UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE E EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE COTAS
RACIAIS
CURITIBA
2013
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE E EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE COTAS
RACIAIS
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
apresentada
ao Curso de Direito da
Faculdade de Ciências Jurídicas da
Universidade Tuiuti do Paraná, como
requisito parcial para a obtenção do grau
de Bacharel em Direito.
Orientador: Professor Péricles Coelho
CURITIBA
2013
Aos Meus Pais, Geraldo Ronzel de Souza e Valdete Alves
de Souza, Minha Mulher Regiane, meu filho Dante, meus
irmãos Abel, Amilton, Gilberto À minha família e amigos,
pela o carinho, força nos momentos difíceis, compreensão
e suporte para a concretização deste trabalho.
AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus, meu porto
seguro que esta sempre trilhando meu caminho com
muito amor. Ao meu Orientador Professor Péricles
Coelho, pela dedicação e auxílio na elaboração deste
trabalho. A UTP e o Professor Odair Moreira da Costa,
pelo incentivo e apoio que de certa forma
enriqueceram este estudo.
TERMO DE APROVAÇÃO
ALEXANDRE ALVES DE SOUZA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE E EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE
COTAS RACIAIS
Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção do título de Bacharel
em
Direito, do Curso de Direito, da Universidade Tuiuti do Paraná.
Curitiba,13 de setembro de 2013.
__________________________________
Prof. Dr. Eduardo de Oliveira Leite
Coordenador do Núcleo de Monografias
Universidade Tuiuti do Paraná
_______________________________________
Orientador: Prof. Dr. Péricles Coelho
Faculdade de Ciências Jurídicas
Universidade Tuiuti do Paraná
__________________________________
Prof. Dr.
Membro da Banca Examinadora
Universidade Tuiuti do Paraná
__________________________________
Prof. Dr.
Membro da Banca Examinadora
Universidade Tuiuti do Paraná
RESUMO
O presente estudo tem como objetivo mostrar a efetividade das cotas raciais no
Brasil, como instrumento de aplicabilidade do Princípio da Igualdade. “Tratar
de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida das
suas desigualdades (Aristóteles)”. Demonstrar desde a parte histórica até os
dias atuais da população negra como a história de abandono proporcionou uma
grande desigualdade social em nosso país. E como o princípio da Isonomia foi
importante para tentar mudar uma desigualdade que existe desde que o Brasil
é Brasil. A importância da Ações Afirmativas no Brasil que mesmo sendo
criticada por muitas pessoas foi implementado e passou a exigir percentuais de
determinadas classes sociais, etnias, raças. O julgamento da ADPF 186,
realizada pelo Supremo Tribunal Federal que votou pela constitucionalidade do
sistema de cotas concretizando uma ação histórica no Brasil. A evolução após
uma década do sistema de cotas implantado no país, qual o desempenho dos
estudantes cotistas e não cotistas, houve avanço ou retrocesso as
Universidades Federais do Brasil estão respeitando o sistema implantado. No
presente estudo será verificado se somente as Ações Afirmativas são
suficientes para igualar estudantes de nível superior o que mais é necessário
para acabar de vez com este abismo de desigualdade encontrado em nosso
país quando se fala em educação.
Palavras-chaves: Principio da Igualdade, Ações Afirmativas, Políticas Públicas,
Evolução no Sistema de Cotas História do Afro-descendente.
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO .................................................................................................... 08
2
HISTÓRICO DOS NEGROS NO PERÍODO DA ESCRAVIDÃO ...................... 09
3 DE QUE FORMA É TRATADO O PRECONCEITO DOS ESTADOS UNIDOS
E
DIFERENÇA COM O BRASIL ..................................................................... .12
4 PRÍNCIPIO DA IGUALDADE ARTIGO 5 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ................................................................ .13
5
6
AÇÕES AFIRMATIVAS ...................................................................................... 15
JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA
SISTEMA DE COTAS .............................................................................................. .18
7 A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE COTAS APÓS MAIS DE UMA DÉCADA .... .19
7.1 NÍVEL DE DESINFORMAÇÃO E CONHECIMENTO DO SISTEMA
BRASILEIRO DE COTAS ......................................................................................... 19
7.2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO REVELA TOTAL EXCLUSÃO DA
POPULAÇÃO NEGRA NA UNIVERDADE ................................................................ 21
7.3 OS NEGROS AINDA SÃO MINORIAS NAS UNIVERSIDADES .......................... 22
7.4
CRESCEM
O
NÚMERO
DE
NEGROS
EM
UNIVERSIDADES
PARTICULARES ....................................................................................................... 22
7.5 COTAS E SE O RESULTADO FOSSE DIFERENTE ........................................... 24
7.6 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EM 10
ANOS,TRIBLICA PERCENTUAL DE NEGROS NAS UNIVERSIDADES .................. 24
7.7 PERCENTUAL DE NEGROS COM DIPLOMA SALTAM DE 4% PARA 20% ....... 26
8
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 29
BIBLIOGRÁFIAS ..................................................................................................... 31
8
1 INTRODUÇÃO
Primeiramente vamos apresentar neste estudo uma síntese da história dos
negros e afro-descendentes período da abolição dos escravos dos incentivos para o
estudo e inserção na sociedade da época o valor da raça no estado, como era o
tratamento e de que forma a sociedade convivia com os negros no Brasil colônia, e
partindo deste pressuposto verificar se a desigualdade no tratamento pela cor da
pele desta época esta ligada com desigualdades vistas até os dias atuais qual a
herança trazida deste passado que gera na atualidade grande debates e duvidas
sobre e este tema.
A forte influência e o papel da igreja católica no período da escravidão como
os padres criavam com poder da ideologia nos seus sermões formas de assegurar a
continuidade da escravidão.
O princípio da igualdade previsto no artigo 5º caput da constituição da
república federativa do Brasil tema este que será colocado em pauta também tanto a
igualdade formal como igualdade material se realmente se faz necessário buscar a
igualdade criar mecanismos para isonomia ou se basta deixar a própria sociedade
por si só trilhar seu caminho. Buscar de forma objetiva, delinear o princípio da
igualdade no Brasil demonstrando sua importância.
Outro ponto importante a ser tratado nesta monografia será os debates em
torno das cotas raciais pelo Supremo Tribunal Federal, vamos procurar apontar os
dois lados dos debates tanto o favorável a cotas raciais e o lado de quem é contra a
cota racial e porque, ver qual foi o posicionamento de alguns ministros e como
fundamentaram suas decisões.
Posto tais esclarecimentos, começaremos a verificar com efetividade dessa
decisão, quais foram os reflexos na sociedade brasileira após o sistema de cotas,
houve
realmente
mudanças
nas
universidades
os
cotistas
conseguiram
acompanhar, concluir seus cursos com méritos e o conhecimento que os cursos
esperam dos futuros profissionais. Para chegar ao final deste estudo com números
realmente reais serão realizada pesquisas tanto de campo como pesquisas via
internet, revista, livros, jornais, leis e outros meios que se façam necessários para
melhor forma de esclarecer este impasse.
9
2 BREVE HISTÓRICO DOS NEGROS NO PERÍODO DA ESCRAVIDÃO
O grande comércio do Brasil sem duvidas foi tráfico de negros, eles
eram arrancados do solo natal africano e embarcados aos montes em navios,
apertados uns contra os outros, sufocando nos fétidos porões, mantidos a água e
pão, sob terríveis condições de higiene. Muitos não chegavam ao fim da viagem. Os
sobreviventes eram vendidos no próprio cais.
Com o término do tráfico de escravos se tornaria um dos principais
problemas e temas de grandes discussões do nascente Império brasileiro. Em 7 de
novembro de 1831 conforme previsto no tratado de 1810 entre Portugal e Inglaterra
foi finalmente abolido o tráfico africano de escravos no Brasil.
A lei supracitada previa que todo o escravo vindo de fora do então Império era
livre e quem exercesse tal atividade estaria sujeito a severas punições. Mas como o
jeitinho brasileiro já fazia parte da cultura o controle desta lei era infelizmente
ineficaz aumentando ainda mais o tráfico no Brasil.
Pois dado a ineficácia da lei citada foi criada uma nova lei mais rigorosa
aprovada no pais da Inglaterra em 1845 – a Bill Aberdeen- considerou o tráfico
pirataria julgado como crime sujeito à repressão de qualquer país. A Inglaterra teve
atuação feroz e seus navios chegaram a incursionar em portos brasileiros
apreendendo navios e causando enormes prejuízos ao país que insistia em
continuar com os navios negreiros em pleno vapor.
E nesta altura do combate ao comércio de escravos o Brasil encontrou um
forte aliado de nome Euzébio de Queiroz, consciente do impacto da esmagadora
maioria de africanos no país ele propôs em 1850 a lei de extinção do tráfico atlântico
de escravos para o Brasil que acabou finalmente implementada.
A Igreja Católica tinha uma grande influência no processo da escravidão,
andava de mãos dadas com o Império brasileiro onde lhe era proporcionado um
poder muito forte uma espécie de espada e a cruz lado a lado uma troca de favores
em busca do poder, com padres dando grandes sermões poder ideológico
defendendo a escravidão, muitos padres entre eles o padre Antonio Vieira pregava
em suas missas “que os negros escravos precisavam trabalhar arduamente para
purificar seus corpos visando à salvação.”(Joaquim Nabuco Pg. 133). E assim a
igreja conquistava de forma obscura recursos e riquezas do senhoril e senhoril por
10
sua vez conseguia segurar suas peças (escravos), fazendo com que os escravos
trabalhassem cada vez mais.
O Brasil foi o país com a maior concentração de escravos negros, as
estimativas variam segundo os historiadores em torno de 11 milhões (Mauricio
Goulart, Sérgio Buarque de Holanda, revista Nossa História ano 02, nº 19).
Os escravos faziam de tudo derrubavam a mata queimavam e limpavam o
terreno, cuidavam do crescimento das mudas, evitavam que os gados pisassem nas
lavouras, combatiam as pragas, abriam os caminhos até os portos, grandes
estradas. O complexo produtivo- residencial que incluía a moradia senhorial, a
capela, a senzala, as plantações e ouras dependências anexas, um conceito criado
por Gilberto Freyre,( Nossa História ano 03 nº 31), tudo era construído pelos próprios
escravos. As senzalas eram barracões abafados, geralmente semi-enterrados, com
chão de terra batida, local de sono e repouso. A alimentação, racionada, consistia
geralmente de feijão farinha de mandioca e raramente carne-seca.
Já nos anos de 1860 se esboçava no Brasil um movimento emancipacionista,
com a formação do Parlamento do Centro Liberal, em torno de Nabuco de Araujo.
Nas escolas de Direito de Recife e de São Paulo surgiam ás primeiras
manifestações contra a escravatura e formava-se a primeira geração de advogados
abolicionistas, entre eles Luis Gama que ganharia os primeiros processos de
libertação de escravos baseando na violação da lei do fim tráfico de 1831.
O primeiro projeto concreto para fim da escravidão, apresentado à Câmara
por Joaquim Nabuco em 1880, o fim do tráfico entre províncias de escravos, a
extinção
do
mercado
de
escravos,
a
doação
de
terras a
associações
emancipacionistas para a criação de colônias de libertos, a liberdade imediata para
escravos velhos, cegos, doentes incuráveis além dos nascidos na África, o fim da
separação entre mães e filhos escravos, ensino primário para todos os escravos, fim
do castigo corporal. Por obvio que tais propostas não foram aprovadas, mas foi com
certeza o estampido inicial que mobilizou a opinião pública em favor da abolição.
Para protelar a libertação dos escravos foi criada a lei do ventre livre no dia 28
de setembro de 1871, que tinha aparentemente uma boa intenção, a libertação dos
filhos das escravas nascidos a partir daquela data era na verdade uma forma de
enganar, retardar, abolição a abolição e um compromisso entre o estado e os
interasses senhoriais.
11
Surge Também a lei dos Sexagenários, na mesma data dia 28 de setembro
de 1871, na qual dava a liberdade para os escravos com mais de sessenta anos de
idade, foi outra medida de protelação, para evitar a abolição plena.
Após árduos anos de lutas, injustiças, mortes, castigos, crueldades
imagináveis como separar filhos de suas mães de serem tratados como meras
mercadorias, não existindo dignidade humana alguma, ocorreu à libertação, abolição
plena dos escravos o fim do trabalho escravo, finalmente em 13 de maio de 1988,
aprovado pela princesa Isabel.
Após escravidão os negros se tornaram “iguais” aos demais cidadãos
brasileiros isso na lei, no papel, pois aqui no Brasil diferentemente dos Estados
Unidos da América que após a emancipação dos escravos o governo amparou por
meio de leis a população negra fazendo com que os negros fossem inseridos na
sociedade com projetos voltados à inclusão social, programas de moradias,
alfabetização e outros projetos voltados a capacitação dos ex-escravos americanos.
No Brasil foram abandonados a própria sorte sem qualquer forma de indenização
por tanto tempo de trabalhos forçado nenhum plano, programa que se inclui os
negros na sociedade no mercado de trabalho, incentivo à alfabetização, nada
disso foi feito passando por momentos de extrema dificuldade. Um povo de
ex- escravos livres na sua grande maioria analfabetos sem saber como
sobreviver em liberdade, pois carecia de qualificação condizente com a
realidade na qual foram colocados.
Dado este abandono do poder público da época a população negra que
segundo estudos passavam de 11 milhões de pessoas formaram muitas
comunidades, vilarejos desbravaram morros, locais estes esquecidos sem
saneamento básico, escolas, estradas, casas de em péssimas condições sem
planejamento algum hoje conhecida como “FAVELAS”.
A população negra trabalhou com as ferramentas que tinham, no caso
continuaram com serviços braçais e no pesado para sobreviver muitos
continuaram nos locais onde eram escravos, em troca da alimentação, ficando
exercendo
trabalho
subempregos.
sempre
ou
na
grande
maioria
das
vezes
em
12
3 DE QUE FORMA É TRATADO O PRECONCEITO DOS ESTADOS UNIDOS E
DIFERENÇA COM O BRASIL
Os guetos americanos evidentemente são opostos dos guetos brasileiros, a
separação nos Estados Unidos da América é de forma clara sem melindres é
notável a cisão entre a população negra com a população branca separadas por
bairros exclusivamente negros e bairros de exclusividade branca. Esta separação se
deu ao fato que foram criados grandes bairros com fim da escravidão específicos
para o povo recém liberto da escravidão, há uma diferença cultural, musical,
gastronômica, religiosa, entre cada bairro sendo forte o preconceito dos dois lados e
declarados.
Já no Brasil se formou diferente há não grandes bairros específicos para
determinada
etnia, não há
tantas diferenças culturais,
musical,
religiosa,
gastronômica os costumes não tem diferenças significativas, o problema é que no
Brasil a forma que se é tratado o preconceito é obscura traiçoeira é um preconceito
velado onde a sociedade não deixa evidente mais ele o preconceito esta em toda a
parte e desta forma fica bem mais complicado combater este mau. “O racismo no
Brasil é subjetivo, mas as conseqüências dele são bem objetivas”, afirma o
sociólogo Renato Munhoz, educador da Colméia, uma organização que busca
despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à
promoção da igualdade racial. Ele destaca que os negros, vitimizados pela
discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política,
em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a
essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea,
ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente
dos EUA, Barack Obama.
13
4 PRÍNCIPIO DA IGUALDADE ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Afirmação a ser colocada aqui é a de que os tratamentos diferenciados
podem estar em plena consonância com a constituição, é que a igualdade implica o
tratamento desigual das situações de vida desiguais, na medida de sua
desigualdade. Aliás, trata-se de exigência contida no próprio princípio da Justiça.
O elemento discriminador erigida como causa da desequiparação deve estar
predisposto ao alcance de uma finalidade, esta, por sua vez, deve corresponder
exatamente a algum objetivo encapado pelo direito seja expressa, seja
implicitamente.
Faz-se, ainda, que haja uma relação de proporcionalidade entre os meios e
métodos empregados pelo legislador, para conseguir aquela finalidade, que como
dito, deve encontrar eco no próprio ordenamento, e essa finalidade perseguida. Não
se deve, por exemplo, utilizar meios extremamente gravosos ao cidadão para
realizar uma finalidade ainda que constitucional, quando existirem inúmeros outros
modelos, à disposição do poder público, para perfazer tal objetivo, a adaptabilidade
dos meios aos fins aquilata-se tomando em conta os efeitos que a utilização
daqueles meios e métodos irá produzir.
A constituição não assegura a inviolabilidade dos direitos de parcela da
comunidade, violando os direitos de outra parcela, acima de tudo proclama, nesta
situação, princípio da igualdade.
A isonomia se aplica, sobretudo, em face da atuação do Executivo, mas não
apenas deste, impõe-se, igualmente, como comando dirigido ao Legislativo e
também ao próprio Poder Judiciário, no desenrolar do processo judicial por ocasião
do tratamento a ser dispensado a cada uma das partes.
Entende-se, pois que o alcance do princípio não se restringe a nivelar os
cidadãos diante da norma legal posta, mas que a própria lei não pode ser editada
em desconformidade com a isonomia. E que ademais na atuação do poder
judiciário, está ele igualmente jungido os ditames da igualdade. Segundo a clássica
fórmula de Aristóteles, a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais. Contudo, trata-se de regra hipotética que não satisfaz,
e isto porque não é capaz de informar quando ou como distinguir os desiguais dos
iguais. É preciso, portanto encontrar um critério capaz de legitimamente apartar
14
essas duas categorias genéricas e abstratas de pessoas é necessário saber quais
são os elementos ou as situações de igualdade ou desigualdade que autorizam, ou
não, o tratamento igual ou desigual. Ou o dá mesmo, é preciso concretizar esse
princípio, sob pena de torná-lo um escudo de impunidade para a prática de
arbitrariedades.
Encontram-se algumas aplicações do princípio da igualdade na própria
Constituição, inclusive com sua repetição em alguns pontos é o que o ocorre no
inciso XXXVII do art. 5º, quando prescreve que (não haverá juízo ou tribunal de
exceção), e no inciso LIII, pelo qual (ninguém será processado nem sentenciando
senão pela autoridade competente). Trata-se em ambas as hipóteses, como se
sabe, a instituição do juiz natural, este, contudo, nada mais é do que a aplicação, no
campo
processual do
princípio
da
igualdade.
E
ainda,
como
reiteração
constitucionais do princípio da isonomia, constante do caput do artigo 5º, tem –se o
inciso III do artigo 3º, o inciso I do artigo 5º, que fala da igualdade entre homens e
mulheres,o art. 7º, XXX e XXXI (proibição de diferença de salários etc.), XXXII (
proibição de diferença entre o trabalho manual, técnico e intelectual) e XXXIV (
igualdade entre o trabalhador permanente e o avulso), o artigo 170, VII ( redução
das desigualdades sociais e regionais) e & 1,II (regime jurídico das empresas
públicas e sociedade de economia mista idêntica ao das empresas privada), e o
artigo 226 parágrafo 5º (direitos e deveres referentes à sociedade conjugal).
15
5 AÇÕES AFIRMATIVAS
As Ações Afirmativas são medidas transitórias e especiais de políticas
públicas, podem ser determinadas como um conjunto de políticas públicas e
privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, idealizados com
vistas ao combate à discriminação racial, social, de gênero, por deficiência
física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos
presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a consolidação
do ideal de efetiva igualdade e de acesso a bens fundamentais como a educação
e o emprego.
A necessidade das ações afirmativas deslumbra-se ao fato de equilibrar,
buscar através de medidas facultativas ou opositivas uma forma de estabelecer a
igualdade material que é seguida pela constituição da república federativa do Brasil.
A constituição de 1988 já no seu preâmbulo, sua carta de apresentação
menciona a importância de se buscar a igualdade e reforça em alguns artigos como
buscar e como respeitar esta igualdade, um dos artigos da constituição federal que
menciona a busca por esta igualdade são os artigos descritos a seguir da
constituição:
Art. 3°, III - erradicar a (...) marginalização
as
e reduzir
desigualdades sociais (...)
Art. 23°, X combater os fatores da marginalização;
Art. 170°, VIII- redução das desigualdades sociais.
Hoje em dia, as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto
de políticas
públicas
e
privadas
de
caráter
compulsório,
facultativo
ou
voluntário, concebidos com vistas ao combate à discriminação racial, de
gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou
mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por
objetivo a concretização do
ideal de efetiva
igualdade e de acesso a bens
fundamentais como a educação e o emprego.
É dever do poder público criar medidas efetivas para alcançar a igualdade
onde não se a tem, respeitar a carta magna do ordenamento jurídico brasileiro tem
que se pugnar como meta para reduzir da melhor forma possível as desigualdades
encontradas no Brasil. “Essas medidas visam a combater não somente manifestações
16
flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente
enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem. Joaquim
Barbosa, único ministro negro do STF”.
De acordo com Venosa, (2009, p. 39). “Apesar das criticas contra a ação
afirmativa, a experiência das últimas quatro décadas nos países que a implantaram
não deixam duvidas sobre as mudanças alcançadas” ( VENOSA, 2009, p. 39).
Palavras de Joaquim Barbosa Gomes (GOMES, 2010, p. 147), com relação
às ações afirmativas “Inicialmente, as Ações Afirmativas se definiam como um mero
(encorajamento), por parte do Estado a que as pessoas com poder decisório nas áreas
públicas e privadas levassem em consideração, nas suas decisões relativas a temas
sensíveis como acesso à educação e ao mercado de trabalho, fatores até então tidos
como formalmente irrelevantes pela grande maioria dos responsáveis políticos e
empresariais, quais sejam a raça, a cor, o sexo e a origem nacional da pessoa, tal
encorajamento tinha por meta, tanto quanto possível, ver concretizado o ideal de que
tanto as escolas quanto as empresas refletissem em sua composição a representação
de cada grupo na sociedade ou no respectivo mercado de trabalho.”
Entretanto, mais tarde, as ações afirmativas tornaram-se verdadeiras
concessões de preferências, de benefícios, com objetivo certo, incremento das
oportunidades, a busca por oportunidades iguais a todas as classes, raças, etnias,
passou a ser uma grande força compressora na sociedade Americana, algo que
toda e qualquer pessoa deve ter como um direito fundamental e cuja negação é
moralmente inaceitável, houve portanto um processo de alteração conceitual do
instituto, que passou a ser associado à idéia, mais ousada de realização da
igualdade de oportunidades através da imposição de cotas rígidas de acesso de
representantes da minorias a determinados setores do mercado de trabalho e
instituições educacionais.
Quem, porém, deve ser o beneficiado por essa medida, quem deve ter acesso
às oportunidades que a ação afirmativa assegurará.
São diversas medidas aplicadoras da ação afirmativa, tem-se por exemplo
além da fixação de um sistema de cotas,o sistema de meta com a implantação de
uma certa diversidade e de uma maior representatividade dos grupos minoritários
nos mais diversos domínios de atividade pública e privada a oferta de treinamento
específicos e gratuitos para certas porções da sociedade. Enfim poder-se-ão
17
considerar como medidas de ação afirmativa aquelas de conteúdo redistributivo
positivo promocional de renivelamento e restauração.
18
6 JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA SISTEMA
DE COTAS
Um dos principais julgamentos do Supremo Tribunal Federal decidiu pela
constitucionalidade do sistema de cotas, reforçando a importância desta Ação
Afirmativa e deixando claro cunho da igualdade material adotada pelo STF.
Trata-se de pedido formulado pela Associação Nacional dos Advogados
Afrodescendentes – ANAAD para que seja admitida, na qualidade de
amicus curiae, nesta ADPF ajuizada pelo Democratas - DEM, que visa a
declaração de inconstitucionalidade de atos da Universidade de Brasília –
UnB, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de
Brasília – CEPE e do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de
Brasília – CESPE, que instituíram o sistema de reserva de vagas com base
em critério étnico-racial (20% de cotas étnico-raciais) no processo de
seleção para ingresso de estudantes.É o breve relatório. Decido.De acordo
com o § 2º da Lei 9.868/1999:“ O relator, considerando a relevância da
matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por irrecorrível,
admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de
outros órgãos ou entidades” .Sobre a admissão de amicus curiae, assim se
manifestou o Min. Celso de Mello por ocasião do julgamento da ADI
3.045/DF:“ a intervenção do amicus curiae, para legitimar-se, deve apoiarse em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na
causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada
resolução do litígio constitucional” .Verifico que o pedido foi formulado por
entidade que atende aos requisitos necessários para participar da presente
causa na condição de amicus curiae.Isso posto, defiro o pedido
formulado.Publique-se.Brasília, 31 de maio de 2011.Ministro RICARDO
LEWANDOWSKI- Relator
Após a concretização, a procedência da decisão do Supremo Tribunal
Federal, todas as Universidades federais do Brasil passaram a destinar 20% das
vagas de nível superior para os afros descendentes, sendo que obrigatoriamente o
percentual supracitado terá que constar em todos os cursos de nível superior
federais do Brasil. Fazendo prevalecer o princípio igualdade da constituição federal
brasileira.
19
7 A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE COTAS APÓS MAIS DE UMA DÉCADA
Passados mais de uma década do sistema de cotas, veremos algumas
pesquisas de campo realizadas por diversas Universidades Federais, reportagem
específicas sobre este tema. Em alguns casos negativos em outros positivos, pontos
de vista amplos que abrangem de forma esclarecedora como esta hoje o sistema de
cotas pelos Brasil.
7.1 NÍVEL DE DESINFORMAÇÃO E CONHECIMENTO DO SISTEMA
BRASILEIRO DE COTAS
Depois de uma década da implementação do sistema de reserva de vagas
pelos critérios sociais e raciais nos vestibulares das universidades federais , a
população brasileira está bem longe de adotar um consenso em relação ao tema.
Um levantamento realizado em todo o país pela Paraná Pesquisas mostrou
que 73,9% dos entrevistados apóiam as cotas destinadas a alunos desprovidos e
advindos de escolas públicas, mas apenas 48,5% acreditam que alunos negros e
indígenas devam ter o mesmo direito – em relação às cotas raciais, a opinião está
bem dividida: 45,6% se dizem contra. A sociedade brasileira aceita mais as cotas
sociais do que as raciais.
Outro elemento revelado pela pesquisa é que o brasileiro desconhece como
funciona a política de cotas nas instituições federais de ensino superior, embora
este seja um tema polêmico e esteja em constante debate na academia e na mídia,
apenas 39,6% afirmaram conhecer como funciona o sistema, contra 60,4% que
afirmam desconhecê-lo. Entre os que deram opinião, nota-se que o apoio, tanto em
relação às sociais quanto raciais, é inversamente proporcional à escolaridade do
entrevistado, os que tiveram acesso ao ensino superior estão mais inteirados sobre
o tema, mas são os que menos apóiam a medida.
A opinião da professora do Departamento de Ciências Sociais da
Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pós-doutora em relações raciais Nilza
Maria da Silva. Ela crê que o apoio às cotas sociais revela que a sociedade
brasileira está ciente das desigualdades de classe que existem no país, mas ainda
ignora as de cunho racial. “Embora nos últimos anos tenha havido mais discussões
sobre as questões raciais, muitos brasileiros ainda não acreditam na existência do
racismo, portanto, para essa parcela da população as cotas não têm sentido. Ainda
existe a crença na democracia racial”, diz.
20
Fonte:Gazeta do Povo P. ÚNICA 2013
21
7.2 USP REVELA TOTAL EXCLUSÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NA UNIVERDADE
Em pesquisa realiza da pela Universidade de São Paulo (USP), mostrou que
em pleno ano de 2013, há grande exclusão da população negra nas universidades.
Para agravar a situação o governador de São Paulo Geraldo Alckmim, instituiu um
programa de Inclusão com Mérito no Ensino Superior Público Paulista (PIMESP),
programa este que estabelece que os estudantes negros e pobres passem por um
curso de até três anos, antes de entrar de fato para a universidade. Houve fortes
criticas tanto dos alunos da USP quanto do movimento negro que afirmou que com
este programa só vai aumentar ainda mais a exclusão dos negros nas
Universidades, veja a reportagem:
De acordo com um levantamento feito no 1º ano dos dez cursos da USP
mais concorridos no vestibular deste ano, revela que apenas quatro dos 774
estudantes são considerados pretos, pelos parâmetros do IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística). Em todos eles, a maioria é branca e
há apenas dois estudantes de origem indígena.
Nos três cursos mais concorridos, Medicina, Engenharia Civil em São
Carlos e Publicidade e Propaganda, assim como em Relações
Internacionais, Psicologia e Áudio Visual, nenhum estudante egresso em
2013 se declarou negro. Já em Ciências Médicas de Ribeirão Preto,
Jornalismo, bacharelado em Artes Cênicas e Design, entrou apenas um
estudante preto em cada.
De acordo com o último Censo, 5,5% da população de São Paulo se
declararam preta, enquanto que nestes dez cursos, a proporção cai para
0,5%. A baixa quantidade coloca que, de fato, não há qualquer chance da
população negra à universidade.
Mesmo dos inscritos para o vestibular, a proporção de negros é
extremamente pequena. Entre as quase 16 mil pessoas que concorreram
no último Fuvest, apenas 4,1% se declarou preta, enquanto brancos
foram75,6% dos candidatos.
Devido à pressão da aprovação de um projeto de cotas raciais e sociais
pelo governo federal, o governo de Geraldo Alckmin (PSDB), foi forçado a
criar uma proposta de inclusão denominado Programa de Inclusão com
Mérito no Ensino Superior Público Paulista (PIMESP). Este programa, no
entanto, impõe que os estudantes negros e pobres passem por um curso de
até três anos, antes de entrar de fato para a universidade.
O PIMESP é rechaçado pelo próprio movimento estudantil da USP e pelo
movimento de negros que considera a proposta uma farsa que afastará
ainda mais o negro da universidade.
A luta por cotas raciais deve ser levantada pelo conjunto da comunidade
universitária para impedir que este projeto da direita passe na maior
universidade do Brasil. Além disso, é preciso levantar a bandeira de livre
ingresso, como única forma de garantir o acesso.
Fonte: www.nupps.usp.br
Notadamente a grandes debates em torno do sistema de Cotas ha nível de
Brasil sempre com propostas que muitas vezes podem piorar ainda mais a situação
de quem já está batalhando para ingressar em uma universidade federal.
22
7.3 NEGRO NA UNIVERSIDADE AINDA É MINORIA
Com a implantação do sistema cotas houve um aumento considerável, mais
muito longe de ideal positivo o percentual de negros ainda é tímida conforme
demonstra a reportagem que diz:
Apesar de políticas afirmativas direcionadas para a população negra, esse
público ainda é minoria nas universidades federais. Estudo que será
lançado nesta quarta-feira(03) pela Associação Nacional dos Dirigentes das
Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) sobre o perfil dos
estudantes de graduação mostra que 8,72% deles são negros. Os brancos
são 53,9% , os pardos 32% e os indígenas menos de 1%.
Ainda que a participação dos negros nas federais seja pequena, houve um
crescimento em relação à pesquisa anterior produzida pela Andifes em
2003, quando menos de 6% dos alunos eram negros. Isso significa um
aumento de 47,7% na participação dessa população em universidades
federais.
Para o presidente da associação, João Luiz Martins,
Ele defende a necessidade de políticas afirmativas
garantir a inclusão. “A universidade tem uma dívida
isso [inclusão de negros]. Há necessidade de ampliar
atendimento
ainda
é
muito
a evolução é “tímida”.
mais agressivas para
enorme em relação a
essas ações porque o
baixo”,
avalia.
A entidade é contra uma legislação ou regra nacional que determine uma
política comum para todas as instituições, como o projeto de lei que tramita
no Senado e determina reserva de 50% das vagas para egressos de
escolas públicas. “Cada um de nós tem uma política afirmativa mais
adequada à nossa realidade. No Norte, por exemplo, a universidade precisa
de uma política que tenha atenção aos indígenas. No Sul, o perfil já é outro
e
na
Bahia
outro”,
explica
Martins.
O estudo mostra que os alunos egressos de escolas públicas são 44,8%
dos estudantes das universidades federais. Mais de 40% cursaram todo o
ensino médio em escola privada. O reitor da Universidade Federal do Pará
(Ufpa), Carlos Maneschy, explica que na instituição metade das vagas do
vestibular é reservada para egressos da rede pública. Desse total, 40% são
para estudantes negros. Ele acredita que nos próximos anos a universidade
terá 20% de alunos da raça negra. “Antes, nem 5% eram de escola pública”,
diz.
As
informações
são
da
Agência
Brasil.
Fonte Jornal de agosto de 2011da Veia P. única.
Apesar das Ações Afirmativas estarem contribuindo com o aumento dos
negros nas universidades ainda esta longe de atingir um patamar ideal, havendo
a necessidade da continuidade destas medidas para se alcançar a meta
almejada.
7.4 CRESCEM
PARTICULARES
O
NÚMERO
DE
NEGROS
EM
UNIVERSIDADES
23
Um estudo feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro concluiu que houve
um aumento expressivo da população negra nas Universidades Privadas e
Estaduais, sendo que em alguns cursos o nível de aprendizado do Cotista e não
Cotista foram praticamente iguais, e outros os alunos cotistas rederam um pouco
menos e teve cursos que os cotistas foram superiores ao não cotista conforme
mostra a pesquisa a seguir:
Dez anos após a implantação das primeiras leis de cotas no país --no Rio
de Janeiro e no Rio Grande do Sul--, ao menos ou 23% das vagas em
universidades públicas são reservadas para políticas de ação afirmativa.
O dado é de um estudo do Grupo de Estudos Multidisciplinares de Ações
Afirmativas (da Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Isso representa cerca de 54 mil vagas. Porém, foram as instituições
privadas as principais responsáveis pelo aumento da proporção de pretos e
pardos no ensino superior.
Dados tabulados pela Folha a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios do IBGE mostram que, no ensino superior, a proporção de
autodeclarados pretos e pardos cresceu de 21% para 35% de 2001 a 2009.
No ensino superior público, o aumento foi de 314 mil para 530 mil, uma
variação de 69%. No privado, o crescimento foi de 264%, de 447 mil para
1,6
milhão.
No total da população, a proporção desses grupos variou de 46% para 51%.
O sociólogo Simon Schwartzman, presidente do Instituto de Estudos do
Trabalho e Sociedade, lembra que o aumento da proporção de pretos e
pardos já havia acontecido no ensino médio por causa da expansão das
matrículas nesse setor.
"No caso do ensino superior, como foi o setor privado que mais cresceu, foi
nele também que ocorreu o maior aumento de pretos e pardos", afirma.
PÚBLICAS
Entre as 98 universidades públicas do país, 70 adotam alguma ação
afirmativa, segundo o estudo da Uerj.
Uma dessas vagas foi ocupada pela médica recém-formada Mariana
Ribeiro, 27, na Uerj. "Na minha turma, não vi grandes disparidades entre os
que passaram via cotas e os demais", afirma ela.
"É um processo que leva tempo. Corrigir tudo pela política de cotas é difícil,
mas ela é melhor do que o que tínhamos antes, que era nada", afirma João
Feres, um dos autores do estudo.
Hoje, ao menos 18 universidades públicas já formaram cotistas. Sete delas
fizeram avaliações.
Na UnB e nas universidades do Estado do Rio de Janeiro, da Bahia e
Estadual de Londrina os alunos cotistas tiveram resultados quase iguais aos
dos não cotistas.
Na Federal de Juiz de Fora (na área de ciência e tecnologia) e estadual de
Montes Claros o desempenho dos não cotistas foi superior.
Já na Universidade Federal da Bahia, eles tiveram avanço superior aos
demais durante os cursos.
Editoria de Arte/Folhapress
24
Fonte: Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa
Pnad-IBGE.
7.5 COTAS E SE O RESULTADO FOSSE DIFERENTE
A Universidade Federal de Sergipe realizou uma pesquisa visando conferir o
resultado entre os alunos cotistas e não cotistas e chegaram a conclusão que não
houve disparidade entre cotistas e não cotistas, aliás foi constado que os não
cotistas faltam menos e tem menos evasão escolar o que é vitória, um sinal que as
Ações Afirmativas esta sendo de grande valia. Surgiu então o seguinte
questionamento e se resultado fosse diferente como proceder nesta situação fática.
Foi o que a universidade de Sergipe foi buscar no seguinte estudo:
Cotas: e se o resultado fosse diferente?
Política deve ser garantida independente de desempenho
Uma pesquisa realizada pelo Programa de Ações Afirmativas da
Universidade Federal de Sergipe revelou que não há disparidade entre os
estudantes cotistas e os não-cotistas quando o assunto é desempenho
acadêmico. Pelo contrário, os estudantes cotistas têm praticamente a
mesma média avaliativa dos não-cotistas e, além disso, são os que menos
abandonam os cursos e menos faltam às aulas.
Os dados relativos às cotas na UFS estão em sintonia com a realidade
nacional das pesquisas sobre cotas na educação pública, divulgada no
início do mês pela Revista Istoé. Em todos os estados analisados os
resultados foram os mesmos: não há diferença no desempenho acadêmico
entre cotistas e não-cotistas; e os estudantes cotistas não abandonam tão
facilmente à universidade e quando abandonam o motivo é a ausência de
uma política de permanência e assistência estudantil e não o baixo
rendimento discente.
O resultado – tanto local quanto em nível nacional - contraria os argumentos
de que a política de cotas acarretaria uma série de problemas para a
25
educação superior pública, como o rebaixamento da qualidade do ensino e
o aumento nas reprovações e desistências.
As pesquisas reforçam, sem dúvida, a importância da política de cotas para
o acesso da população negra e pobre à universidade pública. Reforçam o
discurso dos que defendem a adoção de cotas como um instrumento que
contribui para a redução do abismo econômico, político e social que
distanciam brancos e negros no Brasil.
Mas num momento de avaliações da política de cotas, surgem
questionamentos: e se o resultado fosse diferente? E se o resultado
apontasse que os estudantes cotistas não conseguem acompanhar o ritmo
acadêmico? E se o resultado revelasse que houve uma queda na qualidade
do ensino? Se essas teses se confirmassem seria motivo para não defender
o sistema de cotas?
Não. A política de cotas não deve ter a sua aceitação e implementação a
partir das avaliações dos rendimentos dos estudantes que entram através
desse sistema, afinal desempenho é algo que pode mudar de um período
para outro, por uma série de fatores e condições.
As cotas raciais e sociais devem ser garantidas, acima de tudo, porque
compõem a necessária política de reparação histórica, porque atacam a
desigualdade racial e social, que ainda separa negros e brancos em nosso
país.
As cotas raciais e sociais na educação pública devem ser garantidas porque
contribuem para transformar a realidade da própria universidade pública
brasileira, em que menos de 1% dos professores são negros.
As cotas raciais e sociais na educação pública devem ser garantidas porque
contribuem para transformar a face da pesquisa e da ciência no Brasil, que
ainda é majoritariamente branca, como ficou comprovado no livro
comemorativo dos 50 anos da Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência, com 61 pesquisadores, em que apenas um era negro (o géografo
Milton Santos, já falecido).
As cotas raciais e sociais na educação pública devem ser garantidas porque
contribuem para combater a desigualdade no mundo do trabalho, em que os
brancos têm salário médio de R$ 1.850, enquanto os negros de R$ 850.
Devem ser garantidas porque contribuem para combater a desigualdade
que garante às mulheres negras apenas 30% do salário que homens
brancos recebem, ocupando a mesma função.
Enfim, as cotas raciais e sociais devem ser garantidas porque são um
mecanismo para reparar a opressão histórica ao povo negro, herança dos
quase quatro séculos de escravidão. Escravidão que foi abolida
oficialmente, mas que ainda permanece no mundo do trabalho e no
tratamento dado pela polícia aos moradores das favelas e periferias.
Escravidão que é refletida e reforçada nos programas televisivos que
colocam negros e pobres, apenas por serem negros e pobres, como
bandidos.
Por isso, a avaliação de que os estudantes cotistas estão no mesmo
patamar ou acima dos estudantes não-cotistas é um tapa na cara dos que
acreditavam que as cotas comprometeriam a qualidade da educação
superior pública. É um tapa na cara da elite branca brasileira, que vê a sua
hegemonia ameaçada pela entrada de negros e pobres nas universidades.
Porém, independente das avaliações numéricas, o fundamental é defender
a política de cotas pelo que ela representa em termos de superação de uma
história passada e presente de humilhação, de desigualdade e de opressão.
7.6 IBGE: EM
UNIVERSIDADE
10
ANOS,
TRIPLICA
PERCENTUAL
DE
NEGROS
NA
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizaram uma
pesquisa e constatou que nos últimos dez anos o número de negros nas
26
Universidades triplicou passou de 10,2% em 2001 para 35,6% em 2011. E
que apesar do elevado percentual de negros nas Universidades ainda assim
não houve o mesmo crescimento apresentados pelos jovens brancos que era
de 39,6% e hoje os brancos também da faixa etária de 18 a 24 anos somam
65,7% do total.
Análise dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
mostra que, apesar de ter aumentado de 27% para 51% a frequência de
estudantes entre 18 e 24 anos no ensino superior, essa expansão
educacional apresenta disparidades, principalmente se levado em conta o
critério racial. De acordo com o IBGE, o percentual de negros no ensino
superior passou de 10,2% em 2001 para 35,8% em 2011.
No entanto, esse aumento na frequência entre jovens pardos ou pretos não
foi suficiente para alcançar a mesma proporção apresentada pelos jovens
brancos dez anos antes - que era de 39,6%. Hoje, o número de brancos
entre 18 e 24 anos que estão na universidade atinge 65,7% do total.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/ibge-em-10-anostriplica-percentual-de-negros-na-universidade.
7.7 PERCENTUAL DE NEGROS COM DIPLOMA SALTAM DE 4% PARA 20%
27
Com a estabilização da moeda brasileira conquista pelo plano real do então
presidente da república Fernando Henrique Cardo de Mello, juntamente com as
Ações Afirmativas do Presidente Lula, fez com que a inclusão dos negros com
diplomas saltassem de 4% em 1997 para 20% em 2011,uma verdadeira injeção de
inclusão social como mostra o estudo do colunista da Folha de São Paulo Elio
Gaspari:
Um
sucesso
para
ninguém
botar
defeito
A notícia pareceu uma simples estatística: entre 1997 e 2011, quintuplicou a
percentagem de negros e pardos que cursam ou concluíram o curso
superior, indo de 4% para 19,8%. Em números brutos, foram 12,8 milhões
de
jovens
de
18
a
24
anos.
Isso aconteceu pela conjunção de duas iniciativas: restabelecimento do
valor da moeda, ocorrido durante o governo de Fernando Henrique
Cardoso, e as políticas de ação afirmativa desencadeadas por Lula.
Poucos países do mundo conseguiram resultado semelhante em tão pouco
tempo. Para ter uma idéia do tamanho dessa conquista, em 2011 a
percentagem de afro descendentes matriculados em universidades
americanas chegou a 13,8%, 3 milhões em números brutos. Isso depois de
meio
século
de
lutas
e
leis.
Em 1957, estudantes negros entraram na escola de Little Rock escoltados
pela
101ª
Divisão
de
Pára-quedistas.
Pindorama ainda tem muito chão pela frente, pois seus negros e pardos
formam 50,6% da sua população e nos Estados Unidos são 13%.
O percentual de 1997 retratava um Brasil que precisava mudar. O de 2011,
uma sociedade que está mudando, para melhor. Por trás desse êxito estão
políticas de cotas ou estímulos nas universidades públicas e no Pro Uni.
Em seis anos, o ProUni matriculou mais de 1 milhão jovens do andar de
baixo, brancos, pardos, negros ou índios. Deles, 265 mil já se formaram.
Novamente, convém ver o que esse número significa: em 1944, quando a
sociedade americana não sabia o que fazer com milhões de soldados que
combatiam na Europa e no Pacífico, o presidente Franklin Roosevelt criou a
GI-Bill.
Ela dava a todos os soldados uma bolsa integral nas universidades que
viessem a aceitá-los. Em cinco anos, a GI-Bill matriculou 2 milhões de
jovens. Hoje se entende que a iniciativa foi a base da nova classe média
americana e há estudiosos que vêem nela o programa de maior alcance
social das reformas de Roosevel
Fonte: Elio Gaspari, Colunista da Folha de S. Paulo 2012, pg
única.
As Ações Afirmativas foram decisivas para esta grande vitória de inclusão nas
Universidades Brasileiras, foi por meio destes incentivos que o Brasil conseguiu
aumentar significativamente o números de negros no ensino superior, em um curto
28
período, poucos países no mundo conseguiram em período tão pequeno melhorar
de forma expressiva a inclusão dos estudantes negros ao ensino superior.
29
8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente estudo mostrou e comprovou que através das Ações
Afirmativas e pesquisas realizadas da evolução do sistema de cotas raciais
confirmando que é sim uma das ferramentas importantes para combater a
desigualdade no Brasil.
Ficou constado que o sistema de cotas foi criado com objetivo único de
nivelar a educação no Brasil, em diferentes raças e classes sociais isto porque
obriga que em uma sala de aula, de um grande curso como medicina, engenharia,
veterinária entre outros cursos federais, onde a maior parte dos alunos mais de 97%,
estava sendo de alunos com condições sociais acima da média onde predominava
uma só raça em país totalmente miscigenado, agora com o Sistema de Cotas estão
se obrigado a colocar pessoas de diferentes classes sociais e diferentes raças
fazendo se valer o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira onde pugna pelo
princípio da igualdade. Ora quem arca com os custos de uma Universidade Federal
é povo e todo povo deve usufruir desta grande riqueza “EDUCAÇÃO,
CONHECIMENTO, INFORMAÇÃO” que muda o Brasil muda-se o mundo se bem
distribuída.
Evidente que estudos citados e as pesquisas realizadas não são, e
nem será o remédio de todos os males, há a necessidade de investimento na base
da educação desde o início da sua vida escolar, infra-estrutura, capacitação de
professores, remuneração que satisfaça o educador enfim ferramentas que tornem o
ensino público um ensino de qualidade algo que ainda esta longe de um Ideal, o que
se vê nos dias atuais é totalmente o oposto professores desmotivados salas de
aulas que alunos não têm se quer uma cadeira para se sentar como haver igualdade
no Brasil se as oportunidades são totalmente distintas umas das outras, capacidade
por óbvio todos a têm, a grande questão é as oportunidades a realidade imposta
pela vida a cada um dos estudantes e partindo deste pressuposto surge abismos de
diferença, que se reflete diretamente nos cursos superiores.
Enfim observados os estudos e pesquisas supracitados ficou claro que
a necessidade de Ações Afirmativas no Brasil, visando à igualdade material, ou seja,
a realidade do cotidiano onde os números mostraram uma grande disparidade entre
estudantes, ficou evidente que apenas determinadas pessoas tinham acesso as
universidades federais havendo uma desigualdade de grande proporção, sendo
30
necessária a criação das Ações Afirmativas para restabelecer, balancear a
igualdade novamente e se ter um país onde todos poderão ter as mesmas
oportunidades da maior arma de um povo que é a educação.
31
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Filme de Joel Zito Araújo, em 2000.
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6º Série, São Paulo: Moderna, 2006.
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igualdade: (O direito como instrumento de transformação social. A experiência dos
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vida.
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TOCQUEVILLE, Alexis, A Emancipação dos Escravos, Campinas: Papirus, 2004.
VENOSA, Silvio de Salvo, Parte Geral, São Paulo, 12º Ed, ano 2012.
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principio da igualdade e evolucao no sistema de cotas raciais