UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ ALEXANDRE ALVES DE SOUZA PRINCÍPIO DA IGUALDADE E EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE COTAS RACIAIS CURITIBA 2013 ALEXANDRE ALVES DE SOUZA PRINCÍPIO DA IGUALDADE E EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE COTAS RACIAIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentada ao Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito. Orientador: Professor Péricles Coelho CURITIBA 2013 Aos Meus Pais, Geraldo Ronzel de Souza e Valdete Alves de Souza, Minha Mulher Regiane, meu filho Dante, meus irmãos Abel, Amilton, Gilberto À minha família e amigos, pela o carinho, força nos momentos difíceis, compreensão e suporte para a concretização deste trabalho. AGRADECIMENTOS Primeiramente a Deus, meu porto seguro que esta sempre trilhando meu caminho com muito amor. Ao meu Orientador Professor Péricles Coelho, pela dedicação e auxílio na elaboração deste trabalho. A UTP e o Professor Odair Moreira da Costa, pelo incentivo e apoio que de certa forma enriqueceram este estudo. TERMO DE APROVAÇÃO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA PRINCÍPIO DA IGUALDADE E EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE COTAS RACIAIS Esta monografia foi julgada e aprovada para a obtenção do título de Bacharel em Direito, do Curso de Direito, da Universidade Tuiuti do Paraná. Curitiba,13 de setembro de 2013. __________________________________ Prof. Dr. Eduardo de Oliveira Leite Coordenador do Núcleo de Monografias Universidade Tuiuti do Paraná _______________________________________ Orientador: Prof. Dr. Péricles Coelho Faculdade de Ciências Jurídicas Universidade Tuiuti do Paraná __________________________________ Prof. Dr. Membro da Banca Examinadora Universidade Tuiuti do Paraná __________________________________ Prof. Dr. Membro da Banca Examinadora Universidade Tuiuti do Paraná RESUMO O presente estudo tem como objetivo mostrar a efetividade das cotas raciais no Brasil, como instrumento de aplicabilidade do Princípio da Igualdade. “Tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais na medida das suas desigualdades (Aristóteles)”. Demonstrar desde a parte histórica até os dias atuais da população negra como a história de abandono proporcionou uma grande desigualdade social em nosso país. E como o princípio da Isonomia foi importante para tentar mudar uma desigualdade que existe desde que o Brasil é Brasil. A importância da Ações Afirmativas no Brasil que mesmo sendo criticada por muitas pessoas foi implementado e passou a exigir percentuais de determinadas classes sociais, etnias, raças. O julgamento da ADPF 186, realizada pelo Supremo Tribunal Federal que votou pela constitucionalidade do sistema de cotas concretizando uma ação histórica no Brasil. A evolução após uma década do sistema de cotas implantado no país, qual o desempenho dos estudantes cotistas e não cotistas, houve avanço ou retrocesso as Universidades Federais do Brasil estão respeitando o sistema implantado. No presente estudo será verificado se somente as Ações Afirmativas são suficientes para igualar estudantes de nível superior o que mais é necessário para acabar de vez com este abismo de desigualdade encontrado em nosso país quando se fala em educação. Palavras-chaves: Principio da Igualdade, Ações Afirmativas, Políticas Públicas, Evolução no Sistema de Cotas História do Afro-descendente. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................... 08 2 HISTÓRICO DOS NEGROS NO PERÍODO DA ESCRAVIDÃO ...................... 09 3 DE QUE FORMA É TRATADO O PRECONCEITO DOS ESTADOS UNIDOS E DIFERENÇA COM O BRASIL ..................................................................... .12 4 PRÍNCIPIO DA IGUALDADE ARTIGO 5 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ................................................................ .13 5 6 AÇÕES AFIRMATIVAS ...................................................................................... 15 JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA SISTEMA DE COTAS .............................................................................................. .18 7 A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE COTAS APÓS MAIS DE UMA DÉCADA .... .19 7.1 NÍVEL DE DESINFORMAÇÃO E CONHECIMENTO DO SISTEMA BRASILEIRO DE COTAS ......................................................................................... 19 7.2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO REVELA TOTAL EXCLUSÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NA UNIVERDADE ................................................................ 21 7.3 OS NEGROS AINDA SÃO MINORIAS NAS UNIVERSIDADES .......................... 22 7.4 CRESCEM O NÚMERO DE NEGROS EM UNIVERSIDADES PARTICULARES ....................................................................................................... 22 7.5 COTAS E SE O RESULTADO FOSSE DIFERENTE ........................................... 24 7.6 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA EM 10 ANOS,TRIBLICA PERCENTUAL DE NEGROS NAS UNIVERSIDADES .................. 24 7.7 PERCENTUAL DE NEGROS COM DIPLOMA SALTAM DE 4% PARA 20% ....... 26 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 29 BIBLIOGRÁFIAS ..................................................................................................... 31 8 1 INTRODUÇÃO Primeiramente vamos apresentar neste estudo uma síntese da história dos negros e afro-descendentes período da abolição dos escravos dos incentivos para o estudo e inserção na sociedade da época o valor da raça no estado, como era o tratamento e de que forma a sociedade convivia com os negros no Brasil colônia, e partindo deste pressuposto verificar se a desigualdade no tratamento pela cor da pele desta época esta ligada com desigualdades vistas até os dias atuais qual a herança trazida deste passado que gera na atualidade grande debates e duvidas sobre e este tema. A forte influência e o papel da igreja católica no período da escravidão como os padres criavam com poder da ideologia nos seus sermões formas de assegurar a continuidade da escravidão. O princípio da igualdade previsto no artigo 5º caput da constituição da república federativa do Brasil tema este que será colocado em pauta também tanto a igualdade formal como igualdade material se realmente se faz necessário buscar a igualdade criar mecanismos para isonomia ou se basta deixar a própria sociedade por si só trilhar seu caminho. Buscar de forma objetiva, delinear o princípio da igualdade no Brasil demonstrando sua importância. Outro ponto importante a ser tratado nesta monografia será os debates em torno das cotas raciais pelo Supremo Tribunal Federal, vamos procurar apontar os dois lados dos debates tanto o favorável a cotas raciais e o lado de quem é contra a cota racial e porque, ver qual foi o posicionamento de alguns ministros e como fundamentaram suas decisões. Posto tais esclarecimentos, começaremos a verificar com efetividade dessa decisão, quais foram os reflexos na sociedade brasileira após o sistema de cotas, houve realmente mudanças nas universidades os cotistas conseguiram acompanhar, concluir seus cursos com méritos e o conhecimento que os cursos esperam dos futuros profissionais. Para chegar ao final deste estudo com números realmente reais serão realizada pesquisas tanto de campo como pesquisas via internet, revista, livros, jornais, leis e outros meios que se façam necessários para melhor forma de esclarecer este impasse. 9 2 BREVE HISTÓRICO DOS NEGROS NO PERÍODO DA ESCRAVIDÃO O grande comércio do Brasil sem duvidas foi tráfico de negros, eles eram arrancados do solo natal africano e embarcados aos montes em navios, apertados uns contra os outros, sufocando nos fétidos porões, mantidos a água e pão, sob terríveis condições de higiene. Muitos não chegavam ao fim da viagem. Os sobreviventes eram vendidos no próprio cais. Com o término do tráfico de escravos se tornaria um dos principais problemas e temas de grandes discussões do nascente Império brasileiro. Em 7 de novembro de 1831 conforme previsto no tratado de 1810 entre Portugal e Inglaterra foi finalmente abolido o tráfico africano de escravos no Brasil. A lei supracitada previa que todo o escravo vindo de fora do então Império era livre e quem exercesse tal atividade estaria sujeito a severas punições. Mas como o jeitinho brasileiro já fazia parte da cultura o controle desta lei era infelizmente ineficaz aumentando ainda mais o tráfico no Brasil. Pois dado a ineficácia da lei citada foi criada uma nova lei mais rigorosa aprovada no pais da Inglaterra em 1845 – a Bill Aberdeen- considerou o tráfico pirataria julgado como crime sujeito à repressão de qualquer país. A Inglaterra teve atuação feroz e seus navios chegaram a incursionar em portos brasileiros apreendendo navios e causando enormes prejuízos ao país que insistia em continuar com os navios negreiros em pleno vapor. E nesta altura do combate ao comércio de escravos o Brasil encontrou um forte aliado de nome Euzébio de Queiroz, consciente do impacto da esmagadora maioria de africanos no país ele propôs em 1850 a lei de extinção do tráfico atlântico de escravos para o Brasil que acabou finalmente implementada. A Igreja Católica tinha uma grande influência no processo da escravidão, andava de mãos dadas com o Império brasileiro onde lhe era proporcionado um poder muito forte uma espécie de espada e a cruz lado a lado uma troca de favores em busca do poder, com padres dando grandes sermões poder ideológico defendendo a escravidão, muitos padres entre eles o padre Antonio Vieira pregava em suas missas “que os negros escravos precisavam trabalhar arduamente para purificar seus corpos visando à salvação.”(Joaquim Nabuco Pg. 133). E assim a igreja conquistava de forma obscura recursos e riquezas do senhoril e senhoril por 10 sua vez conseguia segurar suas peças (escravos), fazendo com que os escravos trabalhassem cada vez mais. O Brasil foi o país com a maior concentração de escravos negros, as estimativas variam segundo os historiadores em torno de 11 milhões (Mauricio Goulart, Sérgio Buarque de Holanda, revista Nossa História ano 02, nº 19). Os escravos faziam de tudo derrubavam a mata queimavam e limpavam o terreno, cuidavam do crescimento das mudas, evitavam que os gados pisassem nas lavouras, combatiam as pragas, abriam os caminhos até os portos, grandes estradas. O complexo produtivo- residencial que incluía a moradia senhorial, a capela, a senzala, as plantações e ouras dependências anexas, um conceito criado por Gilberto Freyre,( Nossa História ano 03 nº 31), tudo era construído pelos próprios escravos. As senzalas eram barracões abafados, geralmente semi-enterrados, com chão de terra batida, local de sono e repouso. A alimentação, racionada, consistia geralmente de feijão farinha de mandioca e raramente carne-seca. Já nos anos de 1860 se esboçava no Brasil um movimento emancipacionista, com a formação do Parlamento do Centro Liberal, em torno de Nabuco de Araujo. Nas escolas de Direito de Recife e de São Paulo surgiam ás primeiras manifestações contra a escravatura e formava-se a primeira geração de advogados abolicionistas, entre eles Luis Gama que ganharia os primeiros processos de libertação de escravos baseando na violação da lei do fim tráfico de 1831. O primeiro projeto concreto para fim da escravidão, apresentado à Câmara por Joaquim Nabuco em 1880, o fim do tráfico entre províncias de escravos, a extinção do mercado de escravos, a doação de terras a associações emancipacionistas para a criação de colônias de libertos, a liberdade imediata para escravos velhos, cegos, doentes incuráveis além dos nascidos na África, o fim da separação entre mães e filhos escravos, ensino primário para todos os escravos, fim do castigo corporal. Por obvio que tais propostas não foram aprovadas, mas foi com certeza o estampido inicial que mobilizou a opinião pública em favor da abolição. Para protelar a libertação dos escravos foi criada a lei do ventre livre no dia 28 de setembro de 1871, que tinha aparentemente uma boa intenção, a libertação dos filhos das escravas nascidos a partir daquela data era na verdade uma forma de enganar, retardar, abolição a abolição e um compromisso entre o estado e os interasses senhoriais. 11 Surge Também a lei dos Sexagenários, na mesma data dia 28 de setembro de 1871, na qual dava a liberdade para os escravos com mais de sessenta anos de idade, foi outra medida de protelação, para evitar a abolição plena. Após árduos anos de lutas, injustiças, mortes, castigos, crueldades imagináveis como separar filhos de suas mães de serem tratados como meras mercadorias, não existindo dignidade humana alguma, ocorreu à libertação, abolição plena dos escravos o fim do trabalho escravo, finalmente em 13 de maio de 1988, aprovado pela princesa Isabel. Após escravidão os negros se tornaram “iguais” aos demais cidadãos brasileiros isso na lei, no papel, pois aqui no Brasil diferentemente dos Estados Unidos da América que após a emancipação dos escravos o governo amparou por meio de leis a população negra fazendo com que os negros fossem inseridos na sociedade com projetos voltados à inclusão social, programas de moradias, alfabetização e outros projetos voltados a capacitação dos ex-escravos americanos. No Brasil foram abandonados a própria sorte sem qualquer forma de indenização por tanto tempo de trabalhos forçado nenhum plano, programa que se inclui os negros na sociedade no mercado de trabalho, incentivo à alfabetização, nada disso foi feito passando por momentos de extrema dificuldade. Um povo de ex- escravos livres na sua grande maioria analfabetos sem saber como sobreviver em liberdade, pois carecia de qualificação condizente com a realidade na qual foram colocados. Dado este abandono do poder público da época a população negra que segundo estudos passavam de 11 milhões de pessoas formaram muitas comunidades, vilarejos desbravaram morros, locais estes esquecidos sem saneamento básico, escolas, estradas, casas de em péssimas condições sem planejamento algum hoje conhecida como “FAVELAS”. A população negra trabalhou com as ferramentas que tinham, no caso continuaram com serviços braçais e no pesado para sobreviver muitos continuaram nos locais onde eram escravos, em troca da alimentação, ficando exercendo trabalho subempregos. sempre ou na grande maioria das vezes em 12 3 DE QUE FORMA É TRATADO O PRECONCEITO DOS ESTADOS UNIDOS E DIFERENÇA COM O BRASIL Os guetos americanos evidentemente são opostos dos guetos brasileiros, a separação nos Estados Unidos da América é de forma clara sem melindres é notável a cisão entre a população negra com a população branca separadas por bairros exclusivamente negros e bairros de exclusividade branca. Esta separação se deu ao fato que foram criados grandes bairros com fim da escravidão específicos para o povo recém liberto da escravidão, há uma diferença cultural, musical, gastronômica, religiosa, entre cada bairro sendo forte o preconceito dos dois lados e declarados. Já no Brasil se formou diferente há não grandes bairros específicos para determinada etnia, não há tantas diferenças culturais, musical, religiosa, gastronômica os costumes não tem diferenças significativas, o problema é que no Brasil a forma que se é tratado o preconceito é obscura traiçoeira é um preconceito velado onde a sociedade não deixa evidente mais ele o preconceito esta em toda a parte e desta forma fica bem mais complicado combater este mau. “O racismo no Brasil é subjetivo, mas as conseqüências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colméia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial. Ele destaca que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama. 13 4 PRÍNCIPIO DA IGUALDADE ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Afirmação a ser colocada aqui é a de que os tratamentos diferenciados podem estar em plena consonância com a constituição, é que a igualdade implica o tratamento desigual das situações de vida desiguais, na medida de sua desigualdade. Aliás, trata-se de exigência contida no próprio princípio da Justiça. O elemento discriminador erigida como causa da desequiparação deve estar predisposto ao alcance de uma finalidade, esta, por sua vez, deve corresponder exatamente a algum objetivo encapado pelo direito seja expressa, seja implicitamente. Faz-se, ainda, que haja uma relação de proporcionalidade entre os meios e métodos empregados pelo legislador, para conseguir aquela finalidade, que como dito, deve encontrar eco no próprio ordenamento, e essa finalidade perseguida. Não se deve, por exemplo, utilizar meios extremamente gravosos ao cidadão para realizar uma finalidade ainda que constitucional, quando existirem inúmeros outros modelos, à disposição do poder público, para perfazer tal objetivo, a adaptabilidade dos meios aos fins aquilata-se tomando em conta os efeitos que a utilização daqueles meios e métodos irá produzir. A constituição não assegura a inviolabilidade dos direitos de parcela da comunidade, violando os direitos de outra parcela, acima de tudo proclama, nesta situação, princípio da igualdade. A isonomia se aplica, sobretudo, em face da atuação do Executivo, mas não apenas deste, impõe-se, igualmente, como comando dirigido ao Legislativo e também ao próprio Poder Judiciário, no desenrolar do processo judicial por ocasião do tratamento a ser dispensado a cada uma das partes. Entende-se, pois que o alcance do princípio não se restringe a nivelar os cidadãos diante da norma legal posta, mas que a própria lei não pode ser editada em desconformidade com a isonomia. E que ademais na atuação do poder judiciário, está ele igualmente jungido os ditames da igualdade. Segundo a clássica fórmula de Aristóteles, a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Contudo, trata-se de regra hipotética que não satisfaz, e isto porque não é capaz de informar quando ou como distinguir os desiguais dos iguais. É preciso, portanto encontrar um critério capaz de legitimamente apartar 14 essas duas categorias genéricas e abstratas de pessoas é necessário saber quais são os elementos ou as situações de igualdade ou desigualdade que autorizam, ou não, o tratamento igual ou desigual. Ou o dá mesmo, é preciso concretizar esse princípio, sob pena de torná-lo um escudo de impunidade para a prática de arbitrariedades. Encontram-se algumas aplicações do princípio da igualdade na própria Constituição, inclusive com sua repetição em alguns pontos é o que o ocorre no inciso XXXVII do art. 5º, quando prescreve que (não haverá juízo ou tribunal de exceção), e no inciso LIII, pelo qual (ninguém será processado nem sentenciando senão pela autoridade competente). Trata-se em ambas as hipóteses, como se sabe, a instituição do juiz natural, este, contudo, nada mais é do que a aplicação, no campo processual do princípio da igualdade. E ainda, como reiteração constitucionais do princípio da isonomia, constante do caput do artigo 5º, tem –se o inciso III do artigo 3º, o inciso I do artigo 5º, que fala da igualdade entre homens e mulheres,o art. 7º, XXX e XXXI (proibição de diferença de salários etc.), XXXII ( proibição de diferença entre o trabalho manual, técnico e intelectual) e XXXIV ( igualdade entre o trabalhador permanente e o avulso), o artigo 170, VII ( redução das desigualdades sociais e regionais) e & 1,II (regime jurídico das empresas públicas e sociedade de economia mista idêntica ao das empresas privada), e o artigo 226 parágrafo 5º (direitos e deveres referentes à sociedade conjugal). 15 5 AÇÕES AFIRMATIVAS As Ações Afirmativas são medidas transitórias e especiais de políticas públicas, podem ser determinadas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, idealizados com vistas ao combate à discriminação racial, social, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a consolidação do ideal de efetiva igualdade e de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego. A necessidade das ações afirmativas deslumbra-se ao fato de equilibrar, buscar através de medidas facultativas ou opositivas uma forma de estabelecer a igualdade material que é seguida pela constituição da república federativa do Brasil. A constituição de 1988 já no seu preâmbulo, sua carta de apresentação menciona a importância de se buscar a igualdade e reforça em alguns artigos como buscar e como respeitar esta igualdade, um dos artigos da constituição federal que menciona a busca por esta igualdade são os artigos descritos a seguir da constituição: Art. 3°, III - erradicar a (...) marginalização as e reduzir desigualdades sociais (...) Art. 23°, X combater os fatores da marginalização; Art. 170°, VIII- redução das desigualdades sociais. Hoje em dia, as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidos com vistas ao combate à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para corrigir ou mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade e de acesso a bens fundamentais como a educação e o emprego. É dever do poder público criar medidas efetivas para alcançar a igualdade onde não se a tem, respeitar a carta magna do ordenamento jurídico brasileiro tem que se pugnar como meta para reduzir da melhor forma possível as desigualdades encontradas no Brasil. “Essas medidas visam a combater não somente manifestações 16 flagrantes de discriminação, mas a discriminação de fato, que é a absolutamente enraizada na sociedade e, de tão enraizada, as pessoas não a percebem. Joaquim Barbosa, único ministro negro do STF”. De acordo com Venosa, (2009, p. 39). “Apesar das criticas contra a ação afirmativa, a experiência das últimas quatro décadas nos países que a implantaram não deixam duvidas sobre as mudanças alcançadas” ( VENOSA, 2009, p. 39). Palavras de Joaquim Barbosa Gomes (GOMES, 2010, p. 147), com relação às ações afirmativas “Inicialmente, as Ações Afirmativas se definiam como um mero (encorajamento), por parte do Estado a que as pessoas com poder decisório nas áreas públicas e privadas levassem em consideração, nas suas decisões relativas a temas sensíveis como acesso à educação e ao mercado de trabalho, fatores até então tidos como formalmente irrelevantes pela grande maioria dos responsáveis políticos e empresariais, quais sejam a raça, a cor, o sexo e a origem nacional da pessoa, tal encorajamento tinha por meta, tanto quanto possível, ver concretizado o ideal de que tanto as escolas quanto as empresas refletissem em sua composição a representação de cada grupo na sociedade ou no respectivo mercado de trabalho.” Entretanto, mais tarde, as ações afirmativas tornaram-se verdadeiras concessões de preferências, de benefícios, com objetivo certo, incremento das oportunidades, a busca por oportunidades iguais a todas as classes, raças, etnias, passou a ser uma grande força compressora na sociedade Americana, algo que toda e qualquer pessoa deve ter como um direito fundamental e cuja negação é moralmente inaceitável, houve portanto um processo de alteração conceitual do instituto, que passou a ser associado à idéia, mais ousada de realização da igualdade de oportunidades através da imposição de cotas rígidas de acesso de representantes da minorias a determinados setores do mercado de trabalho e instituições educacionais. Quem, porém, deve ser o beneficiado por essa medida, quem deve ter acesso às oportunidades que a ação afirmativa assegurará. São diversas medidas aplicadoras da ação afirmativa, tem-se por exemplo além da fixação de um sistema de cotas,o sistema de meta com a implantação de uma certa diversidade e de uma maior representatividade dos grupos minoritários nos mais diversos domínios de atividade pública e privada a oferta de treinamento específicos e gratuitos para certas porções da sociedade. Enfim poder-se-ão 17 considerar como medidas de ação afirmativa aquelas de conteúdo redistributivo positivo promocional de renivelamento e restauração. 18 6 JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA SISTEMA DE COTAS Um dos principais julgamentos do Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do sistema de cotas, reforçando a importância desta Ação Afirmativa e deixando claro cunho da igualdade material adotada pelo STF. Trata-se de pedido formulado pela Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes – ANAAD para que seja admitida, na qualidade de amicus curiae, nesta ADPF ajuizada pelo Democratas - DEM, que visa a declaração de inconstitucionalidade de atos da Universidade de Brasília – UnB, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília – CEPE e do Centro de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE, que instituíram o sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial (20% de cotas étnico-raciais) no processo de seleção para ingresso de estudantes.É o breve relatório. Decido.De acordo com o § 2º da Lei 9.868/1999:“ O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades” .Sobre a admissão de amicus curiae, assim se manifestou o Min. Celso de Mello por ocasião do julgamento da ADI 3.045/DF:“ a intervenção do amicus curiae, para legitimar-se, deve apoiarse em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional” .Verifico que o pedido foi formulado por entidade que atende aos requisitos necessários para participar da presente causa na condição de amicus curiae.Isso posto, defiro o pedido formulado.Publique-se.Brasília, 31 de maio de 2011.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator Após a concretização, a procedência da decisão do Supremo Tribunal Federal, todas as Universidades federais do Brasil passaram a destinar 20% das vagas de nível superior para os afros descendentes, sendo que obrigatoriamente o percentual supracitado terá que constar em todos os cursos de nível superior federais do Brasil. Fazendo prevalecer o princípio igualdade da constituição federal brasileira. 19 7 A EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE COTAS APÓS MAIS DE UMA DÉCADA Passados mais de uma década do sistema de cotas, veremos algumas pesquisas de campo realizadas por diversas Universidades Federais, reportagem específicas sobre este tema. Em alguns casos negativos em outros positivos, pontos de vista amplos que abrangem de forma esclarecedora como esta hoje o sistema de cotas pelos Brasil. 7.1 NÍVEL DE DESINFORMAÇÃO E CONHECIMENTO DO SISTEMA BRASILEIRO DE COTAS Depois de uma década da implementação do sistema de reserva de vagas pelos critérios sociais e raciais nos vestibulares das universidades federais , a população brasileira está bem longe de adotar um consenso em relação ao tema. Um levantamento realizado em todo o país pela Paraná Pesquisas mostrou que 73,9% dos entrevistados apóiam as cotas destinadas a alunos desprovidos e advindos de escolas públicas, mas apenas 48,5% acreditam que alunos negros e indígenas devam ter o mesmo direito – em relação às cotas raciais, a opinião está bem dividida: 45,6% se dizem contra. A sociedade brasileira aceita mais as cotas sociais do que as raciais. Outro elemento revelado pela pesquisa é que o brasileiro desconhece como funciona a política de cotas nas instituições federais de ensino superior, embora este seja um tema polêmico e esteja em constante debate na academia e na mídia, apenas 39,6% afirmaram conhecer como funciona o sistema, contra 60,4% que afirmam desconhecê-lo. Entre os que deram opinião, nota-se que o apoio, tanto em relação às sociais quanto raciais, é inversamente proporcional à escolaridade do entrevistado, os que tiveram acesso ao ensino superior estão mais inteirados sobre o tema, mas são os que menos apóiam a medida. A opinião da professora do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e pós-doutora em relações raciais Nilza Maria da Silva. Ela crê que o apoio às cotas sociais revela que a sociedade brasileira está ciente das desigualdades de classe que existem no país, mas ainda ignora as de cunho racial. “Embora nos últimos anos tenha havido mais discussões sobre as questões raciais, muitos brasileiros ainda não acreditam na existência do racismo, portanto, para essa parcela da população as cotas não têm sentido. Ainda existe a crença na democracia racial”, diz. 20 Fonte:Gazeta do Povo P. ÚNICA 2013 21 7.2 USP REVELA TOTAL EXCLUSÃO DA POPULAÇÃO NEGRA NA UNIVERDADE Em pesquisa realiza da pela Universidade de São Paulo (USP), mostrou que em pleno ano de 2013, há grande exclusão da população negra nas universidades. Para agravar a situação o governador de São Paulo Geraldo Alckmim, instituiu um programa de Inclusão com Mérito no Ensino Superior Público Paulista (PIMESP), programa este que estabelece que os estudantes negros e pobres passem por um curso de até três anos, antes de entrar de fato para a universidade. Houve fortes criticas tanto dos alunos da USP quanto do movimento negro que afirmou que com este programa só vai aumentar ainda mais a exclusão dos negros nas Universidades, veja a reportagem: De acordo com um levantamento feito no 1º ano dos dez cursos da USP mais concorridos no vestibular deste ano, revela que apenas quatro dos 774 estudantes são considerados pretos, pelos parâmetros do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em todos eles, a maioria é branca e há apenas dois estudantes de origem indígena. Nos três cursos mais concorridos, Medicina, Engenharia Civil em São Carlos e Publicidade e Propaganda, assim como em Relações Internacionais, Psicologia e Áudio Visual, nenhum estudante egresso em 2013 se declarou negro. Já em Ciências Médicas de Ribeirão Preto, Jornalismo, bacharelado em Artes Cênicas e Design, entrou apenas um estudante preto em cada. De acordo com o último Censo, 5,5% da população de São Paulo se declararam preta, enquanto que nestes dez cursos, a proporção cai para 0,5%. A baixa quantidade coloca que, de fato, não há qualquer chance da população negra à universidade. Mesmo dos inscritos para o vestibular, a proporção de negros é extremamente pequena. Entre as quase 16 mil pessoas que concorreram no último Fuvest, apenas 4,1% se declarou preta, enquanto brancos foram75,6% dos candidatos. Devido à pressão da aprovação de um projeto de cotas raciais e sociais pelo governo federal, o governo de Geraldo Alckmin (PSDB), foi forçado a criar uma proposta de inclusão denominado Programa de Inclusão com Mérito no Ensino Superior Público Paulista (PIMESP). Este programa, no entanto, impõe que os estudantes negros e pobres passem por um curso de até três anos, antes de entrar de fato para a universidade. O PIMESP é rechaçado pelo próprio movimento estudantil da USP e pelo movimento de negros que considera a proposta uma farsa que afastará ainda mais o negro da universidade. A luta por cotas raciais deve ser levantada pelo conjunto da comunidade universitária para impedir que este projeto da direita passe na maior universidade do Brasil. Além disso, é preciso levantar a bandeira de livre ingresso, como única forma de garantir o acesso. Fonte: www.nupps.usp.br Notadamente a grandes debates em torno do sistema de Cotas ha nível de Brasil sempre com propostas que muitas vezes podem piorar ainda mais a situação de quem já está batalhando para ingressar em uma universidade federal. 22 7.3 NEGRO NA UNIVERSIDADE AINDA É MINORIA Com a implantação do sistema cotas houve um aumento considerável, mais muito longe de ideal positivo o percentual de negros ainda é tímida conforme demonstra a reportagem que diz: Apesar de políticas afirmativas direcionadas para a população negra, esse público ainda é minoria nas universidades federais. Estudo que será lançado nesta quarta-feira(03) pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) sobre o perfil dos estudantes de graduação mostra que 8,72% deles são negros. Os brancos são 53,9% , os pardos 32% e os indígenas menos de 1%. Ainda que a participação dos negros nas federais seja pequena, houve um crescimento em relação à pesquisa anterior produzida pela Andifes em 2003, quando menos de 6% dos alunos eram negros. Isso significa um aumento de 47,7% na participação dessa população em universidades federais. Para o presidente da associação, João Luiz Martins, Ele defende a necessidade de políticas afirmativas garantir a inclusão. “A universidade tem uma dívida isso [inclusão de negros]. Há necessidade de ampliar atendimento ainda é muito a evolução é “tímida”. mais agressivas para enorme em relação a essas ações porque o baixo”, avalia. A entidade é contra uma legislação ou regra nacional que determine uma política comum para todas as instituições, como o projeto de lei que tramita no Senado e determina reserva de 50% das vagas para egressos de escolas públicas. “Cada um de nós tem uma política afirmativa mais adequada à nossa realidade. No Norte, por exemplo, a universidade precisa de uma política que tenha atenção aos indígenas. No Sul, o perfil já é outro e na Bahia outro”, explica Martins. O estudo mostra que os alunos egressos de escolas públicas são 44,8% dos estudantes das universidades federais. Mais de 40% cursaram todo o ensino médio em escola privada. O reitor da Universidade Federal do Pará (Ufpa), Carlos Maneschy, explica que na instituição metade das vagas do vestibular é reservada para egressos da rede pública. Desse total, 40% são para estudantes negros. Ele acredita que nos próximos anos a universidade terá 20% de alunos da raça negra. “Antes, nem 5% eram de escola pública”, diz. As informações são da Agência Brasil. Fonte Jornal de agosto de 2011da Veia P. única. Apesar das Ações Afirmativas estarem contribuindo com o aumento dos negros nas universidades ainda esta longe de atingir um patamar ideal, havendo a necessidade da continuidade destas medidas para se alcançar a meta almejada. 7.4 CRESCEM PARTICULARES O NÚMERO DE NEGROS EM UNIVERSIDADES 23 Um estudo feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro concluiu que houve um aumento expressivo da população negra nas Universidades Privadas e Estaduais, sendo que em alguns cursos o nível de aprendizado do Cotista e não Cotista foram praticamente iguais, e outros os alunos cotistas rederam um pouco menos e teve cursos que os cotistas foram superiores ao não cotista conforme mostra a pesquisa a seguir: Dez anos após a implantação das primeiras leis de cotas no país --no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul--, ao menos ou 23% das vagas em universidades públicas são reservadas para políticas de ação afirmativa. O dado é de um estudo do Grupo de Estudos Multidisciplinares de Ações Afirmativas (da Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Isso representa cerca de 54 mil vagas. Porém, foram as instituições privadas as principais responsáveis pelo aumento da proporção de pretos e pardos no ensino superior. Dados tabulados pela Folha a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE mostram que, no ensino superior, a proporção de autodeclarados pretos e pardos cresceu de 21% para 35% de 2001 a 2009. No ensino superior público, o aumento foi de 314 mil para 530 mil, uma variação de 69%. No privado, o crescimento foi de 264%, de 447 mil para 1,6 milhão. No total da população, a proporção desses grupos variou de 46% para 51%. O sociólogo Simon Schwartzman, presidente do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade, lembra que o aumento da proporção de pretos e pardos já havia acontecido no ensino médio por causa da expansão das matrículas nesse setor. "No caso do ensino superior, como foi o setor privado que mais cresceu, foi nele também que ocorreu o maior aumento de pretos e pardos", afirma. PÚBLICAS Entre as 98 universidades públicas do país, 70 adotam alguma ação afirmativa, segundo o estudo da Uerj. Uma dessas vagas foi ocupada pela médica recém-formada Mariana Ribeiro, 27, na Uerj. "Na minha turma, não vi grandes disparidades entre os que passaram via cotas e os demais", afirma ela. "É um processo que leva tempo. Corrigir tudo pela política de cotas é difícil, mas ela é melhor do que o que tínhamos antes, que era nada", afirma João Feres, um dos autores do estudo. Hoje, ao menos 18 universidades públicas já formaram cotistas. Sete delas fizeram avaliações. Na UnB e nas universidades do Estado do Rio de Janeiro, da Bahia e Estadual de Londrina os alunos cotistas tiveram resultados quase iguais aos dos não cotistas. Na Federal de Juiz de Fora (na área de ciência e tecnologia) e estadual de Montes Claros o desempenho dos não cotistas foi superior. Já na Universidade Federal da Bahia, eles tiveram avanço superior aos demais durante os cursos. Editoria de Arte/Folhapress 24 Fonte: Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa Pnad-IBGE. 7.5 COTAS E SE O RESULTADO FOSSE DIFERENTE A Universidade Federal de Sergipe realizou uma pesquisa visando conferir o resultado entre os alunos cotistas e não cotistas e chegaram a conclusão que não houve disparidade entre cotistas e não cotistas, aliás foi constado que os não cotistas faltam menos e tem menos evasão escolar o que é vitória, um sinal que as Ações Afirmativas esta sendo de grande valia. Surgiu então o seguinte questionamento e se resultado fosse diferente como proceder nesta situação fática. Foi o que a universidade de Sergipe foi buscar no seguinte estudo: Cotas: e se o resultado fosse diferente? Política deve ser garantida independente de desempenho Uma pesquisa realizada pelo Programa de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Sergipe revelou que não há disparidade entre os estudantes cotistas e os não-cotistas quando o assunto é desempenho acadêmico. Pelo contrário, os estudantes cotistas têm praticamente a mesma média avaliativa dos não-cotistas e, além disso, são os que menos abandonam os cursos e menos faltam às aulas. Os dados relativos às cotas na UFS estão em sintonia com a realidade nacional das pesquisas sobre cotas na educação pública, divulgada no início do mês pela Revista Istoé. Em todos os estados analisados os resultados foram os mesmos: não há diferença no desempenho acadêmico entre cotistas e não-cotistas; e os estudantes cotistas não abandonam tão facilmente à universidade e quando abandonam o motivo é a ausência de uma política de permanência e assistência estudantil e não o baixo rendimento discente. O resultado – tanto local quanto em nível nacional - contraria os argumentos de que a política de cotas acarretaria uma série de problemas para a 25 educação superior pública, como o rebaixamento da qualidade do ensino e o aumento nas reprovações e desistências. As pesquisas reforçam, sem dúvida, a importância da política de cotas para o acesso da população negra e pobre à universidade pública. Reforçam o discurso dos que defendem a adoção de cotas como um instrumento que contribui para a redução do abismo econômico, político e social que distanciam brancos e negros no Brasil. Mas num momento de avaliações da política de cotas, surgem questionamentos: e se o resultado fosse diferente? E se o resultado apontasse que os estudantes cotistas não conseguem acompanhar o ritmo acadêmico? E se o resultado revelasse que houve uma queda na qualidade do ensino? Se essas teses se confirmassem seria motivo para não defender o sistema de cotas? Não. A política de cotas não deve ter a sua aceitação e implementação a partir das avaliações dos rendimentos dos estudantes que entram através desse sistema, afinal desempenho é algo que pode mudar de um período para outro, por uma série de fatores e condições. As cotas raciais e sociais devem ser garantidas, acima de tudo, porque compõem a necessária política de reparação histórica, porque atacam a desigualdade racial e social, que ainda separa negros e brancos em nosso país. As cotas raciais e sociais na educação pública devem ser garantidas porque contribuem para transformar a realidade da própria universidade pública brasileira, em que menos de 1% dos professores são negros. As cotas raciais e sociais na educação pública devem ser garantidas porque contribuem para transformar a face da pesquisa e da ciência no Brasil, que ainda é majoritariamente branca, como ficou comprovado no livro comemorativo dos 50 anos da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, com 61 pesquisadores, em que apenas um era negro (o géografo Milton Santos, já falecido). As cotas raciais e sociais na educação pública devem ser garantidas porque contribuem para combater a desigualdade no mundo do trabalho, em que os brancos têm salário médio de R$ 1.850, enquanto os negros de R$ 850. Devem ser garantidas porque contribuem para combater a desigualdade que garante às mulheres negras apenas 30% do salário que homens brancos recebem, ocupando a mesma função. Enfim, as cotas raciais e sociais devem ser garantidas porque são um mecanismo para reparar a opressão histórica ao povo negro, herança dos quase quatro séculos de escravidão. Escravidão que foi abolida oficialmente, mas que ainda permanece no mundo do trabalho e no tratamento dado pela polícia aos moradores das favelas e periferias. Escravidão que é refletida e reforçada nos programas televisivos que colocam negros e pobres, apenas por serem negros e pobres, como bandidos. Por isso, a avaliação de que os estudantes cotistas estão no mesmo patamar ou acima dos estudantes não-cotistas é um tapa na cara dos que acreditavam que as cotas comprometeriam a qualidade da educação superior pública. É um tapa na cara da elite branca brasileira, que vê a sua hegemonia ameaçada pela entrada de negros e pobres nas universidades. Porém, independente das avaliações numéricas, o fundamental é defender a política de cotas pelo que ela representa em termos de superação de uma história passada e presente de humilhação, de desigualdade e de opressão. 7.6 IBGE: EM UNIVERSIDADE 10 ANOS, TRIPLICA PERCENTUAL DE NEGROS NA O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizaram uma pesquisa e constatou que nos últimos dez anos o número de negros nas 26 Universidades triplicou passou de 10,2% em 2001 para 35,6% em 2011. E que apesar do elevado percentual de negros nas Universidades ainda assim não houve o mesmo crescimento apresentados pelos jovens brancos que era de 39,6% e hoje os brancos também da faixa etária de 18 a 24 anos somam 65,7% do total. Análise dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, apesar de ter aumentado de 27% para 51% a frequência de estudantes entre 18 e 24 anos no ensino superior, essa expansão educacional apresenta disparidades, principalmente se levado em conta o critério racial. De acordo com o IBGE, o percentual de negros no ensino superior passou de 10,2% em 2001 para 35,8% em 2011. No entanto, esse aumento na frequência entre jovens pardos ou pretos não foi suficiente para alcançar a mesma proporção apresentada pelos jovens brancos dez anos antes - que era de 39,6%. Hoje, o número de brancos entre 18 e 24 anos que estão na universidade atinge 65,7% do total. Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/ibge-em-10-anostriplica-percentual-de-negros-na-universidade. 7.7 PERCENTUAL DE NEGROS COM DIPLOMA SALTAM DE 4% PARA 20% 27 Com a estabilização da moeda brasileira conquista pelo plano real do então presidente da república Fernando Henrique Cardo de Mello, juntamente com as Ações Afirmativas do Presidente Lula, fez com que a inclusão dos negros com diplomas saltassem de 4% em 1997 para 20% em 2011,uma verdadeira injeção de inclusão social como mostra o estudo do colunista da Folha de São Paulo Elio Gaspari: Um sucesso para ninguém botar defeito A notícia pareceu uma simples estatística: entre 1997 e 2011, quintuplicou a percentagem de negros e pardos que cursam ou concluíram o curso superior, indo de 4% para 19,8%. Em números brutos, foram 12,8 milhões de jovens de 18 a 24 anos. Isso aconteceu pela conjunção de duas iniciativas: restabelecimento do valor da moeda, ocorrido durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e as políticas de ação afirmativa desencadeadas por Lula. Poucos países do mundo conseguiram resultado semelhante em tão pouco tempo. Para ter uma idéia do tamanho dessa conquista, em 2011 a percentagem de afro descendentes matriculados em universidades americanas chegou a 13,8%, 3 milhões em números brutos. Isso depois de meio século de lutas e leis. Em 1957, estudantes negros entraram na escola de Little Rock escoltados pela 101ª Divisão de Pára-quedistas. Pindorama ainda tem muito chão pela frente, pois seus negros e pardos formam 50,6% da sua população e nos Estados Unidos são 13%. O percentual de 1997 retratava um Brasil que precisava mudar. O de 2011, uma sociedade que está mudando, para melhor. Por trás desse êxito estão políticas de cotas ou estímulos nas universidades públicas e no Pro Uni. Em seis anos, o ProUni matriculou mais de 1 milhão jovens do andar de baixo, brancos, pardos, negros ou índios. Deles, 265 mil já se formaram. Novamente, convém ver o que esse número significa: em 1944, quando a sociedade americana não sabia o que fazer com milhões de soldados que combatiam na Europa e no Pacífico, o presidente Franklin Roosevelt criou a GI-Bill. Ela dava a todos os soldados uma bolsa integral nas universidades que viessem a aceitá-los. Em cinco anos, a GI-Bill matriculou 2 milhões de jovens. Hoje se entende que a iniciativa foi a base da nova classe média americana e há estudiosos que vêem nela o programa de maior alcance social das reformas de Roosevel Fonte: Elio Gaspari, Colunista da Folha de S. Paulo 2012, pg única. As Ações Afirmativas foram decisivas para esta grande vitória de inclusão nas Universidades Brasileiras, foi por meio destes incentivos que o Brasil conseguiu aumentar significativamente o números de negros no ensino superior, em um curto 28 período, poucos países no mundo conseguiram em período tão pequeno melhorar de forma expressiva a inclusão dos estudantes negros ao ensino superior. 29 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente estudo mostrou e comprovou que através das Ações Afirmativas e pesquisas realizadas da evolução do sistema de cotas raciais confirmando que é sim uma das ferramentas importantes para combater a desigualdade no Brasil. Ficou constado que o sistema de cotas foi criado com objetivo único de nivelar a educação no Brasil, em diferentes raças e classes sociais isto porque obriga que em uma sala de aula, de um grande curso como medicina, engenharia, veterinária entre outros cursos federais, onde a maior parte dos alunos mais de 97%, estava sendo de alunos com condições sociais acima da média onde predominava uma só raça em país totalmente miscigenado, agora com o Sistema de Cotas estão se obrigado a colocar pessoas de diferentes classes sociais e diferentes raças fazendo se valer o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira onde pugna pelo princípio da igualdade. Ora quem arca com os custos de uma Universidade Federal é povo e todo povo deve usufruir desta grande riqueza “EDUCAÇÃO, CONHECIMENTO, INFORMAÇÃO” que muda o Brasil muda-se o mundo se bem distribuída. Evidente que estudos citados e as pesquisas realizadas não são, e nem será o remédio de todos os males, há a necessidade de investimento na base da educação desde o início da sua vida escolar, infra-estrutura, capacitação de professores, remuneração que satisfaça o educador enfim ferramentas que tornem o ensino público um ensino de qualidade algo que ainda esta longe de um Ideal, o que se vê nos dias atuais é totalmente o oposto professores desmotivados salas de aulas que alunos não têm se quer uma cadeira para se sentar como haver igualdade no Brasil se as oportunidades são totalmente distintas umas das outras, capacidade por óbvio todos a têm, a grande questão é as oportunidades a realidade imposta pela vida a cada um dos estudantes e partindo deste pressuposto surge abismos de diferença, que se reflete diretamente nos cursos superiores. Enfim observados os estudos e pesquisas supracitados ficou claro que a necessidade de Ações Afirmativas no Brasil, visando à igualdade material, ou seja, a realidade do cotidiano onde os números mostraram uma grande disparidade entre estudantes, ficou evidente que apenas determinadas pessoas tinham acesso as universidades federais havendo uma desigualdade de grande proporção, sendo 30 necessária a criação das Ações Afirmativas para restabelecer, balancear a igualdade novamente e se ter um país onde todos poderão ter as mesmas oportunidades da maior arma de um povo que é a educação. 31 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, Joel Zito. A Negação do Brasil: O negro na telenovela brasileira. Filme de Joel Zito Araújo, em 2000. BRAICK, Ramos Patrícia, Becho Myrian. História das Cavernas ao terceiro milênio. 6º Série, São Paulo: Moderna, 2006. GALEANO, Eduardo. As Veias Abertas da América Latina. Porto Alegre 2008. GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: (O direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA). Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 20). HENRIQUES, Ricardo. Desigualdade racial no Brasil: evolução das condições de vida. HISTÓRIA, Ensino Médio. Secretaria de Estado da Educação. 2º ed. MARAES, Alexandre, Direito Constitucional, São Paulo, 24º ed, ano 2009. NABUCO, Joaquim. O Abolicionismo, São Paulo: publifofla. 2000. NOSSA HISTÓRIA, Abolição. Ano 1996 Nº 19. NOSSA HISTÓRIA, Princesa Isabel. Ano 1997, Nº 31. REVISTA NOVA ESCOLA. África de Todos Nós. Ano XX N 187. SILVA, Ana Célia. A Discriminação do Negro no Livro Didático. Salvador: CEAO, CED, 1995. TAVARES, André Ramos, Curso de Direito Constitucional, 7º ed, ano 2009. TOCQUEVILLE, Alexis, A Emancipação dos Escravos, Campinas: Papirus, 2004. VENOSA, Silvio de Salvo, Parte Geral, São Paulo, 12º Ed, ano 2012.