Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2006
Número
II
6
S É R I E
DIÁRIO DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
Gabinete do Ministro da República
para a Região Autónoma da Madeira
Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ministério das Finanças
e da Administração Pública
261
Ministério da Administração Interna
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública . . . . .
Governo Civil do Distrito de Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . .
261
261
264
Ministério da Defesa Nacional
264
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral de Infra-Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Inspecção-Geral da Defesa Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Exército . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ministérios da Administração Interna
e da Economia e da Inovação
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Departamento Geral de Administração . . . . . . . . . . . . . . .
266
268
271
271
271
272
272
273
Ministério da Justiça
265
Ministérios dos Negócios Estrangeiros
e da Defesa Nacional
Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral dos Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Inspecção-Geral de Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
265
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos
Administradores da Insolvência . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado . . . . . . . . . .
Directoria Nacional da Polícia Judiciária . . . . . . . . . . . . . .
Instituto Nacional de Medicina Legal . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto de Reinserção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
273
273
273
274
274
276
258
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Ministério do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
de Lisboa e Vale do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto da Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Instituto da Conservação da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . .
276
283
285
306
Ministério da Economia e da Inovação
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
306
Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento
Rural e das Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção-Geral de Veterinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral . . . . .
Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas,
I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
306
306
306
307
313
316
316
Ministério da Saúde
Administração Regional de Saúde do Centro . . . . . . . . . .
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Centro Regional de Alcoologia do Sul . . . . . . . . . . . . . . . .
Hospital Conde de São Bento — Santo Tirso . . . . . . . . . .
Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão . . . . . . . . . . . . .
Hospital de São Marcos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maternidade de Júlio Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
322
322
326
327
328
329
330
Ministério da Educação
Direcção Regional de Educação do Algarve . . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Educação de Lisboa . . . . . . . . . . . .
Direcção Regional de Educação do Norte . . . . . . . . . . . . .
330
331
331
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
342
Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
343
Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
344
Universidade do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
344
Instituto Politécnico de Beja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
345
Instituto Politécnico de Castelo Branco . . . . . . . . . . . . . . .
346
Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
349
Instituto Politécnico de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
349
Instituto Politécnico do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
349
Instituto Politécnico de Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
349
Instituto Politécnico de Tomar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
349
Instituto Politécnico de Viana do Castelo . . . . . . . . . . . . .
350
Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, S. A. . . . . . . .
350
Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A. . . . . . . . . . . . . . . .
351
Hospital Distrital de Santarém, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . .
351
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A. . . . . . . . . .
351
Aviso. — Com base no disposto no n.o 12 do Despacho Normativo n.o 16/97, de 3 de Abril, foi publicado o apêndice n.o 3/2006 ao Diário da República,
2.a série, n.o 6, de 9 de Janeiro de 2006, inserindo
o seguinte:
Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social
Instituto da Segurança Social, I. P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Universidade de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
306
Ministério das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações
Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes . . . . .
ICP — Autoridade Nacional de Comunicações . . . . . . . .
Laboratório Nacional de Engenharia Civil . . . . . . . . . . . .
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
331
Ministério da Cultura
Portaria n.o 107/2006 (2.a série):
Classifica como imóvel de interesse público (IIP)
os restos da torre e muralhas do antigo Castelo
de Atouguia da Baleia, em Atouguia da Baleia,
freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de
Peniche, distrito de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
339
Conselho Superior da Magistratura . . . . . . . . . . . . . . . . .
339
Universidade de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
339
Universidade da Beira Interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
341
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira.
Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal.
Tribunal da Comarca de Alcanena.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada.
3.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada.
Tribunal da Comarca de Almeirim.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo.
Tribunal da Comarca de Arcos de Valdevez.
Tribunal da Comarca de Armamar.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro.
3.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro.
Tribunal da Comarca de Avis.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga.
3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga.
4.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga.
Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca
de Braga.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança.
Tribunal da Comarca de Cabeceiras de Basto.
Tribunal da Comarca de Caminha.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco.
Tribunal da Comarca de Castelo de Paiva.
Tribunal da Comarca de Castro Daire.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra.
3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra.
4.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende.
Tribunal da Comarca de Estremoz.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal.
3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal.
Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca
do Funchal.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão.
o
1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar.
Tribunal da Comarca de Gouveia.
o
1. Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos.
3.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
4.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
5.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
6.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
1.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
2.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
3.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
4.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
5.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
6.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
7.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
8.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
9.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada.
o
4. Juízo do Tribunal da Comarca da Maia.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos.
4.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela.
Tribunal da Comarca de Mogadouro.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca da Moita.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca da Moita.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca da Moita.
Tribunal da Comarca de Mondim de Basto.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo.
Tribunal da Comarca de Montemor-o-Velho.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo.
Tribunal da Comarca de Moura.
Tribunal da Comarca de Nelas.
Tribunal da Comarca de Odemira.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras.
3.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão.
o
2. Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis.
Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel.
4.o Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto.
3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto.
1.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto.
2.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto.
3.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto.
4.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim.
4.o Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim.
Tribunal da Comarca da Praia da Vitória.
Tribunal da Comarca de Resende.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca de São João da
Madeira.
4.o Juízo do Tribunal da Comarca de São João da
Madeira.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Seia.
Tribunal da Comarca de Serpa.
Tribunal da Comarca de Sesimbra.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal.
Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca
de Setúbal.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra.
3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra.
2.a Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca
de Sintra.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar.
o
1. Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra.
Tribunal da Comarca de Valença.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo.
3.o Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo.
Tribunal da Comarca de Vieira do Minho.
259
260
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde.
Tribunal da Comarca de Vila Nova de Cerveira.
o
1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão.
1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova
de Gaia.
2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova
de Gaia.
3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova
de Gaia.
4.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova
de Gaia.
2.a Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca
de Vila Nova de Gaia.
1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real.
o
2. Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real.
Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António.
2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde.
1.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu.
2.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu.
Tribunal de Execução das Penas de Coimbra.
1.o Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto.
2.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca do Barreiro.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
1.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca de Cascais.
2.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca de Cascais.
4.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca de Cascais.
1.a Vara com Competência Mista do Tribunal de Família
e Menores e de Comarca de Loures.
2.a Vara com Competência Mista do Tribunal de Família
e Menores e de Comarca de Loures.
1.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca de Portimão.
2.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca de Portimão.
1.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca do Seixal.
2.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca do Seixal.
1.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca de Vila Franca de Xira.
2.o Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores
e de Comarca de Vila Franca de Xira.
1.o Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de
Loures.
2.o Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de
Loures.
3.o Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de
Loures.
4.o Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de
Loures.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA
PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Despacho (extracto) n.o 442/2006 (2.a série). — Por despacho
de 27 de Dezembro de 2005 do Ministro da República para a Região
Autónoma da Madeira:
Fernanda Nunes Pereira, da categoria de servente/auxiliar de limpeza,
da carreira de pessoal auxiliar de limpeza, grupo de pessoal auxiliar,
do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira — nomeada,
em comissão de serviço, para a categoria de auxiliar administrativo,
da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar,
do mesmo quadro.
A nomeação foi precedida de concurso interno geral de ingresso,
aberto ao abrigo do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. (Isento
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Dezembro de 2005. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura
ilegível.)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 443/2006 (2.a série). — Ao abrigo do disposto no
n.o 1 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção
dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, delego no inspector-geral
da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 — Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 — Conferir a posse ao pessoal dirigente por mim nomeado;
1.2 — Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças
sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso
ao serviço;
1.3 — Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d)
do n.o 3 do artigo 27.o e do n.o 5 do artigo 33.o do Decreto-Lei
n.o 259/98, de 18 de Agosto.
2 — Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 — Aprovar minutas de contratos relativos à aquisição de bens
e serviços até ao montante da competência ministerial, nos termos
Número
de classificação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
261
do disposto nos artigos 27.o e 64.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de
8 de Junho;
2.2 — Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas;
2.3 — Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos
produzidos por viaturas ao serviço da IGAI, até ao limite de E 5000.
3 — Ratifico todos os actos praticados pelo inspector-geral desde
12 de Dezembro de 2005 até à data da publicação do presente despacho, no âmbito dos poderes agora delegados.
23 de Dezembro de 2005. — O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.
Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
Departamento de Recursos Humanos
Aviso n.o 160/2006 (2.a série). — Concurso interno de acesso misto
para o provimento de 16 lugares na categoria de assistente administrativo
principal do quadro de pessoal com funções não policiais da Direcção
Nacional da Polícia de Segurança Pública, constante do aviso
n.o 313/2005, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 10, de
14 de Janeiro de 2005. — Nos termos dos artigos 40.o e 43.o, n.o 2,
do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, informam-se os interessados
de que a lista de classificação final, homologada por despacho da
directora nacional-adjunta para a Área de Recursos Humanos de 28
de Dezembro de 2005, se encontra afixada na Repartição de Pessoal
do Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional da
Polícia de Segurança Pública, sita no Largo da Penha de França, 1,
1199-010 Lisboa.
Nos termos do n.o 2 do artigo 43.o do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho, da homologação da lista de classificação final cabe
recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis
contados nos termos do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de
11 de Julho, para o Secretário de Estado Adjunto e da Administração
Interna.
O processo de concurso encontra-se disponível para consulta na
sala de assessoria jurídica do referido Departamento de Recursos
Humanos, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos
e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
Torna-se pública, para os devidos efeitos, a lista de classificação
final do referido concurso:
Nome do candidato
Ordenação/
valoração
Isabel Maria Preguiça Grabit Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Augusta Guiomar dos Santos Tomás Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ermelinda Maria Manuela Duarte Carvalho Vaz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Alice Andrade dos Santos Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Mesquita Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Idalina Maria Pinto Santinho dos Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Filomena Lopes Camacho Silva Joaquim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Victor Miguel Coutinho da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Graça Maria Basilo Valentim de Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Jorge Baptista Duarte Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dalila Gomes Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António José Leal Antunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria Mesquita Pinhal Sobrinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Isabel Carreira Carvalho Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Antónia Martins Xavier Coutinho (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Elisa Pereira Leite (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vera Maria Banheiro Rafael Calinas Correia (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Graça de Almeida Barata Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Augusta Oliveira dos Prazeres Fernandes (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Luísa de Sousa Lúcio Caldeira de Oliveira (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elisabete Batista Miguel (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Loide Lima dos Santos de Barros (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Tavares Pessoa (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Sofia Duarte Trindade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria dos Santos Lopes (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Gonçalves Alexandre Ferreira (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Beatriz Soares Simões Chaves (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Sofia Gomes Sobrado Farinhas (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Malheiro dos Santos Maurício Santos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Patrícia Carla Soares dos Santos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rute Ederi Castanheira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Otília Maria Relo Longo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Cristina da Silva Major Malhado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
18
17,58
17,55
17,52
17,49
17,46
17,38
17,34
17,3
17,29
17,25
17,21
17,18
17,15
17,06
17,06
17,06
17,05
17,03
17,03
17,02
17,02
17,02
16,99
16,97
16,97
16,95
16,95
16,94
16,94
16,92
16,77
16,73
262
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
Número
de classificação
Nome do candidato
Ordenação/
valoração
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
Manuel António Sobrinho Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Graça Arlete Antunes de Figueiredo (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Noémia Flores Tomé Rosa (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liliana Cristina de Oliveira Ferra (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Paulo Martins Eiras Ferro (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Cristina Canholas Nunes Germano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Graciete de Lurdes da Silva Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elisabete Antunes Fernandes Gonçalves Francisco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Luísa Pinto Fernandes Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Jorge Manuel Fontes Janela (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Inez Mendonça Machado (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Teresa Maria Custódio Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Augusta José Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Alcina do Nascimento Andrade Nogueira (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição Monteiro Angélico Morais (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Vitória Claro Mena Oleiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Paiva Bernardo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Nunes Campaniço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Oliveira Lopo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lília Maria da Silva Vitorino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nélia Maria Farinha Silva Serôdio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Natália Maria dos Santos Lopes Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Choupina Borges Tenório (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Natália Maria Gonçalves da Encarnação (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luzia de Fátima Borrego Raposo Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Ventura Barreiro Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Emília Reino Gonçalves Afonso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Sofia Simões dos Santos Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Rute Guilhoto Firmino da Mata (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Miguel da Cruz Fonseca dos Santos e Silva (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Anunciação de Jesus Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Maria Valente Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Liliana da Costa Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Paulo de Oliveira Narciso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cármen Sofia Carlos Botelho dos Santos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Augusta da Costa Gomes Neto (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Morais Vilar Chouzende . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela de Lima Mendes Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lídia dos Reis Silva Cristão (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Luísa Alves Rebocho (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela Bettencourt Lopes Silva e Mota Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Luísa Sousa Rodrigues Gaio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Fernando Dias Pinto Rema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Octávio Manuel Vicente Silva Lino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Zita de Freitas Moura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joana Isabel Vieira Santos Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Maria Miranda Veiga Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Cristina Cavaco Querido Serrano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Isabel Machado Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Cristina dos Santos Lino Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sílvia Fátima da Silva Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Encarnação Valente Cavacas Simão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Damião Ferreira Tordo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Sofia Salvador Velez Azevedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marta Alexandra Rebelo de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Peralta Silva (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Luís Ângelo de Carvalho Mendes Caeiro (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Carvalho Gonçalves Carvalho (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Joaquim José Gouveia Jorge (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Joaquim Gomes (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hélia Marina Casaca da Silva Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Graça Henriques Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Inês da Encarnação Rola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gonçalo Nuno Pires Trindade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge dos Santos Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Cristina Aires Bonifácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Silva Miranda de Brito dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tiago José Silva Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Florbela de Carvalho Seabra Vieira (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Iolanda Sónia Maria da Costa Morais (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vicência Lurdes Travanca Almas (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Irene Manuela Rocha Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adriana de Almeida de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Ferreira Serpa Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António Maria Baião . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Abílio Lopes Dias (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Sofia Lucas Gertrudes Castiço (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Dias Antunes Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Artur da Costa Brandão Sérvolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16,71
16,68
16,68
16,62
16,62
16,6
16,59
16,54
16,51
16,48
16,48
16,43
16,37
16,36
16,36
16,31
16,29
16,28
16,26
16,24
16,22
16,2
16,16
16,16
16,15
16,12
16,11
16,10
16,09
16,09
16,07
16,05
16,04
16,03
16
16
15,99
15,95
15,93
15,93
15,92
15,91
15,87
15,86
15,84
15,83
15,81
15,8
15,77
15,76
15,73
15,71
15,69
15,61
15,58
15,53
15,53
15,53
15,52
15,52
15,5
15,49
15,45
15,44
15,43
15,38
15,37
15,35
15,31
15,31
15,31
15,3
15,26
15,24
15,18
15,17
15,17
15,08
14,97
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
263
Número
de classificação
Nome do candidato
Ordenação/
valoração
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
Cláudia Alexandra Alves Aleixo (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Idalina Pinto Alves Cordeiro Aires (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lucília Maria Condeça Serrano (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição de Sousa Martins dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Inês Gomes Rodriguez Casals Braga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Hermínia Claudina de Sousa Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Susana da Cruz Gameiro Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Monteiro Anceriz Carrega (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vera Sofia Carapeta Borralho Lima (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Gama da Silva (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Irene de Lurdes Nobre Juvantes (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Afonso Ribeiro Luís (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filomena Maria Costa da Silva Raposo Vilhena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Conceição de Sousa Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Sofia Pereira Augusto (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sónia Maria da Silva Dores Nogueira (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carmem Maria Carvalho Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Cristina Fonseca Pereira Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Irene Maria Pereira Caldas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Pedroso Moreira Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nélida Sanches Casanova . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Rosa dos Santos Pereira Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Cristina Carapeta Borralho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Celeste da Conceição Soares (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fernando Miguel Barbosa Pinto Lopes (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes da Silva Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria Gomes Trindade Pedro (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Lídia de Sousa Barreiro (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Marques Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dalila Luísa Dezoito Marques Silva (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Filomena Gomes dos Santos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Marlene Afonso Gregório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Manuel dos Santos Lino (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José dos Reis Agostinho Pinto (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elsa Maria Augusta Magno Viegas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Regina Moreira Barreiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Catina Saloio Ribeiro Faneca (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Corina Maria Simões Veloso Marques Vieira (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Iria Simões Martins Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elisabete Patrícia Alves Vicente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria do Rosário Fernandes Alves Sardinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Cristina Mendes Martins Paulo de Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria da Graça Roque Antunes Costa (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Olinda de Jesus Paula de Sousa (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Ferreira Gervásio dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elizabete Vieira da Silva Charrinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Natália Rosa Graça Palhares Weba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cláudia Maria Tampinho Rosa Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Márcia Orisa Fernandes Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Duarte Trindade Serrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge Gordon Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Virgínia Judite Varelas Póvoa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adelina Monteiro Raposo Pereira Grilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Berta Maria Monteiro Durão Formiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Jesus Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Anabela de Oliveira Rivais Praia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Dulce Almeida Santos de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Fátima Barata dos Santos Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ângela Maria Dias Baptista Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Cristina Calado Gamito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Chantal Abadie Gomes Sena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Cristina Martins dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Arsénia Sandra Cabral do Rosário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carmina de Jesus Campanha Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elisabete do Rosário Fonseca Vitorino Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Maria Fernandes da Costa Canudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alexandra Isabel da Fonseca Bucho Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria de Lurdes Gaspar Afonso Lourenço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Catarina Oliveira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Sofia Correia da Silva Araújo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Iolanda Maria de Jesus Guedes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Helena Peres de Oliveira Bito Rosário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Dowlat Maria Ricardina Vaz Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Pereira Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Clara Isabel Ferreira Luís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marta Sofia Veríssimo Carvalheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14,94
14,94
14,94
14,93
14,89
14,87
14,86
14,85
14,85
14,8
14,8
14,8
14,79
14,75
14,72
14,72
14,7
14,68
14,65
14,64
14,61
14,57
14,54
14,48
14,48
14,47
14,46
14,46
14,36
14,33
14,33
14,32
14,28
14,28
14,24
14,13
14,12
14,12
14,1
14,09
14,05
14,03
14
14
13,88
13,87
13,85
13,78
13,76
13,67
13,66
13,64
13,63
13,62
13,59
13,46
13,45
13,44
13,4
13,27
13,24
13,22
13,17
13,16
13,15
13,03
12,99
12,64
12,56
12,39
11,88
11,81
11,57
11,53
11,5
11,44
11,17
(a) Ordenação efectuada nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
28 de Dezembro de 2005. — O Presidente, Henrique Barata Nunes.
264
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Governo Civil do Distrito de Évora
Aviso n.o 161/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 21 de
Dezembro de 2005:
Maria Rosinda dos Reis Monteiro Louro, secretária do meu Gabinete
de Apoio Pessoal — autorizo o abono de vencimento perdido por
motivo de doença no período de 23 de Novembro a 14 de Dezembro
de 2005, correspondente a 22 dias.
22 de Dezembro de 2005. — A Governadora Civil, Fernanda Ramos.
é o constante do anexo n.o 1 do presente despacho, que dele faz
parte integrante.
2 — O modelo do painel comparativo a que se refere o n.o 2 do
artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 170/2005, de 10 de Outubro, é o constante
do anexo n.o 2 do presente despacho, que dele faz parte integrante.
3 — Os painéis comparativos a que se refere o artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 170/2005, de 10 de Outubro, contêm a informação do preço
de venda a retalho por litro do gasóleo e da gasolina 95.
4 — Os painéis comparativos, consoante se trate do painel previsto
no n.o 1 ou no n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 170/2005, de
10 de Outubro, identificam:
a) Os três ou os dois postos de abastecimento de combustíveis
seguintes no percurso em causa, no mesmo sentido do tráfego;
b) O tipo de combustível e o respectivo preço de venda a retalho
por litro;
c) A distância, expressa em quilómetros, a que se encontra cada
posto de abastecimento de combustíveis.
MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Despacho conjunto n.o 17/2006. — O Decreto-Lei n.o 170/2005,
de 10 de Outubro, prevê no seu artigo 6.o que a informação sobre
o preço de venda a retalho dos combustíveis vendidos nos postos
de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas conste de
painel comparativo contendo a identificação dos combustíveis mais
comercializados e os respectivos preços oferecidos nos postos de abastecimento de combustíveis seguintes no percurso em causa, no mesmo
sentido de trânsito.
Prevê, ainda, que do último painel comparativo do percurso em
causa, a colocar antes do penúltimo posto de abastecimento existente,
deve constar a identificação dos combustíveis mais comercializados
e respectivos preços oferecidos nos dois postos de abastecimento de
combustíveis restantes.
O referido diploma estabelece, no seu artigo 9.o, que os painéis
comparativos colocados nas auto-estradas não devem pôr em risco
a segurança rodoviária e são precedidos, a 8 km, de sinais informativos
de aproximação de painel comparativo.
Importa agora aprovar o modelo dos painéis a que se referem
os artigos 6.o e 9.o deste diploma, com respeito pelas regras nele
fixadas, e definir os tipos de combustíveis mais comercializados que
devem constar do painel a que alude o artigo 6.o
Ao abrigo do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 170/2005, de 10 de
Outubro, o Ministro de Estado e da Administração Interna e o Ministro da Economia e da Inovação determinam o seguinte:
1 — O modelo do painel comparativo a que se refere o n.o 1
do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 170/2005, de 10 de Outubro,
5 — Os tipos de combustíveis mencionados no n.o 3 são alterados,
quando tal se justifique, de acordo com o disposto no artigo 6.o do
Decreto-Lei n.o 170/2005, de 10 de Outubro, por despacho conjunto
dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Economia
e da Inovação.
6 — Os painéis a que se refere o artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 170/2005, de 10 de Outubro, podem utilizar tecnologia que permita
a sua actualização permanente.
7 — Em tudo o que não se encontre especialmente previsto no
presente despacho conjunto, aplicam-se as disposições do Regulamento de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 22-A/98, de 1 de Outubro.
8 — O modelo do sinal informativo de aproximação a que se refere
o artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 170/2005, de 10 de Outubro, é o
constante do anexo n.o 3 do presente despacho, que dele faz parte
integrante.
16 de Dezembro de 2005. — Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado
da Administração Interna. — Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto,
da Indústria e da Inovação.
ANEXO N.o 1
(a que se refere o n.o 1)
Modelo de painel comparativo, três postos de abastecimento de combustíveis
(a) Logótipo da marca de combustíveis.
(b) Informação variável.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
265
ANEXO N.o 2
(a que se refere o n.o 2)
Modelo de painel comparativo, dois postos de abastecimento de combustíveis
(a) Logótipo da marca de combustíveis.
(b) Informação variável.
ANEXO N.o 3
(a que se refere o n.o 8)
Modelo de sinal de aproximação de painel informativo, a 8 km
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Nações Unidas — ONU, em Nova Iorque. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Departamento Geral de Administração
19 de Dezembro de 2005. — A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.
Despacho (extracto) n.o 444/2006 (2.a série):
João Miguel Pombinho Soares Madureira, assessor principal do quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado — despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 7 de Novembro de 2005 nomeando-o para exercer, em
regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, tácita
e sucessivamente prorrogado por iguais períodos, o cargo de conselheiro jurídico na Missão Permanente de Portugal junto das
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
E DA DEFESA NACIONAL
Despacho conjunto n.o 18/2006. — Determinamos que, ao
abrigo do n.o 2 do artigo 1.o da Portaria n.o 120/97, de 21 de Fevereiro,
do Decreto-Lei n.o 133/85, de 2 de Maio, e do mapa anexo a que
se refere o n.o 2 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 29/2004, de 6 de
266
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Fevereiro, seja designado para, em comissão de serviço, desempenhar
o cargo de conselheiro militar na Missão Permanente de Portugal
junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, o tenente-coronel INF
Nuno Álvaro Pereira Bastos Rocha, indo ocupar o lugar previsto
na citada portaria, substituindo o tenente-coronel INF José Manuel
Lopes dos Santos Correia, que vem desempenhando este cargo e
cuja comissão é dada por finda a 15 de Janeiro de 2006.
7 de Dezembro de 2005. — Pelo Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho, Secretário de Estado
dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. — O Ministro da Defesa
Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direcção-Geral dos Impostos
o
a
Aviso (extracto) n. 162/2006 (2. série). — Por despacho do
director-geral dos Impostos de 20 de Dezembro de 2005:
Alberto Monteiro Ribeiro da Silva, chefe de finanças do SF de
Lamego — nomeado, em regime de substituição, chefe do SF de
São João da Madeira, por vacatura do lugar, com efeitos reportados
a 23 de Dezembro de 2005, até à publicação do movimento de
transferências relativo ao período de Outubro de 2005.
23 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços, Laudelino
Pinheiro.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
Direcção de Serviços de Avaliações:
Divisão de Avaliação da Propriedade — Nelso de Oliveira Pinto,
TAT 2.
Direcção de Serviços de Inspecção Tributária:
Divisão de Inspecção a Bancos e Outras Instituições de Crédito — Maria Cristina dos Santos Mourinho, IT assessora principal.
Divisão de Inspecção a Seguradoras e Sociedades Financeiras — Adelino Quaresma de Macedo Leitão, técnico economista assessor
principal.
Divisão de Inspecção a Empresas não Financeiras I — Olga Maria
Ribeiro Guedes, IT assessor.
Direcção de Finanças de Braga:
Divisão de Inspecção Tributária III — Luís Maria de Barros Leal da
Rocha, IT assessor.
Direcção de Finanças de Coimbra:
Divisão de Inspecção Tributária II — Rosa Maria Duarte Pinto Zegnólio Lopes, técnica economista assessora principal.
Direcção de Finanças de Évora:
Divisão de Tributação e Cobrança — António Manuel Monteiro
Pereira, TAT 2.
Divisão de Justiça Tributária — José Manuel Correia Caçorino Antunes, TAT principal.
Direcção de Finanças de Faro:
Aviso (extracto) n.o 163/2006 (2.a série). — Por despacho do
director-geral dos Impostos de 20 de Dezembro de 2005, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão, ao
abrigo do artigo 27.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção
que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado
com os artigos 9.o e 12.o do Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro,
os funcionários abaixo discriminados, com efeitos a partir de 1 de
Janeiro de 2006:
Centro de Formação:
Divisão de Concepção e Desenvolvimento da Formação — José António da Costa Alves, técnico jurista assessor.
Divisão de Novas Tecnologias da Formação — Elizabete Fernanda
dos Santos Emídio, IT 2.
Direcção de Serviços de Relações Internacionais:
Divisão de Administração — Carlos Alberto Miranda Ferreira, técnico
jurista assessor.
Divisão de Inspecção Tributária III — Maria Cavaco Francisco Viegas,
técnica economista principal.
Direcção de Finanças de Lisboa:
Divisão de Inspecção Tributária V — Victor Manuel Domingues
Barata, técnico economista de 1.a classe.
Divisão de Inspecção Tributária VI — Maria do Céu de Abreu Fernandes Gonçalves, IT principal.
Divisão de Planeamento e Coordenação e Apoio Técnico da Inspecção
Tributária — Luísa de Jesus Rodrigues de Almeida e Silva, IT
principal.
Direcção de Finanças do Porto:
Divisão de Apoio e Planeamento da Inspecção Tributária — Teresa
Maria Correia Vidal Ramos Neves, IT assessora.
Divisão de Representação da Fazenda Pública — Manuel Henrique
Braz da Silva, TAT assessor.
Direcção de Serviços do IVA:
Divisão de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado II — Maria Regina Campos Coimbra, TAT assessora.
Direcção de Finanças de Viana do Castelo:
Divisão de Justiça Tributária — Eduardo Joaquim Garrido Sá, TAT
principal.
Direcção de Serviços do IRS:
Divisão de Administração II — Ana Maria Nunes Gomes Lopes, TAT
principal.
Direcção de Serviços do IRC:
Divisão de Administração II — Maria Aurora S. Morais Azevedo
Rodrigues, técnica economista assessora principal.
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos:
Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos — João Eduardo Simões
Silva, técnico superior assessor.
Divisão de Obras, Inspecção e Manutenção — Leonel Ribeiro Fernandes, técnico superior assessor principal.
Direcção de Finanças de Vila Real:
Divisão de Justiça Tributária — José Vieira Monteiro, TAT assessor.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços, Laudelino
Pinheiro.
Aviso (extracto) n.o 164/2006 (2.a série). — Por despacho do
director-geral dos Impostos de 30 de Novembro de 2005:
Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis:
Maria Odete Baptista Oliveira, técnica economista assessora principal — nomeada, em regime de substituição, no cargo de directora
de serviços das Relações Internacionais (DSRI), ao abrigo do
artigo 27.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que
lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado
com os artigos 9.o e 12.o do Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2006. (Isento de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
Divisão de Liquidação e Controlo — Maria Gabriela Gomes Tavares
Pinto, especialista de informática do grau 3, nível 1, da DGITA.
27 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços, Laudelino
Pinheiro.
Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso:
Divisão de Disciplina — José Alberto Rodrigues Ferreira, técnico
superior assessor principal.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
267
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Aviso (extracto) n.o 165/2006 (2.a série). — Por despacho da subdirectora-geral de 23 de Dezembro de 2005, por delegação de competências
do director-geral dos Impostos, e atentas as vagas existentes para o efeito, foram recolocados no âmbito do estágio para ingresso na carreira
de técnico economista os funcionários abaixo indicados, com efeitos a 23 de Janeiro de 2006:
Nome
Serviço actual
Giselle Mota Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria José Alves Guimarães . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Carlos Martins Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Lobato Macedo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António José Santos Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Hélder António Lopes Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel Fernandes Xavier Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel Jorge Maia Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Manuel António Tinoco Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Matilde Odete Teixeira Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Manuel Silva Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Isabel Maria Antunes Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Manuel Vieira Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Miguel Magalhães Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo José Sá Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Miguel Neves Mamede . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Daniela Margarida Abreu Ribeiro Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alexandra Maria Candeias Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Miguel Duarte Nunes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paula Maria Lopes Cruz Caiado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Monsanto Pinheiro Massano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nélson Gomes Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Gabriela Caetano Coelho Veiga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Tatiana Oliveira Felipe Paula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Alves Genebra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Miguel Ribeiro Cortez . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Joana Feio Lira Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Fernanda Silva Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Isabel Rebola Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Filipe Rosinha Garcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Trincão Andrade Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Luís Claudino Martinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adelina Susana Coelho Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Miguel Alves Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Vítor Rui Sousa Barreiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
António José Gestosa Mendes Carrasqueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Andrea Filipa Rodrigues Alexandra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sérgio Fernando Ferreira Gomes Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Paulo Ferreirinha Canelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nélson Licínio Ribeiro Abelha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Isabel Sacramento Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alberto Joaquim Bompastor Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Elsa Maria Gomes Pinto Morgado Araújo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Pereira Magalhães Cardoso Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Almeida Peixoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marta Balula Pereira Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Nuno Miguel Alves Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Miguel Figueira Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Adérito Leitão Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Patrícia Isabel Farinha Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Serviço após recolocação
Direcção de Finanças de Braga . . .
Direcção de Finanças de Leiria . . .
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Santarém
Direcção de Finanças de Bragança
Direcção de Finanças de Bragança
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Vila Real
Direcção de Finanças de Vila Real
Direcção de Finanças de Vila Real
Direcção de Finanças de Viseu . . .
Serviços centrais . . . . . . . . . . . . . . .
Serviços centrais . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Serviços centrais . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção de Finanças de Faro . . . .
Direcção de Finanças de Setúbal
Serviços centrais . . . . . . . . . . . . . . .
Serviços centrais . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção de Finanças de Santarém
Direcção de Finanças de Beja . . . .
Direcção de Finanças de Beja . . . .
Direcção de Finanças de Portalegre
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Aveiro . . .
Direcção de Finanças de Braga . . .
Serviços centrais . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Santarém
Serviços centrais . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção de Finanças de Santarém
Serviços centrais . . . . . . . . . . . . . . .
Direcção de Finanças de Lisboa . . .
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Setúbal
Direcção de Finanças de Aveiro.
Direcção de Finanças de Aveiro.
Direcção de Finanças de Aveiro.
Direcção de Finanças de Aveiro.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Braga.
Direcção de Finanças de Bragança.
Direcção de Finanças de Bragança.
Direcção de Finanças de Bragança.
Direcção de Finanças da Guarda.
Direcção de Finanças da Guarda.
Direcção de Finanças da Guarda.
Direcção de Finanças da Guarda.
Direcção de Finanças de Leiria.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Lisboa.
Direcção de Finanças de Portalegre.
Direcção de Finanças do Porto.
Direcção de Finanças do Porto.
Direcção de Finanças do Porto.
Direcção de Finanças de Santarém.
Direcção de Finanças de Santarém.
Direcção de Finanças de Santarém.
Direcção de Finanças de Santarém.
Direcção de Finanças de Santarém.
Direcção de Finanças de Santarém.
Direcção de Finanças de Santarém.
Direcção de Finanças de Vila Real.
Direcção de Finanças de Vila Real.
Direcção de Finanças de Vila Real.
Direcção de Finanças de Viseu.
Direcção de Finanças de Viseu.
Serviços centrais.
Serviços centrais.
Serviços centrais.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Dezembro de 2005. — A Chefe de Divisão, Ângela Santos.
Aviso (extracto) n.o 166/2006 (2.a série). — Por despacho da
subdirectora-geral de 23 de Dezembro de 2005, por delegação de
competências do director-geral dos Impostos, são nomeados em comissão de serviço extraordinária os candidatos com vínculo à função
pública e é autorizada a celebração de contratos administrativos de
provimento com os candidatos não vinculados, na categoria de técnico
economista estagiário, aprovados no concurso externo de ingresso
aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 294,
de 20 de Dezembro de 1999, com efeitos a 23 de Janeiro de 2006,
sendo abonados pelo escalão 1, índice 370, da categoria de técnico
economista estagiário, ficando afectos aos serviços indicados:
Candidatos com vínculo à função pública:
Número
241
244
Nome
José Luís Soares Violante . . . . .
Ana Maria Alves Costa . . . . . . .
Número
Nome
252
264
Rui Manuel Oliveira Remédios
Renato Alexandre Pipa Mesquita Cunha.
Rui António Correia Bernardo
Rui António Cardoso Souto . . .
Armando José Melo Rocha
Ataíde.
Dina Maria Gama Silva Martin
Pedro Manuel Barbedo Vasques
Valença.
Isabel Cristina Leitão Henriques
Carlos Alberto Sousa Fortio . . .
Augusto Santos Moreira Silva . . .
268
269
272
276
278
Colocação
Bragança.
Lisboa.
281
283
284
Colocação
Lisboa.
Setúbal.
Setúbal.
Setúbal.
Setúbal.
Setúbal.
Faro.
Setúbal.
Setúbal.
Setúbal.
268
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Candidatos não vinculados à função pública:
Número
Nome
238
Alexandra Maria Candeias
Batista.
Pedro Manuel Henriques Dias
Carla Alexandra Silva Simões . . .
Salomé Maria Pereira Rodrigues.
Pedro Jorge Diegues Cruz . . . . .
Cláudia Isabel Maia Dias . . . . . .
Maria Fátima Ribeiro Eva . . . . .
Maria Celeste Almeida Silva . . .
Helena Maria Magalhães Faria
Araújo.
Luís Carlos Daniel Baptista . . . .
Carla Cristina Dias Pereira Marques.
Ana Cristina Antunes Monteiro
Alexandra Isabel Mendes Santos
Alberto Ruivo Pereira Cabaça
Raul Alvarenga Guardado . . . . .
Carla Inês Pinheiro Matos . . . . .
Maria Fátima Dias Martinho . . .
Isabel Maria Gaspar Afonso
Gouveia.
Ana Isabel Carvalho Rodrigues
José Loureiro Araújo . . . . . . . . .
Victor Manuel Costa Tamborino
Nuno José Silva Alves . . . . . . . .
Maria Rosário Simões Lobato
Carvalho Carneiro.
242
245
246
247
248
250
253
254
256
258
259
260
261
265
266
270
271
273
275
277
279
280
Colocação
Lisboa.
Bragança.
Serviços Centrais.
Serviços Centrais.
Lisboa.
Serviços Centrais.
Serviços Centrais.
Setúbal.
Serviços Centrais.
Serviços Centrais.
Beja.
Serviços Centrais.
Serviços Centrais.
Setúbal.
Faro.
Setúbal.
Beja.
Setúbal.
Setúbal.
Setúbal.
Setúbal.
Setúbal.
Setúbal.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Dezembro de 2005. — A Chefe de Divisão, Ângela Santos.
Aviso (extracto) n.o 167/2006 (2.a série). — Por despacho da
subdirectora-geral de 23 de Dezembro de 2005, por delegação de
competências do director-geral dos Impostos:
Júlia Cristina do Rosário Rodrigues, técnica de administração tributária-adjunta a exercer funções no Serviço de Finanças do Cartaxo — exonerada, a seu pedido, com efeitos a 31 de Dezembro
de 2005.
28 de Dezembro de 2005. — A Chefe de Divisão, Ângela Santos.
Despacho n.o 445/2006 (2.a série). — Com a publicação do despacho n.o 23 089/2005, de 9 de Novembro, foi aprovada a estrutura
flexível da Direcção-Geral dos Impostos no que respeita às divisões,
tendo as funções dirigentes que vinham a ser exercidas em regime
de substituição cessado automaticamente.
Assim, face à nova estrutura ora implementada, torna-se necessário,
desde já, assegurar o normal funcionamento dos serviços, pelo que,
após a audição dos respectivos subdirectores-gerais, nos termos conjugados dos artigos 12.o e 14.o do Decreto-Lei n.o 557/99, de 17 de
Dezembro, e 27.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro (com as alterações
introduzidas pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto), se nomeiam,
em regime de substituição, nos cargos de chefes de divisão, com efeitos
a partir de 9 de Novembro e até à nomeação dos respectivos titulares,
os seguintes funcionários:
Serviços centrais:
Ema de Sousa Raposo Inácio, técnica administrativa tributária assessora — chefe de divisão de Administração da Direcção de Serviços
do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Maria João Monteiro da Mota, técnica jurista assessora — chefe de
divisão do Imposto de Selo e dos Impostos Rodoviários da Direcção
de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas
de Imóveis, do Imposto de Selo, dos Impostos Rodoviários e das
Contribuições Especiais.
Maria Helena J. P. P. Machado Pinto, técnica administrativa tributária
assessora principal — chefe de divisão de Estudos e Apoio Informático da Direcção de Serviços de Avaliações.
Mário Manuel Ferreira de Seivas Antão, técnico superior assessor
principal — chefe de divisão de Tratamento da Informação da
Direcção de Serviços de Cobrança.
Francisco António F. Fonseca da Cruz, técnico administrativo tributário do nível 2 — chefe de divisão de Reembolsos do Imposto
sobre o Valor Acrescentado e Despesa da Direcção de Serviços
de Reembolsos.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
Carlos Manuel Cruz Maximiano, inspector tributário do
nível 2 — chefe de divisão de Planeamento da Direcção de Serviços
de Planeamento e Sistemas de Informação.
José João de Almeida Reis, técnico economista assessor principal — chefe de divisão de Sistemas de Informação da Direcção
de Serviços de Planeamento e Sistemas de Informação.
Serviços periféricos regionais:
José Pinheiro da Costa Bernardes, técnico administrativo tributário
do nível 2 — chefe de divisão de Tributação e Cobrança da Direcção
de Finanças de Aveiro.
Francisco Henrique Teixeira Naia, técnico administrativo tributário
do nível 2 — chefe de divisão de Tributação e Justiça Tributária
da Direcção de Finanças de Beja.
José Alexandre Aleixo Ramalho, inspector tributário principal — chefe de divisão de Inspecção Tributária da Direcção de
Finanças de Beja.
Nélson das Neves Figueira, técnico administrativo tributário assessor — chefe de divisão de Tributação e Cobrança da Direcção de
Finanças de Coimbra.
Carlos Alberto da Conceição Marques, técnico superior assessor principal — chefe de divisão de Inspecção Tributária I da Direcção
de Finanças de Coimbra.
António Luís Fernandes Domingos Martins, técnico administrativo
tributário do nível 2 — chefe de divisão de Justiça Tributária da
Direcção de Finanças de Coimbra.
António Santos Rocha, técnico administrativo tributário assessor — chefe de divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção
de Finanças de Coimbra.
Hilário Estêvão Cochicho Modas, inspector tributário assessor — chefe de divisão de Inspecção Tributária da Direcção de
Finanças de Évora.
Amélia Maria Rodrigues Oliveira, técnica administrativa tributária
do nível 2 — chefe de divisão de Cobrança da Direcção de Finanças
de Lisboa.
João Jesus Ribeiro Lages, inspector tributário assessor principal — chefe de divisão de Inspecção Tributária I da Direcção de
Finanças de Lisboa.
José Silva Lopes Neto, inspector tributário assessor — chefe de divisão
de Inspecção Tributária II da Direcção de Finanças de Lisboa.
Manuel Joaquim Sousa Justo, inspector tributário assessor — chefe
de divisão de Inspecção Tributária III da Direcção de Finanças
de Lisboa.
José Castro Marques, inspector tributário principal — chefe de divisão
de Justiça Administrativa da Direcção de Finanças de Lisboa.
Isabel Maria Sousa Alves, técnica economista principal — chefe de
divisão de Justiça Contenciosa da Direcção de Finanças de Lisboa.
Mário Anselmo Sá Barbosa Novo, técnico administrativo tributário
do nível 2 — chefe de divisão de Gestão da Dívida Executiva da
Direcção de Finanças de Lisboa.
Maria Zélia Santos Pereira Brilhante Teixeira, técnica administrativa
tributária do nível 2 — chefe de divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Lisboa.
Luís Manuel Marques Viegas, técnico administrativo tributário do
nível 2 — chefe de divisão de Planeamento, Coordenação e Serviços
da Direcção de Finanças do Porto.
Artur José Isidro Passos Pereira, técnico administrativo tributário do
nível 2 — chefe de divisão de Planeamento e Coordenação da Direcção de Finanças de Santarém.
30 de Novembro de 2005. — O Director-Geral, Paulo Moita de
Macedo.
Direcção-Geral de Informática e Apoio
aos Serviços Tributários e Aduaneiros
Aviso n.o 168/2006 (2.a série). — 1 — Nos termos do n.o 1 do
artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público
que, por despacho 22 de Dezembro de 2005 do director-geral de
Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso
interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria
de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico
de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria n.o 458/98, de 30 de Julho.
2 — Prazo de validade — o presente concurso é válido apenas para
o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
3 — Conteúdo funcional — o conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de técnico de
informática constantes dos n.os 1 a 3 do artigo 3.o da Portaria
n.o 358/2002, de 3 de Abril, no âmbito de um centro de informática
de grande dimensão. Compete-lhe ainda a realização de acções de
atendimento e apoio dos utilizadores, conforme o previsto no
artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 51/98, de 11 de Março.
4 — Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 — Requisitos gerais — podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de
candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.o 2 do artigo 29.o do
Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
4.2 — Requisitos especiais:
4.2.1 — Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas
nos n.os 1 e 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de
Julho;
4.2.2 — Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico
de informática do grau 1 classificados de Muito bom ou seis anos
classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.o 1 do
artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março, em conjugação
com o disposto na alínea a) do n.o 3 do artigo 15.o da Lei n.o 10/2004,
de 22 de Março.
5 — Local de trabalho — o lugar a preencher, em Lisboa, pertence
ao quadro da DGITA.
6 — Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei
o
n. 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, acrescido
dos suplementos previstos nos Decretos-Leis n.os 335/97, de 2 de
Dezembro, e 47/2005, de 24 de Fevereiro, e na Portaria n.o 132/98,
de 4 de Março, alterada pela Portaria n.o 1213/2001, de 22 de Outubro.
As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 — As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento
dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita
na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.o, apartado 1852,
1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso
de recepção, endereçado à mesma morada.
8 — Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data
de nascimento, número e data do bilhete de identidade e
serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal
e número de telefone para contacto durante as horas de
expediente);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza
do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço dos anos relevantes
para os efeitos de promoção;
d) Habilitações literárias;
e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções
de formação, etc.) e sua duração;
f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos
considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os
requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no
artigo 29.o do citado Decreto-Lei n.o 204/98 e constantes do
n.o 4.1 do presente aviso.
9 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado
e assinado;
b) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou
organismo de origem, que comprove a categoria de que o
candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza
inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira
e na função pública e as classificações de serviço, na sua
expressão quantitativa, dos anos relevantes para os efeitos
de concurso;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo
suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;
d) Classificação de serviço dos anos relevantes para os efeitos
de concurso;
e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou
fotocópias;
269
f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações
e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 — Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da
apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso que constem dos
respectivos processos individuais.
11 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega
dos documentos exigidos no n.o 9 implica a exclusão do concurso,
nos termos do n.o 7 do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de
11 de Julho.
12 — Métodos de selecção — no presente concurso serão utilizados
como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos
e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.
13 — A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:
13.1 — Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de vinte minutos, cujos data, hora e local serão notificados
aos candidatos, por ofício, obedecendo ao programa de provas de
conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto
n.o 652/2002, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da
Administração Pública, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 194, de 23 de Agosto 2002, podendo visar alguns
dos temas que a seguir se enumeram:
a)
b)
c)
d)
e)
Sistemas operativos;
Funções do técnico de informática;
Organização da informação;
A informática e os computadores;
Bibliografia e legislação aconselháveis:
Sérgio Sousa, Tecnologias de Informação: O Que São? Para
Que Servem?, 3.a ed., actualizada, Lisboa, Editora FAC
(existe na biblioteca da DGITA);
Portaria n.o 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas
e aos conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de
informática da Administração Pública.
14 — A classificação da prova de conhecimentos específicos é
expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados
os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 — A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas
funcionais do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.o
do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade
de um grau académico ou sua equiparação legalmente
reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de
formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho
efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas,
sendo avaliada pelas suas natureza e duração, designadamente
no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.
16 — Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa,
constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão
facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 — A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores,
considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.o do
Decreto-Lei n.o 204/98.
18 — Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.o do citado Decreto-Lei
n.o 204/98.
19 — A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação
final serão publicitadas nos termos e nos prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.o 7 do presente aviso.
20 — Nos termos do disposto no despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 77,
de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em
cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e
mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.»
270
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
21 — Composição do júri:
Presidente — José Manuel Ferreira Gaspar, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria Frederica Abreu Castaño, técnica de informática do
grau 2, nível 2.
Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro
Macedo, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciado Francisco Manuel Correia Borralho, especialista
de informática do grau 3, nível 2.
José Eusébio Parreira Colaço, técnico de informática do
grau 2, nível 1.
b)
c)
d)
e)
f)
g)
O 1.o vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas
e impedimentos.
22 de Dezembro de 2005. — O Director-Geral, António Ramos
Lopes.
Aviso n.o 169/2006 (2.a série). — 1 — Nos termos do n.o 1 do
artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público
que, por despacho de 22 de Dezembro de 2005 do director-geral
de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se
encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da
data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso
interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria
de técnico de informática do grau 3, nível 1, da carreira de técnico
de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática
e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado
pela Portaria n.o 458/98, de 30 de Julho.
2 — Prazo de validade — o presente concurso é válido apenas para
o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional — o conteúdo funcional do lugar a preencher corresponde ao exercício das funções da carreira de técnico de
informática constantes dos n.os 1 a 3 do artigo 3.o da Portaria
n.o 358/2002, de 3 de Abril, no domínio das infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software, no âmbito de um centro de informática de grande dimensão. Compete-lhes ainda a realização de acções
de atendimento e apoio dos utilizadores da rede de comunicações
e o encaminhamento das anomalias detectadas no sistema para os
diferentes níveis de intervenção, conforme o artigo 25.o do Decreto-Lei
n.o 51/98, de 11 de Março.
4 — Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 — Requisitos gerais — podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de
candidaturas os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.o 2 do artigo 29.o do
Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
4.2 — Requisitos especiais:
4.2.1 — Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas
nos n.os 1 e 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de
Julho;
4.2.2 — Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico
de informática do grau 2 classificados de Muito bom ou seis anos
classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.o 1 do
artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 97/2001, de 26 de Março, em conjugação
com o disposto na alínea a) do n.o 3 do artigo 15.o da Lei n.o 10/2004,
de 22 de Março.
5 — Local de trabalho — o lugar a preencher, em Lisboa, pertence
ao quadro da DGITA.
6 — Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei
n.o 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, acrescido
dos suplementos previstos nos Decretos-Leis n.os 335/97, de 2 de
Dezembro, e 47/2005, de 24 de Fevereiro, e na Portaria n.o 132/98,
de 4 de Março, alterada pela Portaria n.o 1213/2001, de 22 de Outubro.
As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 — As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento
dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita
na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.o, apartado 1852,
1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso
de recepção, endereçado à mesma morada.
8 — Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data
de nascimento, número e data do bilhete de identidade e
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal
e número de telefone para contacto durante as horas de
expediente);
Identificação do concurso a que se candidata;
Indicação da categoria, do serviço a que pertence, da natureza
do vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e da classificação de serviço dos anos relevantes
para os efeitos de promoção;
Habilitações literárias;
Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções
de formação, etc.) e sua duração;
Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos
considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os
requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no
artigo 29.o do citado Decreto-Lei n.o 204/98 e constantes do
n.o 4.1 do presente aviso.
9 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado
e assinado;
b) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou
organismo de origem, que comprove a categoria de que o
candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza
inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira
e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para os efeitos de
concurso;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo
suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;
d) Classificação de serviço dos anos relevantes para os efeitos
de promoção;
e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou
fotocópias;
f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações
e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 — Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da
apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso que constem dos
respectivos processos individuais.
11 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega
dos documentos exigidos no n.o 9 implica a exclusão do concurso,
nos termos do n.o 7 do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de
11 de Julho.
12 — Métodos de selecção — no presente concurso serão utilizados
como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos
e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.
13 — A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:
13.1 — Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de vinte minutos, cujos data, hora e local serão notificados
aos candidatos, por ofício, obedecendo ao programa de provas de
conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto
n.o 652/2002, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da
Administração Pública, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 194, de 23 de Agosto de 2002, podendo visar alguns
dos temas que a seguir se enumeram:
a)
b)
c)
d)
e)
Sistemas operativos;
Funções do técnico de informática;
Organização da informação;
A informática e os computadores;
Bibliografia e legislação aconselháveis:
Sérgio Sousa, Tecnologias de Informação: O Que São? Para
Que Servem?, 3.a ed., actualizada, Lisboa, Editora FAC
(existe na biblioteca da DGITA);
Portaria n.o 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas
e aos conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de
informática da Administração Pública.
14 — A classificação da prova de conhecimentos específicos é
expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados
os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 — A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas
funcionais do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.o
do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade
de um grau académico ou sua equiparação legalmente
reconhecida;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de
formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a
concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho
efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas,
sendo avaliada pelas suas natureza e duração, designadamente
no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.
16 — Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos da avaliação curricular, bem como o sistema de
classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
17 — A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores,
considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.o do
Decreto-Lei n.o 204/98.
18 — Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.o do citado Decreto-Lei
o
n. 204/98.
19 — A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação
final serão publicitadas nos termos e nos prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.o 7 do presente aviso.
20 — Nos termos do disposto no despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 77,
de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.»
21 — Composição do júri:
Presidente — Licenciada Teresa Maria de Melo Claro da Fonseca, directora de serviços.
Vogais efectivos:
José Manuel Ferreira Gaspar, chefe de divisão.
Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro
Macedo, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Licenciado Francisco Manuel Correia Borralho, especialista
de informática do grau 3, nível 2.
Licenciada Maria José Leal Grazina, especialista de informática do grau 3, nível 2.
O 1.o vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas
e impedimentos.
22 de Dezembro de 2005. — O Director-Geral, António Ramos
Lopes.
Inspecção-Geral de Finanças
Aviso n.o 170/2006 (2.a série). — Por despacho do inspector-geral
de Finanças de 23 de Dezembro de 2005:
José Fernandes Batista, Manuel Acácio da Silva e Cunha, António
da Anunciação Duarte e Luís Miguel Pinto de Sousa e Silva — renovadas as comissões de serviço no cargo de inspector de finanças-chefe do quadro do pessoal dirigente da Inspecção-Geral de Finanças, em conformidade com os artigos 23.o e 24.o da Lei n.o 2/2004,
de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi introduzida pela
Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, ao abrigo do disposto no n.o 8
do artigo 21.o da citada legislação. (Isento de fiscalização prévia
do Tribunal de Contas.)
271
ao abrigo do disposto no n.o 8 do artigo 21.o da citada legislação.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Dezembro de 2005. — O Inspector-Geral, José Maria Teixeira
Leite Martins.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Portaria n.o 99/2006 (2.a série). — Louvo o tenente-coronel de
infantaria NIM 00624685, Nuno Álvaro Pereira Bastos Rocha, pela
forma excepcionalmente dedicada e altamente competente como tem
vindo a exercer as suas funções na Direcção-Geral de Armamento
e Equipamentos de Defesa.
Oficial íntegro, muito leal e dotado de apurado sentido crítico,
capacidade de análise e inteligência, soube aliar de forma notável
este conjunto de atributos à sua sólida preparação técnico-militar,
desenvolvendo um intenso e profícuo trabalho em apoio da prossecução dos objectivos superiormente cometidos à DGAED.
Das múltiplas missões que lhe foram atribuídas, merece particular
destaque a coordenação dos trabalhos da equipa técnica de apoio
à comissão do procedimento relativo ao fornecimento do armamento
ligeiro para as Forças Armadas Portuguesas, à qual se entregou com
grande entusiasmo, extraordinária dedicação e elevado sentido de
responsabilidade.
Desde o início que a sua acção foi determinante para a condução
do procedimento, designadamente na organização impecável do seminário sobre armamento ligeiro realizado na Escola Prática de Infantaria em Dezembro de 2003, destinado a apresentar os seus objectivos
e plano de desenvolvimento e, paralelamente, recolher informação
de extrema importância para a complexa e muito exigente preparação
do procedimento.
Numa fase seguinte, soube coordenar de forma eficiente e eficaz
uma extensa equipa de militares e civis, representantes dos três ramos
das Forças Armadas, de outros órgãos e serviços centrais do Ministério
da Defesa Nacional, juristas e consultores externos para a construção
da metodologia de avaliação, trabalho esse que veio a culminar com
a execução, com êxito, dos testes de campo às diferentes armas a
concurso realizados na Escola Prática de Infantaria.
Demonstrando notável espírito de missão e de iniciativa e invulgar
capacidade de trabalho, assegurou também a representação da
DGAED nos trabalhos para a implementação de um sistema integrado
de gestão do Ministério da Defesa Nacional, a coordenação dos estudos relativos à missão e organização da DGAED e a participação
noutros programas de reequipamento das Forças Armadas, designadamente na construção de modelos de avaliação, onde o rigor, objectividade e frontalidade que colocou nas suas intervenções mereceram
os maiores elogios de outras entidades e que muito contribuíram
para o prestígio da DGAED e da defesa nacional.
A sua competência e qualidades ficaram também comprovadas no
plano internacional pelos resultados que conseguiu durante a participação em reuniões e visitas de trabalho a países amigos e aliados,
que muito contribuíram para fundamentar a tomada de decisões superiores e para estreitar as ligações institucionais com departamentos
estrangeiros congéneres da DGAED.
Durante este período, de cerca de dois anos, o tenente-coronel
de infantaria Nuno Álvaro Pereira Bastos Rocha comprovou ser
dotado de excelentes qualidades profissionais e humanas que o qualificam, justamente, como um oficial distinto, merecedor do reconhecimento público, devendo os serviços por si prestados ser considerados
como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra
e lustre para a defesa nacional e para Portugal.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.o 1
do artigo 34.o e atento o disposto no artigo 16.o, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 316/2002, de 27 de
Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos de prata ao tenente-coronel de infantaria Nuno Álvaro Pereira Bastos Rocha.
27 de Dezembro de 2005. — O Inspector-Geral, José Maria Teixeira
Leite Martins.
19 de Dezembro de 2005. — O Ministro da Defesa Nacional, Luís
Filipe Marques Amado.
Aviso n.o 171/2006 (2.a série). — Por despacho do inspector-geral
de Finanças de 23 de Dezembro de 2005:
Direcção-Geral de Infra-Estruturas
Severo Praxedes Soares — renovada a comissão de serviço no cargo
de inspector de finanças-director do quadro do pessoal dirigente
da Inspecção-Geral de Finanças, em conformidade com os artigos 23.o e 24.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção
que lhe foi introduzida pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto,
Despacho (extracto) n.o 446/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 22 de Dezembro de 2005:
Maria da Glória Ferreira Martins, auxiliar de acção educativa do
quadro distrital de vinculação de Vila Real da Direcção Regional
272
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
de Educação do Norte, do Ministério da Educação — nomeada,
precedendo concurso, para estágio na carreira técnica superior do
quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, com efeitos a 20 de Dezembro de 2005.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de Dezembro de 2005. — A Directora-Geral, Clarinda Mendes
de Sousa.
Inspecção-Geral da Defesa Nacional
Louvor n.o 2/2006. — Por ter passado à reserva, vai deixar a Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), onde esteve a prestar serviço durante mais de quatro anos, o coronel ADMIL NIP 10497671,
Carlos Alberto Nunes Teixeira Coelho, que assim cessa as funções
de inspector-coordenador que vinha exercendo na Inspecção da Administração dos Meios Materiais (IAMM).
Oficial de grande carácter, franco e leal, detentor de sólidos conhecimentos técnicos, dotado de um excelente espírito de cooperação
e grande disponibilidade para o serviço, o coronel Carlos Coelho,
depois de quase dois anos na área de inspecção financeira, transitou
para a IAMM, onde prestou serviço dois anos e meio, período durante
o qual chefiou equipas que realizaram inspecções a 10 unidades dos
três ramos da Forças Armadas, tendo coordenado a elaboração dos
respectivos relatórios, de que foi responsável.
A sólida formação técnico-profissional de que dispõe, a capacidade
de trabalho que lhe é reconhecida e as qualidades de chefia que
soube pôr ao serviço das inspecções permitiram ao Sr. Coronel Coelho
a obtenção dos excelentes resultados, patenteados nos relatórios produzidos e no rigoroso cumprimento dos objectivos propostos. São
ainda de realçar os valiosos contributos que deu para a constituição
e consolidação da 2.a equipa da IAMM para a actualização das instruções para a realização das inspecções da administração dos meios
materiais e para a implementação do SIADAP.
Os atributos pessoais, a metodologia de trabalho e as naturais qualidades de afabilidade e fácil relacionamento de que é possuidor o
coronel Coelho contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento da actividade inspectiva e para o estabelecimento de um espírito
de cordialidade e bom relacionamento que não é de mais enaltecer.
Assim, muito me apraz dar público conhecimento das excelentes
qualidades militares, profissionais e de carácter demonstradas pelo
coronel ADMIL NIP 10497671, Carlos Alberto Nunes Teixeira Coelho, e reconhecer os serviços que durante mais de quatro anos prestou
à IGDN, que considero relevantes e de muito mérito.
27 de Dezembro de 2005. — O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, vice-almirante.
MARINHA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Portaria n.o 100/2006 (2.a série). — Manda o almirante Chefe
do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do
artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
promover, por diuturnidade, ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.o do mesmo
Estatuto, os subtenentes da classe de serviço técnico 910488, STEN
STESP António Manuel Barroso Braga, e 501083, STEN STESP Paulo
Jorge Maria Guerreiro (no quadro), que satisfazem as condições gerais
e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o
e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 10 de Dezembro de
2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são
devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a)
do n.o 1 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos
do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.o escalão do novo posto.
Estes oficiais, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista
de antiguidade do seu posto e classe pela ordem como vão indicados
à esquerda do 404685, segundo-tenente da classe de serviço técnico
João Domingos da Silva Jorge.
27 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
Portaria n.o 101/2006 (2.a série). — Manda o almirante Chefe
do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do
artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
promover, por escolha, ao posto de capitão-tenente, em conformidade
com o previsto na alínea c) do artigo 216.o do EMFAR, o 22889,
primeiro-tenente da classe de administração naval Vítor Manuel Lopes
Guerreiro (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do
mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2005, data a
partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos
os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.o 1
do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo
Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data resultante
da promoção ao posto imediato do 29284, capitão-tenente da classe
de administração naval António Arnaldo Loureiro Pinheiro, ficando
colocado no 1.o escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20988, capitão-tenente
da classe de administração naval Eduardo Jorge Calado Marques.
27 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
Portaria n.o 102/2006 (2.a série). — Manda o almirante Chefe
do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do
artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.o do EMFAR,
o 28384, capitão-tenente da classe de administração naval Belarmino
Felício Maria (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais
de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do
mencionado Estatuto, a contar de 30 de Novembro de 2005, data
a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos
os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.o 1
do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo
Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data resultante
da promoção ao posto imediato do 28075, capitão-de-fragata da classe
de administração naval Vítor Manuel Rodrigues Mavioso, ficando
colocado no 1.o escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23985, capitão-de-fragata da classe de administração naval António Edgard Pestana
da Costa.
27 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
Portaria n.o 103/2006 (2.a série). — Manda o almirante Chefe
do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do
artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.o do EMFAR,
o 23985, capitão-tenente da classe de administração naval António
Edgard Pestana da Costa (no quadro), que satisfaz as condições gerais
e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o
e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2005,
data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são
devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 2 do
artigo 175.o e para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo
Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data resultante
da promoção ao posto imediato do 206670, capitão-de-fragata da classe
de administração naval José Fernando Duarte Jerónimo, ficando colocado no 1.o escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 26485, capitão-de-fragata da classe de administração naval Paulo António Pires.
27 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
Portaria n.o 104/2006 (2.a série). — Manda o almirante Chefe
do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do
artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.o do EMFAR,
o 26485, capitão-tenente da classe de administração naval Paulo António Pires (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais
de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do
mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2005, data em
que satisfez o tempo mínimo de posto, a partir da qual lhe conta
a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo
posto, de acordo com o n.o 2 do artigo 175.o e para efeitos do n.o 2
do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 28 de Fevereiro de 2005 resultante da promoção
ao posto imediato do 306172, capitão-de-fragata da classe de administração naval Júlio César Barbosa Soares Lopes, ficando colocado
no 1.o escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20584, capitão-de-
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
-fragata da classe de administração naval Manuel Francisco Silveirinha
Canané.
27 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
Portaria n.o 105/2006 (2.a série). — Manda o almirante Chefe
do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do
artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.o do EMFAR,
o 20584, capitão-tenente da classe de administração naval Manuel
Francisco Silveirinha Canané (no quadro), que satisfaz as condições
gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro
de 2005, data em que satisfez o tempo mínimo de posto, a partir
da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 2 do artigo 175.o e
para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida em 29 de Fevereiro de 2004, resultante da passagem à situação de reserva do 30974, capitão-de-fragata
da classe de administração naval António Jacinto Correia Graça,
ficando colocado no 1.o escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 29284, capitão-de-fragata da classe de administração naval António Arnaldo Loureiro
Pinheiro.
27 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
Portaria n.o 106/2006 (2.a série). — Manda o almirante Chefe
do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.o 1 do
artigo 68.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.o do EMFAR,
o 29284, capitão-tenente da classe de administração naval António
Arnaldo Loureiro Pinheiro (no quadro), que satisfaz as condições
gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.o e 227.o do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro
de 2005, data em que satisfez o tempo mínimo de posto, a partir
da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.o 2 do artigo 175.o e
para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida em 28 de Maio de 2003 resultante
da promoção ao posto imediato do 276970, capitão-de-fragata da classe
de administração naval Manuel Luís Longo Alves Dinis, ficando colocado no 1.o escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20985, capitão-de-fragata da classe de administração naval António Rogério Dias Carvalho Silva.
27 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Estado-Maior da Armada,
Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.
EXÉRCITO
Comando do Pessoal
Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal
Repartição de Pessoal Civil
Despacho (extracto) n.o 447/2006 (2.a série). — Por despacho
de 13 de Dezembro de 2005 do tenente-general ajudante-general do
Exército, proferido no uso de competência delegada:
Teresa Maria Fernandes Mesquita Capela Costa, assistente da carreira
médica hospitalar da área funcional de cirurgia geral do quadro
de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil — transferida para lugar de idêntica categoria e carreira do quadro de pessoal civil do Exército, ficando colocada a prestar serviço
no Hospital Militar Regional 1. (Isento de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas.)
22 de Dezembro de 2005. — O Chefe da Repartição, António José
dos Santos Matias, COR ENG.
273
Despacho (extracto) n.o 448/2006 (2.a série). — Por despacho
de 14 de Dezembro de 2005 do tenente-general ajudante-general do
Exército, proferido no uso de competência delegada:
José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães e Paulo Fernando Príncipe
Bastos Ferreira — nomeados por tempo indeterminado, precedendo concurso, assistentes da carreira médica hospitalar da área
funcional de urologia do quadro do pessoal civil do Exército/Hospital Militar Regional 1. (Não carece de visto do Tribunal de
Contas.)
22 de Dezembro de 2005. — O Chefe da Repartição, António José
dos Santos Matias, COR ENG.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.o 449/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 13 de Dezembro de 2005, autorizo a cessação da comissão
de serviço do director de serviços desta Secretaria-Geral licenciado
Luís Cecílio Vidal Gonçalves, com efeitos a 31 de Dezembro de 2005.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Dezembro de 2005. — Pela Secretária-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Helena Borges.
Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade
dos Administradores da Insolvência
Aviso n.o 172/2006 (2.a série). — Faz-se público que, relativamente às listas dos Administradores da Insolvência publicadas na
2.a série do Diário da República de 11 de Março de 2005, se procedeu
às seguintes suspensões:
António dos Anjos Mendes do Carmo — suspenso, a seu pedido, até
19 de Junho de 2007.
António José de Oliveira Couto — suspenso, a seu pedido, até 5 de
Junho de 2007.
Carlos Alberto do Nascimento — suspenso, a seu pedido, até 5 de
Junho de 2007.
Eugénio Maltez Simões d’Almeida — suspenso, a seu pedido, até 7
de Janeiro de 2007.
Francisco de Almeida de Sousa Guedes — suspenso, a seu pedido,
até 15 de Junho de 2007.
Hélia Cristina dos Santos Brás — suspensa, a seu pedido, até 30 de
Junho de 2007.
Joaquim dos Santos — suspenso, a seu pedido, até 8 de Fevereiro
de 2007.
João Carlos Cardoso Gonçalo — suspenso, a seu pedido, até 3 de
Julho de 2007.
João Salvador Ribeiro Pinto Magalhães — suspenso, a seu pedido,
até 12 de Junho de 2007.
José Clemente de Ascensão — suspenso, a seu pedido, até 5 de Junho
de 2007.
8 de Junho de 2005. — O Presidente, João Augusto de Moura Ribeiro
Coelho.
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Despacho n.o 450/2006 (2.a série). — Por despachos do director-geral de 7 de Dezembro de 2005:
Hermógenes Agostinho de Barros Vila Verde Varela Moço, escriturário da 1.a Conservatória do Registo Civil de Lisboa — nomeado
para idêntico lugar do Arquivo Central do Porto (mantendo a
mesma situação remuneratória), ficando exonerado das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Isabel Trindade Pereira Martins, escriturária da Conservatória dos
Registos Civil e Predial de Castelo de Paiva — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo Civil de Matosinhos (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das
anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria de Fátima Vieira Monteiro, escriturária da 7.a Conservatória
do Registo Civil de Lisboa — nomeada para idêntico lugar da Conservatória do Registo Civil de Matosinhos (mantendo a mesma
situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções
à data da aceitação do novo lugar.
274
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Maria Fernanda Gomes Lopes, escriturária da Conservatória do
Registo Civil de Santa Maria da Feira — nomeada para idêntico
lugar da 1.a Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia
(mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada
das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria da Glória Silva Freitas Costa Lopes, escriturária da 4.a Conservatória do Registo Civil do Porto — nomeada para idêntico lugar
do Arquivo Central do Porto (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Luísa Ribeiro Feio Soares de Azevedo, escriturária da Conservatória do Registo Civil de Águeda — nomeada para idêntico
lugar da 1.a Conservatória do Registo Civil do Porto (mantendo
a mesma situação remuneratória), ficando exonerada das anteriores
funções à data da aceitação do novo lugar.
Maria Manuela Mesquita Miguel, escriturária da Conservatória dos
Registos Civil e Predial de Mogadouro — nomeada para idêntico
lugar da Conservatória dos Registos Civil e Predial e Cartório Notarial de Murça (mantendo a mesma situação remuneratória), ficando
exonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.
Instituto Nacional de Medicina Legal
Licenciada Maria Luísa Rodrigues e Gonçalves, escrivã auxiliar do
quadro do Tribunal Judicial de Sintra, a exercer funções em regime
de comissão de serviço extraordinária como especialista superior
estagiária da Polícia Judiciária — nomeada definitivamente especialista superior do escalão 1 do quadro da mesma Polícia.
Aviso n.o 173/2006 (2.a série). — 1 — Nos termos dos artigos 9.o,
alínea a), 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o artigo 5.o, n.o 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto
Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2001,
de 26 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho
directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 14
de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no
Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago na categoria de especialista superior de
1.a classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de
medicina legal, do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria
n.o 1214/2002, de 4 de Setembro.
1.1 — Legislação aplicável ao presente concurso — Decretos-Leis
n.os 185/99, de 31 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de
7 de Dezembro, e legislação complementar, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de
31 de Janeiro.
2 — Local de trabalho — nas instalações da Delegação de Coimbra
do INML, sitas no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.
3 — Prazo de validade — o concurso é válido para o provimento
do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
4 — Conteúdo funcional — as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 185/99, de 31 de Maio.
5 — Remuneração e condições de trabalho — a remuneração é a
correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista
superior de 1.a classe de medicina legal constantes da tabela do anexo I
do Decreto-Lei n.o 185/99, de 31 de Maio, sendo as condições de
trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Requisitos gerais — os enunciados no n.o 2 do artigo 29.o
do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
6.2 — Requisitos especiais — os constantes da alínea d) do artigo 5.o
do Decreto-Lei n.o 185/99, de 31 de Maio.
7 — Método de selecção — avaliação curricular, nos termos do
artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
8 — Sistema de classificação:
8.1 — De acordo com a alínea g) do n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de
classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma
facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.2 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores,
considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
8.3 — Publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidos
ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos
serão afixadas na respectiva delegação do INML, para além de se
proceder à notificação nos termos dos artigos 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
9 — Formalização de candidaturas:
9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML,
podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, sita no
Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo
endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo
de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data
do registo.
9.2 — O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado,
branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.o
do Decreto-Lei n.o 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado
e preenchido de acordo com a seguinte minuta:
Por despacho de 28 de Novembro de 2005 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária, Dr. José de Almeida Rodrigues:
Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional
de Medicina Legal:
(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)
15 de Dezembro de 2005. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste
Ramos.
Directoria Nacional da Polícia Judiciária
Despacho n.o 451/2006 (2.a série). — Por despacho de 8 de
Novembro de 2005 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária,
Dr. José de Almeida Rodrigues:
Licenciada Rute Maria Figueiredo Dixo, especialista superior do escalão 2 do quadro da Polícia Judiciária — nomeada em regime de
comissão de serviço no cargo de chefe de área da mesma Polícia.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
23 de Dezembro de 2005. — O Director do Departamento de
Recursos Humanos, Domingos António Simões Baptista.
Despacho n.o 452/2006 (2.a série). — Por despacho de 3 de
Novembro de 2005 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária,
Dr. José de Almeida Rodrigues:
Fernando Jorge Moreira Barôa Guerreiro Domingos, assistente administrativo principal do quadro do Hospital Distrital de Faro, Zelinda
Isabel Fernandes Bolas, auxiliar administrativa do quadro da Polícia
Judiciária, José Artur Cabanita dos Santos, bombeiro municipal
de 3.a classe do quadro da Câmara Municipal de Faro, Eduardo
Manuel Mestre Nunes, assistente administrativo principal do quadro
da Câmara Municipal de Portimão, e Maria Arminda Ribeiro Spínola, técnica profissional de 2.a classe do quadro do Hospital Distrital de Faro, a exercerem funções em regime de comissão de
serviço extraordinária como especialistas auxiliares estagiários da
Polícia Judiciária — nomeados definitivamente especialistas auxiliares do escalão 1 do quadro da mesma Polícia.
Maria Virgínia da Rocha Vieira de Sousa, contratada com contrato
administrativo de provimento como especialista auxiliar estagiária
da Polícia Judiciária — nomeada definitivamente especialista auxiliar do escalão 1 do quadro da mesma Polícia.
Por despacho de 8 de Novembro de 2005 do director nacional-adjunto da Polícia Judiciária, Dr. José de Almeida Rodrigues:
Maria de Lurdes Mouco Narino dos Santos, contratada com contrato
administrativo de provimento como especialista auxiliar estagiária
da Polícia Judiciária — nomeada definitivamente especialista auxiliar do escalão 1 do quadro da mesma Polícia.
(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de
Contas.)
23 de Dezembro de 2005. — O Director do Departamento de
Recursos Humanos, Domingos António Simões Baptista.
Nome: . . .
Data de nascimento: . . .
Naturalidade: . . .
Nacionalidade: . . .
Habilitações literárias: . . .
Morada e código postal: . . .
Telefone: . . .
Organismo onde presta serviço: . . .
Categoria: . . .
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Tempo de serviço: . . .
Na categoria: . . .
Na carreira: . . .
Na função pública: . . .
vem requerer a V. Ex.a se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: . . .
Local de trabalho: . . .
Aviso n.o .../2006 (2.a série), publicado no Diário da República,
2.a série, n.o ..., de ... de ... de 2006.
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais
de provimento estabelecidos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei
o
n. 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
. . . (data e assinatura).
9.3 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos
seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço
a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.
9.4 — Os funcionários do INML ficam dispensados da apresentação
dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.o 9.3 do presente
aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de candidatura.
9.5 — A falta da declaração exigida na alínea d) do n.o 9.3 determina
a exclusão do concurso.
9.6 — Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de
11 de Julho, o júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação
de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam
relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos
não serem considerados.
9.7 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 — Composição do júri:
Presidente — Dr.a Ana Mónica de Oliveira e Silva Rodrigues
Ramos de Carvalho, especialista superior principal de medicina
legal.
Vogais efectivos:
Dr.a Maria João Teles de Oliveira Anjos Porto, especialista
superior principal de medicina legal.
Dr.a Virgínia Isabel Correia Frias Lopes, especialista superior de 1.a classe de medicina legal.
Vogais suplentes:
Dr.a Lisa Cristina Longo de Andrade Sampaio, especialista
superior de 1.a classe de medicina legal.
Dr.a Paula Cristina Nunes Leitão Valente Venâncio Monsanto, assessora de medicina legal.
10.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.o vogal efectivo.
11 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.»
20 de Dezembro de 2005. — O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.
Aviso n.o 174/2006 (2.a série). — Nos termos dos artigos 9.o,
alínea a), 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e
5.o, n.o 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina
Legal (INML), aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2001, de 26 de
Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do
INML de 14 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo
275
de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso
no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares vagos na categoria de assistente administrativo
especialista do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria
n.o 1214/2002, de 4 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:
Dois lugares destinados a funcionários pertencentes ao quadro
do INML, para exercer funções na Delegação de Coimbra
do INML;
Um lugar destinado a funcionários pertencentes a outros serviços
ou organismos da Administração Pública, para exercer funções
no Gabinete Médico-Legal do Funchal.
1 — Validade do concurso — o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu
preenchimento.
2 — Conteúdo funcional — o referido no Decreto Regulamentar
n.o 20/85, de 1 de Abril, para a carreira de oficial administrativo/assistente administrativo: executar, a partir de orientações e instruções,
todo o processamento administrativo de uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal,
contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações e redigindo ofícios, registando e classificando
expediente, organizando processos e ficheiros e efectuando cálculos
numéricos relativos a operações contabilísticas e financeiras, podendo
efectuar, sempre que necessário, trabalhos de dactilografia com
recurso às novas tecnologias de informação.
3 — Vencimento e outras regalias sociais — a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria do lugar
a prover, fixada nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16
de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 — Requisitos gerais e especial de admissão ao concurso — podem
candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no n.o 1
reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 — Requisitos gerais — os enunciados no n.o 2 do artigo 29.o
do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;
4.2 — Requisito especial — ser detentor da categoria de assistente
administrativo principal há, pelo menos, três anos com classificação
de serviço não inferior a Bom.
5 — Método de selecção — avaliação curricular, nos termos do
artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
6 — Sistema de classificação:
6.1 — De acordo com a alínea g) do n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 204/98, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação
curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião
do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre
que solicitada.
6.2 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores,
considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
7 — Publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidos
a concurso e a lista de classificação final serão afixadas no serviço
de pessoal da Delegação de Coimbra do INML, sita no Largo da
Sé Nova, 3000-213 Coimbra, para além de se proceder à notificação
nos termos dos artigos 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11
de Julho.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML,
podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, sita no
Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo
endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo
de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data
do registo.
8.2 — O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado,
branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.o
do Decreto-Lei n.o 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado
e preenchido de acordo com a estrutura da seguinte minuta:
Ex.mo Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional
de Medicina Legal:
Nome: . . .
Data de nascimento: . . .
Naturalidade: . . .
Nacionalidade: . . .
Habilitações literárias: . . .
Morada e código postal: . . .
Telefone: . . .
Organismo onde presta serviço: . . .
Categoria: . . .
276
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Tempo de serviço:
Na categoria: . . .
Na carreira: . . .
Na função pública: . . .
vem requerer a V. Ex.a se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: . . .
Local de trabalho: . . .
Aviso n.o . . ./2006 (2.a série), publicado no Diário da República,
2.a série, n.o ..., de ... de ... de 2006.
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais
de provimento estabelecidos no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
8.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados
dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado, do qual
devem constar, designadamente, as habilitações e as funções
que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos
respectivos períodos de duração e actividades relevantes,
assim como a formação profissional detida, especificando as
acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, etc.), com indicação da duração, em horas
e ou dias completos, e datas de realização;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;
d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço
a cujo quadro o candidato pertence, mencionando de forma
inequívoca a natureza do vínculo à Administração Pública,
a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública,
na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço,
na sua expressão quantitativa, respeitante aos anos relevantes
para efeitos de concurso;
e) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
8.4 — Os funcionários do INML ficam dispensados da apresentação
dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.o 9.3 do presente
aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de candidatura.
8.5 — A falta da declaração exigida na alínea d) do n.o 9.3 determina
a exclusão do concurso.
8.6 — Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de
11 de Julho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de
documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu
currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob
pena de os mesmos não serem considerados.
9 — As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
10 — Composição do júri:
Presidente — Jorge Augusto Batista, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Pereira Carvalho Gonçalves Amaral, chefe
de secção.
Emília Maria Gomes Bento, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Celeste Pato da Silva, assistente administrativa
especialista.
Dulce Maria Bento Carvalho, assistente administrativa
especialista.
10.1 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.o vogal efectivo.
11 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,
de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar
toda e qualquer forma de discriminação.»
21 de Dezembro de 2005. — O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Bernardes Tralhão.
Instituto de Reinserção Social
Despacho (extracto) n.o 453/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 16 de Dezembro de 2005:
Ana Isabel Fernandes Guerreiro — denunciado, a seu pedido, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com efeitos a partir
de 2 de Janeiro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal
de Contas.)
22 de Dezembro de 2005. — A Presidente, Maria Clara Albino.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 454/2006 (2.a série). — Considerando que, no
âmbito da gestão de resíduos sólidos urbanos, foi elaborado em 1996
o Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos — PERSU, tendo sido objecto de aprovação em Novembro de
1997;
Considerando que este Plano surge em cumprimento das orientações da Directiva Quadro dos Resíduos (Directiva n.o 75/442/CEE,
do Conselho, de 15 de Julho), que estabelece a necessidade de elaborar
um ou mais planos de gestão de resíduos visando como principais
objectivos o cumprimento das medidas de prevenção e valorização;
Considerando que é estratégia da União Europeia, reflectida no
PERSU, a aplicação de uma hierarquia de princípios, designadamente
o da prevenção (redução e reutilização), o da valorização (reciclagem
e recuperação) e o do confinamento seguro;
Considerando que o Programa do XVII Governo Constitucional
estabelece como uma das medidas prioritárias no sector dos resíduos
a adopção de um plano de emergência para os resíduos sólidos urbanos
tendo em vista a recuperação do atraso no cumprimento das metas
europeias de reciclagem e valorização e a definição de novas orientações para a adopção de um programa de investimentos a realizar
no futuro;
Considerando que a análise da situação existente revela a necessidade de intervenção urgente em alguns casos com o objectivo de
evitar roturas e que essas intervenções devem ser enquadradas por
um plano que estabeleça linhas de orientação coerentes e permita
a optimização dos meios e das infra-estruturas existentes:
Determino:
1 — É aprovado o Plano de Intervenção para Resíduos Sólidos
Urbanos e Equiparados, entendido como um instrumento para a caracterização e resolução dos problemas existentes a nível da gestão de
resíduos sólidos urbanos, publicado em anexo a este despacho e do
qual faz parte integrante.
2 — O Plano de Intervenção constitui um mecanismo orientador
da gestão de resíduos sólidos urbanos, visando a solução dos problemas
mais urgentes, que deverá pautar a actuação de todos os intervenientes
nesta gestão.
3 — É criado o grupo de acompanhamento do Plano de Intervenção
cuja coordenação caberá ao Instituto dos Resíduos, o qual deverá
solicitar representantes de outras entidades para o integrarem, nomeadamente da Empresa Geral de Fomento, da Associação Nacional
dos Municípios Portugueses e de outras entidades do Ministério do
Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional.
4 — O Instituto dos Resíduos deverá elaborar um relatório final
após a concretização das medidas previstas neste Plano de Intervenção.
5 — Este Plano deverá ser considerado no quadro de revisão do
PERSU, que se encontra em curso.
5 de Dezembro de 2005. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco
Carlos da Graça Nunes Correia.
ANEXO
Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos
e Equiparados
Preâmbulo
No âmbito da gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) e face
à situação existente no ano de 1996, os aterros sanitários foram então
encarados como necessários para resolução do passivo ambiental.
Neste sentido, foram em cerca de seis anos erradicadas todas as lixeiras
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
e criadas as infra-estruturas de deposição e eliminação de resíduos,
em pleno cumprimento dos requisitos técnicos e ambientais definidos
na legislação em vigor.
Esta foi uma primeira etapa que tem sido e deverá continuar a
ser complementada por outras soluções, de modo que estas infra-estruturas tenham cada vez mais um papel de fim de linha e que
sirvam exclusivamente para a deposição dos designados «resíduos últimos». As perspectivas de evolução da produção de resíduos sólidos
urbanos determinam uma tomada de decisão em termos de opções
técnicas e de dimensionamento de infra-estruturas e afectação de
recursos para este efeito.
Paralelamente a este passo, deu-se início de forma generalizada
à recolha selectiva de embalagens e outros materiais componentes
dos RSU tendo como objectivo o cumprimento faseado das metas
comunitárias estabelecidas para os diferentes materiais alvo.
Complementarmente, as decisões resultantes da necessidade de
minimizar a deposição de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB)
em aterro, sobretudo para diminuir a produção de metano (um dos
gases com efeito de estufa) e consequentes impactes, e de se passar
a encarar os resíduos como recursos conduziram ao estabelecimento
da Estratégia Nacional para a Redução dos RUB Destinados aos
Aterros apresentado em Julho de 2003.
Neste contexto, embora estas acções, e de um modo geral toda
a estratégia de gestão integrada dos resíduos, conduzam no futuro
a necessidades de capacidade de deposição em aterro cada vez menores, há que, até à sua concretização, racionalizar e optimizar as capacidades hoje existentes, de modo a não dar azo a situações de rotura.
1 — Diagnóstico da situação actual. — Consagrado na Directiva
Aterros — Directiva n.o 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de
Abril — está o princípio de que deposição em aterro deverá ser controlada e gerida de forma adequada, a fim de evitar ou reduzir os
potenciais efeitos negativos sobre o ambiente.
Esta Directiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo
Decreto-Lei n.o 152/2002, de 23 de Maio, que estabelece as normas
aplicáveis a todas as operações associadas aos aterros, classificando
estas infra-estruturas na seguintes classes: aterros para resíduos não
perigosos, aterros para resíduos perigosos e aterros para resíduo inertes, integrando-se na primeira os aterros de RSU. Como nota adicional, refere-se que esta classificação não atribui diferenciação de
requisitos técnicos para aterros que recebam RSU ou outros resíduos
não perigosos — como, por exemplo, os que na terminologia comum
são designados como RIB (resíduos industriais banais).
Embora os aterros geridos pelos sistemas de RSU tenham sido
licenciados para este tipo de resíduos, não há razões técnicas impeditivas da recepção de outros resíduos não perigosos. Assim, há que
não excluir a possibilidade dos aterros de RSU poderem contribuir
transitoriamente para a resolução dos problemas inerentes à gestão
de outros tipos de resíduos não perigosos, como os RIB, face ao
actual défice de infra-estruturas para estes resíduos. A sinergia de
recursos aliada ao factor económico pode assim permitir ultrapassar
esta escassez, sem no entanto inviabilizar as soluções para os RSU.
Toda a estratégia desenhada, bem como a legislação nacional e
comunitária, aponta para que, no mais breve prazo, os aterros se
destinem apenas aos designados resíduos últimos — resíduos que já
não podem ser sujeitos a operações de tratamento nas presentes condições técnicas e económicas. Tal facto implica a necessidade de todo
os resíduos, previamente à sua deposição, serem sujeitos a operações
de valorização e tratamento, de acordo com uma hierarquia em que:
i)
ii)
iii)
iv)
277
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
A prevenção;
A reciclagem;
A valorização orgânica e material; e
A valorização energética;
devem ser consideradas como as soluções sequenciais a adoptar para
atingir o objectivo indicado, num quadro de sustentabilidade.
Concomitantemente, encontram-se definidas metas comunitárias, no
horizonte de 2005 a 2016, para as várias operações referidas e que,
face à evolução constatada, dificilmente serão atingidas se não for
desde já tomado um conjunto de medidas que concorram para a
sua concretização.
É tendo em consideração o contexto anteriormente referido e o
diagnóstico relativo à concretização da estratégia nacional para os
RSU que se estabelece o presente conjunto de medidas, quer de
carácter de urgência, que estruturantes, que virão a ser objecto de
um enquadramento mais alargado no âmbito da elaboração do novo
Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos PERSU II.
1.1 — Deposição em aterro. — Do anteriormente exposto, justifica-se plenamente a importância do acompanhamento da evolução
da situação a nível nacional dos aterros de RSU geridos pelos 30 sistemas municipais e multimunicipais existentes. A situação actual nos
sistemas de gestão de RSU foi, assim, objecto de um levantamento
efectuado pelo Instituto dos Resíduos, na perspectiva de identificar
e sistematizar as seguintes situações:
Aterros existentes em termos da sua vida útil;
Candidaturas apresentadas para unidades de valorização orgânica;
Identificação de outros aspectos críticos, nomeadamente quanto
às metas de valorização multimaterial;
Intervenções urgentes a considerar em resultado dos aspectos
anteriores.
Especificamente no que se refere aos aterros sanitários de RSU,
retrata-se em síntese no quadro seguinte a situação destas infra-estruturas no final do ano de 2004, com a verificação da vida útil das
mesmas por sistema de gestão de resíduos.
QUADRO I
Ponto de situação da vida útil dos aterros e por sistema
Vida útil
(anos)
Sistemas multimunicipais
0
2a4
Mais
de 4
BRAVAL, VALORLIS,
ERSUC (Aveiro e
Figueira da Foz) e
ALGAR (Portimão).
VALORMINHO, RESULIMA, SULDOURO,
RESAT, REBAT, VALMOR, ERSUC (Coimbra), RESIOESTE,
AMARSUL (Seixal e
Palmela), VALORSUL,
RESIDOURO, Águas
do Zêzere e Côa e
ALGAR (Loulé).
Sistemas intermunicipais
Total
de
aterros
AMAVE (Santo Tirso
e Guimarães) e
AMTRES.
Vale do Sousa (Penafiel).
3
LIPOR, Vale do
Douro Norte, Resíduos do Nordeste,
Planalto Beirão,
Vale do Sousa (Lousada), Raia/Pinhal,
RESIURB, RESITEJO, AMARTEJO, AMDE,
AMCAL, AMAGRA e AMALGA.
27
6
Nota. — Os aterros dos sistemas AMAVE e AMTRES encontram-se encerrados, sendo que o aterro de Trajouce já foi selado.
O panorama actual relativo à capacidade de processamento de RIB
revela a inexistência de qualquer infra-estrutura de recepção e tratamento deste tipo de resíduos localizado a norte do Mondego. Em
análise mais pormenorizada e de acordo com dados do Instituto dos
Resíduos, a capacidade instalada de deposição de RIB é da ordem
das 151 000 t, sendo possível estimar um acréscimo de 250 000 t anuais
previsto para deposição. Resulta de forma inequívoca a insuficiente
capacidade actual de tratamento destes resíduos, pelo que importa
dotar esta vertente de capacidade nacional instalada.
Relativamente à aplicação da Estratégia Nacional para a Redução
dos RUB Destinados aos Aterros, verifica-se um atraso na concretização das operações de recolha selectiva de resíduos orgânicos e
da entrada em funcionamento das instalações para a sua valorização,
conforme se retrata no quadro II, o que dificultará atingirem-se os
objectivos estabelecidos para 2006.
QUADRO II
Ponto de situação dos projectos de valorização orgânica
nos sistemas de gestão de resíduos
Sistema
ALGAR . . . . . . . . . . . . . . . . .
AMARSUL . . . . . . . . . . . . .
AMAVE . . . . . . . . . . . . . . . .
AMDE, AMCAL, AMAGRA e AMDE.
AMTRES . . . . . . . . . . . . . . .
ERSUC . . . . . . . . . . . . . . . . .
LIPOR . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ponto de situação
Fase operacional prevista para 2008.
Fase operacional prevista para 2008.
Fase operacional prevista para 2007.
Fase operacional prevista para final de
2006. Concurso de concepção construção a decorrer.
Fase operacional prevista para 2007.
Candidatura ao Fundo de Coesão em
redefinição.
Central de valorização orgânica em
funcionamento.
278
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Sistema
Planalto Beirão . . . . . . . . . . .
Raia/Pinhal, Águas do
Zêzere e Côa e VALNOR
RESAT, REBAT, RESIDOURO e Vale Douro
Norte.
Resíduos do Nordeste . . . . .
RESITEJO e RESIURB . . .
SULDOURO . . . . . . . . . . . .
VALORLIS e RESIOESTE
VALORMINHO, RESULIMA e BRAVAL.
VALORSUL . . . . . . . . . . . .
VALSOUSA . . . . . . . . . . . . .
A utilização dos aterros unicamente como recurso final para
resíduos últimos, previamente sujeitos a tratamento.
Ponto de situação
Construção da central de valorização
orgânica em curso.
Fase operacional prevista para 2007.
Fase operacional prevista para 2008.
Processo de concurso da central de
valorização oca em elaboração.
Calendarização do projecto em redefinição.
Fase operacional prevista para 2007.
Concurso de concepção-construção
a decorrer.
Fase operacional prevista para 2009.
Fase operacional prevista para 2007.
Concurso de concepção-construção
a decorrer.
Fase operacional prevista para 2008.
Central de valorização orgânica em
fase de licenciamento.
Fase operacional prevista para 2008.
Processo de concurso da central de
valorização orgânica em ultimação.
1.2 — Resíduos de embalagens. — No âmbito da gestão integrada
de resíduos, e para além da questão de deposição de resíduos já
referida, importa reiterar os princípios básicos de prevenção, redução
na origem e maximização de quantidades enviadas para reciclagem
de resíduos produzidos. Sendo estes válidos para a generalidade dos
resíduos produzidos, torna-se porventura mais premente a sua aplicação nos resíduos de embalagem. As disposições da Directiva
n.o 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 20 de Dezembro, alterada pela Directiva n.o 2004/12/CE,
estabelecem metas para reciclagem e valorização até 31 de Dezembro
de 2011.
A verificação do cumprimento das metas nacionais para recolha
selectiva de resíduos de embalagens permite aferir um efectivo afastamento das metas estabelecidas para a reciclagem e valorização, situação que contudo tem vindo a ser progressivamente melhorada, tal
como se pode verificar no quadro III, que ilustra os resultados obtidos
em 2003 e 2004 e os valores esperados em 2005.
QUADRO III
Resíduos de embalagens urbanos para reciclagem
Retomados pela SPV
Valores
esperados (*)
Ano de 2003
Ano de 2004
Ano de 2005
(em toneladas) (em toneladas) (em toneladas)
Vidro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Papel/cartão . . . . . . . . . . . . . . .
Plástico . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Aço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Alumínio . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Madeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
91 035
29 965
8 217
13 600
538
783
144 138
105 874
42 853
10 791
13 662
511
887
174 578
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
107 801
54 253
29 715
18 619
1 253
544
212 185
(*) Deloitte, licença SPV — modelo de cálculo do valor de contrapartida, Novembro
de 2004.
Neste âmbito, foram definidos eixos de intervenção e correspondentes medidas de acção, cuja esquematização e explicitação será
apresentada de seguida. A estrutura foi definida em cinco eixos bases,
a saber:
Eixo n.o 1, «Deposição em aterro» — definição das medidas tendentes a desincentivar a deposição em aterro e a proporcionar
maior capacidade de encaixe;
Eixo n.o 2, «Separação/valorização na origem de RSU e de resíduos equiparados a RSU» — definição das medidas tendentes
ao incremento da separação de RSU e equiparados a RSU;
Eixo n.o 3, «Valorização multimaterial, orgânica e energética» —
definição de medidas tendentes à maximização da valorização
de resíduos;
Eixo n.o 4, «Avaliação da integração dos sistemas de gestão de
RSU» — definição de medida que permita a optimização de
sistemas;
Eixo n.o 5, «Elaboração de planos de gestão de resíduos» — definição de medidas que enquadrem o desenvolvimento e concretização das medidas dos restantes eixos.
As medidas previstas para cada eixo são as que se apresentam
a seguir. Este conjunto de medidas pretende definir quais as acções
quer de aplicação imediata quer a anteceder de estudos prévios para
a sua execução. Acresce referir que a sua enumeração é meramente
organizativa não assumindo uma hierarquia de prioridade.
Eixo n.o 1, «Deposição em aterro»
Incluem-se neste eixo medidas tendentes, por um lado, a desincentivar deposição em aterro e, por outro, a proporcionar capacidade
de encaixe adicional:
Medida n.o 1 — revisão pelo Instituto dos Resíduos das autorizações
concedidas de aceitação de resíduos não perigosos de origem industrial
(RIB) e ou outros em aterros de RSU;
Medida n.o 2 — criação de células para RIB em aterros de RSU;
Medida n.o 3 — reengenharia de aterros.
Eixo n.o 2, «Separação/valorização na origem de RSU e de resíduos
equiparados a RSU»
Incluem-se neste eixo medidas tendentes ao incremento da separação na origem quer de RSU quer de equiparados a RSU, concorrendo para o aumento das taxas de reciclagem:
Medida n.o 4 — racionalização da logística da actual recolha
selectiva;
Medida n.o 5 — incremento da recolha selectiva porta a porta;
Medida n.o 6 — desenvolvimento de esquemas integrados de
separação/recolha selectiva em zonas rurais;
Medida n.o 7 — recolha selectiva em situações particulares;
Medida n.o 8 — recolha selectiva dos resíduos equiparados a
urbanos gerados na indústria e serviços;
Medida n.o 9 — recolha selectiva nos organismos da Administração Pública.
Eixo n.o 3, «Valorização multimaterial, orgânica e energética»
As medidas integradas neste eixo, a par da concretização da estratégia dos RUB, inscrevem-se na maximização da valorização dos
resíduos:
Medida n.o 10 — melhoria da eficiência da triagem dos fluxos
das recolhas selectivas;
Medida n.o 11 — revisão das especificações técnicas para retoma
de resíduos de embalagem provenientes de várias origens,
nomeadamente da recolha selectiva, do tratamento mecânico
e biológico e da valorização energética, de forma a potenciar
o crescimento dos níveis de reciclagem;
Medida n.o 12 — avaliação da valorização energética das fracções
de refugo das unidades de triagem e tratamento mecânico
e biológico através da produção de combustível derivado dos
resíduos (CDR).
Face ao diagnóstico efectuado, torna-se premente a adopção de
um conjunto de medidas agrupadas em eixos de intervenção que permitam não só colmatar rapidamente os atrasos e situações constatadas,
mas que também contribuam para uma acção estruturada que conduza
à concretização dos objectivos e metas estabelecidos na Estratégia
Nacional dos RSU.
2 — Estrutura do Plano de Intervenção. — Após a exposição dos
factos conhecidos impõe-se efectivamente que, com a devida premência, se reposicione a intervenção dos sistemas no sentido da concretização de uma estratégia integrada de gestão dos resíduos — necessariamente associada ao cumprimento de metas já fixadas a nível nacional, em que dois vectores assumem particular
relevância:
Contempla-se neste eixo uma medida crucial para a optimização
da gestão de resíduos:
A maximização da recuperação e valorização dos resíduos produzidos; e
Medida n.o 13 — avaliação de integração de sistemas de gestão
de RSU.
Eixo n.o 4, «Integração de sistemas»
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Eixo n.o 5, «Elaboração de planos de gestão de resíduos»
Os planos de gestão de resíduos cuja elaboração é considerada
neste eixo enquadrarão o desenvolvimento e concretização das medidas dos eixos n.os 1 a 4:
Medida n.o 14 — elaboração de programas de acção pelos sistemas de gestão de RSU;
Medida n.o 15 — reavaliação da Estratégia Nacional para a Redução dos RUB Destinados aos Aterros (ENRRUBDA);
Medida n.o 16 — elaboração do novo Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos — PERSU II.
2 — Descrição das medidas propostas. — Após enumeração das
medidas e a definição dos respectivos objectivos, importa estabelecer
quais as acções realizar de modo a serem atingíveis os seus pressupostos. As metas temporais associadas a cada uma das medidas
encontram-se resumidas no anexo A, «Cronograma de aplicação».
Eixo n.o 1
Medida n.o 1
Objectivo. — Revisão, pelo Instituto dos Resíduos, das autorizações
concedidas para recepção e deposição de resíduo não perigosos de
origem industrial (RIB) e ou outros em aterros de RSU.
Acção. — Tendo em vista maximizar a vida útil das instalações existentes, em função da situação actual diagnosticada, o Instituto dos
Resíduos concretizará as seguintes acções:
1) Anulação das autorizações concedidas em 2002 para recepção
de resíduos não perigosos de origem industrial (RIB) aos sistemas
cujos aterros, em Dezembro de 2004, reuniam as seguintes condições:
i) Vida útil estimada menor que quatro anos;
ii) RIB e outros depositados em 2004 maiores que 10 % do total
de resíduos depositados nesse ano;
2) Limitação (em termos de origem geográfica, de quantitativos
e ou de composição dos resíduos) das autorizações concedidas em
2002 para recepção de resíduos não perigosos de origem industrial
aos sistemas cujos aterros, em Dezembro de 2004, reuniam as seguintes
condições:
i) Vida útil estimada maior que quatro anos; e
ii) RIB e outros depositados em 2004 maiores que 10 % do total
de resíduos depositados nesse ano; e
iii) Vida útil estimada entre dois e quatro anos; e
iv) RIB e outros depositados em 2004 menores que 10 % do
total de resíduos depositados nesse ano;
3) Clarificação da tipologia dos RSU e resíduos equiparados a RSU
que poderão ser sujeitos a recepção e deposição em aterro pelos
sistemas, a serem servidos com centrais de valorização orgânica, a
partir da entrada em funcionamento destas infra-estruturas.
Os sistemas em causa serão notificados do seguinte:
a) Permissão de recepção de resíduos equiparados a urbanos
desde que sujeitos a prévia separação e ou triagem e com
as seguintes origens:
Escritórios e instalações sociais de empresas;
Cantinas, restaurantes, hotéis e escritórios do sector da
prestação de serviços;
Supermercados, grandes superfícies comerciais e mercados
abastecedores do sector do comércio;
b) Interdição de recepção e deposição em aterro de resíduos
urbanos biodegradáveis provenientes de recolha selectiva ou
sujeitos a tratamento mecânico.
Meta temporal. — Notificação aos sistemas — Dezembro de 2005.
Medida n.o 2
Objectivo. — Criação de células destinadas exclusivamente à deposição de resíduos não perigosos de origem industrial no perímetro
de aterros para RSU, existentes ou futuros, localizados fora de áreas
de influência dos aterros licenciados especificamente para a deposição
de RIB, quando possível em termos de área disponível.
Acção. — A legislação em vigor para deposição de resíduos em
aterro (Decreto-Lei n.o 152/2002, de 23 de Maio) classifica as infra-estruturas em causa como aterros para resíduos não perigosos. Efectivamente, não há diferenciação de requisitos técnicos para aterros
que recebam RSU em relação a outros resíduos não perigosos, como
aqueles que na terminologia comum são designados como RIB.
Assim, embora os aterros geridos pelos sistemas de RSU tenham
sido licenciados para receberem resíduos sólidos urbanos, havendo
279
nalguns casos autorizações especiais para receberem também RIB,
na realidade tecnicamente poderiam receber quaisquer tipos de resíduos não perigosos. A criação de células de RIB junto de aterros
de RSU poderá resultar numa mais-valia para os sistemas, cuja promoção e desenvolvimento poderá partir de iniciativa pública, privada
ou em parcerias.
Deste modo há a possibilidade de os aterros de RSU poderem
também contribuir para a resolução dos problemas inerentes à gestão
de outros tipos de resíduos não perigosos, permitindo deste modo
sinergias e economia de recursos, sem no entanto inviabilizar as soluções para os RSU.
Considera-se que poderão ser abrangidos por esta medida os seguintes sistemas: Águas do Zezêre e Côa, ALGAR, AMAVE, AMDE,
BRAVAL, ERSUC, LIPOR, Planalto Beirão, REBAT, RESAT,
RESIDOURO, Resíduos do Nordeste, RESULIMA, SULDOURO,
VALE DO SOUSA, VALE DO DOURO NORTE, VALNOR e
VALORMINHO.
Meta temporal. — Apresentação de estudos — Fevereiro de 2006.
Medida n.o 3
Objectivo. — Reengenharia de aterros.
Acção. — O objectivo desta medida é determinar o potencial de
capacidade acrescida de volume de encaixe resultante da intervenção
em antigos aterros, ou mesmo em células já encerradas de aterros
existentes, determinando-se os locais mais favoráveis, em termos de
localização, características dos resíduos depositados, capacidade volúmica libertada e materiais recuperáveis.
Nos antigos aterros encontram-se depositadas quantidades muito
significativas de resíduos brutos, cujos volumes de ocupação representam valores também muito significativos. A reabilitação de alguns
destes aterros, em função das quantidades e tipologia dos resíduos
depositados, pode constituir uma forma interessante de libertar capacidade de encaixe, em paralelo com a eventual recuperação de algumas
fracções potencialmente valorizáveis desses resíduos.
Tal reabilitação poderia envolver a remoção dos actuais resíduos,
a sua triagem tendo em vista a separação de componentes com possibilidade de reciclagem ou valorização e recolocação dos materiais
sobrantes em aterro, com o grau de compactação mais adequado.
A utilização destes locais para a deposição de novos resíduos, em
alternativa à escolha de novos locais, representaria um factor determinante na aceitação pública destas infra-estruturas.
A materialização desta medida envolve o levantamento dos locais
a estudar e a realização de estudos de viabilidade técnico-económica
da reabilitação desses locais, tarefa da responsabilidade dos sistemas
gestores.
Meta temporal. — Estudos de viabilidade — Março de 2006.
Eixo n.o 2
Medida n.o 4
Objectivo. — Racionalização da logística da actual recolha selectiva.
Acção. — A nível de recolha selectiva multimaterial dos RSU são
bastante relevantes os investimentos que têm sido feitos, particularmente com a instalação de contentores multimaterial, vulgo ecopontos,
existindo actualmente um grau de cobertura da população muito aceitável, nalguns casos atingindo mesmo o limite geográfico do razoável.
Os materiais recuperados por esta via estão no entanto ainda distantes do potencial presente nos RSU produzidos na área de influência
destes equipamentos, originando custos unitários de operação elevados. Embora mantendo-se a tendência desejável de incremento dos
quantitativos colocados à recolha, como resposta objectiva às acções
de sensibilização levadas a cabo, nem sempre tal incremento é acompanhado da diminuição daqueles custos. Com efeito, nalguns casos
estes custos são mesmo agravados quer pela inadequação dos esquemas operativos (frequência e trajectos de recolha, afectação de viaturas
e meios humanos) quer por localizações dos ecopontos menos
apropriadas.
A colocação de ecopontos adicionais contribui para o cumprimento
dos objectivos a nível das embalagens, não devendo no entanto ser
encarada como a única via para atingir este objectivo, tendo em conta
não só a actual taxa de utilização destes contentores, cujas capacidades
em alguns casos não são ainda utilizadas em pleno, mas também
o aumento das taxas de recuperação multimaterial, justificando-se
assim a racionalização da logística da recolha selectiva, tendo como
objectivo a optimização do binómio quantidades colhidas/custos de
operação, traduzida na adopção dos esquemas operativos mais
favoráveis.
Esta medida envolve a análise pelos sistemas de gestão de RSU
dos esquemas actuais das recolhas selectivas, bem como o estabelecimento de formas de monitorização da recolha e de obtenção de
informação de apoio à decisão e a consequente efectivação das acções
de melhoria a nível dos esquemas operativos.
Meta temporal. — Estudos de base — Fevereiro de 2006.
280
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Medida n.o 5
Medida n.o 9
Objectivo. — Incremento da recolha selectiva porta a porta.
Acção. — A recolha selectiva porta a porta de materiais recicláveis
presentes nos RSU, designadamente resíduos de embalagens, constitui
uma forma complementar à recolha por ecopontos, que não tem ainda
expressão significativa a nível nacional.
Das experiências que têm sido realizadas, há já no entanto algumas
situações em cruzeiro, cujos indicadores de funcionamento permitem
identificar os aspectos condicionantes da optimização deste tipo de
recolha e da sua expansão, designadamente em matéria das tipologias
mais favoráveis das zonas a abranger face às quantidades recolhidas
e correspondentes custos da operação.
Com o objectivo de incrementar os quantitativos de materiais recicláveis separados na origem, aumentando as taxas de reciclagem e
diminuindo a necessidade de deposição em aterro, preconiza-se a
adopção de esquemas complementares de recolha porta a porta. Esta
medida implicará a análise pelos sistemas de gestão de RSU das zonas
em que este tipo de recolha proporcionará maiores taxas de recuperação, adoptando-se esquemas operativos que permitam a optimização do binómio quantidades recolhidas/custo.
Meta temporal. — Estudos de base — Junho de 2006.
Objectivo. — Recolha selectiva nos organismos da Administração
Pública.
Acção. — No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros
n.o 2/93, de 7 de Janeiro, que determina à administração pública
central a promoção do uso de papel reciclado, bem como da recolha
selectiva de papel e cartão usado, deverá ser desenvolvida a recolha
selectiva das restantes fracções recuperáveis dos resíduos produzidos
na Administração Pública, nomeadamente vidro, embalagens plásticas
e latas, e em articulação com os sistemas de gestão de RSU.
Tendo em consideração a realidade actual e o impacte expectável
do sucesso desta medida, o Instituto dos Resíduos, em conjunto com
a Direcção-Geral da Administração Pública, apresentará uma proposta
legislativa relativa a esta matéria.
Meta temporal. — Estudos de base — Junho de 2006.
Medida n.o 6
Eixo n.o 3
Medida n.o 10
Objectivo. — Melhoria da eficiência da triagem dos fluxos das recolhas selectivas.
Acção. — O aumento da eficiência da triagem dos fluxos das recolhas selectivas é relevante para o aumento das taxas de reciclagem
e consequente diminuição de refugos a canalizar para destino final.
Neste sentido, deverá ser equacionado o recurso a sistemas automáticos de separação como beneficiação dos centros de triagem existentes ou na nova geração destas unidades.
Meta temporal. — Estudos de base — Janeiro de 2006.
Objectivo. — Desenvolvimento de esquemas integrados de separação/recolha selectiva em zonas rurais.
Acção. — A separação na origem das várias fracções potencialmente recicláveis dos RSU produzidos é uma prática desejável, concorrente para se gerirem esses resíduos técnica e economicamente
nas formas mais adequadas.
As zonas rurais de pequena dimensão são por excelência meios
em que o desenvolvimento de esquemas integrados de separação/recolha selectiva pode vingar com maior sucesso, uma vez desenvolvidas
as acções de planeamento/concepção e formação/sensibilização e assegurados os meios necessários.
Estará em causa com esta medida promover a separação e a deposição diferenciada de diferentes materiais/componentes presentes nos
resíduos — designadamente vidro, papel/cartão, embalagens plásticas
e metálicas, fracção têxtil, resíduos biodegradáveis a canalizar para
compostagem caseira, fracção restante — concorrendo para os objectivos gerais de minimização da produção de resíduos e de incremento
da reciclagem e valorização dos resíduos.
A sua concretização envolverá em cada sistema o estudo de identificação de zonas com características adequadas e o projecto e concretização dos correspondentes esquemas operativos.
Meta temporal. — Estudos de base — Junho de 2006.
Objectivo. — Revisão das especificações técnicas para retoma de
resíduos de embalagem provenientes de várias origens, nomeadamente
da recolha selectiva, do tratamento mecânico e biológico e da valorização energética, de forma a potenciar o crescimento dos níveis
de reciclagem.
Acção. — Esta medida está enquadrada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE), gerido pela
Sociedade Ponto Verde. O processo de revisão, apesar da iniciativa
desta entidade gestora, terá de ser articulado com os sistemas de
gestão de RSU e deverá também dar resposta às novas proveniências
de resíduos de embalagem, como é o caso das instalações de tratamento mecânico e biológico.
Pretende-se, assim, potenciar o encaminhamento de resíduos de
embalagem para a reciclagem, evitando a sua deposição em aterro.
Meta temporal. — Estudos de base — Janeiro de 2006.
Medida n.o 7
Medida n.o 12
Objectivo. — Recolha selectiva em situações particulares.
Acção. — Deverá ser promovida a recolha selectiva dos materiais
recuperáveis dos RSU em situações específicas que proporcionem
a adesão dos produtores, nomeadamente aproveitando relações de
proximidade. Como exemplo, referem-se postos de abastecimento de
combustível e grandes superfícies, em que a colocação de ecopontos
poderá incentivar a separação na origem destes materiais.
Esta medida deverá ser alargada a todos os eventos que se realizem
quer com carácter aleatório — concertos, espectáculos, galas, etc.,
quer com carácter periódico — competições desportivas, feiras, mercados e afins.
Meta temporal. — Estudos de base — Junho de 2006.
Objectivo. — Avaliação da valorização energética das fracções de
refugo de unidades de triagem e tratamento mecânico e biológico
através da produção de CDR.
Acção. — A concretização da Estratégia Nacional para os RUB
e os novos projectos já aprovados pelo Fundo de Coesão implicam
a construção de uma rede de instalações apoiadas maioritariamente
no tratamento mecânico e biológico.
Estas instalações vão gerar refugos, o que, em paralelo com o esforço
no que se refere ao cumprimento das metas da legislação sobre embalagens, potenciará a necessidade de valorizar esta fracção, que actualmente tem como principal destino os aterros.
Assim, deverá ser equacionada uma solução alternativa para produção de CDR, à luz do mercado potencial para a sua utilização —
cimenteiras como combustível secundário ou outras instalações de
combustão. Neste último caso, para além da avaliação da construção
de instalações de raiz, deverão ser equacionados os aumentos de capacidade das instalações de incineração existentes, já infra-estruturadas
para o efeito, tendo em consideração o maior potencial energético
induzido pelos CDR relativamente aos RSU, que actualmente
incineram.
Meta temporal. — Estudos de base — Janeiro de 2006.
Medida n.o 8
Objectivo. — Recolha selectiva dos resíduos equiparados a urbanos
gerados na indústria e serviços.
Acção. — Os objectivos gerais de aumento das taxas de reciclagem
e de diminuição da necessidade de deposição em aterro aplicam-se
quer aos RSU quer aos resíduos que a estes são equiparados. Nesta
óptica, também os resíduos equiparados aos RSU deverão ser sujeitos
a separação prévia diferenciada por fileiras recicláveis, tendo em vista
a sua posterior recolha selectiva e encaminhamento para reciclagem/valorização.
Para esta medida deverão os sistemas de gestão de RSU condicionar
a recepção deste tipo de resíduos à efectiva adesão dos produtores
à separação na origem, seja esta efectuada através de equipamentos
particulares ou do próprio sistema.
Deverá ser determinada a prática de recolha selectiva de resíduos
de embalagens em instalações/filiais de empresas que possuam mais
de 200 trabalhadores e, no caso de possuírem cantinas, a recolha
selectiva de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB).
Meta temporal. — Estudos de base — Junho de 2006.
Medida n.o 11
Eixo n.o 4
Medida n.o 13
Objectivo. — Avaliação de integração de sistemas de gestão de
RSU.
Acção. — A configuração de alguns sistemas de gestão de RSU
induz pela sua dimensão algumas ineficiências e ausência de uma
«economia de escala», factores que se reflectem ou se virão a reflectir
nas tarifas praticadas, na medida em que estas traduzam o custo real
das operações, tanto a nível da remoção como da valorização de
resíduos.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Na definição e aplicação da Estratégia Nacional para a Redução
de RUB Depositados em Aterros (ENRRUBDA), encontra-se prevista a agregação de sistemas, com o objectivo de se gerar dimensão
que potencie economias de escala e se traduzam em sinergias na
gestão dos sistemas, e não constitua condicionantes críticas à construção de unidades de valorização orgânica, em termos de rentabilidade de processo e mesmo financeiras.
O esforço necessário à implementação das estratégias de valorização
multimaterial, orgânica e energética, bem como a nova geração de
aterros sanitários que substituirão os actuais, implica custos de investimento e exploração que inevitavelmente se irão reflectir nos sistemas
tarifários e acentuar as assimetrias já hoje existentes.
Com o objectivo de racionalizar e optimizar a gestão dos RSU,
tanto na vertente de verticalização de operações, como relativamente
à criação de dimensões críticas, que permitam ganhos de eficiência
e economias de escala, deverá o Instituto dos Resíduos, em colaboração com as entidades interessadas, elaborar um estudo visando:
Avaliação dos sistemas a abranger na perspectiva de integração;
Definição das operações de gestão de resíduos incluídas na eventual integração;
Estabelecimento dos modelos de integração;
Calendarização das acções necessárias à concretização da respectiva integração.
Eixo n.o 5
Medida n.o 14
Objectivo. — Elaboração de programas de acção pelos sistemas de
gestão de RSU.
Acção. — A gestão dos RSU em Portugal continental, no que se
refere ao destino final dos resíduos, é da responsabilidade de 30 sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos, sendo que 15 correspondem a sistemas multimunicipais, sendo os restantes da responsabilidade de associações de municípios. O êxito do presente Plano
depende da concretização das medidas nele previstas, pelas entidades
responsáveis.
Se bem que muitas das medidas previstas neste Plano devam ser
implementadas pelos municípios, a relação próxima existente entre
estes e as 30 entidades gestoras (das quais os municípios são os responsáveis directos ou co-gestores) aconselha que estes planos sejam
elaborados pelos sistemas em estreita colaboração com os municípios.
Por outro lado, esta abordagem irá permitir que o esforço que é
exigido pela legislação aplicável possa ser distribuído, de forma diferenciada, pelos diversos intervenientes.
Assim, cada um dos sistemas anteriormente referidos deverá apresentar, no âmbito da sua área de actuação, um programa de acção
que identifique as medidas que irá tomar, bem como a respectiva
calendarização e custos. Estes programas deverão incluir, nomeadamente, os seguintes aspectos:
1) Resíduos produzidos na área geográfica de intervenção do
sistema/resíduos geridos pelo sistema, com as seguintes
referências:
Quantitativos globais dos resíduos (histórico, evolução prevista até 2016, por tipologia de resíduo);
Composição física dos resíduos (dados de campanhas de
caracterização realizadas e ou valores médios assumidos);
Quantitativos por fileira dos resíduos de embalagens (histórico, evolução prevista até 2016);
Resíduos urbanos biodegradáveis (histórico, evolução prevista até 2016);
2) Ponto de situação relativamente às metas e objectivos estabelecidos a nível de recuperação de resíduos de embalagens
e de desvio de RUB para aterro;
3) Acções em desenvolvimento e perspectivadas para cumprimento daqueles objectivos;
4) Outras acções em desenvolvimento e perspectivadas no
âmbito da gestão de resíduos.
Os programas de acção a apresentar ao Instituto dos Resíduos
pelos sistemas de gestão de RSU deverão seguir o formato apresentado
no anexo B.
Medida n.o 15
Objectivo. — Reavaliação da Estratégia Nacional de Redução de
RUB Depositados em Aterros (ENRRUBDA).
Acção. — As disposições do Decreto-Lei n.o 152/2002, de 23 de
Maio, relativo à deposição de resíduos em aterros, estabelecem a
necessidade de definição de uma estratégia nacional para a redução
dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados aos aterros, impondo
281
metas quantitativas de deposição de resíduos a alcançar faseadamente,
em 2006, 2009 e 2016. Foi apresentada, em Julho de 2003, a Estratégia
Nacional para a Redução dos RUB Depositados em Aterro, tendo
sido comunicada às autoridades comunitárias as iniciativas a adoptar,
nomeadamente os investimentos necessários na área de valorização
orgânica.
Decorrente dos princípios orientadores adoptados nesta Estratégia
e perspectivando-se o não cumprimento das metas comunitárias nela
prevista, deverá ser reavaliado o respectivo enquadramento, quer a
nível de capacidade de processamento, quer a nível de recuperação
de materiais, sem prejuízo de outras medidas enquadradoras a definir
na revisão do Plano Estratégico Sectorial de Resíduos Sólidos Urbanos
(PERSU).
Meta temporal. — Reavaliação da ENRRUBDA — Março de 2006.
Medida n.o 16
Objectivo. — Elaboração do novo Plano Estratégico dos Resíduos
Sólidos Urbanos — PERSU II.
Acção. — O PERSU constitui um documento orientador de grande
importância na política de gestão de resíduos. Considerando o período
de vigência deste Plano — 1997-2010 — e a necessidade de preparar
o novo quadro comunitário de apoio, torna-se indispensável proceder
à sua revisão. Esta revisão deve ter em consideração os princípios
e os objectivos contidos na legislação nacional e comunitária actualmente em vigor, como também contemplar as futuras orientações
da nova lei quadro dos resíduos.
A hierarquia das opções de gestão dos resíduos determina a prioridade que deve ser dada às operações de gestão de resíduos. Dentro
destas, a valorização energética precede à deposição em aterro, pelo
que deverão ser avaliadas:
A capacidade excedentária existente nas duas unidades de incineração de RSU por via do desvio de quantitativos de resíduos
valorizáveis provenientes da recolha selectiva e do tratamento
mecânico e biológico, nomeadamente das fracções embalagem
e matéria orgânica;
A capacidade instalada de co-incineração ou de outras formas
de valorização energética existente ou passíveis de virem a
ser desenvolvidas;
A caracterização dos resíduos com potencial para a produção
de combustíveis alternativos (origem, quantidade e composição);
Os requisitos técnicos de admissão nas instalações de valorização.
Para atender simultaneamente a estas vertentes, como sejam, a
conformidade do Plano Estratégico com as linhas de orientação consignadas na nova lei quadro, o resultado da avaliação do PERSU
e avaliação da vertente valorização energética conduzindo a propostas
de acção conjugadas com as directrizes gerais orientadoras, deverá
ser preparada pelo Instituto dos Resíduos uma proposta de revisão
daquele Plano para o período de 2006-2016, que se designará por
PERSU II, a concluir até Março de 2006, e que integre estas componentes traduzidas de forma clara e calendarizando as medidas e
acções a levar a cabo de acordo com os objectivos traçados.
Meta temporal. — Revisão do PERSU — Março de 2006.
ANEXO A
Cronograma de aplicação
282
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
ANEXO B
Estrutura dos programas de acção a apresentar pelos sistemas
de gestão de RSU
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
283
denação da Unidade de Verificação e Triagem, engenheira Lídia
Maria Amorim, as seguintes competências:
a) Assinar correspondência para solicitação de elementos de instrução dos processos, bem como esclarecimento sobre o
âmbito do pedido de parecer;
b) Dar seguimento a pedidos de parecer interno, no âmbito das
atribuições cometidas à UVT-Ordenamento.
2 — O presente despacho produz efeito a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
Despacho n.o 457/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96,
de 31 de Janeiro, dos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de
Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de
30 de Agosto, e do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de
Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com
poderes de subdelegação pelo despacho n.o 21 415/2005 (2.a série),
de 12 de Outubro, subdelego no director de serviços de Gestão Territorial, Dr. Carlos Alberto Pina Nunes, as seguintes competências:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.o 455/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96,
de 31 de Janeiro, do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro,
com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de
Agosto, e do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de Maio,
delego, com a faculdade de subdelegação, na directora de serviços
do Departamento Regional de Prospectiva e Planeamento e do Departamento de Promoção do Desenvolvimento Regional e da Cooperação,
licenciada Paula Cristina da Luz Martins da Cunha, as seguintes
competências:
Coordenar a organização dos processos referentes aos serviços
que dirige;
Autorizar deslocações em serviço em território nacional relativamente ao pessoal dos serviços que dirige;
Assinar correspondência no âmbito dos serviços que dirige.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pela delegada que se incluam no seu âmbito.
21 de Novembro de 2005. — O Presidente, António Fonseca Ferreira.
Despacho n.o 456/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96,
de 31 de Janeiro, dos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de
Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de
30 de Agosto, e do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23
de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas,
com poderes de subdelegação, pelo despacho n.o 21 415/2005
(2.a série), de 12 de Outubro, subdelego na responsável pela coor-
a) Decidir sobre os pedidos de parecer no âmbito da gestão
de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas
a medidas preventivas;
b) Decidir sobre os pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais,
unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de
óleos usados, pedreiras e recintos com diversões aquáticas
e instalações desportivas;
c) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a intervenções
em áreas de REN;
d) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de protecção e às obras de edifícios situados
nas zonas de protecção de imóveis classificados;
e) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a localização
de construções ao longo das estradas, nos termos da alínea c)
do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 13/71, de 23 de
Janeiro;
f) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a pedidos de
desafectação do regime florestal e a projectos de emparcelamento rural;
g) Nomear os representantes das CCDR nas comissões de avaliação de impacte ambiental, quando a Direcção de Serviços
de Gestão Territorial assegure a representação da CCDR;
h) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional
do pessoal do serviço que dirige;
i) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação
dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica,
incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que
se refere a Portaria n.o 393/2004, de 16 de Abril.
2 — A competência delegada pela alínea i) do número anterior
pode ser subdelegada.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
Despacho n.o 458/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96,
de 31 de Janeiro, dos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15
de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005,
de 30 de Agosto, e do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de
23 de Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas,
com poderes de subdelegação, pelo presidente da CCDRLVT, através
do despacho n.o 21 415/2005 (2.a série), de 12 de Outubro, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.o 196, subdelego no chefe de divisão
do Domínio Hídrico, engenheiro Eduardo Sousa Costa, as seguintes
competências:
a) Decidir sobre os pedidos de parecer, autorização ou licenciamento e emitir o respectivo título relativos a:
Obras de pesquisa e eventual captação de águas subterrâneas;
284
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Exploração de águas subterrâneas;
Obras de construção de edificações isoladas, muros, vedações, aterros ou escavações circunscritas bem como respectivas alterações e demolições;
Construção de charcas;
Descargas de águas residuais domésticas para fossa séptica;
b) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a ocupações
na faixa de respeito da EPAL e travessias de linhas de água
por infra-estruturas de electricidade, telefones e condutas de
gás;
c) Decidir sobre os pedidos de autorização de limpeza e desobstrução de linhas de água, sem extracção de inertes, e sobre
obras de manutenção de açudes;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional
do pessoal do serviço que dirige;
e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação
dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica,
incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que
se refere a Portaria n.o 393/2004, de 16 de Abril.
2 — O presente despacho produz efeito a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
o
a
Despacho n. 459/2006 (2. série). — 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.a a 39.o do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96,
de 31 de Janeiro, dos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de
Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de
30 de Agosto, e do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de
Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com
poderes de subdelegação, pelo despacho n.o 21 415/2005 (2.a série),
de 12 de Outubro, subdelego na directora de serviços de Gestão
Ambiental, engenheira Maria Helena Lima Santos, as seguintes
competências:
a) Decidir sobre os pedidos de declaração, parecer, autorização
e licenciamento e emitir o respectivo título relativos a rejeição
de águas residuais na água e no solo.
b) Decidir sobre os pedidos de declaração e de parecer no âmbito
do licenciamento da actividade industrial, armazenagem de
sucatas e de produtos químicos e pedreiras;
c) Nomear os representantes das CCDR nas comissões de avaliação de impacte ambiental;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional
do pessoal do serviço que dirige;
e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação
dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica,
incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que
se refere a Portaria n.o 393/2004, de 16 de Abril.
2 — A competência delegada pela alínea e) do número anterior
pode ser subdelegada.
3 — O presente despacho produz efeito a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
Despacho n.o 460/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96,
de 31 de Janeiro, dos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de
Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de
30 de Agosto, e do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de
Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com
poderes de subdelegação, pelo despacho n.o 21 415/2005 (2.a série),
de 12 de Outubro, subdelego no chefe de divisão do Litoral e Conservação da Natureza, arquitecto Francisco José Chagas Reis, as
seguintes competências:
a) Decidir sobre os pedidos de parecer relativos a usos privativos
em DPM não inerentes a instalações fixas e indesmontáveis;
b) Assinar guias de pagamento relativas a taxa de ocupação de
domínio hídrico;
c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional
do pessoal do serviço que dirige;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
d) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação
dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica,
incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que
se refere a Portaria n.o 393/2004, de 16 de Abril.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
Despacho n.o 461/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo do disposto
nos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro,
nos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto,
e no artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de Maio, e ao
abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de
subdelegação, pelo despacho n.o 21 415/2005 (2.a série), de 12 de
Outubro, subdelego no engenheiro Abílio Delgado Valente, chefe
de divisão da Delegação Sub-Regional de Santarém, competências
para:
a) Decidir sobre os pedidos de parecer, autorização e licenciamento e emitir o respectivo título relativos a:
Obras de pesquisa e eventual captação de águas subterrâneas e superficiais;
Navegação sem finalidade marítimo-turística, registo de
embarcações, competições de pesca desportiva e de barcos sem motor;
b) Assinar todos os mandados de notificação e demais correspondência que se reportem aos processos de contra-ordenação
intruídos naqueles serviços;
c) Assinar as deslocações em serviço em território nacional do
pessoal do serviço que dirige;
d) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação
dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica,
incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que
se refere a Portaria n.o 393/2004, de 16 de Abril.
2 — O presente despacho produz efeito a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
Despacho n.o 462/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo do disposto
nos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro,
dos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto,
e do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de Maio, e ao
abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de
subdelegação, pelo despacho n.o 21 415/2005 (2.a série), de 12 de
Outubro, subdelego no engenheiro Adérito Ferreira Morais, da Delegação Sub-Regional de Setúbal, competências para:
a) Decidir sobre os pedidos de parecer, autorização e licenciamento e emitir o respectivo título relativos a:
Obras de pesquisa e eventual captação de águas subterrâneas e superficiais;
Navegação sem finalidade marítimo-turística, registo de
embarcações, competições de pesca desportiva e de barcos sem motor;
b) Assinar todos os mandatos de notificação e demais correspondência que se reporte aos processos de contra-ordenação
instruídos naqueles serviços;
c) Assinar as deslocações em serviço em território nacional do
pessoal do serviço que dirige;
d) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação
dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica,
incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que
se refere a Portaria n.o 393/2004, de 16 de Abril.
2 — O presente despacho produz efeito a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pelo subdelegado que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho n.o 463/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo do disposto
nos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro,
nos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto,
e no artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de Maio, e ao
abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de
subdelegação, pelo despacho n.o 21 415/2005 (2.a série), de 12 de
Outubro, subdelego na Dr.a Isabel Alexandra Alves Duarte Costa
Rodrigues do Pólo da Região Oeste, as seguintes competências:
a) Decidir sobre os pedidos de licenças e emitir o respectivo
título relativos a obras de pesquisa e eventual captação de
águas subterrâneas e superficiais;
b) Assinar todos os mandados de notificação e demais correspondência que se reporte aos processos de contra-ordenação
instruídos naquele Serviço;
c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional
do pessoal do serviço que dirige;
d) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação
dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica,
incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que
se refere a Portaria n.o 393/2004, de 16 de Abril.
2 — O presente despacho produz efeito a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
Despacho n.o 464/2006 (2.a série). — 1 — Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.o a 39.o do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96,
de 31 de Janeiro, dos artigos 9.o e 10.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de
Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de
30 de Agosto, e do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 104/2003, de 23 de
Maio, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com
poderes de subdelegação pelo despacho n.o 21 415/2005 (2.a série),
de 12 de Outubro, subdelego na directora de serviços de Monitorização
Ambiental, Dr.a Fátima Alves Nunes, as seguintes competências:
a) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional
do pessoal do serviço que dirige;
b) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação
dos processos que correm pela respectiva unidade orgânica,
incluindo a destinada a efeitos de cobrança da taxa a que
se refere a Portaria n.o 393/2004, de 16 de Abril.
2 — O presente despacho produz efeito a partir da data da sua
publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados
pela subdelegada que se incluam no seu âmbito.
19 de Dezembro de 2005. — A Vice-Presidente, Fernanda do
Carmo.
Instituto da Água
Acordo n.o 1/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Almodôvar, representado pelo presidente da Câmara Municipal,
é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se
rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Almodôvar, no quadro
da situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos
do Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca
2005, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005,
publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril
de 2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
285
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Almodôvar será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
o
n. 1 anexo, até ao limite de E 98 175, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 98 175, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Almodôvar o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Almodôvar todas
as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização
das obras, que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Almodôvar a percentagem estabelecida no
n.o 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos
de pagamento, os documentos de despesa correspondentes
a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data
da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Almodôvar, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
286
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Almodôvar, nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
a
Cláusula 6.
Tarifário
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Almodôvar.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
A Câmara Municipal de Almodôvar informará anualmente o INAG
da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Almodôvar.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 13.a
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.a
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, (Assinatura
ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
a
Cláusula 8.
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
Anos
Componentes
Total
2005
1 — Execução de furos de captação e equipamento . . . . . .
2 — Construção de condutas
adutoras . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Aquisição de depósitos
(10 m3 e 0,6 m3) . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
45 218
2006
102 482
22 137,17 187 862,83
3 920,40
147 700
210 000
31 079,60
35 000
71,275,57 321 424,43
392 700
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
2006
287
7 — São da responsabilidade do município de Arraiolos todas as
despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das
obras, que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Almodôvar (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
0
98 175
98 175
35 637
62 538
98 175
35 638,57 160 711,43
196 350
71 275,57 321 424,43
392 700
Acordo n.o 2/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Arraiolos, representado pelo presidente da Câmara Municipal,
é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se
rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Arraiolos, no quadro da
situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do
Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de
2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Arraiolos será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 29 550, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 29 550, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Arraiolos o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos
próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Arraiolos a percentagem estabelecida no n.o 1
da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de
pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de
Arraiolos, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Arraiolos, nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.a
Tarifário
A Câmara Municipal de Arraiolos informará anualmente o INAG
da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
288
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Cláusula 7.a
Cláusula 14.a
Comissão de acompanhamento
Omissões
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Arraiolos.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, (Assinatura ilegível.)
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
a
Cláusula 8.
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
Albufeira do Divor — sistema
de tratamento de água, por
osmose inversa de membranas em espiral . . . . . . . . . . . .
2005
2006
59 100
59 100
118 200
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Arraiolos.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 13.a
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Anos
Componentes
Total
2005
2006
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Arraiolos (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
29 550
29 550
59 100
Total . . . . . . . .
59 100
59 100
118 200
0
29 550
29 550
29 550
0
29 550
Acordo n.o 3/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Beja, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Beja, no quadro da situação
extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do Programa
de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no
Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de 2005, e
do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Beja será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
o
n. 1 anexo, até ao limite de E 70 400, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 70 400, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Beja o financiamento complementar
ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Beja todas as despesas
emergentes das expropriações necessárias à realização das obras, que
constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
289
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Beja,
nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.a
Tarifário
A Câmara Municipal de Beja informará anualmente o INAG da
estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Beja.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Beja a percentagem estabelecida no n.o 1
da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de
pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Beja,
na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Beja.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
290
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
Acordo n.o 4/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Castro Verde, representado pelo presidente da Câmara Municipal,
é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se
rege pelas cláusulas seguintes:
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 1.a
Cláusula 13.a
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Castro Verde, no quadro
da situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos
do Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca
2005, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005,
publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril
de 2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Castro Verde será o dono da obra.
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.a
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Beja, (Assinatura ilegível.)
Objecto
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
1 — Pesquisa/execução de
novas captações . . . . . . . . . .
2 — Reabilitação de captações
antigas . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Equipamento para os
furos (electromecânico, eléctrico e outros) . . . . . . . . . . . .
4 — Ligação das captações . . .
5 — Instalações de protecção
(casetas e vedações) . . . . . . .
6 — Estudos hidrogeológicos
Total . . . . . . . .
2006
32 500
47 300
79 800
0
7 500
7 500
43 537
51 916
19 081
27 838
62 618
79 754
22 814
9 114
20 000
0
42 814
9 114
159 881
121 719
281 600
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Anos
Cláusula 4.a
Componentes
Total
2005
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 18 750, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 18 750, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Castro Verde o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Castro Verde todas
as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização
das obras, que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
2006
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Beja (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
89 481
51 319
140 800
Total . . . . . . . .
159 881
121 719
281 600
0
70 400
70 400
70 400
0
70 400
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Castro Verde a percentagem estabelecida
no n.o 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua
responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para
efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da
data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Castro
Verde, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
a
Cláusula 5.
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Castro
Verde, nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
a
Cláusula 6.
Tarifário
A Câmara Municipal de Castro Verde informará anualmente o
INAG da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos
fundamentos económicos.
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Castro Verde.
291
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Castro Verde.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 13.a
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.a
Omissões
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde, (Assinatura
ilegível.)
292
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
1 — Execução de cinco novas
captações . . . . . . . . . . . . . . . .
2005
2006
37 500
37 500
75 000
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Anos
Total
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Castro Verde
(50 %) (recursos próprios)
Total . . . . . . . .
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
Componentes
2005
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Moura todas as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das obras,
que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
2006
0
18 750
18 750
18 750
0
18 750
18 750
18 750
37 500
37 500
37 500
75 000
Acordo n.o 5/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Moura, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Moura, no quadro da situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de
2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Moura será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 15 714,75, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 15 714,75, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Moura o financiamento complementar
ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos próprios.
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Moura a percentagem estabelecida no n.o 1
da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de
pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de
Moura, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Moura,
nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
293
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Cláusula 13.a
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.a
Tarifário
A Câmara Municipal de Moura informará anualmente o INAG
da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.a
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
Omissões
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Moura.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Moura, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
2006
14 042
0
14 042
11 890
700
12 590
1 — Aquisição de reservatório
2 — Requalificação de furos de
captação (limpeza, aquisição
e instalação de equipamento
3 — Adutoras (novas/substituição de troços antigos) . . . . .
20 862,25
15 364,75
36 227
Total . . . . . . . .
46 794,25
16 064,75
62 859
Cláusula 9.a
QUADRO N.o 2
Custos técnicos e administrativos
Fontes de financiamento
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Moura.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
a
Cláusula 12.
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Moura (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
0
15 714,75
2006
15 714,75
0
31 079,50
350
46 794,25
16 064,75
15 714,75
15 714,75
31 429,50
62 859
Acordo n.o 6/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Nisa, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Nisa, no quadro da situação
extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do Programa
de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005, aprovado
294
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no
Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de 2005, e
do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Nisa será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 14 250, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 14 250, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Nisa o financiamento complementar
ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Nisa todas as despesas
emergentes das expropriações necessárias à realização das obras, que
constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Nisa,
nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.a
Tarifário
A Câmara Municipal de Nisa informará anualmente o INAG da
estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Nisa a percentagem estabelecida no n.o 1
da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de
pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Nisa,
na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Nisa.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
295
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Cláusula 9.a
QUADRO N.o 2
Custos técnicos e administrativos
Fontes de financiamento
(Em euros)
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Nisa.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 13.a
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
a
Cláusula 14.
Anos
Componentes
Total
2005
2006
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Nisa (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
28 500
0
28 500
Total . . . . . . . .
42 750
14 250
57 000
0
14 250
14 250
14 250
0
14 250
Acordo n.o 7/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Mértola, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é
celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Mértola, no quadro da
situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do
Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de
2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Mértola será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Omissões
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
Cláusula 3.a
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Nisa, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
2006
1 — Aquisição e montagem de
depósito intermédio para
reforço de água a Alpalhão
2 — Aquisição de depósito e
rede de água para reforço a
Albarrol . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 000
0
11 000
31 750
14 250
46 000
Total . . . . . . . .
42 750
14 250
57 000
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 167 250, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 167 250, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Mértola o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos
próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
296
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
7 — São da responsabilidade do município de Mértola todas as
despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das
obras, que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Mértola a percentagem estabelecida no n.o 1
da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de
pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Mértola, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Mértola,
nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Mértola.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Mértola.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 13.a
Cláusula 6.a
Resolução do acordo
Tarifário
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
A Câmara Municipal de Mértola informará anualmente o INAG
da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Cláusula 14.a
297
Cláusula 2.a
Omissões
Período de vigência do acordo
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
Pelo Presidente da Câmara Municipal de Mértola, (Assinatura ilegível.)
Cláusula 3.a
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
1 — Reparação e requalificação de redes . . . . . . . . . . . . .
2 — Aquisição de depósitos . . .
3 — Execução de 20 furos de
captação e respectivo equipamento . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Aquisição e instalação de
sistemas de tratamento de
água subterrânea para abastecimento de diversas povoações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
2006
12 500
3 500
12 500
3 500
25 000
7 000
70 000
467 000
537 000
59 582
40 418
100 000
145 582
523 418
669 000
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
o
n. 1 anexo, até ao limite de E 72 500, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 72 500, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Serpa o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos
próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Serpa todas as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das obras,
que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
Anos
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
Componentes
Total
2005
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Mértola (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
2006
36 395,50 130 854,50
167 250
36 395,50 130 854,50
167 250
72 791
261 709
334 500
145 582
523 418
669 000
Acordo n.o 8/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Serpa, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Serpa, no quadro da situação
extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do Programa
de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no
Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de 2005, e
do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Serpa será o dono da obra.
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Serpa a percentagem estabelecida no n.o 1
da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de
pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Serpa,
na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
298
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
Cláusula 5.a
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Apoio técnico
Cláusula 12.a
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Serpa,
nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 13.a
Resolução do acordo
A Câmara Municipal de Serpa informará anualmente o INAG da
estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 7.a
Cláusula 14.a
Tarifário
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Serpa.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Serpa.
2006
1 — Execução de furos de captação . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Instalação de condutas e
equipamentos em várias captações . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
47 000
0
47 000
99 036
143 964
243 000
Total . . . . . . . .
146 036
143 964
290 000
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Total
2005
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
2006
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Serpa (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
73 536
71 464
145 000
Total . . . . . . . .
146 036
143 964
290 000
0
72 500
72 500
72 500
0
72 500
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Acordo n.o 9/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Ourique, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é
celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Ourique, no quadro da
situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do
Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de
2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Ourique será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 30 000, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 30 000, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Ourique o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos
próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Ourique todas as
despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das
obras, que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
299
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Ourique a percentagem estabelecida no n.o 1
da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de
pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Ourique, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Ourique,
nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.a
Tarifário
A Câmara Municipal de Ourique informará anualmente o INAG
da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Ourique.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
300
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
2006
18 975,22
101 024,78
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 9.a
1 — Execução de furos de captação e respectivo equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.
a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Ourique.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 13.a
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.a
120 000
Anos
Componentes
Total
2005
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Ourique (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
0
2006
30 000
30 000
9 487,61
20 512,39
30 000
9 487,61
50 512,39
60 000
18 975,22 101 024,78
120 000
Acordo n.o 10/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Odemira, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é
celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se rege
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Odemira, no quadro da
situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do
Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de
2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Odemira será o dono da obra.
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.a
Omissões
Instrumentos financeiros
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
o
n. 1 anexo, até ao limite de E 81 131,25, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro cor-
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Ourique, (Assinatura ilegível.)
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
respondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 81 131,25, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Odemira o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos
próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Odemira todas as
despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das
obras, que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Odemira a percentagem estabelecida no n.o 1
da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos de
pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Odemira, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
301
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Odemira,
nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.a
Tarifário
A Câmara Municipal de Odemira informará anualmente o INAG
da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Odemira.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Odemira.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
302
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 13.a
Cláusula 1.a
Resolução do acordo
Objecto
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.a
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, (Assinatura ilegível.)
QUADRO N.o 1
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
2006
75 367
38 050
0
0
36 881,75 130 023,25
43 203
76 367
38 050
166 905
43 203
194 501,75 130 023,25
324 525
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Odemira (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
Cláusula 2.a
Período de vigência do acordo
Cláusula 3.a
Cronograma do investimento
Total . . . . . . . .
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
de abastecimento de água no concelho de Alcácer do Sal, no quadro
da situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos
do Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca
2005, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005,
publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril
de 2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Alcácer do Sal será o dono da obra.
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
ANEXO
1 — Execução de cinco furos
de pesquisa e captação subterrânea em Fornalhas
Velhas, Luzianes, Nave
Redonda, Corte Malhão e
limpeza dos furos de Vale
Ferro e Vale Santiago . . . . .
2 — Execução de outros furos
4 — Aquisição e montagem de
equipamento para os furos e
execução de condutas . . . . . .
5 — Equipamento de detecção
de fugas e controlo de redes
volvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Alcácer do Sal, representado pelo presidente da Câmara Municipal,
é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se
rege pelas cláusulas seguintes:
0
2006
81 131,25
81 131,25
Instrumentos financeiros
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
o
n. 1 anexo, até ao limite de E 72 256, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 72 256, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Alcácer do Sal o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Alcácer do Sal todas
as despesas emergentes das expropriações necessárias à realização
das obras, que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 4.a
Direitos e obrigações das partes contraentes
81 131,25
0
81 131,25
113 370,50
48 892
162 262,50
194 501,75 130 023,25 324 525
Acordo n.o 11/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desen-
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Alcácer do Sal a percentagem estabelecida
no n.o 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua
responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para
efeitos de pagamento, os documentos de despesa correspondentes a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da
data da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Alcácer do Sal, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Alcácer
do Sal, nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
303
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Cláusula 8.a
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a participação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Alcácer do Sal.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
Cláusula 6.a
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Tarifário
Cláusula 13.a
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal informará anualmente o
INAG da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos
fundamentos económicos.
Resolução do acordo
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Alcácer do Sal.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.a
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, (Assinatura
ilegível.)
304
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
1 — Abastecimento a Alcácer
do Sal:
2006
de abastecimento de água no concelho de Alandroal, no quadro da
situação extraordinária da seca que o País atravessa, nos termos do
Programa de Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 83/2005, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 76, de 19 de Abril de
2005, e do Decreto-Lei n.o 132/2005, de 16 de Agosto.
2 — O investimento a realizar integra as componentes descritas
no cronograma financeiro anexo ao presente acordo e que dele é
parte integrante.
3 — O município de Alandroal será o dono da obra.
Cláusula 2.a
38 086
38 086
76 172
Período de vigência do acordo
Execução de nova captação subterrânea e equipamento;
Execução de adutora para
o depósito de recepção;
Monitorização do campo
de furos.
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste acordo decorre desde a data
da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2006.
2 — Abastecimento ao Torrão:
1 — Compete ao Instituto da Água (INAG) prestar apoio financeiro
correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 13 863,50, excluindo trabalhos a mais,
erros e omissões, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 384/87, de 24 de Dezembro, a distribuir pelas obras referidas no
n.o 2 da cláusula 1.a
2 — Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Alentejo (CCDR-Alentejo) prestar apoio financeiro correspondente a 25 % do custo total elegível, de acordo com o quadro
n.o 1 anexo, até ao limite de E 13 863,50, nas condições do n.o 1.
3 — Compete ao município de Alandroal o financiamento complementar ao apoio do INAG, e da CCDR-Alentejo, através de recursos próprios.
4 — O referido nos números anteriores não exclui a participação
de outras fontes de financiamento, mas implicará a comunicação ao
INAG e à CCDR-Alentejo deste facto.
5 — Durante o período de vigência do acordo, desde que obtido
o acordo com o INAG, poderão ser alteradas as datas de início e
conclusão das obras que constituem as componentes do investimento.
Em qualquer caso serão sempre respeitados os limites anuais correspondentes à participação financeira do INAG e da CCDR-Alentejo.
6 — Se as obras referidas no n.o 2 da cláusula 1.a forem concluídas
antes do prazo final previsto pelo mesmo, pode o INAG e a CCDR-Alentejo, se dispuserem de dotação financeira, efectuar o pagamento
das despesas que lhe forem apresentadas.
7 — São da responsabilidade do município de Alandroal todas as
despesas emergentes das expropriações necessárias à realização das
obras, que constam no n.o 2 da cláusula 1.a
8 — Os projectos que ainda não tenham sido objecto de aprovação
pela CCDR-Alentejo deverão cumprir esse procedimento de forma
que a despesa correspondente se torne elegível.
Cláusula 3.a
Instrumentos financeiros
33 570
33 571
67 141
72 856
72 855
145 711
144 512
144 512
289 024
Execução de nova captação subterrânea e equipamento;
Execução de adutora para
o depósito de recepção;
Monitorização do campo
de furos.
3 — Abastecimento a Santa
Susana:
Captação na albufeira do
Pego do Altar;
Constituição da ETA;
Execução de depósitos de
recepção;
Execução de duas adutoras.
Total . . . . . . . .
QUADRO N.o 2
Fontes de financiamento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
2006
Cláusula 4.a
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Alcácer do Sal
(50 %) (recursos próprios)
Total . . . . . . . .
Direitos e obrigações das partes contraentes
0
72 256
72 256
72 256
0
72 256
72 256
72 256
144 512
144 512
144 512
289 024
Acordo n.o 12/2006. — Aos 21 dias do mês de Dezembro de 2005,
de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, entre
o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, representado neste acto pelo presidente da
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo,
o Instituto da Água, representado pelo seu presidente, e o município
de Alandroal, representado pelo presidente da Câmara Municipal,
é celebrado um acordo de colaboração técnica e financeira, que se
rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto
1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização da cooperação técnica e financeira entre as partes contratantes para a realização de acções de investimento visando a melhoria das condições
1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:
a) Apresentar à aprovação superior a programação material e
financeira do investimento envolvido;
b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de execução (sem prejuízo dos pareceres de outras entidades, legalmente exigidos) referentes às obras abrangidas pelo acordo,
com base na apreciação técnica efectuada pela CCDR-Alentejo ou pelo INAG, quando for caso disso;
c) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendo,
para o efeito, ter um representante nas comissões de abertura
e análise das propostas;
d) Mediante a apresentação de documentos de despesa previamente visados pelo coordenador do acordo, o INAG liquidará
ao município de Alandroal a percentagem estabelecida no
n.o 1 da cláusula anterior, até ao limite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos
de pagamento, os documentos de despesa correspondentes
a trabalhos do mesmo acordo, já em curso antes da data
da assinatura deste.
2 — No âmbito do presente acordo, compete ao município de Alandroal, na sua qualidade de dono da obra:
a) Promover a abertura de concursos para a adjudicação das
obras;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
305
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentes
à sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,
dentro dos prazos previstos, das acções e investimentos que
integram o projecto;
c) Submeter à CCDR-Alentejo, para análise e parecer, a programação material e financeira dos trabalhos, assim como
de todas as alterações que serão, posteriormente, submetidas
à aprovação do INAG;
d) Fiscalizar a execução das obras em coordenação com a comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a deste acordo;
e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhos
executados e, uma vez visados, proceder ao respectivo pagamento, contribuindo com a proporção que, nos termos do
presente acordo, for da sua responsabilidade;
f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,
incluídas no âmbito do presente acordo, sem que antes seja
formalizada a aprovação do INAG;
g) Dar imediato conhecimento à CCDR-Alentejo de situações
técnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimento
do acordo, e que possam comprometer o cumprimento dos
prazos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado;
h) Submeter obrigatoriamente à CCDR-Alentejo, para análise
e parecer, todos os estudos, projectos e alterações que, por
sua vez, os submeterá à aprovação do INAG;
i) Proceder à recepção das obras;
j) Assegurar a gestão do sistema resultante das obras que são
objecto deste acordo, bem como garantir uma adequada
manutenção e exploração desse sistema, após a conclusão
das obras que o constituem.
Cláusula 5.a
Apoio técnico
A CCDR-Alentejo prestará apoio técnico ao município de Alandroal, nos seguintes termos:
a) Garantir o controlo da execução física e financeira das obras
incluindo a conferência dos autos de medição;
b) Elaborar relatórios anuais de síntese sobre a situação física
e financeira das obras;
c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.
Cláusula 6.a
Tarifário
ticipação financeira do Estado na execução do projecto de investimento, objecto do presente acordo.
Cláusula 9.a
Custos técnicos e administrativos
Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades do
INAG e da CCDR-Alentejo, relativamente ao apoio e orientação
administrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobrada
uma taxa de 3 % sobre a participação financeira da administração
central, taxa essa que será repartida equitativamente entre o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 10.a
Penalidades
O incumprimento do objecto deste acordo constituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos contados a partir da
data de assinatura do presente documento, o INAG e a CCDR-Alentejo não procedam a qualquer participação financeira por seu intermédio ou por delegação em outras entidades em investimentos da
natureza dos considerados neste documento e que envolvam o município de Alandroal.
Cláusula 11.a
Publicidade do financiamento e apoio técnico
1 — O dono da obra obriga-se a colocar, no local dos trabalhos,
placa onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiada
pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional através do INAG e da CCDR-Alentejo.
Caso exista placa alusiva a financiamentos comunitários ou outros,
nela poderá ser indicado também o financiamento por parte do INAG
e da CCDR-Alentejo.
2 — Se for afixada, no final da obra, placa que informe das entidades
intervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG
e a CCDR-Alentejo.
Cláusula 12.a
Revisão do acordo
O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinaram os seus
termos.
Cláusula 13.a
A Câmara Municipal de Alandroal informará anualmente o INAG
da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivos fundamentos económicos.
Cláusula 7.a
Comissão de acompanhamento
1 — A comissão de acompanhamento da execução deste acordo
será constituída por um representante de cada uma das seguintes
entidades:
CCDR-Alentejo que será o coordenador da comissão de acompanhamento e do acordo;
Município de Alandroal.
2 — A comissão de acompanhamento terá como funções, designadamente:
a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do
acordo, até à sua conclusão, assegurando a programação
actualizada dos investimentos envolvidos;
b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise das
propostas;
c) Acompanhar a execução das obras;
d) Fornecer informação necessária à CCDR-Alentejo, nos termos da alínea b) da cláusula 5.a, sobre a execução do acordo,
assegurando a recolha de dados sobre a execução física e
financeira, a identificação do eventuais desvio em relação à
programação inicial e suas respectivas causas, bem como propor medidas para a sua correcção.
Resolução do acordo
1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigações
assumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à sua
resolução.
2 — Constituirá razão suficiente, para a resolução do acordo, o
desrespeito da programação financeira anual constante do mesmo.
Cláusula 14.a
Omissões
Em tudo o que for omisso no presente acordo, observar-se-á o
disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demais
legislação aplicável.
21 de Dezembro de 2005. — O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Instituto da Água, Orlando Borges. —
O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
QUADRO N.o 1
Cronograma do investimento
(Em euros)
Anos
Componentes
Cláusula 8.a
Total
2005
2006
41 590,50
13 863,50
Dotação orçamental
A verba a despender pela administração central será inscrita no
orçamento do INAG e da CCDR-Alentejo, que assegurarão a par-
1 — Pesquisa e execução de
furos de captação . . . . . . . . .
55 454
306
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
QUADRO N.o 2
de micro e pequenas empresas de comércio inseridas nas seguintes
classificações da CAE (REV. 2.1.-2003):
Fontes de financiamento
(Em euros)
Anos
Componentes
Total
2005
Orçamento do Estado — INAG
(25 %) . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional-Alentejo (25 %) . . . . . . . . . .
Município de Alandroal (50 %)
(recursos próprios) . . . . . . . .
Total . . . . . . . .
2006
0
13 863,50
13 863,50
0
27 727
0
41 590,50
13 863,50
13 863,50
Divisões — 50 e 51;
Grupos — 521, 522, 524, 525, 526 e 527;
Classes — 5232 e 5233.
7 — São susceptíveis de apoio, no âmbito da acção C, prevista no
artigo 2.o do Sistema de Incentivos, os projectos de promoção comercial de estruturas associativas empresariais inseridas na seguinte classificação da CAE (REV.2.1.-2003) — subclasse: 91110.
20 de Dezembro de 2005. — O Ministro da Economia e da Inovação,
Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
13 863,50
27 727
55 454
Instituto da Conservação da Natureza
o
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
a
Despacho (extracto) n. 465/2006 (2. série). — Por despacho
e deliberação de 11 e de 29 de Novembro de 2005, respectivamente
do presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da direcção
do Laboratório Nacional de Engenharia Civil:
Maria Emília de Jesus Silva Novo, assistente de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil — autorizada a renovação da
requisição com a mesma categoria para exercer funções no Instituto
da Conservação da Natureza, no Parque Natural do Douro Internacional, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005. (Não
carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Dezembro de 2005. — A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Otília Martins.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 466/2006 (2.a série). — O despacho n.o 26 689,
de 5 de Dezembro de 2005, do Ministro da Economia e da Inovação
aprovou o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do
Comércio (MODCOM), no âmbito do Fundo de Modernização do
Comércio, criado pelo Decreto-Lei n.o 178/2004, de 27 de Julho, com
as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei
n.o 143/2005, de 26 de Agosto, e regulamentado pela Portaria
n.o 1297/2005, de 20 de Dezembro.
Nos termos dos n.os 1 dos artigos 9.o, 17.o e 25.o do citado Sistema
de Incentivos, a selecção de projectos é feita por fases, cujos períodos,
entidades beneficiárias, dotações orçamentais regionais e condições
específicas de cada fase são definidas por despacho do Ministro da
Economia e da Inovação.
Assim, determino o seguinte:
1 — A primeira fase de selecção de projectos, a que se referem
os artigos 9.o, 17.o e 25.o do Sistema de Incentivos a Projectos de
Modernização do Comércio, inicia-se na data da publicação do presente despacho e tem a duração de 45 dias úteis.
2 — Esta fase abrange as cinco regiões do continente, de acordo
com o número seguinte.
3 — A dotação orçamental para a referida fase é de E 20 000 000
com a seguinte distribuição regional nas respectivas áreas geográficas
das direcções regionais do Ministério da Economia e da Inovação:
Norte — E 5 900 000;
Centro — E 3 100 000;
Lisboa e Vale do Tejo — E 8 200 000;
Alentejo — E 1 900 000;
Algarve — E 900 000.
4 — A dotação orçamental para as acções A, B e C, previstas no
artigo 2.o do Sistema de Incentivos, é, respectivamente, de 50 %,
40 % e 10 % dos montantes indicados no número anterior.
5 — No caso da dotação orçamental afecta a qualquer das acções,
nos termos dos n.os 3 e 4, não ser totalmente comprometida, a mesma
acresce aos montantes das acções com insuficiência de dotação, proporcionalmente aos valores em falta.
6 — São susceptíveis de apoio, no âmbito das acções A e B, previstas
no artigo 2.o do Sistema de Incentivos, os projectos de investimento
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Gabinete do Secretário de Estado
do Desenvolvimento Rural e das Florestas
Rectificação n.o 18/2006. — Para os devidos efeitos se rectifica
o despacho n.o 8834/2005 (2.a série), de 29 de Março, publicado no
Diário da República, 2.a série, n.o 78, de 21 de Abril de 2005, pelo
que onde se lê «A nomeada auferirá a remuneração mensal ilíquida
de E 1610 mais a quantia correspondente ao abono de representação
previsto para o lugar de adjunto do Gabinete, acrescida de IVA à
taxa legal.» deve ler-se «A nomeada auferirá a remuneração mensal
ilíquida de E 1610 mais a quantia correspondente ao abono de representação previsto para o lugar de adjunto do Gabinete.».
20 de Dezembro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Maria Manuela
Marques.
Direcção-Geral de Veterinária
Despacho n.o 467/2006 (2.a série). — Por despacho de 22 de
Dezembro de 2005 do subdirector-geral de Veterinária (isento de
fiscalização prévia do Tribunal de Contas):
Sérgio Luís Potier Rodeia, técnico superior principal da carreira de
médico veterinário, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de
Veterinária, a exercer o cargo de chefe de divisão de Estruturas
da Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária, do mesmo
organismo — dada por finda a respectiva comissão de serviço, a
pedido do interessado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
27 de Dezembro de 2005. — A Directora de Serviço, Aida Sebastião
Palminha.
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral
Despacho n.o 468/2006 (2.a série). — Por despacho de 21 de
Dezembro de 2005 do director regional de Agricultura da Beira
Litoral:
Maria Paula Balseiro Vidal, Aldina de Oliveira Santos, Maria de la
Salete da Silva, Dulce Curado Faim Martins, Maria Manuela Soares
do Amaral, António José Coelho Lopes, Hélder Pais de Almeida,
Maria Isilda Marques do Rego Curado Seabra e Maria Ângela
Duarte Carvalheiro Pinto Correia, técnicos superiores de 1.a classe,
da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção
Regional de Agricultura da Beira Litoral — promovidos, mediante
concurso, a técnicos superiores principais da mesma carreira e quadro, considerando-se exonerados da categoria anterior a partir da
data da aceitação da nomeação. (Isento de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas.)
21 de Dezembro de 2005. — Pelo Director Regional, o Subdirector
Regional, Luís Henrique P. Brás Marques.
Instituto Nacional de Investigação
Agrária e das Pescas, I. P.
Despacho (extracto) n.o 469/2006 (2.a série). — Por despachos
de 29 de Outubro e de 17 de Novembro de 2005, respectivamente,
307
Maia
Maia
210
Iolanda Sofia Jesus
Teixeira.
João Carlos de Jesus
Nunes Curto.
Álvaro Loureiro de
Sousa.
A
A
P
167
VMS 3-8-2005 18 943/2005 31-8-2005
1/1
Data
da
publicação
Rua de Deolinda
Duarte dos Santos, 189, rés-do-chão.
Rua de Deolinda
Duarte dos Santos, 185, 1.o
Rua de Deolinda
Duarte dos Santos, 187 e 189.
Maia
Maia
Rústica
Freguesia
Área
P/A
Nome
Morada
Localidade
TE-NM-045B
14 de Dezembro de 2005. — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Número
do
despacho
Despacho n.o 470/2006 (2.a série). — Considerando que, pelo
despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove
em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das
parcelas de terreno necessárias à construção do sistema de metro
ligeiro na área metropolitana do Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução
dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da
tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral
se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente
no que respeita às alterações dos interessados, áreas, descrições prediais e inscrições matriciais;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do
empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.o, 3.o, 13.o, 14.o e 15.o do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.o 16 347/2005, de
7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 143, de
27 de Julho de 2005, a requerimento da sociedade Metro do
Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública
melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo,
na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo-se
em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A.,
para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução
para garantir o pagamento dos mesmos.
Número
Data
do
Zona do despacho
desenho
DUP
Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes
Número
do Diário
da
República
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Publicações anteriores
20 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Empis.
Parcelas
Pelo exposto, é de toda a justiça atribuir-lhe este louvor público.
Duplicação da linha da Trofa
«A assessora Maria Luísa Caiado Mesquita Avelar, em serviço do
Departamento de Enologia da Estação Vitivinícola Nacional (EVN),
unidade de ciência e tecnologia do Instituto Nacional de Investigação
Agrária e das Pescas, I. P. (INIAP), aposentou-se, com efeitos a partir
do dia 1 de Dezembro de 2005.
Ingressou na EVN em 1 de Outubro de 1999, tendo anteriormente
prestado funções da Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade (ENFVN), também unidade de ciência e tecnologia do INIAP,
e nos organismos que antecederam esta Estação.
Na minha dupla qualidade de director da EVN e, por actual inerência, de responsável pela ENFVN, há muito que reconheço as suas
múltiplas e muito vincadas qualidades de grande competência profissional, enorme zelo e interesse pelo serviço, de incentivo à realização
profissional dos mais jovens, de grande cooperação com as equipas
de trabalho em que esteve envolvida e de grande frontalidade e coragem na defesa dos sublimes princípios em que acredita.
As referências que acabei de sumariamente sublinhar baseiam-se
no meu conhecimento pessoal, que tem sido obtido desde há anos,
mas também do que me tem sido transmitido por funcionários da
EVN e da ENFVN.
Em qualquer destas duas unidades do INIAP, é hoje bem visível
o trabalho que desenvolveu.»
Resuluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.o do Código das Expropriações
Louvor n.o 3/2006. — Pelo director da Estação Vitivinícola Nacional foi apresentado o seguinte louvor, ao qual me associo:
Identificação do proprietário/arrendatário
Identificação da parcela
6 de Dezembro de 2005. — Pelo Presidente, a Directora de Serviços
de Gestão e Administração, em regime de substituição, Teresa
Gonçalves.
Urbana
Registo
Emanuel dos Reis Perez, técnico profissional especialista do quadro
de pessoal do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, do Instituto Português de Arqueologia — autorizada a
requisição para este Instituto, com efeitos a partir de 1 de Dezembro
de 2005, ficando colocado no CRIP-Sul do ex-IPIMAR. (Isentos
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Novo arrendatário.
Alterações
do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das
Pescas, I. P., e do director do Instituto Português de Arqueologia:
U-513 01345/12062001 Novo arrendatário.
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Parcela
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
308
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho n.o 471/2006 (2.a série). — Considerando que, pelos
despachos melhor identificados no quadro cuja publicação se promove
em anexo, foi declarada a utilidade pública das expropriações das
parcelas de terreno necessárias à construção do sistema de metro
ligeiro na área metropolitana do Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução
dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da
tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral
se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente
no que respeita às alterações dos interessados, áreas, descrições prediais e inscrições matriciais;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do
empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo da delegação de competências constante do despacho
n.o 16 347/2005, de 7 de Julho, publicado no Diário da República,
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
2.a série, n.o 143, de 27 de Julho de 2005, e ao abrigo dos artigos 1.o,
3.o, 13.o, 14.o e 15.o do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, e a requerimento da sociedade
Metro do Porto, S. A., declaro a alteração das declarações de utilidade
pública melhor identificadas no quadro cuja publicação se promove
em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados
naquele quadro de expropriações e plantas parcelares agora publicadas, mentendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A.,
para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução
para garantir o pagamento dos mesmos.
14 de Dezembro de 2005. — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.o do Código das Expropriações
Parcelas
Parcela
PE-NM-239
PE-NM-396
Publicações anteriores
Número
Data
do
Zona do despacho
desenho
DUP
2/2
1/2
C2
B
6-7-04
30-9-03
Identificação do proprietário/arrendatário
Número
do
despacho
Data
da
publicação
Número
do Diário
da
República
P/A
15 973/2004
7-8-04
185
P
20 108/2003 21-10-03
244
Identificação da parcela
Alterações
Nome
Morada
Área
Áurea Alice Gonçalves de Rua do Outeiro, 384
Azevedo.
Mindelo, Vila do
Conde.
1 266,50
P
Manuel Lopes de Azevedo Rua do Outeiro, 384
P
José Lopes de Azevedo . . . Rua do Outeiro, 384
A
P
Maria de Lurdes Gonçalves Rua do Outeiro, 384
Ramos.
Júlio Fernandes Moreira Rua de Angeiras, 563
P
Manuel Santos Azevedo . . . Rua do Carvalhal, 93
Mindelo, Vila do
Conde.
Mindelo, Vila do
Conde.
Mindelo, Vila do
Conde.
Lavra, Matosinhos.
Lavra, Matosinhos.
2 275,68
Freguesia
Rústica
Mindelo R-109
Vilar
R-618
Urbana
Registo
14 689, livro Aumento de área
B-39
e alteração da
inscrição matricial.
00062/140989 Aumento de área.
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Localidade
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
Expropriações para duplicação da linha da Póvoa
309
310
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho n.o 472/2006 (2.a série). — Considerando que, através
do Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à
sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do
sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema;
Considerando que, nos termos da base XI do anexo I do citado
diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade
de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida
construção;
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se
prevê a construção da via dupla, que é de manifesto interesse público,
a qual se insere no troço Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa
de Varzim;
Considerando o despacho conjunto n.o 288/2003, de 11 de Março,
que aprovou a realização do projecto «Duplicação da linha P», respeitante ao troço do sistema do metro ligeiro do Porto Senhora da
Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim;
Considerando, ainda, que no programa de trabalhos previsto se
estipula que as obras se iniciem já em Dezembro de 2005 e que
tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável
311
a expropriação de tais bens, nos termos previstos nos artigos 1.o, 3.o,
13.o, 14.o e 15.o do Código das Expropriações, aprovado pela Lei
n.o 168/99, de 18 de Setembro, e na base XI, n.o 3, do anexo I do
Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.o 16 347/2005
(2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 143, de
27 de Julho, de 2005, tendo em vista o início imediato das obras,
determino o seguinte:
1 — A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência,
da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondente às parcelas PE-NM-311R, PE-NM-317R, PE-NM-370BR
e PE-NM-374R, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e
mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 — Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse
administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.o e 10.o
do supra-referido Código.
3 — Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe
de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
14 de Dezembro de 2005. — A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
312
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
00400/950620.
12 842, do livro B-34.
R-429
Vilar . . . . . . . . . .
R-427
175,33
Vilar do Pinheiro
591,71
A
Maria José Aroso Dias Lopes da
Silva.
Celestino dos Santos Lopes . . . .
P
B
1/3
PE-NM-374R
A
P
1/3
PE-NM-370BR
B
Urbanização do Pinheiral, 35.
Vilar do Pinheiro, Vila
do Conde.
Vilar do Pinheiro, Vila
do Conde.
Vilar do Pinheiro, Vila
do Conde.
Vila Nova da Telha . . .
R-679
R-402, R-404
Árvore . . . . . . . .
Árvore . . . . . . . .
151,99
527,75
Árvore, Vila do Conde
Porto . . . . . . . . . . . . . . .
Rua da Quintã, 160 . . . .
Rua de Joaquim Lopes,
53, 1.o, direito.
Rua de José Martins
Maia, 285.
Urbanização do Real,
104, 121.
Via José Régio, 716 . . . .
David Fontes Neves . . . . . . . . . .
Maria Teresa Faria de Mendonça.
Maria Helena Moreira de Castro
Azenha.
João de Oliveira Barbosa . . . . . .
P
P
2/3
3/3
C2
C2
313
ICP — Autoridade Nacional de Comunicações
U-120, U-121,
U-122.
33 970, do livro B-89.
01296/980305.
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
PE-NM-311R
PE-NM-317R
Urbana
Rústica
Freguesia
Área
Localidade
Morada
Parcela
Número
Zona P/A
do
desenho
Nome
Identificação do proprietário/arrendatário
Parcelas
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.o do Código das Expropriações
Expropriações para duplicação da linha da Póvoa
Identificação da parcela
Registo
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
Regulamento n.o 1/2006. — Regulamento de selecção e pré-selecção. — O acesso indirecto em regime de selecção chamada a chamada,
através da marcação de um indicativo de selecção de empresa, foi
introduzido em Portugal em 1 de Janeiro de 2000.
Posteriormente, a modalidade de pré-selecção, sem necessidade
de marcação de prefixo e com possibilidade de anulação chamada
a chamada, ficou disponível a partir de 30 de Junho de 2000, numa
primeira fase, mediante uma solução interina, e, na sua forma definitiva, em 1 de Outubro de 2000 nas áreas geográficas de Lisboa
e Porto e em 15 de Novembro nas restantes áreas, com eventual
excepção das áreas servidas por centrais ELD, onde tal se verificou
posteriormente com a data limite de 31 de Dezembro de 2000.
Os recursos de selecção e pré-selecção deviam ser garantidos por
todos os prestadores de serviço fixo de telefone com acesso directo,
abrangendo inicialmente, por determinação do então ICP, apenas chamadas nacionais de longa distância e internacionais.
Posteriormente, foi alargado o âmbito das chamadas nacionais com
a inclusão das chamadas fixo-móvel, em 1 de Outubro de 2000, e
das chamadas locais e regionais, em 1 de Janeiro de 2001.
O então ICP determinou ainda que, a partir de 31 de Março de
2000, os prestadores do serviço telefónico móvel, quando solicitados,
disponibilizassem a selecção chamada a chamada para chamadas
internacionais.
Verificada a necessidade da intervenção do regulador para a definição de regras harmonizadas para a implementação e disponibilização
da pré-selecção, o conselho de administração do então ICP aprovou,
por deliberação de 12 de Maio de 2000, a especificação de pré-selecção
pelos prestadores de SFT.
Quatro anos volvidos, em 22 de Janeiro de 2004, o ICP-ANACOM
lançou uma consulta pública sobre a selecção e a pré-selecção de
operador em Portugal com o objectivo de fazer uma reavaliação da
disponibilização desses recursos, em especial no que respeita ao eventual alargamento a outros tipos de tráfego e melhoramentos a introduzir na especificação. O respectivo relatório foi aprovado por deliberação de 21 de Julho de 2005.
Com a publicação da Lei n.o 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das
Comunicações Electrónicas), a disponibilização da selecção e pré-selecção passa a ser obrigatória apenas para as empresas declaradas
com poder de mercado significativo na ligação à rede telefónica pública
e utilização dessa rede num local fixo. Compete ao ICP-ANACOM
avaliar e decidir sobre os pedidos dos utilizadores relativos à instalação
destes recursos noutras redes ou de outras formas na sequência de
procedimento de análise de mercado.
A referida lei — n.o 4 do artigo 84.o e n.o 1 do artigo 125.o —
prevê a competência do ICP-ANACOM para determinar as regras
necessárias à execução da selecção e pré-selecção, as quais devem
revestir a forma de regulamento.
Tendo em conta que actualmente a oferta dos recursos de selecção
e pré-selecção se encontra generalizada, foi entendimento do ICP-ANACOM estabelecer regras e procedimentos aplicáveis a todos
os prestadores de serviços telefónicos, fixos ou móveis, que ofereçam
estes recursos, ainda que o façam por opção comercial, sem prejuízo
da existência de um conjunto de disposições específicas para os prestadores de acesso directo com poder de mercado significativo.
Assim, o regulamento estabelece os princípios e regras aplicáveis
à selecção e pré-selecção nas redes telefónicas públicas, sendo obrigatório para todas as empresas que sejam parte num processo de
selecção ou pré-selecção enquanto prestadores de acesso directo ou
indirecto. Visa-se assim uma harmonização, quanto possível, de procedimentos em benefício último dos assinantes.
Este regulamento tem por base as regras constantes da especificação
de pré-selecção, alargadas à selecção onde aplicável, que agora se
alteram ou adaptam, conforme necessário, tendo em conta a experiência colhida da implementação do acesso indirecto desde o seu
início, designadamente as dificuldades que têm sido apontadas pelos
intervenientes, bem como as respostas à consulta pública promovida
pelo ICP-ANACOM.
Neste contexto, relevam-se o alargamento do tráfego elegível para
acesso indirecto e a simplificação dos processos de activação e desactivação da pré-selecção, na prossecução dos interesses do mercado
e dos utilizadores em particular.
Em cumprimento do disposto nos artigos 11.o dos Estatutos do
ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 309/2001, de 7 de
Dezembro, e 8.o da Lei n.o 5/2004, o regulamento, enquanto projecto,
foi submetido aos respectivos procedimentos de consulta, regulamentar e geral, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias
úteis para se pronunciarem.
O relatório final, que analisa as respostas recebidas no âmbito destes
procedimentos e fundamenta as opções do ICP-ANACOM, encontra-se publicado no sítio desta Autoridade.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 9.o dos Estatutos
do ICP — Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM),
314
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 309/2001, de 7 de Dezembro, e do
n.o 4 do artigo 84.o e do n.o 1 do artigo 125.o, ambos da Lei n.o 5/2004,
de 10 de Fevereiro, o conselho de administração do ICP-ANACOM
aprova o seguinte regulamento:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.o
Objecto e âmbito
1 — O presente regulamento estabelece os princípios e regras aplicáveis à selecção e pré-selecção nas redes telefónicas públicas.
2 — As disposições do presente regulamento são aplicáveis à pré-selecção e, na medida que a sua natureza o permita, igualmente
à selecção de chamadas.
3 — Estão obrigadas a cumprir o disposto no presente regulamento
as seguintes empresas que sejam parte num processo de selecção
ou pré-selecção:
a) As empresas que, oferecendo ligação às redes telefónicas
públicas e utilização dessas redes, permitam aos seus assinantes o acesso aos serviços de qualquer empresa que ofereça
serviços telefónicos acessíveis ao público e que com elas esteja
interligada;
b) As empresas que ofereçam serviços telefónicos acessíveis ao
público:
i) Em regime de chamada a chamada, através da marcação
de um indicativo de selecção de empresa;
ii) Através de uma pré-selecção, com possibilidade de anulação, chamada a chamada, mediante a marcação de
um indicativo de selecção de empresa.
Artigo 2.o
Definições e abreviaturas
1 — Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se
por:
a) «Acesso de assinante» o suporte físico ou electromagnético
que liga o assinante à empresa, a que se encontra associada
uma dada configuração de assinante;
b) «Acesso temporário» o acesso de assinante instalado pelo
prazo máximo de três meses;
c) «Dia útil» qualquer dia da semana, de segunda-feira a sexta-feira, excepto os feriados nacionais, a terça-feira de
Entrudo e a véspera de Natal;
d) «Empresa» a entidade que oferece redes e ou serviços telefónicos acessíveis ao público;
e) «Empresa seleccionada» a empresa que oferece serviços telefónicos acessíveis ao público, mediante selecção e ou pré-selecção;
f) «Prefixo» o conjunto de dígitos que permitem a selecção de
diferentes formatos de números, redes e ou serviços no âmbito
da recomendação E.164 da UIT-T, mas que não são parte
integrante do número, nomeadamente para efeitos de identificação de linha chamadora (CLI);
g) «Indicativo de empresa» o prefixo que dá acesso à empresa
que se pretende seleccionar, inserido logo antes do número
que se pretende chamar. Esse prefixo tem a forma 10xy, em
que xy identifica a empresa de acesso indirecto e é atribuído
pelo regulador;
h) «Pré-selecção» a modalidade de acesso indirecto que implica
a predefinição de uma empresa, o que conduz a que todas
as chamadas abrangidas sejam automaticamente realizadas
através dessa empresa sem ser necessária a marcação do indicativo de empresa;
i) «Regulador» o ICP — Autoridade Nacional de Comunicações
(ICP-ANACOM);
j) «Selecção chamada a chamada» a modalidade de acesso indirecto que implica a marcação de um indicativo de empresa
para encaminhamento das chamadas.
2 — Para efeitos do disposto no presente regulamento, são aplicáveis as seguintes abreviaturas:
a) CCBS: completion of calls to busy subscriber (ETSI EN 300
356-18);
b) CCNR: completion of calls on no reply (ETSI EN 300 356-20);
c) CD: call deflection (ETSI EN 300 356-15);
d) CFB: call forwarding on busy (ETSI EN 300 356-15);
e) CFNR: call forwarding on no reply (ETSI EN 300 356-15);
f) CFU: call forwarding unconditional (ETSI EN 300 356-15);
g) CLI: calling line identification (identificação de linha chamadora) (ETSI EN 300 356-3 e ETSI EN 300 356-4);
h) ECT: explicit call transfer (ETSI EN 300 356-15);
i) ETSI: European Telecommunications Standards Institute;
j) ISUP: ISDN user part (ETSI EN 300 356-1);
k) PAD: prestador de acesso directo;
l) PPS: prestador pré-seleccionado;
m) SS7: sistema de sinalização n.o 7 (recomendações Q.7XX da
UIT-T);
n) UIT-T: União Internacional de Telecomunicações — Sector
de Normalização.
Artigo 3.o
Âmbito da selecção e pré-selecção
1 — Podem ser objecto de selecção ou pré-selecção as seguintes
chamadas:
a) Chamadas nacionais, ou seja, chamadas com origem e destino
em redes telefónicas públicas nacionais, para números geográficos e não geográficos;
b) Chamadas internacionais, ou seja, chamadas efectuadas no
formato internacional, mediante marcação do prefixo «00».
2 — Excluem-se do âmbito da selecção e pré-selecção as chamadas
originadas em postos públicos ou em acessos temporários, bem como:
a) As chamadas nacionais:
i) Para serviços de emergência e para serviços internos
à rede do próprio operador;
ii) Para serviços de acesso à Internet;
iii) Para serviços de tarifação nula para o assinante chamador;
b) As chamadas internacionais para serviços de tarifação nula
para o assinante chamador.
3 — A selecção e a pré-selecção incidem sobre as chamadas em
que foi invocado o reencaminhamento de chamada (CD, CFU, CFNR,
CFB, ECT) ou a rechamada automática (CCBS, CCNR), desde que
sejam elegíveis.
4 — Podem ser disponibilizadas, pelo PAD ou pela empresa seleccionada, as seguintes opções:
a) Chamadas nacionais;
b) Chamadas internacionais;
c) Chamadas nacionais e chamadas internacionais.
5 — As chamadas a incluir em cada uma das opções referidas no
número anterior dependem da oferta comercial do PAD, salvo o disposto no n.o 1 do artigo 7.o
CAPÍTULO II
Princípios e regras a observar pelas empresas
Artigo 4.o
Princípios gerais
1 — As empresas devem cooperar entre si no sentido de facilitar
e garantir a qualidade dos recursos objecto do presente regulamento,
nomeadamente através dos acordos de interligação e no respeito pelo
enquadramento vigente e pelo disposto no presente regulamento.
2 — As relações contratuais entre o assinante e a empresa seleccionada são autónomas face às relações contratuais entre o assinante
e o PAD, sem prejuízo dos acordos a estabelecer e das obrigações
de interligação.
3 — A empresa seleccionada tem o direito de facturar directamente
os seus assinantes pela prestação do serviço, salvo quando não seja
a proprietária do tráfego, caso em que apenas o pode fazer mediante
acordo com o respectivo proprietário.
4 — A suspensão do acesso directo nos casos legalmente previstos
implica a suspensão do serviço de acesso indirecto pelo período em
que durar a primeira.
5 — A falta de pagamento pelo assinante ao PAD, salvo nos casos
em que envolva a interrupção do acesso directo, não determina a
suspensão do serviço de acesso indirecto.
6 — Verificando-se a transmissão da posição contratual do assinante
do PAD, cessa a pré-selecção activada sobre o acesso a que respeita
o contrato; nesta situação, o PAD está obrigado a comunicar ao PPS
a data de desactivação, nos termos do n.o 4 do artigo 10.o
7 — A celebração de um contrato com um PPS tem necessariamente
como pressuposto a vigência de um contrato com um PAD subscrito
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
315
pelo mesmo titular, ou seja, apenas o assinante do contrato de acesso
directo pode contratar a pré-selecção com a empresa de acesso
indirecto.
8 — Para efeitos do disposto no número anterior, nos casos de
fusão, aquisição ou mudança de denominação social de pessoas colectivas, considera-se que o contrato com o PPS é celebrado com o
mesmo titular.
3 — É responsabilidade da empresa seleccionada a implementação
do barramento selectivo de chamadas, em conformidade com o pedido
do seu assinante e com a sua oferta comercial.
Artigo 5.o
1 — O processo de pré-selecção inicia-se com a apresentação de
pedido do PPS ao PAD por via electrónica para um único ponto
de contacto, com base em manifestação de vontade expressa pelo
assinante por qualquer meio, da qual constem informações suficientes
para a sua identificação enquanto assinante do PAD, incluindo o
seu nome e número de telefone, em respeito pela legislação da protecção de dados pessoais e da privacidade.
2 — O PAD é obrigado a disponibilizar a pré-selecção no prazo
máximo de cinco dias úteis contado a partir da data da apresentação
do pedido electrónico feito pelo PPS nos termos do número anterior;
o PAD está também obrigado a, no prazo máximo de dois dias úteis
após a activação, comunicar ao PPS a data efectiva em que foi activada
a respectiva pré-selecção.
3 — Sem prejuízo do disposto no n.o 1, o PPS deve exigir manifestação de vontade do assinante através de documento assinado por
este, devendo o PPS enviar mensalmente ao PAD, nos termos a acordar entre ambos, todos os documentos relativos às activações de pré-selecção ocorridas nos 30 dias anteriores, salvo acordo entre as empresas que estabeleça procedimento diferente.
4 — Sem prejuízo do direito a indemnização nos termos gerais,
o PPS é responsável, perante os assinantes e o PAD, pelas activações
de pré-selecção efectuadas que não correspondam à vontade dos assinantes, nos seguintes termos:
Obrigação de informação
Constitui obrigação das empresas disponibilizar ao regulador toda
a informação que este solicite para o acompanhamento da selecção
e pré-selecção.
Artigo 6.o
Obrigações do PAD
1 — Constituem obrigações do PAD:
a) Activar a pré-selecção na base do acesso de assinante, salvo
indicação deste em contrário e desde que tecnicamente
implementável;
b) Assegurar que a validação da elegibilidade das chamadas seja
feita o mais próximo possível da sua originação, a menos
que de outro modo tenha sido explicitamente definido pelo
regulador ou acordado entre as empresas;
c) Distinguir numa chamada com selecção a situação de tráfego
não elegível e assegurar a informação apropriada de forma
clara, audível e gratuita por anúncio online ao utilizador
chamador;
d) Implementar os procedimentos de suporte à pré-selecção, não
podendo contrariar o enquadramento vigente e o disposto
no presente regulamento.
2 — O PAD não pode rejeitar pedidos de pré-selecção com fundamentos decorrentes das suas relações contratuais ou comerciais
com o assinante, excepto se o fundamento alegado for a suspensão
justificada do próprio acesso directo.
3 — O PAD deve enviar à empresa seleccionada, via SS7 (ISUP):
a) O CLI, bem como a correspondente informação sobre a restrição da sua informação;
b) O indicativo da empresa seleccionada, o qual deve ser incluído
no called party number (10xy + destination address number);
c) A categoria do número que activou o acesso indirecto (calling
party’s category).
4 — O PAD deve enviar ao PPS, via SS7 (ISUP), sempre que um
reencaminhamento tenha lugar, o número chamador, o número onde
foi invocado o reencaminhamento e o número de destino (contendo
o indicativo de selecção de empresa 10xy).
Artigo 7.o
Obrigações específicas do PAD com poder de mercado
significativo (PMS)
1 — As empresas com PMS que tenham de oferecer aos seus assinantes o acesso aos serviços de qualquer empresa que ofereça serviços
telefónicos acessíveis ao público que com ela esteja interligada, nos
termos do n.o 1 do artigo 84.o da Lei n.o 5/2004, de 10 de Fevereiro,
encontram-se obrigadas a:
a) Discriminar a sua oferta de acordo com todas as opções previstas no n.o 4 do artigo 3.o, nomeadamente através de dois
PPS distintos;
b) Incluir como elegível todo o tráfego como previsto no
artigo 3.o
2 — As empresas com PMS às quais venham a ser impostas obrigações de selecção e pré-selecção nos termos do n.o 2 do artigo 84.o
da Lei n.o 5/2004, de 10 de Fevereiro, ficam sujeitas ao cumprimento
das obrigações específicas que lhes sejam impostas em sede de análise
de mercados e nos termos em que aí sejam definidas.
Artigo 8.o
Obrigações das empresas seleccionadas
1 — A empresa seleccionada deve informar os seus assinantes do
tempo máximo de instalação do respectivo serviço, responsabilizando-se pelo seu cumprimento.
2 — É responsabilidade da empresa seleccionada notificar os seus
assinantes com a antecedência mínima de um mês sobre as alterações
na elegibilidade do tráfego, ainda que as mesmas decorram de motivos
que lhes sejam alheios.
Artigo 9.o
Activação da pré-selecção
a) O PPS não pode exigir ao assinante o pagamento das chamadas efectuadas através da pré-selecção indevidamente
activada;
b) O PPS deve indemnizar o PAD por todos os custos por este
suportados com a activação indevida da pré-selecção.
5 — Perante pedidos de dois ou mais PPS apresentados ao PAD
em momentos diferentes, para a mesma opção de tráfego ou opções
que, sendo distintas, têm sobreposição de tráfego, o PAD deve implementar a primeira solicitação que receber, rejeitando todos os pedidos
de activação ou de desactivação que lhe cheguem nos cinco dias úteis
subsequentes.
6 — A selecção e a pré-selecção devem prevalecer sobre o barramento de chamadas, devendo, para o efeito, constar da declaração
do assinante, a vontade expressa de anulação ou manutenção de eventuais barramentos no âmbito daqueles recursos, sem prejuízo do disposto no n.o 3 do artigo 8.o
Artigo 10.o
Desactivação da pré-selecção
1 — A desactivação da pré-selecção ocorre exclusivamente com base
em alteração ou denúncia do respectivo contrato junto do PPS, estando
este obrigado a transmitir ao PAD, por via electrónica para um único
ponto de contacto, o respectivo pedido de desactivação no prazo
máximo de dois dias úteis.
2 — A substituição de um PPS por outro para a mesma opção
de tráfego ou opções que, sendo distintas, têm sobreposição de tráfego
ocorre com base em celebração de contrato de pré-selecção entre
o assinante e um novo PPS, juntamente com a entrega da denúncia
dirigida ao anterior PPS, que a este deve ser remetida pelo novo
PPS no prazo máximo de dois dias úteis.
3 — Nos casos referidos no número anterior, o novo processo de
pré-selecção segue o disposto no artigo 9.o
4 — O PAD está obrigado a desactivar a pré-selecção no prazo
máximo de cinco dias úteis a contar da data da apresentação do
pedido de desactivação feito pelo PPS ou do pedido de implementação
de pré-selecção feito pelo novo PPS, consoante os casos, respeitando
sempre a primeira solicitação por si recepcionada e rejeitando todos
os pedidos, de activação ou de desactivação, que lhe cheguem nos
cinco dias úteis subsequentes. O PAD está também obrigado a, no
prazo máximo de dois dias úteis após a desactivação ou a activação
relativa ao novo PPS, comunicar ao PPS cessante a data efectiva
em que foi desactivada a respectiva pré-selecção.
5 — A alteração contratual relativa a mudanças nas características
do acesso de assinante não implica a desactivação da pré-selecção,
a qual tem de continuar a ser disponibilizada de forma contínua pelo
PAD, desde que as mudanças respeitem exclusivamente ao acesso
seleccionado e às seguintes opções:
a) Número(s);
b) Tecnologia de suporte;
c) Outras que venham a ser definidas pelo regulador.
316
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
6 — No caso previsto na alínea a) do número anterior, o PAD
está obrigado a comunicar ao PPS, com pelo menos cinco dias úteis
de antecedência, o(s) novo(s) número(s) e a respectiva data de
alteração.
7 — Nos casos de alterações contratuais não previstas no n.o 5,
deve o PAD:
a) Solicitar ao assinante, em simultâneo com o pedido, manifestação inequívoca do seu conhecimento quanto à desactivação da pré-selecção que o seu pedido origina;
b) Comunicar ao PPS, no prazo máximo de dois dias úteis após
a recepção do pedido, o fim da oferta do recurso;
c) Comunicar ao PPS a data de desactivação da pré-selecção,
nos termos do n.o 4 do presente artigo.
CAPÍTULO III
Fiscalização, regime sancionatório,
disposições transitórias e finais
Artigo 11.o
Fiscalização
Compete ao regulador a fiscalização do cumprimento do disposto
no presente regulamento.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Deliberação (extracto) n.o 33/2006. — Por deliberação de 19 de
Dezembro de 2005 da direcção do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, precedida da anuência do conselho directivo do Instituto
Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., de 12 de Dezembro de 2005:
José António Ferreira Alves Coelho, técnico profissional de 1.a classe,
posicionado no escalão 2, índice 228, do quadro de pessoal do
Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação,
I. P. — autorizada a requisição, até um ano, para este Laboratório
Nacional, com a categoria, escalão e índice que detém, com efeitos
a partir da aceitação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal
de Contas.)
21 de Dezembro de 2005. — A Directora de Serviços de Recursos
Humanos, Ana Paula Seixas Morais.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Artigo 12.o
Regime sancionatório
As infracções ao disposto no presente regulamento são puníveis
nos termos da alínea bbb) do n.o 1 do artigo 113.o da Lei n.o 5/2004,
de 10 de Fevereiro.
Artigo 13.o
Normas transitórias
1 — As empresas que, nos termos do n.o 1 do artigo 84.o da Lei
n.o 5/2004, de 10 de Fevereiro, estejam obrigadas, à data de entrada
em vigor do presente regulamento, a disponibilizar os recursos de
selecção e pré-selecção e as empresas seleccionadas que com aquelas
se interligam devem, às 0 horas da 1.a terça-feira, três meses após
a entrada em vigor deste regulamento, ter disponíveis os recursos
de selecção e pré-selecção abrangendo todo o tráfego definido como
elegível no presente regulamento.
2 — As empresas que, nos termos do artigo 84.o da Lei n.o 5/2004,
de 10 de Fevereiro, não estejam obrigadas a disponibilizar, enquanto
PAD, os recursos de selecção e pré-selecção e os disponibilizavam
antes da entrada em vigor desta lei devem, no prazo de três meses
a contar da entrada em vigor do presente regulamento:
a) No caso de continuarem a disponibilizar estes recursos, adaptar os seus acordos de interligação em conformidade com
o disposto no presente regulamento;
b) No caso de cessarem a disponibilização destes recursos, notificar as empresas respectivas da cessação da sua oferta.
3 — Sem prejuízo do disposto no n.o 2 do artigo 7.o, as empresas
às quais, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 84.o da Lei n.o 5/2004,
de 10 de Fevereiro, venha a ser imposta a obrigação de disponibilizar
os recursos de selecção e pré-selecção após a entrada em vigor do
presente regulamento devem executar essa obrigação em conformidade com o mesmo, no prazo que vier a ser definido em sede de
análise de mercados.
Artigo 14.o
Norma revogatória
1 — É revogada a especificação de pré-selecção pelos prestadores
de SFT, aprovada por deliberação do então ICP de 12 de Maio de
2000.
2 — São ainda revogadas as seguintes deliberações:
a) Deliberação do então ICP de 13 de Dezembro de 2000, relativa ao contrato de pré-selecção de operador e informação
ao consumidor, no que se refere aos barramentos e à titularidade dos contratos de acesso directo e indirecto;
b) Deliberação do ICP-ANACOM de 7 de Fevereiro de 2002,
relativa à informação estatística dos prestadores de SFT;
c) Despacho do presidente do conselho de administração do
ICP-ANACOM de 13 de Outubro de 2003 e deliberação do
ICP-ANACOM de 16 de Outubro de 2003, relativos à pré-selecção (serviço de barramento 10xy).
14 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Duarte Neves.
Aviso n.o 175/2006 (2.a série). — Nos termos da alínea b) do
n.o 1 do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, notificam-se os candidatos admitidos ao concurso interno de acesso misto
para o provimento de 298 lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro
de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte,
aberto pelo aviso n.o 2440/2005 (2.a série), publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 48, de 9 de Março de 2005, de que as listas
de classificação final, homologadas por meu despacho de 9 de Dezembro de 2005, se encontram afixadas nas instalações dos Centros Distritais de Segurança Social de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
Nos termos do n.o 2 do artigo 43.o do referido diploma, da homologação das listas de classificação final cabe recurso hierárquico, a
interpor no prazo de 10 dias úteis para o Secretário de Estado da
Segurança Social, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
(Não carece de fiscalização prévia.)
9 de Dezembro de 2005. — O Vogal do Conselho Directivo, António
Nogueira de Lemos.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
Despacho n.o 473/2006 (2.a série). — Delegação de competências
no adjunto do director. — Nos termos do disposto nos artigos 35.o
e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e do n.o 2
do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P.,
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de
Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005,
de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.a série, de
10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego
no adjunto do director do Centro Distrital de Segurança Social de
Viseu, licenciado João Duarte da Silva Ferreira da Cruz, todas as
competências para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e
impedimentos.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de
15 de Junho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
Despacho n.o 474/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e pelo
n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi
dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me
foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005, de 20 de Outubro,
publicada no Diário da República, 2.a série, de 10 de Novembro de
2005, do conselho directivo, delego e subdelego na directora do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Esta-
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
belecimentos Integrados, licenciada Narcinda Moreira Vela Horta Oliveira, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Gabinete:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem
como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Gabinete;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais, institutos
públicos, governos civis e câmaras municipais.
2 — Autorizar/decidir no âmbito de cada estabelecimento:
2.1 — Admissões, saídas e transferências de utentes;
2.2 — Montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares de acordo com as normas em vigor, e respectiva
cobrança;
2.3 — O pagamento de despesas de correio e franquias postais;
2.4 — Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparações até ao montante de E 150 e de bens duradouros
e serviços até E 250, desde que estas despesas não excedam a dotação
mensal do fundo de maneio relativamente a cada estabelecimento;
2.5 — Despesas com aquisição de produtos alimentares até E 500,
nos termos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho
pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
Despacho n.o 475/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e pelo
n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi
dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me
foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005, de 20 de Outubro,
publicada no Diário da República, 2.a série, de 10 de Novembro de
2005, do conselho directivo, delego e subdelego no director do Núcleo
de Comunicação e Apoio ao Atendimento, licenciado Manuel Boaventura Figueiredo, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem
como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
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1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais, institutos
públicos, governos civis e câmaras municipais.
2 — Competências específicas:
2.1 — Apreciar sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, elaborando a respectiva resposta;
2.2 — Responder às solicitações dos tribunais sobre situações de
beneficiários e contribuintes.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo
137.o do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
Despacho n.o 476/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e do n.o 2
do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de
Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005,
de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.a série, de
10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego
na directora da Área Funcional de Contribuintes, Maria Salete Cruz
Mateus Esteves Teixeira, a competência para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito da respectiva área:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem
como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva área;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
318
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais, institutos
públicos, governos civil e câmaras municipais.
2 — Competências específicas:
2.1 — Assinar as declarações de situação contributiva, requeridas
nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte tenha a sua
sede no distrito de Viseu e certificar as situações de incumprimento
perante a lei;
2.2 — Despachar os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente recebidas;
2.3 — Participar ao IGFSS as dívidas liquidadas que não tenham
sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva
certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;
2.4 — Reclamar os créditos da segurança social em sede de processos de falência e insolvência e de execução de natureza fiscal,
cível e laboral, respeitadas que sejam as competências legais do IGFSS
na matéria e executadas as orientações definidas pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P.;
2.5 — Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados
ao abrigo do Decreto-Lei n.o 124/96, de 10 de Agosto, que foram
autorizados pelos ex-serviços sub-regionais e ex-centros regionais de
segurança social relativamente a contribuintes cuja sede se situe no
distrito de Viseu;
2.6 — Com excepção das que se inserem no âmbito do processo
executivo fiscal, requerer, sempre que o contribuinte apresente uma
situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu
nome, a constituição de hipotecas legais, a fim de garantir a cobrança
coerciva das contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei
n.o 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios
indispensáveis a essa constituição.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
Despacho n.o 477/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e pelo
n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P.,
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de
Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005,
de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.a série, de
10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego
no director do Núcleo de Planeamento e Estatística, licenciado João
de Almeida Lopes, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem
como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
dos ministérios, secretarias de Estado, direcção-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
Despacho n.o 478/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e do n.o 2
do artigo 29.o dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei
n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada
pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram
delegados pela deliberação n.o 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada
no Diário da República, 2.a série, de 10 de Novembro de 2005, do
conselho directivo, delego e subdelego na directora do Núcleo de
Recursos Humanos, licenciada Teresa Lubélia Vaz de Figueiredo e
Silva, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem
como reembolsos de despesas de transporte públicos a que haja lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais, institutos
públicos, governos civis e câmaras municipais .
2 — Competências específicas:
2.1 — Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários
e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em
função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
2.2 — Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.o 4 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 100/99,
de 31 de Março;
2.3 — Despachar processos referentes a prestações familiares
requeridas pelos funcionários;
2.4 — Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei n.o 116/97, de 4 de Novembro;
2.5 — Autorizar, nos termos da lei, o pagamento em prestações
e das reposições a que haja lugar;
2.6 — Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação
jurídico-funcional dos funcionários;
2.7 — Assinar o registo biográfico;
2.8 — Autenticar documentos constantes do processo individual;
2.9 — Autorizar o abono de vencimento de exercício por motivos
de doença, bem como do abono pelo exercício de funções que dê
lugar à reversão de vencimento, e o respectivo pagamento, com respeito das orientações emitidas pelo conselho directivo sobre a matéria;
2.10 — Assinar e autenticar declarações sobre frequência de acções
de formação;
2.11 — Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
319
Despacho n.o 479/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e do n.o 2
do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de
Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005,
de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.a série, de
10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego
na directora do Enquadramento de Contribuintes Devedores, licenciada Dulce Maria Trindade, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem
como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais, institutos
públicos, governos civis e câmaras municipais.
2 — Competência específica:
2.1 — Com excepção das que se inserem no âmbito do processo
executivo fiscal, requerer, sempre que o contribuinte apresente uma
situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu
nome, a constituição de hipotecas legais, a fim de garantir a cobrança
coerciva das contribuições em dívida, nos termos do Decreto-Lei
n.o 103/80, de 9 de Maio, e praticar os actos prévios e acessórios
indispensáveis a essa constituição.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
IV — Nos termos do artigo 40.o, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências cessa
por caducidade, produzindo os seus efeitos a partir de 2 de Dezembro
de 2005.
Despacho n.o 480/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e do n.o 2
do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de
Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005,
de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.a série, de
10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego
na directora do Núcleo Jurídico, licenciada Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins, a competência para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem
como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais, institutos
públicos, governos civis e câmaras municipais.
2 — Competências específicas:
2.1 — Decidir os requerimentos de protecção jurídica que se situem
na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Solidariedade
e Segurança Social de Viseu, nos termos da Lei n.o 34/2004, de 29
de Julho;
2.2 — Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.o, n.os 1 e 3, da referida lei, mantendo ou
revogando o despacho proferido;
2.3 — Remeter ao tribunal competente o processo administrativo,
de acordo com o artigo 28.o do mesmo diploma;
2.4 — Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;
2.5 — Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos
tribunais e à Ordem dos Advogados;
2.6 — Retirar, nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 34/2004, de
29 de Julho, a protecção jurídica;
2.7 — Requerer, ao abrigo do n.o 4 do artigo 8.o do mesmo diploma,
a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como
relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa;
2.8 — No âmbito da matéria relativa aos contribuintes, despachar
os processos de contra-ordenações, fazer admoestações e aplicar coimas no âmbito dos mesmos processos, nos termos da legislação aplicável, bem como proceder ao seu arquivamento;
2.9 — Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenações, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem
prejuízo de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.o 2 do
artigo 50.o-A do Decreto-Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
em vigor e as orientações do conselho directivo, informando periodicamente o director;
2.12 — Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do
desempenho;
2.13 — Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de
necessidades de formação do pessoal afecto aos respectivos serviços
e efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos
de eficácia.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho
pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
320
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Despacho n.o 481/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e pelo
n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de
Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005,
de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.a série, de
10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego
na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria
Luísa Fernandes Alves, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço e pagamento de ajudas de custo,
bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja
lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;
1.13 — Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
dos ministérios, às secretarias de Estado, às direcções-gerais, aos institutos públicos, aos governos civis e às câmaras municipais.
2 — Decidir sobre:
2.1 — Pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei n.o 40/89,
de 1 Fevereiro;
2.2 — Incidência da taxa de contribuições sobre remunerações superiores convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas
em vigor o permitam;
2.3 — Alteração à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei n.o 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 240/96, de 14 de Dezembro, e 397/99,
de 13 Outubro;
2.4 — Enquadramento antecipado e enquadramento facultativo dos
trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei n.o 240/96,
de 14 de Dezembro;
2.5 — Isenções nos termos do Decreto-Lei n.o 397/99, de 13 de
Outubro;
2.6 — Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas,
ao abrigo do Decreto-Lei n.o 159/2001, de 18 de Maio;
2.7 — Aplicação do Decreto-Lei n.o 34/2002, de 19 de Fevereiro — RURIS;
2.8 — Garantir o tratamento e a correcção das remunerações e
dos demais dados constantes das declarações de remunerações enviadas incorrectamente pelas entidades empregadoras;
2.9 Garantir a correcção na aplicação (tratamento de crédito) das
declarações de remunerações do serviço doméstico;
2.10 — Pedidos de bonificação de tempo de serviço: eleitos locais,
Portaria n.o 26/92, de 16 de Janeiro, bombeiros, Portaria n.o 621/89,
de 5 de Agosto, e serviço militar;
2.11 — Garantir atempadamente o correcto registo das qualificações dos trabalhadores por conta de outrem;
2.12 — Apreciar as reclamações sobre remunerações em suporte
de papel sempre que necessário;
2.13 — Registo de equivalência por acidente de trabalho com incapacidade total ou parcial serviço militar, ou serviço cívico, ou lay-off,
e bonificações de tempo de serviço;
2.14 — Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos
ao histórico de salários, nomeadamente através de emissão de extrac-
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
tos e declarações relativas à carreira contributiva das pessoas singulares;
2.15 — Promover as acções necessárias ao tratamento das situações
de pré-reforma e similares;
2.16 — Subsídio de desemprego único com vista à criação do próprio
emprego, ao abrigo de artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 119/99, de 14
de Abril, e da Portaria n.o 365/86, de 15 de Julho;
2.17 — Protecção no desemprego aos docentes conforme, o Decreto-Lei n.o 67/2000, de 26 de Abril, e subsídio de desemprego parcial;
2.18 — Garantia salarial, nos termos do Decreto-Lei n.o 50/85, de
27 de Fevereiro, do Despacho Normativo n.o 90/85, de 20 de Setembro,
e do Decreto-Lei n.o 219/99, de 15 de Junho;
2.19 — Salários em atraso, no âmbito do Decreto-Lei n.o 17/86,
de 14 de Junho;
2.20 — Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais e emissão do cartão europeu — CESD;
2.21 — Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles
regulamentos ou convenções;
2.22 — Passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários;
2.23 — Anulação ou dispensa de inscrição ou anulação de períodos
contributivos;
2.24 — Inscrição, enquadramento e qualificação de beneficiários;
2.25 — Aplicação da Portaria n.o 311/2005, de 23 de Março;
2.26 — Decidir sobre requerimentos de incentivo ao primeiro
emprego e desempregados de longa duração, ao abrigo do Decreto-Lei
n.o 89/95, de 6 de Maio;
2.27 — Decidir sobre a aplicação de taxas a aplicar em função de
situações específicas;
2.28 — Controlar a situação dos órgãos estatutários quanto ao
enquadramento e à base de incidência contributiva;
2.29 — Reconhecimento do período contributivo das ex-colónias
ao abrigo do Decreto-Lei n.o 335/90, de 29 de Outubro, e legislação
complementar, bem como do Decreto-Lei n.o 405/99, de 14 de
Dezembro;
2.30 — Validação dos períodos de prestação do serviço militar;
2.31 — Processos de anulação e restituição de contribuições indevidas nos termos do artigo 128.o do Decreto n.o 45266, de 26 de
Setembro de 1963;
2.32 — Pagamento de contribuições prescritas no âmbito do Decreto-Lei n.o 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;
2.33 — Aplicação dos Decretos-Leis n.os 176/2003 (abono de família), de 2 de Agosto, e 133-B/97, de 30 de Maio;
2.34 — Subsídio de lar — Portaria n.o 233/90, de 29 de Março;
2.35 — Passagem de formulários para a aplicação de regras de prioridades em caso de cumulação de direitos e prestações familiares —
Regulamento n.o 1408/71, da CEE, e legislação complementar;
2.36 — Aplicação do Decreto-Lei n.o 28/2004, de 4 de Fevereiro
(doença e prestações compensatórias e subsídios de férias e de Natal);
2.37 — Aplicação do Decreto-Lei n.o 70/2000, de 4 de Maio (maternidade, paternidade e adopção);
2.38 — Inscrição e articulações de pessoas colectivas no IDQ, atendimento ao público no centro de formalidades;
2.39 — Aplicação da Lei n.o 171/99, de 19 de Setembro, candidaturas de incentivos à interioridade, do Decreto-Lei n.o 310/2001,
de 10 de Dezembro, e da Portaria n.o 170/2002, de 28 de Fevereiro;
2.40 — Instrução e análise das candidaturas e pareceres das
mesmas;
2.41 — Passagem de certidões de PS entidades empregadoras;
2.42 — Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas e com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente,
bem como autorizar o pagamento das despesas em meios de transporte
para a realização de exames médicos;
2.43 — Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como
reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias
Despacho n.o 482/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o
do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e pelo
n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de
Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005,
de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.a série, de
10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego
na directora de Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada
Maria de Deus Correia Balula Chaves, a competência para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço e pagamento de ajudas de custo,
bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja
lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
dos ministérios, às secretarias de Estado, às direcções-gerais, aos institutos públicos, aos governos civis e às câmaras municipais.
2 — Competências específicas:
2.1 — Conceder subsídios eventuais de precariedade económica,
até ao montante de E 1500, referentes a um único processamento
e de E 7500 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando
de carácter regular;
2.2 — Autorizar a concessão até um ano de subsídios cujo valor
esteja legal ou regularmente estabelecido;
2.3 — Autorizar a nacionais deslocados em Portugal em situação
de carência e acumulação de factor de desvantagem:
2.3.1 — A atribuição de subsídios de acolhimento, de apoio social,
de integração e de viagem;
2.3.2 — O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e
centros de acolhimento temporário;
2.3.3 — O funcionamento de alimentação, bem como título de transporte, em casos devidamente justificados;
2.4 — Conceder subsídios mensais até ao montante de E 500 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes
possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos
regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;
2.5 — Autorizar o pagamento de facturas de alojados relativas aos
beneficiários cujo apoio já tenha sido autorizado;
2.6 — Autorizar a concessão de subsídios para a acção comunitária,
colónias de férias e ATL até E 500;
2.7 — Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes
ou respectivos familiares referentes à frequência de amas, bem como
anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais
justificados, com observância das normativas aplicáveis;
2.8 — Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças e amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;
2.9 — Autorizar o licenciamento provisório e definitivo para o exercício de amas de acordo com a legislação em vigor;
2.10 — Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e
ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos
serviços;
2.11 — Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias
de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;
2.12 — Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade
do centro distrital;
2.13 — Proceder ao estudo, à análise e à selecção dos processos
de famílias de acolhimento e de candidatos a adopção, bem como
o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;
321
2.14 — Decidir sobre confiança administrativa de entrega de menor
a candidato a adopção ou continuação de permanência no cargo;
2.15 — Autorizar despesas relacionadas com projectos do Fundo
Social Europeu até E 1000 por acto;
2.16 — Visar o pagamento de despesas através dos planos de tesouraria no âmbito dos projectos do Programa de Luta contra a Pobreza
e de projectos no âmbito de outros programas nacionais;
2.17 — Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao
limite de E 1000;
2.18 — Autorizar o pagamento de subsídios a instituições particulares de solidariedade social decorrente de acordo de cooperação;
2.19 — Representar o Centro Distrital na negociação de acordos
de cooperação com instituições particulares de solidariedade social,
incluindo associações mutualistas, desde que autorizados pelo director
do Centro Distrital;
2.20 — Acompanhar o cumprimento dos acordos de cooperação;
2.21 — Autorizar e assinar as certidões e declarações solicitadas
pelas instituições particulares de solidariedade social e pelos proprietários dos estabelecimentos lucrativos sediados na área geográfica do
centro distrital;
2.22 — Aceitar os pedidos de licenciamento, proceder à organização
dos respectivos processos técnico-administrativos e ainda acompanhar
o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;
2.23 — Autorizar outros apoios aos titulares da prestação de RSI
e aos restantes membros do seu agregado familiar no âmbito do programa de inserção até ao montante de E 1500, referentes a um único
processamento, e até ao montante de E 750 mensais durante o limite
máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.24 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de RSI
e de outras prestações sociais de cidadania;
2.25 — Decidir acerca da atribuição, da suspensão ou da cessação
de comparticipações adicionais a lares de idosos;
2.26 — Decidir sobre a atribuição de prestações de complementos
sociais das prestações substitutivas;
2.27 — Emitir declarações para os efeitos de isenção de pagamento
de taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
2.28 — Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações de
rendimento mínimo garantido;
2.29 — Decidir sobre a anulação de notas de reposição quando
tenham sido indevidamente emitidas, nos termos legais.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
Despacho n.o 483/2006 (2.a série). — Delegação e subdelegação
de competências. — I — Nos termos do disposto nos artigos 35.o e
36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me são conferidos no âmbito do n.o 2 do artigo 25.o e pelo
n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.,
aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na
redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de
Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação n.o 1459/2005,
de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.a série, de
10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego
no director da Unidade Administrativo-Financeira, licenciado José
Luís Albuquerque Marques dos Santos, as competências para:
1 — Autorizar/decidir no âmbito do respectiva Unidade:
1.1 — Pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites
legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
1.3 — Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como
o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 — Concessão do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 — Deslocações em serviço e pagamento de ajudas de custo,
bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja
lugar;
1.6 — Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.7 — Processos relacionados com dispensa para amamentação e
tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;
1.8 — Processos de abono de vencimento de exercício perdido por
motivo de doença;
1.9 — Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente
aprovados pelo director;
322
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
1.10 — Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde
que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como
o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as
despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;
1.11 — Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo
em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo
pessoal;
1.12 — Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;
1.13 — Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua
área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes
dos ministérios, às secretarias de Estado, às direcções-gerais, aos institutos públicos, aos governos civis e às câmaras municipais.
2 — Competências específicas:
2.1 — Visar os documentos de receitas e de despesas;
2.2 — Visar planos de tesouraria referentes a vários tipos de
projectos;
2.3 — Autorizar a assinatura anual de publicações;
2.4 — Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias
postais, recovagem e rendas e do fornecimento de serviços de telefone,
água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de
contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;
2.5 — Assinar a correspondência dirigida a empresas de limpeza,
vigilância e fornecedores;
2.6 — Autorizar a renovação de qualquer contrato de manutenção
ou assistência, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado
do respectivo contrato;
2.7 — Autorizar a realização e o pagamento de despesas com transportes, reparação de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e
lubrificantes até E 1000;
2.8 — Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação
de anúncios nos jornais;
2.9 — Autorizar a reposição de fundos de maneio, previamente
aprovados pelo director distrital;
2.10 — Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo
pagamento;
2.11 — Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas
nos termos previstos na lei;
2.12 — Proceder, nos termos legalmente previstos, à necessária contratação para a aquisição de bens e serviços com terceiros necessários
ao funcionamento dos serviços até ao limite de E 2000;
2.13 — Autorizar a realização de despesas com a locação e com
a aquisição de bens e serviços até ao limite de E 2000;
2.14 — Autorizar a realização de despesas com empreitadas de
obras de conservação e de reparação de bens imóveis até ao limite
de E 2000;
2.15 — Autorizar o abate de material de utilização permanente
afecto aos serviços cujo valor patrimonial não exceda os limites para
aquisição referidos no número anterior;
2.16 — Autorizar transferências de valores entre instituições;
2.17 — Autorizar o pagamento do abono para falhas até ao limite
do contingente superiormente aprovado;
2.18 — Emitir recibos de quitação;
2.19 — Validar ordens de pagamento;
2.20 — Conferir os valores de caixa e tesouraria;
2.21 — Conferir os valores de caixa dos serviços locais e dos estabelecimentos integrados;
2.22 — Movimentar contas bancárias juntamente com o director
do Centro Distrital ou o dirigente a quem tenha sido conferida essa
competência;
2.23 — Autorizar o pagamento de taxas de justiça e dos demais
encargos dos processos judiciais;
2.24 — Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 133/88, de 20 de Abril;
2.25 — Autorizar o pagamento das quotas da Ordem dos Advogados;
2.26 — Determinar a realização dos inquéritos obrigatórios na
sequência de acidentes de viação, nomear os respectivos instrutores
e proceder ao arquivamento desses inquéritos quando for caso disso.
II — De acordo com o n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho
pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
III — A presente delegação de competências produz efeitos a partir
de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados
no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.o
do Código do Procedimento Administrativo.
23 de Dezembro de 2005. — O Director, Manuel João L. F. Dias.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Centro
Sub-Região de Saúde de Viseu
Rectificação n.o 19/2006. — Por ter saído com inexactidão no
Diário da República, 2.a série, n.o 238, de 14 de Dezembro de 2005,
a p. 17 365, o aviso n.o 11 334/2005 (2.a série), rectifica-se que, nos
candidatos admitidos, onde se lê «Margarida Maria Pessanha Seixas
Sobral» deve ler-se «Margarida Marília Pessanha Seixas Sobral».
21 de Dezembro de 2005. — Pelo Júri, (Assinatura ilegível.)
Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo
Sub-Região de Saúde de Santarém
Aviso n.o 176/2006 (2.a série). — Concurso interno de ingresso
para provimento de oito lugares na categoria/carreira de telefonista. — 1 — Nos termos dos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de
Novembro de 2005 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de oito lugares na categoria/carreira de telefonista do quadro
de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria
n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.o suplemento ao
Diário da República, 1.a série-B, n.o 302, de 31 de Dezembro de 1996,
com a seguinte distribuição:
Centro de Saúde de Alpiarça — um lugar;
Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere — um lugar;
Centro de Saúde da Golegã — um lugar;
Centro de Saúde de Mação — um lugar;
Centro de Saúde de Santarém — dois lugares;
Centro de Saúde de Tomar — um lugar;
Serviços de âmbito sub-regional — um lugar.
2 — Prazo de validade — o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.o 1 do presente aviso e para os que venham a
ser necessários prover no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
3 — Local de trabalho — Centros de Saúde de Alpiarça, Ferreira
do Zêzere, Golegã, Mação, Santarém, Tomar e serviços de âmbito
sub-regional.
4 — Conteúdo funcional — as funções dos lugares a prover consistem, essencialmente, na execução e recepção de chamadas telefónicas e seu encaminhamento e transmissão interna através dos equipamentos existentes, bem como prestar informações simples.
5 — Remuneração e regalias sociais — o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 133, da carreira de telefonista, no
valor de E 421,82, e as regalias sociais são as genericamente vigentes
para os funcionários da Administração Pública.
6 — Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 — Requisitos gerais — poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis
ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação
obrigatória.
6.2 — Requisitos especiais — podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que vinculados à função pública e possuidores da escolaridade obrigatória, conforme estipulado na alínea b) do n.o 1 do
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado
pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.
7 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar serão
os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (carácter eliminatório);
b) Entrevista profissional de selecção (carácter complementar).
7.1 — Prova de conhecimentos gerais e específicos:
7.1.1 — A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita,
consiste em teste de resposta múltipla, com a duração máxima de
duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos
ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da
língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de
saúde, higiene e meio ambiente, bem como conhecimentos ao nível
da área funcional: ligações telefónicas.
7.1.2 — A sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores,
considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter
valoração inferior a 9,5 valores.
7.2 — Entrevista profissional de selecção:
7.2.1 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam
de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos
candidatos sempre que solicitadas.
9 — Classificação final — a classificação final, expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos métodos
de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
10 — Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.o do Decreto-Lei
o
n. 204/98, de 11 de Julho.
11 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser
formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente
no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José
Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo
referido no n.o 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção,
para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do
prazo fixado para a entrega das candidaturas.
12 — Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, situação militar,
se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e
telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como indicação do concurso
mediante referência ao número, data e série do Diário da
República onde se encontra publicado o respectivo aviso de
abertura;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente
relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.o
do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
13 — O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mencionando no mesmo, de forma inequívoca, a posse da escolaridade obrigatória ou se for detentor de habilitação superior,
documento em que expresse a sua conclusão;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem,
na qual constem, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física
e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e
de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
323
13.1 — É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.o
do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.o 6.1 deste aviso desde que os candidatos
declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas
separadas, a situação em que o candidato se encontra relativamente
a cada um desses requisitos.
13.2 — A falta de declaração a que se refere o número anterior
determina a exclusão do concurso.
13.3 — Os documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) do n.o 13
do presente aviso, referentes à posse dos requisitos gerais, cuja entrega
é dispensada nos termos do n.o 13.1 deste aviso, serão exigidos aquando
da organização do processo de provimento.
14 — O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação
de documentos comprovativos das suas declarações.
15 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 — A relação dos candidatos e a lista de classificação final do
concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos
Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião
de Góis, 8, Santarém.
17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
18 — Composição do júri — o júri terá a seguinte composição:
Presidente — Teresa Luísa Gonçalves Pereira da Mota Antunes
Catarino, técnica superior de 2.a classe.
Vogais efectivos:
1.o Maria Luísa Montez Gomes Ferreira, chefe de secção.
2.o Maria Helena Justino Abreu Silvestre, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.o Helena Maria dos Santos Carvalho Gomes, assistente
administrativa.
2.o Ana Margarida Vítor Gonçalves Seco Simões, assistente
administrativa.
19 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos para
ingresso na carreira/categoria de telefonista, de acordo com
o n.o 7.1 do presente aviso e nos termos do despacho
n.o 13 381/99 (2.a série), do director-geral da Administração
Pública, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 162,
de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto n.o 151/2000,
do presidente do conselho da direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública.
Indicam-se os programas das provas de conhecimentos gerais e
específicos e os respectivos elementos legislativos necessários:
1 — Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso
na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos
no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.
2 — Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.
3 — Noções gerais sobre atendimento ao público.
Legislação — Decreto-Lei n.o 135/99, de 22 de Abril, com a nova
redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 29/2000, de 13 de Março.
23 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços da Administração Geral, em substituição do Coordenador, Carlos Manuel Marques Ferreira.
Aviso n.o 177/2006 (2.a série). — Concurso interno de acesso geral
para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de acção médica
principal, da carreira de auxiliar de acção médica. — 1 — Nos termos
dos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho,
faz-se público que, por despacho de 25 de Janeiro de 2005 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares
na categoria de auxiliar de acção médica principal, da carreira de
auxiliar de acção médica, do quadro de pessoal da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde
de Santarém, Centro de Saúde da Golegã, aprovado pela Portaria
324
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.o suplemento ao
Diário da República, 1.a série-B, n.o 302, de 31 de Dezembro de 1996.
2 — Prazo de validade — o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.o 1 do presente aviso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
3 — Local de trabalho — o local de trabalho situa-se no Centro
de Saúde da Golegã.
4 — Método de selecção — no presente concurso serão utilizados
os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular (com carácter eliminatório); e
Entrevista profissional de selecção (com carácter complementar).
4.1 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na
análise do respectivo currículo profissional, e serão ponderadas as
habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.o 2
do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, bem como
as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.
4.2 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a
que se candidatam.
4.3 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa,
constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
5 — Classificação final — a classificação final, expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos dois métodos
de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
6 — Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.o do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo
ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo,
sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903
Santarém, durante as horas normais de expediente, dentro do prazo
referido no n.o 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção,
para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do
prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.2 — Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar
os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código
postal, telefone e número, data e serviço de identificação que
emitiu o bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, referenciando a categoria a que
se candidata, bem como indicação do número, data e página
do Diário da República onde se encontra publicado o presente
aviso;
d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo
e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de
constituírem motivo de preferência legal, nos termos do
artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os
quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
7.3 — O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da
qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo,
a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria,
na carreira e na função pública, bem como as classificações
de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem
constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu
anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida
(acções de formação e seminários, com indicação da respectiva
duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo
ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo).
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
7.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea b) do
n.o 7.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso, sendo
que, relativamente aos candidatos pertencentes à Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde
de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega
de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
8 — Publicitação dos resultados — a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão
de Recursos Humanos, Praceta de Damião de Góis, 8, 2.o, em Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho.
9 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — Júri — o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente — Teresa Luísa Gonçalves Pereira da Mota Antunes
Catarino, técnica superior de 2.a classe nos serviços de âmbito
sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.
Vogais efectivos:
1.o Helena Maria Santos Carvalho Gomes, assistente administrativa nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.
2.o Maria José Ferreira Vitorino Rodrigues, auxiliar de acção
médica principal nos serviços de âmbito sub-regional da
Sub-Região de Saúde de Santarém.
Vogais suplentes:
1.o Maria Helena Figueiredo Lopes Vieira, auxiliar de acção
médica principal no Centro de Saúde de Rio Maior.
2.o Ana Maria Delgado Costa, assistente administrativa no
Centro de Saúde de Mação.
11 — A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
23 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços da Administração Geral, em substituição do Coordenador, Carlos Manuel Marques Ferreira.
Aviso n.o 178/2006 (2.a série). — Concurso interno de acesso geral
para provimento de dois lugares na categoria de auxiliar de acção médica
principal da carreira de auxiliar de acção médica. — 1 — Nos termos
dos artigos 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho,
faz-se público que, por despacho de 25 de Janeiro de 2005 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares
na categoria de auxiliar de acção médica principal da carreira de
auxiliar de acção médica do quadro de pessoal da Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde
de Santarém, Centro de Saúde de Rio Maior, aprovado pela Portaria
n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.o suplemento ao
Diário da República, 1.a série-B, n.o 302, de 31 de Dezembro de 1996.
2 — Prazo de validade — o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.o 1 do presente aviso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
3 — Local de trabalho — o local de trabalho situa-se no Centro
de Saúde de Rio Maior.
4 — Método de selecção — no presente concurso serão utilizados
os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular (com carácter eliminatório);
Entrevista profissional de selecção (com carácter complementar).
4.1 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
do candidato na área para que o concurso é aberto com base na
análise do respectivo currículo profissional e serão ponderadas as
habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.o 2
do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, bem como
as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso.
4.2 — A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa
relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões
profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções
a que se candidatam.
4.3 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa,
constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
5 — Classificação final — a classificação final, expressa na escala
de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos dois métodos
de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
6 — Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.o do Decreto-Lei
o
n. 204/98, de 11 de Julho.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo
ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente Geral e Arquivo,
sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903
Santarém, durante as horas normais de expediente, dentro do prazo
referido no n.o 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção,
para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do
prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.2 — Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar
os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código
postal, telefone e número, data e serviço de identificação que
emitiu o bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, referenciando a categoria a que
se candidata, bem como a indicação do número, da data e
da página do Diário da República onde se encontra publicado
o presente aviso;
d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo
e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de
constituirem motivo de preferência legal, nos termos do
artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os
quais só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
7.3 — O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da
qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo,
a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria,
na carreira e na função pública, bem como as classificações
de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem
constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu
anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida
(acções de formação e seminários, com indicação da respectiva
duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo
ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo).
7.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea b) do
n.o 7.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso, sendo
que, relativamente aos candidatos pertencentes à Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde
de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega
de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
8 — Publicitação dos resultados — a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão
de Recursos Humanos, Praceta de Damião de Góis, 8, 2.o, em Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho.
9 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 — Júri — o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente — Teresa Luísa Gonçalves Pereira da Mota Antunes
Catarino, técnica superior de 2.a classe nos serviços de âmbito
sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.
Vogais efectivos:
1.o Helena Maria Santos Carvalho Gomes, assistente administrativa nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.
325
2.o Maria José Ferreira Vitorino Rodrigues, auxiliar de acção
médica principal nos serviços de âmbito sub-regional da
Sub-Região de Saúde de Santarém.
Vogais suplentes:
1.o Maria Helena Figueiredo Lopes Vieira, auxiliar de acção
médica principal no Centro de Saúde de Rio Maior.
2.o Ana Maria Delgado Costa, assistente administrativa no
Centro de Saúde de Mação.
11 — A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
23 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços da Administração Geral, em substituição do Coordenador, Carlos Manuel Marques Ferreira.
Aviso n.o 179/2006 (2.a série). — Concurso interno de acesso geral
para provimento de sete lugares na categoria de assistente administrativo
principal, da carreira de assistente administrativo. — 1 — Nos termos
dos artigos 27.o e 28.o, ambos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de
Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Janeiro de 2005
do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da
competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, concurso interno de acesso geral para provimento de
sete lugares na categoria de assistente administrativo principal da
carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região
de Saúde de Santarém, serviços de âmbito sub-regional, aprovado
pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.o suplemento ao Diário da República, 1.a série-B, n.o 302, de 31 de Dezembro
de 1996.
2 — Prazo de validade do concurso — o concurso é válido apenas
para o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com
o seu preenchimento.
3 — Local de trabalho — o local de trabalho é nos serviços de
âmbito sub-regional, em Santarém.
4 — Método de selecção — no presente concurso será utilizada a
avaliação curricular.
4.1 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
do candidato na área para que o concurso é aberto com base na
análise do respectivo currículo profissional e serão ponderadas as
habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.o 2
do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, bem como
as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o
concurso.
4.2 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri
do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que
solicitadas.
5 — Classificação final:
5.1 — A classificação final dos candidatos é expressa na escala de
0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na
final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5.2 — Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes
no n.o 1 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho,
ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos
do n.o 3 do mesmo artigo.
6 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do
júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que
solicitadas.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém
e entregue no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida
de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido
no n.o 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o
326
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado
para a entrega das candidaturas.
7.2 — Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de
nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço
de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte,
residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela,
e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso
e número, data e série do Diário da República onde se encontra
publicado este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever
especificar para melhor apreciação do seu mérito.
7.3 — O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da
qual conste, de forma inequívoca, a categoria que mantém,
a natureza do vínculo, a respectiva antiguidade na função
pública, na carreira e na categoria, bem como as classificações
de serviço, na sua expressão quantitativa e qualitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o
perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter
cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Certidão do registo criminal, comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o
exercício das funções a que se candidata;
g) Um exemplar do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com
indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos,
estágios, especializações, acções de formação e seminários),
com indicação da respectiva duração, datas de realização e
entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva
comprovação através de documento respectivo;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever
apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu
mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais
só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.
7.4 — A não apresentação da declaração referida na alínea b) do
n.o 7.3 do presente aviso determina a exclusão do concurso, sendo
que, relativamente aos candidatos pertencentes à Administração
Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde
de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega
de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
7.5 — É dispensada a apresentação da documentação respeitante
às alíneas d), e) e f) do n.o 7.3 desde que o candidato declare no
seu requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas,
a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.
No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato
venha a ser provido.
8 — A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
9 — O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de
dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos
comprovativos das suas declarações.
10 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis no termos da lei penal e constituem
infracção disciplinar.
11 — A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação
final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos
Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião
de Góis, 8, Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
12 — Júri — o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente — Maria Luísa Montez Gomes Ferreira, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.o Maria de Lourdes Piedade Torres Alves, assistente administrativa especialista.
2.o Cristina Conceição Panarra Ferreira Oliveira e Borba
Correia Gomes, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.o Maria Arlete Santos Filipe, assistente administrativa
especialista.
2.o Maria Assunção Nunes Sousa Branco.
13 — A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
14 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
23 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços da Administração Geral, em substituição do Coordenador, Carlos Manuel Marques Ferreira.
Direcção-Geral da Saúde
Centro Regional de Alcoologia do Sul
Aviso n.o 180/2006 (2.a série). — Concurso interno geral de acesso
à categoria de assessor principal de serviço social da carreira técnica
superior de serviço social do quadro de pessoal do Centro Regional
de Alcoologia do Sul. — 1 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director do
Centro Regional de Alcoologia de Lisboa de 17 de Novembro de
2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da
publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso à categoria de assessor principal de serviço social da carreira técnica superior
de serviço social do quadro deste Centro.
2 — Tipo de concurso — o concurso é interno geral de acesso.
3 — O concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se
com o seu preenchimento.
4 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, 353-A/89, de
16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho,
e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 — Local de trabalho — no Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, sito na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa.
6 — São requisitos de admissão ao concurso:
6.1 — Requisitos gerais — os estabelecidos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
6.2 — Requisitos especiais:
a) Encontrar-se na situação prevista nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de
Dezembro;
b) Experiência na área de alcoologia, nas suas vertentes de prevenção primária, secundária e terciária.
7 — A remuneração será a resultante do escalão e índice fixados
de acordo com o Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, para
a categoria em causa.
8 — Conteúdo funcional — o descrito no mapa n.o 1, anexo ao
Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria.
9 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar é o
da avaliação curricular, sendo utilizada como sistema de classificação
final a escala de 0 a 20 valores.
10 — Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com
base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências
das funções, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de
formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com
as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderarão o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
327
Dr.a Maria Ester Xavier Lage Morais Silva, assessora principal de serviço social do Hospital de Santa Cruz.
Vogais suplentes:
11 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do
concurso, sendo a mesma facultada sempre que solicitada.
12 — Apresentação das candidaturas — as candidaturas deverão ser
formalizadas através de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, a entregar directamente na Secretaria do Centro, sito na Avenida do Brasil,
53-A, 1749-006 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até
ao último dia do prazo estabelecido no n.o 1 do presente aviso, ou
remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção,
considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se
o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado
para a apresentação das candidaturas.
12.1 — Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência,
código postal e número de telefone, número e data do bilhete
de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número
de contribuinte e situação militar, (se for caso disso);
b) Categoria profissional e serviço a que pertence;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e natureza do
mesmo com referência à categoria, serviço a que pertence
e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função
pública;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Identificação do concurso, com referência ao documento onde
se encontra publicado o aviso;
f) Habilitações literárias e profissionais;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de
interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito,
os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
12.2 — O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, a
natureza do vínculo, a antiguidade, a categoria na carreira
e na função pública e a classificação de serviço relativa aos
últimos três anos, expressa em qualidade e quantidade;
c) Declaração do serviço, devidamente autenticada, em que seja
especificado o conjunto de tempo e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade
profissional, bem como a formação profissional complementar
adquirida para o desempenho de funções;
f) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
g) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu
mérito.
13 — Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro ficam dispensados de apresentar os documentos mencionados nas
alíneas a) e d) do número anterior.
14 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente
aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.o 7 do
artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
15 — A relação de candidatos e a lista de classificação final serão
afixadas no placard da secretaria do Centro.
16 — O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de
dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento
comprovativo das suas declarações.
17 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 — Constituição do júri:
Presidente — Prof. Doutor Domingos Alfredo Alves Neto, director do Centro Regional de Alcoologia do Sul.
Vogais efectivos:
Dr.a Olga Maria da Silva Fagundes Ávila Gomes, assessora
principal de serviço social do Hospital de Pulido Valente.
Dr.a Maria Fátima Oliveira Pamplona Corte Real Zigue
Machado, assessora principal de serviço social do Hospital
Santo António dos Capuchos.
Dr.a Maria Olívia Carrilho Martins, assessora principal de
serviço social do Hospital de Miguel Bombarda.
19 de Dezembro de 2005. — O Director, Domingos Neto.
Hospital Conde de São Bento — Santo Tirso
Aviso n.o 181/2006 (2.a série). — Concurso interno geral de acesso
para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.a classe de
dietética. — 1 — Torna-se público que, por deliberação do conselho
de administração de 14 de Setembro de 2005, se encontra aberto,
pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação
deste aviso, concurso interno geral de acesso para um lugar vago
de técnico especialista de 1.a classe de dietética do quadro de pessoal
deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 529/93, de 18 de Maio.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
2 — Prazo de validade — o concurso é válido para a vaga existente,
caducando com o seu preenchimento.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria n.o 721/2000,
de 5 de Setembro.
4 — Conteúdo funcional — as funções a exercer são as constantes
dos artigos 6.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro,
para a respectiva área funcional.
5 — Local de trabalho e vencimento — o local de trabalho é no
Hospital Conde de São Bento, Santo Tirso, e o vencimento é o constante do estatuto remuneratório previsto no Decreto-Lei n.o 564/99,
de 21 de Dezembro.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Gerais — os candidatos devem reunir os requisitos previstos
no n.o 2 do artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 564/99 de 21 de Dezembro;
6.2 — Especiais — possuir a categoria de técnico especialista de dietética com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria
e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 — Métodos de selecção — a selecção dos candidatos efectua-se
mediante concurso de avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito.
7.1 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
do candidato na área a que se candidata, com base na análise do
respectivo currículo.
Na prova pública de discussão da monografia serão avaliados os
factores descritos no n.o 5.o da Portaria n.o 721/2000, de 5 de Setembro,
utilizando a ficha que constitui o anexo V do citado diploma legal.
7.2 — A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.3 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema
de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa,
constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas
facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem.
8 — Apresentação das candidaturas — as candidaturas deverão ser
formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Conde de São Bento, Santo Tirso, podendo
ser entregue no serviço de pessoal ou remetido pelo correio, com
aviso de recepção, para o Hospital Conde de São Bento, Santo Tirso,
considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até
ao termo do prazo fixado.
Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de
nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço
de identificação que o emitiu), residência, código postal e
telefone, se o houver;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência à data onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir
motivo de preferência legal;
f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sumária caracterização.
328
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
8.1 — Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de
exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, original
ou fotocópia autenticada;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, original ou fotocópia autenticada;
c) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço de origem,
comprovativa do tempo de serviço na categoria, na carreira
e na função pública, bem como da avaliação de desempenho
do último triénio;
d) Três exemplares do curriculum vitae;
e) Três exemplares da monografia.
9 — As listas de admissão e de classificação final serão afixadas
no expositor da secção de pessoal, sem prejuízo do disposto no
artigo 52.o do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro.
9.1 — A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
gerais enunciados no n.o 6.1 do presente aviso pode ser dispensada
nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão
ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que
se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
10 — Constituição do júri:
Presidente — Aidil Nunes Hernandes Salvador Guilherme, técnica especialista de 1.a classe e coordenadora de dietética do
Hospital de Santa Maria, Lisboa.
Vogais efectivos:
Rosa Branca Viana Campelo, técnica especialista de
1.a classe de dietética do Hospital de Santa Luzia, Viana
do Castelo.
Maria Manuel Basto Cerqueira Oliveira, técnica especialista
de 1.a classe de dietética do Hospital de Leiria.
Vogais suplentes:
Anabela do Rosário Marques Martins Pereira, técnica especialista de 1.a classe de dietética do Hospital dos Covões,
Centro Hospitalar de Coimbra.
Isabel Maria Matos Maia do Hospital dos Covões do Centro
Hospitalar de Coimbra do Hospital de São Marcos, Braga.
10.1 — Nas suas faltas e impedimentos, a presidente será substituída
pela 1.a vogal efectiva.
19 de Dezembro de 2005. — O Administrador Executivo, Carlos
Oliveira.
Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão
Aviso n.o 182/2006 (2.a série). — Concurso interno geral de
ingresso para tesoureiro. — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o
da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 — Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo
de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso,
concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar
de tesoureiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela
Portaria n.o 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria n.o 176/97,
de 11 de Março.
2 — Prazo de validade do concurso — o concurso é válido para
a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo
de um ano a partir da data de publicação da lista de classificação
final.
3 — Conteúdo funcional — compete genericamente ao tesoureiro
desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de
complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar
e arrecadar receitas, efectuar o pagamento de despesas e executar
o seu registo, guardar valores que lhe estão confiados, bem como
proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa
e movimentos bancários e ao depósito de guias relativas aos descontos
efectuados nos vencimentos dos funcionários.
4 — O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant’Iago do
Outão, 2900-182 Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao
escalão e índice fixados no Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho,
e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente
vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
5 — Legislação aplicável — o concurso rege-se pelo disposto nos
Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro,
427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, e 404-A/98, de
18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 44/99,
de 11 de Junho, e legislação complementar, e despacho ministerial
n.o 61/95, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 300, de
30 de Dezembro de 1995.
6 — Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 — Requisitos gerais — são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98,
de 11 de Julho.
6.2 — Requisitos especiais — podem candidatar-se os assistentes
administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior
a Bom e os assistentes administrativos principais com pelo menos
três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom,
de acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 9.o do Decreto-Lei
n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser
formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão e entregue na
Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo
ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde
que expedido até ao termo do prazo fixado.
8 — Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes
elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência
e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e serviço ou estabelecimento onde se encontra
colocado;
d) Pedido para ser admitido ao concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção
ao número, data e página do Diário da República onde vem
publicado o presente aviso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne todos
os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento
em funções públicas, conforme o n.o 6.1 deste aviso, a qual
dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos
mesmos;
g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem
como a sua sumária caracterização;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.1 — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do número de contribuinte fiscal;
Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade
na categoria, na carreira e na função pública, bem como a
classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
9 — A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos
constantes no n.o 6.1 do aviso de abertura é dispensável aos candidatos
do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão caso os candidatos declarem no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no
seu processo individual.
10 — Métodos de selecção — serão utilizados conjuntamente os
seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 — A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado pelo
despacho n.o 61/95, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 300,
de 30 de Dezembro de 1995, será escrita, terá carácter eliminatório,
sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, e terá
a duração de duas horas, incidindo sobre um número mínimo de
cinco questões, de entre os seguintes temas:
a) Área de legislação — conhecimentos da legislação aplicável
em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.o 155/92, de 28
de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 10-B/96,
de 23 de Março, e Decreto-Lei n.o 190/96, de 9 de Outubro;
b) Área de contabilidade:
Serviços públicos;
Despesas e receitas públicas;
Orçamento do Estado;
Plano oficial de contas dos serviços de saúde;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Conta Geral do Estado;
Realização de despesas;
Contas correntes (pessoal);
Guias de receitas;
Fundo permanente;
Conta de gerência.
10.1.1 — Legislação base para a prova de conhecimentos:
1) Classificação económica das receitas e das despesas públicas — Decreto-Lei n.o 26/2002, de 14 de Fevereiro;
2) Classificação funcional de despesas públicas — Decreto-Lei
n.o 171/94, de 24 de Junho;
3) Lei de Bases da Contabilidade Pública — Lei n.o 8/90, de
20 de Fevereiro;
4) Regime de administração financeira do Estado — Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas
pelos Decretos-Leis n.os 77/94, de 9 de Março, 45/95, de 2 de
Março, e 113/95, de 25 de Maio, Lei n.o 10-B/96, de 23 de
Março, e Decreto-Lei n.o 190/96, de 9 de Outubro;
5) Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde — Portaria
n.o 898/2000, de 28 de Setembro;
6) Instrução do Tribunal de Contas n.o 1/2004 (2.a Secção), de
22 de Janeiro;
7) Sistema de controlo interno da Administração Pública do
Estado — Decreto-Lei n.o 166/98, de 25 de Junho, e Decreto
Regulamentar n.o 27/99, de 12 de Novembro;
8) Regime de tesouraria do Estado — Decreto-Lei n.o 191/99,
de 5 de Junho;
9) Gestão de tesouraria — Resolução do Conselho de Ministros
n.o 45/2000 (Diário da República, 1.a série-B, de 2 de Junho
de 2000);
10) Regulamento do Documento Único de Cobrança — Portaria
n.o 1423-I/2003, de 29 de Março;
11) Pagamento dos vencimentos dos funcionários públicos em
entidades bancárias que tenham acordo com a Sociedade
Interbancária de Serviços (SIBS) — circular da Direcção-Geral do Orçamento, série A, n.o 1287, de 7 de Março de 2002;
12) Emissão de certificados especiais de dívida de curto prazo — instrução n.o 3/99 (2.a série), de 9 de Agosto;
13) Regime jurídico de regularização de dívidas à segurança
social — Decreto-Lei n.o 411/91, de 17 de Outubro;
14) Transmissão electrónica de dados — Portaria n.o 51/2004, de
16 de Janeiro;
15) Lei n.o 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei n.o 2/2002,
de 28 de Agosto.
10.2 — Na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, a
habilitação académica de base, a classificação de serviço, a formação
profissional e a experiência profissional na área para que o concurso
é aberto.
10.3 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes
factores:
Estética de comunicação;
Aptidão profissional;
Capacidade de análise;
Motivação e interesse pelo lugar.
11 — Nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de
Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular
e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam
das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 — O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas
sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 — O júri terá a seguinte constituição:
Presidente — Natália Maria Antunes Trindade Campos, chefe
de repartição do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão.
Vogais efectivos:
Teresa de Lurdes Branco Estevens Matos Furtado, chefe
de secção do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão.
Maria Laura Veríssimo Dias, chefe de secção do Hospital
Ortopédico Sant’Iago do Outão.
Vogais suplentes:
Ana Maria Figueiras Machete do Vale, chefe de secção
do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão.
Rosalina Alves Martins Vicente, chefe de secção do Hospital
Ortopédico Sant’Iago do Outão.
329
15 — O presidente do júri será substituído pelo 1.o vogal efectivo
nas suas faltas ou impedimentos.
23 de Dezembro de 2005. — O Vogal do Conselho de Administração, Ricardo Silva Santos.
Hospital de São Marcos
Aviso n.o 183/2006 (2.a série). — Concurso interno geral para provimento na categoria de chefe de serviço de neurocirurgia da carreira
médica hospitalar. — Menção a que se refere o despacho conjunto
n.o 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego
e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
1 — Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei
n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe
de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria
n.o 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do
conselho de administração deste Hospital de 29 de Novembro de 2005,
e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 16 de Março de 2005, que
aprovou o plano anual de concursos da carreira médica hospitalar
de 2005, nos termos do despacho n.o 1284/2001, da Ministra da Saúde,
publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 18, de 22 de Janeiro
de 2001, se encontra aberto concurso interno geral para provimento
de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de neurocirurgia
da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital,
aprovado pela Portaria n.o 408/98, de 14 de Julho.
2 — Tipo de concurso:
2.1 — O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à
função pública.
3 — Prazo de validade — o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga enunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 — Local de trabalho — no Hospital de São Marcos, Braga,
podendo também vir a prestar serviço em outras instituições com
os quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos
de colaboração, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o do Decreto-Lei
n.o 73/90, de 6 de Março.
5 — O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado,
nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no Diário da
República, 2.a série, n.o 193, de 22 de Agosto de 1990.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis
ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação
obrigatória.
6.2 — Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita
o concurso;
b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional
a que respeita o concurso há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no
n.o 2 do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março,
na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 210/91, de 12 de Junho.
7 — Apresentação das candidaturas:
7.1 — Prazo — o prazo para apresentação das candidaturas é de
20 dias úteis a contar da data da afixação da presente ordem de
serviço.
7.2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao presidente do conselho
de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado
com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para
o Hospital de São Marcos, Apartado 2242, 4701-965 Braga.
7.3 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade,
nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete
330
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
b)
c)
d)
e)
f)
de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;
Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o
requerente esteja vinculado;
Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando
o número e data do Diário da República onde vem anunciado,
bem como a área profissional a que concorre;
Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem
como a sua sumária caracterização;
Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente
relativo ao concurso.
8 — Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes
documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente
graduado na respectiva área profissional há pelo menos três
anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de
consultor, através da suficiência curricular, ao abrigo do n.o 6
do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, na
redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
8.1 — A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.o 8 do presente aviso implica
a não admissão ao concurso.
8.2 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados
até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando
a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao
concurso.
9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas
nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 — O método de selecção dos candidatos é uma prova pública
que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.o 177/97, de 11 de Março.
11 — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no
quadro junto à Secção de Pessoal deste Hospital, bem como a lista
de classificação final, após homologação.
12 — A constituição do júri é a seguinte:
Presidente — Dr. Carlos Manuel da Gama Alegria, chefe e director de serviço de neurocirurgia do Hospital de São Marcos.
Vogais efectivos:
Dr. António Ernesto Carvalho Pereira, chefe de serviço de
neurocirurgia do Hospital Geral de Santo António, S. A.
Dr. Valdemar Pereira Silva Martins, chefe de serviço de
neurocirurgia do Hospital Geral de Santo António, S. A.
Dr. Artur Guilherme Rocha Vaz, chefe de serviço de neurocirurgia da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A.
Dr. José Carlos Lousano Lopes, chefe de serviço de neurocirurgia do Centro Hospitalar de Coimbra.
Luísa Manuela Salazar Brito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Alexandra Conceição Silva Alves Barril . . . . . . . . . .
Sónia Maria Pereira Azevedo Brandão . . . . . . . . . . . . . . .
Rosa Maria Simões Santos Marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fátima Magalhães Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Cristina Evangelista Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mileta Paula Magalhães Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Susana Isabel Pereira Linha Marques . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carla Susana Santos Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Rosa Pereira Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Maria Andrade Pimenta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rita Alexandra Garcia Almeida Gomes . . . . . . . . . . . . . . .
Celeste Maria Póvoa Ferreira Almeida . . . . . . . . . . . . . . .
Jacqueline Cunha Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Rui Jorge Camelo Duarte Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Francisco José Trino Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Fernanda Rocha Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Victor Andrade Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Célia Fátima Mariano Alves Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Paula Martins Borges Paulino . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Silva Mota Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Carvalho Abreu Martins . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Marisa Silva Duarte Bessa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marco António Ramos Patinha Costa . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Manuela Pereira Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Albina Rosa Rodrigues Ferreira Sequeira . . . . . . . . . . . . .
Carla Maria Pedro Costa Ferreira Oliveira . . . . . . . . . . . .
Paulo Jorge Marques Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Emília Silva Vale . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Margarida Costa Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria Luz Amaral Reigado Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria João Jacinto Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Marta Rosário Azevedo Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Ana Maria Martins Morais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo César Sousa Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Maria La Salete Fernandes Mota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
17,58
17,50
17,47
(a) 17,16
17,16
17,08
16,75
16,50
15,83
15,75
15,58
15,41
(a) 15,16
15,16
14,91
14,75
(a) 14,58
14,58
14,50
14,16
14,08
(a) 14
14
13,83
13,75
13,58
13,33
12,50
11,63
10,66
(a) 10,15
10,15
9,47
8,97
7,17
6,55
(a) Em caso de igualdade de classificação final, de acordo com o definido na acta n.o 1
do presente concurso, foram aplicados os critérios previstos no n.o 6 do artigo 37.o do
Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei
n.o 412/98, de 30 de Dezembro. Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação
dos critérios referidos, procedeu-se ao desempate com o critério de maior antiguidade
profissional.
O direito a recurso hierárquico exerce-se nos termos do artigo 39.o
do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro.
22 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Pinheiro.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Direcção Regional de Educação do Algarve
Escola Secundária com 3.o Ciclo do Ensino Básico Gil Eanes
Vogais suplentes:
Dr. Manuel João Ejarcue da Cunha Sá, chefe de serviço
de neurocirurgia do Hospital Garcia de Orta, S. A.
Dr. Vítor César Ferreira Moura Gonçalves, chefe de serviço
de neurocirurgia do Centro Hospitalar de Lisboa.
12.1 — O 1.o vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas
e impedimentos.
16 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração, Lino Mesquita Machado.
Maternidade de Júlio Dinis
o
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
a
Aviso n. 184/2006 (2. série). — Para conhecimento e em conformidade com o disposto no artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 437/91,
de 8 de Novembro, torna-se pública a lista de classificação final, devidamente homologada por despacho do conselho de administração
de 21 de Dezembro de 2005, do concurso interno geral de acesso
para enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e
obstétrica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série,
n.o 164, de 26 de Agosto de 2005 (aviso n.o 7657/2005):
Valores
Sandra Isabel Gonçalves Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mónica Sofia Borges Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sandra Isabel Abreu Ribeiro Borges . . . . . . . . . . . . . . . . .
18,50
18,33
18,25
Aviso n.o 185/2006 (2.a série). — Faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala dos professores as listas de antiguidade
do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência
a 31 de Agosto de 2005, organizadas nos termos do artigo 93.o do
Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.o
do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei
n.o 139-A/90, de 28 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.o 1/98,
de 2 de Janeiro.
Da organização das listas cabe reclamação ao dirigente máximo
do serviço, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste
aviso no Diário da República.
22 de Dezembro de 2005. — Pela Presidente do Conselho Executivo, a Vice-Presidente, Carla Filipa Glória.
Agrupamento de Escolas EB1 n.o 1 de Silves
Aviso n.o 186/2006 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada no placard da secretaria da sede
do Agrupamento de Escolas EB1 n.o 1 de Silves a lista de antiguidade
do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto
de 2005.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
máximo do serviço, nos termos do artigo 96.o do decreto-lei acima
referido.
22 de Dezembro de 2005. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria da Luz Silveira Moniz dos Santos.
Direcção Regional de Educação de Lisboa
Agrupamento Vertical de Escolas de D. Pedro II
Aviso n.o 187/2006 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 132.o do Estatuto da Carreira Docente e do artigo 95.o
do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se
encontra afixada na sala de professores da sede deste Agrupamento
a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto
de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República para reclamação, nos termos
do artigo 96.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março.
22 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho Executivo,
Fernando Pires da Fonseca.
Agrupamento de Escolas Nuno Gonçalves
Aviso n.o 188/2006 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 do
artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, conjugado
com o artigo 132.o do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público
que se encontra afixada no placard do pessoal docente deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente com referência
a 31 de Agosto de 2005.
Nos termos do n.o 1 do artigo 96.o do mesmo diploma, os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste
aviso para reclamação.
20 de Dezembro de 2005. — A Presidente da Comissão Executiva
Provisória, Laurinda Maria Diogo Pereira.
Direcção Regional de Educação do Norte
Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho
Aviso n.o 189/2006 (2.a série). — Torna-se público que se encontram afixadas na sala dos professores as listas de antiguidade do pessoal
docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Agosto
de 2004 e de 2005, de acordo com o artigo 95.o do Decreto-Lei
n.o 100/99, de 31 de Março.
24 de Novembro de 2005. — O Presidente do Conselho Executivo,
José Octávio Soares Mesquita.
Agrupamento Vertical de Escolas do Viso
Aviso n.o 190/2006 (2.a série). — Nos termos do disposto no
n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se
público que se encontra afixada no placard da entrada da Escola
EB 2, 3 do Viso a lista de antiguidade do pessoal docente reportada
a 31 de Agosto de 2005.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação
deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do
artigo 96.o do referido decreto-lei.
20 de Dezembro de 2005. — A Presidente do Conselho Executivo,
Maria Beatriz Ramos Rocha Felgueiras.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 484/2006 (2.a série). — O Governo propôs-se, no
Programa que submeteu à apreciação da Assembleia da República,
promover a qualidade do sistema do ensino superior num quadro
que garanta a sua integração no actual contexto europeu, assim como
331
a qualificação dos Portugueses no espaço europeu. Neste âmbito,
e no actual quadro internacional, é imperativo que todo o nosso sistema do ensino superior, público e privado, universitário e politécnico,
seja avaliado internacionalmente de forma independente, transparente
e exigente, à luz de padrões internacionais, de modo a ser possível
a reorganização da rede actual à luz dos desafios do futuro.
Naturalmente que qualquer exercício de avaliação deverá basear-se
na experiência de avaliação adquirida pelas instituições de ensino
superior ao longo da última década, a qual foi conduzida pelo Conselho
Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES), tendo envolvido reflexões profundas ao nível dos conselhos de avaliação respectivos, assim como um acervo considerável de pareceres do CNAVES,
que agora são tomados em consideração.
De facto, esse processo incluiu dois ciclos de avaliação dos cursos
do ensino superior leccionados nos estabelecimentos públicos e privados, universitários e politécnicos, sendo notória a evolução muito
positiva registada, como reconhecido em muitos dos pareceres do
CNAVES. Adicionalmente, a avaliação internacional dos centros de
investigação, nomeadamente de base universitária, implementada em
Portugal desde 1996, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia,
viria a consagrar novas práticas de avaliação na comunidade universitária, assim como uma cultura de avaliação e de exposição internacional, que agora interessa estender a todo o sistema do ensino
superior.
É neste contexto que importa complementar o actual sistema nacional de avaliação do ensino superior — que deve naturalmente prosseguir e reforçar-se — com um processo de avaliação internacional
de todo o sistema, assim como estruturar um sistema de garantia
de qualidade que responda às novas exigências que emergem no espaço
europeu do ensino superior. De acordo com o Programa do Governo,
esse sistema deve promover as condições para o desenvolvimento
de uma lógica de um sistema do ensino superior integrado internacionalmente, valorizando a articulação entre instituições com missões distintas e funções diversificadas e promovendo a sua autonomia.
O Governo é favorável ao desenvolvimento de um sistema do ensino
superior orientado para públicos necessariamente diversificados, no
âmbito do qual a diversidade e a flexibilidade devem ser orientadas
a dois níveis, nomeadamente ao nível da especialização e ao nível
do desempenho institucional. A coexistência de formações e de
ambientes de ensino e pesquisa de perfil típico daqueles tradicionalmente associados a universidades e de perfil tradicionalmente associado a politécnicos constitui uma riqueza de que não deveremos
abdicar, a qual requer um relacionamento mais estreito de ambos
os subsistemas universitário e politécnico com congéneres noutros
países, nomeadamente na Europa, valorizando a excelência em ambos
os subsistemas e a especificidade de cada um deles. Neste contexto,
feita a experiência da avaliação de cursos superiores, universitários
e politécnicos, públicos e privados, é tempo de ir mais além e de
lhe acrescentar um sistema nacional de garantia de qualidade no
ensino superior reconhecido internacionalmente que abranja todas
as suas instituições e que valorize as competências específicas de ambos
os subsistemas.
De facto, a implementação de uma avaliação apropriada de nível
internacional de todo o sistema do ensino superior e das suas instituições deve ser parte essencial de qualquer estratégia para que
se garanta o seu reconhecimento nacional e internacional, assim como
a total integração ao nível europeu da rede de instituições do ensino
superior português.
Note-se que a avaliação global do sistema do ensino superior está,
aliás, prevista na lei que estabelece as bases do sistema de avaliação
e acompanhamento das instituições do ensino superior — a Lei
n.o 38/94, de 21 de Novembro (cf. o artigo 9.o, n.o 3) —, não tendo
sido, no entanto, até ao momento, realizada de forma sistemática
em Portugal.
Por outro lado, importa também apoiar todas as instituições, públicas e privadas, universitárias e politécnicas, no desenvolvimento contínuo dos respectivos procedimentos de garantia de qualidade, e ajudar
a desenvolver um sistema nacional para a acreditação do ensino superior, com base nos melhores padrões e nas melhores práticas mundiais.
A implementação de procedimentos apropriados de avaliação e de
garantia de qualidade deve ser parte essencial de qualquer estratégia
de afirmação do sistema do ensino superior português na área europeia
do ensino superior.
Considera-se, assim, que deve ser lançado um sistema voluntário
de avaliação institucional segundo as melhores práticas internacionais.
Neste sentido, o Estado deve facultar um programa de co-financiamento dessas avaliações.
Nota-se que a obrigatoriedade de avaliação internacional externa
das instituições do ensino superior portuguesas é um objectivo a concretizar no futuro e para o qual este processo voluntário se afigura
desejável.
Pretende-se uma melhor relevância social e cultural para as formações e melhorar a sua qualidade. É também neste contexto que
um exercício alargado de avaliação do sistema do ensino superior
em Portugal deve contribuir para apoiar o sucesso escolar dos alunos,
assim como deverá facilitar as aspirações de docentes e investigadores
em Portugal no que respeita à sua valorização internacional.
332
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Entende-se que na avaliação do sistema do ensino superior português devem ser envolvidas organizações internacionais de experiência e idoneidade reconhecidas. Por isso se considerou imprescindível
a intervenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE), assim como da Rede Europeia para a Garantia
da Qualidade no Ensino Superior (ENQA), da Associação Europeia
das Universidades (AEU) e da Associação Europeia de Instituições
de Ensino Superior (EURASHE). Estas são instituições com competências únicas no âmbito da avaliação dos sistemas e das instituições
do ensino superior, tendo já levado a cabo avaliações em vários países
europeus, que permitiram o desenvolvimento de abordagens metodológicas destinadas à avaliação da qualidade com especial incidência
na capacidade de mudança das instituições (incluindo o respectivo
planeamento estratégico e o acompanhamento interno da qualidade)
e contribuíram para tornar as instituições e os sistemas mais adaptáveis
e capazes de enfrentar as mudanças necessárias.
Assim, o exercício que agora se lança deve garantir o compromisso
assumido no Programa do Governo de avaliar internacionalmente
o sistema do ensino superior de forma independente, transparente
e exigente, sem prejuízo, naturalmente, da revisão da lei da avaliação
e do enquadramento legal em vigor no que respeita ao sistema de
garantia da qualidade do ensino superior, os quais o Governo se
propõe rever durante a presente legislatura.
Considerando que incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior velar pela harmonia, pela coesão e pela credibilidade
do sistema de avaliação e acompanhamento do sistema do ensino
superior, assim como desencadear as acções necessárias a uma avaliação aprofundada e independente da área do ensino superior;
Considerando que incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior desencadear as acções necessárias à obtenção de
propostas das reformas institucionais e orgânicas que melhor se adeqúem às recomendações que resultem da avaliação da área do ensino
superior e promover a colaboração na elaboração e na discussão dessas
propostas;
Assim:
Após ouvido o CNAVES, o Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privado (APESP) e a Direcção-Geral
do Ensino Superior (DGES), e consultados representantes sindicais,
assim como vários dirigentes e representantes de estudantes, determino o seguinte:
1:
1.1 — A realização de uma análise integrada das conclusões e dos
relatórios dos últimos ciclos de avaliação desenvolvidos no âmbito
do sistema nacional de avaliação do ensino superior, com os seguintes
objectivos:
a) Analisar a evolução, durante a última década, do desempenho
do ensino superior português por área científica ou do saber,
aconselhando sobre estratégias para optimizar o sistema do
ensino superior, incluindo mecanismos de acesso e de saída
do sistema, assim como a adopção de estratégias de combate
ao insucesso e ao abandono escolares e a facilitação de oportunidades de emprego aos novos diplomados;
b) Analisar a evolução, durante a última década, do processo
de ensino/aprendizagem para as várias áreas científicas ou
do saber, aconselhando sobre a estrutura de governação das
actividades de ensino e de investigação, assim como os processos de desenvolvimento de carreiras (docente, de investigação e não docente) e as práticas de emprego científico,
nomeadamente para jovens investigadores e docentes;
c) Analisar a evolução, durante a última década, da interacção
entre o sistema do ensino superior e os actores económicos
e sociais e aconselhar sobre formas de optimizar processos
de ligação à sociedade das instituições do ensino superior;
d) Analisar a evolução, durante a última década, das práticas
de internacionalização dos cursos e do próprio sistema do
ensino superior, incluindo a mobilidade de estudantes e de
docentes e a cooperação institucional.
1.2 — Para efeitos do disposto no número anterior, solicitar ao
CNAVES a apresentação, até ao final do ano 2005, de uma proposta
de plano de trabalho e respectivo calendário para a concretização
deste processo, nomeadamente em colaboração com as entidades
representativas dos subsistemas do ensino superior, designadamente
a Fundação de Universidades Portuguesas (FUP), a Associação dos
Institutos Superiores Politécnicos Portugueses (ADISPOR) e a
APESP, tendo aliás em conta os protocolos em vigor celebrados entre
estas instituições e o Estado.
2 — Complementar as práticas de avaliação em vigor com dois
novos processos, de acordo com os termos de referência em anexo
ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:
a) A avaliação global do sistema;
b) A avaliação do sistema de garantia da qualidade e das práticas
de acreditação.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
3 — A avaliação global do sistema do ensino superior português
será realizada pela OCDE e terá como principais objectivos:
a) Avaliar o desempenho sistémico de todo o ensino superior
português no contexto europeu, aconselhando sobre estratégias de racionalização para todo o sistema do ensino
superior;
b) Aconselhar como o sistema do ensino superior pode responder aos novos desafios que emergem para Portugal no espaço
europeu, nomeadamente sobre como o sistema do ensino
superior contribui para a satisfação das necessidades sociais
e económicas do País e da Europa, contribuindo para a qualificação da sociedade, e, consequentemente, sobre a missão
que deve caber a cada um dos seus subsistemas;
c) Avaliar os mecanismos de acesso e de saída do sistema do
ensino superior, incluindo o tipo de diplomas disponíveis e
a facilitação de oportunidades de emprego aos novos diplomados;
d) Analisar o papel da investigação científica no ensino superior,
assim como a estrutura de governação e as relações estabelecidas entre as instituições do ensino superior e as suas
estruturas de investigação e desenvolvimento, incluindo os
processos de desenvolvimento de carreiras (docente, de investigação e não docente) e as práticas de emprego científico,
nomeadamente para jovens investigadores e docentes;
e) Avaliar a estrutura de governação e as relações entre as instituições do ensino superior e as autoridades políticas nacionais;
f) Avaliar os mecanismos de financiamento, os níveis de financiamento disponíveis e o grau de eficiência com que os recursos são utilizados;
g) Aconselhar sobre os esquemas de acreditação e de avaliação
e a eficácia dos processos de qualidade internos e externos,
tomando como referência os padrões da área europeia do
ensino superior;
h) Avaliar a interacção entre o sistema do ensino superior e
os actores económicos e sociais e, em particular, analisar a
sua contribuição para o desenvolvimento local e regional;
i) Analisar e aconselhar sobre as práticas de internacionalização
do próprio sistema do ensino superior, incluindo a mobilidade
de estudantes e de docentes e a cooperação institucional.
4 — A avaliação do sistema da garantia da qualidade do sistema
do ensino superior português será realizada sob a responsabilidade
da ENQA, em coordenação com o CNAVES, e terá como principais
objectivos:
a) Avaliar as práticas de acreditação e de garantia da qualidade
disponíveis;
b) Avaliar as actividades das agências portuguesas de avaliação
da qualidade, nomeadamente do CNAVES e das entidades
representativas dos subsistemas do ensino superior, a FUP,
a ADISPOR e a APESP, bem como os respectivos procedimentos;
c) Avaliar as práticas de acreditação profissional disponíveis;
d) Fazer recomendações que garantirão a instituição de um sistema nacional de acreditação e de práticas que vão ao encontro dos padrões e das directrizes para a garantia da qualidade
na área europeia do ensino superior.
5 — Os exercícios de avaliação referidos nos números anteriores
devem estar concluídos até Dezembro de 2006.
6:
6.1 — Estender os exercícios de avaliação referidos nos números
anteriores através de um programa voluntário de avaliação institucional, de âmbito internacional, dos estabelecimentos portugueses de
ensino superior universitários e politécnicos, público e privado, e suas
unidades orgânicas, de acordo com os termos de referência em anexo
ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
6.2 — A avaliação institucional será realizada pela AEU, nomeadamente em colaboração com a EURASHE e integrando peritos provenientes de sistemas não europeus, tais como os Estados Unidos
e o Canadá, com experiência na avaliação dos ensinos universitário
e politécnico, de uma forma que respeite as características intrínsecas
e próprias de cada subsistema do ensino superior.
6.3 — O programa de avaliação institucional visa permitir que os
estabelecimentos portugueses do ensino superior, público e privado,
e suas unidades orgânicas requeiram a sua própria avaliação internacional, incidindo designadamente sobre os seguintes pontos:
a) As principais características, positivas e negativas, das instituições portuguesas do ensino superior no contexto europeu,
bem como a respectiva eficácia e o correspondente estado
de desenvolvimento;
b) O nível de autonomia institucional e os mecanismos de governação e gestão, com sugestões para melhoria;
c) A capacidade institucional para a adaptação e a mudança,
com ênfase nas estratégias de resposta aos crescentes desafios
postos às instituições do ensino superior;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
d) O acesso ao ensino superior, incluindo o modo como os estudantes são recrutados, os mecanismos de admissão e a medida
em que as instituições respondem aos desafios emergentes
da aprendizagem ao longo da vida e da necessidade de aumentarem a base de conhecimento da população portuguesa e
de se abrirem a novos públicos;
e) Os mecanismos de saída do sistema do ensino superior,
incluindo o tipo e a relevância dos diplomas disponíveis;
f) As metodologias e os procedimentos utilizados na distribuição
dos recursos e o nível de financiamento;
g) Recomendações para promover a racionalização e a diversificação das instituições.
6.4 — Para efeitos do programa voluntário de avaliação institucional, são os próprios estabelecimentos e suas unidades orgânicas a
requerer a avaliação junto da AEU.
6.5 — O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos de
um acordo a celebrar com a AEU, abre concurso anual para co-financiar os custos da avaliação institucional dos estabelecimentos de
ensino superior, público e privado, e suas unidades orgânicas, que
requeiram esse financiamento.
7 — Criar um secretariado técnico nacional para:
a) Promover a articulação entre as instituições relevantes de
forma a garantir a elaboração coerente de um relatório de
enquadramento com a informação julgada necessária sobre
o sistema do ensino superior português, incluindo a legislação
em vigor e a caracterização, nomeadamente, dos seguintes
tópicos a fornecer à OCDE, à ENQA e à AEU:
Acesso ao ensino superior;
Perfil e tendências da população estudantil;
Número, tipo, dimensão, localização geográfica e distribuição das instituições universitárias e politécnicas,
públicas e privadas, respectivos programas e actividades
em rede;
Infra-estruturas (tipo e qualidade) e capacidade instalada;
Mecanismos e níveis de financiamento;
Dados sobre a avaliação da qualidade dos cursos;
Avaliação da investigação e estatísticas;
Referência às avaliações anteriores;
b) Apoiar o lançamento do programa voluntário de avaliação
institucional;
c) Apoiar supletivamente o CNAVES e as entidades representativas dos subsistemas do ensino superior na elaboração de
um relatório de enquadramento com a informação necessária
sobre as práticas anteriores e actuais de acreditação e avaliação do sistema do ensino superior português, o qual deve
ser enviado à ENQA, de acordo com os termos de referência
em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte
integrante.
8:
8.1 — O secretariado técnico nacional é integrado por personalidades a nomear por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior.
8.2 — O apoio ao secretariado técnico nacional é prestado pela
DGES, pelo Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino
Superior (GEFCES), pelo Observatório da Ciência e do Ensino Superior (OCES), pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), pelo
Gabinete de Relações Internacionais em Ciência e Ensino Superior
(GRICES) e pela Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
8.3 — O apoio logístico e administrativo ao secretariado técnico
nacional é prestado pela DGES.
9 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua
assinatura.
21 de Novembro de 2005. — O Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
Termos de referência
Avaliação global e avaliação da qualidade do sistema
do ensino superior português
1 — Introdução
Será levada a cabo uma avaliação extensiva, independente e objectiva do sistema do ensino superior português, de acordo com critérios
internacionais, com o objectivo final de orientar a reorganização e
a racionalização do sistema. Esta avaliação está estruturada segundo
duas tarefas principais, indicadas de seguida:
Uma avaliação global do sistema do ensino superior e das respectivas políticas, examinando comparativamente o desempe-
333
nho do sistema do ensino superior português em relação a
outros países da OCDE, e fornecendo recomendações para
o seu aperfeiçoamento;
Uma avaliação dos actuais processos e práticas de garantia de
qualidade, de acreditação e de avaliação do ensino superior,
incluindo as actividades conduzidas pelo Conselho Nacional
de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES).
Complementarmente, deverá ser lançado um processo voluntário
de avaliação internacional dos estabelecimentos portugueses de ensino
superior, público e privado, e suas unidades orgânicas, a requerer
pelos próprios estabelecimentos e unidades orgânicas, com especial
referência a mecanismos de governo, regras de acesso, autonomia
institucional, recursos financeiros, internacionalização e outras políticas do ensino superior relevantes.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES)
tomou a iniciativa de promover este exercício de avaliação, cuja realização confiou a vários organismos internacionais. Os resultados finais
da avaliação serão enviados ao MCTES. Este exercício não colide
com as responsabilidades atribuídas às instituições do ensino superior
e às instituições de garantia da qualidade abrangidas pela lei da avaliação (Lei n.o 38/94, de 21 de Novembro — cf. o artigo 9.o, n.o 3).
Este exercício foi concebido para assegurar que o sistema do ensino
superior e os respectivos intervenientes retirem o máximo benefício
de avaliações abrangentes elaboradas por equipas constituídas por
experientes especialistas internacionais e que os procedimentos e processos realizados no âmbito do sistema do ensino superior português
sejam equiparados às melhores práticas internacionais. O processo
beneficiará, naturalmente, da experiência de avaliação adquirida pelas
instituições do ensino superior ao longo da última década, a qual
foi conduzida pelo CNAVES, tendo envolvido reflexões profundas
ao nível dos conselhos de avaliação respectivos, assim como um acervo
considerável de pareceres do CNAVES, que agora são tomados em
consideração.
A avaliação deverá ainda ser realizada de acordo com as orientações
europeias para uma crescente internacionalização das abordagens e
das agências da garantia da qualidade e acreditação, tal como estipulado no relatório da Rede Europeia de Garantia da Qualidade
no Ensino Superior (ENQA) «Standards and guidelines for quality
assurance in the european higher education área» (2005), apresentado
no encontro de ministros realizado em Bergen, em 2005. A ENQA
reconhece, nomeadamente, a necessidade de uma avaliação cíclica
às agências nacionais seus membros, e recomenda que «qualquer agência europeia deverá conduzir, ou ser submetida, a intervalos nunca
superiores a cinco anos, a uma avaliação externa cíclica aos seus processos e às suas actividades».
A avaliação realiza-se num contexto mais alargado, como em
seguida indicado:
O objectivo estratégico do Governo em garantir um sistema do
ensino superior totalmente integrado ao nível europeu, nomeadamente no que respeita à qualidade, aos níveis de participação
e à empregabilidade dos licenciados;
O compromisso do Governo em apoiar esforços para proteger
e melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem académicos, de forma a favorecer a participação em redes internacionais do ensino superior e de forma a permitir o reconhecimento total das instituições e dos graus do ensino superior
portugueses;
O reconhecimento, por parte do Governo, de que os desafios
inerentes à garantia de qualidade, capacidade de resposta e
competitividade internacional no âmbito do ensino superior
são algumas das suas principais prioridades, face ao passado
de níveis de expansão, mudança e diversidade sem precedentes
no sector em Portugal;
A estratégia do Governo em promover um sistema do ensino
superior diversificado, capaz de atrair e de integrar públicos
heterogéneos, designadamente adultos profissionalmente activos, e que seja capaz de alargar o número total de estudantes
em Portugal, de forma a promover a qualidade nos vários
tipos de instituições politécnicas e universitárias;
O compromisso do Governo em reconhecer a crescente importância da investigação, do desenvolvimento e da inovação na
sociedade do conhecimento, aumentando o apoio à investigação e ao desenvolvimento, em especial no sector do ensino
superior, para assim atingir os mais altos padrões de qualidade
internacionais e promover a transferência dos resultados desta
investigação para a sociedade. Tudo isto com o propósito de
apoiar melhor o progresso social, cultural e económico e manter a ligação integral entre investigação e ensino e o seu desenvolvimento equilibrado nas instituições do ensino superior;
O compromisso do Governo em desenvolver procedimentos e
processos de garantia de qualidade, em consonância com as
melhores práticas internacionais, e em facilitar a realização
de avaliações da eficácia das agências de garantia de qualidade,
dos respectivos procedimentos e dos resultados;
334
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
O compromisso do Governo em melhorar o acesso de novos
públicos ao ensino superior e aumentar a oferta de aprendizagem ao longo da vida.
2 — Enquadramento legislativo
O Governo, através do MCTES, estabelece e implementa procedimentos para a garantia da qualidade e providencia a avaliação da
eficácia destes procedimentos de acordo com a legislação sobre avaliação (Lei n.o 38/94, de 21 de Novembro, e Decretos-Leis n.os 205/98,
de 11 de Julho, e 88/2001, de 23 de Março) e outros instrumentos
legislativos em vigor aquando da realização da avaliação.
O CNAVES tem a função estatutária (Decreto-Lei n.o 205/98, de
11 de Julho) de dar apoio e assegurar a credibilidade do processo
de avaliação do ensino superior, bem como a de avaliar e divulgar
os procedimentos de garantia da qualidade.
A lei da avaliação (Lei n.o 38/94, de 21 de Novembro) determina
que a avaliação do ensino superior inclua procedimentos de avaliação
interna e externa, estando estes últimos a cargo de «instituições representativas», das quais fazem parte:
A Fundação de Universidades Portuguesas (FUP);
A Associação dos Institutos Superiores Politécnicos Portugueses
(ADISPOR);
A Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP).
Além disto, estes procedimentos devem ser complementados com
uma avaliação global do sistema do ensino superior (Lei n.o 38/94,
de 21 de Novembro — cf. o artigo 9.o, n.o 3), que nunca foi efectuada.
A acreditação das instituições do ensino superior foi atribuída (v. a
Lei n.o 1/2003, de 6 de Janeiro — cf. o artigo 36.o, n.o 2) às instituições
também responsáveis pelo processo de avaliação, ainda que a sua
prática não tenha sido regulamentada e, portanto, não pudesse ser
implementada. Como resultado, torna-se necessário que a acreditação
das instituições do ensino superior seja delineada, regulamentada e
implementada de acordo com as actuais tendências europeias e
internacionais.
O MCTES e o CNAVES têm, em relação à garantia da qualidade,
mandatos distintos mas complementares. Ao planear e implementar
esta avaliação por organizações internacionais, garantindo a sua total
independência, após ouvido o CNAVES, o MCTES tem como objectivo atingir o máximo benefício para o sistema e para a defesa do
interesse público.
3 — Organização
sidades (AEU), em colaboração com a Associação Europeia de Instituições de Ensino Superior (EURASHE) e integrando peritos provenientes de sistemas não europeus, tais como os Estados Unidos
e o Canadá, com competências na avaliação de sistemas universitários
e politécnicos. A avaliação incidirá, particularmente, sobre os mecanismos de governação, as regras de acesso, a autonomia institucional,
os recursos financeiros, a internacionalização e outras políticas relevantes do ensino superior.
Este exercício complementar abordará os seguintes tópicos:
O acesso ao ensino superior, incluindo o modo como os estudantes são recrutados, os mecanismos de admissão e a medida
em que responderam aos desafios emergentes da aprendizagem ao longo da vida, e a necessidade de aumentar a base
de conhecimento da população portuguesa;
O número, o tipo, a dimensão, a capacidade, a localização geográfica e a distribuição das instituições do ensino superior,
bem como os respectivos programas e actividades em rede;
Os mecanismos de saída do sistema do ensino superior, incluindo
o tipo de diplomas disponíveis e a facilitação de oportunidades
de emprego aos novos diplomados;
A estrutura de governação e as relações estabelecidas entre as
instituições do ensino superior e as autoridades políticas
nacionais;
O papel da investigação científica no ensino superior, assim como
a estrutura de governação e as relações estabelecidas entre
as instituições do ensino superior e as suas estruturas de investigação e desenvolvimento;
Os mecanismos e os níveis de financiamento e a eficiência no
seu uso;
Os processos de desenvolvimento de carreiras (docente, de investigação e não docente) e as práticas de emprego científico,
nomeadamente para jovens investigadores e docentes;
Os esquemas de avaliação e a eficácia dos processos de qualidade
externos e internos;
Os procedimentos de acreditação e seus resultados.
O trabalho das agências responsáveis pela avaliação global e pela
avaliação da qualidade do sistema do ensino superior português será
apoiado pelo MCTES através de um secretariado técnico nacional,
o qual trabalhará em colaboração com o CNAVES e com o apoio
do Observatório da Ciência e do Ensino Superior (OCES), da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior (GEFCES) e da Fundação
para a Ciência e Tecnologia (FCT), assim como outras agências
governamentais.
A avaliação internacional do sistema do ensino superior português
será estruturada nas duas tarefas principais indicadas de seguida:
Tarefa n.o 1 — a OCDE ficará encarregue da avaliação global
do sistema do ensino superior português, bem como das respectivas políticas, incluindo a sua dimensão sistémica, as suas
forças e fraquezas no contexto europeu, a sua eficiência e
o seu estado de desenvolvimento; da avaliação do tipo e da
dimensão das instituições do ensino superior portuguesas, bem
como das medidas a serem tomadas para promover a racionalização do sistema; da estrutura governativa do sistema do
ensino superior português; o enquadramento actual de regulação, incluindo os recursos financeiros, a avaliação e a acreditação, bem como as medidas a serem tomadas para clarificar
o papel do Governo e das instituições governamentais no sistema do ensino superior. Serão igualmente avaliados os procedimentos de acesso ao ensino superior, as recomendações
sobre os procedimentos tendo em vista ajudar à abertura do
ensino superior a novos públicos e promover a aprendizagem
ao longo da vida, de uma forma que melhore as qualificações
da população portuguesa no contexto europeu;
Tarefa n.o 2 — a ENQA será responsável pela nomeação de uma
equipa de avaliadores internacionais para: i) avaliar os actuais
e os anteriores processos e as práticas de garantia de qualidade,
de acreditação e de avaliação do ensino superior; ii) avaliar
as actividades conduzidas e coordenadas pelo CNAVES e pelas
instituições representativas dos subsistemas do ensino superior,
e iii) fornecer as recomendações que assegurarão o estabelecimento de um sistema nacional de acreditação e das suas
práticas de acordo com os padrões e as linhas de orientação
para a garantia da qualidade em vigor na área europeia do
ensino superior.
Complementarmente a estas duas tarefas, será lançado um processo
voluntário de avaliação institucional, o qual deverá vir a ser da responsabilidade das próprias instituições e de âmbito plurianual. O apoio
público para estas avaliações deverá ser anualmente avaliado com
base em concurso público, ao qual as instituições deverão concorrer.
A avaliação será conduzida pela Associação Europeia das Univer-
Figura n.o 1
Organização da avaliação global e avaliação da qualidade
do sistema do ensino superior português
Instituições:
• CRUP
• CCISP
• APESP
Parlamento
MCTES – Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Sindicatos de
professores e
pessoal nãodocente
Conselho
Consultivo:
• CNE
Comités:
• CNAES
• CNAVES
Associações
de estudantes
e federações
Relatórios finais
TAREFA 1:
Avaliação global
internacional do sistema
de ensino superior
português e das
respectivas políticas
TAREFA 2:
Análise e revisão das
práticas de acreditação
e de garantia da
qualidade
OCDE
ENQA
Processo de avaliação
internacional de
instituições do ensino
superior
(apoio público a
seleccionar por
concurso público
anual)
Relatórios de enquadramento
-------------------------------------------------------Caracterização no sistema de ensino superior
português, incluindo a legislação, a capacidade
instalada e os dados estatísticos.
AEU
(em colaboração com
EURASHE
e especialistas não
europeus)
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Avaliação do sistema do ensino superior em Portugal pela OCDE
1 — Introdução
Será levada a cabo uma avaliação extensiva, independente e objectiva do sistema do ensino superior português, de acordo com critérios
internacionais, com o objectivo final de orientar a reorganização e
a racionalização do sistema.
Esta análise do sistema do ensino superior e das respectivas políticas
examinará o desempenho do sistema do ensino superior português,
comparando-o com outros países da OCDE, e fornecerá recomendações para o seu aperfeiçoamento.
O MCTES tomou a iniciativa de promover esta avaliação, cuja
realização confiou à OCDE. Os resultados da avaliação serão enviados
ao MCTES. O exercício não colide com as responsabilidades atribuídas
às instituições do ensino superior e às instituições de garantia da
qualidade abrangidas pela lei da avaliação (Lei n.o 38/94, de 21 de
Novembro — cf. o artigo 9.o, n.o 3).
Esta análise será realizada sob a égide do programa de trabalhos
do Comité de Educação, item 2.1.2, «Avaliação e melhoria dos resultados de aprendizagem», como parte dos resultados produzidos pelas
«avaliações por peritos da política educativa».
Este exercício foi concebido para assegurar que o sistema do ensino
superior e os respectivos intervenientes retirem o máximo benefício
de avaliações abrangentes, elaboradas por equipas constituídas por
experientes especialistas internacionais, e que os procedimentos e processos realizados no âmbito do sistema do ensino superior português
sejam equiparados às melhores práticas internacionais.
Os resultados da avaliação serão usados pelo Governo como uma
contribuição para o processo de tomada de decisão em relação à
reforma do ensino superior português. Em geral, a avaliação realiza-se
num contexto mais alargado, como em seguida se indica:
O objectivo estratégico do Governo em garantir um sistema do
ensino superior totalmente integrado ao nível europeu, nomeadamente no que respeita à qualidade, aos níveis de participação
e à empregabilidade dos licenciados;
O compromisso do Governo em apoiar esforços para proteger
e melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem académicos, de forma a favorecer a participação em redes internacionais do ensino superior e de forma a permitir o reconhecimento total das instituições e dos graus do ensino superior
portugueses;
O reconhecimento, por parte do Governo, de que os desafios
inerentes à manutenção da qualidade, responsividade e competitividade no âmbito do ensino superior são a principal prioridade, face ao passado de níveis de expansão, mudança e
diversidade sem precedentes no sector em Portugal;
A estratégia do Governo em promover um sistema do ensino
superior diversificado, que abranja públicos heterogéneos e
que seja capaz de alargar o número total de estudantes em
Portugal, de forma a permitir promover a qualidade nos vários
tipos de instituições (i. e., politécnicas ou universitárias);
O compromisso do Governo em reconhecer a crescente importância da investigação, do desenvolvimento e da inovação na
sociedade do conhecimento, no sentido de aumentar o apoio
à investigação e ao desenvolvimento no sector do ensino superior, para assim atingir os mais altos padrões de qualidade
internacionais e promover a transferência dos resultados desta
investigação. Tudo isto com o propósito de apoiar melhor o
progresso social, cultural e económico e manter a ligação integral entre investigação e ensino e o seu desenvolvimento equilibrado nas instituições do ensino superior;
O compromisso do Governo em desenvolver procedimentos e
processos de garantia de qualidade, em consonância com as
melhores práticas internacionais, e em facilitar a realização
de avaliações da eficácia das agências de garantia de qualidade,
dos respectivos procedimentos e dos resultados;
O compromisso do Governo em melhorar o acesso de novos
públicos ao ensino superior e aumentar a oferta de aprendizagem ao longo da vida.
O objectivo último deste processo é o de apoiar as autoridades
portuguesas na implementação das necessárias reformas do sistema,
incluindo a definição da rede de instituições do ensino superior e
dos programas de estudo, alargando a participação a públicos não
tradicionais e promovendo actividades de aprendizagem ao longo da
vida, no sentido de desenvolver um sistema nacional do ensino superior
de acordo com os melhores conceitos ao nível mundial.
2 — Enquadramento legislativo
O Governo, através do MCTES, estabelece e implementa procedimentos para a garantia da qualidade e providencia a avaliação da
eficácia destes procedimentos, de acordo com a lei da avaliação (Lei
n.o 38/94, de 21 de Novembro, e Decretos-Leis n.os 205/98, de 11
de Julho, e 88/2001, de 23 de Março) e outros instrumentos legislativos
em vigor aquando da realização da avaliação.
335
O CNAVES tem a função estatutária (Decreto-Lei n.o 205/98, de
11 de Julho) de dar apoio e assegurar a credibilidade do processo
da avaliação do ensino superior, bem como a de avaliar e divulgar
os procedimentos da garantia da qualidade.
A lei da avaliação (Lei n.o 38/94, de 21 de Novembro) determina
que a avaliação do ensino superior inclua procedimentos de avaliação
interna e externa, estando estes últimos a cargo de instituições representativas, das quais fazem parte:
A FUP;
A ADISPOR;
A APESP.
Além disto, estes procedimentos devem ser complementados com
uma avaliação global do sistema do ensino superior (Lei n.o 38/94,
de 21 de Novembro — cf. o artigo 9.o, n.o 3), que nunca foi efectuada.
A acreditação das instituições do ensino superior foi atribuída (v. a
Lei n.o 1/2003, de 6 de Janeiro — cf. o artigo 36.o, n.o 2) às instituições
representativas anteriormente responsáveis pelo processo da avaliação, ainda que a sua prática não tenha sido regulamentada e, portanto,
não pudesse ser implementada. Como resultado, torna-se necessário
que a acreditação das instituições do ensino superior seja delineada,
regulamentada e implementada de acordo com as actuais tendências
europeias e internacionais.
3 — Objectivos
A avaliação internacional global do sistema do ensino superior português procura:
Avaliar o desempenho sistémico de todo o ensino superior português no contexto europeu, aconselhando sobre estratégias de racionalização para todo o sistema do ensino superior;
Aconselhar como o sistema pode responder aos novos desafios que
emergem para Portugal no espaço europeu, nomeadamente sobre
como o sistema do ensino superior contribui para a satisfação das
necessidades sociais e económicas do País e da Europa, contribuindo
para a qualificação da sociedade;
Avaliar os mecanismos de acesso e de saída do sistema do ensino
superior, incluindo o tipo de diplomas disponíveis e a facilitação de
oportunidades de emprego aos novos diplomados;
Analisar o papel da investigação científica no ensino superior, assim
como a estrutura de governação e as relações estabelecidas entre
as instituições do ensino superior e as suas estruturas de investigação
e desenvolvimento, incluindo os processos de desenvolvimento de carreiras (docente, de investigação e não docente) e as práticas de
emprego científico, nomeadamente para jovens investigadores e
docentes;
Avaliar a estrutura de governação e as relações entre as instituições
do ensino superior e as autoridades políticas nacionais;
Avaliar os mecanismos de financiamento, os níveis de financiamento
disponíveis e o grau de eficiência com que os recursos são utilizados;
Aconselhar sobre como os esquemas de acreditação e de avaliação
e a eficácia dos processos de qualidade internos e externos podem
atingir os padrões da área europeia do ensino superior;
Avaliar a interacção entre o sistema do ensino superior e os actores
económicos e sociais e, em particular, analisar a sua contribuição
para o desenvolvimento local e regional;
Analisar e aconselhar sobre as práticas de internacionalização do
próprio sistema do ensino superior, incluindo a mobilidade de estudantes e docentes e a cooperação institucional;
Mais especificamente, a avaliação deverá ter em conta, de entre
outras, as seis áreas principais que a seguir se indicam:
1) A avaliação estratégica do sistema do ensino superior, destacando, nomeadamente:
A instituição de mecanismos para alcançar o equilíbrio
correcto entre as várias componentes do sistema, que
levará a uma estratégia comum para o ensino terciário
em Portugal;
A satisfação das exigências de especialização e competição
baseadas nas complementaridades do sistema, preservando simultaneamente os diferentes papéis das várias
instituições;
2) A governação e a gestão das instituições do ensino superior,
incluindo os processos de garantia da qualidade;
3) A gestão estratégica da investigação e do desenvolvimento
e da inovação nas instituições do ensino superior, nomeadamente nas instituições politécnicas;
4) A questão do acesso justo ao sistema do ensino terciário e
da participação no mesmo, incluindo a selecção de estudantes
oriundos de outros sistemas de ensino que não o secundário;
5) O reforço das oportunidades de emprego para licenciados
provenientes tanto das universidades como dos politécnicos;
6) As necessidades de investimento no ensino superior.
336
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
4 — Termos de referência
A avaliação levada a cabo pela OCDE avaliará até que ponto o
sistema do ensino superior português vai ao encontro dos objectivos
estratégicos de Portugal estabelecidos para o sector e proporá recomendações para progressos futuros. A avaliação examinará o papel
das instituições do ensino superior enquanto centros de ensino, de
conhecimento e de investigação no que respeita às suas responsabilidades públicas, sociais e económicas e considerará a interface entre
os sectores do ensino superior e complementar de modo a satisfazer
todas estas necessidades. Serão aspectos-chave desta avaliação discutir
a capacidade do sector do ensino superior para promover a educação
ao longo da vida e a transição para a sociedade do conhecimento,
para transferir o conhecimento e a tecnologia para a economia e
para a sociedade e para responder aos desafios internacionais das
instituições de investigação e de ensino. A avaliação fornecerá recomendações para assegurar que o sistema nacional da garantia da qualidade bem como as respectivas práticas atingirão os padrões da área
europeia do ensino superior.
O secretariado técnico nacional deverá ser responsável pelo fornecimento à OCDE de um relatório de enquadramento (Abril de
2006) com a informação necessária acerca do sistema do ensino superior português, incluindo a legislação, a capacidade instalada e dados
estatísticos. Este relatório inclui a caracterização do número, do tipo,
da dimensão, da localização geográfica e da distribuição das instituições do ensino superior, bem como dos respectivos programas de
estudo e das actividades em rede, incluindo instituições universitárias
e politécnicas, públicas e privadas, visando, pelo menos, os seguintes
tópicos:
Acesso ao ensino superior;
Perfil da população estudantil;
Número, tipo, dimensão e localização das instituições e dos respectivos programas;
Infra-estruturas (tipo e qualidade) e capacidade instalada;
Tendência da população estudantil;
Mecanismos e níveis de financiamento;
Dados sobre a avaliação da qualidade dos cursos;
Avaliação da investigação e estatísticas;
Referência às avaliações anteriores.
A avaliação examinará mais especificamente as questões e as opções
políticas nas áreas de seguida indicadas:
Papel do ensino superior — a necessidade de assegurar que o
sector do ensino superior contribui de forma adequada para
a promoção do conhecimento em Portugal, desenvolvendo
todo o potencial dos estudantes, ao mesmo tempo que se mostra aberto e flexível em satisfazer a crescente diversidade de
necessidades e exigências associadas à sociedade do conhecimento, à aprendizagem ao longo da vida, à globalização,
e à satisfação das necessidades das economias nacionais e
regionais e das comunidades locais, juntamente com a contribuição para a coesão social e a equidade, e para manter
a identidade cultural do País;
Gestão estratégica e estrutura — as estruturas e a organização
para o planeamento estratégico dinâmico global e a gestão
do sector do ensino superior, tendo em conta as necessidades
de:
Abordar de forma integrada e coesa o desenvolvimento dos
papéis das diferentes instituições de ensino superior, e
entre estas instituições e os provedores do ensino complementar;
Produzir de forma sistemática e sustentada elementos para
a formulação e a avaliação das principais áreas do ensino
superior e políticas de investigação e de planeamento por
parte das principais agências e dos interesses nas áreas
interligadas do desenvolvimento económico, social e
cultural;
Abordar de forma efectiva a apresentação de estratégias
fundamentais, incluindo a promoção da equidade do
acesso, a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, antecipando habilitações futuras e necessidades
em investigação para o desenvolvimento económico e
social, e o desenvolvimento de uma maior transparência
de procedimentos, sistémica e institucional no ensino
superior;
Ensino e aprendizagem — o modo como as instituições no sector
do ensino superior podem responder melhor às necessidades
dos estudantes, através da utilização de sistemas de garantia
da qualidade apropriados para apoiar uma maior qualidade
de ensino e aprendizagem, facilitando níveis mais elevados
de participação e de sucesso e desenvolvendo abordagens novas
e inovadoras para uma concepção e prestação de serviços académicos e de outros tipos mais centrada no aluno;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
Investigação e desenvolvimento — dada a crescente importância
da investigação, do desenvolvimento e da inovação no âmbito
da sociedade do conhecimento, será analisado o modo como
a investigação e o desenvolvimento no ensino superior podem
ser mais bem sustentados e desenvolvidos para atingir os mais
altos padrões de qualidade internacionais. Será, igualmente,
analisada qual a melhor forma de aplicar os resultados deste
conhecimento no apoio ao progresso social, cultural e económico, tendo em vista a ligação integral entre investigação
e ensino e o respectivo desenvolvimento equilibrado nas
instituições;
Investimento e financiamento — análise das potenciais abordagens à repartição de recursos, ao sector do ensino superior
e às instituições que melhor permitam alcançar os objectivos
estratégicos do sector, tendo em conta as exigências de governação, a prestação de contas, a eficiência e a eficácia, associados aos altos níveis de investimento público no sector, aos
interesses gerais das políticas públicas e aos princípios de liberdade académica e autonomia institucional;
Competitividade internacional — no contexto da crescente internacionalização e mobilidade dos estudantes e da necessidade
de proporcionar um sistema do ensino superior diversificado
e de nível mundial, tanto na pré como na pós-graduação, analisar a forma como podem ser desenvolvidos uma massa crítica
e padrões de qualidade consistentemente elevados, tendo em
vista a promoção de uma melhor colaboração interinstitucional, num meio competitivo, nacional e internacional.
A avaliação levada a cabo pela OCDE deverá ser revista após dois
anos da sua conclusão, de forma a garantir uma análise periódica
da OCDE ao sistema do ensino superior em Portugal.
Calendarização. — A calendarização pode ser revista por mútuo
acordo. A sessão final de avaliação será agendada de acordo com
o Comité de Educação.
Resultados:
Relatório preliminar (Outubro de 2006) — a equipa de avaliação
da OCDE submeterá ao MCTES e ao secretariado técnico
nacional um relatório preliminar acerca da avaliação internacional global do sistema português do ensino superior e
das políticas inerentes ao mesmo. Poderão estar incluídos neste
relatório dados provenientes das equipas de avaliação da
ENQA e da AEU, quando tal se considere relevante. Eventuais
comentários poderão ser feitos pelo secretariado técnico
nacional;
Relatório final (Dezembro de 2006) — a equipa de avaliação
da OCDE submeterá ao MCTES e ao secretariado técnico
nacional um relatório final donde constará a avaliação do sistema do ensino superior português.
Avaliação das práticas de acreditação e de garantia da qualidade
do ensino superior português a conduzir pela ENQA
1 — Introdução
Na Declaração de Bolonha, os ministros europeus destacaram a
necessidade de melhorar a cooperação na garantia da qualidade do
ensino superior. A Declaração menciona a cooperação na área da
avaliação da qualidade na Europa. Cada vez mais países estão a adoptar a acreditação como uma ferramenta para realçar a transparência.
No seguimento da Conferência de Bergen, em Maio de 2005, o Processo de Bolonha considera a convergência das práticas da garantia
da qualidade como um meio para alcançar os objectivos determinados
pelos Estados signatários.
O problema com o Processo de Bolonha pode bem ser, no entanto,
o de conduzir o Governo Português e os outros Governos europeus
em direcção a uma solução comum em termos formais, podendo
encontrar pouco eco nas realidades das estratégias nacionais no que
diz respeito à garantia da qualidade. Uma destas realidades pode
estar ligada ao notável crescimento nos anos recentes nos domínios
da educação transnacional e do que é denominado como novas modalidades de ensino: programas de educação a distância, pólos universitários, franchises, de entre outros. A identificação de estratégias relevantes será um desafio num futuro próximo. A lista dos cenários
possíveis pode incluir:
Estratégias nacionais, com ênfase na regulação para importadores
e exportadores de educação;
Estratégias internacionais ou regionais baseadas na garantia da
qualidade supranacional ou no meta-reconhecimento de organismos nacionais criados;
Multiacreditação que implique ou o reconhecimento internacional das organizações nacionais de avaliação e das estruturas
de educação ou o reconhecimento nacional de uma organização de acreditação estrangeira.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
O MCTES patrocina este exercício de avaliação. O exercício não
colide com as responsabilidades atribuídas às instituições do ensino
superior e às instituições de garantia da qualidade abrangidas pela
lei da avaliação (Lei n.o 38/94, de 21 de Novembro — cf. o artigo 9.o,
n.o 3), sendo realizado em coordenação com o CNAVES. O processo
beneficiará, naturalmente, das reflexões realizadas ao nível dos conselhos de avaliação do CNAVES e do acervo considerável de pareceres
do CNAVES, que agora deverão ser tomados em consideração.
Este exercício foi concebido para assegurar que o sistema do ensino
superior e os respectivos intervenientes retirem o máximo benefício
de avaliações abrangentes, elaboradas por equipas constituídas por
experientes especialistas internacionais, e que os procedimentos e processos em prática no âmbito do sistema do ensino superior português
sejam equiparados às melhores práticas internacionais.
Neste âmbito, a avaliação realiza-se no seguinte contexto:
O objectivo estratégico do Governo em garantir um sistema do
ensino superior totalmente integrado ao nível europeu, nomeadamente no que respeita à qualidade, aos níveis de participação
e à empregabilidade dos licenciados;
O compromisso do Governo em apoiar esforços para proteger
e melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem académicos, de forma a favorecer a participação em redes internacionais do ensino superior e de forma a permitir o reconhecimento total das instituições e dos graus do ensino superior
portugueses;
O reconhecimento, por parte do Governo, de que os desafios
inerentes à manutenção da qualidade, responsividade e competitividade no âmbito do ensino superior são a principal prioridade, face ao passado de níveis de expansão, mudança e
diversidade sem precedentes no sector em Portugal;
A estratégia do Governo em promover um sistema do ensino
superior diversificado, que abranja públicos heterogéneos e
que seja capaz de alargar o número total de estudantes em
Portugal, de forma a permitir promover a qualidade nos vários
tipos de instituições (i. e., politécnicas ou universitárias);
O compromisso do Governo em reconhecer a crescente importância da investigação, do desenvolvimento e da inovação na
sociedade do conhecimento, no sentido de aumentar o apoio
à investigação e ao desenvolvimento no sector do ensino superior, para assim atingir os mais altos padrões de qualidade
internacionais e promover a transferência dos resultados desta
investigação. Tudo isto com o propósito de apoiar melhor o
progresso social, cultural e económico e manter a ligação integral entre investigação e ensino e o seu desenvolvimento equilibrado nas instituições do ensino superior;
O compromisso do Governo em desenvolver procedimentos e
processos da garantia de qualidade, em consonância com as
melhores práticas internacionais, e em facilitar a realização
de avaliações da eficácia das agências da garantia da qualidade,
dos respectivos procedimentos e dos resultados;
O compromisso do Governo em melhorar o acesso de novos
públicos ao ensino superior e aumentar a oferta de aprendizagem ao longo da vida.
2 — Enquadramento legislativo
O Governo, através do MCTES, estabelece e implementa procedimentos para a garantia da qualidade e providencia a avaliação da
eficácia destes procedimentos, de acordo com a lei da avaliação (Lei
n.o 38/94, de 21 de Novembro, e Decretos-Leis n.os 205/98, de 11
de Julho, e 88/2001, de 23 de Março) e outros instrumentos legislativos
em vigor aquando da realização da avaliação.
O CNAVES tem a função estatutária (Decreto-Lei n.o 205/98, de
11 de Julho) de dar apoio e assegurar a credibilidade do processo
de avaliação do ensino superior, bem como a de avaliar e divulgar
os procedimentos da garantia da qualidade.
A lei da avaliação (Lei n.o 38/94, de 21 de Novembro) determina
que a avaliação do ensino superior inclua procedimentos de avaliação
interna e externa, estando esta última a cargo de instituições representativas, das quais fazem parte:
A FUP;
A ADISPOR;
A APESP.
Além disto, estes procedimentos devem ser complementados com
uma avaliação global do sistema do ensino superior (Lei n.o 38/94,
de 21 de Novembro — cf. o artigo 9.o, n.o 3), que nunca foi efectuada.
A acreditação das instituições do ensino superior foi atribuída (v. a
Lei n.o 1/2003, de 6 de Janeiro — cf. o artigo 36.o, n.o 2) às instituições
representativas anteriormente responsáveis pelo processo de avaliação, ainda que a sua prática não tenha sido regulamentada e, portanto,
não pudesse ser implementada. Como resultado, torna-se necessário
que a acreditação das instituições do ensino superior seja delineada,
regulamentada e implementada de acordo com as actuais tendências
europeias e internacionais.
337
3 — Objectivos
O exercício da avaliação examinará os seguintes aspectos:
Avaliação das práticas de acreditação e da garantia da qualidade
disponíveis;
Avaliação das actividades do CNAVES e das instituições representativas, bem como dos respectivos procedimentos;
Avaliação das práticas de acreditação profissional disponíveis;
Recomendações que garantirão a instituição de um sistema nacional de acreditação e de práticas que vão ao encontro dos
padrões e das directrizes para a garantia da qualidade na área
europeia do ensino superior, como adoptado na Conferência
de Bergen, de Maio de 2005.
A avaliação deverá ser realizada de acordo com as orientações
europeias para uma crescente internacionalização das agências de
garantia da qualidade e acreditação e das suas práticas, tal como
estipulado no relatório da ENQA «Standards and guidelines for quality
assurance in the european higher education área» (2005), apresentado
no encontro ministerial realizado em Bergen em 2005. A ENQA reconhece, nomeadamente, a necessidade de uma avaliação cíclica às agências nacionais seus membros e recomenda que «qualquer agência europeia deverá conduzir, ou ser submetida, em intervalos nunca superiores
a cinco anos, a uma avaliação externa cíclica aos seus processos e
às suas actividades».
4 — Termos de referência
A ENQA nomeará uma comissão internacional de avaliação para
avaliar as actividades do CNAVES e das instituições representativas,
assim como o sistema português da garantia da qualidade e as respectivas práticas de acreditação. Essa comissão será responsável, em
nome da ENQA, pela preparação de recomendações destinadas a
ir ao encontro dos padrões e das directrizes para a garantia da qualidade estipulados para a área europeia do ensino superior.
Os principais objectivos desta tarefa são:
Avaliar o sistema de acreditação e da garantia da qualidade do
ensino superior português e as práticas com ele relacionadas;
Aconselhar o CNAVES e o MCTES sobre as estruturas académicas e de gestão apropriadas para implementar práticas
adequadas de garantia da qualidade e de acreditação;
Difundir a ideia de que a qualidade é um valor fundamental
integrado nas principais actividades de investigação, de ensino
e administrativas das instituições do ensino superior;
Monitorizar e avaliar o impacte da abordagem das instituições
do ensino superior à garantia da qualidade e à melhoria das
suas operações;
Fornecer recomendações para fazer cumprir os padrões europeus
para os organismos de qualidade/acreditação na área europeia
do ensino superior.
Directrizes e obrigações. — O CNAVES e as instituições representativas (FUP, ADISPOR e APESP) cooperarão com o MCTES no
exercício da avaliação e prepararão um relatório de auto-avaliação.
A ENQA fornecerá um guião contendo as instruções que o CNAVES
e as entidades representativas necessitam de ter em conta na preparação dos relatórios de auto-avaliação, bem como outros itens do
processo de avaliação.
Resultados:
Relatório preliminar — a ENQA submeterá ao CNAVES e às
entidades representativas dos subsistemas do ensino superior
(a FUP, a ADISPOR e a APESP) um relatório preliminar
donde constarão os resultados da avaliação dos organismos
de qualidade e de acreditação, bem como das respectivas práticas, determinando o prazo dentro do qual o CNAVES e
as entidades representativas poderão comentar;
Relatório final — a ENQA submeterá ao MCTES e ao CNAVES
um relatório final donde constarão os resultados da avaliação
dos organismos portugueses da qualidade e das respectivas
práticas de acreditação e de garantia da qualidade. O relatório
incluirá também recomendações para o aperfeiçoamento dos
organismos de qualidade/acreditação, para que estes dêem
cumprimento às normas europeias. O CNAVES disponibilizará
publicamente o relatório final e organizará a discussão pública
do mesmo.
Avaliação das instituições do ensino superior portuguesas pela AEU
1 — Introdução
Será iniciado um processo voluntário da avaliação abrangente, independente e objectiva de instituições do ensino superior portuguesas
(universidades e politécnicos, públicos e privados) de acordo com
critérios internacionais, tendo em especial atenção os mecanismos
338
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
de governação, as regras de acesso, a autonomia institucional, os recursos financeiros, a internacionalização e outras políticas do ensino superior relevantes.
Este exercício de avaliação complementa as responsabilidades atribuídas às instituições do ensino superior e às instituições de garantia
da qualidade abrangidas pela lei da avaliação (Lei n.o 38/94, de 21
de Novembro — cf. o artigo 9.o, n.o 3). O objectivo é o de facilitar
aos estabelecimentos portugueses do ensino superior, público e privado, e suas unidades orgânicas, uma maior experiência em rotinas
de avaliação institucional, de acordo com as melhores práticas
europeias.
A AEU é a principal agência europeia de avaliação institucional
e efectuou já um grande número de avaliações, não só na Europa,
mas também em outros continentes (América do Norte, América
Latina e África). Foram já avaliadas pela AEU algumas universidades
portuguesas, e, de entre elas, algumas realizaram já um processo de
acompanhamento periódico (i. e., follow-up).
Assim, o MCTES facilitará o lançamento de um programa voluntário de avaliação institucional dos estabelecimentos portugueses de
ensino superior, público e privado, e suas unidades orgânicas, que
pretendam adquirir experiência ao nível da avaliação institucional,
bem como submeter-se a uma avaliação institucional de âmbito internacional pela AEU.
Este exercício foi concebido para assegurar que o sistema do ensino
superior e os respectivos intervenientes retirem o máximo benefício
de avaliações abrangentes, elaboradas por equipas constituídas por
experientes especialistas internacionais, e que os procedimentos e processos realizados no âmbito do sistema do ensino superior português
sejam equiparados às melhores práticas internacionais.
Neste âmbito, a avaliação realiza-se no seguinte contexto:
O objectivo estratégico do Governo em garantir um sistema do
ensino superior totalmente integrado ao nível europeu, nomeadamente no que respeita à qualidade, aos níveis de participação
e à empregabilidade dos licenciados;
O compromisso do Governo em apoiar esforços para proteger
e melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem académicos, de forma a favorecer a participação em redes internacionais do ensino superior e de forma a permitir o reconhecimento total das instituições e dos graus do ensino superior
portugueses;
O reconhecimento, por parte do Governo, de que os desafios
inerentes à manutenção da qualidade, responsividade e competitividade no âmbito do ensino superior são a principal prioridade, face ao passado de níveis de expansão, mudança e
diversidade sem precedentes no sector em Portugal;
A estratégia do Governo em promover um sistema do ensino
superior diversificado, que abranja públicos heterogéneos e
que seja capaz de alargar o número total de estudantes em
Portugal, de forma a permitir promover a qualidade nos vários
tipos de instituições (i. e., politécnicas ou universitárias);
O compromisso do Governo em reconhecer a crescente importância da investigação, do desenvolvimento e da inovação na
sociedade do conhecimento, no sentido de aumentar o apoio
à investigação e ao desenvolvimento no sector do ensino superior, para assim atingir os mais altos padrões de qualidade
internacionais e promover a transferência dos resultados desta
investigação. Tudo isto com o propósito de apoiar melhor o
progresso social, cultural e económico e manter a ligação integral entre investigação e ensino e o seu desenvolvimento equilibrado nas instituições do ensino superior;
O compromisso do Governo em desenvolver procedimentos e
processos da garantia da qualidade, em consonância com as
melhores práticas internacionais, e em facilitar a realização
de avaliações da eficácia das agências da garantia da qualidade,
dos respectivos procedimentos e dos resultados;
O compromisso do Governo em melhorar o acesso de novos
públicos ao ensino superior e aumentar a oferta de aprendizagem ao longo da vida.
2 — Enquadramento legislativo
O Governo, através do MCTES, estabelece e implementa procedimentos para a garantia da qualidade e providencia a avaliação da
eficácia destes procedimentos, de acordo com a lei da avaliação (Lei
n.o 38/94, de 21 de Novembro, e Decretos-Leis n.os 205/98, de 11
de Julho, e 88/2001, de 23 de Março) e outros instrumentos legislativos
em vigor aquando da realização da avaliação.
O CNAVES tem a função estatutária (Decreto-Lei n.o 205/98, de
11 de Julho) de dar apoio e assegurar a credibilidade do processo
da avaliação do ensino superior, bem como a de avaliar e divulgar
os procedimentos da garantia da qualidade.
A lei da avaliação (Lei n.o 38/94, de 21 de Novembro) determina
que a avaliação do ensino superior inclua procedimentos de avaliação
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
interna e externa, estando esta última a cargo de instituições representativas, das quais fazem parte:
A FUP;
A ADISPOR;
A APESP.
Além disto, estes procedimentos devem ser complementados com
uma avaliação global do sistema do ensino superior (Lei n.o 38/94,
de 21 de Novembro — cf. o artigo 9.o, n.o 3), que nunca foi efectuada.
A acreditação do sistema do ensino superior foi atribuída (v. a
Lei n.o 1/2003, de 6 de Janeiro — cf. o artigo 36.o, n.o 2) às instituições
representativas anteriormente responsáveis pelo processo da avaliação, ainda que a sua prática não tenha sido regulamentada e, portanto,
não pudesse ser implementada. Como resultado, torna-se necessário
que a acreditação do sistema do ensino superior seja delineada, regulamentada e implementada de acordo com as actuais orientações europeias e internacionais.
3 — Objectivos
A manutenção de um sector do ensino superior de alta qualidade,
que possa ser equiparado com outros ao nível internacional, é um
pré-requisito essencial para alcançar o objectivo estipulado pelo
Governo de garantir a qualificação dos Portugueses no espaço
europeu.
A avaliação deverá envolver de forma gradual todas as instituições
portuguesas do ensino superior, públicas e privadas, universitárias
e politécnicas. O exercício dará especial atenção aos seguintes tópicos:
As principais características, positivas e negativas, das instituições
portuguesas do ensino superior no contexto europeu, bem
como a respectiva eficácia e o correspondente estado de
desenvolvimento;
O nível de autonomia institucional e os mecanismos de governação e gestão, com sugestões para melhoria;
A capacidade institucional para a adaptação e a mudança, com
ênfase nas estratégias de resposta aos crescentes desafios postos às instituições do ensino superior;
O acesso ao ensino superior, incluindo o modo como os estudantes são recrutados, os mecanismos de admissão e a medida
em que as instituições respondem aos desafios emergentes
da aprendizagem ao longo da vida e da necessidade de aumentarem a base de conhecimento da população portuguesa e
de se abrirem a novos públicos;
Os mecanismos de saída do sistema do ensino superior, incluindo
o tipo e a relevância dos diplomas disponíveis;
As metodologias e os procedimentos utilizados na distribuição
dos recursos e o nível de financiamento;
Recomendações para promover a racionalização e a diversificação das instituições.
4 — Termos de referência
As avaliações institucionais são requeridas directamente à AEU
pelos estabelecimentos portugueses do ensino superior, público e privado, e suas unidades orgânicas. As avaliações são realizadas pela
AEU, que contará com o apoio da EURASHE e de peritos provenientes dos Estados Unidos e ou do Canadá e ou da Austrália.
O principal objectivo desta tarefa é o de proporcionar às instituições
nacionais do ensino superior experiência no campo da avaliação institucional de acordo com as melhores práticas europeias. Este processo
apoiará as instituições portuguesas do ensino superior no aperfeiçoamento dos seus mecanismos de governação e de gestão e no desenvolvimento contínuo dos respectivos procedimentos da garantia da
qualidade, para que estes vão ao encontro dos melhores padrões e
das melhores práticas. Este processo contribuirá, igualmente, para
o desenvolvimento de um sistema nacional para a acreditação do
ensino superior em consonância as melhores práticas mundiais.
A avaliação das instituições será efectuada individualmente, de
acordo com a prática corrente da AEU para a avaliação institucional.
Nas avaliações individuais é, contudo, necessário dar especial atenção
aos tópicos a seguir indicados, para que a AEU possa produzir um
relatório nacional final incluindo esses tópicos:
As principais características, positivas e negativas, das instituições
portuguesas do ensino superior no contexto europeu, bem
como a respectiva eficácia e o respectivo estado de desenvolvimento;
O nível de autonomia institucional e os mecanismos de governação e gestão, com sugestões para aperfeiçoamento;
A capacidade institucional para adaptação e mudança, com
ênfase nas estratégias de resposta aos crescentes desafios com
que as instituições do ensino superior se deparam;
O acesso ao ensino superior, incluindo o modo como os estudantes são recrutados, os mecanismos de admissão e a medida
em que respondem aos desafios colocados à aprendizagem
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
339
ao longo da vida e à necessidade de aumentar a base de conhecimento da população portuguesa, bem como para ajudar a
abrir as portas do ensino superior a novos públicos;
Os mecanismos de saída do sistema do ensino superior, incluindo
o tipo e a relevância dos diplomas disponíveis;
As metodologias e os procedimentos utilizados na distribuição
dos recursos e o nível dos financiamentos;
Recomendações para promover a racionalização e a diversificação das instituições;
As ligações com o mundo exterior, i. e., com outras instituições
do ensino superior, bem como com outros actores sociais e
industriais;
A capacidade de facilitar oportunidades de emprego científico,
nomeadamente de jovens investigadores e de docentes;
O equilíbrio entre a investigação e o ensino.
Abordagem à avaliação. — A avaliação institucional é requerida
directamente à AEU numa base voluntária pelos estabelecimentos
portugueses do ensino superior, público e privado, e suas unidades
orgânicas. É desejável que durante o 1.o ano sejam avaliadas cerca
de 10 instituições, tendo em consideração a diversidade do sistema
nacional do ensino superior. Assim, deverão ser consideradas instituições públicas e privadas, universitárias e politécnicas, devendo
o exercício combinar a avaliação de instituições que já se submeteram
a processos de avaliação institucional realizados pela AEU nos últimos
quatro anos, assim como outras instituições ainda nunca avaliadas.
O exercício deverá evoluir nos anos seguintes.
Linhas de orientação. — A avaliação será realizada de acordo com
o guião da AEU para avaliações institucionais, a não ser que a AEU
decida introduzir as mudanças que ache necessárias para que a atenção
recaia, de forma crescente, na análise dos tópicos indicados nestes
termos de referência. As visitas das equipas de avaliação da AEU
incluirão contactos com estudantes, professores e pessoal não docente,
bem como com instituições externas (por exemplo, sindicatos, empresas e organizações governamentais).
Resultados:
Relatórios institucionais preliminares — a AEU submeterá a
cada instituição individualmente um relatório preliminar que
se baseará na visita efectuada à instituição. A instituição poderá
responder, seguindo a prática corrente da AEU;
Relatórios institucionais finais — a AEU submeterá a cada instituição individualmente um relatório final, de acordo com
as respectivas práticas, os quais deverão ser tornados públicos.
MINISTÉRIO DA CULTURA
Portaria n.o 107/2006 (2.a série). — Considerando o disposto na
Lei n.o 107/2001, de 8 de Setembro, nomeadamente nos artigos 15.o,
18.o e 28.o;
Tendo sido cumpridos os procedimentos de audição de todos os
interessados previstos no artigo 27.o da Lei n.o 107/2001, de 8 de
Setembro, bem como nos artigos 100.o e seguintes do Código do
Procedimento Administrativo;
Considerando que se trata dos restos (uma torre albarrã e panos
de muralhas) do antigo Castelo de Atouguia da Baleia, vila que até
ao seu declínio, já no início do século XVI, dominava o acesso ao
mar e às ilhas de Peniche e do Baleal, hoje penínsulas;
Considerando que o local fazia parte do senhorio das terras de
Atouguia, que em 1158 o cruzado Guilherme de Corne (Lacorne
ou Licorne) recebeu das mãos de D. Afonso I, para repovoar, onde
já existiriam restos de uma antiga fortificação, que terá sido depois
reconstruída por D. Dinis e mais tarde por D. João III, em tempo
do seu famoso donatário, D. Luís de Ataíde, conde de Atouguia,
alcaide-mor de Peniche, duas vezes vice-rei da Índia:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição da República
Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
São classificados como imóvel de interesse público (IIP) os restos
da torre e muralhas do antigo Castelo de Atouguia da Baleia, em
Atouguia da Baleia, freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de
Peniche, distrito de Leiria, conforme planta anexa a esta portaria,
da qual faz parte integrante.
15 de Novembro de 2005. — A Ministra da Cultura, Maria Isabel
da Silva Pires de Lima.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Deliberação (extracto) n.o 34/2006. — Por deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura de 6 de Dezembro de
2005, foi efectuada a seguinte nomeação:
Dr. Adelino César Vasques Dinis, juiz desembargador do Tribunal
da Relação de Lisboa — nomeado juiz conselheiro do Supremo
Tribunal de Justiça.
20 de Dezembro de 2005. — O Juiz-Secretário, Paulo Guerra.
Despacho n.o 485/2006 (2.a série). — Subdelegação de competências — utilização de veículo. — Nos termos do despacho do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 18 de Outubro
de 2005, fica subdelegada a competência para autorizar a utilização
de veículo próprio ou de aluguer aos magistrados judiciais que exercem
funções nos tribunais da área do respectivo distrito judicial no juiz
desembargador do Tribunal da Relação de Évora Manuel Cipriano
Nabais.
19 de Dezembro de 2005. — O Juiz-Secretário, Paulo Guerra.
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Aviso n.o 191/2006 (2.a série). — Concurso interno de ingresso
para técnico profissional de 2.a classe da carreira de técnico profissional
de biblioteca e documentação. — 1 — Nos termos do Decreto-Lei
n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso,
se encontra aberto concurso interno de ingresso, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Aveiro de
28 de Novembro de 2005, com vista ao provimento de um lugar de
técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.a classe do
quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro. A publicação do presente aviso
foi precedida da necessária consulta à bolsa de emprego público.
2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição
da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na pro-
340
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
gressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de
evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Prazo de validade — o concurso é válido para a vaga referida
e esgota-se com o seu preenchimento.
4 — Área e conteúdo funcional — de acordo com o mapa II anexo
ao Decreto-Lei n.o 247/91, de 10 de Julho, incumbe ao técnico profissional de biblioteca e documentação, genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com
a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento
de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a
preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo
com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
5 — Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:
5.1 — Local de trabalho — no Instituto Superior de Contabilidade
e Administração da Universidade de Aveiro, sito na Rua da Associação
Humanitária Bombeiros de Aveiro, em Aveiro.
5.2 — Remuneração — remuneração correspondente ao índice/
escalão fixado nos termos do Decreto-Lei n.o 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho,
e demais legislação em vigor.
5.3 — Condições de trabalho e regalias sociais — as genericamente
vigentes para a Administração Pública.
6 — Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 276/95, de 25 de
Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de
Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404/98, de 18 de Dezembro, com
as alterações introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e demais
legislação em vigor.
7 — Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 — Requisitos gerais — podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de
candidaturas, os seguintes requisitos constantes no artigo 29.o do
Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados
por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente
exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis
ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação
obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais:
a) Ser funcionário público ou agente há mais de um ano;
b) Possuir o 11.o ano de escolaridade e um curso de formação
profissional de biblioteca, arquivo e documentação, nos termos previstos nos artigos 6.o e 10.o do Decreto-Lei n.o 247/91,
de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 276/95, de 25 de
Outubro.
8 — Métodos de selecção — no presente concurso são utilizados
os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função,
os seguintes factores: habilitação académica de base, formação
profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 — Prova de conhecimentos:
8.1.1 — Prova de conhecimentos gerais e específicos — a prova de
conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica, e terá
a duração de uma hora e meia, com o seguinte programa:
a) Atribuições e competências próprias do Instituto Superior
de Contabilidade e Administração de Aveiro;
b) Conhecimentos gerais constantes no programa estabelecido
no anexo II do despacho n.o 13 381/99, de 1 de Julho, e publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 162, de 14 de Julho
de 1999;
c) Conhecimentos específicos constantes no programa estabelecido no anexo ao despacho conjunto n.o 988/2001, e publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 253, de 31 de Outubro de 2001, da área de biblioteca e documentação:
1) Tarefas de circuito documental — aquisição, registo,
catalogação e armazenamento de espécies documentais,
com utilização de sistemas manuais ou automatizados;
2) Serviço de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
3) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação;
4) Conhecimento de línguas estrangeiras;
5) Utilização de meios informáticos: folha de cálculo e
base de dados.
8.1.2 — A classificação final da prova será expressa na escala de
0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior
a 9,5 valores.
8.1.3 — A data, o local e o horário da prestação da prova serão
divulgados com a lista de candidatos admitidos ao concurso.
8.2 — A avaliação curricular será valorizada em função da habilitação académica de base, da formação profissional e da experiência
profissional. A pontuação atribuída à avaliação curricular, na escala
de 0 a 20 valores, obtém-se pela média aritmética simples da classificação concedida aos três factores referidos.
8.3 — A entrevista profissional de selecção, expressa na escala de
0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma
objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a)
b)
c)
d)
Adequação dos objectivos pessoais aos projectos do ISCAA;
Motivação e competências para o exercício das funções;
Presença pessoal e comportamento relacional;
Capacidade de comunicação e compreensão.
9 — A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores
e resultará da média aritmética simples de todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação
final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final
dos candidatos será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do
concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro
e entregues na Secretaria do Instituto, sita na Rua da Associação
Humanitária Bombeiros de Aveiro, ou remetido pelo correio, com
aviso de recepção, devendo ser expedido até ao último dia do prazo
do concurso, para o apartado 58, 3811-953 Aveiro, dele constando
os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, filiação naturalidade, data de
nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data
e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone];
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Experiência profissional, com a identificação das funções com
mais interesse para o lugar a que se candidata e menção
expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do
vínculo e antiguidade na categoria correspondente à categoria
actual e na função pública e classificação de serviço;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam
dever apresentar por serem relevantes para apreciação do
seu mérito.
10.1 — O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentação correspondente aos requisitos especiais referidos no n.o 7.2, sob pena de exclusão;
c) Documentação que comprove o exigido no n.o 7.1 deste aviso
ou declaração, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em
que o candidato se encontra relativamente a cada um dos
requisitos.
11 — Sempre que for caso disso, a relação de candidatos e a lista
de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados
necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no átrio do edifício do Instituto Superior de Contabilidade
e Administração da Universidade de Aveiro, sito na morada referida
no n.o 10.
12 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
13 — As falsas declarações serão punidas por lei.
14 — A constituição do júri deste concurso é a seguinte:
Presidente — Carlos Filipe Teixeira Andrade, equiparado a professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Paulo Jorge Freitas da Naia, equiparado a professor-adjunto
e docente encarregado da biblioteca.
Maria do Céu Nogueira Dias Vieira, técnica superior de
2.a classe de biblioteca e documentação.
Vogais suplentes:
Fernando Manuel Marques Costa e Silva, equiparado a assistente do 2.o triénio e vice-presidente do conselho directivo.
Rosa Maria Gaspar Pereira, chefe de repartição.
O 1.o vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou
impedimentos.
15 de Dezembro de 2005. — A Presidente do Conselho Directivo,
Fátima Pinho.
ANEXO I
Legislação relativa à prova de conhecimento
Despacho n.o 330-C/ME/92, de 2 de Dezembro, publicado no Diário
da República, 2.a série, n.o 27, de 2 de Fevereiro de 1993.
Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março.
341
Face à considerável experiência académica e ao nível científico,
ao percurso profissional e empresarial de sucesso e à capacidade de
intervenção social, é parecer dos signatários que o engenheiro João
Carvalho possui um currículo que, pelas mais valias que pode acrescentar, justifica plenamente a sua contratação pela UBI como professor auxiliar convidado.
16 de Julho de 2005. — José Mendes Lucas — Mário Figueiredo
Nunes — Rui Alberto Lopes Miguel.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
12 de Dezembro de 2005. — A Chefe de Divisão do Expediente
e Pessoal, Alda Bebiano Ribeiro.
Despacho (extracto) n.o 487/2006 (2.a série). — Por despachos
do reitor da Universidade da Beira Interior:
De 20 de Junho de 2005:
Doutor António de Jesus Fernandes de Matos, professor auxiliar — concedida equiparação a bolseiro fora do País no dia 22
de Junho de 2005.
De 20 de Junho e 4 de Julho de 2005:
Doutor Alcino Fernando Pinto Couto, professor auxiliar — concedida
equiparação a bolseiro fora do País nos dias 22 de Junho e de
6 de Julho de 2005.
De 11 de Julho de 2005:
Mestre Kelly Lemos Serrano O’Hara, assistente — concedida equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre
13 e 17 de Julho de 2005.
De 29 de Agosto de 2005:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Despacho (extracto) n.o 486/2006 (2.a série). — Por despacho
reitoral de 7 de Julho de 2005:
Doutor Luís Carlos Carrilho Gonçalves, professor associado — concedida equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre 31 de Março e de 2 de Abril de 2005.
De 5 de Setembro de 2005:
Engenheiro João Carvalho — autorizada a sua contratação como professor auxiliar convidado a tempo parcial (60 %) além do quadro
de pessoal docente da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, a partir de 15 de Setembro de 2005,
ficando exonerado das anteriores funções na mesma data.
Mestre Ana Paula Bernardino Matias Gama, assistente — concedida
equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre
30 de Setembro e 1 de Outubro de 2005.
Nos termos do n.o 1 do artigo 8.o e dos n.os 2 e 3 do artigo 15.o
do Decreto-Lei n.o 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com as
alterações pela Lei n.o 19/80, de 16 de Julho, publica-se a seguir
o parecer que fundamenta este convite:
Doutor Mário Marques Freire, professor associado — concedida equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre
29 de Outubro e 4 de Novembro de 2005.
Parecer
Doutor Stanislav Nicolaevich Antontsev, professor catedrático visitante a 0 % — concedida equiparação a bolseiro fora do País no
período compreendido entre 1 e 30 de Novembro de 2005.
Da análise do currículo do engenheiro João Carvalho há a destacar
o carácter multifacetado com realce para as seguintes vertentes: a
de docente universitário e investigador, a de engenheiro e designer
têxteis, a de empresário têxtil, a de empresário em áreas económicas
diferentes do têxtil e a de dirigente associativo.
Como docente universitário e investigador, iniciou funções na UBI
em 1990, tendo leccionado disciplinas da ciência, tecnologia e design
têxteis e desenvolvido trabalhos de investigação na área da física têxtil,
nomeadamente as bases científicas e tecnológicas para o dimensionamento dos tecidos, tendo defendido, nesta área, provas de aptidão
pedagógica e capacidade científica. Publicou artigos em revistas científicas e apresentou comunicações em várias conferências e reuniões
científicas nacionais e internacionais, o que faz com que o seu currículo
se equipare ao de um recém-doutorado.
Como engenheiro e designer têxteis trabalha desde 1986, tendo
sido quadro de duas empresas de lanifícios do concelho da Covilhã
entre 1986 e 1993, reconhecendo-se que desempenhou e desempenha
funções de elevada responsabilidade ao nível da direcção técnica e
do design no que concerne ao desenvolvimento de colecções e ao
projecto de tecidos.
Como empresário têxtil, iniciou a actividade como sócio gerente
da FITECOM — Comercialização e Industrialização Têxtil, L.da, em
1993, reconhecendo-se o sucesso da sua contribuição para colocar
esta empresa dentro do quadro das melhores empresas de lanifícios
de Portugal na actualidade.
Como empresário de áreas económicas diferentes do têxtil é sócio
gerente de duas empresas, reconhecendo-se-lhe uma grande capacidade de gestor empresarial.
Como dirigente associado foi presidente da direcção da
AECBP — Associação Empresarial da Covilhã, Belmonte e Penamacor, sendo actualmente o presidente da assembleia geral, o que revela
interesse e capacidade de intervenção na sociedade.
De 26 de Outubro de 2005:
De 27 de Outubro de 2005:
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
16 de Dezembro de 2005. — A Chefe de Divisão do Expediente
e Pessoal, Alda Bebiano Ribeiro.
Despacho (extracto) n.o 488/2006 (2.a série). — Por despachos
do reitor da Universidade da Beira Interior:
De 4 de Novembro de 2005:
Doutor Fernando José da Silva Velez, professor auxiliar — concedida
equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre
5 e 9 de Novembro de 2005.
De 7 de Novembro de 2005:
Licenciado David Gorjão Alves da Silva, assistente convidado — concedida equiparação a bolseiro fora do País nos dias 8 e 9 de Novembro de 2005.
De 9 de Novembro de 2005:
Doutor João José de Matos Ferreira, professor auxiliar — concedida
equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre
10 e 13 de Novembro de 2005.
De 10 de Novembro de 2005:
Arquitecto José Carlos Pereira Lucas Callado, professor auxiliar —
concedida equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre 12 e 17 de Novembro de 2005.
342
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Doutor Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, professor auxiliar — concedida equiparação a bolseiro fora do País no período
compreendido entre 30 de Novembro e 7 de Dezembro de 2005.
De 11 de Novembro de 2005:
Engenheiro Humberto João Saraiva Santos, assistente — concedida
equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre
5 e 9 de Dezembro de 2005.
Mestre Pedro Miguel Figueiredo Dinis Oliveira Gaspar, assistente — concedida equiparação a bolseiro fora do País no período
compreendido entre 5 e 9 de Dezembro de 2005.
Doutor Jesus Miguel López Rodilla, professor associado — concedida
equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre
27 de Novembro e 2 de Dezembro de 2005.
De 15 de Novembro de 2005:
Doutor Ryszard Kowalczyk, professor catedrático em regime de acumulação — concedida equiparação a bolseiro fora do País no
período compreendido entre 2 e 7 de Dezembro de 2005.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Dezembro de 2005. — A Chefe de Divisão do Expediente
e Pessoal, Alda Bebiano Ribeiro.
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
o
Despacho n. 489/2006 (2.a série). — Por despacho de 15 de
Dezembro de 2005 do reitor da Universidade de Coimbra foram designados os seguintes professores para fazerem parte do júri das provas
para obtenção do título de agregado em medicina interna/cardiologia
requeridas pelo Doutor Lino Manuel Martins Gonçalves, professor
auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra:
Presidente — Vice-reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor António José Avelãs Nunes, por delegação de competências
do reitor, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 101,
de 2 de Maio de 2003.
Vogais:
Doutor Mário Gastão Rodrigues Lopes, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Doutor Cassiano Pena de Abreu e Lima, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do
Porto.
Doutor Armando Lopes Porto, professor catedrático da
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor José Guilherme Fernandes Cunha Vaz, professor
catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra.
Doutor Adriano Supardo Vaz Serra, professor catedrático
da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor Agostinho Diogo Jorge Almeida Santos, professor
catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra.
Doutora Tice Reis Anastácio Macedo, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de
Coimbra.
Doutor Frederico José Teixeira, professor catedrático da
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor Carlos Manuel Domingues Freire de Oliveira, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor Luís Augusto Pires Costa Providência, professor
catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra.
Doutora Maria Helena Saldanha Domingues Freire de Oliveira, professora catedrática da Faculdade de Medicina
da Universidade de Coimbra.
Doutor Mário Silva Freitas, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor Luís Augusto Salgueiro Cunha, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de
Coimbra.
Doutor Francisco José Frasqueira Castro e Sousa, professor
catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra.
Doutor Manuel Jesus Antunes, professor catedrático da
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutora Maria Helena Pinto Azevedo, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de
Coimbra.
Doutor João Alberto Baptista Patrício, professor catedrático
da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor António Abel Garcia Meliço Silvestre, professor
catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra.
Doutor Salvador Manuel Correia Massano Cardoso, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor António Manuel Diogo de Paiva, professor catedrático professor catedrático da Faculdade de Medicina
da Universidade de Coimbra.
Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, professor catedrático
da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor Manuel Fontes Baganha, professor catedrático da
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor João Luís Maló Abreu, professor catedrático da
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor Fernando José Martins Serra de Oliveira, professor
catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra.
Doutor Maximino José Correia Leitão, professor catedrático
da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Doutor Manuel Amaro Matos Santos Rosa, professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de
Coimbra.
Doutor Fernando Jesus Regateiro, professor catedrático da
Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Dezembro de 2005. — A Administradora, Margarida Isabel
Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.
Reitoria
Edital n.o 19/2006 (2.a série). — Faz-se saber que, perante esta
Reitoria, pelo prazo de 30 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso
documental para provimento de uma vaga de professor associado
do 3.o grupo (Ciências Políticas) da Faculdade de Direito desta Universidade, nos termos dos artigos 37.o a 52.o do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho, e demais
legislação vigente.
O despacho conjunto n.o 373/2000, de 31 de Março, do Ministro
da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra
da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de
ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento
da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com os artigos 37.o a 52.o do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho, e demais
legislação vigente, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de
outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra
escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou
de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que
habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de
efectivo serviço como docentes universitários;
c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que
é aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos
de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
II — Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos no
Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhados
da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas
em qualquer das alíneas do n.o I;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae,
com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados,
bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez necessária
para o exercício do cargo;
e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da Lei do Serviço Militar;
f) Bilhete de identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso
de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a
sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas
alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
343
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do
mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina
de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas
públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de
efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias;
d) Os investigadores principais dos estabelecimentos do ensino
superior, com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na
categoria habilitados com o grau de doutores e com o título
de agregado.
II — Os candidatos deverão apresentar os seus requerimentos no
Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, acompanhados
da seguinte documentação:
Nome completo;
Filiação;
Data e local do nascimento;
Estado civil;
Profissão;
Residência.
III — 1 — A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo
de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.
2 — Após a admissão, os candidatos ao concurso para professor
associado deverão entregar, no prazo de 30 dias contados desde a
data de recepção daquela comunicação:
a) 15 exemplares, impressos ou policopiados, de um relatório
que inclua o programa, os conteúdos e os métodos do ensino
teórico e prático das matérias das disciplinas ou de uma das
do grupo de disciplinas, do grupo a que respeita o concurso,
de acordo com o n.o 2 do artigo 44.o do Estatuto da Carreira
Docente Universitária;
b) 2 exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado
na Faculdade e na Porta Férrea.
16 de Dezembro de 2005. — O Reitor, Fernando Seabra Santos.
Edital n.o 20/2006 (2.a série). — Faz-se saber que, perante esta
Reitoria, pelo prazo de 30 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso
documental para provimento de uma vaga de professor catedrático
do 1.o grupo (Ciências Históricas) da Faculdade de Direito desta
Universidade, nos termos dos artigos 37.o a 52.o do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho,
e demais legislação vigente.
O despacho conjunto n.o 373/2000, de 31 de Março, do Ministro
da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra
da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de
ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento
da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública,
enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com os artigos 37.o a 52.o do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, anexo a Lei n.o 19/80, de 16 de Julho, e demais
legislação vigente, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina
de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de
outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou
de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham
sido aprovados em provas públicas de agregação e contem,
pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria
de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;
a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas
em qualquer das alíneas do n.o I;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae,
com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados,
bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;
c) Certificado do registo criminal;
d) Documento comprovativo de possuírem a robustez necessária
para o exercício do cargo;
e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as obrigações da Lei do Serviço Militar;
f) Bilhete de identidade.
Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso
de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a
sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas
alíneas, bem como proceder às indicações seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Nome completo;
Filiação;
Data e local do nascimento;
Estado civil;
Profissão;
Residência.
III — 1 — A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo
de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso.
2 — Após a admissão, os candidatos ao concurso para professor
catedrático deverão entregar, no prazo de 30 dias contados desde
a data de recepção daquela comunicação, dois exemplares de cada
um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado
na Faculdade e na Porta Férrea.
19 de Dezembro de 2005. — O Reitor, Fernando Seabra Santos.
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.o 490/2006 (2.a série). — Determino, sob proposta
do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia desta
Universidade, que o respectivo quadro de pessoal não docente, constante do despacho n.o 10 677/2002, publicado no Diário da República,
2.a série, n.o 113, de 16 de Maio de 2002, com a rectificação
n.o 1708/2002, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 186,
de 13 de Agosto de 2002, e as alterações constantes dos despachos
n.os 23 160/2004, publicado no Diário da República, 2.a série, de 11
de Novembro de 2004, 13 419/2004, publicado no Diário da República,
2.a série, de 3 de Julho de 2004, e 12 385/2005, publicado no Diário
da República, 2.a série, de 3 de Junho de 2005, seja alterado de acordo
com o mapa seguinte:
Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Número de lugares
Grupo de pessoal
Área funcional
Carreira
Existentes
Técnico superior . . . . . . . . . .
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Âmbito geral . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnica superior . . . . . . . . . . . . . . .
5
2
A extinguir
A criar
–
–
3
2
Total
8
4
344
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Número de lugares
Grupo de pessoal
Área funcional
Carreira
Existentes
A extinguir
A criar
Total
Técnico-profissional . . . . . . .
Laboratorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnico-profissional . . . . . . . . . . . .
11
7
–
4
Auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . .
—
Auxiliar técnico . . . . . . . . . . . . . . . .
12
–
2
14
13 de Dezembro de 2005. — O Reitor, José Barata-Moura.
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
dade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade,
nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 316/83, de 2 de Julho:
Instituto de Higiene e Medicina Tropical
Despacho (extracto) n.o 491/2006 (2.a série). — Por despacho
reitoral de 7 de Dezembro de 2005, foi autorizado o contrato administrativo de provimento, na categoria de professor associado com
agregação convidado a 50 %, da disciplina de Sistemas de Saúde
Pública, do Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, por um
ano, renovável até ao máximo de duas vezes, com efeitos a 30 de
Setembro de 2005.
Relatório do conselho científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, que fundamentou o convite da contratação do
Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, como professor
associado convidado a 50 %.
Com base nos pareceres emitidos pelos Doutores Maria Amélia
Afonso Grácio, Virgílio Estólio do Rosário e António José dos Santos Grácio, professores catedráticos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, conclui-se que o
Doutor e agregado Paulo Lyz Girou Martins Ferrinho tem competência na docência e investigação na área dos Sistemas de Saúde,
resultante do facto de ter exercido funções de professor associado
naquela disciplina (lugar que ocupou após concurso), até à sua
nomeação para exercer funções de subdirector-geral de
Saúde/Ministério da Saúde.
Face ao exposto, o Doutor Paulo Lyz Girou Martins Ferrinho tem
aptidões já comprovadas para o cargo em que é proposta a sua
contratação.
7 de Novembro de 2005. — A Presidente do Conselho Científico,
Maria Amélia Afonso Grácio.
UNIVERSIDADE DO PORTO
Número de lugares
Grupo de disciplinas
Professores catedráticos
Professores associados
1.o grupo — Psicologia . . . . .
2.o grupo — Ciências da Educação . . . . . . . . . . . . . . . . .
9
17
4
9
Total . . . . . . .
13
26
20 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Despacho (extracto) n.o 493/2006 (2.a série). — Por despacho
de 6 de Dezembro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto,
por delegação:
Doutor Iuliu Bobos Radu — nomeado definitivamente como professor
auxiliar, além do quadro, do Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 20
de Novembro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.
Não são devidos emolumentos.)
Relatório a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei
n.o 19/80, de 16 de Julho.
Com base no parecer circunstanciado e fundamentado dos professores catedráticos Eduardo Anselmo Ferreira da Silva, da Universidade de Aveiro, e Fernando Manuel Pereira de Noronha, da
Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sobre o relatório
de actividade do Doutor Iuliu Bobos Radu, referente ao último quinquénio, o concelho científico considera que a actividade científica
e pedagógica desenvolvida naquele período satisfaz os requisitos do
Decreto-Lei n.o 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei
n.o 19/80, de 16 de Julho, pelo que propõe a sua nomeação definitiva
como professor auxiliar.
17 de Novembro de 2005. — O Presidente do Conselho Científico,
Baltazar Manuel Romão de Castro.
Reitoria
Deliberação n.o 35/2006. — Por deliberação da secção permanente do senado, na sua reunião de 14 de Dezembro de 2005, foi
aprovada a alteração ao quadro de pessoal docente da Faculdade
de Medicina desta Universidade, o qual passa a ser o seguinte:
Categorias
20 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Despacho (extracto) n.o 494/2006 (2.a série). — Por despacho
de 22 de Agosto de 2005 do reitor da Universidade do Porto:
Número de lugares
Professor catedrático . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Professor associado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
37
71
Licenciada Sónia Cristina Alexandre Gouveia — contratada, por conveniência urgente de serviço, como monitora além do quadro da
Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir
de 15 de Setembro e até 3 de Novembro de 2005. (Não carece
de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
21 de Dezembro de 2005. — O Reitor, J. Novais Barbosa.
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Secretaria-Geral
o
a
Despacho (extracto) n. 492/2006 (2. série). — Por despacho
de 19 de Dezembro de 2005 do reitor da Universidade do Porto,
foi autorizada a seguinte afectação de lugares de professores da Facul-
Despacho (extracto) n.o 495/2006 (2.a série). — Por despacho
de 9 de Agosto de 2005 do reitor da Universidade do Porto:
Licenciada Maria Luísa Pereira Soares — contratada, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidada além do quadro
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
com 60 % do vencimento da Faculdade de Psicologia e de Ciências
da Educação desta Universidade, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não
são devidos emolumentos.)
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Despacho (extracto) n.o 496/2006 (2.a série). — Por despacho
de 5 de Agosto de 2005 do reitor da Universidade do Porto:
Doutora Maria José Dias Curado — contratada, por conveniência
urgente de serviço, com professora auxiliar convidada além do quadro da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a
partir de 15 de Setembro de 2005 e pelo período de um ano. (Não
carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
Relatório a que se refere o artigo 15.o do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, publicado em anexo à Lei n.o 19/80,
de 16 de Julho.
Baseado no parecer favorável emitido pelos professores Maria
Teresa Lencastre de Melo Breiner Andresen, Paulo Jorge Rodrigues
Farinha Marques, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto,
e Paulo Manuel Neto da Costa Pinho, da Faculdade de Engenharia
da Universidade do Porto, e na análise do curriculum vitae da candidata, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade
do Porto considera que Maria José Dias Curado reúne todas as condições para o exercício do cargo de professor auxiliar convidado, a
100 %, tendo aprovado, por maioria absoluta, a correspondente proposta de contrato para vigorar pelo período de um ano para prestar
serviço no Departamento de Botânica desta Faculdade.
15 de Julho de 2005. — O Presidente do Conselho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Despacho (extracto) n.o 497/2006 (2.a série). — Por despacho
de 14 de Setembro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto,
por delegação:
Licenciado António Pedro Amaral Soares Moreira — contratado, por
conveniência urgente de serviço, com monitor além do quadro da
Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, com efeitos
a partir de 16 de Setembro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal
de Contas. Não são devidos emolumentos.)
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Despacho (extracto) n.o 498/2006 (2.a série). — Por despacho
de 25 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto,
por delegação:
Doutor Gijsbert Louis Koster — contratado em regime de contrato
de trabalho a termo certo e por conveniência urgente de serviço
para exercer funções equiparadas a professor associado convidado,
além do quadro, com 40 % do vencimento da Faculdade de Letras
desta Universidade, com efeitos a partir de 25 de Outubro de 2005.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos
emolumentos.)
Relatório a que se refere o artigo 15.o do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, publicado em anexo à Lei n.o 19/80,
de 16 de Julho.
O conselho científico da Faculdade de Letras, depois de analisar
o curriculum vitae do Doutor Gijsbert Louis Koster e tendo em conta
o parecer subscrito pelos três especialistas, de acordo com o n.o 2
do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 448/79, de 13 de Novembro, ratificado
pela Lei n.o 19/80, de 16 de Julho, aprovou por unanimidade, em
reunião de 26 de Agosto de 2005, a sua contratação para o exercício
de funções equiparadas à categoria de professor associado convidado,
com 40 % do vencimento, em regime de contrato de trabalho a termo
certo, entendendo que possui as qualidades profissionais e científicas
adequadas à docência das Literaturas e Culturas Asiáticas.
10 de Outubro de 2005. — A Presidente do Conselho Científico,
Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
345
Despacho (extracto) n.o 499/2006 (2.a série). — Por despacho
de 12 de Dezembro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto,
por delegação:
Licenciado Paulo César de Almeida Carvalho — rescindido, a seu
pedido, o contrato de trabalho a termo certo, como especialista
de informática do grau 1, nível 2, do Instituto de Recursos e Iniciativas Comuns desta Universidade, com efeitos a partir de 28
de Novembro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Despacho (extracto) n.o 500/2006 (2.a série). — Por despacho
de 14 de Dezembro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto,
por delegação:
Licenciado Luís Gonçalves de Andrade, programador da Faculdade
de Engenharia desta Universidade — nomeado definitivamente
especialista de informática do grau 2, nível 1, da mesma Faculdade,
com efeitos a partir da data da aceitação, considerando-se exonerado do lugar anterior a partir da mesma data. (Não carece de
visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Despacho (extracto) n.o 501/2006 (2.a série). — Por despacho
de 4 de Julho de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por
delegação:
Doutor Carlos Manuel Moreira Mota Cardoso — contratado, em
regime de contrato de trabalho a termo certo, para exercer funções
equiparadas a professor auxiliar convidado além do quadro com
50 % do vencimento da Faculdade de Psicologia e de Ciências da
Educação desta Universidade, com efeitos a partir de 1 de Agosto
de 2005, válido por um ano, eventualmente renovável por igual
período até ao limite de três anos. (Não carece de visto do Tribunal
de Contas. Não são devidos emolumentos.)
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
Despacho (extracto) n.o 502/2006 (2.a série). — Por despacho
de 14 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto,
por delegação:
Mestre Kuniko Ukai — contratada em regime de contrato de trabalho
a termo certo e por conveniência urgente de serviço para exercer
funções equiparadas a professora auxiliar convidada, além do quadro, com 50 % do vencimento da Faculdade de Letras desta Universidade, com efeitos a partir de 14 de Outubro de 2005. (Não
carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
Relatório a que se refere o artigo 15.o do Estatuto da Carreira
Docente Universitária, publicado em anexo à Lei n.o 19/80,
de 16 de Julho.
O conselho científico da Faculdade de Letras, depois de analisar
o curriculum vitae de Kuniko Ukai e tendo em conta o parecer subscrito
pelos três especialistas, de acordo com o n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.o 19/80,
de 16 de Julho, aprovou por unanimidade, em reunião de 26 de Agosto
de 2005, a sua contratação para o exercício de funções equiparadas
à categoria de professora auxiliar convidada, com 50 % do vencimento,
em regime de contrato de trabalho a termo certo, entendendo que
possui as qualidades profissionais e científicas adequadas à docência
de Literatura, Línguas e Culturas Japonesa e Chinesa.
10 de Outubro de 2005. — A Presidente do Conselho Científico,
Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.
21 de Dezembro de 2005. — O Director de Serviços de Pessoal
e Expediente, Arnaldo Azevedo.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Despacho n.o 503/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 14
de Novembro de 2005:
Maria Isabel de Magalhães Colaço — autorizado o contrato administrativo de provimento, por um ano, como equiparada a assistente
do 2.o triénio além do quadro, em regime de exclusividade, por
346
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
urgente conveniência de serviço, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, a partir de 28
de Novembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal
de Contas. Não são devidos emolumentos.)
13 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ildefonso
Ramalho.
Despacho n.o 504/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 29
de Julho de 2005:
Francisco Moreira Caeiro — autorizada a renovação do contrato
administrativo de provimento, pelo período de um biénio, como
equiparado a assistente (1.o triénio), além do quadro, a tempo parcial de 50 %, em regime de acumulação, por urgente conveniência
de serviço, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, a partir de 1 de Outubro de 2005. (Isento
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos
emolumentos.)
15 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ildefonso
Ramalho.
Despacho n.o 505/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 14
de Novembro de 2005:
Vítor Manuel do Sacramento Figueira — autorizado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto,
além do quadro, em regime de exclusividade, para a Escola Superior
Agrária de Beja, desde 21 de Novembro de 2005 e até 30 de Setembro de 2006. O vencimento é o correspondente ao escalão 1,
índice 185. (Isento de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.)
19 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Despacho n.o 506/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 14
de Novembro de 2005:
Neiva Vicência Negreiros de Carvalho — autorizado o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.o triénio
além do quadro, em regime de exclusividade, para a Escola superior
Agrária de Beja, desde 1 de Novembro de 2005 e até 30 de Setembro
de 2006. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 135.
(Isento de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.)
19 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Despacho n.o 507/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 14 de
Novembro de 2005:
António Silvério Fragoso Almodôvar — autorizado o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.o triénio
além do quadro, em regime de exclusividade, para a Escola Superior
Agrária de Beja, desde 2 de Novembro de 2005 e até 30 de Setembro
de 2006. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 135.
(Isento de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.)
19 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Despacho n.o 508/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 14
de Novembro de 2005:
Ana Rita Figueira Boavida Canada — autorizado o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.o triénio,
além do quadro, em regime de tempo parcial (20 %), para a Escola
Superior Agrária de Beja, desde 2 de Novembro de 2005 e até
30 de Setembro de 2006. O vencimento é o correspondente ao
escalão 1, índice 100. (Isento de fiscalização prévia. Não são devidos
emolumentos.)
19 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Despacho n.o 510/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 14
de Novembro de 2005:
Artur Jorge Aroeira Lança — autorizado o contrato administrativo
de provimento, pelo período de um ano, como equiparado a assistente do 1.o triénio, além do quadro, em regime de tempo integral,
sem exclusividade, por urgente conveniência de serviço, para a
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico
de Beja, com início em 14 de Novembro de 2005, considerando-se
rescindido o contrato administrativo de provimento celebrado como
equiparado a assistente do 1.o triénio, em regime de tempo parcial,
20 %, em 1 de Outubro de 2005. (Isento de fiscalização prévia
do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)
20 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ildefonso
Ramalho.
Despacho n.o 511/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 29
de Novembro de 2005:
Carlos Manuel Lopes Borralho — autorizado o contrato administrativo de provimento para o exercício de funções de equiparado a
assistente do 1.o triénio da Escola Superior de Educação de Beja,
em regime de tempo parcial, com uma carga horária de três horas
semanais, correspondendo-lhe 20 % da remuneração, com efeitos
a partir de 14 de Novembro de 2005 e até 30 de Setembro de
2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Despacho n.o 512/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 29
de Novembro de 2005:
Liliana Sofia de Aguiar Pereira da Silva — celebrado contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.o triénio
para a Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico,
auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 14 de Novembro de 2005
e até 30 de Setembro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas.)
27 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Despacho n.o 513/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 29
de Novembro de 2005:
Ana Felisbela de Albuquerque Piedade Pires Lavado — celebrado
contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente
do 2.o triénio para a Escola Superior de Educação deste Instituto
Politécnico, auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, com efeitos a partir de 2 de Dezembro
de 2005 e até 30 de Setembro de 2006. (Isento de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
27 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Despacho n.o 514/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 29
de Novembro de 2005:
Nuno Eduardo Marques de Loureiro — celebrado contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.o triénio
para a Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico,
auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 140, com efeitos a partir de 15 de Novembro de 2005
e até 30 de Setembro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas.)
27 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
Despacho n.o 515/2006 (2.a série). — Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 15 de Dezembro
de 2005, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e da Escola
Superior Agrária, aprovo o Regulamento do Curso de Pós-Graduação
em Sistemas de Informação Geográfica, anexo ao presente despacho.
Despacho n.o 509/2006 (2.a série). — Por meu despacho de
14 de Novembro de 2005:
21 de Dezembro de 2005. — A Presidente, Ana Maria B. O. Dias
Malva Vaz.
Dália Pires Cascalheira — autorizado o contrato administrativo de
provimento como equiparada a assistente do 2.o triénio, além do
quadro, em regime de exclusividade, para a Escola Superior Agrária
de Beja, desde 15 de Novembro de 2005 e até 30 de Setembro
de 2006. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 135.
(Isento de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.)
Regulamento do Curso de Pós-Graduação
em Sistemas de Informação Geográfica
19 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Luís Ramalho.
Artigo 1.o
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de pós-graduação em
Sistemas de Informação Geográfica, aprovado pelo presidente do Ins-
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Artigo 8.o
tituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 23 de Novembro de 2005.
Artigo 2.o
347
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas
por despacho do presidente do IPCB.
Ramos e acesso
1 — O curso funcionará segundo dois ramos distintos: Redes, Ordenamento do Território e Ambiente e Recursos Agro-Florestais e
Ambientais.
2 — São admitidos à candidatura no ramo Redes, Ordenamento
do Território e Ambiente candidatos com habilitações superiores nas
áreas de Arquitectura, Engenharia Civil, Engenharia do Território,
Engenharia do Ambiente, Engenharia Informática, Engenharia das
Tecnologias da Informação, Engenharia da Telecomunicações, Planeamento Regional e Urbano, Urbanismo Geografia, Economia, bem
como em outras áreas, desde que o curriculum vitae demonstre experiência profissional e preparação científica de base.
3 — São admitidos à candidatura no ramo Recursos Agro-Florestais
e Ambientais candidatos com habilitações superiores nas áreas de
Engenharia dos Recursos Naturais e Ambiente, Engenharia Florestal,
Engenharia do Ambiente, bem como em outras áreas, desde que o
curriculum vitae demonstre experiência profissional e preparação científica de base.
21 de Dezembro de 2005. — A Presidente, Ana Maria B. O. Dias
Malva Vaz.
Regulamento do curso de especialização
em Sistemas de Informação Geográfica
Artigo 1.o
Objecto
Artigo 3.o
O presente regulamento respeita ao curso de especialização em
Sistemas de Informação Geográfica, aprovado pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 23 de Novembro de 2005.
Candidatura e prazos
Artigo 2.o
1 — A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a
adquirir na respectiva escola.
2 — O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado de dois exemplares dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
Despacho n.o 516/2006 (2.a série). — Por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Castelo de 15 de Dezembro de 2005
e sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e da Escola Superior
Agrária, foi aprovado o regulamento do curso de especialização em
Sistemas de Informação Geográfica, anexo ao presente despacho.
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do número de contribuinte;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Curriculum vitae detalhado;
Duas fotografias.
3 — As vagas, prazos para a candidatura, selecção, seriação, matrícula e inscrição e reclamação serão fixados, anualmente, pelo presidente do IPCB, através de aviso, e objecto de afixação nas instalações
da respectiva escola e dos serviços da presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Artigo 4.o
Condições de funcionamento
1 — O curso funcionará apenas com um número mínimo de
10 alunos.
2 — A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas
exceder 25 % das aulas a ministrar.
3 — O curso tem a duração de dois semestres lectivos, no total
de duzentas e setenta horas lectivas.
Acesso
São admitidos à candidatura no curso candidatos sem habilitações
superiores que no âmbito das suas actividades profissionais utilizem
informação geográfica, designadamente desenhadores, topógrafos e
outros técnicos.
Artigo 3.o
Candidatura e prazos
1 — A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a
adquirir na respectiva escola.
2 — O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado de dois exemplares dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do número de contribuinte;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Curriculum vitae detalhado;
Fotografias.
3 — As vagas e os prazos para a candidatura, selecção, seriação,
matrícula e inscrição e reclamação serão fixados, anualmente, pelo
presidente do IPCB através de aviso e objecto de afixação nas instalações da respectiva escola e dos serviços da presidência do IPCB.
Artigo 4.o
Condições de funcionamento
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a
fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
1 — O curso funcionará apenas com um número mínimo de 10
alunos.
2 — A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas
exceder 25 % das aulas a ministrar.
3 — O curso tem a duração de dois semestres lectivos, no total
de duzentas e setenta horas lectivas.
Artigo 6.o
Artigo 5.o
o
Artigo 5.
Propinas
Classificação final
Propinas
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada
até às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior
a cinco décimas), das classificações parcelares obtidas nas disciplinas,
numa escala de 0 a 20.
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a
fixar anualmente pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
Artigo 6.o
Classificação final
Artigo 7.o
Certificado
1 — Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares
que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a
classificação obtida.
2 — Aos alunos que não tenham completado o curso, será emitido,
caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades
curriculares com a respectiva classificação.
3 — A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da
taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada
até às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior
a cinco décimas), das classificações parcelares obtidas nas disciplinas,
na escala de 0 a 20.
Artigo 7.o
Certificado
1 — Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares
que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a
classificação obtida.
348
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
2 — Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido,
caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades
curriculares com a respectiva classificação.
3 — A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da
taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 8.o
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente documento serão esclarecidas
por despacho do presidente do IPCB.
Despacho n.o 517/2006 (2.a série). — Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 15 de Dezembro
de 2005 e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo
o Regulamento do Curso de Formação Especializada em Educação
Especial — Domínio Cognitivo e Motor, anexo ao presente despacho.
21 de Dezembro de 2005. — A Presidente, Ana Maria B. O. Dias
Malva Vaz.
Regulamento do Curso de Formação Especializada
em Educação Especial — Domínio Cognitivo e Motor
Artigo 1.o
Objecto
O presente Regulamento respeita ao curso de formação especializada em Educação Especial — Domínio Cognitivo e Motor, aprovado pela presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco
(IPCB), nos termos da deliberação do conselho geral de 22 de Junho
de 2005.
Artigo 2.o
Acesso
1 — São admitidos à candidatura ao curso os candidatos que reúnam
as condições previstas no n.o 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n.o 95/97,
de 23 de Abril, nomeadamente:
1.1 — Sejam educadores de infância ou professores do ensino básico
ou professores do ensino secundário;
1.2 — Sejam profissionalizados e contem com pelo menos cinco
anos de serviço docente.
Artigo 3.o
Artigo 6.o
Certificado
1 — Aos alunos aprovados na totalidade das unidades curriculares
que integram o plano de estudos será emitido um diploma com a
classificação obtida.
2 — Aos alunos que não tenham completado o curso, será emitido,
caso seja solicitado, certificado de frequência e aprovação nas unidades
curriculares com a respectiva classificação.
3 — A emissão do diploma será feita mediante o pagamento da
taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 7.o
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente documento serão esclarecidas
por despacho da presidente do IPCB.
Edital n.o 21/2006 (2.a série). — 1 — Torna-se público que, pelo
prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente
edital no Diário da República, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o
do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso
documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área
científica de Representação e Análise Espacial, para a Escola Superior
de Artes Aplicadas deste Instituto.
2 — O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data
da afixação da respectiva lista de classificação final.
3 — Requisitos de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais — ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.o
do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho;
b) Requisitos especiais — licenciatura em Arquitectura.
4 — Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão no seguinte:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência como docente na área disciplinar de Modelação
Geométrica 2D e 3D;
c) Experiência profissional na área do Design de Interiores e
Arquitectura;
d) Experiência de desenho assistido por computador;
e) Publicações (livros, artigos, etc.);
f) Acções de formação, na área do desenho assistido por computador e sistemas de análise espacial.
Candidatura e prazos
1 — A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a
adquirir na respectiva escola.
2 — O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
Fotocópia do bilhete de identidade;
Fotocópia do número de contribuinte;
Fotocópia do certificado de habilitações;
Curriculum vitae detalhado;
Certidão comprovativa do tempo de serviço.
3 — As vagas, prazos para a candidatura, selecção, seriação, matricula e inscrição e reclamação serão fixados anualmente pela presidente
do IPCB, através de aviso, e serão objecto de afixação nas instalações
da respectiva escola e dos serviços da presidência do IPCB.
Artigo 4.o
Condições de funcionamento
1 — O número de vagas é de 25.
2 — A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas
exceder um terço do número total de aulas efectivamente ministradas.
3 — O curso tem a duração de três semestres lectivos, iniciando-se
o 1.o semestre em Fevereiro de 2006.
Artigo 5.o
Classificação final
A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada
às unidades, e exprime-se numa escala de 0 a 20, de acordo com
as seguintes ponderações:
Cada disciplina, constante do plano de estudos, terá peso 1;
O relatório terá peso 2.
5 — Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação,
data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência,
número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação
que o emitiu, área científica a que concorre, habilitação académica
e respectiva classificação.
6 — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os
seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil
psíquico para o exercício de funções públicas;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço
Militar;
e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas
no artigo 5.o do Estatuto da Carreira Docente do Ensino
Superior Politécnico, nos casos aplicáveis;
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e de cada um
dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados
no currículo, bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados;
g) Certificado de habilitações académicas.
7 — É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas
alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem
nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso
de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo
de cada uma daquelas alíneas.
8 — As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, expedidas até
ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para
o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares
Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso,
à data do registo.
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
9 — O não cumprimento do estipulado no presente edital implica
a exclusão dos candidatos.
10 — Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de
vício de forma.
11 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
forma de discriminação.
12 — O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o
presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo
o
1. vogal:
Presidente — Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho,
professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra.
Vogais:
Mestre Fernando Manuel Raposo, professor-adjunto da
Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Mestre Filipe Manuel Antunes Pires, professor-adjunto da
Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de
Castelo Branco.
21 de Dezembro de 2005. — A Presidente, Ana Maria Batista Oliveira Dias Malva Vaz.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Aviso n.o 192/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 20 de
Dezembro de 2005:
Licenciado António José Barbosa de Sousa Mateus Filipe — autorizada a contratação, em acumulação, na categoria de equiparado
a assistente, a tempo parcial, duas horas semanais, na área de Artes
Visuais, na Escola Superior de Educação deste Instituto, de 5 de
Dezembro de 2005 a 31 de Julho de 2006.
23 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Manuel Torres
Farinha.
Aviso n.o 193/2006 (2.a série). — Por meu despacho de 20 de
Dezembro de 2005:
Mestre Artur Manuel Lourenço Tavares dos Anjos Martins Carvalho — autorizada a contratação em regime de contrato administrativo de provimento na categoria de equiparado a professor-adjunto, a tempo integral, na Escola Superior de Educação deste
Instituto, de 9 de Dezembro de 2005 a 8 de Dezembro de 2006.
23 de Dezembro de 2005. — O Presidente, José Manuel Torres
Farinha.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.o 518/2006 (2.a série). — Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Dezembro de 2005,
foi autorizada a nomeação, em comissão de serviço da licenciada
Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho como secretária da Escola Superior de Educação de Lisboa, pelo período de
três anos, com efeitos a partir da data do despacho, por urgente
conveniência de serviço, ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do
artigo 21.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que
lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, conjugados com
os artigos 2.o e 3.o do Decreto-Lei n.o 129/97, de 24 de Maio. (Não
carece de fiscalização prévia.)
19 de Dezembro de 2005. — O Administrador, António José Carvalho Marques.
Despacho n.o 519/2006 (2.a série). — Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Dezembro de 2005,
foi autorizada a nomeação em comissão de serviço da licenciada Paula
Cristina Abraços Moniz de Almeida como secretária da Escola Superior de Comunicação Social, pelo período de três anos, com efeitos
a partir da data do despacho, por urgente conveniência de serviço,
ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.o da Lei n.o 2/2004,
de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005,
349
de 30 de Agosto, conjugado com os artigos 2.o 3.o do Decreto-Lei
n.o 129/97, de 24 de Maio. (Não carece de fiscalização prévia.)
19 de Dezembro de 2005. — O Administrador, António José Carvalho Marques.
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto
Rectificação n.o 20/2006. — Na sequência da publicação dos editais n.os 959/2005, 960/2005 e 961/2005 no Diário da República, 2.a série,
n.o 242, de 20 de Dezembro de 2005, rectifica-se que onde se lê
«pelo prazo de 30 dias consecutivos» deve ler-se «pelo prazo de 30
dias úteis».
27 de Dezembro de 2005. — A Directora, Cristina Prudêncio.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
Rectificação n.o 21/2006. — Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.o 26 265/2005 (2.a série) no Diário da
República, 2.a série, n.o 242, de 20 de Dezembro de 2005, a p. 17 702,
rectifica-se que onde se lê «Maria Céu Silva Marques» deve ler-se
«Maria do Céu Silva de Matos».
21 de Dezembro de 2005. — Pelo Administrador, (Assinatura
ilegível.)
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
Despacho (extracto) n.o 520/2006 (2.a série). — Por despacho
de 22 de Setembro de 2005 do vice-presidente do Instituto Politécnico
de Tomar, por delegação:
Maria Madalena Giraldes Barba Pessoa Jorge Oudinot Larcher —
renovado o contrato administrativo de provimento como equiparada
a professora-adjunta, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar
do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 1 de Outubro de
2005 e com término a 30 de Setembro de 2006, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 2, índice 195, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico, para esta categoria.
Miguel Abrantes de Figueiredo Bernardo de Almeida — renovado
o contrato administrativo de provimento como assistente do 2.o triénio, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto
Politécnico de Tomar, com início a 1 de Outubro de 2005 e com
término a 30 de Setembro de 2006, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 140, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para
esta categoria, conforme artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 373/99.
Por despacho de 23 de Setembro de 2005 do vice-presidente do
Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:
José Manuel Pereira Alho — contrato administrativo de provimento
como equiparado a professor-adjunto, em regime de acumulação
e a tempo parcial (30 %), por urgente conveniência de serviço,
da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico
de Tomar, com início a 26 de Setembro de 2005 e com término
a 28 de Fevereiro de 2006, auferindo a remuneração correspondente
a 30 % do escalão 1, índice 180, constante do estatuto remuneratório
do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta
categoria.
Por despacho de 18 de Outubro de 2005 do vice-presidente do
Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:
Valter Nuno Garcez da Silva Ventura — contrato administrativo de
provimento como assistente do 1.o triénio, em regime de tempo
parcial (50 %), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar,
com início a 18 de Outubro de 2005 e com duração de um ano,
auferindo a remuneração correspondente a 50 % do escalão 1,
índice 100, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente
do ensino superior politécnico, para esta categoria.
350
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
Por despacho de 2 de Novembro de 2005 do vice-presidente do
Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:
de 2004 até 31 de Agosto de 2005. Vencimento ilíquido no valor
de E 181,02. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Carlos Laranjeira Craveiro — contrato administrativo de provimento
como equiparado a professor-adjunto, em regime de acumulação
e a tempo parcial (20 %), por urgente conveniência de serviço,
da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico
de Tomar, com início a 16 de Setembro de 2005 e com a duração
de um ano, auferindo a remuneração correspondente ao escalão
1 índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal
docente do ensino superior politécnico para esta categoria.
16 de Dezembro de 2005. — O Presidente, Rui Alberto Martins
Teixeira.
Por despacho de 9 de Novembro de 2005 do vice-presidente do
Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:
Paulo André Martins Gouveia — renovado o contrato administrativo
de provimento como encarregado de trabalhos, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar,
do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 15 de Novembro
de 2005 e com término a 30 de Setembro de 2006, auferindo a
remuneração correspondente ao escalão 2 índice 305, constante
do estatuto remuneratório da Administração Pública, para esta
categoria.
(Contratos isentos de fiscalização prévia por parte do Tribunal
de Contas.)
19 de Dezembro de 2005. — O Presidente, António Pires da Silva.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
o
a
Despacho n. 521/2006 (2. série). — Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 7 e de 15
de Novembro de 2005, respectivamente, foram autorizados os contratos para a Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime
de exclusividade, como equiparados a assistentes do 1.o triénio dos
seguintes docentes:
Licenciado César Filipe Chaves de Oliveira — com efeitos a partir
de 26 de Setembro de 2005 e até 31 de Agosto de 2006. O vencimento
é o correspondente ao escalão 1, índice 100, da tabela do pessoal
docente do ensino superior.
Licenciado Mário Adelino Dias Meneses Simões — por um ano, com
efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005 e até 31 de Agosto
de 2006. O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 100,
da tabela do pessoal do ensino superior.
(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
14 de Dezembro de 2005. — O Presidente, Rui Alberto Martins
Teixeira.
Despacho n.o 522/2006 (2.a série). — Renovação da comissão
de serviço do secretário da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. — Os secretários das escolas superiores
integradas em institutos politécnicos são nomeados pelo presidente
do respectivo instituto, sob proposta fundamentada do presidente do
conselho directivo da respectiva escola superior, a quem cabe coadjuvar em matéria de ordem predominantemente administrativa ou
financeira, de acordo com o disposto no artigo 3.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.o da Lei n.o 54/90,
de 5 de Setembro.
Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 23.o da Lei n.o 2/2004,
de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 51/2005,
de 30 de Agosto, a renovação da comissão de serviço depende da
análise circunstanciada do desempenho e dos resultados obtidos pelo
dirigente cessante.
Assim, tendo em conta o relatório de demonstração das actividades
prosseguidas no exercício destas funções apresentado pelo licenciado
José Manuel dos Prazeres Faria Luciano, bem como a proposta de
renovação apresentada pelo presidende do conselho directivo da
Escola Superior Agrária deste Instituto, renovo a sua comissão de
serviço como secretário da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Despacho n.o 524/2006 (2.a série). — Renovação da comissão
de serviço do secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. — Os secretários das escolas superiores integradas em institutos politécnicos são nomeados pelo
presidente do respectivo instituto, sob proposta fundamentada do presidente do conselho directivo da respectiva escola superior, a quem
cabe coadjuvar em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira, de acordo com o disposto no artigo 3.o, n.o 2,
do Decreto-Lei n.o 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.o da Lei
n.o 54/90, de 5 de Setembro.
Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 23.o da Lei n.o 2/2004,
de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela lei n.o 51/2005,
de 30 de Agosto, a renovação da comissão de serviço depende da
análise circunstanciada do desempenho e dos resultados obtidos pelo
dirigente cessante.
Assim, tendo em conta o relatório de demonstração das actividades
prosseguidas no exercício destas funções apresentado pelo licenciado
António Tomás Belo da Costa, bem como a proposta de renovação
apresentada pelo presidente do conselho directivo da Escola Superior
de Tecnologia e Gestão deste Instituto, renovo a sua comissão de
serviço como secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
19 de Dezembro de 2005. — O Presidente, Rui Alberto Martins
Teixeira.
Despacho n.o 525/2006 (2.a série). — Renovação da comissão
de serviço do secretário da Escola Superior de Educação do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo. — Os secretários das escolas superiores integradas em institutos politécnicos são nomeados pelo presidente do respectivo instituto, sob proposta fundamentada do presidente do conselho directivo da respectiva escola superior, a quem
cabe coadjuvar em matéria de ordem predominantemente administrativa ou financeira, de acordo com o disposto no artigo 3.o, n.o 2,
do Decreto-Lei n.o 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 34.o da Lei
n.o 54/90, de 5 de Setembro.
Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 23.o da Lei n.o 2/2004,
de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 51/2005,
de 30 de Agosto, a renovação da comissão de serviço depende da
análise circunstanciada do desempenho e dos resultados obtidos pelo
dirigente cessante.
Assim, tendo em conta o relatório de demonstração das actividades
prosseguidas no exercício destas funções apresentado pelo licenciado
João Manuel Branco da Rocha Ferreira, bem como a proposta de
renovação apresentada pelo presidente do conselho directivo da
Escola Superior de Educação deste Instituto, renovo a sua comissão
de serviço como secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
20 de Dezembro de 2005. — O Presidente, Rui Alberto Martins
Teixeira.
Serviços de Acção Social
Despacho n.o 526/2006 (2.a série). — Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 13 de Dezembro
de 2005:
Manuel da Silva Leitão, auxiliar técnico em regime de contrato individual de trabalho sem termo nos Serviços de Acção Social do
Instituto Politécnico de Viana do Castelo — rescindido, a seu
pedido, o contrato, com efeitos a 5 de Fevereiro de 2006.
21 de Dezembro de 2005. — O Administrador para a Acção Social,
Fernando M. de Sousa Santos.
15 de Dezembro de 2005. — O Presidente, Rui Alberto Martins
Teixeira.
CENTRO HOSPITALAR DO BARLAVENTO ALGARVIO, S. A.
Despacho n.o 523/2006 (2.a série). — Por despacho de 6 de
Janeiro de 2005 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana
do Castelo:
Aviso n.o 194/2006 (2.a série). — Por deliberação do conselho
de administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, S. A.,
de 30 de Novembro de 2005:
Mestre Maria João Ralha de Melo e Matos — contratada, em regime
de tempo parcial (13,3 %), como equiparada a assistente do 2.o triénio para a Escola Superior de Educação deste Instituto, por urgente
conveniência de serviço, com efeitos a partir de 23 de Setembro
Joel David Valente Guerreiro, especialista de informática do quadro
de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio — autorizado a exercer funções de docência no Instituto Piaget, em regime de acumulação de funções públicas, ao abrigo do n.o 2, alínea d), do
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro. (Isenta
de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Dezembro de 2005. — Pelo Conselho de Administração, o
Vogal, Tiago Botelho.
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, S. A.
Aviso n.o 195/2006 (2.a série). — Por despacho do conselho de
administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., de 14 de
Dezembro de 2005:
Luísa Maria Neto Coxinho — nomeada, após concurso, assessora, da
carreira técnica superior de saúde, ramo laboratorial, do quadro
residual da Unidade de Abrantes, com efeitos à data do despacho.
(Não carece de fiscalização pelo Tribunal de Contas.)
14 de Dezembro de 2005. — Pelo Conselho de Administração, João
Maria Roxo Vaz Rico.
Aviso n.o 196/2006 (2.a série). — Por despacho do conselho de
administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., de 14 de
Dezembro de 2005, foram nomeados, após concurso, assistentes administrativos principais, da carreira de assistente administrativo, do quadro residual da Unidade de Abrantes, com efeitos à data do despacho,
os funcionários abaixo mencionados:
Teresa Manuela Alves Lourenço.
Natália Maria Almeida Loureiro.
Zélia Cristina Margarido Marques.
Ana Maria Bioucas Malta da Silva.
José Castro Pinto Guedes.
Maria dos Santos Jorge Serras Bento.
Rosa Maria Elisa Coelho Pires.
Carla Margarida Horta Castanheira.
Ana Paula Martins Pereira Chambel.
Luís Manuel Castanheira Chambel.
(Não carece de fiscalização pelo Tribunal de Contas.)
14 de Dezembro de 2005. — Pelo Conselho de Administração, João
Maria Roxo Vaz Rico.
Aviso n.o 197/2006 (2.a série). — Por despacho do conselho de
administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., de 14 de
Dezembro de 2005:
Maria Isabel Gomes Gonçalves Tomás e Hélder Manuel Pires Ferreira — nomeados, após concurso, técnicos profissionais especialistas principais da carreira de secretário-recepcionista do quadro
residual da Unidade de Abrantes, com efeitos à data do despacho.
(Não carece de fiscalização pelo Tribunal de Contas.)
351
quadro residual da Unidade de Abrantes, com efeitos à data do despacho, os funcionários abaixo mencionados:
Maria Helena Silva Ferreira Filipe.
David José Alpalhão Chambel dos Santos.
Célia Maria Neto Bernardino Marques.
António Francisco Coelho.
Maria Hortense Marques Bernardino Melo.
Maria Cecília Cardoso Martins Marques.
Regina Maria Rodrigues da Silva Martins.
Manuel José Coelho de Matos.
Maria de Fátima Gomes de Matos Diniz.
Madalena Maria da Silva Matos.
Luís António Neves Cabaço.
(Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)
14 de Dezembro de 2005. — Pelo Conselho de Administração, João
Maria Roxo Vaz Rico.
HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM, S. A.
Aviso n.o 200/2006 (2.a série). — Por despacho de 16 de Dezembro de 2005 do conselho de administração:
Ana Cristina Lopes Vila Boim, auxiliar de acção médica — exonerada,
a seu pedido, da função pública a partir de 1 de Janeiro de 2006.
19 de Dezembro de 2005. — A Chefe da Repartição de Pessoal,
Helena Marques.
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, S. A.
Deliberação n.o 36/2006. — Por deliberação de 10 de Novembro
de 2005 do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
de Matosinhos, S. A.:
Vítor Viriato Cardoso Leitão, chefe de serviço de gastrenterologia — concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 73.o e dos artigos 78.o e seguintes
do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Dezembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
20 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Morujão.
Deliberação n.o 37/2006. — Por deliberação de 14 de Setembro
de 2005 do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
de Matosinhos, S. A.:
14 de Dezembro de 2005. — Pelo Conselho de Administração, João
Maria Roxo Vaz Rico.
Maria Helena Aroso Costa Belchior, assistente de ginecologia/obstetrícia — autorizada a trabalhar em regime de trinta e cinco horas
semanais, a partir de 1 de Dezembro de 2005. (Isento de fiscalização
prévia do Tribunal de Contas.)
Aviso n.o 198/2006 (2.a série). — Por despacho do conselho de
administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., de 5 de
Dezembro de 2005:
20 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Morujão.
João Miguel Trindade Barreiro Martins, enfermeiro especialista do
quadro de pessoal residual da Unidade de Abrantes do Centro
Hospitalar do Médio Tejo, S. A. — autorizada a prática do regime
de horário acrescido, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2005.
Deliberação n.o 38/2006. — Por deliberação de 21 de Outubro
de 2005 do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
de Matosinhos, S. A.:
14 de Dezembro de 2005. — Pelo Conselho de Administração, o
Vogal Executivo, João Maria Roxo Vaz Rico.
Aviso n.o 199/2006 (2.a série). — Por despacho do conselho de
administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., de 14 de
Dezembro de 2005, foram nomeados, após concurso, assistentes administrativos especialistas da carreira de assistente administrativo do
Irene Maria Peneda Paiva Cubal Almeida, assistente de ginecologia/obstetrícia — exonerada, a seu pedido, da função pública a partir
de 31 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 29.o do Decreto-Lei
n.o 427/89, de 7 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas.)
20 de Dezembro de 2005. — O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Morujão.
352
N.o 6 — 9 de Janeiro de 2006
DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
AVISO
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BUSCAS/MENSAGENS (IVA 21 %) 1
PAPEL (IVA 5 %)
1.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161,50
E-mail 50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16,50
E-mail 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
49
E-mail 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
79,50
2.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161,50
E-mail 1000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148
3.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161,50
E-mail+50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1.a e 2.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302,50
1.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302,50
a
E-mail+250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
97
Não assinante
papel
195,50
243
INTERNET DIÁRIO DO DIA (IVA 21 %)
1. série . . . . . . . . . . . . . . .
2.a série . . . . . . . . . . . . . . .
3.a série . . . . . . . . . . . . . . .
127
127
127
E-mail+1000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275
INTERNET (IVA 21 %)
ACÓRDÃOS STA (IVA 21 %)
1.a, 2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . 427
Acórdãos STA . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
Assinatura CD mensal . . .
a
E-mail+500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153,50
2. e 3. séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . 302,50
54,50
Assinante
papel 2
27,50
a
Compilação dos Sumários . . . . . . . .
CD-ROM 1.a série (IVA 21 %)
100 acessos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
53
250 acessos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
106
Ilimitado individual 4 . . . . . . . . . . .
212
Preços por série 3
Assinante
papel 2
Não assinante
papel
100 acessos . . . . . . . . . . . .
250 acessos . . . . . . . . . . . .
Ilimitado individual 4 . . . .
101,50
228
423
127
285,50
529
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