O que mudou com a nova resolução aprovada no dia 15 de dezembro de 2009? No dia 15 de dezembro de 2009, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou uma resolução com a revisão dos Procedimentos de Distribuição (Prodist), que haviam sido submetidos à Audiência Pública nº. 033/2009, de 10 de setembro a nove de outubro de 2009. O Prodist, criado em 16 de dezembro de 2008, é composto por oito módulos. É o oitavo que trata da “Qualidade da Energia Elétrica”. Com a revisão aprovada, os valores que as distribuidoras pagam a título de multa pelo descumprimento dos indicadores coletivos de continuidade serão integralmente revertidos para compensar diretamente os consumidores afetados, a partir de 1º de janeiro de 2010. A compensação paga aos consumidores será feita por meio de descontos na fatura de energia do mês subseqüente à apuração dos indicadores. O DEC e o FEC continuarão existindo? Sim, os indicadores coletivos continuarão a existir. Esses indicadores servem para monitorar o desempenho das distribuidoras quanto à continuidade do serviço prestado. O DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal. Se o DEC for de 1,60, por exemplo, significa que, em média, os consumidores ficaram sem fornecimento por uma hora e quarenta minutos (1,60 = uma hora mais 60% de uma hora, que dá 40 minutos). O FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc). Os limites de DEC e FEC a serem observados pelas distribuidoras estão definidos em resolução específica da ANEEL, e podem ser encontrados no site da ANEEL, no link Informações Técnicas, em Distribuição de Energia Elétrica, em Qualidade do Serviço, em Indicadores de Continuidade. Esses indicadores são revistos na Revisão Tarifária Periódica (RTP) de cada distribuidora, que acontece em média a cada quatro anos, e vão se tornando cada vez mais rigorosos, a fim de melhorar a qualidade do serviço prestado ao consumidor. É a partir do DEC e do FEC que a ANEEL estabelece os parâmetros individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC). Como calcular o DIC, FIC e o DMIC? A ANEEL implantou, em 2000, três indicadores destinados a aferir a qualidade prestada diretamente ao consumidor, que são o DIC, FIC e DMIC. Os indicadores DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora) e FIC (Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora) indicam por quanto tempo (duração) e o número de vezes (frequência) que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante um período considerado. O DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora) é um indicador que limita o tempo máximo de cada interrupção, impedindo que a distribuidora deixe o consumidor sem energia elétrica durante um período muito longo. Os indicadores DIC, FIC e DMIC usados até a aprovação da nova resolução, no dia 15 de dezembro de 2009, constam da Resolução ANEEL nº. 024/2000 e são informadas mensalmente na conta de energia elétrica do consumidor. Assim que a nova resolução for publicada no Diário Oficial da União, os novos limites passam a valer em substituição aos previstos na Resolução nº. 024/2000. Os três indicadores são determinados a partir dos valores do DEC e FEC. Onde o consumidor pode consultar os indicadores individuais? Os limites mensais dos indicadores são informados na fatura de energia do consumidor. Entretanto, se o consumidor quiser checar, terá que consultar a nova versão do Módulo 8 do PRODIST aprovada em 15 de dezembro de 2009 (com os valores de referência dos indicadores individuais) e a resolução que determina os indicadores coletivos (DEC e FEC) de sua distribuidora para ver a correspondência entre os índices individuais e coletivos. A resolução com índices coletivos de continuidade pode ser consultada no site da ANEEL (www.aneel.gov.br), no link Biblioteca Virtual e, posteriormente, em Pesquisa Legislativa. Nesse item, deve-se optar por “Resoluções ANEEL (Todas)”, em tipo de ato, e escrever a expressão “DEC FEC” e o nome da distribuidora no campo livre. Como é feita a apuração desses índices? Quando detectar interrupção do fornecimento, o consumidor deve ligar para a central de teleatendimento da distribuidora para informar a ocorrência. A distribuidora deve, então, encaminhar uma equipe para verificar e solucionar o problema. O tempo apurado para a interrupção começa a contar a partir da identificação da interrupção pela distribuidora (via ligação do consumidor ou por seus sistemas automatizados) até o momento da resolução do problema. Esse processo, embora sob o domínio da distribuidora, é auditado e obedece a regras de certificação ISO. É importante enfatizar que as interrupções inferiores a três minutos não são contabilizadas nos indicadores. A ANEEL já editou resoluções específicas de DIC e FIC para 37 distribuidoras. No caso das outras 26, o consumidor deve se basear na Resolução nº. 24/2000. Como a ANEEL vai fiscalizar o cumprimento dos limites dos índices individuais? A fiscalização do cumprimento dos limites de indicadores de continuidade, sejam coletivos ou individuais, é feita regularmente pela ANEEL, por meio da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). No caso de não pagamento da compensação, a distribuidora será submetida a penalidades, previstas na Resolução nº. 63/2004, e poderá receber multa, de acordo com a avaliação da equipe de fiscalização, referendada pela diretoria colegiada da Agência. O Módulo 8 do PRODIST também estipulou que a distribuidora deve informar mensalmente à ANEEL os valores compensados pelo descumprimento dos limites dos indicadores. Como é feita a compensação ao consumidor quando há descumprimento dos limites individuais? A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem do limite, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. Para exemplificar, considere um consumidor cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e que o limite de DIC tenham sido ultrapassado em duas horas. Nesse caso, divide-se o custo da distribuição pelo número médio de horas do mês (R$ 30/730 horas), e obtém-se o valor da hora, que é de R$ 0,041. Como a ultrapassagem do exemplo foi de duas horas, chega-se a R$ 0,082 (R$ 0,041 x 2). Nesse valor, aplica-se o índice de majoração, que é 15, e o valor do desconto na próxima fatura mensal será de R$ 1,23 (R$ 0,082 X 15). No caso da ultrapassagem dos limites de frequência (FIC), o cálculo é basicamente o mesmo, mas o número de vezes é convertido em um tempo, chamado de duração padrão, obtido pela razão entre os limites de DIC e FIC. No exemplo acima, considere que o FIC foi ultrapassado em duas vezes e os limites de DIC e FIC eram de 15 e 10, respectivamente. Nesse caso o valor da duração padrão é encontrado pela divisão do DIC limite pelo FIC limite (15/10 = 1,5 horas). Como houve duas interrupções acima do limite de FIC, o valor encontrado para a duração padrão (1,5 horas) é multiplicado por 2, resultando em 3 horas. Neste caso, a compensação com a fatura do exemplo anterior será de R$1,84 (3 X R$ 0,041 X 15) somente pelo descumprimento do FIC. É importante salientar que também há limites trimestrais e anuais, que geram direito à compensação. Nesses casos, deverá ser descontado do valor os montantes já compensados mensalmente. Se a distribuidora não pagar a compensação, o que o consumidor deve fazer? No caso de não pagamento da compensação, o consumidor deve procurar a agência estadual conveniada ou, em estados onde não haja convênio, a própria Ouvidoria da ANEEL, pela central de atendimento que atende pelo número 167, nos dias úteis, de 8h às 20h. A distribuidora poderá ser submetida às penalidades previstas na Resolução nº. 63/2004, e poderá receber multa, de acordo com a avaliação da equipe de fiscalização e aprovação da diretoria colegiada da Agência. Por que a distribuidora possui limites de DEC e FEC diferentes para cada conjunto de consumidores se a tarifa aplicada é única para toda a área de concessão? A área de concessão da distribuidora é composta por regiões com diferentes características geográficas e de mercado. Algumas ficam mais próximas aos centros de carga, possuem maior densidade de unidades consumidoras ou têm maior consumo. Esses fatores influenciam a qualidade da energia fornecida, que não é uniforme dentro de uma mesma área de concessão. Quanto mais longe dos centros de carga ou menor a densidade de unidades consumidoras numa determinada região, mais custo o atendimento representa para a distribuidora, que precisa fazer mais investimentos para prestar o serviço. Mais investimentos para aumentar a qualidade representam mais impacto tarifário. Então, a uniformidade tarifária acaba sendo compensada pela existência de diferentes níveis de qualidade dentro de uma mesma área de concessão.