Nesta edição você encontrará esclarecimentos às suas dúvidas manifestadas na Pesquisa de Satisfação Nos meses de abril e maio a diretoria da Fasern vai percorrer os escritórios da Cosern. Fique por dentro da programação PÁGINAS 1 E 2 PÁGINA 3 Natal-RN, março de 2015 - Ano XVI - Nº 174 O contrato com a Unimed foi renovado A pós um ano de conscientização, uso racional do plano de saúde e controle efetivo da sinistralidade, o contrato com a Unimed foi renovado pelo período de doze meses, com índices de reajuste abaixo dos negociados no ano passado. Isto reforça o discurso da Fasern sobre a importância de só utilizar o convênio em casos necessários, não fazer várias consultas com médicos da mesma especialidade e aproveitar os exames solicitados por um profissional para as demais consultas. Essa nova postura adotada pelos participantes e assistidos ajudou nas negociações com a Unimed, que envolvem a Fasern, Cosern e o Sintern. Abaixo conheça os índices de reajuste: Contrato Empregados 3870 Ex-Empregado 3438 Assistidos 3435 Agregados I 3436 Agregado Ex-empregado 3439 Assistidos 3445 Outros Agregados 3770 Índice de reajuste 5,50% 5,50% 5,50% 7,00% 10,00% 13,00% 16,00% O reajuste será cobrado na mensalidade referente ao mês de abril. Sobre o contrato dos empregados da Cosern, além do reajuste inferior ao do ano passado, a Fasern também conseguiu aumentar a idade dos dependentes de 26 para 30 anos. Vale lembrar que para os dependentes com idade entre 21 e 24 anos que estejam cursando graduação ou pós-graduação, a Cosern entra com participação. Para os dependentes entre 25 e 30 anos não há participação. Com relação a coparticipação, os valores das consultas eletivas foram reajustadas para R$ 12,00 e as consultas de urgência para R$ 18,00. Aqueles que desejarem fazer a troca de acomodação de enfermaria para apartamento, sem nenhuma carência, terão até 5 de abril para fazer a solicitação junto à Fasern, e a migração começará a vigorar em 1º de maio. Quem perder este prazo, terá até 5 de maio para fazer a sua opção, e neste caso, a mudança começará a vigorar em 1º de junho. No site da Fasern (www.fasern. com.br) você pode conferir os valores reajustados das mensalidades referentes a todos os contratos. E lembre-se, manter o uso racional do plano é uma importante ferramenta para uma boa negociação no próximo ano. Qualquer participante ou assistido que tenha dúvidas sobre o assunto, procure a Fasern. Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários. A resposta para sua dúvida No Fasern em Dia deste mês, a Diretoria Executiva da Fundação responde aos questionamentos feitos pelos participantes e assistidos na Pesquisa 2015. A Fundação agradece a quem contribuiu com suas observações e perguntas e reforça que tanto a diretoria, quanto a equipe, estão à disposição para sanar as suas dúvidas e/ou atender as suas solicitações. Conheça abaixo o posicionamento da entidade sobre os seguintes itens: PALESTRAS A Fasern tem procurado, através do Programa de Educação Financeira e Previdenciária, levar o maior número de informações sobre previdência e finanças aos participantes e assistidos, seja através do jornal, do site Planeje o Futuro (www. planejeofuturo.com.br), de palestras ou de conversas com a equipe da Fasern. Além destes meios, a diretoria vai intensificar as palestras sobre estes temas e sobre assuntos específicos para a maior idade. BENEFÍCIOS O benefício recebido pelos aposentados do Plano BD é um complemento de aposentadoria, adicionado ao valor da aposentadoria paga pela Previdência Social (INSS). De acordo com o regulamento do plano, esse valor não pode ser superior à média das últimas doze remunerações sobre as quais incidiram contribuição para a Fasern, devidamente atualizada pelo INPC, acrescida de 25% do teto máximo de contribuição para a Previdência Social vigente na data do início do benefício. A Fasern honra o regulamento e faz o devido reajuste no mês de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho entre os empregados da Cosern e a Cosern (outubro). A pensão paga pelo Plano BD, de acordo com o regulamento, equivale a 50%, mais 10% por dependente até o máximo de cinco dependentes da complementação de aposentadoria que o participante recebia antes de falecer, ou daquela a que teria direito, se na data do falecimento fosse aposentado por invalidez pela Previdência Social. RENTABILIDADE A Fasern aloca os investimentos de forma planejada, em conformidade com o estabelecido na Resolução 3.792/2009, do Conselho Monetário Nacional, e na Política de Investimentos aprovada pelo seu Conselho Deliberativo, visando preservar e rentabilizar os recursos. Não podemos nos esquecer de que melhores resultados são obtidos de acordo com a situação macroeconômica do País que, nos últimos tempos, tem sido marcada por um contexto político conturbado, inflação acima do teto da meta, política fiscal centrada na elevação de Continua na página 2 2 Continuação da Capa impostos, investimentos em queda sinalizando estagnação ou até recessão econômica, e risco potencial de racionamento de energia, resultando na diminuição da rentabilidade do mercado financeiro. Sabemos que todo investimento, por mais conservador que seja, tem risco, e que resultados passados não são garantia de resultados futuros. Mesmo nesse contexto macro, estudo elaborado por consultoria de risco, constatou que a rentabilidade obtida pela Fasern não destoa dos resultados médios obtidos por outras fundações, no ano de 2014. Se ampliarmos o horizonte de tempo, como deve ser analisado o desempenho de um fundo de previdência, abrangendo o período de 1º de março de 1999 a 1º de março de 2015, 16 anos do Plano CD, constataremos que enquanto a inflação, medida pelo IPCA, foi de 180,38% e o rendimento da poupança foi de 250,21%, a rentabilidade média dos perfis do Plano CD foi de 871,79%. ATENDIMENTO O prazo máximo para solicitação dos atendimentos é de 30 dias. Entretanto, os empregados e a Diretoria Executiva sempre procuram atender a todas as solicitações e questionamentos com a maior celeridade possível, sempre avaliando cada caso com a maior cautela. Com relação a sugestão sobre a melhoria dos canais de atendimento, incluindo o presencial, a Diretoria já está estudando uma maneira de proporcionar uma maior privacidade aos participantes e assistidos. PLANO CD A Fasern, junto com a empresa responsável, está buscando uma solução para normalizar as informações referentes ao campo de simulação do cálculo de resgate em caso de desligamento no Extrato de Reserva do participante. Sobre a dificuldade de alguns participantes em compreender as informações contidas no campo “Minha Conta” do site, informamos que já solicitamos a empresa responsável pelo sistema um novo layout. Aguarde! Com relação ao cálculo do percentual de contribuição para os participantes, a Fasern vem buscando melhorias constantes no Regulamento. As sugestões registradas na pesquisa serão analisadas nas próximas alterações. CONTATO COM OS APOSENTADOS DO INTERIOR A Fasern preza por manter um contato mais próximo com os aposentados do interior do Estado. Semestralmente, a Diretoria Executiva realiza Palestras em todos os PA’s da Patrocinadora Cosern e os aposentados são convidados. Além disso, a Fasern está aberta para receber a todos em sua sede ou realizar qualquer atendimento via telefone. Sobre a disponibilização de cursos no interior, a diretoria solicita que os interessados encaminhem sugestões de escolas que queiram firmar convênio para que o setor responsável entre em contato. COMUNICAÇÃO A Fasern está no processo de implantação de novas ações na área de comunicação. As mudanças já iniciaram com o EXPEDIENTE novo layout do jornal, o próximo passo será o Site Institucional e ao longo do ano outras novidades serão implantadas. Isso inclui a utilização de uma linguagem mais apropriada para as matérias da área financeira, maior aproximação da Fasern com seu público, melhor gestão sobre o uso do papel, utilização de outros meios de comunicação, promoção de cursos através do Programa de Educação Financeira e Previdenciária, que envolve temas como a estrutura da Fasern e orientações financeiras e previdenciárias. A Fasern prioriza a transparência nas divulgações das suas informações e procura sempre informar aos seus participantes e assistidos as novidades sobre os planos previdenciários. Por isto, nas palestras e no jornal procuramos mantê-los atualizados sobre a situação contábil e financeira dos planos. CORRESPONDÊNCIA Sobre o atraso da entrega das correspondências da Fasern, infelizmente a Fundação não tem gerência sobre a entrega via correio. Postamos os nossos comunicados com muita antecedência, mas a empresa responsável não vem cumprindo o prazo. A Fundação também disponibiliza as mesmas informações no site e no jornal da Fundação. Com relação ao contracheque, o assistido pode ter acesso no dia do recebimento do benefício através do “Minha Conta” no site da Fasern (www.fasern.com.br) e também nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil. EMPRÉSTIMO Foi questionado sobre o seguro pago pelos participantes e assistidos no ato do empréstimo. A Fasern entende que o risco de inadimplência é muito baixo, entretanto existe o risco de morte. Em caso de falecimento o empréstimo é quitado. O empréstimo da Fasern é disponibilizado para todos os participantes e assistidos. No caso dos participantes, só é possível a concessão do empréstimo após 6 meses de carência. Conforme preceitua a Resolução 3.792/2009, do Conselho Monetário Nacional, os investimentos alocados para empréstimos a participantes e assistidos devem ter rentabilidade compatível com a rentabilidade de outras opções de investimentos, isso para preservar os interesses do conjunto dos participantes e assistidos. Devemos ter em consideração que o dinheiro emprestado pertence a todos os participantes e assistidos e que o juro pago por quem toma emprestado, é o mesmo que rentabiliza os recursos de quem emprestou. As taxas praticadas pela Fasern buscam harmonizar tais interesses, e são mais módicas do que a média das outras opções de crédito disponibilizadas no mercado. PLANO DE SAÚDE – UNIMED Sobre o plano de saúde, mensalmente é encaminhado um informativo sobre a situação do plano, para que os usuários se conscientizem sobre a importância do seu uso responsável. A Fasern solicita que os participantes e assistidos que tenham problemas pontuais com o plano de saúde, procurem a Fasern para que o seu caso seja estudado e uma solução seja apresentada. Sobre o descredenciamento dos profissionais da Unimed, os médicos são cooperados e têm a liberdade de entrar e sair do plano a qualquer momento. Mas, o problema já foi levado pela Fasern para a diretoria do plano de saúde durante o processo de negociação. A Unimed informou que ao longo de 2014, 64 novos médicos ingressaram na cooperativa, aumentando o número de profissionais de 1.344 para 1.408. Algumas pessoas reclamaram do atendimento no Hospital da Unimed. De acordo com a cooperativa, em 2014 o hospital obteve uma avaliação positiva quanto a seu padrão assistencial. A Organização Nacional de Acreditação (ONA) e o Instituto Qualisa de Gestão (IQG-SP), que avaliam e concedem o Certificado de Acreditação aos serviços de saúde, promoveram o Hospital da Unimed para o nível II - Acreditado Pleno. O Hospital é o único do estado a ter esta certificação. O plano odontológico dos participantes é administrado pela Cosern. Com relação aos assistidos, durante a auditoria na Fasern realizada em 2014 pela Previc, foi determinado que a Fundação cancelasse o referido plano odontológico. Os assistidos que queiram ter um plano dentário devem firmar contratos individuais. O contrato da Fasern é com a Unimed Natal. Fora do estado, a Unimed atende somente casos de urgência e emergência. Outra reclamação foi com relação à demora na marcação de consultas e exames. A Fasern não tem influência sobre isso, a agenda dos médicos e laboratórios é gerência exclusiva deles. Sugerimos que, caso necessário, procure a ouvidoria da Unimed (3220-6293 ou [email protected]). Quem desejar ter acesso ao Guia Médico da Unimed, basta acessar o site da cooperativa (www.unimednatal.com.br) o campo Guia de Saúde, onde pode ser encontrada toda a rede de profissionais credenciados. Durante o processo de negociação, a Fasern levou para a diretoria da Unimed as reclamações dos participantes e assistidos sobre o atendimento ao plano de saúde no interior do estado. Caso, em sua cidade, o convênio não disponibilize a especialidade na qual você precisa de atendimento, entre em contato com a ouvidoria da Unimed (3220-6293 ou [email protected]) que a mesma irá orientar como proceder. CONVÊNIOS E SERVIÇOS Um dos projetos da Fasern para 2015 é ampliar o número de empresas conveniadas que possam oferecer bons descontos aos participantes e assistidos. Quem se interessar em fazer sugestões para estabelecer esta parceria, seja na capital ou no interior, pode enviar e-mail para [email protected]. Também foi solicitado um serviço de consultoria em finanças domésticas, o site Planeje o Futuro (www.planejeofuturo.com. br) oferece um consultor on line. Basta se cadastrar, acessar e enviar as suas dúvidas ao consultor. Sobre as parcerias com instituições financeiras (bancos) para promover financiamentos imobiliários aos colaboradores, a Fasern é impedida por lei de realizar este tipo de negociação, a Fundação é uma entidade sem fins lucrativos e o regime não permite esses tipos de parcerias. Somente fundações mais antigas que já realizavam tal procedimento antes da Lei entrar em vigor foram autorizadas a continuarem com tais parcerias. ELOGIOS A Fasern agradece a todos os elogios recebidos através da pesquisa e se sente honrada com a confiança e o reconhecimento de todos ao nosso trabalho. Fasern - Previdência Complementar - Rua Olinto Meira, 1074 - Barro Vermelho Cep: 59.030-180 Natal/RN - Tel.: (84) 3092-4350 www.fasern.com.br PRESIDENTE: Céres Varella Bezerra de A. Matoso DIRETOR FINANCEIRO: Paulo César Soares dos Anjos DIRETORA DE SEGURIDADE E ADMINISTRAÇÃO: Liane Câmara Matoso Chacon REDAÇÃO E EDIÇÃO: Hayssa Pacheco (84) 9987-8426 TIRAGEM: 1.000 exemplares DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3 ACONTECE NA FASERN Aniversariantes Reunião Em março, a diretoria da Fasern reuniu todos os empregados para a reunião semestral para apresentação dos seus resultados em 2014 e o planejamento para 2015. Também foram discutidos o atual cenário econômico-financeiro e político do país, que interferem diretamente na Fasern. ABRIL 01 Joaquim Edilson de Oliveira Suspensão A cada 2 anos os participantes e assistidos precisam renovar o seu cadastro junto à Fasern. O prazo foi estendido por três vezes e, mesmo assim, alguns não se recadastraram. Diante disto, a Fasern suspendeu o pagamento do benefício para os assitidos do Plano BD que não se recadastraram. Para voltar a receber o benefício é necessário apenas que o assistido entregue na Fasern, ou envie pelos Correios, a ficha cadastral preenchida e o documento que comprove o recebimento do benefício do INSS. Já os participantes e assistidos do Plano CD que não entregaram o cadastro, estão impedidos de realizar empréstimos. Viagem A diretoria da Fasern iniciou a visita semestral a todos os PA’s da Cosern no interior e na sede em Natal. Todos os participantes e assistidos estão convidados para participarem. Abaixo segue o calendário das reuniões: Nova empregada A Fasern tem uma novidade para os participantes e assistidos. No mês de março uma nova colaboradora passou a integrar o quadro de empregados da Fasern, Sabrina Carla Alves da Silva foi selecionada para ocupar a vaga de assistente financeira, lugar antes ocupado por Landu Ângelo no setor financeiro. Economista formada em 2012, pela UFRN, ela passou a se interessar por previdência ainda na universidade, quando foi estagiária do setor contábil de um escritório de advocacia especializado em revisão dos benefícios do INSS. “Gosto da área e estou pronta para aprender e estudar”. Antes de chegar à Fundação, trabalhou em empresas de logística e distribuição de alimentos. 30 de março – Ceará-mirim, às 15h 31 de março – Goianinha às 15h 10 de abril – Sede em Natal, às 15h 13 de abril – São Paulo do Potengi, às 15h 27 de abril – Caicó às 11h | Currais Novos, 15h 5 de maio – Pau dos Ferros, às 11h | Caraúbas, 15h 6 de maio – Mossoró, às 8h | Assu, 11h Pesquisa O ganhador do tablet no sorteio da Pesquisa 2015, não compareceu à Fasern para retirar o seu prêmio. O último prazo concedido pela Fundação foi 19 de março. Diante disto, um novo sorteio será realizado no dia 06/04, desta vez ao invés de utilizar o nº da pesquisa, sortearemos entre os formulários de recadastramentos entregues. Esta metodologia permitirá a identificação do sorteado. 02 Rodrigo Vially Campos Alves Orlando de Oliveira Rodrigues Clara de Oliveira Silva Manoel Donivaldo M. da Silva José Chaerton Soares Neres José Odilson de Menezes Cruz Helder Cavalcanti Vieira Francisca de Paula S. Gomes de M 03 Paulo Cesar Soares dos Anjos Daniel Augusto do Nascimento João Maria de Almeida Jenildo Sena de Oliveira 04 Ivo Barreto de Medeiros 05 Ana Carolina C. Antunes de Souza 06 Geraldo Aleixo Sobrinho Joseane Rodrigues Lopes Maria Aparecida Lima de Araujo 07 José Evangelista de Medeiros Severino Ramos de Oliveira Eduarda Paulina de Oliveira Pereira Francisco Marcio Rocha de Freitas Rodrigo Augusto do N. Gomes José William de Oliveira Rocha 08 Antônio Luiz de Oliveira Ioneide Souza dos Santos 09 Doglas José de Lima Maria Gildete Firmino Soares 10 Robson Charles de Medeiros Peruzio Pereira Diniz Edmundo Amador da Silva 11 Patrícia Vieira Linhares José Jarison Umbelino de Farias Antônio Esdras Braga Bezerra Valdir Soares de Queiroz 12 José Salvo da Silva Kenny Michele Barreto de Oliveira 13 Raimunda Carvalho do Nascimento Vera Lúcia R. de Oliveira Jair da Costa Maciel 14 Carlos Alexandre dos Santos Maria Stella de Sá Fonseca 15 Sérgio Eduardo Batista Carlos Emerson Batista das Flores Edmir Emerenciano de Melo 16 Jordão Pontes de Andrade Selma Camila de Oliveira Almeida 17 Miguel Sabino de Araújo Filho Kelson Oliveira Brito 18 Nelson Antônio Medeiros de Lima 19 Izabel Cristina de Oliveira S. Lima 20 Macio Cezar Moreira de Mesquita Ivando Justino de Araújo 21 Vicente Melo Neto Cleudo Nicácio dos Santos Josamir Rafael de Oliveira Joaquim José da Cruz 22 Aline Buonora Vieira José Edmilton de Lima Júnior Gilmar Mikéias Delmiro de Góis 23 Irene Gomes Ferreira Nery Ellen Belmari Melo de Brito C. Evandro Lucas Bezerra Francisco Fábio Ferreira Martins Ronne Petterson F. Fagundes Rudson Alexandre de Oliveira 24 Marilene Gomes Kaline Fernandes Nóbrega 25 Leôncio Ferreira da Silva Francisco Vicente Matias Fernando Antônio Freire da Silva 26 Sinésio Ferreira de Oliveira Wesley Gonçalves Amorim Bezerra José Rufino de Moura Júnior Francisco das Chagas Silva George Luiz do Nascimento Abraão Linko da Silva Rodrigo Josias Cabral 27 Hildenir Silva de Vasconcelos Wilbrayner Eloi da Silva Manaiza Medeiros B. Campos Freit Paulo Fernando de M. Medeiros 28 Francisca Pinheiro Braga 29 Leandro Antônio Dantas Mota Francisco Antônio Pereira 30 Antônio Bezerra Lins Marcelo Max da Silva Manoel Edson de Sousa Geraldino Araújo Jorge Miguel Reinaldo da Silva Eduardo da Silva Freire 4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2015 M ais uma vez a Fasern vem informar aos seus participantes e assistidos algumas novidades quanto à preparação e envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física– IRPF 2015. Este ano além de informar as novidades, temos o intuito de esclarecer algumas dúvidas simples para os marinheiros de primeira viagem, ou seja, os contribuintes que irão enviar a declaração pela primeira vez. Muitos contribuintes na época do imposto de renda recebem em casa uma carta com o titulo “Informe de rendimentos – Imposto de Renda”, essas cartas são enviados por instituições financeiras (bancos, operadoras de crédito), empresas públicas ou privadas, entre outras, com as quais o contribuinte tem algum tipo de vínculo. Por exemplo: Se você tem conta corrente, poupança, ou empréstimos, em algum banco, este irá te encaminhar o informe de rendimentos com o saldo da sua conta corrente, posição em 31 de dezembro, ou ainda quanto sua poupança rendeu durante o exercício, ou, no caso de empréstimos, informa o seu saldo devedor. O recebimento desse tipo de carta não implica na obrigatoriedade do envio da declaração, a carta apenas se constituirá em um dos documentos que você irá precisar para embasar a declaração caso seja obrigado, ou julgue conveniente fazê-la. Bom, então como saber se é obrigado ou não? Abaixo seguem algumas dicas, no entanto, se restar alguma dúvida é necessário que procure um profissional da área, ou consulte diretamente a Secretaria da Receita Federal. O prazo para envio da declaração, iniciado em 01 de março 2015, expirará no dia 30/04/2015. A primeira pergunta que se faz quando chega essa época do Imposto de Renda é a seguinte: Estou obrigado a enviar a declaração anual de ajuste? E dessa pergunta derivam outras, tais como: Para que Server essa declaração? Quais os documentos necessários? Até quando devo enviar? Tenho que pagar quanto? Ter respostas para tais questionamentos, relativamente simples, é o primeiro passo para não ser surpreendido no futuro. Conforme notícia divulgada no site da Receita Federal, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014: Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55 e recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Recebeu relativamente à atividade rural: a) receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75 e b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2014. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014. A Receita Federal do Brasil esclarece ainda: A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que: a) Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionada acima; b) Cons- te como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua e c) Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2014. Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração: a) Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; b) Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; c) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; d) Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24. Na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.787,77, correspondente aos meses abrangidos pela declaração; e) Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial e f) Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Setor Contábil