Nesta edição você encontrará
esclarecimentos às suas dúvidas manifestadas
na Pesquisa de Satisfação
Nos meses de abril e maio a diretoria da Fasern vai
percorrer os escritórios da Cosern.
Fique por dentro da programação
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Natal-RN, março de 2015 - Ano XVI - Nº 174
O contrato
com a Unimed
foi renovado
A
pós um ano de conscientização,
uso racional do plano de saúde
e controle efetivo da sinistralidade, o contrato com a Unimed foi
renovado pelo período de doze meses, com índices de reajuste abaixo
dos negociados no ano passado. Isto
reforça o discurso da Fasern sobre a
importância de só utilizar o convênio
em casos necessários, não fazer várias
consultas com médicos da mesma
especialidade e aproveitar os exames
solicitados por um profissional para as
demais consultas.
Essa nova postura adotada pelos
participantes e assistidos ajudou nas
negociações com a Unimed, que envolvem a Fasern, Cosern e o Sintern.
Abaixo conheça os índices de reajuste:
Contrato
Empregados 3870
Ex-Empregado 3438
Assistidos 3435
Agregados I 3436
Agregado Ex-empregado 3439
Assistidos 3445
Outros Agregados 3770
Índice de reajuste
5,50%
5,50%
5,50%
7,00%
10,00%
13,00%
16,00%
O reajuste será cobrado na mensalidade referente ao mês de abril.
Sobre o contrato dos empregados da
Cosern, além do reajuste inferior ao
do ano passado, a Fasern também
conseguiu aumentar a idade dos dependentes de 26 para 30 anos. Vale
lembrar que para os dependentes com
idade entre 21 e 24 anos que estejam
cursando graduação ou pós-graduação, a Cosern entra com participação.
Para os dependentes entre 25 e 30
anos não há participação. Com relação a coparticipação, os valores das
consultas eletivas foram reajustadas
para R$ 12,00 e as consultas de urgência para R$ 18,00.
Aqueles que desejarem fazer a troca de acomodação de enfermaria para
apartamento, sem nenhuma carência,
terão até 5 de abril para fazer a solicitação junto à Fasern, e a migração começará a vigorar em 1º de maio. Quem
perder este prazo, terá até 5 de maio
para fazer a sua opção, e neste caso,
a mudança começará a vigorar em 1º
de junho.
No site da Fasern (www.fasern.
com.br) você pode conferir os valores
reajustados das mensalidades referentes a todos os contratos. E lembre-se,
manter o uso racional do plano é uma
importante ferramenta para uma boa
negociação no próximo ano. Qualquer
participante ou assistido que tenha dúvidas sobre o assunto, procure a Fasern. Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
A resposta
para sua
dúvida
No Fasern em Dia deste mês, a Diretoria Executiva da Fundação
responde aos questionamentos feitos pelos participantes e
assistidos na Pesquisa 2015. A Fundação agradece a quem
contribuiu com suas observações e perguntas e reforça que
tanto a diretoria, quanto a equipe, estão à disposição para sanar
as suas dúvidas e/ou atender as suas solicitações. Conheça
abaixo o posicionamento da entidade sobre os seguintes itens:
PALESTRAS
A Fasern tem procurado, através do Programa de Educação
Financeira e Previdenciária, levar o maior número de
informações sobre previdência e finanças aos participantes e
assistidos, seja através do jornal, do site Planeje o Futuro (www.
planejeofuturo.com.br), de palestras ou de conversas com a
equipe da Fasern. Além destes meios, a diretoria vai intensificar
as palestras sobre estes temas e sobre assuntos específicos
para a maior idade.
BENEFÍCIOS
O benefício recebido pelos aposentados do Plano BD é um
complemento de aposentadoria, adicionado ao valor da
aposentadoria paga pela Previdência Social (INSS). De acordo
com o regulamento do plano, esse valor não pode ser superior
à média das últimas doze remunerações sobre as quais
incidiram contribuição para a Fasern, devidamente atualizada
pelo INPC, acrescida de 25% do teto máximo de contribuição
para a Previdência Social vigente na data do início do benefício.
A Fasern honra o regulamento e faz o devido reajuste no
mês de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho entre os
empregados da Cosern e a Cosern (outubro).
A pensão paga pelo Plano BD, de acordo com o regulamento,
equivale a 50%, mais 10% por dependente até o máximo de
cinco dependentes da complementação de aposentadoria que
o participante recebia antes de falecer, ou daquela a que teria
direito, se na data do falecimento fosse aposentado por invalidez
pela Previdência Social.
RENTABILIDADE
A Fasern aloca os investimentos de forma planejada, em
conformidade com o estabelecido na Resolução 3.792/2009,
do Conselho Monetário Nacional, e na Política de Investimentos
aprovada pelo seu Conselho Deliberativo, visando preservar e
rentabilizar os recursos. Não podemos nos esquecer de que
melhores resultados são obtidos de acordo com a situação
macroeconômica do País que, nos últimos tempos, tem
sido marcada por um contexto político conturbado, inflação
acima do teto da meta, política fiscal centrada na elevação de
Continua na página 2
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Continuação da Capa
impostos, investimentos em queda sinalizando estagnação ou
até recessão econômica, e risco potencial de racionamento de
energia, resultando na diminuição da rentabilidade do mercado
financeiro.
Sabemos que todo investimento, por mais conservador que
seja, tem risco, e que resultados passados não são garantia de
resultados futuros.
Mesmo nesse contexto macro, estudo elaborado por consultoria
de risco, constatou que a rentabilidade obtida pela Fasern não
destoa dos resultados médios obtidos por outras fundações,
no ano de 2014. Se ampliarmos o horizonte de tempo, como
deve ser analisado o desempenho de um fundo de previdência,
abrangendo o período de 1º de março de 1999 a 1º de março
de 2015, 16 anos do Plano CD, constataremos que enquanto a
inflação, medida pelo IPCA, foi de 180,38% e o rendimento da
poupança foi de 250,21%, a rentabilidade média dos perfis do
Plano CD foi de 871,79%.
ATENDIMENTO
O prazo máximo para solicitação dos atendimentos é de 30
dias. Entretanto, os empregados e a Diretoria Executiva sempre
procuram atender a todas as solicitações e questionamentos
com a maior celeridade possível, sempre avaliando cada caso
com a maior cautela.
Com relação a sugestão sobre a melhoria dos canais de
atendimento, incluindo o presencial, a Diretoria já está
estudando uma maneira de proporcionar uma maior privacidade
aos participantes e assistidos.
PLANO CD
A Fasern, junto com a empresa responsável, está buscando
uma solução para normalizar as informações referentes ao
campo de simulação do cálculo de resgate em caso de
desligamento no Extrato de Reserva do participante.
Sobre a dificuldade de alguns participantes em compreender
as informações contidas no campo “Minha Conta” do site,
informamos que já solicitamos a empresa responsável pelo
sistema um novo layout. Aguarde!
Com relação ao cálculo do percentual de contribuição para os
participantes, a Fasern vem buscando melhorias constantes
no Regulamento. As sugestões registradas na pesquisa serão
analisadas nas próximas alterações.
CONTATO COM OS APOSENTADOS
DO INTERIOR
A Fasern preza por manter um contato mais próximo com os
aposentados do interior do Estado. Semestralmente, a Diretoria
Executiva realiza Palestras em todos os PA’s da Patrocinadora
Cosern e os aposentados são convidados. Além disso, a Fasern
está aberta para receber a todos em sua sede ou realizar
qualquer atendimento via telefone.
Sobre a disponibilização de cursos no interior, a diretoria solicita
que os interessados encaminhem sugestões de escolas que
queiram firmar convênio para que o setor responsável entre
em contato.
COMUNICAÇÃO
A Fasern está no processo de implantação de novas ações
na área de comunicação. As mudanças já iniciaram com o
EXPEDIENTE
novo layout do jornal, o próximo passo será o Site Institucional
e ao longo do ano outras novidades serão implantadas. Isso
inclui a utilização de uma linguagem mais apropriada para as
matérias da área financeira, maior aproximação da Fasern com
seu público, melhor gestão sobre o uso do papel, utilização de
outros meios de comunicação, promoção de cursos através do
Programa de Educação Financeira e Previdenciária, que envolve
temas como a estrutura da Fasern e orientações financeiras e
previdenciárias.
A Fasern prioriza a transparência nas divulgações das suas
informações e procura sempre informar aos seus participantes
e assistidos as novidades sobre os planos previdenciários. Por
isto, nas palestras e no jornal procuramos mantê-los atualizados
sobre a situação contábil e financeira dos planos.
CORRESPONDÊNCIA
Sobre o atraso da entrega das correspondências da Fasern,
infelizmente a Fundação não tem gerência sobre a entrega
via correio. Postamos os nossos comunicados com muita
antecedência, mas a empresa responsável não vem cumprindo
o prazo. A Fundação também disponibiliza as mesmas
informações no site e no jornal da Fundação.
Com relação ao contracheque, o assistido pode ter acesso no
dia do recebimento do benefício através do “Minha Conta” no
site da Fasern (www.fasern.com.br) e também nos terminais de
autoatendimento do Banco do Brasil.
EMPRÉSTIMO
Foi questionado sobre o seguro pago pelos participantes e
assistidos no ato do empréstimo. A Fasern entende que o risco
de inadimplência é muito baixo, entretanto existe o risco de
morte. Em caso de falecimento o empréstimo é quitado.
O empréstimo da Fasern é disponibilizado para todos os
participantes e assistidos. No caso dos participantes, só é
possível a concessão do empréstimo após 6 meses de
carência.
Conforme preceitua a Resolução 3.792/2009, do
Conselho Monetário Nacional, os investimentos alocados
para empréstimos a participantes e assistidos devem ter
rentabilidade compatível com a rentabilidade de outras
opções de investimentos, isso para preservar os interesses
do conjunto dos participantes e assistidos. Devemos ter em
consideração que o dinheiro emprestado pertence a todos
os participantes e assistidos e que o juro pago por quem
toma emprestado, é o mesmo que rentabiliza os recursos de
quem emprestou. As taxas praticadas pela Fasern buscam
harmonizar tais interesses, e são mais módicas do que a
média das outras opções de crédito disponibilizadas no
mercado.
PLANO DE SAÚDE – UNIMED
Sobre o plano de saúde, mensalmente é encaminhado um
informativo sobre a situação do plano, para que os usuários se
conscientizem sobre a importância do seu uso responsável.
A Fasern solicita que os participantes e assistidos que tenham
problemas pontuais com o plano de saúde, procurem a
Fasern para que o seu caso seja estudado e uma solução seja
apresentada.
Sobre o descredenciamento dos profissionais da Unimed, os
médicos são cooperados e têm a liberdade de entrar e sair do
plano a qualquer momento. Mas, o problema já foi levado pela
Fasern para a diretoria do plano de saúde durante o processo
de negociação. A Unimed informou que ao longo de 2014,
64 novos médicos ingressaram na cooperativa, aumentando o
número de profissionais de 1.344 para 1.408.
Algumas pessoas reclamaram do atendimento no Hospital da
Unimed. De acordo com a cooperativa, em 2014 o hospital
obteve uma avaliação positiva quanto a seu padrão assistencial.
A Organização Nacional de Acreditação (ONA) e o Instituto
Qualisa de Gestão (IQG-SP), que avaliam e concedem o
Certificado de Acreditação aos serviços de saúde, promoveram
o Hospital da Unimed para o nível II - Acreditado Pleno. O
Hospital é o único do estado a ter esta certificação.
O plano odontológico dos participantes é administrado pela
Cosern. Com relação aos assistidos, durante a auditoria na
Fasern realizada em 2014 pela Previc, foi determinado que
a Fundação cancelasse o referido plano odontológico. Os
assistidos que queiram ter um plano dentário devem firmar
contratos individuais.
O contrato da Fasern é com a Unimed Natal. Fora do estado, a
Unimed atende somente casos de urgência e emergência.
Outra reclamação foi com relação à demora na marcação de
consultas e exames. A Fasern não tem influência sobre isso, a
agenda dos médicos e laboratórios é gerência exclusiva deles.
Sugerimos que, caso necessário, procure a ouvidoria da Unimed
(3220-6293 ou [email protected]).
Quem desejar ter acesso ao Guia Médico da Unimed, basta
acessar o site da cooperativa (www.unimednatal.com.br) o
campo Guia de Saúde, onde pode ser encontrada toda a rede
de profissionais credenciados.
Durante o processo de negociação, a Fasern levou para
a diretoria da Unimed as reclamações dos participantes e
assistidos sobre o atendimento ao plano de saúde no interior
do estado. Caso, em sua cidade, o convênio não disponibilize
a especialidade na qual você precisa de atendimento, entre
em contato com a ouvidoria da Unimed (3220-6293 ou
[email protected]) que a mesma irá orientar como
proceder.
CONVÊNIOS E SERVIÇOS
Um dos projetos da Fasern para 2015 é ampliar o número de
empresas conveniadas que possam oferecer bons descontos
aos participantes e assistidos. Quem se interessar em fazer
sugestões para estabelecer esta parceria, seja na capital ou no
interior, pode enviar e-mail para [email protected].
Também foi solicitado um serviço de consultoria em finanças
domésticas, o site Planeje o Futuro (www.planejeofuturo.com.
br) oferece um consultor on line. Basta se cadastrar, acessar e
enviar as suas dúvidas ao consultor.
Sobre as parcerias com instituições financeiras (bancos) para
promover financiamentos imobiliários aos colaboradores, a
Fasern é impedida por lei de realizar este tipo de negociação,
a Fundação é uma entidade sem fins lucrativos e o regime não
permite esses tipos de parcerias. Somente fundações mais
antigas que já realizavam tal procedimento antes da Lei entrar
em vigor foram autorizadas a continuarem com tais parcerias.
ELOGIOS
A Fasern agradece a todos os elogios recebidos através
da pesquisa e se sente honrada com a confiança e o
reconhecimento de todos ao nosso trabalho.
Fasern - Previdência Complementar - Rua Olinto Meira, 1074 - Barro Vermelho
Cep: 59.030-180 Natal/RN - Tel.: (84) 3092-4350 www.fasern.com.br
PRESIDENTE:
Céres Varella Bezerra de A. Matoso
DIRETOR FINANCEIRO:
Paulo César Soares dos Anjos
DIRETORA DE SEGURIDADE E ADMINISTRAÇÃO:
Liane Câmara Matoso Chacon
REDAÇÃO E EDIÇÃO:
Hayssa Pacheco (84) 9987-8426
TIRAGEM:
1.000 exemplares
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3
ACONTECE NA FASERN
Aniversariantes
Reunião
Em março, a diretoria da Fasern reuniu
todos os empregados para a reunião
semestral para apresentação dos seus
resultados em 2014 e o planejamento
para 2015. Também foram discutidos
o atual cenário econômico-financeiro
e político do país, que interferem
diretamente na Fasern.
ABRIL
01
Joaquim Edilson de Oliveira
Suspensão
A cada 2 anos os participantes e assistidos precisam renovar o seu cadastro
junto à Fasern. O prazo foi estendido por três vezes e, mesmo assim, alguns
não se recadastraram. Diante disto, a Fasern suspendeu o pagamento do
benefício para os assitidos do Plano BD que não se recadastraram. Para
voltar a receber o benefício é necessário apenas que o assistido entregue na
Fasern, ou envie pelos Correios, a ficha cadastral preenchida e o documento
que comprove o recebimento do benefício do INSS. Já os participantes e
assistidos do Plano CD que não entregaram o cadastro, estão impedidos de
realizar empréstimos.
Viagem
A diretoria da Fasern iniciou a
visita semestral a todos os PA’s
da Cosern no interior e na sede
em Natal. Todos os participantes
e assistidos estão convidados
para participarem. Abaixo segue
o calendário das reuniões:
Nova empregada
A Fasern tem uma novidade para os
participantes e assistidos. No mês
de março uma nova colaboradora
passou a integrar o quadro de
empregados da Fasern, Sabrina
Carla Alves da Silva foi selecionada
para ocupar a vaga de assistente
financeira, lugar antes ocupado por
Landu Ângelo no setor financeiro.
Economista formada em 2012,
pela UFRN, ela passou a se
interessar por previdência ainda na
universidade, quando foi estagiária
do setor contábil de um escritório de
advocacia especializado em revisão
dos benefícios do INSS. “Gosto da
área e estou pronta para aprender
e estudar”. Antes de chegar à
Fundação, trabalhou em empresas de
logística e distribuição de alimentos.
30 de março – Ceará-mirim, às 15h
31 de março – Goianinha às 15h
10 de abril – Sede em Natal, às 15h
13 de abril – São Paulo do Potengi, às 15h
27 de abril – Caicó às 11h | Currais Novos, 15h
5 de maio – Pau dos Ferros, às 11h | Caraúbas, 15h
6 de maio – Mossoró, às 8h | Assu, 11h
Pesquisa
O ganhador do tablet no sorteio da
Pesquisa 2015, não compareceu
à Fasern para retirar o seu prêmio.
O último prazo concedido pela
Fundação foi 19 de março. Diante
disto, um novo sorteio será
realizado no dia 06/04, desta vez ao
invés de utilizar o nº da pesquisa,
sortearemos entre os formulários de
recadastramentos entregues. Esta
metodologia permitirá a identificação
do sorteado.
02
Rodrigo Vially Campos Alves
Orlando de Oliveira Rodrigues
Clara de Oliveira Silva
Manoel Donivaldo M. da Silva
José Chaerton Soares Neres
José Odilson de Menezes Cruz
Helder Cavalcanti Vieira
Francisca de Paula S. Gomes de M
03
Paulo Cesar Soares dos Anjos
Daniel Augusto do Nascimento
João Maria de Almeida
Jenildo Sena de Oliveira
04
Ivo Barreto de Medeiros
05
Ana Carolina C. Antunes de Souza
06
Geraldo Aleixo Sobrinho
Joseane Rodrigues Lopes
Maria Aparecida Lima de Araujo
07
José Evangelista de Medeiros
Severino Ramos de Oliveira
Eduarda Paulina de Oliveira Pereira
Francisco Marcio Rocha de Freitas
Rodrigo Augusto do N. Gomes
José William de Oliveira Rocha
08
Antônio Luiz de Oliveira
Ioneide Souza dos Santos
09
Doglas José de Lima
Maria Gildete Firmino Soares
10
Robson Charles de Medeiros
Peruzio Pereira Diniz
Edmundo Amador da Silva
11
Patrícia Vieira Linhares
José Jarison Umbelino de Farias
Antônio Esdras Braga Bezerra
Valdir Soares de Queiroz
12
José Salvo da Silva
Kenny Michele Barreto de Oliveira
13
Raimunda Carvalho do Nascimento
Vera Lúcia R. de Oliveira
Jair da Costa Maciel
14
Carlos Alexandre dos Santos
Maria Stella de Sá Fonseca
15
Sérgio Eduardo Batista Carlos
Emerson Batista das Flores
Edmir Emerenciano de Melo
16
Jordão Pontes de Andrade
Selma Camila de Oliveira Almeida
17
Miguel Sabino de Araújo Filho
Kelson Oliveira Brito
18
Nelson Antônio Medeiros de Lima
19
Izabel Cristina de Oliveira S. Lima
20
Macio Cezar Moreira de Mesquita
Ivando Justino de Araújo
21
Vicente Melo Neto
Cleudo Nicácio dos Santos
Josamir Rafael de Oliveira
Joaquim José da Cruz
22
Aline Buonora Vieira
José Edmilton de Lima Júnior
Gilmar Mikéias Delmiro de Góis
23
Irene Gomes Ferreira Nery
Ellen Belmari Melo de Brito C.
Evandro Lucas Bezerra
Francisco Fábio Ferreira Martins
Ronne Petterson F. Fagundes
Rudson Alexandre de Oliveira
24
Marilene Gomes
Kaline Fernandes Nóbrega
25
Leôncio Ferreira da Silva
Francisco Vicente Matias
Fernando Antônio Freire da Silva
26
Sinésio Ferreira de Oliveira
Wesley Gonçalves Amorim Bezerra
José Rufino de Moura Júnior
Francisco das Chagas Silva
George Luiz do Nascimento
Abraão Linko da Silva
Rodrigo Josias Cabral
27
Hildenir Silva de Vasconcelos
Wilbrayner Eloi da Silva
Manaiza Medeiros B. Campos Freit
Paulo Fernando de M. Medeiros
28
Francisca Pinheiro Braga
29
Leandro Antônio Dantas Mota
Francisco Antônio Pereira
30
Antônio Bezerra Lins
Marcelo Max da Silva
Manoel Edson de Sousa
Geraldino Araújo
Jorge Miguel Reinaldo da Silva
Eduardo da Silva Freire
4
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física –
IRPF 2015
M
ais uma vez a Fasern vem informar aos seus participantes
e assistidos algumas novidades
quanto à preparação e envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física– IRPF 2015. Este ano além de
informar as novidades, temos o intuito
de esclarecer algumas dúvidas simples
para os marinheiros de primeira viagem,
ou seja, os contribuintes que irão enviar
a declaração pela primeira vez.
Muitos contribuintes na época do
imposto de renda recebem em casa
uma carta com o titulo “Informe de rendimentos – Imposto de Renda”, essas
cartas são enviados por instituições financeiras (bancos, operadoras de crédito), empresas públicas ou privadas, entre
outras, com as quais o contribuinte tem
algum tipo de vínculo. Por exemplo: Se
você tem conta corrente, poupança, ou
empréstimos, em algum banco, este irá
te encaminhar o informe de rendimentos com o saldo da sua conta corrente,
posição em 31 de dezembro, ou ainda
quanto sua poupança rendeu durante o
exercício, ou, no caso de empréstimos,
informa o seu saldo devedor. O recebimento desse tipo de carta não implica na
obrigatoriedade do envio da declaração,
a carta apenas se constituirá em um dos
documentos que você irá precisar para
embasar a declaração caso seja obrigado, ou julgue conveniente fazê-la.
Bom, então como saber se é obrigado ou não? Abaixo seguem algumas
dicas, no entanto, se restar alguma
dúvida é necessário que procure um
profissional da área, ou consulte diretamente a Secretaria da Receita Federal.
O prazo para envio da declaração,
iniciado em 01 de março 2015, expirará
no dia 30/04/2015. A primeira pergunta
que se faz quando chega essa época
do Imposto de Renda é a seguinte: Estou obrigado a enviar a declaração anual de ajuste? E dessa pergunta derivam
outras, tais como: Para que Server essa
declaração? Quais os documentos necessários? Até quando devo enviar?
Tenho que pagar quanto? Ter respostas para tais questionamentos, relativamente simples, é o primeiro passo para
não ser surpreendido no futuro.
Conforme notícia divulgada no site
da Receita Federal, está obrigada a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente
ao exercício de 2015, a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
anual foi superior a R$ 26.816,55 e recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aplicação na aquisição
de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39
da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005.
Recebeu relativamente à atividade
rural: a) receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75 e b) pretenda
compensar, no ano-calendário de 2014
ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2014.
Teve a posse ou a propriedade, em
31 de dezembro de 2014, de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
de 2014.
A Receita Federal do Brasil
esclarece ainda:
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração,
desde que: a) Não se enquadre em
nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionada acima; b) Cons-
te como dependente em declaração
apresentada por outra pessoa física,
na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos caso os
possua e c) Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra
nua, quando os bens comuns forem
declarados pelo cônjuge, desde que o
valor total dos seus bens privativos não
exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2014.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração: a) Companheiro com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais
de 5 anos, ou cônjuge; b) Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em
qualquer idade, quando incapacitado
física ou mentalmente para o trabalho;
filho ou enteado, de até 24 anos, se
ainda estiver cursando estabelecimento
de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau; c) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial,
de até 21 anos, ou em qualquer idade,
quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, irmão, neto
ou bisneto, sem arrimo dos pais, de
até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou
escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua
guarda judicial até os 21 anos; d) Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e
bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até
R$ 21.453,24. Na Declaração de Saída
Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós
que, em 2014, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores
à soma do limite de isenção mensal
de R$ 1.787,77, correspondente aos
meses abrangidos pela declaração; e)
Menor pobre, de até 21 anos, que o
contribuinte crie e eduque, desde que
detenha sua guarda judicial e f) Pessoa
absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Setor Contábil
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2015 - Março