ANEXO III DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (CÓPIA XEROX ACOMPANHADA COM ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA) 1 – COMPROVANTES DE RENDIMENTOS: Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade de TODOS os membros do Grupo Familiar, conforme abaixo: • • • • Assalariados: Declaração de Imposto de Renda 2012, ano base 2011, com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; Último contracheque de remuneração mensal, no caso de renda fixa ou três últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra; Carteira de Trabalho Profissional registrada e atualizada (xerox das folhas que registram o nome da empresa e salário); No caso de Empregada doméstica: Carteira de Trabalho Profissional registrada e atualizada (xerox das folhas que registram o nome da empresa e salário) e carnê do INSS com recolhimento em dia. Atividade Rural • Declaração de Imposto de Renda 2012, ano base 2011, com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda, ou • Notas fiscais de vendas dos últimos três meses (válido para rendimentos de até cinco salários mínimos). Aposentados, Pensionistas ou Beneficiários do INSS (auxilío-doença, etc) • Declaração de Imposto de Renda 2012, ano base 2011, com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; • Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido, ou • Extrato de pagamento do último mês. Autônomos • Declaração de Imposto de Renda 2012, ano base 2011, com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; • Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomo – RPA com os comprovantes de recolhimento do ISS, • Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência, ou • Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimento dos últimos três meses. Profissionais Liberais: • Declaração de Imposto de Renda 2012, ano base 2011, com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; • Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimento dos últimos três meses, ou • • DECORE 1 com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda, Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social. Sócios e Dirigentes de empresas: • Declaração de Imposto de Renda 2012, ano base 2011, com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; • Último contracheque de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore. • DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF. Rendimentos provenientes de aluguel / arrendamento de bens móveis e Imóveis: • Declaração de Imposto de Renda 2012, ano base 2011, com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. • Documento comprobatório de recebimento de Pensão alimentícia (contracheque, extrato bancário, ou declaração com firma reconhecida informando o valor do mesmo) 2 – COMPROVANTE DE RENDA AGREGADA • • • Declaração com firma reconhecida do doador com especificação do valor da contribuição. Recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou Documento comprobatório de recebimento de Pensão alimentícia (extrato bancário, ou declaração com firma reconhecida informando o valor do mesmo) OBSERVAÇÃO: PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR COM IDADE ACIMA DE 18 ANOS É OBRIGATORIA A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO (xerox das folhas de identificação, as páginas do contrato de trabalho - registro da empresa, salário e a página em branco posterior. Caso a Carteira não tenha sido assinada, xerocar as folhas de identificação (qualificação) e as páginas referente ao contrato de trabalho em branco) 3 – CERTIDÕES E OUTROS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Deverão ser apresentados os documentos de identificação de TODOS os membros do grupo familiar • Documentos de Identidade e CPF (para maiores de 18 anos); 1 Para maior entendimento ver Anexo II item 3.4 • • • • Certidão de Nascimento ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo Juiz (para menores de 18 anos); Certidão de casamento; No caso de casais separados com reconhecimento legal, apresentar certidão de casamento com averbação; No caso de casais separados sem reconhecimento legal, deverá ser apresentada uma Declaração com firma reconhecida. 4 – COMPROVANTES DE MORADIA • • • Contas de água, energia elétrica ou telefone no nome do proprietário pertencente ao grupo familiar, ou Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone no nome do proprietário do imóvel, ou Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, energia elétrica ou telefone no nome do proprietário do imóvel. OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos os recibos avulsos sem o contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel. 5 – COMPROVANTES DE DOENÇAS GRAVES NA FAMÍLIA • Laudos médicos (com carimbo, nº de registro no CRM, CPF e assinaturas do médico), com a especificação da Classificação Internacional de Doenças – CDI, devidamente acompanhados dos exames comprobatórios. 6 – COMPROVANTES DE DESPESAS: • • • • • • • Habitação (prestação da casa, aluguel e condomínio); Instrução (mensalidades escolares, acadêmica, cursos, etc); Saúde (convênios e planos); Contas (água, luz, telefone); Financiamentos diversos (carro, moto, imóveis); Financiamento estudantil; Outras despesas mensais que possam ser comprovadas (empréstimos, financiamentos, consórcios, etc). 7- COMPROVAÇÃO DE OUTROS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE ESTUDAM EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR SEM BOLSA DE ESTUDO. • Boletos bancários (Universidade/Faculdades) com os valores das mensalidades.