No processo de aferição das informações prestadas no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar fotocópia, e caso necessário original dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar. Não deverá ser registrada em cartório nenhuma cópia de documento, cumento, salvo se a coordenação solicitar e for necessário. No caso da Declaração da Escola Particular, deverá o estudante apresentar DECLARAÇÃO DE BOLSISTA, em ORIGINAL, assinada pelo DIRETOR da Escola DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR. A Coordenação solicita, salvo em caso de dúvida, SOMENTE UM dos seguintes comprovantes de identificação I. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação; II. Carteira Nacional de Habilitação, Habilit novo modelo, no prazo de validade; III. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto; IV. Identidade Militar, expedita pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; V. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE , quando for o caso; VI. Passaporte emitido no Brasil; VII. CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social (página da foto, qualificação civil) DOCUMENTOS DE RESIDENCIA DO CANDIDATO E DOS DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR. A Coordenação solicita, salvo em caso de dúvida, SOMENTE UM dos seguintes comprovantes de identificação I. Contas de água, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); II. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; III. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR E DO ESTUDANTE I. No caso de ASSALARIADO, ASSALARIADO os três últimos contracheques no caso de renda fixa; e seis últimos contracheques quando houver pagamento de comissão; e seis últimos contracheques no pagamento de hora extra e Carteira Profissional registrada e atualizada.Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso da empregada doméstica. A documentação deverá ser de todos os membros do grupo familiar que possuírem renda; II. Se trabalhador AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL, LIBERAL, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva respectiva notificação de restituição; Guias de Recolhimento do INSS dos três últimos meses compatíveis com a renda declarada ou extratos bancários dos últimos três meses; III. Se SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS. Três últimos contracheques de remuneração mensal; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ ou Extrato bancários dos últimos três meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas ; IV. Se APOSENTADO OU PENSIONISTA. Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão ou extratos bancários dos últimos três meses, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada anhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, Extrato de Pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br; V. Se RENDIMENTOS DIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MOVÉIS E IMOVÉIS Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição; Extratos bancários dos últimos três meses; Contrato C de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. DOCUMENTOS PRÓPRIOS E DE SEU GRUPO FAMILIAR I. Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar; II. Comprovação de união estável no grupo familiar, quando for o caso, através dos documentos de atestado de união estável emitido pelo órgão governamental, declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente ou anotação na carteira profissional e/ou na carteira de trabalho e previdência social, feita pelo órgão competente ou comprovação de união estável emitida pelo juízo competente, ou declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem à existência da união estável, ou certidão de casamento religioso, ou disposições testamentárias que comprovem vínculo, ou apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro beneficiário, ou conta bancária conjunta, e certidão de nascimento de filho havido em comum; III. Histórico escolar emitido pela escola, caracterizando sua condição de escola de natureza pública, mediante impresso próprio; IV. Histórico escolar emitido pela escola particular e comprovante sob as penas da lei, e Declaração de percepção de bolsas de estudos integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, emitido, e assinado pelo Diretor da Escola – Documento Original; V. Cópia do comprovante de pagamento de mensalidade escolares dos componentes grupo familiar ; VI. Cópia do Boletim de Notas do ENEM 2013 VII. Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, fornecido pela SEDUC ou Delegacia de Ensino; VIII. Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do Art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, com expressa referência ao CID, quando for o caso (exclusivo para o estudante portador de deficiência); IX. Documento pessoal pelo qual, se for o caso, o estudante se auto declare indígena, pardo ou preto, na forma prevista no § 1°do art. 7°da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005 (esta exigência é feita quando não constar na certidão de nascimento do estudante a condição auto declarada); X. Para o estudante auto declarado indígena, além do documento pessoal, será exigida declaração assinada pela autoridade em efetivo exercício na FUNAI. XI. Cópia do Documento de Veículo Automotor do estudante, ou dos membros do grupo familiar;