COMPROVANTES DE RENDIMENTO DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. I - Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda. II - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados III – Caso algum membro do grupo familiar não possua renda, o estudante deverá apresentar declaração específica, com firma reconhecida, dos membros do grupo familiar que estão nessa situação. 1. ASSALARIADOS o últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão; o últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra; o Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; o CTPS registrada e atualizada; o CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; o Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses; 2. ATIVIDADE RURAL o Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; o DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda; o Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses - válido para rendimentos de até cinco salários mínimos. o Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; 3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS o Cópia do último contracheque; o Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; o Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido; o Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br; 4. AUTÔNOMOS o Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; o Três últimos Recibos de Pagamento de Autônomos com os comprovantes de recolhimento do ISS; o DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda; o Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social; o Comprovante de ISS descontado na fonte, fornecido pela firma locadora dos serviços; o Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses. 5. PROFISSIONAIS LIBERAIS o Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; o Contrato de prestação de serviços acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos últimos seis meses; o DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o Imposto de Renda; o Comprovante de contribuição ao INSS dentro do Regime Geral de Previdência Social. 6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS o Último contracheque de remuneração mensal, anterior à avaliação, no caso de pró-labore; o Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; o DECORE com rendimentos dos três últimos meses, devendo ser apresentado DARF de recolhimento quando o valor ultrapassar o limite de isenção para o imposto de renda, com exceção dos rendimentos de distribuição de lucros em que não é necessário apresentar o DARF. 7. RENDIMENTOS ALUGUEL/ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS o Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; o Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.