FGTS 1 – O que é? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O valor a ser depositado é de 8% do salário de cada funcionário. Como cada contrato redunda na abertura de uma conta vinculada do FGTS, o mesmo trabalhador poderá possuir saldos em diversas contas. 2 – Quem tem direito a sacar o saldo disponível em contas do FGTS? O Brasileiro residente no Exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atende a UMA das seguintes condições: • Não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos; • Ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa; • Ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término do seu prazo; • Estar aposentado pela Previdência Social. 3 – Como Pedir? Passo1: Acesse o site: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/download.asp e, na seção “FGTS”, baixe, imprima e preencha o formulário na seção SAQUE DO FGTS NO EXTERIOR. O formulário também está disponível no seguinte endereço do Consulado-Geral do Brasil em Lisboa: http://www.consulado-brasil.pt/pdf/form_fgts_exterior.pdf INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO: Assinar o formulário somente na presença da Autoridade Consular, no momento da entrega da documentação (ATENÇÃO: estrangeiros sem carteira RNE válida, devem ter suas firmas previamente reconhecidas por notário português que tenha prova de assinatura junto ao Consulado do Brasil em Lisboa); Assinalar o nome do requerente como consta na Carteira de Trabalho; caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome; Indicar endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque; Não deixar de registrar no formulário seu número de CPF, esteja ele em situação regular ou não; Passo2: Reúna os documentos necessários, que são os seguintes: A) Para todos os casos: documentação de identificação pessoal, dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte Brasileiro, Carteira Brasileira de Identidade de Estrangeiro. B) A seguinte documentação comprobatória, conforme o caso listado no item 2 em que os brasileiros se enquadrem: Trabalhador sem carteira de trabalho assinada pelo menos no últimos 3 anos: Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Comprovante do número PIS/PASEP. Trabalhador que teve rescisão sem justa causa: Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Comprovante do número PIS/PASEP. Termo de rescisão do Contrato de Trabalhado - TRCT Trabalhador que teve o contrato de trabalho temporário extinto pelo término de seu prazo: Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Comprovante do número PIS/PASEP. Termo de rescisão do Contrato de Trabalhado - TRCT Trabalhador Aposentado: Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Comprovante do número PIS/PASEP. Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria. Passo 3: Apresente Formulário preenchido e a documentação necessária na Repartição Consular (Consulado ou Setor Consular de Embaixada) responsável pela sua região. Passo 4: Assine o Formulário “Solicitação de Saque FGTS” na presença da Autoridade Consular. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO: Para saque do FGTS, é essencial a apresentação do original da Carteira Brasileira de Trabalho; o requerente deverá apresentar, na ocasião, para autenticação, cópia de todas as páginas preenchidas da Carteira de Trabalho, inclusive da primeira página em branco após o último registro feito na carteira; além disso, o requerente deverá apresentar cópia da página anexada à Carteira de Trabalho com indicação do número do PIS – se disponível. Ao comparecer ao Consulado-Geral, o requerente deverá apresentar os documentos originais e as cópias dos documentos, os quais serão posteriormente autenticados (o serviço é gratuito); o requerente pode, numa mesma página de cópia, incluir mais de uma página da carteira de Trabalho; Uma vez o pedido analisado e autorizado pela CAIXA, o depósito do valor a que tem direito o trabalhador será feito na conta corrente ou poupança indicado por ele, em princípio em um prazo de 30 dias após a entrega da documentação. 4 – Como saber o seu saldo em contas vinculadas ao FGTS? Os trabalhadores que dispõem de senha-cidadão (Cartão do Cidadão), que é fornecida em qualquer agência da CAIXA no Brasil, podem acessar o seu saldo no sítio eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp Caso o trabalhador não disponha de senha-cidadão, deverá providenciar procuração particular específica em favor de pessoa de sua confiança no Brasil e ir ao Consulado para fazer o reconhecimento de sua assinatura no documento (o reconhecimento de assinatura será gratuito). De posse do documento, o procurador deverá, então, ir a qualquer agência da CEF no Brasil para verificar o saldo. Veja o modelo: http://www1.caixa.gov.br/download/asp/ent_hist.asp?download=32056 5 – Observações Finais A aceitação ou não do pedido de saque do FGTS, que é responsabilidade da CAIXA, será comunicada ao solicitante por meio e endereço eletrônico indicado no formulário. Caso a conta indicada pelo solicitante esteja inativa, ou na hipótese de qualquer outro problema que impeça o depósito nessa conta, os recursos liberados retornarão à CAIXA. O trabalhador, então, deverá recomeçar o processo. Para outras informações consulte o sítio eletrônico da CAIXA ou na Repartição Consular responsável pela sua região.