Carteira de Trabalho Informatizada Já Está Nas Mãos de Mais De 2 Milhões De Trabalhadores Novo documento incorpora itens de segurança que dificultam fraudes contra segurodesemprego, FGTS e benefícios previdenciários. Com o novo modelo, comprovante de residência passa a ser exigido. Documento manual continua valendo Desde que foi lançada, em maio de 2008, a carteira de trabalho informatizada já foi emitida para mais de dois milhões de trabalhadores. O novo documento tem tecnologia inviolável, que protege as informações anotadas relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador. As versões anteriores da carteira de trabalho, ainda manuais, continuam valendo em todo o Brasil. Os trabalhadores que requisitarem uma nova carteira de trabalho, seja em primeira ou segunda via, deverão apresentar comprovante de residência - até então não exigido -, foto 3x4 (fundo branco, colorida ou em preto e branco); CPF e documento de identificação (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou de Casamento). A segunda via da Carteira Profissional só pode ser emitida em caso de perda, roubo, furto, extravio, danificação ou preenchimento completo do documento - que obriga a emissão de uma via de continuação. A emissão da carteira de trabalho pode ser feita nos nas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego ou em instituições conveniadas. Segurança - A nova Carteira de Trabalho incorpora itens de segurança que impedem fraudes contra seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. O novo modelo foi lançado em 2008 pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante as comemorações pelo Dia do Trabalho. Primeira via - Para emissão da primeira via, o trabalhador deve apresentar: - Uma foto 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes; - CPF; - Comprovante de residência; - Documento que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: nome, local/estado de nascimento, data de nascimento, filiação e documento com nº e órgão emissor (Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento). Segunda via - Para os casos de extravio, furto, roubo e perda o requerente deverá apresentar os mesmos documentos para emissão da primeira via, uma foto, o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho "sob as penas da lei"; além de comprovar o número da CTPS anterior, por meio de um dos documentos como extrato do PASEP ou FGTS, cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz. Para emissão da via de continuação, o requerente deverá apresentar, além da foto e do documento de identificação, a CTPS anterior. Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos da carteira, entre eles contrato de trabalho, férias, anotações gerais. Fonte: MTE