MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES ATUALIZAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL fls. 001 1. Jurisdição aplica-se a todos os funcionários em regime de CLT. 2. Objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a atualização de dados funcionais na CTPS, durante a vigência do contrato de trabalho do funcionário regido pela CLT, mantendo-o informado e cumprindo legislação trabalhista (anexo 1). 3. Competência 3. 1 por parte do funcionário em regime de CLT entregar a CTPS na área de pessoal da Unidade/Órgão. 3. 2 por parte da área de pessoal da Unidade/Órgão receber a CTPS do funcionário; preencher o "Recibo de Entrega de Carteira Profissional" (anexo 2); dar o recibo de entrega ao funcionário; realizar levantamento de dados funcionais do interessado, através do SIAP, utilizando as transações L VANTAGENS, L HOLLERITH, L FÉRIAS, L VENCIMENTOS, L CONTAGEM, L VAGA, R VAGAS FUNC, L TAB VENC, L FUNÇÃO; registrar as alterações na CTPS, caso ocorridas, nos campos: Contribuição Sindical, Alterações de Salários, Anotações de Férias, Anotações Gerais; carimbar e assinar as alterações registradas, de acordo com Portaria GR 2056/86 (anexo 3), preencher o "Comprovante de Devolução da Carteira Profissional" (anexo 2); o devolver a CTPS ao funcionário no prazo de 48 horas a partir do 1 dia útil após o recebimento da mesma. 3. 3 por parte do funcionário assinar o "Comprovante de Devolução da Carteira Profissional"; receber a CTPS atualizada. 4. Critérios 4. 1 todo funcionário regido pela CLT tem direito a atualização da CTPS. 4. 2 no recibo de entrega e no comprovante de devolução da CTPS deve constar o dia da entrega, o sendo que o prazo improrrogável para a devolução da mesma atualizada é de 48 horas a partir do 1 dia útil após o recebimento da mesma. 4. 3 a atualização da CTPS será feita nos períodos de reajuste salarial, a qualquer tempo por solicitação do funcionário, ou da área de pessoal da Unidade/Órgão, quando ocorrerem alterações das cláusulas contratuais, tais como: alteração de função, mudança de local de trabalho, férias, adicional de insalubridade ou periculosidade, qüinqüênios, sexta-parte, afastamento com prejuízo de vencimentos, designação, ou por necessidade de comprovação perante a previdência social. 4. 4 no campo Contribuição Sindical, em virtude do artigo 566 da CLT, a USP fica isenta do recolhimento sindical, devendo ser afixado carimbo de isenção. 4. 5 no campo Alterações de Salários não deverão ser anotados os valores referentes a: saláriofamília, auxílio-creche, auxílio-transporte e abono. MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES ATUALIZAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ANEXOS anexo 1 - Artigo 29 da CLT anexo 2 - Modelo de Recibo de Entrega de CTPS e de Comprovante de Devolução de CTPS anexo 3 - Portaria GR 2056/86 fls. 002