CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL aprovado no ano de 1984, por meio da Resolução n° 01/84, alterado pelas Resoluções n° 07/2009 e n° 24/2014. A alteração de 2014 ainda não foi incluída no texto do Regimento Interno. 5.10. Controle das recomendações e resoluções expedidas. As resoluções estão disponibilizadas na página do Colégio. Publica-se anualmente um livro físico de resoluções do Colegiado. Não existem recomendações expedidas pelo Colegiado. 5.11. Relatório anual do Colegiado. O relatório anual de 2014 está em fase de elaboração. O arquivo eletrônico com o relatório de 2013 foi corrompido e não foi localizado o documento físico. 5.12. Controle prévio da proposta orçamentaria anual da unidade. Não existe controle prévio da proposta orçamentaria. Também não ocorre acompanhamento da execução orçamentaria por parte do Colegiado. 5.13. Há Órgão Especial? Não há Órgão Especial no Colégio de Procuradores de Justiça. 5.14. Sugestões da Secretária do Órgão. Melhorar a estrutura física e de pessoal da secretaria do Colegiado. A Secretária informou que haverá mudança no ano de 2015 para um novo prédio. 5.15. Experiências inovadoras. Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões do Colegiado. 5.16. Observações da equipe de inspeção. a) O Regimento Interno do Colégio de Procuradores atualmente em vigor foi aprovado em 1984 e, ainda que tenha sofrido duas alterações pontuais, nos anos de 2009 e 2014, necessita ser inteiramente atualizado para ficar em conformidade com a Lei Complementar Estadual n° 13/91 e demais normas, b) Chegou ao conhecimento da equipe de inspeção notícias quanto à baixa assiduidade dos Procuradores de Justiça às reuniões ordinárias do Colégio de Procuradores. Nesse sentido, foram obtidas as atas das reuniões dos anos de 2013 e 2014, em que se constatou grande número de ausências, inclusive impossibilitando a instalação das sessões por falta de quorum (Atas 2, 6 e 12, de 2013; Ata 6, de 2014). 6. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do MP/MA, incumbido de velar pelos seus princípios institucionais, sendo integrado pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como seus membros natos, e por 05 (cinco) Procuradores de Justiça, como membros eleitos para um mandato de 02 (dois) anos (art. 12 da LOMPE/MA). 27 Endereço: Setor de Administração Federai Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP: 70070-600 - Brasilia/DF Fone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnrnp.mp.br / E-mail: [email protected] CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL Suas atribuições estão previstas no art. 15 da LOMPE/MA, no art. 12 do Regimento Interno da PGJ (Ato Regulamentar n° 020/2008) e no art. 31 do Regimento Interno do CSMP. 6.1. Estrutura de pessoal do Conselho. O quadro de pessoal do Conselho é composto por António Lobato Ramalho chefe de secretaria (cargo comissionado), Mariangela Pontes Vale Pinheiro -- analista processual (cargo efetivo), Maria Francisca Lima da Silva - assessor técnico (cargo comissionado), Maísa da Costa Rocha - estagiária. 6.2. Condições da instalação física do Conselho. A secretaria dos Órgãos Colegiados, que atende tanto ao Conselho Superior quanto ao Colégio de Procuradores de Justiça, ocupa uma diminuta e estreita sala localizada no andar térreo do edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça. O espaço é bastante reduzido e não acomoda adequadamente os servidores e o mobiliário. Por sua vez, a sala de reuniões do Colegiado está instalada no terceiro andar do mesmo edifício e dispõe de espaço e estrutura física adequados ao bom funcionamento das reuniões. 6.3. Secretaria do Colegiado. A secretaria do colegiado é exercida pela Procuradora de Justiça Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. 6.4. Estrutura de membros e critérios para a escolha. A estrutura de membros é composta por 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) deles natos (ProcuradorGeral e Corregedor-Geral) e os demais eleitos pela classe para um mandato de 02 (dois) anos, possível a recondução, sem limite para a reeleição. Também são eleitos 02 (dois) suplentes. 6.5. Sistema de arquivo (controle do órgão e dos procedimentos). O SIMP ainda não foi implantado no Conselho Superior. Os processos são registrados no protocolo geral da Procuradoria e recebidos pela secretaria do Conselho Superior. A distribuição aos Conselheiros é feita por um programa denominado "Sorteio Conselho". Nesse sistema são cadastrados todos os procedimentos que deram entrada na secretaria e realizado o sorteio de forma automática e aleatória. O sistema emite relatórios contendo a listagem de feitos distribuídos. A relação é alimentada em uma planilha de Excel, para controle e acompanhamento. As planilhas com o andamento atualizado dos processos, separadas por Conselheiro-Relator, ficam disponíveis na internet para consulta dos membros e do público. Os procedimentos disciplinares são recebidos e registrados em um livro físico de registro, sendo os dados alimentados em planilha em Excel para controle. Com o relatório conclusivo da comissão processante, é realizado o sorteio para distribuição a um dos Conselheiros Relatores. Segundo informado, não existe prazo regimental para que o Conselheiro Relator inclua o procedimento na pauta de julgamento. 6.6. Periodicidade das reuniões. As reuniões ordinárias são semanais, às sextas-feiras. 28 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP: 70070-600 - Brasilia/DF Fone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL 6.7. Publicação antecipada das pautas de reuniões. As pautas são publicadas com 48 horas de antecedência, no boletim interno, disponível na página do conselho Superior, na internet As pautas não são publicadas no Diário Oficial. As sessões são públicas e transmitidas ao vivo pela internet. Os registros em audiovisual das sessões anteriores ficam disponíveis na página do Colegiado para consulta. Nas sessões é permitida a sustentação oral pelos interessados. 6.8. Publicação prévia dos editais de movimentação na carreira. Os editais de movimentação na carreira são publicados no Diário Oficial com prazo de 3 dias para inscrição dos interessados. Os editais também são publicados na página da internet. 6.9. Votação aberta e fundamentada. A votação é aberta e fundamentada. 6.10. Controle dos procedimentos de movimentação na carreira. Os requerimentos para promoção por antiguidade ou merecimento são autuados em um procedimento, que é encaminhado à Corregedoria para juntada de relatório com as informações funcionais. Após a instrução, a secretaria do Colegiado encaminha uma cópia das informações funcionais para cada Conselheiro e inclui na pauta da próxima sessão desimpedida. Os votos dos Conselheiros são incluídos na ata de julgamento. As atas ficam disponíveis para consulta na internet, assim como são arquivadas em meio físico, em livro encadernado. A secretaria elabora extraio da ata, com as deliberações do Colegiado, para facilitar a consulta pelos interessados. 6.11. Ato que fixa critérios de aferição do merecimento (Rés. n. 02/CNMP). Os critérios de aferição de merecimento estão prescritos na Resolução CSMP n° 001/2006. 6.12. Controle de procedimentos diversos (aposentadoria compulsória, verificação da incapacidade física ou mental, exceções de impedimento ou suspeição). As resoluções estão disponibilizadas na página do Conselho. Publica-se anualmente um livro físico de resoluções do CSMP. Não existem recomendações expedidas pelo Colegiado. 6.13. Controle das revisões de arquivamento de inquéritos civis e procedimentos preparatórios. As resoluções estão disponibilizadas na página do CSMP. Publica-se anualmente um livro físico de resoluções do Colegiado. Não existem recomendações expedidas pelo Colegiado. 6.14. Controle de procedimentos de vitaliciamento dos membros do Ministério Público. Os procedimentos com os relatórios conclusivos de vitaliciamento são recebidos da Corregedoria-Geral, registrados e distribuídos a um Relator, utilizando-se o mesmo método já relatado. Os procedimentos são constituídos tão somente com o relatório da Corregedoria-Geral, desacompanhados de outros documentos referentes ao acompanhamento do 29 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP: 70070-600 - Brasilia/DF Fone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL estágio. A secretaria do Conselho Superior alimenta planilha eletrônica específica para registrar as informações referentes aos promotores não vitaliciados e a respectiva distribuição do procedimento a um Conselheiro Relator. Os relatórios são julgados no Conselho Superior e, após, ocorre uma sessão solene de vitaliciamento no Colégio de Procuradores. Segundo informações, a cada três meses, a Corregedoria-Geral encaminha relatório parcial do desempenho dos membros não vitaliciados, que é apresentado na sessão do Conselho Superior, documentos que são devolvidos ao Órgão disciplinar após apreciação pelo Colegiado. 6.15. Controle de procedimentos de autorização para afastamento de membro (capacitação, requisição do CNMP, etc.). A Resolução n. 007/2004 do Conselho Superior do MP-MA dispõe sobre os afastamentos para frequentar seminários e estudos. O requerimento do interessado, devidamente instruído, é autuado e distribuído a um Conselheiro Relator, sendo controlado por meio do método já descrito. Os procedimentos de afastamentos de longa duração são instruídos com os relatórios trimestrais das atividades relacionadas aos afastamentos. Os relatórios são juntados aos autos e levados à sessão do Conselho Superior para conhecimento. A equipe de inspeção analisou dois procedimentos de afastamentos: 1057CS/2013 -- Promotora de Justiça Bianca Sekeff Rocha -- autorizado o afastamento por 2 anos para cursar Mestrado em Direitos Fundamentais oferecido pela Universidade de Lisboa. Apresentados 2 relatórios trimestrais. 83CS/2014 - Promotor de Justiça António Coelho Soares Júnior - autorizado o afastamento para curso de Doutorado. Apresentou relatório trimestral referente ao período de setembro a novembro de 2013. 6.16. Controle de Procedimentos de disponibilidade e remoção de ofício. Conforme informações da Procuradora de Justiça Secretária, não há casos de membros em disponibilidade nem removidos de ofício. 6.17. Controle dos assentos do Colegiado. Os enunciados são publicados na forma de resoluções, numeradas e publicadas na página do Conselho Superior na internet, no link normas do CSMP. Não há enunciados expedidos pelo Conselho Superior a respeito de questões relacionadas à homologação de arquivamentos de Inquéritos Civis Públicos ou à expedição de Termos de Ajustamento de Conduta. Os votos dos relatores nas homologações de arquivamento de feitos extrajudiciais não são publicados, de forma que os membros não dispõem de meios para acompanhar o entendimento do Colegiado sobre o tema. Constatouse positivamente que o Colegiado está ementando todas suas decisões, segundo modelo extraído do CNMP. A equipe de inspeção sugeriu que fosse elaborado e publicado um ementário com a finalidade de possibilitar ao próprio Órgão, aos membros e a terceiros o conhecimento dos precedentes. 6.18. Existe regimento interno do Colegiado? Sim. O Regimento Interno atual foi aprovado no ano de 1996, no Diário de Justiça do Estado de 08/05/1996. 30 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP: 70070-600 - Brasília/DF Fone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected] CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL 6.19. Sugestões da Secretária do Colegiado. a) Sumular os entendimentos do Conselho Superior, b) Melhorar a estrutura de pessoal da secretaria do Conselho Superior, c) Separar a secretaria do Conselho Superior da estrutura administrativa do Colégio de Procuradores. 6.20. Experiências inovadoras, a) Disponibilização das planilhas de controle de feitos na internet, para que os membros possam ter conhecimento do andamento dos procedimentos; Elaboração de extratos das atas, para agilizar e facilitar a consulta pelos interessados, b) Transmissão audiovisual das sessões e disponibilização das sessões anteriores; Agilização do fluxo para publicação dos atos remetidos pelos promotores de justiça, como portarias inaugurais, TACs, mediante o encaminhamento direto à biblioteca, c) Otimização da devolução dos feitos para cumprimento das diligências pelos membros. Nessas hipóteses, procedimentos extrajudiciais não são apreciados em sessão do Conselho. A própria secretaria providencia o cumprimento da diligência junto ao promotor de justiça, mediante determinação do relator em voto. 6.21. Observações da equipe de inspeção. a) A estrutura física da secretaria dos Órgãos Colegiados não acomoda adequadamente os servidores e mobiliário necessários para o bom funcionamento do Órgão, b) Apesar de não haver registro e tramitação dos feitos do Colegiado pelo sistema SIMP, a organização administrativa da secretaria do Conselho Superior permite o rápido acesso aos expedientes e dados relacionados aos andamentos, c) Constatou-se positivamente que o Colegiado está ementando todas suas decisões, segundo modelo extraído do CNMP A equipe de inspeção sugeriu que fosse elaborado e publicado um ementário com a finalidade de possibilitar ao próprio Órgão, aos membros e a terceiros o conhecimento dos precedentes. 7. CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO A Corregedoria-Geral é órgão componente da Administração Superior, orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, realizar correições e inspeções nas Promotorias de Justiça, bem assim inspeções nas Procuradorias de Justiça, além de propor ao Conselho Superior do Ministério Público, a confirmação ou não de órgão de execução; instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro do Ministério Público, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, assegurada ampla defesa (art. 16 da LOMPE/MA). O Corregedor-Geral deverá ser eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, observada a mesma forma de escolha (art. 17 da LOMPE/MA). 31 Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP: 70070-600 - Brasília/DF Fone: (61) 3366-9110 t Internet: www.cnmp.mp.br / E-mail: [email protected]