CONSELHO
NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CORREGEDORIA NACIONAL
aprovado no ano de 1984, por meio da Resolução n° 01/84, alterado pelas
Resoluções n° 07/2009 e n° 24/2014. A alteração de 2014 ainda não foi incluída
no texto do Regimento Interno.
5.10. Controle das recomendações e resoluções expedidas. As resoluções
estão disponibilizadas na página do Colégio. Publica-se anualmente um livro
físico de resoluções do Colegiado. Não existem recomendações expedidas pelo
Colegiado.
5.11. Relatório anual do Colegiado. O relatório anual de 2014 está em fase de
elaboração. O arquivo eletrônico com o relatório de 2013 foi corrompido e não foi
localizado o documento físico.
5.12. Controle prévio da proposta orçamentaria anual da unidade. Não existe
controle prévio da proposta orçamentaria. Também não ocorre acompanhamento
da execução orçamentaria por parte do Colegiado.
5.13. Há Órgão Especial? Não há Órgão Especial no Colégio de Procuradores
de Justiça.
5.14. Sugestões da Secretária do Órgão. Melhorar a estrutura física e de
pessoal da secretaria do Colegiado. A Secretária informou que haverá mudança
no ano de 2015 para um novo prédio.
5.15. Experiências inovadoras. Transmissão ao vivo, pela internet, das sessões
do Colegiado.
5.16. Observações da equipe de inspeção. a) O Regimento Interno do Colégio
de Procuradores atualmente em vigor foi aprovado em 1984 e, ainda que tenha
sofrido duas alterações pontuais, nos anos de 2009 e 2014, necessita ser
inteiramente atualizado para ficar em conformidade com a Lei Complementar
Estadual n° 13/91 e demais normas, b) Chegou ao conhecimento da equipe de
inspeção notícias quanto à baixa assiduidade dos Procuradores de Justiça às
reuniões ordinárias do Colégio de Procuradores. Nesse sentido, foram obtidas as
atas das reuniões dos anos de 2013 e 2014, em que se constatou grande número
de ausências, inclusive impossibilitando a instalação das sessões por falta de
quorum (Atas 2, 6 e 12, de 2013; Ata 6, de 2014).
6.
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SUPERIOR
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do
MP/MA, incumbido de velar pelos seus princípios institucionais, sendo integrado
pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público,
como seus membros natos, e por 05 (cinco) Procuradores de Justiça, como
membros eleitos para um mandato de 02 (dois) anos (art. 12 da LOMPE/MA).
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Suas atribuições estão previstas no art. 15 da LOMPE/MA, no art. 12 do
Regimento Interno da PGJ (Ato Regulamentar n° 020/2008) e no art. 31 do
Regimento Interno do CSMP.
6.1. Estrutura de pessoal do Conselho. O quadro de pessoal do Conselho é
composto por António Lobato Ramalho
chefe de secretaria (cargo
comissionado), Mariangela Pontes Vale Pinheiro -- analista processual (cargo
efetivo), Maria Francisca Lima da Silva - assessor técnico (cargo comissionado),
Maísa da Costa Rocha - estagiária.
6.2. Condições da instalação física do Conselho. A secretaria dos Órgãos
Colegiados, que atende tanto ao Conselho Superior quanto ao Colégio de
Procuradores de Justiça, ocupa uma diminuta e estreita sala localizada no andar
térreo do edifício sede da Procuradoria-Geral de Justiça. O espaço é bastante
reduzido e não acomoda adequadamente os servidores e o mobiliário. Por sua
vez, a sala de reuniões do Colegiado está instalada no terceiro andar do mesmo
edifício e dispõe de espaço e estrutura física adequados ao bom funcionamento
das reuniões.
6.3. Secretaria do Colegiado. A secretaria do colegiado é exercida pela
Procuradora de Justiça Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
6.4. Estrutura de membros e critérios para a escolha. A estrutura de membros
é composta por 07 (sete) membros, sendo 02 (dois) deles natos (ProcuradorGeral e Corregedor-Geral) e os demais eleitos pela classe para um mandato de
02 (dois) anos, possível a recondução, sem limite para a reeleição. Também são
eleitos 02 (dois) suplentes.
6.5. Sistema de arquivo (controle do órgão e dos procedimentos). O SIMP
ainda não foi implantado no Conselho Superior. Os processos são registrados no
protocolo geral da Procuradoria e recebidos pela secretaria do Conselho Superior.
A distribuição aos Conselheiros é feita por um programa denominado "Sorteio
Conselho". Nesse sistema são cadastrados todos os procedimentos que deram
entrada na secretaria e realizado o sorteio de forma automática e aleatória. O
sistema emite relatórios contendo a listagem de feitos distribuídos. A relação é
alimentada em uma planilha de Excel, para controle e acompanhamento. As
planilhas com o andamento atualizado dos processos, separadas por
Conselheiro-Relator, ficam disponíveis na internet para consulta dos membros e
do público. Os procedimentos disciplinares são recebidos e registrados em um
livro físico de registro, sendo os dados alimentados em planilha em Excel para
controle. Com o relatório conclusivo da comissão processante, é realizado o
sorteio para distribuição a um dos Conselheiros Relatores. Segundo informado,
não existe prazo regimental para que o Conselheiro Relator inclua o procedimento
na pauta de julgamento.
6.6. Periodicidade das reuniões. As reuniões ordinárias são semanais, às
sextas-feiras.
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6.7. Publicação antecipada das pautas de reuniões. As pautas são publicadas
com 48 horas de antecedência, no boletim interno, disponível na página do
conselho Superior, na internet As pautas não são publicadas no Diário Oficial. As
sessões são públicas e transmitidas ao vivo pela internet. Os registros em
audiovisual das sessões anteriores ficam disponíveis na página do Colegiado para
consulta. Nas sessões é permitida a sustentação oral pelos interessados.
6.8. Publicação prévia dos editais de movimentação na carreira. Os editais de
movimentação na carreira são publicados no Diário Oficial com prazo de 3 dias
para inscrição dos interessados. Os editais também são publicados na página da
internet.
6.9. Votação aberta e fundamentada. A votação é aberta e fundamentada.
6.10. Controle dos procedimentos de movimentação na carreira. Os
requerimentos para promoção por antiguidade ou merecimento são autuados em
um procedimento, que é encaminhado à Corregedoria para juntada de relatório
com as informações funcionais. Após a instrução, a secretaria do Colegiado
encaminha uma cópia das informações funcionais para cada Conselheiro e inclui
na pauta da próxima sessão desimpedida. Os votos dos Conselheiros são
incluídos na ata de julgamento. As atas ficam disponíveis para consulta na
internet, assim como são arquivadas em meio físico, em livro encadernado. A
secretaria elabora extraio da ata, com as deliberações do Colegiado, para facilitar
a consulta pelos interessados.
6.11. Ato que fixa critérios de aferição do merecimento (Rés. n. 02/CNMP). Os
critérios de aferição de merecimento estão prescritos na Resolução CSMP n°
001/2006.
6.12. Controle de procedimentos diversos (aposentadoria compulsória,
verificação da incapacidade física ou mental, exceções de impedimento ou
suspeição). As resoluções estão disponibilizadas na página do Conselho.
Publica-se anualmente um livro físico de resoluções do CSMP. Não existem
recomendações expedidas pelo Colegiado.
6.13. Controle das revisões de arquivamento de inquéritos civis e
procedimentos preparatórios. As resoluções estão disponibilizadas na página
do CSMP. Publica-se anualmente um livro físico de resoluções do Colegiado. Não
existem recomendações expedidas pelo Colegiado.
6.14. Controle de procedimentos de vitaliciamento dos membros do
Ministério Público. Os procedimentos com os relatórios conclusivos de
vitaliciamento são recebidos da Corregedoria-Geral, registrados e distribuídos a
um Relator, utilizando-se o mesmo método já relatado. Os procedimentos são
constituídos
tão somente com o relatório
da Corregedoria-Geral,
desacompanhados de outros documentos referentes ao acompanhamento do
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estágio. A secretaria do Conselho Superior alimenta planilha eletrônica específica
para registrar as informações referentes aos promotores não vitaliciados e a
respectiva distribuição do procedimento a um Conselheiro Relator. Os relatórios
são julgados no Conselho Superior e, após, ocorre uma sessão solene de
vitaliciamento no Colégio de Procuradores. Segundo informações, a cada três
meses, a Corregedoria-Geral encaminha relatório parcial do desempenho dos
membros não vitaliciados, que é apresentado na sessão do Conselho Superior,
documentos que são devolvidos ao Órgão disciplinar após apreciação pelo
Colegiado.
6.15. Controle de procedimentos de autorização para afastamento de
membro (capacitação, requisição do CNMP, etc.). A Resolução n. 007/2004 do
Conselho Superior do MP-MA dispõe sobre os afastamentos para frequentar
seminários e estudos. O requerimento do interessado, devidamente instruído, é
autuado e distribuído a um Conselheiro Relator, sendo controlado por meio do
método já descrito. Os procedimentos de afastamentos de longa duração são
instruídos com os relatórios trimestrais das atividades relacionadas aos
afastamentos. Os relatórios são juntados aos autos e levados à sessão do
Conselho Superior para conhecimento. A equipe de inspeção analisou dois
procedimentos de afastamentos:
1057CS/2013 -- Promotora de Justiça Bianca Sekeff Rocha -- autorizado o
afastamento por 2 anos para cursar Mestrado em Direitos Fundamentais oferecido
pela Universidade de Lisboa. Apresentados 2 relatórios trimestrais.
83CS/2014 - Promotor de Justiça António Coelho Soares Júnior - autorizado o
afastamento para curso de Doutorado. Apresentou relatório trimestral referente ao
período de setembro a novembro de 2013.
6.16. Controle de Procedimentos de disponibilidade e remoção de ofício.
Conforme informações da Procuradora de Justiça Secretária, não há casos de
membros em disponibilidade nem removidos de ofício.
6.17. Controle dos assentos do Colegiado. Os enunciados são publicados na
forma de resoluções, numeradas e publicadas na página do Conselho Superior na
internet, no link normas do CSMP. Não há enunciados expedidos pelo Conselho
Superior a respeito de questões relacionadas à homologação de arquivamentos
de Inquéritos Civis Públicos ou à expedição de Termos de Ajustamento de
Conduta. Os votos dos relatores nas homologações de arquivamento de feitos
extrajudiciais não são publicados, de forma que os membros não dispõem de
meios para acompanhar o entendimento do Colegiado sobre o tema. Constatouse positivamente que o Colegiado está ementando todas suas decisões, segundo
modelo extraído do CNMP. A equipe de inspeção sugeriu que fosse elaborado e
publicado um ementário com a finalidade de possibilitar ao próprio Órgão, aos
membros e a terceiros o conhecimento dos precedentes.
6.18. Existe regimento interno do Colegiado? Sim. O Regimento Interno atual
foi aprovado no ano de 1996, no Diário de Justiça do Estado de 08/05/1996.
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6.19. Sugestões da Secretária do Colegiado. a) Sumular os entendimentos do
Conselho Superior, b) Melhorar a estrutura de pessoal da secretaria do Conselho
Superior, c) Separar a secretaria do Conselho Superior da estrutura administrativa
do Colégio de Procuradores.
6.20. Experiências inovadoras, a) Disponibilização das planilhas de controle de
feitos na internet, para que os membros possam ter conhecimento do andamento
dos procedimentos; Elaboração de extratos das atas, para agilizar e facilitar a
consulta pelos interessados, b) Transmissão audiovisual das sessões e
disponibilização das sessões anteriores; Agilização do fluxo para publicação dos
atos remetidos pelos promotores de justiça, como portarias inaugurais, TACs,
mediante o encaminhamento direto à biblioteca, c) Otimização da devolução dos
feitos para cumprimento das diligências pelos membros. Nessas hipóteses,
procedimentos extrajudiciais não são apreciados em sessão do Conselho. A
própria secretaria providencia o cumprimento da diligência junto ao promotor de
justiça, mediante determinação do relator em voto.
6.21. Observações da equipe de inspeção. a) A estrutura física da secretaria
dos Órgãos Colegiados não acomoda adequadamente os servidores e mobiliário
necessários para o bom funcionamento do Órgão, b) Apesar de não haver registro
e tramitação dos feitos do Colegiado pelo sistema SIMP, a organização
administrativa da secretaria do Conselho Superior permite o rápido acesso aos
expedientes e dados relacionados aos andamentos, c) Constatou-se
positivamente que o Colegiado está ementando todas suas decisões, segundo
modelo extraído do CNMP A equipe de inspeção sugeriu que fosse elaborado e
publicado um ementário com a finalidade de possibilitar ao próprio Órgão, aos
membros e a terceiros o conhecimento dos precedentes.
7.
CORREGEDORIA-GERAL
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
A Corregedoria-Geral é órgão componente da Administração Superior, orientador
e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério
Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, realizar correições e inspeções
nas Promotorias de Justiça, bem assim inspeções nas Procuradorias de Justiça,
além de propor ao Conselho Superior do Ministério Público, a confirmação ou não
de órgão de execução; instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos
da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra
membro do Ministério Público, presidindo-o e aplicando as sanções
administrativas cabíveis, assegurada ampla defesa (art. 16 da LOMPE/MA). O
Corregedor-Geral deverá ser eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para
mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, observada a mesma
forma de escolha (art. 17 da LOMPE/MA).
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