OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2015 N° 2770 - CADERNO PRINCIPAL www.diof.ro.gov.br SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria Executi va do Gabinete do Governador..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................16 Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos. Secretaria do Estado de Saúde.................53 Secretaria de Estado de Educação...........55 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..59 Sec. de Estado de Justiça............................. Defensoria Pública .......................................85 Secretaria de Estado de Finanças............. Sec. de Assistência Social........................... Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária..............................86 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Departamento de Estradas de Rodagem.103 Assembleia Legislativa............................... Prefeitura Municipal da Capital.... ............ Prefeituras Municipais do Interior .........109 Camaras Municipais do Interior................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais...................................................112 Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA DECRETO N. 20.072, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a Composição do Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO, biênio 2014/2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme o disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei Complementar n. 145, de 27 de dezembro de 1995 e no Decreto 7.443, de 22 de abril de 1996, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia CEAS/RO, os membros representantes das seguintes entidades governamentais: I - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS: a) titular: VALDENICE DOMINGOS FERREIRA; b) suplente: MASSIMO ARAÚJO DE MESQUITA; II - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: a) titular: MÁRCIA CRISTINA PINTO; b) suplente: MARINILDE HELENA DA SILVA SANTOS; III - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC: a) titular: APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA; b) suplente: JOSÉLIA NUNES DE ALMEIDA VIEIRA; IV - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU: a) titular: WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA; b) suplente: VERA LÚCIA CAVALCANTE MOURA; V - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC: a) titular: ANTÔNIO CARLOS DOS REIS; b) suplente: ELIANE GOMES DA SILVA; VI - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG: a) titular: GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA; b) suplente: MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA LOURA; VII - representantes dos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS’s: a) titular: MARIA GOMES DE LUCENA; b) suplente: JOSÉ CARLOS DA SILVA ELIAS; VIII - Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER: a) titular: CELENE ROSA DE ANDRADE; b) suplente: FABIANE APARECIDA PASSARINI. 2 Porto Velho,27.08.2015 DOE N° 2770 Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO, os membros representantes das seguintes entidades não governamentais: I - Sociedade Pestalozzi de Porto Velho: a) titular: MARIA DAS GRAÇAS COSTA PAIVA; b) suplente: CLEUSA FIRMINO MONTEIRO; Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital, corrente, até o montante de R$ 1.564.803,83 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e três reais e oitenta e três centavos) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. II - Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia- FEDER: a) titular: MARIA DE DEUS ALVES CARNEIRO; b) suplente: MARIA DAS GRAÇAS LIMA; Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. III - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador a) titular: ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA; b) suplente: CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUSA; PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG IV - Conselho Regional de Psicologia 1ª Região - CRP: a) titular: HALANDERSON HAYMILSON; WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário - SEFIN b) suplente: JOANA D’ARC DE JESUS BARBOSA; V - Jovens Com Uma Missão - JOCUM: ANEXO I a) titular: JOSEANE LEOCÁDIO LIMA; CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ b) suplente: MARIA DO CARMO WILD; VI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: Código Especificação Despesa a) titular: MARCO AURÉLIO DE MENEZES; SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG b) suplente: ANTÔNIO HILDEGARDO RODRIGUES MENDES; VII - Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia - AMA: a) titular: ELISABETE DA COSTA ROCHA FERREIRA; 13.001.04.123.2015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES b) suplente: MARIA DA GLÓRIA CARIOCA FERNANDES; VIII - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE: b) suplente: FABÍOLA ALVES VIEIRA. 14.020.26.782.1129.1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 20.073, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. 14.021.04.122.1015.0183 16.001.12.368.1015.0183 208.400,00 334041 0100 100.000,00 335041 0100 50.000,00 246.403,83 339030 0100 92.084,03 444042 0100 154.319,80 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 10.000,00 444042 0100 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do artigo 14 da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, alterado pela Lei 3.521 de 18 de março de 2015. APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 720.000,00 444042 0100 540.000,00 445042 0100 180.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 200.000,00 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 19.001.20.601.2054.1081 10.000,00 200.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.301.1015.0253 Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Departamento Estadual de Estradas, Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Polícia Militar - PM, Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, Secretaria de Estado de 0100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.564.803,83 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. D E C R E T A: 445042 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. Valor 358.400,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER a) titular: CAROLINE GONÇALVES ARAÚJO VIEIRA; Art. 3º. Fica referendada como Secretária Executiva: MARINÊS MACIEL PAIXÃO SILVA. Fonte de Recurso 20.000,00 334041 0100 TOTAL 20.000,00 R$ 1.564.803,83 Porto Velho, 27.08.2015 3 DOE N° 2770 DECRETO N. 20.074, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código Especificação Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG 13.001.04.123.2015.0256 Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.113.963,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SUPLEMENTA ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES Valor 180.000,00 449052 0100 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 180.000,00 112.084,03 14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 20.000,00 14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 0100 92.084,03 POLÍCIA MILITAR - PM 15.005.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 80.000,00 449052 0100 FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 80.000,00 118.319,80 15.011.06.181.1015.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 109.939,80 15.011.06.181.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 8.380,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC 16.001.12.368.1015.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 16.004.27.811.1216.1108 PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 210.000,00 PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG 210.000,00 WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário - SEFIN ANEXO I Código 334041 0100 0100 Fonte de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 18.400,00 14.020.26.782.1129.1013 444042 0100 440.000,00 14.021.04.122.1015.0183 APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS 340.000,00 335041 0100 444042 0100 0100 120.000,00 449052 0100 100.000,00 334041 0100 50.000,00 445042 0100 35.000,00 335041 0100 30.000,00 444042 0100 82.500,00 0100 335041 0100 100.000,00 16.004.27.811.1216.1108 335041 0100 165.025,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.301.1015.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 430.000,00 444042 0100 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 430.000,00 200.000,00 445042 0100 150.000,00 335041 0100 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 36.000,00 R$ 1.564.803,83 265.025,00 PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 23.001.08.244.1121.2039 TOTAL 147.500,00 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 36.000,00 445042 31.438,00 16.004.13.392.1215.1051 70.000,00 339039 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Valor 31.438,00 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 19.001.20.601.2054.1081 FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Despesa DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 Especificação 30.000,00 440.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 19.001.20.601.2054.1081 Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas, Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Polícia Militar - PM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 1.113.963,00 (um milhão, cento e treze mil, novecentos e sessenta e três reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.301.1015.0253 D E C R E T A: 48.400,00 335041 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do artigo 14 da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, alterado pela Lei 3.521 de 18 de março de 2015. 40.000,00 445042 0100 TOTAL 40.000,00 R$ 1.113.963,00 4 Porto Velho,27.08.2015 DOE N° 2770 ANEXO I ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Fonte Despesa de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 20.000,00 14.021.04.122.1015.0183 444042 0100 80.000,00 335041 0100 40.000,00 444042 0100 449052 0100 795.000,00 19.001.20.606.2054.1176 23.001.08.244.1121.2039 0100 240.000,00 1.125.000,00 PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445042 0100 1.125.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 113.963,00 339032 240.000,00 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 795.000,00 Valor 120.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI 19.001.20.601.2054.1081 Valor 13.001.04.123.2015.0256 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 16.004.27.811.1216.1108 Especificação 20.000,00 POLÍCIA MILITAR - PM 15.005.06.181.2020.1276 Código 25.000,00 FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 444042 113.963,00 0100 TOTAL 25.000,00 R$ 1.510.000,00 ANEXO II 185.000,00 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO Código 449052 0100 Especificação 16.001.12.368.1015.0183 TOTAL R$ 1.113.963,00 19.001.20.601.2054.1081 19.001.20.606.2054.1172 D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 1.510.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG WAGNER GARCIADE FREITAS Secretário - SEFIN Fonte de Recurso EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS PROMOVER ESTUDOS DA CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA Valor 270.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI DECRETO N. 20.075, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do artigo 14 da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, alterado pela Lei 3.521 de 18 de março de 2015. Despesa SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC 185.000,00 Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.510.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. SUPLEMENTA 270.000,00 1.240.000,00 449052 0100 90.000,00 334041 0100 25.000,00 445042 0100 1.125.000,00 TOTAL R$ 1.510.000,00 DECRETO N. 20.076, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 278.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do artigo 8º da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas corrente, até o montante de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário - SEFIN Porto Velho, 27.08.2015 5 DOE N° 2770 ANEXO I ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.19.573.2015.2978 APOIAR A POLÍTICA DE C.T & I DO ESTADO Código 15.015.06.181.2020.2087 3212 TOTAL 278.000,00 15.020.04.122.1015.2281 Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.19.573.2015.2978 APOIAR A POLÍTICA DE C.T & I DO ESTADO 278.000,00 332093 3212 TOTAL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 16.001.12.362.1269.1377 16.001.12.363.1269.2865 FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO EXPANDIR A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA 278.000,00 R$ 278.000,00 16.001.12.366.1269.2864 PROMOVER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 16.001.12.368.1269.1033 APRIMORAR A GESTÃO ADMINISTRATIOPEGAGÓGICA DAS UNIDADES ESCOLARES DECRETO N. 20.077, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 8.712.441,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do artigo 8º da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014. D E C R E T A: 16.001.12.368.1269.1035 16.001.12.368.1269.1036 Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUNRESPOM, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 8.712.441,00 (oito milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e um reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados. 16.001.12.368.1269.1138 16.001.12.368.1277.2070 DEMOCRATIZAR O USO DAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS PROMOVER A EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS PROJETO GUAPORÉ DE EDUCAÇÃO INTEGRAL GESTÃO DE PESSOAS Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. 16.001.12.368.1277.4016 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador 339039 0203 19.001.23.334.2051.1553 PROMOVER A COOPERAÇÃO EMPRESARIAL E INOVAÇÃO 28.000,00 204.441,00 339039 3240 204.441,00 8.450.000,00 339014 0118 97.469,00 339030 0118 78.587,00 449052 0118 1.798.386,00 339030 0118 292.449,00 339039 0118 105.881,00 449052 0118 1.170.029,00 339033 0118 40.574,00 449052 0118 7.812,00 339033 0118 42.500,00 339030 0118 42.500,00 339039 0118 459.000,00 339014 0118 61.826,00 339030 0118 79.063,00 339033 0118 6.087,00 339030 0118 215.880,00 339032 0118 109.660,00 339033 0118 38.431,00 339014 0118 82.654,00 339030 0118 20.000,00 339031 0118 96.091,00 339036 0118 28.684,00 339014 0118 76.172,00 339030 0118 20.751,00 339031 0118 25.748,00 339033 0118 144.278,00 339039 0118 1.661.891,00 449052 0118 1.647.597,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPOG WAGNER GARCIADE FREITAS Secretário - SEFIN ESCOLA DE CARA NOVA Valor 28.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Fonte de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN R$ 278.000,00 ANEXO II Despesa FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM 278.000,00 339018 Especificação REDUZ 30.000,00 335041 0100 TOTAL 30.000,00 R$ 8.712.441,00 6 Porto Velho,27.08.2015 DOE N° 2770 ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor Art. 2º. No ato da posse, cada candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM 15.015.06.181.2020.2144 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 28.000,00 I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia; 449052 0203 28.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE regido pelo Edital n. 137/GDRH/SEARH, de 10 de julho de 2014, executado pela Cetro Concursos Públicos, de acordo com o Contrato n. 127/PGE/2014, apenso nos autos do Processo n. 01-2201.20190-0000/2013, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, previsto na Lei Complementar n. 699, de 26 de dezembro de 2012. 204.441,00 339039 3240 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia; III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia; 204.441,00 8.450.000,00 IV - Cédula de Identidade, original e 2 (duas) fotocópias autenticadas em cartório; V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 2 (duas) fotocópias; 16.001.12.368.1015.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 334041 0118 8.450.000,00 VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia; SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 19.001.20.601.2054.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 30.000,00 335041 0100 30.000,00 TOTAL R$ 8.712.441,00 DECRETO N. 20.078, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Revoga o Decreto n. 19.077, de 12 de agosto de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto n. 19.077, de 12 de agosto de 2014, que “Institui o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento à Educação Básica”. VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia; VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e 1 (uma) fotocópia; IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada); X - Certificado de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia; XI - Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público, com firma reconhecida, e caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, a escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais); Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. XII - comprovantes de escolaridade/habilitação de acordo com o Anexo I – Quadro de Vagas, Requisito do Edital n. 137/GDRH/SEARH, de 10 de julho de 2014, com devido reconhecimento pelo MEC, original e 2 (duas) fotocópias autenticadas em cartório (não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, acima citado); CONFÚCIO AIRES MOURA Governador XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças, original; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N. 20.079, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Saúde, para ocuparem cargo efetivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e XV, da Constituição Estadual, em razão de aprovação obtida no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde, regido pelo Edital n. 137/GDRH/SEARH, de 10 de julho de 2014, homologado por meio do Edital n. 048/GDRH/SEARH, de 3 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2.653, de 5 de março de 2015, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar n. 699, de 26 de dezembro de 2012, considerando os termos da Informação da ASTEC/SEARH/2015, constantes às fls. 20 a 22 dos autos do Processo Administrativo n. 01-1712.00228-03684/2015, e, ainda, conforme Edital n. 253/GDRH/SEARH, de 7 de agosto de 2015, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos, constantes do Anexo Único deste Decreto, aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde, XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original; XV - Certidão Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original; XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia; XVII - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia; XVIII - uma fotografia 3x4; XIX - Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuição cível e criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, original; XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos, original; Porto Velho, 27.08.2015 7 DOE N° 2770 XXI - Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes); XXII - Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes), 2 (duas) originais; e XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, 2 (duas) fotocópias autenticadas em cartório (exceto para os cargos cuja legislação não exija). Art. 3º. A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo 2º, deste Decreto, e dentro do prazo disposto no § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, deste Decreto, ou do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador ANEXO ÚNICO 101 – MOTORISTA LOCAL DA VAGA: BURITIS —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953003001R - MELQUISEDEQUE DE ASSIS 1021054 70,00 953000043S - EMERSON DANIEL CARDOSO 690492 70,00 953000046N - ERICA LETICIA DE CARVALHO SABARA 1112720 70,00 101 – MOTORISTA LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953004688S - IRLAN DAS CHAGAS SILVA 680477 67,50 953004365Q - CLAUDIO LOPES RODRIGUES 402444 67,50 953004315M - APARECIDO PORTO DE AGUIAR 508663 67,50 LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953002548H - ANTONIO JOSE SALINAS CARNEIRO 646703 70,00 953004374R - CLEDERLEI KESTER 0306116 67,50 LOCAL DA VAGA: SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953003345Q - FERNANDO HENRIQUE DA SILVA 1015368 65,00 953003381U - REGIS MOURAO BALDOINO 998980 65,00 953018190L - EMERSON CONSTANTE DOS SANTOS 678819 65,00 953019317H - ENIVALDO DA SILVA GOIS 402664 65,00 102 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953006677M - KARINE LIMA SILVA 001051109 57,50 953006181Q - FRANCISCA JOSIANE FREITAS SOUSA 573248 57,50 953007828M - SANSÃO DA SILVA MENEZES 1120796 57,50 953007701V - RONILDA DIAS CHAVES 1216910 57,50 953005835V - EDELCI MENDES DE OLIVEIRA 283463 57,50 953008097P - VANILDE MARIA MOREIRA BRAS 31547 57,50 Total Class 70,00 70,00 70,00 2° 3° 4° Total Class 67,50 67,50 67,50 17° 18° 19° Total Class 70,00 67,50 3° 4° Total Class 65,00 65,00 65,00 65,00 11° 12° 13° 14° Total Class 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 57,50 31° 32° 33° 34° 35° 36° 8 DOE N° 2770 LOCAL DA VAGA: SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953003081T - TATIANE GRAZIELE ALVES FERREIRA 11149969 52,50 953018419R - JESSICA VANESSA OLIVEIRA CORREA BARBOSA 1423745 52,50 953001490P - AILANE COSTA GUIMARÃES 859012 52,50 953018412H - JANE KELLY PEREIRA DE SOUSA SPERTI 1199997 52,50 953018285L - ANA ALBERTINA BARBOZA BARCELOS 000976365 52,50 953018318L - CRISTIANE DA SILVA SANTOS LARIOS 745810 52,50 953018312V - CLAUDINEIA ALVES FERREIRA 898905 52,50 953018398N - IRASELMA SIEBRA DE LIMA SOUZA 538.039 52,50 Porto Velho,27.08.2015 Total Class 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 52,50 14° 15° 16° 17° 18° 19° 20° 21° Total Class 66,15 64,62 64,62 1° 2° 3° Total Class 58,46 1º Total Class 76,92 75,38 75,38 75,38 72,31 72,31 72,31 70,77 70,77 70,77 70,77 70,77 70,77 69,23 69,23 67,69 67,69 67,69 67,69 67,69 67,69 67,69 67,69 67,69 67,69 67,69 66,15 66,15 66,15 66,15 66,15 66,15 66,15 64,62 64,62 64,62 64,62 64,62 64,62 64,62 64,62 64,62 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 201 - AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS LOCAL DA VAGA: BURITIS —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953008447Q - ARIANE CAMARGO DA SILVA 1283816 66,15 953000541M - DANILO NOVAES DE SOUZA 1116179514 64,62 953000581N - FAGNER DA COSTA MENDES 964897 64,62 LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953002758H - JOSIANE GOMES RABELO 00001118558 58,46 LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953008799H - DOMINIQUE SILVA CHEN 1288797 76,92 953008996Q - EZIO MARTINELLI DE MORAIS 25375938 75,38 953008191S - ADRIANI REBOUÇAS GOMES 784311 75,38 953008285Q - ALINE GABRIELA RODRIGUES MAIA COUTO 000899443 75,38 953008932M - ELVIS PEREIRA RIBEIRO 599266 72,31 953009348T - JAQUELINE TAVARES LIMA 943590 72,31 953010068S - PATRICIA BIET DE SOUSA 1002301 72,31 953008377V - ANDRE LUIZ XAVIER MENDANHA 604087 70,77 953010582V - VANILDO APARECIDO CATANHA 601548 70,77 953010275M - ROSEMEIRE LISBOA MODESTO 650070 70,77 953009698N - LUCIANA SILVA DE SOUSA 000952953 70,77 953008185M - ADRIANA LACERDA AGOSTINHO 1247745 70,77 953009586N - LÊDA ARAUJO DE SOUZA 755477 70,77 953010390M - SILVIO MARCIO RODRIGUES 2773902 69,23 953010668U - ZULEIDE APARECIDA CATANHA RIBEIRO 528309 69,23 953008806S - DOUGLAS WILLIAN AGUIAR DA SILVA 000933959 67,69 953010548V - VALDIR STELTER RIBEIRO 1213595 67,69 953008289N - ALINE MAIARA SILVA LIMA 908607 67,69 953001604P - ANTÔNIO ROSA DA CRUZ JUNIOR 1074369 67,69 953009739M - LUZIA MARTINS 87585400 67,69 953010075P - PATRICIA FERREIRA DA COSTA 725664 67,69 953010604Q - VINÍCIUS BALDUÍNO RODRIGUES 001059462 67,69 953008881V - ELI FAGNER DA SILVA BRITO 1037657 67,69 953009118N - GABRIELLE APARECIDA PINTO TEIXEIRA 1315393 67,69 953010536H - VAGNER LOPES LAPADULA 778198 67,69 953003630P - WANDERSON PAGANINI 1042437 67,69 953009604L - LEILANE DA SILVA NASCIMENTO TOBIAS 806734 66,15 953009127H - GELIANE DORNELLES DE MORAIS 00001069212 66,15 953008870Q - ÉLEN ELIAS MACIEL 860341 66,15 953008537R - CAMILA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 1020934 66,15 953009391U - JESSICA SANTOS DE OLIVEIRA PINTO 1031541 66,15 953009046H - FLAVIA BEATRIZ REGO 1064039 66,15 953010620H - VIVIANE DE SOUZA MOREIRA 873677 66,15 953009001H - FABIANA DA SILVA BARBALHO 787667 64,62 953009740T - LUZIANE FREITAS DA SILVA 200328227 64,62 953003088L - ANTONIA VALDEINA DEARAUJO 626500 64,62 953008810U - DUANE RIBEIRO DA SILVA 919980 64,62 953009514V - KARINE HELEN VOLKWEIS 740110 64,62 953009300N - JACKLINE MICHELLE SOUZA INÁCIO 931429 64,62 953008842L - EDNELSON LIMA AMARAL 566732 64,62 953009578H - LAURA LETICIA BRITO DO NASCIMENTO 396408 64,62 953010638L - WERLLESSON DOUGLAS VIANA DE ALMEIDA 1234885 64,62 Porto Velho, 27.08.2015 9 DOE N° 2770 953010260V - ROSANA DA SILVA FURTADO CUTRIM 953009747L - MACSON DE MOURA DIÓGENES 953009140R - GIGLIANE RODRIGUES CARDOSO 953008579L - CAROLINY SILVA CONCEIÇÃO 953009622N - LETICIA DESTRO DE AGUIAR 953008601L - CESAR ROLIM ARAUJO 953010456Q - TAIS SANTOS DOURADO SOARES LIMA 953008943R - ENILCE TAVARES DE CARVALHO 953008644S - CLEIA VILANDE DA SILVA NABOA 953009042R - FERNANDO YGOR FERNANDES FONSECA 953009581H - LEANDRO ALVES EVANGELISTA 953009693H - LUCIANA DA SULIDADE LOPES 953009906Q - MARLENE CHAVES DE CARVALHO 953018598V - CLÁUDIA DE FARIA SILVA 953010179Q - RANDELEI MATEUS COSTA 953008625H - CLADEAN SOUSA COSTA 953009155T - GLAUCIENE DE LIMA MAMANI 953010342M - SANDRA RODRIGUES FUGITA 953009925U - MATHEUS WISLEY BRAZ RAMOS 953010538S - VALDEIR TIMOTIO DA SILVA 953008350M - ANA PAULA LOPES DE CASTRO 953010392Q - SILVIO RODRIGUES BATISTA 953010043N - NÚBIA DANIELE VAZ CAVALCANTE RAMOS 953002792H - ROMARIO MOURA RAMOS 953008373N - ANDRE LUIS COUTINHO CRUSO 953009014M - FÁBIO DUARTE DA SILVA 953009124T - GEISIANE RODRIGUES BEZERRA 953008729P - DAVID SOUZA DA SILVA 953008548L - CAMILLA RAMOS MORALLES 953009620U - LETICIA CORREIA FONSECA 953009359N - JEAN MICHEL FELIX BERTAGNA 953009588R - LEDIANA DOS SANTOS 953009902T - MARIZA AMANDA MARINHO DO NASCIMENTO 953008190Q - ADRIANE GRANGEIRO DE ARAÚJO 953009420M - JOELMA SANTOS CAMPOS NUNES 953010009N - NATÁLIA SARMENTO POMPEU 953003546P - DENIZE RAFAEL DA LUZ 953010128V - QUEITE NAIANE DA SILVA RAMOS 953009680Q - LUCAS RODRIGUES DE LIMA 953010509L - THIAGO BORGES KONZEN 953009760H - MAIZA BRAGA BARBETO 953010083H - PAULA APARECIDA FERNANDES ALVES 953009325S - JANAINA SANTIAGO DOS SANTOS 953009061V - FRANCILENE DE SOUZA FIRMINO 953009770R - MARCELA CAROLINE SOARES FERNANDES DE LIMA 953008557M - CARLA LETÍCIA PEREIRA DIAS 953009468S - JOSUE GOMES DA CRUZ 953010552M - VALERIA CHRISTINA DA SILVA TEIXEIRA 953008480H - BARNETH BEZERRA PEREIRA DA COSTA 953008311N - AMANDA TALITA DE SOUSA GALINA 953010125P - QUEILA MORAIS DO NASCIMENTO 953008525V - BRUNO SEVERO DE SOUZA 953009648U - LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES 953008279V - ALINE DA SILVA RODRIGUES 953010059R - PÁBLO SARAIVA DO NASCIMENTO 953010465R - TAMILA LARISSA GONCALVES QUADROS 953018695T - PAULO VINICIUS LOPES PINGUELE LEAL 953010032T - NILDA MOUTINHO LIMA DA SILVA 953008992T - EVERTON FERREIRA DA SILVA 953000658L - LUCIANA PONTES DE MATTOS SILVA 953009692M - LUCIANA CRISTINA FREITAS RIOS 953008726U - DAVI COSTA MEDEIROS 953009932R - MAXSSUELLEM ALMEIDA PINHEIRO 953008366Q - ANDERSON EMANUEL DE FREITAS CANTANHEDE 953008348H - ANA PAULA DE SOUZA 953009783P - MARCELO MORENO PEREIRA 953008184V - ADRIANA GOMES MONTEIRO DA SILVA 953008339N - ANA LÚCIA DA SILVA 953009861U - MARIA MAIANE DE SOUZA NERES 953008839L - EDMILSON FERNANDES JUNIOR 953009226Q - IASMIN TABOSA DE MENDONÇA 953010245H - RODRIGO DA SILVA ALVES 953008853Q - EDUARDO HENRIQUE SOUZA NOGUEIRA 953009393N - JÉSSICA SOUZA MENDONÇA 953010370R - SERGIO WATANABE 2237553 939416 00001100245 001055745 921183 478747 970724 336811 337877 1070680 728059 754372 985156 12034476 1176859 666036 765735 345992 1265543 578753 817645 5028 690100 975385 117363564 1050903 739746 587572 9094208189 1181270 858201 1158540 995082 1091915 615868 1164147 1171759 1090007 1122827 5268896 214614 816804 1002575 356683 834900 658243 313177 552575 892653 1108152 001049596 1315807 725609 1006035 1136084 931433 1332850 404634 745352 09890323-0 849537 1120872 1145529 000940489 1141228 000912537 1225908 481897 1133201 297737 952873 904613 1162461 1028901 549484 64,62 64,62 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 64,62 64,62 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 63,08 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 61,54 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 58,46 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º 10 Porto Velho,27.08.2015 DOE N° 2770 953008490R - BRENDA CAROLINE CAMILO ULCHOA DE ALMEIDA 953009615Q - LEONARDO JÚLIO ARDAIA 953009217P - IAGO ARAÚJO MARQUES 953008326P - ANA CAROLINE DE SOUZA RIBEIRO 953009496M - JULYANNE ALESSANDRA COSTA GUTERRES 953009016Q - FABIO SOARES FRANCISCO 953010517V - TIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA 953009671P - LUANA POMPEU RUIZ DA SILVA 953010174R - RAISSA CORREIA FONSECA 953002735N - CAROLINE DA SILVA NOÉ 953009024P - FAGNER LUIS QUEIROZ DA SILVA 1189312 1172554 1030451 965637 032681662007 807042 535888 784534 990784 912164 585337 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 55,38 55,38 55,38 303 - ARQUITETO URBANISTA LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953013894L - MARCOS DÊIVIDE RODRIGUES LIMA 001043454 65,00 953013850N - ANA BEATRIZ LEÃO SOUZA 12517306 58,33 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 56,92 55,38 55,38 55,38 118º 119º 120º 121º 122º 123º 124º 125º 126º 127º 128º TituloTotal Class NE65,00 NE58,33 2º 3º TituloTotal Class NE58,33 2º TituloTotal Class 2,0065,33 NE65,00 NE65,00 2º 3º 4º 306 - ENGENHEIRO CIVIL LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953014063R - AMAURY RODRIGUES REIS 013617646 60,00 953014080R - GISELE TEIXEIRA DE SOUZA MOURA 993707 58,33 TituloTotal Class NE60,00 NE58,33 3º 4º 307 - ENGENHEIRO ELETRICISTA LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953014146V - RENATO LUIZ DOS SANTOS 16006723 58,33 953014147M - RODRIGO GOMES DA SILVA 1164726 55,00 TituloTotal Class NE58,33 NE55,00 2º 3º Total Class 61,54 53,85 2º 3º Total Class 58,46 2º 301 – ADMINISTRADOR LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953013739V - ORALDA KÉLIA DO NASCIMENTO SILVA 575344 58,33 304 - CONTADOR LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953013973S - HÉVERTON ALMEIDA DE ANDRADE 718403 63,33 953013926U - ALEXANDRO DE SOUSA LIMA 2001006019551 65,00 953014021M - TONY MARCEL LIMA DA SILVA 1051370 65,00 205 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953002845U - ROSILEIDE AMÉLIA NASCIMENTO DE SOUZA 731970 61,54 953011830T - KÁRITA DE LIMA CARDOSO 392822 53,85 202 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953010676T - ÁLISSON RIAN DE FRANÇA 1272496 58,46 Porto Velho, 27.08.2015 11 DOE N° 2770 953010736L - JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA 927204 55,38 401 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953014222L - PEDRO PAULO DIAS PANTOJA 759476 51,67 55,38 3º TituloTotal Class NE51,67 2º TituloTotal Class NE68,33 2º TituloTotal Class 2,0062,00 2,0062,00 2,0062,00 5º 6º 7º NE61,67 8º 405 - ENFERMEIRO LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj TituloTotal Class —————————————————————————————————————————————— 953002890H - ANA CLAUDIA ONOFRE BARROS 288015 73,33 2,0075,33 2º TituloTotal Class 402 - ASSISTENTE SOCIAL LOCAL DA VAGA: SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953019085T - LAURO DE ASSIS ANDRADE 512865 68,33 404 - BIOMÉDICO LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953015026Q - SUELEN CAVALCANTE 770518 60,00 953014938V - LUMA THAINE GOMES DE CASTRO CAVALCANTE 1035596 60,00 953014846Q - FABIANA MOREIRA MONTEIRO 770633 60,00 953014809V - CLEDSON DE LIMA MERCES JUNIOR 585629 61,67 LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953016043V - MIRLENE CONCEIÇÃO DA SILVA 953015241U - BIANCA COL DEBELLA 953016327N - TAMIRES DOS PRAZERES DE OLIVEIRA 953015817H - LEIDE DE ANDRADE MASCARENHAS ALVES 953003280H - TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES 953001163L - FERNANDO DA SILVA PINTO 953015575Q - GABRIELA DE FARIA RODRIGUES ADORNO 953015326R - CLENIR INES MATIELLO DE AVILA 953015990R - MARIANA AGUIAR PRADO LIMA 953015177P - ANDERSON MOREIRA DAS NEVES 807152 95932134 1243010 47179 861430 836536 3327528 495461 1272536 921263 75,00 75,00 75,00 71,67 71,67 71,67 71,67 71,67 71,67 71,67 NE75,00 NE75,00 NE75,00 2,0073,67 2,0073,67 2,0073,67 2,0073,67 2,0073,67 2,0073,67 2,0073,67 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 404773 1048208 697916 71,67 73,33 73,33 2,0073,67 NE73,33 NE73,33 53º 54º 55º 953001139H - DUANE SILVA MACHADO DE LIMA 953015605V - GISELE DE ALMEIDA SILVA 953015593S - GIGLIANE CASTRO DA SILVA 953001220T - MARIANA COSTA REBOUÇAS NOBRE 953016192Q - ROMISCLEIA TORRENTE SILVA 953015672H - IZADORA CRISTINA SIQUEIRA VIANA 953015766M - JULIANA NASCIMENTO MOREIRA 105415915 14438470 478563 942234 994920 000854280 1003038 73,33 73,33 73,33 73,33 73,33 73,33 73,33 NE73,33 NE73,33 NE73,33 NE73,33 NE73,33 NE73,33 NE73,33 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 953015640M - IARA DE MELO FREIRE 953015609S - GISLENE ALVES DE ARAÚJO 953004064N - REGINA DE SOUZA VALERIANO 953019589H - MARTA VIEIRA DA COSTA FERREIRA 987221 00000957338 723488 840310 73,33 73,33 73,33 73,33 NE73,33 NE73,33 NE73,33 NE73,33 63º 64º 65º 66º 953015516L - ERIQUE CUNHA MONTEIRO 953015391R - DENISE DOS SANTOS CAVALCANTE 1091327 7425890 73,33 73,33 NE73,33 NE73,33 67º 68º 953015902Q - MAILENE DE BRITO 953015249H - BRUNA GIZELE NORONHA DE MEDEIROS 953015553R - FLÁVIO BRITTO DE OLIVEIRA 12 DOE N° 2770 953001140V - EDCLEUZA CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA SILVA 429840 73,33 408 - FARMACÊUTICO LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953016507P - GENIZE KAOANY ALVES VASCONCELOS 918448 50,00 953016482H - ELAINE ARAÚJO JENNINGS 702757 50,00 409 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953002934T - JOSIMAR DA SILVA MONTEIRO 708388 56,67 LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— InscriçãoCandidato Documento Obj —————————————————————————————————————————————— 953016650U - GILBERTO LUDGERO RODRIGUES LUZ 62149477 953016673V - ODALECIA TORRES CARNEIRO 2002005127570 953016672T - MONICA JUNGES PEREIRA 1095832 953001324U - FABRICIO SMAHA 4035769-6 953016666N - LUIZ ADROALDO ARMANINI TAGLIANI 0306607946 953004127L - PAULO AFONSO MIRANDA FILHO 43729337-3 953002316P - ELICLEIA SANTANA DE SOUZA 1065132 953016637R - DANIEL OSHIRO 68184592 953016668R - MARCELA CRISTINA DE SOUZA SILVA 724475 953004111S - CLOVES JOSE SERAPIAO 280.725 953016677S - ROGELIO ROCHA BARROS 918359 953004115P - FABRICIO VITOR SENA RIBEIRO 10971072 410 - FISIOTERAPEUTA LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— InscriçãoCandidato Documento Obj —————————————————————————————————————————————— 953016770T - FERNANDA COSTA TEIXEIRA 738945 953016812U - JESSICA NOBRE ANDRADE 2127383 953016692H - ALDISLÂNIA ARAÚJO MARTINS 1075554 953001346T - ANE CLAUDINE MARQUES MORAES 09549909-1 411 - FISIOTERAPEUTA (ESPECIALISTA EM UTI) LOCAL DA VAGA: CACOAL —————————————————————————————————————————————— InscriçãoCandidato Documento Obj —————————————————————————————————————————————— 953002393L - HARRISON CARLOS DA SILVA 280399820 953019621R - REGIANE BOHN DE AQUINO 937784 412 - FISIOTERAPEUTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM FISIOTERAPIA CARDIORESPIRATÓRIA LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953016966H - JULIANA DE MELO SILVA 155990820000 56,67 414 - FONOAUDIÓLOGO LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953017026P - JULIANA MATTE VACARO 449013 60,00 953017022S - JOCIANDRA SOUSA DO NASCIMENTO 735721 55,00 Porto Velho,27.08.2015 NE73,33 69º TituloTotal Class NE50,00 0,0050,00 18º 19º TituloTotal Class NE56,67 2º Titulo Total Class 70,00 61,67 60,00 60,00 56,67 55,00 55,00 55,00 51,67 53,33 51,67 51,67 NE 70,00 NE 61,67 NE 60,00 NE 60,00 NE 56,67 NE 55,00 NE 55,00 NE 55,00 2,0053,67 NE 53,33 NE 51,67 NE 51,67 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º Titulo Total Class 68,33 68,33 66,67 66,67 2,0070,33 NE 68,33 NE 66,67 NE 66,67 2º 3º 4º 5º Titulo Total Class 55,00 53,33 2,0057,00 NE 53,33 2º 3º TituloTotal Class NE56,67 2º TituloTotal Class NE60,00 2,0057,00 2º 3º DOE N° 2770 953017067S - VIVIANE FAGUNDES BRITO 816770 56,67 503 - MÉDICO – ANESTESIOLOGISTA - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953004174U - GILSON DORIA DE LUCENA JUNIOR 322898 63,33 506 - MÉDICO - CARDIOLOGISTA (MAPA, HOLTER E ECOCARDIOGRAMA) - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953017540S - RENATA MARIOT 530365 73,33 953017537S - CHARLES NOVAES DE ALMEIDA 1290988 66,67 519 - MÉDICO - CLÍNICO GERAL - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953017703U - FABÍOLA BEZERRA DE LAMONICA FREIRE ORTIGOSA NOGUEIRA 1181610-4 56,67 953017631V - AUGUSTO VICENTE SOARES E SILVA 850279 56,67 953017742T - HELLEN VALESSA GOMES CATARINA 2001006021888 56,67 953017825M - MARCOS NEVES VARJAO 0195590435 56,67 953017688R - ELIANE DE QUEVEDO 7639450-4 56,67 953017667U - DANILA CAROLINA DE SOUZA DILL 940327 56,67 953017884R - RODRIGO FAUSTINO 1026521 56,67 953017682Q - EDILBERTO LIMA FALLEIROS 001820323 50,00 953017893S - SAMILA ALVES DA SILVA 895671 55,00 953017840T - MILITINO FEDER JUNIOR 576961 55,00 953017723P - FRANCISCA ROCÉLIA SILVA DE FREITAS 2091877 55,00 953017672N - DÁRIO DAYVILL SILVA ARAUJO 828178 55,00 953017861Q - PEDRO HENRIQUE DA SILVA PRUDÊNCIO 887092 55,00 953017648Q - CARLA REGINA COELHO 786474 55,00 953017883P - RODRIGO BARBOSA PASSOS 1023926 55,00 953017923M - THATIANE TANAKA OTA 698.440 53,33 953017629M - ARTHUR RESENDE BARROSO 1124090 53,33 953017849P - NELSON GUILHERME DO NASCIMENTO HIRSCHMANN 770012 53,33 953017822R - MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS 377759 53,33 953017904T - SIMONI TOWNES DE CASTRO 748336 53,33 953017601M - AMANDA SILVA LACERDA 2958200 53,33 953017905V - SORAIA ROHERS PENHA 727605 53,33 953017685L - ELCIMAR NEVES DE ARAUJO 482189 53,33 953017816L - MARCELA ALVES MORAIS VANAZZI 1358053 53,33 953017765U - JONATAS DIAS LADEIRA 112630942 53,33 953017602H - ANA CARLA SANTOS OLIVEIRA 13470302 53,33 953017911Q - STHEFANNY JEIELLY ROSÁRIO CANELA 1010395 53,33 953017645V - CARINA TIBURTINO SOUZA 895601 53,33 953017860H - PEDRO FELIPE PINTO 819250 50,00 953017821P - MARCO ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS 855731 51,67 953017633H - BARBARA DE FIGUEREDO TENORIO 000912367 51,67 953017845S - NAYARA DOS SANTOS GOMES 845737 51,67 953017800S - LUCAS DE ANGELIS RUBIRA 475107238 51,67 953017592P - ALESSANDRA VALICHEK MOREIRA DE ANDRADE 438118 51,67 953017839M - MILENE RIBEIRO STEDILE 1025128 51,67 953017846U - NEEMIAS SANTOS CARNEIRO 852951 51,67 953017626R - ARIANE PEREIRA DAMASCENO 14091731 51,67 953017687P - ELIAKIM MASSUQUETO ANDRADE GOMES DE SOUZA 1073419 51,67 953017827Q - MARIA GERISLANIA LEITE DESOUSA 1294684 51,67 953017735L - GIULIANO SOUSA QUEIROZ 728903 51,67 953017863U - PRISCILA MARTINS DA SILVA TOURINHO 524998 51,67 953017930U - VÂNDERSON LIMA PEREIRA 1068714 51,67 953017847L - NEILA GRACIELI ZAFFARI DE LIMA 2822 50,00 953017611P - ANA PAULA FARIAS DUARTE 851678 50,00 953017743V - HEMBERT RAFAEL VILLARROEL CUETO V346240-R 50,00 Porto Velho, 27.08.2015 13 NE56,67 4º TituloTotal Class NE63,33 3º TituloTotal Class NE73,33 2,0068,67 3º 4º TituloTotal Class NE56,67 NE56,67 NE56,67 NE56,67 NE56,67 NE56,67 NE56,67 5,5055,50 NE55,00 NE55,00 NE55,00 NE55,00 NE55,00 NE55,00 NE55,00 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 NE53,33 2,0052,00 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE51,67 NE50,00 NE50,00 NE50,00 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º 106º 107º 108º 14 Porto Velho,27.08.2015 DOE N° 2770 953017858Q - PAULA TAMIRES LENES DA SILVA SANTOS CARVALHO 953017605U - ANA CLÁUDIA NEDEFF DE PAULA 953017771P - JOSHUA WERNER BICALHO DA ROCHA 953017793H - LAURO PRADO BARROS 953017823T - MARCOS ANTONIO PITALUGA CUNHA 953017886V - RODRIGO QUEIROZ ALEIXO 953017607N - ANA KALINA DA SILVA SANTOS VERAS 953017794Q - LEANDRO PEREIRA DE MENDONÇA 953017852P - PALOMA SEITZ MAGALHÃES 965073 701558 364694804 789924 4880328 M8152023 1144099-6 4356735 000912040 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 NE50,00 NE50,00 NE50,00 NE50,00 NE50,00 NE50,00 NE50,00 NE50,00 NE50,00 109º 110º 111º 112º 113º 114º 115º 116º 117º TituloTotal Class 0,0058,33 0,0056,67 NE56,67 NE55,00 10º 11º 12º 13º TituloTotal Class NE55,00 NE55,00 2,0053,67 5º 6º 7º TituloTotal Class NE60,00 3º TituloTotal Class NE71,67 NE70,00 NE68,33 0,0066,67 NE66,67 NE60,00 NE58,33 NE56,67 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 546 - MÉDICO – RADIOLOGISTA - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953018106S - BRUNO NOCRATO LOIOLA 298430844 60,00 953018110U - LOLA CELESTE PANTOJA CASTIEL 524170 51,67 TituloTotal Class 0,0060,00 NE51,67 5º 6º 548 - MÉDICO – ULTRASSONOGRAFISTA - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953018119Q - SANDRA CARDENAS CORTEZ 1147806 56,67 953018115T - GABRIEL LONGUNI MOREIRA 29845239 53,33 TituloTotal Class NE56,67 2,0055,33 3º 4º 525 - MÉDICO - GINECO-OBSTETRA - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953018013L - WENDY HIROE BEZERRA YAMANAKA 2001002083808 58,33 953017983T - GISELE CRISTINA ROSSI SPOLAOR 6.476.432-2 56,67 953017994N - LILIANE DE BARROS BAMBIRRA CASSEB 1290604 56,67 953017971M - ADRIANE PACHECO BADRA MELOCRA 965565 55,00 527 - MÉDICO – INFECTOLOGISTA - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953018019M - CÁREN LORENA PETILLO CARDOSO 1348114 55,00 953018020T - ESTER LUCIANO GOMES AITA 93849400 55,00 953018015P - ANTONIETA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA 721198 51,67 531 - MÉDICO – NEFROLOGISTA - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953018038Q - PRISCILA ROSAL HONORATO DE VASCONCELOS 1417810 60,00 542 - MÉDICO – PEDIATRA - 40 HORAS LOCAL DA VAGA: CACOAL —————————————————————————————————————————————— Inscrição Candidato Document o Obj —————————————————————————————————————————————— 953002525N - TALITA MARIA TAVARES FONTANA 10438815-9 71,67 953004202V - DANIELLE MEDEIROS DE MOURA FIGUEIREDO 13092103 70,00 953002521Q - CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 787450 68,33 953002523U - DOURILANIA MARCIA NUNES EVANGELISTA PIOVEZAN 791093 66,67 953002522S - DANIELI CAROLINI DEPIERI 000995638 66,67 953002520H - CARLA BIANCA DA SILVA SANTOS 68785952 60,00 953019308N - DANIELA DE MELO MOTA 572.403 58,33 953002526P - WILLIAN CASAGRANDE 1050700-0 56,67 Porto Velho, 27.08.2015 15 DOE N° 2770 DECRETO 10 DE JUNHO DE 2015. DECRETO N. 20.080, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Altera o Decreto n. 19.497, de 3 de fevereiro de 2015, que “Dispõe sobre nomeação dos membros do Grupo Ocupacional Transitório - GOT de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos artigos 2º e 8º, do Decreto n. 18.729, de 31 de março de 2014, com redação alterada pelo Decreto n. 19.410, de 23 de dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º. O inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 19.497, de 3 de fevereiro de 2015, que “Dispõe sobre nomeação dos membros do Grupo Ocupacional Transitório - GOT de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM”, passa a vigorar acrescido pela alínea “k”, com a seguinte redação: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, conforme consta no Ofício nº 1324/GAB/SRH/SEAS, de 26/05/2015. R E S O L V E: Cessar, a contar de 1º de junho de 2015, os termos do Decreto de 23/ 12/2014, que Cedeu, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o IDARON, até 31 de dezembro de 2015, o servidor RUBENS DEVET GENERO, Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300042707, lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de junho de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Gover nador JOSÉ ALFREDO VOLPI Presidente da Agência IDARON “Art. 1º. ........................................................................................................... ................................................................................................................... DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2015. III - .................................................................................................................. ......................................................................................................................... k) REMO GREGÓRIO HONÓRIO.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2015. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 01-1923.00336-0000/2015, R E S O L V E: I – EXONERAR A PEDIDO, a contar de 31 de março de 2015, o servidor GETÚLIO MORENO, do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula nº 300092414, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na IDARON/SEDE ADMINISTRATIVA. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador II - DECLARAR vacância do cargo em virtude da exoneração do servidor em referência. RETIFICAÇÃO Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de Agosto de 2015, 127º da República. No Decreto n. 19.964, de 22 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2744, de 22 de julho de 2015, que “Promove Oficial PM por Tempo de Serviço na Polícia Militar do Estado de Rondônia.”, ONDE SE LÊ: “TEN CEL PM RE 05220-9 ALBERTO DE SOUZA BARROS.” CONFÚCIO AIRES MOURA Governador AVENILSON GOMES DA TRINDADE Presidente em Exercício da Agência – IDARON LEIA-SE: “MAJ PM RE 05220-9 ALBERTO DE SOUZA BARROS.” DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2015. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2015 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar nº 68/92, e conforme consta no Processo nº 01-1923.00784-0000/2015, R E S O L V E: I – EXONERAR A PEDIDO, a contar de 06 de outubro de 2014, o servidor JAEQUISON TIAGO KIPERT KLABUNDE, do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300091838, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na IDARON/Ulsav de Alto Alegre dos Parecis. Tornar sem efeito os termos do decreto de 6 de agosto de 2015 publicado no diário oficial nº.2757 de 10 de agosto de 2015 que nomeou, a contar de 3 de agosto de 2015, SUZANA ARAUJO RAPOSO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Auxiliar Administrativo, da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais. II - DECLARAR vacância do cargo em virtude da exoneração do servidor em referência. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador CONFÚCIOAIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de Agosto de 2015, 127º da República. AVENILSON GOMES DA TRINDADE Presidente em Exercício da Agência – IDARON 16 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 Procuradoria Geral do Estado PORTARIA Nº 085/GAB/PGE Porto Velho, 03 de agosto de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 01/10/2013. R E S O L V E: Art. 1º - LOTAR, a partir de 01.07.15, as estagiárias BRUNA DE OLINDA ALENCAR CHIAMULERA CAMPANERUTTI e FERNANDA FERRAZ SCHISSEL, pertencente ao quadro de Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista aprovação no Exame de Seleção com fundamento na Lei Complementar nº. 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº. 377 de 30 de maio de 2007; 475 de 18 de setembro de 2008 e 727, conforme Decreto 19.879 de 03.06.2015, publicado no DOE nº. 2712 de 03.06.2015, na Procuradoria Regional de Jí-Paraná desta Procuradoria Geral do Estado. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº086/GAB/PGE Porto Velho, 03 de agosto de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 01/10/2013. R E S O L V E: Art. 1º - LOTAR, a partir de 08.07.15, a estagiária MARLENE SOFIA DA SILVA NASCIMENTO, pertencente ao quadro de Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista aprovação no Exame de Seleção com fundamento na Lei Complementar nº. 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº. 377 de 30 de maio de 2007; 475 de 18 de setembro de 2008 e 727, conforme Decreto 19.879 de 03.06.2015, publicado no DOE nº. 2712 de 03.06.2015, na Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor desta Procuradoria Geral do Estado. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº087/GAB/PGE Porto Velho, 03 de agosto de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 01/10/2013. R E S O L V E: Art. 1º - LOTAR, a partir de 08.07.15, a estagiária ELIENE PATRICIA ALVES DOS SANTOS, pertencente ao quadro de Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista aprovação no Exame de Seleção com fundamento na Lei Complementar nº. 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº. 377 de 30 de maio de 2007; 475 de setembro de 2008 e 727, conf orme Dec reto 19.879 de 03.06.2015, public ado no DOE nº. 2712 de 03.06.2015, na Procuradoria da Divida Ativa desta Procuradoria Geral do Estado. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº088/GAB/PGE Porto Velho, 03 de agosto de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 01/10/2013. R E S O L V E: Art. 1º - LOTAR, a partir de 08.07.15, o estagiário MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEÃO DE OLIVIERA, pertencente ao quadro de Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista aprovação no Exame de Seleção com fundamento na Lei Complementar nº. 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº. 377 de 30 de maio de 2007; 475 de 18 de setembro de 2008 e 727, conforme Decreto 19.879 de 03.06.2015, publicado no DOE nº. 2712 de 03.06.2015, na Procuradoria do Contencioso desta Procuradoria Geral do Estado. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº089/GAB/PGE Porto Velho, 04 de agosto de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no parágrafo art. 11, inciso XVII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. R E S O L V E: Art. 1 – RETIFICAR os termos da Portaria nº. 073/GAB/PGE de 17.07.2015, publicada no DOER/ RO nº. 2751 de 31.07.2015, de Designação da servidora LIA TORRES DIAS, ocupante do cargo de Procuradora do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para responder pela Diretoria da Procuradoria do Contencioso, no período regular de férias (01 a 30.07.2015), do titular EVANIR ANTÔNIO DE BORBA, ocupante do cargo de Procurador do Estado. ONDE SE LÊ: período regular de férias – 01 a 30.07.2015. LEIA SE: período regular de férias – 01 a 14.07.2015. Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrária. . PORTARIA Nº090/ GAB/PGE Porto Velho, 04 de agosto de 2015. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no parágrafo art. 11, inciso XVII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. R E S O L V E: DESIGNAR o servidor ANTÔNIO ISAC NUNES CAVALCANTE DE ASTRÊ, ocupante do cargo de Procurador do Estado, matricula nº. 300115775, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para responder pela Diretoria da Procuradoria do Contencioso, no período regular de férias (15.07 a 30.07.2015) do titular EVANIR ANTÔNIO DE BORBA, ocupante do cargo de Procurador do Estado, matricula nº. 300022793, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado Sec. de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão TERMO DE PARALISAÇÃO Porto Velho (RO), 21 de agosto de 2015. PROCESSO Nº. 01.1115.00016-0000/2013 – SEAE CONTRATO Nº.: 118/PGE - 2014 CONTRATADA: ML ENGENHARIA EIRELI O Dr. George Alessandro Gonçalves Braga, Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, acata o pedido de paralisação temporária solicitado pela empresa ML ENGENHARIA EIRELI, referente à obra: Construção da UNISP de grande porte, no município de Ariquemes/ RO, a partir da data da solicitação, 07/08/15, pelos motivos a seguir. Motivos: a) Análise das adequações necessárias em Projetos/Planilhas. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos TERMO DE PARALISAÇÃO Porto Velho (RO), 10 de julho de 2015. PROCESSO Nº.: 01.1115.00007-0000/2013 – SEAE CONTRATO Nº.: 017/PGE - 2014 CONTRATADA: CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA. O Sr. George Alessandro Gonçalves Braga, Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos, determina a paralisação da obra: Construção de uma Unidade Integrada de Segurança Pública - UNISP, no município de Vilhena/RO, pelo motivo a seguir: Publique-se,Registre-se,Cumpra-se A CONTRATADA está com 80,67% de obra executada, e necessita de alguns serviços adicionais a serem analisados. JURACI JORGE DA SILVA Procurador Geral do Estado George Alessandro Gonçalves Braga Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos Porto Velho, 27.08.2015 17 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 025/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00041-0000/2013, Contrato nº. 058/PGE– 2014, empresa: D.R. Construções e Terraplanagens LTDA. PORTARIA Nº. 027/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00033-0000/2013, Contrato nº. 009/PGE– 2014, empresa: MASTER ENGENHARIA LTDA. PORTARIA Nº. 029/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00011-0000/2013, Contrato nº. 012/PGE– 2014, empresa: MACEDO & PAZ CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria nº. 058/SEAE/PIDISE/ 2014, o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Reforma e Ampliação da Escola Risoleta Neves no Município de Porto Velho/ RO. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº. 026/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00032-0000/2013, Contrato nº. 015/PGE– 2014, empresa: T. F. ENGENHARIA LTDA. I – EXCLUIR da Portaria n° 065/SEAE/PIDISE/ 2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial, para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da UNISP de Pequeno Porte, no M unicípio de Cujubim/RO. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº. 028/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 18 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00003-0000/2013, Contrato nº. 011/PGE– 2014, empresa: TERCON PAVIM ENTAÇÃO & CONSTRUÇÃO LTDA - EPP. R E S O L V E: R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria n° 72/SEAE/PIDISE/ 2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da UNISP de Grande Porte - CENTRO, no M unicípio de Porto Velho/ RO. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº. 030/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00006-0000/2013, Contrato nº. 020/PGE– 2014, empres a: RAIAR CONST RUT ORA E INCORPORADORA LTDA. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria n° 064/SEAE/PIDISE/ 2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial, para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da UNISP de Pequeno Porte, no Município de Buritis/RO. I – EXCLUIR da Portaria n° 66/SEAE/PIDISE/ 2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da UNISP de Pequeno Porte, no Município de Machadinho do Oeste/RO. I – EXCLUIR da Portaria n° 73/SEAE/PIDISE/ 2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da UNISP de Grande Porte - LESTE, no Município de Porto Velho/RO. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. Dê Ciência,Publique-se,Cumpre-se Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. 18 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 031/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00016-0000/2013, Contrato nº. 118/PGE– 2014, empresa: ML ENGENHARIA LTDA. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria n° 74/SEAE/PIDISE/ 2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção da UNISP de Grande Porte, no M unicípio de Ariquemes/RO. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº. 032/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria n° 019/SEAE/PIDISE/ 2015 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do Complexo Desportivo de Esporte e Lazer - CEDEL, no município de Buritis/RO. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº. 034/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.2601.00077-0000/2014, Contrato nº. 349/PGE– 2014, empresa: TÉCNICA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. R E S O L V E: O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00005-0000/2013, Contrato nº. 018/PGE– 2014, empresa: CONSTRUVIL CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA. R E S O L V E: I – EXCLUIR da Portaria n° 13/SEAE/PIDISE/2015 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/ RO, exercendo a função de Assessor Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: UNISP Grande Porte, no município de Ji-Paraná/RO. II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº. 033/SEPOG/PIDISE/2015 Porto Velho, 19 de Agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e c onsiderando o que c ons ta no Process o nº. 01.1115.00082-0000/2013, Contrato nº. 139/PGE– 2014, empresa: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. I – NOMEAR os servidores Fábio José de Carvalho Lima, CREA: 101660-D/MG, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, e Fabiano Volpi Otake, CREA n° 5016D-RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção do Centro de Atendimento Sócio Educativo CASE, no município de Porto Velho/RO. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se. PORTARIA Nº 128/GAB/SEPOG-2015 Constitui Comitê Gestor de Programas do PPA no âmbito da Secretaria Estadual do Planejamento, Orç amento e Gestão – SEPOG e designa membros. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando a necessidade do acompanhamento, monitoramento e fiscalização buscando garantir a eficiência, eficácia e efetividade dos progr amas e ações desta SEP OG /RO no quadriênio 2016/2019 colocados como prioritários no sistema do Planejamento Plurianual. I - Compõem o Comitê Gestor: a) Diretores ·Pedro Antônio Af onso Pimentel, Matríc ula 300002546, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; ·Cris tiano Santos do Nas c imento, Matríc ula 100058447, Subtenente Diretor Executivo; ·José Lourenç o da Silva Filho, Matríc ula 300007233, Coordenador de Planejamento Governamental; b) Gerentes de Programas: ·Vicente de Paula Braga Goes , Matríc ula 30062173, Coordenador Administrativo Financeiro; responsável pelo PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO; ·Klycia Lis Melo de Lima, Matrícula 300105442, Gerente de Procedimentos e Métodos; responsável pelo PROGRAMA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA; ·Conc eiç ão Rúbia Lima de Souza, Matríc ula 300024640, Gerente de Desenvolvimento de Políticas Públicas; responsável pelo PROGRAMA DE GESTÃO INTEGRADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS; ·Maria Emilia da Silva, Matríc ula 300077923, Gestora dos Contratos do Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Sócio – Econômica do Estado de Rondônia – PIDISE; responsável pelo PROGRAMA PIDISE c) Gestores das ações: ·Jorge Cesar Ugalde, Matrícula 300111611, Gerente do Observatório; ·Ibaldec i dos Santos Ferreira, Matríc ula 300010545, Coordenador de Captação de Recursos; ·Beatriz Basílio Mendes, Matrícula 300121353, Gerente de Planejamento Governamental; ·James Silva de Melo, Matrícula 300130343, Gerente de Informática; ·Jorge Fernandes Junior, Matrícula 300002657, Gerente Estadual de Convênios; ·Ricardo Pimentel Barbosa, Matrícula 300118042, Coordenador do Programa Água Para Todos; ·Ariela Vieira dos Santos, Matrícula 300111660, Gerente de Captação de Recursos; ·Ricardo Pas sos de Medeiros, Matríc ula 300121774, Gerente Administrativo ·Valdomira Santos de Souza, Matrícula 300046441, Gerente de Monitoramento e Avaliação; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º Constitui Comitê Gestor de Programas da Unidade Orçamentária 13001 – Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, no período de 2016 a 2019. GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Porto Velho, 27.08.2015 19 DOE N° 2770 SEGEP PORTARIA N. 4157 /NCSR/SEGEP/SEPOG 5 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, RESOLVE: DES IG NAR, no período de 3.8.2015 a 22.8.2015, a servidora MARIA AUXILIADORA FREITAS DE ALENCAR, matrícula n. 300014840, para responder interinamente pela Diretoria Executiva, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4490 /NCSR/SEGEP/SEPOG 24 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Licença para Mandato Eletivo Afastamento para Freqüentar Cursos Licença por motivo do Afastamento Cônjuge Portaria de Remarcação Férias Portaria de Lotação Portaria de Remoção Portaria de Relotação Portaria de Localização Portaria de Horário Especial Portaria de Licença por Doação de Sangue Notificações HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4495 /NCSR/SEGEP/SEPOG 25 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Onde se lê: no período de 3.8.2015 a 22.8.2015 Leia-se: no período de 1.8.2015 a 31.8.2015 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4491 /NCSR/SEGEP/SEPOG 24 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, RESOLVE: Prorrogar no período de 23.8.2015 a 31.8.2015, a Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG, de 5.8.2015, que DESIGNOU, a servidora MARIA AUXILIADORA FREITAS DE ALENCAR, matrícula n. 300014840, Diretora Executiva interina, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, dando lhe poderes para assinar todos os atos referentes aos assuntos abaixo relacionados: Licença Licença Licença Licença Prêmio por Assiduidade para o Trato de Interesses Particulares para Atividade Política para Mandato Classista A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora DIRCE IZIDORO DA SILVA, matrícula n. 300016157, para responder pelo Núcleo de Administração de Pessoal Federal - NAPF, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora TELMA GOMES RIBEIRO, matrícula n. 300111408, para responder pelo Núcleo de Direitos e Vantagens do Servidor – NDVS, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas RESOLVE: Retificar, os termos da Portaria n. 4157/NCSR/ SEGEP/SEPOG, de 5.8.2015 que DESIGNOU, a servidora MARIA AUXILIADORA FREITAS DE ALENCAR, matrícula n. 300014840, para responder interinamente pela Diretoria Executiva, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas. PORTARIA N. 4498 /NCSR/SEGEP/SEPOG 25 DE AGOSTO DE 2015. PORTARIA N. 4496 /NCSR/SEGEP/SEPOG 25 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, PORTARIA N. 4499 /NCSR/SEGEP/SEPOG 25 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora MARLI MARTINS SOUSA, matrícula n. 300015037, para responder pelo Núcleo de Núcleo de Serviço de Atendimento ao Servidor - SAS, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP. RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA, matrícula n. 300109748, para responder pelo Núcleo de Proteção de Saúde do servidor – NPSS, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4497 /NCSR/SEGEP/SEPOG 25 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora DOMINGAS PEREIRA BENT O, matrícula n. 300122503, para responder pelo Núcleo de Protocolo, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4500 /NCSR/SEGEP/SEPOG 25 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015, Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, RESOLVE: DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora BEZANETH DA SILVA SICSU VOLKWEIS, matrícula n. 300043723, para responder pelo Núcleo de Administração de Freqüência e Adicionais do Servidor - NAFAS, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas 20 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 NOTIFICAÇÃO Nº 140 /NCSR/SEGEP, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015, considerando o ParecerPGE/GETM/2015, de 28/04/2015, fruto das deliberações do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, instituído pelos Decretos nº 19.540 e 19.541, de 23 de fevereiro de 2015 e Decreto nº 19.575 de 10 de março de 2015 e considerando o direito a ampla defesa e ao contraditório, previstos ao longo do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, utiliza do presente edital para notificar os servidores abaixo relacionados para que tomem ciência dos débitos existentes junto à folha de pagamento estadual, referente aos repasses das consignações dos servidores no mês em que ocorreram os bloqueios dos pagamentos por ocasião da transposição aos quadros da União, e apresentem suas contestações, se houver, dentro do prazo de 10 (dez) dias,junto ao setor de Recursos Humanos do órgão que estiver vinculado,ou autorize a reposição em folha de pagamento, na forma da lei, por parte da Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento. Ano /Mês Matrícula 201408 100017924 201408 100017924 201408 100017924 201408 100017924 100017924 Total 201409 100009812 201409 100009812 201409 100009812 201409 100009812 100009812 Total 201409 100019879 201409 100019879 201409 100019879 201409 100019879 100019879 Total 201408 100024458 201408 100024458 201408 100024458 201408 100024458 201408 100024458 201408 100024458 100024458 Total 201409 100028076 201409 100028076 201409 100028076 201409 100028076 201409 100028076 201409 100028076 100028076 Total 201408 300006850 201408 300006850 201408 300006850 201408 300006850 201408 300006850 300006850 Total 201409 100019829 201409 100019829 201409 100019829 201409 100019829 201409 100019829 201409 100019829 201409 100019829 100019829 Total 201408 300007089 201408 300007089 201408 300007089 300007089 Total 201404 300006854 201404 300006854 201404 300006854 201404 300006854 201404 300006854 300006854 Total 201408 100014128 201408 100014128 201408 100014128 201408 100014128 201408 100014128 100014128 Total 201408 100024501 201408 100024501 201408 100024501 201408 100024501 100024501 Total Nome ADEMIR VENANCIO ADEMIR VENANCIO ADEMIR VENANCIO ADEMIR VENANCIO Cod. Verba Nome da Verba 6059 ASSPOMETRON 5166 ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL 6051 ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE 5053 BANCO BRASIL EMPRESTIMO ADESIO LESSA RODRIGUES ADESIO LESSA RODRIGUES ADESIO LESSA RODRIGUES ADESIO LESSA RODRIGUES 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE ADILIO ALVES ADILIO ALVES ADILIO ALVES ADILIO ALVES 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE ALTAIR MARTINS SOARES ALTAIR MARTINS SOARES ALTAIR MARTINS SOARES ALTAIR MARTINS SOARES ALTAIR MARTINS SOARES ALTAIR MARTINS SOARES 6059 6058 5166 6051 5321 6020 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP EMPREST. CAIXA ECONOMICA AMAURI DA SILVA FARIAS AMAURI DA SILVA FARIAS AMAURI DA SILVA FARIAS AMAURI DA SILVA FARIAS AMAURI DA SILVA FARIAS AMAURI DA SILVA FARIAS 6059 6058 5166 6067 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - FUNDO ESPECIAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA 5321 5280 7327 5010 5112 BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP BMC - EMP. BMC CONSIG. BV FINANCEIRA SINSEPOL SINSEPOL - UNIMED ANTONIO CARLOS BATISTA ANTONIO CARLOS BATISTA ANTONIO CARLOS BATISTA ANTONIO CARLOS BATISTA ANTONIO CARLOS BATISTA ANTONIO CARLOS BATISTA ANTONIO CARLOS BATISTA 6059 6058 5166 6051 7344 6020 7337 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. EMPREST. CAIXA ECONOMICA SEGURO AMERICAN LIFE ANTONIO CARLOS DA SILVA SARAIVA ANTONIO CARLOS DA SILVA SARAIVA ANTONIO CARLOS DA SILVA SARAIVA 7230 6020 5010 CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREST. CAIXA ECONOMICA SINSEPOL ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA 5321 7230 6020 7337 5010 BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREST. CAIXA ECONOMICA SEGURO AMERICAN LIFE SINSEPOL ANTONIO JOSE BARBOSA ANTONIO JOSE BARBOSA ANTONIO JOSE BARBOSA ANTONIO JOSE BARBOSA ANTONIO JOSE BARBOSA 6059 6058 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO ANTONIO MARCONDI ANTONIO MARCONDI ANTONIO MARCONDI ANTONIO MARCONDI 6059 5166 6051 5222 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE ICATU - SEGURO CANAZA CANAZA CANAZA CANAZA Valor 50,00 10,00 361,11 133,87 554,98 50,00 32,51 10,00 247,07 339,58 50,00 424,48 10,00 494,14 978,62 50,00 177,93 14,00 304,09 359,00 290,89 1.195,91 50,00 424,48 10,00 6,89 361,11 440,52 1.293,00 957,34 384,17 2.362,94 90,93 328,00 4.123,38 50,00 122,43 10,00 418,13 346,11 416,42 20,46 1.383,55 395,92 2.488,62 84,08 2.968,62 795,93 424,27 1.811,97 45,96 93,12 3.171,25 50,00 241,20 10,00 437,12 938,72 1.677,04 50,00 10,00 247,07 33,09 340,16 Porto Velho, 27.08.2015 21 DOE N° 2770 201408 100016736 201408 100016736 201408 100016736 201408 100016736 201408 100016736 201408 100016736 201408 100016736 100016736 Total 201409 100028210 201409 100028210 201409 100028210 201409 100028210 201409 100028210 201409 100028210 201409 100028210 100028210 Total 201408 100019673 201408 100019673 201408 100019673 201408 100019673 201408 100019673 201408 100019673 100019673 Total 201408 100011138 201408 100011138 201408 100011138 201408 100011138 100011138 Total 201408 100017948 201408 100017948 201408 100017948 201408 100017948 201408 100017948 201408 100017948 201408 100017948 100017948 Total 201409 100019738 201409 100019738 201409 100019738 201409 100019738 201409 100019738 201409 100019738 201409 100019738 201409 100019738 100019738 Total 201408 100019908 201408 100019908 201408 100019908 100019908 Total 201408 100020050 201408 100020050 201408 100020050 201408 100020050 201408 100020050 201408 100020050 201408 100020050 100020050 Total 201408 200000804 201408 200000804 201408 200000804 201408 200000804 201408 200000804 201408 200000804 200000804 Total 201408 100022711 201408 100022711 201408 100022711 201408 100022711 201408 100022711 201408 100022711 201408 100022711 201408 100022711 100022711 Total 201408 100016839 201408 100016839 201408 100016839 ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES 5215 6059 5166 6051 5385 6055 7337 ASSFAPOM - MENSALIDADE ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP MBM - MONTEPIO DA BRIGADA MILITAR SEGURO AMERICAN LIFE ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS 5889 5888 6059 6058 5166 6067 6051 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - FUNDO ESPECIAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE ANTONIO RIBEIRO SOUZA ANTONIO RIBEIRO SOUZA ANTONIO RIBEIRO SOUZA ANTONIO RIBEIRO SOUZA ANTONIO RIBEIRO SOUZA ANTONIO RIBEIRO SOUZA 6059 5166 6051 5053 6096 7337 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO ITAU CONSIGNADO SEGURO AMERICAN LIFE ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS 6059 5166 6051 5265 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE PANAM - EMP APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA 6059 6058 5166 6051 5385 7324 7344 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP CONSIG. BANCO BGN CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS 6059 6058 5166 6057 6051 5053 6020 7337 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - FARMACIA ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO EMPREST. CAIXA ECONOMICA SEGURO AMERICAN LIFE CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SANCHES CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SANCHES CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SANCHES 6059 7230 6020 ASSPOMETRON CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL EMPREST. CAIXA ECONOMICA CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CARLOS ALBERTO OLIVEIRA 6062 5086 6059 6058 5166 6051 5385 ASOF - CONVENIO ASOF - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP CARLOS JOSE FRANCISCO CARLOS JOSE FRANCISCO CARLOS JOSE FRANCISCO CARLOS JOSE FRANCISCO CARLOS JOSE FRANCISCO CARLOS JOSE FRANCISCO 5166 6051 5053 5321 7344 7327 ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. CONSIG. BV FINANCEIRA CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA 6059 6058 5166 6051 5385 6070 5222 6096 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP CTPM - MENSALIDADES ICATU - SEGURO ITAU CONSIGNADO CICERO FERREIRA TEIXEIRA CICERO FERREIRA TEIXEIRA CICERO FERREIRA TEIXEIRA 6059 5166 6057 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - FARMACIA 40,15 50,00 10,00 247,07 195,19 25,23 20,47 588,11 30,00 55,00 50,00 11,87 10,00 34,71 247,07 438,65 50,00 10,00 361,11 153,14 472,36 20,46 1.067,07 50,00 10,00 247,07 179,94 487,01 50,00 2,88 6,00 247,07 896,35 68,01 86,66 1.356,97 50,00 89,76 10,00 90,00 361,11 151,76 1.432,79 15,88 2.201,30 50,00 20,00 933,22 1.003,22 116,30 75,00 25,00 20,48 20,00 437,12 2.126,29 2.820,19 6,00 304,09 434,99 418,15 315,84 150,00 1.629,07 50,00 22,36 18,00 741,21 230,17 42,75 13,18 716,22 1.833,89 32,00 10,00 60,00 22 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 201408 201408 100016839 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100022682 201408 201408 201408 201408 201408 100054207 201408 201408 201408 201408 201408 100028545 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100022785 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100028777 201408 201408 201408 201408 201408 100022175 201409 201409 201409 201409 201409 201409 100020282 201409 201409 201409 201409 100028947 201408 201408 201408 201408 100020256 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100020177 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100018239 100016839 100016839 Total 100022682 100022682 100022682 100022682 100022682 100022682 Total 100054207 100054207 100054207 100054207 100054207 Total 100028545 100028545 100028545 100028545 100028545 Total 100022785 100022785 100022785 100022785 100022785 100022785 Total 100028777 100028777 100028777 100028777 100028777 100028777 100028777 Total 100022175 100022175 100022175 100022175 100022175 Total 100020282 100020282 100020282 100020282 100020282 100020282 Total 100028947 100028947 100028947 100028947 Total 100020256 100020256 100020256 100020256 Total 100020177 100020177 100020177 100020177 100020177 100020177 100020177 Total 100018239 100018239 100018239 100018239 100018239 100018239 100018239 Total CICERO FERREIRA TEIXEIRA CICERO FERREIRA TEIXEIRA 6051 6020 ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE EMPREST. CAIXA ECONOMICA CICERO GALDINO DOS SANTOS CICERO GALDINO DOS SANTOS CICERO GALDINO DOS SANTOS CICERO GALDINO DOS SANTOS CICERO GALDINO DOS SANTOS CICERO GALDINO DOS SANTOS 6059 5166 6051 7310 5321 5385 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP BMG - EMP CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA 6059 5166 6051 5053 6055 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO MBM - MONTEPIO DA BRIGADA MILITAR CLEUNICE PEREIRA DE JESUS CLEUNICE PEREIRA DE JESUS CLEUNICE PEREIRA DE JESUS CLEUNICE PEREIRA DE JESUS CLEUNICE PEREIRA DE JESUS 6059 6058 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO DORVALINO GARBELINI DORVALINO GARBELINI DORVALINO GARBELINI DORVALINO GARBELINI DORVALINO GARBELINI DORVALINO GARBELINI 5889 5888 6059 5166 6051 6096 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE ITAU CONSIGNADO EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA 6059 5166 6051 5053 5321 5604 7337 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP ITAVIDA SEGURO AMERICAN LIFE EDMILSON CANDIDO DE LAIA EDMILSON CANDIDO DE LAIA EDMILSON CANDIDO DE LAIA EDMILSON CANDIDO DE LAIA EDMILSON CANDIDO DE LAIA 6059 6058 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS 6059 6058 5166 6051 5153 6070 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO II CTPM - MENSALIDADES ELIESIO PRESTES FERREIRA ELIESIO PRESTES FERREIRA ELIESIO PRESTES FERREIRA ELIESIO PRESTES FERREIRA 6059 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO ELIO PEREIRA DE CARVALHO ELIO PEREIRA DE CARVALHO ELIO PEREIRA DE CARVALHO ELIO PEREIRA DE CARVALHO 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA 5889 5888 6059 6058 5166 6051 5385 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP ERICO FERREIRA DOS SANTOS ERICO FERREIRA DOS SANTOS ERICO FERREIRA DOS SANTOS ERICO FERREIRA DOS SANTOS ERICO FERREIRA DOS SANTOS ERICO FERREIRA DOS SANTOS ERICO FERREIRA DOS SANTOS 6059 6058 5166 6051 5385 5387 6096 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP BMG CARD ITAU CONSIGNADO 247,07 989,88 1.338,95 50,00 12,00 466,76 360,51 159,00 322,84 1.371,11 50,00 20,00 437,12 700,45 25,54 1.233,11 50,00 26,14 10,00 304,09 849,82 1.240,05 30,00 55,00 25,00 10,00 287,24 722,65 1.129,89 25,00 6,00 233,38 623,32 597,48 16,53 23,66 1.525,37 50,00 47,50 20,00 247,07 524,61 889,18 50,00 88,73 40,00 494,14 989,95 52,25 1.715,07 50,00 10,00 304,09 747,38 1.111,47 50,00 109,84 20,00 494,14 673,98 30,00 55,00 25,00 26,64 10,00 304,09 792,66 1.243,39 50,00 38,38 6,00 494,14 412,90 357,17 505,81 1.864,40 Porto Velho, 27.08.2015 23 DOE N° 2770 201408 201408 201408 201408 100029044 201408 201408 201408 201408 100029056 201408 100010677 201408 201408 201408 201408 100016683 201408 201408 201408 300007074 201409 201409 201409 100016970 201404 201404 201404 201404 300007095 201408 201408 201408 201408 201408 100014702 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100014726 201408 201408 201408 201408 201408 100029408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100010990 201408 201408 201408 100012132 201310 201310 201310 201310 201310 201310 201310 100020804 201408 201408 201408 201408 201408 100023088 201408 100029044 100029044 100029044 100029044 Total 100029056 100029056 100029056 100029056 Total 100010677 Total 100016683 100016683 100016683 100016683 Total 300007074 300007074 300007074 Total 100016970 100016970 100016970 Total 300007095 300007095 300007095 300007095 Total 100014702 100014702 100014702 100014702 100014702 Total 100014726 100014726 100014726 100014726 100014726 100014726 Total 100029408 100029408 100029408 100029408 100029408 Total 100010990 100010990 100010990 100010990 100010990 100010990 100010990 Total 100012132 100012132 100012132 Total 100020804 100020804 100020804 100020804 100020804 100020804 100020804 Total 100023088 100023088 100023088 100023088 100023088 Total 100012039 ERNESTO CIRINEU PETINI ERNESTO CIRINEU PETINI ERNESTO CIRINEU PETINI ERNESTO CIRINEU PETINI 6059 7344 5040 7337 ASSPOMETRON CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. PLASER - ASSISTENCIA MEDICA (AMERON) SEGURO AMERICAN LIFE EUNICE ALEXANDRE DE LIMA EUNICE ALEXANDRE DE LIMA EUNICE ALEXANDRE DE LIMA EUNICE ALEXANDRE DE LIMA 6059 5166 6051 5385 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP EVALDO FERREIRA VALADARES 6059 ASSPOMETRON - EVERLIN MOREIRA DA SILVA EVERLIN MOREIRA DA SILVA EVERLIN MOREIRA DA SILVA EVERLIN MOREIRA DA SILVA 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE FRANCISCO MIRANDA DAS NEVES FRANCISCO MIRANDA DAS NEVES FRANCISCO MIRANDA DAS NEVES 5385 5040 5010 BMG - EMP PLASER - ASSISTENCIA MEDICA (AMERON) SINSEPOL GILMAR ALVES DA SILVA GILMAR ALVES DA SILVA GILMAR ALVES DA SILVA 5166 6051 5321 ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP HUGO GUILHERME CORREIA HUGO GUILHERME CORREIA HUGO GUILHERME CORREIA HUGO GUILHERME CORREIA 5053 7327 5010 5112 BANCO BRASIL EMPRESTIMO CONSIG. BV FINANCEIRA SINSEPOL SINSEPOL - UNIMED ISMAEL NORBERTO PEREIRA ISMAEL NORBERTO PEREIRA ISMAEL NORBERTO PEREIRA ISMAEL NORBERTO PEREIRA ISMAEL NORBERTO PEREIRA 6059 6058 5166 6051 7337 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE SEGURO AMERICAN LIFE IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA 5889 5888 6059 5166 6051 7280 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE MENSALIDADE ASSPUFERO IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO 6059 5166 6051 6020 6096 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE EMPREST. CAIXA ECONOMICA ITAU CONSIGNADO IVO DENARDI DE OLIVEIRA IVO DENARDI DE OLIVEIRA IVO DENARDI DE OLIVEIRA IVO DENARDI DE OLIVEIRA IVO DENARDI DE OLIVEIRA IVO DENARDI DE OLIVEIRA IVO DENARDI DE OLIVEIRA 5889 5888 6059 6058 5166 6051 5385 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP IZAIAS GRACIANO DE SOUZA IZAIAS GRACIANO DE SOUZA IZAIAS GRACIANO DE SOUZA 6059 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE JAIR GONCALVES BONFIM JAIR GONCALVES BONFIM JAIR GONCALVES BONFIM JAIR GONCALVES BONFIM JAIR GONCALVES BONFIM JAIR GONCALVES BONFIM JAIR GONCALVES BONFIM 5889 5888 6059 5166 6051 6070 5222 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE CTPM - MENSALIDADES ICATU - SEGURO JAIR GONCALVES ZINGRA JAIR GONCALVES ZINGRA JAIR GONCALVES ZINGRA JAIR GONCALVES ZINGRA JAIR GONCALVES ZINGRA 6059 6058 5166 6051 5153 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO II JESUALDO BRABO 6059 ASSPOMETRON - 50,00 731,75 133,41 32,93 948,09 25,00 6,00 264,69 1.262,22 1.557,91 50,00 50,00 50,00 52,93 30,00 627,17 760,10 2.897,98 390,00 79,08 3.367,06 10,00 361,11 989,19 1.360,30 1.824,03 900,00 144,54 368,72 3.237,29 50,00 517,77 10,00 304,09 26,35 908,21 30,00 55,00 50,00 10,00 361,11 15,00 521,11 25,00 40,00 363,95 550,43 225,32 1.204,70 30,00 55,00 50,00 44,48 20,00 494,14 284,22 977,84 50,00 10,00 247,07 307,07 30,00 55,00 50,00 12,00 359,04 42,75 36,83 585,62 50,00 215,47 10,00 418,13 464,31 1.157,91 50,00 24 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 201408 201408 201408 100012039 201408 201408 201408 201408 201408 100010756 201408 201408 201408 201408 100029458 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100017003 201409 201409 201409 100029496 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100011035 201310 201310 201310 201310 100026212 201409 201409 201409 201409 100025658 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100020892 201409 201409 201409 201409 201409 100026298 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100029630 201409 201409 201409 201409 201409 201409 201409 201409 100017039 100012039 100012039 100012039 Total 100010756 100010756 100010756 100010756 100010756 Total 100029458 100029458 100029458 100029458 Total 100017003 100017003 100017003 100017003 100017003 100017003 100017003 Total 100029496 100029496 100029496 Total 100011035 100011035 100011035 100011035 100011035 100011035 100011035 100011035 100011035 Total 100026212 100026212 100026212 100026212 Total 100025658 100025658 100025658 100025658 Total 100020892 100020892 100020892 100020892 100020892 100020892 Total 100026298 100026298 100026298 100026298 100026298 Total 100029630 100029630 100029630 100029630 100029630 100029630 Total 100017039 100017039 100017039 100017039 100017039 100017039 100017039 100017039 Total JESUALDO BRABO JESUALDO BRABO JESUALDO BRABO 5166 6051 7337 ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE SEGURO AMERICAN LIFE JOAO CARLOS NUNES DA SILVA JOAO CARLOS NUNES DA SILVA JOAO CARLOS NUNES DA SILVA JOAO CARLOS NUNES DA SILVA JOAO CARLOS NUNES DA SILVA 6059 6058 5166 6051 7337 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE SEGURO AMERICAN LIFE JOAO CESAR FRONHO JOAO CESAR FRONHO JOAO CESAR FRONHO JOAO CESAR FRONHO 6059 5166 6051 6070 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE CTPM - MENSALIDADES JOAO DA SILVA SIMPLICIO JOAO DA SILVA SIMPLICIO JOAO DA SILVA SIMPLICIO JOAO DA SILVA SIMPLICIO JOAO DA SILVA SIMPLICIO JOAO DA SILVA SIMPLICIO JOAO DA SILVA SIMPLICIO 6059 6058 5166 6051 5153 7230 7344 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO II CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA 6059 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES 5889 5888 6059 5166 6051 5387 5664 6096 7337 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG CARD DAYCOVAL - EMP ITAU CONSIGNADO SEGURO AMERICAN LIFE JOAO MOREIRA BONFIM JOAO MOREIRA BONFIM JOAO MOREIRA BONFIM JOAO MOREIRA BONFIM 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE JOAO PLENZ DA LUZ JOAO PLENZ DA LUZ JOAO PLENZ DA LUZ JOAO PLENZ DA LUZ 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE JOEL CARLOS LANZONI JOEL CARLOS LANZONI JOEL CARLOS LANZONI JOEL CARLOS LANZONI JOEL CARLOS LANZONI JOEL CARLOS LANZONI 5215 6059 5166 6051 5321 5666 ASSFAPOM - MENSALIDADE ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP EMPRESTIMO SUL FINANCEIRA JONAS AGOSTINHO DE FREITAS JONAS AGOSTINHO DE FREITAS JONAS AGOSTINHO DE FREITAS JONAS AGOSTINHO DE FREITAS JONAS AGOSTINHO DE FREITAS 6059 5385 6020 7280 7337 ASSPOMETRON BMG - EMP EMPREST. CAIXA ECONOMICA MENSALIDADE ASSPUFERO SEGURO AMERICAN LIFE JOSE ACACIO SILVA JOSE ACACIO SILVA JOSE ACACIO SILVA JOSE ACACIO SILVA JOSE ACACIO SILVA JOSE ACACIO SILVA 5889 5888 6059 6058 5166 6051 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO 6059 6058 5166 6051 5321 5387 5664 7337 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP BMG CARD DAYCOVAL - EMP SEGURO AMERICAN LIFE 20,00 437,12 15,88 523,00 50,00 424,48 10,00 361,11 15,88 861,47 50,00 20,00 437,12 52,25 559,37 25,00 23,35 6,00 437,12 149,79 197,87 794,13 1.633,26 50,00 20,00 380,10 450,10 30,00 55,00 25,00 6,00 314,32 300,77 750,74 69,48 20,46 1.571,77 50,00 1.017,58 12,00 646,28 1.725,86 50,00 17,14 20,00 437,12 524,26 40,15 50,00 35,00 361,11 424,47 243,34 1.154,07 50,00 474,08 1.152,96 15,00 9,24 1.701,28 30,00 55,00 50,00 11,87 10,00 361,11 517,98 25,00 33,03 6,00 304,09 206,27 295,67 689,90 23,41 1.583,37 Porto Velho, 27.08.2015 25 DOE N° 2770 201404 201404 201404 300007085 201409 201409 201409 100029757 201408 201408 201408 100017053 201408 201408 201408 201408 100029886 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100017077 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100012730 201408 201408 201408 201408 100018746 201408 201408 201408 201408 201408 100035926 201408 201408 201408 201408 100018772 201408 100030017 201408 201408 201408 100023325 201408 201408 201408 201408 100013100 201408 201408 201408 201408 100018813 201408 201408 100026456 201408 201408 201408 201408 201408 100023296 201409 201409 201409 201409 300007085 300007085 300007085 Total 100029757 100029757 100029757 Total 100017053 100017053 100017053 Total 100029886 100029886 100029886 100029886 Total 100017077 100017077 100017077 100017077 100017077 100017077 Total 100012730 100012730 100012730 100012730 100012730 100012730 Total 100018746 100018746 100018746 100018746 Total 100035926 100035926 100035926 100035926 100035926 Total 100018772 100018772 100018772 100018772 Total 100030017 Total 100023325 100023325 100023325 Total 100013100 100013100 100013100 100013100 Total 100018813 100018813 100018813 100018813 Total 100026456 100026456 Total 100023296 100023296 100023296 100023296 100023296 Total 100021092 100021092 100021092 100021092 JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA 7230 5010 5112 CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL SINSEPOL SINSEPOL - UNIMED JOSE CELSO MODESTO JOSE CELSO MODESTO JOSE CELSO MODESTO 6059 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE JOSE ELIAS DA SILVA JOSE ELIAS DA SILVA JOSE ELIAS DA SILVA 6059 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE JOSE ROBSON BUZETTE DA SILVA JOSE ROBSON BUZETTE DA SILVA JOSE ROBSON BUZETTE DA SILVA JOSE ROBSON BUZETTE DA SILVA 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6059 6058 5166 6051 5222 5604 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE ICATU - SEGURO ITAVIDA JOSE VENANCIO DE MEDEIROS JOSE VENANCIO DE MEDEIROS JOSE VENANCIO DE MEDEIROS JOSE VENANCIO DE MEDEIROS JOSE VENANCIO DE MEDEIROS JOSE VENANCIO DE MEDEIROS 5889 5888 6059 5166 6051 5321 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP JULIO CESAR VELOSO JULIO CESAR VELOSO JULIO CESAR VELOSO JULIO CESAR VELOSO 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE LUCIO ELI MORIGI DE GOIS LUCIO ELI MORIGI DE GOIS LUCIO ELI MORIGI DE GOIS LUCIO ELI MORIGI DE GOIS LUCIO ELI MORIGI DE GOIS 6059 6058 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO LUCIO VALDO NUNES DA SILVA LUCIO VALDO NUNES DA SILVA LUCIO VALDO NUNES DA SILVA LUCIO VALDO NUNES DA SILVA 5385 5387 7280 7337 BMG - EMP BMG CARD MENSALIDADE ASSPUFERO SEGURO AMERICAN LIFE LUIZ ALBERTO GOMES 6051 ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA 6059 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE LUIZ CANCIO DOS SANTOS LUIZ CANCIO DOS SANTOS LUIZ CANCIO DOS SANTOS LUIZ CANCIO DOS SANTOS 6059 5166 6051 5385 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP LUIZ CARLOS MARCAL TIAGO LUIZ CARLOS MARCAL TIAGO LUIZ CARLOS MARCAL TIAGO LUIZ CARLOS MARCAL TIAGO 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE LUIZ CESAR VIVI LUIZ CESAR VIVI 6059 6051 ASSPOMETRON ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE LUIZ DONIZETE CASIMIRO LUIZ DONIZETE CASIMIRO LUIZ DONIZETE CASIMIRO LUIZ DONIZETE CASIMIRO LUIZ DONIZETE CASIMIRO 6059 5166 6051 7280 7337 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE MENSALIDADE ASSPUFERO SEGURO AMERICAN LIFE LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO 5889 5888 6059 6058 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA 49,43 77,41 1.072,80 1.199,64 50,00 10,00 361,11 421,11 50,00 20,00 437,12 507,12 50,00 9,41 10,00 190,05 259,46 50,00 193,48 20,00 437,12 33,09 16,53 750,22 30,00 55,00 25,00 6,00 264,69 936,11 1.316,80 50,00 2,98 10,00 361,11 424,09 50,00 77,97 10,00 361,11 674,64 1.173,72 1.620,81 440,08 15,00 15,88 2.091,77 314,32 314,32 50,00 20,00 494,14 564,14 25,00 12,00 494,14 844,17 1.375,31 50,00 192,44 10,00 247,07 499,51 50,00 304,09 354,09 50,00 10,00 304,09 15,00 15,88 394,97 30,00 55,00 50,00 16,06 26 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 201409 201409 201409 100021092 201408 201408 201408 201408 201408 100026406 201408 201408 201408 201408 201408 100021846 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100030158 201409 201409 201409 201409 201409 201409 201409 100011372 201408 201408 201408 201408 201408 100010407 201404 201404 201404 300007126 201409 201409 201409 201409 201409 100023387 201408 201408 201408 100030445 201408 201408 201408 201408 100013502 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100013617 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100030483 201408 201408 100021092 100021092 100021092 Total 100026406 100026406 100026406 100026406 100026406 Total 100021846 100021846 100021846 100021846 100021846 Total 100030158 100030158 100030158 100030158 100030158 100030158 100030158 100030158 100030158 Total 100011372 100011372 100011372 100011372 100011372 100011372 100011372 Total 100010407 100010407 100010407 100010407 100010407 Total 300007126 300007126 300007126 Total 100023387 100023387 100023387 100023387 100023387 Total 100030445 100030445 100030445 Total 100013502 100013502 100013502 100013502 Total 100013617 100013617 100013617 100013617 100013617 100013617 100013617 Total 100030483 100030483 100030483 100030483 100030483 100030483 Total 300002032 300002032 LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO 5166 6051 6020 ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE EMPREST. CAIXA ECONOMICA LUIZ FERREIRA LUIZ FERREIRA LUIZ FERREIRA LUIZ FERREIRA LUIZ FERREIRA 6059 6058 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO LUIZ OSSAMU ISHIDA LUIZ OSSAMU ISHIDA LUIZ OSSAMU ISHIDA LUIZ OSSAMU ISHIDA LUIZ OSSAMU ISHIDA 6062 5086 6059 5166 6051 ASOF - CONVENIO ASOF - MENS ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE MAGDA REGINA DIAMANTINO MAGDA REGINA DIAMANTINO MAGDA REGINA DIAMANTINO MAGDA REGINA DIAMANTINO MAGDA REGINA DIAMANTINO MAGDA REGINA DIAMANTINO MAGDA REGINA DIAMANTINO MAGDA REGINA DIAMANTINO MAGDA REGINA DIAMANTINO 6059 6058 5166 6051 5385 5387 7230 5664 6096 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP BMG CARD CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL DAYCOVAL - EMP ITAU CONSIGNADO MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO 5889 5888 6059 6058 5166 6051 5385 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE 6059 6058 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO MARIA SELMA DE SOUZA SILVA MARIA SELMA DE SOUZA SILVA MARIA SELMA DE SOUZA SILVA 7327 5010 5112 CONSIG. BV FINANCEIRA SINSEPOL SINSEPOL - UNIMED MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS 6059 6051 5321 5385 7344 ASSPOMETRON ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP BMG - EMP CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. MIRIAN RODRIGUES DA SILVA MIRIAN RODRIGUES DA SILVA MIRIAN RODRIGUES DA SILVA 6059 5321 7344 ASSPOMETRON BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. MIVANIO XAVIER MARTINS MIVANIO XAVIER MARTINS MIVANIO XAVIER MARTINS MIVANIO XAVIER MARTINS 6059 6058 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR 6059 6058 5166 6051 5053 7290 7337 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO CRAPOMJI - MENSALIDADE SEGURO AMERICAN LIFE NATALINA SOARES DA SILVA NATALINA SOARES DA SILVA NATALINA SOARES DA SILVA NATALINA SOARES DA SILVA NATALINA SOARES DA SILVA NATALINA SOARES DA SILVA 6059 6058 5166 6051 5385 6096 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP ITAU CONSIGNADO NAZARE BRITO PEREIRA NAZARE BRITO PEREIRA 5394 7230 ASHB - ASS HOSP BASE CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL 10,00 247,07 420,24 828,37 50,00 43,01 20,00 437,12 61,12 611,25 36,30 75,00 50,00 20,00 627,17 808,47 25,00 113,80 6,00 304,09 717,42 223,53 146,49 500,00 73,30 2.109,63 30,00 55,00 50,00 27,75 10,00 437,12 626,20 1.236,07 50,00 8,20 10,00 190,05 642,10 900,35 3.400,59 79,89 442,42 3.922,90 25,00 341,10 532,90 205,60 48,80 1.153,40 50,00 1.271,95 250,54 1.572,49 50,00 265,56 10,00 361,11 686,67 50,00 89,26 30,00 741,21 264,42 61,00 20,46 1.256,35 25,00 16,61 6,00 190,05 917,40 66,82 1.221,88 14,00 58,74 Porto Velho, 27.08.2015 27 DOE N° 2770 201408 201408 201408 201408 300002032 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100026963 201408 201408 201408 100030524 201408 201408 201408 100026913 201408 201408 100019037 201408 201408 201408 201408 100015172 201409 201409 201409 201409 201409 100021406 201408 201408 201408 201408 201408 100030653 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100030665 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100030706 201408 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100030744 201408 201408 300002032 300002032 300002032 300002032 Total 100026963 100026963 100026963 100026963 100026963 100026963 100026963 100026963 100026963 Total 100030524 100030524 100030524 Total 100026913 100026913 100026913 Total 100019037 100019037 Total 100015172 100015172 100015172 100015172 Total 100021406 100021406 100021406 100021406 100021406 Total 100030653 100030653 100030653 100030653 100030653 Total 100030665 100030665 100030665 100030665 100030665 100030665 100030665 100030665 Total 100030706 100030706 100030706 100030706 100030706 100030706 100030706 100030706 100030706 Total 100030744 100030744 100030744 100030744 100030744 100030744 100030744 Total 100030835 100030835 NAZARE BRITO PEREIRA NAZARE BRITO PEREIRA NAZARE BRITO PEREIRA NAZARE BRITO PEREIRA 5400 6020 5050 5448 DENTAL NORTE - PLANO ODONTOLOGICO EMPREST. CAIXA ECONOMICA SINDSAUDE - MENS SINTRAER - MENS NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA 5889 5888 6059 6058 5166 6051 5053 5385 6070 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO BMG - EMP CTPM - MENSALIDADES NELSON SOUZA DA SILVA NELSON SOUZA DA SILVA NELSON SOUZA DA SILVA 5215 6059 5053 ASSFAPOM - MENSALIDADE ASSPOMETRON BANCO BRASIL EMPRESTIMO NILSON BIEGER MEIRELES NILSON BIEGER MEIRELES NILSON BIEGER MEIRELES 6059 5385 7327 ASSPOMETRON BMG - EMP CONSIG. BV FINANCEIRA PAULO CESAR DA SILVA PAULO CESAR DA SILVA 6059 5321 ASSPOMETRON BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP PAULO CESAR DE AZEVEDO PAULO CESAR DE AZEVEDO PAULO CESAR DE AZEVEDO PAULO CESAR DE AZEVEDO 6059 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO PAULO CESAR DOS SANTOS PAULO CESAR DOS SANTOS PAULO CESAR DOS SANTOS PAULO CESAR DOS SANTOS PAULO CESAR DOS SANTOS 6059 5166 6051 5321 5387 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP BMG CARD PAULO CEZAR DIAS RAMOS PAULO CEZAR DIAS RAMOS PAULO CEZAR DIAS RAMOS PAULO CEZAR DIAS RAMOS PAULO CEZAR DIAS RAMOS 6059 5166 6051 5053 7337 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO SEGURO AMERICAN LIFE PAULO CEZAR NOGUEIRA PAULO CEZAR NOGUEIRA PAULO CEZAR NOGUEIRA PAULO CEZAR NOGUEIRA PAULO CEZAR NOGUEIRA PAULO CEZAR NOGUEIRA PAULO CEZAR NOGUEIRA PAULO CEZAR NOGUEIRA 6059 5166 6051 5053 5280 5385 7290 7337 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO BMC - EMP. BMC BMG - EMP CRAPOMJI - MENSALIDADE SEGURO AMERICAN LIFE PAULO ROBERTO BERSSANE PAULO ROBERTO BERSSANE PAULO ROBERTO BERSSANE PAULO ROBERTO BERSSANE PAULO ROBERTO BERSSANE PAULO ROBERTO BERSSANE PAULO ROBERTO BERSSANE PAULO ROBERTO BERSSANE PAULO ROBERTO BERSSANE 5889 5888 6059 5166 6051 5321 7230 7344 7327 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. CONSIG. BV FINANCEIRA PEDRO FRANCISCO FERREIRA PEDRO FRANCISCO FERREIRA PEDRO FRANCISCO FERREIRA PEDRO FRANCISCO FERREIRA PEDRO FRANCISCO FERREIRA PEDRO FRANCISCO FERREIRA PEDRO FRANCISCO FERREIRA 6059 6058 5166 6051 5053 5385 6070 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO BMG - EMP CTPM - MENSALIDADES ROBERTO DE LIMA BEZERRA ROBERTO DE LIMA BEZERRA 6059 6058 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA 125,00 588,31 22,84 28,08 836,97 30,00 55,00 50,00 28,08 10,00 304,09 72,74 497,35 52,25 1.099,51 40,15 50,00 731,07 821,22 50,00 75,93 13,50 139,43 50,00 1.151,71 1.201,71 50,00 30,00 551,16 1.116,17 1.747,33 50,00 6,00 494,14 880,12 345,00 1.775,26 50,00 20,00 494,14 351,76 20,46 936,36 50,00 24,00 418,13 513,79 104,96 43,84 61,00 21,57 1.237,29 30,00 55,00 25,00 6,00 287,24 41,18 222,47 58,16 869,16 1.594,21 50,00 148,83 10,00 551,16 62,49 276,82 52,25 1.151,55 50,00 44,46 28 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 201408 201408 100030835 201404 201404 300008827 201408 201408 201408 201408 201408 201408 100011554 201408 201408 201408 201408 201408 100030885 201408 201408 201408 201408 201408 100017479 201408 201408 201408 100017481 201408 201408 201408 201408 201408 201408 200000866 201409 201409 201409 201409 201409 201409 100023648 201408 201408 201408 201408 201408 100021858 201409 201409 201409 201409 100031035 201310 201310 201310 201310 201310 201310 201310 201310 100023741 201409 201409 201409 201409 100027682 100030835 100030835 Total 300008827 300008827 Total 100011554 100011554 100011554 100011554 100011554 100011554 Total 100030885 100030885 100030885 100030885 100030885 Total 100017479 100017479 100017479 100017479 100017479 Total 100017481 100017481 100017481 Total 200000866 200000866 200000866 200000866 200000866 200000866 Total 100023648 100023648 100023648 100023648 100023648 100023648 Total 100021858 100021858 100021858 100021858 100021858 Total 100031035 100031035 100031035 100031035 Total 100023741 100023741 100023741 100023741 100023741 100023741 100023741 100023741 Total 100027682 100027682 100027682 100027682 Total ROBERTO DE LIMA BEZERRA ROBERTO DE LIMA BEZERRA 5166 6051 ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE ROSA ALVES BRAGA OLIVEIRA ROSA ALVES BRAGA OLIVEIRA 5053 5010 BANCO BRASIL EMPRESTIMO SINSEPOL ROSANO DE OLIVEIRA SILVA ROSANO DE OLIVEIRA SILVA ROSANO DE OLIVEIRA SILVA ROSANO DE OLIVEIRA SILVA ROSANO DE OLIVEIRA SILVA ROSANO DE OLIVEIRA SILVA 6059 6058 5166 6051 6020 6096 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE EMPREST. CAIXA ECONOMICA ITAU CONSIGNADO ROSELI FROES DE ARAUJO ROSELI FROES DE ARAUJO ROSELI FROES DE ARAUJO ROSELI FROES DE ARAUJO ROSELI FROES DE ARAUJO 6059 6058 5166 6051 5053 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO 6059 5166 6051 5385 6096 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BMG - EMP ITAU CONSIGNADO SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA 6059 5166 6051 ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO 6059 6058 5166 6051 5053 6070 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO CTPM - MENSALIDADES SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA 6059 6058 5166 6051 6070 5222 ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE CTPM - MENSALIDADES ICATU - SEGURO SHIGUEO ONO SHIGUEO ONO SHIGUEO ONO SHIGUEO ONO SHIGUEO ONO 6062 5086 6059 5166 6051 ASOF - CONVENIO ASOF - MENS ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE SILVANO DE ARAUJO SOUZA SILVANO DE ARAUJO SOUZA SILVANO DE ARAUJO SOUZA SILVANO DE ARAUJO SOUZA 6059 6051 5321 7344 ASSPOMETRON ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A. VALTER DONIZETE ISRAEL VALTER DONIZETE ISRAEL VALTER DONIZETE ISRAEL VALTER DONIZETE ISRAEL VALTER DONIZETE ISRAEL VALTER DONIZETE ISRAEL VALTER DONIZETE ISRAEL VALTER DONIZETE ISRAEL 6062 5086 6059 6058 5166 6051 5053 6069 ASOF - CONVENIO ASOF - MENS ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE BANCO BRASIL EMPRESTIMO VERA CRUZ - SEGURADORA WASHINGTON HELENO CAVALCANTE WASHINGTON HELENO CAVALCANTE WASHINGTON HELENO CAVALCANTE WASHINGTON HELENO CAVALCANTE 5889 5888 6059 5385 ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA ASPRA - MENS ASSPOMETRON BMG - EMP HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente 10,00 247,07 351,53 3.958,11 216,66 4.174,77 50,00 49,15 28,00 437,12 243,00 365,76 1.173,03 50,00 5,49 10,00 361,11 2.568,53 2.995,13 50,00 20,00 380,10 446,78 191,25 1.088,13 50,00 10,00 247,07 307,07 50,00 33,78 10,00 418,13 471,30 93,50 1.076,71 50,00 33,60 20,00 494,14 52,25 26,47 676,46 36,30 75,00 50,00 10,00 304,09 475,39 50,00 215,06 863,89 91,90 1.220,85 26,30 75,00 50,00 88,15 6,00 233,38 491,89 35,24 1.005,96 30,00 55,00 50,00 320,68 455,68 Porto Velho, 27.08.2015 29 DOE N° 2770 ANEXO - I SEGG TIPOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS OS CANDIDATOS NO ATO DA MATRICULA. EDITAL N. 274/SEGEP, DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhora Helena da Costa Bezerra, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Decisão Judicial – Mandado de Segurança n. 0010063-73.2015.8.22.0001, de acordo com os termos do Ofício n. 2152/GGP/SEJUS, de 17 de agosto de 2015, constantes dos autos do Processo Administrativo n. 01-2201.03099-0000/2015, considerando a classificação publicada através do Edital n. 075/GDRH/SEAD, de 6 de março de 2012, convoca candidato do Concurso Público SEJUS – Pessoal Penitenciário, regido pelo Edital n. 367/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, abaixo relacionado, para matrícula no 3º Curso de Formação Básica, visando o provimento de vaga de candidato desistente do referido curso, conforme a seguinte programação: Cargo: Agente Penitenciário INSC. CANDIDATO CLAS 277.459-3 Juliano Carleto 18º CARGO VAGA SEXO DATA DA MATRÍCULA Agente Penitenciário Alta Floresta do Oeste Masculino De 19 a 20/8/2015. 1. LOCAL: - FATEC – Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia. - Avenida Governador Jorge Teixeira, 3500, CEP: 76.821-064 - Porto Velho – RO. 2. DATA PARA MATRÍCULA: - De 19 a 20/8/2015. 3. HORÁRIOS PARA MATRÍCULA: - Hora de Chegada: 7h30min. - Hora de Início: 8h00min. - Hora de Encerramento: 13h30min. 4. LOCAL DO CURSO: - FATEC – Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, situada à Avenida Governador Jorge Teixeira, 3500, CEP: 76.821-064 - Porto Velho – RO. Concurso público para provimento de vagas dos cargos de Agente Penitenciário. (Convocação para Matricula no 3ª Curso de Formação Básica) a) Certificado de Conclusão Ensino Médio ou curso equivalente - original e 01 (uma) cópia; b)Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) original; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/ c)Certidão Negativa da Justiça Estadual (civil e criminal) – original, http:// www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf d)Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda – original, http:// portal.intranet.sefin.ro.gov.br/PortalContribuinte/certidaoNegativa.jsp e)Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – original, http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp f)Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios da cidade de origem, nos últimos 5 (cinco) anos (Cartório distribuidor); g)Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar (emitido(a) pelo próprio candidato, o modelo, podendo ser obtida na Escola Penitenciaria no ato da inscrição); h)Declaração de Vínculo Empregatício, informando se ocupa ou não ocupa cargo público nas esferas: Federal Estadual e Municipal, devidamente preenchido, conforme o Anexo – VII; i)Declaração que não foi demitido(a) a bem do serviço público nos ultimos 05 (cinco) anos (emitido(a) pelo próprio candidato, o modelo, podendo ser obtida na Escola Penitenciaria no ato da inscrição); j)2 (duas) fotos 3X4 recentes; 5. INÍCIO DO CURSO: - De imediato. k)Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 01 (uma) cópia, no caso de perda do comprovante, obter uma certidão de Quitação Eleitoral; http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm 6. A candidata, no ato da matrícula, deverá fazer a entrega dos documentos l)Cédula de Identidade - original e 01 (uma) cópia; constantes dos Anexos I, III e VI, mais os Formulários constantes dos Anexos II, IV e VII, devidamente preenchidos. m)Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 01 (uma) cópia; 7. Os candidatos deverão preencher de forma digital (Fonte: Arial - Tamanho 10) a Ficha de Cadastramento de Dados, disponível no Anexo VIII deste Edital e entregá-la juntamente com os demais documentos no ato da matrícula. 8. Candidatos que possuem vínculo empregatício com qualquer órgão público, incluindo-se Cargo Comissionado, e que, por ventura, se for o caso, possa está de Licença Prêmio por Assiduidade, Licença M aternidade, Férias, Estágio Probatório, entre outros afastamentos legais, por ocasião da realização do Curso de Formação, deverão preencher a Declaração de Vínculo Empregatício (Anexo V) e entregá-la juntamente com o restante da documentação a Escola Penitenciária, no ato da matrícula. Porto Velho – RO, 19 de agosto de 2015. Helena da Costa Bezerra Superintendente SEGEP n)Certificado de Reservista - original e 01(uma) cópia; o) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 01 (uma) cópia; p) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos menores de 5 anos - original e 01 (uma) cópia; q) PIS ou PASEP - original e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado; r) Carteira Nacional de Habilitação – original e 01 (uma) cópia, no mínimo na categoria “B” (esta, podendo ser entregue até o último dia do término do Curso de Formação); s) Atestado Médico de Saúde Física e Mental. Observação: No caso da não entrega da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o descrito na alínea “r” deste item, o candidato não será empossado no cargo. 30 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 ANEXO - II FICHA DE MATRÍCULA Foto 3º CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA 3X4 NOME: PAI: FILIAÇÃO: 3.O candidato que for matrículado no Curso de Formação, que possuir vínculo empregatício público, terá que fazer a opção pela Bolsa Especial ou Remuneração do cargo que ocupa. 4. A opção deverá ocorrer mediante requerimento próprio do candidato. Protocolado no ato de matrícula no Curso. 5.É obrigatório ao candidato vinculado ao serviço público, que até o primeiro dia da academia, apresente a documentação citada no anexo VII. MÃE: NACIONALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: RG. NATURALIDADE: / SSP/ / ESTADO CIVIL: DATA DE EMISÃO: SEXO: M / / ANEXO - IV UF: F FICHA PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BOLSA REMUNERADA CPF. ATUALIZAÇAO DE DADOS PESSOAIS AV/RUA: ENDEREÇO: Nº. BAIRRO MAT CEP: Data Nasc. CIDADE: UF: TEL. RESIDENCIAL: TEL. TRAB. NOME: / / Sexo: CPF: End. Nº. Bairro: TEL. CELULAR: Município: E-MAIL: UF: Fone: Naturalidade: GRUPO SANGUINEO E FATOR "RH" DOADOR PLANO DE SAÚDE: SIM NÃO Nacionalidade: Pai: Filiação: Mãe: ALÉRGICO A: EM CASO DE URGÊNCIA ENTRAR EM CONTATO COM: Estado Civil: TEL: Cônjuge: NOME DA PESSOA: Escolaridade: ESCOLARIDADE 1º Grau 2º graus 3º Graus Curso Superior: NOME DA ESCOLA (2º GRAU): Dados das contas de créditos ANO DE CONCLUSÃO: CIDADE: UF: Nº. C/Corrente - Credito: Dossiê CURSO SUPERIOR: INCOMPLETO COMPLETO Nome do Banco - Credito: PIS ou PASEP: C.T.P.S Agência: CPF: Série: Data da expedição: ESTABELICIMENTO: REGISTRO Nº. CEP: Complemento: ANO / / CIDADE: RG: UF: ______/______/_______ Titulo: Data: / / Órgão Exp: SSP/ Zona: Seção: Origem: GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO: RO,_______de _______________ de ________. Nome do(s) Dependente (s) Obs. Todas as informações acima citadas são de minha inteira responsabilidade. ________________________________ ASSINATURA DO ALUNO ANEXO - III DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBIMENTO DA BOLSA AUXÍLIO REMUNERADA Concurso público para provimento de vagas dos cargos de Agente Penitenciário. (Convocação para Matricula no 3ª Curso de Formação Básica) a)Fotocópia do Comprovante de Escolaridade; b)Fotocópia do R. G., 01 (uma) cópia; c)Fotocópia do CPF, 01 (uma) cópia; d)Fotocópia do Título de Eleitor, 01 (uma) cópia; e)Fotocópia do Comprovante de Residência, 01 (uma) cópia; f)Fotocópia do PIS/PASEP (se possuir), 01 (uma) cópia; g)2 (dois) Fotos 3 X 4; h)Declaração de Vínculo Empregatício, informando se ocupa ou não ocupa cargo público nas esferas: Federal Estadual e Municipal, devidamente preenchido, conforme o Anexo – VII; i) Fotocópia da Certidão de Casamento (se possuir); j)Comprovante de Conta Bancária; k)Da Bolsa Remunerada e Regime Jurídico. 1.Os candidatos matriculados no Curso de Formação Básica serão denominados de alunos e terão, durante a realização do Curso de Formação, a remuneração paga através de Bolsa Especial em valor equivalente a 70% (setenta por cento) sob o vencimento do cargo efetivo correspondente. 2.A situação funcional do aluno será regulada em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, L/C n. 068/1992. Data nascimento Sexo: / / / / / / / / / / / / Data _______/________/_______ _________________________________ Assinatura ANEXO V DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Eu, ___________________________________ , brasileiro, portador (a) do R. G. _______ ____________ e C. P. F. __________________, residente e domiciliado à Rua/Av: ____________________________ nº. ________ Bairro:_________________, Cidade de___________________________________ , Servidor Federal; Servidor Estadual; Servidor Municipal; Não ocupo Cargo Público. Ocupante do cargo: Efetivo de ________________, Cadastro nº. _____________no âmbito da (o)___________________________________________________, Comissionado no âmbito da (o) ______________________________, Declaro para os devidos fins que: Opto pela a remuneração do cargo efetivo que ocupo; Porto Velho, 27.08.2015 31 DOE N° 2770 Opto pela Bolsa Auxilio remunerada; E até o primeiro dia da academia entregarei a seguinte documentação: Portaria ou decreto de exoneração. Portaria ou decreto concedendo licença para freqüentar curso. Portaria ou decreto concedendo licença para tratar de interesse particular. Outro.__________________________________________________________. E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente. Porto Velho, _____ de __________________ de 2015. ____________________________ Assinatura do aluno _____________________________ Assinatura/ESEP De Acordo: _____________________________ Assinatura/ GDRH/SEAD Este formulário tem caráter sigiloso e se destina exclusivamente ao uso da Comissão de Investigação Social da Secretaria de Estado e Justiça do Estado de Rondônia. Em seu próprio interesse, preste todas as informações pedidas. Responda todas as questões de seu próprio punho. Se o espaço for insuficiente, utilize o verso, indicando o(s) número(s) da(s) questão(ões) que você está completando. Não deixe questões em branco, faça um traço nos espaços relativos às questões prejudicadas em decorrência de respostas anteriores ou por não se adaptarem ao seu caso. Preencha com letra legível, utilizando caneta de tinta azul ou preta; Não serão aceitas rasuras, falhas – propositais ou não. DECLARAÇÕES FALSAS OU OMISSÕES ACARRETARÃO O CANCELAMENTO DOS SEUS EXAMES OU SUA EXCLUSÃO SUMÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA. Assine, não rubrique: _____________________________________________ ANEXO VI CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL DOCUMENTOS PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL (ENTREGA OBRIGATÓRIA) a)Histórico e Certificado de Conclusão Ensino Médio ou Curso Equivalente original e 02 (duas) cópias legíveis frente e verso; b)Fotocópia do R. G., 01 (uma) cópia; c)Fotocópia do CPF, 01 (uma) cópia; d)Fotocópia do CNH, 01 (uma) cópia; e)Fotocópia do Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, 01 (uma) cópia; f)Certidão de Distribuição - Ações Cíveis e Criminais / Execuções Cíveis, Fiscais e Criminais e Auditoria Militar - original; http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf g)Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) original; http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/ h)01(uma) Fotos 3 X 4(recente, sem cobertura, fundo branco); 16 – Declarar em ordem cronológica os lugares onde residiu, nos últimos cinco anos. DE: / / à / / RUA/AV/: Nº BAIRRO: CIDADE COM QUEM RESIDIU: DE: / / RUA/AV/: BAIRRO: COM QUEM RESIDIU: à DE: / / RUA/AV/: BAIRRO: COM QUEM RESIDIU: à / / Nº CIDADE / / Nº CIDADE 17 – Você faz uso de algum tipo de droga ilegal?( ) Sim ( ) Não. Em caso afirmativo, cite qual, quando a experimentou e se é dependente: RESPOSTA: PRAZO PARA ENTREGA: No ato da Matrícula, impreterivelmente. ANEXO – VII CONFIDENCIAL Foto GOVERNO DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA 3X4 COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL Edital nº 367/GDRH/SEAD/10, respaldo pela Lei 8.159/91e Decreto 4.553/02 CURSO: FORMAÇÃO BÁSICA PARA AGENTE PENITENCIARIO TURMA: _______ Nº DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO: _______________ FORMULÁRIO PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL DADOS PESSOAIS 1. NOME: 2. NOME DO PAI: 3. NOME DA MÃE: 4. ENDEREÇO: Nº. BAIRRO: CIDADE: 5. NATURALIDADE: UF: 6. TELEFONE FIXO: FONE CELULAR: 7. DATA DE NASCIMENTO: / / 8. SEXO: 9. ESTADO CIVIL: 10. GRAU DE INSTRUÇÃO: 11. CPF Nº 12. RG N°. SSP/ 13. TITULO DE ELEITOR Nº ZONA: SEÇÃO: 14. CARTEIRA PROFISSIONAL Nº. 15. CNH Nº. REGISTRO CNH Nº. CATEGORIA: LOCAL DE EXPEDIÇÃO: DATA DE EXP: / / 18 – Dados do Cônjuge: NOME: NOME DA MÃE: RG Nº SSP/ 19 – Convive com seu(s) filhos?( ) Sim ( explique o motivo: RESPOSTA: CPF Nº ) Não. Em caso negativo 20 – Você já conviveu maritalmente com outra (s) pessoa (s)? Caso afirmativo, fornecer dados: NOME: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: RG Nº SSP/ CPF Nº 21 – O que você faz e que lugares frequenta nas horas de folga? RESPOSTA: Assine, não rubrique: ____________________________________________________ CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL 32 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 29 – Relacione, a partir das datas mais recentes, todos os lugares em que esteve empregado, quer tenha sido registrado ou não: EMPRESA: ENDEREÇO: Nº CIDADE: BAIRRO: PERÍODO EM QUE TRABALHOU: / / à / / RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: MOTIVO DA DEM ISSÃO: TELEFONE: 22 – Forneça dados de três amigos mais próximos? NOME: TELEFONE FIXO E CELULAR: NOME: TELEFONE FIXO E CELULAR: NOME: TELEFONE FIXO E CELULAR: 23 – Você já foi condenado a qualquer pena de reclusão, detenção, prisão simples, multa ou outras penas acessórias ou alternativas? ( ) SIM - ( ) NÃO. Em caso positivo, forneça os detalhes indicando inclusive se houve sursis, liberdade condicional, transação penal ou suspensão do processo: RESPOSTA: 24 – Você responde processo na Justiça Criminal ou Cível? ( Em caso positivo, forneça os detalhes abaixo: JUÍZO COMPETENTE: COMARCA: N° DO PROCESSO: REQUERENTE: INFRAÇÃO: SOLUCÃO: ) SIM - ( ) NÃO. 25 – Já esteve alguma vez envolvido em Inquérito Policial, Sindicância ou Investigação Sumária? ( ) SIM - ( ) NÃO. Em caso positivo, forneça os detalhes abaixo: DELEGACIA: MUNICÍPIO: INFRAÇÃO: SOLUÇÃO: 26 – Já teve algum membro da familia envolvida em ocorrencia policial, inquerito policial e/ou processo? ( ) SIM - ( ) NÃO. Caso positivo, forneça os dados abaixo: NOME: INFRAÇÃO: MUNICÍPIO: DELEGACIA: SOLUÇÃO: Assine, não rubrique: ____________________________________________________ CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL 27 – Você já foi conduzido preso, apreendido, ou na condição de envolvido, a qualquer repartição policial ou Juizado? ( ) SIM - ( ) NÃO. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo: REPARTIÇÃO INTERESSADA: DATA: MOTIVO/ INFRAÇÃO: MUNICÍPIO: TEMPO DE PERMANÊNCIA: SOLUÇÃO DO CASO: REPARTIÇÃO INTERESSADA: DATA: MOTIVO/ INFRAÇÃO: MUNICÍPIO: TEMPO DE PERMANÊNCIA: SOLUÇÃO DO CASO: 28 – Teve alguma vez a sua carteira de habilitação suspensa ou cassada? ( ) SIM - ( ) NÃO. Em caso afirmativo, forneça os motivos: RESPOSTA: EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: PERÍODO EM QUE TRABALHOU: RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: MOTIVO DA DEM ISSÃO: TELEFONE: Nº BAIRRO: / / à / / 30 – Possui alguma habilidade profissional, experiência ou treinamento que julgue ser útil à Secretaria de Estado da Justiça? ( ) Sim ( ) Não. Caso afirmativo Especifique: RESPOSTA: Assine, não rubrique: ____________________________________________________ CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL 31 – Preste as seguintes informações a respeito de seu serviço militar: NOME DA UNIDADE: ENDEREÇO: PERÍODO EM QUE SERVIU: MOTIVO DA BAIXA OU EXCLUSÃO: PUNIÇÃO SOFRIDA E O MOTIVO: 32 – Você esteve envolvido em Inquérito Policial Militar ou Sindicância instaurada pelas Forças Armadas? ( ) SIM - ( ) NÃO. Em caso afirmativo, explique sua condição (sindicado, testemunha, declarante) e a solução do procedimento: RESPOSTA: 33 – Você possui alguma arma de fogo? ( ) SIM - ( ) NÃO. Caso afirmativo, forneça os seguintes dados: TIPO: MARCA: CALIBRE: Nº DE SÉRIE: CAPACIDADE DE TIRO: PROCEDÊNCIA: 34 – V ocê possui algum veículo? ( ) S IM - ( ) Nà O. C aso possua, forneça detalhes do (s) m esm o (s) abaixo: T IPO : M AR C A: AN O /M O DE LO : PLAC A: T IPO : AN O /M O DE LO : M AR C A: PLAC A: 35 – V ocê já procurou anteriormente ingressar na Secretaria de Estado de Justiça/RO ? ( ) S IM - ( ) N ÃO . C aso afirmativo, indique as datas, esclarecendo o(s) m otivo (s) da(s) rep rov ação (ões) ou desistência (s): R ES PO STA : 36 – V ocê já procurou anterio rmente algum em prego público? ( C aso afirm ativo, m encione o ano, localidade, cargo e resultados: R ES PO STA : ) SIM - ( ) N ÃO . A ssine, não rubrique: ____________________________________________________ C O NF IDE N CIA L C O NF IDE N CIA L 37 – V ocê po ssui parentes na S ecretaria de Estado e Justiça/R O ? ( C aso afirm ativo forneça os dados abaixo: NO M E: FU N Ç ÃO : 38 – V ocê morou ou trabalhou em outro Estado? ( forneça os dados abaixo: M U N IC ÍPIO : EST AD O: ) Sim ( ) SIM ( ) N ÃO . ) Não. C aso afirm ativo Porto Velho, 27.08.2015 33 DOE N° 2770 39 – Faça um croqui do local de sua residência, no verso, assinalando os pontos de referência e vias principais, inclusive anexando folhas suplementares, se necessário. 40 - Eu Declaro, sob as penas da Lei, insitos no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, e que não omiti nenhum fato que impossibilite minha matrícula na Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Rondônia (SEJUS/RO), que li e respondi pessoalmente todas as questões contidas no presente formulário e autorizo ser procedida averiguação sobre minha conduta pessoal, profissional e escolar, isentando as pessoas, ins tituições , empres as e es tabelec imentos de ens ino que pres tarem inf ormaç ões à Comis s ão de Inves tigaç ão Social/SEJUS de qualquer responsabilidade, caso não s e processe a minha inscrição na Escola Penitenciária e Núcleo de Pesquisas/SEJUS, ou venha a ser desligado do Curso de Formação no referido estabelecimento. Local, _________________ , Data ______ de ____________ de _______ . _______________________________ Assinatura do Declarante (aluno) CONFIDENCIAL ANEXO VIII – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS. Nome: Retificação de Nome: Endereço: Município: Filiação: (Pai/Mãe) Nacionalidade: DATA DE NASCIMENTO ESTADO CIVIL SEXO CARTEIRA DE IDENTIDADE Número: CPF/MF Órgão Expedidor: PASEP CTPS Série Número: EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO Não Preencher Não Preencher Não Preencher LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO Não Preencher UF Telefone: Naturalidade: Data de Expedição: Número: Local: CERTIFICADO DE RESERVISTA Categoria: Local: Zona: Seção: UF Local: Data: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE Não Preencher CARGO E-Mail: TÍTULO DE ELEITOR EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Matrícula: PNE CL. Não Preencher SECRETARIA Agencia: EMPRESA Não Preencher REF. VENCIMENTO INICIAL FUNCAB CARAGA HORÁRIA Não Não Preencher Não Preencher Preencher CONTA BANCÁRIA C/C: Banco: Não Preencher BRASIL EDITAL N. 256/GDRH/SEARH, DE 11 DE AGOSTO DE 2015. A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Governo de Rondônia, senhora HELENA DA COSTA BEZERRA, vem comunicar o candidato ABAIXO RELACIONADOS que os mesmos poderão comparecer a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito à Avenida Farquar, 2986, entre ruas Pio XII e Padre Chiquinho – Palácio Rio Madeira, Anexo Rio Machado, Reto 4, Bairro: Pedrinhas CEP 76.801-470, no município de Porto Velho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para ciência do teor da Informação oriunda da ASTEC/ SEARH, originada a partir dos seus Requerimentos Administrativos. Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência. Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de sua solicitação. C A N D ID A T O PROCESSO CO NCURSO E D IT A L J O R G IE L L Y A N D R E A N O G U E IR A B A T IS T A ALBU Q U ER Q U E 0 1 -2 2 0 1 .0 3 1 2 7 0 0 0 0 /2 0 1 5 SEDUC 1 1 5 /G D R H /G A B / SEARH J O R G E S E J A S T E J E R IN A 0 1 -2 2 0 1 .0 2 5 2 8 0 0 0 0 /2 0 1 5 SESAU 1 3 7 /G D R H /S E S A U POSSE I N D E F E R ID O R IC A R D O S A N T O S D E ABREU 0 1 -2 2 0 1 .0 2 7 2 8 0 0 0 0 /2 0 1 5 SEDAM 0 0 9 /G D R H /S E A R H IN F O R M A Ç Ã O DA NO M EAÇÃO I N D E F E R ID O H ELD ER SU M EC K N EC KER 0 1 -2 2 0 1 .0 2 9 3 4 0 0 0 0 /2 0 1 5 SEDAM 0 0 9 /G D R H /S E A R H T ER M O D E R E N U N C IA I N D E F E R ID O E L I A N E C R IS T IN A S IL V A D E SOUZA 0 1 -2 2 0 1 .0 3 0 5 4 0 0 0 0 /2 0 1 5 SEDUC 1 1 5 /G D R H /G A B / SEARH HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos ASSUNTO STATUS I N D E F E R ID O PROCESSO S E L E T IV O I N D E F E R ID O PROCESSO S E L E T IV O 34 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 SEGEP EDITAL N. 263/GDRH/SEGEP, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas do Governo de Rondônia, senhora HELENA DA COSTA BEZERRA, vem comunicar o candidato ABAIXO RELACIONADOS que os mesmos poderão comparecer a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito à Avenida Farquar, 2986, entre ruas Pio XII e Padre Chiquinho – Palácio Rio Madeira, Anexo Rio Machado, Reto 4, Bairro: Pedrinhas CEP 76.801-470, no município de Porto Velho, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para ciência do teor da Informação oriunda da ASTEC/SEGEP, originada a partir dos seus Requerimentos Administrativos. Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência. Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de sua solicitação. CANDIDATO PROCESSO CONCURSO EDITAL ASSUNTO JORGIELLY ANDREA NOGUEIRA BATISTA ALBUQUERQUE 01-2201.09820000/2015 SEDUC 006/GD RH/SEA D POSSE JOSE CARLOS MULASKI 01-2201.030650000/2015 SESAU 137/GD RH/SES AU STATUS INDEFERIDO POSSE INDEFERIDO HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4185/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 21 DE AGOSTO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015. NOME: CARLOS RENOR DA SILVA MATRÍCULA: 300030560 CARGO: ENGENHEIRO CIVIL LOTAÇÃO: BOMBEIRO CIVIL PERÍODO: 10.11.2009 a 09.11.2011 DA: CLASSE ESPECIAL/A para CLASSE ESPECIAL/B EFEITO FINANCEIRO: 10.11.2011 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas PORTARIA N. 4187/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 21 DE AGOSTO DE 2015. A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015. Considerando o Processo n. 01.2201.00753-0000/2015, R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional, com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo VII, da Lei n. 67, de 09 de dezembro de 1992, regulamentado pelo Decreto n. 6540 de 30 de setembro de 1994, LC n. 529/2009 e LC n.808 de 23.12.2014: NOME: BORIS DE MEDEIROS CABRAL MATRÍCULA: 300001881 CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA LOTAÇÃO: BOMBEIRO CIVIL PERÍODO: 10.11.2009 a 09.11.2011 DA: CLASSE ESPECIAL/A para CLASSE ESPECIAL/B EFEITO FINANCEIRO: 10.11.2011 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas Considerando o Processo n.01-1923.00008-0000/2015, PORTARIA N. 4188/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 07 DE AGOSTO DE 2015. R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional, com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo VII, da Lei n. 67, de 09 de dezembro de 1992, regulamentado pelo Decreto n. 6540 de 30 de setembro de 1994, LC n. 529/2009 e LC n.808 de 23.12.2014: NOME: FERNANDO GOMES DE GOIS MATRÍCULA: 300007479 CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO LOTAÇÃO: IDARON PERÍODO: 10.11.2011 a 09.11.2013 DA: CLASSE ESPECIAL/B para CLASSE ESPECIAL/C EFEITO FINANCEIRO: 10.11.2013 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas-SEGEP A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015. considerando o Despacho às fls. 26 do Processo n. 01-1712.01523-0000/ 2015, R E S O L V E: Retificar os termos da Portaria n. 5055/NCSR/GGRH/SEAD de 09 de julho de 2013, publicada no DOE n. 2251 de 09 de julho de 2013: Cod/ Nome .Fun Claudia Risolene Nunes dos 300069360 Santos 607 Matrícula PORTARIA N. 4186/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 21 DE AGOSTO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015. R E S O L V E: Conceder Progressão Funcional, com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo VII, da Lei n. 67, de 09 de dezembro de 1992, regulamentado pelo Decreto n. 6540 de 30 de setembro de 1994, LC n. 529/2009 e LC n.808 de 23.12.2014: Admissão Ref.atual Ref.Real Enfermeiro 04/05/2007 201 204 Cargo Efeitos Referência Financeiros Leia-se: Cod/ Nome .Fun Claudia Risolene Nunes dos 300069360 Santos 607 Matrícula Considerando o processo n. 01-2201.00752-0000/2015, Cargo Admissão Período 04/05/2007 a Enfermeiro 04/05/2007 03/05/2009 04/05/2009 a 03/05/2011 04/05/2011 a 03/05/2013 102 04/05/2009 103 04/05/2011 104 04/05/2013 HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas Porto Velho, 27.08.2015 35 DOE N° 2770 PORTARIA N.4253/NCSR/SEGEP/SEPOG DE 21 DE AGOSTO DE 2015 A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÂO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de Julho de 2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção II, Art.31, Decreto de 6.08.2015, publicado no DOE n. 2757 de 10.08.2015, úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.06013-0000/2014 . Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Considerando despacho às fls.29, processo n.01-2201.03749-0000/2015. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP R E S O L V E: RETIFICAR a PORTARIA Nº 8915/NCSR/SEARH/SEPOG DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013, publicada no DOE nº 2348 de 26.de novembro de 2013 ONDE SE LÊ: Nome: Edna Araújo dos Santos Matricula: 300015122 Cargo:Agente Ativ. Administrativa Período:01/10/2009 a 30/09/2011 Referência: 11 para 12 Período: 01/10/2011 a 30/09/2013 Referência: 12 para 13 Lotação: SEFIN LEIA-SE: Nome: Edna Araújo dos Santos Matricula: 300015122 Cargo: Agente Ativ. Administrativa Período: 01/10/2009 a 30/09/2011 Referência: 11 para 12 Efeito Financeiro: 01/10/2011 Período: 01/10/2011 a 30/09/2013 Referência: 12 para 13 Efeito Financeiro: 01/10/2013 Lotação: SEFIN HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas NOTIFICAÇÃO N. 130 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/ SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica o exservidor ANDERSON FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de Sócio Educador, Matrícula n. 300088206, da Secretaria de Estado de Justiça/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.115150000/2013 . Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 131 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/ NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica o Sr. SIDNEY ROBERTO BALBINO DA SILVA, ex ocupante do cargo de Chefe de Núcleo III CDS 12, Matrícula n. 300123570, da Secretaria de Estado de Assistência Social/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias NOTIFICAÇÃO N. 132 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica o ex-servidor ADRIANO CARDOSO PRIMO, ocupante do cargo Professor Classe C, Matrícula n. 300051238, da Secretaria de Estado de Educação/Cacoal-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.08728-0000/2013 . Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 133 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica a senhora EDEJANE OLIVEIRA DA SILVA , ex ocupante do cargo Professor Nível III, Matrícula n. 300078606, da Secretaria de Estado de Educação/Cacoal-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.29672-0000/2010 . Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 134 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica a senhora ELIZABETH DOS SANTOS VAZ , ex ocupante do cargo Professor Nível III, Matrícula n. 300075933, da Secretaria de Estado de Educação/Cacoal-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 36 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.38012-00/2008 . Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 135 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/ SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015,Notifica a Senhora ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUSA, ex ocupante do cargo de chefe de Equipe CDS 11, Matrícula n. 300121444, da Secretaria de Estado do Planejamento/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.14095-0000/2014 . Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.16899-0000/2014. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto VelhoRO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 138 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica a Senhora VICÊNCIA MOURA ALVES, ex ocupante do cargo de Chefe de Núcleo, Matrícula n. 300114798, do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.00719-00002014/01-2201.04550-0000/2014. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 139 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. NOTIFICAÇÃO N. 136 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/ NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica a Senhora ADRIANA SOUZA BRITO, ex ocupante do cargo de Supervisor de Atendimento ao cidadão, Matrícula n. 300103676, da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.03913-0000/2014/ 01.2201.23646-00/2011. Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP NOTIFICAÇÃO N. 137 NCSR/SEGEP/SEPOG DE 19 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/ NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica a Senhora ESTELLE SOLANGE SILVEIRA PINHO BOAVENTURA, ex ocupante do cargo de Executor de Pesquisa e Analise de Preços, Matrícula n. 300111899, da Superitendencia de Licitação de Rondônia/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica o ex servidor CRISTOVÃO VIZELLI GOMES ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional n1, Matrícula n. 300025181, da Secretaria de Estado da Educação/Ji-Parana-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 011601.05005-0000-2015 Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO. Maria Auxiliadora Freitas de Alencar Diretora Interina Executiva da SEGEP EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 277/GCPA/SEGEP, DE 19 DE AGOSTO DE 2015. RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA A POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS/SEFIN, REGIDO PELO EDITAL N. 018/GDRH/SEARH, DE 19 DE MARÇO DE 2014. A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da Secretaria de Estado de Finanças, regido pelo Edital 018/GDRH/SEARH, de 19 de março de 2014, considerando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 128/GDRH/SEARH, de 3 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2490, de 3 de julho de 2014, retificado pelo Edital 294/GDRH/SEARH, de 19/11/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2598, de 5/12/2014, torna público retificação do Edital Porto Velho, 27.08.2015 37 DOE N° 2770 229/GDRH/SEARH, de 30/7/2015, referente a 3ª convocação para preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia Médica e Posse de candidatos nomeados pelo Decreto n. 19.980, de 23 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2745, de 23 de julho de 2015, conforme a seguir. ONDE SE LÊ ANEXO IV - REQUISITO/ESCOLARIDADE CÓD. Cargo S01 Contador Requisito/Escolaridade Diploma de Conclusão do Curso Superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido por órgão of icial. ANEXO V – DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE 1. Os candidatos considerados Aptos pela Perícia Médica Oficial deverão ordenar os documentos exigidos, de acordo com a relação a seguir e apresentá-los à GDRH/ SEARH, situada à Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567, para fins de conferência e posse. Com ressalva para os candidatos com pedido de prorrogação de posse deferido. 2 . DOC UM ENT O S REC EBIDOS – P RES T A Ç Ã O DE C ONT A S T C ER/RO E C A DA S T RO S EA RH T IP O DO C UM ENT OS 2 ( d u a s ) c ó p ia s Cé d u la d e Id e n tid a d e CPF/MF ( n ã o s e n d o a c e ito a n u me r a ç ã o d is p o n ib iliz a d a e m o u tro s d o c u me n to s d e id e n tif ic a ç ã o ) . Em c a s o d e 2 ª v ia , o me s mo p o d e s e r e x p e d id o a tra v é s d a in te r n e t. Co mp r o v a n te s d e Es c o la r id a d e /Ha b ilita ç ã o , d e v e m e s ta r d e a c o r d o c o m O rig in a l e 2 ( d u a s ) A n e x o II - – Re q u is ito /Es c o la r id a d e d o Ed ita l n . 0 1 8 /G DRH/SEA RH, d e 1 9 c ó p ia s , d e c a d a . d e ma rç o d e 2 0 1 4 . E a in d a , te r o r e c o n h e c ime n to d e ó r g ã o o f ic ia l. Nã o s e rá a c e ito o u tr o tip o d e c o mp r o v a ç ã o q u e n ã o e s te ja d e a c o r d o c o m o p re v is to . De c la r a ç ã o d o c a n d id a to in f o r ma n d o s e o c u p a o u n ã o c a r g o p ú b lic o . Ob s .: Ca s o o c u p e , d e v e r á a p re s e n ta r ta mb é m Ce r tid ã o , e x p e d id a p e lo ó r g ã o e mp re g a d o r c o n te n d o a s s e g u in te s e s p e c if ic a ç õ e s : o c a r g o , 2 ( d u a s ) o r ig in a is e s c o la r id a d e e x ig id a p a r a o e x e r c íc io d o c a r g o , a c a r g a h o r á r ia c o n tr a t u a l, o v ín c u lo ju r íd ic o d o c a r g o , d ia s , h o r á r io s , e s c a la d e p la n tã o e a u n id a d e a d m in is tr a t iv a e m q u e e x e r c e s u a s fu n ç õ e s . De c la r a ç ã o d e e x is tê n cia o u n ã o d e d e mis s ã o p o r ju s ta c a u s a o u a b e m d o 2 ( d u a s ) o r ig in a is S e r v iç o Pú b lic o ( D e e m i s s ã o d o p r ó p r i o c a n d i d a to ). De c la r a ç ã o in f o r ma n d o s o b r e a e x is t ê n c ia o u n ã o d e In v e s tig a ç õ e s 2 ( d u a s ) o r ig in a is Crimin a is , A ç õ e s Cív e is , Pe n a is o u Pr o c e s s o A d min is tr a tiv o e m q u e f ig u r e c o mo in d ic ia d o o u p a rte (D e e m i s s ã o d o p r ó p r i o c a n d i d a to ) . 3 . DOC UM ENT O S REC EBIDOS – C A DA ST RO S EA RH T IP O DO C UM ENT OS 1 (u ma ) c ó p ia Ce r tid ã o d e Na s c ime n to o u Ca s a me n to 1 (u ma ) c ó p ia Ce r tid ã o d e Na s c ime n to d o s De p e n d e n te s L e g a is 2 ( d u a s ) c ó p ia s 1 (u ma ) c ó p ia Ca r tã o d e V a c in a d o s De p e n d e n te s 1 (u ma ) c ó p ia Titu lo d e Ele ito r Ca r tã o d o Pr o g r a ma d e In te g r a ç ã o S o c ia l – PIS o u Pr o g r a ma d e A s s is tê n c ia a o S e r v id o r Pú b lic o – PA S EP. ( S e o c a n d id a to n ã o f o r c a d a s tr a d o d e v e rá De c la r a r n ã o s e r c a d a s tr a d o ) De c la r a ç ã o d e Imp o s to d e Re n d a o u Ce r tid ã o Co n ju n ta Ne g a tiv a d e Dé b ito s Re la tiv o s a o s Tr ib u to s Fe d e ra is e à Dív id a A tiv a d a Un iã o , a tu a liz a d a . Ce r tif ic a d o d e Re s e rv is ta ( D e s ti n a d a a o s e x o m a s c u l i n o ) Co mp r o v a n te d e Re s id ê n c ia ( c a s o o c o mp r o v a n te n ã o e s te ja e m n o me d o c a n d id a to , a p r e s e n ta r De c la ra ç ã o d o p r o p r ie tá r io d o imó v e l q u e a li re s id e o u s e f o r o c a s o c ó p ia d o c o n tr a to d e lo c a ç ã o ) Co mp r o v a n te d e Co n ta Co r r e n te d o B a n c o d o B r a s il ( Pe s s o a Fís ic a ) , c a s o pos s ua. 1 (u ma ) c ó p ia 1 (u ma ) c ó p ia 1 (u ma ) c ó p ia 1 (u ma ) c ó p ia 1 (u ma ) c ó p ia 1 (u ma ) c ó p ia 1 ( u ma ) o r ig in a l 1 ( u ma ) o r ig in a l 1 ( u ma ) o r ig in a l 1 (u ma ) c ó p ia 1 ( u ma ) o r ig in a l 1 ( u ma ) o r ig in a l 1 ( u ma ) o r ig in a l Co mp r o v a n te q u e e s tá q u ite c o m a Ju s tiç a Ele ito r a l. Pr o v a d e Q u ita ç ã o c o m a Fa z e n d a Pú b lic a d o Es ta d o d e Ro n d ô n ia . Ce r tid ã o Ne g a tiv a e x p e d id a p e lo Tr ib u n a l d e Co n ta s d o Es ta d o d e Ro n d ô n ia . A te s ta d o d e S a n id a d e Fís ic a e Me n ta l, e x p e d id o p e la Ju n ta Mé d ic a O f ic ia l d o Es ta d o d e Ro n d ô n ia . Ca r te ir a d e Tra b a lh o e Pr e v id ê n c ia S o c ia l – CTPS . Fo to g r a f ia 3 x 4 Ce r tid ã o Ne g a tiv a d a Ju s tiç a Fe d e r a l, d a c o ma r c a a o n d e r e s id iu n o s ú ltimo s 5 ( c in c o ) a n o s . Ce r tid ã o Ne g a tiv a e x p e d id a p e lo Ca r tó r io d e Dis tr ib u iç ã o Cív e l e Crimin a l d o Fó r u m d a Co ma r c a , d e r e s id ê n c ia d o c a n d id a to n o Es ta d o d e Ro n d ô n ia o u d a Un id a d e d a Fe d e r a ç ã o e m q u e te n h a re s id id o n o s ú ltimo s 5 ( c in c o ) a n o s . Ca s o o n o me d o ( a ) c a n d id a to ( a ) te n h a s o f r id o a lte ra ç õ e s , o (a ) me s mo ( a ) d e v e r á d e c la r a r a m u d an ç a o c o rrid a , d e v e n d o s e r c o mp r o v a d a a tra v és d e d o c u me n to o f ic ia l. A te n ç ã o : N o a t o d a p o sse o ca n d i d a to d ev e r á e sta r d e p o sse d o s d o c u m e n t o s o r i g i n a i s. 2 ( d u a s ) o r ig in a is OBS ERV A Ç Ã O A u te n tic a d a s e m Ca rtó rio d e Dis tr ib u iç ã o e No ta s Site : w w w .r e c e ita .f a z e n d a .g o v .b r A u te n tic a d a s e m Ca rtó rio d e Dis tr ib u iç ã o e No ta s Co m Firma Re c o n h e c id a Co m f irma r e c o n h e c id a . Co m f irma r e c o n h e c id a . OBS ERV A Ç Ã O Me n o re s d e 1 8 A n o s d e Id a d e Me n o re s d e 5 ( c in c o ) a n o s d e id a d e Emitid a a tra v é s d o s ite w w w .tr e .g o v .b r Emitid a a tr a v é s d o s ite : w w w .s e f in .r o .g o v .b r Emitid a a tr a v é s d o s ite : w w w .tc e .r o .g o v .b r Có p ia d a s p a g in a s d a f o to g r a f ia e d a Id e n tif ic a ç ã o Emitid a a tr a v é s d o s ite : w w w .ju s tic a f e d e r a l.ju s .b r Po d e n d o s e r e mitid a a tra v é s d e s ite e s p e c íf ic o , d o ó r g ã o d a c o ma rc a o n d e r e s id iu n o s ú ltimo s 5 ( c in c o ) a n o s . Co m f irma r e c o n h e c id a . 38 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 L E IA -S E A N E X O I V - R E Q U IS IT O / E S C O L A R ID A D E CÓD. C arg o S 01 C o n ta d o r R e q u is ito /E s c o la r id a d e D ip lo m a d e C o n c lu s ã o d o C u r s o S u p e r io r e m C iê n c ia s C o n t á b e is , d e v id a m e n te r e c o n h e c id o p o r ó r g ã o o fic ia l. R e g is tr o n o C o n s e lh o d e C la s s e . AN EXO V – DOCUM ENTAÇ ÃO PAR A A POSSE 1 . O s c a n d id a to s c o n s id e r a d o s A p to s p e la P e ríc ia M é d ic a O fic ia l d e v e r ã o o rd e n a r o s d o c u m e n t o s e x ig id o s , d e a c o rd o c o m a re la ç ã o a s e g u ir e a p r e s e n tá - lo s à G D R H /S E A R H , s itu a d a à R u a A p a r íc io M o r a is , 3 8 6 9 , B a irr o In d u s tr ia l, P o r to V e lh o – R O – C E P : 7 6 .8 2 1 - 0 9 4 T e le fo n e : ( 6 9 ) 3 2 1 6 - 8 5 6 7 , p a r a fin s d e c o n fe r ê n c ia e p o s s e . C o m r e s s a lv a p a r a o s c a n d id a to s c o m p e d id o d e p r o r r o g a ç ã o d e p o s s e d e fe rid o . 2 . D O C U M E N T O S R E C E B ID O S – P R E S T A Ç Ã O D E C O N T A S T C E R /R O E C A D A S T R O S E A R H T IP O D O C U M E N TO S 2 ( d u a s ) c ó p ia s C é d u la d e Id e n tid a d e C P F / M F ( n ã o s e n d o a c e ito a n u m e r a ç ã o d is p o n ib iliz a d a e m o u tr o s d o c u m e n to s d e id e n t ific a ç ã o ). E m c a s o d e 2 ª v ia , o m e s m o p o d e s e r e x p e d id o a tr a v é s d a in te r n e t. C o m p r o v a n t e s d e E s c o la r id a d e /H a b ilita ç ã o , d e v e m e s ta r d e a c o r d o c o m A n e x o I – Q u a d r o d e V a g a s d o E d ita l n . 0 1 8 /G D R H /S E A R H , d e 1 9 d e m a rç o d e 2 0 1 4 . E a in d a , te r o re c o n h e c im e n to d e ó r g ã o o fic ia l. N ã o s e rá O rig in a l e 2 (d u a s ) a c e ito o u tr o tip o d e c o m p r o v a ç ã o q u e n ã o e s te ja d e a c o r d o c o m o p r e v is to . c ó p ia s , d e c a d a . E a in d a e s ta r d e a c o r d o c o m a a lín e a s ( H e M ) d o Í te m 2 . d o s R e q u is ito s B á s ic o s p a r a In v e s tid u r a n a s C a r r e ir a s / C a r g o s d o E d ita l d e C o n c u r s o P ú b lic o N . 0 1 8 / G D R H /S E A R H , d e 1 9 d e m a rç o d e 2 0 1 4 . D e c la r a ç ã o d o c a n d id a to in fo r m a n d o s e o c u p a o u n ã o c a r g o p ú b lic o . O b s .: C a s o o c u p e , d e v e r á a p r e s e n ta r ta m b é m C e r tid ã o , e x p e d id a p e lo ó r g ã o e m p r e g a d o r c o n te n d o a s s e g u in te s e s p e c ific a ç õ e s : o c a r g o , 2 ( d u a s ) o r ig in a is e s c o la r id a d e e x ig id a p a r a o e x e r c íc io d o c a r g o , a c a r g a h o r á r ia c o n t r a tu a l , o v ín c u lo ju r í d ic o d o c a r g o , d ia s , h o r á ri o s , e s c a la d e p la n t ã o e a u n id a d e a d m in is t r a tiv a e m q u e e x e r c e s u a s fu n ç õ e s . D e c la r a ç ã o d e e x is tê n c ia o u n ã o d e d e m is s ã o p o r ju s ta c a u s a o u a b e m d o 2 ( d u a s ) o r ig in a is S e r v iç o P ú b lic o ( D e e m is s ã o d o p r ó p r io c a n d id a to ) . D e c la r a ç ã o in f o rm a n d o s o b re a e x is t ê n c i a o u n ã o d e In v e s tig a ç õ e s 2 ( d u a s ) o r ig in a is C r im in a is , A ç õ e s C ív e is , P e n a is o u P r o c e s s o A d m in is tr a tiv o e m q u e fig u r e c o m o in d ic ia d o o u p a rte ( D e e m is s ã o d o p ró p rio c a n d id a to ) . 3 . D O C U M E N T O S R E C E B ID O S – C A D A S T R O S E A R H T IP O D O C U M E N TO S 1 ( u m a ) c ó p ia C e r tid ã o d e N a s c im e n to o u C a s a m e n to 1 ( u m a ) c ó p ia C e r tid ã o d e N a s c im e n to d o s D e p e n d e n te s L e g a is 2 ( d u a s ) c ó p ia s 1 ( u m a ) c ó p ia C a r tã o d e V a c in a d o s D e p e n d e n te s 1 ( u m a ) c ó p ia T itu lo d e E le it o r C a r tã o d o P r o g r a m a d e In t e g r a ç ã o S o c ia l – P IS o u P r o g r a m a d e A s s is t ê n c ia a o S e r v id o r P ú b lic o – P A S E P . ( S e o c a n d id a to n ã o fo r c a d a s tr a d o d e v e r á D e c la r a r n ã o s e r c a d a s tr a d o ) D e c la r a ç ã o d e Im p o s t o d e R e n d a o u C e r tid ã o C o n ju n ta N e g a tiv a d e D é b ito s R e la tiv o s a o s T r ib u to s F e d e ra is e à D ív id a A t iv a d a U n iã o , a tu a liz a d a . C e rtific a d o d e R e s e rv is ta ( D e s tin a d a a o s e x o m a s c u lin o ) C o m p r o v a n t e d e R e s id ê n c ia (c a s o o c o m p r o v a n te n ã o e s te ja e m n o m e d o c a n d id a to , a p r e s e n t a r D e c la r a ç ã o d o p r o p r ie tá r io d o im ó v e l q u e a li re s id e o u s e fo r o c a s o c ó p ia d o c o n tr a to d e lo c a ç ã o ) C o m p r o v a n t e d e C o n ta C o r r e n te d o B a n c o d o B r a s il (P e s s o a F í s ic a ) , c a s o possua. 1 ( u m a ) c ó p ia 1 ( u m a ) c ó p ia 1 ( u m a ) c ó p ia 1 ( u m a ) c ó p ia 1 ( u m a ) c ó p ia 1 ( u m a ) c ó p ia 1 ( u m a ) o rig in a l 1 ( u m a ) o rig in a l 1 ( u m a ) o rig in a l 1 ( u m a ) c ó p ia 1 ( u m a ) o rig in a l 1 ( u m a ) o rig in a l C o m p r o v a n t e q u e e s tá q u it e c o m a J u s t iç a E le ito r a l. P r o v a d e Q u ita ç ã o c o m a F a z e n d a P ú b lic a d o E s ta d o d e R o n d ô n ia . C e r tid ã o N e g a tiv a e x p e d id a p e lo T rib u n a l d e C o n ta s d o E s ta d o d e R o n d ô n ia . A te s ta d o d e S a n id a d e F ís ic a e M e n t a l, e x p e d id o p e la J u n ta M é d ic a O fic ia l d o E s ta d o d e R o n d ô n ia . C a r te ir a d e T r a b a lh o e P r e v id ê n c ia S o c ia l – C T P S . F o to g r a fia 3 x 4 C e r tid ã o N e g a tiv a d a J u s tiç a F e d e r a l, d a c o m a rc a a o n d e r e s id iu n o s ú ltim o s 5 (c in c o ) a n o s . 1 ( u m a ) o rig in a l C e r tid ã o N e g a tiv a e x p e d id a p e lo C a r tó r io d e D is tr ib u iç ã o C ív e l e C r im in a l d o F ó r u m d a C o m a rc a , d e r e s id ê n c ia d o c a n d id a to n o E s ta d o d e R o n d ô n ia o u d a U n id a d e d a F e d e r a ç ã o e m q u e t e n h a r e s id id o n o s ú ltim o s 5 (c in c o ) a n o s . 2 ( d u a s ) o r ig in a is C a s o o n o m e d o (a ) c a n d id a to (a ) t e n h a s o fr id o a lt e r a ç õ e s , o (a ) m e s m o ( a ) d e v e r á d e c la r a r a m u d a n ç a o c o rr i d a , d e v e n d o s e r c o m p r o v a d a a tr a v é s d e d o c u m e n to o f ic ia l. Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais. * As demais informações do Edital permanecem inalteradas. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas O B S E R V AÇ Ã O A u te n tic a d a s e m C a r tó r io d e D is tr ib u iç ã o e N o ta s S ite : w w w .r e c e ita .fa z e n d a .g o v .b r A u te n tic a d a s e m C a r tó r io d e D is tr ib u iç ã o e N o ta s C o m F irm a R e c o n h e c id a C o m firm a r e c o n h e c id a . C o m firm a r e c o n h e c id a . O B S E R V AÇ Ã O M e n o r e s d e 1 8 A n o s d e Id a d e M e n o r e s d e 5 ( c in c o ) a n o s d e id a d e E m itid a a tra v é s d o s ite w w w . tr e .g o v .b r E m itid a a tr a v é s d o s ite : w w w .s e fin .ro .g o v .b r E m itid a a tr a v é s d o s ite : w w w .tc e . ro .g o v .b r C ó p ia d a s p a g in a s d a fo to g ra fia e d a Id e n tific a ç ã o E m itid a a tr a v é s d o s ite : w w w .ju s tic a fe d e r a l.ju s .b r P o d e n d o s e r e m itid a a tr a v é s d e s ite e s p e c ífic o , d o ó rg ã o d a c o m a r c a o n d e r e s id iu n o s ú ltim o s 5 ( c in c o ) a n o s . C o m firm a r e c o n h e c id a . Porto Velho, 27.08.2015 39 DOE N° 2770 EDITAL N. 279/GCPA/SEGEP, DE 21 DE AGOSTO DE 2015. A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhora Helena da Costa Bezerra, no uso de suas atribuições legais, considerando-se os termos do Oficio n. 6793/2015-GAB/SEDUC, de 19 de agosto de 2015, contido no Processo Administrativo n. 01-1601.10584-0000/2015, torna público a Resposta aos Recursos do Processo Seletivo Simplificado, referentes ao Edital 223/GDRH/GAB/SEARH, de 24 de julho de 2015, republicado por incorreção, visando à contratação de Professores, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação às Escolas Indígenas, conforme anexos deste Edital. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de PessoasANEXOS RESPOSTA AOS RECURSOS EM CUMPRIMENTO AO ITEM 10 DO EDITAL N. 223/GDRH/GAB/SEARH, 24 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) NOME CARGO LOCAL/VAGA HABILITAÇÃO BRUNA LARISSA ANDRADE SILVA PROFESSOR NÍVEL B ESPIGÃO DO OESTE BIOLOGIA CUSTÓDIO BATISTA PEIXOTO PROFESSOR NÍVEL B CACOAL LETRAS LUCILENE VICENTE SOUZA PROFESSOR NÍVEL B CACOAL QUÍMICA MACIEL ALVES GOIS PROFESSOR NÍVEL B CACOAL PEDAGOGIA MARIA DA PENHA P. DE SOUSA PROFESSOR NÍVEL B CACOAL PEDAGOGIA CAMILA CRISTINA BASTOS REBOUÇAS PROFESSOR NÍVEL B PORTO VELHO BIOLOGIA PAULA ANDREIA LIMA QUIETES PROFESSOR NÍVEL B PORTO VELHO GEOGRAFIA VILCEANE CARLOS SOUZA PROFESSOR NÍVEL B PORTO VELHO LINGUA PORTUGUESA JUSTIFICATIVA A CANDIDATA APRESENTOU NO ATO DA INSCRIÇÃO DOIS DOCUMENTOS QUE COMPROVAVAM SUA FORMAÇÃO SUPERIOR: BACHARELADO E LICENCIATURA, AMBOS EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, A COMISSÃO DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CACOAL/ESPIGÃO DO OESTE, POR EQUIVOCO, PONTUOU-A COMO BACHAREL (7 PONTOS). NO ENTANTO, A PONTUAÇÃO DEVERÁ SER COMO LICENCIADA EM ÁREA ESPECÍFICA, O QUE CORRESPONDE A 30 (TRINTA) PONTOS. PORTANTO, DEFERE-SE O PLEITO. O CANDIDATO APRESENTOU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM GESTÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR, O QUE NÃO CORRESPONDE À ÁREA A QUE CONCORRE. PORTANTO, INDEFERE-SE O PLEITO. A CANDIDATA APRESENTOU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM GESTÃO ESCOLAR, O QUE NÃO CORRESPONDE À ÁREA A QUE CONCORRE. PORTANTO, INDEFERE-SE O PLEITO. O CANDIDATO APRESENTOU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM GESTÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO ESCOLAR, O QUE NÃO CORRESPONDE À ÁREA A QUE CONCORRE. PORTANTO, INDEFERE-SE O PLEITO. A CANDIDATA APRESENTOU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, O QUE NÃO CORRESPONDE À ÁREA A QUE CONCORRE. PORTANTO, INDEFERE-SE O PLEITO. A CANDIDATA NÃO APRESENTOU A CANDIDATA NÃO APRESENTOU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CONCLUSÃO DE CURSO NO ATO DA INSCRIÇÃO. NÃO SERÁ PERMITIDO O ANEXO DE QUALQUER DOCUMENTO NO ATO DO RECURSO. PORTANTO, INDEFERESE O PLEITO. A CANDIDATA INSCRECEU-SE PARA O CARGO DE PROFESSOR NIVEL B GEOGRAFIA, NO ENTANTO, POR EQUIVOCO A COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO, INFORMOU A INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR NIVEL B PEDAGOGIA. ASSIM, A CANDIDATA PASSA A PONTUAR PARA O CARGO DE PROFESSOR NIVEL B GEOGRAFIA, PORTANTO, DEFERE-SE O PLEITO. A CANDIDATA SOLICITOU A CORREÇÃO DE SUA DATA DE NASCIMENTO PARA 27/8/1974, UMA VEZ QUE FORA INFORMADO, POR EQUIVOCO, PELA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO, A DATA DE 27/08/1994. ASSIM, A DATA DE NASCIMENTO DA CANDIDATA SERÁ HOMOLOGADA COMO 27/8/1974. PORTANTO, DEFERE-SE O PLEITO. SITUAÇÃO DEFERIDO INDEFIRIDO INDEFIRIDO INDEFIRIDO INDEFIRIDO INDEFERIDO DEFERIDO DEFERIDO 40 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 EDITAL N. 280/GCPA/SEGEP, DE 21 DE AGOSTO DE 2015. A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhora Helena da Costa Bezerra, no uso de suas atribuições legais, considerando-se os termos do Oficio n. 6793/2015-GAB/SEDUC, de 19 de agosto de 2015, contido no Processo Administrativo n. 01-1601.10584-0000/2015, torna público a Homologação do Resultado Final Professor Nível A e Nível B, Lista de Exceções do Processo Seletivo Simplificado, referentes ao Edital 223/GDRH/GAB/SEARH, de 24 de julho de 2015, republicado por incorreção, visando à contratação de Professores, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação às Escolas Indígenas, conforme anexos deste Edital. HELENA DA COSTA BEZERRA Superintendente Estadual de Gestão de PessoasANEXOS CARLOS WAREKORE TUPARI JUARI TUPARI FERNANDO MARIA DUARTE VALMIR MAKURAP EDMAR ARUÁ ALLYSON RANNY KANOÉ VALDEMIR MAKURAP ALESSANDRA MONTEIRO PINHO MAKURAP CLAUDIO GEREINNY TUPARI ISAIAS TUPARI RAUL PAT’AURE TUPARI GEOVANE TUPARI EDILSON TUPARI JOSÉ PORITÉ ARIKAPÚ PAULO ROSSI DUARTE KANOÉ CLEITON ABOSOBA TUPARI MESSIAS MOURÃO AKUGI CAMPÉ MORAIS MORAI TUPARI MAURICIO TUPARI ARLENE SOARES TUPARI DIEGO AWAYT’YA TUPARI GILBERTO KATARI TUPARI LEONARDO OYXAKA SURUI GARIXAMA SURUI GAMALONÔ SURUI MOPIDAOR SURUI AILTON SURUI IBEBEAR SURUI MOJAGARÁ SURUI PUXÃN SURUI ALEXANDRE SURUI JOATON SURUI MAGARACHEP SURUI OIAPE SURUI EDNA SURUI URAAN ANDERSON SURUI LUIZ WEYMILAWA SURUI HGAIBITEN SURUI MEREKUBAR SURUI FERRARI SURUI TIAGO ITEOR SURUI BENJAMIM MOPIDAKERAS SURUI NARAYKOPEGA SURUI ADRIANO PAWAH SURUI DIORI SURUI DANIEL MOPILARAR SURUI RENATO LABIWAY SURUI JOSÉ XIBORA SURUI MOTIRA LABIWAY SURUI CLEDERSON MOPIBGAR MESSIAS SURUI ADISON CINTA LARGA UIRATAN CINTA LARGA BERENICE CINTA LARGA FÁBIO JOSÉ DA CUNHA IBOBINHA SURUI MARCOS F. CINTA LARGA INÊS CINTA LARGA ROMÁRIO CINTA LARGA FÁBIO CINTA LARGA RAFAEL CINTA LARGA LUCIMAR CINTA LARGA SIVIRIANO CINTA LARGA PRISCILA CINTA LARGA ALMIR CINTA LARGA JULIANO CINTA LARGA LUANA NACOÇA CINTA LARGA VALDEMILSON CINTA LARGA N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N M PROFESSO R NÍVEL A EIEEF AMEN KOARE TUPARI TERRA INDIGENA RIO BRANCO ALTA FLORESTA D'OESTE 04/03/1967 16/05/1979 27/11/1957 09/09/1984 10/12/1984 04/04/1988 12/08/1968 13/01/1983 30/04/1987 01/08/1965 05/01/1976 15/07/1987 12/09/1989 15/01/1975 29/03/1984 24/10/1993 02/10/1971 02/08/1980 24/03/1980 20/08/1970 23/05/1991 03/05/1989 15/03/1992 08/03/1966 26/07/1979 08/09/1985 02/08/1987 19/06/1976 04/08/1977 10/01/1979 27/02/1973 04/12/1978 07/03/1980 22/10/1984 26/07/1985 04/06/1984 02/05/1987 29/10/1990 02/02/1992 02/02/1988 22/02/1984 28/09/1986 25/09/1979 07/09/1982 11/01/1988 12/01/1986 08/01/1970 16/05/1979 23/10/1980 04/08/1988 20/10/1969 28/02/1986 13/07/1987 22/09/1982 07/05/1977 10/03/1973 18/12/1987 07/06/1994 15/09/1984 17/09/1990 21/09/1988 02/01/1981 11/12/1982 29/07/1983 10/11/1985 19/02/1983 25/06/1993 M M M M M M M F M M M M M M M M M M M F M M M M M M M M M M M M F M F M M M M M M M M M M M M M F M M M F M M M F M M M F M F M M F M PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A EIEEF AMEN KOARE TUPARI EIEEF ANOMÃE TUPARI EIEEF BOATT GERAINNY EIEEF BOATT GERAINNY EIEEF BOATT GERAINNY EIEEF BOATT GERAINNY/KON KOATT/KAP’SOGO EIEEF ERAPOAROM MAKURAP EIEEF ERAPOAROM MAKURAP EIEEF ERAPOAROM MAKURAP EIEEF HAP BITT TUPARI EIEEF KAP’SOGO TUPARI EIEEF KAP’SOGO TUPARI EIEEF KAP’SOGO TUPARI EIEEF KON KOATT TUPARI EIEEF KON KOATT TUPARI EIEEF KON KOATT TUPARI EIEEF MEKIT’OM TUPARI EIEEF MEKIT’OM TUPARI EIEEF PEP’O TUPARI EIEEF SAW D’JO EIEEF WAIBERO TUPARI EIEEF WAIBERO TUPARI EIEEFM HODINGà EIEEFM IZIDORO DE SOUZA MEIRLES EIEEFM IZIDORO DE SOUZA MEIRLES EIEEFM IZIDORO DE SOUZA MEIRLES EIEEFM IZIDORO DE SOUZA MEIRLES EIEEF JOÃO EVANGELISTA DIAS EIEEF JOÃO EVANGELISTA DIAS EIEEF JOÃO EVANGELISTA DIAS EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA EIEEF KABANEY EIEEF NAGAXIP SURUI EIEEFM NOÁ SURUI EIEEFM NOÁ SURUI EIEEFM NOÁ SURUI EIEEF PAITEREY EIEEF PAITEREY EIEEFM SERTANISTA FRANCISCO MEIRELES EIEEFM SERTANISTA FRANCISCO MEIRELES EIEEFM TANCREDO NEVES EIEEFM TANCREDO NEVES EIEEFM TANCREDO NEVES EIEEFM TANCREDO NEVES EIEEF CAPITÃO CARDOSO EIEEF CAPITÃO CARDOSO EIEEF CAPITÃO CARDOSO EIEEF CAPITÃO CARDOSO EIEEF OYKATXER URUI EIEEF PICHUVY CINTA LARGA EIEEF PICHUVY CINTA LARGA EIEEF PICHUVY CINTA LARGA EIEEF ROSANA CINTA LARGA EIEEF ROSANA CINTA LARGA EIEEF ROSANA CINTA LARGA EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA EIEEF TENENTE MARQUES TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO CRE 20 ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CLASSIFICAÇÃO 04/03/19 67 LOCAL_VAGA TOTAL N ESCOLA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CARLOS WAREKORE TUPARI CARGO ESCOLARIDADE MAGISTÉRIO OU MAGISTÉRIO INDÍGENA PCD NOME SEXO DATA DE NASCIMENTO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL – PROFESSOR NÍVEL A 10 30 1º 20 20 20 20 20 5 20 20 5 20 20 5 5 20 5 5 20 20 20 20 5 5 5 20 20 5 5 20 20 20 20 20 20 20 20 5 5 20 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 4 2 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 5 20 5 5 20 5 20 10 10 10 10 10 10 5 20 20 20 5 20 20 5 5 20 20 20 10 10 10 10 10 10 10 2 8 10 10 5 20 5 5 20 20 20 20 5 5 10 10 2 10 10 10 10 30 30 30 30 30 15 30 30 15 30 30 15 5 30 15 5 30 30 30 30 9 7 15 30 30 15 15 30 30 30 30 30 30 30 30 15 15 30 5 30 15 15 30 15 30 5 30 30 30 15 30 30 15 7 28 30 30 5 30 15 7 30 30 30 30 5 5 1º 1º 1º 2º 3º 1º 1º 2ª 3º 1º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 4° 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 1° 1° 1º 2º 3º 1° 2° 1º 2º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 5º 1º Porto Velho, 27.08.2015 41 DOE N° 2770 CÉLIA APARECIDA MARTINS MARCONDES A. R. KAXARARI EDIVALDO COSTA KAXARARI REGIANE ALVES C. KAXARARI SANDRO DOS REIS CORREIA SEBASTIANA COSTA MARTINS KAXARARI DENIZETE FERREIRA S.KAXARARI ALCILENE SOUZA DA S. KAXARARI REGINA MARQUES RIBEIRO CELSOS SOUZA DA SILVA KAXARARI ROSIMEIRES MORAES DE ANDRADE DIONÍSIO CESAR KAXARARI ROSINALDA SAID DE SOUZA GLEICIANE CESAR DE SOUZA ANDRÉ ALVES DA S. KAXARARI EDMILSON ORO WARAM XIJEIN ADAÍLO ARICAPU VANDETE JABOTI MAISA MACURAP GILSON WAJURU GLEICIANE CANOÉ DENIZE MACURAP JOSUÉ ORO NAO ARNALDO ORO NAO CACILDA ORO NAO MARCINA ORO NAO ELIANA ORO NAO ALDO ORO NAO ARMANDO JABOTI ANDRÉ JABOTI JOSÉ ROBERTO JABOTI ALINA JABUTI MARLI CUJUBIM BISMARQUE CUJUBIM DANIEL ORO NAO ALBERTINO ORO NAO TOPARAI OROMON JAP METE VERÔNICA ORO MON JOSÉ ORO MON SELMA ORO NAO LUIZA ORO NAO TIAGO ORO NAO SAUL ORO NAO NELSON ORO WARAM SAMUEL ORO NAO SARA ORO NAO ABRÃO ORO NAO SALOMÃO ORO WIN FREDERICO ORO WIN ANDRADE ARUAK ZEBEDEU ORO AT NATALÍCIO ORO NAO CARMELITA ORO EO EDMILSON ORO NAO MILTON ORO NAO ALTAMIRO ORO NÃO’ JOSUÉ ORO NAO ANA ORO NAO ROBERVAL ORO NAO LÍVIA ORO NAO EVA ORO MON LERÓI ORO MON JOÃO BATISTA ORO NAO DORIVAL ORO NAO ONÉSIMO ORO EO VALDECI ORO NAO OSVALDO ORO NAO RAILSON ORO NAO MARCÍLO ORO NAO JOSIMAR ORO MON DE ASSIS JOSÉ MARIA ORO NAO ROSILENE ORO NAO’ JEREMIAS ORO NAO ANA MACURAP MATEUS ORO NAO JOACYR ORO NAO JÚLIO ORO NAO INÁCIO ORO NAO EDILSON TUPARI MARINÊS KANOÉ WEMCACAMI CACAMI CAO OROWAJE EDNA T. CAO OROWAJE WAN E ORORAMXIJEIN ROBSON AROWÁ VAGNER ROGÉRIO CAO OROWAJE ORO NAO FRANCINETE ORO NAO ROSINETE ORO NAO JEREMIAS WAJURU MAURÍCIO ORO NAO ANITA ORO AT DAVI ORO EO TARCÍSIO ORO EO CARLOS ORO WARAM XIJEIN JESSÉ ORO WARAM ROSILENE CANOÉ RONALDO HAREM CAT MOA ORORAMXIJEIN VALDO ORO WARAM XIJEIN ARNALDO ORO WARAM XIJEIN PAULO AWO ORO WARAM XIJEIN ROSINALDO ORO NAO ÁLCIO ORO WARAM XIJEIN N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S N N N N N N N 01/06/1981 07/06/1975 01/10/1979 10/02/1991 30/06/1982 15/09/1995 05/03/1982 11/11/1975 09/01/1984 01/01/1988 07/01/1970 23/07/1970 15/11/1975 14/02/1988 13/04/1989 02/02/1987 17/07/1973 08/01/1975 23/03/1980 11/05/1984 20/12/1982 19/06/1986 21/05/1972 28/05/1975 16/03/1979 27/07/1980 27/02/1985 11/09/1985 15/06/1970 15/10/1974 04/03/1975 22/05/1981 11/12/1984 17/02/1989 26/10/1975 13/09/1988 25/10/1979 23/06/1983 29/11/1967 21/10/1968 12/02/1970 19/01/1972 24/02/1973 04/09/1977 16/07/1972 14/09/1966 11/03/1967 15/10/1979 01/08/1982 20/07/1986 13/11/1970 05/05/1984 25/08/1977 02/02/1978 06/06/1980 30/09/1985 02/06/1974 14/11/1975 10/04/1974 07/06/1988 25/08/1971 25/08/1973 06/11/1974 07/06/1975 22/06/1975 08/05/1977 15/05/1978 10/01/1984 24/02/1986 20/10/1989 08/06/1965 16/10/1983 24/01/1988 14/12/1989 15/01/1971 26/06/1973 05/08/1982 11/01/1980 06/01/1986 27/09/1970 12/06/1973 25/03/1974 03/05/1979 11/12/1986 23/07/1989 30/06/1976 07/04/1980 10/07/1981 03/07/1973 25/01/1977 30/09/1980 07/01/1981 25/08/1974 17/04/1976 10/08/1977 10/03/1983 22/02/1985 28/10/1988 05/06/1971 08/11/1986 24/02/1990 F M M F M F F F F M F M F F M M M M F M F F M M F F F M M M M F F M M M M F M F F M M M M F M M M M M M F M M M M F M F F M M M M M M M M M M F M F M M M M M F M F M M M F F M M F M M M M F M M M M M M PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A EIEEF TOMÉ CINTA LARGA EIEEF ABIYÁ EIEEF APULY EIEEF BINU EIEEF FLORESTA MAIA EIEEF KAIBU I EIEEF KAWAPU EIEEF KURANA KAXARARI EIEEF KURANA KAXARARI EIEEF KURANA KAXARARI EIEEF KURANA KAXARARI EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS EIEEF DÍDIMO GRACILIANO DE OLIVEIRA/GRAÇAS A DEUS EIEEF DÍDIMO GRACILIANO DE OLIVEIRA/GRAÇAS A DEUS EIEEF DOM LUIZ GOMES DE ARRUDA/WINAIN TAIN EIEEF DOM LUIZ GOMES DE ARRUDA/WINAIN TAIN EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO EIEEF HWEREIM CAT MOA/CAJUEIRO EIEEF HWEREIM CAT MOA/CAJUEIRO EIEEF JOÃO FARIAS DE BARROS/ SÃO LUIZ EIEEF JOÃO FARIAS DE BARROS/ SÃO LUIZ EIEEF JOÃO FRANCISCO ARUAK/BAÍA DA COCA EIEEF JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO/PIRANHA EIEEF JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO/PIRANHA EIEEF JOSIAS BATISTA/CAPOEIRINHA EIEEF JOSIAS BATISTA/CAPOEIRINHA EIEEF JOSIAS BATISTA/CAPOEIRINHA EIEEF JOSIAS BATISTA/CAPOEIRINHA EIEEF LEONEL BUANGÁ CANOÉ/BARRANQUILHA EIEEF LEONEL BUANGÁ CANOÉ/BARRANQUILHA EIEEF MANUM ORO EO/BOM FUTURO EIEEF MANUM ORO EO/BOM FUTURO EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA EIEEF MAXUM TAMANAIN ORO NAO//BOM JESUS EIEEF MAXUM TAMANAIN ORO NAO//BOM JESUS EIEEF MAXUM TAMANAIN ORO NAO//BOM JESUS EIEEF MBIXIRE TAXO MACURAP/PEDRAL EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN/LINHA DEZ/BOM SOSSEGO EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN/LINHA DEZ/BOM SOSSEGO EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN/LINHA DEZ/BOM SOSSEGO EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN/LINHA DEZ/BOM SOSSEGO EIEEF PAKUIA TUPARI/OROSSARI EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA EIEEF PEDRO AZZI/DEOLINDA EIEEF PEDRO AZZI/DEOLINDA EIEEF PEDRO AZZI/DEOLINDA EIEEF POSCIDÔNIO BASTOS/RIO NEGRO OCAIA EIEEF POSCIDÔNIO BASTOS/RIO NEGRO OCAIA EIEEF POSCIDÔNIO BASTOS/RIO NEGRO OCAIA EIEEF POSCIDÔNIO BASTOS/RIO NEGRO OCAIA EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO ESPIGÃO DO OESTE EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM CACOAL EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 5 20 20 5 2 10 10 10 20 5 5 20 20 20 5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 4 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 7 30 30 15 20 5 5 30 30 30 15 30 30 30 30 20 30 30 30 30 20 20 30 30 30 30 30 24 30 30 30 30 20 20 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 20 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 20 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 20 20 20 20 30 20 20 30 30 30 30 20 30 30 30 30 30 20 20 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 20 20 20 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 5º 1° 2° 3° 4° 5° 6° 1° 2º 3º 4º 5º 6º 1° 2° 3° 4° 5° 6° 1° 2° 1° 2° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 1° 2° 1° 2° 1° 1° 2° 1° 2° 3° 4° 1º 2º 1° 2° 1° 2° 3° 4º 5º 6° 7° 8° 9° 10° 1° 2º 3º 1° 1° 2° 3° 4° 1° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 1° 2° 3° 1° 2° 3° 4° 1° 2º 3° 4° 5° 6º 7° 8° 9° 42 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 ADRIANO ORO WARAM XIJNEIN OLÍVIA CABIXI ADRIANO ORO WIN CABIXI ABEL ORO NAO ABRÃO ORO NAO LINO ORO AT FRANCISCO ORO WARAM VALDEMAR ORO MON ROBSON ORO WARAM ANTENOR ORO WARAM PASCOAL ORO WARAM SILVANO ORO WARAM XIJEIN AMAURI ORO NAO ALMIR ORO NAO ABÍLIO ORO WARAM XIJEIN FRANCISCO ORO MON JOÃO CANOÉ ZICO ORO MON CLEUDO ORO WARAM XIJEIN JOÃO ORO WARAM OLINDA EDINAR ORO WARAM ELIZEU ORO NAO BOROPÓ URU EU WAU WAU TANGÃI URU EU WAU WAU ARI URU EU WAU WAU PURÉ URU EU WAU WAU KUARI URU EU WAU WAU ROBERTO SORABAH GAVIÃO ISAEL XIXINA GAVIÃO ALBERTO JUNIOR IVKUHJ GAVIÃO EDEMILSON GAVIÃO CÉLIO NAKIT ARARA MARIZA XAGARY ON ARARA LEANDRO MAGA ARARA CLAUDINEI XIRXIRAHV GAVIÃO DANIEL CEGUE AP GAVIÃO ADÃO ABAPEH GAVIÃO JOSÉ PALAHV GAVIÃO MARCIO MAGO GAVIÃO MARLI PEME ARARA BENEDITO TIAP KIT ARARA RUTE ARARA SEBASTIÃO GAVIÃO SANDRA ARARA EDESIO ARARA ANGELA NARI WIRIN ARARA ZACARIAS GAVIÃO IRAN KAV SONA GAVIÃO ARNALDO PABE GAVIÃO ARIKAM AMONDAWA MANDEI AMONDAWA WARINA AMONDAWA ELIETE AIKANà DANIEL NONATO KARITIANA XAVIER NONATO KARITIANA INACIO KARITIANA LUIZ CARLOS KARITIANA EDELAINE MARIA KARITIANA NELSON KARITIANA JOÃO BATISTA KARITIANA MARCELO KARITIANA ARNALDO KARITIANA GEOVALDO KARITIANA SAMUEL KARITIANA MILANE MORAIS KARITIANA ANTONIO JOSÉ KARITIANA GISLENE RODRIGUES DE FREITAS URSOLINO RODRIGUES FREITAS JUCIANA FREITAS DOS SANTOS DEIVID LOBATO DA SILVA JEANE SOUZA DE OLIVEIRA DOMINGOS EDSON SABANÊ IVONETE SABANÊS FABRÍCIA SABANÊ ANDERSON SABANÊ JOSÉ AIKANà JOSIANE AIKANà JUCILENE AIKANà LUZIA AIKANà CARLOS AIKANà LUZEU AIKANà N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 01/08/1990 23/03/1977 18/11/1982 16/01/1976 11/06/1977 10/10/1987 15/04/1976 14/02/1981 15/03/1982 15/11/1984 15/02/1987 08/09/1977 08/01/1973 13/03/1980 09/05/1971 07/04/1978 10/04/1981 19/04/1983 21/12/1981 17/08/1969 07/08/1986 20/06/1972 24/04/1978 03/01/1994 18/06/1986 02/09/1987 04/03/1983 24/03/1976 02/09/1984 11/10/1988 27/07/1982 07/08/1981 18/11/1985 15/09/1989 28/04/1977 12/09/1973 07/02/1975 20/05/1981 02/07/1985 26/07/1975 24/03/1978 17/03/1979 02/02/1980 15/08/1983 03/09/1984 23/05/1989 15/12/1972 09/05/1980 15/09/1984 03/05/1981 22/04/1983 06/04/1989 30/04/1977 31/01/1978 22/01/1983 01/02/1978 20/06/1978 15/04/1975 15/08/1973 24/06/1977 30/10/1977 17/06/1983 06/06/1988 03/03/1992 10/04/1986 04/01/1975 14/01/1980 11/02/1983 09/04/1994 25/08/1988 07/12/1987 13/04/1985 10/06/1986 03/03/1990 13/06/1991 12/11/1977 04/07/1985 12/10/1991 14/09/1974 11/02/1979 06/09/1980 M F M M M M M M M M M M M M M M M M M M F M F M M M F M M M M M F M M M M M M F M F M F M F M M M M F F F M M M M F M M M M M M F M F M F M F M F F M M F F F M M PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NIVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A PROFESSOR NÍVEL A EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO EIEEF VALDEMAR CABIXI/PEDREIRA EIEEF VALDEMAR CABIXI/PEDREIRA EIEEF WATACAO ORO NÃO MIXIC ORO AT/OCAIA TRÊS BOCAS EIEEF WATACAO ORO NÃO MIXIC ORO AT/OCAIA TRÊS BOCAS EIEEF WATACAO ORO NÃO MIXIC ORO AT/OCAIA TRÊS BOCAS EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO EIEEF XIJAN ORO NAO/PANTXIROP EIEEF XIJAN ORO NAO/PANTXIROP EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO EIEEF MAXUM TAPEREPÊ/LIMÃO EIEEF MAXUM TAPEREPÊ/LIMÃO EIEEF WAO TO AM ORO WARAM XIJEIN/LINHA 14 C E.I.E.E.F. JUPAU E.I.E.E.F. JUPAU E.I.E.E.F. MBOAKARA E.I.E.E.F. MBOAKARA E.I.E.E.F DJAÍ E.E.E.E.F. MAVUGUHVEHJ E.E.E.E.F. MAVUGUHVEHJ E.I.E.E.F. BEKAA E.I.E.E.F. MALOJ KAR E.I.E.E.F. PAJ GAP E.I.E.E.F. PAJ GAP E.I.E.E.F. PAJ GAP E.I.E.E.F. PASAV KAR E.I.E.E.F. XINEPO ABAH GAVIÃO E.I.E.E.F. XINEPO ABAH GAVIÃO E.I.E.E.F. XINEPO ABAH GAVIÃO E.I.E.E.F. XINEPO ABAH GAVIÃO E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO EEEF AMONDAWA EEEF AMONDAWA EEEF AMONDAWA EIEEF MATINA KONDà EIEEF JOJ BIT O’MIRIM EIEEF JOJ BIT O’MIRIM EIEEF KITY PYPYDNIPA EIEEF KITY PYPYDNIPA EIEEF NJY NJY’ I EIEEFM KYOWà EIEEFM KYOWà EIEEFM KYOWà EIEEFM KYOWà EIEEFM KYOWà EIEEFM KYOWà EIEEFM KYOWà EIEEFM KYOWà EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS EIEEF YWARÁ PURUBORA EIEEF YWARÁ PURUBORA EIEEFM SOWAINTÊ EIEEFM SOWAINTÊ EIEEFM SOWAINTÊ EIEEFM SOWAINTÊ EIMEF AIKANà EIMEF AIKANà EIMEF AIKANà EIMEF CAPITÃO ARITIMON EIMEF CAPITÃO ARITIMON EIMEF CAPITÃO ARITIMON GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ ALTO JARU ALTO JARU LINHA 621 LINHA 621 JAMARI JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA PARECIS PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SERINGUEIRAS SERINGUEIRAS VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM JARU JARU JARU JARU JARU JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE PIMENTA BUENO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 8 10 10 10 10 5 5 20 20 20 5 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 5 5 5 5 10 10 10 10 10 4 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 8 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 10 20 5 5 5 5 5 20 20 20 20 20 20 10 8 4 10 10 10 10 4 20 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 20 30 30 30 30 30 30 28 30 30 30 30 20 30 30 30 30 15 9 30 30 30 15 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 28 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 20 15 5 5 5 20 5 15 13 9 5 30 30 20 30 30 24 10° 1° 2° 1º 2º 3° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 1° 2° 1° 2° 3° 4° 5° 1° 2° 1° 1º 2º 1º 2º 1º 1° 2° 1° 1° 1° 2° 3° 1° 1° 2° 3° 4° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 1° 2° 3° 1º 2º 3º 1º 1º 2º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 1° 2° 3° 1° 2° 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 1º 2º 3º N N N N N 04/01/1990 03/12/1990 24/03/1976 17/12/1992 10/08/1963 F F M F F PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA GEOGRAFIA TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE 30 30 30 5 5 10 5 10 8 30 TOTAL 45 35 30 8 45 CLASSIFICAÇÃO EXPERIÊNCIA EM SALA DE AULA NO MAGISTÉRIO INDÍGENA TECNÓLOGO PÓS-GRADUAÇÃO C RE BACHARELADO L O C A L_ V A G A LICENCIATURA EM OUTRA ÁREA CARGO ÁREA Q UE C ONCORRE C ON FO RM E VA GA S D IS PO N Í V E IS N O QUADRO DE VAG AS - NÍVEL B LICENCIATURA EM ÁREA ESPECÍFICA SEXO PCD N OM E CINTIA RAQUEL LAUXEN BICALHO JAQUIELI CRISTINA DE OLIVEIRA JOSÉ JUCIÊ DE LIMA CAMILA REIS OLIVEIRA IEDA PASSARINE DATA DE NASCIMENTO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL – PROFESSOR NÍVEL B 1º 2º 3º 4º 1º Porto Velho, 27.08.2015 43 DOE N° 2770 ELIZANE SOUZA DOS SANTOS N JEOVAN SOUZA DA SILVA N MARTA ALBAREZ DA SILVA N ERIVELTO MOREIRA N FABIANA MARQUES DA SILVA N LUCIMAR JOSÉ COUTINHO N MAGDA ROBERTA LAUXEN BARBOSA N DANUBIA FERNANDA DA ROCHA DE SOUZA MOREIRAN SANDRA REGINA SANTANA DE FREITAS N MARTA BRAGA N ANDREIA FLORIANO PAULINO N LUZINETE RODRIGUES THEODORO GONÇALVES N ROSANA BISPO DE LIMA N FRANCIELE GABIATTI N LUCIANA CRISTIA DE SOUZA MACIAS N DIONE APARECIDO MARQUES N IZAIAS DOS SANTOS RAMOS N LANA BATISTA DE OLIVEIRA N NEIDE MARIA DA COSTA MOTTA N JACINTA PINHEIRO DOS SANTOS N FLÁVIA RAMOS DE ALMEIDA N MARIA ADILMA PALITOT LEITE N JOSIMONE MARIA BATISTA MARTINS N BRUNA DANIELLI FIGUEIREDO N IAKAUà PALITOT LEITE N GILCELIO BENTO DE SOUZA N LETÍCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA N IVAM CARLOS HERMES N EDNALDA MUTZ N IANIS GONÇALVES PINTO N CUSTÓDIO BATISTA PEIXOTO N VANDELICE ALVES DOS SANTOS N RUTE LIMA TERRA N EDILMA BELMONDES BASTOS N ROSELI MOREIRA DOS SANTOS N MARIA CRISTIANE SANCHES N RUI LOPES DE MELO N GLEICE ASSIS SÁ N CIRLENE ZENKE RAASCH N EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA N FABIANA SUELLE DA SILVA N ÂNGELA KREITLOW DE OLIVEIRA AMARO N ANDERSON PEREIRA DA SILVA N HILDA MARIA DE CARVALHO N ESLAINE GOMES DE OLIVEIRA TESSARO N MACIEL ALVES GOIS N MARIA DA PENHA PINTO DE SOUSA N WANDERLUCE RODRIGUES FERNANDES N ROSIMEIRE APARECIDA COSTA N SILENE APARECIDA MEDEIROS N VANESSA GENARIO DE AQUINO N CLEVERSON FERNANDO SILVA N GILMAR ALVES RODRIGUES N JUSSELIA VIEIRA DOS SANTOS N VANESSA DE FREITAS N LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO N FERNANDA PAULA BRANDÃO N LUANE ALMEIDA DA SILVA N BRUNA LARISSA A. SILVA N TAMILA RIBEIRO CAVALCANTE N GERALDO BUENO COSTA N FRANCISCA CÉLIA DA S.SANTOS N SCHEILA HAESE N GILSIANE SANDRA RODRIGUES N EVANIR BARBOSA GONÇALVES N MARCELA RABELO N ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS N ANDRE GONÇALVES TORRES N KEILA CORREIA DA SILVA N SUELI TEIXEIRA MAGALHÃES N CARLOS HENRIQUE S. ARRUDA N HUILLIAN GROMIKO SATELIS N ANA ZORAIDE X. DA CUNHA N MARLI TEIXEIRA MAGALHÃES N AUGUSTO CINTA LARGA N ANEMà IRUN CINTA LARGA N CELINA NEIMOG N JACÓ CINTA LARGA N ANA MÁRCIA DA CUNHA N ROBSON DA SILVA N FERNANDA GRAUNKE N SONIA MARIA ALVES N ROSÁLIA DA CONCEIÇÃO N GILMAR ALVES RODRIGUES N KATIA CIMONE MORAIS DE ANDRADE N CREISIANE LAGASSI DIAS ARAUJO N CARLOS EDUARDO WERNECK RODRIGUES N ALICIANE PEREIRA ZAUSA N ELIZANGELA CONTARELI SOARES N FRANCISCA DA GLÓRIA CONCEIÇÃO N ALEX SANTANA DA SILVA N CARLLA CRISTINA SOARES WERNECK N MARIANA PIMENTEL N CECÍLIA ALVES BALDOINO DA SILVA N APOLIANA FRANCELI DOS REIS MARTINS N GRACIELA BREITENBACH N SOLANGE HENRIQUE BENATI N JOSE ROBERTO OLIMPIO DINATO N MARLEIDE DA SILVA FREITAS N LUCIANO FIGUEIREDO SILVA N HILDEMAR FAUSTINO MENDES N 24/09/1991 22/03/1983 04/02/1984 21/11/1985 06/05/1988 13/06/1988 03/06/1991 09/06/1992 22/09/1986 03/10/1983 30/11/1983 20/05/1981 28/11/1989 25/08/1986 02/01/1978 25/03/1991 10/09/1987 02/07/1990 26/08/1972 19/05/1988 05/10/1983 01/07/1953 12/04/1967 26/09/1984 12/12/1987 04/09/1980 11/03/1992 31/07/1976 19/10/1980 05/05/1978 08/01/1958 17/07/1986 24/05/1986 25/08/1985 09/07/1987 12/05/1983 02/10/1958 04/05/1978 22/07/1979 20/06/1983 16/10/1985 14/07/1982 12/01/1988 06/10/1985 16/04/1991 16/03/1986 14/12/1965 22/08/1975 02/01/1965 11/07/1978 07/05/1990 29/11/1982 19/07/1983 27/04/1987 18/11/1988 08/10/1989 16/10/1989 17/05/1992 07/08/1988 22/10/1991 12/11/1968 10.05.1967 28/05/1981 10/12/1989 24/10/1984 08/11/1980 11/03/1985 26/03/1989 21/02/1979 15/02/1980 05/01/1993 14/11/1984 04/02/1958 08/08/1970 09/04/1974 11/06/1978 09/08/1978 13/10/1980 29/05/1984 25/08/1979 18/03/1982 12/12/1982 12/01/1985 19/07/1983 16/11/1972 02/01/1985 17/01/1986 04/03/1993 14/06/1977 29/12/1979 13/05/1985 14/04/1981 09/04/1990 02/02/1981 04/12/1984 28/08/1985 23/09/1980 29/03/1982 18/04/1973 09/11/1976 22/09/1973 F M F M F F F F F F F F F F F M M F F F F F F F M F F M F F M F F F F F M F F M F F M F F M F F F F F M M F F F F F F F M F F F F F M M F F M M F F M M F M F M F F F M F F M F F F M F F F F F F M F M M PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B GEOGRAFIA HISTORIA HISTORIA HISTORIA HISTORIA HISTORIA HISTORIA HISTORIA HISTORIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMATICA MATEMATICA MATEMATICA MATEMATICA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA EDUCAÇÃO FÍSICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA QUÍMICA QUÍMICA QUÍMICA QUÍMICA QUÍMICA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA EDUCAÇÃO FÍSICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMATICA MATEMATICA MATEMATICA MATEMATICA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA QUÍMICA QUÍMICA BIOLOGIA BIOLOGIA EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA QUÍMICA FILOSOFIA LINGUA PORTUGUESA TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO TERRA INDIGENA RIO BRANCO CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE ESPIGÃO DO OESTE EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE ALTA FLORESTA D’OESTE CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA EXTREMA GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 30 30 30 30 30 30 30 30 8 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 5 5 10 10 2 5 10 5 10 4 7 30 30 30 30 30 30 5 10 10 8 10 8 7 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 5 5 5 5 5 10 8 10 4 8 10 5 5 5 5 7 7 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 10 5 5 10 5 4 7 30 10 6 5 30 30 30 30 30 30 30 30 30 10 8 5 5 10 8 5 10 10 10 10 10 10 10 4 7 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 4 5 10 10 8 8 8 10 10 7 30 30 30 30 30 5 8 30 30 10 10 2 10 8 10 10 30 30 30 30 30 30 30 30 8 45 45 32 30 45 40 35 30 34 30 30 17 45 38 40 38 30 30 7 45 43 40 39 35 30 30 43 40 35 35 35 35 30 30 7 7 40 35 35 30 30 30 40 30 30 30 30 35 34 30 7 40 11 40 38 35 30 30 30 45 38 30 7 45 40 40 40 40 40 40 34 30 30 34 30 45 30 40 30 30 18 18 8 7 45 40 32 30 40 16 40 40 2º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 1° 2° 3° 1° 1° 2° 1° 2° 3° 4° 5º 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 1° 2° 3° 4° 5° 1º 2º 3º 1º 1º 2º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 1º 2º 1º 2º 1º 2º 1º 2º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 1º 1º 1° 1° 44 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 LUCINARA RÊGO MONTES ANGELA MARIA DA SILVA VIANA JULIANA KEMPFER LANGUER DJANE REGINA DOS SANTOS FERREIRA ELUZIANE SANTIAGO FLORES FABIANA IMBERTI LIUTH TEREZINHA DE JESUS BRITO REBOUÇAS ISABEL PASTORE GIGLIANE DORADO GOMES NASCIMENTO JORGE AMANCIO MENDES DOS SANTOS OSCAR TAMO SALAZAR MARCOS ANTONIO RAMOS DULCE ANA DEICKE IVANETE DOS SANTOS PEREIRA ELIANA VIANA COSTA KELI MARIA MEIRA DURAN MARINEISA FERREIRA SOARES ISRAEL ARAUJO RODRIGUES GUSTAVO LUAN SANTOS DA SILVA JOAO PEREIRA ARTEAGA MARIA DO CÉU SALES ERIVALDO SOUZA DOS SANTOS MAIANA UCHOA GOMES DOS SANTOS DIRCHELY SAMARA DE LIMA FAREL MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUZA MARIA SOLANGE FERREIRA GOMES DANIELE NASCIMENTO PALACHAI ADRIANA CHAVES CUÉLLAR OSMAR MARCOLI MARIA ELISA DO NASCIMENTO CASTILHO ISA DO NASCIMENTO MOURA EVANIR FERREIRA SANTOS AMARILDO NUNES DE MORAES JEAN PEDRO ALVES MAIA JOSIANE ALVES DOS SANTOS NUNES ARISTÓKLES PANTOJA VARGAS THIAGO DA SILVA PEREDO FERNANDO CESPEDES TOSUÉ SHERRY CARNEIRO DE OLIVEIRA ELISANGELA DE BRITO DEOLINDRA FONSECA PORTO MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS DA SILVA ELIAS DA SILVA ROSA OSVALDO MARTINS BRUNO BUFUMAN ALECRIM PEDRO CAVALCANTE DA SILVA ROSELI PRUDENTE DE OLIVEIRA MARILENE VENTURA DA SILVA ALCEMIRO PAULINO MARIA CELIA MONTEIRO DAIANE DE LOURDES ALVES VANESSA CAMPOS BRENNER SILVONE BRAVIM COUTINHO PATRICIA CORREA POMPEU PAMELA FERREIRA DE OLIVEIRA THIAGO VIEIRA DE AGUIAR ROSANGELA ALVES DE LIMA VANETE SOUZA DOS SANTOS MIRILÂNDIA ARRUDA CLEONICE SANTOS COSTA MARCIA RIBEIRO MARIANO ELAINE SILVA SANTOS ROSANA FERREIRA LOPES MARIA APARECIDA TAVARES AQUILES GERALDO RODRIGUES TERRA LAUDINEIA RODRIGUES DE BRITO DARCIONE CARLOS DOS SANTOS KEILA CRISTINA SOUZA CORREIA ALCIDES BEIJAMIN THEBALDE LOWRANNA DE OLIVEIRA COUTINHO RODRIGUES GRECIELE MOREIRA MALACARNE JOÃO ARTHUR AIRES FURTADO ARRUDA DOUGLAS MELO CUTISQUE GLEICIANE DE SOUZA ALVES DIEFERSON SILVA BRAZ JACIELY DA SILVA FERNANDES FRANCISCA JOELMA GOMES ABREU JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS MARIA GOMES DE MELO LIMA ALENIZIA GONÇALVES DO AMARAL UANDERSON SETUBAL DE OLIVEIRA ALAN CRISTIAN DE CARVALHO JAQUELINE JOSE RAK RAQUEL SILVA RODRIGUES ANDREIA LUCIA ANDRADE DE SOUZA MARIODETE DOS SANTOS GROCHEVISK SANDRA LUCIA DE SOUSA DEBORA DA COSTA ROSAS FUMAGALLI MARILAINE ANDRADE RIOS MARIA DO SOCORRO DE SOUZA BATISTA JOSIVANIA DA SILVA LIMA ROSELI FAGUNDES CELLA ELAINE TONETTI PONTES MARIANA XAVIER CORREA EDINALDO GONÇALVES COELHO MARIA TOSHIKO TAKEDA BARCELOS (71 ANOS) MARY ANDO VERONICA JERONIMO POLICARPO BRUNA LOPES RIBEIRO PAULO CESAR ROSA DE SOUZA ANDERSON DE JESUS SILVA N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S 09/08/1975 04/03/1973 18/09/1986 18/12/1976 12/12/1979 06/11/1986 09/01/1969 18/02/1959 18/07/1973 09/09/1974 06/11/1989 29/04/1970 30/01/1959 31/05/1969 25/07/1975 10/01/1980 30/12/1979 31/05/1989 06/10/1990 27/12/1957 25/04/1964 15/11/1984 23/12/1987 22/03/1980 19/03/1983 02/12/1988 28/05/1989 13/12/1989 15/08/1971 16/09/1976 25/04/1982 01/08/1988 28/05/1989 07/06/1989 23/03/1990 27/02/1991 20/05/1992 10/12/1992 14/10/1974 27/05/1979 27/05/1981 11/03/1982 18/03/1974 09/10/1969 28/02/1991 23/02/1965 28/06/1979 16/11/1980 04/10/1959 12/08/1966 14/01/1989 12/08/1971 20/08/1979 04/08/1983 31/03/1984 18/07/1986 25/07/1976 31/07/1976 28/07/1981 04/06/1984 01/04/1989 29/10/1990 16/12/1990 11/11/1975 27/06/1990 07/11/1974 07/01/1981 04/08/1987 27/08/1989 09/12/1990 31/01/1993 16/11/1989 12/05/1986 05/08/1988 02/05/1989 25/02/1994 26/03/1974 23/02/1980 08/12/1963 13/05/1972 07/03/1980 02/06/1988 15/08/1992 31/07/1972 13/04/1971 18/12/1954 23/03/1972 19/07/1984 16/01/1978 25/03/1968 21/07/1968 17/04/1970 19/01/1983 07/05/1990 17/10/1990 30/03/1944 16/10/1955 14/06/1982 22/09/1983 05/06/1986 22/06/1989 F F F F F F F F F M M M F F F F F M M M F M F F F F F F M F F F M M F M M M F F F F M M M M F F M F F F F F F M F F F F F F F F M F F F M F F M M F M F F F F F M M F F F F F F F F F F F F M F F F F M M PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA EDUCAÇÃO FÍSICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA EDUCAÇÃO FISICA EDUCAÇÃO FISICA EDUCAÇÃO FISICA EDUCAÇÃO FISICA EDUCAÇÃO FISICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTORIA HISTORIA HISTORIA HISTORIA LINGUA INGLESA LINGUA INGLESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA MATEMATICA MATEMATICA MATEMATICA MATEMATICA MATEMATICA MATEMATICA NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JARU JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ 30 30 30 30 30 30 30 10 5 10 10 10 10 10 10 10 4 8 8 8 8 5 30 8 8 8 8 8 8 5 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 5 10 10 10 10 10 10 10 10 8 8 6 5 5 8 8 10 10 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 10 5 5 5 5 5 10 10 10 10 10 10 5 5 5 5 5 5 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 6 5 10 5 7 30 30 30 30 30 8 30 30 8 8 8 8 8 8 8 8 30 30 30 30 30 30 5 10 5 5 5 5 5 5 5 2 10 10 6 10 10 50 35 30 40 40 30 40 18 18 18 12 5 40 23 18 18 8 8 8 45 40 40 40 38 38 36 35 35 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 18 18 30 30 40 35 35 45 45 45 40 40 40 35 35 35 35 35 30 30 30 30 30 30 30 5 36 30 30 30 30 30 30 35 30 30 30 30 40 35 7 30 30 30 30 30 10 45 40 23 19 13 13 13 8 8 8 45 45 30 30 30 30 1° 2° 3° 1° 2° 3° 1° 1° 2° 3° 4° 5° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12° 13° 14° 15° 16° 17° 18º 19º 20° 21° 1° 2° 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16° 17º 18º 19º 1° 2° 3° 4º 5º 6º 7º 1° 2° 3º 4º 5º 1° 2° 3º 1° 2° 3° 4° 1° 2° 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 1° 2° 3° 4° 5° 6° Porto Velho, 27.08.2015 45 DOE N° 2770 FERNANDO DOS SANTOS ALMEIDA JAQUELINE RAYANE DOS SANTOS ALIENTE SUELEM DE SOUZA DE MELO EDSON TOSTA DA SILVA BENTO STOCO JANY CLAUDIA DE SOUZA LIMA LUCAS SIMÃO MOITINHO MARIA DE FATIMA BUDIM SANTOS SUELI PAVIDES ANASTÁCIO JEAN COSTA ROCHA NATANAEL RAMOS DE CAMPOS DIEGO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS GABRIELA BISSOLI GOMES MARCIA ROMY SILVA DOS SANTOS FERNANDA LUZ PEREIRA ANA MARIA CARNEIRO DA SILVA FRANCINILDE NEVES DOS REIS NEILSON DA SILVA COSTA ANA PAULA DA SILVA GONÇALVES ELIANE RAMOS DOS SANTOS LEANDRO RAMALHO LIMA VANESSA CORDEIRO DE SOUZA RAÍZA CARINE DIAS CARVALHO TAMARA PEREIRA DA COSTA E SILVA GABRIELA RODRIGUES PONTES LEME ADRIANA MIRIAN CRUZ FERREIRA DARIETE DA SILVA CANOÊ GLEICE VIEIRA DE LIMA FABIANE CRISTINA PINHEIRO DE PAULA PAULA ANDRÉIA LIMA QUIETES LUCAS ALEXANDRE PEREIRA FURTADO JOSÉ CARLOS MELO XAVIER AURIMAR NOGUEIRA DE SOUZA MARIA DOMINGAS DE JESUS SANTOS HAGNER MALON DA COSTA SILVA JOEL COSTA DA SILVA CARLOS ALBERTO GUIMARÃES PEREIRA LUCIENE VIEIRA DE SOUZA ELIS SIELLI NOGUEIRA DE SOUZA MARGARETE PEREIRA PRISCILA APARECIDA VASCONCELOS LÍLIAN RAIANE RODRIGUES PONTES CARLOS ALBERTO LIMA DA COSTA RAIMUNDO COSTA VILCEANE CARLOS SOUZA SELMA DA SILVA NOGUEIRA ALDENIR DA SILVA RIBEIRO BRUNA CAMILA DE JESUS LEONCIO DIRLETE AZEVEDO FREITAS MICHELE CORREA DE SOUZA NAIANE GOMES DOS SANTOS MOURA HELENA RIBEIRO AMARAL MARIA THERESA DA SILVA MOREIRA MARILEIDE DE SOUZA FRANCO WELINTON BARBOSA DE SOUZA GERARDO ANGELO DE OLIVEIRA NILSON ANTUNES DE CARVALHO JÚNIOR MARQUES JOSÉ DE FIGUEIRÔA FRANCILENE DA PAIXÃO MENDES JOZINEIDE SANTANA ANSELMO DOS REIS LIMA PÂMELA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA MARIA DE NAZARÉ DOURADO FONSECA MARIA NILCE DA SILVA NOGUEIRA EDNALDO JOSÉ DO NASCIMENTO LUSMARINA DA SILVA OLIVEIRA ÉRICA SOUZA DE SENA JOCILENE MACEDO DA SILVA LUANA APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO VANDERLEIA DE JESUS SIVANGELA DOS SANTOS IURI DA CRUZ OLIVEIRA EDERÇON FERREIRA DA SILVA ZENO FREITAS DE SOUZA MARGARETH DOS REIS FREITAS GILVANA RODRIGUES DE FREITAS IVETE DA SILVA GOMES VINICIUS SILVA THOMÉ KEYLA MAIARA LOPES DE ABREU WAGNER CAIALO HURTADO ARLINDO FERREIRA MALHEIROS NETO JASCIANA SECUNDO DA SILVA ANGÉLICA DOLORES ARARUNA DE MENEZES MARCELO PLAKITKEN IAWORRAY PALITOT LEITE LUIZ ALBERTO ARRUDA DE ALBUQUERQUE RAFAEL MARTINS DA COSTA ÉRICA HAESE LEIDE VICENTE RIBEIRO VERA LÚCIA DOS SANTOS PATRÍCIA BARBOSA FERREIRA CLAUDETE FETSCH SOARES GILCILENE COSTA SOUZA MARIA JOSÉ DA SILVA JOSÉ ALIANO RONQUETE SILVANETE LAURA MALHEIROS N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 18/06/1984 18/05/1993 18/06/1987 27/01/1987 17/09/1973 04/06/1983 12/01/1990 03/11/1960 15/01/1975 03/11/1988 29/12/1965 30/07/1988 14/05/1991 30/01/1973 15/05/1993 08/03/1975 08/03/1981 15/08/1981 28/11/1986 10/03/1987 24/09/1988 13/06/1990 20/06/1992 29/07/1992 23/03/1975 25/08/1987 08/12/1967 10/03/1990 10/06/1990 31/05/1991 02/09/1984 02/11/1962 23/04/1975 23/11/1976 09/05/1988 17/11/1970 01/08/1979 02/02/1973 14/03/1988 08/01/1973 12/12/1977 12/03/1990 04/07/1968 20/05/1963 27/08/1974 19/09/1974 03/11/1980 05/07/1982 01/03/1987 18/10/1989 17/09/1990 25/12/1972 22/12/1991 23/09/1972 09/12/1975 26/05/1954 02/03/1983 22/11/1961 30/07/1962 10/06/1967 21/11/1983 12/08/1957 10/11/1965 25/05/1966 10/12/1968 09/06/1981 27/02/1990 03/07/1990 17/08/1974 14/09/1977 14/05/1998 18/11/1974 22/12/1952 24/08/1971 19/07/1978 31/10/1979 31/10/1988 31/12/1985 12/11/1988 28/12/1983 15/08/1984 24/11/1990 13/07/1979 10/05/1983 07/02/1959 23/06/1989 01/12/1986 04/10/1974 01/12/1973 06/07/1983 21/11/1976 11/06/1986 16/05/1969 16/05/1979 09/12/1980 M F F M M F M F F M M M F F F F F M F F M F F F F F F F F F M M M F M M M F F F M F M M F F M F F F F F F F M M M M F F F F F M F F F F F F M M M F F F M F M M F F M M M M F F F F F F F M F PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NIVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B MATEMATICA QUIMICA QUIMICA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA LINGUA PORTUGUESA PEDAGOGIA PEDAGOGIA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA ED. FÍSICA GEOGRAFIA GEOGRAFIA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA L. PORTUGUESA L. PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA BIOLOGIA EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA HISTÓRIA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA MIRANTE DA SERRA EIEEF MATINA KONDà EIEEF MATINA KONDà EIEEF MATINA KONDà EIEEF MATINA KONDà PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA JI-PARANÁ JI-PARANÁ JI-PARANÁ OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA 5 30 7 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 5 2 5 5 10 10 10 10 8 5 8 8 7 7 30 30 30 5 8 30 30 30 30 30 5 5 5 8 8 7 7 7 30 30 30 30 30 30 30 30 30 5 5 10 5 10 4 8 8 7 30 30 7 7 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 5 5 5 5 10 5 10 10 10 10 10 10 5 7 7 30 30 30 5 5 10 7 5 5 10 7 7 5 5 30 30 30 30 30 30 10 10 5 5 30 12 32 30 30 30 40 40 40 45 35 30 38 35 30 30 30 30 30 30 30 30 30 8 8 7 7 30 35 30 8 35 35 35 30 30 8 8 7 7 7 45 35 30 30 30 30 30 30 30 8 7 30 30 22 11 38 35 35 35 30 30 30 30 30 30 30 45 40 45 30 40 40 40 40 40 35 30 30 30 12 7 45 30 30 22 35 30 30 12 12 40 35 30 7º 1º 2º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 1º 1º 2º 3º 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12° 13° 14° 15° 1° 1º 2º 3º 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8º 9º 10º 1° 2° 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10° 11° 1° 2° 3° 4° 1° 2° 3° 4° 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 1° 2° 1° 2° 1° 2° 3° 4º 5° 6° 7° 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 1º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 3º 46 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 NELZIRA BARBOZA FORTES LUZINETE DO NASCIMENTO OSMAR SILVEIRA MEIRIVANY PESSOA DOS SANTOS LAURO MATOS DOS SANTOS SILVA MARIZELI GRANEMANN FRANCO LEONARDO CORRÊIA GRASCIELLY LIMA NEULMA REGINA DE SOUZA ARAUJO FABIANO LIMA FERREIRA ANDRESSA HELENA BOSCARDIM VERA LUCIA DA SILVA FÁTIMA DE PAULA FRANÇA SANDRA APARECIDA CEROZINI DEBORA SANTOS VIANA HAMILTON CARVALHO DA COSTA VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS MARIA CELMA ARAUJO FREITAS ESTEFANE LOPES NUNES ROCHA VERA LUCIA TAVARES DO NASCIMENTO TAHIANE GALLE ELIANE CAMPOS ROBERTINA DE OLIVEIRA DIAS ERICA DE MORAIS MACHADO MANOEL MARINHO DA SILVA TAMY CAROLINA RODRIGUES LOPES CYNTHIA TALITA DOS ANJOS SILVA SAMARA SILVA SANTANA N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 11/01/1989 11/08/1968 24/10/1961 14/10/1987 27/11/1979 19/04/1984 11/11/1988 20/01/1987 10/08/1975 26/03/1981 13/101989 14/07/1968 20/03/1985 22/10/1966 12/04/1986 21/08/1958 07/12/1972 16/11/1976 27/04/1978 24/10/1979 16/06/1980 20/07/1970 06/06/1976 23/09/1981 06/05/1984 05/05/1987 23/12/1992 03/12/1993 F F M F M F M F F M F F F F F M F F F F F F F F M F F F PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B PROFESSOR NÍVEL B LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA MATEMÁTICA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA PEDAGOGIA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA 30 7 30 30 30 30 10 10 7 5 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 5 5 5 10 10 8 10 10 8 8 5 5 5 5 5 5 30 7 40 40 30 30 7 5 45 45 43 40 40 38 38 35 35 35 35 35 35 30 30 30 30 30 30 30 4º 5º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - LISTA DE EXCEÇÕES Considerando os itens 14.6 e 14.7 do Edital N. 223/GDRH/GAB/SEARH, 24 de julho de 2015 (Republicado por Incorreção) 14.6. Na hipótese de inexistência de indígena qualificado para atender as necessidades da educação escolar indígena, fica o Estado autorizado a contratar por prazo determinado, cidadãos Indígenas que possuam a qualificação mínima exigida, somente para o cargo de Professor Nível A. 14.7. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de Licenciatura Plena, em áreas específicas, conforme Anexo II – Quadro de Vagas Professor Nível “B”, fica autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em outra área de Licenciatura, Bacharelado, tecnólogo, conforme Tabela para Definição das áreas do conhecimento e áreas afins – Anexo X, deste Edital, somente para o cargo de Professor Nível B. Segue lista de candidatos correspondentes aos itens supracitados que denominaremos de lista de exceção: NOME PCD LUIZ GOZAGA LIMA FILHO ANA DELIA IBANEZ BRAGA NAGELA BRAGA MENDES WAJURU CAIO CINTA LARGA WILSON CINTA LARGA NELINHO CINTA LARGA EDMILSON MARTINS MARIANO KAXARARI VALDIR MARTINS KAXARARI ILMA ALVES COSTA KAXARARI EDINEI COSTA MARTINS KAXARARI LUCIANO ORO WARAM GEREMIAS ORO WIN JOSÉ HUMBERTO ORO EO MAYNÁ URU EU WAU WAU FRANÇUA ZAVAHTIR GAVIÃO JEFERSON BEBOHV GAVIÃO MANOEL FERREIRA LIMA FILHO MARIA CLECIA DA SILVA LIMA MATILDE SEBIROP DA SILVA NELSON PADORA GAVIÃO PAULO PADJIG GAVIÃO VANILDA NAKAXUREI ARARA FABIANO AIKANà KWAZÁ VALDEIZA AIKANà KWAZÁ SILVANA DA SILVA CUNHA GUARATIRA ADEMILDO MONTEIRO SAKYRABIAR MARIO DE OLIVEIRA NETO EDSON MAMAINDÊ ROBERTO SABANÊ ELIANE MARIA GOBI DATA DE NASCIMENTO SEXO CARGO N 09/08/1971 M PROFESSOR NÍVEL A N 15/07/1981 F PROFESSOR NÍVEL A N 13/10/1992 F PROFESSOR NÍVEL A N 08/10/1990 M PROFESSOR NÍVEL A N 01/08/1979 M PROFESSOR NÍVEL A N 04/06/1982 M PROFESSOR NÍVEL A N 15/07/1976 M PROFESSOR NÍVEL A N 29/06/1981 M PROFESSOR NÍVEL A N 03/12/1991 F PROFESSOR NÍVEL A N 16/05/1985 M PROFESSOR NÍVEL A N 27/04/1985 M PROFESSOR NÍVEL A N 17/08/1986 M PROFESSOR NÍVEL A N 21/12/1983 M PROFESSOR NÍVEL A N 25/07/1996 F PROFESSOR NÍVEL A N 22/12/1990 M PROFESSOR NIVEL A N 09/12/1994 M PROFESSOR NIVEL A N 17/04/1984 M PROFESSOR NIVEL A N 26/07/1980 M PROFESSOR NIVEL A N 11/03/1979 F PROFESSOR NIVEL A N 23/04/1992 M PROFESSOR NIVEL A N 05/09/1982 M PROFESSOR NIVEL A N 12/02/1993 F PROFESSOR NIVEL A N 11/02/1994 M PROFESSOR NIVEL A N 17/07/1995 F PROFESSOR NIVEL A N 15/05/1987 F PROFESSOR NIVEL A N 17/04/1997 M PROFESSOR NIVEL A N 30/05/1978 F PROFESSOR NÍVEL A N 19/04/1993 M PROFESSOR NÍVEL A N 16/09/1959 M PROFESSOR NÍVEL A N 02/05/1980 F PROFESSOR NÍVEL B/ED. FISICA SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual De Compras e Licitações TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/15/CPLO/SUPEL/ RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, do tipo TÉCNICA E PREÇO. Processo Administrativo: 01.1411.00069-00/2015FITHA/RO Objeto: Elaboração de Projeto Executivo de Engenharia de Obras de Arte Especiais – Ponte Mista de Concreto em Estruturas de Aço ou em Concreto Pré-moldado Protendido e Plano de Controle Ambiental – PCA, localizado na Rodovia L - 45, Rio Jamari, Vila Samuel (travessia da balsa), com exten- ESCOLA EIEEF KUBA TUPARI EMEIEF ANA NERY EMEIEF ANA NERY MAANMZEEP CINTA LARGA CAPITÃO CARDOSO TENENTE MARQUES EIEEF FLORESTA MAIA EIEEF FLORESTA MAIA EIEEF KAIBU I EIEEF KUNANARI EIEEF CO UM EIEEF MARINA AIKON EIEEF MOROXIN PIRAIN E.I.E.E.F. DJAÍ E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO E.I.E.E.F. MANOEL CACHOEIRA E.I.E.E.F. MANOEL CACHOEIRA E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO E.I.E.E.F. PASAV ADOH E.I.E.E.F. PASAV KAR E.I.E.E.F PRAINHA EIEEF AYASYMYU TANHATAI KWAZÁ EIEEF DUKARIA PAREKUTE EIEEF AIPERE EIEEF AIPERE EIEEF YWARÁ PURUBORA EIEEFM MAMAINDÊ/CABIXI EIEEF FELIPE CAMARÃO TERRA INDIGENA RIO BRANCO LOCAL_VAGA CRE EXPERIENCIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO TERRA INDIGENA RIO BRANCO ALTA FLORESTA D’OESTE 0 1º DISTRITO PORTO ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ ALTA FLORESTA D’OESTE 0 1º DISTRITO PORTO ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ ALTA FLORESTA D’OESTE 0 2º ESPIGÃO DO OESTE CACOAL 10 1º ESPIGÃO DO OESTE CACOAL 10 1º ESPIGÃO DO OESTE CACOAL 10 1º EXTREMA EXTREMA 10 1º EXTREMA EXTREMA 10 2º EXTREMA EXTREMA 10 1º EXTREMA EXTREMA 0 1º GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 10 1º GUAJARÁ-MIRIM GUAJARÁ-MIRIM 10 1º NOVA MAMORÉ GUAJARÁ-MIRIM 10 1º JAMARI JARU 0 1º JI-PARANÁ JI-PARANÁ 10 1º JI-PARANÁ JI-PARANÁ 8 2º JI-PARANÁ JI-PARANÁ 8 1º JI-PARANÁ JI-PARANÁ 0 2º JI-PARANÁ JI-PARANÁ 0 3º JI-PARANÁ JI-PARANÁ 2 1º JI-PARANÁ JI-PARANÁ 2 1º JI-PARANÁ JI-PARANÁ 8 1º PARECIS PIMENTA BUENO 0 1º PARECIS PIMENTA BUENO 6 1º ALTO ALEGRE DOS PARECIS PIMENTA BUENO 10 1º ALTO ALEGRE DOS PARECIS PIMENTA BUENO 0 2º SERINGUEIRAS SÃO FRANCISCO 0 1º VILHENA VILHENA 8 1º VILHENA VILHENA 4 1º TERRA INDIGENA RIO BRANCO ALTA FLORESTA DO OESTE 0 1º são aproximada de 165,0 m e faixa única, no município de Candeias do Jamari/RO. Valor Es timado: R$ 245.081,64. Projeto/Atividade: 1249.2948 - Fonte: 0228 - Elemento de Despesa: 44.90.51. Data de Abertura: 30 de setembro de 2015 às 08h00min. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015. NORMAN VIRISSIMO DA SILVA PRESIDENTE CPLO/SUPEL Aviso de Licitação Superintendência Estadual de Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 204/2015/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.2101.00600-00/2015/SEJUS/RO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as unidades socioeducativas da Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital..Valor Estimado: R$: 100.720,76- Data de Abertura: 11 de setembro de 2015, às 11h00min (horário de Brasília DF). Endereç o Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO Porto Velho, 27.08.2015 47 DOE N° 2770 EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/ supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015. NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR Pregoeiro Substituto SUPEL- RO Mat.300046882 Aviso de Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 284/2015/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Total por Item. Exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados a ME/EPP. Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00098-0000/2015/FIT HA/D ER / RO.Objeto: Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de alimentos perecíveis para atender as necessidades das Residências Regionais do FITHA/DER de Porto Velho, Extrema e Usina de Asfalto de Porto Velho pelo período de 12 (doze) meses. Valor Estimado: R$ 53.079,00. Data de Abertura: 17/09/2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereç o Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/ supel. Outras informações através do telefone: +55 (69) 3216-5365/5144.Porto Velho/RO,25 de agosto de 2015. VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Aviso de Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 290/2015/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Total por Item. Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00104-0000/2015/FITHA/ DER/RO. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de Tubos de Concreto para atender as residências regionais do DER/RO. Valor Estimado: R$ 1.326.907,88. Data de Abertura: 16/09/2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônic o www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: +55 (69) 3216-5365/ 5144.Porto Velho/RO,26 de agosto de 2015. VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Aviso de Licitação Superintendência Estadual de Compras e Licitações EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO PARA OS ITENS 01 E 02 Pregão Eletrônico Nº. 309/2015/ALFA/SUPEL /RO. Tipo MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1103.00071-00/2015/PGE/RO OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição Material de Consumo sendo (Tonners e Cartuchos), para atender as necessidades da PGE/RO, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.Valor Estimado: R$: 403.583,28- Data de Abertura: 10 de setembro de 2015, às 11h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDAD E DO ED ITAL: Cons ulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônic o www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015. NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR Pregoeiro Substituto SUPEL- RO Mat.300046882 Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 339/2015/CEL/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço (POR LOTE). Processo Administrativo: 01.2101.01138.00/2014/ SEJUS Objeto: Aquisição de refeições prontas (lanches), para atender as neces sidades das Unidades Socioeducativas no Município de Cacoal/RO, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Estimado: R$ 35.307,48. Data de Abertura: 10/09/2015 às 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2015. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira CEL/SUPEL/RO Aviso de Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 345/2015/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Total por Item. Processo Administrativo: Nº. 01-1420.01239-0001/2015/DER/RO. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de peças para impressora plotter WIT-COLOR SÉRIE 9100 2302S deste DER-RO. Valor Estimado: R$ 97.830,68. Data de Abertura: 18/09/2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônic o www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: +55 (69) 3216-5365/ 5144.Porto Velho/RO,26 de agosto de 2015. VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO Aviso De Licitação Superintendência Estadual De Compras e Licitações Pregão Eletrônico Nº. 356/2015/BETA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Por Item Processo Administrativo: 01.1503.00119.0000/ 2015 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e eventuais aquisições de café e açúcar para atender a Polícia Civil do estado de Rondônia – PC/RO, a pedido desta. Valor Estimado: R$ 14.534,00 (quatorze mil, quinhentos e trinta e quatro reais) Data de Abertura: 10/09/2015 às 09h30min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (Horár io de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5365. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2015 FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro BETA/SUPEL-RO Aviso de Licitação Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO Pregão Eletrônico Nº. 401/2015/KAPPA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Processo Administrativo: 01.1109.00338-00/2015/ SUGESPE/RO Objeto: Aquisição de material permanente e consumo, sendo (pen drive, conector, testador de porta e outros), para atender as necessidades da GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, com participação exclusiva por ME/EPP. Valor Estimado:R$ 18.038,22 Data de Abertura: 10/09/2015 às 09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Disponibilidade do Edital: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL/RO, ou, gratuitamente no endereço eletrônic o www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2015. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL-RO Mat. 300059453 ADENDO ESCLARECEDOR PREGÃO ELETRONICO Nº: 054/2015/SUPEL/RO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.2101.01015-00/2014. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 040 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumen- 48 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 to convocatório, que houve alterações nos itens 42, 43, 44 e 45 do Anexo I do Termo de Referênc ia, equivalente ao item 2.2 do edital – Do Detalhamento do Objeto e Anexo II do edital – Quadro Estimativo de Preços. Onde se lê: Registro no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Leia-se: Devem estar de acordo com a NBR 9191 – Sacos plásticos para o acondicionamento de lixo – requisitos e métodos de ensaio. O edital na íntegra, encontra–se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, devidamente retificado, para conhecimento das alterações realizadas. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos . colostomia, bolsa coletora para ostomia, bolsa neonatal, dentre outros itens), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital de Pronto Socorro João Paulo/ II – HEPSJP/ II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião – HIC D, Polic línica Oswaldo Cruz - POC, Hospital Regional de Cacoal – HRC, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital Regional de Extrema – HRE e Hospital Regional de São Francisco do Guáporé, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. Publique-se. 1. DO OBJETO Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015. SILVIA CAETANO RODRIGUES Pregoeira da CEL/SUPEL/RO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°: 271/2015/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1601.04623-00/2014 INTERESSADO: Secretaria Estadual de Educação OBJETO: Formação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de AUDITÓRIOS, SALAS, HOSPEDAGENS E FORNECIMENTOS DE ALIMENTAÇÃO, COFFE BREAK , ÁGUA E CAFÉ, no Município de Porto Velho, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Pregoeira designada por força da Portaria nº 038/GAB/SUPEL, de 06.08.2015, public ada no DOE nº 2758, de 11.08.2015, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o Edital da licitação em epígrafe, que o certame licitatório está SUSPENSO SINE DIE em cumprimento da Decisão Monocrática N. 0200/2015/GCESS - TC oriunda do Tribunal de Contas do Estado – T CE. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318. Porto Velho - RO, 26 de Agosto de 2015. MARIA DO CARMO DO PRADO Pregoeira ÔMEGA/ SUPEL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 131/2015 PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015 PROCESSO: 01.1712.04250-0000/2014 Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de consumo (bolsa de REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquis iç ão de material de consumo (bols a de colostomia, bolsa coletora para ostomia, bolsa neonatal, dentre outros itens), por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital de Pronto Socorro João Paulo/ II – HEPSJP/ II, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Policlínica Oswaldo Cruz - POC, Hospital Regional de Cacoal – HRC, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital Regional de Extrema – HRE e Hospital Regional de São Francisco do Guáporé, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO. 1.2. DA VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do c onjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos. 6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão obs er vadas as especific aç ões c ontidas no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “ b” , da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de início da entrega deve ser no máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho. 6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAFII: Rua Aparício de Moraes, nº 4378 – Bairro: Setor Industrial, CEP- 76.824-128, município de Porto Velho/RO. Telefone para contato: (69) 3216-5759. Horário de segunda a sexta-feira, das 07h30min horas às 13h30min horas. Para entrega dos materiais, se faz necessária realização de prévio agendamento junto a CAFII/SESAU, observando que tal comunicação deverá ocorrer no horário de expediente do órgão requisitante. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal. Porto Velho, 27.08.2015 49 DOE N° 2770 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93. 9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado. 9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação. 9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes , ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: 9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia; 9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido; termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/ 13, quando: 9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços . 9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, s em justificativa aceita pela Administração; 9.4. As multas serão, após regular proces so administrativo, desc ontadas dos c réditos da empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o, cobrada administrativa ou judicialmente. 9.5. As penalidades previstas neste item têm c aráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado de Rondônia. 9.6. As penalidades s ão independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das s anções adiante previs tas , que poderão ser aplicadas cumulativamente: 9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento; 9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento. 9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos 11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste s e tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02. 11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital; 9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o c ompromis so , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 9.11.9.1 por razões de interesse público ou 9.11.9.2 a pedido do fornecedor. 9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, c alculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; 10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.” 10 - UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Dec reto Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de Preç os , durante a sua vigência, poderá s er utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatór io, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação; 12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 50 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública. 12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em dec orrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 14.1. É participante desta ata o seguinte ór gão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia: SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/ 93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. ÓRGÃO GERENCIADOR: 13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL Superintendente Estadual de Compras e Licitações 13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. GENEAN PRESTES DOS SANTOS Gerente do Sistema de Registro de Preços 13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. EMPRESA(S) DETENTORA(S): Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.04250-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (BOLSA DE COLOSTOMIA) - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/08/2015 ANEXO ÚNICO DA ATA CONSUMO ESTIMADO PREÇO MERCADO PREÇO REGISTRADO DIF. % COLOPLAST R$ 52,20 R$ 23,93 -54,16 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA UNIDADE COLOPLAST R$ 50,60 R$ 10,96 -78,34 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 3.585,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 39,70 R$ 9,72 -75,52 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO, RECORTÁVEL ATÉ 40 MM. (Referente ao item 3) 4.335,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 67,60 R$ 18,18 -73,11 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL DE UMA (01) PEÇA RECORTÁVEL PARA ESTOMA INTESTINAL ADULTO, OPACA, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, COM FLANGE DE RESINA SINTÉTICA, COM HIDROCOLÓIDE SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO INDIVIDUAL (ACOMPANHANDO A BOLSA) OU CLAMP DE FECHAMENTO COM VELCRO. FLANGE RECORTÁVEL ATÉ 90 MM. 5.400,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 47,73 R$ 22,86 -52,11 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO 0001 BOLSA NEONATAL, SISTEMA DE UMA (01) PEÇA COM DUPLA FUNÇÃO: INTESTINAL OU URINÁRIA, COM BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA PLANA, RECORTÁVEL ATÉ 27 MM. ENCAIXE SEM PRESSÃO ABDOMINAL E FECHAMENTO INDIVIDUAL, COMPRIMENTO DA BOLSA 16,5 CM. CAIXA COM 15 UNIDADES. COM PECTINA, GELATINA E FIBRAS DE ALGODÃO, FILME PLÁSTICO DE 4 CAMADAS: SILENCIOSO E ANTI-ODOR COMPOSTO POR COPOLÍMERO ACETATO DE VINIL ETILENO, COPOLÍMERO CLORETO DE VINIL E CLORETO DE VINILIDENO, POLIOLEFINA MODIFICADA, CLORETO DE POLIVILIDENO. 1.776,00 UNIDADE 0002 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL ADULTO, SISTEMA UMA (01) PEÇA, PLÁSTICO ANTIODOR, TRANSPARENTE, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, RESINA SINTÉTICA, RECORTÁVEL ATÉ 70 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO. 7.755,00 0003 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL SISTEMA DUAS (02) PEÇAS RECORTÁVEL (BOLSA ACOMPANHANDO FLANGE), PARA ESTOMA INTESTINAL ADULTO, OPACA, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, COM FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO INDIVIDUAL (ACOMPANHANDO A BOLSA) OU CLAMP DE FECHAMENTO COM VELCRO. 0004 0005 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços UNID. MARCA Anexo gerado em 26/08/2015 09:24:30 DETENTORA Página 1 Porto Velho, 27.08.2015 51 DOE N° 2770 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.04250-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (BOLSA DE COLOSTOMIA) - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/08/2015 0006 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL SISTEMA DUAS (02) PEÇAS RECORTÁVEL (BOLSA ACOMPANHANDO FLANGE), PARA ESTOMA INTESTINAL ADULTO, OPACA, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, COM FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM HIDROCOLÓIDE, COM ADESIVO MICROPOROSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO INDIVIDUAL (ACOMPANHANDO A BOLSA) OU CLAMP DE FECHAMENTO COM VELCRO. 12.375,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 32,97 R$ 9,44 -71,37 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0007 FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM HIDROCOLÓIDE, COM ADESIVO MICROPOROSO, RECORTÁVEL ATÉ 60 MM. (Referente ao item 6). 10.500,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 67,60 R$ 15,96 -76,39 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0008 BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL SISTEMA DUAS (02) PEÇAS RECORTÁVEL (BOLSA ACOMPANHANDO FLANGE), PARA ESTOMA INTESTINAL ADULTO, OPACA, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, COM FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM CLAMP DE FECHAMENTO INDIVIDUAL (ACOMPANHANDO A BOLSA) OU CLAMP DE FECHAMENTO COM VELCRO. 6.180,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 50,10 R$ 29,23 -41,66 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0009 FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO, RECORTÁVEL ATÉ 90 MM APROXIMADAMENTE. (Referente ao item 8). 4.575,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 63,00 R$ 53,21 -15,54 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0010 EQUIPAMENTO COLETOR PARA OSTOMIA URINÁRIA ADULTO, SISTEMA 01 PEÇA, DRENÁVEL, TRANSPARENTE. SISTEMA ANTIREFLUXO E VÁLVULA DE DRENAGEM A JATO. BASE ADESIVA DE RESINA SINTÉTICA, RECORTÁVEL, COM FLANGE DE 50 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO. 1.896,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 58,63 R$ 16,91 -71,16 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0011 EQUIPAMENTO COLETOR PARA OSTOMA INTESTINAL PARA CRIANÇAS ENTRE 03 A 10 ANOS, SISTEMA UMA (01) PEÇA, DRENÁVEL, PLÁSTICO ANTIODOR, TRANSPARENTE, BOLSA TAMANHO MÉDIO, SEM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, RESINA SINTÉTICA, RECORTÁVEL ATÉ 55 MM, SEM ADESIVO MICROPOROSO. 924,00 UNIDADE CONVATEC R$ 40,24 R$ 21,42 -46,77 GLOBO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP 0012 BOLSA COLETORA PARA OSTOMIA URINÁRIA ADULTO, SISTEMA 02 PEÇAS. DRENÁVEL, TRANSPARENTE, SISTEMA ANTIREFLUXO E VÁLVULA DE DRENAGEM A JATO. 2.124,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 43,74 R$ 9,97 -77,21 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0013 FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO, RECORTÁVEL ATÉ 50 MM. (Referente ao item 12) 2.124,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 68,67 R$ 16,45 -76,04 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0014 PROTETOR CUTÂNEO EM PÓ, PARA DERMATITE PERIESTOMA, COM CARBOXIMETICELULOSE E ASSOCIAÇÕES, FRASCO COM APROXIMADAMENTE 25G. 450,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 47,23 R$ 27,26 -42,28 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 26/08/2015 09:24:30 Página 2 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.04250-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (BOLSA DE COLOSTOMIA) - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/08/2015 0015 LIMPADOR DE PELE, DESENVOLVIDO PARA HIGIENIZAÇÃO DA PELE PERISTOMAL E PERIFISTULAR COM APROXIMADAMENTE 180 ML. 345,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 52,00 R$ 20,98 -59,65 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0016 PROTETOR CUTÂNEO EM CREME, PARA DERMATITE PERIESTOMA LEVE, COM ÁGUA, PARAFINA LÍQUIDA, PETROLATO, CICLOMETICONE E ASSOCIAÇÕES, FRASCO COM APROXIMADAMENTE 60 ML. 405,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 75,63 R$ 39,49 -47,79 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0017 CINTO PARA SUPORTE DE EQUIPAMENTO DE OSTOMIA, ADULTO, EM ELÁSTICO AJUSTÁVEL ATÉ 110 CM E PRESILHA DE CONEXÃO. 308,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 79,61 R$ 27,75 -65,14 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0018 BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA PROTETORA DE PELE EM PASTA, COM ÉTER BUTÍLICO DO COPOLÍMERO DE PVM/MA, ÁLCOOL ETÍLICO, CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, PECTINA, POLIETILENO EM FIBRAS, POLISSORBATO 20, SÍLICA, ÁLCOOL N-BUTÍLICO, ALANTOÍNA, BUTILPARABENO, METILPARABENO, TUBO COM APROXIMADAMENTE 60 G. 210,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 77,00 R$ 27,20 -64,68 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0019 BARREIRA PROTETORA DE RESINA SINTÉTICA PARA PROTEÇÃO DE PELE PERIESTOMA. COMPOSTA DE ESTIRENO-ETILENO-BUTILENO, POLIBUTENO, ETILENO-PROPILENO, CERA, ÓXIDO DE ZINCO, PECTINA, GOMA GUAR E CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA (CMC). NÃO CONTÉM ÁLCOOL; NÃO DEIXA RESÍDUOS NA PELE PERIESTOMA APÓS A REMOÇÃO. ACONDICIONADA EM TIRAS INDIVIDUAIS, EM FORMA DE BLISTER. 390,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 14,00 R$ 14,00 0,00 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA 0020 ADESIVO FLEXÍVEL, ELÁSTICO EM FORMA DE ARCO, PARA REFORÇO, FIXAÇÃO E ADERÊNCIA DO ADESIVO DA BOLSA DE ESTOMIA, COM APROXIMADAMENTE 5 MM DE BORDAS BISELADAS , COMPOSTO DE ESTIRENO-ISOPRENO-ESTIRENO, POLIESTIRENO,RESINA DE HIDROCARBONETO HIDROGENADO, ADIPATO DE DIOCTILO, DIÓXIDO DE TITÂNIO E AMIDO DE BATATA. 2.760,00 UNIDADE COLOPLAST R$ 9,62 R$ 9,13 -5,09 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA Márcio Rogério Gabriel Genean Prestes dos Santos Superintendente Gerente do Registro de Preços CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone 84.613.439/0001-80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA, 3091 - LIBERDADE PORTO VELHO RO ARISTELA MARCIA TEIXEIRA LIMA 326.313.322-53 (69)3211-7700 SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 26/08/2015 09:24:30 Página 3 52 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL Nº DO PROCESSO: 1712.04250-00-2014 Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (BOLSA DE COLOSTOMIA) - SESAU DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/08/2015 11.824.928/0001-07 GLOBO COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP AVENIDA CARLOS GOMES, 2796 - PORTO VELHO SAO CRISTOVAO RO SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 26/08/2015 09:24:30 IPERON EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013/IPERON. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON CONTRATADA: M.A. VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 05.543.356/0001-95 REPRESENTADOS por: SIDINEY PELEGRINI OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO Nº 008/2013/IPERON POR MAIS 01 (UM) MÊS COMPREENDIDO EM 26/07/2015 A 26/08/2015. DO PROCESSO: 01-2220.014502-0000/2013 DO FORO: PORTO VELHO/RO DATA DA ASSINATURA: 26/07/2015 Neuracy da Silva Freitas Rios Presidente em Exercício ATO CONCESSÓRIO DE REFORMA Nº. 150/IPERON/PM-RO, DE 13/08/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº. 01-1505.01115-0000/2014. RESOLVE: 1 – Reformar o 2º SGT PM NATALICIO LOPES BRAGA, RE 100042371, com fulcro no art. 42 da CF/1988, e no §1º e inciso VII do §2º, do art. 101, do Decreto-Lei 09-A/82 c/c o art. 1º, da Lei nº. 2.656/2011; art. 27, § 1º e art. 46, da Lei nº 1063/2002, c/c a Lei Complementar Estadual Previdenciária nº. 432/2008. 2 – Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere. 3 – Os proventos na inatividade serão calculados iguais à remuneração integral da graduação de 2º TEN PM, de acordo com o disposto no §1º e inciso VII do §2º, art. 101, do Decreto-Lei 09-A/82. 4 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. NILTON GONÇALVES KISNER Comandante Geral da PM/RO MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON OZANAN FIDELIS DE ALMEIDA 217.434.282-00 (69) 3224-3645 Página 4 ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 105/DIPREV/2015, DE 25/08/2015. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares n°s 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. Nº 4422, de 31.01.00, nº 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E. Nº 0955, de 13.03.08 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Retificar o teor do ATO 081/DIPREV/2011, publicado no DOE Nº 1795, de 15/08/2011, que concedeu pensão mensal às beneficiárias da servidora/ativa ZILA FERREIRA DA SILVA, matricula nº 300043803, ocupante do cargo de Auxiliar em Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 19/09/2010, com fundamento nos artigos 28, II; 30, II; 32, II, “a” e § 3º; 34, I, II, III e VIII e 37 da Lei Complementar 432/2008 combinados com o artigo 40, §§ 7º, II e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 conforme DECISÃO Nº 102/ 2015/TCE/RO, de 28/07/2015. a) Pensão Mensal Temporária a ILTO PEREIRA DE JESUS JÚNIOR (filho), portador do C.P.F. Nº 402.968.838-16, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 27.10.2010; b) Pensão Mensal Temporária a POLYANE FERREIRA DE JESUS (filha), representada por seu genitor ILTO PEREIRA DE JESUS, portador do C.P.F. Nº 054.395.798-50, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 27.10.2010. 2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA Presidente/IPERON UNIVERSA LAGOS Diretora de Previdência CAERD ERRATA DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 091/2015/CAERD/RO A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, através de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/ DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm comunicar aos interessados a seguinte errata: No Aviso de Edital de Pregão Eletrônico n. 091/2015, ONDE SE LÊ: DATA DE ABERTURA: 08 de agosto de 2015 às 09h30min (horário de Brasília) LEIA-SE: DATA DE ABERTURA: 10 de setembro de 2015 às 09h30min (horário de Brasília). Porto Velho - RO, 26 de agosto de 2015. CLERY NEUSA BRUNHOLI Pregoeira da CPLMO/CAERD/RO Porto Velho, 27.08.2015 53 DOE N° 2770 PORTARIA nº 745/2015/GAB/SESAU Porto Velho, 14 de agosto de 2015. Secretaria de Saúde PORTARIA nº 752/2015/GAB/SESAU Porto Velho, 18 de Agosto de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 139, e seus incisos, do Decreto nº 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 139, e seus incisos, do Decreto nº 9997, de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000, RESOLVE: RESOLVE: Artigo 1º - AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a fim de realizar despesas pelo Regime de Adiantamento (SUPRIMENTO DE FUNDO), com Cartão corporativo, previsto pela Lei nº. 872, de 28 de dezembro de 1999, regulamentada, pelo Decreto nº. 10581, de 29 de dezembro de 2003, incluindo-se na portaria 094/2015/GAB/SESAU, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2386 de 30 de janeiro de 2015. NOME LAFITE MARIANO JUNIOR MATRÍCULA 300125838 LOTAÇÃO POC FUNÇÃO CHEFE DE GABINETE Artigo 1º - AUTORIZAR o servidor abaixo relacionado, a fim de realizar despesas pelo Regime de Adiantamento (SUPRIMENTO DE FUNDO), com Cartão corporativo, previsto pela Lei nº. 872, de 28 de dezembro de 1999, regulamentada, pelo Decreto nº. 10581, de 29 de dezembro de 2003, incluindo-se na portaria 094/2015/GAB/SESAU, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2386 de 30 de janeiro de 2015. NOME KENIA RIBEIRO MARINHO MATRÍCULA 300122081 LOTAÇÃO AMI FUNÇÃO COORDENADORA/AMI Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ERRATA Processo nº 01.1712.05019-08/2005 PORTARIA Nº 0753/GAB/SESAU/2015 Porto Velho,19 de agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e ainda, nos termos do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003, considerando o processo administrativo nº 01-1712-04209-0000/2015 RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor RAIMUNDO GILDERLAN DE CARVALHO, um Suprimento de Fundo, a Título de Adiantamento na importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício. Onde se lê: ...RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa Funerária Santa Rita Ltda., CNPJ nº 03.388.715/0001-51, no Valor de R$ 19.145,00 (Dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais), referente ao período de outubro de à dezembro de 2010 e o valor de R$ 1.056,00 (Um mil, cinquenta e seis reais), alusivos ao mês de janeiro de 2012, totalizando o valor de R$ 20.201,00 (Vinte mil, duzentos e um reais)... Lê-se: ... RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa Funerária Santa Rita Ltda., CNPJ nº 03.388.715/0001-51, o valor total de 26.075,00 (Vinte e seis mil, setenta e cinco reais), referente as despesas com serviços funerários, no período de outubro, novembro e dezembro de 2010, novembro e dezembro de 2011 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2012... RECURSO Porto Velho, 12 de setembro de 2012. PROG 2034 2034 TOTAL PROJ ATIVID 4010 4010 8.000,00 NOTA DE EMPENHO ELEM DESP 2015NE02513 3390.30 2015NE02514 3390.39 VALOR R$ 3.000,00 5.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata esta Portaria, obedecerá às disposições do Decreto 10.851/2003, de 29 de dezembro de 2003, Art. 11º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - O Serviço de Contabilidade (GC/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatórias da aplicação dos recursos. Suprido RAIMUNDO GIDERLAN DE CARVALHJO CPF: 589.507.292-53 Lotação:HRC/SESAU-RO WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE Gilvan Ramos de Almeida Secretário de Estado da Saúde/SESAU/RO DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.05300-0000/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05300-0000/2015, torna público a dispensa de licitação,tendo por objeto aquisição do exame de OCTCOSCAN CINTILOGRAFIA ANALOGO SOMATOSTATIA para atender o paciente especifico,sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 0011605-29.2015.822.0001, em favor da empresa CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE RONDONIA LTDA, CNPJ 11.461.768/0001-89, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Parecer Jurídico nº. 1157/PGE-RO/2015. Publique-se. Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.05228-00/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05228-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de INTERNAÇÃO COMPULSORIA, para atender o paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo 54 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 nº 0004967-59.2015.822.0007 em favor da empresa CENTRO DE RECUPERAÇAO RECANTO DAS GARÇAS, CNPJ nº 03.922.602/0001-94, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Parecer Jurídico nº. 1160/PGE-RO/2015. Publique-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.05301-00/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05301-0000/ 2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de INT ER NAÇÃO COMPULSORIA, para atender o paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 0001969-58.2014.822.0006 em favor da empresa CENTRO DE RECUPERAÇAO RECANTO DAS GARÇAS, CNPJ nº 03.922.602/0001-94, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Parecer Jurídico nº. 1159/PGE-RO/2015. Publique-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2015. DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.05227-0000/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05227-0000/ 2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquis iç ão do proc edimento de angioplastia com Implante de Stent Farmacológico para atender a paciente es pec if ic a, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 0000901-88.2015.822.0022, em favor da empresa NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Parecer Jurídico nº. 1158/PGE-RO/2015. Publique-se. HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.03037-00/2014 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.03037-00/2014, torna público o Pregão Eletrônico nº 179/2015/SUPEL/RO, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de matérias elétricos e de construção (dobradiça reforçada com anéis, fechadura com cilindro, para portas externas,fechadura para portas de banheiro e outros)para atender o Setor de manutenção do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro SESAU, em favor das empresas: CONSTRUNOVA COMERCIO DE M ATERIAS DE CONST RUÇÃO C NPJ : 08.652.912/0001-50, vencedora dos Itens (01/02/ 03/04/05/06/07/08/09/10/11/12/13/14/15/16/17/18/ 19/20/21/22/23/24/25/26/27/28/29/30/39/40/41/42/ 43/44/82/83/187/188/189/), no valor total de R$ 67.040,60 (Sessenta e Sete Mil Quarenta Reais e Sessenta Centavos)G.T.A COMERCIO DE UTILIDADES DOM ESTICAS COM ERCIAL CNPJ: 05.560.438/0001-48, vencedora dos Itens (31/32/ 33/34/35/36/37/45/63/84/85/86/87/88/89/90/190/ 191/193/194), no valor total de R$ 57.698,20 (Cinqüenta e Sete Mil Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Vinte Centavos),PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.587.568/ 0001-74, vencedora dos Itens (Grupo 9/14/17), itens 64/65/66/67/68/69/134/135/136/137), no valor total de R$ 167.718,30 (Cento e Sessenta e Sete Mil Setecentos e Dezoito Reais e Trinta Centavos),TRX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 10.951.737/0001-43, vencedora dos Itens (110/111/112/113/114/115/116/117/118/119/ 120/121/122/123/124/125/126/127/128/129/130/ 131/132/133), no valor total de R$ 140.172,90 (Cento e Quarenta Mil Cento e Setenta e Dois Reais e Noventa Centavos)Totalizando o valor de R$ 432.630,00 (Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e Seiscentos e Trinta Reais) Conforme Despacho exarado pela SUPEL, acostado às fls. nº 1285 a 1288. Publique-se. EXTRATO Nº. 20 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/FHEMERON/2014 PROCESSO Nº. 01.1732.00092-00/2014 CONTRATANTE FUNDAÇÃO HEMERON CONTRATADO: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 47.334.701-0001/20 Representante: Leandro T. Henriques Fernandez Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) Ao contrato retro mencionado, conforme previsto No paragrafo I do art. 65, da Lei nº.8666/93, para Atender as necessidades da FHEMERON.. Programa da Trabalho: 10.301.2032.4003 Fonte do Recurso: 3209 Elemento de Despesa: 339030 PROCESSO Nº. 01.1732.00092-00/2014 Da comarca de Porto Velho ASSINAM: Orlando José de Souza Ramires – Presidente Da FHEMERON Leandro T. Henriques Fernandez – Representante legal CEMETRON PORTARIA Nº 86 /GAB/CEMETRON PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015, publicado no DOE nº 2752 de 03.08.2015. RESOLVE: WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Processo nº 01-1712.02629-00/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 01-1712.04272-00/2015 A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.04272-00/2015, torna público a dispensa de licitação, em razão do valor, tendo por objeto a Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Manutenção Corretiva com fornecimento de peças, em freez ers horiz ontais, geladeiras verticais e câmaras fria, instaladas na Central de Abastecimento Farmacêutico I (CAF I) e no Centro Especializado de Assistência Farmacêutico (CEAF) SESAU em favor da empresa: BETA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.752.307/0001-01, no valor de R$ 7.920,00 (Sete Mil Novecentos e Vinte Reais). Parecer Jurídico nº 1098/PGE/2015. Publique-se. Porto Velho, 24 de Agosto de 2015. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA Porto Velho, 24 de Agosto de 2015. Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.02629-00/2014, torna público o Pregão Eletrônico nº 314/2015/SUPEL/RO, tendo por objeto a Aquisição de Biombos Plumbíferos Moveis, para Proteção de Profissionais e Pacientes, Visando atender as necessidades do Hospital Infantil Cosme e Damião e Pronto Socorro João Paulo II -SESAU: em favor da empresa:DISTREQUI DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 12.957.821/0001-08, vencedora do Item (07) , no valor total de R$ 23.306,16 (Vinte e Três Mil Trezentos e Seis Reais e Dezesseis Centavos) Conforme Despacho exarado pela SUPEL, acostado às fls. nº 174 a 175. Publique-se. FHEMERON Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE RETIFICAR os termos da portaria nº 25 GAB/ CEM ETRON de 12 de Fevereiro de 2015, publicada no DO nº 2643 de 19.02.2015, que remarca o gozo de Férias Regulamentares da servidora DENISE DINIZ MONTEIRO DE ARAÚJO, Matricula nº 300015139 de 01.06.2015 á 30.06.2015, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 11.04.2015 á 20.04.2015 (10 dias) e 08.06.2015 á 27.06.201 (20 dias). ONDE SE LÊ: referente ao Exercício de 2013. LEIA-SE: referente exercício de 2014. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se. STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI Diretora Geral / CEMETRON PORTARIA Nº 87/GAB/CEMETRON PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015, publicado no DOE nº 2752 de 03.08.2015. Porto Velho, 27.08.2015 55 DOE N° 2770 PORTARIA Nº 90/GAB/CEMETRON PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015. RESOLVE: RETIFICAR os termos da portaria nº 24 GAB/CEMETRON de 12 de Fevereiro de 2015, publicada no DO nº 2643 de 19.02.2015, que remarca o gozo de Férias Regulamentares da servidora DENISE DINIZ MONTEIRO DE ARAÚJO, Matricula nº 300015139 de 01.02.2015 á 02.03.2015, referente ao exercício de 2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 10.08.2015 á 19.08.2015 (10 dias) e 11.11.2015 á 20.11.2015 (10 dias) e os (10 dias) restantes em 11.12.2015 á 20.12.2015 ONDE SE LÊ: referente ao Exercício de 2014. LEIA-SE: referente exercício de 2015. A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE M EDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015,e publicado no DOE nº 2752 de 03.08.2015. RESOLVE: RETIFICAR os termos da portaria nº 52/GAB/CEMETRON de 13 de abril de 2015, publicada no DO nº 2682 de 17.04.2015, que remarca o gozo de Férias Regulamentares do servidor ALCY KELSEN GOMES MAGALHÃES, Matricula nº 300078134 de 01.04.2015 á 30.05.2015, referente ao exercício de 2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 01.08.2015 á 30.08.2015 Publique-se,Registre-se,Cumpra-se. STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI Diretora Geral / CEMETRON PORTARIA Nº 88/GAB/CEMETRON PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015. ONDE SE LÊ: referente ao Exercício de 2014, LEIA-SE: referente exercício de 2015. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se. STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI Diretora Geral / CEMETRON A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIACEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015,e publicado no DOE nº 2752 de 03.08.2015. RESOLVE: RETIFICAR os termos da portaria nº 12/GAB/CEMETRON de 16 de janeiro de 2015, publicada no DO nº 2624 de 20.01.2015, que remarca o gozo de Férias Regulamentares da servidora REGIANE DA SILVA RIOJAS, Matricula nº 300120603 de 01.12.2014 á 30.12.2014, referente ao exercício de 2013, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 01.01.2015 Á 30.01.2015 ONDE SE LÊ: referente ao Exercício de 2013, LEIA-SE: referente exercício de 2014. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se. STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI Diretora Geral / CEMETRON PORTARIA Nº 91/GAB/CEMETRON PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015. A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE M EDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015,e publicado no DOE nº 2752 de 03.08.2015. RESOLVE: RETIFICAR os termos da portaria nº 184/GAB/CEMETRON de 23 de Dezembro de 201, publicada no DO nº 2613 de 05.01.2015, que remarca o gozo de Férias Regulamentares do servidor M ARGARIDA DIDORI TATIBANA, Matricula nº 300016569/16570 de 01.01.2015 á 30.01.2015, referente ao exercício de 2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 01.09.2015 á 30.09.2015 ONDE SE LÊ: referente ao exercício de 2014, LEIA-SE: referente exercício de 2015. PORTARIA Nº 89/GAB/CEMETRON PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se. STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI Diretora Geral / CEMETRON A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIACEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015,e publicado no DOE nº 2752 de 03.08.2015. RESOLVE: RETIFICAR os termos da portaria nº 190/GAB/CEMETRON de 30 de dezembro de 2014, publicada no DO nº 2616 de 08.01.2015, que remarca o gozo de Férias Regulamentares da servidora JOSINEIDE PEREIRA CAMPOS, Matricula nº 300014859 de 01.07.2014 á 30.07.2015, referente ao exercício de 2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 01.01.2015 á 30.01.2015 ONDE SE LÊ: referente ao Exercício de 2014, LEIA-SE: referente exercício de 2015. Publique-se,Registre-se,Cumpra-se. STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI Diretora Geral / CEMETRON Secretaria de Estado da Educação PORTARIA N.498/GAB/SEDUC Porto Velho, 18/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando os termos do Ofício nº56 SUBGERÊNCIA DE LOTAÇÃO/GRH/ COAFI/SEDUC de 18 de agosto de 2015. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92 e Artigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de fevereiro de 2015. Ord. 1 2 3 4 5 M at. 300112671 300124264 300027693 300026526 300125869 Servidor Adriani Klann Alisandra Aparecida Ferreira Roque Gomes Alvaro Elizeu Barbosa Antonia Maria Pereira de Souza Bruno Manoel Evaristo da Silva Hs 36 5 4 4 4 56 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 300124723 300129461 300060916 300111926 300026221 300063155 300026673 300027059 300117710 300111537 300126226 300028533 300115350 300035319 300118106 300129721 300099572 300125193 300003577 300129458 300117591 300051413 300019753 300124795 300129003 300054717 300124215 300124374 300085242 300124903 300099586 300003175 300099645 300026746 300012527 300051082 300024950 300128122 300124981 300125805 300118280 300125242 300022211 300018239 300028450 300113331 300053005 300127308 300019550 300027843 300079237 300056041 300079417 300126010 300051427 300025078 300124530 300024765 Camila Souza de Oliveira Catia Polliana Santos Carvalho Vieira Celeste Aguiar Gomes Costa Clarice dalpra Galdino Claudinei Aparecido Soares Diniz de Albuquerque Diomedes Silva de Melo Eliane Buffon Frigini Eliezer Silva Pais Emerson Lauro Eulalia Souza Oliveira de Abreu Eunice Bertucci Fernanda Andreia Teles Santos Francisco das Chagas T S de Figueiredo Geremias Dourado da Cunha Isabel Furtunato Morais Izabel Correia da Paixao Jhony Ramos Duarte Jorge Cordeiro da Silva Jorge Luiz Gonçalves Jose da Silva Pereira Jose dos Santos Facundes Jose Edmilson de Lima Filho Jose Henrique Batista Soares Jucelia Dias Vieira Jucilandia Correa Florencio Juliana Garcia Ladislene da Costa Silva Lianny Camelo Alves Lucio Fernandes Rodrigues Marcilene Martins Santana Maria Ana Lucia da Silva Maria Luiza de Melo Cruz Marilete Wernke dallabrida Araujo Marli Fortunato Miguel Angelo dos Santos Neuza José da Silva Paulo Mendes Martins Richielly Fortunato Duarte Rita de Cassia Pinto Miranda Rita Lucia da Silva Rodiney Nunes de Oliveira Rosalina de Oliveira Silva Rosangela Maria de Souza Roseli Rocha de Souza Medeiros Rosimeire Pereira da Costa Rosineia Gozzer Sampaio Rubem Olino da Rosa Selma Fischer Simone Aparecida Navarro Sirley de Souza Pena de Moura Sueli da Silva I Tarcisio Novaes da Silva Thiago Bento de Alencar Vanderleia Maria Buttini Washington Luiz Alves Ferreira W ederson de Souza Ferreira Wilma Marques da Rocha 3 3 15 14 24 28 6 3 38 4 3 4 3 4 3 3 4 4 2 3 14 12 4 24 3 10 3 3 3 4 3 3 3 4 3 3 26 9 12 2 3 2 26 36 20 16 24 3 32 3 3 22 4 4 4 3 4 4 Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA N.499/GAB/SEDUC Porto Velho, 18/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando os termos do Ofício nº56 SUBGERÊNCIA DE LOTAÇÃO/GRH/COAFI/ SEDUC de 18 de agosto de 2015. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92 e Artigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de março de 2015. Ord. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 M at. 300112818 300100606 300113101 300039060 300025314 300130658 300112856 300124723 300129461 300025206 300124441 300124126 300127002 300112828 300129231 300053567 300020830 300129152 300125640 300058258 300099376 300003577 300054717 300099151 300124822 300130700 300025820 300009869 300099645 300023188 300026746 300012527 300024950 300115251 300028564 300125266 300125805 300022211 300018239 300130157 300125209 300125720 300027843 300129240 300124965 300114896 300124986 300125786 300127701 300117731 300125996 300024765 Servidor Adailton Lucas de Souza Adelina dos Santos Adirce Pinheiro dos Santos Amelia Pereira de Barros Ananelia Pereira Araujo Anderson Franki Pereira Borges Andreia Schneider Vieira de Souza Camila Souza de Oliveira Catia Polliana Santos Carvalho Vieira Claudeci Laurindo Maximo Cleber de Oliveira Ferreira Daniella Benevides da Silva Lima Danielle de Matos Vitor Danyelly dayanne Rodrigues Mesquita David Santos Dorea Eliete Silva de Oliveira Eler Elizete Carlos da Cunha Eloisa Vagner Valerio Roca Franciene Fernandes Silva Janaina Morais Matos Azevedo Janduira Pereira Gomes Jorge Cordeiro da Silva Jucilandia Correa Florencio Juliana Paula Goncalves Katia Aires dos Santos Kelly Barbara de Lima Kelly Regina Felix Fontinelli Marcos Jose de Souza Maria Luiza de Melo Cruz Marilene Ferreira de Mesquita Marilete Wernke dallabrida Araujo Marli Fortunato Neuza José da Silva Neuziane da Silva Araujo Nilvani Rodrigues Cabral Paula Oliveira de Souza Rita de Cassia Pinto Miranda Rosalina de Oliveira Silva Rosangela Maria de Souza Rosemary Siqueira Roziane Pereira da Silva Shirlei Cristina de Lima Alves Simone Aparecida Navarro Simone Oliveira de Souza Simone Scarabelo da Silva Sonia Rodrigues Moreira Suelem Paula Colmam Lenz Teofilo Barreiro de Souza Thais Baia Silva Valdeci Matias dos Santos W ellington Gonçalves Dias Wilma Marques da Rocha Hs 10 38 38 35 18 5 18 5 5 10 40 38 4 28 4 28 40 26 4 5 5 5 42 3 10 40 19 5 4 18 4 3 38 4 12 28 5 38 38 1 5 8 5 29 38 1 29 4 5 28 11 5 Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA N.500/GAB/SEDUC Porto Velho, 18/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando os termos do Ofício nº56 SUBGERÊNCIA DE LOTAÇÃO/GRH/ COAFI/SEDUC de 18 de agosto de 2015. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92 e Artigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de abril de 2015. Ord. 1 2 3 4 M at. 300100606 300129982 300025314 300037835 Servidor Adelina dos Santos Ana Dalva Marquiori Pistore Ananelia Pereira Araujo Antonio Carlos Medeiros de Oliveira Hs 34 5 16 5 Porto Velho, 27.08.2015 57 DOE N° 2770 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 300124441 300124126 300112828 300071852 300053567 300020830 300129152 300099376 300024682 300099151 300126008 300124822 300130700 300115799 300100729 300115251 300125266 300125277 300130157 300125209 300125720 300114896 300124986 300127701 300117731 300125996 300024765 Cleber de Oliveira Ferreira Daniella Benevides da Silva Lima Danyelly dayanne Rodrigues Mesquita Elienai Vieira Santos Eliete Silva de Oliveira Eler Elizete Carlos da Cunha Eloisa Vagner Valerio Roca Janduira Pereira Gomes Janileide Alves dos Santos Avila Juliana Paula Goncalves Kalliandra Bruna Mendes Nogueira Katia Aires dos Santos Kelly Barbara de Lima Mara Cristina Berg da Luz Maria Sebastiana Silva Costa Neuziane da Silva Araujo Paula Oliveira de Souza Regiane Moreira Santos Rosemary Siqueira Roziane Pereira da Silva Shirlei Cristina de Lima Alves Sonia Rodrigues Moreira Suelem Paula Colmam Lenz Thais Baia Silva Valdeci Matias dos Santos W ellington Gonçalves Dias Wilma Marques da Rocha 37 28 40 38 40 35 24 4 40 4 10 8 20 22 16 4 34 4 5 3 10 33 21 4 40 12 4 Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA N.501/GAB/SEDUC Porto Velho, 18/08/2015. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando os termos do Ofício nº56 SUBGERÊNCIA DE LOTAÇÃO/GRH/COAFI/ SEDUC de 18 de agosto de 2015. R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de maio de 2015. Ord. 1 2 3 4 5 6 7 M at. 300125078 300020656 300024682 300126008 300125440 300100729 300125996 Servidor Bruna Nayara Oliveira da Silva Celio Anjo Teixeira da Silva Janileide Alves dos Santos Avila Kalliandra Bruna Mendes Nogueira Marcia Melo Ferreira Maria Sebastiana Silva Costa W ellington Gonçalves Dias Hs 36 5 40 8 36 20 30 Márcio Antônio Félix Ribeiro Secretário Adjunto de Estado da Educação PORTARIA N. 3578/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 25 de agosto de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e amparado pelo Artigo 4º § 2º da Lei Estadual n. 2.028 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1o Conceder abono pecuniário a ser pago aos servidores públicos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, que atuaram na organização, coordenação e apoio dos Jogos Escolares de Rondônia 2015, Fase Final Infantil, município de Porto Velho - RO, no período de 19 de maio de 2015 a 18 de junho de 2015. Nome Matrícula Aparecido Bispo Maria 300034111 Expedito Ferreira Santana Junior 0695070 Vanderlei Ferreira dos Santos 300054088 Alan Raniere Silva Xavier 300118072 Alberto Nery Barbosa 0701581 Aliete Pessoa da Silva 300003347 Audeidy Salvatierra Sobrinho 300026847 Barbara Adelaide Parada Eguez 300027232 Edimar Oliveira 300026338 Elciney Paes de Carvalho 300039501 Francisco Carlos Gomes da Silva 300039219 Inede Oliveira de Vasconcelos 300013734 Italo Rodrigo Soares Aguiar Reis 300131038 Jose Francisco Pereira Lopes 300006100 Jose Maria da Costa 300013944 Maria Lucia Tenorio da Silva 300018678 Selma do Socorro de Araujo de Souza 300017594 Tiago Souza Lopes 300119042 Zairton Alves de Lima Filho 300117606 Ana Cristina Gonçalves 300121931 Andrea Carla dos Santos 300112280 Angela da Silva Frota 300130884 Eder Marcio Araujo Sobrinho 300124366 Fatima de Souza Soares 0700990 Franck Franco Lopes 300023272 Ismael Pereira dos Santos Filho 300021814 Jorge Souza Barros 300027297 Jose Jorio Gomes dos Santos 300020321 Jose Oliveira da Silva I 300035963 Josemar Francisco Brandão 300026452 Josue de Carvalho Araújo 300113175 Julio Cesar Marques Cavalcante 300003618 Luiz Carlos de Souza 300023372 Paulo Cezar Guimarães Siqueira 300015228 Rogério Kester 300058456 Wilmar de Oliveira Correa 300013666 Angela Socorro Prestes de Menezes 300014812 Arlete Custodio de Souza 300026837 Cleidimara Alves 300114322 Elizangela de Souza Bernaldino 300079265 Erika de Araujo Almeida 300024520 Gustavo Cunha Margonar 300118085 João Bosco de Assis 300044263 Maria Auxiliadora Pereira de Souza Albano 300007139 Raimundo Jose Ferreira de Melo 300005523 Sandra Valéria Mazaro Politano 300014171 Antonio Sergio Rocha de Oliveira 300023434 Claudia Leite Serejo 300037622 Cleicey Pinheiro dos santos 300024221 Denis Clei Braz dos Santos 300106098 Edelir Santos Guizoni Lacerda 300088975 Elis Regina Rodrigues de Holanda 300025326 Elvira Mauriene Velasco França 300020558 Francisco Sabino Xavier 300017675 Francisleia Santos Murure 300017629 Irene Oliveira de Vasconcelos 300008254 Lenilda Borges de Carvalho 300023371 Maelson Duarte Lara 300002481 Maria da Conceição Braga 300024949 Maria do Carmo Ferreira do Prado 300002416 Maria do Perpetuo Socorro Vieira Ramos 300043681 Maria do Socorro das Graças Gil 300019781 Maria Sirene Pontes 300008247 Rosicleia de Oliveira Silva 300015100 Vera Regina Santana de Matos 300011581 Vitor Fenando Faustino dos Santos 300122500 Acir Barrozo da Silva 300021807 Altina Cavalcante Reis 300006127 Alzenira Pereira Bentes 300013768 Benedita Jacome de Carvalho de Oliveira 300006281 Bruno Eduardo Placido 300107379 Bruno Enderson Rodrigues Pessoa 300107274 Danilo Pereira da Silva 300118461 Dulcineia Silva do Nascimento 300017384 Elaine Pereira Shockness 300121933 Elery Oliveira Pinto 300118376 Francinei de Souza Firmino 300053773 Francisco Draile Gomes Carvalho 300113293 Francisco Miguel da Silva Junior 300117382 Fredson Medeiros de Souza 300106484 Gilmar do Carmo Lopes 300007154 Gracilene Dias Pinto 300021919 Iracema Pires 300024268 Irani Guardino Alves 300013735 Isa Jaqueline Rodrigues de Moura Campos 300024266 Jacomo Antonio Mediote Junior 300106264 Função Coordenação Geral Coordenação Geral Coordenação Geral Coordenação Regional Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Valor 600,00 600,00 600,00 550,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 58 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 Jaison Dias Esteves Janete da Silva Santos Jose Florencio Freire Josefa Cordeiro do Nascimento Josefa Martins da Cunha Kedia Silva dos Santos Klinger Ferreira dos Santos Leandro dos Santos Vital Lucas Ruiz Cavalcante Maria Arcangela de Jesus Vasconcelos Maria Auxiliadora de Lima II Maria de Nazare Araujo Maria de Nazare Ferreira da Silva Maria do Carmo Garcia Ataide Maria Euzita Lima dos Santos Maria Jose Gomes de Almeida Maria Jose Muniz da Silva Maria Raimunda Barros Maria Solange de Souza Maia Maria Varildiana Lima de Souza Marlene Pereira da Silva Mendonça Marluce da Conceição Caceres Marlucia da Costa Ferreira Marta Leite de Amorim Mauro Silveira Saldanha Mercedes Nascimento de Souza Miriam Araujo da Silva Monica Ramos Maia Nicodemos Lima de Almeida Raimunda Alves de Oliveira Filho Raimunda Eliza Araujo Ramos Raimunda Feitosa da Silva Raimundo Nonato Amoedo de Souza Rosa Maria Borges Sidinei de Almeida Alves Sinezio Gomes da Silva Sueli Eleuteria de Jesus Vieira Suzanne Tatielli de Castro Esteves Teresa Francisca Andre de Oliveira Valda Correia Lima Figueiredo Valdenira Souza da Silva Veradiana Bezerra dos Santos 300122322 300018430 300013514 300006057 300018782 300117779 300109842 300118393 300118328 300012778 300008255 300010699 300018038 300006287 300017393 300006114 300014904 300006106 300025439 300006247 300008904 300017587 300017655 300021857 300024232 300002611 300017180 300026149 300010544 300017615 300018612 300025068 300122497 300017764 300118429 300002845 300006291 300117417 300017953 300022529 300013695 300021894 Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Apoio Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo Administrativo I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação PORTARIA N. 3579-/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 25 de agosto de 2015. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e amparada pelo Artigo 4º § 2º da Lei Estadual n. 2.028 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1o Conceder abono pecuniário a ser pago aos servidores públicos pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, que atuaram na organização, coordenação e apoio dos Jogos Escolares de Rondônia 2015, Fase Regional Metropolitana, município de Porto Velho – RO, no período de 23 de maio de 2015 a 21 de junho de 2015. Nome Vanderlei Ferreira dos Santos Jose Maria da Costa Alan Raniere Silva Xavier David Shockness Expedito Ferreira Santana Junior Francisco Carlos Gomes da Silva Gustavo Cunha Margonar Jose Francisco Pereira Lopes Jose Jorio Gomes dos Santos Ligiane Eliza de Almeida Paulo Sergio Uassaca Cortez Selma do Socorro de Araújo de Souza Andrea Carla dos Santos Franck Lopes Franco Inede Oliveira de Vasconcelos João Batista da Silva Lima Jorge Souza Barros Jose Oliveira da Silva I Jose Roberto Specht Filho Matrícula 300054088 300013944 300118072 300020793 0695070 300039219 300118085 300006100 300020321 300028682 300023516 300017594 300112280 300023272 300013734 300019639 300027297 300035963 300051803 Função Coordenação Geral Coordenação Regional Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Coord Modalidade Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Valor 600,00 550,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 400,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 Luiz Carlos de Souza 300023372 Maria Anazilda Barbosa de Oliveira 300019792 Paulo Cezar Guimarães Siqueira 300015228 Rogerio Kester 300058456 Rossiney Ribeiro da Silva 300113233 Silvana Araujo de Souza Oliveira 300054878 Ana Cristina Gonçalves 300121931 Denis Clei Braz dos Santos 300106098 Lenilda Borges de Carvalho 300023371 Maria Lucia Tenorio da Silva 300018678 Agripino Lopes Alecrim 300024172 Aliete Pessoa da Silva 300003347 Angela da Silva Frota 300130884 Arlete Custodio de Souza 300026837 Audeidy Salvatierra Sobrinho 300026847 Bruno Eduardo Placido 300107379 Edelir Santos Guizoni 300088975 Francinei de Souza Firmino 300053773 Francisco Draile Gomes Carvalho 300113293 Francisco Tadeu Reis de Souza 300000243 Fredson Medeiros de Souza 300106484 Haynara Gomes de Oliveira 300121496 João Bosco de Assis 300044263 Josue Jose Carvalho Filho 300058651 Maria Auxiliadora Pereira de Souza Albano 300007139 Mauro Silveira Saldanha 300024232 Nadylson Marcelino Brandão Rodrigues 300058640 Sebastião Teixeira da Silva 300043762 Wilmar de Oliveira Correa 300013666 Equiteria Moreira dos Santos 300123880 Gilmar Ferreira Leite 300038162 Humberto Viana da Silva 300006107 Josielly Cao Costa 300112274 Juliana Teotonio de Melo 300111530 Maria Auxiliadora de Lima II 300008255 Maria da Conceição Braga 300024949 Maria de Nazare Araujo 300010699 Maria do Socorro das Graças Gil 300019781 Maria Sirene Pontes 300008247 Monica Ramos Maia 300026149 Neuma Katibone da Silva 300024553 Vitor Fernando Faustino dos Santos 300122500 Acir Barrozo da Silva 300021807 Alex Alexandre Polenis da Silva 300116037 Aline Castro de Oliveira 300036713 Allan Rodrigues Barboza 300115182 Anderson Marques Brigido da Silva 300129738 Clarice Terezinha Souza Alvares 300063330 Edson Ferreira de Araujo 300001734 Elvira Mauriene Velasco Franca 300020558 Fabiana Aparecida Neves Freire 300036635 Francinete Pereira da Silva 300039152 Geovaldo Oliveira Sena 0701750 Gilmar do Carmo Lopes 300007154 Helvecio Ferreira Nunes 300017189 Herissandra Vieira de Oliveira 300006487 Irene Oliveira de Vasconcelos 300008254 Ismael Pereira dos Santos Filho 300021814 Janete Silva de Souza Melo 300023323 Joel Regis dos Santos 300117592 Jose dos Reis do Nascimento 300017289 Josue de Carvalho Araujo 300113175 Joubert Ayrton da Silva Magalhães 300017235 Maelson Duarte Lara 300002481 Marcio Oliveira Brito 300021838 Maria do Carmo Ferreira do Prado 300002416 Osias Botelho Lucas 300024843 Osvaldo da Silva 300118308 Rubens de Souza Barbosa 0695116 Suzanne Tatielli de Castro Esteves 300117417 Vera Regina Santana de Matos 300011581 Zildene Salgado de Araujo Alencar 300014950 Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Subcoordenação Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico I Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Técnico II Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo I Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Apoio Administrativo II Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA Secretária de Estado da Educação 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 400,00 400,00 400,00 400,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 Porto Velho, 27.08.2015 59 DOE N° 2770 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2014, PREGÃO ELETRONICO Nº 467/2014/SESAU-RO O Secretário da Secretaria de Segurança, Defesa e - Cidadania – SESDEC/RO, torna público aos interes sados que, ocorreu a adesão, pregão em epígrafe, cujo objeto é registro de preços para aquisição de Bebedouros elétricos, visando atender necessidades da SESDEC/RO, resta homologado, nos termos do parecer 030/2014/ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC/RO, constante dos autos do Processo Administrativo nº. 1501.005710000/2015 (fls.103/104/105/106), em favor da empresa ROVER DISTRIBUIDORA – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 24 de agosto de 2015. Portaria nº 825/GAB/DGPC/RO Porto Velho-RO, 10 de setembro de 2014. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; nº R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR comissão de recebimento e fiscalização do contrato de locação do imóvel que abriga a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente - DECCMA, que será composta pelos seguintes servidores: Presidente: Juracy Henrique de Souza Aguiar, Delegada de Polícia, matrícula nº 300015216. M e mbr o s: Edna Mara de Souza, Delegada de Polícia, matrícula nº 300015195. Túlio Anderson Rodrigues da Costa, Delegado de Polícia, matrícula nº 300011636. Fiscal do Contrato: Samir Fouad Abboud, Delegado de Polícia, matrícula nº 300011632. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO Delegado-Geral da Polícia Civil A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/ 93 e, A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições legais e, considerando o teor do ofício nº 024-12/2015/CEPA/COR/ PC/RO, datado de 24 de agosto de 2015. CONSIDERANDO o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/ 2015/CEPA/COR/PC/RO, datado de 06/04/2015. R E S O L V E: ABSOLVER, o servidor, JÚLIO CESAR ÁRABE GOMES DA SILVA, Delegado de Polícia, Classe Especial, matricula 300015818, pertencente ao quadro de pes soal permanente do Estado de Rondônia, isentando-o de penalidade no âmbito administrativo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rúbia Saldanha de Freitas Corregedora Geral da Polícia Civil/RO A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e, Polícia Civil proc es so PORTARIA Nº 305/2015/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 25 de agosto de 2015. PORTARIA Nº 302/2015/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 24 de agosto de 2015. César Adilson Bandeira Pinheiro Secretario Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO Matrícula: 047486 CONSIDERANDO o 01.1503.00013-0000/2014. PORTARIA Nº 301/2015/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 24 de agosto de 2015. CONSIDERANDO o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/ 2015/CEPA/COR/PC/RO, datado de 06/04/2015. R E S O L V E: ABSOLVER, o servidor, FÁBIO LOPES RIBEIRO, Agente de Políc ia, 3ª Clas se, matric ula 300078346, pertencente ao quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia, isentando-o de penalidade no âmbito administrativo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Rúbia Saldanha de Freitas Corregedora Geral da Polícia Civil PORTARIA Nº 303/2015/GAB/COR/PC/RO. Porto Velho, 24 de agosto de 2015. A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e, CONSIDERANDO o que restou apurado do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/ 2015/CEPA/COR/PC/RO, datado de 06/04/2015. R E S O L V E: ABSOLVER, o servidor, FRANCISCO CAVALCANTE GUANACOMA, Agente de Polícia, Classe Especial, matricula 300029727, pertencente ao quadro de pes soal permanente do Estado de Rondônia, isentando-o de penalidade no âmbito administrativo. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Rúbia Saldanha de Freitas Corregedora Geral da Polícia Civil R E S O L V E: PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta) dias, a partir de 28/08/2015, para conclusão dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/ 2015/CEPA/COR/PC/RO, datado de 29/06/2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Rúbia Saldanha de Freitas Corregedora Geral da Polícia Civil Polícia Militar PORTARIA N° 188/DP-6 DE 25 DE AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praças do Ser viço ativo, e Conc ess ão de Benefício Remuneratório. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007. R E S O L V E: Art. 1º Excluir o 1° SGT PM RE 100040347 PAULO SERGIO BEZERRA NICOLAU do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço compatíveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°.146/IPERON/ PM-RO, DE 15.07.2015, publicado no DOE nº. 2748 de 28.07.2015; nos termos do Art. 42 da CF/88, alínea “h” do inciso IV do Art. 50, inciso I do Art. 92 do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c o Art. 28 da Lei nº. 1063/2002 e Lei Compl. Estadual nº. 432/2008, a contar da data da publicação. Art. 2º Determinar ao Comandante do 4° BPM que proceda o seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo. Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM Comandante Geral da PMRO FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – TC PM Diretor de Pessoal da PMRO 60 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 183/DP- 6 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 PORTARIA Nº 786/DP-2/AGR, DE 30 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do Serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório. Dispõe sobre agregação e adição de Praça PM. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do usando das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Regulamento Geral da regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 2007. de março de 2007. R E S O L V E: Art. 1º Excluir o ST PM RE 100049757 IVANILDO SOARES DA SILVA, do serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°. 101/IPERON/PM-RO, DE 13.04.2015, publicado no DOE nº. 2689 de 30.04.2015, nos termos do Art. 42 da CF/88; alínea “h”, inciso IV do Art. 50 e inciso I do Art. 92 todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/ c o Art. 28 da Lei nº. 1063/2002 e Lei Compl. Estadual nº. 432/2008, e o artigo 8º da Lei nº 2.687, de 15 de março de 2012, a contar da data da publicação. Art. 2º Determinar ao Diretor de Ensino que proceda o seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo. Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o Decreto Governamental n° 19.930, de 1° de julho de 2015, publicado no DOERO nº 2.729, de 01 de julho de 2015, página 6. R E S O L V E: Art 1º Agregar ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o Subtenente PM RE 05844-7 CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO, de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2015, para exercer suas funções na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, conforme dispõe o inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, que altera e dá nova redação a Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000. Art 2º Passá-lo à condição de “adido” ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM (Porto Velho - RO), a contar da mesma data, em conformidade com o inciso X do art. 26 do R -1 PM, para fins de controle e escrituração de alterações. NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM Comandante Geral da PMRO Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM. FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – TC PM Diretor de Pessoal da PMRO NILTON GONÇALVES KISNER - Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 252/DP-3, DE 12 DE AGOSTO DE 2015. FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. PORTARIA Nº 787/DP-2/AGR, DE 30 DE JULHO DE 2015 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Dispõe sobre reversão e classificação de Praça PM. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Regulamento Geral da Considerando que foi decretada pela Justiça Estadual Comum, a Prisão do SD PM RE 10009290-2 WASHINGTON DE MENESES COSTA NETO, em cumprimento a Guia Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de Recolhimento de Preso (GRP) nº 3059/2015/PP (IPL nº 2655/2015-PP//O.P nº 5586/ de março de 2007. 2015/-PP), de 08 de agosto de 2015, expedida pelo Plantão de Polícia - Central de Flagrantes - Polícia Civil, da Comarca de Porto Velho-RO, encaminhada a esta Diretoria R E S O L V E: através do Ofício nº 712/Seç Corr./CCORPM, de 10 de agosto de 2015, Art 1º Reverter o SD PM RE 08994-6 ANTÔNIO MARCOS PAULA PIMENTEL R E S O L V E: ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 1° Art. 1º Agregar o SD PM RE 10009290-2 WASHINGTON DE MENESES COSTA NETO, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 08 de agosto de 2015, permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum. de janeiro de 2015, por haver cessado o motivo que determinou sua agrega- Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 5º BPM, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. sem ônus para a Corporação, de acordo com o inciso I, parágrafo 1°, do art. 5º Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 08 de agosto de 2015. NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM Comandante Geral da PMRO Fábio de Carvalho Souza – TC PM Diretor de Pessoal ção na Ouvidoria Geral do Estado - Rondônia, em conformidade com os artigos 82 e 83, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982. Art 2º Classificá-lo no 1° BPM (Porto Velho - RO), a contar da mesma data, do Decreto nº 8134, de 18 de dezembro de 1997 (R-1-PM). Art 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM. NILTON GONÇALVES KISNER - Cel PM Comandante Geral da PMRO FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO Porto Velho, 27.08.2015 61 DOE N° 2770 CORPO DE BOMBEIROS PORTARIA Nº 211/SS ADM/CRH, DE 24 DE AGOSTO DE 2015. Promove Praças BM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 11 e Art. 61 da Lei n° 2204, de 18 de dezembro de 2009, e ainda o disposto no Decreto Nº 4.923, de - 20 de dezembro de 1990, e Considerando o resultado final do Curso de Formação de Cabos BM, atestado na Ata de Conclusão de Curso n. 004 da Coordenadoria de Operações, Ensino e Instrução R E S O L V E: Art. 1º Promover à graduação de Cabo BM, em 24 de agosto de 2015, por haverem concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Cabos BM, os seguintes Bombeiros Militares: ORDEM 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. GRA DUAÇ ÃOR E SD BM 0564-6 SD BM 0613-3 SD BM 0605-4 SD BM 0582-8 SD BM 0658-5 SD BM 0711-3 SD BM 0601-6 SD BM 0675-5 SD BM 0602-8 SD BM 0623-6 SD BM 0579-9 SD BM 0638-9 SD BM 0578-7 SD BM 0636-5 SD BM 0647-0 SD BM 0584-2 SD BM 0629-8 SD BM 0640-6 SD BM 0643-2 SD BM 0585-4 SD BM 0681-0 SD BM 0580-4 SD BM 0699-9 SD BM 0631-5 SD BM 0595-7 SD BM 0665-2 SD BM 0701-0 SD BM 0644-4 SD BM 0671-7 SD BM 0645-6 SD BM 0615-7 SD BM 0684-6 SD BM 0596-9 SD BM 0709-6 SD BM 0600-4 SD BM 0668-8 SD BM 0612-1 SD BM 0625-0 SD BM 0685-8 SD BM 0669-0 SD BM 0620-0 SD BM 0651-1 SD BM 0635-3 SD BM 0590-7 SD BM 0666-4 SD BM 0627-4 SD BM 0642-0 SD BM 0597-1 SD BM 0667-6 SD BM 0434-3 SD BM 0690-1 NOME KENNY JACKSON DA SILVA MARCELINO LUIZ JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR LUIZ FERNANDO DA SILVA RINQUE ESDRAS TRAJANO DE ANDRADE THIAGO MARTINS BOTELHO JOÃO BOSCO GONÇALVES DO NASCIMENTO DANIEL CARLOS CORDEIRO NETO DAVI DE CASTRO FURTADO JESSE DE GOIS DIEGO ROBERTO SILVA TALITA MARREIRO DOS SANTOS MARCIA SALES CARDOSO SANTOS MARIA HICINEIDE SABOIA DA COSTA ELINEI GONZAGA DE PAULA VILMAR FLAVIO SIMOES ANDRÉ BORGES DA SILVA JONAS DE OLIVEIRA BATISTA ELINE CAPELINI PINHEIRO MAGNO WUDARSKI DE SOUZA ADRIANE SOUZA LIMA WAGNER BARBOSA DOS SANTOS JOANA DARQUE DA SILVA LEITE SERGIO MAGNO DOS SANTOS SOUSA ELLENJONHENE SOUSA RODRIGUES PENA REINALDO ALVES RIBEIRO ADRIANO DE ALMEIDA PEREIRA JANILSON PACHECO AUGUSTO ADRIANO ANTÔNIO ANGELO LINO NERY INFANTE DENIS CLEDSON VALCI PAULO ROBERTO SILVA RODRIGO DE JESUS DE SOUSA JANE RAMLOW POLEZE RENAN SOTERO BUENO AIRIS RENATO GONÇALVES DE SOUZA MAIARA NEVES CERQUEIRA DUMMER CLEITON M GOMES FARIAS WILLIAN JOSIEL LIMA BESSA TAIS QUERIMA DOS SANTOS RENATO BRUNO REBOUÇAS SOUZA CASTRO FABRÍCIO JOSÉ FAGUNDES FÁBIO OSMIR BRAMBILLA RONALDO ALVES DOS SANTOS TIAGO GOMES DINIZ JOEL FAGNER GANGUSSU ROCHA CADMO VINICIUS R DE OLIVEIRA JULIANE SARAIVA REIS DAS NEVES ADRIANO BARROS DA S SOUZA THAISON RENDRIG GIMENEZ DOS SANTOS LUCAS MARQUES DA CUNHA CARLOS ALBERTO S TAPAJOS 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD SD BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM BM 0614-5 0670-5 0692-5 0688-4 0628-6 0607-8 0682-2 0576-3 0637-7 0591-9 0656-1 0654-7 0598-3 0659-7 0646-8 0687-2 0624-8 0570-1 0621-2 0696-3 0703-4 0705-8 0573-7 0677-9 0678-1 0606-6 0674-3 0683-4 0686-0 0632-7 0672-9 0680-8 0469-2 0697-5 0691-3 0689-6 0660-2 0610-7 0693-7 0702-2 0673-1 0704-6 0661-4 0663-8 0662-6 0676-7 0581-6 0652-3 0694-9 0653-5 0545-2 NASSER ULISSES GRANGEIROS MONTEIRO SERGIO DE OLIVEIRA HENDRYCKS BOTELHO CAHU MARJORYE BARBOSA LIMA JONATAS LUIZ DA SILVA SALES CARLOS RAFAEL SI DA SILVA CASSIANO RALEI CAMILLO ALVES SANTOS ABNER VALANI DELARMELINA YURI BRITO DA SILVEIRA SEUBERT RODRIGO MARQUES CORDEIRO ODAIR MENDES FLORENTINO RODRIGUES CORREA NETO DEIVED SIMOES DE SOUZA WILLIAN VIEIRA DE ANDRADE CLAUDIO R MORAES DE SOUZA EUCLIDES SANTANA DE SOUZA ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO JAILTON PINTO PINHEIRO DANIEL FERNANDO BASTOS DE FREITAS ROBSON RAMOS DE SOUZA SILVA ATOS PEREIRA DE MESQUITA VALDEIR DE OLIVEIRA LIMA WILLIAN CÉSAR GOMES GENILSON LIMA RIBEIRO JOHNNI LOPES PEREIRA CLOVES SOARES SILVA JUNIOR GLEDSON MARCELL DE ALMEIDA ESLEANDRO GUIMARÃES LEÃO DANIEL MACIEL BAPTISTA WELLITON REPISO BURGARELLI NAGESSON SANDERS GOMES HEBSON ALVINO SOARES ALDINEI MEIRELES MAIA LAILSON APARECIDO DA SILVA MARCELO LOPES DE CARVALHO CASSIO JOSE DE FREITAS CASTRO GENIVAL RIBEIRO LACERDA AURO JUNIOR CAVATTI COELHO EDUARDO DOS SANTOS SILVA RODRIGO VARGAS DO NASCIMENTO MARCOS AUGUSTO SOUZA SIQUEIRA RUBERVAL ESCARMANHANI DECURCIO VANDERSON DA SILVA ARCANJO ANDERSON DE SOUZA DA SILVA PLÍNIO MARTINS BOTELHO DIOGO JOSE DA S MORAES ALESSANDRO BATISTA COSTA PAULO ROBERTO RESKY DA CRUZ CLEYSON COSTA CUNHA JEFFERSON MARTINS BENTO FABRICIO FERNANDES BARBOSA BRAGA Art. 2º Determinar aos setores c ompetentes adoç ão das medidas subseqüentes e a publicação da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 24 de agosto de 2015. SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM Comandante Geral do CBMRO DETRAN JULGAMENTO E DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO N°: 3.331/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 11/2015 ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: - PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME RECORRIDA: - LASER X INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA LTDA Conclusa a análise minudente de todas as peças processuais que interessam à espécie, verifico assistir razão a Pregoeira, pois está avaliado e comprovado que o que se argui pela recursante merece reparo por parte deste julgador. 62 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 Deste modo, acolho as razões apresentadas como se minhas fossem, considerando-as integradas a esta decisão. Pelo exposto, DECIDO, com supedâneo nas razões já citadas, julgar PROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela Empresa MARUMBI TECNOLOGIA LTDA, desclassificando assim a proposta da empresa LASER X INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA LTDA, sustentando assim a decisão do Pregoeiro. Fundamento minha decisão, baseado nos princípios da moralidade, imparcialidade, eficiência e interesse público, bem como nos argumentos já declinados da autoridade do certame. Tal deliberação visa atender aos objetivos da Administração, dentro dos padrões éticos, pautada na moralidade e probidade. Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de divulgação admitidos em lei, e encaminhem os autos à CPLMS/DETRAN-RO para retorno a fase de aceitação e prosseguimento dos demais ritos processuais pertinentes à matéria. Porto Velho -RO, 25 de agosto de 2015. Antônio M anoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO JULGAMENTO E DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO N°: 3.331/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 11/2015 ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RECORRENTE: - MARUMBI TECNOLOGIA LTDA RECORRIDA: - LASER X INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA LTDA Conclusa a análise minudente de todas as peças processuais que interessam à espécie, verifico assistir razão a Pregoeira, pois está avaliado e comprovado que o que se argui pela recursante merece reparo por parte deste julgador. Deste modo, acolho as razões apresentadas como se minhas fossem, considerando-as integradas a esta decisão. Pelo exposto, DECIDO, com supedâneo nas razões já citadas, julgar PROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela Empresa MARUMBI TECNOLOGIA LTDA, desclassificando assim a proposta da empresa LASER X INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA LTDA, sustentando assim a decisão do Pregoeiro. Fundamento minha decisão, baseado nos princípios da moralidade, imparcialidade, eficiência e interesse público, bem como nos argumentos já declinados da autoridade do certame. Tal deliberação visa atender aos objetivos da Administração, dentro dos padrões éticos, pautada na moralidade e probidade. Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de divulgação admitidos em lei, e encaminhem os autos à CPLMS/DETRAN-RO para retorno a fase de aceitação e prosseguimento dos demais ritos processuais pertinentes à matéria. Porto Velho -RO, 25 de agosto de 2015. Antônio M anoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO ADENDO MODIFICADOR Nº I PREGÃO ELETRÔNICO No 036/2015 PROCESSO No 2.346/2015 OBJETO: Aquisição de 1.000 Blocos para Anotações Personalizados e de 1.000 Kits personalizados contendo estojo caneta, Lápis, régua, para servirem de suporte didático aos participantes dos Cursos/Oficinas/Treinamentos oferecidos aos servidores do DETRAN-RO, a pedido da Gerencia de Qualidade – GERQUALI, para atender as necessidades desta Autarquia no Estado de Rondônia, de acordo com a justificativa, quantidades e especificações técnicas constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de seu Pregoeira, nomeada por força da Portaria nº. 119/GAB/DETRANRO de 05/01/2015 torna público para conhecimento de todos os interessados, em especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n.º 036/2015 que, considerando o provimento de impugnação interposta por empresa interessada, o Edital da licitação em epígrafe s ofreu a seguinte alteraç ão em suas especificações conforme segue: ONDE SE LÊ: ITEM 2 letra “a” a) CANETA ESFEROGRÁFICA PERSONALIZADA: corpo hexagonal, transparente, ponta média 1 mm, largura da linha 0,4mm, sextavada, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, ponta de latão e esfera de tungstênio, tampa com furo de segurança anti-sufocante; cor da tinta: Azul. Logo marca do DETRAN e Governo de Rondônia (conforme modelo apresentado pela Gerência da Qualidade). Referência: Bic Diamante ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) LEIA-SE: ITEM 2 letra “a” a) CANETA ESFEROGRÁFICA PERSONALIZADA: corpo hexagonal, transparente, ponta média 1 mm, largura da linha 0,4mm, corpo cilíndrico, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, ponta de latão e esfera de tungstênio, tampa com furo de segurança anti-sufocante; cor da tinta: Azul. Logo marca do DETRAN e Governo de Rondônia (conforme modelo apresentado pela Gerência da Qualidade). Referência: Bic Diamante ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) ONDE SE LÊ: ITEM 2 letra “b” b) LÁPIS PERSONALIZADO: corpo em madeira, diâmetro grafite 2 mm, dureza carga HB, formato corpo sextavado, características adicionais envernizado, na cor verde, apontado e com borracha. Logo marca do DETRAN e Governo de Rondônia, (conforme modelo apresentado pela Gerência da Qualidade). Referência: Bic, Faber Castell ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) LEIA-SE: ITEM 2 letra “b” b) LÁPIS PERSONALIZADO: corpo em madeira, diâmetro grafite 2 mm, dureza carga HB, formato corpo cilíndrico, características adicionais envernizado, na cor verde, apontado e com borracha. Logo marca do DETRAN e Governo de Rondônia, (conforme modelo apresentado pela Gerência da Qualidade). Referência: Bic, Faber Castell ou similar da mesma qualidade ou de qualidade superior. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário) Prevalecem os demais dizeres. Face o exposto e considerando o disposto no artigo 21 § 4º da Lei 8.666/93, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, ficando marcada a abertura do certame licitatório em epígrafe para o dia 14 de setembro de 2015, às 10h00 (HORÁRIO DE BRASILIA), no mesmo local indicado no Instrumento Convocatório. Porto Velho, 26 de agosto de 2015. Mary Vone Veche e Silva Pregoeira/DETRAN-RO 300.046.928 PORTARIA N. 4248/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e Decreto nº 20.026 de 17.08.2015; Considerando a CI nº. 2551/CRH/DETRAN-RO, de 20.08.2015; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 01.09.2015, a servidora abaixo relacionada, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: Nº NOME CARGO SÍMBOLO 01 DIANE KELI ALVES TIAGO MEMBRO DE COMISSÃO DE CORREGEDORIA FG-04 Parágrafo único - Remeta-se a presente portaria à Gerência de Recursos Humanos para ciência da servidora, bem como anotações funcionais de estilo e registros de praxe. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Porto Velho, 27.08.2015 63 DOE N° 2770 PORTARIA Nº 4249/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007, art. 22 e Decreto nº 20.026 de 17.08.2015. Considerando o disposto na Comunicação Interna nº. 2564/CRH/DETRAN, de 20.08.2015; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 01.09.2015, a servidora abaixo relacionada, com base na Lei Complementar nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: - Nº 01 NOME JOSIANE DA SILVA SOUZA FERNANDES CARGO CHEFE DE SEÇÃO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES DE CIRETRAN DE 3ª SÍMBOLO FG-03 Art. 2º - NOMEAR, a partir de 01.09.2015, a servidora abaixo relacionada, com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações: Nº 01 NOME DEBORA MACHADO CARGO CHEFE DE SEÇÃO DE INFRAÇÕES E PENALIDADES DE CIRETRAN DE 3ª SÍMBOLO FG-03 R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em JOSE UNALDO DE ANDRADE, portador (a) da Cédula de Identidade Registro Geral – RG n.º 121745 SSP/RO, inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob n.º 107.203.592-87, residente no Município Buritis/RO, candidato (a) a condutor (a) de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referida junta médica no Município Ariquemes/RO: · IVAN DA COSTA VELHO – CRM: 145/RO; · ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO; · IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO. Art. 3° - O prazo para a realização da Junta Médica que trata o Art. 1º desta portaria é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4258/GAB/DETRAN-RO EM, 25 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.895/2.015 DETRAN-RO, de 18.03.2015; Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 003/2015/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 29.04.2015; R E S O L V E: Art. 1º - Fica conc edido ao s ervidor HED EG ILDO AN DRADE DE ALBUQUERQUE CPF/MF sob o nº 835.111.722-68, Cadastro nº. 300081987, PORTARIA Nº 4250/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício nº 369, de 22.02.2007, art. 22 e Decreto nº 20.026 de 17.08.2015. para fins mencionados no Plano de Aplicação. R E S O L V E: RECURSOS: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 3551/GAB/DETRAN/RO de Programação Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor 13.07.2015 publicada no DOE/RO nº 2740, de 16.07.2015 do DETRAN/RO, que 1520.04.122.1015.2087 3390.30 400,00 nomeou interinamente, no período de 13.07 a 01.08.2015, o servidor FRANCISCO 1520.04.122.1015.2087 3390.39 1.600,00 FURTUOSO GOMES, para responder pelo cargo de Secretário de Gabinete II, Total 2.000,00 CDS-02, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 68/92. Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05 disposições em contrário. (cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação. Antonio M anoel Rebello das Chagas Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art. 10 do Decreto 10.851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/ PORTARIA Nº 4251/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015. DETRAN-RO, de 22.09.2004. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº disposições em contrário. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos; PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 11.936/2.015, de José de Albuquerque Cavalcante 14.08.2015; Diretor Geral do DETRAN/RO R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica, para realização de PORTARIA Nº. 4262/GAB/DETRAN-RO EM, 25 DE AGOSTO DE 2015. Exames de Sanidade Física e Mental em JOAO GILMAR DE SOUZA, portador (a) O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE da Cédula de Identidade Registro Geral – RG n.º 225446 SSP/RO, inscrito (a) no TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob n.º 183.425.312-87, residente no Complementar n. 369 de 22.02.2007; Município Vilhena/RO, candidato (a) a condutor (a) de veículos automotores. Considerando a Lei nº 6.999/82, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.255/ Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referida 2010 publicada no DJE-TSE, de 11/05/2010, e Resolução TRE-RO Nº 03/2013; junta médica no Município Vilhena/RO: Considerando o teor do Ofício nº 212/2015/04ª ZE/TRE/RO – Vilhena, de · RICARDO MARIM D’IGLESIAS VIEIRA – CRM: 1604/RO; 24.07.2015; · MARCO TULIO COSTA TEODORO – CRM: 431/RO; R E S O L V E: · RAFAEL ALBUQUERQUE – CRM: 1985/RO. Art. 1º - ACEITAR REQUISIÇÃO, com ônus para o órgão de origem, no Art. 3° - O prazo para a realização da Junta Médica que trata o Art. 1º desta período de 14.08.2015 a 13.08.2016, da servidora ANDREZA CAVALCANTE portaria é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as TORRES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 300072560, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RO, disposições em contrário. com lotação no município de Vilhena, para o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/ PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RO visando prestar serviços no Cartório Eleitoral da 04ª ZE – Vilhena/RO. Antonio M anoel Rebello das Chagas Art. 2º - Encaminhe–se os autos a Coordenadoria de Recursos Humanos Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO para conhecimento, notificação da servidora e registro de estilo, peculiar em casos desta natureza. PORTARIA Nº 4252/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 14.08.2015, O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos; Antonio M anoel Rebello das Chagas Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 11.939/2.015, de Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO 14.08.2015; Parágrafo único - Remeta-se a presente portaria à Gerência de Recursos Humanos para ciência das servidoras, bem como anotações funcionais de estilo e registros de praxe. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Antonio M anoel Rebello das Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO 64 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 698/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.243/2011, de 08.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MARINHO PLACENTINI DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 400.278.052-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 898597050 registro sob o n.º 03035506000 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 31.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005180, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108620 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 699/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.260/2011, de 08.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) OLAVO DIAS LAGASSI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 295.019.382-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690582320 registro sob o n.º 04360256918 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 31.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005188, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108624 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 700/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.165/2011, de 22.02.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JACKSON QUEIROZ DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 634.810.222-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886397995 registro sob o n.º 04619299573 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 19.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0004934, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002581 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 701/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1.651/2011, de 14.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ADENILSON DOS SANTOS MEDEIROS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 002.575.732-67, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 898944164 registro sob o n.º 04723018397 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 21.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005797, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002601 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 702/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1.648/2011, de 14.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) VERA LUCIA GOMES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 387.097.402-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1080823197 registro sob o n.º 03464819956 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 24.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005966, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002574 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações DOE N° 2770 no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 703/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.543/2011, de 11.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JEFFERSON ALVES PASSOS FILHO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 723.833.647-20, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1031397950 registro sob o n.º 03265960544 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005252, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002335 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 704/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.545/2011, de 11.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JULIANA ROSSMANN CARNEIRO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 734.827.492-72, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1003285535 registro sob o n.º 04861875934 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005490, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008886 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 705/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Porto Velho, 27.08.2015 65 Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.458/2011, de 10.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ROSANA REIDEMANN RAYMUNDO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 681.511.012-53, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1003285535 registro sob o n.º 04861875934 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.06.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005204, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008749 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 706/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.971/2011, de 02.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) DONIZETE JOAQUIM CRISPIM, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 294.092.252-72, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1094137588 registro sob o n.º 04619299357 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005191, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108601 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 707/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.972/2011, de 02.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) LEIDINEIA CUNHA FERREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 390.520.282-49, e Carteira Nacional de 66 DOE N° 2770 Habilitação – CNH n.º 1026526903 registro sob o n.º 01836904904 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005193, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00084013 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 708/DTHMT/DETRAN/RO EM, 18 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3855/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) DEVERSON FRANCISCO FOLGADO DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 000.633.992-10 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 310307324 registro sob o n.º 04512155801 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 19.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021156, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002318 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 709/DTHMT/DETRAN/RO EM, 18 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 7777/2011, de 20.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) BRUNO CESAR OREZINO DA COSTA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 940.151.472-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626399611 registro sob o n.º 04228616276 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.06.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024768, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00036562 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. Porto Velho, 27.08.2015 PORTARIA Nº. 710/DTHMT/DETRAN/RO EM, 18 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4204/2011, de 04.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) DANIEL GANDRA VIEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 522.503.342-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 471207413 registro sob o n.º 04147582256 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021566, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008877 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 722/DTHMT/DETRAN/RO EM, 18 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4484/2011, de 07.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) LISSANDRO TEIXEIRA DE ALMEIDA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 749.840.982-87 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1153079694 registro sob o n.º 02987375400 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 22.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021574, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008898 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 723/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7514/2011, de 13.06.2011. DOE N° 2770 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) VERA LUCIA BASTOS DO CARMO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 346.698.091-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 356216520 registro sob o n.º 03749697316 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.06.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024800, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008541 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. - Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 724/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4496/2011, de 07.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) WAGNER LITTIG DE PAULA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 749.457.262-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690519500 registro sob o n.º 02846655323 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005396, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002538 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 725/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4482/2011, de 07.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) GLEIZIANE BARROS DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 001.567.762-19 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626039756 registro sob o n.º 04225912829 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005069, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002365 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Porto Velho, 27.08.2015 67 Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 726/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6824/2011, de 01.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) OZIAS CARMOZINA DA COSTA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 764.162.322-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 355995669 registro sob o n.º 03763541040 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 19.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005164, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00084009 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 727/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.717/2011, de 01.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) WILLIAN PEREIRA CUSTODIO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 919.957.792-53, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690470074 registro sob o n.º 04328913400 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005805, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002589 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. 68 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 728/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6823/2011, de 01.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MEIRE CRISTINA DE MELLO CARVALHO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 283.951.902-04 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 533349888 registro sob o n.º 02549370761 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 18.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005161, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00083208 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 729/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.546/2011, de 11.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) DIONE CARLOS SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 968.030.022-68, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 471206827 registro sob o n.º 04386996082 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024960, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008580 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 730/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.885/2011, de 24.03.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FERNANDES ALVES RODRIGUES DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 739.308.812-68, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1026658380 registro sob o n.º 04343401554 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.12.2010, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005656, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00083202 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 731/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.970/2011, de 02.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) THIAGO VINICIUS POLATTE DA SILVA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 001.683.172-14, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 10A0025242 registro sob o n.º 04668016553 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0025242, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108602 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 732/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.970/2011, de 02.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) DEUVANI GONÇALVES ALVES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 992.971.912-15, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 898870758 registro sob o n.º 03980111560 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 27.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024781, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00084011 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 733/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.2.718/2011, de 01.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) WESLEY RODRIGUES DA FONSECA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 943.194.802-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886292148 registro sob o n.º 04581894113 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 29.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00002287, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00081275 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 734/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.1.600/2011, de 14.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) PAULINO FAVORETTI , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 896.453.087-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626161681 registro sob o n.º 01792982863 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 21.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005193, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002570 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 736/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6967/2011, de 02.06.2011. Porto Velho, 27.08.2015 69 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) SAMUEL BARBOSA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 096.218.222-20 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886124609 registro sob o n.º 03137538527 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 27.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005198, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00084012 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 737/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4692/2011, de 12.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) IZILIAS ANDRADE DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 276.440.499-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1031264594 registro sob o n.º 03027933231 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 21.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005784, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002725 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 738/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3777/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) EDSON PAULO MARTINS DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 645.149.602-25 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 405424434 registro sob o n.º 01430323340 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021238, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008818 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. 70 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 739/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 7427/2011, de 10.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) GISLÉIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 743.318.252-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 533194669 registro sob o n.º 03908857899 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021754, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008677 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 740/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6768/2011, de 31.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) WALTEIR SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 605.796.092-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 818938836 registro sob o n.º 03122162240 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 20.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infraç ão de Trâns ito – AIT nº. 10A0025211, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00037399 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 741/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6829/2011, de 01.06.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) RONALDO RIBEIRO DE VASCONCELOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 700.991.112-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 471505091 registro sob o n.º 033056117700 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0025139, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00036173 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 742/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3737/2011, de 22.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) RODRIGO MIRANDA DE ALMEIDA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 931.345.762-87 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 533125093 registro sob o n.º 04001673887 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 02.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005315, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008813 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 744/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5370/2011, de 28.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ANSELMO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 512.901.892-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 470839940 registro sob o n.º 01827524573 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 20.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B007502, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00036380 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 752/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 724/2011, de 26.01.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) CLERISTON BARBOSA TEIXEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 904.199.442-49 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 898764424 registro sob o n.º 04601247695 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 02.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00006185, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00016774 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 753/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5961/2011, de 11.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 643.699.512-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1003274746 registro sob o n.º 03532888052 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 04.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005145, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00109905 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 754/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5471/2011, de 02.05.2011. Porto Velho, 27.08.2015 71 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) RONALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 736.717.702-87 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 405637311 registro sob o n.º 03849086204 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005062, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108681 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 755/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5488/2011, de 03.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FABIO BORBA DINIZ, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 001.371.822-36 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626082050 registro sob o n.º 04225952726 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 19.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00006105, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002317 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 756/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7455/2011, de 10.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JOEL SABINO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 528.238.062-53 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886286794 registro sob o n.º 04557303629 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005177, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108597 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. 72 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 757/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Proc es so Adminis trativo nº.3811/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JANDERSON BALDO SIQUEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 894.188.162-53, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 405534975 registro sob o n.º 03958798197 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I e 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.03.2011, no município de Cacoal/ RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021924 e AIT nº RO00005377, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008631 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 758/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6084/2011, de 13.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MARCIA APARECIDA BÔA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 351.583.738-84 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 818876109 registro sob o n.º 04532106010 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 04.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005031, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008518 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 760/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6057/2011, de 12.05.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) NOELI BRUM MOREIRA DEIRO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 498.257.392-15 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 405775426 registro sob o n.º 01943153918 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 04.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005141, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00109922 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 761/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5944/2011, de 10.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) CARLOS ALBERTO BRAGA JUNIOR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 003.721.002-52 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886210041 registro sob o n.º 04592522519 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0004962, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00037349 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 762/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2742/2011, de 01.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ROBSON DA SILVA SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 894.192.942-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 406112090 registro sob o n.º 03961709974 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 27.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005098, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002400 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 764/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6058/2011, de 12.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) RODRIGO CARNEIRO CAPO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 530.746.962-49 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626467885 registro sob o n.º 04343431109 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021772, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008530 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. Porto Velho, 27.08.2015 73 do(a) condutor(a) LINDOILSON TELES DE PINHO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 965.542.742-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1080858727 registro sob o n.º 04669519861 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 06.02.2011, no município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0014084, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00006584 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 767/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1331/2011, de 09.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) HITALO CALAÇA AGUIAR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas PORTARIA Nº. 765/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. Físicas – CPF/MF sob o n.º 003.699.232-19 e Carteira Nacional de Habilitação O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CNH n.º 886300791 registro sob o n.º 04726825399 devidamente qualificado – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I e 244 II da Lei 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 06.01.2011, no município de Cacoal/RO, Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00132456 e RO00005806, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00047416 e processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1357/2011, de necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, 10.03.2011. revogando disposições em contrário. R E S O L V E: PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade Acássio Figueira dos Santos do(a) condutor(a) ALEX SANTOS AOYAMA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. Físicas – CPF/MF sob o n.º 831.331.002-20 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 625967531 registro sob o n.º 03721440084 devidamente qualificado (a) nos PORTARIA Nº. 768/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ocorrido no dia 02.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei de Trânsito – AIT nº. RO00139398, Termo de Adoção de Medida Administrativa – Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; TAMA n.º RO – Nº 00037419 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH- 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3805/2011, de revogando disposições em contrário. 23.03.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. R E S O L V E: Acássio Figueira dos Santos Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. condutor(a) EDIMAR SILVA MACEDO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/ MF sob o n.º 836.120.842-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1094315521 PORTARIA Nº. 766/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. registro sob o n.º 02876860070 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO inobservância ao(s) artigo(s) 244 I e 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 11.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; nº. 10A0021546 e RO00005318, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, RO – Nº 00008742 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. suspensão e cassação de CNH. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1361/2011, de revogando disposições em contrário. 10.03.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. R E S O L V E: Acássio Figueira dos Santos Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. 74 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 769/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3909/2011, de 24.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) SIRLEI FAGUNDES DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 512.377.252-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886218906 registro sob o n.º 02533720632 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 21.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005782, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002271 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 770/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3897/2011, de 24.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MOISES BINOW, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 903.924.692-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 736459240 registro sob o n.º 04362568768 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 20.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005311, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008729 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 771/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de process os administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3317/2011, de 15.03.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ALEXANDRE HELKER CORREA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 003.852.592-55 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 533412880 registro sob o n.º 04149105126 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0012560, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00004231 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 772/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3795/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MAURO APARECIDO CARDOSO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 499.169.802-25 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 736730051 registro sob o n.º 04145899339 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005638, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008690 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 773/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2751/2011, de 01.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) AMERICO PEREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 757.966.512-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690106158 registro sob o n.º 04241535153 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 27.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00008166, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00081272 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 774/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2741/2011, de 01.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) PAULO ROBERTO RAMOS DOLCI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 726.025.032-15 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886271440 registro sob o n.º 03404831939 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005792, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002379 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 775/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3806/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) THIAGO OLIVEIRA LEMOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 983.044.962-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 885957445 registro sob o n.º 04557299095 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005727, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008607 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 776/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3800/2011, de 23.03.2011. Porto Velho, 27.08.2015 75 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JOAO JANONIS DE PAULA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 051.806.782-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 405915245 registro sob o n.º 02614593059 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021916, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008799 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 777/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3799/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) CLERISON SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 887.388.172-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 175552713 registro sob o n.º 03533985748 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 06.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021527, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008735 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 778/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3742/2011, de 22.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) CLODOALDO GOMES DE ALMEIDA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 591.471.722-15 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 905738094 registro sob o n.º 02773307168 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 28.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021905, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008795 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. 76 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 779/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3346/2011, de 15.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) GILBERTO NEUMAM, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 605.931.722-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 750273069 registro sob o n.º 03078995806 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 07.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0004713, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002666 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 780/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.2.848/2011, de 03.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ELIANE KARIM DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 648.508.202-63, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690444545 registro sob o n.º 04339501170 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 27.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005094, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 0002393 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 781/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.2.765/2011, de 01.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) REGIANE NOGUEIRA LIMA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 763.952.002-91, e Carteira Nacional de Habilitação – Porto Velho, 27.08.2015 CNH n.º 750228629 registro sob o n.º 04280150030 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005301, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 0002301 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 782/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.356 /2011, de 19.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) CRISTIANO JEFFERSON CARNEIRO NETO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 143.052.242-91, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 533391082 registro sob o n.º 02456848549 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 13.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005134, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108393 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 783/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.821 /2011, de 01.06.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a ) JANDERSON FIRMINO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 013.656.661-82, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1081063372 registro sob o n.º 03586094848 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005478, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008503 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 784/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.374 /2011, de 28.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FERNANDO AFONSO DE CARVALHO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 980.066.062-34, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 818857591 registro sob o n.º 04529857202 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 20.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005054, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108710 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 785/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.375 /2011, de 28.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) WESLEM FERREIRA GOTARDO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 004.626.72-50, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 310095794 registro sob o n.º 04557269773 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 20.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005071, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108712 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 786/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.2.852 /2011, de 02.03.2011. Porto Velho, 27.08.2015 77 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) DENILSON DE OLIVEIRA MARINHO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 802.536.872-68, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 310095794 registro sob o n.º 03683985903 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 15.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005512, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00083605 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 787/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.574 /2011, de 03.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) IRLAN CORDEIRO DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 802.536.872-68, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1153039205 registro sob o n.º 03887567406 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0005680, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108668 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 788/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.581 /2011, de 03.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) CICERO DOS SANTOS LIMA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 622.131.482-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 405752784 registro sob o n.º 04156690841 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024845, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00003789 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. 78 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 789/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.470 /2011, de 02.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JHONIFFER FERNANDO OGINO SOSTENA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 000.398.002-29, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 157872377 registro sob o n.º 04326791426 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021806, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008690 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 790/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.469 /2011, de 02.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) RANIERY GOMES DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 468.978.602-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 885957409 registro sob o n.º 01338301572 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0004819, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002627 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 791/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.489 /2011, de 03.05.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) GERALDO CASSIMIRO DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 670.135.116-68, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 898834916 registro sob o n.º 03124647476 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024887, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00003790 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 792/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.373 /2011, de 27.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ROGERIO RASNIESVKI , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 786.119.892-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 750419396 registro sob o n.º 03086868583 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 24.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021620, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008613 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 793/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3741/2011, de 22.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 419.150.202-63 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1003480327 registro sob o n.º 03564868384 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 05.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021021, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002600 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 794/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 10438/2011, de 29.08.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) HELIO OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 005.574.892-96 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 471067200 registro sob o n.º 04242404058 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175, 176 I e 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.08.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO122425, RO122417 e 10B0063858, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108337 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 795/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.377 /2011, de 28.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MAURICIO PRATA PIRES , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 837.937.392-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1031294450 registro sob o n.º 04410137507 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/ 97 (CTB), ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005676, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108663 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 796/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.355 /2011, de 19.05.2011. Porto Velho, 27.08.2015 79 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) PAULO PIMENTA FILHO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 774.830.302-91, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886367406 registro sob o n.º 02219692606 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 16.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024932, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108389 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 797/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.339 /2011, de 19.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MAURICIO GONÇALVES PASSOS , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 817.669.472-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 533382109 registro sob o n.º 04578390341 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 15.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021769, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008682 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1261/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.949/2011, de 10.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) CREUDIVALDO LOPES DA SILVA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 942.975.842-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 310216381 registro sob o n.º 04721280758 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 29.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00009359, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00081111 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO 80 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 1262/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.229/2011, de 17.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JABSON FELIX DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 857.607812-00, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690513039 registro sob o n.º 03587604976 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 09.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005128, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108391 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1263/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.950/2011, de 10.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) JOSE ANTONIO BUENO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 616.617.169-20, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 405910277 registro sob o n.º 02956945654 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 28.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005063, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108718 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1264/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.957/2011, de 11.05.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) DIEGO MARCIANO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 000.394.902-89, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 898640371 registro sob o n.º 04581694918 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 11.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005042, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108418 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1266/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.329/2011, de 18.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) EDMILSON BONIFACIO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 730.995.622-20, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 405763454 registro sob o n.º 02496147920 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 11.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0007251, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00109924 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1266/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.329/2011, de 18.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) EDMILSON BONIFACIO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 439.905.762-91, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690279298 registro sob o n.º 04402420042 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0005702, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108397 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 1267/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.6.209/2011, de 16.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ROBSON APARECIDO CARVALHO GOMES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 007.444.551-03, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886204101 registro sob o n.º 03316029063 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0007618, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108631 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1268/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.5.382/2011, de 28.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ELIAS MARTIN, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 204.858.912-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690336287 registro sob o n.º 04295255156 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trâns ito – AIT nº. 10B0005679, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108655 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1269/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3896/2011, de 24.03.2011. Porto Velho, 27.08.2015 81 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MESSIAS REIS DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 008.819.382-97 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 818938771 registro sob o n.º 04640834159 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 19.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021155, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002315 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1270/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2750/2011, de 01.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) FABIO TOMAS MARIA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 961.550.942-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626375806 registro sob o n.º 04280142264 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 18.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005231, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002618 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1271/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3797/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MAIKO JUNIOR MATIUZI TAVARES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 954.293.602-87 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 533331197 registro sob o n.º 03704222454 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 14.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005615, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00084003 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. 82 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 1272/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 5183/2011, de 25.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 711.441022-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 471031101 registro sob o n.º 01938912290 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 11.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005043, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108420 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1274/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3804/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) HILARIO HUWER, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 595.443.332-15 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 898562290 registro sob o n.º 02512528007 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005962, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008629 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1275/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.589/2011, de 03.05.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MAURO FARKAS JUNIOR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 621.212.942-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1080877225 registro sob o n.º 03253188617 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0005697, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108662 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1276/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.380/2011, de 28.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MAYLON DIOGO OLIVEIRA FREITAS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 903.319.402-30, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1026424420 registro sob o n.º 04811542143 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 21.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021587, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008834 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1277/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.226/2011, de 17.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) WANDERSON DOS SANTOS DALMAGRO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 041.092.931-03, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 259306392 registro sob o n.º 04621222870 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 11.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021125, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108679 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 1278/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.3.340/2011, de 15.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) DIEGO LUCAS DE CAMPOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 000.836.132-00, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 886330363 registro sob o n.º 04625461817 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 05.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0004822, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002629 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. Porto Velho, 27.08.2015 83 Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 469.327.472-00, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626467930 registro sob o n.º 04283791343 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005056, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108669 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1281/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.278/2011, de 26.04.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) LAERTE MENDES FERRAS JUNIOR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 032.802.164-43, e Carteira Nacional de Habilitação PORTARIA Nº. 1279/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CNH n.º 750039878 registro sob o n.º 02583226202 devidamente qualificado (a) – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, de Trânsito – AIT nº. 10A0021609, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de n.º RO – Nº 00008547 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. suspensão e cassação de CNH. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.5.956/2011, de revogando disposições em contrário. 11.05.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. R E S O L V E: Acássio Figueira dos Santos Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. do(a) condutor(a) GILSON FREITAS BRITO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 566.674.772-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH PORTARIA Nº. 1290/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. n.º 405896260 registro sob o n.º 03982161374 devidamente qualificado (a) nos O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei ocorrido no dia 04.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; de Trânsito – AIT nº. RO00005143, Termo de Adoção de Medida Administrativa – Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de TAMA n.º RO – Nº 00109901 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH- instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. administrativos de suspensão e cassação de CNH. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5947/2011, de revogando disposições em contrário. 10.05.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. R E S O L V E: Acássio Figueira dos Santos Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. do(a) condutor(a) RODRIGO ROBERTO ASSUFE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 311.847.648-67 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1003257155 registro sob o n.º 01945358531 devidamente qualificado (a) nos PORTARIA Nº. 1280/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. ocorrido no dia 28.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005720, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que n.º RO – Nº 00002409 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.5.582/2011, de revogando disposições em contrário. 03.05.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. R E S O L V E: Acássio Figueira dos Santos Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) VERANICE GONÇALVES FREZ VALENTIN, inscrito(a) no Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. 84 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 1291/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 5948/2011, de 10.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 005.762.432-13 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 736512087 registro sob o n.º 04362548156 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021295, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00109885 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1292/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 5462/2011, de 02.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) RICARDO BARBOSA DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 972.861.412-87 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 690405293 registro sob o n.º 04083254387 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005401, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008617 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1293/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3906/2011, de 24.03.2011. Porto Velho, 27.08.2015 R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) WALLACE CASTRO DE MELO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 654.527.982-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1080971385 registro sob o n.º 03339024900 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 20.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021027, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002354 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1294/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3738/2011, de 23.03.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) ALECSANDRO FERREIRA DE PAULO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 684.804.312-53 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 310135770 registro sob o n.º 01816088309 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021224, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008814 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1295/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6606/2011, de 30.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) PAULO ANTONIO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 590.020.772-20 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626231614 registro sob o n.º 02790520026 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 22.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005015, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00003794 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. Porto Velho, 27.08.2015 85 DOE N° 2770 PORTARIA Nº. 1296/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. - Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5952/2011, de 10.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) MARCELO BORDGNON, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 011.824.602-08 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 898775388 registro sob o n.º 04582215033 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 29.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00009361, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00081020 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA Nº. 1297/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22; Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6327/2011, de 18.05.2011. R E S O L V E: Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a) condutor(a) RICARDO CASTRO RODRIGUES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 010.897.152-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 750239252 registro sob o n.º 04459894156 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 29.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0005746, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00109921 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Acássio Figueira dos Santos Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO. PORTARIA N. 1372/DTHMT/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos; Considerando Portaria 3266/15 da Direção Geral do DETRAN, que Delega à DTHMT competência para formar, designar e dispensar Comissões Especiais para avaliação de prova especializada, prevista no Artigo 21 da Resolução CONTRAN nº 168/2004; Desta forma, em atenção às informações da Controladoria Regional de Trânsito – CRT, por meio de email, datado de 27.07.2015; R E S O L V E: Art. 1º COMPOR Banca Examinadora Prática de Direção Veicular para realizar no dia 27.08.2015, no Município de Ji-Paraná/RO avaliação das condições fís icas para dirigir veículos automotores dos candidatos ROBSON DO NASCIMENTO CAMPOS, CPF 026.046.492-92, MARIA INES DE SOUZA, CPF 162.534.182-20 e YANA RIBEIRO DE SOUZA MONTEIRO, CPF 799.396.942-53. Art. 2° - A referida banca será composta por 2 (dois) Examinadores e 1 (um) Médico Perito Examinador, conforme abaixo: § Presidente: Epaminondas Macedo dos Santos – Matrícula 300124601 § 1º Membro: Juliano Moreira de Souza Minari – Matrícula 300103765 § 2º Membro: Dr. Jaques Mendonça Ribeiro – CRM 354/RO Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ACÁSSIO FIGUEIRA DOS SANTOS Diretor Técnico de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO ERRATA Nº 001/DTHMT/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21; Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH. Considerando a Comunicação Interna nº 157/GRH/DETRAN-RO. CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº 692/DTHMT/DETRAN/RO de 18.08.2015; Onde se lê: “...Art. 1º(...) por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB)” Leia-se: “...Art. 1º(...) por inobservância ao(s) artigo(s) 244-I da Lei nº. 9.503/97 (CTB)” PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ACÁSSIO FIGUEIRA DOS SANTOS Diretor Técnico de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN-RO O R D E M D E R E I N Í C I O Nº 005/2015 Porto Velho, 25 de agosto de 2015. Processo: 8119/2013 Contrato: 060/2013, de 18.10.2013 Nota de Empenho: 2013NE00866, de 15/10/2013 2015NE00670, de 03/07/2015 Empresa: C.M – COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ nº 63.777.718/0001-09 O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, através da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito do DETRAN/RO determina o REINÍCIO dos Serviços de Construção da Sede da CIRETRAN do Município de ARIQUEMES, a partir da data de 03/09/2015. Antônio Manoel Rebello Chagas Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO Mayara Cristina Diniz Coordenadora de Engenharia Interina - DETRAN/RO C.M – COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME Empresa Contratada Defensoria Pública PORTARIA N.912/GAB/DPE Porto Velho, 25 de agosto de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o constante na Resolução nº 002/2013/GAB/DPE e Edital nº08/2014/DPE-RO; CONSIDERANDO, ainda, que o candidato aprovado na 5ª classificação BÁRBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, solicitou desligamento; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR o acadêmico para exercer a função de Estagiário bolsista na Defensoria Pública do Estado, em razão da aprovação no IV Processo Seletivo para Estagiários, e comparecer para assinar o Termo de Compromisso no dia 01.09.15, conforme relação abaixo: 86 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 PORTO VELHO - DIREITO ESTAGIÁRIOS WESLEY JAN KASPRZAK Art. 2º O candidato convocado terá até 05 dias úteis, a contar da publicação da portaria de convocação, para apresentação dos seguintes documentos: 02 Foto 3/4, PIS ou PASEP, RG, CPF, Título de Eleitor,Certidão de Nas cimento ou Casamento,Comprovante de Residência e os que constam registrados no Edital nº 001/2014/DPE-RO. Art. 3º A posse ocorrerá no dia 01.09.15 às 9h, no Núcleo da Comarca de Ji-Paraná. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o teor da Portaria n. 905/2015/GAB/DPE, datada de 24 de agosto de 2015. Art. 2º - Designar o Doutor FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES, Defensor Público do Estado, para patrocinar a defesa do acusado Sebastião Lima Jacques de M oura, autos n. 0001137-13.2014.8.22.0010, no Júri designado para o dia 1º de setembro/2015, às 08:00, na Comarca de Rolim de Moura. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Estado da Agricultura – SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, que f oi c onsiderado a dispensa de licitação, referente ao Empenho para fazer frente às despesas com Aquisição de Processamentos de Dados (serviços de manutenç ão em impressoras e recarga de toner e cartuchos), visando atender as necessidades da SEAGRI, no valor total de R$ 7.814,00 (Sete Mil Oitocentos e Quatorze Reais), em favor da empresa: LATINA COM. & SERVIÇOS EIRELI - ME, para atender ao Processo nº 01.1913.00048-00/2015. Comunique-se,Publique-se,Cumpra-se. Porto Velho (RO), 14 de julho de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA N.911/GAB/DPE Porto Velho, 25 de agosto de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 117/94; CONSIDERANDO o constante na Resolução nº 002/2013/GAB/DPE e Edital nº08/2014/DPE-RO; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os acadêmicos para exercerem a função de Estagiários bolsista na Defensoria Pública do Estado, em razão da aprovação no IV Processo Seletivo para Estagiários, e comparecerem para assinar o Termo de Compromisso no dia 01.09.15, conforme abaixo: MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária PORTARIA nº 001/2015 - CONDER/SEAGRI Porto Velho, 12 de agosto de 2015 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ,Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão encarregada de proceder ao recebimento da Aquisição de Material de Processamento de Dados, tais como; serviços de manutenção em impressoras e recarga de toner e cartuchos, objeto do Processo Administrativo nº 01-1913.00048-00/2015, visando atender as necessidades desta SEAGRI. PRESIDENTE: PORTO VELHO - DIREITO ESTAGIÁRIOS PRISCILA IRANEIDE DA SILVA ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO Art. 2º Os candidatos convocadas terão até 05 dias úteis, a contar da publicação da portaria de convocação, para apresentação dos seguintes documentos: 02 Foto 3/4, PIS ou PASEP, RG, CPF, Título de Eleitor,Certidão de Nas cimento ou Casamento,Comprovante de Residência e os que constam registrados no Edital nº 001/2014/DPE-RO. Art. 3º A posse ocorrerá no dia 01.09.15 às 9h, no Gabinete do Defensor Público-Geral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MARCUS EDSON DE LIMA Defensor Público-Geral do Estado Portaria n.910/2015/GAB/DPE Porto Velho, 25 de agosto de 2015. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e, CONSIDERANDO o contido no ofício n.3495/ Vcr/15, de lavra da Excelentíssima Doutora Cláudia Vieira Maciel de Souza, MM. Juíza de Direito; MARY TEREZINHA BRAGANHOL Secretário de Estado Adjunto / SEAGRI LUCINEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA Técnica em Contabilidade Matrícula Nº 300007838 CPF: 139.644.102-68 MEMBROS: FRANCISCO CARLOS SANTIAGO MACHADO Ag. Administrativo Cadastro Nº 0069368060 CPF: 090.722.762 - 72 VERA APARECIDA DUTKA Ag. Atividades Administrativa Matricula Nº 300043682 CPF: 362.996.699-34 MARY TEREZINHA BRAGANHOL Secretário de Estado Adjunto / SEAGRI TERMO DE RATIFICAÇÃO SOPH PORTARIA Nº123/DIRPRE/SOPH Porto Velho, 25 de agosto de 2015. O Dir etor Presidente da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia –SOPH, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução nº 007/SOPH/99 de 29.06.99 e Decreto nº 8868 de 29.09.99. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao Sr. EDIVAN MENDONÇA BRASIL, portador do CPF nº 203.953.702-30, Carteira de Identidade n 93.601 SSP/RO, Assistente Administrativo, um crédito em regime de adiantamento (Suprimento de fundo) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ocorrendo à despesa por conta de Recursos Próprios da SOPH, para pagamento de despesas de pequena monta do Departamento de Fiscalização e Operação. Art. 2º-O prazo de aplicação do adiantamento que trata o artigo procedente, será de 40 (quarenta dias) dias, a contar da data da liberação do recurso, e o prazo para Prestação de Contas será de 10 (dias) dias, a contar do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente sua comprovação nas normas que acompanham a Resolução 003/TCER-96. Art. 4º- A Diretoria Administrativa Financeira desta SOPH, efetuará os registros competentes e caracterização da responsabilidade do servidor, na forma da lei. RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.814,00 (Sete Mil, Oitocentos e Quatorze Reais), com base no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, para atender ao Processo nº 01.1913.00048-00/2015. Art. 5° - Esta Portaria tem seus efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho (RO), 14 de julho de 2015. Francisco Leudo Buriti de Sousa Diretor Presidente MARY TEREZINHA BRAGANHOL Secretário de Estado Adjunto / SEAGRI Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27.08.2015 87 DOE N° 2770 IDARON TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 278/2014/SUPEL/RO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, que Ata de Realização do Pregão Ele-trônico Complementar 1 do Pregão Eletrônico nº 278/2014/SUPEL, nos autos do Processo Administrativo nº. 01-2423.00627-0000/2013, com base nos artigos 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/ 1993 e suas alterações e art. 4º, inciso XXII, da Lei n-º 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.454/2002, que foi HOMOLOGADA a licitação, referente à Ata de Realização do Pregão Eletrônico Complementar 1, com relação a aceitabilidade da proposta das licitantes classificadas originariamente em segundo lugar do item 03 (três) do Pregão Eletrônico, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/RO, conforme despacho do DAF/IDARON às (fls. 582) dos autos, onde a empresa AGR OMOTORES MÁQUINAS E EMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.881.622/0001-64, estabelecida na Rua Almirante Barroso, nº 1528, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 76.804-214, nesta cidade de Porto Velho, venceu e adjudicou o item 03 perfazendo o valor total de R$ 15.518,00 (quinze mil quinhentos e dezoito reais), pelo menor lance. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2015. José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da IDARON torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo 25, caput da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 01-1923.00759-00/ 2015 que f oi declarada inexigível a licitação, objetivando matricula de servidores da IDARON em curso de licitações e contratos, no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), em favor de CLOVIS THADEU RABELLO IMPROTA – CURSO DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E COMUNICAÇÃO EM SAÚDE AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015. José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 016/2015 CONTRATANTES: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA/IDARON e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação, de forma continua, dos serviços de MALOTE e SEDEX, atendendo demanda da Diretoria Administrativa e Financeira da Agênc ia de D efesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, constante no Termo de Referência. VALOR EST IMADO : R$ 163.765,58 (cento e sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VALOR EST IMADO : R$ 163.765,58 (cento e sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), com valor es timado mensal de R$ 13.647,13 (treze mil s eisc entos e quarenta e s ete r eais e treze centavos). NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39. FONTE DE RECURSOS: 0100 ou 3240 PROGRAMA DE T RABALHO: 20.122.1015.2087.0000 NOTA DE CRÉDITO nº. 2015NC00335 de 12/08/2015 DO PROCESSO: 01-1923.00659-0000/2015. DO PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 25/08/2015 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 19/08/2015. ASSINAM: José Alfredo Volpi – Presidente da Agência IDARON – Representante da Contratante Sérgio Simão de Araújo – Diretor Presidente – Representante da Contratada Luis Henrique Manzan de Oliveira - Gerente de Vendas/DR/RO - Representante da Contratada Porto Velho, 19 de agosto de 2015. José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 25, incisos I, da Lei Federal nº. 8.666/93, que foi declarada inexigível a licitação nos autos do Processo Administrativo nº. 01-1923.00659-0000/2015 que tem por objeto a contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto Lei 509, de 20 de março de 1969, e pelo Decreto nº 83.726 de 17 de Julho de 1979, o qual aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CONTRATADA, com Diretoria Regional de Rondônia inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0027-42, com endereço na Av. Presidente Dutra, 2701, bairro Centro, CEP 76.801-974, na cidade de Porto Velho-RO, para prestação, de forma continua, dos serviços de MOLOTE e SEDEX, atendendo demanda da Diretoria Administrativa e Financeira da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, constante no Termo de Referência, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, com valor estimado para a presente despesa de R$ 163.765,58 (cento e sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), com valor estimado mensal de R$ 13.647,13 (treze mil seiscentos e quarenta e sete reais e treze centavos), conforme Despacho DAF/IDARON de 12 de agosto de 2015 às (fls.80) dos autos. Porto Velho, 19 de agosto de 2015. José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor estimado de R$ 163.765,58 (cento e sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), com valor estimado mensal de R$ 13.647,13 (treze mil seiscentos e quarenta e sete reais e treze centavos), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Empresa Pública, constituída nos termos do De- creto Lei 509, de 20 de março de 1969, e pelo Decreto nº 83.726 de 17 de Julho de 1979, o qual aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CONTRATADA, com Diretoria Regional de Rondônia insc rita no CNPJ sob nº 34.028.316/0027-42, com endereço na Av. Presidente Dutra, 2701, bairro Centro, CEP 76.801-974, na cidade de Porto Velho-RO, com base no Parecer nº 0385/2015/ASSEJUR/IDARON de 19/08/2015, fundamentado nos termos do artigo 25, incisos I, da Lei Federal nº. 8.666/93, acordado ao processo administrativo 01-1923.00659-0000/2015, conforme disposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93. Porto Velho, 19 de agosto de 2015. José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES Nº. 015/2015-IDARON CONTRATANT ES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material permanente (caminhonetes leves ), para atender demanda do Setor de Trans porte da Agênc ia de Defesa S anitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, c onforme as espec ificações e quantitativos constantes no Anexo I – Especificações do Objeto da Licitação do Termo de Referência às (fls.03/ 13) dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 858.376,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e setenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor Global: 858.376,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e setenta e seis reais). Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 3240 Programa de Trabalho: 20.122.1015.1113.0000 Nota de Empenho: nº 2015NE00321 de 17/06/2015. DO PROCESSO Nº: 01-1923.00534-0000/2015. DO PRAZO: 12 (doze) meses. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2015. ASSINAM: José Alfredo Volpi – Presidente da Agênc ia IDARON. Adélio Barofaldi – Representante da Contratada Porto Velho/RO, 17 de junho de 2015. José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON PORTARIA N°416/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando n°067/ SEINF/IDARON DE 04/08/15 que suspende o gozo de férias do servidor FRANCISCO IVAN MACIEL ROCHA ref erente o exerc íc io 2015, o órgão nec es s itará trans f erir o período de f érias regulamentares. 88 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/08/2015 A 30/08/2015 para o período de 01/09/2015 a 30/09/2015. MATRICULA 300015054 NOME FRANCISCO IVAN MACIEL ROCHA LOTAÇÃO SEDE ADM/SEINF Art. 1º - ALT ERAR o gozo de férias regulamentares do servidor ARLINDO CARVALHO DOS SANTOS, Matrícula 300114702 referente o exercício 2015, da seguinte forma: Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ONDE SE LÊ: ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/07/2015 a 30/07/2015 para os períodos de 11/01/2016 a 09/02/2016. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 LEIA-SE: ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/07/2015 a 30/07/2015 para os períodos de 07/01/2016 a 05/02/2016. PORTARIA N°426/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015. Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº134/MACHADINHO/2015 de 10/08/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) EDNER DIAS DE CARVALHO, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, o período de 01/09/2015 a 30/09/2015 para o período de 01/12/2015 A 30/12/2015. MATRICULA 300106017 NOME EDNER DIAS DE CARVALHO LOTAÇÃO ULSAV DE MACHADINHO Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°414/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/09/2015 A 30/09/2015 para o período de 13/08/2015 a 11/09/2015 referente o exercício de 2015. MATRICULA 300108248 NOME JOSE MACIEL DE GODOI LOTAÇÃO SEDE ADM/CONTABILIDADE Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. PORTARIA N° 427/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor da portaria n° 238/GAB/IDARON de 19/05/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) ANA CAROLINA PINTO DA SILVA, referente o exercício de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - ALT ERAR o gozo de férias regulamentares da s ervidora ANA CAROLINA PINTO DA SILVA, Matrícula 300128259 referente o exercício 2015, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/12/2015 a 30/12/2015 para o período de 12/06/2015 a 21/06/2015; 14/09/2015 a 23/09/2015 e 11/12/2015 a 20/12/2015. LEIA-SE: ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/12/2015 a 30/12/2015 para o período de 12/06/2015 a 21/06/2015; 09/09/2015 a 18/09/2015 e 11/01/2016 a 20/01/2016. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 425/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor da portaria n° 289/GAB/IDARON de 15/06/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) ARLINDO CARVALHO DOS SANTOS, referente o exercício de 2015. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°415/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando n°0474/GIDSA/IDARON DE 04/08/15 que suspende o gozo de férias da servidora SOLANGE MEDRADO DE MACEDO referente o exercício 2015, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/09/2015 A 30/09/2015 para o período de 01/11/2015 a 30/11/2015. MATRICULA 300112535 NOME SOLANGE MEDRADO DE MACEDO LOTAÇÃO SEDE ADM/GIDSA Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°413/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 17 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 292/2015/DITEC/IDARON 04/08/15, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) Caroline Araújo Cadamuro o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. Porto Velho, 27.08.2015 89 DOE N° 2770 R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/07/2015 A 30/07/2015 para o período de 06/07/2015 a 25/07/2015 e 25/07/2016 a 03/08/2016. MATRICULA 300092438 NOME CAROLINE ARAUJO CADAMURO LOTAÇÃO SEDE ADM/DITEC Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/11/2015 a 30/11/2015 para o período de 01/09/2015 a 30/09/2015. MATRICULA 300112516 NOME SAMUEL GOMES PINTO LOTAÇÃO ULSAV DE CALAMA Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 403/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015. PORTARIA N°383/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 03 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 319/2015/STAF-RM de 29/07/15, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) MAYCON HENRIQUE SOBREIRA GERMANO o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 0466/GIDSA/IDARON de 27/07/ 2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) SUZIANE BRITO GOMES, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/08/2015 A 30/08/2015 para o período de 20/09/2015 a 19/10/2015. MATRICULA NOME LOTAÇÃO 300091917 MAYCON HENRIQUE SOBREIRA GERMANO ULSAV DE ROLIM DE MOURA Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/09/2015 a 30/09/2015 para o período de 01/11/2015 a 30/11/2015. MATRICULA 300104476 NOME SUZIANE BRITO GOMES LOTAÇÃO SEDE/GIDSA Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 406/GAB/IDARON PORTARIA N° 402/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015. Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 073/2015/ULSAV/ITAPUà de 20/07/ 2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) MÁRCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 434/15/ULSAV/JP de 21/07/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) ADEILDES RODRIGUES GOMES, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/11/2015 a 30/11/2015 para os períodos de 22/09/2015 a 01/10/2015, 09/12/2015 a 18/12/2015 e 10/02/2016 a 19/02/2016. MATRICULA NOME 300091103 MÁRCIA TEIXEIRA DOS SANTOS LOTAÇÃO ULSAV DE ITAPUà D’OESTE Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/11/2015 a 30/11/2015 para o período de 01/01/2016 a 30/01/2016. MATRICULA 300045627 NOME ADEILDES RODRIGUES GOMES LOTAÇÃO ULSAV DE JI-PARANÁ Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 405/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, Considerando o teor do memorando nº 433/15/ULSAV/JP de 21/07/2015, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 391/15/SUPERVISÃO/PVH de 27/07/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) DAGOBERTO GONÇALVES que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) SAMUEL GOMES PINTO, o órgão DE ABREU, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. PORTARIA N° 404/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015. 90 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/11/2015 a 30/11/2015 para o período de 01/01/2016 a 30/01/2016. MATRICULA NOME LOTAÇÃO 300007518 DAGOBERTO GONÇALVES DE ABREU ULSAV DE JI-PARANÁ Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 407/GAB/IDARON Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/12/2015 a 30/12/2015 para o período de 01/12/2015 a 15/12/2015 E 04/01/2016 A 18/01/2016. MATRICULA 300009282 R E S O L V E: Art. 1º - ALT ERAR o gozo de férias regulamentares do servidor KÊNIA DE PINHO BERNARDINHO, Matrícula 300112487 referente o exercício 2015, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período 18/02/2015 a 27/02/2015, 10/06/2015 a 19/06/2015 e 09/09/2015 a 18/09/2015. LEIA-SE: ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período 18/02/2015 a 27/02/2015, 10/06/2015 a 19/06/2015 e 10/08/2015 a 19/08/2015. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°382/GAB/IDARON PORTARIA N° 400/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 079/15/SRSF/IDARON de 29/04/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) ODAILDO DO CARMO MACIEL, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº0332/GIDSA/IDARON de 11/05/15, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) RAFAEL HENRIQUES ALVES o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/12/2015 A 30/12/2015 para o período de 15/07/2015 a 29/07/2015 E 28/12/15 A 12/01/16. MATRICULA 300127838 NOME RAFAEL HENRIQUES ALVES LOTAÇÃO SEDE ADM/GIDSA Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 LOTAÇÃO ULSAV DE CACOAL Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor da portaria n° 068/GAB/IDARON de 28/01/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) KÊNIA DE PINHO BERNARDINHO, referente o exercício de 2015. NOME CARLOS RAMOS FREITAS Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°384/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº0101/P.FISCAL/VHA de 15/07/15, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) JAIME DE JESUS SILVA o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/08/2015 a 30/08/2015 para o período de 01/10/2015 a 30/10/2015. Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/08/2015 A 30/08/2015 para o período de 01/10/2015 a 30/10/2015. MATRICULA 300092649 MATRICULA 300057814 NOME ODAILDO DO CARMO MACIEL LOTAÇÃO ULSAV DE COSTA MARQUES NOME JAIME DE JESUS SILVA LOTAÇÃO POSTO FISCAL DE VILHENA Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 401/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº 0374/15/ULSAV/CACOAL/RO de 21/ 07/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) CARLOS RAMOS DE FREITAS, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. PORTARIA N°385/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº211/ULSAV DE JARU de 14/07/15, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) LEONARDO COELHO RAFAEL o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. Porto Velho, 27.08.2015 91 DOE N° 2770 R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/12/2015 A 30/12/2015 para o período de 15/08/2015 a 29/08/2015 E 01/12 A 15/12/15. MATRICULA 300109887 NOME LEONARDO COELHO RAFAEL LOTAÇÃO ULSAV DE BOM JESUS Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°381/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor do memorando nº178/SUP/IDARON ARIQUEMES de 22/ 05/15, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período de 01/07/2015 para o período de 01/01/2016 a 30/01/2016. MATRICULA 300042777 NOME ALBERTO DIAS STANGUE LOTAÇÃO SUPERVISAO DE ARIQUEMES lização Agropecuária, matrícula nº 300043453, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de Ariquemes, nos meses de Agosto/2015, Setembro/2015 e Março/2016, referente ao 2º quinquênio de 18/12/2007 a 15/12/2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 411/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 05 de AGOSTO de 2015. O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-1923.00226-0000/2015, R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) VALERIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300044810, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de Colorado D’Oeste, nos meses de Agosto/2015, Setembro/2015 e Dezembro/2015, referente ao 2º quinquênio de 11/12/2007 a 08/12/2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 423/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 17 de AGOSTO de 2015. Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 398/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 14 de JULHO de 2015. O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-1923.00456-0000/2015, R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) ALLEX DE SOUZ A, oc upante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300092575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de Ouro Preto, nos meses de Julho/2015, Março/2016 e Julho/2016, referente ao 1º quinquênio de 15/09/2009 a 13/09/2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 391/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 29 de JULHO de 2015. O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-1923.00663-0000/2015, R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) ALUIZIO DELMIRO DA COSTA, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fisca- O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-1923.00509-0000/2015, R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) BRUNO LEHRBARCH MARTINS, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300094487, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de Vilhena, nos meses de Setembro/2015, Agosto/2016 e Março/2017, referente ao 1º quinquênio de 29/01/2010 a 27/01/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 424/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 17 de AGOSTO de 2015. O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-1923.00643-0000/2015, R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) JULIO CESAR FELIX, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300091996, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de São Francisco do Guaporé, nos meses de Agosto/2015, Fevereiro/2016 e Fevereiro/2017, referente ao 1º quinquênio de 15/09/2009 a 14/09/2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 92 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 PORTARIA N° 420/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 14 de Agosto de 2015. PORTARIA N° 395/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 29 de JULHO de 2015. PORTARIA N° 394/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 29 de JULHO de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.005350000/2014 e Requerimento de 29 de Julho de 2015, O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.003960000/2015 e Requerimento de 22 de Julho de 2015, O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.005230000/2015 e Requerimento de 16 de Julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: ALTERAR na Portaria nº 440/GAB/IDARON, de 19/08/2014, que concedeu a Licença Prêmio por Assiduidade a(o) servidor(a) RODRIGO FERNANDES LIMA, ocupante do cargo de Assistente de Gestão da Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº 300051167, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de Vilhena, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. ALTERAR na Portaria nº 364/GAB/IDARON, de 14/07/2015, que concedeu a Licença Prêmio por Assiduidade a(o) servidor(a) MARCOS MARUO MARUYAMA, ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Agropecuário, matrícula nº 300091942, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de Alvorada D’Oeste, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. ONDE SE LÊ: ...no período de Outubro/2014, Outubro/2015 e Outubro/2016 referente ao 2º quinquênio. ONDE SE LÊ: ...no período de Julho/2015, Julho/2016 e Julho/ 2017 referente ao 1º quinquênio. LEIA-SE: ...no período de Outubro/2014, Setembro/2015 e Outubro/2016 referente ao 2º quinquênio. LEIA-SE: ...no período de Agosto/2015, Julho/2016 e Julho/ 2017 referente ao 1º quinquênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 421/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 14 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.001570000/2014 e Requerimento de 01 de Julho de 2015. PORTARIA N° 393/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 29 de JULHO de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-2423.004560000/2015 e Requerimento de 23 de Julho de 2015, R E S O L V E: R E S O L V E: ALTERAR na Portaria nº 177/GAB/IDARON, de 14/04/2014, que concedeu a Licença Prêmio por Assiduidade a(o) servidor(a) ELY ROCHA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300051743, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de Nova Dimensão, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. ALTERAR na Portaria nº 375/GAB/IDARON, de 14/07/2015, que concedeu a Licença Prêmio por Assiduidade a(o) servidor(a) EDUARDO ALBERTO BASEGGIO, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300091917, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de Vilhena, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. ONDE SE LÊ: ONDE SE LÊ: ...no período de Julho/2014, Julho/2015 e Setembro/2015 referente ao 1º quinquênio. ...no período de Julho/2015, Agosto/2015 e Julho/ 2017 referente ao 1º quinquênio. LEIA-SE: ...no período de Julho/2014, Julho/2015 e Julho/ 2016 referente ao 1º quinquênio. LEIA-SE: ...no período de Agosto/2015, Julho/2017 e Julho/ 2018 referente ao 1º quinquênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 R E S O L V E: ALTERAR na Portaria nº 378/GAB/IDARON, de 15/07/2015, que concedeu a Licença Prêmio por Assiduidade a(o) servidor(a) OSEAS ELLER, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 3000092332, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de T heobroma, da Agênc ia de Def es a Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. ONDE SE LÊ: ...no período de Julho/2015, Julho/2016 e Julho/ 2017 referente ao 1º quinquênio. LEIA-SE: ...no período de Setembro/2015, Julho/2016 e Julho/2017 referente ao 1º quinquênio. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 422/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 17 de AGOSTO de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-1923.00695-0000/2015, R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) VANDERLEI DE ASSIS, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300042566, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de Jaru, nos meses de Agosto/2015, Setembro/2015 e Fevereiro/2016, referente ao 1º quinquênio de 05/08/2002 a 03/08/2007. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 418/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 07 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, conforme consta no Processo 01-1923.007140000/2015. Porto Velho, 27.08.2015 93 DOE N° 2770 R E S O L V E: Art. 1º. RELOTAR, o servidor AUGUSTO FERNANDES NET O, Matrícula Funcional nº 300057858, titular do cargo de Fiscal Estadual Agropec uário, da Agênc ia Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia/Ulsav de Rolim de M oura, para EXERCER SUAS ATIVIDADES na Ulsav de Ariquemes-RO, a partir de 03 de Agosto de 2015. Art. 2º. Fica concedido o período de 03 a 07 de Agosto de 2015 para realização de trânsito para a nova sede, observado o disposto no art. 138, XIV do RJE/RO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 409/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 03 de Agosto de 2015. e 01/08/2015 a 31/08/2015, em substituição da titular ANTÔNIO RICARDO GONÇALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Ulsav, matrícula 300092409, por encontrar-se em pleno gozo de Licença Prêmio no referido período. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°428/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV e conforme consta no Memorando Circular nº 001/ 15/ULSAV/COLORADO/IDARON de 31/07/2015. R E S O L V E: O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso X, e conforme consta o Memorando nº 217/SUP/PBO de 02.07.2015, R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 01 de Julho de 2015, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal/ULSAV, no Município de São Francisco do Guaporé, a servidora Jhulhie Cristian Justiniano M oreno M und Sanches, Gerente de Defesa Agrosilvopastoril I, Matrícula nº 300131952, pertencente ao Quadro de Pessoal sem vínculo, CDS-5, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Unidade Local de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril/ ULSAV, no município de Jacinopólis. Designar, o servidor FRANCISMAR TEIXEIRA DE ARAUJO, ocupante do cargo de Assistente de Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula 300059493, para responder cumulativamente com as suas atribuições pela Ulsav de Colorado do Oeste, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, em substituição do titular VALERIA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, ocupante do cargo de Chefe de Ulsav matricula 300044810 nos meses de Agosto, Setembro e Dezembro/15 por encontrar-se de licença Premio no referido período. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°429/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N° 373/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 03 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV e conforme consta no Memorando nº 275/2015/ STAF-RM/IDARON de 26/06/2015. R E S O L V E: Designar, o s ervidor ADRIANO ALVES SCHAFER, ocupante do cargo de Assist. Estadual de Fis calizaç ão Agropec uária, matríc ula 300111793, para responder cumulativamente com as suas atribuições pela U ls av de NOVA BRASILÂNDIA da Agência de Defesa Sanitária Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia – IDARON, pelo período de 01/07/2015 a 31/07/2015 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV e conforme consta no Memorando nº 202/15/ULSAV ALTA FLORESTA/IDARON de 27/07/2015. R E S O L V E: Designar, o servidorANISIO PEREIRA RODRIGUES, ocupante do cargo de Assistente de Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula 300091967, para responder cumulativamente com as suas atribuições pela Ulsav de ALTA FLORESTA, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, em substituição do titular REINALDO APARECIDO PARREIRA, ocupante do cargo de Chefe de Ulsav matricula 300042611 por encontrar-se de férias no período de 01/08/15 a 30/08/15. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PORTARIA N° 408/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 03 de Agosto de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XI, e conforme consta no Processo nº 01-2423.00010-00/2013, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a contar de 05.07.2015, o Horário Especial de Trabalho, no período matutino e vespertino às segundas-feiras e terças-feiras, matutino às quintas-feiras e vespertino às quartas-feiras e sextas-feiras, a fim de que possa freqüentar o 2º semestre de 2015, do curso de Agronomia no Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - ULBRA, de acordo com o artigo 57 da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao servidor Kleber Saiter Reboli, Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, Matrícula nº 300086517, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/Ouro Preto D’Oeste. Art. 2º - Deverá comprovar mensalmente suas freqüências às aulas, junto ao Setor de Recursos Humanos desta Agência e cumprir jornada de trabalho integral durante o período de férias escolares. Art. 3º - Os efeitos desta Portaria perdurarão até o dia 04.01.2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 PORTARIA N°412/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 07 de AGOSTO de 2015. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e c onf orme consta no proc es s o n° 011923.00824-0000/2015. R E S O L V E: CESSAR, a partir de 31.07.2015, os Termos da Portaria nº 364/GAB/IDARON, de 02.09.2013, que concedeu Licença sem Vencimento, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221 de 28.12.1999, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.1999, nos termos do Artigo nº 128 e parágrafos, para o servidor JEAN MARCOS DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente e Gestão da Def es a Agropecuária, matríc ula nº 300094338, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON/ Contabilidade. Publique-se, registre-se e cumpra- se. Avenilson Gomes da Trindade Presidente em Exercício da Agência IDARON Matrícula Funcional 300042760 José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON 94 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 PORTARIA N° 430/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 21 de Agosto de 2015. O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta o Processo nº 01-1923.00810-0000/2014 e Requerimento de 17 de Agosto de 2015, R E S O L V E: ALTERAR na Portaria nº 087/GAB/IDARON, de 06/02/2015, que alterou os meses de gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedido à servidora CREUZA SOTÉ, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuária, Especialidade: Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 300053268, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na GIDSV/Sede Administrativa, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04. Artigo 4º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/ GAB/IDARON de 09/07/04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente. Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Jose Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON Portaria Nº 0419/DAF/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2015. ONDE SE LÊ: ... no período de Janeiro/2015, Abril/2015 e Janeiro/2016, referente ao 2º quinquênio de 05/06/2009 a 03/06/2014. LEIA-SE: ...no período de Janeiro/2015, Abril/2015 e Junho/2016, referente ao 2º quinquênio de 05/06/2009 a 03/06/2014. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON Portaria Nº 432/DAF/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2015. O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99. Considerando a necessidade de se haver um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso, porém como em muitas vezes não se pode prever todas as possibilidades dessas demandas, ocorrendo eventualidade (excepcionalidades) que terão de ser, atendidas, uma vez que o seu não atendimento poderá ocasionar prejuízos ou consequências desastrosas à Administração, ocorrendo uma eventualidade para cobrir despesas em caráter excepcional da aquisição de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório). Considerando que a concessão de suprimento de fundos destina-se a aplicação de atendimento da despesa pública de caráter excepcional e despesas eventuais em decorrência de urgência sanitária para investigação e atendimento frente à existência de doenças infectocontagiosas em todo o estado de Rondônia, em decorrência de vigilância ativa ou passiva, devidamente justificado nas Supervisões Técnica Administrativa e Financeira, na Unidade Central, e devidamente nas demais unidades administrativas. Considerando que a realização de despesas pelo regime de suprimento de fundos, denominado “adiantamento”, deve ocorrer nos termos do art. 68 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e do Decreto n° 10.851, de 29 de dezembro de 2003, bem como da Portaria Nº 123/GAB/IDARON de 09 de julho de 2004. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido a Servidora ANDREIA LUCIANE LINDNER, Fiscal Estadual Agropecuário, lotado na STAF em Vilhena/RO, Matrícula nº 300042591, CPF: 877.341.681-91, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, a título de ADIANTAMENTO no valor de R$6.500,00 (oito mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício, FR 240 e Programação: 20.122.1015.2087. E/D 339030 339036 339039 Descrição da Despesa Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR TOTAL Valor R$ 3.000,00 500,00 3.000,00 6.500,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e a prestação de contas O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99. Considerando a necessidade de se haver um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso, porém como em muitas vezes não se pode prever todas as possibilidades dessas demandas, ocorrendo eventualidade (excepcionalidades) que terão de ser, atendidas, uma vez que o seu não atendimento poderá ocasionar prejuízos ou consequências desastrosas à Administração, ocorrendo uma eventualidade para cobrir despesas em caráter excepcional da aquisição de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório). Considerando que a concessão de suprimento de fundos destina-se a aplicação de atendimento da despesa pública de caráter excepcional e despesas eventuais em decorrência de urgência sanitária para investigação e atendimento frente à existência de doenças infectocontagiosas em todo o estado de Rondônia, em decorrência de vigilância ativa ou passiva, devidamente justificado nas Supervisões Técnica Administrativa e Financeira, na Unidade Central, e devidamente nas demais unidades administrativas. Considerando que a realização de despesas pelo regime de suprimento de fundos, denominado “adiantamento”, deve ocorrer nos termos do art. 68 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e do Decreto n° 10.851, de 29 de dezembro de 2003, bem como da Portaria Nº 123/GAB/IDARON de 09 de julho de 2004. R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Servidor RODRIGO IZURO FUJHIARA, Supervisor Regional de Rolim de Moura, lotado na STAF – Rolim de Moura / RO, Matrícula nº 300044808, CPF: 028.782.069-67 C/C: 7819-0 AG: 2757-X Banco do Brasil, a título de ADIANTAMENTO no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício, FR 240 e Programação: 20.122.1015.2087. E/D 339030 339036 339039 Descrição da Despesa Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR TOTAL Valor R$ 2.000,00 500,00 1.500,00 4.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e a prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04. Artigo 4º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/ GAB/IDARON de 09/07/04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente. Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. José Alfredo Volpi Presidente da Agência IDARON Porto Velho, 27.08.2015 95 DOE N° 2770 ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DEFESA AGROPECUÁRIA Aos (26) dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), reuniu-se na Sala de Reunião do Gabinete da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON a Comissão Permanente de Avaliação da Qualificação Funcional, estando presentes os membros Fabiano Cangussu Soares, Ingrid de Souza Batista (ausente), Margarete Eliane Garbellini Aprígio, Marcos Antônio Fontoura, Iulsf Anderson Michelon, Rodrigo da Silva Guedes e Walmir Ferreira da Silva. Iniciados os trabalhos às 15h, em seguida a Comissão analisou os seguintes processos: 1. Processo: 01-1923.00351-0000/2014 Requerente: Antônio Nunes Fernandes Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Especialização em Gestão Ambiental Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 2. Processo: 01-1923.00753-0000/2014 Requerente: M arcos Antônio de Aguiar Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Especialização em Defesa Sanitária Agropecuária Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 3. Processo: 01-1923.00641-0000/2014 Requerente: Walter Oliveira Cartaxo Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Mestrado em Zootecnia. Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 65% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 4. Processo: 01-1923.00828-0000/2014 Requerente: Uelington Barbosa M iranda Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de especialização em Defesa Sanitária Animal. Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 5. Processo: 01-1923.00668-0000/2014 Requerente: Rodrigo Nicoletti Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação profissional Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 6. Processo: 01-1923.00788-0000/2014 Requerente: Rodrigo Nicoletti Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação profissional Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 7. Processo: 01-1923.00292-0000/2015 Requerente: M arcelo Pedro Marinho Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Margarete Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 8. Processo: 01-1923.00444-0000/2015 Requerente: André Luiz de M oura Uchôa Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 9. Processo: 01-1923.00289-0000/2015 Requerente: Josiane Inês Kuzniewski Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação profissional. Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 10. Processo: 01-1923.00188-0000/2015 Requerente: Diego Pereira de Azevedo Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Especialização em Vigilância Sanitária em Saúde Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 11. Processo: 01-1923.00602-0000/2014 Requerente: Rafael Evangelista da Silva Chaves Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação profissional Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 12. Processo: 01-1923.00198-0000/2014 Requerente: Valéria Lúcia da Silva Oliveira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação profissional Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 13. Processo: 01-2423.00101-0000/2014 Requerente: Ricardo Alves Chuí Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação. Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 24% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 14. Processo: 01-1923.00689-0000/2014 Requerente: Luzinete Gomes de Oliveira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação. Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, devido a servidora já estar recebendo o referido Adicional em sua totalidade no processo 011923.00164-0000/2014, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 15. Processo: 01-1923.00352-0000/2014 Requerente: Sabrina das Neves Lebre Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Especialização Pós Graduação em Defesa Sanitária Animal Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 16. Processo: 01-1923.00800-0000/2014 Requerente: Josiane Inês Kuzniewski Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de Especialização - Pós Graduação em Defesa Sanitária e Agropecuária. Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 17. Processo: 01-1923.00471-0000/2014 Requerente: Ângelo Rodney da Rocha Coelho Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de capacitação Relator: Rodrigo da Silva Gudes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 18. Processo: 01-1923.00794-0000/2014 Requerente: André Luiz de Moura Uchoa Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Especialização - Pós Graduação em Direito Penal e Processual Penal. Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 19. Processo: 01.1923.00930-00/2014 Requerente: Rodrigo NIcoletti Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Ingrid de Souza Batista Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 96 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 20. Processo: 01.1923.00041-00/2015 Requerente: Patrícia Gonçalves Penedo Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação. Relator: Ingrid de Souza Batista Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 24% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 27. Processo: 01.1923.00172-0000/2015 Requerente: Ronaldo Vieira de Oliveira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 34. Processo: 01.1923.00277-0000/2015 Requerente: Michelle Cesarino Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 6% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 21. Processo: 01.1923.00903-00/2014 Requerente: Luiz Emílio Vicentin Alves Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação. Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 28. Processo: 01.1923.00269-0000/2015 Requerente: Márcio Leandro Fernandes de Morais Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 35. Processo: 01.1923.00341-0000/2015 Requerente: Ailton Marcos da Silva Ferreira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 22. Processo: 01.1923.00931-00/2014 Requerente: Ângelo Rodney da Rocha Coelho Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Especialização Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 23. Processo: 01.1923.00983-00/2014 Requerente: Luis Alberto Martins Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação. Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 29. Processo: 01.1923.00422-0000/2015 Requerente: Valnir Gonzaga de Leles Junior Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 30. Processo: 01.1923.00351-0000/2015 Requerente: Gabriel André Rubin Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 24. Processo: 01.1923.00003-0000/2015 Requerente: Patrícia Gonçalves Penedo Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 31. Processo: 01.1923.00180-0000/2015 Requerente: Marciano Alves de Alvarenga Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 25. Processo: 01.1923.00049-0000/2015 Requerente: Marco Antônio de Aguiar Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 32. Processo: 01.1923.00915-0000/2014 Requerente: Miguel Fortunato de Oliveira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 26. Processo: 01.1923.00128-0000/2015 Requerente: Silvio Regis Silva Rodrigues Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de cursos de capacitação Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 33. Processo: 01.1923.00358-0000/2015 Requerente: Tony Edgley Catão Tenório Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Especialização Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 36. Processo: 01.1923.00196-0000/2015 Requerente: Dionatha Félix Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Graduação Relator: Fabiano Cangussu Soares Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, com abstenção regimental do Presidente. A Comissão encerrou a sessão às 17:30 hs e nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada por mim, Walmir Ferreira da Silva, assinada por todos os presentes acima nominados e r eferenciados. Marcos Antônio Fontoura Ingrid de Souza Batista Walmir Ferreira da Silva Fabiano Cangussu Soares Margarete Eliane Garbellini Aprígio Rodrigo da Silva Guedes Iulsf Anderson Michelon ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DEFESA AGROPECUÁRIA Aos (18) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (2015), reuniu-se na Sala de Reunião do G abinete da Agência de Def es a S anitária Agros s ilvopas toril do Es tado de Rondônia – IDARON a Comissão Permanente de Avaliação da Qualificação Funcional, estando presentes os membros: Margarete Eliane Garbellini Aprígio, Marcos Antônio Fontoura, Iulsf Anderson Michelon, Rodrigo da Silva Guedes e Walmir Ferreira da Silva. Esteve ausente a integrante da comissão Ingrid de Souza Batista. Iniciados os trabalhos às 09h 00m, foi colocado em pauta o pedido de saída da Comissão do membro Fabiano Cangussu Soares, pedido deferido pelo Presidente da Comissão e o processo n°01-1923.00128-0000/2015 de Silvio Regis Silva Rodrigues que havia sido deferido na Ata 18° de 26 de maio 2015 teve que ser indeferido devido aos cursos de capacitação já terem sido utilizados em outro processo, de nº 01-2423.00474-0000/2013. Em seguida, dando andamento aos trabalhos a Comissão analisou os seguintes processos: Porto Velho, 27.08.2015 97 DOE N° 2770 1. Processo: 01-1923.00163-0000/2014 Requerente: Fernando Vieira Guilarducci Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 8. Processo: 01-1923.01013-0000/2014 Requerente: Ivan Cordeiro Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade Especialização - Pós Graduação Vigilância Sanitária em Saúde Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 2. Processo: 01-1923.00293-0000/2014 Requerente: Rachel Barbosa da Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 24% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 9. Processo: 01-1923.01033-0000/2014 Requerente: Reinaldo da Silva Noé Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização – Administração com Habilitação em Marketing Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 3. Processo: 01-2423.00963-0000/2013 Requerente: Edilson Angelo Caldeira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 10. Processo: 01-1923.00698-0000/2014 Requerente: Suerley Almeida Sant´ana Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização - Piscicultura Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 4. Processo: 01-1923.00235-0000/2014 Requerente: Ismael Petry Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 5. Processo: 01-1923.00927-0000/2014 Requerente: Carlize Chiavelli Lopes Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 6. Processo: 01-1923.00288-0000/2014 Requerente: Edilson Angelo Caldeira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade Pós Graduação Defesa Agropecuária Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 7. Processo: 01-1923.00986-0000/2014 Requerente: Viviane das Neves Machado Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade Pós Graduação em Metodologia do Ensino Superior Relator: Iulsf Anderson Michelon Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 11. Processo: 01-1923.00660-0000/2014 Requerente: Francisco Airton Ancelmo dos Santos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Piscicultura Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 12. Processo: 01-1923.00490-0000/2014 Requerente: Odete Boechardt Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Ciência do Solo e Produção Vegetal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 13. Processo: 01-1923.00505-0000/2015 Requerente: Sirley Avila Queiroz Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Gestão Ambiental Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 14. Processo: 01-1923.00550-0000/2015 Requerente: Éderson Dias da Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Proteção de Plantas Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 15. Processo: 01-1923.00579-0000/2015 Requerente: João Braz Cardoso Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Ciências do Solo e Produção Vegetal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 16. Processo: 01-1923.00570-0000/2015 Requerente: Marcelo Pedro Marinho Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Gestão, Perícia e Auditoria Ambiental Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 17. Processo: 01-1923.00622-0000/2015 Requerente: Eugenio Vital Pereira Filho Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade Especialização Ciências do Solo e Produção Vegetal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 18. Processo: 01-1923.00624-0000/2015 Requerente: Marcos Maruo Maruyama Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Gestão Ambiental Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 19. Processo: 01-1923.00725-0000/2015 Requerente: Gilmar Luiz da Rocha Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 20. Processo: 01-1923.00561-0000/2015 Requerente: Reginaldo Ribeiro dos Santos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 98 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 21. Processo: 01-1923.00545-0000/2015 Requerente: Marciano Alves de Alvarenga Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 28. Processo: 01-1923.00163-0000/2015 Requerente: Marcelo Antonio Ansilago Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 35. Processo: 01-1923.00504-0000/2015 Requerente: Yuri Eloi Ferreira Carrijo Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 22. Processo: 01-1923.00531-0000/2015 Requerente: Everton Queiroz de Medeiros Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 29. Processo: 01-1923.00200-0000/2015 Requerente: Edson Justino de Oliveira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 36. Processo: 01-1923.00530-0000/2015 Requerente: Edilson da Silva Garcez Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 23. Processo: 01-1923.00405-0000/2015 Requerente: Ney Carlos Dias de Azevedo Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 30. Processo: 01-1923.00286-0000/2015 Requerente: Elton da Silva Passos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 37. Processo: 01-1923.00506-0000/2015 Requerente: Allex de Souza Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 24. Processo: 01-1923.00199-0000/2015 Requerente: Lays Fernanda Pinheiro Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 25. Processo: 01-1923.00187-0000/2015 Requerente: Alan Gardel Batista Biazatti Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 26. Processo: 01-1923.00476-0000/2015 Requerente: Jasson Frank Longhi de Matos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 27. Processo: 01-1923.00162-0000/2015 Requerente: Eliara Nunes de Assis Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade Graduação Bacharel em Administração Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 40% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 31. Processo: 01-1923.00363-0000/2015 Requerente: Juliano Silva dos Santos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 32. Processo: 01-1923.00470-0000/2015 Requerente: Alex Sandro Ortiz Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 38. Processo: 01-1923.00537-0000/2015 Requerente: Eliezer Oliveira Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 39. Processo: 01-1923.00549-0000/2015 Requerente: Agostinho Ildefonso de Oliveira Cintra Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 33. Processo: 01-1923.00471-0000/2015 Requerente: Emanuele Carine Alabi Carvalho da Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 40. Processo: 01-1923.00552-0000/2015 Requerente: Allex de Souza Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 34. Processo: 01-1923.00474-0000/2015 Requerente: Paulo de Lima Ramos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 41. Processo: 01-1923.00558-0000/2015 Requerente: Ueverton Fraga de Paula Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. Porto Velho, 27.08.2015 99 DOE N° 2770 42. Processo: 01-1923.00577-0000/2015 Requerente: Fabio Silverio de Brito da Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 43. Processo: 01-1923.00567-0000/2015 Requerente: W agner Roberto de Souza Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 49. Processo: 01-1923.00625-0000/2015 Requerente: Debora Borges da Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 56. Processo: 01-1923.00683-0000/2015 Requerente: Marciano Alves de Alvarenga Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 50. Processo: 01-1923.00638-0000/2015 Requerente: Marcelo Antonio Ansilago Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 57. Processo: 01-1923.00708-0000/2015 Requerente: Felipe Câmara do Vale Bezerra Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 44. Processo: 01-1923.00571-0000/2015 Requerente: Marcelo Pedro Marinho Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 51. Processo: 01-1923.00652-0000/2015 Requerente: Maurício Félix Mesquita Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 45. Processo: 01-1923.00592-0000/2015 Requerente: Andre Luiz Moura Uchoa Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 52. Processo: 01-1923.00656-0000/2015 Requerente: Jose David Fantin Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 46. Processo: 01-1923.00626-0000/2015 Requerente: Jesio Magalhaes Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 53. Processo: 01-1923.00664-0000/2015 Requerente: Marli Januário Freitas Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 60. Processo: 01-1923.00724-0000/2015 Requerente: Maurício Félix Mesquita Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindica, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 47. Processo: 01-1923.00621-0000/2015 Requerente: Eugenio Vital Ferreira Filho Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 54. Processo: 01-1923.00677-0000/2015 Requerente: Daniel Elias Barbosa Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 61. Processo: 01-1923.00748-0000/2015 Requerente: André Luiz Moura Uchoa Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 48. Processo: 01-1923.00623-0000/2015 Requerente: Naiane Paiva Rodrigues Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 55. Processo: 01-1923.00678-0000/2015 Requerente: Carlos Fernandes Pinheiro Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 62. Processo: 01-1923.00746-0000/2015 Requerente: José Corsino Pereira Leite Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo Indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 58. Processo: 01-1923.00767-0000/2015 Requerente: Adriano Pereira da Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 59. Processo: 01-1923.00710-0000/2015 Requerente: Anderson Marlos Primão Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 100 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 63. Processo: 01-1923.00747-0000/2015 Requerente: Jorge Antonio Ribeiro Barbosa Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 69. Processo: 01-1923.00179-0000/2014 Requerente: Marcos Antonio Freire Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Defesa Sanitária Animal Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 1. Processo: 01-1923.00778-0000/2015 Requerente: Luciane Felipetto Alves Pereira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade Especialização - Pós Graduação Defesa Sanitária Animal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 64. Processo: 01-1923.00353-0000/2015 Requerente: W elton Santos Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Agronomia Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 40% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 70. Processo: 01-1923.00406-0000/2014 Requerente: Cisley Munis Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Ciência do Solo e Produção Vegetal Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 2. Processo: 01-1923.00830-0000/2015 Requerente: Rodrigo Nicoletti Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade Especialização - Direito Penal e Processo Penal Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 65. Processo: 01-1923.00932-0000/2014 Requerente: Valdecir Félix de Paula Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Auditoria e Perícia Ambiental Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 66. Processo: 01-1923.00902-0000/2014 Requerente: Solange Medrado de Macedo Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Microbiologia Industrial e Ambiental Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 67. Processo: 01-2423.01020-0000/2014 Requerente: João José de Moraes Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização – Bacharel em Administração Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 40% sobre o valor do vencimento básico enquanto durar sua permanência no cargo em comissão ou função gratificada, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 68. Processo: 01-1923.00048-0000/2014 Requerente: Tatiana de Almeida Ferreira Campos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Defesa Sanitária Animal Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 71. Processo: 01-1923.00342-0000/2015 Requerente: Gilmar Tomaz de Souza Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Defesa Sanitária Animal Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 72. Processo: 01-1923.00290-0000/2015 Requerente: Tiago Lopez Serra Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade especialização – Graduação em Pedagogia Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. A Comissão encerrou a sessão às 11h 31m, e nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada por mim, M arcos Antônio Fontoura, assinada por todos os presentes acima nominados e referenciados. Marcos Antônio Fontoura Ingrid de Souza Batista Walmir Ferreira da Silva Rodrigo da Silva Guedes Margarete Eliane Garbellini Aprígio Iulsf Anderson Michelon ATA DA VIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DEFESA AGROPECUÁRIA Aos (25) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (2015), reuniu-se na Sala de Reunião do G abinete da Agência de Def es a S anitária Agros s ilvopas toril do Es tado de Rondônia – IDARON a Comissão Permanente de Avaliação da Qualificação Funcional, estando presentes os membros: Margarete Eliane Garbellini Aprígio, Marcos Antônio Fontoura, Iulsf Anderson Michelon, Rodrigo da Silva Guedes e Walmir Ferreira da Silva. Esteve ausente a integrante da comissão Ingrid de Souza Batista. Iniciados os trabalhos às 09h00m. Em seguida, iniciando-se os trabalhos a Comissão analisou os seguintes processos: 3. Processo: 01-1923.00925-0000/2015 Requerente: André de Souza França Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade Graduação em Medicina Veterinária Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 40% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 4. Processo: 01-1923.00776-0000/2015 Requerente: Flávio Adriano Moreira Maia Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 24% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 5. Processo: 01-1923.00804-0000/2015 Requerente: Edmundo Gerônimo de Oliveira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 6. Processo: 01-1923.00808-0000/2015 Requerente: Antonio Alisson Pinheiro da Silva Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 7. Processo: 01-1923.00852-0000/2015 Requerente: Eleandro Ricardo dos Santos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. Porto Velho, 27.08.2015 101 DOE N° 2770 8. Processo: 01-1923.00873-0000/2015 Requerente: Domingos Jorge Cavalcante Coqueiro Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. -9. Processo: 01-1923.00919-0000/2015 Requerente: Avandi Ferreira da Cunha Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 10. Processo: 01-1923.00975-0000/2015 Requerente: Allex de Souza Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 11. Processo: 01-1923.00924-0000/2015 Requerente: André de Souza França Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 12. Processo: 01-1923.00902-0000/2015 Requerente: Vasnil Meireles Souza Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 13. Processo: 01-1923.00894-0000/2015 Requerente: Queiciane Paniago Coleta Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 14. Processo: 01-1923.00874-0000/2015 Requerente: Tony Edgley Catão Tenório Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 15. Processo: 01-1923.00836-0000/2015 Requerente: Nelson Sadao Fugioka Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 16. Processo: 01-1923.00831-0000/2015 Requerente: Odete Borchadt Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 17. Processo: 01-1923.00823-0000/2015 Requerente: W alter Oliveira Cartaxo Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 18. Processo: 01-1923.00930-0000/2015 Requerente: Marina Tabalipa Marini Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 19. Processo: 01-1923.00893-0000/2015 Requerente: Antonio Pereira Matos Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: W almir Ferreira da Silva Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 20. Processo: 01-1923.00015-0000/2015 Requerente: Leonardo José de Oliveira Freitas Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 21. Processo: 01-1923.00173-0000/2015 Requerente: Suziane Brito Gomes Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 22. Processo: 01-1923.00935-0000/2014 Requerente: Tony Edgley Catão Tenório Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 23. Processo: 01-1923.00602-0000/2014 Requerente: Rafael Evangelista da Silva Guedes Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 24. Processo: 01-1923.00201-0000/2015 Requerente: Fábio Cesar Guarnieri Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 25. Processo: 01-1923.00139-0000/2015 Requerente: Valdecir Félix de Paula Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 26. Processo: 01-1923.00838-0000/2014 Requerente: Marcos Ferreira Alves Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 27. Processo: 01-1923.00532-0000/2014 Requerente: Gilmar Rocha Pereira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. 27. Processo: 01-1923.00198-0000/2014 Requerente: Valéria Lúcia da Silva Oliveira Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da Defesa Agropecuária – modalidade capacitação Relator: Rodrigo da Silva Guedes Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente. A Comissão encerrou a sessão às 10h31m, e nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada por mim, M arcos Antônio Fontoura, assinada por todos os presentes acima nominados e referenciados. Marcos Antônio Fontoura Ingrid de Souza Batista Walmir Ferreira da Silva Rodrigo da Silva Guedes Margarete Eliane Garbellini Aprígio Iulsf Anderson Michelon 102 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 JUCER PORTARIA Nº 0083/JUCER Porto Velho, 25 de Agosto de 2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015. R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores Cássia Akemi M izusaki Funada, Procuradora Autárquica, Matrícula nº 200420 e Ademar de Matos Lima, Motorista, Matricula nº 200462, a cidade de Ariquemes, para participar da audiência que se realizará no dia 26/08/2015 às 10:00 horas, no Primeiro Juizado Especial da Fazenda, referente ao processo 7001363-83.2015.8.22.002, em que são partes Maria da Gloria da Silva e a JUCER, na Comarca de Ariquemes/RO. Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins. Vladmir Oliani/Presidente EMATER - RO EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2015/ EMATER-RO/PROCESSO Nº 261/2015 CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/EMATERRO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/0001-83. CONTRATADA: OFC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.756.408/0001-49. OBJETO: O contrato tem por objeto a aquisição de sistemas organizacionais, projetos sob medida para atender às nec essidades de guarda e armazenamento de acervos diversos da EMATERRO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos, VALOR TOTAL: R$ 94.960,00 (noventa e quatro mil, novecentos e sessenta reais) através de Recursos Consignados na Unidade Orçamentária: 19.025; Orçamento Programa: 2015; Programa de Trabalho: 19.025.20.606.2054.1176; Fonte de Recursos: 3240 e Elemento de Despesa: 44.90.52, com vigência do contrato de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do presente instrumento. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2011/PROCESSO Nº 001/2011 CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/ EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/ 0001-83. CONTRATADA: CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o 40.432.544/0001-47. Cláusula Primeira – O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência de que trata a cláusula décima do contrato originário, de 19/08/2015 à 02/11/2015. Cláusula Segunda – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 037/2011. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2015. José de Arimatéia da Silva Diretor Vice - Presidente EMATER-RO AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 O Diretor Presidente da EMATER/RO torna público aos interessados que o Pregão Presencial Para Registro de Preço N° 010/2015/CPLMS/EMATER/ RO, cujo objeto Prestação de serv iços por profissional liberal especializado na área de química, responsável pelas Usinas Estaduais de Produção de Nitrogênio, administrada pela EMATER-RO com localização na Avenida Lauro Sodré, n°. 3035/Município de Porto Velho-RO e na BR 364 CEP.:76.920-000 no Centro de Treinamento/CENTRER no Município de Ouro Preto D’Oeste.. Foi ADJUDICADO E HOMOLOG ADO , para o s eguinte licitante: EDUARDO DA SILVA NOBRE, CPF N. 741.387.23234, vencedor da licitação, com o valor mensal de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa reais). Totalizando a licitação em R$ 20.280,00 (vinte mil duzentos e oitenta reais). Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015. LUIZ GOMES FURTADO DIRETOR PRESIDENTE EMATER/RO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2015/CPLMS/ EMATER/RO CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/ EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/ 0001-83. CONTRATADA: CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o 40.432.544/0001-47. Cláusula Primeira – O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência de que trata a cláusula décima do contrato originário, de 19/08/2015 à 02/11/2015. Cláusula Segunda – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 036/2011. A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, através de sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento, que o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 008/2015/CPLM S/ EMATER/RO do tipo Menor Preço Unitário, conforme descrito no Edital e seus Anexos, com valor estimado é R$ 16.541,25 (Dezesseis mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Cujo objeto é Registro de Preço para eventual aquisição de Gás Butano de 13kg e Gás Butano de 45kg visando s anar as necess idades da EMATER-RO, no que diz respeito ao consumo de gás butano, no desenvolvimento das atividades intrínsecas do CENTRER e no desenvolvimento dos Escritórios da Região de Ji-paraná, restou DESERTO, não havendo previsão para a data da segunda chamada.Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2015. Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2015. José de Arimatéia da Silva Diretor Vice - Presidente EMATER-RO HEMANUELE FABYANA DA A. FERRO PREGOEIRA / PRESIDENTE DA CPLM’S EMATER/RO Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2015. José de Arimatéia da Silva Diretor Vice - Presidente EMATER-RO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2011/PROCESSO Nº 001/2011 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015/CPLMS/ EMATER/RO A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER/RO, através de sua Pregoeria, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento, que o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N. 009/2015/CPLM S/ EMATER/RO do tipo Menor Preço Unitário, conforme descrito no Edital e seus Anexos, com valor estimado é R$ 20.760,58 (vinte mil setecentos e sessenta reais e cinqüenta e oito centavos). Cujo objeto é o Registro de Preço para eventual aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades dos Escritórios da EMATERRO de Pimenta Bueno/Território Rio Machado, restou DESERTO, não havendo previsão para a data da segunda chamada. Porto Velho/RO, 25 de Agosto de 2015. HEMANUELE FABYANA DA A. FERRO PREGOEIRA / PRESIDENTE DA CPLM’S EMATER/RO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2014/PROCESSO Nº 971/2013 CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/ EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/ 0001-83. CONTRATADA: E. S. DAMASCENO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.063.082/0001-28. Cláusula Primeira – O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência de que trata a cláusula vigésima sexta do contrato nº 014/2014, pelo período de 06/02/2015 à 30/09/2015. Cláusula Segunda – Fica reajustado, o valor de que trata a cláusula quarta do contrato originário, para R$ 831,71 (oitocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), correspondente ao pagamento do objeto definido na cláusula primeira do contrato originário e para a totalidade do período mencionado na cláusula primeira do presente termo aditivo. Cláusula Terceira – O presente Termo Aditivo tem por finalidade informar que as despesas decorrentes do objeto do contrato nº 014/2014, tratados na cláusula quarta, correrão por conta dos recursos consignados na Unidade Orçamentária:19.025; Orçamento Programa: 2015; Programa de Trabalho: 19.025.20.606.2054.1176; Fonte de Recursos: 0100 e Elemento de Despesa: 33.90.39. Cláusula Quarta – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 014/2014. Porto Velho-RO, 06 de fevereiro de 2015. Luiz Gomes Furtado Diretor Presidente EMATER-RO DECISÃO O Diretor Presidente da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE com fundamento nos termos do artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR DISPENSÁVEL a Licitação, objetivando a aquisição de material de consumo (chupeta robô) para máquina impressora solna 125, na impressão de material didático, impressão de revistas, Porto Velho, 27.08.2015 103 DOE N° 2770 jornais, folder’s, cartilhas, panfletos, relatórios técnicos e divulgação de campanhas educativas, dentre outras, no valor de R$ 635,00, (seiscentos e trinta e cinco reais), em favor da empresa UFER PEÇAS GRÁFICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.308.961/000156, c onf orme parec er jurídic o nº. 180/2015/ ASJUR/EMATER-RO, acostado às folhas 62/63 nos autos do Processo Administrativo Nº 349/2015/ EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumprase. - Porto Velho-RO, 25 de agosto de 2015. Luiz Gomes Furtado Diretor Presidente EMATER-RO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Diretor do Depar tamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 25 Inciso I e 15 Inciso I, ambos da Lei Federal 8.666/93 nos autos do proc es so administrativo nº 01.1420.01756-0001/2015, que foi inexigível a licitação objetivando o Emprenho estimativo para atender as nec essidades dos G rupos G eradores da marca STEMAC do Aeroporto de Cacoal, no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em favor da empresa STEMAC SA GRUPOS GERADORES, conforme Parecer Jurídico acostado às fls. 27 à 28 dos autos. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 01.1420.01756-0001/2015. INTERESSADOS: DER-RO e STEMAC SA GRUPOS GERADORES. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. OBJETIVO: Emprenho estimativo para atender as necessidades dos Grupos Geradores da marca STEMAC do Aeroporto de Cacoal, no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em favor da empresa STEMAC SA GRUPOS GERADORES, Face o exposto no processo administrativo nº. 01.1420.01756-0001/2015/DER e, atendendo as disposições dos Artigos 25 Inciso I e 15 Inciso I, ambos, da Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de 1993, ratificamos os termos do Parecer Jurídico, bem como em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou Inexigível o Certame Licitatório. Porto Velho, 24 de Agosto de 2015. LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA Diretor Geral/DER-RO EXT. Nº 108 DO CONVÊNIO Nº 014/15/PJ/DER/RO. CONVENENTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e o Município de Pimenta Bueno. DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando a: Execução dos serviços de conservação e restauração em Lama Asfáltica e Micro Revestimento nas vias urbanas do Município sob administração do ente CONVENENTE, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, às fls. 176/179, Planilha Orçamentária, às fls. 181, Cronograma Físico Financeiro, às fls. 182, Memorial de Cálculo, às fls. 183/185, Parecer Técnico da Coordenadoria de Obras Rodoviárias, às fls. 190, Parecer Jurídico, às fls. 191/194, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORM A DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global do presente convênio é de R$ 1.046.091,56 (hum milhão, quarenta e seis mil, noventa e um reais e cinquenta e seis centavos). § 1º. O valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), referente à transferência voluntária da concedente, c orrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, c onf orme Nota de Empenho nº 00422 e 00423 de 04.08.2015 (fls. 186 e 187), vinculada ao Programa de Trabalho nº 041.221.249.01.96.00.00, Fonte de Recursos nº 01016 e 01013, Elemento de Despesa nº 44.40.42, sendo decorrente de E menda Parlamentar de autoria dos Deputados Estaduais Mauro de Carvalho e Só na Bença, conforme fls. 11 e 14. § 2º. O valor de R$ 96.091,56 (noventa e seis mil, noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), referente à contrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, c onforme D ec laraç ão de D is ponibilidade de Contrapartida, às fls. 180. DO PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias PROCESSO: 01.1420-01731-0001/2015. ASSINAM: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza– Diretor Geral – Jean Henrique Gerolomo de Souza – Prefeito – Reinaldo Roberto dos Santos – Procurador Autárquico. Reinaldo Roberto dos Santos Procurador Autárquico / DER-RO EXT. Nº 109 DO CONVÊNIO Nº 015/15/PJ/DER/RO. CONVENENTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e o Município de Pimenta Bueno. DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando a: Execução dos serviços de Pavimentação asfáltica em TSD (Tratamento Superficial Duplo) em uma área de 22.316,00 m² e 3.254,00 m de extensão, nas ruas e avenidas do Município sob administração do ente CONVENENTE, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, às fls. 286/288, Planilha Orçamentária, às fls. 290, 298, Cronograma Físico Financeiro, às fls. 291, 299, Memorial de Cálculo, às fls. 292/297 e 300/306, Parecer Técnico da Coordenadoria de Obras Rodoviárias, às fls. 307, Parecer Jurídico, às fls. 308/311, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORM A DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global do presente convênio é de R$ 1.668.014,45 (hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quatorze reais e quarenta e cinco centavos). § 1º. O valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), referente à transferência voluntária da concedente, c orrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, c onf orme Nota de Empenho nº 00353 e 00354 de 09.07.2015 (fls. 276 e 277), vinculada ao Programa de Trabalho nº 041.221.249.01.96.00.00, Fonte de Recursos nº 01017 e 01006, Elemento de Despesa nº 44.40.42, sendo decorrente de E menda Parlamentar de autoria dos Deputados Estaduais Cleiton Roque e José Hermínio Coelho, conforme fls. 08 e 09. § 2º. O valor de R$ 168.014,45 (cento e sessenta e oito mil, quatorze reais e quarenta e cinco c entavis ), referente à c ontrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, c onforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida, às fls. 289. DO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias PROCESSO: 01.1420-01732-0001/2015. ASSINAM: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza– Diretor Geral – Jean Henrique Gerolomo de Souza – Prefeito – Reinaldo Roberto dos Santos – Procurador Autárquico. Reinaldo Roberto dos Santos Procurador Autárquico / DER-RO EXT. Nº 110 DO CONVÊNIO Nº 016/15/PJ/DER/RO. CONVENENTES: O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes / DER-RO e o Município de Pimenta Bueno. DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando a: Execução dos serviços de tapa buraco nas ruas e avenidas do Munic ípio s ob adminis traç ão do ente CONVENENTE, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho, às fls. 259/262, Planilha Orçamentária, às fls. 263, Cronograma Físico Financeiro, às f ls . 264, Loc alizaç ão do tapa Buraco, às fls. 265/266, Memoriais de Cálculos, às fls. 267/269, Parecer Técnico da Coordenadoria de Obras Rodoviárias, às fls. 276, Parecer Jurídico, às fls. 277/281, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORM A DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global do pres ente convênio é de R$ 585.082,70 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitenta e dois reais e setenta centavos). § 1º. O valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à transferência voluntária da concedente, correrá à conta de dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de 2013, conforme Nota de Empenho nº 00371 de 13.07.2015 (fls. 248), vinculada ao Programa de Trabalho nº 041.221.249.01.96.00.00, Fonte de Recursos nº 01017, Elemento de Despesa nº 44.40.42, s endo decorrente de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual José Hermínio Coelho, conforme fls. 10. § 2º. O valor de R$ 85.082,70 (oitenta e cinco mil, oitenta e dois reais e setenta centavos), referente à contrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida, às fls. 275. DO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias PROCESSO: 01.1420-01730-0001/2015. ASSINAM: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza– Diretor Geral – Jean Henrique Gerolomo de Souza – Prefeito – Reinaldo Roberto dos Santos – Procurador Autárquico. Reinaldo Roberto dos Santos Procurador Autárquico / DER-RO 104 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 EDITAL Nº 03/2015/DER-RO, 25 de agosto de 2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas conforme o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 335 de 31 de janeiro de 2006 que alterou a Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000, estabelece e divulga as normas para a realização de novo Processo Seletivo Simplificado, para atender ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Aeroporto de Ji-Paraná/RO, conforme Processo nº 01-1420.2027-0001/2015, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, observando os dispostos na Lei nº 3.402 de 30 de junho de 2014, combinando com a Lei nº 1.184 de 27 de março de 2003 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 529 de 10 de novembro de 2009 e suas alterações posteriores, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a contratar e as normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 478/2015/GAB/DER-RO. 1.2. É de competência da própria Comissão Organizadora a análise curricular, a avaliação de títulos, a análise de recursos apresentados pelos candidatos, bem como a divulgação dos resultados preliminares e final. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital, será realizado mediante análise curricular, cujos critérios de pontuação serão os estipulados no anexo específico. 1.6. As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato pelo prazo determinado de um ano, improrrogável, ou até que sobrevenha, nesse período, a nomeação em virtude de realização de concurso público para os mesmos cargos, conforme previsto na Lei 3.402/2014. 1.7. Os aprovados e contratados no processo seletivo regido por este edital atuarão e desenvolverão suas atividades nas dependências do aeroporto de JiParaná – RO. 1.8. Todos os atos, concernentes ao presente processo seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, pelo site: www.diof.ro.gov.br e no site do DER/ RO: www.der.ro.gov.br. 1.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados durante a execução do teste seletivo. 1.10. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas. 2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE. 2.1. Os cargos, a remuneração, o número inicial de vagas, a carga horária e os requisitos mínimos estão dispostos na tabela abaixo: Nº CARGO SALÁRIO R$ VAGAS 01 Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária Operador Aeroportuário 4.728,53 01 CARGA HORARIA SEMANAL 40H 2.869,52 01 40H Gerente de Segurança Aeroportuário Supervisor de Segurança Aeroportuária Operador de Raios-X 2.869,52 02 40H 1.394,91 01 40H 1.394,91 03 24H/semanais Agente de Proteção de Aviação Civil/ Operador de Raios-X Agente Aeroportuário 1.062,79 03 24H/semanais 797,08 02 40H 02 03 04 05 06 07 REQUISITOS MÍNIMOS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Nível Superior e formação específica. Nível Médio e formação específica Nível Médio e formação específica Nível Médio e formação específica Nível Médio e formação específica Nível Médio e formação específica Análise Curricular Análise Curricular Análise Curricular Análise Curricular Análise Curricular Análise Curricular Nível Fundamental e formação específica Análise Curricular *Formação de cadastro de reserva. 3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES 3.1. As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão aquelas atinentes à própria natureza do cargo, como também as constantes na legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos disciplinadores. 3.1.1. Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária - DESCRIÇÃO DAS AT IVID AD ES : c hefiar todas as atividades de infraes trutura e operações aeroportuárias, bem como exercer controle para assegurar que todos os empregados do aeroporto de suas contratadas, das empresas aéreas e demais con- cessionárias no ato do credenciamento inicial ou renovação, não relacionados a serviços e atividades AVSEC tenham realizado o curso de Familiarização em Segurança da Aviação Civil, em um prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses, ou outro curso específico que o exima do curso de Familiarização; elaborar o Programa de Instrução de Segurança da Aviação Civil (PIAVSEC) aplicável ao pessoal orgânico e seus contratados nos aeroportos sob sua jurisdição, em conformidade com o disposto nesta Resolução, na NOSER/IAC 107-1001 e em instruções complementares da ANAC; exercer controle do seu pessoal orgânico e os empregados de suas contratadas, de forma a garantir que todos aqueles que exerçam funções e atividades AVSEC no aeroporto tenham recebido instrução apropriada, antes de sua efetivação na função, tanto no que se refere à formação do APAC como na sua atualização; exercer a res ponsabilidade téc nic a pelos divers os s erviç os de infraes trutura aeroportuária do aeródromo. 3.1.2. Operador Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: gerenciar as diversas atividades do aeródromo nas áreas de operações, manutenção e administração geral. 3.1.3. Gerente de Segurança Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: elaborar, controlar, executar e supervisionar o PSA, garantindo sua compatibilização, atualização e revisão; coordenar, monitorar e assegurar a implementação e o cumprimento dos procedimentos operacionais padronizados AVSEC, estabelecidos no respectivo PSA, em conformidade com as Normas e Instruções Suplementares da ANAC; acompanhar a elaboração dos procedimentos de segurança previstos nos Programas de Segurança de Empresa Aérea (PSEA) e a supervisão da sua implementação no respectivo aeroporto, em conformidade com os requisitos preconizados no PNAVSEC e nas normas e instruções complementares da ANAC; analisar e validar os projetos e construção de novas instalações aeroportuárias, bem como de reforma ou ampliação das existentes, de forma a incluir as necessidades e os requisitos de segurança da aviação civil, antes de submetê-los à aprovação da ANAC; planejar, desenvolver e organizar recursos humanos e materiais necessários à operação eficaz de uma unidade de segurança da aviação civil; elaborar o Programa de Instrução em Segurança da Aviação Civil de Administração Aeroportuária (PIAVSEC); gerenciar as ações de resposta necessárias aos atos ilícitos envolvendo aeronaves, terminais e instalações aeroportuárias, assessorando o desenvolvimento dos Planos de Emergência e de Contingência; participar da Assessoria de Avaliação de Risco Local (AARL), quando convocado; elaborar um Programa de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil da Administração Aeroportuária (PCQAVSECAA), de acordo com o estabelecido pela ANAC; coordenar a participação dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam funcionar no aeroporto nas atividades de segurança da aviação civil; implementar e desenvolver o treinamento AVSEC para o pessoal de segurança do aeroporto; e desenvolver e manter contatos com outros aeroportos e com organizações fora do aeroporto, para tratar de assuntos AVSEC. 3.1.4. Supervisor de Segurança Aeroportuária - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: fiscalizar e supervisionar a implementação das medidas de segurança estabelecidas no PSA, incluindo as relativas aos concessionários e empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo contratados pela Administração Aeroportuária Local; monitorar a inspeção e a revista de passageiros e bagagens de acordo com os padrões previstos; organizar as ações iniciais de resposta às emergências de segurança da aviação civil, conforme previsto no PSA; alocar e designar pessoal para tarefas de segurança; avaliar o desempenho do pessoal de segurança; realizar os controles de qualidade estabelecidos no PSA e no Programa de Controle de Qualidade de Segurança da Aviação Civil da Administração Aeroportuária (PCQAVSEC-AA); supervisionar o treinamento em serviço do pessoal de segurança; acompanhar a elaboração, o registro e o encaminhamento de relatórios de incidentes, nos assuntos de AVSEC; desenvolver e manter contatos com outros órgãos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil, dentro da área do aeroporto; coordenar todas as atividades de segurança durante o período de ausência do Gerente AVSEC; e liderar agentes de proteção no desempenho de tarefas de segurança, através de comunicação eficaz e de aplicação de técnicas de motivação. 3.1.5. Operador de Raios-X - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer a atividade de inspeção de bagagem de mão, despachada, carga e outros itens, através do exame do conteúdo por equipamento de Raios-X, objetivando a detecção de materiais perigosos e/ou proibidos, que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência ilícita, em conformidade a IAC 107-1004 A RES e necessita-se experiência na area. 3.1.6. Agente de Proteção de Aviação Civil/Operador de Raios-X - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) em conformidade a IAC 107-1004 A RES e nos atos normativos da ANAC, nas atividades de inspeção de passageiros, tripulantes, bagagem de Porto Velho, 27.08.2015 105 DOE N° 2770 mão e pessoal de serviço; inspeção de bagagem despachada; proteção de aeronave estacionada; verificação de segurança de aeronave (varredura); proteção de carga e outros itens; controle de acesso às áreas restritas de segurança e patrulha móvel da área operacional, necessita-se experiência na area. 3.1.7. Agente Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer as atividades de serviços gerais (limpeza, manutenção e vigilância da área patrimonial) do aeródromo, bem como do terminal de passageiros – TPS. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir: -4.1.1. 1º momento: de caráter parcial através do portal www.der.ro.gov.br, quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares; 4.1.2. 2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes documentos, na seguinte ordem: a) RG; b) CPF; c) Comprovante de Residência; d) Comprovante de escolaridade (no mínimo ensino fundamental) e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para Operador de Máquinas Pesadas); f) Comprovante de participação em cursos na área pretendida, não necessita estar na validade para os cargos de Agente de Proteção de Aviação Civil e Agente Operador de Equipamento Raios-X; g) Comprovante de experiência profissional (CHS Emitada pela Agência Nacional de Aviação Civil); 4.2. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/ DER/RO, devendo ser entregue no, Protocolo Geral do DER/RO, em envelope lacrado com a identificação completa do candidato, no horário das 08h00min às 12h00min, ou remetida apenas via Correio, por Sedex ou com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 5º andar, CEP: 76.801-470 - Porto Velho – RO. 4.3. Toda a documentação prevista no item 4.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente, ser encaminhada pelo candidato, até o dia previsto no cronograma constante do ANEXO I. O DER/RO não assume qualquer responsabilidade pelo atraso no recebimento da documentação em razão da demora ou atraso dos Correios. 4.4 Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 4.5. A insc riç ão exprime a c iênc ia e ac eitaç ão das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.6. A inscrição parcial será realizada via Internet no portal www.der.ro.gov.br, no período de 8.9 a 14.9.2014. 4.7. A inscrição parcial deverá ser confirmada com a remessa da documentação e títulos constantes do item 4.1, na forma prevista no subitem 4.2. 4.8. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.9. No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo específico da Ficha de Inscrição uma única opção de emprego. O candidato que marcar mais de um cargo será automaticamente eliminado do certame. Depois de efetivada não será aceito pedido de alteração de opção. 4.10. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades no aeroporto de Ji-Paraná – RO. 4.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, o autor, pela falsidade, na forma da lei. 4.12. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4.1 deste Edital, e depois de ter sua inscrição homologada pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site do DER/RO. 4.13. Da inscrição pela Internet 4.13.1. Para se insc rever o candidato deverá aces sar o portal www.der.ro.gov.br, onde consta Link específico que disponibiliza o Edital, a Ficha de Inscrição, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição. 4.13.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição. 4.13.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e a eles anexar às cópias previstas no item 4.1 (2º momento) que deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão Processo Seletivo/DER/ RO, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido neste Edital. 4.13.4. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e para a entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma. 4.13.5. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais www.der.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição. 4.13.6. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 5. DA PROVA DE TÍTULOS 5.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório. 5.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 5.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega a Comissão. 5.4. Todos os cursos previstos e o tempo de experiência profissional para habilitação e pontuação na análise curricular e de títulos deverão estar concluídos. 5.5. Somente serão considerados os cursos para habilitação e para títulos os constantes na tabela a seguir. 5.6. DA TABELA DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA HABILITAÇÃO E PARA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS 5.6.1. Para habilitação, o candidato deverá atender os requisitos mínimos de escolaridade e de curso específico. 5.7. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo. a) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Mínima Nível Superior Cursos Específicos Curso de Gerente AVSEC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Especialização* Em Administração ou correlatos à 3 3 área de Infraestrutura Aeroportuária Mestrado* Administração ou correlatos à área 4 4 de Infraestrutura Aeroportuária Doutorado* Administração ou correlatos à área 5 5 de Infraestrutura Aeroportuária Cursos Administração ou correlatos à área 1 3 Específicos de Infraestrutura Aeroportuária Experiência Por fração ou ano de serviço na 1 5 Profissional função de OA** TOTAL GERAL 20 *Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só serão considerados para efeito de pontuação se forem na área de Administração ou correlatos à área de Infraestrutura Aeroportuária. ** OA – Operador Aeroportuário. b) Operador Aeroportuário: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Mínima Nível Médio Cursos Específicos Curso de SGSO certificado pela ANAC, devidamente registrado pela SCD** ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de formação 3 3 Cursos Específicos Na área de Infraestrutura Aeroportuária 1 3 Experiência Profissional Por fração ou ano de serviço em aeródromos 1 5 TOTAL GERAL 11 ** SCD – Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - ANAC. c) Gerente de Segurança Aeroportuário: REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Mínima Nível Médio Cursos Específicos Curso de Gerente AVSEC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Específicos Na área de Infraestrutura 1 3 Aeroportuária Experiência Profissional Por fração ou ano de 1 5 serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 106 DOE N° 2770 d) Supervisor de Segurança Aeroportuária REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Mínima Nível Médio Cursos Específicos Curso Básico em AVSEC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação Cursos Específicos Na área de Infraestrutura 1 3 Aeroportuária Experiência Profissional Por fração ou ano de 1 5 serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 e) Agente Operador de Raios-X REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Mínima Nível Médio Cursos Específicos Curso em APAC Raio-X habilitado pela ANAC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação 1 3 Cursos Específicos Na área de Infraestrutura Aeroportuária 1 5 Experiência Profissional Por fração ou ano de serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 f) Agente de Proteção de Aviação Civil/Operador de Raios-X REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Mínima Nível Médio Cursos Específicos Curso Básico em AVSEC ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA Graduação Em qualquer área de 3 3 formação 1 3 Cursos Específicos Na área de Infraestrutura Aeroportuária 1 5 Experiência Profissional Por fração ou ano de serviço em aeródromos TOTAL GERAL 11 g) Agente Aeroportuário REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO) Escolaridade Mínima Nível Fundamental Cursos Específicos Curso de Familiarização em Segurança da Aviação Civil ou equivalente ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO) REQUISITOS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO UNITÁRIOS MÁXIMA 3 3 Ensino Médio Em qualquer área de formação 1 3 Cursos Específicos Na área de Infraestrutura Aeroportuária 1 3 Experiência Profissional Por fração ou ano de serviço em aeródromos TOTAL GERAL 9 5.7. A comprovação da escolaridade será feita mediante cópia de certificado ou diploma. A autenticidade dos documentos será comprovada apenas no momento da contratação, ficando os candidatos sujeitos à responsabilização civil e penal por quaisquer informações falsas prestadas. 5.8. A comprovação da realização de cursos relacionados com a área pretendida será feita mediante apresentação de Certificado que comprove o curso realizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 5.9. A comprovação da experiência profissional será mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por declaração com dados que comprovem o critério, e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado Porto Velho, 27.08.2015 da instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço. 5.10. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS COMO EXPERIÊNCIA OU FORMAÇÃO PROFISSIONAL, para ingresso no cargo, a atuação no cargo e a formação em cursos específicos para o qual o candidato concorrerá. 5.11. Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO. 5.12. Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme estabelecido neste Edital. 5.13. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada no site do der: www.der.ro.gov.br. 514. Para ingressar em qualquer dos cargos descritos acima é necessário que o candidato tenha no mínimo concluído o grau de escolaridade indicado e tenha os cursos específicos exigidos neste edital para exercício da função, consoante previsto na legislação específica. 6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate. 7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 7.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do número de vagas, desde que o quantitativo total das vagas seja igual ou superior a cinco. 7.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes, e ainda o percentual de 10% (dez por cento) de vagas reservadas. 7.3. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, o candidato será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais no cargo que concorre. 7.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 7.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens. 7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado no ato da inscrição. 7.7. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá: a) Preencher o requerimento conforme orientações deste Edital; b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 7.8. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 7.9. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 7.10. Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.11. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas. 7.12. Após a avaliação de que trata este Edital, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação. 7.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória. DOE N° 2770 8. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS 8.1. Após o término das inscrições será publicado o edital no diário oficial e no site do DER/RO com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação, no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO. 8.2. Do resultado das inscrições caberá recurso, desde que protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, sem efeito suspensivo. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; b) maior idade; c) maior número de dependentes. 9.2. Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos para que apresentem, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra “c” do item anterior. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 10.1. O edital de divulgação do resultado e classificação final será feita por lista em ordem decrescente da pontuação obtida dependendo das exigências impostas no edital para a avaliação de currículo e títulos, nome e CPF dos candidatos. 10.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio do Diário Oficial do Estado e no site do DER/RO. 11. DO DIREITO A RECURSO 11.1. Será admitido recurso relativo a: a) pontuação e resultado da avaliação dos títulos conforme julgamento estabelecido cada cargo; b) pontuação e classificação final; c) erro material. 11.2. O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova de títulos e da publicação do resultado final do PSS. 11.3. O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do DER/RO, localizado na Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, 5º andar, CEP: 76.801-470 - Porto Velho – RO no horário das 08h00min às 12h00min, com indicação do nome, edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o recorrente, que deverá ser direcionado à Presidente da Comissão Organizadora e/ou por meio de SEDEX que deverá ser remetido ao referido endereço, desde que seja postado até o último dia do prazo para interposição do recurso. 11.4. Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail. 11.5. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário Oficial do Estado de Rondônia e pelo site do DER/RO. 12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 12.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes - Cronograma Previsto e publicados no site: www.der.ro.gov.br. 12.2. Após a análise dos recursos o Diretor Geral do DER/RO homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.der.ro.gov.br., bem com no Diário Oficial do Estado de Rondônia. 13. DA CONVOCAÇÃO 13.1. O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 03(três) dias úteis para manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga. 13.2. Após o aceite da vaga, o candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme estabelecido neste edital. 13.3. O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios. 13.4. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de Porto Velho, 27.08.2015 107 documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a sua reclassificação. 13.5. Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista. 13.6. O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas contratações. 13.7. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente à vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação. 13.8. Os c andidatos clas s if ic ados deverão manter s eus endereços atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora. 13.9. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga. 14. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUM ENTOS PARA A CONTRATAÇÃO 14.1. São requisitos básicos para a contratação: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos); c) Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo; d) Estar em dia com as obrigações eleitorais; e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens; f) Estar no gozo dos direitos políticos; g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de homens; h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF); i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante; k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação; l) Cumprir as determinações deste edital. m) Firmar declaração ou ciência de que deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação, nos termos do anexo XII; n) Anexar ao requerimento (anexo IX), original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; o) Cumprir as determinações deste edital. 14.2. Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios: DOCUMENTOS Cédula de Identidade CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet. Comprovante de Escolaridade (no mínimo a conclusão de ensino fundamental) Certificado de Reservista para o sexo masculino Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público. Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes). Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte passiva, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes) Certidão de Nascimento ou Casamento Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais Cartão de Vacina dos Dependentes Titulo de Eleitor Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado) Preencher declaração dos bens que possui ou apresentar Declaração de Imposto de Renda Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos. Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais 108 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente, podendo, o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação. 15.4. O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório. 15.5. O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de fotocópia e assinada pelo Agente. 15.6. A declaração terá o seguinte texto: “Declaro para os devidos fins que esta fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente; Data; Assinatura:” 15.7. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 16.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1.. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, Fonte “100”, Programa de Trabalho 0412210152234 – Assegurar Remuneração de Pessoal Ativos, Elemento de Despesa: 3190.11, 3190.13 3191.13; Programa de Trabalho 0412210152091 – Atender Servidores com Auxílios Elemento de Despesa: 3390.49 3390.93. 17. DA RESCISÃO DE CONTRATO 17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes. 17.2. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando: I. ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou não, durante o período do contrato, sem motivo justificado; II. for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição; III. seus serviços forem considerados ineficientes; IV. agir com insubordinação e desrespeito. 18. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO 18.1. O candidato selecionado será contratado para prestar serviços pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até a contratação de servidores efetivos, dos dois o que ocorrer primeiro. 18.2. É vedada a prorrogação do contrato, o qual será extinto de forma automática quando completar 01 (um) ano da contratação. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, improrrogável, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e pelo site www.der.ro.gov.br. 19.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo. 19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição. 19.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais. 19.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla circulação no Estado de Rondônia. 19.6.. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de candidatos inscritos e/ou não aprovados, serão abertas novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos. 19.7. A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração. 19.8. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do teste seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 19.9. Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determi- nado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente. 19.10. Os anexos I, II, III e IV, são partes integrantes deste edital. 19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto. Porto Velho, 25 de agosto de 2015. Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Diretor Geral do DER/RO ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO Comprovante de inscrição (impresso) e entrega de documentação e títulos. Obs.: Não será aceita documentação postada após o dia 03/09/2015 Divulgação do Resultado preliminar Entrega dos Recursos Resposta aos Recursos, Divulgação e Homologação do Resultado Final DATA PREVISTA 26/08/2015 a 31/08/2015 03/09/2015 03 a 04/09/2015 09/09/2015 ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO EDITAL Nº 03/2015/DER-RO INSCRIÇÃO Nº _______________ Opção pelo cargo de: ( ) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária; ( ) Operador Aeroportuário; ( ) Gerente de Segurança Aeroportuário; ( ) Supervisor de Segurança Aeroportuária; ( ) Operador de Raios-X; ( ) Agente de Proteção de Aviação Civil/Operador de Raios-X; ( ) Agente Aeroportuário. NOME: _______________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ BAIRRO: ______________________________________ CIDADE: ___________________________________ TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________ EMAIL: _______________________________________________________ ( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência. Declaro que estou ciente das presentes instruções e do compromisso de aceitação das condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 03/2015/ DER-RO, bem como que é necessário realizar a entrega dos títulos previstos nos “item 4.” deste Edital para promover a inscrição definitiva. _______________________, _____ de _________________ de ________. (Assinatura do candidato) ...................................................................................................................................................................................... PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO Edital nº 03/2015/DER-RO INSCRIÇÃO Nº _____________ Nome do candidato: ____________________________________________ Opção pelo cargo de: ( ) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária ( ) Operador Aeroportuário ( ) Gerente de Segurança Aeroportuário ( ) Supervisor de Segurança Aeroportuária ( ) Operador de Raios-X ( ) Agente de Proteção de Aviação Civil/ Operador de Raios-X ( ) Civil Agente Aeroportuário Recebido em: _____ /_____ /_________ É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios. ____________________________________________ (Assinatura da Unidade/Órgão receptora) Porto Velho, 27.08.2015 109 DOE N° 2770 ANEXO III- FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO (Confirmação de Inscrição) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2015 INSCRIÇÃO N. Nome do Candidato (letra de forma): ____________________________________________________________________________________________ Data de Nascimento________/_________/________ Idade:__________________ Sexo ( ) F ( ) M RG nº ________________________ Orgão Expedidor: ________________ CPF nº_________________________ Endereço: (Rua e Número) ____________________________________________________________________________________________ Bairro: ___________________________________Município:______________________________ UF_________ Telefone: ___________________________________________________________________________________ -Email: ______________________________________________________________________________________ Cargo _________________________________________ ITENS DE AVALIAÇAO Especificar o Título Quantidade Total de Pontos .......................................................................................................................................................................... COMPROVANTE DO CANDIDATO (Interposição de Recurso - entrega presencial) Nº de Inscrição___________________ Nome:_____________________________________________________________________________________ Emprego:___________________________________ Local:________________________________ Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________ Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________ Quantidade de títulos entregues: ______________ Local e Data: __________________________________, ______/______/2015. Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015/CPLMS/PMB/RO PROCESSO Nº 01-1090/2015/SEMOSP TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDO AO CANDIDATO (A) ___________________PONTOS ...................................................................................................................................................................................... COMPROVANTE DO CANDIDATO (Confirmação de Inscrição - Presencial) Nº de Inscrição___________________ Nome:_____________________________________________________________________________________ Emprego:___________________________________ Local:________________________________ Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________ Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________ Quantidade de títulos entregues: ______________ Local e Data: __________________________________, ______/______/2015. ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2015 INSCRIÇÃO N. ___________________________ Nome do Candidato:_______________________________________________________ __________________ CPF:______________________________________ Cargo____________________________________________ Data: _______/________/2015 Assinatura:____________________________________________________ OBJETO QUE DESEJA RECORRER: ARGUMENTOS PARA PEDIR A REFORMA DO ATO DESEJADO: _______________________________ _______________________________________________________ _______________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ _______________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ ________________________________ _______________________________________________________ A Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços, nomeada pelo Decreto nº 5571/GAB/PMB/2015, Publicado dia 22 de Junho de 2015, torna público que se encontra autorizada, a realização do certame na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, e o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue: TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015/CPLMS/PMB/RO. AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº. 01-1090/2015/SEMOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM EXTENSÃO TOTAL DE 57,56 KM, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 806283/2014/ MAPA. Discriminada no presente Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 346.500,00 (Trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais). DATA DE ABERTURA: 14 de Setembro 2015, às 09h00min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços CPLMS, no prédio da Prefeitura Municipal de Buritis/RO sito à Rua: São Lucas, 2476 – Setor 06 – Buritis/RO. EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente às obras e demais atos convocatórios enc ontram-se disponíveis para c onhec imento dos interessados e retirada no site oficial da Prefeitura Municipal de Buritis/RO (www.buritis.ro.gov.br). Buritis/RO, 26 de Agosto de 2015. Juliane Aires Santana Presidente Interina da CPLM S PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 082/2015 PROCESSO Nº. 393/2015 A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, através da Pregoeira, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, que será julgado nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto Municipal nº. 8.013 de 29 de Setembro de 2011, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações. Objeto: Despesa com aquisição de material de desgaste para maquinas pesadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal -SEMIE, com as maquinas que compõe a frota da mesma, através de recursos do convenio 046/2014/DER-RO .conforme Solic. e Termo de Referência e especificações técnicas e condições minuciosamente descritas nos Anexos do Edital, com valor total estimado da presente licitação de R$ 110.774,16 (CENTO E DEZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REIAS E DEZESSEIS CENTAVOS.) Recebimento de proposta a partir das 10h:00min. do dia 08/09/2015, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública a partir das 10h:00min. do dia 15/09/2015, horár io de Brasília – DF, local www.bll.org.br. c) Da autorização: Processo Administrativo Nº 393/2015. d) Projeto Atividade: 1016 –reabertura e conservação de estradas vicinais RE 110 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 e Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de consumo. Informações Complementares: O Edital encontrars e-á a dis pos iç ão dos interes s ados no s ite supracitado e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Nilo Peçanha 4513, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min., para maiores informações. ção de pneus, recapagem e vulcanização; VENCEDORES: Recapagens de Pneus Brasília LTDA EPP, CNPJ. 06.298.067/0001-30, Valor Total R$ 16.940,00; e S. F. Santana Renovadora de Pneus Eirelli Ltda EPP, CNPJ. 11.234.494/0001-95, Valor Total R$ 394.168,54. Autorizar a emissão da(s ) notas de empenho correspondente(s). Campo Novo de Rondônia, 20 de Agosto de 2015. TOTAL: R$ 166.539,69 (cento e sessenta e seis mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos). PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corr idos , RECURSOS ORÇAM ENT ÁRIOS: 02.02.07.12.361.0027.1003 – Construção, Ampliação, e Reforma das Escolas, Natureza de Despesa 4490.51.00 – Obras e Instalações, Fonte de recursos: 001.003 - MDE 5% e 25%; e 001.022 – CONVÊNIOS DO ESTADO – EDUCAÇÃO; Convênio n° 011/PGE-2015. Alta Floresta D’Oeste - RO, 26 de Agosto de 2015. Maria Aparecida Botelho E-mail: [email protected] Fone: (69)3641-2818 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Campo Novo de Rondônia/RO, 24 de Agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS ATO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO, através do Pregoeiro, torna público a REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/CPL/2015, PROC. Nº. 268/SEMOSP/2015, que estava prevista para o inicio da sessão pública no dia 07/07/ 2015 às 10:00 h, horário de Br as ília, local www.bll.org.br, devido a não realização da sessão na data prevista, por motivos administrativos. Objeto: RETROESCADEIRA, através do CONVENIO Nº 134/DEPCN/2014, visando atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. Seringueiras – RO, 24 de agosto de 2015. Emerson Gomes dos Reis Pregoeiro PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondonia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista dos pareceres da Comissão de Pregão e Jurídico, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: PROC. NR: 802, 834 e 871/2015; LICITAÇÃO NR: 058/PMCNR-CPL/2015; MOD: Pregão Eletrônico; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura aquisição de filtros e lubrificantes para veículos e maquinas pesadas; VENCEDORES: ELVIS DIAS DE SOUZA ME, CNPJ. 13.436.844/0001-21,Valor Total R$ 59.608,75; MARANGONI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA EPP, CNPJ. 20.649.395/ 0001-65, Valor Total R$ 41.153,94; PATRÍCIA CRISTINA DE ABREU EPP, CNPJ. 20.363.508/000161, Valor Total R$ 38.147,77; PEMAZA S/A, CNPJ. 05.215.132/0001-54, Valor Total R$ 10.532,32. Autorizar a emis são da(s ) notas de empenho correspondente(s). O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondonia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista dos pareceres da Comissão de Pregão e Jurídico, resolve HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos: PROC. NR: 764 à 771/2015; LICITAÇÃO NR: 063/2015; MOD: Pregão Eletrônico; OBJETO: registro de preços para eventual e futura aquisição de combustível; VENCEDORES: : LIMA & INACIO LTDA, CNPJ. 08.466.578/0001-40, Valor Total R$ 318.589,80 (trezentos e dezoito mil quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). Autorizar a emissão da(s ) notas de empenho correspondente(s). Campo Novo de Rondônia, 24 de Agosto de 2015. EXTRATO DO CONTRATO N.º 026/2015 OBJETO: Construção de espaço educativo, tipo ii, escola Tancredo neves II, localizada na RO 460, km 30, distrito vila união. PROCESSO: 1648/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: RONDEC – RONDÔNIA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ 05.626.706/0001-87. VALOR TOTAL: R$ 969.505,88 (novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos). PRAZO: 08 (oito) meses, contados a partir da ordem de serviço, RECURSOS: TC PAR Nº 34082/2014. AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°067/2015 O Município de Campo Novo de Rondônia, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 256/ 2014/GAB/PMCNR de 16 de julho de 2014, que torna público aos interessados que será realizada Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 067/2015/CPL/PMCNR, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com valor estimado em R$ 179.978,70 (cento e setenta e nove mil e novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos ), realizado por meio da internet no site: www.cidadecompras.com.br com abertura das propostas de preços no dia: 09 de Setembro de 2015 as 08h30min (horário de Brasília-DF). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia - RO, sito à Avenida Tancredo Neves, nº: 2250 – Centro – Campo Novo de Rondônia/RO, Fone (69) 3239. 2240, em horário de expediente das 8h00min. às 13h00min. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS CAMARAS E PROTETORES, conforme descrito no Anexo 1 do edital. LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Processo Administrativo nº 651 e 878/2015. Campo Novo de Rondônia/RO, 16 de Julho de 2015. Campo Novo de Rondônia, 25 de Agosto de 2015. EXTRATO DO CONTRATO N.º 027/2015 OBJETO: Construção de espaço educativo, tipo II, para as escolas: Cassiano Ricardo, escola rio branco e escola nova floresta, TC PAR Nº 34082/2014. PROCESSOS: 1648/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA.CONTRATADO: CONTRATADO: CRIAR ENGENHARIA LTDA EPP, CNPJ 11.718.818/ 0001-60. VALOR TOTAL: R$ 2.909.144,19 (dois milhões novecentos e nove mil cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos). PRAZO: 08 (oito) meses, contados a partir da ordem de serviço RECURSOS: TC PAR Nº 34082/2014. Campo Novo de Rondônia, 24 de Agosto de 2015. Campo Novo de Rondônia/RO, 16 de julho de 2015. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 031/2015 O Pref eito do Município de C ampo Novo de Rondonia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista dos pareceres da Comissão de Pregão e Jurídico, resolve HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/ 93 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos: PROC. NR: 847/2015; LICITAÇÃO NR: 061/2015; MOD: Pregão Eletrônico; OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisi- OSCIMAR APARECIDO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL OBJETO: Construção de 01 (uma) sala de aula, 01 (uma) cozinha e 01 (um) refeitório na escola municipal rio branco, localizada no distrito de rio branco, município de campo novo de Rondônia, conforme convênio 011-PGE/2015. PROCESSO: 416/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: RONDEC – RONDÔNIA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ 05.626.706/0001-87. VALOR ÁTILA SANTOS SILVA Pregoeiro Oficial AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2015 O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.º 177, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, e demais alterações subsequentes, e nas condições abaixo, que se encontra aberta a licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO sob o n.º 005/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por empreitada por preço GLOBAL, regime de execução indireta, para atender o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA IPECAN. No dia, horário e local, abaixo discriminados, a CPL efetuará o recebimento da documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E REFORMA NO PRÉDIO DO IPECAN, conforme Projeto Básico, Planilha Orç amentária, Memorial de Cálc ulo, Cronograma Físico Financeiro, e especificações Porto Velho, 27.08.2015 111 DOE N° 2770 técnicas as normas vigentes e exigências legais. VALOR: R$ 37.565,52 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Data de Abertura: 14/09/2015, Horário: 08:00 horas (horário local) Local: Sala de Sessões de Licitações/CPL Ponto de Referência: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02. Contato: Fone/Fax: (69) 3239-2240 e-mail: [email protected] Expediente: de segunda e sexta, das 08h às 13h. O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas podendo ser adquirido ao custo no valor de R$ 100,00 (cem reais ), não reembols ável, em favor do IPECAN, ou, sem custo adicional através do email: [email protected]. PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até o terceiro dia útil da data marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta, mediante fotocópia do comprovante de recolhimento do valor correspondente. Campo Novo de Rondônia, 26 de Agosto de 2015. PATRICIA MERNITZKI BORGES Presidente da CPL MUNICÍPIO DE JARU Coordenadoria Especial de Licitação Portaria nº. 036/GP/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados. AVISO DE ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/PMJ-SEMGOV/2015. PROCESSO Nº. 2354/2015 AVISO DE ERRATA Publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no dia 20 de Agosto de 2015, nº. 2765. ONDE SE LÊ: ANEXO II ITEM 11 Certidão AMBIENTAL MUNICIPAL de Jaru, conforme Decreto n°. 4573/2006. LEIA-SE: ANEXO II ITEM 11 MUNICÍPIO DE CACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2015. PROCESSO N° 2358/ ORDINÁRIO/2015. O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna públic o a realizaç ão de licitaç ão na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por LOTE, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COMPOR A BRINQUEDOTECA, com recursos do Convênio nº 095/PGE-2012, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST. Valor prévio total R$ 59.878,04. CLASSIFICAÇ ÃO FUNCIONAL: 09.001.08.122.002.2031 e NAT UREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00/ 3.3.90.30.00.00. Poderão participar deste pregão eletrônic o as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 14/09/2015 às 10h00 (Horário de Brasília-DF) no endereço http://www.caixa.gov.br. O btenç ão gratuita do edital nos sites :http:// www.cacoal.ro.gov.br/e http://www.caixa.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100. Telefone:(69)3907-4278. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 27 de agosto de 2015. Silvia Durães Gomes Pregoeira Portaria 271/2015 AVISO DE REABERTURA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2015. PROCESSO Nº 2586/BRANCO/2015. OBJETO: PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CAOAL - RO. Comunicamos aos interessados na Concorrência Pública supracitada, publicada nos jornais: A Gazeta de Rondônia Ano XXII, Nº 2306 de 16/06/15, p.11, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia/AROM, Ano VI, Nº 1473, p. 18, de 16/06/ 15, Diário Oficial do Estado de Rondônia Nº 2719, p.86 de 16/06/15, Diário Oficial da União nº 112, p. 211 de 16/06/2015 mural e site da Prefeitura de Cacoal www.cacoal.ro.gov.br em 27/07/2015, que encontra-se REABERTA A ABERTURA da sessão pública para o dia 19/10/2015 às 09h00 da Concorrência Pública que se encontrava suspensa para Adequações do edital devido impugnações impetradas. Em conformidade com o art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, as alterações bem como a nova data e horário serão divulgados pela mesma forma em que se deu inicialmente e o prazo será reaberto. Maiores informações na SUPEL 39074090, das 07h30 às 13h30 ou no s ite www.cacoal.ro.gov.br. Cacoal – RO, 27 de agosto de 2015. Silvia Durães Gomes Presidente da CPL Certidão AMBIENTAL MUNICIPAL de Jaru, conforme Lei Ambiental n°. 1827/2013. Informações complementares na comissão permanente de licitações, Sito a Rua João batista Nº. 3038, 2º. PISO SETOR 01, de segunda a quinta-feira, das 07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min, e nas sextas-feiras das 07h30min, À 13h30min, exceto feriado. Contatos: fone (69) 3521-6993 Em 26/08/2015 Wellington Campos Travezani Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 013/2015 Processo Licitatório nº: 2173/2015 A Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto n.º 042/2015, 30 de Janeiro de 2015, torna público que fará realizar na forma do disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob o nº 013/2015, Tipo Menor Preço Global, conforme, Processo nº. 2173/2015, Objetivando a sele- cionar proposta para: Contratação de Empresa especializada em serviços de engenharia para execução de pavimentação asfáltica em vias do Município de Cerejeiras – RO : Com área de 4.722,61 metros quadrados e com extensão de 668,80 metros a ser executada no trecho: Trecho 01: Avenida Integração Nacional entre a Avenida das Nações e a Rua Nova Zelândia com área de 3.304,39 metros quadrados e extensão de 470,80 e Trecho 02: Avenida Castelo Branco entre Avenida São Paulo e a Rua Curitiba com área de 1.418,22 metros quadrados e extensão de 198,00 metros Município de Cerejeiras - RO, conforme Projeto Básico, Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Especificações Técnic as, O rçamento Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memória de Cálculo, Composição Base Para Transporte de Material Betuminoso, Composição Analítica do BDI, Relatório Fotográfico, e Plantas anexas. Com Recursos de Convênio com a União, através do Ministério da Defesa por intermédio da Secretaria – Geral – SG, Departamento do Programa Calha Norte – DPCN, Convênio nº 516/DPCN/2014 e Contrapartida com o Município de Cerejeiras - RO, com valor global estimado em R$ 275.876,85 (duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos, sendo que a primeira reunião para o recebimento dos envelopes de Documentação e Proposta está prevista para as 08:00 horas do dia 16/09/2015, na sala da CPL na Prefeitura Município de Cerejeiras, situada na Avenida das Nações, 1919 – Centro. Fone: (0XX69) 3342-2343. Informações Complementares: O Edital estará disponibilizado aos interessados através do site www.cerejeiras.ro.gov.br e do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, e a pasta completa será disponibilizada aos interessados na sala da CPL, sem ônus aos licitantes, outras informações através do e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, no endereço supracitado, de Segunda à Quinta-Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas e nas Sexta-Feira 07:00 às 13:00 horas, exceto feriados, em horário de expediente. Cerejeiras - RO; 27 de Agosto de 2015. Addo Jose Prado Silva Presidente da C.P.L. Decreto nº 042/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS EXTRATO DO CONTRATO Nº023/ASJUR/2015 Celebrado: 25/08/2015 Contratada: Prefeitura Mun. de Alto Alegre dos Parecís/RO. Contratante: G. GOMES DA SILVA ALVES - ME. Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de 01 (um) Caminhão Toureiro, Recursos Oriundos do Convênio nº018/2015/ FITHA, Conforme os termos do processo Administrativo nº 858/SEMOB/2014. Do valor global: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais); Do prazo: 03 (três) meses. Ass inam Pref eito Munic ipal - Obadias Braz Odorico. Pela Empresa G. GOMES DA SILVA ALVES - ME. Ass. Jurídico Almiro Soares. Alto Alegre dos Parecis, 26 de agosto de 2015. 112 Porto Velho, 27.08.2015 DOE N° 2770 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS Nova Rover Distribuidora de Alimentos S.A. CNPJ: 16.920.691/0001-81 Aviso de Licitação Fracassada Pregão Eletrônico Nº. 079/CPL/2015 Edital Nº. 125/CPL/2015 Demonstrações Financeiras A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 100/GAB/2015, que se torna público nos termos da lei 10.520/02 e nos termos de 8.666/93, que foi Fracassada o certame denominado Pregão Eletrônico 079/CPL/2015, Processo Administrativo n° 490/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO- PEÇAS PARA MOTOCICLETAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS. Realizada a licitação as 08h:00min do dia 15/07/2015, A empresa ganhadora ao efetuar o cadastramento, efetuou de forma errada e totalmente trocada de acordo com a tabela de preço mínimo original. Motivo pela qual o Pregoeiro declara como LICITAÇÃO FRACASSADA. Teixeirópolis/RO, 27 de Agosto de 2015. LÚCIO NOBRE DOS SANTOS Pregoeiro Decreto nº 100/GAB/2015 de 01/07/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribuições legais baseados na licitação de pregão ELETRONICO nº 09 processo 823/2015 e mediante o PARECER JURIDICO Folha nº 056 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR nos termos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei Federal 10.520/02, referente o Processo nº 823/2015/SEMED AQUISIÇÃO DE UM TERENO MEDINDO 30M X 50M LOCALIZADO AO LADO DA E.M..E.F. PADRE EZEQUIEL RAMIN NA LINHA 98 KM 08 LADO SUL. Empresas: CLEBER LUIZ PEIXOTO.- CNPJ/CPF: 079.043.042-87 Valor total: R$ 17.000,00 São Miguel do Guaporé, 25 DE AGOSTO 2015. Ineditoriais Eu, Arlindo Nunes de Melo, brasileira, produtora rural inscrito no cadastro de produtor rural Nº20206402104, RG:070060 SSP/MS, proprietário rural do imóvel localizada na linha T15 Lote 07 Gleba 27, Zona Rural do município de Urupá - RO, comunica que foi extraviado em lugar incerto, nota fiscal de produtor de Nº0024 de acordo com código numero do cadastro Nº20206402104, em nome do comunicante, de acordo com o Boletim de Ocorrência Nº 129N2015. CERÂMICA ROSALINO S/A NIRE 1130000065-0 C.G.C./MF 04.791.307/0001-09 CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO... R$-. 6.834.365,00 Extrato da Ata da assembléia geral ordinária / extraordinária realizada em 30 de abril de 2015 As (16h00min), dezesseis horas do dia (30/04/2015), trinta de abril de dois mil e quinze, em sua sede social, à Av. Araçatuba nº 2119, bairro Industrial de Cacoal, Estado de Rondônia, reuniram-se em assembléia geral ordinária/extraordinária, os acionistas da Cerâmica Rosalino S/A, devidamente convocados, onde foram discutidos e aprovados o seguinte: Em AGO: a) aprovação do relatório da diretoria das demonstrações financeiras da empresa relativa a 2014; b) remuneração dos órgãos da administração da empresa para o exercício de 2015; Em AGE, aquisição do saldo das ações do FINAM que havia sido adquiridas por terceiros. O texto integral desta ata foi lavrado em livro próprio e arquivado na Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, sob o nº 110452952, em seção de 11/08/2015. Cacoal (RO), 15 de agosto de 2015. Márcia Aparecida Rosalino Ribeiro Presidente EXTRAVIO DE LIVRO DE TERMO DE OCORRÊNCIA Comunica-se o extravio de um livro de Termo de Ocorrência pertencente a Empresa C & A MODAS LTDA, CNPJ nº 45.242.914/0211-02, localizado na Av.Rio Madeira, n°3288, Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO, CEP: 76.820-408, Conforme Boletim de Ocorrência Nº 15W 1029004680. Balanço Patrimonial - Posição: 31/12/2014 Ativo Ativo Circulante Disponível Bens Numerários Caixa Bancos Conta Movimento Cr éditos Títulos e Valores a Receber Clientes a Receber Outros Créditos Adiantamento a Pessoal Adiantamento a Fornecedores Conta Corrente Impostos a Recuperar Impostos Federais a Recuperar Impostos Estaduais a Recuperar Estoques Estoque de Mercadorias Despesas Exercício Seguinte Despesas Pagas Antecipadamente Ativo Não Circulante Imobilizado Bens Móveis e Imóveis Bens Destinados a Operação (-) Depreciação Acumulada 9.019.096,61 D 8.879.882,03 D 313.946,23 D 5.629,05 D 5.629,05 D 308.317,18 D 4.501.274,95 D 4.105.052,03 D 4.105.052,03 D 298.269,21 D 103.918,09 D 123.617,36 D 70.733,76 D 97.953,71 D 402,72 D 97.550,99 D 3.966.790,41 D 3.966.790,41 D 97.870,44 D 97.870,44 D 139.214,58 D 139.214,58 D 173.236,05 D 173.236,05 D 34.021,47 C Passiv o Passivo Circulante Obrigações Empréstimos e Financiamentos Empréstimo Pessoa Jurídica Fornecedores e Demais Obrigações Fornecedor de M ercadorias Fornecedores de Bens e Serviços Obrigações Tributárias Obrigações e Encargos Trabalhistas Outras Obrigações Outras Provisões Conta Corrente Sócios Patrimônio Líquido Capital Capital Social Realizado Reserv as Reserva Legal Reserva de Lucros 9.019.096,61 C 7.659.953,97 C 7.659.953,97 C 1.428.933,27 C 1.428.933,27 C 6.231.020,70 C 2.179.722,81 C 2.655.431,24 C 417.240,03 C 215.654,71 C 415.121,65 C 347.850,26 C 0,00 1.359.142,64 C 1.359.142,64 C 100.000,00 C 1.259.142,64 C 20.000,00 C 1.239.142,64 C Demonstrativo de Resultado - Posição: 31/12/2014 Receita Operacional Bruta 55.812.161,74 Venda de M ercadorias: Venda Mercadorias 55.462.677,14 Mercadorias Bonificadas 319.033,39 Prestação de Serviços 40.451,21 (-) Dedução da Receita Bruta (7.858.741,85) Devolução de Venda Mercadorias (734.207,94) Bonificações Concedidas (319.033,39) Impostos sobre Receita Operacional (6.805.500,52) Receita Líquida 47.953.419,89 CMV - Custo das Mercadorias Vendidas (41.884.411,46) Funrural (336,99) Bonificações Recebidas 625.695,59 Transferência de Mercadorias 5.193.431,94 Lucro Bruto 11.887.798,97 Despesas Administrativas e Comerciais (9.510.192,62) Outras Despesas e Receitas Operacionais 198.888,55 Outras Receitas Operacionais 578.359,32 Outras Despesas Operacionais (379.470,77) Despesas Operacionais (9.311.304,07) Resultado Operacional 2.576.494,90 Receitas não Operacionais 25.606,60 Resultado antes Provisão IRPJ e CSLL 2.601.101,50 Provisão IRPJ sobre Lucro (610.787,92) Provisão CSLL sobre Lucro (228.523,65) Provisão Impostos sobre Lucro (839.311,57) Resultado Líquido 1.762.789,93 A Diretoria Sandra Regina Ronsani Figura Contadora - CRC: PR-048861/O-6