OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2015 N° 2770 - CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Secretaria Executi va do Gabinete do
Governador.....................................................
Secrestaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão...................................16
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.
Secretaria do Estado de Saúde.................53
Secretaria de Estado de Educação...........55
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..59
Sec. de Estado de Justiça.............................
Defensoria Pública .......................................85
Secretaria de Estado de Finanças.............
Sec. de Assistência Social...........................
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária..............................86
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Departamento de Estradas de Rodagem.103
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ............
Prefeituras Municipais do Interior .........109
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais...................................................112
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
DECRETO N. 20.072, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a Composição do Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO,
biênio 2014/2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e conforme o disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Federal n.
8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei Complementar n. 145, de 27 de dezembro de 1995 e no
Decreto 7.443, de 22 de abril de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia CEAS/RO, os membros representantes das seguintes entidades governamentais:
I - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a) titular: VALDENICE DOMINGOS FERREIRA;
b) suplente: MASSIMO ARAÚJO DE MESQUITA;
II - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
a) titular: MÁRCIA CRISTINA PINTO;
b) suplente: MARINILDE HELENA DA SILVA SANTOS;
III - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) titular: APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA;
b) suplente: JOSÉLIA NUNES DE ALMEIDA VIEIRA;
IV - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) titular: WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA;
b) suplente: VERA LÚCIA CAVALCANTE MOURA;
V - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a) titular: ANTÔNIO CARLOS DOS REIS;
b) suplente: ELIANE GOMES DA SILVA;
VI - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:
a) titular: GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES BRAGA;
b) suplente: MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA LOURA;
VII - representantes dos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS’s:
a) titular: MARIA GOMES DE LUCENA;
b) suplente: JOSÉ CARLOS DA SILVA ELIAS;
VIII - Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER:
a) titular: CELENE ROSA DE ANDRADE;
b) suplente: FABIANE APARECIDA PASSARINI.
2
Porto Velho,27.08.2015
DOE N° 2770
Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Assistência
Social de Rondônia - CEAS/RO, os membros representantes das seguintes entidades não governamentais:
I - Sociedade Pestalozzi de Porto Velho:
a) titular: MARIA DAS GRAÇAS COSTA PAIVA;
b) suplente: CLEUSA FIRMINO MONTEIRO;
Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS, Crédito Adicional Suplementar
por Anulação para atendimento de despesas de capital, corrente, até o montante de R$ 1.564.803,83 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil,
oitocentos e três reais e oitenta e três centavos) no presente exercício,
indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo
anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas
no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
II - Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia- FEDER:
a) titular: MARIA DE DEUS ALVES CARNEIRO;
b) suplente: MARIA DAS GRAÇAS LIMA;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015,
127º da República.
III - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
a) titular: ORQUÍDEA MONTEIRO DE SOUSA;
b) suplente: CARLOS HENRIQUE GOMES DE SOUSA;
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
IV - Conselho Regional de Psicologia 1ª Região - CRP:
a) titular: HALANDERSON HAYMILSON;
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário - SEFIN
b) suplente: JOANA D’ARC DE JESUS BARBOSA;
V - Jovens Com Uma Missão - JOCUM:
ANEXO I
a) titular: JOSEANE LEOCÁDIO LIMA;
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
b) suplente: MARIA DO CARMO WILD;
VI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Código
Especificação
Despesa
a) titular: MARCO AURÉLIO DE MENEZES;
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG
b) suplente: ANTÔNIO HILDEGARDO RODRIGUES MENDES;
VII - Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia - AMA:
a) titular: ELISABETE DA COSTA ROCHA FERREIRA;
13.001.04.123.2015.0256
ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
b) suplente: MARIA DA GLÓRIA CARIOCA FERNANDES;
VIII - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE:
b) suplente: FABÍOLA ALVES VIEIRA.
14.020.26.782.1129.1013
APOIO A INFRAESTRUTURA DE
MUNICÍPIOS E RODOVIAS
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 20.073, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
14.021.04.122.1015.0183
16.001.12.368.1015.0183
208.400,00
334041
0100
100.000,00
335041
0100
50.000,00
246.403,83
339030
0100
92.084,03
444042
0100
154.319,80
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
10.000,00
444042
0100
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização para
reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do
artigo 14 da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, alterado pela Lei 3.521 de 18
de março de 2015.
APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E
PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA
SAÚDE
445042
0100
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE
DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
445042
0100
FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
10.000,00
720.000,00
444042
0100
540.000,00
445042
0100
180.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2039
200.000,00
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
DESENVOLVIMENTO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
19.001.20.601.2054.1081
10.000,00
200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.301.1015.0253
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG, Departamento Estadual de Estradas, Rodagem,
Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Polícia Militar - PM, Fundo Especial de
Reequipamento Policial - FUNRESPOL, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL,
Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária,
Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, Secretaria de Estado de
0100
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
- SEDUC
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.564.803,83 para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
D E C R E T A:
445042
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º
da República.
Valor
358.400,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS, RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DER
a) titular: CAROLINE GONÇALVES ARAÚJO VIEIRA;
Art. 3º. Fica referendada como Secretária Executiva: MARINÊS MACIEL
PAIXÃO SILVA.
Fonte de
Recurso
20.000,00
334041
0100
TOTAL
20.000,00
R$ 1.564.803,83
Porto Velho, 27.08.2015 3
DOE N° 2770
DECRETO N. 20.074, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
Código
Especificação
Despesa
Fonte
de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG
13.001.04.123.2015.0256
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.113.963,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
SUPLEMENTA
ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
Valor
180.000,00
449052
0100
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER
180.000,00
112.084,03
14.020.04.122.1249.0196
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042
0100
20.000,00
14.020.26.782.1249.1386
REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA
VIÁRIA
339030
0100
92.084,03
POLÍCIA MILITAR - PM
15.005.06.181.2020.1276
ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS
PERMANENTE
80.000,00
449052
0100
FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO
POLICIAL - FUNRESPOL
80.000,00
118.319,80
15.011.06.181.1015.1113
ADQUIRIR BENS PERMANENTES
449052
0100
109.939,80
15.011.06.181.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030
0100
8.380,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
16.001.12.368.1015.0183
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042
0100
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
- SEJUCEL
16.004.27.811.1216.1108
PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES
DESPORTIVAS - PRODESP
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo
anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas
no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015,
127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
210.000,00
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
210.000,00
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário - SEFIN
ANEXO I
Código
334041
0100
0100
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS, RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DER
18.400,00
14.020.26.782.1129.1013
444042
0100
440.000,00
14.021.04.122.1015.0183
APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS
E RODOVIAS
340.000,00
335041
0100
444042
0100
0100
120.000,00
449052
0100
100.000,00
334041
0100
50.000,00
445042
0100
35.000,00
335041
0100
30.000,00
444042
0100
82.500,00
0100
335041
0100
100.000,00
16.004.27.811.1216.1108
335041
0100
165.025,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.301.1015.0253
APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E
PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA
SAÚDE
430.000,00
444042
0100
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - SEAGRI
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS
COMUNIDADES TRADICIONAIS
FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
430.000,00
200.000,00
445042
0100
150.000,00
335041
0100
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEAS
36.000,00
R$ 1.564.803,83
265.025,00
PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES
DESPORTIVAS - PRODESP
23.001.08.244.1121.2039
TOTAL
147.500,00
PROMOVER AÇÕES PARA
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
36.000,00
445042
31.438,00
16.004.13.392.1215.1051
70.000,00
339039
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Valor
31.438,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER - SEJUCEL
19.001.20.601.2054.1081
FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Despesa
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2039
Especificação
30.000,00
440.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - SEAGRI
19.001.20.601.2054.1081
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas,
Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Polícia Militar - PM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização
Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 1.113.963,00
(um milhão, cento e treze mil, novecentos e sessenta e três reais) no presente
exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.301.1015.0253
D E C R E T A:
48.400,00
335041
APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E
PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA
SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização
para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do artigo 14 da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, alterado pela Lei
3.521 de 18 de março de 2015.
40.000,00
445042
0100
TOTAL
40.000,00
R$ 1.113.963,00
4
Porto Velho,27.08.2015
DOE N° 2770
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
REDUZ
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código
Especificação
Fonte
Despesa
de
Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS, RODAGEM,
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DER
14.020.04.122.1249.0196
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS
PERMANENTE
PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES
DESPORTIVAS - PRODESP
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE
DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG
ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
444042
0100
20.000,00
14.021.04.122.1015.0183
444042
0100
80.000,00
335041
0100
40.000,00
444042
0100
449052
0100
795.000,00
19.001.20.606.2054.1176
23.001.08.244.1121.2039
0100
240.000,00
1.125.000,00
PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL
445042
0100
1.125.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SEAS
113.963,00
339032
240.000,00
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - SEAGRI
795.000,00
Valor
120.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - DEOSP
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
DESENVOLVIMENTO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEAGRI
19.001.20.601.2054.1081
Valor
13.001.04.123.2015.0256
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER - SEJUCEL
16.004.27.811.1216.1108
Especificação
20.000,00
POLÍCIA MILITAR - PM
15.005.06.181.2020.1276
Código
25.000,00
FORTALECER A REDE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
444042
113.963,00
0100
TOTAL
25.000,00
R$ 1.510.000,00
ANEXO II
185.000,00
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
Código
449052
0100
Especificação
16.001.12.368.1015.0183
TOTAL R$ 1.113.963,00
19.001.20.601.2054.1081
19.001.20.606.2054.1172
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização
Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 1.510.000,00 (um
milhão, quinhentos e dez mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II
deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no
Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
WAGNER GARCIADE FREITAS
Secretário - SEFIN
Fonte de
Recurso
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042
0100
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS
COMUNIDADES TRADICIONAIS
PROMOVER ESTUDOS DA CADEIA
PRODUTIVA AGROPECUÁRIA
Valor
270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - SEAGRI
DECRETO N. 20.075, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização para
reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do
artigo 14 da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014, alterado pela Lei 3.521 de 18
de março de 2015.
Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
185.000,00
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.510.000,00 para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
SUPLEMENTA
270.000,00
1.240.000,00
449052
0100
90.000,00
334041
0100
25.000,00
445042
0100
1.125.000,00
TOTAL
R$ 1.510.000,00
DECRETO N. 20.076, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 278.000,00 para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos
do artigo 8º da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de
Rondônia, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Crédito Adicional Suplementar por
Anulação para atendimento de despesas corrente, até o montante de R$
278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) no presente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo
anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas
no Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015,
127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário - SEFIN
Porto Velho, 27.08.2015 5
DOE N° 2770
ANEXO I
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
Código
Especificação
Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG
13.001.19.573.2015.2978
APOIAR A POLÍTICA DE C.T & I DO
ESTADO
Código
15.015.06.181.2020.2087
3212
TOTAL
278.000,00
15.020.04.122.1015.2281
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG
13.001.19.573.2015.2978
APOIAR A POLÍTICA DE C.T & I DO ESTADO
278.000,00
332093
3212
TOTAL
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E
IMÓVEIS
16.001.12.362.1269.1377
16.001.12.363.1269.2865
FORTALECIMENTO DO ENSINO MÉDIO
EXPANDIR A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
278.000,00
R$ 278.000,00
16.001.12.366.1269.2864
PROMOVER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
16.001.12.368.1269.1033
APRIMORAR A GESTÃO ADMINISTRATIOPEGAGÓGICA DAS UNIDADES ESCOLARES
DECRETO N. 20.077, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 8.712.441,00 para reforço
de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos do artigo
8º da Lei 3.497 de 29 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
16.001.12.368.1269.1035
16.001.12.368.1269.1036
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,
em favor das Unidades Orçamentárias Fundo Especial de Modernização e
Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUNRESPOM, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização
Fundiária - SEAGRI, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 8.712.441,00 (oito
milhões, setecentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e um reais) no presente
exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no
Anexo I deste Decreto, nos montantes especificados.
16.001.12.368.1269.1138
16.001.12.368.1277.2070
DEMOCRATIZAR O USO DAS TECNOLOGIAS
EDUCACIONAIS
PROMOVER A EDUCAÇÃO PARA A
DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
PROJETO GUAPORÉ DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL
GESTÃO DE PESSOAS
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015,
127º da República.
16.001.12.368.1277.4016
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
339039
0203
19.001.23.334.2051.1553
PROMOVER A COOPERAÇÃO EMPRESARIAL E
INOVAÇÃO
28.000,00
204.441,00
339039
3240
204.441,00
8.450.000,00
339014
0118
97.469,00
339030
0118
78.587,00
449052
0118
1.798.386,00
339030
0118
292.449,00
339039
0118
105.881,00
449052
0118
1.170.029,00
339033
0118
40.574,00
449052
0118
7.812,00
339033
0118
42.500,00
339030
0118
42.500,00
339039
0118
459.000,00
339014
0118
61.826,00
339030
0118
79.063,00
339033
0118
6.087,00
339030
0118
215.880,00
339032
0118
109.660,00
339033
0118
38.431,00
339014
0118
82.654,00
339030
0118
20.000,00
339031
0118
96.091,00
339036
0118
28.684,00
339014
0118
76.172,00
339030
0118
20.751,00
339031
0118
25.748,00
339033
0118
144.278,00
339039
0118
1.661.891,00
449052
0118
1.647.597,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - SEAGRI
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
WAGNER GARCIADE FREITAS
Secretário - SEFIN
ESCOLA DE CARA NOVA
Valor
28.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN
R$ 278.000,00
ANEXO II
Despesa
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM
278.000,00
339018
Especificação
REDUZ
30.000,00
335041
0100
TOTAL
30.000,00
R$ 8.712.441,00
6
Porto Velho,27.08.2015
DOE N° 2770
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
Art. 2º. No ato da posse, cada candidato nomeado deverá apresentar
os seguintes documentos:
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM
15.015.06.181.2020.2144
ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BEM
PERMANENTE DA UNIDADE
28.000,00
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
449052
0203
28.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN
15.020.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
regido pelo Edital n. 137/GDRH/SEARH, de 10 de julho de 2014, executado pela
Cetro Concursos Públicos, de acordo com o Contrato n. 127/PGE/2014, apenso
nos autos do Processo n. 01-2201.20190-0000/2013, para ocuparem cargos
efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, previsto na Lei Complementar n. 699, de 26 de dezembro de 2012.
204.441,00
339039
3240
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18
(dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de
idade, original e 1 (uma) fotocópia;
204.441,00
8.450.000,00
IV - Cédula de Identidade, original e 2 (duas) fotocópias autenticadas
em cartório;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 2 (duas) fotocópias;
16.001.12.368.1015.0183
EFETUAR TRANSFERÊNCIAS
VOLUNTÁRIAS
334041
0118
8.450.000,00
VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
SECRETARIA DE ESTADO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
DESENVOLVIMENTO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
19.001.20.601.2054.1081
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE
DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
30.000,00
335041
0100
30.000,00
TOTAL R$ 8.712.441,00
DECRETO N. 20.078, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Revoga o Decreto n. 19.077, de 12 de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto n. 19.077, de 12 de agosto de 2014, que
“Institui o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para
atendimento à Educação Básica”.
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser
ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quitação, emitida pelo
Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de
Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato nomeado não for
cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado), original e 1
(uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (atualizada);
X - Certificado de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia;
XI - Declaração do candidato se ocupa ou não cargo público, com firma
reconhecida, e caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida
pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a
escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o
vínculo jurídico do cargo, dias, horários, a escala de plantão e a unidade
administrativa em que exerce suas funções (duas vias originais);
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015,
127º da República.
XII - comprovantes de escolaridade/habilitação de acordo com o Anexo
I – Quadro de Vagas, Requisito do Edital n. 137/GDRH/SEARH, de 10 de julho
de 2014, com devido reconhecimento pelo MEC, original e 2 (duas) fotocópias
autenticadas em cartório (não será aceito outro tipo de comprovação que não
esteja de acordo com o previsto no item do Edital, acima citado);
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
XIII - Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia
expedida pela Secretaria de Estado de Finanças, original;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N. 20.079, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de
Estado da Saúde, para ocuparem cargo efetivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, incisos V e XV, da Constituição Estadual, em razão de
aprovação obtida no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde, regido
pelo Edital n. 137/GDRH/SEARH, de 10 de julho de 2014, homologado por meio do
Edital n. 048/GDRH/SEARH, de 3 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 2.653, de 5 de março de 2015, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar n. 699, de 26 de dezembro de 2012,
considerando os termos da Informação da ASTEC/SEARH/2015, constantes às
fls. 20 a 22 dos autos do Processo Administrativo n. 01-1712.00228-03684/2015,
e, ainda, conforme Edital n. 253/GDRH/SEARH, de 7 de agosto de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos, constantes do Anexo Único deste
Decreto, aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde,
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, original;
XV - Certidão Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica
Oficial do Estado de Rondônia/SEAD, original;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma)
fotocópia;
XVII - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - uma fotografia 3x4;
XIX - Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuição cível e
criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia
ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco)
anos, original;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos,
original;
Porto Velho, 27.08.2015 7
DOE N° 2770
XXI - Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que
figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida (sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes);
XXII - Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida (sujeita à
comprovação junto aos órgãos competentes), 2 (duas) originais; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, 2 (duas) fotocópias autenticadas em cartório (exceto para os cargos cuja legislação não exija).
Art. 3º. A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo 2º, deste Decreto, e dentro do prazo disposto no § 1º,
do artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Art. 4º. Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, deste Decreto, ou do candidato que tomar
posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração
proceder à nomeação dos próximos candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não
tenham sido providas.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
ANEXO ÚNICO
101 – MOTORISTA
LOCAL DA VAGA: BURITIS
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953003001R - MELQUISEDEQUE DE ASSIS
1021054
70,00
953000043S - EMERSON DANIEL CARDOSO
690492
70,00
953000046N - ERICA LETICIA DE CARVALHO SABARA
1112720
70,00
101 – MOTORISTA
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953004688S - IRLAN DAS CHAGAS SILVA
680477
67,50
953004365Q - CLAUDIO LOPES RODRIGUES
402444
67,50
953004315M - APARECIDO PORTO DE AGUIAR
508663
67,50
LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953002548H - ANTONIO JOSE SALINAS CARNEIRO
646703
70,00
953004374R - CLEDERLEI KESTER
0306116
67,50
LOCAL DA VAGA: SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953003345Q - FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
1015368
65,00
953003381U - REGIS MOURAO BALDOINO
998980
65,00
953018190L - EMERSON CONSTANTE DOS SANTOS
678819
65,00
953019317H - ENIVALDO DA SILVA GOIS
402664
65,00
102 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953006677M - KARINE LIMA SILVA
001051109
57,50
953006181Q - FRANCISCA JOSIANE FREITAS SOUSA
573248
57,50
953007828M - SANSÃO DA SILVA MENEZES
1120796
57,50
953007701V - RONILDA DIAS CHAVES
1216910
57,50
953005835V - EDELCI MENDES DE OLIVEIRA
283463
57,50
953008097P - VANILDE MARIA MOREIRA BRAS
31547
57,50
Total
Class
70,00
70,00
70,00
2°
3°
4°
Total
Class
67,50
67,50
67,50
17°
18°
19°
Total
Class
70,00
67,50
3°
4°
Total
Class
65,00
65,00
65,00
65,00
11°
12°
13°
14°
Total
Class
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
57,50
31°
32°
33°
34°
35°
36°
8
DOE N° 2770
LOCAL DA VAGA: SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953003081T - TATIANE GRAZIELE ALVES FERREIRA
11149969
52,50
953018419R - JESSICA VANESSA OLIVEIRA CORREA BARBOSA
1423745
52,50
953001490P - AILANE COSTA GUIMARÃES
859012
52,50
953018412H - JANE KELLY PEREIRA DE SOUSA SPERTI
1199997
52,50
953018285L - ANA ALBERTINA BARBOZA BARCELOS
000976365
52,50
953018318L - CRISTIANE DA SILVA SANTOS LARIOS
745810
52,50
953018312V - CLAUDINEIA ALVES FERREIRA
898905
52,50
953018398N - IRASELMA SIEBRA DE LIMA SOUZA
538.039
52,50
Porto Velho,27.08.2015
Total
Class
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
52,50
14°
15°
16°
17°
18°
19°
20°
21°
Total
Class
66,15
64,62
64,62
1°
2°
3°
Total
Class
58,46
1º
Total
Class
76,92
75,38
75,38
75,38
72,31
72,31
72,31
70,77
70,77
70,77
70,77
70,77
70,77
69,23
69,23
67,69
67,69
67,69
67,69
67,69
67,69
67,69
67,69
67,69
67,69
67,69
66,15
66,15
66,15
66,15
66,15
66,15
66,15
64,62
64,62
64,62
64,62
64,62
64,62
64,62
64,62
64,62
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
201 - AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
LOCAL DA VAGA: BURITIS
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953008447Q - ARIANE CAMARGO DA SILVA
1283816
66,15
953000541M - DANILO NOVAES DE SOUZA
1116179514
64,62
953000581N - FAGNER DA COSTA MENDES
964897
64,62
LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953002758H - JOSIANE GOMES RABELO
00001118558
58,46
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953008799H - DOMINIQUE SILVA CHEN
1288797
76,92
953008996Q - EZIO MARTINELLI DE MORAIS
25375938
75,38
953008191S - ADRIANI REBOUÇAS GOMES
784311
75,38
953008285Q - ALINE GABRIELA RODRIGUES MAIA COUTO
000899443
75,38
953008932M - ELVIS PEREIRA RIBEIRO
599266
72,31
953009348T - JAQUELINE TAVARES LIMA
943590
72,31
953010068S - PATRICIA BIET DE SOUSA
1002301
72,31
953008377V - ANDRE LUIZ XAVIER MENDANHA
604087
70,77
953010582V - VANILDO APARECIDO CATANHA
601548
70,77
953010275M - ROSEMEIRE LISBOA MODESTO
650070
70,77
953009698N - LUCIANA SILVA DE SOUSA
000952953
70,77
953008185M - ADRIANA LACERDA AGOSTINHO
1247745
70,77
953009586N - LÊDA ARAUJO DE SOUZA
755477
70,77
953010390M - SILVIO MARCIO RODRIGUES
2773902
69,23
953010668U - ZULEIDE APARECIDA CATANHA RIBEIRO
528309
69,23
953008806S - DOUGLAS WILLIAN AGUIAR DA SILVA
000933959
67,69
953010548V - VALDIR STELTER RIBEIRO
1213595
67,69
953008289N - ALINE MAIARA SILVA LIMA
908607
67,69
953001604P - ANTÔNIO ROSA DA CRUZ JUNIOR
1074369
67,69
953009739M - LUZIA MARTINS
87585400
67,69
953010075P - PATRICIA FERREIRA DA COSTA
725664
67,69
953010604Q - VINÍCIUS BALDUÍNO RODRIGUES
001059462
67,69
953008881V - ELI FAGNER DA SILVA BRITO
1037657
67,69
953009118N - GABRIELLE APARECIDA PINTO TEIXEIRA
1315393
67,69
953010536H - VAGNER LOPES LAPADULA
778198
67,69
953003630P - WANDERSON PAGANINI
1042437
67,69
953009604L - LEILANE DA SILVA NASCIMENTO TOBIAS
806734
66,15
953009127H - GELIANE DORNELLES DE MORAIS
00001069212
66,15
953008870Q - ÉLEN ELIAS MACIEL
860341
66,15
953008537R - CAMILA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
1020934
66,15
953009391U - JESSICA SANTOS DE OLIVEIRA PINTO
1031541
66,15
953009046H - FLAVIA BEATRIZ REGO
1064039
66,15
953010620H - VIVIANE DE SOUZA MOREIRA
873677
66,15
953009001H - FABIANA DA SILVA BARBALHO
787667
64,62
953009740T - LUZIANE FREITAS DA SILVA
200328227
64,62
953003088L - ANTONIA VALDEINA DEARAUJO
626500
64,62
953008810U - DUANE RIBEIRO DA SILVA
919980
64,62
953009514V - KARINE HELEN VOLKWEIS
740110
64,62
953009300N - JACKLINE MICHELLE SOUZA INÁCIO
931429
64,62
953008842L - EDNELSON LIMA AMARAL
566732
64,62
953009578H - LAURA LETICIA BRITO DO NASCIMENTO
396408
64,62
953010638L - WERLLESSON DOUGLAS VIANA DE ALMEIDA
1234885
64,62
Porto Velho, 27.08.2015 9
DOE N° 2770
953010260V - ROSANA DA SILVA FURTADO CUTRIM
953009747L - MACSON DE MOURA DIÓGENES
953009140R - GIGLIANE RODRIGUES CARDOSO
953008579L - CAROLINY SILVA CONCEIÇÃO
953009622N - LETICIA DESTRO DE AGUIAR
953008601L - CESAR ROLIM ARAUJO
953010456Q - TAIS SANTOS DOURADO SOARES LIMA
953008943R - ENILCE TAVARES DE CARVALHO
953008644S - CLEIA VILANDE DA SILVA NABOA
953009042R - FERNANDO YGOR FERNANDES FONSECA
953009581H - LEANDRO ALVES EVANGELISTA
953009693H - LUCIANA DA SULIDADE LOPES
953009906Q - MARLENE CHAVES DE CARVALHO
953018598V - CLÁUDIA DE FARIA SILVA
953010179Q - RANDELEI MATEUS COSTA
953008625H - CLADEAN SOUSA COSTA
953009155T - GLAUCIENE DE LIMA MAMANI
953010342M - SANDRA RODRIGUES FUGITA
953009925U - MATHEUS WISLEY BRAZ RAMOS
953010538S - VALDEIR TIMOTIO DA SILVA
953008350M - ANA PAULA LOPES DE CASTRO
953010392Q - SILVIO RODRIGUES BATISTA
953010043N - NÚBIA DANIELE VAZ CAVALCANTE RAMOS
953002792H - ROMARIO MOURA RAMOS
953008373N - ANDRE LUIS COUTINHO CRUSO
953009014M - FÁBIO DUARTE DA SILVA
953009124T - GEISIANE RODRIGUES BEZERRA
953008729P - DAVID SOUZA DA SILVA
953008548L - CAMILLA RAMOS MORALLES
953009620U - LETICIA CORREIA FONSECA
953009359N - JEAN MICHEL FELIX BERTAGNA
953009588R - LEDIANA DOS SANTOS
953009902T - MARIZA AMANDA MARINHO DO NASCIMENTO
953008190Q - ADRIANE GRANGEIRO DE ARAÚJO
953009420M - JOELMA SANTOS CAMPOS NUNES
953010009N - NATÁLIA SARMENTO POMPEU
953003546P - DENIZE RAFAEL DA LUZ
953010128V - QUEITE NAIANE DA SILVA RAMOS
953009680Q - LUCAS RODRIGUES DE LIMA
953010509L - THIAGO BORGES KONZEN
953009760H - MAIZA BRAGA BARBETO
953010083H - PAULA APARECIDA FERNANDES ALVES
953009325S - JANAINA SANTIAGO DOS SANTOS
953009061V - FRANCILENE DE SOUZA FIRMINO
953009770R - MARCELA CAROLINE SOARES FERNANDES DE LIMA
953008557M - CARLA LETÍCIA PEREIRA DIAS
953009468S - JOSUE GOMES DA CRUZ
953010552M - VALERIA CHRISTINA DA SILVA TEIXEIRA
953008480H - BARNETH BEZERRA PEREIRA DA COSTA
953008311N - AMANDA TALITA DE SOUSA GALINA
953010125P - QUEILA MORAIS DO NASCIMENTO
953008525V - BRUNO SEVERO DE SOUZA
953009648U - LIVIA CASTELO BRANCO TAVARES
953008279V - ALINE DA SILVA RODRIGUES
953010059R - PÁBLO SARAIVA DO NASCIMENTO
953010465R - TAMILA LARISSA GONCALVES QUADROS
953018695T - PAULO VINICIUS LOPES PINGUELE LEAL
953010032T - NILDA MOUTINHO LIMA DA SILVA
953008992T - EVERTON FERREIRA DA SILVA
953000658L - LUCIANA PONTES DE MATTOS SILVA
953009692M - LUCIANA CRISTINA FREITAS RIOS
953008726U - DAVI COSTA MEDEIROS
953009932R - MAXSSUELLEM ALMEIDA PINHEIRO
953008366Q - ANDERSON EMANUEL DE FREITAS CANTANHEDE
953008348H - ANA PAULA DE SOUZA
953009783P - MARCELO MORENO PEREIRA
953008184V - ADRIANA GOMES MONTEIRO DA SILVA
953008339N - ANA LÚCIA DA SILVA
953009861U - MARIA MAIANE DE SOUZA NERES
953008839L - EDMILSON FERNANDES JUNIOR
953009226Q - IASMIN TABOSA DE MENDONÇA
953010245H - RODRIGO DA SILVA ALVES
953008853Q - EDUARDO HENRIQUE SOUZA NOGUEIRA
953009393N - JÉSSICA SOUZA MENDONÇA
953010370R - SERGIO WATANABE
2237553
939416
00001100245
001055745
921183
478747
970724
336811
337877
1070680
728059
754372
985156
12034476
1176859
666036
765735
345992
1265543
578753
817645
5028
690100
975385
117363564
1050903
739746
587572
9094208189
1181270
858201
1158540
995082
1091915
615868
1164147
1171759
1090007
1122827
5268896
214614
816804
1002575
356683
834900
658243
313177
552575
892653
1108152
001049596
1315807
725609
1006035
1136084
931433
1332850
404634
745352
09890323-0
849537
1120872
1145529
000940489
1141228
000912537
1225908
481897
1133201
297737
952873
904613
1162461
1028901
549484
64,62
64,62
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
64,62
64,62
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
63,08
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
61,54
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
58,46
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
96º
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
106º
107º
108º
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
10
Porto Velho,27.08.2015
DOE N° 2770
953008490R - BRENDA CAROLINE CAMILO ULCHOA DE ALMEIDA
953009615Q - LEONARDO JÚLIO ARDAIA
953009217P - IAGO ARAÚJO MARQUES
953008326P - ANA CAROLINE DE SOUZA RIBEIRO
953009496M - JULYANNE ALESSANDRA COSTA GUTERRES
953009016Q - FABIO SOARES FRANCISCO
953010517V - TIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA
953009671P - LUANA POMPEU RUIZ DA SILVA
953010174R - RAISSA CORREIA FONSECA
953002735N - CAROLINE DA SILVA NOÉ
953009024P - FAGNER LUIS QUEIROZ DA SILVA
1189312
1172554
1030451
965637
032681662007
807042
535888
784534
990784
912164
585337
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
55,38
55,38
55,38
303 - ARQUITETO URBANISTA
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953013894L - MARCOS DÊIVIDE RODRIGUES LIMA
001043454
65,00
953013850N - ANA BEATRIZ LEÃO SOUZA
12517306
58,33
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
56,92
55,38
55,38
55,38
118º
119º
120º
121º
122º
123º
124º
125º
126º
127º
128º
TituloTotal
Class
NE65,00
NE58,33
2º
3º
TituloTotal
Class
NE58,33
2º
TituloTotal
Class
2,0065,33
NE65,00
NE65,00
2º
3º
4º
306 - ENGENHEIRO CIVIL
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953014063R - AMAURY RODRIGUES REIS
013617646
60,00
953014080R - GISELE TEIXEIRA DE SOUZA MOURA
993707
58,33
TituloTotal
Class
NE60,00
NE58,33
3º
4º
307 - ENGENHEIRO ELETRICISTA
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953014146V - RENATO LUIZ DOS SANTOS
16006723
58,33
953014147M - RODRIGO GOMES DA SILVA
1164726
55,00
TituloTotal
Class
NE58,33
NE55,00
2º
3º
Total
Class
61,54
53,85
2º
3º
Total
Class
58,46
2º
301 – ADMINISTRADOR
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953013739V - ORALDA KÉLIA DO NASCIMENTO SILVA
575344
58,33
304 - CONTADOR
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953013973S - HÉVERTON ALMEIDA DE ANDRADE
718403
63,33
953013926U - ALEXANDRO DE SOUSA LIMA
2001006019551
65,00
953014021M - TONY MARCEL LIMA DA SILVA
1051370
65,00
205 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953002845U - ROSILEIDE AMÉLIA NASCIMENTO DE SOUZA
731970
61,54
953011830T - KÁRITA DE LIMA CARDOSO
392822
53,85
202 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953010676T - ÁLISSON RIAN DE FRANÇA
1272496
58,46
Porto Velho, 27.08.2015 11
DOE N° 2770
953010736L - JOSIMAR FRANCISCO DE SOUZA
927204
55,38
401 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953014222L - PEDRO PAULO DIAS PANTOJA
759476
51,67
55,38
3º
TituloTotal
Class
NE51,67
2º
TituloTotal
Class
NE68,33
2º
TituloTotal
Class
2,0062,00
2,0062,00
2,0062,00
5º
6º
7º
NE61,67
8º
405 - ENFERMEIRO
LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
TituloTotal
Class
——————————————————————————————————————————————
953002890H - ANA CLAUDIA ONOFRE BARROS
288015
73,33
2,0075,33
2º
TituloTotal
Class
402 - ASSISTENTE SOCIAL
LOCAL DA VAGA: SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953019085T - LAURO DE ASSIS ANDRADE
512865
68,33
404 - BIOMÉDICO
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953015026Q - SUELEN CAVALCANTE
770518
60,00
953014938V - LUMA THAINE GOMES DE CASTRO CAVALCANTE
1035596
60,00
953014846Q - FABIANA MOREIRA MONTEIRO
770633
60,00
953014809V - CLEDSON DE LIMA MERCES JUNIOR
585629
61,67
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953016043V - MIRLENE CONCEIÇÃO DA SILVA
953015241U - BIANCA COL DEBELLA
953016327N - TAMIRES DOS PRAZERES DE OLIVEIRA
953015817H - LEIDE DE ANDRADE MASCARENHAS ALVES
953003280H - TATIANE DE ALMEIDA DOMINGUES
953001163L - FERNANDO DA SILVA PINTO
953015575Q - GABRIELA DE FARIA RODRIGUES ADORNO
953015326R - CLENIR INES MATIELLO DE AVILA
953015990R - MARIANA AGUIAR PRADO LIMA
953015177P - ANDERSON MOREIRA DAS NEVES
807152
95932134
1243010
47179
861430
836536
3327528
495461
1272536
921263
75,00
75,00
75,00
71,67
71,67
71,67
71,67
71,67
71,67
71,67
NE75,00
NE75,00
NE75,00
2,0073,67
2,0073,67
2,0073,67
2,0073,67
2,0073,67
2,0073,67
2,0073,67
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
404773
1048208
697916
71,67
73,33
73,33
2,0073,67
NE73,33
NE73,33
53º
54º
55º
953001139H - DUANE SILVA MACHADO DE LIMA
953015605V - GISELE DE ALMEIDA SILVA
953015593S - GIGLIANE CASTRO DA SILVA
953001220T - MARIANA COSTA REBOUÇAS NOBRE
953016192Q - ROMISCLEIA TORRENTE SILVA
953015672H - IZADORA CRISTINA SIQUEIRA VIANA
953015766M - JULIANA NASCIMENTO MOREIRA
105415915
14438470
478563
942234
994920
000854280
1003038
73,33
73,33
73,33
73,33
73,33
73,33
73,33
NE73,33
NE73,33
NE73,33
NE73,33
NE73,33
NE73,33
NE73,33
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
953015640M - IARA DE MELO FREIRE
953015609S - GISLENE ALVES DE ARAÚJO
953004064N - REGINA DE SOUZA VALERIANO
953019589H - MARTA VIEIRA DA COSTA FERREIRA
987221
00000957338
723488
840310
73,33
73,33
73,33
73,33
NE73,33
NE73,33
NE73,33
NE73,33
63º
64º
65º
66º
953015516L - ERIQUE CUNHA MONTEIRO
953015391R - DENISE DOS SANTOS CAVALCANTE
1091327
7425890
73,33
73,33
NE73,33
NE73,33
67º
68º
953015902Q - MAILENE DE BRITO
953015249H - BRUNA GIZELE NORONHA DE MEDEIROS
953015553R - FLÁVIO BRITTO DE OLIVEIRA
12
DOE N° 2770
953001140V - EDCLEUZA CRISÓSTOMO DE OLIVEIRA SILVA
429840
73,33
408 - FARMACÊUTICO
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953016507P - GENIZE KAOANY ALVES VASCONCELOS
918448
50,00
953016482H - ELAINE ARAÚJO JENNINGS
702757
50,00
409 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953002934T - JOSIMAR DA SILVA MONTEIRO
708388
56,67
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
InscriçãoCandidato
Documento
Obj
——————————————————————————————————————————————
953016650U - GILBERTO LUDGERO RODRIGUES LUZ
62149477
953016673V - ODALECIA TORRES CARNEIRO
2002005127570
953016672T - MONICA JUNGES PEREIRA
1095832
953001324U - FABRICIO SMAHA
4035769-6
953016666N - LUIZ ADROALDO ARMANINI TAGLIANI
0306607946
953004127L - PAULO AFONSO MIRANDA FILHO
43729337-3
953002316P - ELICLEIA SANTANA DE SOUZA
1065132
953016637R - DANIEL OSHIRO
68184592
953016668R - MARCELA CRISTINA DE SOUZA SILVA
724475
953004111S - CLOVES JOSE SERAPIAO
280.725
953016677S - ROGELIO ROCHA BARROS
918359
953004115P - FABRICIO VITOR SENA RIBEIRO
10971072
410 - FISIOTERAPEUTA
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
InscriçãoCandidato Documento
Obj
——————————————————————————————————————————————
953016770T - FERNANDA COSTA TEIXEIRA
738945
953016812U - JESSICA NOBRE ANDRADE
2127383
953016692H - ALDISLÂNIA ARAÚJO MARTINS
1075554
953001346T - ANE CLAUDINE MARQUES MORAES
09549909-1
411 - FISIOTERAPEUTA (ESPECIALISTA EM UTI)
LOCAL DA VAGA: CACOAL
——————————————————————————————————————————————
InscriçãoCandidato Documento
Obj
——————————————————————————————————————————————
953002393L - HARRISON CARLOS DA SILVA
280399820
953019621R - REGIANE BOHN DE AQUINO
937784
412 - FISIOTERAPEUTA COM ESPECIALIZAÇÃO EM FISIOTERAPIA CARDIORESPIRATÓRIA
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953016966H - JULIANA DE MELO SILVA
155990820000
56,67
414 - FONOAUDIÓLOGO
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953017026P - JULIANA MATTE VACARO
449013
60,00
953017022S - JOCIANDRA SOUSA DO NASCIMENTO
735721
55,00
Porto Velho,27.08.2015
NE73,33
69º
TituloTotal
Class
NE50,00
0,0050,00
18º
19º
TituloTotal
Class
NE56,67
2º
Titulo
Total
Class
70,00
61,67
60,00
60,00
56,67
55,00
55,00
55,00
51,67
53,33
51,67
51,67
NE 70,00
NE 61,67
NE 60,00
NE 60,00
NE 56,67
NE 55,00
NE 55,00
NE 55,00
2,0053,67
NE 53,33
NE 51,67
NE 51,67
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
Titulo
Total
Class
68,33
68,33
66,67
66,67
2,0070,33
NE 68,33
NE 66,67
NE 66,67
2º
3º
4º
5º
Titulo
Total
Class
55,00
53,33
2,0057,00
NE 53,33
2º
3º
TituloTotal
Class
NE56,67
2º
TituloTotal
Class
NE60,00
2,0057,00
2º
3º
DOE N° 2770
953017067S - VIVIANE FAGUNDES BRITO
816770
56,67
503 - MÉDICO – ANESTESIOLOGISTA - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: DISTRITO DE EXTREMA
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953004174U - GILSON DORIA DE LUCENA JUNIOR
322898
63,33
506 - MÉDICO - CARDIOLOGISTA (MAPA, HOLTER E ECOCARDIOGRAMA) - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953017540S - RENATA MARIOT
530365
73,33
953017537S - CHARLES NOVAES DE ALMEIDA
1290988
66,67
519 - MÉDICO - CLÍNICO GERAL - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953017703U - FABÍOLA BEZERRA DE LAMONICA FREIRE ORTIGOSA NOGUEIRA
1181610-4
56,67
953017631V - AUGUSTO VICENTE SOARES E SILVA
850279
56,67
953017742T - HELLEN VALESSA GOMES CATARINA
2001006021888
56,67
953017825M - MARCOS NEVES VARJAO
0195590435
56,67
953017688R - ELIANE DE QUEVEDO
7639450-4
56,67
953017667U - DANILA CAROLINA DE SOUZA DILL
940327
56,67
953017884R - RODRIGO FAUSTINO
1026521
56,67
953017682Q - EDILBERTO LIMA FALLEIROS
001820323
50,00
953017893S - SAMILA ALVES DA SILVA
895671
55,00
953017840T - MILITINO FEDER JUNIOR
576961
55,00
953017723P - FRANCISCA ROCÉLIA SILVA DE FREITAS
2091877
55,00
953017672N - DÁRIO DAYVILL SILVA ARAUJO
828178
55,00
953017861Q - PEDRO HENRIQUE DA SILVA PRUDÊNCIO
887092
55,00
953017648Q - CARLA REGINA COELHO
786474
55,00
953017883P - RODRIGO BARBOSA PASSOS
1023926
55,00
953017923M - THATIANE TANAKA OTA
698.440
53,33
953017629M - ARTHUR RESENDE BARROSO
1124090
53,33
953017849P - NELSON GUILHERME DO NASCIMENTO HIRSCHMANN
770012
53,33
953017822R - MARCOS ALEXANDRE DOS SANTOS
377759
53,33
953017904T - SIMONI TOWNES DE CASTRO
748336
53,33
953017601M - AMANDA SILVA LACERDA
2958200
53,33
953017905V - SORAIA ROHERS PENHA
727605
53,33
953017685L - ELCIMAR NEVES DE ARAUJO
482189
53,33
953017816L - MARCELA ALVES MORAIS VANAZZI
1358053
53,33
953017765U - JONATAS DIAS LADEIRA
112630942
53,33
953017602H - ANA CARLA SANTOS OLIVEIRA
13470302
53,33
953017911Q - STHEFANNY JEIELLY ROSÁRIO CANELA
1010395
53,33
953017645V - CARINA TIBURTINO SOUZA
895601
53,33
953017860H - PEDRO FELIPE PINTO
819250
50,00
953017821P - MARCO ANTONIO FERREIRA DOS ANJOS
855731
51,67
953017633H - BARBARA DE FIGUEREDO TENORIO
000912367
51,67
953017845S - NAYARA DOS SANTOS GOMES
845737
51,67
953017800S - LUCAS DE ANGELIS RUBIRA
475107238
51,67
953017592P - ALESSANDRA VALICHEK MOREIRA DE ANDRADE
438118
51,67
953017839M - MILENE RIBEIRO STEDILE
1025128
51,67
953017846U - NEEMIAS SANTOS CARNEIRO
852951
51,67
953017626R - ARIANE PEREIRA DAMASCENO
14091731
51,67
953017687P - ELIAKIM MASSUQUETO ANDRADE GOMES DE SOUZA
1073419
51,67
953017827Q - MARIA GERISLANIA LEITE DESOUSA
1294684
51,67
953017735L - GIULIANO SOUSA QUEIROZ
728903
51,67
953017863U - PRISCILA MARTINS DA SILVA TOURINHO
524998
51,67
953017930U - VÂNDERSON LIMA PEREIRA
1068714
51,67
953017847L - NEILA GRACIELI ZAFFARI DE LIMA
2822
50,00
953017611P - ANA PAULA FARIAS DUARTE
851678
50,00
953017743V - HEMBERT RAFAEL VILLARROEL CUETO
V346240-R
50,00
Porto Velho, 27.08.2015 13
NE56,67
4º
TituloTotal
Class
NE63,33
3º
TituloTotal
Class
NE73,33
2,0068,67
3º
4º
TituloTotal
Class
NE56,67
NE56,67
NE56,67
NE56,67
NE56,67
NE56,67
NE56,67
5,5055,50
NE55,00
NE55,00
NE55,00
NE55,00
NE55,00
NE55,00
NE55,00
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
NE53,33
2,0052,00
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE51,67
NE50,00
NE50,00
NE50,00
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
74º
75º
76º
77º
78º
79º
80º
81º
82º
83º
84º
85º
86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
96º
97º
98º
99º
100º
101º
102º
103º
104º
105º
106º
107º
108º
14
Porto Velho,27.08.2015
DOE N° 2770
953017858Q - PAULA TAMIRES LENES DA SILVA SANTOS CARVALHO
953017605U - ANA CLÁUDIA NEDEFF DE PAULA
953017771P - JOSHUA WERNER BICALHO DA ROCHA
953017793H - LAURO PRADO BARROS
953017823T - MARCOS ANTONIO PITALUGA CUNHA
953017886V - RODRIGO QUEIROZ ALEIXO
953017607N - ANA KALINA DA SILVA SANTOS VERAS
953017794Q - LEANDRO PEREIRA DE MENDONÇA
953017852P - PALOMA SEITZ MAGALHÃES
965073
701558
364694804
789924
4880328
M8152023
1144099-6
4356735
000912040
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
NE50,00
NE50,00
NE50,00
NE50,00
NE50,00
NE50,00
NE50,00
NE50,00
NE50,00
109º
110º
111º
112º
113º
114º
115º
116º
117º
TituloTotal
Class
0,0058,33
0,0056,67
NE56,67
NE55,00
10º
11º
12º
13º
TituloTotal
Class
NE55,00
NE55,00
2,0053,67
5º
6º
7º
TituloTotal
Class
NE60,00
3º
TituloTotal
Class
NE71,67
NE70,00
NE68,33
0,0066,67
NE66,67
NE60,00
NE58,33
NE56,67
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
546 - MÉDICO – RADIOLOGISTA - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953018106S - BRUNO NOCRATO LOIOLA
298430844
60,00
953018110U - LOLA CELESTE PANTOJA CASTIEL
524170
51,67
TituloTotal
Class
0,0060,00
NE51,67
5º
6º
548 - MÉDICO – ULTRASSONOGRAFISTA - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953018119Q - SANDRA CARDENAS CORTEZ
1147806
56,67
953018115T - GABRIEL LONGUNI MOREIRA
29845239
53,33
TituloTotal
Class
NE56,67
2,0055,33
3º
4º
525 - MÉDICO - GINECO-OBSTETRA - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953018013L - WENDY HIROE BEZERRA YAMANAKA
2001002083808
58,33
953017983T - GISELE CRISTINA ROSSI SPOLAOR
6.476.432-2
56,67
953017994N - LILIANE DE BARROS BAMBIRRA CASSEB
1290604
56,67
953017971M - ADRIANE PACHECO BADRA MELOCRA
965565
55,00
527 - MÉDICO – INFECTOLOGISTA - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953018019M - CÁREN LORENA PETILLO CARDOSO
1348114
55,00
953018020T - ESTER LUCIANO GOMES AITA
93849400
55,00
953018015P - ANTONIETA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA
721198
51,67
531 - MÉDICO – NEFROLOGISTA - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: PORTO VELHO
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953018038Q - PRISCILA ROSAL HONORATO DE VASCONCELOS
1417810
60,00
542 - MÉDICO – PEDIATRA - 40 HORAS
LOCAL DA VAGA: CACOAL
——————————————————————————————————————————————
Inscrição
Candidato
Document o
Obj
——————————————————————————————————————————————
953002525N - TALITA MARIA TAVARES FONTANA
10438815-9
71,67
953004202V - DANIELLE MEDEIROS DE MOURA FIGUEIREDO
13092103
70,00
953002521Q - CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS
787450
68,33
953002523U - DOURILANIA MARCIA NUNES EVANGELISTA PIOVEZAN
791093
66,67
953002522S - DANIELI CAROLINI DEPIERI
000995638
66,67
953002520H - CARLA BIANCA DA SILVA SANTOS
68785952
60,00
953019308N - DANIELA DE MELO MOTA
572.403
58,33
953002526P - WILLIAN CASAGRANDE
1050700-0
56,67
Porto Velho, 27.08.2015 15
DOE N° 2770
DECRETO 10 DE JUNHO DE 2015.
DECRETO N. 20.080, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o Decreto n. 19.497, de 3 de fevereiro de 2015, que “Dispõe sobre
nomeação dos membros do Grupo Ocupacional Transitório - GOT de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental
Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos artigos
2º e 8º, do Decreto n. 18.729, de 31 de março de 2014, com redação alterada
pelo Decreto n. 19.410, de 23 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso III, do artigo 1º, do Decreto n. 19.497, de 3 de fevereiro de
2015, que “Dispõe sobre nomeação dos membros do Grupo Ocupacional Transitório - GOT de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e
Ambiental Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM”, passa a vigorar acrescido pela alínea “k”, com a
seguinte redação:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, conforme consta
no Ofício nº 1324/GAB/SRH/SEAS, de 26/05/2015.
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 1º de junho de 2015, os termos do Decreto de 23/
12/2014, que Cedeu, a contar de 1º de janeiro de 2015, sem ônus para o
IDARON, até 31 de dezembro de 2015, o servidor RUBENS DEVET GENERO,
Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300042707,
lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de
Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Estado da
Assistência Social – SEAS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de junho de 2015,
127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Gover nador
JOSÉ ALFREDO VOLPI
Presidente da Agência IDARON
“Art. 1º. ...........................................................................................................
...................................................................................................................
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
III - ..................................................................................................................
.........................................................................................................................
k) REMO GREGÓRIO HONÓRIO.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de setembro de 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º
da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de
acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar nº 68/92,
e conforme consta no Processo nº 01-1923.00336-0000/2015,
R E S O L V E:
I – EXONERAR A PEDIDO, a contar de 31 de março de 2015, o servidor
GETÚLIO MORENO, do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula nº
300092414, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na IDARON/SEDE ADMINISTRATIVA.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
II - DECLARAR vacância do cargo em virtude da exoneração do servidor
em referência.
RETIFICAÇÃO
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de Agosto de 2015,
127º da República.
No Decreto n. 19.964, de 22 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia n. 2744, de 22 de julho de 2015, que “Promove Oficial PM por
Tempo de Serviço na Polícia Militar do Estado de Rondônia.”,
ONDE SE LÊ: “TEN CEL PM RE 05220-9 ALBERTO DE SOUZA BARROS.”
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Presidente em Exercício da Agência – IDARON
LEIA-SE: “MAJ PM RE 05220-9 ALBERTO DE SOUZA BARROS.”
DECRETO DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo
com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar nº 68/92, e conforme
consta no Processo nº 01-1923.00784-0000/2015,
R E S O L V E:
I – EXONERAR A PEDIDO, a contar de 06 de outubro de 2014, o servidor
JAEQUISON TIAGO KIPERT KLABUNDE, do cargo de Assistente Estadual de
Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300091838, do Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na IDARON/Ulsav de Alto
Alegre dos Parecis.
Tornar sem efeito os termos do decreto de 6 de agosto de 2015 publicado no
diário oficial nº.2757 de 10 de agosto de 2015 que nomeou, a contar de 3 de
agosto de 2015, SUZANA ARAUJO RAPOSO, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-03, de Auxiliar Administrativo, da Superintendência de
Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais.
II - DECLARAR vacância do cargo em virtude da exoneração do servidor
em referência.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de agosto de 2015, 127º
da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
CONFÚCIOAIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de Agosto de 2015,
127º da República.
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Presidente em Exercício da Agência – IDARON
16
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 085/GAB/PGE
Porto Velho, 03 de agosto de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 01/10/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - LOTAR, a partir de 01.07.15, as estagiárias BRUNA DE OLINDA ALENCAR
CHIAMULERA CAMPANERUTTI e FERNANDA
FERRAZ SCHISSEL, pertencente ao quadro de
Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do
Estado, tendo em vista aprovação no Exame de
Seleção com fundamento na Lei Complementar nº.
328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pelas
Leis Complementares nº. 377 de 30 de maio de
2007; 475 de 18 de setembro de 2008 e 727, conforme Decreto 19.879 de 03.06.2015, publicado
no DOE nº. 2712 de 03.06.2015, na Procuradoria Regional de Jí-Paraná desta Procuradoria
Geral do Estado.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº086/GAB/PGE
Porto Velho, 03 de agosto de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 01/10/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - LOTAR, a partir de 08.07.15, a estagiária MARLENE SOFIA DA SILVA NASCIMENTO,
pertencente ao quadro de Estagiários em Direito
da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista
aprovação no Exame de Seleção com fundamento na Lei Complementar nº. 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares
nº. 377 de 30 de maio de 2007; 475 de 18 de
setembro de 2008 e 727, conforme Decreto 19.879
de 03.06.2015, publicado no DOE nº. 2712 de
03.06.2015, na Procuradoria de Controle dos
Direitos do Servidor desta Procuradoria Geral
do Estado.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº087/GAB/PGE
Porto Velho, 03 de agosto de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 01/10/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - LOTAR, a partir de 08.07.15, a estagiária ELIENE PATRICIA ALVES DOS SANTOS,
pertencente ao quadro de Estagiários em Direito
da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista
aprovação no Exame de Seleção com fundamento na Lei Complementar nº. 328 de 13 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares
nº. 377 de 30 de maio de 2007; 475 de setembro
de 2008 e 727, conf orme Dec reto 19.879 de
03.06.2015, public ado no DOE nº. 2712 de
03.06.2015, na Procuradoria da Divida Ativa
desta Procuradoria Geral do Estado.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº088/GAB/PGE
Porto Velho, 03 de agosto de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Decreto de 01/10/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - LOTAR, a partir de 08.07.15, o estagiário MARCELLINO VICTOR RAQUEBAQUE LEÃO
DE OLIVIERA, pertencente ao quadro de Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do Estado,
tendo em vista aprovação no Exame de Seleção
com fundamento na Lei Complementar nº. 328 de
13 de dezembro de 2005, alterada pelas Leis Complementares nº. 377 de 30 de maio de 2007; 475
de 18 de setembro de 2008 e 727, conforme Decreto 19.879 de 03.06.2015, publicado no DOE nº. 2712
de 03.06.2015, na Procuradoria do Contencioso
desta Procuradoria Geral do Estado.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº089/GAB/PGE
Porto Velho, 04 de agosto de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as previstas no parágrafo art. 11,
inciso XVII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado.
R E S O L V E:
Art. 1 – RETIFICAR os termos da Portaria nº.
073/GAB/PGE de 17.07.2015, publicada no DOER/
RO nº. 2751 de 31.07.2015, de Designação da
servidora LIA TORRES DIAS, ocupante do cargo
de Procuradora do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para responder pela Diretoria da Procuradoria do Contencioso, no período regular de
férias (01 a 30.07.2015), do titular EVANIR ANTÔNIO DE BORBA, ocupante do cargo de Procurador do Estado.
ONDE SE LÊ: período regular de férias – 01 a
30.07.2015.
LEIA SE: período regular de férias – 01 a
14.07.2015.
Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrária.
.
PORTARIA Nº090/ GAB/PGE
Porto Velho, 04 de agosto de 2015.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as previstas no parágrafo art. 11,
inciso XVII da Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado.
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor ANTÔNIO ISAC NUNES
CAVALCANTE DE ASTRÊ, ocupante do cargo de
Procurador do Estado, matricula nº. 300115775,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, para responder pela
Diretoria da Procuradoria do Contencioso, no período regular de férias (15.07 a 30.07.2015) do titular EVANIR ANTÔNIO DE BORBA, ocupante do
cargo de Procurador do Estado, matricula nº.
300022793, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
TERMO DE PARALISAÇÃO
Porto Velho (RO), 21 de agosto de 2015.
PROCESSO Nº. 01.1115.00016-0000/2013 – SEAE
CONTRATO Nº.: 118/PGE - 2014
CONTRATADA: ML ENGENHARIA EIRELI
O Dr. George Alessandro Gonçalves Braga,
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, acata o pedido de paralisação temporária solicitado pela empresa ML ENGENHARIA
EIRELI, referente à obra: Construção da UNISP
de grande porte, no município de Ariquemes/
RO, a partir da data da solicitação, 07/08/15, pelos motivos a seguir.
Motivos:
a) Análise das adequações necessárias em
Projetos/Planilhas.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos
TERMO DE PARALISAÇÃO
Porto Velho (RO), 10 de julho de 2015.
PROCESSO Nº.: 01.1115.00007-0000/2013 – SEAE
CONTRATO Nº.: 017/PGE - 2014
CONTRATADA: CONSTRUVIL CONSTRUTORA E
INSTALADORA VILHENA LTDA.
O Sr. George Alessandro Gonçalves Braga,
Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos,
determina a paralisação da obra: Construção de
uma Unidade Integrada de Segurança Pública - UNISP, no município de Vilhena/RO, pelo motivo a seguir:
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se
A CONTRATADA está com 80,67% de obra executada, e necessita de alguns serviços adicionais
a serem analisados.
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos
Porto Velho, 27.08.2015 17
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 025/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00041-0000/2013, Contrato nº. 058/PGE–
2014, empresa: D.R. Construções e
Terraplanagens LTDA.
PORTARIA Nº. 027/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00033-0000/2013, Contrato nº. 009/PGE–
2014, empresa: MASTER ENGENHARIA LTDA.
PORTARIA Nº. 029/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00011-0000/2013, Contrato nº. 012/PGE–
2014, empresa: MACEDO & PAZ CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria nº. 058/SEAE/PIDISE/
2014, o servidor Luan Palla Marques, CREA nº
8804-D/RO, exercendo a função de Assessor
Especial, para acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente
a obra: Reforma e Ampliação da Escola
Risoleta Neves no Município de Porto Velho/
RO.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 026/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00032-0000/2013, Contrato nº. 015/PGE–
2014, empresa: T. F. ENGENHARIA LTDA.
I – EXCLUIR da Portaria n° 065/SEAE/PIDISE/
2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº
8804-D/RO, exercendo a função de Assessor
Especial, para: acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente
a obra: Construção da UNISP de Pequeno
Porte, no M unicípio de Cujubim/RO.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 028/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 18 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00003-0000/2013, Contrato nº. 011/PGE–
2014, empresa: TERCON PAVIM ENTAÇÃO &
CONSTRUÇÃO LTDA - EPP.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria n° 72/SEAE/PIDISE/
2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº
8804-D/RO, exercendo a função de Assessor
Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente
a obra: Construção da UNISP de Grande Porte - CENTRO, no M unicípio de Porto Velho/
RO.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 030/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00006-0000/2013, Contrato nº. 020/PGE–
2014, empres a: RAIAR CONST RUT ORA E
INCORPORADORA LTDA.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria n° 064/SEAE/PIDISE/
2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº
8804-D/RO, exercendo a função de Assessor
Especial, para: acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente
a obra: Construção da UNISP de Pequeno
Porte, no Município de Buritis/RO.
I – EXCLUIR da Portaria n° 66/SEAE/PIDISE/
2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº
8804-D/RO, exercendo a função de Assessor
Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente
a obra: Construção da UNISP de Pequeno
Porte, no Município de Machadinho do Oeste/RO.
I – EXCLUIR da Portaria n° 73/SEAE/PIDISE/
2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº
8804-D/RO, exercendo a função de Assessor
Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente
a obra: Construção da UNISP de Grande Porte - LESTE, no Município de Porto Velho/RO.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
Dê Ciência,Publique-se,Cumpre-se
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
18
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 031/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00016-0000/2013, Contrato nº. 118/PGE–
2014, empresa: ML ENGENHARIA LTDA.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria n° 74/SEAE/PIDISE/
2014 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº
8804-D/RO, exercendo a função de Assessor
Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente
a obra: Construção da UNISP de Grande Porte, no M unicípio de Ariquemes/RO.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 032/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria n° 019/SEAE/PIDISE/
2015 o servidor Luan Palla Marques, CREA nº
8804-D/RO, exercendo a função de Assessor
Especial para: acompanhar, fiscalizar, medir,
receber provisoriamente e definitivamente
a obra: Construção do Complexo Desportivo
de Esporte e Lazer - CEDEL, no município de
Buritis/RO.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 034/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.2601.00077-0000/2014, Contrato nº. 349/PGE–
2014, empresa: TÉCNICA CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00005-0000/2013, Contrato nº. 018/PGE–
2014, empresa: CONSTRUVIL CONSTRUTORA
E INSTALADORA VILHENA LTDA.
R E S O L V E:
I – EXCLUIR da Portaria n° 13/SEAE/PIDISE/2015
o servidor Luan Palla Marques, CREA nº 8804-D/
RO, exercendo a função de Assessor Especial para:
acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: UNISP
Grande Porte, no município de Ji-Paraná/RO.
II - INCLUIR o servidor Mácson Alan Barros
Rodrigues, CREA: 9079-D/RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra acima citada.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº. 033/SEPOG/PIDISE/2015
Porto Velho, 19 de Agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COORDENADOR
DO PIDISE, DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, e
c onsiderando o que c ons ta no Process o nº.
01.1115.00082-0000/2013, Contrato nº. 139/PGE–
2014, empresa: ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP.
I – NOMEAR os servidores Fábio José de Carvalho Lima, CREA: 101660-D/MG, exercendo a
função de Assessor Especial IV SEPOG, e Fabiano
Volpi Otake, CREA n° 5016D-RO, exercendo a função de Assessor Especial IV SEPOG, para: acompanhar, fiscalizar, medir, receber provisoriamente e definitivamente a obra: Construção
do Centro de Atendimento Sócio Educativo CASE, no município de Porto Velho/RO.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 03/08/2015.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário Estadual de Assuntos Estratégicos
Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se.
PORTARIA Nº 128/GAB/SEPOG-2015
Constitui Comitê Gestor de Programas do
PPA no âmbito da Secretaria Estadual do
Planejamento, Orç amento e Gestão –
SEPOG e designa membros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade do acompanhamento, monitoramento e fiscalização buscando
garantir a eficiência, eficácia e efetividade dos
progr amas e ações desta SEP OG /RO no
quadriênio 2016/2019 colocados como prioritários
no sistema do Planejamento Plurianual.
I - Compõem o Comitê Gestor:
a) Diretores
·Pedro Antônio Af onso Pimentel, Matríc ula
300002546, Secretário Adjunto da Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG;
·Cris tiano Santos do Nas c imento, Matríc ula
100058447, Subtenente Diretor Executivo;
·José Lourenç o da Silva Filho, Matríc ula
300007233, Coordenador de Planejamento Governamental;
b) Gerentes de Programas:
·Vicente de Paula Braga Goes , Matríc ula
30062173, Coordenador Administrativo Financeiro; responsável pelo PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO;
·Klycia Lis Melo de Lima, Matrícula 300105442,
Gerente de Procedimentos e Métodos; responsável pelo PROGRAMA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA;
·Conc eiç ão Rúbia Lima de Souza, Matríc ula
300024640, Gerente de Desenvolvimento de Políticas Públicas; responsável pelo PROGRAMA DE
GESTÃO INTEGRADA DE POLÍTICAS PÚBLICAS;
·Maria Emilia da Silva, Matríc ula 300077923,
Gestora dos Contratos do Programa Integrado de
Desenvolvimento e Inclusão Sócio – Econômica
do Estado de Rondônia – PIDISE; responsável pelo
PROGRAMA PIDISE
c) Gestores das ações:
·Jorge Cesar Ugalde, Matrícula 300111611, Gerente do Observatório;
·Ibaldec i dos Santos Ferreira, Matríc ula
300010545, Coordenador de Captação de Recursos;
·Beatriz Basílio Mendes, Matrícula 300121353,
Gerente de Planejamento Governamental;
·James Silva de Melo, Matrícula 300130343, Gerente de Informática;
·Jorge Fernandes Junior, Matrícula 300002657,
Gerente Estadual de Convênios;
·Ricardo Pimentel Barbosa, Matrícula 300118042,
Coordenador do Programa Água Para Todos;
·Ariela Vieira dos Santos, Matrícula 300111660,
Gerente de Captação de Recursos;
·Ricardo Pas sos de Medeiros, Matríc ula
300121774, Gerente Administrativo
·Valdomira Santos de Souza, Matrícula 300046441,
Gerente de Monitoramento e Avaliação;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Constitui Comitê Gestor de Programas
da Unidade Orçamentária 13001 – Secretaria de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, no período de 2016 a 2019.
GEORGE ALESSANDRO GONÇALVES
BRAGA
Secretário de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Porto Velho, 27.08.2015 19
DOE N° 2770
SEGEP
PORTARIA N. 4157 /NCSR/SEGEP/SEPOG
5 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31,
RESOLVE:
DES IG NAR, no período de 3.8.2015 a
22.8.2015, a servidora MARIA AUXILIADORA
FREITAS DE ALENCAR, matrícula n. 300014840,
para responder interinamente pela Diretoria Executiva, da Superintendência Estadual de Gestão
de Pessoas.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
PORTARIA N. 4490 /NCSR/SEGEP/SEPOG
24 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado
no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
Licença para Mandato Eletivo
Afastamento para Freqüentar Cursos
Licença por motivo do Afastamento Cônjuge
Portaria de Remarcação Férias
Portaria de Lotação
Portaria de Remoção
Portaria de Relotação
Portaria de Localização
Portaria de Horário Especial
Portaria de Licença por Doação de Sangue
Notificações
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
PORTARIA N. 4495 /NCSR/SEGEP/SEPOG
25 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado
no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
Onde se lê: no período de 3.8.2015 a 22.8.2015
Leia-se: no período de 1.8.2015 a 31.8.2015
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
PORTARIA N. 4491 /NCSR/SEGEP/SEPOG
24 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado
no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
RESOLVE:
Prorrogar no período de 23.8.2015 a 31.8.2015,
a Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG, de
5.8.2015, que DESIGNOU, a servidora MARIA
AUXILIADORA FREITAS DE ALENCAR, matrícula
n. 300014840, Diretora Executiva interina, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas,
dando lhe poderes para assinar todos os atos
referentes aos assuntos abaixo relacionados:
Licença
Licença
Licença
Licença
Prêmio por Assiduidade
para o Trato de Interesses Particulares
para Atividade Política
para Mandato Classista
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado
no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora
DIRCE IZIDORO DA SILVA, matrícula n. 300016157,
para responder pelo Núcleo de Administração de
Pessoal Federal - NAPF, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora
TELMA GOMES RIBEIRO, matrícula n. 300111408,
para responder pelo Núcleo de Direitos e Vantagens do Servidor – NDVS, da Superintendência
Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
RESOLVE:
Retificar, os termos da Portaria n. 4157/NCSR/
SEGEP/SEPOG, de 5.8.2015 que DESIGNOU, a
servidora MARIA AUXILIADORA FREITAS DE
ALENCAR, matrícula n. 300014840, para responder interinamente pela Diretoria Executiva, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas.
PORTARIA N. 4498 /NCSR/SEGEP/SEPOG
25 DE AGOSTO DE 2015.
PORTARIA N. 4496 /NCSR/SEGEP/SEPOG
25 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado
no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
PORTARIA N. 4499 /NCSR/SEGEP/SEPOG
25 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado
no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora
MARLI MARTINS SOUSA, matrícula n. 300015037,
para responder pelo Núcleo de Núcleo de Serviço
de Atendimento ao Servidor - SAS, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora
MEIRE RUTH FIGUEIREDO LIMA, matrícula n.
300109748, para responder pelo Núcleo de Proteção de Saúde do servidor – NPSS, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
PORTARIA N. 4497 /NCSR/SEGEP/SEPOG
25 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado
no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora
DOMINGAS PEREIRA BENT O, matrícula n.
300122503, para responder pelo Núcleo de Protocolo, da Superintendência Estadual de Gestão de
Pessoas - SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
PORTARIA N. 4500 /NCSR/SEGEP/SEPOG
25 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Complementar n.827, de 15 de julho
de 2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.7.2015,
Seção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015, publicado
no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
RESOLVE:
DESIGNAR, a contar de 1.8.2015, a servidora
BEZANETH DA SILVA SICSU VOLKWEIS, matrícula n. 300043723, para responder pelo Núcleo de
Administração de Freqüência e Adicionais do Servidor - NAFAS, da Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas - SEGEP.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de
Pessoas
20
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
NOTIFICAÇÃO Nº 140 /NCSR/SEGEP, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,
considerando o ParecerPGE/GETM/2015, de 28/04/2015, fruto das deliberações do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, instituído pelos Decretos nº
19.540 e 19.541, de 23 de fevereiro de 2015 e Decreto nº 19.575 de 10 de março de 2015 e considerando o direito a ampla defesa e ao contraditório, previstos
ao longo do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, utiliza do presente edital para notificar os servidores abaixo relacionados para que tomem ciência dos
débitos existentes junto à folha de pagamento estadual, referente aos repasses das consignações dos servidores no mês em que ocorreram os bloqueios dos
pagamentos por ocasião da transposição aos quadros da União, e apresentem suas contestações, se houver, dentro do prazo de 10 (dez) dias,junto ao setor
de Recursos Humanos do órgão que estiver vinculado,ou autorize a reposição em folha de pagamento, na forma da lei, por parte da Diretoria Executiva do Sistema
de Pagamento.
Ano /Mês
Matrícula
201408
100017924
201408
100017924
201408
100017924
201408
100017924
100017924 Total
201409
100009812
201409
100009812
201409
100009812
201409
100009812
100009812 Total
201409
100019879
201409
100019879
201409
100019879
201409
100019879
100019879 Total
201408
100024458
201408
100024458
201408
100024458
201408
100024458
201408
100024458
201408
100024458
100024458 Total
201409
100028076
201409
100028076
201409
100028076
201409
100028076
201409
100028076
201409
100028076
100028076 Total
201408
300006850
201408
300006850
201408
300006850
201408
300006850
201408
300006850
300006850 Total
201409
100019829
201409
100019829
201409
100019829
201409
100019829
201409
100019829
201409
100019829
201409
100019829
100019829 Total
201408
300007089
201408
300007089
201408
300007089
300007089 Total
201404
300006854
201404
300006854
201404
300006854
201404
300006854
201404
300006854
300006854 Total
201408
100014128
201408
100014128
201408
100014128
201408
100014128
201408
100014128
100014128 Total
201408
100024501
201408
100024501
201408
100024501
201408
100024501
100024501 Total
Nome
ADEMIR VENANCIO
ADEMIR VENANCIO
ADEMIR VENANCIO
ADEMIR VENANCIO
Cod. Verba Nome da Verba
6059
ASSPOMETRON 5166
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
6051
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
5053
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
ADESIO LESSA RODRIGUES
ADESIO LESSA RODRIGUES
ADESIO LESSA RODRIGUES
ADESIO LESSA RODRIGUES
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
ADILIO ALVES
ADILIO ALVES
ADILIO ALVES
ADILIO ALVES
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
ALTAIR MARTINS SOARES
ALTAIR MARTINS SOARES
ALTAIR MARTINS SOARES
ALTAIR MARTINS SOARES
ALTAIR MARTINS SOARES
ALTAIR MARTINS SOARES
6059
6058
5166
6051
5321
6020
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
AMAURI DA SILVA FARIAS
AMAURI DA SILVA FARIAS
AMAURI DA SILVA FARIAS
AMAURI DA SILVA FARIAS
AMAURI DA SILVA FARIAS
AMAURI DA SILVA FARIAS
6059
6058
5166
6067
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - FUNDO ESPECIAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA
ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA
ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA
ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA
ANTONIO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA
5321
5280
7327
5010
5112
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
BMC - EMP. BMC
CONSIG. BV FINANCEIRA
SINSEPOL
SINSEPOL - UNIMED
ANTONIO CARLOS BATISTA
ANTONIO CARLOS BATISTA
ANTONIO CARLOS BATISTA
ANTONIO CARLOS BATISTA
ANTONIO CARLOS BATISTA
ANTONIO CARLOS BATISTA
ANTONIO CARLOS BATISTA
6059
6058
5166
6051
7344
6020
7337
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
SEGURO AMERICAN LIFE
ANTONIO CARLOS DA SILVA SARAIVA
ANTONIO CARLOS DA SILVA SARAIVA
ANTONIO CARLOS DA SILVA SARAIVA
7230
6020
5010
CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
SINSEPOL
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA
5321
7230
6020
7337
5010
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
SEGURO AMERICAN LIFE
SINSEPOL
ANTONIO JOSE BARBOSA
ANTONIO JOSE BARBOSA
ANTONIO JOSE BARBOSA
ANTONIO JOSE BARBOSA
ANTONIO JOSE BARBOSA
6059
6058
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
ANTONIO MARCONDI
ANTONIO MARCONDI
ANTONIO MARCONDI
ANTONIO MARCONDI
6059
5166
6051
5222
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
ICATU - SEGURO
CANAZA
CANAZA
CANAZA
CANAZA
Valor
50,00
10,00
361,11
133,87
554,98
50,00
32,51
10,00
247,07
339,58
50,00
424,48
10,00
494,14
978,62
50,00
177,93
14,00
304,09
359,00
290,89
1.195,91
50,00
424,48
10,00
6,89
361,11
440,52
1.293,00
957,34
384,17
2.362,94
90,93
328,00
4.123,38
50,00
122,43
10,00
418,13
346,11
416,42
20,46
1.383,55
395,92
2.488,62
84,08
2.968,62
795,93
424,27
1.811,97
45,96
93,12
3.171,25
50,00
241,20
10,00
437,12
938,72
1.677,04
50,00
10,00
247,07
33,09
340,16
Porto Velho, 27.08.2015 21
DOE N° 2770
201408
100016736
201408
100016736
201408
100016736
201408
100016736
201408
100016736
201408
100016736
201408
100016736
100016736 Total
201409
100028210
201409
100028210
201409
100028210
201409
100028210
201409
100028210
201409
100028210
201409
100028210
100028210 Total
201408
100019673
201408
100019673
201408
100019673
201408
100019673
201408
100019673
201408
100019673
100019673 Total
201408
100011138
201408
100011138
201408
100011138
201408
100011138
100011138 Total
201408
100017948
201408
100017948
201408
100017948
201408
100017948
201408
100017948
201408
100017948
201408
100017948
100017948 Total
201409
100019738
201409
100019738
201409
100019738
201409
100019738
201409
100019738
201409
100019738
201409
100019738
201409
100019738
100019738 Total
201408
100019908
201408
100019908
201408
100019908
100019908 Total
201408
100020050
201408
100020050
201408
100020050
201408
100020050
201408
100020050
201408
100020050
201408
100020050
100020050 Total
201408
200000804
201408
200000804
201408
200000804
201408
200000804
201408
200000804
201408
200000804
200000804 Total
201408
100022711
201408
100022711
201408
100022711
201408
100022711
201408
100022711
201408
100022711
201408
100022711
201408
100022711
100022711 Total
201408
100016839
201408
100016839
201408
100016839
ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES
ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES
ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES
ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES
ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES
ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES
ANTONIO NASCIMENTO DE PONTES
5215
6059
5166
6051
5385
6055
7337
ASSFAPOM - MENSALIDADE
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
MBM - MONTEPIO DA BRIGADA MILITAR
SEGURO AMERICAN LIFE
ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS
ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS
ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS
ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS
ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS
ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS
ANTONIO PAULO SELHORST DOS SANTOS
5889
5888
6059
6058
5166
6067
6051
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - FUNDO ESPECIAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
ANTONIO RIBEIRO SOUZA
ANTONIO RIBEIRO SOUZA
ANTONIO RIBEIRO SOUZA
ANTONIO RIBEIRO SOUZA
ANTONIO RIBEIRO SOUZA
ANTONIO RIBEIRO SOUZA
6059
5166
6051
5053
6096
7337
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
ITAU CONSIGNADO
SEGURO AMERICAN LIFE
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
6059
5166
6051
5265
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
PANAM - EMP
APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA
APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA
APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA
APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA
APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA
APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA
APARECIDO CARLOS QUINTINO DA SILVA
6059
6058
5166
6051
5385
7324
7344
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
CONSIG. BANCO BGN
CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS
APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS
APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS
APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS
APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS
APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS
APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS
APARECIDO FIRMINO DOS SANTOS
6059
6058
5166
6057
6051
5053
6020
7337
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - FARMACIA
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
SEGURO AMERICAN LIFE
CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SANCHES
CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SANCHES
CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SANCHES
6059
7230
6020
ASSPOMETRON CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
6062
5086
6059
6058
5166
6051
5385
ASOF - CONVENIO
ASOF - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
CARLOS JOSE FRANCISCO
CARLOS JOSE FRANCISCO
CARLOS JOSE FRANCISCO
CARLOS JOSE FRANCISCO
CARLOS JOSE FRANCISCO
CARLOS JOSE FRANCISCO
5166
6051
5053
5321
7344
7327
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
CONSIG. BV FINANCEIRA
CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA
CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA
CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA
CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA
CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA
CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA
CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA
CARLOS ROBERTO EDUARDO DA SILVA
6059
6058
5166
6051
5385
6070
5222
6096
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
CTPM - MENSALIDADES
ICATU - SEGURO
ITAU CONSIGNADO
CICERO FERREIRA TEIXEIRA
CICERO FERREIRA TEIXEIRA
CICERO FERREIRA TEIXEIRA
6059
5166
6057
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - FARMACIA
40,15
50,00
10,00
247,07
195,19
25,23
20,47
588,11
30,00
55,00
50,00
11,87
10,00
34,71
247,07
438,65
50,00
10,00
361,11
153,14
472,36
20,46
1.067,07
50,00
10,00
247,07
179,94
487,01
50,00
2,88
6,00
247,07
896,35
68,01
86,66
1.356,97
50,00
89,76
10,00
90,00
361,11
151,76
1.432,79
15,88
2.201,30
50,00
20,00
933,22
1.003,22
116,30
75,00
25,00
20,48
20,00
437,12
2.126,29
2.820,19
6,00
304,09
434,99
418,15
315,84
150,00
1.629,07
50,00
22,36
18,00
741,21
230,17
42,75
13,18
716,22
1.833,89
32,00
10,00
60,00
22
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
201408
201408
100016839
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100022682
201408
201408
201408
201408
201408
100054207
201408
201408
201408
201408
201408
100028545
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100022785
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100028777
201408
201408
201408
201408
201408
100022175
201409
201409
201409
201409
201409
201409
100020282
201409
201409
201409
201409
100028947
201408
201408
201408
201408
100020256
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100020177
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100018239
100016839
100016839
Total
100022682
100022682
100022682
100022682
100022682
100022682
Total
100054207
100054207
100054207
100054207
100054207
Total
100028545
100028545
100028545
100028545
100028545
Total
100022785
100022785
100022785
100022785
100022785
100022785
Total
100028777
100028777
100028777
100028777
100028777
100028777
100028777
Total
100022175
100022175
100022175
100022175
100022175
Total
100020282
100020282
100020282
100020282
100020282
100020282
Total
100028947
100028947
100028947
100028947
Total
100020256
100020256
100020256
100020256
Total
100020177
100020177
100020177
100020177
100020177
100020177
100020177
Total
100018239
100018239
100018239
100018239
100018239
100018239
100018239
Total
CICERO FERREIRA TEIXEIRA
CICERO FERREIRA TEIXEIRA
6051
6020
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
CICERO GALDINO DOS SANTOS
CICERO GALDINO DOS SANTOS
CICERO GALDINO DOS SANTOS
CICERO GALDINO DOS SANTOS
CICERO GALDINO DOS SANTOS
CICERO GALDINO DOS SANTOS
6059
5166
6051
7310
5321
5385
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
BMG - EMP
CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA
CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA
CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA
CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA
CLAUDIO JESIEL DE OLIVEIRA SILVA
6059
5166
6051
5053
6055
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
MBM - MONTEPIO DA BRIGADA MILITAR
CLEUNICE PEREIRA DE JESUS
CLEUNICE PEREIRA DE JESUS
CLEUNICE PEREIRA DE JESUS
CLEUNICE PEREIRA DE JESUS
CLEUNICE PEREIRA DE JESUS
6059
6058
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
DORVALINO GARBELINI
DORVALINO GARBELINI
DORVALINO GARBELINI
DORVALINO GARBELINI
DORVALINO GARBELINI
DORVALINO GARBELINI
5889
5888
6059
5166
6051
6096
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
ITAU CONSIGNADO
EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA
EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA
EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA
EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA
EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA
EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA
EDMILSON APARECIDO BARBOSA DA SILVA
6059
5166
6051
5053
5321
5604
7337
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
ITAVIDA
SEGURO AMERICAN LIFE
EDMILSON CANDIDO DE LAIA
EDMILSON CANDIDO DE LAIA
EDMILSON CANDIDO DE LAIA
EDMILSON CANDIDO DE LAIA
EDMILSON CANDIDO DE LAIA
6059
6058
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS
EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS
EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS
EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS
EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS
EDSON EVANGELISTA DOS SANTOS
6059
6058
5166
6051
5153
6070
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO II
CTPM - MENSALIDADES
ELIESIO PRESTES FERREIRA
ELIESIO PRESTES FERREIRA
ELIESIO PRESTES FERREIRA
ELIESIO PRESTES FERREIRA
6059
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
ELIO PEREIRA DE CARVALHO
ELIO PEREIRA DE CARVALHO
ELIO PEREIRA DE CARVALHO
ELIO PEREIRA DE CARVALHO
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA
ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA
ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA
ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA
ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA
ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA
ELISVANDE ALMEIDA DE LIMA
5889
5888
6059
6058
5166
6051
5385
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
ERICO FERREIRA DOS SANTOS
ERICO FERREIRA DOS SANTOS
ERICO FERREIRA DOS SANTOS
ERICO FERREIRA DOS SANTOS
ERICO FERREIRA DOS SANTOS
ERICO FERREIRA DOS SANTOS
ERICO FERREIRA DOS SANTOS
6059
6058
5166
6051
5385
5387
6096
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
BMG CARD
ITAU CONSIGNADO
247,07
989,88
1.338,95
50,00
12,00
466,76
360,51
159,00
322,84
1.371,11
50,00
20,00
437,12
700,45
25,54
1.233,11
50,00
26,14
10,00
304,09
849,82
1.240,05
30,00
55,00
25,00
10,00
287,24
722,65
1.129,89
25,00
6,00
233,38
623,32
597,48
16,53
23,66
1.525,37
50,00
47,50
20,00
247,07
524,61
889,18
50,00
88,73
40,00
494,14
989,95
52,25
1.715,07
50,00
10,00
304,09
747,38
1.111,47
50,00
109,84
20,00
494,14
673,98
30,00
55,00
25,00
26,64
10,00
304,09
792,66
1.243,39
50,00
38,38
6,00
494,14
412,90
357,17
505,81
1.864,40
Porto Velho, 27.08.2015 23
DOE N° 2770
201408
201408
201408
201408
100029044
201408
201408
201408
201408
100029056
201408
100010677
201408
201408
201408
201408
100016683
201408
201408
201408
300007074
201409
201409
201409
100016970
201404
201404
201404
201404
300007095
201408
201408
201408
201408
201408
100014702
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100014726
201408
201408
201408
201408
201408
100029408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100010990
201408
201408
201408
100012132
201310
201310
201310
201310
201310
201310
201310
100020804
201408
201408
201408
201408
201408
100023088
201408
100029044
100029044
100029044
100029044
Total
100029056
100029056
100029056
100029056
Total
100010677
Total
100016683
100016683
100016683
100016683
Total
300007074
300007074
300007074
Total
100016970
100016970
100016970
Total
300007095
300007095
300007095
300007095
Total
100014702
100014702
100014702
100014702
100014702
Total
100014726
100014726
100014726
100014726
100014726
100014726
Total
100029408
100029408
100029408
100029408
100029408
Total
100010990
100010990
100010990
100010990
100010990
100010990
100010990
Total
100012132
100012132
100012132
Total
100020804
100020804
100020804
100020804
100020804
100020804
100020804
Total
100023088
100023088
100023088
100023088
100023088
Total
100012039
ERNESTO CIRINEU PETINI
ERNESTO CIRINEU PETINI
ERNESTO CIRINEU PETINI
ERNESTO CIRINEU PETINI
6059
7344
5040
7337
ASSPOMETRON CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
PLASER - ASSISTENCIA MEDICA (AMERON)
SEGURO AMERICAN LIFE
EUNICE ALEXANDRE DE LIMA
EUNICE ALEXANDRE DE LIMA
EUNICE ALEXANDRE DE LIMA
EUNICE ALEXANDRE DE LIMA
6059
5166
6051
5385
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
EVALDO FERREIRA VALADARES
6059
ASSPOMETRON -
EVERLIN MOREIRA DA SILVA
EVERLIN MOREIRA DA SILVA
EVERLIN MOREIRA DA SILVA
EVERLIN MOREIRA DA SILVA
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
FRANCISCO MIRANDA DAS NEVES
FRANCISCO MIRANDA DAS NEVES
FRANCISCO MIRANDA DAS NEVES
5385
5040
5010
BMG - EMP
PLASER - ASSISTENCIA MEDICA (AMERON)
SINSEPOL
GILMAR ALVES DA SILVA
GILMAR ALVES DA SILVA
GILMAR ALVES DA SILVA
5166
6051
5321
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
HUGO GUILHERME CORREIA
HUGO GUILHERME CORREIA
HUGO GUILHERME CORREIA
HUGO GUILHERME CORREIA
5053
7327
5010
5112
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
CONSIG. BV FINANCEIRA
SINSEPOL
SINSEPOL - UNIMED
ISMAEL NORBERTO PEREIRA
ISMAEL NORBERTO PEREIRA
ISMAEL NORBERTO PEREIRA
ISMAEL NORBERTO PEREIRA
ISMAEL NORBERTO PEREIRA
6059
6058
5166
6051
7337
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
SEGURO AMERICAN LIFE
IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA
IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA
IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA
IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA
IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA
IVAN WILSON HAROLDNEI DE MIRANDA
5889
5888
6059
5166
6051
7280
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
MENSALIDADE ASSPUFERO
IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO
IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO
IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO
IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO
IVANILZO JOSE BEZERRA FILHO
6059
5166
6051
6020
6096
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
ITAU CONSIGNADO
IVO DENARDI DE OLIVEIRA
IVO DENARDI DE OLIVEIRA
IVO DENARDI DE OLIVEIRA
IVO DENARDI DE OLIVEIRA
IVO DENARDI DE OLIVEIRA
IVO DENARDI DE OLIVEIRA
IVO DENARDI DE OLIVEIRA
5889
5888
6059
6058
5166
6051
5385
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
IZAIAS GRACIANO DE SOUZA
IZAIAS GRACIANO DE SOUZA
IZAIAS GRACIANO DE SOUZA
6059
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
JAIR GONCALVES BONFIM
JAIR GONCALVES BONFIM
JAIR GONCALVES BONFIM
JAIR GONCALVES BONFIM
JAIR GONCALVES BONFIM
JAIR GONCALVES BONFIM
JAIR GONCALVES BONFIM
5889
5888
6059
5166
6051
6070
5222
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
CTPM - MENSALIDADES
ICATU - SEGURO
JAIR GONCALVES ZINGRA
JAIR GONCALVES ZINGRA
JAIR GONCALVES ZINGRA
JAIR GONCALVES ZINGRA
JAIR GONCALVES ZINGRA
6059
6058
5166
6051
5153
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO II
JESUALDO BRABO
6059
ASSPOMETRON -
50,00
731,75
133,41
32,93
948,09
25,00
6,00
264,69
1.262,22
1.557,91
50,00
50,00
50,00
52,93
30,00
627,17
760,10
2.897,98
390,00
79,08
3.367,06
10,00
361,11
989,19
1.360,30
1.824,03
900,00
144,54
368,72
3.237,29
50,00
517,77
10,00
304,09
26,35
908,21
30,00
55,00
50,00
10,00
361,11
15,00
521,11
25,00
40,00
363,95
550,43
225,32
1.204,70
30,00
55,00
50,00
44,48
20,00
494,14
284,22
977,84
50,00
10,00
247,07
307,07
30,00
55,00
50,00
12,00
359,04
42,75
36,83
585,62
50,00
215,47
10,00
418,13
464,31
1.157,91
50,00
24
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
201408
201408
201408
100012039
201408
201408
201408
201408
201408
100010756
201408
201408
201408
201408
100029458
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100017003
201409
201409
201409
100029496
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100011035
201310
201310
201310
201310
100026212
201409
201409
201409
201409
100025658
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100020892
201409
201409
201409
201409
201409
100026298
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100029630
201409
201409
201409
201409
201409
201409
201409
201409
100017039
100012039
100012039
100012039
Total
100010756
100010756
100010756
100010756
100010756
Total
100029458
100029458
100029458
100029458
Total
100017003
100017003
100017003
100017003
100017003
100017003
100017003
Total
100029496
100029496
100029496
Total
100011035
100011035
100011035
100011035
100011035
100011035
100011035
100011035
100011035
Total
100026212
100026212
100026212
100026212
Total
100025658
100025658
100025658
100025658
Total
100020892
100020892
100020892
100020892
100020892
100020892
Total
100026298
100026298
100026298
100026298
100026298
Total
100029630
100029630
100029630
100029630
100029630
100029630
Total
100017039
100017039
100017039
100017039
100017039
100017039
100017039
100017039
Total
JESUALDO BRABO
JESUALDO BRABO
JESUALDO BRABO
5166
6051
7337
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
SEGURO AMERICAN LIFE
JOAO CARLOS NUNES DA SILVA
JOAO CARLOS NUNES DA SILVA
JOAO CARLOS NUNES DA SILVA
JOAO CARLOS NUNES DA SILVA
JOAO CARLOS NUNES DA SILVA
6059
6058
5166
6051
7337
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
SEGURO AMERICAN LIFE
JOAO CESAR FRONHO
JOAO CESAR FRONHO
JOAO CESAR FRONHO
JOAO CESAR FRONHO
6059
5166
6051
6070
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
CTPM - MENSALIDADES
JOAO DA SILVA SIMPLICIO
JOAO DA SILVA SIMPLICIO
JOAO DA SILVA SIMPLICIO
JOAO DA SILVA SIMPLICIO
JOAO DA SILVA SIMPLICIO
JOAO DA SILVA SIMPLICIO
JOAO DA SILVA SIMPLICIO
6059
6058
5166
6051
5153
7230
7344
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO II
CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL
CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA
JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA
JOAO GABRIEL GOMES DE OLIVEIRA
6059
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
JOAO JOSUE FERNANDES GUIMARAES
5889
5888
6059
5166
6051
5387
5664
6096
7337
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG CARD
DAYCOVAL - EMP
ITAU CONSIGNADO
SEGURO AMERICAN LIFE
JOAO MOREIRA BONFIM
JOAO MOREIRA BONFIM
JOAO MOREIRA BONFIM
JOAO MOREIRA BONFIM
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
JOAO PLENZ DA LUZ
JOAO PLENZ DA LUZ
JOAO PLENZ DA LUZ
JOAO PLENZ DA LUZ
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
JOEL CARLOS LANZONI
JOEL CARLOS LANZONI
JOEL CARLOS LANZONI
JOEL CARLOS LANZONI
JOEL CARLOS LANZONI
JOEL CARLOS LANZONI
5215
6059
5166
6051
5321
5666
ASSFAPOM - MENSALIDADE
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
EMPRESTIMO SUL FINANCEIRA
JONAS AGOSTINHO DE FREITAS
JONAS AGOSTINHO DE FREITAS
JONAS AGOSTINHO DE FREITAS
JONAS AGOSTINHO DE FREITAS
JONAS AGOSTINHO DE FREITAS
6059
5385
6020
7280
7337
ASSPOMETRON BMG - EMP
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
MENSALIDADE ASSPUFERO
SEGURO AMERICAN LIFE
JOSE ACACIO SILVA
JOSE ACACIO SILVA
JOSE ACACIO SILVA
JOSE ACACIO SILVA
JOSE ACACIO SILVA
JOSE ACACIO SILVA
5889
5888
6059
6058
5166
6051
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO
JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO
JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO
JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO
JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO
JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO
JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO
JOSE CAETANO DE ALMEIDA FILHO
6059
6058
5166
6051
5321
5387
5664
7337
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
BMG CARD
DAYCOVAL - EMP
SEGURO AMERICAN LIFE
20,00
437,12
15,88
523,00
50,00
424,48
10,00
361,11
15,88
861,47
50,00
20,00
437,12
52,25
559,37
25,00
23,35
6,00
437,12
149,79
197,87
794,13
1.633,26
50,00
20,00
380,10
450,10
30,00
55,00
25,00
6,00
314,32
300,77
750,74
69,48
20,46
1.571,77
50,00
1.017,58
12,00
646,28
1.725,86
50,00
17,14
20,00
437,12
524,26
40,15
50,00
35,00
361,11
424,47
243,34
1.154,07
50,00
474,08
1.152,96
15,00
9,24
1.701,28
30,00
55,00
50,00
11,87
10,00
361,11
517,98
25,00
33,03
6,00
304,09
206,27
295,67
689,90
23,41
1.583,37
Porto Velho, 27.08.2015 25
DOE N° 2770
201404
201404
201404
300007085
201409
201409
201409
100029757
201408
201408
201408
100017053
201408
201408
201408
201408
100029886
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100017077
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100012730
201408
201408
201408
201408
100018746
201408
201408
201408
201408
201408
100035926
201408
201408
201408
201408
100018772
201408
100030017
201408
201408
201408
100023325
201408
201408
201408
201408
100013100
201408
201408
201408
201408
100018813
201408
201408
100026456
201408
201408
201408
201408
201408
100023296
201409
201409
201409
201409
300007085
300007085
300007085
Total
100029757
100029757
100029757
Total
100017053
100017053
100017053
Total
100029886
100029886
100029886
100029886
Total
100017077
100017077
100017077
100017077
100017077
100017077
Total
100012730
100012730
100012730
100012730
100012730
100012730
Total
100018746
100018746
100018746
100018746
Total
100035926
100035926
100035926
100035926
100035926
Total
100018772
100018772
100018772
100018772
Total
100030017
Total
100023325
100023325
100023325
Total
100013100
100013100
100013100
100013100
Total
100018813
100018813
100018813
100018813
Total
100026456
100026456
Total
100023296
100023296
100023296
100023296
100023296
Total
100021092
100021092
100021092
100021092
JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA
JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA
JOSE CARLOS VILLAR DA COSTA
7230
5010
5112
CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL
SINSEPOL
SINSEPOL - UNIMED
JOSE CELSO MODESTO
JOSE CELSO MODESTO
JOSE CELSO MODESTO
6059
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
JOSE ELIAS DA SILVA
JOSE ELIAS DA SILVA
JOSE ELIAS DA SILVA
6059
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
JOSE ROBSON BUZETTE DA SILVA
JOSE ROBSON BUZETTE DA SILVA
JOSE ROBSON BUZETTE DA SILVA
JOSE ROBSON BUZETTE DA SILVA
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
6059
6058
5166
6051
5222
5604
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
ICATU - SEGURO
ITAVIDA
JOSE VENANCIO DE MEDEIROS
JOSE VENANCIO DE MEDEIROS
JOSE VENANCIO DE MEDEIROS
JOSE VENANCIO DE MEDEIROS
JOSE VENANCIO DE MEDEIROS
JOSE VENANCIO DE MEDEIROS
5889
5888
6059
5166
6051
5321
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
JULIO CESAR VELOSO
JULIO CESAR VELOSO
JULIO CESAR VELOSO
JULIO CESAR VELOSO
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
LUCIO ELI MORIGI DE GOIS
LUCIO ELI MORIGI DE GOIS
LUCIO ELI MORIGI DE GOIS
LUCIO ELI MORIGI DE GOIS
LUCIO ELI MORIGI DE GOIS
6059
6058
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
LUCIO VALDO NUNES DA SILVA
LUCIO VALDO NUNES DA SILVA
LUCIO VALDO NUNES DA SILVA
LUCIO VALDO NUNES DA SILVA
5385
5387
7280
7337
BMG - EMP
BMG CARD
MENSALIDADE ASSPUFERO
SEGURO AMERICAN LIFE
LUIZ ALBERTO GOMES
6051
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA
LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA
LUIZ APARECIDO RIMUALDO DA SILVA
6059
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
LUIZ CANCIO DOS SANTOS
LUIZ CANCIO DOS SANTOS
LUIZ CANCIO DOS SANTOS
LUIZ CANCIO DOS SANTOS
6059
5166
6051
5385
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
LUIZ CARLOS MARCAL TIAGO
LUIZ CARLOS MARCAL TIAGO
LUIZ CARLOS MARCAL TIAGO
LUIZ CARLOS MARCAL TIAGO
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
LUIZ CESAR VIVI
LUIZ CESAR VIVI
6059
6051
ASSPOMETRON ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
LUIZ DONIZETE CASIMIRO
LUIZ DONIZETE CASIMIRO
LUIZ DONIZETE CASIMIRO
LUIZ DONIZETE CASIMIRO
LUIZ DONIZETE CASIMIRO
6059
5166
6051
7280
7337
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
MENSALIDADE ASSPUFERO
SEGURO AMERICAN LIFE
LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO
LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO
LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO
LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO
5889
5888
6059
6058
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
49,43
77,41
1.072,80
1.199,64
50,00
10,00
361,11
421,11
50,00
20,00
437,12
507,12
50,00
9,41
10,00
190,05
259,46
50,00
193,48
20,00
437,12
33,09
16,53
750,22
30,00
55,00
25,00
6,00
264,69
936,11
1.316,80
50,00
2,98
10,00
361,11
424,09
50,00
77,97
10,00
361,11
674,64
1.173,72
1.620,81
440,08
15,00
15,88
2.091,77
314,32
314,32
50,00
20,00
494,14
564,14
25,00
12,00
494,14
844,17
1.375,31
50,00
192,44
10,00
247,07
499,51
50,00
304,09
354,09
50,00
10,00
304,09
15,00
15,88
394,97
30,00
55,00
50,00
16,06
26
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
201409
201409
201409
100021092
201408
201408
201408
201408
201408
100026406
201408
201408
201408
201408
201408
100021846
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100030158
201409
201409
201409
201409
201409
201409
201409
100011372
201408
201408
201408
201408
201408
100010407
201404
201404
201404
300007126
201409
201409
201409
201409
201409
100023387
201408
201408
201408
100030445
201408
201408
201408
201408
100013502
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100013617
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100030483
201408
201408
100021092
100021092
100021092
Total
100026406
100026406
100026406
100026406
100026406
Total
100021846
100021846
100021846
100021846
100021846
Total
100030158
100030158
100030158
100030158
100030158
100030158
100030158
100030158
100030158
Total
100011372
100011372
100011372
100011372
100011372
100011372
100011372
Total
100010407
100010407
100010407
100010407
100010407
Total
300007126
300007126
300007126
Total
100023387
100023387
100023387
100023387
100023387
Total
100030445
100030445
100030445
Total
100013502
100013502
100013502
100013502
Total
100013617
100013617
100013617
100013617
100013617
100013617
100013617
Total
100030483
100030483
100030483
100030483
100030483
100030483
Total
300002032
300002032
LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO
LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO
LUIZ EDUARDO GOMES RIBEIRO
5166
6051
6020
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
LUIZ FERREIRA
LUIZ FERREIRA
LUIZ FERREIRA
LUIZ FERREIRA
LUIZ FERREIRA
6059
6058
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
LUIZ OSSAMU ISHIDA
LUIZ OSSAMU ISHIDA
LUIZ OSSAMU ISHIDA
LUIZ OSSAMU ISHIDA
LUIZ OSSAMU ISHIDA
6062
5086
6059
5166
6051
ASOF - CONVENIO
ASOF - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
MAGDA REGINA DIAMANTINO
MAGDA REGINA DIAMANTINO
MAGDA REGINA DIAMANTINO
MAGDA REGINA DIAMANTINO
MAGDA REGINA DIAMANTINO
MAGDA REGINA DIAMANTINO
MAGDA REGINA DIAMANTINO
MAGDA REGINA DIAMANTINO
MAGDA REGINA DIAMANTINO
6059
6058
5166
6051
5385
5387
7230
5664
6096
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
BMG CARD
CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL
DAYCOVAL - EMP
ITAU CONSIGNADO
MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO
MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO
MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO
MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO
MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO
MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO
MANOEL NAZARE TELES DE ARAUJO
5889
5888
6059
6058
5166
6051
5385
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTONIO LOPES DE ALBUQUERQUE
6059
6058
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
MARIA SELMA DE SOUZA SILVA
MARIA SELMA DE SOUZA SILVA
MARIA SELMA DE SOUZA SILVA
7327
5010
5112
CONSIG. BV FINANCEIRA
SINSEPOL
SINSEPOL - UNIMED
MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS
MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS
MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS
MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS
MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS
6059
6051
5321
5385
7344
ASSPOMETRON ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
BMG - EMP
CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
MIRIAN RODRIGUES DA SILVA
MIRIAN RODRIGUES DA SILVA
MIRIAN RODRIGUES DA SILVA
6059
5321
7344
ASSPOMETRON BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
MIVANIO XAVIER MARTINS
MIVANIO XAVIER MARTINS
MIVANIO XAVIER MARTINS
MIVANIO XAVIER MARTINS
6059
6058
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR
NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR
NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR
NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR
NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR
NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR
NATALICIO JOSE VITORIO JUNIOR
6059
6058
5166
6051
5053
7290
7337
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
CRAPOMJI - MENSALIDADE
SEGURO AMERICAN LIFE
NATALINA SOARES DA SILVA
NATALINA SOARES DA SILVA
NATALINA SOARES DA SILVA
NATALINA SOARES DA SILVA
NATALINA SOARES DA SILVA
NATALINA SOARES DA SILVA
6059
6058
5166
6051
5385
6096
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
ITAU CONSIGNADO
NAZARE BRITO PEREIRA
NAZARE BRITO PEREIRA
5394
7230
ASHB - ASS HOSP BASE
CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL
10,00
247,07
420,24
828,37
50,00
43,01
20,00
437,12
61,12
611,25
36,30
75,00
50,00
20,00
627,17
808,47
25,00
113,80
6,00
304,09
717,42
223,53
146,49
500,00
73,30
2.109,63
30,00
55,00
50,00
27,75
10,00
437,12
626,20
1.236,07
50,00
8,20
10,00
190,05
642,10
900,35
3.400,59
79,89
442,42
3.922,90
25,00
341,10
532,90
205,60
48,80
1.153,40
50,00
1.271,95
250,54
1.572,49
50,00
265,56
10,00
361,11
686,67
50,00
89,26
30,00
741,21
264,42
61,00
20,46
1.256,35
25,00
16,61
6,00
190,05
917,40
66,82
1.221,88
14,00
58,74
Porto Velho, 27.08.2015 27
DOE N° 2770
201408
201408
201408
201408
300002032
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100026963
201408
201408
201408
100030524
201408
201408
201408
100026913
201408
201408
100019037
201408
201408
201408
201408
100015172
201409
201409
201409
201409
201409
100021406
201408
201408
201408
201408
201408
100030653
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100030665
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100030706
201408
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100030744
201408
201408
300002032
300002032
300002032
300002032
Total
100026963
100026963
100026963
100026963
100026963
100026963
100026963
100026963
100026963
Total
100030524
100030524
100030524
Total
100026913
100026913
100026913
Total
100019037
100019037
Total
100015172
100015172
100015172
100015172
Total
100021406
100021406
100021406
100021406
100021406
Total
100030653
100030653
100030653
100030653
100030653
Total
100030665
100030665
100030665
100030665
100030665
100030665
100030665
100030665
Total
100030706
100030706
100030706
100030706
100030706
100030706
100030706
100030706
100030706
Total
100030744
100030744
100030744
100030744
100030744
100030744
100030744
Total
100030835
100030835
NAZARE BRITO PEREIRA
NAZARE BRITO PEREIRA
NAZARE BRITO PEREIRA
NAZARE BRITO PEREIRA
5400
6020
5050
5448
DENTAL NORTE - PLANO ODONTOLOGICO
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
SINDSAUDE - MENS
SINTRAER - MENS
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
NEIVA MARIA CASAGRANDE DE MENDONCA
5889
5888
6059
6058
5166
6051
5053
5385
6070
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
BMG - EMP
CTPM - MENSALIDADES
NELSON SOUZA DA SILVA
NELSON SOUZA DA SILVA
NELSON SOUZA DA SILVA
5215
6059
5053
ASSFAPOM - MENSALIDADE
ASSPOMETRON BANCO BRASIL EMPRESTIMO
NILSON BIEGER MEIRELES
NILSON BIEGER MEIRELES
NILSON BIEGER MEIRELES
6059
5385
7327
ASSPOMETRON BMG - EMP
CONSIG. BV FINANCEIRA
PAULO CESAR DA SILVA
PAULO CESAR DA SILVA
6059
5321
ASSPOMETRON BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
PAULO CESAR DE AZEVEDO
PAULO CESAR DE AZEVEDO
PAULO CESAR DE AZEVEDO
PAULO CESAR DE AZEVEDO
6059
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
PAULO CESAR DOS SANTOS
PAULO CESAR DOS SANTOS
PAULO CESAR DOS SANTOS
PAULO CESAR DOS SANTOS
PAULO CESAR DOS SANTOS
6059
5166
6051
5321
5387
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
BMG CARD
PAULO CEZAR DIAS RAMOS
PAULO CEZAR DIAS RAMOS
PAULO CEZAR DIAS RAMOS
PAULO CEZAR DIAS RAMOS
PAULO CEZAR DIAS RAMOS
6059
5166
6051
5053
7337
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
SEGURO AMERICAN LIFE
PAULO CEZAR NOGUEIRA
PAULO CEZAR NOGUEIRA
PAULO CEZAR NOGUEIRA
PAULO CEZAR NOGUEIRA
PAULO CEZAR NOGUEIRA
PAULO CEZAR NOGUEIRA
PAULO CEZAR NOGUEIRA
PAULO CEZAR NOGUEIRA
6059
5166
6051
5053
5280
5385
7290
7337
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
BMC - EMP. BMC
BMG - EMP
CRAPOMJI - MENSALIDADE
SEGURO AMERICAN LIFE
PAULO ROBERTO BERSSANE
PAULO ROBERTO BERSSANE
PAULO ROBERTO BERSSANE
PAULO ROBERTO BERSSANE
PAULO ROBERTO BERSSANE
PAULO ROBERTO BERSSANE
PAULO ROBERTO BERSSANE
PAULO ROBERTO BERSSANE
PAULO ROBERTO BERSSANE
5889
5888
6059
5166
6051
5321
7230
7344
7327
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
CONSIG CARD - BANCO CRUZEIRO DO SUL
CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
CONSIG. BV FINANCEIRA
PEDRO FRANCISCO FERREIRA
PEDRO FRANCISCO FERREIRA
PEDRO FRANCISCO FERREIRA
PEDRO FRANCISCO FERREIRA
PEDRO FRANCISCO FERREIRA
PEDRO FRANCISCO FERREIRA
PEDRO FRANCISCO FERREIRA
6059
6058
5166
6051
5053
5385
6070
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
BMG - EMP
CTPM - MENSALIDADES
ROBERTO DE LIMA BEZERRA
ROBERTO DE LIMA BEZERRA
6059
6058
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
125,00
588,31
22,84
28,08
836,97
30,00
55,00
50,00
28,08
10,00
304,09
72,74
497,35
52,25
1.099,51
40,15
50,00
731,07
821,22
50,00
75,93
13,50
139,43
50,00
1.151,71
1.201,71
50,00
30,00
551,16
1.116,17
1.747,33
50,00
6,00
494,14
880,12
345,00
1.775,26
50,00
20,00
494,14
351,76
20,46
936,36
50,00
24,00
418,13
513,79
104,96
43,84
61,00
21,57
1.237,29
30,00
55,00
25,00
6,00
287,24
41,18
222,47
58,16
869,16
1.594,21
50,00
148,83
10,00
551,16
62,49
276,82
52,25
1.151,55
50,00
44,46
28
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
201408
201408
100030835
201404
201404
300008827
201408
201408
201408
201408
201408
201408
100011554
201408
201408
201408
201408
201408
100030885
201408
201408
201408
201408
201408
100017479
201408
201408
201408
100017481
201408
201408
201408
201408
201408
201408
200000866
201409
201409
201409
201409
201409
201409
100023648
201408
201408
201408
201408
201408
100021858
201409
201409
201409
201409
100031035
201310
201310
201310
201310
201310
201310
201310
201310
100023741
201409
201409
201409
201409
100027682
100030835
100030835
Total
300008827
300008827
Total
100011554
100011554
100011554
100011554
100011554
100011554
Total
100030885
100030885
100030885
100030885
100030885
Total
100017479
100017479
100017479
100017479
100017479
Total
100017481
100017481
100017481
Total
200000866
200000866
200000866
200000866
200000866
200000866
Total
100023648
100023648
100023648
100023648
100023648
100023648
Total
100021858
100021858
100021858
100021858
100021858
Total
100031035
100031035
100031035
100031035
Total
100023741
100023741
100023741
100023741
100023741
100023741
100023741
100023741
Total
100027682
100027682
100027682
100027682
Total
ROBERTO DE LIMA BEZERRA
ROBERTO DE LIMA BEZERRA
5166
6051
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
ROSA ALVES BRAGA OLIVEIRA
ROSA ALVES BRAGA OLIVEIRA
5053
5010
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
SINSEPOL
ROSANO DE OLIVEIRA SILVA
ROSANO DE OLIVEIRA SILVA
ROSANO DE OLIVEIRA SILVA
ROSANO DE OLIVEIRA SILVA
ROSANO DE OLIVEIRA SILVA
ROSANO DE OLIVEIRA SILVA
6059
6058
5166
6051
6020
6096
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
EMPREST. CAIXA ECONOMICA
ITAU CONSIGNADO
ROSELI FROES DE ARAUJO
ROSELI FROES DE ARAUJO
ROSELI FROES DE ARAUJO
ROSELI FROES DE ARAUJO
ROSELI FROES DE ARAUJO
6059
6058
5166
6051
5053
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO
SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO
SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO
SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO
SANSAO CUSTODIO DE ARAUJO
6059
5166
6051
5385
6096
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BMG - EMP
ITAU CONSIGNADO
SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
6059
5166
6051
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO
SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO
SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO
SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO
SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO
SERGIO HENRIQUE DE GOUVEIA BRANCO
6059
6058
5166
6051
5053
6070
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
CTPM - MENSALIDADES
SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA
SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA
SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA
SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA
SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA
SEVERIANO ALVES DE OLIVEIRA
6059
6058
5166
6051
6070
5222
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
CTPM - MENSALIDADES
ICATU - SEGURO
SHIGUEO ONO
SHIGUEO ONO
SHIGUEO ONO
SHIGUEO ONO
SHIGUEO ONO
6062
5086
6059
5166
6051
ASOF - CONVENIO
ASOF - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
SILVANO DE ARAUJO SOUZA
SILVANO DE ARAUJO SOUZA
SILVANO DE ARAUJO SOUZA
SILVANO DE ARAUJO SOUZA
6059
6051
5321
7344
ASSPOMETRON ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BCO CRUZEIRO DO SUL - EMP
CONSIG. BANCO BONSUCESSO S.A.
VALTER DONIZETE ISRAEL
VALTER DONIZETE ISRAEL
VALTER DONIZETE ISRAEL
VALTER DONIZETE ISRAEL
VALTER DONIZETE ISRAEL
VALTER DONIZETE ISRAEL
VALTER DONIZETE ISRAEL
VALTER DONIZETE ISRAEL
6062
5086
6059
6058
5166
6051
5053
6069
ASOF - CONVENIO
ASOF - MENS
ASSPOMETRON ASTIR - ASSISTENCIA MEDICA
ASTIR - DESCONTO AUX FUNERAL
ASTIR - RESERVA TECNICA DE SAUDE
BANCO BRASIL EMPRESTIMO
VERA CRUZ - SEGURADORA
WASHINGTON HELENO CAVALCANTE
WASHINGTON HELENO CAVALCANTE
WASHINGTON HELENO CAVALCANTE
WASHINGTON HELENO CAVALCANTE
5889
5888
6059
5385
ASPRA - ASSESSORIA JURIDICA
ASPRA - MENS
ASSPOMETRON BMG - EMP
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente
10,00
247,07
351,53
3.958,11
216,66
4.174,77
50,00
49,15
28,00
437,12
243,00
365,76
1.173,03
50,00
5,49
10,00
361,11
2.568,53
2.995,13
50,00
20,00
380,10
446,78
191,25
1.088,13
50,00
10,00
247,07
307,07
50,00
33,78
10,00
418,13
471,30
93,50
1.076,71
50,00
33,60
20,00
494,14
52,25
26,47
676,46
36,30
75,00
50,00
10,00
304,09
475,39
50,00
215,06
863,89
91,90
1.220,85
26,30
75,00
50,00
88,15
6,00
233,38
491,89
35,24
1.005,96
30,00
55,00
50,00
320,68
455,68
Porto Velho, 27.08.2015 29
DOE N° 2770
ANEXO - I
SEGG
TIPOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS OS CANDIDATOS NO ATO DA MATRICULA.
EDITAL N. 274/SEGEP, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhora Helena da Costa
Bezerra, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a Decisão
Judicial – Mandado de Segurança n. 0010063-73.2015.8.22.0001, de acordo
com os termos do Ofício n. 2152/GGP/SEJUS, de 17 de agosto de 2015, constantes dos autos do Processo Administrativo n. 01-2201.03099-0000/2015, considerando a classificação publicada através do Edital n. 075/GDRH/SEAD, de 6 de
março de 2012, convoca candidato do Concurso Público SEJUS – Pessoal Penitenciário, regido pelo Edital n. 367/GDRH/SEAD, de 29 de outubro de 2010, abaixo
relacionado, para matrícula no 3º Curso de Formação Básica, visando o provimento de vaga de candidato desistente do referido curso, conforme a seguinte
programação:
Cargo: Agente Penitenciário
INSC.
CANDIDATO CLAS
277.459-3 Juliano Carleto
18º
CARGO
VAGA
SEXO
DATA DA
MATRÍCULA
Agente
Penitenciário
Alta Floresta
do Oeste
Masculino
De 19 a
20/8/2015.
1. LOCAL:
- FATEC – Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia.
- Avenida Governador Jorge Teixeira, 3500, CEP: 76.821-064 - Porto Velho – RO.
2. DATA PARA MATRÍCULA:
- De 19 a 20/8/2015.
3. HORÁRIOS PARA MATRÍCULA:
- Hora de Chegada: 7h30min.
- Hora de Início: 8h00min.
- Hora de Encerramento: 13h30min.
4. LOCAL DO CURSO:
- FATEC – Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, situada à Avenida Governador Jorge Teixeira, 3500, CEP: 76.821-064 - Porto Velho –
RO.
Concurso público para provimento de vagas dos cargos de Agente
Penitenciário.
(Convocação para Matricula no 3ª Curso de Formação Básica)
a) Certificado de Conclusão Ensino Médio ou curso equivalente - original e 01
(uma) cópia;
b)Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) original;
http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/
c)Certidão Negativa da Justiça Estadual (civil e criminal) – original, http://
www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
d)Certidão Negativa da Secretaria Estadual de Fazenda – original, http://
portal.intranet.sefin.ro.gov.br/PortalContribuinte/certidaoNegativa.jsp
e)Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – original,
http://www.tce.ro.gov.br/nova/certidao/consulta.asp
f)Certidão Negativa de Protestos de Títulos dos Cartórios da cidade de origem,
nos últimos 5 (cinco) anos (Cartório distribuidor);
g)Declaração que não responde a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar (emitido(a) pelo próprio candidato, o modelo, podendo ser
obtida na Escola Penitenciaria no ato da inscrição);
h)Declaração de Vínculo Empregatício, informando se ocupa ou não ocupa
cargo público nas esferas: Federal Estadual e Municipal, devidamente
preenchido, conforme o Anexo – VII;
i)Declaração que não foi demitido(a) a bem do serviço público nos ultimos 05
(cinco) anos (emitido(a) pelo próprio candidato, o modelo, podendo ser obtida na Escola Penitenciaria no ato da inscrição);
j)2 (duas) fotos 3X4 recentes;
5. INÍCIO DO CURSO:
- De imediato.
k)Título Eleitoral com comprovante da última votação - original e 01 (uma)
cópia, no caso de perda do comprovante, obter uma certidão de Quitação
Eleitoral;
http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm
6. A candidata, no ato da matrícula, deverá fazer a entrega dos documentos
l)Cédula de Identidade - original e 01 (uma) cópia;
constantes dos Anexos I, III e VI, mais os Formulários constantes dos Anexos II, IV e VII, devidamente preenchidos.
m)Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 01 (uma) cópia;
7. Os candidatos deverão preencher de forma digital (Fonte: Arial - Tamanho
10) a Ficha de Cadastramento de Dados, disponível no Anexo VIII deste
Edital e entregá-la juntamente com os demais documentos no ato da matrícula.
8. Candidatos que possuem vínculo empregatício com qualquer órgão público, incluindo-se Cargo Comissionado, e que, por ventura, se for o caso,
possa está de Licença Prêmio por Assiduidade, Licença M aternidade,
Férias, Estágio Probatório, entre outros afastamentos legais, por ocasião
da realização do Curso de Formação, deverão preencher a Declaração de
Vínculo Empregatício (Anexo V) e entregá-la juntamente com o restante da
documentação a Escola Penitenciária, no ato da matrícula.
Porto Velho – RO, 19 de agosto de 2015.
Helena da Costa Bezerra
Superintendente SEGEP
n)Certificado de Reservista - original e 01(uma) cópia;
o) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 01 (uma) cópia;
p) Certidão de Nascimento dos filhos e comprovação de vacinação dos filhos
menores de 5 anos - original e 01 (uma) cópia;
q) PIS ou PASEP - original e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;
r) Carteira Nacional de Habilitação – original e 01 (uma) cópia, no mínimo na
categoria “B” (esta, podendo
ser entregue até o último dia do término do Curso de Formação);
s) Atestado Médico de Saúde Física e Mental.
Observação: No caso da não entrega da Carteira Nacional de Habilitação, de
acordo com o descrito na alínea “r” deste item, o candidato não será empossado
no cargo.
30
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
ANEXO - II
FICHA DE MATRÍCULA
Foto
3º CURSO DE FORMAÇÃO BÁSICA
3X4
NOME:
PAI:
FILIAÇÃO:
3.O candidato que for matrículado no Curso de Formação, que possuir vínculo empregatício público, terá que fazer a opção pela Bolsa
Especial ou Remuneração do cargo que ocupa.
4. A opção deverá ocorrer mediante requerimento próprio do candidato.
Protocolado no ato de matrícula no Curso.
5.É obrigatório ao candidato vinculado ao serviço público, que até o
primeiro dia da academia, apresente a documentação citada no
anexo VII.
MÃE:
NACIONALIDADE:
DATA DE NASCIMENTO:
RG.
NATURALIDADE:
/
SSP/
/
ESTADO CIVIL:
DATA DE EMISÃO:
SEXO: M
/
/
ANEXO - IV
UF:
F
FICHA PARA FINS DE RECEBIMENTO DE BOLSA REMUNERADA
CPF.
ATUALIZAÇAO DE DADOS PESSOAIS
AV/RUA:
ENDEREÇO:
Nº.
BAIRRO
MAT
CEP:
Data Nasc.
CIDADE:
UF:
TEL. RESIDENCIAL:
TEL. TRAB.
NOME:
/
/
Sexo:
CPF:
End.
Nº.
Bairro:
TEL. CELULAR:
Município:
E-MAIL:
UF:
Fone:
Naturalidade:
GRUPO SANGUINEO E FATOR "RH"
DOADOR
PLANO DE SAÚDE:
SIM
NÃO
Nacionalidade:
Pai:
Filiação:
Mãe:
ALÉRGICO A:
EM CASO DE URGÊNCIA ENTRAR EM CONTATO
COM:
Estado Civil:
TEL:
Cônjuge:
NOME DA PESSOA:
Escolaridade:
ESCOLARIDADE
1º Grau
2º graus
3º Graus
Curso Superior:
NOME DA ESCOLA (2º GRAU):
Dados das contas de créditos
ANO DE CONCLUSÃO:
CIDADE:
UF:
Nº. C/Corrente - Credito:
Dossiê
CURSO SUPERIOR:
INCOMPLETO
COMPLETO
Nome do Banco - Credito:
PIS ou PASEP:
C.T.P.S
Agência:
CPF:
Série:
Data da expedição:
ESTABELICIMENTO:
REGISTRO Nº.
CEP:
Complemento:
ANO
/
/
CIDADE:
RG:
UF:
______/______/_______
Titulo:
Data:
/
/
Órgão Exp: SSP/
Zona:
Seção:
Origem:
GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO:
RO,_______de _______________ de ________.
Nome do(s) Dependente (s)
Obs. Todas as informações acima citadas são de minha inteira responsabilidade.
________________________________
ASSINATURA DO ALUNO
ANEXO - III
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBIMENTO DA BOLSA AUXÍLIO
REMUNERADA
Concurso público para provimento de vagas dos cargos de Agente
Penitenciário.
(Convocação para Matricula no 3ª Curso de Formação Básica)
a)Fotocópia do Comprovante de Escolaridade;
b)Fotocópia do R. G., 01 (uma) cópia;
c)Fotocópia do CPF, 01 (uma) cópia;
d)Fotocópia do Título de Eleitor, 01 (uma) cópia;
e)Fotocópia do Comprovante de Residência, 01 (uma) cópia;
f)Fotocópia do PIS/PASEP (se possuir), 01 (uma) cópia;
g)2 (dois) Fotos 3 X 4;
h)Declaração de Vínculo Empregatício, informando se ocupa ou não ocupa
cargo público nas esferas: Federal Estadual e Municipal, devidamente
preenchido, conforme o Anexo – VII;
i) Fotocópia da Certidão de Casamento (se possuir);
j)Comprovante de Conta Bancária;
k)Da Bolsa Remunerada e Regime Jurídico.
1.Os candidatos matriculados no Curso de Formação Básica serão denominados de alunos e terão, durante a realização do Curso de Formação, a remuneração paga através de Bolsa Especial em valor equivalente a 70% (setenta por
cento) sob o vencimento do cargo efetivo correspondente.
2.A situação funcional do aluno será regulada em conformidade com o Estatuto
dos Servidores Públicos Estaduais, L/C n. 068/1992.
Data nascimento
Sexo:
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
/
Data _______/________/_______
_________________________________
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, ___________________________________ , brasileiro, portador (a) do R.
G. _______ ____________ e C. P. F. __________________, residente e
domiciliado à Rua/Av: ____________________________ nº. ________ Bairro:_________________, Cidade de___________________________________
,
Servidor Federal;
Servidor Estadual;
Servidor Municipal;
Não ocupo Cargo Público.
Ocupante do cargo:
Efetivo de ________________, Cadastro nº. _____________no âmbito
da (o)___________________________________________________,
Comissionado no âmbito da (o) ______________________________,
Declaro para os devidos fins que:
Opto pela a remuneração do cargo efetivo que ocupo;
Porto Velho, 27.08.2015 31
DOE N° 2770
Opto pela Bolsa Auxilio remunerada;
E até o primeiro dia da academia entregarei a seguinte documentação:
Portaria ou decreto de exoneração.
Portaria ou decreto concedendo licença para freqüentar curso.
Portaria ou decreto concedendo licença para tratar de interesse
particular.
Outro.__________________________________________________________.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
Porto Velho, _____ de __________________ de 2015.
____________________________
Assinatura do aluno
_____________________________
Assinatura/ESEP
De Acordo:
_____________________________
Assinatura/ GDRH/SEAD
Este formulário tem caráter sigiloso e se destina exclusivamente ao uso da
Comissão de Investigação Social da Secretaria de Estado e Justiça do Estado
de Rondônia. Em seu próprio interesse, preste todas as informações pedidas.
Responda todas as questões de seu próprio punho. Se o espaço for
insuficiente, utilize o verso, indicando o(s) número(s) da(s) questão(ões) que
você está completando. Não deixe questões em branco, faça um traço nos
espaços relativos às questões prejudicadas em decorrência de respostas
anteriores ou por não se adaptarem ao seu caso. Preencha com letra legível,
utilizando caneta de tinta azul ou preta; Não serão aceitas rasuras, falhas –
propositais ou não.
DECLARAÇÕES FALSAS OU OMISSÕES ACARRETARÃO O
CANCELAMENTO DOS SEUS EXAMES OU SUA EXCLUSÃO SUMÁRIA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA.
Assine, não rubrique:
_____________________________________________
ANEXO VI
CONFIDENCIAL
CONFIDENCIAL
DOCUMENTOS PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
(ENTREGA OBRIGATÓRIA)
a)Histórico e Certificado de Conclusão Ensino Médio ou Curso Equivalente original e 02 (duas) cópias legíveis frente e verso;
b)Fotocópia do R. G., 01 (uma) cópia;
c)Fotocópia do CPF, 01 (uma) cópia;
d)Fotocópia do CNH, 01 (uma) cópia;
e)Fotocópia do Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação, 01 (uma) cópia;
f)Certidão de Distribuição - Ações Cíveis e Criminais / Execuções Cíveis,
Fiscais e Criminais e Auditoria Militar - original;
http://www.tjro.jus.br/certidaoonline/jsp/apresenta.jsf
g)Certidão Negativa da Justiça Federal (civil e criminal) original;
http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/
h)01(uma) Fotos 3 X 4(recente, sem cobertura, fundo branco);
16 – Declarar em ordem cronológica os lugares onde residiu, nos últimos cinco anos.
DE:
/
/
à
/
/
RUA/AV/:
Nº
BAIRRO:
CIDADE
COM QUEM RESIDIU:
DE:
/
/
RUA/AV/:
BAIRRO:
COM QUEM RESIDIU:
à
DE:
/
/
RUA/AV/:
BAIRRO:
COM QUEM RESIDIU:
à
/
/
Nº
CIDADE
/
/
Nº
CIDADE
17 – Você faz uso de algum tipo de droga ilegal?( ) Sim ( ) Não. Em caso
afirmativo, cite qual, quando a experimentou e se é dependente:
RESPOSTA:
PRAZO PARA ENTREGA: No ato da Matrícula, impreterivelmente.
ANEXO – VII
CONFIDENCIAL
Foto
GOVERNO DE RONDONIA
SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA
3X4
COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Edital nº 367/GDRH/SEAD/10, respaldo pela Lei 8.159/91e Decreto 4.553/02
CURSO: FORMAÇÃO BÁSICA PARA AGENTE PENITENCIARIO
TURMA: _______
Nº DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO: _______________
FORMULÁRIO PARA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
DADOS PESSOAIS
1. NOME:
2. NOME DO PAI:
3. NOME DA MÃE:
4. ENDEREÇO:
Nº.
BAIRRO:
CIDADE:
5. NATURALIDADE:
UF:
6. TELEFONE FIXO:
FONE CELULAR:
7. DATA DE NASCIMENTO:
/
/
8. SEXO:
9. ESTADO CIVIL:
10. GRAU DE INSTRUÇÃO:
11. CPF Nº
12. RG N°.
SSP/
13. TITULO DE ELEITOR Nº
ZONA:
SEÇÃO:
14. CARTEIRA PROFISSIONAL Nº.
15. CNH Nº.
REGISTRO CNH Nº.
CATEGORIA:
LOCAL DE EXPEDIÇÃO:
DATA DE EXP:
/
/
18 – Dados do Cônjuge:
NOME:
NOME DA MÃE:
RG Nº
SSP/
19 – Convive com seu(s) filhos?( ) Sim (
explique o motivo:
RESPOSTA:
CPF Nº
) Não. Em caso negativo
20 – Você já conviveu maritalmente com outra (s) pessoa (s)? Caso afirmativo,
fornecer dados:
NOME:
ENDEREÇO:
Nº
BAIRRO:
CIDADE:
RG Nº
SSP/
CPF Nº
21 – O que você faz e que lugares frequenta nas horas de folga?
RESPOSTA:
Assine, não rubrique: ____________________________________________________
CONFIDENCIAL
CONFIDENCIAL
32
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
29 – Relacione, a partir das datas mais recentes, todos os lugares em que esteve
empregado, quer tenha sido registrado ou não:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
Nº
CIDADE:
BAIRRO:
PERÍODO EM QUE TRABALHOU:
/
/
à
/
/
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
MOTIVO DA DEM ISSÃO:
TELEFONE:
22 – Forneça dados de três amigos mais próximos?
NOME:
TELEFONE FIXO E CELULAR:
NOME:
TELEFONE FIXO E CELULAR:
NOME:
TELEFONE FIXO E CELULAR:
23 – Você já foi condenado a qualquer pena de reclusão, detenção, prisão
simples, multa ou outras penas acessórias ou alternativas? ( ) SIM - ( ) NÃO.
Em caso positivo, forneça os detalhes indicando inclusive se houve sursis,
liberdade condicional, transação penal ou suspensão do processo:
RESPOSTA:
24 – Você responde processo na Justiça Criminal ou Cível? (
Em caso positivo, forneça os detalhes abaixo:
JUÍZO COMPETENTE:
COMARCA:
N° DO PROCESSO:
REQUERENTE:
INFRAÇÃO:
SOLUCÃO:
) SIM - (
) NÃO.
25 – Já esteve alguma vez envolvido em Inquérito Policial, Sindicância ou
Investigação Sumária?
( ) SIM - (
) NÃO. Em caso positivo, forneça os detalhes abaixo:
DELEGACIA:
MUNICÍPIO:
INFRAÇÃO:
SOLUÇÃO:
26 – Já teve algum membro da familia envolvida em ocorrencia policial, inquerito
policial e/ou processo? (
) SIM - ( ) NÃO. Caso positivo, forneça os dados
abaixo:
NOME:
INFRAÇÃO:
MUNICÍPIO:
DELEGACIA:
SOLUÇÃO:
Assine, não rubrique: ____________________________________________________
CONFIDENCIAL
CONFIDENCIAL
27 – Você já foi conduzido preso, apreendido, ou na condição de envolvido,
a qualquer repartição policial ou Juizado? ( ) SIM - ( ) NÃO. Em caso
afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
REPARTIÇÃO INTERESSADA:
DATA:
MOTIVO/ INFRAÇÃO:
MUNICÍPIO:
TEMPO DE PERMANÊNCIA:
SOLUÇÃO DO CASO:
REPARTIÇÃO INTERESSADA:
DATA:
MOTIVO/ INFRAÇÃO:
MUNICÍPIO:
TEMPO DE PERMANÊNCIA:
SOLUÇÃO DO CASO:
28 – Teve alguma vez a sua carteira de habilitação suspensa ou cassada?
( ) SIM - ( ) NÃO. Em caso afirmativo, forneça os motivos:
RESPOSTA:
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
PERÍODO EM QUE TRABALHOU:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
MOTIVO DA DEM ISSÃO:
TELEFONE:
Nº
BAIRRO:
/
/
à
/
/
30 – Possui alguma habilidade profissional, experiência ou treinamento que julgue
ser útil à Secretaria de Estado da Justiça? ( ) Sim ( ) Não.
Caso afirmativo Especifique:
RESPOSTA:
Assine, não rubrique: ____________________________________________________
CONFIDENCIAL
CONFIDENCIAL
31 – Preste as seguintes informações a respeito de seu serviço militar:
NOME DA UNIDADE:
ENDEREÇO:
PERÍODO EM QUE SERVIU:
MOTIVO DA BAIXA OU EXCLUSÃO:
PUNIÇÃO SOFRIDA E O MOTIVO:
32 – Você esteve envolvido em Inquérito Policial Militar ou Sindicância instaurada
pelas Forças Armadas? ( ) SIM - ( ) NÃO. Em caso afirmativo, explique sua
condição (sindicado, testemunha, declarante) e a solução do procedimento:
RESPOSTA:
33 – Você possui alguma arma de fogo? (
) SIM - (
) NÃO.
Caso afirmativo, forneça os seguintes dados:
TIPO:
MARCA:
CALIBRE:
Nº DE SÉRIE:
CAPACIDADE DE TIRO:
PROCEDÊNCIA:
34 – V ocê possui algum veículo? (
) S IM - (
) NÃ O.
C aso possua, forneça detalhes do (s) m esm o (s) abaixo:
T IPO :
M AR C A:
AN O /M O DE LO :
PLAC A:
T IPO :
AN O /M O DE LO :
M AR C A:
PLAC A:
35 – V ocê já procurou anteriormente ingressar na Secretaria de Estado de Justiça/RO ?
(
) S IM - (
) N ÃO . C aso afirmativo, indique as datas, esclarecendo
o(s) m otivo (s) da(s) rep rov ação (ões) ou desistência (s):
R ES PO STA :
36 – V ocê já procurou anterio rmente algum em prego público? (
C aso afirm ativo, m encione o ano, localidade, cargo e resultados:
R ES PO STA :
) SIM - (
) N ÃO .
A ssine, não rubrique: ____________________________________________________
C O NF IDE N CIA L
C O NF IDE N CIA L
37 – V ocê po ssui parentes na S ecretaria de Estado e Justiça/R O ? (
C aso afirm ativo forneça os dados abaixo:
NO M E:
FU N Ç ÃO :
38 – V ocê morou ou trabalhou em outro Estado? (
forneça os dados abaixo:
M U N IC ÍPIO :
EST AD O:
) Sim (
) SIM ( ) N ÃO .
) Não. C aso afirm ativo
Porto Velho, 27.08.2015 33
DOE N° 2770
39 – Faça um croqui do local de sua residência, no verso, assinalando os
pontos de
referência e vias principais, inclusive anexando folhas suplementares, se
necessário.
40 - Eu Declaro, sob as penas da Lei, insitos no art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, e que não omiti
nenhum fato que impossibilite minha matrícula na Secretaria de Estado de Justiça
do Estado de Rondônia (SEJUS/RO), que li e respondi pessoalmente todas as
questões contidas no presente formulário e autorizo ser procedida averiguação
sobre minha conduta pessoal, profissional e escolar, isentando as pessoas,
ins tituições , empres as e es tabelec imentos de ens ino que pres tarem
inf ormaç ões à Comis s ão de Inves tigaç ão Social/SEJUS de qualquer
responsabilidade, caso não s e processe a minha inscrição na Escola
Penitenciária e Núcleo de Pesquisas/SEJUS, ou venha a ser desligado do
Curso de Formação no referido estabelecimento.
Local, _________________ , Data ______ de ____________ de _______ .
_______________________________
Assinatura do Declarante (aluno)
CONFIDENCIAL
ANEXO VIII – FICHA DE CADASTRAMENTO DE DADOS.
Nome:
Retificação de Nome:
Endereço:
Município:
Filiação: (Pai/Mãe)
Nacionalidade:
DATA DE
NASCIMENTO
ESTADO CIVIL
SEXO
CARTEIRA DE IDENTIDADE
Número:
CPF/MF
Órgão
Expedidor:
PASEP
CTPS
Série
Número:
EDITAL/ABERTURA DO CONCURSO
Não Preencher
Não Preencher
Não Preencher
LOCALIDADE/VAGA/CONCURSO
Não Preencher
UF
Telefone:
Naturalidade:
Data de Expedição:
Número:
Local:
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Categoria:
Local:
Zona:
Seção:
UF
Local:
Data:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
POSSE
Não Preencher
CARGO
E-Mail:
TÍTULO DE ELEITOR
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Matrícula:
PNE
CL.
Não
Preencher
SECRETARIA
Agencia:
EMPRESA
Não Preencher
REF.
VENCIMENTO
INICIAL
FUNCAB
CARAGA
HORÁRIA
Não
Não Preencher Não Preencher
Preencher
CONTA BANCÁRIA
C/C:
Banco:
Não Preencher
BRASIL
EDITAL N. 256/GDRH/SEARH, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos do Governo de Rondônia, senhora HELENA DA COSTA BEZERRA, vem comunicar o
candidato ABAIXO RELACIONADOS que os mesmos poderão comparecer a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito à Avenida Farquar,
2986, entre ruas Pio XII e Padre Chiquinho – Palácio Rio Madeira, Anexo Rio Machado, Reto 4, Bairro: Pedrinhas CEP 76.801-470, no município de Porto Velho, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para ciência do teor da Informação oriunda da ASTEC/
SEARH, originada a partir dos seus Requerimentos Administrativos.
Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer
via requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência. Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas,
contados da data de sua solicitação.
C A N D ID A T O
PROCESSO
CO NCURSO
E D IT A L
J O R G IE L L Y A N D R E A
N O G U E IR A B A T IS T A
ALBU Q U ER Q U E
0 1 -2 2 0 1 .0 3 1 2 7 0 0 0 0 /2 0 1 5
SEDUC
1 1 5 /G D R H /G A B /
SEARH
J O R G E S E J A S T E J E R IN A
0 1 -2 2 0 1 .0 2 5 2 8 0 0 0 0 /2 0 1 5
SESAU
1 3 7 /G D R H /S E S A U
POSSE
I N D E F E R ID O
R IC A R D O S A N T O S D E
ABREU
0 1 -2 2 0 1 .0 2 7 2 8 0 0 0 0 /2 0 1 5
SEDAM
0 0 9 /G D R H /S E A R H
IN F O R M A Ç Ã O
DA NO M EAÇÃO
I N D E F E R ID O
H ELD ER SU M EC K N EC KER
0 1 -2 2 0 1 .0 2 9 3 4 0 0 0 0 /2 0 1 5
SEDAM
0 0 9 /G D R H /S E A R H
T ER M O D E
R E N U N C IA
I N D E F E R ID O
E L I A N E C R IS T IN A S IL V A D E
SOUZA
0 1 -2 2 0 1 .0 3 0 5 4 0 0 0 0 /2 0 1 5
SEDUC
1 1 5 /G D R H /G A B /
SEARH
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos
ASSUNTO
STATUS
I N D E F E R ID O
PROCESSO
S E L E T IV O
I N D E F E R ID O
PROCESSO
S E L E T IV O
34
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
SEGEP
EDITAL N. 263/GDRH/SEGEP, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas do Governo de Rondônia,
senhora HELENA DA COSTA BEZERRA, vem comunicar o candidato ABAIXO
RELACIONADOS que os mesmos poderão comparecer a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito à Avenida Farquar, 2986, entre ruas Pio
XII e Padre Chiquinho – Palácio Rio Madeira, Anexo Rio Machado, Reto 4, Bairro:
Pedrinhas CEP 76.801-470, no município de Porto Velho, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia,
para ciência do teor da Informação oriunda da ASTEC/SEGEP, originada a partir
dos seus Requerimentos Administrativos.
Caso o (a) candidato (a) ou seu procurador legal, com procuração específica e
reconhecida em cartório de distribuição, queira solicitar cópia, deverá fazer via
requerimento protocolado junto a esta Secretaria, no ato da tomada de ciência.
Podendo ser fornecida de imediato ou até em 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de sua solicitação.
CANDIDATO
PROCESSO
CONCURSO
EDITAL
ASSUNTO
JORGIELLY ANDREA
NOGUEIRA BATISTA
ALBUQUERQUE
01-2201.09820000/2015
SEDUC
006/GD
RH/SEA
D
POSSE
JOSE CARLOS
MULASKI
01-2201.030650000/2015
SESAU
137/GD
RH/SES
AU
STATUS
INDEFERIDO
POSSE
INDEFERIDO
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4185/NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 21 DE AGOSTO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015.
NOME: CARLOS RENOR DA SILVA
MATRÍCULA: 300030560
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
LOTAÇÃO: BOMBEIRO CIVIL
PERÍODO: 10.11.2009 a 09.11.2011
DA: CLASSE ESPECIAL/A para CLASSE ESPECIAL/B
EFEITO FINANCEIRO: 10.11.2011
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
PORTARIA N. 4187/NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto
de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015.
Considerando o Processo n. 01.2201.00753-0000/2015,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional, com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo
VII, da Lei n. 67, de 09 de dezembro de 1992, regulamentado pelo Decreto n.
6540 de 30 de setembro de 1994, LC n. 529/2009 e LC n.808 de 23.12.2014:
NOME: BORIS DE MEDEIROS CABRAL
MATRÍCULA: 300001881
CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
LOTAÇÃO: BOMBEIRO CIVIL
PERÍODO: 10.11.2009 a 09.11.2011
DA: CLASSE ESPECIAL/A para CLASSE ESPECIAL/B
EFEITO FINANCEIRO: 10.11.2011
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Considerando o Processo n.01-1923.00008-0000/2015,
PORTARIA N. 4188/NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional, com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo VII,
da Lei n. 67, de 09 de dezembro de 1992, regulamentado pelo Decreto n. 6540 de
30 de setembro de 1994, LC n. 529/2009 e LC n.808 de 23.12.2014:
NOME: FERNANDO GOMES DE GOIS
MATRÍCULA: 300007479
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
LOTAÇÃO: IDARON
PERÍODO: 10.11.2011 a 09.11.2013
DA: CLASSE ESPECIAL/B para CLASSE ESPECIAL/C
EFEITO FINANCEIRO: 10.11.2013
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão
de Pessoas-SEGEP
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de
2015, publicada no DOE n. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto
de 6.8.2015, publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015.
considerando o Despacho às fls. 26 do Processo n. 01-1712.01523-0000/
2015,
R E S O L V E:
Retificar os termos da Portaria n. 5055/NCSR/GGRH/SEAD de 09 de julho
de 2013, publicada no DOE n. 2251 de 09 de julho de 2013:
Cod/
Nome
.Fun
Claudia Risolene
Nunes dos
300069360 Santos
607
Matrícula
PORTARIA N. 4186/NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 21 DE AGOSTO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015,
publicada no DOE n. 2739 de 15.07.2015, Subseção II, Art. 31, Decreto de 6.8.2015,
publicado no DOE n.2757, de 10.8.2015.
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional, com base nos Artigos 11 a 13 do Capítulo VII,
da Lei n. 67, de 09 de dezembro de 1992, regulamentado pelo Decreto n. 6540 de
30 de setembro de 1994, LC n. 529/2009 e LC n.808 de 23.12.2014:
Admissão
Ref.atual
Ref.Real
Enfermeiro 04/05/2007 201
204
Cargo
Efeitos
Referência Financeiros
Leia-se:
Cod/
Nome
.Fun
Claudia Risolene
Nunes dos
300069360 Santos
607
Matrícula
Considerando o processo n. 01-2201.00752-0000/2015,
Cargo
Admissão
Período
04/05/2007 a
Enfermeiro 04/05/2007 03/05/2009
04/05/2009 a
03/05/2011
04/05/2011 a
03/05/2013
102
04/05/2009
103
04/05/2011
104
04/05/2013
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Porto Velho, 27.08.2015 35
DOE N° 2770
PORTARIA N.4253/NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 21 DE AGOSTO DE 2015
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÂO DE PESSOAS, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de Julho de
2015, publicada no DOE n. 2739, de 15.7.2015, Seção II, Art.31, Decreto de
6.08.2015, publicado no DOE n. 2757 de 10.08.2015,
úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30
min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos
autos do processo n. 01-2201.06013-0000/2014 .
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de
Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Considerando despacho às fls.29, processo n.01-2201.03749-0000/2015.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
R E S O L V E:
RETIFICAR a PORTARIA Nº 8915/NCSR/SEARH/SEPOG DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2013, publicada no DOE nº 2348 de 26.de novembro de 2013
ONDE SE LÊ:
Nome: Edna Araújo dos Santos
Matricula: 300015122
Cargo:Agente Ativ. Administrativa
Período:01/10/2009 a 30/09/2011
Referência: 11 para 12
Período: 01/10/2011 a 30/09/2013
Referência: 12 para 13
Lotação: SEFIN
LEIA-SE:
Nome: Edna Araújo dos Santos
Matricula: 300015122
Cargo: Agente Ativ. Administrativa
Período: 01/10/2009 a 30/09/2011
Referência: 11 para 12
Efeito Financeiro: 01/10/2011
Período: 01/10/2011 a 30/09/2013
Referência: 12 para 13
Efeito Financeiro: 01/10/2013
Lotação: SEFIN
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
NOTIFICAÇÃO N. 130 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015,
Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/
SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015, Notifica o exservidor ANDERSON FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de Sócio Educador,
Matrícula n. 300088206, da Secretaria de Estado de Justiça/Porto Velho-RO, a
comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas /SEGEP,
Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação
desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de
assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.115150000/2013 .
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro
Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 131 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de
15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/
NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015,
Notifica o Sr. SIDNEY ROBERTO BALBINO DA SILVA, ex ocupante do cargo de
Chefe de Núcleo III CDS 12, Matrícula n. 300123570, da Secretaria de Estado de
Assistência Social/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias
NOTIFICAÇÃO N. 132 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de
15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n.
4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de
12.8.2015, Notifica o ex-servidor ADRIANO CARDOSO PRIMO, ocupante do
cargo Professor Classe C, Matrícula n. 300051238, da Secretaria de Estado
de Educação/Cacoal-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min.
às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos
autos do processo n. 01-2201.08728-0000/2013 .
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de
Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 133 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de
15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n.
4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de
12.8.2015, Notifica a senhora EDEJANE OLIVEIRA DA SILVA , ex ocupante do
cargo Professor Nível III, Matrícula n. 300078606, da Secretaria de Estado de
Educação/Cacoal-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min.
às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos
autos do processo n. 01-2201.29672-0000/2010 .
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de
Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 134 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO
DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de
15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757,
de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n.
4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de
12.8.2015, Notifica a senhora ELIZABETH DOS SANTOS VAZ , ex ocupante
do cargo Professor Nível III, Matrícula n. 300075933, da Secretaria de Estado
de Educação/Cacoal-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de
Gestão de Pessoas /SEGEP, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
36
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às
13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do
processo n. 01-2201.38012-00/2008 .
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro
Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 135 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de 15.07.2015,
Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de 10.8.2015,
Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/
SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015,Notifica
a
Senhora ALESSANDRA RODRIGUES DE SOUSA, ex ocupante do cargo de chefe
de Equipe CDS 11, Matrícula n. 300121444, da Secretaria de Estado do Planejamento/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das
07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante
nos autos do processo n. 01-2201.14095-0000/2014 .
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro
Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30
min., a fim de tratar de assunto de seu interesse, constante nos autos do
processo n. 01-2201.16899-0000/2014.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão
de Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº
2986 - Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto VelhoRO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 138 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739,
de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.
2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759,
de 12.8.2015, Notifica a Senhora VICÊNCIA MOURA ALVES, ex ocupante do
cargo de Chefe de Núcleo, Matrícula n. 300114798, do Hospital de Base Dr.
Ary Pinheiro/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de
seu interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.00719-00002014/01-2201.04550-0000/2014.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de
Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 139 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
NOTIFICAÇÃO N. 136 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de
15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/
NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015,
Notifica a Senhora ADRIANA SOUZA BRITO, ex ocupante do cargo de Supervisor
de Atendimento ao cidadão, Matrícula n. 300103676, da Coordenadoria Geral de
Apoio a Governadoria/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência
Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação,
no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar de assunto de seu
interesse, constante nos autos do processo n. 01-2201.03913-0000/2014/
01.2201.23646-00/2011.
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas/SEGEP está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 - Bairro
Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
NOTIFICAÇÃO N. 137 NCSR/SEGEP/SEPOG
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739, de
15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n. 2757, de
10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/
NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759, de 12.8.2015,
Notifica a Senhora ESTELLE SOLANGE SILVEIRA PINHO BOAVENTURA, ex ocupante do cargo de Executor de Pesquisa e Analise de Preços, Matrícula n.
300111899, da Superitendencia de Licitação de Rondônia/Porto Velho-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR, Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
A DIRETORA EXECUTIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS/INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Complementar n. 827, de 15 de julho de 2015, publicada no DOE. n. 2739,
de 15.07.2015, Seção IV, Art. 33, Decreto de 6.8.2015, publicado no DOE n.
2757, de 10.8.2015, Portaria n. 4157/NCSR/SEGEPSEPOG, de 5.8.2015, Portaria n. 4158/NCSR/SEGEP/SEPOG de 5.8.2015, publicada no DOE n. 2759,
de 12.8.2015, Notifica o ex servidor CRISTOVÃO VIZELLI GOMES ocupante
do cargo Técnico Administrativo Educacional n1, Matrícula n. 300025181, da
Secretaria de Estado da Educação/Ji-Parana-RO, a comparecer junto a Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos/SEARH/NCSR,
Porto Velho, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, no horário das 07h30 min. às 13h30 min., a fim de tratar
de assunto de seu interesse, constante nos autos do processo n. 011601.05005-0000-2015
Outrossim, informamos que a Superintendência Estadual de Gestão de
Pessoas/SEGEP, está situada no Palácio Rio Madeira – Av. Farquar nº 2986 Bairro Pedrinhas – Curvo 2 - 1º Andar , CEP: 76.801-470 Porto Velho-RO.
Maria Auxiliadora Freitas de Alencar
Diretora Interina Executiva da SEGEP
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 277/GCPA/SEGEP,
DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA A POSSE DE CANDIDATOS
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE FINANÇAS/SEFIN, REGIDO PELO EDITAL N. 018/GDRH/SEARH, DE 19
DE MARÇO DE 2014.
A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, em razão de aprovação obtida no Concurso Público da
Secretaria de Estado de Finanças, regido pelo Edital 018/GDRH/SEARH, de
19 de março de 2014, considerando a homologação do resultado final, conforme Edital n. 128/GDRH/SEARH, de 3 de julho de 2014, publicado no Diário
Oficial do Estado de Rondônia n. 2490, de 3 de julho de 2014, retificado pelo
Edital 294/GDRH/SEARH, de 19/11/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2598, de 5/12/2014, torna público retificação do Edital
Porto Velho, 27.08.2015 37
DOE N° 2770
229/GDRH/SEARH, de 30/7/2015, referente a 3ª convocação para preparação de exames médicos e documentação visando a Perícia Médica e Posse de
candidatos nomeados pelo Decreto n. 19.980, de 23 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2745, de 23 de julho de 2015,
conforme a seguir.
ONDE SE LÊ
ANEXO IV - REQUISITO/ESCOLARIDADE
CÓD.
Cargo
S01
Contador
Requisito/Escolaridade
Diploma de Conclusão do Curso Superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido por
órgão of icial.
ANEXO V – DOCUMENTAÇÃO PARA A POSSE
1. Os candidatos considerados Aptos pela Perícia Médica Oficial deverão ordenar os documentos exigidos, de acordo com a relação a seguir e apresentá-los à GDRH/
SEARH, situada à Rua Aparício Morais, 3869, Bairro Industrial, Porto Velho – RO – CEP: 76.821-094 - Telefone: (69) 3216-8567, para fins de conferência e posse. Com
ressalva para os candidatos com pedido de prorrogação de posse deferido.
2 . DOC UM ENT O S REC EBIDOS – P RES T A Ç Ã O DE C ONT A S T C ER/RO E C A DA S T RO S EA RH
T IP O
DO C UM ENT OS
2 ( d u a s ) c ó p ia s
Cé d u la d e Id e n tid a d e
CPF/MF ( n ã o s e n d o a c e ito a n u me r a ç ã o d is p o n ib iliz a d a e m o u tro s
d o c u me n to s d e id e n tif ic a ç ã o ) . Em c a s o d e 2 ª v ia , o me s mo p o d e s e r
e x p e d id o a tra v é s d a in te r n e t.
Co mp r o v a n te s d e Es c o la r id a d e /Ha b ilita ç ã o , d e v e m e s ta r d e a c o r d o c o m
O rig in a l e 2 ( d u a s )
A n e x o II - – Re q u is ito /Es c o la r id a d e d o Ed ita l n . 0 1 8 /G DRH/SEA RH, d e 1 9
c ó p ia s , d e c a d a .
d e ma rç o d e 2 0 1 4 . E a in d a , te r o r e c o n h e c ime n to d e ó r g ã o o f ic ia l. Nã o s e rá
a c e ito o u tr o tip o d e c o mp r o v a ç ã o q u e n ã o e s te ja d e a c o r d o c o m o p re v is to .
De c la r a ç ã o d o c a n d id a to in f o r ma n d o s e o c u p a o u n ã o c a r g o p ú b lic o .
Ob s .: Ca s o o c u p e , d e v e r á a p re s e n ta r ta mb é m Ce r tid ã o , e x p e d id a p e lo
ó r g ã o e mp re g a d o r c o n te n d o a s s e g u in te s e s p e c if ic a ç õ e s : o c a r g o ,
2 ( d u a s ) o r ig in a is
e s c o la r id a d e e x ig id a p a r a o e x e r c íc io d o c a r g o , a c a r g a h o r á r ia
c o n tr a t u a l, o v ín c u lo ju r íd ic o d o c a r g o , d ia s , h o r á r io s , e s c a la d e
p la n tã o e a u n id a d e a d m in is tr a t iv a e m q u e e x e r c e s u a s fu n ç õ e s .
De c la r a ç ã o d e e x is tê n cia o u n ã o d e d e mis s ã o p o r ju s ta c a u s a o u a b e m d o
2 ( d u a s ) o r ig in a is
S e r v iç o Pú b lic o ( D e e m i s s ã o d o p r ó p r i o c a n d i d a to ).
De c la r a ç ã o in f o r ma n d o s o b r e a e x is t ê n c ia o u n ã o d e In v e s tig a ç õ e s
2 ( d u a s ) o r ig in a is
Crimin a is , A ç õ e s Cív e is , Pe n a is o u Pr o c e s s o A d min is tr a tiv o e m q u e f ig u r e
c o mo in d ic ia d o o u p a rte (D e e m i s s ã o d o p r ó p r i o c a n d i d a to ) .
3 . DOC UM ENT O S REC EBIDOS – C A DA ST RO S EA RH
T IP O
DO C UM ENT OS
1 (u ma ) c ó p ia
Ce r tid ã o d e Na s c ime n to o u Ca s a me n to
1 (u ma ) c ó p ia
Ce r tid ã o d e Na s c ime n to d o s De p e n d e n te s L e g a is
2 ( d u a s ) c ó p ia s
1 (u ma ) c ó p ia
Ca r tã o d e V a c in a d o s De p e n d e n te s
1 (u ma ) c ó p ia
Titu lo d e Ele ito r
Ca r tã o d o Pr o g r a ma d e In te g r a ç ã o S o c ia l – PIS o u Pr o g r a ma d e A s s is tê n c ia
a o S e r v id o r Pú b lic o – PA S EP. ( S e o c a n d id a to n ã o f o r c a d a s tr a d o d e v e rá
De c la r a r n ã o s e r c a d a s tr a d o )
De c la r a ç ã o d e Imp o s to d e Re n d a o u Ce r tid ã o Co n ju n ta Ne g a tiv a d e Dé b ito s
Re la tiv o s a o s Tr ib u to s Fe d e ra is e à Dív id a A tiv a d a Un iã o , a tu a liz a d a .
Ce r tif ic a d o d e Re s e rv is ta ( D e s ti n a d a a o s e x o m a s c u l i n o )
Co mp r o v a n te d e Re s id ê n c ia ( c a s o o c o mp r o v a n te n ã o e s te ja e m n o me d o
c a n d id a to , a p r e s e n ta r De c la ra ç ã o d o p r o p r ie tá r io d o imó v e l q u e a li re s id e o u
s e f o r o c a s o c ó p ia d o c o n tr a to d e lo c a ç ã o )
Co mp r o v a n te d e Co n ta Co r r e n te d o B a n c o d o B r a s il ( Pe s s o a Fís ic a ) , c a s o
pos s ua.
1 (u ma ) c ó p ia
1 (u ma ) c ó p ia
1 (u ma ) c ó p ia
1 (u ma ) c ó p ia
1 (u ma ) c ó p ia
1 (u ma ) c ó p ia
1 ( u ma ) o r ig in a l
1 ( u ma ) o r ig in a l
1 ( u ma ) o r ig in a l
1 (u ma ) c ó p ia
1 ( u ma ) o r ig in a l
1 ( u ma ) o r ig in a l
1 ( u ma ) o r ig in a l
Co mp r o v a n te q u e e s tá q u ite c o m a Ju s tiç a Ele ito r a l.
Pr o v a d e Q u ita ç ã o c o m a Fa z e n d a Pú b lic a d o Es ta d o d e Ro n d ô n ia .
Ce r tid ã o Ne g a tiv a e x p e d id a p e lo Tr ib u n a l d e Co n ta s d o Es ta d o d e
Ro n d ô n ia .
A te s ta d o d e S a n id a d e Fís ic a e Me n ta l, e x p e d id o p e la Ju n ta Mé d ic a O f ic ia l
d o Es ta d o d e Ro n d ô n ia .
Ca r te ir a d e Tra b a lh o e Pr e v id ê n c ia S o c ia l – CTPS .
Fo to g r a f ia 3 x 4
Ce r tid ã o Ne g a tiv a d a Ju s tiç a Fe d e r a l, d a c o ma r c a a o n d e r e s id iu n o s ú ltimo s
5 ( c in c o ) a n o s .
Ce r tid ã o Ne g a tiv a e x p e d id a p e lo Ca r tó r io d e Dis tr ib u iç ã o Cív e l e Crimin a l d o
Fó r u m d a Co ma r c a , d e r e s id ê n c ia d o c a n d id a to n o Es ta d o d e Ro n d ô n ia o u
d a Un id a d e d a Fe d e r a ç ã o e m q u e te n h a re s id id o n o s ú ltimo s 5 ( c in c o ) a n o s .
Ca s o o n o me d o ( a ) c a n d id a to ( a ) te n h a s o f r id o a lte ra ç õ e s , o (a ) me s mo ( a )
d e v e r á d e c la r a r a m u d an ç a o c o rrid a , d e v e n d o s e r c o mp r o v a d a a tra v és d e
d o c u me n to o f ic ia l.
A te n ç ã o : N o a t o d a p o sse o ca n d i d a to d ev e r á e sta r d e p o sse d o s d o c u m e n t o s o r i g i n a i s.
2 ( d u a s ) o r ig in a is
OBS ERV A Ç Ã O
A u te n tic a d a s e m Ca rtó rio d e
Dis tr ib u iç ã o e No ta s
Site :
w w w .r e c e ita .f a z e n d a .g o v .b r
A u te n tic a d a s e m Ca rtó rio d e
Dis tr ib u iç ã o e No ta s
Co m Firma Re c o n h e c id a
Co m f irma r e c o n h e c id a .
Co m f irma r e c o n h e c id a .
OBS ERV A Ç Ã O
Me n o re s d e 1 8 A n o s d e Id a d e
Me n o re s d e 5 ( c in c o ) a n o s d e
id a d e
Emitid a a tra v é s d o s ite
w w w .tr e .g o v .b r
Emitid a a tr a v é s d o s ite :
w w w .s e f in .r o .g o v .b r
Emitid a a tr a v é s d o s ite :
w w w .tc e .r o .g o v .b r
Có p ia d a s p a g in a s d a
f o to g r a f ia e d a Id e n tif ic a ç ã o
Emitid a a tr a v é s d o s ite :
w w w .ju s tic a f e d e r a l.ju s .b r
Po d e n d o s e r e mitid a a tra v é s
d e s ite e s p e c íf ic o , d o ó r g ã o d a
c o ma rc a o n d e r e s id iu n o s
ú ltimo s 5 ( c in c o ) a n o s .
Co m f irma r e c o n h e c id a .
38
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
L E IA -S E
A N E X O I V - R E Q U IS IT O / E S C O L A R ID A D E
CÓD.
C arg o
S 01
C o n ta d o r
R e q u is ito /E s c o la r id a d e
D ip lo m a d e C o n c lu s ã o d o C u r s o S u p e r io r e m C iê n c ia s C o n t á b e is , d e v id a m e n te r e c o n h e c id o p o r
ó r g ã o o fic ia l.
R e g is tr o n o C o n s e lh o d e C la s s e .
AN EXO V – DOCUM ENTAÇ ÃO PAR A A POSSE
1 . O s c a n d id a to s c o n s id e r a d o s A p to s p e la P e ríc ia M é d ic a O fic ia l d e v e r ã o o rd e n a r o s d o c u m e n t o s e x ig id o s , d e a c o rd o c o m a re la ç ã o a
s e g u ir e a p r e s e n tá - lo s à G D R H /S E A R H , s itu a d a à R u a A p a r íc io M o r a is , 3 8 6 9 , B a irr o In d u s tr ia l, P o r to V e lh o – R O – C E P : 7 6 .8 2 1 - 0 9 4 T e le fo n e : ( 6 9 ) 3 2 1 6 - 8 5 6 7 , p a r a fin s d e c o n fe r ê n c ia e p o s s e . C o m r e s s a lv a p a r a o s c a n d id a to s c o m p e d id o d e p r o r r o g a ç ã o d e p o s s e
d e fe rid o .
2 . D O C U M E N T O S R E C E B ID O S – P R E S T A Ç Ã O D E C O N T A S T C E R /R O E C A D A S T R O S E A R H
T IP O
D O C U M E N TO S
2 ( d u a s ) c ó p ia s
C é d u la d e Id e n tid a d e
C P F / M F ( n ã o s e n d o a c e ito a n u m e r a ç ã o d is p o n ib iliz a d a e m o u tr o s
d o c u m e n to s d e id e n t ific a ç ã o ). E m c a s o d e 2 ª v ia , o m e s m o p o d e s e r
e x p e d id o a tr a v é s d a in te r n e t.
C o m p r o v a n t e s d e E s c o la r id a d e /H a b ilita ç ã o , d e v e m e s ta r d e a c o r d o c o m
A n e x o I – Q u a d r o d e V a g a s d o E d ita l n . 0 1 8 /G D R H /S E A R H , d e 1 9 d e
m a rç o d e 2 0 1 4 . E a in d a , te r o re c o n h e c im e n to d e ó r g ã o o fic ia l. N ã o s e rá
O rig in a l e 2 (d u a s )
a c e ito o u tr o tip o d e c o m p r o v a ç ã o q u e n ã o e s te ja d e a c o r d o c o m o p r e v is to .
c ó p ia s , d e c a d a .
E a in d a e s ta r d e a c o r d o c o m a a lín e a s ( H e M ) d o Í te m 2 . d o s R e q u is ito s
B á s ic o s p a r a In v e s tid u r a n a s C a r r e ir a s / C a r g o s d o E d ita l d e C o n c u r s o
P ú b lic o N . 0 1 8 / G D R H /S E A R H , d e 1 9 d e m a rç o d e 2 0 1 4 .
D e c la r a ç ã o d o c a n d id a to in fo r m a n d o s e o c u p a o u n ã o c a r g o p ú b lic o .
O b s .: C a s o o c u p e , d e v e r á a p r e s e n ta r ta m b é m C e r tid ã o , e x p e d id a p e lo
ó r g ã o e m p r e g a d o r c o n te n d o a s s e g u in te s e s p e c ific a ç õ e s : o c a r g o ,
2 ( d u a s ) o r ig in a is
e s c o la r id a d e e x ig id a p a r a o e x e r c íc io d o c a r g o , a c a r g a h o r á r ia
c o n t r a tu a l , o v ín c u lo ju r í d ic o d o c a r g o , d ia s , h o r á ri o s , e s c a la d e
p la n t ã o e a u n id a d e a d m in is t r a tiv a e m q u e e x e r c e s u a s fu n ç õ e s .
D e c la r a ç ã o d e e x is tê n c ia o u n ã o d e d e m is s ã o p o r ju s ta c a u s a o u a b e m d o
2 ( d u a s ) o r ig in a is
S e r v iç o P ú b lic o ( D e e m is s ã o d o p r ó p r io c a n d id a to ) .
D e c la r a ç ã o in f o rm a n d o s o b re a e x is t ê n c i a o u n ã o d e In v e s tig a ç õ e s
2 ( d u a s ) o r ig in a is
C r im in a is , A ç õ e s C ív e is , P e n a is o u P r o c e s s o A d m in is tr a tiv o e m q u e fig u r e
c o m o in d ic ia d o o u p a rte ( D e e m is s ã o d o p ró p rio c a n d id a to ) .
3 . D O C U M E N T O S R E C E B ID O S – C A D A S T R O S E A R H
T IP O
D O C U M E N TO S
1 ( u m a ) c ó p ia
C e r tid ã o d e N a s c im e n to o u C a s a m e n to
1 ( u m a ) c ó p ia
C e r tid ã o d e N a s c im e n to d o s D e p e n d e n te s L e g a is
2 ( d u a s ) c ó p ia s
1 ( u m a ) c ó p ia
C a r tã o d e V a c in a d o s D e p e n d e n te s
1 ( u m a ) c ó p ia
T itu lo d e E le it o r
C a r tã o d o P r o g r a m a d e In t e g r a ç ã o S o c ia l – P IS o u P r o g r a m a d e A s s is t ê n c ia
a o S e r v id o r P ú b lic o – P A S E P . ( S e o c a n d id a to n ã o fo r c a d a s tr a d o d e v e r á
D e c la r a r n ã o s e r c a d a s tr a d o )
D e c la r a ç ã o d e Im p o s t o d e R e n d a o u C e r tid ã o C o n ju n ta N e g a tiv a d e D é b ito s
R e la tiv o s a o s T r ib u to s F e d e ra is e à D ív id a A t iv a d a U n iã o , a tu a liz a d a .
C e rtific a d o d e R e s e rv is ta ( D e s tin a d a a o s e x o m a s c u lin o )
C o m p r o v a n t e d e R e s id ê n c ia (c a s o o c o m p r o v a n te n ã o e s te ja e m n o m e d o
c a n d id a to , a p r e s e n t a r D e c la r a ç ã o d o p r o p r ie tá r io d o im ó v e l q u e a li re s id e o u
s e fo r o c a s o c ó p ia d o c o n tr a to d e lo c a ç ã o )
C o m p r o v a n t e d e C o n ta C o r r e n te d o B a n c o d o B r a s il (P e s s o a F í s ic a ) , c a s o
possua.
1 ( u m a ) c ó p ia
1 ( u m a ) c ó p ia
1 ( u m a ) c ó p ia
1 ( u m a ) c ó p ia
1 ( u m a ) c ó p ia
1 ( u m a ) c ó p ia
1 ( u m a ) o rig in a l
1 ( u m a ) o rig in a l
1 ( u m a ) o rig in a l
1 ( u m a ) c ó p ia
1 ( u m a ) o rig in a l
1 ( u m a ) o rig in a l
C o m p r o v a n t e q u e e s tá q u it e c o m a J u s t iç a E le ito r a l.
P r o v a d e Q u ita ç ã o c o m a F a z e n d a P ú b lic a d o E s ta d o d e R o n d ô n ia .
C e r tid ã o N e g a tiv a e x p e d id a p e lo T rib u n a l d e C o n ta s d o E s ta d o d e
R o n d ô n ia .
A te s ta d o d e S a n id a d e F ís ic a e M e n t a l, e x p e d id o p e la J u n ta M é d ic a O fic ia l
d o E s ta d o d e R o n d ô n ia .
C a r te ir a d e T r a b a lh o e P r e v id ê n c ia S o c ia l – C T P S .
F o to g r a fia 3 x 4
C e r tid ã o N e g a tiv a d a J u s tiç a F e d e r a l, d a c o m a rc a a o n d e r e s id iu n o s ú ltim o s
5 (c in c o ) a n o s .
1 ( u m a ) o rig in a l
C e r tid ã o N e g a tiv a e x p e d id a p e lo C a r tó r io d e D is tr ib u iç ã o C ív e l e C r im in a l d o
F ó r u m d a C o m a rc a , d e r e s id ê n c ia d o c a n d id a to n o E s ta d o d e R o n d ô n ia o u
d a U n id a d e d a F e d e r a ç ã o e m q u e t e n h a r e s id id o n o s ú ltim o s 5 (c in c o ) a n o s .
2 ( d u a s ) o r ig in a is
C a s o o n o m e d o (a ) c a n d id a to (a ) t e n h a s o fr id o a lt e r a ç õ e s , o (a ) m e s m o ( a )
d e v e r á d e c la r a r a m u d a n ç a o c o rr i d a , d e v e n d o s e r c o m p r o v a d a a tr a v é s d e
d o c u m e n to o f ic ia l.
Atenção: No ato da posse o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.
* As demais informações do Edital permanecem inalteradas.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
O B S E R V AÇ Ã O
A u te n tic a d a s e m C a r tó r io d e
D is tr ib u iç ã o e N o ta s
S ite :
w w w .r e c e ita .fa z e n d a .g o v .b r
A u te n tic a d a s e m C a r tó r io d e
D is tr ib u iç ã o e N o ta s
C o m F irm a R e c o n h e c id a
C o m firm a r e c o n h e c id a .
C o m firm a r e c o n h e c id a .
O B S E R V AÇ Ã O
M e n o r e s d e 1 8 A n o s d e Id a d e
M e n o r e s d e 5 ( c in c o ) a n o s d e
id a d e
E m itid a a tra v é s d o s ite
w w w . tr e .g o v .b r
E m itid a a tr a v é s d o s ite :
w w w .s e fin .ro .g o v .b r
E m itid a a tr a v é s d o s ite :
w w w .tc e . ro .g o v .b r
C ó p ia d a s p a g in a s d a
fo to g ra fia e d a Id e n tific a ç ã o
E m itid a a tr a v é s d o s ite :
w w w .ju s tic a fe d e r a l.ju s .b r
P o d e n d o s e r e m itid a a tr a v é s
d e s ite e s p e c ífic o , d o ó rg ã o d a
c o m a r c a o n d e r e s id iu n o s
ú ltim o s 5 ( c in c o ) a n o s .
C o m firm a r e c o n h e c id a .
Porto Velho, 27.08.2015 39
DOE N° 2770
EDITAL N. 279/GCPA/SEGEP, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhora Helena da Costa Bezerra, no uso de suas atribuições legais, considerando-se os termos do Oficio
n. 6793/2015-GAB/SEDUC, de 19 de agosto de 2015, contido no Processo Administrativo n. 01-1601.10584-0000/2015, torna público a Resposta aos Recursos
do Processo Seletivo Simplificado, referentes ao Edital 223/GDRH/GAB/SEARH, de 24 de julho de 2015, republicado por incorreção, visando à contratação
de Professores, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação às Escolas Indígenas, conforme anexos deste Edital.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de PessoasANEXOS
RESPOSTA AOS RECURSOS
EM CUMPRIMENTO AO ITEM 10 DO EDITAL N. 223/GDRH/GAB/SEARH, 24 DE JULHO DE 2015 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
NOME
CARGO
LOCAL/VAGA
HABILITAÇÃO
BRUNA LARISSA ANDRADE
SILVA
PROFESSOR
NÍVEL B
ESPIGÃO DO
OESTE
BIOLOGIA
CUSTÓDIO BATISTA
PEIXOTO
PROFESSOR
NÍVEL B
CACOAL
LETRAS
LUCILENE VICENTE SOUZA
PROFESSOR
NÍVEL B
CACOAL
QUÍMICA
MACIEL ALVES GOIS
PROFESSOR
NÍVEL B
CACOAL
PEDAGOGIA
MARIA DA PENHA P. DE
SOUSA
PROFESSOR
NÍVEL B
CACOAL
PEDAGOGIA
CAMILA CRISTINA BASTOS
REBOUÇAS
PROFESSOR
NÍVEL B
PORTO VELHO
BIOLOGIA
PAULA ANDREIA LIMA
QUIETES
PROFESSOR
NÍVEL B
PORTO VELHO
GEOGRAFIA
VILCEANE CARLOS SOUZA
PROFESSOR
NÍVEL B
PORTO VELHO
LINGUA
PORTUGUESA
JUSTIFICATIVA
A CANDIDATA APRESENTOU NO ATO DA
INSCRIÇÃO DOIS DOCUMENTOS QUE
COMPROVAVAM
SUA
FORMAÇÃO
SUPERIOR:
BACHARELADO
E
LICENCIATURA, AMBOS EM CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS,
A
COMISSÃO
DA
COORDENADORIA
REGIONAL
DE
EDUCAÇÃO DE CACOAL/ESPIGÃO DO
OESTE, POR EQUIVOCO, PONTUOU-A
COMO
BACHAREL
(7 PONTOS).
NO
ENTANTO, A PONTUAÇÃO DEVERÁ SER
COMO LICENCIADA EM ÁREA ESPECÍFICA,
O QUE CORRESPONDE A 30 (TRINTA)
PONTOS.
PORTANTO,
DEFERE-SE
O
PLEITO.
O CANDIDATO APRESENTOU CERTIFICADO
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM
GESTÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO
ESCOLAR, O QUE NÃO CORRESPONDE À
ÁREA A QUE CONCORRE. PORTANTO,
INDEFERE-SE O PLEITO.
A CANDIDATA APRESENTOU CERTIFICADO
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM
GESTÃO
ESCOLAR,
O
QUE
NÃO
CORRESPONDE À ÁREA A QUE CONCORRE.
PORTANTO, INDEFERE-SE O PLEITO.
O CANDIDATO APRESENTOU CERTIFICADO
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM
GESTÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO
ESCOLAR, O QUE NÃO CORRESPONDE À
ÁREA A QUE CONCORRE. PORTANTO,
INDEFERE-SE O PLEITO.
A CANDIDATA APRESENTOU CERTIFICADO
DE PÓS-GRADUAÇÃO LATU SENSU EM
DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR, O QUE
NÃO CORRESPONDE À ÁREA A QUE
CONCORRE. PORTANTO, INDEFERE-SE O
PLEITO.
A
CANDIDATA
NÃO
APRESENTOU
A
CANDIDATA
NÃO
APRESENTOU
DOCUMENTO
COMPROBATÓRIO
DE
CONCLUSÃO DE CURSO NO ATO DA
INSCRIÇÃO. NÃO SERÁ PERMITIDO O
ANEXO DE QUALQUER DOCUMENTO NO
ATO DO RECURSO. PORTANTO, INDEFERESE O PLEITO.
A CANDIDATA INSCRECEU-SE PARA O
CARGO
DE
PROFESSOR
NIVEL
B
GEOGRAFIA, NO ENTANTO, POR EQUIVOCO
A
COORDENADORIA
REGIONAL
DE
EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO, INFORMOU
A INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE
PROFESSOR NIVEL B PEDAGOGIA. ASSIM, A
CANDIDATA PASSA A PONTUAR PARA O
CARGO
DE
PROFESSOR
NIVEL
B
GEOGRAFIA, PORTANTO, DEFERE-SE O
PLEITO.
A CANDIDATA SOLICITOU A CORREÇÃO DE
SUA
DATA
DE
NASCIMENTO
PARA
27/8/1974,
UMA
VEZ
QUE
FORA
INFORMADO,
POR
EQUIVOCO,
PELA
COORDENADORIA
REGIONAL
DE
EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO, A DATA DE
27/08/1994. ASSIM, A DATA DE NASCIMENTO
DA CANDIDATA SERÁ HOMOLOGADA COMO
27/8/1974.
PORTANTO,
DEFERE-SE
O
PLEITO.
SITUAÇÃO
DEFERIDO
INDEFIRIDO
INDEFIRIDO
INDEFIRIDO
INDEFIRIDO
INDEFERIDO
DEFERIDO
DEFERIDO
40
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
EDITAL N. 280/GCPA/SEGEP, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
A Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhora Helena da Costa Bezerra, no uso de suas atribuições legais, considerando-se os termos do Oficio
n. 6793/2015-GAB/SEDUC, de 19 de agosto de 2015, contido no Processo Administrativo n. 01-1601.10584-0000/2015, torna público a Homologação do
Resultado Final Professor Nível A e Nível B, Lista de Exceções do Processo Seletivo Simplificado, referentes ao Edital 223/GDRH/GAB/SEARH, de 24
de julho de 2015, republicado por incorreção, visando à contratação de Professores, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação às Escolas
Indígenas, conforme anexos deste Edital.
HELENA DA COSTA BEZERRA
Superintendente Estadual de Gestão de PessoasANEXOS
CARLOS WAREKORE TUPARI
JUARI TUPARI
FERNANDO MARIA DUARTE
VALMIR MAKURAP
EDMAR ARUÁ
ALLYSON RANNY KANOÉ
VALDEMIR MAKURAP
ALESSANDRA MONTEIRO PINHO MAKURAP
CLAUDIO GEREINNY TUPARI
ISAIAS TUPARI
RAUL PAT’AURE TUPARI
GEOVANE TUPARI
EDILSON TUPARI
JOSÉ PORITÉ ARIKAPÚ
PAULO ROSSI DUARTE KANOÉ
CLEITON ABOSOBA TUPARI
MESSIAS MOURÃO AKUGI CAMPÉ
MORAIS MORAI TUPARI
MAURICIO TUPARI
ARLENE SOARES TUPARI
DIEGO AWAYT’YA TUPARI
GILBERTO KATARI TUPARI
LEONARDO OYXAKA SURUI
GARIXAMA SURUI
GAMALONÔ SURUI
MOPIDAOR SURUI
AILTON SURUI
IBEBEAR SURUI
MOJAGARÁ SURUI
PUXÃN SURUI
ALEXANDRE SURUI
JOATON SURUI
MAGARACHEP SURUI
OIAPE SURUI
EDNA SURUI
URAAN ANDERSON SURUI
LUIZ WEYMILAWA SURUI
HGAIBITEN SURUI
MEREKUBAR SURUI
FERRARI SURUI
TIAGO ITEOR SURUI
BENJAMIM MOPIDAKERAS SURUI
NARAYKOPEGA SURUI
ADRIANO PAWAH SURUI
DIORI SURUI
DANIEL MOPILARAR SURUI
RENATO LABIWAY SURUI
JOSÉ XIBORA SURUI
MOTIRA LABIWAY SURUI
CLEDERSON MOPIBGAR MESSIAS SURUI
ADISON CINTA LARGA
UIRATAN CINTA LARGA
BERENICE CINTA LARGA
FÁBIO JOSÉ DA CUNHA
IBOBINHA SURUI
MARCOS F. CINTA LARGA
INÊS CINTA LARGA
ROMÁRIO CINTA LARGA
FÁBIO CINTA LARGA
RAFAEL CINTA LARGA
LUCIMAR CINTA LARGA
SIVIRIANO CINTA LARGA
PRISCILA CINTA LARGA
ALMIR CINTA LARGA
JULIANO CINTA LARGA
LUANA NACOÇA CINTA LARGA
VALDEMILSON CINTA LARGA
N
N
N
N
N
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N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
M
PROFESSO
R NÍVEL A
EIEEF AMEN KOARE TUPARI
TERRA INDIGENA RIO
BRANCO
ALTA FLORESTA D'OESTE
04/03/1967
16/05/1979
27/11/1957
09/09/1984
10/12/1984
04/04/1988
12/08/1968
13/01/1983
30/04/1987
01/08/1965
05/01/1976
15/07/1987
12/09/1989
15/01/1975
29/03/1984
24/10/1993
02/10/1971
02/08/1980
24/03/1980
20/08/1970
23/05/1991
03/05/1989
15/03/1992
08/03/1966
26/07/1979
08/09/1985
02/08/1987
19/06/1976
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PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
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PROFESSOR NÍVEL A
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PROFESSOR NÍVEL A
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PROFESSOR NÍVEL A
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PROFESSOR NÍVEL A
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PROFESSOR NÍVEL A
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PROFESSOR NÍVEL A
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PROFESSOR NÍVEL A
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PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
PROFESSOR NÍVEL A
EIEEF AMEN KOARE TUPARI
EIEEF ANOMÃE TUPARI
EIEEF BOATT GERAINNY
EIEEF BOATT GERAINNY
EIEEF BOATT GERAINNY
EIEEF BOATT GERAINNY/KON KOATT/KAP’SOGO
EIEEF ERAPOAROM MAKURAP
EIEEF ERAPOAROM MAKURAP
EIEEF ERAPOAROM MAKURAP
EIEEF HAP BITT TUPARI
EIEEF KAP’SOGO TUPARI
EIEEF KAP’SOGO TUPARI
EIEEF KAP’SOGO TUPARI
EIEEF KON KOATT TUPARI
EIEEF KON KOATT TUPARI
EIEEF KON KOATT TUPARI
EIEEF MEKIT’OM TUPARI
EIEEF MEKIT’OM TUPARI
EIEEF PEP’O TUPARI
EIEEF SAW D’JO
EIEEF WAIBERO TUPARI
EIEEF WAIBERO TUPARI
EIEEFM HODINGÃ
EIEEFM IZIDORO DE SOUZA MEIRLES
EIEEFM IZIDORO DE SOUZA MEIRLES
EIEEFM IZIDORO DE SOUZA MEIRLES
EIEEFM IZIDORO DE SOUZA MEIRLES
EIEEF JOÃO EVANGELISTA DIAS
EIEEF JOÃO EVANGELISTA DIAS
EIEEF JOÃO EVANGELISTA DIAS
EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA
EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA
EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA
EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA
EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA
EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA
EIEEFM JOSÉ DO CARMO SANTANA
EIEEF KABANEY
EIEEF NAGAXIP SURUI
EIEEFM NOÁ SURUI
EIEEFM NOÁ SURUI
EIEEFM NOÁ SURUI
EIEEF PAITEREY
EIEEF PAITEREY
EIEEFM SERTANISTA FRANCISCO MEIRELES
EIEEFM SERTANISTA FRANCISCO MEIRELES
EIEEFM TANCREDO NEVES
EIEEFM TANCREDO NEVES
EIEEFM TANCREDO NEVES
EIEEFM TANCREDO NEVES
EIEEF CAPITÃO CARDOSO
EIEEF CAPITÃO CARDOSO
EIEEF CAPITÃO CARDOSO
EIEEF CAPITÃO CARDOSO
EIEEF OYKATXER URUI
EIEEF PICHUVY CINTA LARGA
EIEEF PICHUVY CINTA LARGA
EIEEF PICHUVY CINTA LARGA
EIEEF ROSANA CINTA LARGA
EIEEF ROSANA CINTA LARGA
EIEEF ROSANA CINTA LARGA
EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA
EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA
EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA
EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA
EIEEF SERTANISTA BENEDITO B. DA SILVA
EIEEF TENENTE MARQUES
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
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CACOAL
CACOAL
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CACOAL
CACOAL
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CACOAL
CACOAL
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CACOAL
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ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
ESPIGÃO DO OESTE
COMPROVANTE DE
CONCLUSÃO DE ENSINO
MÉDIO
CRE
20
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
CACOAL
CACOAL
CACOAL
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CACOAL
CACOAL
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CACOAL
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CLASSIFICAÇÃO
04/03/19
67
LOCAL_VAGA
TOTAL
N
ESCOLA
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
CARLOS WAREKORE TUPARI
CARGO
ESCOLARIDADE MAGISTÉRIO OU
MAGISTÉRIO INDÍGENA
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DATA DE NASCIMENTO
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5
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10
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2
8
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10
2
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30
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Porto Velho, 27.08.2015 41
DOE N° 2770
CÉLIA APARECIDA MARTINS
MARCONDES A. R. KAXARARI
EDIVALDO COSTA KAXARARI
REGIANE ALVES C. KAXARARI
SANDRO DOS REIS CORREIA
SEBASTIANA COSTA MARTINS KAXARARI
DENIZETE FERREIRA S.KAXARARI
ALCILENE SOUZA DA S. KAXARARI
REGINA MARQUES RIBEIRO
CELSOS SOUZA DA SILVA KAXARARI
ROSIMEIRES MORAES DE ANDRADE
DIONÍSIO CESAR KAXARARI
ROSINALDA SAID DE SOUZA
GLEICIANE CESAR DE SOUZA
ANDRÉ ALVES DA S. KAXARARI
EDMILSON ORO WARAM XIJEIN
ADAÍLO ARICAPU
VANDETE JABOTI
MAISA MACURAP
GILSON WAJURU
GLEICIANE CANOÉ
DENIZE MACURAP
JOSUÉ ORO NAO
ARNALDO ORO NAO
CACILDA ORO NAO
MARCINA ORO NAO
ELIANA ORO NAO
ALDO ORO NAO
ARMANDO JABOTI
ANDRÉ JABOTI
JOSÉ ROBERTO JABOTI
ALINA JABUTI
MARLI CUJUBIM
BISMARQUE CUJUBIM
DANIEL ORO NAO
ALBERTINO ORO NAO
TOPARAI OROMON
JAP METE VERÔNICA ORO MON
JOSÉ ORO MON
SELMA ORO NAO
LUIZA ORO NAO
TIAGO ORO NAO
SAUL ORO NAO
NELSON ORO WARAM
SAMUEL ORO NAO
SARA ORO NAO
ABRÃO ORO NAO
SALOMÃO ORO WIN
FREDERICO ORO WIN
ANDRADE ARUAK
ZEBEDEU ORO AT
NATALÍCIO ORO NAO
CARMELITA ORO EO
EDMILSON ORO NAO
MILTON ORO NAO
ALTAMIRO ORO NÃO’
JOSUÉ ORO NAO
ANA ORO NAO
ROBERVAL ORO NAO
LÍVIA ORO NAO
EVA ORO MON
LERÓI ORO MON
JOÃO BATISTA ORO NAO
DORIVAL ORO NAO
ONÉSIMO ORO EO
VALDECI ORO NAO
OSVALDO ORO NAO
RAILSON ORO NAO
MARCÍLO ORO NAO
JOSIMAR ORO MON DE ASSIS
JOSÉ MARIA ORO NAO
ROSILENE ORO NAO’
JEREMIAS ORO NAO
ANA MACURAP
MATEUS ORO NAO
JOACYR ORO NAO
JÚLIO ORO NAO
INÁCIO ORO NAO
EDILSON TUPARI
MARINÊS KANOÉ
WEMCACAMI CACAMI CAO OROWAJE
EDNA T. CAO OROWAJE
WAN E ORORAMXIJEIN
ROBSON AROWÁ
VAGNER ROGÉRIO CAO OROWAJE ORO NAO
FRANCINETE ORO NAO
ROSINETE ORO NAO
JEREMIAS WAJURU
MAURÍCIO ORO NAO
ANITA ORO AT
DAVI ORO EO
TARCÍSIO ORO EO
CARLOS ORO WARAM XIJEIN
JESSÉ ORO WARAM
ROSILENE CANOÉ
RONALDO HAREM CAT MOA ORORAMXIJEIN
VALDO ORO WARAM XIJEIN
ARNALDO ORO WARAM XIJEIN
PAULO AWO ORO WARAM XIJEIN
ROSINALDO ORO NAO
ÁLCIO ORO WARAM XIJEIN
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EIEEF TOMÉ CINTA LARGA
EIEEF ABIYÁ
EIEEF APULY
EIEEF BINU
EIEEF FLORESTA MAIA
EIEEF KAIBU I
EIEEF KAWAPU
EIEEF KURANA KAXARARI
EIEEF KURANA KAXARARI
EIEEF KURANA KAXARARI
EIEEF KURANA KAXARARI
EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI
EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI
EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI
EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI
EIEEF SANTA MARIA PIN KAXARARI
EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO
EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO
EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO
EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO
EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO
EIEEF 05 DE JULHO/RICARDO FRANCO
EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ
EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ
EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ
EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ
EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ
EIEEF ABRÃO KOOP/STO ANDRÉ
EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS
EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS
EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS
EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS
EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS
EIEEF ALEXANDRINA DO NASCIMENTO GOMES/BAÍA DAS ONÇAS
EIEEF DÍDIMO GRACILIANO DE OLIVEIRA/GRAÇAS A DEUS
EIEEF DÍDIMO GRACILIANO DE OLIVEIRA/GRAÇAS A DEUS
EIEEF DOM LUIZ GOMES DE ARRUDA/WINAIN TAIN
EIEEF DOM LUIZ GOMES DE ARRUDA/WINAIN TAIN
EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO
EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO
EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO
EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO
EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO
EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO
EIEEF FRANCISCO JOSÉ DE LACERDA/SOTÉRIO
EIEEF HWEREIM CAT MOA/CAJUEIRO
EIEEF HWEREIM CAT MOA/CAJUEIRO
EIEEF JOÃO FARIAS DE BARROS/ SÃO LUIZ
EIEEF JOÃO FARIAS DE BARROS/ SÃO LUIZ
EIEEF JOÃO FRANCISCO ARUAK/BAÍA DA COCA
EIEEF JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO/PIRANHA
EIEEF JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO/PIRANHA
EIEEF JOSIAS BATISTA/CAPOEIRINHA
EIEEF JOSIAS BATISTA/CAPOEIRINHA
EIEEF JOSIAS BATISTA/CAPOEIRINHA
EIEEF JOSIAS BATISTA/CAPOEIRINHA
EIEEF LEONEL BUANGÁ CANOÉ/BARRANQUILHA
EIEEF LEONEL BUANGÁ CANOÉ/BARRANQUILHA
EIEEF MANUM ORO EO/BOM FUTURO
EIEEF MANUM ORO EO/BOM FUTURO
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MARCEHAL RONDON/TANAJURA
EIEEF MAXUM TAMANAIN ORO NAO//BOM JESUS
EIEEF MAXUM TAMANAIN ORO NAO//BOM JESUS
EIEEF MAXUM TAMANAIN ORO NAO//BOM JESUS
EIEEF MBIXIRE TAXO MACURAP/PEDRAL
EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN/LINHA DEZ/BOM SOSSEGO
EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN/LINHA DEZ/BOM SOSSEGO
EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN/LINHA DEZ/BOM SOSSEGO
EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN/LINHA DEZ/BOM SOSSEGO
EIEEF PAKUIA TUPARI/OROSSARI
EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA
EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA
EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA
EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA
EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA
EIEEF PAULO SALDANHA/SAGARANA
EIEEF PEDRO AZZI/DEOLINDA
EIEEF PEDRO AZZI/DEOLINDA
EIEEF PEDRO AZZI/DEOLINDA
EIEEF POSCIDÔNIO BASTOS/RIO NEGRO OCAIA
EIEEF POSCIDÔNIO BASTOS/RIO NEGRO OCAIA
EIEEF POSCIDÔNIO BASTOS/RIO NEGRO OCAIA
EIEEF POSCIDÔNIO BASTOS/RIO NEGRO OCAIA
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
ESPIGÃO DO OESTE
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CACOAL
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Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
ADRIANO ORO WARAM XIJNEIN
OLÍVIA CABIXI
ADRIANO ORO WIN CABIXI
ABEL ORO NAO
ABRÃO ORO NAO
LINO ORO AT
FRANCISCO ORO WARAM
VALDEMAR ORO MON
ROBSON ORO WARAM
ANTENOR ORO WARAM
PASCOAL ORO WARAM
SILVANO ORO WARAM XIJEIN
AMAURI ORO NAO
ALMIR ORO NAO
ABÍLIO ORO WARAM XIJEIN
FRANCISCO ORO MON
JOÃO CANOÉ
ZICO ORO MON
CLEUDO ORO WARAM XIJEIN
JOÃO ORO WARAM
OLINDA EDINAR ORO WARAM
ELIZEU ORO NAO
BOROPÓ URU EU WAU WAU
TANGÃI URU EU WAU WAU
ARI URU EU WAU WAU
PURÉ URU EU WAU WAU
KUARI URU EU WAU WAU
ROBERTO SORABAH GAVIÃO
ISAEL XIXINA GAVIÃO
ALBERTO JUNIOR IVKUHJ GAVIÃO
EDEMILSON GAVIÃO
CÉLIO NAKIT ARARA
MARIZA XAGARY ON ARARA
LEANDRO MAGA ARARA
CLAUDINEI XIRXIRAHV GAVIÃO
DANIEL CEGUE AP GAVIÃO
ADÃO ABAPEH GAVIÃO
JOSÉ PALAHV GAVIÃO
MARCIO MAGO GAVIÃO
MARLI PEME ARARA
BENEDITO TIAP KIT ARARA
RUTE ARARA
SEBASTIÃO GAVIÃO
SANDRA ARARA
EDESIO ARARA
ANGELA NARI WIRIN ARARA
ZACARIAS GAVIÃO
IRAN KAV SONA GAVIÃO
ARNALDO PABE GAVIÃO
ARIKAM AMONDAWA
MANDEI AMONDAWA
WARINA AMONDAWA
ELIETE AIKANÃ
DANIEL NONATO KARITIANA
XAVIER NONATO KARITIANA
INACIO KARITIANA
LUIZ CARLOS KARITIANA
EDELAINE MARIA KARITIANA
NELSON KARITIANA
JOÃO BATISTA KARITIANA
MARCELO KARITIANA
ARNALDO KARITIANA
GEOVALDO KARITIANA
SAMUEL KARITIANA
MILANE MORAIS KARITIANA
ANTONIO JOSÉ KARITIANA
GISLENE RODRIGUES DE FREITAS
URSOLINO RODRIGUES FREITAS
JUCIANA FREITAS DOS SANTOS
DEIVID LOBATO DA SILVA
JEANE SOUZA DE OLIVEIRA DOMINGOS
EDSON SABANÊ
IVONETE SABANÊS
FABRÍCIA SABANÊ
ANDERSON SABANÊ
JOSÉ AIKANÃ
JOSIANE AIKANÃ
JUCILENE AIKANÃ
LUZIA AIKANÃ
CARLOS AIKANÃ
LUZEU AIKANÃ
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EIEEF TENENTE LIRA/LAJE NOVO
EIEEF VALDEMAR CABIXI/PEDREIRA
EIEEF VALDEMAR CABIXI/PEDREIRA
EIEEF WATACAO ORO NÃO MIXIC ORO AT/OCAIA TRÊS BOCAS
EIEEF WATACAO ORO NÃO MIXIC ORO AT/OCAIA TRÊS BOCAS
EIEEF WATACAO ORO NÃO MIXIC ORO AT/OCAIA TRÊS BOCAS
EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO
EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO
EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO
EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO
EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO
EIEEF WEM CANUM/LAJE VELHO
EIEEF XIJAN ORO NAO/PANTXIROP
EIEEF XIJAN ORO NAO/PANTXIROP
EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO
EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO
EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO
EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO
EIEEF FRANCISCO MEIRELES/ LINHA DEZ RIBEIRÃO
EIEEF MAXUM TAPEREPÊ/LIMÃO
EIEEF MAXUM TAPEREPÊ/LIMÃO
EIEEF WAO TO AM ORO WARAM XIJEIN/LINHA 14 C
E.I.E.E.F. JUPAU
E.I.E.E.F. JUPAU
E.I.E.E.F. MBOAKARA
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E.E.E.E.F. MAVUGUHVEHJ
E.E.E.E.F. MAVUGUHVEHJ
E.I.E.E.F. BEKAA
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E.I.E.E.F. PAJ GAP
E.I.E.E.F. PAJ GAP
E.I.E.E.F. PAJ GAP
E.I.E.E.F. PASAV KAR
E.I.E.E.F. XINEPO ABAH GAVIÃO
E.I.E.E.F. XINEPO ABAH GAVIÃO
E.I.E.E.F. XINEPO ABAH GAVIÃO
E.I.E.E.F. XINEPO ABAH GAVIÃO
E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI
E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI
E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI
E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI
E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI
E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI
E.I.E.E.F.M. ITARAP YAMORATXI
E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO
E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO
E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO
EEEF AMONDAWA
EEEF AMONDAWA
EEEF AMONDAWA
EIEEF MATINA KONDÃ
EIEEF JOJ BIT O’MIRIM
EIEEF JOJ BIT O’MIRIM
EIEEF KITY PYPYDNIPA
EIEEF KITY PYPYDNIPA
EIEEF NJY NJY’ I
EIEEFM KYOWÃ
EIEEFM KYOWÃ
EIEEFM KYOWÃ
EIEEFM KYOWÃ
EIEEFM KYOWÃ
EIEEFM KYOWÃ
EIEEFM KYOWÃ
EIEEFM KYOWÃ
EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS
EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS
EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS
EIEEF YWARÁ PURUBORA
EIEEF YWARÁ PURUBORA
EIEEFM SOWAINTÊ
EIEEFM SOWAINTÊ
EIEEFM SOWAINTÊ
EIEEFM SOWAINTÊ
EIMEF AIKANÃ
EIMEF AIKANÃ
EIMEF AIKANÃ
EIMEF CAPITÃO ARITIMON
EIMEF CAPITÃO ARITIMON
EIMEF CAPITÃO ARITIMON
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
NOVA MAMORÉ
NOVA MAMORÉ
NOVA MAMORÉ
NOVA MAMORÉ
NOVA MAMORÉ
NOVA MAMORÉ
NOVA MAMORÉ
NOVA MAMORÉ
ALTO JARU
ALTO JARU
LINHA 621
LINHA 621
JAMARI
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
MIRANTE DA SERRA
MIRANTE DA SERRA
MIRANTE DA SERRA
PARECIS
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
SERINGUEIRAS
SERINGUEIRAS
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
JARU
JARU
JARU
JARU
JARU
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
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JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
PIMENTA BUENO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
SÃO FRANCISCO
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
20
20
20
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5
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9
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30
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15
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N
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F
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PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
BIOLOGIA
BIOLOGIA
BIOLOGIA
BIOLOGIA
GEOGRAFIA
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
ALTA FLORESTA D’OESTE
30
30
30
5
5
10
5
10
8
30
TOTAL
45
35
30
8
45
CLASSIFICAÇÃO
EXPERIÊNCIA EM SALA DE
AULA NO MAGISTÉRIO
INDÍGENA
TECNÓLOGO
PÓS-GRADUAÇÃO
C RE
BACHARELADO
L O C A L_ V A G A
LICENCIATURA EM OUTRA
ÁREA
CARGO
ÁREA Q UE
C ONCORRE C ON FO RM E
VA GA S
D IS PO N Í V E IS N O
QUADRO DE
VAG AS - NÍVEL B
LICENCIATURA EM ÁREA
ESPECÍFICA
SEXO
PCD
N OM E
CINTIA RAQUEL LAUXEN BICALHO
JAQUIELI CRISTINA DE OLIVEIRA
JOSÉ JUCIÊ DE LIMA
CAMILA REIS OLIVEIRA
IEDA PASSARINE
DATA DE NASCIMENTO
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL – PROFESSOR NÍVEL B
1º
2º
3º
4º
1º
Porto Velho, 27.08.2015 43
DOE N° 2770
ELIZANE SOUZA DOS SANTOS
N
JEOVAN SOUZA DA SILVA
N
MARTA ALBAREZ DA SILVA
N
ERIVELTO MOREIRA
N
FABIANA MARQUES DA SILVA
N
LUCIMAR JOSÉ COUTINHO
N
MAGDA ROBERTA LAUXEN BARBOSA
N
DANUBIA FERNANDA DA ROCHA DE SOUZA MOREIRAN
SANDRA REGINA SANTANA DE FREITAS
N
MARTA BRAGA
N
ANDREIA FLORIANO PAULINO
N
LUZINETE RODRIGUES THEODORO GONÇALVES N
ROSANA BISPO DE LIMA
N
FRANCIELE GABIATTI
N
LUCIANA CRISTIA DE SOUZA MACIAS
N
DIONE APARECIDO MARQUES
N
IZAIAS DOS SANTOS RAMOS
N
LANA BATISTA DE OLIVEIRA
N
NEIDE MARIA DA COSTA MOTTA
N
JACINTA PINHEIRO DOS SANTOS
N
FLÁVIA RAMOS DE ALMEIDA
N
MARIA ADILMA PALITOT LEITE
N
JOSIMONE MARIA BATISTA MARTINS
N
BRUNA DANIELLI FIGUEIREDO
N
IAKAUÃ PALITOT LEITE
N
GILCELIO BENTO DE SOUZA
N
LETÍCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
N
IVAM CARLOS HERMES
N
EDNALDA MUTZ
N
IANIS GONÇALVES PINTO
N
CUSTÓDIO BATISTA PEIXOTO
N
VANDELICE ALVES DOS SANTOS
N
RUTE LIMA TERRA
N
EDILMA BELMONDES BASTOS
N
ROSELI MOREIRA DOS SANTOS
N
MARIA CRISTIANE SANCHES
N
RUI LOPES DE MELO
N
GLEICE ASSIS SÁ
N
CIRLENE ZENKE RAASCH
N
EVANDRO CARLOS DE OLIVEIRA
N
FABIANA SUELLE DA SILVA
N
ÂNGELA KREITLOW DE OLIVEIRA AMARO
N
ANDERSON PEREIRA DA SILVA
N
HILDA MARIA DE CARVALHO
N
ESLAINE GOMES DE OLIVEIRA TESSARO
N
MACIEL ALVES GOIS
N
MARIA DA PENHA PINTO DE SOUSA
N
WANDERLUCE RODRIGUES FERNANDES
N
ROSIMEIRE APARECIDA COSTA
N
SILENE APARECIDA MEDEIROS
N
VANESSA GENARIO DE AQUINO
N
CLEVERSON FERNANDO SILVA
N
GILMAR ALVES RODRIGUES
N
JUSSELIA VIEIRA DOS SANTOS
N
VANESSA DE FREITAS
N
LUCILENE VICENTE SOUZA ALFREDO
N
FERNANDA PAULA BRANDÃO
N
LUANE ALMEIDA DA SILVA
N
BRUNA LARISSA A. SILVA
N
TAMILA RIBEIRO CAVALCANTE
N
GERALDO BUENO COSTA
N
FRANCISCA CÉLIA DA S.SANTOS
N
SCHEILA HAESE
N
GILSIANE SANDRA RODRIGUES
N
EVANIR BARBOSA GONÇALVES
N
MARCELA RABELO
N
ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS
N
ANDRE GONÇALVES TORRES
N
KEILA CORREIA DA SILVA
N
SUELI TEIXEIRA MAGALHÃES
N
CARLOS HENRIQUE S. ARRUDA
N
HUILLIAN GROMIKO SATELIS
N
ANA ZORAIDE X. DA CUNHA
N
MARLI TEIXEIRA MAGALHÃES
N
AUGUSTO CINTA LARGA
N
ANEMÃ IRUN CINTA LARGA
N
CELINA NEIMOG
N
JACÓ CINTA LARGA
N
ANA MÁRCIA DA CUNHA
N
ROBSON DA SILVA
N
FERNANDA GRAUNKE
N
SONIA MARIA ALVES
N
ROSÁLIA DA CONCEIÇÃO
N
GILMAR ALVES RODRIGUES
N
KATIA CIMONE MORAIS DE ANDRADE
N
CREISIANE LAGASSI DIAS ARAUJO
N
CARLOS EDUARDO WERNECK RODRIGUES
N
ALICIANE PEREIRA ZAUSA
N
ELIZANGELA CONTARELI SOARES
N
FRANCISCA DA GLÓRIA CONCEIÇÃO
N
ALEX SANTANA DA SILVA
N
CARLLA CRISTINA SOARES WERNECK
N
MARIANA PIMENTEL
N
CECÍLIA ALVES BALDOINO DA SILVA
N
APOLIANA FRANCELI DOS REIS MARTINS
N
GRACIELA BREITENBACH
N
SOLANGE HENRIQUE BENATI
N
JOSE ROBERTO OLIMPIO DINATO
N
MARLEIDE DA SILVA FREITAS
N
LUCIANO FIGUEIREDO SILVA
N
HILDEMAR FAUSTINO MENDES
N
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04/02/1984
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30/11/1983
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26/09/1984
12/12/1987
04/09/1980
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31/07/1976
19/10/1980
05/05/1978
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12/12/1982
12/01/1985
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23/09/1980
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PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
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PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
GEOGRAFIA
HISTORIA
HISTORIA
HISTORIA
HISTORIA
HISTORIA
HISTORIA
HISTORIA
HISTORIA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
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MATEMATICA
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LÍNGUA PORTUGUESA
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LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
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MATEMÁTICA
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LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
MATEMATICA
MATEMATICA
MATEMATICA
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PEDAGOGIA
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QUÍMICA
QUÍMICA
BIOLOGIA
BIOLOGIA
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA
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HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
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LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
LINGUA PORTUGUESA
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QUÍMICA
FILOSOFIA
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TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
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TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
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TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
CACOAL
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ESPIGÃO DO OESTE
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EXTREMA
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NOVA MAMORÉ
NOVA MAMORÉ
ALTA FLORESTA D’OESTE
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CACOAL
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Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
LUCINARA RÊGO MONTES
ANGELA MARIA DA SILVA VIANA
JULIANA KEMPFER LANGUER
DJANE REGINA DOS SANTOS FERREIRA
ELUZIANE SANTIAGO FLORES
FABIANA IMBERTI LIUTH
TEREZINHA DE JESUS BRITO REBOUÇAS
ISABEL PASTORE
GIGLIANE DORADO GOMES NASCIMENTO
JORGE AMANCIO MENDES DOS SANTOS
OSCAR TAMO SALAZAR
MARCOS ANTONIO RAMOS
DULCE ANA DEICKE
IVANETE DOS SANTOS PEREIRA
ELIANA VIANA COSTA
KELI MARIA MEIRA DURAN
MARINEISA FERREIRA SOARES
ISRAEL ARAUJO RODRIGUES
GUSTAVO LUAN SANTOS DA SILVA
JOAO PEREIRA ARTEAGA
MARIA DO CÉU SALES
ERIVALDO SOUZA DOS SANTOS
MAIANA UCHOA GOMES DOS SANTOS
DIRCHELY SAMARA DE LIMA FAREL
MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUZA
MARIA SOLANGE FERREIRA GOMES
DANIELE NASCIMENTO PALACHAI
ADRIANA CHAVES CUÉLLAR
OSMAR MARCOLI
MARIA ELISA DO NASCIMENTO CASTILHO
ISA DO NASCIMENTO MOURA
EVANIR FERREIRA SANTOS
AMARILDO NUNES DE MORAES
JEAN PEDRO ALVES MAIA
JOSIANE ALVES DOS SANTOS NUNES
ARISTÓKLES PANTOJA VARGAS
THIAGO DA SILVA PEREDO
FERNANDO CESPEDES TOSUÉ
SHERRY CARNEIRO DE OLIVEIRA
ELISANGELA DE BRITO
DEOLINDRA FONSECA PORTO
MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS DA SILVA
ELIAS DA SILVA ROSA
OSVALDO MARTINS
BRUNO BUFUMAN ALECRIM
PEDRO CAVALCANTE DA SILVA
ROSELI PRUDENTE DE OLIVEIRA
MARILENE VENTURA DA SILVA
ALCEMIRO PAULINO
MARIA CELIA MONTEIRO
DAIANE DE LOURDES ALVES
VANESSA CAMPOS BRENNER
SILVONE BRAVIM COUTINHO
PATRICIA CORREA POMPEU
PAMELA FERREIRA DE OLIVEIRA
THIAGO VIEIRA DE AGUIAR
ROSANGELA ALVES DE LIMA
VANETE SOUZA DOS SANTOS
MIRILÂNDIA ARRUDA
CLEONICE SANTOS COSTA
MARCIA RIBEIRO MARIANO
ELAINE SILVA SANTOS
ROSANA FERREIRA LOPES
MARIA APARECIDA TAVARES
AQUILES GERALDO RODRIGUES TERRA
LAUDINEIA RODRIGUES DE BRITO
DARCIONE CARLOS DOS SANTOS
KEILA CRISTINA SOUZA CORREIA
ALCIDES BEIJAMIN THEBALDE
LOWRANNA DE OLIVEIRA COUTINHO RODRIGUES
GRECIELE MOREIRA MALACARNE
JOÃO ARTHUR AIRES FURTADO ARRUDA
DOUGLAS MELO CUTISQUE
GLEICIANE DE SOUZA ALVES
DIEFERSON SILVA BRAZ
JACIELY DA SILVA FERNANDES
FRANCISCA JOELMA GOMES ABREU
JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA GOMES DE MELO LIMA
ALENIZIA GONÇALVES DO AMARAL
UANDERSON SETUBAL DE OLIVEIRA
ALAN CRISTIAN DE CARVALHO
JAQUELINE JOSE RAK
RAQUEL SILVA RODRIGUES
ANDREIA LUCIA ANDRADE DE SOUZA
MARIODETE DOS SANTOS GROCHEVISK
SANDRA LUCIA DE SOUSA
DEBORA DA COSTA ROSAS FUMAGALLI
MARILAINE ANDRADE RIOS
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA BATISTA
JOSIVANIA DA SILVA LIMA
ROSELI FAGUNDES CELLA
ELAINE TONETTI PONTES
MARIANA XAVIER CORREA
EDINALDO GONÇALVES COELHO
MARIA TOSHIKO TAKEDA BARCELOS (71 ANOS)
MARY ANDO
VERONICA JERONIMO POLICARPO
BRUNA LOPES RIBEIRO
PAULO CESAR ROSA DE SOUZA
ANDERSON DE JESUS SILVA
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NOVA MAMORÉ
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GUAJARÁ-MIRIM
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Porto Velho, 27.08.2015 45
DOE N° 2770
FERNANDO DOS SANTOS ALMEIDA
JAQUELINE RAYANE DOS SANTOS ALIENTE
SUELEM DE SOUZA DE MELO
EDSON TOSTA DA SILVA
BENTO STOCO
JANY CLAUDIA DE SOUZA LIMA
LUCAS SIMÃO MOITINHO
MARIA DE FATIMA BUDIM SANTOS
SUELI PAVIDES ANASTÁCIO
JEAN COSTA ROCHA
NATANAEL RAMOS DE CAMPOS
DIEGO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
GABRIELA BISSOLI GOMES
MARCIA ROMY SILVA DOS SANTOS
FERNANDA LUZ PEREIRA
ANA MARIA CARNEIRO DA SILVA
FRANCINILDE NEVES DOS REIS
NEILSON DA SILVA COSTA
ANA PAULA DA SILVA GONÇALVES
ELIANE RAMOS DOS SANTOS
LEANDRO RAMALHO LIMA
VANESSA CORDEIRO DE SOUZA
RAÍZA CARINE DIAS CARVALHO
TAMARA PEREIRA DA COSTA E SILVA
GABRIELA RODRIGUES PONTES LEME
ADRIANA MIRIAN CRUZ FERREIRA
DARIETE DA SILVA CANOÊ
GLEICE VIEIRA DE LIMA
FABIANE CRISTINA PINHEIRO DE PAULA
PAULA ANDRÉIA LIMA QUIETES
LUCAS ALEXANDRE PEREIRA FURTADO
JOSÉ CARLOS MELO XAVIER
AURIMAR NOGUEIRA DE SOUZA
MARIA DOMINGAS DE JESUS SANTOS
HAGNER MALON DA COSTA SILVA
JOEL COSTA DA SILVA
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES PEREIRA
LUCIENE VIEIRA DE SOUZA
ELIS SIELLI NOGUEIRA DE SOUZA
MARGARETE PEREIRA
PRISCILA APARECIDA VASCONCELOS
LÍLIAN RAIANE RODRIGUES PONTES
CARLOS ALBERTO LIMA DA COSTA
RAIMUNDO COSTA
VILCEANE CARLOS SOUZA
SELMA DA SILVA NOGUEIRA
ALDENIR DA SILVA RIBEIRO
BRUNA CAMILA DE JESUS LEONCIO
DIRLETE AZEVEDO FREITAS
MICHELE CORREA DE SOUZA
NAIANE GOMES DOS SANTOS MOURA
HELENA RIBEIRO AMARAL
MARIA THERESA DA SILVA MOREIRA
MARILEIDE DE SOUZA FRANCO
WELINTON BARBOSA DE SOUZA
GERARDO ANGELO DE OLIVEIRA
NILSON ANTUNES DE CARVALHO JÚNIOR
MARQUES JOSÉ DE FIGUEIRÔA
FRANCILENE DA PAIXÃO MENDES
JOZINEIDE SANTANA ANSELMO DOS REIS LIMA
PÂMELA CRISTINA SANTOS TEIXEIRA
MARIA DE NAZARÉ DOURADO FONSECA
MARIA NILCE DA SILVA NOGUEIRA
EDNALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
LUSMARINA DA SILVA OLIVEIRA
ÉRICA SOUZA DE SENA
JOCILENE MACEDO DA SILVA
LUANA APARECIDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
VANDERLEIA DE JESUS
SIVANGELA DOS SANTOS
IURI DA CRUZ OLIVEIRA
EDERÇON FERREIRA DA SILVA
ZENO FREITAS DE SOUZA
MARGARETH DOS REIS FREITAS
GILVANA RODRIGUES DE FREITAS
IVETE DA SILVA GOMES
VINICIUS SILVA THOMÉ
KEYLA MAIARA LOPES DE ABREU
WAGNER CAIALO HURTADO
ARLINDO FERREIRA MALHEIROS NETO
JASCIANA SECUNDO DA SILVA
ANGÉLICA DOLORES ARARUNA DE MENEZES
MARCELO PLAKITKEN
IAWORRAY PALITOT LEITE
LUIZ ALBERTO ARRUDA DE ALBUQUERQUE
RAFAEL MARTINS DA COSTA
ÉRICA HAESE
LEIDE VICENTE RIBEIRO
VERA LÚCIA DOS SANTOS
PATRÍCIA BARBOSA FERREIRA
CLAUDETE FETSCH SOARES
GILCILENE COSTA SOUZA
MARIA JOSÉ DA SILVA
JOSÉ ALIANO RONQUETE
SILVANETE LAURA MALHEIROS
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EDUCAÇÃO FÍSICA
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MIRANTE DA SERRA
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EIEEF MATINA KONDÃ
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PIMENTA BUENO
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46
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
NELZIRA BARBOZA FORTES
LUZINETE DO NASCIMENTO
OSMAR SILVEIRA
MEIRIVANY PESSOA DOS SANTOS
LAURO MATOS DOS SANTOS SILVA
MARIZELI GRANEMANN
FRANCO LEONARDO CORRÊIA
GRASCIELLY LIMA
NEULMA REGINA DE SOUZA ARAUJO
FABIANO LIMA FERREIRA
ANDRESSA HELENA BOSCARDIM
VERA LUCIA DA SILVA
FÁTIMA DE PAULA FRANÇA
SANDRA APARECIDA CEROZINI
DEBORA SANTOS VIANA
HAMILTON CARVALHO DA COSTA
VERA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA CELMA ARAUJO FREITAS
ESTEFANE LOPES NUNES ROCHA
VERA LUCIA TAVARES DO NASCIMENTO
TAHIANE GALLE
ELIANE CAMPOS
ROBERTINA DE OLIVEIRA DIAS
ERICA DE MORAIS MACHADO
MANOEL MARINHO DA SILVA
TAMY CAROLINA RODRIGUES LOPES
CYNTHIA TALITA DOS ANJOS SILVA
SAMARA SILVA SANTANA
N
N
N
N
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N
N
11/01/1989
11/08/1968
24/10/1961
14/10/1987
27/11/1979
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11/11/1988
20/01/1987
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13/101989
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22/10/1966
12/04/1986
21/08/1958
07/12/1972
16/11/1976
27/04/1978
24/10/1979
16/06/1980
20/07/1970
06/06/1976
23/09/1981
06/05/1984
05/05/1987
23/12/1992
03/12/1993
F
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M
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M
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PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
PROFESSOR NÍVEL B
LÍNGUA PORTUGUESA
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
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20º
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - LISTA DE EXCEÇÕES
Considerando os itens 14.6 e 14.7 do Edital N. 223/GDRH/GAB/SEARH, 24 de julho de 2015 (Republicado por Incorreção)
14.6. Na hipótese de inexistência de indígena qualificado para atender as necessidades da educação escolar indígena, fica o Estado autorizado a contratar por
prazo determinado, cidadãos Indígenas que possuam a qualificação mínima exigida, somente para o cargo de Professor Nível A.
14.7. Na hipótese da inexistência de pessoa habilitada em Curso Superior de Licenciatura Plena, em áreas específicas, conforme Anexo II – Quadro de Vagas Professor Nível “B”, fica autorizada a contratação emergencial de pessoa habilitada em outra área de Licenciatura, Bacharelado, tecnólogo, conforme Tabela para
Definição das áreas do conhecimento e áreas afins – Anexo X, deste Edital, somente para o cargo de Professor Nível B.
Segue lista de candidatos correspondentes aos itens supracitados que denominaremos de lista de exceção:
NOME
PCD
LUIZ GOZAGA LIMA FILHO
ANA DELIA IBANEZ BRAGA
NAGELA BRAGA MENDES WAJURU
CAIO CINTA LARGA
WILSON CINTA LARGA
NELINHO CINTA LARGA
EDMILSON MARTINS MARIANO KAXARARI
VALDIR MARTINS KAXARARI
ILMA ALVES COSTA KAXARARI
EDINEI COSTA MARTINS KAXARARI
LUCIANO ORO WARAM
GEREMIAS ORO WIN
JOSÉ HUMBERTO ORO EO
MAYNÁ URU EU WAU WAU
FRANÇUA ZAVAHTIR GAVIÃO
JEFERSON BEBOHV GAVIÃO
MANOEL FERREIRA LIMA FILHO
MARIA CLECIA DA SILVA LIMA
MATILDE SEBIROP DA SILVA
NELSON PADORA GAVIÃO
PAULO PADJIG GAVIÃO
VANILDA NAKAXUREI ARARA
FABIANO AIKANÃ KWAZÁ
VALDEIZA AIKANÃ KWAZÁ
SILVANA DA SILVA CUNHA GUARATIRA
ADEMILDO MONTEIRO SAKYRABIAR
MARIO DE OLIVEIRA NETO
EDSON MAMAINDÊ
ROBERTO SABANÊ
ELIANE MARIA GOBI
DATA DE NASCIMENTO SEXO CARGO
N 09/08/1971 M PROFESSOR NÍVEL A
N 15/07/1981 F PROFESSOR NÍVEL A
N 13/10/1992 F PROFESSOR NÍVEL A
N 08/10/1990 M PROFESSOR NÍVEL A
N 01/08/1979 M PROFESSOR NÍVEL A
N 04/06/1982 M PROFESSOR NÍVEL A
N 15/07/1976 M PROFESSOR NÍVEL A
N 29/06/1981 M PROFESSOR NÍVEL A
N 03/12/1991 F PROFESSOR NÍVEL A
N 16/05/1985 M PROFESSOR NÍVEL A
N 27/04/1985 M PROFESSOR NÍVEL A
N 17/08/1986 M PROFESSOR NÍVEL A
N 21/12/1983 M PROFESSOR NÍVEL A
N 25/07/1996 F PROFESSOR NÍVEL A
N 22/12/1990 M PROFESSOR NIVEL A
N 09/12/1994 M PROFESSOR NIVEL A
N 17/04/1984 M PROFESSOR NIVEL A
N 26/07/1980 M PROFESSOR NIVEL A
N 11/03/1979 F PROFESSOR NIVEL A
N 23/04/1992 M PROFESSOR NIVEL A
N 05/09/1982 M PROFESSOR NIVEL A
N 12/02/1993 F PROFESSOR NIVEL A
N 11/02/1994 M PROFESSOR NIVEL A
N 17/07/1995 F PROFESSOR NIVEL A
N 15/05/1987 F PROFESSOR NIVEL A
N 17/04/1997 M PROFESSOR NIVEL A
N 30/05/1978 F PROFESSOR NÍVEL A
N 19/04/1993 M PROFESSOR NÍVEL A
N 16/09/1959 M PROFESSOR NÍVEL A
N 02/05/1980 F PROFESSOR NÍVEL B/ED. FISICA
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/15/CPLO/SUPEL/
RO. Regime de empreitada por PREÇO GLOBAL,
do tipo TÉCNICA E PREÇO.
Processo Administrativo: 01.1411.00069-00/2015FITHA/RO
Objeto: Elaboração de Projeto Executivo de
Engenharia de Obras de Arte Especiais –
Ponte Mista de Concreto em Estruturas de
Aço
ou
em
Concreto
Pré-moldado
Protendido e Plano de Controle Ambiental –
PCA, localizado na Rodovia L - 45, Rio Jamari,
Vila Samuel (travessia da balsa), com exten-
ESCOLA
EIEEF KUBA TUPARI
EMEIEF ANA NERY
EMEIEF ANA NERY
MAANMZEEP CINTA LARGA
CAPITÃO CARDOSO
TENENTE MARQUES
EIEEF FLORESTA MAIA
EIEEF FLORESTA MAIA
EIEEF KAIBU I
EIEEF KUNANARI
EIEEF CO UM
EIEEF MARINA AIKON
EIEEF MOROXIN PIRAIN
E.I.E.E.F. DJAÍ
E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO
E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO
E.I.E.E.F. MANOEL CACHOEIRA
E.I.E.E.F. MANOEL CACHOEIRA
E.I.E.E.F.M. ZAWIDJAJ XIKOPOHV GAVIÃO
E.I.E.E.F. PASAV ADOH
E.I.E.E.F. PASAV KAR
E.I.E.E.F PRAINHA
EIEEF AYASYMYU TANHATAI KWAZÁ
EIEEF DUKARIA PAREKUTE
EIEEF AIPERE
EIEEF AIPERE
EIEEF YWARÁ PURUBORA
EIEEFM MAMAINDÊ/CABIXI
EIEEF FELIPE CAMARÃO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
LOCAL_VAGA
CRE
EXPERIENCIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
ALTA FLORESTA D’OESTE
0
1º
DISTRITO PORTO ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ ALTA FLORESTA D’OESTE
0
1º
DISTRITO PORTO ROLIM DE MOURA DO GUAPORÉ ALTA FLORESTA D’OESTE
0
2º
ESPIGÃO DO OESTE
CACOAL
10
1º
ESPIGÃO DO OESTE
CACOAL
10
1º
ESPIGÃO DO OESTE
CACOAL
10
1º
EXTREMA
EXTREMA
10
1º
EXTREMA
EXTREMA
10
2º
EXTREMA
EXTREMA
10
1º
EXTREMA
EXTREMA
0
1º
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
10
1º
GUAJARÁ-MIRIM
GUAJARÁ-MIRIM
10
1º
NOVA MAMORÉ
GUAJARÁ-MIRIM
10
1º
JAMARI
JARU
0
1º
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
10
1º
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
8
2º
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
8
1º
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
0
2º
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
0
3º
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
2
1º
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
2
1º
JI-PARANÁ
JI-PARANÁ
8
1º
PARECIS
PIMENTA BUENO
0
1º
PARECIS
PIMENTA BUENO
6
1º
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
PIMENTA BUENO
10
1º
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
PIMENTA BUENO
0
2º
SERINGUEIRAS
SÃO FRANCISCO
0
1º
VILHENA
VILHENA
8
1º
VILHENA
VILHENA
4
1º
TERRA INDIGENA RIO BRANCO
ALTA FLORESTA DO OESTE
0
1º
são aproximada de 165,0 m e faixa única, no
município de Candeias do Jamari/RO. Valor
Es timado: R$ 245.081,64. Projeto/Atividade:
1249.2948 - Fonte: 0228 - Elemento de Despesa:
44.90.51. Data de Abertura: 30 de setembro de
2015 às 08h00min.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras
informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015.
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
PRESIDENTE CPLO/SUPEL
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 204/2015/ALFA/SUPEL /RO.
Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 01.2101.00600-00/2015/SEJUS/RO
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as unidades socioeducativas da Secretaria
de Estado de Justiça do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no
Termo de Referência - Anexo I do Edital..Valor Estimado: R$: 100.720,76- Data de Abertura: 11 de
setembro de 2015, às 11h00min (horário de
Brasília
DF).
Endereç o
Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DO
Porto Velho, 27.08.2015 47
DOE N° 2770
EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a
sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente
no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/
supel. Outras informações através do telefone:
(0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015.
NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro Substituto SUPEL- RO
Mat.300046882
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 284/2015/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço Total por Item. Exclusiva para
microempresas, empresas de pequeno porte e
equiparados a ME/EPP. Processo Administrativo:
Nº. 01-1411.00098-0000/2015/FIT HA/D ER /
RO.Objeto: Registro de Preços, para futuras e
eventuais aquisições de alimentos perecíveis para
atender as necessidades das Residências Regionais do FITHA/DER de Porto Velho, Extrema e Usina de Asfalto de Porto Velho pelo período de 12
(doze) meses. Valor Estimado: R$ 53.079,00. Data
de Abertura: 17/09/2015, às 09h00min(horário de
Brasília).
Endereç o
Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO
EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a
sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente
no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/
supel. Outras informações através do telefone:
+55 (69) 3216-5365/5144.Porto Velho/RO,25 de
agosto de 2015.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 290/2015/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço Total por Item. Processo Administrativo: Nº. 01-1411.00104-0000/2015/FITHA/
DER/RO. Objeto: Registro de preços para futuras
e eventuais aquisições de Tubos de Concreto para
atender as residências regionais do DER/RO. Valor Estimado: R$ 1.326.907,88. Data de Abertura:
16/09/2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das
07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia),
de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou,
gratuitamente
no
endereço
eletrônic o
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: +55 (69) 3216-5365/
5144.Porto Velho/RO,26 de agosto de 2015.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, EXCETO
PARA OS ITENS 01 E 02
Pregão Eletrônico Nº. 309/2015/ALFA/SUPEL /RO.
Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 01.1103.00071-00/2015/PGE/RO
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição Material de Consumo sendo (Tonners
e Cartuchos), para atender as necessidades da
PGE/RO, conforme especificações completas
constantes no Termo de Referência - Anexo I do
Edital.Valor Estimado: R$: 403.583,28- Data de
Abertura: 10 de setembro de 2015, às
11h00min (horário de Brasília - DF). Endereço
Eletrônico: www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDAD E DO ED ITAL: Cons ulta e retirada das
07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia),
de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou,
gratuitamente
no
endereço
eletrônic o
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015.
NILTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro Substituto SUPEL- RO
Mat.300046882
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 339/2015/CEL/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço (POR LOTE).
Processo Administrativo: 01.2101.01138.00/2014/
SEJUS
Objeto: Aquisição de refeições prontas (lanches),
para atender as neces sidades das Unidades
Socioeducativas no Município de Cacoal/RO, pelo
período de 12 (doze) meses. Valor Estimado: R$
35.307,48. Data de Abertura: 10/09/2015 às
10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço
Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2015.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira CEL/SUPEL/RO
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 345/2015/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço Total por Item. Processo Administrativo: Nº. 01-1420.01239-0001/2015/DER/RO.
Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de peças para impressora plotter
WIT-COLOR SÉRIE 9100 2302S deste DER-RO.
Valor Estimado: R$ 97.830,68. Data de Abertura:
18/09/2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das
07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia),
de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou,
gratuitamente
no
endereço
eletrônic o
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: +55 (69) 3216-5365/
5144.Porto Velho/RO,26 de agosto de 2015.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 356/2015/BETA/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço Por Item
Processo Administrativo: 01.1503.00119.0000/
2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futuras e
eventuais aquisições de café e açúcar para
atender a Polícia Civil do estado de Rondônia
– PC/RO, a pedido desta.
Valor Estimado: R$ 14.534,00 (quatorze mil,
quinhentos e trinta e quatro reais)
Data de Abertura: 10/09/2015 às 09h30min (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (Horár io de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5365.
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2015
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro BETA/SUPEL-RO
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL/RO
Pregão Eletrônico Nº. 401/2015/KAPPA/SUPEL/RO.
Tipo Menor Preço
Processo Administrativo: 01.1109.00338-00/2015/
SUGESPE/RO
Objeto: Aquisição de material permanente e consumo, sendo (pen drive, conector, testador de
porta e outros), para atender as necessidades da
GPROD, a pedido da Superintendência de Gestão
de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais – SUGESPE, com participação exclusiva por ME/EPP.
Valor Estimado:R$ 18.038,22 Data de Abertura:
10/09/2015 às 09h00min (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.
Disponibilidade do Edital: Consulta e retirada das
07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de
segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL/RO, ou,
gratuitamente
no
endereço
eletrônic o
www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 26 de agosto de 2015.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL-RO
Mat. 300059453
ADENDO ESCLARECEDOR
PREGÃO ELETRONICO Nº: 054/2015/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº: 01.2101.01015-00/2014.
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E
HIGIENE, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, e a equipe de
apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria nº 040 publicada no Diário Oficial
do Estado de Rondônia, edição do dia 11 de agosto de 2015, torna público aos interessados, em
especial, as empresas que retiraram o instrumen-
48
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
to convocatório, que houve alterações nos itens
42, 43, 44 e 45 do Anexo I do Termo de Referênc ia, equivalente ao item 2.2 do edital – Do
Detalhamento do Objeto e Anexo II do edital – Quadro Estimativo de Preços. Onde se lê: Registro
no Ministério da Saúde, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
Leia-se: Devem estar de acordo com a NBR 9191
– Sacos plásticos para o acondicionamento de
lixo – requisitos e métodos de ensaio. O edital na
íntegra, encontra–se disponível para consulta e
retirada,
gratuitamente,
no
site:
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, devidamente retificado,
para conhecimento das alterações realizadas.
Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus
anexos .
colostomia, bolsa coletora para ostomia,
bolsa neonatal, dentre outros itens), por um
período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades das Unidades de Saúde: Hospital de
Pronto Socorro João Paulo/ II – HEPSJP/ II, Hospital
de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital
Infantil Cosme e Damião – HIC D, Polic línica
Oswaldo Cruz - POC, Hospital Regional de Cacoal
– HRC, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital Regional de Extrema – HRE e Hospital Regional
de São Francisco do Guáporé, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e
as constantes nesta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
Publique-se.
1. DO OBJETO
Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Pregoeira da CEL/SUPEL/RO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 271/2015/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº: 01.1601.04623-00/2014
INTERESSADO: Secretaria Estadual de Educação
OBJETO: Formação de Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação
de AUDITÓRIOS, SALAS, HOSPEDAGENS E FORNECIMENTOS DE ALIMENTAÇÃO, COFFE BREAK ,
ÁGUA E CAFÉ, no Município de Porto Velho, conforme especificação completa no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Pregoeira designada por força da Portaria nº 038/GAB/SUPEL, de
06.08.2015, public ada no DOE nº 2758, de
11.08.2015, torna público aos interessados e, em
especial, às empresas que retiraram o Edital da
licitação em epígrafe, que o certame licitatório está
SUSPENSO SINE DIE em cumprimento da Decisão Monocrática N. 0200/2015/GCESS - TC
oriunda do Tribunal de Contas do Estado –
T CE.
Endereço
Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho - RO, 26 de Agosto de 2015.
MARIA DO CARMO DO PRADO
Pregoeira ÔMEGA/ SUPEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 131/2015
PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015
PROCESSO: 01.1712.04250-0000/2014
Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição de material de consumo (bolsa de
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquis iç ão de material de consumo (bols a de
colostomia, bolsa coletora para ostomia, bolsa
neonatal, dentre outros itens), por um período de
12 (doze) meses, para atender as necessidades
das Unidades de Saúde: Hospital de Pronto Socorro João Paulo/ II – HEPSJP/ II, Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Infantil
Cosme e Damião – HICD, Policlínica Oswaldo Cruz
- POC, Hospital Regional de Cacoal – HRC, Hospital Regional de Buritis – HRB, Hospital Regional de
Extrema – HRE e Hospital Regional de São Francisco do Guáporé, a pedido da Secretaria de
Estado da Saúde – SESAU/RO.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENT E ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a
especificação do item registrado nesta Ata,
encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o
recebimento
de
seu
objeto
ficará
condicionado a observância das normas
contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73
inciso II, “a” e “ b” , da Lei 8.666/93 e
alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de início da
entrega deve ser no máximo de 30 (trinta) dias,
contados da emissão da Nota de Empenho.
6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser
entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAFII: Rua Aparício de Moraes, nº 4378
– Bairro: Setor Industrial, CEP- 76.824-128, município de Porto Velho/RO. Telefone para contato:
(69) 3216-5759. Horário de segunda a sexta-feira, das 07h30min horas às 13h30min horas. Para
entrega dos materiais, se faz necessária realização de prévio agendamento junto a CAFII/SESAU,
observando que tal comunicação deverá ocorrer
no horário de expediente do órgão requisitante.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a
Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da apresentação da nota
fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, c om as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos
requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da
data do aceite da nota fiscal.
Porto Velho, 27.08.2015 49
DOE N° 2770
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos
informados no Termo de Referência e edital de
lic itações . O s órgãos partic ipantes poderão
celebrar contratos, emitir notas de empenho ou
instrumento equivalente, dependendo dos valores
envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei
8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENT O DO REGISTRO DE
PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa
ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e
impedimento de contratar com o Estado de Rondônia
e cancelamento de seu Certificado de Registro
Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a
modalidade de licitação.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, devidamente justificada e comprovada, o
não cumprimento, por parte da empresa detentora
da Ata, das obrigaç ões ass umidas, ou a
inf ringênc ia de prec eitos legais pertinentes ,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta,
das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais
tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, por atraso no fornecimento e por entrega em
desacordo com as especificações estabelecidas
neste Edital, até o décimo dia corrido;
termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/
13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou
parcial as condições da Ata de Registro de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido, s em justificativa aceita pela
Administração;
9.4. As multas serão, após regular proces so
administrativo, desc ontadas dos c réditos da
empres a detentora da Ata ou, s e for o cas o,
cobrada administrativa ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm
c aráter
de
sanção
administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a
empresa detentora da Ata da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato venha
acarretar ao Estado de Rondônia.
9.6. As penalidades s ão independentes e a
aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação
inverossímil ou de cometer fraude, o licitante
poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do
ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das
s anções adiante previs tas , que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
9.11. O preço registrado poderá ser
cancelado pela Administração Pública, nos
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos
fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de
fato que eleve o c usto dos serviç os ou bens
regis trados, c abendo ao órgão gerenc iador
promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado,
na hipótese deste s e tornar superior aqueles
praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei
8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior
ao preço pratic ado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará
os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante
despacho motivado, devidamente justificado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em
infrações previstas no Edital;
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses
nos s ub itens 9.11.1, 9.11.2, 9.11.5 s erá
formalizado por despacho do órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses
dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2 acarretará ainda a
aplicação das penalidades cabíveis, assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços
poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
11.5. Q uando o preç o de mercado tornar-s e
superior aos preços registrados, e o fornecedor
não puder cumprir o c ompromis so , o órgão
gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o f ornecedor do c ompromiss o
assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, s em aplicaç ão de
penalidade se confirmada a veracidade dos motivos
e comprovantes;
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese
de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, c alculada sobre o valor total da
inadimplência ou na hipótese do não cumprimento
de qualquer das obrigações assumidas;
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata,
verificar a vantagem econômica da adesão a este
Registro de Preço.”
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Dec reto
Es tadual 18.340/13, es ta Ata de Registro de
Preç os , durante a sua vigência, poderá s er
utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha
participado do certame licitatór io, mediante
anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades
municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de
registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras
da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços
não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
11.5.2. convocar os demais fornecedores para
assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder a revogação
do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus
para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
caso constatada divergência na especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no
tocante ao fornecimento do produto, assim como
ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo
fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado,
não poderá ser alegada como motivo de força maior
para o atraso, má execução ou inexecução dos
serviços objeto deste contrato e não a eximirá das
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento
dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração
Pública qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária e outros julgáveis necessários
para recebimento de correspondência;
50
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no
trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo,
devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às
exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência
do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em dec orrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte ór gão pertencente à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora
do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações
e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/
93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a
precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital
de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária.
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Gerente do Sistema de Registro de Preços
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.04250-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (BOLSA DE COLOSTOMIA) - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/08/2015
ANEXO ÚNICO DA ATA
CONSUMO
ESTIMADO
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
COLOPLAST
R$ 52,20
R$ 23,93
-54,16
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 50,60
R$ 10,96
-78,34
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
3.585,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 39,70
R$ 9,72
-75,52
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM
HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO,
RECORTÁVEL ATÉ 40 MM. (Referente ao item 3)
4.335,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 67,60
R$ 18,18
-73,11
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL DE UMA (01)
PEÇA RECORTÁVEL PARA ESTOMA INTESTINAL
ADULTO, OPACA, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO,
COM FLANGE DE RESINA SINTÉTICA, COM
HIDROCOLÓIDE SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM
CLAMP DE FECHAMENTO INDIVIDUAL
(ACOMPANHANDO A BOLSA) OU CLAMP DE
FECHAMENTO COM VELCRO. FLANGE RECORTÁVEL
ATÉ 90 MM.
5.400,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 47,73
R$ 22,86
-52,11
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
0001
BOLSA NEONATAL, SISTEMA DE UMA (01) PEÇA COM
DUPLA FUNÇÃO: INTESTINAL OU URINÁRIA, COM
BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA PLANA,
RECORTÁVEL ATÉ 27 MM. ENCAIXE SEM PRESSÃO
ABDOMINAL E FECHAMENTO INDIVIDUAL,
COMPRIMENTO DA BOLSA 16,5 CM. CAIXA COM 15
UNIDADES. COM PECTINA, GELATINA E FIBRAS DE
ALGODÃO, FILME PLÁSTICO DE 4 CAMADAS:
SILENCIOSO E ANTI-ODOR COMPOSTO POR
COPOLÍMERO ACETATO DE VINIL ETILENO,
COPOLÍMERO CLORETO DE VINIL E CLORETO DE
VINILIDENO, POLIOLEFINA MODIFICADA, CLORETO
DE POLIVILIDENO.
1.776,00
UNIDADE
0002
BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL ADULTO,
SISTEMA UMA (01) PEÇA, PLÁSTICO ANTIODOR,
TRANSPARENTE, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO,
RESINA SINTÉTICA, RECORTÁVEL ATÉ 70 MM, SEM
ADESIVO MICROPOROSO.
7.755,00
0003
BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL SISTEMA DUAS
(02) PEÇAS RECORTÁVEL (BOLSA ACOMPANHANDO
FLANGE), PARA ESTOMA INTESTINAL ADULTO,
OPACA, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, COM
FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM
HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO,
COM CLAMP DE FECHAMENTO INDIVIDUAL
(ACOMPANHANDO A BOLSA) OU CLAMP DE
FECHAMENTO COM VELCRO.
0004
0005
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
UNID.
MARCA
Anexo gerado em 26/08/2015 09:24:30
DETENTORA
Página 1
Porto Velho, 27.08.2015 51
DOE N° 2770
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.04250-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (BOLSA DE COLOSTOMIA) - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/08/2015
0006
BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL SISTEMA DUAS
(02) PEÇAS RECORTÁVEL (BOLSA ACOMPANHANDO
FLANGE), PARA ESTOMA INTESTINAL ADULTO,
OPACA, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, COM
FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM
HIDROCOLÓIDE, COM ADESIVO MICROPOROSO,
COM CLAMP DE FECHAMENTO INDIVIDUAL
(ACOMPANHANDO A BOLSA) OU CLAMP DE
FECHAMENTO COM VELCRO.
12.375,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 32,97
R$ 9,44
-71,37
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0007
FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM
HIDROCOLÓIDE, COM ADESIVO MICROPOROSO,
RECORTÁVEL ATÉ 60 MM. (Referente ao item 6).
10.500,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 67,60
R$ 15,96
-76,39
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0008
BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL SISTEMA DUAS
(02) PEÇAS RECORTÁVEL (BOLSA ACOMPANHANDO
FLANGE), PARA ESTOMA INTESTINAL ADULTO,
OPACA, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, COM
FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM
HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO,
COM CLAMP DE FECHAMENTO INDIVIDUAL
(ACOMPANHANDO A BOLSA) OU CLAMP DE
FECHAMENTO COM VELCRO.
6.180,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 50,10
R$ 29,23
-41,66
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0009
FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM
HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO,
RECORTÁVEL ATÉ 90 MM APROXIMADAMENTE.
(Referente ao item 8).
4.575,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 63,00
R$ 53,21
-15,54
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0010
EQUIPAMENTO COLETOR PARA OSTOMIA URINÁRIA
ADULTO, SISTEMA 01 PEÇA, DRENÁVEL,
TRANSPARENTE. SISTEMA ANTIREFLUXO E VÁLVULA
DE DRENAGEM A JATO. BASE ADESIVA DE RESINA
SINTÉTICA, RECORTÁVEL, COM FLANGE DE 50 MM,
SEM ADESIVO MICROPOROSO.
1.896,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 58,63
R$ 16,91
-71,16
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0011
EQUIPAMENTO COLETOR PARA OSTOMA INTESTINAL
PARA CRIANÇAS ENTRE 03 A 10 ANOS, SISTEMA UMA
(01) PEÇA, DRENÁVEL, PLÁSTICO ANTIODOR,
TRANSPARENTE, BOLSA TAMANHO MÉDIO, SEM
FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, RESINA SINTÉTICA,
RECORTÁVEL ATÉ 55 MM, SEM ADESIVO
MICROPOROSO.
924,00
UNIDADE
CONVATEC
R$ 40,24
R$ 21,42
-46,77
GLOBO COMERCIO DE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA EPP
0012
BOLSA COLETORA PARA OSTOMIA URINÁRIA
ADULTO, SISTEMA 02 PEÇAS. DRENÁVEL,
TRANSPARENTE, SISTEMA ANTIREFLUXO E VÁLVULA
DE DRENAGEM A JATO.
2.124,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 43,74
R$ 9,97
-77,21
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0013
FLANGE DE RESINA SINTÉTICA COM
HIDROCOLÓIDE, SEM ADESIVO MICROPOROSO,
RECORTÁVEL ATÉ 50 MM. (Referente ao item 12)
2.124,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 68,67
R$ 16,45
-76,04
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0014
PROTETOR CUTÂNEO EM PÓ, PARA DERMATITE
PERIESTOMA, COM CARBOXIMETICELULOSE E
ASSOCIAÇÕES, FRASCO COM APROXIMADAMENTE
25G.
450,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 47,23
R$ 27,26
-42,28
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 26/08/2015 09:24:30
Página 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.04250-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (BOLSA DE COLOSTOMIA) - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/08/2015
0015
LIMPADOR DE PELE, DESENVOLVIDO PARA
HIGIENIZAÇÃO DA PELE PERISTOMAL E
PERIFISTULAR COM APROXIMADAMENTE 180 ML.
345,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 52,00
R$ 20,98
-59,65
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0016
PROTETOR CUTÂNEO EM CREME, PARA DERMATITE
PERIESTOMA LEVE, COM ÁGUA, PARAFINA LÍQUIDA,
PETROLATO, CICLOMETICONE E ASSOCIAÇÕES,
FRASCO COM APROXIMADAMENTE 60 ML.
405,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 75,63
R$ 39,49
-47,79
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0017
CINTO PARA SUPORTE DE EQUIPAMENTO DE
OSTOMIA, ADULTO, EM ELÁSTICO AJUSTÁVEL ATÉ
110 CM E PRESILHA DE CONEXÃO.
308,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 79,61
R$ 27,75
-65,14
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0018
BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA PROTETORA DE
PELE EM PASTA, COM ÉTER BUTÍLICO DO
COPOLÍMERO DE PVM/MA, ÁLCOOL ETÍLICO,
CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, PECTINA,
POLIETILENO EM FIBRAS, POLISSORBATO 20,
SÍLICA, ÁLCOOL N-BUTÍLICO, ALANTOÍNA,
BUTILPARABENO, METILPARABENO, TUBO COM
APROXIMADAMENTE 60 G.
210,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 77,00
R$ 27,20
-64,68
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0019
BARREIRA PROTETORA DE RESINA SINTÉTICA PARA
PROTEÇÃO DE PELE PERIESTOMA. COMPOSTA DE
ESTIRENO-ETILENO-BUTILENO, POLIBUTENO,
ETILENO-PROPILENO, CERA, ÓXIDO DE ZINCO,
PECTINA, GOMA GUAR E CARBOXIMETILCELULOSE
SÓDICA (CMC). NÃO CONTÉM ÁLCOOL; NÃO DEIXA
RESÍDUOS NA PELE PERIESTOMA APÓS A
REMOÇÃO. ACONDICIONADA EM TIRAS INDIVIDUAIS,
EM FORMA DE BLISTER.
390,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 14,00
R$ 14,00
0,00
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
0020
ADESIVO FLEXÍVEL, ELÁSTICO EM FORMA DE ARCO,
PARA REFORÇO, FIXAÇÃO E ADERÊNCIA DO
ADESIVO DA BOLSA DE ESTOMIA, COM
APROXIMADAMENTE 5 MM DE BORDAS BISELADAS ,
COMPOSTO DE ESTIRENO-ISOPRENO-ESTIRENO,
POLIESTIRENO,RESINA DE HIDROCARBONETO
HIDROGENADO, ADIPATO DE DIOCTILO, DIÓXIDO DE
TITÂNIO E AMIDO DE BATATA.
2.760,00
UNIDADE
COLOPLAST
R$ 9,62
R$ 9,13
-5,09
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
Márcio Rogério Gabriel
Genean Prestes dos Santos
Superintendente
Gerente do Registro de Preços
CNPJ
Razão Social
Endereço
Cidade
Representante
CPF
Telefone
84.613.439/0001-80
SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA
AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA,
3091 - LIBERDADE
PORTO VELHO RO
ARISTELA MARCIA TEIXEIRA
LIMA
326.313.322-53
(69)3211-7700
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 26/08/2015 09:24:30
Página 3
52
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1712.04250-00-2014
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 276/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 131/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 27/08/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO (BOLSA DE COLOSTOMIA) - SESAU
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/08/2015
11.824.928/0001-07
GLOBO COMERCIO DE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA EPP
AVENIDA CARLOS GOMES, 2796 - PORTO VELHO SAO CRISTOVAO
RO
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 26/08/2015 09:24:30
IPERON
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013/IPERON.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON
CONTRATADA: M.A. VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 05.543.356/0001-95
REPRESENTADOS por: SIDINEY PELEGRINI
OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO
Nº 008/2013/IPERON
POR MAIS 01 (UM) MÊS COMPREENDIDO EM 26/07/2015 A 26/08/2015.
DO PROCESSO: 01-2220.014502-0000/2013
DO FORO: PORTO VELHO/RO
DATA DA ASSINATURA: 26/07/2015
Neuracy da Silva Freitas Rios
Presidente em Exercício
ATO CONCESSÓRIO DE REFORMA Nº. 150/IPERON/PM-RO, DE 13/08/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem as
Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE n° 4422, de
31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e no art. 8°, Inciso
XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n° 1002, de
26.05.2008, conforme processo nº. 01-1505.01115-0000/2014.
RESOLVE:
1 – Reformar o 2º SGT PM NATALICIO LOPES BRAGA, RE 100042371, com
fulcro no art. 42 da CF/1988, e no §1º e inciso VII do §2º, do art. 101, do
Decreto-Lei 09-A/82 c/c o art. 1º, da Lei nº. 2.656/2011; art. 27, § 1º e art. 46,
da Lei nº 1063/2002, c/c a Lei Complementar Estadual Previdenciária nº.
432/2008.
2 – Fixar o acréscimo de 11% (onze por cento) sobre o soldo a que faz jus, a
título de vantagem pessoal, até que outra norma a revogue ou altere.
3 – Os proventos na inatividade serão calculados iguais à remuneração integral da graduação de 2º TEN PM, de acordo com o disposto no §1º e inciso VII do
§2º, art. 101, do Decreto-Lei 09-A/82.
4 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON GONÇALVES KISNER
Comandante Geral da PM/RO
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
OZANAN FIDELIS DE ALMEIDA 217.434.282-00
(69) 3224-3645
Página 4
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 105/DIPREV/2015, DE 25/08/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem
as Leis Complementares n°s 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. Nº 4422,
de 31.01.00, nº 432, de 03.03.08, publicada no D.O.E. Nº 0955, de 13.03.08 e
o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. Nº
1002, de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Retificar o teor do ATO 081/DIPREV/2011, publicado no DOE Nº 1795, de
15/08/2011, que concedeu pensão mensal às beneficiárias da servidora/ativa ZILA FERREIRA DA SILVA, matricula nº 300043803, ocupante do cargo de
Auxiliar em Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, em decorrência de seu falecimento ocorrido em 19/09/2010, com fundamento nos artigos 28, II; 30, II; 32, II, “a” e § 3º;
34, I, II, III e VIII e 37 da Lei Complementar 432/2008 combinados com
o artigo 40, §§ 7º, II e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 conforme DECISÃO Nº 102/
2015/TCE/RO, de 28/07/2015.
a) Pensão Mensal Temporária a ILTO PEREIRA DE JESUS JÚNIOR (filho),
portador do C.P.F. Nº 402.968.838-16, correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 27.10.2010;
b) Pensão Mensal Temporária a POLYANE FERREIRA DE JESUS (filha),
representada por seu genitor ILTO PEREIRA DE JESUS, portador do C.P.F. Nº
054.395.798-50, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, 27.10.2010.
2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
- IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data
em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
CAERD
ERRATA DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 091/2015/CAERD/RO
A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, através de seu
Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 059/
DE/2015, de 19/02/15, publicada no DOE de nº. 2648 em 26.02.2015 vêm
comunicar aos interessados a seguinte errata: No Aviso de Edital de Pregão
Eletrônico n. 091/2015, ONDE SE LÊ: DATA DE ABERTURA: 08 de agosto de
2015 às 09h30min (horário de Brasília) LEIA-SE: DATA DE ABERTURA: 10
de setembro de 2015 às 09h30min (horário de Brasília).
Porto Velho - RO, 26 de agosto de 2015.
CLERY NEUSA BRUNHOLI
Pregoeira da CPLMO/CAERD/RO
Porto Velho, 27.08.2015 53
DOE N° 2770
PORTARIA nº 745/2015/GAB/SESAU
Porto Velho, 14 de agosto de 2015.
Secretaria de Saúde
PORTARIA nº 752/2015/GAB/SESAU Porto Velho, 18 de Agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art. 139, e seus incisos, do Decreto nº 9997, de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, que
lhe confere o Art. 139, e seus incisos, do Decreto nº 9997, de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de
2000,
RESOLVE:
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados, a fim de realizar
despesas pelo Regime de Adiantamento (SUPRIMENTO DE FUNDO), com Cartão
corporativo, previsto pela Lei nº. 872, de 28 de dezembro de 1999, regulamentada, pelo Decreto nº. 10581, de 29 de dezembro de 2003, incluindo-se na portaria
094/2015/GAB/SESAU, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2386 de 30 de
janeiro de 2015.
NOME
LAFITE MARIANO JUNIOR
MATRÍCULA
300125838
LOTAÇÃO
POC
FUNÇÃO
CHEFE DE GABINETE
Artigo 1º - AUTORIZAR o servidor abaixo relacionado, a fim de realizar
despesas pelo Regime de Adiantamento (SUPRIMENTO DE FUNDO), com Cartão corporativo, previsto pela Lei nº. 872, de 28 de dezembro de 1999, regulamentada, pelo Decreto nº. 10581, de 29 de dezembro de 2003, incluindo-se na
portaria 094/2015/GAB/SESAU, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2386
de 30 de janeiro de 2015.
NOME
KENIA RIBEIRO MARINHO
MATRÍCULA
300122081
LOTAÇÃO
AMI
FUNÇÃO
COORDENADORA/AMI
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ERRATA
Processo nº 01.1712.05019-08/2005
PORTARIA Nº 0753/GAB/SESAU/2015
Porto Velho,19 de agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e ainda, nos termos do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro
de 2003, considerando o processo administrativo nº 01-1712-04209-0000/2015
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido ao Senhor RAIMUNDO GILDERLAN DE CARVALHO, um Suprimento de Fundo, a Título de Adiantamento na importância de R$
8.000,00 (Oito mil reais), conforme Plano de Aplicação, correndo a despesa
por conta do orçamento do corrente exercício.
Onde se lê:
...RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa Funerária Santa Rita
Ltda., CNPJ nº 03.388.715/0001-51, no Valor de R$ 19.145,00 (Dezenove mil,
cento e quarenta e cinco reais), referente ao período de outubro de à dezembro
de 2010 e o valor de R$ 1.056,00 (Um mil, cinquenta e seis reais), alusivos ao
mês de janeiro de 2012, totalizando o valor de R$ 20.201,00 (Vinte mil, duzentos
e um reais)...
Lê-se:
... RECONHEÇO E HOMOLOGO, em favor da empresa Funerária Santa Rita
Ltda., CNPJ nº 03.388.715/0001-51, o valor total de 26.075,00 (Vinte e seis
mil, setenta e cinco reais), referente as despesas com serviços funerários,
no período de outubro, novembro e dezembro de 2010, novembro e dezembro
de 2011 e janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2012...
RECURSO
Porto Velho, 12 de setembro de 2012.
PROG
2034
2034
TOTAL
PROJ ATIVID
4010
4010
8.000,00
NOTA DE EMPENHO ELEM DESP
2015NE02513
3390.30
2015NE02514
3390.39
VALOR R$
3.000,00
5.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata esta
Portaria, obedecerá às disposições do Decreto 10.851/2003, de 29 de dezembro de 2003, Art. 11º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5° (quinto) dia útil
do mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida pelo Decreto acima mencionado.
Artigo 4º - O Serviço de Contabilidade (GC/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade do agente e as conferências da
documentação comprobatórias da aplicação dos recursos.
Suprido RAIMUNDO GIDERLAN DE CARVALHJO
CPF: 589.507.292-53
Lotação:HRC/SESAU-RO
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Gilvan Ramos de Almeida
Secretário de Estado da Saúde/SESAU/RO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.05300-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.05300-0000/2015, torna público a dispensa de
licitação,tendo por objeto aquisição do exame de OCTCOSCAN CINTILOGRAFIA
ANALOGO SOMATOSTATIA para atender o paciente especifico,sendo conferida
ordem mandamental no Processo nº 0011605-29.2015.822.0001, em favor da
empresa CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE RONDONIA LTDA, CNPJ
11.461.768/0001-89, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Parecer Jurídico
nº. 1157/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.05228-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, segundo os termos
do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo nº 01-1712.05228-0000/2015, torna público a dispensa de licitação, tendo por objeto aquisição de INTERNAÇÃO COMPULSORIA, para atender o paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo
54
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
nº 0004967-59.2015.822.0007 em favor da empresa CENTRO DE RECUPERAÇAO RECANTO DAS
GARÇAS, CNPJ nº 03.922.602/0001-94, no valor
de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Parecer Jurídico nº. 1160/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.05301-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05301-0000/
2015, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquisição de INT ER NAÇÃO
COMPULSORIA, para atender o paciente especifico, sendo conferida ordem mandamental no Processo nº 0001969-58.2014.822.0006 em favor da
empresa CENTRO DE RECUPERAÇAO RECANTO DAS
GARÇAS, CNPJ nº 03.922.602/0001-94, no valor de
R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Parecer
Jurídico nº. 1159/PGE-RO/2015. Publique-se.
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.05227-0000/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.05227-0000/
2015, torna público a dispensa de licitação, tendo
por objeto aquis iç ão do proc edimento de
angioplastia com Implante de Stent Farmacológico
para atender a paciente es pec if ic a, sendo
conferida ordem mandamental no Processo nº
0000901-88.2015.822.0022, em favor da empresa NOVECATE - CENTRO DE CATETERISMO E TRATAMENTO ENDOVASCULAR DO HOSPITAL NOVE
DE JULHO, CNPJ 11.097.001/0001-12, no valor de
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Parecer
Jurídico nº. 1158/PGE-RO/2015. Publique-se.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.03037-00/2014
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93,
nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.03037-00/2014, torna público o Pregão Eletrônico nº 179/2015/SUPEL/RO, tendo por objeto o
Registro de Preços para aquisição de matérias
elétricos e de construção (dobradiça reforçada
com anéis, fechadura com cilindro, para portas
externas,fechadura para portas de banheiro e
outros)para atender o Setor de manutenção do
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro SESAU, em favor das empresas: CONSTRUNOVA COMERCIO
DE M ATERIAS DE CONST RUÇÃO C NPJ :
08.652.912/0001-50, vencedora dos Itens (01/02/
03/04/05/06/07/08/09/10/11/12/13/14/15/16/17/18/
19/20/21/22/23/24/25/26/27/28/29/30/39/40/41/42/
43/44/82/83/187/188/189/), no valor total de R$
67.040,60 (Sessenta e Sete Mil Quarenta Reais e
Sessenta Centavos)G.T.A COMERCIO DE UTILIDADES DOM ESTICAS COM ERCIAL CNPJ:
05.560.438/0001-48, vencedora dos Itens (31/32/
33/34/35/36/37/45/63/84/85/86/87/88/89/90/190/
191/193/194), no valor total de R$ 57.698,20 (Cinqüenta e Sete Mil Seiscentos e Noventa e Oito
Reais e Vinte Centavos),PORTO TECNOLOGIA
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.587.568/
0001-74, vencedora dos Itens (Grupo 9/14/17),
itens 64/65/66/67/68/69/134/135/136/137), no valor total de R$ 167.718,30 (Cento e Sessenta e
Sete Mil Setecentos e Dezoito Reais e Trinta
Centavos),TRX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 10.951.737/0001-43, vencedora dos
Itens (110/111/112/113/114/115/116/117/118/119/
120/121/122/123/124/125/126/127/128/129/130/
131/132/133), no valor total de R$ 140.172,90 (Cento e Quarenta Mil Cento e Setenta e Dois Reais e
Noventa Centavos)Totalizando o valor de R$
432.630,00 (Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e
Seiscentos e Trinta Reais) Conforme Despacho
exarado pela SUPEL, acostado às fls. nº 1285 a
1288. Publique-se.
EXTRATO Nº. 20
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 003/FHEMERON/2014
PROCESSO Nº. 01.1732.00092-00/2014
CONTRATANTE FUNDAÇÃO HEMERON
CONTRATADO: REM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 47.334.701-0001/20
Representante: Leandro T. Henriques Fernandez
Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)
Ao contrato retro mencionado, conforme previsto
No paragrafo I do art. 65, da Lei nº.8666/93, para
Atender as necessidades da FHEMERON..
Programa da Trabalho: 10.301.2032.4003
Fonte do Recurso: 3209
Elemento de Despesa: 339030
PROCESSO Nº. 01.1732.00092-00/2014
Da comarca de Porto Velho
ASSINAM:
Orlando José de Souza Ramires – Presidente
Da FHEMERON
Leandro T. Henriques Fernandez – Representante
legal
CEMETRON
PORTARIA Nº 86 /GAB/CEMETRON
PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015,
publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015, publicado no DOE
nº 2752 de 03.08.2015.
RESOLVE:
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.02629-00/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01-1712.04272-00/2015
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, segundo os termos do artigo 24, inciso
II da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.04272-00/2015,
torna público a dispensa de licitação, em razão do
valor, tendo por objeto a Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Manutenção Corretiva com fornecimento de peças, em freez ers horiz ontais, geladeiras
verticais e câmaras fria, instaladas na Central de Abastecimento Farmacêutico I (CAF
I) e no Centro Especializado de Assistência
Farmacêutico (CEAF) SESAU em favor da empresa: BETA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: 10.752.307/0001-01, no valor de R$ 7.920,00
(Sete Mil Novecentos e Vinte Reais). Parecer Jurídico nº 1098/PGE/2015. Publique-se.
Porto Velho, 24 de Agosto de 2015.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA
Porto Velho, 24 de Agosto de 2015.
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93,
nos autos do Processo Adminis trativo nº 011712.02629-00/2014, torna público o Pregão Eletrônico nº 314/2015/SUPEL/RO, tendo por objeto a
Aquisição de Biombos Plumbíferos Moveis, para
Proteção de Profissionais e Pacientes, Visando
atender as necessidades do Hospital Infantil Cosme
e Damião e Pronto Socorro João Paulo II -SESAU:
em favor da empresa:DISTREQUI DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ:
12.957.821/0001-08, vencedora do Item (07) , no
valor total de R$ 23.306,16 (Vinte e Três Mil Trezentos e Seis Reais e Dezesseis Centavos) Conforme Despacho exarado pela SUPEL, acostado
às fls. nº 174 a 175. Publique-se.
FHEMERON
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
RETIFICAR os termos da portaria nº 25 GAB/
CEM ETRON de 12 de Fevereiro de 2015,
publicada no DO nº 2643 de 19.02.2015, que remarca o gozo de Férias Regulamentares da servidora
DENISE DINIZ MONTEIRO DE ARAÚJO, Matricula
nº 300015139 de 01.06.2015 á 30.06.2015, referente
ao exercício de 2013, a qual fica transferida para ser
usufruída no período de 11.04.2015 á 20.04.2015 (10
dias) e 08.06.2015 á 27.06.201 (20 dias).
ONDE SE LÊ:
referente ao Exercício de 2013.
LEIA-SE:
referente exercício de 2014.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se.
STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI
Diretora Geral / CEMETRON
PORTARIA Nº 87/GAB/CEMETRON
PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA-CEMETRON, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015,
publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015, publicado no DOE
nº 2752 de 03.08.2015.
Porto Velho, 27.08.2015 55
DOE N° 2770
PORTARIA Nº 90/GAB/CEMETRON
PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015.
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da portaria nº 24 GAB/CEMETRON de 12 de Fevereiro de 2015, publicada no DO nº 2643 de 19.02.2015, que remarca o gozo
de Férias Regulamentares da servidora DENISE DINIZ MONTEIRO DE ARAÚJO,
Matricula nº 300015139 de 01.02.2015 á 02.03.2015, referente ao exercício de
2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 10.08.2015 á
19.08.2015 (10 dias) e 11.11.2015 á 20.11.2015 (10 dias) e os (10 dias)
restantes em 11.12.2015 á 20.12.2015
ONDE SE LÊ:
referente ao Exercício de 2014.
LEIA-SE:
referente exercício de 2015.
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE M EDICINA TROPICAL DE
RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de
15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015,e publicado no DOE nº 2752
de 03.08.2015.
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da portaria nº 52/GAB/CEMETRON de 13 de
abril de 2015, publicada no DO nº 2682 de 17.04.2015, que remarca o gozo
de Férias Regulamentares do servidor ALCY KELSEN GOMES MAGALHÃES,
Matricula nº 300078134 de 01.04.2015 á 30.05.2015, referente ao exercício
de 2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 01.08.2015
á 30.08.2015
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se.
STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI
Diretora Geral / CEMETRON
PORTARIA Nº 88/GAB/CEMETRON
PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015.
ONDE SE LÊ:
referente ao Exercício de 2014,
LEIA-SE:
referente exercício de 2015.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se.
STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI
Diretora Geral / CEMETRON
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIACEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015,
nomeada em 03 de Agosto de 2015,e publicado no DOE nº 2752 de 03.08.2015.
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da portaria nº 12/GAB/CEMETRON de 16 de janeiro
de 2015, publicada no DO nº 2624 de 20.01.2015, que remarca o gozo de
Férias Regulamentares da servidora REGIANE DA SILVA RIOJAS, Matricula nº
300120603 de 01.12.2014 á 30.12.2014, referente ao exercício de 2013, a qual
fica transferida para ser usufruída no período de 01.01.2015 Á 30.01.2015
ONDE SE LÊ:
referente ao Exercício de 2013,
LEIA-SE:
referente exercício de 2014.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se.
STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI
Diretora Geral / CEMETRON
PORTARIA Nº 91/GAB/CEMETRON
PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015.
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE M EDICINA TROPICAL DE
RONDÔNIA-CEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de
15.07.2015, nomeada em 03 de Agosto de 2015,e publicado no DOE nº 2752
de 03.08.2015.
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da portaria nº 184/GAB/CEMETRON de 23 de
Dezembro de 201, publicada no DO nº 2613 de 05.01.2015, que remarca
o gozo de Férias Regulamentares do servidor M ARGARIDA DIDORI
TATIBANA, Matricula nº 300016569/16570 de 01.01.2015 á 30.01.2015,
referente ao exercício de 2014, a qual fica transferida para ser usufruída no
período de 01.09.2015 á 30.09.2015
ONDE SE LÊ:
referente ao exercício de 2014,
LEIA-SE:
referente exercício de 2015.
PORTARIA Nº 89/GAB/CEMETRON
PORTO VELHO, 25 DE AGOSTO DE 2015.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se.
STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI
Diretora Geral / CEMETRON
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIACEMETRON, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 827, de 15 de Julho/2015, publicada no DOE Nº 2739 de 15.07.2015,
nomeada em 03 de Agosto de 2015,e publicado no DOE nº 2752 de 03.08.2015.
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da portaria nº 190/GAB/CEMETRON de 30 de dezembro de 2014, publicada no DO nº 2616 de 08.01.2015, que remarca o
gozo de Férias Regulamentares da servidora JOSINEIDE PEREIRA CAMPOS,
Matricula nº 300014859 de 01.07.2014 á 30.07.2015, referente ao exercício de
2014, a qual fica transferida para ser usufruída no período de 01.01.2015 á
30.01.2015
ONDE SE LÊ:
referente ao Exercício de 2014,
LEIA-SE:
referente exercício de 2015.
Publique-se,Registre-se,Cumpra-se.
STELLA ANGELA TARALLO ZIMMERLI
Diretora Geral / CEMETRON
Secretaria de Estado da Educação
PORTARIA N.498/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
e considerando os termos do Ofício nº56 SUBGERÊNCIA DE LOTAÇÃO/GRH/
COAFI/SEDUC de 18 de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92
e Artigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de fevereiro de 2015.
Ord.
1
2
3
4
5
M at.
300112671
300124264
300027693
300026526
300125869
Servidor
Adriani Klann
Alisandra Aparecida Ferreira Roque Gomes
Alvaro Elizeu Barbosa
Antonia Maria Pereira de Souza
Bruno Manoel Evaristo da Silva
Hs
36
5
4
4
4
56
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
300124723
300129461
300060916
300111926
300026221
300063155
300026673
300027059
300117710
300111537
300126226
300028533
300115350
300035319
300118106
300129721
300099572
300125193
300003577
300129458
300117591
300051413
300019753
300124795
300129003
300054717
300124215
300124374
300085242
300124903
300099586
300003175
300099645
300026746
300012527
300051082
300024950
300128122
300124981
300125805
300118280
300125242
300022211
300018239
300028450
300113331
300053005
300127308
300019550
300027843
300079237
300056041
300079417
300126010
300051427
300025078
300124530
300024765
Camila Souza de Oliveira
Catia Polliana Santos Carvalho Vieira
Celeste Aguiar Gomes Costa
Clarice dalpra Galdino
Claudinei Aparecido Soares
Diniz de Albuquerque
Diomedes Silva de Melo
Eliane Buffon Frigini
Eliezer Silva Pais
Emerson Lauro
Eulalia Souza Oliveira de Abreu
Eunice Bertucci
Fernanda Andreia Teles Santos
Francisco das Chagas T S de Figueiredo
Geremias Dourado da Cunha
Isabel Furtunato Morais
Izabel Correia da Paixao
Jhony Ramos Duarte
Jorge Cordeiro da Silva
Jorge Luiz Gonçalves
Jose da Silva Pereira
Jose dos Santos Facundes
Jose Edmilson de Lima Filho
Jose Henrique Batista Soares
Jucelia Dias Vieira
Jucilandia Correa Florencio
Juliana Garcia
Ladislene da Costa Silva
Lianny Camelo Alves
Lucio Fernandes Rodrigues
Marcilene Martins Santana
Maria Ana Lucia da Silva
Maria Luiza de Melo Cruz
Marilete Wernke dallabrida Araujo
Marli Fortunato
Miguel Angelo dos Santos
Neuza José da Silva
Paulo Mendes Martins
Richielly Fortunato Duarte
Rita de Cassia Pinto Miranda
Rita Lucia da Silva
Rodiney Nunes de Oliveira
Rosalina de Oliveira Silva
Rosangela Maria de Souza
Roseli Rocha de Souza Medeiros
Rosimeire Pereira da Costa
Rosineia Gozzer Sampaio
Rubem Olino da Rosa
Selma Fischer
Simone Aparecida Navarro
Sirley de Souza Pena de Moura
Sueli da Silva I
Tarcisio Novaes da Silva
Thiago Bento de Alencar
Vanderleia Maria Buttini
Washington Luiz Alves Ferreira
W ederson de Souza Ferreira
Wilma Marques da Rocha
3
3
15
14
24
28
6
3
38
4
3
4
3
4
3
3
4
4
2
3
14
12
4
24
3
10
3
3
3
4
3
3
3
4
3
3
26
9
12
2
3
2
26
36
20
16
24
3
32
3
3
22
4
4
4
3
4
4
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA N.499/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando os termos do Ofício nº56 SUBGERÊNCIA DE LOTAÇÃO/GRH/COAFI/
SEDUC de 18 de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92 e
Artigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional por Serviços
Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de
Estado da Educação, referente ao mês de março de 2015.
Ord.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
M at.
300112818
300100606
300113101
300039060
300025314
300130658
300112856
300124723
300129461
300025206
300124441
300124126
300127002
300112828
300129231
300053567
300020830
300129152
300125640
300058258
300099376
300003577
300054717
300099151
300124822
300130700
300025820
300009869
300099645
300023188
300026746
300012527
300024950
300115251
300028564
300125266
300125805
300022211
300018239
300130157
300125209
300125720
300027843
300129240
300124965
300114896
300124986
300125786
300127701
300117731
300125996
300024765
Servidor
Adailton Lucas de Souza
Adelina dos Santos
Adirce Pinheiro dos Santos
Amelia Pereira de Barros
Ananelia Pereira Araujo
Anderson Franki Pereira Borges
Andreia Schneider Vieira de Souza
Camila Souza de Oliveira
Catia Polliana Santos Carvalho Vieira
Claudeci Laurindo Maximo
Cleber de Oliveira Ferreira
Daniella Benevides da Silva Lima
Danielle de Matos Vitor
Danyelly dayanne Rodrigues Mesquita
David Santos Dorea
Eliete Silva de Oliveira Eler
Elizete Carlos da Cunha
Eloisa Vagner Valerio Roca
Franciene Fernandes Silva
Janaina Morais Matos Azevedo
Janduira Pereira Gomes
Jorge Cordeiro da Silva
Jucilandia Correa Florencio
Juliana Paula Goncalves
Katia Aires dos Santos
Kelly Barbara de Lima
Kelly Regina Felix Fontinelli
Marcos Jose de Souza
Maria Luiza de Melo Cruz
Marilene Ferreira de Mesquita
Marilete Wernke dallabrida Araujo
Marli Fortunato
Neuza José da Silva
Neuziane da Silva Araujo
Nilvani Rodrigues Cabral
Paula Oliveira de Souza
Rita de Cassia Pinto Miranda
Rosalina de Oliveira Silva
Rosangela Maria de Souza
Rosemary Siqueira
Roziane Pereira da Silva
Shirlei Cristina de Lima Alves
Simone Aparecida Navarro
Simone Oliveira de Souza
Simone Scarabelo da Silva
Sonia Rodrigues Moreira
Suelem Paula Colmam Lenz
Teofilo Barreiro de Souza
Thais Baia Silva
Valdeci Matias dos Santos
W ellington Gonçalves Dias
Wilma Marques da Rocha
Hs
10
38
38
35
18
5
18
5
5
10
40
38
4
28
4
28
40
26
4
5
5
5
42
3
10
40
19
5
4
18
4
3
38
4
12
28
5
38
38
1
5
8
5
29
38
1
29
4
5
28
11
5
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA N.500/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
e considerando os termos do Ofício nº56 SUBGERÊNCIA DE LOTAÇÃO/GRH/
COAFI/SEDUC de 18 de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92
e Artigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na
Secretaria de Estado da Educação, referente ao mês de abril de 2015.
Ord.
1
2
3
4
M at.
300100606
300129982
300025314
300037835
Servidor
Adelina dos Santos
Ana Dalva Marquiori Pistore
Ananelia Pereira Araujo
Antonio Carlos Medeiros de Oliveira
Hs
34
5
16
5
Porto Velho, 27.08.2015 57
DOE N° 2770
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
300124441
300124126
300112828
300071852
300053567
300020830
300129152
300099376
300024682
300099151
300126008
300124822
300130700
300115799
300100729
300115251
300125266
300125277
300130157
300125209
300125720
300114896
300124986
300127701
300117731
300125996
300024765
Cleber de Oliveira Ferreira
Daniella Benevides da Silva Lima
Danyelly dayanne Rodrigues Mesquita
Elienai Vieira Santos
Eliete Silva de Oliveira Eler
Elizete Carlos da Cunha
Eloisa Vagner Valerio Roca
Janduira Pereira Gomes
Janileide Alves dos Santos Avila
Juliana Paula Goncalves
Kalliandra Bruna Mendes Nogueira
Katia Aires dos Santos
Kelly Barbara de Lima
Mara Cristina Berg da Luz
Maria Sebastiana Silva Costa
Neuziane da Silva Araujo
Paula Oliveira de Souza
Regiane Moreira Santos
Rosemary Siqueira
Roziane Pereira da Silva
Shirlei Cristina de Lima Alves
Sonia Rodrigues Moreira
Suelem Paula Colmam Lenz
Thais Baia Silva
Valdeci Matias dos Santos
W ellington Gonçalves Dias
Wilma Marques da Rocha
37
28
40
38
40
35
24
4
40
4
10
8
20
22
16
4
34
4
5
3
10
33
21
4
40
12
4
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA N.501/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/08/2015.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando os termos do Ofício nº56 SUBGERÊNCIA DE LOTAÇÃO/GRH/COAFI/
SEDUC de 18 de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº
006 de 22/05/2002, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estado da Educação,
referente ao mês de maio de 2015.
Ord.
1
2
3
4
5
6
7
M at.
300125078
300020656
300024682
300126008
300125440
300100729
300125996
Servidor
Bruna Nayara Oliveira da Silva
Celio Anjo Teixeira da Silva
Janileide Alves dos Santos Avila
Kalliandra Bruna Mendes Nogueira
Marcia Melo Ferreira
Maria Sebastiana Silva Costa
W ellington Gonçalves Dias
Hs
36
5
40
8
36
20
30
Márcio Antônio Félix Ribeiro
Secretário Adjunto de Estado da Educação
PORTARIA N. 3578/2015-GAB/SEDUC Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e amparado
pelo Artigo 4º § 2º da Lei Estadual n. 2.028 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder abono pecuniário a ser pago aos servidores públicos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, que atuaram na organização, coordenação e apoio dos Jogos
Escolares de Rondônia 2015, Fase Final Infantil, município de Porto Velho - RO,
no período de 19 de maio de 2015 a 18 de junho de 2015.
Nome
Matrícula
Aparecido Bispo Maria
300034111
Expedito Ferreira Santana Junior
0695070
Vanderlei Ferreira dos Santos
300054088
Alan Raniere Silva Xavier
300118072
Alberto Nery Barbosa
0701581
Aliete Pessoa da Silva
300003347
Audeidy Salvatierra Sobrinho
300026847
Barbara Adelaide Parada Eguez
300027232
Edimar Oliveira
300026338
Elciney Paes de Carvalho
300039501
Francisco Carlos Gomes da Silva
300039219
Inede Oliveira de Vasconcelos
300013734
Italo Rodrigo Soares Aguiar Reis
300131038
Jose Francisco Pereira Lopes
300006100
Jose Maria da Costa
300013944
Maria Lucia Tenorio da Silva
300018678
Selma do Socorro de Araujo de Souza
300017594
Tiago Souza Lopes
300119042
Zairton Alves de Lima Filho
300117606
Ana Cristina Gonçalves
300121931
Andrea Carla dos Santos
300112280
Angela da Silva Frota
300130884
Eder Marcio Araujo Sobrinho
300124366
Fatima de Souza Soares
0700990
Franck Franco Lopes
300023272
Ismael Pereira dos Santos Filho
300021814
Jorge Souza Barros
300027297
Jose Jorio Gomes dos Santos
300020321
Jose Oliveira da Silva I
300035963
Josemar Francisco Brandão
300026452
Josue de Carvalho Araújo
300113175
Julio Cesar Marques Cavalcante
300003618
Luiz Carlos de Souza
300023372
Paulo Cezar Guimarães Siqueira
300015228
Rogério Kester
300058456
Wilmar de Oliveira Correa
300013666
Angela Socorro Prestes de Menezes
300014812
Arlete Custodio de Souza
300026837
Cleidimara Alves
300114322
Elizangela de Souza Bernaldino
300079265
Erika de Araujo Almeida
300024520
Gustavo Cunha Margonar
300118085
João Bosco de Assis
300044263
Maria Auxiliadora Pereira de Souza Albano 300007139
Raimundo Jose Ferreira de Melo
300005523
Sandra Valéria Mazaro Politano
300014171
Antonio Sergio Rocha de Oliveira
300023434
Claudia Leite Serejo
300037622
Cleicey Pinheiro dos santos
300024221
Denis Clei Braz dos Santos
300106098
Edelir Santos Guizoni Lacerda
300088975
Elis Regina Rodrigues de Holanda
300025326
Elvira Mauriene Velasco França
300020558
Francisco Sabino Xavier
300017675
Francisleia Santos Murure
300017629
Irene Oliveira de Vasconcelos
300008254
Lenilda Borges de Carvalho
300023371
Maelson Duarte Lara
300002481
Maria da Conceição Braga
300024949
Maria do Carmo Ferreira do Prado
300002416
Maria do Perpetuo Socorro Vieira Ramos 300043681
Maria do Socorro das Graças Gil
300019781
Maria Sirene Pontes
300008247
Rosicleia de Oliveira Silva
300015100
Vera Regina Santana de Matos
300011581
Vitor Fenando Faustino dos Santos
300122500
Acir Barrozo da Silva
300021807
Altina Cavalcante Reis
300006127
Alzenira Pereira Bentes
300013768
Benedita Jacome de Carvalho de Oliveira 300006281
Bruno Eduardo Placido
300107379
Bruno Enderson Rodrigues Pessoa
300107274
Danilo Pereira da Silva
300118461
Dulcineia Silva do Nascimento
300017384
Elaine Pereira Shockness
300121933
Elery Oliveira Pinto
300118376
Francinei de Souza Firmino
300053773
Francisco Draile Gomes Carvalho
300113293
Francisco Miguel da Silva Junior
300117382
Fredson Medeiros de Souza
300106484
Gilmar do Carmo Lopes
300007154
Gracilene Dias Pinto
300021919
Iracema Pires
300024268
Irani Guardino Alves
300013735
Isa Jaqueline Rodrigues de Moura Campos 300024266
Jacomo Antonio Mediote Junior
300106264
Função
Coordenação Geral
Coordenação Geral
Coordenação Geral
Coordenação Regional
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Valor
600,00
600,00
600,00
550,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
58
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
Jaison Dias Esteves
Janete da Silva Santos
Jose Florencio Freire
Josefa Cordeiro do Nascimento
Josefa Martins da Cunha
Kedia Silva dos Santos
Klinger Ferreira dos Santos
Leandro dos Santos Vital
Lucas Ruiz Cavalcante
Maria Arcangela de Jesus Vasconcelos
Maria Auxiliadora de Lima II
Maria de Nazare Araujo
Maria de Nazare Ferreira da Silva
Maria do Carmo Garcia Ataide
Maria Euzita Lima dos Santos
Maria Jose Gomes de Almeida
Maria Jose Muniz da Silva
Maria Raimunda Barros
Maria Solange de Souza Maia
Maria Varildiana Lima de Souza
Marlene Pereira da Silva Mendonça
Marluce da Conceição Caceres
Marlucia da Costa Ferreira
Marta Leite de Amorim
Mauro Silveira Saldanha
Mercedes Nascimento de Souza
Miriam Araujo da Silva
Monica Ramos Maia
Nicodemos Lima de Almeida
Raimunda Alves de Oliveira Filho
Raimunda Eliza Araujo Ramos
Raimunda Feitosa da Silva
Raimundo Nonato Amoedo de Souza
Rosa Maria Borges
Sidinei de Almeida Alves
Sinezio Gomes da Silva
Sueli Eleuteria de Jesus Vieira
Suzanne Tatielli de Castro Esteves
Teresa Francisca Andre de Oliveira
Valda Correia Lima Figueiredo
Valdenira Souza da Silva
Veradiana Bezerra dos Santos
300122322
300018430
300013514
300006057
300018782
300117779
300109842
300118393
300118328
300012778
300008255
300010699
300018038
300006287
300017393
300006114
300014904
300006106
300025439
300006247
300008904
300017587
300017655
300021857
300024232
300002611
300017180
300026149
300010544
300017615
300018612
300025068
300122497
300017764
300118429
300002845
300006291
300117417
300017953
300022529
300013695
300021894
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
Administrativo
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA N. 3579-/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que
lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e amparada pelo
Artigo 4º § 2º da Lei Estadual n. 2.028 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder abono pecuniário a ser pago aos servidores públicos pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, abaixo
relacionados, que atuaram na organização, coordenação e apoio dos Jogos
Escolares de Rondônia 2015, Fase Regional Metropolitana, município de Porto
Velho – RO, no período de 23 de maio de 2015 a 21 de junho de 2015.
Nome
Vanderlei Ferreira dos Santos
Jose Maria da Costa
Alan Raniere Silva Xavier
David Shockness
Expedito Ferreira Santana Junior
Francisco Carlos Gomes da Silva
Gustavo Cunha Margonar
Jose Francisco Pereira Lopes
Jose Jorio Gomes dos Santos
Ligiane Eliza de Almeida
Paulo Sergio Uassaca Cortez
Selma do Socorro de Araújo de Souza
Andrea Carla dos Santos
Franck Lopes Franco
Inede Oliveira de Vasconcelos
João Batista da Silva Lima
Jorge Souza Barros
Jose Oliveira da Silva I
Jose Roberto Specht Filho
Matrícula
300054088
300013944
300118072
300020793
0695070
300039219
300118085
300006100
300020321
300028682
300023516
300017594
300112280
300023272
300013734
300019639
300027297
300035963
300051803
Função
Coordenação Geral
Coordenação Regional
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Coord Modalidade
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Valor
600,00
550,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
400,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
Luiz Carlos de Souza
300023372
Maria Anazilda Barbosa de Oliveira
300019792
Paulo Cezar Guimarães Siqueira
300015228
Rogerio Kester
300058456
Rossiney Ribeiro da Silva
300113233
Silvana Araujo de Souza Oliveira
300054878
Ana Cristina Gonçalves
300121931
Denis Clei Braz dos Santos
300106098
Lenilda Borges de Carvalho
300023371
Maria Lucia Tenorio da Silva
300018678
Agripino Lopes Alecrim
300024172
Aliete Pessoa da Silva
300003347
Angela da Silva Frota
300130884
Arlete Custodio de Souza
300026837
Audeidy Salvatierra Sobrinho
300026847
Bruno Eduardo Placido
300107379
Edelir Santos Guizoni
300088975
Francinei de Souza Firmino
300053773
Francisco Draile Gomes Carvalho
300113293
Francisco Tadeu Reis de Souza
300000243
Fredson Medeiros de Souza
300106484
Haynara Gomes de Oliveira
300121496
João Bosco de Assis
300044263
Josue Jose Carvalho Filho
300058651
Maria Auxiliadora Pereira de Souza Albano 300007139
Mauro Silveira Saldanha
300024232
Nadylson Marcelino Brandão Rodrigues 300058640
Sebastião Teixeira da Silva
300043762
Wilmar de Oliveira Correa
300013666
Equiteria Moreira dos Santos
300123880
Gilmar Ferreira Leite
300038162
Humberto Viana da Silva
300006107
Josielly Cao Costa
300112274
Juliana Teotonio de Melo
300111530
Maria Auxiliadora de Lima II
300008255
Maria da Conceição Braga
300024949
Maria de Nazare Araujo
300010699
Maria do Socorro das Graças Gil
300019781
Maria Sirene Pontes
300008247
Monica Ramos Maia
300026149
Neuma Katibone da Silva
300024553
Vitor Fernando Faustino dos Santos
300122500
Acir Barrozo da Silva
300021807
Alex Alexandre Polenis da Silva
300116037
Aline Castro de Oliveira
300036713
Allan Rodrigues Barboza
300115182
Anderson Marques Brigido da Silva
300129738
Clarice Terezinha Souza Alvares
300063330
Edson Ferreira de Araujo
300001734
Elvira Mauriene Velasco Franca
300020558
Fabiana Aparecida Neves Freire
300036635
Francinete Pereira da Silva
300039152
Geovaldo Oliveira Sena
0701750
Gilmar do Carmo Lopes
300007154
Helvecio Ferreira Nunes
300017189
Herissandra Vieira de Oliveira
300006487
Irene Oliveira de Vasconcelos
300008254
Ismael Pereira dos Santos Filho
300021814
Janete Silva de Souza Melo
300023323
Joel Regis dos Santos
300117592
Jose dos Reis do Nascimento
300017289
Josue de Carvalho Araujo
300113175
Joubert Ayrton da Silva Magalhães
300017235
Maelson Duarte Lara
300002481
Marcio Oliveira Brito
300021838
Maria do Carmo Ferreira do Prado
300002416
Osias Botelho Lucas
300024843
Osvaldo da Silva
300118308
Rubens de Souza Barbosa
0695116
Suzanne Tatielli de Castro Esteves
300117417
Vera Regina Santana de Matos
300011581
Zildene Salgado de Araujo Alencar
300014950
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Subcoordenação
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico I
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Técnico II
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo I
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Apoio Administrativo II
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
400,00
400,00
400,00
400,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
180,00
Porto Velho, 27.08.2015 59
DOE N° 2770
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO A
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 198/2014, PREGÃO ELETRONICO
Nº 467/2014/SESAU-RO
O Secretário da Secretaria de Segurança, Defesa
e
- Cidadania – SESDEC/RO, torna público aos interes sados que, ocorreu a adesão, pregão em
epígrafe, cujo objeto é registro de preços para aquisição de Bebedouros elétricos, visando atender necessidades da SESDEC/RO, resta homologado, nos termos do parecer 030/2014/ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC/RO, constante dos autos do Processo Administrativo nº. 1501.005710000/2015 (fls.103/104/105/106), em favor da empresa ROVER DISTRIBUIDORA – IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública – Publique-se no
Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho/RO, 24 de agosto de 2015.
Portaria nº 825/GAB/DGPC/RO
Porto Velho-RO, 10 de setembro de 2014.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
nº
R E S O L V E:
Art. 1º – NOMEAR comissão de recebimento
e fiscalização do contrato de locação do imóvel
que abriga a Delegacia Especializada em Crimes
Contra o Meio Ambiente - DECCMA, que será composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Juracy Henrique de Souza Aguiar, Delegada de
Polícia, matrícula nº 300015216.
M e mbr o s:
Edna Mara de Souza, Delegada de Polícia, matrícula nº 300015195.
Túlio Anderson Rodrigues da Costa, Delegado de
Polícia, matrícula nº 300011636.
Fiscal do Contrato:
Samir Fouad Abboud, Delegado de Polícia, matrícula nº 300011632.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PEDRO ROBERTO GEMIGNANI MANCEBO
Delegado-Geral da Polícia Civil
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/
93 e,
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições legais e, considerando o teor do ofício nº 024-12/2015/CEPA/COR/
PC/RO, datado de 24 de agosto de 2015.
CONSIDERANDO o que restou apurado do
Processo Administrativo Disciplinar nº 009/
2015/CEPA/COR/PC/RO, datado de 06/04/2015.
R E S O L V E:
ABSOLVER, o servidor, JÚLIO CESAR ÁRABE GOMES DA SILVA, Delegado de Polícia, Classe Especial, matricula 300015818, pertencente ao
quadro de pes soal permanente do Estado de
Rondônia, isentando-o de penalidade no âmbito
administrativo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Rúbia Saldanha de Freitas
Corregedora Geral da Polícia Civil/RO
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e,
Polícia Civil
proc es so
PORTARIA Nº 305/2015/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
PORTARIA Nº 302/2015/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 24 de agosto de 2015.
César Adilson Bandeira Pinheiro
Secretario Adjunto de Segurança, Defesa e
Cidadania – SESDEC/RO
Matrícula: 047486
CONSIDERANDO
o
01.1503.00013-0000/2014.
PORTARIA Nº 301/2015/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 24 de agosto de 2015.
CONSIDERANDO o que restou apurado do
Processo Administrativo Disciplinar nº 009/
2015/CEPA/COR/PC/RO, datado de 06/04/2015.
R E S O L V E:
ABSOLVER, o servidor, FÁBIO LOPES RIBEIRO, Agente de Políc ia, 3ª Clas se, matric ula
300078346, pertencente ao quadro de pessoal
permanente do Estado de Rondônia, isentando-o
de penalidade no âmbito administrativo.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Rúbia Saldanha de Freitas
Corregedora Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 303/2015/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 24 de agosto de 2015.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e,
CONSIDERANDO o que restou apurado do
Processo Administrativo Disciplinar nº 009/
2015/CEPA/COR/PC/RO, datado de 06/04/2015.
R E S O L V E:
ABSOLVER, o servidor, FRANCISCO CAVALCANTE GUANACOMA, Agente de Polícia, Classe
Especial, matricula 300029727, pertencente ao
quadro de pes soal permanente do Estado de
Rondônia, isentando-o de penalidade no âmbito
administrativo.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Rúbia Saldanha de Freitas
Corregedora Geral da Polícia Civil
R E S O L V E:
PRORROGAR o prazo por 60 (sessenta) dias,
a partir de 28/08/2015, para conclusão dos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/
2015/CEPA/COR/PC/RO, datado de 29/06/2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Rúbia Saldanha de Freitas
Corregedora Geral da Polícia Civil
Polícia Militar
PORTARIA N° 188/DP-6
DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praças
do Ser viço ativo, e Conc ess ão de Benefício
Remuneratório.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe competem o inciso V do
Art. 12 do regulamento geral da PMRO, aprovado
pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Excluir o 1° SGT PM RE 100040347 PAULO SERGIO BEZERRA NICOLAU do serviço ativo
da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por ter
sido transferido a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço compatíveis para inatividade, conforme Ato Concessório n°.146/IPERON/
PM-RO, DE 15.07.2015, publicado no DOE nº. 2748
de 28.07.2015; nos termos do Art. 42 da CF/88,
alínea “h” do inciso IV do Art. 50, inciso I do Art. 92 do
Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/c o
Art. 28 da Lei nº. 1063/2002 e Lei Compl. Estadual
nº. 432/2008, a contar da data da publicação.
Art. 2º Determinar ao Comandante do 4° BPM
que proceda o seu desligamento da OPM a contar
da mesma data da exclusão do serviço ativo.
Art. 3º Conceder uma remuneração igual à
última que exercia na atividade conforme Art. 27
da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – TC PM
Diretor de Pessoal da PMRO
60
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 183/DP- 6 DE 13 DE AGOSTO DE 2015
PORTARIA Nº 786/DP-2/AGR, DE 30 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre Exclusão e Desligamento de Praça PM do Serviço ativo, e Concessão de Benefício Remuneratório.
Dispõe sobre agregação e adição de Praça PM.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais, que lhe competem o inciso V do Art. 12 do usando das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Regulamento Geral da
regulamento geral da PMRO, aprovado pelo Decreto n° 12.722 de 13 de março de Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13
2007.
de março de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º Excluir o ST PM RE 100049757 IVANILDO SOARES DA SILVA, do
serviço ativo da Policia Militar do Estado de Rondônia, por ter sido transferido
a pedido para a Reserva Remunerada por haver completado mais de 30
(trinta) anos de efetivo serviço computáveis para inatividade, conforme Ato
Concessório n°. 101/IPERON/PM-RO, DE 13.04.2015, publicado no DOE nº.
2689 de 30.04.2015, nos termos do Art. 42 da CF/88; alínea “h”, inciso IV do Art.
50 e inciso I do Art. 92 todos do Decreto-Lei nº. 09-A de 09 de março de 1982, c/
c o Art. 28 da Lei nº. 1063/2002 e Lei Compl. Estadual nº. 432/2008, e o artigo 8º
da Lei nº 2.687, de 15 de março de 2012, a contar da data da publicação.
Art. 2º Determinar ao Diretor de Ensino que proceda o seu desligamento da OPM a contar da mesma data da exclusão do serviço ativo.
Art. 3º Conceder uma remuneração igual à última que exercia na atividade
conforme Art. 27 da Lei nº. 1063 de 10/04/2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o Decreto Governamental n° 19.930, de 1° de julho de 2015,
publicado no DOERO nº 2.729, de 01 de julho de 2015, página 6.
R E S O L V E:
Art 1º Agregar ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
o Subtenente PM RE 05844-7 CRISTIANO SANTOS DO NASCIMENTO, de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2015, para exercer suas funções na Secretaria
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG/RO, conforme dispõe o inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de
2011, que altera e dá nova redação a Lei Complementar nº 237, de 20 de
dezembro de 2000.
Art 2º Passá-lo à condição de “adido” ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar
- CTPM (Porto Velho - RO), a contar da mesma data, em conformidade com o
inciso X do art. 26 do R -1 PM, para fins de controle e escrituração de alterações.
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Art. 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.
FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – TC PM
Diretor de Pessoal da PMRO
NILTON GONÇALVES KISNER - Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 252/DP-3, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências.
PORTARIA Nº 787/DP-2/AGR, DE 30 DE JULHO DE 2015
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo
12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722,
de 13 de março de 2007,
Dispõe sobre reversão e classificação de Praça PM.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 10 do Regulamento Geral da
Considerando que foi decretada pela Justiça Estadual Comum, a Prisão do SD PM
RE 10009290-2 WASHINGTON DE MENESES COSTA NETO, em cumprimento a Guia Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13
de Recolhimento de Preso (GRP) nº 3059/2015/PP (IPL nº 2655/2015-PP//O.P nº 5586/ de março de 2007.
2015/-PP), de 08 de agosto de 2015, expedida pelo Plantão de Polícia - Central de
Flagrantes - Polícia Civil, da Comarca de Porto Velho-RO, encaminhada a esta Diretoria
R E S O L V E:
através do Ofício nº 712/Seç Corr./CCORPM, de 10 de agosto de 2015,
Art 1º Reverter o SD PM RE 08994-6 ANTÔNIO MARCOS PAULA PIMENTEL
R E S O L V E:
ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar de 1°
Art. 1º Agregar o SD PM RE 10009290-2 WASHINGTON DE MENESES
COSTA NETO, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do
inciso IV, do § 1º do Art. 79 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, por
ter sido recolhido ao Complexo de Correição da Polícia Militar do Estado de
Rondônia, na data de 08 de agosto de 2015, permanecendo à disposição da
Justiça Estadual Comum.
de janeiro de 2015, por haver cessado o motivo que determinou sua agrega-
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 5º BPM, para fins de controle e
escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
sem ônus para a Corporação, de acordo com o inciso I, parágrafo 1°, do art. 5º
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 08 de agosto de 2015.
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Fábio de Carvalho Souza – TC PM
Diretor de Pessoal
ção na Ouvidoria Geral do Estado - Rondônia, em conformidade com os artigos
82 e 83, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia aprovado
pelo Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982.
Art 2º Classificá-lo no 1° BPM (Porto Velho - RO), a contar da mesma data,
do Decreto nº 8134, de 18 de dezembro de 1997 (R-1-PM).
Art 3º Determinar a publicação desta Portaria em BPM.
NILTON GONÇALVES KISNER - Cel PM
Comandante Geral da PMRO
FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
Porto Velho, 27.08.2015 61
DOE N° 2770
CORPO DE BOMBEIROS
PORTARIA Nº 211/SS ADM/CRH, DE 24 DE AGOSTO DE 2015.
Promove Praças BM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 11 e Art. 61 da
Lei n° 2204, de 18 de dezembro de 2009, e ainda o disposto no Decreto Nº 4.923,
de
- 20 de dezembro de 1990, e
Considerando o resultado final do Curso de Formação de Cabos BM, atestado
na Ata de Conclusão de Curso n. 004 da Coordenadoria de Operações, Ensino e
Instrução
R E S O L V E:
Art. 1º Promover à graduação de Cabo BM, em 24 de agosto de 2015,
por haverem concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Cabos BM,
os seguintes Bombeiros Militares:
ORDEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
GRA DUAÇ ÃOR E
SD BM
0564-6
SD BM
0613-3
SD BM
0605-4
SD BM
0582-8
SD BM
0658-5
SD BM
0711-3
SD BM
0601-6
SD BM
0675-5
SD BM
0602-8
SD BM
0623-6
SD BM
0579-9
SD BM
0638-9
SD BM
0578-7
SD BM
0636-5
SD BM
0647-0
SD BM
0584-2
SD BM
0629-8
SD BM
0640-6
SD BM
0643-2
SD BM
0585-4
SD BM
0681-0
SD BM
0580-4
SD BM
0699-9
SD BM
0631-5
SD BM
0595-7
SD BM
0665-2
SD BM
0701-0
SD BM
0644-4
SD BM
0671-7
SD BM
0645-6
SD BM
0615-7
SD BM
0684-6
SD BM
0596-9
SD BM
0709-6
SD BM
0600-4
SD BM
0668-8
SD BM
0612-1
SD BM
0625-0
SD BM
0685-8
SD BM
0669-0
SD BM
0620-0
SD BM
0651-1
SD BM
0635-3
SD BM
0590-7
SD BM
0666-4
SD BM
0627-4
SD BM
0642-0
SD BM
0597-1
SD BM
0667-6
SD BM
0434-3
SD BM
0690-1
NOME
KENNY JACKSON DA SILVA MARCELINO
LUIZ JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
LUIZ FERNANDO DA SILVA RINQUE
ESDRAS TRAJANO DE ANDRADE
THIAGO MARTINS BOTELHO
JOÃO BOSCO GONÇALVES DO NASCIMENTO
DANIEL CARLOS CORDEIRO NETO
DAVI DE CASTRO FURTADO
JESSE DE GOIS
DIEGO ROBERTO SILVA
TALITA MARREIRO DOS SANTOS
MARCIA SALES CARDOSO SANTOS
MARIA HICINEIDE SABOIA DA COSTA
ELINEI GONZAGA DE PAULA
VILMAR FLAVIO SIMOES
ANDRÉ BORGES DA SILVA
JONAS DE OLIVEIRA BATISTA
ELINE CAPELINI PINHEIRO
MAGNO WUDARSKI DE SOUZA
ADRIANE SOUZA LIMA
WAGNER BARBOSA DOS SANTOS
JOANA DARQUE DA SILVA LEITE
SERGIO MAGNO DOS SANTOS SOUSA
ELLENJONHENE SOUSA RODRIGUES PENA
REINALDO ALVES RIBEIRO
ADRIANO DE ALMEIDA PEREIRA
JANILSON PACHECO AUGUSTO
ADRIANO ANTÔNIO ANGELO
LINO NERY INFANTE
DENIS CLEDSON VALCI
PAULO ROBERTO SILVA
RODRIGO DE JESUS DE SOUSA
JANE RAMLOW POLEZE
RENAN SOTERO BUENO AIRIS
RENATO GONÇALVES DE SOUZA
MAIARA NEVES CERQUEIRA DUMMER
CLEITON M GOMES FARIAS
WILLIAN JOSIEL LIMA BESSA
TAIS QUERIMA DOS SANTOS
RENATO BRUNO REBOUÇAS SOUZA CASTRO
FABRÍCIO JOSÉ FAGUNDES
FÁBIO OSMIR BRAMBILLA
RONALDO ALVES DOS SANTOS
TIAGO GOMES DINIZ
JOEL FAGNER GANGUSSU ROCHA
CADMO VINICIUS R DE OLIVEIRA
JULIANE SARAIVA REIS DAS NEVES
ADRIANO BARROS DA S SOUZA
THAISON RENDRIG GIMENEZ DOS SANTOS
LUCAS MARQUES DA CUNHA
CARLOS ALBERTO S TAPAJOS
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
SD
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
BM
0614-5
0670-5
0692-5
0688-4
0628-6
0607-8
0682-2
0576-3
0637-7
0591-9
0656-1
0654-7
0598-3
0659-7
0646-8
0687-2
0624-8
0570-1
0621-2
0696-3
0703-4
0705-8
0573-7
0677-9
0678-1
0606-6
0674-3
0683-4
0686-0
0632-7
0672-9
0680-8
0469-2
0697-5
0691-3
0689-6
0660-2
0610-7
0693-7
0702-2
0673-1
0704-6
0661-4
0663-8
0662-6
0676-7
0581-6
0652-3
0694-9
0653-5
0545-2
NASSER ULISSES GRANGEIROS MONTEIRO
SERGIO DE OLIVEIRA
HENDRYCKS BOTELHO CAHU
MARJORYE BARBOSA LIMA
JONATAS LUIZ DA SILVA SALES
CARLOS RAFAEL SI DA SILVA
CASSIANO RALEI CAMILLO ALVES SANTOS
ABNER VALANI DELARMELINA
YURI BRITO DA SILVEIRA SEUBERT
RODRIGO MARQUES CORDEIRO
ODAIR MENDES
FLORENTINO RODRIGUES CORREA NETO
DEIVED SIMOES DE SOUZA
WILLIAN VIEIRA DE ANDRADE
CLAUDIO R MORAES DE SOUZA
EUCLIDES SANTANA DE SOUZA
ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO
JAILTON PINTO PINHEIRO
DANIEL FERNANDO BASTOS DE FREITAS
ROBSON RAMOS DE SOUZA SILVA
ATOS PEREIRA DE MESQUITA
VALDEIR DE OLIVEIRA LIMA
WILLIAN CÉSAR GOMES
GENILSON LIMA RIBEIRO
JOHNNI LOPES PEREIRA
CLOVES SOARES SILVA JUNIOR
GLEDSON MARCELL DE ALMEIDA
ESLEANDRO GUIMARÃES LEÃO
DANIEL MACIEL BAPTISTA
WELLITON REPISO BURGARELLI
NAGESSON SANDERS GOMES
HEBSON ALVINO SOARES
ALDINEI MEIRELES MAIA
LAILSON APARECIDO DA SILVA
MARCELO LOPES DE CARVALHO
CASSIO JOSE DE FREITAS CASTRO
GENIVAL RIBEIRO LACERDA
AURO JUNIOR CAVATTI COELHO
EDUARDO DOS SANTOS SILVA
RODRIGO VARGAS DO NASCIMENTO
MARCOS AUGUSTO SOUZA SIQUEIRA
RUBERVAL ESCARMANHANI DECURCIO
VANDERSON DA SILVA ARCANJO
ANDERSON DE SOUZA DA SILVA
PLÍNIO MARTINS BOTELHO
DIOGO JOSE DA S MORAES
ALESSANDRO BATISTA COSTA
PAULO ROBERTO RESKY DA CRUZ
CLEYSON COSTA CUNHA
JEFFERSON MARTINS BENTO
FABRICIO FERNANDES BARBOSA BRAGA
Art. 2º Determinar aos setores c ompetentes adoç ão das medidas
subseqüentes e a publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos e financeiros a contar de 24 de agosto de 2015.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM
Comandante Geral do CBMRO
DETRAN
JULGAMENTO E DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO N°: 3.331/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 11/2015
ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: - PORTO TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
RECORRIDA:
- LASER X INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA LTDA
Conclusa a análise minudente de todas as peças processuais que interessam
à espécie, verifico assistir razão a Pregoeira, pois está avaliado e comprovado que o que se argui pela recursante merece reparo por parte deste julgador.
62
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
Deste modo, acolho as razões apresentadas como se minhas fossem, considerando-as integradas a esta decisão.
Pelo exposto, DECIDO, com supedâneo nas razões já citadas, julgar PROCEDENTE
o recurso administrativo interposto pela Empresa MARUMBI TECNOLOGIA LTDA,
desclassificando assim a proposta da empresa LASER X INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA LTDA, sustentando assim a decisão do Pregoeiro.
Fundamento minha decisão, baseado nos princípios da moralidade, imparcialidade, eficiência e interesse público, bem como nos argumentos já declinados da
autoridade do certame. Tal deliberação visa atender aos objetivos da Administração, dentro dos padrões éticos, pautada na moralidade e probidade.
Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de divulgação admitidos em lei, e
encaminhem os autos à CPLMS/DETRAN-RO para retorno a fase de aceitação e
prosseguimento dos demais ritos processuais pertinentes à matéria.
Porto Velho -RO, 25 de agosto de 2015.
Antônio M anoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
JULGAMENTO E DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO N°: 3.331/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 11/2015
ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
RECORRENTE: - MARUMBI TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDA:
- LASER X INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA LTDA
Conclusa a análise minudente de todas as peças processuais que interessam à
espécie, verifico assistir razão a Pregoeira, pois está avaliado e comprovado
que o que se argui pela recursante merece reparo por parte deste julgador.
Deste modo, acolho as razões apresentadas como se minhas fossem, considerando-as integradas a esta decisão.
Pelo exposto, DECIDO, com supedâneo nas razões já citadas, julgar PROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela Empresa MARUMBI TECNOLOGIA
LTDA, desclassificando assim a proposta da empresa LASER X INFORMÁTICA E
ASSISTÊNCIA LTDA, sustentando assim a decisão do Pregoeiro.
Fundamento minha decisão, baseado nos princípios da moralidade, imparcialidade, eficiência e interesse público, bem como nos argumentos já declinados da
autoridade do certame. Tal deliberação visa atender aos objetivos da Administração, dentro dos padrões éticos, pautada na moralidade e probidade.
Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de divulgação admitidos em lei, e
encaminhem os autos à CPLMS/DETRAN-RO para retorno a fase de aceitação e
prosseguimento dos demais ritos processuais pertinentes à matéria.
Porto Velho -RO, 25 de agosto de 2015.
Antônio M anoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto
DETRAN/RO
ADENDO MODIFICADOR Nº I
PREGÃO ELETRÔNICO No 036/2015
PROCESSO No 2.346/2015
OBJETO: Aquisição de 1.000 Blocos para Anotações Personalizados e de 1.000
Kits personalizados contendo estojo caneta, Lápis, régua, para servirem de
suporte didático aos participantes dos Cursos/Oficinas/Treinamentos oferecidos
aos servidores do DETRAN-RO, a pedido da Gerencia de Qualidade – GERQUALI,
para atender as necessidades desta Autarquia no Estado de Rondônia, de acordo com a justificativa, quantidades e especificações técnicas constantes no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por
intermédio de seu Pregoeira, nomeada por força da Portaria nº. 119/GAB/DETRANRO de 05/01/2015 torna público para conhecimento de todos os interessados, em
especial às empresas participantes do Pregão Eletrônico n.º 036/2015 que,
considerando o provimento de impugnação interposta por empresa interessada,
o Edital da licitação em epígrafe s ofreu a seguinte alteraç ão em suas
especificações conforme segue:
ONDE SE LÊ:
ITEM 2 letra “a”
a) CANETA ESFEROGRÁFICA PERSONALIZADA: corpo hexagonal, transparente, ponta média 1 mm, largura da linha 0,4mm, sextavada, tinta à base de
corantes orgânicos e solventes, ponta de latão e esfera de tungstênio, tampa
com furo de segurança anti-sufocante; cor da tinta: Azul. Logo marca do
DETRAN e Governo de Rondônia (conforme modelo apresentado pela Gerência da Qualidade). Referência: Bic Diamante ou similar da mesma qualidade ou
de qualidade superior. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário)
LEIA-SE:
ITEM 2 letra “a”
a) CANETA ESFEROGRÁFICA PERSONALIZADA: corpo hexagonal, transparente, ponta média 1 mm, largura da linha 0,4mm, corpo cilíndrico, tinta à
base de corantes orgânicos e solventes, ponta de latão e esfera de tungstênio,
tampa com furo de segurança anti-sufocante; cor da tinta: Azul. Logo marca
do DETRAN e Governo de Rondônia (conforme modelo apresentado pela Gerência da Qualidade). Referência: Bic Diamante ou similar da mesma qualidade
ou de qualidade superior. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário)
ONDE SE LÊ:
ITEM 2 letra “b”
b) LÁPIS PERSONALIZADO: corpo em madeira, diâmetro grafite 2 mm, dureza carga HB, formato corpo sextavado, características adicionais envernizado,
na cor verde, apontado e com borracha. Logo marca do DETRAN e Governo
de Rondônia, (conforme modelo apresentado pela Gerência da Qualidade).
Referência: Bic, Faber Castell ou similar da mesma qualidade ou de qualidade
superior. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário)
LEIA-SE:
ITEM 2 letra “b”
b) LÁPIS PERSONALIZADO: corpo em madeira, diâmetro grafite 2 mm, dureza carga HB, formato corpo cilíndrico, características adicionais envernizado,
na cor verde, apontado e com borracha. Logo marca do DETRAN e Governo
de Rondônia, (conforme modelo apresentado pela Gerência da Qualidade).
Referência: Bic, Faber Castell ou similar da mesma qualidade ou de qualidade
superior. (TCU, Acórdão 2401/2006, 9.3.2 – Plenário)
Prevalecem os demais dizeres.
Face o exposto e considerando o disposto no artigo 21 § 4º da Lei 8.666/93,
fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, ficando marcada a abertura
do certame licitatório em epígrafe para o dia 14 de setembro de 2015, às
10h00 (HORÁRIO DE BRASILIA), no mesmo local indicado no Instrumento
Convocatório.
Porto Velho, 26 de agosto de 2015.
Mary Vone Veche e Silva
Pregoeira/DETRAN-RO
300.046.928
PORTARIA N. 4248/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERALADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22 e Decreto nº 20.026 de 17.08.2015;
Considerando a CI nº. 2551/CRH/DETRAN-RO, de 20.08.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 01.09.2015, a servidora abaixo relacionada,
com base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações:
Nº NOME
CARGO
SÍMBOLO
01 DIANE KELI ALVES TIAGO MEMBRO DE COMISSÃO DE CORREGEDORIA FG-04
Parágrafo único - Remeta-se a presente portaria à Gerência de Recursos
Humanos para ciência da servidora, bem como anotações funcionais de estilo
e registros de praxe.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Porto Velho, 27.08.2015 63
DOE N° 2770
PORTARIA Nº 4249/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar
nº 369, de 22.02.2007, art. 22 e Decreto nº 20.026 de 17.08.2015.
Considerando o disposto na Comunicação Interna nº. 2564/CRH/DETRAN, de
20.08.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a partir de 01.09.2015, a servidora abaixo relacionada,
com base na Lei Complementar nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações:
- Nº
01
NOME
JOSIANE DA SILVA
SOUZA FERNANDES
CARGO
CHEFE DE SEÇÃO DE INFRAÇÕES E
PENALIDADES DE CIRETRAN DE 3ª
SÍMBOLO
FG-03
Art. 2º - NOMEAR, a partir de 01.09.2015, a servidora abaixo relacionada, com
base na Lei Complementar Estadual nº. 369, de 22.02.2007 e suas alterações:
Nº
01
NOME
DEBORA MACHADO
CARGO
CHEFE DE SEÇÃO DE INFRAÇÕES E
PENALIDADES DE CIRETRAN DE 3ª
SÍMBOLO
FG-03
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica, para realização de
Exames de Sanidade Física e Mental em JOSE UNALDO DE ANDRADE, portador
(a) da Cédula de Identidade Registro Geral – RG n.º 121745 SSP/RO, inscrito
(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob n.º 107.203.592-87, residente
no Município Buritis/RO, candidato (a) a condutor (a) de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referida
junta médica no Município Ariquemes/RO:
· IVAN DA COSTA VELHO – CRM: 145/RO;
· ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO;
· IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO.
Art. 3° - O prazo para a realização da Junta Médica que trata o Art. 1º desta
portaria é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4258/GAB/DETRAN-RO EM, 25 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.895/2.015 DETRAN-RO, de 18.03.2015;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº. 003/2015/CONSELHO DIRETOR/DETRANRO, de 29.04.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica conc edido ao s ervidor HED EG ILDO AN DRADE DE
ALBUQUERQUE CPF/MF sob o nº 835.111.722-68, Cadastro nº. 300081987,
PORTARIA Nº 4250/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício
nº 369, de 22.02.2007, art. 22 e Decreto nº 20.026 de 17.08.2015.
para fins mencionados no Plano de Aplicação.
R E S O L V E:
RECURSOS:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 3551/GAB/DETRAN/RO de Programação
Projeto/Atividade Elemento de Despesas Valor
13.07.2015 publicada no DOE/RO nº 2740, de 16.07.2015 do DETRAN/RO, que 1520.04.122.1015.2087
3390.30
400,00
nomeou interinamente, no período de 13.07 a 01.08.2015, o servidor FRANCISCO 1520.04.122.1015.2087
3390.39
1.600,00
FURTUOSO GOMES, para responder pelo cargo de Secretário de Gabinete II, Total
2.000,00
CDS-02, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 68/92.
Art. 2 º - O prazo de aplicação do Adiantamento de que trata o artigo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as procedente será mensal, e o prazo para a prestação de contas será de até 05
disposições em contrário.
(cinco) dias úteis para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias,
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
para os lotados no interior, a contar do término do prazo de aplicação.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do Adiantamento, caberá fazer
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do Art.
10 do Decreto 10.851, de 29.12.2003 e Resolução n. 004/2004/Conselho Diretor/
PORTARIA Nº 4251/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015.
DETRAN-RO, de 22.09.2004.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº disposições em contrário.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos;
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 11.936/2.015, de
José de Albuquerque Cavalcante
14.08.2015;
Diretor Geral do DETRAN/RO
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica, para realização de
PORTARIA Nº. 4262/GAB/DETRAN-RO EM, 25 DE AGOSTO DE 2015.
Exames de Sanidade Física e Mental em JOAO GILMAR DE SOUZA, portador (a)
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
da Cédula de Identidade Registro Geral – RG n.º 225446 SSP/RO, inscrito (a) no
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob n.º 183.425.312-87, residente no
Complementar n. 369 de 22.02.2007;
Município Vilhena/RO, candidato (a) a condutor (a) de veículos automotores.
Considerando a Lei nº 6.999/82, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.255/
Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referida
2010 publicada no DJE-TSE, de 11/05/2010, e Resolução TRE-RO Nº 03/2013;
junta médica no Município Vilhena/RO:
Considerando o teor do Ofício nº 212/2015/04ª ZE/TRE/RO – Vilhena, de
· RICARDO MARIM D’IGLESIAS VIEIRA – CRM: 1604/RO;
24.07.2015;
· MARCO TULIO COSTA TEODORO – CRM: 431/RO;
R E S O L V E:
· RAFAEL ALBUQUERQUE – CRM: 1985/RO.
Art. 1º - ACEITAR REQUISIÇÃO, com ônus para o órgão de origem, no
Art. 3° - O prazo para a realização da Junta Médica que trata o Art. 1º desta
período de 14.08.2015 a 13.08.2016, da servidora ANDREZA CAVALCANTE
portaria é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as TORRES, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 300072560, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RO,
disposições em contrário.
com lotação no município de Vilhena, para o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RO visando prestar serviços no Cartório Eleitoral da 04ª ZE – Vilhena/RO.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Art. 2º - Encaminhe–se os autos a Coordenadoria de Recursos Humanos
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
para conhecimento, notificação da servidora e registro de estilo, peculiar em
casos desta natureza.
PORTARIA Nº 4252/GAB/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 14.08.2015,
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos;
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 11.939/2.015, de
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
14.08.2015;
Parágrafo único - Remeta-se a presente portaria à Gerência de Recursos
Humanos para ciência das servidoras, bem como anotações funcionais de estilo
e registros de praxe.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
64
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 698/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.243/2011, de
08.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MARINHO PLACENTINI DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 400.278.052-04, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 898597050 registro sob o n.º 03035506000 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 31.05.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005180, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108620 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 699/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.260/2011, de
08.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) OLAVO DIAS LAGASSI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 295.019.382-04, e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 690582320 registro sob o n.º 04360256918 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 31.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s)
de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005188, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108624 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 700/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.165/2011, de
22.02.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
responsabilidade do(a) condutor(a) JACKSON QUEIROZ DA SILVA, inscrito(a)
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 634.810.222-04, e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH n.º 886397995 registro sob o n.º 04619299573
devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 19.01.2011, no
município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº.
10A0004934, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº
00002581 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 701/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1.651/2011, de
14.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ADENILSON DOS SANTOS MEDEIROS, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 002.575.732-67, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 898944164 registro sob o n.º 04723018397 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da
Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 21.01.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005797, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002601 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 702/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1.648/2011, de
14.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
responsabilidade do(a) condutor(a) VERA LUCIA GOMES, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 387.097.402-87, e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH n.º 1080823197 registro sob o n.º 03464819956
devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 24.01.2011, no
município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº.
RO00005966, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº
00002574 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
DOE N° 2770
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 703/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
-– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.543/2011, de
11.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JEFFERSON ALVES PASSOS FILHO, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 723.833.647-20, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 1031397950 registro sob o n.º 03265960544 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.02.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005252, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002335 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 704/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.545/2011, de
11.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JULIANA ROSSMANN CARNEIRO, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 734.827.492-72, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 1003285535 registro sob o n.º 04861875934 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.03.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005490, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008886 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 705/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Porto Velho, 27.08.2015 65
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.458/2011, de
10.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ROSANA REIDEMANN RAYMUNDO, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 681.511.012-53, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 1003285535 registro sob o n.º 04861875934 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da
Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.06.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005204, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008749 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 706/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.971/2011, de
02.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) DONIZETE JOAQUIM CRISPIM, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 294.092.252-72, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 1094137588 registro sob o n.º 04619299357 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da
Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.05.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005191, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108601 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 707/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6.972/2011, de
02.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) LEIDINEIA CUNHA FERREIRA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 390.520.282-49, e Carteira Nacional de
66
DOE N° 2770
Habilitação – CNH n.º 1026526903 registro sob o n.º 01836904904 devidamente qualificado
(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 26.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. RO00005193, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º
RO – Nº 00084013 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 708/DTHMT/DETRAN/RO EM, 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3855/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a)
condutor(a) DEVERSON FRANCISCO FOLGADO DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 000.633.992-10 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 310307324 registro sob o n.º 04512155801 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 19.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito
– AIT nº. 10A0021156, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº
00002318 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 709/DTHMT/DETRAN/RO EM, 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 7777/2011, de
20.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) BRUNO CESAR OREZINO DA COSTA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 940.151.472-00 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 626399611 registro sob o n.º 04228616276 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 12.06.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0024768, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00036562 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
Porto Velho, 27.08.2015
PORTARIA Nº. 710/DTHMT/DETRAN/RO EM, 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4204/2011, de
04.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - IN STAURAR – Pr oc es s o Adminis trativo para apurar
responsabilidade do(a) condutor(a) DANIEL GANDRA VIEIRA, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 522.503.342-34 e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH n.º 471207413 registro sob o n.º 04147582256
devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s)
artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.03.2011, no
município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº.
10A0021566, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº
00008877 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 722/DTHMT/DETRAN/RO EM, 18 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4484/2011, de
07.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) LISSANDRO TEIXEIRA DE ALMEIDA, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 749.840.982-87 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 1153079694 registro sob o n.º 02987375400 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 22.03.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021574, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008898 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 723/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7514/2011, de
13.06.2011.
DOE N° 2770
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) VERA LUCIA BASTOS DO CARMO, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 346.698.091-72 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 356216520 registro sob o n.º 03749697316 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 03.06.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024800, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008541 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
- Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 724/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4496/2011, de
07.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) WAGNER LITTIG DE PAULA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 749.457.262-72 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 690519500 registro sob o n.º 02846655323 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 30.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s)
de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005396, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002538 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 725/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4482/2011, de
07.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) GLEIZIANE BARROS DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 001.567.762-19 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 626039756 registro sob o n.º 04225912829 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.03.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005069, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002365 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Porto Velho, 27.08.2015 67
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 726/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6824/2011, de
01.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) OZIAS CARMOZINA DA COSTA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 764.162.322-00 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 355995669 registro sob o n.º 03763541040 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da
Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 19.05.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005164, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00084009 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 727/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.717/2011, de
01.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) WILLIAN PEREIRA CUSTODIO, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 919.957.792-53, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 690470074 registro sob o n.º 04328913400 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da
Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.01.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005805, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002589 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações
no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se
fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida
instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
68
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 728/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6823/2011, de
01.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MEIRE CRISTINA DE MELLO CARVALHO, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 283.951.902-04 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 533349888 registro sob o n.º 02549370761 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 18.05.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005161, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00083208 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 729/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4.546/2011, de
11.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) DIONE CARLOS SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 968.030.022-68, e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 471206827 registro sob o n.º 04386996082 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 25.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s)
de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024960, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008580 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 730/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3.885/2011, de
24.03.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) FERNANDES ALVES RODRIGUES DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 739.308.812-68, e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 1026658380 registro sob o n.º 04343401554 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 01.12.2010, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0005656, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00083202 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 731/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.970/2011, de
02.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) THIAGO VINICIUS POLATTE DA SILVA , inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 001.683.172-14, e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 10A0025242 registro sob o n.º 04668016553 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 26.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0025242, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00108602 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 732/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.970/2011, de
02.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) DEUVANI GONÇALVES ALVES, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 992.971.912-15, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 898870758 registro sob o n.º 03980111560 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 27.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 10A0024781, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00084011 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 733/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.2.718/2011, de
01.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) WESLEY RODRIGUES DA FONSECA, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 943.194.802-87, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 886292148 registro sob o n.º 04581894113 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 29.01.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00002287, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00081275 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 734/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.1.600/2011, de
14.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) PAULINO FAVORETTI , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 896.453.087-04, e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 626161681 registro sob o n.º 01792982863 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 21.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s)
de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005193, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002570 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 736/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6967/2011, de
02.06.2011.
Porto Velho, 27.08.2015 69
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) SAMUEL BARBOSA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o n.º 096.218.222-20 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
886124609 registro sob o n.º 03137538527 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 27.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. RO00005198, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00084012 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 737/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 4692/2011, de
12.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) IZILIAS ANDRADE DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 276.440.499-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 1031264594 registro sob o n.º 03027933231 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 21.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00005784, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00002725 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 738/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3777/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) EDSON PAULO MARTINS DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 645.149.602-25 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 405424434 registro sob o n.º 01430323340 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 25.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0021238, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00008818 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
70
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 739/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 7427/2011, de
10.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) GISLÉIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 743.318.252-72 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 533194669 registro sob o n.º 03908857899 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.02.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021754, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008677 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 740/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6768/2011, de
31.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) WALTEIR SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF/MF sob o n.º 605.796.092-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
818938836 registro sob o n.º 03122162240 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 20.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de
Infraç ão de Trâns ito – AIT nº. 10A0025211, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00037399 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 741/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6829/2011, de
01.06.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) RONALDO RIBEIRO DE VASCONCELOS, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 700.991.112-68 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 471505091 registro sob o n.º 033056117700 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 23.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0025139, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00036173 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 742/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3737/2011, de
22.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) RODRIGO MIRANDA DE ALMEIDA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 931.345.762-87 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 533125093 registro sob o n.º 04001673887 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 02.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00005315, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00008813 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 744/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5370/2011, de
28.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ANSELMO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o n.º 512.901.892-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
470839940 registro sob o n.º 01827524573 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 20.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 10B007502, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00036380 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 752/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 724/2011, de
26.01.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) CLERISTON BARBOSA TEIXEIRA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 904.199.442-49 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 898764424 registro sob o n.º 04601247695 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 02.01.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00006185, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00016774 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 753/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5961/2011, de
11.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 643.699.512-91 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 1003274746 registro sob o n.º 03532888052 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 04.05.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005145, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00109905 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 754/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5471/2011, de
02.05.2011.
Porto Velho, 27.08.2015 71
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) RONALDO DO NASCIMENTO PEREIRA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 736.717.702-87 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 405637311 registro sob o n.º 03849086204 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 26.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00005062, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00108681 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 755/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5488/2011, de
03.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) FABIO BORBA DINIZ, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o n.º 001.371.822-36 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
626082050 registro sob o n.º 04225952726 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 19.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. RO00006105, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00002317 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 756/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7455/2011, de
10.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JOEL SABINO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 528.238.062-53 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 886286794 registro sob o n.º 04557303629 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no
dia 01.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito
– AIT nº. RO00005177, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO –
Nº 00108597 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
72
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 757/GAB/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Proc es so Adminis trativo nº.3811/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JANDERSON BALDO SIQUEIRA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 894.188.162-53, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 405534975 registro sob o n.º 03958798197 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I e 244
II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.03.2011, no município de Cacoal/
RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021924 e AIT nº
RO00005377, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº
00008631 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 758/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6084/2011, de
13.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MARCIA APARECIDA BÔA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 351.583.738-84 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 818876109 registro sob o n.º 04532106010 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 04.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s)
de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005031, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008518 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 760/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 6057/2011, de
12.05.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) NOELI BRUM MOREIRA DEIRO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 498.257.392-15 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 405775426 registro sob o n.º 01943153918 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 04.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00005141, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00109922 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 761/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5944/2011, de
10.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) CARLOS ALBERTO BRAGA JUNIOR, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 003.721.002-52 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 886210041 registro sob o n.º 04592522519 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 30.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0004962, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00037349 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 762/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2742/2011, de
01.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ROBSON DA SILVA SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 894.192.942-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 406112090 registro sob o n.º 03961709974 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no
dia 27.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito
– AIT nº. 10A0005098, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO –
Nº 00002400 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 764/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6058/2011, de
12.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a)
condutor(a) RODRIGO CARNEIRO CAPO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF/MF sob o n.º 530.746.962-49 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 626467885
registro sob o n.º 04343431109 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por
inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.04.2011,
no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº.
10A0021772, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008530
e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
Porto Velho, 27.08.2015 73
do(a) condutor(a) LINDOILSON TELES DE PINHO, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 965.542.742-00 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 1080858727 registro sob o n.º 04669519861 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da
Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 06.02.2011, no município de Porto
Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0014084,
Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00006584 e
tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 767/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1331/2011, de
09.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) HITALO CALAÇA AGUIAR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
PORTARIA Nº. 765/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
Físicas – CPF/MF sob o n.º 003.699.232-19 e Carteira Nacional de Habilitação
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CNH n.º 886300791 registro sob o n.º 04726825399 devidamente qualificado
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I e 244 II da Lei
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 06.01.2011, no município de Cacoal/RO,
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00132456 e RO00005806,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00047416 e
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1357/2011, de necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
10.03.2011.
revogando disposições em contrário.
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
Acássio Figueira dos Santos
do(a) condutor(a) ALEX SANTOS AOYAMA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
Físicas – CPF/MF sob o n.º 831.331.002-20 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 625967531 registro sob o n.º 03721440084 devidamente qualificado (a) nos
PORTARIA Nº. 768/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ocorrido no dia 02.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
de Trânsito – AIT nº. RO00139398, Termo de Adoção de Medida Administrativa – Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
TAMA n.º RO – Nº 00037419 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH- 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3805/2011, de
revogando disposições em contrário.
23.03.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
Acássio Figueira dos Santos
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a)
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
condutor(a) EDIMAR SILVA MACEDO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/
MF sob o n.º 836.120.842-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º 1094315521
PORTARIA Nº. 766/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
registro sob o n.º 02876860070 devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
inobservância ao(s) artigo(s) 244 I e 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
11.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
nº. 10A0021546 e RO00005318, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, RO – Nº 00008742 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
suspensão e cassação de CNH.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 1361/2011, de revogando disposições em contrário.
10.03.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
Acássio Figueira dos Santos
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
74
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 769/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3909/2011, de
24.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) SIRLEI FAGUNDES DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 512.377.252-91 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 886218906 registro sob o n.º 02533720632 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 21.02.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005782, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002271 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 770/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3897/2011, de
24.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MOISES BINOW, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF/MF sob o n.º 903.924.692-00 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
736459240 registro sob o n.º 04362568768 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 20.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. RO00005311, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00008729 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 771/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de process os administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3317/2011, de
15.03.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ALEXANDRE HELKER CORREA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 003.852.592-55 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 533412880 registro sob o n.º 04149105126 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 25.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0012560, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00004231 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 772/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3795/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MAURO APARECIDO CARDOSO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 499.169.802-25 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 736730051 registro sob o n.º 04145899339 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 03.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00005638, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00008690 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 773/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2751/2011, de
01.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) AMERICO PEREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 757.966.512-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 690106158 registro sob o n.º 04241535153 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 27.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00008166, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00081272 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 774/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2741/2011, de
01.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) PAULO ROBERTO RAMOS DOLCI, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 726.025.032-15 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 886271440 registro sob o n.º 03404831939 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.02.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005792, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002379 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 775/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3806/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) THIAGO OLIVEIRA LEMOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 983.044.962-91 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 885957445 registro sob o n.º 04557299095 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 03.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s)
de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005727, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008607 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 776/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3800/2011, de
23.03.2011.
Porto Velho, 27.08.2015 75
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JOAO JANONIS DE PAULA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 051.806.782-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 405915245 registro sob o n.º 02614593059 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no
dia 03.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito
– AIT nº. 10A0021916, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº
00008799 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 777/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3799/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) CLERISON SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF/MF sob o n.º 887.388.172-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
175552713 registro sob o n.º 03533985748 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 06.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 10A0021527, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00008735 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 778/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3742/2011, de
22.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) CLODOALDO GOMES DE ALMEIDA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 591.471.722-15 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 905738094 registro sob o n.º 02773307168 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 28.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0021905, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00008795 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
76
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 779/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que
DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo
administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de
penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação
e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3346/2011, de
15.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) GILBERTO NEUMAM, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o n.º 605.931.722-72 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
750273069 registro sob o n.º 03078995806 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 07.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 10A0004713, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00002666 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 780/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que
DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo
administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de
penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação
e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.2.848/2011, de
03.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ELIANE KARIM DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 648.508.202-63, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 690444545 registro sob o n.º 04339501170 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 27.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0005094, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 0002393 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 781/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.2.765/2011, de
01.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) REGIANE NOGUEIRA LIMA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 763.952.002-91, e Carteira Nacional de Habilitação –
Porto Velho, 27.08.2015
CNH n.º 750228629 registro sob o n.º 04280150030 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 03.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00005301, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 0002301 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 782/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.356 /2011, de
19.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) CRISTIANO JEFFERSON CARNEIRO NETO , inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 143.052.242-91, e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH n.º 533391082 registro sob o n.º 02456848549
devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s)
244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 13.05.2011, no município de
Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005134,
Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108393 e tudo
o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 783/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.821 /2011, de
01.06.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a ) JANDERSON FIRMINO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 013.656.661-82, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 1081063372 registro sob o n.º 03586094848 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da
Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.04.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005478, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008503 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 784/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.374 /2011, de
28.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) FERNANDO AFONSO DE CARVALHO, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 980.066.062-34, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 818857591 registro sob o n.º 04529857202 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 20.04.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005054, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108710 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 785/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.375 /2011, de
28.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) WESLEM FERREIRA GOTARDO, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 004.626.72-50, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 310095794 registro sob o n.º 04557269773 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 20.04.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005071, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108712 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 786/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.2.852 /2011, de
02.03.2011.
Porto Velho, 27.08.2015 77
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) DENILSON DE OLIVEIRA MARINHO, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 802.536.872-68, e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 310095794 registro sob o n.º 03683985903 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 15.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0005512, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00083605 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 787/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.574 /2011, de
03.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) IRLAN CORDEIRO DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 802.536.872-68, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 1153039205 registro sob o n.º 03887567406 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10B0005680, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00108668 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 788/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.581 /2011, de
03.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) CICERO DOS SANTOS LIMA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 622.131.482-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 405752784 registro sob o n.º 04156690841 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 26.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 10A0024845, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º
RO – Nº 00003789 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
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DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 789/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.470 /2011, de
02.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JHONIFFER FERNANDO OGINO SOSTENA, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 000.398.002-29, e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH n.º 157872377 registro sob o n.º 04326791426
devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s)
244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.03.2011, no município de
Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021806,
Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008690 e tudo
o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 790/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.469 /2011, de
02.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) RANIERY GOMES DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 468.978.602-04, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 885957409 registro sob o n.º 01338301572 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.01.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0004819, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00002627 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 791/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.489 /2011, de
03.05.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) GERALDO CASSIMIRO DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 670.135.116-68, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 898834916 registro sob o n.º 03124647476 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da
Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 26.04.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0024887, Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00003790 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 792/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.373 /2011, de
27.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ROGERIO RASNIESVKI , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o n.º 786.119.892-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
750419396 registro sob o n.º 03086868583 devidamente qualificado (a) nos autos ut
supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no
dia 24.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito
– AIT nº. 10A0021620, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO –
Nº 00008613 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 793/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3741/2011, de
22.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 419.150.202-63 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 1003480327 registro sob o n.º 03564868384 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 05.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0021021, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00002600 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 794/DTHMT/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 10438/2011, de
29.08.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) HELIO OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 005.574.892-96 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 471067200 registro sob o n.º 04242404058 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175, 176 I e 244 II da Lei nº.
9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.08.2011, no município de Cacoal/RO, conforme
Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO122425, RO122417 e 10B0063858,
Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108337 e tudo
o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 795/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.377 /2011, de
28.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MAURICIO PRATA PIRES , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 837.937.392-87, e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 1031294450 registro sob o n.º 04410137507 devidamente qualificado
(a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/
97 (CTB), ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme
Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0005676, Termo de Adoção de
Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108663 e tudo o que demais consta
no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 796/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.355 /2011, de
19.05.2011.
Porto Velho, 27.08.2015 79
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) PAULO PIMENTA FILHO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o n.º 774.830.302-91, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
886367406 registro sob o n.º 02219692606 devidamente qualificado (a) nos autos ut
supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no
dia 16.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito
– AIT nº. 10A0024932, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº
00108389 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 797/GAB/DETRAN/RO EM, 20 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.339 /2011, de
19.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MAURICIO GONÇALVES PASSOS , inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 817.669.472-04, e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 533382109 registro sob o n.º 04578390341 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 15.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0021769, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00008682 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1261/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.949/2011, de
10.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) CREUDIVALDO LOPES DA SILVA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 942.975.842-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 310216381 registro sob o n.º 04721280758 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 29.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. RO00009359, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00081111 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO
80
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 1262/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.229/2011, de
17.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JABSON FELIX DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 857.607812-00, e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 690513039 registro sob o n.º 03587604976 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 09.05.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005128, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108391 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1263/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.950/2011, de
10.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) JOSE ANTONIO BUENO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 616.617.169-20, e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 405910277 registro sob o n.º 02956945654 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 28.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s)
de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005063, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108718 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1264/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.957/2011, de
11.05.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) DIEGO MARCIANO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 000.394.902-89, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 898640371 registro sob o n.º 04581694918 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 11.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00005042, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00108418 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1266/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.329/2011, de
18.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) EDMILSON BONIFACIO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 730.995.622-20, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 405763454 registro sob o n.º 02496147920 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 11.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10B0007251, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00109924 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1266/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.329/2011, de
18.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) EDMILSON BONIFACIO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 439.905.762-91, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 690279298 registro sob o n.º 04402420042 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 12.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10B0005702, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00108397 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 1267/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.6.209/2011, de
16.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ROBSON APARECIDO CARVALHO GOMES, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 007.444.551-03, e Carteira
Nacional de Habilitação – CNH n.º 886204101 registro sob o n.º 03316029063
devidamente qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s)
244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.05.2011, no município de
Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0007618,
Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108631 e tudo
o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1268/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.5.382/2011, de
28.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ELIAS MARTIN, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF/MF sob o n.º 204.858.912-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
690336287 registro sob o n.º 04295255156 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trâns ito – AIT nº. 10B0005679, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108655 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1269/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3896/2011, de
24.03.2011.
Porto Velho, 27.08.2015 81
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MESSIAS REIS DE SOUZA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 008.819.382-97 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 818938771 registro sob o n.º 04640834159 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no
dia 19.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito
– AIT nº. 10A0021155, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº
00002315 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1270/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2750/2011, de
01.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) FABIO TOMAS MARIA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o n.º 961.550.942-68 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
626375806 registro sob o n.º 04280142264 devidamente qualificado (a) nos autos
ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido
no dia 18.01.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração de
Trânsito – AIT nº. 10A0005231, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00002618 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1271/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3797/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MAIKO JUNIOR MATIUZI TAVARES, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 954.293.602-87 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 533331197 registro sob o n.º 03704222454 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 14.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0005615, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00084003 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
82
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 1272/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 5183/2011, de
25.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) CASSIO FERREIRA ALBUQUERQUE, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 711.441022-00 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 471031101 registro sob o n.º 01938912290 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 11.04.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005043, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108420 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1274/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3804/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) HILARIO HUWER, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF/MF sob o n.º 595.443.332-15 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
898562290 registro sob o n.º 02512528007 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 12.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de
Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005962, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008629 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1275/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.589/2011, de
03.05.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MAURO FARKAS JUNIOR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 621.212.942-87, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 1080877225 registro sob o n.º 03253188617 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 26.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10B0005697, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00108662 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1276/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.380/2011, de
28.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MAYLON DIOGO OLIVEIRA FREITAS, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 903.319.402-30, e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 1026424420 registro sob o n.º 04811542143 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 21.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0021587, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00008834 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1277/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.6.226/2011, de
17.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) WANDERSON DOS SANTOS DALMAGRO, inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 041.092.931-03, e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 259306392 registro sob o n.º 04621222870 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 11.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0021125, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
n.º RO – Nº 00108679 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 1278/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.3.340/2011, de
15.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) DIEGO LUCAS DE CAMPOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 000.836.132-00, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 886330363 registro sob o n.º 04625461817 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 05.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0004822, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00002629 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
Porto Velho, 27.08.2015 83
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 469.327.472-00, e Carteira Nacional
de Habilitação – CNH n.º 626467930 registro sob o n.º 04283791343 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº.
9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme
Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005056, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00108669 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1281/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº.5.278/2011, de
26.04.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) LAERTE MENDES FERRAS JUNIOR, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 032.802.164-43, e Carteira Nacional de Habilitação
PORTARIA Nº. 1279/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – CNH n.º 750039878 registro sob o n.º 02583226202 devidamente qualificado (a)
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 25.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, de Trânsito – AIT nº. 10A0021609, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de n.º RO – Nº 00008547 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
suspensão e cassação de CNH.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.5.956/2011, de
revogando disposições em contrário.
11.05.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
Acássio Figueira dos Santos
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
do(a) condutor(a) GILSON FREITAS BRITO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 566.674.772-04, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
PORTARIA Nº. 1290/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
n.º 405896260 registro sob o n.º 03982161374 devidamente qualificado (a) nos
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB), TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
ocorrido no dia 04.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
de Trânsito – AIT nº. RO00005143, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
TAMA n.º RO – Nº 00109901 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos. 03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNH- instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5947/2011, de
revogando disposições em contrário.
10.05.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
Acássio Figueira dos Santos
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
do(a) condutor(a) RODRIGO ROBERTO ASSUFE, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 311.847.648-67 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 1003257155 registro sob o n.º 01945358531 devidamente qualificado (a) nos
PORTARIA Nº. 1280/GAB/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. ocorrido no dia 28.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0005720, Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015, que n.º RO – Nº 00002409 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior –
DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de processo
administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator, aplicação de COMCNH-IN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no
penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem
necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
e arquivamento de processos administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Considerando os autos do Pr ocesso Administrativo nº.5.582/2011, de
revogando disposições em contrário.
03.05.2011.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
Acássio Figueira dos Santos
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) VERANICE GONÇALVES FREZ VALENTIN, inscrito(a) no Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
84
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 1291/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 5948/2011, de
10.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ILDEMAR PEREIRA DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 005.762.432-13 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 736512087 registro sob o n.º 04362548156 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 30.04.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10A0021295, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00109885 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1292/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 5462/2011, de
02.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) RICARDO BARBOSA DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 972.861.412-87 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 690405293 registro sob o n.º 04083254387 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 12.03.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00005401, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00008617 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1293/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nacional de Habilitação e arquivamento de proc essos administrativos de
suspensão e cassação de CNH.
Cons iderando os autos do Processo Administrativo nº. 3906/2011, de
24.03.2011.
Porto Velho, 27.08.2015
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) WALLACE CASTRO DE MELO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 654.527.982-34 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 1080971385 registro sob o n.º 03339024900 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 20.02.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0021027, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00002354 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1294/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 3738/2011, de
23.03.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) ALECSANDRO FERREIRA DE PAULO, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 684.804.312-53 e Carteira Nacional de Habilitação
– CNH n.º 310135770 registro sob o n.º 01816088309 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 01.03.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. 10A0021224, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00008814 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1295/DTHMT/DETRAN/RO EM, 19 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Cons iderando o disposto na Portaria 4000/G AB/DETRAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6606/2011, de
30.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) PAULO ANTONIO DA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 590.020.772-20 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH
n.º 626231614 registro sob o n.º 02790520026 devidamente qualificado (a) nos
autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 II da Lei nº. 9.503/97 (CTB),
ocorrido no dia 22.05.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s) de Infração
de Trânsito – AIT nº. RO00005015, Termo de Adoção de Medida Administrativa –
TAMA n.º RO – Nº 00003794 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
Porto Velho, 27.08.2015 85
DOE N° 2770
PORTARIA Nº. 1296/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
- Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 5952/2011, de
10.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MARCELO BORDGNON, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 011.824.602-08 e Carteira Nacional de Habilitação –
CNH n.º 898775388 registro sob o n.º 04582215033 devidamente qualificado (a)
nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei nº. 9.503/97
(CTB), ocorrido no dia 29.04.2011, no município de Cacoal/RO, conforme Auto(s)
de Infração de Trânsito – AIT nº. RO00009361, Termo de Adoção de Medida
Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00081020 e tudo o que demais consta no bojo
dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA Nº. 1297/DTHMT/DETRAN/RO EM, 21 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando o disposto na Portaria 4000/GAB/DETRAN/2015 de 03.08.2015,
que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para instauração de
processo administrativo de apuração de responsabilidade do condutor infrator,
aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira
Nac ional de Habilitação e arquivamento de processos adminis trativos de
suspensão e cassação de CNH.
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 6327/2011, de
18.05.2011.
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) RICARDO CASTRO RODRIGUES, inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 010.897.152-00 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 750239252 registro sob o n.º 04459894156 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I da Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 29.04.2011, no município de Cacoal/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT nº. 10B0005746, Termo de Adoção
de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – Nº 00109921 e tudo o que demais
consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR à Comissão de Apreensão de CNH do Interior – COMCNHIN adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das informações no Sistema
Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras que se fizerem necessárias,
bem como NOTIFICAR o condutor (a) da referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Acássio Figueira dos Santos
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO.
PORTARIA N. 1372/DTHMT/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando Portaria 3266/15 da Direção Geral do DETRAN, que Delega à
DTHMT competência para formar, designar e dispensar Comissões Especiais
para avaliação de prova especializada, prevista no Artigo 21 da Resolução
CONTRAN nº 168/2004;
Desta forma, em atenção às informações da Controladoria Regional de Trânsito – CRT, por meio de email, datado de 27.07.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º COMPOR Banca Examinadora Prática de Direção Veicular para realizar
no dia 27.08.2015, no Município de Ji-Paraná/RO avaliação das condições
fís icas para dirigir veículos automotores dos candidatos ROBSON DO
NASCIMENTO CAMPOS, CPF 026.046.492-92, MARIA INES DE SOUZA, CPF
162.534.182-20 e YANA RIBEIRO DE SOUZA MONTEIRO, CPF 799.396.942-53.
Art. 2° - A referida banca será composta por 2 (dois) Examinadores e 1
(um) Médico Perito Examinador, conforme abaixo:
§
Presidente: Epaminondas Macedo dos Santos – Matrícula 300124601
§
1º Membro: Juliano Moreira de Souza Minari – Matrícula 300103765
§
2º Membro: Dr. Jaques Mendonça Ribeiro – CRM 354/RO
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ACÁSSIO FIGUEIRA DOS SANTOS
Diretor Técnico de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN/RO
ERRATA Nº 001/DTHMT/DETRAN-RO EM, 24 DE AGOSTO DE 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 21;
Considerando o dispos to na Portaria 4000/G AB /D ET RAN/2015 de
03.08.2015, que DELEGA ao DTHMT a competência de expedir portarias para
instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidade do
condutor infrator, aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir,
cassação da Carteira Nacional de Habilitação e arquivamento de processos
administrativos de suspensão e cassação de CNH.
Considerando a Comunicação Interna nº 157/GRH/DETRAN-RO.
CORRIGE em parte, o teor da Portaria nº 692/DTHMT/DETRAN/RO de
18.08.2015;
Onde se lê:
“...Art. 1º(...) por inobservância ao(s) artigo(s) 175 da Lei nº. 9.503/97 (CTB)”
Leia-se:
“...Art. 1º(...) por inobservância ao(s) artigo(s) 244-I da Lei nº. 9.503/97 (CTB)”
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ACÁSSIO FIGUEIRA DOS SANTOS
Diretor Técnico de Habilitação e Medicina do Trânsito - DETRAN-RO
O R D E M D E R E I N Í C I O Nº 005/2015
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
Processo: 8119/2013
Contrato: 060/2013, de 18.10.2013
Nota de Empenho: 2013NE00866, de 15/10/2013
2015NE00670, de 03/07/2015
Empresa: C.M – COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME
CNPJ nº 63.777.718/0001-09
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, através da Coordenadoria de
Engenharia de Trânsito do DETRAN/RO determina o REINÍCIO dos Serviços de
Construção da Sede da CIRETRAN do Município de ARIQUEMES, a partir da
data de 03/09/2015.
Antônio Manoel Rebello Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
Mayara Cristina Diniz
Coordenadora de Engenharia Interina - DETRAN/RO
C.M – COMÉRCIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME
Empresa Contratada
Defensoria Pública
PORTARIA N.912/GAB/DPE
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 117/94;
CONSIDERANDO o constante na Resolução nº 002/2013/GAB/DPE e Edital
nº08/2014/DPE-RO;
CONSIDERANDO, ainda, que o candidato aprovado na 5ª classificação
BÁRBARA MARIA MOTTA DE OLIVEIRA, solicitou desligamento;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o acadêmico para exercer a função de Estagiário
bolsista na Defensoria Pública do Estado, em razão da aprovação no IV Processo Seletivo para Estagiários, e comparecer para assinar o Termo de Compromisso no dia 01.09.15, conforme relação abaixo:
86
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
PORTO VELHO - DIREITO
ESTAGIÁRIOS
WESLEY JAN KASPRZAK
Art. 2º O candidato convocado terá até 05 dias
úteis, a contar da publicação da portaria de convocação, para apresentação dos seguintes documentos: 02 Foto 3/4, PIS ou PASEP, RG, CPF, Título de
Eleitor,Certidão
de
Nas cimento
ou
Casamento,Comprovante de Residência e os que
constam registrados no Edital nº 001/2014/DPE-RO.
Art. 3º A posse ocorrerá no dia 01.09.15 às
9h, no Núcleo da Comarca de Ji-Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito o teor da Portaria n.
905/2015/GAB/DPE, datada de 24 de agosto de 2015.
Art. 2º - Designar o Doutor FLÁVIO JÚNIOR
CAMPOS RODRIGUES, Defensor Público do Estado, para patrocinar a defesa do acusado Sebastião Lima Jacques de M oura, autos n.
0001137-13.2014.8.22.0010, no Júri designado
para o dia 1º de setembro/2015, às 08:00, na
Comarca de Rolim de Moura.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado da Agricultura –
SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, torna
público aos interessados, que fundamentado nos
termos do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93, que f oi c onsiderado a dispensa de
licitação, referente ao Empenho para fazer frente
às despesas com Aquisição de Processamentos
de Dados (serviços de manutenç ão em
impressoras e recarga de toner e cartuchos),
visando atender as necessidades da SEAGRI, no
valor total de R$ 7.814,00 (Sete Mil Oitocentos
e Quatorze Reais), em favor da empresa:
LATINA COM. & SERVIÇOS EIRELI - ME, para
atender ao Processo nº 01.1913.00048-00/2015.
Comunique-se,Publique-se,Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 14 de julho de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA N.911/GAB/DPE
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o art. 88 da Lei Complementar nº 117/94;
CONSIDERANDO o constante na Resolução
nº 002/2013/GAB/DPE e Edital nº08/2014/DPE-RO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR os acadêmicos para
exercerem a função de Estagiários bolsista na
Defensoria Pública do Estado, em razão da aprovação no IV Processo Seletivo para Estagiários, e
comparecerem para assinar o Termo de Compromisso no dia 01.09.15, conforme abaixo:
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
PORTARIA nº 001/2015 - CONDER/SEAGRI
Porto Velho, 12 de agosto de 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
,Designar os servidores abaixo relacionados,
para comporem a Comissão encarregada de proceder ao recebimento da Aquisição de Material de
Processamento de Dados, tais como; serviços
de manutenção em impressoras e recarga
de toner e cartuchos, objeto do Processo
Administrativo nº 01-1913.00048-00/2015, visando atender as necessidades desta SEAGRI.
PRESIDENTE:
PORTO VELHO - DIREITO
ESTAGIÁRIOS
PRISCILA IRANEIDE DA SILVA
ERCI FRANCISCO DE AGUIAR NETO
Art. 2º Os candidatos convocadas terão até
05 dias úteis, a contar da publicação da portaria de
convocação, para apresentação dos seguintes
documentos: 02 Foto 3/4, PIS ou PASEP, RG, CPF,
Título de Eleitor,Certidão de Nas cimento ou
Casamento,Comprovante de Residência e os que
constam registrados no Edital nº 001/2014/DPE-RO.
Art. 3º A posse ocorrerá no dia 01.09.15 às
9h, no Gabinete do Defensor Público-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Portaria n.910/2015/GAB/DPE
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,
CONSIDERANDO o contido no ofício n.3495/
Vcr/15, de lavra da Excelentíssima Doutora Cláudia Vieira Maciel de Souza, MM. Juíza de Direito;
MARY TEREZINHA BRAGANHOL
Secretário de Estado Adjunto / SEAGRI
LUCINEIDE ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Técnica em Contabilidade
Matrícula Nº 300007838
CPF: 139.644.102-68
MEMBROS:
FRANCISCO CARLOS SANTIAGO MACHADO
Ag. Administrativo
Cadastro Nº 0069368060
CPF: 090.722.762 - 72
VERA APARECIDA DUTKA
Ag. Atividades Administrativa
Matricula Nº 300043682
CPF: 362.996.699-34
MARY TEREZINHA BRAGANHOL
Secretário de Estado Adjunto / SEAGRI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
SOPH
PORTARIA Nº123/DIRPRE/SOPH
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
O Dir etor Presidente da Sociedade de
Portos e Hidrovias de Rondônia –SOPH, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a Resolução nº 007/SOPH/99 de 29.06.99 e
Decreto nº 8868 de 29.09.99.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao Sr. EDIVAN MENDONÇA BRASIL, portador do CPF nº 203.953.702-30,
Carteira de Identidade n 93.601 SSP/RO, Assistente Administrativo, um crédito em regime de adiantamento (Suprimento de fundo) no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), ocorrendo à despesa
por conta de Recursos Próprios da SOPH, para
pagamento de despesas de pequena monta do
Departamento de Fiscalização e Operação.
Art. 2º-O prazo de aplicação do adiantamento
que trata o artigo procedente, será de 40 (quarenta
dias) dias, a contar da data da liberação do recurso, e o prazo para Prestação de Contas será de 10
(dias) dias, a contar do vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer pessoalmente sua
comprovação nas normas que acompanham a Resolução 003/TCER-96.
Art. 4º- A Diretoria Administrativa Financeira
desta SOPH, efetuará os registros competentes e
caracterização da responsabilidade do servidor,
na forma da lei.
RATIFICO a despesa no valor de R$ 7.814,00
(Sete Mil, Oitocentos e Quatorze Reais), com
base no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93, para atender ao Processo nº
01.1913.00048-00/2015.
Art. 5° - Esta Portaria tem seus efeitos a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado de Rondônia.
Porto Velho (RO), 14 de julho de 2015.
Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente
MARY TEREZINHA BRAGANHOL
Secretário de Estado Adjunto / SEAGRI
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 27.08.2015 87
DOE N° 2770
IDARON
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 278/2014/SUPEL/RO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa
interessar, que Ata de Realização do Pregão Ele-trônico Complementar 1 do Pregão Eletrônico nº
278/2014/SUPEL, nos autos do Processo Administrativo nº. 01-2423.00627-0000/2013, com base
nos artigos 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/
1993 e suas alterações e art. 4º, inciso XXII, da Lei
n-º 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.454/2002, que foi HOMOLOGADA a
licitação, referente à Ata de Realização do Pregão
Eletrônico Complementar 1, com relação a
aceitabilidade da proposta das licitantes classificadas originariamente em segundo lugar do item 03
(três) do Pregão Eletrônico, para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado
de Rondônia – IDARON/RO, conforme despacho
do DAF/IDARON às (fls. 582) dos autos, onde a
empresa AGR OMOTORES MÁQUINAS E
EMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
03.881.622/0001-64, estabelecida na Rua Almirante Barroso, nº 1528, Bairro Nossa Senhora das
Graças, CEP 76.804-214, nesta cidade de Porto
Velho, venceu e adjudicou o item 03 perfazendo o
valor total de R$ 15.518,00 (quinze mil quinhentos e
dezoito reais), pelo menor lance.
Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2015.
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da IDARON torna público a quem
possa interessar, segundo os termos do artigo
25, caput da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do
Processo Administrativo n° 01-1923.00759-00/
2015 que f oi declarada inexigível a licitação,
objetivando matricula de servidores da IDARON
em curso de licitações e contratos, no valor de R$
16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), em
favor de CLOVIS THADEU RABELLO IMPROTA –
CURSO DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E
COMUNICAÇÃO EM SAÚDE AGROPECUÁRIA E
AMBIENTAL.
Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2015.
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS N° 016/2015
CONTRATANTES: AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA/IDARON e a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a
Contratação da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT, para prestação, de forma
continua, dos serviços de MALOTE e SEDEX,
atendendo demanda da Diretoria Administrativa e
Financeira da Agênc ia de D efesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
constante no Termo de Referência.
VALOR EST IMADO : R$ 163.765,58 (cento e
sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
VALOR EST IMADO : R$ 163.765,58 (cento e
sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e oito centavos), com valor
es timado mensal de R$ 13.647,13 (treze mil
s eisc entos e quarenta e s ete r eais e treze
centavos).
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.
FONTE DE RECURSOS: 0100 ou 3240
PROGRAMA
DE
T RABALHO:
20.122.1015.2087.0000
NOTA DE CRÉDITO nº. 2015NC00335 de 12/08/2015
DO PROCESSO: 01-1923.00659-0000/2015.
DO PRAZO: 12 (doze) meses a partir de 25/08/2015
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 19/08/2015.
ASSINAM:
José Alfredo Volpi – Presidente da Agência IDARON
– Representante da Contratante
Sérgio Simão de Araújo – Diretor Presidente – Representante da Contratada
Luis Henrique Manzan de Oliveira - Gerente de
Vendas/DR/RO - Representante da Contratada
Porto Velho, 19 de agosto de 2015.
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa
interessar, segundo os Termos do artigo 25, incisos
I, da Lei Federal nº. 8.666/93, que foi declarada
inexigível a licitação nos autos do Processo Administrativo nº. 01-1923.00659-0000/2015 que tem
por objeto a contratação da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto Lei 509,
de 20 de março de 1969, e pelo Decreto nº 83.726
de 17 de Julho de 1979, o qual aprova o Estatuto da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CONTRATADA, com Diretoria Regional de Rondônia inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0027-42, com endereço na Av. Presidente Dutra, 2701, bairro Centro, CEP 76.801-974, na cidade de Porto Velho-RO,
para prestação, de forma continua, dos serviços
de MOLOTE e SEDEX, atendendo demanda da Diretoria Administrativa e Financeira da Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia – IDARON, constante no Termo de Referência, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei
nº. 8.666/93, com valor estimado para a presente
despesa de R$ 163.765,58 (cento e sessenta e
três mil setecentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e oito centavos), com valor estimado
mensal de R$ 13.647,13 (treze mil seiscentos e
quarenta e sete reais e treze centavos), conforme
Despacho DAF/IDARON de 12 de agosto de 2015
às (fls.80) dos autos.
Porto Velho, 19 de agosto de 2015.
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor estimado de R$
163.765,58 (cento e sessenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito
centavos), com valor estimado mensal de R$
13.647,13 (treze mil seiscentos e quarenta e sete
reais e treze centavos), em favor da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT,
Empresa Pública, constituída nos termos do De-
creto Lei 509, de 20 de março de 1969, e pelo
Decreto nº 83.726 de 17 de Julho de 1979, o qual
aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CONTRATADA, com Diretoria Regional de Rondônia insc rita no CNPJ sob nº
34.028.316/0027-42, com endereço na Av. Presidente Dutra, 2701, bairro Centro, CEP 76.801-974,
na cidade de Porto Velho-RO, com base no Parecer
nº 0385/2015/ASSEJUR/IDARON de 19/08/2015,
fundamentado nos termos do artigo 25, incisos I,
da Lei Federal nº. 8.666/93, acordado ao processo
administrativo 01-1923.00659-0000/2015, conforme disposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93.
Porto Velho, 19 de agosto de 2015.
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAIS PERMANENTES Nº. 015/2015-IDARON
CONTRATANT ES: A AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa AUTOVEMA
VEÍCULOS LTDA.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto
a aquisição de material permanente (caminhonetes
leves ), para atender demanda do Setor de
Trans porte da Agênc ia de Defesa S anitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
c onforme as espec ificações e quantitativos
constantes no Anexo I – Especificações do Objeto
da Licitação do Termo de Referência às (fls.03/
13) dos autos.
VALOR GLOBAL: R$ 858.376,00 (oitocentos e
cinquenta e oito mil trezentos e setenta e seis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor Global: 858.376,00 (oitocentos e cinquenta
e oito mil trezentos e setenta e seis reais).
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte de Recurso: 3240
Programa de Trabalho: 20.122.1015.1113.0000
Nota de Empenho: nº 2015NE00321 de 17/06/2015.
DO PROCESSO Nº: 01-1923.00534-0000/2015.
DO PRAZO: 12 (doze) meses.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2015.
ASSINAM:
José Alfredo Volpi – Presidente da Agênc ia
IDARON.
Adélio Barofaldi – Representante da Contratada
Porto Velho/RO, 17 de junho de 2015.
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
PORTARIA N°416/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 19 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de s uas
atribuiç ões legais, que lhe c onfere a Lei
Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em
seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando n°067/
SEINF/IDARON DE 04/08/15 que suspende o gozo
de férias do servidor FRANCISCO IVAN MACIEL
ROCHA ref erente o exerc íc io 2015, o órgão
nec es s itará trans f erir o período de f érias
regulamentares.
88
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/08/2015 A 30/08/2015 para o período de 01/09/2015 a 30/09/2015.
MATRICULA
300015054
NOME
FRANCISCO IVAN MACIEL ROCHA
LOTAÇÃO
SEDE ADM/SEINF
Art. 1º - ALT ERAR o gozo de férias regulamentares do servidor
ARLINDO CARVALHO DOS SANTOS, Matrícula 300114702 referente o
exercício 2015, da seguinte forma:
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ONDE SE LÊ:
ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do
período de 01/07/2015 a 30/07/2015 para os períodos de 11/01/2016 a 09/02/2016.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
LEIA-SE:
ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do
período de 01/07/2015 a 30/07/2015 para os períodos de 07/01/2016 a 05/02/2016.
PORTARIA N°426/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015.
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº134/MACHADINHO/2015 de 10/08/2015,
que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) EDNER DIAS DE CARVALHO, o
órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
o período de 01/09/2015 a 30/09/2015 para o período de 01/12/2015 A 30/12/2015.
MATRICULA
300106017
NOME
EDNER DIAS DE CARVALHO
LOTAÇÃO
ULSAV DE MACHADINHO
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°414/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 19 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo
citado, do período de 01/09/2015 A 30/09/2015 para o período de 13/08/2015
a 11/09/2015 referente o exercício de 2015.
MATRICULA
300108248
NOME
JOSE MACIEL DE GODOI
LOTAÇÃO
SEDE ADM/CONTABILIDADE
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA N° 427/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor da
portaria n° 238/GAB/IDARON de 19/05/2015, que suspende o gozo de férias do (a)
servidor (a) ANA CAROLINA PINTO DA SILVA, referente o exercício de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALT ERAR o gozo de férias regulamentares da s ervidora
ANA CAROLINA PINTO DA SILVA, Matrícula 300128259 referente o exercício
2015, da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do
período de 01/12/2015 a 30/12/2015 para o período de 12/06/2015 a 21/06/2015;
14/09/2015 a 23/09/2015 e 11/12/2015 a 20/12/2015.
LEIA-SE:
ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do
período de 01/12/2015 a 30/12/2015 para o período de 12/06/2015 a 21/06/2015;
09/09/2015 a 18/09/2015 e 11/01/2016 a 20/01/2016.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 425/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV. Considerando o teor da
portaria n° 289/GAB/IDARON de 15/06/2015, que suspende o gozo de férias do (a)
servidor (a) ARLINDO CARVALHO DOS SANTOS, referente o exercício de 2015.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°415/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 19 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando n°0474/GIDSA/IDARON DE 04/08/15
que suspende o gozo de férias da servidora SOLANGE MEDRADO DE
MACEDO referente o exercício 2015, o órgão necessitará transferir o período
de férias regulamentares.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/09/2015 A 30/09/2015 para o período de 01/11/2015 a 30/11/2015.
MATRICULA
300112535
NOME
SOLANGE MEDRADO DE MACEDO
LOTAÇÃO
SEDE ADM/GIDSA
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°413/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 17 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº 292/2015/DITEC/IDARON 04/08/15, que
suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) Caroline Araújo Cadamuro o órgão
necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015.
Porto Velho, 27.08.2015 89
DOE N° 2770
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo
citado, do período de 01/07/2015 A 30/07/2015 para o período de 06/07/2015 a
25/07/2015 e 25/07/2016 a 03/08/2016.
MATRICULA
300092438
NOME
CAROLINE ARAUJO CADAMURO
LOTAÇÃO
SEDE ADM/DITEC
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/11/2015 a 30/11/2015 para o período de 01/09/2015 a 30/09/2015.
MATRICULA
300112516
NOME
SAMUEL GOMES PINTO
LOTAÇÃO
ULSAV DE CALAMA
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 403/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015.
PORTARIA N°383/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 03 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº 319/2015/STAF-RM de 29/07/15, que
suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) MAYCON HENRIQUE SOBREIRA
GERMANO o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do
exercício de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº 0466/GIDSA/IDARON de 27/07/
2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) SUZIANE BRITO
GOMES, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do
exercício de 2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/08/2015 A 30/08/2015 para o período de 20/09/2015 a 19/10/2015.
MATRICULA NOME
LOTAÇÃO
300091917 MAYCON HENRIQUE SOBREIRA GERMANO ULSAV DE ROLIM DE MOURA
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/09/2015 a 30/09/2015 para o período de 01/11/2015 a 30/11/2015.
MATRICULA
300104476
NOME
SUZIANE BRITO GOMES
LOTAÇÃO
SEDE/GIDSA
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 406/GAB/IDARON
PORTARIA N° 402/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015.
Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº 073/2015/ULSAV/ITAPUÃ de 20/07/
2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) MÁRCIA TEIXEIRA DOS
SANTOS, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do
exercício de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº 434/15/ULSAV/JP de 21/07/2015, que
suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) ADEILDES RODRIGUES GOMES, o
órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo
citado, do período de 01/11/2015 a 30/11/2015 para os períodos de 22/09/2015 a
01/10/2015, 09/12/2015 a 18/12/2015 e 10/02/2016 a 19/02/2016.
MATRICULA NOME
300091103 MÁRCIA TEIXEIRA DOS SANTOS
LOTAÇÃO
ULSAV DE ITAPUÃ D’OESTE
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/11/2015 a 30/11/2015 para o período de 01/01/2016 a 30/01/2016.
MATRICULA
300045627
NOME
ADEILDES RODRIGUES GOMES
LOTAÇÃO
ULSAV DE JI-PARANÁ
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 405/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
Considerando o teor do memorando nº 433/15/ULSAV/JP de 21/07/2015,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº 391/15/SUPERVISÃO/PVH de 27/07/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) DAGOBERTO GONÇALVES
que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) SAMUEL GOMES PINTO, o órgão DE ABREU, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares
do exercício de 2015.
necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015.
PORTARIA N° 404/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015.
90
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/11/2015 a 30/11/2015 para o período de 01/01/2016 a 30/01/2016.
MATRICULA NOME
LOTAÇÃO
300007518 DAGOBERTO GONÇALVES DE ABREU ULSAV DE JI-PARANÁ
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 407/GAB/IDARON
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo
citado, do período de 01/12/2015 a 30/12/2015 para o período de 01/12/2015
a 15/12/2015 E 04/01/2016 A 18/01/2016.
MATRICULA
300009282
R E S O L V E:
Art. 1º - ALT ERAR o gozo de férias regulamentares do servidor
KÊNIA DE PINHO BERNARDINHO, Matrícula 300112487 referente o exercício
2015, da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período
18/02/2015 a 27/02/2015, 10/06/2015 a 19/06/2015 e 09/09/2015 a 18/09/2015.
LEIA-SE:
ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado, do período
18/02/2015 a 27/02/2015, 10/06/2015 a 19/06/2015 e 10/08/2015 a 19/08/2015.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°382/GAB/IDARON
PORTARIA N° 400/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº 079/15/SRSF/IDARON de 29/04/2015, que
suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) ODAILDO DO CARMO MACIEL, o órgão
necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015.
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº0332/GIDSA/IDARON de 11/05/15, que
suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) RAFAEL HENRIQUES ALVES o órgão
necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo
citado, do período de 01/12/2015 A 30/12/2015 para o período de 15/07/2015
a 29/07/2015 E 28/12/15 A 12/01/16.
MATRICULA
300127838
NOME
RAFAEL HENRIQUES ALVES
LOTAÇÃO
SEDE ADM/GIDSA
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
LOTAÇÃO
ULSAV DE CACOAL
Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor da portaria n° 068/GAB/IDARON de 28/01/2015, que
suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) KÊNIA DE PINHO BERNARDINHO,
referente o exercício de 2015.
NOME
CARLOS RAMOS FREITAS
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°384/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº0101/P.FISCAL/VHA de 15/07/15, que
suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) JAIME DE JESUS SILVA o órgão
necessitará transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/08/2015 a 30/08/2015 para o período de 01/10/2015 a 30/10/2015.
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo citado,
do período de 01/08/2015 A 30/08/2015 para o período de 01/10/2015 a 30/10/2015.
MATRICULA
300092649
MATRICULA
300057814
NOME
ODAILDO DO CARMO MACIEL
LOTAÇÃO
ULSAV DE COSTA MARQUES
NOME
JAIME DE JESUS SILVA
LOTAÇÃO
POSTO FISCAL DE VILHENA
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 401/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 31 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº 0374/15/ULSAV/CACOAL/RO de 21/
07/2015, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) CARLOS RAMOS DE
FREITAS, o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do
exercício de 2015.
PORTARIA N°385/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº211/ULSAV DE JARU de 14/07/15,
que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) LEONARDO COELHO
RAFAEL o órgão necessitará transferir o período de férias regulamentares do
exercício de 2015.
Porto Velho, 27.08.2015 91
DOE N° 2770
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo
citado, do período de 01/12/2015 A 30/12/2015 para o período de 15/08/2015 a
29/08/2015 E 01/12 A 15/12/15.
MATRICULA
300109887
NOME
LEONARDO COELHO RAFAEL
LOTAÇÃO
ULSAV DE BOM JESUS
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°381/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866,
de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV.
Considerando o teor do memorando nº178/SUP/IDARON ARIQUEMES de 22/
05/15, que suspende o gozo de férias do (a) servidor (a) o órgão necessitará
transferir o período de férias regulamentares do exercício de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo
citado, do período de 01/07/2015 para o período de 01/01/2016 a 30/01/2016.
MATRICULA
300042777
NOME
ALBERTO DIAS STANGUE
LOTAÇÃO
SUPERVISAO DE ARIQUEMES
lização Agropecuária, matrícula nº 300043453, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de
Ariquemes, nos meses de Agosto/2015, Setembro/2015 e Março/2016, referente ao 2º quinquênio de 18/12/2007 a 15/12/2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 411/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 05 de AGOSTO de 2015.
O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-1923.00226-0000/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) VALERIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300044810, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV
de Colorado D’Oeste, nos meses de Agosto/2015, Setembro/2015 e Dezembro/2015, referente ao 2º quinquênio de 11/12/2007 a 08/12/2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 423/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 17 de AGOSTO de 2015.
Dê-se ciência.Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 398/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 14 de JULHO de 2015.
O PRESIDENT E
DA AGÊNCIA DE
DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-1923.00456-0000/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo
nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) ALLEX DE
SOUZ A, oc upante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização
Agropecuária, matrícula nº 300092575, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de Ouro Preto, nos
meses de Julho/2015, Março/2016 e Julho/2016, referente ao 1º quinquênio de
15/09/2009 a 13/09/2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 391/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 29 de JULHO de 2015.
O PRESIDENT E
DA AGÊNCIA DE
DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-1923.00663-0000/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo
nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) ALUIZIO
DELMIRO DA COSTA, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fisca-
O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-1923.00509-0000/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) BRUNO
LEHRBARCH MARTINS, ocupante do cargo de Assistente Estadual de
Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300094487, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de
Vilhena, nos meses de Setembro/2015, Agosto/2016 e Março/2017, referente
ao 1º quinquênio de 29/01/2010 a 27/01/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 424/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 17 de AGOSTO de 2015.
O PRESIDENT E DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-1923.00643-0000/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a) JULIO
CESAR FELIX, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização
Agropecuária, matrícula nº 300091996, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na ULSAV de São Francisco
do Guaporé, nos meses de Agosto/2015, Fevereiro/2016 e Fevereiro/2017,
referente ao 1º quinquênio de 15/09/2009 a 14/09/2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
92
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
PORTARIA N° 420/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 14 de Agosto de 2015.
PORTARIA N° 395/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 29 de JULHO de 2015.
PORTARIA N° 394/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 29 de JULHO de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-2423.005350000/2014 e Requerimento de 29 de Julho de 2015,
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-2423.003960000/2015 e Requerimento de 22 de Julho de 2015,
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-2423.005230000/2015 e Requerimento de 16 de Julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
ALTERAR na Portaria nº 440/GAB/IDARON, de
19/08/2014, que concedeu a Licença Prêmio por Assiduidade a(o) servidor(a) RODRIGO FERNANDES
LIMA, ocupante do cargo de Assistente de Gestão
da Defesa Agrosilvopastoril, matrícula nº 300051167,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de Vilhena,
da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia – IDARON.
ALTERAR na Portaria nº 364/GAB/IDARON, de
14/07/2015, que concedeu a Licença Prêmio por
Assiduidade a(o) servidor(a) MARCOS MARUO
MARUYAMA, ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Agropecuário, matrícula nº 300091942,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de Alvorada D’Oeste, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
ONDE SE LÊ:
...no período de Outubro/2014, Outubro/2015 e
Outubro/2016 referente ao 2º quinquênio.
ONDE SE LÊ:
...no período de Julho/2015, Julho/2016 e Julho/
2017 referente ao 1º quinquênio.
LEIA-SE:
...no período de Outubro/2014, Setembro/2015 e
Outubro/2016 referente ao 2º quinquênio.
LEIA-SE:
...no período de Agosto/2015, Julho/2016 e Julho/
2017 referente ao 1º quinquênio.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência
IDARON
Matrícula Funcional 300042760
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 421/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 14 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-2423.001570000/2014 e Requerimento de 01 de Julho de 2015.
PORTARIA N° 393/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 29 de JULHO de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-2423.004560000/2015 e Requerimento de 23 de Julho de 2015,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
ALTERAR na Portaria nº 177/GAB/IDARON, de
14/04/2014, que concedeu a Licença Prêmio por
Assiduidade a(o) servidor(a) ELY ROCHA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 300051743,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de
Nova Dimensão, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
ALTERAR na Portaria nº 375/GAB/IDARON, de
14/07/2015, que concedeu a Licença Prêmio por
Assiduidade a(o) servidor(a) EDUARDO ALBERTO
BASEGGIO, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº
300091917, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Ulsav de Vilhena, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
ONDE SE LÊ:
ONDE SE LÊ:
...no período de Julho/2014, Julho/2015 e
Setembro/2015 referente ao 1º quinquênio.
...no período de Julho/2015, Agosto/2015 e Julho/
2017 referente ao 1º quinquênio.
LEIA-SE:
...no período de Julho/2014, Julho/2015 e Julho/
2016 referente ao 1º quinquênio.
LEIA-SE:
...no período de Agosto/2015, Julho/2017 e Julho/
2018 referente ao 1º quinquênio.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
R E S O L V E:
ALTERAR na Portaria nº 378/GAB/IDARON, de
15/07/2015, que concedeu a Licença Prêmio por
Assiduidade a(o) servidor(a) OSEAS ELLER, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula nº 3000092332,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
Civil do Estado de Rondônia, lotado na Ulsav de
T heobroma, da Agênc ia de Def es a Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
ONDE SE LÊ:
...no período de Julho/2015, Julho/2016 e Julho/
2017 referente ao 1º quinquênio.
LEIA-SE:
...no período de Setembro/2015, Julho/2016 e
Julho/2017 referente ao 1º quinquênio.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 422/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 17 de AGOSTO de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro
de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme
consta o Processo nº 01-1923.00695-0000/2015,
R E S O L V E:
CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, de acordo com o Artigo nº 123, da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, à(o) servidor(a)
VANDERLEI DE ASSIS, ocupante do cargo de Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária,
matrícula nº 300042566, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotado na Ulsav de Jaru, nos meses de Agosto/2015,
Setembro/2015 e Fevereiro/2016, referente ao 1º
quinquênio de 05/08/2002 a 03/08/2007.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 418/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 07 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV,
conforme consta no Processo 01-1923.007140000/2015.
Porto Velho, 27.08.2015 93
DOE N° 2770
R E S O L V E:
Art. 1º. RELOTAR, o servidor AUGUSTO
FERNANDES NET O, Matrícula Funcional nº
300057858, titular do cargo de Fiscal Estadual
Agropec uário, da Agênc ia Defesa Sanitária
Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia/Ulsav
de Rolim de M oura, para EXERCER SUAS
ATIVIDADES na Ulsav de Ariquemes-RO, a
partir de 03 de Agosto de 2015.
Art. 2º. Fica concedido o período de 03 a 07
de Agosto de 2015 para realização de trânsito
para a nova sede, observado o disposto no art.
138, XIV do RJE/RO.
Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 409/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 03 de Agosto de 2015.
e 01/08/2015 a 31/08/2015, em substituição da
titular ANTÔNIO RICARDO GONÇALVES DA
SILVA, ocupante do cargo de Chefe de Ulsav,
matrícula 300092409, por encontrar-se em pleno
gozo de Licença Prêmio no referido período.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°428/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV e
conforme consta no Memorando Circular nº 001/
15/ULSAV/COLORADO/IDARON de 31/07/2015.
R E S O L V E:
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho
de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de
1999, em seu artigo 15, inciso X, e conforme consta o
Memorando nº 217/SUP/PBO de 02.07.2015,
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 01 de Julho de 2015, na
Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal/ULSAV,
no Município de São Francisco do Guaporé, a
servidora Jhulhie Cristian Justiniano M oreno
M und
Sanches,
Gerente
de
Defesa
Agrosilvopastoril I, Matrícula nº 300131952, pertencente ao Quadro de Pessoal sem vínculo, CDS-5, da
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Unidade Local de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril/
ULSAV, no município de Jacinopólis.
Designar, o servidor FRANCISMAR TEIXEIRA DE
ARAUJO, ocupante do cargo de Assistente de
Estadual de Fiscalização Agropecuária, matrícula
300059493, para responder cumulativamente com as
suas atribuições pela Ulsav de Colorado do Oeste, da
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia – IDARON, em substituição do
titular VALERIA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, ocupante
do cargo de Chefe de Ulsav matricula 300044810 nos
meses de Agosto, Setembro e Dezembro/15 por
encontrar-se de licença Premio no referido período.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°429/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 19 de AGOSTO de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N° 373/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 03 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19
de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de
setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV e
conforme consta no Memorando nº 275/2015/
STAF-RM/IDARON de 26/06/2015.
R E S O L V E:
Designar, o s ervidor ADRIANO ALVES
SCHAFER, ocupante do cargo de Assist. Estadual
de Fis calizaç ão Agropec uária, matríc ula
300111793, para responder cumulativamente com
as suas atribuições pela U ls av de NOVA
BRASILÂNDIA da Agência de Defesa Sanitária
Agros ilvopas toril do Estado de Rondônia –
IDARON, pelo período de 01/07/2015 a 31/07/2015
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999,
e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu
artigo 15, inciso XIV e conforme consta no Memorando nº
202/15/ULSAV ALTA FLORESTA/IDARON de 27/07/2015.
R E S O L V E:
Designar, o servidorANISIO PEREIRA RODRIGUES,
ocupante do cargo de Assistente de Estadual de
Fiscalização Agropecuária, matrícula 300091967, para
responder cumulativamente com as suas atribuições
pela Ulsav de ALTA FLORESTA, da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia –
IDARON, em substituição do titular REINALDO
APARECIDO PARREIRA, ocupante do cargo de Chefe
de Ulsav matricula 300042611 por encontrar-se de férias
no período de 01/08/15 a 30/08/15.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PORTARIA N° 408/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 03 de Agosto de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro
de 1999, em seu artigo 15, inciso XI, e conforme
consta no Processo nº 01-2423.00010-00/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, a contar de 05.07.2015,
o Horário Especial de Trabalho, no período matutino e vespertino às segundas-feiras e terças-feiras, matutino às quintas-feiras e vespertino às
quartas-feiras e sextas-feiras, a fim de que possa freqüentar o 2º semestre de 2015, do curso de
Agronomia no Centro Universitário Luterano
de Ji-Paraná - ULBRA, de acordo com o artigo
57 da Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992, ao
servidor Kleber Saiter Reboli, Assistente Estadual de Fiscalização Agropecuária, Matrícula nº
300086517, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia – IDARON/Ouro Preto D’Oeste.
Art. 2º - Deverá comprovar mensalmente suas
freqüências às aulas, junto ao Setor de Recursos
Humanos desta Agência e cumprir jornada de trabalho integral durante o período de férias escolares.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria perdurarão
até o dia 04.01.2016.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
PORTARIA N°412/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 07 de AGOSTO de 2015.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de
19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27
de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso
XIV, e c onf orme consta no proc es s o n° 011923.00824-0000/2015.
R E S O L V E:
CESSAR, a partir de 31.07.2015, os Termos
da Portaria nº 364/GAB/IDARON, de 02.09.2013,
que concedeu Licença sem Vencimento, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 09.12.1992,
com as alterações dadas pela Lei Complementar
nº 221 de 28.12.1999, publicada no DOE/RO nº
4402 de 30.12.1999, nos termos do Artigo nº 128
e parágrafos, para o servidor JEAN MARCOS DA
SILVA, ocupante do cargo de Assistente e Gestão da Def es a Agropecuária, matríc ula nº
300094338, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia – IDARON/ Contabilidade.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Avenilson Gomes da Trindade
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Matrícula Funcional 300042760
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
94
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
PORTARIA N° 430/GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 21 de Agosto de 2015.
O PRESIDENT E DA
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o
Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e
conforme consta o Processo nº 01-1923.00810-0000/2014 e Requerimento de
17 de Agosto de 2015,
R E S O L V E:
ALTERAR na Portaria nº 087/GAB/IDARON, de 06/02/2015, que alterou os
meses de gozo da Licença Prêmio por Assiduidade concedido à servidora CREUZA
SOTÉ, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuária, Especialidade:
Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 300053268, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na GIDSV/Sede Administrativa, da
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas até o 5°
(quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer,
pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que
acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04.
Artigo 4º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/
GAB/IDARON de 09/07/04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os
registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente.
Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
Jose Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
Portaria Nº 0419/DAF/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2015.
ONDE SE LÊ:
... no período de Janeiro/2015, Abril/2015 e Janeiro/2016, referente ao 2º quinquênio
de 05/06/2009 a 03/06/2014.
LEIA-SE:
...no período de Janeiro/2015, Abril/2015 e Junho/2016, referente ao 2º quinquênio
de 05/06/2009 a 03/06/2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
Portaria Nº 432/DAF/GAB/IDARON Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2015.
O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são delegadas
pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99.
Considerando a necessidade de se haver um efetivo planejamento quanto
à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso, porém como em muitas vezes não se pode prever todas as possibilidades
dessas demandas, ocorrendo eventualidade (excepcionalidades) que terão de
ser, atendidas, uma vez que o seu não atendimento poderá ocasionar prejuízos
ou consequências desastrosas à Administração, ocorrendo uma eventualidade
para cobrir despesas em caráter excepcional da aquisição de maneira rápida,
não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório).
Considerando que a concessão de suprimento de fundos destina-se a
aplicação de atendimento da despesa pública de caráter excepcional e despesas
eventuais em decorrência de urgência sanitária para investigação e atendimento
frente à existência de doenças infectocontagiosas em todo o estado de Rondônia,
em decorrência de vigilância ativa ou passiva, devidamente justificado nas
Supervisões Técnica Administrativa e Financeira, na Unidade Central, e
devidamente nas demais unidades administrativas.
Considerando que a realização de despesas pelo regime de suprimento de
fundos, denominado “adiantamento”, deve ocorrer nos termos do art. 68 da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e do Decreto n° 10.851, de 29 de dezembro de
2003, bem como da Portaria Nº 123/GAB/IDARON de 09 de julho de 2004.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido a Servidora ANDREIA LUCIANE LINDNER, Fiscal
Estadual Agropecuário, lotado na STAF em Vilhena/RO, Matrícula nº 300042591,
CPF: 877.341.681-91, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Banco do Brasil, a título de
ADIANTAMENTO no valor de R$6.500,00 (oito mil reais), correndo por conta do
orçamento do corrente exercício, FR 240 e Programação: 20.122.1015.2087.
E/D
339030
339036
339039
Descrição da Despesa
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR TOTAL
Valor R$
3.000,00
500,00
3.000,00
6.500,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias
corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e a prestação de contas
O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições que lhe são
delegadas pela Lei Complementar nº 215, de 19.07.99.
Considerando a necessidade de se haver um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é
preciso, porém como em muitas vezes não se pode prever todas as possibilidades dessas demandas, ocorrendo eventualidade (excepcionalidades) que terão de ser, atendidas, uma vez que o seu não atendimento poderá ocasionar
prejuízos ou consequências desastrosas à Administração, ocorrendo uma eventualidade para cobrir despesas em caráter excepcional da aquisição de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório).
Considerando que a concessão de suprimento de fundos destina-se a
aplicação de atendimento da despesa pública de caráter excepcional e despesas eventuais em decorrência de urgência sanitária para investigação e
atendimento frente à existência de doenças infectocontagiosas em todo o
estado de Rondônia, em decorrência de vigilância ativa ou passiva, devidamente justificado nas Supervisões Técnica Administrativa e Financeira, na
Unidade Central, e devidamente nas demais unidades administrativas.
Considerando que a realização de despesas pelo regime de suprimento de
fundos, denominado “adiantamento”, deve ocorrer nos termos do art. 68 da Lei n°
4.320, de 17 de março de 1964, e do Decreto n° 10.851, de 29 de dezembro de
2003, bem como da Portaria Nº 123/GAB/IDARON de 09 de julho de 2004.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido ao Servidor RODRIGO IZURO FUJHIARA,
Supervisor Regional de Rolim de Moura, lotado na STAF – Rolim de Moura / RO,
Matrícula nº 300044808, CPF: 028.782.069-67 C/C: 7819-0 AG: 2757-X Banco
do Brasil, a título de ADIANTAMENTO no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil
reais), correndo por conta do orçamento do corrente exercício, FR 240 e
Programação: 20.122.1015.2087.
E/D
339030
339036
339039
Descrição da Despesa
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR TOTAL
Valor R$
2.000,00
500,00
1.500,00
4.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento será de 30 (trinta) dias
corridos a contar da data da disponibilidade do recurso e a prestação de
contas do adiantamento deverá ser realizada para o Ordenador de Despesas
até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer,
pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que
acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARON de 09/07/04.
Artigo 4º - Em conformidade com os artigos 36 a 39 da Portaria nº123/
GAB/IDARON de 09/07/04, o serviço de contabilidade da IDARON efetuará os
registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente.
Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
José Alfredo Volpi
Presidente da Agência IDARON
Porto Velho, 27.08.2015 95
DOE N° 2770
ATA DA DÉCIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
DE QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DEFESA
AGROPECUÁRIA
Aos (26) dias do mês de maio do ano de dois mil e
quinze (2015), reuniu-se na Sala de Reunião do
Gabinete da Agência de Defesa Sanitária
Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON
a Comissão Permanente de Avaliação da Qualificação
Funcional, estando presentes os membros Fabiano Cangussu Soares, Ingrid de Souza Batista
(ausente), Margarete Eliane Garbellini Aprígio, Marcos Antônio Fontoura, Iulsf Anderson Michelon,
Rodrigo da Silva Guedes e Walmir Ferreira da Silva.
Iniciados os trabalhos às 15h, em seguida a Comissão analisou os seguintes processos:
1. Processo: 01-1923.00351-0000/2014
Requerente: Antônio Nunes Fernandes
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de curso de Especialização
em Gestão Ambiental
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
2. Processo: 01-1923.00753-0000/2014
Requerente: M arcos Antônio de Aguiar
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de curso de Especialização
em Defesa Sanitária Agropecuária
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
3. Processo: 01-1923.00641-0000/2014
Requerente: Walter Oliveira Cartaxo
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão
da conclusão de curso de Mestrado em Zootecnia.
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 65% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
4. Processo: 01-1923.00828-0000/2014
Requerente: Uelington Barbosa M iranda
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de especialização
em Defesa Sanitária Animal.
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico
do direito vindicado, nos termos do voto do relator,
com abstenção regimental do Presidente.
5. Processo: 01-1923.00668-0000/2014
Requerente: Rodrigo Nicoletti
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
profissional
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
6. Processo: 01-1923.00788-0000/2014
Requerente: Rodrigo Nicoletti
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
profissional
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
7. Processo: 01-1923.00292-0000/2015
Requerente: M arcelo Pedro Marinho
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Margarete
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
8. Processo: 01-1923.00444-0000/2015
Requerente: André Luiz de M oura Uchôa
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
9. Processo: 01-1923.00289-0000/2015
Requerente: Josiane Inês Kuzniewski
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
profissional.
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
10. Processo: 01-1923.00188-0000/2015
Requerente: Diego Pereira de Azevedo
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de curso de Especialização
em Vigilância Sanitária em Saúde
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico
do direito vindicado, nos termos do voto do relator,
com abstenção regimental do Presidente.
11. Processo: 01-1923.00602-0000/2014
Requerente: Rafael Evangelista da Silva Chaves
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
profissional
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindicado, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
12. Processo: 01-1923.00198-0000/2014
Requerente: Valéria Lúcia da Silva Oliveira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão
da conclusão de cursos de capacitação profissional
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindicado, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
13. Processo: 01-2423.00101-0000/2014
Requerente: Ricardo Alves Chuí
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação.
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 24% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
14. Processo: 01-1923.00689-0000/2014
Requerente: Luzinete Gomes de Oliveira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação.
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
indeferimento do direito vindicado, devido a
servidora já estar recebendo o referido Adicional em sua totalidade no processo 011923.00164-0000/2014, nos termos do voto do
relator, com abstenção regimental do Presidente.
15. Processo: 01-1923.00352-0000/2014
Requerente: Sabrina das Neves Lebre
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de curso de Especialização Pós Graduação em Defesa Sanitária Animal
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
16. Processo: 01-1923.00800-0000/2014
Requerente: Josiane Inês Kuzniewski
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de Especialização - Pós Graduação em Defesa Sanitária e Agropecuária.
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
17. Processo: 01-1923.00471-0000/2014
Requerente: Ângelo Rodney da Rocha Coelho
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de curso de capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Gudes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator,
com abstenção regimental do Presidente.
18. Processo: 01-1923.00794-0000/2014
Requerente: André Luiz de Moura Uchoa
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em razão da conclusão de curso de Especialização - Pós
Graduação em Direito Penal e Processual Penal.
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
19. Processo: 01.1923.00930-00/2014
Requerente: Rodrigo NIcoletti
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Ingrid de Souza Batista
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo
6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental
do Presidente.
96
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
20. Processo: 01.1923.00041-00/2015
Requerente: Patrícia Gonçalves Penedo
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação.
Relator: Ingrid de Souza Batista
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 24% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
27. Processo: 01.1923.00172-0000/2015
Requerente: Ronaldo Vieira de Oliveira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico,
nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
34. Processo: 01.1923.00277-0000/2015
Requerente: Michelle Cesarino
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado concedendo 6% sobre o vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
21. Processo: 01.1923.00903-00/2014
Requerente: Luiz Emílio Vicentin Alves
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação.
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção
regimental do Presidente.
28. Processo: 01.1923.00269-0000/2015
Requerente: Márcio Leandro Fernandes de
Morais
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico,
nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
35. Processo: 01.1923.00341-0000/2015
Requerente: Ailton Marcos da Silva Ferreira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico,
nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
22. Processo: 01.1923.00931-00/2014
Requerente: Ângelo Rodney da Rocha Coelho
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de curso de Especialização
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
23. Processo: 01.1923.00983-00/2014
Requerente: Luis Alberto Martins
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação.
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
29. Processo: 01.1923.00422-0000/2015
Requerente: Valnir Gonzaga de Leles Junior
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico,
nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
30. Processo: 01.1923.00351-0000/2015
Requerente: Gabriel André Rubin
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o vencimento básico,
nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
24. Processo: 01.1923.00003-0000/2015
Requerente: Patrícia Gonçalves Penedo
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
31. Processo: 01.1923.00180-0000/2015
Requerente: Marciano Alves de Alvarenga
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindicado, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
25. Processo: 01.1923.00049-0000/2015
Requerente: Marco Antônio de Aguiar
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
32. Processo: 01.1923.00915-0000/2014
Requerente: Miguel Fortunato de Oliveira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
26. Processo: 01.1923.00128-0000/2015
Requerente: Silvio Regis Silva Rodrigues
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de cursos de capacitação
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o vencimento básico,
nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
33. Processo: 01.1923.00358-0000/2015
Requerente: Tony Edgley Catão Tenório
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de curso de Especialização
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o vencimento básico,
nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
36. Processo: 01.1923.00196-0000/2015
Requerente: Dionatha Félix Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional em
razão da conclusão de curso de Graduação
Relator: Fabiano Cangussu Soares
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindicado, com
abstenção regimental do Presidente.
A Comissão encerrou a sessão às 17:30 hs
e nada mais havendo a tratar, a presente ata
foi lavrada por mim, Walmir Ferreira da Silva, assinada por todos os presentes acima
nominados e r eferenciados.
Marcos Antônio Fontoura
Ingrid de Souza Batista
Walmir Ferreira da Silva
Fabiano Cangussu Soares
Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Rodrigo da Silva Guedes
Iulsf Anderson Michelon
ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DEFESA
AGROPECUÁRIA
Aos (18) dias do mês de agosto do ano de dois mil
e quinze (2015), reuniu-se na Sala de Reunião do
G abinete da Agência de Def es a S anitária
Agros s ilvopas toril do Es tado de Rondônia –
IDARON a Comissão Permanente de Avaliação da
Qualificação Funcional, estando presentes os
membros: Margarete Eliane Garbellini Aprígio, Marcos Antônio Fontoura, Iulsf Anderson Michelon,
Rodrigo da Silva Guedes e Walmir Ferreira da Silva. Esteve ausente a integrante da comissão Ingrid
de Souza Batista. Iniciados os trabalhos às
09h 00m, foi colocado em pauta o pedido de saída da Comissão do membro Fabiano Cangussu
Soares, pedido deferido pelo Presidente da Comissão e o processo n°01-1923.00128-0000/2015
de Silvio Regis Silva Rodrigues que havia sido
deferido na Ata 18° de 26 de maio 2015 teve que
ser indeferido devido aos cursos de capacitação
já terem sido utilizados em outro processo, de nº
01-2423.00474-0000/2013. Em seguida, dando
andamento aos trabalhos a Comissão analisou os
seguintes processos:
Porto Velho, 27.08.2015 97
DOE N° 2770
1. Processo: 01-1923.00163-0000/2014
Requerente: Fernando Vieira Guilarducci
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado
concedendo 12% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
8. Processo: 01-1923.01013-0000/2014
Requerente: Ivan Cordeiro
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade Especialização
- Pós Graduação Vigilância Sanitária em Saúde
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
2. Processo: 01-1923.00293-0000/2014
Requerente: Rachel Barbosa da Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado
concedendo 24% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
9. Processo: 01-1923.01033-0000/2014
Requerente: Reinaldo da Silva Noé
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização – Administração com Habilitação em Marketing
Relator: Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
3. Processo: 01-2423.00963-0000/2013
Requerente: Edilson Angelo Caldeira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
10. Processo: 01-1923.00698-0000/2014
Requerente: Suerley Almeida Sant´ana
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização - Piscicultura
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
4. Processo: 01-1923.00235-0000/2014
Requerente: Ismael Petry
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
5. Processo: 01-1923.00927-0000/2014
Requerente: Carlize Chiavelli Lopes
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
6. Processo: 01-1923.00288-0000/2014
Requerente: Edilson Angelo Caldeira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade Pós Graduação Defesa Agropecuária
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
7. Processo: 01-1923.00986-0000/2014
Requerente: Viviane das Neves Machado
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade Pós Graduação em Metodologia do Ensino Superior
Relator: Iulsf Anderson Michelon
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
11. Processo: 01-1923.00660-0000/2014
Requerente: Francisco Airton Ancelmo dos Santos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Piscicultura
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
12. Processo: 01-1923.00490-0000/2014
Requerente: Odete Boechardt
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Ciência do Solo e Produção Vegetal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
13. Processo: 01-1923.00505-0000/2015
Requerente: Sirley Avila Queiroz
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Gestão Ambiental
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
14. Processo: 01-1923.00550-0000/2015
Requerente: Éderson Dias da Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Proteção de Plantas
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
15. Processo: 01-1923.00579-0000/2015
Requerente: João Braz Cardoso
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Ciências do Solo e Produção Vegetal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
16. Processo: 01-1923.00570-0000/2015
Requerente: Marcelo Pedro Marinho
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Gestão, Perícia e Auditoria Ambiental
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
17. Processo: 01-1923.00622-0000/2015
Requerente: Eugenio Vital Pereira Filho
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade Especialização Ciências do Solo e Produção Vegetal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
18. Processo: 01-1923.00624-0000/2015
Requerente: Marcos Maruo Maruyama
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Gestão Ambiental
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
19. Processo: 01-1923.00725-0000/2015
Requerente: Gilmar Luiz da Rocha
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
20. Processo: 01-1923.00561-0000/2015
Requerente: Reginaldo Ribeiro dos Santos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
98
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
21. Processo: 01-1923.00545-0000/2015
Requerente: Marciano Alves de Alvarenga
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
28. Processo: 01-1923.00163-0000/2015
Requerente: Marcelo Antonio Ansilago
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
35. Processo: 01-1923.00504-0000/2015
Requerente: Yuri Eloi Ferreira Carrijo
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
22. Processo: 01-1923.00531-0000/2015
Requerente: Everton Queiroz de Medeiros
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
29. Processo: 01-1923.00200-0000/2015
Requerente: Edson Justino de Oliveira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
36. Processo: 01-1923.00530-0000/2015
Requerente: Edilson da Silva Garcez
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
23. Processo: 01-1923.00405-0000/2015
Requerente: Ney Carlos Dias de Azevedo
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
30. Processo: 01-1923.00286-0000/2015
Requerente: Elton da Silva Passos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 30%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
37. Processo: 01-1923.00506-0000/2015
Requerente: Allex de Souza
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
24. Processo: 01-1923.00199-0000/2015
Requerente: Lays Fernanda Pinheiro
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização Defesa Sanitária Animal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 50%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
25. Processo: 01-1923.00187-0000/2015
Requerente: Alan Gardel Batista Biazatti
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 30%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
26. Processo: 01-1923.00476-0000/2015
Requerente: Jasson Frank Longhi de Matos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
27. Processo: 01-1923.00162-0000/2015
Requerente: Eliara Nunes de Assis
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade Graduação
Bacharel em Administração
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 40% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
31. Processo: 01-1923.00363-0000/2015
Requerente: Juliano Silva dos Santos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado
concedendo 12% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
32. Processo: 01-1923.00470-0000/2015
Requerente: Alex Sandro Ortiz
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
38. Processo: 01-1923.00537-0000/2015
Requerente: Eliezer Oliveira Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
39. Processo: 01-1923.00549-0000/2015
Requerente: Agostinho Ildefonso de Oliveira Cintra
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
33. Processo: 01-1923.00471-0000/2015
Requerente: Emanuele Carine Alabi Carvalho da
Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre
o valor do vencimento básico, nos termos do voto do
relator, com abstenção regimental do Presidente.
40. Processo: 01-1923.00552-0000/2015
Requerente: Allex de Souza
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental
do Presidente.
34. Processo: 01-1923.00474-0000/2015
Requerente: Paulo de Lima Ramos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
41. Processo: 01-1923.00558-0000/2015
Requerente: Ueverton Fraga de Paula
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
Porto Velho, 27.08.2015 99
DOE N° 2770
42. Processo: 01-1923.00577-0000/2015
Requerente: Fabio Silverio de Brito da Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
43. Processo: 01-1923.00567-0000/2015
Requerente: W agner Roberto de Souza
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
49. Processo: 01-1923.00625-0000/2015
Requerente: Debora Borges da Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
56. Processo: 01-1923.00683-0000/2015
Requerente: Marciano Alves de Alvarenga
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
50. Processo: 01-1923.00638-0000/2015
Requerente: Marcelo Antonio Ansilago
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
57. Processo: 01-1923.00708-0000/2015
Requerente: Felipe Câmara do Vale Bezerra
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
44. Processo: 01-1923.00571-0000/2015
Requerente: Marcelo Pedro Marinho
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
51. Processo: 01-1923.00652-0000/2015
Requerente: Maurício Félix Mesquita
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
45. Processo: 01-1923.00592-0000/2015
Requerente: Andre Luiz Moura Uchoa
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
52. Processo: 01-1923.00656-0000/2015
Requerente: Jose David Fantin
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
46. Processo: 01-1923.00626-0000/2015
Requerente: Jesio Magalhaes
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
53. Processo: 01-1923.00664-0000/2015
Requerente: Marli Januário Freitas
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
60. Processo: 01-1923.00724-0000/2015
Requerente: Maurício Félix Mesquita
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindica, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental
do Presidente.
47. Processo: 01-1923.00621-0000/2015
Requerente: Eugenio Vital Ferreira Filho
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
54. Processo: 01-1923.00677-0000/2015
Requerente: Daniel Elias Barbosa
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado
concedendo 18% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
61. Processo: 01-1923.00748-0000/2015
Requerente: André Luiz Moura Uchoa
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
48. Processo: 01-1923.00623-0000/2015
Requerente: Naiane Paiva Rodrigues
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
55. Processo: 01-1923.00678-0000/2015
Requerente: Carlos Fernandes Pinheiro
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
62. Processo: 01-1923.00746-0000/2015
Requerente: José Corsino Pereira Leite
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo Indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental
do Presidente.
58. Processo: 01-1923.00767-0000/2015
Requerente: Adriano Pereira da Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
59. Processo: 01-1923.00710-0000/2015
Requerente: Anderson Marlos Primão
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
100
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
63. Processo: 01-1923.00747-0000/2015
Requerente: Jorge Antonio Ribeiro Barbosa
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado
concedendo 12% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
69. Processo: 01-1923.00179-0000/2014
Requerente: Marcos Antonio Freire
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Defesa Sanitária Animal
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
1. Processo: 01-1923.00778-0000/2015
Requerente: Luciane Felipetto Alves Pereira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade Especialização - Pós Graduação Defesa Sanitária Animal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
64. Processo: 01-1923.00353-0000/2015
Requerente: W elton Santos Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Agronomia
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 40% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
70. Processo: 01-1923.00406-0000/2014
Requerente: Cisley Munis Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Ciência do Solo e Produção Vegetal
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
2. Processo: 01-1923.00830-0000/2015
Requerente: Rodrigo Nicoletti
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade Especialização - Direito Penal e Processo Penal
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
65. Processo: 01-1923.00932-0000/2014
Requerente: Valdecir Félix de Paula
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Auditoria e Perícia Ambiental
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
66. Processo: 01-1923.00902-0000/2014
Requerente: Solange Medrado de Macedo
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Microbiologia Industrial e Ambiental
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
67. Processo: 01-2423.01020-0000/2014
Requerente: João José de Moraes
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização – Bacharel em Administração
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 40%
sobre o valor do vencimento básico enquanto durar sua permanência no cargo em comissão ou
função gratificada, nos termos do voto do relator,
com abstenção regimental do Presidente.
68. Processo: 01-1923.00048-0000/2014
Requerente: Tatiana de Almeida Ferreira Campos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Defesa Sanitária Animal
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
71. Processo: 01-1923.00342-0000/2015
Requerente: Gilmar Tomaz de Souza
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização em Defesa Sanitária Animal
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 50% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
72. Processo: 01-1923.00290-0000/2015
Requerente: Tiago Lopez Serra
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade especialização – Graduação em Pedagogia
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental
do Presidente.
A Comissão encerrou a sessão às 11h 31m,
e nada mais havendo a tratar, a presente ata
foi lavrada por mim, M arcos Antônio
Fontoura, assinada por todos os presentes
acima nominados e referenciados.
Marcos Antônio Fontoura
Ingrid de Souza Batista
Walmir Ferreira da Silva
Rodrigo da Silva Guedes
Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Iulsf Anderson Michelon
ATA DA VIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE
QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DEFESA
AGROPECUÁRIA
Aos (25) dias do mês de agosto do ano de dois mil
e quinze (2015), reuniu-se na Sala de Reunião do
G abinete da Agência de Def es a S anitária
Agros s ilvopas toril do Es tado de Rondônia –
IDARON a Comissão Permanente de Avaliação da
Qualificação Funcional, estando presentes os
membros: Margarete Eliane Garbellini Aprígio, Marcos Antônio Fontoura, Iulsf Anderson Michelon,
Rodrigo da Silva Guedes e Walmir Ferreira da Silva. Esteve ausente a integrante da comissão Ingrid
de Souza Batista. Iniciados os trabalhos às
09h00m. Em seguida, iniciando-se os trabalhos a
Comissão analisou os seguintes processos:
3. Processo: 01-1923.00925-0000/2015
Requerente: André de Souza França
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade Graduação em
Medicina Veterinária
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 40% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
4. Processo: 01-1923.00776-0000/2015
Requerente: Flávio Adriano Moreira Maia
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 24%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
5. Processo: 01-1923.00804-0000/2015
Requerente: Edmundo Gerônimo de Oliveira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 30%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
6. Processo: 01-1923.00808-0000/2015
Requerente: Antonio Alisson Pinheiro da Silva
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu pelo
deferimento do direito vindicado concedendo 30%
sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto
do relator, com abstenção regimental do Presidente.
7. Processo: 01-1923.00852-0000/2015
Requerente: Eleandro Ricardo dos Santos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
Porto Velho, 27.08.2015 101
DOE N° 2770
8. Processo: 01-1923.00873-0000/2015
Requerente: Domingos Jorge Cavalcante Coqueiro
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
-9. Processo: 01-1923.00919-0000/2015
Requerente: Avandi Ferreira da Cunha
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
10. Processo: 01-1923.00975-0000/2015
Requerente: Allex de Souza
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
11. Processo: 01-1923.00924-0000/2015
Requerente: André de Souza França
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
12. Processo: 01-1923.00902-0000/2015
Requerente: Vasnil Meireles Souza
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
13. Processo: 01-1923.00894-0000/2015
Requerente: Queiciane Paniago Coleta
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
14. Processo: 01-1923.00874-0000/2015
Requerente: Tony Edgley Catão Tenório
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
15. Processo: 01-1923.00836-0000/2015
Requerente: Nelson Sadao Fugioka
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
16. Processo: 01-1923.00831-0000/2015
Requerente: Odete Borchadt
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 12% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
17. Processo: 01-1923.00823-0000/2015
Requerente: W alter Oliveira Cartaxo
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 18% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
18. Processo: 01-1923.00930-0000/2015
Requerente: Marina Tabalipa Marini
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado
concedendo 12% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
19. Processo: 01-1923.00893-0000/2015
Requerente: Antonio Pereira Matos
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: W almir Ferreira da Silva
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado
concedendo 12% sobre o valor do vencimento
básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
20. Processo: 01-1923.00015-0000/2015
Requerente: Leonardo José de Oliveira Freitas
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
21. Processo: 01-1923.00173-0000/2015
Requerente: Suziane Brito Gomes
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
22. Processo: 01-1923.00935-0000/2014
Requerente: Tony Edgley Catão Tenório
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
23. Processo: 01-1923.00602-0000/2014
Requerente: Rafael Evangelista da Silva Guedes
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental
do Presidente.
24. Processo: 01-1923.00201-0000/2015
Requerente: Fábio Cesar Guarnieri
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 30% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
25. Processo: 01-1923.00139-0000/2015
Requerente: Valdecir Félix de Paula
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
26. Processo: 01-1923.00838-0000/2014
Requerente: Marcos Ferreira Alves
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento parcial do direito vindicado
concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
27. Processo: 01-1923.00532-0000/2014
Requerente: Gilmar Rocha Pereira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo indeferimento do direito vindicado, nos termos do voto do relator, com abstenção regimental
do Presidente.
27. Processo: 01-1923.00198-0000/2014
Requerente: Valéria Lúcia da Silva Oliveira
Objeto: Adicional de Qualificação Funcional da
Defesa Agropecuária – modalidade capacitação
Relator: Rodrigo da Silva Guedes
Decisão: A Comissão, por unanimidade, decidiu
pelo deferimento do direito vindicado concedendo 6% sobre o valor do vencimento básico, nos
termos do voto do relator, com abstenção regimental do Presidente.
A Comissão encerrou a sessão às 10h31m,
e nada mais havendo a tratar, a presente ata
foi lavrada por mim, M arcos Antônio
Fontoura, assinada por todos os presentes
acima nominados e referenciados.
Marcos Antônio Fontoura
Ingrid de Souza Batista
Walmir Ferreira da Silva
Rodrigo da Silva Guedes
Margarete Eliane Garbellini Aprígio
Iulsf Anderson Michelon
102
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
JUCER
PORTARIA Nº 0083/JUCER
Porto Velho, 25 de Agosto de 2015.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo Art. 13 inciso XIX do
Regimento Interno, e Decreto de 13 de Maio de 2015.
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores Cássia
Akemi M izusaki
Funada, Procuradora
Autárquica, Matrícula nº 200420 e Ademar de
Matos Lima, Motorista, Matricula nº 200462, a
cidade de Ariquemes, para participar da audiência
que se realizará no dia 26/08/2015 às 10:00 horas, no Primeiro Juizado Especial da Fazenda, referente ao processo 7001363-83.2015.8.22.002,
em que são partes Maria da Gloria da Silva e a
JUCER, na Comarca de Ariquemes/RO.
Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os
devidos fins.
Vladmir Oliani/Presidente
EMATER - RO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 020/2015/
EMATER-RO/PROCESSO Nº 261/2015
CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de Rondônia/EMATERRO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/0001-83.
CONTRATADA: OFC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.756.408/0001-49.
OBJETO: O contrato tem por objeto a aquisição de
sistemas organizacionais, projetos sob medida para
atender às nec essidades de guarda e
armazenamento de acervos diversos da EMATERRO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos,
VALOR TOTAL: R$ 94.960,00 (noventa e quatro
mil, novecentos e sessenta reais) através de Recursos Consignados na Unidade Orçamentária:
19.025; Orçamento Programa: 2015; Programa de
Trabalho: 19.025.20.606.2054.1176; Fonte de Recursos: 3240 e Elemento de Despesa: 44.90.52,
com vigência do contrato de 01 (um) ano, a contar
da data de assinatura do presente instrumento.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 037/2011/PROCESSO Nº 001/2011
CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/
EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/
0001-83. CONTRATADA: CLARO S/A, inscrita
no CNPJ sob o 40.432.544/0001-47.
Cláusula Primeira – O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência de que trata a cláusula décima do contrato originário, de 19/08/2015 à 02/11/2015.
Cláusula Segunda – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 037/2011.
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2015.
José de Arimatéia da Silva
Diretor Vice - Presidente
EMATER-RO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015
O Diretor Presidente da EMATER/RO torna público
aos interessados que o Pregão Presencial Para
Registro de Preço N° 010/2015/CPLMS/EMATER/
RO, cujo objeto Prestação de serv iços por
profissional liberal especializado na área de
química, responsável pelas Usinas Estaduais de Produção de Nitrogênio, administrada pela EMATER-RO com localização na Avenida Lauro Sodré, n°. 3035/Município de Porto Velho-RO e na BR 364 CEP.:76.920-000 no
Centro de Treinamento/CENTRER no Município de Ouro Preto D’Oeste.. Foi ADJUDICADO
E HOMOLOG ADO , para o s eguinte licitante:
EDUARDO DA SILVA NOBRE, CPF N. 741.387.23234, vencedor da licitação, com o valor mensal de R$ 1.690,00 (mil seiscentos e noventa
reais). Totalizando a licitação em R$ 20.280,00
(vinte mil duzentos e oitenta reais). Porto
Velho/RO, 25 de agosto de 2015.
LUIZ GOMES FURTADO
DIRETOR PRESIDENTE
EMATER/RO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2015/CPLMS/
EMATER/RO
CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/
EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/
0001-83. CONTRATADA: CLARO S/A, inscrita
no CNPJ sob o 40.432.544/0001-47.
Cláusula Primeira – O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência de que trata a cláusula décima do contrato originário, de 19/08/2015 à 02/11/2015.
Cláusula Segunda – Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 036/2011.
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER/RO, através de sua Pregoeira, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento, que o PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N. 008/2015/CPLM S/
EMATER/RO do tipo Menor Preço Unitário, conforme descrito no Edital e seus Anexos, com valor
estimado é R$ 16.541,25 (Dezesseis mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Cujo objeto é Registro de Preço para eventual aquisição de Gás Butano de 13kg e Gás Butano
de 45kg visando s anar as necess idades da
EMATER-RO, no que diz respeito ao consumo de
gás butano, no desenvolvimento das atividades
intrínsecas do CENTRER e no desenvolvimento
dos Escritórios da Região de Ji-paraná, restou
DESERTO, não havendo previsão para a data
da segunda chamada.Porto Velho/RO, 25 de
Agosto de 2015.
Porto Velho-RO, 19 de agosto de 2015.
José de Arimatéia da Silva
Diretor Vice - Presidente
EMATER-RO
HEMANUELE FABYANA DA A. FERRO
PREGOEIRA / PRESIDENTE DA CPLM’S
EMATER/RO
Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2015.
José de Arimatéia da Silva
Diretor Vice - Presidente
EMATER-RO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2011/PROCESSO Nº 001/2011
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015/CPLMS/
EMATER/RO
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER/RO, através de sua Pregoeria, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para o
conhecimento, que o PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N. 009/2015/CPLM S/
EMATER/RO do tipo Menor Preço Unitário, conforme descrito no Edital e seus Anexos, com valor
estimado é R$ 20.760,58 (vinte mil setecentos e
sessenta reais e cinqüenta e oito centavos). Cujo
objeto é o Registro de Preço para eventual aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis, para atender as necessidades dos Escritórios da EMATERRO de Pimenta Bueno/Território Rio Machado, restou DESERTO, não havendo previsão para a
data da segunda chamada. Porto Velho/RO, 25
de Agosto de 2015.
HEMANUELE FABYANA DA A. FERRO
PREGOEIRA / PRESIDENTE DA CPLM’S
EMATER/RO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 014/2014/PROCESSO Nº 971/2013
CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/
EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/
0001-83. CONTRATADA: E. S. DAMASCENO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 14.063.082/0001-28.
Cláusula Primeira – O presente Termo tem por
objeto prorrogar a vigência de que trata a cláusula vigésima sexta do contrato nº 014/2014, pelo
período de 06/02/2015 à 30/09/2015.
Cláusula Segunda – Fica reajustado, o valor de
que trata a cláusula quarta do contrato originário,
para R$ 831,71 (oitocentos e trinta e um reais e
setenta e um centavos), correspondente ao pagamento do objeto definido na cláusula primeira
do contrato originário e para a totalidade do período mencionado na cláusula primeira do presente
termo aditivo.
Cláusula Terceira – O presente Termo Aditivo
tem por finalidade informar que as despesas decorrentes do objeto do contrato nº 014/2014, tratados na cláusula quarta, correrão por conta dos
recursos consignados na Unidade Orçamentária:19.025; Orçamento Programa: 2015; Programa
de Trabalho: 19.025.20.606.2054.1176; Fonte de
Recursos: 0100 e Elemento de Despesa: 33.90.39.
Cláusula Quarta – Ficam ratificadas as demais
cláusulas do contrato nº 014/2014.
Porto Velho-RO, 06 de fevereiro de 2015.
Luiz Gomes Furtado
Diretor Presidente
EMATER-RO
DECISÃO
O Diretor Presidente da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE
com fundamento nos termos do artigo 24, II, da Lei
Federal nº. 8.666/93, DECLARAR DISPENSÁVEL
a Licitação, objetivando a aquisição de material de consumo (chupeta robô) para máquina
impressora solna 125, na impressão de
material didático, impressão de revistas,
Porto Velho, 27.08.2015 103
DOE N° 2770
jornais, folder’s, cartilhas, panfletos, relatórios técnicos e divulgação de campanhas
educativas, dentre outras, no valor de R$
635,00, (seiscentos e trinta e cinco reais), em favor da empresa UFER PEÇAS GRÁFICAS LTDA
ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.308.961/000156, c onf orme parec er jurídic o nº. 180/2015/
ASJUR/EMATER-RO, acostado às folhas 62/63 nos
autos do Processo Administrativo Nº 349/2015/
EMATER-RO. Registre-se, Publique-se e Cumprase.
- Porto Velho-RO, 25 de agosto de 2015.
Luiz Gomes Furtado
Diretor Presidente
EMATER-RO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor do Depar tamento de Estradas de
Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos –
DER torna público aos interessados, segundo os
termos do Art. 25 Inciso I e 15 Inciso I, ambos da
Lei Federal 8.666/93 nos autos do proc es so
administrativo nº 01.1420.01756-0001/2015, que
foi inexigível a licitação objetivando o Emprenho
estimativo para atender as nec essidades dos
G rupos G eradores da marca STEMAC do
Aeroporto de Cacoal, no valor total de R$
25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em favor da
empresa STEMAC SA GRUPOS GERADORES,
conforme Parecer Jurídico acostado às fls. 27 à
28 dos autos.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 01.1420.01756-0001/2015.
INTERESSADOS: DER-RO e STEMAC SA GRUPOS
GERADORES.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação.
OBJETIVO: Emprenho estimativo para atender as
necessidades dos Grupos Geradores da marca
STEMAC do Aeroporto de Cacoal, no valor total de
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), em favor da
empresa STEMAC SA GRUPOS GERADORES, Face
o exposto no processo administrativo nº.
01.1420.01756-0001/2015/DER e, atendendo as
disposições dos Artigos 25 Inciso I e 15 Inciso I,
ambos, da Lei Federal 8.666 de 21 de Junho de
1993, ratificamos os termos do Parecer Jurídico, bem
como em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma
Legal que considerou Inexigível o Certame Licitatório.
Porto Velho, 24 de Agosto de 2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral/DER-RO
EXT. Nº 108 DO CONVÊNIO Nº 014/15/PJ/DER/RO.
CONVENENTES: O Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e o Município
de Pimenta Bueno.
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto
a transferência voluntária de recursos financeiros
pela entidade concedente, objetivando a: Execução
dos serviços de conservação e restauração em
Lama Asfáltica e Micro Revestimento nas vias
urbanas do Município sob administração do ente
CONVENENTE, conforme detalhamento constante
do Plano de Trabalho, às fls. 176/179, Planilha
Orçamentária, às fls. 181, Cronograma Físico
Financeiro, às fls. 182, Memorial de Cálculo, às
fls. 183/185, Parecer Técnico da Coordenadoria
de Obras Rodoviárias, às fls. 190, Parecer Jurídico,
às fls. 191/194, os quais são partes integrantes
deste termo, independentemente de transcrição.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORM A DE
LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global
do presente convênio é de R$ 1.046.091,56 (hum
milhão, quarenta e seis mil, noventa e um reais e
cinquenta e seis centavos).
§ 1º. O valor de R$ 950.000,00 (novecentos e
cinquenta mil reais), referente à transferência
voluntária da concedente, c orrerá à conta de
dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de
20 de dezembro de 2013, c onf orme Nota de
Empenho nº 00422 e 00423 de 04.08.2015 (fls.
186 e 187), vinculada ao Programa de Trabalho nº
041.221.249.01.96.00.00, Fonte de Recursos nº
01016 e 01013, Elemento de Despesa nº 44.40.42,
sendo decorrente de E menda Parlamentar de
autoria dos Deputados Estaduais Mauro de
Carvalho e Só na Bença, conforme fls. 11 e 14.
§ 2º. O valor de R$ 96.091,56 (noventa e seis mil,
noventa e um reais e cinquenta e seis centavos),
referente à contrapartida do convenente, está
consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
c onforme D ec laraç ão de D is ponibilidade de
Contrapartida, às fls. 180.
DO PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias
PROCESSO: 01.1420-01731-0001/2015.
ASSINAM: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza– Diretor Geral – Jean Henrique Gerolomo
de Souza – Prefeito – Reinaldo Roberto dos
Santos – Procurador Autárquico.
Reinaldo Roberto dos Santos
Procurador Autárquico / DER-RO
EXT. Nº 109 DO CONVÊNIO Nº 015/15/PJ/DER/RO.
CONVENENTES: O Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e o Município
de Pimenta Bueno.
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto
a transferência voluntária de recursos financeiros
pela entidade concedente, objetivando a: Execução
dos serviços de Pavimentação asfáltica em TSD
(Tratamento Superficial Duplo) em uma área de
22.316,00 m² e 3.254,00 m de extensão, nas ruas
e avenidas do Município sob administração do ente
CONVENENTE, conforme detalhamento constante
do Plano de Trabalho, às fls. 286/288, Planilha
Orçamentária, às fls. 290, 298, Cronograma Físico
Financeiro, às fls. 291, 299, Memorial de Cálculo,
às fls. 292/297 e 300/306, Parecer Técnico da
Coordenadoria de Obras Rodoviárias, às fls. 307,
Parecer Jurídico, às fls. 308/311, os quais são
partes
integrantes
deste
termo,
independentemente de transcrição.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORM A DE
LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global
do presente convênio é de R$ 1.668.014,45 (hum
milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quatorze
reais e quarenta e cinco centavos).
§ 1º. O valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil reais), referente à transferência
voluntária da concedente, c orrerá à conta de
dotação própria, nos termos da Lei nº 3.313, de
20 de dezembro de 2013, c onf orme Nota de
Empenho nº 00353 e 00354 de 09.07.2015 (fls.
276 e 277), vinculada ao Programa de Trabalho nº
041.221.249.01.96.00.00, Fonte de Recursos nº
01017 e 01006, Elemento de Despesa nº 44.40.42,
sendo decorrente de E menda Parlamentar de
autoria dos Deputados Estaduais Cleiton Roque e
José Hermínio Coelho, conforme fls. 08 e 09.
§ 2º. O valor de R$ 168.014,45 (cento e sessenta
e oito mil, quatorze reais e quarenta e cinco
c entavis ), referente à c ontrapartida do
convenente, está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, c onforme Declaração de
Disponibilidade de Contrapartida, às fls. 289.
DO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias
PROCESSO: 01.1420-01732-0001/2015.
ASSINAM: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza– Diretor Geral – Jean Henrique Gerolomo
de Souza – Prefeito – Reinaldo Roberto dos
Santos – Procurador Autárquico.
Reinaldo Roberto dos Santos
Procurador Autárquico / DER-RO
EXT. Nº 110 DO CONVÊNIO Nº 016/15/PJ/DER/RO.
CONVENENTES: O Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes / DER-RO e o Município
de Pimenta Bueno.
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto
a transferência voluntária de recursos financeiros
pela entidade concedente, objetivando a: Execução
dos serviços de tapa buraco nas ruas e avenidas
do Munic ípio s ob adminis traç ão do ente
CONVENENTE, conforme detalhamento constante
do Plano de Trabalho, às fls. 259/262, Planilha
Orçamentária, às fls. 263, Cronograma Físico
Financeiro, às f ls . 264, Loc alizaç ão do tapa
Buraco, às fls. 265/266, Memoriais de Cálculos,
às fls. 267/269, Parecer Técnico da Coordenadoria
de Obras Rodoviárias, às fls. 276, Parecer Jurídico,
às fls. 277/281, os quais são partes integrantes
deste termo, independentemente de transcrição.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORM A DE
LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO: O valor global
do pres ente convênio é de R$ 585.082,70
(quinhentos e oitenta e cinco mil, oitenta e dois
reais e setenta centavos).
§ 1º. O valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), referente à transferência voluntária da
concedente, correrá à conta de dotação própria,
nos termos da Lei nº 3.313, de 20 de dezembro de
2013, conforme Nota de Empenho nº 00371 de
13.07.2015 (fls. 248), vinculada ao Programa de
Trabalho nº 041.221.249.01.96.00.00, Fonte de
Recursos nº 01017, Elemento de Despesa nº
44.40.42, s endo decorrente de Emenda
Parlamentar de autoria do Deputado Estadual José
Hermínio Coelho, conforme fls. 10.
§ 2º. O valor de R$ 85.082,70 (oitenta e cinco mil,
oitenta e dois reais e setenta centavos), referente
à contrapartida do convenente, está consignado
na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida,
às fls. 275.
DO PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias
PROCESSO: 01.1420-01730-0001/2015.
ASSINAM: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza– Diretor Geral – Jean Henrique Gerolomo
de Souza – Prefeito – Reinaldo Roberto dos
Santos – Procurador Autárquico.
Reinaldo Roberto dos Santos
Procurador Autárquico / DER-RO
104
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
EDITAL Nº 03/2015/DER-RO, 25 de agosto de 2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
conferidas conforme o Artigo 4º, da Lei Complementar nº 335 de 31 de janeiro de
2006 que alterou a Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000, estabelece
e divulga as normas para a realização de novo Processo Seletivo Simplificado,
para atender ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes – DER/RO,
visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no
Aeroporto de Ji-Paraná/RO, conforme Processo nº 01-1420.2027-0001/2015, pelo
período improrrogável de 12 (doze) meses, observando os dispostos na Lei nº
3.402 de 30 de junho de 2014, combinando com a Lei nº 1.184 de 27 de março de
2003 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 529 de 10 de novembro de
2009 e suas alterações posteriores, que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Estadual a contratar e as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas
neste edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº
478/2015/GAB/DER-RO.
1.2. É de competência da própria Comissão Organizadora a análise curricular, a
avaliação de títulos, a análise de recursos apresentados pelos candidatos, bem
como a divulgação dos resultados preliminares e final.
1.3.
O Processo Seletivo Simplificado (PSS), de que trata este edital, será
realizado mediante análise curricular, cujos critérios de pontuação serão os estipulados no anexo específico.
1.6. As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato pelo prazo determinado de um ano, improrrogável, ou até que sobrevenha,
nesse período, a nomeação em virtude de realização de concurso público para
os mesmos cargos, conforme previsto na Lei 3.402/2014.
1.7. Os aprovados e contratados no processo seletivo regido por este edital
atuarão e desenvolverão suas atividades nas dependências do aeroporto de JiParaná – RO.
1.8. Todos os atos, concernentes ao presente processo seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, pelo site: www.diof.ro.gov.br e no site do DER/
RO: www.der.ro.gov.br.
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação
ou divulgação dos atos pertinentes ao teste seletivo de que trata este edital,
obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados durante a execução
do teste seletivo.
1.10. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte
do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do processo
seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.
2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO BASE.
2.1. Os cargos, a remuneração, o número inicial de vagas, a carga horária e os
requisitos mínimos estão dispostos na tabela abaixo:
Nº
CARGO
SALÁRIO
R$
VAGAS
01
Coordenador de
Infraestrutura Aeroportuária
Operador Aeroportuário
4.728,53
01
CARGA
HORARIA
SEMANAL
40H
2.869,52
01
40H
Gerente de Segurança
Aeroportuário
Supervisor de Segurança
Aeroportuária
Operador de Raios-X
2.869,52
02
40H
1.394,91
01
40H
1.394,91
03
24H/semanais
Agente de Proteção de
Aviação Civil/ Operador de
Raios-X
Agente Aeroportuário
1.062,79
03
24H/semanais
797,08
02
40H
02
03
04
05
06
07
REQUISITOS MÍNIMOS
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO
Nível Superior e formação
específica.
Nível Médio e formação
específica
Nível Médio e formação
específica
Nível Médio e formação
específica
Nível Médio e formação
específica
Nível Médio e formação
específica
Análise
Curricular
Análise
Curricular
Análise
Curricular
Análise
Curricular
Análise
Curricular
Análise
Curricular
Nível Fundamental e
formação específica
Análise
Curricular
*Formação de cadastro de reserva.
3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades e funções a serem desenvolvidas pelos Contratados serão
aquelas atinentes à própria natureza do cargo, como também as constantes na
legislação vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos
disciplinadores.
3.1.1. Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária - DESCRIÇÃO DAS
AT IVID AD ES : c hefiar todas as atividades de infraes trutura e operações
aeroportuárias, bem como exercer controle para assegurar que todos os empregados do aeroporto de suas contratadas, das empresas aéreas e demais con-
cessionárias no ato do credenciamento inicial ou renovação, não relacionados a serviços e atividades AVSEC tenham realizado o curso de Familiarização
em Segurança da Aviação Civil, em um prazo inferior a 24 (vinte e quatro)
meses, ou outro curso específico que o exima do curso de Familiarização;
elaborar o Programa de Instrução de Segurança da Aviação Civil (PIAVSEC)
aplicável ao pessoal orgânico e seus contratados nos aeroportos sob sua
jurisdição, em conformidade com o disposto nesta Resolução, na NOSER/IAC
107-1001 e em instruções complementares da ANAC; exercer controle do seu
pessoal orgânico e os empregados de suas contratadas, de forma a garantir
que todos aqueles que exerçam funções e atividades AVSEC no aeroporto
tenham recebido instrução apropriada, antes de sua efetivação na função,
tanto no que se refere à formação do APAC como na sua atualização; exercer
a res ponsabilidade téc nic a pelos divers os s erviç os de infraes trutura
aeroportuária do aeródromo.
3.1.2. Operador Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: gerenciar
as diversas atividades do aeródromo nas áreas de operações, manutenção e
administração geral.
3.1.3. Gerente de Segurança Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: elaborar, controlar, executar e supervisionar o PSA, garantindo sua
compatibilização, atualização e revisão; coordenar, monitorar e assegurar a
implementação e o cumprimento dos procedimentos operacionais padronizados AVSEC, estabelecidos no respectivo PSA, em conformidade com as Normas e Instruções Suplementares da ANAC; acompanhar a elaboração dos
procedimentos de segurança previstos nos Programas de Segurança de Empresa Aérea (PSEA) e a supervisão da sua implementação no respectivo
aeroporto, em conformidade com os requisitos preconizados no PNAVSEC e
nas normas e instruções complementares da ANAC; analisar e validar os
projetos e construção de novas instalações aeroportuárias, bem como de
reforma ou ampliação das existentes, de forma a incluir as necessidades e os
requisitos de segurança da aviação civil, antes de submetê-los à aprovação
da ANAC; planejar, desenvolver e organizar recursos humanos e materiais
necessários à operação eficaz de uma unidade de segurança da aviação
civil; elaborar o Programa de Instrução em Segurança da Aviação Civil de
Administração Aeroportuária (PIAVSEC); gerenciar as ações de resposta
necessárias aos atos ilícitos envolvendo aeronaves, terminais e instalações
aeroportuárias, assessorando o desenvolvimento dos Planos de Emergência
e de Contingência; participar da Assessoria de Avaliação de Risco Local
(AARL), quando convocado; elaborar um Programa de Controle de Qualidade
de Segurança da Aviação Civil da Administração Aeroportuária (PCQAVSECAA), de acordo com o estabelecido pela ANAC; coordenar a participação dos
órgãos públicos que, por disposição legal, devam funcionar no aeroporto nas
atividades de segurança da aviação civil; implementar e desenvolver o treinamento AVSEC para o pessoal de segurança do aeroporto; e desenvolver e
manter contatos com outros aeroportos e com organizações fora do aeroporto, para tratar de assuntos AVSEC.
3.1.4. Supervisor de Segurança Aeroportuária - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: fiscalizar e supervisionar a implementação das medidas de segurança estabelecidas no PSA, incluindo as relativas aos concessionários e empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo contratados pela Administração Aeroportuária Local; monitorar a inspeção e a revista de passageiros
e bagagens de acordo com os padrões previstos; organizar as ações iniciais
de resposta às emergências de segurança da aviação civil, conforme previsto no PSA; alocar e designar pessoal para tarefas de segurança; avaliar o
desempenho do pessoal de segurança; realizar os controles de qualidade
estabelecidos no PSA e no Programa de Controle de Qualidade de Segurança
da Aviação Civil da Administração Aeroportuária (PCQAVSEC-AA); supervisionar o treinamento em serviço do pessoal de segurança; acompanhar a elaboração, o registro e o encaminhamento de relatórios de incidentes, nos
assuntos de AVSEC; desenvolver e manter contatos com outros órgãos e
entidades envolvidos com a segurança da aviação civil, dentro da área do
aeroporto; coordenar todas as atividades de segurança durante o período de
ausência do Gerente AVSEC; e liderar agentes de proteção no desempenho
de tarefas de segurança, através de comunicação eficaz e de aplicação de
técnicas de motivação.
3.1.5. Operador de Raios-X - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer a
atividade de inspeção de bagagem de mão, despachada, carga e outros itens,
através do exame do conteúdo por equipamento de Raios-X, objetivando a
detecção de materiais perigosos e/ou proibidos, que possam ser utilizados
para cometer um ato de interferência ilícita, em conformidade a IAC 107-1004
A RES e necessita-se experiência na area.
3.1.6. Agente de Proteção de Aviação Civil/Operador de Raios-X - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer a proteção da aviação civil contra atos de
interferência ilícita de acordo com os requisitos estabelecidos no Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita
(PNAVSEC) em conformidade a IAC 107-1004 A RES e nos atos normativos da
ANAC, nas atividades de inspeção de passageiros, tripulantes, bagagem de
Porto Velho, 27.08.2015 105
DOE N° 2770
mão e pessoal de serviço; inspeção de bagagem despachada; proteção de
aeronave estacionada; verificação de segurança de aeronave (varredura); proteção de carga e outros itens; controle de acesso às áreas restritas de segurança e patrulha móvel da área operacional, necessita-se experiência na area.
3.1.7. Agente Aeroportuário - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: exercer as atividades de serviços gerais (limpeza, manutenção e vigilância da área patrimonial)
do aeródromo, bem como do terminal de passageiros – TPS.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição deverá ser realizada em dois momentos, conforme a seguir:
-4.1.1. 1º momento: de caráter parcial através do portal www.der.ro.gov.br,
quando o candidato passará informações cadastrais e curriculares;
4.1.2. 2º momento: de caráter final, se dará com a entrega dos seguintes documentos,
na seguinte ordem:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de escolaridade (no mínimo ensino fundamental)
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (para Operador de Máquinas Pesadas);
f) Comprovante de participação em cursos na área pretendida, não necessita
estar na validade para os cargos de Agente de Proteção de Aviação Civil e
Agente Operador de Equipamento Raios-X;
g) Comprovante de experiência profissional (CHS Emitada pela Agência Nacional
de Aviação Civil);
4.2. A documentação deverá ser destinada à Comissão Processo Seletivo/
DER/RO, devendo ser entregue no, Protocolo Geral do DER/RO, em envelope
lacrado com a identificação completa do candidato, no horário das 08h00min às
12h00min, ou remetida apenas via Correio, por Sedex ou com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia, Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio
Jamari, Curvo III, 5º andar, CEP: 76.801-470 - Porto Velho – RO.
4.3. Toda a documentação prevista no item 4.1 (2º momento) deverá, impreterivelmente,
ser encaminhada pelo candidato, até o dia previsto no cronograma constante do
ANEXO I. O DER/RO não assume qualquer responsabilidade pelo atraso no recebimento da documentação em razão da demora ou atraso dos Correios.
4.4 Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e
condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes
das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais não poderá alegar
desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.5. A insc riç ão exprime a c iênc ia e ac eitaç ão das normas e condições
estabelecidas neste Edital.
4.6. A inscrição parcial será realizada via Internet no portal www.der.ro.gov.br,
no período de 8.9 a 14.9.2014.
4.7. A inscrição parcial deverá ser confirmada com a remessa da documentação
e títulos constantes do item 4.1, na forma prevista no subitem 4.2.
4.8. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.9. No ato da inscrição parcial o candidato deverá marcar em campo específico da
Ficha de Inscrição uma única opção de emprego. O candidato que marcar
mais de um cargo será automaticamente eliminado do certame. Depois de
efetivada não será aceito pedido de alteração de opção.
4.10. O profissional contratado deverá desempenhar suas atividades no aeroporto de
Ji-Paraná – RO.
4.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação
entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os
atos dela decorrentes, respondendo ainda, o autor, pela falsidade, na forma da lei.
4.12. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente
Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4.1
deste Edital, e depois de ter sua inscrição homologada pelo Diretor Geral do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia e
publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site do DER/RO.
4.13. Da inscrição pela Internet
4.13.1. Para se insc rever o candidato deverá aces sar o portal
www.der.ro.gov.br, onde consta Link específico que disponibiliza o Edital, a
Ficha de Inscrição, e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A
inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde
as 10 horas do 1º dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição.
4.13.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e bem como os demais procedimentos, tomando todo o
cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.
4.13.3. Ao efetuar a inscrição parcial o candidato deverá imprimir o comprovante de
inscrição e a eles anexar às cópias previstas no item 4.1 (2º momento) que
deverão ser encaminhados exclusivamente à Comissão Processo Seletivo/DER/
RO, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
4.13.4. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição parcial e
para a entrega da documentação e títulos, implicará no cancelamento da mesma.
4.13.5. A inscrição parcial é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser
feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação dos portais www.der.ro.gov.br, nos últimos dias de inscrição.
4.13.6. A Administração não será responsável por problemas na inscrição via
Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a
transferência e o recebimento de dados.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A análise de Títulos terá caráter classificatório.
5.2. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
5.3. Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data
do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação. Fica
vedada a complementação de documentação após a sua respectiva
entrega a Comissão.
5.4. Todos os cursos previstos e o tempo de experiência profissional para habilitação e pontuação na análise curricular e de títulos deverão estar concluídos.
5.5. Somente serão considerados os cursos para habilitação e para títulos os
constantes na tabela a seguir.
5.6. DA TABELA DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA HABILITAÇÃO E PARA
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
5.6.1. Para habilitação, o candidato deverá atender os requisitos mínimos de
escolaridade e de curso específico.
5.7. Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo.
a) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade Mínima
Nível Superior
Cursos Específicos
Curso de Gerente AVSEC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE
CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS MÁXIMA
Especialização*
Em Administração ou correlatos à
3
3
área de Infraestrutura Aeroportuária
Mestrado*
Administração ou correlatos à área
4
4
de Infraestrutura Aeroportuária
Doutorado*
Administração ou correlatos à área
5
5
de Infraestrutura Aeroportuária
Cursos
Administração ou correlatos à área
1
3
Específicos
de Infraestrutura Aeroportuária
Experiência
Por fração ou ano de serviço na
1
5
Profissional
função de OA**
TOTAL GERAL
20
*Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só serão considerados para efeito de pontuação se
forem na área de Administração ou correlatos à área de Infraestrutura
Aeroportuária.
** OA – Operador Aeroportuário.
b) Operador Aeroportuário:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade Mínima
Nível Médio
Cursos Específicos
Curso de SGSO certificado pela ANAC, devidamente registrado pela SCD**
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de formação
3
3
Cursos Específicos
Na área de Infraestrutura Aeroportuária
1
3
Experiência Profissional Por fração ou ano de serviço em aeródromos
1
5
TOTAL GERAL
11
** SCD – Superintendência de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - ANAC.
c) Gerente de Segurança Aeroportuário:
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade Mínima
Nível Médio
Cursos Específicos
Curso de Gerente AVSEC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS
MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos Específicos
Na área de Infraestrutura
1
3
Aeroportuária
Experiência Profissional
Por fração ou ano de
1
5
serviço em aeródromos
TOTAL GERAL
11
106
DOE N° 2770
d) Supervisor de Segurança Aeroportuária
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade Mínima
Nível Médio
Cursos Específicos
Curso Básico em AVSEC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
Cursos Específicos
Na área de Infraestrutura
1
3
Aeroportuária
Experiência Profissional
Por fração ou ano de
1
5
serviço em aeródromos
TOTAL GERAL
11
e) Agente Operador de Raios-X
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade Mínima
Nível Médio
Cursos Específicos
Curso em APAC Raio-X habilitado pela ANAC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
1
3
Cursos Específicos
Na área de
Infraestrutura
Aeroportuária
1
5
Experiência Profissional
Por fração ou ano de
serviço em
aeródromos
TOTAL GERAL
11
f) Agente de Proteção de Aviação Civil/Operador de Raios-X
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade Mínima
Nível Médio
Cursos Específicos
Curso Básico em AVSEC
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS MÁXIMA
Graduação
Em qualquer área de
3
3
formação
1
3
Cursos Específicos
Na área de
Infraestrutura
Aeroportuária
1
5
Experiência Profissional
Por fração ou ano de
serviço em
aeródromos
TOTAL GERAL
11
g) Agente Aeroportuário
REQUISITO MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO (ELIMINATÓRIO)
Escolaridade Mínima
Nível Fundamental
Cursos Específicos
Curso de Familiarização em Segurança da Aviação Civil ou
equivalente
ITENS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO (SOMENTE CLASSIFICATÓRIO)
REQUISITOS
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO
UNITÁRIOS MÁXIMA
3
3
Ensino Médio
Em qualquer área de
formação
1
3
Cursos Específicos
Na área de
Infraestrutura
Aeroportuária
1
3
Experiência Profissional
Por fração ou ano de
serviço em
aeródromos
TOTAL GERAL
9
5.7. A comprovação da escolaridade será feita mediante cópia de certificado ou
diploma. A autenticidade dos documentos será comprovada apenas no momento
da contratação, ficando os candidatos sujeitos à responsabilização civil e penal
por quaisquer informações falsas prestadas.
5.8. A comprovação da realização de cursos relacionados com a área
pretendida será feita mediante apresentação de Certificado que comprove o curso realizado, e sua carga horária, expedido por instituições
públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão
social da empresa, o CNPJ e o endereço.
5.9. A comprovação da experiência profissional será mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por declaração com dados que comprovem o
critério, e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado
Porto Velho, 27.08.2015
da instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
5.10. SOMENTE SERÃO CONSIDERADOS COMO EXPERIÊNCIA OU FORMAÇÃO PROFISSIONAL, para ingresso no cargo, a atuação no cargo e a formação em cursos específicos para o qual o candidato concorrerá.
5.11. Após a análise e pontuação conforme os documentos, o resultado da
avaliação de currículo e títulos será publicado através do Diário Oficial do
Estado e pelo site do DER/RO.
5.12. Caberá recurso contra o resultado da prova de títulos desde que
protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme estabelecido neste Edital.
5.13. A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados,
será divulgada no site do der: www.der.ro.gov.br.
514. Para ingressar em qualquer dos cargos descritos acima é necessário
que o candidato tenha no mínimo concluído o grau de escolaridade indicado
e tenha os cursos específicos exigidos neste edital para exercício da
função, consoante previsto na legislação específica.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de
desempate.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e
na Lei n.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com
as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por
cento) do número de vagas, desde que o quantitativo total das vagas seja
igual ou superior a cinco.
7.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de
condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes, e ainda o percentual de 10% (dez por cento) de vagas reservadas.
7.3. O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que
concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, o candidato será
classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais no cargo que concorre.
7.4. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais
aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
7.5. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.
7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal
condição em local apropriado no ato da inscrição.
7.7. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de
1999, em seu art. 39, o candidato deverá:
a) Preencher o requerimento conforme orientações deste Edital;
b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência.
7.8. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar
cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadores.
7.9. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
7.10. Os portadores de deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado
em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.11. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da
nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos que irão avaliar a sua condição física e mental para
posse nas vagas reservadas.
7.12. Após a avaliação de que trata este Edital, caso o candidato não seja
considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na
lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de
classificação.
7.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas
serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
DOE N° 2770
8. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS
8.1. Após o término das inscrições será publicado o edital no diário oficial e no site
do DER/RO com a relação dos candidatos inscritos que apresentaram os documentos mínimos necessários e entregaram os títulos para avaliação e pontuação,
no Diário Oficial do Estado e pelo site do DER/RO.
8.2. Do resultado das inscrições caberá recurso, desde que protocolado no
prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de publicação do edital a que se
refere o item anterior, sem efeito suspensivo.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.
Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão
adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia
de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo
27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003;
b) maior idade;
c) maior número de dependentes.
9.2. Havendo necessidade, a Comissão convocará os candidatos para que
apresentem, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra “c” do item anterior.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
10.1. O edital de divulgação do resultado e classificação final será feita por
lista em ordem decrescente da pontuação obtida dependendo das exigências
impostas no edital para a avaliação de currículo e títulos, nome e CPF dos
candidatos.
10.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado após a
consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, por meio
do Diário Oficial do Estado e no site do DER/RO.
11. DO DIREITO A RECURSO
11.1. Será admitido recurso relativo a:
a) pontuação e resultado da avaliação dos títulos conforme julgamento
estabelecido cada cargo;
b) pontuação e classificação final;
c) erro material.
11.2. O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar do dia imediato à data de divulgação do resultado da prova
de títulos e da publicação do resultado final do PSS.
11.3. O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato
ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral do DER/RO, localizado na Av. Farquar c/ Pio XII, Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, 5º andar, CEP: 76.801-470
- Porto Velho – RO no horário das 08h00min às 12h00min, com indicação do nome,
edital e função e área de atuação a que concorre o candidato com a necessária
justificativa e indicação do ponto que insatisfaz o recorrente, que deverá ser
direcionado à Presidente da Comissão Organizadora e/ou por meio de SEDEX que
deverá ser remetido ao referido endereço, desde que seja postado até o último
dia do prazo para interposição do recurso.
11.4. Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador
não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax ou por e-mail.
11.5. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado através do Diário
Oficial do Estado de Rondônia e pelo site do DER/RO.
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado
serão divulgados nas datas constantes
- Cronograma Previsto e publicados no site: www.der.ro.gov.br.
12.2. Após a análise dos recursos o Diretor Geral do DER/RO homologará o
resultado final do Processo Seletivo,
divulgando-o no site: www.der.ro.gov.br., bem com no Diário Oficial do Estado
de Rondônia.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. O candidato aprovado será convocado por edital publicado no Diário Oficial
do Estado e pelo site do DER/RO, dentro do prazo de validade do teste seletivo, à
medida que forem surgindo vagas, e terá, no mínimo, 03(três) dias úteis para
manifestar-se quanto ao aceite ou não da vaga.
13.2. Após o aceite da vaga, o candidato convocado terá o prazo de 02 (dois)
dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme estabelecido neste edital.
13.3. O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do teste seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos
comprobatórios.
13.4. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de
Porto Velho, 27.08.2015 107
documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga ou solicitar a
sua reclassificação.
13.5. Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista.
13.6. O candidato que desistir de uma contratação continuará compondo a
lista de aprovados enquanto o processo seletivo estiver válido e será chamado, de acordo com a classificação, quando houver a necessidade de novas
contratações.
13.7. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, deixando de
apresentar o Termo de Desistência, perderá automaticamente à vaga e será
excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na
ordem de classificação.
13.8. Os c andidatos clas s if ic ados deverão manter s eus endereços
atualizados, durante o período de validade do teste seletivo, informando qualquer alteração junto à Comissão Organizadora.
13.9. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço
mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUM ENTOS PARA A
CONTRATAÇÃO
14.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme
parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e
70.436/72;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos);
c) Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de homens;
f) Estar no gozo dos direitos políticos;
g) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
no caso de homens; h) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as
necessidades do órgão requisitante;
k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação;
l) Cumprir as determinações deste edital.
m) Firmar declaração ou ciência de que deverá ter completado 18 anos de
idade até o dia da contratação, nos termos do anexo XII;
n) Anexar ao requerimento (anexo IX), original ou cópia autenticada do laudo
médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
o) Cumprir as determinações deste edital.
14.2. Para a contratação, caso seja aprovado e venha a ser convocado, o
candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
DOCUMENTOS
Cédula de Identidade
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de
identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.
Comprovante de Escolaridade (no mínimo a conclusão de ensino fundamental)
Certificado de Reservista para o sexo masculino
Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.
Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou
a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).
Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que
figure como indiciado ou parte passiva, com firma reconhecida, (sujeito a
comprovação junto aos órgãos competentes)
Certidão de Nascimento ou Casamento
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais
Cartão de Vacina dos Dependentes
Titulo de Eleitor
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao
Servidor Público – PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar
não ser cadastrado)
Preencher declaração dos bens que possui ou apresentar Declaração de
Imposto de Renda
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5
(cinco) anos.
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do
Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da
Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.
Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos
documentos originais
108
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
15.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não
comparecer dentro do prazo que será estabelecido será tido como desistente,
podendo, o Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de
Rondônia, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à
ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
15.4. O candidato convocado deverá apresentar fotocópias juntamente
com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.
15.5. O Departamento de Pessoal responsável pela contratação analisará as
fotocópias e as comparará aos documentos originais, conferindo a sua autenticidade por meio de declaração a ser escrita ou impressa em cada folha de
fotocópia e assinada pelo Agente.
15.6. A declaração terá o seguinte texto: “Declaro para os devidos fins que esta
fotocópia é cópia autenticada do original por mim conferido. Nome do Agente;
Data; Assinatura:”
15.7. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato
eliminado do teste seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos
efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
16.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, Fonte “100”, Programa de Trabalho 0412210152234 –
Assegurar Remuneração de Pessoal Ativos, Elemento de Despesa: 3190.11,
3190.13 3191.13; Programa de Trabalho 0412210152091 – Atender Servidores
com Auxílios Elemento de Despesa: 3390.49 3390.93.
17. DA RESCISÃO DE CONTRATO
17.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas
previstas em Contratado de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
17.2. Além da apuração de falta grave, o contratado poderá ter seu contrato
rescindido unilateralmente pela Administração, quando:
I. ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou
não, durante o período do contrato, sem motivo justificado;
II. for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou
em substituição;
III. seus serviços forem considerados ineficientes;
IV. agir com insubordinação e desrespeito.
18. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. O candidato selecionado será contratado para prestar serviços pelo prazo
máximo de 01 (um) ano, ou até a contratação de servidores efetivos, dos dois o
que ocorrer primeiro.
18.2. É vedada a prorrogação do contrato, o qual será extinto de forma automática quando completar 01 (um) ano da contratação.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um)
ano, improrrogável, a contar da data de publicação do resultado final no Diário
Oficial do Estado e pelo site www.der.ro.gov.br.
19.2. As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do
presente Processo Seletivo.
19.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou,
por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
19.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional
contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a
administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda
aos dispositivos legais.
19.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia ou em jornais de ampla
circulação no Estado de Rondônia.
19.6.. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, seja pela falta de
candidatos inscritos e/ou não aprovados, serão abertas novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas, tendo este novo processo adequação à publicidade e prazos legalmente exigidos.
19.7. A aprovação no teste seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, não
assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser
contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Administração.
19.8. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas
vagas durante a validade do teste seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais
candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
19.9. Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determi-
nado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber
proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de
economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e
comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de
acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais
nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e
14/12/2001, respectivamente.
19.10. Os anexos I, II, III e IV, são partes integrantes deste edital.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto.
Porto Velho, 25 de agosto de 2015.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral do DER/RO
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO
Comprovante de inscrição (impresso) e entrega de documentação e títulos.
Obs.: Não será aceita documentação postada após o dia 03/09/2015
Divulgação do Resultado preliminar
Entrega dos Recursos
Resposta aos Recursos, Divulgação e Homologação do Resultado Final
DATA
PREVISTA
26/08/2015 a
31/08/2015
03/09/2015
03 a 04/09/2015
09/09/2015
ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO
EDITAL Nº 03/2015/DER-RO
INSCRIÇÃO Nº _______________
Opção pelo cargo de:
(
) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária;
(
) Operador Aeroportuário;
(
) Gerente de Segurança Aeroportuário;
(
) Supervisor de Segurança Aeroportuária;
(
) Operador de Raios-X;
(
) Agente de Proteção de Aviação Civil/Operador de Raios-X;
(
) Agente Aeroportuário.
NOME: _______________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________
BAIRRO: ______________________________________
CIDADE: ___________________________________
TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________
EMAIL: _______________________________________________________
( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência.
Declaro que estou ciente das presentes instruções e do compromisso de
aceitação das condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 03/2015/
DER-RO, bem como que é necessário realizar a entrega dos títulos previstos
nos “item 4.” deste Edital para promover a inscrição definitiva.
_______________________, _____ de _________________ de ________.
(Assinatura do candidato)
......................................................................................................................................................................................
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO
Edital nº 03/2015/DER-RO
INSCRIÇÃO Nº _____________
Nome do candidato: ____________________________________________
Opção pelo cargo de:
(
) Coordenador de Infraestrutura Aeroportuária
(
)
Operador Aeroportuário
(
) Gerente de Segurança
Aeroportuário (
) Supervisor de Segurança Aeroportuária (
)
Operador de Raios-X (
) Agente de Proteção de Aviação Civil/
Operador de Raios-X (
) Civil Agente Aeroportuário
Recebido em: _____ /_____ /_________
É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios.
____________________________________________
(Assinatura da Unidade/Órgão receptora)
Porto Velho, 27.08.2015 109
DOE N° 2770
ANEXO III- FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS E DOCUMENTAÇÃO
(Confirmação de Inscrição)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2015
INSCRIÇÃO N.
Nome do Candidato (letra de forma):
____________________________________________________________________________________________
Data de Nascimento________/_________/________ Idade:__________________ Sexo ( ) F ( ) M
RG nº ________________________ Orgão Expedidor: ________________ CPF nº_________________________
Endereço: (Rua e Número)
____________________________________________________________________________________________
Bairro: ___________________________________Município:______________________________ UF_________
Telefone: ___________________________________________________________________________________
-Email: ______________________________________________________________________________________
Cargo _________________________________________
ITENS DE AVALIAÇAO
Especificar o Título
Quantidade
Total de Pontos
..........................................................................................................................................................................
COMPROVANTE DO CANDIDATO (Interposição de Recurso - entrega presencial)
Nº de Inscrição___________________
Nome:_____________________________________________________________________________________
Emprego:___________________________________ Local:________________________________
Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________
Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________
Quantidade de títulos entregues: ______________
Local e Data: __________________________________, ______/______/2015.
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015/CPLMS/PMB/RO
PROCESSO Nº 01-1090/2015/SEMOSP
TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDO AO CANDIDATO (A) ___________________PONTOS
......................................................................................................................................................................................
COMPROVANTE DO CANDIDATO (Confirmação de Inscrição - Presencial)
Nº de Inscrição___________________
Nome:_____________________________________________________________________________________
Emprego:___________________________________ Local:________________________________
Assinatura do Candidato (a)_____________________________________________________________________
Assinatura do Responsável DER/RO______________________________________________________________
Quantidade de títulos entregues: ______________
Local e Data: __________________________________, ______/______/2015.
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DER-RO/2015
INSCRIÇÃO N. ___________________________
Nome do Candidato:_______________________________________________________
__________________
CPF:______________________________________ Cargo____________________________________________
Data: _______/________/2015
Assinatura:____________________________________________________
OBJETO QUE DESEJA RECORRER:
ARGUMENTOS PARA PEDIR A REFORMA DO ATO DESEJADO:
_______________________________
_______________________________________________________
_______________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
_______________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
________________________________
_______________________________________________________
A Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços, nomeada pelo
Decreto nº 5571/GAB/PMB/2015, Publicado dia 22 de Junho de 2015, torna
público que se encontra autorizada, a realização do certame na modalidade de
TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, e o
tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta,
tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais
vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015/CPLMS/PMB/RO. AUTORIZAÇÃO
PROCESSO Nº. 01-1090/2015/SEMOSP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM OBRAS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
EXTENSÃO TOTAL DE 57,56 KM, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 806283/2014/
MAPA. Discriminada no presente Edital.
VALOR ESTIMADO: R$ 346.500,00 (Trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos
reais). DATA DE ABERTURA: 14 de Setembro 2015, às 09h00min.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços CPLMS, no prédio da Prefeitura Municipal de Buritis/RO sito à Rua: São Lucas,
2476 – Setor 06 – Buritis/RO.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os
Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente às obras e demais
atos convocatórios enc ontram-se disponíveis para c onhec imento dos
interessados e retirada no site oficial da Prefeitura Municipal de Buritis/RO
(www.buritis.ro.gov.br).
Buritis/RO, 26 de Agosto de 2015.
Juliane Aires Santana
Presidente Interina da CPLM S
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 082/2015
PROCESSO Nº. 393/2015
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, através da Pregoeira,
torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, que será julgado nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto
Federal 5.450/05, Decreto Municipal nº. 8.013 de 29 de Setembro de 2011,
aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Objeto: Despesa com aquisição de material de desgaste para maquinas
pesadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal -SEMIE,
com as maquinas que compõe a frota da mesma, através de recursos do
convenio 046/2014/DER-RO .conforme Solic. e Termo de Referência
e especificações técnicas e condições minuciosamente descritas nos Anexos do Edital, com valor total estimado da presente licitação de R$
110.774,16 (CENTO E DEZ MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REIAS
E DEZESSEIS CENTAVOS.)
Recebimento de proposta a partir das 10h:00min. do dia 08/09/2015,
data para abertura de propostas e inicio da sessão pública a partir
das 10h:00min. do dia 15/09/2015, horár io de Brasília – DF, local
www.bll.org.br.
c) Da autorização: Processo Administrativo Nº 393/2015.
d) Projeto Atividade: 1016 –reabertura e conservação de estradas vicinais RE
110
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
e Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de
consumo.
Informações Complementares: O Edital encontrars e-á a dis pos iç ão dos interes s ados no s ite
supracitado e na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av.
Nilo Peçanha 4513, Bairro Redondo, de Segunda
à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min., para maiores informações.
ção de pneus, recapagem e vulcanização; VENCEDORES: Recapagens de Pneus Brasília LTDA
EPP, CNPJ. 06.298.067/0001-30, Valor Total R$
16.940,00; e S. F. Santana Renovadora de Pneus
Eirelli Ltda EPP, CNPJ. 11.234.494/0001-95, Valor
Total R$ 394.168,54.
Autorizar a emissão da(s ) notas de empenho
correspondente(s).
Campo Novo de Rondônia, 20 de Agosto de 2015.
TOTAL: R$ 166.539,69 (cento e sessenta e seis
mil quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e
nove centavos). PRAZO: 120 (cento e vinte) dias
corr idos , RECURSOS ORÇAM ENT ÁRIOS:
02.02.07.12.361.0027.1003 – Construção, Ampliação, e Reforma das Escolas, Natureza de Despesa 4490.51.00 – Obras e Instalações, Fonte de
recursos: 001.003 - MDE 5% e 25%; e 001.022 –
CONVÊNIOS DO ESTADO – EDUCAÇÃO; Convênio n° 011/PGE-2015.
Alta Floresta D’Oeste - RO, 26 de Agosto de 2015.
Maria Aparecida Botelho
E-mail: [email protected]
Fone: (69)3641-2818
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Campo Novo de Rondônia/RO, 24 de Agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS
ATO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO, através do Pregoeiro, torna público a REVOGAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/CPL/2015,
PROC. Nº. 268/SEMOSP/2015, que estava prevista para o inicio da sessão pública no dia 07/07/
2015 às 10:00 h, horário de Br as ília, local
www.bll.org.br, devido a não realização da sessão na data prevista, por motivos administrativos.
Objeto: RETROESCADEIRA, através do CONVENIO
Nº 134/DEPCN/2014, visando atender às necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Seringueiras – RO, 24 de agosto de 2015.
Emerson Gomes dos Reis
Pregoeiro
PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondonia,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista
dos pareceres da Comissão de Pregão e Jurídico,
resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos: PROC. NR: 802, 834 e 871/2015; LICITAÇÃO NR: 058/PMCNR-CPL/2015; MOD: Pregão
Eletrônico; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura aquisição de filtros e lubrificantes para
veículos e maquinas pesadas; VENCEDORES: ELVIS
DIAS DE SOUZA ME, CNPJ. 13.436.844/0001-21,Valor Total R$ 59.608,75; MARANGONI COMERCIAL
IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA EPP, CNPJ. 20.649.395/
0001-65, Valor Total R$ 41.153,94; PATRÍCIA
CRISTINA DE ABREU EPP, CNPJ. 20.363.508/000161, Valor Total R$ 38.147,77; PEMAZA S/A, CNPJ.
05.215.132/0001-54, Valor Total R$ 10.532,32. Autorizar a emis são da(s ) notas de empenho
correspondente(s).
O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondonia,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista
dos pareceres da Comissão de Pregão e Jurídico,
resolve HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso
VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos: PROC.
NR: 764 à 771/2015; LICITAÇÃO NR: 063/2015;
MOD: Pregão Eletrônico; OBJETO: registro de preços para eventual e futura aquisição de combustível; VENCEDORES: : LIMA & INACIO LTDA, CNPJ.
08.466.578/0001-40, Valor Total R$ 318.589,80 (trezentos e dezoito mil quinhentos e oitenta e nove
reais e oitenta centavos).
Autorizar a emissão da(s ) notas de empenho
correspondente(s).
Campo Novo de Rondônia, 24 de Agosto de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 026/2015
OBJETO: Construção de espaço educativo, tipo ii,
escola Tancredo neves II, localizada na RO 460, km
30, distrito vila união. PROCESSO: 1648/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: RONDEC –
RONDÔNIA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, CNPJ
05.626.706/0001-87. VALOR TOTAL: R$
969.505,88 (novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos).
PRAZO: 08 (oito) meses, contados a partir da ordem
de serviço, RECURSOS: TC PAR Nº 34082/2014.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N°067/2015
O Município de Campo Novo de Rondônia, através
de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 256/
2014/GAB/PMCNR de 16 de julho de 2014, que
torna público aos interessados que será realizada Licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o Nº 067/2015/CPL/PMCNR, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com valor estimado
em R$ 179.978,70 (cento e setenta e nove mil e
novecentos e setenta e oito reais e setenta centavos ), realizado por meio da internet no site:
www.cidadecompras.com.br com abertura das
propostas de preços no dia: 09 de Setembro de
2015 as 08h30min (horário de Brasília-DF). O Edital
encontrar-se-á a disposição dos interessados no
site supracitado e na Sala da CPL – Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Campo Novo de Rondônia - RO, sito à Avenida
Tancredo Neves, nº: 2250 – Centro – Campo Novo
de Rondônia/RO, Fone (69) 3239. 2240, em horário de expediente das 8h00min. às 13h00min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS CAMARAS E PROTETORES, conforme descrito no Anexo 1 do edital.
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Processo Administrativo nº 651 e 878/2015.
Campo Novo de Rondônia/RO, 16 de Julho de 2015.
Campo Novo de Rondônia, 25 de Agosto de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 027/2015
OBJETO: Construção de espaço educativo, tipo II,
para as escolas: Cassiano Ricardo, escola rio branco e escola nova floresta, TC PAR Nº 34082/2014.
PROCESSOS: 1648/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA.CONTRATADO: CONTRATADO: CRIAR ENGENHARIA LTDA EPP, CNPJ 11.718.818/
0001-60. VALOR TOTAL: R$ 2.909.144,19 (dois
milhões novecentos e nove mil cento e quarenta e
quatro reais e dezenove centavos). PRAZO: 08
(oito) meses, contados a partir da ordem de serviço RECURSOS: TC PAR Nº 34082/2014.
Campo Novo de Rondônia, 24 de Agosto de 2015.
Campo Novo de Rondônia/RO, 16 de julho de 2015.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 031/2015
O Pref eito do Município de C ampo Novo de
Rondonia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor, a vista dos pareceres da Comissão de
Pregão e Jurídico, resolve HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/
93 e posteriores alterações, a presente Licitação
nestes termos: PROC. NR: 847/2015; LICITAÇÃO
NR: 061/2015; MOD: Pregão Eletrônico; OBJETO:
Registro de preços para eventual e futura aquisi-
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
OBJETO: Construção de 01 (uma) sala de aula,
01 (uma) cozinha e 01 (um) refeitório na escola
municipal rio branco, localizada no distrito de rio
branco, município de campo novo de Rondônia,
conforme convênio 011-PGE/2015. PROCESSO:
416/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: RONDEC – RONDÔNIA CONSTRUÇÕES
LTDA – EPP, CNPJ 05.626.706/0001-87. VALOR
ÁTILA SANTOS SILVA
Pregoeiro Oficial
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2015
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA,
Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.º 177, torna público
para conhecimento dos interessados, de acordo
com a legislação em vigor, Lei Federal n.º 8.666,
de 21.06.93, e demais alterações subsequentes,
e nas condições abaixo, que se encontra aberta a
licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO sob
o n.º 005/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
por empreitada por preço GLOBAL, regime de
execução indireta, para atender o INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA IPECAN. No dia, horário e local, abaixo
discriminados, a CPL efetuará o recebimento da
documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E REFORMA NO
PRÉDIO DO IPECAN, conforme Projeto Básico,
Planilha Orç amentária, Memorial de Cálc ulo,
Cronograma Físico Financeiro, e especificações
Porto Velho, 27.08.2015 111
DOE N° 2770
técnicas as normas vigentes e exigências legais.
VALOR: R$ 37.565,52 (trinta e sete mil quinhentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Data de Abertura: 14/09/2015, Horário: 08:00 horas (horário local)
Local: Sala de Sessões de Licitações/CPL
Ponto de Referência: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02.
Contato: Fone/Fax: (69) 3239-2240
e-mail:
[email protected]
Expediente: de segunda e sexta, das 08h às 13h.
O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas podendo ser adquirido ao custo no valor de R$ 100,00
(cem reais ), não reembols ável, em favor do
IPECAN, ou, sem custo adicional através do email: [email protected].
PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até o terceiro dia útil da data
marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta, mediante fotocópia do comprovante de recolhimento do valor correspondente.
Campo Novo de Rondônia, 26 de Agosto de 2015.
PATRICIA MERNITZKI BORGES
Presidente da CPL
MUNICÍPIO DE JARU
Coordenadoria Especial de Licitação
Portaria nº. 036/GP/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU torna público para conhecimento dos interessados.
AVISO DE ERRATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/PMJ-SEMGOV/2015.
PROCESSO Nº. 2354/2015
AVISO DE ERRATA
Publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia,
no dia 20 de Agosto de 2015, nº. 2765.
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
ITEM 11
Certidão AMBIENTAL MUNICIPAL de Jaru, conforme Decreto n°. 4573/2006.
LEIA-SE:
ANEXO II
ITEM 11
MUNICÍPIO DE CACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES. AVISO DE
PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 147/2015. PROCESSO N° 2358/
ORDINÁRIO/2015. O Município de Cacoal-RO,
através da Superintendência de Licitações - SUPEL
torna públic o a realizaç ão de licitaç ão na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor
preço por LOTE, tendo como objeto a AQUISIÇÃO
DE ITENS PARA COMPOR A BRINQUEDOTECA, com
recursos do Convênio nº 095/PGE-2012, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Trabalho - SEMAST. Valor
prévio total R$ 59.878,04. CLASSIFICAÇ ÃO
FUNCIONAL:
09.001.08.122.002.2031
e
NAT UREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00/
3.3.90.30.00.00. Poderão participar deste pregão
eletrônic o as empresas que preencherem os
requisitos do Edital. A abertura da sessão pública
será no dia 14/09/2015 às 10h00 (Horário de
Brasília-DF) no endereço http://www.caixa.gov.br.
O btenç ão gratuita do edital nos sites :http://
www.cacoal.ro.gov.br/e http://www.caixa.gov.br
ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio
Serrão, nº 2100. Telefone:(69)3907-4278. Horário:
07h30 às 13h30.
Cacoal – RO, 27 de agosto de 2015.
Silvia Durães Gomes
Pregoeira
Portaria 271/2015
AVISO DE REABERTURA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2015. PROCESSO Nº 2586/BRANCO/2015. OBJETO: PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE CAOAL - RO.
Comunicamos aos interessados na Concorrência
Pública supracitada, publicada nos jornais: A Gazeta de Rondônia Ano XXII, Nº 2306 de 16/06/15,
p.11, Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Rondônia/AROM, Ano VI, Nº 1473, p. 18, de 16/06/
15, Diário Oficial do Estado de Rondônia Nº 2719,
p.86 de 16/06/15, Diário Oficial da União nº 112, p.
211 de 16/06/2015 mural e site da Prefeitura de
Cacoal www.cacoal.ro.gov.br em 27/07/2015, que
encontra-se REABERTA A ABERTURA da sessão
pública para o dia 19/10/2015 às 09h00 da Concorrência Pública que se encontrava suspensa
para Adequações do edital devido impugnações
impetradas. Em conformidade com o art. 21, § 4º
da Lei nº 8.666/93, as alterações bem como a
nova data e horário serão divulgados pela mesma
forma em que se deu inicialmente e o prazo será
reaberto. Maiores informações na SUPEL 39074090, das 07h30 às 13h30 ou no s ite
www.cacoal.ro.gov.br.
Cacoal – RO, 27 de agosto de 2015.
Silvia Durães Gomes
Presidente da CPL
Certidão AMBIENTAL MUNICIPAL de Jaru, conforme Lei Ambiental n°. 1827/2013.
Informações complementares na comissão permanente de licitações, Sito a Rua João batista Nº. 3038,
2º. PISO SETOR 01, de segunda a quinta-feira, das
07h30min, à 12h00min e das 14h00min às 17h30min,
e nas sextas-feiras das 07h30min, À 13h30min,
exceto feriado. Contatos: fone (69) 3521-6993
Em 26/08/2015
Wellington Campos Travezani
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 013/2015
Processo Licitatório nº: 2173/2015
A Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto n.º 042/2015, 30 de Janeiro de
2015, torna público que fará realizar na forma do
disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS sob o nº
013/2015, Tipo Menor Preço Global, conforme,
Processo nº. 2173/2015, Objetivando a sele-
cionar proposta para: Contratação de Empresa
especializada em serviços de engenharia para
execução de pavimentação asfáltica em vias do
Município de Cerejeiras – RO : Com área de
4.722,61 metros quadrados e com extensão de
668,80 metros a ser executada no trecho: Trecho
01: Avenida Integração Nacional entre a Avenida
das Nações e a Rua Nova Zelândia com área de
3.304,39 metros quadrados e extensão de 470,80
e Trecho 02: Avenida Castelo Branco entre Avenida São Paulo e a Rua Curitiba com área de
1.418,22 metros quadrados e extensão de 198,00
metros Município de Cerejeiras - RO, conforme
Projeto Básico, Plano de Trabalho, Memorial Descritivo, Especificações Técnic as, O rçamento
Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memória de Cálculo, Composição Base
Para Transporte de Material Betuminoso, Composição Analítica do BDI, Relatório Fotográfico, e Plantas
anexas. Com Recursos de Convênio com a União,
através do Ministério da Defesa por intermédio da
Secretaria – Geral – SG, Departamento do Programa
Calha Norte – DPCN, Convênio nº 516/DPCN/2014 e
Contrapartida com o Município de Cerejeiras - RO,
com valor global estimado em R$ 275.876,85 (duzentos e setenta e cinco mil oitocentos e setenta e
seis reais e oitenta e cinco centavos), de acordo
com o disposto no presente Edital e nos Elementos
Técnicos, que passam a fazer parte integrante do
mesmo, para todos os efeitos, sendo que a primeira
reunião para o recebimento dos envelopes de Documentação e Proposta está prevista para as 08:00
horas do dia 16/09/2015, na sala da CPL na Prefeitura Município de Cerejeiras, situada na Avenida das
Nações, 1919 – Centro. Fone: (0XX69) 3342-2343.
Informações Complementares: O Edital estará
disponibilizado aos interessados através do site
www.cerejeiras.ro.gov.br
e
do
e-mail:
[email protected], ou na Sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, e a pasta
completa será disponibilizada aos interessados na
sala da CPL, sem ônus aos licitantes, outras informações através do e-mail: [email protected],
ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
Cerejeiras - RO, no endereço supracitado, de Segunda à Quinta-Feira das 07:00 às 11:00 e das 13:00
às 17:00 horas e nas Sexta-Feira 07:00 às 13:00
horas, exceto feriados, em horário de expediente.
Cerejeiras - RO; 27 de Agosto de 2015.
Addo Jose Prado Silva
Presidente da C.P.L.
Decreto nº 042/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº023/ASJUR/2015
Celebrado: 25/08/2015
Contratada: Prefeitura Mun. de Alto Alegre dos
Parecís/RO.
Contratante: G. GOMES DA SILVA ALVES - ME.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de 01 (um) Caminhão Toureiro,
Recursos Oriundos do Convênio nº018/2015/
FITHA, Conforme os termos do processo Administrativo nº 858/SEMOB/2014.
Do valor global: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e
quinhentos reais);
Do prazo: 03 (três) meses.
Ass inam Pref eito Munic ipal - Obadias Braz
Odorico.
Pela Empresa G. GOMES DA SILVA ALVES - ME.
Ass. Jurídico Almiro Soares.
Alto Alegre dos Parecis, 26 de agosto de 2015.
112
Porto Velho, 27.08.2015
DOE N° 2770
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
Nova Rover Distribuidora de Alimentos S.A.
CNPJ: 16.920.691/0001-81
Aviso de Licitação Fracassada
Pregão Eletrônico Nº. 079/CPL/2015
Edital Nº. 125/CPL/2015
Demonstrações Financeiras
A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo
Decreto Municipal nº 100/GAB/2015, que se torna público nos termos da lei
10.520/02 e nos termos de 8.666/93, que foi Fracassada o certame denominado
Pregão Eletrônico 079/CPL/2015, Processo Administrativo n° 490/2015, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇO VISANDO A FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAL
DE CONSUMO- PEÇAS PARA MOTOCICLETAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS. Realizada a licitação as 08h:00min do dia 15/07/2015, A
empresa ganhadora ao efetuar o cadastramento, efetuou de forma errada e
totalmente trocada de acordo com a tabela de preço mínimo original. Motivo pela
qual o Pregoeiro declara como LICITAÇÃO FRACASSADA.
Teixeirópolis/RO, 27 de Agosto de 2015.
LÚCIO NOBRE DOS SANTOS
Pregoeiro
Decreto nº 100/GAB/2015 de 01/07/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, RO, no uso de suas atribuições
legais baseados na licitação de pregão ELETRONICO nº 09 processo 823/2015 e
mediante o PARECER JURIDICO Folha nº 056 resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR
nos termos do Art. 43 Inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e Art. 4 Inciso XXI da Lei
Federal 10.520/02, referente o Processo nº 823/2015/SEMED AQUISIÇÃO DE UM
TERENO MEDINDO 30M X 50M LOCALIZADO AO LADO DA E.M..E.F. PADRE
EZEQUIEL RAMIN NA LINHA 98 KM 08 LADO SUL.
Empresas: CLEBER LUIZ PEIXOTO.- CNPJ/CPF: 079.043.042-87 Valor total: R$
17.000,00
São Miguel do Guaporé, 25 DE AGOSTO 2015.
Ineditoriais
Eu, Arlindo Nunes de Melo, brasileira, produtora rural inscrito no cadastro de
produtor rural Nº20206402104, RG:070060 SSP/MS, proprietário rural do imóvel
localizada na linha T15 Lote 07 Gleba 27, Zona Rural do município de Urupá - RO,
comunica que foi extraviado em lugar incerto, nota fiscal de produtor de Nº0024
de acordo com código numero do cadastro Nº20206402104, em nome do
comunicante, de acordo com o Boletim de Ocorrência Nº 129N2015.
CERÂMICA ROSALINO S/A NIRE 1130000065-0
C.G.C./MF 04.791.307/0001-09
CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO... R$-. 6.834.365,00
Extrato da Ata da assembléia geral ordinária /
extraordinária realizada em 30 de abril de 2015
As (16h00min), dezesseis horas do dia (30/04/2015), trinta de abril de dois mil e
quinze, em sua sede social, à Av. Araçatuba nº 2119, bairro Industrial de Cacoal,
Estado de Rondônia, reuniram-se em assembléia geral ordinária/extraordinária, os
acionistas da Cerâmica Rosalino S/A, devidamente convocados, onde foram discutidos e aprovados o seguinte: Em AGO: a) aprovação do relatório da diretoria
das demonstrações financeiras da empresa relativa a 2014; b) remuneração dos
órgãos da administração da empresa para o exercício de 2015; Em AGE, aquisição
do saldo das ações do FINAM que havia sido adquiridas por terceiros. O texto
integral desta ata foi lavrado em livro próprio e arquivado na Junta Comercial do
Estado de Rondônia – JUCER, sob o nº 110452952, em seção de 11/08/2015.
Cacoal (RO), 15 de agosto de 2015.
Márcia Aparecida Rosalino Ribeiro
Presidente
EXTRAVIO DE LIVRO DE TERMO DE OCORRÊNCIA
Comunica-se o extravio de um livro de Termo de Ocorrência pertencente a Empresa C & A MODAS LTDA, CNPJ nº 45.242.914/0211-02, localizado na Av.Rio
Madeira, n°3288, Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO, CEP: 76.820-408, Conforme Boletim de Ocorrência Nº 15W 1029004680.
Balanço Patrimonial - Posição: 31/12/2014
Ativo
Ativo Circulante
Disponível
Bens Numerários
Caixa
Bancos Conta Movimento
Cr éditos
Títulos e Valores a Receber
Clientes a Receber
Outros Créditos
Adiantamento a Pessoal
Adiantamento a Fornecedores
Conta Corrente
Impostos a Recuperar
Impostos Federais a Recuperar
Impostos Estaduais a Recuperar
Estoques
Estoque de Mercadorias
Despesas Exercício Seguinte
Despesas Pagas Antecipadamente
Ativo Não Circulante
Imobilizado
Bens Móveis e Imóveis
Bens Destinados a Operação
(-) Depreciação Acumulada
9.019.096,61 D
8.879.882,03 D
313.946,23 D
5.629,05 D
5.629,05 D
308.317,18 D
4.501.274,95 D
4.105.052,03 D
4.105.052,03 D
298.269,21 D
103.918,09 D
123.617,36 D
70.733,76 D
97.953,71 D
402,72 D
97.550,99 D
3.966.790,41 D
3.966.790,41 D
97.870,44 D
97.870,44 D
139.214,58 D
139.214,58 D
173.236,05 D
173.236,05 D
34.021,47 C
Passiv o
Passivo Circulante
Obrigações
Empréstimos e Financiamentos
Empréstimo Pessoa Jurídica
Fornecedores e Demais Obrigações
Fornecedor de M ercadorias
Fornecedores de Bens e Serviços
Obrigações Tributárias
Obrigações e Encargos Trabalhistas
Outras Obrigações
Outras Provisões
Conta Corrente Sócios
Patrimônio Líquido
Capital
Capital Social Realizado
Reserv as
Reserva Legal
Reserva de Lucros
9.019.096,61 C
7.659.953,97 C
7.659.953,97 C
1.428.933,27 C
1.428.933,27 C
6.231.020,70 C
2.179.722,81 C
2.655.431,24 C
417.240,03 C
215.654,71 C
415.121,65 C
347.850,26 C
0,00
1.359.142,64 C
1.359.142,64 C
100.000,00 C
1.259.142,64 C
20.000,00 C
1.239.142,64 C
Demonstrativo de Resultado - Posição: 31/12/2014
Receita Operacional Bruta
55.812.161,74
Venda de M ercadorias: Venda Mercadorias
55.462.677,14
Mercadorias Bonificadas
319.033,39
Prestação de Serviços
40.451,21
(-) Dedução da Receita Bruta
(7.858.741,85)
Devolução de Venda Mercadorias
(734.207,94)
Bonificações Concedidas
(319.033,39)
Impostos sobre Receita Operacional
(6.805.500,52)
Receita Líquida
47.953.419,89
CMV - Custo das Mercadorias Vendidas
(41.884.411,46)
Funrural
(336,99)
Bonificações Recebidas
625.695,59
Transferência de Mercadorias
5.193.431,94
Lucro Bruto
11.887.798,97
Despesas Administrativas e Comerciais
(9.510.192,62)
Outras Despesas e Receitas Operacionais
198.888,55
Outras Receitas Operacionais
578.359,32
Outras Despesas Operacionais
(379.470,77)
Despesas Operacionais
(9.311.304,07)
Resultado Operacional
2.576.494,90
Receitas não Operacionais
25.606,60
Resultado antes Provisão IRPJ e CSLL
2.601.101,50
Provisão IRPJ sobre Lucro
(610.787,92)
Provisão CSLL sobre Lucro
(228.523,65)
Provisão Impostos sobre Lucro
(839.311,57)
Resultado Líquido
1.762.789,93
A Diretoria
Sandra Regina Ronsani Figura
Contadora - CRC: PR-048861/O-6
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