Educação Alimentar e
Nutricional no contexto das
Políticas Públicas
Valderez Machado de Aragão
MDS / SESAN / CGEAN
Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional
Políticas
Públicas
Políticas
Públicas
AsAspolíticas
políticas públicas
públicas são
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um conjunto
conjunto de
programas
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objetivos
socialmente
relevantes
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relevantes
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(Bucci, 2002).(Bucci, 2002).
EDUCAÇÃO ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Promover a educação alimentar e nutricional
visando à alimentação adequada e saudável
no sentido de prazer cotidiano, de modo a
estimular a autonomia do indivíduo e a
mobilização social, valorizar e respeitar as
especificidades culturais e regionais dos
diferentes grupos sociais e etnias na
perspectiva da SAN e da garantia do DHAA.
Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional / SESAN
Departamento de Apoio a
Projetos Especiais / DAPE
Coordenação Geral de Educação
Alimentar e Nutricional / CGEAN
- MDS
Política Social de Alimentação e
Nutrição
Todas as ações estatais voltadas para a produção,
comercialização, abastecimento e consumo de
alimentos para determinados segmentos sociais. Ou
seja, ações, programas e serviços implementados pelo
Estado e destinados à questão da alimentação e
nutrição dos chamados grupos sociais e biologicamente
vulneráveis à desnutrição.
Políticas de Saúde e de SAN
Política
Social de Alimentação
e Nutrição
Política Nacional de
Alimentação e Nutrição
Sistema de Segurança
Alimentar e Nutricional
TRAN SVE R SALI DAD E
INTRASETORIALIDADE
INTERSETORIALIDADE
Lei Orgânica de SAN
A LOSAN (Lei n.º11.346), promulgada em 15 de setembro
de 2006, é o marco legal que baliza as ações do MDS. Na
LOSAN a alimentação adequada é garantida como “um
direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade
da pessoa humana e indispensável à realização dos
direitos consagrados na Constituição Federal.”
Lei Orgânica de SAN
A LOSAN conceitua a Segurança Alimentar e Nutricional como sendo a
“realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos
de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras
necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras
de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental,
cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
Fonte: II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2004; art. 3 o da Lei de Segurança Alimentar
e Nutricional
Direito Humano à
Alimentação Adequada
“O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada
homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de
outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à
alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O
direito à alimentação adequada não deverá, portanto, ser
interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o
equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias,
proteínas e outros nutrientes específicos”.
Fonte: Comentário Geral número 12 ao direito humano à alimentação. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos/ONU - 1999.
Princípios do DHAA
•Dignidade humana - todas as pessoas devem ser tratadas com respeito,
dignidade e valorizadas como seres humanos
•Responsabilização - estabelecimento de metas e processos transparentes
•Apoderamento - reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas
violações de seus direitos
•Não-discriminação - sem discriminação de qualquer natureza
•Participação - que as pessoas participem, de forma ativa e informada, do
planejamento, da concepção, do monitoramento e da avaliação dos programas
Fonte: ABRANDH, Curso de Formação em Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional,
2007.
Papel atual e desafiador da EAN
Contexto desafiador da EAN – necessidade de desenvolvimento de abordagens
educativas que considerem os problemas alimentares em sua complexidade
biológica, social e cultural.
Abordagem que vá além de
“mudar hábitos alimentares”
• Refletir não apenas sobre o conteúdo da informação a ser trabalhada, mas
principalmente sobre os meios e as razões para tal;
• Não se trata de aprimorar técnicas de transmissão de mensagens ou de
persuasão dos consumidores;
• Repensar o pressuposto de que a presença de elementos de informação
científica nas mensagens é suficiente para promover a autonomia decisória das
pessoas.
Fonte: MEYER, 2006
Família e Sociedade
QUEM E COMO SOMOS ???
A mulher que trabalha é a mesma que educa no cotidiano local, portanto:
EDUCAÇÃO É TRABALHO
Trabalho, família e educação,
intrinsecamente relacionados às práticas sociais.
Mulheres chefes de
família:
Educadoras,
socializadoras e
provedoras.
Entre 1997 e 2007,
essa administração
familiar aumentou
de 600 mil para quase
3,3 milhões.
IPEA - 2006
Educação alimentar?
Formação de hábitos alimentares
Agradeço!
Valderez Machado de Aragão – Coordenadora Geral
MDS / SESAN / DAPE / CGEAN
Telefone: 61 - 3433 1158
[email protected]
www.mds.gov.br
www.fomezero.gov.br
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