PADRÕES TÉCNICOS A SEREM OBEDECIDOS QUANDO DA ELABORAÇÃO DO PROJETO HIDRÁULICO QUE PERMITA A MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA NAS UNIDADES DE EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS I - Instalação do Hidrômetro a) Os locais utilizados para instalação dos hidrômetros convencionais em edifícios e condomínios devem obedecer aos aspectos seguintes: Fácil acesso de forma a serem facilitadas as leituras; Boa iluminação; Caixa de proteção que facilite as ações de instalação e substituição dos hidrômetros; Caixa de proteção que permita leitura fácil; Facilidade de corte e religação. b) Os projetistas devem adotar medidas visando permitir que o hidrômetro seja instalado considerando: Área comum ao lado da entrada da unidade com caixa de proteção individual; Área lateral da escada com caixas unitárias ou coletivas; Hall de entrada das unidades residenciais/comerciais com caixa de proteção individuais ou coletivas; Shaft em área comum por onde descem as tubulações de serviço. c) Os hidrômetros devem ser instalados na posição horizontal conforme registrado no seu mostrador. É imprescindível que sejam instalados de forma correta de acordo com as suas características de fabricação: Instalação na posição horizontal: hidrômetro convencional tipo H (conforme modelo anexo); d) A identificação dos hidrômetros com as respectivas unidades dos edifícios e condomínios é de responsabilidade do proprietário ou do seu representante legal, através de fixação do número de porta em local visível e próximo às caixas e/ou hidrômetros. e) A instalação realizada deverá garantir proteção mecânica aos equipamentos de forma a evitar acidentes e eventuais intervenções não autorizadas por terceiros. f) A entrada do ramal deve ser pela parte inferior da caixa (entrada vertical) e a saída do ramal deve ser pela lateral da mesma (saída horizontal), conforme desenho anexo. II - Caixa de Proteção a) Localização A caixa de proteção deve ser assentada obedecendo a distância mínima de 30 cm da parte inferior da caixa ao piso acabado e no máximo de 120cm do piso acabado à parte superior da caixa. b) Tipos de Caixa de Proteção (área interna) 1. Na caixa de proteção devem ser instalados no máximo 06 (seis), hidrômetros de forma a facilitar a leitura e substituição dos hidrômetros, os serviços de corte e religação e os aspectos estéticos de acabamento. Existem vários materiais para confecção de caixa de proteção: Polipropileno; Rua Campo do Brito, 331 – Praia 13 de Julho – CEP: 49.020-380 – Telefone (79) 3226-1000 – Fax (79) 3226-1003 - e-mail: [email protected] CNPJ: 13.018.171/0001-90 – INSC. ESTADUAL: 27.052.036-2 DESO 15 Fibra de vidro; Alumínio; Policarbonato; P.V.C. 2. A caixa de proteção para a instalação de 01 hidrômetro deve possuir tampa com visor transparente e confeccionada em polipropileno (PP) 100% conforme modelo anexo. 3. A tampa da caixa de proteção do(s) hidrômetro(s), será lacrada através de dispositivo adequado, só sendo permitido o manuseio do(s) hidrômetro(s) por pessoal devidamente autorizado pela DESO. III - Dimensões de Caixa de Proteção a) A caixa de proteção pode ser dimensionada para 01 (um) ou até no máximo 06 (seis) hidrômetros. As dimensões correspondem a parte interna da caixa, e são as mínimas que devem ser obedecidas para permitir a instalação e substituição do hidrômetro, corte, religação, bem como efetuar a leitura. 1. Caixa de Proteção para 01 (um) Hidrômetro A = 40cm (largura) B = 25cm (altura) C = 10cm (profundidade) 2. Caixa de Proteção para até no máximo 06 (seis) Hidrômetros – Deve ser aplicada a seguinte fórmula: B = ( 6 + N x 18 ) cm (altura), Onde: • 6 é a distância do fundo da caixa ao eixo da 1ª tubulação; • N corresponde ao número de hidrômetros; • 18 é a distância entre os eixos das tubulações de cada hidrômetro como também a distância do eixo da tubulação do último hidrômetro com a parte superior interna da caixa. A = 40cm (largura) C = 10cm (profundidade) IV - O projeto de adequação das instalações hidráulicas de edifícios e condomínios antigos com vistas à medição de água individualizada, deve ser elaborado em conformidade com as normas da ABNT, supervisionado e de responsabilidade de profissional de nível superior devidamente habilitado pelas leis do país. V - O projeto hidráulico deve ser elaborado obedecendo aos seguintes aspectos: a) Garantir o fornecimento de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização; b) Incluir nos cálculos das perdas de carga para dimensionamento das tubulações, as perdas referentes ao hidrômetro, registro e demais peças que compõem o cavalete (todos em ½”), de modo que não haja queda de pressão e vazão nas peças e aparelhos de utilização interna. c) Preservar rigorosamente a qualidade da água do sistema de abastecimento; Rua Campo do Brito, 331 – Praia 13 de Julho – CEP: 49.020-380 – Telefone (79) 3226-1000 – Fax (79) 3226-1003 - e-mail: [email protected] CNPJ: 13.018.171/0001-90 – INSC. ESTADUAL: 27.052.036-2 DESO 15 d) As tubulações devem ser executadas de acordo com as normas específicas da ABNT, para o tipo de material empregado; e) Somente é permitida a localização de tubulações solidárias à estrutura se não forem prejudicadas pelos esforços e deformações próprias dessas; f) Quando necessárias, as passagens por estrutura devem ser aprovadas pelo seu projetista original; g) O processo de execução da nova tubulação deve evitar choques e cortes que comprometam a estrutura do imóvel; h) Deve ser apresentado desenho esquemático detalhando o sistema de drenagem das instalações, adequado ao projeto arquitetônico de edificação, para eventuais vazamentos ou descargas de água possíveis de ocorrer por ocasião das manutenções, testes e/ou manobras operacionais hidráulicas. VI - Os edifícios e condomínios, devem utilizar, preferencialmente, as instalações dos hidrômetros em shaft em área comum por onde descem as tubulações de serviços. VII - As instalações prediais de água e as instalações de caixas de proteção dos hidrômetros devem ser dimensionadas de forma que não prejudiquem o abastecimento das unidades individualizadas quando da simultaneidade de utilização dos pontos de consumo. VIII - Não é permitido qualquer tipo de interligação entre as instalações hidráulicas de unidades independentes. IX - A medição individualizada do consumo das unidades de edifícios e condomínios, só é permitida se todas forem dotadas de hidrômetro, inclusive o ramal predial que abastece o mesmo. X - Não é permitido qualquer tipo de interligação entre as canalizações das instalações prediais de água de unidades distintas. XI - O projeto para medição individualizada deve prever o abastecimento de todas as unidades do edifício ou condomínio. XII - Não é permitida a utilização de válvulas de descarga nas instalações hidráulicas internas dos edifícios e condomínios com medição individualizada, devendo ser utilizadas caixas de descarga. XIII - Devem ser utilizados hidrômetros pré-equipados para telemetria, visando permitir a leitura a distância sem a necessidade de visita ao local de instalação dos hidrômetros. XIV - Outras formas de transmissão de dados deverão ser encaminhadas para aprovação da DESO. XV - Padrões de Leitura. a) Condomínios horizontais com mais de 30 (trinta) unidades consumidoras e verticais com mais de 16 (dezesseis) unidades consumidoras: Leitura remota - através de hidrômetros pré-equipados para telemetria, instalados no muro ou mureta na frente dos imóveis e concentrador de informações para leitura do consumo instalado na portaria do condomínio. XVI - Exigências para funcionamento da hidrometração. O Condomínio deve: Rua Campo do Brito, 331 – Praia 13 de Julho – CEP: 49.020-380 – Telefone (79) 3226-1000 – Fax (79) 3226-1003 - e-mail: [email protected] CNPJ: 13.018.171/0001-90 – INSC. ESTADUAL: 27.052.036-2 DESO 15 a) Realizar testes de recebimento de todo o sistema de medição individualizada (transmissão e visualização de dados de todos os hidrômetros para o concentrador, consistência dos valores indicados no visor do hidrômetro e no concentrador, funcionamento de alarmes, etc), para garantir seu perfeito funcionamento e confiabilidade das informações que gerarão as faturas para as unidades de edifícios e condomínios. b) Registrar todas as falhas detectadas, corrigi-las, documentando-as em relatório assinado por profissional habilitado para que a DESO possa realizar as medições e faturamentos por unidade de edifícios e condomínios. c) Efetuar todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos componentes do sistema de medições individualizada. d) Comunicar previamente à DESO quaisquer alterações, manutenções ou modificações nos componentes do sistema de medição remota. e) Quando for impossível se obter a leitura do(s) hidrômetro(s), por inacessibilidade ao(s) mesmo(s), ou por problemas técnicos no sistema de telemetria, a DESO efetuará o devido faturamento pelo consumo registrado no macromedidor do Condomínio. 03 de janeiro 2011 EDJANE MEDEIROS TAVARES Gestão de Sistema de Serviços Comerciais Rua Campo do Brito, 331 – Praia 13 de Julho – CEP: 49.020-380 – Telefone (79) 3226-1000 – Fax (79) 3226-1003 - e-mail: [email protected] CNPJ: 13.018.171/0001-90 – INSC. ESTADUAL: 27.052.036-2 DESO 15