PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
IT150 – MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE ÁGUA EM
CONDOMÍNIOS
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A
SUMÁRIO
Objetivo e campo de aplicação ..............................................................................................2
2.
Referências............................................................................................................................2
3.
Definições..............................................................................................................................2
IZ
A
D
1.
3.1 Hidrômetro ............................................................................................................................2
R
3.2 A.R.T.....................................................................................................................................2
3.3 Ramal predial de água ..........................................................................................................2
Procedimentos e Responsabilidades ....................................................................................3
O
4.
T
4.1 Generalidades.......................................................................................................................3
U
4.2 Documentação......................................................................................................................3
A
4.3 Critérios Técnicos .................................................................................................................3
4.3.1 Localização dos hidrômetros................................................................................................3
O
4.3.2 Proteção dos hidrômetros ....................................................................................................4
Ã
4.3.3 Dispositivo de instalação dos hidrômetros ...........................................................................5
4.3.4 Características dos hidrômetros...........................................................................................6
N
4.3.5 Leitura dos hidrômetros internos ..........................................................................................6
Condições Gerais.................................................................................................................7
5.
Registros..............................................................................................................................7
6.
Histórico das Alterações.......................................................................................................7
7.
Anexos .................................................................................................................................7
S
Ã
O
4.4
S
01 - Especificações dos Hidrômetros; ...........................................................................................7
E
02 - Abrigo coletivo para o acondicionamento dos hidrômetros na posição horizontal; .................7
R
03 - Abrigo coletivo para o acondicionamento dos hidrômetros na posição vertical; .....................7
04 - Abrigo individual para o acondicionamento de hidrômetro na posição horizontal; ..................7
IM
P
05 - Abrigo individual para o acondicionamento de hidrômetro na posição vertical; ......................8
Elaboração
Maturino Rabello Jr
Marco Antônio W. Rocha
Carmen T. Fantinel
Revisão
Aprovado (ou Aprovação)
Data aprovação
Elton José Mello; Aline Fronckowiak
Salis
Maturino Rabello Junior
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1. Objetivo e campo de aplicação
R
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A
Esta instrução de trabalho define os critérios e características técnicas mínimas necessárias
para a implantação da medição individualizada de água em condomínios, estabelecida pelo
artigo 12, parágrafo 3º, da Lei Complementar n.º 170/87, alterada pela Lei n.º 622/09 e pelo
artigo 5º da Lei 10.506/09.
Esta instrução se aplica às áreas do DMAE envolvidas, aos responsáveis técnicos pelos projetos
e obras das edificações, construtores e instaladores hidráulicos, aos proprietários dos imóveis,
síndicos e imobiliárias, que necessitam ou desejam implantar a medição individualizada de água
em condomínios novos ou existentes.
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N
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•
•
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•
•
•
•
NBR 5626/1998 – Instalação Predial de Água Fria.
NBR 7198/1993 – Projeto e Execução de Instalações Prediais de Água Quente.
NBR NM 212/1999 – Medidores velocimétricos de água fria até 15m³/h;
Portaria n.º 246/2000 do INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL;
Lei Complementar n.º 170/87;
Lei Municipal n.º 10.506/2008, artigo 5º;
Lei Complementar nº. 622/2009;
Decreto Municipal n.º 9369/88;
Decreto Municipal n.º 16.305/09, artigos 7º e 8º;
IT031 – Execução de Ligação de Água
IT177 – Nicho de Proteção para Hidrômetro DN20mm (3/4”)
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S
3. Definições
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•
•
•
•
O
2. Referências
E
3.1 Hidrômetro
P
R
Aparelho destinado a medir e indicar continuamente o total do volume de água que o atravessou.
IM
3.2 A.R.T
Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA.
3.3 Ramal predial de água
É a canalização de água compreendida entre o distribuidor público de água e o cavalete com
hidrômetro, inclusive, ou lugar a ele destinado.
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4. Procedimentos e Responsabilidades
A
4.1 Generalidades
Havendo rede de abastecimento no logradouro público, os imóveis pertencentes aos
condomínios horizontais poderão ter ramal predial de água independente nos seguintes
casos:
a) Quando todas as unidades possuírem frente para logradouro público;
b) Unidades comerciais com numeração própria para o logradouro público;
c) Que tenham finalidades distintas do restante do condomínio.
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4.1.2
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D
4.1.1 Nos imóveis pertencentes aos condomínios, verticais ou horizontais, novos ou existentes,
as instalações hidráulicas deverão ser projetadas e executadas de modo que sejam instalados
medidores de água internos com a finalidade de aferir os consumos individuais, sendo a
aquisição, instalação e manutenção dos respectivos medidores, bem como o rateio e a cobrança
dos consumos de inteira responsabilidade do condomínio, cabendo ao DMAE a leitura, emissão
e entrega de uma única conta relativa ao consumo de água do ramal predial cadastrado no
sistema comercial do Departamento.
O
4.2 Documentação
N
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4.2.1 Para a implantação da medição individualizada de água são necessários os seguintes
documentos:
E
S
S
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O
a) Para edificações existentes:
I) Ata de assembléia do condomínio, aprovada de acordo com a sua convenção e
registrada em cartório, demonstrando a concordância dos condôminos para implantar a medição
individualizada. Caso o condomínio não esteja legalmente estabelecido, o documento de
concordância deve ser assinado por todos os proprietários das unidades consumidoras;
II) Projeto da medição individualizada, elaborado por profissional habilitado junto ao
CREA, com a correspondente ART;
P
R
b) Para edificações novas deverá ser apresentado ao DMAE, por ocasião da entrada do
projeto das instalações hidrossanitárias, os documentos exigidos no artigo 5 do Decreto n.º
9369/88.
IM
4.2.2 Consideram-se edificações existentes aquelas concluídas com liberação das instalações
hidrossanitárias fornecida pelo DMAE.
4.3 Critérios Técnicos
4.3.1 Localização dos hidrômetros
4.3.1.1 Os hidrômetros individuais devem ser localizados em local de fácil acesso,
preferencialmente em área de uso comum.
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4.3.1.2 Devem ser observados os critérios de segurança e higiene para a localização dos
hidrômetros. Os hidrômetros não devem ser instalados nos seguintes locais:
a)
insalubres;
b)
sem iluminação;
c)
com altura inferior a 1,60 metros;
d)
com acesso por meio de escadas móveis;
e)
que não ofereçam segurança para acesso com ferramentas e equipamentos de
manutenção;
f)
onde as instalações elétricas e de gases possam causar acidentes;
g)
que coloquem em risco a integridade física das pessoas.
T
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R
4.3.1.3 Nos condomínios verticais os hidrômetros podem ser instalados nos locais abaixo:
a) Preferencialmente em cada pavimento;
b) No pavimento térreo.
A
U
4.3.1.4 Nos condomínios horizontais os hidrômetros podem ser instalados nos locais abaixo:
a) Preferencialmente no interior de cada lote, junto à divisa frontal do mesmo;
b) Na entrada do condomínio;
N
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O
4.3.1.5 Os hidrômetros podem ser instalados em outros locais, desde que obedeçam às
condições exigidas no item 4.3.1.2 e que sejam especialmente destinados à instalação dos
mesmos.
Ã
O
4.3.1.6 Com a finalidade de evitar grandes perdas de carga e/ou inviabilizar o abastecimento de
água nas edificações com altura superior a 10 (dez) metros, os hidrômetros devem ser
instalados à jusante do reservatório superior dos edifícios.
S
4.3.2 Proteção dos hidrômetros
R
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4.3.2.1 Todos os hidrômetros devem ser instalados em abrigos de proteção individuais ou
coletivos.
IM
P
4.3.2.2 Todos os abrigos de proteção de hidrômetros devem:
a) Possuir portas com fechadura, ou com local para instalação de lacre numerado ou
cadeado;
b) Preferencialmente possibilitar a realização de leituras pelo lado externo, sem a
necessidade de abertura da porta;
c) Possuir placa de material resistente e durável com identificação legível do número da
unidade consumidora correspondente a cada hidrômetro.
4.3.2.3 Quando construído, o abrigo coletivo para o acondicionamento dos hidrômetros na
posição horizontal deve obedecer aos parâmetros dimensionais abaixo, conforme desenho do
anexo 2:
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f)
g)
h)
Ser dimensionado para um máximo de 07(sete) hidrômetros;
Altura mínima de 10 cm do piso à base do abrigo;
Distância mínima de 20 cm entre a base do abrigo e o eixo do primeiro hidrômetro;
Distância mínima de 20 cm entre os eixos centrais de cada hidrômetro;
Distância mínima de 20 cm entre o eixo do hidrômetro mais elevado e o topo do
abrigo;
Altura máxima de 150 cm do piso ao eixo do hidrômetro mais elevado;
Largura mínima de 45 cm;
Profundidade mínima de 12 cm
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a)
b)
c)
d)
e)
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Altura mínima de 10 cm do piso ao fundo do abrigo;
Distância mínima de 10 cm das laterais do abrigo ao eixo dos hidrômetros;
Distância mínima de 15 cm entre os eixos centrais de cada hidrômetro;
Altura máxima de 150 cm do piso ao centro do hidrômetro mais elevado;
Altura mínima de 45 cm;
Profundidade mínima de 15 cm.
Ã
a)
b)
c)
d)
e)
f)
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4.3.2.4 Quando construído, o abrigo coletivo para o acondicionamento dos hidrômetros na
posição vertical deve obedecer aos parâmetros dimensionais abaixo, conforme desenho do
anexo 3:
S
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N
4.3.2.5 Quando construído, o abrigo individual para acondicionamento do hidrômetro na posição
horizontal deve obedecer aos parâmetros dimensionais abaixo, conforme desenho do anexo 4:
a) Altura mínima de 25 cm;
b) Largura mínima de 35 cm;
c) Profundidade mínima de 12 cm
d) Altura máxima de 150 cm do piso ao eixo do hidrômetro.
P
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4.3.2.6 Quando construído, o abrigo individual para acondicionamento do hidrômetro na posição
vertical deve obedecer aos parâmetros dimensionais abaixo, conforme desenho do anexo 5:
a) Altura mínima de 35 cm;
b) Largura mínima de 15 cm;
c) Profundidade mínima de 15 cm
d) Altura máxima de 150 cm do piso ao centro do hidrômetro.
IM
4.3.2.7 Poderá ser utilizado modelo pré-fabricado de abrigo individual ou coletivo desde que
possibilite o atendimento dos itens 4.3.2.2, 4.3.2.3 letra “f”, 4.3.2.4 letra “d”, 4.3.2.5 letra “d”,
4.3.2.6 letra “d” e 4.3.3.1.
4.3.3 Dispositivo de instalação dos hidrômetros
4.3.3.1 No mínimo, o dispositivo de instalação do hidrômetro deve contemplar:
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4.3.4 Características dos hidrômetros
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a) As conexões para fixação do hidrômetro devem ser roscável e quando não metálicas a
porca deve possuir bucha de latão para suportar esforços aplicados durante a
manutenção ou troca dos hidrômetros;
b) Quando os hidrômetros forem instalados em abrigos localizados no interior da edificação
deverão conter 02 válvulas de bloqueio de esfera, ambas dentro do abrigo, uma a
montante do hidrômetro e outra a jusante, para impedir o fluxo e refluxo de água nas
manutenções;
c) As conexões devem ser instaladas, de modo que permitam serem giradas, dando
condições para afastamento dos tubetes, permitindo a retirada e instalação do hidrômetro
com facilidade;
d) O conjunto de tubos, conexões e cavaletes devem ser fixados de modo que não haja
transmissão de esforços que possibilitem movimentação ao conjunto;
e) Deve ser instalado um registro geral na coluna de distribuição para a manutenção das
conexões localizadas antes das válvulas de bloqueio instaladas a montante dos
hidrômetros ou para a troca destas.
f) O dispositivo de instalação do hidrômetro deve ser montado de forma a possibilitar a
retirada de todas as suas conexões.
Ã
O
4.3.4.1 Os hidrômetros devem ser instalados preferencialmente na posição horizontal e, neste
caso, não poderão ficar inclinados em relação ao seu eixo.
O
N
4.3.4.2 Os hidrômetros devem possuir Portaria do Inmetro de Aprovação de Modelo, bem como
selo e lacre do Inmetro fixados em seu corpo.
S
Ã
4.3.4.3 O dimensionamento dos hidrômetros individuais e do sistema hidráulico da edificação
deve atender as Normas da ABNT NBR 5626/98 e NBR 7198/93.
E
S
4.3.4.3.1 A descarga dos banheiros deverá ser obrigatoriamente do tipo caixa acoplada, pois a
válvula de descarga necessita de vazões muito altas, superiores a que suportariam os
hidrômetros domiciliares.
P
R
4.3.4.4 O responsável técnico pelo projeto de medição individualizada deve consultar o
fabricante do hidrômetro para obter o coeficiente de perda de carga do medidor.
IM
4.3.4.5 Todos os hidrômetros individuais deverão pertencer a uma mesma classe metrológica.
Recomenda-se o uso dos hidrômetros especificados no Anexo 1 – Especificações dos
Hidrômetros.
4.3.5 Leitura dos hidrômetros internos
4.3.5.1 A leitura dos hidrômetros internos deve ser efetuada mensalmente, preferencialmente no
mesmo dia e horário da leitura realizada no hidrômetro do DMAE.
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4.3.5.2 O registro de leitura deve conter todos os algarismos de cor preta (m³) e todos os
algarismos de cor vermelha.
A
4.3.5.3 O encarregado pela leitura deve comunicar imediatamente ao condomínio qualquer
anormalidade que constatar na carcaça ou na cúpula do hidrômetro.
IZ
A
D
4.3.5.4 Havendo registro de consumo negativo (leitura atual menor que a leitura anterior) em
qualquer unidade do condomínio, recomenda-se a imediata inspeção por representantes deste.
R
4.3.5.5 Existindo qualquer unidade com mais de um hidrômetro instalado em paralelo, os
consumos destes devem ser somados para fins de apuração do consumo total da unidade.
T
O
4.3.5.6 A diferença entre duas leituras consecutivas em uma determinada unidade corresponde
o consumo da mesma no intervalo de tempo considerado.
A
U
4.3.5.7 Preferencialmente a leitura dos hidrômetros internos deverá ser realizada por sistema de
medição remota.
O
4.4 Condições Gerais
Ã
4.4.1 A presente Instrução de Trabalho poderá sofrer alterações, caso seja necessário adequá-la
a novas tecnologias e novos procedimentos técnicos.
Ã
5. Registros
O
N
4.4.2 Os casos omissos e variações técnicas não abordadas nesta Instrução de Trabalho serão
analisados pela Seção de Exames e Projetos e pela Seção de Medição.
E
S
S
Formulários utilizados:
Mod. 23.14 - Memorial Descritivo das Instalações Hidrossanitárias a Executar. (No caso do item
4.2.1, letra “b”)
R
6. Histórico das Alterações
IM
P
00 – Criação do Documento
1 – Revisão completa de todos os itens
2 - Atualização de layout e validação
3 – Exclusão da referência à IT033, cancelada; e alteração do Mod.10.15 pelo Mod.23.14.
7. Anexos
01 - Especificações dos Hidrômetros;
02 - Abrigo coletivo para o acondicionamento dos hidrômetros na posição horizontal;
03 - Abrigo coletivo para o acondicionamento dos hidrômetros na posição vertical;
04 - Abrigo individual para o acondicionamento de hidrômetro na posição horizontal;
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05 - Abrigo individual para o acondicionamento de hidrômetro na posição vertical;
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ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÕES DOS HIDRÔMETROS
A
1- HIDRÔMETRO PARA ÁGUA FRIA
D
1.1 – Hidrômetro para instalação na posição horizontal
R
1.2 – Hidrômetro para instalação na posição vertical ou inclinado
IZ
A
Hidrômetro do tipo unijato ou multijato, transmissão magnética, diâmetro nominal 20mm (3/4”),
vazão nominal de 1,5 m³/h, classe B; relojoaria seca, totalizador ciclométrico com dígitos
saltantes, pré-equipado para transmissão remota.
A
2- HIDRÔMETRO PARA ÁGUA QUENTE
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Hidrômetro do tipo unijato ou multijato, transmissão magnética, diâmetro nominal 20mm (3/4”),
vazão nominal de 1,5 m³/h, classe C quando instalado na posição horizontal e classe B quando
instalado na posição vertical; relojoaria seca, totalizador ciclométrico com dígitos saltantes, préequipado para transmissão remota.
N
Ã
O
Hidrômetro do tipo unijato ou multijato, transmissão magnética, diâmetro nominal 20mm (3/4”),
vazão nominal de 1,5 m³/h, classe B (tanto na posição horizontal quanto na posição vertical)
relojoaria seca, totalizador ciclométrico com dígitos saltantes, pré-equipado para transmissão
remota, temperatura máxima admissível da água de 90ºC, pressão máxima de 16 bar.
O
3- SENSOR PARA TRANSMISSÃO REMOTA
S
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O sensor do hidrômetro para medição remota do consumo de água deve no mínimo atender as
seguintes características técnicas:
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a) Pode ser interno ou externo;
b) Caso seja externo deverá ser facilmente fixável no medidor e manter a visualização da
leitura;
c) Marcação positiva e negativa do volume de água, ou seja, registrar fluxo e refluxo;
d) Resistente a choques, raios UV e condições ambientais severas como os efeitos de
imersão em água (Grau de Proteção IP 68);
e) Garantia de transmissão sempre equivalente (igual) à leitura externa do medidor;
f) Temperatura de operação – 10ºC a 70ºC;
g) Autonomia mínima de 5 anos para a bateria;
h) Freqüência autorizada pela ANATEL ou aberta (somente para transmissão por Rádio
Freqüência)
4- OBSERVAÇÕES GERAIS
3.1 - Os hidrômetros devem possuir Portaria do Inmetro de Aprovação de Modelo, devendo o
apresentar o número desta portaria gravado em sua relojoaria.
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3.2 – Os hidrômetros devem possuir selo e lacre do Inmetro fixados em seu corpo.
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3.3 – Poderá ser utilizado hidrômetro de vazão nominal maior que 1,5 m³/h, quando o cálculo
mostrar esta necessidade.
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3.4 – A garantia contra defeitos de fabricação ou pelo não atendimento da “performance”
especificada dever ser de no mínimo 2 anos.
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