MANUAL DE PROCEDIMENTOS
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APRESENTAÇÃO DE NORMA
Denominação de Norma
HIDROMETRAÇÃO INDIVIDUALIZADA
Código
Vigência
5.04.00/GSSC – 005 - 01
19/04/11
1. OBJETIVO
Estabelecer procedimentos comerciais e técnicos que permitam a medição do consumo, a
cobrança pelos serviços prestados e a emissão de Fatura de Serviços de Água e Esgoto de
forma individual para as unidades de edifícios e condomínios.
2. APLICAÇÃO
Aplica-se a todos os clientes da DESO e seu cumprimento é de responsabilidade da Gestão
do Sistema de Serviços Comerciais.
3. DEFINIÇÃO
a) Hidrometração Individualizada – Consiste na instalação de um hidrômetro em cada
unidade de edifícios e condomínios (economias horizontais ou verticais), possibilitando
a medição e emissão de Fatura de Serviços de Água e Esgoto com base no consumo
individual, acrescido do rateio referente ao valor cobrado sobre o consumo comum
apurado no hidrômetro totalizador do ramal predial que atende ao edifício ou
condomínio.
b) Hidrômetro – Aparelho destinado a medir e registrar o consumo de água ao cliente.
c) Economia – Todo imóvel ou sub divisão de um imóvel com ocupação independente
das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em função da finalidade da sua
ocupação legal, que possua um ou mais pontos de água, dotados de instalação
privativa ou comum, atendidos por uma ligação para uso dos serviços de
abastecimento de água ou coleta de esgotos sanitários.
d) Fatura de Serviços de Água e Esgoto – Documento emitido pela DESO para cobrança
pelos serviços prestados ao cliente.
e) Rateio – É a divisão proporcional entre os clientes sobre a diferença entre o volume
registrado no hidrômetro principal e a soma dos volumes registrados nos hidrômetros
das ligações individualizadas.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. ASPECTOS LEGAIS E VANTAGENS
4.1.1. Lei Nº 2.879 de 14 de dezembro de 2000 – Prefeitura Municipal de Aracaju.
4.1.2. Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgoto da DESO, aprovado pelo
Decreto Nº 27.565 de 21/12/2010 – Governo de Sergipe, que estabelece:
“Art.28 - Nos prédios constituídos de mais de uma economia, a instalação predial
de cada economia pode ser independente, conforme os padrões técnicos
estabelecidos pela DESO.”
“Art.54 - Em ligações provisórias para construção de edificações, o ramal predial
deve ser dimensionado para a demanda final do empreendimento de modo
a ser aproveitado para a ligação definitiva ou permanente.”
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“Art.57 - É de responsabilidade exclusiva da DESO ou de seus prepostos
devidamente credenciados, a instalação, substituição e manutenção de
hidrômetros e de controladores de vazão.”
“Parágrafo Único – Os hidrômetros e controladores de vazão podem ser
instalados, substituídos ou retirados, a qualquer tempo, devendo a DESO
comunicar ao cliente a sua instalação, substituição ou retirada.”
“Art.59 – Os hidrômetros e controladores de vazão instalados nas ligações prediais
são de propriedade da DESO, cedendo esta o seu direito de uso e guarda
aos clientes.”
“Art.60 - No caso de economias atendidas por uma única ligação predial de água, é
permitida a medição individualizada, através da instalação de hidrômetro
para cada economia atendida, desde que as instalações prediais sejam
tecnicamente adequadas, correndo todas as despesas da sua execução
por conta dos clientes.”
“Parágrafo Único – É obrigatória a instalação de um hidrômetro totalizador
no ramal predial que atenda a um conjunto de economias com medição
individualizada para fins de rateio da diferença verificada entre a leitura do
hidrômetro totalizador e a soma das leituras dos hidrômetros de cada uma
das economias medidas individualmente.”
“Art. 69 - No caso em que uma única ligação predial atenda a um agrupamento de
imóveis ou a um imóvel com mais de uma economia com medições
individualizadas, a diferença de consumo apurada entre o consumo global,
medido através de hidrômetro instalado no ramal predial, e o somatório
dos consumos individuais deve ser rateada entre as economias.
“Parágrafo Único – Toda ligação predial com ligações individualizadas por
imóvel, por divisão do imóvel ou por economia, deve obrigatoriamente
possuir um hidrômetro totalizador instalado no ramal predial.”
4.1.3. Para execução da medição individualizada em edifícios e condomínios faz-se
necessário comprovar a aprovação, das exigências da DESO. Os clientes devem
firmar um Contrato de Comercialização de Água e Esgoto Sanitário aceitando as
condições neste contidas.
4.2. COMERCIALIZAÇÃO
4.2.1. Passos estabelecidos para o cliente interessado sobre a medição individualizada:
1. Consultar a Superintendência Comercial na célula executiva 5.03.04/OPGC Órgãos Públicos e Grandes Consumidores quanto aos Padrões Técnicos a
serem obedecidos quando da elaboração do Projeto Hidráulico;
2. Apresentar Projeto hidráulico (incluindo a planta isométrica das tubulações) e
descritivo técnico devidamente assinado pelo profissional responsável;
3. Comprovado pela DESO que o projeto atende aos Padrões Técnicos exigidos, o
empreendedor/construtor deve preencher e assinar o Termo de Concordância.
Para fins de comprovação junto a EMURB que no projeto consta ligações
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individuais, a DESO emitirá uma Declaração para que o empreendedor
/construtor possa obter o “alvará” de construção.
4. Entrar em contato com a DESO durante e após a execução do projeto para que
sejam efetuadas vistorias de constatação dos padrões exigidos. Caso as
instalações não estejam de acordo, o responsável legal será informado devendo
proceder às correções e comunicar para que seja efetuada nova vistoria.
5. Aprovada as instalações e tendo o empreendedor/construtor optado pela
compra dos hidrômetros, o valor é abatido do custo da ligação de água e o
responsável pela obra deve encaminhar os hidrômetros a DESO com a cópia da
Nota Fiscal e o Termo de Doação para o devido cadastramento.
6. Concluída a obra, a Companhia emitirá para fins de comprovação junto a
EMURB, Declaração que as ligações individuais foram executadas, devendo o
faturamento ser realizado pelo macromedidor até a obtenção do “habite-se”.
Quando da obtenção do mesmo, o representante ou empreendedor /construtor
do edifício/condomínio deverá fornecer uma lista com os dados cadastrais dos
proprietários de cada unidade, contendo o nº de porta, o nome, RG, CPF e
escritura ou contrato de compra e venda para a devida implantação das
ligações individualizadas.
4.3. CADASTRO COMERCIAL
4.3.1. Cada unidade de edifícios e condomínios deve ser cadastrada como nova ligação,
recebendo nº de matricula próprio, o qual será associado pelo sistema de
processamento de dados a matricula correspondente ao edifício ou condomínio.
Deve ser alterado no cadastro da matrícula do edifício ou condomínio o número de
economias para 001.
4.3.2. As unidades de edifícios e condomínios com Faturas individuais devem ser
cadastradas com suas respectivas áreas e categorias.
4.3.3. Após o cadastramento completo de cada unidade de edifícios e condomínios
horizontal ou vertical deve ser preenchido formulário especifico para sua
implantação no sistema de processamento de dados, permitindo assim a emissão
da fatura de água/esgoto individualizada.
4.4. FATURAMENTO E COBRANÇA
4.4.1. A Fatura de Serviços de Água e Esgoto de cada unidade é emitida com base na
apuração do consumo individual, acrescido do rateio referente ao valor cobrado
sobre o consumo apurado comum ao edifício ou condomínio, sendo este identificado
separadamente na Fatura.
4.4.2. Para fins de faturamento, o volume de esgotos deve ser avaliado com base no
volume de água fornecido pela DESO.
4.4.3. O corte de fornecimento de água das unidades de edifícios e condomínios horizontal
ou vertical com medição individualizada, dar-se-á pela falta de pagamento, seguindo
procedimento padrão.
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4.5. PADRÕES DE LEITURA
4.5.1. Condomínios horizontais com mais de 30 (trinta) unidades consumidoras e verticais
com mais de 16 (dezesseis) unidades consumidoras: Leitura remota – através de
hidrômetros pré equipados para telemetria, instalados no muro ou mureta na frente
dos imóveis e concentrador de informações para leitura do consumo, instalado na
portaria do condomínio.
4.6. FUNCIONAMENTO DA HIDROMETRAÇÃO
4.6.1. Exigências a serem cumpridas pelo condomínio:
1. Realizar testes de recebimento de todo o sistema de medição individualizada, para
garantir seu perfeito funcionamento e confiabilidade das informações que gerarão
as faturas para as unidades de edifícios e condomínios:

transmissão e visualização de dados de todos os hidrômetros para o
concentrador;

consistência dos valores indicados no visor do hidrômetro e no concentrador;

funcionamento de alarmes e outros.
2. Registrar todas as falhas detectadas, corrigi-las, documentando-as em relatório
assinado por profissional habilitado para que a DESO possa realizar as medições e
faturamentos por unidade de edifícios e condomínios.
3. Efetuar todas as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos
componentes do sistema de medições individualizadas.
4. Comunicar previamente à DESO quaisquer alterações, manutenções
modificações nos componentes do sistema de medição remota.
ou
5. Quando for impossível se obter leitura do hidrômetro, por inacessibilidade ou por
problemas técnicos no sistema de telemetria, a DESO efetuará o devido
faturamento pelo consumo registrado no macromedidor.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente Comercial e a área envolvida.
ESPECIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO

Revisão de todos os itens e alteração de
vinculação de área: de 5.03.00/GSRE
para 5.04.00/GSSC.
APROVAÇÃO

Reunião de Diretoria Executiva em
22/11/05 – RDE nº 20/05.

Reunião de Diretoria Executiva em
19/04/11 – RDE nº 10/11.
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