REGULAMENTO DA BOLSA BIEM Artigo 1 – Natureza da bolsa e suas características gerais O GEEM (Grupo de Estudos de Esclerose Múltipla da Sociedade Portuguesa de Neurologia), em conjunto e com o apoio da Biogen Idec Portugal, atribui anualmente a BIEM (Bolsa de Investigação em Esclerose Múltipla), com o objectivo de incentivar a realização de trabalhos de investigação multicêntricos na área da Esclerose Múltipla, em Portugal. O montante da Bolsa de Estudo é de 40.000€, a ser disponibilizado faseadamente de acordo com o desenvolvimento do projeto, o qual deverá ser concluído num prazo máximo de 2 anos. Artigo 2 – Natureza dos investigadores Só poderão ser aceites candidaturas em que o investigador principal (independentemente da sua nacionalidade) vá desenvolver o trabalho num centro português e seja sócio do GEEM. Tratando‐se de um projeto multicêntrico, o grupo de trabalho deverá incluir investigadores de pelo menos um outro centro nacional ou estrangeiro. É valorizada a participação de centros internacionais, havendo a garantia de que, como referido, o autor e investigador principal do trabalho esteja a desenvolvê‐lo directamente num centro português. Não poderão recandidatar‐se bolseiros que não tenham terminado uma BIEM prévia ou tenham infringido o regulamento anteriormente. Artigo 3 – Processo de candidatura e estrutura dos projetos a serem apresentados As candidaturas são feitas sob a forma de apresentação do protocolo de investigação completo. O mesmo deve ser enviado em formato PDF para a Direção do GEEM ([email protected]), que o distribuirá pelo Júri. Em cada ano de atribuição da BIEM, o processo de candidatura será anunciado através dos seguintes meios: ‐ site do GEEM e reuniões do GEEM ‐ site da Biogen Idec Portugal ‐ outras reuniões de Neurologia portuguesas, como na reunião da SPN (Sociedade Portuguesa de Neurologia). Os prazos de candidatura serão definidos no anúncio da BIEM em cada ano, prevendo‐se, em geral, que as candidaturas ocorram até meados ou final de Setembro e o anúncio do vencedor seja feito na reunião de Outono do GEEM (que ocorre em geral em Outubro ou Novembro). Pretende‐se que as etapas do projeto a desenvolver com o apoio da bolsa se iniciem em versão final_Outubro de 2014 Janeiro do ano seguinte e que os objetivos propostos estejam concluídos no prazo máximo de 2 anos. Sugere‐se que o protocolo se baseie no SPIRIT 2013 Statement1‐3 (Defining Standard Protocol Items for Clinical Trials), incluindo todos os itens que são congruentes com a investigação em causa (e prescindindo dos que não se adequam à mesma). Este protocolo deve nomeadamente esclarecer: 
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Autores, investigadores e o papel de cada um; Racional do estudo; Objetivos; Desenho do estudo; Metodologia com os procedimentos detalhados (incluindo locais onde se realizará, critérios de inclusão e exclusão, recrutamento, colheita de dados ou outras intervenções, caderno de recolha de dados, etc); Dimensão e cálculo da amostra Custos e financiamentos já conseguidos ou planeados; Aspetos éticos, como as aprovações necessárias (CNPD, comissões de ética e eventualmente outras) e consentimento informado; Plano de publicação; Previsão cronológica das etapas do projeto. Tal como referido adiante, a consistência e profundidade deste protocolo é um dos pontos a avaliar para atribuição da bolsa. Artigo 4 – Constituição do Júri de atribuição da bolsa BIEM em cada ano Os projetos serão analisados, de forma anonimizada, por um júri composto da seguinte forma: 
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O presidente do GEEM ou pessoa por ele designada pertencente ao GEEM O diretor da Biogen Idec Portugal ou pessoa por ele designada entre a equipa da Biogen Idec Portugal Dois especialistas independentes designados entre os sócios do GEEM a convite do presidente do GEEM Um especialista independente designado entre os sócios do GEEM a convite do diretor da Biogen Idec Portugal A nomeação do Júri será feita após a receção das candidaturas de modo a garantir que nenhum membro do Júri poderá fazer parte da equipa de investigação de nenhum projeto, nem pertencer a nenhum dos centros envolvidos. Artigo 5 – Apreciação dos projectos pelo júri Cada elemento do júri classificará os projetos de acordo com os seguintes pontos: versão final_Outubro de 2014 
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Relevância clínica e científica Consistência e qualidade do projeto Exequibilidade do protocolo no prazo, tomando também em consideração, se aplicável, o trabalho já desenvolvido no âmbito do projeto Ganhos visíveis no desenvolvimento da atividade de investigação nos centros participantes Cada um destes itens será avaliado pelos membros do júri e classificado de 1 (pior) a 5 (melhor). A classificação será estabelecida de acordo com a pontuação obtida e discussão entre todos os membros do júri. Em caso de empate, o presidente do GEEM ou aquele que por si designado o substitui, decidirá o vencedor. O Júri poderá decidir da não atribuição da Bolsa de Estudo e, neste caso, o seu quantitativo terá o destino que a Direção do GEEM em conjunto com a Biogen Idec Portugal entenderem dar‐lhe. A decisão do Júri deve ser entendida como irrevogável, não havendo a possibilidade de recurso. Artigo 6 – Anúncio do vencedor O vencedor será anunciado publicamente durante a Reunião de Outono do GEEM. Adicionalmente, o presidente do GEEM ou pessoa designada por ele, comunicará a decisão do júri, por escrito, a todos os candidatos. Artigo 7 – Disponibilização da bolsa e monitorização do projecto O montante da bolsa será disponibilizado faseadamente de acordo com o desenvolvimento do projeto. Semestralmente deverá ser enviado ao presidente do GEEM, ou pessoa por ele designada, um relatório sobre a evolução do projeto. O presidente do GEEM ou pessoa por ele designada, em conjunto com o diretor da Biogen Idec Portugal ou pessoa por ele designada, certificarão a seguinte distribuição do montante total: 
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15.000€ no momento da atribuição da bolsa 10.000€ quando forem atingidos 50% do trabalho a desenvolver (de acordo com o calendarizado no projeto) o Avaliação feita através dos relatórios parcelares e apresentação pública numa reunião do GEEM 5.000€ na apresentação de resultados preliminares consistentes (de acordo com o calendarizado no projeto) versão final_Outubro de 2014 
o Avaliação feita através dos relatórios parcelares 10.000€ na conclusão do projeto o Considera‐se o projecto concluído na apresentação dos resultados finais sob a forma de artigo científico já submetido a publicação em revista indexada na PubMed. Artigo 8 – Publicação dos projetos Os trabalhos realizados com o apoio da Bolsa de Estudo não poderão ser publicados, parcial ou integralmente, sem o conhecimento prévio da Direcção do GEEM e da Biogen Idec Portugal. Os patrocínios do GEEM e da Biogen Idec Portugal deverão ser sempre referidos aquando da sua publicação. Artigo 9 – Outras disposições Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento será solucionada pela Direcção do GEEM. Referências: 1. Chan AW et al. SPIRIT 2013 statement: defining standard protocol items for clinical trials. Ann Intern Med. 2013 Feb 5;158(3):200‐7. 2. Chan AW et al. SPIRIT 2013 explanation and elaboration: guidance for protocols of clinical trials. BMJ. 2013 Jan 8;346:e7586. 3. http://www.spirit‐statement.org/ versão final_Outubro de 2014 
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