Associação Sindical de Docentes e investigadores Exmo. Senhor Professor Doutor António M. Cunha Reitor da Universidade do Minho N/Refª:Dir:AV/1044/15 18-11-2015 Assunto: Posição do SNESup sobre a proposta da UMinho de Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP). Pedido de reunião. Vem o Sindicato Nacional do Ensino Superior (associação sindical de docentes e investigadores), abreviadamente designado por SNESup, em resposta à comunicação do passado dia 19 de outubro, apresentar a sua posição relativa ao processo de negociação para a celebração de um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP). Lamentando que não tenha sido possível chegar a um acordo entre V. Exa. e este Sindicato sobre a versão que foi por este apresentada sobre a mesma matéria (proposta de ACEP apresentada em 01-02-2013), ainda que considerando assuntos mais abrangentes, e que contou mesmo com a realização de reuniões de conciliação patrocinadas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público durante o ano de 2013, não queremos deixar de começar por louvar a V. iniciativa, ainda que mais restrita em termos de matérias respeitantes ao corpo docente e investigador da Universidade do Minho, iniciativa que julgamos vai ao encontro do ACEP já celebrado entre este Sindicato (em conjunto com outras organizações sindicais) e a Universidade do Algarve. Apresentamos em seguida um conjunto de considerações na generalidade e na especialidade sobre a proposta de ACEP. I – NA GENERALIDADE A proposta de ACEP em causa padece de uma enorme limitação quanto a efeitos positivos concretos para os docentes e investigadores, sendo, todavia, muito úteis várias cláusulas que são generalizáveis aos demais trabalhadores da Universidade do Minho e entre os quais se enquadram, naturalmente, os docentes e investigadores. No entanto, julgamos que seria possível e muito útil consagrar neste ACEP soluções viradas para as caraterísticas do exercício da função docente e investigador. Veja-se a título exemplificativo a proposta do SNESup de regulação do trabalho noturno (cláusula 6º da proposta de ACEP apresentada à Universidade do Minho em 01-02-2013) com normas adequadas e focadas no serviço docente e o conteúdo do n.º 1 da cláusula 14.ª _______________________________________________________________________________________________ Lisboa - Av. 5 de Outubro,104, 4 - 1050-060 LISBOA - Telefone 21 799 56 60 - Fax 21 799 56 61 - [email protected] Porto - Pr. Mouzinho Albuquerque, 60 - 1 - 4100-357 PORTO - Telefone 22 543 05 42 - Fax 22 543 05 43 - [email protected] Coimbra – Rua do Teodoro, 8, 3030-213 COIMBRA - Telefone 23 978 19 20 - Fax 23 978 19 20 - [email protected] da proposta agora apresentada pela Universidade do Minho, que a nosso ver é ilegal face ao ECDU que refere explicitamente as 20h e não as 22h. Com este intuito poder-se-ia criar uma cláusula de não aplicação aos docentes p.ex. dos regimes de horário rígido, desfasado, jornada contínua, do banco de horas e da adaptabilidade. Poder-se-ia também criar regras especiais quanto à organização de horários, intervalos de descanso, trabalho a prestar em dia de descanso complementar, a definição de componente letiva e não letiva nos horários, regras para o regime de prestação de serviço a tempo parcial, etc.. I – NA ESPECIALIDADE Apresentamos em seguida um conjunto de propostas de alteração (a negrito) ao articulado da proposta em causa. Cláusula 7.a Horários específicos 1. Consideram-se horários específicos os que, não estando abrangidos por uma das modalidades previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 da Cláusula 6ª, possam legalmente ser atribuídos aos trabalhadores que exerçam funções que pela sua natureza não se enquadrem nos restantes horários definidos. 2. […] a) […] b) […] c) (eliminar) Cláusula 14.ª Trabalho noturno 1. Considera-se período de trabalho noturno o prestado no período compreendido entre as 20 horas de um dia e as 07 horas do dia seguinte. 2. […] 3. […] Associação Sindical de Docentes e investigadores Propomos ainda o aditamento de uma nova Cláusula. Cláusula 32.ª Regulamentos específicos 1. O Empregador Público compromete-se, com respeito pelo princípio de boa-fé, a submeter à consulta das estruturas sindicais todos os regulamentos internos que afetem, direta ou indiretamente, direitos e interesses dos trabalhadores, do âmbito do presente acordo, nomeadamente, em matérias relativas a organização do tempo de trabalho e de segurança e saúde no trabalho. 2. Para os efeitos do número anterior as partes acordam que: a) O Empregador Público obriga-se a remeter às estruturas sindicais a proposta de regulamento, com a antecedência de 30 dias úteis em relação à data prevista para o início do período de auscultação pública; b) As estruturas sindicais poderão remeter ao Empregador Público as suas sugestões ao texto da proposta de regulamento enviado, devidamente assinaladas, no prazo de 15 dias úteis contados da receção da mesma; c) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, as estruturas sindicais poderão participar na discussão pública da proposta de regulamento, de acordo com as suas atribuições. Com vista a melhor poder apresentar a nossa posição sobre a proposta de ACEP em apreço, bem como a tentar conciliar posições, desde já solicitamos o agendamento de uma reunião com V. Exa.. Com os melhores cumprimentos, A DIREÇÃO Professor Doutor António Vicente Presidente da Direção _______________________________________________________________________________________________ Lisboa - Av. 5 de Outubro,104, 4 - 1050-060 LISBOA - Telefone 21 799 56 60 - Fax 21 799 56 61 - [email protected] Porto - Pr. Mouzinho Albuquerque, 60 - 1 - 4100-357 PORTO - Telefone 22 543 05 42 - Fax 22 543 05 43 - [email protected] Coimbra – Rua do Teodoro, 8, 3030-213 COIMBRA - Telefone 23 978 19 20 - Fax 23 978 19 20 - [email protected]