Associação Sindical de Docentes e investigadores
Exmo. Senhor
Professor Doutor António M. Cunha
Reitor da Universidade do Minho
N/Refª:Dir:AV/1044/15
18-11-2015
Assunto: Posição do SNESup sobre a proposta da UMinho de Acordo Coletivo de
Empregador Público (ACEP). Pedido de reunião.
Vem o Sindicato Nacional do Ensino Superior (associação sindical de docentes e
investigadores), abreviadamente designado por SNESup, em resposta à comunicação do
passado dia 19 de outubro, apresentar a sua posição relativa ao processo de negociação
para a celebração de um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP).
Lamentando que não tenha sido possível chegar a um acordo entre V. Exa. e este
Sindicato sobre a versão que foi por este apresentada sobre a mesma matéria (proposta
de ACEP apresentada em 01-02-2013), ainda que considerando assuntos mais
abrangentes, e que contou mesmo com a realização de reuniões de conciliação
patrocinadas pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público durante o ano
de 2013, não queremos deixar de começar por louvar a V. iniciativa, ainda que mais
restrita em termos de matérias respeitantes ao corpo docente e investigador da
Universidade do Minho, iniciativa que julgamos vai ao encontro do ACEP já celebrado
entre este Sindicato (em conjunto com outras organizações sindicais) e a Universidade
do Algarve.
Apresentamos em seguida um conjunto de considerações na generalidade e na
especialidade sobre a proposta de ACEP.
I – NA GENERALIDADE
A proposta de ACEP em causa padece de uma enorme limitação quanto a efeitos
positivos concretos para os docentes e investigadores, sendo, todavia, muito úteis várias
cláusulas que são generalizáveis aos demais trabalhadores da Universidade do Minho e
entre os quais se enquadram, naturalmente, os docentes e investigadores.
No entanto, julgamos que seria possível e muito útil consagrar neste ACEP soluções
viradas para as caraterísticas do exercício da função docente e investigador. Veja-se a
título exemplificativo a proposta do SNESup de regulação do trabalho noturno (cláusula
6º da proposta de ACEP apresentada à Universidade do Minho em 01-02-2013) com
normas adequadas e focadas no serviço docente e o conteúdo do n.º 1 da cláusula 14.ª
_______________________________________________________________________________________________
Lisboa - Av. 5 de Outubro,104, 4 - 1050-060 LISBOA - Telefone 21 799 56 60 - Fax 21 799 56 61 - [email protected]
Porto - Pr. Mouzinho Albuquerque, 60 - 1 - 4100-357 PORTO - Telefone 22 543 05 42 - Fax 22 543 05 43 - [email protected]
Coimbra – Rua do Teodoro, 8, 3030-213 COIMBRA - Telefone 23 978 19 20 - Fax 23 978 19 20 - [email protected]
da proposta agora apresentada pela Universidade do Minho, que a nosso ver é ilegal
face ao ECDU que refere explicitamente as 20h e não as 22h.
Com este intuito poder-se-ia criar uma cláusula de não aplicação aos docentes p.ex. dos
regimes de horário rígido, desfasado, jornada contínua, do banco de horas e da
adaptabilidade.
Poder-se-ia também criar regras especiais quanto à organização de horários, intervalos
de descanso, trabalho a prestar em dia de descanso complementar, a definição de
componente letiva e não letiva nos horários, regras para o regime de prestação de
serviço a tempo parcial, etc..
I – NA ESPECIALIDADE
Apresentamos em seguida um conjunto de propostas de alteração (a negrito) ao
articulado da proposta em causa.
Cláusula 7.a
Horários específicos
1. Consideram-se horários específicos os que, não estando abrangidos por uma das
modalidades previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 da Cláusula 6ª, possam legalmente
ser atribuídos aos trabalhadores que exerçam funções que pela sua natureza não se
enquadrem nos restantes horários definidos.
2. […]
a) […]
b) […]
c) (eliminar)
Cláusula 14.ª
Trabalho noturno
1. Considera-se período de trabalho noturno o prestado no período compreendido entre
as 20 horas de um dia e as 07 horas do dia seguinte.
2. […]
3. […]
Associação Sindical de Docentes e investigadores
Propomos ainda o aditamento de uma nova Cláusula.
Cláusula 32.ª
Regulamentos específicos
1. O Empregador Público compromete-se, com respeito pelo princípio de boa-fé, a
submeter à consulta das estruturas sindicais todos os regulamentos internos que
afetem, direta ou indiretamente, direitos e interesses dos trabalhadores, do âmbito
do presente acordo, nomeadamente, em matérias relativas a organização do tempo
de trabalho e de segurança e saúde no trabalho.
2. Para os efeitos do número anterior as partes acordam que:
a) O Empregador Público obriga-se a remeter às estruturas sindicais a
proposta de regulamento, com a antecedência de 30 dias úteis em relação à
data prevista para o início do período de auscultação pública;
b) As estruturas sindicais poderão remeter ao Empregador Público as suas
sugestões ao texto da proposta de regulamento enviado, devidamente
assinaladas, no prazo de 15 dias úteis contados da receção da mesma;
c) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, as estruturas sindicais
poderão participar na discussão pública da proposta de regulamento, de
acordo com as suas atribuições.
Com vista a melhor poder apresentar a nossa posição sobre a proposta de ACEP em
apreço, bem como a tentar conciliar posições, desde já solicitamos o agendamento de
uma reunião com V. Exa..
Com os melhores cumprimentos,
A DIREÇÃO
Professor Doutor António Vicente
Presidente da Direção
_______________________________________________________________________________________________
Lisboa - Av. 5 de Outubro,104, 4 - 1050-060 LISBOA - Telefone 21 799 56 60 - Fax 21 799 56 61 - [email protected]
Porto - Pr. Mouzinho Albuquerque, 60 - 1 - 4100-357 PORTO - Telefone 22 543 05 42 - Fax 22 543 05 43 - [email protected]
Coimbra – Rua do Teodoro, 8, 3030-213 COIMBRA - Telefone 23 978 19 20 - Fax 23 978 19 20 - [email protected]
Download

apresentámos, todavia, um - Sindicato Nacional do Ensino Superior