Estação de Tratamento de Água do Rio das Velhas
Diretrizes e Procedimentos
Diretrizes
e Procedimentos
para
Renovação
e Contratação
parade
Renovação
e Contratação
Novas Concessões
de Novas Concessões
Aprovado pelo Conselho de Administração em 25/03/2004 e 03/06/2004
Aprovado pelo Conselho de Administração em 25/03/2004 e 03/06/2004
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
2.ª edição
2ª edição
Governador do Estado de Minas Gerais
Aécio Neves da Cunha
Secretário de Estado de Desenvolvimento
e Política Urbana
Artur Resende Nascimento
COPASA
Presidente da Copasa
Mauro Ricardo Machado Costa
Diretor Financeiro, Administrativo e de
Relações com Investidores
George Hermann Rodolfo Tormin
Diretor de Operação Centro-Norte
Geraldo David Alcântara
Diretor de Operação Leste
Carlos Megale Filho
Diretor de Operação Metropolitana
Juarez Amorim
Diretor de Operação Sudoeste
Cássio Drummond de Paula Lemos
Diretrizes e Procedimentos
para Renovação e
Contratação de
Novas Concessões
Diretor Técnico e de Meio Ambiente
Carlos Gonçalves de Oliveira Sobrinho
Aprovado pelo Conselho de Administração
em 25/03/2004 e 03/06/2004
Sumário
© 2004. Companhia de Saneamento de Minas Gerais
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada
a fonte.
Editor:
COPASA / Superintendência de Comunicação – SPCA
Projeto e diagramação: Espontânea Comunicação
Distribuição e informação:
Superintendência de Comunicação - SPCA
Rua Mar de Espanha, 525 - 2º andar
Belo Horizonte - MG - Cep: 30330-270
Fone: (31) 3250-2003 - E-mail: [email protected]
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS • COPASA
Diretrizes e procedimentos para renovação e contratação de
novas concessões. 2. ed. rev. Belo Horizonte, 2004. 67p.
Introdução.....................................................................
Diretrizes........................................................................
l – De caráter geral.......................................................
ll – Para renovação de concessões...............................
lll – Para negociação de novas concessões..................
4
5
5
8
8
Recomendações............................................................ 10
l – Ao COPLAN – Consultivo / Comitê de Planejamento
– Base consultiva....................................................... 10
ll – À SPJU – Superintendência Jurídica....................... 10
lll – À SPPC – Superintendência de Planejamento e
Controle.................................................................................. 10
Glossário........................................................................ 12
Procedimentos para a renovação e a contratação
de novas concessões – Atividades............................... 14
Procedimentos para a renovação de contratos
de concessão – Fluxograma......................................... 22
1. COPASA - Diretrizes e procedimentos para renovação e
contratação de novas concessões I. Título
CDU:346.543.628
Catalogação na publicação: Biblioteca Prof. Ysnard Machado Ennes – COPASA
Tiragem: 2.000 exemplares
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Procedimentos para a contratação de novas
concessões – Fluxograma............................................. 26
Modelo Contrato Água................................................. 30
Modelo Contrato Esgoto.............................................. 40
Modelo Contrato Água/Esgoto.................................... 50
Minuta de Lei – Água.................................................... 61
Diretrizes e Procedimentos para Renovação e Contratação de Novas Concessões/2004
Minuta de Lei – Esgoto................................................. 63
Minuta de Lei – Água/Esgoto....................................... 65
2 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
3
Introdução
Diretrizes
I – DE CARÁTER GERAL
A COPASA, como empresa pública e em conformidade
com o Planejamento Estratégico deverá contribuir,
permanentemente, para a universalização do saneamento,
por intermédio do alcance do objetivo estratégico de
expandir a cobertura dos serviços prestados à população.
Para tanto, a empresa tem como política ampliar sua
área de atuação, priorizando a renovação e contratação
de novas concessões, agregando ao processo de
negociação, quando for o caso, novos produtos e
serviços.
Nesse sentido, o presente Documento estabelece as
diretrizes e faz recomendações para a condução das
negociações de concessões pela COPASA. Para sua
elaboração, partiu-se de uma proposta preliminar
elaborada pelo Grupo Permanente de Negociação
de Concessões, que foi compartilhada com os
Superintendentes da empresa para agregar
contribuições. Posteriormente, a mesma foi submetida
à apreciação da Diretoria da empresa, tendo sido
aprovado em reunião em 09/04/2003, e em 16/06/2003
pelo Conselho de Administração.
Em março de 2004 o Documento foi revisado e as
alterações foram aprovadas pela Diretoria em
09/03/2004 e pelo Conselho de Administração em
25/03/2004 e 03/06/2004.
1) A renovação e a contratação de novas concessões
não poderão ser onerosas;
2) As negociações de concessões deverão sempre ser
precedidas de diagnóstico técnico e de estudo de
viabilidade econômico-financeira da concessão e
análise dos aspectos sociais e ambientais da concessão;
3) As concessões com expectativa de superávit terão
prioridade, devendo a COPASA fazer gestões de forma
proativa, no sentido de contratá-las, preservando
necessariamente sua capacidade de investimento;
4) Nas concessões superavitárias, os estudos de
viabilidade econômico-financeira da concessão
deverão apresentar fluxo de caixa positivo até o 10º ano.
5) A empresa estabelecerá anualmente um limite de
recursos para subsidiar concessões deficitárias;
6) As concessões deficitárias somente poderão ser
contratadas se, cumulativamente, não comprometerem
o equilíbrio econômico-financeiro da empresa;
7) Para as concessões de esgoto deverá ser mantida a
regulamentação vigente que fixa a tarifa de esgoto
em 100% do valor da tarifa de água;
8) As negociações de concessões deverão ser conduzidas
de forma a assegurar que os compromissos assumidos
4 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
5
pela empresa junto ao poder concedente fiquem
restritos a realização dos investimentos necessários
dentro de prazos que não comprometam a viabilidade
da concessão. Deverá sempre ser negociado um período
de carência que possibilite a empresa elaborar projetos,
obter outorgas, obter licenças ambientais e buscar
fontes alternativas para financiar o investimento;
9) Nas localidades onde o sistema de esgoto não estiver
completo, as negociações poderão contemplar
compromissos de investimentos para a complementação
das unidades do sistema, inclusive o tratamento dos
efluentes, fixando prazos de implantação compatíveis
com a capacidade financeira da COPASA;
10) Nas novas concessões de água, a COPASA estará
faturando e operando diretamente os sistemas existentes,
com padrões mínimos de qualidade, em no máximo
30 dias após a assinatura do contrato de concessão;
11) Para o caso de novas concessões de esgoto, o início
de operação e de faturamento do sistema existente
deverá ocorrer em no máximo 30 dias após a assinatura
do contrato de concessão;
12) Os contratos de concessão deverão ser firmados
pelo prazo mínimo de 30 anos e conterão cláusula que
determine a indenização em moeda corrente do país
ou em ações do capital social da COPASA, de todos os
bens e instalações afetadas pela prestação dos serviços
no Município, decorrentes de investimentos da COPASA,
devidamente avaliados;
6 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
13) Ao final da concessão, as ações preferenciais do
capital social da COPASA, em poder do Município,
poderão ser utilizadas como parte da indenização devida
pelo mesmo ou para abatimento da dívida porventura
existente para com a COPASA;
14) O ônus por eventuais desapropriações, necessárias
a implantação ou ampliação de sistemas, poderá ser
de responsabilidade da COPASA;
15) Os contratos de concessão deverão prever a isenção
de todos os tributos Municipais;
16) Não permitir cobrança pela utilização das vias
públicas, áreas e espaço do solo do Município ou royalties
pelo uso de mananciais;
17) Prever a responsabilidade do Município pelo
tratamento adequado dos fundos de vales,
compatibilizando tais obras, com a implantação de
coletores e interceptores pela COPASA;
18) Condicionar os compromissos com concessões de
esgoto à edição de ato legal municipal obrigando a
ligação dos imóveis ao sistema de esgotamento
sanitário.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
7
II – PARA RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES:
1) Para as concessões já operadas, que tenham demanda
de investimentos com retorno econômico-financeiro
incompatível com o prazo remanescente do contrato de
concessão, a COPASA deverá propor a renovação
antecipada. Caso não seja possível, investir o valor
estritamente necessário para garantir a prestação do
serviço até o término do contrato;
2) Na eventualidade de antecipação da renovação da
concessão, o novo período deverá ser contado a partir
da data de encerramento originalmente estabelecida;
3) Os eventuais débitos das Prefeituras com a COPASA
deverão ser quitados à época da renovação das
concessões, podendo para tanto ser:
a) parcelados ao longo da concessão, pelo prazo
máximo de duração do contrato;
b) compensados pela transferência de ativos.
III – PARA NEGOCIAÇÃO DE NOVAS CONCESSÕES:
1) Nas sedes Municipais, a COPASA priorizará a contratação
dos serviços sob o regime de concessão;
2) O atendimento a vilas/povoados, de interesse do
Município, se dará, preferencialmente, na forma de
assessoramento técnico, de contrato de gestão ou outras
modalidades, visando minimizar eventuais déficits
operacionais permanentes. O regime de concessão, para
estes casos, somente poderá ser adotado em caráter
8 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
excepcional e mediante a análise da viabilidade econômicofinanceira da concessão, adotando-se, sempre que possível,
a alternativa de fonte de recursos subsidiados;
3) Os ativos do sistema a serem transferidos e utilizados
pela COPASA deverão ser devidamente avaliados pelas
partes, antes da assinatura do contrato de concessão;
4) Para concessões superavitárias, a utilização dos ativos
deverá ser negociada por meio de contrato de comodato.
Caso não seja possível, a aquisição dos ativos poderá ser
quitada com:
a) ações preferenciais do seu capital social;
b) eventuais valores devidos pelas Prefeituras (passados
ou futuros);
c) em moeda corrente, desde que não haja qualquer débito
da Prefeitura para com a COPASA.
5) Para concessões deficitárias, a utilização dos ativos deverá
ser efetuada exclusivamente por intermédio de contrato de
comodato.
6) Durante os 06 (seis) primeiros meses de operação a
COPASA promoverá, mediante seleção e observadas as normas
legais, o aproveitamento do pessoal que estiver em exercício
no sistema, admitindo em seu quadro de empregados
aqueles necessários à prestação dos serviços. Neste período,
estes empregados manterão o vínculo empregatício com a
Prefeitura, comprometendo-se a COPASA a reembolsar o
valor total da folha de pagamento deste pessoal, inclusive
encargos sociais.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
9
Recomendações
I – Ao COPLAN (consultivo) / Comitê de Planejamento
(base consultiva)
1) Propor à Diretoria critérios de priorização para as
concessões vincendas.
II – À SPJU – Superintendência Jurídica
1) Manter atualizadas as minutas padrão de contratos
de concessão e de Projetos de Lei Autorizativa,
contemplando todas as diretrizes e recomendações
deste documento.
III – À SPPC – Superintendência de Planejamento e
Controle
1) Manter atualizado o modelo padrão de estudo de
viabilidade econômico-financeira da concessão;
5) Prever no orçamento empresarial anual dotação
para dar cobertura financeira aos estudos técnicos
referentes às localidades com concessão e não operadas
e às novas concessões e aos investimentos que
possibilitem a operação imediata de sistemas.
IV – Às Superintendências de Planejamento e
Desenvolvimento Operacional
1) Providenciar o diagnóstico técnico e elaborar o
estudo de viabilidade econômico-financeira da
concessão, no mínimo, 05 anos antes do término do
contrato;
Os casos excepcionais ou não previstos neste documento
serão deliberados pela Diretoria da empresa.
2) Manter atualizados os modelos padrão de"Relatório
de Situação" para renovação e contratação de novas
concessões;
3) Nas negociações das concessões, além do estudo de
viabilidade econômico-financeira da localidade, deverão
ser analisados, também, os impactos no conjunto, de
modo a não comprometer o equilíbrio econômicofinanceiro global da empresa;
4) Bimestralmente deverão ser monitorados os
resultados previstos nos estudos de viabilidade
econômico-financeira com os resultados efetivamente
alcançados em cada concessão renovada ou contratada;
10 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
11
Glossário
Diretrizes:
Representam as orientações de ordem geral à gestão
da empresa. São aspectos negociáveis do planejamento
estratégico.
Concessão deficitária:
É aquela concessão que apresenta resultado negativo
quando se deduz das receitas operacionais diretas os
custos totais.
Estudo de viabilidade econômico-financeira
da concessão:
Compreende projeções de fluxos futuros de receitas e
despesas, bem como de investimentos necessários para
prestação dos serviços pela empresa em determinada
concessão, visando avaliar sua viabilidade econômicofinanceira no período de concessão. Os indicadores de
resultado utilizados são o Valor Presente Líquido (VPL)
e a Taxa Interna de Retorno (TIR).
Receita operacional direta:
São as receitas tarifárias relativas à prestação dos
serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário. Não inclui valores referentes a serviços
indiretos, multas e receitas financeiras.
Custo total:
Compreende os custos diretos e indiretos envolvidos
na prestação dos serviços, excluindo-se a depreciação,
juros e taxas.
Concessão superavitária:
É aquela concessão que apresenta resultado positivo
quando se deduz das receitas operacionais diretas os
custos totais.
12 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
13
Procedimentos para a Renovação
e Contratação de Novas Concessões
O QUE
QUEM
COMO
QUANDO
1. Preencher o Relatório de
Situação/Diagnóstico Técnico
das concessões.
Distritos Operacionais
Identificando os estudos, projetos,
orçamentos e dados existentes.
Preenchendo os modelos
estabelecidos.
a) Para as concessões vincendas,
cinco anos antes do vencimento.
b) Para as novas concessões: no
início das negociações.
2. Definir parâmetros para
o estudo de viabilidade
econômico-financeira da
concessão.
COPLAN – consultivo, SPPC e
SPAF
Discutindo a metodologia
adotada para a elaboração dos
estudos de viabilidade
econômico-financeira.
Sempre que necessário.
3. Elaborar os estudos de
viabilidade econômicofinanceira da concessão.
Superintendências de
Planejamento e
Desenvolvimento
Operacional e SPAC
Criticando e processando as
informações, simulando
alternativas para viabilização e
emitindo relatório síntese e os
estudos de viabilidade.
Até 30 dias após recebimento
e depois de consistida as
informações.
4. Definir as taxas de desconto a
serem adotadas nos estudos de
viabilidade econômicofinanceira da concessão.
SPAF
Analisando os custos do capital
próprio e de terceiros.
Anualmente.
5. Identificar, dentre as
concessões vincendas, aquelas
que são deficitárias e
superavitárias.
SPPC
Elaborando o estudo de viabilidade econômico financeiro de
cada concessão, com base nos
Relatório de Situação.
Permanentemente.
14 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
15
Procedimentos para a Renovação
e Contratação de Novas Concessões
O QUE
QUEM
COMO
QUANDO
6. Identificar as concessões de
interesse da COPASA
SPPC e COPLAN – consultivo e
Superintendências Operacionais
Identificando as localidades não
atendidas.
Avaliando e comparando com
base em sistemas similares
operados pela COPASA e em
informações disponíveis.
Indicando aquelas que são
potencialmente interessantes do
ponto de vista técnico, econômicofinanceiro e/ou estratégico.
Permanentemente.
7. Avaliar o equilíbrio
econômico-financeiro da
empresa em cada exercício.
SPPC
Procedendo ao cálculo dos
resultados do conjunto das
concessões e seu impacto para
a empresa.
Anualmente.
8. Calcular e propor o limite
anual de recursos para subsidiar
as concessões deficitárias.
SPPC e DRFA
Elaborando o Estudo de
Viabilidade Global.
Anualmente.
9. Controlar as contratações das
concessões deficitárias dentro do
limite do subsídio estabelecido.
SPPC e COPLAN – consultivo
Elaborando o relatório de
controle e de acompanhamento
das concessões deficitárias.
Permanentemente.
10. Identificar os investimentos
necessários para complementação
dos sistemas de esgoto.
Distritos Operacionais
Elaborando diagnóstico técnico
do sistema.
Na elaboração dos diagnósticos
técnicos.
16 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
17
Procedimentos para a Renovação
e Contratação de Novas Concessões
O QUE
QUEM
COMO
QUANDO
Através das simulações elaboradas
pelas Superintendências de
Planejamento e Desenvolvimento
Operacional e SPAC .
Imediatamente após a realização
do diagnóstico técnico e
elaboração do estudo de
viabilidade econômico-financeira.
11. Examinar estudos de
viabilidade econômicofinanceira da concessão
estabelecendo condições para
a negociação.
COPLAN – consultivo e o
Coordenador de Negociações
12. Negociar as concessões.
Diretorias Operacionais
13. Iniciar a operação e
faturamento das novas
concessões de água.
Distritos Operacionais e SPCM
Tomando as providências para o
atingimento dos padrões mínimos
de qualidade. Cadastrando os
consumidores.
Em, no máximo, 30 dias após a
assinatura do contrato.
14. Iniciar a operação e
faturamento das novas
concessões de esgoto.
Distritos Operacionais e SPCM
Tomando as providências para
adequação do sistema.
Cadastrando os consumidores
30 dias após a assinatura do
contrato.
15. Definir a responsabilidade
do ônus por eventuais
desapropriações.
Diretorias Operacionais
Na negociação da concessão.
16. Obter a isenção de todos os
tributos municipais.
Diretorias Operacionais
Na negociação da concessão.
17. Avaliar os ativos a serem
utilizados na concessão nova.
SPEP e Distritos Operacionais
18 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Após a definição das condições
de negociação.
Mediante levantamentos e
avaliação dos bens a serem
utilizados pela COPASA.
Durante a negociação da
concessão.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
19
Procedimentos para a Renovação
e Contratação de Novas Concessões
O QUE
QUEM
COMO
QUANDO
18. Negociar a quitação dos
débitos das prefeituras quando
da renovação da concessão.
Diretorias Operacionais e SPCM
Apurando os valores devidos
pela prefeitura.
Parcelando o débito durante o
prazo da concessão.
Compensando o valor dos ativos
a serem utilizados na renovação
da concessão de água ao
agregar a concessão de esgoto.
Na negociação da renovação da
concessão.
19. Elaboração dos contratos de
concessão.
SPJU e Diretorias Operacionais
Adequando as minutas de
contrato às condições acordadas.
Imediatamente após a conclusão
das negociações.
20. Registro e distribuição do
contrato.
SPJU
Providenciando a averbação em
cartório e encaminhando cópias
as partes.
Imediatamente após a assinatura.
20 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
21
Procedimentos para a Renovação
de Contratos de Concessão - Fluxograma
SPPC
SPAF
DIRETORIAS
SUP. DE PLANEJ. E
DESENV. OP. E SPAC
SUP. OP./DISTRITOS
COPLAN
BASE CONSULTIVA
INÍCIO.
SPJU
INÍCIO.
VERIFICA PRAZO RESTANTE
PARA O TÉRMINO
DA CONCESSÃO.
NÃO
PREFEITURAS
ENVIA
CORRESPONDÊNCIA
SOLICITANDO À
COPASA RENOVAÇÃO
DA CONCESSÃO.
RECEBE CI OU
CORRESPONDÊNCIA E ENVIA.
RECEBE CI OU
CORRESPONDÊNCIA,
LEVANTA OS DADOS
NECESSÁRIOS E PREENCHE O
RELATÓRIO DE SITUAÇÃO /
DIAGNÓSTICO TÉCNICO.
FALTAM 5
ANOS PARA
TÉRMINO DA
CONCESSÃO?
FIM
SIM
ENVIA O RELATÓRIO DE
SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO
TÉCNICO À RESPECTIVA
SUPERINTENDÊNCIA.
ENVIA CI (COMUNICAÇÃO
INTERNA) SOLICITANDO
RELATÓRIO DE SITUAÇÃO/
DIAGNÓSTICO TÉCNICO À
RESPECTIVA DIRETORIA.
RECEBE O RELATÓRIO DE
SITUAÇÃO/
DIAGNÓSTICO TÉCNICO.
CONFERE E
COMPLEMENTA
INFORMAÇÕES.
1
RECEBE A
DOCUMENTAÇÃO,
ANALISA, COMPILA
INFORMAÇÕES E PRODUZ
ESTUDOS DE VIABILIDADE
GLOBAL.
ELABORA ESTUDOS DE
VIABILIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA
(VIDE OBSERVAÇÃO 1).
ENVIA A
DOCUMENTAÇÃO.
RECEBE E
ANALISA OS
ESTUDOS.
ENVIA
ESTUDOS.
RECEBE PARECER E
NEGOCIA A CONCESSÃO.
NÃO
SIM
HÁ
NECESSIDADE
DE NOVOS
ESTUDOS?
SOLICITA NOVOS
ESTUDOS (VIDE
OBSERVAÇÃO 2).
1
EFETUA
LEVANTAMENTOS
E DEVOLVE.
NÃO
NÃO
INICIA
NEGOCIAÇÃO.
CONCESSÃO
RENOVADA?
SÃO
NECESSÁRIOS
NOVOS
ESTUDOS?
EMITE
PARECER
E ENVIA.
SIM
SOLICITA
NOVOS
ESTUDOS.
1
SIM
SOLICITA
LEVANTAMENTOS
PARA ACERTO FINAL.
B
RECEBE OS
LEVANTAMENTOS, FAZ O
ACERTO FINAL COM A
PREFEITURA E INFORMA.
C
22 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
23
Procedimentos para a Renovação
de Contratos de Concessão - Fluxograma
SPPC
SPAF
DIRETORIAS
SUP. OP./DISTRITOS
SUP. DE PLANEJ. E
DESENV. OP. E SPAC
COPLAN
BASE CONSULTIVA
SPJU
RECEBE
SOLICITAÇÃO E
PROVIDENCIA LEI
AUTORIZATIVA.
B
NÃO
PREFEITURAS
HÁ
NECESSIDADE
DE LEI
AUTORIZATIVA?
ENCAMINHA LEI
AUTORIZATIVA.
SIM
SOLICITA LEI
AUTORIZATIVA.
RECEBE LEI
AUTORIZATIVA.
RECEBE SOLICITAÇÃO
E CONFECCIONA
O CONTRATO.
SOLICITA A
CONFECÇÃO
DO CONTRATO.
COLHE ASSINATURAS E
REGISTRA O CONTRATO
EM CARTÓRIO.
C
DISTRIBUI AS VIAS
DO CONTRATO.
RECEBE CONTRATO OU
INFORMAÇÕES SOBRE O
ACERTO FINAL E VERIFICA.
SIM
COMUNICA
AO COMITÊ.
CONFERE
COM OS ESTUDOS
APRESENTADOS?
RECEBE
CONTRATO
E ARQUIVA.
RECEBE
CONTRATO
E ARQUIVA.
FIM
FIM
NÃO
SOLICITA
ACERTOS NOS
ESTUDOS.
RECEBE A DOCUMENTAÇÃO,
ANALISA, COMPILA
INFORMAÇÕES E ACERTA
ESTUDOS DE
VIABILIDADE GLOBAL.
ACERTA E ENVIA
OS ESTUDOS DE
VIABILIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA.
TOMA
CONHECIMENTO DA
INFORMAÇÃO.
FIM
OBSERVAÇÃO:
OS CASOS QUE CONTRARIAREM AS DIRETRIZES VIGENTES SERÃO DELIBERADOS PELA DIRETORIA DA EMPRESA
24 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
25
Procedimentos para a Contratação
de novas concessões - Fluxograma
SPPC
DIRETORIAS
SUP. DE PLANEJ. E
DESENV. OP. E SPAC
SUP. OP./DISTRITOS
COPLAN
BASE CONSULTIVA
PREFEITURAS
SPJU
INÍCIO.
INÍCIO.
RECEBE CI OU
CORRESPONDÊNCIA
E ANALISA.
IDENTIFICA
CONCESSÕES DE
INTERESSE DA COPASA.
ELABORA CI
(COMUNICAÇÃO INTERNA)
E ENVIA À RESPECTIVA
DIRETORIA.
NÃO
A INICIATIVA
DE CONTRATAÇÃO
É DA COPASA?
ENVIA CORRESPONDÊNCIA
SOLICITANDO ESTUDOS
QUANTO À POSSIBILIDADE
DA COPASA ASSUMIR
A CONCESSÃO.
SIM
ENVIA CORRESPONDÊNCIA
SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO
PARA LEVANTAMENTOS.
RECEBE SOLICITAÇÃO
E RESPONDE.
RECEBE RESPOSTA
E VERIFICA.
NÃO
SIM
LEVANTAMENTOS
AUTORIZADOS?
1
RECEBE CI E AGUARDA
MOMENTO OPORTUNO OU
ORIENTAÇÃO DA DIRETORIA
PARA RETOMAR O PROCESSO.
RECEBE O RELATÓRIO DE
SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO
TÉCNICO.
ENVIA CI
INFORMANDO.
ENVIA CI SOLICITANDO
O RELATÓRIO DE
SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO
TÉCNICO.
CONFERE E COMPLEMENTA
INFORMAÇÕES.
RECEBE CI OU
CORRESPONDÊNCIA, LEVANTA
OS DADOS NECESSÁRIOS E
PREENCHE O RELATÓRIO DE
SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO TÉCNICO.
1
Fim
2
ENVIA O RELATÓRIO DE
SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO
TÉCNICO À RESPECTIVA
SUPERINTENDÊNCIA.
RECEBE A DOCUMENTAÇÃO,
ANALISA, COMPILA
INFORMAÇÕES E PRODUZ
ESTUDOS DE VIABILIDADE
GLOBAL.
ELABORA ESTUDOS DE
VIABILIDADE ECONÔMICOFINANCEIRA
(VIDE OBSERVAÇÃO 1).
ENVIA A
DOCUMENTAÇÃO.
RECEBE E
ANALISA OS
ESTUDOS.
RECEBE
PARECER E DECIDE.
ENVIA ESTUDOS.
NÃO
HÁ INTERESSE
EM NEGOCIAR?
NÃO
ENVIA CI
INFORMANDO.
1
SIM
B
CONDUZ
NEGOCIAÇÃO
E VERIFICA
SIM
SÃO
NECESSÁRIOS
NOVOS
ESTUDOS?
EMITE
PARECER
E ENVIA.
INICIA NEGOCIAÇÃO,
ENVIANDO
CORRESPONDÊNCIA.
SIM
SOLICITA
NOVOS
ESTUDOS.
2
RECEBE RESPOSTA
E VERIFICA.
PREFEITURA
AUTORIZOU
NEGOCIAÇÃO?
RECEBE
CORRESPONDÊNCIA
E RESPONDE.
NÃO
ENVIA CI
INFORMANDO.
26 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
1
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
27
Procedimentos para a Renovação
de Contratos de Concessão - Fluxograma
SPPC
DIRETORIAS
SUP. OP./DISTRITOS
SUP. DE PLANEJ. E
DESENV. OP. E SPAC
B
SIM
HÁ
NECESSIDADES
DE NOVOS
ESTUDOS?
SOLICITA NOVOS
ESTUDOS.
COPLAN
BASE CONSULTIVA
PREFEITURAS
SPJU
RECEBE
SOLICITAÇÃO E
PROVIDENCIA LEI
AUTORIZATIVA.
NÃO
ENCAMINHA LEI
AUTORIZATIVA.
CONCLUI NEGOCIAÇÃO
E SOLICITA LEI
ADMINISTRATIVA.
2
RECEBE LEI AUTORIZATIVA
E SOLICITA A CONFECÇÃO
DO CONTRATO.
RECEBE SOLICITAÇÃO
E CONFECCIONA
O CONTRATO.
COLHE
ASSINATURAS
E REGISTRA
O CONTRATO EM
CARTÓRIO.
DISTRIBUI
AS VIAS DO
CONTRATO.
RECEBE
CONTRATO
E VERIFICA.
SIM
CONFERE
COM OS ESTUDOS
APRESENTADOS?
RECEBE CONTRATO E
ARQUIVA.
FIM
FIM
NÃO
SOLICITA
ACERTOS NOS
ESTUDOS.
COMUNICA
AO COMITÊ.
RECEBE
CONTRATO
E ARQUIVA.
ACERTA E ENVIA
OS ESTUDOS DE
VIABILIDADE
ECONÔMICOFINANCEIRO.
RECEBE A
DOCUMENTAÇÃO,
ANALISA, COMPILA
INFORMAÇÕES E
ACERTA ESTUDOS
DE VIABILIDADE
GLOBAL.
TOMA CONHECIMENTO
DA INFORMAÇÃO.
FIM
OBSERVAÇÃO:
OS CASOS QUE CONTRARIAREM AS DIRETRIZES VIGENTES SERÃO DELIBERADOS PELA DIRETORIA DA EMPRESA
28 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
29
Água
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
.................................../MG, REPRESENTADO
NESTE ATO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL,
SR..............................,DEVIDAMENTE N.º........
DE ................... DE ........................... DE
200..... E A COMPANHIA DE SANEAMENTO
DE MINAS GERAIS – COPASA MG, ÓRGÃO
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, COM SEDE EM BELO
HORIZONTE/MG, INSCRITA NO CNPJ SOB
O N.º 17.281.106/0001-03, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE,
.......................................E POR SEU DIRETOR
.................................., NESTE INSTRUMENTO
DESIGNADOS, RESPECTIVAMENTE, POR
CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA, MEDIANTE
AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO de ................................./MG concede, por
este instrumento, à Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA MG, o direito de implantar,
administrar e explorar, com exclusividade, os Serviços
Públicos de Abastecimento de Água de sua sede, pelo
prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura
deste instrumento, prorrogável por acordo entre as partes.
30 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de
Água, referida no "caput" da presente cláusula, é
concedida à COPASA MG com dispensa de licitação,
com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONCESSIONÁRIA poderá transferir obrigações
suas, derivadas da presente concessão, para um
SUBCONCESSIONÁRIO, mantidas, nesta hipótese, todas
as responsabilidades da CONCESSIOÁRIA perante o
poder concedente municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a subconcessão dos serviços referidos no
"caput" desta cláusula, a escolha da subconcessionária
dar-se-á por meio de processo regular de licitação, na
modalidade de concorrência. A contratação respectiva
não poderá, em nenhuma hipótese, ser por prazo
superior ao da vigência da presente concessão e,
desde que resguardados os interesses do Poder
Municipal Concedente e da população usuária,
notadamente em relação à cobertura de atendimento, à
qualidade dos serviços prestados e às tarifas praticadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I. operar, manter e conservar o sistema municipal de
abastecimento de água, garantindo à população
suprimento adequado, continuidade e permanência
do serviço;
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
31
II. cientificar o chefe do executivo municipal dos
planos de prioridade que serão elaborados para
execução de todas as obras e serviços do sistema;
III. fornecer informações ao município sobre qualquer
obra ou atividade desenvolvida no seu território, bem
como sobre a qualidade e a confiabilidade dos
serviços;
IV. atender o crescimento vegetativo do sistema público
de abastecimento de água, promovendo as ampliações
que se fizerem necessárias, para evitar déficits ou
racionamento na prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ao aceitar a concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água, a CONCESSIONÁRIA se
responsabiliza pela execução dos estudos, projetos e
obras, direta ou indiretamente, objetivando equacionar
e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo
possível, os problemas de abastecimento de água.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação do sistema 30
dias após a assinatura do presente instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONCESSIONÁRIA compromete-se a celebrar os
necessários contratos de financiamento com os
agentes financeiros de saneamento, para ampliação e
melhoria dos serviços públicos de abastecimento de
água, objeto da presente concessão, assumindo a
responsabilidade de mutuária desses empréstimos.
32 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
PARÁGRAFO QUARTO
A execução dos serviços de recomposição de pavimentação
asfáltica, poliédrica ou qualquer outra, empregada nos
logradouros públicos que tenham sido danificadas em
virtude da construção, operação, manutenção e reparos
dos serviços, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA,
correndo os ônus por sua conta. A CONCESSIONÁRIA
poderá, contudo, firmar convênios com a administração
municipal para se processar, de forma adequada, esta
recomposição.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todos os bens e instalações vinculados aos serviços
públicos de abastecimento de água, atualmente afetados
pela prestação dos serviços, serão transferidos para
o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, após avaliados,
mediante pagamento, sob a forma de participação
acionária do município em seu capital social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Findo o prazo da concessão, os bens transferidos para
o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, bem como aqueles
decorrentes de investimentos desta, reverterão ao
patrimônio do município, mediante indenização à
CONCESSIONÁRIA, após avaliados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As ações da CONCESSIONÁRIA em poder do município
poderão ser utilizadas para os fins previstos no
parágrafo primeiro da presente cláusula.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
33
PARÁGRAFO TERCEIRO
É assegurado à CONCESSIONÁRIA reter a concessão
enquanto pendente a indenização a que alude o
parágrafo primeiro.
CLÁUSULA QUARTA
O CONCEDENTE colocará à disposição da
CONCESSIONÁRIA, por um prazo de até seis meses a
contar da data de início de operação dos serviços,
o pessoal que neles trabalha, comprometendo-se a
CONCESSIONÁRIA a reembolsar o CONCEDENTE com o
valor total da folha de pagamento, inclusive encargos
sociais. A relação de emprego, durante esse período,
entretanto, permanece a mesma, isto é, entre o
CONCEDENTE e empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante o prazo referido nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA
promoverá, mediante seleção, o pessoal que estiver em
exercício no sistema, admitindo em seu quadro de
empregados, em regime de CLT e em conformidade com
as suas normas de gestão de pessoal, aqueles necessários
à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caberá ao CONCEDENTE redistribuir, por órgãos e entidades
do município, o pessoal vinculado aos serviços que não for
aproveitado pela CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Chegando a seu termo a concessão, o pessoal em
exercício no sistema público de abastecimento de
34 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
água, cujo aproveitamento não convier ao município,
continuará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA,
sem quaisquer ônus para o município.
CLÁUSULA QUINTA
Obedecido o que dispõem a legislação federal e/ou a
legislação estadual em vigor, o município autoriza a
CONCESSIONÁRIA a promover os estudos necessários
para a fixação e para a revisão periódica das tarifas
remuneratórias dos serviços efetivamente prestados
aos usuários, proibida a concessão de isenção tarifária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As tarifas serão estipuladas de forma isonômica para
os usuários dos serviços e deverão obedecer o princípio de
justiça social e possibilitar a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento, conservação e expansão
dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e
financeiro da concessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fixação ou revisão das tarifas, que se processará a
partir de estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA,
submeter-se-á, na forma da legislação aplicável, à
aprovação dos órgãos estaduais competentes, ficando a
cargo da CONCESSIONÁRIA a arrecadação da receita e a
obrigação de responder pelos encargos dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
O município, para aprovação de novos loteamentos, se
compromete a exigir, como condição prévia para o
parcelamento e/ou urbanização da área loteada, a prévia
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
35
implantação de projetos completos de abastecimento de
água. Tais projetos deverão ser submetidos ao prévio
exame e aprovação da CONCESSIONÁRIA e, uma vez
implantados, serão incorporados pelo sistema público
de abastecimento de água, instituídos na forma da
presente concessão, sem qualquer ônus.
PARÁGRAFO ÚNICO
A aprovação de projetos de abastecimento de água pela
CONCESSIONÁRIA não exonera de responsabilidade o
incorporador do loteamento e/ou seu projetista e nem
implica em responsabilidade para a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Compete à .............................. promover, na forma da
legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou
utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou
direitos necessários às obras de construção e expansão dos
serviços públicos de abastecimento de água, correndo os
ônus por sua conta.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação da
CONCESSIONÁRIA, tomará a iniciativa de declarar, por
meio de decreto, a necessidade ou utilidade pública
das áreas necessárias às obras de implantação e
expansão dos serviços concedidos.
CLÁUSULA OITAVA
Observadas as posturas municipais, a CONCESSIONÁRIA
poderá executar obras e instalações nas vias e logradouros
públicos, relacionadas com os serviços concedidos.
36 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
CLÁUSULA NONA
Quando convier ao MUNICÍPIO alterar os alinhamentos,
perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros públicos,
em decorrência dos quais sejam necessárias alterações
nas redes públicas de água, o município fornecerá
adiantamento à CONCESSIONÁRIA e, conforme
os orçamentos das obras, os recursos necessários às
adequações requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA
Sendo as tarifas calculadas de forma a ratear o custo do
serviço pelo volume de água produzido, não será
fornecida água gratuitamente a qualquer usuário, nem
mesmo a repartições públicas federais, estaduais ou
municipais, entidades filantrópicas ou beneficentes, para
se evitar sobrecarga nas contas dos demais usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Sendo as tarifas calculadas em função do custo dos
serviços e para não onerar de forma acentuada esse
custo, possibilitando o estabelecimento de uma tarifação
de cunho social, fica a CONCESSIONÁRIA isenta de
todos os tributos, contribuições, taxas, emolumentos e
quaisquer outros encargos fiscais municipais durante o
prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que
título for, qualquer importância pela utilização das
vias públicas, áreas e espaços do solo do município,
para implantar unidades e redes do sistema de
abastecimento de água.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fica a CONCESSIONÁRIA isenta do pagamento de royalties
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
37
ou de qualquer outro encargo pelo uso de mananciais
sob a jurisdição do município.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Os serviços serão prestados aos usuários de acordo com o
estabelecido no decreto estadual que regulamenta a prestação
de serviços de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
Este contrato poderá ser rescindido, em qualquer
tempo, resguardados os efeitos patrimoniais a serem
previamente acertados entre as partes na forma prevista
no parágrafo único desta cláusula, nos seguintes casos:
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes
deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de
Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim haverem ajustado e contratado, assinam o
presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
PREFEITO MUNICIPAL DE
a) mútuo acordo entre CONCEDENTE e
CONCESSIONÁRIA;
PRESIDENTE – COPASA MG
b) liquidação da CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em quaisquer dos casos de rescisão previstos nesta
cláusula, à CONCESSIONÁRIA é assegurado o direito de
reter a concessão até que o CONCEDENTE pague após
avaliação, em moeda corrente do país, todos os bens e
instalações afetados pela prestação dos serviços no
MUNICÍPIO, decorrentes de investimentos da
CONCESSIONÁRIA.
DIRETOR – COPASA MG
TESTEMUNHAS:
I - _____________________________
II - _____________________________
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
A concessão instituída por este contrato estará sempre
subordinada ao Programa Estadual de Saneamento Básico.
38 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
39
Esgoto
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE .............................../MG, REPRESENTADO
NESTE ATO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL,
SR........................................., DEVIDAMENTE
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º .......
DE ........... DE ........................ DE ......, E A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS – COPASA MG, ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, COM SEDE EM BELO
HORIZONTE/MG, INSCRITA NO CNPJ SOB O
N.º 17.281.106/0001-03, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE,
...................................... E POR SEU DIRETOR
DE........................................................, NESTE
INSTRUMENTO DESIGNADOS, RESPECTIVAMENTE, CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA,
MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Município de ......................./MG concede, por este
instrumento, à Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG, o direito de implantar,
administrar e explorar com exclusividade, os serviços
públicos de esgotamento sanitário de sua sede, pelo
prazo de 30 anos, a contar da data de assinatura deste
instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prestação dos serviços públicos de esgotamento
sanitário, referida no "caput" da presente cláusula,
40 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
é concedida à COPASA MG com dispensa de licitação,
com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONCESSIONÁRIA poderá transferir obrigações
suas, derivadas da presente concessão, para um
SUBCONCESSIONÁRIO, mantidas, nesta hipótese,
todas as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA
perante o poder concedente municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a subconcessão dos serviços referidos no
"caput" desta cláusula, a escolha da subconcessionária
dar-se-á por meio de regular processo de licitação, na
modalidade de concorrência. A contratação respectiva
não poderá, em nenhuma hipótese, ser por prazo
superior ao da vigência da presente concessão e desde
que resguardados os interesses do poder municipal
concedente e da população usuária, notadamente em
relação à cobertura de atendimento, à qualidade dos
serviços prestados e às tarifas praticadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I. operar, manter e conservar o sistema público de
esgotamento sanitário, garantindo à população serviço
adequado, contínuo e permanente;
II. cientificar o chefe do executivo municipal dos planos de
prioridade, que serão elaborados para execução de todas
as obras e serviços do sistema;
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
41
IV. atender o crescimento vegetativo do sistema de
esgotamento sanitário, promovendo as ampliações que se
fizerem necessárias.
empregada nos logradouros públicos, que tenham sido
danificadas em virtude da construção, operação,
manutenção e reparos dos serviços, é de responsabilidade
da CONCESSIONÁRIA, correndo os ônus por sua conta.
A CONCESSIONÁRIA poderá, contudo, firmar convênios
com a administração municipal para se processar, de
forma adequada, essa recomposição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ao aceitar a concessão dos serviços públicos de esgotamento
sanitário, a CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pela
execução dos estudos, projetos e obras, direta ou
indiretamente, objetivando equacionar e solucionar,
de forma satisfatória, no mais curto prazo possível,
os problemas concernentes a esgotamento sanitário.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todos os bens e instalações vinculados aos serviços
públicos de esgotamento sanitário, atualmente afetados
pela prestação dos serviços, serão transferidos para o
patrimônio da CONCESSIONÁRIA, após avaliação,
mediante pagamento, sob a forma de participação
acionária do município em seu capital social.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação do sistema
de esgotamento sanitário 30 dias após a assinatura do
presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Findo o prazo da concessão, os bens transferidos para
o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, bem como aqueles
decorrentes de investimentos desta, reverterão ao
patrimônio do município, mediante indenização à
CONCESSIONÁRIA, após devidamente avaliados.
III. fornecer informações ao município sobre qualquer
obra ou atividade desenvolvida no seu território, bem
como sobre a qualidade e confiabilidade dos serviços;
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONCESSIONÁRIA compromete-se a celebrar os
necessários contratos de financiamento com os
agentes financeiros de saneamento, para ampliação
e melhoria dos serviços públicos de esgotamento
sanitário, objeto da presente concessão, assumindo
a responsabilidade de mutuária desses empréstimos.
PARÁGRAFO QUARTO
A execução dos serviços de recomposição de
pavimentação asfáltica, poliédrica ou qualquer outra
42 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
PARÁGRAFO SEGUNDO
As ações da CONCESSIONÁRIA em poder do município
poderão ser utilizadas para os fins previstos no
parágrafo primeiro da presente cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É assegurado à CONCESSIONÁRIA reter a concessão
enquanto estiver pendente a indenização a que alude
o Parágrafo Primeiro.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
43
CLÁUSULA QUARTA
O CONCEDENTE colocará à disposição da
CONCESSIONÁRIA, por um prazo de até seis meses, a
contar da data de início de operação dos serviços, o
pessoal que neles trabalha, comprometendo-se a
CONCESSIONÁRIA a reembolsar o CONCEDENTE com o
valor total da folha de pagamento, inclusive encargos
sociais. A relação de emprego durante esse período,
entretanto, permanecerá a mesma, isto é, entre
CONCEDENTE e empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante o prazo referido nesta cláusula, a
CONCESSIONÁRIA aproveitará, mediante seleção, o
pessoal que estiver em exercício nos sistemas, admitindo
em seu quadro de empregados, em regime de CLT e em
conformidade com suas normas de gestão de pessoal,
aqueles necessários à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caberá ao CONCEDENTE redistribuir, por órgãos e
entidades do município, o pessoal vinculado aos serviços
que não for aproveitado pela CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Chegando a seu termo a concessão, o pessoal em
exercício no sistema de esgotamento sanitário, cujo
aproveitamento não convier ao município, continuará
sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem
quaisquer ônus para o município.
CLÁUSULA QUINTA
Obedecido o que dispõem a legislação federal e/ou a
44 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
legislação estadual em vigor, o município autoriza a
CONCESSIONÁRIA a promover os estudos necessários
para a fixação e para a revisão periódica da tarifa
remuneratória dos serviços efetivamente prestados aos
usuários, proibida a concessão de isenção tarifária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As tarifas serão estipuladas de forma isonômica para os
usuários dos serviços e deverão obedecer o princípio
de justiça social e possibilitar a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento, conservação e expansão
dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e
financeiro da concessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fixação ou revisão das tarifas, que se processará a
partir de estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA,
será submetida, na forma da legislação aplicável, à
aprovação dos órgãos estaduais competentes, ficando
a cargo da CONCESSIONÁRIA a arrecadação da receita
e a obrigação de responder pelo encargos dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA
O município, para aprovação de novos loteamentos,
compromete-se a exigir, como condição prévia para o
parcelamento e/ou urbanização da área loteada, a prévia
implantação de projeto completo de esgotamento
sanitário. Tal projeto deverá ser submetido ao exame e
aprovação da CONCESSIONÁRIA e, uma vez implantado,
será incorporado pelo sistema público de esgotamento
sanitário, instituído na forma da presente concessão e
sem qualquer ônus para a CONCESSIONÁRIA.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
45
PARÁGRAFO ÚNICO
A aprovação de projetos de esgotamento sanitário pela
CONCESSIONÁRIA não exonera de responsabilidade o
incorporador do loteamento e/ou seu projetista e nem
implica em responsabilidade para a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Compete a ............................ promover, na forma da
legislação em vigor, desapropriações por necessidade
ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou
direitos necessários às obras de construção e expansão dos
serviços públicos de esgotamento sanitário, correndo os
ônus destas desapropriações por sua conta.
PARÁGRAFO ÚNICO
O poder executivo municipal, mediante solicitação da
CONCESSIONÁRIA, tomará a iniciativa de declarar, por
meio de decreto, a necessidade ou utilidade pública das
áreas necessárias às obras de implantação e expansão
dos serviços concedidos.
CLÁUSULA OITAVA
Observadas as posturas municipais, a CONCESSIONÁRIA
poderá executar obras e instalações nas vias e
logradouros públicos, relacionadas com os serviços
concedidos.
CLÁUSULA NONA
Quando convier ao município alterar os alinhamentos,
perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros públicos,
em decorrência dos quais sejam necessárias alterações
nas redes públicas de esgoto, o município fornecerá
46 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
adiantamento à CONCESSIONÁRIA, e conforme
os orçamentos das obras, os recursos necessários às
adequações requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA
Os serviços não serão prestados gratuitamente, nem
mesmo a repartições públicas federais, estaduais ou
municipais, entidades filantrópicas ou beneficentes,
para se evitar sobrecarga nas contas dos demais
usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Sendo as tarifas calculadas em função do custo dos
serviços e para não onerar de forma acentuada esse
custo, possibilitando o estabelecimento de uma
tarifação de cunho social, fica a CONCESSIONÁRIA
isenta de todos os tributos, contribuições, taxas,
emolumentos e quaisquer outros encargos fiscais
municipais, durante o prazo da concessão, bem como
de pagar, seja a que título for, qualquer importância
pela utilização das vias públicas, áreas e espaços do
solo do município para implantar unidades e redes do
sistema de esgotamento sanitário.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Os serviços serão prestados aos usuários de acordo
com o estabelecido no decreto estadual que
regulamenta a prestação de serviços de água e esgoto
pela CONCESSIONÁRIA.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
47
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
Este contrato poderá ser rescindido, em qualquer
tempo, resguardados os efeitos patrimoniais a serem
previamente acertados entre as partes, na forma
prevista no parágrafo único desta cláusula, nos
seguintes casos:
a) mútuo acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
b) liquidação da CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em qualquer dos casos de rescisão previstos nesta
cláusula, à CONCESSIONÁRIA é assegurado o direito de
reter a concessão até que o CONCEDENTE pague após
avaliação, em moeda corrente do país, todos os bens e
instalações afetados pela prestação dos serviços no
município, decorrentes de investimentos da
CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para os fins previstos no "caput" da presente cláusula, o
município compromete-se a dar tratamento adequado
aos fundos de vales, iniciando as obras necessárias
concomitantemente com a implantação, por parte da
COPASA MG, dos coletores e interceptores.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes
deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de
Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim haverem ajustado e contratado, assinam
o presente instrumento em cinco vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
PREFEITO MUNICIPAL DE
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
A concessão instituída por este contrato estará sempre
subordinada ao Programa Estadual de Saneamento
Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
O município obriga a multar todo e qualquer
proprietário cujo imóvel não esteja ligado à rede
pública de esgotamento sanitário, na forma prevista
na Lei Municipal n.º
, autorizativa da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se, no prazo da concessão,
a implantar sistema adequado de tratamento de esgoto.
48 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
PRESIDENTE – COPASA MG
DIRETOR – COPASA MG
TESTEMUNHAS:
I - ________________________________
II - ________________________________
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
49
Água/Esgoto
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
E ESGOTAMENTO SANITÁRIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
.........................../MG, REPRESENTADO
NESTE ATO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL
SR....................................., DEVIDAMENTE
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º
........... DE ........... DE ........................ DE
...... E A COMPANHIA DE SANEAMENTO
DE MINAS GERAIS – COPASA MG,
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM
SEDE EM BELO HORIZONTE/MG, INSCRITA
NO CNPJ SOB O N.º 17.281.106/0001-03,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU
PRESIDENTE, .......................................... E
POR SEU DIRETOR DE...............................,
NESTE INSTRUMENTO DESIGNADOS,
RESPECTIVAMENTE, POR CONCEDENTE E
CONCESSIONÁRIA,
MEDIANTE
AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Município de ......................./MG concede, por este
instrumento, à Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG, o direito de implantar, administrar
e explorar com exclusividade, os serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário de
sua sede, pelo prazo de 30 anos, a contar da data de
assinatura deste instrumento.
50 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário referida no "caput" da
presente cláusula, é concedida à COPASA MG com
dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso VIII,
da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONCESSIONÁRIA poderá transferir obrigações
suas, derivadas da presente concessão, para um
SUBCONCESSIONÁRIO, mantidas, nesta hipótese, todas
as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA perante o
poder concedente municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a subconcessão dos serviços referidos no
"caput" desta Cláusula, a escolha da subconcessionária
dar-se-á por meio de processo regular de licitação, na
modalidade de concorrência. A contratação respectiva
não poderá, em nenhuma hipótese, ser por prazo
superior ao da vigência da presente concessão e desde
que resguardados os interesses do poder municipal
concedente e da população usuária, notadamente em
relação à cobertura de atendimento, à qualidade dos
serviços prestados e as tarifas praticadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
I. operar, manter e conservar os sistemas públicos
municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, garantindo à população suprimento adequado,
continuidade e permanência do serviço;
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
51
II. cientificar o chefe do executivo municipal dos
planos de prioridade que serão elaborados para
execução de todas as obras e serviços dos sistemas;
III. fornecer informações ao município sobre qualquer
obra ou atividade desenvolvida no seu território, bem
como sobre a qualidade e confiabilidade dos serviços;
IV. atender o crescimento vegetativo dos sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário,
promovendo as ampliações que se fizerem necessárias
para evitar déficits ou racionamento na prestação dos
serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ao aceitar a concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário,
a CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pela execução
dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente,
objetivando equacionar e solucionar, de forma
satisfatória, no mais curto prazo possível, os problemas
de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação dos sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
30 dias após a assinatura do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONCESSIONÁRIA compromete-se a celebrar os
necessários contratos de financiamento com os
agentes financeiros de saneamento, para ampliação e
52 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
melhoria dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, objeto da presente
concessão, assumindo a responsabilidade de mutuária
desses empréstimos.
PARÁGRAFO QUARTO
A execução dos serviços de recomposição de
pavimentação asfáltica, poliédrica ou qualquer outra
empregada nos logradouros públicos, que tenham
sido danificadas em virtude da construção, operação,
manutenção e reparos dos serviços, é de responsabilidade
da CONCESSIONÁRIA, correndo os ônus por sua conta.
A CONCESSIONÁRIA poderá, contudo, firmar convênios
com a administração municipal para se processar, de
forma adequada, essa recomposição.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todos os bens e instalações vinculados aos serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, atualmente afetados pela prestação dos
serviços, serão transferidos para o patrimônio da
CONCESSIONÁRIA, após avaliados, mediante
pagamento sob a forma de participação acionária
do município em seu capital social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Findo o prazo da concessão, os bens transferidos para
o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, bem como aqueles
decorrentes de investimentos desta, reverterão após
avaliação, ao patrimônio do município, mediante
indenização à CONCESSIONÁRIA.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
53
PARÁGRAFO SEGUNDO
As ações da CONCESSIONÁRIA em poder do município
poderão ser utilizadas para os fins previstos no
parágrafo primeiro da presente cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É assegurado à CONCESSIONÁRIA reter a concessão
enquanto estiver pendente a indenização a que alude
o parágrafo primeiro.
CLÁUSULA QUARTA
O CONCEDENTE colocará à disposição da
CONCESSIONÁRIA, por um prazo de até seis meses,
a contar da data de início de operação dos serviços,
o pessoal que neles trabalha, comprometendo-se a
CONCESSIONÁRIA a reembolsar o CONCEDENTE com o
valor total da folha de pagamento, inclusive encargos
sociais. A relação de emprego durante este período,
entretanto, permanece a mesma, isto é, entre
CONCEDENTE e empregados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante o prazo referido nesta cláusula, a
CONCESSIONÁRIA aproveitará, mediante seleção, o
pessoal que estiver em exercício nos sistemas, admitindo
em seu quadro de empregados, em regime de CLT e em
conformidade com suas normas de gestão de pessoal,
aqueles necessários à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
CCaberá ao CONCEDENTE redistribuir, por órgãos e
entidades do município, o pessoal vinculado aos
serviços que não for aproveitado pela CONCESSIONÁRIA.
54 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
PARÁGRAFO TERCEIRO
Chegando a seu termo a concessão, o pessoal em
exercício nos sistemas de água e esgotamento sanitário,
cujo aproveitamento não convier ao CONCEDENTE,
continuará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA,
sem quaisquer ônus para o município.
CLÁUSULA QUINTA
Obedecido o que dispõem a legislação federal e/ou a
legislação estadual em vigor, o município autoriza a
CONCESSIONÁRIA a promover os estudos necessários
para a fixação e para a revisão periódica das tarifas
remuneratórias dos serviços efetivamente prestados
aos usuários, proibida a concessão de isenção tarifária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As tarifas serão estipuladas de forma isonômica para os
usuários dos serviços e deverão obedecer o princípio de
justiça social e possibilitar a justa remuneração
dos investimentos, o melhoramento, conservação e
expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio
econômico e financeiro da concessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fixação ou revisão das tarifas, que se processará a
partir de estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA,
será submetida, na forma da legislação aplicável, à
aprovação dos órgãos estaduais competentes, ficando
a cargo da CONCESSIONÁRIA a arrecadação da receita e
a obrigação de responder pelos encargos dos serviços.
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
55
CLÁUSULA SEXTA
O município, para aprovação de novos loteamentos,
compromete-se a exigir, como condição prévia para
o parcelamento e/ou urbanização da área loteada,
a prévia implantação de projetos completos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Tais projetos deverão ser submetidos ao prévio exame
e aprovação da CONCESSIONÁRIA e, uma vez
implantados, serão incorporados pelos sistemas
públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, instituídos na forma da presente concessão
e sem quaisquer ônus para a CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A aprovação de projetos de abastecimento de água e
de esgotos sanitários pela CONCESSIONÁRIA não
exonera de responsabilidade o incorporador do
loteamento e/ou seu projetista e nem implica em
responsabilidade para a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Compete à ............................. promover, na forma da
legislação em vigor, desapropriações por necessidade
ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou
direitos necessários às obras de construção e expansão
dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, correndo os ônus dessas
desapropriações por sua conta.
PARÁGRAFO ÚNICO
O poder executivo municipal, mediante solicitação da
CONCESSIONÁRIA, tomará a iniciativa de declarar, por
56 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
meio de decreto, a necessidade ou utilidade pública das
áreas necessárias às obras de implantação e expansão
dos serviços concedidos.
CLÁUSULA OITAVA
Observadas as posturas municipais, a CONCESSIONÁRIA
poderá executar obras e instalações nas vias e
logradouros públicos, relacionadas com os serviços
concedidos.
CLÁUSULA NONA
Quando convier ao município alterar os alinhamentos,
perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros
públicos, em decorrência dos quais sejam necessárias
alterações nas redes públicas de água e esgoto, o
município fornecerá adiantamento à CONCESSIONÁRIA,
e conforme os orçamentos das obras, os recursos
necessários às adequações requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA
Os serviços não serão prestados gratuitamente, nem
mesmo a repartições públicas federais, estaduais ou
municipais, entidades filantrópicas ou beneficentes,
para se evitar sobrecarga nas contas dos demais
usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Sendo as tarifas calculadas em função do custo dos
serviços e para não onerar de forma acentuada esse
custo, possibilitando o estabelecimento de uma
tarifação de cunho social, fica a CONCESSIONÁRIA
isenta de todos os tributos, contribuições, taxas,
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
57
emolumentos e quaisquer outros encargos fiscais
municipais, durante o prazo da concessão, bem como
de pagar, seja a que título for, qualquer importância
pela utilização das vias públicas, áreas e espaços do
solo do município para implantar unidades e redes dos
sistemas de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fica a CONCESSIONÁRIA isenta do pagamento de
royalties ou de qualquer outro encargo pelo uso de
mananciais sob a jurisdição do município.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Os serviços serão prestados aos usuários de acordo
com o estabelecido no decreto estadual que
regulamenta a prestação de serviços de água e esgoto
pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
Este contrato poderá ser rescindido, em qualquer
tempo, resguardados os efeitos patrimoniais a serem
previamente acertados entre as partes, na forma
prevista no parágrafo único desta cláusula, nos
seguintes casos:
a) mútuo acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
cláusula, à CONCESSIONÁRIA é assegurado o direito de
reter a concessão até que o CONCEDENTE pague após
avaliação, em moeda corrente do país, todos os bens
e instalações afetados pela prestação dos serviços no
MUNICÍPIO, decorrentes de investimentos da
CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
A concessão instituída por este contrato estará sempre
subordinada ao Programa Estadual de Saneamento
Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
O município obriga-se a multar todo e qualquer
proprietário cujo imóvel não esteja ligado à rede
pública de esgotamento sanitário, na forma prevista
na Lei Municipal n.º
, autorizativa da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se, no prazo da concessão,
a implantar sistema adequado de tratamento de esgoto.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para os fins previstos no "caput" da presente cláusula, o
município compromete-se a dar tratamento adequado
aos fundos de vales, iniciando as obras necessárias
concomitantemente com a implantação, por parte da
COPASA MG, dos coletores e interceptores.
b) liquidação da CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em qualquer dos casos de rescisão previstos nesta
58 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes
deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
59
Minuta de Lei - Água
Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim haverem ajustado e contratado, assinam
o presente instrumento em cinco vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE – COPASA MG
DIRETOR – COPASA MG
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ......................., Estado de
Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS – COPASA MG, órgão da Administração
Indireta do Estado de Minas Gerais, concedendo, com
fulcro no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93,
o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar,
com exclusividade, diretamente ou mediante
subconcessão total ou parcial, observadas as disposições
legais aplicáveis, os serviços públicos de abastecimento
de água da sede do município, pelo prazo de 30 anos,
prorrogável por acordo entre as partes.
TESTEMUNHAS:
I - ________________________________
II - ________________________________
60 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Artº 2º - No contrato de concessão, o Poder Executivo
Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG fixarão todas as condições
necessárias à prestação dos serviços.
Art. 3º - Sendo as tarifas calculadas em função do custo
do serviço, para não onerá-las fica a COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG isenta
de todos os tributos, taxas, contribuições, emolumentos
e quaisquer outros encargos fiscais municipais durante
o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
61
Minuta de Lei - Esgoto
título for, qualquer importância pela utilização das
vias públicas, áreas e espaços do solo do município
para implantar unidades e redes do sistema de
abastecimento de água.
§ Primeiro – Fica a CONCESSIONÁRIA isenta também
do pagamento de royalties ou de qualquer outro
encargo pelo uso de mananciais sob a jurisdição do
município.
§ Segundo – Os benefícios previstos no "caput"
e no parágrafo primeiro deste artigo, no caso de
subconcessão, estender-se-ão ao SUBCONCESSIONÁRIO.
Art. 4º – Os serviços concedidos por esta lei serão
prestados aos usuários de acordo com o estabelecido no
decreto estadual que regulamenta a prestação de serviços
públicos de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencerem, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Prefeito Municipal
62 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
LEI N.º
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO À COMPANHIA DE
SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ......................., Estado de
Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS – COPASA MG, órgão da Administração
Indireta do Estado de Minas Gerais, concedendo, com
fulcro no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93,
o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar,
com exclusividade, diretamente ou mediante
subconcessão, total ou parcial, observadas as disposições
legais aplicáveis, os Serviços Públicos de Esgotamento
Sanitário da Sede do Município, pelo prazo de 30
(trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partes.
Art. 2º - No contrato de concessão o Poder Executivo
Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG fixarão todas as condições
necessárias à prestação dos serviços.
Art. 3º - Sendo as tarifas calculadas em função do
custo do serviço, para não onerá-las, fica a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG isenta
de todos os tributos, taxas, contribuições, emolumentos
e quaisquer outros encargos fiscais municipais durante
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
63
Minuta de Lei - Água e Esgoto
o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que
título for, qualquer importância pela utilização das
vias públicas, áreas e espaços do solo do Município
para implantar unidades e redes do sistema de
esgotamento sanitário.
§ Primeiro – Os benefícios previstos no "caput" deste
artigo, no caso de subconcessão, estender-se-ão ao
SUBCONCESSIONÁRIO.
Art. 4º – O proprietário que não ligar o seu imóvel à
rede pública de esgotamento sanitário ficará sujeito a
uma multa mensal, a ser aplicada pelo Município, no
valor correspondente a 20 UFEMG e, persistindo a
violação por prazo superior a 03 (três) meses, terá seu
imóvel interditado e declarado inadequado para uso e
habitação, até a efetiva ligação à rede pública de
esgotamento sanitário.
Art. 5º – Os serviços concedidos por esta lei serão
prestados aos usuários de acordo com o estabelecido
no Decreto Estadual que regulamenta a prestação de
serviços públicos de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento
e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Prefeito Municipal
64 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
LEI N.º
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS – COPASA MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ......................., Estado de
Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS – COPASA MG, órgão da Administração
Indireta do Estado de Minas Gerais, concedendo, com
fulcro no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93,
o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar,
com exclusividade, diretamente ou mediante
subconcessão, total ou parcial, observadas as
disposições legais aplicáveis, os serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário da
sede do município, pelo prazo de 30 anos, prorrogável
por acordo entre as partes.
Artº 2º - No contrato de concessão, o Poder Executivo
Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG fixarão todas as condições
necessárias à prestação dos serviços.
Art. 3º - Sendo as tarifas calculadas em função do
custo do serviço, para não onerá-las fica a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG isenta
de todos os tributos, taxas, contribuições, emolumentos
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
65
e quaisquer outros encargos fiscais municipais durante
o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que
título for, qualquer importância pela utilização das
vias públicas, áreas e espaços do solo do município
para implantar unidades e redes dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencerem, que
a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de
§ Primeiro - Fica a CONCESSIONÁRIA, também, isenta
do pagamento de royalties ou de qualquer outro
encargo pelo uso de mananciais sob a jurisdição do
município.
Prefeito Municipal
§ Segundo – Os benefícios previstos no "caput" e
no parágrafo primeiro deste artigo, no caso de
subconcessão, estender-se-ão ao SUBCONCESSIONÁRIO.
Art. 4º – O proprietário que não ligar o seu imóvel à
rede pública de esgotamento sanitário ficará sujeito a
uma multa mensal, a ser aplicada pelo município, no
valor correspondente a 20 UFEMG e, persistindo a
violação por prazo superior a três meses, terá seu
imóvel interditado e declarado inadequado para uso e
habitação, até a efetiva ligação à rede pública de
esgotamento sanitário.
Art. 5º – Os serviços concedidos por esta lei serão
prestados aos usuários de acordo com o estabelecido
no decreto estadual que regulamenta a prestação
de serviços públicos de água e esgoto pela
CONCESSIONÁRIA.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
66 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões
67
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA é uma
sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana do Governo do Estado
de Minas Gerais. Tem como missão “ser provedora de soluções em
saneamento mediante a cooperação técnica e a prestação de
serviços públicos de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem
urbana, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, das
condições ambientais e do desenvolvimento econômico-social”.
Em azul, 593 municípios onde a
COPASA tem concessão.
w w w . c o p a s a . c o m . b r
Rua Mar de Espanha, 525 - Santo Antônio - Belo Horizonte - MG - CEP 30 330-270
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Cartilha Diretrizes 19_07