Estação de Tratamento de Água do Rio das Velhas Diretrizes e Procedimentos Diretrizes e Procedimentos para Renovação e Contratação parade Renovação e Contratação Novas Concessões de Novas Concessões Aprovado pelo Conselho de Administração em 25/03/2004 e 03/06/2004 Aprovado pelo Conselho de Administração em 25/03/2004 e 03/06/2004 Companhia de Saneamento de Minas Gerais Companhia de Saneamento de Minas Gerais 2.ª edição 2ª edição Governador do Estado de Minas Gerais Aécio Neves da Cunha Secretário de Estado de Desenvolvimento e Política Urbana Artur Resende Nascimento COPASA Presidente da Copasa Mauro Ricardo Machado Costa Diretor Financeiro, Administrativo e de Relações com Investidores George Hermann Rodolfo Tormin Diretor de Operação Centro-Norte Geraldo David Alcântara Diretor de Operação Leste Carlos Megale Filho Diretor de Operação Metropolitana Juarez Amorim Diretor de Operação Sudoeste Cássio Drummond de Paula Lemos Diretrizes e Procedimentos para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretor Técnico e de Meio Ambiente Carlos Gonçalves de Oliveira Sobrinho Aprovado pelo Conselho de Administração em 25/03/2004 e 03/06/2004 Sumário © 2004. Companhia de Saneamento de Minas Gerais É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Editor: COPASA / Superintendência de Comunicação – SPCA Projeto e diagramação: Espontânea Comunicação Distribuição e informação: Superintendência de Comunicação - SPCA Rua Mar de Espanha, 525 - 2º andar Belo Horizonte - MG - Cep: 30330-270 Fone: (31) 3250-2003 - E-mail: [email protected] COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS • COPASA Diretrizes e procedimentos para renovação e contratação de novas concessões. 2. ed. rev. Belo Horizonte, 2004. 67p. Introdução..................................................................... Diretrizes........................................................................ l – De caráter geral....................................................... ll – Para renovação de concessões............................... lll – Para negociação de novas concessões.................. 4 5 5 8 8 Recomendações............................................................ 10 l – Ao COPLAN – Consultivo / Comitê de Planejamento – Base consultiva....................................................... 10 ll – À SPJU – Superintendência Jurídica....................... 10 lll – À SPPC – Superintendência de Planejamento e Controle.................................................................................. 10 Glossário........................................................................ 12 Procedimentos para a renovação e a contratação de novas concessões – Atividades............................... 14 Procedimentos para a renovação de contratos de concessão – Fluxograma......................................... 22 1. COPASA - Diretrizes e procedimentos para renovação e contratação de novas concessões I. Título CDU:346.543.628 Catalogação na publicação: Biblioteca Prof. Ysnard Machado Ennes – COPASA Tiragem: 2.000 exemplares Impresso no Brasil / Printed in Brazil Procedimentos para a contratação de novas concessões – Fluxograma............................................. 26 Modelo Contrato Água................................................. 30 Modelo Contrato Esgoto.............................................. 40 Modelo Contrato Água/Esgoto.................................... 50 Minuta de Lei – Água.................................................... 61 Diretrizes e Procedimentos para Renovação e Contratação de Novas Concessões/2004 Minuta de Lei – Esgoto................................................. 63 Minuta de Lei – Água/Esgoto....................................... 65 2 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 3 Introdução Diretrizes I – DE CARÁTER GERAL A COPASA, como empresa pública e em conformidade com o Planejamento Estratégico deverá contribuir, permanentemente, para a universalização do saneamento, por intermédio do alcance do objetivo estratégico de expandir a cobertura dos serviços prestados à população. Para tanto, a empresa tem como política ampliar sua área de atuação, priorizando a renovação e contratação de novas concessões, agregando ao processo de negociação, quando for o caso, novos produtos e serviços. Nesse sentido, o presente Documento estabelece as diretrizes e faz recomendações para a condução das negociações de concessões pela COPASA. Para sua elaboração, partiu-se de uma proposta preliminar elaborada pelo Grupo Permanente de Negociação de Concessões, que foi compartilhada com os Superintendentes da empresa para agregar contribuições. Posteriormente, a mesma foi submetida à apreciação da Diretoria da empresa, tendo sido aprovado em reunião em 09/04/2003, e em 16/06/2003 pelo Conselho de Administração. Em março de 2004 o Documento foi revisado e as alterações foram aprovadas pela Diretoria em 09/03/2004 e pelo Conselho de Administração em 25/03/2004 e 03/06/2004. 1) A renovação e a contratação de novas concessões não poderão ser onerosas; 2) As negociações de concessões deverão sempre ser precedidas de diagnóstico técnico e de estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão e análise dos aspectos sociais e ambientais da concessão; 3) As concessões com expectativa de superávit terão prioridade, devendo a COPASA fazer gestões de forma proativa, no sentido de contratá-las, preservando necessariamente sua capacidade de investimento; 4) Nas concessões superavitárias, os estudos de viabilidade econômico-financeira da concessão deverão apresentar fluxo de caixa positivo até o 10º ano. 5) A empresa estabelecerá anualmente um limite de recursos para subsidiar concessões deficitárias; 6) As concessões deficitárias somente poderão ser contratadas se, cumulativamente, não comprometerem o equilíbrio econômico-financeiro da empresa; 7) Para as concessões de esgoto deverá ser mantida a regulamentação vigente que fixa a tarifa de esgoto em 100% do valor da tarifa de água; 8) As negociações de concessões deverão ser conduzidas de forma a assegurar que os compromissos assumidos 4 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 5 pela empresa junto ao poder concedente fiquem restritos a realização dos investimentos necessários dentro de prazos que não comprometam a viabilidade da concessão. Deverá sempre ser negociado um período de carência que possibilite a empresa elaborar projetos, obter outorgas, obter licenças ambientais e buscar fontes alternativas para financiar o investimento; 9) Nas localidades onde o sistema de esgoto não estiver completo, as negociações poderão contemplar compromissos de investimentos para a complementação das unidades do sistema, inclusive o tratamento dos efluentes, fixando prazos de implantação compatíveis com a capacidade financeira da COPASA; 10) Nas novas concessões de água, a COPASA estará faturando e operando diretamente os sistemas existentes, com padrões mínimos de qualidade, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato de concessão; 11) Para o caso de novas concessões de esgoto, o início de operação e de faturamento do sistema existente deverá ocorrer em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato de concessão; 12) Os contratos de concessão deverão ser firmados pelo prazo mínimo de 30 anos e conterão cláusula que determine a indenização em moeda corrente do país ou em ações do capital social da COPASA, de todos os bens e instalações afetadas pela prestação dos serviços no Município, decorrentes de investimentos da COPASA, devidamente avaliados; 6 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 13) Ao final da concessão, as ações preferenciais do capital social da COPASA, em poder do Município, poderão ser utilizadas como parte da indenização devida pelo mesmo ou para abatimento da dívida porventura existente para com a COPASA; 14) O ônus por eventuais desapropriações, necessárias a implantação ou ampliação de sistemas, poderá ser de responsabilidade da COPASA; 15) Os contratos de concessão deverão prever a isenção de todos os tributos Municipais; 16) Não permitir cobrança pela utilização das vias públicas, áreas e espaço do solo do Município ou royalties pelo uso de mananciais; 17) Prever a responsabilidade do Município pelo tratamento adequado dos fundos de vales, compatibilizando tais obras, com a implantação de coletores e interceptores pela COPASA; 18) Condicionar os compromissos com concessões de esgoto à edição de ato legal municipal obrigando a ligação dos imóveis ao sistema de esgotamento sanitário. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 7 II – PARA RENOVAÇÃO DE CONCESSÕES: 1) Para as concessões já operadas, que tenham demanda de investimentos com retorno econômico-financeiro incompatível com o prazo remanescente do contrato de concessão, a COPASA deverá propor a renovação antecipada. Caso não seja possível, investir o valor estritamente necessário para garantir a prestação do serviço até o término do contrato; 2) Na eventualidade de antecipação da renovação da concessão, o novo período deverá ser contado a partir da data de encerramento originalmente estabelecida; 3) Os eventuais débitos das Prefeituras com a COPASA deverão ser quitados à época da renovação das concessões, podendo para tanto ser: a) parcelados ao longo da concessão, pelo prazo máximo de duração do contrato; b) compensados pela transferência de ativos. III – PARA NEGOCIAÇÃO DE NOVAS CONCESSÕES: 1) Nas sedes Municipais, a COPASA priorizará a contratação dos serviços sob o regime de concessão; 2) O atendimento a vilas/povoados, de interesse do Município, se dará, preferencialmente, na forma de assessoramento técnico, de contrato de gestão ou outras modalidades, visando minimizar eventuais déficits operacionais permanentes. O regime de concessão, para estes casos, somente poderá ser adotado em caráter 8 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões excepcional e mediante a análise da viabilidade econômicofinanceira da concessão, adotando-se, sempre que possível, a alternativa de fonte de recursos subsidiados; 3) Os ativos do sistema a serem transferidos e utilizados pela COPASA deverão ser devidamente avaliados pelas partes, antes da assinatura do contrato de concessão; 4) Para concessões superavitárias, a utilização dos ativos deverá ser negociada por meio de contrato de comodato. Caso não seja possível, a aquisição dos ativos poderá ser quitada com: a) ações preferenciais do seu capital social; b) eventuais valores devidos pelas Prefeituras (passados ou futuros); c) em moeda corrente, desde que não haja qualquer débito da Prefeitura para com a COPASA. 5) Para concessões deficitárias, a utilização dos ativos deverá ser efetuada exclusivamente por intermédio de contrato de comodato. 6) Durante os 06 (seis) primeiros meses de operação a COPASA promoverá, mediante seleção e observadas as normas legais, o aproveitamento do pessoal que estiver em exercício no sistema, admitindo em seu quadro de empregados aqueles necessários à prestação dos serviços. Neste período, estes empregados manterão o vínculo empregatício com a Prefeitura, comprometendo-se a COPASA a reembolsar o valor total da folha de pagamento deste pessoal, inclusive encargos sociais. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 9 Recomendações I – Ao COPLAN (consultivo) / Comitê de Planejamento (base consultiva) 1) Propor à Diretoria critérios de priorização para as concessões vincendas. II – À SPJU – Superintendência Jurídica 1) Manter atualizadas as minutas padrão de contratos de concessão e de Projetos de Lei Autorizativa, contemplando todas as diretrizes e recomendações deste documento. III – À SPPC – Superintendência de Planejamento e Controle 1) Manter atualizado o modelo padrão de estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão; 5) Prever no orçamento empresarial anual dotação para dar cobertura financeira aos estudos técnicos referentes às localidades com concessão e não operadas e às novas concessões e aos investimentos que possibilitem a operação imediata de sistemas. IV – Às Superintendências de Planejamento e Desenvolvimento Operacional 1) Providenciar o diagnóstico técnico e elaborar o estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão, no mínimo, 05 anos antes do término do contrato; Os casos excepcionais ou não previstos neste documento serão deliberados pela Diretoria da empresa. 2) Manter atualizados os modelos padrão de"Relatório de Situação" para renovação e contratação de novas concessões; 3) Nas negociações das concessões, além do estudo de viabilidade econômico-financeira da localidade, deverão ser analisados, também, os impactos no conjunto, de modo a não comprometer o equilíbrio econômicofinanceiro global da empresa; 4) Bimestralmente deverão ser monitorados os resultados previstos nos estudos de viabilidade econômico-financeira com os resultados efetivamente alcançados em cada concessão renovada ou contratada; 10 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 11 Glossário Diretrizes: Representam as orientações de ordem geral à gestão da empresa. São aspectos negociáveis do planejamento estratégico. Concessão deficitária: É aquela concessão que apresenta resultado negativo quando se deduz das receitas operacionais diretas os custos totais. Estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão: Compreende projeções de fluxos futuros de receitas e despesas, bem como de investimentos necessários para prestação dos serviços pela empresa em determinada concessão, visando avaliar sua viabilidade econômicofinanceira no período de concessão. Os indicadores de resultado utilizados são o Valor Presente Líquido (VPL) e a Taxa Interna de Retorno (TIR). Receita operacional direta: São as receitas tarifárias relativas à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Não inclui valores referentes a serviços indiretos, multas e receitas financeiras. Custo total: Compreende os custos diretos e indiretos envolvidos na prestação dos serviços, excluindo-se a depreciação, juros e taxas. Concessão superavitária: É aquela concessão que apresenta resultado positivo quando se deduz das receitas operacionais diretas os custos totais. 12 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 13 Procedimentos para a Renovação e Contratação de Novas Concessões O QUE QUEM COMO QUANDO 1. Preencher o Relatório de Situação/Diagnóstico Técnico das concessões. Distritos Operacionais Identificando os estudos, projetos, orçamentos e dados existentes. Preenchendo os modelos estabelecidos. a) Para as concessões vincendas, cinco anos antes do vencimento. b) Para as novas concessões: no início das negociações. 2. Definir parâmetros para o estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão. COPLAN – consultivo, SPPC e SPAF Discutindo a metodologia adotada para a elaboração dos estudos de viabilidade econômico-financeira. Sempre que necessário. 3. Elaborar os estudos de viabilidade econômicofinanceira da concessão. Superintendências de Planejamento e Desenvolvimento Operacional e SPAC Criticando e processando as informações, simulando alternativas para viabilização e emitindo relatório síntese e os estudos de viabilidade. Até 30 dias após recebimento e depois de consistida as informações. 4. Definir as taxas de desconto a serem adotadas nos estudos de viabilidade econômicofinanceira da concessão. SPAF Analisando os custos do capital próprio e de terceiros. Anualmente. 5. Identificar, dentre as concessões vincendas, aquelas que são deficitárias e superavitárias. SPPC Elaborando o estudo de viabilidade econômico financeiro de cada concessão, com base nos Relatório de Situação. Permanentemente. 14 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 15 Procedimentos para a Renovação e Contratação de Novas Concessões O QUE QUEM COMO QUANDO 6. Identificar as concessões de interesse da COPASA SPPC e COPLAN – consultivo e Superintendências Operacionais Identificando as localidades não atendidas. Avaliando e comparando com base em sistemas similares operados pela COPASA e em informações disponíveis. Indicando aquelas que são potencialmente interessantes do ponto de vista técnico, econômicofinanceiro e/ou estratégico. Permanentemente. 7. Avaliar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa em cada exercício. SPPC Procedendo ao cálculo dos resultados do conjunto das concessões e seu impacto para a empresa. Anualmente. 8. Calcular e propor o limite anual de recursos para subsidiar as concessões deficitárias. SPPC e DRFA Elaborando o Estudo de Viabilidade Global. Anualmente. 9. Controlar as contratações das concessões deficitárias dentro do limite do subsídio estabelecido. SPPC e COPLAN – consultivo Elaborando o relatório de controle e de acompanhamento das concessões deficitárias. Permanentemente. 10. Identificar os investimentos necessários para complementação dos sistemas de esgoto. Distritos Operacionais Elaborando diagnóstico técnico do sistema. Na elaboração dos diagnósticos técnicos. 16 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 17 Procedimentos para a Renovação e Contratação de Novas Concessões O QUE QUEM COMO QUANDO Através das simulações elaboradas pelas Superintendências de Planejamento e Desenvolvimento Operacional e SPAC . Imediatamente após a realização do diagnóstico técnico e elaboração do estudo de viabilidade econômico-financeira. 11. Examinar estudos de viabilidade econômicofinanceira da concessão estabelecendo condições para a negociação. COPLAN – consultivo e o Coordenador de Negociações 12. Negociar as concessões. Diretorias Operacionais 13. Iniciar a operação e faturamento das novas concessões de água. Distritos Operacionais e SPCM Tomando as providências para o atingimento dos padrões mínimos de qualidade. Cadastrando os consumidores. Em, no máximo, 30 dias após a assinatura do contrato. 14. Iniciar a operação e faturamento das novas concessões de esgoto. Distritos Operacionais e SPCM Tomando as providências para adequação do sistema. Cadastrando os consumidores 30 dias após a assinatura do contrato. 15. Definir a responsabilidade do ônus por eventuais desapropriações. Diretorias Operacionais Na negociação da concessão. 16. Obter a isenção de todos os tributos municipais. Diretorias Operacionais Na negociação da concessão. 17. Avaliar os ativos a serem utilizados na concessão nova. SPEP e Distritos Operacionais 18 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Após a definição das condições de negociação. Mediante levantamentos e avaliação dos bens a serem utilizados pela COPASA. Durante a negociação da concessão. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 19 Procedimentos para a Renovação e Contratação de Novas Concessões O QUE QUEM COMO QUANDO 18. Negociar a quitação dos débitos das prefeituras quando da renovação da concessão. Diretorias Operacionais e SPCM Apurando os valores devidos pela prefeitura. Parcelando o débito durante o prazo da concessão. Compensando o valor dos ativos a serem utilizados na renovação da concessão de água ao agregar a concessão de esgoto. Na negociação da renovação da concessão. 19. Elaboração dos contratos de concessão. SPJU e Diretorias Operacionais Adequando as minutas de contrato às condições acordadas. Imediatamente após a conclusão das negociações. 20. Registro e distribuição do contrato. SPJU Providenciando a averbação em cartório e encaminhando cópias as partes. Imediatamente após a assinatura. 20 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 21 Procedimentos para a Renovação de Contratos de Concessão - Fluxograma SPPC SPAF DIRETORIAS SUP. DE PLANEJ. E DESENV. OP. E SPAC SUP. OP./DISTRITOS COPLAN BASE CONSULTIVA INÍCIO. SPJU INÍCIO. VERIFICA PRAZO RESTANTE PARA O TÉRMINO DA CONCESSÃO. NÃO PREFEITURAS ENVIA CORRESPONDÊNCIA SOLICITANDO À COPASA RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO. RECEBE CI OU CORRESPONDÊNCIA E ENVIA. RECEBE CI OU CORRESPONDÊNCIA, LEVANTA OS DADOS NECESSÁRIOS E PREENCHE O RELATÓRIO DE SITUAÇÃO / DIAGNÓSTICO TÉCNICO. FALTAM 5 ANOS PARA TÉRMINO DA CONCESSÃO? FIM SIM ENVIA O RELATÓRIO DE SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO TÉCNICO À RESPECTIVA SUPERINTENDÊNCIA. ENVIA CI (COMUNICAÇÃO INTERNA) SOLICITANDO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO/ DIAGNÓSTICO TÉCNICO À RESPECTIVA DIRETORIA. RECEBE O RELATÓRIO DE SITUAÇÃO/ DIAGNÓSTICO TÉCNICO. CONFERE E COMPLEMENTA INFORMAÇÕES. 1 RECEBE A DOCUMENTAÇÃO, ANALISA, COMPILA INFORMAÇÕES E PRODUZ ESTUDOS DE VIABILIDADE GLOBAL. ELABORA ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (VIDE OBSERVAÇÃO 1). ENVIA A DOCUMENTAÇÃO. RECEBE E ANALISA OS ESTUDOS. ENVIA ESTUDOS. RECEBE PARECER E NEGOCIA A CONCESSÃO. NÃO SIM HÁ NECESSIDADE DE NOVOS ESTUDOS? SOLICITA NOVOS ESTUDOS (VIDE OBSERVAÇÃO 2). 1 EFETUA LEVANTAMENTOS E DEVOLVE. NÃO NÃO INICIA NEGOCIAÇÃO. CONCESSÃO RENOVADA? SÃO NECESSÁRIOS NOVOS ESTUDOS? EMITE PARECER E ENVIA. SIM SOLICITA NOVOS ESTUDOS. 1 SIM SOLICITA LEVANTAMENTOS PARA ACERTO FINAL. B RECEBE OS LEVANTAMENTOS, FAZ O ACERTO FINAL COM A PREFEITURA E INFORMA. C 22 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 23 Procedimentos para a Renovação de Contratos de Concessão - Fluxograma SPPC SPAF DIRETORIAS SUP. OP./DISTRITOS SUP. DE PLANEJ. E DESENV. OP. E SPAC COPLAN BASE CONSULTIVA SPJU RECEBE SOLICITAÇÃO E PROVIDENCIA LEI AUTORIZATIVA. B NÃO PREFEITURAS HÁ NECESSIDADE DE LEI AUTORIZATIVA? ENCAMINHA LEI AUTORIZATIVA. SIM SOLICITA LEI AUTORIZATIVA. RECEBE LEI AUTORIZATIVA. RECEBE SOLICITAÇÃO E CONFECCIONA O CONTRATO. SOLICITA A CONFECÇÃO DO CONTRATO. COLHE ASSINATURAS E REGISTRA O CONTRATO EM CARTÓRIO. C DISTRIBUI AS VIAS DO CONTRATO. RECEBE CONTRATO OU INFORMAÇÕES SOBRE O ACERTO FINAL E VERIFICA. SIM COMUNICA AO COMITÊ. CONFERE COM OS ESTUDOS APRESENTADOS? RECEBE CONTRATO E ARQUIVA. RECEBE CONTRATO E ARQUIVA. FIM FIM NÃO SOLICITA ACERTOS NOS ESTUDOS. RECEBE A DOCUMENTAÇÃO, ANALISA, COMPILA INFORMAÇÕES E ACERTA ESTUDOS DE VIABILIDADE GLOBAL. ACERTA E ENVIA OS ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. TOMA CONHECIMENTO DA INFORMAÇÃO. FIM OBSERVAÇÃO: OS CASOS QUE CONTRARIAREM AS DIRETRIZES VIGENTES SERÃO DELIBERADOS PELA DIRETORIA DA EMPRESA 24 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 25 Procedimentos para a Contratação de novas concessões - Fluxograma SPPC DIRETORIAS SUP. DE PLANEJ. E DESENV. OP. E SPAC SUP. OP./DISTRITOS COPLAN BASE CONSULTIVA PREFEITURAS SPJU INÍCIO. INÍCIO. RECEBE CI OU CORRESPONDÊNCIA E ANALISA. IDENTIFICA CONCESSÕES DE INTERESSE DA COPASA. ELABORA CI (COMUNICAÇÃO INTERNA) E ENVIA À RESPECTIVA DIRETORIA. NÃO A INICIATIVA DE CONTRATAÇÃO É DA COPASA? ENVIA CORRESPONDÊNCIA SOLICITANDO ESTUDOS QUANTO À POSSIBILIDADE DA COPASA ASSUMIR A CONCESSÃO. SIM ENVIA CORRESPONDÊNCIA SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTOS. RECEBE SOLICITAÇÃO E RESPONDE. RECEBE RESPOSTA E VERIFICA. NÃO SIM LEVANTAMENTOS AUTORIZADOS? 1 RECEBE CI E AGUARDA MOMENTO OPORTUNO OU ORIENTAÇÃO DA DIRETORIA PARA RETOMAR O PROCESSO. RECEBE O RELATÓRIO DE SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO TÉCNICO. ENVIA CI INFORMANDO. ENVIA CI SOLICITANDO O RELATÓRIO DE SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO TÉCNICO. CONFERE E COMPLEMENTA INFORMAÇÕES. RECEBE CI OU CORRESPONDÊNCIA, LEVANTA OS DADOS NECESSÁRIOS E PREENCHE O RELATÓRIO DE SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO TÉCNICO. 1 Fim 2 ENVIA O RELATÓRIO DE SITUAÇÃO/DIAGNÓSTICO TÉCNICO À RESPECTIVA SUPERINTENDÊNCIA. RECEBE A DOCUMENTAÇÃO, ANALISA, COMPILA INFORMAÇÕES E PRODUZ ESTUDOS DE VIABILIDADE GLOBAL. ELABORA ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMICOFINANCEIRA (VIDE OBSERVAÇÃO 1). ENVIA A DOCUMENTAÇÃO. RECEBE E ANALISA OS ESTUDOS. RECEBE PARECER E DECIDE. ENVIA ESTUDOS. NÃO HÁ INTERESSE EM NEGOCIAR? NÃO ENVIA CI INFORMANDO. 1 SIM B CONDUZ NEGOCIAÇÃO E VERIFICA SIM SÃO NECESSÁRIOS NOVOS ESTUDOS? EMITE PARECER E ENVIA. INICIA NEGOCIAÇÃO, ENVIANDO CORRESPONDÊNCIA. SIM SOLICITA NOVOS ESTUDOS. 2 RECEBE RESPOSTA E VERIFICA. PREFEITURA AUTORIZOU NEGOCIAÇÃO? RECEBE CORRESPONDÊNCIA E RESPONDE. NÃO ENVIA CI INFORMANDO. 26 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 1 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 27 Procedimentos para a Renovação de Contratos de Concessão - Fluxograma SPPC DIRETORIAS SUP. OP./DISTRITOS SUP. DE PLANEJ. E DESENV. OP. E SPAC B SIM HÁ NECESSIDADES DE NOVOS ESTUDOS? SOLICITA NOVOS ESTUDOS. COPLAN BASE CONSULTIVA PREFEITURAS SPJU RECEBE SOLICITAÇÃO E PROVIDENCIA LEI AUTORIZATIVA. NÃO ENCAMINHA LEI AUTORIZATIVA. CONCLUI NEGOCIAÇÃO E SOLICITA LEI ADMINISTRATIVA. 2 RECEBE LEI AUTORIZATIVA E SOLICITA A CONFECÇÃO DO CONTRATO. RECEBE SOLICITAÇÃO E CONFECCIONA O CONTRATO. COLHE ASSINATURAS E REGISTRA O CONTRATO EM CARTÓRIO. DISTRIBUI AS VIAS DO CONTRATO. RECEBE CONTRATO E VERIFICA. SIM CONFERE COM OS ESTUDOS APRESENTADOS? RECEBE CONTRATO E ARQUIVA. FIM FIM NÃO SOLICITA ACERTOS NOS ESTUDOS. COMUNICA AO COMITÊ. RECEBE CONTRATO E ARQUIVA. ACERTA E ENVIA OS ESTUDOS DE VIABILIDADE ECONÔMICOFINANCEIRO. RECEBE A DOCUMENTAÇÃO, ANALISA, COMPILA INFORMAÇÕES E ACERTA ESTUDOS DE VIABILIDADE GLOBAL. TOMA CONHECIMENTO DA INFORMAÇÃO. FIM OBSERVAÇÃO: OS CASOS QUE CONTRARIAREM AS DIRETRIZES VIGENTES SERÃO DELIBERADOS PELA DIRETORIA DA EMPRESA 28 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 29 Água CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE .................................../MG, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, SR..............................,DEVIDAMENTE N.º........ DE ................... DE ........................... DE 200..... E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM SEDE EM BELO HORIZONTE/MG, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 17.281.106/0001-03, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE, .......................................E POR SEU DIRETOR .................................., NESTE INSTRUMENTO DESIGNADOS, RESPECTIVAMENTE, POR CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA O MUNICÍPIO de ................................./MG concede, por este instrumento, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, o direito de implantar, administrar e explorar, com exclusividade, os Serviços Públicos de Abastecimento de Água de sua sede, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura deste instrumento, prorrogável por acordo entre as partes. 30 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões PARÁGRAFO PRIMEIRO A prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, referida no "caput" da presente cláusula, é concedida à COPASA MG com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONCESSIONÁRIA poderá transferir obrigações suas, derivadas da presente concessão, para um SUBCONCESSIONÁRIO, mantidas, nesta hipótese, todas as responsabilidades da CONCESSIOÁRIA perante o poder concedente municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo a subconcessão dos serviços referidos no "caput" desta cláusula, a escolha da subconcessionária dar-se-á por meio de processo regular de licitação, na modalidade de concorrência. A contratação respectiva não poderá, em nenhuma hipótese, ser por prazo superior ao da vigência da presente concessão e, desde que resguardados os interesses do Poder Municipal Concedente e da população usuária, notadamente em relação à cobertura de atendimento, à qualidade dos serviços prestados e às tarifas praticadas. CLÁUSULA SEGUNDA A CONCESSIONÁRIA se obriga a: I. operar, manter e conservar o sistema municipal de abastecimento de água, garantindo à população suprimento adequado, continuidade e permanência do serviço; Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 31 II. cientificar o chefe do executivo municipal dos planos de prioridade que serão elaborados para execução de todas as obras e serviços do sistema; III. fornecer informações ao município sobre qualquer obra ou atividade desenvolvida no seu território, bem como sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços; IV. atender o crescimento vegetativo do sistema público de abastecimento de água, promovendo as ampliações que se fizerem necessárias, para evitar déficits ou racionamento na prestação dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ao aceitar a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água, a CONCESSIONÁRIA se responsabiliza pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo possível, os problemas de abastecimento de água. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação do sistema 30 dias após a assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONCESSIONÁRIA compromete-se a celebrar os necessários contratos de financiamento com os agentes financeiros de saneamento, para ampliação e melhoria dos serviços públicos de abastecimento de água, objeto da presente concessão, assumindo a responsabilidade de mutuária desses empréstimos. 32 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões PARÁGRAFO QUARTO A execução dos serviços de recomposição de pavimentação asfáltica, poliédrica ou qualquer outra, empregada nos logradouros públicos que tenham sido danificadas em virtude da construção, operação, manutenção e reparos dos serviços, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, correndo os ônus por sua conta. A CONCESSIONÁRIA poderá, contudo, firmar convênios com a administração municipal para se processar, de forma adequada, esta recomposição. CLÁUSULA TERCEIRA Todos os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de abastecimento de água, atualmente afetados pela prestação dos serviços, serão transferidos para o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, após avaliados, mediante pagamento, sob a forma de participação acionária do município em seu capital social. PARÁGRAFO PRIMEIRO Findo o prazo da concessão, os bens transferidos para o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, bem como aqueles decorrentes de investimentos desta, reverterão ao patrimônio do município, mediante indenização à CONCESSIONÁRIA, após avaliados. PARÁGRAFO SEGUNDO As ações da CONCESSIONÁRIA em poder do município poderão ser utilizadas para os fins previstos no parágrafo primeiro da presente cláusula. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 33 PARÁGRAFO TERCEIRO É assegurado à CONCESSIONÁRIA reter a concessão enquanto pendente a indenização a que alude o parágrafo primeiro. CLÁUSULA QUARTA O CONCEDENTE colocará à disposição da CONCESSIONÁRIA, por um prazo de até seis meses a contar da data de início de operação dos serviços, o pessoal que neles trabalha, comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA a reembolsar o CONCEDENTE com o valor total da folha de pagamento, inclusive encargos sociais. A relação de emprego, durante esse período, entretanto, permanece a mesma, isto é, entre o CONCEDENTE e empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO Durante o prazo referido nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA promoverá, mediante seleção, o pessoal que estiver em exercício no sistema, admitindo em seu quadro de empregados, em regime de CLT e em conformidade com as suas normas de gestão de pessoal, aqueles necessários à prestação dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO Caberá ao CONCEDENTE redistribuir, por órgãos e entidades do município, o pessoal vinculado aos serviços que não for aproveitado pela CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO TERCEIRO Chegando a seu termo a concessão, o pessoal em exercício no sistema público de abastecimento de 34 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões água, cujo aproveitamento não convier ao município, continuará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer ônus para o município. CLÁUSULA QUINTA Obedecido o que dispõem a legislação federal e/ou a legislação estadual em vigor, o município autoriza a CONCESSIONÁRIA a promover os estudos necessários para a fixação e para a revisão periódica das tarifas remuneratórias dos serviços efetivamente prestados aos usuários, proibida a concessão de isenção tarifária. PARÁGRAFO PRIMEIRO As tarifas serão estipuladas de forma isonômica para os usuários dos serviços e deverão obedecer o princípio de justiça social e possibilitar a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento, conservação e expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da concessão. PARÁGRAFO SEGUNDO A fixação ou revisão das tarifas, que se processará a partir de estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, submeter-se-á, na forma da legislação aplicável, à aprovação dos órgãos estaduais competentes, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA a arrecadação da receita e a obrigação de responder pelos encargos dos serviços. CLÁUSULA SEXTA O município, para aprovação de novos loteamentos, se compromete a exigir, como condição prévia para o parcelamento e/ou urbanização da área loteada, a prévia Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 35 implantação de projetos completos de abastecimento de água. Tais projetos deverão ser submetidos ao prévio exame e aprovação da CONCESSIONÁRIA e, uma vez implantados, serão incorporados pelo sistema público de abastecimento de água, instituídos na forma da presente concessão, sem qualquer ônus. PARÁGRAFO ÚNICO A aprovação de projetos de abastecimento de água pela CONCESSIONÁRIA não exonera de responsabilidade o incorporador do loteamento e/ou seu projetista e nem implica em responsabilidade para a CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA SÉTIMA Compete à .............................. promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou direitos necessários às obras de construção e expansão dos serviços públicos de abastecimento de água, correndo os ônus por sua conta. PARÁGRAFO ÚNICO O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, tomará a iniciativa de declarar, por meio de decreto, a necessidade ou utilidade pública das áreas necessárias às obras de implantação e expansão dos serviços concedidos. CLÁUSULA OITAVA Observadas as posturas municipais, a CONCESSIONÁRIA poderá executar obras e instalações nas vias e logradouros públicos, relacionadas com os serviços concedidos. 36 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões CLÁUSULA NONA Quando convier ao MUNICÍPIO alterar os alinhamentos, perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros públicos, em decorrência dos quais sejam necessárias alterações nas redes públicas de água, o município fornecerá adiantamento à CONCESSIONÁRIA e, conforme os orçamentos das obras, os recursos necessários às adequações requeridas. CLÁUSULA DÉCIMA Sendo as tarifas calculadas de forma a ratear o custo do serviço pelo volume de água produzido, não será fornecida água gratuitamente a qualquer usuário, nem mesmo a repartições públicas federais, estaduais ou municipais, entidades filantrópicas ou beneficentes, para se evitar sobrecarga nas contas dos demais usuários. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Sendo as tarifas calculadas em função do custo dos serviços e para não onerar de forma acentuada esse custo, possibilitando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a CONCESSIONÁRIA isenta de todos os tributos, contribuições, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos fiscais municipais durante o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que título for, qualquer importância pela utilização das vias públicas, áreas e espaços do solo do município, para implantar unidades e redes do sistema de abastecimento de água. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a CONCESSIONÁRIA isenta do pagamento de royalties Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 37 ou de qualquer outro encargo pelo uso de mananciais sob a jurisdição do município. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Os serviços serão prestados aos usuários de acordo com o estabelecido no decreto estadual que regulamenta a prestação de serviços de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA Este contrato poderá ser rescindido, em qualquer tempo, resguardados os efeitos patrimoniais a serem previamente acertados entre as partes na forma prevista no parágrafo único desta cláusula, nos seguintes casos: CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro. E, por assim haverem ajustado e contratado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Belo Horizonte, PREFEITO MUNICIPAL DE a) mútuo acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA; PRESIDENTE – COPASA MG b) liquidação da CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO ÚNICO Em quaisquer dos casos de rescisão previstos nesta cláusula, à CONCESSIONÁRIA é assegurado o direito de reter a concessão até que o CONCEDENTE pague após avaliação, em moeda corrente do país, todos os bens e instalações afetados pela prestação dos serviços no MUNICÍPIO, decorrentes de investimentos da CONCESSIONÁRIA. DIRETOR – COPASA MG TESTEMUNHAS: I - _____________________________ II - _____________________________ CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA A concessão instituída por este contrato estará sempre subordinada ao Programa Estadual de Saneamento Básico. 38 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 39 Esgoto CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE .............................../MG, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, SR........................................., DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º ....... DE ........... DE ........................ DE ......, E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM SEDE EM BELO HORIZONTE/MG, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 17.281.106/0001-03, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE, ...................................... E POR SEU DIRETOR DE........................................................, NESTE INSTRUMENTO DESIGNADOS, RESPECTIVAMENTE, CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA O Município de ......................./MG concede, por este instrumento, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, o direito de implantar, administrar e explorar com exclusividade, os serviços públicos de esgotamento sanitário de sua sede, pelo prazo de 30 anos, a contar da data de assinatura deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO A prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário, referida no "caput" da presente cláusula, 40 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões é concedida à COPASA MG com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONCESSIONÁRIA poderá transferir obrigações suas, derivadas da presente concessão, para um SUBCONCESSIONÁRIO, mantidas, nesta hipótese, todas as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA perante o poder concedente municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo a subconcessão dos serviços referidos no "caput" desta cláusula, a escolha da subconcessionária dar-se-á por meio de regular processo de licitação, na modalidade de concorrência. A contratação respectiva não poderá, em nenhuma hipótese, ser por prazo superior ao da vigência da presente concessão e desde que resguardados os interesses do poder municipal concedente e da população usuária, notadamente em relação à cobertura de atendimento, à qualidade dos serviços prestados e às tarifas praticadas. CLÁUSULA SEGUNDA A CONCESSIONÁRIA se obriga a: I. operar, manter e conservar o sistema público de esgotamento sanitário, garantindo à população serviço adequado, contínuo e permanente; II. cientificar o chefe do executivo municipal dos planos de prioridade, que serão elaborados para execução de todas as obras e serviços do sistema; Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 41 IV. atender o crescimento vegetativo do sistema de esgotamento sanitário, promovendo as ampliações que se fizerem necessárias. empregada nos logradouros públicos, que tenham sido danificadas em virtude da construção, operação, manutenção e reparos dos serviços, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, correndo os ônus por sua conta. A CONCESSIONÁRIA poderá, contudo, firmar convênios com a administração municipal para se processar, de forma adequada, essa recomposição. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ao aceitar a concessão dos serviços públicos de esgotamento sanitário, a CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo possível, os problemas concernentes a esgotamento sanitário. CLÁUSULA TERCEIRA Todos os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de esgotamento sanitário, atualmente afetados pela prestação dos serviços, serão transferidos para o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, após avaliação, mediante pagamento, sob a forma de participação acionária do município em seu capital social. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação do sistema de esgotamento sanitário 30 dias após a assinatura do presente contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO Findo o prazo da concessão, os bens transferidos para o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, bem como aqueles decorrentes de investimentos desta, reverterão ao patrimônio do município, mediante indenização à CONCESSIONÁRIA, após devidamente avaliados. III. fornecer informações ao município sobre qualquer obra ou atividade desenvolvida no seu território, bem como sobre a qualidade e confiabilidade dos serviços; PARÁGRAFO TERCEIRO A CONCESSIONÁRIA compromete-se a celebrar os necessários contratos de financiamento com os agentes financeiros de saneamento, para ampliação e melhoria dos serviços públicos de esgotamento sanitário, objeto da presente concessão, assumindo a responsabilidade de mutuária desses empréstimos. PARÁGRAFO QUARTO A execução dos serviços de recomposição de pavimentação asfáltica, poliédrica ou qualquer outra 42 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões PARÁGRAFO SEGUNDO As ações da CONCESSIONÁRIA em poder do município poderão ser utilizadas para os fins previstos no parágrafo primeiro da presente cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO É assegurado à CONCESSIONÁRIA reter a concessão enquanto estiver pendente a indenização a que alude o Parágrafo Primeiro. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 43 CLÁUSULA QUARTA O CONCEDENTE colocará à disposição da CONCESSIONÁRIA, por um prazo de até seis meses, a contar da data de início de operação dos serviços, o pessoal que neles trabalha, comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA a reembolsar o CONCEDENTE com o valor total da folha de pagamento, inclusive encargos sociais. A relação de emprego durante esse período, entretanto, permanecerá a mesma, isto é, entre CONCEDENTE e empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO Durante o prazo referido nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA aproveitará, mediante seleção, o pessoal que estiver em exercício nos sistemas, admitindo em seu quadro de empregados, em regime de CLT e em conformidade com suas normas de gestão de pessoal, aqueles necessários à prestação dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO Caberá ao CONCEDENTE redistribuir, por órgãos e entidades do município, o pessoal vinculado aos serviços que não for aproveitado pela CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO TERCEIRO Chegando a seu termo a concessão, o pessoal em exercício no sistema de esgotamento sanitário, cujo aproveitamento não convier ao município, continuará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer ônus para o município. CLÁUSULA QUINTA Obedecido o que dispõem a legislação federal e/ou a 44 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões legislação estadual em vigor, o município autoriza a CONCESSIONÁRIA a promover os estudos necessários para a fixação e para a revisão periódica da tarifa remuneratória dos serviços efetivamente prestados aos usuários, proibida a concessão de isenção tarifária. PARÁGRAFO PRIMEIRO As tarifas serão estipuladas de forma isonômica para os usuários dos serviços e deverão obedecer o princípio de justiça social e possibilitar a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento, conservação e expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da concessão. PARÁGRAFO SEGUNDO A fixação ou revisão das tarifas, que se processará a partir de estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, será submetida, na forma da legislação aplicável, à aprovação dos órgãos estaduais competentes, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA a arrecadação da receita e a obrigação de responder pelo encargos dos serviços. CLÁUSULA SEXTA O município, para aprovação de novos loteamentos, compromete-se a exigir, como condição prévia para o parcelamento e/ou urbanização da área loteada, a prévia implantação de projeto completo de esgotamento sanitário. Tal projeto deverá ser submetido ao exame e aprovação da CONCESSIONÁRIA e, uma vez implantado, será incorporado pelo sistema público de esgotamento sanitário, instituído na forma da presente concessão e sem qualquer ônus para a CONCESSIONÁRIA. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 45 PARÁGRAFO ÚNICO A aprovação de projetos de esgotamento sanitário pela CONCESSIONÁRIA não exonera de responsabilidade o incorporador do loteamento e/ou seu projetista e nem implica em responsabilidade para a CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA SÉTIMA Compete a ............................ promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou direitos necessários às obras de construção e expansão dos serviços públicos de esgotamento sanitário, correndo os ônus destas desapropriações por sua conta. PARÁGRAFO ÚNICO O poder executivo municipal, mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, tomará a iniciativa de declarar, por meio de decreto, a necessidade ou utilidade pública das áreas necessárias às obras de implantação e expansão dos serviços concedidos. CLÁUSULA OITAVA Observadas as posturas municipais, a CONCESSIONÁRIA poderá executar obras e instalações nas vias e logradouros públicos, relacionadas com os serviços concedidos. CLÁUSULA NONA Quando convier ao município alterar os alinhamentos, perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros públicos, em decorrência dos quais sejam necessárias alterações nas redes públicas de esgoto, o município fornecerá 46 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões adiantamento à CONCESSIONÁRIA, e conforme os orçamentos das obras, os recursos necessários às adequações requeridas. CLÁUSULA DÉCIMA Os serviços não serão prestados gratuitamente, nem mesmo a repartições públicas federais, estaduais ou municipais, entidades filantrópicas ou beneficentes, para se evitar sobrecarga nas contas dos demais usuários. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Sendo as tarifas calculadas em função do custo dos serviços e para não onerar de forma acentuada esse custo, possibilitando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a CONCESSIONÁRIA isenta de todos os tributos, contribuições, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos fiscais municipais, durante o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que título for, qualquer importância pela utilização das vias públicas, áreas e espaços do solo do município para implantar unidades e redes do sistema de esgotamento sanitário. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Os serviços serão prestados aos usuários de acordo com o estabelecido no decreto estadual que regulamenta a prestação de serviços de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 47 CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA Este contrato poderá ser rescindido, em qualquer tempo, resguardados os efeitos patrimoniais a serem previamente acertados entre as partes, na forma prevista no parágrafo único desta cláusula, nos seguintes casos: a) mútuo acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA; b) liquidação da CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO ÚNICO Em qualquer dos casos de rescisão previstos nesta cláusula, à CONCESSIONÁRIA é assegurado o direito de reter a concessão até que o CONCEDENTE pague após avaliação, em moeda corrente do país, todos os bens e instalações afetados pela prestação dos serviços no município, decorrentes de investimentos da CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO ÚNICO Para os fins previstos no "caput" da presente cláusula, o município compromete-se a dar tratamento adequado aos fundos de vales, iniciando as obras necessárias concomitantemente com a implantação, por parte da COPASA MG, dos coletores e interceptores. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro. E, por assim haverem ajustado e contratado, assinam o presente instrumento em cinco vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Belo Horizonte, PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA A concessão instituída por este contrato estará sempre subordinada ao Programa Estadual de Saneamento Básico. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA O município obriga a multar todo e qualquer proprietário cujo imóvel não esteja ligado à rede pública de esgotamento sanitário, na forma prevista na Lei Municipal n.º , autorizativa da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA A CONCESSIONÁRIA obriga-se, no prazo da concessão, a implantar sistema adequado de tratamento de esgoto. 48 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões PRESIDENTE – COPASA MG DIRETOR – COPASA MG TESTEMUNHAS: I - ________________________________ II - ________________________________ Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 49 Água/Esgoto CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE .........................../MG, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL SR....................................., DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º ........... DE ........... DE ........................ DE ...... E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM SEDE EM BELO HORIZONTE/MG, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 17.281.106/0001-03, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE, .......................................... E POR SEU DIRETOR DE..............................., NESTE INSTRUMENTO DESIGNADOS, RESPECTIVAMENTE, POR CONCEDENTE E CONCESSIONÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA O Município de ......................./MG concede, por este instrumento, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, o direito de implantar, administrar e explorar com exclusividade, os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de sua sede, pelo prazo de 30 anos, a contar da data de assinatura deste instrumento. 50 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões PARÁGRAFO PRIMEIRO A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário referida no "caput" da presente cláusula, é concedida à COPASA MG com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONCESSIONÁRIA poderá transferir obrigações suas, derivadas da presente concessão, para um SUBCONCESSIONÁRIO, mantidas, nesta hipótese, todas as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA perante o poder concedente municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO Ocorrendo a subconcessão dos serviços referidos no "caput" desta Cláusula, a escolha da subconcessionária dar-se-á por meio de processo regular de licitação, na modalidade de concorrência. A contratação respectiva não poderá, em nenhuma hipótese, ser por prazo superior ao da vigência da presente concessão e desde que resguardados os interesses do poder municipal concedente e da população usuária, notadamente em relação à cobertura de atendimento, à qualidade dos serviços prestados e as tarifas praticadas. CLÁUSULA SEGUNDA A CONCESSIONÁRIA obriga-se a: I. operar, manter e conservar os sistemas públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, garantindo à população suprimento adequado, continuidade e permanência do serviço; Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 51 II. cientificar o chefe do executivo municipal dos planos de prioridade que serão elaborados para execução de todas as obras e serviços dos sistemas; III. fornecer informações ao município sobre qualquer obra ou atividade desenvolvida no seu território, bem como sobre a qualidade e confiabilidade dos serviços; IV. atender o crescimento vegetativo dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, promovendo as ampliações que se fizerem necessárias para evitar déficits ou racionamento na prestação dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ao aceitar a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a CONCESSIONÁRIA responsabiliza-se pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo possível, os problemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONCESSIONÁRIA assumirá a operação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário 30 dias após a assinatura do presente contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONCESSIONÁRIA compromete-se a celebrar os necessários contratos de financiamento com os agentes financeiros de saneamento, para ampliação e 52 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões melhoria dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da presente concessão, assumindo a responsabilidade de mutuária desses empréstimos. PARÁGRAFO QUARTO A execução dos serviços de recomposição de pavimentação asfáltica, poliédrica ou qualquer outra empregada nos logradouros públicos, que tenham sido danificadas em virtude da construção, operação, manutenção e reparos dos serviços, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, correndo os ônus por sua conta. A CONCESSIONÁRIA poderá, contudo, firmar convênios com a administração municipal para se processar, de forma adequada, essa recomposição. CLÁUSULA TERCEIRA Todos os bens e instalações vinculados aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atualmente afetados pela prestação dos serviços, serão transferidos para o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, após avaliados, mediante pagamento sob a forma de participação acionária do município em seu capital social. PARÁGRAFO PRIMEIRO Findo o prazo da concessão, os bens transferidos para o patrimônio da CONCESSIONÁRIA, bem como aqueles decorrentes de investimentos desta, reverterão após avaliação, ao patrimônio do município, mediante indenização à CONCESSIONÁRIA. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 53 PARÁGRAFO SEGUNDO As ações da CONCESSIONÁRIA em poder do município poderão ser utilizadas para os fins previstos no parágrafo primeiro da presente cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO É assegurado à CONCESSIONÁRIA reter a concessão enquanto estiver pendente a indenização a que alude o parágrafo primeiro. CLÁUSULA QUARTA O CONCEDENTE colocará à disposição da CONCESSIONÁRIA, por um prazo de até seis meses, a contar da data de início de operação dos serviços, o pessoal que neles trabalha, comprometendo-se a CONCESSIONÁRIA a reembolsar o CONCEDENTE com o valor total da folha de pagamento, inclusive encargos sociais. A relação de emprego durante este período, entretanto, permanece a mesma, isto é, entre CONCEDENTE e empregados. PARÁGRAFO PRIMEIRO Durante o prazo referido nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA aproveitará, mediante seleção, o pessoal que estiver em exercício nos sistemas, admitindo em seu quadro de empregados, em regime de CLT e em conformidade com suas normas de gestão de pessoal, aqueles necessários à prestação dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO CCaberá ao CONCEDENTE redistribuir, por órgãos e entidades do município, o pessoal vinculado aos serviços que não for aproveitado pela CONCESSIONÁRIA. 54 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões PARÁGRAFO TERCEIRO Chegando a seu termo a concessão, o pessoal em exercício nos sistemas de água e esgotamento sanitário, cujo aproveitamento não convier ao CONCEDENTE, continuará sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem quaisquer ônus para o município. CLÁUSULA QUINTA Obedecido o que dispõem a legislação federal e/ou a legislação estadual em vigor, o município autoriza a CONCESSIONÁRIA a promover os estudos necessários para a fixação e para a revisão periódica das tarifas remuneratórias dos serviços efetivamente prestados aos usuários, proibida a concessão de isenção tarifária. PARÁGRAFO PRIMEIRO As tarifas serão estipuladas de forma isonômica para os usuários dos serviços e deverão obedecer o princípio de justiça social e possibilitar a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento, conservação e expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro da concessão. PARÁGRAFO SEGUNDO A fixação ou revisão das tarifas, que se processará a partir de estudos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, será submetida, na forma da legislação aplicável, à aprovação dos órgãos estaduais competentes, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA a arrecadação da receita e a obrigação de responder pelos encargos dos serviços. Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 55 CLÁUSULA SEXTA O município, para aprovação de novos loteamentos, compromete-se a exigir, como condição prévia para o parcelamento e/ou urbanização da área loteada, a prévia implantação de projetos completos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Tais projetos deverão ser submetidos ao prévio exame e aprovação da CONCESSIONÁRIA e, uma vez implantados, serão incorporados pelos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, instituídos na forma da presente concessão e sem quaisquer ônus para a CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO ÚNICO A aprovação de projetos de abastecimento de água e de esgotos sanitários pela CONCESSIONÁRIA não exonera de responsabilidade o incorporador do loteamento e/ou seu projetista e nem implica em responsabilidade para a CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA SÉTIMA Compete à ............................. promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou direitos necessários às obras de construção e expansão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, correndo os ônus dessas desapropriações por sua conta. PARÁGRAFO ÚNICO O poder executivo municipal, mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, tomará a iniciativa de declarar, por 56 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões meio de decreto, a necessidade ou utilidade pública das áreas necessárias às obras de implantação e expansão dos serviços concedidos. CLÁUSULA OITAVA Observadas as posturas municipais, a CONCESSIONÁRIA poderá executar obras e instalações nas vias e logradouros públicos, relacionadas com os serviços concedidos. CLÁUSULA NONA Quando convier ao município alterar os alinhamentos, perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros públicos, em decorrência dos quais sejam necessárias alterações nas redes públicas de água e esgoto, o município fornecerá adiantamento à CONCESSIONÁRIA, e conforme os orçamentos das obras, os recursos necessários às adequações requeridas. CLÁUSULA DÉCIMA Os serviços não serão prestados gratuitamente, nem mesmo a repartições públicas federais, estaduais ou municipais, entidades filantrópicas ou beneficentes, para se evitar sobrecarga nas contas dos demais usuários. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Sendo as tarifas calculadas em função do custo dos serviços e para não onerar de forma acentuada esse custo, possibilitando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a CONCESSIONÁRIA isenta de todos os tributos, contribuições, taxas, Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 57 emolumentos e quaisquer outros encargos fiscais municipais, durante o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que título for, qualquer importância pela utilização das vias públicas, áreas e espaços do solo do município para implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a CONCESSIONÁRIA isenta do pagamento de royalties ou de qualquer outro encargo pelo uso de mananciais sob a jurisdição do município. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Os serviços serão prestados aos usuários de acordo com o estabelecido no decreto estadual que regulamenta a prestação de serviços de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA Este contrato poderá ser rescindido, em qualquer tempo, resguardados os efeitos patrimoniais a serem previamente acertados entre as partes, na forma prevista no parágrafo único desta cláusula, nos seguintes casos: a) mútuo acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA; cláusula, à CONCESSIONÁRIA é assegurado o direito de reter a concessão até que o CONCEDENTE pague após avaliação, em moeda corrente do país, todos os bens e instalações afetados pela prestação dos serviços no MUNICÍPIO, decorrentes de investimentos da CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA A concessão instituída por este contrato estará sempre subordinada ao Programa Estadual de Saneamento Básico. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA O município obriga-se a multar todo e qualquer proprietário cujo imóvel não esteja ligado à rede pública de esgotamento sanitário, na forma prevista na Lei Municipal n.º , autorizativa da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA A CONCESSIONÁRIA obriga-se, no prazo da concessão, a implantar sistema adequado de tratamento de esgoto. PARÁGRAFO ÚNICO Para os fins previstos no "caput" da presente cláusula, o município compromete-se a dar tratamento adequado aos fundos de vales, iniciando as obras necessárias concomitantemente com a implantação, por parte da COPASA MG, dos coletores e interceptores. b) liquidação da CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO ÚNICO Em qualquer dos casos de rescisão previstos nesta 58 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 59 Minuta de Lei - Água Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro. E, por assim haverem ajustado e contratado, assinam o presente instrumento em cinco vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Belo Horizonte, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE – COPASA MG DIRETOR – COPASA MG AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ......................., Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, órgão da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, concedendo, com fulcro no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, diretamente ou mediante subconcessão total ou parcial, observadas as disposições legais aplicáveis, os serviços públicos de abastecimento de água da sede do município, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por acordo entre as partes. TESTEMUNHAS: I - ________________________________ II - ________________________________ 60 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Artº 2º - No contrato de concessão, o Poder Executivo Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG fixarão todas as condições necessárias à prestação dos serviços. Art. 3º - Sendo as tarifas calculadas em função do custo do serviço, para não onerá-las fica a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG isenta de todos os tributos, taxas, contribuições, emolumentos e quaisquer outros encargos fiscais municipais durante o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 61 Minuta de Lei - Esgoto título for, qualquer importância pela utilização das vias públicas, áreas e espaços do solo do município para implantar unidades e redes do sistema de abastecimento de água. § Primeiro – Fica a CONCESSIONÁRIA isenta também do pagamento de royalties ou de qualquer outro encargo pelo uso de mananciais sob a jurisdição do município. § Segundo – Os benefícios previstos no "caput" e no parágrafo primeiro deste artigo, no caso de subconcessão, estender-se-ão ao SUBCONCESSIONÁRIO. Art. 4º – Os serviços concedidos por esta lei serão prestados aos usuários de acordo com o estabelecido no decreto estadual que regulamenta a prestação de serviços públicos de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Prefeito Municipal 62 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões LEI N.º AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ......................., Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, órgão da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, concedendo, com fulcro no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, diretamente ou mediante subconcessão, total ou parcial, observadas as disposições legais aplicáveis, os Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário da Sede do Município, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partes. Art. 2º - No contrato de concessão o Poder Executivo Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG fixarão todas as condições necessárias à prestação dos serviços. Art. 3º - Sendo as tarifas calculadas em função do custo do serviço, para não onerá-las, fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG isenta de todos os tributos, taxas, contribuições, emolumentos e quaisquer outros encargos fiscais municipais durante Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 63 Minuta de Lei - Água e Esgoto o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que título for, qualquer importância pela utilização das vias públicas, áreas e espaços do solo do Município para implantar unidades e redes do sistema de esgotamento sanitário. § Primeiro – Os benefícios previstos no "caput" deste artigo, no caso de subconcessão, estender-se-ão ao SUBCONCESSIONÁRIO. Art. 4º – O proprietário que não ligar o seu imóvel à rede pública de esgotamento sanitário ficará sujeito a uma multa mensal, a ser aplicada pelo Município, no valor correspondente a 20 UFEMG e, persistindo a violação por prazo superior a 03 (três) meses, terá seu imóvel interditado e declarado inadequado para uso e habitação, até a efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário. Art. 5º – Os serviços concedidos por esta lei serão prestados aos usuários de acordo com o estabelecido no Decreto Estadual que regulamenta a prestação de serviços públicos de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Prefeito Municipal 64 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões LEI N.º AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ......................., Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG, órgão da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, concedendo, com fulcro no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.666/93, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, diretamente ou mediante subconcessão, total ou parcial, observadas as disposições legais aplicáveis, os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da sede do município, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por acordo entre as partes. Artº 2º - No contrato de concessão, o Poder Executivo Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG fixarão todas as condições necessárias à prestação dos serviços. Art. 3º - Sendo as tarifas calculadas em função do custo do serviço, para não onerá-las fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG isenta de todos os tributos, taxas, contribuições, emolumentos Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 65 e quaisquer outros encargos fiscais municipais durante o prazo da concessão, bem como de pagar, seja a que título for, qualquer importância pela utilização das vias públicas, áreas e espaços do solo do município para implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de § Primeiro - Fica a CONCESSIONÁRIA, também, isenta do pagamento de royalties ou de qualquer outro encargo pelo uso de mananciais sob a jurisdição do município. Prefeito Municipal § Segundo – Os benefícios previstos no "caput" e no parágrafo primeiro deste artigo, no caso de subconcessão, estender-se-ão ao SUBCONCESSIONÁRIO. Art. 4º – O proprietário que não ligar o seu imóvel à rede pública de esgotamento sanitário ficará sujeito a uma multa mensal, a ser aplicada pelo município, no valor correspondente a 20 UFEMG e, persistindo a violação por prazo superior a três meses, terá seu imóvel interditado e declarado inadequado para uso e habitação, até a efetiva ligação à rede pública de esgotamento sanitário. Art. 5º – Os serviços concedidos por esta lei serão prestados aos usuários de acordo com o estabelecido no decreto estadual que regulamenta a prestação de serviços públicos de água e esgoto pela CONCESSIONÁRIA. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 66 Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões Diretrizes para Renovação e Contratação de Novas Concessões 67 A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA é uma sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Regional e Política Urbana do Governo do Estado de Minas Gerais. Tem como missão “ser provedora de soluções em saneamento mediante a cooperação técnica e a prestação de serviços públicos de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem urbana, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, das condições ambientais e do desenvolvimento econômico-social”. Em azul, 593 municípios onde a COPASA tem concessão. w w w . c o p a s a . c o m . b r Rua Mar de Espanha, 525 - Santo Antônio - Belo Horizonte - MG - CEP 30 330-270