CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO QUE ENTRE SI FAZEM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT/DR/BA. Pelo presente instrumento particular de comodato, de um lado, a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, Instituição de Ensino Superior, sob forma de Autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.180.714/000-04, com sede Rua Augusto Viana, s/n, Canela, na cidade de Salvador, Estado Bahia, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Prof. JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA, nomeado por Decreto, de 18/08/2014, publicado em 19/08/2014, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pelo Estatuto da Universidade Federal da Bahia, aprovado pelos Conselhos Superiores da UFBA em 23/11/2009, doravante denominada CONCEDENTE e de outro lado a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, criada e constituída nos termos do Decreto lei n.º 509, de 20 de Março de 1969, inscrita no CNPJ sob n.º 34.028.316/0005-37, como CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo seu Diretor Regional, Sr. CLÁUDIO MORAES GARCIA, portador da cédula de identidade nº 1168303362 SSP/BA, e do CPF/MF sob o nº 949.284.958-53, e seu Gerente de Administração, Sr. FÁBIO DOS SANTOS BARRETO, portador do RG nº 576700 SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob nº 591.038.175-04 residente e domiciliado na cidade de Salvador, por quem se qualifica e assina, resolvem de comum acordo e mútuo consentimento firmam o presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO do imóvel a seguir descrito e caracterizado, de propriedade da primeira, com dispensa de licitação na forma prevista no Art. 17, Inciso II da Lei 8666/93, mediante as seguintes Cláusulas e Condições: IMÓVEL: Imóvel sito à Avenida Ademar de Barros, s/nº, Instituto de Matemática/UFBA - Campus Universitário – Ondina – Salvador/BA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Concessão pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA do direito real de uso do imóvel supra-descrito e caracterizado para funcionamento de Agência Bancária da CONCESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 2.1 A presente locação terá vigência por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 3.1 É facultado à CONCESSIONÁRIA a realização de obras e serviços no imóvel, que forem indispensáveis ao atendimento de suas finalidades, desde que não impliquem remoção na sua estrutura, reconhecendo-se que ao findar o contrato terá ela o direito de levantar tais benfeitorias e acessões, devolvendo o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONCESSIONÁRIA obriga-se a conservar o imóvel cujo direito de uso lhe é concedido como se fora de sua propriedade. CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL 4.1 Pelo uso do imóvel a CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE a quantia mensal inicial de R$ XXXXX, a serem creditados através do serviço de Sistema de Cobrança Bancária da Ag. xxx, Conta xxxx de titularidade da CONCEDENTE, com as devidas retenções de IRPF em nome da CONCEDENTE, valendo os créditos contidos na referida conta, no vencimento, como quitação dos aluguéis devidos. CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO 5.1 O preço acima será reajustado anualmente pelo IPC-SP (FIPE), ou outro índice que o suceder, observada, sempre, a paridade bolsa/preço existente no início de vigência deste contrato, admitindo-se a revisão (para mais ou para menos) do preço, em função do desequilíbrio econômico financeiro inicial do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DESPESAS 6.1 Excetuando o Imposto Predial, de cujo pagamento está isenta a CONCEDENTE, as taxas que recaírem sobre o imóvel ou que sejam decorrentes do seu uso serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, além das custas cartorárias de registro deste contrato no Registro de Imóveis competente. CLÁUSULA SÉTIMA - FORO 7.1 É competente o foro da Justiça Federal para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03(três) vias de igual forma e teor, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias de tudo cientes. Local e data JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA CONCEDENTE CLÁUDIO MORAES GARCIA CONCESSIONÁRIO FÁBIO DOS SANTOS BARRETO CONCESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: ____________________