4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente – SP EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do (a) (s) executado (a) (s) /co-executados e Credor Hipotecário se houver, MAURICIO DE NASSAU DIAS, bem como seu cônjuge se casado for. O (a) Doutor (a) MM(a) Renato Santiago Garcez da 4ª Vara Cível do Fórum da Comarca de São Vicente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Procedimento Sumário (Despesas de Condominiais) ajuizada por CONJUNTO RESIDENCIAL AMÉRICA DO SUL, contra MAURICIO DE NASSAU DIAS - PROCESSO nº 0014363-27.2007.8.26.0590 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) imóvel(eis) por MEIO ELETRÔNICO, através do gestor nomeado LANCE TOTAL, a seguir descrito: BEM (NS): Os direitos que o executado tem como possuidor do Imóvel, Objeto da transcrição nº 23.341 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente/SP, sendo um apartamento de n° 24, tipo C, localizado no 3º pavimento do Edifício Brasil, sito a Avenida Presidente Wilson, nº 1.305, nesta cidade, com a área útil de 41,20 m², área comum de 3,5410 m², num total de 43,7410 m², bem como a fração ideal de 0,790%. Apartamento com sala, cozinha, um quarto e banheiro social. Observação: Informa nos autos a Prefeitura Municipal de São Vicente em 10/12/2014 débitos em aberto de IPTU no importe de R$ 16.378,30 (Dezesseis mil trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00 - (Cento e trinta e cinco mil reais) Avaliação de Julho de 2012 - Valor a ser atualizado na data de abertura do leilão de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. Local depósito: Avenida Presidente Wilson, nº 1.305 – Apto 24 – Centro – São Vicente/SP. Depositário: Mauricio de Nassau Dias. DO LEILAO – A 1ª PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancetotal.com.br e terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital que se dará em 25 de Maio de 2015. Não havendo lanço superior ou igual ao valor atualizado da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia 30/06/2015 a partir das 10h00min. DA CONDUÇÃO DO LEILAO – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas Jucesp 747 e/ou Sr. André Sobreira da Silva Jucesp 898. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL (EIS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel (eis) apregoado(s) será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, O lance inicial a ser ofertado será a partir de 60% do valor da avaliação atualizada do bem. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais, bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.lancetotal.com.br. Ficam os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), portanto é recomendado ao interessado efetuar pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis, Prefeitura e Cartório de registro de imóveis, Será o edital afixado e publicado na forma da lei. São Vicente, 25 de Maio de 2015.