PROMOÇÃO OPERAÇÃO SKOL FOLIA 2013 Arosuco Aromas e Sucos Ltda. Avenida Buriti, 5.385, Distrito Industrial CEP 69057-000 Manaus AM CNPJ/MF nº 03.134.910/0001-55 Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A. Av. Antarctica, 1891, Parte, Fazenda Santa Úrsula CEP 13820-000 Jaguariúna SP o CNPJ/MF n : 33.719.311/0001-64 Companhia de Bebidas das Américas – Ambev Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017 – Itaim Bibi CEP 04530-000 São Paulo SP CNPJ/MF no 02.808.708/0001-07 REGULAMENTO 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 A promoção “Operação Skol Folia” tem como objetivo estimular a propaganda dos produtos e/ou serviços da marca Skol com exceção dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste, os quais não serão objeto desta promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita de prêmios. 1.1.1 Consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 70.951/72. 1.2 Não é necessário comprar para participar desta promoção. 1.3 Esta promoção visa promover a marca Skol por intermédio do Portal Skoland (www.skol.com.br) e promover a distribuição de prêmios aos participantes que alcançarem o melhor desempenho durante o período de participação delimitado no item 3.1 deste Regulamento, mediante a realização de missões específicas designadas para esta promoção. 1.4 Para participar, basta ao interessado acessar o site www.skol.com.br/folia e preencher o cadastro da promoção ou realizar o login via Facebook, Twitter, Google Plus ou Windows Live ou o login via Portal Skol. 1.5 Todos os usuários que se conectarem ao Portal Skoland mediante o preenchimento dos campos i) e-mail e ii) senha no site www.skol.com.br, inclusive aqueles que se conectarem ao Portal Skoland por meio das redes sociais (Facebook, Twitter, Google Plus ou Windows Live), deverão preencher o cadastro da promoção “Operação Skol Folia”. 1.6 Não será admitido que um mesmo usuário cadastre-se no Portal Skoland ou nesta promoção mais de uma vez, sendo admitido 1 (um) único cadastro por número de CPF. 2. INÍCIO E TÉRMINO 2.1 Esta promoção terá início em 4/1/2013 e término em 24/1/2013 sendo válida em território nacional brasileiro e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, de idade igual ou superior a 18 anos completos no ato do cadastro, residente e domiciliado em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. 3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O período de participação será aquele compreendido entre a 0h do dia 4/1/2013 e as 23h59min do dia 20/1/2013 (horário oficial de Brasília), correspondente ao cadastro no site www.skol.com.br/folia e a realização das missões relativas à promoção. 4. MISSÕES 4.1 Durante o período de participação nesta promoção, os participantes ou soldados deverão cumprir missões para acumularem pontos, as quais serão consideradas para fins de definição dos vencedores desta promoção, conforme o ranking de classificação a ser apurado pela Promotora. 4.2 Em casos de fraudes ou indícios de fraude, a Promotora avaliará os resultados alcançados pelos participantes e definirá os vencedores segundo critérios estabelecidos no Título 8 deste Regulamento, a seu exclusivo critério. 4.3 Entre as atividades previstas para o acúmulo de pontos, encontram-se as descritas no Quadro I abaixo: Período de Participação (sempre da 0h às 23h59min, horário oficial de Brasília) De 4/1/13 a 20/1/13 De 4/1/13 a 20/1/13 De 4/1/13 a 20/1/13 Quadro I Descrição atividade Pontos Criação do quartel general, 100 (cem) mediante o preenchimento das informações requeridas nos itens 4.4 e 4.5 Formação da tropa composta 300 (trezentos) pelos amigos indicados pelo participante, conforme mencionado no item 4.8 Conquista de apoios, nos termos 40 (quarenta) pontos por De 4/1/13 a 11/1/13 De 12/1/13 a 20/1/13 De 17/1/13 a 20/1/13 do item 4.11 Missão “Qual o nome da missão”, conforme descrito no item 4.15 Missão “Arma Secreta”, conforme descrito no item 4.15. Missão “Grito de Guerra”, conforme descrito no item 4.15 apoio 150 (cento e cinquenta) pontos 200 (duzentos) pontos 250 (duzentos cinquenta) pontos e A - QUARTEL GENERAL: 4.4 O quartel general deverá ser criado em uma das 5 (cinco) localidades disponíveis para a promoção, sendo estas: a) Salvador/BA; b) Recife e Olinda / PE; c) Florianópolis/SC; d) São Luiz do Paraitinga/SP; ou e) Ouro Preto/MG. 4.4.1 A título ilustrativo, aqueles participantes que criarem o seu quartel general na cidade de Salvador/BA, concorrerão entre si ao prêmio descrito no subitem 9.1.1 do item 9.1 deste Regulamento. 4.5 Os participantes deverão preencher as seguintes informações adicionais relativas ao quartel general: a) definição e montagem do brasão do quartel general; b) defina o nome do quartel general; c) foto do soldado; d) escolha do status do soldado (impedido, enrolado, na guerra); e e) escolha de até 6 (seis) itens, sendo 2 (dois) de cada uma das categorias indicadas adiante, que comporão o quartel general dentre as opções de elementos criativos disponibilizados: a) camuflagem; b) infantaria e c) artilharia. 4.6 Para cada quartel general criado será atribuído um endereço de URL que será utilizado para a divulgação do quartel general durante a realização desta promoção, observadas as restrições do Título 8 deste Regulamento. 4.7 O quartel general será tido como finalizado após a conclusão das atividades requeridas nos itens 4.4 e 4.5, o que corresponderá a 100 (cem) pontos atribuídos aos participantes. 4.7.1 Caso todos os campos relativos ao quartel general não sejam preenchidos os pontos não serão atribuídos ao participante e, tampouco esse será capaz de convocar tropa ou solicitar apoio. B - CONVITE AMIGOS: 4.8 O participante deverá enviar por e-mail o endereço da URL do quartel general para 03 (três) amigos. Os amigos que, porventura, receberem o e-mail com o endereço URL do quartel general deverão acessar a URL, ocasião na qual serão direcionados à página do quartel general, sendo necessário o preenchimento do cadastro de participação desta promoção para fins de validação da participação enquanto amigo. 4.9 A confirmação da formação da tropa composta pelos 3 (três) amigos indicados pelo participante no ato do preenchimento do cadastro equivalerá à 1 (um) missão cumprida, de modo que ao participante serão atribuídos 300 (trezentos) pontos. 4.10 Os pontos relativos a formação da tropa somente serão atribuídos aos participantes caso os 3 (três) amigos venham a confirmar a sua participação, não sendo admitida a confirmação parcial para fins de atribuição dos pontos. C - APOIO DE AMIGOS: 4.11 O quartel general criado pelos participantes ou soldados permanecerá disponível para a conquista do apoio de amigos por meio do site www.skol.com.br/folia e permitirá que aqueles que apoiarem os quartéis generais participantes desta promoção concorram a prêmios na modalidade assemelhado a vale-brinde, conforme as condições descritas no Regulamento da Modalidade Assemelhado a Vale-Brinde “Apoio aos quarteis generais”, observadas as restrições previstas no Título 8 deste Regulamento. 4.12 Para a missão “apoio de amigos” caberá ao soldado acumular o maior número de apoios, os quais serão convertidos em pontos. Para tanto, basta que os amigos acessem o endereço URL do quartel general e cliquem no botão “apoiar” após o preenchimento do cadastro com os seguintes dados: a) nome completo; b) e-mail; c) senha e confirmação de senha; d) número CPF; e) data de nascimento; f) telefone de contato, incluindo o código de área; e g) leitura e aceitação de todos os termos dos regulamentos da promoção – modalidade assemelhado a vale-brinde e concurso. 4.13 Os apoios poderão ser realizados diariamente pelos interessados, limitados à 1 (um) apoio diário – restrição atrelada ao número do CPF, sendo que um mesmo quartel general somente poderá receber 01 (um) único apoio por apoiador. 4.14 Os interessados em apoiar os quartéis generais deverão consultar o regulamento da modalidade assemelhado a vale-brinde para maiores informações. D - MISSÕES ESPECÍFICAS: 4.15 Para as missões indicadas no Quadro I do item 4.3 acima serão atribuídos pontos aos quartéis generais que concluírem as missões propostas no Quadro II abaixo, sendo estas: Qual o nome da missão Arma secreta Grito de guerra Quadro II Missões A Promotora disponibilizará 8 (oito) imagens durante o período de 4/1/13 a 11/1/13, sendo 1 (uma) imagem por dia. Caberá aos participantes criarem 1 (um) título com até 100 (cem) caracteres para cada uma das imagens disponibilizadas pela Promotora. Os títulos deverão ser criativos e refletir a temática desta promoção “Operação Skol Folia”, mediante a representação do espírito guerreiro e carnavalesco. Todos os títulos serão avaliados por uma comissão de moderação e não havendo qualquer restrição a Promotora atribuirá aos participantes os pontos indicados no Quadro I do item 4.3. No período de 12/1/13 a 20/1/13, os participantes deverão submeter à Promotora 1 (uma) frase com até 200 (duzentos) caracteres sobre o tema “revele qual a sua arma secreta para se divertir no Carnaval”. Todas as frases serão avaliadas por uma comissão de moderação e não havendo qualquer restrição a Promotora atribuirá aos participantes os pontos indicados no Quadro I do item 4.3. No período de 17/1/13 a 20/1/13, os participantes deverão criar 1 (um) vídeo de 10 (dez) segundos que contenha “um grito de guerra que represente o quartel general”. O grito de guerra é um grito de combate do quartel general. Canções ou músicas não serão tidos como “gritos de guerras”. Somente a imagem do participante cadastrado nesta promoção poderá constar do vídeo. O endereço URL do vídeo deverá ser indicado na página do quartel general para avaliação pela Promotora. O vídeo deverá ficar disponível na internet. Todos os vídeos serão avaliados por uma comissão de moderação e não havendo qualquer restrição a Promotora atribuirá aos participantes os pontos indicados no Quadro I do item 4.3. 4.16 Outras atividades poderão ser disponibilizadas pela Promotora no site www.skol.com.br/folia, contudo, não valerão pontos aos participantes para fins de participação nesta promoção. 5. COMO PARTICIPAR 5.1 Para participar, basta ao interessado acessar o site www.skol.com.br/folia e preencher o cadastro da promoção “Operação Skol Folia 2013”. 5.2 O cadastro da promoção deverá ser correto e completamente preenchido com as seguintes informações: a) nome completo; b) apelido; c) e-mail; d) senha e confirmação de senha; d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; e) telefone de contato fixo, incluindo o código de área; f) telefone celular, incluindo o código de área (não obrigatório ou desclassificatório); g) número do CPF; h) endereço completo, incluindo CEP, bairro, estado, cidade e complemento. 5.3 Nessa ocasião, será requerido ao interessado em participar da promoção a leitura e aceitação do regulamento para fins de validação do cadastro. Igualmente, deverá aceitar o termo eletrônico de uso de imagem. 5.4 Após o preenchimento do cadastro da promoção, conforme os itens 5.2 e 5.3 anteriores, a Promotora enviará uma mensagem de e-mail ao endereço cadastrado pelo usuário, onde constará um link que deverá ser ativado para a finalidade de confirmação do cadastro no site www.skol.com.br/folia. 5.5 Após o cadastro realizado em conformidade com o item 5.2 acima, os participantes – denominados “soldados” - da promoção “Operação Skol Folia 2013” deverão criar o seu quartel general, conforme as instruções adiante e cumprir as missões, nos termos do Capítulo 6 deste Regulamento. 6. COMISSÃO DE MODERAÇÃO, REPOSTAGEM E BADGES 6.1 As missões submetidas pelos participantes serão previamente avaliadas por uma comissão de moderação que utilizará os critérios adiante definidos para ‘aceitar’ ou ‘recusar’ o conteúdo submetido pelos participantes desta promoção, a fim de coibir o uso de materiais que venham a infringir norma em vigor no território brasileiro. São estes os critérios: (a) adequação do conteúdo submetido às propostas temáticas definidas nos termos do Quadro II do item 4.15; (b) imagens e/ou textos adequados que não incentivem o consumo de bebidas alcoólicas; (c) uso de imagens de idosos, crianças, menores de idade ou pessoas que possam aparentar idade inferior a 25 anos, de acordo com o “Princípio da proteção a crianças e adolescentes” de que trata o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. 6.1.1 Ademais, a Promotora poderá desclassificar qualquer conteúdo contendo aspecto de ilegalidade ou abusividade questionável ou, ainda, conotação discriminatória de qualquer natureza, ou que incite a violência, explore o medo ou a superstição, desrespeite valores e costumes socialmente aceitos, bem como qualquer conteúdo que apresentar indícios ou suspeitas de infração aos direitos de terceiros pelo uso não autorizado de material pertencente à outrem, em desrespeito à legislação de propriedade intelectual e direitos autorais, tais como, o uso de títulos de filmes. 6.2 Não serão desclassificados, entretanto, os conteúdos considerados como mera dramatização, encenação, ironia, imitação burlesca ou paródia, entre outros que constituam representações onde predominem a sátira e a graça, a simulação, o fingimento, o exagero, com o intuito predominante de entretenimento e diversão. 6.3 Aos conteúdos ‘aceitos’ serão atribuídos pontos conforme definido no Quadro I do item 4.3 e, no caso de conteúdos ‘recusados’, os mesmos serão desconsiderados para fins de pontuação nesta promoção. 6.4 Os participantes, ao ingressarem nesta promoção, estão cientes e aceitam integralmente as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, renunciando, desde logo, a qualquer questionamento quanto aos critérios de moderação adotados pela Promotora, cuja decisão prevalecerá em obediência aos critérios previamente definidos, de forma soberana e irrevogável. 6.5 Ademais, declaram-se cientes de que todo o conteúdo submetido permanecerá disponível no site da promoção www.skol.com.br/folia. A – REPOSTAGEM: 6.6 A Promotora selecionará 5 (cinco) participações, sendo 1 (uma) por praça, em cada uma das 3 (três) missões, de acordo com os seguintes critérios: a) originalidade; b) graça e diversão; c) adequação às temáticas das missões; d) engajamento do participante; e) uso adequado da língua portuguesa, sendo aceito abreviações. Os participantes selecionados terão as suas missões publicadas no blog do Portal Skol e, dessa forma, farão jus a pontos extras, conforme indicado no Quadro III abaixo: Descrição atividade Missão “Qual o nome da missão”, conforme descrito no item 4.15 Missão “Arma Secreta”, conforme descrito no item 4.15 Missão “Grito de Guerra”, conforme descrito no item 4.15 Quadro III Pontos Pontos Extras 150 (cento e cinquenta) 300 (trezentos) pontos pontos 200 (duzentos) pontos 400 (quatrocentos) pontos 250 (duzentos e 500 (quinhentos) pontos cinquenta) pontos B – BADGES: 6.7 Durante a realização da promoção, os participantes ou soldados conquistarão “badges” (meras ilustrações) que corresponderão à patente militar que representará sua evolução em termos de pontuação, sendo estas: Quadro IV Denominação Soldado Cabo Sargento Tenente Capitão General Pontos necessários 100 pontos 400 pontos 1.000 pontos 2.000 pontos 3.200 pontos Acima de 4.000 pontos 7. RANKING DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 O ranking de classificação publicado no site www.skol.com.br/folia em dado momento não reflete necessariamente a totalidade de pontos do participante, a qual ficará sujeita à revisão pela Promotora, seja pela verificação do atendimento de todos os requisitos de participação definidos neste Regulamento, seja pela avaliação de potencial fraude. Caberá à Promotora o direito e o dever de excluir os pontos que sejam obtidos de forma contrária aos objetivos desta promoção e/ou por meios fraudulentos, podendo, ainda, desclassificar o participante, tudo em conformidade com o Título 8 deste Regulamento. 7.2 Os 05 (cinco) participantes serão apurados pela Promotora em razão do total de pontos acumulados durante o período de participação compreendido entre 04/01/2013 e 20/01/2013 e, em caso de eventual empate, serão selecionados aqueles participantes que alcançarem a maior pontuação no menor período. Ou seja, adotar-se-á o critério da anterioridade. 7.3 Serão selecionados, ao todo, 05 (cinco) participantes, sendo 01 (um) por cidade nos termos do item 4.4 deste Regulamento, cada um fazendo jus a 01 (um) Pacote Turístico. 8. PROCEDIMENTOS PARTICIPAÇÃO DE VALIDAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE 8.1 A Promotora declara atender às diretrizes do Facebook relativas à realização de promoções e concurso denominadas “Promotions Guidelines” e, deste modo, atesta que: a) O Facebook não se responsabiliza por qualquer aspecto desta promoção, incluindo os dados dos consumidores fornecidos diretamente às Empresas Promotoras no ato do preenchimento do cadastro de participação disponível no site www.skol.com.br/folia; b) O Facebook não patrocina, apoia ou realiza esta promoção intitulada “Operação Skol Folia 2013”; e c) Os interessados em participar desta promoção disponibilizarão suas informações às Empresas Promotoras e não ao Facebook. 8.2 A Promotora declara atender às diretrizes do Twitter, Google Plus e Windows Live, assim como, do Facebook, relativas à integração via API (“Application Programming Interface”) que disponibiliza o acesso ao Portal Skoland. 8.3 Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pelas Empresas Promotoras que praticadas ou incentivadas pelos consumidores inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas pela Promotora implicarão na imediata anulação da participação do consumidor que automaticamente perderá o direito a concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção, em decorrência do prejuízo à regular execução desta promoção e aos consumidores inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pelas Empresas Promotoras. 8.4 Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, uso de perfis falsos criados no Facebook ou em qualquer rede social, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados. 8.5 Considerando que os participantes poderão requerer o apoio de seus amigos a fim de conquistarem pontos nesta promoção e, considerando que tais pontos poderão ou não determinar os vencedores desta promoção, fica, desde logo, estabelecido que: a) a Promotora proíbe a arrecadação de votos por meios artificiais, tais como, mas não limitados, ao uso de aplicativos e/ou softwares que venham a divulgar o quartel general de forma massiva, intermitente ou contínua; b) o envio não autorizado de mensagens de e-mail que possam ou tenham o potencial de caracterizar “spam”; c) o uso, criação, e/ou o desenvolvimento de sites ou websites e/ou perfis em rede sociais criados com o único objetivo de arrecadar votos; d) o uso de meios considerados contrários aos objetivos almejados pela Promotora na realização desta promoção, tais como, a contratação de terceiros, ainda que a título gratuito, para fins de divulgação do quartel general; e) a distribuição de prêmios – exceto se realizada diretamente pela Promotora; f) todos os meios considerados inadequados e contrários aos bons costumes, considerando-se que o objetivo desta promoção é a conquista do apoio de amigos, sendo estes os indivíduos que apresentam laços de amizade. A Promotora envidará os melhores esforços para averiguar eventuais descumprimentos às restrições relativas à captação de apoio, nos termos deste item. 8.6 Os participantes ou soldados poderão enviar aos e-mails de seus amigos o endereço da URL do quartel general, bem como utilizar os seus perfis em redes sociais para divulgar o endereço da URL aos seus amigos, observada a restrição de que trata o subitem “c” do item 8.5 acima. 8.7 A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, uma vez observadas denúncias ou fraudes relativas a captação do apoio de amigos, anular todos os pontos atribuídos aos participantes em decorrência do apoio de amigos e definir o ranking de classificação de acordo com os pontos acumulados nas missões, bem como, no critério de anterioridade previsto no item 6.3 deste Regulamento. 9. PRÊMIOS E QUESTÕES RELATIVAS À ENTREGA 9.1 Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, totalizando R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) assim definidos: 9.1.1 01 (um) Pacote Turístico, com destino a ser selecionado pelo participante no ato do preenchimento do cadastro na promoção entre aqueles mencionados no item 4.4, para o contemplado e mais três acompanhantes, no valor total de R$21.000,00 (vinte e um mil reais) composto por: a) 04 (quatro) bilhetes aéreos em classe econômica, incluindo as taxas de embarque; b) hospedagem por 5 (cinco) noites em hotel de categoria turística, com acomodação em 2 (dois) quartos duplos; c) traslados regulares de ida e volta aeroporto/hotel/aeroporto; d) refeições (café da manhã, almoço e jantar); e, ainda, a título de liberalidade, e) livre acesso aos camarotes patrocinados pela Skol na localidade onde se encontrar o vencedor. 9.2 A liberalidade descrita no subitem “e” do item anterior encontra-se inclusa no valor da premiação, contudo, poderá ou não ser usufruída pelo contemplado e seus acompanhantes, sendo que na hipótese de não ser utilizada é certo que não caberá nenhum direito ao contemplado e/ou aos seus acompanhantes e, muito menos, qualquer obrigação por parte da Promotora. 9.3 Os pacotes turísticos deverão ser usufruídos no período compreendido entre os dias 8 e 13 de fevereiro de 2013 – ocasião na qual os contemplados e seus acompanhantes poderão participar do Carnaval 2013 - ou, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da entrega da “Carta Compromisso” aos contemplados, exceto em períodos de alta temporada, feriados locais, nacionais e internacionais, tais como, Natal, Réveillon, Carnaval, Páscoa. 9.4 A fruição dos pacotes no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias estará sujeita à consulta da disponibilidade das datas no momento da reserva e a confirmação de disponibilidade em acomodação correspondente ao prêmio da promoção e na classe de reserva para os bilhetes aéreos. 9.5 Os pacotes turísticos não contemplarão eventuais despesas do contemplado e seus acompanhantes, tais como, mas não limitados a: a) consumo de bebidas alcoólicas; b) ligações telefônicas, locais, interurbanas ou internacionais; c) acesso à internet; d) uso de cofre; e) consumo de produtos do frigobar; f) uso de serviços oferecidos pelo hotel, tais como, lavanderia, spa, restaurante, entre outros; g) relacionados ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre; h) “early check in” e “late check out”; e i) todos aqueles itens que não estejam expressamente incluídos na descrição do prêmio indicada neste Regulamento e, posteriormente na “Carta Compromisso”. 9.6 A obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição dos pacotes turísticos objeto da distribuição gratuita nesta promoção, incluindo, mas não se limitando, a documentos de identificação pessoal (RG e CPF) e a assinatura dos termos de cessão de obra, uso de imagem e direitos conexos, responsabilidade e declaração de saúde, será de exclusiva responsabilidade dos contemplados e seus acompanhantes, os quais deverão igualmente ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. 9.7 Caso os contemplados e seus acompanhantes não apresentem, por qualquer razão, os todos documentos relacionados no item 9.6 anterior, que os permitirá usufruir da premiação oferecida nesta promoção perderão, então o direito ao recebimento do prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União. 9.8 Os prêmios oferecidos gratuitamente nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 9.9 Os prêmios objeto da distribuição gratuita nesta promoção somente poderão ser transferidos ao contemplado, assim considerado como aquele participante que preencheu todas as condições estabelecidas neste Regulamento e aos acompanhantes indicados pelo vencedor, os quais estarão sujeitos e vinculados a todas as condições descritas neste regulamento no que se referir à premiação e a participação idônea. 9.10 Após a divulgação dos resultados desta promoção a Empresas Promotoras e/ou empresa terceira subcontratada encaminhará telegrama com aviso de recebimento (AR) e mensagem de correio eletrônico (e-mail) ao participante selecionado solicitando que providencie o envio dos documentos adiante indicados, preferencialmente, em até 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação. Os documentos requeridos ao participante selecionado são estes: a) documento de identidade (RG); b) CPF; e c) comprovante de residência (gás, luz ou água); bem como os nomes completos e documentos dos seus respectivos acompanhantes (RG, CPF e comprovante de residência) conforme o convite enviado no ato do preenchimento do cadastro de participação, os quais usufruirão da premiação juntamente com o contemplado. 9.11 Os documentos poderão ser preliminarmente encaminhados por meio de fax e/ou e-mail, conforme instruções indicadas no corpo da mensagem de notificação acima mencionada. 9.12 Nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída às Empresas Promotoras, caso a referida mensagem de correio eletrônico não seja lida ou recebida pelos participantes cadastrados, seja em razão da configuração do email desses, seja em razão de outros problemas técnicos ou configurações. 9.13 As Empresas Promotoras e/ou empresa terceira subcontratada realizará a análise dos documentos recebidos por meio de fax e/ou e-mail, ocasião na qual os consumidores selecionados poderão ser desclassificados. 9.14 A desclassificação dos participantes ocorrerá nas seguintes hipóteses: (a) divergência entre as informações informadas pelo consumidor no ato do preenchimento do cadastro e aquelas verificadas nos documentos encaminhados; (b) idade menor de 18 (dezoito) anos; (c) suspeita de fraude. 9.15 A desclassificação prevista no subitem “c” do item 9.14 anterior poderá ocorrer caso sejam apuradas tentativas de fraudes, fraude, uso de documentos e/ou informações falsas ou errôneas, entre outras ações praticadas pelos consumidores com o intuito de burlar as regras de participação nesta promoção, que prejudiquem os objetivos almejados pelas Empresas Promotoras e a participação idônea de outros consumidores, nos termos do item 8.3 deste Regulamento. 9.16 Será requerido aos participantes o envio de cópias autenticadas dos documentos relacionados no item 9.10 acima, além dos originais dos documentos citados no item 9.65 deste Regulamento, necessários ao procedimento da entrega do prêmio descrito no subitem 9.1.1 do item 9.1. 9.17 Os prêmios serão entregues aos participantes selecionados no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da divulgação dos resultados desta promoção, no endereço informado no ato do preenchimento do cadastro, sem qualquer ônus aos contemplados. 9.18 Por ocasião do recebimento dos prêmios os contemplados deverão assinar o “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e a “Carta Compromisso” que serão devolvidos às Empresas Promotoras e/ou empresa subcontratada como comprovante de regularidade desta promoção. 9.19 Em decorrência da participação de contemplado e seus acompanhantes no Carnaval 2013 será requerido pela Promotora, a assinatura do “Termos de Cessão de Uso de Imagem e Direitos Conexos”, “Termo de Cessão de Obra”, bem como do “Termo de Responsabilidade e Declaração de Saúde”. 10. DECADÊNCIA 10.1 O direito dos contemplados de reclamarem o prêmio que lhes foi conferido decai no prazo legal de 180 dias, a contar da data de término desta promoção. 10.1.1 Caso, durante o período acima determinado, o contato com o participante não seja possível ou ele não entre em contato com as Empresas Promotoras, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelas Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional. 11. DIVULGAÇÃO RESULTADOS 11.1 As Promotoras divulgarão os nomes dos contemplados no site www.skol.com.br/folia, a partir das 18 (dezoito) horas do dia 24/1/2013, e nesse permanecerá por 30 dias. 11.2 Aos contemplados nesta promoção, por sua vez, serão encaminhadas mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, na ausência de manifestação desses no prazo de até 48 horas, será realizada nova tentativa de contato mediante o envio de telegrama com aviso de recebimento. 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS 12.1 Os participantes desta promoção autorizam às Promotoras para todos os fins de direito, o uso de suas imagens e/ou voz, com ou sem citação de seus nomes, fornecidos em decorrência da participação nesta promoção, sendo concedida a título gratuito em caráter geral e irrevogável, abrangendo o uso das imagens e/ou voz em todo território nacional, em especial diante da internet, mediante sua apresentação total ou parcial, assegurados todos os direitos de plena utilização das imagens e/ou voz, atreladas ou não a qualquer depoimento ou testemunho, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de início desta promoção, sempre, vinculado ao processo administrativo que autorizou a promoção em referência, por qualquer meio físico, eletrônico ou virtual, podendo ser impressas, distribuídas ou veiculadas na mídia que as Empresas Promotoras julgarem conveniente, sem qualquer limite de edições, exemplares e de exposições, especialmente revista, jornal, televisão, website, blogs, redes sociais, DVD, CD-ROM, folheto, flyer, banner, para fins de divulgação dos resultados desta promoção. 12.2 As Promotoras não serão responsáveis pelas dificuldades técnicas ou outras, uso e acesso ao site da promoção que decorrentes de culpa exclusiva do consumidor, que possam implicar ou prejudicar a participação do interessado na promoção, tais como, mas não limitadas, às ocorrências de perda da conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, dentre outras falhas de hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos ou outras dificuldades que possam impedir e/ou temporariamente dificultar o acesso ao site e/ou a participação na promoção. Ademais, as Empresas Promotoras não serão responsáveis pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, ao acesso sem autorização ao cadastro dos participantes, crimes contra a privacidade, bons costumes, divulgação de material ofensivo, espionagem, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas e virtuais, ação de hackers e vírus. 12.3 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal ou, ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 12.4 Ficará vedada a participação dos funcionários da Arosuco Aromas e Sucos Ltda. e da Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A., bem como da Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, incluindo os funcionários, empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e promoção, e outras empresas diretamente envolvidas no processo. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas Promotoras, que automaticamente impedirão a inscrição dos consumidores impedidos. 12.5 Este Regulamento ficará disponível no site www.skol.com.br/folia. 12.6 A participação nesta promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos e, igualmente, no Regulamento. 12.7 Esta promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização emitido pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da Caixa Econômica Federal nº 3-1922/2012.