O OUTRO LADO Atendendo a solicitação feita pela Associação do Ministério Público de Santa Catarina e encaminhamento feito pela Seccional da OAB/SC, damos publicidade aos termos da Nota de Esclarecimento, que segue: Nota de esclarecimento Diante dos fatos divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Itajaí, em jornais e na internet, sobre a conduta da Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, durante audiência realizada no dia 14 de janeiro de 2013, a Associação Catarinense do Ministério Público, entidade que representa os Promotores e Procuradores de Justiça de todo o Estado de Santa Catarina, presta os seguintes esclarecimentos: 1. Nos vídeos da referida sessão onde ocorreu o episódio, verifica-se uma discussão em que o Advogado questiona a Promotora de Justiça a respeito da forma de elaboração da denúncia, um aspecto técnico que, sabidamente, deve permanecer no âmbito do processo – como inclusive é registrado no Termo de Audiência da sessão -, não havendo nenhum acontecimento suficientemente relevante para ser objeto de debates externos. 2. Considerando que é do Ministério Público a atribuição de elaborar e encaminhar denúncias (ações criminais), está resguardado o direito da Promotora de Justiça de adentrar na apuração dos fatos necessários ao oferecimento das mesmas com os indícios e evidências disponíveis, sejam elas de natureza testemunhal, documental, fotográfica ou audiovisual, recursos utilizados no caso específico tratado na referida audiência, incumbindo à Defesa questionar juridicamente os atos e provas processuais. 3. Durante os debates, a expressão "marginais" foi dita pela Promotora num contexto não ofensivo, não vislumbrando qualquer forma de ataque da Promotora de Justiça aos Advogados. Também não há conduta que justifique o infeliz uso do termo “achincalhar”, empregado em texto e representação elaborados pela subseção da OAB em Itajaí e distribuídos à imprensa. E ainda que fosse concebida aquela expressão como ofensiva, a mesma deveria ser tratada nas esferas correcionais de cada Órgão, sem prejuízo de se buscar reparação judicial por eventuais danos causados, seja por uma parte, seja pela outra. 4. A Associação Catarinense do Ministério Público, assim, tenciona esclarecer devidamente e de forma isenta os fatos à população, evitando a repercussão inútil a partir de um debate corriqueiro nas lides forenses criminais, o que está mais parecendo uma tentativa da Defesa de desvirtuar a Acusação para favorecer os denunciados no processo, a quem se é atribuída a autoria pela prática de grave crime de homicídio. 5. Por fim, expressamos nosso apoio à Promotora de Justiça e salientamos os bons serviços realizados pela mesma há mais de 10 anos na Comarca de Itajaí, contribuindo sobremaneira para o combate à criminalidade, onde, inclusive, desempenha a função de Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre a Violência e Criminalidade de Itajaí. Florianópolis, 1 de fevereiro de 2013 Diretoria da Associação Catarinense do Ministério Público DIRETORIA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE ITAJAÍ GESTÃO 2013/2015