FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Autarquia Estadual - Lei n.º 8899 de 27/09/94 (Reconhecida pelo Decreto Federal n.º 74.179 de 14/06/74) ______________________________________________________________________ EDITAL GDG Nº 034/2015 ELEIÇÕES DOS REPRESENTANTES DOCENTES, NÃO DOCENTES E DISCENTES JUNTO À CONGREGAÇÃO E AO CONSELHO DEPARTAMENTAL O PROF. DR. DULCIMAR DONIZETI DE SOUZA, Diretor Geral da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, usando de atribuições legais e, dando provimento ao disposto no artigo 45 (Composição da Congregação) e no artigo 50 (Composição do Conselho Departamental) do Regimento da FAMERP, torna público o seguinte Edital: Artigo 1º- Fica prorrogado até 18 de maio de 2015 o período de inscrições para representantes docentes, não docentes e discentes visando à composição da Congregação e do Conselho Departamental da FAMERP. As inscrições serão feitas mediante requerimento protocolado ao Diretor Geral, cujo modelo está à disposição na página da FAMERP/Secretaria Geral. Artigo 2º - Fica previsto o dia 21 de maio de 2015 para as eleições, no horário das 9h às 15h, no auditório das Diretorias de Ensino (Anexo ao Pavilhão Fleury) para as seguintes representatividades: 1. COMPOSIÇÃO DA CONGREGAÇÃO (ARTIGO 45 DO REGIMENTO FAMERP): 1.1. 05 (cinco) Representantes de cada categoria docente. Categoria Categoria Categoria Categoria de de de de Professor Professor Professor Professor Titular. Adjunto. Assistente. Auxiliar de Ensino. Cada eleitor deve votar em 05 docentes de cada categoria: Serão eleitos os 05 docentes mais votados de cada categoria. 1.2. Representantes discentes dos Cursos de Graduação. Serão eleitos 20 discentes, sendo 14 vagas para o Curso de Medicina (2ª a 5ª séries) e 06 vagas para o Curso de Enfermagem (2ª e 3ª séries). Os eleitores do Curso de Medicina deverão votar em até 14 nomes, sendo eleitos os 14 mais votados. FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Autarquia Estadual - Lei n.º 8899 de 27/09/94 (Reconhecida pelo Decreto Federal n.º 74.179 de 14/06/74) ______________________________________________________________________ Os eleitores do Curso de Enfermagem deverão votar em até 6 nomes, sendo eleitos os 6 mais votados. 1.3. Representante discente da pós-graduação. Cada eleitor vota em 01 discente. Será eleito o discente mais votado. 1.4. Representantes dos servidores não docentes. Cada eleitor vota em 03 nomes. Serão eleitos os 03 servidores mais votados. 2. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL (ARTIGO 50 REGIMENTO FAMERP): 2.1. Representante docente da pós-graduação: Cada eleitor vota em 01 docente; Será eleito o docente mais votado. 2.2. Representantes discentes dos Cursos de Graduação Cada eleitor vota em 02 discentes; Serão eleitos os 02 discentes mais votados da 2ª a 5ª séries, do Curso de Medicina e 02 discentes mais votados da 2ª e 3ª séries, do Curso de Enfermagem. 2.3. Representantes dos servidores não docentes Cada eleitor vota em 03 nomes para formação da lista tríplice, a ser submetida ao Diretor Geral, para escolha e nomeação de 01 representante. § 1º – Para as representações constantes dos itens 1 e 2 é vedada a recondução consecutiva. § 2º – A apuração dos votos e a definição dos resultados dar-se-á imediatamente após o término da votação. FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Autarquia Estadual - Lei n.º 8899 de 27/09/94 (Reconhecida pelo Decreto Federal n.º 74.179 de 14/06/74) ______________________________________________________________________ Artigo 3º - Critérios para desempate: 1. Para os representantes dos servidores docentes e não docentes serão eleitos os candidatos com mais tempo de serviço na FAMERP; 2. Para os representantes discentes dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação serão eleitos os candidatos com mais idade. Artigo 4º - A Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria FAMERP nº 025/2015 será responsável por acompanhar o processo, apurar os votos, redigir a ata e divulgar os resultados. A Comissão Eleitoral será assessorada pela Secretaria Geral da FAMERP. Artigo 5º - O presente edital torna-se público nesta data, até o dia das eleições. São José do Rio Preto, 12 de maio de 2015. PROF. DR. DULCIMAR DONIZETI DE SOUZA DIRETOR GERAL