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DÚVIDAS FREQUENTES
01 – O que o DECON?
1.1 - O DECON é um Serviço de Proteção dos Direitos do Contribuinte.
02 – O que vem a ser o Contribuinte?
02.1 - Contribuinte é a pessoa sica ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de
obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pra que ações
que se enquadrem como fato gerador de tributos de competência do estado.
03 – De onde se originou o DECON?
03.1 - O DECON se originou na ins tuição do Código de Defesa do Contribuinte do Estado
de Minas de Gerais, Lei 13.515/2000, e faz parte do Sistema Estadual de Defesa do
Contribuinte – SISDECON, composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte - CADECON
e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte – DECON.
04 – Quais os obje vos deste Código de Defesa do Contribuinte?
04.1 - promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na
cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando a fornecer ao Estado recursos
necessários ao cumprimento de suas atribuições;
04.2 - proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e
de cobrar tributo ins tuído em lei;
04.3 - assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos
administra vos;
04.4 - prevenir e reparar os danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder
por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua
competência;
04.5 – assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos
contribuintes.
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DÚVIDAS FREQUENTES
05 – Quais são os Direitos do Contribuinte?
05.1 - a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repar ção
administra va ou fazendária do Estado;
05.2 - o acesso aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de
tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de cer dões, se solicitadas;
05.3 - a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial,
daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria de Estado da Fazenda;
05.4 - a efe va educação tributária e a orientação sobre procedimentos administra vos;
05.5 - a iden ficação do servidor nas repar ções administra vas e fazendárias e nas ações
fiscais;
05.6 - a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, dispensada essa nos casos de
controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco,
nas correspondentes ações fiscais con nuadas nas empresas inclusive;
05.7 - o recebimento de comprovante detalhado dos documentos, livros e mercadorias
entregues à fiscalização ou por ela apreendidos;
05.8 - a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir in mação por
escrito;
05.9 - a informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado;
05.10 - a exigência de mandado judicial para permi r busca em local que não contenha
mercadoria ou documento de interesse da fiscalização, observado o disposto no
parágrafo único deste ar go;
05.11 – a não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o exercício
do direito de defesa, se assim o desejar;
05.12 - a faculdade de, independentemente do pagamento de taxas, apresentar pe ção
aos órgãos públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
05.13 - a obtenção de cer dões em repar ções públicas para defesa de direitos e
esclarecimento de situações de seu interesse, observado o prazo de quinze dias pela
autoridade competente para fornecimento das informações e cer dões solicitadas;
05.14 - a observância, pela Administração Pública, dos princípios da legalidade,
igualdade, anterioridade, irretroa vidade, publicidade, capacidade contribu va,
impessoalidade, uniformidade, não-diferenciação e vedação de confisco;
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DÚVIDAS FREQUENTES
05.15 - a faculdade de se comunicar com seu advogado ou en dade de classe quando
sofrer ação fiscal, sem prejuízo da con nuidade desta;
05.16 – a proteção contra o exercício arbitrário ou abusivo do poder público nos atos de
cons tuição e cobrança de tributo;
05.17 - a ampla defesa no âmbito do processo administra vo e judicial e a reparação dos
danos causados aos seus direitos;
05.18 – a fiscalização dos valores que servirem de base à ins tuição de taxas.
05.19 – Na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, livros e documentos, a
fiscalização poderá lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam,
lavrando termo desse procedimento, do qual deixará cópia com o contribuinte,
solicitando, de imediato, à autoridade administra va a que es ver subordinada as
providências necessárias para que se faça a exibição judicial.
06 – Qual a finalidade do DECON?
06.1 - As finalidades do DECON são as abaixo transcritas:
06.1.1 - receber de contribuinte reclamação fundamentada e instruída;
06.1.2- encaminhar à CADECON as reclamações de que trata o item 06.1.1;
06.1.3- auxiliar a CADECON na prestação de orientações acerca dos procedimentos
cabíveis às reclamações.
07 – Como se dará a reclamação do contribuinte quando for constatada a
infração ao Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais?
07.1 – Constatada infração ao Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas
Gerais ou ao seu regulamento, o contribuinte prejudicado, devidamente iden ficado,
poderá apresentar reclamação fundamentada e instruída, quando for o caso, à CADECON
ou aos DECON.
07.2 – Recebida a reclamação pelo DECON, este deverá encaminhá-la à CADECON.
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DÚVIDAS FREQUENTES
08 – O que é necessário para se formular uma reclamação?
08.1 – A reclamação será dirigida ao Presidente da CADECON e entregue no DECON da
CDL UDI para que seja analisada e enviada por meio de correio eletrônico, devendo
conter, obrigatoriamente:
08.1.1- iden ficação do contribuinte reclamante;
08.1.2- relato circunstanciado dos fatos, com elementos que comprovem o ocorrido, se
for o caso;
08.1.3- indicação do disposi vo do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas
Gerais ou de seu regulamento que teria sido violado.
08.2 – O Presidente da CADECON determinará de plano, o arquivamento da reclamação,
dando ciência da decisão ao interessado, preferencialmente por meio eletrônico, nas
hipóteses de:
08.2.1 - ausência de quaisquer dos requisitos previstos nos itens 08.1.1 a 08.1.3 acima
descritos;
08.2.2 - a reclamação versar sobre matéria não relacionada à infração ao Código de
Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais ou ao seu regulamento.
Na hipótese do item 08.2.1, o contribuinte poderá formular nova reclamação, desde que
resolvida a pendência que mo vou o arquivamento da anterior.
09 – Após o encaminhamento da reclamação qual será o procedimento
quanto à mesma?
09.1 – Recebida a reclamação, o Presidente da CADECON determinará a inclusão da
matéria na ordem do dia da próxima reunião ordinária da CADECON ou a realização de
reunião extraordinária, se a matéria tratada na reclamação demandar tratamento
urgente.
09.2 – O Presidente poderá determinar a realização de reunião extraordinária na hipótese
de acúmulo de reclamações, ainda que as matérias nelas versadas não demandem
tratamento urgente.
09.3 – As informações requeridas serão prestadas no prazo estabelecido pelo Presidente,
que observará, para sua fixação, a urgência que o caso requer.
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DÚVIDAS FREQUENTES
10 – Como se dará o julgamento da reclamação?
10.1 – A decisão da CADECON em relação à cada reclamação constará em ata da reunião e
conterá os seguintes registros:
10.1.1 - nome do contribuinte reclamante e da repar ção e do servidor envolvidos;
10.1.2- síntese da reclamação, das informações prestadas e das principais ocorrências
havidas no andamento da matéria;
10.1.3 - fundamentos nos quais as questões de fato e de direito foram analisadas;
10.1.4 - decisão e quórum no qual a decisão foi tomada;
10.1.5 - nome dos membros vencidos nas deliberações.
10.2 – Contra as decisões da CADECON não cabe recurso.
11 – Sendo a reclamação julgada procedente quais ações serão
implementadas?
11.1 – Considerada procedente em tese a reclamação do contribuinte, o Presidente da
CADECON:
11.1.1 – encaminhará representação contra o servidor responsável ao órgão competente,
que deverá, imediatamente, abrir sindicância e, posteriormente, se for o caso, processo
administra vo disciplinar, assegurada ao servidor ampla defesa;
11.1.2 - dará conhecimento à autoridade competente que, até que seja sanada a
irregularidade, se for o caso, suspenderá os efeitos ou executará o ato administra vo,
quando se tratar das hipóteses abaixo relacionadas:
11.1.2.1 - recusa de autorização para impressão de documentos fiscais a contribuinte
regularmente inscrito;
11.1.2.2 cancelamento, de o cio, sem mo vo fundamentado ou comprovado, de
inscrição de contribuinte que se encontre no exercício regular de suas a vidades;
11.1.2.3 - inscrição indevida de crédito tributário em dívida a va;
11.1.2.4 - impedimento ou dificultação de acesso do contribuinte às informações
sobre seus estabelecimentos, constantes em banco de dados, fichas e registros;
11.1.2.5 - não correção de informação inexata, a que o contribuinte não tenha dado
causa, no prazo de dois dias úteis contados da reclamação.
11.1.3 - Na hipótese do item 11.1.1, a representação deverá ser encaminhada ao tular do
órgão ao qual o servidor esteja vinculado.
11.1.4 - Na hipótese de não suspensão ou de não execução do ato a que se refere o item
11.1.2, a autoridade administra va dará conhecimento ao Presidente da Decon
CADECON, com
as jus fica vas de sua decisão.
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DÚVIDAS FREQUENTES
12 – E como se dará o procedimento se a reclamação for julgada
improcedente?
12.1 - Considerada improcedente ou caso não se enquadre em uma das hipóteses
relacionadas no item 11.1, a reclamação do contribuinte será arquivada.
12.2 - Ao reclamante será dada ciência da decisão de que trata o item 12.1,
preferencialmente por meio eletrônico.
12.3 - Na hipótese do item 12.1, a matéria não poderá ser objeto de nova reclamação,
mas, sobrevindo fato ou documento novo, caberá o desarquivamento do expediente.
13 – Quem está credenciado como DECON na cidade de Uberlândia?
13.1 – A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia – CDL UDI.
14 – Como será o recebimento das reclamações dos Contribuintes?
14. 1 – O Contribuinte, após prévio agendamento junto a En dade, deverá comparecer
pessoalmente na sede da CDL UDI, Avenida Belo Horizonte, 1.290, Bairro Osvaldo
Resende, Uberlândia-MG, munido dos seguintes documentos:
∙ Documentos Pessoais (RG, CPF, Contrato Social da Empresa e alterações);
∙ Reclamação devidamente preenchida e fundamentada conforme sugestão
disponibilizada no site da CDL Uberlândia;
∙ Documentos que devem instruir e/ou fundamentar a reclamação;
15 – Qual o horário de atendimento do DECON CDL Uberlândia?
15.1 – O DECON CDL Uberlândia atenderá quarta-feira e quinta-feira, das 14:00 às 17:00
horas, sendo obrigatório o agendamento prévio pelos telefones
3239-3476 ou 3239-3497.
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