Página 1 DÚVIDAS FREQUENTES 01 – O que o DECON? 1.1 - O DECON é um Serviço de Proteção dos Direitos do Contribuinte. 02 – O que vem a ser o Contribuinte? 02.1 - Contribuinte é a pessoa sica ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pra que ações que se enquadrem como fato gerador de tributos de competência do estado. 03 – De onde se originou o DECON? 03.1 - O DECON se originou na ins tuição do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas de Gerais, Lei 13.515/2000, e faz parte do Sistema Estadual de Defesa do Contribuinte – SISDECON, composto pela Câmara de Defesa do Contribuinte - CADECON e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte – DECON. 04 – Quais os obje vos deste Código de Defesa do Contribuinte? 04.1 - promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando a fornecer ao Estado recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições; 04.2 - proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo ins tuído em lei; 04.3 - assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administra vos; 04.4 - prevenir e reparar os danos patrimoniais e morais decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência; 04.5 – assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes. Decon CDL Uberlândia Página 2 DÚVIDAS FREQUENTES 05 – Quais são os Direitos do Contribuinte? 05.1 - a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repar ção administra va ou fazendária do Estado; 05.2 - o acesso aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de cer dões, se solicitadas; 05.3 - a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial, daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria de Estado da Fazenda; 05.4 - a efe va educação tributária e a orientação sobre procedimentos administra vos; 05.5 - a iden ficação do servidor nas repar ções administra vas e fazendárias e nas ações fiscais; 05.6 - a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, dispensada essa nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, nas correspondentes ações fiscais con nuadas nas empresas inclusive; 05.7 - o recebimento de comprovante detalhado dos documentos, livros e mercadorias entregues à fiscalização ou por ela apreendidos; 05.8 - a recusa a prestar informações por requisição verbal, se preferir in mação por escrito; 05.9 - a informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado; 05.10 - a exigência de mandado judicial para permi r busca em local que não contenha mercadoria ou documento de interesse da fiscalização, observado o disposto no parágrafo único deste ar go; 05.11 – a não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o exercício do direito de defesa, se assim o desejar; 05.12 - a faculdade de, independentemente do pagamento de taxas, apresentar pe ção aos órgãos públicos para defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 05.13 - a obtenção de cer dões em repar ções públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de seu interesse, observado o prazo de quinze dias pela autoridade competente para fornecimento das informações e cer dões solicitadas; 05.14 - a observância, pela Administração Pública, dos princípios da legalidade, igualdade, anterioridade, irretroa vidade, publicidade, capacidade contribu va, impessoalidade, uniformidade, não-diferenciação e vedação de confisco; Decon CDL Uberlândia Página 3 DÚVIDAS FREQUENTES 05.15 - a faculdade de se comunicar com seu advogado ou en dade de classe quando sofrer ação fiscal, sem prejuízo da con nuidade desta; 05.16 – a proteção contra o exercício arbitrário ou abusivo do poder público nos atos de cons tuição e cobrança de tributo; 05.17 - a ampla defesa no âmbito do processo administra vo e judicial e a reparação dos danos causados aos seus direitos; 05.18 – a fiscalização dos valores que servirem de base à ins tuição de taxas. 05.19 – Na hipótese de recusa da exibição de mercadorias, livros e documentos, a fiscalização poderá lacrar os móveis ou depósitos em que possivelmente eles estejam, lavrando termo desse procedimento, do qual deixará cópia com o contribuinte, solicitando, de imediato, à autoridade administra va a que es ver subordinada as providências necessárias para que se faça a exibição judicial. 06 – Qual a finalidade do DECON? 06.1 - As finalidades do DECON são as abaixo transcritas: 06.1.1 - receber de contribuinte reclamação fundamentada e instruída; 06.1.2- encaminhar à CADECON as reclamações de que trata o item 06.1.1; 06.1.3- auxiliar a CADECON na prestação de orientações acerca dos procedimentos cabíveis às reclamações. 07 – Como se dará a reclamação do contribuinte quando for constatada a infração ao Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais? 07.1 – Constatada infração ao Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais ou ao seu regulamento, o contribuinte prejudicado, devidamente iden ficado, poderá apresentar reclamação fundamentada e instruída, quando for o caso, à CADECON ou aos DECON. 07.2 – Recebida a reclamação pelo DECON, este deverá encaminhá-la à CADECON. Decon CDL Uberlândia Página 4 DÚVIDAS FREQUENTES 08 – O que é necessário para se formular uma reclamação? 08.1 – A reclamação será dirigida ao Presidente da CADECON e entregue no DECON da CDL UDI para que seja analisada e enviada por meio de correio eletrônico, devendo conter, obrigatoriamente: 08.1.1- iden ficação do contribuinte reclamante; 08.1.2- relato circunstanciado dos fatos, com elementos que comprovem o ocorrido, se for o caso; 08.1.3- indicação do disposi vo do Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais ou de seu regulamento que teria sido violado. 08.2 – O Presidente da CADECON determinará de plano, o arquivamento da reclamação, dando ciência da decisão ao interessado, preferencialmente por meio eletrônico, nas hipóteses de: 08.2.1 - ausência de quaisquer dos requisitos previstos nos itens 08.1.1 a 08.1.3 acima descritos; 08.2.2 - a reclamação versar sobre matéria não relacionada à infração ao Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais ou ao seu regulamento. Na hipótese do item 08.2.1, o contribuinte poderá formular nova reclamação, desde que resolvida a pendência que mo vou o arquivamento da anterior. 09 – Após o encaminhamento da reclamação qual será o procedimento quanto à mesma? 09.1 – Recebida a reclamação, o Presidente da CADECON determinará a inclusão da matéria na ordem do dia da próxima reunião ordinária da CADECON ou a realização de reunião extraordinária, se a matéria tratada na reclamação demandar tratamento urgente. 09.2 – O Presidente poderá determinar a realização de reunião extraordinária na hipótese de acúmulo de reclamações, ainda que as matérias nelas versadas não demandem tratamento urgente. 09.3 – As informações requeridas serão prestadas no prazo estabelecido pelo Presidente, que observará, para sua fixação, a urgência que o caso requer. Decon CDL Uberlândia Página 5 DÚVIDAS FREQUENTES 10 – Como se dará o julgamento da reclamação? 10.1 – A decisão da CADECON em relação à cada reclamação constará em ata da reunião e conterá os seguintes registros: 10.1.1 - nome do contribuinte reclamante e da repar ção e do servidor envolvidos; 10.1.2- síntese da reclamação, das informações prestadas e das principais ocorrências havidas no andamento da matéria; 10.1.3 - fundamentos nos quais as questões de fato e de direito foram analisadas; 10.1.4 - decisão e quórum no qual a decisão foi tomada; 10.1.5 - nome dos membros vencidos nas deliberações. 10.2 – Contra as decisões da CADECON não cabe recurso. 11 – Sendo a reclamação julgada procedente quais ações serão implementadas? 11.1 – Considerada procedente em tese a reclamação do contribuinte, o Presidente da CADECON: 11.1.1 – encaminhará representação contra o servidor responsável ao órgão competente, que deverá, imediatamente, abrir sindicância e, posteriormente, se for o caso, processo administra vo disciplinar, assegurada ao servidor ampla defesa; 11.1.2 - dará conhecimento à autoridade competente que, até que seja sanada a irregularidade, se for o caso, suspenderá os efeitos ou executará o ato administra vo, quando se tratar das hipóteses abaixo relacionadas: 11.1.2.1 - recusa de autorização para impressão de documentos fiscais a contribuinte regularmente inscrito; 11.1.2.2 cancelamento, de o cio, sem mo vo fundamentado ou comprovado, de inscrição de contribuinte que se encontre no exercício regular de suas a vidades; 11.1.2.3 - inscrição indevida de crédito tributário em dívida a va; 11.1.2.4 - impedimento ou dificultação de acesso do contribuinte às informações sobre seus estabelecimentos, constantes em banco de dados, fichas e registros; 11.1.2.5 - não correção de informação inexata, a que o contribuinte não tenha dado causa, no prazo de dois dias úteis contados da reclamação. 11.1.3 - Na hipótese do item 11.1.1, a representação deverá ser encaminhada ao tular do órgão ao qual o servidor esteja vinculado. 11.1.4 - Na hipótese de não suspensão ou de não execução do ato a que se refere o item 11.1.2, a autoridade administra va dará conhecimento ao Presidente da Decon CADECON, com as jus fica vas de sua decisão. CDL Uberlândia Página 6 DÚVIDAS FREQUENTES 12 – E como se dará o procedimento se a reclamação for julgada improcedente? 12.1 - Considerada improcedente ou caso não se enquadre em uma das hipóteses relacionadas no item 11.1, a reclamação do contribuinte será arquivada. 12.2 - Ao reclamante será dada ciência da decisão de que trata o item 12.1, preferencialmente por meio eletrônico. 12.3 - Na hipótese do item 12.1, a matéria não poderá ser objeto de nova reclamação, mas, sobrevindo fato ou documento novo, caberá o desarquivamento do expediente. 13 – Quem está credenciado como DECON na cidade de Uberlândia? 13.1 – A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia – CDL UDI. 14 – Como será o recebimento das reclamações dos Contribuintes? 14. 1 – O Contribuinte, após prévio agendamento junto a En dade, deverá comparecer pessoalmente na sede da CDL UDI, Avenida Belo Horizonte, 1.290, Bairro Osvaldo Resende, Uberlândia-MG, munido dos seguintes documentos: ∙ Documentos Pessoais (RG, CPF, Contrato Social da Empresa e alterações); ∙ Reclamação devidamente preenchida e fundamentada conforme sugestão disponibilizada no site da CDL Uberlândia; ∙ Documentos que devem instruir e/ou fundamentar a reclamação; 15 – Qual o horário de atendimento do DECON CDL Uberlândia? 15.1 – O DECON CDL Uberlândia atenderá quarta-feira e quinta-feira, das 14:00 às 17:00 horas, sendo obrigatório o agendamento prévio pelos telefones 3239-3476 ou 3239-3497. Decon CDL Uberlândia