CONCEITOS DE MATERIALIDADE, TEMPO E ABRANGÊNCIA
A idéia básica do disclosure, conforme já exposto, é a informação para a
tomada de decisão, que as comissões de valores mobiliários esforçam-se para
normatizar. No entanto, a companhia aberta, muitas vezes, tem dúvidas em
relação ao que deve informar (materialidade), à amplitude da informação e
do seu público-alvo (abrangência) e ao momento conveniente da sua
divulgação (tempo).
Materialidade
O conceito de materialidade determina qual informação deve ser divulgada.
Se uma informação é tida como relevante ou material, deve ser elaborada
cuidadosamente e divulgada de forma precisa e abrangente. Se é classificada
como não-material, seu tratamento passa a ser de apenas mais um item na
rotina de comunicação da empresa.
Um fato é considerado material quando pode influenciar qualquer indivíduo e
sua decisão de investimento. Se o fato sob avaliação for um evento futuro, o
julgamento da materialidade requererá mensurações de probabilidade do
evento realmente se concretizar e do grau do seu impacto nas atividades da
empresa.
De qualquer forma, a condição de materialidade deve ser analisada caso a
caso. Por exemplo, em um caso de aquisição, os acionistas da empresa a ser
adquirida sempre considerarão o acordo de fusão como fato material. Por
outro lado, os acionistas de uma holding, que rotineiramente compra outras
empresas, considerarão a aquisição adicional como algo pouco importante,
ainda mais se o empreendimento adquirido for relativamente pequeno.
Tempo
Já o conceito de tempo aplica-se à questão de quando uma informação deve
ser divulgada. Nos Estados Unidos, as bolsas de valores e o NASD – National
Association of Securities Dealers, entidade reguladora do mercado de balcão,
determinam o momento em que as companhias abertas listadas em seus
pregões devem fazer anúncios à comunidade de investidores.
A NYSE – New York Stock Exchange determina às companhias “divulgar
rapidamente ao público qualquer notícia ou informação que possa afetar a
negociação de suas ações”. A AMEX – American Stock Exchange requer a
imediata divulgação de toda informação material com respeito aos negócios
da companhia, exceto em circunstâncias especiais. O NASD prescreve o
imediato fornecimento de qualquer informação material que possa afetar o
valor das ações da companhia ou influenciar decisões de investidores. Na
prática, o conceito de tempo para o mercado acionário é mais flexível. As
empresas não são obrigadas a fornecer informações materiais no exato
momento em que surgem. Tribunais norte-americanos e a SEC admitem algum
intervalo de tempo entre o fato e sua divulgação.
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Abrangência
O conceito de abrangência, por sua vez, determina a quem o disclosure é
aplicável. O disclosure deve ser dirigido para o mercado como um todo, e não
apenas aos seus acionistas. Algo explicitamente proibido no mercado norteamericano é o seletivo. As companhias abertas norte-americanas não podem
relatar qualquer informação material a um indivíduo ou grupo de indivíduos
sem antes ter informado ao mercado como um todo. Ou seja, todos os
segmentos do mercado dever ter simultaneamente acesso à informação
material fornecida pela empresa.
Na realidade, a aplicação literal desse conceito é quase impossível.
Investidores individuais tem menores chances de acessar informações ao
mesmo tempo que os investidores institucionais, os quais monitoram os
mercados financeiros incessantemente. Aprimoramentos tecnológicos na área
de informação, particularmente relacionados à Internet, estão facilitando o
acesso dos pequenos investidores, porém, os grandes investidores
institucionais ainda possuem maior acesso à informação.
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