O FATO ORGANIZACIONAL COMO FATO SOCIAL TOTAL
Autoria: Maurício Serva
RESUMO
Atualmente parece ser consenso que nunca vivemos numa sociedade em que o
indivíduo depende tanto da ação de organizações formais para a satisfação de suas
necessidades. Assim, analisar as organizações passa a ser uma tarefa desafiadora,
necessitando a teoria das organizações do apoio das demais ciências humanas, tal como a
antropologia e a sociologia. Baseado nos estudos de Marcel Mauss, Émile Durkheim e
Guerreiro Ramos, proponho o tratamento dos fatos organizacionais como "fatos sociais
totais", visando aperfeiçoar os estudos e ampliar os horizontes da teoria das organizações.
INTRODUÇÃO
Desde os anos 50, o estudo das organizações, dos seus fenômenos intrínsecos e das
suas interfaces com a sociedade vêm sendo objeto de estudo da sociologia. Baseados na obra
de Max Weber, autores como Talcott Parsons, Amitai Etzioni, Philip Selznick, Peter Blau,
Robert Merton, dentre outros, desenvolveram vários estudos que vieram a constituir o campo
da sociologia da burocracia, mais tarde ampliado e rebatizado como sociologia das
organizações. A partir de então, fica implícito que todos os autores filiados a tais campos de
estudos consideravam o fato organizacional como um fato social, pois digno de ser objeto da
sociologia.
Todavia, a necessária explicitação do fato organizacional como fato social, apontando
devidamente as consequências epistemológicas desse ponto de vista analítico não foi
fornecida por nenhum dos autores acima mencionados, e sim pelo sociólogo brasileiro
Alberto Guerreiro Ramos. Em sua abordagem do "fato administrativo" — como ele mesmo o
denominava — Guerreiro Ramos retorna à tradição durkheimiana, sintetiza os elementos que
compõem o referido fato e apenas sinaliza rapidamente que o considera também como um
"fenômeno social total" na acepção de Marcel Mauss. Ao fazê-lo, Guerreiro Ramos elege a
categoria da totalidade como fundamental para a análise científica de qualquer fenômeno; em
seguida, o autor envereda pelo tratamento da totalidade inerente ao fato administrativo
pautando-se na teoria de sistemas.
Neste estudo, pretendo demonstrar que o fato organizacional — como prefiro
denominar o que Guerreiro Ramos chamava de fato administrativo — pode ser tratado como
um fato social total. Primeiramente, me reporto a Durkheim e sua definição clássica de fato
social para situar o fato organizacional no âmbito dos fatos sociais, como o fez Guerreiro
Ramos. Em seguida, visito o trabalho de Mauss, sintetizando a gênese do seu conceito de fato
social total para acoplá-lo aos conceitos de sociedade de organizações e de sociedade salarial,
ambos difundidos pela sociologia. Assim procedendo, afasto-me relativamente da abordagem
de Guerreiro Ramos, pois embora trate o fato organizacional como fato social total, não o faço
a partir da teoria de sistemas, e sim da antropologia de Mauss. Ao final, aponto algumas
implicações que uma abordagem dessa natureza pode ter para a atual teoria das organizações.
FATO SOCIAL EM DURKHEIM
Na introdução do seu famoso estudo As Regras do Método Sociológico publicado em
1895, Durkheim lamenta que grandes teóricos que o antecederam, tais como Spencer e Mill,
elaboraram estudos genéricos sobre a natureza das sociedades sem demonstrar nenhuma
preocupação com o método que aplicavam à análise dos fatos sociais. Fazia então apenas dois
1
anos da divulgação de Da Divisão do Trabalho Social, trabalho que notabilizou Durkheim
nos meios científicos, o qual já manifestava implicitamente o cuidado do autor com as
questões metodológicas. Não satisfeito, Durkheim julga por bem demonstrar os princípios
metodológicos da observação e análise sociológicas numa obra à parte, destinada a submetêlos à discussão. Imbuído dessa intenção, o autor escreve As Regras…, uma demonstração
detalhada e rigorosa de como deveria o sociólogo proceder na construção definitiva da
sociologia como ciência. A forte preocupação de Durkheim é perfeitamente compreensível:
àquela época, a sociologia ainda não ocupava um espaço plenamente reconhecido no conjunto
das ciências. Com a publicação de As Regras…, Durkheim fornece a primeira grande
sistematização da sociologia, estabelece os contornos dessa disciplina científica e faz escola,
dando prosseguimento a aplicação rigorosa dessa metodologia em vários estudos posteriores,
como é o caso de O Suicídio publicado em 1897.
Logo no título do primeiro capítulo de As Regras… Durkheim lança a seguinte
questão: o que é um fato social ? Argumenta o autor que antes de discutir qual é o método que
se adequa ao estudo dos fatos sociais, deve-se conhecer os fatos assim designados. Daí,
elabora a seguinte definição: "é um fato social toda a maneira de fazer, fixada ou não,
suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior; ou ainda, que é geral no
conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria,
independente das suas manifestações individuais" (Durkheim, 1978, p. 92-93).
Para Durkheim, as características distintivas do fato social são a sua exterioridade em
relação às consciências individuais e a ação coerciva que ele exerce sobre o indivíduo. Assim,
exterioridade e coerção compõem a essência do fato social. A primeira característica indica
que os fatos sociais são fenômenos coletivos e como tais brotam da vida em comum; levando
essa característica às últimas consequências, Durkheim isola totalmente a emergência do fato
social do nível do indivíduo e chega a afirmar que a primeira e a mais fundamental regra para
observação desses fatos é considerá-los como coisas. Uma tal reificação do fenômeno social
sofreu críticas severas ao longo do desenvolvimento das ciências sociais, enquanto que a
indicação da segunda característica — a coerção — tem sido aceita sem maiores restrições
até então. De todo o modo, a contribuição de Durkheim representou o marco definitivo do
estabelecimento da sociologia como uma ciência autônoma.
Após esta sumária apresentação da definição elaborada por Durkheim, tomo por base o
estudo de Guerreiro Ramos para caracterizar o fato organizacional como fato social.
FATO ORGANIZACIONAL COMO FATO SOCIAL
Apesar do notável desenvolvimento da sociologia das organizações observado nos
Estados Unidos em meados deste século, deve-se ao sociólogo brasileiro Guerreiro Ramos o
detalhamento do fato organizacional enquanto fato social. Partindo do pressuposto de que
uma disciplina científica existe desde que se evidencie que lhe corresponde um objeto
próprio, um fato específico, Guerreiro Ramos brinda a tradição durkheimiana ao defender
como primeiro passo para a construção de uma sociologia especial da administração a
definição do fato administrativo. Mesmo advertindo que não pretendia chegar a uma definição
final do objeto, o autor apresenta o seu conceito: "é um complexo de elementos e de suas
relações entre si, resultante e condicionante da ação de diferentes pessoas, escalonadas em
diferentes níveis de decisão, no desempenho de funções que limitam e orientam atividades
humanas associadas, tendo em vista objetivos sistematicamente estabelecidos" (Guerreiro
Ramos, 1983, p. 7).
Guerreiro Ramos afasta-se declaradamente de Durkheim no que tange à consideração
da primeira característica proposta para o fato social: a exterioridade absoluta face às
consciências individuais. Afirma o sociólogo baiano que a concepção do fato social como
2
tendo uma existência própria, independente de suas manifestações individuais é insustentável,
sob pena de se incorrer num positivismo fisicalista, o qual inclusive levou Durkheim a
considerar os fatos sociais como coisas. Argumenta Guerreiro Ramos que a Durkheim teria
escapado "a visão dialética das relações entre o indivíduo e a sociedade, dois aspectos
inseparáveis de uma mesma totalidade, ou de um mesmo processo de totalização" (idem, p.
24). Ainda assim, Guerreiro Ramos destaca que dessa concepção resta um resíduo válido: a
explicação do fato social não pode ser obtida mediante simples introspecção ou por redução à
psicologia dos indivíduos, ela só pode ser elaborada à luz de critérios imanentes ao próprio
fato social, o que equivale dizer que tais fatos necessitam de uma ciência específica para a sua
análise. Afirma o autor que "do ponto de vista teórico e metodológico, são distintos os
fenômenos sociais dos fenômenos psíquicos, aos quais correspondem distintas disciplinas,
com regras, critérios e conceitos próprios" (idem, p. 25).
Quanto à segunda característica, a coerção, o autor aceita-a, ressaltando que ela é
sobretudo uma nota da especificidade desse fato e que a sua aceitação não implica reificá-lo.
Guerreiro Ramos é taxativo ao declarar que "os fatos sociais são coercitivos. Embora nele
estejam imanentes as consciências individuais, impõem-se a estas, como sociais que são. Se
não admitirmos essa imposição, desaparece a socialidade desses fatos. […] Ora, os fatos
administrativos satisfazem o requisito que Durkheim sintetiza com o termo coerção. Eles se
incluem entre os mais impositivos dos fatos sociais. Ninguém logra furtar-se ao alcance de
sua força coercitiva" (idem, p. 25).
Face às concepções de Guerreiro Ramos, gostaria de tecer algumas considerações. Em
primeiro lugar, focalizo a definição do fato administrativo visando transmutá-la em definição
do fato organizacional. Decorridos trinta e quatro anos da publicação da primeira edição do
texto elaborado por Guerreiro Ramos, creio estarmos num ponto em que a evolução da teoria
das organizações e também do cenário organizacional autorizam algumas reparações e/ou
atualizações da definição proposta por aquele autor. Percebo na sua definição uma
preocupação exagerada com o aspecto operacional da administração, posição que talvez
explique a inserção de traços nítidos do paradigma funcionalista no seu conceito de fato
administrativo. Estudos mais recentes no âmbito da teoria das organizações permitem a
identificação desses traços 1, dentre os quais dois estão presentes na referida definição: a
concepção sistêmica e sincrônica e a concepção teleológica.
Ao apontar o escalonamento das pessoas "em diferentes níveis de decisão", o autor
replica a concepção funcionalista da organização como um conjunto cujas partes são
interrelacionadas através da coordenação obtida por uma estrutura de autoridade hierárquica.
Isto conduz à legitimação da hierarquia na ação administrativa no interior das organizações,
aceitando-a a priori como um dado. Essa é, resumidamente, a essência do conteúdo da
concepção sistêmica e sincrônica.
A concepção teleológica é decorrente da anterior: a coordenação de atividades
realizada por meio da estrutura hierárquica é orientada para o alcance de certos objetivos. As
organizações são então coletividades estabelecidas para perseguir objetivos específicos, sobre
uma base mais ou menos contínua. Aí se insere parte da definição de Guerreiro Ramos ao
indicar que o desempenho de funções tem em vista "objetivos sistematicamente
estabelecidos".
Não estou querendo dizer com isso que Guerreiro Ramos foi um autor que pautou sua
obra nos estreitos ditames do paradigma funcionalista, do qual, inclusive, ele foi um dos
maiores críticos 2. O que quero é chamar a atenção para esses traços funcionalistas na sua
definição do fato administrativo, visando erradicá-los de uma provável definição do fato
organizacional. Mais de três décadas se passaram desde a publicação da definição proposta
pelo célebre autor; durante tal período, a evolução da teoria das organizações, com a
contribuição do próprio Guerreiro Ramos, ampliou seus horizontes e seus limites para muito
3
além das fronteiras impostas pelo paradigma funcionalista. Hoje, a organização pode ser
concebida de forma muito mais complexa e variada do que aquela que contém as visões
sistêmico-sincrônica e a visão teleológica. O que equivale a dizer que também foi ampliada a
diversidade do que chamamos ação administrativa, pois organizações diferenciadas
(substantivas, alternativas, não-governamentais, fenonomias, etc.) ganharam um espaço
significativo no cenário social contemporâneo, face às organizações burocráticas tradicionais.
Assim, a partir da definição do fato administrativo elaborada por Guerreiro Ramos,
proponho a seguinte definição para o fato organizacional: um complexo de elementos e de
suas relações entre si, resultante e condicionante da ação de diferentes pessoas no
desempenho de funções que limitam e orientam atividades ligadas à vida humana
associada. A intencionalidade em considerar o fato em questão como organizacional reside na
imagem mais fluida e, portanto menos mecânica e operacional que aquela porventura sugerida
pelo termo administrativo. Partindo do pressuposto de que um conceito sociológico de
organização já contém implícita e dinamicamente em si as variáveis inerentes a ação
administrativa (tomada de decisões, comunicação, negociação, etc.), tento ampliar o
imaginário que se pode utilizar como substrato para a análise do fato organizacional
contemporâneo.
A definição aqui proposta é tributária daquela elaborada por Guerreiro Ramos para o
fato administrativo. Ela mantém a discordância do autor brasileiro face à primeira
característica do fato social (exterioridade) na acepção de Durkheim. Enquanto complexo de
elementos e de suas relações entre si, resultante e condicionante das ações de pessoas, o fato
organizacional assim definido revela uma concepção dialética da realidade humana, expressa
como o queria Guerreiro Ramos: "uma totalidade aberta, ou totalização, isto é, como
conjunto de elementos e interações, conjunto no qual um aspecto interno e outro externo são
teoricamente distintos mas, de fato, se influenciam reciprocamente" (idem, p. 25). Além de
concordar com Guerreiro Ramos no que tange à validade de um "resíduo" da primeira
característica — a explicação do fato organizacional através dos critérios científicos
específicos para os fatos sociais —, chamo a atenção para um outro "resíduo": o fato
organizacional é, por natureza, um produto coletivo, tanto quanto o fato social brota da vida
em comum, como bem sinalizou Durkheim. Para este, o substrato do fato social é "a
sociedade política na sua íntegra ou um dos grupos parciais que engloba: ordens religiosas,
escolas políticas, literárias, corporações profissionais, etc." (Durkheim, 1978, p. 88). Ora, as
organizações contemporâneas se encaixam perfeitamente na condição de grupos parciais
englobados pela sociedade política geral.
Quanto à segunda característica, não posso deixar de admitir o caráter coercitivo do
fato organizacional. Todos os indivíduos que já vivenciaram situações prolongadas em
organizações produtivas, principalmente naquelas mais burocratizadas, sabem que a coerção
— mesmo que indireta — é uma dos atributos essenciais do cotidiano desses ambientes
sociais. Portanto, ratifico a posição de Guerreiro Ramos quando afirma que os fatos ligados a
ação administrativa estão entre os mais impositivos dos fatos sociais. A imposição, a coerção
é a condição sine qua non da socialidade do fato. Gostaria de ressaltar que a coerção exercida
pelo fato organizacional varia muito em intensidade face à racionalidade predominante na
organização: numa organização substantiva a intensidade da coerção tende a ser
inegavelmente menor que numa organização onde predomina a razão instrumental, pois
naquela a maior parte das interações são marcadas pelas ações comunicativas, o que implica a
negociação permanente através do debate racional, sem a imposição inquestionada de
autoridade 3. Durkheim já chamava a atenção sobre a singularidade da coerção nas
organizações econômicas: "com efeito, a coação é fácil de constatar quando se traduz
exteriormente por uma reação direta da sociedade, como é o caso do direito, da moral, das
crenças, usos e até das modas. Mas, quando é apenas indireta, como a que exerce uma
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organização econômica, a coação nem sempre é evidente" (idem, p. 91). É por esta razão que
a definição aqui proposta para o fato organizacional mantém a elaboração inicial de Guerreiro
Ramos no tocante à coerção exercida por esse fato, pois apresenta-o também como
condicionante da ação de diferentes pessoas no desempenho de funções que limitam e
orientam atividades humanas.
Embora referendando-me no pensamento de Guerreiro Ramos, dele me afasto em
certos aspectos. Como demonstrei acima, a discordância em embutir elementos típicos do
paradigma funcionalista na definição do fato administrativo me conduziu a refazê-la,
rebatizando-o como fato organizacional e modificando o seu conteúdo. Um outro aspecto
importante que me leva a afastar-me da formulação de Guerreiro Ramos é a forma pela qual
o autor decide abordar a categoria da totalidade inerente ao objeto em questão. Após
demonstrar que o fato administrativo atende aos requisitos que permitem considerá-lo como
um fato social, o autor opta pelo arcabouço da teoria de sistemas para analisar a totalidade
subjacente a esse fato. Aqui reside, então, um outro fator que nos separa: não opto pela teoria
dos sistemas, dou preferência ao que emerge do estudo de Marcel Mauss sobre a dádiva e a
troca nas sociedades arcaicas, em particular ao seu notável conceito de fato social total. Em
seguida, apresentarei brevemente o estudo de Marcel Mauss que deu origem ao citado
conceito, o qual se revela muito útil à discussão que empreendo neste trabalho.
FATO SOCIAL TOTAL EM MAUSS
Dentre os estudos mais significativos elaborados por Marcel Mauss, destaca-se o
Ensaio sobre a Dádiva - forma e razão da troca nas sociedades arcaicas. Publicado pela
primeira vez em 1923 no renomado periódico Année Sociologique, esse trabalho de Mauss é
considerado ainda hoje como um dos mais importantes textos da ciência da antropologia. Ele
é fruto de vários anos de pesquisa empreendida por Mauss na tentativa de explicar o regime
de direito contratual e o sistema de prestações econômicas entre diversas seções ou subgrupos
de que se compõem as sociedades ditas primitivas e/ou arcaicas.
Ao notar que no seio de povos tão diferentes e distantes entre si, tais como
escandinavos, melanésios, polinésios, tribos indígenas do Oeste do Canadá, tribos do
Noroeste americano, do Alaska, da América do Sul e povos africanos a prática de dar e
receber presentes entre clãs, tribos e demais grupos sociais era sistematicamente observada,
Mauss dedicou-se a estudá-la com duplo objetivo. O primeiro diz respeito à compreensão da
natureza dessas transações humanas nas sociedades que nos precederam imediatamente,
chegando a conclusões morais e econômicas. O segundo objetivo é voltar-se para nossa
própria sociedade, constatando que essa moral e essa economia ainda funcionam nas
sociedades modernas de maneira constante, ensejando a inferência de conclusões morais
sobre alguns problemas colocados pela crise do nosso direito e de nossa economia. Um
estudo, portanto, de natureza reflexiva, uma vez que a análise do outro pode nos ajudar a
pensar sobre nós mesmos.
Empregando o método comparativo e elegendo como problema básico de pesquisa a
tentativa de responder o que leva o recebedor a retribuir a dádiva, Mauss percebe que muito
mais que a simples operação econômica de troca de bens materiais, aquelas práticas
envolviam dimensões fundamentais da vida social dos partícipes, como o estabelecimento de
alianças políticas, a demarcação de espaços de poder, a comunicação de interesses, a sucessão
de bens, os vínculos de direito, dentre outros. Assim, o autor afirma que "nesses fenômenos
'totais', como nos propomos chamá-los, exprimem-se, ao mesmo tempo e de uma só vez, toda
a espécie de instituições: religiosas, jurídicas, morais (estas políticas e familiais ao mesmo
tempo), econômicas (supondo formas particulares de produção e de consumo, ou antes, de
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prestação e de distribuição), sem contar os fenômenos estéticos nos quais desembocam tais
fatos e os fenômenos morfológicos que manifestam essas instituições" (Mauss, 1974, p. 41).
Resumindo arbitrariamente algumas das conclusões do estudo de Mauss, sigo a
classificação proposta pelo próprio autor:
a) Conclusões de moral:
— "O sistema de prestações totais constitui o mais antigo sistema de direito e de
economia. Ele forma o fundo do qual destacou-se a moral da dádiva-troca";
— "Uma parte considerável de nossa moral e de nossa vida continua estacionada
na atmosfera da dádiva, da obrigação e da liberdade misturadas. A dádiva
não retribuída inferioriza aquele quem a aceitou";
b) Conclusões de sociologia econômica e de economia política:
— "A economia da dádiva-troca não pertencia ao quadro do utilitarismo";
— "Interesse e desinteresse, numa relação complexa, explicam a forma de
circulação de riquezas e da circulação arcaica dos signos de riqueza que as
seguem. As pessoas eram interessadas, mas de uma forma muito diferente das
de nossa época";
— "Foram nossas sociedades ocidentais que, muito recentemente, fizeram do
homem um 'animal econômico' ".
c) Conclusões de sociologia geral e de moral:
— "As sociedades progrediram na medida em que elas mesmas, seus subgrupos e,
enfim, seus indivíduos aprenderam a estabilizar suas relações, a dar, receber e,
enfim, retribuir";
— "Foi assim que o clã, a tribo, os povos, aprenderam — e é assim que, amanhã,
em nosso mundo dito civilizado, as classes e as nações, bem como os
indivíduos, devem aprender a opor-se sem massacrar-se e a dar-se sem
sacrificarem-se uns aos outros. Este é um dos segredos de sua sabedoria e
solidariedade".
Com relação ao princípio da coerção exercida pelo fato social sobre o indivíduo,
Mauss demonstrou que aparentemente os atos de dar, receber e retribuir eram voluntários; em
profundidade, eles eram obrigatórios e sanções sociais afetavam aqueles que não observavam
tal obrigatoriedade. Analisando, por exemplo, as práticas de troca de várias tribos
norteamericanas — o potlatch — o autor demonstra que: "a obrigação de dar é a essência do
potlatch. Um chefe deve dar potlatch, por si mesmo, por seu filho, seu genro ou sua filha, por
seus mortos" (Mauss, 1974, p. 104-105). A doação era, inclusive, um meio imprescindível de
conservação da sua autoridade de chefe. Quanto ao ato de receber, destaco uma passagem
bastante elucidativa: "A obrigação de receber não é menos coercitiva. Não se tem o direito de
recusar o potlatch. Agir assim á manifestar que se teme ter de retribuir, é temer ser
'achatado' na medida em que não se retribui. Na verdade, é já ser 'achatado'. É 'perder o
peso' do próprio nome…" (idem, p. 110). O mesmo com relação à retribuição: "A obrigação
de retribuir dignamente é imperativa. Perde-se a 'face' para sempre se não se retribui…"
(idem, p. 112).
Após ter analisado a dádiva como um fato social no sentido durkheimiano, Mauss
fornece uma das maiores contribuições à ciência social ao nos legar o conceito de fato social
total: "Os fatos que estudamos são todos, permita-se-nos a expressão, fatos sociais totais […]
todos esses fenômenos são ao mesmo tempo jurídicos, econômicos, religiosos e mesmo
estéticos, morfológicos, etc. […] são, portanto, mais do que temas, mais do que elementos de
instituições, mais do que instituições complexas, mais até do que sistemas de instituições
divididas por exemplo em religião, direito, economia, etc. São 'todos', sistemas sociais
inteiros cujo funcionamento tentamos descrever" (idem, p. 179-180, grifo do autor).
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Assim como Mauss estudou fatos que exprimiam um amplo conjunto de instituições
de determinadas sociedades, classificando-os como totais, penso que pode-se proceder
igualmente para com as sociedades ocidentais atuais. Existiriam fatos sociais que exprimiriam
uma variada e complexa gama de instituições, a ponto de espelhar uma configuração
institucional tal que nos permita uma melhor compreensão da dinâmica de nossas sociedades
? Acredito que sim. Além disso, penso que os fatos organizacionais pertencem a esse gênero
de fatos. Na próxima seção, tentarei indicar, com a ajuda da sociologia, que a organização
constitui uma das instâncias que mais exprimem uma grande diversidade de instituições
sociais na atualidade.
SOCIEDADE DE ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE SALARIAL
Pode-se apontar como algumas das características essenciais das sociedades ocidentais
contemporâneas a quantidade, a diversidade e a importância das organizações formais que as
compõem. O fenômeno organizacional expandiu-se extraordinariamente nestas sociedades,
principalmente ao longo do século XX, ocupando espaços do cotidiano dos indivíduos nunca
antes preenchidos por organizações formais. A densidade desse fenômeno constitui uma das
marcas distintivas de nossas sociedades. Não é por outra razão que no interior da sociologia,
já na metade desse século, foi criado um campo específico: a sociologia das organizações. O
fenômeno organizacional interroga, questiona por si mesmo a ciência que se incumbe de
explicar a sociedade. Amitai Etzioni, um dos fundadores da sociologia das organizações, abre
o seu livro Organizações Modernas lançado em 1964 e considerado como um dos textos
"clássicos" desse campo, com a seguinte constatação: "A nossa sociedade é uma sociedade de
organizações". A expressão ganhou notoriedade tornando-se uma espécie de máxima nos
estudos posteriores que consubstanciaram esse campo. Argumenta o autor que em geral nós
nascemos em organizações, passamos a vida trabalhando, nos divertindo, enfim frequentado
organizações diversas. Assim, Etzioni afirma que a civilização moderna depende em grande
parte das organizações, o que as leva a criar, em seu conjunto, um poderoso instrumento de
controle social através da coordenação de um grande número de ações humanas.
Encontramo-nos no final do século e neste ponto é totalmente seguro afirmar que o
fenômeno organizacional cresceu assustadoramente desde o estabelecimento da sociologia das
organizações e o consequente estudo de Etzioni. Atualmente parece ser consenso que nunca
vivemos numa sociedade em que o indivíduo depende tanto da ação de organizações formais
para a satisfação de suas necessidades. Nesse contexto, a expressão "sociedade de
organizações" é ainda mais adequada que nos anos 60, período em que Etzioni a divulgou. Na
últimas quatro décadas, o processo de expansão da urbanização em todo o mundo concorreu
decisivamente para a configuração da sociedade de massa que hoje conhecemos. Por sua vez,
expandiu-se também a chamada comunicação de massa, atingindo um grau de sofisticação
nunca antes sequer pensado, além da ampliação do seu alcance afetando um número cada vez
maior de indivíduos em toda a parte. Mas, inegavelmente, os indivíduos que habitam nas
aglomerações urbanas das sociedades ocidentais são os membros por excelência da chamada
sociedade de organizações, o tipo ideal que está na sua base e sendo por ela o mais afetado,
por que não dizer, dela sendo o mais dependente.
Esse indivíduo sofre todas as pressões geradas pela densidade organizacional que o
cerca. Etzioni reconhece que as organizações em si não constituem um fenômeno recente,
uma invenção moderna, pois elas existem há milhares de anos. Todavia, o que há de novo na
sociedade moderna é que ela contém proporcionalmente uma quantidade maior de
organizações a fim de satisfazer uma diversidade mais significativa de necessidades sociais e
pessoais, incluindo um número maior de cidadãos e assim influindo mais amplamente em
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suas vidas. O autor constata que a sociedade moderna exige um tipo específico de
personalidade — o "homem organizacional" — cujos principais traços são os seguintes:
a) Adaptabilidade a mudanças constantes de papéis, devido ao permanente ir e
vir cotidiano entre diferentes unidades organizacionais;
b) Grande tolerância à frustração;
c) Significativa capacidade de adiar recompensas;
d) Orientação permanente pela realização, aqui entendida como necessidade
psíquica de obtenção de maiores recompensas materiais e simbólicas.
O próprio autor admite que os três últimos traços, combinados, configuram uma
personalidade conformista. Assim, o conformismo seria uma das consequências das pressões
da sociedade de organizações sobre o indivíduo. Não vou me alongar aqui na abordagem das
consequências individuais observadas a partir da ação das organizações formais, pois este não
é o objetivo deste estudo. Gostaria, agora, de fazer menção ao conceito de sociedade salarial,
muito em voga atualmente e que creio poderá auxiliar a argumentação que ora empreendo.
As transformações drásticas observadas nas últimas décadas no âmbito da economia e,
em particular, na esfera do trabalho têm provocado grande impacto, ampliando
substancialmente a turbulência já sentida nas sociedades ocidentais desde os anos 60. O
agravamento da crise do fordismo — modelo de desenvolvimento socioeconômico
implantado nos EUA e Europa Ocidental após a II Grande Guerra, que vingou durante trinta
anos — ensejou profundas mudanças de rumo na marcha histórica do capitalismo,
desembocando, por sua vez, numa revisão radical da utilização do fator trabalho na contexto
da produção. Uma das suas consequências mais graves tem sido o desemprego em massa. Os
reflexos desse processo histórico na estrutura social é tema primordial na agenda da
sociologia contemporânea. Aponta-se o risco crescente do declínio da coesão social, em razão
do acréscimo espantoso do número de excluídos em todo o mundo. Assim, trabalho, coesão
social e exclusão ocupam espaços centrais no debate atual. No bojo desse debate, alguns
conceitos revelam-se fundamentais, pois representam eixos em torno dos quais as diversas
abordagens e correntes buscam demonstrar a força de seus argumentos. Um desses conceitos
é o de sociedade salarial. Popularizado nos anos 90, na França, esse conceito tem como um de
seus maiores expoentes o sociólogo Robert Castel, diretor de estudos na École des Hautes
Études en Sciences Sociales de Paris.
Por sociedade salarial, diversos autores querem caracterizar a configuração social
instituída com o advento da industrialização e do capitalismo tardio. Dando ênfase na
dialética indivíduo-sociedade e no trabalho, Castel (1995) identifica os elementos principais
da sociedade salarial: o contrato de trabalho, a chamada "identidade social", a cidadania, o
Estado-Providência, o individualismo e a "competitividade social".
O contrato de trabalho afirma o indivíduo autônomo, separado da comunidade. Essa
individualidade, entretanto, é dialeticamente revestida de uma forte dimensão coletiva
heterônoma representada na ordem jurídico-institucional, pois o indivíduo ganha um status e
proteção assegurados pelo direito trabalhista. Dessa forma, o contrato permite ao indivíduo
existir enquanto pessoa privada, mas com status profissional público e coletivo,
proporcionando no conjunto da sociedade uma certa estabilização dos modos de vida.
A "identidade social" indica uma posição na estrutura social referente à divisão do
trabalho, devidamente reconhecida pelo direito. Por conseguinte, contrato e "identidade
social" proporcionam as condições para o pleno exercício da cidadania embasada no direito,
referendada pela ação no mercado de trabalho.
O Estado-Providência é o ideal de instituição garantidora e provedora das proteções
coletivas previstas em lei.
Por último, o emprego formal propicia o desenvolvimento do individualismo e, ao
mesmo tempo, a participação em certas redes de sociabilidade que funcionam como
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verdadeiras "zonas de integração social". O individualismo, elevado à categoria de valor,
substrai o comunitário como fonte de recursos objetivos e despreza a dimensão ético-política
da vida social, supervalorizando a "competitividade social", corolário da competitividade
econômica. Aqui, neste ponto, percebo pontos de interseção entre o estudo de Castel e o
conceito de "sociedade centrada no mercado" elaborado por Guerreiro Ramos 4.
A crise da sociedade salarial se manifesta pela supressão crescente dos postos de
trabalho — uma contradição, já que o trabalho foi eleito como a dimensão social mais
importante pela sociedade produtivista contemporânea —, bem como pela precarização do
emprego. Assim, nega-se a milhões de indivíduos o direito de acceder ao pretendido status de
trabalhador e, em consequência disso, retira-se-lhe a possibilidade de contar com uma
valorizada fonte de "identidade social", além da acessibilidade à proteção legal. Tal é a
gravidade da crise, que ela fragiliza e compromete a coesão social como um todo. Ao
precarizar o trabalho, arrisca-se demasiadamente fazer ruir um dos pilares fundamentais da
sociedade atual. Além do drama causado pelas dificuldades econômicas vividas pela massa
dos desempregados e o consequente aumento da pobreza, Castel aponta o risco social que o
desemprego e precarização do trabalho implicam: a "desafiliação" social. O desemprego
desconecta o indivíduo de redes de sociabilidade importantes e da proteção do Estado
(legislação do trabalho), reenviando-o bruscamente à esfera comunitária de solidariedade, a
qual, na maioria dos casos é marcada por sérios limites materiais e institucionais.
Quero chamar a atenção para um aspecto que julgo de grande importância: a dimensão
organizacional da sociedade salarial. Tal dimensão não foi abordada por Castel, talvez por
esse não ser o foco central do seu estudo. Ao observar a construção do conceito e o que ele
representa, pode-se perceber claramente o papel curcial que as organizações formais exercem
na sociedade atual. Em primeiro lugar, aponto o elemento contrato. Embora reconheça que o
contrato de trabalho possa ser firmado entre duas pessoas físicas, é inegável que a imensa
maioria dos contratos trabalhistas envolvem ao menos uma organização formal. O contrato
"típico" de trabalho é aquele firmado entre uma organização formal — o empregador — e um
indivíduo — o empregado.
A "identidade social" que advém do contrato de trabalho é reforçada pela imagem da
organização que subjaz ao próprio contrato. É fato corriqueiro em nossa sociedade salarial os
indivíduos serem apresentados como "fulano, gerente de vendas da Empresa X", ou "sicrano,
professor da Universidade Y", ou simplesmente "beltrano, da Empresa Z", e assim por diante.
Castel dispara um alerta para a situação crítica em que se vê um desempregado nos dias de
hoje: a perda da "identidade social". O desempregado, principalmente aquele de longa
duração, tende a tornar-se um pária, um indivíduo sem referência numa sociedade em que o
mercado de trabalho é o pano de fundo privilegiado da "identidade social". Ora, não seria a
organização onde o indivíduo mantém a sua relação contratual a instância última e objetiva
dessa "identidade" ? Não é senão pela referência a ela — organização formal empregadora —
que os indivíduos são apresentados socialmente ? O status social de um indivíduo não provém
em grande intensidade justamente do tipo, do ramo de atividade, do tamanho e da imagem
pública da organização onde ele trabalha, como também da sua inserção profissional e
posição hierárquica ocupada na estrutura dessa organização ? Daí que afirmo o papel decisivo
exercido pela organização no processo de construção da "identidade social". Um indivíduo
sem vínculo empregatício ou qualquer outra espécie de vínculo profissional com uma
organização formal tende a ser um indivíduo sem referência, sem ponto de apoio na densa teia
organizacional que marca a sociedade contemporânea. O que constitui uma séria desvantagem
relativa face aos seus pares.
Quanto ao individualismo, não se pode deixar de reconhecer que ele é a mola mestra
do comportamento organizacional típico. Ainda que as modernas técnicas gerenciais clamem
pela cooperação no trabalho, pelo trabalho em equipe, tal cooperação é limitada ao âmbito e
9
às exigências operacionais relativas ao cumprimento da tarefa imposta pela organização e,
acima de tudo, delimitada pela impessoalidade. Como ilustração, relato uma situação bem
comum na atualidade: o trabalhador deve cooperar ao máximo com a equipe, esforçar-se para
ajudar a organização atingir os objetivos definidos pela hierarquia, mas não deve se
sensibilizar — seja diminuindo sua produtividade ou protestando de forma evidente — com
demissões (sem justa causa legal) de seus colegas. A tão pretendida cooperação tem
parâmetros bem definidos: a primazia absoluta da organização e das exigências operacionais
sobre o indivíduo. Para além de tais parâmetros o que é implicitamente indicado é o
individualismo como norma e valor básico do comportamento na organização. A lealdade e a
fidelidade a um grupo/equipe são, no fundo, elementos de natureza essencialmente
comunitária, resquícios históricos da esfera da produção artesanal précapitalista, da doutrina
cooperativista, ou ainda da chamada consciência operária das primeiras etapas da Revolução
Industrial. Hoje, o que é imposto pelas organizações formais da sociedade salarial é uma
espécie de "cooperação seletiva", permeada integralmente pelo individualismo, não seria esta
mais uma das grandes contradições dessa sociedade ?
A "cooperação seletiva", tal como caracterizada acima, pressupõe e impulsiona a
"competitividade social" indicada por Castel. Inspirada na competitividade econômica das
empresas e demais agentes econômicos, ela libera e incentiva os indivíduos a lançarem-se
livremente com todas as sua energias e sem limites éticos na disputa pelo sucesso, pelo êxito,
entendidos como mobilidade social ascendente no interior das organizações formais. As
recompensas diretas são os ganhos materiais e simbólicos, aqui compreendendo também o
acesso ao poder — a possibilidade de tomar decisões sobre os destinos da organização bem
como os das pessoas que dela participam. As recompensas indiretas são exatamente os
reflexos das recompensas diretas no ambiente social mais amplo (fora da organização) em que
o indivíduo está inserido. Quanto maior for a organização, mais importância relativa ela
tenha, melhor for a sua imagem junto à opinião pública, tão maior será o status social que
tende a gozar aquele indivíduo e mais bens materiais e simbólicos ele ostentará para sustentar
essa posição obtida.
Os efeitos individuais e sociais da "competitividade social" não são menos perversos
que o seu próprio processo. Eles aparecem comumente sob a forma de patologias. A despeito
disso, inúmeros indivíduos encontram-se totalmente imersos nesse processo, tornando até
muito fácil identificá-los no interior das organizações formais nas quais trabalhamos ou
simplesmente transitamos. Não é por outra razão que a ciência se debruça atualmente sobre
tais questões; estudos recentes como os que compõem a chamada psicopatologia do trabalho,
como também a identificação da neurose profissional e a análise da corrosão do caráter já
fazem parte da agenda daqueles que intentam examinar profundamente as organizações
contemporâneas 5.
Por meio das considerações acima, tentei demonstrar que as organizações constituem
em seu conjunto um dos aspectos de grande relevância quando se pensa criticamente a
sociedade atual por meio do conceito de sociedade salarial. As organizações tomam parte
ativamente de diversos processos instituintes e mantenedores da dita sociedade salarial. Creio
que a inserção da organização como mais uma categoria poderá enriquecer a análise da
sociedade que se pode realizar a partir desse conceito. Pondo-se em perspectiva os conceitos
de sociedade de organizações e de sociedade salarial, ambos elaborados pela sociologia,
ressalta-se a influência que as organizações formais exercem tanto na moldagem institucional
da sociedade atual como a sua participação ativa na dinâmica que caracteriza tanto a vida
social como a trajetória individual do homem urbano contemporâneo. A seguir, gostaria de
complementar esse raciocínio, ao abordar o fato organizacional a partir da dimensão da
totalidade.
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FATO ORGANIZACIONAL COMO FATO SOCIAL TOTAL
Como disse acima, Guerreiro Ramos defendia a abordagem do fato administrativo
como um fato social total. Segundo o autor, "nossa análise do fato administrativo ilustra com
clareza o nem sempre facilmente apreensível conceito de 'fenômeno social total', proposto, de
início, por Marcel Mauss…[…] Para nós, o fato administrativo é um fenômeno social total.
[…] O que é cientificamente imprescindível na análise de qualquer fenômeno é examiná-lo
como manifestação de uma totalidade, não importa o nome que se dê a esta: fato ou sistema"
(Guerreiro Ramos, 1983, p. 25). Embora fazendo referência ao conceito elaborado por Mauss,
Guerreiro Ramos opta por abordar a totalidade do fato em questão segundo o arcabouço da
teoria de sistemas. Argumentava o autor que a utilização da abordagem sistêmica resultava
em vantagens específicas no conhecimento daquele fenômeno.
Malgrado as vantagens que poderia auferir da utilização da teoria de sistemas, faço a
opção aqui pela abordagem inaugurada por Mauss. Para tanto, emprego o recurso
metodológico da analogia.
Mauss justificou a expressão "fato social total" pela afirmação de que os processos de
dar/receber/retribuir por ele estudados punham em movimento a totalidade de uma dada
sociedade e de suas instituições ou ainda, de um grande número de instituições. Para muitos
autores da teoria das organizações, estas são consideradas como as instituições centrais e mais
importantes do mundo moderno. Não quero afirmar aqui a centralidade das organizações
formais na vida social; penso que a sociedade contemporânea é extremamente complexa, e
por conseguinte configura uma dinâmica marcada pelo entrelaçamento dialético e
multicêntrico de diversas instituições. Sob este ponto de vista, as organizações formais põem
em movimento um grande número de instituições e demais dimensões da vida social
contemporânea, afetando cada vez mais os espaços sociais disponíveis aos indivíduos. São,
portanto, instituições de grande importância relativa e podem ser examinadas como uma das
mais substanciais manifestações da totalidade social. Partindo desta premissa, tentarei seguir
analogamente os passos de Mauss, o qual apontou na constituição dos sistema de prestações
totais a existência de fatos de vários tipos, tais como econômicos, jurídicos, políticos, etc.
O fato organizacional é fato jurídico. Quer seja de direito privado ou de direito
público, o fato organizacional encerra uma moralidade consubstanciada pelo direito. Ele diz
respeito às relações sociais no trabalho, representadas no contrato e enquadradas numa em
legislação específica. Um extenso aparelho burocrático-institucional foi erguido para tratar os
aspectos jurídicos do fato organizacional, não só abrangendo as questões relativas às relações
sociais do trabalho, mas também para regular as relações comerciais e institucionais entre
organizações. Em princípio, todos os fatos organizacionais evidentes podem ter uma
expressão jurídica própria. A forma jurídica e a extensão do aparato legal pelos quais cada
sociedade trata o fato organizacional revela o grau de importância e complexidade que tal fato
assume numa sociedade dada.
O fato organizacional é fato econômico. Esta, talvez, seja a mais evidente das
correspondências. Isso se deve não somente por ser a organização o locus privilegiado no
capitalismo para a geração da riqueza material. Mas também pela primazia acordada a
dimensão econômica na formação de profissionais do campo administrativo. Nas grandes
organizações capitalistas, como naqueles fenômenos analisados por Mauss, "a idéia de valor,
do útil, do interesse, do luxo, da acumulação e, por outro lado, do consumo, e mesmo do
gasto puro, puramente suntuário, estão sempre presentes…" (Mauss, 1974, p. 179). Mesmo
em não se tratando de grandes corporações capitalistas, as organizações formais estão sempre
envolvidas com o trabalho, compreendendo as atividades de produção, distribuição, consumo,
investimento ou ainda a regulação de tais atividades. No limite, é crença generalizada nos dias
11
atuais que as organizações devem funcionar economicamente, mesmo que não sejam
focalizadas para a economia de mercado.
O fato organizacional é fato técnico/tecnológico. Como no caso do fato econômico,
o fato técnico/tecnológico que caracteriza a realidade organizacional é bastante difundido. As
escolas de administração, de economia e assemelhados pautam geralmente a formação de
profissionais na assunção do caráter técnico da ação organizacional. Além do aspecto técnico
da organização e da realização do trabalho, a produção e o emprego de novas tecnologias tem
um lugar privilegiado: a organização formal. Numa sociedade onde a inovação tecnológica foi
institucionalizada, a organização que a produz e a difunde ganha uma posição destacada no
cenário social como um todo.
O fato organizacional é fato político. Os fatos e atos organizacionais são marcados
pelo interesse, tanto individual como coletivo. Eles interessam aos indivíduos, às classes e
demais grupos sociais direta e indiretamente envolvidos nas lutas simbólicas que se
manifestam no interior das organizações. Nesse sentido, poder e controle são aspectos
constitutivos das organizações formais. Gerir, trabalhar, participar, ou simplesmente transitar
em organizações significa estar sujeito às relações de poder e teias de interesses que
engendram coalisões formais e informais interferindo nos rumos dessas organizações e nas
condutas individuais e grupais. Em outra perspectiva, vê-se que em seu conjunto, tais
organizações configuram um poderoso instrumento de controle social. As empresas,
principalmente, exercem um papel crucial de coordenação social, uma vez que a sociedade
complexa não tem meios suficientes para estabelecer um mecanismo geral de
coordenação/controle (Braverman, 1977). Assim, os fundamentos dos objetivos
organizacionais, os meios para alcançá-los, os comportamentos individuais e grupais
requeridos, a lógica racional instrumental e outros aspectos da ideologia produzida e proferida
pelas organizações formais tendem a serem transferidos para a sociedade como um todo,
uniformizando uma visão global de mundo, principalmente quando lembramos que vivemos
numa sociedade de organizações. Enriquez destaca que "a partir do momento em que a
empresa se transforma em instituição, ela se torna um conjunto que não visa apenas a
concepção e venda de 'objetos', mas também a elaboração de uma cultura interna, de um
simbólico e de um imaginário que devem ser partilhados por seus membros. Ela visa
influenciar os fenômenos sócio-políticos e ela torna-se criadora de valor, de leis e de normas.
Tudo isto vai transformar radicalmente as condutas dos seus membros e dos clientes, e terá
um forte impacto sobre os outros participantes da vida social" (Enriquez, 1998, trad. livre).
O fato organizacional é fruto do fato social geral. Se as organizações influenciam a
sociedade, o inverso é também verdadeiro. As ligações entre organizações e sociedade são
complexas, marcadas pela mútua causalidade e só uma abordagem dialética pode assim
concebê-las (Benson, 1992). Gostaria de ressaltar as ligações que os fatos organizacionais têm
com os fatos oriundos da estrutura e dos processos que caracterizam a sociedade da qual a
organização faz parte. Por exemplo, a estrutura de classes que explica a desigualdade social
acaba sendo refletida na organização, uma vez que o recrutamento das elites organizacionais
se faz via de regra a partir dos estratos sociais mais elevados. Assim, a distribuição social dos
privilégios se vê quase que intacta se partimos da estrutura social para a organização; os
membros das classes sociais mais favorecidas possuem muito maior acesso ao poder
organizacional, ocupando posições elevadas na hierarquia. Os processos que marcam uma
dada sociedade, tais como as questões étnicas, as clivagens sexuais, as questões relativas ao
direitos das minorias, as lutas sociais em geral são refletidas nas organizações. De outro
modo, como explicaríamos a pequena quantidade relativa de negros e mulheres ocupando
posições hierárquicas no tôpo das organizações brasileiras ? Os preconceitos raciais, sexuais e
outros, tão presentes na nossa sociedade, são reproduzidos no ambiente interno das
organizações.
12
O fato organizacional é fato histórico e cultural. Os fatos organizacionais se
inscrevem num determinado contexto histórico, portanto estão sujeitos às dimensões de
tempo, espaço e cultura. O desenrolar dos fatos organizacionais, compondo a história da
organização, não pode ser dissociado da história da sociedade na qual a organização se insere.
Na mesma perspectiva, a cultura que singulariza uma dada sociedade se manifesta através da
plasticidade dos fatos que particularizam a organização. A condição de membro ativo de uma
organização formal não transforma o indivíduo num homem organizacional autônomo e
estranho face ao contexto histórico e cultural da sociedade em que ele vive. A aceitação desse
ponto de vista abre caminho para a compreensão dos processos de construção social da
realidade organizacional.
Finalizarei propositadamente por um aspecto que não é essencialmente institucional,
mas que aponta para uma dimensão fundamental da vida humana associada. Como afirmei
acima, não acato a condição de exterioridade radical proposta por Durkheim. Os fatos
organizacionais são de ordem psicológica. São produtos da dimensão psíquica dos
indivíduos e, ao mesmo tempo, produtores de condições e de situações psíquicas vivenciadas
pelos membros da organização. Os fatos organizacionais têm estreita ligação tanto com
questões relacionadas ao caráter como à personalidade. Richard Sennett faz uma distinção
importante entre estas duas instâncias: a personalidade refere-se a desejos e sentimentos que
podem apostemar por dentro, enquanto o caráter concentra-se sobretudo no aspecto de longo
prazo de nossa experiência emocional. Segundo o autor, o caráter é expresso pela lealdade e o
compromisso mútuo, pela busca de metas a longo prazo, ou pela prática de adiar a satisfação
em troca de um fim futuro: "caráter são traços pessoais a que damos valor em nós mesmos, e
pelos quais buscamos que os outros nos valorizem" (Sennett, 1999, p. 10). Analisando as
mudanças ocorridas recentemente no campo do trabalho — em particular, a flexibilidade —
impostas pelas organizações, Sennett conclui que tais mudanças têm afetado negativamente o
desenvolvimento do caráter nos indivíduos, uma vez que ele depende de compromissos de
longo prazo, lealdade, confiança e ajuda mútua. Para o autor, a flexibilidade organizacional
está corroendo o caráter: "como se podem manter lealdades e compromissos mútuos em
instituições que vivem se desfazendo ou sendo continuamente reprojetadas ?", questiona.
No que tange à personalidade, percebe-se que a participação ativa e continuada nas
organizações formais produzem consequências dignas de destaque. Para Eugène Enriquez, "a
palavra desejo é ausente na vida das empresas. Falar de desejo é, de fato, fazer referência à
vida interior de cada um, aos fluxos de paixões e de pulsões que animam constantemente o
ser humano, pois o desejo é por definição não extinguível" (Enriquez, 1998, trad. livre). O
autor denuncia a repressão do desejo nas organizações, apontando como causa o medo do
conflito. Dessa forma, os indivíduos são forçados a trabalhar sob a égide da racionalidade
instrumental, evacuando seus sentimentos e paixões. Entretanto, "a organização é um lugar
onde se exprimem as paixões mais loucas: o desejo de poder […] o poder do desejo […] a
empresa não é este lugar incolor e sem sabor de que nos falam os consultores de
organizações. Ela é cheia de de barulhos e de furores e nesse sentido ela é, ao mesmo tempo,
espaço de vida e espaço de morte" (idem, trad. livre). A repressão de algo tão presente e
humano, marcando o cotidiano das organizações, só poderia desembocar na produção de
contradições afetando a estrutura psíquica do indivíduo e, por extensão, afetando também o
relacionamento com os seus pares.
Ainda no âmbito da personalidade, gostaria de ressaltar o estudo de Nicole Aubert
sobre patologias psíquicas geradas e alimentadas no ambiente organizacional. A definição
elaborada pela autora para o distúrbio neurose profissional é significativa para a discussão
desenvolvida aqui: "afecção psicogênica persistente na qual os sintomas são a expressão
simbólica de um conflito psíquico no qual o desenvolvimento está ligado a uma situação
organizacional ou profissional determinada" (Aubert, 1993, p. 87). A autora ilustra este
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conceito com casos reais de psicopatologias desenvolvidas e comumente observadas no
interior das organizações, denominados neurose profissional traumática, psiconeurose
profissional, neurose de excelência. No mesmo campo da psicopatologia do trabalho, é um
outro conhecido autor quem afirma categoricamente: "a análise da articulação entre a
organização da personalidade e organização do trabalho passa por uma referência
privilegiada pela clínica psicanalítica" (Dejours, 1996, p. 155). Num outro ângulo de
observação da personalidade, faz-se também alusão à relação existente entre a gestão de
organizações e a interioridade: "… a gestão é também uma prática que repousa
fundamentalmente sobre a realidade psíquica do dirigente, sobre sua interioridade. O
dirigente atua sobre o exterior a partir de sua própria realidade interior. […] Quer seja no
plano do indivíduo, da prática da direção ou da própria organização, a interioridade é uma
dimensão sutilmente negada" (Lapierre, 1994, p. 265).
CONCLUSÕES
A intenção de trabalhar com a categoria de totalidade na análise organizacional não é
nova. Conforme ressaltei acima, Guerreiro Ramos esboçou uma tentativa nos anos 60.
Recentemente, Vergara & Branco (1993) reelegeram a totalidade como categoria fundamental
para a teoria das organizações. Estes autores constatam a pobreza do paradigma dominante na
administração — o funcionalismo —, causa principal da formação reducionista que é dada ao
administrador. Em seguida, Vergara & Branco pregam uma revisão dos programas de
formação e desenvolvimento de administradores, no sentido de compor as dimensões física,
intelectual, emocional e espiritual de forma integrada, em busca de uma visão de totalidade.
Após tentar demonstrar que o fato organizacional pode ser analisado como fato social
total, gostaria de indicar algumas implicações que uma tal abordagem poderá ter para a teoria
das organizações. Antes de mais nada, quero deixar claro que essa abordagem constitui
apenas mais um ponto de vista que pode ser utilizado para a interpretação dos fenômenos
organizacionais. Desde os anos 70 o paradigma funcionalista vem perdendo força de
explicação dos fenômenos que afetam as organizações. Novos desdobramentos, novos
enfoques e sobretudo disciplinas que nunca se interessaram pelas organizações vêm
produzindo estudos e até estabelecendo novos campos de análise nessa área. As ciências
humanas e até mesmo as ciências da saúde estão redescobrindo a organização como objeto de
estudo. O interesse por este objeto parece ser geral. A primeira consequência disso é a
fragmentação que sofre a teoria das organizações; concebida por alguns como uma "teoria
geral da administração", esta área do conhecimento expandiu-se e fragmentou-se, dando
claros sinais de que nunca se tratou de uma teoria geral, nem tampouco um saber unificado.
No meu entender, a fragmentação atual, além do questionamento ao funcionalismo, é
decorrente também da importância crescente que a organização formal tem face ao conjunto
das instituições da sociedade ocidental contemporânea. Na medida em que a sociedade de
organizações ou sociedade salarial avançam, as organizações tornam-se foco de interesse para
diversas disciplinas. Porém, muitos estudiosos mostram-se profundamente preocupados com a
fragmentação atual da teoria, sentem-se um tanto quanto perdidos.
A primeira implicação da abordagem sugerida neste trabalho, creio, vai de encontro a
esta preocupação: tratar o nosso objeto como um fato social total, significa lidar madura e
conscientemente com a diversidade e a fragmentação. Tal abordagem não irá propiciar a
unificação da teoria das organizações, pois a situação atual é fruto do seu próprio
desenvolvimento; pelo contrário, abre caminho para trabalhar responsavelmente com os
conhecimentos anteriores e os novos desdobramentos, abarcando uma totalidade possível e
orientada pela coerência epistemológica. Daí, quadros de análise mais ousados e mais
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completos poderão ser elaborados, mas sempre com a certeza de que a realidade
organizacional será mais ampla do que nossa capacidade de enquadrá-la e interpretá-la.
Outra possível implicação para a teoria das organizações provém da fonte de
inspiração da abordagem em questão: o trabalho de Mauss. Marcel Mauss, ao final do Ensaio
sobre a Dádiva… declara ter encontrado os pilares fundamentais da vida social moral: a
reciprocidade e a solidariedade. Tenho afirmado há algum tempo que as organizações têm
sido um dos palcos privilegiados do drama humano na contemporaneidade, elas estão
fortemente presentes em nosso cotidiano, nelas passamos boa parte do nosso tempo e portanto
para elas levamos muitos de nossos sonhos e expectativas, nelas sofremos, nos alegramos,
vivemos. Abordar os fatos organizacionais como fatos sociais totais poderá nos ajudar a
compreender um pouco mais o homem por inteiro, desafio da antropologia que podemos
assumir para quem sabe, um dia, poder até ratificar a percepção de Mauss e assim empregar a
teoria das organizações para ajudar a reconstrução da reciprocidade e da solidariedade,
dimensões que parecem ofuscadas na grande maioria das organizações modernas.
NOTAS
Ver os estudos de Chanlat & Séguin (1992); Burrel & Morgan (1979); Serva (1991).
2
Ver as ácidas críticas ao paradigma funcionalista expressas em Guerreiro Ramos (1981).
3
Estudos detalhados sobre racionalidade nas organizações, incluindo o conceito de
organizações substantivas podem ser encontrados em Serva (1997); Guerreiro Ramos (1981).
O estudo da ação comunicação é parte da obra de Jürgen Habermas, ver Habermas (1987).
4
O detalhamento do conceito de "sociedade centrada no mercado" está em Guerreiro Ramos
(1981).
5
Ver, dentre outros, os estudos de Sennett (1999); Aubert (1993); Dejours (1996).
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