GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ministério da Ministério Integração Nacional da Fazenda BANCO DO NORDESTE DO BRASIL PROGRAMAÇÃO FNE 2009 FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE Fortaleza, 2008 DIRETORIA EXECUTIVA ROBERTO SMITH Presidente JOÃO EMÍLIO GAZZANA Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS Diretoria de Controle e Risco LUIZ HENRIQUE MASCARENHAS CORREA SILVA Diretoria Financeira e de Câmbio OSWALDO SERRANO DE OLIVEIRA Diretoria Administrativa PAULO SÉRGIO REBOUÇAS FERRARO Diretoria de Negócios PEDRO RAFAEL LAPA Diretoria de Gestão do Desenvolvimento ÁREA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS MANUELITA FALCÃO BRITO Superintendente NÍVIA DE OLIVEIRA GALINDO ALMEIDA Gerente do Ambiente de Políticas Públicas ANA PAULA VITORIANO ALVES SILVA Gerente Executiva da Célula de Programas de Financiamento EQUIPE TÉCNICA ANTÔNIO RENAN MOREIRA LIMA Consultor Interno EDUARDO JOSÉ MARINHO CASTELO Consultor Interno FRANCISCO MOZART CAVALCANTE ROLIM Gerente de Produtos e Serviços JEANE RAMOS DA SILVA Consultora Interna JOSÉ ALCI LACERDA DE JESUS Consultor Interno VALDIR MACHADO NETO Consultor Interno ÍNDICE 1. Apresentação...................................................................................................................................... 2. O FNE e o Desenvolvimento Regional.............................................................................................. 3. Integração do FNE às Políticas Públicas .......................................................................................... 4. O FNE e a Estratégia de Desenvolvimento Territorial no BNB........................................................ 5. Diretrizes, Prioridades e Restrições do FNE..................................................................................... 5.1. Diretrizes...................................................................................................................................... 5.2. Prioridades Setoriais................................................................................................................... 5.3. Restrições do FNE ...................................................................................................................... 6. Programação do FNE para 2009....................................................................................................... 6.1. Disponibilidades de recursos para 2009.................................................................................... 6.2. Classificação dos Beneficiários.................................................................................................. 6.3. Limites de financiamento ............................................................................................................ 6.4. Limites de endividamento ........................................................................................................... 6.5. Garantias ..................................................................................................................................... 6.6. Projeções de distrib. de recursos: setor, espaço geográfico e porte de beneficiários ............ 6.7. Formas de apresentação de propostas ..................................................................................... 6.8. Outras condições ........................................................................................................................ 6.9. Programas de Financiamento do FNE....................................................................................... Rural – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste.................................................. Aqüipesca – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca do Nordeste............ Profrota – Programa de Financiamento à Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira............... Industrial – Programa de Apoio a Setor Industrial do Nordeste........................................................... AGRIN – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste............................. PROATUR – Programa de Apoio ao Turismo Regional....................................................................... Comércio e Serviços – Programa de Financiamento aos Setores Comercial e de Serviços............. PROINFRA – Programa de Financiamento à Infra-estrutura Complementar do Nordeste ................ PRODETEC – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico................................................ FNE Verde – Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente................ FNE PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – Programa de Financiamento à Regularização e Recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente Degradadas................ PROCULTURA – Programa de Financiamento à Cultura.................................................................... FNE Micro e Pequena Empresa – Programa de Financ. às Micro/Pequenas Empresa .................... PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ........................................ ANEXOS ................................................................................................................................................. 5 7 8 8 9 9 9 11 12 12 12 14 14 15 16 22 22 23 26 28 30 36 38 40 46 50 54 56 59 61 63 66 70 1. APRESENTAÇÃO O Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, apresenta a PROGRAMAÇÃO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE PARA 2009, aderente ao Plano Plurianual do Governo Federal - PPA 2008/2011, à Política Nacional de Desenvolvimento Regional -PNDR, ao Plano Safra, aos Planos Plurianuais Estaduais, aos planos de investimento dos setores produtivos e às demandas dos movimentos sociais. Nesse sentido, a programação que aqui se apresenta foi elaborada de forma conjunta, contemplando, durante os meses de agosto e setembro, a realização de reuniões de trabalho coordenadas pelo BNB – em cada um dos Estados de sua área de atuação – que tiveram por objetivo a identificação de oportunidades de investimentos e de perspectivas de aplicação dos recursos do Fundo, mediante consulta aos parceiros institucionais locais. As reuniões contaram com a participação de representantes da SUDENE, das secretarias de governo estaduais, das federações e associações dos setores produtivos, das instituições de pesquisa, capacitação e assistência técnica e dos movimentos sociais, com um total de 324 participantes, todos imprescindíveis para a composição dos planos estaduais de aplicação. Realizou-se, ainda, discussão com vários Ministérios no que diz respeito aos programas de financiamento disponibilizados pelo FNE e sua integração com as diversas políticas governamentais. Nesta oportunidade, o BNB reafirma o seu compromisso com o FNE, em consonância com as diretrizes e prerrogativas constitucionais e legais, em especial quanto à destinação de 50% dos recursos do Fundo para a aplicação prioritária em projetos localizados no semi-árido nordestino, buscando a transformação da Região e induzindo à utilização de seu potencial econômico, humano e cultural. Finalmente, agradecemos a todos que atenderam ao nosso convite para a construção deste trabalho, especialmente aos Ministérios da Agricultura e Pecuária, Desenvolvimento Agrário, Cultura, Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Social, Minas e Energia, Trabalho e Emprego, Ciência e Tecnologia e Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, destacando o Ministério da Integração e a SUDENE, com quem compartilhamos a gestão do FNE. ROBERTO SMITH Presidente do Banco do Nordeste do Brasil 5 6 2. O FNE E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL A redução das desigualdades nacionais é preconizada pela Constituição Federal brasileira, suscitando a existência de políticas públicas que promovam a diminuição das diferenças inter e intraregionais, mediante democratização de investimentos que promovam o desenvolvimento econômico com a correspondente geração de emprego e renda. Nesse espírito, a Constituição instituiu os Fundos Constitucionais de Financiamento e, no caso da Região Nordeste, assegurou ao semi-árido a aplicação de metade dos recursos (50%), importante medida para a desconcentração de investimentos – considerando que o semi-árido representa 63% do território, compreendendo cerca de 40% da população nordestina e 55% da área da atuação da SUDENE1. O FNE atende a 1.989 municípios situados em nove Estados nordestinos e no norte dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, incluindo, neste último, os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Regulamentado pela Lei nº 7.827/89, o FNE é um instrumento de política pública federal, com dotação de recursos federais operados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), instituição financeira de caráter regional. Na medida em que o Fundo prioriza o atendimento aos mini e pequenos produtores e às micro e pequenas empresas, à região semi-árida e, mais recentemente, aos municípios de baixa renda e estagnados, no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), reforça-se a importância desse instrumento de política de fomento para o desenvolvimento. Após 20 anos de criação do FNE, o BNB, em seu papel de indutor ao desenvolvimento da Região, priorizou intervenções para o alcance dos objetivos do Fundo, destacando-se alguns resultados da sua aplicação: • Participação média anual, no total dos financiamentos de longo prazo na região, no percentual de 65% no período de 1994 a 20072; • Alocação no semi-árido nordestino de R$ 11,3 bilhões, de 1989 até o primeiro semestre de 20083; • Apoio à Agricultura Familiar; • Apoio às Micro e Pequenas Empresas (MPE´s), tendo financiado, de 1998 a agosto de 2008, aproximadamente R$ 1,27 bilhões; • Destinação, aos mini e pequenos produtores, de 48% dos valores totais contratados no período compreendido entre 1989 e junho de 2008; • 85% dos empreendimentos implantados, financiados pelo FNE Industrial e de Comércio e Serviços, no período de 2000 a 2005, estão em plena operação3; • O estoque de empregos para as empresas que receberam financiamento do FNE, entre os anos de 2000 e 2005, conforme dados da RAIS/CAGED, cresceu em 103,7%, enquanto que para as demais empresas o crescimento foi de 32,8% 3. Fonte: Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido (PDSA). Fonte: SISBACEN. 3 BNB – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE; Relatório de Resultados e Impactos – 1º semestre de 2008; ETENE/ BNB 2008. 1 2 7 3. INTEGRAÇÃO DO FNE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS O planejamento da ação desenvolvimentista e a integração de políticas, programas e ações em múltiplas escalas, desde o intra-urbano ao mesorregional, objetiva maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior efetividade na intervenção nas economias locais. O Banco do Nordeste tem viabilizado a aderência das aplicações do FNE às políticas e programas de governo no nível estadual, federal e municipal. Em nível macro, destaca-se o apoio à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa de Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ao Programa Territórios de Cidadania, ao Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e ao Programa de Recuperação e Sustentabilidade da Pesca da Lagosta. Nas esferas estaduais, destacam-se os Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Agricultura Irrigada, Projetos de Piscicultura de Base Familiar, Projetos de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, Programas de Desenvolvimento Industrial, Programas de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Petróleo, Programas de Apoio ao Comércio, Serviços e Turismo, além de Programas de Biodiesel e outros voltados para interiorização do desenvolvimento. 4. A ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL PARA FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS Com o objetivo de potencializar a utilização dos recursos do FNE e buscando a sustentabilidade das cadeias produtivas, o BNB implementou estratégia diferenciada de intervenção nos territórios que integram a sua área atuação – o Nordeste Territorial. O Nordeste Territorial é uma estratégia que associa a geração de negócios à organização de cadeias produtivas, visando aumentar a competitividade dos empreendimentos e promover a inclusão social e econômica, investindo na estruturação de atividades e em ações que vão além do financiamento. A partir da construção de redes de negócios entre os diversos empreendimentos de uma cadeia produtiva, da inovação e do apoio à governança das atividades econômicas selecionadas, contribui-se com a identificação e expansão de mercados, favorece-se a transferência de tecnologia, a participação social, a integração e cooperação entre empreendedores e parceiros, objetivando sua sustentabilidade. Associada à integração das políticas públicas para aplicação dos recursos do FNE, a estratégia de desenvolvimento territorial do Banco formata projetos e pactua ações para a efetividade de um projeto setorial que objetiva o fortalecimento da produtividade regional, por meio do apoio creditício, técnico e à comercialização. Nesse sentido, são desenvolvidos projetos a partir do planejamento das ações para uma cadeia produtiva específica, definindo-se objetivos, metas financeiras e ações complementares ao crédito. Esses projetos abordam as demandas e as potencialidades dos territórios que compreendem a área de atuação do Banco e compreendem ações de articulação com o Governo, nas diversas esferas, e representações empresariais, resultando numa intervenção planejada e integrada nos vários territórios da área de atuação do Fundo. As atividades econômicas selecionadas para o ano de 2009, estão apresentadas na tabela 14 do item 6.6. 8 5. DIRETRIZES, PRIORIDADES E RESTRIÇÕES DO FNE Foram consideradas, para efeito de planejamento da aplicação de recursos do FNE em 2009, as diretrizes e prioridades destacadas na Resolução CONDEL SUDENE nº 003, de 25/07/2008, a saber: 5.1 DIRETRIZES • Promoção do desenvolvimento sustentável e da inclusão social; • Geração de emprego e renda, bem como estímulo à economia solidária, com impactos na dinamização do mercado local; • Expansão, diversificação e incremento de competitividade da base econômica regional; • Instalação de uma base produtiva calcada em setores/atividades “portadoras de futuro”; • Difusão da inovação nos diversos segmentos da economia do Nordeste; • Capacidade de contribuir para incremento das exportações da Região; • Observância ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE) considerando a conservação, preservação e recuperação do meio ambiente; • Apoio a Arranjos Produtivos Locais (APL´s) e cadeias produtivas, previamente identificadas pelos Estados, na área de atuação da SUDENE; • Modernização de empreendimentos que conferem maior competitividade à economia regional; • Estímulo à melhoria da capacitação da mão-de-obra regional; • Agregação de valor aos insumos regionais processados; • Ênfase a projetos que possibilitem ao País credenciar-se para auferir créditos de carbono; • Ênfase a projetos que promovam o manejo sustentável da caatinga; • Ênfase a projetos que contribuam para a recuperação/revitalização da bacia do rio São Francisco. 5.2 PRIORIDADES SETORIAIS • Modernização do parque industrial existente, sobretudo através da inovação tecnológica; • Opções estratégicas da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP): software, semicondutores, bens de capital, fármacos e medicamentos; e, em atividades capazes de gerar novos usos e produtos (atividades “portadoras de futuro", especialmente: Biotecnologia, Nanotecnologia, Biomassa e Energias renováveis); • Promoção, em todos os níveis, de ações que contribuam para a difusão da inovação no setor produtivo; • Apoio a empreendimentos de base tecnológica; • Projetos apresentados por micro e pequenas empresas (MPE´s), suas associações e cooperativas ou, por agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais; • Projetos de ovinocaprinocultura voltados para o aperfeiçoamento do manejo do rebanho, certificação de marcas de laticínios e abertura de novos canais de comercialização; 9 • Incentivo ao cultivo de espécies adaptadas, capazes de resistir às condições edafo-climáticas da Região, sobretudo da porção semi-árida; • Projetos de agricultura irrigada, em especial fruticultura, com ênfase na ampliação das áreas irrigadas, com racionalização do uso dos recursos hídricos disponíveis; • Projetos relacionados ao desenvolvimento endógeno, tais como: floricultura, apicultura, piscicultura, carcinicultura, aqüicultura e pesca; • Projetos de produção de grãos; • Projetos voltados para a produção de alimentos básicos para o consumo da população; • Projetos desenvolvidos em espelhos d´agua públicos; • Projetos agroindustriais que contribuam para a agregação de valor às matérias-primas regionais; • Projetos que promovam diversificação da produção nas zonas de monocultura; • Projetos de geração de energia a partir de fontes alternativas e renováveis, tais como biocombustíveis e eólica; • Projetos considerados prioritários no documento de base para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (PDNE): petróleo e gás natural, indústria mínerosiderúrgica, complexo metal-mecânico, têxtil e confecções, equipamentos de logística, serviços avançados (médicos, de consultoria e tecnologia da informação), software; • Projetos de infra-estrutura, compreendendo: transporte, armazenagem, comunicação, abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive infra-estrutura complementar em Arranjos Produtivos Locais (APL´s) e em apoio ao PRODETUR; • Projetos que se beneficiem e potencializem o efeito das inversões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); • Projetos turísticos localizados em aglomerações que disponham de infra-estrutura, atrações naturais e, que induzam a qualificação de mão-de-obra e a governança participativa; • Projetos que possam garantir incremento do fluxo turístico (Reunião CONDEL/SUDENE de 25/07/2008); • Incentivo ao turismo ecológico e de aventura; • Apoio a projetos de extração mineral que possam agregar valor à produção final (Reunião CONDEL/SUDENE de 25/07/2008); • Apoio a projetos da indústria de calçados (Reunião CONDEL/SUDENE de 25/07/2008). 10 5.3. RESTRIÇÕES DO FNE a) Empreendimentos do setor público, exceto para empresas públicas não dependentes de transferências financeiras do Poder Público em projetos de infra-estrutura econômica; b) Encargos financeiros; c) Tributos federais, estaduais e municipais, exceção feita aos Impostos de Importação relativos a bens importados financiados pelo Banco do Nordeste, com recursos do FNE. d) Saneamento financeiro; e) Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas efetivadas antes da apresentação da carta-consulta ou da proposta de financiamento ao Banco. Admite-se considerar os gastos ou compromissos que: 1. se referirem a itens financiáveis integrantes do orçamento vinculado ao projeto; e 2. tiverem sido efetuados e pagos, comprovadamente até o sexto mês anterior à entrada de proposta no Banco; f) Transferência de edificações, exclusive para a aquisição de Unidades já construídas ou em construção, no âmbito dos programas: PROATUR (meios de hospedagem), INDUSTRIAL e AGRIN, desde que: 1. O empreendimento esteja desativado há mais de dois anos; 2. O empreendimento não seja objeto de operações ‘em ser’ de financiamento do investimento; 3. O financiamento não se caracterize como recuperação de capital; 4. Seja o projeto considerado de interesse para o desenvolvimento da área na qual está localizado; 5. Seja subtraído do preço final dos bens a serem adquiridos o valor relativo ao terreno onde se localiza o empreendimento. g) Intermediação financeira; h) Atividades voltadas para jogos de azar; i) Motéis; j) Boates, saunas e termas, exceto quando integradas à complexos hoteleiros; k) Fabricação e comercialização de armas; l) Produção, beneficiamento / industrialização e comercialização de fumo; m) Edição de jornais e outros periódicos; n) Imóveis destinados à comercialização ou locação; NOTA: Admite-se o financiamento de empresas voltadas às atividades de compra, venda, loteamento, incorporação, construção e administração de imóveis, exclusivamente quando contemplar itens relativos ao funcionamento da empresa (construção ou reforma de sede própria, instalações, máquinas e equipamentos). o) Aquisição de terras e terrenos; p) Beneficiamento e comercialização de madeiras nativas não contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável; q) Veículos automotores não relacionados com o desempenho da atividade do empreendimento financiado; r) Empreendimentos do tipo time-sharing e hotéis-residência. 11 6. PROGRAMAÇÃO DO FNE PARA 2009 Com base nas diretrizes e prioridades para o FNE, o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) elaborou a proposta de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o exercício 2009, contando com a participação efetiva de representantes da sociedade. 6.1. DISPONIBILIDADES DE RECURSOS PARA 2009 Estima-se o orçamento do FNE, para aplicações em 2009, de R$ 7.500.000 mil, conforme demonstrado a seguir, na Tabela 1, a seguir: TABELA 1 FNE - ESTIMATIVA DE RECURSOS PARA 2009 (EM R$ MIL) DISCRIMINAÇÃO ORIGEM DE RECURSOS (A) Disponibilidades previstas ao final do exercício anterior Transferências da União Remuneração das Disponibilidades Reembolsos de Operações (Líquido de bônus de adimplência) Cobertura da Parcelas de Risco do BNB Reembolsos Créditos Baixados como PJ APLICAÇÃO DE RECURSOS (B) Taxa de Administração Despesas Auditoria Externa Del Credere do BNB Del Credere de Instituições Operadoras Remunerações do BNB sobre Operações do PRONAF Bônus Estiagem/98 – FAT – BNDES/ Outros DISPONIBILIDADE TOTAL (A+B) SALDO A LIBERAR DE OPERAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DISPONÍVEL PARA APLICAÇÕES • • • VALOR 11.480.412 3.371.165 4.459.478 317.963 3.164.326 126.581 40.899 (1.447.208) (808.315) (42) (562.013) (3.914) (72.465) (459) 10.033.204 (2.533.204) 7.500.000 Os valores são passíveis de ajustes em função do fluxo de ingressos, obrigações, reembolsos e desempenho da economia brasileira, sobre o qual o Banco do Nordeste procurará alcançar os percentuais de aplicação das Tabelas 8 e 9, ressaltando-se que tais parâmetros e a estimativa global de aplicações devem ser encarados, em seu conjunto, unicamente como instrumentos de planejamento e não como "verbas" inflexíveis para alocação de recursos. Em consonância com as diretrizes governamentais, o Banco do Nordeste utilizará recursos do FNE para o financiamento de produtores enquadráveis no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), em suas diversas linhas, observadas as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. Objetivando uma melhor adequação do orçamento do Fundo às flutuações da demanda por financiamento e, conseqüentemente, uma alocação de recursos mais eficiente, o BNB poderá propor, posteriormente, ajustes nos percentuais de recursos que se fizerem necessários. 6.2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS Para fins de enquadramento nos Programas, os beneficiários classificam-se, quanto ao seu porte, na forma discriminada a seguir – Tabela 2 (Setor Rural), Tabela 3 (Setor Industrial, 12 Agroindustrial, Turismo, Infra-estrutura e Comércio e Serviços, excetuando-se as agroindústrias de associações e cooperativas de produtores rurais que seguem os critérios estabelecidos em Tabela específica), Tabela 4 (Cooperativas e Associações-Setor Rural), e Tabela 5 (Apoio à exportação). Os beneficiários do PROFROTA, por sua vez, são classificados por critérios específicos, conforme estabelecido nas bases operacionais do Programa, em seu tópico 4 – Público-alvo / Tabela 1 – Definição de Porte do Beneficiário. TABELA 2 FNE RURAL - DEFINIÇÃO DE PORTE DOS PRODUTORES (R$ 1,00) PORTE DO PRODUTOR RENDA AGROPECUÁRIA BRUTA ANUAL Mini Pequeno Médio Grande Até 150.000 Acima de 150.000 até 300.000 Acima de 300.000 até 1.900.000 Acima de 1.900.000 TABELA 3 FNE INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL, TURISMO, INFRA-ESTRUTURA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DEFINIÇÃO DE PORTE DE EMPRESA (R$ 1,00) PORTE DA EMPRESA RECEITA OPERACIONALBRUTA ANUAL Micro Pequena Média Grande Até 240.000,00 Acima de 240.000,00 até 2.400.000,00 Acima de 2.400.000,00 até 35.000.000,00 Acima de 35.000.000,00 TABELA 4 FNE RURAL - DEFINIÇÃO DE PORTE DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES PORTE CRITÉRIO Cooperativa/ Assoc. miniprodutores Aquela com pelo menos 70% do quadro social ativo constituído de miniprodutores. Cooperativa/ Associação de pequenos produtores Aquela que, não sendo cooperativa ou associação de miniprodutores, tenha seu quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini e pequenos produtores. Aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini ou pequenos produtores, Cooperativa/ Associação de médios tenha seu quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini, pequenos e produtores médios produtores. Aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini, pequenos ou médios Cooperativa/ Associação de produtores, conte em seu quadro social ativo com a participação de grandes grandes produtores produtores. TABELA 5 CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE PORTE EM APOIO À EXPORTAÇÃO PORTE DAS EMPRESAS Microempresa Empresa de pequeno porte Microempresa Empresa de pequeno porte RECEITA BRUTA ANUAL (*) Empresa Industrial / Agroindustrial Igual ou inferior a R$ 720.440,00 Acima de R$ 720.440,00 e até R$ 6.303.850,00 Empresa Comercial e de Serviços Igual ou inferior a R$ 360.220,00 Acima de R$ 360.220,00 e até R$ 2.701.650,00 (*) Conforme artigo 61 da Lei Complementar. 123/06, de 14.12.06, para fins de apoio creditício às operações de comércio exterior das microempresas e das de pequeno porte, serão utilizados os parâmetros de enquadramento ou outros instrumentos de alta significância para as microempresas, de pequeno porte exportadoras segundo o porte de empresas, aprovados pelo MERCOSUL. 13 6.3. LIMITES DE FINANCIAMENTO Na definição dos limites de financiamento será observada a tipologia de municípios definida na Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), estabelecendo maiores percentuais para as áreas de menor renda e de menor dinamismo, bem como os limites especiais para o financiamento de empreendimentos localizados no semi-árido, conforme os parâmetros das Tabelas 6 e 7, a seguir. TABELA 6 FNE - LIMITES DE FINANCIAMENTO (Investimento – Em %) PORTE/ TIPOLOGIA DA REGIÃO (1) BAIXA RENDA (2) ESTAGNADA E DINÂMICA (3) ALTA RENDA 100 95 90 100 90 80 100 85 70 Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte (1) A classificação dos municípios de acordo com a tipologia da PNDR é realizada pela Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional; (2) Limites também aplicáveis aos municípios localizados nas RIDE´s Timon-Teresina e Petrolina-Juazeiro, no Semi-árido e nas mesorregiões de Bico do Papagaio, da Chapada do Araripe, Chapada das Mangabeiras, Seridó, Vale do Jequitinhonha/Mucuri e Xingó, classificados nas tipologias “Média Renda Estagnada, Baixa Renda Dinâmica e Média Renda Dinâmica”; (3) Limites também aplicáveis aos municípios localizados nas RIDE`s Timon-Teresina e Petrolina-Juazeiro, no Semi-árido e nas mesorregiões de Bico do Papagaio, da Chapada do Araripe, Chapada das Mangabeiras, Seridó, Vale do Jequitinhonha/Mucuri e Xingó, classificados na tipologia “Alta Renda”. TABELA 7 LIMITES DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E FORMAÇÃO DE ESTOQUES EM R$ PORTE DO PROPONENTE Microempresa Pequena Empresa Média Empresa Grande Empresa MUNICÍPIOS SEMI-ÁRIDO OU MUNICÍPIOS DE BAIXA OUTRAS LOCALIZAÇÕES RENDA (*) NÃONÃOEXPORTADORAS EXPORTADORAS EXPORTADORAS EXPORTADORAS 160.000 180.000 120.000 135.000 1.330.000 1.500.000 1.000.000 1.125.000 6.500.000 10.000.000 5.000.000 7.500.000 10.000.000 20.000.000 7.500.000 15.000.000 (*) Limites também aplicáveis aos municípios localizados RIDE`s Timon-Teresina e Petrolina-Juazeiro, no Semi-árido e nas mesorregiões de Bico do Papagaio, da Chapada do Araripe, Chapada das Mangabeiras, Seridó, Vale do Jequitinhonha/Mucuri e Xingó, classificados na tipologia “Baixa Renda” pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR/MI. 6.4. LIMITES DE ENDIVIDAMENTO Com o intuito de evitar a concentração dos recursos por empresa e por grupo econômico e, ao mesmo tempo, viabilizar o financiamento de grandes projetos estruturantes para o desenvolvimento regional, ficam estabelecidos os seguintes limites de endividamento por beneficiário: • O total dos valores contratados por empresa individualmente não poderá exceder a 1,0% do patrimônio líquido do FNE; • O total contratado por grupo econômico, no conjunto, não poderá exceder a 1,5% do patrimônio líquido do FNE; • Nos casos de projetos estratégicos para o desenvolvimento regional, esses limites poderão ser ultrapassados, até o limite máximo de financiamento de 3,0% do patrimônio líquido do FNE.. 14 6.5. GARANTIAS O Banco do Nordeste adota o procedimento da exigência de garantias que serão cumulativamente ou alternativamente: • Hipoteca; • Penhor agrícola e pecuário; • Penhor de veículos, títulos, ações, máquinas e equipamentos, direitos creditórios, direitos emergentes de concessão, permissão e autorização, de contas bancárias e, direitos de contratos; • Penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e passíveis de exploração econômica (em operações de crédito rural); • Alienação Fiduciária (de bens móveis ou imóveis); • Fiança ou Aval; • Fiança ou aval bancários. NOTA 1: Adicionalmente, o Banco adota medidas mitigadoras de risco, tais como seguro garantia de conclusão de obras e de performance, seguro de garantia de colheita, seguro de receita, seguro agrícola, seguro rural, contas bancárias garantidoras (centralizadora, reserva, aceleração de amortização), registradas em cláusulas contratuais. NOTA 2: Operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) seguem política específica de garantias, conforme regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional. NOTA 3: Nas operações do programa PROFROTA, poderão ser admitidas outras garantias, observado o estabelecido no Decreto nº 5.474/2005, incorporado nesta Programação conforme bases operacionais do Programa, em seu tópico 9 – Garantias. NOTA 4: O prazo do penhor florestal pode ser estendido por período suficiente para cobrir o prazo das operações de crédito destinadas à exploração econômica (Lei 11.775, de 17/09/2008 - artigo 40). 15 6.6. PROJEÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR SETOR, ESPAÇO GEOGRÁFICO E PORTE DE BENEFICIÁRIOS Em termos de setores e programas, a projeção de distribuição para 2009 consta da Tabela 8. TABELA 8 PROJEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR SETOR ECONÔMICO E PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO SETOR / PROGRAMA 1. RURAL PERCENTUAL SOBRE DISPONIBILIDADES 33,7 - PRONAF A 10,0 - PRONAF – Demais Grupos 4,7 - Agricultura 8,8 - Pecuária 7,2 • Aquipesca 2,5 • Profrota (*) 2,5 • Outros 2,2 - Meio Ambiente – FNE Verde 2,0 - Meio Ambiente – FNE Pró-Recuperação Ambiental 1,0 2. INDUSTRIAL/AGROINDUSTRIAL 29,2 - Industrial 16,8 - Agroindustrial 5,9 - Meio Ambiente – FNE Verde 3,0 - Tecnologia – Prodetec 0,5 - Cultura 0,5 - Micro e Pequena Empresa 2,5 3. TURISMO 5,2 - Programa de Apoio ao Turismo - PROATUR 2,7 - Micro e Pequena Empresa 2,5 4. COMÉRCIO E SERVIÇOS 17,8 - Programa de Financ. aos Setores Comercial e de Serviços 12,6 - Cultura 0,2 - Micro e Pequena Empresa 5,0 5. INFRA-ESTRUTURA 14,1 TOTAL 100 (*) Estimativa baseada em projeções de demanda quando da elaboração da Programação. Entretanto, considerando a meta explicitada no Decreto 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei no. 10.849 de 23.03.2004 de criação do Programa, é possível ampliar esse valor para até R$ 120 milhões, quando os recursos forem provenientes do FNE. Com base nas potencialidades e oportunidades de investimentos definidas conjuntamente com os órgãos governamentais e as lideranças estaduais, considerando a distribuição histórica das aplicações FNE, a previsão de alocação dos recursos por Estado e setor econômico em 2009 é apresentada na tabela 9, a seguir: 16 TABELA 9 PROJEÇÃO DE VALORES PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS PRODUTIVOS A SEREM APRESENTADOS AO BANCO EM CADA ESTADO (*) (R$ Milhões) UF/ SETOR AL BA CE ES MA MG PB PE PI RN SE TOTAL AGRICULTURA (1) AGRIC. FAMILIAR PECUÁRIA (2) INDÚSTRIA (1) 28,0 328,0 17,6 37,3 100,0 159,5 8,5 86,0 68,9 14,2 38,0 886,0 11,8 60,0 170,0 211,0 9,0 110,0 90,0 100,0 90,0 110,0 80,0 70,0 1.100,0 14,7 25,0 126,0 38,0 12,0 119,0 67,0 18,0 60,0 24,0 41,3 14,7 545,0 7,2 28,8 225,0 590,0 31,0 57,0 60,0 82,5 535,0 14,7 57,5 64,5 1.746,0 0 23,3 AGROINDÚS-TRIA TURISMO COMÉRCIO SERVIÇOS INFRAESTRUTURA TOTAL (1) 27,0 163,0 40,4 21,2 23,5 12,0 37,0 33,0 5,4 14,0 63,5 440,0 5,9 28,7 190,0 55,0 2,0 19,0 2,5 2,5 47,0 3,0 25,0 19,3 394,0 5,2 69,0 337,0 140,0 15,0 109,5 115,0 64,5 230,0 67,0 117,5 67,5 1.332,0 17,8 71,0 261,0 78,0 0,0 47,0 19,0 137,0 44,0 44,5 355,5 0,0 1.057,0 14,1 337,5 1.800,0 1.170,0 127,5 585,0 525,0 450,0 1.125,0 337,5 705,0 337,5 7.500,0 100,0 [%] Estado 4,5 24,0 15,6 1,7 7,8 7,0 6,0 15,0 4,5 9,4 4,5 100,0 [%] Setor (*) Os valores são indicações para efeito de planejamento. (1) Inclusive Meio Ambiente/ Tecnologia; (2) Inclusive Aqüicultura e Pesca. FIGURA 1 PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DOS SETORES NO VALOR TOTAL PROGRAMADO 11,8% 14,1% 14,7% 17,8% 7,2% 5,2% 5,9% Agricultura Agroindústria 23,3% Agicultura Fam. Turismo Pecuária Com. e Serv. Indústria Infra-estrutura Fonte: Planos Estaduais de Aplicação. FIGURA 2 PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DOS ESTADOS NO VALOR TOTAL PROGRAMADO 4,5% 9,4% 4,5% 4,5% 24% 15% 6% AL BA 7% CE ES 7,8% MA MG 15,6% 1,7% PB PE PI RN SE Fonte: Planos Estaduais de Aplicação. 17 A tabela 10, a seguir, apresenta a distribuição dos recursos do FNE para 2009, em relação ao PIB, população e à área dos Estados. TABELA 10 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS EM RELAÇÃO AO PIB, À POPULAÇÃO E À ÁREA DOS ESTADOS ESTADOS Alagoas Bahia Ceará Espírito Santo(1) Maranhão Minas Gerais(1) Paraíba Pernambuco Piauí R. G. do Norte Sergipe Participação do Estado no FNE [%] Ordem 4,5 24,0 15,6 1,7 7,8 7,0 6,0 15,0 4,5 9,4 4,5 8º 1º 2º 11º 5º 6º 7º 3º 9º 4º 10º FNE / PIB R$ FNE /R$ PIB(2) 0,0202 0,0164 0,0242 0,0197 0,0190 0,0387 0,0230 0,0190 0,0256 0,0328 0,0214 FNE/ POPULAÇÃO FNE / ÁREA Ordem R$/Hab(3) Ordem R$/km2 Ordem 7º 11º 4º 8º 10º 1º 5º 9º 3º 2º 6º 111,14 129,46 143,23 157,37 95,09 190,47 124,58 132,87 111,59 232,87 169,81 10º 7º 5º 4º 11º 2º 8º 6º 9º 1º 3º 12.154,43 3.187,57 7.861,55 5.230,73 1.762,14 2.623,98 7.973,09 11.443,21 1.341,79 13.353,08 15.403,68 3º 8º 6º 7º 10º 9º 5º 4º 11º 2º 1º Fonte: Banco do Nordeste, ETENE e IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2006). (1) O PIB dos Nortes Mineiro e capixaba é calculado com base no PIB dos municípios totalizados dessas áreas. (2) Parcela do FNE prevista para o Estado, em 2009, dividida pelo valor PIB Estadual de 2006.(3) População Estimada 2006 (IBGE). Em termos de porte dos beneficiários, a projeção de distribuição para o exercício de 2009 está exposta na Tabela 11. TABELA 11 FNE 2009 - PROJEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR PORTE PORTE Mini, Micro, Pequeno Médio Grande (*) TOTAL (*) No grande porte estão contemplados projetos de Infra-estrutura. 18 % 31,7 20,6 47,7 100,0 Conforme indicações dos Estados, estão projetados financiamentos de R$ 524,6 milhões nas Mesorregiões priorizadas pelo Ministério da Integração Nacional, a saber (Tabela 12): TABELA 12 PROJEÇÃO DE VALORES PARA FINANCIAMENTO NAS MESORREGIÕES DA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PNDR) NO NORDESTE EM R$ MILHÕES MESORREGIÕES Chapada do Araripe Vale do Jequitinhonha/ Mucuri Xingo Chapada das Mangabeiras Bico do Papagaio Seridó Total VALORES [%] 109,8 193,3 104,1 51,1 8,8 57,5 524,6 20,9 36,8 19,9 9,7 1,7 11,0 100,00 Fonte: Programações Estaduais – Programação FNE 2009. Para concretização dos financiamentos projetados mostra-se fundamental a atuação do Ministério da Integração Nacional nessas Mesorregiões, por meio dos seus Programas, que mobilizam e fortalecem parcerias em projetos de desenvolvimento. 19 TABELA 13 FNE - 2009 - PROJEÇÃO DE VALORES PARA AS ATIVIDADES E/OU SETORES PRIORIZADOS PELO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUDENE (R$ MIL) POLÍTICA/ SETOR Plano de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (PDNE) Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) Agricultura Pecuária Aqüicultura e Pesca Energia Comércio e Serviços Turismo Indústria Agroindústria Infra-estrutura Inovação TOTAL SEGMENTOS PRIORIZADOS Petróleo e Gás Natural Indústria minero-suderúrgica Metal-mecânica Têxtil e Confecções Equipamentos de logística Software Semi-condutores Bens de Capital Fármacos e Medicamentos Biotecnologia Nanotecnologia Agricultura Irrigada – fruticultura Produção de grãos Floricultura Ovinocaprinocultura Apicultura Carcinicultura Piscicultura Pesca Biocombustível Eólica Biomassa e Energias Renováveis Serviços Médicos Consultoria e Tecnologia da Informação Turismo Ecológico e de Aventura Modernização de Parques Industriais Calçados Extração Mineral Agregação de Valor às Matérias-primas regionais Transporte Armazenagem Comunicação Abastecimento D’água e Esgotamento Sanitário Complementação ao PRODETUR Complementação ao PAC Empreendimentos de Base Tecnológica VALOR ESTIMADO 77.830,00 64.500,00 102.825,00 380.500,00 5.100,00 3.620,00 0,00 30.000,00 26.000,00 0,00 0,00 103.850,00 349.400,00 2.500,00 109.550,00 13.150,00 22.850,00 98.950,00 20.800,00 184.900,00 566.244,00 200.000,00 67.850,00 1.300,00 11.050,00 246.987,00 30.320,00 17.100,00 378.000,00 20.950,00 30.300,00 396.800,00 53.000,00 168.000,00 2.200,00 4.100,00 3.790.526,00 Obs.: Em atendimento ao item 2.2, sub-item c, inciso iv do documento “Diretrizes e Prioridades para Elaboração da Proposta de Aplicação dos Recursos do FNE para 2009”. 20 Para o ano de 2009 foram priorizadas as seguintes atividades pelo Nordeste Territorial: TABELA 14 FNE 2009 - PROJEÇÃO DE VALORES PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS SELECIONADAS PELA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO BNB (EM R$) ATIVIDADE ECONÔMICA SELECIONADA Apicultura Auto-peças Avicultura Bovinocultura de Corte Bovinocultura de Leite Cachaça Cafeicultura Cana-de-açúcar Caprinocultura de Leite Carnaúba Cerâmica Vermelha Comércio e Serviços Comércio Varejista – Alimentos Comércio – Material de Construção, Móveis e Eletrodomésticos Comércio Varejista – Minimercados e Mercearias Comércio Varejista – Supermercado Confecções Couro e Calçados Energia Alternativa Floricultura Fruticultura Gesso Grãos (milho) Indústria Indústria Petroquímica Indústria de Informática Mandiocultura Mineração Movelaria Ovinocaprinocultura de Corte Petróleo e Gás Piscicultura Rizicultura Saúde Silvicultura Têxtil Turismo TOTAL VALOR 6.775.000,00 2.400.000,00 16.180.908,11 62.500.000,00 252.257.724,33 1.500.000,00 11.400.000,00 57.700.000,00 1.300.000,00 1.100.000,00 3.200.000,00 7.670.227,03 12.200.000,00 500.000,00 6.000.000,00 29.500.000,00 5.750.000,00 10.500.000,00 118.000.000,00 300.000,00 50.090.000,00 4.636.181,21 10.272.362,42 28.500.000,00 8.000.000,00 800.000,00 9.367.689,06 2.500.000,00 2.000.000,00 54.570.000,00 24.000.000,00 16.654.272,84 5.340.454,05 46.072.363,45 59.000.000,00 11.300.000,00 160.162.817,50 1.100.000.000,00 [%] 0,62 0,22 1,47 5,68 22,93 0,14 1,04 5,25 0,12 0,10 0,29 0,70 1,11 0,05 0,55 2,68 0,52 0,95 10,73 0,03 4,55 0,42 0,93 2,59 0,73 0,07 0,85 0,23 0,18 4,96 2,18 1,51 0,49 4,19 5,36 1,03 14,56 100,00 21 6.7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS Os financiamentos serão concedidos com base em projetos técnicos ou propostas, observado o seguinte: • Pessoas físicas e jurídicas não vinculadas a cooperativas e associações com dívidas totais no Banco, inclusive o crédito proposto, até o valor de R$ 200.000,00: Projeto ou Proposta elaborados no módulo simplificado do Sistema de Elaboração e Análise de Projetos - SEAP, do Banco; • Pessoas físicas e jurídicas não vinculadas a cooperativas e associações com dívidas totais no Banco, inclusive o crédito proposto, superiores a R$ 200.000,00: Projeto ou Proposta elaborados no módulo completo do Sistema de Elaboração e Análise de Projetos - SEAP, do Banco; Nos casos em que, de acordo com as normas internas do Banco, é dispensada a elaboração de projetos, poderão ser utilizados os seguintes instrumentos de formalização da proposta: plano de negócios; planilhas específicas criadas e distribuídas pelo Banco; solicitação escrita do proponente. 6.8. OUTRAS CONDIÇÕES • No que se refere aos custos relativos aos investimentos em capacitação, esses poderão ser financiados associados a um projeto produtivo ou como item isolado, desde que neste caso tenha sido financiado ou esteja em análise o financiamento do projeto produtivo. • Os projetos de microempresas e empresas de pequeno porte, para terem acesso ao crédito com recursos do FNE, objetivando propiciar-lhes maior sustentabilidade, poderão prever, além da prestação da assessoria empresarial e técnica clássica (elaboração do projeto e acompanhamento da sua implantação), também serviços específicos de consultoria e acompanhamento. Os gastos com essa consultoria de orientação empresarial, que poderão incluir a contratação de profissionais permanentes, serão financiáveis exclusivamente para micro e pequenas empresas e até a maturação do empreendimento, mediante sua inclusão no orçamento do projeto, a exemplo do que ocorre com os gastos da assessoria empresarial e técnica tradicional. • Para as microempresas e empresas de pequeno porte financiadas pelo Banco será passível de financiamento, como item isolado, programas de treinamento, desenvolvimento gerencial, capacitação tecnológica e capacitação pós-crédito, pagos diretamente aos prestadores desses serviços. • O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) segue regras específicas, estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, podendo sobrepor-se às condições estabelecidas neste documento para os programas do FNE. 22 6.9. PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO Apresentam-se, a seguir, os programas de financiamento com recursos do FNE para 2009. RURAL E AQÜICULTURA / PESCA • FNE RURAL – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste. • FNE AQÜIPESCA – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca. • FNE PROFROTA PESQUEIRA – Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional. INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E TURISMO • FNE INDUSTRIAL – Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste. • FNE AGRIN – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste. • FNE PROATUR – Programa de Apoio ao Turismo Regional. COMÉRCIO E SERVIÇOS • FNE COMÉRCIO E SERVIÇOS – Programa de Financiamento para os Setores Comercial e de Serviços. INFRA-ESTRUTURA • FNE PROINFRA – Programa de Financiamento à Infra-Estrutura Complementar da Região Nordeste. PROGRAMAS ESPECIAIS • FNE PRODETEC – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico. • FNE VERDE – Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente. • FNE PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – Programa de Financiamento à Regularização e Recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente Degradadas. • FNE PROCULTURA – Programa de Financiamento à Cultura. • PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Grupos A, B, C, D, E, A/C, PRONAF Mulher, PRONAF Jovem, PRONAF Agroindústria, PRONAF Floresta, PRONAF Semi-Árido, PRONAF Custeio de Agroindústrias Familiares e de Comercialização da Agricultura Familiar, PRONAF Agroecologia e PRONAF-ECO. • FNE MICRO E PEQUENA EMPRESA – Programa de Financiamento das Micro e Pequenas Empresas 23 PROGRAMAS PARA APOIO AO SETOR RURAL § FNE RURAL § AQUIPESCA § PROFROTA 24 25 FNE RURAL - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO NORDESTE 1. OBJETIVO Promover o desenvolvimento da agropecuária regional com observância à preservação e conservação do meio ambiente e o conseqüente incremento da oferta de matérias-primas agroindustriais através de: a) Fortalecimento, ampliação e modernização da infra-estrutura produtiva dos estabelecimentos agropecuários; b) Diversificação das atividades; c) Melhoramento genético dos rebanhos e culturas agrícolas em áreas selecionadas. 2. FINALIDADE Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos rurais, contemplando: a) Investimentos b) Custeio agrícola e pecuário, inclusive retenção de crias bovinas; c) Beneficiamento e comercialização de produtos agropecuários. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO a) Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas); b) Associações formalmente constituídas e cooperativas de produtores rurais ; c) Incorporadores, Pessoas Jurídicas (projetos enquadrados como Distritos Privados de Irrigação). 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO a) Operações de investimento e de custeio: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento); b) Crédito para comercialização: até 100% do orçamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos estabelecidos abaixo: a) b) c) d) 26 Investimentos fixos - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência; Investimentos semifixos - até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência; Custeio pecuário: até 01 ano; Custeio agrícola: até 02 anos; e) Comercialização: até 240 dias; f) Retenção de crias: até 02 (dois). 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, resultando nos encargos apresentados na Tabela 1: TABELA 1 FNE RURAL - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (**) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO NORDESTINO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) Miniprodutor 5,0000 3,7500 4,2500 Pequeno produtor 6,7500 5,0625 5,7375 Médio produtor 7,2500 5,4357 6,1625 Grande produtor 8,5000 6,3750 7,2250 (**) Os bônus de adimplência são concedidos sobre os encargos financeiros, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do respectivo vencimento. 27 FNE AQÜIPESCA - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQÜICULTURA E PESCA NO NORDESTE 1. OBJETIVO Promover o desenvolvimento da aqüicultura e pesca através do fortalecimento e modernização da infra-estrutura produtiva, uso sustentável dos recursos pesqueiros e preservação do meio ambiente. 2. FINALIDADE Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos de aqüicultura e pesca, contemplando: a) Investimentos; b) Custeio; c) Beneficiamento, armazenamento e comercialização da produção. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas e associações de produtores, que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades de aqüicultura e pesca. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO Como limites máximos de financiamento, tanto para as operações de custeio, como para as de investimentos, serão considerados os percentuais definidos na tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos estabelecidos abaixo: • • • investimentos fixos - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência; investimentos semifixos - até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência; Custeio pecuário: até 1 ano. 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, resultando nos encargos apresentados na Tabela 1 adiante: 28 TABELA 1 FNE AQÜIPESCA - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO NORDESTINO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) Mini / micro 5,0000 3,7500 4,2500 Pequeno 6,7500 5,0625 5,7375 Médio 7,2500 5,4357 6,1625 Grande 8,5000 6,3750 7,2250 Nota: Os investimentos destinados a estimular a competitividade da cadeia produtiva que não se enquadrem como crédito rural, no âmbito deste Programa, poderão ser atendidos através dos programas FNE AGRIN, FNE INDUSTRIAL ou FNE Comércio e Serviços. 29 FNE PROFROTA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA FROTA PESQUEIRA NACIONAL 1. OBJETIVO Promover o desenvolvimento da frota pesqueira nacional, estimulando a competitividade do setor, o compromisso do uso sustentável de recursos pesqueiros e a preservação do meio ambiente e a geração de emprego e renda. 2. FINALIDADES Financiar a construção, aquisição, reforma e modernização de embarcações pesqueiras destinadas à pesca oceânica (Lei nº 10.849/2004 e Decreto nº 5.474/2005). a) A construção e a simultânea equipagem de embarcações tem por objetivo: i. A ampliação da frota dedicada à pesca oceânica; e ii. A substituição das embarcações da frota costeira ou continental, visando a sua renovação. b) A aquisição de embarcações construídas há no máximo cinco anos tem por objetivo exclusivo a ampliação da frota oceânica. c) A modernização de embarcações tem por objetivo: i. A conversão para readequação da embarcação e respectivo método de pesca, com abdicação da permissão de pesca original; ii. A adaptação para fins de reparo ou jumborização (aumento da capacidade de carga); e iii. A equipagem, compreendendo a aquisição e instalação de equipamentos ou petrechos de pesca. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO a) Empresas pesqueiras industriais (Art. 1º do Decreto Nº 5.474, de 22.06.2005), definidas como sendo as pessoas jurídicas, classificadas conforme Tabela 1, a seguir; b) As pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas; d) As cooperativas que se dediquem à atividade pesqueira, classificadas por porte, conforme estabelecido no item 6.2 desta Programação – Classificação dos Beneficiários – Tabela 4 – FNE Rural – Definição de Porte das Cooperativas e Associações. TABELA 1 FNE PROFROTA - DEFINIÇÃO DE PORTE DE BENEFICÁRIO PESSOA JURÍDICA PORTE Microempresa Pequena Empresa Média Empresa Grande Empresa 30 RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL (R$) Até 433.755,14 Acima de 433.755,14 e até 2.133.222,00 Acima de 2.133.222,00 e até 8.000.000,00 Acima de 8.000.000,00 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO O limite de financiamento é de até 90% para as modalidades de construção e modernização e de até 50% para aquisição de embarcações (Lei nº 10.849/2004). 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 2 (Decreto nº 5.474/2005): TABELA 2 FNE PROFROTA - PRAZOS MODALIDADE CONSTRUÇÃO AQUISIÇÃO Prazo total (incluído prazo de carência) Até 18 anos Até 14 anos Carência (incluído prazo de construção, obra e/ou equipagem) Até 03 anos Até 02 anos MODERNIZAÇÃO Conversão Adaptação Equipagem Conversão Adaptação Equipagem Até 10 anos Até 05 anos Até 05 anos Até 03 anos Até 02 anos Até 02 anos 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BONUS DE ADIMPLÊNCIA Taxa de juros de acordo com o porte do tomador, conforme discriminado na Tabela 3 (Decreto nº 5.474/2005). TABELA 3 FNE PROFROTA - ENCARGOS FINANCEIROS PORTE DO TOMADOR Micro ou Pequena empresa, Cooperativa/Associação de mini ou pequenos produtores. ENCARGOS 7% aa Média empresa, Cooperativa/Associação de médios produtores 10% aa Grande empresa, Cooperativa/Associação de grandes produtores 12% aa O programa prevê a concessão de bônus por adimplemento sobre os encargos financeiros incidentes nos financiamentos, vinculados a fatores de ordem ambiental, social e de estímulo à captura de novas espécies. Serão considerados na forma apresentada na Tabela 4, desde que as parcelas sejam pagas até o vencimento (Decreto nº 5.474/2005). 31 TABELA 4 FNE PROFROTA - BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FINALIDADE DO FINANCIAMENTO Modernização para conversão e construção da embarcação para substituição, quando houver deslocamento de atividade pesqueira sobreexplotada, para pesca de espécies sob menor pressão de captura. Construção e simultânea equipagem de embarcações quando houver deslocamento de atividade pesqueira sobreexplotação para a pesca de espécies sob menor pressão de captura Modernização de embarcação para equipagem, que implique substituição de equipamentos ou petrechos de pesca de alto impacto ambiental e de grande potencial de risco à saúde dos trabalhadores. Construção de embarcações destinadas à captura de espécies inexplotadas ou subexplotadas na Zona Econômica Exclusiva e em águas internacionais. Aquisição de embarcações destinadas à captura de espécies inexplotadas ou subexplotadas na Zona Econômica Exclusiva e em águas internacionais. BÔNUS 30% 30% 20% 20% 5% Nota: Pré-requisitos para habilitação - Os projetos, antes de serem analisados pelo agente financeiro, deverão atender aos seguintes requisitos (Lei Nº 10.849/2004 e Decreto nº 5.474/2005): a) Homologação prévia, pela SEAP/PR, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da habilitação do proponente para o desenvolvimento da atividade pretendida; b) Concessão de permissão prévia de pesca pela SEAP/PR; e c) Licença de construção ou conversão do barco emitida pelo Comando da Marinha. 32 33 PROGRAMAS PARA APOIO AOS SETORES INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E DE TURISMO § FNE INDUSTRIAL § AGRIN § PROATUR 34 35 FNE INDUSTRIAL - PROGRAMA DE APOIO AO SETOR INDUSTRIAL DO NORDESTE 1. OBJETIVO Fomentar o desenvolvimento do setor industrial, promovendo a modernização, o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva e inserção internacional. 2. FINALIDADE Financiar a implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos industriais, inclusive do setor de mineração, contemplando: a) Investimentos, inclusive a aquisição de empreendimentos com unidades industriais já construídas ou em construção; b) Capital de giro associado ao investimento; c) Aquisição isolada de matérias-primas e insumos. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO Empresas industriais privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial), inclusive de mineração, constituídas sob as leis brasileiras. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO Como limites máximos de financiamento, serão considerados os percentuais definidos abaixo: a) Investimentos: os estabelecidos na tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento; b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo, podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser elevado para até 50%. c) Aquisição de matérias-primas, insumos e formação de estoques: financiamento limitado aos valores dispostos na tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1 abaixo: 36 TABELA 1 FNE INDUSTRIAL - PRAZOS MÁXIMOS ATIVIDADE DO MUTUÁRIO Industrial /Mineral FINALIDADE DO FINANCIAMENTO Investimentos fixos e mistos Matérias-primas, insumos e formação de estoques PRAZOS MÁXIMOS CARÊNCIA TOTAL 4 anos 12 anos 6 meses 24 meses 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2 adiante: TABELA 2 FNE INDUSTRIAL - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO NORDESTINO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) - Microempresa 6,7500 5,0625 5,7375 - Empresa de Pequeno Porte 8,2500 6,1875 7,0125 - Empresa de Médio Porte 9,5000 7,1250 8,0750 - Empresa de Grande Porte 10,0000 7,5000 8,5000 NOTA: no caso de financiamentos para a produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados à exportação, as empresas poderão optar pela combinação dos encargos financeiros abaixo, alternativamente aos da Tabela 2, acima: • Básicos: variação cambial da taxa do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central; • Adicionais: taxa unificada, constituída: i. pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (LIBOR); e ii. Del credere ao ano definido pelo Banco do Nordeste, em função do risco de crédito (artigo 8º da Lei 9.126/95). 37 FNE AGRIN - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGROINDÚSTRIA DO NORDESTE 1. OBJETIVO Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais. 2. FINALIDADES Financiar a implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos agroindustriais, contemplando: a) Investimentos, inclusive aquisição de Empreendimentos com Unidades já construídas ou em construção; b) Capital de giro associado ao investimento; c) Aquisição isolada de matérias-primas e insumos. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO Empresas agroindustriais (firmas individuais e pessoas jurídicas), cooperativas e associações formais de produtores que se dediquem às atividades de transformação ou beneficiamento de matérias-primas agropecuárias. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento; b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo, podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser elevado para até 50%. c) Aquisição de matérias-primas, insumos e formação de estoques: financiamento limitado aos valores da Tabela 07 do item 6.3 – Limites de Financiamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1 abaixo: 38 TABELA 1 FNE AGRIN - PRAZOS MÁXIMOS PRAZO MÁXIMO FINALIDADE 1. Investimentos fixos e mistos. 2. Capital de giro: 2.2 Para aquisição de insumos, matérias-primas e estoques. 2.3 Empresas beneficiadoras, indústrias e cooperativas, para aquisição de produtos agropecuários objetos de termos de parcerias. CARÊNCIA 4 anos TOTAL 12 anos 6 meses 24 meses - 240 dias 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2: TABELA 2 FNE AGRIN - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO NORDESTINO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) - Microempresa 6,7500 5,0625 5,7375 - Empresa de Pequeno Porte 8,2500 6,1875 7,0125 - Empresa de Médio Porte 9,5000 7,1250 8,0750 - Empresa de Grande Porte 10,0000 7,5000 8,5000 No caso de financiamentos para a produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados à exportação, as empresas poderão optar pela combinação dos encargos financeiros abaixo, alternativamente aos da Tabela 2, conforme artigo 8º da Lei 9.126/95: a) Básicos: variação cambial da taxa do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central; e b) Adicionais: taxa unificada, constituída: iii. pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (LIBOR); e iv. Del credere ao ano definido pelo Banco do Nordeste, em função do risco de crédito. 39 FNE PROATUR - PROGRAMA DE APOIO AO TURISMO REGIONAL 1. OBJETIVO Integrar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ensejando o aumento da oferta de empregos e o aproveitamento das potencialidades turísticas da Região, em bases sustentáveis. 2. FINALIDADES Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, contemplando: a) Investimentos, inclusive a aquisição de empreendimentos que constituam meios de hospedagem, com unidades já construídas ou em construção; b) Capital de giro associado ao investimento fixo; c) Aquisição isolada de insumos; d) Aquisição de veículos de passeio nacionais novos, apenas para empresas locadoras de veículos, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada; e) Aquisição, conversão, modernização, reforma ou reparação de embarcações utilizadas no transporte turístico de passageiros, inclusive de forma isolada; 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO Empresas privadas (empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas), as quais tenham como objetivo econômico principal a atividade turística desenvolvida pelos segmentos indicados nas alíneas a seguir: a) Agências de viagem e turismo e operadoras turísticas; b) Meios de hospedagem: resorts, hotéis, hotéis históricos, hotéis-fazendas, barcos-hotéis, hospedarias de turismo ecológico ou ambiental, pousadas, pousos rurais e alojamentos de selva; c) Transportadoras turísticas; d) Organizadoras de feiras; e) Organizadoras de congressos; f) Empresas prestadoras de serviços especializados que sejam terceirizadas e prestem serviços exclusivamente a eventos; g) Empresas que atuem com parques temáticos; h) Empresas que atuem com áreas de camping; i) Serviços de alimentação: restaurantes e lanchonetes localizados nos corredores turísticos; j) Empreendimentos destinados a proporcionar a prática de turismo náutico (a exemplo de marinas); k) Empreendimentos destinados a proporcionar a prática de turismo cultural (a exemplo de museus); 40 l) Empreendimentos destinados à realização de eventos e negócios (a exemplo de centros de convenções); m) Empreendimentos que promovam atividades de animação (a exemplo de casas de espetáculos); n) Empreendimentos destinados a proporcionar a prática do ecoturismo, turismo rural, turismo de aventura e turismo de esportes; o) Empreendimentos destinados à promoção turística; p) Empresas de planejamento e consultoria turística; q) Locadoras de veículos; r) Restauração de edifícios históricos para fins turísticos. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 das Condições Gerais desta Programação (Item 6.3 – Limites de Financiamento); b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo, podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser elevado para até 50%; c) Aquisição isolada de matérias-primas, insumos e formação de estoque: financiamento limitado aos valores definidos na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1, a seguir: TABELA 1 FNE PROATUR - PRAZOS MÁXIMOS FINALIDADE 1. Investimentos fixos e mistos 2. Aquisição de matérias-primas, insumos e estoques 3. Implantação de meios de hospedagem PRAZO MÁXIMO CARÊNCIA TOTAL 4 anos 12 anos 6 meses 24 meses Até 5 anos Até 15 anos 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2: 41 TABELA 2 FNE PROATUR - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR Com bônus de adimplência (*) INTEGRAIS Semi-Árido Nordestino (25%) Demais Regiões (15%) - Microempresa 6,7500 5,0625 5,7375 - Empresa de Pequeno Porte 8,2500 6,1875 7,0125 - Empresa de Médio Porte 9,5000 7,1250 8,0750 - Empresa de Grande Porte 10,0000 7,5000 8,5000 42 43 PROGRAMA PARA APOIO AO SETOR COMERCIAL E DE SERVIÇOS § FNE COMÉRCIO E SERVIÇOS 44 45 FNE COMÉRCIO & SERVIÇOS - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA OS SETORES COMERCIAL E DE SERVIÇOS 1. OBJETIVO Contribuir para o desenvolvimento e ampliação dos setores de comércio e serviços, apoiando a integração, estruturação e aumento da competitividade, especialmente de micro e pequenas empresas. 2. FINALIDADE Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, contemplando: a) Investimentos; b) Capital de giro associado ao investimento; c) Aquisição isolada de bens, com o fim de formação de estoques para vendas, como parte constitutiva de sua atividade comercial regular; d) Aquisição isolada de insumos pelas empresas prestadoras de serviços. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO Empresas privadas comerciais e prestadoras de serviços (inclusive empresários), constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, na forma da Lei. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO a) Investimentos Fixos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento; b) Capital de Giro Associado: limitado aos seguintes percentuais do valor financiado para investimento fixo: • Até 20% para grandes empresas; • Até 30% para médias empresas; • Até 50% para pequenas empresas; • Até 100% para microempresas. c) Aquisição de matérias-primas, insumos ou de bens para formação de estoque comercial financiamento limitado aos valores indicados na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1: 46 TABELA 1 FNE COMÉRCIO & SERVIÇOS - PRAZOS MÁXIMOS PRAZO MÁXIMO FINALIDADE 1. Investimentos fixos e mistos 2. Para aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação de estoque comercial CARÊNCIA TOTAL 4 anos 12 anos 6 meses 24 meses 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2 adiante: TABELA 2 FNE COMÉRCIO & SERVIÇOS - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO NORDESTINO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) - Microempresa 6,7500 5,0625 5,7375 - Empresa de Pequeno Porte 8,2500 6,1875 7,0125 - Empresa de Médio Porte 9,5000 7,1250 8,0750 - Empresa de Grande Porte 10,0000 7,5000 8,5000 47 PROGRAMA PARA APOIO À INFRA-ESTRUTURA § PROINFRA 48 49 FNE PROINFRA – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRA-ESTRUTURA COMPLEMENTAR DA REGIÃO NORDESTE 1. OBJETIVO Promover a ampliação de serviços de infra-estrutura econômica, dando sustentação às atividades produtivas da Região. 2. FINALIDADE Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, contemplando créditos para Investimentos e Capital de giro associado ao investimento, para os seguintes setores: a) Geração e distribuição de energia oriunda de fontes convencionais; b) Obras de expansão da rede de distribuição de energia elétrica; c) Oferta de água de boa qualidade para uso múltiplo (consumo urbano, rural, turístico, ecológico, geração de energia etc.); d) Infra-estrutura de transportes e logística, ou seja, a construção e manutenção de ruas, avenidas, viadutos, rodovias, metrôs, ferrovias, portos e aeroportos, visando ao escoamento da produção e/ou ao transporte de passageiros; e) Saneamento básico, inclusive estudos, projetos e tecnologias de gerenciamento, para o aumento das áreas de cobertura dos sistemas de abastecimento d’água e de esgotamento sanitário; f) Sistemas telefônicos fixos ou móveis em comunidades; g) Exploração do gás natural. 3. ATIVIDADES/ ITENS FINANCIÁVEIS Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO a) Pessoas jurídicas e firmas individuais; b) Consórcios de empresas constituídas para a finalidade de conduzir o empreendimento financiado; c) Empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, nos empreendimentos considerados prioritários para a economia em decisão do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO Como limites máximos de financiamento, serão considerados os percentuais definidos abaixo: a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento; b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo, podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser elevado para até 50%. 50 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitado o máximo de 20 anos, incluídos até 4 anos de carência. 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25% na taxa de juros, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 1 adiante: TABELA 1 FNE PROINFRA - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO NORDESTINO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) - Microempresa 6,7500 5,0625 5,7375 - Empresa de Pequeno Porte 8,2500 6,1875 7,0125 - Empresa de Médio Porte 9,5000 7,1250 8,0750 - Empresa de Grande Porte 10,0000 7,5000 8,5000 51 PROGRAMAS ESPECIAIS § § § § § 52 PRODETEC FNE VERDE FNE PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PROCULTURA FNE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 53 FNE PRODETEC - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO 1. OBJETIVO Acelerar o processo de desenvolvimento, com ênfase na difusão, geração e incorporação de inovações tecnológicas e na promoção da eficiência e competitividade de empreendimentos urbanos e rurais. 2. FINALIDADE Financiar empreendimentos de base tecnológica, contemplando: a) Investimentos em: i. Novos ativos imobilizados. ii. Despesas de implantação (incubação) e desincubação. iii. Máquinas e equipamentos, inclusive importados, veículos nacionais de carga; iv. Aquisição de equipamentos (inclusive de informática) e aquisição de software; v. Desenvolvimento de software. vi. Gastos com automação industrial, com implantação de técnicas modernas de gestão e de organização da produção incluindo consultorias, treinamento, reordenação de lay-out e adaptações de máquinas e dispositivos; vii. Aplicações do design. viii. Avaliação e registro de produtos junto a laboratórios de certificação; ix. Apoio à Compra e Absorção de Tecnologia. x. Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento: xi. Financiamento de projetos de empresas dos setores industrial, mineral e agroindustrial e rural que visem à implantação de programa amplo de qualidade e produtividade. xii. Apoio à geração e incorporação de Inovações Tecnológicas nas atividades das cadeias e arranjos produtivos locais. b) Capital de giro associado ao investimento; c) Cobertura de gastos com investimentos, assim como o custeio a eles vinculado ou não, relativos às explorações agropecuárias objeto de programa de difusão tecnológica. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO Empresas privadas (firmas individuais e pessoas jurídicas), constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, na forma da Lei, bem como os produtores rurais, atendidos individualmente ou por meio de suas entidades associativas. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO Como limites máximos de financiamento, serão considerados os percentuais definidos abaixo: 54 a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento; b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo, podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser elevado para até 50%. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, respeitados os seguintes limites: TABELA 1 - PRAZOS MÁXIMOS PRAZO MÁXIMO CARÊNCIA TOTAL FINALIDADES Setor Rural 1. Investimento fixo 2. Investimento semifixo Setores Não-rurais 1. Investimento 4 3 12 8 4 12 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2, a seguir: TABELA 2 FNE PRODETEC - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO NORDESTINO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) SETOR RURAL - Miniprodutor 5,0000 3,7500 4,2500 - Pequeno produtor 6,7500 5,0625 5,7375 - Médio produtor 7,2500 5,4357 6,1625 - Grande produtor 8,5000 6,3750 7,2250 DEMAIS SETORES - Microempresa 6,7500 5,0625 5,7375 - Empresa de Pequeno Porte 8,2500 6,1875 7,0125 - Empresa de Médio Porte 9,5000 7,1250 8,0750 - Empresa de Grande Porte 10,0000 7,5000 8,5000 55 FNE VERDE - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À CONSERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE 1. OBJETIVO Promover o desenvolvimento de atividades produtivas que propiciem ou estimulem a preservação, conservação e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas. 2. FINALIDADE Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, contemplando créditos para: a) Investimentos; b) Custeio; b) Capital de giro associado ao investimento; c) Aquisição isolada de matérias-primas e insumos; d) Beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO ALVO Produtores rurais e empresas rurais, industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas que desenvolvam, em linhas gerais: I) Projetos de fabricação e/ou comercialização de produtos ou serviços direcionados ao controle da poluição ambiental em quaisquer de suas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora, radioativa, etc) ou para utilização eficiente de recursos naturais e energia; II) Projetos cujos produtos e serviços apresentam um diferencial de ganho ambiental dentro dos setores dos quais fazem parte; III) Projetos de uso racional de recursos naturais e energia, de disposição e tratamento de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos), de controle da geração de ruídos, de construção civil com eficiência ecológica e semelhantes; IV) Projetos de recuperação da qualidade ambiental em espaços territoriais; V) Projetos de manejo florestal e de reflorestamento, inclusive para fins econômicos (produtos e serviços florestais); VI) Projetos para implantação de melhorias ambientais em seus processos produtivos ou que precisam atender requisitos legais para regularização de suas atividades. 56 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO Como limites máximos de financiamento, serão considerados os percentuais definidos abaixo: a) Investimento e Custeio: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento; b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo, podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser elevado para até 50%; c) Aquisição isolada de matérias-primas, insumos e formação de estoques: financiamento limitado aos valores dispostos na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento; d) Crédito para comercialização: até 100% do orçamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites: a) Investimentos fixos e mistos: até 12 anos, incluídos até 4 de carência (*); b) Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 de carência. NOTA: O prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 08 anos) para os projetos de florestamento, reflorestamento, geração de energia alternativa e reconversão energética com ganhos ambientais, sistemas agrossilvopastoris e agroflorestais e recuperação de qualidade ambiental em espaços territoriais. (*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento. 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 1. 57 TABELA 1 ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA OPERAÇÕES FNE VERDE ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR INTEGRAIS COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) SEMI-ÁRIDO DEMAIS REGIÕES NORDESTINO (25%) (15%) Setor Rural Mini/micro 5,0000 3,7500 4,2500 Pequeno 6,7500 5,0625 5,7375 Médio 7,2500 5,4357 6,1625 Grande 8,5000 6,3750 7,2250 Demais Setores - Microempresa 6,7500 5,0625 5,7375 - Empresa de Pequeno Porte 8,2500 6,1875 7,0125 - Empresa de Médio Porte 9,5000 7,1250 8,0750 - Empresa de Grande Porte 10,0000 7,5000 8,5000 Obs.: Nos financiamentos para operações florestais destinadas à regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas, adotar-se-á encargos de 4% a.a., independente do porte do tomador. 58 FNE PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À REGULARIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DEGRADADAS 1. OBJETIVO 1.1 OBJETIVO GERAL Regularizar e recuperar áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas, em atendimento às seguintes diretrizes: a) Promoção do desenvolvimento de atividades produtivas que propiciem ou estimulem a recuperação de reserva legal ou área de preservação permanente; b) Incentivo ao produtor rural para se ajustar à legislação ambiental vigente; c) Estímulo à implantação de sistemas produtivos sustentáveis, priorizando a recuperação de áreas degradadas; d) Disseminação do conceito de agronegócio responsável e sustentável, agregando características de eficiência, boas práticas de produção, responsabilidade social e preservação ambiental. 1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Aumentar o volume de operações de crédito de investimento destinadas à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE (Art. 44 da Lei nº 11.775/2008) b) Apoiar ações de regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental (áreas de reserva legal e de preservação permanente); c) Diminuir a pressão por desmatamento. 2. FINALIDADE Financiar os investimentos necessários à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO ALVO Produtores rurais e empresas rurais, industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas que desenvolvam projetos de regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas. 59 5. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do (a) beneficiário/empresa, observados os seguintes limites: a) Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 4 de carência, podendo, para culturas de longo ciclo de maturação, ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie, desde que tecnicamente justificado; b) Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 de carência; 6. ENCARGOS FINANCEIROS Para os financiamentos destinados à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanentes degradadas, adotar-se-ão encargos de 4% a.a., independente do porte do tomador (Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008), conforme Tabela 1. Não serão concedidos bônus de adimplência sobre os encargos previstos para operações enquadradas neste programa de financiamento. TABELA 1 ENCARGOS FINANCEIROS ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR INTEGRAIS [%] Regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanentes degradadas Mini/micro / Microempresa Pequeno / Empresa de Pequeno Porte Médio / Empresa de Médio Porte Grande / Empresa de Grande Porte 60 4,0000 FNE PROCULTURA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À CULTURA 1. OBJETIVO Estruturar e desenvolver a economia da cultura, integrando e induzindo a produção, circulação e comercialização de produtos culturais, em reconhecimento às especificidades locais e regionais, contribuindo para o aumento da oferta de empregos na Região. 2. FINALIDADES Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor cultural, bem como a produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços culturais mediante a concessão de créditos para: a) Investimentos; b) Capital de giro associado ao investimento. c) Aquisição isolada de insumos pelas empresas prestadoras de serviços. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO-ALVO Empresas privadas (empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas), exclusive fundações, conforme a seguir: a) Produtoras de espetáculos de artes cênicas (teatro, ópera, dança, circo e mímica); b) Produtores de espetáculos de música; c) Produtoras, gravadoras, editoras e distribuidoras de discos (CDs, DVDs) e outras mídias; d) Produtoras de audiovisual (cinema, vídeo, rádio e televisão); e) Produtoras de artes visuais (a exemplo de artes plásticas, fotografia, gravura); f) Editoras de livros e outras publicações (a exemplo de cordéis, guias, partituras musicais e catálogos culturais), excluindo-se jornais e revistas; g) Salas de exibição, casas de espetáculos, teatros, galerias de arte; h) Museus, Bibliotecas, Centros Culturais; i) Comerciantes atacadistas e varejistas de produtos culturais (livros, jornais, revistas, discos, publicações, imagens e em outras mídias), excluindo-se bancas de revistas; j) Fabricantes de instrumentos e acessórios musicais; k) Escolas de artes cênicas, de música, de audiovisual, de artes visuais, de literatura e de restauração de patrimônio histórico. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO Como limites máximos de financiamento serão considerados os percentuais definidos abaixo: 61 a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento; b) Capital de Giro Associado: limitado aos seguintes percentuais do valor financiado para investimento: • até 20% para grandes empresas; • até 30% para médias empresas; • até 50% para pequenas empresas; • até 100% para microempresas. c) Aquisição de matérias-primas, insumos ou de bens para formação de estoque comercial financiamento limitado aos valores indicados na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1: TABELA 1 FNE PROCULTURA - PRAZOS MÁXIMOS PRAZO MÁXIMO CARÊNCIA TOTAL FINALIDADE 1. Investimentos fixos e mistos 2. Para aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação de estoque comercial 4 anos 12 anos 6 meses 24 meses 7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2 adiante: TABELA 2 FNE PROCULTURA - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DA EMPRESA COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) - Micro 6,7500 5,0625 5,7375 - Pequeno 8,2500 6,1875 7,0125 - Médio 9,5000 7,1250 8,0750 - Grande 10,0000 7,5000 8,5000 62 FNE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS MPE´S 1. OBJETIVO Fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas (MPE´s), contribuindo para o fortalecimento e aumento da competitividade do segmento. 2. FINALIDADE Financiar a implantação, empreendimentos, contemplando: expansão, modernização, reforma e relocalização de a) Investimentos; b) Capital de giro associado ao investimento; c) Aquisição isolada de bens, com o fim de formação de estoques para vendas, como parte constitutiva de sua atividade comercial regular; d) Aquisição isolada de insumos e matérias primas. 3. ITENS FINANCIÁVEIS Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação. 4. PÚBLICO ALVO Empresas privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial), classificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo os critérios da Lei Geral das MPEs. 5. LIMITES DE FINANCIAMENTO a) Investimentos Fixos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento; b) Capital de Giro Associado: limitado aos seguintes percentuais do valor financiado para investimento fixo: • Até 50% para pequenas empresas; • Até 100% para microempresas. c) Aquisição de matérias-primas, insumos ou de bens para formação de estoque comercial financiamento limitado aos valores indicados na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento. 6. PRAZOS Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1: 63 TABELA 1 FNE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PRAZOS MÁXIMOS PRAZO MÁXIMO FINALIDADE 1. Investimentos fixos e mistos 2. Para aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação de estoque comercial CARÊNCIA TOTAL 4 anos 12 anos 6 meses 24 meses 8. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2 adiante: TABELA 2 FNE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS PORTE DO TOMADOR COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*) INTEGRAIS SEMI-ÁRIDO NORDESTINO (25%) DEMAIS REGIÕES (15%) - Microempresa 6,7500 5,0625 5,7375 - Empresa de Pequeno Porte 8,2500 6,1875 7,0125 64 65 PRONAF 66 67 PRONAF - PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR • LINHA DE CRÉDITO COMUM (PRONAF-Comum) • LINHA DE CRÉDITO PARA BENEFICIÁRIOS DO PNCF E DO PNRA (PRONAF – Grupo “A”) • LINHA DE CRÉDITO MICROCRÉDITO PRODUTIVO RURAL (PRONAF – Grupo “B”) • LINHA DE CRÉDITO DE CUSTEIO PARA AGRICULTORES E FAMLIARES TITULARES DE DAP DO GRUPO “C” (PRONAF – Grupo “C”) • LINHA DE CRÉDITO PARA O GRUPO “A/C” (PRONAF – Grupo “A/C”) • LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA MULHERES (PRONAF – Mulher) • LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA JOVENS (PRONAF – Jovem) • LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA AGREGAÇÃO DE RENDA À ATIVIDADE RURAL (PRONAF – Agroindústria) • LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA SISTEMAS AGROFLORESTAIS (PRONAF – Floresta) • LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA OBRAS HÍDRICAS NO SEMI-ÁRIDO (PRONAF – Semi Árido) • LINHA DE CRÉDITO DE CUSTEIO DO BENEFICIAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES E DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (Pronaf Custeio de Agroindústrias familiares e de Comercialização da Agricultura Familiar) • LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA AGROECOLOGIA (PRONAF Agroecologia) • LINHA DE CRÉDITO PARA INVESTIMENTO SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (PRONAF – Eco) • LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS (PRONAF-Mais Alimentos) EM ENERGIA RENOVÁVEL NOTA 1: O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF será operacionalizado de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, disciplinadas no Manual de Crédito Rural - MCR 10, por Resolução do CMN/BACEN. NOTA 2: Sempre que o Conselho Monetário Nacional ou o Banco Central do Brasil baixarem novas diretrizes operacionais para este Programa, o Banco do Nordeste promoverá as devidas alterações em seus normativos. 68 E 69 ANEXOS 1. AGÊNCIAS DO BNB 2. MUNICÍPIOS SEGUNDO A PNDR 70 71 ANEXO 1 – AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE UF AL BA CE 72 AGÊNCIA ENDEREÇO TELEFONE ARAPIRACA-AL RUA FERNANDES LIMA, Nº 47 – CENTRO -CEP:57300-070 82-3522-2303 BATALHA-AL PRAÇA DA PENHA, Nº 22 CENTRO-CEP:57420-574 82-3531-1259 MACEIÓ-CENTRO-AL RUA DR. MELO MORAES, Nº 165 – CENTRO-CEP:57020-330 82-3216-4500 MACEIÓ-FAROL-AL AV. FERNANDES LIMA, Nº 2542 – FAROL -CEP:57052-000 82-3218-8800 MATA GRANDE-AL RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 403 – CENTRO-CEP:57540-575 82-3642-1107 PALMEIRA DOS ÍNDIOS-AL RUA JOSÉ MARIA PASSOS, Nº 216 – CENTRO-CEP:57600-030 82-3421-4401 PENEDO-AL AV. FLORIANO PEIXOTO, Nº 260 – CENTRO-CEP:57200-572 82-3551-2225 SANTANA DO IPANEMA-AL PRAÇA SEN. ENÉAS ARAÚJO, Nº 38 – CENTRO-CEP:57500-575 82-3621-1421 UNIÃO DOS PALMARES-AL RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 64 – CENTRO -CEP:57800-578 82-3281-1420 ALAGOINHAS-BA PÇA DR. MILTON JOSÉ ORNELAS DE SILVA, S/Nº- CENT-CEP:48100-480 75-3422-1710 ANDARAÍ-BA PÇA AURELIANO GONDIM, Nº 2 – CENTRO-CEP:46830-468 75-3335-2102 BARREIRAS-BA RUA CLERISTON ANDRADE, Nº 735 – CENTRO -CEP:47801-255 77-3611-3590 BOM JESUS DA LAPA-BA PÇA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 67-CENTRO-CEP:47600-476 77-3481-4826 CAMACAN-BA AV. DR. JOÃO VARGENS, Nº 81 – CENTRO-CEP:45880-458 73-3283-1360 CAMAÇARI-BA PRAÇA ABRANTES, Nº 351 – CENTRO -CEP:42800-000 71-3621-2399 CÍCERO DANTAS-BA PRAÇA DO FÓRUM, S/Nº - CENTRO -CEP:58410-484 75-3278-2114 CORRENTINA-BA PRAÇA FELIPE SANTOS, Nº 56 - CENTRO-CEP:47650-000 77-3488-2102 EUNÁPOLIS-BA AV. DUQUE DE CAXIAS, Nº 599 – CENTRO -CEP:45825-458 73-3281-5777 FEIRA DE SANTANA-BA RUA CONSELHEIRO FRANCO, Nº 534 – CENTRO -CEP:44015-000 75-3623-5411 GUANAMBI-BA RUA DR. JOAQUIM MANOEL, Nº 19 – CENTRO -CEP:46430-464 77-3451-1040 ILHÉUS-BA RUA MARQUÊS DE PARANAGUÁ, Nº 280 – CENTRO -CEP:45653-000 73-3634-5662 IPIAÚ-BA PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 322 – CENTRO -CEP:45570-455 73-3531-3270 IRECÊ-BA RUA HERCULANO DOURADO, Nº 53 – CENTRO -CEP:44900-449 74-3641-3521 ITABERABA-BA RUA 18 DE MAIO, Nº 186 – CENTRO-CEP:46880-468 75-3251-1312 ITABUNA-BA AV. CINQUENTENÁRIO, Nº 979 CENTRO-CEP:45600-456 73-3214-6900 ITAMARAJU-BA PÇA DA INDEPENDÊNCIA, Nº 198 – CENTRO -CEP:45830-458 73-3294-3065 ITAPETINGA-BA PÇA AUGUSTO DE CARVALHO, Nº 95 – CENTRO-CEP:45700-457 77-3261-1422 JACOBINA-BA RUA SENADOR PEDRO LAGO, Nº 203 – CENTRO -CEP:44700-447 74-3621-3926 JEQUIÉ-BA PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 01-A – CENTRO-CEP:45200-452 73-3525-4531 JUAZEIRO-BA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 171 – CENTRO-CEP:48900-489 74-3611-7813 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA RUA RUI BARBOSA, QD 39 – CENTRO LOTES 13 E 14-CEP:45850-000 77-3628-4482 MEDEIROS NETO-BA RUA ADÃO FERNANDES, Nº 35 – CENTRO -CEP:45960-459 73-3296-1113 MORRO DO CHAPÉU-BA PÇA CAMILLO CALAZANS, Nº 71 – CENTRO-CEP:44850-000 74-3653-1220 MUNDO NOVO-BA PRAÇA SENADOR COHIN, S/Nº – CENTRO-CEP:44800-448 74-3626-2342 PAULO AFONSO-BA PRAÇA ABDON SENA, S/Nº – CENTRO-CEP:48600-486 75-3281-4826 SALVADOR COMÉRIO-BA AV. ESTADOS UNIDOS, Nº 346 – CENTRO-CEP:40010-020 71-3254-6400 SALVADOR-BARRA-BA RUA ALMIRANTE J. MARQUES DE LEÃO, 41 – BARRA -CEP:40140-230 71-3421-8500 SALVADOR-TANCREDO NEVES-BA 71-3344-7500 SANTA MARIA DA VITÓRIA-BA AV.TANCREDO NEVES, Nº 1186 ED. CATABAS CENTER – CAMINHO DAS ÁRVORESCEP:41820-020 PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 82 – CENTRO -CEP:47640-000 SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA RUA GORGÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO, Nº 93 – CENTRO-CEP:44570-445 75-3631-3655 SENHOR DO BONFIM-BA PRAÇA DR. JOSÉ GONÇALVES, Nº 224 – CENTRO-CEP:48970-489 74-3541-3122 SIMÕES FILHO-BA CENTRO INDL. DE ARATU, Q.2 LOTE 1 – CENTRO-CEP:43700-437 71-3394-1022 TEIXEIRA DE FREITAS-BA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº 698 – CENTRO-CEP:45995-000 73-3291-5777 VITÓRIA DA CONQUISTA-BA PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 106 – CENTRO -CEP:45100-450 77-3424-5233 ARACATI-CE RUA CEL. ALEXANDRINO, Nº 911 – CENTRO-CEP:62548-625 88-3421-1832 BATURITÉ-CE AV. 7 DE SETEMBRO, Nº 714 – CENTRO -CEP:62760-627 85-3347-1212 BOA VIAGEM-CE RUA ANTÔNIO DOMINGUES, Nº 351 – CENTRO-CEP:63870-638 88-3427-1080 77-3483-1226 ANEXO 1 – AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE UF CE ES MA MG AGÊNCIA ENDEREÇO TELEFONE BREJO SANTO-CE RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº 107 – CENTRO -CEP:63260-632 88-3531-1003 CAMPOS SALES-CE RUA JÚLIO NORÕES, Nº 275 – CENTRO -CEP:63150-631 88-3533-1225 CANINDÉ-CE PRAÇA TOMAZ BARBOSA, Nº 125 – CENTRO -CEP:62700-627 85-3343-2125 CRATÉUS-CE RUA DOM PEDRO II, Nº 718 – CENTRO -CEP:63700-637 88-3691-2211 CRATO-CE RUA CEL LUIZ TEIXEIRA, Nº 1015 – CENTRO -CEP:63100-631 88-3523-1690 FORTALEZA-ALDEOTA-CE AV. SANTOS DUMONT, Nº 2866 – ALDEOTA -CEP:60150-161 85-3462-4200 FORTALEZA-BEZ MENEZES-CE AV. BEZ. DE MENEZES, Nº 887 – SÃO GERARDO-CEP:60325-003 85-3288-6900 FORTALEZA-CENTRO-CE RUA ASSUNÇÃO, Nº 118 – CENTRO -CEP:60050-010 85-3464-3100 FORTALEZA-MONTESE-CE AV. PROF. GOMES DE MATOS, Nº 505 – MONTESE-CEP:60410-001 85-3455-3100 GRANJA-CE RUA PESSOA ANTA, Nº 541 – CENTRO -CEP:62430-624 88-3624-1221 IGUATU-CE RUA AGENOR ARAÚJO, Nº 1153 – CENTRO -CEP:63500-635 88-3581-1388 ITAPIPOCA-CE RUA OSVALDO CRUZ, Nº 241 – CENTRO-CEP:62500-625 88-3631-1003 JAGUARIBE-CE PÇA TENENTE BARREIRA, Nº 280 – CENTRO -CEP:63475-634 88-3522-1277 JUAZEIRO DO NORTE-CE RUA SÃO PEDRO, Nº 333 – CENTRO -CEP:63010-010 88-3512-3077 LAVRAS DA MANGABEIRA-CE PÇA HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, 2-CT-CEP:63300-633 88-3536-1276 LIMOEIRO DO NORTE-CE TRAV. PEDRO ALVES DE FREITAS, Nº 13 – CENTRO -CEP:62930-629 88-3423-4166 MARACANAÚ-CE AV. DR. MENDEL STEINBRUCH, Nº 4 PARA Nº 271-CEP:61900-619 85-3299-9700 MOMBAÇA-CE RUA ANTÔNIO JAIME BENEVIDES, Nº 39 – CENTRO-CEP:63610-000 88-3583-1114 NOVA RUSSAS-CE RUA PADRE FRANCISCO ROSA, Nº 1275 – CENTRO-CEP:62200-622 88-3672-1222 QUIXADÁ-CE RUA PASCOAL CRISPINO, Nº 215 – CENTRO-CEP:63900-639 88-3412-0113 QUIXERAMOBIM-CE RUA CAPITÃO RAIMUNDO, Nº 32 – CENTRO-CEP:63800-638 88-3441-1007 SÃO BENEDITO-CE PRAÇA 25 DE NOVEMBRO, Nº 492 – CENTRO-CEP:62370-623 88-3626-2125 SOBRAL-CE RUA CEL. JOSÉ SABÓIA, Nº 326 – CENTRO-CEP:62011-040 88-3677-7100 TAUÁ-CE RUA CEL. LOURENÇO FEITOSA, Nº 10 – CENTRO-CEP:63660-636 88-3437-1107 TIANGUÁ-CE RUA DEP. MANOEL FRANCISCO, Nº 453 – CENTRO-CEP:62320-623 88-3671-1673 COLATINA-ES AV. MOACYR ÁVIDOS, Nº 53 VILA NOVA-CEP:29702-030 27-3721-1022 LINHARES-ES AV. JOÃO FELIPE CALMON, Nº 748 – CENTRO-CEP:29900-010 27-3371-3673 AÇAILÂNDIA-MA AV. DORGIVAL PINHEIRO DE SOUZA, 1130 – CENTRO-CEP:65906-000 99-3538-1180 BACABAL-MA RUA BARÃO DE CAPANEMA, 303 – CENTRO-CEP:65700-657 99-3621-1155 BALSAS-MA RUA BENEDITO LEITE, Nº 355 – CENTRO -CEP:65800-658 99-3541-2508 BARRA DO CORDA-MA RUA CEL. JOSÉ NAVA, Nº 374 – CENTRO -CEP:65950-659 99-3643-1465 CAXIAS-MA RUA SÃO BENEDITO, Nº 583 - CENTRO-CEP:65600-270 99-3521-3772 CHAPADINHA-MA AV. JOSÉ CAETANO, Nº 157 CENTRO-CEP:65500-655 98-3471-1190 CODÓ-MA RUA PROF. FERNANDO CARVALHO, Nº 1905 CENTRO-CEP:65400-000 99-3661-1118 IMPERATRIZ-MA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1933 – CENTRO -CEP:65903-280 99-3523-1752 PEDREIRAS-MA AV. RIO BRANCO, Nº 98 – CENTRO (Nº 500)-CEP:65725-000 99-3642-1137 PINHEIRO-MA PRAÇA JOSÉ SARNEY, Nº 494 – CENTRO-CEP:65200-000 98-3381-2513 PRESIDENTE DUTRA-MA TRAVESSA ANTÔNIO MACEDO, Nº 12 – CENTRO-CEP:65760-657 99-3663-1331 SANTA INÊS-MA RUA DO COMÉRCIO, Nº 187 – CENTRO-CEP:65300-000 98-3653-1951 SÃO LUÍS CENTRO-MA RUA GRANDE, Nº 450 – CENTRO-CEP:65020-250 98-3218-9600 SÃO LUÍS-RENASCENÇA-MA AV. COLARES MOREIRA, QDAAC1 LOT2 RENASC.2-CEP:65075-440 98-3268-4300 ZÉ DOCA-MA AV. DO COMÉRCIO, Nº 125 – CENTRO-CEP:65365-000 98-3655-3261 BELO HORIZONTE-MG RUA DOS INCONFIDENTES, 1051- 5º ANDAR-SAVASSI-CEP:30140-120 31-3263-6400 BRASÍLIA DE MINAS-MG AV. RUI BARBOSA, Nº 55 – CENTRO -CEP:39330-393 38-3231-1444 CAPELINHA-MG RUA CAPITAÃO CLEMENTINO, Nº 17 – CENTRO-CEP:39680-396 33-3516-1882 JANAÚBA-MG PÇA DR. RÔMULO SALES DE AZEVEDO, 22 – CENTRO-CEP:39440-394 38-3821-2997 JANUÁRIA-MG RUA MATA MACHADO Nº 155 – CENTRO-CEP:39480-394 38-3621-1233 MONTALVÂNIA-MG AV. MADAME CURIE, Nº 60 – CENTRO-CEP:39490-394 38-3614-1423 73 ANEXO 1 – AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE UF MG PB PE PI 74 AGÊNCIA ENDEREÇO TELEFONE MONTE AZUL-MG RUA DOS FERNANDES, Nº 15 – CENTRO-CEP:39500-395 38-3811-1116 MONTES CLAROS-MG RUA ALTINO DE FREITAS, Nº 327 – CENTRO-CEP:39400-023 38-3229-7500 PIRAPORA-MG PRAÇA DOS CARIRIS, Nº 42 – CENTRO -CEP:39270-392 38-3741-3977 PORTEIRINHA-MG PRAÇA CEL. ODILON COELHO, Nº 217 – CENTRO-CEP:39520-395 38-3831-1243 SALINAS-MG RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 32 – CENTRO-CEP:39560-395 38-3841-1179 TEÓFILO OTONI-MG RUA BERNARDA LAENDER, Nº 183 – SÃO DIOGO-CEP:39803-013 33-3523-5323 ALAGOA GRANDE-PB PÇA CEL. ELÍSIO SOBREIRA, S/Nº - CENTRO-CEP:58388-000 83-3273-2284 CAJAZEIRAS-PB RUA PADRE ROLIM, Nº 653 – CENTRO -CEP:58900-589 83-3531-4393 CAMPINA GRANDE-PB RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 86 – CENTRO -CEP:58100-030 83-3315-5800 CATOLÉ DO ROCHA-PB AV. DEP. AMÉRICO MAIA, Nº 129 – CENTRO -CEP:58884-588 83-3441-1012 GUARABIRA-PB RUA PEDRO II, Nº 435 – CENTRO -CEP:58200-582 83-3271-3616 ITAPORANGA-PB RUA OSVALDO CRUZ, Nº 22 – CENTRO -CEP:58780-587 83-3451-2421 JOÃO PESSOA-CENTRO-PB RUA GAMA E MELO, Nº 53 – VARADOURO-CEP:58010-450 83-3218-2900 JOÃO PESSOA-EPITÁCIO PESSOA-PB AV. EPITÁCIO PESSOA, Nº 752 – TORRES-CEP:58040-000 83-3208-7500 PATOS-PB AV. SOLON DE LUCENA, N] 11 – CENTRO-CEP:58700-001 83-3421-3305 POMBAL-PB RUA PADRE AMÂNCIO LEITE, Nº 35 – CENTRO-CEP:58840-588 83-3431-2403 SAPÉ-PB AV. COM. RENATO RIBEIRO COUTINHO, 1055 – CT -CEP:58340-583 83-3283-2433 SOLÂNEA-PB PRAÇA 26 DE NOVEMBRO, Nº 25 – CENTRO-CEP:58225-582 83-3363-2304 SOUSA-PB RUA CEL. JOSÉ GOMES DE SÁ, Nº 5 CENTRO-CEP:58800-050 83-3522-2730 SUMÉ-PB RUA AUGUSTO SANTA CRUZ, Nº 144 – CENTRO-CEP:58540-585 83-3353-2286 ARARIPINA-PE RUA JOAQUIM RODRIGUES NOGUEIRA, 116 - CENTRO-CEP:56280-562 87-3873-1522 BEZERROS-PE RUA CEL. BEZERRA, Nº 147 – CENTRO -CEP:55660-556 81-3728-1234 CARUARU-PE AV. RIO BRANCO, Nº 267 CENTRO-CEP:55100-550 81-3722-8450 FLORESTA-PE AV. AUDOMAR FERRAZ, Nº 37 – CENTRO -CEP:56400-564 87-3877-1133 GARANHUNS-PE RUA DANTAS BARRETO, Nº 30 – CENTRO -CEP:55300-552 87-3761-3678 GOIANA-PE AV. MANOEL BORBA, Nº 45 CENTRO-CEP:55900-559 81-3626-0708 OURICURI-PE PÇA. FRANCISCO PEDRO DA SILVA, S/Nº – CENTRO-CEP:56200-562 87-3874-1234 PAULISTA-PE PÇA. FREDERICO LUNDGREN, Nº 17 – CENTRO-CEP:53401-250 81-3433-0085 PESQUEIRA-PE RUA DUQUE DE CAXIAS, Nº 110 – CENTRO-CEP:55200-552 87-3835-1611 PETROLINA-PE AV. DR. FERNANDO GÓIS, Nº 161 – CENTRO-CEP:56300-000 87-3862-8400 RECIFE-AGAMENON MAGALHÃES-PE AV. AGAMENON MAGALHÃES, Nº 2764 – ESPINHEIRO-CEP:52020-000 81-3216-6950 RECIFE-CENTRO-PE RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 297 – BOA VISTA-CEP:50050-030 81-3216-6900 RECIFE-DOMINGOS FERREIRA-PE AV. DOMINGOS FERREIRA, Nº 3023 – BOA VIAGEM-CEP:51020-031 81-3328-8400 SALGUEIRO-PE RUA AGAMENON MAGALHÃES, Nº 789 – CENTRO-CEP:56100-560 87-3871-0700 SERRA TALHADA-PE PÇA DR. SÉRGIO MAGALHÃES, Nº 820 – CENTRO-CEP:56900-569 87-3831-1455 SERTÂNIA-PE PÇA CEL. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, Nº 08 – CT-CEP:56600-566 87-3841-1046 SURUBIM-PE AV. PAULO AFONSO, Nº 97 – CENTRO-CEP:55750-557 81-3634-1211 TIMBAÚBA-PE RUA DR. ALCEBÍADES, Nº 110 – CENTRO-CEP:55870-558 81-3631-0402 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE RUA PROF. JOÃO CLEOFAS DE OLIVEIRA, Nº 151 – CENTRO-CEP:55600-556 81-3523-1514 ÁGUA BRANCA-PI AV. NECO TEIXEIRA, Nº 430 – CENTRO -CEP:64460-000 86-3282-1132 BOM JESUS-PI AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 550 – CENTRO-CEP:64900-649 89-3562-1380 CAMPO MAIOR-PI AV. DEMEVAL LOBÃO, Nº 861 – CENTRO -CEP:64280-642 86-3252-1133 CORRENTE-PI RUA IPIRANGA, Nº 288 – CENTRO -CEP:64980-649 89-3573-1154 ESPERANTINA-PI RUA HERMÍNIO CASTELO BRANCO, Nº 534 – CENTRO -CEP:64180-641 86-3383-1426 FLORIANO-PI AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 108 – CENTRO -CEP:64800-648 89-3522-1330 OEIRAS-PI AV. JOSÉ TAPETY, Nº 76 – CENTRO-CEP:64500-645 89-3462-1142 PARNAÍBA-PI PRAÇA DA GRAÇA, Nº 624 – CENTRO-CEP:64200-120 86-3321-2812 PAULISTANA-PI AV. MARECHAL DEODORO, Nº 33 – CENTRO-CEP:64750-647 89-3487-1187 ANEXO 1 – AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE UF PI RN SE Extra Regionais AGÊNCIA ENDEREÇO TELEFONE PICOS-PI AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 535 – CENTRO -CEP:64600-646 89-3422-1671 PIRIPIRI-PI AV. QUATRO DE JULHO, Nº 277 – CENTRO-CEP:64260-642 86-3276-1500 SÃO RAIMUNDO NONATO-PI AV. PROF. JOÃO MENEZES, Nº 567 – CENTRO-CEP:64770-647 89-3582-1512 TERESINA-CENTRO-PI RUA RUI BARBOSA, Nº 163-N – CENTRO-CEP:64000-090 86-3216-8600 TERESINA-JOÃO XXIII-PI AV. JOÃO XXIII, Nº 900 – BAIRRO DOS NOIVOS-CEP:64045-000 86-3216-8700 URUÇUÍ-PI RUA DAVID CALDAS, S/Nº - CENTRO-CEP:64860-000 89-3544-2032 VALENÇA DO PIAUÍ-PI RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA, Nº 473 – CENTRO-CEP:64300-643 89-3465-1325 ANGICOS-RN RUA VEREADOR JOAQUIM BERNARDO, Nº 20-CENTRO -CEP:59515-000 84-3531-2146 APODI-RN RUA SÃO JOÃO BATISTA, Nº 268 – CENTRO-CEP:59700-597 84-3333-2020 ASSU-RN PÇA PEDRO VELHO, Nº 116 – CENTRO-CEP:59650-596 84-3331-3379 CAICÓ-RN AV. CEL. MARTINIANO, Nº 621 – CENTRO -CEP:59300-593 84-3421-2370 CURRAIS NOVOS-RN AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 730 – CENTRO -CEP:59380-593 84-3412-1800 JARDIM DO SERIDÓ-RN RUA DR. OTÁVIO LAMARTINE, Nº 400 – CENTRO-CEP:59343-593 84-3472-2261 MACAU-RN RUA MARTINS FERREIRA, Nº 197 – CENTRO-CEP:59500-595 84-3521-1228 MOSSORÓ-RN PÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 45 – CENTRO-CEP:59600-680 84-3316-3023 NATAL-CENTRO-RN RUA VIGÁRIO BARTOLOMEU, Nº 630 CID. ALTA -CEP:59025-100 84-3220-1700 NATAL-PRUDENTE DE MORAIS-RN AV. PRUDENTE DE MORAIS, Nº 3429 – LAGOA NOVA-CEP:59056-200 84-3203-1400 PAU DOS FERROS-RN PRAÇA DA MATRIZ, Nº 104 – CENTRO-CEP:59900-599 84-3351-2111 SANTA CRUZ-RN RUA MANOEL CÍCERO DE LIMA, Nº 95 – CENTRO-CEP:59200-592 84-3291-2118 SANTO ANTÔNIO-RN AV. LINDOLFO GOMES VIDAL, Nº 360 – CENTRO -CEP:59255-000 84-3282-2232 ARACAJU-CENTRO-SE RUA ITABAIANINHA, Nº 44 – CENTRO-CEP:49010-190 79-3216-5600 ARACAJU-SIQUEIRA CAMPOS-SE RUA MARIANO SALMERON, Nº273 SIQUEIRA CAMPOS-CEP:49075-370 79-3216-3300 BOQUIM-SE AV. SIMPLICIANO FERNANDES DA FONSECA, 140-CT-CEP:49360-493 79-3645-1212 CARIRA-SE PÇA OLÍMPIO RABELO DE MORAIS, 120 – CENTRO -CEP:49550-495 79-3445-1218 ESTÂNCIA-SE PRAÇA 24 DE OUTUBRO, Nº 370 – CENTRO -CEP:49200-492 79-3522-2626 GARARU-SE PRAÇA RIO BRANCO, Nº 9 – CENTRO -CEP:49830-498 79-3354-1260 ITABAIANA-SE RUA FRANCISCO DOS SANTOS, Nº 209 – CENTRO -CEP:49500-495 79-3431-3020 LAGARTO-SE PRAÇA DA PIEDADE, Nº 30 – CENTRO-CEP:49400-494 79-3631-3126 LARANJEIRAS-SE RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 30 – CENTRO-CEP:49170-491 79-3281-1146 NEÓPOLIS-SE PÇA GEN. OLIVEIRA VALADÃO, Nº 70 – CENTRO-CEP:49980-499 79-3344-1395 NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-SE PRAÇA FILEMOM BEZERRA LEMOS, Nº 30 – CENTRO-CEP:49680-000 79-3411-1364 NOSSA SENHORA DAS DORES-SE PRAÇA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, Nº 25-CT-CEP:49600-496 79-3265-1280 PROPRIÁ-SE AV. AUGUSTO MAYNARD, Nº 167 – CENTRO-CEP:49900-499 79-3322-1280 SIMÃO DIAS-SE RUA FELISBERTO PRATA, Nº 214 – CENTRO-CEP:49480-000 79-3611-1341 TOBIAS BARRETO-SE AV. 7 DE JUNHO, Nº 618 – CENTRO-CEP:49300-493 79-3541-1401 BRASÍLIA-DF SCS-Q. 2 BL. C LOTE 115 ED.PAULO SARASATE-CEP:70300-500 61-2102-7400 RIO DE JANEIRO-RJ RUA DO ROSÁRIO, Nº 103 – CENTRO-CEP:20041-004 21-3221-5900 SÃO PAULO-SP AV. PAULISTA, Nº 460 - 2ª SOBRELOJA – BELA VISTA-CEP:01310-000 11-2172-4100 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. CodUF UF 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA CodMUN7 2100055 2100105 2100154 2100204 2100303 2100402 2100436 2100477 2100501 2100550 2100600 2100709 2100808 2100832 2100873 2100907 2100956 2101004 2101103 2101202 2101251 2101301 2101350 2101400 2101509 2101608 2101707 2101731 2101772 2101806 2101905 2101939 2101970 2102002 Município Açailândia Afonso Cunha Água Doce do Maranhão Alcântara Aldeias Altas Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Alto Alegre do Pindaré Alto Parnaíba Amapá do Maranhão Amarante do Maranhão Anajatuba Anapurus Apicum-Açu Araguanã Araioses Arame Arari Axixá Bacabal Bacabeira Bacuri Bacurituba Balsas Barão de Grajaú Barra do Corda Barreirinhas Belágua Bela Vista do Maranhão Benedito Leite Bequimão Bernardo do Mearim Boa Vista do Gurupi Bom Jardim CodMRG6 210209 210416 210413 210101 210416 210208 210415 210208 210520 210207 210209 210105 210414 210101 210208 210413 210311 210105 210103 210310 210103 210101 210101 210520 210418 210311 210104 210414 210105 210521 210101 210310 210207 210208 Microrregião Imperatriz Coelho Neto Baixo Parnaíba Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Coelho Neto Pindaré Codó Pindaré Gerais de Balsas Gurupi Imperatriz Baixada Maranhense Chapadinha Litoral Ocidental Maranhense Pindaré Baixo Parnaíba Maranhense Alto Mearim e Grajaú Baixada Maranhense Rosário Médio Mearim Rosário Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Gerais de Balsas Chapadas do Alto Itapecuru Alto Mearim e Grajaú Lençois Maranhenses Chapadinha Baixada Maranhense Chapadas das Mangabeiras Litoral Ocidental Maranhense Médio Mearim Gurupi Pindaré Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA 87 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 88 CodUF UF 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA CodMUN7 2102036 2102077 2102101 2102150 2102200 2102309 2102325 2102358 2102374 2102408 2102507 2102556 2102606 2102705 2102754 2102804 2102903 2103000 2103109 2103125 2103158 2103174 2103208 2103257 2103307 2103406 2103505 2103554 2103604 2103703 2103752 2103802 2103901 2104008 Município Bom Jesus das Selvas Bom Lugar Brejo Brejo de Areia Buriti Buriti Bravo Buriticupu Buritirana Cachoeira Grande Cajapió Cajari Campestre do Maranhão Cândido Mendes Cantanhede Capinzal do Norte Carolina Carutapera Caxias Cedral Central do Maranhão Centro do Guilherme Centro Novo do Maranhão Chapadinha Cidelândia Codó Coelho Neto Colinas Conceição do Lago-Açu Coroatá Cururupu Davinópolis Dom Pedro Duque Bacelar Esperantinópolis CodMRG6 210208 210310 210414 210208 210414 210417 210208 210209 210103 210101 210105 210519 210207 210106 210415 210519 210207 210417 210101 210101 210207 210207 210414 210209 210415 210416 210418 210105 210415 210101 210209 210312 210416 210310 Microrregião Pindaré Médio Mearim Chapadinha Pindaré Chapadinha Caxias Pindaré Imperatriz Rosário Litoral Ocidental Maranhense Baixada Maranhense Porto Franco Gurupi Itapecuru Mirim Codó Porto Franco Gurupi Caxias Litoral Ocidental Maranhense Litoral Ocidental Maranhense Gurupi Gurupi Chapadinha Imperatriz Codó Coelho Neto Chapadas do Alto Itapecuru Baixada Maranhense Codó Litoral Ocidental Maranhense Imperatriz Presidente Dutra Coelho Neto Médio Mearim Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. CodUF UF 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA CodMUN7 2104057 2104073 2104081 2104099 2104107 2104206 2104305 2104404 2104503 2104552 2104602 2104628 2104651 2104677 2104701 2104800 2104909 2105005 2105104 2105153 2105203 2105302 2105351 2105401 2105427 2105450 2105476 2105500 2105609 2105658 2105708 2105807 2105906 2105922 Município Estreito Feira Nova do Maranhão Fernando Falcão Formosa da Serra Negra Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Godofredo Viana Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajaú Guimarães Humberto de Campos Icatu Igarapé do Meio Igarapé Grande Imperatriz Itaipava do Grajaú Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatobá Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago Verde Lagoa do Mato CodMRG6 210519 210520 210311 210311 210521 210312 210207 210312 210312 210209 210312 210312 210208 210207 210312 210311 210101 210104 210103 210105 210310 210209 210311 210106 210209 210418 210311 210209 210311 210207 210208 210310 210310 210418 Microrregião Porto Franco Gerais de Balsas Alto Mearim e Grajaú Alto Mearim e Grajaú Chapadas das Mangabeiras Presidente Dutra Gurupi Presidente Dutra Presidente Dutra Imperatriz Presidente Dutra Presidente Dutra Pindaré Gurupi Presidente Dutra Alto Mearim e Grajaú Litoral Ocidental Maranhense Lençois Maranhenses Rosário Baixada Maranhense Médio Mearim Imperatriz Alto Mearim e Grajaú Itapecuru Mirim Imperatriz Chapadas do Alto Itapecuru Alto Mearim e Grajaú Imperatriz Alto Mearim e Grajaú Gurupi Pindaré Médio Mearim Médio Mearim Chapadas do Alto Itapecuru Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA 89 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 90 CodUF UF 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA CodMUN7 2105948 2105963 2105989 2106003 2106102 2106201 2106300 2106326 2106359 2106375 2106409 2106508 2106607 2106631 2106672 2106706 2106755 2106805 2106904 2107001 2107100 2107209 2107258 2107308 2107357 2107407 2107456 2107506 2107605 2107704 2107803 2107902 2108009 2108058 Município Lago dos Rodrigues Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Luís Domingues Magalhães de Almeida Maracaçumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Mirinzal Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhãs Olinda Nova do Maranhão Paço do Lumiar Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulino Neves CodMRG6 210310 210208 210209 210310 210521 210207 210413 210207 210208 210207 210414 210105 210417 210106 210414 210418 210106 210101 210105 210209 210103 210106 210521 210418 210208 210310 210105 210102 210105 210418 210417 210418 210418 210104 Microrregião Médio Mearim Pindaré Imperatriz Médio Mearim Chapadas das Mangabeiras Gurupi Baixo Parnaíba Maranhense Gurupi Pindaré Gurupi Chapadinha Baixada Maranhense Caxias Itapecuru Mirim Chapadinha Chapadas do Alto Itapecuru Itapecuru Mirim Litoral Ocidental Maranhense Baixada Maranhense Imperatriz Rosário Itapecuru Mirim Chapadas das Mangabeiras Chapadas do Alto Itapecuru Pindaré Médio Mearim Baixada Maranhense Aglomeração Urbana de São Luís Baixada Maranhense Chapadas do Alto Itapecuru Caxias Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Lençois Maranhenses Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. CodUF UF 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA CodMUN7 2108108 2108207 2108256 2108306 2108405 2108454 2108504 2108603 2108702 2108801 2108900 2109007 2109056 2109106 2109205 2109239 2109270 2109304 2109403 2109452 2109502 2109551 2109601 2109700 2109759 2109809 2109908 2110005 2110039 2110104 2110203 2110237 2110278 2110302 Município Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré-Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Porto Rico do Maranhão Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Médici Presidente Sarney Presidente Vargas Primeira Cruz Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Paruá Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santana do Maranhão Santo Amaro do Maranhão Santo Antônio dos Lopes CodMRG6 210208 210310 210105 210105 210105 210415 210208 210105 210310 210106 210310 210519 210101 210312 210103 210208 210105 210106 210104 210102 210520 210209 210103 210521 210311 210105 210208 210208 210208 210413 210103 210413 210104 210310 Microrregião Pindaré Médio Mearim Baixada Maranhense Baixada Maranhense Baixada Maranhense Codó Pindaré Baixada Maranhense Médio Mearim Itapecuru Mirim Médio Mearim Porto Franco Litoral Ocidental Maranhense Presidente Dutra Rosário Pindaré Baixada Maranhense Itapecuru Mirim Lençois Maranhenses Aglomeração Urbana de São Luís Gerais de Balsas Imperatriz Rosário Chapadas das Mangabeiras Alto Mearim e Grajaú Baixada Maranhense Pindaré Pindaré Pindaré Baixo Parnaíba Maranhense Rosário Baixo Parnaíba Maranhense Lençois Maranhenses Médio Mearim Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA 91 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 92 CodUF UF 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA CodMUN7 Município CodMRG6 2110401 2110500 2110609 2110658 2110708 2110807 2110856 2110906 2111003 2111029 2111052 2111078 2111102 2111201 2111250 2111300 2111409 2111508 2111532 2111573 2111607 2111631 2111672 2111706 2111722 2111748 2111763 2111789 2111805 2111904 2111953 2112001 2112100 2112209 São Benedito do Rio Preto São Bento São Bernardo São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Félix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José de Ribamar São José dos Basílios São Luís São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedro dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Serrano do Maranhão Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon 210414 210105 210413 210521 210312 210521 210209 210418 210105 210208 210519 210417 210418 210102 210312 210102 210310 210310 210209 210519 210521 210310 210310 210105 210310 210312 210209 210101 210311 210418 210418 210520 210415 210417 Microrregião Chapadinha Baixada Maranhense Baixo Parnaíba Maranhense Chapadas das Mangabeiras Presidente Dutra Chapadas das Mangabeiras Imperatriz Chapadas do Alto Itapecuru Baixada Maranhense Pindaré Porto Franco Caxias Chapadas do Alto Itapecuru Aglomeração Urbana de São Luís Presidente Dutra Aglomeração Urbana de São Luís Médio Mearim Médio Mearim Imperatriz Porto Franco Chapadas das Mangabeiras Médio Mearim Médio Mearim Baixada Maranhense Médio Mearim Presidente Dutra Imperatriz Litoral Ocidental Maranhense Alto Mearim e Grajaú Chapadas do Alto Itapecuru Chapadas do Alto Itapecuru Gerais de Balsas Codó Caxias Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. CodUF UF 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 21 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CodMUN7 2112233 2112274 2112308 2112407 2112456 2112506 2112605 2112704 2112803 2112852 2112902 2113009 2114007 2200053 2200103 2200202 2200251 2200277 2200301 2200400 2200459 2200509 2200608 2200707 2200806 2200905 2200954 2201002 2201051 2201101 2201150 2201176 2201200 2201309 Município Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turiaçu Turilândia Tutóia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca Acauã Agricolândia Água Branca Alagoinha do Piauí Alegrete do Piauí Alto Longá Altos Alvorada do Gurguéia Amarante Angical do Piauí Anísio de Abreu Antônio Almeida Aroazes Aroeiras do Itaim Arraial Assunção do Piauí Avelino Lopes Baixa Grande do Ribeiro Barra D'Alcântara Barras Barreiras do Piauí CodMRG6 210310 210208 210311 210207 210207 210104 210414 210106 210105 210209 210105 210208 210208 220415 220205 220205 220414 220414 220204 220203 220310 220205 220205 220311 220308 220206 220413 220205 220204 220312 220307 220206 220101 220310 Microrregião Médio Mearim Pindaré Alto Mearim e Grajaú Gurupi Gurupi Lençois Maranhenses Chapadinha Itapecuru Mirim Baixada Maranhense Imperatriz Baixada Maranhense Pindaré Pindaré Alto Médio Canindé Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Pio IX Pio IX Campo Maior Teresina Alto Médio Gurguéia Médio Parnaíba Piauiense Médio Parnaíba Piauiense São Raimundo Nonato Bertolínia Valença do Piauí Picos Médio Parnaíba Piauiense Campo Maior Chapadas do Extremo Sul Piauiense Alto Parnaíba Piauiense Valença do Piauí Baixo Parnaíba Piauiense Alto Médio Gurguéia Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA #N/D BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA 93 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 94 CodUF UF 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CodMUN7 2201408 2201507 2201556 2201572 2201606 2201705 2201739 2201770 2201804 2201903 2201919 2201929 2201945 2201960 2201988 2202000 2202026 2202059 2202075 2202083 2202091 2202109 2202117 2202133 2202174 2202208 2202251 2202307 2202406 2202455 2202505 2202539 2202554 2202604 Município Barro Duro Batalha Bela Vista do Piauí Belém do Piauí Beneditinos Bertolínia Betânia do Piauí Boa Hora Bocaina Bom Jesus Bom Princípio do Piauí Bonfim do Piauí Boqueirão do Piauí Brasileira Brejo do Piauí Buriti dos Lopes Buriti dos Montes Cabeceiras do Piauí Cajazeiras do Piauí Cajueiro da Praia Caldeirão Grande do Piauí Campinas do Piauí Campo Alegre do Fidalgo Campo Grande do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Canavieira Canto do Buriti Capitão de Campos Capitão Gervásio Oliveira Caracol Caraúbas do Piauí Caridade do Piauí Castelo do Piauí CodMRG6 220205 220101 220415 220415 220203 220308 220415 220101 220413 220310 220102 220311 220204 220101 220311 220102 220204 220101 220413 220102 220415 220415 220415 220415 220101 220204 220309 220311 220204 220415 220311 220102 220415 220204 Microrregião Médio Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Teresina Bertolínia Alto Médio Canindé Baixo Parnaíba Piauiense Picos Alto Médio Gurguéia Litoral Piauiense São Raimundo Nonato Campo Maior Baixo Parnaíba Piauiense São Raimundo Nonato Litoral Piauiense Campo Maior Baixo Parnaíba Piauiense Picos Litoral Piauiense Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Baixo Parnaíba Piauiense Campo Maior Floriano São Raimundo Nonato Campo Maior Alto Médio Canindé São Raimundo Nonato Litoral Piauiense Alto Médio Canindé Campo Maior Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. CodUF UF 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CodMUN7 2202653 2202703 2202711 2202729 2202737 2202752 2202778 2202802 2202851 2202901 2203008 2203107 2203206 2203230 2203255 2203271 2203305 2203354 2203404 2203420 2203453 2203503 2203602 2203701 2203750 2203800 2203859 2203909 2204006 2204105 2204154 2204204 2204303 2204352 Município Caxingó Cocal Cocal de Telha Cocal dos Alves Coivaras Colônia do Gurguéia Colônia do Piauí Conceição do Canindé Coronel José Dias Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curralinhos Curral Novo do Piauí Demerval Lobão Dirceu Arcoverde Dom Expedito Lopes Domingos Mourão Dom Inocêncio Elesbão Veloso Eliseu Martins Esperantina Fartura do Piauí Flores do Piauí Floresta do Piauí Floriano Francinópolis Francisco Ayres Francisco Macedo Francisco Santos Fronteiras Geminiano CodMRG6 220102 220102 220204 220102 220203 220308 220413 220415 220311 220312 220312 220310 220312 220310 220203 220415 220203 220311 220413 220204 220311 220206 220308 220101 220311 220309 220415 220309 220206 220205 220415 220414 220415 220413 Microrregião Litoral Piauiense Litoral Piauiense Campo Maior Litoral Piauiense Teresina Bertolínia Picos Alto Médio Canindé São Raimundo Nonato Chapadas do Extremo Sul Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Alto Médio Gurguéia Chapadas do Extremo Sul Piauiense Alto Médio Gurguéia Teresina Alto Médio Canindé Teresina São Raimundo Nonato Picos Campo Maior São Raimundo Nonato Valença do Piauí Bertolínia Baixo Parnaíba Piauiense São Raimundo Nonato Floriano Alto Médio Canindé Floriano Valença do Piauí Médio Parnaíba Piauiense Alto Médio Canindé Pio IX Alto Médio Canindé Picos Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA 95 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. 321. 322. 323. 324. 325. 326. 327. 328. 329. 330. 331. 332. 333. 334. 335. 336. 337. 338. 339. 340. 96 CodUF UF 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CodMUN7 2204402 2204501 2204550 2204600 2204659 2204709 2204808 2204907 2205003 2205102 2205151 2205201 2205250 2205276 2205300 2205359 2205409 2205458 2205508 2205516 2205524 2205532 2205540 2205557 2205565 2205573 2205581 2205599 2205607 2205706 2205805 2205854 2205904 2205953 Município Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo Napoleão Ilha Grande Inhuma Ipiranga do Piauí Isaías Coelho Itainópolis Itaueira Jacobina do Piauí Jaicós Jardim do Mulato Jatobá do Piauí Jerumenha João Costa Joaquim Pires Joca Marques José de Freitas Juazeiro do Piauí Júlio Borges Jurema Lagoinha do Piauí Lagoa Alegre Lagoa do Barro do Piauí Lagoa de São Francisco Lagoa do Piauí Lagoa do Sítio Landri Sales Luís Correia Luzilândia Madeiro Manoel Emídio Marcolândia CodMRG6 220310 220309 220311 220205 220102 220206 220413 220415 220415 220309 220415 220415 220205 220204 220309 220415 220101 220101 220203 220204 220312 220311 220205 220203 220415 220204 220203 220206 220308 220102 220101 220101 220308 220415 Microrregião Alto Médio Gurguéia Floriano São Raimundo Nonato Médio Parnaíba Piauiense Litoral Piauiense Valença do Piauí Picos Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Floriano Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Médio Parnaíba Piauiense Campo Maior Floriano Alto Médio Canindé Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Teresina Campo Maior Chapadas do Extremo Sul Piauiense São Raimundo Nonato Médio Parnaíba Piauiense Teresina Alto Médio Canindé Campo Maior Teresina Valença do Piauí Bertolínia Litoral Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Bertolínia Alto Médio Canindé Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 341. 342. 343. 344. 345. 346. 347. 348. 349. 350. 351. 352. 353. 354. 355. 356. 357. 358. 359. 360. 361. 362. 363. 364. 365. 366. 367. 368. 369. 370. 371. 372. 373. 374. CodUF UF 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CodMUN7 2206001 2206050 2206100 2206209 2206308 2206357 2206407 2206506 2206605 2206654 2206670 2206696 2206704 2206753 2206803 2206902 2206951 2207009 2207108 2207207 2207306 2207355 2207405 2207504 2207553 2207603 2207702 2207751 2207777 2207793 2207801 2207850 2207900 2207934 Município Marcos Parente Massapê do Piauí Matias Olímpio Miguel Alves Miguel Leão Milton Brandão Monsenhor Gil Monsenhor Hipólito Monte Alegre do Piauí Morro Cabeça no Tempo Morro do Chapéu do Piauí Murici dos Portelas Nazaré do Piauí Nossa Senhora de Nazaré Nossa Senhora dos Remédios Novo Oriente do Piauí Novo Santo Antônio Oeiras Olho D'Água do Piauí Padre Marcos Paes Landim Pajeú do Piauí Palmeira do Piauí Palmeirais Paquetá Parnaguá Parnaíba Passagem Franca do Piauí Patos do Piauí Pau D'Arco do Piauí Paulistana Pavussu Pedro II Pedro Laurentino CodMRG6 220308 220415 220101 220101 220203 220204 220203 220414 220310 220312 220101 220102 220309 220204 220101 220206 220204 220413 220205 220415 220415 220311 220310 220205 220413 220312 220102 220205 220415 220203 220415 220309 220204 220415 Microrregião Bertolínia Alto Médio Canindé Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Teresina Campo Maior Teresina Pio IX Alto Médio Gurguéia Chapadas do Extremo Sul Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Litoral Piauiense Floriano Campo Maior Baixo Parnaíba Piauiense Valença do Piauí Campo Maior Picos Médio Parnaíba Piauiense Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé São Raimundo Nonato Alto Médio Gurguéia Médio Parnaíba Piauiense Picos Chapadas do Extremo Sul Piauiense Litoral Piauiense Médio Parnaíba Piauiense Alto Médio Canindé Teresina Alto Médio Canindé Floriano Campo Maior Alto Médio Canindé Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA 97 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 375. 376. 377. 378. 379. 380. 381. 382. 383. 384. 385. 386. 387. 388. 389. 390. 391. 392. 393. 394. 395. 396. 397. 398. 399. 400. 401. 402. 403. 404. 405. 406. 407. 408. 98 CodUF UF 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CodMUN7 2207959 2208007 2208106 2208205 2208304 2208403 2208502 2208551 2208601 2208650 2208700 2208809 2208858 2208874 2208908 2209005 2209104 2209153 2209203 2209302 2209351 2209377 2209401 2209450 2209500 2209559 2209609 2209658 2209708 2209757 2209807 2209856 2209872 2209906 Município Nova Santa Rita Picos Pimenteiras Pio IX Piracuruca Piripiri Porto Porto Alegre do Piauí Prata do Piauí Queimada Nova Redenção do Gurguéia Regeneração Riacho Frio Ribeira do Piauí Ribeiro Gonçalves Rio Grande do Piauí Santa Cruz do Piauí Santa Cruz dos Milagres Santa Filomena Santa Luz Santana do Piauí Santa Rosa do Piauí Santo Antônio de Lisboa Santo Antônio dos Milagres Santo Inácio do Piauí São Braz do Piauí São Félix do Piauí São Francisco de Assis do Piauí São Francisco do Piauí São Gonçalo do Gurguéia São Gonçalo do Piauí São João da Canabrava São João da Fronteira São João da Serra CodMRG6 220415 220413 220206 220414 220102 220101 220101 220308 220206 220415 220310 220205 220312 220415 220307 220309 220413 220206 220307 220310 220413 220413 220414 220205 220415 220311 220206 220415 220309 220310 220205 220413 220102 220204 Microrregião Alto Médio Canindé Picos Valença do Piauí Pio IX Litoral Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Baixo Parnaíba Piauiense Bertolínia Valença do Piauí Alto Médio Canindé Alto Médio Gurguéia Médio Parnaíba Piauiense Chapadas do Extremo Sul Piauiense Alto Médio Canindé Alto Parnaíba Piauiense Floriano Picos Valença do Piauí Alto Parnaíba Piauiense Alto Médio Gurguéia Picos Picos Pio IX Médio Parnaíba Piauiense Alto Médio Canindé São Raimundo Nonato Valença do Piauí Alto Médio Canindé Floriano Alto Médio Gurguéia Médio Parnaíba Piauiense Picos Litoral Piauiense Campo Maior Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 409. 410. 411. 412. 413. 414. 415. 416. 417. 418. 419. 420. 421. 422. 423. 424. 425. 426. 427. 428. 429. 430. 431. 432. 433. 434. 435. 436. 437. 438. 439. 440. 441. 442. CodUF UF 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 23 23 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI CE CE CodMUN7 2209955 2209971 2210003 2210052 2210102 2210201 2210300 2210359 2210375 2210383 2210391 2210409 2210508 2210607 2210623 2210631 2210656 2210706 2210805 2210904 2210938 2210953 2210979 2211001 2211100 2211209 2211308 2211357 2211407 2211506 2211605 2211704 2300101 2300150 Município São João da Varjota São João do Arraial São João do Piauí São José do Divino São José do Peixe São José do Piauí São Julião São Lourenço do Piauí São Luis do Piauí São Miguel da Baixa Grande São Miguel do Fidalgo São Miguel do Tapuio São Pedro do Piauí São Raimundo Nonato Sebastião Barros Sebastião Leal Sigefredo Pacheco Simões Simplício Mendes Socorro do Piauí Sussuapara Tamboril do Piauí Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Valença do Piauí Várzea Branca Várzea Grande Vera Mendes Vila Nova do Piauí Wall Ferraz Abaiara Acarape CodMRG6 220413 220101 220415 220102 220309 220413 220414 220311 220413 220206 220309 220204 220205 220311 220312 220308 220204 220415 220415 220415 220413 220311 220413 220203 220203 220307 220206 220311 220206 220415 220415 220413 230733 230213 Microrregião Picos Baixo Parnaíba Piauiense Alto Médio Canindé Litoral Piauiense Floriano Picos Pio IX São Raimundo Nonato Picos Valença do Piauí Floriano Campo Maior Médio Parnaíba Piauiense São Raimundo Nonato Chapadas do Extremo Sul Piauiense Bertolínia Campo Maior Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Picos São Raimundo Nonato Picos Teresina Teresina Alto Parnaíba Piauiense Valença do Piauí São Raimundo Nonato Valença do Piauí Alto Médio Canindé Alto Médio Canindé Picos Brejo Santo Baturité Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA 99 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 443. 444. 445. 446. 447. 448. 449. 450. 451. 452. 453. 454. 455. 456. 457. 458. 459. 460. 461. 462. 463. 464. 465. 466. 467. 468. 469. 470. 471. 472. 473. 474. 475. 476. 100 CodUF UF 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CodMUN7 2300200 2300309 2300408 2300507 2300606 2300705 2300754 2300804 2300903 2301000 2301109 2301208 2301257 2301307 2301406 2301505 2301604 2301703 2301802 2301851 2301901 2301950 2302008 2302057 2302107 2302206 2302305 2302404 2302503 2302602 2302701 2302800 2302909 2303006 Município Acaraú Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto Santo Amontada Antonina do Norte Apuiarés Aquiraz Aracati Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Barroquinha Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Camocim Campos Sales Canindé Capistrano Caridade CodMRG6 230101 230421 230420 230104 230730 230523 230208 230627 230211 230316 230522 230213 230418 230729 230213 230420 230729 230731 230628 230419 230732 230214 230731 230101 230213 230215 230101 230419 230733 230101 230729 230212 230213 230212 Microrregião Litoral de Camocim e Acaraú Sertão de Senador Pompeu Sertão de Inhamuns Meruoca Caririaçu Baixo Jaguaribe Itapipoca Várzea Alegre Médio Curu Fortaleza Litoral de Aracati Baturité Sertão de Cratéus Chapada do Araripe Baturité Sertão de Inhamuns Chapada do Araripe Barro Lavras da Mangabeira Sertão de Quixeramobim Cariri Chorozinho Barro Litoral de Camocim e Acaraú Baturité Cascavel Litoral de Camocim e Acaraú Sertão de Quixeramobim Brejo Santo Litoral de Camocim e Acaraú Chapada do Araripe Canindé Baturité Canindé Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ALTA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 477. 478. 479. 480. 481. 482. 483. 484. 485. 486. 487. 488. 489. 490. 491. 492. 493. 494. 495. 496. 497. 498. 499. 500. 501. 502. 503. 504. 505. 506. 507. 508. 509. 510. CodUF UF 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CodMUN7 2303105 2303204 2303303 2303402 2303501 2303600 2303659 2303709 2303808 2303907 2303931 2303956 2304004 2304103 2304202 2304236 2304251 2304269 2304277 2304285 2304301 2304350 2304400 2304459 2304509 2304608 2304657 2304707 2304806 2304905 2304954 2305001 2305100 2305209 Município Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Caucaia Cedro Chaval Choró Chorozinho Coreaú Crateús Crato Croatá Cruz Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Eusébio Farias Brito Forquilha Fortaleza Fortim Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia CodMRG6 230105 230730 230627 230102 230215 230420 230107 230316 230626 230101 230419 230214 230103 230418 230732 230102 230101 230421 230525 230316 230730 230105 230316 230522 230103 230211 230105 230101 230730 230105 230316 230102 230213 230107 Microrregião Sobral Caririaçu Várzea Alegre Ibiapaba Cascavel Sertão de Inhamuns Santa Quitéria Fortaleza Iguatu Litoral de Camocim e Acaraú Sertão de Quixeramobim Chorozinho Coreaú Sertão de Cratéus Cariri Ibiapaba Litoral de Camocim e Acaraú Sertão de Senador Pompeu Serra do Pereiro Fortaleza Caririaçu Sobral Fortaleza Litoral de Aracati Coreaú Médio Curu Sobral Litoral de Camocim e Acaraú Caririaçu Sobral Fortaleza Ibiapaba Baturité Santa Quitéria Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ALTA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ALTA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ALTA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA 101 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 511. 512. 513. 514. 515. 516. 517. 518. 519. 520. 521. 522. 523. 524. 525. 526. 527. 528. 529. 530. 531. 532. 533. 534. 535. 536. 537. 538. 539. 540. 541. 542. 543. 544. 102 CodUF UF 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CodMUN7 2305233 2305266 2305308 2305332 2305357 2305407 2305506 2305605 2305654 2305704 2305803 2305902 2306009 2306108 2306207 2306256 2306306 2306405 2306504 2306553 2306603 2306702 2306801 2306900 2307007 2307106 2307205 2307254 2307304 2307403 2307502 2307601 2307635 2307650 Município Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icapuí Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapipoca Itapiúna Itarema Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Jijoca de Jericoacoara Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú CodMRG6 230317 230419 230102 230523 230522 230626 230626 230418 230418 230628 230106 230106 230525 230105 230522 230316 230210 230208 230213 230101 230212 230524 230524 230524 230523 230732 230733 230101 230732 230627 230628 230523 230419 230316 Microrregião Pacajus Sertão de Quixeramobim Ibiapaba Baixo Jaguaribe Litoral de Aracati Iguatu Iguatu Sertão de Cratéus Sertão de Cratéus Lavras da Mangabeira Ipu Ipu Serra do Pereiro Sobral Litoral de Aracati Fortaleza Uruburetama Itapipoca Baturité Litoral de Camocim e Acaraú Canindé Médio Jaguaribe Médio Jaguaribe Médio Jaguaribe Baixo Jaguaribe Cariri Brejo Santo Litoral de Camocim e Acaraú Cariri Várzea Alegre Lavras da Mangabeira Baixo Jaguaribe Sertão de Quixeramobim Fortaleza Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ALTA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 545. 546. 547. 548. 549. 550. 551. 552. 553. 554. 555. 556. 557. 558. 559. 560. 561. 562. 563. 564. 565. 566. 567. 568. 569. 570. 571. 572. 573. 574. 575. 576. 577. 578. CodUF UF 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CodMUN7 2307700 2307809 2307908 2308005 2308104 2308203 2308302 2308351 2308377 2308401 2308500 2308609 2308708 2308807 2308906 2309003 2309102 2309201 2309300 2309409 2309458 2309508 2309607 2309706 2309805 2309904 2310001 2310100 2310209 2310258 2310308 2310407 2310506 2310605 Município Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palhano Palmácia Paracuru Paraipaba Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte CodMRG6 230316 230101 230101 230105 230731 230104 230733 230421 230105 230732 230421 230418 230523 230103 230101 230105 230213 230732 230418 230418 230214 230626 230317 230316 230213 230105 230523 230213 230209 230209 230420 230212 230421 230733 Microrregião Fortaleza Litoral de Camocim e Acaraú Litoral de Camocim e Acaraú Sobral Barro Meruoca Brejo Santo Sertão de Senador Pompeu Sobral Cariri Sertão de Senador Pompeu Sertão de Cratéus Baixo Jaguaribe Coreaú Litoral de Camocim e Acaraú Sobral Baturité Cariri Sertão de Cratéus Sertão de Cratéus Chorozinho Iguatu Pacajus Fortaleza Baturité Sobral Baixo Jaguaribe Baturité Baixo Curu Baixo Curu Sertão de Inhamuns Canindé Sertão de Senador Pompeu Brejo Santo Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ALTA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA 103 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 579. 580. 581. 582. 583. 584. 585. 586. 587. 588. 589. 590. 591. 592. 593. 594. 595. 596. 597. 598. 599. 600. 601. 602. 603. 604. 605. 606. 607. 608. 609. 610. 611. 612. 104 CodUF UF 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CodMUN7 2310704 2310803 2310852 2310902 2310951 2311009 2311108 2311207 2311231 2311264 2311306 2311355 2311405 2311504 2311603 2311702 2311801 2311900 2311959 2312007 2312106 2312205 2312304 2312403 2312502 2312601 2312700 2312809 2312908 2313005 2313104 2313203 2313252 2313302 Município Pentecoste Pereiro Pindoretama Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santana do Acaraú Santana do Cariri Santa Quitéria São Benedito São Gonçalo do Amarante São João do Jaguaribe São Luís do Curu Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá CodMRG6 230211 230525 230215 230421 230106 230106 230732 230729 230525 230418 230419 230626 230419 230523 230213 230106 230523 230420 230729 230105 230732 230107 230102 230209 230523 230211 230421 230105 230105 230421 230523 230418 230627 230420 Microrregião Médio Curu Serra do Pereiro Cascavel Sertão de Senador Pompeu Ipu Ipu Cariri Chapada do Araripe Serra do Pereiro Sertão de Cratéus Sertão de Quixeramobim Iguatu Sertão de Quixeramobim Baixo Jaguaribe Baturité Ipu Baixo Jaguaribe Sertão de Inhamuns Chapada do Araripe Sobral Cariri Santa Quitéria Ibiapaba Baixo Curu Baixo Jaguaribe Médio Curu Sertão de Senador Pompeu Sobral Sobral Sertão de Senador Pompeu Baixo Jaguaribe Sertão de Cratéus Várzea Alegre Sertão de Inhamuns Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 613. 614. 615. 616. 617. 618. 619. 620. 621. 622. 623. 624. 625. 626. 627. 628. 629. 630. 631. 632. 633. 634. 635. 636. 637. 638. 639. 640. 641. 642. 643. 644. 645. 646. CodUF UF 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN CodMUN7 2313351 2313401 2313500 2313559 2313609 2313708 2313757 2313807 2313906 2313955 2314003 2314102 2400109 2400208 2400307 2400406 2400505 2400604 2400703 2400802 2400901 2401008 2401107 2401206 2401305 2401404 2401453 2401503 2401602 2401651 2401701 2401800 2401859 2401909 Município Tejuçuoca Tianguá Trairi Tururu Ubajara Umari Umirim Uruburetama Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará Acari Açu Afonso Bezerra Água Nova Alexandria Almino Afonso Alto do Rodrigues Angicos Antônio Martins Apodi Areia Branca Arês Augusto Severo Baía Formosa Baraúna Barcelona Bento Fernandes Bodó Bom Jesus Brejinho Caiçara do Norte Caiçara do Rio do Vento CodMRG6 230211 230102 230208 230210 230102 230628 230210 230210 230103 230106 230627 230102 240212 240104 240209 240105 240106 240107 240104 240209 240107 240102 240101 240419 240103 240419 240101 240314 240313 240210 240315 240315 240208 240209 Microrregião Médio Curu Ibiapaba Itapipoca Uruburetama Ibiapaba Lavras da Mangabeira Uruburetama Uruburetama Coreaú Ipu Várzea Alegre Ibiapaba Seridó Oriental Vale do Açu Angicos Serra de São Miguel Pau dos Ferros Umarizal Vale do Açu Angicos Umarizal Chapada do Apodi Mossoró Litoral Sul Médio Oeste Litoral Sul Mossoró Borborema Potiguar Baixa Verde Serra de Santana Agreste Potiguar Agreste Potiguar Macau Angicos Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA 105 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 647. 648. 649. 650. 651. 652. 653. 654. 655. 656. 657. 658. 659. 660. 661. 662. 663. 664. 665. 666. 667. 668. 669. 670. 671. 672. 673. 674. 675. 676. 677. 678. 679. 680. 106 CodUF UF 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN CodMUN7 2402006 2402105 2402204 2402303 2402402 2402501 2402600 2402709 2402808 2402907 2403004 2403103 2403202 2403251 2403301 2403400 2403509 2403608 2403707 2403756 2403806 2403905 2404002 2404101 2404200 2404309 2404408 2404507 2404606 2404705 2404804 2404853 2404903 2405009 Município Caicó Campo Redondo Canguaretama Caraúbas Carnaúba dos Dantas Carnaubais Ceará-Mirim Cerro Corá Coronel Ezequiel Coronel João Pessoa Cruzeta Currais Novos Doutor Severiano Parnamirim Encanto Equador Espírito Santo Extremoz Felipe Guerra Fernando Pedroza Florânia Francisco Dantas Frutuoso Gomes Galinhos Goianinha Governador Dix-Sept Rosado Grossos Guamaré Ielmo Marinho Ipanguaçu Ipueira Itajá Itaú Jaçanã CodMRG6 240211 240314 240419 240102 240212 240104 240417 240210 240314 240105 240212 240212 240105 240418 240105 240212 240419 240418 240102 240209 240210 240106 240107 240208 240419 240102 240101 240208 240315 240104 240211 240104 240106 240314 Microrregião Seridó Ocidental Borborema Potiguar Litoral Sul Chapada do Apodi Seridó Oriental Vale do Açu Macaíba Serra de Santana Borborema Potiguar Serra de São Miguel Seridó Oriental Seridó Oriental Serra de São Miguel Natal Serra de São Miguel Seridó Oriental Litoral Sul Natal Chapada do Apodi Angicos Serra de Santana Pau dos Ferros Umarizal Macau Litoral Sul Chapada do Apodi Mossoró Macau Agreste Potiguar Vale do Açu Seridó Ocidental Vale do Açu Pau dos Ferros Borborema Potiguar Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ALTA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ALTA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 681. 682. 683. 684. 685. 686. 687. 688. 689. 690. 691. 692. 693. 694. 695. 696. 697. 698. 699. 700. 701. 702. 703. 704. 705. 706. 707. 708. 709. 710. 711. 712. 713. 714. CodUF UF 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN CodMUN7 2405108 2405207 2405306 2405405 2405504 2405603 2405702 2405801 2405900 2406007 2406106 2406155 2406205 2406304 2406403 2406502 2406601 2406700 2406809 2406908 2407005 2407104 2407203 2407252 2407302 2407401 2407500 2407609 2407708 2407807 2407906 2408003 2408102 2408201 Município Jandaíra Janduís Januário Cicco Japi Jardim de Angicos Jardim de Piranhas Jardim do Seridó João Câmara João Dias José da Penha Jucurutu Jundiá Lagoa d'Anta Lagoa de Pedras Lagoa de Velhos Lagoa Nova Lagoa Salgada Lajes Lajes Pintadas Lucrécia Luís Gomes Macaíba Macau Major Sales Marcelino Vieira Martins Maxaranguape Messias Targino Montanhas Monte Alegre Monte das Gameleiras Mossoró Natal Nísia Floresta CodMRG6 240313 240103 240315 240314 240209 240211 240212 240313 240107 240106 240104 240315 240315 240315 240314 240210 240315 240209 240314 240107 240105 240417 240208 240105 240106 240107 240416 240103 240419 240315 240314 240101 240418 240417 Microrregião Baixa Verde Médio Oeste Agreste Potiguar Borborema Potiguar Angicos Seridó Ocidental Seridó Oriental Baixa Verde Umarizal Pau dos Ferros Vale do Açu Agreste Potiguar Agreste Potiguar Agreste Potiguar Borborema Potiguar Serra de Santana Agreste Potiguar Angicos Borborema Potiguar Umarizal Serra de São Miguel Macaíba Macau Serra de São Miguel Pau dos Ferros Umarizal Litoral Nordeste Médio Oeste Litoral Sul Agreste Potiguar Borborema Potiguar Mossoró Natal Macaíba Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ALTA RENDA DINÂMICA 107 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 715. 716. 717. 718. 719. 720. 721. 722. 723. 724. 725. 726. 727. 728. 729. 730. 731. 732. 733. 734. 735. 736. 737. 738. 739. 740. 741. 742. 743. 744. 745. 746. 747. 748. 108 CodUF UF 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN CodMUN7 2408300 2408409 2408508 2408607 2408706 2408805 2408904 2408953 2409100 2409209 2409308 2409332 2409407 2409506 2409605 2409704 2409803 2409902 2410009 2410108 2410207 2410256 2410306 2410405 2410504 2410603 2410702 2410801 2410900 2411007 2411056 2411106 2411205 2411403 Município Nova Cruz Olho-d'Água do Borges Ouro Branco Paraná Paraú Parazinho Parelhas Rio do Fogo Passa e Fica Passagem Patu Santa Maria Pau dos Ferros Pedra Grande Pedra Preta Pedro Avelino Pedro Velho Pendências Pilões Poço Branco Portalegre Porto do Mangue Presidente Juscelino Pureza Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Riachuelo Rodolfo Fernandes Tibau Ruy Barbosa Santa Cruz Santana do Matos CodMRG6 240315 240107 240212 240106 240103 240313 240212 240416 240315 240315 240107 240315 240106 240416 240209 240209 240419 240104 240106 240313 240106 240104 240315 240416 240106 240107 240106 240105 240315 240106 240101 240314 240314 240210 Microrregião Agreste Potiguar Umarizal Seridó Oriental Pau dos Ferros Médio Oeste Baixa Verde Seridó Oriental Litoral Nordeste Agreste Potiguar Agreste Potiguar Umarizal Agreste Potiguar Pau dos Ferros Litoral Nordeste Angicos Angicos Litoral Sul Vale do Açu Pau dos Ferros Baixa Verde Pau dos Ferros Vale do Açu Agreste Potiguar Litoral Nordeste Pau dos Ferros Umarizal Pau dos Ferros Serra de São Miguel Agreste Potiguar Pau dos Ferros Mossoró Borborema Potiguar Borborema Potiguar Serra de Santana Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 749. 750. 751. 752. 753. 754. 755. 756. 757. 758. 759. 760. 761. 762. 763. 764. 765. 766. 767. 768. 769. 770. 771. 772. 773. 774. 775. 776. 777. 778. 779. 780. 781. 782. CodUF UF 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN CodMUN7 2411429 2411502 2411601 2411700 2411809 2411908 2412005 2412104 2412203 2412302 2412401 2412500 2412559 2412609 2412708 2412807 2412906 2413003 2413102 2413201 2413300 2413359 2413409 2413508 2413557 2413607 2413706 2413805 2413904 2414001 2414100 2414159 2414209 2414308 Município Santana do Seridó Santo Antônio São Bento do Norte São Bento do Trairí São Fernando São Francisco do Oeste São Gonçalo do Amarante São João do Sabugi São José de Mipibu São José do Campestre São José do Seridó São Miguel São Miguel do Gostoso São Paulo do Potengi São Pedro São Rafael São Tomé São Vicente Senador Elói de Souza Senador Georgino Avelino Serra de São Bento Serra do Mel Serra Negra do Norte Serrinha Serrinha dos Pintos Severiano Melo Sítio Novo Taboleiro Grande Taipu Tangará Tenente Ananias Tenente Laurentino Cruz Tibau do Sul Timbaúba dos Batistas CodMRG6 240212 240315 240208 240314 240211 240106 240417 240211 240417 240314 240212 240105 240416 240315 240315 240104 240314 240210 240315 240419 240314 240101 240211 240315 240107 240106 240314 240106 240416 240314 240106 240210 240419 240211 Microrregião Seridó Oriental Agreste Potiguar Macau Borborema Potiguar Seridó Ocidental Pau dos Ferros Macaíba Seridó Ocidental Macaíba Borborema Potiguar Seridó Oriental Serra de São Miguel Litoral Nordeste Agreste Potiguar Agreste Potiguar Vale do Açu Borborema Potiguar Serra de Santana Agreste Potiguar Litoral Sul Borborema Potiguar Mossoró Seridó Ocidental Agreste Potiguar Umarizal Pau dos Ferros Borborema Potiguar Pau dos Ferros Litoral Nordeste Borborema Potiguar Pau dos Ferros Serra de Santana Litoral Sul Seridó Ocidental Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA 109 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 783. 784. 785. 786. 787. 788. 789. 790. 791. 792. 793. 794. 795. 796. 797. 798. 799. 800. 801. 802. 803. 804. 805. 806. 807. 808. 809. 810. 811. 812. 813. 814. 815. 816. 110 CodUF UF 24 24 24 24 24 24 24 24 24 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 RN RN RN RN RN RN RN RN RN PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CodMUN7 2414407 2414456 2414506 2414605 2414704 2414753 2414803 2414902 2415008 2500106 2500205 2500304 2500403 2500502 2500536 2500577 2500601 2500700 2500734 2500775 2500809 2500908 2501005 2501104 2501153 2501203 2501302 2501351 2501401 2501500 2501534 2501575 2501609 2501708 Município Touros Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Várzea Venha-Ver Vera Cruz Viçosa Vila Flor Água Branca Aguiar Alagoa Grande Alagoa Nova Alagoinha Alcantil Algodão de Jandaíra Alhandra São João do Rio do Peixe Amparo Aparecida Araçagi Arara Araruna Areia Areia de Baraúnas Areial Aroeiras Assunção Baía da Traição Bananeiras Baraúna Barra de Santana Barra de Santa Rosa Barra de São Miguel CodMRG6 240416 240103 240107 240103 240315 240105 240315 240106 240419 250107 250105 250315 250315 250316 250211 250312 250423 250102 250210 250103 250316 250312 250313 250315 250104 250314 250319 250210 250420 250315 250209 250211 250312 250211 Microrregião Litoral Nordeste Médio Oeste Umarizal Médio Oeste Agreste Potiguar Serra de São Miguel Agreste Potiguar Pau dos Ferros Litoral Sul Serra do Teixeira Piancó Brejo Paraibano Brejo Paraibano Guarabira Cariri Oriental Curimataú Ocidental Litoral Sul Cajazeiras Cariri Ocidental Sousa Guarabira Curimataú Ocidental Curimataú Oriental Brejo Paraibano Patos Esperança Umbuzeiro Cariri Ocidental Litoral Norte Brejo Paraibano Seridó Oriental Paraibano Cariri Oriental Curimataú Ocidental Cariri Oriental Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 817. 818. 819. 820. 821. 822. 823. 824. 825. 826. 827. 828. 829. 830. 831. 832. 833. 834. 835. 836. 837. 838. 839. 840. 841. 842. 843. 844. 845. 846. 847. 848. 849. 850. CodUF UF 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CodMUN7 2501807 2501906 2502003 2502052 2502102 2502151 2502201 2502300 2502409 2502508 2502607 2502706 2502805 2502904 2503001 2503100 2503209 2503308 2503407 2503506 2503555 2503605 2503704 2503753 2503803 2503902 2504009 2504033 2504074 2504108 2504157 2504207 2504306 2504355 Município Bayeux Belém Belém do Brejo do Cruz Bernardino Batista Boa Ventura Boa Vista Bom Jesus Bom Sucesso Bonito de Santa Fé Boqueirão Igaracy Borborema Brejo do Cruz Brejo dos Santos Caaporã Cabaceiras Cabedelo Cachoeira dos Índios Cacimba de Areia Cacimba de Dentro Cacimbas Caiçara Cajazeiras Cajazeirinhas Caldas Brandão Camalaú Campina Grande Capim Caraúbas Carrapateira Casserengue Catingueira Catolé do Rocha Caturité CodMRG6 250422 250316 250101 250102 250106 250317 250102 250101 250102 250211 250105 250315 250101 250101 250423 250211 250422 250102 250104 250313 250107 250316 250102 250103 250318 250210 250317 250420 250211 250102 250313 250105 250101 250211 Microrregião João Pessoa Guarabira Catolé do Rocha Cajazeiras Itaporanga Campina Grande Cajazeiras Catolé do Rocha Cajazeiras Cariri Oriental Piancó Brejo Paraibano Catolé do Rocha Catolé do Rocha Litoral Sul Cariri Oriental João Pessoa Cajazeiras Patos Curimataú Oriental Serra do Teixeira Guarabira Cajazeiras Sousa Itabaiana Cariri Ocidental Campina Grande Litoral Norte Cariri Oriental Cajazeiras Curimataú Oriental Piancó Catolé do Rocha Cariri Oriental Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ALTA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA 111 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 851. 852. 853. 854. 855. 856. 857. 858. 859. 860. 861. 862. 863. 864. 865. 866. 867. 868. 869. 870. 871. 872. 873. 874. 875. 876. 877. 878. 879. 880. 881. 882. 883. 884. 112 CodUF UF 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CodMUN7 2504405 2504504 2504603 2504702 2504801 2504850 2504900 2505006 2505105 2505204 2505238 2505279 2505303 2505352 2505402 2505501 2505600 2505709 2505808 2505907 2506004 2506103 2506202 2506251 2506301 2506400 2506509 2506608 2506707 2506806 2506905 2507002 2507101 2507200 Município Conceição Condado Conde Congo Coremas Coxixola Cruz do Espírito Santo Cubati Cuité Cuitegi Cuité de Mamanguape Curral de Cima Curral Velho Damião Desterro Vista Serrana Diamante Dona Inês Duas Estradas Emas Esperança Fagundes Frei Martinho Gado Bravo Guarabira Gurinhém Gurjão Ibiara Imaculada Ingá Itabaiana Itaporanga Itapororoca Itatuba CodMRG6 250106 250103 250422 250210 250105 250210 250421 250209 250312 250316 250420 250420 250106 250312 250107 250103 250106 250313 250316 250105 250314 250317 250209 250319 250316 250318 250211 250106 250107 250318 250318 250106 250420 250318 Microrregião Itaporanga Sousa João Pessoa Cariri Ocidental Piancó Cariri Ocidental Sapé Seridó Oriental Paraibano Curimataú Ocidental Guarabira Litoral Norte Litoral Norte Itaporanga Curimataú Ocidental Serra do Teixeira Sousa Itaporanga Curimataú Oriental Guarabira Piancó Esperança Campina Grande Seridó Oriental Paraibano Umbuzeiro Guarabira Itabaiana Cariri Oriental Itaporanga Serra do Teixeira Itabaiana Itabaiana Itaporanga Litoral Norte Itabaiana Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA ESTAGNADA ALTA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 885. 886. 887. 888. 889. 890. 891. 892. 893. 894. 895. 896. 897. 898. 899. 900. 901. 902. 903. 904. 905. 906. 907. 908. 909. 910. 911. 912. 913. 914. 915. 916. 917. 918. CodUF UF 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CodMUN7 2507309 2507408 2507507 2507606 2507705 2507804 2507903 2508000 2508109 2508208 2508307 2508406 2508505 2508554 2508604 2508703 2508802 2508901 2509008 2509057 2509107 2509156 2509206 2509305 2509339 2509370 2509396 2509404 2509503 2509602 2509701 2509800 2509909 2510006 Município Jacaraú Jericó João Pessoa Juarez Távora Juazeirinho Junco do Seridó Juripiranga Juru Lagoa Lagoa de Dentro Lagoa Seca Lastro Livramento Logradouro Lucena Mãe d'Água Malta Mamanguape Manaíra Marcação Mari Marizópolis Massaranduba Mataraca Matinhas Mato Grosso Maturéia Mogeiro Montadas Monte Horebe Monteiro Mulungu Natuba Nazarezinho CodMRG6 250420 250101 250422 250318 250209 250208 250421 250107 250101 250316 250317 250103 250210 250316 250422 250104 250103 250420 250107 250420 250421 250103 250317 250420 250315 250101 250107 250318 250314 250102 250210 250316 250319 250103 Microrregião Litoral Norte Catolé do Rocha João Pessoa Itabaiana Seridó Oriental Paraibano Seridó Ocidental Paraibano Sapé Serra do Teixeira Catolé do Rocha Guarabira Campina Grande Sousa Cariri Ocidental Guarabira João Pessoa Patos Sousa Litoral Norte Serra do Teixeira Litoral Norte Sapé Sousa Campina Grande Litoral Norte Brejo Paraibano Catolé do Rocha Serra do Teixeira Itabaiana Esperança Cajazeiras Cariri Ocidental Guarabira Umbuzeiro Sousa Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA ESTAGNADA ALTA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ALTA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA 113 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 919. 920. 921. 922. 923. 924. 925. 926. 927. 928. 929. 930. 931. 932. 933. 934. 935. 936. 937. 938. 939. 940. 941. 942. 943. 944. 945. 946. 947. 948. 949. 950. 951. 952. 114 CodUF UF 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CodMUN7 2510105 2510204 2510303 2510402 2510501 2510600 2510659 2510709 2510808 2510907 2511004 2511103 2511202 2511301 2511400 2511509 2511608 2511707 2511806 2511905 2512002 2512036 2512077 2512101 2512200 2512309 2512408 2512507 2512606 2512705 2512721 2512747 2512754 2512762 Município Nova Floresta Nova Olinda Nova Palmeira Olho d'Água Olivedos Ouro Velho Parari Passagem Patos Paulista Pedra Branca Pedra Lavrada Pedras de Fogo Piancó Picuí Pilar Pilões Pilõezinhos Pirpirituba Pitimbu Pocinhos Poço Dantas Poço de José de Moura Pombal Prata Princesa Isabel Puxinanã Queimadas Quixabá Remígio Pedro Régis Riachão Riachão do Bacamarte Riachão do Poço CodMRG6 250312 250105 250209 250105 250312 250210 250210 250104 250104 250103 250106 250209 250423 250105 250209 250421 250315 250316 250316 250423 250312 250102 250102 250103 250210 250107 250317 250317 250104 250312 250420 250313 250318 250421 Microrregião Curimataú Ocidental Piancó Seridó Oriental Paraibano Piancó Curimataú Ocidental Cariri Ocidental Cariri Ocidental Patos Patos Sousa Itaporanga Seridó Oriental Paraibano Litoral Sul Piancó Seridó Oriental Paraibano Sapé Brejo Paraibano Guarabira Guarabira Litoral Sul Curimataú Ocidental Cajazeiras Cajazeiras Sousa Cariri Ocidental Serra do Teixeira Campina Grande Campina Grande Patos Curimataú Ocidental Litoral Norte Curimataú Oriental Itabaiana Sapé Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 953. 954. 955. 956. 957. 958. 959. 960. 961. 962. 963. 964. 965. 966. 967. 968. 969. 970. 971. 972. 973. 974. 975. 976. 977. 978. 979. 980. 981. 982. 983. 984. 985. 986. CodUF UF 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CodMUN7 2512788 2512804 2512903 2513000 2513109 2513158 2513208 2513307 2513356 2513406 2513505 2513604 2513653 2513703 2513802 2513851 2513901 2513927 2513943 2513968 2513984 2514008 2514107 2514206 2514305 2514404 2514453 2514503 2514552 2514602 2514651 2514701 2514800 2514909 Município Riacho de Santo Antônio Riacho dos Cavalos Rio Tinto Salgadinho Salgado de São Félix Santa Cecília Santa Cruz Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santana de Mangueira Santana dos Garrotes Santarém Santa Rita Santa Teresinha Santo André São Bento São Bentinho São Domingos do Cariri São Domingos de Pombal São Francisco São João do Cariri São João do Tigre São José da Lagoa Tapada São José de Caiana São José de Espinharas São José dos Ramos São José de Piranhas São José de Princesa São José do Bonfim São José do Brejo do Cruz São José do Sabugi São José dos Cordeiros São Mamede CodMRG6 250211 250101 250420 250208 250318 250319 250103 250102 250106 250208 250106 250105 250102 250422 250104 250211 250101 250103 250211 250103 250103 250211 250210 250103 250106 250104 250421 250102 250107 250104 250101 250208 250210 250208 Microrregião Cariri Oriental Catolé do Rocha Litoral Norte Seridó Ocidental Paraibano Itabaiana Umbuzeiro Sousa Cajazeiras Itaporanga Seridó Ocidental Paraibano Itaporanga Piancó Cajazeiras João Pessoa Patos Cariri Oriental Catolé do Rocha Sousa Cariri Oriental Sousa Sousa Cariri Oriental Cariri Ocidental Sousa Itaporanga Patos Sapé Cajazeiras Serra do Teixeira Patos Catolé do Rocha Seridó Ocidental Paraibano Cariri Ocidental Seridó Ocidental Paraibano Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ALTA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA 115 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 987. 988. 989. 990. 991. 992. 993. 994. 995. 996. 997. 998. 999. 1000. 1001. 1002. 1003. 1004. 1005. 1006. 1007. 1008. 1009. 1010. 1011. 1012. 1013. 1014. 1015. 1016. 1017. 1018. 1019. 1020. 116 CodUF UF 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 26 26 26 26 26 26 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE CodMUN7 Município CodMRG6 2515005 2515104 2515203 2515302 2515401 2515500 2515609 2515708 2515807 2515906 2515930 2515971 2516003 2516102 2516151 2516201 2516300 2516409 2516508 2516607 2516706 2516755 2516805 2516904 2517001 2517100 2517209 2517407 2600054 2600104 2600203 2600302 2600401 2600500 São Miguel de Taipu São Sebastião de Lagoa de Roça São Sebastião do Umbuzeiro Sapé Seridó Serra Branca Serra da Raiz Serra Grande Serra Redonda Serraria Sertãozinho Sobrado Solânea Soledade Sossêgo Sousa Sumé Campo de Santana Taperoá Tavares Teixeira Tenório Triunfo Uiraúna Umbuzeiro Várzea Vieirópolis Zabelê Abreu e Lima Afogados da Ingazeira Afrânio Agrestina Água Preta Águas Belas 250421 250314 250210 250421 250209 250210 250316 250106 250317 250315 250316 250421 250313 250312 250312 250103 250210 250313 250210 250107 250107 250209 250102 250102 250319 250208 250103 250210 260517 260103 260205 260312 260415 260307 Microrregião Sapé Esperança Cariri Ocidental Sapé Seridó Oriental Paraibano Cariri Ocidental Guarabira Itaporanga Campina Grande Brejo Paraibano Guarabira Sapé Curimataú Oriental Curimataú Ocidental Curimataú Ocidental Sousa Cariri Ocidental Curimataú Oriental Cariri Ocidental Serra do Teixeira Serra do Teixeira Seridó Oriental Paraibano Cajazeiras Cajazeiras Umbuzeiro Seridó Ocidental Paraibano Sousa Cariri Ocidental Recife Pajeú Petrolina Brejo Pernambucano Mata Meridional Pernambucana Vale do Ipanema Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ALTA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1021. 1022. 1023. 1024. 1025. 1026. 1027. 1028. 1029. 1030. 1031. 1032. 1033. 1034. 1035. 1036. 1037. 1038. 1039. 1040. 1041. 1042. 1043. 1044. 1045. 1046. 1047. 1048. 1049. 1050. 1051. 1052. 1053. 1054. CodUF UF 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE CodMUN7 2600609 2600708 2600807 2600906 2601003 2601052 2601102 2601201 2601300 2601409 2601508 2601607 2601706 2601805 2601904 2602001 2602100 2602209 2602308 2602407 2602506 2602605 2602704 2602803 2602902 2603009 2603108 2603207 2603306 2603405 2603454 2603504 2603603 2603702 Município Alagoinha Aliança Altinho Amaraji Angelim Araçoiaba Araripina Arcoverde Barra de Guabiraba Barreiros Belém de Maria Belém de São Francisco Belo Jardim Betânia Bezerros Bodocó Bom Conselho Bom Jardim Bonito Brejão Brejinho Brejo da Madre de Deus Buenos Aires Buíque Cabo de Santo Agostinho Cabrobó Cachoeirinha Caetés Calçado Calumbi Camaragibe Camocim de São Félix Camutanga Canhotinho CodMRG6 260308 260413 260312 260415 260311 260516 260101 260104 260312 260415 260415 260206 260308 260104 260308 260101 260311 260310 260312 260311 260103 260308 260413 260307 260518 260205 260308 260311 260311 260103 260517 260312 260413 260311 Microrregião Vale do Ipojuca Mata Setentrional Pernambucana Brejo Pernambucano Mata Meridional Pernambucana Garanhuns Itamaracá Araripina Sertão do Moxotó Brejo Pernambucano Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Itaparica Vale do Ipojuca Sertão do Moxotó Vale do Ipojuca Araripina Garanhuns Médio Capibaribe Brejo Pernambucano Garanhuns Pajeú Vale do Ipojuca Mata Setentrional Pernambucana Vale do Ipanema Suape Petrolina Vale do Ipojuca Garanhuns Garanhuns Pajeú Recife Brejo Pernambucano Mata Setentrional Pernambucana Garanhuns Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA 117 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1055. 1056. 1057. 1058. 1059. 1060. 1061. 1062. 1063. 1064. 1065. 1066. 1067. 1068. 1069. 1070. 1071. 1072. 1073. 1074. 1075. 1076. 1077. 1078. 1079. 1080. 1081. 1082. 1083. 1084. 1085. 1086. 1087. 1088. 118 CodUF UF 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE CodMUN7 2603801 2603900 2603926 2604007 2604106 2604155 2604205 2604304 2604403 2604502 2604601 2604700 2604809 2604908 2605004 2605103 2605152 2605202 2605301 2605400 2605459 2605509 2605608 2605707 2605806 2605905 2606002 2606101 2606200 2606309 2606408 2606507 2606606 2606705 Município Capoeiras Carnaíba Carnaubeira da Penha Carpina Caruaru Casinhas Catende Cedro Chã de Alegria Chã Grande Condado Correntes Cortês Cumaru Cupira Custódia Dormentes Escada Exu Feira Nova Fernando de Noronha Ferreiros Flores Floresta Frei Miguelinho Gameleira Garanhuns Glória do Goitá Goiana Granito Gravatá Iati Ibimirim Ibirajuba CodMRG6 260308 260103 260206 260413 260308 260309 260415 260102 260414 260414 260413 260311 260415 260310 260312 260104 260205 260415 260101 260310 260519 260413 260103 260206 260309 260415 260311 260414 260413 260101 260308 260311 260104 260312 Microrregião Vale do Ipojuca Pajeú Itaparica Mata Setentrional Pernambucana Vale do Ipojuca Alto Capibaribe Mata Meridional Pernambucana Salgueiro Vitória de Santo Antão Vitória de Santo Antão Mata Setentrional Pernambucana Garanhuns Mata Meridional Pernambucana Médio Capibaribe Brejo Pernambucano Sertão do Moxotó Petrolina Mata Meridional Pernambucana Araripina Médio Capibaribe Fernando de Noronha Mata Setentrional Pernambucana Pajeú Itaparica Alto Capibaribe Mata Meridional Pernambucana Garanhuns Vitória de Santo Antão Mata Setentrional Pernambucana Araripina Vale do Ipojuca Garanhuns Sertão do Moxotó Brejo Pernambucano Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA ALTA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1089. 1090. 1091. 1092. 1093. 1094. 1095. 1096. 1097. 1098. 1099. 1100. 1101. 1102. 1103. 1104. 1105. 1106. 1107. 1108. 1109. 1110. 1111. 1112. 1113. 1114. 1115. 1116. 1117. 1118. 1119. 1120. 1121. 1122. CodUF UF 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE CodMUN7 2606804 2606903 2607000 2607109 2607208 2607307 2607406 2607505 2607604 2607653 2607703 2607752 2607802 2607901 2607950 2608008 2608057 2608107 2608206 2608255 2608305 2608404 2608453 2608503 2608602 2608701 2608750 2608800 2608909 2609006 2609105 2609154 2609204 2609303 Município Igarassu Iguaraci Inajá Ingazeira Ipojuca Ipubi Itacuruba Itaíba Ilha de Itamaracá Itambé Itapetim Itapissuma Itaquitinga Jaboatão dos Guararapes Jaqueira Jataúba Jatobá João Alfredo Joaquim Nabuco Jucati Jupi Jurema Lagoa do Carro Lagoa do Itaenga Lagoa do Ouro Lagoa dos Gatos Lagoa Grande Lajedo Limoeiro Macaparana Machados Manari Maraial Mirandiba CodMRG6 260516 260103 260104 260103 260518 260101 260206 260307 260516 260413 260103 260516 260413 260517 260415 260308 260206 260310 260415 260311 260311 260311 260413 260413 260311 260312 260205 260311 260310 260413 260310 260104 260415 260102 Microrregião Itamaracá Pajeú Sertão do Moxotó Pajeú Suape Araripina Itaparica Vale do Ipanema Itamaracá Mata Setentrional Pernambucana Pajeú Itamaracá Mata Setentrional Pernambucana Recife Mata Meridional Pernambucana Vale do Ipojuca Itaparica Médio Capibaribe Mata Meridional Pernambucana Garanhuns Garanhuns Garanhuns Mata Setentrional Pernambucana Mata Setentrional Pernambucana Garanhuns Brejo Pernambucano Petrolina Garanhuns Médio Capibaribe Mata Setentrional Pernambucana Médio Capibaribe Sertão do Moxotó Mata Meridional Pernambucana Salgueiro Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA 119 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1123. 1124. 1125. 1126. 1127. 1128. 1129. 1130. 1131. 1132. 1133. 1134. 1135. 1136. 1137. 1138. 1139. 1140. 1141. 1142. 1143. 1144. 1145. 1146. 1147. 1148. 1149. 1150. 1151. 1152. 1153. 1154. 1155. 1156. 120 CodUF UF 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE CodMUN7 2609402 2609501 2609600 2609709 2609808 2609907 2610004 2610103 2610202 2610301 2610400 2610509 2610608 2610707 2610806 2610905 2611002 2611101 2611200 2611309 2611408 2611507 2611533 2611606 2611705 2611804 2611903 2612000 2612109 2612208 2612307 2612406 2612455 2612471 Município Moreno Nazaré da Mata Olinda Orobó Orocó Ouricuri Palmares Palmeirina Panelas Paranatama Parnamirim Passira Paudalho Paulista Pedra Pesqueira Petrolândia Petrolina Poção Pombos Primavera Quipapá Quixaba Recife Riacho das Almas Ribeirão Rio Formoso Sairé Salgadinho Salgueiro Saloá Sanharó Santa Cruz Santa Cruz da Baixa Verde CodMRG6 260517 260413 260517 260310 260205 260101 260415 260311 260312 260311 260102 260310 260413 260517 260307 260308 260206 260205 260308 260414 260415 260415 260103 260517 260308 260415 260415 260312 260310 260102 260311 260308 260101 260103 Microrregião Recife Mata Setentrional Pernambucana Recife Médio Capibaribe Petrolina Araripina Mata Meridional Pernambucana Garanhuns Brejo Pernambucano Garanhuns Salgueiro Médio Capibaribe Mata Setentrional Pernambucana Recife Vale do Ipanema Vale do Ipojuca Itaparica Petrolina Vale do Ipojuca Vitória de Santo Antão Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Pajeú Recife Vale do Ipojuca Mata Meridional Pernambucana Mata Meridional Pernambucana Brejo Pernambucano Médio Capibaribe Salgueiro Garanhuns Vale do Ipojuca Araripina Pajeú Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ALTA RENDA ESTAGNADA ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ALTA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1157. 1158. 1159. 1160. 1161. 1162. 1163. 1164. 1165. 1166. 1167. 1168. 1169. 1170. 1171. 1172. 1173. 1174. 1175. 1176. 1177. 1178. 1179. 1180. 1181. 1182. 1183. 1184. 1185. 1186. 1187. 1188. 1189. 1190. CodUF UF 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE CodMUN7 2612505 2612554 2612604 2612703 2612802 2612901 2613008 2613107 2613206 2613305 2613404 2613503 2613602 2613701 2613800 2613909 2614006 2614105 2614204 2614303 2614402 2614501 2614600 2614709 2614808 2614857 2615003 2615102 2615201 2615300 2615409 2615508 2615607 2615706 Município Santa Cruz do Capibaribe Santa Filomena Santa Maria da Boa Vista Santa Maria do Cambucá Santa Terezinha São Benedito do Sul São Bento do Una São Caitano São João São Joaquim do Monte São José da Coroa Grande São José do Belmonte São José do Egito São Lourenço da Mata São Vicente Ferrer Serra Talhada Serrita Sertânia Sirinhaém Moreilândia Solidão Surubim Tabira Tacaimbó Tacaratu Tamandaré Taquaritinga do Norte Terezinha Terra Nova Timbaúba Toritama Tracunhaém Trindade Triunfo CodMRG6 260309 260101 260205 260309 260103 260415 260308 260308 260311 260312 260415 260102 260103 260517 260310 260103 260102 260104 260415 260101 260103 260309 260103 260308 260206 260415 260309 260311 260205 260413 260309 260413 260101 260103 Microrregião Alto Capibaribe Araripina Petrolina Alto Capibaribe Pajeú Mata Meridional Pernambucana Vale do Ipojuca Vale do Ipojuca Garanhuns Brejo Pernambucano Mata Meridional Pernambucana Salgueiro Pajeú Recife Médio Capibaribe Pajeú Salgueiro Sertão do Moxotó Mata Meridional Pernambucana Araripina Pajeú Alto Capibaribe Pajeú Vale do Ipojuca Itaparica Mata Meridional Pernambucana Alto Capibaribe Garanhuns Petrolina Mata Setentrional Pernambucana Alto Capibaribe Mata Setentrional Pernambucana Araripina Pajeú Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ALTA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA 121 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1191. 1192. 1193. 1194. 1195. 1196. 1197. 1198. 1199. 1200. 1201. 1202. 1203. 1204. 1205. 1206. 1207. 1208. 1209. 1210. 1211. 1212. 1213. 1214. 1215. 1216. 1217. 1218. 1219. 1220. 1221. 1222. 1223. 1224. 122 CodUF UF 26 26 26 26 26 26 26 26 26 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 PE PE PE PE PE PE PE PE PE AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL CodMUN7 2615805 2615904 2616001 2616100 2616183 2616209 2616308 2616407 2616506 2700102 2700201 2700300 2700409 2700508 2700607 2700706 2700805 2700904 2701001 2701100 2701209 2701308 2701357 2701407 2701506 2701605 2701704 2701803 2701902 2702009 2702108 2702207 2702306 2702355 Município Tupanatinga Tuparetama Venturosa Verdejante Vertente do Lério Vertentes Vicência Vitória de Santo Antão Xexéu Água Branca Anadia Arapiraca Atalaia Barra de Santo Antônio Barra de São Miguel Batalha Belém Belo Monte Boca da Mata Branquinha Cacimbinhas Cajueiro Campestre Campo Alegre Campo Grande Canapi Capela Carneiros Chã Preta Coité do Nóia Colônia Leopoldina Coqueiro Seco Coruripe Craíbas CodMRG6 260307 260103 260307 260102 260309 260309 260413 260414 260415 270101 270312 270206 270309 270311 270311 270104 270205 270104 270312 270309 270205 270309 270309 270312 270206 270101 270309 270103 270308 270206 270309 270311 270312 270206 Microrregião Vale do Ipanema Pajeú Vale do Ipanema Salgueiro Alto Capibaribe Alto Capibaribe Mata Setentrional Pernambucana Vitória de Santo Antão Mata Meridional Pernambucana Serrana do Sertão Alagoano São Miguel dos Campos Arapiraca Mata Alagoana Maceió Maceió Batalha Palmeira dos Índios Batalha São Miguel dos Campos Mata Alagoana Palmeira dos Índios Mata Alagoana Mata Alagoana São Miguel dos Campos Arapiraca Serrana do Sertão Alagoano Mata Alagoana Santana do Ipanema Serrana dos Quilombos Arapiraca Mata Alagoana Maceió São Miguel dos Campos Arapiraca Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ALTA RENDA ALTA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ALTA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1225. 1226. 1227. 1228. 1229. 1230. 1231. 1232. 1233. 1234. 1235. 1236. 1237. 1238. 1239. 1240. 1241. 1242. 1243. 1244. 1245. 1246. 1247. 1248. 1249. 1250. 1251. 1252. 1253. 1254. 1255. 1256. 1257. 1258. CodUF UF 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL CodMUN7 2702405 2702504 2702553 2702603 2702702 2702801 2702900 2703007 2703106 2703205 2703304 2703403 2703502 2703601 2703700 2703759 2703809 2703908 2704005 2704104 2704203 2704302 2704401 2704500 2704609 2704708 2704807 2704906 2705002 2705101 2705200 2705309 2705408 2705507 Município Delmiro Gouveia Dois Riachos Estrela de Alagoas Feira Grande Feliz Deserto Flexeiras Girau do Ponciano Ibateguara Igaci Igreja Nova Inhapi Jacaré dos Homens Jacuípe Japaratinga Jaramataia Jequiá da Praia Joaquim Gomes Jundiá Junqueiro Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia Maceió Major Isidoro Maragogi Maravilha Marechal Deodoro Maribondo Mar Vermelho Mata Grande Matriz de Camaragibe Messias Minador do Negrão Monteirópolis Murici CodMRG6 Microrregião Lei Tipologia PNDR 270102 270103 270205 270206 270313 270309 270206 270308 270205 270313 270101 270104 270309 270310 270104 270312 270309 270309 270312 270206 270206 270311 270104 270310 270103 270311 270205 270205 270101 270309 270309 270205 270104 270309 Alagoana do Sertão do São Francisco Santana do Ipanema Palmeira dos Índios Arapiraca Penedo Mata Alagoana Arapiraca Serrana dos Quilombos Palmeira dos Índios Penedo Serrana do Sertão Alagoano Batalha Mata Alagoana Litoral Norte Alagoano Batalha São Miguel dos Campos Mata Alagoana Mata Alagoana São Miguel dos Campos Arapiraca Arapiraca Maceió Batalha Litoral Norte Alagoano Santana do Ipanema Maceió Palmeira dos Índios Palmeira dos Índios Serrana do Sertão Alagoano Mata Alagoana Mata Alagoana Palmeira dos Índios Batalha Mata Alagoana Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ALTA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ALTA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA 123 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1259. 1260. 1261. 1262. 1263. 1264. 1265. 1266. 1267. 1268. 1269. 1270. 1271. 1272. 1273. 1274. 1275. 1276. 1277. 1278. 1279. 1280. 1281. 1282. 1283. 1284. 1285. 1286. 1287. 1288. 1289. 1290. 1291. 1292. 124 CodUF UF 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL CodMUN7 2705606 2705705 2705804 2705903 2706000 2706109 2706208 2706307 2706406 2706422 2706448 2706505 2706604 2706703 2706802 2706901 2707008 2707107 2707206 2707305 2707404 2707503 2707602 2707701 2707800 2707909 2708006 2708105 2708204 2708303 2708402 2708501 2708600 2708709 Município Novo Lino Olho d'Água das Flores Olho d'Água do Casado Olho d'Água Grande Olivença Ouro Branco Palestina Palmeira dos Índios Pão de Açúcar Pariconha Paripueira Passo de Camaragibe Paulo Jacinto Penedo Piaçabuçu Pilar Pindoba Piranhas Poço das Trincheiras Porto Calvo Porto de Pedras Porto Real do Colégio Quebrangulo Rio Largo Roteiro Santa Luzia do Norte Santana do Ipanema Santana do Mundaú São Brás São José da Laje São José da Tapera São Luís do Quitunde São Miguel dos Campos São Miguel dos Milagres CodMRG6 Microrregião Lei Tipologia PNDR 270309 270104 270102 270207 270104 270103 270103 270205 270103 270101 270311 270310 270205 270313 270313 270311 270308 270102 270103 270309 270310 270313 270205 270311 270312 270311 270103 270308 270207 270308 270103 270309 270312 270310 Mata Alagoana Batalha Alagoana do Sertão do São Francisco Traipu Batalha Santana do Ipanema Santana do Ipanema Palmeira dos Índios Santana do Ipanema Serrana do Sertão Alagoano Maceió Litoral Norte Alagoano Palmeira dos Índios Penedo Penedo Maceió Serrana dos Quilombos Alagoana do Sertão do São Francisco Santana do Ipanema Mata Alagoana Litoral Norte Alagoano Penedo Palmeira dos Índios Maceió São Miguel dos Campos Maceió Santana do Ipanema Serrana dos Quilombos Traipu Serrana dos Quilombos Santana do Ipanema Mata Alagoana São Miguel dos Campos Litoral Norte Alagoano Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ALTA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ALTA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ALTA RENDA BAIXA RENDA ALTA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1293. 1294. 1295. 1296. 1297. 1298. 1299. 1300. 1301. 1302. 1303. 1304. 1305. 1306. 1307. 1308. 1309. 1310. 1311. 1312. 1313. 1314. 1315. 1316. 1317. 1318. 1319. 1320. 1321. 1322. 1323. 1324. 1325. 1326. CodUF UF 27 27 27 27 27 27 27 27 27 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 AL AL AL AL AL AL AL AL AL SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE CodMUN7 2708808 2708907 2708956 2709004 2709103 2709152 2709202 2709301 2709400 2800100 2800209 2800308 2800407 2800506 2800605 2800670 2800704 2801009 2801108 2801207 2801306 2801405 2801504 2801603 2801702 2801900 2802007 2802106 2802205 2802304 2802403 2802502 2802601 2802700 Município São Sebastião Satuba Senador Rui Palmeira Tanque d'Arca Taquarana Teotônio Vilela Traipu União dos Palmares Viçosa Amparo de São Francisco Aquidabã Aracaju Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé de São Francisco Capela Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Feira Nova Frei Paulo Gararu General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores CodMRG6 Microrregião Lei Tipologia PNDR 270206 270311 270103 270205 270206 270312 270207 270308 270308 280307 280203 280311 280312 280204 280311 280312 280307 280204 280307 280101 280308 280102 280310 280307 280312 280203 280308 280313 280101 280102 280101 280310 280101 280307 Arapiraca Maceió Santana do Ipanema Palmeira dos Índios Arapiraca São Miguel dos Campos Traipu Serrana dos Quilombos Serrana dos Quilombos Propriá Nossa Senhora das Dores Aracaju Boquim Agreste de Itabaiana Aracaju Boquim Propriá Agreste de Itabaiana Propriá Sergipana do Sertão do São Francisco Cotinguiba Carira Baixo Cotinguiba Propriá Boquim Nossa Senhora das Dores Cotinguiba Estância Sergipana do Sertão do São Francisco Carira Sergipana do Sertão do São Francisco Baixo Cotinguiba Sergipana do Sertão do São Francisco Propriá Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA ALTA RENDA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ALTA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA 125 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1327. 1328. 1329. 1330. 1331. 1332. 1333. 1334. 1335. 1336. 1337. 1338. 1339. 1340. 1341. 1342. 1343. 1344. 1345. 1346. 1347. 1348. 1349. 1350. 1351. 1352. 1353. 1354. 1355. 1356. 1357. 1358. 1359. 1360. 126 CodUF UF 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE CodMUN7 2802809 2802908 2803005 2803104 2803203 2803302 2803401 2803500 2803609 2803708 2803807 2803906 2804003 2804102 2804201 2804300 2804409 2804458 2804508 2804607 2804706 2804805 2804904 2805000 2805109 2805208 2805307 2805406 2805505 2805604 2805703 2805802 2805901 2806008 Município Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga d'Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Maruim Moita Bonita Monte Alegre de Sergipe Muribeca Neópolis Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Glória Nossa Senhora das Dores Nossa Senhora de Lourdes Nossa Senhora do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha Propriá Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis CodMRG6 Microrregião Lei Tipologia PNDR 280313 280204 280312 280101 280313 280309 280309 280206 280310 280204 280203 280204 280310 280204 280101 280203 280307 280102 280101 280203 280307 280311 280309 280102 280312 280102 280309 280101 280205 280101 280307 280206 280310 280102 Estância Agreste de Itabaiana Boquim Sergipana do Sertão do São Francisco Estância Japaratuba Japaratuba Agreste de Lagarto Baixo Cotinguiba Agreste de Itabaiana Nossa Senhora das Dores Agreste de Itabaiana Baixo Cotinguiba Agreste de Itabaiana Sergipana do Sertão do São Francisco Nossa Senhora das Dores Propriá Carira Sergipana do Sertão do São Francisco Nossa Senhora das Dores Propriá Aracaju Japaratuba Carira Boquim Carira Japaratuba Sergipana do Sertão do São Francisco Tobias Barreto Sergipana do Sertão do São Francisco Propriá Agreste de Lagarto Baixo Cotinguiba Carira Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ALTA RENDA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1361. 1362. 1363. 1364. 1365. 1366. 1367. 1368. 1369. 1370. 1371. 1372. 1373. 1374. 1375. 1376. 1377. 1378. 1379. 1380. 1381. 1382. 1383. 1384. 1385. 1386. 1387. 1388. 1389. 1390. 1391. 1392. 1393. 1394. CodUF UF 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2806107 2806206 2806305 2806404 2806503 2806602 2806701 2806800 2806909 2807006 2807105 2807204 2807303 2807402 2807501 2807600 2900108 2900207 2900306 2900355 2900405 2900504 2900603 2900702 2900801 2900900 2901007 2901106 2901155 2901205 2901304 2901353 2901403 2901502 Município Rosário do Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Santana do São Francisco Santa Rosa de Lima Santo Amaro das Brotas São Cristóvão São Domingos São Francisco São Miguel do Aleixo Simão Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba Abaíra Abaré Acajutiba Adustina Água Fria Érico Cardoso Aiquara Alagoinhas Alcobaça Almadina Amargosa Amélia Rodrigues América Dourada Anagé Andaraí Andorinha Angical Anguera CodMRG6 280310 280312 280313 280307 280308 280310 280311 280204 280309 280203 280205 280308 280307 280205 280312 280312 290623 290205 290417 290415 290312 290625 290624 290417 290732 290731 290624 290519 290309 290628 290623 290308 290102 290312 Microrregião Baixo Cotinguiba Boquim Estância Propriá Cotinguiba Baixo Cotinguiba Aracaju Agreste de Itabaiana Japaratuba Nossa Senhora das Dores Tobias Barreto Cotinguiba Propriá Tobias Barreto Boquim Boquim Seabra Paulo Afonso Alagoinhas Ribeira do Pombal Feira de Santana Livramento do Brumado Jequié Alagoinhas Porto Seguro Ilhéus-Itabuna Jequié Catu Irecê Vitória da Conquista Seabra Senhor do Bonfim Cotegipe Feira de Santana Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ALTA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA 127 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1395. 1396. 1397. 1398. 1399. 1400. 1401. 1402. 1403. 1404. 1405. 1406. 1407. 1408. 1409. 1410. 1411. 1412. 1413. 1414. 1415. 1416. 1417. 1418. 1419. 1420. 1421. 1422. 1423. 1424. 1425. 1426. 1427. 1428. 128 CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2901601 2901700 2901809 2901908 2901957 2902005 2902054 2902104 2902203 2902252 2902302 2902401 2902500 2902609 2902658 2902708 2902807 2902906 2903003 2903102 2903201 2903235 2903276 2903300 2903409 2903508 2903607 2903706 2903805 2903904 2903953 2904001 2904050 2904100 Município Antas Antônio Cardoso Antônio Gonçalves Aporá Apuarema Aracatu Araças Araci Aramari Arataca Aratuípe Aurelino Leal Baianópolis Baixa Grande Banzaê Barra Barra da Estiva Barra do Choça Barra do Mendes Barra do Rocha Barreiras Barro Alto Barrocas Barro Preto Belmonte Belo Campo Biritinga Boa Nova Boa Vista do Tupim Bom Jesus da Lapa Bom Jesus da Serra Boninal Bonito Boquira CodMRG6 290415 290312 290308 290417 290624 290627 290417 290416 290417 290731 290520 290731 290101 290311 290415 290206 290623 290628 290309 290731 290101 290309 290416 290731 290731 290628 290416 290628 290311 290207 290628 290623 290623 290622 Microrregião Ribeira do Pombal Feira de Santana Senhor do Bonfim Alagoinhas Jequié Brumado Alagoinhas Serrinha Alagoinhas Ilhéus-Itabuna Santo Antônio de Jesus Ilhéus-Itabuna Barreiras Itaberaba Ribeira do Pombal Barra Seabra Vitória da Conquista Irecê Ilhéus-Itabuna Barreiras Irecê Serrinha Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Vitória da Conquista Serrinha Vitória da Conquista Itaberaba Bom Jesus da Lapa Vitória da Conquista Seabra Seabra Boquira Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1429. 1430. 1431. 1432. 1433. 1434. 1435. 1436. 1437. 1438. 1439. 1440. 1441. 1442. 1443. 1444. 1445. 1446. 1447. 1448. 1449. 1450. 1451. 1452. 1453. 1454. 1455. 1456. 1457. 1458. 1459. 1460. 1461. 1462. CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2904209 2904308 2904407 2904506 2904605 2904704 2904753 2904803 2904852 2904902 2905008 2905107 2905156 2905206 2905305 2905404 2905503 2905602 2905701 2905800 2905909 2906006 2906105 2906204 2906303 2906402 2906501 2906600 2906709 2906808 2906824 2906857 2906873 2906899 Município Botuporã Brejões Brejolândia Brotas de Macaúbas Brumado Buerarema Buritirama Caatiba Cabaceiras do Paraguaçu Cachoeira Caculé Caém Caetanos Caetité Cafarnaum Cairu Caldeirão Grande Camacan Camaçari Camamu Campo Alegre de Lourdes Campo Formoso Canápolis Canarana Canavieiras Candeal Candeias Candiba Cândido Sales Cansanção Canudos Capela do Alto Alegre Capim Grosso Caraíbas CodMRG6 290622 290624 290102 290622 290627 290731 290206 290628 290520 290520 290626 290310 290628 290626 290309 290730 290310 290731 290521 290730 290204 290308 290103 290309 290731 290416 290521 290626 290628 290414 290414 290416 290310 290627 Microrregião Boquira Jequié Cotegipe Boquira Brumado Ilhéus-Itabuna Barra Vitória da Conquista Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Guanambi Jacobina Vitória da Conquista Guanambi Irecê Valença Jacobina Ilhéus-Itabuna Salvador Valença Juazeiro Senhor do Bonfim Santa Maria da Vitória Irecê Ilhéus-Itabuna Serrinha Salvador Guanambi Vitória da Conquista Euclides da Cunha Euclides da Cunha Serrinha Jacobina Brumado Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA 129 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1463. 1464. 1465. 1466. 1467. 1468. 1469. 1470. 1471. 1472. 1473. 1474. 1475. 1476. 1477. 1478. 1479. 1480. 1481. 1482. 1483. 1484. 1485. 1486. 1487. 1488. 1489. 1490. 1491. 1492. 1493. 1494. 1495. 1496. 130 CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2906907 2907004 2907103 2907202 2907301 2907400 2907509 2907558 2907608 2907707 2907806 2907905 2908002 2908101 2908200 2908309 2908408 2908507 2908606 2908705 2908804 2908903 2909000 2909109 2909208 2909307 2909406 2909505 2909604 2909703 2909802 2909901 2910008 2910057 Município Caravelas Cardeal da Silva Carinhanha Casa Nova Castro Alves Catolândia Catu Caturama Central Chorrochó Cícero Dantas Cipó Coaraci Cocos Conceição da Feira Conceição do Almeida Conceição do Coité Conceição do Jacuípe Conde Condeúba Contendas do Sincorá Coração de Maria Cordeiros Coribe Coronel João Sá Correntina Cotegipe Cravolândia Crisópolis Cristópolis Cruz das Almas Curaçá Dário Meira Dias d'Ávila CodMRG6 290732 290418 290207 290204 290520 290101 290519 290622 290309 290205 290415 290415 290731 290103 290312 290520 290416 290312 290418 290627 290623 290312 290627 290103 290413 290103 290102 290624 290417 290102 290520 290204 290628 290521 Microrregião Porto Seguro Entre Rios Bom Jesus da Lapa Juazeiro Santo Antônio de Jesus Barreiras Catu Boquira Irecê Paulo Afonso Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Ilhéus-Itabuna Santa Maria da Vitória Feira de Santana Santo Antônio de Jesus Serrinha Feira de Santana Entre Rios Brumado Seabra Feira de Santana Brumado Santa Maria da Vitória Jeremoabo Santa Maria da Vitória Cotegipe Jequié Alagoinhas Cotegipe Santo Antônio de Jesus Juazeiro Vitória da Conquista Salvador Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1497. 1498. 1499. 1500. 1501. 1502. 1503. 1504. 1505. 1506. 1507. 1508. 1509. 1510. 1511. 1512. 1513. 1514. 1515. 1516. 1517. 1518. 1519. 1520. 1521. 1522. 1523. 1524. 1525. 1526. 1527. 1528. 1529. 1530. CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2910107 2910206 2910305 2910404 2910503 2910602 2910701 2910727 2910750 2910776 2910800 2910859 2910909 2911006 2911105 2911204 2911253 2911303 2911402 2911501 2911600 2911659 2911709 2911808 2911857 2911907 2912004 2912103 2912202 2912301 2912400 2912509 2912608 2912707 Município Dom Basílio Dom Macedo Costa Elísio Medrado Encruzilhada Entre Rios Esplanada Euclides da Cunha Eunápolis Fátima Feira da Mata Feira de Santana Filadélfia Firmino Alves Floresta Azul Formosa do Rio Preto Gandu Gavião Gentio do Ouro Glória Gongogi Governador Mangabeira Guajeru Guanambi Guaratinga Heliópolis Iaçu Ibiassucê Ibicaraí Ibicoara Ibicuí Ibipeba Ibipitanga Ibiquera Ibirapitanga CodMRG6 290625 290520 290312 290629 290418 290418 290414 290732 290415 290207 290312 290308 290731 290731 290101 290731 290416 290309 290205 290731 290520 290627 290626 290732 290415 290311 290626 290731 290623 290628 290309 290622 290311 290731 Microrregião Livramento do Brumado Santo Antônio de Jesus Feira de Santana Itapetinga Entre Rios Entre Rios Euclides da Cunha Porto Seguro Ribeira do Pombal Bom Jesus da Lapa Feira de Santana Senhor do Bonfim Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Barreiras Ilhéus-Itabuna Serrinha Irecê Paulo Afonso Ilhéus-Itabuna Santo Antônio de Jesus Brumado Guanambi Porto Seguro Ribeira do Pombal Itaberaba Guanambi Ilhéus-Itabuna Seabra Vitória da Conquista Irecê Boquira Itaberaba Ilhéus-Itabuna Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA 131 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1531. 1532. 1533. 1534. 1535. 1536. 1537. 1538. 1539. 1540. 1541. 1542. 1543. 1544. 1545. 1546. 1547. 1548. 1549. 1550. 1551. 1552. 1553. 1554. 1555. 1556. 1557. 1558. 1559. 1560. 1561. 1562. 1563. 1564. 132 CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2912806 2912905 2913002 2913101 2913200 2913309 2913408 2913457 2913507 2913606 2913705 2913804 2913903 2914000 2914109 2914208 2914307 2914406 2914505 2914604 2914653 2914703 2914802 2914901 2915007 2915106 2915205 2915304 2915353 2915403 2915502 2915601 2915700 2915809 Município Ibirapuã Ibirataia Ibitiara Ibititá Ibotirama Ichu Igaporã Igrapiúna Iguaí Ilhéus Inhambupe Ipecaetá Ipiaú Ipirá Ipupiara Irajuba Iramaia Iraquara Irará Irecê Itabela Itaberaba Itabuna Itacaré Itaeté Itagi Itagibá Itagimirim Itaguaçu da Bahia Itaju do Colônia Itajuípe Itamaraju Itamari Itambé CodMRG6 290732 290731 290622 290309 290206 290416 290626 290730 290628 290731 290417 290312 290731 290312 290622 290624 290624 290309 290312 290309 290732 290311 290731 290731 290623 290624 290731 290732 290206 290731 290731 290732 290731 290629 Microrregião Porto Seguro Ilhéus-Itabuna Boquira Irecê Barra Serrinha Guanambi Valença Vitória da Conquista Ilhéus-Itabuna Alagoinhas Feira de Santana Ilhéus-Itabuna Feira de Santana Boquira Jequié Jequié Irecê Feira de Santana Irecê Porto Seguro Itaberaba Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Seabra Jequié Ilhéus-Itabuna Porto Seguro Barra Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Porto Seguro Ilhéus-Itabuna Itapetinga Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1565. 1566. 1567. 1568. 1569. 1570. 1571. 1572. 1573. 1574. 1575. 1576. 1577. 1578. 1579. 1580. 1581. 1582. 1583. 1584. 1585. 1586. 1587. 1588. 1589. 1590. 1591. 1592. 1593. 1594. 1595. 1596. 1597. 1598. CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2915908 2916005 2916104 2916203 2916302 2916401 2916500 2916609 2916708 2916807 2916856 2916906 2917003 2917102 2917201 2917300 2917334 2917359 2917409 2917508 2917607 2917706 2917805 2917904 2918001 2918100 2918209 2918308 2918357 2918407 2918456 2918506 2918555 2918605 Município Itanagra Itanhém Itaparica Itapé Itapebi Itapetinga Itapicuru Itapitanga Itaquara Itarantim Itatim Itiruçu Itiúba Itororó Ituaçu Ituberá Iuiú Jaborandi Jacaraci Jacobina Jaguaquara Jaguarari Jaguaripe Jandaíra Jequié Jeremoabo Jiquiriçá Jitaúna João Dourado Juazeiro Jucuruçu Jussara Jussari Jussiape CodMRG6 290519 290732 290521 290731 290731 290629 290415 290731 290624 290629 290312 290624 290308 290629 290627 290730 290626 290103 290626 290310 290624 290308 290520 290418 290624 290413 290624 290624 290309 290204 290732 290309 290731 290623 Microrregião Catu Porto Seguro Salvador Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Itapetinga Ribeira do Pombal Ilhéus-Itabuna Jequié Itapetinga Feira de Santana Jequié Senhor do Bonfim Itapetinga Brumado Valença Guanambi Santa Maria da Vitória Guanambi Jacobina Jequié Senhor do Bonfim Santo Antônio de Jesus Entre Rios Jequié Jeremoabo Jequié Jequié Irecê Juazeiro Porto Seguro Irecê Ilhéus-Itabuna Seabra Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA 133 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1599. 1600. 1601. 1602. 1603. 1604. 1605. 1606. 1607. 1608. 1609. 1610. 1611. 1612. 1613. 1614. 1615. 1616. 1617. 1618. 1619. 1620. 1621. 1622. 1623. 1624. 1625. 1626. 1627. 1628. 1629. 1630. 1631. 1632. 134 CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2918704 2918753 2918803 2918902 2919009 2919058 2919108 2919157 2919207 2919306 2919405 2919504 2919553 2919603 2919702 2919801 2919900 2919926 2919959 2920007 2920106 2920205 2920304 2920403 2920452 2920502 2920601 2920700 2920809 2920908 2921005 2921054 2921104 2921203 Município Lafaiete Coutinho Lagoa Real Laje Lajedão Lajedinho Lajedo do Tabocal Lamarão Lapão Lauro de Freitas Lençóis Licínio de Almeida Livramento de Nossa Senhora Luís Eduardo Magalhães Macajuba Macarani Macaúbas Macururé Madre de Deus Maetinga Maiquinique Mairi Malhada Malhada de Pedras Manoel Vitorino Mansidão Maracás Maragogipe Maraú Marcionílio Souza Mascote Mata de São João Matina Medeiros Neto Miguel Calmon CodMRG6 290624 290626 290624 290732 290311 290624 290416 290309 290521 290623 290626 290625 290101 290311 290629 290622 290205 290521 290627 290629 290311 290626 290627 290628 290102 290624 290520 290730 290624 290731 290519 290626 290732 290310 Microrregião Jequié Guanambi Jequié Porto Seguro Itaberaba Jequié Serrinha Irecê Salvador Seabra Guanambi Livramento do Brumado Barreiras Itaberaba Itapetinga Boquira Paulo Afonso Salvador Brumado Itapetinga Itaberaba Guanambi Brumado Vitória da Conquista Cotegipe Jequié Santo Antônio de Jesus Valença Jequié Ilhéus-Itabuna Catu Guanambi Porto Seguro Jacobina Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ALTA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1633. 1634. 1635. 1636. 1637. 1638. 1639. 1640. 1641. 1642. 1643. 1644. 1645. 1646. 1647. 1648. 1649. 1650. 1651. 1652. 1653. 1654. 1655. 1656. 1657. 1658. 1659. 1660. 1661. 1662. 1663. 1664. 1665. 1666. CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2921302 2921401 2921450 2921500 2921609 2921708 2921807 2921906 2922003 2922052 2922102 2922201 2922250 2922300 2922409 2922508 2922607 2922656 2922706 2922730 2922755 2922805 2922854 2922904 2923001 2923035 2923050 2923100 2923209 2923308 2923357 2923407 2923506 2923605 Município Milagres Mirangaba Mirante Monte Santo Morpará Morro do Chapéu Mortugaba Mucugê Mucuri Mulungu do Morro Mundo Novo Muniz Ferreira Muquém de São Francisco Muritiba Mutuípe Nazaré Nilo Peçanha Nordestina Nova Canaã Nova Fátima Nova Ibiá Nova Itarana Nova Redenção Nova Soure Nova Viçosa Novo Horizonte Novo Triunfo Olindina Oliveira dos Brejinhos Ouriçangas Ourolândia Palmas de Monte Alto Palmeiras Paramirim CodMRG6 290624 290310 290628 290414 290206 290310 290626 290623 290732 290309 290311 290520 290206 290520 290624 290520 290730 290414 290628 290416 290731 290624 290623 290415 290732 290622 290415 290415 290622 290312 290310 290626 290623 290625 Microrregião Jequié Jacobina Vitória da Conquista Euclides da Cunha Barra Jacobina Guanambi Seabra Porto Seguro Irecê Itaberaba Santo Antônio de Jesus Barra Santo Antônio de Jesus Jequié Santo Antônio de Jesus Valença Euclides da Cunha Vitória da Conquista Serrinha Ilhéus-Itabuna Jequié Seabra Ribeira do Pombal Porto Seguro Boquira Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Boquira Feira de Santana Jacobina Guanambi Seabra Livramento do Brumado Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA 135 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1667. 1668. 1669. 1670. 1671. 1672. 1673. 1674. 1675. 1676. 1677. 1678. 1679. 1680. 1681. 1682. 1683. 1684. 1685. 1686. 1687. 1688. 1689. 1690. 1691. 1692. 1693. 1694. 1695. 1696. 1697. 1698. 1699. 1700. 136 CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2923704 2923803 2923902 2924009 2924058 2924108 2924207 2924306 2924405 2924504 2924603 2924652 2924678 2924702 2924801 2924900 2925006 2925105 2925204 2925253 2925303 2925402 2925501 2925600 2925709 2925758 2925808 2925907 2925931 2925956 2926004 2926103 2926202 2926301 Município Paratinga Paripiranga Pau Brasil Paulo Afonso Pé de Serra Pedrão Pedro Alexandre Piatã Pilão Arcado Pindaí Pindobaçu Pintadas Piraí do Norte Piripá Piritiba Planaltino Planalto Poções Pojuca Ponto Novo Porto Seguro Potiraguá Prado Presidente Dutra Presidente Jânio Quadros Presidente Tancredo Neves Queimadas Quijingue Quixabeira Rafael Jambeiro Remanso Retirolândia Riachão das Neves Riachão do Jacuípe CodMRG6 290207 290415 290731 290205 290416 290312 290413 290623 290204 290626 290308 290312 290730 290627 290310 290624 290628 290628 290519 290310 290732 290629 290732 290309 290627 290730 290414 290414 290310 290312 290204 290416 290101 290416 Microrregião Bom Jesus da Lapa Ribeira do Pombal Ilhéus-Itabuna Paulo Afonso Serrinha Feira de Santana Jeremoabo Seabra Juazeiro Guanambi Senhor do Bonfim Feira de Santana Valença Brumado Jacobina Jequié Vitória da Conquista Vitória da Conquista Catu Jacobina Porto Seguro Itapetinga Porto Seguro Irecê Brumado Valença Euclides da Cunha Euclides da Cunha Jacobina Feira de Santana Juazeiro Serrinha Barreiras Serrinha Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1701. 1702. 1703. 1704. 1705. 1706. 1707. 1708. 1709. 1710. 1711. 1712. 1713. 1714. 1715. 1716. 1717. 1718. 1719. 1720. 1721. 1722. 1723. 1724. 1725. 1726. 1727. 1728. 1729. 1730. 1731. 1732. 1733. 1734. CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2926400 2926509 2926608 2926657 2926707 2926806 2926905 2927002 2927101 2927200 2927309 2927408 2927507 2927606 2927705 2927804 2927903 2928000 2928059 2928109 2928208 2928307 2928406 2928505 2928604 2928703 2928802 2928901 2928950 2929008 2929057 2929107 2929206 2929255 Município Riacho de Santana Ribeira do Amparo Ribeira do Pombal Ribeirão do Largo Rio de Contas Rio do Antônio Rio do Pires Rio Real Rodelas Ruy Barbosa Salinas da Margarida Salvador Santa Bárbara Santa Brígida Santa Cruz Cabrália Santa Cruz da Vitória Santa Inês Santaluz Santa Luzia Santa Maria da Vitória Santana Santanópolis Santa Rita de Cássia Santa Teresinha Santo Amaro Santo Antônio de Jesus Santo Estêvão São Desidério São Domingos São Félix São Félix do Coribe São Felipe São Francisco do Conde São Gabriel CodMRG6 290626 290415 290415 290629 290623 290627 290625 290417 290205 290311 290520 290521 290312 290413 290732 290731 290624 290416 290731 290103 290103 290312 290102 290312 290520 290520 290312 290101 290416 290520 290103 290520 290521 290309 Microrregião Guanambi Ribeira do Pombal Ribeira do Pombal Itapetinga Seabra Brumado Livramento do Brumado Alagoinhas Paulo Afonso Itaberaba Santo Antônio de Jesus Salvador Feira de Santana Jeremoabo Porto Seguro Ilhéus-Itabuna Jequié Serrinha Ilhéus-Itabuna Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória Feira de Santana Cotegipe Feira de Santana Santo Antônio de Jesus Santo Antônio de Jesus Feira de Santana Barreiras Serrinha Santo Antônio de Jesus Santa Maria da Vitória Santo Antônio de Jesus Salvador Irecê Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA BAIXA RENDA ESTAGNADA ALTA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ALTA RENDA ESTAGNADA 137 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1735. 1736. 1737. 1738. 1739. 1740. 1741. 1742. 1743. 1744. 1745. 1746. 1747. 1748. 1749. 1750. 1751. 1752. 1753. 1754. 1755. 1756. 1757. 1758. 1759. 1760. 1761. 1762. 1763. 1764. 1765. 1766. 1767. 1768. 138 CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CodMUN7 2929305 2929354 2929370 2929404 2929503 2929602 2929701 2929750 2929800 2929909 2930006 2930105 2930154 2930204 2930303 2930402 2930501 2930600 2930709 2930758 2930766 2930774 2930808 2930907 2931004 2931053 2931103 2931202 2931301 2931350 2931400 2931509 2931608 2931707 Município São Gonçalo dos Campos São José da Vitória São José do Jacuípe São Miguel das Matas São Sebastião do Passé Sapeaçu Sátiro Dias Saubara Saúde Seabra Sebastião Laranjeiras Senhor do Bonfim Serra do Ramalho Sento Sé Serra Dourada Serra Preta Serrinha Serrolândia Simões Filho Sítio do Mato Sítio do Quinto Sobradinho Souto Soares Tabocas do Brejo Velho Tanhaçu Tanque Novo Tanquinho Taperoá Tapiramutá Teixeira de Freitas Teodoro Sampaio Teofilândia Teolândia Terra Nova CodMRG6 290312 290731 290310 290624 290519 290520 290417 290520 290310 290623 290626 290308 290207 290204 290103 290312 290416 290310 290521 290207 290413 290204 290309 290102 290627 290622 290312 290730 290311 290732 290312 290416 290731 290519 Microrregião Feira de Santana Ilhéus-Itabuna Jacobina Jequié Catu Santo Antônio de Jesus Alagoinhas Santo Antônio de Jesus Jacobina Seabra Guanambi Senhor do Bonfim Bom Jesus da Lapa Juazeiro Santa Maria da Vitória Feira de Santana Serrinha Jacobina Salvador Bom Jesus da Lapa Jeremoabo Juazeiro Irecê Cotegipe Brumado Boquira Feira de Santana Valença Itaberaba Porto Seguro Feira de Santana Serrinha Ilhéus-Itabuna Catu Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1769. 1770. 1771. 1772. 1773. 1774. 1775. 1776. 1777. 1778. 1779. 1780. 1781. 1782. 1783. 1784. 1785. 1786. 1787. 1788. 1789. 1790. 1791. 1792. 1793. 1794. 1795. 1796. 1797. 1798. 1799. 1800. 1801. 1802. CodUF UF 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 29 31 31 31 31 31 31 31 31 31 BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA MG MG MG MG MG MG MG MG MG CodMUN7 2931806 2931905 2932002 2932101 2932200 2932309 2932408 2932457 2932507 2932606 2932705 2932804 2932903 2933000 2933059 2933109 2933158 2933174 2933208 2933257 2933307 2933406 2933455 2933505 2933604 3100906 3101003 3101706 3102852 3103405 3104452 3104700 3105202 3106507 Município Tremedal Tucano Uauá Ubaíra Ubaitaba Ubatã Uibaí Umburanas Una Urandi Uruçuca Utinga Valença Valente Várzea da Roça Várzea do Poço Várzea Nova Varzedo Vera Cruz Vereda Vitória da Conquista Wagner Wanderley Wenceslau Guimarães Xique-Xique Águas Formosas Águas Vermelhas Almenara Angelândia Araçuaí Aricanduva Ataléia Bandeira Berilo CodMRG6 290627 290414 290414 290624 290731 290731 290309 290308 290731 290626 290731 290623 290730 290416 290311 290310 290310 290520 290521 290732 290628 290623 290102 290731 290206 310416 310205 310314 310311 310312 310311 310415 310314 310311 Microrregião Brumado Euclides da Cunha Euclides da Cunha Jequié Ilhéus-Itabuna Ilhéus-Itabuna Irecê Senhor do Bonfim Ilhéus-Itabuna Guanambi Ilhéus-Itabuna Seabra Valença Serrinha Itaberaba Jacobina Jacobina Santo Antônio de Jesus Salvador Porto Seguro Vitória da Conquista Seabra Cotegipe Ilhéus-Itabuna Barra Nanuque Salinas Almenara Capelinha Araçuaí Capelinha Teófilo Otoni Almenara Capelinha Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 ESTAGNADA BAIXA RENDA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ALTA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA 139 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1803. 1804. 1805. 1806. 1807. 1808. 1809. 1810. 1811. 1812. 1813. 1814. 1815. 1816. 1817. 1818. 1819. 1820. 1821. 1822. 1823. 1824. 1825. 1826. 1827. 1828. 1829. 1830. 1831. 1832. 1833. 1834. 1835. 1836. 140 CodUF UF 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CodMUN7 3106655 3106606 3107307 3108255 3108503 3108602 3109402 3102704 3110806 3111150 3112307 3112703 3113008 3113503 3113701 3115458 3115474 3116100 3116159 3116506 3117009 3117836 3118809 3119500 3120102 3120151 3120300 3120870 3121001 3121605 3122355 3122454 3123809 3124302 Município Berizal Bertópolis Bocaiúva Bonito de Minas Botumirim Brasília de Minas Buritizeiro Cachoeira do Pajeú Campanário Campo Azul Capelinha Capitão Enéas Caraí Carbonita Carlos Chagas Catuji Catuti Chapada do Norte Chapada Gaúcha Claro dos Poções Comercinho Cônego Marinho Coração de Jesus Coronel Murta Couto Magalhães de Minas Crisólita Cristália Curral de Dentro Datas Diamantina Divisa Alegre Divisópolis Engenheiro Navarro Espinosa CodMRG6 310205 310416 310209 310203 310208 310207 310206 310313 310837 310207 310311 310207 310312 310311 310416 310415 310204 310311 310203 310207 310313 310203 310207 310312 310310 310416 310208 310205 310310 310310 310205 310314 310209 310204 Microrregião Salinas Nanuque Bocaiúva Januária Grão Mogol Montes Claros Pirapora Pedra Azul Governador Valadares Montes Claros Capelinha Montes Claros Araçuaí Capelinha Nanuque Teófilo Otoni Janaúba Capelinha Januária Montes Claros Pedra Azul Januária Montes Claros Araçuaí Diamantina Nanuque Grão Mogol Salinas Diamantina Diamantina Salinas Almenara Bocaiúva Janaúba Lei Tipologia PNDR Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1837. 1838. 1839. 1840. 1841. 1842. 1843. 1844. 1845. 1846. 1847. 1848. 1849. 1850. 1851. 1852. 1853. 1854. 1855. 1856. 1857. 1858. 1859. 1860. 1861. 1862. 1863. 1864. 1865. 1866. 1867. 1868. 1869. 1870. CodUF UF 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CodMUN7 3125408 3125606 3126505 3126604 3126703 3126752 3126802 3127057 3127073 3127339 3127354 3127800 3128253 3129608 3129657 3130051 3130655 3132008 3132107 3132305 3132503 3132701 3133303 3134004 3134707 3135050 3135100 3135209 3135357 3135456 3135605 3135803 3136009 3136504 Município Felício dos Santos Felisburgo Francisco Badaró Francisco Dumont Francisco Sá Franciscópolis Frei Gaspar Fronteira dos Vales Fruta de Leite Gameleiras Glaucilândia Grão Mogol Guaraciama Ibiaí Ibiracatu Icaraí de Minas Indaiabira Itacambira Itacarambi Itaipé Itamarandiba Itambacuri Itaobim Itinga Jacinto Jaíba Janaúba Januária Japonvar Jenipapo de Minas Jequitaí Jequitinhonha Joaíma Jordânia CodMRG6 310310 310314 310311 310209 310207 310415 310415 310416 310205 310204 310207 310208 310209 310206 310207 310203 310205 310208 310203 310415 310311 310837 310313 310312 310314 310204 310204 310203 310207 310311 310206 310314 310314 310314 Microrregião Diamantina Almenara Capelinha Bocaiúva Montes Claros Teófilo Otoni Teófilo Otoni Nanuque Salinas Janaúba Montes Claros Grão Mogol Bocaiúva Pirapora Montes Claros Januária Salinas Grão Mogol Januária Teófilo Otoni Capelinha Governador Valadares Pedra Azul Araçuaí Almenara Janaúba Janaúba Januária Montes Claros Capelinha Pirapora Almenara Almenara Almenara Lei Tipologia PNDR Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA 141 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1871. 1872. 1873. 1874. 1875. 1876. 1877. 1878. 1879. 1880. 1881. 1882. 1883. 1884. 1885. 1886. 1887. 1888. 1889. 1890. 1891. 1892. 1893. 1894. 1895. 1896. 1897. 1898. 1899. 1900. 1901. 1902. 1903. 1904. 142 CodUF UF 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CodMUN7 3136520 3136579 3136801 3136959 3137007 3137304 3138104 3138351 3138658 3138682 3138906 3139201 3139250 3139300 3140555 3140852 3141009 3141405 3141801 3142007 3142254 3142700 3142908 3143153 3143302 3143450 3144300 3144656 3145059 3145307 3145356 3145372 3145455 3146206 Município José Gonçalves de Minas Josenópolis Juramento Juvenília Ladainha Lagoa dos Patos Lassance Leme do Prado Lontra Luislândia Malacacheta Mamonas Manga Mata Verde Matias Cardoso Mato Verde Maxacalis Medina Minas Novas Mirabela Miravânia Montalvânia Monte Azul Monte Formoso Montes Claros Montezuma Nanuque Ninheira Nova Porteirinha Novo Cruzeiro Novo Oriente de Minas Novorizonte Olhos-d ’Água Ouro Verde de Minas CodMRG6 310311 310208 310207 310203 310415 310206 310206 310311 310207 310207 310416 310415 310204 310203 310314 310203 310204 310313 310311 310207 310203 310203 310204 310314 310207 310205 310416 310205 310204 310312 310415 310205 310209 310415 Microrregião Capelinha Grão Mogol Montes Claros Januária Teófilo Otoni Pirapora Pirapora Capelinha Montes Claros Montes Claros Nanuque Teófilo Otoni Janaúba Januária Almenara Januária Janaúba Pedra Azul Capelinha Montes Claros Januária Januária Janaúba Almenara Montes Claros Salinas Nanuque Salinas Janaúba Araçuaí Teófilo Otoni Salinas Bocaiúva Teófilo Otoni Lei Tipologia PNDR Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1905. 1906. 1907. 1908. 1909. 1910. 1911. 1912. 1913. 1914. 1915. 1916. 1917. 1918. 1919. 1920. 1921. 1922. 1923. 1924. 1925. 1926. 1927. 1928. 1929. 1930. 1931. 1932. 1933. 1934. 1935. 1936. 1937. 1938. CodUF UF 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG CodMUN7 3146255 3146305 3146552 3146750 3147956 3148509 3148707 3149150 3150000 3150570 3151206 3152131 3152170 3152204 3152402 3154507 3155108 3155603 3156007 3156502 3156601 3157005 3157104 3157377 3157609 3157658 3158102 3160306 3160454 3161106 3125507 3162252 3162401 3162450 Município Padre Carvalho Padre Paraíso Pai Pedro Palmópolis Patis Pavão Pedra Azul Pedras de Maria da Cruz Pescador Pintópolis Pirapora Ponto Chique Ponto dos Volantes Porteirinha Poté Riacho dos Machados Rio do Prado Rio Pardo de Minas Rio Vermelho Rubelita Rubim Salinas Salto da Divisa Santa Cruz de Salinas Santa Fé de Minas Santa Helena de Minas Santa Maria do Salto Santo Antônio do Retiro Santo Antônio Jacinto São Francisco São Gonçalo do Rio Preto São João da Lagoa São João da Ponte São João das Missões CodMRG6 310208 310312 310204 310314 310207 310415 310313 310203 310837 310203 310206 310207 310312 310204 310415 310204 310314 310205 310728 310205 310314 310205 310314 310205 310206 310416 310314 310314 310205 310203 310310 310207 310207 310203 Microrregião Grão Mogol Araçuaí Janaúba Almenara Montes Claros Teófilo Otoni Pedra Azul Januária Governador Valadares Januária Pirapora Montes Claros Araçuaí Janaúba Teófilo Otoni Janaúba Almenara Salinas Conceição do Mato Dentro Salinas Almenara Salinas Almenara Salinas Pirapora Nanuque Almenara Almenara Salinas Januária Diamantina Montes Claros Montes Claros Januária Lei Tipologia PNDR Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA BAIXA RENDA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA 143 ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1939. 1940. 1941. 1942. 1943. 1944. 1945. 1946. 1947. 1948. 1949. 1950. 1951. 1952. 1953. 1954. 1955. 1956. 1957. 1958. 1959. 1960. 1961. 1962. 1963. 1964. 1965. 1966. 1967. 1968. 1969. 1970. 1971. 1972. 144 CodUF UF 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES CodMUN7 3162658 3162708 3164209 3165909 3166709 3166956 3167103 3165552 3168002 3168606 3169703 3170008 3170305 3170529 3170651 3170800 3170909 3171030 3171071 3171600 3126208 3154457 3104502 3200136 3200169 3200359 3200805 3200904 3201001 3201506 3201605 3202108 3202256 3203056 Município São João do Pacuí São João do Paraíso São Romão Senador Modestino Gonçalves Serra dos Aimorés Serranópolis de Minas Serro Setubinha Taiobeiras Teófilo Otoni Turmalina Ubaí Umburatiba Urucuia Vargem Grande do Rio Pardo Várzea da Palma Varzelândia Verdelândia Veredinha Virgem da Lapa Formoso Riachinho Arinos Águia Branca Água Doce do Norte Alto Rio Novo Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Colatina Conceição da Barra Ecoporanga Governador Lindenberg Jaguaré CodMRG6 310207 310205 310206 310310 310416 310204 310728 310415 310205 310415 310311 310207 310416 310203 310205 310206 310207 310207 310311 310312 310101 310206 310101 320102 320101 320103 320103 320101 320102 320103 320205 320101 320103 320205 Microrregião Montes Claros Salinas Pirapora Diamantina Nanuque Janaúba Conceição do Mato Dentro Teófilo Otoni Salinas Teófilo Otoni Capelinha Montes Claros Nanuque Januária Salinas Pirapora Montes Claros Montes Claros Capelinha Araçuaí Unaí Pirapora Unaí Nova Venécia Barra de São Francisco Colatina Colatina Barra de São Francisco Nova Venécia Colatina São Mateus Barra de São Francisco Colatina São Mateus Lei Tipologia PNDR Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Nº 1.348 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Complementar Nº 125 Lei Nº 9.690 ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA DINÂMICA DINÂMICA DINÂMICA ESTAGNADA DINÂMICA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR Qt.Mun. 1973. 1974. 1975. 1976. 1977. 1978. 1979. 1980. 1981. 1982. 1983. 1984. 1985. 1986. 1987. 1988. 1989. CodUF UF 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES CodMUN7 3203205 3203304 3203353 3203502 3203601 3203908 3204005 3204054 3204104 3204252 3204351 3204658 3204708 3204906 3205010 3205150 3205176 Município Linhares Mantenópolis Marilândia Montanha Mucurici Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Ponto Belo Rio Bananal São Domingos do Norte São Gabriel da Palha São Mateus Sooretama Vila Pavão Vila Valério CodMRG6 320206 320101 320103 320204 320204 320102 320103 320205 320204 320204 320206 320103 320102 320205 320206 320102 320102 Microrregião Linhares Barra de São Francisco Colatina Montanha Montanha Nova Venécia Colatina São Mateus Montanha Montanha Linhares Colatina Nova Venécia São Mateus Linhares Nova Venécia Nova Venécia Lei Tipologia PNDR Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 Lei Nº 9.690 ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA ESTAGNADA 145 146