GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ministério da Ministério
Integração Nacional da Fazenda
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
PROGRAMAÇÃO
FNE 2009
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE
Fortaleza, 2008
DIRETORIA EXECUTIVA
ROBERTO SMITH
Presidente
JOÃO EMÍLIO GAZZANA
Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros
LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS
Diretoria de Controle e Risco
LUIZ HENRIQUE MASCARENHAS CORREA SILVA
Diretoria Financeira e de Câmbio
OSWALDO SERRANO DE OLIVEIRA
Diretoria Administrativa
PAULO SÉRGIO REBOUÇAS FERRARO
Diretoria de Negócios
PEDRO RAFAEL LAPA
Diretoria de Gestão do Desenvolvimento
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
MANUELITA FALCÃO BRITO
Superintendente
NÍVIA DE OLIVEIRA GALINDO ALMEIDA
Gerente do Ambiente de Políticas Públicas
ANA PAULA VITORIANO ALVES SILVA
Gerente Executiva da Célula de Programas de Financiamento
EQUIPE TÉCNICA
ANTÔNIO RENAN MOREIRA LIMA
Consultor Interno
EDUARDO JOSÉ MARINHO CASTELO
Consultor Interno
FRANCISCO MOZART CAVALCANTE ROLIM
Gerente de Produtos e Serviços
JEANE RAMOS DA SILVA
Consultora Interna
JOSÉ ALCI LACERDA DE JESUS
Consultor Interno
VALDIR MACHADO NETO
Consultor Interno
ÍNDICE
1. Apresentação......................................................................................................................................
2. O FNE e o Desenvolvimento Regional..............................................................................................
3. Integração do FNE às Políticas Públicas ..........................................................................................
4. O FNE e a Estratégia de Desenvolvimento Territorial no BNB........................................................
5. Diretrizes, Prioridades e Restrições do FNE.....................................................................................
5.1. Diretrizes......................................................................................................................................
5.2. Prioridades Setoriais...................................................................................................................
5.3. Restrições do FNE ......................................................................................................................
6. Programação do FNE para 2009.......................................................................................................
6.1. Disponibilidades de recursos para 2009....................................................................................
6.2. Classificação dos Beneficiários..................................................................................................
6.3. Limites de financiamento ............................................................................................................
6.4. Limites de endividamento ...........................................................................................................
6.5. Garantias .....................................................................................................................................
6.6. Projeções de distrib. de recursos: setor, espaço geográfico e porte de beneficiários ............
6.7. Formas de apresentação de propostas .....................................................................................
6.8. Outras condições ........................................................................................................................
6.9. Programas de Financiamento do FNE.......................................................................................
Rural – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste..................................................
Aqüipesca – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca do Nordeste............
Profrota – Programa de Financiamento à Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira...............
Industrial – Programa de Apoio a Setor Industrial do Nordeste...........................................................
AGRIN – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste.............................
PROATUR – Programa de Apoio ao Turismo Regional.......................................................................
Comércio e Serviços – Programa de Financiamento aos Setores Comercial e de Serviços.............
PROINFRA – Programa de Financiamento à Infra-estrutura Complementar do Nordeste ................
PRODETEC – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico................................................
FNE Verde – Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente................
FNE PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – Programa de Financiamento à Regularização e
Recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente Degradadas................
PROCULTURA – Programa de Financiamento à Cultura....................................................................
FNE Micro e Pequena Empresa – Programa de Financ. às Micro/Pequenas Empresa ....................
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ........................................
ANEXOS .................................................................................................................................................
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1. APRESENTAÇÃO
O Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, apresenta a PROGRAMAÇÃO DO FUNDO
CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE PARA 2009, aderente ao Plano Plurianual
do Governo Federal - PPA 2008/2011, à Política Nacional de Desenvolvimento Regional -PNDR, ao
Plano Safra, aos Planos Plurianuais Estaduais, aos planos de investimento dos setores produtivos e às
demandas dos movimentos sociais.
Nesse sentido, a programação que aqui se apresenta foi elaborada de forma conjunta,
contemplando, durante os meses de agosto e setembro, a realização de reuniões de trabalho
coordenadas pelo BNB – em cada um dos Estados de sua área de atuação – que tiveram por objetivo a
identificação de oportunidades de investimentos e de perspectivas de aplicação dos recursos do
Fundo, mediante consulta aos parceiros institucionais locais.
As reuniões contaram com a participação de representantes da SUDENE, das secretarias de
governo estaduais, das federações e associações dos setores produtivos, das instituições de pesquisa,
capacitação e assistência técnica e dos movimentos sociais, com um total de 324 participantes, todos
imprescindíveis para a composição dos planos estaduais de aplicação. Realizou-se, ainda, discussão
com vários Ministérios no que diz respeito aos programas de financiamento disponibilizados pelo FNE e
sua integração com as diversas políticas governamentais.
Nesta oportunidade, o BNB reafirma o seu compromisso com o FNE, em consonância com as
diretrizes e prerrogativas constitucionais e legais, em especial quanto à destinação de 50% dos
recursos do Fundo para a aplicação prioritária em projetos localizados no semi-árido nordestino,
buscando a transformação da Região e induzindo à utilização de seu potencial econômico, humano e
cultural.
Finalmente, agradecemos a todos que atenderam ao nosso convite para a construção deste
trabalho, especialmente aos Ministérios da Agricultura e Pecuária, Desenvolvimento Agrário, Cultura,
Turismo, Meio Ambiente, Desenvolvimento Social, Minas e Energia, Trabalho e Emprego, Ciência e
Tecnologia e Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, destacando o Ministério da Integração
e a SUDENE, com quem compartilhamos a gestão do FNE.
ROBERTO SMITH
Presidente do Banco do Nordeste do Brasil
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2. O FNE E O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
A redução das desigualdades nacionais é preconizada pela Constituição Federal brasileira,
suscitando a existência de políticas públicas que promovam a diminuição das diferenças inter e intraregionais, mediante democratização de investimentos que promovam o desenvolvimento econômico
com a correspondente geração de emprego e renda.
Nesse espírito, a Constituição instituiu os Fundos Constitucionais de Financiamento e, no caso
da Região Nordeste, assegurou ao semi-árido a aplicação de metade dos recursos (50%), importante
medida para a desconcentração de investimentos – considerando que o semi-árido representa 63% do
território, compreendendo cerca de 40% da população nordestina e 55% da área da atuação da
SUDENE1.
O FNE atende a 1.989 municípios situados em nove Estados nordestinos e no norte dos Estados
do Espírito Santo e Minas Gerais, incluindo, neste último, os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
Regulamentado pela Lei nº 7.827/89, o FNE é um instrumento de política pública federal, com
dotação de recursos federais operados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), instituição
financeira de caráter regional.
Na medida em que o Fundo prioriza o atendimento aos mini e pequenos produtores e às micro e
pequenas empresas, à região semi-árida e, mais recentemente, aos municípios de baixa renda e
estagnados, no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), reforça-se a
importância desse instrumento de política de fomento para o desenvolvimento.
Após 20 anos de criação do FNE, o BNB, em seu papel de indutor ao desenvolvimento da
Região, priorizou intervenções para o alcance dos objetivos do Fundo, destacando-se alguns
resultados da sua aplicação:
•
Participação média anual, no total dos financiamentos de longo prazo na região, no
percentual de 65% no período de 1994 a 20072;
•
Alocação no semi-árido nordestino de R$ 11,3 bilhões, de 1989 até o primeiro semestre de
20083;
•
Apoio à Agricultura Familiar;
•
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (MPE´s), tendo financiado, de 1998 a agosto de 2008,
aproximadamente R$ 1,27 bilhões;
•
Destinação, aos mini e pequenos produtores, de 48% dos valores totais contratados no
período compreendido entre 1989 e junho de 2008;
•
85% dos empreendimentos implantados, financiados pelo FNE Industrial e de Comércio e
Serviços, no período de 2000 a 2005, estão em plena operação3;
•
O estoque de empregos para as empresas que receberam financiamento do FNE, entre os
anos de 2000 e 2005, conforme dados da RAIS/CAGED, cresceu em 103,7%, enquanto que
para as demais empresas o crescimento foi de 32,8% 3.
Fonte: Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido (PDSA).
Fonte: SISBACEN.
3 BNB – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE; Relatório de Resultados e Impactos – 1º semestre de 2008; ETENE/
BNB 2008.
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3. INTEGRAÇÃO DO FNE ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
O planejamento da ação desenvolvimentista e a integração de políticas, programas e ações em
múltiplas escalas, desde o intra-urbano ao mesorregional, objetiva maior eficiência na utilização dos
recursos públicos e maior efetividade na intervenção nas economias locais.
O Banco do Nordeste tem viabilizado a aderência das aplicações do FNE às políticas e
programas de governo no nível estadual, federal e municipal. Em nível macro, destaca-se o apoio à
Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ao
Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa de Desenvolvimento de Micro,
Pequenas e Médias Empresas, ao Programa Territórios de Cidadania, ao Programa Nacional de
Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) e ao Programa de Recuperação e Sustentabilidade da Pesca da
Lagosta.
Nas esferas estaduais, destacam-se os Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Agricultura
Irrigada, Projetos de Piscicultura de Base Familiar, Projetos de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário, Programas de Desenvolvimento Industrial, Programas de Fortalecimento da Cadeia Produtiva
do Petróleo, Programas de Apoio ao Comércio, Serviços e Turismo, além de Programas de Biodiesel e
outros voltados para interiorização do desenvolvimento.
4. A ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL PARA FORTALECIMENTO DAS
CADEIAS PRODUTIVAS
Com o objetivo de potencializar a utilização dos recursos do FNE e buscando a sustentabilidade
das cadeias produtivas, o BNB implementou estratégia diferenciada de intervenção nos territórios que
integram a sua área atuação – o Nordeste Territorial.
O Nordeste Territorial é uma estratégia que associa a geração de negócios à organização de
cadeias produtivas, visando aumentar a competitividade dos empreendimentos e promover a inclusão
social e econômica, investindo na estruturação de atividades e em ações que vão além do
financiamento.
A partir da construção de redes de negócios entre os diversos empreendimentos de uma cadeia
produtiva, da inovação e do apoio à governança das atividades econômicas selecionadas, contribui-se
com a identificação e expansão de mercados, favorece-se a transferência de tecnologia, a participação
social, a integração e cooperação entre empreendedores e parceiros, objetivando sua sustentabilidade.
Associada à integração das políticas públicas para aplicação dos recursos do FNE, a estratégia
de desenvolvimento territorial do Banco formata projetos e pactua ações para a efetividade de um
projeto setorial que objetiva o fortalecimento da produtividade regional, por meio do apoio creditício,
técnico e à comercialização.
Nesse sentido, são desenvolvidos projetos a partir do planejamento das ações para uma cadeia
produtiva específica, definindo-se objetivos, metas financeiras e ações complementares ao crédito.
Esses projetos abordam as demandas e as potencialidades dos territórios que compreendem a área de
atuação do Banco e compreendem ações de articulação com o Governo, nas diversas esferas, e
representações empresariais, resultando numa intervenção planejada e integrada nos vários territórios
da área de atuação do Fundo.
As atividades econômicas selecionadas para o ano de 2009, estão apresentadas na tabela 14 do
item 6.6.
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5. DIRETRIZES, PRIORIDADES E RESTRIÇÕES DO FNE
Foram consideradas, para efeito de planejamento da aplicação de recursos do FNE em 2009, as
diretrizes e prioridades destacadas na Resolução CONDEL SUDENE nº 003, de 25/07/2008, a saber:
5.1 DIRETRIZES
•
Promoção do desenvolvimento sustentável e da inclusão social;
•
Geração de emprego e renda, bem como estímulo à economia solidária, com impactos na
dinamização do mercado local;
•
Expansão, diversificação e incremento de competitividade da base econômica regional;
•
Instalação de uma base produtiva calcada em setores/atividades “portadoras de futuro”;
•
Difusão da inovação nos diversos segmentos da economia do Nordeste;
•
Capacidade de contribuir para incremento das exportações da Região;
•
Observância ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE) considerando a conservação,
preservação e recuperação do meio ambiente;
•
Apoio a Arranjos Produtivos Locais (APL´s) e cadeias produtivas, previamente identificadas
pelos Estados, na área de atuação da SUDENE;
•
Modernização de empreendimentos que conferem maior competitividade à economia
regional;
•
Estímulo à melhoria da capacitação da mão-de-obra regional;
•
Agregação de valor aos insumos regionais processados;
•
Ênfase a projetos que possibilitem ao País credenciar-se para auferir créditos de carbono;
•
Ênfase a projetos que promovam o manejo sustentável da caatinga;
•
Ênfase a projetos que contribuam para a recuperação/revitalização da bacia do rio São
Francisco.
5.2 PRIORIDADES SETORIAIS
• Modernização do parque industrial existente, sobretudo através da inovação tecnológica;
• Opções estratégicas da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP): software, semicondutores,
bens de capital, fármacos e medicamentos; e, em atividades capazes de gerar novos usos e
produtos (atividades “portadoras de futuro", especialmente: Biotecnologia, Nanotecnologia, Biomassa
e Energias renováveis);
• Promoção, em todos os níveis, de ações que contribuam para a difusão da inovação no setor
produtivo;
• Apoio a empreendimentos de base tecnológica;
• Projetos apresentados por micro e pequenas empresas (MPE´s), suas associações e cooperativas
ou, por agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais;
• Projetos de ovinocaprinocultura voltados para o aperfeiçoamento do manejo do rebanho, certificação
de marcas de laticínios e abertura de novos canais de comercialização;
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• Incentivo ao cultivo de espécies adaptadas, capazes de resistir às condições edafo-climáticas da
Região, sobretudo da porção semi-árida;
• Projetos de agricultura irrigada, em especial fruticultura, com ênfase na ampliação das áreas
irrigadas, com racionalização do uso dos recursos hídricos disponíveis;
• Projetos relacionados ao desenvolvimento endógeno, tais como: floricultura, apicultura, piscicultura,
carcinicultura, aqüicultura e pesca;
• Projetos de produção de grãos;
• Projetos voltados para a produção de alimentos básicos para o consumo da população;
• Projetos desenvolvidos em espelhos d´agua públicos;
• Projetos agroindustriais que contribuam para a agregação de valor às matérias-primas regionais;
• Projetos que promovam diversificação da produção nas zonas de monocultura;
• Projetos de geração de energia a partir de fontes alternativas e renováveis, tais como
biocombustíveis e eólica;
• Projetos considerados prioritários no documento de base para a elaboração do Plano de
Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (PDNE): petróleo e gás natural, indústria mínerosiderúrgica, complexo metal-mecânico, têxtil e confecções, equipamentos de logística, serviços
avançados (médicos, de consultoria e tecnologia da informação), software;
• Projetos de infra-estrutura, compreendendo: transporte, armazenagem, comunicação,
abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive infra-estrutura complementar em Arranjos
Produtivos Locais (APL´s) e em apoio ao PRODETUR;
• Projetos que se beneficiem e potencializem o efeito das inversões do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC);
• Projetos turísticos localizados em aglomerações que disponham de infra-estrutura, atrações naturais
e, que induzam a qualificação de mão-de-obra e a governança participativa;
• Projetos que possam garantir incremento do fluxo turístico (Reunião CONDEL/SUDENE de
25/07/2008);
• Incentivo ao turismo ecológico e de aventura;
• Apoio a projetos de extração mineral que possam agregar valor à produção final (Reunião
CONDEL/SUDENE de 25/07/2008);
• Apoio a projetos da indústria de calçados (Reunião CONDEL/SUDENE de 25/07/2008).
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5.3. RESTRIÇÕES DO FNE
a) Empreendimentos do setor público, exceto para empresas públicas não dependentes de
transferências financeiras do Poder Público em projetos de infra-estrutura econômica;
b) Encargos financeiros;
c) Tributos federais, estaduais e municipais, exceção feita aos Impostos de Importação relativos a
bens importados financiados pelo Banco do Nordeste, com recursos do FNE.
d) Saneamento financeiro;
e) Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas efetivadas antes da apresentação
da carta-consulta ou da proposta de financiamento ao Banco. Admite-se considerar os gastos ou
compromissos que:
1. se referirem a itens financiáveis integrantes do orçamento vinculado ao projeto; e
2. tiverem sido efetuados e pagos, comprovadamente até o sexto mês anterior à entrada de
proposta no Banco;
f) Transferência de edificações, exclusive para a aquisição de Unidades já construídas ou em
construção, no âmbito dos programas: PROATUR (meios de hospedagem), INDUSTRIAL e
AGRIN, desde que:
1. O empreendimento esteja desativado há mais de dois anos;
2. O empreendimento não seja objeto de operações ‘em ser’ de financiamento do investimento;
3. O financiamento não se caracterize como recuperação de capital;
4. Seja o projeto considerado de interesse para o desenvolvimento da área na qual está
localizado;
5. Seja subtraído do preço final dos bens a serem adquiridos o valor relativo ao terreno onde se
localiza o empreendimento.
g) Intermediação financeira;
h) Atividades voltadas para jogos de azar;
i)
Motéis;
j)
Boates, saunas e termas, exceto quando integradas à complexos hoteleiros;
k) Fabricação e comercialização de armas;
l)
Produção, beneficiamento / industrialização e comercialização de fumo;
m) Edição de jornais e outros periódicos;
n) Imóveis destinados à comercialização ou locação;
NOTA: Admite-se o financiamento de empresas voltadas às atividades de compra, venda, loteamento, incorporação,
construção e administração de imóveis, exclusivamente quando contemplar itens relativos ao funcionamento da empresa
(construção ou reforma de sede própria, instalações, máquinas e equipamentos).
o) Aquisição de terras e terrenos;
p) Beneficiamento e comercialização de madeiras nativas não contempladas em licenciamento e
planos de manejo sustentável;
q) Veículos automotores não relacionados com o desempenho da atividade do empreendimento
financiado;
r) Empreendimentos do tipo time-sharing e hotéis-residência.
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6. PROGRAMAÇÃO DO FNE PARA 2009
Com base nas diretrizes e prioridades para o FNE, o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB)
elaborou a proposta de aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o
exercício 2009, contando com a participação efetiva de representantes da sociedade.
6.1. DISPONIBILIDADES DE RECURSOS PARA 2009
Estima-se o orçamento do FNE, para aplicações em 2009, de R$ 7.500.000 mil, conforme
demonstrado a seguir, na Tabela 1, a seguir:
TABELA 1
FNE - ESTIMATIVA DE RECURSOS PARA 2009 (EM R$ MIL)
DISCRIMINAÇÃO
ORIGEM DE RECURSOS (A)
Disponibilidades previstas ao final do exercício anterior
Transferências da União
Remuneração das Disponibilidades
Reembolsos de Operações (Líquido de bônus de adimplência)
Cobertura da Parcelas de Risco do BNB
Reembolsos Créditos Baixados como PJ
APLICAÇÃO DE RECURSOS (B)
Taxa de Administração
Despesas Auditoria Externa
Del Credere do BNB
Del Credere de Instituições Operadoras
Remunerações do BNB sobre Operações do PRONAF
Bônus Estiagem/98 – FAT – BNDES/ Outros
DISPONIBILIDADE TOTAL (A+B)
SALDO A LIBERAR DE OPERAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DISPONÍVEL PARA APLICAÇÕES
•
•
•
VALOR
11.480.412
3.371.165
4.459.478
317.963
3.164.326
126.581
40.899
(1.447.208)
(808.315)
(42)
(562.013)
(3.914)
(72.465)
(459)
10.033.204
(2.533.204)
7.500.000
Os valores são passíveis de ajustes em função do fluxo de ingressos, obrigações, reembolsos e
desempenho da economia brasileira, sobre o qual o Banco do Nordeste procurará alcançar os
percentuais de aplicação das Tabelas 8 e 9, ressaltando-se que tais parâmetros e a estimativa
global de aplicações devem ser encarados, em seu conjunto, unicamente como instrumentos de
planejamento e não como "verbas" inflexíveis para alocação de recursos.
Em consonância com as diretrizes governamentais, o Banco do Nordeste utilizará recursos do FNE
para o financiamento de produtores enquadráveis no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF), em suas diversas linhas, observadas as normas e condições
estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Objetivando uma melhor adequação do orçamento do Fundo às flutuações da demanda por
financiamento e, conseqüentemente, uma alocação de recursos mais eficiente, o BNB poderá
propor, posteriormente, ajustes nos percentuais de recursos que se fizerem necessários.
6.2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para fins de enquadramento nos Programas, os beneficiários classificam-se, quanto ao seu
porte, na forma discriminada a seguir – Tabela 2 (Setor Rural), Tabela 3 (Setor Industrial,
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Agroindustrial, Turismo, Infra-estrutura e Comércio e Serviços, excetuando-se as agroindústrias de
associações e cooperativas de produtores rurais que seguem os critérios estabelecidos em Tabela
específica), Tabela 4 (Cooperativas e Associações-Setor Rural), e Tabela 5 (Apoio à exportação).
Os beneficiários do PROFROTA, por sua vez, são classificados por critérios específicos,
conforme estabelecido nas bases operacionais do Programa, em seu tópico 4 – Público-alvo / Tabela 1
– Definição de Porte do Beneficiário.
TABELA 2
FNE RURAL - DEFINIÇÃO DE PORTE DOS PRODUTORES (R$ 1,00)
PORTE DO PRODUTOR
RENDA AGROPECUÁRIA BRUTA ANUAL
Mini
Pequeno
Médio
Grande
Até 150.000
Acima de 150.000 até 300.000
Acima de 300.000 até 1.900.000
Acima de 1.900.000
TABELA 3
FNE INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL, TURISMO, INFRA-ESTRUTURA E
COMÉRCIO E SERVIÇOS DEFINIÇÃO DE PORTE DE EMPRESA (R$ 1,00)
PORTE DA EMPRESA
RECEITA OPERACIONALBRUTA ANUAL
Micro
Pequena
Média
Grande
Até 240.000,00
Acima de 240.000,00 até 2.400.000,00
Acima de 2.400.000,00 até 35.000.000,00
Acima de 35.000.000,00
TABELA 4
FNE RURAL - DEFINIÇÃO DE PORTE DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES
PORTE
CRITÉRIO
Cooperativa/ Assoc. miniprodutores Aquela com pelo menos 70% do quadro social ativo constituído de miniprodutores.
Cooperativa/ Associação de
pequenos produtores
Aquela que, não sendo cooperativa ou associação de miniprodutores, tenha seu
quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini e pequenos produtores.
Aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini ou pequenos produtores,
Cooperativa/ Associação de médios
tenha seu quadro social ativo constituído por pelo menos 70% de mini, pequenos e
produtores
médios produtores.
Aquela que, não sendo cooperativa ou associação de mini, pequenos ou médios
Cooperativa/ Associação de
produtores, conte em seu quadro social ativo com a participação de grandes
grandes produtores
produtores.
TABELA 5
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE PORTE EM APOIO À EXPORTAÇÃO
PORTE DAS EMPRESAS
Microempresa
Empresa de pequeno porte
Microempresa
Empresa de pequeno porte
RECEITA BRUTA ANUAL (*)
Empresa Industrial / Agroindustrial
Igual ou inferior a R$ 720.440,00
Acima de R$ 720.440,00 e até R$ 6.303.850,00
Empresa Comercial e de Serviços
Igual ou inferior a R$ 360.220,00
Acima de R$ 360.220,00 e até R$ 2.701.650,00
(*) Conforme artigo 61 da Lei Complementar. 123/06, de 14.12.06, para fins de apoio creditício às operações de comércio exterior das
microempresas e das de pequeno porte, serão utilizados os parâmetros de enquadramento ou outros instrumentos de alta significância
para as microempresas, de pequeno porte exportadoras segundo o porte de empresas, aprovados pelo MERCOSUL.
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6.3. LIMITES DE FINANCIAMENTO
Na definição dos limites de financiamento será observada a tipologia de municípios definida na
Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), estabelecendo maiores percentuais para as
áreas de menor renda e de menor dinamismo, bem como os limites especiais para o financiamento de
empreendimentos localizados no semi-árido, conforme os parâmetros das Tabelas 6 e 7, a seguir.
TABELA 6
FNE - LIMITES DE FINANCIAMENTO
(Investimento – Em %)
PORTE/ TIPOLOGIA DA
REGIÃO (1)
BAIXA RENDA (2)
ESTAGNADA E DINÂMICA (3)
ALTA RENDA
100
95
90
100
90
80
100
85
70
Pequeno Porte
Médio Porte
Grande Porte
(1) A classificação dos municípios de acordo com a tipologia da PNDR é realizada pela Secretaria de Políticas de Desenvolvimento
Regional, do Ministério da Integração Nacional;
(2) Limites também aplicáveis aos municípios localizados nas RIDE´s Timon-Teresina e Petrolina-Juazeiro, no Semi-árido e nas
mesorregiões de Bico do Papagaio, da Chapada do Araripe, Chapada das Mangabeiras, Seridó, Vale do Jequitinhonha/Mucuri e
Xingó, classificados nas tipologias “Média Renda Estagnada, Baixa Renda Dinâmica e Média Renda Dinâmica”;
(3) Limites também aplicáveis aos municípios localizados nas RIDE`s Timon-Teresina e Petrolina-Juazeiro, no Semi-árido e nas
mesorregiões de Bico do Papagaio, da Chapada do Araripe, Chapada das Mangabeiras, Seridó, Vale do Jequitinhonha/Mucuri e
Xingó, classificados na tipologia “Alta Renda”.
TABELA 7
LIMITES DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS
E FORMAÇÃO DE ESTOQUES EM R$
PORTE DO
PROPONENTE
Microempresa
Pequena Empresa
Média Empresa
Grande Empresa
MUNICÍPIOS
SEMI-ÁRIDO OU MUNICÍPIOS DE BAIXA
OUTRAS LOCALIZAÇÕES
RENDA (*)
NÃONÃOEXPORTADORAS
EXPORTADORAS
EXPORTADORAS
EXPORTADORAS
160.000
180.000
120.000
135.000
1.330.000
1.500.000
1.000.000
1.125.000
6.500.000
10.000.000
5.000.000
7.500.000
10.000.000
20.000.000
7.500.000
15.000.000
(*) Limites também aplicáveis aos municípios localizados RIDE`s Timon-Teresina e Petrolina-Juazeiro, no Semi-árido e nas
mesorregiões de Bico do Papagaio, da Chapada do Araripe, Chapada das Mangabeiras, Seridó, Vale do Jequitinhonha/Mucuri e
Xingó, classificados na tipologia “Baixa Renda” pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR/MI.
6.4. LIMITES DE ENDIVIDAMENTO
Com o intuito de evitar a concentração dos recursos por empresa e por grupo econômico e, ao
mesmo tempo, viabilizar o financiamento de grandes projetos estruturantes para o desenvolvimento
regional, ficam estabelecidos os seguintes limites de endividamento por beneficiário:
• O total dos valores contratados por empresa individualmente não poderá exceder a 1,0% do
patrimônio líquido do FNE;
• O total contratado por grupo econômico, no conjunto, não poderá exceder a 1,5% do
patrimônio líquido do FNE;
• Nos casos de projetos estratégicos para o desenvolvimento regional, esses limites poderão ser
ultrapassados, até o limite máximo de financiamento de 3,0% do patrimônio líquido do FNE..
14
6.5. GARANTIAS
O Banco do Nordeste adota o procedimento da exigência de garantias que serão cumulativamente
ou alternativamente:
•
Hipoteca;
•
Penhor agrícola e pecuário;
•
Penhor de veículos, títulos, ações, máquinas e equipamentos, direitos creditórios, direitos
emergentes de concessão, permissão e autorização, de contas bancárias e, direitos de
contratos;
•
Penhor dos produtos florestais madeireiros objeto do financiamento e passíveis de exploração
econômica (em operações de crédito rural);
•
Alienação Fiduciária (de bens móveis ou imóveis);
•
Fiança ou Aval;
•
Fiança ou aval bancários.
NOTA 1: Adicionalmente, o Banco adota medidas mitigadoras de risco, tais como seguro garantia de conclusão de obras e
de performance, seguro de garantia de colheita, seguro de receita, seguro agrícola, seguro rural, contas bancárias
garantidoras (centralizadora, reserva, aceleração de amortização), registradas em cláusulas contratuais.
NOTA 2: Operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) seguem política específica
de garantias, conforme regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
NOTA 3: Nas operações do programa PROFROTA, poderão ser admitidas outras garantias, observado o estabelecido no
Decreto nº 5.474/2005, incorporado nesta Programação conforme bases operacionais do Programa, em seu tópico 9 –
Garantias.
NOTA 4: O prazo do penhor florestal pode ser estendido por período suficiente para cobrir o prazo das operações de
crédito destinadas à exploração econômica (Lei 11.775, de 17/09/2008 - artigo 40).
15
6.6. PROJEÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR SETOR, ESPAÇO GEOGRÁFICO E
PORTE DE BENEFICIÁRIOS
Em termos de setores e programas, a projeção de distribuição para 2009 consta da Tabela 8.
TABELA 8
PROJEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR SETOR ECONÔMICO
E PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO
SETOR / PROGRAMA
1. RURAL
PERCENTUAL SOBRE DISPONIBILIDADES
33,7
- PRONAF A
10,0
- PRONAF – Demais Grupos
4,7
- Agricultura
8,8
- Pecuária
7,2
• Aquipesca
2,5
• Profrota (*)
2,5
• Outros
2,2
- Meio Ambiente – FNE Verde
2,0
- Meio Ambiente – FNE Pró-Recuperação Ambiental
1,0
2. INDUSTRIAL/AGROINDUSTRIAL
29,2
- Industrial
16,8
- Agroindustrial
5,9
- Meio Ambiente – FNE Verde
3,0
- Tecnologia – Prodetec
0,5
- Cultura
0,5
- Micro e Pequena Empresa
2,5
3. TURISMO
5,2
- Programa de Apoio ao Turismo - PROATUR
2,7
- Micro e Pequena Empresa
2,5
4. COMÉRCIO E SERVIÇOS
17,8
- Programa de Financ. aos Setores Comercial e de Serviços
12,6
- Cultura
0,2
- Micro e Pequena Empresa
5,0
5. INFRA-ESTRUTURA
14,1
TOTAL
100
(*) Estimativa baseada em projeções de demanda quando da elaboração da Programação. Entretanto, considerando a meta explicitada no
Decreto 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei no. 10.849 de 23.03.2004 de criação do Programa, é possível ampliar esse
valor para até R$ 120 milhões, quando os recursos forem provenientes do FNE.
Com base nas potencialidades e oportunidades de investimentos definidas conjuntamente com
os órgãos governamentais e as lideranças estaduais, considerando a distribuição histórica das
aplicações FNE, a previsão de alocação dos recursos por Estado e setor econômico em 2009 é
apresentada na tabela 9, a seguir:
16
TABELA 9
PROJEÇÃO DE VALORES PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS PRODUTIVOS A SEREM
APRESENTADOS AO BANCO EM CADA ESTADO (*) (R$ Milhões)
UF/
SETOR
AL
BA
CE
ES
MA
MG
PB
PE
PI
RN
SE
TOTAL
AGRICULTURA
(1)
AGRIC.
FAMILIAR
PECUÁRIA (2)
INDÚSTRIA (1)
28,0
328,0
17,6
37,3
100,0
159,5
8,5
86,0
68,9
14,2
38,0
886,0
11,8
60,0
170,0
211,0
9,0
110,0
90,0
100,0
90,0
110,0
80,0
70,0
1.100,0
14,7
25,0
126,0
38,0
12,0
119,0
67,0
18,0
60,0
24,0
41,3
14,7
545,0
7,2
28,8
225,0
590,0
31,0
57,0
60,0
82,5
535,0
14,7
57,5
64,5
1.746,0
0
23,3
AGROINDÚS-TRIA
TURISMO
COMÉRCIO
SERVIÇOS
INFRAESTRUTURA
TOTAL
(1)
27,0
163,0
40,4
21,2
23,5
12,0
37,0
33,0
5,4
14,0
63,5
440,0
5,9
28,7
190,0
55,0
2,0
19,0
2,5
2,5
47,0
3,0
25,0
19,3
394,0
5,2
69,0
337,0
140,0
15,0
109,5
115,0
64,5
230,0
67,0
117,5
67,5
1.332,0
17,8
71,0
261,0
78,0
0,0
47,0
19,0
137,0
44,0
44,5
355,5
0,0
1.057,0
14,1
337,5
1.800,0
1.170,0
127,5
585,0
525,0
450,0
1.125,0
337,5
705,0
337,5
7.500,0
100,0
[%]
Estado
4,5
24,0
15,6
1,7
7,8
7,0
6,0
15,0
4,5
9,4
4,5
100,0
[%] Setor
(*) Os valores são indicações para efeito de planejamento. (1) Inclusive Meio Ambiente/ Tecnologia; (2) Inclusive Aqüicultura e Pesca.
FIGURA 1
PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DOS SETORES NO VALOR TOTAL PROGRAMADO
11,8%
14,1%
14,7%
17,8%
7,2%
5,2%
5,9%
Agricultura
Agroindústria
23,3%
Agicultura Fam.
Turismo
Pecuária
Com. e Serv.
Indústria
Infra-estrutura
Fonte: Planos Estaduais de Aplicação.
FIGURA 2
PARTICIPAÇÃO PERCENTUAL DOS ESTADOS NO VALOR TOTAL PROGRAMADO
4,5%
9,4%
4,5%
4,5%
24%
15%
6%
AL
BA
7%
CE
ES
7,8%
MA
MG
15,6%
1,7%
PB
PE
PI
RN
SE
Fonte: Planos Estaduais de Aplicação.
17
A tabela 10, a seguir, apresenta a distribuição dos recursos do FNE para 2009, em relação ao
PIB, população e à área dos Estados.
TABELA 10
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS EM RELAÇÃO
AO PIB, À POPULAÇÃO E À ÁREA DOS ESTADOS
ESTADOS
Alagoas
Bahia
Ceará
Espírito Santo(1)
Maranhão
Minas Gerais(1)
Paraíba
Pernambuco
Piauí
R. G. do Norte
Sergipe
Participação do
Estado no FNE
[%]
Ordem
4,5
24,0
15,6
1,7
7,8
7,0
6,0
15,0
4,5
9,4
4,5
8º
1º
2º
11º
5º
6º
7º
3º
9º
4º
10º
FNE / PIB
R$ FNE /R$
PIB(2)
0,0202
0,0164
0,0242
0,0197
0,0190
0,0387
0,0230
0,0190
0,0256
0,0328
0,0214
FNE/ POPULAÇÃO
FNE / ÁREA
Ordem
R$/Hab(3)
Ordem
R$/km2
Ordem
7º
11º
4º
8º
10º
1º
5º
9º
3º
2º
6º
111,14
129,46
143,23
157,37
95,09
190,47
124,58
132,87
111,59
232,87
169,81
10º
7º
5º
4º
11º
2º
8º
6º
9º
1º
3º
12.154,43
3.187,57
7.861,55
5.230,73
1.762,14
2.623,98
7.973,09
11.443,21
1.341,79
13.353,08
15.403,68
3º
8º
6º
7º
10º
9º
5º
4º
11º
2º
1º
Fonte: Banco do Nordeste, ETENE e IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2006).
(1) O PIB dos Nortes Mineiro e capixaba é calculado com base no PIB dos municípios totalizados dessas áreas.
(2) Parcela do FNE prevista para o Estado, em 2009, dividida pelo valor PIB Estadual de 2006.(3) População Estimada 2006 (IBGE).
Em termos de porte dos beneficiários, a projeção de distribuição para o exercício de 2009 está
exposta na Tabela 11.
TABELA 11
FNE 2009 - PROJEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR PORTE
PORTE
Mini, Micro, Pequeno
Médio
Grande (*)
TOTAL
(*) No grande porte estão contemplados projetos de Infra-estrutura.
18
%
31,7
20,6
47,7
100,0
Conforme indicações dos Estados, estão projetados financiamentos de R$ 524,6 milhões nas
Mesorregiões priorizadas pelo Ministério da Integração Nacional, a saber (Tabela 12):
TABELA 12
PROJEÇÃO DE VALORES PARA FINANCIAMENTO NAS MESORREGIÕES DA POLÍTICA
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PNDR) NO NORDESTE
EM R$ MILHÕES
MESORREGIÕES
Chapada do Araripe
Vale do Jequitinhonha/ Mucuri
Xingo
Chapada das Mangabeiras
Bico do Papagaio
Seridó
Total
VALORES
[%]
109,8
193,3
104,1
51,1
8,8
57,5
524,6
20,9
36,8
19,9
9,7
1,7
11,0
100,00
Fonte: Programações Estaduais – Programação FNE 2009.
Para concretização dos financiamentos projetados mostra-se fundamental a atuação do
Ministério da Integração Nacional nessas Mesorregiões, por meio dos seus Programas, que mobilizam
e fortalecem parcerias em projetos de desenvolvimento.
19
TABELA 13
FNE - 2009 - PROJEÇÃO DE VALORES PARA AS ATIVIDADES E/OU SETORES PRIORIZADOS
PELO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUDENE (R$ MIL)
POLÍTICA/ SETOR
Plano de Desenvolvimento
Sustentável do Nordeste (PDNE)
Política de Desenvolvimento
Produtivo (PDP)
Agricultura
Pecuária
Aqüicultura e Pesca
Energia
Comércio e Serviços
Turismo
Indústria
Agroindústria
Infra-estrutura
Inovação
TOTAL
SEGMENTOS PRIORIZADOS
Petróleo e Gás Natural
Indústria minero-suderúrgica
Metal-mecânica
Têxtil e Confecções
Equipamentos de logística
Software
Semi-condutores
Bens de Capital
Fármacos e Medicamentos
Biotecnologia
Nanotecnologia
Agricultura Irrigada – fruticultura
Produção de grãos
Floricultura
Ovinocaprinocultura
Apicultura
Carcinicultura
Piscicultura
Pesca
Biocombustível
Eólica
Biomassa e Energias Renováveis
Serviços Médicos
Consultoria e Tecnologia da Informação
Turismo Ecológico e de Aventura
Modernização de Parques Industriais
Calçados
Extração Mineral
Agregação de Valor às Matérias-primas regionais
Transporte
Armazenagem
Comunicação
Abastecimento D’água e Esgotamento Sanitário
Complementação ao PRODETUR
Complementação ao PAC
Empreendimentos de Base Tecnológica
VALOR ESTIMADO
77.830,00
64.500,00
102.825,00
380.500,00
5.100,00
3.620,00
0,00
30.000,00
26.000,00
0,00
0,00
103.850,00
349.400,00
2.500,00
109.550,00
13.150,00
22.850,00
98.950,00
20.800,00
184.900,00
566.244,00
200.000,00
67.850,00
1.300,00
11.050,00
246.987,00
30.320,00
17.100,00
378.000,00
20.950,00
30.300,00
396.800,00
53.000,00
168.000,00
2.200,00
4.100,00
3.790.526,00
Obs.: Em atendimento ao item 2.2, sub-item c, inciso iv do documento “Diretrizes e Prioridades para Elaboração da Proposta de Aplicação
dos Recursos do FNE para 2009”.
20
Para o ano de 2009 foram priorizadas as seguintes atividades pelo Nordeste Territorial:
TABELA 14
FNE 2009 - PROJEÇÃO DE VALORES PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS SELECIONADAS
PELA ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL DO BNB (EM R$)
ATIVIDADE ECONÔMICA SELECIONADA
Apicultura
Auto-peças
Avicultura
Bovinocultura de Corte
Bovinocultura de Leite
Cachaça
Cafeicultura
Cana-de-açúcar
Caprinocultura de Leite
Carnaúba
Cerâmica Vermelha
Comércio e Serviços
Comércio Varejista – Alimentos
Comércio – Material de Construção, Móveis e Eletrodomésticos
Comércio Varejista – Minimercados e Mercearias
Comércio Varejista – Supermercado
Confecções
Couro e Calçados
Energia Alternativa
Floricultura
Fruticultura
Gesso
Grãos (milho)
Indústria
Indústria Petroquímica
Indústria de Informática
Mandiocultura
Mineração
Movelaria
Ovinocaprinocultura de Corte
Petróleo e Gás
Piscicultura
Rizicultura
Saúde
Silvicultura
Têxtil
Turismo
TOTAL
VALOR
6.775.000,00
2.400.000,00
16.180.908,11
62.500.000,00
252.257.724,33
1.500.000,00
11.400.000,00
57.700.000,00
1.300.000,00
1.100.000,00
3.200.000,00
7.670.227,03
12.200.000,00
500.000,00
6.000.000,00
29.500.000,00
5.750.000,00
10.500.000,00
118.000.000,00
300.000,00
50.090.000,00
4.636.181,21
10.272.362,42
28.500.000,00
8.000.000,00
800.000,00
9.367.689,06
2.500.000,00
2.000.000,00
54.570.000,00
24.000.000,00
16.654.272,84
5.340.454,05
46.072.363,45
59.000.000,00
11.300.000,00
160.162.817,50
1.100.000.000,00
[%]
0,62
0,22
1,47
5,68
22,93
0,14
1,04
5,25
0,12
0,10
0,29
0,70
1,11
0,05
0,55
2,68
0,52
0,95
10,73
0,03
4,55
0,42
0,93
2,59
0,73
0,07
0,85
0,23
0,18
4,96
2,18
1,51
0,49
4,19
5,36
1,03
14,56
100,00
21
6.7. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Os financiamentos serão concedidos com base em projetos técnicos ou propostas, observado o
seguinte:
• Pessoas físicas e jurídicas não vinculadas a cooperativas e associações com dívidas totais
no Banco, inclusive o crédito proposto, até o valor de R$ 200.000,00: Projeto ou Proposta
elaborados no módulo simplificado do Sistema de Elaboração e Análise de Projetos - SEAP,
do Banco;
• Pessoas físicas e jurídicas não vinculadas a cooperativas e associações com dívidas totais
no Banco, inclusive o crédito proposto, superiores a R$ 200.000,00: Projeto ou Proposta
elaborados no módulo completo do Sistema de Elaboração e Análise de Projetos - SEAP, do
Banco;
Nos casos em que, de acordo com as normas internas do Banco, é dispensada a elaboração de
projetos, poderão ser utilizados os seguintes instrumentos de formalização da proposta: plano de
negócios; planilhas específicas criadas e distribuídas pelo Banco; solicitação escrita do proponente.
6.8. OUTRAS CONDIÇÕES
•
No que se refere aos custos relativos aos investimentos em capacitação, esses poderão ser
financiados associados a um projeto produtivo ou como item isolado, desde que neste caso
tenha sido financiado ou esteja em análise o financiamento do projeto produtivo.
•
Os projetos de microempresas e empresas de pequeno porte, para terem acesso ao crédito
com recursos do FNE, objetivando propiciar-lhes maior sustentabilidade, poderão prever,
além da prestação da assessoria empresarial e técnica clássica (elaboração do projeto e
acompanhamento da sua implantação), também serviços específicos de consultoria e
acompanhamento. Os gastos com essa consultoria de orientação empresarial, que poderão
incluir a contratação de profissionais permanentes, serão financiáveis exclusivamente para
micro e pequenas empresas e até a maturação do empreendimento, mediante sua inclusão
no orçamento do projeto, a exemplo do que ocorre com os gastos da assessoria empresarial
e técnica tradicional.
• Para as microempresas e empresas de pequeno porte financiadas pelo Banco será passível
de financiamento, como item isolado, programas de treinamento, desenvolvimento gerencial,
capacitação tecnológica e capacitação pós-crédito, pagos diretamente aos prestadores
desses serviços.
• O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) segue regras
específicas, estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, podendo sobrepor-se
às condições estabelecidas neste documento para os programas do FNE.
22
6.9. PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO
Apresentam-se, a seguir, os programas de financiamento com recursos do FNE para 2009.
RURAL E AQÜICULTURA / PESCA
• FNE RURAL – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Nordeste.
• FNE AQÜIPESCA – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura e Pesca.
• FNE PROFROTA PESQUEIRA – Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização
da Frota Pesqueira Nacional.
INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL E TURISMO
• FNE INDUSTRIAL – Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste.
• FNE AGRIN – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste.
• FNE PROATUR – Programa de Apoio ao Turismo Regional.
COMÉRCIO E SERVIÇOS
• FNE COMÉRCIO E SERVIÇOS – Programa de Financiamento para os Setores Comercial e
de Serviços.
INFRA-ESTRUTURA
• FNE PROINFRA – Programa de Financiamento à Infra-Estrutura Complementar da Região
Nordeste.
PROGRAMAS ESPECIAIS
• FNE PRODETEC – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico.
• FNE VERDE – Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente.
• FNE PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – Programa de Financiamento à Regularização e
Recuperação de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente Degradadas.
• FNE PROCULTURA – Programa de Financiamento à Cultura.
• PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Grupos A, B, C,
D, E, A/C, PRONAF Mulher, PRONAF Jovem, PRONAF Agroindústria, PRONAF Floresta,
PRONAF Semi-Árido, PRONAF Custeio de Agroindústrias Familiares e de Comercialização
da Agricultura Familiar, PRONAF Agroecologia e PRONAF-ECO.
• FNE MICRO E PEQUENA EMPRESA – Programa de Financiamento das Micro e Pequenas
Empresas
23
PROGRAMAS PARA APOIO AO
SETOR RURAL
§ FNE RURAL
§ AQUIPESCA
§ PROFROTA
24
25
FNE RURAL - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO NORDESTE
1. OBJETIVO
Promover o desenvolvimento da agropecuária regional com observância à preservação e
conservação do meio ambiente e o conseqüente incremento da oferta de matérias-primas
agroindustriais através de:
a) Fortalecimento, ampliação e modernização da infra-estrutura produtiva dos estabelecimentos
agropecuários;
b) Diversificação das atividades;
c) Melhoramento genético dos rebanhos e culturas agrícolas em áreas selecionadas.
2. FINALIDADE
Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos rurais,
contemplando:
a) Investimentos
b) Custeio agrícola e pecuário, inclusive retenção de crias bovinas;
c) Beneficiamento e comercialização de produtos agropecuários.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
a) Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas);
b) Associações formalmente constituídas e cooperativas de produtores rurais ;
c) Incorporadores, Pessoas Jurídicas (projetos enquadrados como Distritos Privados de
Irrigação).
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
a) Operações de investimento e de custeio: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites
de Financiamento);
b) Crédito para comercialização: até 100% do orçamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos estabelecidos abaixo:
a)
b)
c)
d)
26
Investimentos fixos - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência;
Investimentos semifixos - até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência;
Custeio pecuário: até 01 ano;
Custeio agrícola: até 02 anos;
e) Comercialização: até 240 dias;
f) Retenção de crias: até 02 (dois).
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, resultando nos encargos apresentados na Tabela 1:
TABELA 1
FNE RURAL - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (**)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO
NORDESTINO (25%)
DEMAIS REGIÕES
(15%)
Miniprodutor
5,0000
3,7500
4,2500
Pequeno produtor
6,7500
5,0625
5,7375
Médio produtor
7,2500
5,4357
6,1625
Grande produtor
8,5000
6,3750
7,2250
(**) Os bônus de adimplência são concedidos sobre os encargos financeiros, desde que a parcela da dívida seja paga até a data do
respectivo vencimento.
27
FNE AQÜIPESCA - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQÜICULTURA E
PESCA NO NORDESTE
1. OBJETIVO
Promover o desenvolvimento da aqüicultura e pesca através do fortalecimento e modernização
da infra-estrutura produtiva, uso sustentável dos recursos pesqueiros e preservação do meio ambiente.
2. FINALIDADE
Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos de
aqüicultura e pesca, contemplando:
a) Investimentos;
b) Custeio;
c) Beneficiamento, armazenamento e comercialização da produção.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive cooperativas e associações de produtores, que
desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades de aqüicultura e pesca.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
Como limites máximos de financiamento, tanto para as operações de custeio, como para as de
investimentos, serão considerados os percentuais definidos na tabela 6 do item 6.3 – Limites de
Financiamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos estabelecidos abaixo:
•
•
•
investimentos fixos - até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência;
investimentos semifixos - até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência;
Custeio pecuário: até 1 ano.
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, resultando nos encargos apresentados na Tabela 1 adiante:
28
TABELA 1
FNE AQÜIPESCA - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO
NORDESTINO (25%)
DEMAIS REGIÕES (15%)
Mini / micro
5,0000
3,7500
4,2500
Pequeno
6,7500
5,0625
5,7375
Médio
7,2500
5,4357
6,1625
Grande
8,5000
6,3750
7,2250
Nota: Os investimentos destinados a estimular a competitividade da cadeia produtiva que não se enquadrem como crédito
rural, no âmbito deste Programa, poderão ser atendidos através dos programas FNE
AGRIN, FNE
INDUSTRIAL ou FNE
Comércio e Serviços.
29
FNE PROFROTA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA
FROTA PESQUEIRA NACIONAL
1. OBJETIVO
Promover o desenvolvimento da frota pesqueira nacional, estimulando a competitividade do
setor, o compromisso do uso sustentável de recursos pesqueiros e a preservação do meio ambiente e
a geração de emprego e renda.
2. FINALIDADES
Financiar a construção, aquisição, reforma e modernização de embarcações pesqueiras destinadas
à pesca oceânica (Lei nº 10.849/2004 e Decreto nº 5.474/2005).
a)
A construção e a simultânea equipagem de embarcações tem por objetivo:
i. A ampliação da frota dedicada à pesca oceânica; e
ii. A substituição das embarcações da frota costeira ou continental, visando a sua renovação.
b) A aquisição de embarcações construídas há no máximo cinco anos tem por objetivo exclusivo a
ampliação da frota oceânica.
c) A modernização de embarcações tem por objetivo:
i. A conversão para readequação da embarcação e respectivo método de pesca, com
abdicação da permissão de pesca original;
ii. A adaptação para fins de reparo ou jumborização (aumento da capacidade de carga); e
iii. A equipagem, compreendendo a aquisição e instalação de equipamentos ou petrechos de
pesca.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
a) Empresas pesqueiras industriais (Art. 1º do Decreto Nº 5.474, de 22.06.2005), definidas como
sendo as pessoas jurídicas, classificadas conforme Tabela 1, a seguir;
b) As pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas;
d) As cooperativas que se dediquem à atividade pesqueira, classificadas por porte, conforme
estabelecido no item 6.2 desta Programação – Classificação dos Beneficiários – Tabela 4 – FNE
Rural – Definição de Porte das Cooperativas e Associações.
TABELA 1
FNE PROFROTA - DEFINIÇÃO DE PORTE DE BENEFICÁRIO PESSOA JURÍDICA
PORTE
Microempresa
Pequena Empresa
Média Empresa
Grande Empresa
30
RECEITA OPERACIONAL BRUTA ANUAL (R$)
Até 433.755,14
Acima de 433.755,14 e até 2.133.222,00
Acima de 2.133.222,00 e até 8.000.000,00
Acima de 8.000.000,00
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
O limite de financiamento é de até 90% para as modalidades de construção e modernização e de
até 50% para aquisição de embarcações (Lei nº 10.849/2004).
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 2 (Decreto nº 5.474/2005):
TABELA 2
FNE PROFROTA - PRAZOS
MODALIDADE
CONSTRUÇÃO
AQUISIÇÃO
Prazo total (incluído prazo de
carência)
Até 18 anos
Até 14 anos
Carência (incluído prazo de
construção, obra e/ou equipagem)
Até 03 anos
Até 02 anos
MODERNIZAÇÃO
Conversão
Adaptação
Equipagem
Conversão
Adaptação
Equipagem
Até 10 anos
Até 05 anos
Até 05 anos
Até 03 anos
Até 02 anos
Até 02 anos
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BONUS DE ADIMPLÊNCIA
Taxa de juros de acordo com o porte do tomador, conforme discriminado na Tabela 3 (Decreto nº
5.474/2005).
TABELA 3
FNE PROFROTA - ENCARGOS FINANCEIROS
PORTE DO TOMADOR
Micro ou Pequena empresa, Cooperativa/Associação de mini ou pequenos produtores.
ENCARGOS
7% aa
Média empresa, Cooperativa/Associação de médios produtores
10% aa
Grande empresa, Cooperativa/Associação de grandes produtores
12% aa
O programa prevê a concessão de bônus por adimplemento sobre os encargos financeiros
incidentes nos financiamentos, vinculados a fatores de ordem ambiental, social e de estímulo à captura
de novas espécies.
Serão considerados na forma apresentada na Tabela 4, desde que as parcelas sejam pagas até
o vencimento (Decreto nº 5.474/2005).
31
TABELA 4
FNE PROFROTA - BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
Modernização para conversão e construção da embarcação para substituição, quando houver deslocamento
de atividade pesqueira sobreexplotada, para pesca de espécies sob menor pressão de captura.
Construção e simultânea equipagem de embarcações quando houver deslocamento de atividade pesqueira
sobreexplotação para a pesca de espécies sob menor pressão de captura
Modernização de embarcação para equipagem, que implique substituição de equipamentos ou petrechos
de pesca de alto impacto ambiental e de grande potencial de risco à saúde dos trabalhadores.
Construção de embarcações destinadas à captura de espécies inexplotadas ou subexplotadas na Zona
Econômica Exclusiva e em águas internacionais.
Aquisição de embarcações destinadas à captura de espécies inexplotadas ou subexplotadas na Zona
Econômica Exclusiva e em águas internacionais.
BÔNUS
30%
30%
20%
20%
5%
Nota: Pré-requisitos para habilitação - Os projetos, antes de serem analisados pelo agente financeiro, deverão
atender aos seguintes requisitos (Lei Nº 10.849/2004 e Decreto nº 5.474/2005):
a) Homologação prévia, pela SEAP/PR, dos aspectos técnicos das propostas, bem como da habilitação do
proponente para o desenvolvimento da atividade pretendida;
b) Concessão de permissão prévia de pesca pela SEAP/PR; e
c) Licença de construção ou conversão do barco emitida pelo Comando da Marinha.
32
33
PROGRAMAS PARA APOIO AOS SETORES
INDUSTRIAL,
AGROINDUSTRIAL E
DE TURISMO
§ FNE INDUSTRIAL
§ AGRIN
§ PROATUR
34
35
FNE INDUSTRIAL - PROGRAMA DE APOIO AO SETOR INDUSTRIAL DO NORDESTE
1. OBJETIVO
Fomentar o desenvolvimento do setor industrial, promovendo a modernização, o aumento da
competitividade, ampliação da capacidade produtiva e inserção internacional.
2. FINALIDADE
Financiar a implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos
industriais, inclusive do setor de mineração, contemplando:
a) Investimentos, inclusive a aquisição de empreendimentos com unidades industriais já
construídas ou em construção;
b) Capital de giro associado ao investimento;
c) Aquisição isolada de matérias-primas e insumos.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
Empresas industriais privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial),
inclusive de mineração, constituídas sob as leis brasileiras.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
Como limites máximos de financiamento, serão considerados os percentuais definidos abaixo:
a) Investimentos: os estabelecidos na tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento;
b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo,
podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser
elevado para até 50%.
c) Aquisição de matérias-primas, insumos e formação de estoques: financiamento limitado aos
valores dispostos na tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1 abaixo:
36
TABELA 1
FNE INDUSTRIAL - PRAZOS MÁXIMOS
ATIVIDADE DO
MUTUÁRIO
Industrial /Mineral
FINALIDADE DO
FINANCIAMENTO
Investimentos fixos e mistos
Matérias-primas, insumos e formação
de estoques
PRAZOS MÁXIMOS
CARÊNCIA
TOTAL
4 anos
12 anos
6 meses
24 meses
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2 adiante:
TABELA 2
FNE INDUSTRIAL - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO
NORDESTINO (25%)
DEMAIS REGIÕES (15%)
- Microempresa
6,7500
5,0625
5,7375
- Empresa de Pequeno Porte
8,2500
6,1875
7,0125
- Empresa de Médio Porte
9,5000
7,1250
8,0750
- Empresa de Grande Porte
10,0000
7,5000
8,5000
NOTA: no caso de financiamentos para a produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados à
exportação, as empresas poderão optar pela combinação dos encargos financeiros abaixo, alternativamente aos
da Tabela 2, acima:
• Básicos: variação cambial da taxa do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central;
• Adicionais: taxa unificada, constituída:
i.
pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (LIBOR); e
ii. Del credere ao ano definido pelo Banco do Nordeste, em função do risco de crédito (artigo 8º da Lei
9.126/95).
37
FNE AGRIN - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGROINDÚSTRIA DO
NORDESTE
1. OBJETIVO
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e
aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais.
2. FINALIDADES
Financiar a implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos
agroindustriais, contemplando:
a) Investimentos, inclusive aquisição de Empreendimentos com Unidades já construídas ou em
construção;
b) Capital de giro associado ao investimento;
c) Aquisição isolada de matérias-primas e insumos.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
Empresas agroindustriais (firmas individuais e pessoas jurídicas), cooperativas e associações
formais de produtores que se dediquem às atividades de transformação ou beneficiamento de
matérias-primas agropecuárias.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento;
b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo, podendo
esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser elevado para
até 50%.
c) Aquisição de matérias-primas, insumos e formação de estoques: financiamento limitado aos
valores da Tabela 07 do item 6.3 – Limites de Financiamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1 abaixo:
38
TABELA 1
FNE AGRIN - PRAZOS MÁXIMOS
PRAZO MÁXIMO
FINALIDADE
1. Investimentos fixos e mistos.
2. Capital de giro:
2.2 Para aquisição de insumos, matérias-primas e estoques.
2.3 Empresas beneficiadoras, indústrias e cooperativas, para aquisição de
produtos agropecuários objetos de termos de parcerias.
CARÊNCIA
4 anos
TOTAL
12 anos
6 meses
24 meses
-
240 dias
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2:
TABELA 2
FNE AGRIN - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO
NORDESTINO (25%)
DEMAIS REGIÕES (15%)
- Microempresa
6,7500
5,0625
5,7375
- Empresa de Pequeno Porte
8,2500
6,1875
7,0125
- Empresa de Médio Porte
9,5000
7,1250
8,0750
- Empresa de Grande Porte
10,0000
7,5000
8,5000
No caso de financiamentos para a produção de bens manufaturados e semimanufaturados
destinados à exportação, as empresas poderão optar pela combinação dos encargos financeiros
abaixo, alternativamente aos da Tabela 2, conforme artigo 8º da Lei 9.126/95:
a) Básicos: variação cambial da taxa do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central; e
b) Adicionais: taxa unificada, constituída:
iii. pela Taxa de Juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de
Londres (LIBOR); e
iv. Del credere ao ano definido pelo Banco do Nordeste, em função do risco de crédito.
39
FNE PROATUR - PROGRAMA DE APOIO AO TURISMO REGIONAL
1. OBJETIVO
Integrar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ensejando o aumento da oferta de empregos
e o aproveitamento das potencialidades turísticas da Região, em bases sustentáveis.
2. FINALIDADES
Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos,
contemplando:
a) Investimentos, inclusive a aquisição de empreendimentos que constituam meios de
hospedagem, com unidades já construídas ou em construção;
b) Capital de giro associado ao investimento fixo;
c) Aquisição isolada de insumos;
d) Aquisição de veículos de passeio nacionais novos, apenas para empresas locadoras de
veículos, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada;
e) Aquisição, conversão, modernização, reforma ou reparação de embarcações utilizadas no
transporte turístico de passageiros, inclusive de forma isolada;
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
Empresas privadas (empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas), as quais
tenham como objetivo econômico principal a atividade turística desenvolvida pelos segmentos
indicados nas alíneas a seguir:
a) Agências de viagem e turismo e operadoras turísticas;
b) Meios de hospedagem: resorts, hotéis, hotéis históricos, hotéis-fazendas, barcos-hotéis,
hospedarias de turismo ecológico ou ambiental, pousadas, pousos rurais e alojamentos de
selva;
c) Transportadoras turísticas;
d) Organizadoras de feiras;
e) Organizadoras de congressos;
f) Empresas prestadoras de serviços especializados que sejam terceirizadas e prestem
serviços exclusivamente a eventos;
g) Empresas que atuem com parques temáticos;
h) Empresas que atuem com áreas de camping;
i) Serviços de alimentação: restaurantes e lanchonetes localizados nos corredores turísticos;
j) Empreendimentos destinados a proporcionar a prática de turismo náutico (a exemplo de
marinas);
k) Empreendimentos destinados a proporcionar a prática de turismo cultural (a exemplo de
museus);
40
l) Empreendimentos destinados à realização de eventos e negócios (a exemplo de centros de
convenções);
m) Empreendimentos que promovam atividades de animação (a exemplo de casas de
espetáculos);
n) Empreendimentos destinados a proporcionar a prática do ecoturismo, turismo rural, turismo
de aventura e turismo de esportes;
o) Empreendimentos destinados à promoção turística;
p) Empresas de planejamento e consultoria turística;
q) Locadoras de veículos;
r) Restauração de edifícios históricos para fins turísticos.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 das Condições Gerais desta Programação (Item
6.3 – Limites de Financiamento);
b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo,
podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser
elevado para até 50%;
c) Aquisição isolada de matérias-primas, insumos e formação de estoque: financiamento
limitado aos valores definidos na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1, a seguir:
TABELA 1
FNE PROATUR - PRAZOS MÁXIMOS
FINALIDADE
1. Investimentos fixos e mistos
2. Aquisição de matérias-primas, insumos e estoques
3. Implantação de meios de hospedagem
PRAZO MÁXIMO
CARÊNCIA
TOTAL
4 anos
12 anos
6 meses
24 meses
Até 5 anos
Até 15 anos
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2:
41
TABELA 2
FNE PROATUR - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
Com bônus de adimplência (*)
INTEGRAIS
Semi-Árido Nordestino
(25%)
Demais Regiões
(15%)
- Microempresa
6,7500
5,0625
5,7375
- Empresa de Pequeno Porte
8,2500
6,1875
7,0125
- Empresa de Médio Porte
9,5000
7,1250
8,0750
- Empresa de Grande Porte
10,0000
7,5000
8,5000
42
43
PROGRAMA PARA APOIO AO SETOR
COMERCIAL E
DE SERVIÇOS
§ FNE COMÉRCIO E SERVIÇOS
44
45
FNE COMÉRCIO & SERVIÇOS - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA OS SETORES
COMERCIAL E DE SERVIÇOS
1. OBJETIVO
Contribuir para o desenvolvimento e ampliação dos setores de comércio e serviços, apoiando a
integração, estruturação e aumento da competitividade, especialmente de micro e pequenas empresas.
2. FINALIDADE
Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos,
contemplando:
a) Investimentos;
b) Capital de giro associado ao investimento;
c) Aquisição isolada de bens, com o fim de formação de estoques para vendas, como parte
constitutiva de sua atividade comercial regular;
d) Aquisição isolada de insumos pelas empresas prestadoras de serviços.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
Empresas privadas comerciais e prestadoras de serviços (inclusive empresários), constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, na forma da Lei.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
a) Investimentos Fixos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento;
b) Capital de Giro Associado: limitado aos seguintes percentuais do valor financiado para
investimento fixo:
• Até 20% para grandes empresas;
• Até 30% para médias empresas;
• Até 50% para pequenas empresas;
• Até 100% para microempresas.
c) Aquisição de matérias-primas, insumos ou de bens para formação de estoque comercial financiamento limitado aos valores indicados na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de
Financiamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1:
46
TABELA 1
FNE COMÉRCIO & SERVIÇOS - PRAZOS MÁXIMOS
PRAZO MÁXIMO
FINALIDADE
1. Investimentos fixos e mistos
2. Para aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação de
estoque comercial
CARÊNCIA
TOTAL
4 anos
12 anos
6 meses
24 meses
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2 adiante:
TABELA 2
FNE COMÉRCIO & SERVIÇOS - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO
NORDESTINO (25%)
DEMAIS REGIÕES (15%)
- Microempresa
6,7500
5,0625
5,7375
- Empresa de Pequeno Porte
8,2500
6,1875
7,0125
- Empresa de Médio Porte
9,5000
7,1250
8,0750
- Empresa de Grande Porte
10,0000
7,5000
8,5000
47
PROGRAMA PARA APOIO À
INFRA-ESTRUTURA
§ PROINFRA
48
49
FNE PROINFRA – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRA-ESTRUTURA COMPLEMENTAR
DA REGIÃO NORDESTE
1. OBJETIVO
Promover a ampliação de serviços de infra-estrutura econômica, dando sustentação às
atividades produtivas da Região.
2. FINALIDADE
Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos,
contemplando créditos para Investimentos e Capital de giro associado ao investimento, para os
seguintes setores:
a) Geração e distribuição de energia oriunda de fontes convencionais;
b) Obras de expansão da rede de distribuição de energia elétrica;
c) Oferta de água de boa qualidade para uso múltiplo (consumo urbano, rural, turístico,
ecológico, geração de energia etc.);
d) Infra-estrutura de transportes e logística, ou seja, a construção e manutenção de ruas, avenidas, viadutos, rodovias, metrôs, ferrovias, portos e aeroportos, visando ao escoamento da
produção e/ou ao transporte de passageiros;
e) Saneamento básico, inclusive estudos, projetos e tecnologias de gerenciamento, para o
aumento das áreas de cobertura dos sistemas de abastecimento d’água e de esgotamento
sanitário;
f) Sistemas telefônicos fixos ou móveis em comunidades;
g) Exploração do gás natural.
3. ATIVIDADES/ ITENS FINANCIÁVEIS
Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
a) Pessoas jurídicas e firmas individuais;
b) Consórcios de empresas constituídas para a finalidade de conduzir o empreendimento
financiado;
c) Empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, nos
empreendimentos considerados prioritários para a economia em decisão do Conselho
Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
Como limites máximos de financiamento, serão considerados os percentuais definidos abaixo:
a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento;
b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo, podendo
esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser elevado
para até 50%.
50
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitado o máximo de 20 anos, incluídos até 4 anos de carência.
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25% na taxa de juros,
para empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 1 adiante:
TABELA 1
FNE PROINFRA - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO
NORDESTINO (25%)
DEMAIS REGIÕES (15%)
- Microempresa
6,7500
5,0625
5,7375
- Empresa de Pequeno Porte
8,2500
6,1875
7,0125
- Empresa de Médio Porte
9,5000
7,1250
8,0750
- Empresa de Grande Porte
10,0000
7,5000
8,5000
51
PROGRAMAS
ESPECIAIS
§
§
§
§
§
52
PRODETEC
FNE VERDE
FNE PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
PROCULTURA
FNE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
53
FNE PRODETEC - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
1. OBJETIVO
Acelerar o processo de desenvolvimento, com ênfase na difusão, geração e incorporação de
inovações tecnológicas e na promoção da eficiência e competitividade de empreendimentos urbanos e
rurais.
2. FINALIDADE
Financiar empreendimentos de base tecnológica, contemplando:
a) Investimentos em:
i. Novos ativos imobilizados.
ii. Despesas de implantação (incubação) e desincubação.
iii. Máquinas e equipamentos, inclusive importados, veículos nacionais de carga;
iv. Aquisição de equipamentos (inclusive de informática) e aquisição de software;
v. Desenvolvimento de software.
vi. Gastos com automação industrial, com implantação de técnicas modernas de gestão e
de organização da produção incluindo consultorias, treinamento, reordenação de lay-out
e adaptações de máquinas e dispositivos;
vii. Aplicações do design.
viii. Avaliação e registro de produtos junto a laboratórios de certificação;
ix. Apoio à Compra e Absorção de Tecnologia.
x. Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento:
xi. Financiamento de projetos de empresas dos setores industrial, mineral e agroindustrial e
rural que visem à implantação de programa amplo de qualidade e produtividade.
xii. Apoio à geração e incorporação de Inovações Tecnológicas nas atividades das cadeias e
arranjos produtivos locais.
b) Capital de giro associado ao investimento;
c) Cobertura de gastos com investimentos, assim como o custeio a eles vinculado ou não,
relativos às explorações agropecuárias objeto de programa de difusão tecnológica.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item
5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
Empresas privadas (firmas individuais e pessoas jurídicas), constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua sede e administração no País, na forma da Lei, bem como os produtores rurais,
atendidos individualmente ou por meio de suas entidades associativas.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
Como limites máximos de financiamento, serão considerados os percentuais definidos abaixo:
54
a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento;
b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo,
podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser
elevado para até 50%.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento da empresa, respeitados os seguintes limites:
TABELA 1 - PRAZOS MÁXIMOS
PRAZO MÁXIMO
CARÊNCIA
TOTAL
FINALIDADES
Setor Rural
1. Investimento fixo
2. Investimento semifixo
Setores Não-rurais
1. Investimento
4
3
12
8
4
12
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2, a seguir:
TABELA 2
FNE PRODETEC - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO
NORDESTINO (25%)
DEMAIS REGIÕES (15%)
SETOR RURAL
- Miniprodutor
5,0000
3,7500
4,2500
- Pequeno produtor
6,7500
5,0625
5,7375
- Médio produtor
7,2500
5,4357
6,1625
- Grande produtor
8,5000
6,3750
7,2250
DEMAIS SETORES
- Microempresa
6,7500
5,0625
5,7375
- Empresa de Pequeno Porte
8,2500
6,1875
7,0125
- Empresa de Médio Porte
9,5000
7,1250
8,0750
- Empresa de Grande Porte
10,0000
7,5000
8,5000
55
FNE VERDE - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À CONSERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO
AMBIENTE
1. OBJETIVO
Promover o desenvolvimento de atividades produtivas que propiciem ou estimulem a
preservação, conservação e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e
competitividade das empresas e cadeias produtivas.
2. FINALIDADE
Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos,
contemplando créditos para:
a) Investimentos;
b) Custeio;
b) Capital de giro associado ao investimento;
c) Aquisição isolada de matérias-primas e insumos;
d) Beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO ALVO
Produtores rurais e empresas rurais, industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de
serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas que desenvolvam, em linhas gerais:
I) Projetos de fabricação e/ou comercialização de produtos ou serviços direcionados ao controle
da poluição ambiental em quaisquer de suas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora,
radioativa, etc) ou para utilização eficiente de recursos naturais e energia;
II) Projetos cujos produtos e serviços apresentam um diferencial de ganho ambiental dentro dos
setores dos quais fazem parte;
III) Projetos de uso racional de recursos naturais e energia, de disposição e tratamento de
resíduos (sólidos, líquidos e gasosos), de controle da geração de ruídos, de construção civil
com eficiência ecológica e semelhantes;
IV) Projetos de recuperação da qualidade ambiental em espaços territoriais;
V) Projetos de manejo florestal e de reflorestamento, inclusive para fins econômicos (produtos e
serviços florestais);
VI) Projetos para implantação de melhorias ambientais em seus processos produtivos ou que
precisam atender requisitos legais para regularização de suas atividades.
56
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
Como limites máximos de financiamento, serão considerados os percentuais definidos abaixo:
a) Investimento e Custeio: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de
Financiamento;
b) Capital de Giro Associado: limitado a 35% do valor financiado para investimento fixo,
podendo esse percentual, em casos especiais devidamente justificados pelos projetos, ser
elevado para até 50%;
c) Aquisição isolada de matérias-primas, insumos e formação de estoques: financiamento
limitado aos valores dispostos na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de Financiamento;
d) Crédito para comercialização: até 100% do orçamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:
a) Investimentos fixos e mistos: até 12 anos, incluídos até 4 de carência (*);
b) Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 de carência.
NOTA: O prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 08 anos) para os projetos de
florestamento, reflorestamento, geração de energia alternativa e reconversão energética com ganhos
ambientais, sistemas agrossilvopastoris e agroflorestais e recuperação de qualidade ambiental em espaços
territoriais.
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro,
quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 1.
57
TABELA 1
ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA OPERAÇÕES FNE VERDE
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
INTEGRAIS
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
SEMI-ÁRIDO
DEMAIS REGIÕES
NORDESTINO (25%)
(15%)
Setor Rural
Mini/micro
5,0000
3,7500
4,2500
Pequeno
6,7500
5,0625
5,7375
Médio
7,2500
5,4357
6,1625
Grande
8,5000
6,3750
7,2250
Demais Setores
- Microempresa
6,7500
5,0625
5,7375
- Empresa de Pequeno Porte
8,2500
6,1875
7,0125
- Empresa de Médio Porte
9,5000
7,1250
8,0750
- Empresa de Grande Porte
10,0000
7,5000
8,5000
Obs.: Nos financiamentos para operações florestais destinadas à regularização e recuperação de áreas de reserva
legal degradadas, adotar-se-á encargos de 4% a.a., independente do porte do tomador.
58
FNE PRÓ-RECUPERAÇÃO AMBIENTAL – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À
REGULARIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE DEGRADADAS
1. OBJETIVO
1.1 OBJETIVO GERAL
Regularizar e recuperar áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas, em
atendimento às seguintes diretrizes:
a) Promoção do desenvolvimento de atividades produtivas que propiciem ou estimulem a
recuperação de reserva legal ou área de preservação permanente;
b) Incentivo ao produtor rural para se ajustar à legislação ambiental vigente;
c) Estímulo à implantação de sistemas produtivos sustentáveis, priorizando a recuperação de
áreas degradadas;
d) Disseminação do conceito de agronegócio responsável e sustentável, agregando
características de eficiência, boas práticas de produção, responsabilidade social e
preservação ambiental.
1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Aumentar o volume de operações de crédito de investimento destinadas à regularização e
recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas,
contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE (Art.
44 da Lei nº 11.775/2008)
b) Apoiar ações de regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental (áreas de
reserva legal e de preservação permanente);
c) Diminuir a pressão por desmatamento.
2. FINALIDADE
Financiar os investimentos necessários à regularização e recuperação de áreas de reserva legal
e de preservação permanente degradadas.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos os bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO ALVO
Produtores rurais e empresas rurais, industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de
serviços, cooperativas e associações legalmente constituídas que desenvolvam projetos de
regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.
59
5. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do (a) beneficiário/empresa, observados os seguintes limites:
a) Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 4 de carência, podendo, para culturas de
longo ciclo de maturação, ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, de
acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie, desde que tecnicamente justificado;
b) Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 de carência;
6. ENCARGOS FINANCEIROS
Para os financiamentos destinados à regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de
preservação permanentes degradadas, adotar-se-ão encargos de 4% a.a., independente do porte do
tomador (Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008), conforme Tabela 1.
Não serão concedidos bônus de adimplência sobre os encargos previstos para operações
enquadradas neste programa de financiamento.
TABELA 1
ENCARGOS FINANCEIROS
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
INTEGRAIS [%]
Regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanentes degradadas
Mini/micro / Microempresa
Pequeno / Empresa de Pequeno Porte
Médio / Empresa de Médio Porte
Grande / Empresa de Grande Porte
60
4,0000
FNE PROCULTURA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À CULTURA
1. OBJETIVO
Estruturar e desenvolver a economia da cultura, integrando e induzindo a produção, circulação e
comercialização de produtos culturais, em reconhecimento às especificidades locais e regionais,
contribuindo para o aumento da oferta de empregos na Região.
2. FINALIDADES
Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor
cultural, bem como a produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços
culturais mediante a concessão de créditos para:
a) Investimentos;
b) Capital de giro associado ao investimento.
c) Aquisição isolada de insumos pelas empresas prestadoras de serviços.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no item
5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO-ALVO
Empresas privadas (empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas), exclusive
fundações, conforme a seguir:
a) Produtoras de espetáculos de artes cênicas (teatro, ópera, dança, circo e mímica);
b) Produtores de espetáculos de música;
c) Produtoras, gravadoras, editoras e distribuidoras de discos (CDs, DVDs) e outras mídias;
d) Produtoras de audiovisual (cinema, vídeo, rádio e televisão);
e) Produtoras de artes visuais (a exemplo de artes plásticas, fotografia, gravura);
f) Editoras de livros e outras publicações (a exemplo de cordéis, guias, partituras musicais e
catálogos culturais), excluindo-se jornais e revistas;
g) Salas de exibição, casas de espetáculos, teatros, galerias de arte;
h) Museus, Bibliotecas, Centros Culturais;
i) Comerciantes atacadistas e varejistas de produtos culturais (livros, jornais, revistas, discos,
publicações, imagens e em outras mídias), excluindo-se bancas de revistas;
j) Fabricantes de instrumentos e acessórios musicais;
k) Escolas de artes cênicas, de música, de audiovisual, de artes visuais, de literatura e de
restauração de patrimônio histórico.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
Como limites máximos de financiamento serão considerados os percentuais definidos abaixo:
61
a) Investimentos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento;
b) Capital de Giro Associado: limitado aos seguintes percentuais do valor financiado para
investimento:
• até 20% para grandes empresas;
• até 30% para médias empresas;
• até 50% para pequenas empresas;
• até 100% para microempresas.
c) Aquisição de matérias-primas, insumos ou de bens para formação de estoque comercial financiamento limitado aos valores indicados na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de
Financiamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1:
TABELA 1
FNE PROCULTURA - PRAZOS MÁXIMOS
PRAZO MÁXIMO
CARÊNCIA
TOTAL
FINALIDADE
1. Investimentos fixos e mistos
2. Para aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação
de estoque comercial
4 anos
12 anos
6 meses
24 meses
7. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2 adiante:
TABELA 2
FNE PROCULTURA - ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DA EMPRESA
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO (25%)
DEMAIS REGIÕES (15%)
- Micro
6,7500
5,0625
5,7375
- Pequeno
8,2500
6,1875
7,0125
- Médio
9,5000
7,1250
8,0750
- Grande
10,0000
7,5000
8,5000
62
FNE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ÀS MPE´S
1. OBJETIVO
Fomentar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas (MPE´s), contribuindo para o
fortalecimento e aumento da competitividade do segmento.
2. FINALIDADE
Financiar a implantação,
empreendimentos, contemplando:
expansão,
modernização,
reforma
e
relocalização
de
a) Investimentos;
b) Capital de giro associado ao investimento;
c) Aquisição isolada de bens, com o fim de formação de estoques para vendas, como parte
constitutiva de sua atividade comercial regular;
d) Aquisição isolada de insumos e matérias primas.
3. ITENS FINANCIÁVEIS
Todos de bens e serviços necessários à viabilização do projeto, com exceção ao disposto no
item 5.3, (Restrições do FNE), desta programação.
4. PÚBLICO ALVO
Empresas privadas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial),
classificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo os critérios da Lei Geral das
MPEs.
5. LIMITES DE FINANCIAMENTO
a) Investimentos Fixos: os estabelecidos na Tabela 6 do item 6.3 – Limites de Financiamento;
b) Capital de Giro Associado: limitado aos seguintes percentuais do valor financiado para
investimento fixo:
• Até 50% para pequenas empresas;
• Até 100% para microempresas.
c) Aquisição de matérias-primas, insumos ou de bens para formação de estoque comercial financiamento limitado aos valores indicados na Tabela 7 do item 6.3 – Limites de
Financiamento.
6. PRAZOS
Os prazos serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade
de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos da Tabela 1:
63
TABELA 1
FNE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - PRAZOS MÁXIMOS
PRAZO MÁXIMO
FINALIDADE
1. Investimentos fixos e mistos
2. Para aquisição de matérias-primas, insumos e de bens para formação
de estoque comercial
CARÊNCIA
TOTAL
4 anos
12 anos
6 meses
24 meses
8. ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 25%, para
empreendimentos localizados no semi-árido, e de 15%, para empreendimentos localizados fora do
semi-árido, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as
datas dos respectivos vencimentos, resultando nos encargos apresentados na Tabela 2 adiante:
TABELA 2
FNE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ENCARGOS FINANCEIROS E BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA
ENCARGOS FINANCEIROS ANUAIS
PORTE DO TOMADOR
COM BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA (*)
INTEGRAIS
SEMI-ÁRIDO
NORDESTINO (25%)
DEMAIS REGIÕES (15%)
- Microempresa
6,7500
5,0625
5,7375
- Empresa de Pequeno Porte
8,2500
6,1875
7,0125
64
65
PRONAF
66
67
PRONAF - PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
•
LINHA DE CRÉDITO COMUM (PRONAF-Comum)
•
LINHA DE CRÉDITO PARA BENEFICIÁRIOS DO PNCF E DO PNRA (PRONAF – Grupo “A”)
•
LINHA DE CRÉDITO MICROCRÉDITO PRODUTIVO RURAL (PRONAF – Grupo “B”)
•
LINHA DE CRÉDITO DE CUSTEIO PARA AGRICULTORES E FAMLIARES TITULARES DE
DAP DO GRUPO “C” (PRONAF – Grupo “C”)
•
LINHA DE CRÉDITO PARA O GRUPO “A/C” (PRONAF – Grupo “A/C”)
•
LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA MULHERES (PRONAF – Mulher)
•
LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA JOVENS (PRONAF – Jovem)
•
LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA AGREGAÇÃO DE RENDA À ATIVIDADE
RURAL (PRONAF – Agroindústria)
•
LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA SISTEMAS AGROFLORESTAIS (PRONAF –
Floresta)
•
LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA OBRAS HÍDRICAS NO SEMI-ÁRIDO
(PRONAF – Semi Árido)
•
LINHA DE CRÉDITO DE CUSTEIO DO BENEFICIAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO DE
AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES E DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
(Pronaf Custeio de Agroindústrias familiares e de Comercialização da Agricultura Familiar)
•
LINHA DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA AGROECOLOGIA (PRONAF Agroecologia)
•
LINHA DE CRÉDITO PARA INVESTIMENTO
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (PRONAF – Eco)
•
LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO DE INVESTIMENTO PARA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
(PRONAF-Mais Alimentos)
EM
ENERGIA
RENOVÁVEL
NOTA 1: O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF será operacionalizado de acordo
com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, disciplinadas no Manual de Crédito
Rural - MCR 10, por Resolução do CMN/BACEN.
NOTA 2: Sempre que o Conselho Monetário Nacional ou o Banco Central do Brasil baixarem novas diretrizes operacionais
para este Programa, o Banco do Nordeste promoverá as devidas alterações em seus normativos.
68
E
69
ANEXOS
1. AGÊNCIAS DO BNB
2. MUNICÍPIOS SEGUNDO A PNDR
70
71
ANEXO 1 – AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE
UF
AL
BA
CE
72
AGÊNCIA
ENDEREÇO
TELEFONE
ARAPIRACA-AL
RUA FERNANDES LIMA, Nº 47 – CENTRO -CEP:57300-070
82-3522-2303
BATALHA-AL
PRAÇA DA PENHA, Nº 22 CENTRO-CEP:57420-574
82-3531-1259
MACEIÓ-CENTRO-AL
RUA DR. MELO MORAES, Nº 165 – CENTRO-CEP:57020-330
82-3216-4500
MACEIÓ-FAROL-AL
AV. FERNANDES LIMA, Nº 2542 – FAROL -CEP:57052-000
82-3218-8800
MATA GRANDE-AL
RUA SIQUEIRA CAMPOS, Nº 403 – CENTRO-CEP:57540-575
82-3642-1107
PALMEIRA DOS ÍNDIOS-AL
RUA JOSÉ MARIA PASSOS, Nº 216 – CENTRO-CEP:57600-030
82-3421-4401
PENEDO-AL
AV. FLORIANO PEIXOTO, Nº 260 – CENTRO-CEP:57200-572
82-3551-2225
SANTANA DO IPANEMA-AL
PRAÇA SEN. ENÉAS ARAÚJO, Nº 38 – CENTRO-CEP:57500-575
82-3621-1421
UNIÃO DOS PALMARES-AL
RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 64 – CENTRO -CEP:57800-578
82-3281-1420
ALAGOINHAS-BA
PÇA DR. MILTON JOSÉ ORNELAS DE SILVA, S/Nº- CENT-CEP:48100-480
75-3422-1710
ANDARAÍ-BA
PÇA AURELIANO GONDIM, Nº 2 – CENTRO-CEP:46830-468
75-3335-2102
BARREIRAS-BA
RUA CLERISTON ANDRADE, Nº 735 – CENTRO -CEP:47801-255
77-3611-3590
BOM JESUS DA LAPA-BA
PÇA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 67-CENTRO-CEP:47600-476
77-3481-4826
CAMACAN-BA
AV. DR. JOÃO VARGENS, Nº 81 – CENTRO-CEP:45880-458
73-3283-1360
CAMAÇARI-BA
PRAÇA ABRANTES, Nº 351 – CENTRO -CEP:42800-000
71-3621-2399
CÍCERO DANTAS-BA
PRAÇA DO FÓRUM, S/Nº - CENTRO -CEP:58410-484
75-3278-2114
CORRENTINA-BA
PRAÇA FELIPE SANTOS, Nº 56 - CENTRO-CEP:47650-000
77-3488-2102
EUNÁPOLIS-BA
AV. DUQUE DE CAXIAS, Nº 599 – CENTRO -CEP:45825-458
73-3281-5777
FEIRA DE SANTANA-BA
RUA CONSELHEIRO FRANCO, Nº 534 – CENTRO -CEP:44015-000
75-3623-5411
GUANAMBI-BA
RUA DR. JOAQUIM MANOEL, Nº 19 – CENTRO -CEP:46430-464
77-3451-1040
ILHÉUS-BA
RUA MARQUÊS DE PARANAGUÁ, Nº 280 – CENTRO -CEP:45653-000
73-3634-5662
IPIAÚ-BA
PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 322 – CENTRO -CEP:45570-455
73-3531-3270
IRECÊ-BA
RUA HERCULANO DOURADO, Nº 53 – CENTRO -CEP:44900-449
74-3641-3521
ITABERABA-BA
RUA 18 DE MAIO, Nº 186 – CENTRO-CEP:46880-468
75-3251-1312
ITABUNA-BA
AV. CINQUENTENÁRIO, Nº 979 CENTRO-CEP:45600-456
73-3214-6900
ITAMARAJU-BA
PÇA DA INDEPENDÊNCIA, Nº 198 – CENTRO -CEP:45830-458
73-3294-3065
ITAPETINGA-BA
PÇA AUGUSTO DE CARVALHO, Nº 95 – CENTRO-CEP:45700-457
77-3261-1422
JACOBINA-BA
RUA SENADOR PEDRO LAGO, Nº 203 – CENTRO -CEP:44700-447
74-3621-3926
JEQUIÉ-BA
PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 01-A – CENTRO-CEP:45200-452
73-3525-4531
JUAZEIRO-BA
PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 171 – CENTRO-CEP:48900-489
74-3611-7813
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA
RUA RUI BARBOSA, QD 39 – CENTRO LOTES 13 E 14-CEP:45850-000
77-3628-4482
MEDEIROS NETO-BA
RUA ADÃO FERNANDES, Nº 35 – CENTRO -CEP:45960-459
73-3296-1113
MORRO DO CHAPÉU-BA
PÇA CAMILLO CALAZANS, Nº 71 – CENTRO-CEP:44850-000
74-3653-1220
MUNDO NOVO-BA
PRAÇA SENADOR COHIN, S/Nº – CENTRO-CEP:44800-448
74-3626-2342
PAULO AFONSO-BA
PRAÇA ABDON SENA, S/Nº – CENTRO-CEP:48600-486
75-3281-4826
SALVADOR COMÉRIO-BA
AV. ESTADOS UNIDOS, Nº 346 – CENTRO-CEP:40010-020
71-3254-6400
SALVADOR-BARRA-BA
RUA ALMIRANTE J. MARQUES DE LEÃO, 41 – BARRA -CEP:40140-230
71-3421-8500
SALVADOR-TANCREDO NEVES-BA
71-3344-7500
SANTA MARIA DA VITÓRIA-BA
AV.TANCREDO NEVES, Nº 1186 ED. CATABAS CENTER – CAMINHO DAS ÁRVORESCEP:41820-020
PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 82 – CENTRO -CEP:47640-000
SANTO ANTÔNIO DE JESUS-BA
RUA GORGÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO, Nº 93 – CENTRO-CEP:44570-445
75-3631-3655
SENHOR DO BONFIM-BA
PRAÇA DR. JOSÉ GONÇALVES, Nº 224 – CENTRO-CEP:48970-489
74-3541-3122
SIMÕES FILHO-BA
CENTRO INDL. DE ARATU, Q.2 LOTE 1 – CENTRO-CEP:43700-437
71-3394-1022
TEIXEIRA DE FREITAS-BA
AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº 698 – CENTRO-CEP:45995-000
73-3291-5777
VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 106 – CENTRO -CEP:45100-450
77-3424-5233
ARACATI-CE
RUA CEL. ALEXANDRINO, Nº 911 – CENTRO-CEP:62548-625
88-3421-1832
BATURITÉ-CE
AV. 7 DE SETEMBRO, Nº 714 – CENTRO -CEP:62760-627
85-3347-1212
BOA VIAGEM-CE
RUA ANTÔNIO DOMINGUES, Nº 351 – CENTRO-CEP:63870-638
88-3427-1080
77-3483-1226
ANEXO 1 – AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE
UF
CE
ES
MA
MG
AGÊNCIA
ENDEREÇO
TELEFONE
BREJO SANTO-CE
RUA JOSÉ MATIAS SAMPAIO, Nº 107 – CENTRO -CEP:63260-632
88-3531-1003
CAMPOS SALES-CE
RUA JÚLIO NORÕES, Nº 275 – CENTRO -CEP:63150-631
88-3533-1225
CANINDÉ-CE
PRAÇA TOMAZ BARBOSA, Nº 125 – CENTRO -CEP:62700-627
85-3343-2125
CRATÉUS-CE
RUA DOM PEDRO II, Nº 718 – CENTRO -CEP:63700-637
88-3691-2211
CRATO-CE
RUA CEL LUIZ TEIXEIRA, Nº 1015 – CENTRO -CEP:63100-631
88-3523-1690
FORTALEZA-ALDEOTA-CE
AV. SANTOS DUMONT, Nº 2866 – ALDEOTA -CEP:60150-161
85-3462-4200
FORTALEZA-BEZ MENEZES-CE
AV. BEZ. DE MENEZES, Nº 887 – SÃO GERARDO-CEP:60325-003
85-3288-6900
FORTALEZA-CENTRO-CE
RUA ASSUNÇÃO, Nº 118 – CENTRO -CEP:60050-010
85-3464-3100
FORTALEZA-MONTESE-CE
AV. PROF. GOMES DE MATOS, Nº 505 – MONTESE-CEP:60410-001
85-3455-3100
GRANJA-CE
RUA PESSOA ANTA, Nº 541 – CENTRO -CEP:62430-624
88-3624-1221
IGUATU-CE
RUA AGENOR ARAÚJO, Nº 1153 – CENTRO -CEP:63500-635
88-3581-1388
ITAPIPOCA-CE
RUA OSVALDO CRUZ, Nº 241 – CENTRO-CEP:62500-625
88-3631-1003
JAGUARIBE-CE
PÇA TENENTE BARREIRA, Nº 280 – CENTRO -CEP:63475-634
88-3522-1277
JUAZEIRO DO NORTE-CE
RUA SÃO PEDRO, Nº 333 – CENTRO -CEP:63010-010
88-3512-3077
LAVRAS DA MANGABEIRA-CE
PÇA HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, 2-CT-CEP:63300-633
88-3536-1276
LIMOEIRO DO NORTE-CE
TRAV. PEDRO ALVES DE FREITAS, Nº 13 – CENTRO -CEP:62930-629
88-3423-4166
MARACANAÚ-CE
AV. DR. MENDEL STEINBRUCH, Nº 4 PARA Nº 271-CEP:61900-619
85-3299-9700
MOMBAÇA-CE
RUA ANTÔNIO JAIME BENEVIDES, Nº 39 – CENTRO-CEP:63610-000
88-3583-1114
NOVA RUSSAS-CE
RUA PADRE FRANCISCO ROSA, Nº 1275 – CENTRO-CEP:62200-622
88-3672-1222
QUIXADÁ-CE
RUA PASCOAL CRISPINO, Nº 215 – CENTRO-CEP:63900-639
88-3412-0113
QUIXERAMOBIM-CE
RUA CAPITÃO RAIMUNDO, Nº 32 – CENTRO-CEP:63800-638
88-3441-1007
SÃO BENEDITO-CE
PRAÇA 25 DE NOVEMBRO, Nº 492 – CENTRO-CEP:62370-623
88-3626-2125
SOBRAL-CE
RUA CEL. JOSÉ SABÓIA, Nº 326 – CENTRO-CEP:62011-040
88-3677-7100
TAUÁ-CE
RUA CEL. LOURENÇO FEITOSA, Nº 10 – CENTRO-CEP:63660-636
88-3437-1107
TIANGUÁ-CE
RUA DEP. MANOEL FRANCISCO, Nº 453 – CENTRO-CEP:62320-623
88-3671-1673
COLATINA-ES
AV. MOACYR ÁVIDOS, Nº 53 VILA NOVA-CEP:29702-030
27-3721-1022
LINHARES-ES
AV. JOÃO FELIPE CALMON, Nº 748 – CENTRO-CEP:29900-010
27-3371-3673
AÇAILÂNDIA-MA
AV. DORGIVAL PINHEIRO DE SOUZA, 1130 – CENTRO-CEP:65906-000
99-3538-1180
BACABAL-MA
RUA BARÃO DE CAPANEMA, 303 – CENTRO-CEP:65700-657
99-3621-1155
BALSAS-MA
RUA BENEDITO LEITE, Nº 355 – CENTRO -CEP:65800-658
99-3541-2508
BARRA DO CORDA-MA
RUA CEL. JOSÉ NAVA, Nº 374 – CENTRO -CEP:65950-659
99-3643-1465
CAXIAS-MA
RUA SÃO BENEDITO, Nº 583 - CENTRO-CEP:65600-270
99-3521-3772
CHAPADINHA-MA
AV. JOSÉ CAETANO, Nº 157 CENTRO-CEP:65500-655
98-3471-1190
CODÓ-MA
RUA PROF. FERNANDO CARVALHO, Nº 1905 CENTRO-CEP:65400-000
99-3661-1118
IMPERATRIZ-MA
AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1933 – CENTRO -CEP:65903-280
99-3523-1752
PEDREIRAS-MA
AV. RIO BRANCO, Nº 98 – CENTRO (Nº 500)-CEP:65725-000
99-3642-1137
PINHEIRO-MA
PRAÇA JOSÉ SARNEY, Nº 494 – CENTRO-CEP:65200-000
98-3381-2513
PRESIDENTE DUTRA-MA
TRAVESSA ANTÔNIO MACEDO, Nº 12 – CENTRO-CEP:65760-657
99-3663-1331
SANTA INÊS-MA
RUA DO COMÉRCIO, Nº 187 – CENTRO-CEP:65300-000
98-3653-1951
SÃO LUÍS CENTRO-MA
RUA GRANDE, Nº 450 – CENTRO-CEP:65020-250
98-3218-9600
SÃO LUÍS-RENASCENÇA-MA
AV. COLARES MOREIRA, QDAAC1 LOT2 RENASC.2-CEP:65075-440
98-3268-4300
ZÉ DOCA-MA
AV. DO COMÉRCIO, Nº 125 – CENTRO-CEP:65365-000
98-3655-3261
BELO HORIZONTE-MG
RUA DOS INCONFIDENTES, 1051- 5º ANDAR-SAVASSI-CEP:30140-120
31-3263-6400
BRASÍLIA DE MINAS-MG
AV. RUI BARBOSA, Nº 55 – CENTRO -CEP:39330-393
38-3231-1444
CAPELINHA-MG
RUA CAPITAÃO CLEMENTINO, Nº 17 – CENTRO-CEP:39680-396
33-3516-1882
JANAÚBA-MG
PÇA DR. RÔMULO SALES DE AZEVEDO, 22 – CENTRO-CEP:39440-394
38-3821-2997
JANUÁRIA-MG
RUA MATA MACHADO Nº 155 – CENTRO-CEP:39480-394
38-3621-1233
MONTALVÂNIA-MG
AV. MADAME CURIE, Nº 60 – CENTRO-CEP:39490-394
38-3614-1423
73
ANEXO 1 – AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE
UF
MG
PB
PE
PI
74
AGÊNCIA
ENDEREÇO
TELEFONE
MONTE AZUL-MG
RUA DOS FERNANDES, Nº 15 – CENTRO-CEP:39500-395
38-3811-1116
MONTES CLAROS-MG
RUA ALTINO DE FREITAS, Nº 327 – CENTRO-CEP:39400-023
38-3229-7500
PIRAPORA-MG
PRAÇA DOS CARIRIS, Nº 42 – CENTRO -CEP:39270-392
38-3741-3977
PORTEIRINHA-MG
PRAÇA CEL. ODILON COELHO, Nº 217 – CENTRO-CEP:39520-395
38-3831-1243
SALINAS-MG
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 32 – CENTRO-CEP:39560-395
38-3841-1179
TEÓFILO OTONI-MG
RUA BERNARDA LAENDER, Nº 183 – SÃO DIOGO-CEP:39803-013
33-3523-5323
ALAGOA GRANDE-PB
PÇA CEL. ELÍSIO SOBREIRA, S/Nº - CENTRO-CEP:58388-000
83-3273-2284
CAJAZEIRAS-PB
RUA PADRE ROLIM, Nº 653 – CENTRO -CEP:58900-589
83-3531-4393
CAMPINA GRANDE-PB
RUA 7 DE SETEMBRO, Nº 86 – CENTRO -CEP:58100-030
83-3315-5800
CATOLÉ DO ROCHA-PB
AV. DEP. AMÉRICO MAIA, Nº 129 – CENTRO -CEP:58884-588
83-3441-1012
GUARABIRA-PB
RUA PEDRO II, Nº 435 – CENTRO -CEP:58200-582
83-3271-3616
ITAPORANGA-PB
RUA OSVALDO CRUZ, Nº 22 – CENTRO -CEP:58780-587
83-3451-2421
JOÃO PESSOA-CENTRO-PB
RUA GAMA E MELO, Nº 53 – VARADOURO-CEP:58010-450
83-3218-2900
JOÃO PESSOA-EPITÁCIO PESSOA-PB
AV. EPITÁCIO PESSOA, Nº 752 – TORRES-CEP:58040-000
83-3208-7500
PATOS-PB
AV. SOLON DE LUCENA, N] 11 – CENTRO-CEP:58700-001
83-3421-3305
POMBAL-PB
RUA PADRE AMÂNCIO LEITE, Nº 35 – CENTRO-CEP:58840-588
83-3431-2403
SAPÉ-PB
AV. COM. RENATO RIBEIRO COUTINHO, 1055 – CT -CEP:58340-583
83-3283-2433
SOLÂNEA-PB
PRAÇA 26 DE NOVEMBRO, Nº 25 – CENTRO-CEP:58225-582
83-3363-2304
SOUSA-PB
RUA CEL. JOSÉ GOMES DE SÁ, Nº 5 CENTRO-CEP:58800-050
83-3522-2730
SUMÉ-PB
RUA AUGUSTO SANTA CRUZ, Nº 144 – CENTRO-CEP:58540-585
83-3353-2286
ARARIPINA-PE
RUA JOAQUIM RODRIGUES NOGUEIRA, 116 - CENTRO-CEP:56280-562
87-3873-1522
BEZERROS-PE
RUA CEL. BEZERRA, Nº 147 – CENTRO -CEP:55660-556
81-3728-1234
CARUARU-PE
AV. RIO BRANCO, Nº 267 CENTRO-CEP:55100-550
81-3722-8450
FLORESTA-PE
AV. AUDOMAR FERRAZ, Nº 37 – CENTRO -CEP:56400-564
87-3877-1133
GARANHUNS-PE
RUA DANTAS BARRETO, Nº 30 – CENTRO -CEP:55300-552
87-3761-3678
GOIANA-PE
AV. MANOEL BORBA, Nº 45 CENTRO-CEP:55900-559
81-3626-0708
OURICURI-PE
PÇA. FRANCISCO PEDRO DA SILVA, S/Nº – CENTRO-CEP:56200-562
87-3874-1234
PAULISTA-PE
PÇA. FREDERICO LUNDGREN, Nº 17 – CENTRO-CEP:53401-250
81-3433-0085
PESQUEIRA-PE
RUA DUQUE DE CAXIAS, Nº 110 – CENTRO-CEP:55200-552
87-3835-1611
PETROLINA-PE
AV. DR. FERNANDO GÓIS, Nº 161 – CENTRO-CEP:56300-000
87-3862-8400
RECIFE-AGAMENON MAGALHÃES-PE
AV. AGAMENON MAGALHÃES, Nº 2764 – ESPINHEIRO-CEP:52020-000
81-3216-6950
RECIFE-CENTRO-PE
RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 297 – BOA VISTA-CEP:50050-030
81-3216-6900
RECIFE-DOMINGOS FERREIRA-PE
AV. DOMINGOS FERREIRA, Nº 3023 – BOA VIAGEM-CEP:51020-031
81-3328-8400
SALGUEIRO-PE
RUA AGAMENON MAGALHÃES, Nº 789 – CENTRO-CEP:56100-560
87-3871-0700
SERRA TALHADA-PE
PÇA DR. SÉRGIO MAGALHÃES, Nº 820 – CENTRO-CEP:56900-569
87-3831-1455
SERTÂNIA-PE
PÇA CEL. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, Nº 08 – CT-CEP:56600-566
87-3841-1046
SURUBIM-PE
AV. PAULO AFONSO, Nº 97 – CENTRO-CEP:55750-557
81-3634-1211
TIMBAÚBA-PE
RUA DR. ALCEBÍADES, Nº 110 – CENTRO-CEP:55870-558
81-3631-0402
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO-PE
RUA PROF. JOÃO CLEOFAS DE OLIVEIRA, Nº 151 – CENTRO-CEP:55600-556
81-3523-1514
ÁGUA BRANCA-PI
AV. NECO TEIXEIRA, Nº 430 – CENTRO -CEP:64460-000
86-3282-1132
BOM JESUS-PI
AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 550 – CENTRO-CEP:64900-649
89-3562-1380
CAMPO MAIOR-PI
AV. DEMEVAL LOBÃO, Nº 861 – CENTRO -CEP:64280-642
86-3252-1133
CORRENTE-PI
RUA IPIRANGA, Nº 288 – CENTRO -CEP:64980-649
89-3573-1154
ESPERANTINA-PI
RUA HERMÍNIO CASTELO BRANCO, Nº 534 – CENTRO -CEP:64180-641
86-3383-1426
FLORIANO-PI
AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 108 – CENTRO -CEP:64800-648
89-3522-1330
OEIRAS-PI
AV. JOSÉ TAPETY, Nº 76 – CENTRO-CEP:64500-645
89-3462-1142
PARNAÍBA-PI
PRAÇA DA GRAÇA, Nº 624 – CENTRO-CEP:64200-120
86-3321-2812
PAULISTANA-PI
AV. MARECHAL DEODORO, Nº 33 – CENTRO-CEP:64750-647
89-3487-1187
ANEXO 1 – AGÊNCIAS DO BANCO DO NORDESTE
UF
PI
RN
SE
Extra Regionais
AGÊNCIA
ENDEREÇO
TELEFONE
PICOS-PI
AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 535 – CENTRO -CEP:64600-646
89-3422-1671
PIRIPIRI-PI
AV. QUATRO DE JULHO, Nº 277 – CENTRO-CEP:64260-642
86-3276-1500
SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
AV. PROF. JOÃO MENEZES, Nº 567 – CENTRO-CEP:64770-647
89-3582-1512
TERESINA-CENTRO-PI
RUA RUI BARBOSA, Nº 163-N – CENTRO-CEP:64000-090
86-3216-8600
TERESINA-JOÃO XXIII-PI
AV. JOÃO XXIII, Nº 900 – BAIRRO DOS NOIVOS-CEP:64045-000
86-3216-8700
URUÇUÍ-PI
RUA DAVID CALDAS, S/Nº - CENTRO-CEP:64860-000
89-3544-2032
VALENÇA DO PIAUÍ-PI
RUA EPAMINONDAS NOGUEIRA, Nº 473 – CENTRO-CEP:64300-643
89-3465-1325
ANGICOS-RN
RUA VEREADOR JOAQUIM BERNARDO, Nº 20-CENTRO -CEP:59515-000
84-3531-2146
APODI-RN
RUA SÃO JOÃO BATISTA, Nº 268 – CENTRO-CEP:59700-597
84-3333-2020
ASSU-RN
PÇA PEDRO VELHO, Nº 116 – CENTRO-CEP:59650-596
84-3331-3379
CAICÓ-RN
AV. CEL. MARTINIANO, Nº 621 – CENTRO -CEP:59300-593
84-3421-2370
CURRAIS NOVOS-RN
AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 730 – CENTRO -CEP:59380-593
84-3412-1800
JARDIM DO SERIDÓ-RN
RUA DR. OTÁVIO LAMARTINE, Nº 400 – CENTRO-CEP:59343-593
84-3472-2261
MACAU-RN
RUA MARTINS FERREIRA, Nº 197 – CENTRO-CEP:59500-595
84-3521-1228
MOSSORÓ-RN
PÇA GETÚLIO VARGAS, Nº 45 – CENTRO-CEP:59600-680
84-3316-3023
NATAL-CENTRO-RN
RUA VIGÁRIO BARTOLOMEU, Nº 630 CID. ALTA -CEP:59025-100
84-3220-1700
NATAL-PRUDENTE DE MORAIS-RN
AV. PRUDENTE DE MORAIS, Nº 3429 – LAGOA NOVA-CEP:59056-200
84-3203-1400
PAU DOS FERROS-RN
PRAÇA DA MATRIZ, Nº 104 – CENTRO-CEP:59900-599
84-3351-2111
SANTA CRUZ-RN
RUA MANOEL CÍCERO DE LIMA, Nº 95 – CENTRO-CEP:59200-592
84-3291-2118
SANTO ANTÔNIO-RN
AV. LINDOLFO GOMES VIDAL, Nº 360 – CENTRO -CEP:59255-000
84-3282-2232
ARACAJU-CENTRO-SE
RUA ITABAIANINHA, Nº 44 – CENTRO-CEP:49010-190
79-3216-5600
ARACAJU-SIQUEIRA CAMPOS-SE
RUA MARIANO SALMERON, Nº273 SIQUEIRA CAMPOS-CEP:49075-370
79-3216-3300
BOQUIM-SE
AV. SIMPLICIANO FERNANDES DA FONSECA, 140-CT-CEP:49360-493
79-3645-1212
CARIRA-SE
PÇA OLÍMPIO RABELO DE MORAIS, 120 – CENTRO -CEP:49550-495
79-3445-1218
ESTÂNCIA-SE
PRAÇA 24 DE OUTUBRO, Nº 370 – CENTRO -CEP:49200-492
79-3522-2626
GARARU-SE
PRAÇA RIO BRANCO, Nº 9 – CENTRO -CEP:49830-498
79-3354-1260
ITABAIANA-SE
RUA FRANCISCO DOS SANTOS, Nº 209 – CENTRO -CEP:49500-495
79-3431-3020
LAGARTO-SE
PRAÇA DA PIEDADE, Nº 30 – CENTRO-CEP:49400-494
79-3631-3126
LARANJEIRAS-SE
RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 30 – CENTRO-CEP:49170-491
79-3281-1146
NEÓPOLIS-SE
PÇA GEN. OLIVEIRA VALADÃO, Nº 70 – CENTRO-CEP:49980-499
79-3344-1395
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-SE
PRAÇA FILEMOM BEZERRA LEMOS, Nº 30 – CENTRO-CEP:49680-000
79-3411-1364
NOSSA SENHORA DAS DORES-SE
PRAÇA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, Nº 25-CT-CEP:49600-496
79-3265-1280
PROPRIÁ-SE
AV. AUGUSTO MAYNARD, Nº 167 – CENTRO-CEP:49900-499
79-3322-1280
SIMÃO DIAS-SE
RUA FELISBERTO PRATA, Nº 214 – CENTRO-CEP:49480-000
79-3611-1341
TOBIAS BARRETO-SE
AV. 7 DE JUNHO, Nº 618 – CENTRO-CEP:49300-493
79-3541-1401
BRASÍLIA-DF
SCS-Q. 2 BL. C LOTE 115 ED.PAULO SARASATE-CEP:70300-500
61-2102-7400
RIO DE JANEIRO-RJ
RUA DO ROSÁRIO, Nº 103 – CENTRO-CEP:20041-004
21-3221-5900
SÃO PAULO-SP
AV. PAULISTA, Nº 460 - 2ª SOBRELOJA – BELA VISTA-CEP:01310-000
11-2172-4100
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
CodUF UF
21
21
21
21
21
21
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21
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21
21
21
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21
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21
21
MA
MA
MA
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MA
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MA
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MA
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MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
CodMUN7
2100055
2100105
2100154
2100204
2100303
2100402
2100436
2100477
2100501
2100550
2100600
2100709
2100808
2100832
2100873
2100907
2100956
2101004
2101103
2101202
2101251
2101301
2101350
2101400
2101509
2101608
2101707
2101731
2101772
2101806
2101905
2101939
2101970
2102002
Município
Açailândia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Aldeias Altas
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Açu
Araguanã
Araioses
Arame
Arari
Axixá
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Balsas
Barão de Grajaú
Barra do Corda
Barreirinhas
Belágua
Bela Vista do Maranhão
Benedito Leite
Bequimão
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
CodMRG6
210209
210416
210413
210101
210416
210208
210415
210208
210520
210207
210209
210105
210414
210101
210208
210413
210311
210105
210103
210310
210103
210101
210101
210520
210418
210311
210104
210414
210105
210521
210101
210310
210207
210208
Microrregião
Imperatriz
Coelho Neto
Baixo Parnaíba Maranhense
Litoral Ocidental Maranhense
Coelho Neto
Pindaré
Codó
Pindaré
Gerais de Balsas
Gurupi
Imperatriz
Baixada Maranhense
Chapadinha
Litoral Ocidental Maranhense
Pindaré
Baixo Parnaíba Maranhense
Alto Mearim e Grajaú
Baixada Maranhense
Rosário
Médio Mearim
Rosário
Litoral Ocidental Maranhense
Litoral Ocidental Maranhense
Gerais de Balsas
Chapadas do Alto Itapecuru
Alto Mearim e Grajaú
Lençois Maranhenses
Chapadinha
Baixada Maranhense
Chapadas das Mangabeiras
Litoral Ocidental Maranhense
Médio Mearim
Gurupi
Pindaré
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
87
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
88
CodUF UF
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
MA
MA
MA
MA
MA
MA
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MA
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MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
CodMUN7
2102036
2102077
2102101
2102150
2102200
2102309
2102325
2102358
2102374
2102408
2102507
2102556
2102606
2102705
2102754
2102804
2102903
2103000
2103109
2103125
2103158
2103174
2103208
2103257
2103307
2103406
2103505
2103554
2103604
2103703
2103752
2103802
2103901
2104008
Município
Bom Jesus das Selvas
Bom Lugar
Brejo
Brejo de Areia
Buriti
Buriti Bravo
Buriticupu
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Cândido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
Carutapera
Caxias
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Chapadinha
Cidelândia
Codó
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago-Açu
Coroatá
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
CodMRG6
210208
210310
210414
210208
210414
210417
210208
210209
210103
210101
210105
210519
210207
210106
210415
210519
210207
210417
210101
210101
210207
210207
210414
210209
210415
210416
210418
210105
210415
210101
210209
210312
210416
210310
Microrregião
Pindaré
Médio Mearim
Chapadinha
Pindaré
Chapadinha
Caxias
Pindaré
Imperatriz
Rosário
Litoral Ocidental Maranhense
Baixada Maranhense
Porto Franco
Gurupi
Itapecuru Mirim
Codó
Porto Franco
Gurupi
Caxias
Litoral Ocidental Maranhense
Litoral Ocidental Maranhense
Gurupi
Gurupi
Chapadinha
Imperatriz
Codó
Coelho Neto
Chapadas do Alto Itapecuru
Baixada Maranhense
Codó
Litoral Ocidental Maranhense
Imperatriz
Presidente Dutra
Coelho Neto
Médio Mearim
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
CodUF UF
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
MA
MA
MA
MA
MA
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MA
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MA
MA
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MA
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MA
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MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
CodMUN7
2104057
2104073
2104081
2104099
2104107
2104206
2104305
2104404
2104503
2104552
2104602
2104628
2104651
2104677
2104701
2104800
2104909
2105005
2105104
2105153
2105203
2105302
2105351
2105401
2105427
2105450
2105476
2105500
2105609
2105658
2105708
2105807
2105906
2105922
Município
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatobá
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago Verde
Lagoa do Mato
CodMRG6
210519
210520
210311
210311
210521
210312
210207
210312
210312
210209
210312
210312
210208
210207
210312
210311
210101
210104
210103
210105
210310
210209
210311
210106
210209
210418
210311
210209
210311
210207
210208
210310
210310
210418
Microrregião
Porto Franco
Gerais de Balsas
Alto Mearim e Grajaú
Alto Mearim e Grajaú
Chapadas das Mangabeiras
Presidente Dutra
Gurupi
Presidente Dutra
Presidente Dutra
Imperatriz
Presidente Dutra
Presidente Dutra
Pindaré
Gurupi
Presidente Dutra
Alto Mearim e Grajaú
Litoral Ocidental Maranhense
Lençois Maranhenses
Rosário
Baixada Maranhense
Médio Mearim
Imperatriz
Alto Mearim e Grajaú
Itapecuru Mirim
Imperatriz
Chapadas do Alto Itapecuru
Alto Mearim e Grajaú
Imperatriz
Alto Mearim e Grajaú
Gurupi
Pindaré
Médio Mearim
Médio Mearim
Chapadas do Alto Itapecuru
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
89
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
90
CodUF UF
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
CodMUN7
2105948
2105963
2105989
2106003
2106102
2106201
2106300
2106326
2106359
2106375
2106409
2106508
2106607
2106631
2106672
2106706
2106755
2106805
2106904
2107001
2107100
2107209
2107258
2107308
2107357
2107407
2107456
2107506
2107605
2107704
2107803
2107902
2108009
2108058
Município
Lago dos Rodrigues
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
CodMRG6
210310
210208
210209
210310
210521
210207
210413
210207
210208
210207
210414
210105
210417
210106
210414
210418
210106
210101
210105
210209
210103
210106
210521
210418
210208
210310
210105
210102
210105
210418
210417
210418
210418
210104
Microrregião
Médio Mearim
Pindaré
Imperatriz
Médio Mearim
Chapadas das Mangabeiras
Gurupi
Baixo Parnaíba Maranhense
Gurupi
Pindaré
Gurupi
Chapadinha
Baixada Maranhense
Caxias
Itapecuru Mirim
Chapadinha
Chapadas do Alto Itapecuru
Itapecuru Mirim
Litoral Ocidental Maranhense
Baixada Maranhense
Imperatriz
Rosário
Itapecuru Mirim
Chapadas das Mangabeiras
Chapadas do Alto Itapecuru
Pindaré
Médio Mearim
Baixada Maranhense
Aglomeração Urbana de São Luís
Baixada Maranhense
Chapadas do Alto Itapecuru
Caxias
Chapadas do Alto Itapecuru
Chapadas do Alto Itapecuru
Lençois Maranhenses
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
166.
167.
168.
169.
170.
CodUF UF
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
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21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
CodMUN7
2108108
2108207
2108256
2108306
2108405
2108454
2108504
2108603
2108702
2108801
2108900
2109007
2109056
2109106
2109205
2109239
2109270
2109304
2109403
2109452
2109502
2109551
2109601
2109700
2109759
2109809
2109908
2110005
2110039
2110104
2110203
2110237
2110278
2110302
Município
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré-Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do Paruá
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
CodMRG6
210208
210310
210105
210105
210105
210415
210208
210105
210310
210106
210310
210519
210101
210312
210103
210208
210105
210106
210104
210102
210520
210209
210103
210521
210311
210105
210208
210208
210208
210413
210103
210413
210104
210310
Microrregião
Pindaré
Médio Mearim
Baixada Maranhense
Baixada Maranhense
Baixada Maranhense
Codó
Pindaré
Baixada Maranhense
Médio Mearim
Itapecuru Mirim
Médio Mearim
Porto Franco
Litoral Ocidental Maranhense
Presidente Dutra
Rosário
Pindaré
Baixada Maranhense
Itapecuru Mirim
Lençois Maranhenses
Aglomeração Urbana de São Luís
Gerais de Balsas
Imperatriz
Rosário
Chapadas das Mangabeiras
Alto Mearim e Grajaú
Baixada Maranhense
Pindaré
Pindaré
Pindaré
Baixo Parnaíba Maranhense
Rosário
Baixo Parnaíba Maranhense
Lençois Maranhenses
Médio Mearim
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
91
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
184.
185.
186.
187.
188.
189.
190.
191.
192.
193.
194.
195.
196.
197.
198.
199.
200.
201.
202.
203.
204.
92
CodUF UF
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
CodMUN7
Município
CodMRG6
2110401
2110500
2110609
2110658
2110708
2110807
2110856
2110906
2111003
2111029
2111052
2111078
2111102
2111201
2111250
2111300
2111409
2111508
2111532
2111573
2111607
2111631
2111672
2111706
2111722
2111748
2111763
2111789
2111805
2111904
2111953
2112001
2112100
2112209
São Benedito do Rio Preto
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Félix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José de Ribamar
São José dos Basílios
São Luís
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
210414
210105
210413
210521
210312
210521
210209
210418
210105
210208
210519
210417
210418
210102
210312
210102
210310
210310
210209
210519
210521
210310
210310
210105
210310
210312
210209
210101
210311
210418
210418
210520
210415
210417
Microrregião
Chapadinha
Baixada Maranhense
Baixo Parnaíba Maranhense
Chapadas das Mangabeiras
Presidente Dutra
Chapadas das Mangabeiras
Imperatriz
Chapadas do Alto Itapecuru
Baixada Maranhense
Pindaré
Porto Franco
Caxias
Chapadas do Alto Itapecuru
Aglomeração Urbana de São Luís
Presidente Dutra
Aglomeração Urbana de São Luís
Médio Mearim
Médio Mearim
Imperatriz
Porto Franco
Chapadas das Mangabeiras
Médio Mearim
Médio Mearim
Baixada Maranhense
Médio Mearim
Presidente Dutra
Imperatriz
Litoral Ocidental Maranhense
Alto Mearim e Grajaú
Chapadas do Alto Itapecuru
Chapadas do Alto Itapecuru
Gerais de Balsas
Codó
Caxias
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
205.
206.
207.
208.
209.
210.
211.
212.
213.
214.
215.
216.
217.
218.
219.
220.
221.
222.
223.
224.
225.
226.
227.
228.
229.
230.
231.
232.
233.
234.
235.
236.
237.
238.
CodUF UF
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
21
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MA
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
CodMUN7
2112233
2112274
2112308
2112407
2112456
2112506
2112605
2112704
2112803
2112852
2112902
2113009
2114007
2200053
2200103
2200202
2200251
2200277
2200301
2200400
2200459
2200509
2200608
2200707
2200806
2200905
2200954
2201002
2201051
2201101
2201150
2201176
2201200
2201309
Município
Trizidela do Vale
Tufilândia
Tuntum
Turiaçu
Turilândia
Tutóia
Urbano Santos
Vargem Grande
Viana
Vila Nova dos Martírios
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Zé Doca
Acauã
Agricolândia
Água Branca
Alagoinha do Piauí
Alegrete do Piauí
Alto Longá
Altos
Alvorada do Gurguéia
Amarante
Angical do Piauí
Anísio de Abreu
Antônio Almeida
Aroazes
Aroeiras do Itaim
Arraial
Assunção do Piauí
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Barra D'Alcântara
Barras
Barreiras do Piauí
CodMRG6
210310
210208
210311
210207
210207
210104
210414
210106
210105
210209
210105
210208
210208
220415
220205
220205
220414
220414
220204
220203
220310
220205
220205
220311
220308
220206
220413
220205
220204
220312
220307
220206
220101
220310
Microrregião
Médio Mearim
Pindaré
Alto Mearim e Grajaú
Gurupi
Gurupi
Lençois Maranhenses
Chapadinha
Itapecuru Mirim
Baixada Maranhense
Imperatriz
Baixada Maranhense
Pindaré
Pindaré
Alto Médio Canindé
Médio Parnaíba Piauiense
Médio Parnaíba Piauiense
Pio IX
Pio IX
Campo Maior
Teresina
Alto Médio Gurguéia
Médio Parnaíba Piauiense
Médio Parnaíba Piauiense
São Raimundo Nonato
Bertolínia
Valença do Piauí
Picos
Médio Parnaíba Piauiense
Campo Maior
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
Alto Parnaíba Piauiense
Valença do Piauí
Baixo Parnaíba Piauiense
Alto Médio Gurguéia
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
#N/D
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
93
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
239.
240.
241.
242.
243.
244.
245.
246.
247.
248.
249.
250.
251.
252.
253.
254.
255.
256.
257.
258.
259.
260.
261.
262.
263.
264.
265.
266.
267.
268.
269.
270.
271.
272.
94
CodUF UF
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
CodMUN7
2201408
2201507
2201556
2201572
2201606
2201705
2201739
2201770
2201804
2201903
2201919
2201929
2201945
2201960
2201988
2202000
2202026
2202059
2202075
2202083
2202091
2202109
2202117
2202133
2202174
2202208
2202251
2202307
2202406
2202455
2202505
2202539
2202554
2202604
Município
Barro Duro
Batalha
Bela Vista do Piauí
Belém do Piauí
Beneditinos
Bertolínia
Betânia do Piauí
Boa Hora
Bocaina
Bom Jesus
Bom Princípio do Piauí
Bonfim do Piauí
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Brejo do Piauí
Buriti dos Lopes
Buriti dos Montes
Cabeceiras do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Cajueiro da Praia
Caldeirão Grande do Piauí
Campinas do Piauí
Campo Alegre do Fidalgo
Campo Grande do Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo Maior
Canavieira
Canto do Buriti
Capitão de Campos
Capitão Gervásio Oliveira
Caracol
Caraúbas do Piauí
Caridade do Piauí
Castelo do Piauí
CodMRG6
220205
220101
220415
220415
220203
220308
220415
220101
220413
220310
220102
220311
220204
220101
220311
220102
220204
220101
220413
220102
220415
220415
220415
220415
220101
220204
220309
220311
220204
220415
220311
220102
220415
220204
Microrregião
Médio Parnaíba Piauiense
Baixo Parnaíba Piauiense
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Teresina
Bertolínia
Alto Médio Canindé
Baixo Parnaíba Piauiense
Picos
Alto Médio Gurguéia
Litoral Piauiense
São Raimundo Nonato
Campo Maior
Baixo Parnaíba Piauiense
São Raimundo Nonato
Litoral Piauiense
Campo Maior
Baixo Parnaíba Piauiense
Picos
Litoral Piauiense
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Baixo Parnaíba Piauiense
Campo Maior
Floriano
São Raimundo Nonato
Campo Maior
Alto Médio Canindé
São Raimundo Nonato
Litoral Piauiense
Alto Médio Canindé
Campo Maior
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
273.
274.
275.
276.
277.
278.
279.
280.
281.
282.
283.
284.
285.
286.
287.
288.
289.
290.
291.
292.
293.
294.
295.
296.
297.
298.
299.
300.
301.
302.
303.
304.
305.
306.
CodUF UF
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
CodMUN7
2202653
2202703
2202711
2202729
2202737
2202752
2202778
2202802
2202851
2202901
2203008
2203107
2203206
2203230
2203255
2203271
2203305
2203354
2203404
2203420
2203453
2203503
2203602
2203701
2203750
2203800
2203859
2203909
2204006
2204105
2204154
2204204
2204303
2204352
Município
Caxingó
Cocal
Cocal de Telha
Cocal dos Alves
Coivaras
Colônia do Gurguéia
Colônia do Piauí
Conceição do Canindé
Coronel José Dias
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Curralinhos
Curral Novo do Piauí
Demerval Lobão
Dirceu Arcoverde
Dom Expedito Lopes
Domingos Mourão
Dom Inocêncio
Elesbão Veloso
Eliseu Martins
Esperantina
Fartura do Piauí
Flores do Piauí
Floresta do Piauí
Floriano
Francinópolis
Francisco Ayres
Francisco Macedo
Francisco Santos
Fronteiras
Geminiano
CodMRG6
220102
220102
220204
220102
220203
220308
220413
220415
220311
220312
220312
220310
220312
220310
220203
220415
220203
220311
220413
220204
220311
220206
220308
220101
220311
220309
220415
220309
220206
220205
220415
220414
220415
220413
Microrregião
Litoral Piauiense
Litoral Piauiense
Campo Maior
Litoral Piauiense
Teresina
Bertolínia
Picos
Alto Médio Canindé
São Raimundo Nonato
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
Alto Médio Gurguéia
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
Alto Médio Gurguéia
Teresina
Alto Médio Canindé
Teresina
São Raimundo Nonato
Picos
Campo Maior
São Raimundo Nonato
Valença do Piauí
Bertolínia
Baixo Parnaíba Piauiense
São Raimundo Nonato
Floriano
Alto Médio Canindé
Floriano
Valença do Piauí
Médio Parnaíba Piauiense
Alto Médio Canindé
Pio IX
Alto Médio Canindé
Picos
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
95
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
307.
308.
309.
310.
311.
312.
313.
314.
315.
316.
317.
318.
319.
320.
321.
322.
323.
324.
325.
326.
327.
328.
329.
330.
331.
332.
333.
334.
335.
336.
337.
338.
339.
340.
96
CodUF UF
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
CodMUN7
2204402
2204501
2204550
2204600
2204659
2204709
2204808
2204907
2205003
2205102
2205151
2205201
2205250
2205276
2205300
2205359
2205409
2205458
2205508
2205516
2205524
2205532
2205540
2205557
2205565
2205573
2205581
2205599
2205607
2205706
2205805
2205854
2205904
2205953
Município
Gilbués
Guadalupe
Guaribas
Hugo Napoleão
Ilha Grande
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Isaías Coelho
Itainópolis
Itaueira
Jacobina do Piauí
Jaicós
Jardim do Mulato
Jatobá do Piauí
Jerumenha
João Costa
Joaquim Pires
Joca Marques
José de Freitas
Juazeiro do Piauí
Júlio Borges
Jurema
Lagoinha do Piauí
Lagoa Alegre
Lagoa do Barro do Piauí
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Piauí
Lagoa do Sítio
Landri Sales
Luís Correia
Luzilândia
Madeiro
Manoel Emídio
Marcolândia
CodMRG6
220310
220309
220311
220205
220102
220206
220413
220415
220415
220309
220415
220415
220205
220204
220309
220415
220101
220101
220203
220204
220312
220311
220205
220203
220415
220204
220203
220206
220308
220102
220101
220101
220308
220415
Microrregião
Alto Médio Gurguéia
Floriano
São Raimundo Nonato
Médio Parnaíba Piauiense
Litoral Piauiense
Valença do Piauí
Picos
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Floriano
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Médio Parnaíba Piauiense
Campo Maior
Floriano
Alto Médio Canindé
Baixo Parnaíba Piauiense
Baixo Parnaíba Piauiense
Teresina
Campo Maior
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
São Raimundo Nonato
Médio Parnaíba Piauiense
Teresina
Alto Médio Canindé
Campo Maior
Teresina
Valença do Piauí
Bertolínia
Litoral Piauiense
Baixo Parnaíba Piauiense
Baixo Parnaíba Piauiense
Bertolínia
Alto Médio Canindé
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
341.
342.
343.
344.
345.
346.
347.
348.
349.
350.
351.
352.
353.
354.
355.
356.
357.
358.
359.
360.
361.
362.
363.
364.
365.
366.
367.
368.
369.
370.
371.
372.
373.
374.
CodUF UF
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
CodMUN7
2206001
2206050
2206100
2206209
2206308
2206357
2206407
2206506
2206605
2206654
2206670
2206696
2206704
2206753
2206803
2206902
2206951
2207009
2207108
2207207
2207306
2207355
2207405
2207504
2207553
2207603
2207702
2207751
2207777
2207793
2207801
2207850
2207900
2207934
Município
Marcos Parente
Massapê do Piauí
Matias Olímpio
Miguel Alves
Miguel Leão
Milton Brandão
Monsenhor Gil
Monsenhor Hipólito
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Morro do Chapéu do Piauí
Murici dos Portelas
Nazaré do Piauí
Nossa Senhora de Nazaré
Nossa Senhora dos Remédios
Novo Oriente do Piauí
Novo Santo Antônio
Oeiras
Olho D'Água do Piauí
Padre Marcos
Paes Landim
Pajeú do Piauí
Palmeira do Piauí
Palmeirais
Paquetá
Parnaguá
Parnaíba
Passagem Franca do Piauí
Patos do Piauí
Pau D'Arco do Piauí
Paulistana
Pavussu
Pedro II
Pedro Laurentino
CodMRG6
220308
220415
220101
220101
220203
220204
220203
220414
220310
220312
220101
220102
220309
220204
220101
220206
220204
220413
220205
220415
220415
220311
220310
220205
220413
220312
220102
220205
220415
220203
220415
220309
220204
220415
Microrregião
Bertolínia
Alto Médio Canindé
Baixo Parnaíba Piauiense
Baixo Parnaíba Piauiense
Teresina
Campo Maior
Teresina
Pio IX
Alto Médio Gurguéia
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
Baixo Parnaíba Piauiense
Litoral Piauiense
Floriano
Campo Maior
Baixo Parnaíba Piauiense
Valença do Piauí
Campo Maior
Picos
Médio Parnaíba Piauiense
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
São Raimundo Nonato
Alto Médio Gurguéia
Médio Parnaíba Piauiense
Picos
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
Litoral Piauiense
Médio Parnaíba Piauiense
Alto Médio Canindé
Teresina
Alto Médio Canindé
Floriano
Campo Maior
Alto Médio Canindé
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
97
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
375.
376.
377.
378.
379.
380.
381.
382.
383.
384.
385.
386.
387.
388.
389.
390.
391.
392.
393.
394.
395.
396.
397.
398.
399.
400.
401.
402.
403.
404.
405.
406.
407.
408.
98
CodUF UF
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
CodMUN7
2207959
2208007
2208106
2208205
2208304
2208403
2208502
2208551
2208601
2208650
2208700
2208809
2208858
2208874
2208908
2209005
2209104
2209153
2209203
2209302
2209351
2209377
2209401
2209450
2209500
2209559
2209609
2209658
2209708
2209757
2209807
2209856
2209872
2209906
Município
Nova Santa Rita
Picos
Pimenteiras
Pio IX
Piracuruca
Piripiri
Porto
Porto Alegre do Piauí
Prata do Piauí
Queimada Nova
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Riacho Frio
Ribeira do Piauí
Ribeiro Gonçalves
Rio Grande do Piauí
Santa Cruz do Piauí
Santa Cruz dos Milagres
Santa Filomena
Santa Luz
Santana do Piauí
Santa Rosa do Piauí
Santo Antônio de Lisboa
Santo Antônio dos Milagres
Santo Inácio do Piauí
São Braz do Piauí
São Félix do Piauí
São Francisco de Assis do Piauí
São Francisco do Piauí
São Gonçalo do Gurguéia
São Gonçalo do Piauí
São João da Canabrava
São João da Fronteira
São João da Serra
CodMRG6
220415
220413
220206
220414
220102
220101
220101
220308
220206
220415
220310
220205
220312
220415
220307
220309
220413
220206
220307
220310
220413
220413
220414
220205
220415
220311
220206
220415
220309
220310
220205
220413
220102
220204
Microrregião
Alto Médio Canindé
Picos
Valença do Piauí
Pio IX
Litoral Piauiense
Baixo Parnaíba Piauiense
Baixo Parnaíba Piauiense
Bertolínia
Valença do Piauí
Alto Médio Canindé
Alto Médio Gurguéia
Médio Parnaíba Piauiense
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
Alto Médio Canindé
Alto Parnaíba Piauiense
Floriano
Picos
Valença do Piauí
Alto Parnaíba Piauiense
Alto Médio Gurguéia
Picos
Picos
Pio IX
Médio Parnaíba Piauiense
Alto Médio Canindé
São Raimundo Nonato
Valença do Piauí
Alto Médio Canindé
Floriano
Alto Médio Gurguéia
Médio Parnaíba Piauiense
Picos
Litoral Piauiense
Campo Maior
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
409.
410.
411.
412.
413.
414.
415.
416.
417.
418.
419.
420.
421.
422.
423.
424.
425.
426.
427.
428.
429.
430.
431.
432.
433.
434.
435.
436.
437.
438.
439.
440.
441.
442.
CodUF UF
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
23
23
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
CE
CE
CodMUN7
2209955
2209971
2210003
2210052
2210102
2210201
2210300
2210359
2210375
2210383
2210391
2210409
2210508
2210607
2210623
2210631
2210656
2210706
2210805
2210904
2210938
2210953
2210979
2211001
2211100
2211209
2211308
2211357
2211407
2211506
2211605
2211704
2300101
2300150
Município
São João da Varjota
São João do Arraial
São João do Piauí
São José do Divino
São José do Peixe
São José do Piauí
São Julião
São Lourenço do Piauí
São Luis do Piauí
São Miguel da Baixa Grande
São Miguel do Fidalgo
São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Sigefredo Pacheco
Simões
Simplício Mendes
Socorro do Piauí
Sussuapara
Tamboril do Piauí
Tanque do Piauí
Teresina
União
Uruçuí
Valença do Piauí
Várzea Branca
Várzea Grande
Vera Mendes
Vila Nova do Piauí
Wall Ferraz
Abaiara
Acarape
CodMRG6
220413
220101
220415
220102
220309
220413
220414
220311
220413
220206
220309
220204
220205
220311
220312
220308
220204
220415
220415
220415
220413
220311
220413
220203
220203
220307
220206
220311
220206
220415
220415
220413
230733
230213
Microrregião
Picos
Baixo Parnaíba Piauiense
Alto Médio Canindé
Litoral Piauiense
Floriano
Picos
Pio IX
São Raimundo Nonato
Picos
Valença do Piauí
Floriano
Campo Maior
Médio Parnaíba Piauiense
São Raimundo Nonato
Chapadas do Extremo Sul Piauiense
Bertolínia
Campo Maior
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Picos
São Raimundo Nonato
Picos
Teresina
Teresina
Alto Parnaíba Piauiense
Valença do Piauí
São Raimundo Nonato
Valença do Piauí
Alto Médio Canindé
Alto Médio Canindé
Picos
Brejo Santo
Baturité
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
99
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
443.
444.
445.
446.
447.
448.
449.
450.
451.
452.
453.
454.
455.
456.
457.
458.
459.
460.
461.
462.
463.
464.
465.
466.
467.
468.
469.
470.
471.
472.
473.
474.
475.
476.
100
CodUF UF
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CodMUN7
2300200
2300309
2300408
2300507
2300606
2300705
2300754
2300804
2300903
2301000
2301109
2301208
2301257
2301307
2301406
2301505
2301604
2301703
2301802
2301851
2301901
2301950
2302008
2302057
2302107
2302206
2302305
2302404
2302503
2302602
2302701
2302800
2302909
2303006
Município
Acaraú
Acopiara
Aiuaba
Alcântaras
Altaneira
Alto Santo
Amontada
Antonina do Norte
Apuiarés
Aquiraz
Aracati
Aracoiaba
Ararendá
Araripe
Aratuba
Arneiroz
Assaré
Aurora
Baixio
Banabuiú
Barbalha
Barreira
Barro
Barroquinha
Baturité
Beberibe
Bela Cruz
Boa Viagem
Brejo Santo
Camocim
Campos Sales
Canindé
Capistrano
Caridade
CodMRG6
230101
230421
230420
230104
230730
230523
230208
230627
230211
230316
230522
230213
230418
230729
230213
230420
230729
230731
230628
230419
230732
230214
230731
230101
230213
230215
230101
230419
230733
230101
230729
230212
230213
230212
Microrregião
Litoral de Camocim e Acaraú
Sertão de Senador Pompeu
Sertão de Inhamuns
Meruoca
Caririaçu
Baixo Jaguaribe
Itapipoca
Várzea Alegre
Médio Curu
Fortaleza
Litoral de Aracati
Baturité
Sertão de Cratéus
Chapada do Araripe
Baturité
Sertão de Inhamuns
Chapada do Araripe
Barro
Lavras da Mangabeira
Sertão de Quixeramobim
Cariri
Chorozinho
Barro
Litoral de Camocim e Acaraú
Baturité
Cascavel
Litoral de Camocim e Acaraú
Sertão de Quixeramobim
Brejo Santo
Litoral de Camocim e Acaraú
Chapada do Araripe
Canindé
Baturité
Canindé
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
477.
478.
479.
480.
481.
482.
483.
484.
485.
486.
487.
488.
489.
490.
491.
492.
493.
494.
495.
496.
497.
498.
499.
500.
501.
502.
503.
504.
505.
506.
507.
508.
509.
510.
CodUF UF
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CodMUN7
2303105
2303204
2303303
2303402
2303501
2303600
2303659
2303709
2303808
2303907
2303931
2303956
2304004
2304103
2304202
2304236
2304251
2304269
2304277
2304285
2304301
2304350
2304400
2304459
2304509
2304608
2304657
2304707
2304806
2304905
2304954
2305001
2305100
2305209
Município
Cariré
Caririaçu
Cariús
Carnaubal
Cascavel
Catarina
Catunda
Caucaia
Cedro
Chaval
Choró
Chorozinho
Coreaú
Crateús
Crato
Croatá
Cruz
Deputado Irapuan Pinheiro
Ererê
Eusébio
Farias Brito
Forquilha
Fortaleza
Fortim
Frecheirinha
General Sampaio
Graça
Granja
Granjeiro
Groaíras
Guaiúba
Guaraciaba do Norte
Guaramiranga
Hidrolândia
CodMRG6
230105
230730
230627
230102
230215
230420
230107
230316
230626
230101
230419
230214
230103
230418
230732
230102
230101
230421
230525
230316
230730
230105
230316
230522
230103
230211
230105
230101
230730
230105
230316
230102
230213
230107
Microrregião
Sobral
Caririaçu
Várzea Alegre
Ibiapaba
Cascavel
Sertão de Inhamuns
Santa Quitéria
Fortaleza
Iguatu
Litoral de Camocim e Acaraú
Sertão de Quixeramobim
Chorozinho
Coreaú
Sertão de Cratéus
Cariri
Ibiapaba
Litoral de Camocim e Acaraú
Sertão de Senador Pompeu
Serra do Pereiro
Fortaleza
Caririaçu
Sobral
Fortaleza
Litoral de Aracati
Coreaú
Médio Curu
Sobral
Litoral de Camocim e Acaraú
Caririaçu
Sobral
Fortaleza
Ibiapaba
Baturité
Santa Quitéria
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ALTA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
101
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
511.
512.
513.
514.
515.
516.
517.
518.
519.
520.
521.
522.
523.
524.
525.
526.
527.
528.
529.
530.
531.
532.
533.
534.
535.
536.
537.
538.
539.
540.
541.
542.
543.
544.
102
CodUF UF
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CodMUN7
2305233
2305266
2305308
2305332
2305357
2305407
2305506
2305605
2305654
2305704
2305803
2305902
2306009
2306108
2306207
2306256
2306306
2306405
2306504
2306553
2306603
2306702
2306801
2306900
2307007
2307106
2307205
2307254
2307304
2307403
2307502
2307601
2307635
2307650
Município
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Icapuí
Icó
Iguatu
Independência
Ipaporanga
Ipaumirim
Ipu
Ipueiras
Iracema
Irauçuba
Itaiçaba
Itaitinga
Itapagé
Itapipoca
Itapiúna
Itarema
Itatira
Jaguaretama
Jaguaribara
Jaguaribe
Jaguaruana
Jardim
Jati
Jijoca de Jericoacoara
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Madalena
Maracanaú
CodMRG6
230317
230419
230102
230523
230522
230626
230626
230418
230418
230628
230106
230106
230525
230105
230522
230316
230210
230208
230213
230101
230212
230524
230524
230524
230523
230732
230733
230101
230732
230627
230628
230523
230419
230316
Microrregião
Pacajus
Sertão de Quixeramobim
Ibiapaba
Baixo Jaguaribe
Litoral de Aracati
Iguatu
Iguatu
Sertão de Cratéus
Sertão de Cratéus
Lavras da Mangabeira
Ipu
Ipu
Serra do Pereiro
Sobral
Litoral de Aracati
Fortaleza
Uruburetama
Itapipoca
Baturité
Litoral de Camocim e Acaraú
Canindé
Médio Jaguaribe
Médio Jaguaribe
Médio Jaguaribe
Baixo Jaguaribe
Cariri
Brejo Santo
Litoral de Camocim e Acaraú
Cariri
Várzea Alegre
Lavras da Mangabeira
Baixo Jaguaribe
Sertão de Quixeramobim
Fortaleza
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ALTA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
545.
546.
547.
548.
549.
550.
551.
552.
553.
554.
555.
556.
557.
558.
559.
560.
561.
562.
563.
564.
565.
566.
567.
568.
569.
570.
571.
572.
573.
574.
575.
576.
577.
578.
CodUF UF
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CodMUN7
2307700
2307809
2307908
2308005
2308104
2308203
2308302
2308351
2308377
2308401
2308500
2308609
2308708
2308807
2308906
2309003
2309102
2309201
2309300
2309409
2309458
2309508
2309607
2309706
2309805
2309904
2310001
2310100
2310209
2310258
2310308
2310407
2310506
2310605
Município
Maranguape
Marco
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milhã
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Orós
Pacajus
Pacatuba
Pacoti
Pacujá
Palhano
Palmácia
Paracuru
Paraipaba
Parambu
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
CodMRG6
230316
230101
230101
230105
230731
230104
230733
230421
230105
230732
230421
230418
230523
230103
230101
230105
230213
230732
230418
230418
230214
230626
230317
230316
230213
230105
230523
230213
230209
230209
230420
230212
230421
230733
Microrregião
Fortaleza
Litoral de Camocim e Acaraú
Litoral de Camocim e Acaraú
Sobral
Barro
Meruoca
Brejo Santo
Sertão de Senador Pompeu
Sobral
Cariri
Sertão de Senador Pompeu
Sertão de Cratéus
Baixo Jaguaribe
Coreaú
Litoral de Camocim e Acaraú
Sobral
Baturité
Cariri
Sertão de Cratéus
Sertão de Cratéus
Chorozinho
Iguatu
Pacajus
Fortaleza
Baturité
Sobral
Baixo Jaguaribe
Baturité
Baixo Curu
Baixo Curu
Sertão de Inhamuns
Canindé
Sertão de Senador Pompeu
Brejo Santo
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
103
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
579.
580.
581.
582.
583.
584.
585.
586.
587.
588.
589.
590.
591.
592.
593.
594.
595.
596.
597.
598.
599.
600.
601.
602.
603.
604.
605.
606.
607.
608.
609.
610.
611.
612.
104
CodUF UF
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CodMUN7
2310704
2310803
2310852
2310902
2310951
2311009
2311108
2311207
2311231
2311264
2311306
2311355
2311405
2311504
2311603
2311702
2311801
2311900
2311959
2312007
2312106
2312205
2312304
2312403
2312502
2312601
2312700
2312809
2312908
2313005
2313104
2313203
2313252
2313302
Município
Pentecoste
Pereiro
Pindoretama
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
Poranga
Porteiras
Potengi
Potiretama
Quiterianópolis
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Reriutaba
Russas
Saboeiro
Salitre
Santana do Acaraú
Santana do Cariri
Santa Quitéria
São Benedito
São Gonçalo do Amarante
São João do Jaguaribe
São Luís do Curu
Senador Pompeu
Senador Sá
Sobral
Solonópole
Tabuleiro do Norte
Tamboril
Tarrafas
Tauá
CodMRG6
230211
230525
230215
230421
230106
230106
230732
230729
230525
230418
230419
230626
230419
230523
230213
230106
230523
230420
230729
230105
230732
230107
230102
230209
230523
230211
230421
230105
230105
230421
230523
230418
230627
230420
Microrregião
Médio Curu
Serra do Pereiro
Cascavel
Sertão de Senador Pompeu
Ipu
Ipu
Cariri
Chapada do Araripe
Serra do Pereiro
Sertão de Cratéus
Sertão de Quixeramobim
Iguatu
Sertão de Quixeramobim
Baixo Jaguaribe
Baturité
Ipu
Baixo Jaguaribe
Sertão de Inhamuns
Chapada do Araripe
Sobral
Cariri
Santa Quitéria
Ibiapaba
Baixo Curu
Baixo Jaguaribe
Médio Curu
Sertão de Senador Pompeu
Sobral
Sobral
Sertão de Senador Pompeu
Baixo Jaguaribe
Sertão de Cratéus
Várzea Alegre
Sertão de Inhamuns
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
613.
614.
615.
616.
617.
618.
619.
620.
621.
622.
623.
624.
625.
626.
627.
628.
629.
630.
631.
632.
633.
634.
635.
636.
637.
638.
639.
640.
641.
642.
643.
644.
645.
646.
CodUF UF
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
CodMUN7
2313351
2313401
2313500
2313559
2313609
2313708
2313757
2313807
2313906
2313955
2314003
2314102
2400109
2400208
2400307
2400406
2400505
2400604
2400703
2400802
2400901
2401008
2401107
2401206
2401305
2401404
2401453
2401503
2401602
2401651
2401701
2401800
2401859
2401909
Município
Tejuçuoca
Tianguá
Trairi
Tururu
Ubajara
Umari
Umirim
Uruburetama
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
Acari
Açu
Afonso Bezerra
Água Nova
Alexandria
Almino Afonso
Alto do Rodrigues
Angicos
Antônio Martins
Apodi
Areia Branca
Arês
Augusto Severo
Baía Formosa
Baraúna
Barcelona
Bento Fernandes
Bodó
Bom Jesus
Brejinho
Caiçara do Norte
Caiçara do Rio do Vento
CodMRG6
230211
230102
230208
230210
230102
230628
230210
230210
230103
230106
230627
230102
240212
240104
240209
240105
240106
240107
240104
240209
240107
240102
240101
240419
240103
240419
240101
240314
240313
240210
240315
240315
240208
240209
Microrregião
Médio Curu
Ibiapaba
Itapipoca
Uruburetama
Ibiapaba
Lavras da Mangabeira
Uruburetama
Uruburetama
Coreaú
Ipu
Várzea Alegre
Ibiapaba
Seridó Oriental
Vale do Açu
Angicos
Serra de São Miguel
Pau dos Ferros
Umarizal
Vale do Açu
Angicos
Umarizal
Chapada do Apodi
Mossoró
Litoral Sul
Médio Oeste
Litoral Sul
Mossoró
Borborema Potiguar
Baixa Verde
Serra de Santana
Agreste Potiguar
Agreste Potiguar
Macau
Angicos
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
105
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
647.
648.
649.
650.
651.
652.
653.
654.
655.
656.
657.
658.
659.
660.
661.
662.
663.
664.
665.
666.
667.
668.
669.
670.
671.
672.
673.
674.
675.
676.
677.
678.
679.
680.
106
CodUF UF
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
CodMUN7
2402006
2402105
2402204
2402303
2402402
2402501
2402600
2402709
2402808
2402907
2403004
2403103
2403202
2403251
2403301
2403400
2403509
2403608
2403707
2403756
2403806
2403905
2404002
2404101
2404200
2404309
2404408
2404507
2404606
2404705
2404804
2404853
2404903
2405009
Município
Caicó
Campo Redondo
Canguaretama
Caraúbas
Carnaúba dos Dantas
Carnaubais
Ceará-Mirim
Cerro Corá
Coronel Ezequiel
Coronel João Pessoa
Cruzeta
Currais Novos
Doutor Severiano
Parnamirim
Encanto
Equador
Espírito Santo
Extremoz
Felipe Guerra
Fernando Pedroza
Florânia
Francisco Dantas
Frutuoso Gomes
Galinhos
Goianinha
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Guamaré
Ielmo Marinho
Ipanguaçu
Ipueira
Itajá
Itaú
Jaçanã
CodMRG6
240211
240314
240419
240102
240212
240104
240417
240210
240314
240105
240212
240212
240105
240418
240105
240212
240419
240418
240102
240209
240210
240106
240107
240208
240419
240102
240101
240208
240315
240104
240211
240104
240106
240314
Microrregião
Seridó Ocidental
Borborema Potiguar
Litoral Sul
Chapada do Apodi
Seridó Oriental
Vale do Açu
Macaíba
Serra de Santana
Borborema Potiguar
Serra de São Miguel
Seridó Oriental
Seridó Oriental
Serra de São Miguel
Natal
Serra de São Miguel
Seridó Oriental
Litoral Sul
Natal
Chapada do Apodi
Angicos
Serra de Santana
Pau dos Ferros
Umarizal
Macau
Litoral Sul
Chapada do Apodi
Mossoró
Macau
Agreste Potiguar
Vale do Açu
Seridó Ocidental
Vale do Açu
Pau dos Ferros
Borborema Potiguar
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ALTA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ALTA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
681.
682.
683.
684.
685.
686.
687.
688.
689.
690.
691.
692.
693.
694.
695.
696.
697.
698.
699.
700.
701.
702.
703.
704.
705.
706.
707.
708.
709.
710.
711.
712.
713.
714.
CodUF UF
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
CodMUN7
2405108
2405207
2405306
2405405
2405504
2405603
2405702
2405801
2405900
2406007
2406106
2406155
2406205
2406304
2406403
2406502
2406601
2406700
2406809
2406908
2407005
2407104
2407203
2407252
2407302
2407401
2407500
2407609
2407708
2407807
2407906
2408003
2408102
2408201
Município
Jandaíra
Janduís
Januário Cicco
Japi
Jardim de Angicos
Jardim de Piranhas
Jardim do Seridó
João Câmara
João Dias
José da Penha
Jucurutu
Jundiá
Lagoa d'Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa de Velhos
Lagoa Nova
Lagoa Salgada
Lajes
Lajes Pintadas
Lucrécia
Luís Gomes
Macaíba
Macau
Major Sales
Marcelino Vieira
Martins
Maxaranguape
Messias Targino
Montanhas
Monte Alegre
Monte das Gameleiras
Mossoró
Natal
Nísia Floresta
CodMRG6
240313
240103
240315
240314
240209
240211
240212
240313
240107
240106
240104
240315
240315
240315
240314
240210
240315
240209
240314
240107
240105
240417
240208
240105
240106
240107
240416
240103
240419
240315
240314
240101
240418
240417
Microrregião
Baixa Verde
Médio Oeste
Agreste Potiguar
Borborema Potiguar
Angicos
Seridó Ocidental
Seridó Oriental
Baixa Verde
Umarizal
Pau dos Ferros
Vale do Açu
Agreste Potiguar
Agreste Potiguar
Agreste Potiguar
Borborema Potiguar
Serra de Santana
Agreste Potiguar
Angicos
Borborema Potiguar
Umarizal
Serra de São Miguel
Macaíba
Macau
Serra de São Miguel
Pau dos Ferros
Umarizal
Litoral Nordeste
Médio Oeste
Litoral Sul
Agreste Potiguar
Borborema Potiguar
Mossoró
Natal
Macaíba
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
DINÂMICA
107
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
715.
716.
717.
718.
719.
720.
721.
722.
723.
724.
725.
726.
727.
728.
729.
730.
731.
732.
733.
734.
735.
736.
737.
738.
739.
740.
741.
742.
743.
744.
745.
746.
747.
748.
108
CodUF UF
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
CodMUN7
2408300
2408409
2408508
2408607
2408706
2408805
2408904
2408953
2409100
2409209
2409308
2409332
2409407
2409506
2409605
2409704
2409803
2409902
2410009
2410108
2410207
2410256
2410306
2410405
2410504
2410603
2410702
2410801
2410900
2411007
2411056
2411106
2411205
2411403
Município
Nova Cruz
Olho-d'Água do Borges
Ouro Branco
Paraná
Paraú
Parazinho
Parelhas
Rio do Fogo
Passa e Fica
Passagem
Patu
Santa Maria
Pau dos Ferros
Pedra Grande
Pedra Preta
Pedro Avelino
Pedro Velho
Pendências
Pilões
Poço Branco
Portalegre
Porto do Mangue
Presidente Juscelino
Pureza
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Riachuelo
Rodolfo Fernandes
Tibau
Ruy Barbosa
Santa Cruz
Santana do Matos
CodMRG6
240315
240107
240212
240106
240103
240313
240212
240416
240315
240315
240107
240315
240106
240416
240209
240209
240419
240104
240106
240313
240106
240104
240315
240416
240106
240107
240106
240105
240315
240106
240101
240314
240314
240210
Microrregião
Agreste Potiguar
Umarizal
Seridó Oriental
Pau dos Ferros
Médio Oeste
Baixa Verde
Seridó Oriental
Litoral Nordeste
Agreste Potiguar
Agreste Potiguar
Umarizal
Agreste Potiguar
Pau dos Ferros
Litoral Nordeste
Angicos
Angicos
Litoral Sul
Vale do Açu
Pau dos Ferros
Baixa Verde
Pau dos Ferros
Vale do Açu
Agreste Potiguar
Litoral Nordeste
Pau dos Ferros
Umarizal
Pau dos Ferros
Serra de São Miguel
Agreste Potiguar
Pau dos Ferros
Mossoró
Borborema Potiguar
Borborema Potiguar
Serra de Santana
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
749.
750.
751.
752.
753.
754.
755.
756.
757.
758.
759.
760.
761.
762.
763.
764.
765.
766.
767.
768.
769.
770.
771.
772.
773.
774.
775.
776.
777.
778.
779.
780.
781.
782.
CodUF UF
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
CodMUN7
2411429
2411502
2411601
2411700
2411809
2411908
2412005
2412104
2412203
2412302
2412401
2412500
2412559
2412609
2412708
2412807
2412906
2413003
2413102
2413201
2413300
2413359
2413409
2413508
2413557
2413607
2413706
2413805
2413904
2414001
2414100
2414159
2414209
2414308
Município
Santana do Seridó
Santo Antônio
São Bento do Norte
São Bento do Trairí
São Fernando
São Francisco do Oeste
São Gonçalo do Amarante
São João do Sabugi
São José de Mipibu
São José do Campestre
São José do Seridó
São Miguel
São Miguel do Gostoso
São Paulo do Potengi
São Pedro
São Rafael
São Tomé
São Vicente
Senador Elói de Souza
Senador Georgino Avelino
Serra de São Bento
Serra do Mel
Serra Negra do Norte
Serrinha
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Sítio Novo
Taboleiro Grande
Taipu
Tangará
Tenente Ananias
Tenente Laurentino Cruz
Tibau do Sul
Timbaúba dos Batistas
CodMRG6
240212
240315
240208
240314
240211
240106
240417
240211
240417
240314
240212
240105
240416
240315
240315
240104
240314
240210
240315
240419
240314
240101
240211
240315
240107
240106
240314
240106
240416
240314
240106
240210
240419
240211
Microrregião
Seridó Oriental
Agreste Potiguar
Macau
Borborema Potiguar
Seridó Ocidental
Pau dos Ferros
Macaíba
Seridó Ocidental
Macaíba
Borborema Potiguar
Seridó Oriental
Serra de São Miguel
Litoral Nordeste
Agreste Potiguar
Agreste Potiguar
Vale do Açu
Borborema Potiguar
Serra de Santana
Agreste Potiguar
Litoral Sul
Borborema Potiguar
Mossoró
Seridó Ocidental
Agreste Potiguar
Umarizal
Pau dos Ferros
Borborema Potiguar
Pau dos Ferros
Litoral Nordeste
Borborema Potiguar
Pau dos Ferros
Serra de Santana
Litoral Sul
Seridó Ocidental
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
109
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
783.
784.
785.
786.
787.
788.
789.
790.
791.
792.
793.
794.
795.
796.
797.
798.
799.
800.
801.
802.
803.
804.
805.
806.
807.
808.
809.
810.
811.
812.
813.
814.
815.
816.
110
CodUF UF
24
24
24
24
24
24
24
24
24
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
CodMUN7
2414407
2414456
2414506
2414605
2414704
2414753
2414803
2414902
2415008
2500106
2500205
2500304
2500403
2500502
2500536
2500577
2500601
2500700
2500734
2500775
2500809
2500908
2501005
2501104
2501153
2501203
2501302
2501351
2501401
2501500
2501534
2501575
2501609
2501708
Município
Touros
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Várzea
Venha-Ver
Vera Cruz
Viçosa
Vila Flor
Água Branca
Aguiar
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Alagoinha
Alcantil
Algodão de Jandaíra
Alhandra
São João do Rio do Peixe
Amparo
Aparecida
Araçagi
Arara
Araruna
Areia
Areia de Baraúnas
Areial
Aroeiras
Assunção
Baía da Traição
Bananeiras
Baraúna
Barra de Santana
Barra de Santa Rosa
Barra de São Miguel
CodMRG6
240416
240103
240107
240103
240315
240105
240315
240106
240419
250107
250105
250315
250315
250316
250211
250312
250423
250102
250210
250103
250316
250312
250313
250315
250104
250314
250319
250210
250420
250315
250209
250211
250312
250211
Microrregião
Litoral Nordeste
Médio Oeste
Umarizal
Médio Oeste
Agreste Potiguar
Serra de São Miguel
Agreste Potiguar
Pau dos Ferros
Litoral Sul
Serra do Teixeira
Piancó
Brejo Paraibano
Brejo Paraibano
Guarabira
Cariri Oriental
Curimataú Ocidental
Litoral Sul
Cajazeiras
Cariri Ocidental
Sousa
Guarabira
Curimataú Ocidental
Curimataú Oriental
Brejo Paraibano
Patos
Esperança
Umbuzeiro
Cariri Ocidental
Litoral Norte
Brejo Paraibano
Seridó Oriental Paraibano
Cariri Oriental
Curimataú Ocidental
Cariri Oriental
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
817.
818.
819.
820.
821.
822.
823.
824.
825.
826.
827.
828.
829.
830.
831.
832.
833.
834.
835.
836.
837.
838.
839.
840.
841.
842.
843.
844.
845.
846.
847.
848.
849.
850.
CodUF UF
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
CodMUN7
2501807
2501906
2502003
2502052
2502102
2502151
2502201
2502300
2502409
2502508
2502607
2502706
2502805
2502904
2503001
2503100
2503209
2503308
2503407
2503506
2503555
2503605
2503704
2503753
2503803
2503902
2504009
2504033
2504074
2504108
2504157
2504207
2504306
2504355
Município
Bayeux
Belém
Belém do Brejo do Cruz
Bernardino Batista
Boa Ventura
Boa Vista
Bom Jesus
Bom Sucesso
Bonito de Santa Fé
Boqueirão
Igaracy
Borborema
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Caaporã
Cabaceiras
Cabedelo
Cachoeira dos Índios
Cacimba de Areia
Cacimba de Dentro
Cacimbas
Caiçara
Cajazeiras
Cajazeirinhas
Caldas Brandão
Camalaú
Campina Grande
Capim
Caraúbas
Carrapateira
Casserengue
Catingueira
Catolé do Rocha
Caturité
CodMRG6
250422
250316
250101
250102
250106
250317
250102
250101
250102
250211
250105
250315
250101
250101
250423
250211
250422
250102
250104
250313
250107
250316
250102
250103
250318
250210
250317
250420
250211
250102
250313
250105
250101
250211
Microrregião
João Pessoa
Guarabira
Catolé do Rocha
Cajazeiras
Itaporanga
Campina Grande
Cajazeiras
Catolé do Rocha
Cajazeiras
Cariri Oriental
Piancó
Brejo Paraibano
Catolé do Rocha
Catolé do Rocha
Litoral Sul
Cariri Oriental
João Pessoa
Cajazeiras
Patos
Curimataú Oriental
Serra do Teixeira
Guarabira
Cajazeiras
Sousa
Itabaiana
Cariri Ocidental
Campina Grande
Litoral Norte
Cariri Oriental
Cajazeiras
Curimataú Oriental
Piancó
Catolé do Rocha
Cariri Oriental
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
111
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
851.
852.
853.
854.
855.
856.
857.
858.
859.
860.
861.
862.
863.
864.
865.
866.
867.
868.
869.
870.
871.
872.
873.
874.
875.
876.
877.
878.
879.
880.
881.
882.
883.
884.
112
CodUF UF
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
CodMUN7
2504405
2504504
2504603
2504702
2504801
2504850
2504900
2505006
2505105
2505204
2505238
2505279
2505303
2505352
2505402
2505501
2505600
2505709
2505808
2505907
2506004
2506103
2506202
2506251
2506301
2506400
2506509
2506608
2506707
2506806
2506905
2507002
2507101
2507200
Município
Conceição
Condado
Conde
Congo
Coremas
Coxixola
Cruz do Espírito Santo
Cubati
Cuité
Cuitegi
Cuité de Mamanguape
Curral de Cima
Curral Velho
Damião
Desterro
Vista Serrana
Diamante
Dona Inês
Duas Estradas
Emas
Esperança
Fagundes
Frei Martinho
Gado Bravo
Guarabira
Gurinhém
Gurjão
Ibiara
Imaculada
Ingá
Itabaiana
Itaporanga
Itapororoca
Itatuba
CodMRG6
250106
250103
250422
250210
250105
250210
250421
250209
250312
250316
250420
250420
250106
250312
250107
250103
250106
250313
250316
250105
250314
250317
250209
250319
250316
250318
250211
250106
250107
250318
250318
250106
250420
250318
Microrregião
Itaporanga
Sousa
João Pessoa
Cariri Ocidental
Piancó
Cariri Ocidental
Sapé
Seridó Oriental Paraibano
Curimataú Ocidental
Guarabira
Litoral Norte
Litoral Norte
Itaporanga
Curimataú Ocidental
Serra do Teixeira
Sousa
Itaporanga
Curimataú Oriental
Guarabira
Piancó
Esperança
Campina Grande
Seridó Oriental Paraibano
Umbuzeiro
Guarabira
Itabaiana
Cariri Oriental
Itaporanga
Serra do Teixeira
Itabaiana
Itabaiana
Itaporanga
Litoral Norte
Itabaiana
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
885.
886.
887.
888.
889.
890.
891.
892.
893.
894.
895.
896.
897.
898.
899.
900.
901.
902.
903.
904.
905.
906.
907.
908.
909.
910.
911.
912.
913.
914.
915.
916.
917.
918.
CodUF UF
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
CodMUN7
2507309
2507408
2507507
2507606
2507705
2507804
2507903
2508000
2508109
2508208
2508307
2508406
2508505
2508554
2508604
2508703
2508802
2508901
2509008
2509057
2509107
2509156
2509206
2509305
2509339
2509370
2509396
2509404
2509503
2509602
2509701
2509800
2509909
2510006
Município
Jacaraú
Jericó
João Pessoa
Juarez Távora
Juazeirinho
Junco do Seridó
Juripiranga
Juru
Lagoa
Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Lastro
Livramento
Logradouro
Lucena
Mãe d'Água
Malta
Mamanguape
Manaíra
Marcação
Mari
Marizópolis
Massaranduba
Mataraca
Matinhas
Mato Grosso
Maturéia
Mogeiro
Montadas
Monte Horebe
Monteiro
Mulungu
Natuba
Nazarezinho
CodMRG6
250420
250101
250422
250318
250209
250208
250421
250107
250101
250316
250317
250103
250210
250316
250422
250104
250103
250420
250107
250420
250421
250103
250317
250420
250315
250101
250107
250318
250314
250102
250210
250316
250319
250103
Microrregião
Litoral Norte
Catolé do Rocha
João Pessoa
Itabaiana
Seridó Oriental Paraibano
Seridó Ocidental Paraibano
Sapé
Serra do Teixeira
Catolé do Rocha
Guarabira
Campina Grande
Sousa
Cariri Ocidental
Guarabira
João Pessoa
Patos
Sousa
Litoral Norte
Serra do Teixeira
Litoral Norte
Sapé
Sousa
Campina Grande
Litoral Norte
Brejo Paraibano
Catolé do Rocha
Serra do Teixeira
Itabaiana
Esperança
Cajazeiras
Cariri Ocidental
Guarabira
Umbuzeiro
Sousa
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
113
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
919.
920.
921.
922.
923.
924.
925.
926.
927.
928.
929.
930.
931.
932.
933.
934.
935.
936.
937.
938.
939.
940.
941.
942.
943.
944.
945.
946.
947.
948.
949.
950.
951.
952.
114
CodUF UF
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
CodMUN7
2510105
2510204
2510303
2510402
2510501
2510600
2510659
2510709
2510808
2510907
2511004
2511103
2511202
2511301
2511400
2511509
2511608
2511707
2511806
2511905
2512002
2512036
2512077
2512101
2512200
2512309
2512408
2512507
2512606
2512705
2512721
2512747
2512754
2512762
Município
Nova Floresta
Nova Olinda
Nova Palmeira
Olho d'Água
Olivedos
Ouro Velho
Parari
Passagem
Patos
Paulista
Pedra Branca
Pedra Lavrada
Pedras de Fogo
Piancó
Picuí
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Pocinhos
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Pombal
Prata
Princesa Isabel
Puxinanã
Queimadas
Quixabá
Remígio
Pedro Régis
Riachão
Riachão do Bacamarte
Riachão do Poço
CodMRG6
250312
250105
250209
250105
250312
250210
250210
250104
250104
250103
250106
250209
250423
250105
250209
250421
250315
250316
250316
250423
250312
250102
250102
250103
250210
250107
250317
250317
250104
250312
250420
250313
250318
250421
Microrregião
Curimataú Ocidental
Piancó
Seridó Oriental Paraibano
Piancó
Curimataú Ocidental
Cariri Ocidental
Cariri Ocidental
Patos
Patos
Sousa
Itaporanga
Seridó Oriental Paraibano
Litoral Sul
Piancó
Seridó Oriental Paraibano
Sapé
Brejo Paraibano
Guarabira
Guarabira
Litoral Sul
Curimataú Ocidental
Cajazeiras
Cajazeiras
Sousa
Cariri Ocidental
Serra do Teixeira
Campina Grande
Campina Grande
Patos
Curimataú Ocidental
Litoral Norte
Curimataú Oriental
Itabaiana
Sapé
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
953.
954.
955.
956.
957.
958.
959.
960.
961.
962.
963.
964.
965.
966.
967.
968.
969.
970.
971.
972.
973.
974.
975.
976.
977.
978.
979.
980.
981.
982.
983.
984.
985.
986.
CodUF UF
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
CodMUN7
2512788
2512804
2512903
2513000
2513109
2513158
2513208
2513307
2513356
2513406
2513505
2513604
2513653
2513703
2513802
2513851
2513901
2513927
2513943
2513968
2513984
2514008
2514107
2514206
2514305
2514404
2514453
2514503
2514552
2514602
2514651
2514701
2514800
2514909
Município
Riacho de Santo Antônio
Riacho dos Cavalos
Rio Tinto
Salgadinho
Salgado de São Félix
Santa Cecília
Santa Cruz
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santana de Mangueira
Santana dos Garrotes
Santarém
Santa Rita
Santa Teresinha
Santo André
São Bento
São Bentinho
São Domingos do Cariri
São Domingos de Pombal
São Francisco
São João do Cariri
São João do Tigre
São José da Lagoa Tapada
São José de Caiana
São José de Espinharas
São José dos Ramos
São José de Piranhas
São José de Princesa
São José do Bonfim
São José do Brejo do Cruz
São José do Sabugi
São José dos Cordeiros
São Mamede
CodMRG6
250211
250101
250420
250208
250318
250319
250103
250102
250106
250208
250106
250105
250102
250422
250104
250211
250101
250103
250211
250103
250103
250211
250210
250103
250106
250104
250421
250102
250107
250104
250101
250208
250210
250208
Microrregião
Cariri Oriental
Catolé do Rocha
Litoral Norte
Seridó Ocidental Paraibano
Itabaiana
Umbuzeiro
Sousa
Cajazeiras
Itaporanga
Seridó Ocidental Paraibano
Itaporanga
Piancó
Cajazeiras
João Pessoa
Patos
Cariri Oriental
Catolé do Rocha
Sousa
Cariri Oriental
Sousa
Sousa
Cariri Oriental
Cariri Ocidental
Sousa
Itaporanga
Patos
Sapé
Cajazeiras
Serra do Teixeira
Patos
Catolé do Rocha
Seridó Ocidental Paraibano
Cariri Ocidental
Seridó Ocidental Paraibano
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
115
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
987.
988.
989.
990.
991.
992.
993.
994.
995.
996.
997.
998.
999.
1000.
1001.
1002.
1003.
1004.
1005.
1006.
1007.
1008.
1009.
1010.
1011.
1012.
1013.
1014.
1015.
1016.
1017.
1018.
1019.
1020.
116
CodUF UF
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
26
26
26
26
26
26
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PE
PE
PE
PE
PE
PE
CodMUN7
Município
CodMRG6
2515005
2515104
2515203
2515302
2515401
2515500
2515609
2515708
2515807
2515906
2515930
2515971
2516003
2516102
2516151
2516201
2516300
2516409
2516508
2516607
2516706
2516755
2516805
2516904
2517001
2517100
2517209
2517407
2600054
2600104
2600203
2600302
2600401
2600500
São Miguel de Taipu
São Sebastião de Lagoa de Roça
São Sebastião do Umbuzeiro
Sapé
Seridó
Serra Branca
Serra da Raiz
Serra Grande
Serra Redonda
Serraria
Sertãozinho
Sobrado
Solânea
Soledade
Sossêgo
Sousa
Sumé
Campo de Santana
Taperoá
Tavares
Teixeira
Tenório
Triunfo
Uiraúna
Umbuzeiro
Várzea
Vieirópolis
Zabelê
Abreu e Lima
Afogados da Ingazeira
Afrânio
Agrestina
Água Preta
Águas Belas
250421
250314
250210
250421
250209
250210
250316
250106
250317
250315
250316
250421
250313
250312
250312
250103
250210
250313
250210
250107
250107
250209
250102
250102
250319
250208
250103
250210
260517
260103
260205
260312
260415
260307
Microrregião
Sapé
Esperança
Cariri Ocidental
Sapé
Seridó Oriental Paraibano
Cariri Ocidental
Guarabira
Itaporanga
Campina Grande
Brejo Paraibano
Guarabira
Sapé
Curimataú Oriental
Curimataú Ocidental
Curimataú Ocidental
Sousa
Cariri Ocidental
Curimataú Oriental
Cariri Ocidental
Serra do Teixeira
Serra do Teixeira
Seridó Oriental Paraibano
Cajazeiras
Cajazeiras
Umbuzeiro
Seridó Ocidental Paraibano
Sousa
Cariri Ocidental
Recife
Pajeú
Petrolina
Brejo Pernambucano
Mata Meridional Pernambucana
Vale do Ipanema
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ALTA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1021.
1022.
1023.
1024.
1025.
1026.
1027.
1028.
1029.
1030.
1031.
1032.
1033.
1034.
1035.
1036.
1037.
1038.
1039.
1040.
1041.
1042.
1043.
1044.
1045.
1046.
1047.
1048.
1049.
1050.
1051.
1052.
1053.
1054.
CodUF UF
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
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26
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26
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26
26
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PE
CodMUN7
2600609
2600708
2600807
2600906
2601003
2601052
2601102
2601201
2601300
2601409
2601508
2601607
2601706
2601805
2601904
2602001
2602100
2602209
2602308
2602407
2602506
2602605
2602704
2602803
2602902
2603009
2603108
2603207
2603306
2603405
2603454
2603504
2603603
2603702
Município
Alagoinha
Aliança
Altinho
Amaraji
Angelim
Araçoiaba
Araripina
Arcoverde
Barra de Guabiraba
Barreiros
Belém de Maria
Belém de São Francisco
Belo Jardim
Betânia
Bezerros
Bodocó
Bom Conselho
Bom Jardim
Bonito
Brejão
Brejinho
Brejo da Madre de Deus
Buenos Aires
Buíque
Cabo de Santo Agostinho
Cabrobó
Cachoeirinha
Caetés
Calçado
Calumbi
Camaragibe
Camocim de São Félix
Camutanga
Canhotinho
CodMRG6
260308
260413
260312
260415
260311
260516
260101
260104
260312
260415
260415
260206
260308
260104
260308
260101
260311
260310
260312
260311
260103
260308
260413
260307
260518
260205
260308
260311
260311
260103
260517
260312
260413
260311
Microrregião
Vale do Ipojuca
Mata Setentrional Pernambucana
Brejo Pernambucano
Mata Meridional Pernambucana
Garanhuns
Itamaracá
Araripina
Sertão do Moxotó
Brejo Pernambucano
Mata Meridional Pernambucana
Mata Meridional Pernambucana
Itaparica
Vale do Ipojuca
Sertão do Moxotó
Vale do Ipojuca
Araripina
Garanhuns
Médio Capibaribe
Brejo Pernambucano
Garanhuns
Pajeú
Vale do Ipojuca
Mata Setentrional Pernambucana
Vale do Ipanema
Suape
Petrolina
Vale do Ipojuca
Garanhuns
Garanhuns
Pajeú
Recife
Brejo Pernambucano
Mata Setentrional Pernambucana
Garanhuns
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
117
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1055.
1056.
1057.
1058.
1059.
1060.
1061.
1062.
1063.
1064.
1065.
1066.
1067.
1068.
1069.
1070.
1071.
1072.
1073.
1074.
1075.
1076.
1077.
1078.
1079.
1080.
1081.
1082.
1083.
1084.
1085.
1086.
1087.
1088.
118
CodUF UF
26
26
26
26
26
26
26
26
26
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26
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26
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26
26
26
26
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PE
CodMUN7
2603801
2603900
2603926
2604007
2604106
2604155
2604205
2604304
2604403
2604502
2604601
2604700
2604809
2604908
2605004
2605103
2605152
2605202
2605301
2605400
2605459
2605509
2605608
2605707
2605806
2605905
2606002
2606101
2606200
2606309
2606408
2606507
2606606
2606705
Município
Capoeiras
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Carpina
Caruaru
Casinhas
Catende
Cedro
Chã de Alegria
Chã Grande
Condado
Correntes
Cortês
Cumaru
Cupira
Custódia
Dormentes
Escada
Exu
Feira Nova
Fernando de Noronha
Ferreiros
Flores
Floresta
Frei Miguelinho
Gameleira
Garanhuns
Glória do Goitá
Goiana
Granito
Gravatá
Iati
Ibimirim
Ibirajuba
CodMRG6
260308
260103
260206
260413
260308
260309
260415
260102
260414
260414
260413
260311
260415
260310
260312
260104
260205
260415
260101
260310
260519
260413
260103
260206
260309
260415
260311
260414
260413
260101
260308
260311
260104
260312
Microrregião
Vale do Ipojuca
Pajeú
Itaparica
Mata Setentrional Pernambucana
Vale do Ipojuca
Alto Capibaribe
Mata Meridional Pernambucana
Salgueiro
Vitória de Santo Antão
Vitória de Santo Antão
Mata Setentrional Pernambucana
Garanhuns
Mata Meridional Pernambucana
Médio Capibaribe
Brejo Pernambucano
Sertão do Moxotó
Petrolina
Mata Meridional Pernambucana
Araripina
Médio Capibaribe
Fernando de Noronha
Mata Setentrional Pernambucana
Pajeú
Itaparica
Alto Capibaribe
Mata Meridional Pernambucana
Garanhuns
Vitória de Santo Antão
Mata Setentrional Pernambucana
Araripina
Vale do Ipojuca
Garanhuns
Sertão do Moxotó
Brejo Pernambucano
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1089.
1090.
1091.
1092.
1093.
1094.
1095.
1096.
1097.
1098.
1099.
1100.
1101.
1102.
1103.
1104.
1105.
1106.
1107.
1108.
1109.
1110.
1111.
1112.
1113.
1114.
1115.
1116.
1117.
1118.
1119.
1120.
1121.
1122.
CodUF UF
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
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PE
PE
CodMUN7
2606804
2606903
2607000
2607109
2607208
2607307
2607406
2607505
2607604
2607653
2607703
2607752
2607802
2607901
2607950
2608008
2608057
2608107
2608206
2608255
2608305
2608404
2608453
2608503
2608602
2608701
2608750
2608800
2608909
2609006
2609105
2609154
2609204
2609303
Município
Igarassu
Iguaraci
Inajá
Ingazeira
Ipojuca
Ipubi
Itacuruba
Itaíba
Ilha de Itamaracá
Itambé
Itapetim
Itapissuma
Itaquitinga
Jaboatão dos Guararapes
Jaqueira
Jataúba
Jatobá
João Alfredo
Joaquim Nabuco
Jucati
Jupi
Jurema
Lagoa do Carro
Lagoa do Itaenga
Lagoa do Ouro
Lagoa dos Gatos
Lagoa Grande
Lajedo
Limoeiro
Macaparana
Machados
Manari
Maraial
Mirandiba
CodMRG6
260516
260103
260104
260103
260518
260101
260206
260307
260516
260413
260103
260516
260413
260517
260415
260308
260206
260310
260415
260311
260311
260311
260413
260413
260311
260312
260205
260311
260310
260413
260310
260104
260415
260102
Microrregião
Itamaracá
Pajeú
Sertão do Moxotó
Pajeú
Suape
Araripina
Itaparica
Vale do Ipanema
Itamaracá
Mata Setentrional Pernambucana
Pajeú
Itamaracá
Mata Setentrional Pernambucana
Recife
Mata Meridional Pernambucana
Vale do Ipojuca
Itaparica
Médio Capibaribe
Mata Meridional Pernambucana
Garanhuns
Garanhuns
Garanhuns
Mata Setentrional Pernambucana
Mata Setentrional Pernambucana
Garanhuns
Brejo Pernambucano
Petrolina
Garanhuns
Médio Capibaribe
Mata Setentrional Pernambucana
Médio Capibaribe
Sertão do Moxotó
Mata Meridional Pernambucana
Salgueiro
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
119
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1123.
1124.
1125.
1126.
1127.
1128.
1129.
1130.
1131.
1132.
1133.
1134.
1135.
1136.
1137.
1138.
1139.
1140.
1141.
1142.
1143.
1144.
1145.
1146.
1147.
1148.
1149.
1150.
1151.
1152.
1153.
1154.
1155.
1156.
120
CodUF UF
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
PE
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PE
CodMUN7
2609402
2609501
2609600
2609709
2609808
2609907
2610004
2610103
2610202
2610301
2610400
2610509
2610608
2610707
2610806
2610905
2611002
2611101
2611200
2611309
2611408
2611507
2611533
2611606
2611705
2611804
2611903
2612000
2612109
2612208
2612307
2612406
2612455
2612471
Município
Moreno
Nazaré da Mata
Olinda
Orobó
Orocó
Ouricuri
Palmares
Palmeirina
Panelas
Paranatama
Parnamirim
Passira
Paudalho
Paulista
Pedra
Pesqueira
Petrolândia
Petrolina
Poção
Pombos
Primavera
Quipapá
Quixaba
Recife
Riacho das Almas
Ribeirão
Rio Formoso
Sairé
Salgadinho
Salgueiro
Saloá
Sanharó
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
CodMRG6
260517
260413
260517
260310
260205
260101
260415
260311
260312
260311
260102
260310
260413
260517
260307
260308
260206
260205
260308
260414
260415
260415
260103
260517
260308
260415
260415
260312
260310
260102
260311
260308
260101
260103
Microrregião
Recife
Mata Setentrional Pernambucana
Recife
Médio Capibaribe
Petrolina
Araripina
Mata Meridional Pernambucana
Garanhuns
Brejo Pernambucano
Garanhuns
Salgueiro
Médio Capibaribe
Mata Setentrional Pernambucana
Recife
Vale do Ipanema
Vale do Ipojuca
Itaparica
Petrolina
Vale do Ipojuca
Vitória de Santo Antão
Mata Meridional Pernambucana
Mata Meridional Pernambucana
Pajeú
Recife
Vale do Ipojuca
Mata Meridional Pernambucana
Mata Meridional Pernambucana
Brejo Pernambucano
Médio Capibaribe
Salgueiro
Garanhuns
Vale do Ipojuca
Araripina
Pajeú
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ALTA RENDA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1157.
1158.
1159.
1160.
1161.
1162.
1163.
1164.
1165.
1166.
1167.
1168.
1169.
1170.
1171.
1172.
1173.
1174.
1175.
1176.
1177.
1178.
1179.
1180.
1181.
1182.
1183.
1184.
1185.
1186.
1187.
1188.
1189.
1190.
CodUF UF
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
26
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
CodMUN7
2612505
2612554
2612604
2612703
2612802
2612901
2613008
2613107
2613206
2613305
2613404
2613503
2613602
2613701
2613800
2613909
2614006
2614105
2614204
2614303
2614402
2614501
2614600
2614709
2614808
2614857
2615003
2615102
2615201
2615300
2615409
2615508
2615607
2615706
Município
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Filomena
Santa Maria da Boa Vista
Santa Maria do Cambucá
Santa Terezinha
São Benedito do Sul
São Bento do Una
São Caitano
São João
São Joaquim do Monte
São José da Coroa Grande
São José do Belmonte
São José do Egito
São Lourenço da Mata
São Vicente Ferrer
Serra Talhada
Serrita
Sertânia
Sirinhaém
Moreilândia
Solidão
Surubim
Tabira
Tacaimbó
Tacaratu
Tamandaré
Taquaritinga do Norte
Terezinha
Terra Nova
Timbaúba
Toritama
Tracunhaém
Trindade
Triunfo
CodMRG6
260309
260101
260205
260309
260103
260415
260308
260308
260311
260312
260415
260102
260103
260517
260310
260103
260102
260104
260415
260101
260103
260309
260103
260308
260206
260415
260309
260311
260205
260413
260309
260413
260101
260103
Microrregião
Alto Capibaribe
Araripina
Petrolina
Alto Capibaribe
Pajeú
Mata Meridional Pernambucana
Vale do Ipojuca
Vale do Ipojuca
Garanhuns
Brejo Pernambucano
Mata Meridional Pernambucana
Salgueiro
Pajeú
Recife
Médio Capibaribe
Pajeú
Salgueiro
Sertão do Moxotó
Mata Meridional Pernambucana
Araripina
Pajeú
Alto Capibaribe
Pajeú
Vale do Ipojuca
Itaparica
Mata Meridional Pernambucana
Alto Capibaribe
Garanhuns
Petrolina
Mata Setentrional Pernambucana
Alto Capibaribe
Mata Setentrional Pernambucana
Araripina
Pajeú
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
121
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1191.
1192.
1193.
1194.
1195.
1196.
1197.
1198.
1199.
1200.
1201.
1202.
1203.
1204.
1205.
1206.
1207.
1208.
1209.
1210.
1211.
1212.
1213.
1214.
1215.
1216.
1217.
1218.
1219.
1220.
1221.
1222.
1223.
1224.
122
CodUF UF
26
26
26
26
26
26
26
26
26
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
CodMUN7
2615805
2615904
2616001
2616100
2616183
2616209
2616308
2616407
2616506
2700102
2700201
2700300
2700409
2700508
2700607
2700706
2700805
2700904
2701001
2701100
2701209
2701308
2701357
2701407
2701506
2701605
2701704
2701803
2701902
2702009
2702108
2702207
2702306
2702355
Município
Tupanatinga
Tuparetama
Venturosa
Verdejante
Vertente do Lério
Vertentes
Vicência
Vitória de Santo Antão
Xexéu
Água Branca
Anadia
Arapiraca
Atalaia
Barra de Santo Antônio
Barra de São Miguel
Batalha
Belém
Belo Monte
Boca da Mata
Branquinha
Cacimbinhas
Cajueiro
Campestre
Campo Alegre
Campo Grande
Canapi
Capela
Carneiros
Chã Preta
Coité do Nóia
Colônia Leopoldina
Coqueiro Seco
Coruripe
Craíbas
CodMRG6
260307
260103
260307
260102
260309
260309
260413
260414
260415
270101
270312
270206
270309
270311
270311
270104
270205
270104
270312
270309
270205
270309
270309
270312
270206
270101
270309
270103
270308
270206
270309
270311
270312
270206
Microrregião
Vale do Ipanema
Pajeú
Vale do Ipanema
Salgueiro
Alto Capibaribe
Alto Capibaribe
Mata Setentrional Pernambucana
Vitória de Santo Antão
Mata Meridional Pernambucana
Serrana do Sertão Alagoano
São Miguel dos Campos
Arapiraca
Mata Alagoana
Maceió
Maceió
Batalha
Palmeira dos Índios
Batalha
São Miguel dos Campos
Mata Alagoana
Palmeira dos Índios
Mata Alagoana
Mata Alagoana
São Miguel dos Campos
Arapiraca
Serrana do Sertão Alagoano
Mata Alagoana
Santana do Ipanema
Serrana dos Quilombos
Arapiraca
Mata Alagoana
Maceió
São Miguel dos Campos
Arapiraca
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
ALTA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1225.
1226.
1227.
1228.
1229.
1230.
1231.
1232.
1233.
1234.
1235.
1236.
1237.
1238.
1239.
1240.
1241.
1242.
1243.
1244.
1245.
1246.
1247.
1248.
1249.
1250.
1251.
1252.
1253.
1254.
1255.
1256.
1257.
1258.
CodUF UF
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
CodMUN7
2702405
2702504
2702553
2702603
2702702
2702801
2702900
2703007
2703106
2703205
2703304
2703403
2703502
2703601
2703700
2703759
2703809
2703908
2704005
2704104
2704203
2704302
2704401
2704500
2704609
2704708
2704807
2704906
2705002
2705101
2705200
2705309
2705408
2705507
Município
Delmiro Gouveia
Dois Riachos
Estrela de Alagoas
Feira Grande
Feliz Deserto
Flexeiras
Girau do Ponciano
Ibateguara
Igaci
Igreja Nova
Inhapi
Jacaré dos Homens
Jacuípe
Japaratinga
Jaramataia
Jequiá da Praia
Joaquim Gomes
Jundiá
Junqueiro
Lagoa da Canoa
Limoeiro de Anadia
Maceió
Major Isidoro
Maragogi
Maravilha
Marechal Deodoro
Maribondo
Mar Vermelho
Mata Grande
Matriz de Camaragibe
Messias
Minador do Negrão
Monteirópolis
Murici
CodMRG6
Microrregião
Lei
Tipologia PNDR
270102
270103
270205
270206
270313
270309
270206
270308
270205
270313
270101
270104
270309
270310
270104
270312
270309
270309
270312
270206
270206
270311
270104
270310
270103
270311
270205
270205
270101
270309
270309
270205
270104
270309
Alagoana do Sertão do São Francisco
Santana do Ipanema
Palmeira dos Índios
Arapiraca
Penedo
Mata Alagoana
Arapiraca
Serrana dos Quilombos
Palmeira dos Índios
Penedo
Serrana do Sertão Alagoano
Batalha
Mata Alagoana
Litoral Norte Alagoano
Batalha
São Miguel dos Campos
Mata Alagoana
Mata Alagoana
São Miguel dos Campos
Arapiraca
Arapiraca
Maceió
Batalha
Litoral Norte Alagoano
Santana do Ipanema
Maceió
Palmeira dos Índios
Palmeira dos Índios
Serrana do Sertão Alagoano
Mata Alagoana
Mata Alagoana
Palmeira dos Índios
Batalha
Mata Alagoana
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
123
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1259.
1260.
1261.
1262.
1263.
1264.
1265.
1266.
1267.
1268.
1269.
1270.
1271.
1272.
1273.
1274.
1275.
1276.
1277.
1278.
1279.
1280.
1281.
1282.
1283.
1284.
1285.
1286.
1287.
1288.
1289.
1290.
1291.
1292.
124
CodUF UF
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
27
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
CodMUN7
2705606
2705705
2705804
2705903
2706000
2706109
2706208
2706307
2706406
2706422
2706448
2706505
2706604
2706703
2706802
2706901
2707008
2707107
2707206
2707305
2707404
2707503
2707602
2707701
2707800
2707909
2708006
2708105
2708204
2708303
2708402
2708501
2708600
2708709
Município
Novo Lino
Olho d'Água das Flores
Olho d'Água do Casado
Olho d'Água Grande
Olivença
Ouro Branco
Palestina
Palmeira dos Índios
Pão de Açúcar
Pariconha
Paripueira
Passo de Camaragibe
Paulo Jacinto
Penedo
Piaçabuçu
Pilar
Pindoba
Piranhas
Poço das Trincheiras
Porto Calvo
Porto de Pedras
Porto Real do Colégio
Quebrangulo
Rio Largo
Roteiro
Santa Luzia do Norte
Santana do Ipanema
Santana do Mundaú
São Brás
São José da Laje
São José da Tapera
São Luís do Quitunde
São Miguel dos Campos
São Miguel dos Milagres
CodMRG6
Microrregião
Lei
Tipologia PNDR
270309
270104
270102
270207
270104
270103
270103
270205
270103
270101
270311
270310
270205
270313
270313
270311
270308
270102
270103
270309
270310
270313
270205
270311
270312
270311
270103
270308
270207
270308
270103
270309
270312
270310
Mata Alagoana
Batalha
Alagoana do Sertão do São Francisco
Traipu
Batalha
Santana do Ipanema
Santana do Ipanema
Palmeira dos Índios
Santana do Ipanema
Serrana do Sertão Alagoano
Maceió
Litoral Norte Alagoano
Palmeira dos Índios
Penedo
Penedo
Maceió
Serrana dos Quilombos
Alagoana do Sertão do São Francisco
Santana do Ipanema
Mata Alagoana
Litoral Norte Alagoano
Penedo
Palmeira dos Índios
Maceió
São Miguel dos Campos
Maceió
Santana do Ipanema
Serrana dos Quilombos
Traipu
Serrana dos Quilombos
Santana do Ipanema
Mata Alagoana
São Miguel dos Campos
Litoral Norte Alagoano
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1293.
1294.
1295.
1296.
1297.
1298.
1299.
1300.
1301.
1302.
1303.
1304.
1305.
1306.
1307.
1308.
1309.
1310.
1311.
1312.
1313.
1314.
1315.
1316.
1317.
1318.
1319.
1320.
1321.
1322.
1323.
1324.
1325.
1326.
CodUF UF
27
27
27
27
27
27
27
27
27
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
CodMUN7
2708808
2708907
2708956
2709004
2709103
2709152
2709202
2709301
2709400
2800100
2800209
2800308
2800407
2800506
2800605
2800670
2800704
2801009
2801108
2801207
2801306
2801405
2801504
2801603
2801702
2801900
2802007
2802106
2802205
2802304
2802403
2802502
2802601
2802700
Município
São Sebastião
Satuba
Senador Rui Palmeira
Tanque d'Arca
Taquarana
Teotônio Vilela
Traipu
União dos Palmares
Viçosa
Amparo de São Francisco
Aquidabã
Aracaju
Arauá
Areia Branca
Barra dos Coqueiros
Boquim
Brejo Grande
Campo do Brito
Canhoba
Canindé de São Francisco
Capela
Carira
Carmópolis
Cedro de São João
Cristinápolis
Cumbe
Divina Pastora
Estância
Feira Nova
Frei Paulo
Gararu
General Maynard
Gracho Cardoso
Ilha das Flores
CodMRG6
Microrregião
Lei
Tipologia PNDR
270206
270311
270103
270205
270206
270312
270207
270308
270308
280307
280203
280311
280312
280204
280311
280312
280307
280204
280307
280101
280308
280102
280310
280307
280312
280203
280308
280313
280101
280102
280101
280310
280101
280307
Arapiraca
Maceió
Santana do Ipanema
Palmeira dos Índios
Arapiraca
São Miguel dos Campos
Traipu
Serrana dos Quilombos
Serrana dos Quilombos
Propriá
Nossa Senhora das Dores
Aracaju
Boquim
Agreste de Itabaiana
Aracaju
Boquim
Propriá
Agreste de Itabaiana
Propriá
Sergipana do Sertão do São Francisco
Cotinguiba
Carira
Baixo Cotinguiba
Propriá
Boquim
Nossa Senhora das Dores
Cotinguiba
Estância
Sergipana do Sertão do São Francisco
Carira
Sergipana do Sertão do São Francisco
Baixo Cotinguiba
Sergipana do Sertão do São Francisco
Propriá
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
125
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1327.
1328.
1329.
1330.
1331.
1332.
1333.
1334.
1335.
1336.
1337.
1338.
1339.
1340.
1341.
1342.
1343.
1344.
1345.
1346.
1347.
1348.
1349.
1350.
1351.
1352.
1353.
1354.
1355.
1356.
1357.
1358.
1359.
1360.
126
CodUF UF
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
CodMUN7
2802809
2802908
2803005
2803104
2803203
2803302
2803401
2803500
2803609
2803708
2803807
2803906
2804003
2804102
2804201
2804300
2804409
2804458
2804508
2804607
2804706
2804805
2804904
2805000
2805109
2805208
2805307
2805406
2805505
2805604
2805703
2805802
2805901
2806008
Município
Indiaroba
Itabaiana
Itabaianinha
Itabi
Itaporanga d'Ajuda
Japaratuba
Japoatã
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Malhada dos Bois
Malhador
Maruim
Moita Bonita
Monte Alegre de Sergipe
Muribeca
Neópolis
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Glória
Nossa Senhora das Dores
Nossa Senhora de Lourdes
Nossa Senhora do Socorro
Pacatuba
Pedra Mole
Pedrinhas
Pinhão
Pirambu
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
Propriá
Riachão do Dantas
Riachuelo
Ribeirópolis
CodMRG6
Microrregião
Lei
Tipologia PNDR
280313
280204
280312
280101
280313
280309
280309
280206
280310
280204
280203
280204
280310
280204
280101
280203
280307
280102
280101
280203
280307
280311
280309
280102
280312
280102
280309
280101
280205
280101
280307
280206
280310
280102
Estância
Agreste de Itabaiana
Boquim
Sergipana do Sertão do São Francisco
Estância
Japaratuba
Japaratuba
Agreste de Lagarto
Baixo Cotinguiba
Agreste de Itabaiana
Nossa Senhora das Dores
Agreste de Itabaiana
Baixo Cotinguiba
Agreste de Itabaiana
Sergipana do Sertão do São Francisco
Nossa Senhora das Dores
Propriá
Carira
Sergipana do Sertão do São Francisco
Nossa Senhora das Dores
Propriá
Aracaju
Japaratuba
Carira
Boquim
Carira
Japaratuba
Sergipana do Sertão do São Francisco
Tobias Barreto
Sergipana do Sertão do São Francisco
Propriá
Agreste de Lagarto
Baixo Cotinguiba
Carira
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1361.
1362.
1363.
1364.
1365.
1366.
1367.
1368.
1369.
1370.
1371.
1372.
1373.
1374.
1375.
1376.
1377.
1378.
1379.
1380.
1381.
1382.
1383.
1384.
1385.
1386.
1387.
1388.
1389.
1390.
1391.
1392.
1393.
1394.
CodUF UF
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
28
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2806107
2806206
2806305
2806404
2806503
2806602
2806701
2806800
2806909
2807006
2807105
2807204
2807303
2807402
2807501
2807600
2900108
2900207
2900306
2900355
2900405
2900504
2900603
2900702
2900801
2900900
2901007
2901106
2901155
2901205
2901304
2901353
2901403
2901502
Município
Rosário do Catete
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Santana do São Francisco
Santa Rosa de Lima
Santo Amaro das Brotas
São Cristóvão
São Domingos
São Francisco
São Miguel do Aleixo
Simão Dias
Siriri
Telha
Tobias Barreto
Tomar do Geru
Umbaúba
Abaíra
Abaré
Acajutiba
Adustina
Água Fria
Érico Cardoso
Aiquara
Alagoinhas
Alcobaça
Almadina
Amargosa
Amélia Rodrigues
América Dourada
Anagé
Andaraí
Andorinha
Angical
Anguera
CodMRG6
280310
280312
280313
280307
280308
280310
280311
280204
280309
280203
280205
280308
280307
280205
280312
280312
290623
290205
290417
290415
290312
290625
290624
290417
290732
290731
290624
290519
290309
290628
290623
290308
290102
290312
Microrregião
Baixo Cotinguiba
Boquim
Estância
Propriá
Cotinguiba
Baixo Cotinguiba
Aracaju
Agreste de Itabaiana
Japaratuba
Nossa Senhora das Dores
Tobias Barreto
Cotinguiba
Propriá
Tobias Barreto
Boquim
Boquim
Seabra
Paulo Afonso
Alagoinhas
Ribeira do Pombal
Feira de Santana
Livramento do Brumado
Jequié
Alagoinhas
Porto Seguro
Ilhéus-Itabuna
Jequié
Catu
Irecê
Vitória da Conquista
Seabra
Senhor do Bonfim
Cotegipe
Feira de Santana
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
127
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1395.
1396.
1397.
1398.
1399.
1400.
1401.
1402.
1403.
1404.
1405.
1406.
1407.
1408.
1409.
1410.
1411.
1412.
1413.
1414.
1415.
1416.
1417.
1418.
1419.
1420.
1421.
1422.
1423.
1424.
1425.
1426.
1427.
1428.
128
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
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29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2901601
2901700
2901809
2901908
2901957
2902005
2902054
2902104
2902203
2902252
2902302
2902401
2902500
2902609
2902658
2902708
2902807
2902906
2903003
2903102
2903201
2903235
2903276
2903300
2903409
2903508
2903607
2903706
2903805
2903904
2903953
2904001
2904050
2904100
Município
Antas
Antônio Cardoso
Antônio Gonçalves
Aporá
Apuarema
Aracatu
Araças
Araci
Aramari
Arataca
Aratuípe
Aurelino Leal
Baianópolis
Baixa Grande
Banzaê
Barra
Barra da Estiva
Barra do Choça
Barra do Mendes
Barra do Rocha
Barreiras
Barro Alto
Barrocas
Barro Preto
Belmonte
Belo Campo
Biritinga
Boa Nova
Boa Vista do Tupim
Bom Jesus da Lapa
Bom Jesus da Serra
Boninal
Bonito
Boquira
CodMRG6
290415
290312
290308
290417
290624
290627
290417
290416
290417
290731
290520
290731
290101
290311
290415
290206
290623
290628
290309
290731
290101
290309
290416
290731
290731
290628
290416
290628
290311
290207
290628
290623
290623
290622
Microrregião
Ribeira do Pombal
Feira de Santana
Senhor do Bonfim
Alagoinhas
Jequié
Brumado
Alagoinhas
Serrinha
Alagoinhas
Ilhéus-Itabuna
Santo Antônio de Jesus
Ilhéus-Itabuna
Barreiras
Itaberaba
Ribeira do Pombal
Barra
Seabra
Vitória da Conquista
Irecê
Ilhéus-Itabuna
Barreiras
Irecê
Serrinha
Ilhéus-Itabuna
Ilhéus-Itabuna
Vitória da Conquista
Serrinha
Vitória da Conquista
Itaberaba
Bom Jesus da Lapa
Vitória da Conquista
Seabra
Seabra
Boquira
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1429.
1430.
1431.
1432.
1433.
1434.
1435.
1436.
1437.
1438.
1439.
1440.
1441.
1442.
1443.
1444.
1445.
1446.
1447.
1448.
1449.
1450.
1451.
1452.
1453.
1454.
1455.
1456.
1457.
1458.
1459.
1460.
1461.
1462.
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2904209
2904308
2904407
2904506
2904605
2904704
2904753
2904803
2904852
2904902
2905008
2905107
2905156
2905206
2905305
2905404
2905503
2905602
2905701
2905800
2905909
2906006
2906105
2906204
2906303
2906402
2906501
2906600
2906709
2906808
2906824
2906857
2906873
2906899
Município
Botuporã
Brejões
Brejolândia
Brotas de Macaúbas
Brumado
Buerarema
Buritirama
Caatiba
Cabaceiras do Paraguaçu
Cachoeira
Caculé
Caém
Caetanos
Caetité
Cafarnaum
Cairu
Caldeirão Grande
Camacan
Camaçari
Camamu
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
Canápolis
Canarana
Canavieiras
Candeal
Candeias
Candiba
Cândido Sales
Cansanção
Canudos
Capela do Alto Alegre
Capim Grosso
Caraíbas
CodMRG6
290622
290624
290102
290622
290627
290731
290206
290628
290520
290520
290626
290310
290628
290626
290309
290730
290310
290731
290521
290730
290204
290308
290103
290309
290731
290416
290521
290626
290628
290414
290414
290416
290310
290627
Microrregião
Boquira
Jequié
Cotegipe
Boquira
Brumado
Ilhéus-Itabuna
Barra
Vitória da Conquista
Santo Antônio de Jesus
Santo Antônio de Jesus
Guanambi
Jacobina
Vitória da Conquista
Guanambi
Irecê
Valença
Jacobina
Ilhéus-Itabuna
Salvador
Valença
Juazeiro
Senhor do Bonfim
Santa Maria da Vitória
Irecê
Ilhéus-Itabuna
Serrinha
Salvador
Guanambi
Vitória da Conquista
Euclides da Cunha
Euclides da Cunha
Serrinha
Jacobina
Brumado
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
129
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1463.
1464.
1465.
1466.
1467.
1468.
1469.
1470.
1471.
1472.
1473.
1474.
1475.
1476.
1477.
1478.
1479.
1480.
1481.
1482.
1483.
1484.
1485.
1486.
1487.
1488.
1489.
1490.
1491.
1492.
1493.
1494.
1495.
1496.
130
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2906907
2907004
2907103
2907202
2907301
2907400
2907509
2907558
2907608
2907707
2907806
2907905
2908002
2908101
2908200
2908309
2908408
2908507
2908606
2908705
2908804
2908903
2909000
2909109
2909208
2909307
2909406
2909505
2909604
2909703
2909802
2909901
2910008
2910057
Município
Caravelas
Cardeal da Silva
Carinhanha
Casa Nova
Castro Alves
Catolândia
Catu
Caturama
Central
Chorrochó
Cícero Dantas
Cipó
Coaraci
Cocos
Conceição da Feira
Conceição do Almeida
Conceição do Coité
Conceição do Jacuípe
Conde
Condeúba
Contendas do Sincorá
Coração de Maria
Cordeiros
Coribe
Coronel João Sá
Correntina
Cotegipe
Cravolândia
Crisópolis
Cristópolis
Cruz das Almas
Curaçá
Dário Meira
Dias d'Ávila
CodMRG6
290732
290418
290207
290204
290520
290101
290519
290622
290309
290205
290415
290415
290731
290103
290312
290520
290416
290312
290418
290627
290623
290312
290627
290103
290413
290103
290102
290624
290417
290102
290520
290204
290628
290521
Microrregião
Porto Seguro
Entre Rios
Bom Jesus da Lapa
Juazeiro
Santo Antônio de Jesus
Barreiras
Catu
Boquira
Irecê
Paulo Afonso
Ribeira do Pombal
Ribeira do Pombal
Ilhéus-Itabuna
Santa Maria da Vitória
Feira de Santana
Santo Antônio de Jesus
Serrinha
Feira de Santana
Entre Rios
Brumado
Seabra
Feira de Santana
Brumado
Santa Maria da Vitória
Jeremoabo
Santa Maria da Vitória
Cotegipe
Jequié
Alagoinhas
Cotegipe
Santo Antônio de Jesus
Juazeiro
Vitória da Conquista
Salvador
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1497.
1498.
1499.
1500.
1501.
1502.
1503.
1504.
1505.
1506.
1507.
1508.
1509.
1510.
1511.
1512.
1513.
1514.
1515.
1516.
1517.
1518.
1519.
1520.
1521.
1522.
1523.
1524.
1525.
1526.
1527.
1528.
1529.
1530.
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2910107
2910206
2910305
2910404
2910503
2910602
2910701
2910727
2910750
2910776
2910800
2910859
2910909
2911006
2911105
2911204
2911253
2911303
2911402
2911501
2911600
2911659
2911709
2911808
2911857
2911907
2912004
2912103
2912202
2912301
2912400
2912509
2912608
2912707
Município
Dom Basílio
Dom Macedo Costa
Elísio Medrado
Encruzilhada
Entre Rios
Esplanada
Euclides da Cunha
Eunápolis
Fátima
Feira da Mata
Feira de Santana
Filadélfia
Firmino Alves
Floresta Azul
Formosa do Rio Preto
Gandu
Gavião
Gentio do Ouro
Glória
Gongogi
Governador Mangabeira
Guajeru
Guanambi
Guaratinga
Heliópolis
Iaçu
Ibiassucê
Ibicaraí
Ibicoara
Ibicuí
Ibipeba
Ibipitanga
Ibiquera
Ibirapitanga
CodMRG6
290625
290520
290312
290629
290418
290418
290414
290732
290415
290207
290312
290308
290731
290731
290101
290731
290416
290309
290205
290731
290520
290627
290626
290732
290415
290311
290626
290731
290623
290628
290309
290622
290311
290731
Microrregião
Livramento do Brumado
Santo Antônio de Jesus
Feira de Santana
Itapetinga
Entre Rios
Entre Rios
Euclides da Cunha
Porto Seguro
Ribeira do Pombal
Bom Jesus da Lapa
Feira de Santana
Senhor do Bonfim
Ilhéus-Itabuna
Ilhéus-Itabuna
Barreiras
Ilhéus-Itabuna
Serrinha
Irecê
Paulo Afonso
Ilhéus-Itabuna
Santo Antônio de Jesus
Brumado
Guanambi
Porto Seguro
Ribeira do Pombal
Itaberaba
Guanambi
Ilhéus-Itabuna
Seabra
Vitória da Conquista
Irecê
Boquira
Itaberaba
Ilhéus-Itabuna
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
131
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1531.
1532.
1533.
1534.
1535.
1536.
1537.
1538.
1539.
1540.
1541.
1542.
1543.
1544.
1545.
1546.
1547.
1548.
1549.
1550.
1551.
1552.
1553.
1554.
1555.
1556.
1557.
1558.
1559.
1560.
1561.
1562.
1563.
1564.
132
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
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29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2912806
2912905
2913002
2913101
2913200
2913309
2913408
2913457
2913507
2913606
2913705
2913804
2913903
2914000
2914109
2914208
2914307
2914406
2914505
2914604
2914653
2914703
2914802
2914901
2915007
2915106
2915205
2915304
2915353
2915403
2915502
2915601
2915700
2915809
Município
Ibirapuã
Ibirataia
Ibitiara
Ibititá
Ibotirama
Ichu
Igaporã
Igrapiúna
Iguaí
Ilhéus
Inhambupe
Ipecaetá
Ipiaú
Ipirá
Ipupiara
Irajuba
Iramaia
Iraquara
Irará
Irecê
Itabela
Itaberaba
Itabuna
Itacaré
Itaeté
Itagi
Itagibá
Itagimirim
Itaguaçu da Bahia
Itaju do Colônia
Itajuípe
Itamaraju
Itamari
Itambé
CodMRG6
290732
290731
290622
290309
290206
290416
290626
290730
290628
290731
290417
290312
290731
290312
290622
290624
290624
290309
290312
290309
290732
290311
290731
290731
290623
290624
290731
290732
290206
290731
290731
290732
290731
290629
Microrregião
Porto Seguro
Ilhéus-Itabuna
Boquira
Irecê
Barra
Serrinha
Guanambi
Valença
Vitória da Conquista
Ilhéus-Itabuna
Alagoinhas
Feira de Santana
Ilhéus-Itabuna
Feira de Santana
Boquira
Jequié
Jequié
Irecê
Feira de Santana
Irecê
Porto Seguro
Itaberaba
Ilhéus-Itabuna
Ilhéus-Itabuna
Seabra
Jequié
Ilhéus-Itabuna
Porto Seguro
Barra
Ilhéus-Itabuna
Ilhéus-Itabuna
Porto Seguro
Ilhéus-Itabuna
Itapetinga
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1565.
1566.
1567.
1568.
1569.
1570.
1571.
1572.
1573.
1574.
1575.
1576.
1577.
1578.
1579.
1580.
1581.
1582.
1583.
1584.
1585.
1586.
1587.
1588.
1589.
1590.
1591.
1592.
1593.
1594.
1595.
1596.
1597.
1598.
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
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29
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29
29
29
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29
29
29
29
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29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
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BA
BA
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BA
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BA
BA
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2915908
2916005
2916104
2916203
2916302
2916401
2916500
2916609
2916708
2916807
2916856
2916906
2917003
2917102
2917201
2917300
2917334
2917359
2917409
2917508
2917607
2917706
2917805
2917904
2918001
2918100
2918209
2918308
2918357
2918407
2918456
2918506
2918555
2918605
Município
Itanagra
Itanhém
Itaparica
Itapé
Itapebi
Itapetinga
Itapicuru
Itapitanga
Itaquara
Itarantim
Itatim
Itiruçu
Itiúba
Itororó
Ituaçu
Ituberá
Iuiú
Jaborandi
Jacaraci
Jacobina
Jaguaquara
Jaguarari
Jaguaripe
Jandaíra
Jequié
Jeremoabo
Jiquiriçá
Jitaúna
João Dourado
Juazeiro
Jucuruçu
Jussara
Jussari
Jussiape
CodMRG6
290519
290732
290521
290731
290731
290629
290415
290731
290624
290629
290312
290624
290308
290629
290627
290730
290626
290103
290626
290310
290624
290308
290520
290418
290624
290413
290624
290624
290309
290204
290732
290309
290731
290623
Microrregião
Catu
Porto Seguro
Salvador
Ilhéus-Itabuna
Ilhéus-Itabuna
Itapetinga
Ribeira do Pombal
Ilhéus-Itabuna
Jequié
Itapetinga
Feira de Santana
Jequié
Senhor do Bonfim
Itapetinga
Brumado
Valença
Guanambi
Santa Maria da Vitória
Guanambi
Jacobina
Jequié
Senhor do Bonfim
Santo Antônio de Jesus
Entre Rios
Jequié
Jeremoabo
Jequié
Jequié
Irecê
Juazeiro
Porto Seguro
Irecê
Ilhéus-Itabuna
Seabra
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
133
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1599.
1600.
1601.
1602.
1603.
1604.
1605.
1606.
1607.
1608.
1609.
1610.
1611.
1612.
1613.
1614.
1615.
1616.
1617.
1618.
1619.
1620.
1621.
1622.
1623.
1624.
1625.
1626.
1627.
1628.
1629.
1630.
1631.
1632.
134
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2918704
2918753
2918803
2918902
2919009
2919058
2919108
2919157
2919207
2919306
2919405
2919504
2919553
2919603
2919702
2919801
2919900
2919926
2919959
2920007
2920106
2920205
2920304
2920403
2920452
2920502
2920601
2920700
2920809
2920908
2921005
2921054
2921104
2921203
Município
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Laje
Lajedão
Lajedinho
Lajedo do Tabocal
Lamarão
Lapão
Lauro de Freitas
Lençóis
Licínio de Almeida
Livramento de Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Macajuba
Macarani
Macaúbas
Macururé
Madre de Deus
Maetinga
Maiquinique
Mairi
Malhada
Malhada de Pedras
Manoel Vitorino
Mansidão
Maracás
Maragogipe
Maraú
Marcionílio Souza
Mascote
Mata de São João
Matina
Medeiros Neto
Miguel Calmon
CodMRG6
290624
290626
290624
290732
290311
290624
290416
290309
290521
290623
290626
290625
290101
290311
290629
290622
290205
290521
290627
290629
290311
290626
290627
290628
290102
290624
290520
290730
290624
290731
290519
290626
290732
290310
Microrregião
Jequié
Guanambi
Jequié
Porto Seguro
Itaberaba
Jequié
Serrinha
Irecê
Salvador
Seabra
Guanambi
Livramento do Brumado
Barreiras
Itaberaba
Itapetinga
Boquira
Paulo Afonso
Salvador
Brumado
Itapetinga
Itaberaba
Guanambi
Brumado
Vitória da Conquista
Cotegipe
Jequié
Santo Antônio de Jesus
Valença
Jequié
Ilhéus-Itabuna
Catu
Guanambi
Porto Seguro
Jacobina
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1633.
1634.
1635.
1636.
1637.
1638.
1639.
1640.
1641.
1642.
1643.
1644.
1645.
1646.
1647.
1648.
1649.
1650.
1651.
1652.
1653.
1654.
1655.
1656.
1657.
1658.
1659.
1660.
1661.
1662.
1663.
1664.
1665.
1666.
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2921302
2921401
2921450
2921500
2921609
2921708
2921807
2921906
2922003
2922052
2922102
2922201
2922250
2922300
2922409
2922508
2922607
2922656
2922706
2922730
2922755
2922805
2922854
2922904
2923001
2923035
2923050
2923100
2923209
2923308
2923357
2923407
2923506
2923605
Município
Milagres
Mirangaba
Mirante
Monte Santo
Morpará
Morro do Chapéu
Mortugaba
Mucugê
Mucuri
Mulungu do Morro
Mundo Novo
Muniz Ferreira
Muquém de São Francisco
Muritiba
Mutuípe
Nazaré
Nilo Peçanha
Nordestina
Nova Canaã
Nova Fátima
Nova Ibiá
Nova Itarana
Nova Redenção
Nova Soure
Nova Viçosa
Novo Horizonte
Novo Triunfo
Olindina
Oliveira dos Brejinhos
Ouriçangas
Ourolândia
Palmas de Monte Alto
Palmeiras
Paramirim
CodMRG6
290624
290310
290628
290414
290206
290310
290626
290623
290732
290309
290311
290520
290206
290520
290624
290520
290730
290414
290628
290416
290731
290624
290623
290415
290732
290622
290415
290415
290622
290312
290310
290626
290623
290625
Microrregião
Jequié
Jacobina
Vitória da Conquista
Euclides da Cunha
Barra
Jacobina
Guanambi
Seabra
Porto Seguro
Irecê
Itaberaba
Santo Antônio de Jesus
Barra
Santo Antônio de Jesus
Jequié
Santo Antônio de Jesus
Valença
Euclides da Cunha
Vitória da Conquista
Serrinha
Ilhéus-Itabuna
Jequié
Seabra
Ribeira do Pombal
Porto Seguro
Boquira
Ribeira do Pombal
Ribeira do Pombal
Boquira
Feira de Santana
Jacobina
Guanambi
Seabra
Livramento do Brumado
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
135
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1667.
1668.
1669.
1670.
1671.
1672.
1673.
1674.
1675.
1676.
1677.
1678.
1679.
1680.
1681.
1682.
1683.
1684.
1685.
1686.
1687.
1688.
1689.
1690.
1691.
1692.
1693.
1694.
1695.
1696.
1697.
1698.
1699.
1700.
136
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2923704
2923803
2923902
2924009
2924058
2924108
2924207
2924306
2924405
2924504
2924603
2924652
2924678
2924702
2924801
2924900
2925006
2925105
2925204
2925253
2925303
2925402
2925501
2925600
2925709
2925758
2925808
2925907
2925931
2925956
2926004
2926103
2926202
2926301
Município
Paratinga
Paripiranga
Pau Brasil
Paulo Afonso
Pé de Serra
Pedrão
Pedro Alexandre
Piatã
Pilão Arcado
Pindaí
Pindobaçu
Pintadas
Piraí do Norte
Piripá
Piritiba
Planaltino
Planalto
Poções
Pojuca
Ponto Novo
Porto Seguro
Potiraguá
Prado
Presidente Dutra
Presidente Jânio Quadros
Presidente Tancredo Neves
Queimadas
Quijingue
Quixabeira
Rafael Jambeiro
Remanso
Retirolândia
Riachão das Neves
Riachão do Jacuípe
CodMRG6
290207
290415
290731
290205
290416
290312
290413
290623
290204
290626
290308
290312
290730
290627
290310
290624
290628
290628
290519
290310
290732
290629
290732
290309
290627
290730
290414
290414
290310
290312
290204
290416
290101
290416
Microrregião
Bom Jesus da Lapa
Ribeira do Pombal
Ilhéus-Itabuna
Paulo Afonso
Serrinha
Feira de Santana
Jeremoabo
Seabra
Juazeiro
Guanambi
Senhor do Bonfim
Feira de Santana
Valença
Brumado
Jacobina
Jequié
Vitória da Conquista
Vitória da Conquista
Catu
Jacobina
Porto Seguro
Itapetinga
Porto Seguro
Irecê
Brumado
Valença
Euclides da Cunha
Euclides da Cunha
Jacobina
Feira de Santana
Juazeiro
Serrinha
Barreiras
Serrinha
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1701.
1702.
1703.
1704.
1705.
1706.
1707.
1708.
1709.
1710.
1711.
1712.
1713.
1714.
1715.
1716.
1717.
1718.
1719.
1720.
1721.
1722.
1723.
1724.
1725.
1726.
1727.
1728.
1729.
1730.
1731.
1732.
1733.
1734.
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2926400
2926509
2926608
2926657
2926707
2926806
2926905
2927002
2927101
2927200
2927309
2927408
2927507
2927606
2927705
2927804
2927903
2928000
2928059
2928109
2928208
2928307
2928406
2928505
2928604
2928703
2928802
2928901
2928950
2929008
2929057
2929107
2929206
2929255
Município
Riacho de Santana
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Ribeirão do Largo
Rio de Contas
Rio do Antônio
Rio do Pires
Rio Real
Rodelas
Ruy Barbosa
Salinas da Margarida
Salvador
Santa Bárbara
Santa Brígida
Santa Cruz Cabrália
Santa Cruz da Vitória
Santa Inês
Santaluz
Santa Luzia
Santa Maria da Vitória
Santana
Santanópolis
Santa Rita de Cássia
Santa Teresinha
Santo Amaro
Santo Antônio de Jesus
Santo Estêvão
São Desidério
São Domingos
São Félix
São Félix do Coribe
São Felipe
São Francisco do Conde
São Gabriel
CodMRG6
290626
290415
290415
290629
290623
290627
290625
290417
290205
290311
290520
290521
290312
290413
290732
290731
290624
290416
290731
290103
290103
290312
290102
290312
290520
290520
290312
290101
290416
290520
290103
290520
290521
290309
Microrregião
Guanambi
Ribeira do Pombal
Ribeira do Pombal
Itapetinga
Seabra
Brumado
Livramento do Brumado
Alagoinhas
Paulo Afonso
Itaberaba
Santo Antônio de Jesus
Salvador
Feira de Santana
Jeremoabo
Porto Seguro
Ilhéus-Itabuna
Jequié
Serrinha
Ilhéus-Itabuna
Santa Maria da Vitória
Santa Maria da Vitória
Feira de Santana
Cotegipe
Feira de Santana
Santo Antônio de Jesus
Santo Antônio de Jesus
Feira de Santana
Barreiras
Serrinha
Santo Antônio de Jesus
Santa Maria da Vitória
Santo Antônio de Jesus
Salvador
Irecê
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
137
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1735.
1736.
1737.
1738.
1739.
1740.
1741.
1742.
1743.
1744.
1745.
1746.
1747.
1748.
1749.
1750.
1751.
1752.
1753.
1754.
1755.
1756.
1757.
1758.
1759.
1760.
1761.
1762.
1763.
1764.
1765.
1766.
1767.
1768.
138
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CodMUN7
2929305
2929354
2929370
2929404
2929503
2929602
2929701
2929750
2929800
2929909
2930006
2930105
2930154
2930204
2930303
2930402
2930501
2930600
2930709
2930758
2930766
2930774
2930808
2930907
2931004
2931053
2931103
2931202
2931301
2931350
2931400
2931509
2931608
2931707
Município
São Gonçalo dos Campos
São José da Vitória
São José do Jacuípe
São Miguel das Matas
São Sebastião do Passé
Sapeaçu
Sátiro Dias
Saubara
Saúde
Seabra
Sebastião Laranjeiras
Senhor do Bonfim
Serra do Ramalho
Sento Sé
Serra Dourada
Serra Preta
Serrinha
Serrolândia
Simões Filho
Sítio do Mato
Sítio do Quinto
Sobradinho
Souto Soares
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Tanque Novo
Tanquinho
Taperoá
Tapiramutá
Teixeira de Freitas
Teodoro Sampaio
Teofilândia
Teolândia
Terra Nova
CodMRG6
290312
290731
290310
290624
290519
290520
290417
290520
290310
290623
290626
290308
290207
290204
290103
290312
290416
290310
290521
290207
290413
290204
290309
290102
290627
290622
290312
290730
290311
290732
290312
290416
290731
290519
Microrregião
Feira de Santana
Ilhéus-Itabuna
Jacobina
Jequié
Catu
Santo Antônio de Jesus
Alagoinhas
Santo Antônio de Jesus
Jacobina
Seabra
Guanambi
Senhor do Bonfim
Bom Jesus da Lapa
Juazeiro
Santa Maria da Vitória
Feira de Santana
Serrinha
Jacobina
Salvador
Bom Jesus da Lapa
Jeremoabo
Juazeiro
Irecê
Cotegipe
Brumado
Boquira
Feira de Santana
Valença
Itaberaba
Porto Seguro
Feira de Santana
Serrinha
Ilhéus-Itabuna
Catu
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1769.
1770.
1771.
1772.
1773.
1774.
1775.
1776.
1777.
1778.
1779.
1780.
1781.
1782.
1783.
1784.
1785.
1786.
1787.
1788.
1789.
1790.
1791.
1792.
1793.
1794.
1795.
1796.
1797.
1798.
1799.
1800.
1801.
1802.
CodUF UF
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
29
31
31
31
31
31
31
31
31
31
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CodMUN7
2931806
2931905
2932002
2932101
2932200
2932309
2932408
2932457
2932507
2932606
2932705
2932804
2932903
2933000
2933059
2933109
2933158
2933174
2933208
2933257
2933307
2933406
2933455
2933505
2933604
3100906
3101003
3101706
3102852
3103405
3104452
3104700
3105202
3106507
Município
Tremedal
Tucano
Uauá
Ubaíra
Ubaitaba
Ubatã
Uibaí
Umburanas
Una
Urandi
Uruçuca
Utinga
Valença
Valente
Várzea da Roça
Várzea do Poço
Várzea Nova
Varzedo
Vera Cruz
Vereda
Vitória da Conquista
Wagner
Wanderley
Wenceslau Guimarães
Xique-Xique
Águas Formosas
Águas Vermelhas
Almenara
Angelândia
Araçuaí
Aricanduva
Ataléia
Bandeira
Berilo
CodMRG6
290627
290414
290414
290624
290731
290731
290309
290308
290731
290626
290731
290623
290730
290416
290311
290310
290310
290520
290521
290732
290628
290623
290102
290731
290206
310416
310205
310314
310311
310312
310311
310415
310314
310311
Microrregião
Brumado
Euclides da Cunha
Euclides da Cunha
Jequié
Ilhéus-Itabuna
Ilhéus-Itabuna
Irecê
Senhor do Bonfim
Ilhéus-Itabuna
Guanambi
Ilhéus-Itabuna
Seabra
Valença
Serrinha
Itaberaba
Jacobina
Jacobina
Santo Antônio de Jesus
Salvador
Porto Seguro
Vitória da Conquista
Seabra
Cotegipe
Ilhéus-Itabuna
Barra
Nanuque
Salinas
Almenara
Capelinha
Araçuaí
Capelinha
Teófilo Otoni
Almenara
Capelinha
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ALTA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
139
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1803.
1804.
1805.
1806.
1807.
1808.
1809.
1810.
1811.
1812.
1813.
1814.
1815.
1816.
1817.
1818.
1819.
1820.
1821.
1822.
1823.
1824.
1825.
1826.
1827.
1828.
1829.
1830.
1831.
1832.
1833.
1834.
1835.
1836.
140
CodUF UF
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CodMUN7
3106655
3106606
3107307
3108255
3108503
3108602
3109402
3102704
3110806
3111150
3112307
3112703
3113008
3113503
3113701
3115458
3115474
3116100
3116159
3116506
3117009
3117836
3118809
3119500
3120102
3120151
3120300
3120870
3121001
3121605
3122355
3122454
3123809
3124302
Município
Berizal
Bertópolis
Bocaiúva
Bonito de Minas
Botumirim
Brasília de Minas
Buritizeiro
Cachoeira do Pajeú
Campanário
Campo Azul
Capelinha
Capitão Enéas
Caraí
Carbonita
Carlos Chagas
Catuji
Catuti
Chapada do Norte
Chapada Gaúcha
Claro dos Poções
Comercinho
Cônego Marinho
Coração de Jesus
Coronel Murta
Couto Magalhães de Minas
Crisólita
Cristália
Curral de Dentro
Datas
Diamantina
Divisa Alegre
Divisópolis
Engenheiro Navarro
Espinosa
CodMRG6
310205
310416
310209
310203
310208
310207
310206
310313
310837
310207
310311
310207
310312
310311
310416
310415
310204
310311
310203
310207
310313
310203
310207
310312
310310
310416
310208
310205
310310
310310
310205
310314
310209
310204
Microrregião
Salinas
Nanuque
Bocaiúva
Januária
Grão Mogol
Montes Claros
Pirapora
Pedra Azul
Governador Valadares
Montes Claros
Capelinha
Montes Claros
Araçuaí
Capelinha
Nanuque
Teófilo Otoni
Janaúba
Capelinha
Januária
Montes Claros
Pedra Azul
Januária
Montes Claros
Araçuaí
Diamantina
Nanuque
Grão Mogol
Salinas
Diamantina
Diamantina
Salinas
Almenara
Bocaiúva
Janaúba
Lei
Tipologia PNDR
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1837.
1838.
1839.
1840.
1841.
1842.
1843.
1844.
1845.
1846.
1847.
1848.
1849.
1850.
1851.
1852.
1853.
1854.
1855.
1856.
1857.
1858.
1859.
1860.
1861.
1862.
1863.
1864.
1865.
1866.
1867.
1868.
1869.
1870.
CodUF UF
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CodMUN7
3125408
3125606
3126505
3126604
3126703
3126752
3126802
3127057
3127073
3127339
3127354
3127800
3128253
3129608
3129657
3130051
3130655
3132008
3132107
3132305
3132503
3132701
3133303
3134004
3134707
3135050
3135100
3135209
3135357
3135456
3135605
3135803
3136009
3136504
Município
Felício dos Santos
Felisburgo
Francisco Badaró
Francisco Dumont
Francisco Sá
Franciscópolis
Frei Gaspar
Fronteira dos Vales
Fruta de Leite
Gameleiras
Glaucilândia
Grão Mogol
Guaraciama
Ibiaí
Ibiracatu
Icaraí de Minas
Indaiabira
Itacambira
Itacarambi
Itaipé
Itamarandiba
Itambacuri
Itaobim
Itinga
Jacinto
Jaíba
Janaúba
Januária
Japonvar
Jenipapo de Minas
Jequitaí
Jequitinhonha
Joaíma
Jordânia
CodMRG6
310310
310314
310311
310209
310207
310415
310415
310416
310205
310204
310207
310208
310209
310206
310207
310203
310205
310208
310203
310415
310311
310837
310313
310312
310314
310204
310204
310203
310207
310311
310206
310314
310314
310314
Microrregião
Diamantina
Almenara
Capelinha
Bocaiúva
Montes Claros
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Nanuque
Salinas
Janaúba
Montes Claros
Grão Mogol
Bocaiúva
Pirapora
Montes Claros
Januária
Salinas
Grão Mogol
Januária
Teófilo Otoni
Capelinha
Governador Valadares
Pedra Azul
Araçuaí
Almenara
Janaúba
Janaúba
Januária
Montes Claros
Capelinha
Pirapora
Almenara
Almenara
Almenara
Lei
Tipologia PNDR
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
141
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1871.
1872.
1873.
1874.
1875.
1876.
1877.
1878.
1879.
1880.
1881.
1882.
1883.
1884.
1885.
1886.
1887.
1888.
1889.
1890.
1891.
1892.
1893.
1894.
1895.
1896.
1897.
1898.
1899.
1900.
1901.
1902.
1903.
1904.
142
CodUF UF
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CodMUN7
3136520
3136579
3136801
3136959
3137007
3137304
3138104
3138351
3138658
3138682
3138906
3139201
3139250
3139300
3140555
3140852
3141009
3141405
3141801
3142007
3142254
3142700
3142908
3143153
3143302
3143450
3144300
3144656
3145059
3145307
3145356
3145372
3145455
3146206
Município
José Gonçalves de Minas
Josenópolis
Juramento
Juvenília
Ladainha
Lagoa dos Patos
Lassance
Leme do Prado
Lontra
Luislândia
Malacacheta
Mamonas
Manga
Mata Verde
Matias Cardoso
Mato Verde
Maxacalis
Medina
Minas Novas
Mirabela
Miravânia
Montalvânia
Monte Azul
Monte Formoso
Montes Claros
Montezuma
Nanuque
Ninheira
Nova Porteirinha
Novo Cruzeiro
Novo Oriente de Minas
Novorizonte
Olhos-d ’Água
Ouro Verde de Minas
CodMRG6
310311
310208
310207
310203
310415
310206
310206
310311
310207
310207
310416
310415
310204
310203
310314
310203
310204
310313
310311
310207
310203
310203
310204
310314
310207
310205
310416
310205
310204
310312
310415
310205
310209
310415
Microrregião
Capelinha
Grão Mogol
Montes Claros
Januária
Teófilo Otoni
Pirapora
Pirapora
Capelinha
Montes Claros
Montes Claros
Nanuque
Teófilo Otoni
Janaúba
Januária
Almenara
Januária
Janaúba
Pedra Azul
Capelinha
Montes Claros
Januária
Januária
Janaúba
Almenara
Montes Claros
Salinas
Nanuque
Salinas
Janaúba
Araçuaí
Teófilo Otoni
Salinas
Bocaiúva
Teófilo Otoni
Lei
Tipologia PNDR
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1905.
1906.
1907.
1908.
1909.
1910.
1911.
1912.
1913.
1914.
1915.
1916.
1917.
1918.
1919.
1920.
1921.
1922.
1923.
1924.
1925.
1926.
1927.
1928.
1929.
1930.
1931.
1932.
1933.
1934.
1935.
1936.
1937.
1938.
CodUF UF
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
CodMUN7
3146255
3146305
3146552
3146750
3147956
3148509
3148707
3149150
3150000
3150570
3151206
3152131
3152170
3152204
3152402
3154507
3155108
3155603
3156007
3156502
3156601
3157005
3157104
3157377
3157609
3157658
3158102
3160306
3160454
3161106
3125507
3162252
3162401
3162450
Município
Padre Carvalho
Padre Paraíso
Pai Pedro
Palmópolis
Patis
Pavão
Pedra Azul
Pedras de Maria da Cruz
Pescador
Pintópolis
Pirapora
Ponto Chique
Ponto dos Volantes
Porteirinha
Poté
Riacho dos Machados
Rio do Prado
Rio Pardo de Minas
Rio Vermelho
Rubelita
Rubim
Salinas
Salto da Divisa
Santa Cruz de Salinas
Santa Fé de Minas
Santa Helena de Minas
Santa Maria do Salto
Santo Antônio do Retiro
Santo Antônio Jacinto
São Francisco
São Gonçalo do Rio Preto
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João das Missões
CodMRG6
310208
310312
310204
310314
310207
310415
310313
310203
310837
310203
310206
310207
310312
310204
310415
310204
310314
310205
310728
310205
310314
310205
310314
310205
310206
310416
310314
310314
310205
310203
310310
310207
310207
310203
Microrregião
Grão Mogol
Araçuaí
Janaúba
Almenara
Montes Claros
Teófilo Otoni
Pedra Azul
Januária
Governador Valadares
Januária
Pirapora
Montes Claros
Araçuaí
Janaúba
Teófilo Otoni
Janaúba
Almenara
Salinas
Conceição do Mato Dentro
Salinas
Almenara
Salinas
Almenara
Salinas
Pirapora
Nanuque
Almenara
Almenara
Salinas
Januária
Diamantina
Montes Claros
Montes Claros
Januária
Lei
Tipologia PNDR
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
BAIXA RENDA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
143
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1939.
1940.
1941.
1942.
1943.
1944.
1945.
1946.
1947.
1948.
1949.
1950.
1951.
1952.
1953.
1954.
1955.
1956.
1957.
1958.
1959.
1960.
1961.
1962.
1963.
1964.
1965.
1966.
1967.
1968.
1969.
1970.
1971.
1972.
144
CodUF UF
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
CodMUN7
3162658
3162708
3164209
3165909
3166709
3166956
3167103
3165552
3168002
3168606
3169703
3170008
3170305
3170529
3170651
3170800
3170909
3171030
3171071
3171600
3126208
3154457
3104502
3200136
3200169
3200359
3200805
3200904
3201001
3201506
3201605
3202108
3202256
3203056
Município
São João do Pacuí
São João do Paraíso
São Romão
Senador Modestino Gonçalves
Serra dos Aimorés
Serranópolis de Minas
Serro
Setubinha
Taiobeiras
Teófilo Otoni
Turmalina
Ubaí
Umburatiba
Urucuia
Vargem Grande do Rio Pardo
Várzea da Palma
Varzelândia
Verdelândia
Veredinha
Virgem da Lapa
Formoso
Riachinho
Arinos
Águia Branca
Água Doce do Norte
Alto Rio Novo
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança
Colatina
Conceição da Barra
Ecoporanga
Governador Lindenberg
Jaguaré
CodMRG6
310207
310205
310206
310310
310416
310204
310728
310415
310205
310415
310311
310207
310416
310203
310205
310206
310207
310207
310311
310312
310101
310206
310101
320102
320101
320103
320103
320101
320102
320103
320205
320101
320103
320205
Microrregião
Montes Claros
Salinas
Pirapora
Diamantina
Nanuque
Janaúba
Conceição do Mato Dentro
Teófilo Otoni
Salinas
Teófilo Otoni
Capelinha
Montes Claros
Nanuque
Januária
Salinas
Pirapora
Montes Claros
Montes Claros
Capelinha
Araçuaí
Unaí
Pirapora
Unaí
Nova Venécia
Barra de São Francisco
Colatina
Colatina
Barra de São Francisco
Nova Venécia
Colatina
São Mateus
Barra de São Francisco
Colatina
São Mateus
Lei
Tipologia PNDR
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Nº 1.348
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Complementar Nº 125
Lei Nº 9.690
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
DINÂMICA
DINÂMICA
DINÂMICA
ESTAGNADA
DINÂMICA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ANEXO 2 – MUNICÍPIOS SEGUNDO TIPOLOGIA PNDR
Qt.Mun.
1973.
1974.
1975.
1976.
1977.
1978.
1979.
1980.
1981.
1982.
1983.
1984.
1985.
1986.
1987.
1988.
1989.
CodUF UF
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
CodMUN7
3203205
3203304
3203353
3203502
3203601
3203908
3204005
3204054
3204104
3204252
3204351
3204658
3204708
3204906
3205010
3205150
3205176
Município
Linhares
Mantenópolis
Marilândia
Montanha
Mucurici
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Ponto Belo
Rio Bananal
São Domingos do Norte
São Gabriel da Palha
São Mateus
Sooretama
Vila Pavão
Vila Valério
CodMRG6
320206
320101
320103
320204
320204
320102
320103
320205
320204
320204
320206
320103
320102
320205
320206
320102
320102
Microrregião
Linhares
Barra de São Francisco
Colatina
Montanha
Montanha
Nova Venécia
Colatina
São Mateus
Montanha
Montanha
Linhares
Colatina
Nova Venécia
São Mateus
Linhares
Nova Venécia
Nova Venécia
Lei
Tipologia PNDR
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
Lei Nº 9.690
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
ESTAGNADA
145
146
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FNE 2009