PROPOSTA Nº 68/CE/2014 Assunto: Unidade de Missão para a Solidariedade e Responsabilidade Olímpica Nos termos do disposto na aliena f) do n.º 1 do artigo 6.º do seu Regulamento Geral compete ao Comité Olímpico de Portugal (COP) para a prossecução dos seus fins: “Colaborar com organismos públicos ou privados para a adopção de uma política nacional de desporto em consonância com ideal olímpico” É neste propósito que, no âmbito especifico das politicas e estratégias de apoio aos atletas integrados no Programa de Participação Olímpica Rio 2016 (PPO Rio – 2016) e antigos participantes em missões olímpicas se encontram previstas as seguintes medidas no Eixo 3 do Programa de Ação desta Comissão Executiva: Reforço na agenda política da necessidade de medidas públicas que permitam facilitar a conciliação da carreira desportiva com o percurso escolar e académico (formação dual); Reforço na agenda política de medidas que permitam facilitar a conciliação da carreira desportiva com o percurso profissional; Criação de um fundo de assistência ao atleta olímpico (financiado por mecenas) para bolsas de estudo, assessoria jurídica, auxílio em despesas de apoio à preparação desportiva, e apoios de inserção profissional a antigos atletas olímpicos; Medidas de valorização da estabilidade da carreira pós-desportiva, garantindo aos atletas que assim o queiram, as condições necessárias para permanecer na área desportiva após o fim da sua carreira, valorizando o papel de antigos atletas olímpicos, prioritariamente junto das comunidades desportivas, educativas e de minorias étnicas; Promover e valorizar a imagem do atleta olímpico e o reconhecimento e respeito pelo seu trabalho; Comité Olímpico de Portugal Travessa da Memória, 36 1300-403 Lisboa | Portugal Tel: (+351) 21 361 7260 Fax: (+351) 21 363 6967 www.comiteolimpicoportugal.pt Adotar mecanismos de proteção em acidentes pessoais e assistência à doença dos atletas (seguros, medicina desportiva, etc.); De modo a concretizar tais orientações a Comissão Executiva do COP aprovou um programa de responsabilidade social destinado a apoiar a gestão das carreiras dos atletas olímpicos e do pós-carreira de antigos participantes nos Jogos Olímpicos nos domínios da sáude, educação e emprego, em colaboração com uma rede de parceiros institucionais e estreita ligação com a Comissão de Atletas Olímpicos e federações olímpicas. O COP encontra-se também representado, através da vogal da sua Comissão Executiva, Drª. Elisabete Jacinto, no grupo de trabalho que o Governo se encontra a constituir para estudar a implementação de medidas de apoio às Carreiras Duais dos praticantes desportivos e elaboração de uma proposta de estatuto Estudante-Atleta. Porém, no desenvolvimento das acções necessárias à implementação destas medidas de apoio o COP deparou-se com um importante condicionalismo que se encontra nesta fase a tentar suprir, o qual se prende com o registo actualizado da situação escolar e profissional do universo de agentes desportivos potencialmente beneficiários destes apoios. Importa, pois, intervir a montante de modo a suportar as medidas de apoio desenvolvidas pelo COP com a sua rede de parceiros, através do registo actualizado daqueles elementos, bem como agilizar a sistematização e análise dos dados a cargo de uma única entidade responsável por enquadrar, gerir e accionar com celeridade o leque de medidas que compõem o programa de responsabilidade social do COP. Esta entidade terá como missão gerir o conjunto de serviços disponibilizados pelo programa de responsabilidade social do COP em articulação com as federações desportivas olímpicas, as comissões consultivas e entidades integradas do COP (CAO e AOP), a Associação dos Atletas Olímpicos de Portugal (AAOP) e a rede de parceiros institucionais do COP, assegurando a eficácia das respostas sociais junto do seu público-alvo, o qual é composto pelo atletas que integram o PPO Rio 2016 e todos os agentes desportivos que participaram em missões olímpicas portuguesas enquanto treinadores, atletas, árbitros, juízes ou dirigentes. A Unidade de Missão para a Solidariedade e Responsabilidade Olímpica é composta por dois membros designados pela Comissão Executiva do COP e um terceiro proposto pela AAOP com relevante currículo desportivo e cívico, ambos nomeados pelo Sr. Presidente do Comité Olímpico de Portugal, o qual designará de entre estes membros o presidente da entidade. Esta entidade não confere o direito aos seus membros de remuneração, nem institui uma estrutura orgânica de natureza estatutária, sendo o seu funcionamento administrativo assegurado no seio do COP.