PROPOSTA
Nº 68/CE/2014
Assunto: Unidade de Missão para a Solidariedade e Responsabilidade Olímpica
Nos termos do disposto na aliena f) do n.º 1 do artigo 6.º do seu Regulamento
Geral compete ao Comité Olímpico de Portugal (COP) para a prossecução
dos seus fins:
“Colaborar com organismos públicos ou privados para a adopção de uma política nacional
de desporto em consonância com ideal olímpico”
É neste propósito que, no âmbito especifico das politicas e estratégias de
apoio aos atletas integrados no Programa de Participação Olímpica Rio 2016
(PPO Rio – 2016) e antigos participantes em missões olímpicas se encontram
previstas as seguintes medidas no Eixo 3 do Programa de Ação desta
Comissão Executiva:

Reforço na agenda política da necessidade de medidas públicas que
permitam facilitar a conciliação da carreira desportiva com o percurso
escolar e académico (formação dual);

Reforço na agenda política de medidas que permitam facilitar a
conciliação da carreira desportiva com o percurso profissional;

Criação de um fundo de assistência ao atleta olímpico (financiado por
mecenas) para bolsas de estudo, assessoria jurídica, auxílio em despesas de
apoio à preparação desportiva, e apoios de inserção profissional a antigos
atletas olímpicos;

Medidas de valorização da estabilidade da carreira pós-desportiva,
garantindo aos atletas que assim o queiram, as condições necessárias para
permanecer na área desportiva após o fim da sua carreira, valorizando o
papel de antigos atletas olímpicos, prioritariamente junto das
comunidades desportivas, educativas e de minorias étnicas;

Promover e valorizar a imagem do atleta olímpico e o reconhecimento e
respeito pelo seu trabalho;
Comité Olímpico de Portugal
Travessa da Memória, 36
1300-403 Lisboa | Portugal
Tel: (+351) 21 361 7260
Fax: (+351) 21 363 6967
www.comiteolimpicoportugal.pt

Adotar mecanismos de proteção em acidentes pessoais e assistência à
doença dos atletas (seguros, medicina desportiva, etc.);
De modo a concretizar tais orientações a Comissão Executiva do COP
aprovou um programa de responsabilidade social destinado a apoiar a gestão
das carreiras dos atletas olímpicos e do pós-carreira de antigos participantes
nos Jogos Olímpicos nos domínios da sáude, educação e emprego, em
colaboração com uma rede de parceiros institucionais e estreita ligação com a
Comissão de Atletas Olímpicos e federações olímpicas.
O COP encontra-se também representado, através da vogal da sua Comissão
Executiva, Drª. Elisabete Jacinto, no grupo de trabalho que o Governo se
encontra a constituir para estudar a implementação de medidas de apoio às
Carreiras Duais dos praticantes desportivos e elaboração de uma proposta de
estatuto Estudante-Atleta.
Porém, no desenvolvimento das acções necessárias à implementação destas
medidas de apoio o COP deparou-se com um importante condicionalismo
que se encontra nesta fase a tentar suprir, o qual se prende com o registo
actualizado da situação escolar e profissional do universo de agentes
desportivos potencialmente beneficiários destes apoios.
Importa, pois, intervir a montante de modo a suportar as medidas de apoio
desenvolvidas pelo COP com a sua rede de parceiros, através do registo
actualizado daqueles elementos, bem como agilizar a sistematização e análise
dos dados a cargo de uma única entidade responsável por enquadrar, gerir e
accionar com celeridade o leque de medidas que compõem o programa de
responsabilidade social do COP.
Esta entidade terá como missão gerir o conjunto de serviços disponibilizados
pelo programa de responsabilidade social do COP em articulação com as
federações desportivas olímpicas, as comissões consultivas e entidades
integradas do COP (CAO e AOP), a Associação dos Atletas Olímpicos de
Portugal (AAOP) e a rede de parceiros institucionais do COP, assegurando a
eficácia das respostas sociais junto do seu público-alvo, o qual é composto
pelo atletas que integram o PPO Rio 2016 e todos os agentes desportivos que
participaram em missões olímpicas portuguesas enquanto treinadores, atletas,
árbitros, juízes ou dirigentes.
A Unidade de Missão para a Solidariedade e Responsabilidade Olímpica é
composta por dois membros designados pela Comissão Executiva do COP e
um terceiro proposto pela AAOP com relevante currículo desportivo e cívico,
ambos nomeados pelo Sr. Presidente do Comité Olímpico de Portugal, o qual
designará de entre estes membros o presidente da entidade.
Esta entidade não confere o direito aos seus membros de remuneração, nem
institui uma estrutura orgânica de natureza estatutária, sendo o seu
funcionamento administrativo assegurado no seio do COP.
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Unidade de Missão para a Solidariedade e Responsabilidade