REGULAMENTO DO CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DO LOGOTIPO DO
PROJECTO SEGURANÇA (+) 65
1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO
O Projecto Segurança (+) 65 nasce como resultado da parceria estabelecida entre a Polícia
Municipal de Lisboa (PML), a Fundação MAPFRE e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa
(SCML) e visa consciencializar os idosos utentes dos Centros de Dia pertencentes à SCML em
relação a alguns cuidados a terem na rua, quer enquanto peões (travessia de passadeiras,
furtos por esticão e atenção aos ciclomotores e motociclos), quer enquanto condutores
(ingestão de determinados medicamentos causadores de sonolência, ingestão de bebidas
alcoólicas e alerta para a manutenção periódica do veículo).
A concretização deste objectivo implica a realização de um conjunto de acções de
sensibilização junto da população idosa, ao nível da prevenção rodoviária, mobilidade pedonal
e cuidados específicos a adoptar em situações de risco, com a duração aproximada de 3
horas/cada, no respectivo Centro de Dia do público-alvo. Estas acções, cuja monitorização é
assegurada pela Polícia Municipal de Lisboa, são compostas por uma componente teórica
(apresentação/discussão de casos e recomendações de boas práticas) e por uma componente
prática (peddy-paper).
O projecto Segurança (+) 65 já dispõe do seguinte material informativo e formativo, o qual
será disponibilizado no âmbito deste regulamento:
 Guia de Prevenção Rodoviária para Idosos;
 Teste para Condutores;
 Teste para Peões;
 Diploma de Participante.
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2. APRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES PARCEIRAS
A Polícia Municipal de Lisboa, estrutura integrada na Câmara Municipal de Lisboa, é um corpo
especializado, armado e uniformizado, equiparada a uma Direção Municipal, constituída por
oficiais, chefes e agentes da Polícia de Segurança Pública, requisitados e pagos pela Câmara. A
sua criação remonta a 12 de Setembro de 1891, data em que foi recebido, na Câmara
Municipal de Lisboa, o ofício n.º 2045/1891, do Governador Civil do Distrito de Lisboa que
colocava na autarquia 2 guardas do Corpo da Polícia Cívica de Lisboa. Possui um
conhecimento sólido em matéria da segurança das pessoas idosas, enquanto peões e
condutores, reúne as condições necessárias para o sucesso e eficácia da implementação deste
projecto, nomeadamente no que concerne à formação e sensibilização no âmbito da
segurança rodoviária, a promover junto desta população, consciencializando-a para a adopção
de comportamentos de segurança quotidianos, que contribuam para o bem-estar e melhoria
da sua qualidade de vida.
A Fundação MAPFRE, instituição sem fins lucrativos, constituída em Novembro de 1975, e que
tem como missão contribuir para a prossecução das finalidades de interesse geral da
sociedade, nomeadamente no âmbito da prevenção rodoviária, visa com este projecto
consciencializar a população idosa para a necessidade de conhecer as suas limitações e actuar
responsavelmente em função desse conhecimento, no sentido de garantir a sua segurança
rodoviária.
A Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML), fundada em 1498, prossegue como fins a
realização da melhoria do bem-estar da pessoa no seu todo, prioritariamente dos mais
desprotegidos, sendo pioneira na procura de novas respostas sociais, e tem como objetivo
com este projecto fomentar a participação das pessoas idosas na sociedade, enquanto
interventores ativos no processo de otimização e promoção da sua qualidade de vida.
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3. OBJECTIVO
Este regulamento tem como objectivo estabelecer as condições de participação no concurso
de criação do logotipo do projecto Segurança (+) 65, o qual deverá:
 Identificar de forma estimulante, apelativa e unívoca o projecto e facilitar o seu
reconhecimento junto dos seus beneficiários directos e comunidade;
 Traduzir os valores da participação activa e da cidadania;
 Poder ser usado e reproduzido em diferentes materiais e suportes.
4. DESTINATÁRIOS
Este concurso destina-se exclusivamente aos alunos inscritos no IADE – Instituto de Arte,
Design e Empresa e na Sociedade Nacional de Belas Artes, devendo a candidatura ser
apresentada de forma individual. Os concorrentes poderão apresentar mais do que uma
candidatura, devendo, para o efeito, apresentá-las autonomamente.
5. COMISSÃO ORGANIZADORA
Foi criada uma Comissão Organizadora deste concurso, constituída por membros das três
entidades parceiras, a quem compete toda a sua gestão e condução. Todos os pedidos de
esclarecimento e/ou dúvidas deverão pois ser remetidos para esta Comissão através do e-mail
[email protected].
6. FASES DO CONCURSO
O presente concurso integra as seguintes fases:
a) Entrega das candidaturas de acordo com os requisitos e dentro dos prazos previstos no
presente regulamento;
b) Validação das candidaturas mediante verificação da sua adequação aos requisitos e
condições de participação previstos no presente regulamento;
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c) Avaliação das candidaturas pelos membros do Grupo de Trabalho constituído para o efeito
a fim de selecionar as 10 candidaturas finalistas;
d) Apuramento dos três finalistas por parte do Júri do concurso;
e) Anúncio dos três finalistas no facebook da Fundação MAPFRE, os quais serão votados
nesta plataforma: Dezembro/2014;
f)
Entrega dos prémios.
7. PRAZO DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS
O prazo de entrega das candidaturas, em conformidade com todos os requisitos indicados no
ponto 8, termina às 24 horas do dia 30 de Novembro, contando-se como válidas as
candidaturas enviadas para o correio electrónico [email protected]. É da
inteira responsabilidade do candidato assegurar que a candidatura dá entrada no período
referido e que no título do e-mail conste “Concurso para a criação do logotipo do projecto
Segurança (+) 65”.
8. CONTEÚDO DA CANDIDATURA
Cada candidatura deverá conter:
a) Apresentação do Formulário de Candidatura (anexo I);
b) Memória descritiva e justificativa da opção apresentada, constituída por um texto que
descreva sucintamente o conceito do trabalho desenvolvido (até 1500 caracteres,
incluindo espaços), em formato pdf;
c) O logotipo deverá ser apresentado a cores (cinzento, branco e vermelho) e a preto e
branco, ambos os ficheiros em formato vectorial;
d) O(s) ficheiro(s) com a proposta de logo não deve(m) ser acompanhado(s) de referência
ao(s) autor(es), que deverá(ão) vir devidamente identificado(s) no formulário da
candidatura;
e) Declaração de Acordo (Anexo II), cedendo todos os direitos de uso e reprodução em todas
as peças futuras que se considerem necessárias (esta declaração apenas terá validade para
a candidatura vencedora).
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9. DIREITOS DE PROPRIEDADE
a) Apenas a candidatura vencedora (posicionada em 1º lugar) será utilizada no âmbito do
projecto Segurança (+) 65, sempre que for necessário, e em vários formatos, suportes e
materiais, pelo que somente o respectivo autor deverá ceder todos os direitos que tem
sobre a mesma;
b) A utilização da candidatura vencedora não confere ao(à) respectivo(a) autor(a) o direito a
qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra, para além do prémio;
c) Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados,
garantem a sua autoria e assume toda a responsabilidade decorrente de reclamações de
terceiros no que respeita a direitos de autor e direitos conexos assim como direitos de
propriedade industrial.
10. SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS
a)
Será constituído um Grupo de Trabalho para a validação e selecção das candidaturas e
apuramento das dez candidaturas finalistas;
b)
O apuramento dos três finalistas, de entre as 10 candidaturas finalistas, é da
responsabilidade do Júri do concurso, composto pelo Subintendente André de Jesus
Gomes, Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, em representação da Polícia
Municipal de Lisboa; pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração da MAPFRE
SEGUROS VIDA, Vítor Manuel Silva Reis, em representação da Fundação MAPFRE; pela
Directora do Departamento de Qualidade e Inovação da Santa Casa de Misericórdia de
Lisboa, Rita Paiva Chaves, em representação da mesma; pelo professor da Sociedade
Nacional de Belas Artes, Ricardo Correia, e pela coordenadora da Licenciatura em Design
do IADE-U, Instituto de Arte, Design e Empresa – Universitário, Prof. Dra. Ana Margarida
Ferreira;
c)
Os requisitos a considerar na apreciação das candidaturas serão: 1) originalidade,
criatividade, qualidade e adequação ao tema (70%); 2) legibilidade e qualidade em
ambientes digitais (15%); 3) boa capacidade de reprodução gráfica (15%);
d)
Caso se entenda que nenhum dos trabalhos apresentados preenche os requisitos mínimos
em função dos parâmetros referidos na alínea anterior, o Júri reserva-se o direito de não
eleger os três finalistas;
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e)
Os três finalistas são votados na plataforma do facebook da Fundação MAPFRE, sendo
que ao mais votado será atribuído o primeiro lugar, ao segundo mais votado o segundo
lugar e ao terceiro mais votado o terceiro lugar;
f)
Da decisão do Júri do concurso e da votação do público no facebook, não cabe recurso.
11. PRÉMIO
a) Serão atribuídos três prémios: ao primeiro lugar, 1.000 Euros; ao segundo lugar, 350
Euros e, ao terceiro lugar, 150 Euros;
b) O pagamento destes prémios, da responsabilidade da Fundação MAPFRE, será
efectuado directamente à Instituição de Ensino à qual pertencem os vencedores,
sendo convertidos em material didáctico e/ou propinas para os próprios.
12. MANUAL DE NORMAS DE APLICAÇÃO DE IDENTIDADE GRÁFICA
O candidato, responsável pela candidatura vencedora, deverá, no prazo máximo de duas
semanas, disponibilizar à Comissão Organizadora as artes finais das peças desenvolvidas bem
como o Manual de Normas de Aplicação de Identidade Gráfica, do qual devem constar os
seguintes elementos:
a) IDENTIDADE GRÁFICA, com indicação de todos os elementos que a compõem: símbolo,
logotipo, outros elementos gráficos, paleta de cores;
b) COMPORTAMENTO DA IMAGEM (dimensões mínimas; reacção com fundos e em
diferentes materiais; potencial de animação);
c) SUPORTES E MATERIAIS DE APLICAÇÃO
d) MERCHANDISING
13. CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos nas presentes disposições serão resolvidos pelo Júri do
concurso.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A participação no concurso implica a aceitação deste regulamento;
b) A participação só é válida se for entregue o formulário da candidatura.
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ANEXO I
Formulário de candidatura
Nome completo: ________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Morada: _______________________________________________________________
Telemóvel: _____________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Local _______________, _____ de __________________ de 2014.
________________________________________________________________
(assinatura, conforme documento de identificação)
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ANEXO II
Declaração de Acordo
________________________________________________________, nascido(a) em
____/____/__________, portador(a) do BI N.º ______________, residente em
______________________________________________________________________,
código postal ________ - ______, localidade ___________________, telemóvel
___________________ e e-mail _______________________________, na qualidade
de autor(a) da candidatura ao Concurso para Criação do Logotipo do Projecto
Segurança (+) 65, após ter tomado conhecimento das condições constantes do
respectivo regulamento de participação, declara, para os devidos e efeitos legais, que,
sem quaisquer reservas, aceita as mesmas e que a obra a concurso, da sua autoria, não
prejudica quaisquer direitos de terceiros.
Mais autoriza que, no caso da sua candidatura ser a vencedora deste concurso, a
mesma seja utilizada para os fins propostos, constituindo a imagem pública do
Projecto Segurança (+) 65.
Local _______________, _____ de __________________ de 2014.
O(a) declarante,
________________________________________________________________
(assinatura, conforme documento de identificação)
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