REGULAMENTO DO CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DO LOGOTIPO DO PROJECTO SEGURANÇA (+) 65 1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO O Projecto Segurança (+) 65 nasce como resultado da parceria estabelecida entre a Polícia Municipal de Lisboa (PML), a Fundação MAPFRE e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML) e visa consciencializar os idosos utentes dos Centros de Dia pertencentes à SCML em relação a alguns cuidados a terem na rua, quer enquanto peões (travessia de passadeiras, furtos por esticão e atenção aos ciclomotores e motociclos), quer enquanto condutores (ingestão de determinados medicamentos causadores de sonolência, ingestão de bebidas alcoólicas e alerta para a manutenção periódica do veículo). A concretização deste objectivo implica a realização de um conjunto de acções de sensibilização junto da população idosa, ao nível da prevenção rodoviária, mobilidade pedonal e cuidados específicos a adoptar em situações de risco, com a duração aproximada de 3 horas/cada, no respectivo Centro de Dia do público-alvo. Estas acções, cuja monitorização é assegurada pela Polícia Municipal de Lisboa, são compostas por uma componente teórica (apresentação/discussão de casos e recomendações de boas práticas) e por uma componente prática (peddy-paper). O projecto Segurança (+) 65 já dispõe do seguinte material informativo e formativo, o qual será disponibilizado no âmbito deste regulamento: Guia de Prevenção Rodoviária para Idosos; Teste para Condutores; Teste para Peões; Diploma de Participante. 1 2. APRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES PARCEIRAS A Polícia Municipal de Lisboa, estrutura integrada na Câmara Municipal de Lisboa, é um corpo especializado, armado e uniformizado, equiparada a uma Direção Municipal, constituída por oficiais, chefes e agentes da Polícia de Segurança Pública, requisitados e pagos pela Câmara. A sua criação remonta a 12 de Setembro de 1891, data em que foi recebido, na Câmara Municipal de Lisboa, o ofício n.º 2045/1891, do Governador Civil do Distrito de Lisboa que colocava na autarquia 2 guardas do Corpo da Polícia Cívica de Lisboa. Possui um conhecimento sólido em matéria da segurança das pessoas idosas, enquanto peões e condutores, reúne as condições necessárias para o sucesso e eficácia da implementação deste projecto, nomeadamente no que concerne à formação e sensibilização no âmbito da segurança rodoviária, a promover junto desta população, consciencializando-a para a adopção de comportamentos de segurança quotidianos, que contribuam para o bem-estar e melhoria da sua qualidade de vida. A Fundação MAPFRE, instituição sem fins lucrativos, constituída em Novembro de 1975, e que tem como missão contribuir para a prossecução das finalidades de interesse geral da sociedade, nomeadamente no âmbito da prevenção rodoviária, visa com este projecto consciencializar a população idosa para a necessidade de conhecer as suas limitações e actuar responsavelmente em função desse conhecimento, no sentido de garantir a sua segurança rodoviária. A Santa Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML), fundada em 1498, prossegue como fins a realização da melhoria do bem-estar da pessoa no seu todo, prioritariamente dos mais desprotegidos, sendo pioneira na procura de novas respostas sociais, e tem como objetivo com este projecto fomentar a participação das pessoas idosas na sociedade, enquanto interventores ativos no processo de otimização e promoção da sua qualidade de vida. 2 3. OBJECTIVO Este regulamento tem como objectivo estabelecer as condições de participação no concurso de criação do logotipo do projecto Segurança (+) 65, o qual deverá: Identificar de forma estimulante, apelativa e unívoca o projecto e facilitar o seu reconhecimento junto dos seus beneficiários directos e comunidade; Traduzir os valores da participação activa e da cidadania; Poder ser usado e reproduzido em diferentes materiais e suportes. 4. DESTINATÁRIOS Este concurso destina-se exclusivamente aos alunos inscritos no IADE – Instituto de Arte, Design e Empresa e na Sociedade Nacional de Belas Artes, devendo a candidatura ser apresentada de forma individual. Os concorrentes poderão apresentar mais do que uma candidatura, devendo, para o efeito, apresentá-las autonomamente. 5. COMISSÃO ORGANIZADORA Foi criada uma Comissão Organizadora deste concurso, constituída por membros das três entidades parceiras, a quem compete toda a sua gestão e condução. Todos os pedidos de esclarecimento e/ou dúvidas deverão pois ser remetidos para esta Comissão através do e-mail [email protected]. 6. FASES DO CONCURSO O presente concurso integra as seguintes fases: a) Entrega das candidaturas de acordo com os requisitos e dentro dos prazos previstos no presente regulamento; b) Validação das candidaturas mediante verificação da sua adequação aos requisitos e condições de participação previstos no presente regulamento; 3 c) Avaliação das candidaturas pelos membros do Grupo de Trabalho constituído para o efeito a fim de selecionar as 10 candidaturas finalistas; d) Apuramento dos três finalistas por parte do Júri do concurso; e) Anúncio dos três finalistas no facebook da Fundação MAPFRE, os quais serão votados nesta plataforma: Dezembro/2014; f) Entrega dos prémios. 7. PRAZO DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS O prazo de entrega das candidaturas, em conformidade com todos os requisitos indicados no ponto 8, termina às 24 horas do dia 30 de Novembro, contando-se como válidas as candidaturas enviadas para o correio electrónico [email protected]. É da inteira responsabilidade do candidato assegurar que a candidatura dá entrada no período referido e que no título do e-mail conste “Concurso para a criação do logotipo do projecto Segurança (+) 65”. 8. CONTEÚDO DA CANDIDATURA Cada candidatura deverá conter: a) Apresentação do Formulário de Candidatura (anexo I); b) Memória descritiva e justificativa da opção apresentada, constituída por um texto que descreva sucintamente o conceito do trabalho desenvolvido (até 1500 caracteres, incluindo espaços), em formato pdf; c) O logotipo deverá ser apresentado a cores (cinzento, branco e vermelho) e a preto e branco, ambos os ficheiros em formato vectorial; d) O(s) ficheiro(s) com a proposta de logo não deve(m) ser acompanhado(s) de referência ao(s) autor(es), que deverá(ão) vir devidamente identificado(s) no formulário da candidatura; e) Declaração de Acordo (Anexo II), cedendo todos os direitos de uso e reprodução em todas as peças futuras que se considerem necessárias (esta declaração apenas terá validade para a candidatura vencedora). 4 9. DIREITOS DE PROPRIEDADE a) Apenas a candidatura vencedora (posicionada em 1º lugar) será utilizada no âmbito do projecto Segurança (+) 65, sempre que for necessário, e em vários formatos, suportes e materiais, pelo que somente o respectivo autor deverá ceder todos os direitos que tem sobre a mesma; b) A utilização da candidatura vencedora não confere ao(à) respectivo(a) autor(a) o direito a qualquer prestação suplementar de natureza pecuniária ou outra, para além do prémio; c) Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantem a sua autoria e assume toda a responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que respeita a direitos de autor e direitos conexos assim como direitos de propriedade industrial. 10. SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS a) Será constituído um Grupo de Trabalho para a validação e selecção das candidaturas e apuramento das dez candidaturas finalistas; b) O apuramento dos três finalistas, de entre as 10 candidaturas finalistas, é da responsabilidade do Júri do concurso, composto pelo Subintendente André de Jesus Gomes, Comandante da Polícia Municipal de Lisboa, em representação da Polícia Municipal de Lisboa; pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração da MAPFRE SEGUROS VIDA, Vítor Manuel Silva Reis, em representação da Fundação MAPFRE; pela Directora do Departamento de Qualidade e Inovação da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa, Rita Paiva Chaves, em representação da mesma; pelo professor da Sociedade Nacional de Belas Artes, Ricardo Correia, e pela coordenadora da Licenciatura em Design do IADE-U, Instituto de Arte, Design e Empresa – Universitário, Prof. Dra. Ana Margarida Ferreira; c) Os requisitos a considerar na apreciação das candidaturas serão: 1) originalidade, criatividade, qualidade e adequação ao tema (70%); 2) legibilidade e qualidade em ambientes digitais (15%); 3) boa capacidade de reprodução gráfica (15%); d) Caso se entenda que nenhum dos trabalhos apresentados preenche os requisitos mínimos em função dos parâmetros referidos na alínea anterior, o Júri reserva-se o direito de não eleger os três finalistas; 5 e) Os três finalistas são votados na plataforma do facebook da Fundação MAPFRE, sendo que ao mais votado será atribuído o primeiro lugar, ao segundo mais votado o segundo lugar e ao terceiro mais votado o terceiro lugar; f) Da decisão do Júri do concurso e da votação do público no facebook, não cabe recurso. 11. PRÉMIO a) Serão atribuídos três prémios: ao primeiro lugar, 1.000 Euros; ao segundo lugar, 350 Euros e, ao terceiro lugar, 150 Euros; b) O pagamento destes prémios, da responsabilidade da Fundação MAPFRE, será efectuado directamente à Instituição de Ensino à qual pertencem os vencedores, sendo convertidos em material didáctico e/ou propinas para os próprios. 12. MANUAL DE NORMAS DE APLICAÇÃO DE IDENTIDADE GRÁFICA O candidato, responsável pela candidatura vencedora, deverá, no prazo máximo de duas semanas, disponibilizar à Comissão Organizadora as artes finais das peças desenvolvidas bem como o Manual de Normas de Aplicação de Identidade Gráfica, do qual devem constar os seguintes elementos: a) IDENTIDADE GRÁFICA, com indicação de todos os elementos que a compõem: símbolo, logotipo, outros elementos gráficos, paleta de cores; b) COMPORTAMENTO DA IMAGEM (dimensões mínimas; reacção com fundos e em diferentes materiais; potencial de animação); c) SUPORTES E MATERIAIS DE APLICAÇÃO d) MERCHANDISING 13. CASOS OMISSOS Todos os casos omissos nas presentes disposições serão resolvidos pelo Júri do concurso. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS a) A participação no concurso implica a aceitação deste regulamento; b) A participação só é válida se for entregue o formulário da candidatura. 6 ANEXO I Formulário de candidatura Nome completo: ________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Morada: _______________________________________________________________ Telemóvel: _____________________________________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Local _______________, _____ de __________________ de 2014. ________________________________________________________________ (assinatura, conforme documento de identificação) 7 ANEXO II Declaração de Acordo ________________________________________________________, nascido(a) em ____/____/__________, portador(a) do BI N.º ______________, residente em ______________________________________________________________________, código postal ________ - ______, localidade ___________________, telemóvel ___________________ e e-mail _______________________________, na qualidade de autor(a) da candidatura ao Concurso para Criação do Logotipo do Projecto Segurança (+) 65, após ter tomado conhecimento das condições constantes do respectivo regulamento de participação, declara, para os devidos e efeitos legais, que, sem quaisquer reservas, aceita as mesmas e que a obra a concurso, da sua autoria, não prejudica quaisquer direitos de terceiros. Mais autoriza que, no caso da sua candidatura ser a vencedora deste concurso, a mesma seja utilizada para os fins propostos, constituindo a imagem pública do Projecto Segurança (+) 65. Local _______________, _____ de __________________ de 2014. O(a) declarante, ________________________________________________________________ (assinatura, conforme documento de identificação) 8