Concurso para realização de um documentário sonoro (Podcast) Regulamento 1 — Enquadramento No âmbito de um projeto de criação e difusão de uma série de documentários sonoros, promovido pelo Serviço de Música da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG), em parceria com o coletivo Terra do Som e a Antena 2, decorrerá entre 15 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016 o período de apresentação de candidaturas ao concurso para a realização de (1) um documentário sonoro (Podcast). O secretariado do júri é da responsabilidade da equipa da Terra do Som. O júri reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidatura caso considere que a qualidade das propostas apresentadas não cumpre os critérios definidos para o concurso. 2 — Objeto O período de envio de candidaturas decorrerá entre 15 de dezembro 2015 e 20 de janeiro de 2016, após o qual serão divulgados os candidatos admitidos a concurso. A decisão final do júri será divulgada no dia 28 de janeiro de 2016. O concurso diz respeito ao terceiro dos quatro documentários desta série, o qual será dedicado ao Ensemble Juvenil de Setúbal, desenvolvido pelo Festival de Música de Setúbal com o apoio do programa PARTIS – Práticas Artísticas Para a Inclusão Social do Programa Gulbenkian de Desenvolvimento Humano da FCG. Este concurso terá 2 fases de seleção: a primeira apurará os candidatos selecionados a concurso; a segunda, o(s) realizador(es) do documentário sonoro objeto deste Regulamento. 3 — Formato O documentário deverá ter duração aproximada de 20 minutos, divididos em 4 episódios de cerca de 5 minutos cada. 4 — Quem pode participar Podem apenas candidatar-se pessoas singulares embora sejam admitidas candidaturas coletivas. 5 — Júri O júri é composto por Miguel Sobral Cid (FCG), João Almeida (Antena 2) e Susana de Sousa Dias (documentarista). 6 — Prazos O documentário, em formato WAVE ou AIFF (gravado a pelo menos 16 bits / 44.1 KHZ), deverá ser entregue via email ([email protected]) até ao dia 23 de março de 2016. 7 — Como Participar Os candidatos deverão enviar por email ([email protected]) uma carta de motivação sobre o projeto de documentário sonoro a realizar, uma sinopse do mesmo, um CV resumido e entre um e cinco trabalhos sonoros/radiofónicos da sua autoria; O(s) candidato(s) poderão apresentar no máximo duas propostas a concurso. 8 — Seleção e Avaliação As propostas de documentário sonoro e trabalhos apresentados a concurso serão liminarmente excluídos e, portanto, não avaliados pelo júri, sempre que: – Contenham aspetos de natureza racista, sexista ou difamatória; 01 – Apresentem teor abusivo, agressivo, grosseiro, pornográfico ou ilegal; – Contenham publicidade a qualquer instituição ou marca; – O conteúdo for irrelevante para concurso; – Não cumpram os requisitos e os pressupostos gerais e específicos definidos para concurso no presente Regulamento; – Não sejam apresentados dentro dos prazos previstos no presente Regulamento. Sem prejuízo de critérios adicionais que possam ser definidos pela comissão de seleção em sede de processo de avaliação, os documentários sonoros apresentados que atenderem a todos os requisitos de elegibilidade serão avaliados mediantes os seguintes critérios: Clareza, solidez e originalidade da proposta; – – Vinculação ao tema e às dimensões documental e sonora da obra; – Qualidade dos trabalhos anteriores apresentados; 9 — Prémio No dia 23 de janeiro 2016 será realizado um “ateliê de escuta”, momento de formação e reflexão crítica orientado por Adelino Gomes e Miguel Azguime, no qual poderão participar todos os candidatos formalmente admitidos a concurso. 10 — Financiamento A candidatura vencedora receberá um apoio de 1500, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, para a realização do documentário. 11 — Difusão e direitos da obra A FCG terá exclusividade para a difusão do documentário, em qualquer formato ou canal, podendo autorizar a sua transmissão pela RTP/Antena 2, parceira da FCG neste projeto, ou pelo(s) autor(es) quando previamente solicitado, cabendo a estes últimos, neste caso, qualquer retribuição financeira pelos direitos de difusão ou distinção em concurso. 12 — Disposições gerais A participação no presente concurso implica a aceitação integral e sem reservas dos termos do presente regulamento. Todos os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo júri. As decisões do júri não são passíveis de qualquer tipo de reclamação ou recurso. 13 — Informações e acompanhamento Candidaturas e dúvidas deverão ser enviadas para o email [email protected] 02