NOTA DE IMPRENSA
Autorizado concurso para o recrutamento de 115 médicos de família
A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) informa que foi
ontem publicado em Diário da República o Despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e
das Finanças n.º 800-B/2015, de 26 de janeiro, que autoriza a abertura de procedimento de
recrutamento de 115 médicos especialistas em medicina geral e familiar, ao qual poderão
concorrer clínicos com ou sem vínculo ao SNS.
Os postos de trabalho serão distribuídos pelas cinco Administrações Regionais de
Saúde, à luz do aviso que procederá à abertura do concurso. A obrigatoriedade de
permanência mínima de três anos no posto de trabalho a ser preenchido será um dos
aspetos a constar nos anúncios de abertura, mecanismo previsto ao abrigo do n.º 2 do artigo
n.º 22 C do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro.
Recorde-se que, pelo Despacho n.º 5017-A/2014, de 11 de abril, foi aberto um
concurso para o recrutamento de 200 médicos de família, distribuídos pelas cinco
Administrações Regionais de Saúde e cuja lista provisória de ordenação final dos 85
candidatos foi aprovada a 17 de outubro de 2014, aguardando-se a autorização para
prosseguimento do concurso.
Atendendo ao facto de não ter sido possível preencher a totalidade das vagas, foi
solicitada autorização ao Ministério das Finanças para o desenvolvimento de novo
procedimento concursal com vista ao preenchimento do número remanescente de postos de
trabalho (115) previamente autorizados.
Após a publicação deste despacho em Diário da República, os próximos passos
passarão pela identificação de necessidades prioritárias por instituição de saúde e pela
abertura de um procedimento nacional de recrutamento a desenvolver pela ACSS, I.P..
ACSS, I.P., 28 de janeiro de 2015
ACSS - Núcleo de Comunicação e Informação
A ACSS, I.P. tem como missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério
da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do
SNS, proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e
planeamento em saúde e, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, coordenar a
contratação da prestação de cuidados de saúde.
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