Esquema de Certificação de Sistemas e Tecnologias de Informação pela ACSS Enquadramento da operacionalização da actividade de Certificação É um dado incontornável que eliminação dos entraves técnicos ao comércio é necessária e essencial para a realização do mercado interno e para a facilitação do comércio mundial. A harmonização das normas industriais europeias nos domínios abrangidos pela legislação técnica europeia e o recurso aos acordos de reconhecimento mútuo, nelas baseados, tornaramse instrumentos essenciais para a realização desse objectivo. Esta abordagem tem vindo a ser estimulada por uma política europeia coerente, nos domínios da certificação e dos ensaios, estabelecendo princípios claros, coerentes e transparentes que se aplicam aos procedimentos de certificação dos produtos/serviços a utilizar no plano comunitário. O objectivo consiste em favorecer a implementação de uma política europeia da qualidade em cooperação com as estruturas nacionais e internacionais de normalização, a fim de permitir aos operadores económicos fabricar e vender os seus produtos em todo o território comunitário através de um sistema de reconhecimento mútuo das marcas e dos processos de fabrico, na prossecução das Directivas ditas “Nova Abordagem e Abordagem global”, que preconizam instrumentos de cooperação privilegiada entre instituições e empresas para assegurar o bom funcionamento do Mercado Interno1 A aceitação generalizada desta orientação assenta num processo aberto, amplamente participado pelos diferentes stakeholders que interagem com cada um dos domínios, da Normalização e da Avaliação da Conformidade (Acreditação, Certificação), que conduzem, regra geral, a acordos de reconhecimento mútuo dos resultados desta última actividade, suportados pelos referenciais normativos da primeira, quer no âmbito nacional e europeu quer a nível mundial, que Portugal vem integrando, nos fóruns e pelas entidades competentes. A actividade da Acreditação2, por ser uma actividade estruturante, é, de acordo com as orientações da União Europeia e organismos internacionais, privilegiadamente, concentrada num único organismo nacional e constitui o topo da cadeia da avaliação da conformidade em cada país. 1 À Resolução do Conselho de 7 de Maio de 1985 “Nova abordagem em matéria de harmonização técnica e da normalização”, seguiram-se como medidas da sua aplicação a Directiva 98/34/CE que “definiu um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas” e a Directiva 98/48/CE que “estabeleceu regras relativas aos serviços da Sociedade da Informação”. COM (2007) 37 final: Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council setting out the requirements for Accreditation and market surveillance relating to the marketing of products. 2 1/2 A actividade da Certificação, pelo seu lado, é, desejável e tendencialmente, uma actividade de mercado, desempenhada por entidades que cumprem requisitos específicos e cuja competência técnica é comprovadamente reconhecida por entidade acreditadora competente. Nesta medida, concorre para os desígnios enunciados e subscreve a orientação de um Estado essencialmente regulador do funcionamento dos mercados. Desenvolvimento de esquema de certificação A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I.P.), no quadro das suas actuais competências3, e enquanto regulador e garante da qualidade de serviços e produtos na área de Sistemas e Tecnologias da Informação para a Saúde, assumiu responsabilidades específicas em matéria de normalização e certificação nestes domínios. Neste âmbito, a ACSS considera amplamente vantajoso subscrever estas políticas, as suas regras, metodologias e âmbitos de reconhecimento, adequando gradualmente e de forma sustentada a actual estratégia, no contexto da sua actuação, de forma a conferir e eficácia e eficiência à sua intervenção e possibilitar ganhos efectivos em matéria da qualidade do Sistema Nacional de Saúde. Nesse sentido, tem vindo a desenvolver um Esquema de Certificação de aplicações informáticas dirigidas ao SNS, que considera os referenciais normativos aplicáveis e/ou outras especificações da ACSS, a adequabilidade das técnicas de avaliação de software, bem como as regras, os referenciais e as metodologias da qualidade em matéria de avaliação da conformidade. Este Esquema de Certificação far-se-á suportar, complementarmente, num processo de auditoria e testes por entidades independentes e especializadas neste domínio, de forma a conferir-lhe as indispensáveis, sustentabilidade, credibilidade, reconhecimento e aceitação generalizada pelo mercado. Beneficiará, ainda, de uma marca da conformidade a disponibilizar pela ACSS (Marca ACSS) e a utilizar de acordo com regras específicas próprias, que atestará que os requisitos especificados foram globalmente cumpridos. Dada a complexidade inerente ao desenvolvimento deste processo, que se pretende participado, e face à premência de continuar a dar resposta às solicitações do mercado e do próprio SNS, a ACSS aprovou e vem já assegurando, um processo intermédio de qualificação, baseado na metodologia em vigor e que contempla a avaliação de conformidade de aplicações (que não do software) face a requisitos previamente definidos, culminando com a assinatura dos respectivos Acordos com entidades responsáveis pelo desenvolvimento da aplicação e entidades utilizadoras das mesmas. Esta qualificação intermédia não deverá, todavia, prejudicar a reavaliação de processos logo que o esquema de certificação esteja operacional e a certificação de software seja tecnicamente possível. Pretende-se, desta forma, reforçar a credibilidade do processo, garantindo a adequabilidade das técnicas e das metodologias de avaliação da conformidade de software face a referenciais normativos aplicáveis e/ou outras especificações técnicas da ACSS, e contribuir para uma maior eficácia e eficiência do SNS. 3 Decreto-Lei 219/2007, de 19 de Maio, 2/2