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Presidência
Distribuição
Ata n. 6600 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de agosto de 2011.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
(1)
REVISÃO CRIMINAL Nº 1511 - SP (2011/0189717-1)
REQUERENTE : MAGNO EMIKAINY BARBOSA (PRESO)
REQUERIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(2)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3340 - DF (2005/0093565-5)
AUTOR
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA E OUTRO(S)
RÉU
: ADONIRÃ JUDSON DOS REIS SANTIAGO - SUCESSÃO
RÉU
: ALDA TEREZINHA SCHEFFER SANTIAGO - SUCESSOR
ADVOGADO
: GASPAR REIS DA SILVA E OUTRO(S)
RÉU
: VICTOR JUDSON SCHEFFER SANTIAGO - SUCESSOR
RÉU
: ANDRÉ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
: ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO
RÉU
: ELZA DA SILVA GUIMARÃES
ADVOGADO
: ORDENATO CÂNDIDO BORBA
RÉU
: LAURA YOOKO YAMAMURA
RÉU
: MÁRCIO NUNES MOREIRA
ADVOGADO
: ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO(S)
RÉU
: MARINÊS MARQUES DE OLIVEIRA CALDAS E ALMEIDA
RÉU
: RENATO VALÉRIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO
RÉU
: WALLACY LIMA COUTINHO
ADVOGADO
: ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO(S)
RÉU
: ZÉLIA FLAUZINA DE PAULA
RÉU
: ZÉLIA MARIA DE JESUS
ADVOGADO
: ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO
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RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO FELIX FISCHER
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Atribuição em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(3)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4157 - RJ (2008/0267416-6)
AUTOR
: UNIÃO
RÉU
: MARLENE SOARES DE MELO
RÉU
: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO MEDEIROS
RÉU
: MARIA ANGÉLICA DE MELO SIMÃO
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(4)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4384 - SP (2009/0241009-5)
AUTOR
: LÁZARA HILÁRIO PREVIATELLO
ADVOGADO
: EGNALDO LÁZARO DE MORAES E OUTRO(S)
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(5)
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AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4753 - SP (2011/0191756-1)
AUTOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : JOSÉ CARVALHO DOS ANJOS E OUTRO(S)
RÉU
: JOSÉ MESSIAS SOARES
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(6)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4755 - SP (2011/0193254-1)
AUTOR
: JOSÉ ALBERTO VENTURA
ADVOGADO
: GLAUCIA SUDATTI E OUTRO(S)
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(7)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6055 - ES (2011/0193017-7)
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO NR 2 DE CASTELLON
INTERES.
: FELIX MARTÍNEZ NAVAS
PARTE
: MARIA PILAR NADAL BOIX
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(8)
RECLAMAÇÃO Nº 6586 - BA (2011/0190087-1)
RECLAMANTE : BANCO CACIQUE S/A
ADVOGADO
: CARMINO EDUARDO PEREIRA E OUTRO(S)
RECLAMADO
: TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA
INTERES.
: ADEMIR SOBRAL SANTANA
ADVOGADO
: JULIANA SOARES BLANCO
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RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(9)
RECLAMAÇÃO Nº 6595 - MT (2011/0191217-9)
RECLAMANTE : MARCOS SOUZA DE BARROS
ADVOGADO
: MARCOS GATTAS E OUTRO(S)
RECLAMADO
: JUIZ DE DIREITO DA 10A VARA CRIMINAL DE CUIABÁ - MT
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL
Distribuição por prevenção do processo APn 676 (2011/0154944-0) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(10)
RECLAMAÇÃO Nº 6596 - BA (2011/0191249-5)
RECLAMANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADVOGADO
: GLÁUCIO FERNANDO DE FRANÇA E OUTRO(S)
RECLAMADO
: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
INTERES.
: MIGUEL REGINALDO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
: MURILO FONSECA PEIXOTO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(11)
RECLAMAÇÃO Nº 6597 - RJ (2011/0191581-9)
RECLAMANTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S)
RECLAMADO
: QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES.
: THERCIO JOSÉ SCHUELER
ADVOGADO
: CARLOS FILIPE COLICIGNO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(12)
RECLAMAÇÃO Nº 6598 - MG (2011/0192291-2)
RECLAMANTE : DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU E OUTRO(S)
RECLAMADO
: TURMA RECURSAL DE ARAXÁ - MG
INTERES.
: BERNARDO SEBASTIÃO CHEIR DIB
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ADVOGADO
: FERNANDO JOSÉ CHEIR DIB
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(13)
RECLAMAÇÃO Nº 6600 - PE (2011/0192635-7)
RECLAMANTE : TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA
ADVOGADO
: MONALISA MARQUES E OUTRO(S)
RECLAMADO
: TERCEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(14)
RECLAMAÇÃO Nº 6602 - RJ (2011/0192938-7)
RECLAMANTE : FLÁVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: ROSILDO DA LUZ BONFIM
RECLAMADO
: QUARTA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS
CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES.
: PORTO SEGURO HOSTEL LTDA
ADVOGADO
: GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E
SILVA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(15)
RECLAMAÇÃO Nº 6604 - RJ (2011/0193504-1)
RECLAMANTE : SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
: LUCIANE MATIAS FARIAS E OUTRO(S)
RECLAMADO
: QUARTA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES.
: ROSEANA DE ARAÚJO PEREIRA NUNES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(16)
RECLAMAÇÃO Nº 6605 - DF (2011/0193519-1)
RECLAMANTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S)
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RECLAMADO
: TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL
INTERES.
: CYNTIA SOARES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(17)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7221 - DF (2000/0114942-3)
IMPETRANTE
: ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADOS : CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S)
OSVALDO FLÁVIO DEGRAZIA
MARCOS MELO E OUTRO(S)
THIAGO D'ÁVILA FERNANDES E OUTRO(S)
NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR
(18)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7284 - DE (2011/0193941-2)
REQUERENTE : G G K
ADVOGADO
: IVAN MOREIRA GARRIDO
REQUERIDO
: MMK
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(19)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7285 - US (2011/0193995-4)
REQUERENTE : J R A
REQUERENTE : M B V A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO GROSSO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(20)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7287 - CH (2011/0194591-1)
REQUERENTE : L F B
ADVOGADA
: GLEICE PADIAL LANDGRAF E OUTRO(S)
REQUERIDO
: JPF
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(21)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7288 - CH (2011/0194877-5)
REQUERENTE : N B DE O
ADVOGADA
: CARMEN SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA
REQUERIDO
: GSR
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(22)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7290 - US (2011/0195016-0)
REQUERENTE : C P V
REQUERENTE : F F DA S
ADVOGADO
: CARLOS AFONSO SILVA
REQUERIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(23)
PETIÇÃO Nº 8544 - MT (2011/0113539-2)
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(24)
PETIÇÃO Nº 8545 - PB (2011/0114378-5)
REQUERENTE : LUIZ ANTÔNIO GOMES MONTEIRO
ADVOGADO
: MICHEL SALIBA OLIVEIRA
pág. 8
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REQUERIDO
: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR : BRUNO GOMES BENIGNO SOBRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(25)
PETIÇÃO Nº 8677 - RJ (2011/0193618-8)
REQUERENTE : PABLO OCELLI XAVIER (PRESO)
REQUERIDO
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 186886 (2010/0183453-6) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(26)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 14060 - SP (2011/0068614-2)
AGRAVANTE
: OSVALDO CAPEL
ADVOGADO
: OSVALDO CAPEL (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
AGRAVADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(27)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 14549 - RS (2011/0115387-1)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERCELINO RODRIGUES BARCELOS
ADVOGADO
: ARAMIS DOS SANTOS PORTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(28)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14647 - DF (2009/0183328-4)
IMPETRANTE
: MARIA DA GLÓRIA CARVALHO BASTO
ADVOGADO
: DANIEL ROSA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
pág. 9
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RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Atribuição em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(29)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 15398 - MG (2011/0110946-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: ÉRICA PAIVA COUTO GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIME FERREIRA CÂNDIDO
ADVOGADO
: WENDER JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(30)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 15402 - GO (2011/0112093-9)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: AUTRAN ALENCAR ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIOVANI ALVES PINTO
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA CÉZAR NUNES CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(31)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17465 - DF (2011/0189907-7)
IMPETRANTE
: LUIZ GUARACY BARBIERI
ADVOGADO
: LUIZ GUARACY BARBIERI (EM CAUSA PRÓPRIA)
IMPETRADO
: UNIÃO
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(32)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17471 - DF (2011/0193974-0)
IMPETRANTE
: ANTONIO JUSTINO VASCONCELOS VIEIRA
ADVOGADO
: BRUNO AUGUSTO PRENHOLATO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
pág. 10
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(33)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17475 - DF (2011/0195118-1)
IMPETRANTE
: MARIA SÔNIA AZEVEDO CABRAL
ADVOGADO
: LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E
GESTÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(34)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17477 - DF (2011/0195269-6)
IMPETRANTE
: VIVIANE DE FREITAS COSTA
ADVOGADO
: CACIA ROSA DE PAIVA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
IMPETRADO
: COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(35)
MEDIDA CAUTELAR Nº 18358 - SP (2011/0195032-4)
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE MARQUEZ E OUTRO(S)
REQUERIDO
: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(36)
MEDIDA CAUTELAR Nº 18359 - DF (2011/0195204-1)
REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA
REQUERENTE : MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIS
LTDA
ADVOGADA
: CATIÚSCIA PACHECO PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 11
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(37)
MEDIDA CAUTELAR Nº 18360 - SP (2011/0195276-1)
REQUERENTE : GERALDO DOS SANTOS GONÇALVES
REQUERENTE : LAURA HENRIQUE GONÇALVES
REQUERENTE : MARIA MORENO
REQUERENTE : MARCIO LUIS SATTIN
ADVOGADO
: WILTON ROVERI E OUTRO(S)
REQUERIDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQUERIDO
: MUNICÍPIO DO GUARUJÁ
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(38)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20483 - PR (2011/0138007-4)
AGRAVANTE
: SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO
: FÁBIO MARTINS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIR ROSA NASCIMENTO
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(39)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23247 - RS (2011/0155622-7)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARMEN LUCIA BARCELOS BITTENCOURT
ADVOGADO
: LARRI DOS SANTOS FEULA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(40)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23253 - PR (2011/0106335-4)
AGRAVANTE
: IGUAÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: GILSON GOULART JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIR ZAMPOLI
ADVOGADO
: SORAYA SOTOMAIOR JUSTIS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 12
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(41)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23290 - SP (2011/0106496-0)
AGRAVANTE
: UNIMED DE TATUÍ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: JOSÉ GERALDO JARDIM MUNHOZ
AGRAVADO
: O DE O R
ADVOGADO
: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(42)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23317 - SP (2011/0106818-9)
AGRAVANTE
: SINDICATO DOS REVENDEDORES DE GÁS DE CAMPINAS E
REGIÃO - SIREGÁS
ADVOGADO
: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENEDITO PORFÍRIO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO GUSMANO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(43)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23336 - GO (2011/0156089-3)
AGRAVANTE
: GERSON SPÍNDOLA CARNEIRO
REPR. POR
: MARIA MARCILIA MARTINS SPÍNDOLA - CURADOR
ADVOGADO
: JOSÉ BEZERRA COSTA
AGRAVADO
: WASHINGTON ESPÍNDOLA
ADVOGADO
: SÍLVIO MESQUITA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(44)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23338 - RJ (2011/0106377-1)
AGRAVANTE
: FERSAN REPAROS MARÍTIMOS LTDA
ADVOGADO
: BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIQUE LAHMEYER DE REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO
: HÉLIO CAVALCANTI BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 13
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(45)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23376 - SP (2011/0105857-3)
AGRAVANTE
: RUBENS NELSON DOMICIANO E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CALBERSON DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: MÁRCIO BELLOCCHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(46)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23389 - SP (2011/0109248-4)
AGRAVANTE
: MPJ
ADVOGADO
: FERRY DE AZEREDO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAT
ADVOGADO
: AUGUSTO GERALDO TEIZEN JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(47)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23392 - SP (2011/0105962-3)
AGRAVANTE
: MOBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADOS : ROBERTO CARLOS KEPPLER E OUTRO(S)
SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TRANS DOC ENTREGAS RÁPIDAS LTDA
ADVOGADO
: SIMONE GROTHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(48)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23509 - SP (2011/0109047-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FORJARIA BRASILEIRA DE METAIS LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO PANE VIDAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(49)
pág. 14
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23510 - RJ (2011/0106300-2)
AGRAVANTE
: MANOEL AIRTON MENDES E OUTRO
ADVOGADO
: JOSEVALDA SILVA DIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NITERÓI PREV
PROCURADOR : AUGUSTO BITTENCOURT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(50)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 24078 - SP (2011/0160686-0)
AGRAVANTE
: GRAMON REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
S/C LTDA
ADVOGADO
: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LABORATÓRIO ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A E OUTRO
ADVOGADO
: EMERILDO RAIMUNDO BENTES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(51)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28073 - DF (2011/0179869-1)
AGRAVANTE
: THIAGO ANDERSON LEITE DA SILVA
ADVOGADO
: ALBERTO CARVALHO AMARAL - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(52)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28360 - PB (2011/0167676-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JOSÉ JERONIMO CAMARA
ADVOGADO
: JOSÉ BARROS DE FARIAS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(53)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28390 - SC (2011/0180828-7)
AGRAVANTE
: SÔNIA SCHEIBEL
pág. 15
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ADVOGADO
: NICHOLAS ALESSANDRO ALVES MEDEIROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(54)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28551 - SC (2011/0168746-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: APOLIDES BARBOSA
ADVOGADO
: EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(55)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28860 - RJ (2011/0169956-7)
AGRAVANTE
: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO
ADVOGADO
: KELLY CRISTINA FONSECA DA COSTA GASPAR E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CABO FRIO
PROCURADOR : CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
AGRAVADO
: A RURAL E COLONIZAÇÃO S/A
ADVOGADO
: ALESSANDRA DA ROCHA OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1123385 (2008/0274741-9) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(56)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29025 - GO (2011/0175249-1)
AGRAVANTE
: ALEXANDRINO ARAÚJO OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
: ÁLVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(57)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29050 - RS (2011/0170419-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
pág. 16
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AGRAVADO
: RENATO AFONSO HAUSCHILD
ADVOGADO
: ONEIDE SMIT
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(58)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29060 - RJ (2011/0176752-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: VENERANDA TOMAS DOMINGUES
ADVOGADO
: PAULO SÉRGIO NUNES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(59)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29074 - RS (2011/0170007-1)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: GUILHERME SPADER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELSON GAZOLA E OUTRO
ADVOGADO
: PEDRO ALEXANDRE MENSCH E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(60)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29092 - SP (2011/0172627-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARTA SANGIRARDI LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LÁZARO BOCHINI E OUTROS
ADVOGADO
: ARLETE FATARELI ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(61)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29106 - PR (2011/0170471-0)
AGRAVANTE
: SALIM YARED FILHO
ADVOGADO
: SALIM YARED FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIO CESAR LANGOWSKI E OUTRO(S)
pág. 17
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(62)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29228 - RS (2011/0170758-5)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO
: ALESSANDRO GRANATO RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(63)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29311 - RJ (2011/0171362-0)
AGRAVANTE
: FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVOGADO
: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE DE MIRANDA MAGALHÃES
ADVOGADO
: DANIEL ROSA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(64)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29397 - DF (2011/0183720-6)
AGRAVANTE
: MOACIR ARAÚJO MACHADO DIAS FILHO
ADVOGADO
: ARISTIDES FELICIANO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(65)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29564 - AC (2011/0174806-4)
AGRAVANTE
: R P DO N
ADVOGADO
: RIVANA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
pág. 18
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(66)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29586 - RJ (2011/0171892-3)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: ELADIO MIRANDA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDINALVA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: AVELAR SANTO BASSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(67)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29800 - RJ (2011/0172117-5)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: ELADIO MIRANDA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS SOBRE
INTEGRADAS DE SAÚDE - CPAIS
ADVOGADO
: THIAGO GUERREIRO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AÇÕES
(68)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29809 - RJ (2011/0172131-6)
AGRAVANTE
: IRINEU PIMENTA DE CAMPOS FILHO
ADVOGADO
: ELIZABETH ELIAS CHEADE
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARTINHO NEVES MIRANDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(69)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29886 - MG (2011/0173376-2)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
: A P DOS S
pág. 19
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: JOSÉ DE AVELLAR CALVET NETO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: B E DE O
AGRAVADO
: TDL
ADVOGADO
: MARCELO CIRINEU CARNEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 148381 (2009/0186060-0) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(70)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30075 - RS (2011/0172711-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ASTRIDA DA LUZ COLOMBO
ADVOGADO
: MARCO AURELIO ZANOTTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(71)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30077 - SC (2011/0172709-7)
AGRAVANTE
: TARCÍSIO CARDOSO E OUTRO
ADVOGADO
: MAURÍLIO SCHULTZ MANSUR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOYCE HELENA DE OLIVEIRA SCOLARI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: BÁRBARA SILVA MAESTRI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(72)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30119 - SP (2011/0100060-0)
AGRAVANTE
: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO
: EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÍCERO LEITOR ARCURI GASTALDO - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARILENA GUASTELLI GASTALDO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 20
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(73)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30232 - SP (2011/0100230-3)
AGRAVANTE
: CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCURADOR : CARINE SOARES FERRAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZILDA MIOTTO BARBERO E OUTROS
ADVOGADO
: WESLEY COSTA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(74)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30267 - SP (2011/0100360-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FÁBIO WU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BERALDO ARRUDA DE PAULA E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(75)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30540 - SP (2011/0100594-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTENOR DIAS DA SILVA JÚNIOR E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(76)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30596 - SC (2011/0173502-5)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : LUIS FELIPE RITTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ABELARDO ALVES DE QUEIROZ E OUTROS
ADVOGADO
: PORFÍRIO ALFREDO BORGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(77)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30745 - PB (2011/0173737-3)
pág. 21
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CABEDELO
PROCURADOR : THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
ADVOGADO
: CARINA DE LIMA SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(78)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30763 - PB (2011/0173760-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENIO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ INÁCIO BEZERRA XAVIER
ADVOGADO
: NADIR LEOPOLDO VALENGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GRÁFICA E CARTONAGEM LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: LUCINDO DUARTE CHOUSINHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(79)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30765 - PB (2011/0173749-8)
AGRAVANTE
: RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
ADVOGADO
: CÉLIO GONÇALVES VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL
ADVOGADO
: DANIELA DELAIRUFATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(80)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30770 - PB (2011/0173766-4)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: SAUL BARROS BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ MOREIRA RAMOS
ADVOGADO
: CÍCERO GUEDES RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(81)
pág. 22
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30776 - PB (2011/0173773-0)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: SAUL BARROS BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HELDER PAIVA MARTINS
ADVOGADO
: DANIEL MARTINS BARRETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(82)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30786 - SC (2011/0173780-5)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA GUSTAVO BERMAN LTDA
ADVOGADO
: JUCÉLIA CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDNA DI BERNARDI DE ASSIS
ADVOGADO
: RODRIGO DE ASSIS HORN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(83)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30787 - RJ (2011/0173785-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES
ADVOGADO
: RONALDO DE JESUS MORAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(84)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30790 - SC (2011/0173789-1)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADAIR SCHMULLER
ADVOGADO
: CLAYTON BIANCO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(85)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30802 - MA (2011/0173809-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S)
pág. 23
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: ADELMAR BRITO E OUTROS
ADVOGADO
: DORIANA CAMÊLLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 27440 (2011/0166437-4) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(86)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30804 - MS (2011/0173815-6)
AGRAVANTE
: COBRAVI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
: THIAGO MACHADO GRILO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REGINALDO GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
: GERSON RAFAEL SANCHEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(87)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30827 - SP (2011/0175589-0)
AGRAVANTE
: AIRTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: ROGÉRIO AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 28409 (2003/0076649-0) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(88)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30838 - PE (2011/0173852-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
: KEILLA NOGUEIRA FERRAZ PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ HOMERO SPENCER LEÃO E OUTRO
ADVOGADO
: GERSON GALVÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(89)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30842 - ES (2011/0173844-7)
AGRAVANTE
: DANILO RAMALHO PINA E OUTROS
ADVOGADO
: GABRIEL VIRGÍLIO SCHWAB RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITTUTO DE PREV. DOS SERV. PUBLIC. DO MUNIC. DE
CARIACICA
PROCURADOR : FABRICIO ALVES GHIDETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
pág. 24
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição por prevenção do processo Ag 1317181 (2010/0107122-5) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(90)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30845 - AM (2011/0173860-1)
AGRAVANTE
: FANNY KLEY SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: ADRIANA DO RIO BRANCO SOUZA
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: MARCONDES FONSECAC LUNIERI JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(91)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30859 - PE (2011/0173866-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE RECIFE
PROCURADOR : JOSÉ DE ALBUQUERQUE VILARINHO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO PADILHA FREIRE
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(92)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30864 - RJ (2011/0173920-6)
AGRAVANTE
: VERA LÚCIA DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO
: MARCELO DAVIDOVICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(93)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30882 - SC (2011/0173933-2)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC
ADVOGADOS : GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S)
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RONALDO DE FIGUEIREDO NAZARIO E OUTROS
ADVOGADO
: ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
pág. 25
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(94)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30907 - MS (2011/0173974-8)
AGRAVANTE
: BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO
: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILSON ARTEMIO PIOVESAN
ADVOGADO
: ALAN CARLOS AVILA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(95)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30921 - MS (2011/0174015-8)
AGRAVANTE
: EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL
ADVOGADO
: LAÉRCIO VENDRUSCOLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDYR SYLVIO BONDAN
ADVOGADO
: DARLEI FAUSTINO DA FONSECA
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(96)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30930 - SC (2011/0174043-7)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC
ADVOGADOS : GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S)
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EVA TERESINHA KASTELLER
ADVOGADO
: ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(97)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30934 - SC (2011/0174031-2)
AGRAVANTE
: MARBEL MARIA FREDES MUNOZ
ADVOGADO
: CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GISELDA MARIA RUAS E OUTRO
ADVOGADO
: RODRIGO BRANDEBURGO CURI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 26
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(98)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30937 - SC (2011/0174055-1)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC
ADVOGADO
: GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EIVETE AZEVEDO VILLANI E OUTROS
ADVOGADO
: JAIME ANTÔNIO MIOTTO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(99)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30942 - MS (2011/0174052-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ANTÔNIO PEREIRA LIMA NETO
ADVOGADO
: ELTON LOPES NOVAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(100)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30950 - SC (2011/0174079-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: DOUGLAS DAVI HORT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LACTUBA LATICÍNIOS TUBARÃO LTDA
ADVOGADO
: ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(101)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30968 - RN (2011/0174097-9)
AGRAVANTE
: JÚLIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA GAMA DA CAMARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 27
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(102)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30971 - SC (2011/0174108-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: MILTON BACCIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUL BUSINESS - FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
: CRISTIANO IMHOF E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(103)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30983 - RN (2011/0174085-4)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUBENS ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA MARQUES DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(104)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30994 - SC (2011/0174149-6)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: LETÍCIA TORQUATO VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIZABETE BOEIRA ULISSES
ADVOGADO
: SANDRO LUIZ MOREIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
E
(105)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30999 - SC (2011/0174155-0)
AGRAVANTE
: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO
: GISELE DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANIRIO WERNER E OUTROS
ADVOGADO
: RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 28
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(106)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31007 - SC (2011/0174154-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALDEMAR FELIX DA SILVA - ESPÓLIO E OUTROS
REPR. POR
: NELSI FELIX DA SILVA
ADVOGADOS : SÉRGIO CARLOS BALBINOTE E OUTRO(S)
VANESSA G. PETRY TREVISAN BALBINOTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(107)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31009 - SC (2011/0174161-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ ANTÔNIO GOMES PAULETTO
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(108)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31010 - SC (2011/0174156-1)
AGRAVANTE
: LUDGERO BUSS - MICROEMPRESA E OUTRO
ADVOGADO
: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PETROPAR AGROFLORESTAL LTDA
ADVOGADO
: VILSON CARLOS DA SILVEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(109)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31011 - SC (2011/0174153-6)
AGRAVANTE
: DJANE MERE DESCHAMPS
ADVOGADO
: WILSON KNONER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ITAÚ CARD FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ALINE FREITAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
pág. 29
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(110)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31016 - SC (2011/0174162-5)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOB FERNANDES CARDOSO
ADVOGADO
: ZELEI CRISPIM DA ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(111)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31017 - SC (2011/0174172-6)
AGRAVANTE
: IRRIGABRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO
: CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRUTÍCOLA IPÊ LTDA
ADVOGADO
: VILSON GOMES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(112)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31023 - SC (2011/0174176-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA MARIA STOINSKI
ADVOGADO
: ANDREIA CLÁUDIA BINI FALLGATTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(113)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31028 - SC (2011/0174186-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: LUCIA MARQUES ROCHA BEVILACQUA
ADVOGADO
: JANDREI ALDEBRAND E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
pág. 30
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(114)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31035 - SC (2011/0174196-5)
AGRAVANTE
: MRRB
ADVOGADO
: CARLOS DORIVAL HOMEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MFRB
ADVOGADO
: ANGELITA MARIA SANTOS VEZARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(115)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31036 - SC (2011/0174201-6)
AGRAVANTE
: FÁBRICA DE MÓVEIS RIO NEGRINHO LTDA
ADVOGADO
: LIANCARLO PEDRO WANTOWISKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERRARIA MADRASKA LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: RITA DE CÁSSIA ALVES
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(116)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31046 - SC (2011/0174210-5)
AGRAVANTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLODOALDO COELHO
ADVOGADO
: JOCIANE DE PAULA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(117)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31064 - SC (2011/0174160-1)
AGRAVANTE
: UNIMED DE JOINVILLE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: SAMUEL JOSÉ DOMINGOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DORA MARIA DUTRA BAY
ADVOGADO
: RAFAEL DE ASSIS HORN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 31
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(118)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31068 - SC (2011/0174195-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOPASTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: GABRIELA DREHER BERTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(119)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31206 - SC (2011/0175624-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSELI JOÃO DA ROSA
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(120)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31207 - SC (2011/0175630-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSNY SOUZA FILHO
ADVOGADO
: LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(121)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31208 - SC (2011/0175638-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MIDORINA LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JULIANO ROSSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 32
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(122)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31297 - PR (2011/0159141-5)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MITHIELE TATIANA RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA APARECIDA DE MORAES
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(123)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31312 - SP (2011/0103467-7)
AGRAVANTE
: EDNÍLSON JOSÉ LEITE
ADVOGADO
: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOMÉ
AGRAVADO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: CAMILLE GOEBEL DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(124)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31462 - MG (2011/0182691-9)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: BEATRIZ ENGELMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(125)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31484 - AC (2011/0184972-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA BETY DA CONCEIÇÃO RIBEIRO BARBOSA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(126)
pág. 33
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31516 - DF (2011/0185006-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: DILMA DE FÁTIMA VIEIRA
ADVOGADO
: ANTONIO RICARDO CORDEIRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(127)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31537 - SP (2011/0100437-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARINA BENEVIDES SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIDIER MARQUES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(128)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31546 - SP (2011/0100453-7)
AGRAVANTE
: MARISA CLEIDE DE ALMEIDA BARROS E OUTRO
ADVOGADO
: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
IPREM
PROCURADOR : LUIZ ÁLVARO FERNANDES GALHANONE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(129)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31581 - RJ (2011/0188131-6)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: DANIEL VERSIANI CHIEZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS CORREIA LIMA DE ANDRADE
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(130)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31892 - RS (2011/0101204-5)
pág. 34
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
:
IZAURA MONTEIRO FAGUNDES
ÂNGELA SARTORI DIETRICH
AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
CLAUDIO GONÇALVES MUNHOZ E OUTRO(S)
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 4840 (2011/0057704-6) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(131)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 32022 - RS (2011/0181398-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : CARLOS ROBERTO DA COSTA AQUINES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELYSEU BARBOSA PIGOZZI
ADVOGADO
: ROSANE DE FATIMA REMPEL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(132)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 32375 - GO (2011/0175263-2)
AGRAVANTE
: CLEOMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(133)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 32740 - RS (2011/0169970-8)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA VIRVI RAMOS
ADVOGADO
: AMBROSIO LUIZ BONALUME E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NOELI ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANDRÉ ITALO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(134)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33195 - BA (2011/0192253-2)
pág. 35
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
RELATOR
:
:
:
:
TIAGO CERQUEIRA DOS SANTOS
RAUL PALMEIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(135)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33461 - SP (2011/0192054-8)
AGRAVANTE
: PAULO CÉSAR MISTERONI
ADVOGADO
: REINALDO ARMANDO PAGAN
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(136)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33539 - SP (2011/0102465-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : VINICIUS TELES SANCHES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGENOR MÁXIMO VARESCHI E OUTROS
ADVOGADO
: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(137)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33578 - SP (2011/0110416-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: WANDO DIOMEDES
AGRAVADO
: SHIGEO MIYASHITA
ADVOGADO
: GILBERTO PRESOTO RONDON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(138)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33579 - RS (2011/0109204-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO REGINATTO
DE
ENERGIA
pág. 36
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: RICARDO PACINI BAGATINI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(139)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33587 - RS (2011/0113638-9)
AGRAVANTE
: LEONILDES DALL AGNOL
ADVOGADO
: CARMEN MARIA TOMASETTO BREITENBACH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONIO VERONDINO ANDREOLIO
ADVOGADO
: GENÉZIO RAMPON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(140)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33588 - PR (2011/0117129-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: REINALDO MIRICO ARONIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLARICE SARTI GONÇALVES
ADVOGADO
: ANDRÉ RICARDO FORCELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(141)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33592 - SP (2011/0117192-1)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA LIMA BONFIM
ADVOGADO
: JAMIL AKIO ONO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(142)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33601 - RS (2011/0119808-6)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ BENTO ALVES LISBOA ESTRÁZULAS E OUTROS
ADVOGADO
: ALCERI VILI ZOLLMANN E OUTRO(S)
pág. 37
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(143)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33657 - MG (2011/0175498-0)
AGRAVANTE
: LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
: LUIZ RODRIGO R CHRISTO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(144)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33888 - PE (2011/0154672-4)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTERO JOSÉ DE ALBUQUERQUE MOTA E OUTROS
ADVOGADO
: DANIELLE TORRES SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(145)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34150 - SP (2011/0179761-9)
AGRAVANTE
: A DOS S
ADVOGADO
: RENATO DA COSTA GARCIA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(146)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34177 - RS (2011/0171002-0)
AGRAVANTE
: A B (PRESO)
ADVOGADO
: JOÃO JORGE SEVERO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(147)
pág. 38
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34219 - GO (2011/0159030-4)
AGRAVANTE
: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
ADVOGADO
: JUBERTO RAMOS JUBÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDECI CÂNDIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(148)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34234 - PR (2011/0182377-3)
AGRAVANTE
: JAIRO MORAIS GIANOTO
ADVOGADO
: ODAIR VICENTE MORESCHI E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: QUERINO E QUERINO LTDA
ADVOGADO
: DIRCEU GALDINO CARDIN E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: EDITORA SETENTRIÃO LTDA
ADVOGADO
: MOISÉS ADÃO BATISTA E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: EDITORA CENTRAL LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: CARMINO DONATO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: ARNALDO ROMUALDO MARTINS
ADVOGADO
: DANIEL MACIEL RIBEIRO DE CAMPOS
AGRAVANTE
: ADVANIR ALVES FERREIRA
ADVOGADO
: BRUNO FALLEIROS EVANGELISTA DA ROCHA
AGRAVANTE
: TAO - ASSESORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: LUIZ DANIEL RODRIGUES HAJ MUSSI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
INTERES.
: MUNICÍPIO DE MARINGÁ
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(149)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34377 - MT (2011/0106441-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO
INTERES.
: ERISVALDO CARLOS DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(150)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34661 - RN (2011/0196220-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: BRUNO PAES BARRETO LIMA E OUTRO(S)
pág. 39
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: MARIA NAZARÉ FERNANDES PORTO
ADVOGADO
: EVILASIO SANTANA DE SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(151)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34667 - RS (2011/0155026-5)
AGRAVANTE
: LUIZ FERNANDO TOLLENS
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER
AGRAVADO
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(152)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34678 - MG (2011/0191535-1)
AGRAVANTE
: GERALDO ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO
: RICARDO SOARES DINIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(153)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34684 - MG (2011/0186664-0)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
: J DE O DA S (MENOR)
AGRAVADO
: A S H J (MENOR)
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(154)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34715 - RJ (2011/0160639-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CABO FRIO
PROCURADOR : CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSWALDO SCHIMIDT VIGNA - ESPÓLIO
REPR. POR
: OLGA MAITINO VIGNA
ADVOGADO
: FERNANDO MOREIRA DE FARIA
pág. 40
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(155)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34804 - RS (2011/0181920-8)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA CARBONI BASEGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SADI NARCIZO TOMAZONI E OUTRO
ADVOGADO
: GILBERTO FERNANDO SCAPINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(156)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34814 - SP (2011/0181379-0)
AGRAVANTE
: GUILHERME EUSTÁQUIO ASEVEDO
ADVOGADO
: PAULO JACOB SASSYA EL AMM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(157)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34820 - GO (2011/0183844-3)
AGRAVANTE
: IRANDIR DOS SANTOS
ADVOGADO
: LUCIANO ANDREW SABBAG
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚLICO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(158)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34822 - BA (2011/0196486-6)
AGRAVANTE
: C C DE J
ADVOGADO
: HÉLIA BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 41
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(159)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34832 - RS (2011/0186544-0)
AGRAVANTE
: VAGNER OLIVEIRA BOEIRA
ADVOGADO
: LUÍS FERNANDO BUCCO BRUM
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(160)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34835 - MG (2011/0186609-4)
AGRAVANTE
: LC F
ADVOGADO
: WANDER PEREIRA FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(161)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34847 - MG (2011/0185580-0)
AGRAVANTE
: RUBÉNS TEODORO DA COSTA
ADVOGADO
: LEONARDO COSTA BANDEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(162)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34848 - RS (2011/0185708-3)
AGRAVANTE
: ALCIDES ZIS E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ BERNARDO DE MEDEIROS NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: EMILY REICHERT SEIBEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(163)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34849 - MA (2011/0181229-7)
AGRAVANTE
: JOSÉ ORLANDO ARAÚJO BRITO (PRESO)
ADVOGADO
: RAIROM LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
pág. 42
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
RELATOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(164)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34854 - RS (2011/0180098-8)
AGRAVANTE
: GAZ
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(165)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34861 - DF (2011/0196624-3)
AGRAVANTE
: EDSON FERREIRA BARRADAS
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(166)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34901 - PE (2011/0196723-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: BRUNO PAES BARRETO LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ FRANCISCO BEZERRA
ADVOGADO
: MARIA EVANE DE AQUINO MOURA ARRUDA LIMA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(167)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34903 - MG (2011/0188681-1)
AGRAVANTE
: ANDERSON SOARES DOS REIS
ADVOGADO
: IZABELA ALESSI C LAFETÁ
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 43
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(168)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34904 - MG (2011/0179909-4)
AGRAVANTE
: ALINE CRISTINA COUTO
ADVOGADO
: DÓRIO HENRIQUE FERREIRA GROSSI E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: CAIBAR CAPRONI DA SILVA
ADVOGADO
: ADOLPHO MARTINS DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(169)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34905 - SC (2011/0196774-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: DAMÁSIO FAVORINO ALBINO
ADVOGADO
: MARIA ONDINA E. C. PELEGRINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(170)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34907 - DF (2011/0196773-4)
AGRAVANTE
: OSVALDO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
: WÉLLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
ADVOGADO
: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(171)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34908 - DF (2011/0196777-1)
AGRAVANTE
: FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADA
: HEYDI DE ABREU E SILVA XAVIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 44
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(172)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34910 - SP (2011/0132753-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ATIBAIA
ADVOGADO
: CÁSSIA NOVELLA DERNEIKA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALBERTO DE SOUZA CAMPOS NETO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(173)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34912 - RS (2011/0185538-0)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : GILBERTO THUMS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIAS MACHADO SOARES
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(174)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34914 - SP (2011/0196778-3)
AGRAVANTE
: IVAN GERBI
AGRAVANTE
: PAULO CESAR GOMES PENTEADO
ADVOGADO
: MAURÍCIO DEMATTE JUNIOR
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(175)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34919 - MG (2011/0185581-1)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ANA CAROLINA VIEIRA GONÇALVES DA SILVA - DEFENSORA
PÚBLICA
AGRAVADO
: WAGNER DE FREITAS PEREIRA
PROCURADOR : JOSÉ ALBERTO SARTÓRIO DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(176)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34929 - PI (2011/0186697-9)
pág. 45
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
ADVOGADO
: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
: ELEZABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR - DEFENSORA PÚBLICA
E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(177)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34932 - PI (2011/0186861-1)
AGRAVANTE
: EDMÁRIO HONORATO DE LIMA E OUTRO
AGRAVANTE
: RAIMUNDO DE CÍCERO LIMA
ADVOGADO
: ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR - DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(178)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34962 - ES (2011/0189720-0)
AGRAVANTE
: LOURISVALDO SILVA LACERDA
ADVOGADO
: TERESA DA SILVA MOREIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(179)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34963 - DF (2011/0196997-0)
AGRAVANTE
: JUARI LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOSÉ FELÍCIO DUTRA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(180)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34967 - DF (2011/0197012-7)
AGRAVANTE
: ZENEIDE ALVES BARAÚNA E OUTROS
ADVOGADO
: RUY CRUVINEL FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
pág. 46
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(181)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34970 - MS (2011/0197021-6)
AGRAVANTE
: JUBERFELIS FERREIRA LIMA
ADVOGADO
: PEDRO NAVARRO CORREIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 615136 (2004/0088837-7) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(182)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34971 - DF (2011/0197024-1)
AGRAVANTE
: LÁZARO MARTINS COELHO
ADVOGADO
: DOUGLAS BORGES FLORES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(183)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34985 - DF (2011/0197077-1)
AGRAVANTE
: CLEOMAR LUCAS DE ANDRADE
ADVOGADO
: FLÁVIO ALVES DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(184)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34986 - SP (2011/0156764-0)
AGRAVANTE
: MASC
ADVOGADO
: OMAR JOSÉ BADDAUY E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: J B DE F
ADVOGADO
: MARCOS VINÍCIUS BARROZO CAVALCANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 215420 (2011/0186873-6) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(185)
pág. 47
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35036 - SC (2011/0197226-1)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: FRANCIS ALMEIDA VESSONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE LOURDES CORREA DE SOUZA ROMÃO
ADVOGADO
: EVERTON DOS SANTOS GHISI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(186)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35065 - RS (2011/0192219-0)
AGRAVANTE
: MARZEU DOS SANTOS
ADVOGADO
: LUÍS FERNANDO DUCATI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(187)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35066 - MG (2011/0191373-5)
AGRAVANTE
: LUÍZ RODOLFO VALENTINO
ADVOGADO
: MICHEL LOPES ELIAS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(188)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35068 - MG (2011/0186313-0)
AGRAVANTE
: RRP
ADVOGADO
: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(189)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35070 - MG (2011/0191547-6)
AGRAVANTE
: ROBERTO MARINHO FILHO
ADVOGADO
: PAULO MARCOS COUTO FIUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
pág. 48
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(190)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35072 - MS (2011/0191337-9)
AGRAVANTE
: RONALDO ANGOLERI
ADVOGADO
: GRAZIELA EILERT BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 189337 (2010/0202329-3) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(191)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35073 - SP (2011/0191879-7)
AGRAVANTE
: OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
ADVOGADO
: GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HERNANI WALLACE SIMONSEN AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
: RAUL JAMES BRAS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(192)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35074 - SP (2011/0185378-7)
AGRAVANTE
: UNIMED PAULISTANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS : MARIANA VIANNA MARTINELLI E OUTRO(S)
EDUARDO BENZATTI TREMURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FARID ABDO YÁZIGI
ADVOGADO
: SÉRGIO GERAB E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(193)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35079 - RS (2011/0191397-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: LUIS AFONSO SACCO MACIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SELYTA MULLER E OUTROS
ADVOGADO
: FRANCISLAINE TREVISAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
pág. 49
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(194)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35080 - MG (2011/0186628-4)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
: J R DE C
ADVOGADO
: JUNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(195)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35082 - MS (2011/0186654-0)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: TEREZINHA DA COSTA VITAL
AGRAVADO
: VILSON DE MELO
ADVOGADO
: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(196)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35084 - MG (2011/0188707-3)
AGRAVANTE
: CARLOS ALBERTO FERREIRA MOISÉS
ADVOGADO
: JORGE MOISÉS JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(197)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35089 - MG (2011/0189795-5)
AGRAVANTE
: BRUNO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
: EDUARDO PEREIRA DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JONATHAN PEREIRA CAMARGOS
ADVOGADO
: GRAZIELA BRENER MENDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
pág. 50
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(198)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35090 - MG (2011/0189812-0)
AGRAVANTE
: MARLON LÚCIO DIAS DE FREITAS
ADVOGADO
: JÚNIO ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 174760 (2010/0099219-1) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(199)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35091 - MG (2011/0191363-4)
AGRAVANTE
: ADINELSON DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 207156 (2011/0112945-1) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(200)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35093 - MG (2011/0188671-0)
AGRAVANTE
: WAGNER MICHEL DE FARIA SILVA
ADVOGADA
: JÚNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 186134 (2010/0176267-3) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(201)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35095 - SP (2011/0189031-5)
AGRAVANTE
: MANOEL APARECIDO BENEDICTO
ADVOGADO
: AUGUSTO H CIMINO TAKEDA - DEFENSOR DATIVO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 51
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(202)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35103 - SP (2011/0191891-4)
AGRAVANTE
: IBÉRIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
: LUIS FERNANDO PALMITESTA MACEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO VEROTI E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA KAZUE URUSHIMA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(203)
HABEAS CORPUS Nº 111139 - RJ (2008/0157050-4)
IMPETRANTE
: VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA WENCESLAU
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Atribuição em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(204)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 113418 - SP (2010/0144862-0)
AUTOR
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S)
RÉU
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : THEO MÁRIO NARDIN E OUTRO(S)
RÉU
: SUPERMERCADO MOTA TOMAZ MOTA - MICROEMPRESA E
OUTROS
SUSCITANTE
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
SUSCITADO
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Atribuição em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(205)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116005 - PR (2011/0036249-8)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PATO BRANCO - PR
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE ITAJAÍ - SC
INTERES.
: JUSTIÇA PÚBLICA
INTERES.
: ROSELIO RIBEIRO DE MELO E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
pág. 52
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(206)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117976 - MG (2011/0149613-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 11A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE INQUÉRITOS
POLICIAIS DE BELO HORIZONTE - MG
INTERES.
: JUSTIÇA PÚBLICA
INTERES.
: EM APURAÇÃO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(207)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118282 - RJ (2011/0168286-5)
SUSCITANTE
: SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO RJ
SUSCITADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES.
: ROBERTA APELIAN CUNHA
ADVOGADO
: ANDRÉ PERAZOLI E OUTRO(S)
INTERES.
: JOÃO FELICÍSSIMO DE MATOS JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(208)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118554 - SP (2011/0191083-1)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OSASCO SJ/SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE OSASCO - SP
INTERES.
: RAFAEL LOPES MAZZINI
ADVOGADO
: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA
INTERES.
: ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(209)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118557 - PR (2011/0191114-5)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE
FRANCISCO BELTRÃO - SJ/PR
pág. 53
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DE DOIS VIZINHOS - PR
INTERES.
: MARCOS DOUGLAS SANTOLIN
ADVOGADO
: MARCOS DOUGLAS SANTOLIN
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(210)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118563 - MG (2011/0190528-9)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DE PATOS DE MINAS - SJ/MG
SUSCITADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERES.
: ADRIANA PEREIRA RIOS LIMA
ADVOGADO
: KÊNIA HELENA DE ARAÚJO
INTERES.
: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(211)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118567 - SP (2011/0192058-5)
SUSCITANTE
: SSC DISPLAYS LTDA
ADVOGADO
: JULIANA GONÇALVES SOARES E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP
INTERES.
: HERCILIO COLAZZO
ADVOGADO
: SOLANGE GONÇALVES STIVAL E OUTRO(S)
INTERES.
: MESSIAS DA SILVA MATIAS
ADVOGADO
: MÁRCIA APARECIDA MATIAS
INTERES.
: L P DISPLAYS BRASIL LTDA
INTERES.
: LG PHILIPS DISPLAYS BRASIL LTDA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 118428 (2011/0179374-2) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(212)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118568 - BA (2011/0192063-7)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
SALVADOR - BA
SUSCITADO
: JUÍZO DA 16A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA
INTERES.
: JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANA VERENA DE ALMEIDA COUTO
pág. 54
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
INTERES.
: LIMPURB - EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DE SALVADOR
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(213)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118569 - MG (2011/0192053-6)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DE SETE LAGOAS - SJ/MG
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DE CORINTO - MG
INTERES.
: GERSON TADEU DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ELIANA DE MACEDO VIANA GUERRA
INTERES.
: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(214)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118572 - SP (2011/0191542-7)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE SUZANO - SP
SUSCITADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
INTERES.
: EUNICE PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO
: CARLOS MOLTENI JUNIOR
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(215)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118574 - SP (2011/0193173-3)
SUSCITANTE
: ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: ROSANGELO ASSIONE SANTOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE BARUERI - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARUERI - SP
INTERES.
: SANDOVAL APARECIDO SCOPIN
INTERES.
: ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(216)
pág. 55
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118575 - SP (2011/0193181-0)
SUSCITANTE
: ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: ROSANGELO ASSIONE SANTOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE BARUERI - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SUZANO - SP
INTERES.
: WELLINGTON CARVALHO LOBATO
ADVOGADO
: GASTÃO CÉSAR VILLAR DE CARVALHO
INTERES.
: ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 118574 (2011/0193173-3) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(217)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118576 - SP (2011/0193187-1)
SUSCITANTE
: ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: ROSANGELO ASSIONE SANTOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE BARUERI - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE BARUERI - SP
INTERES.
: FRANCISCO BESERRA DE MOURA
ADVOGADO
: TADEU BATISTA DA SILVA
INTERES.
: ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 118574 (2011/0193173-3) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(218)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118582 - RS (2011/0193669-4)
SUSCITANTE
: TRANSPORTES ROGLIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: SANDRA MARIA CAPRA POLETTO E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE CANOAS - RS
SUSCITADO
: JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CANOAS - RS
INTERES.
: DELMOR ANGELON SALTON
INTERES.
: TRANSPORTES ROGLIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 118427 (2011/0179154-4) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(219)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118589 - DF (2011/0194168-9)
pág. 56
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
: TRANSPORTADORA WADEL LTDA
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 25A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 10A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERES.
: WALMIR GUIMARÃES LUCENA
ADVOGADO
: BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO
INTERES.
: TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 115678 (2011/0021490-0) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(220)
HABEAS CORPUS Nº 202618 - RS (2011/0074968-6)
IMPETRANTE
: MARIA DE FATIMA ZACHIA PALUDO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: ALEX RODRIGUES CARDOZO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Atribuição em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(221)
HABEAS CORPUS Nº 215062 - SP (2011/0182225-7)
IMPETRANTE
: CICERO BEZERRA MARTINS
IMPETRADO
: NÃO INDICADO
PACIENTE
: CICERO BEZERRA MARTINS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(222)
HABEAS CORPUS Nº 215458 - SP (2011/0186966-9)
IMPETRANTE
: JESUS OYALA MANCHAY MEDINA
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: JESUS OYALA MANCHAY MEDINA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(223)
HABEAS CORPUS Nº 215807 - MA (2011/0192079-9)
IMPETRANTE
: GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO KHOURY E OUTRO
pág. 57
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
: ELIZÂNGELA SANTANA DE LIMA
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(224)
HABEAS CORPUS Nº 215861 - SP (2011/0192793-7)
IMPETRANTE
: EDILSON CARLOS GONÇALVES SANTANA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDILSON CARLOS GONÇALVES SANTANA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(225)
HABEAS CORPUS Nº 215864 - SP (2011/0192817-5)
IMPETRANTE
: JORGE LUIS COSTA SIMÃO
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE
BAURU - SP
PACIENTE
: JORGE LUIS COSTA SIMÃO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 176265 (2010/0108807-7) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(226)
HABEAS CORPUS Nº 215967 - SP (2011/0194259-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ORIVALDO DE SOUSA JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDNALDO DE LIMA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(227)
HABEAS CORPUS Nº 215971 - SP (2011/0194276-4)
IMPETRANTE
: ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK
ADVOGADO
: ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK
pág. 58
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DANIEL ALVES DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 215951 (2011/0193892-0) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(228)
HABEAS CORPUS Nº 215987 - SP (2011/0194332-1)
IMPETRANTE
: CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBSON SOUZA DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 116640 (2008/0214113-2) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(229)
HABEAS CORPUS Nº 215988 - SP (2011/0194337-0)
IMPETRANTE
: CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MAICON RODRIGO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(230)
HABEAS CORPUS Nº 215989 - SP (2011/0194339-4)
IMPETRANTE
: RAFAEL GALATI SÁBIO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: WASHINGTON GUEDES
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(231)
HABEAS CORPUS Nº 215990 - SP (2011/0194342-2)
IMPETRANTE
: TÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PABLO ARIEL VASQUEZ
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 59
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(232)
HABEAS CORPUS Nº 215991 - SP (2011/0194345-8)
IMPETRANTE
: GUSTAVO RODRIGUES MINATEL - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ÉLCIO RODRIGUES SANTOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(233)
HABEAS CORPUS Nº 215992 - SP (2011/0194346-0)
IMPETRANTE
: LUÍS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CD
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(234)
HABEAS CORPUS Nº 215993 - SP (2011/0194359-6)
IMPETRANTE
: MARIANA SALOMÃO CARRARA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: TIAGO INACIO DA ROCHA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(235)
HABEAS CORPUS Nº 215994 - SP (2011/0194371-3)
IMPETRANTE
: ANDRÉA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EFRAIN MENDES DA SILVA
PACIENTE
: WILSON DOS SANTOS DE MATOS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 149331 (2009/0192736-3) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(236)
pág. 60
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
HABEAS CORPUS Nº 215995 - SP (2011/0194376-2)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JARBAS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(237)
HABEAS CORPUS Nº 215996 - SP (2011/0194378-6)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LAERCIO MARQUEI VIANA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 209787 (2011/0136050-1) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(238)
HABEAS CORPUS Nº 215997 - SP (2011/0194385-1)
IMPETRANTE
: JULIANA GARCIA BELLOQUE - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: REGINALDO JOSÉ SILVEIRA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 61278 (2006/0133463-4) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(239)
HABEAS CORPUS Nº 215998 - SP (2011/0194384-0)
IMPETRANTE
: SERGIO WESLEI DA CUNHA
ADVOGADO
: SERGIO WESLEI DA CUNHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDUARDO CAMPEZZI (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(240)
HABEAS CORPUS Nº 215999 - SP (2011/0194387-5)
IMPETRANTE
: FABRICIO BUENO VIANA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
pág. 61
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PACIENTE
: SERGIO DE SOUZA ALMEIRA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(241)
HABEAS CORPUS Nº 216000 - SP (2011/0194391-5)
IMPETRANTE
: FABRICIO BUENO VIANA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CASSIO PASSOS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(242)
HABEAS CORPUS Nº 216001 - SP (2011/0194406-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: RAPHAEL BARBOSA BRAGA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSE CARLOS BORGES DE LIMA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(243)
HABEAS CORPUS Nº 216002 - SP (2011/0194412-8)
IMPETRANTE
: RODRIGO TADEU BEDONI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PATRICIA DA MATA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(244)
HABEAS CORPUS Nº 216003 - SP (2011/0194416-5)
IMPETRANTE
: ANDRÉA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MAGNO FERREIRA DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
pág. 62
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(245)
HABEAS CORPUS Nº 216004 - SP (2011/0194418-9)
IMPETRANTE
: MARIANA SALOMÃO CARRARA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCIO NOVAES MENDES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(246)
HABEAS CORPUS Nº 216005 - SP (2011/0194420-5)
IMPETRANTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
ADVOGADO
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 203858 (2011/0084706-7) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(247)
HABEAS CORPUS Nº 216006 - SP (2011/0194423-0)
IMPETRANTE
: PAULA HUNGRIA AAGAARD - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RODOLFO AUGUSTO DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(248)
HABEAS CORPUS Nº 216007 - SP (2011/0194427-8)
IMPETRANTE
: PAULA HUNGRIA AAGAARD - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JORGE EDUARDO MESQUITA NUNES
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(249)
pág. 63
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
HABEAS CORPUS Nº 216008 - SP (2011/0194429-1)
IMPETRANTE
: VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUAN MARGUES DA COSTA TAVARES
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(250)
HABEAS CORPUS Nº 216009 - SP (2011/0194433-1)
IMPETRANTE
: JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SIDNEY BRITO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(251)
HABEAS CORPUS Nº 216010 - SP (2011/0194431-8)
IMPETRANTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
ADVOGADO
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 203858 (2011/0084706-7) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(252)
HABEAS CORPUS Nº 216011 - SP (2011/0194437-9)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PETERSON ROMEU PINTO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(253)
HABEAS CORPUS Nº 216012 - SP (2011/0194439-2)
IMPETRANTE
: DANIELE CRISTINA BARBATO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS EDUARDO SANTOS DE FREITAS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
pág. 64
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(254)
HABEAS CORPUS Nº 216013 - SP (2011/0194440-7)
IMPETRANTE
: RENATO KHAIR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DALTON PEREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(255)
HABEAS CORPUS Nº 216014 - SP (2011/0194446-8)
IMPETRANTE
: DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EVERTON FERNANDO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(256)
HABEAS CORPUS Nº 216015 - SP (2011/0194449-3)
IMPETRANTE
: JOSÉ HENRIQUE IMPERIA MARTINI - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: NATÁLIA REGE CASTANO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(257)
HABEAS CORPUS Nº 216016 - SP (2011/0194450-8)
IMPETRANTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
ADVOGADO
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 203858 (2011/0084706-7) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(258)
pág. 65
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
HABEAS CORPUS Nº 216017 - SP (2011/0194459-4)
IMPETRANTE
: JOÃO BATISTA GARCIA DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JACKSON CASSIANO MOURA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(259)
HABEAS CORPUS Nº 216018 - SP (2011/0194466-0)
IMPETRANTE
: ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FABIO ANDREANI GANDOLFO
PACIENTE
: ALEXANDRE CUNHA MARTINS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 30666 (2011/0156482-3) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(260)
HABEAS CORPUS Nº 216019 - SP (2011/0194469-5)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCOS RIBEIRO GALLI (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(261)
HABEAS CORPUS Nº 216020 - SP (2011/0194471-1)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FERNANDO TELES DE MENEZES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(262)
HABEAS CORPUS Nº 216021 - SP (2011/0194474-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ORIVALDO DE SOUZA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
pág. 66
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS EDUARDO SAMPAIO KAUFFMANN (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(263)
HABEAS CORPUS Nº 216022 - SP (2011/0194477-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ORIVALDO DE SOUZA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RENATO BUENO CABREIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(264)
HABEAS CORPUS Nº 216023 - SP (2011/0194479-6)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CLEBER CRISTIANO DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(265)
HABEAS CORPUS Nº 216024 - SP (2011/0194486-1)
IMPETRANTE
: VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: THAIS TEIXEIRA DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(266)
HABEAS CORPUS Nº 216025 - SP (2011/0194487-3)
IMPETRANTE
: MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VAGNER CARVALHO DOS SANTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
pág. 67
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(267)
HABEAS CORPUS Nº 216026 - SP (2011/0194489-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JUAREZ PEREIRA ROBERTO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(268)
HABEAS CORPUS Nº 216027 - SP (2011/0194492-5)
IMPETRANTE
: DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RAFAEL OLIVEIRA DO SACRAMENTO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 207267 (2011/0114278-7) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(269)
HABEAS CORPUS Nº 216028 - SP (2011/0194491-3)
IMPETRANTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
ADVOGADO
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 203858 (2011/0084706-7) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(270)
HABEAS CORPUS Nº 216029 - SP (2011/0194494-9)
IMPETRANTE
: DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: TIAGO FERREIRA BARRETO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 68
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(271)
HABEAS CORPUS Nº 216030 - SP (2011/0194497-4)
IMPETRANTE
: RICARDO FAGUNDES GOUVÊA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FABIANO MOURA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(272)
HABEAS CORPUS Nº 216031 - SP (2011/0194499-8)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDRE LUIZ CARDOSO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(273)
HABEAS CORPUS Nº 216032 - SP (2011/0194500-1)
IMPETRANTE
: DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LOURIVAL BARBOSA DE SOUZA
PACIENTE
: GERSON ALVES DOS SANTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 161553 (2010/0020483-3) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(274)
HABEAS CORPUS Nº 216033 - SP (2011/0194503-7)
IMPETRANTE
: DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: KILDARE MORAIS RODRIGUES
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(275)
HABEAS CORPUS Nº 216034 - SP (2011/0194506-2)
IMPETRANTE
: DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA
pág. 69
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GLEIDSON MELO DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(276)
HABEAS CORPUS Nº 216035 - SP (2011/0194509-8)
IMPETRANTE
: DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS VAGNER
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(277)
HABEAS CORPUS Nº 216037 - SP (2011/0194513-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RODRIGO CERQUEIRA LEITE
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(278)
HABEAS CORPUS Nº 216038 - SP (2011/0194515-1)
IMPETRANTE
: PAULA BARBOSA CARDOSO BUOSI - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALESSANDRO ADELINO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(279)
HABEAS CORPUS Nº 216039 - SP (2011/0194517-5)
IMPETRANTE
: MARIANA SALOMÃO CARRARA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RODRIGO DE ALMEIDA CARDOSO PEDRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
pág. 70
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(280)
HABEAS CORPUS Nº 216040 - SP (2011/0194536-5)
IMPETRANTE
: JOÃO PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: MAURICIO TOSHIKATSU IYDA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 196285 (2011/0023026-6) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(281)
HABEAS CORPUS Nº 216041 - AC (2011/0194578-2)
IMPETRANTE
: WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: HILÁRIO DE HOLANDA MELO
PACIENTE
: EDMILSON FERREIRA JANSEN
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(282)
HABEAS CORPUS Nº 216042 - SP (2011/0194611-2)
IMPETRANTE
: CÉLIO BURIOLA CAVALCANTE
ADVOGADO
: MARCOS A NORONHA ZINI JÚNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: CÉLIO BURIOLA CAVALCANTE
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(283)
HABEAS CORPUS Nº 216043 - SP (2011/0194614-8)
IMPETRANTE
: VINICIUS AMARAL LAPA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROMÉRIO MARTINS DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 71
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(284)
HABEAS CORPUS Nº 216044 - SP (2011/0194621-3)
IMPETRANTE
: IUL BRINER CÉSAR DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VIVIANE CALDANI SANTOS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(285)
HABEAS CORPUS Nº 216045 - SP (2011/0194622-5)
IMPETRANTE
: IUL BRINDER CESAR DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RAFAELA SILVA DE SANTANA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 191577 (2010/0219462-0) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(286)
HABEAS CORPUS Nº 216046 - SP (2011/0194624-9)
IMPETRANTE
: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VAGNER ANTONIO DE MIRA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(287)
HABEAS CORPUS Nº 216047 - SP (2011/0194628-6)
IMPETRANTE
: MAURO EVANDO GUIMARÃES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GIVANILDO MARIANO LEITE
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(288)
HABEAS CORPUS Nº 216048 - SP (2011/0194631-4)
IMPETRANTE
: ROGÉRIO JULIO DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ERIC CASTRO MOTA (PRESO)
pág. 72
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 109977 (2008/0143631-8) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(289)
HABEAS CORPUS Nº 216049 - SP (2011/0194633-8)
IMPETRANTE
: JOAO MACIEL DE LIMA NETO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SIMONE GONÇALVES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(290)
HABEAS CORPUS Nº 216050 - SP (2011/0194636-3)
IMPETRANTE
: ENILSON CAMARGOS CARDOSO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PEDRO LOURENÇO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(291)
HABEAS CORPUS Nº 216051 - RJ (2011/0194637-5)
IMPETRANTE
: CARLOS HENRIQUE DE PAULA SOUZA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: PAULO CÉSAR DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(292)
HABEAS CORPUS Nº 216052 - PE (2011/0194640-3)
IMPETRANTE
: JOAQUIM PINTO LAPA NETO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO
PACIENTE
: WEDVYSON JOSÉ GONÇALVES DE MOURA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 186755 (2010/0182033-4) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(293)
HABEAS CORPUS Nº 216053 - MG (2011/0194653-0)
pág. 73
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRANTE
: JOSÉ ELIAS DE REZENDE E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ ELIAS DE REZENDE E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: VALDEMAR HIAL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 898935 (2006/0077243-5) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(294)
HABEAS CORPUS Nº 216054 - RJ (2011/0194663-0)
IMPETRANTE
: AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO
: AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: CREUSENIR MACHADO BATISTA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(295)
HABEAS CORPUS Nº 216055 - SP (2011/0194668-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDERSON LUIZ DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(296)
HABEAS CORPUS Nº 216056 - RJ (2011/0194743-7)
IMPETRANTE
: AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO
: AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: CHARLES MACÁRIO DO NASCIMENTO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(297)
HABEAS CORPUS Nº 216057 - SP (2011/0194747-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
pág. 74
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CAIO ANDRE SANCHES
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(298)
HABEAS CORPUS Nº 216058 - DF (2011/0194811-9)
IMPETRANTE
: PABLO PICININ SAFE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: M V M F (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(299)
HABEAS CORPUS Nº 216059 - RS (2011/0194838-3)
IMPETRANTE
: LEANDRO SOUZA ROSA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: ONILSON ZANELLA
PACIENTE
: ÊNIO PEDRO PICCINI
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(300)
HABEAS CORPUS Nº 216060 - MG (2011/0194890-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: RAFAEL JUNIO CARDOSO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(301)
HABEAS CORPUS Nº 216061 - MG (2011/0194891-6)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
pág. 75
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
:
:
:
:
WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
BRAULINO ALVES NETO (PRESO)
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(302)
HABEAS CORPUS Nº 216063 - MG (2011/0194894-1)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: FLÁVIO JOSÉ RIBEIRO CÂNDIDO (PRESO)
PACIENTE
: GILSON RIBEIRO FORTUNATO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(303)
HABEAS CORPUS Nº 216064 - MG (2011/0194895-3)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: GUILHERME MARTINS DA SILVA RAMOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 198594 (2011/0040286-9) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(304)
HABEAS CORPUS Nº 216065 - MG (2011/0194897-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: JOB RICARDO DE LIMA FILHO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(305)
HABEAS CORPUS Nº 216066 - MG (2011/0194899-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
pág. 76
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: JOEL HENRIQUE ARAÚJO RODRIGUES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(306)
HABEAS CORPUS Nº 216067 - RJ (2011/0194902-8)
IMPETRANTE
: DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA
ADVOGADO
: DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: AMARO PEREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(307)
HABEAS CORPUS Nº 216068 - RJ (2011/0194905-3)
IMPETRANTE
: DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA
ADVOGADO
: DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: JERÔNIMO GUIMARÃES FILHO
PACIENTE
: LUCIANO GUINANCIO GUIMARAES
PACIENTE
: LEANDRO PAIXAO VIEGAS
ADVOGADO
: DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(308)
HABEAS CORPUS Nº 216069 - GO (2011/0194909-0)
IMPETRANTE
: CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: MARCIO JOSE IPORTE DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(309)
HABEAS CORPUS Nº 216070 - SP (2011/0194916-6)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
pág. 77
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
:
:
:
:
FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARCELO DOMINGOS NOBILE
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(310)
HABEAS CORPUS Nº 216071 - PE (2011/0194917-8)
IMPETRANTE
: ENGUELLYS TORRES DE LUCENA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: JOSÉ EDINALDO BEZERRA VIANA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(311)
HABEAS CORPUS Nº 216072 - SP (2011/0194921-8)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: REGINALDO SIRINO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 129990 (2009/0035836-0) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(312)
HABEAS CORPUS Nº 216073 - SP (2011/0194925-5)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CLOVIS DA CRUZ FELIX
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(313)
HABEAS CORPUS Nº 216074 - SP (2011/0194934-4)
IMPETRANTE
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
ADVOGADO
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (EM CAUSA PRÓPRIA)
pág. 78
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(314)
HABEAS CORPUS Nº 216075 - SP (2011/0194944-5)
IMPETRANTE
: IAN PINTO NAZÁRIO
ADVOGADO
: IAN PINTO NAZARIO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: BRUNO ALEXANDRE LIMA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 214903 (2011/0180999-3) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(315)
HABEAS CORPUS Nº 216076 - SP (2011/0194958-3)
IMPETRANTE
: FLÁVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: FLÁVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALESSANDRA DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 182666 (2010/0152571-6) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(316)
HABEAS CORPUS Nº 216077 - SP (2011/0194973-6)
IMPETRANTE
: LIGIA MARIA DINIZ
ADVOGADO
: LÍGIA MARIA DINIZ
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RODRIGO DA SILVA FELIPE (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(317)
HABEAS CORPUS Nº 216078 - PA (2011/0194984-9)
IMPETRANTE
: CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE
: ZAQUEU SOUZA MIRANDA (PRESO)
pág. 79
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(318)
HABEAS CORPUS Nº 216079 - SP (2011/0194990-2)
IMPETRANTE
: LUIZ PIRES MORAES NETO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: THIAGO TADEU LOPES DA PAIXÃO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(319)
HABEAS CORPUS Nº 216080 - SP (2011/0194992-6)
IMPETRANTE
: JOSÉ EUCLIDES LOPES E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ EUCLIDES LOPES E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROSANA APARECIDA DE SOUZA VINHESQUE (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(320)
HABEAS CORPUS Nº 216081 - SP (2011/0195000-8)
IMPETRANTE
: AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(321)
HABEAS CORPUS Nº 216082 - RS (2011/0195004-5)
IMPETRANTE
: LUIZ FERREIRA VERGÍLIO E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: DANIELE REGINA HAILLER (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 80
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(322)
HABEAS CORPUS Nº 216083 - SP (2011/0195019-5)
IMPETRANTE
: AIRTON JACOB GONÇALVES FILHO
ADVOGADO
: AIRTON JACOB GONÇALVES FILHO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEX TAVAREZ DE SOUZA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(323)
HABEAS CORPUS Nº 216084 - SP (2011/0195042-5)
IMPETRANTE
: ALEXANDRE ELI ALVES E OUTROS
ADVOGADO
: ALEXANDRE ELI ALVES E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PAULO ROBERTO BIANCHI
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(324)
HABEAS CORPUS Nº 216085 - SP (2011/0195045-0)
IMPETRANTE
: RODRIGO GUIMARÃES E OUTRO
ADVOGADO
: RODRIGO GUIMARAES E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEXANDRE FARIA DE ALMEIDA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(325)
HABEAS CORPUS Nº 216086 - SP (2011/0195051-4)
IMPETRANTE
: NEWTON SIQUEIRA BELLINI
ADVOGADO
: NEWTON SIQUEIRA BELLINI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CRISTIANE DE SOUZA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 81
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(326)
HABEAS CORPUS Nº 216087 - BA (2011/0195055-1)
IMPETRANTE
: JOEL MEIRELES DUARTE
ADVOGADO
: JOEL MEIRELES DUARTE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: EDNILSON COSTA SANTANA (PRESO)
ADVOGADO
: JOEL MEIRELES DUARTE
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(327)
HABEAS CORPUS Nº 216088 - MA (2011/0195059-9)
IMPETRANTE
: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
PACIENTE
: RAIMUNDO MARCULINO DOS SANTOS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(328)
HABEAS CORPUS Nº 216089 - MG (2011/0195074-1)
IMPETRANTE
: MARCIONIL MOREIRA DA SILVA FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: CAIO EDUARDO SMANIO QUINTEIRO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: FERNANDO RAFAEL DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(329)
HABEAS CORPUS Nº 216090 - GO (2011/0195076-5)
IMPETRANTE
: RICARDO SILVA NAVES E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE
: JAIR CAMPOS PASSOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(330)
HABEAS CORPUS Nº 216091 - SP (2011/0195096-7)
pág. 82
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
:
:
:
:
:
GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 216074 (2011/0194934-4) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(331)
HABEAS CORPUS Nº 216092 - SP (2011/0195124-5)
IMPETRANTE
: ANTONIO DONATO
ADVOGADO
: ANTÔNIO DONATO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DANILO ALBERTO DOS SANTOS (PRESO)
PACIENTE
: PAULO DA SILVA BATISTA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(332)
HABEAS CORPUS Nº 216093 - SP (2011/0195131-0)
IMPETRANTE
: LUIZ CARLOS DE OLIIVEIRA
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUCIANO DE OLIVEIRA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(333)
HABEAS CORPUS Nº 216094 - MA (2011/0195135-8)
IMPETRANTE
: KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DE PINHEIRO - MA
PACIENTE
: JOSÉ LOURENÇO BOAES DE AMORIM (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(334)
HABEAS CORPUS Nº 216095 - MT (2011/0195138-3)
IMPETRANTE
: ALBERTO FERNANDO AMBROSIO SALGADO
ADVOGADO
: ALBERTO FERNANDO AMBRÓSIO SALGADO
pág. 83
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE
: SEBASTIÃO SANTANA DE MOURA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 29664 (2011/0020617-4) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(335)
HABEAS CORPUS Nº 216096 - SP (2011/0195154-8)
IMPETRANTE
: RODRIGO VITAL E OUTRO
ADVOGADO
: RODRIGO VITAL E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VALDEIR BERNARDO DA COSTA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 112146 (2008/0167629-3) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(336)
HABEAS CORPUS Nº 216097 - SP (2011/0195161-3)
IMPETRANTE
: RICARDO LARRET RAGAZZINI
ADVOGADO
: RICARDO LARRET RAGAZZINI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: HÉLIO DE MAGALHÃES NAVARRO FILHO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(337)
HABEAS CORPUS Nº 216098 - PR (2011/0195172-6)
IMPETRANTE
: THIAGO MARCIANO DE ANDRADE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO
: THIAGO MARCIANO DE ANDRADE
PACIENTE
: RICARDO WAGNER DA MOTTA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(338)
HABEAS CORPUS Nº 216099 - DF (2011/0195345-5)
IMPETRANTE
: JURANDIR SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: LUIZ RODRIGUES DE LIMA (PRESO)
FEDERAL
E
DOS
pág. 84
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 209635 (2011/0134913-2) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(339)
HABEAS CORPUS Nº 216100 - DF (2011/0195350-7)
IMPETRANTE
: JURANDIR SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: FABIA DOS SANTOS BELO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(340)
HABEAS CORPUS Nº 216101 - SP (2011/0195357-0)
IMPETRANTE
: ANTONIO DONATO
ADVOGADO
: ANTÔNIO DONATO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EMERSON CLEBER DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(341)
HABEAS CORPUS Nº 216102 - MS (2011/0195439-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO
: CACILDA KIMIKO NAKASHIMA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: MARCIO ROMEIRO DE MORAES
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(342)
HABEAS CORPUS Nº 216103 - MG (2011/0195442-8)
IMPETRANTE
: PAULO JUNIO PEREIRA VAZ
ADVOGADO
: PAULO JUNIO PEREIRA VAZ
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: CLAUDIO CELESTINO MAIA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
pág. 85
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(343)
HABEAS CORPUS Nº 216104 - DF (2011/0195455-4)
IMPETRANTE
: GUILHERME DE MORAIS FALEIRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: CARLOS ALBERTO DOURADO OCAMPOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 204441 (2011/0088361-0) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(344)
HABEAS CORPUS Nº 216105 - SP (2011/0195454-2)
IMPETRANTE
: MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO ARANTES DE PAIVA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBERTA NOGUEIRA COBRA TAFNER (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 193011 (2010/0228034-7) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(345)
HABEAS CORPUS Nº 216106 - RS (2011/0195465-5)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: EVERTON PIRES PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(346)
HABEAS CORPUS Nº 216107 - RS (2011/0195466-7)
IMPETRANTE
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: EDUARDO VINHOTE MADURO JUNIOR
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 86
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(347)
HABEAS CORPUS Nº 216108 - SP (2011/0195478-1)
IMPETRANTE
: VERA LUCIA RIBEIRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PEDRO DO COUTO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(348)
HABEAS CORPUS Nº 216109 - MG (2011/0195482-1)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH VITRAL AMARO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: FRANCCINI MARTINS DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(349)
HABEAS CORPUS Nº 216110 - MG (2011/0195489-4)
IMPETRANTE
: ANDRÉ RIBEIRO DE CARVALHO LIMA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: JOSÉ SANTANA DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(350)
HABEAS CORPUS Nº 216111 - SP (2011/0195537-4)
IMPETRANTE
: JAIR DINIZ DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JAIR DINIZ DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(351)
HABEAS CORPUS Nº 216394 - SC (2011/0197279-1)
IMPETRANTE
: JULIO GUILHERME MULLER E OUTROS
ADVOGADO
: JULIO GUILHERME MULLER E OUTRO(S)
pág. 87
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPETRADO
PACIENTE
RELATOR
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
: JOÃO ALFREDO HERBST
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(352)
RECURSO ESPECIAL Nº 698502 - MG (2004/0158515-3)
RECORRENTE : ILO TEODORO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO ARAÚJO CAMPOS E OUTRO
RECORRENTE : LOTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Atribuição em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(353)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 745605 - PR (2011/0117073-3)
EMBARGANTE : DIVONZIR BORBA
ADVOGADO
: MARCOS MONTENEGRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : ANTÔNIO TABORDA ZIEMER - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: MARIA DO ROCIO TABORDA
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA DOS ANJOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(354)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 845458 - RJ (2011/0118433-0)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO : JOSÉ LUIZ CORREA
ADVOGADO
: ELAINE APARECIDA CÂNDIDO PIRES MONTEIRO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
pág. 88
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(355)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 856111 - ES (2011/0117773-0)
EMBARGANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADOS : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
CAROLINA LEMOS PICANÇO E OUTRO
EMBARGADO : NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A
ADVOGADO
: RODRIGO LOUREIRO MARTINS E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(356)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 863890 - SC (2011/0195804-0)
EMBARGANTE : DIOMÍCIO FREITAS - ESPÓLIO
REPR. POR
: PAULO AGRÍCIO DE FREITAS - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: GLACIR MEDEIROS PRADE E OUTRO(S)
EMBARGADO : RITA MARIA CHAVES DE CÓRDOVA E OUTROS
ADVOGADO
: RAQUEL BERNARDES DE FREITAS E OUTRO(S)
INTERES.
: LUIZ CAMARGO FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: FELISBERTO ODILON CORDOVA
INTERES.
: ARISTILIANO MELLO DE MORAES E OUTROS
ADVOGADO
: ADILSON DUARTE
INTERES.
: BALNEÁRIO CONVENTOS S/A
ADVOGADO
: FELIPE CHEMALE PREIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
pág. 89
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(357)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 869017 - PR (2011/0138560-8)
EMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADA
: LIANA FERNANDES DE JESUS E OUTRO(S)
EMBARGADO : SEBASTIÃO MUSSULINI CHIQUETO E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO ANTÔNIO TONIN FRONCZAK E OUTRO(S)
INTERES.
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(358)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 915298 - PR (2011/0118634-8)
EMBARGANTE : ANDRÉ CICARELLI DE MELO
ADVOGADO
: ANDRÉ CICARELLI DE MELO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ E OUTRO(S)
EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
pág. 90
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(359)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956966 - RJ (2007/0234977-0)
AGRAVANTE
: MARCO AURÉLIO CARDOSO RODRIGUES
ADVOGADO
: ANDRÉ TAVARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE GUINLE - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: ESTEVÃO THOMAS HERMANN
ADVOGADO
: VIRGÍNIA MARCONDES KOZLOWSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(360)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 962934 - MS (2011/0136470-6)
EMBARGANTE : GONÇALVES GRISOSTE PACÍFICO
ADVOGADO
: LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO
EMBARGADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : FELIPE M GIMENEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(361)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 991788 - DF (2010/0091351-0)
EMBARGANTE : BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
ADVOGADO
: LEANDRO MICHELON ENDRES E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
pág. 91
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRA ELIANA CALMON
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo EREsp 841818 (2010/0091381-3) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(362)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 996297 - SP (2011/0116860-5)
EMBARGANTE : ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCIA AMINO E OUTRO(S)
EMBARGADO : JOSÉ PIRES DO PRADO
ADVOGADO
: RAUL SCHWINDEN JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(363)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1032524 - SP (2011/0118092-0)
EMBARGANTE : DAL MAS SA INDUSTRIA AGRO QUIMICA BRASILEIRA
ADVOGADO
: ADRIANA PATAH E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(364)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040130 - RS (2008/0055860-0)
RECORRENTE : ROBERTA DA COSTA PALAORO
pág. 92
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: CARLOS DUARTE JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Redistribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(365)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045790 - SC (2008/0072509-8)
RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
ADVOGADO
: SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ
OUTRO(S)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS ROSANE LTDA
ADVOGADO
: AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Atribuição em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(366)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1050174 - PR (2011/0136450-4)
EMBARGANTE : TECIDOS TACLA LTDA
ADVOGADO
: FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(367)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1055388 - RJ (2011/0138650-5)
EMBARGANTE : VERDINI MEIRELES REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADOS : FLÁVIO GONÇALVES LOPES E OUTRO(S)
ARMANDO CESAR BURLAMAQUI
EMBARGADO : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO E OUTRO(S)
pág. 93
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EMBARGADO : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RENATA VIEIRA XAVIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(368)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1065592 - DF (2011/0195768-5)
EMBARGANTE : L F G (PRESO)
ADVOGADO
: DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO E OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(369)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1070316 - SP (2011/0034274-7)
EMBARGANTE : RUI BRASILEIRO DE MELLO
ADVOGADOS : LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA
JUAN PEDRO BRASILEIRO DE MELLO
EMBARGADO : JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: MARIA EVANGELINA MARTINS FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO
pág. 94
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(370)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1083135 - SP (2011/0127483-3)
EMBARGANTE : PEDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: WILSON MIGUEL E OUTRO(S)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(371)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1093680 - MG (2011/0117884-1)
EMBARGANTE : R PISOS COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: SANDRO BOTREL VILELA E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADOS : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
LUCIANO CORREA GOMES
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 95
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(372)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1108841 - RS (2011/0126906-5)
EMBARGANTE : NARA REJANE CRUZ PASETTO E OUTRO
ADVOGADO
: WÉLLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(373)
RECURSO ESPECIAL Nº 1113438 - MT (2009/0068909-1)
RECORRENTE : R A F S
ADVOGADO
: ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(374)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1120468 - SC (2011/0145300-0)
EMBARGANTE : CRISTAL BLUMENAU S/A
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR KREPSKY E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(375)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
Nº 1120484 - PB (2011/0145306-1)
pág. 96
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EMBARGANTE : MARIA JOSÉLIA RODRIGUES MENEZES
ADVOGADO
: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRO(S)
EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(376)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1122649 - RS (2011/0127488-2)
EMBARGANTE : CECÍLIA DE LOURDES DA CUNHA SANTOS
ADVOGADA
: ÉRICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(377)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1124325 - SP (2011/0116968-8)
EMBARGANTE : ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO
: MAURÍCIO DE SOUZA E OUTRO(S)
EMBARGADO : ROBÓTICA TRANSPORTES SENSÍVEIS LTDA
ADVOGADO
: NÁDIA REGINA BAPTISTA DOS SANTOS MANZO E OUTRO(S)
EMBARGADO : AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADVOGADO
: LOURDES VALÉRIA GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
pág. 97
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(378)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1129827 - RJ (2011/0136395-9)
EMBARGANTE : NUTRIGÁS S/A
ADVOGADO
: JARBAS ANDRADE MACHIONI E OUTRO(S)
EMBARGADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADOS : JORGE TADEU DE CARVALHO AZIS E OUTRO(S)
NILTON ANTÔNIO DE ALMEIDA MAIA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(379)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1143280 - PR (2011/0117903-0)
EMBARGANTE : PHENICIA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
: LUIZ ROBERTO RECH E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(380)
pág. 98
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1147149 - SP (2011/0136351-8)
EMBARGANTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL
- EM LIQUIDAÇÃO
ADVOGADO
: ROLFF MILANI DE CARVALHO - LIQUIDANTE
EMBARGADO : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO
: DOMÍCIO PACHECO E SILVA NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(381)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1151231 - SP (2011/0118072-9)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : ERASMO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO
: GLAUCIA SUDATTI
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(382)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1153093 - MG (2011/0116988-0)
EMBARGANTE : ROMANO TIVERON - ESPÓLIO
REPR. POR
: LAURO VIEIRA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : CÉZAR SEVERINO LEONEL
ADVOGADO
: JOSIANE DE CASTRO F LOURENÇO E OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL
pág. 99
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(383)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1153098 - MG (2011/0143327-0)
EMBARGANTE : ROMANO TIVERON - ESPÓLIO
REPR. POR
: LAURO VIEIRA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : ROBERTO TRASSI
ADVOGADO
: JOSIANE DE CASTRO F LOURENÇO E OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(384)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1155823 - MG (2011/0117010-2)
EMBARGANTE : ROMANO TIVERON - ESPÓLIO
REPR. POR
: LAURO VIEIRA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : MARIA AMÉLIA ROCHA
ADVOGADO
: JOSIANE DE CASTRO F LOURENÇO E OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(385)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
EMBARGANTE : ALCOA ALUMÍNIO S/A
Nº 1156545 - RJ (2011/0136401-1)
pág. 100
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ADVOGADO
: MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CARLOS CALLAGE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(386)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1157730 - MG (2011/0117945-8)
EMBARGANTE : IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
ADVOGADO
: ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(387)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1163318 - RS (2011/0117433-2)
EMBARGANTE : A C P A
ADVOGADOS : WILSON ALEXANDRE DES ESSARTS BARUFALDI
TIAGO JASKULKI LUZ E OUTRO(S)
EMBARGADO : L P C
ADVOGADOS : ROBERTA ARRUDA KRUEL E OUTRO(S)
MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO
pág. 101
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(388)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1164110 - SC (2011/0136387-1)
EMBARGANTE : LUIZ GONZAGA MACHADO GUIMARÃES E OUTRO
ADVOGADO
: DIOGO NICOLAU PITSICA E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : FLÁVIA DREHER DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(389)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1164283 - RJ (2011/0116756-7)
EMBARGANTE : B J S R
ADVOGADO
: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(390)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
EMBARGANTE : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
Nº 1165021 - MG (2011/0117091-1)
pág. 102
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ADVOGADO
: JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(391)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1169567 - RS (2011/0137968-8)
EMBARGANTE : ASTOR DANILO NOLL
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S)
JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(392)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1174107 - SC (2011/0127502-2)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : VIRLEI RICARDO PRUENCIA DA SILVA
ADVOGADO
: DARCÍSIO A MÜLLER
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL
pág. 103
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(393)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1176338 - RS (2011/0136405-9)
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA E OUTRO(S)
EMBARGADO : COMPANHIA NAVEGAÇÃO DAS LAGOAS - CNL
ADVOGADO
: MARCO ANTONIO ESTIMA ANTONACCI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(394)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1181091 - PI (2011/0116759-2)
EMBARGANTE : ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR : MÁRCIA MARIA MACÊDO FRANCO E OUTRO(S)
A
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE PORTO
PROCURADOR : ELAYNNE CHRISTINE DE SOUSA ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 104
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(395)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1182350 - SP (2011/0127506-0)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : JOÃO LUIZ COSTA
ADVOGADO
: WILSON MIGUEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(396)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1182437 - AM (2011/0127525-0)
EMBARGANTE : GASPAR CATUNDA DE SOUZA
ADVOGADO
: EDMILSON DAS NEVES GUERRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : LUCIANA ARAÚJO PAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(397)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1183626 - SP (2011/0127496-0)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : HAMILTON MOTA
ADVOGADO
: MARIA GORETI VINHAS E OUTRO(S)
pág. 105
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RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(398)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1185258 - MS (2011/0117452-2)
EMBARGANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADVOGADO
: RICARDO LOREA MATTAR - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMBARGADO : AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
PROCURADOR : ARMANDO PEREIRA JUNIOR E OUTRO(S)
INTERES.
: AILTON SOARES DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(399)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1186320 - SP (2011/0136411-2)
EMBARGANTE : JOAO DA BRAHMA DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADOS : MARINO PAZZAGLINI FILHO
MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA E OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 106
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(400)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1186386 - SP (2011/0116885-6)
EMBARGANTE : VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO
ADVOGADO
: VALDENEI FIGUEIREDO ÓRFÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
EMBARGADO : INCESA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO
: EDGAR ANTÔNIO PITON FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(401)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1189377 - RS (2011/0127641-2)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : GELSON CAMPANHOLO
ADVOGADO
: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(402)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1192567 - RJ (2011/0143333-4)
EMBARGANTE : RIO DE JANEIRO REFRESCOS S/A
ADVOGADOS : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)
RAFAEL LYCURGO LEITE NETO
EMBARGADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADOS : ROBERTO BENJÓ E OUTRO(S)
LUIZ CARLOS STURZENEGGER
pág. 107
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RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(403)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1193160 - RS (2011/0117003-7)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : JORGE JACÓ FRIEDRICH
ADVOGADO
: CAIO MARTINS LEAL E OUTRO(S)
EMBARGADO : ARLINDO DA SILVA MARTINS E OUTROS
ADVOGADOS : ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH E OUTRO(S)
SALO DE CARVALHO E OUTRO(S)
LILIAN CHRISTINE REOLON E OUTRO(S)
MARCELO AZAMBUJA ARAUJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(404)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1193760 - RS (2011/0136412-4)
EMBARGANTE : ESTAÇÃO RODOVIÁRIA SANTA CRUZ LTDA
ADVOGADO
: EVELISE CARLA DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES.
: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
pág. 108
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Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(405)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1198638 - SP (2011/0117049-1)
EMBARGANTE : HOSPITAL E MATERNIDADE SAINT PAUL
ADVOGADO
: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS E OUTRO(S)
EMBARGADO : GIOVANNI ROCHA GODOY CARDINALE
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(406)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1198991 - RO (2011/0126823-3)
EMBARGANTE : JOSÉ MOREIRA LIMA
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS MAILHO E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADOR : TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(407)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1199019 - SP (2011/0116765-6)
EMBARGANTE : HOSPITAL E MATERNIDADE CAMPOS SALES S/C LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S)
EMBARGADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
pág. 109
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(408)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1203361 - SC (2011/0117474-8)
EMBARGANTE : CONDOR S/A E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(409)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1206078 - SP (2011/0127646-1)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : FRANCINE MATEUSE (PRESO)
ADVOGADO
: CAMILA UENO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 110
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(410)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1209863 - SP (2011/0127668-7)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
: FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/SP)
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(411)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1209914 - PB (2011/0117518-8)
EMBARGANTE : ISRAEL MARINHO FALCÃO E OUTROS
ADVOGADA
: LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA PARREIRA
EMBARGADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : ROBERTO DE MORAES CORDEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(412)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1210855 - RS (2011/0117480-1)
EMBARGANTE : JORGE LUIZ MACHADO E OUTRO
ADVOGADA
: CINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
pág. 111
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(413)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1210893 - PR (2011/0114451-9)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : MARIA CARMEM MARQUES
ADVOGADO
: CIRINEU DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(414)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1211151 - GO (2011/0116773-3)
EMBARGANTE : MIZAIR LEMES DA SILVA
ADVOGADO
: EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(415)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1211315 - RJ (2011/0116791-1)
EMBARGANTE : LÚCIA MARIA MACEDO RIBEIRO
ADVOGADO
: EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA
pág. 112
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EMBARGADO
: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA IBGE
PROCURADOR : ANDERSON CLAUDINO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(416)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1211848 - RJ (2011/0117996-4)
EMBARGANTE : SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: MAURO MACHADO CHAIBEN
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI
PROCURADOR : MARGARETH GAZAL E SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(417)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1212067 - SP (2011/0127678-8)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : VALDIR DE SOUZA MOURA
ADVOGADO
: GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
pág. 113
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(418)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1212659 - RS (2011/0136416-1)
EMBARGANTE : JORGE CORREA DA COSTA
ADVOGADO
: ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(419)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1214615 - SP (2011/0127690-5)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : ANDRÉ LUIZ ARCANJO
ADVOGADO
: ALANDESON DE JESUS VIDAL - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(420)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1216218 - RS (2011/0143335-8)
EMBARGANTE : RONEI ANDRÉ MAITTO
ADVOGADOS : WALDIR DE OLIVEIRA MOREIRA E OUTRO(S)
WILSON DE OLIVEIRA MOREIRA JÚNIOR
EMBARGADO : BRANDÃO E BARBOZA LTDA
pág. 114
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: ANDERSON DO AMARAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(421)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1216579 - MG (2011/0137974-1)
EMBARGANTE : PÉRICLES BRANDÃO PINTO
ADVOGADO
: EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(422)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1217447 - MG (2011/0143368-6)
EMBARGANTE : RENATO DA SILVA BONELÁ
ADVOGADO
: RENATO DA SILVA BONELÁ (EM CAUSA PRÓPRIA)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(423)
pág. 115
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1218221 - SP (2011/0127696-6)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : RICARDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
: JULIANE TAGAMI - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(424)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1219134 - MG (2011/0117544-3)
EMBARGANTE : ADALGIZA PESSOA LATALISA
ADVOGADO
: EDUARDO MACHADO DIAS
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(425)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1219155 - MG (2011/0136421-3)
EMBARGANTE : ROSA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL
pág. 116
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(426)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1219263 - AP (2011/0117554-4)
EMBARGANTE : ESTADO DO AMAPÁ
PROCURADOR : DAVI MACHADO EVANGELISTA E OUTRO(S)
EMBARGADO : JOSÊ ALCÂNTARA CRUZ
ADVOGADO
: TIAGO STAUDT WAGNER E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO
: MORENO DE OLIVEIRA TÁVORA E OUTRO(S)
INTERES.
: UNIÃO PREVIDENCIÁRIA - UNIPREV
ADVOGADO
: KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(427)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1219738 - RJ (2011/0118067-7)
EMBARGANTE : IBÉRIA - LINEAS AEREAS DE ESPAÑA S/A
ADVOGADO
: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ELAINE TISSER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 117
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(428)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1221342 - SP (2011/0116876-7)
EMBARGANTE : USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ S/A
ADVOGADO
: DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA AMÉLIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(429)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1221660 - SC (2011/0117987-5)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : TOMAZ THEODOROVICZ NETO
ADVOGADO
: FLÁVIO NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(430)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1221715 - SP (2011/0127705-4)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADO
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO
pág. 118
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(431)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1221820 - RJ (2011/0127888-5)
EMBARGANTE : MARCOS VINÍCIUS FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO
: RODRIGO FERRANTE PEREZ E OUTRO(S)
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(432)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1221826 - MG (2011/0144816-6)
EMBARGANTE : IRMÃOS OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO
: ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FÁBIO DINIZ LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(433)
pág. 119
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1222312 - PR (2011/0130857-6)
EMBARGANTE : ALESSANDRO BEBICI E OUTROS
ADVOGADOS : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(434)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1222699 - RS (2011/0138146-4)
EMBARGANTE : CLAUDIO FERNANDO PORCELLO MARTINI E OUTROS
ADVOGADO
: ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(435)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1223449 - SC (2011/0116752-0)
EMBARGANTE : UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
pág. 120
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CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(436)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1223526 - SP (2011/0128084-0)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : JOSÉ BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO
: ALANDERSON DE JESUS VIDAL - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(437)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1223586 - RS (2011/0116367-7)
EMBARGANTE : CLECI ORENGO DOS SANTOS
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : PARANÁ BANCO S/A
ADVOGADO
: RITA JAQUILINE ZANON E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO MATONE S/A
ADVOGADO
: GISELE TROGILDO MARTINS E OUTRO(S)
EMBARGADO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
PORTO ALEGRE - MUNICRED
ADVOGADO
: ALEXANDRE GUARANHA CARDIA E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 121
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(438)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1223710 - RS (2011/0128089-9)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : ELIAS RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO
: JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR
PÚBLICO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(439)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1224165 - SP (2011/0128080-2)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : MARTINHO CÂNDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
: JANUARIO ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(440)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1224871 - RS (2011/0138122-5)
EMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRA S/A - ELETROBRÁS
ADVOGADO
: JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S)
EMBARGADO : RODRIGO PERES
ADVOGADO
: VERA MARIA F DE MORAES
pág. 122
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INTERES.
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(441)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1225627 - MG (2011/0117951-1)
EMBARGANTE : ANTÔNIO EUSTÁQUIO SILVA
ADVOGADOS : DOMINGOS DE SOUZA NOGUEIRA NETO E OUTRO(S)
EDUARDO MACHADO DIAS
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO
: WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(442)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1227027 - RS (2011/0117983-8)
EMBARGANTE : PAULO RENATO BORDIN
ADVOGADO
: MARIA FRANCISCA MOREIRA DA COSTA E OUTRO(S)
EMBARGADO : CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE
ADVOGADOS : JOSÉ PAULO PEDERZOLLI HORTA E OUTRO(S)
VOLTAIRE GIAVARINA MARENSI
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 123
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(443)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1227233 - SC (2011/0130863-0)
EMBARGANTE : IVONE GALLOTTI DE MELO
ADVOGADO
: FABIO LOPES DE LIMA E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(444)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1227682 - SC (2011/0128092-7)
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMBARGADO : MIGUEL ATAIDE GONÇALVES
ADVOGADO
: JOSÉ EMÍLIO BOGONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(445)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1228084 - MG (2011/0117959-6)
EMBARGANTE : ROSA MARIA CARVALHO BERNARDO
ADVOGADO
: EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO
: WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE
ESPECIAL
pág. 124
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(446)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1229522 - MT (2011/0131091-0)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA MARIANO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(447)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1229612 - DF (2011/0118085-5)
EMBARGANTE : CLARICE PEREIRA PINTO E OUTRO
ADVOGADA
: CLARICE PEREIRA PINTO (EM CAUSA PRÓPRIA)
EMBARGADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL URUGUAIANA HUMAITÁ
ADVOGADO
: ADRIANO SOUZA NÓBREGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 125
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(448)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1230657 - RS (2011/0117580-0)
EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO(S)
A
EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES.
: MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL
ADVOGADO
: NEIDA DE OLIVEIRA PRESTES E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE ESTEIO
ADVOGADO
: ANTENOR YUZO SATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(449)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1230852 - MG (2011/0117980-2)
EMBARGANTE : SOANE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
: ABRAAO SOARES DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : RICARDO MILTON DE BARROS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(450)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1231132 - SP (2011/0116807-2)
EMBARGANTE : ANTÔNIO AUGUSTO VALENTIM BRITTO E OUTROS
ADVOGADO
: ÉCIO LESCRECK E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL
pág. 126
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(451)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1231470 - RS (2011/0130866-5)
EMBARGANTE : ODILON SOLEMIO GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADO
: RAFAELA POSSERA RODRIGUES E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(452)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1231841 - PR (2011/0131098-3)
EMBARGANTE : MARIA MARILIS KOWALSKI SOUZA
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 127
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(453)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1232340 - RS (2011/0117751-5)
EMBARGANTE : EVERTON MOREIRA MELLO
ADVOGADO
: MARIA FRANCISCA MOREIRA DA COSTA
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(454)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1232594 - SP (2011/0130843-8)
EMBARGANTE : CONSÓRCIO ARC
ADVOGADO
: EDUARDO JESSNITZER E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE MARQUEZ E OUTRO(S)
EMBARGADO : SÃO PAULO TRANSPORTE S/A
ADVOGADO
: LUCIANO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(455)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1233574 - MG (2011/0136437-5)
EMBARGANTE : CLEIDE VIANA MOREIRA MASCHETTI
ADVOGADO
: EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL
pág. 128
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(456)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1233596 - SP (2011/0130770-7)
EMBARGANTE : ANTONIO CLÁUDIO NORONHA
ADVOGADO
: EDUARDO ALVES FERNANDEZ E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : EDUARDO MÁRCIO MITSUI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(457)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1233667 - RS (2011/0117054-3)
EMBARGANTE : JOÃO DA SILVA SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: RENATA ALVARENGA FLEURY E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(458)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
Nº 1233703 - PR (2011/0138113-6)
pág. 129
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ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO : ANTEX LTDA
ADVOGADO
: LYSANE DE BRITTO ABAGGE VARELLA GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(459)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1233820 - RS (2011/0117948-3)
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : MÔNICA HENRIQUES COSTA GOUVEIA E OUTRO(S)
EMBARGADO : ANNA EMÍLIA PINTO LOPES
ADVOGADO
: MÍRIAM LÚCIA KULCZYNSKI FORSTER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(460)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1234323 - RS (2011/0138099-6)
EMBARGANTE : MANUEL MUINOS VAZQUEZ E OUTROS
ADVOGADOS : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 130
Superior Tribunal de Justiça
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(461)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1235426 - RS (2011/0117080-9)
EMBARGANTE : ADÃO JESUS BENTO DA ROCHA
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(462)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1235701 - RS (2011/0130761-8)
EMBARGANTE : GALVAGNI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADA
: ÉRICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INTERES.
: NERCY A FENNER E COMPANHIA LTDA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(463)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236092 - RS (2011/0117064-4)
EMBARGANTE : IARA DA GAMA MATIAS
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO BMC S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
pág. 131
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(464)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236290 - RS (2011/0131102-2)
EMBARGANTE : ALCINO FERREIRA DE MELLO
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(465)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236544 - PR (2011/0131108-3)
EMBARGANTE : CESAR JOSÉ FORTE
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 132
Superior Tribunal de Justiça
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(466)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236866 - RS (2011/0116826-2)
EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : GUILHERME VALLE BRUM E OUTRO(S)
EMBARGADO : MARTA BANDEIRA DOURADO SARAIVA
ADVOGADO
: MÔNICA ELISA STEFFEN - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(467)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236888 - RS (2011/0117914-3)
EMBARGANTE : JANE BERNARDA HANNECKER SEVERO
ADVOGADO
: ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUIS CARLOS KOTHE HAGEMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(468)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1237001 - RS (2011/0130753-0)
EMBARGANTE : ADRIANE INES MODESTI
ADVOGADA
: ÉRICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ANA CRISTINA BRENNER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
pág. 133
Superior Tribunal de Justiça
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MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(469)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1237618 - RS (2011/0131112-3)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : LUÍS FERNANDO NUNES (PRESO)
ADVOGADO
: VALDEREZA SGAMBARO TATSCH - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(470)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1237673 - SP (2011/0130867-7)
EMBARGANTE : DEL PORTO ARTIGOS PARA CASA LTDA
ADVOGADA
: CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 134
Superior Tribunal de Justiça
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(471)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1239123 - MG (2011/0116581-4)
EMBARGANTE : CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A
ADVOGADO
: ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE CONTAGEM
ADVOGADO
: RODRIGO SANTOS PINHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(472)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1239305 - MT (2011/0136200-3)
EMBARGANTE : S L C S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: ZAID ARBID E OUTRO(S)
EMBARGADO : VALENTIM CARLOS DA RUI E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(473)
RECURSO ESPECIAL Nº 1246643 - SP (2011/0046986-0)
RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA ÂNGELA DA S FORTES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AMARAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: LUIZ ANTONIO ORSI
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 926113 (2007/0167565-8) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(474)
RECURSO ESPECIAL Nº 1246693 - SP (2011/0041521-6)
pág. 135
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRENTE
: INCASE INDÚSTRIA MECÂNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ RENA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(475)
RECURSO ESPECIAL Nº 1247117 - RS (2011/0051802-7)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO
ADVOGADO
: ANDRÉIA LOBO DA ROSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: J D M P (MENOR)
REPR. POR
: J R DE C P
ADVOGADO
: NORA LAVÍNIA CAMPOS CRUZ - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
INTERES.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(476)
RECURSO ESPECIAL Nº 1247765 - MA (2011/0076651-2)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CAXIAS
ADVOGADOS : ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
FLÁVIA CRISTIANE FREITAS PRAZERES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(477)
RECURSO ESPECIAL Nº 1249188 - GO (2011/0053015-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RECORRIDO
: A I DE C P
ADVOGADO
: ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(478)
pág. 136
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1249448 - SC (2011/0119226-5)
EMBARGANTE : UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(479)
RECURSO ESPECIAL Nº 1250091 - PE (2011/0084680-5)
RECORRENTE : ANTÔNIO JOSÉ MACEDO MALTA
ADVOGADO
: FLÁVIO LÚCIO GOMES E SILVA
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MICHELLE CACHO DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(480)
RECURSO ESPECIAL Nº 1250157 - PE (2011/0090646-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: DELLIN VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1066429 (2008/0149999-6) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(481)
RECURSO ESPECIAL Nº 1251171 - SC (2011/0057070-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ODAIR DORVAL DA CUNHA
ADVOGADO
: ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00
pág. 137
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CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(482)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1251229 - PB (2011/0117509-9)
EMBARGANTE : MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO ARRUDA
ADVOGADO
: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRO(S)
EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(483)
RECURSO ESPECIAL Nº 1251565 - RS (2011/0097148-3)
RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADVOGADO
: ERNESTO ATALIBA MARQUESAN DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LAURY ERNESTO KOCH
ADVOGADO
: MARIANA PORTO KOCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(484)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252088 - DF (2011/0069421-9)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: CELENE NOGUEIRA DA PAIXÃO
ADVOGADO
: MARIA RIZOMAR QUEIROZ CYSNEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(485)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252168 - SP (2011/0058116-9)
RECORRENTE : ORÁVIO PAULO BENETTI JÚNIOR
ADVOGADO
: CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MELLORY MACHADO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES E OUTRO(S)
pág. 138
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INTERES.
: MUNICÍPIO DE FRONTEIRA
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(486)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252237 - PR (2011/0043484-3)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DANIELE DE OLIVEIRA CASARA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ACIR CARLOS DA SILVA GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADO
: RENILDE PAIVA MORGADO GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1074373 (2008/0169318-0) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(487)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252366 - SP (2011/0067764-8)
RECORRENTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HM HOTÉIS E TURISMO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(488)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252401 - SP (2011/0094588-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ARMANDO CORREA VEIGA
ADVOGADO
: WALDIR APARECIDO NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro GILSON DIPP em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(489)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252590 - MG (2011/0084367-1)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO
: REBECA BRAGA LEMES
ADVOGADO
: ROSÂNEA DA SILVA TELES
pág. 139
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RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(490)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252682 - DF (2011/0096260-1)
RECORRENTE : RODOMAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ FONSECA ROLLER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(491)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252689 - BA (2011/0092643-9)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE MACAJUBA
PROCURADOR : MÁRCIA REIS BITTENCOURT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(492)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252815 - SP (2011/0093156-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LIMEIRENSE FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO
: NOEDY DE CASTRO MELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(493)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252895 - RJ (2011/0069602-5)
RECORRENTE : LEDA PAES NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO
: IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 140
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(494)
RECURSO ESPECIAL Nº 1252927 - MG (2011/0087901-6)
RECORRENTE : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE
MINAS GERAIS
ADVOGADO
: DÉLIO DE JESUS MALHEIROS E OUTRO(S)
INTERES.
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
INTERES.
: EXCEL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
INTERES.
: AMÉRICA DO SUL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
INTERES.
: GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA
INTERES.
: BANKBOSTON LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
INTERES.
: BOA VISTA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO MASSAMI UYEDA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(495)
RECURSO ESPECIAL Nº 1253207 - SP (2011/0065187-1)
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARILY DINIZ DO AMARAL CHAVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: POPPE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ APARECIDO DE SALLES
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1021558 (2008/0044863-2) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(496)
RECURSO ESPECIAL Nº 1253227 - RS (2011/0107837-6)
RECORRENTE : CELIA ADRIANA DA SILVA PACHECO
ADVOGADO
: VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO
RECORRIDO
: CLARO S/A
ADVOGADO
: CAMILA DA SILVA SQUEFF E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(497)
RECURSO ESPECIAL Nº 1253280 - AL (2011/0110673-1)
RECORRENTE : UNIÃO
pág. 141
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RECORRENTE : JADER DA SILVA LEITE E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS JOSÉ SANTOS MEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
Redistribuição por prevenção do processo Ag 1296306 (2010/0065791-7) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(498)
RECURSO ESPECIAL Nº 1253466 - SP (2011/0066944-5)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : JOSÉ JOAQUIM JERÔNIMO HIPOLITO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA BURATO
ADVOGADO
: ÂNGELA MARIA HOEHNE
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1160371 (2009/0036352-0) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(499)
RECURSO ESPECIAL Nº 1253468 - SP (2011/0067306-3)
RECORRENTE : SUPERMERCADO SHIBATA JACAREÍ LTDA
ADVOGADA
: CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLÁUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(500)
RECURSO ESPECIAL Nº 1253646 - RS (2011/0069000-2)
RECORRENTE : VÉRTICE AUDITORES ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO
: CRISTIANO COLOMBO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1039892 (2008/0085269-7) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(501)
RECURSO ESPECIAL Nº 1253732 - SP (2011/0057243-7)
RECORRENTE : CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
ADVOGADO
: WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
pág. 142
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RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(502)
RECURSO ESPECIAL Nº 1253861 - PR (2011/0108119-8)
RECORRENTE : ANA LÚCIA MARTINS LOYOLA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(503)
RECURSO ESPECIAL Nº 1254417 - AL (2011/0111270-0)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS
ADVOGADO
: JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(504)
RECURSO ESPECIAL Nº 1254421 - RS (2011/0086618-8)
RECORRENTE : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL DETRAN RS
PROCURADOR : LEANDRO DA CUNHA E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMMANUEL RECHE BECKER
ADVOGADO
: FELIPE FLORIANI BECKER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(505)
RECURSO ESPECIAL Nº 1254615 - PE (2011/0111317-6)
RECORRENTE : BANORTE FUNDAÇÃO MANOEL BAPTISTA DA SILVA DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: TÚLIO DE CARVALHO MARROQUIM E OUTRO(S)
pág. 143
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RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(506)
RECURSO ESPECIAL Nº 1254969 - MG (2011/0098804-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MARIA DO SOCORRO DA ROCHA FREIRE
ADVOGADO
: SILVANO SILVA DE FREITAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(507)
RECURSO ESPECIAL Nº 1255229 - SC (2011/0092485-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: DÍLSON TABAJARA TAGARRA E OUTRO
ADVOGADO
: KELVIN CALSA
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 932323 (2007/0175789-5) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(508)
RECURSO ESPECIAL Nº 1255361 - MG (2011/0081501-0)
RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(509)
RECURSO ESPECIAL Nº 1255999 - RJ (2011/0070805-8)
RECORRENTE : HDSP MOTORCYCLES COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: CLÁUDIA RUFATO MILANEZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FLAVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1072683 (2008/0141635-0) em 15/08/2011 às 15:00
pág. 144
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CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(510)
RECURSO ESPECIAL Nº 1256398 - SP (2011/0059385-7)
RECORRENTE : INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO HAMAMURA BIDURIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(511)
RECURSO ESPECIAL Nº 1256650 - RS (2011/0124312-5)
RECORRENTE : CELSO MULLER
ADVOGADO
: LINDOMAR ÓRIO
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SÉRGIO SEVERO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(512)
RECURSO ESPECIAL Nº 1256800 - MG (2011/0090404-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MAURO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: WALQUIRIA FRAGA ÁLVARES
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro GILSON DIPP em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(513)
RECURSO ESPECIAL Nº 1257187 - RS (2011/0089035-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: DIASUL EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIAMANTADAS
LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 875345 (2007/0051234-3) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 145
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(514)
RECURSO ESPECIAL Nº 1257203 - RS (2011/0100010-5)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO SALOMONE E OUTROS
AGRAVANTE
: PAULO SALOMONE E OUTROS
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(515)
RECURSO ESPECIAL Nº 1257297 - SP (2011/0134795-7)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARIA
APARECIDA
LUNARDI
MELHADO
FERRAZ
INVENTARIANTE
ADVOGADO
: TIAGO MORAES GONÇALVES
INTERES.
: ORESTES QUÉRCIA
ADVOGADO
: MÁRIO SÉRGIO DUARTE GARCIA
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição por prevenção do processo Ag 979036 (2007/0266638-7) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(516)
RECURSO ESPECIAL Nº 1257484 - RS (2011/0084326-6)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GEOVANE BALBONI
ADVOGADO
: JORGE FERNANDO DOLEYS SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(517)
RECURSO ESPECIAL Nº 1257891 - RJ (2011/0095425-6)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: T DA S
pág. 146
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REPR. POR
: M DE L DA S
ADVOGADO
: ANA MARIA VICENTE SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1370742 (2010/0208046-9) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(518)
RECURSO ESPECIAL Nº 1258078 - AM (2011/0103036-0)
RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : ELIANA LEITE GUEDES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JERUSALÉM REGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(519)
RECURSO ESPECIAL Nº 1258248 - SP (2011/0110711-0)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADEMIR BORTOLETTI E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS JOSÉ FERREIRA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(520)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1262164 - SP (2011/0116955-1)
EMBARGANTE : ERISMAN MAURÍCIO SANTOS MACÊDO CERQUEIRA
ADVOGADO
: AVANIR PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 147
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(521)
RECURSO ESPECIAL Nº 1263263 - MG (2011/0143013-8)
RECORRENTE : SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S)
RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : RONEY OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
AGRAVANTE
: SHELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : RONEY OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(522)
RECURSO ESPECIAL Nº 1263998 - MS (2011/0156770-3)
RECORRENTE : RAYMUNDO RENGIFO RAMIREZ (PRESO)
ADVOGADO
: MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(523)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264606 - SC (2011/0157077-6)
RECORRENTE : SILVONEI APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
: SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(524)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264677 - PR (2011/0158250-5)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR
PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO MIGUEL MARTINS - ESPÓLIO
ADVOGADA
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00
pág. 148
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CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(525)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264748 - SP (2011/0140502-4)
RECORRENTE : BAURU EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: EDVAR FERES JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRANCESCO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E
REPRESENTAÇÕES
ADVOGADO
: GUILHERME BOMPEAN FONTANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1238493 (2009/0192587-3) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(526)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264758 - MG (2011/0151457-3)
RECORRENTE : G D C
ADVOGADO
: JULIANA VIEIRA LOBATO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: A V G W C (MENOR)
REPR. POR
: SGW
ADVOGADO
: JULIANA GONTIJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(527)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264766 - RS (2011/0158544-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DARCY JOAO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(528)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264767 - MG (2011/0151467-4)
RECORRENTE : G D C
ADVOGADO
: JULIANA VIEIRA LOBATO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: A V G W C (MENOR)
REPR. POR
: SGW
ADVOGADO
: JULIANA GONTIJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
pág. 149
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CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(529)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264773 - SC (2011/0158635-5)
RECORRENTE : JOÃO BORTOLINI
ADVOGADO
: SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(530)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264777 - SC (2011/0158816-1)
RECORRENTE : IRACEMA RUFINA DE SOUZA
ADVOGADO
: JOVENIL DE JESUS ARRUDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(531)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264785 - SP (2011/0160262-8)
RECORRENTE : TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO
: MARCELO MIGLIORI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NAIM JORGE ELIAS JUNIOR E OUTRO
ADVOGADO
: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO E OUTRO(S)
INTERES.
: BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE S COLONNESE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1308091 (2010/0088247-7) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(532)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264787 - PR (2011/0158847-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: V FISCHER E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
pág. 150
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CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(533)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264792 - PR (2011/0158877-9)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: EMADI ESQUADRIAS DE MADEIRAS IGUAÇU LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(534)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264808 - RS (2011/0160374-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: FERNANDA MATTOS SILVA
ADVOGADO
: FELIPE PASTRO KLEIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(535)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264823 - RS (2011/0160458-4)
RECORRENTE : COOPSER COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO ALTO URUGUAI
LTDA
ADVOGADO
: PAULO CICERO DA CAMINO
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(536)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264908 - PR (2011/0160692-3)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
ADVOGADO
: JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: J. R. F. TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 151
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(537)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264932 - PR (2011/0160721-3)
RECORRENTE : MERCEDES DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
: LUIZ MAURICIO DE MORAIS RIBEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(538)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264940 - PR (2011/0160737-5)
RECORRENTE : IVONE BOMFIM TEIXEIRA MOTTA
ADVOGADO
: ELISÂNGELA GUIMARÃES DE ANDRADE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(539)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264942 - RS (2011/0160742-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: NOVA
ERA
PARTICIPAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO HOFMEISTER KERSTING E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(540)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265115 - PR (2011/0161138-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: GENIR RODTTES ROSSETTO
ADVOGADO
: GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 152
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(541)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265120 - PR (2011/0161153-8)
RECORRENTE : LUIZ GASTÃO LOPES BORIO E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ GASTÃO LOPES BORIO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(542)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265138 - RS (2011/0160351-3)
RECORRENTE : SIDENEY JORGE GOULART
ADVOGADO
: ELZA MARA MACHADO OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(543)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265142 - RS (2011/0160358-6)
RECORRENTE : LUIZ CARLOS PRETTO
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(544)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265148 - PR (2011/0160365-1)
RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
: ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(545)
pág. 153
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1265157 - RS (2011/0160694-7)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: RUI NAIRO GUEDES GOMES
ADVOGADO
: CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(546)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265171 - SC (2011/0161244-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ABB
ADVOGADO
: EDGAR STUELP JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(547)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265199 - PR (2011/0161289-0)
RECORRENTE : FRANCISCO DE GODOI
ADVOGADO
: MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(548)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265228 - PR (2011/0161396-3)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: LEONARDO DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(549)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265477 - RS (2011/0162692-8)
RECORRENTE : MOSMANN ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: BIANCA BECK E OUTRO(S)
pág. 154
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RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(550)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265540 - SC (2011/0163567-3)
RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLFF CARDOSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE TUBARÃO S/C LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ DE MEDEIROS LARROYD E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(551)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265554 - RS (2011/0162805-1)
RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINTRAFESC
ADVOGADO
: MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1265558 (2011/0162809-9) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(552)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265908 - SC (2011/0163619-0)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CRISTIAN GEORGE MAAS
ADVOGADO
: FRANCISCO PELLIZZETTI E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(553)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265939 - SP (2011/0164472-4)
RECORRENTE : ESTRUTÉCNICA CONSTRUÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA
E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO GONÇALVES MASSARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
pág. 155
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(554)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265988 - SP (2011/0165246-0)
RECORRENTE : ALSA ALUMÍNIO E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO
: JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(555)
RECURSO ESPECIAL Nº 1265997 - SP (2011/0165271-3)
RECORRENTE : SAO PAULO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ HAMILTON FERRAZ LEÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(556)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266004 - RS (2011/0164390-4)
RECORRENTE : JUREMA QUADROS DE CAMPOS
ADVOGADO
: VALTERLI RIBAS LOPES
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ROSÉLE GAZZOLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(557)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266060 - RS (2011/0164653-0)
RECORRENTE : OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ADRIANO MUNIZ REBELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIS CARLOS VASCONCELLOS BARBOSA
ADVOGADO
: SYLVIO PALOMBINI
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00
pág. 156
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(558)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266065 - MG (2011/0164664-3)
RECORRENTE : LIDER PÃES E BOLOS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(559)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266068 - RS (2011/0164667-9)
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SERGIO LUIS ROSA FERREIRA F I E OUTRO
ADVOGADO
: MARIÂNGELA ROSA MACHADO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(560)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266078 - SC (2011/0164681-0)
RECORRENTE : FREDERICO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
: HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
PROCURADOR : SIMONE TASCHEK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(561)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266081 - AM (2011/0164692-2)
RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : ANDRÉ MARTINEZ ROSSI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NILSON PIRES BUIATI
ADVOGADO
: CLEMENTE AUGUSTO GOMES
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 157
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(562)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266265 - SP (2011/0166240-6)
RECORRENTE : BICAL BIRIGUI CALCADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: FABIANO SANCHES BIGELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(563)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266299 - PI (2011/0166362-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ROJAC VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO
: SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(564)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266318 - RN (2011/0166398-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
: MARIANA AMARAL DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(565)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266465 - DF (2011/0166400-9)
RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB
ADVOGADO
: ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSINA DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
: ELVIRA KRUPP FREIRE DE CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(566)
pág. 158
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1266613 - RS (2011/0167063-4)
RECORRENTE : JOÃO ARCIVAL ALVES DE ANHAIA E OUTRO
ADVOGADO
: GUSTAVO BERNARDI
RECORRIDO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: BRUNO BUDDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(567)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266705 - RS (2011/0166739-2)
RECORRENTE : JANETE TERESINHA DA SILVA
ADVOGADA
: LUCIANE REGINA MADUREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVOGADO
: ALFREDO EUFRAZIO BILO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(568)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266731 - RS (2011/0167444-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: IRINEU OTTO
ADVOGADO
: ANA CRISTINA FRANCO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1266727 (2011/0167436-0) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(569)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266756 - RS (2011/0167519-1)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ROSELLA HORST E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DANIEL DA CUNHA BUENO
ADVOGADO
: ELISIANE ALVES DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 159
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(570)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266773 - PR (2011/0167606-3)
RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : SÉRGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NICOLAS COELHO BONILHA
ADVOGADO
: INKARI COELHO BONILHA
INTERES.
: PARANAPREVIDÊNCIA - SERVIÇO AUTÔNOMO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(571)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266805 - RN (2011/0165848-2)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : VLASSOIS ALVES E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ DE LIMA AZEVEDO E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MARQUES JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(572)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266825 - PR (2011/0167673-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOÃO BUONO
ADVOGADO
: FERNANDO BUONO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(573)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266826 - PR (2011/0167680-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: SCHMIDT AUTOVEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS LOVATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(574)
pág. 160
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1266828 - RS (2011/0167710-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LUIZ PAULO KASPAR E OUTRO
ADVOGADO
: GUSTAVO MOMBACH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(575)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266829 - SP (2011/0167409-2)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: SEBASTIÃO AUGUSTO LEANDRO
ADVOGADO
: MARCELO GUIMARÃES AMARAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção do processo Ag 901032 (2007/0120908-4) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(576)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266843 - SE (2011/0166092-8)
RECORRENTE : ALFREDO JOSÉ MACHADO DOS ANJOS
ADVOGADO
: ALFREDO JOSÉ MACHADO DOS ANJOS (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECORRIDO
: JOSÉ FRANCISCO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
: GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(577)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266845 - RS (2011/0168671-8)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCELO GUBERTI FIGUEIREDO
ADVOGADA
: LUCIANE REGINA MADUREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(578)
pág. 161
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1266846 - RS (2011/0168677-9)
RECORRENTE : MARIA ELISABETE DA SILVA MARTINI E OUTRO
ADVOGADO
: GUSTAVO BERNARDI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(579)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266847 - RS (2011/0168680-7)
RECORRENTE : MARIA TERESA CANTOS CALDEIRA
ADVOGADO
: EDUARDO CALDEIRA ESTRELA
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(580)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266848 - PR (2011/0168681-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: J R M E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO MARTINS DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(581)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266850 - PR (2011/0168716-0)
RECORRENTE : CARLOS ROBERTO DALKE
ADVOGADO
: JOÃO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(582)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266852 - PR (2011/0168731-2)
pág. 162
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: TRANSPORTADORA PRA FRENTE BRASIL LTDA
ADVOGADO
: DIEGO FELIPE MUNHOZ DONOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1266967 (2011/0168727-2) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(583)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266853 - SC (2011/0168735-0)
RECORRENTE : SADIA S/A
ADVOGADO
: WALDIR SIQUEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(584)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266856 - RS (2011/0168747-4)
RECORRENTE : CLÍNICA DE ANESTESIA SANTA MARIA LTDA
ADVOGADO
: RAFAEL HÖHER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(585)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266857 - SC (2011/0168748-6)
RECORRENTE : TOTVS S/A - SUCESSORA DE
ADVOGADO
: MATHEUS BITSCH BOSCARDIN E OUTRO(S)
_
: DATASUL S/A
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(586)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266865 - RS (2011/0167728-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
pág. 163
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: JOAO NORBERTO MULLER
ADVOGADO
: BÁRBARA MICHELE MORAIS KUNDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(587)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266886 - CE (2011/0167858-8)
RECORRENTE : SAFIRA DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO
: BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(588)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266894 - SC (2011/0163369-0)
RECORRENTE : HOTEL RENAR LTDA
ADVOGADO
: MARCIU ELIAS FRIEDRICH
RECORRIDO
: FLÁVIO LUIZ DUTRA
ADVOGADO
: MÁRIO HENRIQUE VICENTE E OUTRO(S)
INTERES.
: MUNICÍPIO DE FRAIBURGO
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(589)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266896 - PR (2011/0163376-6)
RECORRENTE : FÁBIO MAURÍCIO DA SILVA
ADVOGADO
: MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: TIAGO SPOHR CHIESA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(590)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266898 - PR (2011/0163378-0)
RECORRENTE : DORALICE SABADIN
ADVOGADO
: MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO ITAÚ S/A
pág. 164
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(591)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266901 - RN (2011/0167864-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: TANIA MARIA DO CARMO REBOUÇAS
ADVOGADO
: ANTÔNIO FERNANDES MOREIRA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(592)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266905 - CE (2011/0167931-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: THYAGO SANTOS DONATO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(593)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266909 - RS (2011/0168499-8)
RECORRENTE : BOANERGE MACHADO GOMES
ADVOGADO
: FLÁVIO ARAÚJO RODRIGUES TORRES
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: BOANERGE MACHADO GOMES
ADVOGADO
: FLÁVIO ARAÚJO RODRIGUES TORRES
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(594)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266915 - PE (2011/0168571-0)
RECORRENTE : JOACIR FONSECA SOARES E OUTRO
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE MEIRA E OUTRO(S)
pág. 165
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(595)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266941 - SE (2011/0168658-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MARTILHO JOSÉ DE JESUS
ADVOGADO
: JOSÉ MELO SANTOS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(596)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266943 - RS (2011/0168668-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S)
RECORRENTE : ROGES HORÁCIO GRANDI E OUTRO
ADVOGADO
: ROBERTO BECKER DA SILVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(597)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266944 - RS (2011/0168666-6)
RECORRENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
REPR. POR
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: WILSON DE SOUZA MALCHER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MANOEL FERNANDO DA COSTA NEVES E OUTRO
ADVOGADO
: SOLON MUCENIC E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(598)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266948 - RN (2011/0168669-1)
RECORRENTE : ILTON PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
: FERNANDO LEVIN CREMONESI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
pág. 166
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(599)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266956 - SC (2011/0168697-0)
RECORRENTE : ROSA MOREIRA SOARES
ADVOGADO
: MAURI RAUL COSTA JÚNIOR
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(600)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266960 - RS (2011/0168692-1)
RECORRENTE : ARI INVERNIZZI
ADVOGADO
: HERMES BUFFON E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(601)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266961 - SC (2011/0168702-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOÃO CORRÊA DE SOUZA
ADVOGADO
: JAMILTO COLONETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(602)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266970 - RS (2011/0168759-9)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: MAURÍCIO DA ROSA ÁVILA E OUTRO(S)
pág. 167
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: JOCENEI DINIZ
ADVOGADO
: GILSON JOSÉ POPIOLEKI DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(603)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266977 - PR (2011/0168767-6)
RECORRENTE : TEREZINHA OLIMPIA DAS DORES
ADVOGADO
: MARCELO MARTINS DE SOUZA
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(604)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266987 - RS (2011/0168808-0)
RECORRENTE : JONE GONÇALVES ROLAND
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(605)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266992 - RS (2011/0168822-1)
RECORRENTE : ALVARO DIAS GOMES
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(606)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266993 - RS (2011/0168816-8)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NEONICE ARRIENS VARGAS
ADVOGADO
: MAGDA CLEUNICE SILVEIRA BOEIRA E OUTRO(S)
pág. 168
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(607)
RECURSO ESPECIAL Nº 1266996 - PR (2011/0168812-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: GERDA GALL
ADVOGADO
: EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(608)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267000 - RS (2011/0168897-7)
RECORRENTE : FRINAL S/A FRIGORÍFICO E INTEGRACÃO AVÍCOLA LTDA
ADVOGADO
: RAFAEL MALLMANN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(609)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267001 - RS (2011/0168871-4)
RECORRENTE : PAULO ROBERTO ROSA DE NORONHA
ADVOGADA
: LUCIANA BARCELOS TERESA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LUCIANA PEREIRA MOSMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(610)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267003 - RS (2011/0168905-3)
RECORRENTE : FORPASSO CAMINHÕES LTDA
ADVOGADO
: LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
pág. 169
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(611)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267010 - SC (2011/0168956-0)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA
ADVOGADO
: OLIVO SANTIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(612)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267011 - RS (2011/0168962-3)
RECORRENTE : ANAIR DE RÉ RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(613)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267015 - RS (2011/0168979-7)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : VERÔNICA AZUMBUJA CENTENO BOCCHESE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GILBERTO ANTUNES FILHO
ADVOGADO
: DANIELA TAMIOSSO MOTTA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(614)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267021 - RS (2011/0169004-5)
RECORRENTE : IRANI RODRIGUES PALMA E OUTROS
ADVOGADO
: PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 170
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(615)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267024 - RS (2011/0169037-3)
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : VERÔNICA AZUMBUJA CENTENO BOCCHESE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRAULINO ANTÔNIO FERAZ DA SILVA
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(616)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267025 - RS (2011/0169038-5)
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: RAIMUNDO KLEBER XAVIER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JAIR FERNANDES ARAÚJO
ADVOGADO
: GILBERTO AUGUSTO MAURMANN JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(617)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267038 - RS (2011/0169063-9)
RECORRENTE : MARCIA DE MATTOS BERENDT
ADVOGADO
: ANDRÉ MARINO ALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(618)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267043 - RS (2011/0169098-0)
RECORRENTE : CATAFESTA INDÚSTRIA DE VINHOS LTDA
ADVOGADO
: GILBERTO SEVERO DE SOUZA
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(619)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267045 - RS (2011/0169108-0)
pág. 171
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
RELATOR
:
:
:
:
:
ADAIR SALGADO LEAL
CRISTINA WERNER DÁVILA E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(620)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267047 - RS (2011/0169117-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DORALINA RODRIGUES DE ARAÚJO
ADVOGADO
: FÁTIMA JAQUELINE MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(621)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267055 - RS (2011/0169167-4)
RECORRENTE : MARCO AURÉLIO IGNÁCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LUCIANA PEREIRA DA COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(622)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267057 - PR (2011/0169162-5)
RECORRENTE : LAURO ESTEVES
ADVOGADO
: JOÃO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(623)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267061 - RS (2011/0169183-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
pág. 172
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
CÂNDIDA GOMES DE SOUZA
ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(624)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267062 - RS (2011/0169171-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOSÉ MÁRIO PRATES ZUCOLO
ADVOGADO
: ÊNIO DE OLIVEIRA BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(625)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267072 - RS (2011/0169214-2)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ LUIZ SALVADORETTI
ADVOGADO
: ROGÉRIO VIOLA COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(626)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267073 - RS (2011/0169216-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: PAIOL GRANDE HOTEL S/A
ADVOGADO
: FABRÍCIO UILSON MOCELLIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 998844 (2007/0249390-2) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(627)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267076 - RS (2011/0169220-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JACO LASEVITZ
pág. 173
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
RELATOR
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(628)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267078 - RS (2011/0169231-9)
RECORRENTE : CARLOS ALBERTO DA COSTA GONÇALVES
ADVOGADO
: ADILSON MACHADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção do processo REsp 907925 (2006/0266613-2) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(629)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267080 - RS (2011/0169192-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: IDELMACIR HERNANDORENA DA CUNHA
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(630)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267084 - PR (2011/0169249-4)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR
PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: WILSON MOACIR VOITENA
ADVOGADA
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(631)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267087 - PR (2011/0169263-5)
RECORRENTE : NOÉ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: SONIA MARIA BELLATO PALIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
pág. 174
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(632)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267088 - RS (2011/0169270-0)
RECORRENTE : RUBEN DA ROSA OLIVEIRA
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(633)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267089 - RS (2011/0169196-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: HUGO JOSÉ MORSCH
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(634)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267090 - PR (2011/0169253-4)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: WILSON DE SOUZA MALCHER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA E CÔNJUGE
ADVOGADO
: NELSON GUARNIER E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO ITAÚ S/A
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(635)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267091 - PR (2011/0169266-0)
RECORRENTE : BARIGÜI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO
: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
pág. 175
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(636)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267092 - PR (2011/0169256-0)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANDRE ARTHUR DE A MALLMANN E OUTRO(S)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EDSON DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: NELSON GUARNIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(637)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267096 - RS (2011/0169274-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: PEDRO WALDEMAR MEHRINGER
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(638)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267097 - RS (2011/0169275-0)
RECORRENTE : INNOVA S/A
ADVOGADO
: FABIO LUIS DE LUCA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(639)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267098 - SC (2011/0169278-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
pág. 176
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: BRÓS PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: OLAVO RIGON FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(640)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267101 - RS (2011/0169281-3)
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : KARINA ROSA BRACK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA MARIA VANZO
ADVOGADO
: PAULO ADIL FERENCI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(641)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267102 - RS (2011/0169286-2)
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : VERÔNICA AZUMBUJA CENTENO BOCCHESE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIRLENE VIEIRA DUTRA
ADVOGADO
: TELMO RICARDO ABRAHÃO SCHORR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(642)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267109 - RS (2011/0169353-2)
RECORRENTE : PLINIO BRASIL BAPTISTA POETA
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(643)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267110 - PR (2011/0169356-8)
RECORRENTE : IONE VILELA SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
pág. 177
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
REFORMA
(644)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267113 - PR (2011/0169360-8)
RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA - CREA-PR
PROCURADOR : EDSON SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSITA FABIANO SOARES
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO SALGADO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(645)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267114 - RS (2011/0169372-2)
RECORRENTE : JOSE CARLOS HRUBY
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(646)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267127 - PR (2011/0169407-3)
RECORRENTE : IRACI RIBEIRO NUNES
ADVOGADO
: ANA GRACIELI TERLECKI
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(647)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267128 - SC (2011/0169409-7)
RECORRENTE : MARIA JOSÉ VOLPATO FERNANDES
ADVOGADO
: SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
pág. 178
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(648)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267133 - PR (2011/0169424-0)
RECORRENTE : IVONE BACK
ADVOGADO
: RICARDO ZANATA MIRANDA
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(649)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267136 - PR (2011/0169426-3)
RECORRENTE : CICERO CÂNDIDO DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : ROSANGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(650)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267139 - RS (2011/0169428-7)
RECORRIDO
: ARACY TAVARES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADA
: NOEMIA GÓMEZ REIS E OUTRO(S)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL
PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1240191 (2011/0046139-5) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(651)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267146 - RS (2011/0169462-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: RUDI DIEDRICH
ADVOGADO
: MÁRCIA MARIA PIEROZAN BRUXEL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
pág. 179
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(652)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267148 - RS (2011/0169465-5)
RECORRENTE : SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA MARIA - SEDUFSM
ADVOGADO
: FELIPE CARLOS SCHWINGEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(653)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267151 - RS (2011/0169470-7)
RECORRENTE : MARIA LUCIA MONTALVÃO CHAVES E OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(654)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267153 - RS (2011/0169478-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRENTE : CARMELA FINGER BERTOLIN E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(655)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267158 - SC (2011/0169484-5)
RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SINTRAFESC SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL NO RSTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADA
: KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 180
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(656)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267168 - RS (2011/0169530-1)
RECORRENTE : JOSÉ ELEODORO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
: GUSTAVO BERNARDI
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(657)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267172 - RS (2011/0169532-5)
RECORRENTE : SANDRA DE ANDRADE AYRES
ADVOGADO
: GUSTAVO BERNARDI
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: EVANDRO GARCZYNSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO
: ROGÉRIO SPANHE DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(658)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267177 - SC (2011/0169546-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ELIZABETE BAVARESCO BONGIOLO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(659)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267183 - RS (2011/0169553-9)
RECORRENTE : NERCI DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: MIRIAM WINTER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE - UFCSPA
PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
pág. 181
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(660)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267186 - RS (2011/0169564-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: INEZ MAROSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GILBERTO LUIZ DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(661)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267189 - PR (2011/0169565-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRENTE : BENEDITA CECILIA PINTO
ADVOGADO
: HÉLDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(662)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267201 - PR (2011/0169609-3)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: FRUTUOSO NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(663)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267202 - PR (2011/0169612-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS NOGUEIRA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 182
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(664)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267205 - RS (2011/0169619-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: DALVA MARIA URACH - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ARMINDO MODESTO CRESTANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(665)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267213 - RS (2011/0169540-2)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: COMERCIO DE AVES HONNER LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1267171 (2011/0169537-4) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(666)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267234 - PR (2011/0169851-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIZA VIOLI MONTEIRO
ADVOGADO
: FÁBIO ALONSO BECKER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(667)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267235 - RS (2011/0169844-4)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DEJAIME FRANCISCO TURRA E OUTRO
ADVOGADO
: NEIVA TERESINHA FACHINETTO KOTLINSKI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 183
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(668)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267237 - PR (2011/0169874-7)
RECORRENTE : EDNA GARRIDO MILANI
ADVOGADO
: BENEDITO DE ASSIS MASQUETTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(669)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267238 - RS (2011/0169845-6)
RECORRENTE : FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: SELMA GUIMARÃES DE FRAGA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(670)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267248 - RS (2011/0169870-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GUSTAVO LEAES GOMEZ E OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(671)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267252 - RS (2011/0170274-9)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ALICE SCHWAMBACH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ ÂNGELO DEDAVID E OUTROS
ADVOGADO
: GUSTAVO BERNARDI
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 184
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(672)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267254 - SC (2011/0170280-2)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VERA LÚCIA ANDUJAR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA ÂNGELA KLEVESTON
ADVOGADO
: LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(673)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267259 - RS (2011/0170285-1)
RECORRENTE : ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN E OUTRO
ADVOGADO
: GUSTAVO BERNARDI
RECORRIDO
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
REPR. POR
: SÉRGIO RODRIGUES PRATES - LIQUIDANTE
ADVOGADO
: RENATA GIL PRATES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS MATAS LUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1044054 (2008/0067010-1) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(674)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267271 - RS (2011/0170292-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: SÔNIA MARIA DA FONTOURA MORALES
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(675)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267306 - RS (2011/0170348-1)
RECORRENTE : EDMIR ELIAS ALBINO
ADVOGADA
: LUCIANA BARCELOS TERESA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ONIRA MOTA GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
pág. 185
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(676)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267312 - RS (2011/0170357-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRENTE : HARTO SILVESTRE BARTH
ADVOGADO
: ANDRE ROBERTO MALLMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(677)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267314 - RS (2011/0170359-4)
RECORRENTE : OLIVERIO A RIBEIRO E CIA LTDA
ADVOGADO
: CLEBER REIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(678)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267316 - PR (2011/0170373-5)
RECORRENTE : SILVIO BERNARDINELLI
ADVOGADO
: RITA DE CÁSSIA MONTEMOR SANGIONI MAUERBERG E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(679)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267320 - PR (2011/0170383-6)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR
PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANGELA ROSINA ALEXIUS MATTE E OUTROS
ADVOGADO
: ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 186
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(680)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267321 - SC (2011/0170380-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DOMINGOS SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
: MIRIAM NILSA THEISS PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(681)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267323 - SC (2011/0170395-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: NEROCI MARTINS
ADVOGADO
: GIZELLY VANDERLINDE MEDEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(682)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267326 - RS (2011/0170397-4)
RECORRENTE : OSCAR SADI DA SILVA
ADVOGADO
: MELISSA PEREIRA DUTRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(683)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267329 - PR (2011/0170388-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: WARMLING MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 187
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(684)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267330 - SP (2011/0109044-0)
RECORRENTE : ANTONIO RUSSO - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: CECILIA D'AGOSTINHO RUSSO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ODAIR FILOMENO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(685)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267332 - RS (2011/0170424-0)
RECORRENTE : LAUDELINA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
: JEAN PAULO TOMAZ SANTANA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(686)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267333 - SC (2011/0170421-5)
RECORRENTE : MARLI DE LOURDES CARVALHO MAIA
ADVOGADO
: RODRIGO LUÍS BROLEZE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(687)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267337 - PR (2011/0170427-6)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALENTIN DESSUNTI E OUTRO
ADVOGADO
: ENIVALDO TADEU CUNHA E OUTRO(S)
INTERES.
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1032773 (2007/0309385-0) em 15/08/2011 às 19:00
pág. 188
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(688)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267342 - PR (2011/0170439-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OSVALDO ZAROR
ADVOGADO
: GENI KOSKUR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(689)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267350 - RS (2011/0167541-0)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : KARINA ROSA BRACK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA TERESINHA BIANCHI GALIOTTO
ADVOGADA
: MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(690)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267352 - RS (2011/0167589-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: GERVAZIO NUNES XAVIER
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(691)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267359 - RS (2011/0170481-0)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLARISSE PIRES DA COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JORGE AUGUSTO DOS SANTOS CASSIANO E OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 189
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(692)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267360 - PR (2011/0170487-1)
RECORRENTE : ROBERTO BUSATTO E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(693)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267362 - PR (2011/0170488-3)
RECORRENTE : PEDRA DE JESUS RIBEIRO
ADVOGADO
: HÉLDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(694)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267366 - PR (2011/0170490-0)
RECORRENTE : HONILSON DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : LUIZ FELIPE RITTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(695)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267372 - SC (2011/0170499-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: OSCAR CESCA
ADVOGADO
: ADEMIR DALLEGRAVE
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(696)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267374 - PR (2011/0169544-0)
pág. 190
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: INPA INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA PARANÁ LTDA
ADVOGADO
: BRUNO PEDALINO E OUTRO(S)
INTERES.
: NELSON VIEIRA
INTERES.
: REINALDO SHIYUDI YOSHIDA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(697)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267375 - PR (2011/0170501-1)
RECORRENTE : MARIA CELIRA DE MELO E SOUZA
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ SPANCERSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(698)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267381 - RS (2011/0169878-4)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO
: WILSON DE SOUZA MALCHER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARLOS ROBERTO DE FREITAS MAGALHÃES
ADVOGADO
: PAULO RICARDO FETTER NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(699)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267386 - SE (2011/0165828-0)
RECORRENTE : MUNICÍIPIO DE ARACAJU
PROCURADOR : IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANTÔNIO IZIDÓRIO SANTOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(700)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267387 - PR (2011/0170505-9)
pág. 191
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRENTE : VÂNIA MARA VARGAS E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(701)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267389 - CE (2011/0165847-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ACOPIARA
ADVOGADO
: MARCIO MILITÃO SABINO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(702)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267390 - SE (2011/0165859-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: WILSON REZENDE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(703)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267391 - SC (2011/0170511-2)
RECORRENTE : ANA HELENA HAIDEMANN
ADVOGADO
: GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA - DEFENSOR PÚBLICO
E OUTROS
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(704)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267395 - RS (2011/0170515-0)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S)
pág. 192
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: IRIA GUIMARÃES MACHADO
ADVOGADO
: NOÊMIA GOMEZ REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(705)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267396 - RS (2011/0170516-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ALFREDO SULZBACHER WONDRACEK - ESPÓLIO E OUTROS
ADVOGADO
: RENATO DONADIO MUNHOZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(706)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267397 - RS (2011/0170514-8)
RECORRENTE : RONALDO POETA RAMOS E OUTROS
ADVOGADO
: RAQUEL CARVALHO COELHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(707)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267399 - PR (2011/0170524-9)
RECORRENTE : ANTONIETA PINTO DUARTE E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR
PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(708)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267431 - RS (2011/0169572-9)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ALDO AIRAM BRANDÃO E OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
pág. 193
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(709)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267558 - SP (2011/0171963-0)
RECORRENTE : A S M TRANSPORTES LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO GONÇALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(710)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267559 - SP (2011/0171965-4)
RECORRENTE : MÁRIO SÉRGIO DUARTE
ADVOGADO
: JOSÉ ABÍLIO LOPES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(711)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267560 - SP (2011/0171966-6)
RECORRENTE : ZILMAR VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
: EDUARDO ARRUDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(712)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267562 - SP (2011/0171968-0)
RECORRENTE : FÁBRICA DE BARBANTE BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO
: ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
pág. 194
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(713)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267563 - SP (2011/0171969-1)
RECORRENTE : PRATICOS - SERVIÇOS DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS
E BAIXADA SANTISTA S/S LTDA
ADVOGADO
: GILBERTO LUIZ DO AMARAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(714)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267564 - SP (2011/0171970-6)
RECORRENTE : JOSÉ ROBERTO DE MELLO FRANCO
ADVOGADO
: SÉRGIO ANTÔNIO DE FREITAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(715)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267567 - SP (2011/0171974-3)
RECORRENTE : A KALMAN METALÚRGICA KALINDUS LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO JACOBSON NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(716)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267569 - SP (2011/0171976-7)
RECORRENTE : EDITORA PARMA LTDA
ADVOGADO
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 195
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(717)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267591 - SC (2011/0170431-6)
RECORRENTE : ANTÔNIO CARLOS DANIELE E OUTROS
ADVOGADO
: FELISBERTO VILMAR CARDOSO E OUTRO(S)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLARISSE PIRES DA COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção do processo REsp 805360 (2005/0210663-8) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(718)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267605 - SP (2011/0171994-5)
RECORRENTE : MARBON INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADVOGADO
: RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(719)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267636 - PR (2011/0169280-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: LÍDIA DOS SANTOS CALADO E OUTRO
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO PASTRE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO
: MANOEL DINIZ PAZ NETO E OUTRO(S)
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLARISSE PIRES DA COSTA E OUTRO(S)
INTERES.
: ARTOLINO MEURER
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(720)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267760 - RS (2011/0172529-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: GLACY MARIA PUERARI NETO
ADVOGADO
: MIRIAM WINTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
pág. 196
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(721)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267777 - RS (2011/0172566-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: EDUARDO BORBA DE SOUZA
ADVOGADO
: MARCIANO LEAL DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(722)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267785 - SC (2011/0172581-3)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A
ADVOGADO
: EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DI ROMULO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÕES E
EXPORTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: MARLON CHARLES BERTOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(723)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267786 - SC (2011/0172589-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: THEODORO ANTONIO ZAMBIANI
ADVOGADO
: ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(724)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267790 - PR (2011/0172596-3)
RECORRENTE : ODAIR JORGE MORATO
ADVOGADO
: GENI KOSKUR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
pág. 197
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(725)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267791 - SC (2011/0172600-2)
RECORRENTE : ENIO LUCIANO
ADVOGADO
: KARULA GENOVEVA TRETIN LARA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(726)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267793 - PR (2011/0172605-1)
RECORRENTE : PAULO AFONSO BORBA ROLIM
ADVOGADO
: CHARLES MICHEL LIMA DIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(727)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267796 - RS (2011/0172608-7)
RECORRENTE : SOGAL SOCIEDADE DE ONIBUS GAUCHA LTDA
ADVOGADO
: MARIANA SCHERER CAMARGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(728)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267819 - PR (2011/0172595-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: SANTO OLDONI
ADVOGADO
: ANDERSON MANIQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 198
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(729)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267863 - RS (2011/0172784-5)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NEUSA ZAPPAZ
ADVOGADO
: JORGE ANDRÉ FAUTH E OUTRO(S)
INTERES.
: NEUZA ZAPPAZ - ME - MICROEMPRESA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1044409 (2008/0068945-4) em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(730)
RECURSO ESPECIAL Nº 1267908 - RS (2011/0172929-5)
RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: ADRIANO MUNIZ REBELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: REINALDO PAULO DE MELO
ADVOGADO
: CARLOS GILBERTO M. ALEGRE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(731)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268038 - PR (2011/0173186-7)
RECORRENTE : LOURDES DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO
: DEMÉTRIO RUBENS DA ROCHA JÚNIOR
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(732)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268068 - RJ (2011/0185843-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
: OSVALDO CESARIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
: YONE CORTES DE CASTRO MANSO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 199
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(733)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268111 - PR (2011/0173436-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MAURO CASIMIRO DE SÁ
ADVOGADO
: MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(734)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268168 - RS (2011/0173787-8)
RECORRENTE : ANTONIO HENRIQUE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: RAQUEL GAZZONI TONDO
RECORRIDO
: CÁDIZ CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: RODOLFO C NYGAARD E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(735)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268171 - RS (2011/0173794-3)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELSA TRINDADE DA ROCHA
ADVOGADO
: TEDY DA SILVA SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(736)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268176 - RS (2011/0173799-2)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ PAULO USZACKI
ADVOGADO
: RENATO SCHONHOFEN HEIDEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1130243 (2009/0055400-6) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 200
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(737)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268186 - RS (2011/0173812-0)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JORGE LUIZ NICOLETTI E OUTROS
ADVOGADO
: RENATO PAESE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(738)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268192 - RJ (2011/0173828-2)
RECORRENTE : HILDA JUSTO
ADVOGADO
: EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE
ESTATISTICA - FIBGE
PROCURADOR : FERNANDO LINO VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
GEOGRAFIA
E
(739)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268195 - RS (2011/0173832-2)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRIDOLINO CARLOS LOHMANN
ADVOGADO
: GEOVANI CEREZER E OUTRO(S)
INTERES.
: ROGER MAURICIO BELLE
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(740)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268199 - PR (2011/0173850-0)
RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MICHELLE BRAGA VIDAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DURVAL CANDIDO
ADVOGADO
: EDMAR JOSÉ CHAGAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 201
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(741)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268200 - PR (2011/0173851-2)
RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : ROBERTO ALTHEIM E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RCC - VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: NEWTOM CARLOS MORATTO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(742)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268204 - AC (2011/0173864-9)
RECORRENTE : AMERICEL S/A
ADVOGADO
: FERNANDO TADEU PIERRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR : JOSÉ RODRIGUES TELES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1262987 (2011/0143530-5) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(743)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268208 - RJ (2011/0173890-4)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: CLEOCY TRINDADE DA SILVA MENDONÇA
ADVOGADO
: CARLOS CHAVES BASTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(744)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268211 - SC (2011/0173910-5)
RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CERÂMICA ACESSO LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: NICÁCIO GONÇALVES FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(745)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268212 - ES (2011/0173906-5)
pág. 202
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA DE LURDES DOS SANTOS
ADVOGADO
: LÍLIAN SOUTO DE OLIVEIRA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(746)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268219 - RS (2011/0173916-6)
RECORRENTE : BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NAGIDA GUIMARÃES CARDONETTI
ADVOGADO
: ANA PAULA BOLZAN DUTRA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(747)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268223 - RS (2011/0173962-3)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INGO MEISNER E OUTRO
ADVOGADO
: LEANDRO KEITEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(748)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268226 - RN (2011/0173964-7)
RECORRENTE : ANTONIO NIVALDO PEREIRA NETO E OUTRO
ADVOGADO
: RIVANDI FREITAS DE MELO
RECORRIDO
: THERRA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(749)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268227 - SC (2011/0173971-2)
RECORRENTE : BONATO LTDA
pág. 203
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: JAIRE FORMIGHIERI DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EUCLIDES BRANDALISE E OUTRO
ADVOGADO
: ERNANI MACEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(750)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268229 - CE (2011/0173996-3)
RECORRENTE : ARAÚJO CABRAL ALVES LTDA
ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S)
RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(751)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268235 - CE (2011/0174023-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CEMACO INDÚSTRIA DE CERÂMICA E MATERIAL
CONSTRUÇÃO S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
(752)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268236 - RJ (2011/0174027-2)
RECORRENTE : ÂNGELA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: PAULO FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(753)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268240 - RJ (2011/0174041-3)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: IRANY DUTRA CANHETE
ADVOGADO
: ANA LÚCIA RODRIGUES E OUTRO(S)
pág. 204
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(754)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268241 - RS (2011/0174050-2)
RECORRENTE : BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO
: MARCIO TACIANO AGUILAR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROSANE APARECIDA KOHLS
ADVOGADO
: CÍNTIA KONZEN
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(755)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268248 - PE (2011/0174076-5)
RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ DE CASTRO FERNANDES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(756)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268254 - RS (2011/0174086-6)
RECORRENTE : BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOHN SILVEIRA BECKER
ADVOGADO
: TÚLIO BONFADA
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(757)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268268 - SC (2011/0174132-2)
RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALMIR GUIMARÃES BITTENCOURT
ADVOGADO
: RAPHAEL DE FREITAS
pág. 205
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(758)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268271 - RJ (2011/0173863-7)
RECORRENTE : DALMA BRUGGER
ADVOGADO
: MAURO DANTAS PINTO GUIMARÃES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(759)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268272 - RS (2011/0173937-0)
RECORRENTE : BANCO ITAU S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OLIWERCANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: PABLO GIOVANI CHINI PRETTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(760)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268273 - RS (2011/0173969-6)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RAPHAEL PEREIRA DE ABREU E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALDIR MACHADO SOARES
ADVOGADO
: ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(761)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268276 - RS (2011/0174130-9)
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : ROSÉLE GAZZOLA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALDEMARINA DA SILVA VOLZ
pág. 206
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADA
: MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(762)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268317 - MS (2011/0175605-3)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMERSON CARLOS SILVEIRA
ADVOGADO
: ELIZABETE COIMBRA LISBÔA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(763)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268392 - PR (2011/0167058-2)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ ABI ANTOUN E OUTRO
ADVOGADO
: DORIVAL PADUAN HERNANDES
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(764)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268398 - RS (2011/0175684-9)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA HEDI KUNST
ADVOGADO
: RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(765)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268404 - RS (2011/0175704-0)
RECORRENTE : BANCO HONDA S/A
ADVOGADO
: MARCELO ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NELSON FAUSTINO BASTOS
pág. 207
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(766)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268405 - RS (2011/0175735-4)
RECORRENTE : BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MAXCHEL JONER DA SILVA
ADVOGADO
: MARLETE JOANA CIERVO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
E
(767)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268406 - RS (2011/0175701-4)
RECORRENTE : MARIA NERCY JUNQUEIRA
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(768)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268410 - RS (2011/0175841-6)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: VANDERLEI LUIZ CARDOZO E OUTRO(S)
RECORRENTE : ÊNIO ELMO MUNDSTOCK
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1122451 (2009/0103419-2) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(769)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268411 - RS (2011/0175747-9)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCO AURELIO SCHALMES DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: THIALINE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - MASSA FALIDA
REPR. POR
: JOSÉ DARCI PEREIRA SOARES - SÍNDICO
pág. 208
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(770)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268417 - RS (2011/0175858-0)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LAURO LEANDRO ROCHA PEREIRA
ADVOGADO
: VALMIR DE FREITAS SILVEIRA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(771)
RECURSO ESPECIAL Nº 1268589 - TO (2011/0185135-1)
RECORRENTE : ANTÔNIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO
ADVOGADO
: ANTÔNIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RUDOLF SCHAITL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1306136 (2010/0083504-6) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(772)
RECURSO ESPECIAL Nº 1269153 - PR (2011/0182657-6)
RECORRENTE : DORALICE MARIA XAVIER FERREIRA
ADVOGADO
: DEMÉTRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(773)
RECURSO ESPECIAL Nº 1269495 - MS (2011/0192401-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: ANDRÉIA THAÍS MORAS
ADVOGADO
: CRISTINA MARIA STEVAUX - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
pág. 209
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(774)
RECURSO ESPECIAL Nº 1269574 - SP (2011/0192001-8)
RECORRENTE : RODRIGO SCARABELIN GOULART
ADVOGADO
: MARINA D. E. TEDESCHI JARDIM - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 134295 (2009/0073525-3) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(775)
RECURSO ESPECIAL Nº 1269730 - SP (2011/0121323-6)
RECORRENTE : NAIR PEREIRA BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO
: GLAUCE MANUELA MOLINA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA LUIZA DE MAGALHÃES PEIXOTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(776)
RECURSO ESPECIAL Nº 1269745 - PR (2011/0184000-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ORIVAL ESTEVES DE SOUZA
ADVOGADO
: OLINTO ROBERTO TERRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(777)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270085 - PR (2011/0184630-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DIONÍSIO VERGÍLIO RAMOS
ADVOGADO
: EDGAR INGRÁCIO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
pág. 210
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(778)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270132 - RS (2011/0184784-6)
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: KÁTIA FABIANE FERREIRA DOS SANTOS KENES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(779)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270136 - RS (2011/0184797-2)
RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: ALEX SCHOPP DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MAIQUEL DA ROZA GUIMARÃES - SUCESSÃO
ADVOGADO
: WLADIMIR AZEVEDO REQUIÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(780)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270139 - RS (2011/0184802-3)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ ARCANJO ZANIN
ADVOGADO
: VIVIANE MACIEL SCHAFF
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(781)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270147 - RS (2011/0193689-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: JOSUÉ CECHIN FILHO
ADVOGADO
: HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1406480 (2011/0091792-2) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 211
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(782)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270148 - RS (2011/0193687-2)
RECORRENTE : RODRIGO ANDERSON SILVA
ADVOGADO
: LARISSA FRANCINE GONZALEZ
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(783)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270168 - RS (2011/0193675-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: RICARDO CANOFRE
ADVOGADO
: JUSSARA TEREZA OSÓRIIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(784)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270180 - MG (2011/0178415-0)
RECORRENTE : AMÉRICO MENDES DE ALMEIDA
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH VITRAL AMARO - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(785)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270203 - RS (2011/0193935-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: LAURI LEMMERTZ
ADVOGADO
: ALINE REFFIEL SERDEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(786)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270250 - RS (2011/0184726-4)
RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: CLARISSA WRUCK SILVA E OUTRO(S)
pág. 212
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: ANDREA CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO
: TATIANE COIMBRA BURILLE
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(787)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270315 - ES (2011/0194294-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ISMAEL ZOTTI
ADVOGADO
: MANOEL FERNANDES ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(788)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270327 - SP (2011/0162365-6)
RECORRENTE : RONALD SCHWARZ E OUTRO
ADVOGADO
: GILBERTO GOMES BRUSCHI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO
: EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(789)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270477 - CE (2011/0180807-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
RECORRIDO
: C A M DOS S
ADVOGADO
: ISMAEL PEDROSA MACHADO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: J DE D B DE A
ADVOGADO
: LEIDIANE COUTINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(790)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270565 - RJ (2011/0171307-3)
RECORRENTE : GUARACY CALDAS GUIMARÃES LOBÃO
ADVOGADO
: ALINE KLAYN VICTOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
pág. 213
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(791)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270584 - SP (2011/0193697-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: FERNANDO APARECIDO RIBEIRO
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO DE MOURA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(792)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270697 - SP (2011/0193699-7)
RECORRENTE : IVAN ALEXANDRINO DOS SANTOS
ADVOGADO
: GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 195467 (2011/0016141-2) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(793)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270819 - RS (2011/0192390-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: GHASSAN HASSANE SAFADI
ADVOGADO
: CLEDY GONÇALVES SOARES DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(794)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270841 - RS (2011/0195971-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: LUCIANO MEIRELLES ROCHA
ADVOGADO
: VALDEREZA SGAMBARO TATSCH - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 214
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(795)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270846 - MS (2011/0195980-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: WALDIR BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
: CACILDA KIMIKO NAKASHIMA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(796)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270856 - MS (2011/0195988-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: MAGNÓLIA LIMA DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: ANDRÉA CRISTINA DOS CARMO LIMA
RECORRIDO
: JÉSSICA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 212425 (2011/0157194-0) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(797)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270873 - MS (2011/0195987-1)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: MARLUCE MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(798)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270896 - ES (2011/0183126-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: JAMIL LUIZ CAPRICHONI
ADVOGADO
: ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 215
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(799)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270897 - MG (2011/0186680-5)
RECORRENTE : ROBERT VEIGA FILHO
ADVOGADO
: MARIA IVONETE CABRAL MARTINS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(800)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270900 - MG (2011/0186695-5)
RECORRENTE : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO
: CARINA BICALHO PIACENZA - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(801)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270902 - SP (2011/0196262-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: JÚLIO CARLOS DE PAULA
ADVOGADO
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(802)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270903 - SP (2011/0196247-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: SÉRGIO TADEU DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO
: WAGNER BERNARDINO DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(803)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270983 - SP (2011/0184073-6)
RECORRENTE : EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO PANE VIDAL E OUTRO(S)
pág. 216
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: CAIO DE LIMA VIANA E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO LEGIERI LEITE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(804)
RECURSO ESPECIAL Nº 1270988 - SP (2011/0181393-0)
RECORRENTE : ANTÔNIO MILHIM DAVID
ADVOGADO
: WAGNER MARCELO SARTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1242336 (2009/0216501-9) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(805)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271037 - PR (2011/0162507-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
RECORRIDO
: FERNANDO AUGUSTO ZOLLER RIBEIRO
ADVOGADO
: JORGE LUIZ IESKI CALMON DE PASSOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(806)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271076 - ES (2011/0182854-7)
RECORRENTE : NÉLIO BORGES E SILVA
ADVOGADO
: TERESA DA SILVA MOREIRA - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(807)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271077 - RJ (2011/0183122-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: NELITA OAKIS BORGES
ADVOGADO
: VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
pág. 217
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(808)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271078 - RJ (2011/0182869-7)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: GILMAR DE LIMA PIRES
ADVOGADO
: TERESA DA SILVA MOREIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(809)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271079 - RS (2011/0196582-7)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: VALDOIR RODRIGUES MENDONÇA
ADVOGADO
: SIMONE OLIVEIRA DE LIMA
RECORRIDO
: ADELMO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: OLIVÉRIO PLEGGE
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(810)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271087 - MS (2011/0196631-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: CARLOS EDUARDO DE PAULA
ADVOGADO
: GRAZIELA EILERT BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(811)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271088 - MS (2011/0196616-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: LIDIANE OLIVEIRA MOREL
ADVOGADO
: LUIZ RENÊ GONÇALVES DO AMARAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(812)
pág. 218
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECURSO ESPECIAL Nº 1271089 - SP (2011/0196639-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: GERALDO DE JESUS AMORIM
ADVOGADO
: ANDREZIA IGNES FALK
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1159015 (2009/0117108-0) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(813)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271094 - SP (2011/0196679-7)
RECORRENTE : JOSÉ CARLOS RODRIGUES NUNEZ
ADVOGADO
: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(814)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271095 - SP (2011/0196660-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR : ISABEL CRISTINA GROBA VIEIRA
RECORRIDO
: IRENE MARIA MARANGONI MINHOLO
ADVOGADO
: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(815)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271104 - SC (2011/0196726-5)
RECORRENTE : JONAS VIEIRA DE LEMOS
ADVOGADO
: ODAIR FERNANDO DREY
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERES.
: JULIANO PRIMO PEDRINI
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(816)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271106 - MS (2011/0196737-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ELIAS CESAR KESROUANI - DEFENSOR PÚBLICO
pág. 219
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(817)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271109 - PR (2011/0196749-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: VALDEVIR JOSÉ DELLA FLORA
ADVOGADO
: FABRICIO VON MENGDEN CAMPEZATTO - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
RECORRIDO
: ANTÔNIO PEDRO MIOTO E OUTRO
ADVOGADO
: EDILAINE DE F. MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(818)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271110 - RS (2011/0196741-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: ALCIONE FONTOURA GODOY
ADVOGADO
: MARCELO CARLOS ZAMPIERI
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(819)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271115 - SC (2011/0196756-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: JOSÉ JOÃO DE ESPINDOLA
ADVOGADO
: ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(820)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271159 - RS (2011/0195884-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: IMP
ADVOGADO
: HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
pág. 220
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(821)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271189 - MS (2011/0196985-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: CLEVERSON RODRIGUES CARNIZAL
ADVOGADO
: ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(822)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271195 - MG (2011/0191401-3)
RECORRENTE : OVÍDIO GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
: ARMANDO FERREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(823)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271217 - DF (2011/0197033-0)
RECORRENTE : DIEGO FORTUNA LIMA
ADVOGADO
: PIERO LUCAS DUTRA VIVENZA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(824)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271255 - MS (2011/0197105-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: MAURILIO REGIS DANTAS
ADVOGADO
: SANDRA REGINA S DE VASCONCELOS - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 221
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(825)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271336 - MS (2011/0197141-6)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: ANDERSON BARBOSA
ADVOGADO
: HENOCH CABRITA DE SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(826)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271366 - MS (2011/0197316-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RECORRIDO
: ANTONIO CARLOS AVALO
ADVOGADO
: ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(827)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271388 - MG (2011/0191393-7)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO
: A DOS R B
ADVOGADO
: JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(828)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271389 - SP (2011/0176805-7)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANDREZIA IGNES FALK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(829)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271391 - MG (2011/0186684-2)
RECORRENTE : VILMAR COSTA VILA REAL
ADVOGADO
: JAYME HENRIQUE ABREU JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
pág. 222
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(830)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271393 - MG (2011/0186688-0)
RECORRENTE : LEANDRO PEREIRA DA SILVA
RECORRENTE : ALEXANDRE BATISTA HARTEL
ADVOGADO
: CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(831)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271412 - SP (2011/0190391-6)
RECORRENTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADOS : LUIS GUSTAVO POLLINI E OUTRO(S)
FERNANDA GOMES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LEONOR BRUNHEROTTI DE MENEZES
ADVOGADO
: TÚLIO PIRES DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1382484 (2011/0008964-3) em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(832)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271420 - SP (2011/0187033-4)
RECORRENTE : SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RUY BONILHA DE TOLEDO PIZA - ESPÓLIO
REPR. POR
: IVONE BONILHA DE TOLEDO - INVENTARIANTE E OUTROS
ADVOGADO
: MILTON LUIZ BOYAGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(833)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271446 - PB (2011/0197480-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: RONALDO VINICIOS DE PAIVA
pág. 223
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(834)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271529 - CE (2011/0197539-2)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO
ADVOGADO
: JÚLIO NOGUEIRA MILITÃO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(835)
RECURSO ESPECIAL Nº 1271553 - RS (2011/0197541-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: ELVIS FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
: ALVARO ROBERTO ANTANAVICIUS FERNANDES - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(836)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1278966 - SC (2011/0117535-4)
EMBARGANTE : MAURINO GARCIA
ADVOGADO
: LUCINARA MANENTI RONSANI
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(837)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1286977 - SP (2011/0117030-4)
pág. 224
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMBARGANTE : ONEAS MARIANO DE ASSIS - SUCESSÃO
REPR. POR
: SUELY EVANGELISTA DE ASSIS - SUCESSOR
ADVOGADO
: NEILMA PEREIRA DE LIMA
EMBARGADO : MEDIAL SAÚDE S/A
ADVOGADO
: LUIS HENRIQUE FAVRET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(838)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1314085 - RJ (2011/0119261-0)
EMBARGANTE : ELIANA PESSANHA
ADVOGADOS : MURILO VOUZELLA DE ANDRADE E OUTRO(S)
REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR
EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(839)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1333229 - SP (2011/0116754-3)
EMBARGANTE : EMPRESA DE ÔNIBUS CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA
LTDA
ADVOGADO
: EDSON JOSÉ DE ARRUDA
EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : VALERIA MARTINEZ DA GAMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
pág. 225
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(840)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1338073 - SP (2011/0116758-0)
EMBARGANTE : JANDYRA GALVÃO VILLARES DA SILVA - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: MARINA VILLARES DA SILVA NOVAES - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: VALDENEI FIGUEIREDO ÓRFÃO E OUTRO(S)
EMBARGADO : HARWAY DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO CLEMENTE VILELA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(841)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1352579 - RS (2011/0114984-8)
EMBARGANTE : JUMA - AGRICULTURA E PECUÁRIA IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI E OUTRO(S)
EMBARGADO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO
: IVANETE REGOSO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 226
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(842)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1358757 - SP (2011/0136376-9)
EMBARGANTE : LUCIANA REQUENA RUIZ
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA E OUTRO(S)
EMBARGADO : CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
ADVOGADO
: JAQUES DE CAMARGO PENTEADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(843)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1363961 - SP (2011/0116767-0)
EMBARGANTE : JÚLIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADOS : ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA
PAULO CESAR TONUS DA SILVA E OUTRO(S)
EMBARGADO : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: EDUARDO GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(844)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1364485 - RS (2010/0204874-4)
AGRAVANTE
: PRINCIPALL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
ADVOGADO
: DIRLENE DE LIMA FELTRACO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
pág. 227
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(845)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1367607 - MS (2011/0136491-0)
EMBARGANTE : ROSEMEIRE LINO PEREIRA LUCAS
ADVOGADO
: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
EMBARGADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: RODRIGO DALPIAZ DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(846)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1368803 - SP (2011/0116745-4)
EMBARGANTE : C S F
ADVOGADO
: CAMILO SIMÕES FILHO E OUTRO(S)
EMBARGADO : L L S (MENOR) E OUTRO
REPR. POR
: LL
ADVOGADO
: LUÍS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(847)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1369669 - SP (2011/0116892-1)
EMBARGANTE : C S F
ADVOGADO
: CAMILO SIMÕES FILHO
EMBARGADO : L L S - MENOR IMPÚBERE E OUTRO
REPR. POR
: LL
ADVOGADO
: CIBELE GONSALEZ ITO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO
pág. 228
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(848)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1370108 - SP (2011/0118115-7)
EMBARGANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA
ADVOGADO
: CARLA MALUF ELIAS E OUTRO(S)
EMBARGADO : MARCELO PAULINO MASSIEL E OUTRO
ADVOGADO
: ANTONIO RONALDO TAVARES BANDEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(849)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1370462 - SP (2011/0118132-3)
EMBARGANTE : JOAQUIM ALVES FILHO
ADVOGADO
: SÍLVIO LUIZ PARREIRA
EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
CONCORREM
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO JORGE MUSSI
MINISTRA LAURITA VAZ
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(850)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1371543 - SP (2011/0130745-3)
pág. 229
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMBARGANTE : NOVA ALVES COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
ADVOGADA
: KAREN JULIANE A. CAMBAUVA E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA AMÉLIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S)
A
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(851)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1372160 - SP (2011/0117836-0)
EMBARGANTE : SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A
ADVOGADA
: CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA LUCIA C FREIRE PIRES DE O DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(852)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1374434 - RS (2011/0116914-6)
EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : IVETE MARIA RAZZERA E OUTRO(S)
EMBARGADO : IRENE DOS SANTOS STURZA
ADVOGADO
: DIEGO D'AGOSTINI
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
pág. 230
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(853)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1376100 - RS (2011/0118127-1)
EMBARGANTE : LEONTINA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO : MUNICRED - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO
DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO
: ALEXANDRE GUARANHA CARDIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(854)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1377482 - RJ (2011/0136490-8)
EMBARGANTE : LEONARDO MALINVERNO WESTARB E OUTROS
ADVOGADO
: REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S)
EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA
: ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(855)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1380075 - SP (2011/0116803-5)
EMBARGANTE : CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
ADVOGADA
: CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S)
EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
pág. 231
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO CASTRO MEIRA
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(856)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1382249 - RS (2011/0137986-6)
EMBARGANTE : GLACY MARIA PUERARI NETO
ADVOGADO
: MIRIAM WINTER E OUTRO(S)
EMBARGADO : UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
CONCORREM
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(857)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1397339 - PR (2011/0009088-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA DE LOURDES GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADOS : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(858)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403762 - RS (2011/0086499-0)
AGRAVANTE
: JAIRO ALVES GODOY
ADVOGADO
: ALEXANDRE BRINGHENTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 435456 (2002/0003822-2) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 232
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(859)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404043 - RS (2011/0088569-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELÍBIO ROQUE MELZ
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(860)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405000 - RS (2011/0077799-6)
AGRAVANTE
: PEDRO LUIZ BLUME BORBA E OUTRO
ADVOGADO
: WALMOR CERVI
AGRAVADO
: MÓVEIS BORBA LTDA - MASSA FALIDA
REPR. POR
: ROMEINE HACK - SÍNDICO
ADVOGADO
: FABRIZIO CAMERINI E OUTRO(S)
INTERES.
: VANDERLI OLIVEIRA E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(861)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405245 - RS (2011/0080395-1)
AGRAVANTE
: P DE T P C
ADVOGADO
: SALOA MARIA NEME DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CMGB
ADVOGADO
: GABRIELA SUDBRACK CRIPPA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(862)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405729 - RS (2011/0088262-3)
AGRAVANTE
: HARRY ALBERTO ERPEN
ADVOGADO
: MÁRCIA MAZZUTTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE NÃO ME TOQUE
ADVOGADO
: PAULO EUGÊNIO DE ARAÚJO E SILVA E OUTRO(S)
INTERES.
: ANDRÉA ERPEN E OUTROS
INTERES.
: DIRCE LÚCIA ERPEN
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
pág. 233
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(863)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405774 - RS (2011/0086709-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIR DA SILVA RABELLO
ADVOGADO
: JORGE UBIRAJARA WOLF E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(864)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405916 - RS (2011/0085499-3)
AGRAVANTE
: ADIR GIRARDI
ADVOGADO
: LEANDRO GIRARDI
AGRAVADO
: ELIANE DOS SANTOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(865)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1406157 - RS (2011/0094742-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RINTJE VAN HATTEM
ADVOGADO
: RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(866)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1407008 - RN (2011/0113984-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: DELMIRA VALLE DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 234
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(867)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1407095 - RS (2011/0096129-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERGINIA GRITTI ROSSONI
ADVOGADO
: MARIA BEATRIZ PEREIRA DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(868)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1407152 - RS (2011/0100505-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AIRES ROSSA DALOSTO
ADVOGADO
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1217772 (2010/0194221-7) em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(869)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408461 - RS (2011/0099952-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MEGAFLEX COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA E
OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO FOPPA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(870)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1409358 - RS (2011/0109644-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GISELI VERGINIA SONEGO
ADVOGADA
: MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
pág. 235
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(871)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1409362 - RS (2011/0109802-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARILDA SANTOS MACIEL
ADVOGADA
: MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(872)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410134 - RS (2011/0112983-1)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA MARIN
ADVOGADO
: CLEUNICE DA SILVA CAVALHEIRO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(873)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410185 - RS (2011/0110056-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA HELENA MARQUES RAMOS
ADVOGADO
: PATRÍCIA RUSSO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(874)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410187 - RS (2011/0112407-0)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
: MÁRCIO ANDRÉ SENNA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 236
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(875)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410189 - RS (2011/0112409-4)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANGELA COPETTI
ADVOGADO
: FERNANDO DE MELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1172888 (2009/0244993-8) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(876)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410192 - RS (2011/0112497-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VARNEI JACÓ MAYER MENGUE
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO SÁ BRITO MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção do processo Ag 994461 (2007/0307799-7) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(877)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410230 - PR (2011/0114198-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MIGUEL FERNANDO RIGONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE DEFESA DO CONSUMIDOR
APADECO
ADVOGADA
: GISELA PASSOS TEDESCHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(878)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410526 - RS (2011/0113035-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ANA LUÍZA HERNANDEZ
AGRAVADO
: ELTON LUIZ MARQUES MORENO
ADVOGADO
: WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
pág. 237
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(879)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410543 - RS (2011/0112448-6)
AGRAVANTE
: BANCO MERCANTIL DE CRÉDITO S/A - BMC
ADVOGADO
: JANAINA GIOZZA ÁVILA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VOLNEI JORGE
ADVOGADO
: DANILO PEREIRA CORDEIRO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(880)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410544 - RS (2011/0112635-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRES DEMOZZI ZANELLA E OUTROS
ADVOGADO
: LOURENÇO GASPARIN
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(881)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410557 - RS (2011/0109205-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO LOPES PINHEIRO
ADVOGADO
: EDERON AMARO SOARES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(882)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410595 - RS (2011/0112548-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE FÁTIMA FIGUEIRO
ADVOGADO
: VERA LUIZA QUINTEIRO BRUM GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
pág. 238
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(883)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410765 - RS (2011/0109721-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WILMA MADALENA MARTINS DO AMARAL
ADVOGADO
: KAREM HELENA KOLODZIEJSKSA D'AVILA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(884)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410813 - RS (2011/0111546-3)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ILE MARIA BOROWSKI PINHEIRO
ADVOGADO
: PAULO CESAR AZAMBUJA DE LIMA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(885)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411108 - RS (2011/0117928-1)
AGRAVANTE
: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO
: FLÁVIA MACIEL DANGUI PINHEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO RIO GUAIBA
ADVOGADO
: JOSÉ ADEMIR ALEXANDRE DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(886)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411157 - RS (2011/0112530-9)
AGRAVANTE
: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADA
: LAURA DE ARAÚJO COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRACEMA KATARINA DUARTE E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS DA ROSA MIRANDA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
pág. 239
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(887)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411162 - RS (2011/0115616-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TERESINHA THEOBALD KLAGENBERG
ADVOGADO
: DÉCIO LUIZ FRANZEN
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(888)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411166 - RS (2011/0116270-7)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ FRANCISCO PEDRO
ADVOGADO
: CLÁUDIA MACHRY MACHADO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(889)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411171 - RS (2011/0111714-3)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: PAULO RICARDO ZANCHI BITENCOURT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIANE MENEZES VEIGA DO AMARAL E OUTRO
ADVOGADO
: LUCIANO VANDERLEI CAVALHEIRO
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(890)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411172 - RS (2011/0116296-0)
AGRAVANTE
: BANCO SOFISA S/A
ADVOGADO
: TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE FIORI ROCHA
ADVOGADO
: ANA MARIZA IGANSI DE SOUSA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 240
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(891)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411173 - RS (2011/0112418-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO CONTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMOR GAY
ADVOGADO
: NERI JULIANO PICCOLOTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(892)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411179 - RS (2011/0116088-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS DE REZENDE PINTO
ADVOGADO
: LUANA GERALDINO PINTO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(893)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411180 - RS (2011/0116436-0)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁBIO FRANCISCO COSTA
ADVOGADO
: ROBSON DANNUS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
E
(894)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411191 - RS (2011/0118105-6)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NERZI GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO
: DIRCINEI LADICO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 241
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(895)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411198 - RS (2011/0113011-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAURA MARQUES ABREU E OUTROS
ADVOGADO
: CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(896)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411202 - RS (2011/0115022-2)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: GABRIEL PAULI FADEL
AGRAVADO
: MAURÉLIO DA ROSA PIRES
ADVOGADO
: JOSÉ HERMÍLIO RIBEIRO SERPA JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(897)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411206 - RS (2011/0116032-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ROBERTO CAPRA DE MORAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ILDOMAR PEDRO LOPES MORAIS
ADVOGADO
: LISANDRO GULARTE MOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(898)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411369 - RS (2011/0112988-0)
AGRAVANTE
: BANCO SOFISA S/A
ADVOGADO
: TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARI NACHTIGALL MAASS
ADVOGADO
: SANDRO BARRETO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 242
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(899)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411370 - RS (2011/0111698-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: CRISTINA SCHEER AZAMBUJA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO JOSÉ BEDIN
ADVOGADO
: MILTON PACHECO COUTINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(900)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411376 - RS (2011/0115303-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE HOLLWEG
ADVOGADO
: LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(901)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411378 - RS (2011/0112493-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JACIR ANGELI
ADVOGADO
: PAULO UBIRAJARA LEITE PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(902)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411379 - RS (2011/0112652-2)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSÂNGELA MELISZEWSKI DE MESQUITA
ADVOGADO
: RAFAELA FERRON D'AVILA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 243
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(903)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411397 - RS (2011/0111577-8)
AGRAVANTE
: BANCO CITIBANK S/A
ADVOGADO
: FERNANDA TOAZZA CHECHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANDERLEI LEITE CARDOSO
ADVOGADO
: ANGELO REINA ABIB E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(904)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411398 - RS (2011/0112413-4)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CRISTHIANE ROCHA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANA GRABINSKI FERREIRA
ADVOGADO
: JOSÉ FRANCISCO DORNELLES BRÍGIDO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(905)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411406 - RS (2011/0116393-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ITABIRA MARQUES DE MATOS
ADVOGADO
: EDER VIEIRA FLORES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(906)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411407 - RS (2011/0116487-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JURACI GOI
ADVOGADO
: TÂNIA RAQUEL PEDRAZZI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(907)
pág. 244
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411415 - RS (2011/0116449-7)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADOS : SIDNEI STIFELMAN E OUTRO(S)
LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DILOMAR LUIZ MOREIRA BRANCO
ADVOGADO
: ANGELITA DE ALMEIDA LARA
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(908)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411419 - RS (2011/0117576-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELVINO NILDO FERRASO E OUTROS
ADVOGADA
: MARIANA PETRY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(909)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411420 - RS (2011/0112487-8)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: LUISI TRELLES RUSCHEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELDAIR RODNEI NOREMBERG
ADVOGADO
: LUIZ GRZECHOTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1143923 (2009/0109141-0) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(910)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411424 - RS (2011/0115584-2)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
ADVOGADO
: ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER
AGRAVADO
: MARCIA DA SILVA CESAR
ADVOGADO
: MARILIN DE LOURDES ROSA MEDEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(911)
pág. 245
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411565 - GO (2011/0063583-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA
ADVOGADO
: ELIANA QUEIROZ DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(912)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411695 - RS (2011/0116681-2)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEONIR FRAGA DIAS
ADVOGADO
: ROBERTA HÖHER DORNELES E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARCO ANTÔNIO PIAZZA PFITSCHER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(913)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411703 - RS (2011/0120957-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FIDELIX ANGELIN SOCCOL
ADVOGADO
: CLERIANO BENATTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(914)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411719 - RS (2011/0116466-3)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARIANA COELHO SILVA DE CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRO MACEDO VITAL
ADVOGADO
: EGAS SCHWOCHOW E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 246
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(915)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411749 - RS (2011/0115231-8)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: RODRIGO KOFF COULON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANE CALOVI CECÍLIO
ADVOGADO
: ADAIR ALBERTO SIQUEIRA CHAVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(916)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411780 - RS (2011/0116698-6)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: GISELE HÄNDEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADÃO COIMBRA DA SILVA
ADVOGADO
: LUCENIR DE MELO PINHEIRO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(917)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412171 - RS (2011/0122372-6)
AGRAVANTE
: BANCO SOFISA S/A
ADVOGADO
: TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO
: DIEGO AYRES CORRÊA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(918)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412228 - RS (2011/0116005-3)
AGRAVANTE
: BANCO SOFISA S/A
ADVOGADO
: TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO GONÇALVES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(919)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412493 - RS (2011/0112989-2)
pág. 247
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: RAIMUNDO KLEBER XAVIER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ CASSAL DE ASSIS
ADVOGADO
: VILSON FERNANDO XAVIER
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(920)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412529 - RS (2011/0117414-2)
AGRAVANTE
: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ROBERTO LIMA MACIEL
ADVOGADO
: GUSTAVO GULARTE COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1249787 (2011/0089448-6) em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(921)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412588 - RS (2011/0115307-4)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: SIDNEI STIFELMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARTA DE FATIMA LOPES FERREIRA
ADVOGADO
: ELISIANE ALVES DE CASTRO
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(922)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412609 - RS (2011/0115137-0)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SAULO VINICIUS DA SILVEIRA SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
: CLARICE GONÇALVES PIRES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(923)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412617 - RS (2011/0116508-0)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A E OUTRO
pág. 248
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANGELA SANTIAGO ASSEN
ADVOGADO
: CLARICE GALEAZZI ZANINI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(924)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412810 - RS (2011/0116735-3)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ADRIANO BOEMO BLATTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JULIANO MACHADO MARTINS
ADVOGADO
: GILSON JOSÉ POPIOLEKI DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(925)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412844 - RS (2011/0121004-1)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALADIR MIGUEL MAZIM MARQUES
ADVOGADO
: IRAN BALSON ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(926)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412856 - SE (2011/0117256-3)
AGRAVANTE
: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MARCILA COSTA DA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO SALES DA PAIXÃO
ADVOGADO
: JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(927)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418133 - PE (2011/0097018-2)
AGRAVANTE
: EDJANE MARIA DE ARAUJO E OUTRO
ADVOGADO
: JULIANA ACCIOLY MARTINS NACIMENTO E OUTRO(S)
pág. 249
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(928)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418140 - SP (2011/0097606-7)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CRMV/SP
ADVOGADA
: JULIANA NOGUEIRA BRAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENEDITO PEDRO BENIL - MICROEMPRESA E OUTROS
ADVOGADO
: HERÁCLITO ALVES RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(929)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418160 - SC (2011/0097964-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BAMBINA DA GRACA XAVIER DA FONSECA
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(930)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418232 - SC (2011/0104204-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: FERNANDA V. DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARA APARECIDA DE MELO CUNHA
ADVOGADO
: MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(931)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418236 - SC (2011/0104201-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEA MARIA FEIJÓ RICARDO
pág. 250
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(932)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418263 - RJ (2011/0105294-2)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALDIR DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
: WANDER MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(933)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418266 - PE (2011/0107263-2)
AGRAVANTE
: MURANAKA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO
: FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(934)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418294 - PE (2011/0109938-0)
AGRAVANTE
: ABDIAS LOPES DO NASCIMENTO E OUTROS
ADVOGADO
: BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(935)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418305 - SC (2011/0111563-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOANILSON LUIZ POFFO
ADVOGADO
: VANESSA BENVENUTTI DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
pág. 251
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(936)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418309 - SC (2011/0111559-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÉLIX CAETANO RONCHI
ADVOGADO
: LUIS ANTONIO REQUIÃO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(937)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418312 - SC (2011/0111564-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SALÉZIO GUIMARÃES
ADVOGADO
: LUIS ANTONIO REQUIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(938)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418317 - SC (2011/0111575-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLON BESBATI
ADVOGADO
: DENÍRIA MARA GODINHO BESBATI
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(939)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418318 - SC (2011/0111834-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAUDIONOR JERÔNIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: RICARDO ALVES DA SILVA
pág. 252
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(940)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418323 - SC (2011/0111848-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SORAYA DAY RUEDIGER
ADVOGADO
: JEAN CARLO SCHMIDT
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(941)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418325 - SC (2011/0111850-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERÔNICA HANSEN
ADVOGADO
: JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(942)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418326 - SC (2011/0111858-2)
AGRAVANTE
: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO
: GISELE DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO TADEU WALDRICH
ADVOGADO
: FABRÍCIO GEVAERD E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(943)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418328 - SC (2011/0111876-0)
AGRAVANTE
: BANCO SIMPLES S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVANIR SALETE MARTINS
ADVOGADO
: GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
pág. 253
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(944)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418329 - SC (2011/0111872-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INGRID KRUG MARCOS
ADVOGADO
: HERCÍLIO SCHMIDT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(945)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418554 - SC (2011/0096340-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ONELDE MARIA MORAS
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(946)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418558 - SC (2011/0097971-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO WUTKE
ADVOGADO
: ANITA HORVATH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(947)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418562 - RJ (2011/0097973-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ELADIO MIRANDA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDA SEABRA COBIAN
ADVOGADO
: ALEANDRA FRANCISCA BRAGA DAER
pág. 254
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(948)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418644 - RJ (2011/0098535-7)
AGRAVANTE
: MARLUCE BARBOSA
ADVOGADO
: JORGE DUMONT TEIXEIRA
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: TÂNIA MARIA PEREIRA DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(949)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418645 - RJ (2011/0098545-8)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADA
: ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCO ANTÔNIO FIORI
ADVOGADO
: REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(950)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418728 - SC (2011/0113713-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIO FUSINATO
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(951)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418730 - PE (2011/0113268-9)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : MARISA FALCÃO LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ GODOY DE ACCIOLY E OUTROS
pág. 255
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: JEAN CHARLES ARAÚJO SAMPAIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(952)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418731 - SC (2011/0113715-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANTINHA KINA
ADVOGADO
: RICARDO ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(953)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418735 - SC (2011/0113721-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALCEU LUIZ ORZEKOVSKI
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(954)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418736 - SC (2011/0113718-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PROSCILA D O SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALENIR VOLZ
ADVOGADO
: JEREMIAS FELSKY
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(955)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418743 - SC (2011/0113729-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO PAULO WILWERT
pág. 256
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: ERNESTO ZULMIR MORESTONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(956)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418744 - SC (2011/0113731-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIMARA DA COSTA KRAMMEL E OUTRO
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(957)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418748 - SC (2011/0113736-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM SA
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRINEU KEUNECKE
ADVOGADO
: FABIANO CRÊSPO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(958)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418749 - SC (2011/0113945-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALÍRIO CALDART
ADVOGADO
: MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(959)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418756 - RJ (2011/0113978-7)
AGRAVANTE
: JOSÉ ROBERTO ANCHIETA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
: ARMANDO SILVA DE SOUZA E OUTRO(S)
pág. 257
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(960)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418762 - SC (2011/0113725-0)
AGRAVANTE
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ LUIZ AMARAL BARBOSA
ADVOGADO
: FELIPE DA LUZ SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(961)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418770 - SC (2011/0114150-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANDERLAN LUIZ COMPER
ADVOGADO
: SANDRO LUIZ FERNANDES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(962)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418774 - SC (2011/0114171-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO JOSÉ DE QUADRA
ADVOGADO
: JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(963)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418777 - RJ (2011/0114192-0)
AGRAVANTE
: CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: FELIPPE ACCIOLY LINS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SIMONE PATERMAN BRASIL
pág. 258
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: RICARDO LAMELA DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(964)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418779 - SC (2011/0114166-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSEANE WAN ZUIT
ADVOGADO
: ILSA MARIA LINK
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(965)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418789 - SC (2011/0114414-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EVALDO ALVINO BOOS
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(966)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418792 - SC (2011/0114416-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ITAMAR ALFREDO MÜLLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(967)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418906 - RJ (2011/0092959-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: EDSON MARTINS SOARES
pág. 259
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
RELATOR
: RICARDO JOSÉ CHAVES FARIA E OUTRO(S)
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(968)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419008 - RJ (2011/0104443-5)
AGRAVANTE
: EUNICE MARQUES DOS REIS E OUTROS
ADVOGADO
: REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(969)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419056 - RJ (2011/0105365-0)
AGRAVANTE
: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
S/A
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE LUIZ SANTOS JUNIOR
ADVOGADO
: HAMILTON ARCÊNIO DA CONCEIÇÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(970)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419058 - RJ (2011/0105433-1)
AGRAVANTE
: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS RIOS
SAAETRI
ADVOGADO
: WILSON DUARTE DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAROLINA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS
ADVOGADO
: SANDRA DO VALE MONÇORES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(971)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419065 - SC (2011/0111715-5)
AGRAVANTE
: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO SCHUSTER BUENO E OUTRO(S)
pág. 260
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO
: DORIVAL NEUMANN
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(972)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419067 - RJ (2011/0113946-0)
AGRAVANTE
: CIRILLO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: RENATA BERMAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(973)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419072 - SC (2011/0114509-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MILTON CARLOS BALESTIERI
ADVOGADO
: ERON ELIAS RUTKOSKY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(974)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419073 - SC (2011/0114507-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUI RIZZO
ADVOGADO
: JULIANA CAMILA MORENA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(975)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419103 - AL (2011/0118077-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: IMELDA MARIA SEHNEM] - MICROEMPRESA E OUTRO
pág. 261
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: FELIPE RODRIGUES LINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(976)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419109 - PE (2011/0118070-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: IOLANDA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
: JOSÉ S. LIMA
INTERES.
: TÚLIO PONZI - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: TÚLIO PONZI TERCIUS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(977)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419263 - RJ (2011/0105370-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : KAREN FARAH ARRUDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELMA LÚCIA DE ABULQUERQUE MARQUEZ
ADVOGADO
: ARICLÉA FÉLIX CRESPO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(978)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419330 - SC (2011/0111504-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTELA DRIZ LOURENCO
ADVOGADO
: ESTELA DRIZ LOURENÇO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(979)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419336 - SC (2011/0111507-1)
AGRAVANTE
: GLOBEX UTILIDADES S/A
ADVOGADO
: REINALDO DESCHAMPS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JULIANA DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO
: FELIPE AMARO DE ALMEIDA RODRIGUES
pág. 262
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(980)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419339 - SC (2011/0111517-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DALVINO HILLESHEIM
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(981)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419341 - SC (2011/0111527-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOVYR ANTÔNIO TONET
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(982)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419357 - SC (2011/0111713-1)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC
ADVOGADO
: GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO PACHECO DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(983)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419742 - MG (2011/0107518-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: DELP ENGENHARIA MECÂNICA LTDA
ADVOGADO
: JOÃO PEDRO COSTA BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
pág. 263
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(984)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419746 - SC (2011/0122665-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA CELINA GOULARTH ELIAS E OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(985)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419769 - CE (2011/0171808-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
ADVOGADO
: ANTÔNIO CLETO GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAIMUNDO RAMOS LIMA NETO E OUTRO
ADVOGADO
: HÉLIO APOLIANO CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1367632 (2010/0199976-4) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(986)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419772 - SC (2011/0122820-9)
AGRAVANTE
: LUCIA GUEDES MOREIRA
ADVOGADA
: ANA PAULA FONTES DE ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(987)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419780 - SC (2011/0113610-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM SA
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS FRANCISCO SCHEIDT
ADVOGADO
: FABIANO CRÊSPO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
pág. 264
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(988)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419781 - SC (2011/0113612-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SADIR TOTTENE
ADVOGADO
: MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(989)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419782 - SC (2011/0113614-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERÔNICA WESSNER
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(990)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419783 - SC (2011/0113619-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUTH MARIA DE FREITAS
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(991)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419785 - SC (2011/0113621-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
pág. 265
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(992)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419786 - SC (2011/0113622-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM SA
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NÉVIO COLOMBRO
ADVOGADO
: SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(993)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419787 - SC (2011/0113623-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO MAFLI
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(994)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419788 - SC (2011/0113631-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : RICARDO DE ARAÚJO GAMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MADEIRAS SALAMONI LTDA
ADVOGADO
: DALTON LUIZ DALLAZEM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(995)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419790 - SC (2011/0113635-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILDO CLAUDIO
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
pág. 266
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(996)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419791 - SC (2011/0113636-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURINO BATISTA
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(997)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419792 - SC (2011/0113642-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MARIA SIQUEIRA
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(998)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419793 - SC (2011/0113646-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELI FELISBINO RABELO SAVI
ADVOGADO
: SIMONE DAL PONT ROSSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(999)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419794 - SC (2011/0113648-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GONÇALO GOMES SOARES COELHO
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
pág. 267
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419796 - SC (2011/0113651-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS ALFREDO PETTER E OUTROS
ADVOGADO
: EVANDRO LUIS BENELLI
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419797 - SC (2011/0113653-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALTAIR PAULO TOZZO
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419798 - SC (2011/0113654-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM SA
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MILTON MANOEL MAFRA
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1003)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419800 - SC (2011/0113657-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSELI OLINDINA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARCELA AMARAL ARANTES
pág. 268
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1004)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419801 - SC (2011/0113659-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HELIA MOTT
ADVOGADO
: DARCI FUGA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1005)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419802 - SC (2011/0113660-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ORGILIA CORREIA
ADVOGADO
: BRENDA CAROLINE FUCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1006)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419803 - SC (2011/0113662-0)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO SA
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURO BAZZOTTI
ADVOGADO
: MARY MARQUES DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419805 - SC (2011/0111580-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: CATIANA PRUDÊNCIO AMBROSINA
ADVOGADO
: PATRÍCIA SVAISSER CARDOSO E OUTRO(S)
pág. 269
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419808 - SC (2011/0111607-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA SIRLEI DOS SANTOS
ADVOGADO
: FABIO COLONETTI
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1009)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419811 - SC (2011/0113664-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LORILEY DE CAMPOS
ADVOGADO
: EMILIANO RAMOS BRANCO NETO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419812 - SC (2011/0113670-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARIA FERNANDA KAULING E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLETE NEVES SENA
ADVOGADO
: HERCÍLIO SCHMIDT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419813 - SC (2011/0113672-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDENIR BERTUOL
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
pág. 270
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419814 - SC (2011/0113673-3)
AGRAVANTE
: DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRO ASSIS CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLENE KRAEMER
ADVOGADO
: JOSIANE PASSOS DA SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419815 - SC (2011/0113674-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM SA
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SAMARA ZANONI E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA PERUCH BENETON E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419817 - SC (2011/0113679-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ MAFFIOLETTI BORDIGNON
ADVOGADO
: ROSÂNGELA DEL MORO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419819 - SC (2011/0113680-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ RENATO MELLER
ADVOGADO
: GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO
pág. 271
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419820 - SC (2011/0113681-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORLEI ORSON JARDEL MOREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ERALDO LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419826 - SC (2011/0113690-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANIZIO JOÃO JUSTI
ADVOGADO
: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419828 - SC (2011/0113691-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA CORREA
ADVOGADO
: LUCINARA MANENTI RONSANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419829 - SC (2011/0111627-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NERI CARLOS CARNIEL
pág. 272
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: MARCOS ANTONIO FACCIO
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419830 - SC (2011/0113694-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEJANI DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419831 - SC (2011/0113695-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMIR FERRO
ADVOGADO
: LUIS ANTONIO REQUIÃO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419833 - SC (2011/0113696-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDECI GERMANO MIGUEL
ADVOGADO
: MARCELA AMARAL ARANTES
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419834 - SC (2011/0113698-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
pág. 273
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: ARNOLDO LAMIN
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419835 - SC (2011/0111632-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IOLETE TEREZINHA MACEDO LIMA
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419837 - SC (2011/0111633-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: CLARO PEDRO WIECZINSKI
ADVOGADO
: MARIANE WAGNER WALDAMERI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419839 - SC (2011/0113702-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TEREZINHA AMERICO VALVASSORI
ADVOGADO
: PAULO CÉZAR CAL GOMES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1027)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419840 - SC (2011/0111635-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
pág. 274
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIOMAR DA SILVA
ADVOGADO
: KARLA THAIS TORRANO DA CONCEIÇÃO HAMADA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1028)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419841 - SC (2011/0113703-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAUDETE MARIA MARTINS
ADVOGADO
: WILSON VIEIRA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1029)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419842 - SC (2011/0111637-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: LUZIA BRASCIANI MARTINS
ADVOGADO
: EDSON HODECKER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1030)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419843 - SC (2011/0113704-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARIA FERNANDA KAULING E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSÁLIA DAROS PICCOLO E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA ONDINA E. C. PELEGRINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1031)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419844 - SC (2011/0113705-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
pág. 275
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALCIDES VOSS
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1032)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419845 - SC (2011/0111638-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOÃO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO
: MAURO FELIPPE
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1033)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419847 - SC (2011/0113706-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GRACIELENE BERGMANN SILVA
ADVOGADO
: JÚLIO MARCOS GUIMARÃES SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1034)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419848 - SC (2011/0111640-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO SILMAR PEDROSO
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1035)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419849 - SC (2011/0113707-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
pág. 276
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAIRTON TORRES
ADVOGADO
: MARCONI TADEU BRANCO RAMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1036)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419854 - SC (2011/0111645-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EVERALDO ELIAS VIEIRA
ADVOGADO
: PAULO CÉZAR CAL GOMES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1037)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419859 - SC (2011/0111649-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: VALDIR GAVA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS SOMMARIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1038)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419861 - SC (2011/0111650-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADRIANA LOCKS
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1039)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419862 - SC (2011/0111651-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
pág. 277
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADAIR FRANCISCO NUNES E OUTROS
ADVOGADO
: LUCIANO SCHAUFFERT DE AMORIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1040)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419867 - SC (2011/0111662-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARNOLD KLEBBER
ADVOGADO
: AROLDO PAULO GUEDES JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1041)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419868 - SC (2011/0111664-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAUL SANDONAI
ADVOGADO
: HORST WIRTH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1042)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419869 - RJ (2011/0098580-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARCOS LINS E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOPHIE - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO DO HUMANO E DAS
INICIATIVAS EMPREENDEDORAS
ADVOGADO
: DANIEL PORTUGAL F. NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1043)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419870 - SC (2011/0111666-3)
pág. 278
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOURDETE SOARES
ADVOGADO
: HORST WIRTH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1044)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419876 - BA (2011/0102231-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: RAIMUNDO SÉRGIO ANDRADE PANTALEÃO E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1045)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419877 - SC (2011/0111670-3)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARI MARIANO BOERI E OUTROS
ADVOGADO
: JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1046)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419878 - CE (2011/0103166-0)
AGRAVANTE
: IPU REVENDEDORA DE GÁS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ARMANDO HÉLIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : ANA LUÍSA SAMPAIO SIQUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1047)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419882 - SC (2011/0111674-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
ADVOGADO
: EDSON ROBERTO AUERHAHN E OUTRO(S)
pág. 279
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: ANA MARIA FONSECA TEIXEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JORGE LEANDRO LOBE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1048)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419885 - RJ (2011/0104536-8)
AGRAVANTE
: CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
ADVOGADO
: FLÁVIO ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AKXE SPORTSIDE CLUB E OUTRO
ADVOGADO
: OSCAR FLEURY DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1049)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419890 - RJ (2011/0104726-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADA
: DANIELLE RANGEL ALZEMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAFAEL MARCOLINO
ADVOGADO
: ÉRICA PINTO DE BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1050)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419902 - RJ (2011/0104821-2)
AGRAVANTE
: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO
: JOÃO AUGUSTO BASÍLIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIBRAPEL S/A INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
ADVOGADO
: AMANDA C CIODAROD DE QUADROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1051)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419905 - BA (2011/0104869-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: ANP- ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTÁBIL S/C LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
pág. 280
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1052)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419906 - CE (2011/0105075-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: GRÁFICA FORENSE COMÉRCIO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: BERENISE LIMA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1053)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419908 - RJ (2011/0105347-1)
AGRAVANTE
: TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
ADVOGADO
: EURICO MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO
: EDISON DE PINHO AVILA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1347373 (2010/0162570-0) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1054)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419920 - SC (2011/0111799-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEBASTIÃO LINO PERES
ADVOGADO
: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1055)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419921 - CE (2011/0107327-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO FARIAS - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 281
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1056)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419922 - PI (2011/0102227-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
IFET/PI
PROCURADOR : PATRÍCIA FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSA RIBEIRO GUIMARÃES
ADVOGADO
: DJALMA CARDOSO LEITE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1057)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419924 - CE (2011/0107156-9)
AGRAVANTE
: SAPUPARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO
: FREDERICO MATOS BRITO SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1058)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419925 - PB (2011/0107361-7)
AGRAVANTE
: DIMENSIONAL CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1059)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419926 - RJ (2011/0104790-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO RENATO CALÇADO
ADVOGADO
: RAQUEL CELONI DOMBROSKI
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 282
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1060)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419927 - CE (2011/0107491-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CABOL COMÉRCIO ATACADISTA DE BOVINOS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1061)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419928 - SC (2011/0111804-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRIO SCHIOCHET
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1062)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419931 - SC (2011/0107622-0)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
PROCURADOR : MOZART LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA
ADVOGADO
: CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1063)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419933 - SC (2011/0111808-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELSA ZIMMERMANN TESTONI
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 283
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1064)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419935 - CE (2011/0107484-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: TANY COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
LTDA -
(1065)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419936 - PE (2011/0107590-4)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO EDUARDO DE MELO TRIUNFO
ADVOGADO
: CARLA CRISTINA DE GODOY NOVAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1066)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419937 - CE (2011/0108132-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSE ROGERIO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO
: AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1067)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419938 - PE (2011/0109482-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO HOOVER DIAS BORGES
ADVOGADO
: LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1068)
pág. 284
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419940 - CE (2011/0109506-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: JUAZEIRO PETRÓLEO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1069)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419942 - PE (2011/0107983-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOSÉ LEITE GUEDES
ADVOGADO
: LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1070)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419944 - SC (2011/0111682-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDGAR NAUMANN
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1071)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419945 - SC (2011/0111683-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARGUTH LAGEMANN RUON
ADVOGADO
: MARIAN SCHWABE PATRICIO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1072)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419947 - SC (2011/0111686-5)
pág. 285
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
: UNIBANCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADA
: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
AGRAVADO
: OMAR CÉSAR FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO
: ROSANGELA NICOLA DE CASTRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1073)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419949 - SC (2011/0111696-6)
AGRAVANTE
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TEREZINHA BASTIAN DE LIMA
ADVOGADO
: CARLA SIMONE SCHETTER
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1074)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419950 - SC (2011/0111700-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUBENS MANSKE
ADVOGADO
: YARA CORRÊA
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1075)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419951 - SC (2011/0111701-7)
AGRAVANTE
: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO
: RODRIGO DA S. NORONHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICIPIO DE BRUSQUE
PROCURADOR : DANIÉLLE CRISTINA NOVACK DE OLIVEIRA MAIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 704721 (2005/0146237-7) em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1076)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419952 - SC (2011/0111697-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
pág. 286
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR
AGRAVADO
: LEDIANE MERIZIO
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1077)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419954 - SC (2011/0111717-9)
AGRAVANTE
: LUCIANA WERNER DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: LUIZ MÁRIO BRATTI
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: WAGNER BRASIL BIELSCHOWSKY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1078)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419957 - SC (2011/0111718-0)
AGRAVANTE
: BANCO CREDICARD S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVIO CORDOVIL LEAL
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1079)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419958 - SC (2011/0111719-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON CARLOS KRUG
ADVOGADO
: MÁRCIO TIMOTHEO LENZI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1080)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419959 - SC (2011/0111721-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
pág. 287
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA MARIA ZIMMERMANN
ADVOGADO
: DEISE FRANCIANE CARDOSO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1081)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419960 - SC (2011/0111722-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOAO FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: EDNA DE WERNK CERICATO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1082)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419965 - CE (2011/0107500-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: C MARTINS DE OLIVEIRA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1083)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419966 - SC (2011/0111738-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ZELI PADILHA MADRUGA
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1084)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419968 - SC (2011/0111741-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO PRESTES E OUTRO(S)
pág. 288
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: LINHASUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1085)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419969 - SC (2011/0111745-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON ARANTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1086)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419970 - SC (2011/0111771-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUELI KNOCH
ADVOGADO
: MÁRCIO TIMOTHEO LENZI
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1087)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419971 - SC (2011/0111744-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE ROBERTO PERUCCHI
ADVOGADO
: JORDANA GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1088)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419973 - SC (2011/0111689-0)
AGRAVANTE
: WASCHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: MAURÍCIO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
pág. 289
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO PRESTES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1089)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419974 - SC (2011/0111777-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LUIS MEIS
ADVOGADO
: HORST WIRTH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1090)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419975 - SC (2011/0111782-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HILDETE KEUNECKE ROCHA
ADVOGADO
: ERALDO LACERDA JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1091)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419976 - SC (2011/0111769-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: FERNANDA V. DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILZA MENSCHHEIN PEYERL
ADVOGADO
: OLÍMPIO DOGNINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1092)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419978 - SC (2011/0111785-1)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
pág. 290
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: ADEMIR DA SILVA
ADVOGADO
: EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA
INTERES.
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1093)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419979 - SC (2011/0111787-5)
AGRAVANTE
: SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA
ADVOGADO
: RYCHARDE FARAH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ABROLHOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: HANS LORENZ JUNIOR E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1094)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419980 - BA (2011/0112290-0)
AGRAVANTE
: LUCIANO DANTAS ESTEVAM
ADVOGADO
: LUÍS ANDERSON DIAS CUNHA
AGRAVADO
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1095)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419984 - PE (2011/0113193-4)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MARIO CHAVES E OUTRO
ADVOGADO
: ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1096)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419986 - PE (2011/0113222-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
pág. 291
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: DJANIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: JACIRA GALVÃO SANTOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1097)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419987 - PE (2011/0113161-8)
AGRAVANTE
: IMBIRIBEIRA VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: THAMINNE NATHÁLIA CABRAL MORAES E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1098)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419988 - PE (2011/0113231-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CONSTRUTORA E INCORPORADORA R R LTDA
ADVOGADO
: ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1099)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419989 - PE (2011/0113225-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC
ADVOGADO
: ARY ARAÚJO SANTA CRUZ OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1100)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419990 - PE (2011/0113246-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CIDAR COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS DO
RECIFE
pág. 292
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1101)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419991 - AL (2011/0113251-5)
AGRAVANTE
: JONAS VARASHIM E OUTROS
ADVOGADOS : JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI
RODRIGO D BARROS E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1102)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419994 - SC (2011/0114523-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARGARIDA HENZ
ADVOGADO
: JOAO CARLOS SCHNEIDER DA COSTA JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419995 - CE (2011/0112215-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: COIMBRA COMERCIAL E INSTALADORA BRASIL LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1104)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419998 - SC (2011/0114527-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARA DA CUNHA MARCHI
ADVOGADO
: DIEGO SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
pág. 293
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1105)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420001 - SC (2011/0114531-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORESTES MAZZUCCO - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARIA DE LORENZI CANCELIER MAZZUCCO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: LUIS ANTONIO REQUIÃO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1106)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420002 - CE (2011/0113300-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: MARCO FABIO MOTA SOARES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420003 - CE (2011/0113303-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: FRIGORÍFICO GOIANO RAIMUNDO BASTOS SAMPAIO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420007 - PE (2011/0113343-6)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAÉRCIO FLÁVIO DE MENESES GUEDES E OUTRO
ADVOGADO
: HÉLIO PAULINO QUEIROZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
pág. 294
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420009 - PE (2011/0113344-8)
AGRAVANTE
: ÂNGELA MARIA PONZO E OUTRO
ADVOGADO
: ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1110)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420010 - PE (2011/0113373-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: APOIO MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1111)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420011 - CE (2011/0113282-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO RODRIGUES FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: PAULO ANTÔNIO GUIMARÃES PINHEIRO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1112)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420013 - RN (2011/0113380-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: GERALDO LUIZ DE HOLANDO PINHEIRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
pág. 295
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420014 - PB (2011/0113374-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANNA LUIZA COSTA
AGRAVADO
: JULIA MARIA DE REZENDE BARBALHO
ADVOGADO
: PACELLI DA ROCHA MARTINS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420015 - CE (2011/0113385-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: RENE GOMES NOGUEIRA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420016 - CE (2011/0113390-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: LEÃO DAS TINTAS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1116)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420020 - SC (2011/0114070-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSIMARI SANTOS
ADVOGADO
: CHARLES FERNANDO SCHROEDER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 296
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1117)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420021 - CE (2011/0113391-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: JANUSA ROCHA CORREA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420023 - SC (2011/0114081-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARNILDO ADOLFO ZIMMERMANN E OUTRO
ADVOGADO
: JEREMIAS FELSKY
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420030 - SC (2011/0113857-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PROSCILA D O SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ALCEU DOS SANTOS - ESPÓLIO
REPR. POR
: CARMEN DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1120)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420039 - RJ (2011/0114071-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARCELO ORTIGÃO B DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADVOGADO
: FABIO DE OLIVEIRA MANGELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
S/A
ADVOGADO
: CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES E OUTRO(S)
pág. 297
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1121)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420040 - RJ (2011/0113902-0)
AGRAVANTE
: UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: MONICA SZERMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : SÔNIA REGINA DE CARVALHO MESTRE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1122)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420050 - SC (2011/0114137-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LUIZ LANA
ADVOGADO
: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420052 - SC (2011/0114136-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADILSON COSTA
ADVOGADO
: ERON ELIAS RUTKOSKY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1124)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420085 - SC (2011/0114446-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ BRAGAGNOLO E OUTROS
ADVOGADO
: YARA CORRÊA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
pág. 298
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420093 - SC (2011/0114517-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LUIZ PEREES
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1126)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420095 - SC (2011/0114534-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIVERSINO JOSE GATTO
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1127)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420097 - SC (2011/0114536-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADRIANO JOSÉ TONIN
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420099 - SC (2011/0114537-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA MARIA KOVACS
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
pág. 299
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420101 - SC (2011/0114538-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS BERNARDI
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1130)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420102 - SC (2011/0114544-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVIO LUIZ PAIMEL
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1131)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420104 - SC (2011/0114548-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AROLDO JACOBI
ADVOGADO
: LISETE SCALABRIN
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1132)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420105 - SC (2011/0114563-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORÍDES DE CEZARO
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
pág. 300
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1133)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420107 - SC (2011/0114483-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BEATRIZ RONCALIO
ADVOGADO
: MARIAN SCHWABE PATRICIO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1134)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420110 - SC (2011/0114539-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGOSTINHO RICHETTI
ADVOGADO
: IRACI ANTONINHO FAZOLO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1135)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420115 - SC (2011/0114740-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVAN FIORE
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420127 - SC (2011/0114591-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARIA FERNANDA KAULING E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMIRA MARIA LEITE DE SOUZA
pág. 301
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: HERCÍLIO SCHMIDT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1137)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420140 - SC (2011/0114904-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEONIR MOSER
ADVOGADO
: CLEUNIR MATTEUCCI
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1138)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420154 - SC (2011/0115140-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERGIO MELLA
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1139)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420179 - RN (2011/0120115-5)
AGRAVANTE
: ROLANDO GERUDES OLOBARDI
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA GAMA DA CÂMARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1140)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420195 - SC (2011/0123529-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: GERMANO MARCHI
pág. 302
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
RELATOR
: MÁRCIO TIMOTHEO LENZI
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(1141)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420264 - RS (2011/0153882-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDA DA SILVA IENES
ADVOGADO
: CLÁUDIO GELATTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1142)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420293 - RN (2011/0107347-6)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A E OUTRO
ADVOGADO
: RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1157412 (2009/0178220-1) em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1143)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420317 - SC (2011/0113753-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALCIR CARLOS SCHUBERT
ADVOGADO
: HORST WIRTH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1144)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420320 - SC (2011/0113758-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JURANDIR BISSONI
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
pág. 303
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1145)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420323 - SC (2011/0113761-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEONIDO MOSER
ADVOGADO
: JOÃO DA MATTA PEREIRA GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1146)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420327 - SC (2011/0113764-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GORETE PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: VANESSA BENVENUTTI DE SOUZA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1147)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420340 - SC (2011/0113772-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILTON HEITOR MAÇANEIRO
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1148)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420343 - SC (2011/0113773-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA MITSUE NAKAJIMA
pág. 304
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420346 - SC (2011/0113775-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDIR IMTHORM FERREIRA
ADVOGADO
: VALDIR IMTHORM FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1150)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420349 - SC (2011/0113776-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JULIO CESAR ERTAL
ADVOGADO
: HORST WIRTH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1151)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420357 - SC (2011/0113779-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENEDITA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1152)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420360 - SC (2011/0113780-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
pág. 305
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: ZULEIKA GELLERT
ADVOGADO
: WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1153)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420365 - SC (2011/0113782-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIDE THOMAZONI CLEMER
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1154)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420377 - SC (2011/0118246-0)
AGRAVANTE
: VALMOR SAFFIER E OUTRO
ADVOGADO
: RUBENS SÉRGIO CZIECELSKI
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
: FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420518 - SC (2011/0066804-3)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TEÓFILO CÂNDIDO MAFRA TEIXEIRA
ADVOGADO
: GELSON JOSÉ RODRIGUES
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1156)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420519 - SC (2011/0066815-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAGOBERTO KLOTZ
pág. 306
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: YARA CORRÊA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1157)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420520 - SC (2011/0066820-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOURDES MEZZOMO MOLINETE
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1158)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420523 - SC (2011/0067204-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JECKELINE MARIA SARTOR ZIMMERMANN
ADVOGADO
: AROLDO PAULO GUEDES JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420524 - SC (2011/0067206-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HANNELORE NEUMANN
ADVOGADO
: MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420525 - SC (2011/0068345-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
pág. 307
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: WALTER BECK
ADVOGADO
: VANESSA BENVENUTTI DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1161)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420526 - SC (2011/0068510-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DOGIVALDO SARAIVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1162)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420527 - SC (2011/0068540-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALDO DORNELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: VANESSA ANGELIS DE SOUZA RABELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1163)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420528 - SC (2011/0070779-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEBASTIÃO ALFREDO JUSTINO
ADVOGADO
: CRISTINE SCHNEIDER LERSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1164)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420529 - SC (2011/0070782-1)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
pág. 308
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADOS
: FRANCIS ALMEIDA VESSONI
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANGELITA MARIA DAS GRAÇAS ALVES MÜLLER E OUTROS
ADVOGADO
: JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1165)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420596 - SC (2011/0070788-2)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
FRANCIS ALMEIDA VESSONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSA CARDOSO DA ROSA
ADVOGADO
: JEFFERSON BIAVA E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB
ADVOGADO
: ANA CRISTINA DA ROSA GRASSO E OUTRO(S)
INTERES.
: SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1166)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420599 - SC (2011/0070900-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELENIR AMARAL MACHADO E OUTROS
ADVOGADO
: ERALDO LACERDA JUNIOR E OUTRO(S)
INTERES.
: PEDRO AMARAL - ESPÓLIO
REPR. POR
: HELENA AMARAL - INVENTARIANTE
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1167)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420604 - SC (2011/0071786-6)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AILTON MOTA
ADVOGADO
: RICARDO VIANA BALSINI
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 309
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1168)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420607 - SC (2011/0071797-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTENOR KISNER
ADVOGADO
: INDIAMARA LENZI PEDROSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1169)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420610 - SC (2011/0071925-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IOLINDA MIRANDA PEREIRA
ADVOGADO
: GIOVANI CARLOS DE ANDRADE
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1170)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420612 - SC (2011/0071926-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MILTON LINDBERGH DE FARIA RIBEIRO
ADVOGADO
: GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420614 - SC (2011/0071928-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO BARCELLOS
ADVOGADO
: ERNESTO ZULMIR MORESTONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
pág. 310
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1172)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420717 - SC (2011/0118279-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: CRISTIANE MARIA POMPEO PEREIRA VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO CAMPOS ROSSI E OUTRO
ADVOGADO
: WALMIR FERREIRA MARTINS E OUTRO(S)
INTERES.
: FÉLIX AMORIM
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1173)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420725 - SC (2011/0180804-8)
AGRAVANTE
: L D DA S
ADVOGADO
: RAFAEL SANGUINÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1174)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420756 - DF (2011/0183862-1)
AGRAVANTE
: JOSÉLIO PAZ ARAÚJO
ADVOGADO
: RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1175)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420765 - SC (2011/0118669-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: IRENE WEBER
ADVOGADO
: FLÁVIO SPEROTTO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1176)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420775 - SC (2011/0113625-2)
pág. 311
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NADIR CARDOSO
ADVOGADO
: EDENILSON TAMBOSI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1177)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420776 - SC (2011/0111708-0)
AGRAVANTE
: RYCHARDE FARAH
ADVOGADO
: RYCHARDE FARAH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL TÍTULOS
DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS E ESCRIVANIA DE PAZ DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
: SÉRGIO NUNES DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : JOCELIA APARECIDA LULEK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1178)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420784 - RN (2011/0117406-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JEAN KLEBERSON CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO
: JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420812 - PE (2011/0118198-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ESTEVÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - ESPÓLIO E OUTRO
REPR. POR
: MANOEL ARTHUR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 312
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(1180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420842 - SC (2011/0122942-2)
AGRAVANTE
: MANOEL JUVÊNCIO URBANO
ADVOGADO
: LUCINARA MANENTI RONSANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420881 - RN (2011/0126036-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ADAUTO ALVES FERNANDES
ADVOGADO
: KARLA DA FONSECA FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1182)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421097 - CE (2011/0183405-9)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA JOSÉ MOREIRA SOARES
ADVOGADO
: JOÃO BOSCO FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1183)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421099 - PB (2011/0183673-8)
AGRAVANTE
: NELSON LIRA
ADVOGADO
: CÍCERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1184)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421101 - SP (2011/0184301-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
pág. 313
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AGRAVADO
: APARECIDA LOPES BRITO
ADVOGADO
: EMERSON FRANCISCO GRATÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1185)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421103 - PB (2011/0184861-7)
AGRAVANTE
: JOSÉ GUEDES SOBRINHO
ADVOGADO
: DINARTE PAULINO DE ARÚJO SEGUNDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1186)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421104 - RJ (2011/0092729-6)
AGRAVANTE
: MARIA ESTELINA FERREIRA MORAES
ADVOGADO
: JUDSON REDINE DE AVELLAR
AGRAVADO
: ANA PAULA ALMEIDA MOREIRA MORAES
ADVOGADO
: MARIA IVA GONÇALVES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1187)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421105 - AL (2011/0119641-0)
AGRAVANTE
: SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO
: RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : MÁRIO JOSÉ DE AZEVEDO CUNHA NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1188)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421107 - PE (2011/0119646-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : JUSTO DUARTE RODRIGUES E OUTRO(S)
pág. 314
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AGRAVADO
: SINDSEP/ PE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
: RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1189)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421148 - SC (2011/0129761-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VITORINO PRIM
ADVOGADO
: ERALDO LACERDA JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1190)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421149 - SC (2011/0129762-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDERI DA ROSA FLORIPO
ADVOGADO
: MARCELA AMARAL ARANTES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1191)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421152 - SC (2011/0129764-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA APARECIDA GONÇALVES
ADVOGADO
: DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1192)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421155 - PE (2011/0119971-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
pág. 315
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ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
:
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
REGINALDO ANTONIO VALENÇA DOS SANTOS
HÉLIO LÚCIO DANTAS DA SILVA
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1193)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421157 - SC (2011/0129782-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENTO CELÇO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: LARISSA DE SOUZA P LUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1194)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421160 - SC (2011/0129786-8)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CHRISTIANE VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1195)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421170 - SC (2011/0129805-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ERVIN WEBER - ESPÓLIO
REPR. POR
: ZIMUNDO WEBER - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1196)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421173 - AL (2011/0130875-4)
pág. 316
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AGRAVANTE
: MARIA CELESTE GUERREIRO BARBOSA
ADVOGADO
: CÍCERO ANTÔNIO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO
: VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1197)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421175 - SC (2011/0129980-3)
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO
: CAMILA MURARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BELONIR ZATA ZILI
ADVOGADO
: BELONIR ZATA ZILI (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1198)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421177 - SC (2011/0129987-6)
AGRAVANTE
: MARIA AUGUSTA SOUZA BACK
ADVOGADO
: VINÍCIUS MARCELO BORGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : EDITH GONDIN E OUTRO(S)
A
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1199)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421180 - PE (2011/0130876-6)
AGRAVANTE
: SANDRA DANIELLE DE MIRANDA MAGALHÃES
ADVOGADO
: HAROLDES BAHR NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1200)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421183 - PE (2011/0147542-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
pág. 317
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PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOSÉ PAULO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
: LEONARDO TAVARES DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421184 - CE (2011/0129995-3)
AGRAVANTE
: JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
: JOSÉ GUSTAVO GODOI ALVES
AGRAVADO
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421185 - RJ (2011/0131017-4)
AGRAVANTE
: CIRLEI ROQUE RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
: SANDRO LUIZ SANTOS LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO
: RENATO LUIZ GAMA DE VASCONCELLOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421192 - RJ (2011/0123324-2)
AGRAVANTE
: CONSUÊLO DE FREITAS MACHADO MARTIN
ADVOGADO
: CONSUÊLO DE FREITAS MACHADO MARTIN (EM CAUSA
PRÓPRIA)
AGRAVADO
: FESTA EXPRESS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ANDRÉ DI GREGORIO PAIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1204)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421193 - AL (2011/0123361-0)
AGRAVANTE
: EMÍLIA MARIA OLIVEIRA DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO
: DANIEL CONDE BARROS E OUTRO(S)
pág. 318
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AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1205)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421195 - PE (2011/0124003-1)
AGRAVANTE
: AGUINALDO ERNESTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1206)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421212 - PB (2011/0124205-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: HERMANO PONTES DE MIRANDA NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALÉRIA ARAÚJO LUCENA BELO DE FRANÇA COSTA E OUTROS
ADVOGADO
: FELIPE SARMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1207)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421215 - PE (2011/0124249-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: LIA MENELEU FIUZA PAVALI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEVERINA DOS SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO
: MARCIO CARMELO DE MORAES E SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HAROLDO
RODRIGUES
(DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1208)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421223 - RJ (2011/0124535-9)
AGRAVANTE
: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ECAD
ADVOGADO
: JULIANA PIMENTEL CARDOZO VASCONCELLOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RÁDIO AMAZÔNIA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
pág. 319
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Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1209)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421226 - RN (2011/0129493-9)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM PREVIDÊNCIA
SAÚDE E TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVOGADO
: ALEXANDRE JOSÉ CASSOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1210)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421234 - DF (2011/0126445-6)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ADVOGADO
: PAULO ENÉAS DA SILVA PARANHOS NERIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANE ODORISSI RUVIARO
ADVOGADO
: LUCIANE ODORISSI RUVIARO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1211)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421236 - MG (2011/0126532-8)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UFMG
PROCURADOR : PATRÍCIA FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SORAYA RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO
: JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1212)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421242 - SC (2011/0126600-0)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC
ADVOGADO
: FÁBIO ROSA BATTAGLIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALTER AUGUSTO HERING
ADVOGADO
: FELIPE RAMOS MELEGO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 320
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1213)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421246 - SE (2011/0129497-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1214)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421251 - SE (2011/0127414-9)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA VICENTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEIDE NADJA COSTA DE SANTANA
ADVOGADO
: KALIANY VARJÃO DE SANTANA OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1215)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421288 - CE (2011/0135370-0)
AGRAVANTE
: DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
ADVOGADO
: ÉRIKA GADELHA MUNIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 15:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1216)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421289 - RJ (2011/0114349-4)
AGRAVANTE
: EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADA
: MIA ALESSANDRA DE SOUZA REIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ISOLDA MARGARIDA SILVA RAJA GABAGLIA TOLEDO
ADVOGADO
: MARIA TATIANA DA GAMA BARANDIER
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1217)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421291 - RJ (2011/0124605-4)
AGRAVANTE
: KROY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA
pág. 321
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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ADVOGADO
: ALCIDES DA FONSECA SAMPAIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FRANCISCO JOSÉ MARQUES SAMPAIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1218)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421294 - PE (2011/0107349-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ANTONIO ROGRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MARCELLE MÁRCIA DE LARCEDA MOREIRA LYRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1219)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421295 - PB (2011/0107651-0)
AGRAVANTE
: TAMBAÍ MOTOR E PEÇAS LTDA
ADVOGADO
: MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1220)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421301 - RS (2011/0108005-1)
AGRAVANTE
: CONSUD CONSTRUTORA SUDESTE DE OBRAS DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE MAIA DA COSTA
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1221)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421302 - RN (2011/0109304-1)
AGRAVANTE
: SERGIO FERREIRA ALBINO E OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
pág. 322
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1222)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421303 - SC (2011/0124889-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONINHO RAUL BASSO
ADVOGADO
: KELLI CRISTIANE CIMADON GONZALEZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1223)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421308 - SC (2011/0111736-9)
AGRAVANTE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADOS : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA
FLÁVIO PENTEADO GEROMINI
CRISTIANE MAURICIO ANTUNES E OUTRO(S)
LUIZ HENRIQUE BONA TURRA
AGRAVADO
: MARIA TOMASI PESSI
ADVOGADO
: TONY LUIZ RAMOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1224)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421311 - MG (2011/0125522-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADA
: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ ALBERTO SILVEIRA TORRES
ADVOGADO
: JÚLIO RAMOS DIZ JUNIOR
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1225)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421312 - SC (2011/0111765-0)
AGRAVANTE
: OTHMAR BAUER E OUTRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO MANOEL DA COSTA SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: VIVANE JANNING PRAZERES E OUTRO(S)
pág. 323
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421314 - SC (2011/0111767-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA
AGRAVADO
: ANTONIO SETEMBRINO RICARDO
ADVOGADO
: VIVIANI GOEDERT FREITAS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1227)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421315 - SC (2011/0111768-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA
AGRAVADO
: ALVINHO CANI
ADVOGADO
: BRENDA CAROLINE FUCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1228)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421319 - SC (2011/0111773-7)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOIZI BERTOTTI
ADVOGADO
: EDSON ROBERTO MARAFFON
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1229)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421321 - SC (2011/0111778-6)
AGRAVANTE
: SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E
INFRA-ESTRUTURA - SEMASA
ADVOGADO
: DIOGO VITOR PINHEIRO
AGRAVADO
: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: ROBERTO RAMOS SCHMIDT E OUTRO(S)
pág. 324
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RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1230)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421324 - SC (2011/0111780-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALDO SAUL ADATO
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1231)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421325 - SP (2011/0125568-4)
AGRAVANTE
: TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A
ADVOGADO
: MARIA FERNANDA DE AZEVEDO COSTA
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1232)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421326 - SC (2011/0111789-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA
AGRAVADO
: Pizzoni e Cia Ltda - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ZELEI CRISPIM DA ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1233)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421327 - SC (2011/0111790-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: VIVANE JANNING PRAZERES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLY PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO
: FERNANDO CESAR PEDREIRA ROMAGUERA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
pág. 325
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NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1234)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421329 - SC (2011/0111791-5)
AGRAVANTE
: Inter American Express Arrendamento Mercantil S/A
ADVOGADO
: CELSO ROBERTO EICK JUNIOR
AGRAVADO
: KARSTEN USINAGEM LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ADVOGADO
: ÊNIO EXPEDITO FRANZONI
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1235)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421333 - SC (2011/0111794-0)
AGRAVANTE
: J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: ALEXANDRE GOMES NETO
AGRAVADO
: VENEZA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS : MARCOS GRUTZMACHER E OUTRO(S)
JAMES ANDREI ZUCCO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1236)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421334 - SC (2011/0111797-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : VITOR ANTÔNIO MELILLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: Iraci Schmidlin - ESPÓLIO
ADVOGADO
: RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1237)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421335 - SC (2011/0111798-8)
AGRAVANTE
: INREPEÇAS INDÚSTRIA E RETÍFICA DE PEÇAS LTDA
ADVOGADOS : LUIZ GONZAGA GUEDES MARTINS E OUTRO(S)
NÁDIA VALESCA SELIG MARTINS
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RENI SOUZA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
pág. 326
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NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1238)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421336 - SC (2011/0111802-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
PROCURADOR : JOÃO HENRIQUE PIT VENZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PANAMERICANO - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1239)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421337 - SC (2011/0111803-9)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA REGIONAL DE LATICÍNIOS JOAÇABA LTDA COORLAJO
ADVOGADO
: GELSON LUIZ SURDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MASB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: IVAR LIMA RIFFEL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1240)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421338 - ES (2011/0108148-9)
AGRAVANTE
: ENTERPA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS : LUIZ AUGUSTO BELLINI E OUTRO(S)
LUCIANO DAMASCENO DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAVID LUIZ GOBBI E OUTRO
ADVOGADO
: JONAS TADEU DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1241)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421339 - AC (2011/0112104-0)
AGRAVANTE
: IVETE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO
: MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR : ÉRICO MAURÍCIO PIRES BARBOZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
pág. 327
Superior Tribunal de Justiça
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(1242)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421340 - AC (2011/0112126-6)
AGRAVANTE
: TEREZINHA MENDONÇA GÓES
ADVOGADO
: MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR : LEONARDO SILVA CESÁRIO ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1243)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421341 - AC (2011/0112131-8)
AGRAVANTE
: GLEIDE MARIA GÓES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR : LEONARDO SILVA CESÁRIO ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1244)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421342 - AC (2011/0112133-1)
AGRAVANTE
: MARIA LÚCIA DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
: MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR : ÉRICO MAURÍCIO PIRES BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1245)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421343 - AC (2011/0112135-5)
AGRAVANTE
: FELIX CARLOS ALY
ADVOGADO
: MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR : LEONARDO SILVA CESÁRIO ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1246)
pág. 328
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421344 - AC (2011/0112142-0)
AGRAVANTE
: LUCIA HELENA DA CUNHA MONTE
ADVOGADO
: MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR : ÉRICO MAURÍCIO PIRES BARBOZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1247)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421345 - BA (2011/0112310-0)
AGRAVANTE
: MUNICIPIO DE MUCURI
ADVOGADO
: LUCIANO LEITE AFONSO
AGRAVADO
: MARLENE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: FLORISVINDA DOS REIS PONTES
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1248)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421346 - BA (2011/0112316-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MUCURI
PROCURADOR : LUCIANO LEITE AFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
: FLORISVINDA DOS REIS PONTES
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1249)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421347 - PB (2011/0113178-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RICARDO CARNEIRO CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HELENA ARAÚJO DE LIMA
ADVOGADO
: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1250)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421349 - PB (2011/0113185-7)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RICARDO CARNEIRO CUNHA E OUTRO(S)
pág. 329
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: JOÃO DE SOUZA LIRA
ADVOGADO
: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1251)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421351 - RN (2011/0113191-0)
AGRAVANTE
: ALFREDO TEIXEIRA NETO E OUTROS
ADVOGADO
: AIRTON MORAES DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1252)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421352 - PE (2011/0113198-3)
AGRAVANTE
: CREUSA DE FRANÇA DIAS
ADVOGADO
: VÂNIA AFFONSO DE MELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1253)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421354 - SE (2011/0113202-2)
AGRAVANTE
: VEÍCULOS E MÁQUINAS UNIÃO LTDA
ADVOGADO
: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1254)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421355 - PE (2011/0113221-2)
AGRAVANTE
: WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADA
: MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE
OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
MARQUES
E
pág. 330
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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(1255)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421357 - PE (2011/0113226-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARTHUR CÉZAR FERREIRA PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: NILTON MAIA DE FARIAS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1256)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421358 - AL (2011/0113288-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: ADEMAR DE HOLANDA GOMES E OUTROS
ADVOGADO
: ARLINDO RAMOS JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1257)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421359 - PE (2011/0113294-4)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RICARDO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LÚCIA HELENA PESSOA SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: GUSTAVO ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1258)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421360 - PB (2011/0113312-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CABRAL DA SILVA NETO
ADVOGADO
: VALTER DE MELO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1259)
pág. 331
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421361 - CE (2011/0113325-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: LETTIQUETE INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1260)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421364 - CE (2011/0109308-9)
AGRAVANTE
: FRANCISCO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
: PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1261)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421365 - PB (2011/0113328-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RICARDO CARNEIRO CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ ANTONIO FILGUEIRA SOARES
ADVOGADO
: BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1262)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421366 - AL (2011/0113330-0)
AGRAVANTE
: USINA CAETÉ S/A
ADVOGADO
: ANA LUISA BERARD DE PAIVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1263)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421367 - CE (2011/0113332-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO LENO PINEO SALES
pág. 332
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: THIAGO MAIA NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1264)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421368 - PE (2011/0113345-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ISABEL DE FATIMA PEREIRA TABOSA
ADVOGADO
: BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1265)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421369 - AL (2011/0113367-5)
AGRAVANTE
: UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCURADOR : FERNANDO JOSÉ ARAUJO
AGRAVADO
: BRUNO CARDOSO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1266)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421370 - PB (2011/0113394-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: SOSERV SOUSA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADO
: SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1267)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421371 - SC (2011/0113605-0)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PATRICIA GRIGIO AMERICO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
pág. 333
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1268)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421372 - SC (2011/0113613-8)
AGRAVANTE
: DGS FACTORING E FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: MARIA SIMONE DE ANTONI BORAZO
AGRAVADO
: PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: LEANDRO GUERRERO GUIMARÃES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1269)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421373 - SC (2011/0113650-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: RICARDO CLERICI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AL
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1270)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421374 - SC (2011/0113665-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEUZA RODRIGUES STEIMBACH E OUTROS
ADVOGADO
: MURILO JOSÉ BORGONOVO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1271)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421375 - SC (2011/0113667-0)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S.A.
ADVOGADO
: ARISTOGNO ESPINDOLA
AGRAVADO
: WW
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1272)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421376 - SC (2011/0113668-1)
pág. 334
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LARI JOSE BAIERLE
ADVOGADO
: PATRÍCIA VASCONCELLOS DE AZEVEDO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1273)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421377 - ES (2011/0108136-4)
AGRAVANTE
: MIGUEL JOSÉ BOABAID NETO
ADVOGADO
: LUCIANO DAMASCENO DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAVID LUIZ GOBBI E OUTRO
ADVOGADO
: JONAS TADEU DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1274)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421378 - SC (2011/0113669-3)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A - AYMORÉ
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
ADVOGADO
: REGINA MARIA FACCA DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRIS DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
: CRISTIANO RONZONI DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
CRÉDITO
(1275)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421379 - SC (2011/0113676-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: LENI DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1276)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421380 - SC (2011/0113677-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
pág. 335
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
: CLEUZA BONGIOLO
ADVOGADO
: EVERALDO JOÃO FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1277)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421381 - SC (2011/0113682-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: Valentin de Bona
ADVOGADO
: LUIS ANTONIO REQUIÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1278)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421382 - SC (2011/0113689-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
: SIMONE CÁTIA STOLF E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1279)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421383 - SC (2011/0113701-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADÃO GOMES VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: HEITOR WENSING JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1280)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421384 - SC (2011/0113710-0)
AGRAVANTE
: FLORISVALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
: CLEYTON ADRIANO MORESCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVOGADO
: OTÁVIO LUIZ FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
pág. 336
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Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1281)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421385 - SC (2011/0113738-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOAQUINA MORAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: CARLOS BENITO ZANINI
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1282)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421386 - SC (2011/0113740-3)
AGRAVANTE
: JK PNEUS LTDA
ADVOGADO
: MARCIU ELIAS FRIEDRICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADV TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
: FABRÍCIO REICHERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1283)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421387 - SC (2011/0113759-0)
AGRAVANTE
: POSTO DE ABASTECIMENTO BOLL LTDA
ADVOGADO
: LISEU ADAIR BERTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai
Catarinense SICOOB/SC CREDIAUC
ADVOGADO
: SÍLVIA REGINA RONSANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1284)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421388 - SC (2011/0113767-8)
AGRAVANTE
: ITW CANGURU RÓTULOS LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO VALVASSORI MORONA
AGRAVADO
: TIAGO MACHADO MARIANO
ADVOGADO
: ANDRÉIA BRASIL DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
pág. 337
Superior Tribunal de Justiça
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(1285)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421389 - SC (2011/0113781-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: Janete Baldessar Rodrigues
ADVOGADO
: SEDENIR TAVARES DIAS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1286)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421390 - SC (2011/0113841-3)
AGRAVANTE
: MURILO MUNIZ ALVES
ADVOGADO
: CID COUTO FILHO
AGRAVADO
: JOÃO GOMES
ADVOGADA
: ANA PAULA FONTES DE ANDRADE
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1287)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421391 - AC (2011/0113853-8)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: GERALDO NEVES ZANOTTI
AGRAVADO
: ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA
ADVOGADO
: LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1288)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421392 - RJ (2011/0113930-9)
AGRAVANTE
: SEBASTIÃO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO
: ALEXANDRE COSME DOS SANTOS PIRES FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: LUCIANA LEAL BERQUÓ URURAHY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1289)
pág. 338
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421393 - RJ (2011/0113948-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: RODRIGO DE ANDRADE BARROSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR DE CASTRO
ADVOGADO
: PEDTRO LUIZ DALBONE DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1290)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421394 - RJ (2011/0113967-4)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERA LÚCIA CASTANHEIRA MARINELLI
ADVOGADA
: RAQUEL ACHERMAN ABITAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00
NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA
(1291)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421404 - GO (2011/0167805-8)
AGRAVANTE
: ALDREY HUXLEY DE MORAES CAMPARO (PRESO)
ADVOGADO
: LEONARDO DE MELO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1388278 (2011/0038560-2) em 15/08/2011 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 339
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Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
CESAR ASFOR ROCHA
Distribuídos
Redistribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
GILSON DIPP
Distribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
Redistribuídos
Atribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
Atribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
Redistribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
Redistribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
Redistribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Redistribuídos
Atribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Total
124
124
36
35
1
4
4
46
46
64
62
1
1
50
50
49
48
1
4
4
33
32
1
29
28
1
32
30
2
54
52
1
1
31
31
47
47
31
31
32
pág. 340
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Distribuídos
Redistribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
Redistribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
Redistribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
Redistribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
Redistribuídos
RAUL ARAÚJO
Distribuídos
Redistribuídos
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuídos
Atribuídos
MARIA ISABEL GALLOTTI
Distribuídos
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuídos
Redistribuídos
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuídos
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Distribuídos
Redistribuídos
Atribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
Redistribuídos
HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/CE)
Distribuídos
30
2
49
49
43
43
40
39
1
45
44
1
26
25
1
28
27
1
50
49
1
45
44
1
47
47
47
46
1
45
45
43
39
1
3
37
36
1
40
38
pág. 341
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Redistribuídos
ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ)
Distribuídos
PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
Registrados
Total
2
39
39
1
1
1291
Maria Aparecida do Espírito Santo
Secretária Judiciária
Brasília, 15 de agosto de 2011.
Coordenadoria de Execução Judicial
(1292)
PRECATÓRIO Nº 680 - DF (2006/0131185-0) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
OSMAR VALENTE DA SILVA
MARCELO LAVOCAT GALVÃO E OUTRO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO
Determino o desentranhamento das peças juntadas nestes autos, relativas ao questionamento
da retenção dos valores da contribuição previdenciária, a fim de que sejam juntadas no respectivo
processo de execução, conforme disposto no despacho de fl. 94.
Brasília, 10 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
pág. 342
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1293)
EXECUÇÃO EM SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 803 - US
(2007/0089566-1) (f)
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
:
:
:
:
LEFOSSE ADVOGADOS
EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN E OUTRO(S)
LUIZ GERALDO BRESCIANI
CARLOS ALBERTO ÁLVARO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DESPACHO
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que providencie a abertura da conta para o
depósito judicial.
Realizado o depósito, intimem-se as partes e a interessada, Eastman Kodak Company (fls.
1123/1126), para que se manifestem.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1294)
PRECATÓRIO Nº 1.823 - DF (2010/0093216-2) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
NIURBA CRISTINA RAMOS LOMBA
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S)
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-11 e 15-17) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
19, pague-se o valor de R$ 401.344,56 (quatrocentos e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de
conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de
verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento.
pág. 343
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Intimem-se.
Brasília, 03 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1295)
PRECATÓRIO Nº 1.826 - DF (2010/0093224-0) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
HENRIQUE PAULINO DE LIMA SALGADO
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S)
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-11 e 19-21) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
26, pague-se o valor de R$ 400.920,21 (quatrocentos mil, novecentos e vinte reais e vinte e um
centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1296)
PRECATÓRIO Nº 1.834 - DF (2010/0093257-8) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
: RENATO OSMAR DRUMM
: ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA E OUTRO(S)
pág. 344
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REQUERIDO
REQSTE
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO
Diante da nova manifestação da União (fls. 27/89), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Brasília, 08 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1297)
PRECATÓRIO Nº 1.838 - DF (2010/0093635-5) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
RUI BARBOZA MOREIRA LIMA
FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO(S)
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-10 e 12-13) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
22, pague-se o valor de R$ 41.355,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) com
atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa
Econômica Federal, em favor do requerente, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores,
pendentes de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1298)
PRECATÓRIO Nº 1.839 - DF (2010/0101389-6) (f)
pág. 345
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
OSCAR LUIZ FIGHERA
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-11 e 13-14) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
16, pague-se o valor de R$ 109.928,29 (cento e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e
nove centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
Intimem-se.
Brasília, 08 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1299)
PRECATÓRIO Nº 1.840 - DF (2010/0101391-2) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-18) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
32, pague-se o valor de R$ 46.911,77 (quarenta e seis mil, novecentos e onze reais e setenta e sete
centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
pág. 346
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Intimem-se.
Brasília, 08 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1300)
PRECATÓRIO Nº 1.841 - DF (2010/0101392-4) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: ELSA DE OLIVEIRA REIS
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-17) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
24, pague-se o valor de R$ 46.911,77 (quarenta e seis mil, novecentos e onze reais e setenta e sete
centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1301)
PRECATÓRIO Nº 1.842 - DF (2010/0101395-0) (f)
REQUERENTE
: DILMA DE ASSIS ALVES
pág. 347
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-17) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
24, pague-se o valor de R$ 84.678,71 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e
um centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1302)
PRECATÓRIO Nº 1.843 - DF (2010/0101397-3) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: EUNICE NAZARÉ LIMA GAMA
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
23, pague-se o valor de R$ 48.787,78 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e
oito centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
pág. 348
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1303)
PRECATÓRIO Nº 1.844 - DF (2010/0101398-5) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: FRANCISCA FREITAS DOS SANTOS
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
23, pague-se o valor de R$ 85.410,66 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e seis
centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1304)
PRECATÓRIO Nº 1.845 - DF (2010/0101399-7) (f)
REQUERENTE
: IRIS FERREIRA FIDÉLIS
pág. 349
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
23, pague-se o valor de R$ 97.265,75(noventa e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e
cinco centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1305)
PRECATÓRIO Nº 1.847 - DF (2010/0101404-8) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: RAIMUNDA ZUNIVE DO NASCIMENTO
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
23, pague-se o valor de R$ 48.732,06 (quarenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e seis
centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
pág. 350
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Intimem-se.
Brasília, 08 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1306)
PRECATÓRIO Nº 1.848 - DF (2010/0101406-1) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: TEREZA AMARAL DA COSTA
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
23, pague-se o valor de R$ 48.788,19 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove
centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
Intimem-se.
Brasília, 08 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1307)
PRECATÓRIO Nº 1.849 - DF (2010/0101409-7) (f)
REQUERENTE
: ODINÉIA VIANA FONTES
pág. 351
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO
BRANCO COELHO
: PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S)
: UNIÃO
: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
23, pague-se o valor de R$ 84.678,71 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e
um centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta
remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba
dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
Intimem-se.
Brasília, 08 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1308)
PRECATÓRIO Nº 1.850 - DF (2010/0101410-1) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
LUIZ CARLOS DA COSTA
ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA E OUTRO(S)
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO
Diante da nova manifestação da União (fls. 27/94), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Brasília, 08 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
pág. 352
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1309)
PRECATÓRIO Nº 1.851 - DF (2010/0101413-7) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
:
ARISTIDES ALVES GOMES
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S)
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-10 e 14-16) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
23, pague-se o valor de R$ 368.965,37 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e trinta e sete centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura
de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de
verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento.
Intimem-se.
Brasília, 03 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1310)
PRECATÓRIO Nº 1.854 - DF (2010/0101418-6) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
REQSTE
:
:
:
:
MARIA DAS GRAÇAS ROLIM BILICH
VICTOR HUGO MOSQUERA
UNIÃO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-11 e 17-18) consideraram correto o valor
mencionado à fl. 2 deste precatório.
Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl.
20, pague-se o valor de R$ 194.872,55 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais
e cinquenta e cinco centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura
pág. 353
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor da requerente, observada a reserva de
verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais.
Intimem-se.
Brasília, 08 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Coordenadoria da Corte Especial
(1311)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.091 - US (2008/0249729-9) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
SMFS
LUANNA BARROSO BRAGA E OUTRO(S)
DCS
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Vista à Defensoria Pública da União.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1312)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.400 - IT (2009/0045355-5) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: GS
: SHELLEY STELA GALVÃO E OUTRO(S)
: S A DE J
DESPACHO
Providencie o requerente a tradução oficial dos documentos de fls. 75/79, relativos à carta
pág. 354
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
rogatória devolvida pela Justiça italiana.
Fica autorizado o desentranhamento das peças, desde que substituídas por cópias.
Intime-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1313)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.416 - JP (2009/0048408-6) (f)
REQUERENTE
REPR. POR
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
KT
MTY
IZABEL TOKUNAGA
TT
DESPACHO
O requerido foi citado por carta rogatória, porém não se manifestou no prazo legal, conforme
certidão de fl. 101. Notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique um defensor
para atuar na qualidade de curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1314)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.767 - CH (2009/0139950-3) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: HJBA
: ALBERTO MARINHO COCO E OUTRO(S)
: CAGBA
DESPACHO
pág. 355
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Providencie o requerente a juntada aos autos do original ou cópia autenticada da declaração
da requerida de anuência ao pedido (fl. 30), acompanhada de chancela consular brasileira se assinada
no exterior.
Esclareça, ainda, se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo referido na
sentença (fl. 60). Em caso afirmativo, junte o original ou cópia autenticada do mesmo, chancelado e
traduzido.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1315)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.884 - US (2009/0163511-4) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: ICCC
: CARLOS GOMES IBIAPINA E OUTRO(S)
: RPC
DESPACHO
Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso
afirmativo, providencie o cumprimento do despacho de fl. 75, publicado em 28/06/2011.
Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 15 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1316)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.210 - PT (2010/0136860-4)
JUSROGANTE
INTERES.
: SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESPOSENDE
: JANSEM RIBEIRO ALBUQUERQUE
pág. 356
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
: CLAÚDIO PINHO DE BRITO
: RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, devolvam-se os autos à Justiça rogante por
intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º, Decreto n.
1.320/1994).
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1317)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.268 - FR (2010/0157641-8)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DE GRANDE INSTANCE ET LA COUR D'APPEL DE
VERSAILLES
: FRANÇOIS ROUSSEAU
: SOCIEDADE SAUR
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de se esgotar os meios de localização do interessado,
remetam-se os autos novamente à Justiça Federal do Estado da Paraíba, com a recomendação de que
se realizem diligências tendentes a apurar seu endereço atualizado em órgãos públicos pertinentes, tais
como concessionárias de energia elétrica, água, telefonias fixa e móvel.
Registre-se que os dados qualificativos do interessado estão à fl. 25.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
pág. 357
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1318)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.383 - PT (2010/0190827-8)
JUSROGANTE
INTERES.
ADVOGADO
: TRIBUNAL JUDICIAL DE MATOSINHOS
: REINALDO DUARTE RODRIGUES ALMEIDA
: EVANDRO MACEDO SANTANA
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 102, devolvam-se os autos
à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução
n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1319)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.403 - JP (2010/0204752-0)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DA VARA DE FAMÍLIA DE FUKUI - SEÇÃO
TSURUGA
: JHM
: JCM
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de se esgotar os meios de localização do interessado,
remetam-se os autos novamente à Justiça Federal do Estado de São Paulo para que seja tentada sua
localização no endereço indicado à fl. 272.
Se não houver êxito, recomenda-se que sejam realizadas diligências tendentes a apurar seu
endereço atualizado em órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica,
água, telefonias fixa e móvel.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
pág. 358
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Presidente
(1320)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.431 - PT (2010/0214453-4)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
INTERES.
: DÉCIMA TERCEIRA E DÉCIMA QUARTA VARAS CÍVEIS DE
LISBOA
: JPPB
: P H DE S
: P C D O DE S
DECISÃO
1. A Décima Terceira e a Décima Quarta Varas Cíveis de Lisboa, República Portuguesa,
solicitam, mediante carta rogatória, a intimação de J. P. P. B., P. H. de S. e P. C. D. O. de S. para
"providenciar no sentido de se proceder a exames hematológicos" para instrução de processo n.
5592/09.6TVLSB, conforme o texto rogatório.
Intimados previamente, os interessados não apresentaram impugnação (fl. 51).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem "apenas para cientificação dos
interessados do pedido feito pela Justiça Portuguesa para que, tomando conhecimento da diligência
requerida, manifestem-se se concordam ou não com a realização de tal exame " (fl. 42).
2. Nos termos do entendimento jurisprudencial acerca do tema, a coleta de material genético
não pode ser coercitiva (confiram-se os precedentes: no Supremo Tribunal Federal - HC n°
71.373/RS, Plenário, publicado no DJU de 22/11/1996; no Superior Tribunal de Justiça - MC n.
4.164/SP, publicado no DJU de 13/9/2001 e CR n° 1.056/DE, publicado no DJU de 17/11/2005).
Ante o exposto, concedo o exequatur para que os interessados tomem ciência da solicitação
da Justiça estrangeira e se submetam espontaneamente à coleta do material genético (artigo 2º da
Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo para as
providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização do interessado.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
pág. 359
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1321)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.491 - ES (2011/0000373-5)
JUSROGANTE
INTERES.
ADVOGADO
PARTE
:
:
:
:
TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NR 93 DE MADRI
A F DE S
JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
MLT
DECISÃO
1. O Tribunal de Primeira Instância nº 93 de Madri, Reino de Espanha, solicita, mediante
carta rogatória, a intimação de A. F. de S. em processo sobre relação paterno-filial que tramita na
Justiça Rogante, conforme tradução do texto rogatório.
Intimado previamente, o interessado juntou contestação e documentos para serem
apresentados à Justiça Rogante (fls. 40/62).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem e devolução dos autos à
origem pelo comparecimento espontâneo do interessado (fl. 69).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 09 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Diante do comparecimento do interessado, considero consumada a sua intimação na data da
publicação desta decisão. Desnecessária, portanto, a remessa dos autos à Justiça Federal.
Devidamente cumprida a rogatória, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Justiça
rogante por intermédio do Ministério da Justiça (artigo 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
pág. 360
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Presidente
(1322)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.503 - DE (2011/0001516-9)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DE COMARCA DE NORDBORN
: S C DE M P
: A A B N.V.
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de se esgotar os meios de localização da interessada,
remetam-se os autos novamente à Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, com a recomendação
de que se realize diligências tendentes a apurar seu endereço atualizado em órgãos públicos
pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água, telefonias fixa e móvel, nos termos da
manifestação do Ministério Público Federal de fl. 210.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1323)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.520 - PT (2011/0008454-1)
JUSROGANTE
INTERES.
ADVOGADO
PARTE
:
:
:
:
TERCEIRO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LISBOA
U DE S L
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNÃO
S C DA C E OUTROS
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à informação
de que o interessado atualmente reside em Portugal, conforme o laudo pericial de fls. 96/98,
devolvam-se os autos ao Juízo rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
pág. 361
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1324)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.545 - AR (2011/0013208-8)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
PARTE
: JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CIVIL E COMERCIAL E DE
FAMÍLIA DE VILLA MARIA
: SUL AMÉRICA INTERNACIONAL CIA NACIONAL DE SEGUROS
: BRADESCO SEGUROS S/A
: ROBERTO OSCAR POTYLISKI E OUTROS
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme as certidões de fls. 197 e 199,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo
14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1325)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.565 - PT (2011/0019421-7)
JUSROGANTE
INTERES.
: SEGUNDO JUÍZO CRIMINAL DE LISBOA
: RUBEN ALEXANDRE SILVA MARTINS
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 60, devolvam-se os autos
à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução
n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
pág. 362
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1326)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.653 - FR (2011/0034067-5)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE NANTERRE
: S M DE O
: GAAB
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 122, devolvam-se os autos
à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9
de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1327)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.677 - PT (2011/0050643-9)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: VARAS DE COMPETÊNCIA MISTA DO FUNCHAL
: MICHEL DE PAULA MONTEIRO NUNES
: FILOMENA JOVITA MONIZ COELHO E OUTROS
DECISÃO
1. As Varas de Competência Mista do Funchal, República Portuguesa, solicitam, mediante
carta rogatória, a intimação do arguido Michel de Paula Monteiro Nunes da audiência marcada para 7
de dezembro de 2011 (devendo ser intimado com trinta dias de antecedência), bem como para
preencher o Termo de Identidade e Residência, nos termos do pedido rogatório.
A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 47). Intimado por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico de 28 de junho de 2011, o interessado não apresentou impugnação (fl.
59).
pág. 363
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 53).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro para
as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização do interessado.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1328)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.689 - US (2011/0052563-7)
JUSROGANTE
INTERES.
: DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA AMERICANO
: WHIRLPOOL S/A
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 372, devolvam-se os autos
à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9
de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1329)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.718 - FI (2011/0065854-0)
pág. 364
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DE 1A INSTÂNCIA DE HELSINQUE
: LSP
: MAA
DECISÃO
1. O Tribunal de Primeira Instância de Helsinque, República da Finlândia, solicita, mediante
carta rogatória, a notificação de L. S. P. no processo n. HP 09/22799 que tramita na Justiça Rogante,
conforme tradução do texto rogatório.
A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 26). Intimada por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico de 28 de junho de 2011, a interessada não apresentou impugnação (fl.
41).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 35).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará para as
providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização da interessada.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1330)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.744 - JP (2011/0070022-9)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL REGIONAL DE SENDAI 4A VARA CÍVEL
: EIKICHI HIRAI
: TOYO KUMAGAI
DECISÃO
pág. 365
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
1. O Tribunal Regional de Sendai da 4ª Vara Cível, Japão, solicita, mediante carta rogatória, a
notificação de Eikichi Hirai, conforme tradução do texto rogatório.
Intimado previamente (fl. 39), o interessado não apresentou impugnação (fl. 41).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 46).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná para as
providências cabíveis.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1331)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.775 - KR (2011/0079366-0)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: CORTE DO DISTRITO CENTRAL DE SEUL
: SIDAN SIDERURGIA LTDA
: HANSANG METAL RESOURCE LTDA
DECISÃO
1. A Corte do Distrito Central de Seul, República da Coréia, solicita, mediante carta rogatória,
a notificação de Sidan Siderurgia Ltda., bem como a entrega de documentos, conforme tradução do
texto rogatório.
A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 40). Intimada por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico de 28 de junho de 2011, a interessada não apresentou impugnação (fl.
51).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 44).
pág. 366
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Pernambuco para as
providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização da interessada.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1332)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.784 - PT (2011/0080724-6)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
PARTE
:
:
:
:
:
:
:
:
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE LISBOA
NÍVIO CAIXETO DO NASCIMENTO
RICARDO MENDES DE LIMA
ANDRÉ LUIS DA SILVA CAMPOS
INÊS RAMOS CAVALCANTI
KARINA GUIMARÃES SOUZA PERPÉTUO
JULIANA SEDELMAIER MORGADO
PATRICK GROSNER E OUTRO
DECISÃO
1. A Primeira Vara Cível de Lisboa, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta
rogatória, a inquirição das testemunhas Nívio Caixeto do Nascimento, Ricardo Mendes de Lima,
André Luis da Silva Campos, Inês Ramos Cavalcanti, Karina Guimarães Souza Perpétuo e Juliana
Sedelmaier Morgado, conforme o texto rogatório.
Intimados previamente (fls. 47, 50, 53, 56, 59), os interessados não apresentaram impugnação
(fl. 76). A interessada Inês Ramos Cavalcanti foi intimada por publicação do Diário de Justiça
Eletrônico de 28 de junho de 2011, conforme certidão de fl. 72.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 68).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pág. 367
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal para as
providências cabíveis.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1333)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.786 - PT (2011/0080730-0)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA POUCA DE AGUIAR
: LN A
: LFMR
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à informação
de que a interessada reside atualmente na Suíça, conforme a certidão de fl. 80, devolvam-se os autos
ao Juízo rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1334)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.791 - CH (2011/0080744-8)
JUSROGANTE
: TRIBUNAL CIVIL DO CANTÃO DE FRIBOURG
pág. 368
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
INTERES.
PARTE
: PAS
: FAG
DECISÃO
1. O Tribunal Civil do Cantão de Fribourg, Confederação Suíça, solicita, mediante carta
rogatória, a intimação de P. A. S. no processo 15 2009/52 que tramita na Justiça rogante, conforme a
tradução do texto rogatório.
A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 23). Intimado por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico de 24 de junho de 2011, o interessado não apresentou impugnação (fl.
38).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 28).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará para as
providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização do interessado.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1335)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.793 - DE (2011/0082837-5)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL DE COMARCA DE ALTENBURG
: TF
DECISÃO
1. O Tribunal de Comarca de Altenburg, República Federal da Alemanha, solicita, mediante
esta carta rogatória, a intimação de T. F. de "decisão judicial acerca do decreto de leilão judicial de
07.12.2010 e instrução acerca da suspensão conforme o § 30 a, b da Lei sobre os leilões na
pág. 369
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
execução forçada" (fl. 5), conforme tradução do texto rogatório.
A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fls. 35/36). Intimado por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico de 28/6/2011, o interessado não apresentou impugnação (fl. 47).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 40).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo para as
providências cabíveis.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1336)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.845 - PE (2011/0092501-3)
JUSROGANTE
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
INTERES.
:
:
ADVOGADO
PARTE
:
:
DISTRITO JUDICIÁRIO DE AYACUCHO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OUTROS
DOUGLAS SALES LEITE E OUTRO(S)
COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ
AMARILIS DE B FAGUNDES DE MORAES E OUTRO(S)
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS DO ESTADO
DO CEARÁ - DER
NICOLE FELISMINO APOLINARIO SANTOS E OUTRO(S)
SEINFRA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DE
SERGIPE
ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA
SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES
LTDA
DECISÃO
pág. 370
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
1. O Distrito Judiciário de Ayacucho, República do Peru, solicita, mediante carta rogatória, a
notificação dos representantes legais de Município de São José dos Campos, Companhia do
Metropolitano de São Paulo, Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Ceará e
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura de Sergipe para que prestem informações conforme a tradução
do texto rogatório (fls. 1/17).
Intimados previamente (fl. 22), os representantes dos interessados manifestaram-se nos autos
para prestar as informações solicitadas (fls. 44/50, 52/58, 112/189, 191/243, 245/347, 349/374 e 375).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem e devolução dos autos à
origem (fls. 1 e 391).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Ante as informações juntadas aos autos e a manifestação do Ministério Público Federal,
considero cumprida a comissão. Desnecessária, portanto, a remessa dos autos à Justiça Federal.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do
Ministério Público Federal, autoridade central para o caso.
Intimem-se.
Brasília, 10 de agosto de 2011.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1337)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.872 - PT (2011/0107183-6)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ
: DÉBORA ALESSANDRA SILVA DE FARIAS
: JOSÉ LUIS CADILHA GONÇALVES VIEIRA
DECISÃO
1. O Tribunal Judicial da Figueira da Foz, República Portuguesa, solicita, mediante carta
pág. 371
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
rogatória, a tomada de declarações de Débora Alessandra Silva de Farias para instruir o processo n.
184/09.2PBFIG que tramita na Justiça Rogante, conforme o texto rogatório.
Intimada previamente (fl. 21), a interessada não apresentou impugnação (fl. 23).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 01).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro para
as providências cabíveis.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1338)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.873 - PT (2011/0107186-1)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM
: ADRIANA MOURA CARDOSO
DECISÃO
1. O Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, República Portuguesa, solicita, mediante carta
rogatória, a notificação pessoal de Adriana Moura Cardoso no processo n. 1071/06.1PAPVZ que
tramita na Justiça Rogante.
A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 20). Intimada por publicação no
Diário da Justiça Eletrônico de 21 de junho de 2011, a interessada não apresentou impugnação (fl.
29).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 1).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pág. 372
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo para as
providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização da interessada.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1339)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.877 - IT (2010/0108860-0) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: S M DE A
: VERA ABADIA MARTINS TERRA HILDEBRAND
: AP
DESPACHO
Intime-se novamente a requerente para que diga, em 10 (dez) dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso positivo, cumpra o despacho de fl. 102, publicado em 29/4/2011.
Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1340)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.893 - AR (2011/0119137-0)
JUSROGANTE
INTERES.
: JUZGADO FEDERAL DE PRIMERA INSTANCIA DE ELDORADO
: PREMIUM ESPECILIDADES EM TABACOS LTDA
pág. 373
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADOS
INTERES.
INTERES.
PARTE
: EDUARDO FERREIRA FISCHER
MILTON MOHR
JULIANO C RAMPELOTTO
CATIUSSA GAZOLA LAZZARETTI
RAMÔNIA SCHMIDT
TAMIRES BECKER FERREIRA
: AMADEU BRESSAN
: OSCAR BRESSAN NETTO
: HECTOR IBAÑEZ
DECISÃO
1. O Juizado Federal da 1ª Vara Judicial de Eldorado, República Argentina, solicita, mediante
carta rogatória, a inquirição do representante legal da empresa Premium Especialidades em Tabacos
Ltda., de Amadeu Bressan e Oscar Bressan Netto para instruir o processo n. B-461/2010 que tramita
na Justiça Rogante, conforme tradução do texto rogatório.
Intimados previamente (fls. 515, 518 e 521), os interessados não apresentaram impugnação.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 537).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná para as
providências cabíveis.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1341)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.982 - PT (2011/0163211-3)
JUSROGANTE
INTERES.
: SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PORTO DE MÓS
: DANIEL INOCÊNCIO DOS SANTOS
pág. 374
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
DECISÃO
1. Os Serviços do Ministério Público de Porto de Mós, República Portuguesa, solicitam,
mediante carta rogatória, a apuração do endereço do interessado Daniel Inocêncio dos Santos,
conforme o texto rogatório.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 20).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Oficie-se à Polícia Federal para que preste informações sobre o endereço de Daniel Inocêncio
dos Santos .
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1342)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.987 - PT (2011/0163228-7)
JUSROGANTE
INTERES.
: SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PORTO DE MÓS
: SIDINEI CARDOSO DAS CHAGAS
DECISÃO
1. Os Serviços do Ministério Público de Porto de Mós, República Portuguesa, solicitam,
mediante carta rogatória, a apuração do endereço do interessado Sidinei Cardoso das Chagas,
conforme o texto rogatório.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 19).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Oficie-se à Polícia Federal para que preste informações sobre o endereço de Sidinei Cardoso
das Chagas.
pág. 375
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1343)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.992 - PT (2011/0163245-3)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE BRAGA
: SAB
: RBF
DECISÃO
1. O Tribunal de Família e Menores de Braga, República Portuguesa, solicita, mediante carta
rogatória, a citação de S. A. B. para comparecer pessoalmente à audiência de regulação das
responsabilidades parentais marcada para 13 de setembro de 2011, conforme o texto rogatório.
Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicou-se ao caso o
artigo 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 20).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão imediatamente à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do
Piauí para as providências cabíveis, com recomendação de urgência no cumprimento da diligência.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
pág. 376
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1344)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.008 - PL (2011/0170592-1)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL REGIONAL 1A VARA CÍVIL EM NOWY SACZ
: GS
: TS
DECISÃO
1. O Tribunal Regional em Nowy Sacz - 1ª Vara Cívil, República da Polônia, solicita,
mediante esta carta rogatória, a citação de G. S. para ação de divórcio, bem como a sua intimação
para a audiência marcada para 15 de setembro de 2011, conforme tradução do texto rogatório.
Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicou-se ao caso o
artigo 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 42).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão imediatamente à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio
de Janeiro para as providências cabíveis, solicitando urgência no cumprimento do pedido.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1345)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.016 - PT (2011/0174515-9)
JUSROGANTE
INTERES.
: SEGUNDO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DO PORTO
: MAA
pág. 377
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PARTE
: T S DA S F
DECISÃO
1. O Segundo Juízo de Família e Menores do Porto, República Portuguesa, solicita, mediante
carta rogatória, a citação de M. A. A. para comparecer pessoalmente à audiência de regulação das
responsabilidades parentais marcada para 20 de outubro de 2011, conforme o texto rogatório.
Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicou-se ao caso o
artigo 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 26).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Remeta-se a comissão imediatamente à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de
Minas Gerais para as providências cabíveis, com recomendação de urgência no cumprimento da
diligência.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1346)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.087 - DE (2010/0145945-9) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MVG
: VINICIUS SERRANO ROSA BARBOZA E OUTRO(S)
: LME H
DESPACHO
Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
pág. 378
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Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1347)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.276 - AR (2010/0191270-8) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: ACFB
: MONICA AZEVEDO MONTENEGRO DUARTE
: SEB
DESPACHO
À vista da certidão de fl. 63, providencie a requerente a tradução de todos os documentos
necessários à instrução da carta rogatória para citação do requerido.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1348)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.619 - IL (2011/0037569-1) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: R DE J C
: ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
: MDC
DESPACHO
O despacho de fl. 15 não foi integralmente atendido.
Providencie o requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, do documento de
fl. 49, cujo desentranhamento autorizo desde que substituído por cópia.
Junte, ainda, certidão ou documento oficial equivalente que comprove o trânsito em julgado
da decisão, com a devida chancela consular e tradução oficial.
pág. 379
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Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1349)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.695 - CH (2011/0059062-5)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MWSM
: SAULO NASCIMENTO COUTINHO E OUTRO(S)
: CMVG
DESPACHO
Defiro o prazo de 7 (sete) dias para o cumprimento do despacho de fl. 60, publicado em
1º/8/2011; não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1350)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.767 - US (2011/0072619-4) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: ECDS
: RICARDO CORTÊS DE OLIVEIRA
: CMS
DESPACHO
Providencie o requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, da declaração da
requerida de anuência ao pedido (fl. 6), uma vez que subscrita no exterior.
Intimem-se.
pág. 380
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1351)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.871 - SE (2011/0092203-2) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: D V DOS S V
: RIVALDO LOPES E OUTRO(S)
: VL
DESPACHO
Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, o qual está condicionado ao cumprimento do
despacho de fl. 20, publicado em 10/5/2011.
No entanto, autorizo o desentranhamento do documento de fls. 12/13, desde que substituído
por cópia.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1352)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.909 - US (2011/0096522-6) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: A M R DE J D
: CARLOS EDUARDO MARANO ROCHA E OUTRO(S)
: WHD
DESPACHO
O despacho de fl. 25 não foi atendido.
Providencie a requerente a juntada aos autos do original ou cópia autenticada da sentença de
divórcio e da declaração do requerido de anuência ao pedido, devidamente chanceladas por
autoridade consular brasileira e traduzidas por profissional juramentado no Brasil.
pág. 381
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1353)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.917 - PT (2011/0098324-8)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
V B DE S F
R J DA C F
CARLOS EDUARDO DEFÁVERI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
OS MESMOS
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pela Conservatória do Registo
Civil de Cascais, Portugal.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 33).
Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da
LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça).
Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1354)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.927 - CA (2011/0100664-6) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
: AAC
: CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ E OUTRO(S)
pág. 382
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REQUERIDO
: HC
DESPACHO
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 39, publicado em
01/08/2011. Não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1355)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.977 - NO (2011/0114545-3)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: G P F DE C E
: ALEXANDRE CORREA E OUTRO(S)
: AGE
DESPACHO
O documento juntado às fls. 28/29 não atende ao especificado no despacho de fl. 16,
publicado em 10/6/2011. Com efeito, nos termos do art. 157 do CPC c/c com o art. 5º, inciso IV, da
Resolução n. 9/2005, do STJ, os documentos redigidos em língua estrangeira somente podem ser
juntados aos autos quando traduzidos por profissional juramentado no Brasil.
No caso, a versão do decreto de divórcio foi realizada por intérprete juramentada em Oslo,
Reino da Noruega.
Portanto, providencie a requerente a tradução da certidão de divórcio por profissional
juramentado no Brasil.
Intime-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
pág. 383
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1356)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.081 - GB (2011/0138646-5) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: DFR
: LILIANA D RODRIGUES
: ASR
DESPACHO
Providencie a requerente a juntada aos autos do original ou de cópia autenticada da sentença
provisória de divórcio (nisi) e da certidão de trânsito em julgado da decisão (absolute), uma vez que
apresentadas apenas cópias simples.
Junte, ademais, a tradução oficial da certidão em língua inglesa que consta da declaração de
anuência firmada pelo requerido (fl. 24). Fica autorizado o desentranhamento do documento, desde
que substituído por cópia.
Intime-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1357)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.169 - PT (2011/0158444-8) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
MDVD
R D D DA C
OSMAR KLOH
OS MESMOS
DESPACHO
Providenciem os requerentes a autenticação, por autoridade consular brasileira, da sentença de
divórcio (fl. 6), cujo desentranhamento autorizo, desde que substituída por cópia.
Intimem-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
pág. 384
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(1358)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.185 - US (2011/0162190-3) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: M DO S M W
: VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI E OUTRO(S)
: WWW
DESPACHO
Cite-se o requerido por carta rogatória no endereço indicado à fl. 32.
Intimem-se.
Brasília, 15 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1359)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.231 - US (2011/0175991-9) (f)
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
SVTB
CARLA GUIMARÃES BUIATI E OUTRO(S)
MLMB
OS MESMOS
DESPACHO
Intimem-se os requerentes para que cumpram a diligência determinada pelo Ministério Público
Federal à fl. 39.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1360)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.269 - DE (2011/0189313-1)
pág. 385
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
: GSB
: LUCIANA MESTIERI-SEIDL
: WB
DESPACHO
Providencie a requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, da declaração de
anuência firmada pelo requerido (fl. 32).
Intime-se.
Brasília, 09 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1361)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.271 - CA (2011/0190294-3) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: S A DE S C R
: WESLEY DE JESUS SILVA
: AMR
DESPACHO
Defiro o benefício da justiça gratuita (fl. 04).
Emende a requerente a petição inicial, a fim de qualificar o requerido e informar seu endereço
para citação, ou junte aos autos a declaração de anuência dele ao pedido de homologação,
acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução oficial.
Apresente, ainda, o original ou cópia autenticada da sentença homologanda, acompanhada de
chancela consular brasileira.
Intime-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
pág. 386
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(1362)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.277 - GB (2011/0192247-9) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: ZPVS
: HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA
: BHS
DESPACHO
Antes da citação por edital, deve-se esgotar os meios para localizar a parte, sob pena de
nulidade. Não basta a mera afirmação da requerente de que o requerido se encontra em local incerto e
não sabido.
Diante disso, diligencie a requerente no sentido de localizar o atual endereço do requerido ou
traga sua anuência ao pedido de homologação, devidamente chancelada. Se for o caso, apresente
documento que comprove a impossibilidade de sua localização, acompanhado de chancela consular
brasileira e de tradução oficial.
Intime-se.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1363)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.289 - GB (2011/0194939-3)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
APTS
A LS
HELDER PONTES FERREIRA
OS MESMOS
DESPACHO
Providenciem os requerentes a juntada aos autos do original ou cópia autenticada da sentença
de divórcio proferida em 14/12/1994, chancelada e traduzida, uma vez que o documento apresentado
(fl. 13) diz respeito ao trânsito em julgado da decisão.
Intimem-se.
Brasília, 17 de agosto de 2011.
pág. 387
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MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Vice-Presidência
Coordenadoria da Corte Especial
(1364)
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.425 - DF (2011/0184444-8)
REQUERENTE
PROCURADOR
REQUERIDO
INTERES.
ADVOGADOS
: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
: FELIPE D G CAVALCANTI E OUTRO(S)
: DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
: LUNDBECK BRASIL LTDA
: LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTRO(S)
MÁRCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO E OUTRO(S)
DECISÃO
Cuida-se de pedido de suspensão da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária
nº 2008.34.00.016643-4, em trâmite na Seção Judiciária do Distrito Federal, em que se julgou
procedente o pedido da ora interessada, LUNDBECK BRASIL LTDA, "para determinar à ANVISA
que se abstenha de conceder registro a terceiros não autorizados pelas Autoras utilizando-se dos
resultados dos testes e dados contidos no dossiê submetido por LUNDBECK BRASIL para obtenção
do registro sanitário do medicamento LEXAPRO (registro nº 1.0475.0044), bem como declare a
nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido com base nesse dossiê, especialmente os
registros sanitários nºs 1.0573.0379, 1.0573.0380 e 1.1213.0402 (Resolução - RE nº 2.229 de
5/6/2009)" (fl. 2.258).
Indeferido o primeiro pedido de suspensão de sentença, apresentado perante o e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, argumenta a ora requerente, AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, que a r. decisão impugnada "conferiu equivocada
interpretação ao regime jurídico de proteção do medicamento de referência, bem como a toda a
pág. 388
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política implementada pelo Governo Federal com relação aos medicamentos genéricos, trazendo,
em consequência, efeitos imediatos de grave lesão à saúde pública, bem assim à ordem pública e à
economia pública, a justificar o presente Pedido de Suspensão" (fl. 9).
Sustenta, assim, que "os efeitos gerados pela r. sentença acarreta inegável e indevida
restrição ao desenvolvimento das políticas públicas de saúde e de assistência farmacêutica" (fl. 19).
Aduz, também, que teriam restado comprometidos os "objetivos essenciais de
promoção do acesso a medicamentos e a consequente garantia do direito constitucional à saúde,
conferindo excessivo privilégio de exclusividade do titular do medicamento de referência, o que
implica num monopólio, em prejuízo do consumidor" (fl. 19).
Salienta que "há manifesto interesse público e flagrante ilegitimidade, eis que a r.
sentença cuja execução se pleiteia ampliou arbitrariamente o prazo de proteção ao medicamento de
referência, a despeito de toda a legislação a respeito dos medicamentos genéricos" (fl. 43).
Ao cabo, assevera que a decisão atacada colocaria "em risco o próprio mercado de
genéricos, causando inegável ofensa à economia pública, decorrente da ampliação dos direitos de
exclusividade sobre os medicamentos de referência" (fl. 51).
O em. Min. Ari Pargendler, Presidente, declarou a sua suspeição, em despacho à fl.
3.322, vindo os autos à minha relatoria.
É o breve relatório.
Decido.
A teor do art. 4º da Lei nº 8.437/92, o deferimento da suspensão de liminar e de
sentença está condicionado à existência de manifesto interesse público, a fim de se evitar grave lesão
à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas.
In casu, observo que, por detrás da questão veiculada no pedido de contracautela,
sobreleva-se discussão maior, atinente à própria política nacional de saúde, seus contornos e sua
validade. Também verifico, sob essa perspectiva, que a decisão a ser exarada nestes autos recai,
especificamente, sobre a gestão dos medicamentos genéricos e similares, donde se justifica um olhar
mais cuidadoso sobre a matéria.
Assim, registro que esta e. Corte Superior já teve oportunidade de enfrentar, em
suspensão de segurança, tema análogo ao ora examinado, quando do julgamento da SLS/DF nº 818,
da relatoria do em. Ministro Cesar Asfor Rocha, cuja ementa é a seguinte:
pág. 389
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
"AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE
SENTENÇA. EXCLUSIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO.
SUSPENSÃO DEFERIDA.
- A manutenção da decisão que antecipou os efeitos da tutela em ação
proposta contra a ANVISA, para determinar que esta se abstenha de conceder novos
registros e/ou cancelar os registros já concedidos para a produção e comercialização
de medicamento destinado ao tratamento de câncer de mama encerra grave potencial
lesivo à ordem e à saúde públicas.
Agravo regimental improvido."
(AgRg na SLS 818/DF, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor
Rocha, DJe de 6/8/2009).
Com efeito, muito embora se referisse a medicamento destinado ao tratamento de
moléstia distinta (câncer de mama), já naquela ocasião este e. Superior Tribunal de Justiça consignava
a preocupação com as consequências adversas para o sistema de saúde pública, decorrentes da
proibição, ainda que temporária, do ingresso de outros fármacos genéricos ou similares do
medicamento de referência no mercado.
Transcrevo, nesse sentido, excerto do voto do em. Ministro Cesar Asfor Rocha, à
época Presidente deste Sodalício, verbis:
"[...] a manutenção da decisão que impede novos registros de medicamentos do
GEMZAR pode ensejar a utilização de produtos de menor eficácia, com delonga e insucesso no
tratamento, maior custo e menor sobrevida dos pacientes."
Ao que entendo, raciocínio idêntico há de ser aplicado ao caso sub examine. Sem
embargo, a manutenção do r. decisum de primeiro grau implica, para além do risco da oferta de
produtos "de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento", o efeito negativo de se
erigirem barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares
ou genéricos, cujos preços são praticados em patamares mais acessíveis à população.
Ademais, e a reverberar a eficácia da tutela outorgada no referido precedente,
considero que esta suspensão de segurança vem impedir, também, o potencial efeito multiplicador
receado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no sentido de se proliferarem demandas e
decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, resultem na paralização da oferta
de genéricos ou similares, produzidos, até mesmo, a partir de outras entidades químicas.
Por tudo, é recomendável, a meu ver, o deferimento da presente contracautela, a fim de
se afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada no
pág. 390
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo.
Ante o exposto, vislumbrando potencial lesão à saúde e à economia públicas, defiro,
nos termos do art. 271 do RISTJ, o pedido para sobrestar a execução da r. sentença prolatada nos
autos da Ação Ordinária nº 2008.34.00.016643-4 pelo d. Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
Comunique-se.
P. e I.
Brasília (DF), 17 de agosto de 2011.
MINISTRO FELIX FISCHER
Vice-Presidente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Coordenadoria de Execução Judicial
(1365)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.233 - DF (2009/0055244-0) (f)
RELATOR
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
:
:
:
:
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
JOSE GOMES MEIRA
FERNANDO FREIRE DIAS E OUTRO(S)
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
DESPACHO
Por meio da petição de nº 199613/2011, noticia o impetrante que, não obstante
concedida a ordem determinando-se o restabelecimento de sua aposentadoria, bem como
garantindo-se os vencimentos e direitos inerentes ao cargo desde a data da cassação, a autoridade
coatora cumpriu apenas a obrigação de fazer, quedando-se inerte quanto à obrigação de pagar.
Desse modo, requer o peticionário a intimação da autoridade coatora para que cumpra
o julgado, procedendo ao imediato pagamento dos valores devidos relativos ao período de
fevereiro/2009 até junho/2010. Caso assim não se entenda, que seja intimada a parte requerida para as
providências do art. 730 do Código de Processo Civil.
pág. 391
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Estabelece o art. 100 da Constituição Federal que "Os pagamentos devidos pelas
Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária,
far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos adicionais abertos para este fim."
Nesse contexto, predomina nesta Corte o entendimento no sentido de que o
pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública, ainda que decorrentes de decisões proferidas em
sede de mandado de segurança, deve seguir o rito do precatório.
Ante o exposto, indefiro o pedido referente à intimação da autoridade coatora para
imediato cumprimento do julgado no que diz com a obrigação de pagar, e determino a citação da
União, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de agosto de 2011.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente da Seção
Acórdãos
Coordenadoria da Primeira Seção
(1366)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.542 - DF (2010/0138752-3)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO CUSTÓDIO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ANISTIA
POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA
INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO
DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA
PROCESSUAL. INCABÍVEL.
1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a
pág. 392
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil.
2. Os fatos - despacho do Presidente da Comissão de Anistia, bem
como Parecer da AGU - pretéritos à edição da Portaria Interministerial 134/2011, de
lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente
configuram um conjunto de ações administrativas que podem desembocar na revisão
dos atos de concessão de anistia; no entanto, até que haja a revisão do ato concessivo,
seus efeitos não podem ser suspensos.
3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação
jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio
revisional, pois "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do
Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até
determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de
realizar a revisão desse procedimento" (MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira,
Primeira Seção, DJe 22.10.2010). Logo, não há obscuridade ou contradição no
julgado.
4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas
foram tratadas no acórdão embargado. Inexistem, portanto, omissões.
5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida
no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção, em 14.4.2011, o cumprimento da
ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da
Portaria concessiva de direitos.
6. Não é cabível a aplicação de multa com fulcro no art. 538, parágrafo
único, do Código de Processo Civil quando não configurado o intento protelatório e,
tão somente, evidenciada a busca pelo revolvimento de matéria para franquear novas
instâncias recursais. Precedente específico: EDcl no MS 15.623/DF, Rel. Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14.6.2011.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1367)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.704 - DF (2010/0165242-9)
pág. 393
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
EDSON PASSOS SOUZA
MANOEL LOPES DE SOUSA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ANISTIA
POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL
PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA.
QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535, I OU II, DO CPC.
1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a
oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil.
2. Os fatos - despacho do Presidente da Comissão de Anistia, bem
como Parecer da AGU - pretéritos à edição da Portaria Interministerial 134/2011, de
lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente
configuram um conjunto de ações administrativas que podem desembocar na revisão
dos atos de concessão de anistia; no entanto, até que haja a revisão do ato concessivo,
seus efeitos não podem ser suspensos.
3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação
jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio
revisional, pois "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do
Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até
determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de
realizar a revisão desse procedimento" (MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira,
Primeira Seção, DJe 22.10.2010). Logo, não há obscuridade ou contradição no
julgado.
4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas
foram tratadas no acórdão embargado. Inexistem, portanto, omissões.
5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida
no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção, em 14.4.2011, o cumprimento da
ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da
Portaria concessiva de direitos.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
pág. 394
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1368)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.705 - DF (2010/0165243-0)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
LANDULFO SILVA SANTOS
MANOEL LOPES DE SOUSA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ANISTIA
POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL
PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA.
QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535, I OU II, DO CPC.
1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos
com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil.
2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado
da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que
realizará o procedimento revisional; no entanto, até que haja a revisão do ato
concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a
Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que
se encontra em marcha.
3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação
jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio
revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl
no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos
EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe
31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção,
DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade.
4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas
foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de
violação do art. 730, do Código de Processo Civil, bem como do art. 100, da
pág. 395
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Constituição Federal - regime de precatórios - foi referida, já que a sistemática é o
meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões.
5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida
no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção, em 14.4.2011, o cumprimento da
ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da
Portaria concessiva de direitos.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1369)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.760 - DF (2010/0173815-2)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
JOSE MARCELINO SANTOS
ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ANISTIA
POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL
PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA.
QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535, I OU II, DO CPC.
1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos
com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil.
2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado
da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que
pág. 396
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
realizará o procedimento revisional; no entanto, até que haja a revisão do ato
concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a
Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que
se encontra em marcha.
3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação
jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio
revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl
no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos
EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe
31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção,
DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade.
4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas
foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de
violação do art. 730, do Código de Processo Civil, bem como do art. 100, da
Constituição Federal - regime de precatórios - foi referida, já que a sistemática é o
meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões.
5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida
no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem
tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria
concessiva de direitos.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1370)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.878 - DF (2010/0202018-6)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
IVAN DURVAL NOGUEIRA
IGOR DANIN TOKARSKI E OUTRO(S)
pág. 397
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ANISTIA
POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA
INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA - QUESTÃO
DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a
oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil.
2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado
da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que
realizará o procedimento revisional; no entanto, até que haja a revisão do ato
concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a
Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que
se encontra em marcha.
3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação
jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio
revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010, pois "nos processos
de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em
proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do
Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse
procedimento" (MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe
22.10.2010). Em síntese, inexiste obscuridade e contradição.
4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas
foram tratadas no acórdão embargado, como pode ser depreendido de seu leitura.
Logo, inexistem as omissões..
5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida
no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem
tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria
concessiva de direitos.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
pág. 398
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1371)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.886 - DF (2010/0202158-8)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
SEBASTIÃO PAIVA XAVIER
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ANISTIA
POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL
PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA.
QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535, I OU II, DO CPC.
1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos
com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil.
2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado
da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que
realizará o procedimento revisional. No entanto, até que haja a revisão do ato
concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a
Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que
se encontra em marcha.
3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação
jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio
revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl
no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos
EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe
31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção,
DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade.
4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas
foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de
violação do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como do art. 100 da
Constituição Federal – regime de precatórios – foi referida, já que a sistemática é o
meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões.
5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida
no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem
tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria
concessiva de direitos.
Embargos de declaração rejeitados.
pág. 399
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1372)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16.000 - DF (2010/0224692-9)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
JOSÉ VIDAL DA SILVA
FERNANDA CARVALHO DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ANISTIA
POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL
PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA.
QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535, I OU II, DO CPC.
1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos
com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil.
2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado
da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que
realizará o procedimento revisional. No entanto, até que haja a revisão do ato
concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a
Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que
se encontra em marcha.
3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação
jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio
revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl
no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos
EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe
31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção,
pág. 400
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DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade.
4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas
foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de
violação do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como do art. 100 da
Constituição Federal – regime de precatórios – foi referida, já que a sistemática é o
meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões.
5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida
no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem
tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria
concessiva de direitos.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1373)
EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16.142 - DF (2011/0031884-5)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
LINO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
ADEMIR CANALI FERREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
ANISTIA
POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL
PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA.
QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535, I OU II, DO CPC.
1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos
com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo
Civil.
pág. 401
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado
da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que
realizará o procedimento revisional. No entanto, até que haja a revisão do ato
concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a
Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que
se encontra em marcha.
3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação
jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio
revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl
no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos
EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe
31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção,
DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade.
4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas
foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de
violação do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como do art. 100 da
Constituição Federal – regime de precatórios – foi referida, já que a sistemática é o
meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões.
5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida
no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem
tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria
concessiva de direitos.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1374)
EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.056.751 - RJ
(2009/0233887-2)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS DA BAHIA
: SILVANA R GUERRA BARRETTO E OUTRO(S)
pág. 402
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EMBARGADO
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração prestam-se a dirimir contradição, suprir
omissão ou tornar inteligível o que está obscuro.
2. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes
embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia, hipótese não
amparada pelo art. 535 do CPC.
3. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula
418/STJ).
4. O postulado da irretroeficácia das normas não pode ser evocado
para obstar a aplicação de nova súmula desta Corte.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos
termos do art. 538, parágrafo único, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Segunda Seção
pág. 403
Superior Tribunal de Justiça
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(1375)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 5.072 - AC (2010/0218306-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
PEDRO LUIS LONGO
LUCIANA PORTINARI DE MENEZES D'AVILA E OUTRO(S)
GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(S)
SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO ACRE
: PEDRO LUIS LONGO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA
RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009, ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE
DAS DECISÕES DO RELATOR.
1. De acordo com o art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009 – que veio regulamentar o
processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado
por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça –, "são
irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator".
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de junho de 2011(Data do Julgamento)
(1376)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.385 - RJ (2008/0094791-5)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
: FAZENDA NACIONAL
: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
pág. 404
Superior Tribunal de Justiça
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SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S)
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
: JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA EMPRESARIAL. JUÍZO DO
TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE
DE DECISÃO DO RELATOR. ARGUIÇÃO IMPRÓPRIA E DESCABIDA.
ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA, VIA LEILÃO JUDICIAL, NO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO
ARREMATANTE.
ARTS.
60 E
141 DA
LEI N.
11.101/2005.
CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO STF (ADI N. 3.934-2/DF).
CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA
EMPRESARIAL.
1. É imprópria e descabida a arguição de nulidade de decisão do relator fundada
nas mesmas razões de anteriores decisões em casos semelhantes, várias delas amparadas
em parecer do Ministério Público Federal e objeto de julgamento e confirmação pela
Segunda Seção na via recursal de embargos de declaração e de agravo regimental.
2. O juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir
todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive
aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da
empresa recuperanda, diante do que prescrevem os arts. 6º, caput e § 2º, 47, 59 e 60,
parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.
3. Como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei de
Recuperação de Empresas e Falência, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADI n. 3.934-2/DF, ao tratar da ausência de sucessão, na alienação judicial, do
arrematante nas obrigações do devedor (arts. 60, parágrafo único, e 141, II), notadamente
nas dívidas trabalhistas, proclamou a constitucionalidade dos referidos preceitos.
4. Decidido anteriormente pelo Juízo de Direito, nos autos da recuperação judicial,
que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia
pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), tal
deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos,
sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma
legal.
5. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
pág. 405
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Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1377)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 105.135 - RJ (2009/0090969-8)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
AGRAVADO
:
:
:
:
SUSCITANTE
:
ADVOGADO
SUSCITADO
:
:
SUSCITADO
:
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERESA MARINA MARTINS COSTA
S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
FÁBIO TOMÁS DE SOUZA E OUTRO(S)
JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE BRASÍLIA - DF
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUIZADO ESPECIAL CIVIL.
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
AÇÃO
INDENIZATÓRIA. MONTANTE
APURADO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PRECEDÊNCIA EM RELAÇÃO A
QUAISQUER OUTROS. FATO SUPERVENIENTE. CONVOLAÇÃO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO NO JUÍZO
FALIMENTAR E SUJEIÇÃO DOS CRÉDITOS AO CONCURSO DE CREDORES.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA EMPRESARIAL.
1. Com a edição da Lei n. 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da
falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento
pág. 406
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dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que
envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a
constrição de bens do devedor.
2. Se, de um lado, deve-se respeitar a exclusiva competência do juizado especial
cível para dirimir as demandas previstas na Lei n. 9.099/1995, de outro, não se pode
perder de vista que, após a apuração do montante devido à parte autora naquela
jurisdição especial, processar-se-á no Juízo da recuperação judicial a correspondente
habilitação, consoante os princípios e normas legais que regem o plano de reorganização
da empresa recuperanda.
3. O crédito constituído no curso da recuperação judicial advindo de decisão
proferida em ação proposta contra o devedor, inclusive de natureza indenizatória, por se
inserir na categoria de crédito extraconcursal e, portanto, ter precedência em relação a
quaisquer outros, deve submeter-se ao processo de recuperação, caso não tenha sido
objeto de reserva, ao invés de ser perseguido por meio de medidas judiciais em juízos
diversos, uma vez que implicaria oneração de bens da sociedade recuperanda,
descontrole na negociação e no pagamento de credores e desestímulo para o
equacionamento do estado de crise econômico-financeira.
4. Em razão de fato superveniente, isto é, decreto da falência da empresa mediante
sentença – ato circunscrito à convolação da recuperação judicial em regime falimentar –,
os créditos já submetidos ao processo de recuperação e aqueles constituídos até a data da
quebra sujeitam-se ao concurso de credores, observadas as regras aplicáveis à verificação
e habilitação de créditos, bem como o disposto no art. 80 da Lei de Recuperação e
Falência.
5. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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pág. 407
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(1378)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.743 - RJ (2009/0145449-5)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
AUTOR
PROCURADOR
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
FAZENDA NACIONAL
VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE E OUTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PAULO BANDEIRA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
VRG LINHAS AÉREAS S/A
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S)
JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
: JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA EMPRESARIAL. JUÍZO
FEDERAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALÇADA DA
SEGUNDA SEÇÃO. ART. 9º, § 2º, IX, DO RISTJ. NULIDADE DE DECISÃO DO
RELATOR. ARGUIÇÃO IMPRÓPRIA E DESCABIDA. ALIENAÇÃO DE
UNIDADE PRODUTIVA, VIA LEILÃO JUDICIAL, NO PROCESSO DE
RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE. ARTS. 60
E 141 DA LEI N. 11.101/2005. CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO
STF (ADI N. 3.934-2/DF). CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL.
1. Estabelecido com base no art. 115, I, do CPC conflito de competência entre
Juízo de vara empresarial e Juízo federal, fundado em pronunciamentos conflitantes sobre
a sucessão de arrematante, em alienação judicial, nas obrigações de empresas em
procedimento de recuperação judicial, é nítida a alçada da Segunda Seção para apreciar o
incidente processual, conforme a regra contida no art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ.
2. É imprópria e descabida a arguição de nulidade de decisão do relator fundada
nas mesmas razões de anteriores decisões em casos semelhantes, várias delas amparadas
em parecer do Ministério Público Federal e objeto de julgamento e confirmação pela
Segunda Seção na via recursal de embargos de declaração e de agravo regimental.
3. O juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir
todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive
aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da
empresa recuperanda, diante do que prescrevem os arts. 6º, caput e § 2º, 47, 59 e 60,
parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.
4. Como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei de
Recuperação de Empresas e Falência, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADI n. 3.934-2/DF, proclamou a constitucionalidade dos arts. 60 e 141 da referida lei.
5. Decidido anteriormente pelo Juízo de Direito, nos autos da recuperação judicial,
pág. 408
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia
pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), tal
deliberação judicial sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos
diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado
diploma legal.
6. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1379)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 112.638 - RJ (2010/0111796-0)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
AGRAVADO
RÉU
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
: FAZENDA NACIONAL (UNIÃO)
: VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
: VRG LINHAS AÉREAS S/A
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: VRG LINHAS AÉREAS S/A
: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S)
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
: JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
pág. 409
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE
COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA EMPRESARIAL. JUÍZO
FEDERAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALÇADA DA
SEGUNDA SEÇÃO. ART. 9º, § 2º, IX, DO RISTJ. NULIDADE DE DECISÃO DO
RELATOR. ARGUIÇÃO IMPRÓPRIA E DESCABIDA. ALIENAÇÃO DE
UNIDADE PRODUTIVA, VIA LEILÃO JUDICIAL, NO PROCESSO DE
RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE. ARTS. 60
E 141 DA LEI N. 11.101/2005. CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO
STF (ADI N. 3.934-2/DF). CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL.
1. Estabelecido com base no art. 115, I, do CPC conflito de competência entre
Juízo de vara empresarial e Juízo federal, fundado em pronunciamentos conflitantes sobre
a sucessão de arrematante, em alienação judicial, nas obrigações de empresas em
procedimento de recuperação judicial, é nítida a alçada da Segunda Seção para apreciar o
incidente processual, conforme a regra contida no art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ.
2. É imprópria e descabida a arguição de nulidade de decisão do relator fundada
nas mesmas razões de anteriores decisões em casos semelhantes, várias delas amparadas
em parecer do Ministério Público Federal e objeto de julgamento e confirmação pela
Segunda Seção na via recursal de embargos de declaração e de agravo regimental.
3. O juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir
todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive
aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da
empresa recuperanda, diante do que prescrevem os arts. 6º, caput e § 2º, 47, 59 e 60,
parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.
4. Como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei de
Recuperação de Empresas e Falência, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
ADI n. 3.934-2/DF, proclamou a constitucionalidade dos arts. 60 e 141 da referida lei.
5. Decidido anteriormente pelo Juízo de Direito, nos autos da recuperação judicial,
que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia
pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), tal
deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos,
sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma
legal.
6. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
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agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1380)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 114.435 - SP (2010/0185905-0)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
SUSCITANTE
ADVOGADO
SUSCITADO
SUSCITADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
INTERES.
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
DUROX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
OXIDES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E LOGÍSTICA LTDA
DARCY VIEIRA
JOSÉ RIBEIRO DE CAMPOS E OUTRO(S)
INDÚSTRIAS JACERU DUREX S/A
ANTÔNIO BITINCOF
DUROX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
FELIPE ALBANO DE ARAÚJO OLIVEIRA
JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE RIO CLARO - SP
JUÍZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO - SP
DARCY VIEIRA
OXIDES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E LOGÍSTICA LTDA
JOSÉ RIBEIRO DE CAMPOS E OUTRO(S)
INDÚSTRIAS JACERU DUREX S/A
ANTÔNIO BITINCOF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 115 DO CPC. AUSÊNCIA DE
CONFIGURAÇÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do conflito de competência quando ausente a
configuração de qualquer das situações previstas no art. 115 do Código de Processo
Civil.
pág. 411
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2. Realce-se que, na espécie, não há nenhuma declaração das autoridades
judiciárias nem a prática de atos delas emanados que permitam delinear o implícito
reconhecimento da competência ou incompetência para processar e julgar a causa em
curso perante a outra, ou demonstrem discordância quanto à reunião ou separação dos
processos.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Terceira Seção
(1381)
AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.093 - DF (1992/0033862-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
IMPETRANTE
IMPETRANTE
IMPETRANTE
:
:
:
:
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
TIAGO BONFIM DA NATIVIDADE
YVONE FERNANDES DA COSTA ASTOLPHI
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS
FORÇAS ARMADAS EMFA
: ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO
: DANIEL BATISTA DE SÁ
: JOSÉ CARLOS GOMES
pág. 412
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IMPETRANTE
ADVOGADO
: MARIA DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA DE SOUSA
: YVONE FERNANDES DA COSTA ASTOLPHI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL.
PRETENSÃO
NÃO
ABARCADA
PELA ORDEM
CONCEDIDA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
1. A pretensão à alienação de imóvel funcional extrapola os limites da segurança
concedida apenas para determinar a análise pela Secretaria de Administração Federal SAF da documentação dos impetrantes necessária para a aquisição de imóveis
funcionais.
2. Ainda que se entendesse que a ordem não fora cumprida, a pretensão executória
encontra-se fulminada pela prescrição, na medida em que o trânsito em julgado do
acórdão que se pretende executar ocorreu há quinze anos da propositura da presente
execução.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo
Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador
convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da
Terceira Seção.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1382)
AgRg no EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.659 - DF (2011/0059293-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
MARIA SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA
EDILCE GOMES RODRIGUES
UNIÃO
EMENTA
pág. 413
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AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. É inviável o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão
agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Sebastião Reis
Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues
(Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do
TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da Terceira Seção.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1383)
AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.931 - DF (1995/0013967-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
CLÁUDIO NERI PORTELA
EDILCE GOMES RODRIGUES
MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS
FORÇAS ARMADAS EMFA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SEGURANÇA
CONCEDIDA
INTEGRALMENTE
CUMPRIDA.
EXAURIMENTO DO OBJETO DO WRIT. NOVA PRETENSÃO INVIÁVEL DE
SER DEDUZIDA NOS PRESENTES AUTOS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.
1. Constatado o exaurimento do objeto do presente writ, com o integral cumprimento
da ordem concedida, mostra-se manifestamente inviável de ser deduzida nos presentes
autos nova pretensão revestida de pedido de execução de título judicial transitado em
julgado há mais de uma década.
2. Ainda que se entendesse que a ordem não fora cumprida, a pretensão executória
encontra-se fulminada pela prescrição, na medida em que o trânsito em julgado do
acórdão que se pretende executar ocorreu há cerca de catorze anos da propositura da
presente execução.
3. Agravo regimental improvido.
pág. 414
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo
Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador
convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da
Terceira Seção.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1384)
AgRg na PETIÇÃO Nº 7.334 - DF (2009/0110380-9)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
UNIÃO
PEDRO PAULO RODRIGUES
THIAGO MAGALHÃES QUEIROZ CRISPIM E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. PROVEITO ECONÔMICO. TOTALIDADE DA EXECUÇÃO
ATACADA. CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA CAUSA NOS
EMBARGOS COM O VALOR DA EXECUÇÃO.
1. O valor da causa nos embargos à execução, em caso de impugnação à totalidade do
débito, deve corresponder ao valor da própria execução, que no caso se referem aos
valores retroativos relativos à reparação econômica assegurada na portaria concessiva
de anistia política, ato impugnado pela embargante.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo
pág. 415
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador
convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da
Terceira Seção.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1385)
AgRg no EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.438 - DF (2007/0223203-5)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO
UNIÃO
CARLOS DA SILVA
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
JUROS DE MORA. DATA DA APRESENTAÇÃO DA CONTA E DEFINIÇÃO
DO
QUANTUM
DEBEATUR.
PRECATÓRIO
COMPLEMENTAR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. Cabível a incidência de honorários advocatícios sobre o montante relativo aos juros
de mora devidos no período compreendido entre a data da apresentação da conta e a
definição do quantum debeatur.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo
Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador
convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da
Terceira Seção.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1386)
pág. 416
Superior Tribunal de Justiça
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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
Nº 876.938 - SP (2009/0049190-2)
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
JOSÉ MANOEL DE MACEDO E OUTRO
JOSÉ MANOEL DE MACEDO JÚNIOR
ELIZABETH CHOW EANG CHI DAH
JENIFFER GOMES BARRETO E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do
recolhimento das custas deve acontecer no momento da interposição do recurso, não
sendo admitida a regularização em momento posterior, como na espécie, em que o
comprovante das custas dos embargos de divergência somente foi apresentado no ato de
interposição do agravo regimental.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues (Desembargador
convocado do TJ/CE), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp,
Laurita Vaz, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 10 de agosto de 2011. (data do julgamento).
EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
:
:
:
:
(1387)
Nº 1.002.450 - SP (2008/0249318-3)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
JOÃO FRESNEDA ZANCHETA
DORIVAL MILLAN JACOB E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no
artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali
consagrados importam no desacolhimento da pretensão aclaratória.
pág. 417
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
2. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, rejeitou
os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues
(Desembargador convocado do TJ/CE), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do
TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Primeira Turma
(1388)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.743 - MS (2011/0038497-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI E OUTRO(S)
NEIVA LÚCIA DA SILVA
CARLOS CÉSAR MUNIZ E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO
EM
RECURSO
ESPECIAL.
ENERGIA
ELÉTRICA.
PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO.
NÃO
OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF.
1. Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada
no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se
possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado, o que não ocorreu no
presente caso. Precedentes.
2. Ausente a impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, incide a Súmula n. 283
do STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
pág. 418
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1389)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4.372 - RS (2011/0050374-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
GALISTEO E MUSSOI LTDA
SAMIR ALVES MERLO E OUTRO(S)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA
DE DEBÊNTURES DA ELETROBRAS. POSSIBILIDADE DE RECUSA
PELA FAZENDA.
1. Trata-se de execução fiscal em que houve recusa pela Fazenda Pública de nomeação à
penhora de debêntures da Eletrobras.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as debêntures da
Eletrobras podem ser nomeadas à penhora por serem títulos de crédito e, portanto,
passíveis de garantia de execução fiscal, ao contrário dos títulos ao portador.
3. Na espécie, o Tribunal regional acatou a recusa da Fazenda Pública ao fundamento de
que o título é de difícil alienação, sem cotação na bolsa de valores e de liquidez incerta, o
que torna compreensível a recusa das debêntures oferecidas para penhora. 4. Esse
entendimento segue a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que os
referidos títulos são dotados de baixa liquidez, apesar de existir cotação em bolsa de
valores, sendo lícito à Fazenda recusá-los diante da ordem de preferência estipulada no
art. 11 da Lei n. 6.830/80. Precedentes: AgRg no Ag 1.146.608/RS, Rel. Ministro
Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 17/9/2009; e EDcl no AgRg no REsp
1041794/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/4/2009.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
pág. 419
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1390)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.385 - SE (2011/0092917-8)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ESTADO DE SERGIPE
GERVAZIO FERNANDES DE SERRA JUNIOR E OUTRO(S)
TELMA CRISTINA DE GOIS
GILTON SANTOS FREIRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por pessoa acusada de
infundado crime de desobediência.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prescrição contra a Fazenda
Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que
disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão
ao patrimônio material ou imaterial. Precedentes: REsp 1.197.876/RR, Rel. Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/3/2011; AgRg no Ag 1.349.907/MS, Rel.
Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23/2/2011; e REsp 1.100.761/RS, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 23/03/2009.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1391)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.859 - GO (2011/0093593-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ESTADO DE GOIÁS
WEILER JORGE CINTRA E OUTRO(S)
JOÃO LUIZ PIRES FREIRE
pág. 420
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: MARISTELA AZEVEDO MARQUES DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS
ARTIGOS 128, 460 E 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SÚMULA 284/STF.
1. Caso em que o agravante defendeu, em sede de recurso especial, a violação dos artigos
128, 460 e 535, I e II, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que o Tribunal
local não examinou as omissões suscitadas nos embargos de declaração.
2. Entretanto, as razões do recurso especial não explicitaram quais seriam as referidas
omissões no acórdão recorrido. Aplica-se, por conseguinte, a Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1392)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.895 - RS (2011/0095288-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
CLAUDIO VOGEL
EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. AS RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º, I, DO ARTIGO 544 DO CPC, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.322/2010.
1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos
jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 544 do
CPC, o agravante deve impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial.
2. In casu, o agravante, em suas razões recursais, não impugnou os fundamentos da
decisão agravada, ao contrário, concorda com eles e requer que passe a ser conhecido o
pág. 421
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
recurso não mais por divergência jurisprudencial, mas por afronta a dispositivo legal.
3. Incidência da sanção prevista no parágrafo 4º, I, do artigo supracitado, com redação
dada pela Lei n. 12.322/2010.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1393)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.032 - RS (2011/0108229-7)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
UNIÃO
MARIA MARIZA SIMÕES PIRES E OUTROS
MICHELE ESPELLET BRAUN E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
EXCLUSÃO
DE
VALORES
PAGOS
ADMINISTRATIVAMENTE DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual os valores pagos
administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto,
tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais,
que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos. Precedentes: AgRg no Ag
1093583/RS, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe
24/09/2009; REsp 956263/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 03.09.2007;
REsp. 412.172/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 13.08.2002; REsp. 8.270/SP, Rel. Min.
Hélio Mosimann, DJ 15.04.1991.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
pág. 422
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1394)
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.146 - PR (2009/0155440-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
FRANCISCO JOSÉ DE LIMA E OUTRO
ADYR SEBASTIÃO FERREIRA E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE LONDRINA
PAULO NOBUO TSUCHIYA E OUTRO(S)
ESTADO DO PARANÁ
PAULA SCHMITZ DE SCHMITZ DE BARROS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. QUEBRA DE
ORDEM CRONOLÓGICA. INOCORRÊNCIA. SEQUESTRO. INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - Não há direito líquido e certo a ser amparado por esta via mandamental, uma vez
que não restou demonstrada qualquer quebra na ordem dos pagamentos a justificar o sequestro
ou o bloqueio de verbas públicas pretendido.
II - Agravo Regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1395)
EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.852 - MT (2010/0058133-1)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: GILVANE MARCONDES DOS SANTOS
: WLADIMIR CORRADI COELHO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
: ESTADO DE MATO GROSSO
: NELSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO
E
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
pág. 423
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A
BEM DA DISCIPLINA. DEPENDÊNCIA EM TÓXICOS. AUSÊNCIA DE
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de
omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem
como para sanar a ocorrência de erro material; vícios inexistentes na espécie.
2. De forma clara, coerente e fundamenta, o acórdão embargado decidiu que a exclusão
do impetrante da corporação, a bem da disciplina, não configura hipótese de bis in idem,
pois "os procedimentos administrativos a que foi submetido anteriormente foram
instaurados para apurar fatos distintos do fato que é apurado no procedimento
administrativo objeto do mandamus"; e que a tese de que a exclusão do impetrante não
seria possível em razão da observância do princípio da dignidade da pessoa humana não
foi sustentada pelo impetrante nem utilizada pelo Tribunal prolator do acórdão recorrido,
de tal sorte que não há como dela conhecer, sob pena de supressão de instância.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori
Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1396)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.486 - RS (2008/0247445-4)
RELATOR
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE
:
HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVOGADOS
:
VERA REGINA TEIXEIRA DA SILVEIRA E OUTRO(S)
LUIS CLÁUDIO BARBOSA
AGRAVADO
:
NEIVA MARIA DUTRA
ADVOGADO
:
ANDRÉ LUIZ MENDONÇA DA SILVA
INTERES.
:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
:
ONIRA MOTA GONÇALVES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N.
115/STJ.
1. Não se conhece de recurso quando subscrito por advogado que não possui procuração
pág. 424
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
nos autos. Súmula n. 115 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1397)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.622 - RS (2008/0276919-1)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
UNIÃO
FLÁVIA MARTINS AFFFONSO E OUTRO(S)
FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA
CÉSAR PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
ESPECIAL.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA. ART. 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE
APRECIAÇÃO DA CAUSA PELO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
I - Trata-se de hipótese em que a União combate decisão monocrática em recurso
especial que não afastou a incidência da multa diária preconizada no § 4º do art. 461 do CPC.
II - Em se tratando de hipótese que não apresenta as peculiaridades existentes nos
precedentes colacionados à decisão agravada, é de rigor a submissão da questão ao colegiado.
III - Agravo regimental provido, para reconsiderar a decisão agravada, levando-se
oportunamente a matéria à apreciação do colegiado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada, levando-se oportunamente a
matéria à apreciação do colegiado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 425
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1398)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.728 - SP (2009/0112803-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE CANA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO COPERSUCAR E OUTROS
: HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL
DA
FAZENDA
NACIONAL E
OUTRO(S)
EMENTA
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
COOPERATIVAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS ARTS. 535,
INCISOS I E II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
I - Inexiste omissão ou obscuridade no julgado de origem, porquanto o Tribunal a quo
não se furtou de enfrentar devidamente as questões relevantes ao deslinde da causa, restando
expostas as razões de convencimento, no sentido de que apesar da Lei nº 5.764/71 consagrar
que as receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de
tributos, para o caso do IPMF as operações seriam realizadas perante a rede bancária geral,
de modo que tributáveis as movimentações financeiras (sic).
II - É entendimento assente neste Tribunal Superior que, quando se trata de
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, todos os atos praticados
pelas cooperativas estão sujeitos à sua incidência, por inexistir previsão legal específica acerca
da imunidade a tal contribuição. Precedentes: REsp nº 241.641/RS, Rel. Min. MILTON LUIZ
PEREIRA, DJ de 29/04/02; EDcl no AgRg no REsp 324.045/RS, Rel. Min. JOSÉ
DELGADO, DJ 04/02/02 e REsp nº 328.775/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de
22/10/01.
III - Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1399)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.154.237 - PR (2009/0167566-7)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
pág. 426
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
VEÍCULOS MALLON LTDA
SÍLVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. PIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO RECOLHIDO
COM BASE NOS DDLL 2.445/88 E 2.449/88. APURAÇÃO DO INDÉBITO.
EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO NOS MOLDES DA LC 7/70.
DESNECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO 1.115.501/SP. CONSIDERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS
QUAIS HOUVE RECOLHIMENTO A MENOR. VERIFICAÇÃO ACERCA
DA EXTENSÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ
E 284/STF.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial pelo qual
a contribuinte pretende que não sejam considerados na compensação os períodos de
apuração em que o débito calculado nos moldes da LC 7/70 sejam maiores que os
créditos reconhecidos judicialmente, ao fundamento de violação da coisa julgada e
necessidade de o fisco ter lançado tais créditos para a realização da cobrança.
2. O reconhecimento de indébito concernente ao recolhimento de PIS com base nos
Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, não infirma a
exigibilidade dessa exação com base na LC 7/70, pois "subsiste a constituição do crédito
tributário que teve por base a legislação ulteriormente declarada inconstitucional", que
pode decorrer, inclusive, de declaração do próprio do contribuinte (Súmula 436/STJ).
Inteligência do acórdão que julgou o Recurso Especial Repetitivo 1.115.501/SP, Primeira
Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 30/11/2010.
3. Na hipótese dos autos, consignou o acórdão recorrido que: "[...] transitou em julgado
comando judicial que reconheceu a existência de direito creditório relativo aos
recolhimentos a maior com base nos prolatados decretos-leis, ressaltando que o sujeito
passivo ficaria sujeito à tributação na forma da LC nº 07/70 incondicionalmente. Disso
decorre que, seja para fins de apuração do crédito a compensar, seja para fins de
determinação de eventuais indébitos em caso de recolhimento a menor, devem ser
aplicados os critérios da LC nº 07/70 pois o decisum não fez restrição".
4. A revisão do juízo realizado pelo Tribunal de origem acerca dos efeitos contemplados
pela coisa julgada exige incursão na matéria fática-probatória por ele considerada,
notadamente sobre o que foi efetivamente discutido e decidido na ação judicial que
reconhecera o direito à repetição de indébito de PIS, o que é inviável em sede de recurso
especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Nessa esteira: AgRg no Ag 1.373.008/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/4/2011; AgRg no REsp
1.247.142/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/6/2011; AgRg
no AgRg no Ag 1.119.026/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
10/11/2010; REsp 1.142.703/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe
19/10/2010.
5. Ademais, do dispositivo da sentença da ação de conhecimento, reproduzido pelo
Tribunal de origem, não é possível depreender a tese deduzida nas razões do recurso
especial, quanto à impossibilidade de cômputo dos períodos em que houve recolhimento
pág. 427
Superior Tribunal de Justiça
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a menor, o que denota a deficiência de sua fundamentação (Súmula 284/STF).
6. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1400)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.579 - PR (2010/0017146-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
DERLI ANTÔNIO DONIN E OUTROS
LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
ADALBERTO PRZYBYLSKI
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N.
8.429/92. PRETENSÃO DE QUE A CORTE DE ORIGEM REJULGUE OS
FATOS ENQUADRADOS NO ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, AO FUNDAMENTO DE QUE O REJULGAMENTO DO
QUE PERTINE AO ART. 10 DA REFERIDA LEI FORÇA NOVA ANÁLISE
DE TODOS OS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de
Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao
erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário
(critério objetivo), o mesmo não ocorrendo com o tipo previsto no art. 11 da mesma lei
(atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração
Pública), que se prende ao volitivo do agente (critério subjetivo).
2. Na Lei n. 8.429/92, o prejuízo ao erário e o dolo não são interdependentes, podendo
aquele, inclusive, ocorrer por culpa do administrador ímprobo.
3. A pretensão recursal de ver caracterizada a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/92
passa, necessariamente, pela análise da existência do dolo, e não enseja a verificação do
efetivo dano, o que faz incidir, na espécie, o entendimento da Súmula n. 7 do STJ, uma
vez que é necessário o reexame fático-probatório para o fim de revisar o entendimento da
Corte de origem, que consignou a existência do dolo no agir dos réus.
4. Agravo regimental não provido.
pág. 428
Superior Tribunal de Justiça
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1401)
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.261 - RO (2010/0059128-7)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADORA
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ESTADO DE RONDÔNIA
LEILA LEÃO BOU LTAIF E OUTRO(S)
RUI BARBOSA NETTO
FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de
omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem
como para sanar a ocorrência de erro material; vícios inexistentes na espécie.
2. Alega-se que o acórdão é omisso por não ter verificado a ausência de
prequestionamento dos artigos 43 e 927 do Código Civil, o que resultaria na inadmissão
do recurso especial.
3. O acórdão embargado, de forma clara, coerente e fundamentada, consignou que "o
recurso especial foi conhecido e provido em razão da violação do artigo 927 do Código
Civil, dispositivo que se encontra, nitidamente, prequestionado no acórdão a quo,
porquanto o Tribunal de origem julgou o direito à indenização por danos materiais em
razão de ato administrativo que negou ao autor o direito de ser designado como "oficial
registrador pro tempore". Não se observa, pois, a alegada ausência de prequestionamento
da matéria.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori
Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
pág. 429
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1402)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.190.966 - SP (2010/0073440-8)
RELATOR
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
AGRAVANTE
:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADORES :
ZENY YUNG KIM E OUTRO(S)
DANIELE DOBNER SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EMPRESÁRIOS DE OBRAS
PÚBLICAS
ADVOGADO
:
PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
PREGÃO. RECAPEAMENTO DE ASFALTO. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"
(Súmula 7/STJ).
2. O alegado conflito entre a Lei 10.520/02 e a legislação municipal deve ser
dirimido em recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, "d", da
Constituição Federal.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1403)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.191.796 - PR (2010/0081209-6)
pág. 430
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
INTERES.
:
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA
RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ESTADO DO PARANÁ
CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA
DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA POR PARTE DA FAZENDA.
POSSIBILIDADE. RESP REPETITIVO N. 1.090.898/SP. NÃO OBSERVÂNCIA
DA GRADAÇÃO LEGAL. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD.
POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA
LEI N. 11.382/2006. MATÉRIA SUBMETIDA DO REGIME DO ART. 543-C
DO CPC. PRECEDENTE RESP N. 1.112.943/MA.
1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que é legítima a recusa, por parte
da Fazenda, de bem nomeado à penhora caso não observada a gradação legal, não
havendo falar em violação do art. 620 do CPC.
2. Especificamente, com relação a créditos derivados de ações judiciais, representados
por precatórios, o STJ, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.090.898/SP, assentou
que "o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele
devedora não seja a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do inciso XI do art.
655 do CPC, por se constituir em direito de crédito"; contudo, destacou que "não se
equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a
Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do
CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF".
3. Tal orientação é aplicável não apenas aos casos de recusa aos pedidos de substituição
da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação à penhora.
Precedentes: Recurso Especial Repetitivo 1.090.898/SP, Rel. Ministro Castro Meira,
Primeira Seção, DJe 31/8/2009; AgRg nos EREsp 918.047/RS, Rel. Ministro Teori
Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 6/4/2009; AgRg no Ag 1.107.400/ES, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 26/8/2009; AgRg no Ag
1.093.104/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/4/2009.
4. A egrégia Corte Especial, na sessão de 15 de setembro de 2010, julgando o REsp n.
1.112.943/MA, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, sob o regime do artigo 543-C
do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ, ratificou o posicionamento desta Corte
Superior de Justiça no sentido de que, após as modificações introduzidas pela Lei n.
11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacen-Jud prescinde do
esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
pág. 431
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1404)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.194.338 - RS (2010/0088875-5)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
PROCURADOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
: M L GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS
: LILIAN CHRISTINE REOLON E OUTRO(S)
MARCELO AZAMBUJA ARAUJO E OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: ANDRÉA HALL
: JAQUELINE DA ROSA LIMA
: GILBERTO GUSTAVO WAGNER
: CLÁUDIO CALDEIRA ANTUNES E OUTRO(S)
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: ADMAR SEVERO NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE.
PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA A
OFICIAL DE JUSTIÇA PARA ACELERAR O CUMPRIMENTO DE MANDADOS
JUDICIAIS. PRESTAÇÃO DEVIDA DA TUTELA JURISDICIONAL. ATO DE
IMPROBIDADE. ELEMENTOS ESSENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO
DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. VIA INADEQUADA. ARESTO EMBARGADO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor dos arts. 535, I e II, do CPC e 263 do RISTJ, prestam-se a
sanar vícios eventualmente existentes no acórdão.
2. A pretensão dos embargantes consiste, na verdade, na revisão do julgado a fim de que as questões
suscitadas sejam solucionadas de acordo com as teses que considera corretas.
3. Não obstante doutrina e jurisprudência admitam a modificação do acórdão por meio dos embargos
de declaração, essa possibilidade sobrevém como resultado da presença dos vícios que ensejam sua
oposição, o que não ocorre no presente caso, em que a questão levada à apreciação do órgão julgador
foi devidamente exposta e analisada, não havendo omissão a ser sanada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
pág. 432
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1405)
AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.227 - MG (2010/0126743-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
CLÁUDIA MÁRCIA FLORES FIALHO
EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI
MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI
MUNICIPAL N. 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
280/STF.
1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores
públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da
carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n.
7/STJ.
2. O acórdão recorrido fundou-se na interpretação da Lei Municipal n. 7.235/96, o que
faz incidir, à espécie, o entendimento firmado na Súmula n. 280/STF, aplicado por
analogia ao recurso especial: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1406)
pág. 433
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.851 - MG (2010/0150765-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REGIANE APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA
EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE
CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE
VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA
NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 280/STF.
1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores
públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da
carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996,
incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1407)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.351 - BA (2009/0177073-8)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
DAVI DEUSDEDITH DA SILVA
JAIRO ANDRADE DE MIRANDA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CRISTINA LEE E OUTRO(S)
EMENTA
pág. 434
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCESSUAL
CIVIL
E
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI N. 8.036/90. OMISSÃO
CARACTERIZADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Embargos de declaração nos quais se alega: (i) contradição, por entender que o
entendimento externado no acórdão ora embargado é contrário à jurisprudência do STF;
e (ii) omissão, por considerar que não foi observada a declaração de inconstitucionalidade
pelo STF da MP n. 2.164-40/2001, que acrescentou o artigo 29-C à Lei n. 8.036/1990.
2. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de
omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem
como para sanar a ocorrência de erro material.
3. À luz do que vinha entendendo o STJ, a vedação de utilização de medida provisória
para tratar de matéria atinente a direito processual civil, que está prevista no art. 62, § 1º,
inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988 e foi incluída no texto constitucional
por meio da Emenda Constitucional n. 32/2001, somente deveria ser observada após o
início da vigência da referida emenda constitucional (v.g.: EREsp 583.125/RS, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki,
Primeira Seção, DJ 15/08/2005).
4. Porém, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Adi n. 2.736/DF, declarou,
com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade do art. 9º da MP n. 2.164-41/2001, que
introduziu o art. 29-C à Lei n. 8.036/1990, por concluir que não houve observância das
condições constitucionais à edição de medidas provisórias (relevância e urgência).
5. Conforme entendimento da Suprema Corte, os acórdão proferidos em sede de controle
concentrado de constitucionalidade produzem efeitos a partir da publicação da ata de
julgamento (v.g.: ADC 18 QO3-MC, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno,
DJe-110; Rcl 3632 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão: Min. Eros Grau,
Tribunal Pleno, DJ 18-08-2006).
6. A ata de julgamento da Adi n. 2.736/DF (declaração de inconstitucionalidade do art. 9º
da MP n. 2.164-41/2001) foi publicada em 16 de setembro de 2010, enquanto que o
julgamento do agravo regimental, que originou o acórdão ora embargado, se deu em 28
de setembro de 2010. O caso, então, é de atribuição de efeitos modificativos ao embargos
declaratórios.
7. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos modificativos,
para anular o acórdão que julgou o agravo regimental e conhecer do agravo de
instrumento para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo-se o cabimento da
verba honorária advocatícia, a qual deverá ser fixada pelas instâncias ordinárias.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração para, com efeitos modificativos, anular o acórdão que julgou o agravo regimental e
conhecer do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo-se o
cabimento da verba honorária advocatícia, a qual deverá ser fixada pelas instâncias ordinárias, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e
pág. 435
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1408)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.038 - PE (2010/0161833-0)
RELATOR
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
UNIÃO
JOÃO SEMEÃO DORNELAS E OUTROS
RICARDO ESTÊVÃO DE OLIVEIRA
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA.
REVISÃO.
DECADÊNCIA.
TERMO
INICIAL:
DATA
DA
APOSENTADORIA. ATO CONSIDERADO NÃO COMPLEXO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL.
ART. 54 DA LEI 9.784/99. OFENSA REFLEXA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. A natureza jurídica do ato de aposentadoria do servidor público – se
complexa, ou não – se trata de uma premissa jurídico-constitucional fixada pelo
Tribunal de origem, impossível de ser revista em sede de recurso especial.
2. Embora essencial para se aferir o termo a quo do prazo decadencial previsto
no art. 54 da Lei 9.784/99, a natureza jurídica do ato de aposentadoria do
servidor público deve ser buscada nos dispositivos constitucionais que enumeram
as competências reservadas aos Tribunais de Contas. A eventual violação ao
citado dispositivo infraconstitucional, portanto, seria reflexa.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1409)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.783 - SP (2010/0167626-1)
pág. 436
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
FALSI E FALSI COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA
PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO DE
VALOR QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão,
contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a
ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie.
2. Caso em que a Fazenda Pública defende a nulidade do acórdão que deu provimento ao
agravo regimental por ausência de intimação para oferecimento de contraminuta.
3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o Código de
Processo Civil não determina a intimação da parte adversa para oferecimento de
contraminuta ao agravo regimental interposto contra decisão proferida singularmente pelo
relator. Precedente: AgRg no AgRg no REsp 934.252/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda,
Primeira Turma, DJe 5/8/2009.
4. Outro vício apontado pela embargante é relativo à ocorrência de erro de premissa fática
ao fundamento de que a Fazenda Pública não poderia sequer ser condenada em
honorários advocatícios, pois o ajuizamento da execução fiscal decorreu de errôneo
preenchimento da declaração pelo contribuinte.
5. Ocorre que tal posicionamento, defendido pela Fazenda Nacional não prevaleceu, em
sede de apelação, pois o Tribunal regional assentou que a exigência judicial dos tributos
antecedeu ao julgamento definitivo dos processos administrativos, os quais culminaram
com o reconhecimento da inexigibilidade e o cancelamento das inscrições em dívida
ativa. Incide, pois, à espécie, o entendimento firmado na Súmula 7/STJ.
6. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori
Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1410)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.213.334 - PR (2010/0178828-5)
pág. 437
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
: VALDIR JOCHEN
: AGNALDO CHAISE
RENI DONATTI E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUÍZO PARA A PARTE.
NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demanda
incursão no contexto fático-probatório dos autos, defesa em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1411)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.213.707 - RS (2010/0179688-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
BRUNO BORSATO
ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO
CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos
casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento
pág. 438
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando
a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX,
Primeira Seção, DJ 18/12/09).
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a
inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece
aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da
independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico
perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI
ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07).
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1412)
AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.215.234 - MG (2010/0177317-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ROBERTO CASTRO DE SOUZA
EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE
CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE
VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA
NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 280/STF.
1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores
públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da
carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria
pág. 439
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996,
incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1413)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.919 - PR (2010/0191758-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
UNIMED MARINGÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RAFAEL LIMA MARQUES E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a
revisão das peculiaridades da causa levadas em consideração para o arbitramento
da verba honorária esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, exceção feita aos casos
em que os valores estipulados se revelem ínfimos ou excessivos.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 440
Superior Tribunal de Justiça
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(1414)
AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.989 - MG (2010/0186866-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
NEUSA CARMO
EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE
CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE
VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA
NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 280/STF.
1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores
públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da
carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996,
incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1415)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.223.443 - PR (2010/0218139-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIAS DE
ÓLEOS S/A
: HENRIQUE GAEDE E OUTRO(S)
pág. 441
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
PROCURADOR
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PREJUÍZO FISCAL. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC.
INAPLICABILIDADE. LEI 9.250/1995. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS
OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIOS EVIDENCIADO.
MULTA MANTIDA.
1. Hipótese em que se analisa a limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais
acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do IRPJ.
2. O julgado que adota fundamentação adequada à solução da controvérsia, mesmo que
não analise todos os artigos de lei invocados, não viola o art. 535 do CPC.
3. A limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios
anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o
Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade.
Precedentes: EREsp Nº 429.730 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, julgado em 9.3.2005; AgRg no REsp 1110507/RJ, Rel. Ministro Teori Albino
Zavascki, Primeira Turma, DJe 01/07/2011; AgRg no Ag 935.250/SP, Segunda Turma,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2008; AgRg no REsp
1027320/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 21/08/2008, DJe
23/09/2008.
4. Mantem-se a multa imposta pelo Tribunal de origem, com fundamento no artigo 538,
parágrafo único, do CPC, quando os segundos embargos de declaração constituem mera
reiteração dos primeiros e buscam manifestação sobre tese já refutada: legalidade das
limitações à compensação de prejuízos fiscais.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1416)
AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.760 - MG (2010/0205726-2)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: GILMA VALADÃO CALDEIRA
pág. 442
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
: RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE
CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE
VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA
NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 280/STF.
1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores
públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da
carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996,
incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1417)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.114 - RS (2010/0229894-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ARI NELSON ARRUDA E OUTROS
THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA
pág. 443
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
CONCERNENTE
AO
PERÍODO
COMPREENDIDO
ENTRE
A
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE
ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, porquanto não viola tal dispositivo,
tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado
individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em
exame, não se podendo cogitar sua nulidade.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula
Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não
incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo
pagamento do precatório.
3. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo
1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento
já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido
entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição
de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização
porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de
ofensa a coisa julgada.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1418)
AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.157 - MG (2010/0213642-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ZILAH DE FREITAS QUEIROZ MATOSINHOS
EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE
CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE
pág. 444
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA
NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 280/STF.
1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores
públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da
carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996,
incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1419)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.978 - PR (2009/0069804-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
NEURADIR PREVELATO COLINETE
RODRIGO JOSÉ MENDES ANTUNES E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
ESPECIAL.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AFASTAMENTO
CAUTELAR.
VERIFICAÇÃO
DOS
PRESSUPOSTOS.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I - Hipótese em que o agravante é réu em ação de improbidade administrativa e postula
sua reintegração às funções, afastado que foi cautelarmente, nos termos do art. 20 da Lei n.º
8.429/92.
II - A verificação da concorrência dos requisitos autorizadores da aplicação da medida
cautelar demanda, inexoravelmente, reexame de prova, vedado nesta seara recursal.
III - Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 445
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1420)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.670 - RS (2010/0226552-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
: GOMERCINDA GUIDOTTI
: WLADIMIR CORRADI COELHO - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA NA QUAL SE PLEITEIA
O FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS A PACIENTE
HIPOSSUFICIENTE. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO ACERCA DO
QUAL HAVERIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. É deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica, de forma
clara e precisa, o dispositivo de lei federal acerca do qual supostamente existiria
dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1421)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.998 - RS (2011/0009868-0)
pág. 446
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
ASSIS BRASIL ANCHIETA E OUTROS
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE
28,86%. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO
COLETIVA.
ANTERIOR
ACORDO
EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inexistindo prévia ação entre as partes, é válido e eficaz o termo de transação
extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86%, sendo desnecessária sua
homologação em juízo (EREsp 1.082.526/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER,
Terceira Seção, DJe 12/3/10).
2. No caso, trata-se de execução individual de título judicial oriundo de ação
coletiva que reconheceu a servidores públicos federais o direito ao reajuste de
28,86%. Segundo narram os autos, na data dos acordo a parte ora recorrente não
se encontrava individualmente em litígio judicial. Por conseguinte, não se mostra
necessária prova da homologação judicial do acordo firmado na esfera
administrativa.
3. Enquanto não for rescindida ou declarada nula, a transação extrajudicial,
porque põe termo ao litígio, impede que se promova execução do título judicial
oriundo de ação civil pública ou qualquer outra ação coletiva com o mesmo
objeto.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1422)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.158 - RS (2011/0039524-3)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
: FRANCISCO ELIFALETE XAVIER E OUTRO
pág. 447
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
NOEMIA GÓMEZ REIS E OUTRO(S)
MÁRCIO DA ROSA UREN E OUTRO
MÁRCIO DA ROSA UREN (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL
MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que
implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato
principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não
debatidas no Tribunal de origem.
2. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia a partir de
interpretação do acordo judicial anteriormente homologado pelas partes, sem,
contudo, emitir juízo de valor acerca dos arts. 36, 128, 183, 467, 472 do CPC,
6º, § 3º,653, 682 do CC e 25 e 26 da Lei 8.906/94. Incidência das Súmulas
282/STF e 211/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1423)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.241 - RS (2011/0042246-0)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADA
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
: LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S)
: REGINA DE MOURA NUNES
: LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S)
EMENTA
E
DOS
pág. 448
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. PRECLUSÃO E COISA
JULGADA.
MATÉRIA
NÃO
DEBATIDA.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em retorno dos autos à origem para manifestação do Tribunal a
quo acerca dos fundamentos expostos nos embargos de declaração que
suscitaram a ocorrência de preclusão e coisa julgada, porquanto o referido
recurso integrativo fora tido por inadmissível em virtude da preclusão
consumativa.
2. Em decorrência da inadmissão dos embargos de declaração, não há como o
Superior Tribunal de Justiça analisar a ocorrência de preclusão e coisa julgada,
diante da ausência de prévio debate pelo Tribunal local. Incidem, na hipótese,
os óbices das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1424)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.365 - RS (2011/0041397-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
TERESA MARIA BORBA GARCEZ E OUTROS
THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%.
ACORDO ADMINISTRATIVO. ART. 7º DA MP 2.169-43/2001. AÇÃO
COLETIVA.
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
FIRMADA.
DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PARA SUA
VALIDADE.
1. "Não se exige a homologação do acordo quando este é celebrado no momento em que
não há demanda judicial entre o servidor e a Administração." (AgRg no REsp
1.137.368/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 10/05/2010)
2. Agravo regimental não provido.
pág. 449
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1425)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.451 - PR (2011/0041519-0)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA CREA/PR
: RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO E OUTRO(S)
: ELIAS ESQUISSATO
: ROMULO FERREIRA DA SILVA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA.
CAPACITAÇÃO. PROJETOS ATÉ 800 KVA. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. DECRETO 90.922/85. EXTRAPOLAÇÃO DO
LIMITE REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. "As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades,
foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo a não permitir qualquer
conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente,
inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68"
(REsp 448.819/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de
20/9/04).
2. "O decreto regulamentar não extrapolou os limites da lei. É inviável a
discussão sobre os critérios metajurídicos do Poder Executivo, ao fixar os limites
previstos no Decreto n. 90.222/1985" (EREsp 1.028.045/RJ, Rel. Min.
HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe de 10/3/11).
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
pág. 450
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1426)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.240.836 - RJ (2011/0044882-0)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
UNIÃO
BEATRIZ MAMEDE CESARINO E OUTROS
SÉRGIO RIBEIRO DA COSTA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO.
PETIÇÃO INICIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
ESSENCIAIS À DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS EXEQUENDOS.
MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que a
petição inicial da execução foi instruída com todos os documentos necessários,
rever esse entendimento demandaria o exame de matéria fático-probatória.
Incidência da Súmula 7/STJ.
2. É deficiente de fundamentação o recurso especial em que a União se limita a
deduzir, de forma genérica, que a petição inicial da ação de execução a ausência
de documentos indispensáveis a comprovar os valores executados, sem contudo,
demonstrar de forma clara e precisa quais documentos seria esses. Incidência da
Súmula 284/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 451
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1427)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.241.288 - SC (2011/0045624-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
ALMEDE MARIA DE BORBA E OUTROS
PAULO SANTIAGO E OUTRO(S)
UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL.
TERRENO DE MARINHA. ENFITEUSE. MERA
OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. LAUDÊMIO DEVIDO.
DECRETO-LEI 2.398/87. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO
ART. 535 DO CPC. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITOS
INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil,
prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente presentes
na decisão.
2. A simples leitura da ementa do acórdão demonstra com absoluta clareza a tese
acolhida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na linha da
conclusão adotada no julgamento do REsp 1.143.801/SC, no sentido de ser
devida "a cobrança de laudêmio mesmo na hipótese de mera ocupação" (fl.
163e).
3. Ressaltou-se, inclusive, ser "Inaplicável o entendimento de que o laudêmio
somente pode ser cobrado na transferência do imóvel aforado, nos termos do art.
686 do Código Civil, porque os imóveis localizados em terreno de marinha
encontram-se sujeitos ao regime jurídico administrativo, sendo disciplinados por
legislação específica, total ou parcialmente derrogatória dos princípios e dos
institutos de Direito Privado" (fl. 163e).
4. Conclui-se, portanto, ser devida a incidência de laudêmio sobre a transferência
de terreno da Marinha meramente ocupado, bem como sobre eventuais
benfeitoriais, sendo irrelevante se tratar ou não de enfiteuse.
5. A decisão embargada decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada,
analisando todas as questões suscitadas, não havendo falar em omissão.
6. Na verdade, pretendem os embargante a revisão do julgado que lhes foi
desfavorável a fim de que as questões suscitadas sejam solucionadas de acordo
com as teses que julga corretas, o que não se coaduna com a finalidade dos
embargos de declaração.
7. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a
embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão,
obscuridade ou contradição, vícios a serem corrigidos no acórdão embargado, e
não da simples interposição do recurso.
8. Embargos de declaração rejeitados.
pág. 452
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1428)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.582 - RS (2011/0054145-0)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
UNIÃO
RENATO KRAUSE
MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DA TESE RECURSAL.
DESCABIMENTO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. À parte não cabe inovar para conduzir à apreciação do Superior Tribunal de
Justiça, em agravo regimental, temas não ventilados no recurso especial ou nas
contrarrazões.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1429)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.243.185 - RS (2011/0053939-5)
pág. 453
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ALTAMIRANDO DA SILVA LOBO FILHO E OUTROS
THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA
CONCERNENTE
AO
PERÍODO
COMPREENDIDO
ENTRE
A
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE
ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC, porquanto não viola tal
dispositivo, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter
examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota
fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu
no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula
Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não
incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo
pagamento do precatório.
3. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo
1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento
já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido
entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição
de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização
porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de
ofensa a coisa julgada.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1430)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.079 - MG (2011/0064264-5)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
pág. 454
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
COMPANHIA AÇUCAREIRA RIOBRANQUENSE
FLÁVIO DE SOUZA VALENTIM E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO
DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 538 DO
CPC MANTIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. AFRONTA AO ARTIGO 174
DO CTN. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para
dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que
fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. Tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos embargos declaratórios,
mostra-se inviável o afastamento da multa aplicada no Tribunal de origem, nos termos do
art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3. No caso concreto, o Tribunal a quo registrou a não ocorrência da prescrição do crédito
tributário, uma vez que o prazo prescricional fora interrompido até 26/8/1991 em virtude
da adesão da executada a parcelamento e o ajuizamento da execução fiscal se dera em
23/8/1996. Para que esta Corte Superior adote entendimento contrário ao firmado no
acórdão recorrido torna-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
o que é vedado no âmbito do recurso especial em razão da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1431)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.248.980 - DF (2009/0218745-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
LABORATÓRIOS MÉDICOS DR ELEIEL FIGUEIREDO LTDA
CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
pág. 455
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COFINS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SOCIEDADES
CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. LC N.
70/91. REVOGAÇÃO. ART. 56 DA LEI N. 9.430/96. ACÓRDÃO RECORRIDO
QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 377.457/PR.
DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA REVOGAÇÃO DA
ISENÇÃO.
1. No tocante à decadência/prescrição do crédito tributário, essa matéria sequer foi objeto
de conhecimento pelo Tribunal de origem, o que acarreta a ausência de
prequestionamento, conforme o teor do entendimento consubstanciado na Súmula
282/STF.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/9/2008, ao concluir o julgamento do RE
377.457-3/PR, decidiu que não existe relação hierárquica entre lei complementar e lei
ordinária e que a possibilidade de revogação da isenção concedida pela LC 70/91, por
meio da Lei 9.430/96, encerra questão exclusivamente constitucional concernente à
distribuição material entre as espécies legais. Na mesma oportunidade, o Pretório
Excelso, ponderando preceitos constitucionais relativos à matéria tributária (arts. 195, I, e
239), afirmou que a LC 70/91 é materialmente ordinária.
3 . Considerando que as leis confrontadas (art. 6º, II, da LC 70/91 e art. 56 da Lei
9.430/96) são materialmente ordinárias e ostentam normatização incompatível em si, é de
se concluir pela prevalência do diploma mais moderno e, por conseguinte, pela
legitimidade da revogação da isenção da Cofins (art. 2º, § 1º, da LICC - lex posterior
derrogat priori).
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1432)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.171 - PI (2011/0057586-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
PIAUÍ - IAPEP
: MÁRCIA MARIA MACÊDO FRANCO E OUTRO(S)
: ANTÔNIO NONATO DE ABREU
: NELSON NERY COSTA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
EMENTA
pág. 456
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
NÃO
INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem unicamente com
fundamento em norma constitucional, contudo a parte recorrente deixou de
interpor o correspondente recurso extraordinário. Incidência do óbice da
Súmula 126/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1433)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.545 - RS (2011/0097755-8)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
IVANI INÊS CORAZZA BATISTELLA
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANA CLARA BERWANGER BITTENCOURT E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO
DO
CÁLCULO
E
A
DATA
DA
EXPEDIÇÃO
DO
PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO
DE
PEQUENO
VALOR.
JUROS
MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA SE PAGO DENTRO DO PERÍODO
CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC
INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DA
DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis
quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos
ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material,
pág. 457
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
vícios inexistentes na espécie.
2. No caso concreto, o decisum embargado assentou, de forma clara e fundamentada, que
a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial
Repetitivo 1.143.677/RS, ratificou posicionamento no sentido da não incidência de juros
de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo
pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor, ressalvada a observância dos
critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em atenção ao
princípio da vedação de ofensa à coisa julgada. Consignou, também, que o Órgão
Especial desta Corte, aplicando a Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal,
fixou diretriz no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido
entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório.
3. Constata-se que a insurgência da embargante não diz respeito a existência de eventual
vício de integração, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, motivação que não se
enquadra dentre as hipóteses de cabimento de aclaratórios.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori
Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1434)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.479 - RS (2011/0126320-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: ASSELINA COIMBRA DA SILVEIRA E OUTROS
: GLÊNIO LUÍS OHLWEILER FERREIRA E OUTRO(S)
RAQUEL PAESE E OUTRO(S)
RENATO KLIEMANN PAESE E OUTRO(S)
: UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA
CONCERNENTE
AO
PERÍODO
COMPREENDIDO
ENTRE
A
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE
ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, porquanto não viola tal dispositivo,
tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado
pág. 458
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em
exame, não se podendo cogitar sua nulidade.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula
Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não
incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo
pagamento do precatório.
3. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo
1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento
já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido
entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição
de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização
porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de
ofensa a coisa julgada.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1435)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.097 - RS (2011/0132156-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
ADENER SALLABERRY BARROS E OUTROS
THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA
CONCERNENTE
AO
PERÍODO
COMPREENDIDO
ENTRE
A
ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE
ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, porquanto não viola tal dispositivo,
tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado
individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação
pág. 459
Superior Tribunal de Justiça
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suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em
exame, não se podendo cogitar sua nulidade.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula
Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não
incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo
pagamento do precatório.
3. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo
1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento
já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido
entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição
de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização
porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de
ofensa a coisa julgada.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1436)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.270.130 - RJ (2010/0013485-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
: DANIEL CORRÊA CARDOSO COELHO E OUTRO(S)
PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
: MARCELO SALLES MELGES E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE
ENERGIA
ELÉTRICA.
MUNICÍPIO
DO
RIO
DE
JANEIRO.
PRECEDENTES. DÍVIDA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7 DO STJ.
1. A Lei de Concessões condiciona a suspensão no fornecimento de energia elétrica ao
"interesse da coletividade", que impossibilita o corte na iluminação pública e nas unidades
públicas essenciais, quando, então, a concessionária deve fazer uso da ação de cobrança.
Precedentes.
2. Observada a restrição legal, é lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica
pág. 460
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
se, após prévio aviso, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da dívida
incontroversa.
3. No entanto, no presente caso, o acórdão recorrido assentou que a suspensão não se
legitima ante a controvérsia sobre o valor da dívida, discutida em sede administrativa,
bem como do pagamento da quantia incontroversa.
4. A revisão das premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal de origem encontra óbice na
Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1437)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.298.659 - RS (2010/0065105-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
JEDIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(S)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO
VENCIDO E NÃO PAGO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL
AUTORIZANDO A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO
ESTADO COM PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
PODER LIBERATÓRIO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ART. 78, § 2º, DO
ADCT. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR
MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência pacífica do STJ não abona a pretensão de compensação, se não
houver legislação estadual autorizando a compensação de débitos tributários de ICMS
com precatórios, uma vez que não é dado ao Poder Judiciário invadir a esfera de
competência do ente federado para determinar a compensação, como se legislador fosse.
2. O recurso especial não é servil à pretensão da análise do art. 78, § 2º, do ADCT para
concluir que precatório de natureza alimentar não possui efeito liberatório do pagamento
de tributos, uma vez que não é da competência do STJ analisar matéria constitucional, em
sede de recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
pág. 461
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1438)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.308.848 - SP (2010/0086412-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EDIVALDO JOSÉ ROCHA
PAULO LOPES DE ORNELLAS
ESTADO DE SÃO PAULO
MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO
DE POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO PENAL, POR
AUSÊNCIA
DE
PROVAS.
NÃO
INFLUÊNCIA
DO
ÂMBITO
ADMINISTRATIVO, SALVO SE HOUVER CERTEZA QUANTO À NÃO
PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL OU
À NÃO AUTORIA. PRETENSÃO RECURSAL, RELACIONADA À
NATUREZA DA ABSOLVIÇÃO, OBSTADA PELO ENTENDIMENTO
CONTIDO NA SÚMULA N. 7 DO STJ, POR DEPENDER DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se
discute a possibilidade de, mediante revaloração das provas, modificar o resultado de
acórdão oriundo de Tribunal Militar, que entendeu pela regularidade da pena
administrativa de demissão a policial militar, em razão da absolvição deste, em ação
penal, ter sido motivada por ausência de provas. Defende-se a tese de que a absolvição
penal retrata negativa de autoria, não obstante o artigo de lei utilizado na fundamentação
(art. 439, 'c', do CPPM), razão pela qual não se poderia ter aplicado a pena administrativa
de demissão.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao manter a pena de demissão imposta ao
impetrante, consignou que sua absolvição penal decorreu "de juízo de dúvida, não
devendo prosperar para fins de reintegração com base no art. 138, § 3º, da Constituição
Estadual, o qual, conforme analisado anteriormente, impõe um juízo de certeza na
absolvição criminal [...] é patente a figura do resíduo administrativo, haja vista que a
absolvição criminal, reitere-se, mediante juízo de dúvida (art. 439, 'c', do CPPM),
envolveu, como não poderia deixar de ser, tão somente o crime de concussão. Entretanto,
pág. 462
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
houve transgressão disciplinar comprovada em processo administrativo, uma vez que o
ex-miliciano deixou de autuar motorista flagrado com documentação vencida de seu
veículo" (fl. 258).
3. As conclusões do Tribunal de origem, a respeito do contexto material da sentença
penal absolutória, não podem ser ilididas sem que realizada uma nova análise do conjunto
fático-probatórios dos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial,
conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ (nesse sentido: AgRg no Ag 1179966/SP, Rel.
Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 06/12/2010).
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1439)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.137 - RJ (2010/0098132-5)
RELATOR
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
UNIÃO
CARLOS ROBSON DE ARAÚJO
ROSANA ALVES RAMOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL
E
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de
omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como
para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie.
2. A embargante não demonstrou a ocorrência de qualquer contradição ou omissão no
acórdão embargado. Simples pretensão de rejulgamento da causa que não enseja o
acolhimento dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori
pág. 463
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1440)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.359.715 - PR (2010/0192809-4)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
UNIÃO
ERCÍLIO TONINI
SÉRGIO VULPINI E OUTRO(S)
OSMAR FRAGOSO FONSECA
ARISTIDES RODRIGUES DO PRADO NETO
COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL
JOSÉ OLINTO NERCOLINI
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DOS DANOS
MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OMISSÃO ARGUIDA. SÚMULA 284/STF. JUROS
DE MORA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da arguida violação ao art. 535, II, do CPC, uma vez que a agravante, a despeito
de ter feito menção que o aresto atacado teria violado o referido dispositivo legal, não demonstrou no
que consistiria tal omissão, apresentando discussão genérica sobre o assunto, a atrair a incidência do
enunciado sumular 284/STF.
2. O prequestionamento das questões suscitadas é pressuposto de admissibilidade indispensável ao
conhecimento do recurso especial.
3. As questões relativas ao descumprimento do prazo para pagamento das custas processuais e à
existência de provas que demonstram a culpa concorrente da vítima, a toda evidência, ensejariam a
revisão de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providência que não encontra espaço no
recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
pág. 464
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1441)
EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.253 - SE
(2010/0200064-9)
RELATOR
EMBARGANTE
REPR. POR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
AGRÁRIA - INCRA
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
: ALMIRO ANDRADE SILVEIRA E OUTRO
: JOÃO DE GÓIS NETO E OUTRO(S)
EMENTA
E
REFORMA
ADMINISTRATIVO
E
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO
PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC
INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Insiste a embargante no argumento de que o acórdão proferido em sede de agravo
regimental - ao entender que a decisão proferida pelo Tribunal a quo encontra-se em
consonância com o entendimento pacífico do STJ em relação à matéria debatida nos autos
(ser incabível o duplo grau de jurisdição estabelecido no § 1º do art. 13 da Lei
Complementar n. 76/93 em razão do valor indenizatório fixado, bem como serem os juros
compensatórios devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela
perda da posse antes da justa indenização) - é omisso porque não se atentou para o quanto
estabelecido nos arts. 12, § 2º e 19, caput, da LC 76/93.
2. As questões suscitadas nestes novos embargos foram devida e suficientemente
apreciadas; a embargante, à toda evidência, não conformada com o acórdão embargado a
seu desfavor, pretende, com este segundo embargos declaratórios, o reexame do meritum
causae, já debatido nesta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori
Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 465
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1442)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.067 - SP (2010/0202839-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: FUTURAMA SUPERMERCADO LTDA
: LAERCIO BENKO LOPES E OUTRO(S)
RENATA CRISTINA PORCEL
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: VALERIA MARTINEZ DA GAMA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ADVOGADAS SUBSCRITORAS DO AGRAVO INTERNO
SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Na hipótese em foco, as advogadas subscritoras do agravo regimental não possuem
procuração nos autos, conforme atestado na certidão de fl. 29, do Núcleo Procedimento
Especiais da Presidência deste Tribunal. Incidência da Súmula 115 do STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1443)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.493 - MG (2010/0214172-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MARIA LUIZA BORGES
JOSÉ ROBERTO CAMARGO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SORAIA BRITO DE QUEIROZ GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
CÓPIA
INTEGRAL DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA AGRAVANTE.
1. A ora agravante não providenciou o traslado completo de cópia obrigatória exigida
pelo art. 544, § 1º, do CPC e indispensável à compreensão da controvérsia.
pág. 466
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Especificamente, deixou de apresentar a cópia integral da petição de recurso especial.
2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a
impossibilidade de correção a eventuais desacertos nesta Corte.
3. A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de
instrumento ou seu traslado incompleto, previstas no art. 544, § 1º, do CPC, bem como as
indispensáveis à compreensão da controvérsia, enseja o não conhecimento do recurso.
Precedentes do STJ.
4. No caso sub examine, observa-se que a publicação da decisão agravada e a
interposição do agravo de instrumento são anteriores à entrada em vigor da Lei
12.322/2010 que transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não
admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, o que torna
inaplicáveis ao caso em foco as inovações trazidas pelo citado preceito legal, pois
cuida-se de norma processual que segue o princípio tempus regit actum.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1444)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.370.271 - RS (2010/0217384-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA COLÉGIO
ESPÍRITO SANTO
: LUCIANO PIRES PEREIRA
ROBERTA SOUSA AVILA E OUTRO(S)
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: CAMILLA HAILLIOT DUARTE E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO PROCESSADO.
PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO
DO RECURSO ESPECIAL.
1. O art. 544, § 1º, do CPC enumera as peças obrigatórias que devem formar o agravo de
instrumento. A ausência de qualquer uma delas enseja o não-conhecimento do recurso.
No caso dos autos, não foi apresentada a integralidade da petição do recurso especial.
2. A jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que é dever do agravante
zelar pela correta formação do agravo de instrumento, que deve estar com todas as peças
pág. 467
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
obrigatórias, no momento de sua interposição.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1445)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.375.795 - RJ (2010/0224667-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: ONCOPREV CLÍNICA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO EM
ONCOLOGIA LTDA
: SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. ARTIGO 97 DO CTN. REPETIÇÃO DE DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO VEDADA EM RECURSO ESPECIAL.
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LC 70/91. REVOGAÇÃO
PELA LEI 9.430/96. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO ART.
543-C DO CPC. RECURSO REPETITIVO. RESP 826.428/MG.
1. A violação do art. 535 do CPC não ficou configurada, eis que ausentes as hipóteses de
cabimento dos aclaratórios, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade, a importar
nulidade do acórdão. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o
julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que
fundamente sua decisão.
2. O art. 97 do CTN reproduz a norma encartada no art. 150, I, da Constituição da
República (Princípio da Legalidade Tributária) e sua análise implica apreciação de
questão constitucional, o que é inviável em sede de recurso especial. Neste sentido:
AgRg no REsp 1.176.217/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe
22/9/2010; AgRg no REsp 1.154.339/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma,
DJe 26/08/2010 e REsp 753.562/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira
Turma, DJe 2/2/2010.
3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, mediante pronunciamento sob a
regra prevista no art. 543-C do CPC (REsp 826.428/MG, DJe 1/7/2010), seguiu o
pág. 468
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de recurso
extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, no qual consolidou a tese de
que a isenção da Cofins, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar n. 70/91, restou
validamente revogada pelo artigo 56 da Lei n. 9.430/96.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1446)
AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.387.096 - SP (2010/0218262-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CRF/SP
: SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S)
: CARLOS ALBERTO SILVESTRE
: LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO (ART. 259 DO RISTJ). TÉCNICO
DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
POSSIBILIDADE.
1. Agravo regimental no qual o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
- CRF/SP irresigna-se alegando: (a) a ausência de legislação específica para amparar o
registro de técnicos de farmácia nos seus quadros; e (b) não cumprimento da carga
horária mínima exigida para a formação profissional.
2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que o técnico de farmácia
pode inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, desde que comprovado o curso de
2º grau completo, curso técnico de farmácia de no mínimo 900 horas, estágio profissional
supervisionado de 10% da carga total do curso profissionalizante e que o somatório das
horas seja igual ou superior a 2.200 horas (AgRg no Ag 1230530/SP, Rel. Ministro
Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 07/04/2010)".
3. No caso concreto, a conclusão a que chegou a Corte de origem foi a de que o
agravado concluiu o curso de segundo grau com 3.024 horas; o curso técnico com 900
horas; e 220 horas de estágio técnico-profissional supervisionado. A referida situação
coaduna-se com o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria para fins de
pág. 469
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
autorização da inscrição do técnico de farmácia no Conselho Regional de Farmácia.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1447)
AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.389.407 - MG (2011/0031501-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
JAYNE FERNANDA DE FÁTIMA
EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI
MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.
REEXAME
DE
PROVAS.
INCIDÊNCIA
DA
SÚMULA
7/STJ.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA
NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA
SÚMULA 280/STF.
1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores
públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da
carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996,
incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
pág. 470
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1448)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.392.444 - RS (2011/0000551-6)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
: MÁRCIA PINHEIRO AMANTEA E OUTRO(S)
: INMEBRA INDÚSTRIA METALÚRGICA BRASILEIRA LTDA
: RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA.
REQUISITOS DE VALIDADE NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR A
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA.
1. Cuidam os autos de embargos à execução fiscal em que se discute o preenchimento
dos requisitos da CDA emitida.
2. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que a aferição
dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula
7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O acórdão de origem não deliberou sobre a possibilidade de substituição da CDA. E
não foram interpostos embargos de declaração para que o Tribunal a quo se manifestasse
acerca desta matéria que consta no recurso especial como pedido alternativo. Desatendido
o requisito do prequestionamento, tem incidência o óbice da Súmula 282/STF, por
analogia.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 471
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1449)
AgRg na RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.395.954 - DF (2011/0016356-9)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA E OUTRO(S)
JOHNSON CONTROLES LTDA
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMISSÃO DE
CERTIDÃO
NEGATIVA
DE
DÉBITOS
COM RESSALVAS
À
CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, ANTE A EXISTÊNCIA DE
PENDÊNCIA CADASTRAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO
CPC. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO PARA
INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto não viola tal dispositivo,
tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado
individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em
exame.
2. A deficiência na fundamentação da parte ao arguir violação dos arts. 205 e 206 do
CTN faz incidir o enunciado da Súmula n. 284/STF, uma vez que tais artigos tratam da
emissão de "Certidões Negativas" quando pendente débito tributário não vencido, nada
tendo a ver com a entendimento da Corte a quo de que a existência de pendência
cadastral da empresa não pode dar ensejo a emissão de Certidão Positiva com Efeito de
Negativa com ressalvas a sua validade para fins de contratação com o Poder Público, ante
a inexistência de legislação que traga tal penalidade.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1450)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.401.890 - RJ (2011/0040429-5)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
pág. 472
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO
: VERA HELENA R CALDAS FRANCISCO E OUTRO(S)
: ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO
: JOSÉ CARLOS NUNES FALCOMETA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR
PÚBLICO. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AOS ARTS. ARTS. 165,
458, II, E 535 DO CPC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II,
do CPC, aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob
pena de usurpar a competência reservada à Suprema Corte" (REsp 880.663/RN, de minha relatoria,
Quinta Turma, DJ 7/2/08).
2. O "Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e
artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de
argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas pelas partes" (REsp
1.226.856/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 13/4/11).
3. O exame de suposta omissão do Tribunal de origem a respeito de dispositivos de lei local
demandaria a realização de juízo de valor acerca da essencialidade da questão para o deslinde da
controvérsia, o que obrigatoriamente passaria pelo exame daquela legislação, o que atrai o óbice da
Súmula 280/STF. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.228.448/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA,
Segunda Turma, DJe 27/4/11.
4. O não provimento do agravo de instrumento, em virtude da ausência dos pressupostos de
admissibilidade do recurso especial, não importa em ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, e 105, III, "c", da
Constituição Federal.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1451)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.405.165 - SC (2011/0044663-3)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: SEBASTIÃO DOS PASSOS
pág. 473
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI E OUTRO(S)
GILBERTO CASSULI
: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13A REGIÃO SC
: EDUARDO RANGEL DE MORAES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANUIDADE. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 182/STJ.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo de
instrumento em face da incidência da Súmula 182 do STJ.
2. É condição básica à admissibilidade de qualquer recurso que o recorrente apresente os
argumentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso de agravo de
instrumento previsto no art. 544 do CPC, o agravante deve infirmar os fundamentos da
decisão que não admitiu o recurso especial, o que não ocorreu na hipótese em questão.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Segunda Turma
(1452)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.739 - RJ (2011/0039857-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
: LUCIANA OLIVEIRA SANTOS ROMULO E OUTRO(S)
: MAGDA PAIVA MEDELLA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
pág. 474
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. RECOLHIMENTO
OBRIGATÓRIO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO.
PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DESTA CORTE.
– Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta
Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula
deste Pretório).
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1453)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.254 - RS (2011/0040654-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D
: SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S)
: CHURRASCARIA G M LTDA
: DINORA SOLETTI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE
N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
– O reexame de fatos é inadmissível em recurso especial, a teor do
verbete n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
pág. 475
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1454)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5.260 - TO (2011/0072547-5)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
ESTADO DO TOCANTINS
AGRIPINA MOREIRA E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
EM RECURSO
ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e 356/STF.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N.
126/STJ. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. REVISÃO DO QUADRO
FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
– Ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como
violados. Incidência dos verbetes n. 282 e 356 da Súmula do STF.
– "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta
em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si
só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário” (enunciado
n. 126 da Súmula do STJ).
– A desconstituição do julgado, consoante persegue o agravante,
implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de
recurso especial. Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1455)
pág. 476
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5.797 - SC (2011/0080986-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
ELIZADEA DE MESQUITA BOESEL
DÉBORA FERNANDA GADOTTI
UNIÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. TERRENO DE
MARINHA. BENFEITORIAS. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. REGIME DE
OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. MÉRITO.
RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 3°, DO CPC. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1456)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.959 - SC (2011/0095439-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
ANTONIO JOAO RIBEIRO PRESTES E OUTROS
JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INSTITUTO ESCOLA DO TEATRO BOLCHOI NO BRASIL
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
EDSON BUSCH MACHADO E OUTROS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL.
INDÍCIOS SUFICIENTES. PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA
pág. 477
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
DO STJ.
– Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta
Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula
deste Pretório).
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1457)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.702 - SC (2009/0073004-9)
RELATOR
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
UNIÃO
AUGUSTO SARTURI E OUTROS
MICHAEL HARTMANN
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
– A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o
acolhimento dos declaratórios, não sendo cabível, na presente via, o simples reexame
de questões jurídicas e a reforma do acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
pág. 478
Superior Tribunal de Justiça
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(1458)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.837 - SP (2009/0011039-8)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SAVOL VEÍCULOS LTDA
OLAVO ZAMPOL E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
– A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o
acolhimento dos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1459)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.491 - MG (2009/0122036-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MÍRIAN BUENO TEIXEIRA COSTA
FERNANDO COUTO GARCIA E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
EM RECURSO
ESPECIAL.
PROVIMENTO PARCIAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO
NÃO
CONFIGURADA.
AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
pág. 479
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os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1460)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.325 - RS (2009/0041787-5)
RELATOR
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
UNIÃO
OLIR PLIZZARI E OUTRO
SIMONE DONADA E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
– A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o
acolhimento dos declaratórios, não sendo cabível, na presente via, o simples reexame
de questões jurídicas e a reforma do acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1461)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.773 - RS (2009/0042533-4)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
GILBERTO CABERLON
pág. 480
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ADVOGADOS
: FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(S)
JOÃO CARLOS FRANZOI BASSO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÕES INEXISTENTES.
– A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o
acolhimento dos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1462)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.128.745 - RJ (2009/0049450-3)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL
DA
FAZENDA
OUTRO(S)
: ANA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA
: NELSON HALIM KAMEL E OUTRO(S)
EMENTA
NACIONAL
E
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DO
RESULTADO DA AÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos tão somente para declarar que o
recurso especial foi "parcialmente" provido, mantido o resultado da demanda.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
pág. 481
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Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1463)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.766 - RS (2009/0060340-1)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
JOÃO MÁRIO MENEGAZ
DEA SÍLVIA SCHAAN FERREIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
– A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o
acolhimento dos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1464)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.265 - RJ (2009/0064955-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
: BRUNO CESAR ALVES PINTO E OUTRO(S)
RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S)
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MADUREIRA SHOPPING RIO
: MÁRCIO LOBO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA.
RECURSO
ESPECIAL.
pág. 482
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– A ausência de vícios materiais no acórdão embargado obsta o
acolhimento dos declaratórios, que não constituem via adequada para a simples
reforma do julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1465)
EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.073 - PR (2009/0073774-2)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS LTDA
: OSNILDO PACHECO JÚNIOR E OUTRO(S)
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
– A ausência da omissão apontada pela embargante obsta acolhimento
dos declaratórios, que não constituem via adequada para a simples reforma do julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
pág. 483
Superior Tribunal de Justiça
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(1466)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.767 - SC (2009/0077639-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
EMBARGADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MARCOS PERSUHN E OUTROS
GIAN CARLO POSSAN E OUTRO(S)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
: RICARDO TIRLONE DANTAS E OUTRO(S)
: UNIÃO
EMENTA
E
DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ESCLARECIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO
JULGAMENTO.
– Acolhem-se os embargos em parte, para esclarecimento que não
altera o resultado do julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1467)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.207.156 - RJ (2010/0150624-0)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ANDREA VELOSO CORREIA E OUTRO(S)
PARQUES TEMÁTICOS S/A
ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
ADMINISTRATIVA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
pág. 484
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– A revisão, pela administração, dos lançamentos do IPTU, seguida do
cancelamento desse tributo, após a propositura da ação, implica o reconhecimento da
procedência do pedido, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1468)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.143 - SP (2010/0203592-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
TEXTIL J SERRANO LTDA
SIMONE MEIRA ROSELLINI E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
EM RECURSO
ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ART. 543, § 2º, DO CPC. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE
DE CÁLCULO. PIS E COFINS. VERBETES N. 68 E 94 DA SÚMULA/STJ.
– Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, o sobrestamento de
que cuida o art. 543, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil é ato discricionário do
julgador, que assim decide quando considerar que o recurso extraordinário é
prejudicial ao especial.
– Em relação ao ICMS, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que se inclui a referida exação na base de cálculo do PIS e da
COFINS, consoante se depreende dos enunciados n. 68 e 94 da Súmula do STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
pág. 485
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1469)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.183 - SC (2010/0205603-7)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
UNIÃO
OTÁVIO HORT
JONAS HORT
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. JULGADOR NÃO ADSTRITO AOS LIMITES
DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PRECEDENTES.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1470)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.392 - RJ (2010/0208707-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
JOAO PINTO DE MACEDO
GERSON LUCCHESI E OUTRO(S)
UNIÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
ANISTIA. ART. 8º DO ADCT E ART. 6º, § 3º, DA LEI 10.559/02. PRAÇA.
PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA
DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO
pág. 486
Superior Tribunal de Justiça
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VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
- "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n.
83/STJ).
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1471)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.911 - DF (2010/0196795-6)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
DISTRITO FEDERAL
ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOR E OUTRO(S)
MARIA FRANCISCA ALEIXO E OUTROS
GUSTAVO CORTES DE LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
EM RECURSO
ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283 DA
SÚMULA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO.
– Configura alegação genérica a mera afirmação de que o acórdão
recorrido deixou de analisar as omissões apontadas nos embargos de declaração, sem
que se demonstre em que consistiu a lacuna do julgado. Incide no ponto, por analogia,
o verbete n. 284 da Súmula do STF.
– Não tendo sido infirmados os fundamentos do v. acórdão –
suficientes, por si sós, para mantê-lo –, o recurso encontra óbice no enunciado n. 283
da Súmula do STF.
– Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes dos arts. 541,
parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 487
Superior Tribunal de Justiça
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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1472)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.119 - SC (2010/0229900-8)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
: MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S)
: MADEIREIRA SERRA DOS INDIOS LTDA - MICROEMPRESA
: FÁBIO LUIS RIBEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL. INEXISTÊNCIA
DE
CDA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO.
– A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de se
emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da
sentença de embargos, desde que não haja modificação do sujeito passivo da
execução.
– Todavia, no caso dos autos, não se trata de mera irregularidade, mas
da total ausência do próprio título executivo. Portanto não há que se sustentar a
possibilidade de simples emenda à inicial ou de substituição da CDA, se ela nem
sequer existe.
– A decisão recorrida também está fundada na ocorrência de preclusão,
e esse fundamento não foi atacado no recurso especial. Incidência do enunciado n. 283
da Súmula/STF.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
pág. 488
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1473)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.174 - SP (2011/0031358-9)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
LUCIANO VÍTOR ENGHOLM CARDOSO E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
FREDERICO ANTÔNIO GARCIA E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VERBA
ADVOCATÍCIA. MAJORAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE.
– Admite-se a revisão da verba advocatícia quando se mostrar
excessiva ou irrisória.
Recurso especial provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1474)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.441 - RJ (2011/0097513-4)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
LETÍCIA GERACI E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. VERBA ADVOCATÍCIA. REDUÇÃO.
VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE.
– Admite-se a revisão da verba advocatícia quando se mostrar
excessiva ou irrisória.
pág. 489
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Recurso especial provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1475)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.323.644 - RS (2010/0113229-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
KAMLA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA - MICROEMPRESA
ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ELISA HELENA FERRARI NEDEL E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ELETROBRÁS. OBRIGAÇÃO AO
PORTADOR. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA
DEBÊNTURE. RESP N. 1.050.199/RJ JULGADO SOB O REGIME DO ART.
543-C DO CPC. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA NOMEAÇÃO À
PENHORA. PRECEDENTES.
– Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se
provimento ao agravo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
pág. 490
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1476)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.366.408 - SC (2010/0197554-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA
JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. NOMEAÇÃO À
PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. ILIQUIDEZ. EXECUÇÃO MENOS
GRAVOSA. REEXAME. VERBETE N. 7 DA SÚMULA/STJ. PRECEDENTES.
– Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se
provimento ao agravo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1477)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.377.942 - RS (2010/0227633-7)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAROLINA OLIVEIRA DE LIMA E OUTRO(S)
ODIR VIEIRA DE SOUZA E OUTROS
BRENO F FERIGOLLO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDUARDO FLORENTINO PACHECO DA SILVA
ATHOS GUSMÃO CARNEIRO E OUTRO(S)
MAURO RENATO DE SOUZA APPEL
JAQUELINE DA ROSA LIMA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DAS PENAS. ART. 12 DA LEI 8.429/92.
pág. 491
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO
VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
– Em sede de recurso especial é vedado o reexame de matéria de fato, a
teor do enunciado n. 7 da Súmula/STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1478)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.396.024 - RS (2011/0016700-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
LEANDRO BARATA SILVA BRASIL E OUTRO(S)
GPC QUÍMICA S/A
CAROLINA FAGUNDES LEITÃO E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
– "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada" (enunciado n. 182 da Súmula
desta Corte).
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
pág. 492
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1479)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.397.699 - SP (2011/0024387-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CRF/SP
: SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S)
: VILMA DAVANZZO LEMES
: LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL
DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1480)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.398.509 - GO (2011/0023280-7)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
ESTADO DE GOIÁS
FERNANDO IUNES MACHADO E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.
– Tendo o v. acórdão recorrido destramado a questão controvertida sob
fundamento constitucional, revela-se imprópria a impugnação feita no apelo nobre.
pág. 493
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1481)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.399.470 - RJ (2011/0038772-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
LEONARDO D MOREIRA LIMA E OUTRO(S)
ANA LUCIA RANQUINI
NIVIA MACHADO DA MOTA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE. DANO MORAL. VALOR.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA
SÚMULA DO STJ.
– O reexame de fatos é inadmissível em recurso especial, a teor do
verbete n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
pág. 494
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1482)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.399.889 - PR (2011/0029513-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
IMPETRADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS
COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA
CARLOS EDUARDO DIPP SCHOEMBAKLA E OUTRO(S)
NEIVA MARIA PRADO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA
INADMISSÃO
DE
RECURSO
ESPECIAL.
FIES.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DAS PROVAS.
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
– Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se
provimento ao agravo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1483)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.405.013 - PR (2011/0042720-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
ERCÍLIO PRIVIATELI
NARDO ALCEU FERNANDES MARQUES E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PERDIMENTO DE
BENS. ILÍCITOS FISCAIS. REEXAME DAS PROVAS. DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
pág. 495
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
(1484)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.405.592 - RS (2011/0044687-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
: FAZENDA NACIONAL
: PROCURADORIA-GERAL
DA
FAZENDA
OUTRO(S)
: LEANDRO DOS SANTOS REIS
: CLENIO ROMEU CORRÊA E OUTRO(S)
EMENTA
NACIONAL
E
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APREENSÃO DE VEÍCULO. ART. 75
DA LEI N. 10.833/2003. MULTA. NECESSIDADE DE REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA
SÚMULA DO STJ.
– Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto
recorrido, não se tem por configurada a violação do art. 535 do CPC.
– Em sede de recurso especial, é vedado o reexame de matéria de fato,
a teor do enunciado n. 7 da Súmula/STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento).
pág. 496
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Acórdãos
Coordenadoria da Terceira Turma
(1485)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.242 - GO (2011/0035805-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
LEONARDO GONZAGA PEREIRA E OUTROS
ALESSANDRA REIS E OUTRO(S)
SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
BEATRIZ AGNES E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE
INEXISTÊNCIA.
DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO.
1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se
os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão,
obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao
rejulgamento da causa.
2.- Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1486)
AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.205 - MG (2011/0040760-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
CASSIA MARIA BARBOSA
EDMUNDO DINIZ ALVES
ALBERTO CARLOS DE FREITAS RAMOS
pág. 497
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: GERALDO FARIA ABREU E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO
RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL COM BASE
NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA STJ/07. Agravo Regimental
improvido.
1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido quanto ao imóvel em
análise não ser caracterizado como bem de família decorreu da análise do
conjunto fático-probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria
o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à
luz da Súmula 7 desta Corte.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1487)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.841 - MS (2011/0040523-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
: BRUNO MOSCHETTA
LUCAS ABES XAVIER E OUTRO(S)
: BMZ COUROS LTDA E OUTROS
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO.
pág. 498
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula
7/STJ.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1488)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5.733 - PR (2011/0055417-3)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
MAURA SIQUEIRA ROMÃO
RAFAEL DE MATOS GOMES DA SILVA
: RONIVALDO SILVANO
: CRISTIANE ULIANA E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE –
EMBARGOS REJEITADOS.
1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo
objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade,
contradição ou omissão.
2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em
jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que
pretendem reabrir a discussão da matéria.
3.- Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
pág. 499
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1489)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6.403 - MS (2011/0081406-0)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
ROSEVANE DELFINO PEREIRA
ODIVAN CÉSAR AROSSI E OUTRO(S)
COMERCIAL TUCANO LTDA
MARCO ANTÔNIO CANDIA E OUTRO(S)
OS MESMOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR
FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível,
em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de
origem revela-se irrisória ou exagerada.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1490)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6.414 - RS (2011/0046360-8)
pág. 500
Superior Tribunal de Justiça
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RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: UNIODONTO COOPERATIVA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA E OUTROS
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
EMENTA
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDÊNCIA
DE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. VERBA HONORÁRIA. CPC, ART. 20, § 4.º.
RAZOABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO VALOR FIXADO (R$
2.000,00).
1.- O valor fixado a título de honorários advocatícios não é inadequado para
o caso concreto. O cumprimento da sentença encontrava-se em fase inicial,
não houve incidentes processuais. Dessa forma, o valor fixado (R$ 2.000,00)
não é ínfimo e, por isso, não há razão para alterá-lo.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1491)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6.895 - DF (2011/0092632-6)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: AFONSINA LIMA DE ALMEIDA PEDRO E OUTROS
: DENISE SCHIPMANN DE LIMA E OUTRO(S)
FÁBIO SOARES JANOT E OUTRO(S)
: POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
CORREIOS E TELÉGRAFOS
: EMMANUEL RÊGO ALVES VILANOVA E OUTRO(S)
EMENTA
DOS
pág. 501
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMBARGOS
DE
CONHECIMENTO.
DECLARAÇÃO
INTEMPESTIVOS.
NÃO
1.- Incabíveis são os Embargos de Declaração interpostos após o
encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 536 do Código de Processo
Civil, e 263 do Regimento Interno deste Tribunal.
2.- Embargos de Declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1492)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.641 - PR (2011/0060979-3)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
COMPANHIA DE CIMENTO ITAMBÉ
ADVOGADO
:
JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
DIRCELIA KAVALKIEVICZ LIGESKI
ADVOGADO
:
GERALDO MANJINSKI JÚNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM RAZÃO DE FURTO DE
VEÍCULO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO
FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.- O autor, supostamente vítima de ato delituoso, tem a faculdade de ajuizar
a ação indenizatória no foro do domicílio do réu (regra geral contida no art.
94 do CPC) ou, ainda, no foro do seu próprio domicílio ou do local do fato,
nos termos do parágrafo único do artigo 100 do CPC.
2.- Agravo Regimental improvido.
pág. 502
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1493)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.321 - MS (2011/0096765-1)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: ARTHÊMIO OLEGÁRIO DE SOUZA
: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S)
JULICEZAR NOCETI BARBOSA
: COMIL SILOS E SECADORES LTDA
: ELVIS BITTENCOURT E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME
DE
FATOS.
INTERPRETAÇÃO
DE
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são
inadmissíveis.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 503
Superior Tribunal de Justiça
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(1494)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.569 - DF (2011/0101957-2)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
LUCIO ADJUTO BOTELHO
JOÃO MARCOS DE WERNECK FARAGE E OUTRO(S)
L K B M DE A (MENOR)
C R M DE A E OUTRO
JONAS RODRIGUES DE SOUZA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO
VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é
possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal
de origem revela-se irrisória ou exagerada.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1495)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.886 - RS (2011/0065520-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
: LUIS AFONSO SACCO MACIEL E OUTRO(S)
RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S)
: DOSVAL SETIM
: SILVANA SIOMARA SILVEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SOCIEDADE
DE
ECONOMIA
MISTA.
PRESCRIÇÃO
VINTENÁRIA.
pág. 504
Superior Tribunal de Justiça
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LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E
7/STJ.
1.- É vintenário o prazo prescricional para as ações movidas contra a
sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, quando o
fato gerador da ação de cobrança ocorrer na vigência do Código Civil de
1916. Precedentes.
2.- A reapreciação da matéria referente à legitimidade da agravante
demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em
Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7.
3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1496)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9.126 - RS (2011/0062447-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D
: MAURICIO FREITAS LEWKOWICZ E OUTRO(S)
RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S)
: FRANCISCO MATHIAS RABUSKE
: JORGE LUIZ POHLMANN
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
: ELICEU WERNER SCHERER E OUTRO(S)
EMENTA
pág. 505
Superior Tribunal de Justiça
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO.
1.- Não se conhece o Agravo Regimental que deixa de impugnar, de forma
efetiva, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 desta
Corte.
2.- Agravo Regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1497)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9.421 - RS (2011/0065988-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: ORNÉLIO WAGNER E OUTROS
: MANFREDO ERWINO MENSCH
SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEPÓSITO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que, após
realizado o depósito judicial, a responsabilidade pela correção monetária e
juros é da instituição financeira onde o numerário foi depositado.
Precedentes.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
pág. 506
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1498)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9.633 - RS (2011/0065171-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
GENOIR DOS SANTOS MACIEL
RODRIGO BORDIN E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - REEXAME DO CONTRATO E DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 5 E 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO.
1.- O Acórdão recorrido, ao estabelecer a restituição dos valores investidos, o
fez mediante o reexame do contrato e das provas, não cabendo a esta Corte, a
fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido,
reavaliar o contrato e o conjunto probatório. Incidência das Súmulas 5 e
7/STJ.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
pág. 507
Superior Tribunal de Justiça
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Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1499)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11.116 - SP (2011/0064535-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: E T DA S
: RAUL IBERÊ MALAGÓ
ROBERTO SÉRGIO SCERVINO
: DR
: MARCIAL BARRETO CASABONA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1.- Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar
entendimento do colegiado estadual, que concluiu pela necessidade de
manutenção da pensão, incidindo a Súmula 7 desta Corte.
2.- O Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 508
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1500)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.445 - RJ (2011/0114154-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
IVAN PINTO MONTEIRO
MARIA THEREZA VIEIRA DE SIQUEIRA
C E A MODAS LTDA
ANDRESSA BARROS FIGUEIREDO DE PAIVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO
MORAL - ANOTAÇÃO EQUIVOCADA FEITA EM FATURA DE
CARTÃO DE CRÉDITO, SEM REPERCUSSÃO PÚBLICA EQUÍVOCO RETIFICADO - REVISÃO DA CONCLUSÃO FIRMADA
PELO TRIBUNAL ESTADUAL COM BASE EM ANÁLISE DOS
FATOS E PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS - SÚMULA STJ/07.
RECURSO IMPROVIDO.
1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido decorreu da análise do
conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria
o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial à
luz da Súmula 7 desta Corte.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1501)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 15.951 - PR (2011/0059968-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS
: LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S)
ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
pág. 509
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ADVOGADO
: MIEKO ITO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS.
1.- Nas razões do Agravo devem ser impugnados todos os fundamentos
suficientes da decisão monocrática que, na origem, não admitiu o recurso
especial. Inteligência da Súmula 182 desta Corte.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1502)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 16.525 - SC (2011/0134948-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
BANCO BRADESCO S/A
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
JOSÉ DE ARAÚJO DELFINO E OUTRO
JOÃO ZANOTTO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182
DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1.- Cumpre à parte, nas razões do agravo de instrumento, impugnar todos os
fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso
especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se
da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a
decisão agravada.
2.- Agravo regimental improvido.
pág. 510
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1503)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 16.664 - DF (2011/0137895-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
EDUARDO ROCHA DOS SANTOS
KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA
TAM LINHAS AÉREAS S/A
JOSÉ FERNANDO TORRENTE E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula
7/STJ.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
pág. 511
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1504)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 17.071 - RJ (2011/0139173-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
CLÁUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES E OUTRO(S)
MARIA LUIZA DE SOUZA VARGAS
CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os
fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela
parte.
2.- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em atenção ao
Princípio da Causalidade, deve ser imposta "a verba honorária à parte que
deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual" (AgRg no
REsp 1082662/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
DJe 15/12/2008).
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 512
Superior Tribunal de Justiça
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(1505)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 17.674 - BA (2011/0142277-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
RAIMUNDO JEAN CAVALCANTE SILVA
THYERS NOVAIS FILHO E OUTRO(S)
VANJOALDO DOS REIS LOPES NETO
SILVIA MARIA BORGES VITÓRIA DA SILVA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - PENA DE
DESERÇÃO
AUSÊNCIA
DE
PROVAS
QUANTO
À
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - REVISÃO
DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - SÚMULA STJ/07.
1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, (Súmula nº
187) e no Pretório Excelso, sobre a necessidade de comprovação, no ato da
interposição do recurso no tribunal de origem, do recolhimento da
importância das despesas de remessa e retorno dos autos. Assim, deve ser
comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do
porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e
comprovante de pagamento.
2.- Obstada a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal estadual no
sentido de que o Recorrente não comprovou que o movimento grevista
impediu o recolhimento tempestivo do preparo recursal. Súmula STJ/07.
Precedentes.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 513
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1506)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 18.071 - RS (2011/0112956-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
REPR. POR
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: AGROPECUÁRIA COQUEIRO
: ERYKA FARIAS DE NEGRI
FERNANDO GOMES E OUTRO(S)
: CLAUDIO JOSÉ SALDANHA MEDEIROS - ESPÓLIO
: CLARISSA MONJELÓ MEDEIROS - INVENTARIANTE
EMENTA
MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA NÃO
CARACTERIZADO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA
INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
AGRAVADA CONFIRMADA.
1.- Confirma-se a decisão que indeferiu o pedido liminar e extinguiu a
medida cautelar ante a ausência de interesse de agir por intermédio do
processo cautelar.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1507)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.577 - RS (2006/0111786-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
: LUIZ ANTÔNIO ETCHEPARE
: OSVALDO XAVIER HUGO
pág. 514
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
ADVOGADO
: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
: JOSÉ ANTÔNIO ROSA DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO
BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APRECIAÇÃO RECURSO ESPECIAL
RETIDO. OMISSÃO. PROVA PERICIAL. SÚMULA 07/STJ. JUROS
REMUNERATÓRIOS.
LIMITAÇÃO
INAPLICÁVEL
COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. PERMITIDA, COM RESTRIÇÕES.
1. A análise de suposto cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial
esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Na esteira dos precedentes desta Corte, a estipulação de juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade apta a possibilitar a
revisão das taxas contratadas, a qual só se admite em situações excepcionais,
desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique
cabalmente demonstrada, no caso concreto.
3. Admite-se a cobrança da comissão de permanência no período da
inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros
moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de
mercado, limitada, contudo, à taxa contratada.
4.AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente) e Sidnei Beneti votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1508)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 841.270 - PR (2006/0082801-7) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
CNF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA
NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
ADEMIR FURLAN
LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA E OUTRO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL
CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REDISCUSSÃO DA DÍVIDA -
pág. 515
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O
ENTENDIMENTO DESTA CORTE – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1509)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 859.694 - DF (2006/0098032-6) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
MARILCI CIANI KLAMT E OUTRO(S)
JOSÉ LUIZ ZAQUELLO
MÔNICA ARANTES SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - MULTA
COMINATÓRIA - NECESSIDADE E UTILIDADE - VALOR DAS
ASTREINTES - QUESTIONAMENTO - EXORBITÂNCIA - INTERVENÇÃO
EXCEPCIONALÍSSIMA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1510)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.421 - RJ (2006/0261046-5) (f)
pág. 516
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: RICARDO RAMOS
: BRENNO DE MENDONÇA CAVALCANTI E OUTRO(S)
LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA
AGRAVADO
: ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO - ESPÓLIO
REPR. POR
: JOSÉ FERREIRA LESSA - INVENTARIANTE
ADVOGADOS
: ELIANE GOMES DA ROCHA
LOUIS PIERECK DE SÁ E OUTRO(S)
PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO E SILVA FABIÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA - CASSAÇÃO DO
ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS, COM A DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL DE
ORIGEM SUPRA A OMISSÃO VERIFICADA - NECESSIDADE JULGAMENTO DA QUESTÃO POR ESTA CORTE - IMPOSSIBILIDADE,
ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E A 'INADMISSÍVEL
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1511)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.096 - SP (2007/0013988-1)
RELATOR
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
EMBARGANTE
:
OSMAR PEREIRA DE BARROS - ESPÓLIO
REPR. POR
:
ANA MARIA PACIULLO DE BARROS - INVENTARIANTE
ADVOGADOS
:
CLITO FORNACIARI JÚNIOR E OUTRO(S)
ISMAEL PEREIRA DE BARROS NETO E OUTRO(S)
TALITHA GRAZIELLE DA SILVA
EMBARGADO
:
FUNDAÇÃO ANTÔNIO ANTONIETA CINTRA GORDINHO
ADVOGADO
:
FERNANDO BRANDÃO WHITAKER E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
pág. 517
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1512)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.460 - MG (2007/0114460-7)
RELATORA
EMBARGANTE
_
ADVOGADOS
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO
OSCAR DIAS CORRÊA JUNIOR E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
: HH PICCHIONI S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES
MOBILIÁRIOS
: EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA
PAULO LAITANO TÁVORA
ROMUALDO WILSON CANÇADO E OUTRO(S)
: OS MESMOS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO. NECESSIDADE. JUROS LEGAIS.
INDICÊNCIA.
DIREITO
INTERTEMPORAL.
TAXA
SELIC.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Tendo sido julgado, no recurso especial, matéria atinente à correção monetária sobre
saldo de CDBs, e não de caderneta de poupança, e não tendo sido abrangida, em
princípio, tal matéria nos embargos de declaração, o processo não é colhido pela
suspensão determinada pelo STF nos autos do RE 626.307.
2. Havendo modificação do julgado em sede de recurso especial, rejeitando-se em
parte um dos pedidos formulados pelo autor na inicial, é necessário o
redimensionamento da sucumbência, atendendo às peculiaridades da espécie.
3. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de adotar, como critério
norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos
formulados e atendidos. Precedentes.
4. É possível à parte requerer, em embargos de declaração, que esta Corte se
pronuncie acerca do critério a ser aplicado para a incidência de juros legais,
independentemente de pedido no recurso especial.
pág. 518
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
5. Nas obrigações ainda não adimplidas, anteriores à vigência do CC/02, a
jurisprudência tem se orientado no sentido de reputar aplicável, quanto aos juros, o art.
1.062 do CC/16 até a data de 10/1/2003, e o art. 406 do CC/02 após essa data.
Precedentes.
6. O índice que deve ser aplicado de conformidade com o art. 406 do CC/02 é,
consoante precedente da Corte Especial, a Taxa SELIC, não obstante a existência de
julgados recentes aplicando, à espécie, o art. 161, §1º, do CTN.
7. A taxa SELIC abrange juros e correção monetária, não pode ser cumulada a
nenhum outro índice que exprima tais consectários.
8. O equívoco da serventia na lavratura de certidão de julgamento deve ser corrigido.
9. Embargos de declaração de ambas as partes conhecidos em parte e, nessa parte,
acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, conhecer em parte de ambos os embargos de declaração e, nessa parte,
acolhê-los , nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda,
Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1513)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.002 - RJ (2008/0087520-6)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
ARY FERREIRA DA SILVA
FELISBINA ROSANGELA U DE AZEREDO E OUTRO(S)
TRANSPORTES ORIENTAL LTDA
LUÍS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL –
RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo
objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade,
contradição ou omissão.
2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em
jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que
pretendem reabrir a discussão da matéria.
3.- Embargos de Declaração rejeitados.
pág. 519
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1514)
EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.091 - RS
(2008/0101117-6) (f)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
ROMILDA KLAHR E OUTROS
JORGE ALCIBIADES PERRONE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN
ISABELA BRAGA POMPILIO
RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO INTERNA
– INEXISTÊNCIA – EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1515)
AgRg no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.091 - RS (2008/0101117-6) (f)
pág. 520
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
: ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN
ISABELA BRAGA POMPILIO
RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S)
: ROMILDA KLAHR E OUTROS
: JORGE ALCIBIADES PERRONE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE
COBRANÇA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO EXTENSÃO
AOS
INATIVOS
REEXAME
DE
MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA
E
INTERPRETAÇÃO
DE
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
- IMPOSSIBILIDADE
- INTELIGÊNCIA DOS
ENUNCIADOS 5 E 7/STJ - APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - MANUTENÇÃO RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1516)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.065.853 - PR (2008/0132781-7)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: NORBERTO MÂNICA
: CARLOS EDUARDO PIANOVSKI
LUIZ EDSON FACHIN E OUTRO(S)
MELINA GIRARDI FACHIN
: BANCO ITAÚ S/A
: TATIANA PIASECKI KAMINSKI E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE –
EMBARGOS REJEITADOS.
1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo
pág. 521
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade,
contradição ou omissão.
2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, são
inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria.
3.- Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1517)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.069.325 - RJ (2008/0138366-5)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: GUNTER STEPHAN RUDOLF ERBACHER
: ANTÔNIO WALTER GALVÃO
MARISE OLIVEIRA GALVÃO
: ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL- AMMB
: CLÁUDIO BONATO FRUET E OUTRO(S)
MOACYR NUNES DE BARROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
- É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente,
os fundamentos da decisão agravada.
- Agravo no recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
pág. 522
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1518)
EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.227 - RJ (2008/0139634-0)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: DAIMLERCHRYSLER LEASING ARREDAMENTO MERCANTIL
S/A
: DJACI ALVES FALCÃO NETO
EDUARDO GUIMARÃES M PEREIRA E OUTRO(S)
MARCELO TESHEINER CAVASSANI
: AUTO SOCORRO ASA DELTA LTDA - MICROEMPRESA
: APARECIDA ANGÉLICA DE SOUSA FRAGA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
consequência necessária.
3. Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para
prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração,
sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1519)
EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.082.423 - SP
(2008/0161887-8) (f)
pág. 523
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
ANTONIO HENRIQUE RIBAS E OUTRO
ARNALDO TAKAMATSU E OUTRO(S)
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE TAUBATÉ
SÔNIA IZABEL FORCELLI E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1520)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.083.605 - MG (2008/0185771-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
: NEY JOSÉ CAMPOS E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
: PAULO ROBERTO ROCHA
: JOSÉ FLÁVIO BARROSO MADALENO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA
182/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
pág. 524
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1521)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.092.300 - SP (2008/0200693-5) (f)
RELATOR
EMBARGANTE
REPR. POR
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
B C DOS S (MENOR)
M A C DE O
FLÁVIO PADUAN FERREIRA E OUTRO(S)
A C DOS S
NEUCI DE OLIVEIRA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões,
contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a
atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que
a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado.
2. In casu, a parte embargante, sem demonstrar qualquer dos vícios retrocitados,
pretende tão-somente novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil dos
embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1522)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.093.411 - SC (2008/0192203-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
: ALESSANDRO SCHENKEL FORNARI E OUTRO(S)
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AGRAVADO
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
: CARLITOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TABACARIA
LTDA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
BANCÁRIO.
JUROS
REMUNERATÓRIOS.
FALTA
DE
PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO.
CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA
DE PACTUAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1.- Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, sendo pela própria
falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros
remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da
espécie.
2.- Tendo o Acórdão reconhecido que a capitalização dos juros não foi
expressamente pactuada, não há como acolher a pretensão do banco
recorrente, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
3.- No que se refere à comissão de permanência, o Tribunal a quo entendeu
pela impossibilidade da sua incidência, em razão da ausência de prova de sua
pactuação expressa. Sendo assim, os argumentos utilizados para fundamentar
a pretensão apresentada no Recurso Especial somente poderiam ter sua
procedência verificada mediante o reexame de cláusulas contratuais e matéria
fática, obstando a pretensão a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
5.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 526
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(1523)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.096 - MS (2008/0211151-0)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO
INVESTIMENTO
: KALBIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
: AGNALDO DE SOUZA FERREIRA
: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
EMENTA
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
FINANCIAMENTO
E
AGRAVO
REGIMENTAL.
RECURSO
ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM
MOMENTO OPORTUNO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
1.- A jurisprudência dominante do STJ estabelece que, para fins de
demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da
interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais
em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso
forense, dentre outros motivos.
2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1524)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.095.352 - SP (2008/0228114-0) (f)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: WAGNER CANHEDO AZEVEDO E OUTRO
: REGINA APARECIDA CANHEDO E OUTRO(S)
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EMBARGADO
ADVOGADA
: ANSETT WORLDWIDE AVIATION USA
: RENATA DUARTE IEZZI E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS
MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA
ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões,
contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a
atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que
a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado, inexistência na
hipótese.
II - Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1525)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.934 - RS (2008/0247240-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: PAULO ORLANDO VARONI E OUTROS
: LUÍS DAGOBERTO PAGANELLA
VALQUÍRIA PAGANELLA PINZON E OUTRO(S)
: FUNDAÇÃO
DOS
EMPREGADOS
DA
COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - FCRT
: JOSÉ RENATO BORGES E OUTRO(S)
: BRASIL TELECOM S/A
: JORGE DO COUTO E SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL –
RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo
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objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade,
contradição ou omissão.
2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em
jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que
pretendem reabrir a discussão da matéria.
3.- Quanto ao prequestionamento dos artigos da Constituição Federal para
fins de interposição de recurso extraordinário, tem-se que a matéria vai além
da previsão legal de Embargos de Declaração (CPC, art. 535, I e II), sendo
remansoso o entendimento neste Sodalício no sentido da impropriedade de tal
pretensão em sede de Recurso especial.
4.- Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1526)
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.104.121 - RJ
(2008/0220750-7) (f)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
VALÉRIA GARRIDO DE SOUZA
PAULO NEGRAO
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
RENATO PEREIRA DE FREITAS E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – CARÁTER PROTELATÓRIO –
ELEVAÇÃO DA MULTA DO ART, 538, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA
PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
pág. 529
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1527)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.483 - MG (2008/0255833-4) (f)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
ASSISTENTE
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
: EULER DE MOURA SOARES FILHO E OUTRO(S)
FERNANDO NEVES DA SILVA
SERGIO BERMUDES
: SÔNIA LÚCIA SANCHES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
: BRUNO AFONSO CRUZ E OUTRO(S)
: FENAPREVI - FEDERAÇÃO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA E VIDA
: SERGIO BERMUDES E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVIABILIDADE - PRECEDENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1528)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.124.125 - SP (2008/0261545-1)
pág. 530
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RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MORRO NOVO S/A
MARCELO ROITMAN E OUTRO(S)
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO QUEEN ELIZABETH II KING EDWARD I
PLINIO MACHADO RIZZI E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. AFASTAMENTO DO
ENUNCIADO N. 182/STJ. DIALETICIDADE RECONHECIDA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE, TODAVIA, NÃO
LOGRAM INFIRMAR AS CONCLUSÕES QUE SE FIZERAM CONSTAR NA
DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR
OUTROS FUNDAMENTOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, dar provimento ao
agravo regimental para negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami
Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Os S
Brasília (DF), 02 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1529)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.145.185 - RS (2009/0116098-3)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ECAD
: GELSA PINTO SERRANO E OUTRO(S)
KARINA HELENA CALLAI E OUTRO(S)
: HOTEL PAMPEANO LTDA
: EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
-Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
-A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
pág. 531
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que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
consequência necessária.
-Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1530)
EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.149.420
- SP (2009/0012900-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: FERNANDO KUDO E OUTRO
: JUSSARA LEITE DA ROCHA
MOACIR ANSELMO
EMBARGADO
: SERASA S/A
ADVOGADO
: MARCELO LALONI TRINDADE E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSUAL CIVIL - CARÁTER
PROTELATÓRIO - REITERAÇÃO - ELEVAÇÃO DA MULTA PREVISTA
NO ARTIGO 538, § ÚNICO, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1531)
AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.153.051 - PR (2009/0159048-6)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
pág. 532
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADOS
: INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
: FERNANDO PASSOS E OUTRO(S)
WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA
: ITIQUIRA ENERGÉTICA S/A
: CÉSAR AUGUSTO GUIMARÃES PEREIRA E OUTRO(S)
DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO
JURÍDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O
TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A
MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
- Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de
origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de
questão pertinente para a resolução da lide.
- Agravo nos embargos de declaração no agravo no recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1532)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.160.454 - SE (2009/0206584-5)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
: ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS E OUTRO(S)
ANDRÉIA BAMBINI
CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO
MAURA SIQUEIRA ROMÃO
NILTON ANTÔNIO DE ALMEIDA MAIA
: CORDÉLIA DA CONCEIÇÃO REZENDE SILVA E OUTROS
: ZILDA MARIA FONTES CALDAS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INÉPCIA.
pág. 533
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
-O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada
não deve ser conhecido.
-Agravo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1533)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.902 - MT (2010/0035700-8)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO E OUTRO(S)
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S)
: JOAQUIM FERNANDES
: ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA
DA
INCAPACIDADE.
REEXAME
DE
FATOS
E
PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
- A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos,
contados da data em que o segurado toma ciência inequívoca da incapacidade.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 534
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1534)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.953 - ES (2010/0045910-1)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
: EDUARDO MERLO DE AMORIM
FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO E OUTRO(S)
: ANTÔNIO DOS REIS TINÔCO E OUTROS
: DALTON ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INÉPCIA.
-O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada
não deve ser conhecido.
-Agravo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1535)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.185.881 - RJ (2010/0050706-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S)
MEIRE APARECIDA DE AMORIM E OUTRO(S)
: CONDOMÍNIO MORADAS DO MOINHO
: JACIARA DOS SANTOS RASTELY E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO POR
QUANTIA CERTA. MULTA DO 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ.
1.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o
julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida.
pág. 535
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2.- O STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação
pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, assim como para
aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, sendo bastante a intimação
do seu advogado pela publicação no respectivo Diário da Justiça. .
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1536)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.526 - MT (2010/0093900-8)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE
LTDA
: JACKSON MÁRIO DE SOUZA E OUTRO(S)
LUCAS VILELA DOS REIS DA COSTA MENDES
LUIZ BONFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO
: TÚLIO NUNES DA MATA - MICROEMPRESA E OUTRO
: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE.
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do
recurso quanto ao tema.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- Agravo no recurso especial não provido.
pág. 536
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1537)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.197.754 - SC (2010/0109227-7)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
ORIVALDO TIBES DE SOUZA
HERON BINI DA FROTA JUNIOR E OUTRO(S)
RONALDO POSANSKI E OUTROS
GISELLE KARINE DEPINE
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
- É inepta a petição de agravo na reclamação que não impugna, especificamente, os
fundamentos da decisão agravada.
- Agravo no recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1538)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.198.140 - ES (2009/0110207-6)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: JOAQUIM CONSOLAÇÃO DE ASSIS
: LEILA SOUTO MIRANDA DE ASSIS E OUTRO(S)
pág. 537
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EMBARGADO
ADVOGADO
: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE
LTDA
: ANDRÉ RIBEIRO MACHADO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
PROCESSUAL
CIVIL
TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SUSPENSÃO DO PRAZO NA CORTE A
QUO COMPROVADA - RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO –
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE
COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO
PARA DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE - ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – INTUITO
DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA - AFASTAMENTO - RECURSO
PROVIDO (ART. 544, § 3º, DO CPC)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1539)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.273 - SP (2010/0110709-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
SALVADOR FERNANDES DELGADO
MARCOS DOMINGOS SOMMA E OUTRO(S)
VIVO S/A
RAFAEL KORASI MARTINS E OUTRO(S)
EMENTA
DIREITO
CIVIL.
COBRANÇA
DE
VALOR
RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM BASE NO CDC.
INDEVIDO.
1.- A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é
firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42,
parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento
indevido quanto a má-fé do credor.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 538
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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy
Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1540)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.207.839 - RS (2010/0162346-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BRASIL TELECOM S/A
: JORGE DO COUTO E SILVA E OUTRO(S)
RICARDO TRINDADE GASPARIN
: COBREAL SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
: MÁRIO OPITZ FILHO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO
APRESENTADO COMO TÍTULO EXECUTIVO - CERTEZA RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO
IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1541)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.214.785 - RS (2010/0169742-9)
pág. 539
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RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: PAULINE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
MÁRCIO MAZZOLA SILVA
EMBARGADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO INTERNA
– INEXISTÊNCIA – EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1542)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.424 - MT (2010/0182549-7)
RELATORA
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
LTDA
: ODILON RAIMUNDO DOS SANTOS
: BRUNA ERGANG DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE
CIVIL.
MÉDICO
PARTICULAR.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
1. Os hospitais não respondem objetivamente pela prestação de serviços defeituosos
realizados por profissionais que nele atuam sem vínculo de emprego ou subordinação.
Precedentes.
2. Embora o art. 14, § 4º, do CDC afaste a responsabilidade objetiva dos médicos, não
se exclui, uma vez comprovada a culpa desse profissional e configurada uma cadeia de
fornecimento do serviço, a solidariedade do hospital imposta pelo caput do art. 14 do
CDC.
3. A cadeia de fornecimento de serviços se caracteriza por reunir inúmeros contratos
numa relação de interdependência, como na hipótese dos autos, em que concorreram,
para a realização adequada do serviço, o hospital, fornecendo centro cirúrgico, equipe
pág. 540
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
técnica, medicamentos, hotelaria; e o médico, realizando o procedimento técnico
principal, ambos auferindo lucros com o procedimento.
4. Há o dever de o hospital responder qualitativamente pelos profissionais que escolhe
para atuar nas instalações por ele oferecidas.
5. O reconhecimento da responsabilidade solidária do hospital não transforma a
obrigação de meio do médico, em obrigação de resultado, pois a responsabilidade do
hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico, conforme a
teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de
Defesa do Consumidor.
6. Admite-se a denunciação da lide na hipótese de defeito na prestação de serviço.
Precedentes.
7. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e os
votos dos Srs. Ministros Massami Uyeda,
Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
especial. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo
Villas Bôas Cueva (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1543)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.965 - SP (2010/0190167-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
: ADRIANA BARBOSA DE CASTRO
ANA GABRIELA BALTAZAR E OUTRO(S)
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA
DÉBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI
FERNANDO NEVES DA SILVA
: UADETE SOUBIHE
: LEONARDO JACOB BERTTI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - SEGURO-SAÚDE - ALTERAÇÃO DO PEDIDO
E DA CAUSA DE PEDIR NO CURSO DA DEMANDA - NÃO
OCORRÊNCIA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE
pág. 541
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
DOS PRÊMIOS EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA, APÓS OS 60 ANOS DE
IDADE DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1544)
EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.336 - SP (2010/0212387-1)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: ASSOCIAÇÃO DE ADQUIRENTES DE UNIDADES DO JARDIM
DAS PAINEIRAS
: EDSON ELI DE FREITAS
RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S)
: EXPERT TELEINFORMÁTICA LTDA
: OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR E OUTRO(S)
RODRIGO TUBINO VELOSO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO
INTERNA
–
INEXISTÊNCIA
–
EFEITOS
MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, NA
ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1545)
EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.228.681 - RS
pág. 542
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(2009/0158159-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: ELISEU KOPP E COMPANHIA LTDA
: FABIANO DE BEM DA ROCHA E OUTRO(S)
VALÉRIO VALTER DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S)
: IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
: MOACIR LEOPOLDO HAESER E OUTRO(S)
: TIRONI PAZ ORTIZ E OUTRO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO
INTERNA
–
INEXISTÊNCIA
–
EFEITOS
MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, NA
ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1546)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.021 - RS (2011/0089757-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: PAULO ROGÉRIO DA SILVA VIEIRA
: ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ E OUTRO(S)
DIEGO FERNANDES ESTEVEZ E OUTRO(S)
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
: SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPANSÃO DA
REDE DE ELETRIFICAÇÃO EM ÁREA RURAL - NECESSIDADE DE
EXIBIÇÃO DO CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO - RECONHECIMENTO PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
pág. 543
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1547)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.549 - RS (2011/0088365-7)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADA
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
LADEMIR ANTÔNIO REICHERT
SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE
RECURSAL - POSSIBILIDADE – DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DO
JUÍZO - JUROS DE MORA INDEVIDOS À PARTE DEVEDORA ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1548)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.266.569 - SP (2010/0004991-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BANCO FINASA S/A
: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S)
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR
: MANOEL MESSIAS DE ABREU
: ADRIANO NERIS DE ARAÚJO
pág. 544
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - QUANTUM
INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO - RECURSO IMPROVIDO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1549)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.031 - RJ (2010/0073617-4)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BANCO BRADESCO S/A
: CARLOS EDUARDO V FONTES E OUTRO(S)
LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
: ORLANDO REYNAUD
: DENISE PIRES DE MOURA PASSOS BELIGOLLI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO
INTERNA
–
INEXISTÊNCIA
–
EFEITOS
MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, NA
ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1550)
pág. 545
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.311.669 - SP (2010/0094839-6) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
SEKRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
GABRIELA DA COSTA CERVIERI E OUTRO(S)
JOÃO LASCANE
FELIPE LASCANE NETO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO
544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1551)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.315.043 - SP (2010/0101732-1) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
MAPFRE SEGUROS - VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA
VALÉRIA JANUÁRIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
DHL LOGISTICS BARAZIL LTDA
SANDRO CÉSAR TADEU MACHADO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO
544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
pág. 546
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1552)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.316.493 - PR (2010/0102473-0)
RELATOR
AGRAVANTE
REPR. POR
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
: SÉRGIO RODRIGUES PRATES - LIQUIDANTE
: OLDEMAR MARIANO E OUTRO(S)
ROBERTO BUSATO FILHO E OUTRO(S)
: ERVATEIRA PAGLIOSA LTDA
: VALDEMAR MORAS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 182/STJ POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1553)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.327.842 - SP (2010/0127704-9) (f)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADORES : DANIEL BISCONTI E OUTRO(S)
DÉBORA DE ARAÚJO HAMAD
LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS
RAFAEL GOMES CORRÊA
AGRAVADO
: MARIA ZILDA LOPES
ADVOGADO
: RONALDO MENEZES DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO
544, § 1º, DO CPC - JUNTADA POSTERIOR DE PEÇAS NESTA
INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
pág. 547
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1554)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.339.282 - PR (2010/0148942-5) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
EDUARDO GALDÃO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
LORENO RODRIGUES
LIA MARA HAHN ROSA FLORES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO
544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1555)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.347.923 - RS (2010/0166385-3) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
PAULINO DE SOUZA MARTINS
EDE SILVA MOREIRA E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(S)
pág. 548
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S)
INTERES.
: NATALICIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
: RONALDO DAL FORNO GONÇALVES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO
544, § 1º, DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1556)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.113 - PE (2010/0170136-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
INCORPORADORA LINO LTDA
JOSÉ ALHEIRO DA COSTA SOBRINHO E OUTRO(S)
PAULO FERNANDO PARENTE JÚNIOR E OUTRO
TATIANA PERES GIL RODRIGUES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – CIVIL PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - COBRANÇA DE
JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA - IMPOSSIBILIDADE –
APLICAÇÃO DO INCC APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O
ENTENDIMENTO DESTA CORTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM
DOBRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO JUSTIFICÁVEL RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
pág. 549
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1557)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.354.721 - SP (2010/0179551-8) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
DAVI JOSÉ RODRIGUES
DAVE GESZYCHTER E OUTRO(S)
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO E
OUTRO(S)
RICARDO YOSHIKAZU MATSUZAKA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º,
DO CPC – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1558)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.301 - SP (2010/0183289-3) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO
COSESP
ADVOGADO
: LEONARDO JOSÉ GARCIA OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILDA SILVA ISBER
ADVOGADO
: MIRNA RODRIGUES DANIELE E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA
DE REITERAÇÃO POSTERIOR – EXTEMPORANEIDADE EVIDENCIADA
pág. 550
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
- RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1559)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.358.660 - SP (2010/0189426-2) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: TOMO MED CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTO S/C
LTDA
ADVOGADO
: HERMES RICARDO SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENILDA DA SILVA TRINDADE
ADVOGADO
: ANDRÉA TEREZINHA DE SOUZA ALMEIDA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º,
DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1560)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.363.642 - RS (2010/0199392-0) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BRASIL TELECOM S/A
: GRAZIELE RIBEIRO SOUZA E OUTRO(S)
TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA
pág. 551
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
ADVOGADO
: SOLANGE TEREZINHA PRESTES DOS SANTOS
: ENIO BISPO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO
544, § 1º, DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1561)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.443 - SP (2010/0207039-6) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: NAIR AFONSO RÁO
: ANTÔNIO FLÁVIO VARNIER E OUTRO(S)
MILTON GODOY
AGRAVADO
: EUCLIDES OSVALDO MARQUES E OUTRO
ADVOGADO
: REINALDO CORREA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL
- IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
- RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1562)
pág. 552
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.501 - MG (2010/0202323-2) (f)
RELATOR
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
LINDAURA DE LIMA
FLAVIO AUGUSTO EDMUNDO OLIVEIRA E OUTRO(S)
REGINA BORGES FERNANDES E OUTROS
IVANA MARA ALBINO DE OLIVEIRA
EMENTA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE –
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA
NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, receber o pedido de
reconsideração de despacho como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1563)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.366.622 - MG (2010/0212213-0) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
ADELINO MAXIONILIO BARBOSA
ROSAN DE SOUZA AMARAL E OUTRO(S)
COMPANHIA DE SEGUROS MINAS-BRASIL S/A
GERALDO VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º,
DO CPC – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento)
pág. 553
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1564)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.377.811 - ES (2010/0204358-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
VITÓRIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA E OUTRO(S)
VICENTE SANTORIO FILHO
ALVIMAR CARDOSO RAMOS E OUTRO(S)
VICENTE SANTÓRIO FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE
COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - PARTICIPAÇÃO
DA CORRETORA PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO
IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1565)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.387.144 - MG (2011/0016810-5)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: JOSÉ RAFAEL PEREIRA DE FREITAS
: JULIANO MARTINS DE GODOY - DEFENSOR PÚBLICO
LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
EMBARGADO
: TNL PCS S/A
ADVOGADO
: BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
pág. 554
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1566)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.388.633 - SC (2010/0220589-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO
MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ SOARES
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES – BRASIL TELECOM S/A LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONJUNTO DE FATOS E
PROVAS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1567)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.390.535 - SP (2011/0021002-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: RITA PIERRETTI MAJORANO BOLOGNESI
: MARIA HELENA BRANDÃO MAJORANA E OUTRO(S)
pág. 555
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MARIA RITA MARTINS PADULA
THEO ESCOBAR E OUTRO(S)
LUIZIR VANUCHI DIAS
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
MARISSILVA CONCEIÇÃO CORREA
DALILA GOMES MORENO MARTINS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL
- IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
- AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1568)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.142 - RJ (2010/0224947-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: L A DA S
: LUCIANO ANTONY - DEFENSOR PÚBLICO
VERA REGINA CHARBEL TERRA MEIREEELES - DEFENSOR
PÚBLICO
AGRAVADO
: SEA
ADVOGADO
: VANCLEA DE SOUZA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ – RECURSO
IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
pág. 556
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1569)
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.153 - RS (2011/0029669-8)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: JOSÉ CARLOS LOPES SALATI E OUTROS
: MANFREDO ERWINO MENSCH
SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
EMBARGADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ANDREA SOBIESKI E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE
RECURSAL - POSSIBILIDADE – DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DO
JUÍZO - JUROS DE MORA INDEVIDOS À PARTE DEVEDORA ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, receber os embargos de
declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1570)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.397.452 - SC (2011/0022977-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA
: SERRALHERIA FERRO FORTY LTDA
: SILVIO AUGUSTO CORRÊA BÚRIGO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE
EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO
pág. 557
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
DE AÇÕES - BRASIL TELECOM S/A - LEGITIMIDADE PASSIVA NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1571)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.852 - SC (2011/0041172-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA
AGRAVADO
: JADIR DALMOLIM
ADVOGADO
: GEBDIEL GONÇALVES SÁ
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES – BRASIL TELECOM S/A LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONJUNTO DE FATOS E
PROVAS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1572)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.865 - SC (2011/0041183-2)
pág. 558
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLERI SALETE MOHR
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
ORA IMPUGNADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1573)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.951 - SC (2011/0041184-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA
AGRAVADO
: FÁTIMA DE LURDES BRESOLIN
ADVOGADO
: ALARICO PELIZZON
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
ORA IMPUGNADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
pág. 559
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Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
(1574)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.672 - SC (2011/0111490-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADELAR HACK E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ FRANCISCO KARAM LEONI E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES – BRASIL TELECOM S/A LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONJUNTO DE FATOS E
PROVAS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Quarta Turma
(1575)
EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10.387 - PE (2011/0100974-1)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
GPTERRA-GRUPO DE PLANEJAMENTO DA TERRA S/A
FRANCISCO REIS PINHEIRO FILHO E OUTRO(S)
SANDRA MARIA CORREIA DE MELO
DARIO JOSÉ HENRIQUE DA SILVA
pág. 560
Superior Tribunal de Justiça
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EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se
como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida
pelo relator do feito no Tribunal.
2. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas
razões do agravo regimental, os fundamentos da decisão agravada.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se
conhece.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos
de declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1576)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11.841 - MS (2011/0102255-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
: EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL
: LYCURGO LEITE NETO
: ELZA ÁVILA VIEIRA
: DARLEI FAUSTINO DA FONSECA
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL.
AUSÊNCIA
DE
IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
pág. 561
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
1. A agravante deixou de impugnar os fundamentos utilizados pela decisão
ora agravada, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ:
"É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A interposição, nesta Corte, de agravo regimental manifestamente
inadmissível torna forçosa a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1577)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.385 - RS (2011/0067295-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
: SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S)
: DOMINGOS FRAGOSO DE SOUZA
: JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL.
AUSÊNCIA
DE
IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A agravante deixou de impugnar os fundamentos utilizados pela decisão
ora agravada, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ:
"É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. A interposição, nesta Corte, de agravo regimental manifestamente
pág. 562
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
inadmissível torna forçosa a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1578)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13.420 - RS (2011/0067315-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
INBRAPE INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PERSIANAS LTDA
ANTÔNIO MARIO S BIANCHI E OUTRO(S)
VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA
JULIANO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS
DOS AUTOS. SÚMULAS 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido,
julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a
interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de não
ser a que mais satisfaça a recorrente não tem o condão de macular a
decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta
Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem para que lá seja
suprida falta inexistente. Precedentes.
2. Ao firmar a conclusão acerca da exigibilidade do título e da não
devolução em dobro da cobrança indevida, o Tribunal recorrido tomou em
consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da
Súmula 07/STJ.
pág. 563
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1579)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 15.678 - SP (2011/0063038-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
ÂNGELO JOSÉ DUARTE
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR E OUTRO(S)
CHADE REZEK NETO
LUIZ CARLOS BETANHO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS
FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Ao firmar a conclusão de que não houve dano moral passível de
indenização, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos
fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
pág. 564
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1580)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
REPR. POR
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Nº 18.042 - RJ (2011/0105583-4)
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
JOSÉ GAGLIARDI E OUTRO(S)
GERALDO HENRIQUE SOARES
MARIA LUIZA MAGALHÃES CID
RUBENS FERREIRA COELHO CAPARICA
GILCE MARIA DE SOUZA LINCK
MARCIA CRISTHYNE SEREJO BRAZ
VALTER ROSA REIS - ESPÓLIO
NOELY GOETTEN REIS - INVENTARIANTE
VANDA ROMEU
ANA MARIA DELGADO DE CARVALHO
SILVIA REGINA FERREIRA GOMES
ADELINA HELENA F L PINHEIRO DE FREITAS
JORGE LUIS RIBEIRO BEIRÃO DA SILVA
EDUARDO STAMBOWSKY
ELENICE CAMARA TORRES DE SOUZA
CARLSON DE LIMA NUNES
MARI ELIANE DE LIMA NUNES THIAGO
OTACÍLIO MEDEIROS FILHO
DINALDO CARNEIRO DE MACEDO
FRANCISCO JOSÉ CORREA MARTINS
ELI DA CUNHA FARIAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA
DE
OBJETO
DA
CAUTELAR.
RECURSO
MANIFESTAMENTE
INADMISSÍVEL. MULTA.
1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso
especial, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida
veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado.
2. Em se tratando de recurso manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
pena pecuniária prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito da correspondente importância.
3. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa.
pág. 565
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1581)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
Nº 18.146 - SP (2011/0131113-5)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
PHSG
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA
RMC
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AJUIZAMENTO
DE MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO
A RECURSOS ESPECIAIS. IMPRESCINDÍVEL QUE JÁ TENHA
SIDO FEITO, PELA ORIGEM, OS JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE
DOS RECURSOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS VERBETES
SUMULARES NºS 634 E 635, DO STF.
1. O cabimento de medida cautelar, salvo manifesta teratologia, pressupõe
o deslocamento da competência jurisdicional para o STJ. Isso porque,
“hipoteticamente, poderia se incorrer na esdrúxula situação de ter um
recurso não admitido, porém, com efeito suspensivo pleno, já que a não
admissão, por si só, não tem o condão de reformar a concessão da cautelar
dada por tribunal hierarquicamente superior”. (STF, Agr. Pet. 1.189, rel.
min. Moreira Alves, DJ de 06.12.1996).
2. Agravo regimental não provido.
pág. 566
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1582)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
:
:
:
:
Nº 18.186 - MG (2011/0140329-2)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
JACOB IEMANJÁ DE OLIVEIRA
MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO E OUTRO(S)
RENATA CRISTINA JORGE
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
MEDIDA
CAUTELAR.
EFEITO
SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. NÃO
PROVIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a
agravo de instrumento, o julgamento do recurso inviabiliza o
processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de
decisão ainda não transitada em julgado. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
pág. 567
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
(1583)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
Nº 18.211 - SP (2011/0148306-3)
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
: FF
: HENRIQUE ARAÚJO COSTA
LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE E OUTRO(S)
: AGF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AJUIZAMENTO
DE MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO
A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO
PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.
1. Tendo a Corte de origem se limitado a dirimir as questões que lhe foram
devolvidas pelo agravo de instrumento, que buscava a atribuição de efeito
suspensivo à apelação, a apreciação, neste Tribunal, da matéria agitada no
apelo, que ainda pende de julgamento, representaria supressão da
instância ordinária.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1584)
EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29.565 - RJ (2011/0009790-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
: CH
: NILTON NUNES PEREIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
pág. 568
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011.
EMBARGADO
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: N P S E OUTROS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO
DOS EMBARGOS.
1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem
acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente.
2. A discussão acerca da possibilidade de mitigar a concordância do credor
para permitir que o débito alimentar seja quitado com a entrega de imóvel
de propriedade do devedor transborda o âmbito do conhecimento do
habeas corpus, porquanto na via eleita discute-se somente a ilegalidade do
decreto de prisão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento)
(1585)
HABEAS CORPUS Nº 205.362 - DF (2011/0097360-7)
RELATOR
IMPETRANTE
A
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