pág. 1 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Presidência Distribuição Ata n. 6600 de Registro e Distribuição de Processos do dia 15 de agosto de 2011. Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos: (1) REVISÃO CRIMINAL Nº 1511 - SP (2011/0189717-1) REQUERENTE : MAGNO EMIKAINY BARBOSA (PRESO) REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (2) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3340 - DF (2005/0093565-5) AUTOR : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : ERNANI TEIXEIRA DE SOUSA E OUTRO(S) RÉU : ADONIRà JUDSON DOS REIS SANTIAGO - SUCESSÃO RÉU : ALDA TEREZINHA SCHEFFER SANTIAGO - SUCESSOR ADVOGADO : GASPAR REIS DA SILVA E OUTRO(S) RÉU : VICTOR JUDSON SCHEFFER SANTIAGO - SUCESSOR RÉU : ANDRÉ CARLOS DA SILVA ADVOGADO : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO RÉU : ELZA DA SILVA GUIMARÃES ADVOGADO : ORDENATO CÂNDIDO BORBA RÉU : LAURA YOOKO YAMAMURA RÉU : MÁRCIO NUNES MOREIRA ADVOGADO : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO(S) RÉU : MARINÊS MARQUES DE OLIVEIRA CALDAS E ALMEIDA RÉU : RENATO VALÉRIO DOS SANTOS ADVOGADO : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO RÉU : WALLACY LIMA COUTINHO ADVOGADO : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO(S) RÉU : ZÉLIA FLAUZINA DE PAULA RÉU : ZÉLIA MARIA DE JESUS ADVOGADO : ORDENATO CÂNDIDO BORBA E OUTRO pág. 2 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO FELIX FISCHER MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Atribuição em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (3) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4157 - RJ (2008/0267416-6) AUTOR : UNIÃO RÉU : MARLENE SOARES DE MELO RÉU : MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO MEDEIROS RÉU : MARIA ANGÉLICA DE MELO SIMÃO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Redistribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (4) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4384 - SP (2009/0241009-5) AUTOR : LÁZARA HILÁRIO PREVIATELLO ADVOGADO : EGNALDO LÁZARO DE MORAES E OUTRO(S) RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ Redistribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (5) pág. 3 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4753 - SP (2011/0191756-1) AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : JOSÉ CARVALHO DOS ANJOS E OUTRO(S) RÉU : JOSÉ MESSIAS SOARES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (6) AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4755 - SP (2011/0193254-1) AUTOR : JOSÉ ALBERTO VENTURA ADVOGADO : GLAUCIA SUDATTI E OUTRO(S) RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (7) CARTA ROGATÓRIA Nº 6055 - ES (2011/0193017-7) JUSROGANTE : TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO NR 2 DE CASTELLON INTERES. : FELIX MARTÍNEZ NAVAS PARTE : MARIA PILAR NADAL BOIX RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (8) RECLAMAÇÃO Nº 6586 - BA (2011/0190087-1) RECLAMANTE : BANCO CACIQUE S/A ADVOGADO : CARMINO EDUARDO PEREIRA E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DA BAHIA INTERES. : ADEMIR SOBRAL SANTANA ADVOGADO : JULIANA SOARES BLANCO pág. 4 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (9) RECLAMAÇÃO Nº 6595 - MT (2011/0191217-9) RECLAMANTE : MARCOS SOUZA DE BARROS ADVOGADO : MARCOS GATTAS E OUTRO(S) RECLAMADO : JUIZ DE DIREITO DA 10A VARA CRIMINAL DE CUIABÁ - MT RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL Distribuição por prevenção do processo APn 676 (2011/0154944-0) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (10) RECLAMAÇÃO Nº 6596 - BA (2011/0191249-5) RECLAMANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : GLÁUCIO FERNANDO DE FRANÇA E OUTRO(S) RECLAMADO : SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA INTERES. : MIGUEL REGINALDO DIAS DOS SANTOS ADVOGADO : MURILO FONSECA PEIXOTO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (11) RECLAMAÇÃO Nº 6597 - RJ (2011/0191581-9) RECLAMANTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO : EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S) RECLAMADO : QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : THERCIO JOSÉ SCHUELER ADVOGADO : CARLOS FILIPE COLICIGNO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (12) RECLAMAÇÃO Nº 6598 - MG (2011/0192291-2) RECLAMANTE : DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ADVOGADO : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU E OUTRO(S) RECLAMADO : TURMA RECURSAL DE ARAXÁ - MG INTERES. : BERNARDO SEBASTIÃO CHEIR DIB pág. 5 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ CHEIR DIB RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (13) RECLAMAÇÃO Nº 6600 - PE (2011/0192635-7) RECLAMANTE : TRANSPORTADORA ITAMARACÁ LTDA ADVOGADO : MONALISA MARQUES E OUTRO(S) RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (14) RECLAMAÇÃO Nº 6602 - RJ (2011/0192938-7) RECLAMANTE : FLÁVIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : ROSILDO DA LUZ BONFIM RECLAMADO : QUARTA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : PORTO SEGURO HOSTEL LTDA ADVOGADO : GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (15) RECLAMAÇÃO Nº 6604 - RJ (2011/0193504-1) RECLAMANTE : SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : LUCIANE MATIAS FARIAS E OUTRO(S) RECLAMADO : QUARTA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : ROSEANA DE ARAÚJO PEREIRA NUNES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (16) RECLAMAÇÃO Nº 6605 - DF (2011/0193519-1) RECLAMANTE : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADVOGADO : EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S) pág. 6 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL INTERES. : CYNTIA SOARES DA SILVA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (17) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7221 - DF (2000/0114942-3) IMPETRANTE : ROBERTO MIGUEL DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADOS : CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S) OSVALDO FLÁVIO DEGRAZIA MARCOS MELO E OUTRO(S) THIAGO D'ÁVILA FERNANDES E OUTRO(S) NORMA MARIA ARRAIS BANDEIRA TAVARES LEITE IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO - PRIMEIRA SEÇÃO Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR (18) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7284 - DE (2011/0193941-2) REQUERENTE : G G K ADVOGADO : IVAN MOREIRA GARRIDO REQUERIDO : MMK RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (19) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7285 - US (2011/0193995-4) REQUERENTE : J R A REQUERENTE : M B V A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO GROSSO E OUTRO(S) REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (20) pág. 7 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7287 - CH (2011/0194591-1) REQUERENTE : L F B ADVOGADA : GLEICE PADIAL LANDGRAF E OUTRO(S) REQUERIDO : JPF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (21) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7288 - CH (2011/0194877-5) REQUERENTE : N B DE O ADVOGADA : CARMEN SILVIA DA SILVEIRA NASCIMENTO SIQUEIRA REQUERIDO : GSR RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (22) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7290 - US (2011/0195016-0) REQUERENTE : C P V REQUERENTE : F F DA S ADVOGADO : CARLOS AFONSO SILVA REQUERIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (23) PETIÇÃO Nº 8544 - MT (2011/0113539-2) REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HUMBERTO MARTINS Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (24) PETIÇÃO Nº 8545 - PB (2011/0114378-5) REQUERENTE : LUIZ ANTÔNIO GOMES MONTEIRO ADVOGADO : MICHEL SALIBA OLIVEIRA pág. 8 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REQUERIDO : ESTADO DA PARAÍBA PROCURADOR : BRUNO GOMES BENIGNO SOBRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HUMBERTO MARTINS Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (25) PETIÇÃO Nº 8677 - RJ (2011/0193618-8) REQUERENTE : PABLO OCELLI XAVIER (PRESO) REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 186886 (2010/0183453-6) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (26) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 14060 - SP (2011/0068614-2) AGRAVANTE : OSVALDO CAPEL ADVOGADO : OSVALDO CAPEL (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (27) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 14549 - RS (2011/0115387-1) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S) AGRAVADO : VERCELINO RODRIGUES BARCELOS ADVOGADO : ARAMIS DOS SANTOS PORTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (28) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14647 - DF (2009/0183328-4) IMPETRANTE : MARIA DA GLÓRIA CARVALHO BASTO ADVOGADO : DANIEL ROSA DE ALMEIDA E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO pág. 9 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Atribuição em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (29) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 15398 - MG (2011/0110946-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : ÉRICA PAIVA COUTO GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIME FERREIRA CÂNDIDO ADVOGADO : WENDER JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (30) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 15402 - GO (2011/0112093-9) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : AUTRAN ALENCAR ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : GIOVANI ALVES PINTO ADVOGADO : JOSÉ MARIA CÉZAR NUNES CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (31) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17465 - DF (2011/0189907-7) IMPETRANTE : LUIZ GUARACY BARBIERI ADVOGADO : LUIZ GUARACY BARBIERI (EM CAUSA PRÓPRIA) IMPETRADO : UNIÃO IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (32) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17471 - DF (2011/0193974-0) IMPETRANTE : ANTONIO JUSTINO VASCONCELOS VIEIRA ADVOGADO : BRUNO AUGUSTO PRENHOLATO E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTRO QUE NÃO CONCORRE : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO pág. 10 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (33) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17475 - DF (2011/0195118-1) IMPETRANTE : MARIA SÔNIA AZEVEDO CABRAL ADVOGADO : LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (34) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17477 - DF (2011/0195269-6) IMPETRANTE : VIVIANE DE FREITAS COSTA ADVOGADO : CACIA ROSA DE PAIVA E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE IMPETRADO : COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (35) MEDIDA CAUTELAR Nº 18358 - SP (2011/0195032-4) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE MARQUEZ E OUTRO(S) REQUERIDO : CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (36) MEDIDA CAUTELAR Nº 18359 - DF (2011/0195204-1) REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA REQUERENTE : MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPASTORIS LTDA ADVOGADA : CATIÚSCIA PACHECO PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : ANTONIO ANES ALVES DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 11 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (37) MEDIDA CAUTELAR Nº 18360 - SP (2011/0195276-1) REQUERENTE : GERALDO DOS SANTOS GONÇALVES REQUERENTE : LAURA HENRIQUE GONÇALVES REQUERENTE : MARIA MORENO REQUERENTE : MARCIO LUIS SATTIN ADVOGADO : WILTON ROVERI E OUTRO(S) REQUERIDO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQUERIDO : MUNICÍPIO DO GUARUJÁ RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (38) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20483 - PR (2011/0138007-4) AGRAVANTE : SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : FÁBIO MARTINS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR ROSA NASCIMENTO ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Redistribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (39) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23247 - RS (2011/0155622-7) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEN LUCIA BARCELOS BITTENCOURT ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (40) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23253 - PR (2011/0106335-4) AGRAVANTE : IGUAÇU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : GILSON GOULART JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR ZAMPOLI ADVOGADO : SORAYA SOTOMAIOR JUSTIS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 12 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (41) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23290 - SP (2011/0106496-0) AGRAVANTE : UNIMED DE TATUÍ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : JOSÉ GERALDO JARDIM MUNHOZ AGRAVADO : O DE O R ADVOGADO : RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (42) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23317 - SP (2011/0106818-9) AGRAVANTE : SINDICATO DOS REVENDEDORES DE GÁS DE CAMPINAS E REGIÃO - SIREGÁS ADVOGADO : RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITO PORFÍRIO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO GUSMANO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (43) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23336 - GO (2011/0156089-3) AGRAVANTE : GERSON SPÍNDOLA CARNEIRO REPR. POR : MARIA MARCILIA MARTINS SPÍNDOLA - CURADOR ADVOGADO : JOSÉ BEZERRA COSTA AGRAVADO : WASHINGTON ESPÍNDOLA ADVOGADO : SÍLVIO MESQUITA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (44) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23338 - RJ (2011/0106377-1) AGRAVANTE : FERSAN REPAROS MARÍTIMOS LTDA ADVOGADO : BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DIQUE LAHMEYER DE REPAROS NAVAIS LTDA ADVOGADO : HÉLIO CAVALCANTI BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 13 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (45) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23376 - SP (2011/0105857-3) AGRAVANTE : RUBENS NELSON DOMICIANO E OUTROS ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE DE MATTOS FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : CALBERSON DO BRASIL LTDA ADVOGADO : MÁRCIO BELLOCCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (46) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23389 - SP (2011/0109248-4) AGRAVANTE : MPJ ADVOGADO : FERRY DE AZEREDO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MAT ADVOGADO : AUGUSTO GERALDO TEIZEN JÚNIOR RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (47) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23392 - SP (2011/0105962-3) AGRAVANTE : MOBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADOS : ROBERTO CARLOS KEPPLER E OUTRO(S) SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : TRANS DOC ENTREGAS RÁPIDAS LTDA ADVOGADO : SIMONE GROTHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (48) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23509 - SP (2011/0109047-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FORJARIA BRASILEIRA DE METAIS LTDA ADVOGADO : GUSTAVO PANE VIDAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (49) pág. 14 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 23510 - RJ (2011/0106300-2) AGRAVANTE : MANOEL AIRTON MENDES E OUTRO ADVOGADO : JOSEVALDA SILVA DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : NITERÓI PREV PROCURADOR : AUGUSTO BITTENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (50) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 24078 - SP (2011/0160686-0) AGRAVANTE : GRAMON REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/C LTDA ADVOGADO : WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LABORATÓRIO ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A E OUTRO ADVOGADO : EMERILDO RAIMUNDO BENTES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (51) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28073 - DF (2011/0179869-1) AGRAVANTE : THIAGO ANDERSON LEITE DA SILVA ADVOGADO : ALBERTO CARVALHO AMARAL - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (52) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28360 - PB (2011/0167676-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOSÉ JERONIMO CAMARA ADVOGADO : JOSÉ BARROS DE FARIAS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (53) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28390 - SC (2011/0180828-7) AGRAVANTE : SÔNIA SCHEIBEL pág. 15 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : NICHOLAS ALESSANDRO ALVES MEDEIROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (54) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28551 - SC (2011/0168746-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : APOLIDES BARBOSA ADVOGADO : EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (55) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28860 - RJ (2011/0169956-7) AGRAVANTE : HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO ADVOGADO : KELLY CRISTINA FONSECA DA COSTA GASPAR E OUTRO(S) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROCURADOR : CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS AGRAVADO : A RURAL E COLONIZAÇÃO S/A ADVOGADO : ALESSANDRA DA ROCHA OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1123385 (2008/0274741-9) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (56) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29025 - GO (2011/0175249-1) AGRAVANTE : ALEXANDRINO ARAÚJO OLIVEIRA NETO ADVOGADO : ÁLVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (57) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29050 - RS (2011/0170419-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL pág. 16 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : RENATO AFONSO HAUSCHILD ADVOGADO : ONEIDE SMIT RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (58) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29060 - RJ (2011/0176752-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : VENERANDA TOMAS DOMINGUES ADVOGADO : PAULO SÉRGIO NUNES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (59) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29074 - RS (2011/0170007-1) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : GUILHERME SPADER E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON GAZOLA E OUTRO ADVOGADO : PEDRO ALEXANDRE MENSCH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (60) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29092 - SP (2011/0172627-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARTA SANGIRARDI LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : LÁZARO BOCHINI E OUTROS ADVOGADO : ARLETE FATARELI ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (61) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29106 - PR (2011/0170471-0) AGRAVANTE : SALIM YARED FILHO ADVOGADO : SALIM YARED FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIO CESAR LANGOWSKI E OUTRO(S) pág. 17 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (62) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29228 - RS (2011/0170758-5) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : NILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : ALESSANDRO GRANATO RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (63) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29311 - RJ (2011/0171362-0) AGRAVANTE : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADO : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE DE MIRANDA MAGALHÃES ADVOGADO : DANIEL ROSA DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (64) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29397 - DF (2011/0183720-6) AGRAVANTE : MOACIR ARAÚJO MACHADO DIAS FILHO ADVOGADO : ARISTIDES FELICIANO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (65) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29564 - AC (2011/0174806-4) AGRAVANTE : R P DO N ADVOGADO : RIVANA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE pág. 18 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (66) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29586 - RJ (2011/0171892-3) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : ELADIO MIRANDA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDINALVA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : AVELAR SANTO BASSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (67) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29800 - RJ (2011/0172117-5) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : ELADIO MIRANDA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : CENTRO DE PESQUISAS AVANÇADAS SOBRE INTEGRADAS DE SAÚDE - CPAIS ADVOGADO : THIAGO GUERREIRO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AÇÕES (68) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29809 - RJ (2011/0172131-6) AGRAVANTE : IRINEU PIMENTA DE CAMPOS FILHO ADVOGADO : ELIZABETH ELIAS CHEADE AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARTINHO NEVES MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (69) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 29886 - MG (2011/0173376-2) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : A P DOS S pág. 19 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : JOSÉ DE AVELLAR CALVET NETO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : B E DE O AGRAVADO : TDL ADVOGADO : MARCELO CIRINEU CARNEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 148381 (2009/0186060-0) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (70) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30075 - RS (2011/0172711-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ASTRIDA DA LUZ COLOMBO ADVOGADO : MARCO AURELIO ZANOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (71) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30077 - SC (2011/0172709-7) AGRAVANTE : TARCÍSIO CARDOSO E OUTRO ADVOGADO : MAURÍLIO SCHULTZ MANSUR E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOYCE HELENA DE OLIVEIRA SCOLARI E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA SEGUROS S/A ADVOGADO : BÁRBARA SILVA MAESTRI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (72) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30119 - SP (2011/0100060-0) AGRAVANTE : BANCO SAFRA S/A ADVOGADO : EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : CÍCERO LEITOR ARCURI GASTALDO - ESPÓLIO REPR. POR : MARILENA GUASTELLI GASTALDO - INVENTARIANTE ADVOGADO : ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 20 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (73) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30232 - SP (2011/0100230-3) AGRAVANTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARINE SOARES FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ZILDA MIOTTO BARBERO E OUTROS ADVOGADO : WESLEY COSTA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (74) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30267 - SP (2011/0100360-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FÁBIO WU E OUTRO(S) AGRAVADO : BERALDO ARRUDA DE PAULA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (75) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30540 - SP (2011/0100594-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA HELENA MARTONE GRAZZIOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTENOR DIAS DA SILVA JÚNIOR E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (76) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30596 - SC (2011/0173502-5) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROCURADOR : LUIS FELIPE RITTER E OUTRO(S) AGRAVADO : ABELARDO ALVES DE QUEIROZ E OUTROS ADVOGADO : PORFÍRIO ALFREDO BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (77) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30745 - PB (2011/0173737-3) pág. 21 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CABEDELO PROCURADOR : THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A ADVOGADO : CARINA DE LIMA SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (78) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30763 - PB (2011/0173760-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENIO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ INÁCIO BEZERRA XAVIER ADVOGADO : NADIR LEOPOLDO VALENGO E OUTRO(S) AGRAVADO : GRÁFICA E CARTONAGEM LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : LUCINDO DUARTE CHOUSINHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (79) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30765 - PB (2011/0173749-8) AGRAVANTE : RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS ADVOGADO : CÉLIO GONÇALVES VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL ADVOGADO : DANIELA DELAIRUFATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (80) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30770 - PB (2011/0173766-4) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : SAUL BARROS BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ MOREIRA RAMOS ADVOGADO : CÍCERO GUEDES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (81) pág. 22 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30776 - PB (2011/0173773-0) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : SAUL BARROS BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : HELDER PAIVA MARTINS ADVOGADO : DANIEL MARTINS BARRETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (82) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30786 - SC (2011/0173780-5) AGRAVANTE : CONSTRUTORA GUSTAVO BERMAN LTDA ADVOGADO : JUCÉLIA CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDNA DI BERNARDI DE ASSIS ADVOGADO : RODRIGO DE ASSIS HORN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (83) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30787 - RJ (2011/0173785-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : BEATRIZ RIZO VENTURA CHAVES ADVOGADO : RONALDO DE JESUS MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (84) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30790 - SC (2011/0173789-1) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADAIR SCHMULLER ADVOGADO : CLAYTON BIANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (85) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30802 - MA (2011/0173809-2) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO E OUTRO(S) pág. 23 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : ADELMAR BRITO E OUTROS ADVOGADO : DORIANA CAMÊLLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 27440 (2011/0166437-4) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (86) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30804 - MS (2011/0173815-6) AGRAVANTE : COBRAVI CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO : THIAGO MACHADO GRILO E OUTRO(S) AGRAVADO : REGINALDO GOMES DE FIGUEIREDO ADVOGADO : GERSON RAFAEL SANCHEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (87) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30827 - SP (2011/0175589-0) AGRAVANTE : AIRTON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : ROGÉRIO AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 28409 (2003/0076649-0) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (88) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30838 - PE (2011/0173852-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO ADVOGADO : KEILLA NOGUEIRA FERRAZ PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ HOMERO SPENCER LEÃO E OUTRO ADVOGADO : GERSON GALVÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (89) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30842 - ES (2011/0173844-7) AGRAVANTE : DANILO RAMALHO PINA E OUTROS ADVOGADO : GABRIEL VIRGÍLIO SCHWAB RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITTUTO DE PREV. DOS SERV. PUBLIC. DO MUNIC. DE CARIACICA PROCURADOR : FABRICIO ALVES GHIDETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA pág. 24 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição por prevenção do processo Ag 1317181 (2010/0107122-5) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (90) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30845 - AM (2011/0173860-1) AGRAVANTE : FANNY KLEY SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : ADRIANA DO RIO BRANCO SOUZA AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MARCONDES FONSECAC LUNIERI JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (91) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30859 - PE (2011/0173866-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE RECIFE PROCURADOR : JOSÉ DE ALBUQUERQUE VILARINHO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO PADILHA FREIRE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (92) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30864 - RJ (2011/0173920-6) AGRAVANTE : VERA LÚCIA DA SILVA VASCONCELOS ADVOGADO : MARCELO DAVIDOVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (93) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30882 - SC (2011/0173933-2) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC ADVOGADOS : GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S) FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : RONALDO DE FIGUEIREDO NAZARIO E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 pág. 25 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (94) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30907 - MS (2011/0173974-8) AGRAVANTE : BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO : BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : VILSON ARTEMIO PIOVESAN ADVOGADO : ALAN CARLOS AVILA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (95) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30921 - MS (2011/0174015-8) AGRAVANTE : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL ADVOGADO : LAÉRCIO VENDRUSCOLO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDYR SYLVIO BONDAN ADVOGADO : DARLEI FAUSTINO DA FONSECA RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (96) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30930 - SC (2011/0174043-7) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC ADVOGADOS : GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S) FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : EVA TERESINHA KASTELLER ADVOGADO : ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (97) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30934 - SC (2011/0174031-2) AGRAVANTE : MARBEL MARIA FREDES MUNOZ ADVOGADO : CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(S) AGRAVADO : GISELDA MARIA RUAS E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO BRANDEBURGO CURI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 26 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (98) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30937 - SC (2011/0174055-1) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC ADVOGADO : GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : EIVETE AZEVEDO VILLANI E OUTROS ADVOGADO : JAIME ANTÔNIO MIOTTO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (99) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30942 - MS (2011/0174052-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : ANTÔNIO PEREIRA LIMA NETO ADVOGADO : ELTON LOPES NOVAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (100) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30950 - SC (2011/0174079-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : DOUGLAS DAVI HORT E OUTRO(S) AGRAVADO : LACTUBA LATICÍNIOS TUBARÃO LTDA ADVOGADO : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (101) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30968 - RN (2011/0174097-9) AGRAVANTE : JÚLIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ MARIA GAMA DA CAMARA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 27 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (102) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30971 - SC (2011/0174108-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MILTON BACCIN E OUTRO(S) AGRAVADO : SUL BUSINESS - FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : CRISTIANO IMHOF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (103) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30983 - RN (2011/0174085-4) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : RUBENS ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MÁRCIA REGINA MARQUES DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (104) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30994 - SC (2011/0174149-6) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : LETÍCIA TORQUATO VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIZABETE BOEIRA ULISSES ADVOGADO : SANDRO LUIZ MOREIRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (105) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 30999 - SC (2011/0174155-0) AGRAVANTE : SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : GISELE DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ANIRIO WERNER E OUTROS ADVOGADO : RENATO FERRAZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 28 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (106) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31007 - SC (2011/0174154-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDEMAR FELIX DA SILVA - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : NELSI FELIX DA SILVA ADVOGADOS : SÉRGIO CARLOS BALBINOTE E OUTRO(S) VANESSA G. PETRY TREVISAN BALBINOTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (107) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31009 - SC (2011/0174161-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ANTÔNIO GOMES PAULETTO ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (108) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31010 - SC (2011/0174156-1) AGRAVANTE : LUDGERO BUSS - MICROEMPRESA E OUTRO ADVOGADO : RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : PETROPAR AGROFLORESTAL LTDA ADVOGADO : VILSON CARLOS DA SILVEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (109) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31011 - SC (2011/0174153-6) AGRAVANTE : DJANE MERE DESCHAMPS ADVOGADO : WILSON KNONER E OUTRO(S) AGRAVADO : ITAÚ CARD FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ALINE FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA pág. 29 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (110) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31016 - SC (2011/0174162-5) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) AGRAVADO : JOB FERNANDES CARDOSO ADVOGADO : ZELEI CRISPIM DA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (111) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31017 - SC (2011/0174172-6) AGRAVANTE : IRRIGABRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO : CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRUTÍCOLA IPÊ LTDA ADVOGADO : VILSON GOMES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (112) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31023 - SC (2011/0174176-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA MARIA STOINSKI ADVOGADO : ANDREIA CLÁUDIA BINI FALLGATTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (113) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31028 - SC (2011/0174186-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : LUCIA MARQUES ROCHA BEVILACQUA ADVOGADO : JANDREI ALDEBRAND E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA pág. 30 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (114) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31035 - SC (2011/0174196-5) AGRAVANTE : MRRB ADVOGADO : CARLOS DORIVAL HOMEM E OUTRO(S) AGRAVADO : MFRB ADVOGADO : ANGELITA MARIA SANTOS VEZARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (115) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31036 - SC (2011/0174201-6) AGRAVANTE : FÁBRICA DE MÓVEIS RIO NEGRINHO LTDA ADVOGADO : LIANCARLO PEDRO WANTOWISKI E OUTRO(S) AGRAVADO : SERRARIA MADRASKA LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : RITA DE CÁSSIA ALVES RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (116) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31046 - SC (2011/0174210-5) AGRAVANTE : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLODOALDO COELHO ADVOGADO : JOCIANE DE PAULA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (117) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31064 - SC (2011/0174160-1) AGRAVANTE : UNIMED DE JOINVILLE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : SAMUEL JOSÉ DOMINGOS E OUTRO(S) AGRAVADO : DORA MARIA DUTRA BAY ADVOGADO : RAFAEL DE ASSIS HORN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 31 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (118) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31068 - SC (2011/0174195-3) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S) AGRAVADO : SOPASTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : GABRIELA DREHER BERTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (119) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31206 - SC (2011/0175624-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSELI JOÃO DA ROSA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (120) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31207 - SC (2011/0175630-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OSNY SOUZA FILHO ADVOGADO : LUÍS HENRIQUE DA SILVA COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (121) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31208 - SC (2011/0175638-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MIDORINA LEAL DE OLIVEIRA ADVOGADO : JULIANO ROSSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 32 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (122) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31297 - PR (2011/0159141-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MITHIELE TATIANA RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA DE MORAES ADVOGADO : PAULO ROBERTO GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (123) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31312 - SP (2011/0103467-7) AGRAVANTE : EDNÍLSON JOSÉ LEITE ADVOGADO : ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOMÉ AGRAVADO : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO : CAMILLE GOEBEL DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (124) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31462 - MG (2011/0182691-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : BEATRIZ ENGELMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCIO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (125) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31484 - AC (2011/0184972-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA BETY DA CONCEIÇÃO RIBEIRO BARBOSA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (126) pág. 33 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31516 - DF (2011/0185006-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : DILMA DE FÁTIMA VIEIRA ADVOGADO : ANTONIO RICARDO CORDEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (127) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31537 - SP (2011/0100437-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARINA BENEVIDES SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : DIDIER MARQUES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (128) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31546 - SP (2011/0100453-7) AGRAVANTE : MARISA CLEIDE DE ALMEIDA BARROS E OUTRO ADVOGADO : ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO IPREM PROCURADOR : LUIZ ÁLVARO FERNANDES GALHANONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (129) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31581 - RJ (2011/0188131-6) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : DANIEL VERSIANI CHIEZA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS CORREIA LIMA DE ANDRADE RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (130) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 31892 - RS (2011/0101204-5) pág. 34 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO : : : : : IZAURA MONTEIRO FAGUNDES ÂNGELA SARTORI DIETRICH AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A CLAUDIO GONÇALVES MUNHOZ E OUTRO(S) COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : DARIO JUNIOR DA MOTTA GERMANO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo AREsp 4840 (2011/0057704-6) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (131) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 32022 - RS (2011/0181398-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : CARLOS ROBERTO DA COSTA AQUINES E OUTRO(S) AGRAVADO : ELYSEU BARBOSA PIGOZZI ADVOGADO : ROSANE DE FATIMA REMPEL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (132) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 32375 - GO (2011/0175263-2) AGRAVANTE : CLEOMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA ADVOGADO : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (133) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 32740 - RS (2011/0169970-8) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA VIRVI RAMOS ADVOGADO : AMBROSIO LUIZ BONALUME E OUTRO(S) AGRAVADO : NOELI ANDRADE DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANDRÉ ITALO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (134) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33195 - BA (2011/0192253-2) pág. 35 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO RELATOR : : : : TIAGO CERQUEIRA DOS SANTOS RAUL PALMEIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (135) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33461 - SP (2011/0192054-8) AGRAVANTE : PAULO CÉSAR MISTERONI ADVOGADO : REINALDO ARMANDO PAGAN AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (136) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33539 - SP (2011/0102465-6) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VINICIUS TELES SANCHES E OUTRO(S) AGRAVADO : AGENOR MÁXIMO VARESCHI E OUTROS ADVOGADO : MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (137) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33578 - SP (2011/0110416-5) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : WANDO DIOMEDES AGRAVADO : SHIGEO MIYASHITA ADVOGADO : GILBERTO PRESOTO RONDON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (138) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33579 - RS (2011/0109204-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO REGINATTO DE ENERGIA pág. 36 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : RICARDO PACINI BAGATINI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (139) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33587 - RS (2011/0113638-9) AGRAVANTE : LEONILDES DALL AGNOL ADVOGADO : CARMEN MARIA TOMASETTO BREITENBACH E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO VERONDINO ANDREOLIO ADVOGADO : GENÉZIO RAMPON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (140) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33588 - PR (2011/0117129-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : REINALDO MIRICO ARONIS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLARICE SARTI GONÇALVES ADVOGADO : ANDRÉ RICARDO FORCELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (141) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33592 - SP (2011/0117192-1) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA LIMA BONFIM ADVOGADO : JAMIL AKIO ONO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (142) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33601 - RS (2011/0119808-6) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ BENTO ALVES LISBOA ESTRÁZULAS E OUTROS ADVOGADO : ALCERI VILI ZOLLMANN E OUTRO(S) pág. 37 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (143) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33657 - MG (2011/0175498-0) AGRAVANTE : LEANDRO PEREIRA ADVOGADO : LUIZ RODRIGO R CHRISTO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (144) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 33888 - PE (2011/0154672-4) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTERO JOSÉ DE ALBUQUERQUE MOTA E OUTROS ADVOGADO : DANIELLE TORRES SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34150 - SP (2011/0179761-9) AGRAVANTE : A DOS S ADVOGADO : RENATO DA COSTA GARCIA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34177 - RS (2011/0171002-0) AGRAVANTE : A B (PRESO) ADVOGADO : JOÃO JORGE SEVERO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (147) pág. 38 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34219 - GO (2011/0159030-4) AGRAVANTE : METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A ADVOGADO : JUBERTO RAMOS JUBÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDECI CÂNDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (148) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34234 - PR (2011/0182377-3) AGRAVANTE : JAIRO MORAIS GIANOTO ADVOGADO : ODAIR VICENTE MORESCHI E OUTRO(S) AGRAVANTE : QUERINO E QUERINO LTDA ADVOGADO : DIRCEU GALDINO CARDIN E OUTRO(S) AGRAVANTE : EDITORA SETENTRIÃO LTDA ADVOGADO : MOISÉS ADÃO BATISTA E OUTRO(S) AGRAVANTE : EDITORA CENTRAL LTDA E OUTRO ADVOGADO : CARMINO DONATO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVANTE : ARNALDO ROMUALDO MARTINS ADVOGADO : DANIEL MACIEL RIBEIRO DE CAMPOS AGRAVANTE : ADVANIR ALVES FERREIRA ADVOGADO : BRUNO FALLEIROS EVANGELISTA DA ROCHA AGRAVANTE : TAO - ASSESORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA ADVOGADO : LUIZ DANIEL RODRIGUES HAJ MUSSI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ INTERES. : MUNICÍPIO DE MARINGÁ RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (149) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34377 - MT (2011/0106441-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO INTERES. : ERISVALDO CARLOS DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (150) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34661 - RN (2011/0196220-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : BRUNO PAES BARRETO LIMA E OUTRO(S) pág. 39 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : MARIA NAZARÉ FERNANDES PORTO ADVOGADO : EVILASIO SANTANA DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34667 - RS (2011/0155026-5) AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO TOLLENS ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER AGRAVADO : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34678 - MG (2011/0191535-1) AGRAVANTE : GERALDO ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO : RICARDO SOARES DINIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (153) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34684 - MG (2011/0186664-0) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : J DE O DA S (MENOR) AGRAVADO : A S H J (MENOR) ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34715 - RJ (2011/0160639-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROCURADOR : CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : OSWALDO SCHIMIDT VIGNA - ESPÓLIO REPR. POR : OLGA MAITINO VIGNA ADVOGADO : FERNANDO MOREIRA DE FARIA pág. 40 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (155) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34804 - RS (2011/0181920-8) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : FERNANDA CARBONI BASEGGIO E OUTRO(S) AGRAVADO : SADI NARCIZO TOMAZONI E OUTRO ADVOGADO : GILBERTO FERNANDO SCAPINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (156) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34814 - SP (2011/0181379-0) AGRAVANTE : GUILHERME EUSTÁQUIO ASEVEDO ADVOGADO : PAULO JACOB SASSYA EL AMM E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (157) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34820 - GO (2011/0183844-3) AGRAVANTE : IRANDIR DOS SANTOS ADVOGADO : LUCIANO ANDREW SABBAG AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚLICO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34822 - BA (2011/0196486-6) AGRAVANTE : C C DE J ADVOGADO : HÉLIA BARBOSA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 41 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (159) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34832 - RS (2011/0186544-0) AGRAVANTE : VAGNER OLIVEIRA BOEIRA ADVOGADO : LUÍS FERNANDO BUCCO BRUM AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (160) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34835 - MG (2011/0186609-4) AGRAVANTE : LC F ADVOGADO : WANDER PEREIRA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (161) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34847 - MG (2011/0185580-0) AGRAVANTE : RUBÉNS TEODORO DA COSTA ADVOGADO : LEONARDO COSTA BANDEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (162) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34848 - RS (2011/0185708-3) AGRAVANTE : ALCIDES ZIS E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ BERNARDO DE MEDEIROS NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : EMILY REICHERT SEIBEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (163) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34849 - MA (2011/0181229-7) AGRAVANTE : JOSÉ ORLANDO ARAÚJO BRITO (PRESO) ADVOGADO : RAIROM LAURINDO PEREIRA DOS SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS pág. 42 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO RELATOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (164) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34854 - RS (2011/0180098-8) AGRAVANTE : GAZ AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (165) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34861 - DF (2011/0196624-3) AGRAVANTE : EDSON FERREIRA BARRADAS ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (166) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34901 - PE (2011/0196723-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : BRUNO PAES BARRETO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FRANCISCO BEZERRA ADVOGADO : MARIA EVANE DE AQUINO MOURA ARRUDA LIMA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (167) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34903 - MG (2011/0188681-1) AGRAVANTE : ANDERSON SOARES DOS REIS ADVOGADO : IZABELA ALESSI C LAFETÁ AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 43 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (168) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34904 - MG (2011/0179909-4) AGRAVANTE : ALINE CRISTINA COUTO ADVOGADO : DÓRIO HENRIQUE FERREIRA GROSSI E OUTRO(S) AGRAVANTE : CAIBAR CAPRONI DA SILVA ADVOGADO : ADOLPHO MARTINS DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (169) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34905 - SC (2011/0196774-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : DAMÁSIO FAVORINO ALBINO ADVOGADO : MARIA ONDINA E. C. PELEGRINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (170) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34907 - DF (2011/0196773-4) AGRAVANTE : OSVALDO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO : WÉLLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. ADVOGADO : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (171) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34908 - DF (2011/0196777-1) AGRAVANTE : FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADA : HEYDI DE ABREU E SILVA XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 44 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (172) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34910 - SP (2011/0132753-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ATIBAIA ADVOGADO : CÁSSIA NOVELLA DERNEIKA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALBERTO DE SOUZA CAMPOS NETO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (173) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34912 - RS (2011/0185538-0) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : GILBERTO THUMS E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIAS MACHADO SOARES RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (174) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34914 - SP (2011/0196778-3) AGRAVANTE : IVAN GERBI AGRAVANTE : PAULO CESAR GOMES PENTEADO ADVOGADO : MAURÍCIO DEMATTE JUNIOR AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (175) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34919 - MG (2011/0185581-1) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ANA CAROLINA VIEIRA GONÇALVES DA SILVA - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : WAGNER DE FREITAS PEREIRA PROCURADOR : JOSÉ ALBERTO SARTÓRIO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (176) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34929 - PI (2011/0186697-9) pág. 45 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO : FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS : ELEZABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (177) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34932 - PI (2011/0186861-1) AGRAVANTE : EDMÁRIO HONORATO DE LIMA E OUTRO AGRAVANTE : RAIMUNDO DE CÍCERO LIMA ADVOGADO : ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR - DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (178) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34962 - ES (2011/0189720-0) AGRAVANTE : LOURISVALDO SILVA LACERDA ADVOGADO : TERESA DA SILVA MOREIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (179) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34963 - DF (2011/0196997-0) AGRAVANTE : JUARI LIMA DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ FELÍCIO DUTRA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (180) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34967 - DF (2011/0197012-7) AGRAVANTE : ZENEIDE ALVES BARAÚNA E OUTROS ADVOGADO : RUY CRUVINEL FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA pág. 46 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (181) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34970 - MS (2011/0197021-6) AGRAVANTE : JUBERFELIS FERREIRA LIMA ADVOGADO : PEDRO NAVARRO CORREIA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 615136 (2004/0088837-7) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (182) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34971 - DF (2011/0197024-1) AGRAVANTE : LÁZARO MARTINS COELHO ADVOGADO : DOUGLAS BORGES FLORES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (183) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34985 - DF (2011/0197077-1) AGRAVANTE : CLEOMAR LUCAS DE ANDRADE ADVOGADO : FLÁVIO ALVES DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (184) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34986 - SP (2011/0156764-0) AGRAVANTE : MASC ADVOGADO : OMAR JOSÉ BADDAUY E OUTRO(S) AGRAVANTE : J B DE F ADVOGADO : MARCOS VINÍCIUS BARROZO CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 215420 (2011/0186873-6) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (185) pág. 47 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35036 - SC (2011/0197226-1) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : FRANCIS ALMEIDA VESSONI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE LOURDES CORREA DE SOUZA ROMÃO ADVOGADO : EVERTON DOS SANTOS GHISI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (186) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35065 - RS (2011/0192219-0) AGRAVANTE : MARZEU DOS SANTOS ADVOGADO : LUÍS FERNANDO DUCATI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (187) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35066 - MG (2011/0191373-5) AGRAVANTE : LUÍZ RODOLFO VALENTINO ADVOGADO : MICHEL LOPES ELIAS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (188) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35068 - MG (2011/0186313-0) AGRAVANTE : RRP ADVOGADO : JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (189) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35070 - MG (2011/0191547-6) AGRAVANTE : ROBERTO MARINHO FILHO ADVOGADO : PAULO MARCOS COUTO FIUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS pág. 48 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (190) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35072 - MS (2011/0191337-9) AGRAVANTE : RONALDO ANGOLERI ADVOGADO : GRAZIELA EILERT BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 189337 (2010/0202329-3) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (191) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35073 - SP (2011/0191879-7) AGRAVANTE : OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA ADVOGADO : GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : HERNANI WALLACE SIMONSEN AZEVEDO SILVA ADVOGADO : RAUL JAMES BRAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (192) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35074 - SP (2011/0185378-7) AGRAVANTE : UNIMED PAULISTANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : MARIANA VIANNA MARTINELLI E OUTRO(S) EDUARDO BENZATTI TREMURA E OUTRO(S) AGRAVADO : FARID ABDO YÁZIGI ADVOGADO : SÉRGIO GERAB E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (193) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35079 - RS (2011/0191397-4) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LUIS AFONSO SACCO MACIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : SELYTA MULLER E OUTROS ADVOGADO : FRANCISLAINE TREVISAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA pág. 49 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (194) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35080 - MG (2011/0186628-4) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : J R DE C ADVOGADO : JUNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (195) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35082 - MS (2011/0186654-0) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : TEREZINHA DA COSTA VITAL AGRAVADO : VILSON DE MELO ADVOGADO : ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (196) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35084 - MG (2011/0188707-3) AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO FERREIRA MOISÉS ADVOGADO : JORGE MOISÉS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (197) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35089 - MG (2011/0189795-5) AGRAVANTE : BRUNO RAFAEL DA SILVA ADVOGADO : EDUARDO PEREIRA DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : JONATHAN PEREIRA CAMARGOS ADVOGADO : GRAZIELA BRENER MENDES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA pág. 50 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (198) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35090 - MG (2011/0189812-0) AGRAVANTE : MARLON LÚCIO DIAS DE FREITAS ADVOGADO : JÚNIO ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 174760 (2010/0099219-1) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (199) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35091 - MG (2011/0191363-4) AGRAVANTE : ADINELSON DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 207156 (2011/0112945-1) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (200) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35093 - MG (2011/0188671-0) AGRAVANTE : WAGNER MICHEL DE FARIA SILVA ADVOGADA : JÚNIA ROMAN CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 186134 (2010/0176267-3) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (201) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35095 - SP (2011/0189031-5) AGRAVANTE : MANOEL APARECIDO BENEDICTO ADVOGADO : AUGUSTO H CIMINO TAKEDA - DEFENSOR DATIVO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 51 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (202) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35103 - SP (2011/0191891-4) AGRAVANTE : IBÉRIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : LUIS FERNANDO PALMITESTA MACEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO VEROTI E OUTRO ADVOGADO : MARIA KAZUE URUSHIMA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (203) HABEAS CORPUS Nº 111139 - RJ (2008/0157050-4) IMPETRANTE : VÂNIA RENAULT B GOMES - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA WENCESLAU RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Atribuição em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (204) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 113418 - SP (2010/0144862-0) AUTOR : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) RÉU : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : THEO MÁRIO NARDIN E OUTRO(S) RÉU : SUPERMERCADO MOTA TOMAZ MOTA - MICROEMPRESA E OUTROS SUSCITANTE : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SUSCITADO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Atribuição em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (205) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 116005 - PR (2011/0036249-8) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE PATO BRANCO - PR SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE ITAJAÍ - SC INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : ROSELIO RIBEIRO DE MELO E OUTRO RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 pág. 52 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (206) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 117976 - MG (2011/0149613-0) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 11A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS DE BELO HORIZONTE - MG INTERES. : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : EM APURAÇÃO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (207) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118282 - RJ (2011/0168286-5) SUSCITANTE : SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO RJ SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERES. : ROBERTA APELIAN CUNHA ADVOGADO : ANDRÉ PERAZOLI E OUTRO(S) INTERES. : JOÃO FELICÍSSIMO DE MATOS JÚNIOR RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (208) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118554 - SP (2011/0191083-1) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OSASCO SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE OSASCO - SP INTERES. : RAFAEL LOPES MAZZINI ADVOGADO : LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA INTERES. : ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (209) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118557 - PR (2011/0191114-5) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - SJ/PR pág. 53 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE DOIS VIZINHOS - PR INTERES. : MARCOS DOUGLAS SANTOLIN ADVOGADO : MARCOS DOUGLAS SANTOLIN INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (210) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118563 - MG (2011/0190528-9) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DE PATOS DE MINAS - SJ/MG SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERES. : ADRIANA PEREIRA RIOS LIMA ADVOGADO : KÊNIA HELENA DE ARAÚJO INTERES. : CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS - UNIPAM RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (211) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118567 - SP (2011/0192058-5) SUSCITANTE : SSC DISPLAYS LTDA ADVOGADO : JULIANA GONÇALVES SOARES E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 5A VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP INTERES. : HERCILIO COLAZZO ADVOGADO : SOLANGE GONÇALVES STIVAL E OUTRO(S) INTERES. : MESSIAS DA SILVA MATIAS ADVOGADO : MÁRCIA APARECIDA MATIAS INTERES. : L P DISPLAYS BRASIL LTDA INTERES. : LG PHILIPS DISPLAYS BRASIL LTDA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 118428 (2011/0179374-2) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (212) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118568 - BA (2011/0192063-7) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR - BA SUSCITADO : JUÍZO DA 16A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA INTERES. : JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANA VERENA DE ALMEIDA COUTO pág. 54 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. INTERES. : LIMPURB - EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DE SALVADOR RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (213) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118569 - MG (2011/0192053-6) SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DE SETE LAGOAS - SJ/MG SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE CORINTO - MG INTERES. : GERSON TADEU DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : ELIANA DE MACEDO VIANA GUERRA INTERES. : FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (214) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118572 - SP (2011/0191542-7) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE SUZANO - SP SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO INTERES. : EUNICE PEREIRA NASCIMENTO ADVOGADO : CARLOS MOLTENI JUNIOR INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (215) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118574 - SP (2011/0193173-3) SUSCITANTE : ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : ROSANGELO ASSIONE SANTOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE BARUERI - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BARUERI - SP INTERES. : SANDOVAL APARECIDO SCOPIN INTERES. : ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (216) pág. 55 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118575 - SP (2011/0193181-0) SUSCITANTE : ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : ROSANGELO ASSIONE SANTOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE BARUERI - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SUZANO - SP INTERES. : WELLINGTON CARVALHO LOBATO ADVOGADO : GASTÃO CÉSAR VILLAR DE CARVALHO INTERES. : ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 118574 (2011/0193173-3) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (217) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118576 - SP (2011/0193187-1) SUSCITANTE : ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : ROSANGELO ASSIONE SANTOS E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE BARUERI - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE BARUERI - SP INTERES. : FRANCISCO BESERRA DE MOURA ADVOGADO : TADEU BATISTA DA SILVA INTERES. : ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 118574 (2011/0193173-3) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (218) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118582 - RS (2011/0193669-4) SUSCITANTE : TRANSPORTES ROGLIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO : SANDRA MARIA CAPRA POLETTO E OUTRO(S) SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE CANOAS - RS SUSCITADO : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE CANOAS - RS INTERES. : DELMOR ANGELON SALTON INTERES. : TRANSPORTES ROGLIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 118427 (2011/0179154-4) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (219) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118589 - DF (2011/0194168-9) pág. 56 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO : TRANSPORTADORA WADEL LTDA : MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S) : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF SUSCITADO : JUÍZO DA 25A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DA 10A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF INTERES. : WALMIR GUIMARÃES LUCENA ADVOGADO : BEATRIZ MARTINEZ DE MACEDO INTERES. : TRANSPORTADORA WADEL LTDA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 115678 (2011/0021490-0) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (220) HABEAS CORPUS Nº 202618 - RS (2011/0074968-6) IMPETRANTE : MARIA DE FATIMA ZACHIA PALUDO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ALEX RODRIGUES CARDOZO (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Atribuição em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (221) HABEAS CORPUS Nº 215062 - SP (2011/0182225-7) IMPETRANTE : CICERO BEZERRA MARTINS IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : CICERO BEZERRA MARTINS (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (222) HABEAS CORPUS Nº 215458 - SP (2011/0186966-9) IMPETRANTE : JESUS OYALA MANCHAY MEDINA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : JESUS OYALA MANCHAY MEDINA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (223) HABEAS CORPUS Nº 215807 - MA (2011/0192079-9) IMPETRANTE : GICELIA DARC ALVES DE ARAUJO KHOURY E OUTRO pág. 57 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRADO PACIENTE RELATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO : ELIZÂNGELA SANTANA DE LIMA : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (224) HABEAS CORPUS Nº 215861 - SP (2011/0192793-7) IMPETRANTE : EDILSON CARLOS GONÇALVES SANTANA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDILSON CARLOS GONÇALVES SANTANA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (225) HABEAS CORPUS Nº 215864 - SP (2011/0192817-5) IMPETRANTE : JORGE LUIS COSTA SIMÃO IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 1A VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL DE BAURU - SP PACIENTE : JORGE LUIS COSTA SIMÃO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 176265 (2010/0108807-7) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (226) HABEAS CORPUS Nº 215967 - SP (2011/0194259-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ORIVALDO DE SOUSA JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDNALDO DE LIMA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (227) HABEAS CORPUS Nº 215971 - SP (2011/0194276-4) IMPETRANTE : ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK ADVOGADO : ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK pág. 58 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL ALVES DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 215951 (2011/0193892-0) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (228) HABEAS CORPUS Nº 215987 - SP (2011/0194332-1) IMPETRANTE : CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBSON SOUZA DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 116640 (2008/0214113-2) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (229) HABEAS CORPUS Nº 215988 - SP (2011/0194337-0) IMPETRANTE : CÉSAR AUGUSTO LUIZ LEONARDO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MAICON RODRIGO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (230) HABEAS CORPUS Nº 215989 - SP (2011/0194339-4) IMPETRANTE : RAFAEL GALATI SÁBIO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WASHINGTON GUEDES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (231) HABEAS CORPUS Nº 215990 - SP (2011/0194342-2) IMPETRANTE : TÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PABLO ARIEL VASQUEZ RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 59 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (232) HABEAS CORPUS Nº 215991 - SP (2011/0194345-8) IMPETRANTE : GUSTAVO RODRIGUES MINATEL - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ÉLCIO RODRIGUES SANTOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (233) HABEAS CORPUS Nº 215992 - SP (2011/0194346-0) IMPETRANTE : LUÍS GUILHERME PEREIRA DELLEDONO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CD RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (234) HABEAS CORPUS Nº 215993 - SP (2011/0194359-6) IMPETRANTE : MARIANA SALOMÃO CARRARA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : TIAGO INACIO DA ROCHA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (235) HABEAS CORPUS Nº 215994 - SP (2011/0194371-3) IMPETRANTE : ANDRÉA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EFRAIN MENDES DA SILVA PACIENTE : WILSON DOS SANTOS DE MATOS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 149331 (2009/0192736-3) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (236) pág. 60 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. HABEAS CORPUS Nº 215995 - SP (2011/0194376-2) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JARBAS JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (237) HABEAS CORPUS Nº 215996 - SP (2011/0194378-6) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LAERCIO MARQUEI VIANA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 209787 (2011/0136050-1) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (238) HABEAS CORPUS Nº 215997 - SP (2011/0194385-1) IMPETRANTE : JULIANA GARCIA BELLOQUE - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REGINALDO JOSÉ SILVEIRA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 61278 (2006/0133463-4) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (239) HABEAS CORPUS Nº 215998 - SP (2011/0194384-0) IMPETRANTE : SERGIO WESLEI DA CUNHA ADVOGADO : SERGIO WESLEI DA CUNHA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDUARDO CAMPEZZI (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (240) HABEAS CORPUS Nº 215999 - SP (2011/0194387-5) IMPETRANTE : FABRICIO BUENO VIANA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 61 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PACIENTE : SERGIO DE SOUZA ALMEIRA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (241) HABEAS CORPUS Nº 216000 - SP (2011/0194391-5) IMPETRANTE : FABRICIO BUENO VIANA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CASSIO PASSOS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (242) HABEAS CORPUS Nº 216001 - SP (2011/0194406-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : RAPHAEL BARBOSA BRAGA - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSE CARLOS BORGES DE LIMA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (243) HABEAS CORPUS Nº 216002 - SP (2011/0194412-8) IMPETRANTE : RODRIGO TADEU BEDONI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PATRICIA DA MATA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (244) HABEAS CORPUS Nº 216003 - SP (2011/0194416-5) IMPETRANTE : ANDRÉA PERENCIN DE ARRUDA RIBEIRO RIOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MAGNO FERREIRA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA pág. 62 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (245) HABEAS CORPUS Nº 216004 - SP (2011/0194418-9) IMPETRANTE : MARIANA SALOMÃO CARRARA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCIO NOVAES MENDES (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (246) HABEAS CORPUS Nº 216005 - SP (2011/0194420-5) IMPETRANTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 203858 (2011/0084706-7) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (247) HABEAS CORPUS Nº 216006 - SP (2011/0194423-0) IMPETRANTE : PAULA HUNGRIA AAGAARD - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RODOLFO AUGUSTO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (248) HABEAS CORPUS Nº 216007 - SP (2011/0194427-8) IMPETRANTE : PAULA HUNGRIA AAGAARD - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JORGE EDUARDO MESQUITA NUNES RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (249) pág. 63 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. HABEAS CORPUS Nº 216008 - SP (2011/0194429-1) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUAN MARGUES DA COSTA TAVARES RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (250) HABEAS CORPUS Nº 216009 - SP (2011/0194433-1) IMPETRANTE : JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SIDNEY BRITO (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (251) HABEAS CORPUS Nº 216010 - SP (2011/0194431-8) IMPETRANTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 203858 (2011/0084706-7) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (252) HABEAS CORPUS Nº 216011 - SP (2011/0194437-9) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PETERSON ROMEU PINTO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (253) HABEAS CORPUS Nº 216012 - SP (2011/0194439-2) IMPETRANTE : DANIELE CRISTINA BARBATO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS EDUARDO SANTOS DE FREITAS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA pág. 64 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (254) HABEAS CORPUS Nº 216013 - SP (2011/0194440-7) IMPETRANTE : RENATO KHAIR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DALTON PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (255) HABEAS CORPUS Nº 216014 - SP (2011/0194446-8) IMPETRANTE : DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EVERTON FERNANDO DA SILVA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (256) HABEAS CORPUS Nº 216015 - SP (2011/0194449-3) IMPETRANTE : JOSÉ HENRIQUE IMPERIA MARTINI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : NATÁLIA REGE CASTANO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (257) HABEAS CORPUS Nº 216016 - SP (2011/0194450-8) IMPETRANTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 203858 (2011/0084706-7) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (258) pág. 65 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. HABEAS CORPUS Nº 216017 - SP (2011/0194459-4) IMPETRANTE : JOÃO BATISTA GARCIA DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JACKSON CASSIANO MOURA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (259) HABEAS CORPUS Nº 216018 - SP (2011/0194466-0) IMPETRANTE : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABIO ANDREANI GANDOLFO PACIENTE : ALEXANDRE CUNHA MARTINS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 30666 (2011/0156482-3) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (260) HABEAS CORPUS Nº 216019 - SP (2011/0194469-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ORIVALDO DE SOUSA GINEL JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCOS RIBEIRO GALLI (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (261) HABEAS CORPUS Nº 216020 - SP (2011/0194471-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FERNANDO TELES DE MENEZES (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (262) HABEAS CORPUS Nº 216021 - SP (2011/0194474-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ORIVALDO DE SOUZA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO pág. 66 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS EDUARDO SAMPAIO KAUFFMANN (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (263) HABEAS CORPUS Nº 216022 - SP (2011/0194477-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ORIVALDO DE SOUZA GINEL JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RENATO BUENO CABREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (264) HABEAS CORPUS Nº 216023 - SP (2011/0194479-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ORIVALDO DE SOUSA GINEL JUNIOR - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLEBER CRISTIANO DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (265) HABEAS CORPUS Nº 216024 - SP (2011/0194486-1) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : THAIS TEIXEIRA DA SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (266) HABEAS CORPUS Nº 216025 - SP (2011/0194487-3) IMPETRANTE : MARIA FERNANDA DOS SANTOS ELIAS MAGLIO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VAGNER CARVALHO DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 pág. 67 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (267) HABEAS CORPUS Nº 216026 - SP (2011/0194489-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JUAREZ PEREIRA ROBERTO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (268) HABEAS CORPUS Nº 216027 - SP (2011/0194492-5) IMPETRANTE : DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAFAEL OLIVEIRA DO SACRAMENTO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 207267 (2011/0114278-7) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (269) HABEAS CORPUS Nº 216028 - SP (2011/0194491-3) IMPETRANTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 203858 (2011/0084706-7) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (270) HABEAS CORPUS Nº 216029 - SP (2011/0194494-9) IMPETRANTE : DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : TIAGO FERREIRA BARRETO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 68 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (271) HABEAS CORPUS Nº 216030 - SP (2011/0194497-4) IMPETRANTE : RICARDO FAGUNDES GOUVÊA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABIANO MOURA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (272) HABEAS CORPUS Nº 216031 - SP (2011/0194499-8) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDRE LUIZ CARDOSO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (273) HABEAS CORPUS Nº 216032 - SP (2011/0194500-1) IMPETRANTE : DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LOURIVAL BARBOSA DE SOUZA PACIENTE : GERSON ALVES DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 161553 (2010/0020483-3) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (274) HABEAS CORPUS Nº 216033 - SP (2011/0194503-7) IMPETRANTE : DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : KILDARE MORAIS RODRIGUES RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (275) HABEAS CORPUS Nº 216034 - SP (2011/0194506-2) IMPETRANTE : DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA pág. 69 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GLEIDSON MELO DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (276) HABEAS CORPUS Nº 216035 - SP (2011/0194509-8) IMPETRANTE : DANIELLE CRISTINA UEMURA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS VAGNER RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (277) HABEAS CORPUS Nº 216037 - SP (2011/0194513-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RODRIGO CERQUEIRA LEITE RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (278) HABEAS CORPUS Nº 216038 - SP (2011/0194515-1) IMPETRANTE : PAULA BARBOSA CARDOSO BUOSI - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALESSANDRO ADELINO DA SILVA RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (279) HABEAS CORPUS Nº 216039 - SP (2011/0194517-5) IMPETRANTE : MARIANA SALOMÃO CARRARA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RODRIGO DE ALMEIDA CARDOSO PEDRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA pág. 70 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (280) HABEAS CORPUS Nº 216040 - SP (2011/0194536-5) IMPETRANTE : JOÃO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : MAURICIO TOSHIKATSU IYDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 196285 (2011/0023026-6) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (281) HABEAS CORPUS Nº 216041 - AC (2011/0194578-2) IMPETRANTE : WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : HILÁRIO DE HOLANDA MELO PACIENTE : EDMILSON FERREIRA JANSEN RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (282) HABEAS CORPUS Nº 216042 - SP (2011/0194611-2) IMPETRANTE : CÉLIO BURIOLA CAVALCANTE ADVOGADO : MARCOS A NORONHA ZINI JÚNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : CÉLIO BURIOLA CAVALCANTE RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (283) HABEAS CORPUS Nº 216043 - SP (2011/0194614-8) IMPETRANTE : VINICIUS AMARAL LAPA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROMÉRIO MARTINS DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 71 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (284) HABEAS CORPUS Nº 216044 - SP (2011/0194621-3) IMPETRANTE : IUL BRINER CÉSAR DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VIVIANE CALDANI SANTOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (285) HABEAS CORPUS Nº 216045 - SP (2011/0194622-5) IMPETRANTE : IUL BRINDER CESAR DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAFAELA SILVA DE SANTANA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 191577 (2010/0219462-0) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (286) HABEAS CORPUS Nº 216046 - SP (2011/0194624-9) IMPETRANTE : MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VAGNER ANTONIO DE MIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (287) HABEAS CORPUS Nº 216047 - SP (2011/0194628-6) IMPETRANTE : MAURO EVANDO GUIMARÃES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GIVANILDO MARIANO LEITE RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (288) HABEAS CORPUS Nº 216048 - SP (2011/0194631-4) IMPETRANTE : ROGÉRIO JULIO DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ERIC CASTRO MOTA (PRESO) pág. 72 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 109977 (2008/0143631-8) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (289) HABEAS CORPUS Nº 216049 - SP (2011/0194633-8) IMPETRANTE : JOAO MACIEL DE LIMA NETO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SIMONE GONÇALVES (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (290) HABEAS CORPUS Nº 216050 - SP (2011/0194636-3) IMPETRANTE : ENILSON CAMARGOS CARDOSO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PEDRO LOURENÇO DA SILVA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (291) HABEAS CORPUS Nº 216051 - RJ (2011/0194637-5) IMPETRANTE : CARLOS HENRIQUE DE PAULA SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : PAULO CÉSAR DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (292) HABEAS CORPUS Nº 216052 - PE (2011/0194640-3) IMPETRANTE : JOAQUIM PINTO LAPA NETO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : WEDVYSON JOSÉ GONÇALVES DE MOURA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 186755 (2010/0182033-4) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (293) HABEAS CORPUS Nº 216053 - MG (2011/0194653-0) pág. 73 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRANTE : JOSÉ ELIAS DE REZENDE E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ ELIAS DE REZENDE E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : VALDEMAR HIAL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 898935 (2006/0077243-5) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (294) HABEAS CORPUS Nº 216054 - RJ (2011/0194663-0) IMPETRANTE : AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO : AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : CREUSENIR MACHADO BATISTA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (295) HABEAS CORPUS Nº 216055 - SP (2011/0194668-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON LUIZ DE SOUZA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (296) HABEAS CORPUS Nº 216056 - RJ (2011/0194743-7) IMPETRANTE : AMÉRICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO : AMERICO LUIZ DIOGO GRILO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : CHARLES MACÁRIO DO NASCIMENTO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (297) HABEAS CORPUS Nº 216057 - SP (2011/0194747-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 74 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CAIO ANDRE SANCHES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (298) HABEAS CORPUS Nº 216058 - DF (2011/0194811-9) IMPETRANTE : PABLO PICININ SAFE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : M V M F (INTERNADO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (299) HABEAS CORPUS Nº 216059 - RS (2011/0194838-3) IMPETRANTE : LEANDRO SOUZA ROSA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ONILSON ZANELLA PACIENTE : ÊNIO PEDRO PICCINI RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (300) HABEAS CORPUS Nº 216060 - MG (2011/0194890-4) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : RAFAEL JUNIO CARDOSO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (301) HABEAS CORPUS Nº 216061 - MG (2011/0194891-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS pág. 75 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO IMPETRADO PACIENTE RELATOR : : : : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS BRAULINO ALVES NETO (PRESO) MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (302) HABEAS CORPUS Nº 216063 - MG (2011/0194894-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : FLÁVIO JOSÉ RIBEIRO CÂNDIDO (PRESO) PACIENTE : GILSON RIBEIRO FORTUNATO (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (303) HABEAS CORPUS Nº 216064 - MG (2011/0194895-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : GUILHERME MARTINS DA SILVA RAMOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 198594 (2011/0040286-9) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (304) HABEAS CORPUS Nº 216065 - MG (2011/0194897-7) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : JOB RICARDO DE LIMA FILHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (305) HABEAS CORPUS Nº 216066 - MG (2011/0194899-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS pág. 76 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : WILIAM RICCALDONE ABREU - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : JOEL HENRIQUE ARAÚJO RODRIGUES (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (306) HABEAS CORPUS Nº 216067 - RJ (2011/0194902-8) IMPETRANTE : DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA ADVOGADO : DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : AMARO PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (307) HABEAS CORPUS Nº 216068 - RJ (2011/0194905-3) IMPETRANTE : DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA ADVOGADO : DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : JERÔNIMO GUIMARÃES FILHO PACIENTE : LUCIANO GUINANCIO GUIMARAES PACIENTE : LEANDRO PAIXAO VIEGAS ADVOGADO : DAISY MIRIAM VIEIRA LONTRA - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (308) HABEAS CORPUS Nº 216069 - GO (2011/0194909-0) IMPETRANTE : CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO E OUTRO ADVOGADO : CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : MARCIO JOSE IPORTE DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (309) HABEAS CORPUS Nº 216070 - SP (2011/0194916-6) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO pág. 77 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO IMPETRADO PACIENTE RELATOR : : : : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO MARCELO DOMINGOS NOBILE MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (310) HABEAS CORPUS Nº 216071 - PE (2011/0194917-8) IMPETRANTE : ENGUELLYS TORRES DE LUCENA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : JOSÉ EDINALDO BEZERRA VIANA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (311) HABEAS CORPUS Nº 216072 - SP (2011/0194921-8) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REGINALDO SIRINO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 129990 (2009/0035836-0) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (312) HABEAS CORPUS Nº 216073 - SP (2011/0194925-5) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CLOVIS DA CRUZ FELIX RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (313) HABEAS CORPUS Nº 216074 - SP (2011/0194934-4) IMPETRANTE : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE ADVOGADO : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (EM CAUSA PRÓPRIA) pág. 78 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRADO PACIENTE RELATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (314) HABEAS CORPUS Nº 216075 - SP (2011/0194944-5) IMPETRANTE : IAN PINTO NAZÁRIO ADVOGADO : IAN PINTO NAZARIO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : BRUNO ALEXANDRE LIMA RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 214903 (2011/0180999-3) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (315) HABEAS CORPUS Nº 216076 - SP (2011/0194958-3) IMPETRANTE : FLÁVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA E OUTRO ADVOGADO : FLÁVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALESSANDRA DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 182666 (2010/0152571-6) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (316) HABEAS CORPUS Nº 216077 - SP (2011/0194973-6) IMPETRANTE : LIGIA MARIA DINIZ ADVOGADO : LÍGIA MARIA DINIZ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RODRIGO DA SILVA FELIPE (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (317) HABEAS CORPUS Nº 216078 - PA (2011/0194984-9) IMPETRANTE : CAMILA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PACIENTE : ZAQUEU SOUZA MIRANDA (PRESO) pág. 79 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (318) HABEAS CORPUS Nº 216079 - SP (2011/0194990-2) IMPETRANTE : LUIZ PIRES MORAES NETO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : THIAGO TADEU LOPES DA PAIXÃO (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (319) HABEAS CORPUS Nº 216080 - SP (2011/0194992-6) IMPETRANTE : JOSÉ EUCLIDES LOPES E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ EUCLIDES LOPES E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROSANA APARECIDA DE SOUZA VINHESQUE (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (320) HABEAS CORPUS Nº 216081 - SP (2011/0195000-8) IMPETRANTE : AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (321) HABEAS CORPUS Nº 216082 - RS (2011/0195004-5) IMPETRANTE : LUIZ FERREIRA VERGÍLIO E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : DANIELE REGINA HAILLER (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 80 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (322) HABEAS CORPUS Nº 216083 - SP (2011/0195019-5) IMPETRANTE : AIRTON JACOB GONÇALVES FILHO ADVOGADO : AIRTON JACOB GONÇALVES FILHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEX TAVAREZ DE SOUZA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (323) HABEAS CORPUS Nº 216084 - SP (2011/0195042-5) IMPETRANTE : ALEXANDRE ELI ALVES E OUTROS ADVOGADO : ALEXANDRE ELI ALVES E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PAULO ROBERTO BIANCHI RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (324) HABEAS CORPUS Nº 216085 - SP (2011/0195045-0) IMPETRANTE : RODRIGO GUIMARÃES E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO GUIMARAES E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEXANDRE FARIA DE ALMEIDA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (325) HABEAS CORPUS Nº 216086 - SP (2011/0195051-4) IMPETRANTE : NEWTON SIQUEIRA BELLINI ADVOGADO : NEWTON SIQUEIRA BELLINI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CRISTIANE DE SOUZA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 81 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (326) HABEAS CORPUS Nº 216087 - BA (2011/0195055-1) IMPETRANTE : JOEL MEIRELES DUARTE ADVOGADO : JOEL MEIRELES DUARTE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : EDNILSON COSTA SANTANA (PRESO) ADVOGADO : JOEL MEIRELES DUARTE RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (327) HABEAS CORPUS Nº 216088 - MA (2011/0195059-9) IMPETRANTE : CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO : CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PACIENTE : RAIMUNDO MARCULINO DOS SANTOS (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (328) HABEAS CORPUS Nº 216089 - MG (2011/0195074-1) IMPETRANTE : MARCIONIL MOREIRA DA SILVA FILHO E OUTRO ADVOGADO : CAIO EDUARDO SMANIO QUINTEIRO E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : FERNANDO RAFAEL DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (329) HABEAS CORPUS Nº 216090 - GO (2011/0195076-5) IMPETRANTE : RICARDO SILVA NAVES E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : JAIR CAMPOS PASSOS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (330) HABEAS CORPUS Nº 216091 - SP (2011/0195096-7) pág. 82 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO PACIENTE RELATOR : : : : : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE GILBERTO ROCHA DE ANDRADE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO GILBERTO ROCHA DE ANDRADE MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 216074 (2011/0194934-4) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (331) HABEAS CORPUS Nº 216092 - SP (2011/0195124-5) IMPETRANTE : ANTONIO DONATO ADVOGADO : ANTÔNIO DONATO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANILO ALBERTO DOS SANTOS (PRESO) PACIENTE : PAULO DA SILVA BATISTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (332) HABEAS CORPUS Nº 216093 - SP (2011/0195131-0) IMPETRANTE : LUIZ CARLOS DE OLIIVEIRA ADVOGADO : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUCIANO DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (333) HABEAS CORPUS Nº 216094 - MA (2011/0195135-8) IMPETRANTE : KADMO HENRIQUE SANTOS PONTES IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA DE PINHEIRO - MA PACIENTE : JOSÉ LOURENÇO BOAES DE AMORIM (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (334) HABEAS CORPUS Nº 216095 - MT (2011/0195138-3) IMPETRANTE : ALBERTO FERNANDO AMBROSIO SALGADO ADVOGADO : ALBERTO FERNANDO AMBRÓSIO SALGADO pág. 83 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : SEBASTIÃO SANTANA DE MOURA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 29664 (2011/0020617-4) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (335) HABEAS CORPUS Nº 216096 - SP (2011/0195154-8) IMPETRANTE : RODRIGO VITAL E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO VITAL E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VALDEIR BERNARDO DA COSTA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 112146 (2008/0167629-3) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (336) HABEAS CORPUS Nº 216097 - SP (2011/0195161-3) IMPETRANTE : RICARDO LARRET RAGAZZINI ADVOGADO : RICARDO LARRET RAGAZZINI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HÉLIO DE MAGALHÃES NAVARRO FILHO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (337) HABEAS CORPUS Nº 216098 - PR (2011/0195172-6) IMPETRANTE : THIAGO MARCIANO DE ANDRADE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO : THIAGO MARCIANO DE ANDRADE PACIENTE : RICARDO WAGNER DA MOTTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (338) HABEAS CORPUS Nº 216099 - DF (2011/0195345-5) IMPETRANTE : JURANDIR SOARES DE CARVALHO JÚNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO TERRITÓRIOS PACIENTE : LUIZ RODRIGUES DE LIMA (PRESO) FEDERAL E DOS pág. 84 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 209635 (2011/0134913-2) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (339) HABEAS CORPUS Nº 216100 - DF (2011/0195350-7) IMPETRANTE : JURANDIR SOARES DE CARVALHO JÚNIOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : FABIA DOS SANTOS BELO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (340) HABEAS CORPUS Nº 216101 - SP (2011/0195357-0) IMPETRANTE : ANTONIO DONATO ADVOGADO : ANTÔNIO DONATO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EMERSON CLEBER DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (341) HABEAS CORPUS Nº 216102 - MS (2011/0195439-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : CACILDA KIMIKO NAKASHIMA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : MARCIO ROMEIRO DE MORAES RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (342) HABEAS CORPUS Nº 216103 - MG (2011/0195442-8) IMPETRANTE : PAULO JUNIO PEREIRA VAZ ADVOGADO : PAULO JUNIO PEREIRA VAZ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : CLAUDIO CELESTINO MAIA (PRESO) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA pág. 85 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (343) HABEAS CORPUS Nº 216104 - DF (2011/0195455-4) IMPETRANTE : GUILHERME DE MORAIS FALEIRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : CARLOS ALBERTO DOURADO OCAMPOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 204441 (2011/0088361-0) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) HABEAS CORPUS Nº 216105 - SP (2011/0195454-2) IMPETRANTE : MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA E OUTROS ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO ARANTES DE PAIVA E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERTA NOGUEIRA COBRA TAFNER (PRESO) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 193011 (2010/0228034-7) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (345) HABEAS CORPUS Nº 216106 - RS (2011/0195465-5) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : EVERTON PIRES PEREIRA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (346) HABEAS CORPUS Nº 216107 - RS (2011/0195466-7) IMPETRANTE : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : EDUARDO VINHOTE MADURO JUNIOR RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 86 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (347) HABEAS CORPUS Nº 216108 - SP (2011/0195478-1) IMPETRANTE : VERA LUCIA RIBEIRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : PEDRO DO COUTO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (348) HABEAS CORPUS Nº 216109 - MG (2011/0195482-1) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MARIA ELIZABETH VITRAL AMARO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : FRANCCINI MARTINS DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (349) HABEAS CORPUS Nº 216110 - MG (2011/0195489-4) IMPETRANTE : ANDRÉ RIBEIRO DE CARVALHO LIMA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : JOSÉ SANTANA DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (350) HABEAS CORPUS Nº 216111 - SP (2011/0195537-4) IMPETRANTE : JAIR DINIZ DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JAIR DINIZ DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (351) HABEAS CORPUS Nº 216394 - SC (2011/0197279-1) IMPETRANTE : JULIO GUILHERME MULLER E OUTROS ADVOGADO : JULIO GUILHERME MULLER E OUTRO(S) pág. 87 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRADO PACIENTE RELATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA : JOÃO ALFREDO HERBST : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (352) RECURSO ESPECIAL Nº 698502 - MG (2004/0158515-3) RECORRENTE : ILO TEODORO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MARCELO ARAÚJO CAMPOS E OUTRO RECORRENTE : LOTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Atribuição em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (353) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 745605 - PR (2011/0117073-3) EMBARGANTE : DIVONZIR BORBA ADVOGADO : MARCOS MONTENEGRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : ANTÔNIO TABORDA ZIEMER - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : MARIA DO ROCIO TABORDA ADVOGADO : JOÃO BATISTA DOS ANJOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (354) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 845458 - RJ (2011/0118433-0) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : JOSÉ LUIZ CORREA ADVOGADO : ELAINE APARECIDA CÂNDIDO PIRES MONTEIRO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL pág. 88 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (355) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 856111 - ES (2011/0117773-0) EMBARGANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADOS : JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS CAROLINA LEMOS PICANÇO E OUTRO EMBARGADO : NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A ADVOGADO : RODRIGO LOUREIRO MARTINS E OUTRO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (356) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 863890 - SC (2011/0195804-0) EMBARGANTE : DIOMÍCIO FREITAS - ESPÓLIO REPR. POR : PAULO AGRÍCIO DE FREITAS - INVENTARIANTE ADVOGADO : GLACIR MEDEIROS PRADE E OUTRO(S) EMBARGADO : RITA MARIA CHAVES DE CÓRDOVA E OUTROS ADVOGADO : RAQUEL BERNARDES DE FREITAS E OUTRO(S) INTERES. : LUIZ CAMARGO FILHO E OUTROS ADVOGADO : FELISBERTO ODILON CORDOVA INTERES. : ARISTILIANO MELLO DE MORAES E OUTROS ADVOGADO : ADILSON DUARTE INTERES. : BALNEÁRIO CONVENTOS S/A ADVOGADO : FELIPE CHEMALE PREIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL pág. 89 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (357) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 869017 - PR (2011/0138560-8) EMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADA : LIANA FERNANDES DE JESUS E OUTRO(S) EMBARGADO : SEBASTIÃO MUSSULINI CHIQUETO E OUTROS ADVOGADO : RICARDO ANTÔNIO TONIN FRONCZAK E OUTRO(S) INTERES. : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 915298 - PR (2011/0118634-8) EMBARGANTE : ANDRÉ CICARELLI DE MELO ADVOGADO : ANDRÉ CICARELLI DE MELO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO EMBARGADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ E OUTRO(S) EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 pág. 90 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (359) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 956966 - RJ (2007/0234977-0) AGRAVANTE : MARCO AURÉLIO CARDOSO RODRIGUES ADVOGADO : ANDRÉ TAVARES E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE GUINLE - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : ESTEVÃO THOMAS HERMANN ADVOGADO : VIRGÍNIA MARCONDES KOZLOWSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO LUIZ FUX MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (360) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 962934 - MS (2011/0136470-6) EMBARGANTE : GONÇALVES GRISOSTE PACÍFICO ADVOGADO : LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO EMBARGADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : FELIPE M GIMENEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (361) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 991788 - DF (2010/0091351-0) EMBARGANTE : BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB ADVOGADO : LEANDRO MICHELON ENDRES E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO pág. 91 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRA ELIANA CALMON MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Redistribuição por prevenção do processo EREsp 841818 (2010/0091381-3) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (362) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 996297 - SP (2011/0116860-5) EMBARGANTE : ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCIA AMINO E OUTRO(S) EMBARGADO : JOSÉ PIRES DO PRADO ADVOGADO : RAUL SCHWINDEN JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (363) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1032524 - SP (2011/0118092-0) EMBARGANTE : DAL MAS SA INDUSTRIA AGRO QUIMICA BRASILEIRA ADVOGADO : ADRIANA PATAH E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (364) RECURSO ESPECIAL Nº 1040130 - RS (2008/0055860-0) RECORRENTE : ROBERTA DA COSTA PALAORO pág. 92 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : CARLOS DUARTE JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Redistribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (365) RECURSO ESPECIAL Nº 1045790 - SC (2008/0072509-8) RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ OUTRO(S) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS ROSANE LTDA ADVOGADO : AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Atribuição em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (366) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1050174 - PR (2011/0136450-4) EMBARGANTE : TECIDOS TACLA LTDA ADVOGADO : FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (367) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1055388 - RJ (2011/0138650-5) EMBARGANTE : VERDINI MEIRELES REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADOS : FLÁVIO GONÇALVES LOPES E OUTRO(S) ARMANDO CESAR BURLAMAQUI EMBARGADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO E OUTRO(S) pág. 93 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGADO : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENATA VIEIRA XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (368) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1065592 - DF (2011/0195768-5) EMBARGANTE : L F G (PRESO) ADVOGADO : DIVALDO THEOPHILO DE OLIVEIRA NETTO E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (369) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1070316 - SP (2011/0034274-7) EMBARGANTE : RUI BRASILEIRO DE MELLO ADVOGADOS : LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA JUAN PEDRO BRASILEIRO DE MELLO EMBARGADO : JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO ADVOGADO : MARIA EVANGELINA MARTINS FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO pág. 94 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (370) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1083135 - SP (2011/0127483-3) EMBARGANTE : PEDRO ALVES DA SILVA ADVOGADO : WILSON MIGUEL E OUTRO(S) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (371) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1093680 - MG (2011/0117884-1) EMBARGANTE : R PISOS COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : SANDRO BOTREL VILELA E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) LUCIANO CORREA GOMES RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 95 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (372) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1108841 - RS (2011/0126906-5) EMBARGANTE : NARA REJANE CRUZ PASETTO E OUTRO ADVOGADO : WÉLLIDA DE OLIVEIRA BRITO MELO E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (373) RECURSO ESPECIAL Nº 1113438 - MT (2009/0068909-1) RECORRENTE : R A F S ADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCATO SANCHES E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (374) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1120468 - SC (2011/0145300-0) EMBARGANTE : CRISTAL BLUMENAU S/A ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR KREPSKY E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (375) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1120484 - PB (2011/0145306-1) pág. 96 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGANTE : MARIA JOSÉLIA RODRIGUES MENEZES ADVOGADO : ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRO(S) EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (376) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1122649 - RS (2011/0127488-2) EMBARGANTE : CECÍLIA DE LOURDES DA CUNHA SANTOS ADVOGADA : ÉRICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (377) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1124325 - SP (2011/0116968-8) EMBARGANTE : ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO : MAURÍCIO DE SOUZA E OUTRO(S) EMBARGADO : ROBÓTICA TRANSPORTES SENSÍVEIS LTDA ADVOGADO : NÁDIA REGINA BAPTISTA DOS SANTOS MANZO E OUTRO(S) EMBARGADO : AGF BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADO : LOURDES VALÉRIA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO pág. 97 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1129827 - RJ (2011/0136395-9) EMBARGANTE : NUTRIGÁS S/A ADVOGADO : JARBAS ANDRADE MACHIONI E OUTRO(S) EMBARGADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADOS : JORGE TADEU DE CARVALHO AZIS E OUTRO(S) NILTON ANTÔNIO DE ALMEIDA MAIA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (379) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1143280 - PR (2011/0117903-0) EMBARGANTE : PHENICIA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : LUIZ ROBERTO RECH E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) pág. 98 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1147149 - SP (2011/0136351-8) EMBARGANTE : COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL - EM LIQUIDAÇÃO ADVOGADO : ROLFF MILANI DE CARVALHO - LIQUIDANTE EMBARGADO : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO : DOMÍCIO PACHECO E SILVA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (381) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1151231 - SP (2011/0118072-9) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : ERASMO ESTEVAM DA SILVA ADVOGADO : GLAUCIA SUDATTI RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (382) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1153093 - MG (2011/0116988-0) EMBARGANTE : ROMANO TIVERON - ESPÓLIO REPR. POR : LAURO VIEIRA - INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : CÉZAR SEVERINO LEONEL ADVOGADO : JOSIANE DE CASTRO F LOURENÇO E OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL pág. 99 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (383) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1153098 - MG (2011/0143327-0) EMBARGANTE : ROMANO TIVERON - ESPÓLIO REPR. POR : LAURO VIEIRA - INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : ROBERTO TRASSI ADVOGADO : JOSIANE DE CASTRO F LOURENÇO E OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (384) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1155823 - MG (2011/0117010-2) EMBARGANTE : ROMANO TIVERON - ESPÓLIO REPR. POR : LAURO VIEIRA - INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : MARIA AMÉLIA ROCHA ADVOGADO : JOSIANE DE CASTRO F LOURENÇO E OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (385) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP EMBARGANTE : ALCOA ALUMÍNIO S/A Nº 1156545 - RJ (2011/0136401-1) pág. 100 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CARLOS CALLAGE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (386) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1157730 - MG (2011/0117945-8) EMBARGANTE : IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A ADVOGADO : ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (387) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1163318 - RS (2011/0117433-2) EMBARGANTE : A C P A ADVOGADOS : WILSON ALEXANDRE DES ESSARTS BARUFALDI TIAGO JASKULKI LUZ E OUTRO(S) EMBARGADO : L P C ADVOGADOS : ROBERTA ARRUDA KRUEL E OUTRO(S) MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO pág. 101 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (388) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1164110 - SC (2011/0136387-1) EMBARGANTE : LUIZ GONZAGA MACHADO GUIMARÃES E OUTRO ADVOGADO : DIOGO NICOLAU PITSICA E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : FLÁVIA DREHER DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (389) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1164283 - RJ (2011/0116756-7) EMBARGANTE : B J S R ADVOGADO : EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (390) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP EMBARGANTE : FIAT AUTOMÓVEIS S/A Nº 1165021 - MG (2011/0117091-1) pág. 102 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (391) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1169567 - RS (2011/0137968-8) EMBARGANTE : ASTOR DANILO NOLL ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (392) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1174107 - SC (2011/0127502-2) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : VIRLEI RICARDO PRUENCIA DA SILVA ADVOGADO : DARCÍSIO A MÜLLER RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL pág. 103 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (393) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1176338 - RS (2011/0136405-9) EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA E OUTRO(S) EMBARGADO : COMPANHIA NAVEGAÇÃO DAS LAGOAS - CNL ADVOGADO : MARCO ANTONIO ESTIMA ANTONACCI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (394) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1181091 - PI (2011/0116759-2) EMBARGANTE : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR : MÁRCIA MARIA MACÊDO FRANCO E OUTRO(S) A EMBARGADO : MUNICÍPIO DE PORTO PROCURADOR : ELAYNNE CHRISTINE DE SOUSA ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 104 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (395) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1182350 - SP (2011/0127506-0) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : JOÃO LUIZ COSTA ADVOGADO : WILSON MIGUEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (396) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1182437 - AM (2011/0127525-0) EMBARGANTE : GASPAR CATUNDA DE SOUZA ADVOGADO : EDMILSON DAS NEVES GUERRA E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : LUCIANA ARAÚJO PAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (397) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1183626 - SP (2011/0127496-0) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : HAMILTON MOTA ADVOGADO : MARIA GORETI VINHAS E OUTRO(S) pág. 105 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (398) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1185258 - MS (2011/0117452-2) EMBARGANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : RICARDO LOREA MATTAR - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBARGADO : AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO PROCURADOR : ARMANDO PEREIRA JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : AILTON SOARES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (399) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1186320 - SP (2011/0136411-2) EMBARGANTE : JOAO DA BRAHMA DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADOS : MARINO PAZZAGLINI FILHO MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 106 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (400) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1186386 - SP (2011/0116885-6) EMBARGANTE : VALDENEI FIGUEIREDO ORFÃO ADVOGADO : VALDENEI FIGUEIREDO ÓRFÃO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS EMBARGADO : INCESA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO : EDGAR ANTÔNIO PITON FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (401) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1189377 - RS (2011/0127641-2) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : GELSON CAMPANHOLO ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (402) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1192567 - RJ (2011/0143333-4) EMBARGANTE : RIO DE JANEIRO REFRESCOS S/A ADVOGADOS : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S) RAFAEL LYCURGO LEITE NETO EMBARGADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : ROBERTO BENJÓ E OUTRO(S) LUIZ CARLOS STURZENEGGER pág. 107 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1193160 - RS (2011/0117003-7) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : JORGE JACÓ FRIEDRICH ADVOGADO : CAIO MARTINS LEAL E OUTRO(S) EMBARGADO : ARLINDO DA SILVA MARTINS E OUTROS ADVOGADOS : ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH E OUTRO(S) SALO DE CARVALHO E OUTRO(S) LILIAN CHRISTINE REOLON E OUTRO(S) MARCELO AZAMBUJA ARAUJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (404) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1193760 - RS (2011/0136412-4) EMBARGANTE : ESTAÇÃO RODOVIÁRIA SANTA CRUZ LTDA ADVOGADO : EVELISE CARLA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA pág. 108 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (405) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1198638 - SP (2011/0117049-1) EMBARGANTE : HOSPITAL E MATERNIDADE SAINT PAUL ADVOGADO : ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS E OUTRO(S) EMBARGADO : GIOVANNI ROCHA GODOY CARDINALE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (406) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1198991 - RO (2011/0126823-3) EMBARGANTE : JOSÉ MOREIRA LIMA ADVOGADO : ROBERTO CARLOS MAILHO E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR : TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (407) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1199019 - SP (2011/0116765-6) EMBARGANTE : HOSPITAL E MATERNIDADE CAMPOS SALES S/C LTDA ADVOGADO : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) EMBARGADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO pág. 109 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (408) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1203361 - SC (2011/0117474-8) EMBARGANTE : CONDOR S/A E OUTROS ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (409) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1206078 - SP (2011/0127646-1) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : FRANCINE MATEUSE (PRESO) ADVOGADO : CAMILA UENO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 110 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (410) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1209863 - SP (2011/0127668-7) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS NETO ADVOGADO : FERNANDO RODOLFO MERCÊS MORIS - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (411) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1209914 - PB (2011/0117518-8) EMBARGANTE : ISRAEL MARINHO FALCÃO E OUTROS ADVOGADA : LIZETE GUIMARAES DE OLIVEIRA PARREIRA EMBARGADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : ROBERTO DE MORAES CORDEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (412) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1210855 - RS (2011/0117480-1) EMBARGANTE : JORGE LUIZ MACHADO E OUTRO ADVOGADA : CINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL pág. 111 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (413) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1210893 - PR (2011/0114451-9) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : MARIA CARMEM MARQUES ADVOGADO : CIRINEU DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (414) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1211151 - GO (2011/0116773-3) EMBARGANTE : MIZAIR LEMES DA SILVA ADVOGADO : EGMAR JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (415) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1211315 - RJ (2011/0116791-1) EMBARGANTE : LÚCIA MARIA MACEDO RIBEIRO ADVOGADO : EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA pág. 112 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGADO : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE PROCURADOR : ANDERSON CLAUDINO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (416) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1211848 - RJ (2011/0117996-4) EMBARGANTE : SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : MAURO MACHADO CHAIBEN EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI PROCURADOR : MARGARETH GAZAL E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (417) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1212067 - SP (2011/0127678-8) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : VALDIR DE SOUZA MOURA ADVOGADO : GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) pág. 113 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (418) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1212659 - RS (2011/0136416-1) EMBARGANTE : JORGE CORREA DA COSTA ADVOGADO : ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (419) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1214615 - SP (2011/0127690-5) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : ANDRÉ LUIZ ARCANJO ADVOGADO : ALANDESON DE JESUS VIDAL - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (420) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1216218 - RS (2011/0143335-8) EMBARGANTE : RONEI ANDRÉ MAITTO ADVOGADOS : WALDIR DE OLIVEIRA MOREIRA E OUTRO(S) WILSON DE OLIVEIRA MOREIRA JÚNIOR EMBARGADO : BRANDÃO E BARBOZA LTDA pág. 114 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : ANDERSON DO AMARAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (421) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1216579 - MG (2011/0137974-1) EMBARGANTE : PÉRICLES BRANDÃO PINTO ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (422) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1217447 - MG (2011/0143368-6) EMBARGANTE : RENATO DA SILVA BONELÁ ADVOGADO : RENATO DA SILVA BONELÁ (EM CAUSA PRÓPRIA) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (423) pág. 115 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1218221 - SP (2011/0127696-6) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : RICARDO BEZERRA DA SILVA ADVOGADO : JULIANE TAGAMI - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (424) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1219134 - MG (2011/0117544-3) EMBARGANTE : ADALGIZA PESSOA LATALISA ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DIAS EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (425) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1219155 - MG (2011/0136421-3) EMBARGANTE : ROSA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL pág. 116 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (426) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1219263 - AP (2011/0117554-4) EMBARGANTE : ESTADO DO AMAPÁ PROCURADOR : DAVI MACHADO EVANGELISTA E OUTRO(S) EMBARGADO : JOSÊ ALCÂNTARA CRUZ ADVOGADO : TIAGO STAUDT WAGNER E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO : MORENO DE OLIVEIRA TÁVORA E OUTRO(S) INTERES. : UNIÃO PREVIDENCIÁRIA - UNIPREV ADVOGADO : KELLY CRISTINA BRAGA DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (427) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1219738 - RJ (2011/0118067-7) EMBARGANTE : IBÉRIA - LINEAS AEREAS DE ESPAÑA S/A ADVOGADO : EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ELAINE TISSER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 117 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (428) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1221342 - SP (2011/0116876-7) EMBARGANTE : USINA AÇUCAREIRA SANTA CRUZ S/A ADVOGADO : DALTON CÉSAR CORDEIRO DE MIRANDA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA AMÉLIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (429) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1221660 - SC (2011/0117987-5) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : TOMAZ THEODOROVICZ NETO ADVOGADO : FLÁVIO NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (430) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1221715 - SP (2011/0127705-4) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO pág. 118 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (431) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1221820 - RJ (2011/0127888-5) EMBARGANTE : MARCOS VINÍCIUS FEITOSA DA SILVA ADVOGADO : RODRIGO FERRANTE PEREZ E OUTRO(S) EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (432) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1221826 - MG (2011/0144816-6) EMBARGANTE : IRMÃOS OLIVEIRA LTDA ADVOGADO : ADRIANO FERREIRA SODRÉ E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FÁBIO DINIZ LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (433) pág. 119 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1222312 - PR (2011/0130857-6) EMBARGANTE : ALESSANDRO BEBICI E OUTROS ADVOGADOS : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (434) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1222699 - RS (2011/0138146-4) EMBARGANTE : CLAUDIO FERNANDO PORCELLO MARTINI E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (435) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1223449 - SC (2011/0116752-0) EMBARGANTE : UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 pág. 120 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (436) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1223526 - SP (2011/0128084-0) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : JOSÉ BATISTA SOBRINHO ADVOGADO : ALANDERSON DE JESUS VIDAL - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (437) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1223586 - RS (2011/0116367-7) EMBARGANTE : CLECI ORENGO DOS SANTOS ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO : RITA JAQUILINE ZANON E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO MATONE S/A ADVOGADO : GISELE TROGILDO MARTINS E OUTRO(S) EMBARGADO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - MUNICRED ADVOGADO : ALEXANDRE GUARANHA CARDIA E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO : GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 121 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (438) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1223710 - RS (2011/0128089-9) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : ELIAS RODRIGUES BATISTA ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (439) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1224165 - SP (2011/0128080-2) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : MARTINHO CÂNDIDO DA SILVA FILHO ADVOGADO : JANUARIO ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (440) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1224871 - RS (2011/0138122-5) EMBARGANTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRA S/A - ELETROBRÁS ADVOGADO : JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S) EMBARGADO : RODRIGO PERES ADVOGADO : VERA MARIA F DE MORAES pág. 122 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. INTERES. : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (441) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1225627 - MG (2011/0117951-1) EMBARGANTE : ANTÔNIO EUSTÁQUIO SILVA ADVOGADOS : DOMINGOS DE SOUZA NOGUEIRA NETO E OUTRO(S) EDUARDO MACHADO DIAS EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVOGADO : WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (442) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1227027 - RS (2011/0117983-8) EMBARGANTE : PAULO RENATO BORDIN ADVOGADO : MARIA FRANCISCA MOREIRA DA COSTA E OUTRO(S) EMBARGADO : CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE ADVOGADOS : JOSÉ PAULO PEDERZOLLI HORTA E OUTRO(S) VOLTAIRE GIAVARINA MARENSI RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 123 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (443) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1227233 - SC (2011/0130863-0) EMBARGANTE : IVONE GALLOTTI DE MELO ADVOGADO : FABIO LOPES DE LIMA E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (444) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1227682 - SC (2011/0128092-7) EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMBARGADO : MIGUEL ATAIDE GONÇALVES ADVOGADO : JOSÉ EMÍLIO BOGONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (445) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1228084 - MG (2011/0117959-6) EMBARGANTE : ROSA MARIA CARVALHO BERNARDO ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVOGADO : WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE ESPECIAL pág. 124 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (446) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1229522 - MT (2011/0131091-0) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : LUIZ PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ MARIA MARIANO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (447) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1229612 - DF (2011/0118085-5) EMBARGANTE : CLARICE PEREIRA PINTO E OUTRO ADVOGADA : CLARICE PEREIRA PINTO (EM CAUSA PRÓPRIA) EMBARGADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL URUGUAIANA HUMAITÁ ADVOGADO : ADRIANO SOUZA NÓBREGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 125 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (448) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1230657 - RS (2011/0117580-0) EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO(S) A EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERES. : MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL ADVOGADO : NEIDA DE OLIVEIRA PRESTES E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE ESTEIO ADVOGADO : ANTENOR YUZO SATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (449) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1230852 - MG (2011/0117980-2) EMBARGANTE : SOANE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO : ABRAAO SOARES DOS SANTOS E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : RICARDO MILTON DE BARROS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (450) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1231132 - SP (2011/0116807-2) EMBARGANTE : ANTÔNIO AUGUSTO VALENTIM BRITTO E OUTROS ADVOGADO : ÉCIO LESCRECK E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL pág. 126 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (451) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1231470 - RS (2011/0130866-5) EMBARGANTE : ODILON SOLEMIO GONÇALVES E OUTROS ADVOGADO : RAFAELA POSSERA RODRIGUES E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (452) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1231841 - PR (2011/0131098-3) EMBARGANTE : MARIA MARILIS KOWALSKI SOUZA ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 127 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (453) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1232340 - RS (2011/0117751-5) EMBARGANTE : EVERTON MOREIRA MELLO ADVOGADO : MARIA FRANCISCA MOREIRA DA COSTA EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (454) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1232594 - SP (2011/0130843-8) EMBARGANTE : CONSÓRCIO ARC ADVOGADO : EDUARDO JESSNITZER E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE MARQUEZ E OUTRO(S) EMBARGADO : SÃO PAULO TRANSPORTE S/A ADVOGADO : LUCIANO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (455) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1233574 - MG (2011/0136437-5) EMBARGANTE : CLEIDE VIANA MOREIRA MASCHETTI ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : WALTER SANTOS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL pág. 128 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1233596 - SP (2011/0130770-7) EMBARGANTE : ANTONIO CLÁUDIO NORONHA ADVOGADO : EDUARDO ALVES FERNANDEZ E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : EDUARDO MÁRCIO MITSUI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (457) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1233667 - RS (2011/0117054-3) EMBARGANTE : JOÃO DA SILVA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RENATA ALVARENGA FLEURY E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (458) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL Nº 1233703 - PR (2011/0138113-6) pág. 129 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBARGADO : ANTEX LTDA ADVOGADO : LYSANE DE BRITTO ABAGGE VARELLA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (459) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1233820 - RS (2011/0117948-3) EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : MÔNICA HENRIQUES COSTA GOUVEIA E OUTRO(S) EMBARGADO : ANNA EMÍLIA PINTO LOPES ADVOGADO : MÍRIAM LÚCIA KULCZYNSKI FORSTER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (460) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1234323 - RS (2011/0138099-6) EMBARGANTE : MANUEL MUINOS VAZQUEZ E OUTROS ADVOGADOS : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S) JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 130 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (461) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1235426 - RS (2011/0117080-9) EMBARGANTE : ADÃO JESUS BENTO DA ROCHA ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (462) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1235701 - RS (2011/0130761-8) EMBARGANTE : GALVAGNI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADA : ÉRICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTERES. : NERCY A FENNER E COMPANHIA LTDA E OUTROS RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (463) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236092 - RS (2011/0117064-4) EMBARGANTE : IARA DA GAMA MATIAS ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : BANCO BMC S/A ADVOGADO : GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL pág. 131 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (464) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236290 - RS (2011/0131102-2) EMBARGANTE : ALCINO FERREIRA DE MELLO ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236544 - PR (2011/0131108-3) EMBARGANTE : CESAR JOSÉ FORTE ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 132 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (466) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236866 - RS (2011/0116826-2) EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : GUILHERME VALLE BRUM E OUTRO(S) EMBARGADO : MARTA BANDEIRA DOURADO SARAIVA ADVOGADO : MÔNICA ELISA STEFFEN - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (467) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1236888 - RS (2011/0117914-3) EMBARGANTE : JANE BERNARDA HANNECKER SEVERO ADVOGADO : ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUIS CARLOS KOTHE HAGEMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1237001 - RS (2011/0130753-0) EMBARGANTE : ADRIANE INES MODESTI ADVOGADA : ÉRICA BARBOSA COUTINHO FREIRE DE SOUZA E OUTRO(S) EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANA CRISTINA BRENNER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO pág. 133 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (469) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1237618 - RS (2011/0131112-3) EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBARGADO : LUÍS FERNANDO NUNES (PRESO) ADVOGADO : VALDEREZA SGAMBARO TATSCH - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA MINISTRO OG FERNANDES MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (470) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1237673 - SP (2011/0130867-7) EMBARGANTE : DEL PORTO ARTIGOS PARA CASA LTDA ADVOGADA : CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 134 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (471) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1239123 - MG (2011/0116581-4) EMBARGANTE : CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A ADVOGADO : ROBERTA ESPINHA CORRÊA E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE CONTAGEM ADVOGADO : RODRIGO SANTOS PINHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (472) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1239305 - MT (2011/0136200-3) EMBARGANTE : S L C S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : ZAID ARBID E OUTRO(S) EMBARGADO : VALENTIM CARLOS DA RUI E OUTROS ADVOGADO : JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (473) RECURSO ESPECIAL Nº 1246643 - SP (2011/0046986-0) RECORRENTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA ÂNGELA DA S FORTES E OUTRO(S) RECORRIDO : AMARAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : LUIZ ANTONIO ORSI RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 926113 (2007/0167565-8) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (474) RECURSO ESPECIAL Nº 1246693 - SP (2011/0041521-6) pág. 135 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRENTE : INCASE INDÚSTRIA MECÂNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ RENA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (475) RECURSO ESPECIAL Nº 1247117 - RS (2011/0051802-7) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO ADVOGADO : ANDRÉIA LOBO DA ROSA E OUTRO(S) RECORRIDO : J D M P (MENOR) REPR. POR : J R DE C P ADVOGADO : NORA LAVÍNIA CAMPOS CRUZ - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (476) RECURSO ESPECIAL Nº 1247765 - MA (2011/0076651-2) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CAXIAS ADVOGADOS : ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO FLÁVIA CRISTIANE FREITAS PRAZERES E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (477) RECURSO ESPECIAL Nº 1249188 - GO (2011/0053015-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RECORRIDO : A I DE C P ADVOGADO : ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (478) pág. 136 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1249448 - SC (2011/0119226-5) EMBARGANTE : UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (479) RECURSO ESPECIAL Nº 1250091 - PE (2011/0084680-5) RECORRENTE : ANTÔNIO JOSÉ MACEDO MALTA ADVOGADO : FLÁVIO LÚCIO GOMES E SILVA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MICHELLE CACHO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (480) RECURSO ESPECIAL Nº 1250157 - PE (2011/0090646-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : DELLIN VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1066429 (2008/0149999-6) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (481) RECURSO ESPECIAL Nº 1251171 - SC (2011/0057070-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ODAIR DORVAL DA CUNHA ADVOGADO : ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00 pág. 137 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (482) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1251229 - PB (2011/0117509-9) EMBARGANTE : MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO ARRUDA ADVOGADO : ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRO(S) EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (483) RECURSO ESPECIAL Nº 1251565 - RS (2011/0097148-3) RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ADVOGADO : ERNESTO ATALIBA MARQUESAN DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : LAURY ERNESTO KOCH ADVOGADO : MARIANA PORTO KOCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (484) RECURSO ESPECIAL Nº 1252088 - DF (2011/0069421-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : CELENE NOGUEIRA DA PAIXÃO ADVOGADO : MARIA RIZOMAR QUEIROZ CYSNEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (485) RECURSO ESPECIAL Nº 1252168 - SP (2011/0058116-9) RECORRENTE : ORÁVIO PAULO BENETTI JÚNIOR ADVOGADO : CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : MELLORY MACHADO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES E OUTRO(S) pág. 138 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. INTERES. : MUNICÍPIO DE FRONTEIRA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (486) RECURSO ESPECIAL Nº 1252237 - PR (2011/0043484-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DANIELE DE OLIVEIRA CASARA E OUTRO(S) RECORRIDO : ACIR CARLOS DA SILVA GONÇALVES E OUTROS ADVOGADO : RENILDE PAIVA MORGADO GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 1074373 (2008/0169318-0) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (487) RECURSO ESPECIAL Nº 1252366 - SP (2011/0067764-8) RECORRENTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : HM HOTÉIS E TURISMO S/A ADVOGADO : JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (488) RECURSO ESPECIAL Nº 1252401 - SP (2011/0094588-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ARMANDO CORREA VEIGA ADVOGADO : WALDIR APARECIDO NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro GILSON DIPP em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) RECURSO ESPECIAL Nº 1252590 - MG (2011/0084367-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : REBECA BRAGA LEMES ADVOGADO : ROSÂNEA DA SILVA TELES pág. 139 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (490) RECURSO ESPECIAL Nº 1252682 - DF (2011/0096260-1) RECORRENTE : RODOMAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA ADVOGADO : ANDRÉ FONSECA ROLLER E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (491) RECURSO ESPECIAL Nº 1252689 - BA (2011/0092643-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE MACAJUBA PROCURADOR : MÁRCIA REIS BITTENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (492) RECURSO ESPECIAL Nº 1252815 - SP (2011/0093156-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LIMEIRENSE FERTILIZANTES LTDA ADVOGADO : NOEDY DE CASTRO MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (493) RECURSO ESPECIAL Nº 1252895 - RJ (2011/0069602-5) RECORRENTE : LEDA PAES NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 140 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (494) RECURSO ESPECIAL Nº 1252927 - MG (2011/0087901-6) RECORRENTE : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) RECORRIDO : MOVIMENTO DAS DONAS DE CASA E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS ADVOGADO : DÉLIO DE JESUS MALHEIROS E OUTRO(S) INTERES. : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERES. : EXCEL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERES. : AMÉRICA DO SUL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERES. : GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA INTERES. : BANKBOSTON LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERES. : BOA VISTA S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (495) RECURSO ESPECIAL Nº 1253207 - SP (2011/0065187-1) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARILY DINIZ DO AMARAL CHAVES E OUTRO(S) RECORRIDO : POPPE DO BRASIL LTDA ADVOGADO : JOSÉ APARECIDO DE SALLES RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1021558 (2008/0044863-2) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (496) RECURSO ESPECIAL Nº 1253227 - RS (2011/0107837-6) RECORRENTE : CELIA ADRIANA DA SILVA PACHECO ADVOGADO : VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO RECORRIDO : CLARO S/A ADVOGADO : CAMILA DA SILVA SQUEFF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Redistribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (497) RECURSO ESPECIAL Nº 1253280 - AL (2011/0110673-1) RECORRENTE : UNIÃO pág. 141 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRENTE : JADER DA SILVA LEITE E OUTROS ADVOGADO : MARCOS JOSÉ SANTOS MEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CASTRO MEIRA Redistribuição por prevenção do processo Ag 1296306 (2010/0065791-7) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) RECURSO ESPECIAL Nº 1253466 - SP (2011/0066944-5) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : JOSÉ JOAQUIM JERÔNIMO HIPOLITO E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA BURATO ADVOGADO : ÂNGELA MARIA HOEHNE RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1160371 (2009/0036352-0) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (499) RECURSO ESPECIAL Nº 1253468 - SP (2011/0067306-3) RECORRENTE : SUPERMERCADO SHIBATA JACAREÍ LTDA ADVOGADA : CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLÁUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (500) RECURSO ESPECIAL Nº 1253646 - RS (2011/0069000-2) RECORRENTE : VÉRTICE AUDITORES ASSOCIADOS S/C ADVOGADO : CRISTIANO COLOMBO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1039892 (2008/0085269-7) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (501) RECURSO ESPECIAL Nº 1253732 - SP (2011/0057243-7) RECORRENTE : CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA ADVOGADO : WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) pág. 142 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (502) RECURSO ESPECIAL Nº 1253861 - PR (2011/0108119-8) RECORRENTE : ANA LÚCIA MARTINS LOYOLA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (503) RECURSO ESPECIAL Nº 1254417 - AL (2011/0111270-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FENAPEF FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS ADVOGADO : JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CASTRO MEIRA Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (504) RECURSO ESPECIAL Nº 1254421 - RS (2011/0086618-8) RECORRENTE : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN RS PROCURADOR : LEANDRO DA CUNHA E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : EMMANUEL RECHE BECKER ADVOGADO : FELIPE FLORIANI BECKER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (505) RECURSO ESPECIAL Nº 1254615 - PE (2011/0111317-6) RECORRENTE : BANORTE FUNDAÇÃO MANOEL BAPTISTA DA SILVA DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : TÚLIO DE CARVALHO MARROQUIM E OUTRO(S) pág. 143 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (506) RECURSO ESPECIAL Nº 1254969 - MG (2011/0098804-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARIA DO SOCORRO DA ROCHA FREIRE ADVOGADO : SILVANO SILVA DE FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (507) RECURSO ESPECIAL Nº 1255229 - SC (2011/0092485-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : DÍLSON TABAJARA TAGARRA E OUTRO ADVOGADO : KELVIN CALSA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 932323 (2007/0175789-5) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (508) RECURSO ESPECIAL Nº 1255361 - MG (2011/0081501-0) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (509) RECURSO ESPECIAL Nº 1255999 - RJ (2011/0070805-8) RECORRENTE : HDSP MOTORCYCLES COMERCIAL LTDA ADVOGADO : CLÁUDIA RUFATO MILANEZ E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FLAVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1072683 (2008/0141635-0) em 15/08/2011 às 15:00 pág. 144 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (510) RECURSO ESPECIAL Nº 1256398 - SP (2011/0059385-7) RECORRENTE : INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA ADVOGADO : RODRIGO HAMAMURA BIDURIN E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (511) RECURSO ESPECIAL Nº 1256650 - RS (2011/0124312-5) RECORRENTE : CELSO MULLER ADVOGADO : LINDOMAR ÓRIO RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SÉRGIO SEVERO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (512) RECURSO ESPECIAL Nº 1256800 - MG (2011/0090404-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MAURO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO : WALQUIRIA FRAGA ÁLVARES RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro GILSON DIPP em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (513) RECURSO ESPECIAL Nº 1257187 - RS (2011/0089035-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : DIASUL EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIAMANTADAS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 875345 (2007/0051234-3) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 145 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (514) RECURSO ESPECIAL Nº 1257203 - RS (2011/0100010-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO SALOMONE E OUTROS AGRAVANTE : PAULO SALOMONE E OUTROS ADVOGADA : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (515) RECURSO ESPECIAL Nº 1257297 - SP (2011/0134795-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA APARECIDA LUNARDI MELHADO FERRAZ INVENTARIANTE ADVOGADO : TIAGO MORAES GONÇALVES INTERES. : ORESTES QUÉRCIA ADVOGADO : MÁRIO SÉRGIO DUARTE GARCIA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 979036 (2007/0266638-7) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (516) RECURSO ESPECIAL Nº 1257484 - RS (2011/0084326-6) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S) RECORRIDO : GEOVANE BALBONI ADVOGADO : JORGE FERNANDO DOLEYS SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (517) RECURSO ESPECIAL Nº 1257891 - RJ (2011/0095425-6) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : T DA S pág. 146 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REPR. POR : M DE L DA S ADVOGADO : ANA MARIA VICENTE SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1370742 (2010/0208046-9) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (518) RECURSO ESPECIAL Nº 1258078 - AM (2011/0103036-0) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : ELIANA LEITE GUEDES E OUTRO(S) RECORRIDO : JERUSALÉM REGO DE OLIVEIRA ADVOGADO : SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (519) RECURSO ESPECIAL Nº 1258248 - SP (2011/0110711-0) RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : ADEMIR BORTOLETTI E OUTRO ADVOGADO : CARLOS JOSÉ FERREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1262164 - SP (2011/0116955-1) EMBARGANTE : ERISMAN MAURÍCIO SANTOS MACÊDO CERQUEIRA ADVOGADO : AVANIR PEREIRA DA SILVA EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 147 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (521) RECURSO ESPECIAL Nº 1263263 - MG (2011/0143013-8) RECORRENTE : SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO : JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : RONEY OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS AGRAVANTE : SHELL BRASIL LTDA ADVOGADO : JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : RONEY OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do Ministro FRANCISCO FALCÃO em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (522) RECURSO ESPECIAL Nº 1263998 - MS (2011/0156770-3) RECORRENTE : RAYMUNDO RENGIFO RAMIREZ (PRESO) ADVOGADO : MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (523) RECURSO ESPECIAL Nº 1264606 - SC (2011/0157077-6) RECORRENTE : SILVONEI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (524) RECURSO ESPECIAL Nº 1264677 - PR (2011/0158250-5) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO MIGUEL MARTINS - ESPÓLIO ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00 pág. 148 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (525) RECURSO ESPECIAL Nº 1264748 - SP (2011/0140502-4) RECORRENTE : BAURU EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO : EDVAR FERES JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANCESCO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES ADVOGADO : GUILHERME BOMPEAN FONTANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1238493 (2009/0192587-3) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (526) RECURSO ESPECIAL Nº 1264758 - MG (2011/0151457-3) RECORRENTE : G D C ADVOGADO : JULIANA VIEIRA LOBATO E OUTRO(S) RECORRIDO : A V G W C (MENOR) REPR. POR : SGW ADVOGADO : JULIANA GONTIJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (527) RECURSO ESPECIAL Nº 1264766 - RS (2011/0158544-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DARCY JOAO DE ALMEIDA ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (528) RECURSO ESPECIAL Nº 1264767 - MG (2011/0151467-4) RECORRENTE : G D C ADVOGADO : JULIANA VIEIRA LOBATO E OUTRO(S) RECORRIDO : A V G W C (MENOR) REPR. POR : SGW ADVOGADO : JULIANA GONTIJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 pág. 149 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (529) RECURSO ESPECIAL Nº 1264773 - SC (2011/0158635-5) RECORRENTE : JOÃO BORTOLINI ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (530) RECURSO ESPECIAL Nº 1264777 - SC (2011/0158816-1) RECORRENTE : IRACEMA RUFINA DE SOUZA ADVOGADO : JOVENIL DE JESUS ARRUDA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (531) RECURSO ESPECIAL Nº 1264785 - SP (2011/0160262-8) RECORRENTE : TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO : MARCELO MIGLIORI E OUTRO(S) RECORRIDO : NAIM JORGE ELIAS JUNIOR E OUTRO ADVOGADO : LINO EDUARDO ARAUJO PINTO E OUTRO(S) INTERES. : BF UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ADVOGADO : PAULO HENRIQUE S COLONNESE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1308091 (2010/0088247-7) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (532) RECURSO ESPECIAL Nº 1264787 - PR (2011/0158847-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : V FISCHER E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 pág. 150 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (533) RECURSO ESPECIAL Nº 1264792 - PR (2011/0158877-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : EMADI ESQUADRIAS DE MADEIRAS IGUAÇU LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (534) RECURSO ESPECIAL Nº 1264808 - RS (2011/0160374-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : FERNANDA MATTOS SILVA ADVOGADO : FELIPE PASTRO KLEIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (535) RECURSO ESPECIAL Nº 1264823 - RS (2011/0160458-4) RECORRENTE : COOPSER COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO ALTO URUGUAI LTDA ADVOGADO : PAULO CICERO DA CAMINO RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (536) RECURSO ESPECIAL Nº 1264908 - PR (2011/0160692-3) RECORRENTE : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A ADVOGADO : JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : J. R. F. TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 151 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (537) RECURSO ESPECIAL Nº 1264932 - PR (2011/0160721-3) RECORRENTE : MERCEDES DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO : LUIZ MAURICIO DE MORAIS RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (538) RECURSO ESPECIAL Nº 1264940 - PR (2011/0160737-5) RECORRENTE : IVONE BOMFIM TEIXEIRA MOTTA ADVOGADO : ELISÂNGELA GUIMARÃES DE ANDRADE E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (539) RECURSO ESPECIAL Nº 1264942 - RS (2011/0160742-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : NOVA ERA PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (540) RECURSO ESPECIAL Nº 1265115 - PR (2011/0161138-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : GENIR RODTTES ROSSETTO ADVOGADO : GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 152 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (541) RECURSO ESPECIAL Nº 1265120 - PR (2011/0161153-8) RECORRENTE : LUIZ GASTÃO LOPES BORIO E OUTRO ADVOGADO : LUIZ GASTÃO LOPES BORIO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (542) RECURSO ESPECIAL Nº 1265138 - RS (2011/0160351-3) RECORRENTE : SIDENEY JORGE GOULART ADVOGADO : ELZA MARA MACHADO OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (543) RECURSO ESPECIAL Nº 1265142 - RS (2011/0160358-6) RECORRENTE : LUIZ CARLOS PRETTO ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (544) RECURSO ESPECIAL Nº 1265148 - PR (2011/0160365-1) RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO : ARIELTON TADEU ABIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (545) pág. 153 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1265157 - RS (2011/0160694-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : RUI NAIRO GUEDES GOMES ADVOGADO : CLODOMIRO PEREIRA MARQUES RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (546) RECURSO ESPECIAL Nº 1265171 - SC (2011/0161244-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ABB ADVOGADO : EDGAR STUELP JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (547) RECURSO ESPECIAL Nº 1265199 - PR (2011/0161289-0) RECORRENTE : FRANCISCO DE GODOI ADVOGADO : MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (548) RECURSO ESPECIAL Nº 1265228 - PR (2011/0161396-3) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : LEONARDO DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (549) RECURSO ESPECIAL Nº 1265477 - RS (2011/0162692-8) RECORRENTE : MOSMANN ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : BIANCA BECK E OUTRO(S) pág. 154 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (550) RECURSO ESPECIAL Nº 1265540 - SC (2011/0163567-3) RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLFF CARDOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE TUBARÃO S/C LTDA ADVOGADO : ANDRÉ DE MEDEIROS LARROYD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (551) RECURSO ESPECIAL Nº 1265554 - RS (2011/0162805-1) RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINTRAFESC ADVOGADO : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1265558 (2011/0162809-9) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (552) RECURSO ESPECIAL Nº 1265908 - SC (2011/0163619-0) RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) RECORRIDO : CRISTIAN GEORGE MAAS ADVOGADO : FRANCISCO PELLIZZETTI E OUTRO(S) INTERES. : BANCO ABN AMRO REAL S/A RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (553) RECURSO ESPECIAL Nº 1265939 - SP (2011/0164472-4) RECORRENTE : ESTRUTÉCNICA CONSTRUÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO GONÇALVES MASSARO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL pág. 155 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (554) RECURSO ESPECIAL Nº 1265988 - SP (2011/0165246-0) RECORRENTE : ALSA ALUMÍNIO E FERRAGENS LTDA ADVOGADO : JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (555) RECURSO ESPECIAL Nº 1265997 - SP (2011/0165271-3) RECORRENTE : SAO PAULO FUTEBOL CLUBE ADVOGADO : JOÃO LUIZ HAMILTON FERRAZ LEÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (556) RECURSO ESPECIAL Nº 1266004 - RS (2011/0164390-4) RECORRENTE : JUREMA QUADROS DE CAMPOS ADVOGADO : VALTERLI RIBAS LOPES RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ROSÉLE GAZZOLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (557) RECURSO ESPECIAL Nº 1266060 - RS (2011/0164653-0) RECORRENTE : OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ADRIANO MUNIZ REBELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIS CARLOS VASCONCELLOS BARBOSA ADVOGADO : SYLVIO PALOMBINI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00 pág. 156 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (558) RECURSO ESPECIAL Nº 1266065 - MG (2011/0164664-3) RECORRENTE : LIDER PÃES E BOLOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (559) RECURSO ESPECIAL Nº 1266068 - RS (2011/0164667-9) RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO E OUTRO(S) RECORRIDO : SERGIO LUIS ROSA FERREIRA F I E OUTRO ADVOGADO : MARIÂNGELA ROSA MACHADO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (560) RECURSO ESPECIAL Nº 1266078 - SC (2011/0164681-0) RECORRENTE : FREDERICO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO : HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE JOINVILLE PROCURADOR : SIMONE TASCHEK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) RECURSO ESPECIAL Nº 1266081 - AM (2011/0164692-2) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : ANDRÉ MARTINEZ ROSSI E OUTRO(S) RECORRIDO : NILSON PIRES BUIATI ADVOGADO : CLEMENTE AUGUSTO GOMES RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 157 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (562) RECURSO ESPECIAL Nº 1266265 - SP (2011/0166240-6) RECORRENTE : BICAL BIRIGUI CALCADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : FABIANO SANCHES BIGELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (563) RECURSO ESPECIAL Nº 1266299 - PI (2011/0166362-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ROJAC VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADVOGADO : SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (564) RECURSO ESPECIAL Nº 1266318 - RN (2011/0166398-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO ADVOGADO : MARIANA AMARAL DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (565) RECURSO ESPECIAL Nº 1266465 - DF (2011/0166400-9) RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB ADVOGADO : ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSINA DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO : ELVIRA KRUPP FREIRE DE CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (566) pág. 158 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1266613 - RS (2011/0167063-4) RECORRENTE : JOÃO ARCIVAL ALVES DE ANHAIA E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI RECORRIDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : BRUNO BUDDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (567) RECURSO ESPECIAL Nº 1266705 - RS (2011/0166739-2) RECORRENTE : JANETE TERESINHA DA SILVA ADVOGADA : LUCIANE REGINA MADUREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVOGADO : ALFREDO EUFRAZIO BILO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (568) RECURSO ESPECIAL Nº 1266731 - RS (2011/0167444-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : IRINEU OTTO ADVOGADO : ANA CRISTINA FRANCO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1266727 (2011/0167436-0) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (569) RECURSO ESPECIAL Nº 1266756 - RS (2011/0167519-1) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROSELLA HORST E OUTRO(S) RECORRIDO : DANIEL DA CUNHA BUENO ADVOGADO : ELISIANE ALVES DE CASTRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 159 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (570) RECURSO ESPECIAL Nº 1266773 - PR (2011/0167606-3) RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : SÉRGIO BOTTO DE LACERDA E OUTRO(S) RECORRIDO : NICOLAS COELHO BONILHA ADVOGADO : INKARI COELHO BONILHA INTERES. : PARANAPREVIDÊNCIA - SERVIÇO AUTÔNOMO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (571) RECURSO ESPECIAL Nº 1266805 - RN (2011/0165848-2) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : VLASSOIS ALVES E SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ DE LIMA AZEVEDO E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARQUES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (572) RECURSO ESPECIAL Nº 1266825 - PR (2011/0167673-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : JOÃO BUONO ADVOGADO : FERNANDO BUONO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (573) RECURSO ESPECIAL Nº 1266826 - PR (2011/0167680-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : SCHMIDT AUTOVEÍCULOS LTDA ADVOGADO : ANTONIO CARLOS LOVATO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (574) pág. 160 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1266828 - RS (2011/0167710-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : LUIZ PAULO KASPAR E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO MOMBACH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (575) RECURSO ESPECIAL Nº 1266829 - SP (2011/0167409-2) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S) RECORRIDO : SEBASTIÃO AUGUSTO LEANDRO ADVOGADO : MARCELO GUIMARÃES AMARAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção do processo Ag 901032 (2007/0120908-4) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (576) RECURSO ESPECIAL Nº 1266843 - SE (2011/0166092-8) RECORRENTE : ALFREDO JOSÉ MACHADO DOS ANJOS ADVOGADO : ALFREDO JOSÉ MACHADO DOS ANJOS (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : JOSÉ FRANCISCO DE JESUS SANTOS ADVOGADO : GILBERTO SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) RECURSO ESPECIAL Nº 1266845 - RS (2011/0168671-8) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCELO GUBERTI FIGUEIREDO ADVOGADA : LUCIANE REGINA MADUREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (578) pág. 161 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1266846 - RS (2011/0168677-9) RECORRENTE : MARIA ELISABETE DA SILVA MARTINI E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (579) RECURSO ESPECIAL Nº 1266847 - RS (2011/0168680-7) RECORRENTE : MARIA TERESA CANTOS CALDEIRA ADVOGADO : EDUARDO CALDEIRA ESTRELA RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (580) RECURSO ESPECIAL Nº 1266848 - PR (2011/0168681-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : J R M E OUTRO ADVOGADO : MARCELO MARTINS DE SOUZA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (581) RECURSO ESPECIAL Nº 1266850 - PR (2011/0168716-0) RECORRENTE : CARLOS ROBERTO DALKE ADVOGADO : JOÃO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (582) RECURSO ESPECIAL Nº 1266852 - PR (2011/0168731-2) pág. 162 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : TRANSPORTADORA PRA FRENTE BRASIL LTDA ADVOGADO : DIEGO FELIPE MUNHOZ DONOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1266967 (2011/0168727-2) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (583) RECURSO ESPECIAL Nº 1266853 - SC (2011/0168735-0) RECORRENTE : SADIA S/A ADVOGADO : WALDIR SIQUEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (584) RECURSO ESPECIAL Nº 1266856 - RS (2011/0168747-4) RECORRENTE : CLÍNICA DE ANESTESIA SANTA MARIA LTDA ADVOGADO : RAFAEL HÖHER E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (585) RECURSO ESPECIAL Nº 1266857 - SC (2011/0168748-6) RECORRENTE : TOTVS S/A - SUCESSORA DE ADVOGADO : MATHEUS BITSCH BOSCARDIN E OUTRO(S) _ : DATASUL S/A RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (586) RECURSO ESPECIAL Nº 1266865 - RS (2011/0167728-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF pág. 163 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : JOAO NORBERTO MULLER ADVOGADO : BÁRBARA MICHELE MORAIS KUNDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (587) RECURSO ESPECIAL Nº 1266886 - CE (2011/0167858-8) RECORRENTE : SAFIRA DOS SANTOS MAIA ADVOGADO : BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (588) RECURSO ESPECIAL Nº 1266894 - SC (2011/0163369-0) RECORRENTE : HOTEL RENAR LTDA ADVOGADO : MARCIU ELIAS FRIEDRICH RECORRIDO : FLÁVIO LUIZ DUTRA ADVOGADO : MÁRIO HENRIQUE VICENTE E OUTRO(S) INTERES. : MUNICÍPIO DE FRAIBURGO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (589) RECURSO ESPECIAL Nº 1266896 - PR (2011/0163376-6) RECORRENTE : FÁBIO MAURÍCIO DA SILVA ADVOGADO : MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S) RECORRIDO : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : TIAGO SPOHR CHIESA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (590) RECURSO ESPECIAL Nº 1266898 - PR (2011/0163378-0) RECORRENTE : DORALICE SABADIN ADVOGADO : MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO ITAÚ S/A pág. 164 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (591) RECURSO ESPECIAL Nº 1266901 - RN (2011/0167864-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : TANIA MARIA DO CARMO REBOUÇAS ADVOGADO : ANTÔNIO FERNANDES MOREIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (592) RECURSO ESPECIAL Nº 1266905 - CE (2011/0167931-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : FRANCISCO WILSON DE OLIVEIRA ADVOGADO : THYAGO SANTOS DONATO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (593) RECURSO ESPECIAL Nº 1266909 - RS (2011/0168499-8) RECORRENTE : BOANERGE MACHADO GOMES ADVOGADO : FLÁVIO ARAÚJO RODRIGUES TORRES RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : BOANERGE MACHADO GOMES ADVOGADO : FLÁVIO ARAÚJO RODRIGUES TORRES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (594) RECURSO ESPECIAL Nº 1266915 - PE (2011/0168571-0) RECORRENTE : JOACIR FONSECA SOARES E OUTRO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE MEIRA E OUTRO(S) pág. 165 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (595) RECURSO ESPECIAL Nº 1266941 - SE (2011/0168658-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MARTILHO JOSÉ DE JESUS ADVOGADO : JOSÉ MELO SANTOS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (596) RECURSO ESPECIAL Nº 1266943 - RS (2011/0168668-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) RECORRENTE : ROGES HORÁCIO GRANDI E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO BECKER DA SILVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (597) RECURSO ESPECIAL Nº 1266944 - RS (2011/0168666-6) RECORRENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA REPR. POR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : WILSON DE SOUZA MALCHER E OUTRO(S) RECORRIDO : MANOEL FERNANDO DA COSTA NEVES E OUTRO ADVOGADO : SOLON MUCENIC E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (598) RECURSO ESPECIAL Nº 1266948 - RN (2011/0168669-1) RECORRENTE : ILTON PEREIRA MARTINS ADVOGADO : FERNANDO LEVIN CREMONESI - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS pág. 166 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) RECURSO ESPECIAL Nº 1266956 - SC (2011/0168697-0) RECORRENTE : ROSA MOREIRA SOARES ADVOGADO : MAURI RAUL COSTA JÚNIOR RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (600) RECURSO ESPECIAL Nº 1266960 - RS (2011/0168692-1) RECORRENTE : ARI INVERNIZZI ADVOGADO : HERMES BUFFON E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (601) RECURSO ESPECIAL Nº 1266961 - SC (2011/0168702-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOÃO CORRÊA DE SOUZA ADVOGADO : JAMILTO COLONETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (602) RECURSO ESPECIAL Nº 1266970 - RS (2011/0168759-9) RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : MAURÍCIO DA ROSA ÁVILA E OUTRO(S) pág. 167 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : JOCENEI DINIZ ADVOGADO : GILSON JOSÉ POPIOLEKI DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) RECURSO ESPECIAL Nº 1266977 - PR (2011/0168767-6) RECORRENTE : TEREZINHA OLIMPIA DAS DORES ADVOGADO : MARCELO MARTINS DE SOUZA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (604) RECURSO ESPECIAL Nº 1266987 - RS (2011/0168808-0) RECORRENTE : JONE GONÇALVES ROLAND ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) RECURSO ESPECIAL Nº 1266992 - RS (2011/0168822-1) RECORRENTE : ALVARO DIAS GOMES ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (606) RECURSO ESPECIAL Nº 1266993 - RS (2011/0168816-8) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA PATRÍCIA MÖLLMANN E OUTRO(S) RECORRIDO : NEONICE ARRIENS VARGAS ADVOGADO : MAGDA CLEUNICE SILVEIRA BOEIRA E OUTRO(S) pág. 168 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (607) RECURSO ESPECIAL Nº 1266996 - PR (2011/0168812-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : GERDA GALL ADVOGADO : EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (608) RECURSO ESPECIAL Nº 1267000 - RS (2011/0168897-7) RECORRENTE : FRINAL S/A FRIGORÍFICO E INTEGRACÃO AVÍCOLA LTDA ADVOGADO : RAFAEL MALLMANN E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (609) RECURSO ESPECIAL Nº 1267001 - RS (2011/0168871-4) RECORRENTE : PAULO ROBERTO ROSA DE NORONHA ADVOGADA : LUCIANA BARCELOS TERESA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LUCIANA PEREIRA MOSMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (610) RECURSO ESPECIAL Nº 1267003 - RS (2011/0168905-3) RECORRENTE : FORPASSO CAMINHÕES LTDA ADVOGADO : LUCAS BRAGA EICHENBERG E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL pág. 169 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (611) RECURSO ESPECIAL Nº 1267010 - SC (2011/0168956-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA ADVOGADO : OLIVO SANTIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (612) RECURSO ESPECIAL Nº 1267011 - RS (2011/0168962-3) RECORRENTE : ANAIR DE RÉ RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : FABIANA FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (613) RECURSO ESPECIAL Nº 1267015 - RS (2011/0168979-7) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : VERÔNICA AZUMBUJA CENTENO BOCCHESE E OUTRO(S) RECORRIDO : GILBERTO ANTUNES FILHO ADVOGADO : DANIELA TAMIOSSO MOTTA RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (614) RECURSO ESPECIAL Nº 1267021 - RS (2011/0169004-5) RECORRENTE : IRANI RODRIGUES PALMA E OUTROS ADVOGADO : PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 170 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (615) RECURSO ESPECIAL Nº 1267024 - RS (2011/0169037-3) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : VERÔNICA AZUMBUJA CENTENO BOCCHESE E OUTRO(S) RECORRIDO : BRAULINO ANTÔNIO FERAZ DA SILVA ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (616) RECURSO ESPECIAL Nº 1267025 - RS (2011/0169038-5) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : RAIMUNDO KLEBER XAVIER E OUTRO(S) RECORRIDO : JAIR FERNANDES ARAÚJO ADVOGADO : GILBERTO AUGUSTO MAURMANN JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (617) RECURSO ESPECIAL Nº 1267038 - RS (2011/0169063-9) RECORRENTE : MARCIA DE MATTOS BERENDT ADVOGADO : ANDRÉ MARINO ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (618) RECURSO ESPECIAL Nº 1267043 - RS (2011/0169098-0) RECORRENTE : CATAFESTA INDÚSTRIA DE VINHOS LTDA ADVOGADO : GILBERTO SEVERO DE SOUZA RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (619) RECURSO ESPECIAL Nº 1267045 - RS (2011/0169108-0) pág. 171 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR RELATOR : : : : : ADAIR SALGADO LEAL CRISTINA WERNER DÁVILA E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (620) RECURSO ESPECIAL Nº 1267047 - RS (2011/0169117-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DORALINA RODRIGUES DE ARAÚJO ADVOGADO : FÁTIMA JAQUELINE MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (621) RECURSO ESPECIAL Nº 1267055 - RS (2011/0169167-4) RECORRENTE : MARCO AURÉLIO IGNÁCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : LUCIANA PEREIRA DA COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) RECURSO ESPECIAL Nº 1267057 - PR (2011/0169162-5) RECORRENTE : LAURO ESTEVES ADVOGADO : JOÃO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (623) RECURSO ESPECIAL Nº 1267061 - RS (2011/0169183-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pág. 172 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO RELATOR : : : : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF CÂNDIDA GOMES DE SOUZA ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (624) RECURSO ESPECIAL Nº 1267062 - RS (2011/0169171-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JOSÉ MÁRIO PRATES ZUCOLO ADVOGADO : ÊNIO DE OLIVEIRA BARBOSA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (625) RECURSO ESPECIAL Nº 1267072 - RS (2011/0169214-2) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ LUIZ SALVADORETTI ADVOGADO : ROGÉRIO VIOLA COELHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (626) RECURSO ESPECIAL Nº 1267073 - RS (2011/0169216-6) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PAIOL GRANDE HOTEL S/A ADVOGADO : FABRÍCIO UILSON MOCELLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 998844 (2007/0249390-2) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (627) RECURSO ESPECIAL Nº 1267076 - RS (2011/0169220-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : JACO LASEVITZ pág. 173 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO RELATOR : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (628) RECURSO ESPECIAL Nº 1267078 - RS (2011/0169231-9) RECORRENTE : CARLOS ALBERTO DA COSTA GONÇALVES ADVOGADO : ADILSON MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção do processo REsp 907925 (2006/0266613-2) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (629) RECURSO ESPECIAL Nº 1267080 - RS (2011/0169192-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : IDELMACIR HERNANDORENA DA CUNHA ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (630) RECURSO ESPECIAL Nº 1267084 - PR (2011/0169249-4) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S) RECORRIDO : WILSON MOACIR VOITENA ADVOGADA : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (631) RECURSO ESPECIAL Nº 1267087 - PR (2011/0169263-5) RECORRENTE : NOÉ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : SONIA MARIA BELLATO PALIN E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF pág. 174 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (632) RECURSO ESPECIAL Nº 1267088 - RS (2011/0169270-0) RECORRENTE : RUBEN DA ROSA OLIVEIRA ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) RECURSO ESPECIAL Nº 1267089 - RS (2011/0169196-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : HUGO JOSÉ MORSCH ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) RECURSO ESPECIAL Nº 1267090 - PR (2011/0169253-4) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : WILSON DE SOUZA MALCHER E OUTRO(S) RECORRIDO : AMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA E CÔNJUGE ADVOGADO : NELSON GUARNIER E OUTRO(S) INTERES. : BANCO ITAÚ S/A RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) RECURSO ESPECIAL Nº 1267091 - PR (2011/0169266-0) RECORRENTE : BARIGÜI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL pág. 175 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (636) RECURSO ESPECIAL Nº 1267092 - PR (2011/0169256-0) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANDRE ARTHUR DE A MALLMANN E OUTRO(S) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : EDSON DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : NELSON GUARNIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTROS IMPEDIDOS : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (637) RECURSO ESPECIAL Nº 1267096 - RS (2011/0169274-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : PEDRO WALDEMAR MEHRINGER ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (638) RECURSO ESPECIAL Nº 1267097 - RS (2011/0169275-0) RECORRENTE : INNOVA S/A ADVOGADO : FABIO LUIS DE LUCA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (639) RECURSO ESPECIAL Nº 1267098 - SC (2011/0169278-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL pág. 176 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : BRÓS PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO ADVOGADO : OLAVO RIGON FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (640) RECURSO ESPECIAL Nº 1267101 - RS (2011/0169281-3) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : KARINA ROSA BRACK E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA MARIA VANZO ADVOGADO : PAULO ADIL FERENCI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (641) RECURSO ESPECIAL Nº 1267102 - RS (2011/0169286-2) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : VERÔNICA AZUMBUJA CENTENO BOCCHESE E OUTRO(S) RECORRIDO : SIRLENE VIEIRA DUTRA ADVOGADO : TELMO RICARDO ABRAHÃO SCHORR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (642) RECURSO ESPECIAL Nº 1267109 - RS (2011/0169353-2) RECORRENTE : PLINIO BRASIL BAPTISTA POETA ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (643) RECURSO ESPECIAL Nº 1267110 - PR (2011/0169356-8) RECORRENTE : IONE VILELA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) pág. 177 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E AGRÁRIA - INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR REFORMA (644) RECURSO ESPECIAL Nº 1267113 - PR (2011/0169360-8) RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PR PROCURADOR : EDSON SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSITA FABIANO SOARES ADVOGADO : CARLOS ALBERTO SALGADO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (645) RECURSO ESPECIAL Nº 1267114 - RS (2011/0169372-2) RECORRENTE : JOSE CARLOS HRUBY ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (646) RECURSO ESPECIAL Nº 1267127 - PR (2011/0169407-3) RECORRENTE : IRACI RIBEIRO NUNES ADVOGADO : ANA GRACIELI TERLECKI RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (647) RECURSO ESPECIAL Nº 1267128 - SC (2011/0169409-7) RECORRENTE : MARIA JOSÉ VOLPATO FERNANDES ADVOGADO : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pág. 178 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (648) RECURSO ESPECIAL Nº 1267133 - PR (2011/0169424-0) RECORRENTE : IVONE BACK ADVOGADO : RICARDO ZANATA MIRANDA RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (649) RECURSO ESPECIAL Nº 1267136 - PR (2011/0169426-3) RECORRENTE : CICERO CÂNDIDO DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : ROSANGELA FERNANDES DA SILVEIRA JOHN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (650) RECURSO ESPECIAL Nº 1267139 - RS (2011/0169428-7) RECORRIDO : ARACY TAVARES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADA : NOEMIA GÓMEZ REIS E OUTRO(S) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1240191 (2011/0046139-5) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (651) RECURSO ESPECIAL Nº 1267146 - RS (2011/0169462-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : RUDI DIEDRICH ADVOGADO : MÁRCIA MARIA PIEROZAN BRUXEL E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 pág. 179 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (652) RECURSO ESPECIAL Nº 1267148 - RS (2011/0169465-5) RECORRENTE : SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - SEDUFSM ADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGEL E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (653) RECURSO ESPECIAL Nº 1267151 - RS (2011/0169470-7) RECORRENTE : MARIA LUCIA MONTALVÃO CHAVES E OUTROS ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (654) RECURSO ESPECIAL Nº 1267153 - RS (2011/0169478-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : CARMELA FINGER BERTOLIN E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (655) RECURSO ESPECIAL Nº 1267158 - SC (2011/0169484-5) RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S) RECORRIDO : SINTRAFESC SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO RSTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADA : KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 180 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (656) RECURSO ESPECIAL Nº 1267168 - RS (2011/0169530-1) RECORRENTE : JOSÉ ELEODORO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) RECURSO ESPECIAL Nº 1267172 - RS (2011/0169532-5) RECORRENTE : SANDRA DE ANDRADE AYRES ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : EVANDRO GARCZYNSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : ROGÉRIO SPANHE DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (658) RECURSO ESPECIAL Nº 1267177 - SC (2011/0169546-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ELIZABETE BAVARESCO BONGIOLO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) RECURSO ESPECIAL Nº 1267183 - RS (2011/0169553-9) RECORRENTE : NERCI DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MIRIAM WINTER E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 pág. 181 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (660) RECURSO ESPECIAL Nº 1267186 - RS (2011/0169564-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : INEZ MAROSO DE OLIVEIRA ADVOGADO : GILBERTO LUIZ DA SILVA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (661) RECURSO ESPECIAL Nº 1267189 - PR (2011/0169565-3) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRENTE : BENEDITA CECILIA PINTO ADVOGADO : HÉLDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (662) RECURSO ESPECIAL Nº 1267201 - PR (2011/0169609-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : FRUTUOSO NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (663) RECURSO ESPECIAL Nº 1267202 - PR (2011/0169612-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS NOGUEIRA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 182 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (664) RECURSO ESPECIAL Nº 1267205 - RS (2011/0169619-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : DALVA MARIA URACH - MICROEMPRESA ADVOGADO : ARMINDO MODESTO CRESTANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (665) RECURSO ESPECIAL Nº 1267213 - RS (2011/0169540-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : COMERCIO DE AVES HONNER LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1267171 (2011/0169537-4) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (666) RECURSO ESPECIAL Nº 1267234 - PR (2011/0169851-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIZA VIOLI MONTEIRO ADVOGADO : FÁBIO ALONSO BECKER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (667) RECURSO ESPECIAL Nº 1267235 - RS (2011/0169844-4) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) RECORRIDO : DEJAIME FRANCISCO TURRA E OUTRO ADVOGADO : NEIVA TERESINHA FACHINETTO KOTLINSKI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 183 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (668) RECURSO ESPECIAL Nº 1267237 - PR (2011/0169874-7) RECORRENTE : EDNA GARRIDO MILANI ADVOGADO : BENEDITO DE ASSIS MASQUETTI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (669) RECURSO ESPECIAL Nº 1267238 - RS (2011/0169845-6) RECORRENTE : FIN HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVOGADO : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : SELMA GUIMARÃES DE FRAGA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (670) RECURSO ESPECIAL Nº 1267248 - RS (2011/0169870-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : GUSTAVO LEAES GOMEZ E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (671) RECURSO ESPECIAL Nº 1267252 - RS (2011/0170274-9) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ALICE SCHWAMBACH E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ ÂNGELO DEDAVID E OUTROS ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 184 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (672) RECURSO ESPECIAL Nº 1267254 - SC (2011/0170280-2) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VERA LÚCIA ANDUJAR E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA ÂNGELA KLEVESTON ADVOGADO : LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (673) RECURSO ESPECIAL Nº 1267259 - RS (2011/0170285-1) RECORRENTE : ROBERTO SOARES SCHLINDWEIN E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI RECORRIDO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REPR. POR : SÉRGIO RODRIGUES PRATES - LIQUIDANTE ADVOGADO : RENATA GIL PRATES E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOÃO CARLOS MATAS LUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção do processo REsp 1044054 (2008/0067010-1) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (674) RECURSO ESPECIAL Nº 1267271 - RS (2011/0170292-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : SÔNIA MARIA DA FONTOURA MORALES ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (675) RECURSO ESPECIAL Nº 1267306 - RS (2011/0170348-1) RECORRENTE : EDMIR ELIAS ALBINO ADVOGADA : LUCIANA BARCELOS TERESA E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ONIRA MOTA GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA pág. 185 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (676) RECURSO ESPECIAL Nº 1267312 - RS (2011/0170357-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRENTE : HARTO SILVESTRE BARTH ADVOGADO : ANDRE ROBERTO MALLMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (677) RECURSO ESPECIAL Nº 1267314 - RS (2011/0170359-4) RECORRENTE : OLIVERIO A RIBEIRO E CIA LTDA ADVOGADO : CLEBER REIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (678) RECURSO ESPECIAL Nº 1267316 - PR (2011/0170373-5) RECORRENTE : SILVIO BERNARDINELLI ADVOGADO : RITA DE CÁSSIA MONTEMOR SANGIONI MAUERBERG E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (679) RECURSO ESPECIAL Nº 1267320 - PR (2011/0170383-6) RECORRENTE : UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR PROCURADOR : MARCELO AYRES KURTZ E OUTRO(S) RECORRIDO : ANGELA ROSINA ALEXIUS MATTE E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 186 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (680) RECURSO ESPECIAL Nº 1267321 - SC (2011/0170380-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DOMINGOS SILVESTRE DA SILVA ADVOGADO : MIRIAM NILSA THEISS PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (681) RECURSO ESPECIAL Nº 1267323 - SC (2011/0170395-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : NEROCI MARTINS ADVOGADO : GIZELLY VANDERLINDE MEDEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (682) RECURSO ESPECIAL Nº 1267326 - RS (2011/0170397-4) RECORRENTE : OSCAR SADI DA SILVA ADVOGADO : MELISSA PEREIRA DUTRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (683) RECURSO ESPECIAL Nº 1267329 - PR (2011/0170388-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO PROCURADOR : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S) RECORRIDO : WARMLING MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 187 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (684) RECURSO ESPECIAL Nº 1267330 - SP (2011/0109044-0) RECORRENTE : ANTONIO RUSSO - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : CECILIA D'AGOSTINHO RUSSO - INVENTARIANTE ADVOGADO : ODAIR FILOMENO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : FERNANDO JOSÉ DE BARROS FREIRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (685) RECURSO ESPECIAL Nº 1267332 - RS (2011/0170424-0) RECORRENTE : LAUDELINA DOS SANTOS COSTA ADVOGADO : JEAN PAULO TOMAZ SANTANA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (686) RECURSO ESPECIAL Nº 1267333 - SC (2011/0170421-5) RECORRENTE : MARLI DE LOURDES CARVALHO MAIA ADVOGADO : RODRIGO LUÍS BROLEZE E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (687) RECURSO ESPECIAL Nº 1267337 - PR (2011/0170427-6) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : VALENTIN DESSUNTI E OUTRO ADVOGADO : ENIVALDO TADEU CUNHA E OUTRO(S) INTERES. : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção do processo REsp 1032773 (2007/0309385-0) em 15/08/2011 às 19:00 pág. 188 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (688) RECURSO ESPECIAL Nº 1267342 - PR (2011/0170439-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OSVALDO ZAROR ADVOGADO : GENI KOSKUR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (689) RECURSO ESPECIAL Nº 1267350 - RS (2011/0167541-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : KARINA ROSA BRACK E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA TERESINHA BIANCHI GALIOTTO ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (690) RECURSO ESPECIAL Nº 1267352 - RS (2011/0167589-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : GERVAZIO NUNES XAVIER ADVOGADO : ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (691) RECURSO ESPECIAL Nº 1267359 - RS (2011/0170481-0) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLARISSE PIRES DA COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : JORGE AUGUSTO DOS SANTOS CASSIANO E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 189 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (692) RECURSO ESPECIAL Nº 1267360 - PR (2011/0170487-1) RECORRENTE : ROBERTO BUSATTO E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (693) RECURSO ESPECIAL Nº 1267362 - PR (2011/0170488-3) RECORRENTE : PEDRA DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO : HÉLDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (694) RECURSO ESPECIAL Nº 1267366 - PR (2011/0170490-0) RECORRENTE : HONILSON DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : LUIZ FELIPE RITTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (695) RECURSO ESPECIAL Nº 1267372 - SC (2011/0170499-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : OSCAR CESCA ADVOGADO : ADEMIR DALLEGRAVE RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (696) RECURSO ESPECIAL Nº 1267374 - PR (2011/0169544-0) pág. 190 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : INPA INDÚSTRIA ELETROMECÂNICA PARANÁ LTDA ADVOGADO : BRUNO PEDALINO E OUTRO(S) INTERES. : NELSON VIEIRA INTERES. : REINALDO SHIYUDI YOSHIDA RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (697) RECURSO ESPECIAL Nº 1267375 - PR (2011/0170501-1) RECORRENTE : MARIA CELIRA DE MELO E SOUZA ADVOGADO : JOÃO LUIZ SPANCERSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (698) RECURSO ESPECIAL Nº 1267381 - RS (2011/0169878-4) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : WILSON DE SOUZA MALCHER E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS ROBERTO DE FREITAS MAGALHÃES ADVOGADO : PAULO RICARDO FETTER NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (699) RECURSO ESPECIAL Nº 1267386 - SE (2011/0165828-0) RECORRENTE : MUNICÍIPIO DE ARACAJU PROCURADOR : IVAN MAYNART SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTÔNIO IZIDÓRIO SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (700) RECURSO ESPECIAL Nº 1267387 - PR (2011/0170505-9) pág. 191 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRENTE : VÂNIA MARA VARGAS E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) RECURSO ESPECIAL Nº 1267389 - CE (2011/0165847-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ACOPIARA ADVOGADO : MARCIO MILITÃO SABINO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (702) RECURSO ESPECIAL Nº 1267390 - SE (2011/0165859-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : WILSON REZENDE OLIVEIRA ADVOGADO : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (703) RECURSO ESPECIAL Nº 1267391 - SC (2011/0170511-2) RECORRENTE : ANA HELENA HAIDEMANN ADVOGADO : GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (704) RECURSO ESPECIAL Nº 1267395 - RS (2011/0170515-0) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S) pág. 192 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : IRIA GUIMARÃES MACHADO ADVOGADO : NOÊMIA GOMEZ REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (705) RECURSO ESPECIAL Nº 1267396 - RS (2011/0170516-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ALFREDO SULZBACHER WONDRACEK - ESPÓLIO E OUTROS ADVOGADO : RENATO DONADIO MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (706) RECURSO ESPECIAL Nº 1267397 - RS (2011/0170514-8) RECORRENTE : RONALDO POETA RAMOS E OUTROS ADVOGADO : RAQUEL CARVALHO COELHO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR : MARIANA GOMES DE CASTILHOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (707) RECURSO ESPECIAL Nº 1267399 - PR (2011/0170524-9) RECORRENTE : ANTONIETA PINTO DUARTE E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UFPR PROCURADOR : JOÃO BATISTA DA FONTOURA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (708) RECURSO ESPECIAL Nº 1267431 - RS (2011/0169572-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ALDO AIRAM BRANDÃO E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA pág. 193 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (709) RECURSO ESPECIAL Nº 1267558 - SP (2011/0171963-0) RECORRENTE : A S M TRANSPORTES LTDA E OUTROS ADVOGADO : CARLOS EDUARDO GONÇALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (710) RECURSO ESPECIAL Nº 1267559 - SP (2011/0171965-4) RECORRENTE : MÁRIO SÉRGIO DUARTE ADVOGADO : JOSÉ ABÍLIO LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (711) RECURSO ESPECIAL Nº 1267560 - SP (2011/0171966-6) RECORRENTE : ZILMAR VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO : EDUARDO ARRUDA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (712) RECURSO ESPECIAL Nº 1267562 - SP (2011/0171968-0) RECORRENTE : FÁBRICA DE BARBANTE BANDEIRANTES LTDA ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 pág. 194 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (713) RECURSO ESPECIAL Nº 1267563 - SP (2011/0171969-1) RECORRENTE : PRATICOS - SERVIÇOS DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAIXADA SANTISTA S/S LTDA ADVOGADO : GILBERTO LUIZ DO AMARAL E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (714) RECURSO ESPECIAL Nº 1267564 - SP (2011/0171970-6) RECORRENTE : JOSÉ ROBERTO DE MELLO FRANCO ADVOGADO : SÉRGIO ANTÔNIO DE FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (715) RECURSO ESPECIAL Nº 1267567 - SP (2011/0171974-3) RECORRENTE : A KALMAN METALÚRGICA KALINDUS LTDA ADVOGADO : EDUARDO JACOBSON NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (716) RECURSO ESPECIAL Nº 1267569 - SP (2011/0171976-7) RECORRENTE : EDITORA PARMA LTDA ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 195 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (717) RECURSO ESPECIAL Nº 1267591 - SC (2011/0170431-6) RECORRENTE : ANTÔNIO CARLOS DANIELE E OUTROS ADVOGADO : FELISBERTO VILMAR CARDOSO E OUTRO(S) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLARISSE PIRES DA COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição por prevenção do processo REsp 805360 (2005/0210663-8) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (718) RECURSO ESPECIAL Nº 1267605 - SP (2011/0171994-5) RECORRENTE : MARBON INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ADVOGADO : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) RECURSO ESPECIAL Nº 1267636 - PR (2011/0169280-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : LÍDIA DOS SANTOS CALADO E OUTRO ADVOGADO : DANIEL FERNANDO PASTRE E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : MANOEL DINIZ PAZ NETO E OUTRO(S) INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLARISSE PIRES DA COSTA E OUTRO(S) INTERES. : ARTOLINO MEURER RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (720) RECURSO ESPECIAL Nº 1267760 - RS (2011/0172529-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : GLACY MARIA PUERARI NETO ADVOGADO : MIRIAM WINTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA pág. 196 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (721) RECURSO ESPECIAL Nº 1267777 - RS (2011/0172566-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : EDUARDO BORBA DE SOUZA ADVOGADO : MARCIANO LEAL DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (722) RECURSO ESPECIAL Nº 1267785 - SC (2011/0172581-3) RECORRENTE : BANCO SANTANDER ( BRASIL) S/A ADVOGADO : EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S) RECORRIDO : DI ROMULO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA ADVOGADO : MARLON CHARLES BERTOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (723) RECURSO ESPECIAL Nº 1267786 - SC (2011/0172589-8) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : THEODORO ANTONIO ZAMBIANI ADVOGADO : ROSE MARY GRAHL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (724) RECURSO ESPECIAL Nº 1267790 - PR (2011/0172596-3) RECORRENTE : ODAIR JORGE MORATO ADVOGADO : GENI KOSKUR E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF pág. 197 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (725) RECURSO ESPECIAL Nº 1267791 - SC (2011/0172600-2) RECORRENTE : ENIO LUCIANO ADVOGADO : KARULA GENOVEVA TRETIN LARA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (726) RECURSO ESPECIAL Nº 1267793 - PR (2011/0172605-1) RECORRENTE : PAULO AFONSO BORBA ROLIM ADVOGADO : CHARLES MICHEL LIMA DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (727) RECURSO ESPECIAL Nº 1267796 - RS (2011/0172608-7) RECORRENTE : SOGAL SOCIEDADE DE ONIBUS GAUCHA LTDA ADVOGADO : MARIANA SCHERER CAMARGO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (728) RECURSO ESPECIAL Nº 1267819 - PR (2011/0172595-1) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : SANTO OLDONI ADVOGADO : ANDERSON MANIQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 198 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (729) RECURSO ESPECIAL Nº 1267863 - RS (2011/0172784-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : NEUSA ZAPPAZ ADVOGADO : JORGE ANDRÉ FAUTH E OUTRO(S) INTERES. : NEUZA ZAPPAZ - ME - MICROEMPRESA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1044409 (2008/0068945-4) em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) RECURSO ESPECIAL Nº 1267908 - RS (2011/0172929-5) RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : ADRIANO MUNIZ REBELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : REINALDO PAULO DE MELO ADVOGADO : CARLOS GILBERTO M. ALEGRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (731) RECURSO ESPECIAL Nº 1268038 - PR (2011/0173186-7) RECORRENTE : LOURDES DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO : DEMÉTRIO RUBENS DA ROCHA JÚNIOR RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (732) RECURSO ESPECIAL Nº 1268068 - RJ (2011/0185843-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO : OSVALDO CESARIO DA SILVA FILHO ADVOGADO : YONE CORTES DE CASTRO MANSO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 199 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (733) RECURSO ESPECIAL Nº 1268111 - PR (2011/0173436-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : MAURO CASIMIRO DE SÁ ADVOGADO : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (734) RECURSO ESPECIAL Nº 1268168 - RS (2011/0173787-8) RECORRENTE : ANTONIO HENRIQUE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : RAQUEL GAZZONI TONDO RECORRIDO : CÁDIZ CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : RODOLFO C NYGAARD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (735) RECURSO ESPECIAL Nº 1268171 - RS (2011/0173794-3) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S) RECORRIDO : ELSA TRINDADE DA ROCHA ADVOGADO : TEDY DA SILVA SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (736) RECURSO ESPECIAL Nº 1268176 - RS (2011/0173799-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ PAULO USZACKI ADVOGADO : RENATO SCHONHOFEN HEIDEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo REsp 1130243 (2009/0055400-6) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 200 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (737) RECURSO ESPECIAL Nº 1268186 - RS (2011/0173812-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO CARNEIRO FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JORGE LUIZ NICOLETTI E OUTROS ADVOGADO : RENATO PAESE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (738) RECURSO ESPECIAL Nº 1268192 - RJ (2011/0173828-2) RECORRENTE : HILDA JUSTO ADVOGADO : EDILCEMA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTATISTICA - FIBGE PROCURADOR : FERNANDO LINO VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR GEOGRAFIA E (739) RECURSO ESPECIAL Nº 1268195 - RS (2011/0173832-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : FRIDOLINO CARLOS LOHMANN ADVOGADO : GEOVANI CEREZER E OUTRO(S) INTERES. : ROGER MAURICIO BELLE RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (740) RECURSO ESPECIAL Nº 1268199 - PR (2011/0173850-0) RECORRENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MICHELLE BRAGA VIDAL E OUTRO(S) RECORRIDO : DURVAL CANDIDO ADVOGADO : EDMAR JOSÉ CHAGAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 201 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (741) RECURSO ESPECIAL Nº 1268200 - PR (2011/0173851-2) RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : ROBERTO ALTHEIM E OUTRO(S) RECORRIDO : RCC - VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : NEWTOM CARLOS MORATTO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (742) RECURSO ESPECIAL Nº 1268204 - AC (2011/0173864-9) RECORRENTE : AMERICEL S/A ADVOGADO : FERNANDO TADEU PIERRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : JOSÉ RODRIGUES TELES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1262987 (2011/0143530-5) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (743) RECURSO ESPECIAL Nº 1268208 - RJ (2011/0173890-4) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : CLEOCY TRINDADE DA SILVA MENDONÇA ADVOGADO : CARLOS CHAVES BASTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (744) RECURSO ESPECIAL Nº 1268211 - SC (2011/0173910-5) RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S) RECORRIDO : CERÂMICA ACESSO LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : NICÁCIO GONÇALVES FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (745) RECURSO ESPECIAL Nº 1268212 - ES (2011/0173906-5) pág. 202 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA DE LURDES DOS SANTOS ADVOGADO : LÍLIAN SOUTO DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (746) RECURSO ESPECIAL Nº 1268219 - RS (2011/0173916-6) RECORRENTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) RECORRIDO : NAGIDA GUIMARÃES CARDONETTI ADVOGADO : ANA PAULA BOLZAN DUTRA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (747) RECURSO ESPECIAL Nº 1268223 - RS (2011/0173962-3) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S) RECORRIDO : INGO MEISNER E OUTRO ADVOGADO : LEANDRO KEITEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (748) RECURSO ESPECIAL Nº 1268226 - RN (2011/0173964-7) RECORRENTE : ANTONIO NIVALDO PEREIRA NETO E OUTRO ADVOGADO : RIVANDI FREITAS DE MELO RECORRIDO : THERRA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (749) RECURSO ESPECIAL Nº 1268227 - SC (2011/0173971-2) RECORRENTE : BONATO LTDA pág. 203 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : JAIRE FORMIGHIERI DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : EUCLIDES BRANDALISE E OUTRO ADVOGADO : ERNANI MACEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (750) RECURSO ESPECIAL Nº 1268229 - CE (2011/0173996-3) RECORRENTE : ARAÚJO CABRAL ALVES LTDA ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (751) RECURSO ESPECIAL Nº 1268235 - CE (2011/0174023-5) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : CEMACO INDÚSTRIA DE CERÂMICA E MATERIAL CONSTRUÇÃO S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR DE (752) RECURSO ESPECIAL Nº 1268236 - RJ (2011/0174027-2) RECORRENTE : ÂNGELA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : PAULO FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) RECURSO ESPECIAL Nº 1268240 - RJ (2011/0174041-3) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : IRANY DUTRA CANHETE ADVOGADO : ANA LÚCIA RODRIGUES E OUTRO(S) pág. 204 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (754) RECURSO ESPECIAL Nº 1268241 - RS (2011/0174050-2) RECORRENTE : BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO : MARCIO TACIANO AGUILAR E OUTRO(S) RECORRIDO : ROSANE APARECIDA KOHLS ADVOGADO : CÍNTIA KONZEN RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (755) RECURSO ESPECIAL Nº 1268248 - PE (2011/0174076-5) RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ DE CASTRO FERNANDES E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (756) RECURSO ESPECIAL Nº 1268254 - RS (2011/0174086-6) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOHN SILVEIRA BECKER ADVOGADO : TÚLIO BONFADA RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (757) RECURSO ESPECIAL Nº 1268268 - SC (2011/0174132-2) RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S) RECORRIDO : VALMIR GUIMARÃES BITTENCOURT ADVOGADO : RAPHAEL DE FREITAS pág. 205 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (758) RECURSO ESPECIAL Nº 1268271 - RJ (2011/0173863-7) RECORRENTE : DALMA BRUGGER ADVOGADO : MAURO DANTAS PINTO GUIMARÃES E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) RECURSO ESPECIAL Nº 1268272 - RS (2011/0173937-0) RECORRENTE : BANCO ITAU S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA STOCKINGER E OUTRO(S) RECORRIDO : OLIWERCANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : PABLO GIOVANI CHINI PRETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (760) RECURSO ESPECIAL Nº 1268273 - RS (2011/0173969-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RAPHAEL PEREIRA DE ABREU E OUTRO(S) RECORRIDO : VALDIR MACHADO SOARES ADVOGADO : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (761) RECURSO ESPECIAL Nº 1268276 - RS (2011/0174130-9) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS PROCURADOR : ROSÉLE GAZZOLA E OUTRO(S) RECORRIDO : VALDEMARINA DA SILVA VOLZ pág. 206 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (762) RECURSO ESPECIAL Nº 1268317 - MS (2011/0175605-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES E OUTRO(S) RECORRIDO : EMERSON CARLOS SILVEIRA ADVOGADO : ELIZABETE COIMBRA LISBÔA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (763) RECURSO ESPECIAL Nº 1268392 - PR (2011/0167058-2) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ ABI ANTOUN E OUTRO ADVOGADO : DORIVAL PADUAN HERNANDES RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (764) RECURSO ESPECIAL Nº 1268398 - RS (2011/0175684-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA HEDI KUNST ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (765) RECURSO ESPECIAL Nº 1268404 - RS (2011/0175704-0) RECORRENTE : BANCO HONDA S/A ADVOGADO : MARCELO ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : NELSON FAUSTINO BASTOS pág. 207 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (766) RECURSO ESPECIAL Nº 1268405 - RS (2011/0175735-4) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : MAXCHEL JONER DA SILVA ADVOGADO : MARLETE JOANA CIERVO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (767) RECURSO ESPECIAL Nº 1268406 - RS (2011/0175701-4) RECORRENTE : MARIA NERCY JUNQUEIRA ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (768) RECURSO ESPECIAL Nº 1268410 - RS (2011/0175841-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : VANDERLEI LUIZ CARDOZO E OUTRO(S) RECORRENTE : ÊNIO ELMO MUNDSTOCK RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo REsp 1122451 (2009/0103419-2) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (769) RECURSO ESPECIAL Nº 1268411 - RS (2011/0175747-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCO AURELIO SCHALMES DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : THIALINE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - MASSA FALIDA REPR. POR : JOSÉ DARCI PEREIRA SOARES - SÍNDICO pág. 208 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (770) RECURSO ESPECIAL Nº 1268417 - RS (2011/0175858-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : LAURO LEANDRO ROCHA PEREIRA ADVOGADO : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (771) RECURSO ESPECIAL Nº 1268589 - TO (2011/0185135-1) RECORRENTE : ANTÔNIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO ADVOGADO : ANTÔNIO CONCEIÇÃO CUNHA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RUDOLF SCHAITL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição por prevenção do processo Ag 1306136 (2010/0083504-6) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (772) RECURSO ESPECIAL Nº 1269153 - PR (2011/0182657-6) RECORRENTE : DORALICE MARIA XAVIER FERREIRA ADVOGADO : DEMÉTRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (773) RECURSO ESPECIAL Nº 1269495 - MS (2011/0192401-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : ANDRÉIA THAÍS MORAS ADVOGADO : CRISTINA MARIA STEVAUX - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO pág. 209 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (774) RECURSO ESPECIAL Nº 1269574 - SP (2011/0192001-8) RECORRENTE : RODRIGO SCARABELIN GOULART ADVOGADO : MARINA D. E. TEDESCHI JARDIM - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 134295 (2009/0073525-3) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (775) RECURSO ESPECIAL Nº 1269730 - SP (2011/0121323-6) RECORRENTE : NAIR PEREIRA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : GLAUCE MANUELA MOLINA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA LUIZA DE MAGALHÃES PEIXOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) RECURSO ESPECIAL Nº 1269745 - PR (2011/0184000-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ORIVAL ESTEVES DE SOUZA ADVOGADO : OLINTO ROBERTO TERRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (777) RECURSO ESPECIAL Nº 1270085 - PR (2011/0184630-6) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : DIONÍSIO VERGÍLIO RAMOS ADVOGADO : EDGAR INGRÁCIO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ pág. 210 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (778) RECURSO ESPECIAL Nº 1270132 - RS (2011/0184784-6) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S) RECORRIDO : KÁTIA FABIANE FERREIRA DOS SANTOS KENES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (779) RECURSO ESPECIAL Nº 1270136 - RS (2011/0184797-2) RECORRENTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : ALEX SCHOPP DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MAIQUEL DA ROZA GUIMARÃES - SUCESSÃO ADVOGADO : WLADIMIR AZEVEDO REQUIÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (780) RECURSO ESPECIAL Nº 1270139 - RS (2011/0184802-3) RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTÔNIO ERPEN E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ ARCANJO ZANIN ADVOGADO : VIVIANE MACIEL SCHAFF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (781) RECURSO ESPECIAL Nº 1270147 - RS (2011/0193689-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : JOSUÉ CECHIN FILHO ADVOGADO : HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1406480 (2011/0091792-2) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 211 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (782) RECURSO ESPECIAL Nº 1270148 - RS (2011/0193687-2) RECORRENTE : RODRIGO ANDERSON SILVA ADVOGADO : LARISSA FRANCINE GONZALEZ RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (783) RECURSO ESPECIAL Nº 1270168 - RS (2011/0193675-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : RICARDO CANOFRE ADVOGADO : JUSSARA TEREZA OSÓRIIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (784) RECURSO ESPECIAL Nº 1270180 - MG (2011/0178415-0) RECORRENTE : AMÉRICO MENDES DE ALMEIDA ADVOGADO : MARIA ELIZABETH VITRAL AMARO - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (785) RECURSO ESPECIAL Nº 1270203 - RS (2011/0193935-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : LAURI LEMMERTZ ADVOGADO : ALINE REFFIEL SERDEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (786) RECURSO ESPECIAL Nº 1270250 - RS (2011/0184726-4) RECORRENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : CLARISSA WRUCK SILVA E OUTRO(S) pág. 212 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : ANDREA CARVALHO ARAUJO ADVOGADO : TATIANE COIMBRA BURILLE RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (787) RECURSO ESPECIAL Nº 1270315 - ES (2011/0194294-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : ISMAEL ZOTTI ADVOGADO : MANOEL FERNANDES ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (788) RECURSO ESPECIAL Nº 1270327 - SP (2011/0162365-6) RECORRENTE : RONALD SCHWARZ E OUTRO ADVOGADO : GILBERTO GOMES BRUSCHI E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO SAFRA S/A ADVOGADO : EDUARDO FLÁVIO GRAZIANO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (789) RECURSO ESPECIAL Nº 1270477 - CE (2011/0180807-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO : C A M DOS S ADVOGADO : ISMAEL PEDROSA MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : J DE D B DE A ADVOGADO : LEIDIANE COUTINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (790) RECURSO ESPECIAL Nº 1270565 - RJ (2011/0171307-3) RECORRENTE : GUARACY CALDAS GUIMARÃES LOBÃO ADVOGADO : ALINE KLAYN VICTOR E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO pág. 213 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (791) RECURSO ESPECIAL Nº 1270584 - SP (2011/0193697-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : FERNANDO APARECIDO RIBEIRO ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE MOURA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (792) RECURSO ESPECIAL Nº 1270697 - SP (2011/0193699-7) RECORRENTE : IVAN ALEXANDRINO DOS SANTOS ADVOGADO : GABRIEL DE CARVALHO SAMPAIO RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 195467 (2011/0016141-2) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (793) RECURSO ESPECIAL Nº 1270819 - RS (2011/0192390-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : GHASSAN HASSANE SAFADI ADVOGADO : CLEDY GONÇALVES SOARES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (794) RECURSO ESPECIAL Nº 1270841 - RS (2011/0195971-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : LUCIANO MEIRELLES ROCHA ADVOGADO : VALDEREZA SGAMBARO TATSCH - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 214 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (795) RECURSO ESPECIAL Nº 1270846 - MS (2011/0195980-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : WALDIR BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO : CACILDA KIMIKO NAKASHIMA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (796) RECURSO ESPECIAL Nº 1270856 - MS (2011/0195988-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : MAGNÓLIA LIMA DE OLIVEIRA RECORRIDO : ANDRÉA CRISTINA DOS CARMO LIMA RECORRIDO : JÉSSICA DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 212425 (2011/0157194-0) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (797) RECURSO ESPECIAL Nº 1270873 - MS (2011/0195987-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : MARLUCE MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (798) RECURSO ESPECIAL Nº 1270896 - ES (2011/0183126-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : JAMIL LUIZ CAPRICHONI ADVOGADO : ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 215 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (799) RECURSO ESPECIAL Nº 1270897 - MG (2011/0186680-5) RECORRENTE : ROBERT VEIGA FILHO ADVOGADO : MARIA IVONETE CABRAL MARTINS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (800) RECURSO ESPECIAL Nº 1270900 - MG (2011/0186695-5) RECORRENTE : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BORGES ADVOGADO : CARINA BICALHO PIACENZA - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (801) RECURSO ESPECIAL Nº 1270902 - SP (2011/0196262-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : JÚLIO CARLOS DE PAULA ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (802) RECURSO ESPECIAL Nº 1270903 - SP (2011/0196247-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : SÉRGIO TADEU DE ALMEIDA SOUZA ADVOGADO : WAGNER BERNARDINO DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (803) RECURSO ESPECIAL Nº 1270983 - SP (2011/0184073-6) RECORRENTE : EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA ADVOGADO : GUSTAVO PANE VIDAL E OUTRO(S) pág. 216 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : CAIO DE LIMA VIANA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO LEGIERI LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (804) RECURSO ESPECIAL Nº 1270988 - SP (2011/0181393-0) RECORRENTE : ANTÔNIO MILHIM DAVID ADVOGADO : WAGNER MARCELO SARTI E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1242336 (2009/0216501-9) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (805) RECURSO ESPECIAL Nº 1271037 - PR (2011/0162507-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDO : FERNANDO AUGUSTO ZOLLER RIBEIRO ADVOGADO : JORGE LUIZ IESKI CALMON DE PASSOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (806) RECURSO ESPECIAL Nº 1271076 - ES (2011/0182854-7) RECORRENTE : NÉLIO BORGES E SILVA ADVOGADO : TERESA DA SILVA MOREIRA - DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (807) RECURSO ESPECIAL Nº 1271077 - RJ (2011/0183122-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : NELITA OAKIS BORGES ADVOGADO : VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA pág. 217 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (808) RECURSO ESPECIAL Nº 1271078 - RJ (2011/0182869-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : GILMAR DE LIMA PIRES ADVOGADO : TERESA DA SILVA MOREIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (809) RECURSO ESPECIAL Nº 1271079 - RS (2011/0196582-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : VALDOIR RODRIGUES MENDONÇA ADVOGADO : SIMONE OLIVEIRA DE LIMA RECORRIDO : ADELMO DO NASCIMENTO ADVOGADO : OLIVÉRIO PLEGGE RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (810) RECURSO ESPECIAL Nº 1271087 - MS (2011/0196631-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : CARLOS EDUARDO DE PAULA ADVOGADO : GRAZIELA EILERT BARCELLOS - DEFENSORA PÚBLICA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (811) RECURSO ESPECIAL Nº 1271088 - MS (2011/0196616-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : LIDIANE OLIVEIRA MOREL ADVOGADO : LUIZ RENÊ GONÇALVES DO AMARAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (812) pág. 218 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECURSO ESPECIAL Nº 1271089 - SP (2011/0196639-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : GERALDO DE JESUS AMORIM ADVOGADO : ANDREZIA IGNES FALK RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1159015 (2009/0117108-0) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (813) RECURSO ESPECIAL Nº 1271094 - SP (2011/0196679-7) RECORRENTE : JOSÉ CARLOS RODRIGUES NUNEZ ADVOGADO : DANIELLE ANNIE CAMBAUVA E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (814) RECURSO ESPECIAL Nº 1271095 - SP (2011/0196660-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR : ISABEL CRISTINA GROBA VIEIRA RECORRIDO : IRENE MARIA MARANGONI MINHOLO ADVOGADO : MARIA CLAUDIA DE SEIXAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (815) RECURSO ESPECIAL Nº 1271104 - SC (2011/0196726-5) RECORRENTE : JONAS VIEIRA DE LEMOS ADVOGADO : ODAIR FERNANDO DREY RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERES. : JULIANO PRIMO PEDRINI RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (816) RECURSO ESPECIAL Nº 1271106 - MS (2011/0196737-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO : ELIAS CESAR KESROUANI - DEFENSOR PÚBLICO pág. 219 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (817) RECURSO ESPECIAL Nº 1271109 - PR (2011/0196749-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : VALDEVIR JOSÉ DELLA FLORA ADVOGADO : FABRICIO VON MENGDEN CAMPEZATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO RECORRIDO : ANTÔNIO PEDRO MIOTO E OUTRO ADVOGADO : EDILAINE DE F. MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (818) RECURSO ESPECIAL Nº 1271110 - RS (2011/0196741-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : ALCIONE FONTOURA GODOY ADVOGADO : MARCELO CARLOS ZAMPIERI RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (819) RECURSO ESPECIAL Nº 1271115 - SC (2011/0196756-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : JOSÉ JOÃO DE ESPINDOLA ADVOGADO : ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (820) RECURSO ESPECIAL Nº 1271159 - RS (2011/0195884-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : IMP ADVOGADO : HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA pág. 220 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (821) RECURSO ESPECIAL Nº 1271189 - MS (2011/0196985-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : CLEVERSON RODRIGUES CARNIZAL ADVOGADO : ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (822) RECURSO ESPECIAL Nº 1271195 - MG (2011/0191401-3) RECORRENTE : OVÍDIO GABRIEL DOS SANTOS ADVOGADO : ARMANDO FERREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (823) RECURSO ESPECIAL Nº 1271217 - DF (2011/0197033-0) RECORRENTE : DIEGO FORTUNA LIMA ADVOGADO : PIERO LUCAS DUTRA VIVENZA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (824) RECURSO ESPECIAL Nº 1271255 - MS (2011/0197105-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : MAURILIO REGIS DANTAS ADVOGADO : SANDRA REGINA S DE VASCONCELOS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 221 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (825) RECURSO ESPECIAL Nº 1271336 - MS (2011/0197141-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : ANDERSON BARBOSA ADVOGADO : HENOCH CABRITA DE SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (826) RECURSO ESPECIAL Nº 1271366 - MS (2011/0197316-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RECORRIDO : ANTONIO CARLOS AVALO ADVOGADO : ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (827) RECURSO ESPECIAL Nº 1271388 - MG (2011/0191393-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : A DOS R B ADVOGADO : JOSÉ EUSTÁQUIO DE MENDONÇA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (828) RECURSO ESPECIAL Nº 1271389 - SP (2011/0176805-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO : FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANDREZIA IGNES FALK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (829) RECURSO ESPECIAL Nº 1271391 - MG (2011/0186684-2) RECORRENTE : VILMAR COSTA VILA REAL ADVOGADO : JAYME HENRIQUE ABREU JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS pág. 222 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (830) RECURSO ESPECIAL Nº 1271393 - MG (2011/0186688-0) RECORRENTE : LEANDRO PEREIRA DA SILVA RECORRENTE : ALEXANDRE BATISTA HARTEL ADVOGADO : CLAUDIA MARCELA NASCIMENTO CAMARA FERNANDES DEFENSORA PÚBLICA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (831) RECURSO ESPECIAL Nº 1271412 - SP (2011/0190391-6) RECORRENTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADOS : LUIS GUSTAVO POLLINI E OUTRO(S) FERNANDA GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : LEONOR BRUNHEROTTI DE MENEZES ADVOGADO : TÚLIO PIRES DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1382484 (2011/0008964-3) em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (832) RECURSO ESPECIAL Nº 1271420 - SP (2011/0187033-4) RECORRENTE : SAVOY IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : RUY BONILHA DE TOLEDO PIZA - ESPÓLIO REPR. POR : IVONE BONILHA DE TOLEDO - INVENTARIANTE E OUTROS ADVOGADO : MILTON LUIZ BOYAGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) RECURSO ESPECIAL Nº 1271446 - PB (2011/0197480-2) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RECORRIDO : RONALDO VINICIOS DE PAIVA pág. 223 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (834) RECURSO ESPECIAL Nº 1271529 - CE (2011/0197539-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO ADVOGADO : JÚLIO NOGUEIRA MILITÃO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (835) RECURSO ESPECIAL Nº 1271553 - RS (2011/0197541-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : ELVIS FERNANDO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : ALVARO ROBERTO ANTANAVICIUS FERNANDES - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (836) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1278966 - SC (2011/0117535-4) EMBARGANTE : MAURINO GARCIA ADVOGADO : LUCINARA MANENTI RONSANI EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (837) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1286977 - SP (2011/0117030-4) pág. 224 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGANTE : ONEAS MARIANO DE ASSIS - SUCESSÃO REPR. POR : SUELY EVANGELISTA DE ASSIS - SUCESSOR ADVOGADO : NEILMA PEREIRA DE LIMA EMBARGADO : MEDIAL SAÚDE S/A ADVOGADO : LUIS HENRIQUE FAVRET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (838) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1314085 - RJ (2011/0119261-0) EMBARGANTE : ELIANA PESSANHA ADVOGADOS : MURILO VOUZELLA DE ANDRADE E OUTRO(S) REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO VASCONCELOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (839) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1333229 - SP (2011/0116754-3) EMBARGANTE : EMPRESA DE ÔNIBUS CIRCULAR NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ADVOGADO : EDSON JOSÉ DE ARRUDA EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VALERIA MARTINEZ DA GAMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO pág. 225 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (840) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1338073 - SP (2011/0116758-0) EMBARGANTE : JANDYRA GALVÃO VILLARES DA SILVA - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : MARINA VILLARES DA SILVA NOVAES - INVENTARIANTE ADVOGADO : VALDENEI FIGUEIREDO ÓRFÃO E OUTRO(S) EMBARGADO : HARWAY DO BRASIL LTDA ADVOGADO : GUSTAVO CLEMENTE VILELA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (841) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1352579 - RS (2011/0114984-8) EMBARGANTE : JUMA - AGRICULTURA E PECUÁRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTRO ADVOGADO : AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI E OUTRO(S) EMBARGADO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : IVANETE REGOSO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 226 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (842) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1358757 - SP (2011/0136376-9) EMBARGANTE : LUCIANA REQUENA RUIZ ADVOGADO : PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA E OUTRO(S) EMBARGADO : CARLOS ALBERTO NOGUEIRA ADVOGADO : JAQUES DE CAMARGO PENTEADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (843) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1363961 - SP (2011/0116767-0) EMBARGANTE : JÚLIO DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADOS : ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA PAULO CESAR TONUS DA SILVA E OUTRO(S) EMBARGADO : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : EDUARDO GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (844) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1364485 - RS (2010/0204874-4) AGRAVANTE : PRINCIPALL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADVOGADO : DIRLENE DE LIMA FELTRACO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 227 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (845) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1367607 - MS (2011/0136491-0) EMBARGANTE : ROSEMEIRE LINO PEREIRA LUCAS ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER EMBARGADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : RODRIGO DALPIAZ DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (846) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1368803 - SP (2011/0116745-4) EMBARGANTE : C S F ADVOGADO : CAMILO SIMÕES FILHO E OUTRO(S) EMBARGADO : L L S (MENOR) E OUTRO REPR. POR : LL ADVOGADO : LUÍS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (847) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1369669 - SP (2011/0116892-1) EMBARGANTE : C S F ADVOGADO : CAMILO SIMÕES FILHO EMBARGADO : L L S - MENOR IMPÚBERE E OUTRO REPR. POR : LL ADVOGADO : CIBELE GONSALEZ ITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO pág. 228 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (848) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1370108 - SP (2011/0118115-7) EMBARGANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA ADVOGADO : CARLA MALUF ELIAS E OUTRO(S) EMBARGADO : MARCELO PAULINO MASSIEL E OUTRO ADVOGADO : ANTONIO RONALDO TAVARES BANDEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (849) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1370462 - SP (2011/0118132-3) EMBARGANTE : JOAQUIM ALVES FILHO ADVOGADO : SÍLVIO LUIZ PARREIRA EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - TERCEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU CONCORREM (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRA LAURITA VAZ MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (850) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1371543 - SP (2011/0130745-3) pág. 229 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGANTE : NOVA ALVES COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA ADVOGADA : KAREN JULIANE A. CAMBAUVA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA AMÉLIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S) A RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (851) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1372160 - SP (2011/0117836-0) EMBARGANTE : SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A ADVOGADA : CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA LUCIA C FREIRE PIRES DE O DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (852) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1374434 - RS (2011/0116914-6) EMBARGANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : IVETE MARIA RAZZERA E OUTRO(S) EMBARGADO : IRENE DOS SANTOS STURZA ADVOGADO : DIEGO D'AGOSTINI RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA CONCORREM MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 pág. 230 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (853) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1376100 - RS (2011/0118127-1) EMBARGANTE : LEONTINA SANTOS DA SILVA ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICRED - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVOGADO : ALEXANDRE GUARANHA CARDIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA CONCORREM MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA MINISTRO RAUL ARAÚJO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (854) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1377482 - RJ (2011/0136490-8) EMBARGANTE : LEONARDO MALINVERNO WESTARB E OUTROS ADVOGADO : REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S) EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (855) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1380075 - SP (2011/0116803-5) EMBARGANTE : CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA ADVOGADA : CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO pág. 231 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTROS QUE NÃO CONCORREM : MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (856) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1382249 - RS (2011/0137986-6) EMBARGANTE : GLACY MARIA PUERARI NETO ADVOGADO : MIRIAM WINTER E OUTRO(S) EMBARGADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE NÃO : MINISTRO CASTRO MEIRA CONCORREM MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (857) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1397339 - PR (2011/0009088-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA DE LOURDES GONÇALVES E OUTROS ADVOGADOS : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (858) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1403762 - RS (2011/0086499-0) AGRAVANTE : JAIRO ALVES GODOY ADVOGADO : ALEXANDRE BRINGHENTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 435456 (2002/0003822-2) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 232 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (859) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1404043 - RS (2011/0088569-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS ADVOGADO : LEONARDO DIENSTMANN DUTRA VILA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELÍBIO ROQUE MELZ ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (860) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405000 - RS (2011/0077799-6) AGRAVANTE : PEDRO LUIZ BLUME BORBA E OUTRO ADVOGADO : WALMOR CERVI AGRAVADO : MÓVEIS BORBA LTDA - MASSA FALIDA REPR. POR : ROMEINE HACK - SÍNDICO ADVOGADO : FABRIZIO CAMERINI E OUTRO(S) INTERES. : VANDERLI OLIVEIRA E OUTRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (861) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405245 - RS (2011/0080395-1) AGRAVANTE : P DE T P C ADVOGADO : SALOA MARIA NEME DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CMGB ADVOGADO : GABRIELA SUDBRACK CRIPPA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (862) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405729 - RS (2011/0088262-3) AGRAVANTE : HARRY ALBERTO ERPEN ADVOGADO : MÁRCIA MAZZUTTI E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NÃO ME TOQUE ADVOGADO : PAULO EUGÊNIO DE ARAÚJO E SILVA E OUTRO(S) INTERES. : ANDRÉA ERPEN E OUTROS INTERES. : DIRCE LÚCIA ERPEN RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA pág. 233 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (863) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405774 - RS (2011/0086709-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR DA SILVA RABELLO ADVOGADO : JORGE UBIRAJARA WOLF E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (864) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405916 - RS (2011/0085499-3) AGRAVANTE : ADIR GIRARDI ADVOGADO : LEANDRO GIRARDI AGRAVADO : ELIANE DOS SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (865) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1406157 - RS (2011/0094742-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : RINTJE VAN HATTEM ADVOGADO : RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (866) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1407008 - RN (2011/0113984-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : DELMIRA VALLE DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 234 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (867) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1407095 - RS (2011/0096129-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : VERGINIA GRITTI ROSSONI ADVOGADO : MARIA BEATRIZ PEREIRA DA ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (868) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1407152 - RS (2011/0100505-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : AIRES ROSSA DALOSTO ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo REsp 1217772 (2010/0194221-7) em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (869) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1408461 - RS (2011/0099952-3) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : MEGAFLEX COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FOPPA DA SILVA RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (870) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1409358 - RS (2011/0109644-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : GISELI VERGINIA SONEGO ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 pág. 235 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (871) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1409362 - RS (2011/0109802-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARILDA SANTOS MACIEL ADVOGADA : MARÍLIA PINHEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (872) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410134 - RS (2011/0112983-1) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA MARIN ADVOGADO : CLEUNICE DA SILVA CAVALHEIRO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (873) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410185 - RS (2011/0110056-6) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA HELENA MARQUES RAMOS ADVOGADO : PATRÍCIA RUSSO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (874) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410187 - RS (2011/0112407-0) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ FERNANDO MARTINS DA SILVA ADVOGADO : MÁRCIO ANDRÉ SENNA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 236 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (875) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410189 - RS (2011/0112409-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANGELA COPETTI ADVOGADO : FERNANDO DE MELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1172888 (2009/0244993-8) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410192 - RS (2011/0112497-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : VARNEI JACÓ MAYER MENGUE ADVOGADO : CARLOS ALBERTO SÁ BRITO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção do processo Ag 994461 (2007/0307799-7) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (877) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410230 - PR (2011/0114198-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MIGUEL FERNANDO RIGONI E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE DEFESA DO CONSUMIDOR APADECO ADVOGADA : GISELA PASSOS TEDESCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (878) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410526 - RS (2011/0113035-4) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ANA LUÍZA HERNANDEZ AGRAVADO : ELTON LUIZ MARQUES MORENO ADVOGADO : WAGNER ANTONIO DE ANDRADE RASERA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 pág. 237 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (879) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410543 - RS (2011/0112448-6) AGRAVANTE : BANCO MERCANTIL DE CRÉDITO S/A - BMC ADVOGADO : JANAINA GIOZZA ÁVILA E OUTRO(S) AGRAVADO : VOLNEI JORGE ADVOGADO : DANILO PEREIRA CORDEIRO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (880) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410544 - RS (2011/0112635-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) AGRAVADO : IRES DEMOZZI ZANELLA E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410557 - RS (2011/0109205-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO LOPES PINHEIRO ADVOGADO : EDERON AMARO SOARES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (882) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410595 - RS (2011/0112548-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE FÁTIMA FIGUEIRO ADVOGADO : VERA LUIZA QUINTEIRO BRUM GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 238 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (883) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410765 - RS (2011/0109721-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S) AGRAVADO : WILMA MADALENA MARTINS DO AMARAL ADVOGADO : KAREM HELENA KOLODZIEJSKSA D'AVILA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (884) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1410813 - RS (2011/0111546-3) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S) AGRAVADO : ILE MARIA BOROWSKI PINHEIRO ADVOGADO : PAULO CESAR AZAMBUJA DE LIMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (885) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411108 - RS (2011/0117928-1) AGRAVANTE : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO : FLÁVIA MACIEL DANGUI PINHEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFICIO RIO GUAIBA ADVOGADO : JOSÉ ADEMIR ALEXANDRE DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Redistribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411157 - RS (2011/0112530-9) AGRAVANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADA : LAURA DE ARAÚJO COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : IRACEMA KATARINA DUARTE E OUTRO ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA ROSA MIRANDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 pág. 239 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (887) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411162 - RS (2011/0115616-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : TERESINHA THEOBALD KLAGENBERG ADVOGADO : DÉCIO LUIZ FRANZEN RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (888) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411166 - RS (2011/0116270-7) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FRANCISCO PEDRO ADVOGADO : CLÁUDIA MACHRY MACHADO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (889) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411171 - RS (2011/0111714-3) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : PAULO RICARDO ZANCHI BITENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : GIANE MENEZES VEIGA DO AMARAL E OUTRO ADVOGADO : LUCIANO VANDERLEI CAVALHEIRO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (890) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411172 - RS (2011/0116296-0) AGRAVANTE : BANCO SOFISA S/A ADVOGADO : TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE FIORI ROCHA ADVOGADO : ANA MARIZA IGANSI DE SOUSA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 240 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (891) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411173 - RS (2011/0112418-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO CONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMOR GAY ADVOGADO : NERI JULIANO PICCOLOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (892) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411179 - RS (2011/0116088-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS DE REZENDE PINTO ADVOGADO : LUANA GERALDINO PINTO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (893) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411180 - RS (2011/0116436-0) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : GABRIEL DA ROSA VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO FRANCISCO COSTA ADVOGADO : ROBSON DANNUS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E (894) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411191 - RS (2011/0118105-6) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) AGRAVADO : NERZI GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO : DIRCINEI LADICO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 241 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (895) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411198 - RS (2011/0113011-5) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : LAURA MARQUES ABREU E OUTROS ADVOGADO : CASSIO ALMEIDA LOPES CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (896) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411202 - RS (2011/0115022-2) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : GABRIEL PAULI FADEL AGRAVADO : MAURÉLIO DA ROSA PIRES ADVOGADO : JOSÉ HERMÍLIO RIBEIRO SERPA JÚNIOR RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (897) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411206 - RS (2011/0116032-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ROBERTO CAPRA DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : ILDOMAR PEDRO LOPES MORAIS ADVOGADO : LISANDRO GULARTE MOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (898) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411369 - RS (2011/0112988-0) AGRAVANTE : BANCO SOFISA S/A ADVOGADO : TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : DARI NACHTIGALL MAASS ADVOGADO : SANDRO BARRETO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 242 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (899) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411370 - RS (2011/0111698-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : CRISTINA SCHEER AZAMBUJA E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO JOSÉ BEDIN ADVOGADO : MILTON PACHECO COUTINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (900) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411376 - RS (2011/0115303-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE HOLLWEG ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (901) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411378 - RS (2011/0112493-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JACIR ANGELI ADVOGADO : PAULO UBIRAJARA LEITE PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (902) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411379 - RS (2011/0112652-2) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSÂNGELA MELISZEWSKI DE MESQUITA ADVOGADO : RAFAELA FERRON D'AVILA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 243 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (903) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411397 - RS (2011/0111577-8) AGRAVANTE : BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO : FERNANDA TOAZZA CHECHI E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLEI LEITE CARDOSO ADVOGADO : ANGELO REINA ABIB E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (904) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411398 - RS (2011/0112413-4) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CRISTHIANE ROCHA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANA GRABINSKI FERREIRA ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO DORNELLES BRÍGIDO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (905) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411406 - RS (2011/0116393-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ITABIRA MARQUES DE MATOS ADVOGADO : EDER VIEIRA FLORES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (906) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411407 - RS (2011/0116487-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : JURACI GOI ADVOGADO : TÂNIA RAQUEL PEDRAZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (907) pág. 244 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411415 - RS (2011/0116449-7) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADOS : SIDNEI STIFELMAN E OUTRO(S) LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : DILOMAR LUIZ MOREIRA BRANCO ADVOGADO : ANGELITA DE ALMEIDA LARA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (908) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411419 - RS (2011/0117576-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : ELVINO NILDO FERRASO E OUTROS ADVOGADA : MARIANA PETRY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (909) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411420 - RS (2011/0112487-8) AGRAVANTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : LUISI TRELLES RUSCHEL E OUTRO(S) AGRAVADO : ELDAIR RODNEI NOREMBERG ADVOGADO : LUIZ GRZECHOTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1143923 (2009/0109141-0) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (910) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411424 - RS (2011/0115584-2) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER AGRAVADO : MARCIA DA SILVA CESAR ADVOGADO : MARILIN DE LOURDES ROSA MEDEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (911) pág. 245 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411565 - GO (2011/0063583-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA ADVOGADO : ELIANA QUEIROZ DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (912) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411695 - RS (2011/0116681-2) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONIR FRAGA DIAS ADVOGADO : ROBERTA HÖHER DORNELES E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCO ANTÔNIO PIAZZA PFITSCHER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (913) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411703 - RS (2011/0120957-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : FIDELIX ANGELIN SOCCOL ADVOGADO : CLERIANO BENATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (914) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411719 - RS (2011/0116466-3) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARIANA COELHO SILVA DE CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRO MACEDO VITAL ADVOGADO : EGAS SCHWOCHOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 246 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (915) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411749 - RS (2011/0115231-8) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : RODRIGO KOFF COULON E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANE CALOVI CECÍLIO ADVOGADO : ADAIR ALBERTO SIQUEIRA CHAVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (916) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1411780 - RS (2011/0116698-6) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : GISELE HÄNDEL E OUTRO(S) AGRAVADO : ADÃO COIMBRA DA SILVA ADVOGADO : LUCENIR DE MELO PINHEIRO RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (917) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412171 - RS (2011/0122372-6) AGRAVANTE : BANCO SOFISA S/A ADVOGADO : TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS PINTO ADVOGADO : DIEGO AYRES CORRÊA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (918) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412228 - RS (2011/0116005-3) AGRAVANTE : BANCO SOFISA S/A ADVOGADO : TAÍS BRITO FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO GONÇALVES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (919) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412493 - RS (2011/0112989-2) pág. 247 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : RAIMUNDO KLEBER XAVIER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ CASSAL DE ASSIS ADVOGADO : VILSON FERNANDO XAVIER RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (920) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412529 - RS (2011/0117414-2) AGRAVANTE : BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ROBERTO LIMA MACIEL ADVOGADO : GUSTAVO GULARTE COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1249787 (2011/0089448-6) em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (921) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412588 - RS (2011/0115307-4) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO : SIDNEI STIFELMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTA DE FATIMA LOPES FERREIRA ADVOGADO : ELISIANE ALVES DE CASTRO RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (922) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412609 - RS (2011/0115137-0) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : SAULO VINICIUS DA SILVEIRA SANTOS VIEIRA ADVOGADO : CLARICE GONÇALVES PIRES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (923) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412617 - RS (2011/0116508-0) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A E OUTRO pág. 248 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANGELA SANTIAGO ASSEN ADVOGADO : CLARICE GALEAZZI ZANINI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (924) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412810 - RS (2011/0116735-3) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ADRIANO BOEMO BLATTES E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIANO MACHADO MARTINS ADVOGADO : GILSON JOSÉ POPIOLEKI DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (925) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412844 - RS (2011/0121004-1) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) AGRAVADO : ALADIR MIGUEL MAZIM MARQUES ADVOGADO : IRAN BALSON ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (926) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1412856 - SE (2011/0117256-3) AGRAVANTE : BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MARCILA COSTA DA ROCHA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO SALES DA PAIXÃO ADVOGADO : JOÃO MARIA RODRIGUES CALDAS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (927) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418133 - PE (2011/0097018-2) AGRAVANTE : EDJANE MARIA DE ARAUJO E OUTRO ADVOGADO : JULIANA ACCIOLY MARTINS NACIMENTO E OUTRO(S) pág. 249 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (928) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418140 - SP (2011/0097606-7) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRMV/SP ADVOGADA : JULIANA NOGUEIRA BRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITO PEDRO BENIL - MICROEMPRESA E OUTROS ADVOGADO : HERÁCLITO ALVES RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (929) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418160 - SC (2011/0097964-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BAMBINA DA GRACA XAVIER DA FONSECA ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (930) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418232 - SC (2011/0104204-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : FERNANDA V. DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARA APARECIDA DE MELO CUNHA ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (931) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418236 - SC (2011/0104201-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : LEA MARIA FEIJÓ RICARDO pág. 250 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (932) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418263 - RJ (2011/0105294-2) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDIR DA SILVA DANTAS ADVOGADO : WANDER MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (933) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418266 - PE (2011/0107263-2) AGRAVANTE : MURANAKA COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (934) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418294 - PE (2011/0109938-0) AGRAVANTE : ABDIAS LOPES DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (935) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418305 - SC (2011/0111563-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOANILSON LUIZ POFFO ADVOGADO : VANESSA BENVENUTTI DE SOUZA RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA pág. 251 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (936) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418309 - SC (2011/0111559-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FÉLIX CAETANO RONCHI ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (937) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418312 - SC (2011/0111564-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SALÉZIO GUIMARÃES ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (938) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418317 - SC (2011/0111575-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLON BESBATI ADVOGADO : DENÍRIA MARA GODINHO BESBATI RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (939) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418318 - SC (2011/0111834-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDIONOR JERÔNIMO DE OLIVEIRA ADVOGADO : RICARDO ALVES DA SILVA pág. 252 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (940) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418323 - SC (2011/0111848-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SORAYA DAY RUEDIGER ADVOGADO : JEAN CARLO SCHMIDT RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (941) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418325 - SC (2011/0111850-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VERÔNICA HANSEN ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (942) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418326 - SC (2011/0111858-2) AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO : GISELE DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO TADEU WALDRICH ADVOGADO : FABRÍCIO GEVAERD E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (943) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418328 - SC (2011/0111876-0) AGRAVANTE : BANCO SIMPLES S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) AGRAVADO : IVANIR SALETE MARTINS ADVOGADO : GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO E OUTRO(S) pág. 253 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (944) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418329 - SC (2011/0111872-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : INGRID KRUG MARCOS ADVOGADO : HERCÍLIO SCHMIDT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (945) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418554 - SC (2011/0096340-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ONELDE MARIA MORAS ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (946) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418558 - SC (2011/0097971-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO WUTKE ADVOGADO : ANITA HORVATH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (947) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418562 - RJ (2011/0097973-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ELADIO MIRANDA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDA SEABRA COBIAN ADVOGADO : ALEANDRA FRANCISCA BRAGA DAER pág. 254 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (948) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418644 - RJ (2011/0098535-7) AGRAVANTE : MARLUCE BARBOSA ADVOGADO : JORGE DUMONT TEIXEIRA AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : TÂNIA MARIA PEREIRA DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (949) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418645 - RJ (2011/0098545-8) AGRAVANTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADA : ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO ANTÔNIO FIORI ADVOGADO : REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (950) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418728 - SC (2011/0113713-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIO FUSINATO ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (951) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418730 - PE (2011/0113268-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : MARISA FALCÃO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ GODOY DE ACCIOLY E OUTROS pág. 255 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : JEAN CHARLES ARAÚJO SAMPAIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (952) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418731 - SC (2011/0113715-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTINHA KINA ADVOGADO : RICARDO ALVES DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (953) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418735 - SC (2011/0113721-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ALCEU LUIZ ORZEKOVSKI ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (954) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418736 - SC (2011/0113718-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PROSCILA D O SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ALENIR VOLZ ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (955) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418743 - SC (2011/0113729-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO PAULO WILWERT pág. 256 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : ERNESTO ZULMIR MORESTONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (956) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418744 - SC (2011/0113731-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIMARA DA COSTA KRAMMEL E OUTRO ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (957) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418748 - SC (2011/0113736-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM SA ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : IRINEU KEUNECKE ADVOGADO : FABIANO CRÊSPO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (958) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418749 - SC (2011/0113945-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALÍRIO CALDART ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (959) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418756 - RJ (2011/0113978-7) AGRAVANTE : JOSÉ ROBERTO ANCHIETA DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO : ARMANDO SILVA DE SOUZA E OUTRO(S) pág. 257 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (960) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418762 - SC (2011/0113725-0) AGRAVANTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ LUIZ AMARAL BARBOSA ADVOGADO : FELIPE DA LUZ SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (961) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418770 - SC (2011/0114150-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDERLAN LUIZ COMPER ADVOGADO : SANDRO LUIZ FERNANDES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (962) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418774 - SC (2011/0114171-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO JOSÉ DE QUADRA ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (963) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418777 - RJ (2011/0114192-0) AGRAVANTE : CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : FELIPPE ACCIOLY LINS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : SIMONE PATERMAN BRASIL pág. 258 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : RICARDO LAMELA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (964) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418779 - SC (2011/0114166-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO _ : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSEANE WAN ZUIT ADVOGADO : ILSA MARIA LINK RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (965) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418789 - SC (2011/0114414-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : EVALDO ALVINO BOOS ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (966) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418792 - SC (2011/0114416-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : GILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO : ITAMAR ALFREDO MÜLLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (967) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1418906 - RJ (2011/0092959-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : EDSON MARTINS SOARES pág. 259 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO RELATOR : RICARDO JOSÉ CHAVES FARIA E OUTRO(S) : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (968) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419008 - RJ (2011/0104443-5) AGRAVANTE : EUNICE MARQUES DOS REIS E OUTROS ADVOGADO : REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO VASCONCELOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (969) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419056 - RJ (2011/0105365-0) AGRAVANTE : SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE LUIZ SANTOS JUNIOR ADVOGADO : HAMILTON ARCÊNIO DA CONCEIÇÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (970) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419058 - RJ (2011/0105433-1) AGRAVANTE : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS RIOS SAAETRI ADVOGADO : WILSON DUARTE DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAROLINA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS ADVOGADO : SANDRA DO VALE MONÇORES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (971) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419065 - SC (2011/0111715-5) AGRAVANTE : EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO SCHUSTER BUENO E OUTRO(S) pág. 260 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : RODRIGO ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO : DORIVAL NEUMANN RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (972) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419067 - RJ (2011/0113946-0) AGRAVANTE : CIRILLO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : REYNALDO LOURENÇO DE ALMEIDA JUNIOR AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : RENATA BERMAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (973) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419072 - SC (2011/0114509-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MILTON CARLOS BALESTIERI ADVOGADO : ERON ELIAS RUTKOSKY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (974) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419073 - SC (2011/0114507-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : RUI RIZZO ADVOGADO : JULIANA CAMILA MORENA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (975) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419103 - AL (2011/0118077-8) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : IMELDA MARIA SEHNEM] - MICROEMPRESA E OUTRO pág. 261 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : FELIPE RODRIGUES LINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419109 - PE (2011/0118070-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : IOLANDA DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO : JOSÉ S. LIMA INTERES. : TÚLIO PONZI - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : TÚLIO PONZI TERCIUS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (977) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419263 - RJ (2011/0105370-1) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : KAREN FARAH ARRUDA E OUTRO(S) AGRAVADO : NELMA LÚCIA DE ABULQUERQUE MARQUEZ ADVOGADO : ARICLÉA FÉLIX CRESPO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (978) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419330 - SC (2011/0111504-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTELA DRIZ LOURENCO ADVOGADO : ESTELA DRIZ LOURENÇO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (979) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419336 - SC (2011/0111507-1) AGRAVANTE : GLOBEX UTILIDADES S/A ADVOGADO : REINALDO DESCHAMPS E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIANA DE ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO : FELIPE AMARO DE ALMEIDA RODRIGUES pág. 262 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (980) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419339 - SC (2011/0111517-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : DALVINO HILLESHEIM ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (981) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419341 - SC (2011/0111527-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOVYR ANTÔNIO TONET ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (982) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419357 - SC (2011/0111713-1) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC ADVOGADO : GIOVANA MICHELIN LETTI E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO PACHECO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (983) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419742 - MG (2011/0107518-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : DELP ENGENHARIA MECÂNICA LTDA ADVOGADO : JOÃO PEDRO COSTA BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA pág. 263 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (984) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419746 - SC (2011/0122665-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA CELINA GOULARTH ELIAS E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (985) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419769 - CE (2011/0171808-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ADVOGADO : ANTÔNIO CLETO GOMES E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDO RAMOS LIMA NETO E OUTRO ADVOGADO : HÉLIO APOLIANO CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1367632 (2010/0199976-4) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (986) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419772 - SC (2011/0122820-9) AGRAVANTE : LUCIA GUEDES MOREIRA ADVOGADA : ANA PAULA FONTES DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (987) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419780 - SC (2011/0113610-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM SA ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS FRANCISCO SCHEIDT ADVOGADO : FABIANO CRÊSPO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 pág. 264 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (988) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419781 - SC (2011/0113612-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SADIR TOTTENE ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (989) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419782 - SC (2011/0113614-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : VERÔNICA WESSNER ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419783 - SC (2011/0113619-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : IZABELA RÜCKER CURI E OUTRO(S) AGRAVADO : RUTH MARIA DE FREITAS ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (991) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419785 - SC (2011/0113621-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : JAIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : LÚCIA DE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 265 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (992) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419786 - SC (2011/0113622-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM SA ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : NÉVIO COLOMBRO ADVOGADO : SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (993) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419787 - SC (2011/0113623-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO MAFLI ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (994) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419788 - SC (2011/0113631-6) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : RICARDO DE ARAÚJO GAMA E OUTRO(S) AGRAVADO : MADEIRAS SALAMONI LTDA ADVOGADO : DALTON LUIZ DALLAZEM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (995) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419790 - SC (2011/0113635-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : NILDO CLAUDIO ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA pág. 266 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (996) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419791 - SC (2011/0113636-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURINO BATISTA ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (997) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419792 - SC (2011/0113642-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MARIA SIQUEIRA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (998) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419793 - SC (2011/0113646-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : NELI FELISBINO RABELO SAVI ADVOGADO : SIMONE DAL PONT ROSSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (999) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419794 - SC (2011/0113648-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GONÇALO GOMES SOARES COELHO ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA pág. 267 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1000) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419796 - SC (2011/0113651-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ALFREDO PETTER E OUTROS ADVOGADO : EVANDRO LUIS BENELLI RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1001) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419797 - SC (2011/0113653-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALTAIR PAULO TOZZO ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1002) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419798 - SC (2011/0113654-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM SA ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MILTON MANOEL MAFRA ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1003) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419800 - SC (2011/0113657-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSELI OLINDINA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : MARCELA AMARAL ARANTES pág. 268 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1004) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419801 - SC (2011/0113659-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : HELIA MOTT ADVOGADO : DARCI FUGA RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1005) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419802 - SC (2011/0113660-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ORGILIA CORREIA ADVOGADO : BRENDA CAROLINE FUCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1006) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419803 - SC (2011/0113662-0) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURO BAZZOTTI ADVOGADO : MARY MARQUES DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1007) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419805 - SC (2011/0111580-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : CATIANA PRUDÊNCIO AMBROSINA ADVOGADO : PATRÍCIA SVAISSER CARDOSO E OUTRO(S) pág. 269 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1008) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419808 - SC (2011/0111607-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : MARIA SIRLEI DOS SANTOS ADVOGADO : FABIO COLONETTI RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1009) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419811 - SC (2011/0113664-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : LORILEY DE CAMPOS ADVOGADO : EMILIANO RAMOS BRANCO NETO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1010) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419812 - SC (2011/0113670-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIA FERNANDA KAULING E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLETE NEVES SENA ADVOGADO : HERCÍLIO SCHMIDT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1011) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419813 - SC (2011/0113672-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDENIR BERTUOL ADVOGADO : ALARICO PELIZZON pág. 270 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419814 - SC (2011/0113673-3) AGRAVANTE : DIMAS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO : ALEXANDRO ASSIS CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLENE KRAEMER ADVOGADO : JOSIANE PASSOS DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1013) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419815 - SC (2011/0113674-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM SA ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : SAMARA ZANONI E OUTRO ADVOGADO : MARIA PERUCH BENETON E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419817 - SC (2011/0113679-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ MAFFIOLETTI BORDIGNON ADVOGADO : ROSÂNGELA DEL MORO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1015) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419819 - SC (2011/0113680-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ RENATO MELLER ADVOGADO : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO pág. 271 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419820 - SC (2011/0113681-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ORLEI ORSON JARDEL MOREIRA E OUTROS ADVOGADO : ERALDO LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1017) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419826 - SC (2011/0113690-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANIZIO JOÃO JUSTI ADVOGADO : GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419828 - SC (2011/0113691-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA CORREA ADVOGADO : LUCINARA MANENTI RONSANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1019) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419829 - SC (2011/0111627-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : NERI CARLOS CARNIEL pág. 272 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : MARCOS ANTONIO FACCIO RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419830 - SC (2011/0113694-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DEJANI DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419831 - SC (2011/0113695-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMIR FERRO ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419833 - SC (2011/0113696-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDECI GERMANO MIGUEL ADVOGADO : MARCELA AMARAL ARANTES RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419834 - SC (2011/0113698-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) pág. 273 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : ARNOLDO LAMIN ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419835 - SC (2011/0111632-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : IOLETE TEREZINHA MACEDO LIMA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419837 - SC (2011/0111633-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : CLARO PEDRO WIECZINSKI ADVOGADO : MARIANE WAGNER WALDAMERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1026) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419839 - SC (2011/0113702-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : TEREZINHA AMERICO VALVASSORI ADVOGADO : PAULO CÉZAR CAL GOMES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1027) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419840 - SC (2011/0111635-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 274 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : DIOMAR DA SILVA ADVOGADO : KARLA THAIS TORRANO DA CONCEIÇÃO HAMADA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1028) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419841 - SC (2011/0113703-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAUDETE MARIA MARTINS ADVOGADO : WILSON VIEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1029) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419842 - SC (2011/0111637-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : LUZIA BRASCIANI MARTINS ADVOGADO : EDSON HODECKER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1030) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419843 - SC (2011/0113704-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIA FERNANDA KAULING E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSÁLIA DAROS PICCOLO E OUTROS ADVOGADO : MARIA ONDINA E. C. PELEGRINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1031) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419844 - SC (2011/0113705-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 275 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALCIDES VOSS ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1032) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419845 - SC (2011/0111638-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOÃO CARLOS BARBOSA ADVOGADO : MAURO FELIPPE RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1033) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419847 - SC (2011/0113706-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GRACIELENE BERGMANN SILVA ADVOGADO : JÚLIO MARCOS GUIMARÃES SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1034) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419848 - SC (2011/0111640-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO SILMAR PEDROSO ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1035) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419849 - SC (2011/0113707-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 276 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLAIRTON TORRES ADVOGADO : MARCONI TADEU BRANCO RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1036) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419854 - SC (2011/0111645-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : EVERALDO ELIAS VIEIRA ADVOGADO : PAULO CÉZAR CAL GOMES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1037) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419859 - SC (2011/0111649-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : VALDIR GAVA ADVOGADO : ANDRÉ LUIS SOMMARIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1038) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419861 - SC (2011/0111650-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANA LOCKS ADVOGADO : LUIZ EDUARDO LAPOLLI CONTI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1039) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419862 - SC (2011/0111651-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 277 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADAIR FRANCISCO NUNES E OUTROS ADVOGADO : LUCIANO SCHAUFFERT DE AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1040) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419867 - SC (2011/0111662-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ARNOLD KLEBBER ADVOGADO : AROLDO PAULO GUEDES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1041) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419868 - SC (2011/0111664-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : RAUL SANDONAI ADVOGADO : HORST WIRTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1042) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419869 - RJ (2011/0098580-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARCOS LINS E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SOPHIE - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO DO HUMANO E DAS INICIATIVAS EMPREENDEDORAS ADVOGADO : DANIEL PORTUGAL F. NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1043) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419870 - SC (2011/0111666-3) pág. 278 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURDETE SOARES ADVOGADO : HORST WIRTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1044) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419876 - BA (2011/0102231-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : RAIMUNDO SÉRGIO ANDRADE PANTALEÃO E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1045) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419877 - SC (2011/0111670-3) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S) AGRAVADO : ARI MARIANO BOERI E OUTROS ADVOGADO : JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1046) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419878 - CE (2011/0103166-0) AGRAVANTE : IPU REVENDEDORA DE GÁS LTDA E OUTROS ADVOGADO : ARMANDO HÉLIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : ANA LUÍSA SAMPAIO SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1047) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419882 - SC (2011/0111674-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE JOINVILLE ADVOGADO : EDSON ROBERTO AUERHAHN E OUTRO(S) pág. 279 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : ANA MARIA FONSECA TEIXEIRA E OUTROS ADVOGADO : JORGE LEANDRO LOBE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1048) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419885 - RJ (2011/0104536-8) AGRAVANTE : CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO : FLÁVIO ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : AKXE SPORTSIDE CLUB E OUTRO ADVOGADO : OSCAR FLEURY DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1049) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419890 - RJ (2011/0104726-3) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADA : DANIELLE RANGEL ALZEMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : RAFAEL MARCOLINO ADVOGADO : ÉRICA PINTO DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1050) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419902 - RJ (2011/0104821-2) AGRAVANTE : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO : JOÃO AUGUSTO BASÍLIO E OUTRO(S) AGRAVADO : CIBRAPEL S/A INDÚSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS ADVOGADO : AMANDA C CIODAROD DE QUADROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1051) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419905 - BA (2011/0104869-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ANP- ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTÁBIL S/C LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA pág. 280 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1052) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419906 - CE (2011/0105075-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : GRÁFICA FORENSE COMÉRCIO LTDA E OUTRO ADVOGADO : BERENISE LIMA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1053) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419908 - RJ (2011/0105347-1) AGRAVANTE : TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA ADVOGADO : EURICO MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIANE DA SILVA SOARES ADVOGADO : EDISON DE PINHO AVILA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1347373 (2010/0162570-0) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1054) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419920 - SC (2011/0111799-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO LINO PERES ADVOGADO : JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1055) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419921 - CE (2011/0107327-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO FARIAS - MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 281 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1056) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419922 - PI (2011/0102227-0) AGRAVANTE : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DO PIAUÍ IFET/PI PROCURADOR : PATRÍCIA FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA RIBEIRO GUIMARÃES ADVOGADO : DJALMA CARDOSO LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1057) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419924 - CE (2011/0107156-9) AGRAVANTE : SAPUPARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO : FREDERICO MATOS BRITO SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1058) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419925 - PB (2011/0107361-7) AGRAVANTE : DIMENSIONAL CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1059) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419926 - RJ (2011/0104790-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO RENATO CALÇADO ADVOGADO : RAQUEL CELONI DOMBROSKI RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 282 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1060) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419927 - CE (2011/0107491-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CABOL COMÉRCIO ATACADISTA DE BOVINOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1061) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419928 - SC (2011/0111804-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRIO SCHIOCHET ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1062) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419931 - SC (2011/0107622-0) AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR : MOZART LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO NIENKOTTER LTDA ADVOGADO : CLETO GALDINO NIEHUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1063) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419933 - SC (2011/0111808-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSA ZIMMERMANN TESTONI ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 283 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1064) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419935 - CE (2011/0107484-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : TANY COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR LTDA - (1065) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419936 - PE (2011/0107590-4) AGRAVANTE : ANTÔNIO EDUARDO DE MELO TRIUNFO ADVOGADO : CARLA CRISTINA DE GODOY NOVAES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1066) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419937 - CE (2011/0108132-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE ROGERIO SOARES DE ARAUJO ADVOGADO : AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1067) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419938 - PE (2011/0109482-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO HOOVER DIAS BORGES ADVOGADO : LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1068) pág. 284 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419940 - CE (2011/0109506-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JUAZEIRO PETRÓLEO LTDA E OUTROS ADVOGADO : MANUEL LUIS DA ROCHA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1069) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419942 - PE (2011/0107983-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOSÉ LEITE GUEDES ADVOGADO : LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1070) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419944 - SC (2011/0111682-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : EDGAR NAUMANN ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1071) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419945 - SC (2011/0111683-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARGUTH LAGEMANN RUON ADVOGADO : MARIAN SCHWABE PATRICIO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1072) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419947 - SC (2011/0111686-5) pág. 285 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE : UNIBANCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA : ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES AGRAVADO : OMAR CÉSAR FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO : ROSANGELA NICOLA DE CASTRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1073) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419949 - SC (2011/0111696-6) AGRAVANTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S) AGRAVADO : TEREZINHA BASTIAN DE LIMA ADVOGADO : CARLA SIMONE SCHETTER RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1074) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419950 - SC (2011/0111700-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : RUBENS MANSKE ADVOGADO : YARA CORRÊA RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1075) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419951 - SC (2011/0111701-7) AGRAVANTE : SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : RODRIGO DA S. NORONHA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICIPIO DE BRUSQUE PROCURADOR : DANIÉLLE CRISTINA NOVACK DE OLIVEIRA MAIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 704721 (2005/0146237-7) em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1076) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419952 - SC (2011/0111697-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 286 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR AGRAVADO : LEDIANE MERIZIO ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1077) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419954 - SC (2011/0111717-9) AGRAVANTE : LUCIANA WERNER DO NASCIMENTO ADVOGADO : LUIZ MÁRIO BRATTI AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : WAGNER BRASIL BIELSCHOWSKY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1078) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419957 - SC (2011/0111718-0) AGRAVANTE : BANCO CREDICARD S/A ADVOGADO : FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVIO CORDOVIL LEAL ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1079) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419958 - SC (2011/0111719-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON CARLOS KRUG ADVOGADO : MÁRCIO TIMOTHEO LENZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1080) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419959 - SC (2011/0111721-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A pág. 287 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA MARIA ZIMMERMANN ADVOGADO : DEISE FRANCIANE CARDOSO RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1081) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419960 - SC (2011/0111722-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOAO FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO : EDNA DE WERNK CERICATO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1082) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419965 - CE (2011/0107500-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : C MARTINS DE OLIVEIRA - MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1083) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419966 - SC (2011/0111738-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ZELI PADILHA MADRUGA ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1084) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419968 - SC (2011/0111741-0) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CARLOS ALBERTO PRESTES E OUTRO(S) pág. 288 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : LINHASUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1085) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419969 - SC (2011/0111745-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON ARANTES DO NASCIMENTO ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1086) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419970 - SC (2011/0111771-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SUELI KNOCH ADVOGADO : MÁRCIO TIMOTHEO LENZI RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1087) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419971 - SC (2011/0111744-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE ROBERTO PERUCCHI ADVOGADO : JORDANA GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1088) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419973 - SC (2011/0111689-0) AGRAVANTE : WASCHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : MAURÍCIO OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) pág. 289 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : CARLOS ALBERTO PRESTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1089) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419974 - SC (2011/0111777-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LUIS MEIS ADVOGADO : HORST WIRTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1090) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419975 - SC (2011/0111782-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : HILDETE KEUNECKE ROCHA ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1091) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419976 - SC (2011/0111769-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : FERNANDA V. DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : NILZA MENSCHHEIN PEYERL ADVOGADO : OLÍMPIO DOGNINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1092) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419978 - SC (2011/0111785-1) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) pág. 290 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : ADEMIR DA SILVA ADVOGADO : EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA INTERES. : BANCO ABN AMRO REAL S/A RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1093) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419979 - SC (2011/0111787-5) AGRAVANTE : SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA ADVOGADO : RYCHARDE FARAH E OUTRO(S) AGRAVADO : ABROLHOS INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : HANS LORENZ JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : BANCO DO BRASIL S/A RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1094) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419980 - BA (2011/0112290-0) AGRAVANTE : LUCIANO DANTAS ESTEVAM ADVOGADO : LUÍS ANDERSON DIAS CUNHA AGRAVADO : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1095) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419984 - PE (2011/0113193-4) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MARIO CHAVES E OUTRO ADVOGADO : ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1096) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419986 - PE (2011/0113222-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pág. 291 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : DJANIRA ALVES DA SILVA ADVOGADO : JACIRA GALVÃO SANTOS RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1097) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419987 - PE (2011/0113161-8) AGRAVANTE : IMBIRIBEIRA VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : THAMINNE NATHÁLIA CABRAL MORAES E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1098) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419988 - PE (2011/0113231-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CONSTRUTORA E INCORPORADORA R R LTDA ADVOGADO : ALINE MARIA DE MOURA MARTINS MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1099) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419989 - PE (2011/0113225-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNBEC ADVOGADO : ARY ARAÚJO SANTA CRUZ OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1100) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419990 - PE (2011/0113246-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CIDAR COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS DO RECIFE pág. 292 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1101) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419991 - AL (2011/0113251-5) AGRAVANTE : JONAS VARASHIM E OUTROS ADVOGADOS : JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI RODRIGO D BARROS E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1102) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419994 - SC (2011/0114523-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARGARIDA HENZ ADVOGADO : JOAO CARLOS SCHNEIDER DA COSTA JUNIOR RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1103) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419995 - CE (2011/0112215-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : COIMBRA COMERCIAL E INSTALADORA BRASIL LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1104) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1419998 - SC (2011/0114527-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARA DA CUNHA MARCHI ADVOGADO : DIEGO SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA pág. 293 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420001 - SC (2011/0114531-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ORESTES MAZZUCCO - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA DE LORENZI CANCELIER MAZZUCCO - INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420002 - CE (2011/0113300-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : MARCO FABIO MOTA SOARES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420003 - CE (2011/0113303-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : FRIGORÍFICO GOIANO RAIMUNDO BASTOS SAMPAIO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420007 - PE (2011/0113343-6) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : LAÉRCIO FLÁVIO DE MENESES GUEDES E OUTRO ADVOGADO : HÉLIO PAULINO QUEIROZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA pág. 294 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420009 - PE (2011/0113344-8) AGRAVANTE : ÂNGELA MARIA PONZO E OUTRO ADVOGADO : ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1110) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420010 - PE (2011/0113373-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : APOIO MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420011 - CE (2011/0113282-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO RODRIGUES FILHO E OUTRO ADVOGADO : PAULO ANTÔNIO GUIMARÃES PINHEIRO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420013 - RN (2011/0113380-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : GERALDO LUIZ DE HOLANDO PINHEIRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA pág. 295 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420014 - PB (2011/0113374-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ANNA LUIZA COSTA AGRAVADO : JULIA MARIA DE REZENDE BARBALHO ADVOGADO : PACELLI DA ROCHA MARTINS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1114) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420015 - CE (2011/0113385-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : RENE GOMES NOGUEIRA - MICROEMPRESA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420016 - CE (2011/0113390-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : LEÃO DAS TINTAS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420020 - SC (2011/0114070-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSIMARI SANTOS ADVOGADO : CHARLES FERNANDO SCHROEDER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 296 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420021 - CE (2011/0113391-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : JANUSA ROCHA CORREA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420023 - SC (2011/0114081-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ARNILDO ADOLFO ZIMMERMANN E OUTRO ADVOGADO : JEREMIAS FELSKY RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420030 - SC (2011/0113857-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PROSCILA D O SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ALCEU DOS SANTOS - ESPÓLIO REPR. POR : CARMEN DOS SANTOS ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420039 - RJ (2011/0114071-8) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARCELO ORTIGÃO B DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : FABIO DE OLIVEIRA MANGELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : CAROLINA PEDERNEIRAS LOPES E OUTRO(S) pág. 297 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420040 - RJ (2011/0113902-0) AGRAVANTE : UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : MONICA SZERMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : SÔNIA REGINA DE CARVALHO MESTRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420050 - SC (2011/0114137-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LUIZ LANA ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420052 - SC (2011/0114136-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ADILSON COSTA ADVOGADO : ERON ELIAS RUTKOSKY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420085 - SC (2011/0114446-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ BRAGAGNOLO E OUTROS ADVOGADO : YARA CORRÊA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA pág. 298 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420093 - SC (2011/0114517-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LUIZ PEREES ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420095 - SC (2011/0114534-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : DIVERSINO JOSE GATTO ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1127) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420097 - SC (2011/0114536-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANO JOSÉ TONIN ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1128) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420099 - SC (2011/0114537-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA MARIA KOVACS ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA pág. 299 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420101 - SC (2011/0114538-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS BERNARDI ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420102 - SC (2011/0114544-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVIO LUIZ PAIMEL ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420104 - SC (2011/0114548-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AROLDO JACOBI ADVOGADO : LISETE SCALABRIN RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420105 - SC (2011/0114563-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ORÍDES DE CEZARO ADVOGADO : ALARICO PELIZZON pág. 300 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420107 - SC (2011/0114483-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BEATRIZ RONCALIO ADVOGADO : MARIAN SCHWABE PATRICIO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420110 - SC (2011/0114539-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : AGOSTINHO RICHETTI ADVOGADO : IRACI ANTONINHO FAZOLO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1135) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420115 - SC (2011/0114740-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : IVAN FIORE ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420127 - SC (2011/0114591-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARIA FERNANDA KAULING E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMIRA MARIA LEITE DE SOUZA pág. 301 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : HERCÍLIO SCHMIDT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420140 - SC (2011/0114904-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONIR MOSER ADVOGADO : CLEUNIR MATTEUCCI RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420154 - SC (2011/0115140-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SERGIO MELLA ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1139) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420179 - RN (2011/0120115-5) AGRAVANTE : ROLANDO GERUDES OLOBARDI ADVOGADO : JOSÉ MARIA GAMA DA CÂMARA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420195 - SC (2011/0123529-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : GERMANO MARCHI pág. 302 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO RELATOR : MÁRCIO TIMOTHEO LENZI : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (DESEMBARGADOR (1141) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420264 - RS (2011/0153882-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDA DA SILVA IENES ADVOGADO : CLÁUDIO GELATTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1142) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420293 - RN (2011/0107347-6) AGRAVANTE : CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A E OUTRO ADVOGADO : RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1157412 (2009/0178220-1) em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420317 - SC (2011/0113753-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VALCIR CARLOS SCHUBERT ADVOGADO : HORST WIRTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1144) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420320 - SC (2011/0113758-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JURANDIR BISSONI ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) pág. 303 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1145) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420323 - SC (2011/0113761-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LEONIDO MOSER ADVOGADO : JOÃO DA MATTA PEREIRA GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420327 - SC (2011/0113764-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : GORETE PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : VANESSA BENVENUTTI DE SOUZA RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420340 - SC (2011/0113772-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : NILTON HEITOR MAÇANEIRO ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1148) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420343 - SC (2011/0113773-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA MITSUE NAKAJIMA pág. 304 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : GISELI DOS SANTOS BITTENCOURT RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420346 - SC (2011/0113775-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDIR IMTHORM FERREIRA ADVOGADO : VALDIR IMTHORM FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420349 - SC (2011/0113776-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JULIO CESAR ERTAL ADVOGADO : HORST WIRTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1151) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420357 - SC (2011/0113779-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITA DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420360 - SC (2011/0113780-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) pág. 305 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : ZULEIKA GELLERT ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ GODINHO WENDLER RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420365 - SC (2011/0113782-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIDE THOMAZONI CLEMER ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420377 - SC (2011/0118246-0) AGRAVANTE : VALMOR SAFFIER E OUTRO ADVOGADO : RUBENS SÉRGIO CZIECELSKI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : FÁBIO DE SOUZA TRAJANO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420518 - SC (2011/0066804-3) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S) AGRAVADO : TEÓFILO CÂNDIDO MAFRA TEIXEIRA ADVOGADO : GELSON JOSÉ RODRIGUES RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420519 - SC (2011/0066815-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : DAGOBERTO KLOTZ pág. 306 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : YARA CORRÊA RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420520 - SC (2011/0066820-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LOURDES MEZZOMO MOLINETE ADVOGADO : ALARICO PELIZZON RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420523 - SC (2011/0067204-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JECKELINE MARIA SARTOR ZIMMERMANN ADVOGADO : AROLDO PAULO GUEDES JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420524 - SC (2011/0067206-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : HANNELORE NEUMANN ADVOGADO : MARLON MARCELO VOLPI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420525 - SC (2011/0068345-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) pág. 307 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : WALTER BECK ADVOGADO : VANESSA BENVENUTTI DE SOUZA RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420526 - SC (2011/0068510-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : DOGIVALDO SARAIVA DE OLIVEIRA ADVOGADO : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420527 - SC (2011/0068540-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ALDO DORNELES DE OLIVEIRA ADVOGADO : VANESSA ANGELIS DE SOUZA RABELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420528 - SC (2011/0070779-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO ALFREDO JUSTINO ADVOGADO : CRISTINE SCHNEIDER LERSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420529 - SC (2011/0070782-1) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A pág. 308 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADOS : FRANCIS ALMEIDA VESSONI MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S) AGRAVADO : ANGELITA MARIA DAS GRAÇAS ALVES MÜLLER E OUTROS ADVOGADO : JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1165) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420596 - SC (2011/0070788-2) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADOS : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER FRANCIS ALMEIDA VESSONI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA CARDOSO DA ROSA ADVOGADO : JEFFERSON BIAVA E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL IRB ADVOGADO : ANA CRISTINA DA ROSA GRASSO E OUTRO(S) INTERES. : SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 18:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420599 - SC (2011/0070900-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ELENIR AMARAL MACHADO E OUTROS ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : PEDRO AMARAL - ESPÓLIO REPR. POR : HELENA AMARAL - INVENTARIANTE RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420604 - SC (2011/0071786-6) AGRAVANTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO : MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S) AGRAVADO : AILTON MOTA ADVOGADO : RICARDO VIANA BALSINI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 309 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420607 - SC (2011/0071797-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTENOR KISNER ADVOGADO : INDIAMARA LENZI PEDROSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420610 - SC (2011/0071925-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : IOLINDA MIRANDA PEREIRA ADVOGADO : GIOVANI CARLOS DE ANDRADE RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420612 - SC (2011/0071926-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MILTON LINDBERGH DE FARIA RIBEIRO ADVOGADO : GUSTAVO QUINTINO RIBEIRO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420614 - SC (2011/0071928-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO BARCELLOS ADVOGADO : ERNESTO ZULMIR MORESTONI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 pág. 310 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420717 - SC (2011/0118279-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : CRISTIANE MARIA POMPEO PEREIRA VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO CAMPOS ROSSI E OUTRO ADVOGADO : WALMIR FERREIRA MARTINS E OUTRO(S) INTERES. : FÉLIX AMORIM RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420725 - SC (2011/0180804-8) AGRAVANTE : L D DA S ADVOGADO : RAFAEL SANGUINÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420756 - DF (2011/0183862-1) AGRAVANTE : JOSÉLIO PAZ ARAÚJO ADVOGADO : RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1175) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420765 - SC (2011/0118669-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : IRENE WEBER ADVOGADO : FLÁVIO SPEROTTO RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420775 - SC (2011/0113625-2) pág. 311 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : NADIR CARDOSO ADVOGADO : EDENILSON TAMBOSI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420776 - SC (2011/0111708-0) AGRAVANTE : RYCHARDE FARAH ADVOGADO : RYCHARDE FARAH E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL TÍTULOS DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS E ESCRIVANIA DE PAZ DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : SÉRGIO NUNES DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : JOCELIA APARECIDA LULEK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420784 - RN (2011/0117406-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JEAN KLEBERSON CAVALCANTE DE ARAUJO ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420812 - PE (2011/0118198-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ESTEVÃO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : MANOEL ARTHUR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE INVENTARIANTE ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 312 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420842 - SC (2011/0122942-2) AGRAVANTE : MANOEL JUVÊNCIO URBANO ADVOGADO : LUCINARA MANENTI RONSANI E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1420881 - RN (2011/0126036-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ADAUTO ALVES FERNANDES ADVOGADO : KARLA DA FONSECA FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421097 - CE (2011/0183405-9) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MARIA JOSÉ MOREIRA SOARES ADVOGADO : JOÃO BOSCO FERNANDES RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421099 - PB (2011/0183673-8) AGRAVANTE : NELSON LIRA ADVOGADO : CÍCERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421101 - SP (2011/0184301-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF pág. 313 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : APARECIDA LOPES BRITO ADVOGADO : EMERSON FRANCISCO GRATÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421103 - PB (2011/0184861-7) AGRAVANTE : JOSÉ GUEDES SOBRINHO ADVOGADO : DINARTE PAULINO DE ARÚJO SEGUNDO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 13:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1186) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421104 - RJ (2011/0092729-6) AGRAVANTE : MARIA ESTELINA FERREIRA MORAES ADVOGADO : JUDSON REDINE DE AVELLAR AGRAVADO : ANA PAULA ALMEIDA MOREIRA MORAES ADVOGADO : MARIA IVA GONÇALVES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421105 - AL (2011/0119641-0) AGRAVANTE : SINTSEP AL SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO : RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : MÁRIO JOSÉ DE AZEVEDO CUNHA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421107 - PE (2011/0119646-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : JUSTO DUARTE RODRIGUES E OUTRO(S) pág. 314 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : SINDSEP/ PE SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO : RICARDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 09:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421148 - SC (2011/0129761-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VITORINO PRIM ADVOGADO : ERALDO LACERDA JUNIOR RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421149 - SC (2011/0129762-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALDERI DA ROSA FLORIPO ADVOGADO : MARCELA AMARAL ARANTES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421152 - SC (2011/0129764-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA APARECIDA GONÇALVES ADVOGADO : DOUGLAS ROBERTO SILVA CUBAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421155 - PE (2011/0119971-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pág. 315 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : : : : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF REGINALDO ANTONIO VALENÇA DOS SANTOS HÉLIO LÚCIO DANTAS DA SILVA MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421157 - SC (2011/0129782-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENTO CELÇO DE ALMEIDA ADVOGADO : LARISSA DE SOUZA P LUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421160 - SC (2011/0129786-8) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : CHRISTIANE VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421170 - SC (2011/0129805-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ERVIN WEBER - ESPÓLIO REPR. POR : ZIMUNDO WEBER - INVENTARIANTE ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1196) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421173 - AL (2011/0130875-4) pág. 316 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE : MARIA CELESTE GUERREIRO BARBOSA ADVOGADO : CÍCERO ANTÔNIO DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421175 - SC (2011/0129980-3) AGRAVANTE : UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO : CAMILA MURARA E OUTRO(S) AGRAVADO : BELONIR ZATA ZILI ADVOGADO : BELONIR ZATA ZILI (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421177 - SC (2011/0129987-6) AGRAVANTE : MARIA AUGUSTA SOUZA BACK ADVOGADO : VINÍCIUS MARCELO BORGES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : EDITH GONDIN E OUTRO(S) A RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421180 - PE (2011/0130876-6) AGRAVANTE : SANDRA DANIELLE DE MIRANDA MAGALHÃES ADVOGADO : HAROLDES BAHR NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421183 - PE (2011/0147542-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pág. 317 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : JOSÉ PAULO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO : LEONARDO TAVARES DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421184 - CE (2011/0129995-3) AGRAVANTE : JOSÉ JOÃO DA SILVA FILHO ADVOGADO : JOSÉ GUSTAVO GODOI ALVES AGRAVADO : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421185 - RJ (2011/0131017-4) AGRAVANTE : CIRLEI ROQUE RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO : SANDRO LUIZ SANTOS LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO : RENATO LUIZ GAMA DE VASCONCELLOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421192 - RJ (2011/0123324-2) AGRAVANTE : CONSUÊLO DE FREITAS MACHADO MARTIN ADVOGADO : CONSUÊLO DE FREITAS MACHADO MARTIN (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : FESTA EXPRESS COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : ANDRÉ DI GREGORIO PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421193 - AL (2011/0123361-0) AGRAVANTE : EMÍLIA MARIA OLIVEIRA DE JESUS E OUTROS ADVOGADO : DANIEL CONDE BARROS E OUTRO(S) pág. 318 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421195 - PE (2011/0124003-1) AGRAVANTE : AGUINALDO ERNESTINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421212 - PB (2011/0124205-1) AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : HERMANO PONTES DE MIRANDA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALÉRIA ARAÚJO LUCENA BELO DE FRANÇA COSTA E OUTROS ADVOGADO : FELIPE SARMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1207) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421215 - PE (2011/0124249-2) AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : LIA MENELEU FIUZA PAVALI E OUTRO(S) AGRAVADO : SEVERINA DOS SANTOS DE SANTANA ADVOGADO : MARCIO CARMELO DE MORAES E SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1208) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421223 - RJ (2011/0124535-9) AGRAVANTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD ADVOGADO : JULIANA PIMENTEL CARDOZO VASCONCELLOS E OUTRO(S) AGRAVADO : RÁDIO AMAZÔNIA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA pág. 319 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1209) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421226 - RN (2011/0129493-9) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM PREVIDÊNCIA SAÚDE E TRABALHO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO : ALEXANDRE JOSÉ CASSOL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1210) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421234 - DF (2011/0126445-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ADVOGADO : PAULO ENÉAS DA SILVA PARANHOS NERIS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANE ODORISSI RUVIARO ADVOGADO : LUCIANE ODORISSI RUVIARO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1211) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421236 - MG (2011/0126532-8) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UFMG PROCURADOR : PATRÍCIA FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI E OUTRO(S) AGRAVADO : SORAYA RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO : JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421242 - SC (2011/0126600-0) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC ADVOGADO : FÁBIO ROSA BATTAGLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : WALTER AUGUSTO HERING ADVOGADO : FELIPE RAMOS MELEGO RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR pág. 320 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421246 - SE (2011/0129497-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 11:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1214) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421251 - SE (2011/0127414-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA VICENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEIDE NADJA COSTA DE SANTANA ADVOGADO : KALIANY VARJÃO DE SANTANA OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1215) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421288 - CE (2011/0135370-0) AGRAVANTE : DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A ADVOGADO : ÉRIKA GADELHA MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 15:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421289 - RJ (2011/0114349-4) AGRAVANTE : EDUARDO DOS SANTOS SILVA ADVOGADA : MIA ALESSANDRA DE SOUZA REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : ISOLDA MARGARIDA SILVA RAJA GABAGLIA TOLEDO ADVOGADO : MARIA TATIANA DA GAMA BARANDIER RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421291 - RJ (2011/0124605-4) AGRAVANTE : KROY CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pág. 321 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : ALCIDES DA FONSECA SAMPAIO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : FRANCISCO JOSÉ MARQUES SAMPAIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1218) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421294 - PE (2011/0107349-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ANTONIO ROGRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARCELLE MÁRCIA DE LARCEDA MOREIRA LYRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421295 - PB (2011/0107651-0) AGRAVANTE : TAMBAÍ MOTOR E PEÇAS LTDA ADVOGADO : MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1220) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421301 - RS (2011/0108005-1) AGRAVANTE : CONSUD CONSTRUTORA SUDESTE DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE MAIA DA COSTA AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1221) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421302 - RN (2011/0109304-1) AGRAVANTE : SERGIO FERREIRA ALBINO E OUTRO ADVOGADO : JOÃO PAULO DOS SANTOS MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 pág. 322 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1222) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421303 - SC (2011/0124889-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONINHO RAUL BASSO ADVOGADO : KELLI CRISTIANE CIMADON GONZALEZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Distribuição automática em 15/08/2011 às 17:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1223) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421308 - SC (2011/0111736-9) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADOS : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA FLÁVIO PENTEADO GEROMINI CRISTIANE MAURICIO ANTUNES E OUTRO(S) LUIZ HENRIQUE BONA TURRA AGRAVADO : MARIA TOMASI PESSI ADVOGADO : TONY LUIZ RAMOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1224) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421311 - MG (2011/0125522-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADA : ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ALBERTO SILVEIRA TORRES ADVOGADO : JÚLIO RAMOS DIZ JUNIOR RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA MINISTRO IMPEDIDO : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1225) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421312 - SC (2011/0111765-0) AGRAVANTE : OTHMAR BAUER E OUTRO ADVOGADO : ANTÔNIO MANOEL DA COSTA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VIVANE JANNING PRAZERES E OUTRO(S) pág. 323 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1226) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421314 - SC (2011/0111767-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA AGRAVADO : ANTONIO SETEMBRINO RICARDO ADVOGADO : VIVIANI GOEDERT FREITAS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1227) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421315 - SC (2011/0111768-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA AGRAVADO : ALVINHO CANI ADVOGADO : BRENDA CAROLINE FUCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1228) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421319 - SC (2011/0111773-7) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S) AGRAVADO : LOIZI BERTOTTI ADVOGADO : EDSON ROBERTO MARAFFON RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1229) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421321 - SC (2011/0111778-6) AGRAVANTE : SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA - SEMASA ADVOGADO : DIOGO VITOR PINHEIRO AGRAVADO : SÉRGIO ROBERTO PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO RAMOS SCHMIDT E OUTRO(S) pág. 324 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1230) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421324 - SC (2011/0111780-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : WILSON SALES BELCHIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ALDO SAUL ADATO ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421325 - SP (2011/0125568-4) AGRAVANTE : TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S/A ADVOGADO : MARIA FERNANDA DE AZEVEDO COSTA AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 15/08/2011 às 15:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1232) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421326 - SC (2011/0111789-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADOS : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA AGRAVADO : Pizzoni e Cia Ltda - MICROEMPRESA ADVOGADO : ZELEI CRISPIM DA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1233) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421327 - SC (2011/0111790-3) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VIVANE JANNING PRAZERES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLY PEREIRA CARDOSO ADVOGADO : FERNANDO CESAR PEDREIRA ROMAGUERA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 pág. 325 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1234) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421329 - SC (2011/0111791-5) AGRAVANTE : Inter American Express Arrendamento Mercantil S/A ADVOGADO : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR AGRAVADO : KARSTEN USINAGEM LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : ÊNIO EXPEDITO FRANZONI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1235) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421333 - SC (2011/0111794-0) AGRAVANTE : J. TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : ALEXANDRE GOMES NETO AGRAVADO : VENEZA VEICULOS LTDA ADVOGADOS : MARCOS GRUTZMACHER E OUTRO(S) JAMES ANDREI ZUCCO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1236) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421334 - SC (2011/0111797-6) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : VITOR ANTÔNIO MELILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : Iraci Schmidlin - ESPÓLIO ADVOGADO : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1237) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421335 - SC (2011/0111798-8) AGRAVANTE : INREPEÇAS INDÚSTRIA E RETÍFICA DE PEÇAS LTDA ADVOGADOS : LUIZ GONZAGA GUEDES MARTINS E OUTRO(S) NÁDIA VALESCA SELIG MARTINS AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENI SOUZA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 pág. 326 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1238) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421336 - SC (2011/0111802-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ PROCURADOR : JOÃO HENRIQUE PIT VENZO E OUTRO(S) AGRAVADO : PANAMERICANO - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE S. DE ALCÂNTARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1239) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421337 - SC (2011/0111803-9) AGRAVANTE : COOPERATIVA REGIONAL DE LATICÍNIOS JOAÇABA LTDA COORLAJO ADVOGADO : GELSON LUIZ SURDI E OUTRO(S) AGRAVADO : MASB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : IVAR LIMA RIFFEL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1240) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421338 - ES (2011/0108148-9) AGRAVANTE : ENTERPA ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS : LUIZ AUGUSTO BELLINI E OUTRO(S) LUCIANO DAMASCENO DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : DAVID LUIZ GOBBI E OUTRO ADVOGADO : JONAS TADEU DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1241) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421339 - AC (2011/0112104-0) AGRAVANTE : IVETE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO : MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : ÉRICO MAURÍCIO PIRES BARBOZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 327 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1242) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421340 - AC (2011/0112126-6) AGRAVANTE : TEREZINHA MENDONÇA GÓES ADVOGADO : MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : LEONARDO SILVA CESÁRIO ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1243) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421341 - AC (2011/0112131-8) AGRAVANTE : GLEIDE MARIA GÓES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : LEONARDO SILVA CESÁRIO ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1244) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421342 - AC (2011/0112133-1) AGRAVANTE : MARIA LÚCIA DE SOUZA COSTA ADVOGADO : MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : ÉRICO MAURÍCIO PIRES BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1245) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421343 - AC (2011/0112135-5) AGRAVANTE : FELIX CARLOS ALY ADVOGADO : MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : LEONARDO SILVA CESÁRIO ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1246) pág. 328 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421344 - AC (2011/0112142-0) AGRAVANTE : LUCIA HELENA DA CUNHA MONTE ADVOGADO : MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : ÉRICO MAURÍCIO PIRES BARBOZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1247) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421345 - BA (2011/0112310-0) AGRAVANTE : MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO : LUCIANO LEITE AFONSO AGRAVADO : MARLENE CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO ADVOGADO : FLORISVINDA DOS REIS PONTES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1248) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421346 - BA (2011/0112316-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MUCURI PROCURADOR : LUCIANO LEITE AFONSO E OUTRO(S) AGRAVADO : EDSON ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO : FLORISVINDA DOS REIS PONTES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1249) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421347 - PB (2011/0113178-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO CARNEIRO CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : HELENA ARAÚJO DE LIMA ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1250) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421349 - PB (2011/0113185-7) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO CARNEIRO CUNHA E OUTRO(S) pág. 329 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : JOÃO DE SOUZA LIRA ADVOGADO : MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1251) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421351 - RN (2011/0113191-0) AGRAVANTE : ALFREDO TEIXEIRA NETO E OUTROS ADVOGADO : AIRTON MORAES DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1252) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421352 - PE (2011/0113198-3) AGRAVANTE : CREUSA DE FRANÇA DIAS ADVOGADO : VÂNIA AFFONSO DE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1253) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421354 - SE (2011/0113202-2) AGRAVANTE : VEÍCULOS E MÁQUINAS UNIÃO LTDA ADVOGADO : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1254) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421355 - PE (2011/0113221-2) AGRAVANTE : WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADA : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA MARQUES E pág. 330 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1255) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421357 - PE (2011/0113226-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARTHUR CÉZAR FERREIRA PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : NILTON MAIA DE FARIAS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1256) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421358 - AL (2011/0113288-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : ADEMAR DE HOLANDA GOMES E OUTROS ADVOGADO : ARLINDO RAMOS JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1257) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421359 - PE (2011/0113294-4) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : LÚCIA HELENA PESSOA SANTOS E OUTRO ADVOGADO : GUSTAVO ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1258) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421360 - PB (2011/0113312-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CABRAL DA SILVA NETO ADVOGADO : VALTER DE MELO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1259) pág. 331 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421361 - CE (2011/0113325-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : LETTIQUETE INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1260) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421364 - CE (2011/0109308-9) AGRAVANTE : FRANCISCO GOMES DE SOUZA ADVOGADO : PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1261) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421365 - PB (2011/0113328-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO CARNEIRO CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ANTONIO FILGUEIRA SOARES ADVOGADO : BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1262) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421366 - AL (2011/0113330-0) AGRAVANTE : USINA CAETÉ S/A ADVOGADO : ANA LUISA BERARD DE PAIVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1263) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421367 - CE (2011/0113332-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO LENO PINEO SALES pág. 332 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : THIAGO MAIA NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1264) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421368 - PE (2011/0113345-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ISABEL DE FATIMA PEREIRA TABOSA ADVOGADO : BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1265) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421369 - AL (2011/0113367-5) AGRAVANTE : UFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PROCURADOR : FERNANDO JOSÉ ARAUJO AGRAVADO : BRUNO CARDOSO DA SILVA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1266) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421370 - PB (2011/0113394-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : SOSERV SOUSA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADO : SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1267) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421371 - SC (2011/0113605-0) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S) AGRAVADO : PATRICIA GRIGIO AMERICO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 333 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1268) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421372 - SC (2011/0113613-8) AGRAVANTE : DGS FACTORING E FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO : MARIA SIMONE DE ANTONI BORAZO AGRAVADO : PIERGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA E OUTROS ADVOGADO : LEANDRO GUERRERO GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1269) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421373 - SC (2011/0113650-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : RICARDO CLERICI E OUTRO(S) AGRAVADO : AL ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1270) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421374 - SC (2011/0113665-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUZA RODRIGUES STEIMBACH E OUTROS ADVOGADO : MURILO JOSÉ BORGONOVO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1271) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421375 - SC (2011/0113667-0) AGRAVANTE : BANCO FINASA S.A. ADVOGADO : ARISTOGNO ESPINDOLA AGRAVADO : WW ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1272) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421376 - SC (2011/0113668-1) pág. 334 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : LARI JOSE BAIERLE ADVOGADO : PATRÍCIA VASCONCELLOS DE AZEVEDO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1273) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421377 - ES (2011/0108136-4) AGRAVANTE : MIGUEL JOSÉ BOABAID NETO ADVOGADO : LUCIANO DAMASCENO DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : DAVID LUIZ GOBBI E OUTRO ADVOGADO : JONAS TADEU DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1274) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421378 - SC (2011/0113669-3) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A - AYMORÉ FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADVOGADO : REGINA MARIA FACCA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : IRIS DE SOUZA COSTA ADVOGADO : CRISTIANO RONZONI DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA CRÉDITO (1275) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421379 - SC (2011/0113676-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : LENI DA SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1276) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421380 - SC (2011/0113677-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) pág. 335 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO : CLEUZA BONGIOLO ADVOGADO : EVERALDO JOÃO FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1277) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421381 - SC (2011/0113682-2) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : Valentin de Bona ADVOGADO : LUIS ANTONIO REQUIÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1278) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421382 - SC (2011/0113689-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS DA SILVA ADVOGADO : SIMONE CÁTIA STOLF E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1279) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421383 - SC (2011/0113701-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : ADÃO GOMES VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : HEITOR WENSING JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1280) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421384 - SC (2011/0113710-0) AGRAVANTE : FLORISVALDO DOS SANTOS ADVOGADO : CLEYTON ADRIANO MORESCO E OUTRO(S) AGRAVADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A ADVOGADO : OTÁVIO LUIZ FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ pág. 336 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1281) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421385 - SC (2011/0113738-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAQUINA MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO : CARLOS BENITO ZANINI RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1282) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421386 - SC (2011/0113740-3) AGRAVANTE : JK PNEUS LTDA ADVOGADO : MARCIU ELIAS FRIEDRICH E OUTRO(S) AGRAVADO : ADV TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : FABRÍCIO REICHERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1283) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421387 - SC (2011/0113759-0) AGRAVANTE : POSTO DE ABASTECIMENTO BOLL LTDA ADVOGADO : LISEU ADAIR BERTO E OUTRO(S) AGRAVADO : Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense SICOOB/SC CREDIAUC ADVOGADO : SÍLVIA REGINA RONSANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1284) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421388 - SC (2011/0113767-8) AGRAVANTE : ITW CANGURU RÓTULOS LTDA ADVOGADO : GUSTAVO VALVASSORI MORONA AGRAVADO : TIAGO MACHADO MARIANO ADVOGADO : ANDRÉIA BRASIL DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA pág. 337 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1285) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421389 - SC (2011/0113781-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO : Janete Baldessar Rodrigues ADVOGADO : SEDENIR TAVARES DIAS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1286) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421390 - SC (2011/0113841-3) AGRAVANTE : MURILO MUNIZ ALVES ADVOGADO : CID COUTO FILHO AGRAVADO : JOÃO GOMES ADVOGADA : ANA PAULA FONTES DE ANDRADE RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1287) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421391 - AC (2011/0113853-8) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : GERALDO NEVES ZANOTTI AGRAVADO : ANTÔNIO PESSOA DE SOUZA ADVOGADO : LUENA PAULA CASTRO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1288) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421392 - RJ (2011/0113930-9) AGRAVANTE : SEBASTIÃO BENEDITO DA SILVA ADVOGADO : ALEXANDRE COSME DOS SANTOS PIRES FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : LUCIANA LEAL BERQUÓ URURAHY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1289) pág. 338 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421393 - RJ (2011/0113948-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : RODRIGO DE ANDRADE BARROSO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR DE CASTRO ADVOGADO : PEDTRO LUIZ DALBONE DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1290) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421394 - RJ (2011/0113967-4) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA LÚCIA CASTANHEIRA MARINELLI ADVOGADA : RAQUEL ACHERMAN ABITAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 15/08/2011 às 19:00 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA (1291) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1421404 - GO (2011/0167805-8) AGRAVANTE : ALDREY HUXLEY DE MORAES CAMPARO (PRESO) ADVOGADO : LEONARDO DE MELO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1388278 (2011/0038560-2) em 15/08/2011 às 19:00 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA pág. 339 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados CESAR ASFOR ROCHA Distribuídos Redistribuídos FELIX FISCHER Distribuídos GILSON DIPP Distribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos Redistribuídos Atribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos Atribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos Redistribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos Redistribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos Redistribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Redistribuídos Atribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Total 124 124 36 35 1 4 4 46 46 64 62 1 1 50 50 49 48 1 4 4 33 32 1 29 28 1 32 30 2 54 52 1 1 31 31 47 47 31 31 32 pág. 340 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Distribuídos Redistribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos JORGE MUSSI Distribuídos OG FERNANDES Distribuídos Redistribuídos LUIS FELIPE SALOMÃO Distribuídos Redistribuídos MAURO CAMPBELL MARQUES Distribuídos Redistribuídos BENEDITO GONÇALVES Distribuídos Redistribuídos RAUL ARAÚJO Distribuídos Redistribuídos PAULO DE TARSO SANSEVERINO Distribuídos Atribuídos MARIA ISABEL GALLOTTI Distribuídos ANTONIO CARLOS FERREIRA Distribuídos Redistribuídos RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Distribuídos SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Distribuídos Redistribuídos Atribuídos VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Distribuídos Redistribuídos HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Distribuídos 30 2 49 49 43 43 40 39 1 45 44 1 26 25 1 28 27 1 50 49 1 45 44 1 47 47 47 46 1 45 45 43 39 1 3 37 36 1 40 38 pág. 341 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Redistribuídos ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Distribuídos PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO Registrados Total 2 39 39 1 1 1291 Maria Aparecida do Espírito Santo Secretária Judiciária Brasília, 15 de agosto de 2011. Coordenadoria de Execução Judicial (1292) PRECATÓRIO Nº 680 - DF (2006/0131185-0) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : OSMAR VALENTE DA SILVA MARCELO LAVOCAT GALVÃO E OUTRO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO Determino o desentranhamento das peças juntadas nestes autos, relativas ao questionamento da retenção dos valores da contribuição previdenciária, a fim de que sejam juntadas no respectivo processo de execução, conforme disposto no despacho de fl. 94. Brasília, 10 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 342 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1293) EXECUÇÃO EM SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 803 - US (2007/0089566-1) (f) EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO : : : : LEFOSSE ADVOGADOS EDUARDO HUMBERTO DALCAMIN E OUTRO(S) LUIZ GERALDO BRESCIANI CARLOS ALBERTO ÁLVARO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DESPACHO Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que providencie a abertura da conta para o depósito judicial. Realizado o depósito, intimem-se as partes e a interessada, Eastman Kodak Company (fls. 1123/1126), para que se manifestem. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1294) PRECATÓRIO Nº 1.823 - DF (2010/0093216-2) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : NIURBA CRISTINA RAMOS LOMBA EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-11 e 15-17) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 19, pague-se o valor de R$ 401.344,56 (quatrocentos e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento. pág. 343 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1295) PRECATÓRIO Nº 1.826 - DF (2010/0093224-0) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : HENRIQUE PAULINO DE LIMA SALGADO EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-11 e 19-21) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 26, pague-se o valor de R$ 400.920,21 (quatrocentos mil, novecentos e vinte reais e vinte e um centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1296) PRECATÓRIO Nº 1.834 - DF (2010/0093257-8) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO : RENATO OSMAR DRUMM : ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA : ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA E OUTRO(S) pág. 344 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REQUERIDO REQSTE : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO Diante da nova manifestação da União (fls. 27/89), dê-se vista ao Ministério Público Federal. Brasília, 08 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1297) PRECATÓRIO Nº 1.838 - DF (2010/0093635-5) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : RUI BARBOZA MOREIRA LIMA FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-10 e 12-13) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 22, pague-se o valor de R$ 41.355,00 (quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor do requerente, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1298) PRECATÓRIO Nº 1.839 - DF (2010/0101389-6) (f) pág. 345 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : OSCAR LUIZ FIGHERA MARCELLO LAVENÈRE MACHADO MARCELLO LAVENÈRE MACHADO UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-11 e 13-14) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 16, pague-se o valor de R$ 109.928,29 (cento e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1299) PRECATÓRIO Nº 1.840 - DF (2010/0101391-2) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-18) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 32, pague-se o valor de R$ 46.911,77 (quarenta e seis mil, novecentos e onze reais e setenta e sete centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. pág. 346 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1300) PRECATÓRIO Nº 1.841 - DF (2010/0101392-4) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : ELSA DE OLIVEIRA REIS : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-17) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 24, pague-se o valor de R$ 46.911,77 (quarenta e seis mil, novecentos e onze reais e setenta e sete centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1301) PRECATÓRIO Nº 1.842 - DF (2010/0101395-0) (f) REQUERENTE : DILMA DE ASSIS ALVES pág. 347 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-17) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 24, pague-se o valor de R$ 84.678,71 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1302) PRECATÓRIO Nº 1.843 - DF (2010/0101397-3) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : EUNICE NAZARÉ LIMA GAMA : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 23, pague-se o valor de R$ 48.787,78 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. pág. 348 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1303) PRECATÓRIO Nº 1.844 - DF (2010/0101398-5) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : FRANCISCA FREITAS DOS SANTOS : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 23, pague-se o valor de R$ 85.410,66 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e seis centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1304) PRECATÓRIO Nº 1.845 - DF (2010/0101399-7) (f) REQUERENTE : IRIS FERREIRA FIDÉLIS pág. 349 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 23, pague-se o valor de R$ 97.265,75(noventa e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1305) PRECATÓRIO Nº 1.847 - DF (2010/0101404-8) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : RAIMUNDA ZUNIVE DO NASCIMENTO : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 23, pague-se o valor de R$ 48.732,06 (quarenta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e seis centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. pág. 350 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1306) PRECATÓRIO Nº 1.848 - DF (2010/0101406-1) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : TEREZA AMARAL DA COSTA : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 23, pague-se o valor de R$ 48.788,19 (quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1307) PRECATÓRIO Nº 1.849 - DF (2010/0101409-7) (f) REQUERENTE : ODINÉIA VIANA FONTES pág. 351 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO : PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO E OUTRO(S) : UNIÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-13 e 15-16) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 23, pague-se o valor de R$ 84.678,71 (oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1308) PRECATÓRIO Nº 1.850 - DF (2010/0101410-1) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : LUIZ CARLOS DA COSTA ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA ANDRÉ FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO Diante da nova manifestação da União (fls. 27/94), dê-se vista ao Ministério Público Federal. Brasília, 08 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 352 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1309) PRECATÓRIO Nº 1.851 - DF (2010/0101413-7) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : : ARISTIDES ALVES GOMES EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-10 e 14-16) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 23, pague-se o valor de R$ 368.965,37 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor dos requerentes, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1310) PRECATÓRIO Nº 1.854 - DF (2010/0101418-6) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO REQSTE : : : : MARIA DAS GRAÇAS ROLIM BILICH VICTOR HUGO MOSQUERA UNIÃO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO A União e o Ministério Público Federal (fls. 9-11 e 17-18) consideraram correto o valor mencionado à fl. 2 deste precatório. Com isso, verificada a disponibilidade de recursos orçamentários, conforme informação de fl. 20, pague-se o valor de R$ 194.872,55 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) com atualização monetária até a data do pagamento, mediante abertura pág. 353 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. de conta remunerada na Caixa Econômica Federal, em favor da requerente, observada a reserva de verba dos precatórios anteriores, pendentes de julgamento, bem como os descontos legais. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Coordenadoria da Corte Especial (1311) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.091 - US (2008/0249729-9) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : SMFS LUANNA BARROSO BRAGA E OUTRO(S) DCS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL DESPACHO Vista à Defensoria Pública da União. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1312) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.400 - IT (2009/0045355-5) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : GS : SHELLEY STELA GALVÃO E OUTRO(S) : S A DE J DESPACHO Providencie o requerente a tradução oficial dos documentos de fls. 75/79, relativos à carta pág. 354 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. rogatória devolvida pela Justiça italiana. Fica autorizado o desentranhamento das peças, desde que substituídas por cópias. Intime-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1313) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.416 - JP (2009/0048408-6) (f) REQUERENTE REPR. POR ADVOGADO REQUERIDO : : : : KT MTY IZABEL TOKUNAGA TT DESPACHO O requerido foi citado por carta rogatória, porém não se manifestou no prazo legal, conforme certidão de fl. 101. Notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique um defensor para atuar na qualidade de curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1314) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.767 - CH (2009/0139950-3) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : HJBA : ALBERTO MARINHO COCO E OUTRO(S) : CAGBA DESPACHO pág. 355 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Providencie o requerente a juntada aos autos do original ou cópia autenticada da declaração da requerida de anuência ao pedido (fl. 30), acompanhada de chancela consular brasileira se assinada no exterior. Esclareça, ainda, se há interesse em estender os efeitos da homologação ao acordo referido na sentença (fl. 60). Em caso afirmativo, junte o original ou cópia autenticada do mesmo, chancelado e traduzido. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1315) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 4.884 - US (2009/0163511-4) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ICCC : CARLOS GOMES IBIAPINA E OUTRO(S) : RPC DESPACHO Diga a requerente, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, providencie o cumprimento do despacho de fl. 75, publicado em 28/06/2011. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1316) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.210 - PT (2010/0136860-4) JUSROGANTE INTERES. : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESPOSENDE : JANSEM RIBEIRO ALBUQUERQUE pág. 356 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : CLAÚDIO PINHO DE BRITO : RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º, Decreto n. 1.320/1994). Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1317) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.268 - FR (2010/0157641-8) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE GRANDE INSTANCE ET LA COUR D'APPEL DE VERSAILLES : FRANÇOIS ROUSSEAU : SOCIEDADE SAUR DESPACHO Tendo em vista a necessidade de se esgotar os meios de localização do interessado, remetam-se os autos novamente à Justiça Federal do Estado da Paraíba, com a recomendação de que se realizem diligências tendentes a apurar seu endereço atualizado em órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água, telefonias fixa e móvel. Registre-se que os dados qualificativos do interessado estão à fl. 25. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 357 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1318) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.383 - PT (2010/0190827-8) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO : TRIBUNAL JUDICIAL DE MATOSINHOS : REINALDO DUARTE RODRIGUES ALMEIDA : EVANDRO MACEDO SANTANA DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 102, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1319) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.403 - JP (2010/0204752-0) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DA VARA DE FAMÍLIA DE FUKUI - SEÇÃO TSURUGA : JHM : JCM DESPACHO Tendo em vista a necessidade de se esgotar os meios de localização do interessado, remetam-se os autos novamente à Justiça Federal do Estado de São Paulo para que seja tentada sua localização no endereço indicado à fl. 272. Se não houver êxito, recomenda-se que sejam realizadas diligências tendentes a apurar seu endereço atualizado em órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água, telefonias fixa e móvel. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER pág. 358 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Presidente (1320) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.431 - PT (2010/0214453-4) JUSROGANTE INTERES. INTERES. INTERES. : DÉCIMA TERCEIRA E DÉCIMA QUARTA VARAS CÍVEIS DE LISBOA : JPPB : P H DE S : P C D O DE S DECISÃO 1. A Décima Terceira e a Décima Quarta Varas Cíveis de Lisboa, República Portuguesa, solicitam, mediante carta rogatória, a intimação de J. P. P. B., P. H. de S. e P. C. D. O. de S. para "providenciar no sentido de se proceder a exames hematológicos" para instrução de processo n. 5592/09.6TVLSB, conforme o texto rogatório. Intimados previamente, os interessados não apresentaram impugnação (fl. 51). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem "apenas para cientificação dos interessados do pedido feito pela Justiça Portuguesa para que, tomando conhecimento da diligência requerida, manifestem-se se concordam ou não com a realização de tal exame " (fl. 42). 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial acerca do tema, a coleta de material genético não pode ser coercitiva (confiram-se os precedentes: no Supremo Tribunal Federal - HC n° 71.373/RS, Plenário, publicado no DJU de 22/11/1996; no Superior Tribunal de Justiça - MC n. 4.164/SP, publicado no DJU de 13/9/2001 e CR n° 1.056/DE, publicado no DJU de 17/11/2005). Ante o exposto, concedo o exequatur para que os interessados tomem ciência da solicitação da Justiça estrangeira e se submetam espontaneamente à coleta do material genético (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo para as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização do interessado. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). pág. 359 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1321) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.491 - ES (2011/0000373-5) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO PARTE : : : : TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NR 93 DE MADRI A F DE S JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAÚJO E OUTRO(S) MLT DECISÃO 1. O Tribunal de Primeira Instância nº 93 de Madri, Reino de Espanha, solicita, mediante carta rogatória, a intimação de A. F. de S. em processo sobre relação paterno-filial que tramita na Justiça Rogante, conforme tradução do texto rogatório. Intimado previamente, o interessado juntou contestação e documentos para serem apresentados à Justiça Rogante (fls. 40/62). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem e devolução dos autos à origem pelo comparecimento espontâneo do interessado (fl. 69). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 09 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Diante do comparecimento do interessado, considero consumada a sua intimação na data da publicação desta decisão. Desnecessária, portanto, a remessa dos autos à Justiça Federal. Devidamente cumprida a rogatória, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça (artigo 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER pág. 360 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Presidente (1322) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.503 - DE (2011/0001516-9) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE COMARCA DE NORDBORN : S C DE M P : A A B N.V. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de se esgotar os meios de localização da interessada, remetam-se os autos novamente à Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, com a recomendação de que se realize diligências tendentes a apurar seu endereço atualizado em órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água, telefonias fixa e móvel, nos termos da manifestação do Ministério Público Federal de fl. 210. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1323) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.520 - PT (2011/0008454-1) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO PARTE : : : : TERCEIRO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LISBOA U DE S L DEFENSORIA PÚBLICA DA UNÃO S C DA C E OUTROS DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à informação de que o interessado atualmente reside em Portugal, conforme o laudo pericial de fls. 96/98, devolvam-se os autos ao Juízo rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. pág. 361 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1324) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.545 - AR (2011/0013208-8) JUSROGANTE INTERES. INTERES. PARTE : JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CIVIL E COMERCIAL E DE FAMÍLIA DE VILLA MARIA : SUL AMÉRICA INTERNACIONAL CIA NACIONAL DE SEGUROS : BRADESCO SEGUROS S/A : ROBERTO OSCAR POTYLISKI E OUTROS DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme as certidões de fls. 197 e 199, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1325) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.565 - PT (2011/0019421-7) JUSROGANTE INTERES. : SEGUNDO JUÍZO CRIMINAL DE LISBOA : RUBEN ALEXANDRE SILVA MARTINS DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 60, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. pág. 362 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1326) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.653 - FR (2011/0034067-5) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE NANTERRE : S M DE O : GAAB DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 122, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1327) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.677 - PT (2011/0050643-9) JUSROGANTE INTERES. PARTE : VARAS DE COMPETÊNCIA MISTA DO FUNCHAL : MICHEL DE PAULA MONTEIRO NUNES : FILOMENA JOVITA MONIZ COELHO E OUTROS DECISÃO 1. As Varas de Competência Mista do Funchal, República Portuguesa, solicitam, mediante carta rogatória, a intimação do arguido Michel de Paula Monteiro Nunes da audiência marcada para 7 de dezembro de 2011 (devendo ser intimado com trinta dias de antecedência), bem como para preencher o Termo de Identidade e Residência, nos termos do pedido rogatório. A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 47). Intimado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de junho de 2011, o interessado não apresentou impugnação (fl. 59). pág. 363 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 53). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro para as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização do interessado. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1328) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.689 - US (2011/0052563-7) JUSROGANTE INTERES. : DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA AMERICANO : WHIRLPOOL S/A DESPACHO Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 372, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1329) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.718 - FI (2011/0065854-0) pág. 364 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE 1A INSTÂNCIA DE HELSINQUE : LSP : MAA DECISÃO 1. O Tribunal de Primeira Instância de Helsinque, República da Finlândia, solicita, mediante carta rogatória, a notificação de L. S. P. no processo n. HP 09/22799 que tramita na Justiça Rogante, conforme tradução do texto rogatório. A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 26). Intimada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de junho de 2011, a interessada não apresentou impugnação (fl. 41). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 35). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará para as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização da interessada. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1330) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.744 - JP (2011/0070022-9) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL REGIONAL DE SENDAI 4A VARA CÍVEL : EIKICHI HIRAI : TOYO KUMAGAI DECISÃO pág. 365 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 1. O Tribunal Regional de Sendai da 4ª Vara Cível, Japão, solicita, mediante carta rogatória, a notificação de Eikichi Hirai, conforme tradução do texto rogatório. Intimado previamente (fl. 39), o interessado não apresentou impugnação (fl. 41). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 46). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1331) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.775 - KR (2011/0079366-0) JUSROGANTE INTERES. PARTE : CORTE DO DISTRITO CENTRAL DE SEUL : SIDAN SIDERURGIA LTDA : HANSANG METAL RESOURCE LTDA DECISÃO 1. A Corte do Distrito Central de Seul, República da Coréia, solicita, mediante carta rogatória, a notificação de Sidan Siderurgia Ltda., bem como a entrega de documentos, conforme tradução do texto rogatório. A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 40). Intimada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de junho de 2011, a interessada não apresentou impugnação (fl. 51). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 44). pág. 366 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Pernambuco para as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização da interessada. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1332) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.784 - PT (2011/0080724-6) JUSROGANTE INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. PARTE : : : : : : : : PRIMEIRA VARA CÍVEL DE LISBOA NÍVIO CAIXETO DO NASCIMENTO RICARDO MENDES DE LIMA ANDRÉ LUIS DA SILVA CAMPOS INÊS RAMOS CAVALCANTI KARINA GUIMARÃES SOUZA PERPÉTUO JULIANA SEDELMAIER MORGADO PATRICK GROSNER E OUTRO DECISÃO 1. A Primeira Vara Cível de Lisboa, República Portuguesa, solicita, mediante esta carta rogatória, a inquirição das testemunhas Nívio Caixeto do Nascimento, Ricardo Mendes de Lima, André Luis da Silva Campos, Inês Ramos Cavalcanti, Karina Guimarães Souza Perpétuo e Juliana Sedelmaier Morgado, conforme o texto rogatório. Intimados previamente (fls. 47, 50, 53, 56, 59), os interessados não apresentaram impugnação (fl. 76). A interessada Inês Ramos Cavalcanti foi intimada por publicação do Diário de Justiça Eletrônico de 28 de junho de 2011, conforme certidão de fl. 72. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 68). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pág. 367 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1333) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.786 - PT (2011/0080730-0) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL JUDICIAL DE VILA POUCA DE AGUIAR : LN A : LFMR DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à informação de que a interessada reside atualmente na Suíça, conforme a certidão de fl. 80, devolvam-se os autos ao Juízo rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1334) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.791 - CH (2011/0080744-8) JUSROGANTE : TRIBUNAL CIVIL DO CANTÃO DE FRIBOURG pág. 368 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. INTERES. PARTE : PAS : FAG DECISÃO 1. O Tribunal Civil do Cantão de Fribourg, Confederação Suíça, solicita, mediante carta rogatória, a intimação de P. A. S. no processo 15 2009/52 que tramita na Justiça rogante, conforme a tradução do texto rogatório. A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 23). Intimado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de junho de 2011, o interessado não apresentou impugnação (fl. 38). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 28). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará para as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização do interessado. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1335) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.793 - DE (2011/0082837-5) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL DE COMARCA DE ALTENBURG : TF DECISÃO 1. O Tribunal de Comarca de Altenburg, República Federal da Alemanha, solicita, mediante esta carta rogatória, a intimação de T. F. de "decisão judicial acerca do decreto de leilão judicial de 07.12.2010 e instrução acerca da suspensão conforme o § 30 a, b da Lei sobre os leilões na pág. 369 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. execução forçada" (fl. 5), conforme tradução do texto rogatório. A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fls. 35/36). Intimado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 28/6/2011, o interessado não apresentou impugnação (fl. 47). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 40). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9/2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1336) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.845 - PE (2011/0092501-3) JUSROGANTE INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. : : : : : : ADVOGADO INTERES. : : ADVOGADO PARTE : : DISTRITO JUDICIÁRIO DE AYACUCHO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E OUTROS DOUGLAS SALES LEITE E OUTRO(S) COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ AMARILIS DE B FAGUNDES DE MORAES E OUTRO(S) DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS DO ESTADO DO CEARÁ - DER NICOLE FELISMINO APOLINARIO SANTOS E OUTRO(S) SEINFRA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA DE SERGIPE ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA DECISÃO pág. 370 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 1. O Distrito Judiciário de Ayacucho, República do Peru, solicita, mediante carta rogatória, a notificação dos representantes legais de Município de São José dos Campos, Companhia do Metropolitano de São Paulo, Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Ceará e Secretaria de Estado da Infra-Estrutura de Sergipe para que prestem informações conforme a tradução do texto rogatório (fls. 1/17). Intimados previamente (fl. 22), os representantes dos interessados manifestaram-se nos autos para prestar as informações solicitadas (fls. 44/50, 52/58, 112/189, 191/243, 245/347, 349/374 e 375). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem e devolução dos autos à origem (fls. 1 e 391). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Ante as informações juntadas aos autos e a manifestação do Ministério Público Federal, considero cumprida a comissão. Desnecessária, portanto, a remessa dos autos à Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2011. Ministro ARI PARGENDLER Presidente (1337) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.872 - PT (2011/0107183-6) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ : DÉBORA ALESSANDRA SILVA DE FARIAS : JOSÉ LUIS CADILHA GONÇALVES VIEIRA DECISÃO 1. O Tribunal Judicial da Figueira da Foz, República Portuguesa, solicita, mediante carta pág. 371 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. rogatória, a tomada de declarações de Débora Alessandra Silva de Farias para instruir o processo n. 184/09.2PBFIG que tramita na Justiça Rogante, conforme o texto rogatório. Intimada previamente (fl. 21), a interessada não apresentou impugnação (fl. 23). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 01). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1338) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.873 - PT (2011/0107186-1) JUSROGANTE INTERES. : TRIBUNAL JUDICIAL DE PÓVOA DE VARZIM : ADRIANA MOURA CARDOSO DECISÃO 1. O Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, República Portuguesa, solicita, mediante carta rogatória, a notificação pessoal de Adriana Moura Cardoso no processo n. 1071/06.1PAPVZ que tramita na Justiça Rogante. A intimação prévia, via postal, não foi concretizada (fl. 20). Intimada por publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 21 de junho de 2011, a interessada não apresentou impugnação (fl. 29). O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 1). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pág. 372 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de São Paulo para as providências cabíveis, com recomendação de empenho na localização da interessada. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1339) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5.877 - IT (2010/0108860-0) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : S M DE A : VERA ABADIA MARTINS TERRA HILDEBRAND : AP DESPACHO Intime-se novamente a requerente para que diga, em 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, cumpra o despacho de fl. 102, publicado em 29/4/2011. Não havendo manifestação no referido prazo, arquivem-se os autos. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1340) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.893 - AR (2011/0119137-0) JUSROGANTE INTERES. : JUZGADO FEDERAL DE PRIMERA INSTANCIA DE ELDORADO : PREMIUM ESPECILIDADES EM TABACOS LTDA pág. 373 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADOS INTERES. INTERES. PARTE : EDUARDO FERREIRA FISCHER MILTON MOHR JULIANO C RAMPELOTTO CATIUSSA GAZOLA LAZZARETTI RAMÔNIA SCHMIDT TAMIRES BECKER FERREIRA : AMADEU BRESSAN : OSCAR BRESSAN NETTO : HECTOR IBAÑEZ DECISÃO 1. O Juizado Federal da 1ª Vara Judicial de Eldorado, República Argentina, solicita, mediante carta rogatória, a inquirição do representante legal da empresa Premium Especialidades em Tabacos Ltda., de Amadeu Bressan e Oscar Bressan Netto para instruir o processo n. B-461/2010 que tramita na Justiça Rogante, conforme tradução do texto rogatório. Intimados previamente (fls. 515, 518 e 521), os interessados não apresentaram impugnação. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 537). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Paraná para as providências cabíveis. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1341) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.982 - PT (2011/0163211-3) JUSROGANTE INTERES. : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PORTO DE MÓS : DANIEL INOCÊNCIO DOS SANTOS pág. 374 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. DECISÃO 1. Os Serviços do Ministério Público de Porto de Mós, República Portuguesa, solicitam, mediante carta rogatória, a apuração do endereço do interessado Daniel Inocêncio dos Santos, conforme o texto rogatório. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 20). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Oficie-se à Polícia Federal para que preste informações sobre o endereço de Daniel Inocêncio dos Santos . Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1342) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.987 - PT (2011/0163228-7) JUSROGANTE INTERES. : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PORTO DE MÓS : SIDINEI CARDOSO DAS CHAGAS DECISÃO 1. Os Serviços do Ministério Público de Porto de Mós, República Portuguesa, solicitam, mediante carta rogatória, a apuração do endereço do interessado Sidinei Cardoso das Chagas, conforme o texto rogatório. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 19). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Oficie-se à Polícia Federal para que preste informações sobre o endereço de Sidinei Cardoso das Chagas. pág. 375 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1343) CARTA ROGATÓRIA Nº 5.992 - PT (2011/0163245-3) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE BRAGA : SAB : RBF DECISÃO 1. O Tribunal de Família e Menores de Braga, República Portuguesa, solicita, mediante carta rogatória, a citação de S. A. B. para comparecer pessoalmente à audiência de regulação das responsabilidades parentais marcada para 13 de setembro de 2011, conforme o texto rogatório. Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicou-se ao caso o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 20). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão imediatamente à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Piauí para as providências cabíveis, com recomendação de urgência no cumprimento da diligência. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 376 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1344) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.008 - PL (2011/0170592-1) JUSROGANTE INTERES. PARTE : TRIBUNAL REGIONAL 1A VARA CÍVIL EM NOWY SACZ : GS : TS DECISÃO 1. O Tribunal Regional em Nowy Sacz - 1ª Vara Cívil, República da Polônia, solicita, mediante esta carta rogatória, a citação de G. S. para ação de divórcio, bem como a sua intimação para a audiência marcada para 15 de setembro de 2011, conforme tradução do texto rogatório. Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicou-se ao caso o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 42). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal). Remeta-se a comissão imediatamente à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro para as providências cabíveis, solicitando urgência no cumprimento do pedido. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1345) CARTA ROGATÓRIA Nº 6.016 - PT (2011/0174515-9) JUSROGANTE INTERES. : SEGUNDO JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DO PORTO : MAA pág. 377 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PARTE : T S DA S F DECISÃO 1. O Segundo Juízo de Família e Menores do Porto, República Portuguesa, solicita, mediante carta rogatória, a citação de M. A. A. para comparecer pessoalmente à audiência de regulação das responsabilidades parentais marcada para 20 de outubro de 2011, conforme o texto rogatório. Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicou-se ao caso o artigo 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fl. 26). 2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública. Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Remeta-se a comissão imediatamente à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais para as providências cabíveis, com recomendação de urgência no cumprimento da diligência. Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução). Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1346) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.087 - DE (2010/0145945-9) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MVG : VINICIUS SERRANO ROSA BARBOZA E OUTRO(S) : LME H DESPACHO Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. pág. 378 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1347) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.276 - AR (2010/0191270-8) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ACFB : MONICA AZEVEDO MONTENEGRO DUARTE : SEB DESPACHO À vista da certidão de fl. 63, providencie a requerente a tradução de todos os documentos necessários à instrução da carta rogatória para citação do requerido. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1348) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.619 - IL (2011/0037569-1) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : R DE J C : ELCIO MORAIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : MDC DESPACHO O despacho de fl. 15 não foi integralmente atendido. Providencie o requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, do documento de fl. 49, cujo desentranhamento autorizo desde que substituído por cópia. Junte, ainda, certidão ou documento oficial equivalente que comprove o trânsito em julgado da decisão, com a devida chancela consular e tradução oficial. pág. 379 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1349) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.695 - CH (2011/0059062-5) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : MWSM : SAULO NASCIMENTO COUTINHO E OUTRO(S) : CMVG DESPACHO Defiro o prazo de 7 (sete) dias para o cumprimento do despacho de fl. 60, publicado em 1º/8/2011; não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1350) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.767 - US (2011/0072619-4) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ECDS : RICARDO CORTÊS DE OLIVEIRA : CMS DESPACHO Providencie o requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, da declaração da requerida de anuência ao pedido (fl. 6), uma vez que subscrita no exterior. Intimem-se. pág. 380 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1351) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.871 - SE (2011/0092203-2) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : D V DOS S V : RIVALDO LOPES E OUTRO(S) : VL DESPACHO Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, o qual está condicionado ao cumprimento do despacho de fl. 20, publicado em 10/5/2011. No entanto, autorizo o desentranhamento do documento de fls. 12/13, desde que substituído por cópia. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1352) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.909 - US (2011/0096522-6) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : A M R DE J D : CARLOS EDUARDO MARANO ROCHA E OUTRO(S) : WHD DESPACHO O despacho de fl. 25 não foi atendido. Providencie a requerente a juntada aos autos do original ou cópia autenticada da sentença de divórcio e da declaração do requerido de anuência ao pedido, devidamente chanceladas por autoridade consular brasileira e traduzidas por profissional juramentado no Brasil. pág. 381 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1353) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.917 - PT (2011/0098324-8) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : V B DE S F R J DA C F CARLOS EDUARDO DEFÁVERI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) OS MESMOS Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pela Conservatória do Registo Civil de Cascais, Portugal. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 33). Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça). Dispositivo: Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. Expeça-se a carta de sentença. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1354) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.927 - CA (2011/0100664-6) (f) REQUERENTE ADVOGADO : AAC : CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ E OUTRO(S) pág. 382 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REQUERIDO : HC DESPACHO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 39, publicado em 01/08/2011. Não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1355) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.977 - NO (2011/0114545-3) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : G P F DE C E : ALEXANDRE CORREA E OUTRO(S) : AGE DESPACHO O documento juntado às fls. 28/29 não atende ao especificado no despacho de fl. 16, publicado em 10/6/2011. Com efeito, nos termos do art. 157 do CPC c/c com o art. 5º, inciso IV, da Resolução n. 9/2005, do STJ, os documentos redigidos em língua estrangeira somente podem ser juntados aos autos quando traduzidos por profissional juramentado no Brasil. No caso, a versão do decreto de divórcio foi realizada por intérprete juramentada em Oslo, Reino da Noruega. Portanto, providencie a requerente a tradução da certidão de divórcio por profissional juramentado no Brasil. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 383 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1356) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.081 - GB (2011/0138646-5) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : DFR : LILIANA D RODRIGUES : ASR DESPACHO Providencie a requerente a juntada aos autos do original ou de cópia autenticada da sentença provisória de divórcio (nisi) e da certidão de trânsito em julgado da decisão (absolute), uma vez que apresentadas apenas cópias simples. Junte, ademais, a tradução oficial da certidão em língua inglesa que consta da declaração de anuência firmada pelo requerido (fl. 24). Fica autorizado o desentranhamento do documento, desde que substituído por cópia. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1357) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.169 - PT (2011/0158444-8) (f) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : MDVD R D D DA C OSMAR KLOH OS MESMOS DESPACHO Providenciem os requerentes a autenticação, por autoridade consular brasileira, da sentença de divórcio (fl. 6), cujo desentranhamento autorizo, desde que substituída por cópia. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 384 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1358) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.185 - US (2011/0162190-3) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : M DO S M W : VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI E OUTRO(S) : WWW DESPACHO Cite-se o requerido por carta rogatória no endereço indicado à fl. 32. Intimem-se. Brasília, 15 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1359) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.231 - US (2011/0175991-9) (f) REQUERENTE ADVOGADA REQUERENTE REQUERIDO : : : : SVTB CARLA GUIMARÃES BUIATI E OUTRO(S) MLMB OS MESMOS DESPACHO Intimem-se os requerentes para que cumpram a diligência determinada pelo Ministério Público Federal à fl. 39. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1360) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.269 - DE (2011/0189313-1) pág. 385 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REQUERENTE ADVOGADA REQUERIDO : GSB : LUCIANA MESTIERI-SEIDL : WB DESPACHO Providencie a requerente a autenticação, por autoridade consular brasileira, da declaração de anuência firmada pelo requerido (fl. 32). Intime-se. Brasília, 09 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1361) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.271 - CA (2011/0190294-3) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : S A DE S C R : WESLEY DE JESUS SILVA : AMR DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita (fl. 04). Emende a requerente a petição inicial, a fim de qualificar o requerido e informar seu endereço para citação, ou junte aos autos a declaração de anuência dele ao pedido de homologação, acompanhada de chancela consular brasileira e de tradução oficial. Apresente, ainda, o original ou cópia autenticada da sentença homologanda, acompanhada de chancela consular brasileira. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente pág. 386 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1362) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.277 - GB (2011/0192247-9) (f) REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : ZPVS : HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA : BHS DESPACHO Antes da citação por edital, deve-se esgotar os meios para localizar a parte, sob pena de nulidade. Não basta a mera afirmação da requerente de que o requerido se encontra em local incerto e não sabido. Diante disso, diligencie a requerente no sentido de localizar o atual endereço do requerido ou traga sua anuência ao pedido de homologação, devidamente chancelada. Se for o caso, apresente documento que comprove a impossibilidade de sua localização, acompanhado de chancela consular brasileira e de tradução oficial. Intime-se. Brasília, 16 de agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente (1363) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.289 - GB (2011/0194939-3) REQUERENTE REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO : : : : APTS A LS HELDER PONTES FERREIRA OS MESMOS DESPACHO Providenciem os requerentes a juntada aos autos do original ou cópia autenticada da sentença de divórcio proferida em 14/12/1994, chancelada e traduzida, uma vez que o documento apresentado (fl. 13) diz respeito ao trânsito em julgado da decisão. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2011. pág. 387 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Vice-Presidência Coordenadoria da Corte Especial (1364) SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.425 - DF (2011/0184444-8) REQUERENTE PROCURADOR REQUERIDO INTERES. ADVOGADOS : AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA : FELIPE D G CAVALCANTI E OUTRO(S) : DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO : LUNDBECK BRASIL LTDA : LUIZ ALBERTO BETTIOL E OUTRO(S) MÁRCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO E OUTRO(S) DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 2008.34.00.016643-4, em trâmite na Seção Judiciária do Distrito Federal, em que se julgou procedente o pedido da ora interessada, LUNDBECK BRASIL LTDA, "para determinar à ANVISA que se abstenha de conceder registro a terceiros não autorizados pelas Autoras utilizando-se dos resultados dos testes e dados contidos no dossiê submetido por LUNDBECK BRASIL para obtenção do registro sanitário do medicamento LEXAPRO (registro nº 1.0475.0044), bem como declare a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido com base nesse dossiê, especialmente os registros sanitários nºs 1.0573.0379, 1.0573.0380 e 1.1213.0402 (Resolução - RE nº 2.229 de 5/6/2009)" (fl. 2.258). Indeferido o primeiro pedido de suspensão de sentença, apresentado perante o e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, argumenta a ora requerente, AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, que a r. decisão impugnada "conferiu equivocada interpretação ao regime jurídico de proteção do medicamento de referência, bem como a toda a pág. 388 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. política implementada pelo Governo Federal com relação aos medicamentos genéricos, trazendo, em consequência, efeitos imediatos de grave lesão à saúde pública, bem assim à ordem pública e à economia pública, a justificar o presente Pedido de Suspensão" (fl. 9). Sustenta, assim, que "os efeitos gerados pela r. sentença acarreta inegável e indevida restrição ao desenvolvimento das políticas públicas de saúde e de assistência farmacêutica" (fl. 19). Aduz, também, que teriam restado comprometidos os "objetivos essenciais de promoção do acesso a medicamentos e a consequente garantia do direito constitucional à saúde, conferindo excessivo privilégio de exclusividade do titular do medicamento de referência, o que implica num monopólio, em prejuízo do consumidor" (fl. 19). Salienta que "há manifesto interesse público e flagrante ilegitimidade, eis que a r. sentença cuja execução se pleiteia ampliou arbitrariamente o prazo de proteção ao medicamento de referência, a despeito de toda a legislação a respeito dos medicamentos genéricos" (fl. 43). Ao cabo, assevera que a decisão atacada colocaria "em risco o próprio mercado de genéricos, causando inegável ofensa à economia pública, decorrente da ampliação dos direitos de exclusividade sobre os medicamentos de referência" (fl. 51). O em. Min. Ari Pargendler, Presidente, declarou a sua suspeição, em despacho à fl. 3.322, vindo os autos à minha relatoria. É o breve relatório. Decido. A teor do art. 4º da Lei nº 8.437/92, o deferimento da suspensão de liminar e de sentença está condicionado à existência de manifesto interesse público, a fim de se evitar grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. In casu, observo que, por detrás da questão veiculada no pedido de contracautela, sobreleva-se discussão maior, atinente à própria política nacional de saúde, seus contornos e sua validade. Também verifico, sob essa perspectiva, que a decisão a ser exarada nestes autos recai, especificamente, sobre a gestão dos medicamentos genéricos e similares, donde se justifica um olhar mais cuidadoso sobre a matéria. Assim, registro que esta e. Corte Superior já teve oportunidade de enfrentar, em suspensão de segurança, tema análogo ao ora examinado, quando do julgamento da SLS/DF nº 818, da relatoria do em. Ministro Cesar Asfor Rocha, cuja ementa é a seguinte: pág. 389 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. "AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EXCLUSIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO. SUSPENSÃO DEFERIDA. - A manutenção da decisão que antecipou os efeitos da tutela em ação proposta contra a ANVISA, para determinar que esta se abstenha de conceder novos registros e/ou cancelar os registros já concedidos para a produção e comercialização de medicamento destinado ao tratamento de câncer de mama encerra grave potencial lesivo à ordem e à saúde públicas. Agravo regimental improvido." (AgRg na SLS 818/DF, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 6/8/2009). Com efeito, muito embora se referisse a medicamento destinado ao tratamento de moléstia distinta (câncer de mama), já naquela ocasião este e. Superior Tribunal de Justiça consignava a preocupação com as consequências adversas para o sistema de saúde pública, decorrentes da proibição, ainda que temporária, do ingresso de outros fármacos genéricos ou similares do medicamento de referência no mercado. Transcrevo, nesse sentido, excerto do voto do em. Ministro Cesar Asfor Rocha, à época Presidente deste Sodalício, verbis: "[...] a manutenção da decisão que impede novos registros de medicamentos do GEMZAR pode ensejar a utilização de produtos de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento, maior custo e menor sobrevida dos pacientes." Ao que entendo, raciocínio idêntico há de ser aplicado ao caso sub examine. Sem embargo, a manutenção do r. decisum de primeiro grau implica, para além do risco da oferta de produtos "de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento", o efeito negativo de se erigirem barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares ou genéricos, cujos preços são praticados em patamares mais acessíveis à população. Ademais, e a reverberar a eficácia da tutela outorgada no referido precedente, considero que esta suspensão de segurança vem impedir, também, o potencial efeito multiplicador receado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no sentido de se proliferarem demandas e decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, resultem na paralização da oferta de genéricos ou similares, produzidos, até mesmo, a partir de outras entidades químicas. Por tudo, é recomendável, a meu ver, o deferimento da presente contracautela, a fim de se afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada no pág. 390 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo. Ante o exposto, vislumbrando potencial lesão à saúde e à economia públicas, defiro, nos termos do art. 271 do RISTJ, o pedido para sobrestar a execução da r. sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 2008.34.00.016643-4 pelo d. Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Comunique-se. P. e I. Brasília (DF), 17 de agosto de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente Secretaria dos Órgãos Julgadores Coordenadoria de Execução Judicial (1365) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.233 - DF (2009/0055244-0) (f) RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO : : : : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO JOSE GOMES MEIRA FERNANDO FREIRE DIAS E OUTRO(S) MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA DESPACHO Por meio da petição de nº 199613/2011, noticia o impetrante que, não obstante concedida a ordem determinando-se o restabelecimento de sua aposentadoria, bem como garantindo-se os vencimentos e direitos inerentes ao cargo desde a data da cassação, a autoridade coatora cumpriu apenas a obrigação de fazer, quedando-se inerte quanto à obrigação de pagar. Desse modo, requer o peticionário a intimação da autoridade coatora para que cumpra o julgado, procedendo ao imediato pagamento dos valores devidos relativos ao período de fevereiro/2009 até junho/2010. Caso assim não se entenda, que seja intimada a parte requerida para as providências do art. 730 do Código de Processo Civil. pág. 391 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Estabelece o art. 100 da Constituição Federal que "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim." Nesse contexto, predomina nesta Corte o entendimento no sentido de que o pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública, ainda que decorrentes de decisões proferidas em sede de mandado de segurança, deve seguir o rito do precatório. Ante o exposto, indefiro o pedido referente à intimação da autoridade coatora para imediato cumprimento do julgado no que diz com a obrigação de pagar, e determino a citação da União, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2011. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente da Seção Acórdãos Coordenadoria da Primeira Seção (1366) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.542 - DF (2010/0138752-3) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU FRANCISCO FERREIRA DA SILVA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO CUSTÓDIO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA PROCESSUAL. INCABÍVEL. 1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a pág. 392 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Os fatos - despacho do Presidente da Comissão de Anistia, bem como Parecer da AGU - pretéritos à edição da Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente configuram um conjunto de ações administrativas que podem desembocar na revisão dos atos de concessão de anistia; no entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. 3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio revisional, pois "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento" (MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.10.2010). Logo, não há obscuridade ou contradição no julgado. 4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas foram tratadas no acórdão embargado. Inexistem, portanto, omissões. 5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção, em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. 6. Não é cabível a aplicação de multa com fulcro no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil quando não configurado o intento protelatório e, tão somente, evidenciada a busca pelo revolvimento de matéria para franquear novas instâncias recursais. Precedente específico: EDcl no MS 15.623/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14.6.2011. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1367) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.704 - DF (2010/0165242-9) pág. 393 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU EDSON PASSOS SOUZA MANOEL LOPES DE SOUSA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. 1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Os fatos - despacho do Presidente da Comissão de Anistia, bem como Parecer da AGU - pretéritos à edição da Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente configuram um conjunto de ações administrativas que podem desembocar na revisão dos atos de concessão de anistia; no entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. 3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio revisional, pois "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento" (MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.10.2010). Logo, não há obscuridade ou contradição no julgado. 4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas foram tratadas no acórdão embargado. Inexistem, portanto, omissões. 5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção, em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou pág. 394 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1368) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.705 - DF (2010/0165243-0) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU LANDULFO SILVA SANTOS MANOEL LOPES DE SOUSA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. 1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que realizará o procedimento revisional; no entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que se encontra em marcha. 3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade. 4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de violação do art. 730, do Código de Processo Civil, bem como do art. 100, da pág. 395 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Constituição Federal - regime de precatórios - foi referida, já que a sistemática é o meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões. 5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção, em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1369) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.760 - DF (2010/0173815-2) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU JOSE MARCELINO SANTOS ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. 1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que pág. 396 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. realizará o procedimento revisional; no entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que se encontra em marcha. 3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade. 4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de violação do art. 730, do Código de Processo Civil, bem como do art. 100, da Constituição Federal - regime de precatórios - foi referida, já que a sistemática é o meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões. 5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1370) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.878 - DF (2010/0202018-6) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU IVAN DURVAL NOGUEIRA IGOR DANIN TOKARSKI E OUTRO(S) pág. 397 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA - QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. 1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que realizará o procedimento revisional; no entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que se encontra em marcha. 3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010, pois "nos processos de anistia envolvendo militares, a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder ao pagamento permanece incólume até determinação em contrário do Ministério da Justiça, o qual detém a prerrogativa de realizar a revisão desse procedimento" (MS 15.295/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.10.2010). Em síntese, inexiste obscuridade e contradição. 4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas foram tratadas no acórdão embargado, como pode ser depreendido de seu leitura. Logo, inexistem as omissões.. 5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. pág. 398 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1371) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 15.886 - DF (2010/0202158-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU SEBASTIÃO PAIVA XAVIER EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. 1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que realizará o procedimento revisional. No entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que se encontra em marcha. 3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade. 4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de violação do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como do art. 100 da Constituição Federal – regime de precatórios – foi referida, já que a sistemática é o meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões. 5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. Embargos de declaração rejeitados. pág. 399 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1372) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16.000 - DF (2010/0224692-9) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU JOSÉ VIDAL DA SILVA FERNANDA CARVALHO DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. 1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que realizará o procedimento revisional. No entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que se encontra em marcha. 3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, pág. 400 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade. 4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de violação do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como do art. 100 da Constituição Federal – regime de precatórios – foi referida, já que a sistemática é o meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões. 5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1373) EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16.142 - DF (2011/0031884-5) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO HUMBERTO MARTINS UNIÃO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU LINO ANTÔNIO DE OLIVEIRA ADEMIR CANALI FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA. QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. 1. A embargante mostra-se inconformada e busca efeitos modificativos com a oposição dos aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. pág. 401 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União, somente forma o Grupo de Trabalho que realizará o procedimento revisional. No entanto, até que haja a revisão do ato concessivo, seus efeitos não podem ser suspensos. A mesma alegação é válida para a Portaria Interministerial 430/2011, que inicia o processo administrativo de revisão, que se encontra em marcha. 3. Em consequência, não é possível suspender o fluxo da prestação jurisdicional ao argumento de que as portarias de anistia estão sob escrutínio revisional, após a edição da Portaria Interministerial n. 134/2010. Precedentes: EDcl no MS 15.711/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.6.2011; EDcl nos EDcl no MS 15.241/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31.5.2011; EDcl no MS 15.575/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 4.5.2011; e EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 4.4.2011. Inexiste contradição ou obscuridade. 4. No tocante às demais omissões alegadas, cabe indicar que estas foram tratadas no acórdão embargado, sendo evidente que a reiterada alegação de violação do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como do art. 100 da Constituição Federal – regime de precatórios – foi referida, já que a sistemática é o meio de percepção dos direitos vindicados. Logo, inexistem as omissões. 5. Cabe anotar que, em conformidade com a Questão de Ordem havida no MS 15.706/DF, julgada na Primeira Seção em 14.4.2011, o cumprimento da ordem tornar-se-á prejudicado se sobrevier a aventada revisão administrativa da Portaria concessiva de direitos. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1374) EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.056.751 - RJ (2009/0233887-2) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO : MINISTRO HUMBERTO MARTINS : COMPANHIA INDUSTRIAL DE VIDROS DA BAHIA : SILVANA R GUERRA BARRETTO E OUTRO(S) pág. 402 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGADO PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL FILHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração prestam-se a dirimir contradição, suprir omissão ou tornar inteligível o que está obscuro. 2. A embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia, hipótese não amparada pelo art. 535 do CPC. 3. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418/STJ). 4. O postulado da irretroeficácia das normas não pode ser evocado para obstar a aplicação de nova súmula desta Corte. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Segunda Seção pág. 403 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1375) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 5.072 - AC (2010/0218306-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RECLAMADO INTERES. : : : : : : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA PEDRO LUIS LONGO LUCIANA PORTINARI DE MENEZES D'AVILA E OUTRO(S) GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA E OUTRO(S) SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO ACRE : PEDRO LUIS LONGO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009, ART. 6º. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. 1. De acordo com o art. 6º da Resolução STJ n. 12/2009 – que veio regulamentar o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça –, "são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator". 2. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 22 de junho de 2011(Data do Julgamento) (1376) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95.385 - RJ (2008/0094791-5) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA : FAZENDA NACIONAL : GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A pág. 404 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO : GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S) : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ : JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DO RECIFE - PE EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA EMPRESARIAL. JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DE DECISÃO DO RELATOR. ARGUIÇÃO IMPRÓPRIA E DESCABIDA. ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA, VIA LEILÃO JUDICIAL, NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE. ARTS. 60 E 141 DA LEI N. 11.101/2005. CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO STF (ADI N. 3.934-2/DF). CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL. 1. É imprópria e descabida a arguição de nulidade de decisão do relator fundada nas mesmas razões de anteriores decisões em casos semelhantes, várias delas amparadas em parecer do Ministério Público Federal e objeto de julgamento e confirmação pela Segunda Seção na via recursal de embargos de declaração e de agravo regimental. 2. O juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da empresa recuperanda, diante do que prescrevem os arts. 6º, caput e § 2º, 47, 59 e 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005. 3. Como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.934-2/DF, ao tratar da ausência de sucessão, na alienação judicial, do arrematante nas obrigações do devedor (arts. 60, parágrafo único, e 141, II), notadamente nas dívidas trabalhistas, proclamou a constitucionalidade dos referidos preceitos. 4. Decidido anteriormente pelo Juízo de Direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. 5. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os pág. 405 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1377) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 105.135 - RJ (2009/0090969-8) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO AGRAVADO : : : : SUSCITANTE : ADVOGADO SUSCITADO : : SUSCITADO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL TERESA MARINA MARTINS COSTA S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL FÁBIO TOMÁS DE SOUZA E OUTRO(S) JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA - DF EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUIZADO ESPECIAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MONTANTE APURADO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PRECEDÊNCIA EM RELAÇÃO A QUAISQUER OUTROS. FATO SUPERVENIENTE. CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. HABILITAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR E SUJEIÇÃO DOS CRÉDITOS AO CONCURSO DE CREDORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA EMPRESARIAL. 1. Com a edição da Lei n. 11.101, de 2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento pág. 406 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor. 2. Se, de um lado, deve-se respeitar a exclusiva competência do juizado especial cível para dirimir as demandas previstas na Lei n. 9.099/1995, de outro, não se pode perder de vista que, após a apuração do montante devido à parte autora naquela jurisdição especial, processar-se-á no Juízo da recuperação judicial a correspondente habilitação, consoante os princípios e normas legais que regem o plano de reorganização da empresa recuperanda. 3. O crédito constituído no curso da recuperação judicial advindo de decisão proferida em ação proposta contra o devedor, inclusive de natureza indenizatória, por se inserir na categoria de crédito extraconcursal e, portanto, ter precedência em relação a quaisquer outros, deve submeter-se ao processo de recuperação, caso não tenha sido objeto de reserva, ao invés de ser perseguido por meio de medidas judiciais em juízos diversos, uma vez que implicaria oneração de bens da sociedade recuperanda, descontrole na negociação e no pagamento de credores e desestímulo para o equacionamento do estado de crise econômico-financeira. 4. Em razão de fato superveniente, isto é, decreto da falência da empresa mediante sentença – ato circunscrito à convolação da recuperação judicial em regime falimentar –, os créditos já submetidos ao processo de recuperação e aqueles constituídos até a data da quebra sujeitam-se ao concurso de credores, observadas as regras aplicáveis à verificação e habilitação de créditos, bem como o disposto no art. 80 da Lei de Recuperação e Falência. 5. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 407 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1378) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 106.743 - RJ (2009/0145449-5) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO AUTOR PROCURADOR SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO INTERES. : : : : : : : : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA FAZENDA NACIONAL VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE E OUTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PAULO BANDEIRA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) VRG LINHAS AÉREAS S/A GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S) JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ : JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA EMPRESARIAL. JUÍZO FEDERAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALÇADA DA SEGUNDA SEÇÃO. ART. 9º, § 2º, IX, DO RISTJ. NULIDADE DE DECISÃO DO RELATOR. ARGUIÇÃO IMPRÓPRIA E DESCABIDA. ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA, VIA LEILÃO JUDICIAL, NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE. ARTS. 60 E 141 DA LEI N. 11.101/2005. CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO STF (ADI N. 3.934-2/DF). CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL. 1. Estabelecido com base no art. 115, I, do CPC conflito de competência entre Juízo de vara empresarial e Juízo federal, fundado em pronunciamentos conflitantes sobre a sucessão de arrematante, em alienação judicial, nas obrigações de empresas em procedimento de recuperação judicial, é nítida a alçada da Segunda Seção para apreciar o incidente processual, conforme a regra contida no art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. 2. É imprópria e descabida a arguição de nulidade de decisão do relator fundada nas mesmas razões de anteriores decisões em casos semelhantes, várias delas amparadas em parecer do Ministério Público Federal e objeto de julgamento e confirmação pela Segunda Seção na via recursal de embargos de declaração e de agravo regimental. 3. O juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da empresa recuperanda, diante do que prescrevem os arts. 6º, caput e § 2º, 47, 59 e 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005. 4. Como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.934-2/DF, proclamou a constitucionalidade dos arts. 60 e 141 da referida lei. 5. Decidido anteriormente pelo Juízo de Direito, nos autos da recuperação judicial, pág. 408 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), tal deliberação judicial sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. 6. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1379) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 112.638 - RJ (2010/0111796-0) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO AGRAVADO RÉU SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA : FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) : VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL : VRG LINHAS AÉREAS S/A : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : VRG LINHAS AÉREAS S/A : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO E OUTRO(S) : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ : JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pág. 409 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA EMPRESARIAL. JUÍZO FEDERAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALÇADA DA SEGUNDA SEÇÃO. ART. 9º, § 2º, IX, DO RISTJ. NULIDADE DE DECISÃO DO RELATOR. ARGUIÇÃO IMPRÓPRIA E DESCABIDA. ALIENAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA, VIA LEILÃO JUDICIAL, NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE. ARTS. 60 E 141 DA LEI N. 11.101/2005. CONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA PELO STF (ADI N. 3.934-2/DF). CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA EMPRESARIAL. 1. Estabelecido com base no art. 115, I, do CPC conflito de competência entre Juízo de vara empresarial e Juízo federal, fundado em pronunciamentos conflitantes sobre a sucessão de arrematante, em alienação judicial, nas obrigações de empresas em procedimento de recuperação judicial, é nítida a alçada da Segunda Seção para apreciar o incidente processual, conforme a regra contida no art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. 2. É imprópria e descabida a arguição de nulidade de decisão do relator fundada nas mesmas razões de anteriores decisões em casos semelhantes, várias delas amparadas em parecer do Ministério Público Federal e objeto de julgamento e confirmação pela Segunda Seção na via recursal de embargos de declaração e de agravo regimental. 3. O juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir todas as questões relacionadas, direta ou indiretamente, com tal procedimento, inclusive aquelas que digam respeito à alienação judicial conjunta ou separada de ativos da empresa recuperanda, diante do que prescrevem os arts. 6º, caput e § 2º, 47, 59 e 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005. 4. Como consectário lógico e direto dos pressupostos e alcance da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.934-2/DF, proclamou a constitucionalidade dos arts. 60 e 141 da referida lei. 5. Decidido anteriormente pelo Juízo de Direito, nos autos da recuperação judicial, que o adquirente de unidade produtiva via alienação naquele processo não responderia pelas obrigações do devedor (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005), tal deliberação sobrepõe-se a qualquer decisão sobre a matéria advinda de juízos diversos, sob pena de inibição do propósito tutelar e da operacionalidade do mencionado diploma legal. 6. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao pág. 410 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1380) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 114.435 - SP (2010/0185905-0) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO SUSCITANTE ADVOGADO SUSCITADO SUSCITADO : : : : : : : : : : : INTERES. INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA DUROX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA OXIDES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E LOGÍSTICA LTDA DARCY VIEIRA JOSÉ RIBEIRO DE CAMPOS E OUTRO(S) INDÚSTRIAS JACERU DUREX S/A ANTÔNIO BITINCOF DUROX PRODUTOS QUÍMICOS LTDA FELIPE ALBANO DE ARAÚJO OLIVEIRA JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE RIO CLARO - SP JUÍZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP DARCY VIEIRA OXIDES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E LOGÍSTICA LTDA JOSÉ RIBEIRO DE CAMPOS E OUTRO(S) INDÚSTRIAS JACERU DUREX S/A ANTÔNIO BITINCOF EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 115 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inviável o conhecimento do conflito de competência quando ausente a configuração de qualquer das situações previstas no art. 115 do Código de Processo Civil. pág. 411 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 2. Realce-se que, na espécie, não há nenhuma declaração das autoridades judiciárias nem a prática de atos delas emanados que permitam delinear o implícito reconhecimento da competência ou incompetência para processar e julgar a causa em curso perante a outra, ou demonstrem discordância quanto à reunião ou separação dos processos. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Terceira Seção (1381) AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.093 - DF (1992/0033862-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO IMPETRANTE IMPETRANTE IMPETRANTE : : : : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO TIAGO BONFIM DA NATIVIDADE YVONE FERNANDES DA COSTA ASTOLPHI MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS EMFA : ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO : DANIEL BATISTA DE SÁ : JOSÉ CARLOS GOMES pág. 412 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPETRANTE ADVOGADO : MARIA DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA DE SOUSA : YVONE FERNANDES DA COSTA ASTOLPHI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. PRETENSÃO NÃO ABARCADA PELA ORDEM CONCEDIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. A pretensão à alienação de imóvel funcional extrapola os limites da segurança concedida apenas para determinar a análise pela Secretaria de Administração Federal SAF da documentação dos impetrantes necessária para a aquisição de imóveis funcionais. 2. Ainda que se entendesse que a ordem não fora cumprida, a pretensão executória encontra-se fulminada pela prescrição, na medida em que o trânsito em julgado do acórdão que se pretende executar ocorreu há quinze anos da propositura da presente execução. 3. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da Terceira Seção. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1382) AgRg no EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2.659 - DF (2011/0059293-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO MARIA SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA EDILCE GOMES RODRIGUES UNIÃO EMENTA pág. 413 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da Terceira Seção. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1383) AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.931 - DF (1995/0013967-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO CLÁUDIO NERI PORTELA EDILCE GOMES RODRIGUES MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS EMFA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA INTEGRALMENTE CUMPRIDA. EXAURIMENTO DO OBJETO DO WRIT. NOVA PRETENSÃO INVIÁVEL DE SER DEDUZIDA NOS PRESENTES AUTOS. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. 1. Constatado o exaurimento do objeto do presente writ, com o integral cumprimento da ordem concedida, mostra-se manifestamente inviável de ser deduzida nos presentes autos nova pretensão revestida de pedido de execução de título judicial transitado em julgado há mais de uma década. 2. Ainda que se entendesse que a ordem não fora cumprida, a pretensão executória encontra-se fulminada pela prescrição, na medida em que o trânsito em julgado do acórdão que se pretende executar ocorreu há cerca de catorze anos da propositura da presente execução. 3. Agravo regimental improvido. pág. 414 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da Terceira Seção. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1384) AgRg na PETIÇÃO Nº 7.334 - DF (2009/0110380-9) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO UNIÃO PEDRO PAULO RODRIGUES THIAGO MAGALHÃES QUEIROZ CRISPIM E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PROVEITO ECONÔMICO. TOTALIDADE DA EXECUÇÃO ATACADA. CORRESPONDÊNCIA DO VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS COM O VALOR DA EXECUÇÃO. 1. O valor da causa nos embargos à execução, em caso de impugnação à totalidade do débito, deve corresponder ao valor da própria execução, que no caso se referem aos valores retroativos relativos à reparação econômica assegurada na portaria concessiva de anistia política, ato impugnado pela embargante. 2. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo pág. 415 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da Terceira Seção. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1385) AgRg no EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.438 - DF (2007/0223203-5) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO UNIÃO CARLOS DA SILVA EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS DE MORA. DATA DA APRESENTAÇÃO DA CONTA E DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Cabível a incidência de honorários advocatícios sobre o montante relativo aos juros de mora devidos no período compreendido entre a data da apresentação da conta e a definição do quantum debeatur. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora (Presidente da Terceira Seção). Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente da Terceira Seção. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1386) pág. 416 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : Nº 876.938 - SP (2009/0049190-2) MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR JOSÉ MANOEL DE MACEDO E OUTRO JOSÉ MANOEL DE MACEDO JÚNIOR ELIZABETH CHOW EANG CHI DAH JENIFFER GOMES BARRETO E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas deve acontecer no momento da interposição do recurso, não sendo admitida a regularização em momento posterior, como na espécie, em que o comprovante das custas dos embargos de divergência somente foi apresentado no ato de interposição do agravo regimental. 2. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp, Laurita Vaz, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Brasília, 10 de agosto de 2011. (data do julgamento). EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : : (1387) Nº 1.002.450 - SP (2008/0249318-3) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA JOÃO FRESNEDA ZANCHETA DORIVAL MILLAN JACOB E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolhimento da pretensão aclaratória. pág. 417 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 2. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Brasília, 10 de agosto de 2011(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Primeira Turma (1388) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.743 - MS (2011/0038497-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI E OUTRO(S) NEIVA LÚCIA DA SILVA CARLOS CÉSAR MUNIZ E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. 1. Somente se poderá entender pelo prequestionamento implícito quando a matéria tratada no dispositivo legal for apreciada e solucionada pelo Tribunal de origem, de forma que se possa reconhecer qual norma direcionou o decisum objurgado, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes. 2. Ausente a impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, incide a Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO pág. 418 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1389) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 4.372 - RS (2011/0050374-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES GALISTEO E MUSSOI LTDA SAMIR ALVES MERLO E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA ELETROBRAS. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA. 1. Trata-se de execução fiscal em que houve recusa pela Fazenda Pública de nomeação à penhora de debêntures da Eletrobras. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as debêntures da Eletrobras podem ser nomeadas à penhora por serem títulos de crédito e, portanto, passíveis de garantia de execução fiscal, ao contrário dos títulos ao portador. 3. Na espécie, o Tribunal regional acatou a recusa da Fazenda Pública ao fundamento de que o título é de difícil alienação, sem cotação na bolsa de valores e de liquidez incerta, o que torna compreensível a recusa das debêntures oferecidas para penhora. 4. Esse entendimento segue a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que os referidos títulos são dotados de baixa liquidez, apesar de existir cotação em bolsa de valores, sendo lícito à Fazenda recusá-los diante da ordem de preferência estipulada no art. 11 da Lei n. 6.830/80. Precedentes: AgRg no Ag 1.146.608/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 17/9/2009; e EDcl no AgRg no REsp 1041794/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/4/2009. 5. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. pág. 419 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1390) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.385 - SE (2011/0092917-8) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ESTADO DE SERGIPE GERVAZIO FERNANDES DE SERRA JUNIOR E OUTRO(S) TELMA CRISTINA DE GOIS GILTON SANTOS FREIRE EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de ação de indenização por dano moral proposta por pessoa acusada de infundado crime de desobediência. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial. Precedentes: REsp 1.197.876/RR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 02/3/2011; AgRg no Ag 1.349.907/MS, Rel. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 23/2/2011; e REsp 1.100.761/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 23/03/2009. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1391) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.859 - GO (2011/0093593-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ESTADO DE GOIÁS WEILER JORGE CINTRA E OUTRO(S) JOÃO LUIZ PIRES FREIRE pág. 420 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : MARISTELA AZEVEDO MARQUES DE SOUZA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 128, 460 E 535, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 284/STF. 1. Caso em que o agravante defendeu, em sede de recurso especial, a violação dos artigos 128, 460 e 535, I e II, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que o Tribunal local não examinou as omissões suscitadas nos embargos de declaração. 2. Entretanto, as razões do recurso especial não explicitaram quais seriam as referidas omissões no acórdão recorrido. Aplica-se, por conseguinte, a Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1392) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.895 - RS (2011/0095288-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES CLAUDIO VOGEL EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AS RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 4º, I, DO ARTIGO 544 DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 12.322/2010. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 544 do CPC, o agravante deve impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. In casu, o agravante, em suas razões recursais, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, ao contrário, concorda com eles e requer que passe a ser conhecido o pág. 421 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. recurso não mais por divergência jurisprudencial, mas por afronta a dispositivo legal. 3. Incidência da sanção prevista no parágrafo 4º, I, do artigo supracitado, com redação dada pela Lei n. 12.322/2010. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1393) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.032 - RS (2011/0108229-7) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES UNIÃO MARIA MARIZA SIMÕES PIRES E OUTROS MICHELE ESPELLET BRAUN E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos. Precedentes: AgRg no Ag 1093583/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/09/2009; REsp 956263/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 03.09.2007; REsp. 412.172/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 13.08.2002; REsp. 8.270/SP, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ 15.04.1991. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. pág. 422 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1394) AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.146 - PR (2009/0155440-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR AGRAVADO PROCURADOR : : : : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO FRANCISCO JOSÉ DE LIMA E OUTRO ADYR SEBASTIÃO FERREIRA E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE LONDRINA PAULO NOBUO TSUCHIYA E OUTRO(S) ESTADO DO PARANÁ PAULA SCHMITZ DE SCHMITZ DE BARROS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA. INOCORRÊNCIA. SEQUESTRO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Não há direito líquido e certo a ser amparado por esta via mandamental, uma vez que não restou demonstrada qualquer quebra na ordem dos pagamentos a justificar o sequestro ou o bloqueio de verbas públicas pretendido. II - Agravo Regimental a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1395) EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.852 - MT (2010/0058133-1) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : GILVANE MARCONDES DOS SANTOS : WLADIMIR CORRADI COELHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS : ESTADO DE MATO GROSSO : NELSON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE pág. 423 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. DEPENDÊNCIA EM TÓXICOS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material; vícios inexistentes na espécie. 2. De forma clara, coerente e fundamenta, o acórdão embargado decidiu que a exclusão do impetrante da corporação, a bem da disciplina, não configura hipótese de bis in idem, pois "os procedimentos administrativos a que foi submetido anteriormente foram instaurados para apurar fatos distintos do fato que é apurado no procedimento administrativo objeto do mandamus"; e que a tese de que a exclusão do impetrante não seria possível em razão da observância do princípio da dignidade da pessoa humana não foi sustentada pelo impetrante nem utilizada pelo Tribunal prolator do acórdão recorrido, de tal sorte que não há como dela conhecer, sob pena de supressão de instância. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1396) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.486 - RS (2008/0247445-4) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADVOGADOS : VERA REGINA TEIXEIRA DA SILVEIRA E OUTRO(S) LUIS CLÁUDIO BARBOSA AGRAVADO : NEIVA MARIA DUTRA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ MENDONÇA DA SILVA INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ONIRA MOTA GONÇALVES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Não se conhece de recurso quando subscrito por advogado que não possui procuração pág. 424 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. nos autos. Súmula n. 115 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1397) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.108.622 - RS (2008/0276919-1) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO UNIÃO FLÁVIA MARTINS AFFFONSO E OUTRO(S) FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA CÉSAR PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ART. 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA CAUSA PELO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I - Trata-se de hipótese em que a União combate decisão monocrática em recurso especial que não afastou a incidência da multa diária preconizada no § 4º do art. 461 do CPC. II - Em se tratando de hipótese que não apresenta as peculiaridades existentes nos precedentes colacionados à decisão agravada, é de rigor a submissão da questão ao colegiado. III - Agravo regimental provido, para reconsiderar a decisão agravada, levando-se oportunamente a matéria à apreciação do colegiado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada, levando-se oportunamente a matéria à apreciação do colegiado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 425 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1398) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.728 - SP (2009/0112803-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO COPERSUCAR E OUTROS : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S) EMENTA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. COOPERATIVAS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AOS ARTS. 535, INCISOS I E II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. I - Inexiste omissão ou obscuridade no julgado de origem, porquanto o Tribunal a quo não se furtou de enfrentar devidamente as questões relevantes ao deslinde da causa, restando expostas as razões de convencimento, no sentido de que apesar da Lei nº 5.764/71 consagrar que as receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos, para o caso do IPMF as operações seriam realizadas perante a rede bancária geral, de modo que tributáveis as movimentações financeiras (sic). II - É entendimento assente neste Tribunal Superior que, quando se trata de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, todos os atos praticados pelas cooperativas estão sujeitos à sua incidência, por inexistir previsão legal específica acerca da imunidade a tal contribuição. Precedentes: REsp nº 241.641/RS, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 29/04/02; EDcl no AgRg no REsp 324.045/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 04/02/02 e REsp nº 328.775/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 22/10/01. III - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1399) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.154.237 - PR (2009/0167566-7) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES pág. 426 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : VEÍCULOS MALLON LTDA SÍLVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO RECOLHIDO COM BASE NOS DDLL 2.445/88 E 2.449/88. APURAÇÃO DO INDÉBITO. EXIGIBILIDADE DA EXAÇÃO NOS MOLDES DA LC 7/70. DESNECESSIDADE DE NOVO LANÇAMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.115.501/SP. CONSIDERAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NAS QUAIS HOUVE RECOLHIMENTO A MENOR. VERIFICAÇÃO ACERCA DA EXTENSÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial pelo qual a contribuinte pretende que não sejam considerados na compensação os períodos de apuração em que o débito calculado nos moldes da LC 7/70 sejam maiores que os créditos reconhecidos judicialmente, ao fundamento de violação da coisa julgada e necessidade de o fisco ter lançado tais créditos para a realização da cobrança. 2. O reconhecimento de indébito concernente ao recolhimento de PIS com base nos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, não infirma a exigibilidade dessa exação com base na LC 7/70, pois "subsiste a constituição do crédito tributário que teve por base a legislação ulteriormente declarada inconstitucional", que pode decorrer, inclusive, de declaração do próprio do contribuinte (Súmula 436/STJ). Inteligência do acórdão que julgou o Recurso Especial Repetitivo 1.115.501/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 30/11/2010. 3. Na hipótese dos autos, consignou o acórdão recorrido que: "[...] transitou em julgado comando judicial que reconheceu a existência de direito creditório relativo aos recolhimentos a maior com base nos prolatados decretos-leis, ressaltando que o sujeito passivo ficaria sujeito à tributação na forma da LC nº 07/70 incondicionalmente. Disso decorre que, seja para fins de apuração do crédito a compensar, seja para fins de determinação de eventuais indébitos em caso de recolhimento a menor, devem ser aplicados os critérios da LC nº 07/70 pois o decisum não fez restrição". 4. A revisão do juízo realizado pelo Tribunal de origem acerca dos efeitos contemplados pela coisa julgada exige incursão na matéria fática-probatória por ele considerada, notadamente sobre o que foi efetivamente discutido e decidido na ação judicial que reconhecera o direito à repetição de indébito de PIS, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Nessa esteira: AgRg no Ag 1.373.008/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/4/2011; AgRg no REsp 1.247.142/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º/6/2011; AgRg no AgRg no Ag 1.119.026/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/11/2010; REsp 1.142.703/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19/10/2010. 5. Ademais, do dispositivo da sentença da ação de conhecimento, reproduzido pelo Tribunal de origem, não é possível depreender a tese deduzida nas razões do recurso especial, quanto à impossibilidade de cômputo dos períodos em que houve recolhimento pág. 427 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. a menor, o que denota a deficiência de sua fundamentação (Súmula 284/STF). 6. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1400) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.177.579 - PR (2010/0017146-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES DERLI ANTÔNIO DONIN E OUTROS LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE TOLEDO ADALBERTO PRZYBYLSKI EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/92. PRETENSÃO DE QUE A CORTE DE ORIGEM REJULGUE OS FATOS ENQUADRADOS NO ART. 11 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AO FUNDAMENTO DE QUE O REJULGAMENTO DO QUE PERTINE AO ART. 10 DA REFERIDA LEI FORÇA NOVA ANÁLISE DE TODOS OS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário), à luz da atual jurisprudência do STJ, exige a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo), o mesmo não ocorrendo com o tipo previsto no art. 11 da mesma lei (atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), que se prende ao volitivo do agente (critério subjetivo). 2. Na Lei n. 8.429/92, o prejuízo ao erário e o dolo não são interdependentes, podendo aquele, inclusive, ocorrer por culpa do administrador ímprobo. 3. A pretensão recursal de ver caracterizada a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/92 passa, necessariamente, pela análise da existência do dolo, e não enseja a verificação do efetivo dano, o que faz incidir, na espécie, o entendimento da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que é necessário o reexame fático-probatório para o fim de revisar o entendimento da Corte de origem, que consignou a existência do dolo no agir dos réus. 4. Agravo regimental não provido. pág. 428 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1401) EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.188.261 - RO (2010/0059128-7) RELATOR EMBARGANTE PROCURADORA EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ESTADO DE RONDÔNIA LEILA LEÃO BOU LTAIF E OUTRO(S) RUI BARBOSA NETTO FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material; vícios inexistentes na espécie. 2. Alega-se que o acórdão é omisso por não ter verificado a ausência de prequestionamento dos artigos 43 e 927 do Código Civil, o que resultaria na inadmissão do recurso especial. 3. O acórdão embargado, de forma clara, coerente e fundamentada, consignou que "o recurso especial foi conhecido e provido em razão da violação do artigo 927 do Código Civil, dispositivo que se encontra, nitidamente, prequestionado no acórdão a quo, porquanto o Tribunal de origem julgou o direito à indenização por danos materiais em razão de ato administrativo que negou ao autor o direito de ser designado como "oficial registrador pro tempore". Não se observa, pois, a alegada ausência de prequestionamento da matéria. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. pág. 429 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1402) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.190.966 - SP (2010/0073440-8) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADORES : ZENY YUNG KIM E OUTRO(S) DANIELE DOBNER SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EMPRESÁRIOS DE OBRAS PÚBLICAS ADVOGADO : PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO. RECAPEAMENTO DE ASFALTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. O alegado conflito entre a Lei 10.520/02 e a legislação municipal deve ser dirimido em recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1403) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.191.796 - PR (2010/0081209-6) pág. 430 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR INTERES. : : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI LTDA RODRIGO MENDES DOS SANTOS E OUTRO(S) ESTADO DO PARANÁ CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO JUDICIAL. RECUSA POR PARTE DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. RESP REPETITIVO N. 1.090.898/SP. NÃO OBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.382/2006. MATÉRIA SUBMETIDA DO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. PRECEDENTE RESP N. 1.112.943/MA. 1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que é legítima a recusa, por parte da Fazenda, de bem nomeado à penhora caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art. 620 do CPC. 2. Especificamente, com relação a créditos derivados de ações judiciais, representados por precatórios, o STJ, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.090.898/SP, assentou que "o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exeqüente, enquadrando-se na hipótese do inciso XI do art. 655 do CPC, por se constituir em direito de crédito"; contudo, destacou que "não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF". 3. Tal orientação é aplicável não apenas aos casos de recusa aos pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação à penhora. Precedentes: Recurso Especial Repetitivo 1.090.898/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 31/8/2009; AgRg nos EREsp 918.047/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 6/4/2009; AgRg no Ag 1.107.400/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 26/8/2009; AgRg no Ag 1.093.104/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/4/2009. 4. A egrégia Corte Especial, na sessão de 15 de setembro de 2010, julgando o REsp n. 1.112.943/MA, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, sob o regime do artigo 543-C do CPC e da Resolução n. 8/2008 do STJ, ratificou o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, após as modificações introduzidas pela Lei n. 11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros pelo Sistema Bacen-Jud prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora. 5. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, pág. 431 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1404) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.194.338 - RS (2010/0088875-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. PROCURADOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : M L GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS : LILIAN CHRISTINE REOLON E OUTRO(S) MARCELO AZAMBUJA ARAUJO E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : ANDRÉA HALL : JAQUELINE DA ROSA LIMA : GILBERTO GUSTAVO WAGNER : CLÁUDIO CALDEIRA ANTUNES E OUTRO(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : ADMAR SEVERO NETO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA A OFICIAL DE JUSTIÇA PARA ACELERAR O CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS. PRESTAÇÃO DEVIDA DA TUTELA JURISDICIONAL. ATO DE IMPROBIDADE. ELEMENTOS ESSENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. VIA INADEQUADA. ARESTO EMBARGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor dos arts. 535, I e II, do CPC e 263 do RISTJ, prestam-se a sanar vícios eventualmente existentes no acórdão. 2. A pretensão dos embargantes consiste, na verdade, na revisão do julgado a fim de que as questões suscitadas sejam solucionadas de acordo com as teses que considera corretas. 3. Não obstante doutrina e jurisprudência admitam a modificação do acórdão por meio dos embargos de declaração, essa possibilidade sobrevém como resultado da presença dos vícios que ensejam sua oposição, o que não ocorre no presente caso, em que a questão levada à apreciação do órgão julgador foi devidamente exposta e analisada, não havendo omissão a ser sanada. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito pág. 432 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1405) AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.227 - MG (2010/0126743-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES CLÁUDIA MÁRCIA FLORES FIALHO EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL N. 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. 1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. O acórdão recorrido fundou-se na interpretação da Lei Municipal n. 7.235/96, o que faz incidir, à espécie, o entendimento firmado na Súmula n. 280/STF, aplicado por analogia ao recurso especial: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1406) pág. 433 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.206.851 - MG (2010/0150765-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES REGIANE APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996, incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1407) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.351 - BA (2009/0177073-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES DAVI DEUSDEDITH DA SILVA JAIRO ANDRADE DE MIRANDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CRISTINA LEE E OUTRO(S) EMENTA pág. 434 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 29-C DA LEI N. 8.036/90. OMISSÃO CARACTERIZADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração nos quais se alega: (i) contradição, por entender que o entendimento externado no acórdão ora embargado é contrário à jurisprudência do STF; e (ii) omissão, por considerar que não foi observada a declaração de inconstitucionalidade pelo STF da MP n. 2.164-40/2001, que acrescentou o artigo 29-C à Lei n. 8.036/1990. 2. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 3. À luz do que vinha entendendo o STJ, a vedação de utilização de medida provisória para tratar de matéria atinente a direito processual civil, que está prevista no art. 62, § 1º, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988 e foi incluída no texto constitucional por meio da Emenda Constitucional n. 32/2001, somente deveria ser observada após o início da vigência da referida emenda constitucional (v.g.: EREsp 583.125/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 15/08/2005). 4. Porém, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Adi n. 2.736/DF, declarou, com eficácia ex tunc, a inconstitucionalidade do art. 9º da MP n. 2.164-41/2001, que introduziu o art. 29-C à Lei n. 8.036/1990, por concluir que não houve observância das condições constitucionais à edição de medidas provisórias (relevância e urgência). 5. Conforme entendimento da Suprema Corte, os acórdão proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade produzem efeitos a partir da publicação da ata de julgamento (v.g.: ADC 18 QO3-MC, Relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe-110; Rcl 3632 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJ 18-08-2006). 6. A ata de julgamento da Adi n. 2.736/DF (declaração de inconstitucionalidade do art. 9º da MP n. 2.164-41/2001) foi publicada em 16 de setembro de 2010, enquanto que o julgamento do agravo regimental, que originou o acórdão ora embargado, se deu em 28 de setembro de 2010. O caso, então, é de atribuição de efeitos modificativos ao embargos declaratórios. 7. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos modificativos, para anular o acórdão que julgou o agravo regimental e conhecer do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo-se o cabimento da verba honorária advocatícia, a qual deverá ser fixada pelas instâncias ordinárias. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, com efeitos modificativos, anular o acórdão que julgou o agravo regimental e conhecer do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo-se o cabimento da verba honorária advocatícia, a qual deverá ser fixada pelas instâncias ordinárias, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e pág. 435 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1408) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.038 - PE (2010/0161833-0) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA UNIÃO JOÃO SEMEÃO DORNELAS E OUTROS RICARDO ESTÊVÃO DE OLIVEIRA EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL: DATA DA APOSENTADORIA. ATO CONSIDERADO NÃO COMPLEXO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL. ART. 54 DA LEI 9.784/99. OFENSA REFLEXA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A natureza jurídica do ato de aposentadoria do servidor público – se complexa, ou não – se trata de uma premissa jurídico-constitucional fixada pelo Tribunal de origem, impossível de ser revista em sede de recurso especial. 2. Embora essencial para se aferir o termo a quo do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, a natureza jurídica do ato de aposentadoria do servidor público deve ser buscada nos dispositivos constitucionais que enumeram as competências reservadas aos Tribunais de Contas. A eventual violação ao citado dispositivo infraconstitucional, portanto, seria reflexa. 3. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1409) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.783 - SP (2010/0167626-1) pág. 436 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL FALSI E FALSI COMÉRCIO DE PEÇAS DIESEL LTDA PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO DE VALOR QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535 do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. Caso em que a Fazenda Pública defende a nulidade do acórdão que deu provimento ao agravo regimental por ausência de intimação para oferecimento de contraminuta. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o Código de Processo Civil não determina a intimação da parte adversa para oferecimento de contraminuta ao agravo regimental interposto contra decisão proferida singularmente pelo relator. Precedente: AgRg no AgRg no REsp 934.252/RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 5/8/2009. 4. Outro vício apontado pela embargante é relativo à ocorrência de erro de premissa fática ao fundamento de que a Fazenda Pública não poderia sequer ser condenada em honorários advocatícios, pois o ajuizamento da execução fiscal decorreu de errôneo preenchimento da declaração pelo contribuinte. 5. Ocorre que tal posicionamento, defendido pela Fazenda Nacional não prevaleceu, em sede de apelação, pois o Tribunal regional assentou que a exigência judicial dos tributos antecedeu ao julgamento definitivo dos processos administrativos, os quais culminaram com o reconhecimento da inexigibilidade e o cancelamento das inscrições em dívida ativa. Incide, pois, à espécie, o entendimento firmado na Súmula 7/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1410) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.213.334 - PR (2010/0178828-5) pág. 437 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : VALDIR JOCHEN : AGNALDO CHAISE RENI DONATTI E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREJUÍZO PARA A PARTE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, defesa em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1411) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.213.707 - RS (2010/0179688-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL BRUNO BORSATO ODILON MARQUES GARCIA JUNIOR E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. "TESE DOS CINCO MAIS CINCO". ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (REsp 1.002.932/SP). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, referente a pagamento pág. 438 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. indevido efetuado antes da entrada em vigor da LC 118/05, continua observando a "tese dos cinco mais cinco" (REsp 1.002.932/SP, Rel Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 18/12/09). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC 118/05, que estabelece aplicação retroativa de seu art. 3º, por ofensa dos princípios da autonomia, da independência dos poderes, da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (AI nos EREsp 644.736/PE, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 27/8/07). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1412) AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.215.234 - MG (2010/0177317-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ROBERTO CASTRO DE SOUZA EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria pág. 439 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996, incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1413) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.919 - PR (2010/0191758-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA UNIMED MARINGÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RAFAEL LIMA MARQUES E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a revisão das peculiaridades da causa levadas em consideração para o arbitramento da verba honorária esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, exceção feita aos casos em que os valores estipulados se revelem ínfimos ou excessivos. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 440 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1414) AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.989 - MG (2010/0186866-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES NEUSA CARMO EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996, incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1415) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.223.443 - PR (2010/0218139-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ÓLEOS S/A : HENRIQUE GAEDE E OUTRO(S) pág. 441 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO PROCURADOR : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO FISCAL. IRPJ E CSLL. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. LEI 9.250/1995. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIOS EVIDENCIADO. MULTA MANTIDA. 1. Hipótese em que se analisa a limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e do IRPJ. 2. O julgado que adota fundamentação adequada à solução da controvérsia, mesmo que não analise todos os artigos de lei invocados, não viola o art. 535 do CPC. 3. A limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda, não se encontra eivada de ilegalidade. Precedentes: EREsp Nº 429.730 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 9.3.2005; AgRg no REsp 1110507/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 01/07/2011; AgRg no Ag 935.250/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2008; AgRg no REsp 1027320/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 21/08/2008, DJe 23/09/2008. 4. Mantem-se a multa imposta pelo Tribunal de origem, com fundamento no artigo 538, parágrafo único, do CPC, quando os segundos embargos de declaração constituem mera reiteração dos primeiros e buscam manifestação sobre tese já refutada: legalidade das limitações à compensação de prejuízos fiscais. 5. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1416) AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.760 - MG (2010/0205726-2) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : GILMA VALADÃO CALDEIRA pág. 442 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE : RICARDO PEREIRA PÉREZ E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996, incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1417) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.114 - RS (2010/0229894-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ARI NELSON ARRUDA E OUTROS THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA pág. 443 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, porquanto não viola tal dispositivo, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 3. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1418) AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.157 - MG (2010/0213642-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ZILAH DE FREITAS QUEIROZ MATOSINHOS EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE pág. 444 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996, incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1419) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.228.978 - PR (2009/0069804-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO NEURADIR PREVELATO COLINETE RODRIGO JOSÉ MENDES ANTUNES E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Hipótese em que o agravante é réu em ação de improbidade administrativa e postula sua reintegração às funções, afastado que foi cautelarmente, nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.429/92. II - A verificação da concorrência dos requisitos autorizadores da aplicação da medida cautelar demanda, inexoravelmente, reexame de prova, vedado nesta seara recursal. III - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 445 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1420) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.670 - RS (2010/0226552-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : GOMERCINDA GUIDOTTI : WLADIMIR CORRADI COELHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA NA QUAL SE PLEITEIA O FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO ACERCA DO QUAL HAVERIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica, de forma clara e precisa, o dispositivo de lei federal acerca do qual supostamente existiria dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1421) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.998 - RS (2011/0009868-0) pág. 446 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA ASSIS BRASIL ANCHIETA E OUTROS ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ANTERIOR ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo prévia ação entre as partes, é válido e eficaz o termo de transação extrajudicial relativo ao reajuste de 28,86%, sendo desnecessária sua homologação em juízo (EREsp 1.082.526/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, Terceira Seção, DJe 12/3/10). 2. No caso, trata-se de execução individual de título judicial oriundo de ação coletiva que reconheceu a servidores públicos federais o direito ao reajuste de 28,86%. Segundo narram os autos, na data dos acordo a parte ora recorrente não se encontrava individualmente em litígio judicial. Por conseguinte, não se mostra necessária prova da homologação judicial do acordo firmado na esfera administrativa. 3. Enquanto não for rescindida ou declarada nula, a transação extrajudicial, porque põe termo ao litígio, impede que se promova execução do título judicial oriundo de ação civil pública ou qualquer outra ação coletiva com o mesmo objeto. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1422) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.158 - RS (2011/0039524-3) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : FRANCISCO ELIFALETE XAVIER E OUTRO pág. 447 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : NOEMIA GÓMEZ REIS E OUTRO(S) MÁRCIO DA ROSA UREN E OUTRO MÁRCIO DA ROSA UREN (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS UFPEL MARIA DAS GRAÇAS SILVA DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução a este Superior Tribunal de questões federais não debatidas no Tribunal de origem. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia a partir de interpretação do acordo judicial anteriormente homologado pelas partes, sem, contudo, emitir juízo de valor acerca dos arts. 36, 128, 183, 467, 472 do CPC, 6º, § 3º,653, 682 do CC e 25 e 26 da Lei 8.906/94. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1423) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.241 - RS (2011/0042246-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADA : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA : LUIZ FELIPE OTHARAN E OUTRO(S) : REGINA DE MOURA NUNES : LUCIANA GIL COTTA E OUTRO(S) EMENTA E DOS pág. 448 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em retorno dos autos à origem para manifestação do Tribunal a quo acerca dos fundamentos expostos nos embargos de declaração que suscitaram a ocorrência de preclusão e coisa julgada, porquanto o referido recurso integrativo fora tido por inadmissível em virtude da preclusão consumativa. 2. Em decorrência da inadmissão dos embargos de declaração, não há como o Superior Tribunal de Justiça analisar a ocorrência de preclusão e coisa julgada, diante da ausência de prévio debate pelo Tribunal local. Incidem, na hipótese, os óbices das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1424) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.365 - RS (2011/0041397-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES TERESA MARIA BORBA GARCEZ E OUTROS THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. ART. 7º DA MP 2.169-43/2001. AÇÃO COLETIVA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PARA SUA VALIDADE. 1. "Não se exige a homologação do acordo quando este é celebrado no momento em que não há demanda judicial entre o servidor e a Administração." (AgRg no REsp 1.137.368/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 10/05/2010) 2. Agravo regimental não provido. pág. 449 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1425) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.451 - PR (2011/0041519-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CREA/PR : RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO E OUTRO(S) : ELIAS ESQUISSATO : ROMULO FERREIRA DA SILVA EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA. CAPACITAÇÃO. PROJETOS ATÉ 800 KVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECRETO 90.922/85. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68" (REsp 448.819/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 20/9/04). 2. "O decreto regulamentar não extrapolou os limites da lei. É inviável a discussão sobre os critérios metajurídicos do Poder Executivo, ao fixar os limites previstos no Decreto n. 90.222/1985" (EREsp 1.028.045/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe de 10/3/11). 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os pág. 450 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1426) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.240.836 - RJ (2011/0044882-0) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA UNIÃO BEATRIZ MAMEDE CESARINO E OUTROS SÉRGIO RIBEIRO DA COSTA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. SUPOSTA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS EXEQUENDOS. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que a petição inicial da execução foi instruída com todos os documentos necessários, rever esse entendimento demandaria o exame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. É deficiente de fundamentação o recurso especial em que a União se limita a deduzir, de forma genérica, que a petição inicial da ação de execução a ausência de documentos indispensáveis a comprovar os valores executados, sem contudo, demonstrar de forma clara e precisa quais documentos seria esses. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 451 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1427) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.241.288 - SC (2011/0045624-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA ALMEDE MARIA DE BORBA E OUTROS PAULO SANTIAGO E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. ENFITEUSE. MERA OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. LAUDÊMIO DEVIDO. DECRETO-LEI 2.398/87. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente presentes na decisão. 2. A simples leitura da ementa do acórdão demonstra com absoluta clareza a tese acolhida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na linha da conclusão adotada no julgamento do REsp 1.143.801/SC, no sentido de ser devida "a cobrança de laudêmio mesmo na hipótese de mera ocupação" (fl. 163e). 3. Ressaltou-se, inclusive, ser "Inaplicável o entendimento de que o laudêmio somente pode ser cobrado na transferência do imóvel aforado, nos termos do art. 686 do Código Civil, porque os imóveis localizados em terreno de marinha encontram-se sujeitos ao regime jurídico administrativo, sendo disciplinados por legislação específica, total ou parcialmente derrogatória dos princípios e dos institutos de Direito Privado" (fl. 163e). 4. Conclui-se, portanto, ser devida a incidência de laudêmio sobre a transferência de terreno da Marinha meramente ocupado, bem como sobre eventuais benfeitoriais, sendo irrelevante se tratar ou não de enfiteuse. 5. A decisão embargada decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, analisando todas as questões suscitadas, não havendo falar em omissão. 6. Na verdade, pretendem os embargante a revisão do julgado que lhes foi desfavorável a fim de que as questões suscitadas sejam solucionadas de acordo com as teses que julga corretas, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 7. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição, vícios a serem corrigidos no acórdão embargado, e não da simples interposição do recurso. 8. Embargos de declaração rejeitados. pág. 452 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1428) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.582 - RS (2011/0054145-0) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA UNIÃO RENATO KRAUSE MARCELO LIPERT E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DA TESE RECURSAL. DESCABIMENTO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. À parte não cabe inovar para conduzir à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, em agravo regimental, temas não ventilados no recurso especial ou nas contrarrazões. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1429) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.243.185 - RS (2011/0053939-5) pág. 453 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ALTAMIRANDO DA SILVA LOBO FILHO E OUTROS THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC, porquanto não viola tal dispositivo, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 3. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1430) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.079 - MG (2011/0064264-5) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES pág. 454 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : COMPANHIA AÇUCAREIRA RIOBRANQUENSE FLÁVIO DE SOUZA VALENTIM E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 538 DO CPC MANTIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. AFRONTA AO ARTIGO 174 DO CTN. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos embargos declaratórios, mostra-se inviável o afastamento da multa aplicada no Tribunal de origem, nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. No caso concreto, o Tribunal a quo registrou a não ocorrência da prescrição do crédito tributário, uma vez que o prazo prescricional fora interrompido até 26/8/1991 em virtude da adesão da executada a parcelamento e o ajuizamento da execução fiscal se dera em 23/8/1996. Para que esta Corte Superior adote entendimento contrário ao firmado no acórdão recorrido torna-se necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1431) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.248.980 - DF (2009/0218745-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES LABORATÓRIOS MÉDICOS DR ELEIEL FIGUEIREDO LTDA CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO pág. 455 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COFINS. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. LC N. 70/91. REVOGAÇÃO. ART. 56 DA LEI N. 9.430/96. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ORIENTA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 377.457/PR. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO. 1. No tocante à decadência/prescrição do crédito tributário, essa matéria sequer foi objeto de conhecimento pelo Tribunal de origem, o que acarreta a ausência de prequestionamento, conforme o teor do entendimento consubstanciado na Súmula 282/STF. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 17/9/2008, ao concluir o julgamento do RE 377.457-3/PR, decidiu que não existe relação hierárquica entre lei complementar e lei ordinária e que a possibilidade de revogação da isenção concedida pela LC 70/91, por meio da Lei 9.430/96, encerra questão exclusivamente constitucional concernente à distribuição material entre as espécies legais. Na mesma oportunidade, o Pretório Excelso, ponderando preceitos constitucionais relativos à matéria tributária (arts. 195, I, e 239), afirmou que a LC 70/91 é materialmente ordinária. 3 . Considerando que as leis confrontadas (art. 6º, II, da LC 70/91 e art. 56 da Lei 9.430/96) são materialmente ordinárias e ostentam normatização incompatível em si, é de se concluir pela prevalência do diploma mais moderno e, por conseguinte, pela legitimidade da revogação da isenção da Cofins (art. 2º, § 1º, da LICC - lex posterior derrogat priori). 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1432) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.171 - PI (2011/0057586-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP : MÁRCIA MARIA MACÊDO FRANCO E OUTRO(S) : ANTÔNIO NONATO DE ABREU : NELSON NERY COSTA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EMENTA pág. 456 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem unicamente com fundamento em norma constitucional, contudo a parte recorrente deixou de interpor o correspondente recurso extraordinário. Incidência do óbice da Súmula 126/STJ. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1433) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.545 - RS (2011/0097755-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES IVANI INÊS CORAZZA BATISTELLA ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANA CLARA BERWANGER BITTENCOURT E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA SE PAGO DENTRO DO PERÍODO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, pág. 457 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. vícios inexistentes na espécie. 2. No caso concreto, o decisum embargado assentou, de forma clara e fundamentada, que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, ratificou posicionamento no sentido da não incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em atenção ao princípio da vedação de ofensa à coisa julgada. Consignou, também, que o Órgão Especial desta Corte, aplicando a Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, fixou diretriz no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 3. Constata-se que a insurgência da embargante não diz respeito a existência de eventual vício de integração, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, motivação que não se enquadra dentre as hipóteses de cabimento de aclaratórios. 4. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1434) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.479 - RS (2011/0126320-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : ASSELINA COIMBRA DA SILVEIRA E OUTROS : GLÊNIO LUÍS OHLWEILER FERREIRA E OUTRO(S) RAQUEL PAESE E OUTRO(S) RENATO KLIEMANN PAESE E OUTRO(S) : UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, porquanto não viola tal dispositivo, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado pág. 458 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 3. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1435) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.258.097 - RS (2011/0132156-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES ADENER SALLABERRY BARROS E OUTROS THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA CONCERNENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, porquanto não viola tal dispositivo, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação pág. 459 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. 3. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1436) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.270.130 - RJ (2010/0013485-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A : DANIEL CORRÊA CARDOSO COELHO E OUTRO(S) PATRICIA VASQUES DE LYRA PESSOA ROZA E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO : MARCELO SALLES MELGES E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PRECEDENTES. DÍVIDA CONTROVERTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A Lei de Concessões condiciona a suspensão no fornecimento de energia elétrica ao "interesse da coletividade", que impossibilita o corte na iluminação pública e nas unidades públicas essenciais, quando, então, a concessionária deve fazer uso da ação de cobrança. Precedentes. 2. Observada a restrição legal, é lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica pág. 460 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. se, após prévio aviso, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da dívida incontroversa. 3. No entanto, no presente caso, o acórdão recorrido assentou que a suspensão não se legitima ante a controvérsia sobre o valor da dívida, discutida em sede administrativa, bem como do pagamento da quantia incontroversa. 4. A revisão das premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1437) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.298.659 - RS (2010/0065105-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES JEDIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO VENCIDO E NÃO PAGO. INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL AUTORIZANDO A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ESTADO COM PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PODER LIBERATÓRIO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. ART. 78, § 2º, DO ADCT. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência pacífica do STJ não abona a pretensão de compensação, se não houver legislação estadual autorizando a compensação de débitos tributários de ICMS com precatórios, uma vez que não é dado ao Poder Judiciário invadir a esfera de competência do ente federado para determinar a compensação, como se legislador fosse. 2. O recurso especial não é servil à pretensão da análise do art. 78, § 2º, do ADCT para concluir que precatório de natureza alimentar não possui efeito liberatório do pagamento de tributos, uma vez que não é da competência do STJ analisar matéria constitucional, em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. pág. 461 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1438) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.308.848 - SP (2010/0086412-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES EDIVALDO JOSÉ ROCHA PAULO LOPES DE ORNELLAS ESTADO DE SÃO PAULO MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO PENAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO INFLUÊNCIA DO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, SALVO SE HOUVER CERTEZA QUANTO À NÃO PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL OU À NÃO AUTORIA. PRETENSÃO RECURSAL, RELACIONADA À NATUREZA DA ABSOLVIÇÃO, OBSTADA PELO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N. 7 DO STJ, POR DEPENDER DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a possibilidade de, mediante revaloração das provas, modificar o resultado de acórdão oriundo de Tribunal Militar, que entendeu pela regularidade da pena administrativa de demissão a policial militar, em razão da absolvição deste, em ação penal, ter sido motivada por ausência de provas. Defende-se a tese de que a absolvição penal retrata negativa de autoria, não obstante o artigo de lei utilizado na fundamentação (art. 439, 'c', do CPPM), razão pela qual não se poderia ter aplicado a pena administrativa de demissão. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao manter a pena de demissão imposta ao impetrante, consignou que sua absolvição penal decorreu "de juízo de dúvida, não devendo prosperar para fins de reintegração com base no art. 138, § 3º, da Constituição Estadual, o qual, conforme analisado anteriormente, impõe um juízo de certeza na absolvição criminal [...] é patente a figura do resíduo administrativo, haja vista que a absolvição criminal, reitere-se, mediante juízo de dúvida (art. 439, 'c', do CPPM), envolveu, como não poderia deixar de ser, tão somente o crime de concussão. Entretanto, pág. 462 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. houve transgressão disciplinar comprovada em processo administrativo, uma vez que o ex-miliciano deixou de autuar motorista flagrado com documentação vencida de seu veículo" (fl. 258). 3. As conclusões do Tribunal de origem, a respeito do contexto material da sentença penal absolutória, não podem ser ilididas sem que realizada uma nova análise do conjunto fático-probatórios dos autos, o que não é adequado em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 7 do STJ (nesse sentido: AgRg no Ag 1179966/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 06/12/2010). 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1439) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.313.137 - RJ (2010/0098132-5) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES UNIÃO CARLOS ROBSON DE ARAÚJO ROSANA ALVES RAMOS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios inexistentes na espécie. 2. A embargante não demonstrou a ocorrência de qualquer contradição ou omissão no acórdão embargado. Simples pretensão de rejulgamento da causa que não enseja o acolhimento dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori pág. 463 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1440) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.359.715 - PR (2010/0192809-4) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA UNIÃO ERCÍLIO TONINI SÉRGIO VULPINI E OUTRO(S) OSMAR FRAGOSO FONSECA ARISTIDES RODRIGUES DO PRADO NETO COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL JOSÉ OLINTO NERCOLINI EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OMISSÃO ARGUIDA. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da arguida violação ao art. 535, II, do CPC, uma vez que a agravante, a despeito de ter feito menção que o aresto atacado teria violado o referido dispositivo legal, não demonstrou no que consistiria tal omissão, apresentando discussão genérica sobre o assunto, a atrair a incidência do enunciado sumular 284/STF. 2. O prequestionamento das questões suscitadas é pressuposto de admissibilidade indispensável ao conhecimento do recurso especial. 3. As questões relativas ao descumprimento do prazo para pagamento das custas processuais e à existência de provas que demonstram a culpa concorrente da vítima, a toda evidência, ensejariam a revisão de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providência que não encontra espaço no recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 464 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1441) EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.253 - SE (2010/0200064-9) RELATOR EMBARGANTE REPR. POR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO AGRÁRIA - INCRA : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL : ALMIRO ANDRADE SILVEIRA E OUTRO : JOÃO DE GÓIS NETO E OUTRO(S) EMENTA E REFORMA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Insiste a embargante no argumento de que o acórdão proferido em sede de agravo regimental - ao entender que a decisão proferida pelo Tribunal a quo encontra-se em consonância com o entendimento pacífico do STJ em relação à matéria debatida nos autos (ser incabível o duplo grau de jurisdição estabelecido no § 1º do art. 13 da Lei Complementar n. 76/93 em razão do valor indenizatório fixado, bem como serem os juros compensatórios devidos independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização) - é omisso porque não se atentou para o quanto estabelecido nos arts. 12, § 2º e 19, caput, da LC 76/93. 2. As questões suscitadas nestes novos embargos foram devida e suficientemente apreciadas; a embargante, à toda evidência, não conformada com o acórdão embargado a seu desfavor, pretende, com este segundo embargos declaratórios, o reexame do meritum causae, já debatido nesta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 465 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1442) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.067 - SP (2010/0202839-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : FUTURAMA SUPERMERCADO LTDA : LAERCIO BENKO LOPES E OUTRO(S) RENATA CRISTINA PORCEL : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : VALERIA MARTINEZ DA GAMA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADAS SUBSCRITORAS DO AGRAVO INTERNO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Na hipótese em foco, as advogadas subscritoras do agravo regimental não possuem procuração nos autos, conforme atestado na certidão de fl. 29, do Núcleo Procedimento Especiais da Presidência deste Tribunal. Incidência da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1443) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.493 - MG (2010/0214172-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES MARIA LUIZA BORGES JOSÉ ROBERTO CAMARGO ESTADO DE MINAS GERAIS SORAIA BRITO DE QUEIROZ GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA AGRAVANTE. 1. A ora agravante não providenciou o traslado completo de cópia obrigatória exigida pelo art. 544, § 1º, do CPC e indispensável à compreensão da controvérsia. pág. 466 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Especificamente, deixou de apresentar a cópia integral da petição de recurso especial. 2. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos nesta Corte. 3. A falta de qualquer uma das peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento ou seu traslado incompleto, previstas no art. 544, § 1º, do CPC, bem como as indispensáveis à compreensão da controvérsia, enseja o não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. 4. No caso sub examine, observa-se que a publicação da decisão agravada e a interposição do agravo de instrumento são anteriores à entrada em vigor da Lei 12.322/2010 que transformou o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, o que torna inaplicáveis ao caso em foco as inovações trazidas pelo citado preceito legal, pois cuida-se de norma processual que segue o princípio tempus regit actum. 5. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1444) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.370.271 - RS (2010/0217384-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICÊNCIA COLÉGIO ESPÍRITO SANTO : LUCIANO PIRES PEREIRA ROBERTA SOUSA AVILA E OUTRO(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : CAMILLA HAILLIOT DUARTE E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO PROCESSADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 544, § 1º, do CPC enumera as peças obrigatórias que devem formar o agravo de instrumento. A ausência de qualquer uma delas enseja o não-conhecimento do recurso. No caso dos autos, não foi apresentada a integralidade da petição do recurso especial. 2. A jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, que deve estar com todas as peças pág. 467 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. obrigatórias, no momento de sua interposição. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1445) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.375.795 - RJ (2010/0224667-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : ONCOPREV CLÍNICA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO EM ONCOLOGIA LTDA : SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 97 DO CTN. REPETIÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO VEDADA EM RECURSO ESPECIAL. COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO CONCEDIDA PELA LC 70/91. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO REPETITIVO. RESP 826.428/MG. 1. A violação do art. 535 do CPC não ficou configurada, eis que ausentes as hipóteses de cabimento dos aclaratórios, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade, a importar nulidade do acórdão. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. 2. O art. 97 do CTN reproduz a norma encartada no art. 150, I, da Constituição da República (Princípio da Legalidade Tributária) e sua análise implica apreciação de questão constitucional, o que é inviável em sede de recurso especial. Neste sentido: AgRg no REsp 1.176.217/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/9/2010; AgRg no REsp 1.154.339/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/08/2010 e REsp 753.562/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 2/2/2010. 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, mediante pronunciamento sob a regra prevista no art. 543-C do CPC (REsp 826.428/MG, DJe 1/7/2010), seguiu o pág. 468 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, no qual consolidou a tese de que a isenção da Cofins, prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar n. 70/91, restou validamente revogada pelo artigo 56 da Lei n. 9.430/96. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1446) AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.387.096 - SP (2010/0218262-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S) : CARLOS ALBERTO SILVESTRE : LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETRATAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO (ART. 259 DO RISTJ). TÉCNICO DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. POSSIBILIDADE. 1. Agravo regimental no qual o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF/SP irresigna-se alegando: (a) a ausência de legislação específica para amparar o registro de técnicos de farmácia nos seus quadros; e (b) não cumprimento da carga horária mínima exigida para a formação profissional. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que o técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, desde que comprovado o curso de 2º grau completo, curso técnico de farmácia de no mínimo 900 horas, estágio profissional supervisionado de 10% da carga total do curso profissionalizante e que o somatório das horas seja igual ou superior a 2.200 horas (AgRg no Ag 1230530/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 07/04/2010)". 3. No caso concreto, a conclusão a que chegou a Corte de origem foi a de que o agravado concluiu o curso de segundo grau com 3.024 horas; o curso técnico com 900 horas; e 220 horas de estágio técnico-profissional supervisionado. A referida situação coaduna-se com o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria para fins de pág. 469 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. autorização da inscrição do técnico de farmácia no Conselho Regional de Farmácia. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1447) AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.389.407 - MG (2011/0031501-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES JAYNE FERNANDA DE FÁTIMA EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ROSELI COSTA MACHADO CANABRAVA PEREIRA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. CONVERSÃO. REAJUSTE CONCEDIDO POR LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.047.686/RS, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL 7.235/1996. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que o Tribunal local reconheceu a ausência de prejuízo aos servidores públicos municipais por ocasião da implantação da URV, haja vista a reestruturação da carreira. A revisão de tal posicionamento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da Lei Municipal 7.235/1996, incidindo, na espécie, a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, pág. 470 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1448) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.392.444 - RS (2011/0000551-6) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO : MÁRCIA PINHEIRO AMANTEA E OUTRO(S) : INMEBRA INDÚSTRIA METALÚRGICA BRASILEIRA LTDA : RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. 1. Cuidam os autos de embargos à execução fiscal em que se discute o preenchimento dos requisitos da CDA emitida. 2. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte é pacífica no sentido de que a aferição dos requisitos essenciais à validade da CDA demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O acórdão de origem não deliberou sobre a possibilidade de substituição da CDA. E não foram interpostos embargos de declaração para que o Tribunal a quo se manifestasse acerca desta matéria que consta no recurso especial como pedido alternativo. Desatendido o requisito do prequestionamento, tem incidência o óbice da Súmula 282/STF, por analogia. 4. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 471 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1449) AgRg na RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.395.954 - DF (2011/0016356-9) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORRÊA LIMA E OUTRO(S) JOHNSON CONTROLES LTDA ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS COM RESSALVAS À CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, ANTE A EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA CADASTRAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS SEM COMANDO PARA INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto não viola tal dispositivo, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame. 2. A deficiência na fundamentação da parte ao arguir violação dos arts. 205 e 206 do CTN faz incidir o enunciado da Súmula n. 284/STF, uma vez que tais artigos tratam da emissão de "Certidões Negativas" quando pendente débito tributário não vencido, nada tendo a ver com a entendimento da Corte a quo de que a existência de pendência cadastral da empresa não pode dar ensejo a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa com ressalvas a sua validade para fins de contratação com o Poder Público, ante a inexistência de legislação que traga tal penalidade. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1450) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.401.890 - RJ (2011/0040429-5) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA pág. 472 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO : VERA HELENA R CALDAS FRANCISCO E OUTRO(S) : ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO : JOSÉ CARLOS NUNES FALCOMETA E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AOS ARTS. ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art. 535, II, do CPC, aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência reservada à Suprema Corte" (REsp 880.663/RN, de minha relatoria, Quinta Turma, DJ 7/2/08). 2. O "Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas pelas partes" (REsp 1.226.856/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 13/4/11). 3. O exame de suposta omissão do Tribunal de origem a respeito de dispositivos de lei local demandaria a realização de juízo de valor acerca da essencialidade da questão para o deslinde da controvérsia, o que obrigatoriamente passaria pelo exame daquela legislação, o que atrai o óbice da Súmula 280/STF. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.228.448/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 27/4/11. 4. O não provimento do agravo de instrumento, em virtude da ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, não importa em ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, e 105, III, "c", da Constituição Federal. 5. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília/DF, 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1451) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.405.165 - SC (2011/0044663-3) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES : SEBASTIÃO DOS PASSOS pág. 473 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : CÉLIA CELINA GASCHO CASSULI E OUTRO(S) GILBERTO CASSULI : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 13A REGIÃO SC : EDUARDO RANGEL DE MORAES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADE. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento em face da incidência da Súmula 182 do STJ. 2. É condição básica à admissibilidade de qualquer recurso que o recorrente apresente os argumentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso de agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC, o agravante deve infirmar os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, o que não ocorreu na hipótese em questão. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Segunda Turma (1452) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.739 - RJ (2011/0039857-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : LUCIANA OLIVEIRA SANTOS ROMULO E OUTRO(S) : MAGDA PAIVA MEDELLA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA pág. 474 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DESTA CORTE. – Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula deste Pretório). Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1453) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.254 - RS (2011/0040654-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) : CHURRASCARIA G M LTDA : DINORA SOLETTI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. – O reexame de fatos é inadmissível em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e pág. 475 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1454) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5.260 - TO (2011/0072547-5) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA ESTADO DO TOCANTINS AGRIPINA MOREIRA E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 e 356/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 126/STJ. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. REVISÃO DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. – Ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. Incidência dos verbetes n. 282 e 356 da Súmula do STF. – "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário” (enunciado n. 126 da Súmula do STJ). – A desconstituição do julgado, consoante persegue o agravante, implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial. Súmula n. 7/STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1455) pág. 476 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5.797 - SC (2011/0080986-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA ELIZADEA DE MESQUITA BOESEL DÉBORA FERNANDA GADOTTI UNIÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. TERRENO DE MARINHA. BENFEITORIAS. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. REGIME DE OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. MÉRITO. RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 3°, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1456) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.959 - SC (2011/0095439-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO INTERES. INTERES. INTERES. INTERES. : : : : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA ANTONIO JOAO RIBEIRO PRESTES E OUTROS JULIO ASSIS GEHLEN E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INSTITUTO ESCOLA DO TEATRO BOLCHOI NO BRASIL MUNICÍPIO DE JOINVILLE FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE EDSON BUSCH MACHADO E OUTROS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES. PRECEDENTES. VERBETE N. 83 DA SÚMULA pág. 477 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. DO STJ. – Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula deste Pretório). Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1457) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.702 - SC (2009/0073004-9) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA UNIÃO AUGUSTO SARTURI E OUTROS MICHAEL HARTMANN EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. – A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o acolhimento dos declaratórios, não sendo cabível, na presente via, o simples reexame de questões jurídicas e a reforma do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). pág. 478 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1458) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.118.837 - SP (2009/0011039-8) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SAVOL VEÍCULOS LTDA OLAVO ZAMPOL E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. – A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o acolhimento dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1459) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.122.491 - MG (2009/0122036-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MÍRIAN BUENO TEIXEIRA COSTA FERNANDO COUTO GARCIA E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO PARCIAL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam pág. 479 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1460) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.325 - RS (2009/0041787-5) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA UNIÃO OLIR PLIZZARI E OUTRO SIMONE DONADA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. – A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o acolhimento dos declaratórios, não sendo cabível, na presente via, o simples reexame de questões jurídicas e a reforma do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1461) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.126.773 - RS (2009/0042533-4) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL GILBERTO CABERLON pág. 480 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADOS : FLORIANO DUTRA NETO E OUTRO(S) JOÃO CARLOS FRANZOI BASSO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES INEXISTENTES. – A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o acolhimento dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1462) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.128.745 - RJ (2009/0049450-3) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA OUTRO(S) : ANA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA : NELSON HALIM KAMEL E OUTRO(S) EMENTA NACIONAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DA AÇÃO. Embargos de declaração acolhidos tão somente para declarar que o recurso especial foi "parcialmente" provido, mantido o resultado da demanda. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, pág. 481 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1463) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.131.766 - RS (2009/0060340-1) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL JOÃO MÁRIO MENEGAZ DEA SÍLVIA SCHAAN FERREIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. – A ausência dos vícios materiais invocados pela embargante obsta o acolhimento dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1464) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.133.265 - RJ (2009/0064955-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE : BRUNO CESAR ALVES PINTO E OUTRO(S) RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S) : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MADUREIRA SHOPPING RIO : MÁRCIO LOBO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. pág. 482 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. – A ausência de vícios materiais no acórdão embargado obsta o acolhimento dos declaratórios, que não constituem via adequada para a simples reforma do julgado. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1465) EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.073 - PR (2009/0073774-2) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA : DIGIDATA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA : OSNILDO PACHECO JÚNIOR E OUTRO(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. – A ausência da omissão apontada pela embargante obsta acolhimento dos declaratórios, que não constituem via adequada para a simples reforma do julgado. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). pág. 483 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1466) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.136.767 - SC (2009/0077639-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR EMBARGADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MARCOS PERSUHN E OUTROS GIAN CARLO POSSAN E OUTRO(S) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA : RICARDO TIRLONE DANTAS E OUTRO(S) : UNIÃO EMENTA E DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ESCLARECIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. – Acolhem-se os embargos em parte, para esclarecimento que não altera o resultado do julgamento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1467) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.207.156 - RJ (2010/0150624-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ANDREA VELOSO CORREIA E OUTRO(S) PARQUES TEMÁTICOS S/A ROBERTO LUIZ MAIA DOS SANTOS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. pág. 484 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. – A revisão, pela administração, dos lançamentos do IPTU, seguida do cancelamento desse tributo, após a propositura da ação, implica o reconhecimento da procedência do pedido, extinguindo-se o processo com julgamento de mérito. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1468) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.143 - SP (2010/0203592-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA TEXTIL J SERRANO LTDA SIMONE MEIRA ROSELLINI E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543, § 2º, DO CPC. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. VERBETES N. 68 E 94 DA SÚMULA/STJ. – Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, o sobrestamento de que cuida o art. 543, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil é ato discricionário do julgador, que assim decide quando considerar que o recurso extraordinário é prejudicial ao especial. – Em relação ao ICMS, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que se inclui a referida exação na base de cálculo do PIS e da COFINS, consoante se depreende dos enunciados n. 68 e 94 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, pág. 485 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1469) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.183 - SC (2010/0205603-7) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA UNIÃO OTÁVIO HORT JONAS HORT EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. JULGADOR NÃO ADSTRITO AOS LIMITES DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1470) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.392 - RJ (2010/0208707-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA JOAO PINTO DE MACEDO GERSON LUCCHESI E OUTRO(S) UNIÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT E ART. 6º, § 3º, DA LEI 10.559/02. PRAÇA. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO A POSTO DE QUADRO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DO pág. 486 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 02 de agosto de 2011(data do julgamento). (1471) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.221.911 - DF (2010/0196795-6) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA DISTRITO FEDERAL ROMILDO OLGO PEIXOTO JÚNIOR E OUTRO(S) MARIA FRANCISCA ALEIXO E OUTROS GUSTAVO CORTES DE LIMA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283 DA SÚMULA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. – Configura alegação genérica a mera afirmação de que o acórdão recorrido deixou de analisar as omissões apontadas nos embargos de declaração, sem que se demonstre em que consistiu a lacuna do julgado. Incide no ponto, por analogia, o verbete n. 284 da Súmula do STF. – Não tendo sido infirmados os fundamentos do v. acórdão – suficientes, por si sós, para mantê-lo –, o recurso encontra óbice no enunciado n. 283 da Súmula do STF. – Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 487 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 02 de agosto de 2011(data do julgamento). (1472) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.119 - SC (2010/0229900-8) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA : MÁRCIA PINHEIRO AMANTÉA E OUTRO(S) : MADEIREIRA SERRA DOS INDIOS LTDA - MICROEMPRESA : FÁBIO LUIS RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE CDA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. – A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da possibilidade de se emendar ou substituir a CDA por erro material ou formal do título, até a prolação da sentença de embargos, desde que não haja modificação do sujeito passivo da execução. – Todavia, no caso dos autos, não se trata de mera irregularidade, mas da total ausência do próprio título executivo. Portanto não há que se sustentar a possibilidade de simples emenda à inicial ou de substituição da CDA, se ela nem sequer existe. – A decisão recorrida também está fundada na ocorrência de preclusão, e esse fundamento não foi atacado no recurso especial. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula/STF. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 488 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1473) RECURSO ESPECIAL Nº 1.245.174 - SP (2011/0031358-9) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A LUCIANO VÍTOR ENGHOLM CARDOSO E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE GUARUJÁ FREDERICO ANTÔNIO GARCIA E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VERBA ADVOCATÍCIA. MAJORAÇÃO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. – Admite-se a revisão da verba advocatícia quando se mostrar excessiva ou irrisória. Recurso especial provido em parte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1474) RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.441 - RJ (2011/0097513-4) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA LETÍCIA GERACI E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. VERBA ADVOCATÍCIA. REDUÇÃO. VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. – Admite-se a revisão da verba advocatícia quando se mostrar excessiva ou irrisória. pág. 489 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Recurso especial provido em parte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1475) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.323.644 - RS (2010/0113229-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA KAMLA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA - MICROEMPRESA ARLINDO TONETTO QUERUZ E OUTRO(S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ELISA HELENA FERRARI NEDEL E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ELETROBRÁS. OBRIGAÇÃO AO PORTADOR. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA DEBÊNTURE. RESP N. 1.050.199/RJ JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. POSSIBILIDADE DE RECUSA DA NOMEAÇÃO À PENHORA. PRECEDENTES. – Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). pág. 490 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1476) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.366.408 - SC (2010/0197554-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA UNIÃO MOTORES ELÉTRICOS LTDA JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVA E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. NOMEAÇÃO À PENHORA. RECUSA. POSSIBILIDADE. ILIQUIDEZ. EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA. REEXAME. VERBETE N. 7 DA SÚMULA/STJ. PRECEDENTES. – Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1477) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.377.942 - RS (2010/0227633-7) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO INTERES. ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : : : : : : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAROLINA OLIVEIRA DE LIMA E OUTRO(S) ODIR VIEIRA DE SOUZA E OUTROS BRENO F FERIGOLLO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDUARDO FLORENTINO PACHECO DA SILVA ATHOS GUSMÃO CARNEIRO E OUTRO(S) MAURO RENATO DE SOUZA APPEL JAQUELINE DA ROSA LIMA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DAS PENAS. ART. 12 DA LEI 8.429/92. pág. 491 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. – Em sede de recurso especial é vedado o reexame de matéria de fato, a teor do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1478) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.396.024 - RS (2011/0016700-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS LEANDRO BARATA SILVA BRASIL E OUTRO(S) GPC QUÍMICA S/A CAROLINA FAGUNDES LEITÃO E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (enunciado n. 182 da Súmula desta Corte). Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 492 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1479) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.397.699 - SP (2011/0024387-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S) : VILMA DAVANZZO LEMES : LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1480) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.398.509 - GO (2011/0023280-7) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA ESTADO DE GOIÁS FERNANDO IUNES MACHADO E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. – Tendo o v. acórdão recorrido destramado a questão controvertida sob fundamento constitucional, revela-se imprópria a impugnação feita no apelo nobre. pág. 493 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1481) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.399.470 - RJ (2011/0038772-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA LEONARDO D MOREIRA LIMA E OUTRO(S) ANA LUCIA RANQUINI NIVIA MACHADO DA MOTA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. MORTE. DANO MORAL. VALOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. – O reexame de fatos é inadmissível em recurso especial, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). pág. 494 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1482) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.399.889 - PR (2011/0029513-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO IMPETRADO : : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA CARLOS EDUARDO DIPP SCHOEMBAKLA E OUTRO(S) NEIVA MARIA PRADO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FIES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DAS PROVAS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. – Subsistentes os fundamentos do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1483) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.405.013 - PR (2011/0042720-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA ERCÍLIO PRIVIATELI NARDO ALCEU FERNANDES MARQUES E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PERDIMENTO DE BENS. ILÍCITOS FISCAIS. REEXAME DAS PROVAS. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO pág. 495 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). (1484) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.405.592 - RS (2011/0044687-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA : FAZENDA NACIONAL : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA OUTRO(S) : LEANDRO DOS SANTOS REIS : CLENIO ROMEU CORRÊA E OUTRO(S) EMENTA NACIONAL E AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APREENSÃO DE VEÍCULO. ART. 75 DA LEI N. 10.833/2003. MULTA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. – Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se tem por configurada a violação do art. 535 do CPC. – Em sede de recurso especial, é vedado o reexame de matéria de fato, a teor do enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, sem destaque. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento). pág. 496 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Acórdãos Coordenadoria da Terceira Turma (1485) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.242 - GO (2011/0035805-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI LEONARDO GONZAGA PEREIRA E OUTROS ALESSANDRA REIS E OUTRO(S) SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA BEATRIZ AGNES E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE INEXISTÊNCIA. DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1486) AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.205 - MG (2011/0040760-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI CASSIA MARIA BARBOSA EDMUNDO DINIZ ALVES ALBERTO CARLOS DE FREITAS RAMOS pág. 497 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : GERALDO FARIA ABREU E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA STJ/07. Agravo Regimental improvido. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido quanto ao imóvel em análise não ser caracterizado como bem de família decorreu da análise do conjunto fático-probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1487) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3.841 - MS (2011/0040523-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO : BRUNO MOSCHETTA LUCAS ABES XAVIER E OUTRO(S) : BMZ COUROS LTDA E OUTROS : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. pág. 498 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1488) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 5.733 - PR (2011/0055417-3) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) MAURA SIQUEIRA ROMÃO RAFAEL DE MATOS GOMES DA SILVA : RONIVALDO SILVANO : CRISTIANE ULIANA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 3.- Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO pág. 499 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1489) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6.403 - MS (2011/0081406-0) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI ROSEVANE DELFINO PEREIRA ODIVAN CÉSAR AROSSI E OUTRO(S) COMERCIAL TUCANO LTDA MARCO ANTÔNIO CANDIA E OUTRO(S) OS MESMOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1490) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6.414 - RS (2011/0046360-8) pág. 500 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO SIDNEI BENETI : UNIODONTO COOPERATIVA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA E OUTROS : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) EMENTA ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA HONORÁRIA. CPC, ART. 20, § 4.º. RAZOABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DO VALOR FIXADO (R$ 2.000,00). 1.- O valor fixado a título de honorários advocatícios não é inadequado para o caso concreto. O cumprimento da sentença encontrava-se em fase inicial, não houve incidentes processuais. Dessa forma, o valor fixado (R$ 2.000,00) não é ínfimo e, por isso, não há razão para alterá-lo. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1491) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 6.895 - DF (2011/0092632-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : AFONSINA LIMA DE ALMEIDA PEDRO E OUTROS : DENISE SCHIPMANN DE LIMA E OUTRO(S) FÁBIO SOARES JANOT E OUTRO(S) : POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS E TELÉGRAFOS : EMMANUEL RÊGO ALVES VILANOVA E OUTRO(S) EMENTA DOS pág. 501 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGOS DE CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. NÃO 1.- Incabíveis são os Embargos de Declaração interpostos após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 536 do Código de Processo Civil, e 263 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Embargos de Declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1492) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 7.641 - PR (2011/0060979-3) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVANTE : COMPANHIA DE CIMENTO ITAMBÉ ADVOGADO : JOAO RICARDO CUNHA DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : DIRCELIA KAVALKIEVICZ LIGESKI ADVOGADO : GERALDO MANJINSKI JÚNIOR E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM RAZÃO DE FURTO DE VEÍCULO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- O autor, supostamente vítima de ato delituoso, tem a faculdade de ajuizar a ação indenizatória no foro do domicílio do réu (regra geral contida no art. 94 do CPC) ou, ainda, no foro do seu próprio domicílio ou do local do fato, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do CPC. 2.- Agravo Regimental improvido. pág. 502 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1493) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.321 - MS (2011/0096765-1) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : ARTHÊMIO OLEGÁRIO DE SOUZA : GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA E OUTRO(S) JULICEZAR NOCETI BARBOSA : COMIL SILOS E SECADORES LTDA : ELVIS BITTENCOURT E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 503 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1494) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.569 - DF (2011/0101957-2) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR ADVOGADO : : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI LUCIO ADJUTO BOTELHO JOÃO MARCOS DE WERNECK FARAGE E OUTRO(S) L K B M DE A (MENOR) C R M DE A E OUTRO JONAS RODRIGUES DE SOUZA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1495) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.886 - RS (2011/0065520-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS : LUIS AFONSO SACCO MACIEL E OUTRO(S) RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) : DOSVAL SETIM : SILVANA SIOMARA SILVEIRA DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. pág. 504 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.- É vintenário o prazo prescricional para as ações movidas contra a sociedade de economia mista, concessionária de serviço público, quando o fato gerador da ação de cobrança ocorrer na vigência do Código Civil de 1916. Precedentes. 2.- A reapreciação da matéria referente à legitimidade da agravante demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos das Súmulas/STJ 5 e 7. 3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1496) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9.126 - RS (2011/0062447-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D : MAURICIO FREITAS LEWKOWICZ E OUTRO(S) RAIMUNDO FLORES E OUTRO(S) : FRANCISCO MATHIAS RABUSKE : JORGE LUIZ POHLMANN : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A : ELICEU WERNER SCHERER E OUTRO(S) EMENTA pág. 505 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. 1.- Não se conhece o Agravo Regimental que deixa de impugnar, de forma efetiva, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 desta Corte. 2.- Agravo Regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1497) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9.421 - RS (2011/0065988-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : ORNÉLIO WAGNER E OUTROS : MANFREDO ERWINO MENSCH SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEPÓSITO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é de que, após realizado o depósito judicial, a responsabilidade pela correção monetária e juros é da instituição financeira onde o numerário foi depositado. Precedentes. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. pág. 506 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1498) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 9.633 - RS (2011/0065171-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI BRASIL TELECOM S/A JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) GENOIR DOS SANTOS MACIEL RODRIGO BORDIN E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 5 E 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO. 1.- O Acórdão recorrido, ao estabelecer a restituição dos valores investidos, o fez mediante o reexame do contrato e das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o contrato e o conjunto probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. pág. 507 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1499) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11.116 - SP (2011/0064535-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : E T DA S : RAUL IBERÊ MALAGÓ ROBERTO SÉRGIO SCERVINO : DR : MARCIAL BARRETO CASABONA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento do colegiado estadual, que concluiu pela necessidade de manutenção da pensão, incidindo a Súmula 7 desta Corte. 2.- O Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 508 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1500) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.445 - RJ (2011/0114154-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI IVAN PINTO MONTEIRO MARIA THEREZA VIEIRA DE SIQUEIRA C E A MODAS LTDA ANDRESSA BARROS FIGUEIREDO DE PAIVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ANOTAÇÃO EQUIVOCADA FEITA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, SEM REPERCUSSÃO PÚBLICA EQUÍVOCO RETIFICADO - REVISÃO DA CONCLUSÃO FIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL COM BASE EM ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS - SÚMULA STJ/07. RECURSO IMPROVIDO. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1501) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 15.951 - PR (2011/0059968-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTROS : LUCIUS MARCUS OLIVEIRA E OUTRO(S) ROBERTO HENRIQUE COUTO CORRIERI : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL pág. 509 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ADVOGADO : MIEKO ITO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. 1.- Nas razões do Agravo devem ser impugnados todos os fundamentos suficientes da decisão monocrática que, na origem, não admitiu o recurso especial. Inteligência da Súmula 182 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1502) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 16.525 - SC (2011/0134948-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI BANCO BRADESCO S/A JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) JOSÉ DE ARAÚJO DELFINO E OUTRO JOÃO ZANOTTO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do agravo de instrumento, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- Agravo regimental improvido. pág. 510 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1503) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 16.664 - DF (2011/0137895-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI EDUARDO ROCHA DOS SANTOS KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA TAM LINHAS AÉREAS S/A JOSÉ FERNANDO TORRENTE E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. pág. 511 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1504) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 17.071 - RJ (2011/0139173-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA CLÁUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES E OUTRO(S) MARIA LUIZA DE SOUZA VARGAS CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em atenção ao Princípio da Causalidade, deve ser imposta "a verba honorária à parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual" (AgRg no REsp 1082662/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 15/12/2008). 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 512 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1505) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 17.674 - BA (2011/0142277-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI RAIMUNDO JEAN CAVALCANTE SILVA THYERS NOVAIS FILHO E OUTRO(S) VANJOALDO DOS REIS LOPES NETO SILVIA MARIA BORGES VITÓRIA DA SILVA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - PENA DE DESERÇÃO AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM - SÚMULA STJ/07. 1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, (Súmula nº 187) e no Pretório Excelso, sobre a necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso no tribunal de origem, do recolhimento da importância das despesas de remessa e retorno dos autos. Assim, deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento. 2.- Obstada a revisão do entendimento firmado pelo Tribunal estadual no sentido de que o Recorrente não comprovou que o movimento grevista impediu o recolhimento tempestivo do preparo recursal. Súmula STJ/07. Precedentes. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 513 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1506) AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 18.071 - RS (2011/0112956-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO REPR. POR : MINISTRO SIDNEI BENETI : AGROPECUÁRIA COQUEIRO : ERYKA FARIAS DE NEGRI FERNANDO GOMES E OUTRO(S) : CLAUDIO JOSÉ SALDANHA MEDEIROS - ESPÓLIO : CLARISSA MONJELÓ MEDEIROS - INVENTARIANTE EMENTA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA NÃO CARACTERIZADO. LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA. 1.- Confirma-se a decisão que indeferiu o pedido liminar e extinguiu a medida cautelar ante a ausência de interesse de agir por intermédio do processo cautelar. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1507) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.577 - RS (2006/0111786-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO : LUIZ ANTÔNIO ETCHEPARE : OSVALDO XAVIER HUGO pág. 514 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO ADVOGADO : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A : JOSÉ ANTÔNIO ROSA DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APRECIAÇÃO RECURSO ESPECIAL RETIDO. OMISSÃO. PROVA PERICIAL. SÚMULA 07/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INAPLICÁVEL COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERMITIDA, COM RESTRIÇÕES. 1. A análise de suposto cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Na esteira dos precedentes desta Corte, a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade apta a possibilitar a revisão das taxas contratadas, a qual só se admite em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada, no caso concreto. 3. Admite-se a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios, multa contratual ou juros remuneratórios, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa contratada. 4.AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente) e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 02 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1508) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 841.270 - PR (2006/0082801-7) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA CNF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S) ADEMIR FURLAN LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA E OUTRO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REDISCUSSÃO DA DÍVIDA - pág. 515 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1509) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 859.694 - DF (2006/0098032-6) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL MARILCI CIANI KLAMT E OUTRO(S) JOSÉ LUIZ ZAQUELLO MÔNICA ARANTES SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - MULTA COMINATÓRIA - NECESSIDADE E UTILIDADE - VALOR DAS ASTREINTES - QUESTIONAMENTO - EXORBITÂNCIA - INTERVENÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1510) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.421 - RJ (2006/0261046-5) (f) pág. 516 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : RICARDO RAMOS : BRENNO DE MENDONÇA CAVALCANTI E OUTRO(S) LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA AGRAVADO : ANTÔNIO DE SOUZA RIBEIRO - ESPÓLIO REPR. POR : JOSÉ FERREIRA LESSA - INVENTARIANTE ADVOGADOS : ELIANE GOMES DA ROCHA LOUIS PIERECK DE SÁ E OUTRO(S) PAULO SÉRGIO DE ARAÚJO E SILVA FABIÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA - CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, COM A DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SUPRA A OMISSÃO VERIFICADA - NECESSIDADE JULGAMENTO DA QUESTÃO POR ESTA CORTE - IMPOSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E A 'INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1511) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 919.096 - SP (2007/0013988-1) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA EMBARGANTE : OSMAR PEREIRA DE BARROS - ESPÓLIO REPR. POR : ANA MARIA PACIULLO DE BARROS - INVENTARIANTE ADVOGADOS : CLITO FORNACIARI JÚNIOR E OUTRO(S) ISMAEL PEREIRA DE BARROS NETO E OUTRO(S) TALITHA GRAZIELLE DA SILVA EMBARGADO : FUNDAÇÃO ANTÔNIO ANTONIETA CINTRA GORDINHO ADVOGADO : FERNANDO BRANDÃO WHITAKER E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO NÃO-OCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. pág. 517 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Sidnei Beneti. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1512) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 953.460 - MG (2007/0114460-7) RELATORA EMBARGANTE _ ADVOGADOS EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO BANCO ABN AMRO REAL S/A ANTONIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO OSCAR DIAS CORRÊA JUNIOR E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES : HH PICCHIONI S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS : EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA PAULO LAITANO TÁVORA ROMUALDO WILSON CANÇADO E OUTRO(S) : OS MESMOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO. NECESSIDADE. JUROS LEGAIS. INDICÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Tendo sido julgado, no recurso especial, matéria atinente à correção monetária sobre saldo de CDBs, e não de caderneta de poupança, e não tendo sido abrangida, em princípio, tal matéria nos embargos de declaração, o processo não é colhido pela suspensão determinada pelo STF nos autos do RE 626.307. 2. Havendo modificação do julgado em sede de recurso especial, rejeitando-se em parte um dos pedidos formulados pelo autor na inicial, é necessário o redimensionamento da sucumbência, atendendo às peculiaridades da espécie. 3. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de adotar, como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos. Precedentes. 4. É possível à parte requerer, em embargos de declaração, que esta Corte se pronuncie acerca do critério a ser aplicado para a incidência de juros legais, independentemente de pedido no recurso especial. pág. 518 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 5. Nas obrigações ainda não adimplidas, anteriores à vigência do CC/02, a jurisprudência tem se orientado no sentido de reputar aplicável, quanto aos juros, o art. 1.062 do CC/16 até a data de 10/1/2003, e o art. 406 do CC/02 após essa data. Precedentes. 6. O índice que deve ser aplicado de conformidade com o art. 406 do CC/02 é, consoante precedente da Corte Especial, a Taxa SELIC, não obstante a existência de julgados recentes aplicando, à espécie, o art. 161, §1º, do CTN. 7. A taxa SELIC abrange juros e correção monetária, não pode ser cumulada a nenhum outro índice que exprima tais consectários. 8. O equívoco da serventia na lavratura de certidão de julgamento deve ser corrigido. 9. Embargos de declaração de ambas as partes conhecidos em parte e, nessa parte, acolhidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer em parte de ambos os embargos de declaração e, nessa parte, acolhê-los , nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1513) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.002 - RJ (2008/0087520-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI ARY FERREIRA DA SILVA FELISBINA ROSANGELA U DE AZEREDO E OUTRO(S) TRANSPORTES ORIENTAL LTDA LUÍS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 3.- Embargos de Declaração rejeitados. pág. 519 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1514) EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.091 - RS (2008/0101117-6) (f) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA ROMILDA KLAHR E OUTROS JORGE ALCIBIADES PERRONE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) BANCO SANTANDER BANESPA S/A ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN ISABELA BRAGA POMPILIO RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1515) AgRg no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.091 - RS (2008/0101117-6) (f) pág. 520 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BANCO SANTANDER BANESPA S/A : ANDRÉ LUIZ BUNDCHEN ISABELA BRAGA POMPILIO RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S) : ROMILDA KLAHR E OUTROS : JORGE ALCIBIADES PERRONE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVADO ADVOGADO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE COBRANÇA - AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO EXTENSÃO AOS INATIVOS REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS 5 E 7/STJ - APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - MANUTENÇÃO RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1516) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.065.853 - PR (2008/0132781-7) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : NORBERTO MÂNICA : CARLOS EDUARDO PIANOVSKI LUIZ EDSON FACHIN E OUTRO(S) MELINA GIRARDI FACHIN : BANCO ITAÚ S/A : TATIANA PIASECKI KAMINSKI E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo pág. 521 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 3.- Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1517) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.069.325 - RJ (2008/0138366-5) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADOS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : GUNTER STEPHAN RUDOLF ERBACHER : ANTÔNIO WALTER GALVÃO MARISE OLIVEIRA GALVÃO : ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS MILITARES DO BRASIL- AMMB : CLÁUDIO BONATO FRUET E OUTRO(S) MOACYR NUNES DE BARROS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. - Agravo no recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino pág. 522 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1518) EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.070.227 - RJ (2008/0139634-0) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : DAIMLERCHRYSLER LEASING ARREDAMENTO MERCANTIL S/A : DJACI ALVES FALCÃO NETO EDUARDO GUIMARÃES M PEREIRA E OUTRO(S) MARCELO TESHEINER CAVASSANI : AUTO SOCORRO ASA DELTA LTDA - MICROEMPRESA : APARECIDA ANGÉLICA DE SOUSA FRAGA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 3. Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 02 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1519) EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.082.423 - SP (2008/0161887-8) (f) pág. 523 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA ANTONIO HENRIQUE RIBAS E OUTRO ARNALDO TAKAMATSU E OUTRO(S) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BARÃO DE TAUBATÉ SÔNIA IZABEL FORCELLI E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1520) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.083.605 - MG (2008/0185771-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BANCO ABN AMRO REAL S/A : NEY JOSÉ CAMPOS E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES : PAULO ROBERTO ROCHA : JOSÉ FLÁVIO BARROSO MADALENO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 524 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1521) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.092.300 - SP (2008/0200693-5) (f) RELATOR EMBARGANTE REPR. POR ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA B C DOS S (MENOR) M A C DE O FLÁVIO PADUAN FERREIRA E OUTRO(S) A C DOS S NEUCI DE OLIVEIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado. 2. In casu, a parte embargante, sem demonstrar qualquer dos vícios retrocitados, pretende tão-somente novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1522) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.093.411 - SC (2008/0192203-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO SIDNEI BENETI : BANCO ABN AMRO REAL S/A : ALESSANDRO SCHENKEL FORNARI E OUTRO(S) pág. 525 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES : CARLITOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TABACARIA LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1.- Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, sendo pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie. 2.- Tendo o Acórdão reconhecido que a capitalização dos juros não foi expressamente pactuada, não há como acolher a pretensão do banco recorrente, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3.- No que se refere à comissão de permanência, o Tribunal a quo entendeu pela impossibilidade da sua incidência, em razão da ausência de prova de sua pactuação expressa. Sendo assim, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão apresentada no Recurso Especial somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de cláusulas contratuais e matéria fática, obstando a pretensão a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 526 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1523) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.096 - MS (2008/0211151-0) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO SIDNEI BENETI : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO INVESTIMENTO : KALBIO DOS SANTOS E OUTRO(S) : AGNALDO DE SOUZA FERREIRA : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER EMENTA ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO FINANCIAMENTO E AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A jurisprudência dominante do STJ estabelece que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos. 2.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1524) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.095.352 - SP (2008/0228114-0) (f) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : WAGNER CANHEDO AZEVEDO E OUTRO : REGINA APARECIDA CANHEDO E OUTRO(S) pág. 527 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGADO ADVOGADA : ANSETT WORLDWIDE AVIATION USA : RENATA DUARTE IEZZI E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado, inexistência na hipótese. II - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1525) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.934 - RS (2008/0247240-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : PAULO ORLANDO VARONI E OUTROS : LUÍS DAGOBERTO PAGANELLA VALQUÍRIA PAGANELLA PINZON E OUTRO(S) : FUNDAÇÃO DOS EMPREGADOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - FCRT : JOSÉ RENATO BORGES E OUTRO(S) : BRASIL TELECOM S/A : JORGE DO COUTO E SILVA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo pág. 528 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 3.- Quanto ao prequestionamento dos artigos da Constituição Federal para fins de interposição de recurso extraordinário, tem-se que a matéria vai além da previsão legal de Embargos de Declaração (CPC, art. 535, I e II), sendo remansoso o entendimento neste Sodalício no sentido da impropriedade de tal pretensão em sede de Recurso especial. 4.- Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1526) EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.104.121 - RJ (2008/0220750-7) (f) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA VALÉRIA GARRIDO DE SOUZA PAULO NEGRAO DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A RENATO PEREIRA DE FREITAS E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – CARÁTER PROTELATÓRIO – ELEVAÇÃO DA MULTA DO ART, 538, PARÁGRAFO ÚNICO, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. pág. 529 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1527) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.105.483 - MG (2008/0255833-4) (f) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO ASSISTENTE ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A : EULER DE MOURA SOARES FILHO E OUTRO(S) FERNANDO NEVES DA SILVA SERGIO BERMUDES : SÔNIA LÚCIA SANCHES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) : BRUNO AFONSO CRUZ E OUTRO(S) : FENAPREVI - FEDERAÇÃO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVIABILIDADE - PRECEDENTES - EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1528) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.124.125 - SP (2008/0261545-1) pág. 530 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO MORRO NOVO S/A MARCELO ROITMAN E OUTRO(S) CONDOMÍNIO EDIFÍCIO QUEEN ELIZABETH II KING EDWARD I PLINIO MACHADO RIZZI E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR ORIGINÁRIO. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO N. 182/STJ. DIALETICIDADE RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE, TODAVIA, NÃO LOGRAM INFIRMAR AS CONCLUSÕES QUE SE FIZERAM CONSTAR NA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR OUTROS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Os S Brasília (DF), 02 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1529) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.145.185 - RS (2009/0116098-3) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD : GELSA PINTO SERRANO E OUTRO(S) KARINA HELENA CALLAI E OUTRO(S) : HOTEL PAMPEANO LTDA : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. -Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. -A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em pág. 531 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. -Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1530) EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.149.420 - SP (2009/0012900-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : FERNANDO KUDO E OUTRO : JUSSARA LEITE DA ROCHA MOACIR ANSELMO EMBARGADO : SERASA S/A ADVOGADO : MARCELO LALONI TRINDADE E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSUAL CIVIL - CARÁTER PROTELATÓRIO - REITERAÇÃO - ELEVAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538, § ÚNICO, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1531) AgRg nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.153.051 - PR (2009/0159048-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI pág. 532 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADOS : INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES : FERNANDO PASSOS E OUTRO(S) WEBERT JOSÉ PINTO DE SOUZA E SILVA : ITIQUIRA ENERGÉTICA S/A : CÉSAR AUGUSTO GUIMARÃES PEREIRA E OUTRO(S) DINA OLIVEIRA DE CASTRO ALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. - Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide. - Agravo nos embargos de declaração no agravo no recurso especial não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1532) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.160.454 - SE (2009/0206584-5) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS : ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS E OUTRO(S) ANDRÉIA BAMBINI CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO MAURA SIQUEIRA ROMÃO NILTON ANTÔNIO DE ALMEIDA MAIA : CORDÉLIA DA CONCEIÇÃO REZENDE SILVA E OUTROS : ZILDA MARIA FONTES CALDAS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. pág. 533 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. -O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido. -Agravo não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1533) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.181.902 - MT (2010/0035700-8) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS : DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO E OUTRO(S) OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR E OUTRO(S) : JOAQUIM FERNANDES : ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA E OUTRO(S) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, contados da data em que o segurado toma ciência inequívoca da incapacidade. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 534 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1534) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.184.953 - ES (2010/0045910-1) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO : EDUARDO MERLO DE AMORIM FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO E OUTRO(S) : ANTÔNIO DOS REIS TINÔCO E OUTROS : DALTON ALMEIDA RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. -O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada não deve ser conhecido. -Agravo não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1535) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.185.881 - RJ (2010/0050706-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO SIDNEI BENETI : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S) MEIRE APARECIDA DE AMORIM E OUTRO(S) : CONDOMÍNIO MORADAS DO MOINHO : JACIARA DOS SANTOS RASTELY E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. MULTA DO 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida. pág. 535 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 2.- O STJ pacificou o entendimento de que é desnecessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença, assim como para aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, sendo bastante a intimação do seu advogado pela publicação no respectivo Diário da Justiça. . 3.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1536) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.195.526 - MT (2010/0093900-8) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA : JACKSON MÁRIO DE SOUZA E OUTRO(S) LUCAS VILELA DOS REIS DA COSTA MENDES LUIZ BONFIM PEREIRA DA CUNHA FILHO : TÚLIO NUNES DA MATA - MICROEMPRESA E OUTRO : ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo no recurso especial não provido. pág. 536 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1537) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.197.754 - SC (2010/0109227-7) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA NANCY ANDRIGHI ORIVALDO TIBES DE SOUZA HERON BINI DA FROTA JUNIOR E OUTRO(S) RONALDO POSANSKI E OUTROS GISELLE KARINE DEPINE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - É inepta a petição de agravo na reclamação que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. - Agravo no recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1538) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.198.140 - ES (2009/0110207-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : JOAQUIM CONSOLAÇÃO DE ASSIS : LEILA SOUTO MIRANDA DE ASSIS E OUTRO(S) pág. 537 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGADO ADVOGADO : GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA : ANDRÉ RIBEIRO MACHADO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SUSPENSÃO DO PRAZO NA CORTE A QUO COMPROVADA - RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO PARA DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO - MULTA - AFASTAMENTO - RECURSO PROVIDO (ART. 544, § 3º, DO CPC) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1539) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.273 - SP (2010/0110709-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO SIDNEI BENETI SALVADOR FERNANDES DELGADO MARCOS DOMINGOS SOMMA E OUTRO(S) VIVO S/A RAFAEL KORASI MARTINS E OUTRO(S) EMENTA DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE VALOR RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM BASE NO CDC. INDEVIDO. 1.- A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. 2.- Agravo Regimental improvido. ACÓRDÃO pág. 538 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1540) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.207.839 - RS (2010/0162346-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BRASIL TELECOM S/A : JORGE DO COUTO E SILVA E OUTRO(S) RICARDO TRINDADE GASPARIN : COBREAL SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA : MÁRIO OPITZ FILHO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - CONTRATO APRESENTADO COMO TÍTULO EXECUTIVO - CERTEZA RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1541) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.214.785 - RS (2010/0169742-9) pág. 539 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : PAULINE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) MÁRCIO MAZZOLA SILVA EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1542) RECURSO ESPECIAL Nº 1.216.424 - MT (2010/0182549-7) RELATORA RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI : HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA : ODILON RAIMUNDO DOS SANTOS : BRUNA ERGANG DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Os hospitais não respondem objetivamente pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que nele atuam sem vínculo de emprego ou subordinação. Precedentes. 2. Embora o art. 14, § 4º, do CDC afaste a responsabilidade objetiva dos médicos, não se exclui, uma vez comprovada a culpa desse profissional e configurada uma cadeia de fornecimento do serviço, a solidariedade do hospital imposta pelo caput do art. 14 do CDC. 3. A cadeia de fornecimento de serviços se caracteriza por reunir inúmeros contratos numa relação de interdependência, como na hipótese dos autos, em que concorreram, para a realização adequada do serviço, o hospital, fornecendo centro cirúrgico, equipe pág. 540 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. técnica, medicamentos, hotelaria; e o médico, realizando o procedimento técnico principal, ambos auferindo lucros com o procedimento. 4. Há o dever de o hospital responder qualitativamente pelos profissionais que escolhe para atuar nas instalações por ele oferecidas. 5. O reconhecimento da responsabilidade solidária do hospital não transforma a obrigação de meio do médico, em obrigação de resultado, pois a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor. 6. Admite-se a denunciação da lide na hipótese de defeito na prestação de serviço. Precedentes. 7. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e os votos dos Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (voto-vista) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1543) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.219.965 - SP (2010/0190167-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE : ADRIANA BARBOSA DE CASTRO ANA GABRIELA BALTAZAR E OUTRO(S) CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA DÉBORA RESENDE DE LAMARE BIOLCHINI FERNANDO NEVES DA SILVA : UADETE SOUBIHE : LEONARDO JACOB BERTTI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - SEGURO-SAÚDE - ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR NO CURSO DA DEMANDA - NÃO OCORRÊNCIA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O REAJUSTE pág. 541 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. DOS PRÊMIOS EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA, APÓS OS 60 ANOS DE IDADE DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1544) EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.226.336 - SP (2010/0212387-1) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : ASSOCIAÇÃO DE ADQUIRENTES DE UNIDADES DO JARDIM DAS PAINEIRAS : EDSON ELI DE FREITAS RODRIGO A TEIXEIRA PINTO E OUTRO(S) : EXPERT TELEINFORMÁTICA LTDA : OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR E OUTRO(S) RODRIGO TUBINO VELOSO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA – INEXISTÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1545) EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.228.681 - RS pág. 542 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (2009/0158159-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO MASSAMI UYEDA : ELISEU KOPP E COMPANHIA LTDA : FABIANO DE BEM DA ROCHA E OUTRO(S) VALÉRIO VALTER DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S) : IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA : MOACIR LEOPOLDO HAESER E OUTRO(S) : TIRONI PAZ ORTIZ E OUTRO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA – INEXISTÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1546) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.021 - RS (2011/0089757-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : PAULO ROGÉRIO DA SILVA VIEIRA : ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ E OUTRO(S) DIEGO FERNANDES ESTEVEZ E OUTRO(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPANSÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO EM ÁREA RURAL - NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO - RECONHECIMENTO PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, pág. 543 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1547) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.549 - RS (2011/0088365-7) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADA EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA LADEMIR ANTÔNIO REICHERT SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE – DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO - JUROS DE MORA INDEVIDOS À PARTE DEVEDORA ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1548) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.266.569 - SP (2010/0004991-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BANCO FINASA S/A : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S) PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR : MANOEL MESSIAS DE ABREU : ADRIANO NERIS DE ARAÚJO pág. 544 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO - RECURSO IMPROVIDO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1549) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.302.031 - RJ (2010/0073617-4) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BANCO BRADESCO S/A : CARLOS EDUARDO V FONTES E OUTRO(S) LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES : ORLANDO REYNAUD : DENISE PIRES DE MOURA PASSOS BELIGOLLI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTERNA – INEXISTÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1550) pág. 545 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.311.669 - SP (2010/0094839-6) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA SEKRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA GABRIELA DA COSTA CERVIERI E OUTRO(S) JOÃO LASCANE FELIPE LASCANE NETO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1551) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.315.043 - SP (2010/0101732-1) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA MAPFRE SEGUROS - VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA VALÉRIA JANUÁRIO DOS SANTOS E OUTRO(S) DHL LOGISTICS BARAZIL LTDA SANDRO CÉSAR TADEU MACHADO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) pág. 546 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1552) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.316.493 - PR (2010/0102473-0) RELATOR AGRAVANTE REPR. POR ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL : SÉRGIO RODRIGUES PRATES - LIQUIDANTE : OLDEMAR MARIANO E OUTRO(S) ROBERTO BUSATO FILHO E OUTRO(S) : ERVATEIRA PAGLIOSA LTDA : VALDEMAR MORAS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 182/STJ POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1553) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.327.842 - SP (2010/0127704-9) (f) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADORES : DANIEL BISCONTI E OUTRO(S) DÉBORA DE ARAÚJO HAMAD LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS RAFAEL GOMES CORRÊA AGRAVADO : MARIA ZILDA LOPES ADVOGADO : RONALDO MENEZES DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - JUNTADA POSTERIOR DE PEÇAS NESTA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO pág. 547 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1554) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.339.282 - PR (2010/0148942-5) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS EDUARDO GALDÃO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) LORENO RODRIGUES LIA MARA HAHN ROSA FLORES E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1555) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.347.923 - RS (2010/0166385-3) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA PAULINO DE SOUZA MARTINS EDE SILVA MOREIRA E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH E OUTRO(S) pág. 548 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) INTERES. : NATALICIO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO : RONALDO DAL FORNO GONÇALVES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1556) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.349.113 - PE (2010/0170136-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA INCORPORADORA LINO LTDA JOSÉ ALHEIRO DA COSTA SOBRINHO E OUTRO(S) PAULO FERNANDO PARENTE JÚNIOR E OUTRO TATIANA PERES GIL RODRIGUES E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – CIVIL PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA - IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO INCC APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO JUSTIFICÁVEL RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 549 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1557) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.354.721 - SP (2010/0179551-8) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA DAVI JOSÉ RODRIGUES DAVE GESZYCHTER E OUTRO(S) BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO E OUTRO(S) RICARDO YOSHIKAZU MATSUZAKA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1558) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.301 - SP (2010/0183289-3) (f) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO MASSAMI UYEDA : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : LEONARDO JOSÉ GARCIA OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : NILDA SILVA ISBER ADVOGADO : MIRNA RODRIGUES DANIELE E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR – EXTEMPORANEIDADE EVIDENCIADA pág. 550 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1559) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.358.660 - SP (2010/0189426-2) (f) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO MASSAMI UYEDA : TOMO MED CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTO S/C LTDA ADVOGADO : HERMES RICARDO SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : RENILDA DA SILVA TRINDADE ADVOGADO : ANDRÉA TEREZINHA DE SOUZA ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1560) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.363.642 - RS (2010/0199392-0) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BRASIL TELECOM S/A : GRAZIELE RIBEIRO SOUZA E OUTRO(S) TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA pág. 551 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO ADVOGADO : SOLANGE TEREZINHA PRESTES DOS SANTOS : ENIO BISPO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCOMPLETUDE DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1561) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.443 - SP (2010/0207039-6) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : NAIR AFONSO RÁO : ANTÔNIO FLÁVIO VARNIER E OUTRO(S) MILTON GODOY AGRAVADO : EUCLIDES OSVALDO MARQUES E OUTRO ADVOGADO : REINALDO CORREA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1562) pág. 552 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RCDESP no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.501 - MG (2010/0202323-2) (f) RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA LINDAURA DE LIMA FLAVIO AUGUSTO EDMUNDO OLIVEIRA E OUTRO(S) REGINA BORGES FERNANDES E OUTROS IVANA MARA ALBINO DE OLIVEIRA EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE – PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração de despacho como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) (1563) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.366.622 - MG (2010/0212213-0) (f) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA ADELINO MAXIONILIO BARBOSA ROSAN DE SOUZA AMARAL E OUTRO(S) COMPANHIA DE SEGUROS MINAS-BRASIL S/A GERALDO VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º, DO CPC – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 04 de agosto de 2011(data do julgamento) pág. 553 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1564) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.377.811 - ES (2010/0204358-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADOS : : : : : MINISTRO MASSAMI UYEDA VITÓRIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA E OUTRO(S) VICENTE SANTORIO FILHO ALVIMAR CARDOSO RAMOS E OUTRO(S) VICENTE SANTÓRIO FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DA CORRETORA PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1565) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.387.144 - MG (2011/0016810-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : JOSÉ RAFAEL PEREIRA DE FREITAS : JULIANO MARTINS DE GODOY - DEFENSOR PÚBLICO LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS EMBARGADO : TNL PCS S/A ADVOGADO : BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. pág. 554 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1566) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.388.633 - SC (2010/0220589-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ SOARES ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES – BRASIL TELECOM S/A LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONJUNTO DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1567) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.390.535 - SP (2011/0021002-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : RITA PIERRETTI MAJORANO BOLOGNESI : MARIA HELENA BRANDÃO MAJORANA E OUTRO(S) pág. 555 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : MARIA RITA MARTINS PADULA THEO ESCOBAR E OUTRO(S) LUIZIR VANUCHI DIAS SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS MARISSILVA CONCEIÇÃO CORREA DALILA GOMES MORENO MARTINS EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1568) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.142 - RJ (2010/0224947-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : L A DA S : LUCIANO ANTONY - DEFENSOR PÚBLICO VERA REGINA CHARBEL TERRA MEIREEELES - DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO : SEA ADVOGADO : VANCLEA DE SOUZA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 556 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1569) EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.153 - RS (2011/0029669-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : JOSÉ CARLOS LOPES SALATI E OUTROS : MANFREDO ERWINO MENSCH SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ANDREA SOBIESKI E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE – DEPÓSITO JUDICIAL - GARANTIA DO JUÍZO - JUROS DE MORA INDEVIDOS À PARTE DEVEDORA ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1570) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.397.452 - SC (2011/0022977-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA : SERRALHERIA FERRO FORTY LTDA : SILVIO AUGUSTO CORRÊA BÚRIGO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO pág. 557 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. DE AÇÕES - BRASIL TELECOM S/A - LEGITIMIDADE PASSIVA NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1571) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.852 - SC (2011/0041172-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA AGRAVADO : JADIR DALMOLIM ADVOGADO : GEBDIEL GONÇALVES SÁ EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES – BRASIL TELECOM S/A LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONJUNTO DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1572) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.865 - SC (2011/0041183-2) pág. 558 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLERI SALETE MOHR ADVOGADO : ALARICO PELIZZON EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA IMPUGNADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1573) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.951 - SC (2011/0041184-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA AGRAVADO : FÁTIMA DE LURDES BRESOLIN ADVOGADO : ALARICO PELIZZON EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA IMPUGNADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 559 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) (1574) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.672 - SC (2011/0111490-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA : BRASIL TELECOM S/A : EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S) MARCOS ANDREY DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELAR HACK E OUTROS ADVOGADO : LUIZ FRANCISCO KARAM LEONI E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES – BRASIL TELECOM S/A LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DO CONJUNTO DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ RECURSO IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília, 09 de agosto de 2011(data do julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Quarta Turma (1575) EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10.387 - PE (2011/0100974-1) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA GPTERRA-GRUPO DE PLANEJAMENTO DA TERRA S/A FRANCISCO REIS PINHEIRO FILHO E OUTRO(S) SANDRA MARIA CORREIA DE MELO DARIO JOSÉ HENRIQUE DA SILVA pág. 560 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. 2. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ na hipótese em que não são impugnados, nas razões do agravo regimental, os fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual não se conhece. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conhecer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1576) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 11.841 - MS (2011/0102255-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ENERSUL : LYCURGO LEITE NETO : ELZA ÁVILA VIEIRA : DARLEI FAUSTINO DA FONSECA EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. pág. 561 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 1. A agravante deixou de impugnar os fundamentos utilizados pela decisão ora agravada, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A interposição, nesta Corte, de agravo regimental manifestamente inadmissível torna forçosa a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1577) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.385 - RS (2011/0067295-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEED RS : SIMONE RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S) : DOMINGOS FRAGOSO DE SOUZA : JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante deixou de impugnar os fundamentos utilizados pela decisão ora agravada, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do Código de Processo Civil que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A interposição, nesta Corte, de agravo regimental manifestamente pág. 562 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. inadmissível torna forçosa a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1578) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 13.420 - RS (2011/0067315-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO INBRAPE INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PERSIANAS LTDA ANTÔNIO MARIO S BIANCHI E OUTRO(S) VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA JULIANO RIBEIRO DE LIMA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULAS 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de não ser a que mais satisfaça a recorrente não tem o condão de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem para que lá seja suprida falta inexistente. Precedentes. 2. Ao firmar a conclusão acerca da exigibilidade do título e da não devolução em dobro da cobrança indevida, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. pág. 563 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. 3. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1579) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 15.678 - SP (2011/0063038-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO ÂNGELO JOSÉ DUARTE LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR E OUTRO(S) CHADE REZEK NETO LUIZ CARLOS BETANHO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao firmar a conclusão de que não houve dano moral passível de indenização, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. pág. 564 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1580) AgRg na MEDIDA CAUTELAR RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO REPR. POR AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO AGRAVADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Nº 18.042 - RJ (2011/0105583-4) MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES JOSÉ GAGLIARDI E OUTRO(S) GERALDO HENRIQUE SOARES MARIA LUIZA MAGALHÃES CID RUBENS FERREIRA COELHO CAPARICA GILCE MARIA DE SOUZA LINCK MARCIA CRISTHYNE SEREJO BRAZ VALTER ROSA REIS - ESPÓLIO NOELY GOETTEN REIS - INVENTARIANTE VANDA ROMEU ANA MARIA DELGADO DE CARVALHO SILVIA REGINA FERREIRA GOMES ADELINA HELENA F L PINHEIRO DE FREITAS JORGE LUIS RIBEIRO BEIRÃO DA SILVA EDUARDO STAMBOWSKY ELENICE CAMARA TORRES DE SOUZA CARLSON DE LIMA NUNES MARI ELIANE DE LIMA NUNES THIAGO OTACÍLIO MEDEIROS FILHO DINALDO CARNEIRO DE MACEDO FRANCISCO JOSÉ CORREA MARTINS ELI DA CUNHA FARIAS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a recurso especial, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. 2. Em se tratando de recurso manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da pena pecuniária prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da correspondente importância. 3. Agravo regimental desprovido com aplicação de multa. pág. 565 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 09 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1581) AgRg na MEDIDA CAUTELAR RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : : : : Nº 18.146 - SP (2011/0131113-5) MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO PHSG MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA RMC EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSOS ESPECIAIS. IMPRESCINDÍVEL QUE JÁ TENHA SIDO FEITO, PELA ORIGEM, OS JUÍZOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS VERBETES SUMULARES NºS 634 E 635, DO STF. 1. O cabimento de medida cautelar, salvo manifesta teratologia, pressupõe o deslocamento da competência jurisdicional para o STJ. Isso porque, “hipoteticamente, poderia se incorrer na esdrúxula situação de ter um recurso não admitido, porém, com efeito suspensivo pleno, já que a não admissão, por si só, não tem o condão de reformar a concessão da cautelar dada por tribunal hierarquicamente superior”. (STF, Agr. Pet. 1.189, rel. min. Moreira Alves, DJ de 06.12.1996). 2. Agravo regimental não provido. pág. 566 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1582) AgRg na MEDIDA CAUTELAR RELATOR AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO : : : : Nº 18.186 - MG (2011/0140329-2) MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO JACOB IEMANJÁ DE OLIVEIRA MARIA CLÁUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO E OUTRO(S) RENATA CRISTINA JORGE EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. NÃO PROVIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Ajuizada a ação cautelar com o fim de ser atribuído efeito suspensivo a agravo de instrumento, o julgamento do recurso inviabiliza o processamento do pedido naquela medida veiculado, mesmo que se trate de decisão ainda não transitada em julgado. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) pág. 567 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. (1583) AgRg na MEDIDA CAUTELAR RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO Nº 18.211 - SP (2011/0148306-3) : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO : FF : HENRIQUE ARAÚJO COSTA LUIS HENRIQUE BARBANTE FRANZE E OUTRO(S) : AGF EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. 1. Tendo a Corte de origem se limitado a dirimir as questões que lhe foram devolvidas pelo agravo de instrumento, que buscava a atribuição de efeito suspensivo à apelação, a apreciação, neste Tribunal, da matéria agitada no apelo, que ainda pende de julgamento, representaria supressão da instância ordinária. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1584) EDcl no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 29.565 - RJ (2011/0009790-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO : CH : NILTON NUNES PEREIRA JÚNIOR E OUTRO(S) pág. 568 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 874 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011, publicação Sexta-feira, 19 de Agosto de 2011. EMBARGADO INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : N P S E OUTROS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente. 2. A discussão acerca da possibilidade de mitigar a concordância do credor para permitir que o débito alimentar seja quitado com a entrega de imóvel de propriedade do devedor transborda o âmbito do conhecimento do habeas corpus, porquanto na via eleita discute-se somente a ilegalidade do decreto de prisão. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011(Data do Julgamento) (1585) HABEAS CORPUS Nº 205.362 - DF (2011/0097360-7) RELATOR IMPETRANTE A