PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
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O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária que terá
vigência de dez anos a partir de 26/06/2014, data em que foi
sancionado pela presidência da república, estabelecendo diretrizes,
metas e estratégias de concretização no campo da Educação.
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A existência do PNE é determinada pelo artigo 214 da Constituição
Federal.
As metas propostas no atual PNE seguem um modelo de visão
sistêmica da Educação apresentando um conjunto de metas e
estratégias que contempla todos os níveis, modalidades e etapas
educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a redução
da desigualdade e inclusão de minorias, como alunos com
deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos
em regime de liberdade assistida.
PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
A partir da promulgação do PNE, todos os planos estaduais
e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados
em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas
pelo PNE.
PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Universalização e ampliação do acesso a uma
Educação de qualidade, assim como garantia de
permanência dos alunos em todos os níveis
educacionais, formação inicial e continuada de
professores e profissionais da Educação, melhorias
nas condições de trabalho que tornem a carreira
docente mais atraente e aumento do
financiamento público da Educação são alguns dos
principais pontos considerados pelo PNE.
PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
METAS
Metas do PNE – Lei nº 13.005/2014
Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com
qualidade, isto é, que dizem respeito ao acesso, à universalização da
alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.
Metas 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10 e 11
Metas que dizem respeito especificamente à superação das desigualdades e à
valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade.
Metas 4 e 8
Metas relativas à qualidade e ampliação do acesso à educação superior e à
pós-graduação.
Metas de valorização dos profissionais da educação, consideradas estratégicas
para que as metas anteriores sejam atingidas.
Metas 12, 13 e 14
Metas 15, 16, 17 e 18
Meta para a efetivação da gestão democrática.
Meta 19
Meta de ampliação dos investimentos.
Meta 20
PEE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ETAPAS
PERÍODO
AÇÃO
1 – COMITÊ GESTOR
SETEMBRO/OUTUBRO 2014 CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ
GRUPO DE TRABALHO
2 – COMISSÃO DE
ELABORAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO
SETEMBRO, OUTUBRO,
NOVEMBRO E DEZEMBRO
DE 2014
CONSTITUIÇÃO;
ESTABELECIMENTO E
EXECUÇÃO DAS AÇÕES;
3 – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
FEVEREIRO DE 2015
DISCUSSÕES SOBRE O
DOCUMENTO BASE
4 – SISTEMATIZAÇÃO
FEVEREIRO DE 2015
FINALIZAÇÃO DO
DOCUMENTO
5 – PROJETO DE LEI
FEVEREIRO E MARÇO DE
2015
ELABORAÇÃO DO PROJETO
DE LEI
6 – ENCAMINHAMENTO
PARA O LEGISLATIVO
MARÇO DE 2015
ENTREGA E
ACOMPANHAMENTO
7 – PROMULGAÇÃO DA LEI
DO PEE PR
ATÉ JUNHO DE 2015
ACOMPANHAMENTO E
DIVULGAÇÃO
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUGESTÃO DA SEED
AE TÉCNICOS NRE
AE TÉCNICOS NRE
AE TÉCNICOS NRE
AE EXECUTIVO
AE SUPERVISOR
UNDIME
AE TÉCNICOS NRE
AE TÉCNICOS NRE
AE TÉCNICOS NRE
AE TÉCNICOS NRE
AE TÉCNICOS NRE
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AGENDA
Onde: Santo Antônio da Platina - PR (AMUNORPI/AMUNOP)
Local: AMUNORPI
Data: dia 30 de setembro de 2014
Onde: Apucarana - PR (AMUVI/AMEPAR)
Local: AMUVI
Data: dia 02 de outubro de 2014
AGENDA
Onde: Maringá - PR (AMUSEP/AMEPAR/AMUNPAR/COMCAM)
Local: AMUSEP
Data: dia 07 de outubro de 2014
Onde: Umuarama - PR (AMERIOS/AMUNORTE)
Local: AMERIOS
Data:dia 09 de outubro de 2014
Onde: Ponta Grossa - PR (AMCG/ANCESPAR/ANSULEP/ANSUPAR)
Local: AMCG
Data:dia 14 de outubro de 2014
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR
STATUS
(
) SEM INFORMAÇÃO
( 399 ) SEM COMISSÃO COORDENADORA INSTITUÍDA
(
) COM COMISSÃO COORDENADORA INSTITUÍDA
(
) COM DIAGNÓSTICO CONCLUÍDO
(
) COM DOCUMENTO BASE ELABORADO
(
) CONSULTA PÚBLICA REALIZADA
(
) PROJETO DE LEI ELABORADO
(
) PROJETO DE LEI ENVIADO PELO LEGISLATIVO
(
) LEI APROVADA
(
) COM LEI SANCIONADA
Fonte :SIMEC/agosto/2014
399 MUNICÍPIOS
====267 MUNICÍPIOS
( 132 ) SEM INFORMAÇÃO
( 185 ) SEM COMISSÃO COORDENADORA INSTITUÍDA
( 17 ) COM COMISSÃO COORDENADORA INSTITUÍDA
( 4 ) COM DIAGNÓSTICO CONCLUÍDO
( 5 ) COM DOCUMENTO BASE ELABORADO
( 4 ) CONSULTA PÚBLICA REALIZADA
( 4 ) PROJETO DE LEI ELABORADO
( 1 ) PROJETO DE LEI ENVIADO PELO LEGISLATIVO
( 23 ) LEI APROVADA
( 24 ) COM LEI SANCIONADA
12/SETEMBRO/2014 LINK
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR
Atribuições da Secretaria Municipal de Educação
a) Nomear a Comissão com a responsabilidade de elaborar/adequar o Plano de
Educação.
b) Assegurar o apoio logístico para a realização das atividades promovidas pela
Comissão, voltadas para o aprofundamento e debate sobre o Plano de Educação.
c) Disponibilizar, se necessário, insumos para as reuniões da Comissão designada para a
adequação/elaboração do Plano Municipal de Educação, visando ao cumprimento
das atribuições a ela previstas.
d) Prover, quando necessário, insumos para a Comissão, bem como para gestores e
equipe técnica que participará de atividades como:
i. encontros no município, regionais ou estaduais;
ii. conferência de educação.
iii. providências para distribuição de materiais (documentos de subsídios) para os
encontros, quando necessário.
iv. encaminhar a proposta do Plano de Educação às instâncias pertinentes para
análise e validação.
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR
Atribuições da Comissão
Elaborar proposta de trabalho para a adequação/elaboração do Plano de
Educação.
Estruturar a análise situacional da realidade educacional do Município,
considerando as metas previstas no PNE.
Elaborar o texto-base da proposta de Plano de Educação.
Organizar a Conferência de Educação em parceria , para debater os
conteúdos do texto-base.
Propor ao Executivo, a partir das conclusões da Conferência, Projeto de Lei
de instituição do Plano Educação a ser analisado e, posteriormente,
encaminhá-lo ao Legislativo.
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR
ADESÃO PODERÁ ON LINE PELO LINK:
https://docs.google.com/forms/d/18gKZniPe0wv1xtX65ZaIQrSMaSl2DkGmQUnA4XDiKQ/viewform?c=0&w
=1&usp=mail_form_link
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR
SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO ACESSAR O LINK
https://docs.google.com/forms/d/11VOcFy2_LoVNOa2z
10Ca122_2QHQanklDSwVAs5NHew/viewform?c=0&
w=1&usp=mail_form_link
Sites úteis
Site oficinal PNE - Planejando a próxima
década - http://pne.mec.gov.br
Observatório do Plano
Nacional http://www.observatoriodopne.org.br
IPARDES
http://www.ipardes.gov.br/index.php?pg_conteud
o=1&cod_conteudo=30
De olho nos planos - http://www.deolhonosplanos.org.br
Qedu - http://www.qedu.org.br/
Conviva Educação - http://convivaeducacao.org.br
Indicadores demográficos
educacionais http://ide.mec.gov.br/2014/
http://infograficos.oglobo.globo.com/educacao/a
s-20-metas-do-plano-nacional-de-educacaopne-.html
PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR
CONTATO
João Reis
[email protected]
41 3340 8440
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