PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO • O Plano Nacional de Educação (PNE) é uma lei ordinária que terá vigência de dez anos a partir de 26/06/2014, data em que foi sancionado pela presidência da república, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias de concretização no campo da Educação. • A existência do PNE é determinada pelo artigo 214 da Constituição Federal. As metas propostas no atual PNE seguem um modelo de visão sistêmica da Educação apresentando um conjunto de metas e estratégias que contempla todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a redução da desigualdade e inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida. PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO A partir da promulgação do PNE, todos os planos estaduais e municipais de Educação devem ser criados ou adaptados em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas pelo PNE. PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Universalização e ampliação do acesso a uma Educação de qualidade, assim como garantia de permanência dos alunos em todos os níveis educacionais, formação inicial e continuada de professores e profissionais da Educação, melhorias nas condições de trabalho que tornem a carreira docente mais atraente e aumento do financiamento público da Educação são alguns dos principais pontos considerados pelo PNE. PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO METAS Metas do PNE – Lei nº 13.005/2014 Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, isto é, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. Metas 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10 e 11 Metas que dizem respeito especificamente à superação das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. Metas 4 e 8 Metas relativas à qualidade e ampliação do acesso à educação superior e à pós-graduação. Metas de valorização dos profissionais da educação, consideradas estratégicas para que as metas anteriores sejam atingidas. Metas 12, 13 e 14 Metas 15, 16, 17 e 18 Meta para a efetivação da gestão democrática. Meta 19 Meta de ampliação dos investimentos. Meta 20 PEE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ETAPAS PERÍODO AÇÃO 1 – COMITÊ GESTOR SETEMBRO/OUTUBRO 2014 CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GRUPO DE TRABALHO 2 – COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2014 CONSTITUIÇÃO; ESTABELECIMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES; 3 – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS FEVEREIRO DE 2015 DISCUSSÕES SOBRE O DOCUMENTO BASE 4 – SISTEMATIZAÇÃO FEVEREIRO DE 2015 FINALIZAÇÃO DO DOCUMENTO 5 – PROJETO DE LEI FEVEREIRO E MARÇO DE 2015 ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI 6 – ENCAMINHAMENTO PARA O LEGISLATIVO MARÇO DE 2015 ENTREGA E ACOMPANHAMENTO 7 – PROMULGAÇÃO DA LEI DO PEE PR ATÉ JUNHO DE 2015 ACOMPANHAMENTO E DIVULGAÇÃO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUGESTÃO DA SEED AE TÉCNICOS NRE AE TÉCNICOS NRE AE TÉCNICOS NRE AE EXECUTIVO AE SUPERVISOR UNDIME AE TÉCNICOS NRE AE TÉCNICOS NRE AE TÉCNICOS NRE AE TÉCNICOS NRE AE TÉCNICOS NRE PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AGENDA Onde: Santo Antônio da Platina - PR (AMUNORPI/AMUNOP) Local: AMUNORPI Data: dia 30 de setembro de 2014 Onde: Apucarana - PR (AMUVI/AMEPAR) Local: AMUVI Data: dia 02 de outubro de 2014 AGENDA Onde: Maringá - PR (AMUSEP/AMEPAR/AMUNPAR/COMCAM) Local: AMUSEP Data: dia 07 de outubro de 2014 Onde: Umuarama - PR (AMERIOS/AMUNORTE) Local: AMERIOS Data:dia 09 de outubro de 2014 Onde: Ponta Grossa - PR (AMCG/ANCESPAR/ANSULEP/ANSUPAR) Local: AMCG Data:dia 14 de outubro de 2014 PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR STATUS ( ) SEM INFORMAÇÃO ( 399 ) SEM COMISSÃO COORDENADORA INSTITUÍDA ( ) COM COMISSÃO COORDENADORA INSTITUÍDA ( ) COM DIAGNÓSTICO CONCLUÍDO ( ) COM DOCUMENTO BASE ELABORADO ( ) CONSULTA PÚBLICA REALIZADA ( ) PROJETO DE LEI ELABORADO ( ) PROJETO DE LEI ENVIADO PELO LEGISLATIVO ( ) LEI APROVADA ( ) COM LEI SANCIONADA Fonte :SIMEC/agosto/2014 399 MUNICÍPIOS ====267 MUNICÍPIOS ( 132 ) SEM INFORMAÇÃO ( 185 ) SEM COMISSÃO COORDENADORA INSTITUÍDA ( 17 ) COM COMISSÃO COORDENADORA INSTITUÍDA ( 4 ) COM DIAGNÓSTICO CONCLUÍDO ( 5 ) COM DOCUMENTO BASE ELABORADO ( 4 ) CONSULTA PÚBLICA REALIZADA ( 4 ) PROJETO DE LEI ELABORADO ( 1 ) PROJETO DE LEI ENVIADO PELO LEGISLATIVO ( 23 ) LEI APROVADA ( 24 ) COM LEI SANCIONADA 12/SETEMBRO/2014 LINK PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR Atribuições da Secretaria Municipal de Educação a) Nomear a Comissão com a responsabilidade de elaborar/adequar o Plano de Educação. b) Assegurar o apoio logístico para a realização das atividades promovidas pela Comissão, voltadas para o aprofundamento e debate sobre o Plano de Educação. c) Disponibilizar, se necessário, insumos para as reuniões da Comissão designada para a adequação/elaboração do Plano Municipal de Educação, visando ao cumprimento das atribuições a ela previstas. d) Prover, quando necessário, insumos para a Comissão, bem como para gestores e equipe técnica que participará de atividades como: i. encontros no município, regionais ou estaduais; ii. conferência de educação. iii. providências para distribuição de materiais (documentos de subsídios) para os encontros, quando necessário. iv. encaminhar a proposta do Plano de Educação às instâncias pertinentes para análise e validação. PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR Atribuições da Comissão Elaborar proposta de trabalho para a adequação/elaboração do Plano de Educação. Estruturar a análise situacional da realidade educacional do Município, considerando as metas previstas no PNE. Elaborar o texto-base da proposta de Plano de Educação. Organizar a Conferência de Educação em parceria , para debater os conteúdos do texto-base. Propor ao Executivo, a partir das conclusões da Conferência, Projeto de Lei de instituição do Plano Educação a ser analisado e, posteriormente, encaminhá-lo ao Legislativo. PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR ADESÃO PODERÁ ON LINE PELO LINK: https://docs.google.com/forms/d/18gKZniPe0wv1xtX65ZaIQrSMaSl2DkGmQUnA4XDiKQ/viewform?c=0&w =1&usp=mail_form_link PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO ACESSAR O LINK https://docs.google.com/forms/d/11VOcFy2_LoVNOa2z 10Ca122_2QHQanklDSwVAs5NHew/viewform?c=0& w=1&usp=mail_form_link Sites úteis Site oficinal PNE - Planejando a próxima década - http://pne.mec.gov.br Observatório do Plano Nacional http://www.observatoriodopne.org.br IPARDES http://www.ipardes.gov.br/index.php?pg_conteud o=1&cod_conteudo=30 De olho nos planos - http://www.deolhonosplanos.org.br Qedu - http://www.qedu.org.br/ Conviva Educação - http://convivaeducacao.org.br Indicadores demográficos educacionais http://ide.mec.gov.br/2014/ http://infograficos.oglobo.globo.com/educacao/a s-20-metas-do-plano-nacional-de-educacaopne-.html PME – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PR CONTATO João Reis [email protected] 41 3340 8440