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QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 G DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS
1ª VARA CÍVEL DE BARUERI = EDITAL de CITAÇÃO. Prazo de 30 dias. Processo
nº 0007987-63.2012.8.26.0068. O Doutor BRUNO PAES STRAFORINI, MM Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barueri, da Comarca de Barueri, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER à NOVA ERA CLICHÊS
E MATRIZES PARA CORTE E VINCO LTDA., Rua José Fiorin, 129, Jardim
Pnheiros, Valinhos/SP, CNPJ 09.649.244/0001-74, que lhe foi proposta uma
ação de PROTESTO por parte de EMBALAGENS JAGUARÉ LTDA., alegando
em síntese: Que em 10/04/09, a autora celebrou com a requerida contrato de
prestação de serviços para confecção de clichês de fotopolimero e borracha.
Que tal celebração geraram obrigações entre as partes como o pagamento
pelos serviços prestados mediante faturas emitidas através de boleto bancário
acompanhado por notas fiscais. Ocorre que a requerida emitiu boletos bancários
sem as NFs e ao questionar o representante legal da requerida, o mesmo
confessou ter emitido duplicatas frias contra a requerente e descontado as
mesmas em diversas factoring, no valor de R$728.856,94. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente RESPOSTA. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Ministro
Raphael de Barros Monteiro, 110, Jardim dos Camargos, CEP 06410-080,
fone: 4198.4844, Bar ueri/SP. Barueri, 27 de outubro de 2014.
2ª VARA CÍVEL - FORO DE DIADEMA
Avenida Sete de Setembro,
409/413 - Vila Conceição - CEP 09912-010 - Fone: (11) 4056-6600 - DiademaSP - E-mail: [email protected]. EDITAL de CITAÇÃO – Prazo de 30 dias
expedido nos autos da ação de USUCAPIÃO, processo nº 100032050.2014.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de
Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Espólio de Ida Chesi Micheloni, representado por Arnaldo Paulo Micheloni; confrontantes Roberto Smoskoviski, José
Vicente Berencio e Miguel Batista e/ou suas mulheres, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que MATILDE PERALTA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando imóvel loteado, aprovado pela Prefeitura Municipal de Diadema, sob nº 5158/
69 - Inscrição Municipal nº 0000.32.028.006.00, consistente de terreno localizado na Rua da Proclamação, 210, do loteamento denominado Jardim Tiradentes, situado no distrito, município e comarca de Diadema, neste Estado,
designado lote nº 6, da quadra B do referido loteamento, terreno este, cujas
medidas características e confrontações são as seguintes; medindo 10,64
metros de frente para a Rua C, atual Rua da Proclamação, por 23,50 metros aos
fundos, tendo nos fundos 10,64 metros, confrontando de quem da via olha para
o terreno, pelo lado direito com o lote 07, pelo lado esquerdo com o lote 05 e
nos fundo com o lote 03 da referida quadra, encerrando assim uma área de
250,04 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e quatro centímetros quadrados). Dista aproximadamente 120 metros da Avenida Alda, alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
EDITAL para CITAÇÃO dos SUPRAMENCIONADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, CONTESTEM o feito, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 30 de março de 2015.
4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista do Estado de São Paulo
EDITAL DE HASTA PÚBLICA, de cientificação de eventuais terceiros interessados e de
intimação do executado COOPERATIVA HABITACIONAL FLOR DA MONTANHA
(CNPJ/MF: 01.469.708/0001-59).: O Doutor, MM. Juiz de Direito Angelo Marcio de
Siqueira Pace, da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da carta precatória, extraída da ação de rito ordinário ajuizada por
FRANCISCO MARCOS DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL FLOR DA MONTANHA processo nº. 000843824.2014.8.26.0099 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça – A
praça terá início no dia 25 de maio de 2015, às 12:00 hs e se encerrará no dia 18 de junho de 2015, às 12:00 hs, nos termos do
artigo 686, § 3º, do Código de Processo Civil. Do Condutor da praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através
do Portal www.lut.com.br e será conduzido pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – O valor mínimo para a venda do bem apregoado
será o valor da avaliação judicial que é de R$ 41.509,63 (quarenta e um mil quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos),
atualizados Tabela Prática do TJSP em 03/2015. Da Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora
Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Dos
lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.lut.com.br. Dos débitos – Eventuais ônus
sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional. Da transferência do bem – Deverá o arrematante, a partir da arrematação, providenciar todos os registros necessários
na certidão de matrícula do imóvel arcando com as despesas necessárias, em atendimento ao princípio da continuidade dos
registros públicos. Do acordo – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da
praça, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do
acordo. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br. A alienação obedecerá ao disposto
na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste
edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Bem: Um imóvel
localizado na Rua Ampere, nº 71, consistente de 01 (um) apartamento de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, sob o nº 01, do
Bloco 5, sem acabamento (prédio ainda sem acabamento e fechado por tapumes). Referido imóvel está matriculado sob o nº
67.171, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista – SP (matrícula mãe – os apartamentos ainda não
foram individualizados). Penhoras: Consta da Av.3 da referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº
0003425-83.2010.8.26.0099, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP; Consta da Av.4 da referida matrícula, que o imóvel foi
matriculado nos autos do processo nº 090.01.2005.015637-0, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP; Consta da Av.5 da
referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº 15/2004, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP;
Consta da Av.6 da referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº 2359/2006, da 2ª Vara Cível de
Bragança Paulista – SP; Consta da Av.7 da referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº 1458/2003,
da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP; Valor de Avaliação: R$ 41.509,63 (quarenta e um mil quinhentos e nove reais e
sessenta e três centavos), atualizados Tabela Prática do TJSP em 03/2015.Débitos da ação: R$ 41.840,28 (quarenta e um mil,
oitocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), em 01/2012.
2 ª VA R A C Í V E L F O R O D E BA R U E R I - E D I TA L d e H A S TA S P Ú B L I C A S p a ra
CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO do REQUERIDO - EDITAL de
1ª e 2 ª P R A Ç A e intimação do(s) executado(s) YA D E R TO R L AY J Ú N I O R (CPF:
039.259.278-91). A Dra. DANIELA NUELIMAN GUIGUET LEAL, MMª Juíza de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Baruer i – SP, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processam-se os
Autos da Ação de C O B R A N Ç A ( C U M P R I M E N T O D E S E N T E N Ç A ), ajuizada por
SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 06 (CNPJ: 51.245.975/0001-75) – em
face de YADER TORLAY JÚNIOR (CPF: 039.259.278-91) – Processo nº 001181866.2005.8.26.0068/01 nº de ordem 938/2005 e que foi designada a venda do bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL O
imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra .
As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis
n o p o r t a l w w w. m a i s l e i l a o. c o m . b r ( e / o u s e u g e s t o r w w w. s f r a z a o . c o m . b r ) . D A
V I S I TA Ç Ã O
As
visitas
d eve r ã o
ser
agendadas
via
e-mail,
[email protected]. DA PRAÇA A pr aça será realizada na modalidade
On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.maisleilao.com.br e
www.sfrazao.com.br. A 1ª PRAÇA terá INÍCIO no dia 05/06/2015 às 15:00 hrs .
e se ENCERRARÁ no dia 08/06/2015 às 15:00 hrs. e não havendo lance superior
ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 01º Certame, este seguirse-á sem interrupção a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias
e terá INÍCIO no dia 08/06/2015 às 15:00 hrs. E se ENCERRARÁ em 30/06/2015
às 15:00 hrs. DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo leiloeiro
Oficial Sr. Frederico Alberto Severino Frazão, matriculado na Junta Comercial
do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 692, único responsável legal pelo
Leilão e pelos termos deste edital. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL Na
2ª Praça, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da
alienação, não sendo aceito lance de valor vil, ficando o executado intimado
pelo presente edital das designações supra, caso não seja localizado para a
intimação pessoal. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet,
a t rav é s d o Po r t a l w w w. m a i s l e i l a o. c o m . b r. D O S D É B I TO S E ve n t u a i s ô nu s c o r r e rão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU nos termos do
a r t . 1 3 0 , “ c a p u t ” e p a r á g r a fo ú n i c o, d o C T N . Ta m b é m c o r r e r ã o p o r c o n t a d o
arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e
quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art.
24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes
de sua participação nas praças. DO PAGAMENTO O arrematante deverá efetuar
o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas (vinte e
quatro horas), após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito
Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação.
DA COMISSÃO - A comissão de 5% do leiloeiro não está incluída no valor do
lance e deverá ser paga diretamente ao mesmo no prazo de até 24 horas.
Ofertado o lance, o proponente/arrematante concordará expressamente que a
comissão não será devolvida em caso de desistência ou cancelamento da
arrematação por iniciativa própria e antes do julgamento dos embargos oferecidos. DA ADJUDICAÇÃO Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente,
este ficará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. DA REMIÇÃO/ACORDO: S e o e x e c u t a d o , a p ó s a p u b l i c a ç ã o d o e d i t a l e m e p í g r a f e , p a g a r a d í v i d a
antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de
Processo Civil, ou celebrar acordo com suspensão das praças, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido
pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição
ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste
caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros,
custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3%
(três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). A publicação deste
edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. RELAÇÃO DO IMÓVEL: ¼ do imóvel a seguir descrito: Lote 16, da
quadra 20, do loteamento denominado “Alphaville Residencial 06”, localizado no
Município de Santana de Parnaíba/SP, medindo 12 m de frente para a Alameda
das Gardênias, de quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 30,00 m
da frente aos fundos onde confronta com o lote nº 17; 30,00 m do lado esquerdo
onde confronta com o lote nº 15 e 12,00 m nos fundos onde confronta com o lote
nº 21, encerrando uma área de 524,69 m². Cadastro nº 19.432. Imóvel matriculad o s o b n º 4 5 . 7 3 4 d o C R I d e B a ru e r i S P. Va l o r d a Ava l i a ç ã o : R $ 1 0 9 . 4 7 9 , 4 6
(cento e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis
centavos) em 06/2014 referente à ¼ do imóvel penhorado, que será atualizada
até a data da alienação conforme tabela do tribunal de Justiça de São Paulo.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 07 de maio de 2015.
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do executado ESPOLIO DE NEY ALONSO,
representado por MARIA APARECIDA GAYEGO ALONSO (CPF: 121.263.888-32): A
Doutora,MMª.Juíza de Direito Selma Baldança Marques Guimarães, da 09ª Vara Cível da
Comarca de Santos-SP,na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa,que,por este Juízo,processam-se os autos
da Execução de Titulo Extrajudicial que RENATO JOSE VALIUKEVICIUS move em face de ESPOLIO DE NEY ALONSO,
processo nº. 562.01.2005.037399-9 (1338/2005) tendo sido designada a venda de parte ideal dos bens descritos abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça – A 1ª praça terá início no dia 25 de maio de 2015, às 13h30min. Não havendo
lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á
sem interrupção, iniciando-se no dia 28 de maio de 2015, às 13h30min e se encerrará no dia 18 de junho de 2015, às 13h30min.
Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lut.com.br e será conduzida pela
Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01 e pelo
Leiloeiro Oficial Sr. Andre Cencin, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob 679. Do Valor Mínimo
de Venda do Bem – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados corresponderá ao valor total da avaliação
judicial que é de R$ 105.160,57 (cento e cinco mil cento e sessenta reais e cinquenta e sete centavos) atualizados até março de
2015. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. Da
Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente
a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.lut.com.br. Dos débitos – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção
do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Do acordo – A partir da publicação do Edital, caso seja
celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à
Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no
Portal www.lut.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o
caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Frações ideais: 1- Parte ideal na proporção de 1/6 do prédio da Rua Joaquim
Távora, nº 202 (e demais coisas de uso comum e propriedade comum) contendo o terreno 6,20 metros de frente, igual metragem
na linda dos fundos, por 35,00 metros mais ou menos da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com
Isidro Faber de outro e fundos com Manuel Carvalho da Silva.Contribuinte nº45.029.011.000.Matrícula nº 43.480 do 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Santos-SP.Valor da Avaliação:R$ 53.764,53. (cinquenta e três mil setecentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e três centavos) atualizados até março de 2015 2- Parte ideal na proporção de 1/6 do prédio da Rua Constituição, nº 42
(e demais coisas de uso comum e propriedade comum) contendo o terreno 8,00 metros de frente, por 26,00 metros da frente aos
fundos,dividindo de um lado, com o prédio nº 420, pertencente a dona Antonia Rodrigues Peres, de outro com Evaristo Bianco
Peres e nos fundos com quem de direito.Contribuinte nº36.043.018.000.Matrícula nº 59.127 do 2º Cartório de Registro de Imóveis
de Santos-SP.Valor da Avaliação:R$51.396,04(cinquenta e um mil trezentos e noventa e seis reais e quatro centavos) atualizados até março de 2015.Valor da causa:R$27.893,84(vinte e sete mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos)
atualizados até setembro de 2007, pelo qual responderá o produto da arrematação. Não constam dos autos causas ou recursos
pendentes de julgamento sobre o bem a ser arrematado. Cientes os interessados de que eventuais débitos tributários ficam subrogados no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.Nada mais.
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q ua rta- feira , 20 de maio de 20 1 5 # diário comércio