6 QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2015 G DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 1ª VARA CÍVEL DE BARUERI = EDITAL de CITAÇÃO. Prazo de 30 dias. Processo nº 0007987-63.2012.8.26.0068. O Doutor BRUNO PAES STRAFORINI, MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barueri, da Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER à NOVA ERA CLICHÊS E MATRIZES PARA CORTE E VINCO LTDA., Rua José Fiorin, 129, Jardim Pnheiros, Valinhos/SP, CNPJ 09.649.244/0001-74, que lhe foi proposta uma ação de PROTESTO por parte de EMBALAGENS JAGUARÉ LTDA., alegando em síntese: Que em 10/04/09, a autora celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços para confecção de clichês de fotopolimero e borracha. Que tal celebração geraram obrigações entre as partes como o pagamento pelos serviços prestados mediante faturas emitidas através de boleto bancário acompanhado por notas fiscais. Ocorre que a requerida emitiu boletos bancários sem as NFs e ao questionar o representante legal da requerida, o mesmo confessou ter emitido duplicatas frias contra a requerente e descontado as mesmas em diversas factoring, no valor de R$728.856,94. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente RESPOSTA. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, 110, Jardim dos Camargos, CEP 06410-080, fone: 4198.4844, Bar ueri/SP. Barueri, 27 de outubro de 2014. 2ª VARA CÍVEL - FORO DE DIADEMA Avenida Sete de Setembro, 409/413 - Vila Conceição - CEP 09912-010 - Fone: (11) 4056-6600 - DiademaSP - E-mail: [email protected]. EDITAL de CITAÇÃO – Prazo de 30 dias expedido nos autos da ação de USUCAPIÃO, processo nº 100032050.2014.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Espólio de Ida Chesi Micheloni, representado por Arnaldo Paulo Micheloni; confrontantes Roberto Smoskoviski, José Vicente Berencio e Miguel Batista e/ou suas mulheres, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MATILDE PERALTA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando imóvel loteado, aprovado pela Prefeitura Municipal de Diadema, sob nº 5158/ 69 - Inscrição Municipal nº 0000.32.028.006.00, consistente de terreno localizado na Rua da Proclamação, 210, do loteamento denominado Jardim Tiradentes, situado no distrito, município e comarca de Diadema, neste Estado, designado lote nº 6, da quadra B do referido loteamento, terreno este, cujas medidas características e confrontações são as seguintes; medindo 10,64 metros de frente para a Rua C, atual Rua da Proclamação, por 23,50 metros aos fundos, tendo nos fundos 10,64 metros, confrontando de quem da via olha para o terreno, pelo lado direito com o lote 07, pelo lado esquerdo com o lote 05 e nos fundo com o lote 03 da referida quadra, encerrando assim uma área de 250,04 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e quatro centímetros quadrados). Dista aproximadamente 120 metros da Avenida Alda, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente EDITAL para CITAÇÃO dos SUPRAMENCIONADOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, CONTESTEM o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 30 de março de 2015. 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista do Estado de São Paulo EDITAL DE HASTA PÚBLICA, de cientificação de eventuais terceiros interessados e de intimação do executado COOPERATIVA HABITACIONAL FLOR DA MONTANHA (CNPJ/MF: 01.469.708/0001-59).: O Doutor, MM. Juiz de Direito Angelo Marcio de Siqueira Pace, da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da carta precatória, extraída da ação de rito ordinário ajuizada por FRANCISCO MARCOS DA SILVA contra COOPERATIVA HABITACIONAL FLOR DA MONTANHA processo nº. 000843824.2014.8.26.0099 que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da praça – A praça terá início no dia 25 de maio de 2015, às 12:00 hs e se encerrará no dia 18 de junho de 2015, às 12:00 hs, nos termos do artigo 686, § 3º, do Código de Processo Civil. Do Condutor da praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lut.com.br e será conduzido pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – O valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que é de R$ 41.509,63 (quarenta e um mil quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), atualizados Tabela Prática do TJSP em 03/2015. Da Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.lut.com.br. Dos débitos – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Da transferência do bem – Deverá o arrematante, a partir da arrematação, providenciar todos os registros necessários na certidão de matrícula do imóvel arcando com as despesas necessárias, em atendimento ao princípio da continuidade dos registros públicos. Do acordo – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Bem: Um imóvel localizado na Rua Ampere, nº 71, consistente de 01 (um) apartamento de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, sob o nº 01, do Bloco 5, sem acabamento (prédio ainda sem acabamento e fechado por tapumes). Referido imóvel está matriculado sob o nº 67.171, perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista – SP (matrícula mãe – os apartamentos ainda não foram individualizados). Penhoras: Consta da Av.3 da referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº 0003425-83.2010.8.26.0099, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP; Consta da Av.4 da referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº 090.01.2005.015637-0, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP; Consta da Av.5 da referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº 15/2004, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP; Consta da Av.6 da referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº 2359/2006, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP; Consta da Av.7 da referida matrícula, que o imóvel foi matriculado nos autos do processo nº 1458/2003, da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista – SP; Valor de Avaliação: R$ 41.509,63 (quarenta e um mil quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), atualizados Tabela Prática do TJSP em 03/2015.Débitos da ação: R$ 41.840,28 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), em 01/2012. 2 ª VA R A C Í V E L F O R O D E BA R U E R I - E D I TA L d e H A S TA S P Ú B L I C A S p a ra CONHECIMENTO de INTERESSADOS e INTIMAÇÃO do REQUERIDO - EDITAL de 1ª e 2 ª P R A Ç A e intimação do(s) executado(s) YA D E R TO R L AY J Ú N I O R (CPF: 039.259.278-91). A Dra. DANIELA NUELIMAN GUIGUET LEAL, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Baruer i – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processam-se os Autos da Ação de C O B R A N Ç A ( C U M P R I M E N T O D E S E N T E N Ç A ), ajuizada por SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 06 (CNPJ: 51.245.975/0001-75) – em face de YADER TORLAY JÚNIOR (CPF: 039.259.278-91) – Processo nº 001181866.2005.8.26.0068/01 nº de ordem 938/2005 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra . As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis n o p o r t a l w w w. m a i s l e i l a o. c o m . b r ( e / o u s e u g e s t o r w w w. s f r a z a o . c o m . b r ) . D A V I S I TA Ç Ã O As visitas d eve r ã o ser agendadas via e-mail, [email protected]. DA PRAÇA A pr aça será realizada na modalidade On-line, por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.maisleilao.com.br e www.sfrazao.com.br. A 1ª PRAÇA terá INÍCIO no dia 05/06/2015 às 15:00 hrs . e se ENCERRARÁ no dia 08/06/2015 às 15:00 hrs. e não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação na data indicada para o 01º Certame, este seguirse-á sem interrupção a 2ª PRAÇA, que se estenderá por no mínimo vinte dias e terá INÍCIO no dia 08/06/2015 às 15:00 hrs. E se ENCERRARÁ em 30/06/2015 às 15:00 hrs. DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo leiloeiro Oficial Sr. Frederico Alberto Severino Frazão, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 692, único responsável legal pelo Leilão e pelos termos deste edital. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO IMÓVEL Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação, não sendo aceito lance de valor vil, ficando o executado intimado pelo presente edital das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela Internet, a t rav é s d o Po r t a l w w w. m a i s l e i l a o. c o m . b r. D O S D É B I TO S E ve n t u a i s ô nu s c o r r e rão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU nos termos do a r t . 1 3 0 , “ c a p u t ” e p a r á g r a fo ú n i c o, d o C T N . Ta m b é m c o r r e r ã o p o r c o n t a d o arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição (CSM nº 1625/2009, Art. 24) além da apuração de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem antes de sua participação nas praças. DO PAGAMENTO O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO - A comissão de 5% do leiloeiro não está incluída no valor do lance e deverá ser paga diretamente ao mesmo no prazo de até 24 horas. Ofertado o lance, o proponente/arrematante concordará expressamente que a comissão não será devolvida em caso de desistência ou cancelamento da arrematação por iniciativa própria e antes do julgamento dos embargos oferecidos. DA ADJUDICAÇÃO Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. DA REMIÇÃO/ACORDO: S e o e x e c u t a d o , a p ó s a p u b l i c a ç ã o d o e d i t a l e m e p í g r a f e , p a g a r a d í v i d a antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo com suspensão das praças, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO IMÓVEL: ¼ do imóvel a seguir descrito: Lote 16, da quadra 20, do loteamento denominado “Alphaville Residencial 06”, localizado no Município de Santana de Parnaíba/SP, medindo 12 m de frente para a Alameda das Gardênias, de quem da rua olha para o imóvel, mede do lado direito 30,00 m da frente aos fundos onde confronta com o lote nº 17; 30,00 m do lado esquerdo onde confronta com o lote nº 15 e 12,00 m nos fundos onde confronta com o lote nº 21, encerrando uma área de 524,69 m². Cadastro nº 19.432. Imóvel matriculad o s o b n º 4 5 . 7 3 4 d o C R I d e B a ru e r i S P. Va l o r d a Ava l i a ç ã o : R $ 1 0 9 . 4 7 9 , 4 6 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) em 06/2014 referente à ¼ do imóvel penhorado, que será atualizada até a data da alienação conforme tabela do tribunal de Justiça de São Paulo. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 07 de maio de 2015. 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do executado ESPOLIO DE NEY ALONSO, representado por MARIA APARECIDA GAYEGO ALONSO (CPF: 121.263.888-32): A Doutora,MMª.Juíza de Direito Selma Baldança Marques Guimarães, da 09ª Vara Cível da Comarca de Santos-SP,na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,que,por este Juízo,processam-se os autos da Execução de Titulo Extrajudicial que RENATO JOSE VALIUKEVICIUS move em face de ESPOLIO DE NEY ALONSO, processo nº. 562.01.2005.037399-9 (1338/2005) tendo sido designada a venda de parte ideal dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Da Praça – A 1ª praça terá início no dia 25 de maio de 2015, às 13h30min. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subseqüentes ao início da 1ª praça; a 2ª praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 28 de maio de 2015, às 13h30min e se encerrará no dia 18 de junho de 2015, às 13h30min. Do Condutor da Praça – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lut.com.br e será conduzida pela Gestora Judicial LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.399.676/0001-01 e pelo Leiloeiro Oficial Sr. Andre Cencin, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, sob 679. Do Valor Mínimo de Venda do Bem – Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados corresponderá ao valor total da avaliação judicial que é de R$ 105.160,57 (cento e cinco mil cento e sessenta reais e cinquenta e sete centavos) atualizados até março de 2015. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. Da Comissão da Gestora Judicial – O arrematante deverá pagar à Gestora Judicial LUT, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Dos lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.lut.com.br. Dos débitos – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Do acordo – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar o valor da comissão devida à Gestora Judicial LUT, de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.lut.com.br. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: Frações ideais: 1- Parte ideal na proporção de 1/6 do prédio da Rua Joaquim Távora, nº 202 (e demais coisas de uso comum e propriedade comum) contendo o terreno 6,20 metros de frente, igual metragem na linda dos fundos, por 35,00 metros mais ou menos da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com Isidro Faber de outro e fundos com Manuel Carvalho da Silva.Contribuinte nº45.029.011.000.Matrícula nº 43.480 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP.Valor da Avaliação:R$ 53.764,53. (cinquenta e três mil setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) atualizados até março de 2015 2- Parte ideal na proporção de 1/6 do prédio da Rua Constituição, nº 42 (e demais coisas de uso comum e propriedade comum) contendo o terreno 8,00 metros de frente, por 26,00 metros da frente aos fundos,dividindo de um lado, com o prédio nº 420, pertencente a dona Antonia Rodrigues Peres, de outro com Evaristo Bianco Peres e nos fundos com quem de direito.Contribuinte nº36.043.018.000.Matrícula nº 59.127 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP.Valor da Avaliação:R$51.396,04(cinquenta e um mil trezentos e noventa e seis reais e quatro centavos) atualizados até março de 2015.Valor da causa:R$27.893,84(vinte e sete mil oitocentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) atualizados até setembro de 2007, pelo qual responderá o produto da arrematação. Não constam dos autos causas ou recursos pendentes de julgamento sobre o bem a ser arrematado. Cientes os interessados de que eventuais débitos tributários ficam subrogados no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.Nada mais.