PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01193
MUNICIPIO DE ARACI - BA
E01º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
13/Agosto/2008
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01193
MUNICIPIO DE ARACI - BA
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 002 Ações de Governo executados na base municipal
de
ARACI
BA
em decorrência
do E01º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 25Ago2008 a
16Set2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
SANEAMENTO RURAL
AÇÃO:
IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE SANEAMENTO EM ESC
OLAS PUBLICAS RURAIS - "SANEAMENTO EM ESCOLAS" - NACION
AL (CREDITO EXTRAORDINAR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 225.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO:
APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA
REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 1.253.263,80
TOTAL DE O.S.:
3 VALOR TOTAL: R$ 1.478.263,80
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quando
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a
data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério
superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas
visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das
responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Início da Obra sem autorização da Caixa.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Modalidade de Licitação Indevida.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Indícios de Simulação de Licitação pela Prefeitura.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Terreno da obra em situação irregular (20).
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na Placa da Obra.
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Início da Obra sem autorização da Caixa.
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Modalidade de Licitação indevida.
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Indícios de Simulação de Licitação pela Prefeitura.
1.1.9
CONSTATAÇÃO:
Terreno da obra em situação irregular (20).
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na Placa da Obra.
1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Não retomada da obra paralisada de Contrato de Repasse anterior no
prazo legal (13.5).
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA
1 -
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
1.1 - PROGRAMA
9991
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO
:
10SJ
APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA
REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções
habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da
população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades
nas ações de auto-construção e mutirão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 216174
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Producao ou Aquisicao de Unidades Habitacionais.
AGENTE EXECUTOR
:
ARACI PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 520.669,00
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Início da Obra sem autorização da Caixa.
FATO:
O Prefeito Municipal de Araci emitiu Ordem de Serviço, em 04/07/2008,
autorizando a empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL a iniciar o
serviço de construção das 88 unidades habitacionais no povoado de
Pedra Alta, mesmo sem a devida autorização da Caixa. Como podemos
observar nas fotos a seguir, algumas
estruturas foram construídas e a obra está aparentemente abandonada,
pois existem materiais de construção espalhados pelo terreno e não há
trabalhadores no local.
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EVIDÊNCIA:
Ordem de Serviço emitida pelo Prefeito Municipal de Araci, em
04/07/2008, e registros fotográficos. Processo sem o documento de
autorização da Caixa para o início da obra, bem como sem SPA aprovada
pelo Ministério das Cidades.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Modalidade de Licitação Indevida.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Araci realizou o Pregão Presencial nr.
022/2008, em 03/07/2008, para a contratação de serviços de engenharia
para a construção de 88 unidades habitacionais.
O Pregão Presencial foi instituído pela Lei nr. 10.520, de 17/07/2002,
aquisição de bens e serviços comuns, os quais foram definidos no
Parágrafo Único do artigo 1º da seguinte forma: "Consideram-se bens e
serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.". Cabe
ressaltar que a contratação de obras e serviços de engenharia não é
citada em nenhum dos artigos da referida Lei.
Por outro lado, a seção III da Lei nr. 8.666, de 21/06/1993, foi
reservada
especificamente para tratar dos procedimentos para a
contratação
de
obras, determinando as etapas dos projetos de
engenharia e os requisitos a serem considerados na avaliação desses.
Além disso, no artigo 23 da referida Lei foram listadas as modalidades
de licitação e estabelecidos limites mais elevados para a contratação
de obras e serviços de engenharia, conforme segue:
"Art. 23.
As modalidades de licitação a que se referem os incisos I
a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes
limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
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b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais)."
Face ao exposto, fica evidenciada a preocupação do legislador de
estabelecer
procedimentos
licitatórios
mais
complexos para a
contratação de obras e serviços de engenharia. Ademais, entendemos que
os padrões de desempenho e de qualidade das obras e serviços de
engenharia
não
podem ser definidos objetivamente por meio de
especificações usuais no mercado. Sendo assim, concluímos que o gestor
municipal de Araci utilizou a modalidade de licitação indevida para a
contratação de serviços de engenharia para a construção de 88 unidades
habitacionais.
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Indícios de Simulação de Licitação pela Prefeitura.
FATO:
A Prefeitura de Araci realizou a contratação de serviços de engenharia
para a construção de 88 unidades habitacionais através de licitação na
modalidade de Pregão Presencial. Foram constatados
indícios de simulação, quais sejam:
- As empresas que supostamente participaram do Pregão Presencial nr.
022/2008, foram: EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA - CNPJ:
41.980.475/0001-79; e HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ:
04.724.905/0001-65.
- A empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL foi a vencedora do
certame, tendo sido contratada pela Prefeitura de Araci em 04/07/2008
pelo valor de R$ 1.133.445,00 (um milhão, cento e trinta e três mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais), a serem pagos com recursos
provenientes de Convênios firmados com o Ministério das Cidades,
representado pela Caixa, através dos Contratos de Repasse: nr.
0233246-71/2008, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
referente à construção de 50 casas; nr. 0251250-21/2008, no valor de R
$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais),
referente à construção de 38 casas.
- Entre os documentos técnicos do Volume de Engenharia do Contrato de
Repasse,
consta
a
Licença Ambiental Simplificada, emitida em
25/02/2008,
pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, autorizando a
empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL a construir as 88 unidades
habitacionais objeto da licitação. O fato demonstra claramente a
intenção de favorecer a vencedora, uma vez que aproximadamente 4 meses
antes da publicação do Edital já havia sido emitida Licença Ambiental
Simplificada especificamente para a empresa supracitada realizar o
serviço.
- Nos autos do processo licitatório não constam evidências de que a
empresa EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA tenha participado de
fato do Pregão. Não foram encontrados documentos exigidos pelo Edital,
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como a
procuração específica do representante legal,
a planilha orçamentária contendo as propostas de preços e as certidões
negativas.
- De acordo com o item "a" do artigo 4.2. do Edital do Pregão
Presencial
nr.
022/2008,
as
propostas deverão conter: "nome
(identificação) do licitante, endereço, telefone, fax, CEP e nº do
CNPJ.", o que não ocorreu.
- A Planilha Orçamentária enviada antes da assinatura do Contrato de
Repasse pela proponente, a Prefeitura Municipal de Araci, possui a
mesma formatação da Planilha Orçamentária da proposta entregue pela
HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL no Pregão Presencial, tendo sido
incluído apenas o logotipo dessa empresa, em desconformidade com o
disposto no artigo 4.2 do Edital. Ademais, constatamos a similaridade
das planilhas até mesmo nos erros de digitação, uma vez que aparece o
número "38" fora da tabela em ambas. As fotos a seguir ilustram as
evidências:
Planilha
Orçamentária
da Prefeitura, no detalhe
identificar o nr. no canto da página.
podemos
Planilha
Orçamentária da HABITAR, empresa contratada. No
detalhe podemos identificar o logotipo da empresa e o mesmo nr. 38 no
canto da página.
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Planilha
Orçamentária
da
Prefeitura
casas.
para a construção de 50
Planilha
Orçamentária da HABITAR, empresa vencedora, referente
à construção de 50 casas.
- Além disso, o fato relatado acima indica que a empresa vencedora foi
a responsável pela elaboração do projeto, demonstrando que houve
infração do inciso I do artigo 9º da Lei nr. 8666, de 21/06/1993, com
a seguinte redação:
" Art. 9o
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens
a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou
jurídica; (...)".
- Com relação aos documentos de habilitação exigidos pelo Edital,
verificamos que a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Comprovante de
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL foram obtidos no site da Receita Federal em
12/07/2008,
ou
seja, após a realização do Pregão Presencial,
03/07/2008. De acordo com o item 5.4 do Edital: "As licitantes que
deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com
o
estabelecido
neste
edital
ou
com
irregularidades, serão
inabilitadas, não se admitindo qualquer complementação posterior.".
Sendo assim, a empresa deveria ter sido inabilitada.
- Ao consultarmos as inscrições das licitantes no sistema da Receita
Federal, verificamos que a HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL se
dedica a "atividades de associações de defesa de direitos sociais",
enquanto que a EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA trabalha com o
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"serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com
motorista", ou seja, nenhuma das empresas está cadastrada no ramo de
atividade de obras e serviços de engenharia.
A equipe de fiscalização tentou localizar a sede da HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL no endereço cadastrado na Receita Federal,
Rua 17 de Março s/n - Serrinha/BA, mas não obteve sucesso. Como no
registro da Receita Federal não há o telefone da empresa, tentamos
entrar em contato pelo telefone registrado na lista telefônica do
município de Serrinha, o qual pertence a CIDA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA., CNPJ: 09.912.051/0001-64, que não possui relação com a empresa
procurada. Sendo assim, a equipe de fiscalização procurou encontrar a
sede da empresa no endereço constante na lista telefônica, Avenida
Lauro Mota 222 - Serrinha/BA, novamente sem êxito, pois no local
funciona a sede do Ministério Público - Promotoria Regional de
Serrinha. A foto a seguir ilustra a evidência:
Ministério
Público
Promotoria
Regional de Serrinha,
localizado na Avenida Lauro Mota, 222 - Serrinha/BA.
Com base nos dados da Receita Federal, a equipe de fiscalização
visitou a sede da outra licitante, EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL
LTDA., na Avenida Lauro Mota 783 Anexo Casa - Serrinha/BA. A sua
estrutura indica se tratar de empresa de fachada. Como pode ser
observado nas fotos a seguir, no endereço está localizada numa casa
aparentemente abandonada sem letreiro indicativo, a qual não tem as
mínimas condições de abrigar uma empresa de engenharia que pretende
ofertar o serviço objeto da licitação.
Local onde supostamente funciona a sede da EMPROCIL Empreiteira
de Obra Civil Ltda.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA
Não
há
empresarial
letreiro
informando qualquer tipo de atividade
no endereço cadastrado no sistema da Receita Federal.
- Por
meio da Solicitação de Fiscalização nr. 02, de 27/08/2008,
foi requisitado à Prefeitura de Araci o processo licitatório referente
ao Pregão Presencial nr. 022/2008. Em 01/09/2008, data de apresentação
da equipe de fiscalização, foi disponibilizada somente a cópia do
processo
licitatório,
uma vez que o original não havia sido
localizado.
Mediante a Solicitação de Fiscalização nr. 04, de
02/09/2008, foi reiterada a necessidade de apresentação do processo
licitatório original. Sendo assim, na data estipulada recebemos o
processo
licitatório
original das mãos de José Luiz Oliveira
Boaventura, CPF 094.267.875-34, que se apresentou como vereador e
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Município de
Araci. O mesmo estava acompanhado de Robério Oliveira de Menezes, CPF
117.127.245-68,
sócio da HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL, e
informou que a documentação estava na sede da empresa.
Posteriormente, em consulta ao sistema da Receita Federal,
verificamos que, além de vereador do município de Araci, José Luiz
Oliveira Boaventura, CPF 094.267.875-34, é sócio presidente da HABITAR
- COOPERATIVA HABITACIONAL, o que omitiu ao se reunir com a equipe de
fiscalização.
- Os documentos que compõem o processo licitatório apresentam falhas
formais
que evidenciam a falta de cuidado na sua elaboração,
reforçando a suspeita de simulação. O Termo de Adjudicação do Pregão
Presencial nr. 022/2008, de 03/07/2008, descreve o objeto como
"serviços de limpeza pública, locação de máquinas e caçambas", ao
invés de constar o objeto do Edital "prestação de serviços na
construção de 88 unidades habitacionais no povoado de Pedra Alta".
Enquanto que a redação do Termo de Homologação cita o Prefeito
Municipal de "Boa Vista do Tupim", outro município da Bahia, e leva a
assinatura do Prefeito de Araci, José Eliotério da Silva Zedafó.
- Mesmo sem a liberação de recursos pela Caixa Econômica Federal, o
que não ocorreu até a presente data, o Prefeito Municipal de Araci
emitiu Ordem de Serviço, em 04/07/2008, somente um dia após a
conclusão do procedimento licitatório, autorizando a empresa HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL a iniciar o serviço.
Ao
analisarmos o Contrato de Repasse nr. 0251250-21/2008,
verificamos
a existência de duas planilhas orçamentárias para a construção de 38
unidades habitacionais, atribuídas como a proposta vencedora da
HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL. Tal fato foi observado pela Caixa
Econômica Federal, através do Ofício nr. 3037/2008/REDUR/FS, de
05/08/2008, no qual informa ao Prefeito Municipal de Araci da
existência de duas planilhas nos valores de R$ 516.075,70 e R$
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468.445,00, e solicita o encaminhamento da versão correta.
Além disso, constatamos que as planilhas referentes à construção de 50
unidades habitacionais (Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008) e 38
unidade
habitacionais (Contrato de Repasse nr. 0251250-21/2008)
possuem preços unitários distintos para itens idênticos, apesar de
ambos terem sido contratados pelo mesmo Pregão Presencial. O quadro
a seguir apresenta as diferenças:
Material/Serviço
Preço
Preço
Unitário/ 38 Unitário/ 50
Unidade casas (R$)
casas (R$)
Locação de obra
m2
1,89
1,99
Escavação de valas
m3
8,25
8,69
Reaterro apiloado
m3
6,28
6,52
Alvenaria de pedra argamassada
m3
86,91
91,49
Cinta de amarração em concreto armado
m3
517,06
306,26
Estrutura de madeira para telha de cerâmica
Chapisco com argamassa traço 1:2 (cunebto e
areia g)
m2
23,86
22,91
m2
1,71
2,09
Pintura conservado com lixamento em 2 mãos
m2
2,23
2,71
Limpeza geral
m2
1,88
0,63
- A Prefeitura de Araci comprovou que o Edital do Pregão Presencial
nr. 022/2008 foi publicado no Diário Oficial da União, em 19/06/20008.
Contudo, não houve a publicação
em jornal de circulação local,
frustrando o caráter competitivo da licitação e infringindo o disposto
no artigo 4º da Lei nr.10.520, de 17/07/2002:
"Art. 4º
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação
dos interessados e observará as seguintes regras:
I
- a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por
meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; (...)".
- Temos
ainda que a autuação do processo em tela foi realizada de
forma indevida, uma vez que não consta a numeração das páginas,
comprometendo a integridade dos autos, tendo em vista que possibilita
a inclusão, retirada ou substituição de documentos a qualquer tempo,
além de contrariar o
disposto
no artigo 38 Lei nr. 8666, de
21/06/1993: "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a
abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado
e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de
seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão
juntados oportunamente: (...)"
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008;
Controladoria-Geral da União
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA
Licença Ambiental Simplificada, emitida em 25/02/2008 pela Secretaria
de
Desenvolvimento
e Meio Ambiente; consulta ao cadastro das
licitantes no sistema da Receita Federal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Terreno da obra em situação irregular (20).
FATO:
O Contrato de Repasse foi assinado contendo cláusula suspensiva,
impeditiva do início da obra ou serviço, com prazo de 120 (cento e
vinte) dias para a comprovação da titularidade da área de intervenção,
sob pena de rescisão contratual.
A Prefeitura Municipal de Araci apresentou o Decreto "sem número"
assinado em 22/05/2006 por José Eliotério da Silva Zedafó, Prefeito
do Município, no qual declara de interesse social para fins de
desapropriação as terras nas quais pretende construir as casas
populares objeto dos Contratos de Repasse nr. 0233246-71/2008 e nr.
0251250-21/2008.
Mediante o Ofício nr. 2068/2008/REDUR/FS, de 11/06/2008, a Caixa
Econômica Federal informa à Prefeitura Municipal de Araci sobre a
necessidade de apresentação de emissão provisória de posse concedida
por juiz para a complementação da comprovação da titularidade da área
onde serão construídas as unidades habitacionais.
Tendo em vista que tal documentação não foi apresentada à Caixa e,
tampouco, para a equipe de fiscalização, entendemos que não houve a
comprovação de titularidade do terreno no prazo estabelecido, sendo
recomendada a rescisão do Contrato de Repasse.
EVIDÊNCIA:
Ofício nr. 2068/2008/REDUR/FS, de 11/06/2008, da Caixa Econômica
Federal; Decreto de desapropriação "sem número", de 22/05/2006; e
Contrato de Repasse nr. 0251250-21/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na Placa da Obra.
FATO:
A placa referente à obra de construção de 88 habitações com recursos
do Ministério das Cidades contém publicidade indevida da empresa
contratada para prestar o serviço, em desacordo com o modelo do Manual
de Placas da Caixa Econômica Federal. Como podemos observar nas fotos
a seguir, foi colocado o logotipo da empresa HABITAR - COOPERATIVA
HABITACIONAL, em desacordo com o modelo da Caixa.
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E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA
Modelo de Placa do Manual da Caixa Econômica Federal.
Placa instalada no local da obra.
EVIDÊNCIA:
Registros fotográficos e Manual de Placas da Caixa Econômica Federal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
AÇÃO
:
10SJ
APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA
REGIAO NORDESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções
habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da
população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades
nas ações de auto-construção e mutirão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 216193
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Producao Habitacional - Araci/BA - Pedra Alta. Construcao de 50
unidades habitacionais.
AGENTE EXECUTOR
:
ARACI PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 732.594,80
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Início da Obra sem autorização da Caixa.
FATO:
O Prefeito Municipal de Araci emitiu Ordem de Serviço, em 04/07/2008,
autorizando a empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL a iniciar o
serviço de construção das 88 unidades habitacionais no povoado de
Pedra Alta, mesmo sem a devida autorização da Caixa. Como podemos
observar nas fotos a seguir, algumas estruturas foram construídas e a
obra
está
aparentemente
abandonada,pois
existem materiais de
construção espalhados pelo terreno e não há trabalhadores no local.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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EVIDÊNCIA:
Ordem de Serviço emitida pelo Prefeito Municipal de Araci, em
04/07/2008, e registros fotográficos. Processo sem documento de
autorização da Caixa para início da obra, bem como sem SPA aprovada
pelo Ministério das Cidades.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Modalidade de Licitação indevida.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Araci realizou o Pregão Presencial nr.
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022/2008, em 03/07/2008, para a contratação de serviços de engenharia
para a construção de 88 unidades habitacionais.
O Pregão Presencial foi instituído pela Lei nr. 10.520, de 17/07/2002,
aquisição de bens e serviços comuns, os quais foram definidos no
Parágrafo Único do artigo 1º da seguinte forma: "Consideram-se bens e
serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos
pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.". Cabe
ressaltar que a contratação de obras e serviços de engenharia não é
citada em nenhum dos artigos da referida Lei.
Por outro lado, a seção III da Lei nr. 8.666, de 21/06/1993, foi
reservada
especificamente para tratar dos procedimentos para a
contratação
de
obras, determinando as etapas dos projetos de
engenharia e os requisitos a serem considerados na avaliação desses.
Além disso, no artigo 23 da referida Lei foram listadas as modalidades
de licitação e estabelecidos limites mais elevados para a contratação
de obras e serviços de engenharia, conforme segue:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a
III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes
limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais)."
Face ao exposto, fica evidenciada a preocupação do legislador de
estabelecer
procedimentos
licitatórios
mais
complexos para a
contratação de obras e serviços de engenharia. Ademais, entendemos que
os padrões de desempenho e de qualidade das obras e serviços de
engenharia
não
podem ser definidos objetivamente por meio de
especificações usuais no mercado. Sendo assim, concluímos que a
Prefeitura Municipal de Araci utilizou a modalidade de licitação
indevida
para a contratação de serviços de engenharia para a
construção de 88 unidades habitacionais.
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Indícios de Simulação de Licitação pela Prefeitura.
FATO:
A Prefeitura de Araci realizou a contratação de serviços de engenharia
para
a
construção
de
88
unidades habitacionais através de
licitação na modalidade de Pregão Presencial. Foram constatados
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indícios de simulação, quais sejam:
- As empresas que supostamente participaram do Pregão Presencial nr.
022/2008, foram: EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA - CNPJ:
41.980.475/0001-79; e HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ:
04.724.905/0001-65.
- A empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL foi a vencedora do
certame, tendo sido contratada pela Prefeitura de Araci em 04/07/2008
pelo valor de R$ 1.133.445,00 (um milhão, cento e trinta e três mil,
quatrocentos e quarenta e cinco reais), a serem pagos com recursos
provenientes de Convênios firmados com o Ministério das Cidades,
representado pela Caixa, através dos Contratos de Repasse: nr.
0233246-71/2008, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
referente à construção de 50 casas; nr. 0251250-21/2008, no valor de R
$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais),
referente à construção de 38 casas.
- Entre os documentos técnicos do Volume de Engenharia do Contrato de
Repasse,
consta
a
Licença Ambiental Simplificada, emitida em
25/02/2008, pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente,
autorizando a empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL a construir
as 88 unidades habitacionais objeto da licitação. O fato demonstra
claramente
a
intenção de favorecer a vencedora, uma vez que
aproximadamente 4 meses antes da publicação do Edital já havia sido
emitida Licença Ambiental Simplificada especificamente para a empresa
supracitada realizar o serviço.
- Nos autos do processo licitatório não constam evidências de que a
empresa EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA tenha participado de
fato do Pregão. Não foram encontrados documentos exigidos pelo Edital,
como a
procuração específica do representante legal,
a planilha orçamentária contendo as propostas de preços e as certidões
negativas.
- De acordo com o item "a" do artigo 4.2. do Edital do Pregão
Presencial
nr.
022/2008,
as
propostas deverão conter: "nome
(identificação) do licitante, endereço, telefone, fax, CEP e nº do
CNPJ.", o que não ocorreu.
- A Planilha Orçamentária enviada antes da assinatura do Contrato de
Repasse pela proponente, a Prefeitura Municipal de Araci, possui a
mesma formatação da Planilha Orçamentária da proposta entregue pela
HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL no Pregão Presencial, tendo sido
incluído apenas o logotipo dessa empresa, em desconformidade com o
disposto no artigo 4.2 do Edital. Ademais, constatamos a similaridade
das planilhas até mesmo nos erros de digitação, uma vez que aparece o
número "38" fora da tabela em ambas. As fotos a seguir ilustram as
evidências:
Planilha
Orçamentária
da Prefeitura, no detalhe
identificar o nr. 38 no canto da página.
podemos
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Planilha
Orçamentária da HABITAR, empresa contratada. No
detalhe podemos identificar o logotipo da empresa e o mesmo nr. 38 no
canto da página.
Planilha
Orçamentária
da
Prefeitura
casas.
para a construção de 50
Planilha
Orçamentária da HABITAR, empresa vencedora, referente
à construção de 50 casas.
- Além disso, o fato relatado acima indica que a empresa vencedora foi
a responsável pela elaboração do projeto, demonstrando que houve
infração do inciso I do artigo 9º da Lei nr. 8666, de 21/06/1993, com
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a seguinte redação:
" Art. 9o
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens
a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou
jurídica; (...)".
- Com relação aos documentos de habilitação exigidos pelo Edital,
verificamos que a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Comprovante de
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL foram obtidos no site da Receita Federal em
12/07/2008,
ou
seja, após a realização do Pregão Presencial,
03/07/2008. De acordo com o item 5.4 do Edital: "As licitantes que
deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com
o
estabelecido
neste
edital
ou
com
irregularidades, serão
inabilitadas, não se admitindo qualquer complementação posterior.".
Sendo assim, a empresa deveria ter sido inabilitada.
- Ao consultarmos as inscrições das licitantes no sistema da Receita
Federal, verificamos que a HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL se
dedica a "atividades de associações de defesa de direitos sociais",
enquanto que a EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA trabalha com o
"serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com
motorista", ou seja, nenhuma das empresas está cadastrada no ramo de
atividade de obras e serviços de engenharia.
A equipe de fiscalização tentou localizar a sede da HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL no endereço cadastrado na Receita Federal,
Rua 17 de Março s/n - Serrinha/BA, mas não obteve sucesso. Como no
registro da Receita Federal não há o telefone da empresa, tentamos
entrar em contato pelo telefone registrado na lista telefônica do
município de Serrinha, o qual pertence a CIDA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ: 09.912.051/0001-64, que não possui relação com a empresa
procurada. Sendo assim, a equipe de fiscalização procurou encontrar a
sede da empresa no endereço constante na lista telefônica, Avenida
Lauro Mota 222 - Serrinha/BA, novamente sem êxito, pois no local
funciona a sede do Ministério Público - Promotoria Regional de
Serrinha. A foto a seguir ilustra a evidência:
Ministério
Público
Promotoria
Regional de Serrinha,
localizado na Avenida Lauro Mota, 222 - Serrinha/BA.
Com base nos dados da Receita Federal, a equipe de fiscalização
visitou a sede da outra licitante, EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL
LTDA., na Avenida Lauro Mota 783 Anexo Casa - Serrinha/BA. A sua
estrutura indica se tratar de empresa de fachada. Como pode ser
observado nas fotos a seguir, no endereço está localizada numa casa
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aparentemente abandonada sem letreiro indicativo, a qual não tem as
mínimas condições de abrigar uma empresa de engenharia que pretende
ofertar o serviço objeto da licitação.
Local onde supostamente funciona a sede da EMPROCIL Empreiteira
de Obra Civil Ltda.
Não
há
empresarial
letreiro
informando qualquer tipo de atividade
no endereço cadastrado no sistema da Receita Federal.
- Por
meio da Solicitação de Fiscalização nr. 02, de 27/08/2008,
foi requisitado à Prefeitura de Araci o processo licitatório referente
ao Pregão Presencial nr. 022/2008. Em 01/09/2008, data de apresentação
da equipe de fiscalização, foi disponibilizada somente a cópia do
processo
licitatório,
uma vez que o original não havia sido
localizado.
Mediante a Solicitação de Fiscalização nr. 04, de
02/09/2008, foi reiterada a necessidade de apresentação do processo
licitatório original. Sendo assim, na data estipulada recebemos o
processo
licitatório
original das mãos de José Luiz Oliveira
Boaventura, CPF 094.267.875-34, que se apresentou como vereador e
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Município de
Araci. O mesmo estava acompanhado de Robério Oliveira de Menezes, CPF
117.127.245-68,
sócio da HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL, e
informou que a documentação estava na sede da empresa.
Posteriormente, em consulta ao sistema da Receita Federal,
verificamos que, além de vereador do município de Araci, José Luiz
Oliveira Boaventura, CPF 094.267.875-34, é sócio presidente da HABITAR
- COOPERATIVA HABITACIONAL, o que omitiu ao se reunir com a equipe de
fiscalização.
- Os documentos que compõem o processo licitatório apresentam falhas
formais
que evidenciam a falta de cuidado na sua elaboração,
reforçando a suspeita de simulação. O Termo de Adjudicação do Pregão
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Presencial nr. 022/2008, de 03/07/2008, descreve o objeto como
"serviços de limpeza pública, locação de máquinas e caçambas", ao
invés de constar o objeto do Edital "prestação de serviços na
construção de 88 unidades habitacionais no povoado de Pedra Alta".
Enquanto que a redação do Termo de Homologação cita o Prefeito
Municipal de "Boa Vista do Tupim", outro município da Bahia, e leva a
assinatura do Prefeito de Araci, José Eliotério da Silva Zedafó.
- Mesmo sem a liberação de recursos pela Caixa Econômica Federal, o
que não ocorreu até a presente data, o Prefeito Municipal de Araci
emitiu Ordem de Serviço, em 04/07/2008, somente um dia após a
conclusão do procedimento licitatório, autorizando a empresa HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL a iniciar o serviço.
Ao
analisarmos o Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008,
verificamos
a existência de duas planilhas orçamentárias para a construção de 50
unidades habitacionais, atribuídas como a proposta vencedora da
HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL. Tal fato foi observado pela Caixa
Econômica Federal, através do Ofício nr. 3038/2008/REDUR/FS, de
05/08/2008, no qual informa ao Prefeito Municipal de Araci da
existência de duas planilhas nos valores de R$ 730.713,80 e R$
665.000,00, e solicita o encaminhamento da versão correta.Além disso,
constatamos
que
as
planilhas
referentes à construção de 50
unidades
habitacionais (Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008) e
38 unidade
habitacionais
(Contrato
de
Repasse nr. 025125021/2008) possuem preços unitários distintos para itens idênticos,
apesar
de
ambos
terem
sido
contratados pelo mesmo Pregão
Presencial. O quadro a seguir apresenta as diferenças:
Material/Serviço
Preço
Preço
Unitário/ 38 Unitário/ 50
Unidade casas (R$)
casas (R$)
Locação de obra
m2
1,89
1,99
Escavação de valas
m3
8,25
8,69
Reaterro apiloado
m3
6,28
6,52
Alvenaria de pedra argamassada
m3
86,91
91,49
Cinta de amarração em concreto armado
m3
517,06
306,26
Estrutura de madeira para telha de cerâmica
Chapisco com argamassa traço 1:2 (cunebto e
areia g)
m2
23,86
22,91
m2
1,71
2,09
Pintura conservado com lixamento em 2 mãos
m2
2,23
2,71
Limpeza geral
m2
1,88
0,63
- A Prefeitura de Araci comprovou que o Edital do Pregão Presencial
nr. 022/2008 foi publicado no Diário Oficial da União, em 19/06/20008.
Contudo, não houve a publicação
em jornal de circulação local,
frustrando o caráter competitivo da licitação e infringindo o disposto
no artigo 4º da Lei nr.10.520, de 17/07/2002:
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"Art. 4º
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação
dos interessados e observará as seguintes regras:
I
- a convocação dos interessados será efetuada por meio de
publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou,
não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por
meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande
circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; (...)".
- Temos
ainda que a autuação do processo em tela foi realizada de
forma indevida, uma vez que não consta a numeração das páginas,
comprometendo a integridade dos autos, tendo em vista que possibilita
a inclusão, retirada ou substituição de documentos a qualquer tempo,
além de contrariar o
disposto
no artigo 38 Lei nr. 8666, de
21/06/1993:
"Art.
38.
O
procedimento da licitação será iniciado com a
abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado
e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de
seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão
juntados oportunamente: (...)".
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008;
Licença Ambiental Simplificada, emitida em 25/02/2008 pela Secretaria
de
Desenvolvimento
e Meio Ambiente; consulta ao cadastro das
licitantes no sistema da Receita Federal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
1.1.9
CONSTATAÇÃO:
Terreno da obra em situação irregular (20).
FATO:
O Contrato de Repasse foi assinado com cláusula suspensiva, impeditiva
do início da obra ou serviço, com prazo de 120 (cento e vinte) dias
para a comprovação da titularidade da área de intervenção, sob pena de
rescisão contratual.
A Prefeitura Municipal de Araci apresentou o Decreto "sem número"
assinado em 22/05/2006 por José Eliotério da Silva Zedafó, Prefeito
do Município, no qual declara de interesse social para fins de
desapropriação as terras nas quais pretende construir as casas
populares objeto dos Contratos de Repasse nr. 0233246-71/2008 e nr.
0251250-21/2008.
Mediante o Ofício nr. 2068/2008/REDUR/FS, de 11/06/2008, a Caixa
Econômica Federal informa à Prefeitura Municipal de Araci sobre a
necessidade de apresentação de emissão provisória de posse concedida
por juiz para a complementação da comprovação da titularidade da área
onde serão construídas as unidades habitacionais.
Tendo em vista que tal documentação não foi apresentada à Caixa e,
tampouco, para a equipe de fiscalização, entendemos que não houve a
comprovação de titularidade do terreno no prazo estabelecido, sendo
recomendada a rescisão do Contrato de Repasse.
EVIDÊNCIA:
Ofício nr. 2068/2008/REDUR/FS, de 11/06/2008, da Caixa Econômica
Federal; Decreto de desapropriação "sem número", de 22/05/2006;
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Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Irregularidade na Placa da Obra.
FATO:
A placa referente à obra de construção de 88 habitações com recursos
do Ministério das Cidades contém publicidade indevida da empresa
contratada para prestar o serviço, em desacordo com o modelo do Manual
de Placas da Caixa Econômica Federal. Como podemos observar nas fotos
a seguir, foi colocado o logotipo da empresa HABITAR Ã COOPERATIVA
HABITACIONAL, em desacordo com o modelo da Caixa.
Modelo
de
Placa
do
Manual
da
Caixa
Econômica
Federal.
Placa instalada no local da obra.
EVIDÊNCIA:
Registros fotográficos e Manual de Placas da Caixa Econômica Federal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
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1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Não retomada da obra
prazo legal (13.5).
paralisada de Contrato de Repasse anterior no
FATO:
Em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, verificamos que a
Prefeitura Municipal de Araci firmou o Contrato de Repasse nr. 16806847, em 27/07/2004, no valor total de R$ 616.945,31 (seiscentos e
dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e um
centavos), para a construção de 83 casas populares na zona urbana e
rural. O percentual dos serviços realizados representa 16,47% e a obra
não foi concluída, bem como se encontra paralisada.
O CR foi assinado com cláusula suspensiva, impeditiva do início da
obra ou serviço, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para a retomada
das obras paralisadas, sob pena de rescisão contratual. Entretanto, o
prazo
já foi extrapolado e a obra não foi reiniciada, sendo
recomendada a rescisão do Contrato de Repasse.
EVIDÊNCIA:
Consulta ao site da Caixa Econômica Federal - Acompanhamento de Obras
e Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do Gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve manifestação do Gestor.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8
1.1.9 1.1.10 1.1.11
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