PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01193 MUNICIPIO DE ARACI - BA E01º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 13/Agosto/2008 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01193 MUNICIPIO DE ARACI - BA Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 002 Ações de Governo executados na base municipal de ARACI BA em decorrência do E01º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 25Ago2008 a 16Set2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: SANEAMENTO RURAL AÇÃO: IMPLANTACAO E MELHORIA DE SERVICOS DE SANEAMENTO EM ESC OLAS PUBLICAS RURAIS - "SANEAMENTO EM ESCOLAS" - NACION AL (CREDITO EXTRAORDINAR QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 225.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO: APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 1.253.263,80 TOTAL DE O.S.: 3 VALOR TOTAL: R$ 1.478.263,80 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quando àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Início da Obra sem autorização da Caixa. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Modalidade de Licitação Indevida. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Indícios de Simulação de Licitação pela Prefeitura. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Terreno da obra em situação irregular (20). 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na Placa da Obra. 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Início da Obra sem autorização da Caixa. 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Modalidade de Licitação indevida. 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Indícios de Simulação de Licitação pela Prefeitura. 1.1.9 CONSTATAÇÃO: Terreno da obra em situação irregular (20). 1.1.10 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na Placa da Obra. 1.1.11 CONSTATAÇÃO: Não retomada da obra paralisada de Contrato de Repasse anterior no prazo legal (13.5). DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA 1 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 1.1 - PROGRAMA 9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO : 10SJ APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA REGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de auto-construção e mutirão. ORDEM DE SERVIÇO : 216174 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Producao ou Aquisicao de Unidades Habitacionais. AGENTE EXECUTOR : ARACI PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 520.669,00 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Início da Obra sem autorização da Caixa. FATO: O Prefeito Municipal de Araci emitiu Ordem de Serviço, em 04/07/2008, autorizando a empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL a iniciar o serviço de construção das 88 unidades habitacionais no povoado de Pedra Alta, mesmo sem a devida autorização da Caixa. Como podemos observar nas fotos a seguir, algumas estruturas foram construídas e a obra está aparentemente abandonada, pois existem materiais de construção espalhados pelo terreno e não há trabalhadores no local. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA EVIDÊNCIA: Ordem de Serviço emitida pelo Prefeito Municipal de Araci, em 04/07/2008, e registros fotográficos. Processo sem o documento de autorização da Caixa para o início da obra, bem como sem SPA aprovada pelo Ministério das Cidades. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Modalidade de Licitação Indevida. FATO: A Prefeitura Municipal de Araci realizou o Pregão Presencial nr. 022/2008, em 03/07/2008, para a contratação de serviços de engenharia para a construção de 88 unidades habitacionais. O Pregão Presencial foi instituído pela Lei nr. 10.520, de 17/07/2002, aquisição de bens e serviços comuns, os quais foram definidos no Parágrafo Único do artigo 1º da seguinte forma: "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.". Cabe ressaltar que a contratação de obras e serviços de engenharia não é citada em nenhum dos artigos da referida Lei. Por outro lado, a seção III da Lei nr. 8.666, de 21/06/1993, foi reservada especificamente para tratar dos procedimentos para a contratação de obras, determinando as etapas dos projetos de engenharia e os requisitos a serem considerados na avaliação desses. Além disso, no artigo 23 da referida Lei foram listadas as modalidades de licitação e estabelecidos limites mais elevados para a contratação de obras e serviços de engenharia, conforme segue: "Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)." Face ao exposto, fica evidenciada a preocupação do legislador de estabelecer procedimentos licitatórios mais complexos para a contratação de obras e serviços de engenharia. Ademais, entendemos que os padrões de desempenho e de qualidade das obras e serviços de engenharia não podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais no mercado. Sendo assim, concluímos que o gestor municipal de Araci utilizou a modalidade de licitação indevida para a contratação de serviços de engenharia para a construção de 88 unidades habitacionais. EVIDÊNCIA: Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Indícios de Simulação de Licitação pela Prefeitura. FATO: A Prefeitura de Araci realizou a contratação de serviços de engenharia para a construção de 88 unidades habitacionais através de licitação na modalidade de Pregão Presencial. Foram constatados indícios de simulação, quais sejam: - As empresas que supostamente participaram do Pregão Presencial nr. 022/2008, foram: EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA - CNPJ: 41.980.475/0001-79; e HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 04.724.905/0001-65. - A empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL foi a vencedora do certame, tendo sido contratada pela Prefeitura de Araci em 04/07/2008 pelo valor de R$ 1.133.445,00 (um milhão, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), a serem pagos com recursos provenientes de Convênios firmados com o Ministério das Cidades, representado pela Caixa, através dos Contratos de Repasse: nr. 0233246-71/2008, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente à construção de 50 casas; nr. 0251250-21/2008, no valor de R $ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), referente à construção de 38 casas. - Entre os documentos técnicos do Volume de Engenharia do Contrato de Repasse, consta a Licença Ambiental Simplificada, emitida em 25/02/2008, pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, autorizando a empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL a construir as 88 unidades habitacionais objeto da licitação. O fato demonstra claramente a intenção de favorecer a vencedora, uma vez que aproximadamente 4 meses antes da publicação do Edital já havia sido emitida Licença Ambiental Simplificada especificamente para a empresa supracitada realizar o serviço. - Nos autos do processo licitatório não constam evidências de que a empresa EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA tenha participado de fato do Pregão. Não foram encontrados documentos exigidos pelo Edital, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA como a procuração específica do representante legal, a planilha orçamentária contendo as propostas de preços e as certidões negativas. - De acordo com o item "a" do artigo 4.2. do Edital do Pregão Presencial nr. 022/2008, as propostas deverão conter: "nome (identificação) do licitante, endereço, telefone, fax, CEP e nº do CNPJ.", o que não ocorreu. - A Planilha Orçamentária enviada antes da assinatura do Contrato de Repasse pela proponente, a Prefeitura Municipal de Araci, possui a mesma formatação da Planilha Orçamentária da proposta entregue pela HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL no Pregão Presencial, tendo sido incluído apenas o logotipo dessa empresa, em desconformidade com o disposto no artigo 4.2 do Edital. Ademais, constatamos a similaridade das planilhas até mesmo nos erros de digitação, uma vez que aparece o número "38" fora da tabela em ambas. As fotos a seguir ilustram as evidências: Planilha Orçamentária da Prefeitura, no detalhe identificar o nr. no canto da página. podemos Planilha Orçamentária da HABITAR, empresa contratada. No detalhe podemos identificar o logotipo da empresa e o mesmo nr. 38 no canto da página. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA Planilha Orçamentária da Prefeitura casas. para a construção de 50 Planilha Orçamentária da HABITAR, empresa vencedora, referente à construção de 50 casas. - Além disso, o fato relatado acima indica que a empresa vencedora foi a responsável pela elaboração do projeto, demonstrando que houve infração do inciso I do artigo 9º da Lei nr. 8666, de 21/06/1993, com a seguinte redação: " Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (...)". - Com relação aos documentos de habilitação exigidos pelo Edital, verificamos que a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL foram obtidos no site da Receita Federal em 12/07/2008, ou seja, após a realização do Pregão Presencial, 03/07/2008. De acordo com o item 5.4 do Edital: "As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo qualquer complementação posterior.". Sendo assim, a empresa deveria ter sido inabilitada. - Ao consultarmos as inscrições das licitantes no sistema da Receita Federal, verificamos que a HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL se dedica a "atividades de associações de defesa de direitos sociais", enquanto que a EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA trabalha com o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA "serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista", ou seja, nenhuma das empresas está cadastrada no ramo de atividade de obras e serviços de engenharia. A equipe de fiscalização tentou localizar a sede da HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL no endereço cadastrado na Receita Federal, Rua 17 de Março s/n - Serrinha/BA, mas não obteve sucesso. Como no registro da Receita Federal não há o telefone da empresa, tentamos entrar em contato pelo telefone registrado na lista telefônica do município de Serrinha, o qual pertence a CIDA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 09.912.051/0001-64, que não possui relação com a empresa procurada. Sendo assim, a equipe de fiscalização procurou encontrar a sede da empresa no endereço constante na lista telefônica, Avenida Lauro Mota 222 - Serrinha/BA, novamente sem êxito, pois no local funciona a sede do Ministério Público - Promotoria Regional de Serrinha. A foto a seguir ilustra a evidência: Ministério Público Promotoria Regional de Serrinha, localizado na Avenida Lauro Mota, 222 - Serrinha/BA. Com base nos dados da Receita Federal, a equipe de fiscalização visitou a sede da outra licitante, EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA., na Avenida Lauro Mota 783 Anexo Casa - Serrinha/BA. A sua estrutura indica se tratar de empresa de fachada. Como pode ser observado nas fotos a seguir, no endereço está localizada numa casa aparentemente abandonada sem letreiro indicativo, a qual não tem as mínimas condições de abrigar uma empresa de engenharia que pretende ofertar o serviço objeto da licitação. Local onde supostamente funciona a sede da EMPROCIL Empreiteira de Obra Civil Ltda. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA Não há empresarial letreiro informando qualquer tipo de atividade no endereço cadastrado no sistema da Receita Federal. - Por meio da Solicitação de Fiscalização nr. 02, de 27/08/2008, foi requisitado à Prefeitura de Araci o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008. Em 01/09/2008, data de apresentação da equipe de fiscalização, foi disponibilizada somente a cópia do processo licitatório, uma vez que o original não havia sido localizado. Mediante a Solicitação de Fiscalização nr. 04, de 02/09/2008, foi reiterada a necessidade de apresentação do processo licitatório original. Sendo assim, na data estipulada recebemos o processo licitatório original das mãos de José Luiz Oliveira Boaventura, CPF 094.267.875-34, que se apresentou como vereador e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Município de Araci. O mesmo estava acompanhado de Robério Oliveira de Menezes, CPF 117.127.245-68, sócio da HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL, e informou que a documentação estava na sede da empresa. Posteriormente, em consulta ao sistema da Receita Federal, verificamos que, além de vereador do município de Araci, José Luiz Oliveira Boaventura, CPF 094.267.875-34, é sócio presidente da HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL, o que omitiu ao se reunir com a equipe de fiscalização. - Os documentos que compõem o processo licitatório apresentam falhas formais que evidenciam a falta de cuidado na sua elaboração, reforçando a suspeita de simulação. O Termo de Adjudicação do Pregão Presencial nr. 022/2008, de 03/07/2008, descreve o objeto como "serviços de limpeza pública, locação de máquinas e caçambas", ao invés de constar o objeto do Edital "prestação de serviços na construção de 88 unidades habitacionais no povoado de Pedra Alta". Enquanto que a redação do Termo de Homologação cita o Prefeito Municipal de "Boa Vista do Tupim", outro município da Bahia, e leva a assinatura do Prefeito de Araci, José Eliotério da Silva Zedafó. - Mesmo sem a liberação de recursos pela Caixa Econômica Federal, o que não ocorreu até a presente data, o Prefeito Municipal de Araci emitiu Ordem de Serviço, em 04/07/2008, somente um dia após a conclusão do procedimento licitatório, autorizando a empresa HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL a iniciar o serviço. Ao analisarmos o Contrato de Repasse nr. 0251250-21/2008, verificamos a existência de duas planilhas orçamentárias para a construção de 38 unidades habitacionais, atribuídas como a proposta vencedora da HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL. Tal fato foi observado pela Caixa Econômica Federal, através do Ofício nr. 3037/2008/REDUR/FS, de 05/08/2008, no qual informa ao Prefeito Municipal de Araci da existência de duas planilhas nos valores de R$ 516.075,70 e R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA 468.445,00, e solicita o encaminhamento da versão correta. Além disso, constatamos que as planilhas referentes à construção de 50 unidades habitacionais (Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008) e 38 unidade habitacionais (Contrato de Repasse nr. 0251250-21/2008) possuem preços unitários distintos para itens idênticos, apesar de ambos terem sido contratados pelo mesmo Pregão Presencial. O quadro a seguir apresenta as diferenças: Material/Serviço Preço Preço Unitário/ 38 Unitário/ 50 Unidade casas (R$) casas (R$) Locação de obra m2 1,89 1,99 Escavação de valas m3 8,25 8,69 Reaterro apiloado m3 6,28 6,52 Alvenaria de pedra argamassada m3 86,91 91,49 Cinta de amarração em concreto armado m3 517,06 306,26 Estrutura de madeira para telha de cerâmica Chapisco com argamassa traço 1:2 (cunebto e areia g) m2 23,86 22,91 m2 1,71 2,09 Pintura conservado com lixamento em 2 mãos m2 2,23 2,71 Limpeza geral m2 1,88 0,63 - A Prefeitura de Araci comprovou que o Edital do Pregão Presencial nr. 022/2008 foi publicado no Diário Oficial da União, em 19/06/20008. Contudo, não houve a publicação em jornal de circulação local, frustrando o caráter competitivo da licitação e infringindo o disposto no artigo 4º da Lei nr.10.520, de 17/07/2002: "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; (...)". - Temos ainda que a autuação do processo em tela foi realizada de forma indevida, uma vez que não consta a numeração das páginas, comprometendo a integridade dos autos, tendo em vista que possibilita a inclusão, retirada ou substituição de documentos a qualquer tempo, além de contrariar o disposto no artigo 38 Lei nr. 8666, de 21/06/1993: "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (...)" EVIDÊNCIA: Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA Licença Ambiental Simplificada, emitida em 25/02/2008 pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente; consulta ao cadastro das licitantes no sistema da Receita Federal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Terreno da obra em situação irregular (20). FATO: O Contrato de Repasse foi assinado contendo cláusula suspensiva, impeditiva do início da obra ou serviço, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para a comprovação da titularidade da área de intervenção, sob pena de rescisão contratual. A Prefeitura Municipal de Araci apresentou o Decreto "sem número" assinado em 22/05/2006 por José Eliotério da Silva Zedafó, Prefeito do Município, no qual declara de interesse social para fins de desapropriação as terras nas quais pretende construir as casas populares objeto dos Contratos de Repasse nr. 0233246-71/2008 e nr. 0251250-21/2008. Mediante o Ofício nr. 2068/2008/REDUR/FS, de 11/06/2008, a Caixa Econômica Federal informa à Prefeitura Municipal de Araci sobre a necessidade de apresentação de emissão provisória de posse concedida por juiz para a complementação da comprovação da titularidade da área onde serão construídas as unidades habitacionais. Tendo em vista que tal documentação não foi apresentada à Caixa e, tampouco, para a equipe de fiscalização, entendemos que não houve a comprovação de titularidade do terreno no prazo estabelecido, sendo recomendada a rescisão do Contrato de Repasse. EVIDÊNCIA: Ofício nr. 2068/2008/REDUR/FS, de 11/06/2008, da Caixa Econômica Federal; Decreto de desapropriação "sem número", de 22/05/2006; e Contrato de Repasse nr. 0251250-21/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na Placa da Obra. FATO: A placa referente à obra de construção de 88 habitações com recursos do Ministério das Cidades contém publicidade indevida da empresa contratada para prestar o serviço, em desacordo com o modelo do Manual de Placas da Caixa Econômica Federal. Como podemos observar nas fotos a seguir, foi colocado o logotipo da empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL, em desacordo com o modelo da Caixa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA Modelo de Placa do Manual da Caixa Econômica Federal. Placa instalada no local da obra. EVIDÊNCIA: Registros fotográficos e Manual de Placas da Caixa Econômica Federal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. AÇÃO : 10SJ APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA REGIAO NORDESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de auto-construção e mutirão. ORDEM DE SERVIÇO : 216193 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Producao Habitacional - Araci/BA - Pedra Alta. Construcao de 50 unidades habitacionais. AGENTE EXECUTOR : ARACI PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 732.594,80 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Início da Obra sem autorização da Caixa. FATO: O Prefeito Municipal de Araci emitiu Ordem de Serviço, em 04/07/2008, autorizando a empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL a iniciar o serviço de construção das 88 unidades habitacionais no povoado de Pedra Alta, mesmo sem a devida autorização da Caixa. Como podemos observar nas fotos a seguir, algumas estruturas foram construídas e a obra está aparentemente abandonada,pois existem materiais de construção espalhados pelo terreno e não há trabalhadores no local. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA EVIDÊNCIA: Ordem de Serviço emitida pelo Prefeito Municipal de Araci, em 04/07/2008, e registros fotográficos. Processo sem documento de autorização da Caixa para início da obra, bem como sem SPA aprovada pelo Ministério das Cidades. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Modalidade de Licitação indevida. FATO: A Prefeitura Municipal de Araci realizou o Pregão Presencial nr. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA 022/2008, em 03/07/2008, para a contratação de serviços de engenharia para a construção de 88 unidades habitacionais. O Pregão Presencial foi instituído pela Lei nr. 10.520, de 17/07/2002, aquisição de bens e serviços comuns, os quais foram definidos no Parágrafo Único do artigo 1º da seguinte forma: "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.". Cabe ressaltar que a contratação de obras e serviços de engenharia não é citada em nenhum dos artigos da referida Lei. Por outro lado, a seção III da Lei nr. 8.666, de 21/06/1993, foi reservada especificamente para tratar dos procedimentos para a contratação de obras, determinando as etapas dos projetos de engenharia e os requisitos a serem considerados na avaliação desses. Além disso, no artigo 23 da referida Lei foram listadas as modalidades de licitação e estabelecidos limites mais elevados para a contratação de obras e serviços de engenharia, conforme segue: "Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)." Face ao exposto, fica evidenciada a preocupação do legislador de estabelecer procedimentos licitatórios mais complexos para a contratação de obras e serviços de engenharia. Ademais, entendemos que os padrões de desempenho e de qualidade das obras e serviços de engenharia não podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais no mercado. Sendo assim, concluímos que a Prefeitura Municipal de Araci utilizou a modalidade de licitação indevida para a contratação de serviços de engenharia para a construção de 88 unidades habitacionais. EVIDÊNCIA: Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Indícios de Simulação de Licitação pela Prefeitura. FATO: A Prefeitura de Araci realizou a contratação de serviços de engenharia para a construção de 88 unidades habitacionais através de licitação na modalidade de Pregão Presencial. Foram constatados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA indícios de simulação, quais sejam: - As empresas que supostamente participaram do Pregão Presencial nr. 022/2008, foram: EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA - CNPJ: 41.980.475/0001-79; e HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL - CNPJ: 04.724.905/0001-65. - A empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL foi a vencedora do certame, tendo sido contratada pela Prefeitura de Araci em 04/07/2008 pelo valor de R$ 1.133.445,00 (um milhão, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), a serem pagos com recursos provenientes de Convênios firmados com o Ministério das Cidades, representado pela Caixa, através dos Contratos de Repasse: nr. 0233246-71/2008, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), referente à construção de 50 casas; nr. 0251250-21/2008, no valor de R $ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), referente à construção de 38 casas. - Entre os documentos técnicos do Volume de Engenharia do Contrato de Repasse, consta a Licença Ambiental Simplificada, emitida em 25/02/2008, pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, autorizando a empresa HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL a construir as 88 unidades habitacionais objeto da licitação. O fato demonstra claramente a intenção de favorecer a vencedora, uma vez que aproximadamente 4 meses antes da publicação do Edital já havia sido emitida Licença Ambiental Simplificada especificamente para a empresa supracitada realizar o serviço. - Nos autos do processo licitatório não constam evidências de que a empresa EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA tenha participado de fato do Pregão. Não foram encontrados documentos exigidos pelo Edital, como a procuração específica do representante legal, a planilha orçamentária contendo as propostas de preços e as certidões negativas. - De acordo com o item "a" do artigo 4.2. do Edital do Pregão Presencial nr. 022/2008, as propostas deverão conter: "nome (identificação) do licitante, endereço, telefone, fax, CEP e nº do CNPJ.", o que não ocorreu. - A Planilha Orçamentária enviada antes da assinatura do Contrato de Repasse pela proponente, a Prefeitura Municipal de Araci, possui a mesma formatação da Planilha Orçamentária da proposta entregue pela HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL no Pregão Presencial, tendo sido incluído apenas o logotipo dessa empresa, em desconformidade com o disposto no artigo 4.2 do Edital. Ademais, constatamos a similaridade das planilhas até mesmo nos erros de digitação, uma vez que aparece o número "38" fora da tabela em ambas. As fotos a seguir ilustram as evidências: Planilha Orçamentária da Prefeitura, no detalhe identificar o nr. 38 no canto da página. podemos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA Planilha Orçamentária da HABITAR, empresa contratada. No detalhe podemos identificar o logotipo da empresa e o mesmo nr. 38 no canto da página. Planilha Orçamentária da Prefeitura casas. para a construção de 50 Planilha Orçamentária da HABITAR, empresa vencedora, referente à construção de 50 casas. - Além disso, o fato relatado acima indica que a empresa vencedora foi a responsável pela elaboração do projeto, demonstrando que houve infração do inciso I do artigo 9º da Lei nr. 8666, de 21/06/1993, com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA a seguinte redação: " Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (...)". - Com relação aos documentos de habilitação exigidos pelo Edital, verificamos que a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL foram obtidos no site da Receita Federal em 12/07/2008, ou seja, após a realização do Pregão Presencial, 03/07/2008. De acordo com o item 5.4 do Edital: "As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo qualquer complementação posterior.". Sendo assim, a empresa deveria ter sido inabilitada. - Ao consultarmos as inscrições das licitantes no sistema da Receita Federal, verificamos que a HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL se dedica a "atividades de associações de defesa de direitos sociais", enquanto que a EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA trabalha com o "serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista", ou seja, nenhuma das empresas está cadastrada no ramo de atividade de obras e serviços de engenharia. A equipe de fiscalização tentou localizar a sede da HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL no endereço cadastrado na Receita Federal, Rua 17 de Março s/n - Serrinha/BA, mas não obteve sucesso. Como no registro da Receita Federal não há o telefone da empresa, tentamos entrar em contato pelo telefone registrado na lista telefônica do município de Serrinha, o qual pertence a CIDA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 09.912.051/0001-64, que não possui relação com a empresa procurada. Sendo assim, a equipe de fiscalização procurou encontrar a sede da empresa no endereço constante na lista telefônica, Avenida Lauro Mota 222 - Serrinha/BA, novamente sem êxito, pois no local funciona a sede do Ministério Público - Promotoria Regional de Serrinha. A foto a seguir ilustra a evidência: Ministério Público Promotoria Regional de Serrinha, localizado na Avenida Lauro Mota, 222 - Serrinha/BA. Com base nos dados da Receita Federal, a equipe de fiscalização visitou a sede da outra licitante, EMPROCIL EMPREITEIRA DE OBRA CIVIL LTDA., na Avenida Lauro Mota 783 Anexo Casa - Serrinha/BA. A sua estrutura indica se tratar de empresa de fachada. Como pode ser observado nas fotos a seguir, no endereço está localizada numa casa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA aparentemente abandonada sem letreiro indicativo, a qual não tem as mínimas condições de abrigar uma empresa de engenharia que pretende ofertar o serviço objeto da licitação. Local onde supostamente funciona a sede da EMPROCIL Empreiteira de Obra Civil Ltda. Não há empresarial letreiro informando qualquer tipo de atividade no endereço cadastrado no sistema da Receita Federal. - Por meio da Solicitação de Fiscalização nr. 02, de 27/08/2008, foi requisitado à Prefeitura de Araci o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008. Em 01/09/2008, data de apresentação da equipe de fiscalização, foi disponibilizada somente a cópia do processo licitatório, uma vez que o original não havia sido localizado. Mediante a Solicitação de Fiscalização nr. 04, de 02/09/2008, foi reiterada a necessidade de apresentação do processo licitatório original. Sendo assim, na data estipulada recebemos o processo licitatório original das mãos de José Luiz Oliveira Boaventura, CPF 094.267.875-34, que se apresentou como vereador e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Município de Araci. O mesmo estava acompanhado de Robério Oliveira de Menezes, CPF 117.127.245-68, sócio da HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL, e informou que a documentação estava na sede da empresa. Posteriormente, em consulta ao sistema da Receita Federal, verificamos que, além de vereador do município de Araci, José Luiz Oliveira Boaventura, CPF 094.267.875-34, é sócio presidente da HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL, o que omitiu ao se reunir com a equipe de fiscalização. - Os documentos que compõem o processo licitatório apresentam falhas formais que evidenciam a falta de cuidado na sua elaboração, reforçando a suspeita de simulação. O Termo de Adjudicação do Pregão Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA Presencial nr. 022/2008, de 03/07/2008, descreve o objeto como "serviços de limpeza pública, locação de máquinas e caçambas", ao invés de constar o objeto do Edital "prestação de serviços na construção de 88 unidades habitacionais no povoado de Pedra Alta". Enquanto que a redação do Termo de Homologação cita o Prefeito Municipal de "Boa Vista do Tupim", outro município da Bahia, e leva a assinatura do Prefeito de Araci, José Eliotério da Silva Zedafó. - Mesmo sem a liberação de recursos pela Caixa Econômica Federal, o que não ocorreu até a presente data, o Prefeito Municipal de Araci emitiu Ordem de Serviço, em 04/07/2008, somente um dia após a conclusão do procedimento licitatório, autorizando a empresa HABITAR COOPERATIVA HABITACIONAL a iniciar o serviço. Ao analisarmos o Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008, verificamos a existência de duas planilhas orçamentárias para a construção de 50 unidades habitacionais, atribuídas como a proposta vencedora da HABITAR - COOPERATIVA HABITACIONAL. Tal fato foi observado pela Caixa Econômica Federal, através do Ofício nr. 3038/2008/REDUR/FS, de 05/08/2008, no qual informa ao Prefeito Municipal de Araci da existência de duas planilhas nos valores de R$ 730.713,80 e R$ 665.000,00, e solicita o encaminhamento da versão correta.Além disso, constatamos que as planilhas referentes à construção de 50 unidades habitacionais (Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008) e 38 unidade habitacionais (Contrato de Repasse nr. 025125021/2008) possuem preços unitários distintos para itens idênticos, apesar de ambos terem sido contratados pelo mesmo Pregão Presencial. O quadro a seguir apresenta as diferenças: Material/Serviço Preço Preço Unitário/ 38 Unitário/ 50 Unidade casas (R$) casas (R$) Locação de obra m2 1,89 1,99 Escavação de valas m3 8,25 8,69 Reaterro apiloado m3 6,28 6,52 Alvenaria de pedra argamassada m3 86,91 91,49 Cinta de amarração em concreto armado m3 517,06 306,26 Estrutura de madeira para telha de cerâmica Chapisco com argamassa traço 1:2 (cunebto e areia g) m2 23,86 22,91 m2 1,71 2,09 Pintura conservado com lixamento em 2 mãos m2 2,23 2,71 Limpeza geral m2 1,88 0,63 - A Prefeitura de Araci comprovou que o Edital do Pregão Presencial nr. 022/2008 foi publicado no Diário Oficial da União, em 19/06/20008. Contudo, não houve a publicação em jornal de circulação local, frustrando o caráter competitivo da licitação e infringindo o disposto no artigo 4º da Lei nr.10.520, de 17/07/2002: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º; (...)". - Temos ainda que a autuação do processo em tela foi realizada de forma indevida, uma vez que não consta a numeração das páginas, comprometendo a integridade dos autos, tendo em vista que possibilita a inclusão, retirada ou substituição de documentos a qualquer tempo, além de contrariar o disposto no artigo 38 Lei nr. 8666, de 21/06/1993: "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (...)". EVIDÊNCIA: Processo Licitatório referente ao Pregão Presencial nr. 022/2008; Licença Ambiental Simplificada, emitida em 25/02/2008 pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente; consulta ao cadastro das licitantes no sistema da Receita Federal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. 1.1.9 CONSTATAÇÃO: Terreno da obra em situação irregular (20). FATO: O Contrato de Repasse foi assinado com cláusula suspensiva, impeditiva do início da obra ou serviço, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para a comprovação da titularidade da área de intervenção, sob pena de rescisão contratual. A Prefeitura Municipal de Araci apresentou o Decreto "sem número" assinado em 22/05/2006 por José Eliotério da Silva Zedafó, Prefeito do Município, no qual declara de interesse social para fins de desapropriação as terras nas quais pretende construir as casas populares objeto dos Contratos de Repasse nr. 0233246-71/2008 e nr. 0251250-21/2008. Mediante o Ofício nr. 2068/2008/REDUR/FS, de 11/06/2008, a Caixa Econômica Federal informa à Prefeitura Municipal de Araci sobre a necessidade de apresentação de emissão provisória de posse concedida por juiz para a complementação da comprovação da titularidade da área onde serão construídas as unidades habitacionais. Tendo em vista que tal documentação não foi apresentada à Caixa e, tampouco, para a equipe de fiscalização, entendemos que não houve a comprovação de titularidade do terreno no prazo estabelecido, sendo recomendada a rescisão do Contrato de Repasse. EVIDÊNCIA: Ofício nr. 2068/2008/REDUR/FS, de 11/06/2008, da Caixa Econômica Federal; Decreto de desapropriação "sem número", de 22/05/2006; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. 1.1.10 CONSTATAÇÃO: Irregularidade na Placa da Obra. FATO: A placa referente à obra de construção de 88 habitações com recursos do Ministério das Cidades contém publicidade indevida da empresa contratada para prestar o serviço, em desacordo com o modelo do Manual de Placas da Caixa Econômica Federal. Como podemos observar nas fotos a seguir, foi colocado o logotipo da empresa HABITAR Ã COOPERATIVA HABITACIONAL, em desacordo com o modelo da Caixa. Modelo de Placa do Manual da Caixa Econômica Federal. Placa instalada no local da obra. EVIDÊNCIA: Registros fotográficos e Manual de Placas da Caixa Econômica Federal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA 1.1.11 CONSTATAÇÃO: Não retomada da obra prazo legal (13.5). paralisada de Contrato de Repasse anterior no FATO: Em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, verificamos que a Prefeitura Municipal de Araci firmou o Contrato de Repasse nr. 16806847, em 27/07/2004, no valor total de R$ 616.945,31 (seiscentos e dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), para a construção de 83 casas populares na zona urbana e rural. O percentual dos serviços realizados representa 16,47% e a obra não foi concluída, bem como se encontra paralisada. O CR foi assinado com cláusula suspensiva, impeditiva do início da obra ou serviço, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para a retomada das obras paralisadas, sob pena de rescisão contratual. Entretanto, o prazo já foi extrapolado e a obra não foi reiniciada, sendo recomendada a rescisão do Contrato de Repasse. EVIDÊNCIA: Consulta ao site da Caixa Econômica Federal - Acompanhamento de Obras e Contrato de Repasse nr. 0233246-71/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve manifestação do Gestor. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 1.1.9 1.1.10 1.1.11 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” E01 Sorteio Especial PAC – Unidades Municipais – Araci - BA