FGTS para as empresas SESCON - 24/01/2013 Roteiro Conectividade Social Regularizações Individualização Cadastral Parcelamento CRF Novo Modelo de TRCT Legislação do FGTS Das responsabilidades do Empregador A importância do correto fornecimento de informações Conforme Lei 8.036, os empregadores são responsáveis pelo fornecimento das informações relativas ao FGTS dos trabalhadores vinculados. Desta forma, o correto preenchimento das informações quando da quitação da guia constitui não apenas uma obrigação, mas evita que a empresa fique exposta a fiscalizações dos órgãos responsáveis, bem como a riscos financeiros e de imagem. Conectividade Social Certificação Padrão CAIXA (Disquete e Pendrive) Novos Certificados Empresas de Pequeno Porte – EPP, Micro Empresas – ME, Com até 10 empregados e optantes pelo Simples Nacional Micro Empreendedores Individuais – MEI É facultativo a obtenção do certificado padrão ICP-Brasil (Resolução 94 do CGSN e Lei Complementar nº. 123). Conectividade Social Certificação Padrão CAIXA (Disquete e Pendrive) Certificados Novos e Antigos O que ficará disponível? Transmissão de arquivos SEFIP/GRRF Acesso ao módulo Empregador do Conectividade Social, exceto as funcionalidades abaixo, descontinuadas em setembro/2011: Outorga de procuração eletrônica; Informação de Saldo – IS; Alteração de endereço; Visualizar Retificações Efetuadas. Importante: Novas funcionalidades que venham a ser agregadas ao Conectividade Social, somente estarão disponíveis para acesso, através do certificado padrão ICP- Brasil, mesmo para as EPP, ME e MEI. Conectividade Social Padrão ICP-Brasil – Procuração Eletrônica (Outorga) O que é? Validade Uma autorização que o usuário do Conectividade Social ICP pode conceder a um outro usuário do canal, para que este último possa transacionar em seu nome. 1 ano, podendo ser renovável, por igual período, sem limite de vezes. Outorgante Usuário que concede uma Procuração Eletrônica. (PJ Amplo e Restrito e PF Restrito) Outorgado Usuário que recebe uma Procuração Eletrônica. (PJ Amplo, PF Amplo) Conectividade Social Padrão ICP-Brasil – Outorga de Procuração PJ x PJ PJ(CNPJ/CEI) Amplo Outorgante Escritório Contábil (CNPJ/CEI) Outorgado Escritório Contábil (CNPJ/CEI) Outorgado Escritório Contábil (CNPJ/CEI) Outorgado Escritório Advogados (CNPJ/CEI) Outorgado Escritório Advogados (CNPJ/CEI) Outorgado Escritório Advogados (CNPJ/CEI) Outorgado Escritório Contábil (CNPJ/CEI) Outorgado Escritório Advogados (CNPJ/CEI) Outorgado O Usuário PJ poderá outorgar procurações a tantos usuários PJ que desejar (cadeia horizontal). OBS:Os usuários PJ que receberem procurações, não poderão repassá-las a outros usuários PJ. Conectividade Social Padrão ICP-Brasil – Outorga de Procuração PJ x PF PJ(CNPJ/CEI) Amplo Outorgante PF (PIS) Empregado (Outorgado) PF (PIS) Empregado (Outorgado) PF (PIS) Empregado (Outorgado) PF (PIS) Empregado (Outorgado) PF (PIS) Empregado (Outorgado) PF (PIS) Empregado (Outorgado) PF (PIS) Empregado (Outorgado) PF (PIS) Não Empregado O Usuário PJ poderá outorgar a tantos usuários PF que desejar. 1) Neste caso os usuários PF têm que ter vínculo empregatício com o usuário PJ. 2) Se o certificado do outorgado não possuir PIS (chave de localização de vínculo empregatício), o sistema irá buscar a informação do PIS baseado no CPF informado. 3) Caso não localize o PIS na base, o usuário PF deverá solicitar na CAIXA a atualização de seu cadastro no sistema do FGTS (base de endereços). Conectividade Social PJ(CNPJ/CEI) Amplo Outorgante Substabelecimento PJ x PF PF (PIS) Empregado Substabelecido PF (PIS) Empregado Substabelecido PF (PIS) Empregado Substabelecido PF (PIS) Não Empregado 1 PF (PIS) Empregado Substabelecido 2 PF (PIS) Empregado Substabelecido 3 PF (PIS) Empregado Substabelecido Cadeia Horizontal Sem limite desde possuam vínculo empregatício com o usuário PJ. 4 PF (PIS) Empregado Substabelecido Cadeia Vertical 5 PF (PIS) Empregado Substabelecido Até 4 usuários, desde que estes possuam vínculo empregatício com o usuário PJ . 1 PF (PIS) Empregado Substabelecido Escritório Contábil (CNPJ/CEI) Outorgado 1 2 1 1 1 PF (PIS) Não Empregado Conectividade Social Substabelecimento PF x PJ PJ(CNPJ/CEI) Amplo Outorgante 1 PF (PIS) Empregado Outorgado 2 PF (PIS) Empregado Substabelecido 3 PF (PIS) Empregado Substabelecido 4 PF (PIS) Empregado Substabelecido 5 PF (PIS) Empregado Substabelecido 1 2 PF (PIS) Empregado Outorgado Escritório Contábil A (CNPJ/CEI) Substabelecido 1 2 PF (PIS) Empregado Outorgado Escritório Advogados A (CNPJ/CEI) Substabelecido O Usuário PF amplo que recebeu uma procuração eletrônica poderá substabelecê-la a uma PJ, se a única PJ constante na cadeia vertical for a empresa raiz. Regularizações - Individualização Individualização de Valores O que é individualizar? É creditar nas contas vinculadas dos trabalhadores os recolhimentos efetuados para o FGTS. Para quais empregados individualizar? Para todos aqueles que nos meses de competência recolhidos, tinham vínculo empregatício com a Empresa, com direito ao FGTS. De quem é a responsabilidade pela individualização? Da Empresa, pois na qualidade de empregador é quem detém as informações relativas aos empregados que serão contemplados e o valor individual de cada um. Regularizações - Individualização Individualização de Valores PROCEDIMENTOS A empresa deverá se dirigir à qualquer Agência da CAIXA a fim de solicitar o extrato de diferenças a regularizar; Após, quando do envio dos arquivos magnéticos, encaminhar e-mail para [email protected], informando a inscrição (CNPJ/CEI), competências e data do envio via Conectividade Social, para que possamos acompanhar o processamento; IMPORTANTE: A pessoa que solicitar o extrato deverá estar habilitada pela empresa para ter acesso a tais informações Regularizações - Individualização Individualização de Valores PROCEDIMENTOS Em caso de não localização do arquivo para efetuar a individualização, a empresa deverá se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e solicitar a RAIS; Na total impossibilidade de localização dos arquivos para proceder a individualização e em último caso, a empresa deverá publicar edital de convocação aos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício no período de competências parceladas em jornal de grande circulação no estado. Regularizações - Individualização Individualização de Valores PROCEDIMENTOS Em caso de dúvidas acerca de como proceder a individualização, a empresa poderá encaminhar e-mail para a [email protected], solicitando mais esclarecimentos. Regularizações - Cadastro Qualificação Cadastral Trabalhador Orientar e discutir normas e procedimentos relativos à qualificação cadastral das contas vinculadas do FGTS Regularizações - Cadastro Considerações Gerais A CAIXA, com o intuito de preservar os direitos dos trabalhadores e empregadores, torna as contas vinculadas que apresentem indícios de inconsistências cadastrais indisponíveis para consulta nos canais alternativos. O processamento das retificações no cadastro do FGTS não desobriga o empregador de remeter as informações à Previdência Social mediante SEFIP retificador, no padrão por ela definido. A irregularidade cadastral pode gerar problemas na obtenção do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS. Regularizações - Cadastro Batimento Cadastral FGTS x PIS A qualificação cadastral é imprescindível, pois possibilita a visualização das contas pelo Empregador e Trabalhador na Internet e Canais Alternativos, além do recebimento do extrato pelos Correios. Regularizações - Cadastro Conectividade Social Permite ao Empregador solicitar a geração de relatório contendo as contas vinculadas de seus empregados que apresentam divergências cadastrais entre as bases FGTS e PIS, indisponíveis para visualização na Internet. O relatório será enviado para a caixa postal/CS da empresa solicitante no dia seguinte à solicitação, podendo ser visualizado e/ou impresso. É permitido solicitar relatório para qualquer uma das filiais pertencentes à mesma inscrição básica do CNPJ acessado. Regularizações - Cadastro Relatório de Inconsistências Cadastrais Regularizações - Cadastro Relatório de Inconsistências Cadastrais Regularizações - Cadastro Procedimento de Análise Analisar o relatório de Inconsistências Cadastrais, confrontando os dados existentes nas bases FGTS e PIS com a Ficha de Registro do Empregado: Nome / PIS / Data de Nascimento. BASE INCONSISTENTE AÇÃO RESPONSÁVEL FGTS Retificação via CS Empresa PIS Retificação via DMN Empregado OBS.: Na ocorrência da informação <PIS/PASEP NAO LOCALIZADO NA BASE >, a empresa deverá solicitar, em qualquer agência CAIXA, a pesquisa de PIS, mediante a apresentação da FRE. Regularizações - Cadastro Funcionalidades do CS Os campos responsáveis pelo batimento cadastral podem ser retificados pelo Conectividade Social: NOME PIS DATA DE NASCIMENTO A empresa pode, ainda, incluir/retificar o endereço do trabalhador pelo aplicativo. ENDEREÇO DO TRABALHADOR Regularizações - Cadastro Retificação de Dados do Trabalhador via CS Regularizações - Cadastro Procedimento Para localização do trabalhador, deve-se selecionar a base da conta e informar um dos atributos de pesquisa. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS NORMAS LEGAIS E OPERACIONAIS Conselho Curador do FGTS Tem a competência para estabelecer normas gerais, por meio de Resoluções - RCC, para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo. Resolução do Conselho Curador do FGTS - RCC 615/2009 Trata do parcelamento dos Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Circular CAIXA – 508/2010 Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS PARCELAMENTO DE DÉBITOS É a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições devidas ao FGTS para regularizarem sua situação de inadimplência. Um único acordo contemplando todas as situações de cobrança do débito, ou seja, não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não. Será possível a formalização de acordos distintos por situação de cobrança dos débitos, quando solicitado pelo empregador. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO Confessados pelo empregador Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados Notificados pela fiscalização do trabalho Inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não 1 2 3 4 Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ÚNICO ACORDO Será gerado apenas um PLANO com consideradas pela RCC 615/09. todas as situações de cobrança ADMINISTRATIVO INSCRITO AJUIZADO Será observado o somatório dos valores dos débitos nessas diversas situações para obter o montante a ser parcelado, para apuração do parâmetro que vai definir a parcela mínima a ser aplicada ao plano. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ACORDOS POSSÍVEIS Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em virtude da situação de cobrança: ADM – para formalização de parcelamento com débitos ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, exclusivamente INS – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa ainda não ajuizados, exclusivamente JUD – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa ajuizados, exclusivamente 1 2 3 Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS PRAZO e PARCELA MÍNIMA 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas O valor mínimo da parcela: 1 2 R$ 100,00 para débitos até R$ 5.000,00 R$ 200,00 para débitos entre R$ 5.000,01) e R$ 20.000,00, inclusive R$ 250,00 para débitos entre R$ 20.000,01e R$ 45.000,00, inclusive Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica parcela mínima 3 Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS PARCELA MÍNIMA Os valores das parcelas mínima serão atualizados sempre no mês de janeiro de cada ano, a partir de 2011, com base no índice de remuneração das contas vinculadas, acumulado no exercício anterior. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS VENCIMENTO DAS PARCELAS A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias contados da data do acordo. As demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes. Em acordos distintos para os créditos nas diversas situações de cobrança o vencimento das parcelas será simultâneo. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS VALOR E QUANTIDADE DAS PARCELAS O valor da parcela mensal será determinado pela divisão do montante do débito atualizado pela quantidade de parcela apuradas para o acordo. A quantidade de parcela é obtida de acordo com a parcela mínima, limitada a 180 parcelas, diante do total do débito atualizado. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS DÉBITO ATUALIZADO a) Contribuições; b) Atualização monetária, juros de mora e multa, previstos na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, sobre as contribuições; c) Encargos previstos na Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, quando débito inscrito em Dívida Ativa, sobre as contribuições acrescidos do que prevê o item b acima; d) honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo, quando inscrição ajuizada realizada pelo IAPAS ou INSS. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ORDEM PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS Para a quitação dos débitos será observada a seguinte ordem, sem ocorrer alternância na composição da parcela em função da situação de cobrança do crédito: a) ajuizados, b) inscritos em Dívida Ativa, e c) ainda não inscritos em Dívida Ativa. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS O empregador pagará inicialmente os débitos para os quais pode realizar a individualização. A apropriação dos valores recolhidos em face do acordo de parcelamento priorizará aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS. O empregador deve utilizar ferramenta (SEFIP) e código de recolhimento (327) que viabilize a priorização conforme normas de Arrecadação vigente. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS EXTRATO PARA PAGAMENTO O extrato é encaminhado via e-mail ou solicitado diretamente em uma de nossas Agências. Deverão ser observados no extrato; a) O CNPJ envolvido; b) A competência; c) O código de recolhimento e documento; d) O valor de remuneração. Regularizações - Parcelamento EXTRATO PARA PAGAMENTO (E-mail) Regularizações - Parcelamento EXTRATO PARA PAGAMENTO (Agência) Regularizações - Parcelamento EXTRATO PARA PAGAMENTO (Agência) Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS ADITAMENTO É possível aditar ao acordo de parcelamento novos débitos: a) Débitos de competências vencidas até a assinatura do acordo; b) Débitos de competências vencidas após a assinatura do acordo, observado a regra de rescisão do contrato ATENÇÃO! Competências vencidas após vigência do acordo, não recolhidas, ensejam a rescisão do acordo. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS RESCISÃO A permanência de 03 (três) parcelas em atraso, consecutivas ou não. A permanência em atraso de 3 contribuições mensais vencidas após a formalização do acordo. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO Débito ainda não inscrito em Divida Ativa será inscrito em Divida Ativa, necessariamente. Débito inscrito Divida Ativa será ajuizado, necessariamente. Débito já ajuizado retorna para a execução fiscal, podendo ser reparcelado. Impedimento para emissão de CRF, inclusão no CADIN. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS REPARCELAMENTO Admiti-se apenas para débito já ajuizado. O prazo será igual ao número de parcelas remanescentes do acordo original, limitado a 180 parcelas. A primeira parcela será 2,5% do valor do novo acordo. A partir do segundo reparcelamento o percentual para o cálculo da primeira parcela será acrescido de 2,5% de forma que do quarto reparcelamento em diante esse percentual será de 10%. Regularizações - Parcelamento Parcelamento de Débitos do FGTS DOCUMENTOS Formulário para solicitação SPD – obrigatório. Cópia dos atos constitutivos e alterações – obrigatório. Cópia do RG e CPF do representante legal – obrigatório. Comprovante de pagamento de custas federais ou estaduais, para débitos juizados, quando existirem. Comprovante de pagamento de, no mínimo, 10% do valor da dívida atualizada para débitos ajuizados, com leilão ou praça marcada. CRF Certificado de regularidade do FGTS CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS É o documento que atesta a situação de regularidade do empregador perante o FGTS, relativas: Aos recolhimentos Regular e Rescisório Recolhimento das Contribuições Sociais, instituídas pela Lei Complementar 110/2001; Aos empréstimos lastreados com recursos do FGTS A consistência cadastral 1 2 3 4 CRF Certificado de regularidade do FGTS CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS Emitido exclusivamente pela CAIXA. É o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS. Obtido no sítio da CAIXA, na internet www.caixa.gov.br/fgts ou nas agências da CAIXA. CRF Certificado de regularidade do FGTS CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS Validade de 30 dias *O CRF poderá ser renovado a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento, desde que atenda as condições necessárias a Regularidade perante o FGTS Concedido somente aos Empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados pelo CNPJ ou pelo CEI CRF Certificado de regularidade do FGTS IMPEDIMENTOS À EMISSÃO Débitos Administrativos – Notificações, Confissão de dívida ou diferenças de recolhimento; Inscritos em dívida ativa da união, ajuizados ou não; Indícios de débitos Ausência de recolhimentos; Divergência de Enquadramento de Contribuição Social – FPAS e SIMPLES; Recolhimento de Competência Posterior ao encerramento; Recolhimento Parcial; CRF Certificado de regularidade do FGTS IMPEDIMENTOS À EMISSÃO Inconsistências Cadastrais Do empregador – Exemplo: endereço e Razão Social; Empregador sem cadastro nos Sistemas do FGTS; Fomento Contrato em Atraso; Ausência Individualização Recolhimentos efetuados e não individualizados nas contas dos empregados; Pagamento Novos Modelos de Termo de Rescisão O prazo de vigência do modelo antigo do TRCT será 31/01/2013. O antigo modelo pode ser acatado a qualquer tempo, desde que emitido até 31/12/2012 O TRCT será impresso em 02 vias e conterá apenas os dados do trabalhador e do empregador sem nenhuma assinatura. O TRCT será apresentado apenas no sindicato para a devida homologação, juntamente com o Termo de Homologação. O TRCT é acompanhado do Termo de Quitação ou Termo de Homologação em 04 vias. Legislação do FGTS Arrecadação Lei nº. 8.036/90 – Criação do FGTS; Circular CAIXA 548 de 20/04/2011 – Procedimentos para recolhimentos mensais e rescisórios; IN 84 de 13/07/2010 – Fiscalização do Fundo; Decretos: 99.684/90 - Regulamento do FGTS 2.803/98 - Criação da GFIP 3.914/01 - Contribuição Social Manual GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador; Lei Complementar 110/2001. Legislação do FGTS Certificado de regularidade do FGTS - CRF Circular CAIXA 392/2006 de 25/10/2006 - Disciplina os procedimentos para a verificação da regularidade dos empregadores junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e para a concessão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. Conectividade Social Circular CAIXA 582/2012 de 27/06/2012 - Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências Legislação do FGTS Retificação Cadastral/ Emissão de Extratos Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas; Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior; Cartilha CSE; MANUAL GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador; Lei Complementar 105/2001; Lei Complementar 110/2001. Legislação do FGTS Parcelamento de Débitos do FGTS RCC 615/2009 – trata do parcelamento dos Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Circular CAIXA 508/2010 de 18/03/2010 - Disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ainda não inscritos em Divida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Obrigado