Serviço Público Federal
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Estado de São Paulo
CRECI – 2ª REGIÃO
IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER O RECIBO DE
RETIRADA DE EDITAL, CONSTANTE DO ANEXO I, E DEVOLVER COM ATÉ 24 H DE ANTECEDÊNCIA DO
CERTAME.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015
Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para o Fornecimento de Vale Transporte, ficando estimado o
número de 322 empregados do CRECISP, o quantitativo poderá variar de acordo com as
necessidades do Conselho.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Necessidade de atender a legislação de vale transporte vigente, de acordo com os tipos
de vales transporte públicos disponíveis nas diversas regiões de são Paulo onde o CRECISP mantém
e manterá suas atividades, de acordo com as necessidades dos empregados.
3. TIPOS DE CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE/OPERADORAS
Nº DE EMPREGADOS
2
1
35
2
1
1
1
1
3
2
203
70
CARTÃO
OBSERVAÇÃO
BB TURISMO
JANDIRA/BARUERI
BEM
OSASCO
BOM
MOGIPASSES
MOGI DAS CRUZES
PIRACICABANA
PRAIA GRANDE
PK9
MAUÁ
RÁPIDO LUXO
CAMPINAS
RIOPRETOTRANS SÃO JOSÉ RIO PRETO
TRANSURB
JUNDIAI, BAURU, RIBEIRÃO PRETO
TRANSURC
CAMPINAS
SPTRANS
BILHETE ÚNICO
Referente a futura contratação
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA consistirão na aquisição e entrega dos cartões
eletrônicos definitivos e avulsos provisórios (quando necessários) de vale-transporte, no
Departamento de Pessoal do CRECI/SP, bem como a disponibilização de créditos nos cartões
conforme solicitados pela CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço “on-line” para pedidos e
gerenciamento administrativo, em conexão segura, através de aplicativo Web; atendimento telefônico
e via e-mail para dar suporte e dirimir dúvidas às operações a serem realizadas pela
CONTRATANTE. A operacionalização da CONTRATANTE deverá ser através de usuário/senha
devidamente cadastrado para tal função. A quantidade e a identificação dos usuários/senhas
cadastrados serão indicadas formalmente pela Contratante após a assinatura do contrato.
4.3. O fornecimento deve contemplar todas as modalidades de transporte coletivo urbano,
conforme estabelece a legislação, (ônibus, “metrô”, trem, trólebus, lotação, etc.) e todos os tipos de
vale-transporte disponíveis no Estado de São Paulo (bilhete em papel, bilhete magnético, bilhete
único de ônibus e suas recargas, etc.), utilizados pelos funcionários, estagiários e jovens cidadãos
contratados pelo CRECI/SP, e que sejam fornecidas pelo Poder Público e/ou suas permissionárias,
de acordo com a legislação vigente.
Edital desenvolvido por
Rua Pamplona, 1200 - Ed. Corretor de Imóveis - Jardim Paulista - CEP 01405-001 - São Paulo - SP
PABX (11) 3886-4900
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW .CRECISP. GOV.BR
1
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Estado de São Paulo
CRECI – 2ª REGIÃO
IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER O RECIBO DE
RETIRADA DE EDITAL, CONSTANTE DO ANEXO I, E DEVOLVER COM ATÉ 24 H DE ANTECEDÊNCIA DO
CERTAME.
4.3.1. Na taxa de administração, componente do valor total proposto, deverão estar inclusas
TODAS as tarifas e taxas inerentes ao serviço licitado. Não será pago nenhum outro valor pela
CONTRATANTE, a qualquer título.
4.4. As recargas dos cartões eletrônicos devem estar disponíveis até o último dia útil de cada
mês, para utilização no mês seguinte pelos usuários, de acordo com a listagem previamente
fornecida pelo Departamento de Pessoal, na rede de recarga (Casas lotéricas, postos da SPTrans e
etc.), onde os empregados comparecerão com seus cartões para a devida carga.
4.5. Os procedimentos de segurança pelo transporte dos bilhetes eletrônicos e o seguro
contra roubo e furto até a entrega nas dependências do CRECI/SP são de responsabilidade exclusiva
da CONTRATADA.
4.6. A conferência dos créditos e seus controles de segurança são de responsabilidade da
CONTRATADA, devendo a mesma sanar quaisquer divergências em caso de diferenças em relação
às quantidades entregues.
4.7. A CONTRATADA deverá repor e/ou substituir os créditos num prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis após a comunicação do CRECI/SP, quando for detectada qualquer divergência no
ato da conferência dos bilhetes.
4.8. A CONTRATADA deverá respeitar rigorosamente as datas de recargas e entrega dos
cartões eletrônicos.
4.9. As quantidades de créditos, e consequentemente do valor do pedido, poderão sofrer
alterações relacionadas ao aumento e diminuição de usuários, bem como de seus itinerários,
hipótese que não implicará em aumento do percentual da taxa de Administração.
4.10. A CONTRATADA emitirá quando solicitada, no prazo máximo de 5 (cinco dias) úteis,
relatórios sobre o fornecimento de vales-transportes.
4.11. Os valores inicialmente apurados para esta contratação estão sujeitos à alteração,
mediante reajuste das tarifas de transporte público, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos
competentes. Neste caso, a contratada deverá comunicar o CRECI/SP no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis a partir da mudança de preço.
4.12. O CRECI/SP comunicará a CONTRATADA qualquer alteração nos meios de transporte
utilizados pelos seus empregados, no ato da realização do pedido.
4.13. Quando necessário, o CRECI/SP poderá solicitar no mesmo mês, quantidades extras de
créditos, cuja entrega deverá ser providenciada pela CONTRATADA em, no máximo, 5 (cinco) dias
úteis.
5. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. A Contratada deverá entregar o objeto de segunda a sexta-feira, entre 09h00 e 16h30 min,
conforme necessidade operacional do Contratante, na Rua Pamplona 1.188, conj. 72 - Jd. Paulista –
São Paulo/SP – CEP: 01405-001 – 7º andar – Departamento de Pessoal, nos prazos estabelecidos.
5.2. Os representantes do CRECISP responsáveis pelo recebimento do objeto anotarão em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Edital desenvolvido por
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RETIRADA DE EDITAL, CONSTANTE DO ANEXO I, E DEVOLVER COM ATÉ 24 H DE ANTECEDÊNCIA DO
CERTAME.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. prestar os serviços objeto do presente contrato rigorosamente em conformidade com o
nele estabelecido dentro de elevados padrões de qualidade;
6.2. arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive
impostos, taxas, emolumentos incidentes, bem como do que mais for necessário para a fiel execução;
6.3. Indicar um gerente de contas responsável para realizar, em conjunto com o
CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades visando à qualidade da prestação dos
serviços;
6.4. Atender prontamente às notificações, reclamações, exigências ou observações feitas pelo
CONTRATANTE, refazendo ou corrigindo, quando for o caso, às suas expensas, os serviços que
eventualmente tenham sido executados em desacordo com o contratado.
6.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências do CRECISP.
6.6. Informar ao Contratante, sempre que houver alteração, o nome e o telefone do
responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
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Anexo VII - Creci/SP