Serviço Público Federal
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Estado de São Paulo
CRECI – 2ª REGIÃO
IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER O RECIBO DE
RETIRADA DE EDITAL, CONSTANTE DO ANEXO I, E DEVOLVER COM ATÉ 24 H DE ANTECEDÊNCIA DO
CERTAME.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1.
Este Termo de Referência tem por objetivo a aquisição, por intermédio de licitação na
modalidade de Pregão Presencial, de equipamentos de ar condicionado, devidamente instalados,
visando atender as necessidades do CRECI/SP – 2ª Região, conforme distribuição do abaixo
descrito:
Item
Quantidade
01
03
02
02
03
03
04
01
2.
Descrição
Aparelhos de ar condicionado 9.000
220V
Modelo: Split High wall – frio
Aparelhos de ar condicionado 12.000
220V
Modelo: Split High wall – frio
Aparelhos de ar condicionado 24.000
220V
Modelo: Split High wall – frio
Aparelhos de ar condicionado 36.000
220V
Modelo: Split Piso teto – frio
Gás
Refrigerante
BTU’s
R410A
9.000
R410A
12.000
R410A
24.000
R410A
36.000
BTU’s x
BTU’s x
BTU’s x
BTU’s x
JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição do bem acima elencado justifica-se pela necessidade de dotar os ambientes das
salas com o mínimo possível de conforto térmico apropriado a um local de circulação de pessoas,
bem como permitir o funcionamento em temperatura adequada de todos os equipamentos
eletrônicos, em especial computadores.
3. LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1. O fornecimento será efetuado com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento dos
Equipamentos, se for o caso.
3.2. Os bens deverão ser entregues e instalados, em dias úteis, dentro do horário de funcionamento
do CRECI/SP no seguinte endereço:
• DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Endereço: Avenida Indianópolis, 2093 - Indianópolis
Edital desenvolvido por
Rua Pamplona, 1200 - Ed. Corretor de Imóveis - Jardim Paulista - CEP 01405-001 - São Paulo - SP
PABX (11) 3886-4900
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW .CRECISP. GOV.BR
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RETIRADA DE EDITAL, CONSTANTE DO ANEXO I, E DEVOLVER COM ATÉ 24 H DE ANTECEDÊNCIA DO
CERTAME.
CEP: 04063-004 – São Paulo/SP
4.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
4.1.
Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens
originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade,
devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto
durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de
fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações
exigidas na legislação em vigor.
4.2.
Todos os materiais utilizados na instalação, sem exceção deverão ser sempre novos e de
primeiro uso, estar em plena conformidade com as especificações de fabricação, uso e finalidades,
sendo totalmente proibida a reutilização das instalações antigas (já existentes).
4.3.
Entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá os seguintes
procedimentos:
4.3.1.
A empresa contratada procederá a desembalagem, instalação e configuração dos
produtos para a realização dos testes de funcionamento, na presença e supervisão de um
responsável designado pela CONTRATANTE para recebimento.
4.3.2.
Cada produto será verificado de acordo com as características descritas no subitem 7
deste Anexo, sendo posteriormente aferida a conformidade e testado o seu perfeito
funcionamento.
4.4.
Qualquer produto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
4.4.1.
caso seja entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes
do subitem 7 deste Anexo e da proposta vencedora;
4.4.2.
caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo; e,
4.4.3.
caso apresente defeitos, em qualquer de suas partes ou componentes, durante os
testes de conformidade e verificação.
4.5.
Nos casos de recusa do produto, a empresa contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pela
CONTRATANTE.
5.
DA GARANTIA
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5.1.
Os equipamentos e seus componentes deverão ter garantias contra defeitos de fabricação
pelo prazo de 12 (doze) meses, ou o indicado na proposta, se superior, sem quaisquer ônus para a
CONTRATANTE, contados a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
5.2.
Os equipamentos efetivamente instalados, em caso de qualquer falha de operação, deverão
obrigatoriamente ser reparados em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
comunicação.
5.3.
A licitante vencedora será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de
garantia, e sem ônus para o CONTRATANTE, a substituição do produto objeto deste Termo de
Referência, quando o mesmo apresentar defeitos de fábrica ou divergência em relação às
especificações exigidas.
5.4.
Aplica-se no que couber, o termo do Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à
oferta de reposição do produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
6.
6.1.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de
acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia,
com a finalidade de manter os equipamentos de ar condicionados em perfeitas condições de uso.
6.2.
Entende-se por manutenção corretiva, para fins a que se destina este Termo de Referência,
aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelos aparelhos de ar
condicionado, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
6.3.
Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao
fornecedor, que deverá disponibilizar número de telefone para a prestação do serviço de suporte
técnico ou outros meios de comunicação apontados pelo mesmo.
6.4.
O prazo para a realização dos serviços de assistência técnica nos aparelhos de ar
condicionado, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar o
equipamento em perfeito estado de funcionamento, será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados
a partir da solicitação da CONTRATADA.
6.5.
Nos casos em que a solução do problema for ultrapassar os prazos previstos acima, o
equipamento deverá ser substituído por outro de igual ou maior desempenho e configuração igual ou
superior, até que o defeituoso seja recolocado em operação.
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CERTAME.
6.6.
Em caso de substituição do equipamento, este deverá ser realizado no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após a notificação pela CONTRATANTE.
6.7.
A licitante vencedora deverá prestar, durante o período de garantia, assistência técnica, com
peças novas e originais do fabricante do equipamento.
6.8.
É da responsabilidade da CONTRATADA e/ou da empresa indicada para assistência técnica:
6.8.1.
Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à
execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis.
6.8.2.
Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução da
assistência técnica, pagando os emolumentos prescritos em lei.
6.8.3.
Deverá, ainda, garantir o fornecimento de peças, sobressalentes e componentes do
equipamento durante o período de 05 (cinco) anos.
6.8.4.
Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas (mão-de-obra, peças, fluídos
e lubrificantes inclusos no descritivo de manutenção do manual de uso do equipamento),
referentes às manutenções periódicas constantes do manual de instrução.
7.
7.1.
ESPECIFICAÇÕES
INSTALAÇÃO
TÉCNICAS MÍNIMAS DOS
APARELHOS E DO SERVIÇO DE
AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HIGH WALL DE 9.000, 12.000, e 24.000 BTU/h
Tipo: High wall;
Controle remoto digital sem fio;
Tensão: 220V;
Tipo de ciclo: Frio;
01 (uma) Evaporadora, 01 (uma) Condensadora e 01 (um) Controle Remoto;
Filtro íon;
Aletas de oscilação vertical;
Aletas de fechamento automático;
Oscilação horizontal para direita/esquerda;
Aletas automáticas;
Ajuste automático do fluxo do ar;
Gás refrigerante: HFC-R410A;
Cor: Branco;
Selo PROCEL de classificação energética do Inmetro.
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CERTAME.
7.2.
AR CONDICIONADO TIPO SPLIT PISO TETO DE 36.000 BTU/h
Tipo: Split Piso teto;
Controle remoto digital sem fio;
Tensão: 220V;
Tipo de ciclo: Frio;
01 (uma) Evaporadora, 01 (uma) Condensadora e 01 (um) Controle Remoto;
Filtro íon;
Aletas de oscilação vertical;
Aletas de fechamento automático;
Oscilação horizontal para direita/esquerda;
Aletas automáticas;
Ajuste automático do fluxo do ar;
Gás refrigerante: HFC-R410A;
Cor: Branco;
Selo PROCEL de classificação energética do Inmetro.
7.3.
Serviços e Materiais inclusos na instalação:
• Todos os materiais, sempre que aplicável, deverão obedecer às normas da ABNT e possuir
certificação do INMETRO;
• A Contratada deverá fixar as Evaporadoras e respectivas Condensadoras em suportes
adequados para cada modelo oferecido;
• A Contratada deverá ligar as Evaporadoras e respectivas Condensadoras nas tubulações
frigorígenas existentes, já dimensionadas e embutidas no local;
• A Contratada deverá ligar as Evaporadoras nas tubulações de dreno existentes, já
dimensionadas e embutidas no local;
• A Contratada deverá ligar as Condensadoras ou Evaporadoras nos circuitos elétricos
existentes, já dimensionados, tubulados e embutidos no local;
• A Contratada deverá ligar o equipamento instalado ao aterramento existente, já
dimensionado, tubulado e embutido no local;
• Execução de serviços de furações do tipo não destrutivo em laje, vigas, colunas e/ou
paredes, recomposições de gesso, recomposições de alvenaria e recomposições de pintura,
quando necessário;
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CERTAME.
• Execução de circuito elétrico dedicado, somente para a unidade de 36.000 BTU’s;
• A rede elétrica de alimentação do equipamento deverá passar por dentro das tubulações
(eletrodutos e/ou eletrocalhas) já existentes ou, na impossibilidade, a Contratada deverá
executar nova via;
• Somente será permitida a utilização de instalação elétrica aparente (em eletrocalha externa)
nos pontos próximos à tomada onde serão ligados os aparelhos;
• Acompanhamento e supervisão técnica de todo o serviço.
• Garantia da instalação: 12 (doze) meses, durante o período de garantia dado pelo
fabricante do equipamento.
• Prazo de instalação: 10 (dez) dias a partir da autorização.
8.
DA VISITA TÉCNICA
8.1.
Às proponentes será facultada a realização de visita técnica ao local descrito no subitem 3.2
deste Termo de Referência, oportunidade em que poderão esclarecer dúvidas e conhecer os locais
de instalação dos equipamentos;
8.2.
A não-realização da visita técnica por parte da proponente vencedora implicará na aceitação
tácita das exigências constantes neste Termo de Referência, não podendo ser solicitado
posteriormente pagamentos adicionais em razão do desconhecimento das condições dos locais de
instalação dos equipamentos;
8.3.
A visita técnica pela empresa interessada às instalações do CRECI/SP, deverão ser
previamente solicitada através do e-mail [email protected], de 2ª a 6ª feira, no horário das
9:00h às 16:00h, feita por representante da empresa, até o dia anterior a data fixada para abertura
das propostas.
Pregoeiro
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