Consulta Pública - Projeto Básico para contratação de media training Resposta aos questionamentos enviados pela empresa MÁQUINA DA NOTÍCIA 1. Na página 4 está descrito que o treinamento terá carga horária mínima de 8 horas, mas não especifica a carga máxima. Qual é o limite? Essa questão será determinada pelo cliente? O treinamento deverá ter carga horária de 8 horas/aula. Para tornar mais clara a exigência, o projeto básico será alterado. Onde está “carga horária mínima de 8 horas/aula”, teremos “carga horária de 8 horas/aula”. 2. Na página 5 descreve-se a necessidade de um diagnóstico de imagem feito com 16 jornalistas seniores de diversos veículos. Neste tipo de abordagem, muitas vezes o jornalista pede anonimato na hora de responder ao questionário. Precisam ser, portanto, todos os jornalistas identificáveis, correto? Segunda pergunta sobre o mesmo tema: qual o tamanho do questionário? Questões abertas ou fechadas? Caberá à empresa vencedora definir os nomes desses profissionais? A identificação dos jornalistas não é exigência do projeto básico. Para não prejudicar os resultados da sondagem, os nomes dos jornalistas entrevistados não precisam estar necessariamente vinculados às respostas dadas. No entanto, a Contratada deverá dispor de meios para comprovar que atendeu às exigências do Projeto Básico e entrevistou 16 jornalistas sêniores da área de política dos veículos citados. Os nomes dos profissionais entrevistados serão definidos em conjunto pela vencedora da licitação e pela Contratante. A exigência será acrescida ao Projeto Básico. Não há definição prévia do tamanho do questionário nem do formato (se em questões abertas ou fechadas, ou um misto das duas técnicas). O questionário deverá ser proposto pela vencedora da licitação e aprovado pela Contratante. Deverá conter perguntas que permitam atingir o objetivo de verificar de que forma os jornalistas entrevistados percebem o CNMP e o Ministério Público e avaliar como a comunicação dos órgãos com a imprensa pode ser aprimorada, conforme descrito no Projeto Básico. 3. Os media trainings e as palestras de sensibilização serão feitas no mesmo agrupamento de treinamentos ou em dias completamente diferentes? Poderão ser feitos em datas próximas ou não, a depender da negociação entre a CONTRATADA e cada um os Ministérios Públicos participantes da licitação, conforme previsto no item 10.1, abaixo transcrito: 10.1 As datas de realização das turmas serão direta e previamente combinadas entre o CNMP ou a unidade do Ministério Público realizadora do treinamento e a CONTRATADA, para não haver conflito de datas e para possibilitar o planejamento adequado dos deslocamentos da CONTRATADA. 4.Todos os jornalistas/palestrantes requisitados precisam ter vinculo direto com a CONTRATADA ou podem ser terceiros associados a ela, por contratos específicos de prestação de serviços? Sobre o vínculo jurídico da contratada com os profissionais escalados para o serviço, o Projeto Básico diz o seguinte: 5.1. Para participar da licitação, a proponente deverá comprovar que conta com pelo menos um profissional do item 4.2.1 (Coordenador) e um profissional do item 4.2.2/4.3.1 (Instrutor) e que mantém com eles vínculo jurídico capaz de satisfazer integralmente as exigências do contrato. Já o Anexo I diz o seguinte: 5.11. A proponente será obrigada a manter vínculo jurídico com os profissionais nominados na proposta exceto com os jornalistas dos itens 4.2.3 (Repórter de televisão sênior) e 4.2.2 (Repórter de televisão) e com o cinegrafista - durante toda a vigência do contrato. Contrato específicos de prestação de serviços configuram vínculo jurídico válido, desde que atendam ao disposto nos itens acima. 5. De acordo com o edital, a participação de profissional nacionalmente conhecido e de imagem notória para os treinandos tem o objetivo pedagógico. Informa ainda, no item 5.6, que os profissionais indicados nas listas dos itens anteriores (itens 5.2 e 5.5) não poderão ser substituídos por outros não constantes do documento, a não ser em caso de força maior. Sugerimos colocar que os profissionais indicados poderão ser substituídos desde que os perfis, currículos e atestados de comprovação da experiência tenham sido aprovados previamente pelo CNMP. A sugestão está contemplada nos itens abaixo transcritos: 5.6. Os profissionais indicados nas listas dos itens anteriores (itens 5.2 e 5.5) não poderão ser substituídos por outros não constantes do documento, a não ser em caso de força maior. 5.6.1. Em caso de eventual substituição de profissional indicado na lista, o substituto deverá reunir, no mínimo, as qualificações do substituído, além de atender integralmente ao previsto neste Projeto Básico. 5.6.2. A eventual substituição deve ser previamente aprovada pelo CNMP ou pelo MP realizador do treinamento. 6. De acordo com o item 7.4, “a contratada deverá providenciar passagens, hospedagens e alimentação de ministradores do curso, quando o deslocamento for necessário”. Sugerimos que o edital tenham um artigo para que cada licitante estime, na proposta comercial/de preços quanto pretende gastar com o deslocamento dos ministradores do curso. A possibilidade de exigir a estimativa prévia dos custos de deslocamento foi analisada durante a elaboração do Projeto Básico e descartada, pois resultaria em grande ônus gerencial no momento da fiscalização do contrato. A presente contratação irá gerar ata de registro de preço, com contratos a serem executados ao longo dos próximos cinco anos. Os custos de deslocamento estimados pela Contratada e apresentados no momento na licitação ficariam registrados em ata e teriam de ser seguidos durante toda a execução do contrato. Como os mercados de aviação e de hotelaria sofrem muita oscilação de tarifas, a o registro em ata da do custo de deslocamento tornaria a fiscalização do contrato onerosa para os Contratantes, que teriam de cotejar, a cada viagem, o custo registrado em ata com o efetivamente realizado, conferir comprovantes, comparar os gastos da empresa com o preço efetivamente praticado pelo mercado no momento do deslocamento e fazer os pagamentos. A situação traria também imprevisibilidade orçamentária aos Contratantes, dada a oscilação de tarifas. Os gastos com passagens e hospedagem da equipe de ministradores dos treinamentos são pouco significativos em relação ao custo do treinamento. Por esse motivo, e considerando o ônus gerencial e a imprevisibilidade orçamentária acima descritos, a exigência de estimativa dos custos de transporte foi descartada. A possibilidade de reembolso de despesas também foi considerada e descartada, já que o reembolso posterior poderia estimular a Contratada a efetuar gastos acima do necessário, o que configuraria desvantagem para a Administração Pública. 7. Nossa experiência mostra que são poucos os repórteres/apresentadores de televisão com experiência em ministrar cursos de treinamento na área de comunicação, trabalham ao longo do ano para diferentes empresas. A minuta não deixa claro se as empresas licitantes poderão indicar, para efeito de participação na licitação, profissionais em comum. Exemplo: três diferentes empresas licitantes poderiam indicar Renato Machado, atual correspondente do Jornal Nacional em Londres. Considerando a realidade do mercado e tendo em vista que não há exigência de vínculo jurídico específico entre os repórteres de televisão e as licitantes, os profissionais dos itens 4.2.3 (Repórter de televisão sênior) e 4.3.2 (Repórter de televisão para palestra de sensibilização) poderão ser apresentados por mais de uma licitante. Apenas os profissionais dos itens 4.2.1 (Coordenador) e 4.2.2/4.3.1 (Instrutor) não poderão figurar em mais de uma proposta técnica. Isso porque o Projeto Básico exige apresentação de vínculo jurídico permanente entre eles e a licitante. Para tornar o texto mais claro, a exigência será acrescentada ao Anexo I do Projeto Básico. Mensagem original recebida em 23/12/13, abaixo transcrita na íntegra: Prezada Juliana, Conforme solicitado, seguem os nossos questionamentos sobre o projeto básico de treinamento de mídia para o Conselho Nacional do Ministério Público. Seguimos à disposição. Att, PERGUNTAS 1. Na página 4 está descrito que o treinamento terá carga horária mínima de 8 horas, mas não especifica a carga máxima. Qual é o limite? Essa questão será determinada pelo cliente? 2. Na página 5 descreve-se a necessidade de um diagnóstico de imagem feito com 16 jornalistas seniores de diversos veículos. Neste tipo de abordagem, muitas vezes o jornalista pede anonimato na hora de responder ao questionário. Precisam ser, portanto, todos os jornalistas identificáveis, correto? Segunda pergunta sobre o mesmo tema: qual o tamanho do questionário? Questões abertas ou fechadas? Caberá à empresa vencedora definir os nomes desses profissionais? 3. Os media trainings e as palestras de sensibilização serão feitas no mesmo agrupamento de treinamentos ou em dias completamente diferentes? 4. Todos os jornalistas/palestrantes requisitados precisam ter vinculo direto com a CONTRATADA ou podem ser terceiros associados a ela, por contratos específicos de prestação de serviços? 5. De acordo com o edital, a participação de profissional nacionalmente conhecido e de imagem notória para os treinandos tem o objetivo pedagógico. Informa ainda, no item 5.6, que os profissionais indicados nas listas dos itens anteriores (itens 5.2 e 5.5) não poderão ser substituídos por outros não constantes do documento, a não ser em caso de força maior. Sugerimos colocar que os profissionais indicados poderão ser substituídos desde que os perfis, currículos e atestados de comprovação da experiência tenham sido aprovados previamente pelo CNMP. 6. De acordo com o item 7.4, “a contratada deverá providenciar passagens, hospedagens e alimentação de ministradores do curso, quando o deslocamento for necessário”. Sugerimos que o edital tenham um artigo para que cada licitante estime, na proposta comercial/de preços quanto pretende gastar com o deslocamento dos ministradores do curso. 7. Nossa experiência mostra que são poucos os repórteres/apresentadores de televisão com experiência em ministrar cursos de treinamento na área de comunicação, trabalham ao longo do ano para diferentes empresas. A minuta não deixa claro se as empresas licitantes poderão indicar, para efeito de participação na licitação, profissionais em comum. Exemplo: três diferentes empresas licitantes poderiam indicar Renato Machado, atual correspondente do Jornal Nacional em Londres.