Consulta Pública - Projeto Básico para contratação de media training
Resposta aos questionamentos enviados pela empresa MÁQUINA DA NOTÍCIA
1. Na página 4 está descrito que o treinamento terá carga horária mínima de 8 horas, mas não especifica a
carga máxima. Qual é o limite? Essa questão será determinada pelo cliente?
O treinamento deverá ter carga horária de 8 horas/aula. Para tornar mais clara a exigência, o projeto básico será
alterado. Onde está “carga horária mínima de 8 horas/aula”, teremos “carga horária de 8 horas/aula”.
2. Na página 5 descreve-se a necessidade de um diagnóstico de imagem feito com 16 jornalistas seniores de
diversos veículos. Neste tipo de abordagem, muitas vezes o jornalista pede anonimato na hora de responder
ao questionário. Precisam ser, portanto, todos os jornalistas identificáveis, correto? Segunda pergunta
sobre o mesmo tema: qual o tamanho do questionário? Questões abertas ou fechadas? Caberá à empresa
vencedora definir os nomes desses profissionais?
A identificação dos jornalistas não é exigência do projeto básico. Para não prejudicar os resultados da sondagem,
os nomes dos jornalistas entrevistados não precisam estar necessariamente vinculados às respostas dadas. No
entanto, a Contratada deverá dispor de meios para comprovar que atendeu às exigências do Projeto Básico e
entrevistou 16 jornalistas sêniores da área de política dos veículos citados.
Os nomes dos profissionais entrevistados serão definidos em conjunto pela vencedora da licitação e pela
Contratante. A exigência será acrescida ao Projeto Básico.
Não há definição prévia do tamanho do questionário nem do formato (se em questões abertas ou fechadas, ou um
misto das duas técnicas). O questionário deverá ser proposto pela vencedora da licitação e aprovado pela
Contratante. Deverá conter perguntas que permitam atingir o objetivo de verificar de que forma os jornalistas
entrevistados percebem o CNMP e o Ministério Público e avaliar como a comunicação dos órgãos com a imprensa
pode ser aprimorada, conforme descrito no Projeto Básico.
3. Os media trainings e as palestras de sensibilização serão feitas no mesmo agrupamento de treinamentos
ou em dias completamente diferentes?
Poderão ser feitos em datas próximas ou não, a depender da negociação entre a CONTRATADA e cada um os
Ministérios Públicos participantes da licitação, conforme previsto no item 10.1, abaixo transcrito:
10.1 As datas de realização das turmas serão direta e previamente combinadas entre o CNMP ou a unidade
do Ministério Público realizadora do treinamento e a CONTRATADA, para não haver conflito de datas e
para possibilitar o planejamento adequado dos deslocamentos da CONTRATADA.
4.Todos os jornalistas/palestrantes requisitados precisam ter vinculo direto com a CONTRATADA ou
podem ser terceiros associados a ela, por contratos específicos de prestação de serviços?
Sobre o vínculo jurídico da contratada com os profissionais escalados para o serviço, o Projeto Básico diz o
seguinte:
5.1. Para participar da licitação, a proponente deverá comprovar que conta com pelo menos um profissional
do item 4.2.1 (Coordenador) e um profissional do item 4.2.2/4.3.1 (Instrutor) e que mantém com eles
vínculo jurídico capaz de satisfazer integralmente as exigências do contrato.
Já o Anexo I diz o seguinte:
5.11. A proponente será obrigada a manter vínculo jurídico com os profissionais nominados na proposta exceto com os jornalistas dos itens 4.2.3 (Repórter de televisão sênior) e 4.2.2 (Repórter de televisão) e
com o cinegrafista - durante toda a vigência do contrato.
Contrato específicos de prestação de serviços configuram vínculo jurídico válido, desde que atendam ao disposto
nos itens acima.
5. De acordo com o edital, a participação de profissional nacionalmente conhecido e de imagem notória
para os treinandos tem o objetivo pedagógico. Informa ainda, no item 5.6, que os profissionais indicados
nas listas dos itens anteriores (itens 5.2 e 5.5) não poderão ser substituídos por outros não constantes do
documento, a não ser em caso de força maior. Sugerimos colocar que os profissionais indicados poderão ser
substituídos desde que os perfis, currículos e atestados de comprovação da experiência tenham sido
aprovados previamente pelo CNMP.
A sugestão está contemplada nos itens abaixo transcritos:
5.6. Os profissionais indicados nas listas dos itens anteriores (itens 5.2 e 5.5) não poderão ser substituídos
por outros não constantes do documento, a não ser em caso de força maior.
5.6.1. Em caso de eventual substituição de profissional indicado na lista, o substituto deverá reunir, no
mínimo, as qualificações do substituído, além de atender integralmente ao previsto neste Projeto Básico.
5.6.2. A eventual substituição deve ser previamente aprovada pelo CNMP ou pelo MP realizador do
treinamento.
6. De acordo com o item 7.4, “a contratada deverá providenciar passagens, hospedagens e alimentação de
ministradores do curso, quando o deslocamento for necessário”. Sugerimos que o edital tenham um artigo
para que cada licitante estime, na proposta comercial/de preços quanto pretende gastar com o
deslocamento dos ministradores do curso.
A possibilidade de exigir a estimativa prévia dos custos de deslocamento foi analisada durante a elaboração do
Projeto Básico e descartada, pois resultaria em grande ônus gerencial no momento da fiscalização do contrato.
A presente contratação irá gerar ata de registro de preço, com contratos a serem executados ao longo dos próximos
cinco anos. Os custos de deslocamento estimados pela Contratada e apresentados no momento na licitação
ficariam registrados em ata e teriam de ser seguidos durante toda a execução do contrato. Como os mercados de
aviação e de hotelaria sofrem muita oscilação de tarifas, a o registro em ata da do custo de deslocamento tornaria a
fiscalização do contrato onerosa para os Contratantes, que teriam de cotejar, a cada viagem, o custo registrado em
ata com o efetivamente realizado, conferir comprovantes, comparar os gastos da empresa com o preço
efetivamente praticado pelo mercado no momento do deslocamento e fazer os pagamentos. A situação traria
também imprevisibilidade orçamentária aos Contratantes, dada a oscilação de tarifas.
Os gastos com passagens e hospedagem da equipe de ministradores dos treinamentos são pouco significativos em
relação ao custo do treinamento. Por esse motivo, e considerando o ônus gerencial e a imprevisibilidade
orçamentária acima descritos, a exigência de estimativa dos custos de transporte foi descartada.
A possibilidade de reembolso de despesas também foi considerada e descartada, já que o reembolso posterior
poderia estimular a Contratada a efetuar gastos acima do necessário, o que configuraria desvantagem para a
Administração Pública.
7. Nossa experiência mostra que são poucos os repórteres/apresentadores de televisão com experiência em
ministrar cursos de treinamento na área de comunicação, trabalham ao longo do ano para diferentes
empresas. A minuta não deixa claro se as empresas licitantes poderão indicar, para efeito de participação na
licitação, profissionais em comum. Exemplo: três diferentes empresas licitantes poderiam indicar Renato
Machado, atual correspondente do Jornal Nacional em Londres.
Considerando a realidade do mercado e tendo em vista que não há exigência de vínculo jurídico específico entre
os repórteres de televisão e as licitantes, os profissionais dos itens 4.2.3 (Repórter de televisão sênior) e 4.3.2
(Repórter de televisão para palestra de sensibilização) poderão ser apresentados por mais de uma licitante.
Apenas os profissionais dos itens 4.2.1 (Coordenador) e 4.2.2/4.3.1 (Instrutor) não poderão figurar em mais de
uma proposta técnica. Isso porque o Projeto Básico exige apresentação de vínculo jurídico permanente entre eles e
a licitante. Para tornar o texto mais claro, a exigência será acrescentada ao Anexo I do Projeto Básico.
Mensagem original recebida em 23/12/13, abaixo transcrita na íntegra:
Prezada Juliana,
Conforme solicitado, seguem os nossos questionamentos sobre o projeto básico de treinamento de mídia
para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Seguimos à disposição. Att,
PERGUNTAS
1.
Na página 4 está descrito que o treinamento terá carga horária mínima de 8 horas, mas não
especifica a carga máxima. Qual é o limite? Essa questão será determinada pelo cliente?
2.
Na página 5 descreve-se a necessidade de um diagnóstico de imagem feito com 16 jornalistas
seniores de diversos veículos. Neste tipo de abordagem, muitas vezes o jornalista pede anonimato
na hora de responder ao questionário. Precisam ser, portanto, todos os jornalistas identificáveis,
correto? Segunda pergunta sobre o mesmo tema: qual o tamanho do questionário? Questões abertas
ou fechadas? Caberá à empresa vencedora definir os nomes desses profissionais?
3.
Os media trainings e as palestras de sensibilização serão feitas no mesmo agrupamento de
treinamentos ou em dias completamente diferentes?
4.
Todos os jornalistas/palestrantes requisitados precisam ter vinculo direto com a CONTRATADA
ou podem ser terceiros associados a ela, por contratos específicos de prestação de serviços?
5.
De acordo com o edital, a participação de profissional nacionalmente conhecido e de imagem
notória para os treinandos tem o objetivo pedagógico. Informa ainda, no item 5.6, que os
profissionais indicados nas listas dos itens anteriores (itens 5.2 e 5.5) não poderão ser substituídos
por outros não constantes do documento, a não ser em caso de força maior. Sugerimos colocar que
os profissionais indicados poderão ser substituídos desde que os perfis, currículos e atestados de
comprovação da experiência tenham sido aprovados previamente pelo CNMP.
6.
De acordo com o item 7.4, “a contratada deverá providenciar passagens, hospedagens e
alimentação de ministradores do curso, quando o deslocamento for necessário”. Sugerimos que o
edital tenham um artigo para que cada licitante estime, na proposta comercial/de preços quanto
pretende gastar com o deslocamento dos ministradores do curso.
7.
Nossa experiência mostra que são poucos os repórteres/apresentadores de televisão com
experiência em ministrar cursos de treinamento na área de comunicação, trabalham ao longo do ano
para diferentes empresas. A minuta não deixa claro se as empresas licitantes poderão indicar, para
efeito de participação na licitação, profissionais em comum. Exemplo: três diferentes empresas
licitantes poderiam indicar Renato Machado, atual correspondente do Jornal Nacional em Londres.
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