MOÇÃO Considerando que: 1. A comunicação social livre, pluralista e diversificada é um instrumento fundamental para a informação, o esclarecimento e o debate, de modo a habilitar os cidadãos a fazer escolhas e a tomar decisões informadas; 2. Os órgãos de comunicação social desempenham um papel central e decisivo na informação, debate e escrutínio público das propostas e práticas das forças políticas e respectivos titulares, antes, durante e após o exercício de mandatos a que se candidatem e/ou para que sejam eleitas; 3. Os jornalistas assumem como obrigação defender o direito à informação como direito fundamental e como bem público inalienável, como condição indispensável à formação e desenvolvimento de uma sociedade livre e de uma cidadania participativa; 4. A Constituição da República Portuguesa assegura a todos “o direito de informar, de se informar e de ser informados” (Art.º 37.º, n.º 1) e a “possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião” (Art.º 39.º, n.º1, al f)); 5. A Constituição garante que as campanhas eleitorais para os órgãos do poder político se regem pelo princípio, entre outros, da “igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas” (Art.º 113.º, n.º 3, al. b)); 6. Os jornalistas reconhecem que só devidamente informados e esclarecidos sobre as propostas e projectos de todas as forças que se apresentam ao sufrágio os eleitores estão verdadeiramente aptos a fazer escolhas informadas; 7. Os jornalistas reconhecem que muitos órgãos de comunicação social enfrentam limitações, designadamente de meios e de espaço informativo, que exigem uma distribuição judiciosa mas clara e transparente dos seus esforços, sem prejudicar as obrigações de pluralismo efectivo, Os jornalistas, reunidos em Assembleia Geral em 14 de Maio de 2015 decidem: 1.º - Comprometerem-se a lutar em defesa do pluralismo informativo em geral e da igualdade de oportunidades para todas as forças concorrentes às eleições. 2.º - Exortar os directores dos órgãos de informação a garantir planos de cobertura de campanha eleitoral que assegurem a possibilidade de todas as forças divulgarem as suas propostas e garantam o acompanhamento dos principais acontecimentos de cada uma delas em igualdade de condições. 3.º - Rejeitar qualquer boicote, total ou parcial, bem como qualquer forma de omissão de acontecimentos que ponha em crise o direito dos cidadãos a uma informação abrangente e diversificada sobre todas as formações políticas. 4.ª Salientar que a cobertura jornalística é sempre um acto independente, regido autonomamente por regras e princípios da profissão, que não pode confundir-se com propaganda a favor ou contra quem quer que seja. 5.º - Rejeitar quaisquer medidas políticas ou administrativas que ponham em causa a independência e a autonomia dos jornalistas e dos órgãos de informação, sem prejuízo das obrigações de imparcialidade, pluralismo e igualdade de oportunidades. 6.º - Denunciar como absolutamente ilegítimas quaisquer ingerências das administrações das empresas na planificação e nos critérios de cobertura jornalística. Os proponentes Ana Goulart Salomé Pinto