MOÇÃO
Considerando que:
1. A comunicação social livre, pluralista e diversificada é um instrumento fundamental para a
informação, o esclarecimento e o debate, de modo a habilitar os cidadãos a fazer escolhas e a
tomar decisões informadas;
2. Os órgãos de comunicação social desempenham um papel central e decisivo na informação,
debate e escrutínio público das propostas e práticas das forças políticas e respectivos titulares,
antes, durante e após o exercício de mandatos a que se candidatem e/ou para que sejam
eleitas;
3. Os jornalistas assumem como obrigação defender o direito à informação como direito
fundamental e como bem público inalienável, como condição indispensável à formação e
desenvolvimento de uma sociedade livre e de uma cidadania participativa;
4. A Constituição da República Portuguesa assegura a todos “o direito de informar, de se
informar e de ser informados” (Art.º 37.º, n.º 1) e a “possibilidade de expressão e confronto
das diversas correntes de opinião” (Art.º 39.º, n.º1, al f));
5. A Constituição garante que as campanhas eleitorais para os órgãos do poder político se
regem pelo princípio, entre outros, da “igualdade de oportunidades e de tratamento das
diversas candidaturas” (Art.º 113.º, n.º 3, al. b));
6. Os jornalistas reconhecem que só devidamente informados e esclarecidos sobre as
propostas e projectos de todas as forças que se apresentam ao sufrágio os eleitores estão
verdadeiramente aptos a fazer escolhas informadas;
7. Os jornalistas reconhecem que muitos órgãos de comunicação social enfrentam limitações,
designadamente de meios e de espaço informativo, que exigem uma distribuição judiciosa mas
clara e transparente dos seus esforços, sem prejudicar as obrigações de pluralismo efectivo,
Os jornalistas, reunidos em Assembleia Geral em 14 de Maio de 2015 decidem:
1.º - Comprometerem-se a lutar em defesa do pluralismo informativo em geral e da igualdade
de oportunidades para todas as forças concorrentes às eleições.
2.º - Exortar os directores dos órgãos de informação a garantir planos de cobertura de
campanha eleitoral que assegurem a possibilidade de todas as forças divulgarem as suas
propostas e garantam o acompanhamento dos principais acontecimentos de cada uma delas
em igualdade de condições.
3.º - Rejeitar qualquer boicote, total ou parcial, bem como qualquer forma de omissão de
acontecimentos que ponha em crise o direito dos cidadãos a uma informação abrangente e
diversificada sobre todas as formações políticas.
4.ª Salientar que a cobertura jornalística é sempre um acto independente, regido
autonomamente por regras e princípios da profissão, que não pode confundir-se com
propaganda a favor ou contra quem quer que seja.
5.º - Rejeitar quaisquer medidas políticas ou administrativas que ponham em causa a
independência e a autonomia dos jornalistas e dos órgãos de informação, sem prejuízo das
obrigações de imparcialidade, pluralismo e igualdade de oportunidades.
6.º - Denunciar como absolutamente ilegítimas quaisquer ingerências das administrações das
empresas na planificação e nos critérios de cobertura jornalística.
Os proponentes
Ana Goulart
Salomé Pinto
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MOÇÃO Considerando que: 1. A comunicação social livre, pluralista