SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 ww w.famem.org.br Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1 w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VII SÃO LUÍS – MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 EDIÇÃO N° 1022 10 PÁGINAS MUNICÍPIOS SÃO CONTEMPLADOS COM RECURSOS FINANCEIROS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL Portaria publicada na sexta-feira, dia 8 de novembro, autoriza o Fundo Naciona l de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil. Tanto essa publicação como a resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013, aborda a transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São Roberto................................................................................................................04 CONTRATO Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................04 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar...................................................................................................04 DECRETO Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba................................................................................................................04 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................05 LEI Prefeitura Municipal de Santa Inês....................................................................................................................07 PORTARIA Prefeitura Municipal de Axixá.............................................................................................................................09 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................09 e-mail: [email protected] 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº. 1022 ww w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 Municípios são contemplados com recursos financeiros para educação infantil Portaria publicada na sexta-feira, dia 8 de novembro, autoriza o Fundo Naciona l de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil. Tanto essa publicação como a resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013, aborda a transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. E ressalta que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares. Ao mesmo tempo, a CNM lamenta as alterações que dificultam o planejamento por parte dos gestores municipais e cujos valores ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil. Transferência dos recursos O recebimento dess es rec ursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Novos estabelecimentos São aqueles construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Estes devem estar em plena atividade e não podem ter sido cont emplados com recursos do Fund o de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Fonte: CNM ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 001/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria contábil para o Município de Matinha-MA. ABERTURA: 02 de dezembro de 2013, as 08:30 (oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 15 de novembro de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL . AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 002/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria em procedimentos licitatórios para o Município de Matinha-MA. ABERTURA: 02 de dezembro de 2013, as 10:30 (dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 15 de novembro de 2013. Erica de Jesus SiqueiraPresidente da CPL . AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global Por Lote , que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria Jurídica para o Município de Matinha-MA. ABERTURA: 02 de dezembro de 2013, as 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/ MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 15 de dezembro de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL . AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 004/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global Por Lote , que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Prestação de serviços de Assessoria Técnica para atender a necessidade da Secretaria de Assistência Social do Município de MatinhaMA. ABERTURA: 02 de dezembro de 2013, as 16:00 (dezesseis horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 ww w.famem.org.br abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO e FMAS Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 15 de dezembro de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL . AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global com Maior Desconto que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Fornecimento de Combustível parta atender a necessidade do Município de Matinha-MA. ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 08:30 (oito horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO . Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 18 de novembro de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL . AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global com Maior Desconto que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Fornecimento de Combustível parta atender a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Matinha-MA. ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 10:30 (dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO,FUNDEB, MDE, PNATE. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 18 de novembro de 2013. Erica de Jesus SiqueiraPresidente da CPL . AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global com Maior Desconto que Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Fornecimento de Combustível parta atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Matinha-MA. ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO,FUS, PAB, PSF, VIGILANCIA. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 18 de novembro de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL . AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global com Maior Desconto que será regida pela Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Fornecimento de Combustível parta atender a necessidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Matinha-MA. ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 16:00 (dezesseis horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO,FMAS, CRAS, CREAS,IGD. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 18 de novembro de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL . AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2013. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/ MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/ 93, suas alterações e Lei nº 9.648/98. Objeto: Prestação de Serviços de Obra de Construção de Quadra Coberta no Povoado Preguiça de Matinha-MA. ABERTURA: 03 de dezembro de 2013, as 09:30 (nove horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N - Centro, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos: Tesouro Municipal e PAC 205571/2013 . Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 13 de novembro de 2013. Erica de Jesus Siqueira- Presidente da CPL. EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Marcello de Freitas Costa Rodrigues Contato: 2109-5400 Email: [email protected] e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº. 1022 ww w.famem.org.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER AVISOS DE LICITAÇÃO - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, Estado do Maranhão, fará licitação na Modalidade: Concorrência, na sala da Comissão, situado, Av. Esperança, S/N – Centro – São João do Sóter – MA, conforme a seguir: Concorrência nº 004/2013. TIPO: menor preço por global. OBJETO: contratação de empresa para Pavimentação Asfáltica na Sede do Município de São João do Sóter – MA. ABERTURA: 22/11/2013 às 08:00hs. Concorrência nº 005/2013. TIPO: menor preço por global. OBJETO: contratação de empresa para a construção de módulos sanitários domiciliares para atendimento de famílias de baixa renda, moradores do Bairro Novo São João no Município de São João do Sóter – MA ABERTURA: 22/11/2013 às 10:00hs. São João do Sóter – MA, 13 de Novembro de 2013. Luíza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2013 - A Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 29 de novembro de 2013 às 09:00 (nove) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/ n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE DOIS VEICULOS TIPO FURGÃO, EQUIPADO PARAAMBULÂNCIA no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações. Informações: das 08:00h às 12:00h, de segunda a sextafeira. O Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 13 de novembro de 2013. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2013 - A Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 29 de novembro de 2013 às 15:00 (quinze) horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Roberto, situada à Av. João Castelo, s/ n, Centro – São Roberto - MA, realizará na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço global, tendo por objeto contratação de empresa para aquisição de GABINETE ODONTOLÓGICO no município de São Roberto - MA, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e alterações. Informações: das 08:00h às 12:00h, de segunda a sextafeira. O Edital se encontra à disposição dos interessados, no endereço supracitado, onde serão fornecidos esclarecimentos sobre a licitação em tela ou obtido o edital mediante recolhimento da importância de R$ 80,00 (oitenta reais), através de DAM. São Roberto - MA, 13 de novembro de 2013. Francisco Moreira da Silva, Pregoeiro. CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAPIÓ EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato n° 003/2013DL. DISPENSA DE LICITAÇÃO: Art.24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2013DL/CPL. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, CNPJ n° 06.054.266/0001-01. CONTRATADA: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses – CONLAGOS, CNPJ n° 07.553.554/0001-65. OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). DATA DE ASSINATURA: 13/11/ 2013. ASSINATURAS: Raimundo Nonato Silva, Prefeito Municipal e José Ronald Boueres Damasceno, Diretor Executivo. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 003/2013-DL/CPL. PARTES: Prefeitura SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 Municipal de Cajapió/MA, CNPJ n° 06.054.266/0001-01 e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos Maranhenses – CONLAGOS, CNPJ n° 07.553.554/0001-65. OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB. PRAZO DE EXECUÇÃO: 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/1993. RATIFICAÇÃO: Raimundo Nonato Silva, Prefeito Municipal. Cajapió/MA, 12 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 942/2013-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/ 0001-78 e ACTCON TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 02.381.997/000100.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação para aquisição de solução de software pronta, testada e de qualidade comprovada. VALOR: R$ 3.343.750,00 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: – 05.02 /05.03; Projeto/Atividade: 2.019 / 2.017; Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00-Material de Consumo. RATIFICAÇÃO: Aurino Rocha Luz - Secretário Municipal de Educação. São José de Ribamar/ MA, 12 de novembro de 2013. DECRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA DECRETO Nº 030/2013 - REGULA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA POLÍTICA DAASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ITAMAR NUNES VIEIRA, Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado de Maranhão, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1° Este DECRETO regulamenta a Lei Nº 19/2013(Benefícios Eventuais), no âmbito do Município a concessão dos benefícios eventuais. Parágrafo único. Esta política será desenvolvida pelo órgão responsável pela política setorial de assistência social. Art. 2° O benefício eventual é uma modalidade de provisão de Projeto Social Básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Parágrafo único. São vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias no processo de comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual.Art. 3º Destina-se o benefício eventual aos cidadãos e famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Art. 4º O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios eventuais é igual ou inferior a meio salário mínimo. Art. 5º - São formas de benefícios eventuais: I - Auxílio-natalidade; II - Auxíliofuneral; e III – Cestas básicas; IV – Documentação básica; V – Passagens; e VI - Reserva de Contingência. Parágrafo único. A concessão dos benefícios eventuais obedecerá a critérios de prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e atingidos por calamidades públicas. Art. 6º O beneficio eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia ou em bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. Art. 7º O beneficio natalidade destinado à família alcançará preferencialmente: I - atenções necessárias ao nascituro; II – apoio à mãe no caso de morte do recém-nascido; e III – apoio à família no caso de morte da mãe e demais providências que os operadores da política de assistência social julgarem necessárias. Art. 8º O beneficio natalidade pode ocorrer na forma de pecúnia ou em bens de consumo. § 1º Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiada. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 ww w.famem.org.br § 2º Quando o beneficio natalidade for assegurado em pecúnia deve ter como referência o valor das despesas previstas no § 1º deste artigo. § 3º O requerimento do beneficio natalidade deve ser realizado até noventa dias após o nascimento. § 4º O beneficio natalidade deve ser pago até trinta dias após o requerimento. § 5º A morte da criança não inabilita a família a receber o beneficio natalidade. Art. 9º O beneficio eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em pecúnia, por uma única parcela, ou bens de consumo, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família. Art. 10° O alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em modalidade de: I - custeio das despesas de urna funerária, de velório e de sepultamento; II - custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membro; e Art. 11° O beneficio funeral pode ocorrer na forma de pecúnia ou no custeio de serviços. § 1º Os serviços devem cobrir o custeio de despesas de urna funerária, velório e sepultamento, incluindo transporte funerário, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiada. § 2º Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o custo dos serviços previstos no § 1º deste artigo. § 3º O beneficio, requerido em caso de morte, deve ser pago imediatamente, em pecúnia ou em serviços, sendo de pronto atendimento. § 4º O requerimento e a concessão do benefício funeral deverão ser prestados diretamente pelo órgão gestor ou indiretamente, em parceria com outros órgãos ou instituições. Art. 12° Os benefícios natalidade e funeral serão devidos à família em número igual ao das ocorrências desses eventos. Art. 13° Os benefícios natalidade e funeral podem se pagos diretamente a um integrante da família beneficiada, ou seja, a mãe, pai, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração. Art. 14° O benefício eventual na forma de Cestas básicas pode ocorrer na forma de pecúnia ou em bens de consumo E terá o alcance fixado Em situações de vulnerabilidade e/ou risco social. Art. 15º - O benefício eventual na forma De Documentação básica será compreendido de RG, CPF, CTPS, Registro Civil e Título de Eleitor. Art. 16º - O benefício eventual na forma de Passagens terá o alcance fixado nas condições para requerer Benefício assistencial, dentro do Estado. Art. 17º - O benefício eventual na forma de Reserva de Contingência terá o alcance fixado nas seguintes condições: Atender situações de Calamidade Pública, auxílio emergencial (enchentes, incêndio, vendaval, período). § 1º Entende-se por outros benefícios eventuais na forma de reserva de Contingência as ações emergenciais de caráter transitório em forma de pecúnia ou de bem material para reposição de perdas com a finalidade de atender as vítimas de calamidades e enfrentar contingências, de modo a reconstruir a autonomia através de redução de vulnerabilidade e impactos decorrentes de riscos sociais. § 2º Caracterizam-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar e podem decorrer de: I - falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; II - falta de documentação; III - situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos; IV - perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares; V- presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça à vida; VI - por desastre e calamidade pública; e VII - outras situações sociais identificadas que comprometem a sobrevivência.§ 3º Para os fins dessa Lei, entende-se como situação de calamidade pública, a ocorrência de situação de anormalidade decorrente de tempestades, enchentes, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes. Art. 18° As provisões relacionadas a programas, projetos, serviços e benefícios afetos ao campo da saúde, educação, integração nacional e demais políticas setoriais, não incluem na condição de benefícios eventuais as assistências sociais. Art. 19° – Cabe ao órgão responsável pela política de assistência social: I - a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento; II - a realização de estudo da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; e III expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. Parágrafo único. O órgão responsável pela política de assistência social deverá Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 encaminhar relatório destes serviços, mensalmente, ao Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 20° Fica o Conselho Municipal de Assistência Social encarregado de informar sobre quaisquer irregularidades na execução dos benefícios eventuais, bem como avaliar e reformular, a cada ano, o valor dos benefícios natalidade e funeral e eventuais que deverão constar na Lei Orçamentária do Município. Art. 21° As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social em cada exercício financeiro. Parágrafo único. O valor dos benefícios eventuais nas modalidades auxílio-natalidade e auxílio-funeral serão definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente. Art. 22° Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 05 de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 031/2013 “Convoca para a 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. ITAMAR NUNES VIERA, Prefeito do Município de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, no uso das atribuições de seu cargo, Considerando que, a 8ª Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando que, a gestão democrática participativa é a diretriz máxima da gestão municipal; Considerando que, o Conselho Municipal de Saúde solicitou a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde; Considerando que, a defesa da qualidade da vida e da cidadania é a função prioritária dos órgãos públicos e da sociedade civil. D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 28 de novembro de 2013, das 08:00 às 18:00 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua Prefeito Lourival Lopes, Centro, Alto Parnaíba/MA. Art. 2º. A Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E EXCELÊNCIA NO CUIDAR DAS PESSOAS E DO MEIO AMBIENTE”. Art. 3º. A Conferência será presidida conjuntamente pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Marly Moreira Rodrigues e pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Senhora Sirley Gama dos Reis Adler. Art. 4º. As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Editais da Secretaria Municipal de Saúde e fundamentada em Regimento Interno próprio. Art. 5º A Conferência Municipal de Saúde será assessorada pelo Senhor Giltarlã Araújo Lima. Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 13 de Novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 147º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal MARLY MOREIRA RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA DECRETO Nº. 435/2013.Dispõe sobre a nomeação do COORDENADOR PEDAGÓGICO e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas peça Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municipio:RESOLVE:Artigo 1º - Nomear, a Sra., DINALVA RODRIGUES PEREIRA ALVES, no cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE. JURAN CARVALHO DE SOUZA. Prefeito Municipal DECRETO Nº. 437/2013. Dispõe sobre a Nomeação do Assessor Jurídico de Serviços Públicos e da outras providências. O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Nomear, o Sr., BENEDITO ANTONIO SOARES NÓBREGA, do cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS da e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº. 1022 ww w.famem.org.br Procuradoria Geral do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal DECRETO Nº. 438/2013.Dispõe sobre a nomeação do COORDENADOR PEDAGÓGICO e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município:RESOLVE:Artigo 1º - Nomear, a Sra., MARISTELA DE BRITO MOTA, no cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal DECRETO Nº. 439/2013.Dispõe sobre a nomeação do COORDENADOR PEDAGÓGICO e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município:RESOLVE:Artigo 1º - Nomear, a Sra., EVANDA LOPES DE SOUZA, no cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal DECRETO Nº. 440/2013.Dispõe sobre a Exoneração a pedido do CHEFE DO SETOR DE ZOONOSES e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Exonerar a pedido, o Sr., WHAUBTYFRAN CABRAL TEIXEIRA, do cargo em comissão de CHEFE DO SETOR DE ZOONOSES da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 30 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal DECRETO Nº. 441/2013.DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA – MA JUNTO A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município:RESOLVE:Art. 1.° Fica designada a Senhora WINISTAN CARVALHO DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 453.760/ SSPMA e CPF nº 216.144153-15 – Secretária Municipal de Assistência Social como representante do Município de Presidente Dutra junto a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de que seja articuladora no Programa “Equipagem de Conselhos Tutelares”, o qual visa apoiar os Municípios na garantia dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros.Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUESE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO,AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 DECRETO Nº. 442/2013.DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DO DIRETOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Exonerar a pedido, a Sra., NELZERÊ LIMA ANDRADE, do cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal DECRETO Nº. 443/2013.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Nomear a Sra., NELZERÊ LIMA ANDRADE, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal DECRETO Nº. 444/2013.DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SECRETÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.RESOLVE:Artigo 1º - Nomear a Sra., LEDAMY ALVES DE SOUSA, do cargo em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de novembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRASEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal DECRETO Nº. 446/2013EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA VANESSA LUCENA OLIVEIRA LIMA MENDONÇA DO CARGO DE NUTRICIONISTA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Artigo 1º - Exonerar, a pedido da servidora, VANESSA LUCENA OLIVEIRA LIMA MENDONÇA, do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SEGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal DECRETO Nº 447/2013. DECLARA VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO.O Prefeito Municipal de Presidente Dutra, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 49 e seguintes da Lei nº 452, de 14 de setembro de 2010 e publicado no Jornal Oficial do Maranhão nº 494, de 16 de setembro de 2010, declara vacância do cargo público em razão de desistência unilateral, no cargo de ENFERMEIRA lotada na Secretaria Municipal de Saúde do município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 ww w.famem.org.br Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 7 LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS LEI Nº 052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER VALORES DA TABELA PARA COBRANÇA DA CIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 413/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Santa Inês aprovou e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer valores para cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública. Art. 2º. Os novos valores da CIP – Contribuição de Iluminação Pública passam a vigorar a partir da data de sua publicação para as categorias Residencial (baixa tensão), Industrial, Comercial, Rural, Poder Público, Serviços Públicos e Consumo Próprio (CEMAR), de baixa e alta tensão, conforme Anexo I desta Lei. Art. 3º. Ficam isentos do pagamento da CIP – Contribuição de Iluminação Pública, os consumidores de energia elétrica classificados como Poder Público Municipal, Iluminação Pública Municipal e Residencial nas faixas de 0 a 30, de 31 a 50 Kwh e de 51 a 79 Kwh, assim como todas as entidades religiosas. Art. 4º. Fica revogada in totum a Lei Municipal nº 413, de 04 de abril de 2006. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer outras disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Inês, município do Estado do Maranhão, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2013. José de Ribamar Costa Alves Prefeito ANEXO I e-mail: [email protected] 8- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº. 1022 ww w.famem.org.br e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 ww w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 Nº. 1022 - JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 9 DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICPAIS, SUJEITAS AAPLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 143, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Axixá/MA, resolve: CONSIDERANDO os fatos noticiados pelo setor de Recursos Humanos à Secretaria de Administração do Município, por meio dos Memorandos n. 001, 002 e 003, verificados por ocasião do processo de recadastramento, bem como as condutas descritas e tipificadas nos Ofícios Internos n. 001, 002 e 003, da lavra da Secretária de Administração do Município; CONSIDERANDO que as supostas irregularidades noticiadas, consistentes no acúmulo de cargos, acúmulo indevido de rendimentos e nomeações de agentes de combate a endemias, sem o preenchimento dos requisitos legais configuram infrações administrativas tipificadas e sujeitas à aplicação de penalidades, na forma da Lei Orgânica e do Regime Jurídico dos Servidores Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de instauração do devido processo legal para apuração dos fatos e julgamento da defesa eventualmente apresentada pelos servidores; RESOLVE: Art. 1º Nomear os funcionários públicos: ALVANIRA LIMA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Professor Nível II, portadora do CPF n. 830.186.033-20; AUREA FERREIRA PAIXÃO GOMES, ocupante do cargo efetivo de Professor Nível I, portadora do CPF n. 031.103.363-91 e LUZ DE MARIA RODRIGUES CORREA, ocupante do cargo efetivo de Professor Nível II, portadora do CPF n. 149.292.793-72, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de processo administrativo para apuração das irregularidades apuradas pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; Art. 2° O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contatos da data da publicação dessa portaria, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem, devendo ser preservado o caráter sigiloso, bem como assegurado aos servidores o direito à ampla defesa e ao contraditório. Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Axixá/ MA, 11 de novembro de 2013. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO - Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA José de Ribamar Costa Alves Prefeito PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AXIXÁ PORTARIA Nº 130, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO PORTARIA Nº 492/2013 Presidente Dutra, 18 de outubro de 2013. PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS e em obediência ao Mandado de Segurança referente ao processo Nº 326/2013. R E S O L V E Art. 1º - Nomear a Senhora GISLAINE SILVA OLIVEIRA, RG nº 19548982001-4 – SSP/MA, para exercer o Cargo de VIGIA, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Art. 2° - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, em 18 de outubro de 2013.JURAN CARVALHO DE SOUZA.Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 10- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº. 1022 ww w.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site http://www.diariomunicipal.sc.gov.br/. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]