Acordo CONACI/ Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime – UNODC Bianca Pedroso Agenda • Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção • Projeto de cooperação técnica com a Controladoria Geral da União - CGU • Carta acordo CONACI - UNODC Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção 1/2 • A corrupção é um fenômeno complexo de natureza social, política e econômica que afeta todos os países. • Para enfrentar esse mal, os países-membros entraram em acordo e concordaram na criação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção (UNCAC, sigla em inglês). • É o primeiro instrumento global anticorrupção que vincula os países membros a obrigações legais internacionais. Sendo assim, a UNCAC possibilita a oportunidade impar de se responder um problema global com uma solução global. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção 2/2 • Prevenção - É a melhor forma de evitar atos de corrupção.O Poder Público deve esforçar-se para garantir que seus serviços estejam sujeitos a mecanismos de salvaguarda que promovam eficiência e transparência.A Convenção convida os paises a promover ativamente a participação de organizações não-governamentais e da sociedade civil organizada na prevenção desse problema. • Criminalização - A convenção é inovadora uma vez que criminaliza não apenas formas básicas de corrupção, como suborno e desvio de fundos públicos mas também o tráfico de influencia, proteção e cobertura de atos de corrupção, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos ilícitos obtidos por meio de corrupção • Cooperação internacional -Os paises signatários concordaram em cooperar entre si em todos os aspectos da luta contra a corrupção, incluindo prevenção, investigação e punição dos transgressores. Os paises também são estimulados a adotar medidas que facilitem rastrear, congelar, apreender e confiscar os rendimentos da corrupção. • Recuperação de ativos - A convenção estabelece diferentes condições para facilitar a cooperação e a assistência entre os paises signatários. Ativos adquiridos a partir do desvio de recursos públicos devem retornar aos paises prejudicados. Também é necessário que o Estado requisitante comprove a propriedade sobre os bens desviados e os danos causados pelos atos de corrupção. Em todos os outros casos, é dada prioridade ao retorno dos ativos confiscados para o Estado requerente, para os legítimos proprietários ou em reparação aos danos das vítimas. Projeto de cooperação técnica com a Controladoria Geral da União • Objetivo do projeto - Implementação de ações específicas de prevenção e combate à corrupção • Áreas de atuação: – Promoção de estudos e pesquisas sobre integridade pública, prevenção e combate à corrupção – Fortalecimento da capacidade institucional da CGU – Mobilizar e capacitar a Sociedade Civil no exercício do controle social. – Sensibilizar o setor privado a implementar medidas de integridade e prevenção da corrupção. – Promover o fortalecimento da gestão pública, implementando medidas de integridade pública e de prevenção e combate à corrupção. Carta acordo CONACI - UNODC • Objetivo do projeto – Viabilizar intercâmbio de dados e de informações entre os órgãos estaduais públicos de controle interno. • Áreas de atuação – Desenvolver padrões e de protocolos para intercâmbio eletrônico de dados e de informações entre os órgãos estaduais públicos de controle interno. – Diagnóstico do Perfil dos recursos humanos dos órgãos estaduais de controle interno. – Atualização do diagnóstico sobre os sistemas organizacionais dos órgãos estaduais de controle interno “A corrupção afeta os pobres desproporcionalmente desviando verbas para o desenvolvimento, comprometendo a habilidade governamental de prover serviços essenciais, alimentando a desigualdade e injustiça, e desencorajando investimentos e apoio externos”. Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, em seu discurso sobre a adoção da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. [email protected] Tel: 61 3204 7215