SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E
CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM
NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM
AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
ABERTURA: 21/11/2013, às 14:00 horas
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL PREGÃO nº. 57/2013
Processo n.º 2013019124, de 10/07/2013
Modalidade: Pregão Presencial
Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E
CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM
NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM
AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Tipo: Menor Preço Global
O Municipio de Catalão - GO, através da Secretaria de Provisão e Suprimentos, no uso de suas
atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de 01 de fevereiro
de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Global”, no dia 21 de novembro de
2013, às 14:00 horas, na Sala de Licitações da Secretaria de Provisão e Suprimentos da
Prefeitura Municipal de Catalão, situada nesta cidade na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro,
Catalão – GO, fones: (64) 3441-5061, email: [email protected], perante o
Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando SELEÇÃO E
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo com a Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o
primeiro dia útil, no mesmo local e horário.
O Edital e respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e
estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias
úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou ainda via internet no endereço
eletrônico: www.catalao.go.gov.br.
Secretaria de Provisão e Suprimentos, em Catalão, aos 05 dia do mês de novembro de 2013.
Eduardo Junio Maciel Mendonça
Pregoeiro
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013
TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”
O Municipio de Catalão - GO, através da Secretaria de Provisão e Suprimentos, no
uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de
01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Global” no dia 21 de
novembro de 2013, às 14:00 horas, na Sala de Licitações da Secretaria de Provisão e
Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão, situada nesta cidade na Rua Nassim Agel, n.º
505, Centro, Catalão – GO, fones: (64) 3441-5061, email: [email protected],
perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando a SELEÇÃO
E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E
ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo com a Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para
o primeiro dia útil, no mesmo local e horário.
O Edital e respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para
consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos
envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou ainda via
internet no endereço eletrônico: www.catalao.go.gov.br.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta licitação "Pregão Presencial" reger-se-á pelo disposto na Lei Federal
10.520/2002 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alteração posterior, pelas
disposições contidas neste Edital e demais legislações.
CAPÍTULO I
OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1) DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO
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DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, Anexo IV e demais disposições fixadas neste
Edital e seus Anexos.
1.2) DA ESPECIFICAÇÃO –
Serviço de manutenção da sinalização semafórica,
incluindo:
 Mão de obra especializada;
 Integração das controladoras;
 Fornecimento de peças e equipamentos;
 Comunicação de dados;
 Veículos de suporte;
 Sistema CCO (Centro de Controle de Operações) para complementar os
serviços e integrar a sinalização semafórica, incluindo: equipamentos,
programas de compatador, comunicação de dados. Entre outros itens
conforme Termo de Referência.
1.3) DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
1.3.1) Na execução dos serviços do presente Edital, deverá ser observados, de
modo geral, as especificação técnica detalhada no Termo de Referência.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
2.1) São condições necessárias para participação desta Licitação Pregão:
2.1.1) Que satisfaça as condições e exigências do presente Edital e do Termo de
Referência;
2.1.2) Que seja considerada habilitada com a apresentação dos documentos
exigidos no Capítulo V - Da Habilitação;
2.1.3) A participação na presente licitação implica na aceitação dos seguintes itens:
2.1.3.1) Prazo de execução de acordo com Edital;
2.1.3.2) Condição de pagamento, de acordo com o Capítulo XIV deste Edital;
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2.1.3.3) Nos preços ofertados estão incluídas despesas referentes a carga, descarga
e frete;
2.1.3.4) Submeter-se às condições de faturamento, garantia, pagamento e outras
definidas neste Edital.
2.1.4) Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto
social seja compatível com a presente licitação e atendam os requisitos de habilitação
previstos neste Edital.
2.2) Não poderá participar desta licitação:
2.2.1) Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público;
2.2.2) Empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos,
haja alguém que seja servidor do Município de Catalão;
2.2.3) Empresas consorciadas ou agrupadas;
2.2.4) Empresa que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros
anteriores com o Município de Catalão, ou com outras entidades da Administração Pública, ou
ainda, tenha incorrido nas sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993;
2.2.5) Empresa impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer
dos seus órgãos descentralizados;
2.2.6) Empresa que não for estabelecida no território nacional.
2.3) Toda e qualquer licitante fica obrigada a manter a validade de sua proposta
por no mínimo 60 (sessenta) dias. Contados a partir de sua apresentação.
2.4) Na reunião destinada ao recebimento dos envelopes de Documentação e de
Proposta, deverá ser apresentado pelas pessoas interessadas, credencial do representante
legal da licitante e/ou procuração, para participar dos trabalhos referentes à presente
licitação.
2.5) A Microempresa/Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar a
Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II)
– esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e
separadamente dos envelopes (habilitação e proposta de preços) exigidos nesta licitação,
pelas empresas que pretendem se beneficiar do Regime diferenciado e favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior.
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CAPÍTULO III
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
3.1) No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, as interessadas
deverão protocolar a documentação e as propostas em 02 (dois) envelopes distintos,
devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na sua parte frontal, além
da razão social da licitante e seu endereço completo, os dizeres:
Licitação Pregão nº 57/2013, com subtítulos:
ENVELOPE nº 01 - Proposta
ENVELOPE nº 02 – Documentação
3.2) Os documentos de habilitação e a proposta serão apresentados em uma única
via.
3.3) Em cada envelope poderá constar uma folha índice dos documentos, assinada
pelos responsáveis da proponente.
3.4) Após o Pregoeiro declarar aberta a sessão, encerra-se o prazo para
recebimento de envelopes.
3.5) Todos os documentos e as propostas deverão vir rubricados pelo
representante legal da empresa proponente.
CAPÍTULO IV
DA PROPOSTA
4.1) A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante, datilografada/digitada, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, emendas ou
borrões, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais por quem de direito e
conterá:
4.1.1) Indicação do número desta licitação Pregão;
4.1.2) Razão social, endereço e CNPJ da proponente.
4.2) O Envelope nº 1 - Proposta deverá conter:
4.2.1) Preço unitário do item para o qual está apresentando proposta, com
indicação de marca e especificações, quando for o caso;
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4.2.2) Valor global;
4.2.3) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos
exigidos para a Habilitação.
4.3) As empresas participantes sem contas cadastradas junto à Prefeitura Municipal
de Catalão, deverão fazer constar na proposta financeira, os dados bancários para que os
pagamentos sejam creditados, se vencedoras.
4.4) Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “fac-símile”,
telegrama, em nenhuma situação.
CAPÍTULO V
DA HABILITAÇÃO
5.1) São documentos indispensáveis à participação na presente licitação:
5.2) RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de
empresa individual;
5.2.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de acordo
com o Código Civil, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, em se
tratando de Sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
5.2.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado da
prova da Diretoria em exercício.
5.2.4) As licitantes que apresentarem a Declaração de Enquadramento como
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo II) e que se enquadram como
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC 123/2006 e alteração
posterior, deverão obrigatoriamente comprovar essa condição mediante apresentação de um
dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados ao Pregoeiro juntamente com o
restante da documentação:
5.2.4.1) Certidão expedida pela Junta Comercial ou, conforme o caso, a Certidão
de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, de seu
domicílio;
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5.2.4.2) Prova de enquadramento na opção pelo SIMPLES NACIONAL, mediante
apresentação de documento expedido pelo órgão competente, atualmente expedido através
do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.2.5) Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Catalão –
GO, pertinente a se ramo de atividade. No caso da empresa apresentar o protocolo de
requerimentos de cadastro de fornecedor, só será aceito o protocolo com data até o último dia
anterior ao dia de abertura dos envelopes do certame licitarório.
5.3) RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já
exigíveis na forma da lei, a serem apresentados por meio de cópia extraída do “Livro Diário”,
acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta
Comercial ou outro órgão competente;
5.3.2) As empresas obrigadas por lei a apresentar ECD – Escrituração Contábil
Digital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de
Escrituração Digital), bem como o Balanço Patrimonial (Instrução Normativa RFB 787 de
19/11/2007).
5.3.3) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial, as empresas
constituídas a menos de um ano, que não encerraram seu primeiro exercício social, e as
empresas que estiveram inativas, deverão comprovar a sua inatividade.
5.3.4) Certidão Negativa de Falências ou Recuperação Judicial, expedida pelo
Distribuindor da sede da pessoa jurídica.
5.4) RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.4.1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.2) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
5.4.3) Certidão negativa de débito do INSS (CND) e Certificado de regularidade
fiscal do FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituidos por lei;
5.4.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a
Dívida Ativa da União;
5.4.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
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5.4.6) Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo anexo e de acordo
com o Decreto nº 4.358/2002, inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei
nº 9.854/99, que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade, em trabalho de
qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade.
5.4.7) Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado com jurisdição sobre vias de trânsito de veículos, que comprovem no mínimo a
execução dos serviços e fornecimento abaixo:
 Serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos para sinalização semafórica,
incluindo controlador semafórico e grupo focal a LED com indicador de tempo;
 Fornecimento de sinalização semafórica, incluindo controladora com sistema de “Onda
Verde”;
 Serviço de instalação de sinalização semafórica;
 Serviço de Instalação de equipamentos eletrônicos com recursos de comunicação sem
fio (rádio, GPRS ou equivalente);
 Serviço de Instalação de Central Remota para operação de equipamentos eletrônicos;
5.4.7.1) Não será aceito atestado com equipamentos ou sistemas em testes ou demonstração.
No atestado deverá conter no mínimo, os dados do contratante, da contratada, datas ou
período contratual, quantidades e declaração de fornecimento satisfatório. O(s) atestado(s)
deverá estar no nome da empresa licitante e de seu profissional responsável. Os Profissionais
envolvidos nos atestados devem ter vínculo empregatício (conforme legislação trabalhista) ou
societário com a empresa licitante, que deverá ser comprovado.
5.5) Os documentos exigidos no Capítulo V, subitens 5.4.2, 5.4.3 e 5.4.4, quando
não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas
de expedição anteriores a mais de 60(sessenta) dias, contados da abertura da presente
licitação.
5.6) Os documentos referidos neste Capítulo poderão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou ainda, publicação
em órgão da imprensa oficial.
5.7) Na sessão pública o Pregoeiro poderá conferir com o original, documentos que
estejam acompanhados de respectivas cópias.
5.8) Os documentos relativos a este capítulo deverão ser apresentados numerados
na mesma ordem indicada, precedidos de relação que os identifique claramente.
CAPÍTULO VI
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CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES
6.1) No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão
pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita
consonância com as especificações e condições deste edital.
6.2) Aberta a sessão, as interessadas ou seus representantes legais, apresentarão
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação,
juntamente com o Credenciamento, e entregarão os envelopes contendo a indicação do
objeto e do preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e verificação.
6.3) As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão
comunicadas da sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão de
lances.
6.4) A autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez pontos percentuais),
relativamente à de menor preço, serão classificadas pelo Pregoeiro, podendo fazer novos
lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
6.5) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o
máximo de três, para que suas autoras participem dos lances verbais e sucessivos, em valores
distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.6) Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas serão convocadas para
dar lances verbais, na presença do Pregoeiro, em ordem decrescente, a partir do maior preço.
6.7) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades previstas em lei.
6.8) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a
seguinte exigência:
6.8.1) Somente serão aceitos lances com valores inferiores a no mínimo 1% (um
ponto percentual) do último lance ofertado.
6.9) Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes são informadas, sobre o
valor do menor lance registrado.
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
6.10) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.11) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurado
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o Exercício do Direito de Preferência.
6.12) Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se houver proposta apresentada por ME/EPP
em até 5% (cinco pontos percentuais) superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte
forma:
6.12.1) Será oportunizado o Exercício do Direito de Preferência à Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, respeitando a faixa dos 5% (cinco pontos
percentuais), que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à
empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que
estiver com preço menor;
6.12.2) O novo valor proposto pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco)
minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do Direito de Preferência;
6.12.2.1) A convocação dar-se-á na sessão do pregão, sendo apenas a
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apta a exercer o Direito de Preferência, ofertar
nova proposta de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se
enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com menor preço;
6.12.3) Havendo o Exercício de Preferência pela Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, o Pregoeiro passa a etapa de negociação, em conformidade com este Edital,
observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste
certame;
6.12.4) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada,
não exerça o Direito de Preferência ou não atenda às exigências do Edital serão convocadas as
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, cujas propostas se
enquadram no limite de 5% (cinco pontos percentuais) estabelecido no subitem 6.12,
obedecida a ordem de classificação para o Exercício do mesmo Direito, e assim
sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do
Edital;
6.12.5) Se houver valores iguais apresentados por Microempresas ou Empresas de
Pequeno Porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco pontos percentuais) superior à
proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como Microempresa ou
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Empresa de Pequeno Porte, será realizado sorteio para identificação daquela que terá
preferência na apresentação de nova proposta (serão colocados em urna o nome das licitantes
para sorteio, sendo convocadas a participação as licitantes com preços iguais);
6.12.6) Na hipótese de nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
exercer o Direito de Preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não
enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou o menor
preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
6.13) Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta
inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14) Será desclassificada a proposta que:
6.14.1) Não atender aos requisitos deste Edital;
6.14.2) Cujo preço for declarado manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato,
com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais.
6.15) Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as proponentes
presentes.
6.16) O julgamento das propostas será efetuado pelo Pregoeiro, observando o
critério de “Menor Preço Global”.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1) Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará o atendimento das
condições de habilitação da licitante vencedora.
7.2) Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarada a
vencedora da licitação, adjudicando-lhe o objeto, se não houver manifestação de Interposição
de Recurso.
7.3) Será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha
comprovado a sua situação conforme exigido neste edital, e que apresentar alguma restrição
na sua Documentação Fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da Notificação do
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro,
para a necessária regularização.
7.4) A não regularização da Documentação Fiscal da Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do Direito à
Contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.5) Não será habilitada a empresa que:
7.5.1) Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou
em desacordo com as disposições deste Edital.
7.6) Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de
classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação definido neste
Edital.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
8.1) Declarada a vencedora do presente Pregão, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
8.2) À recorrente que manifestar a intenção de Recurso será concedido o prazo de
03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a
oportunidade de apresentar Contra-Razões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo da recorrente.
8.3) Os Recursos e Contra-Razões deverão ser encaminhados à Seção de Protocolo,
com sede na Rua Nassin Agel nº 505 – Centro, Prefeitura Municipal.
8.4) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na
decadência do direito de Recurso, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro a
vencedora.
8.5) Qualquer Recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.6) O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos Atos
Insuscetíveis de aproveitamento.
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8.7) Decidido(s) o(s) Recurso(s) e constatada a regularidade dos Atos
Procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto a licitante vencedora.
8.8) A decisão em grau de Recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às
interessadas, através de comunicado.
CAPÍTULO IX
DA ADJUDICAÇÃO
9.1) A adjudicação do objeto do presente Edital poderá ser feita a mais de uma
licitante considerada vencedora nos termos do relatório final elaborado pelo Pregoeiro,
seguindo posteriormente para a necessária homologação por parte do ordenador de despesa.
9.1.1) A Administração Pública Municipal poderá adjudicar no todo ou em parte o
objeto ora licitado.
9.2) A(s) licitante(s) vencedora(s), após a homologação, será(ão) notificada(s) para
assinar(em) o contrato de acordo com as normas vigentes.
9.3) A recusa da licitante adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas,
sujeitando-se à multa de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor da proposta.
9.4) O não comparecimento da licitante vencedora para assinatura do contrato,
faculta ao Município convocar, em sessão pública, sucessivamente, as demais licitantes, para
negociar redução sobre sua própria proposta; se após a negociação o Pregoeiro estiver
convencido da vantajosidade para Administração, aceitará o valor negociado, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
CAPÍTULO X
DO CONTRATO
10.1) O contrato, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e no presente Edital, deverá ser assinado pela empresa adjudicatária no prazo de 10 (dez)
dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da referida lei.
10.2) O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados
a partir da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art.
57 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser automaticamente renovado de acordo com a
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legislação em vigor, caso as partes o ratifiquem, de comum acordo, em até 30 (trinta) dias
antes de seu término.
10.3) O contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto na Lei Federal nº
8.666/93, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber.
CAPÍTULO XI
DA ORDEM DE ENTREGA
11.1) Após assinatura do contrato, será expedida pela Secretaria requisitante a
competente Ordem de Serviço.
CAPÍTULO XII
DA FISCALIZAÇÃO
12.1) O Contratante reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços,
podendo para isso:
12.1.1) Sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância de qualquer
exigência quanto ao cumprimento do contrato.
12.2) A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pela Superintendência
Municipal de Trânsito de Catalão – SMTC.
12.3) A existência da fiscalização não eximirá a empresa Contratada de nenhuma
responsabilidade pela execução dos serviços, notadamente nos aspectos de segurança e
qualidade de atendimento.
CAPÍTULO XIII
DAS PENALIDADES
13.1)
Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do
Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será aplicada à licitante vencedora, multas
pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:
13.2)
1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia de atraso na
entrega dos materiais e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
13.3)
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for
rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
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SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas, será descontado do
pagamento a que fizer jus a Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a
aplicação de uma não exclui a da outra.
13.4) Demais condições estão previstas na Minuta do Contrato.
CAPÍTULO XIV
DO PAGAMENTO
14.1) O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da
data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura, conforme serviços
executados.
14.2) O pagamento será efetuado pelo Contratante mediante a apresentação de
prova de regularidade pela Contratada para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS e para com a Seguridade Social, a ser feito, exclusivamente, através de apresentação,
respectivamente, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de
Débito – CND.
14.3) O pagamento dos serviços será feito mensalmente pelo CONTRATANTE com
prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, e será calculado,
conforme preços propostos pela licitante na sua proposta nos termos do ANEXO IV-Termo de
Referência.
14.5) O empenho para pagamento, será sempre emitido pelo Contratante, para o
CNPJ e endereço fornecidos na documentação de Habilitação e Proposta, não sendo possível
a substituição do mesmo.
14.6) Demais condições estão previstas na Minuta do Contrato.
CAPÍTULO XV
DAS OBRIGAÇÕES A SEREM APLICADAS NO CONTRATO
15.1) DO CONTRATANTE:
Parágrafo 1º - Emitir as ordens de serviço e efetuar o pagamento na forma e prazo previstos
no Edital e seus anexos, de modo a não ferir o equilíbrio financeiro do contrato;
Parágrafo 2º - Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos e no contrato, cabe à
CONTRATANTE:
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a) exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente
designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a presença destes não
eximirá a responsabilidade da CONTRATADA;
b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no
cumprimento deste contrato;
c) comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas
de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº
8.666/93;
Parágrafo 3º - Disponibilizar para a CONTRATADA ambiente seguro para a instalação do CCO –
Central de Controle e Operações, e para manutenção das partes e peças recolhidas da
sinalização semafórica.
Parágrafo 4º - Disponibilizar ambiente seguro para os veículos da CONTRATADA que serão
utilizados na prestação dos serviços.
Parágrafo 5º - Prover a ligação e o fornecimento de energia elétrica em cada local com
sinalização semafórica, sem custo para a CONTRATADA.
Parágrafo 6º - Instalar e manter a sinalização de trânsito horizontal e vertical necessárias para
funcionamento correto e Legal dos cruzamentos com sinalização semafórica.
Parágrafo 7º - Manter em execução no mínimo 50% da contratação prevista para este
contrato.
15.2) DA CONTRATADA:
Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como,
obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e
a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do
objeto.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita às cláusulas contratuais estabelecidas neste
instrumento.
Parágrafo 4º - A CONTRATADA ficará sujeita às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal
nº 10.520/2002.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as
especificações e critérios estabelecidos no Edital de licitação e seu Termo de Referência, Anexo
IV e ainda:
a) entregar o produto em conformidade com a Cláusula Sexta, Parágrafo único do contrato;
b) cumprir com os prazos de entrega previstos neste contrato;
c) responsabilizar-se, integralmente, pela perfeita execução do objeto, nos termos da
legislação vigente;
d) submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que
acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo, ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
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e) cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal,
aqueles da CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgão competentes em
função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do
presente termo, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares;
g) arcar com todos os ônus de transporte e frete necessários;
h) Fornecer pessoal devidamente qualificado e habilitado para os serviços objeto deste edital,
devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros cobrindo "riscos
diversos", além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação
sem nenhum ônus para o Contratante;
i) Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas
pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Contratada
às penalidades previstas nesta contratação, em tudo respeitando a Recomendação Ministerial
nº 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar-se às
penalidades previstas no artº. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, implícitas no Contrato
Parágrafo 7º - Sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar
relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
Parágrafo 8º - Prestar os serviços, fornecer e instalar os produtos relacionados a manutenção
nos cruzamentos semaforizados visando mantê-los em perfeito funcionamento, nas
quantidades e prazos definidos pela ordem de serviço, conforme preceitos legais vigentes do
Código de Trânsito Brasileiro, atendendo a Descrição Técnica dos produtos e Serviços previstos
no Termo de Referência que deu origem a este contrato.
Parágrafo 9º - Disponibilizar e/ou desenvolver os softwares necessários para o bom
atendimento do presente contrato assim como as respectivas atualizações.
Parágrafo 10º - Responder por quaisquer danos causados a terceiros, por si e/ou seus
prepostos;
Parágrafo 11º - Responsabilizar-se por todo e qualquer equipamento, material e mão-de-obra
indispensáveis à concretização dos serviços, assim como pela sinalização de interdição e desvio
de tráfego que se fizerem necessário.
Parágrafo 12º - Refazer, às suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os
serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados;
Parágrafo 13º - Ministrar curso e treinamento para até 02 funcionários da CONTRATANTE
visando à operação do CCO (Central de Controle e Operações) e a programação das
Controladoras Semafóricas incluindo o uso do Terminal Portátil.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1) A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação
nos casos previstos em lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
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devidamente comprovado, sem que, com isso, caiba às licitantes o direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
16.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de
interpretação, assim como o pedido de impugnação do presente Edital, deverá ser dirigido por
escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois)
dias úteis anteriores à data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos Envelopes.
16.3) A resposta será dada em correspondência sob a forma de circular, dirigida a
todos que tiverem retirado exemplar deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento do pedido de esclarecimento.
16.4) Não sendo feito até este prazo, nenhum pedido de esclarecimento,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir
a apresentação das propostas, não cabendo portanto, às licitantes, direito a quaisquer
reclamações posteriores.
16.5) Os encargos financeiros decorrentes da presente licitação, correrão a conta
das seguintes dotações orçamentárias, que se refere somente ao exercício de 2013, sendo que
para os próximos exercícios haverão novos empenhos:
Dotação Orçamentária
05.0501.06.181.1020.4017.339039.1
00.20130115
Projeto de Atividade
SMTC
16.6) É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.7) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
16.8) O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas na Secretaria
Municipal de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão, na Rua Nassim Agel,
n.º 505, Centro, Catalão - GO, no horário de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ao
preço de R$10,00 (dez reais) onde as interessadas poderão obter maiores informações e
esclarecer dúvidas.
16.9) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II - Modelo de Declaração de Habilitação
Anexo III - Modelo de Declaração do art. 7º, XXXIII CF
Anexo IV - Termo de Referência
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Anexo V - Modelo de Proposta de Preços
Anexo VI - Minuta do Contrato
Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº
123/2006
Anexo VIII – Comprovante de Recibo do Edital.
Catalão, 05 de novembro de 2013.
EDUARDO JUNIO MACIEL MENDONÇA
PREGOEIRO
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20
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - GO
Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO.
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013
Processo nº 2013019124, de 10/07/2013
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________, credenciamos o Sr. _____________________, portador da carteira de
identidade nº _____________ e inscrita no CPF/MF sob o nº __________________, para nos
representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal
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21
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa __________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _________, sediada à Rua/Avenida
__________________,
nº
_____,
Setor/Bairro
____________,
na
cidade
de
________________, Estado de __________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos
os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 57/2013, objeto do Processo nº
2013019124, de 10/07/2013 para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica,
técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e
empresas de pequeno porte, o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006),
DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para
habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome do credenciado ou do Responsável Legal e assinatura
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22
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item
6.1.4, declaramos que a empresa ______________, CNPJ nº ________, não emprega menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Catalão, ____de __________ de 2013.
____________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
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23
ANEXO - IV
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
1 - JUSTIFICATIVA
1.1. - Introdução
Este Termo de Referência e os Descritivos Técnicos foram elaborados com base na
necessidade da Prefeitura Municipal de Catalão-GO e SMTC (Superintendência Municipal de
Trânsito de Catalão), visando oferecer soluções racionais e prática capazes de suprir as
dificuldades quanto à manutenção, modernização e integração da sinalização semafórica,
buscando maior mobilidade e segurança nos cruzamentos semafóricos deste município.
Portanto, este Termo de Referência subsidiará o procedimento licitatório para a prestação dos
serviços e fornecimento dos equipamentos inerentes à solução desejada.
1.2. - Situação Atual
Hoje a Prefeitura e a SMTC tem sob sua jurisdição um grande número de cruzamentos
com controle semafórico, somado a uma frota crescente de veículos registrados e flutuantes,
tudo com dimensões que inviabilizam o controle e a manutenção de forma eficiente, utilizando
apenas o número limitado de mão de obra e infraestrutura existente. Condição que é agravada
por ser necessário realizar inúmeros procedimentos de compra ou novas licitações, podendo
um cruzamento semafórico ficar sem funcionar por meses.
Na atual realidade de controle semafórico, existe no município congestionamentos e
deficiência na mobilidade. A manutenção é prejudicada por falta de mão de obra e
equipamentos adequados. Como consequência, é proporcionado um ambiente mais tenso,
perda de tempo com espera desnecessária na mudança das fases semafóricas, maior número
de acidentes, e prejuízos de ordem incalculável. Realidade que diminui a tranquilidade e a
qualidade de vida no município.
1.3. - Necessidades
É obrigação da Prefeitura e da SMTC, dentro das respectivas esferas de atuação, realizar
o controle de vias em cruzamento, assim como as respectivas manutenções e demais ações
para manter o parque semafórico em perfeito funcionamento, de forma inteligente e
integrada, visando proporcionar mais segurança e qualidade de vida para o os cidadãos e mais
economia para o município. Portanto, considerando as dificuldades e a situação atual, se faz
necessário viabilizar uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização dos
procedimentos de controle, integração e manutenção dos cruzamentos com sinalização
semafórica.
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Uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização são hoje partes
indispensáveis para aperfeiçoar a eficiência da Administração Pública. Seu uso correto vai
promover maior mobilidade e bem-estar social e diminuir os acidentes de trânsito.
1.4. – Solução e Objeto
Portanto, o presente Termo de Referência vem justificar a necessidade de um processo
administrativo licitatório (Pregão Presencial, Menor Preço Global), com a finalidade de
contratar empresa especializada no fornecimento de produtos e serviços tecnologicamente
atualizados que atendam todas as necessidades em questão.
Assim sendo, constitui Objeto da presente solução: “SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA,
POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO
DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E SEUS ANEXOS.”
Hoje existem 18 cruzamentos com sinalização semafórica e a previsão de instalar mais
07 cruzamentos dentro de um ano. Os serviços aqui previstos deverão ser fornecidos
individualmente para cada cruzamento inclusive para a Central de Controle e Operações. O
Conhecimento dos locais se dará por meio de visita técnica realizada individualmente por cada
Licitante.
2. – ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
Segue abaixo tabela com as especificações técnicas mínimas exigidas para a qualificação
do serviço de manutenção semafórica.
Item
Descrição
unidade
Qtd/mês
1
Serviço manutenção da sinalização semafórica, incluindo:
Manutenção; Mão de obra especializada; Integração das controladoras;
fornecimento de peças e equipamentos; Comunicação de dados; Veículos
de suporte; e
Serviços
25
2
Sistema CCO para complementar os serviços e integrar a sinalização
semafórica, Incluindo: Equipamentos; Programas de computador,
Comunicação de dados. Entre outros itens conforme referência técnica.
Serviço
1
3. - Descrição Técnica dos produtos e Serviços
3.1. - Mão de obra especializada, sendo no mínimo:
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25
1) Para supervisor da gestão dos serviços: Um profissional com curso superior completo
em administração, idôneo, com no mínimo uma experiência registrada junto ao CRA de
sua origem.
2) Para responsabilidade técnica, supervisor e serviços com maior complexidade: Um
profissional com curso superior completo em engenheira elétrica, idôneo, com no
mínimo uma experiência registrada junto ao CREA de sua origem. Carteira de motorista
do tipo B.
3) Para técnico principal: Um profissional com ensino médio completo, idôneo, com
experiência em elétrica ou eletrônica. Disponibilidade de trabalho em horário comercial
com eventualidades durante 24h e 07 dias por semana (para o caso de emergências ou
condições relacionadas a sinalização semafórica que coloque em risco a segurança de
pedestres e motoristas). Carteira de motorista do tipo B.
4) Para auxiliar de técnico: Um profissional com ensino médio completo ou cursando,
idôneo, com experiência em elétrica ou eletrônica ou informatica. Disponibilidade de
trabalho em horário comercial com eventualidades durante 24h e 07 dias por semana
(para o caso de emergências ou condições relacionadas a sinalização semafórica que
coloque em risco a segurança de pedestres e motoristas). Carteira de motorista do tipo
B.
5) Além de a licitante disponibilizar os profissionais acima, também deverá arcar com:
Encargos tributários e trabalhistas, seguro de vida para os técnicos, alimentação,
transporte.
6) Deverão estar inclusas todas as ferramentas compatíveis com o trabalho a ser
executado: caixa de ferramentas com chaves de fenda e outras, alicates, multímetro,
ferro de solda, estanho, cones, escada, equipamentos de EPI, entre outras ferramentas
que se façam necessárias. Também deverá fazer parte um telefone celular habilitado
pra receber e fazer ligações bem como as respectivas despesas.
3.2. - Serviços relacionados:
1) Realizar o cadastramento e controle físico do patrimônio da Sinalização Semafórica,
atualizando seus dados cadastrais imediatamente após cada intervenção de qualquer
natureza;
2) Sempre que solicitado pelo Contratante, realizar a Instalação e/ou desinstalação
elétrica e eletrônica dos equipamentos relacionados à sinalização semafórica;
3) Realizar as intervenções nos cruzamentos semaforizados, as manutenções preventivas e
corretivas, dentro dos critérios previstos neste Termo de Referência e seguindo as
respectivas normas técnicas e legais, visando o perfeito funcionamento;
4) Realizar a limpeza e alinhamento da sinalização semafórica, incluindo, lentes dos focos,
caixas porta foco e as placas de sinalização instaladas na mesma coluna e braço;
5) Operacionalizar o CCO e realizar a programação das controladoras semafóricas, assim
como os estudos estatísticos para programação da mesma visando a maior mobilidade,
e sempre que possível utilizando o recurso de sincronismo (“onda verde”);
6) Visando o perfeito funcionamento da sinalização semafórica, realizar vistorias
periódicas, quando for o caso realizar as respectivas intervenções e registrar as mesmas
no CCO, em especial quando relacionadas com:
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26
 Funcionamento de botoeiras;
 Lâmpadas ou Leds queimados;
 Falta de caixa porta-focos;
 Caixas porta-focos danificadas ou fora de posição;
 Lentes queimadas ou quebradas;
 Cobre-focos danificados;
 Cabos partidos ou sem isolamento;
 Fiação baixa ou apoiada sobre outras redes ou árvores;
 Semipórticos inclinados ou danificados;
 Mau funcionamento da controladora ou dos focos semafóricos;
 Manutenção em geral, troca de partes e peças;
 Limpeza em geral;
 Problemas relacionados com a visibilidade do semáforo e que estejam a uma
distância de até 50 metros, provocados por galhos de árvores (momento onde
deverá ser solicitada a poda para a Contratante), placas de propaganda (momento
onde deverá ser infromado a Contratante), entre outros;
 Remover materiais não pertencentes ao sistema e que estejam instalados nos
semipórticos sem a devida autorização da CONTRATANTE, tais como: cordas,
arames, faixas, ou placas de propaganda;
7) Os materiais retirados da Rede de Sinalização Semafórica que não sejam de
propriedade da Contratada deverão ser devolvidos ao almoxarifado da SMTC;
8) Responsabilizar-se por todo e qualquer equipamento, material e mão-de-obra
indispensáveis à concretização dos serviços, assim como pela sinalização de interdição e
desvio de tráfego que se fizerem necessário.
9) Refazer, às suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os serviços
que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados;
3.3. - Materiais relacionados:
3.3.1. Os materiais necessários relativos à sinalização semafórica, para a realização dos
serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva e instalação de cruzamentos novos
deste Termo de Referência serão de responsabilidade da Contratada sem ônus
adicional, os custos deverão ser diluídos na mensalidade da respectiva contratação,
porém será considerado os seguintes itens:
3.3.1.1. No caso de instalação de novos cruzamentos semafóricos, está incluído:
1) Realizar o cadastramento dos itens instalados para o controle físico do
patrimônio da Sinalização Semafórica;
2) Serviços de instalação elétrica e eletrônica da sinalização semafórica;
3) Fornecimento da controladora semafórica com o número de fases equivalente a
necessidade do cruzamento, acessórios da controladora, modem e o meio de
comunicação com o CCO, tudo compatível com o previsto neste Termo de
referência;
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4) Fornecimento dos cabos, conectores, disjuntores, roldanas, aterramento e
outros acessórios elétricos que se faça necessário para o perfeito
funcionamento da sinalização semafórica, em qualidade e quantidade suficiente
para a respectiva instalação;
5) Fornecimento e instalação de placa de orientação conjugada ao sentido do
grupo focal, que é instalada no mesmo braço projetado (como por exemplo,
proibido ou permitido virar a esquerda);
6) Após instalação do novo cruzamento, o mesmo passa a fazer parte dos
procedimentos de manutenção previstos neste termo de referencia para
cruzamentos já instalados, assim como a respectiva mensalidade.
3.3.1.2. No caso de cruzamentos semafóricos já instalados, está incluído:
1) Serviços de manutenção preventiva e corretiva nas formas já estabelecidas neste
Termo de Referência;
2) Caso a controladora já instalada não atenda as especificações mínimas exigidas
neste Termo de Referência, fornecer e instalar uma controladora semafórica
compatível e com o número de fases equivalente à necessidade do cruzamento,
acessórios da controladora, modem e o meio de comunicação com o CCO. Assim
como as partes e peças para manutenção;
3) Caso seja necessário para manutenção, realizar a troca dos cabos, conectores,
disjuntores, roldanas e aterramento em qualidade e quantidade suficiente para
o perfeito funcionamento da sinalização semafórica;
4) Caso seja necessário para manutenção, realizar a revitalização ou troca da placa
de orientação conjugada ao sentido do “porta foco”, que é instalada no mesmo
braço projetado (como por exemplo, proibido ou permitido virar a esquerda);
5) Caso seja necessário para manutenção, troca de partes e peças do grupo focal já
instalado assim como do contador de tempo das fases, incluindo leds, luz a led,
lentes, módulo indicador de tempo, caixa porta foco e acessórios.
3.3.1.3. Não estando incluído no fornecimento previsto neste Termo de Referência:
1) Modificação da via;
2) Obra civil;
3) Sinalização horizontal e vertical (placas, colunas, braços projetado, tinta, pintura
de faixas e serviços relacionados);
4) “Porta foco” ou grupo focal novos dos tipos pedestre e/ou veicular, incluindo
seu assessório relacionados, tais como, botoeiras, lâmpadas, luz a led, lentes,
caixa do “porta foco” e acessórios, contadores para o tempo das fases e
acessórios;
5) Colunas e braços para sinalização semafórica e a respectiva instalação.
3.3.2. Os materiais e serviços previstos acima deverão ser fornecidos visando o perfeito
funcionamento da sinalização semafórica, na necessidade das eventuais manutenções e
quando for o caso de vandalismo ou acidente de trânsito.
3.4. - Veículos relacionados:
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3.4.1. Disponibilizar um veículo utilitário (caminhonete/caminhão de pequeno porte),
medindo no máximo 4,95 mts de comprimento e 1,85 mts de largura, sendo o mínimo
4,7 mts e 1,7 mts, motor a diesel com no mínimo 130cv, capacidade mínima de carga
1.700kg (não incluindo motorista, passageiro e implementos), equipado com cesto
aéreo para até 9mts, luzes de advertência, plotagem tipo sinalização zebrada na frente e
atrás, legenda nas portas, e rastreado por GPS. Tudo com qualidade técnica compatível
para a manutenção semafórica prevista neste Termo de Referência. O veículo será
utilizado exclusivamente pela Contratada, para adimplir os serviços relacionados neste
termo de referência.
3.4.2. Disponibilizar um veículo tipo passeio com 05 portas, medindo no máximo 4,0mts
de comprimento e 1,8 mts de largura sendo o mínimo 3,7 mts e 1,6 mts, motor com no
mínimo 75cv, equipado com luzes de advertência, suporte para escada no teto e com
escada para até 06 mts, plotagem tipo sinalização zebrada na frente e atrás, legenda nas
portas, e rastreado por GPS. Tudo com qualidade técnica compatível para a manutenção
semafórica prevista neste Termo de Referência. O veículo será utilizado exclusivamente
pela Contratada, para adimplir os serviços relacionados neste termo de referência.
3.4.3. Ao iniciar os serviços os veículos deverão ter no máximo um ano de uso. Os
veículos e seus equipamentos serão considerados ferramentas de trabalho. Sendo que
todas as despesas relacionadas com os veículos, incluindo, aquisição, depreciação,
licenciamento, seguros, combustível e manutenção, deverão ser diluídas nas
mensalidades destinas as manutenções semafóricas previstas neste Termo de
Referência. A plotagem e legendas deverão ser pre-aprovados pela Contratante antes do
uso.
3.5- Equipamentos relacionados:
3.5.1. A solução para sinalização semafórica aqui prevista não se limita a manutenção, para se
alcançar uma gestão e controle semafórico eficiente se faz necessária a utilização de
equipamentos e recursos modernos. Em especial o sistema de controle semafórico e o CCO
(Central de Controle e Operações) são indispensáveis, considerando no mínimo as
especificações abaixo:
3.5.2. Controle semafórico:
Para o controle semafórico, em todos os cruzamentos semafóricos deverá ser mantida no
mínimo as seguintes características técnicas e recursos, preservando a compatibilidade com a
central de controle descrita acima:
1) Deverá ser micro controlada para 04 fases modulares, expansível para até 08
fases, com no mínimo 03 tipos de módulos, onde o módulos de acionamento,
módulo de fonte de alimentação e módulo de controle tenham proteção ou
caixa individual (independente da caixa externa) que evite o acúmulo de poeira,
respingos e possíveis danos no manuseio;
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2) Entrada eletrônica para acionamento de planos: botoeira de pedestre, sensor de
contagem volumétrica;
3) Conexão para o funcionamento em sincronismos entre outras controladoras
(“onda verde”), usando apenas um par de fios (compatível com fio do tipo
telefônico e de energia PP). Neste caso o sincronismo não deve se basear em
uma controladora mestra, a controladora deverá sincronizar com a anterior
conectada e assim sucessivamente. Permitir ainda o uso do sincronismo por
meio de ajuste do relógio via GPS que deverá fazer parte do fornecimento;
4) Permitir programar no mínimo individualmente 05 planos semafóricos por dia
da semana e com horários de inicio e fim. A programação deverá ser feita por
Terminal Portátil com as funções descritas no item Terminal Portátil;
5) Ter memória removível para que não seja necessário reprogramar a
controladora no caso de troca de qualquer módulo;
6) Os módulos de acionamento das lâmpadas deverão usar “Triacs” e permitir
acionar no máximo 02 conjuntos de fases por modulo (2x verde, amarelo e
vermelho), permitir o acionamento de lâmpadas com filamentos e a Led;
7) Ter função de autodiagnostico que identifique se tem lâmpada (tipo Led e
filamento) queimada independente por fase semafórica e cor da luz (verde,
amarela e vermelha);
8) Possuir circuito de proteção contra verde conflitante no caso de defeito no
circuito de acionamento;
9) Modem com recurso para comunicação sem fio e configuração remota via
Central de Controle. Que será utilizado para integração com os recursos
descritos no CCO. A comunicação, conexão e reconexão com o CCO deverá ser
automática;
10) Dentro do controlador, deverá ter disjuntor duplo como chave geral, mais um
disjuntor duplo apenas para o acionamento das fases, uma tomada de no
mínimo 200 w, fusível geral independente para fase e neutro, um fusível
independente para cada fase de acionamento (fase 01, 02, 03, 04, ... 08), e um
fusível para a fonte de alimentação do controlador. Todos os fusíveis deverão
ser externos e protegidos por algum invólucro, de modo a não ser necessário
desmontar e acessar a placa eletrônica no caso de uma substituição;
11) Todo o conjunto deverá operar automaticamente com alimentação elétrica de
90 v a 230 v AC. Ter conexão para aterramento e proteção contra
irregularidades na rede elétrica e sobrecargas. Retornar ao funcionamento
automaticamente caso a energia falhe e normalize;
12) A caixa contendo toda a controladora não poderá ter fiação aparente, devendo
ser projetada de modo que toda a fiação passe diretamente para a coluna onde
a controladora ficará instalada. A caixa deverá ser metálica, alumínio, inox, ou
ferro/aço galvanizado e com pintura eletrostática e deverão fazer parte da
Controladora todos os itens necessários para sua fixação na coluna de 114mm;
13) Faz parte da especificação deste controlador as especificações do Terminal de
Programação descrito abaixo;
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3.5.2.1. A programação local das controladoras deverá ser feita por um Terminal Portátil com
no mínimo as seguintes especificações e recursos:
1) Deve permitir ser conectado à controladora descrita acima e programá-la
integralmente, guardando no mínimo 100 arquivos contendo os planos, de forma que
em cada arquivo contenha todas as variações de tempos semafóricos e horários e dias
de funcionamento da respectiva controladora;
2) Proteção que evite a programação dos planos com verde conflitante sem confirmação
para este tipo de programação;
3) Permitir configurar o tempo de segurança ou “para limpeza”, de modo que todas as
fases fiquem no vermelho antes de ficar verde para a fase seguinte;
4) Permitir visualização gráfica do preenchimento da programação, de modo a identificar
qual horário e dia da semana possui e falta plano semafórico configurado;
5) Permitir configurar os planos semafóricos de forma simples, onde os tempos de
vermelho sejam calculados e preenchidos automaticamente. Ter opção para ativar o
plano automaticamente dentro de horários e dias da semana predefinidos e quando no
acionamento de botoeiras. Ter opção para definir quais fases é do tipo veicular e/ou
pedestre;
6) Permitir configurar e visualizar o relógio da controladora;
7) Permita visualizar na tela o “status” de funcionamento e os resultados do
autodiagnostico (mudança do acionamento das fases em tempo real e identificação de
qual lâmpada está queimada);
8) Permitir ativação do modo teste na controladora, de modo que todas as fases fiquem
em amarelo piscante para o usuário da via, mas com os acionamentos visíveis apenas
na tela do Terminal de Programação (permitindo que o usuário do terminal de
programação veja na tela as mudanças das fases programadas e em operação dentro da
controladora ao mesmo tempo em que o usuário da via visualize o amarelo piscante).
Este recurso é para facilitar a programação dos planos antes de colocar em operação
para os usuários da via;
9) O aplicativo deve iniciar e estar pronto para o uso automaticamente logo após o
terminal ter sido ligado, sendo que o usuário não pode ter acesso ao sistema
operacional;
10) Deve possuir tela de no mínimo 07” sensível ao toque e visível sob a luz do Sol.
3.5.2.2. Quando o controlador semafórico já existente não for compatível, a Contratada
efetuará a troca visando atender à compatibilidade e especificações aqui descritas, sem custo
adicional no valor de sua proposta, neste caso os custos deverão ser diluídos nas mensalidades,
assim como o meio de comunicação com o CCO.
3.5.3. - CCO (Central de Controle e Operações):
Consiste em um conjunto de equipamentos e softwares disponibilizados para integrar todas as
controladoras semafóricas e auxiliar na gestão da manutenção prevista neste Termo de
Referência:
3.5.3.1. Estrutura física mínima para atender os recursos e condições técnicas:
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a) Toda a infraestrutura e equipamentos de rede e link de dados necessários para as
conexões on-line e em tempo real com os Sistemas previstos neste Termo de
Referencia;
b) Uma mesa de escritório com uma cadeira tipo presidente;
c) Um armário baixo e fechado com chave;
d) Um ar condicionado de 9000 ou 12000 btus (conforme o tamanho da sala
disponibilizada pelo contratante e caso a mesma já não tiver ar condicionado);
e) Toda a instalação que se faça necessária, incluindo, divisórias, instalação elétrica,
eletrônica e rede de dados, ferramentas, materiais e mão de obra especializada;
f) 01 terminal de operação:
1) “No-Break” para resistir à falta de energia por no mínimo meia hora;
2) Microcomputador completo para servir como terminal de visualização e
operação dos Sistemas (Processador com Clock 2.30GHZ, Cache 3MB, 02 Core;
Placa de vídeo 256 mbfull HD; 4GB de memória RAM; 500 GB de HD Sata; Tela
LCD 19” full HD; 01 rede TCP/IP e 02 USB 2.0 disponíveis; Windows 7 ou
superior e Antivírus);
3) 01 Scanner para digitalização colorida de documentos em folha A4;
3.5.3.2. Antes da instalação definitiva, é necessário obter aprovação do projeto pela
Contratante, observando que todos os itens de escritório disponibilizados para atender o CCO
deverão ser de uso comum no mercado. Caso os itens mínimos previstos no item anterior não
sejam suficientes para o completo funcionamento da proposta ganhadora, a Contratada arcara
com todas as responsabilidades e ônus adicionais necessários para o bom e completo
funcionamento de sua proposta;
3.5.3.3. Para atendimento do Contrato a Prefeitura fornecerá um ambiente seguro e
compatível com a aplicação do CCO, incluindo energia elétrica.
3.5.3.4. Toda a rede de dados e Link de comunicação entre o CCO e as Controladoras
Semafóricas, deverá ser parte da solução, inclusive cabos, equipamentos, antenas, repetidoras,
contratação de operadora de dados e tudo mais que seja necessário para atender a todas as
condições operacionais e recursos previstos neste Termo de Referência.
3.5.3.5. Para que o Sistema da Central Remota funcione a empresa contratada deverá
disponibilizar um conjunto de Aplicativos visando à gestão dos serviços e a operacionalização
das Controladoras Semafóricas, devendo ter no mínimo as seguintes características técnicas e
operacionais:
1) Cadastro de usuário, com senha e nível de acesso;
2) Cadastro da Controladora semafórica e do cruzamento, com código de identificação,
endereço e dados da controladora, entre outros dados relevantes. Incluindo planta
baixa, foto ou desenho da instalação semafórica (que deverá ser elaborado pelo
Contratante), de modo a identificar a disposição da instalação dos
dispositivos/equiapemnto, sentido do tráfego e das fases semafóricas;
3) Cadastro de produtos, com nome de identificação, descrição, quantidades, fornecedor,
data de garantia, entre outros dados relevantes;
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4) Cadastro de fornecedores, com nome de identificação, endereço, contatos, produtos
fornecidos, entre outros dados relevantes;
5) Cadastro do inventário de todos os produtos que compõe o cruzamento semafórico,
incluindo controlador semafórico, grupos semafóricos, sinalização horizontal e vertical,
colunas, histórico de instalação, vencimento da garantia ou vida útil, dados do
fornecedor e do respectivo processo de compra;
6) Individual por cruzamento cadastrado, permitir anexar documento digitalizados, fotos e
arquivos, inclusive os relatórios de manutenção;
7) Histórico do sistema e dos serviços realizados;
8) Cadastro e configuração total e remota dos planos semafóricos, individual por
controladora cadastrada;
9) Visualização remota e em tempo real da condição de funcionamento das controladoras,
com os seguintes indicadores (se está conectado, se tem falhas ou lâmpada queimada, e
o acionamento da mudança das fases semafóricas). As atualizações referentes à
mudança da fase semafórica, quando ativada, devem ser feitas no máximo a cada 03
segundos automaticamente;
10) Visualização da qualidade da conexão remota com as controladoras, visando identificar
o atraso na resposta da comunicação entre a central e a controladora;
11) Visualização e ajuste automático do relógio da controladora, podendo ser também
configurado manualmente;
12) Permitir programar toda a controladora remotamente, usando as mesmas funções
disponíveis no Terminal de Programação usado para programar localmente. No entanto
por motivos de segurança, bloqueado para as funções que permita mudar a quantidade
ou tipo das fases;
13) Visualização gráfica de quais dias e horários da semana existem planos semafóricos
cadastrados na controladora;
14) Visualização em mapa da posição real do cruzamento cadastrado e monitorado, esta
visualização deve ser por meio de ícone. O ícone também deve identificar se a
controladora está on-line. Quando clicado no ícone referente ao cruzamento
monitorado, deverá ter a opção de visualizar os cadastros e configurações relacionadas
ao respectivo equipamento;
3.5.3.6. Ministrar curso e treinamento para até 02 funcionários da CONTRATANTE visando à
operação do CCO (Central de Controle e Operações) e a programação das Controladoras
Semafóricas incluindo o uso do Terminal Portátil.
3.5.3.7. Todos os Sistemas e equipamentos deverão ter condições de ser operacionalizado por
24 horas consecutivas, e no caso de falhas na alimentação elétrica deverão retornar ao
funcionamento normal automaticamente quando a energia voltar ao normal.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
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4.1. As empresas interessadas deverão comprovar sua qualificação e capacidade técnica na
forma estabelecida no procedimento licitatório e ainda da seguinte forma na proposta de
preço, sob pena de desclassificação:
4.1.2. Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado com jurisdição sobre vias de trânsito de veículos, que comprovem no mínimo a
execução dos serviços e fornecimento abaixo:
 Serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos para sinalização semafórica,
incluindo controlador semafórico e grupo focal a LED com indicador de tempo;
 Fornecimento de sinalização semafórica, incluindo controladora com sistema de “Onda
Verde”;
 Serviço de instalação de sinalização semafórica;
 Serviço de Instalação de equipamentos eletrônicos com recursos de comunicação sem
fio (rádio, GPRS ou equivalente);
 Serviço de Instalação de Central Remota para operação de equipamentos eletrônicos;
4.1.3. Não será aceito atestado com equipamentos ou sistemas em testes ou demonstração.
No atestado deverá conter no mínimo, os dados do contratante, da contratada, datas ou
período contratual, quantidades e declaração de fornecimento satisfatório. O(s) atestado(s)
deverá estar no nome da empresa licitante e de seu profissional responsável. Os Profissionais
envolvidos nos atestados devem ter vínculo empregatício (conforme legislação trabalhista) ou
societário com a empresa licitante, que deverá ser comprovado.
4.2. Considerando a Gestão dos serviços a serem prestados, apresentar a documentação que
comprove a qualificação e o vinculo empregatício ou societário de um administrador. O
administrador deverá estar devidamente registrado no CRA assim como a Licitante,
documentação que também deverá fazer parte da proposta, assim como a respectiva
regularidade.
4.3. Considerando a complexidade elétrica e técnica da prestação dos serviços, apresentar a
documentação que comprove a qualificação e o vínculo empregatício ou societário do
responsável técnico. O responsável técnico deverá estar devidamente registrado no CREA
assim como a Licitante, documentação que também deverá fazer parte da proposta, assim
como a respectiva regularidade.
4.4. Considerando a complexidade elétrica e técnica da prestação dos serviços, apresentar a
documentação que comprove o vínculo empregatício ou societário dos profissionais que
inicialmente realizará os serviços Técnicos e de Auxiliar de Técnico.
4.5. Apresentar a documentação dos veículos bem como do cesto aéreo, que inicialmente a
Licitante utilizará para atender os serviços aqui previstos. Todos deverão estar no nome da
Licitante.
4.6. Realizar visita técnica nos cruzamentos semafóricos onde serão prestados os serviços. A
visita técnica deverá ser realizada em até 02 dias uteis antes da data de abertura das
propostas. A visita também servirá para a Licitante tirar duvidas e melhor dimensionar sua
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proposta. A visita deverá ser feita pelo responsável técnico devidamente qualificado e
habilitado para o ato, e um mesmo profissional não poderá realizar visita para mais de uma
empresa. A declaração de visita técnica emitida pela SMTC deverá fazer parte da proposta da
Licitante. A visita técnica deverá ser agendada na SMTC e por meio do telefone 64-34117287.
4.7. Sobre os produtos para controle semafórico com CCO (Central de Controle e Operações),
apresentar todos os documentos relativos a especificações que comprovem as características
técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referencia, incluindo marca, modelo e ilustração.
Não será aceito simples transcrição dos itens deste Termo de Referencia como especificação
técnica.
4.8. Declaração da licitante, de que, se habilitada e quando solicitado, instalará sem ônus para
a Prefeitura, em até 03 dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço, os Sistemas/Produtos
relativos ao controle semafórico conectado ao CCO, conforme exigido neste item e previsto no
Termo de Referência, em local a ser indicado pela SMTC, e que facilitará o trabalho da
Prefeitura na avaliação. O Sistema instalado deverá ser novo, sem uso e será utilizado para
comprovar se o mesmo atende o Termo de Referência, sob pena de desclassificação;
4.8.1 A demonstração exigida acima ocorrerá caso a documentação da Licitante apresente
qualquer duvida, momento onde a Licitante deverá realizar a demonstração das
funcionalidades dos equipamentos relativos ao Controle semafórico conectado ao CCO,
conforme especificações do Termo de Referência. Caso a licitante não consiga fazer a
demonstração ou falhar dentro das exigências técnicas e operacionais a licitante será
desclassificada e o segundo colocado assumirá o posto de primeiro colocado
automaticamente, que também deverá atender as mesmas exigências, e assim
sucessivamente. Para a demonstração não será necessário instalar a CCO completo, mas a
demonstrar das funcionalidades é indispensável;
4.9. Declaração da licitante de que tomou conhecimento e atenderá todos os termos do
edital, em especial todos os serviços e fornecimentos de produtos constantes no Termo de
Referência, durante toda a vigência do contrato.
4.10. A Comissão de Licitação poderá realizar diligência, solicitar novos testes ou outras
demonstrações que se façam necessárias para a avaliação dos documentos apresentados e dos
produtos ofertados.
5 - PROPOSTA DE PREÇO
Considerando as especificações técnicas mínimas exigidas acima, a empresa licitante
deverá preencher todos os requisitos para participar. A Licitante para ser Contratada deverá
ter o menor preço global, após classificação da proposta conforme exigido neste Termo de
Referência.
No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos inerentes para o completo
adimplemento do objeto, inclusive transporte, garantia e impostos, tributos e taxas.
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6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da
emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei
8.666/93. O contrato poderá ser automaticamente renovado de acordo com a legislação em
vigor, caso as partes o ratifiquem, de comum acordo, em até 30 (trinta) dias antes de seu
término.
7. GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como gestor do contrato o funcionário em comissão Jesus Ferreira Borges
Júnior, no cargo de Chefe de Departamento de Engenharia de Trânsito e Projetos, com
Decreto de nomeação nº 343/2013.
Catalão, 05 de novembro de 2013.
Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão - SMTC
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SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013
PROCESSO Nº 201301924, de 10/07/2013
PROPOSTA COMERCIAL
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Fone: FAX:
Validade da Proposta:
Conta Corrente nº: Banco: Nº da agência:
Nome do responsável para assinatura do Contrato
Item
1
2
Descrição
Serviço manutenção da sinalização semafórica,
incluindo:
Manutenção; Mão de obra especializada;
Integração das controladoras; fornecimento de
peças e equipamentos; Comunicação de dados;
Veículos de suporte.
Sistema CCO para complementar os serviços e
integrar a sinalização semafórica, Incluindo:
Equipamentos; Programas de computador,
Comunicação de dados. Entre outros itens
conforme referência técnica.
Qtd/mês
Unidade
25
Serviços
1
Serviço
V. Unit R$
V. Total R$
VALOR GLOBAL
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SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
ANEXO VI
CONTRATO n.º__ /2013
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
SEMAFÓRICA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
CATALÃO, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE CATALÃO – SMTC E DE OUTRO
…..............................., NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE
SEGUEM.
Por este instrumento de Contrato de prestação de serviços, de um lado a SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CATALÃO – SMTC, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.587.439/0001-50, com sede à Av. João Netto de Campos, n.º 185,
Santa Cruz, Catalão – GO, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo
Superintendente, ADRIANO SILVA MAGALHÃES DE MACÊDO, brasileiro, casado, Engenheiro,
residente e domiciliado neste município, e, de outro lado, a empresa …........................, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº ….......................... e inscrição estadual nº…..............................., com sede
na …................................, Catalão-GO neste ato representada por …...................., doravante
denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com o Edital e seus anexos,
resultante do Pregão Presencial nº 57/2013, objeto do Processo Administrativo de nº
2013019124, de 10/07/2013 e, fundamentado na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1.993 e Lei Federal nº 10.520/02 de 17 julho de 2002, suas posteriores alterações e demais
normas vigentes à matéria, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS
DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO
DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL E SEUS ANEXOS, especialmente no Termo de Referência, na Proposta Comercial da
CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme §1º art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 3º - Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar
o quantitativo total de serviços fornecidos, o somatório total dos valores correspondentes ao
menor preço dos itens de acordo com a proposta final do certame licitatório.
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SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º - O valor deste contrato é de R$ …............................... (…................), conforme
proposta da CONTRATADA, datada de ___ /___/ 2013, acostada às fls. …. dos autos, conforme
segue:
Item
Descrição
Qtd/mês
Unidade
1
Serviço manutenção da sinalização semafórica,
incluindo:
Manutenção; Mão de obra especializada;
Integração das controladoras; fornecimento de
peças e equipamentos; Comunicação de dados;
Veículos de suporte.
25
Serviços
2
Sistema CCO para complementar os serviços e
integrar a sinalização semafórica, Incluindo:
Equipamentos; Programas de computador,
Comunicação de dados. Entre outros itens
conforme referência técnica.
1
Serviço
V. Unit R$
V. Total R$
VALOR GLOBAL
Parágrafo 2º - O valor acima mencionado leva em consideração todos os custos, transporte,
carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros
e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
Parágrafo 3º - A despesa decorrente deste contrato, no presente exercício, correrá por conta
da seguinte dotação orçamentária, que se refere somente ao exercício de 2013, sendo que
para os próximos exercícios haverão novos empenhos:
Dotação Orçamentária
05.0501.06.181.1020.4017.339039.1
00.20130115
Projeto de Atividade
SMTC
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como,
obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e
a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do
objeto.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita às cláusulas contratuais estabelecidas neste
instrumento.
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Parágrafo 4º - A CONTRATADA ficará sujeita às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal
nº 10.520/2002.
Parágrafo 5º - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as
condições de habilitação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as
especificações e critérios estabelecidos no Edital de licitação e seu Termo de Referência, Anexo
IV e ainda:
a) entregar o produto em conformidade com a Cláusula Sexta, Parágrafo único do contrato;
b) cumprir com os prazos de entrega previstos neste contrato;
c) responsabilizar-se, integralmente, pela perfeita execução do objeto, nos termos da
legislação vigente;
d) submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que
acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo, ao seu exclusivo
interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e) cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal,
aqueles da CONTRATANTE;
f) responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgão competentes em
função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do
presente termo, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares;
g) arcar com todos os ônus de transporte e frete necessários;
h) Fornecer pessoal devidamente qualificado e habilitado para os serviços objeto deste edital,
devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros cobrindo "riscos
diversos", além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação
sem nenhum ônus para o Contratante;
i) Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas
pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Contratada
às penalidades previstas nesta contratação, em tudo respeitando a Recomendação Ministerial
nº 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar-se às
penalidades previstas no artº. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, implícitas no Contrato
Parágrafo 7º - Sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar
relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
Parágrafo 8º - Prestar os serviços, fornecer e instalar os produtos relacionados a manutenção
nos cruzamentos semaforizados visando mantê-los em perfeito funcionamento, nas
quantidades e prazos definidos pela ordem de serviço, conforme preceitos legais vigentes do
Código de Trânsito Brasileiro. Atendendo a Descrição Técnica dos produtos e Serviços previstos
no termo de referencia que deu origem a este contrato.
Parágrafo 9º - Disponibilizar e/ou desenvolver os softwares necessários para o bom
atendimento do presente contrato assim como as respectivas atualizações.
Parágrafo 10º - Responder por quaisquer danos causados a terceiros, por si e/ou seus
prepostos;
Parágrafo 11º - Responsabilizar-se por todo e qualquer equipamento, material e mão-de-obra
indispensáveis à concretização dos serviços, assim como pela sinalização de interdição e desvio
de tráfego que se fizerem necessário.
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
Parágrafo 12º - Refazer, às suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os
serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados;
Parágrafo 13º - Ministrar curso e treinamento para até 02 funcionários da CONTRATANTE
visando à operação do CCO (Central de Controle e Operações) e a programação das
Controladoras Semafóricas incluindo o uso do Terminal Portátil.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º - Emitir as ordens de serviço e Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos
no Edital e seus anexos, de modo a não ferir o equilíbrio financeiro do contrato;
Parágrafo 2º - Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos e no contrato, cabe à
CONTRATANTE:
a) exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente
designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a presença destes não
eximirá a responsabilidade da CONTRATADA;
b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no
cumprimento deste contrato;
c) comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas
de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº
8.666/93;
Parágrafo 3º - Disponibilizar para a CONTRATADA ambiente seguro para a instalação do CCO –
Central de Controle e Operações, e para manutenção das partes e peças recolhidas da
sinalização semafórica.
Parágrafo 4º - Disponibilizar ambiente seguro para os veículos da CONTRATADA que serão
utilizados na prestação dos serviços.
Parágrafo 5º - Prover a ligação e o fornecimento de energia elétrica em cada local com
sinalização semafórica, sem custo para a CONTRATADA.
Parágrafo 6º - Instalar e manter a sinalização de trânsito horizontal e vertical necessárias para
funcionamento correto e Legal dos cruzamentos com sinalização semafórica.
Parágrafo 7º - Manter em execução no mínimo 50% da contratação prevista para este
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º - O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a
partir da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57
da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser automaticamente renovado de acordo com a legislação
em vigor, caso as partes o ratifiquem, de comum acordo, em até 30 (trinta) dias antes de seu
término.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo da Superintendência Municipal de
Trânsito - SMTC, através de servidor a ser designado formalmente. Caberá a esse servidor,
gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases,
até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de
responsabilidade:
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DIRETORIA DE LICITAÇÕES
I - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando
as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
II - transmitir à CONTRATADA instruções que disserem respeito a execução do objeto;
III - dar imediata ciência a seus superiores, dos incidentes e ocorrências da execução que
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do
contrato;
V - promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação dos fornecimentos já efetuados,
emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI - esclarecer, prontamente, as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da
Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VII - fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, e
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Único - A execução dos serviços será imediatamente após a emissão de Ordem de
serviço emitida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - A CONTRATANTE efetuará, mensalmente, o pagamento dos serviços executados
pela CONTRATADA, de acordo com a medição mensal, a ser elaborada até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da realização dos serviços.
Parágrafo 2º - Os serviços executados só serão pagos mediante aprovação, pelo SMTC, do
relatório de serviços executados pela contratada.
Parágrafo 3º - O pagamento dos serviços será feito mensalmente pelo CONTRATANTE com
prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, e será calculado,
conforme preços propostos pela licitante na sua proposta nos termos do ANEXO IV- Termo de
Referência.
Parágrafo 4º - A CONTRATADA deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, na
Superintendência Municipal de Transito de Catalão - SMTC, as Notas Fiscais/Faturas
correspondentes ao serviços prestados.
Parágrafo 5º - Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na
Superintendência Municipal de Transito de Catalão - SMTC a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º
(quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os serviços/materiais
fornecidos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar
formalmente atestada pela Secretaria Requisitante.
Parágrafo 6º - O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias contados da data de
protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente,
devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica
condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
Parágrafo 7º - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá
ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de
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Registro Cadastral – CRRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela
Secretaria da Fazenda.
Parágrafo 8º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erro ou incorreções, o
prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data
de sua reapresentação.
Parágrafo 9º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar
pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 10º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira
devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo
pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados
pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do
efetivo pagamento;
Vp : valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a
ampla defesa e o contraditório. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo 2º Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será aplicada à licitante vencedora, multas pecuniárias
nos percentuais e casos abaixo:
Parágrafo 3º 1% (um por cento) sobre o valor mensal contratado por dia de atraso na entrega
dos materiais e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
Parágrafo 4º 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for
rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
Parágrafo 5º - O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a
Contratada.
Parágrafo 6º - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não
exclui a da outra.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Parágrafo 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes
condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I
a VIII, X a XII, XV, XVI e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos, desde que haja
conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
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Parágrafo 2º - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, conforme
disposto, no que couber, nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 5º - Em caso de rescisão ou quando findo o presente contrato, relativo aos
cruzamentos semafóricos beneficiados por este Contrato, a Contratada entregará para a
Contratante, a sinalização semafórica em perfeito estado de funcionamento, incluindo a
entrega da respectiva controladora e um terminal de programação. No entanto, recolherá os
demais itens, tais como, seus veículos e equipamentos, ferramentas, sistemas de comunicação,
terminais de operação remota.
Parágrafo 6º - Considerando os investimentos iniciais inerentes a prestação dos serviços e para
troca/atualização dos equipamentos do tipo Controlador Semafórico, em caso de rescisão
antes de 24 meses de contrato, independente do motivo, será considerado o credito para
Contratada equivalente a 05 meses de mensalidade dos serviços de manutenção contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Único. Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, os
preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Parágrafo Único. As partes elegem o foro da Comarca de Catalão, Estado de Goiás, com
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer litígio
referente ao presente Contrato.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam.
Em Catalão, ____de__________ de 2.013.
CONTRATANTE:
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO
ADRIANO SILVA MAGALHÃES MACEDO
SUPERINTENDENTE
CONTRATADA:
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1._________________________ 2._________________________
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013
PROCESSO Nº 2013019124, de 10/07/2013
(nome/razão social) __________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________, portador da carteira de
identidade nº ________________ e inscrita no CPF/MF sob o nº _________________,
DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, ser ________________,
(microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei.
Local e data.
_________________________
Representante Legal
RG nº
CPF nº
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
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ANEXO VIII
RECIBO DO EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL Nº 57/2013
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para Editais retirados através do site www.catalao.go.gov.br o interessado em participar deste
Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do
Pregoeiro, informar na Secretaria de Provisão e Suprimentos pelo fax (0-xx-64) 3441-5061, os
seguintes dados:
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDERECO:
CEP: ____________ CIDADE: ________________ ESTADO: ____________
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
DATA :
________________________________________
(assinatura)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei.
Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a
Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente a
licitante.
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46
Download

pregão presencial nº 57/2013 tipo: menor preço global objeto