SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. ABERTURA: 21/11/2013, às 14:00 horas Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 1 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL PREGÃO nº. 57/2013 Processo n.º 2013019124, de 10/07/2013 Modalidade: Pregão Presencial Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Tipo: Menor Preço Global O Municipio de Catalão - GO, através da Secretaria de Provisão e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Global”, no dia 21 de novembro de 2013, às 14:00 horas, na Sala de Licitações da Secretaria de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão, situada nesta cidade na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, fones: (64) 3441-5061, email: [email protected], perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local e horário. O Edital e respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou ainda via internet no endereço eletrônico: www.catalao.go.gov.br. Secretaria de Provisão e Suprimentos, em Catalão, aos 05 dia do mês de novembro de 2013. Eduardo Junio Maciel Mendonça Pregoeiro Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 2 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013 TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL” O Municipio de Catalão - GO, através da Secretaria de Provisão e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes nos termos do Decreto nº 332, de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “Menor Preço Global” no dia 21 de novembro de 2013, às 14:00 horas, na Sala de Licitações da Secretaria de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão, situada nesta cidade na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, fones: (64) 3441-5061, email: [email protected], perante o Pregoeiro designado, que receberá documentação e propostas visando a SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações. Caso não haja expediente nesta data fica transferido para o primeiro dia útil, no mesmo local e horário. O Edital e respectivos anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e horário comercial, no endereço acima mencionado, ou ainda via internet no endereço eletrônico: www.catalao.go.gov.br. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Esta licitação "Pregão Presencial" reger-se-á pelo disposto na Lei Federal 10.520/2002 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alteração posterior, pelas disposições contidas neste Edital e demais legislações. CAPÍTULO I OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1) DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 3 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, Anexo IV e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1.2) DA ESPECIFICAÇÃO – Serviço de manutenção da sinalização semafórica, incluindo: Mão de obra especializada; Integração das controladoras; Fornecimento de peças e equipamentos; Comunicação de dados; Veículos de suporte; Sistema CCO (Centro de Controle de Operações) para complementar os serviços e integrar a sinalização semafórica, incluindo: equipamentos, programas de compatador, comunicação de dados. Entre outros itens conforme Termo de Referência. 1.3) DAS NORMAS DE EXECUÇÃO 1.3.1) Na execução dos serviços do presente Edital, deverá ser observados, de modo geral, as especificação técnica detalhada no Termo de Referência. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO 2.1) São condições necessárias para participação desta Licitação Pregão: 2.1.1) Que satisfaça as condições e exigências do presente Edital e do Termo de Referência; 2.1.2) Que seja considerada habilitada com a apresentação dos documentos exigidos no Capítulo V - Da Habilitação; 2.1.3) A participação na presente licitação implica na aceitação dos seguintes itens: 2.1.3.1) Prazo de execução de acordo com Edital; 2.1.3.2) Condição de pagamento, de acordo com o Capítulo XIV deste Edital; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 4 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2.1.3.3) Nos preços ofertados estão incluídas despesas referentes a carga, descarga e frete; 2.1.3.4) Submeter-se às condições de faturamento, garantia, pagamento e outras definidas neste Edital. 2.1.4) Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas, cujo objeto social seja compatível com a presente licitação e atendam os requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.2) Não poderá participar desta licitação: 2.2.1) Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público; 2.2.2) Empresa entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor do Município de Catalão; 2.2.3) Empresas consorciadas ou agrupadas; 2.2.4) Empresa que tenha deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Catalão, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda, tenha incorrido nas sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.2.5) Empresa impedida de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados; 2.2.6) Empresa que não for estabelecida no território nacional. 2.3) Toda e qualquer licitante fica obrigada a manter a validade de sua proposta por no mínimo 60 (sessenta) dias. Contados a partir de sua apresentação. 2.4) Na reunião destinada ao recebimento dos envelopes de Documentação e de Proposta, deverá ser apresentado pelas pessoas interessadas, credencial do representante legal da licitante e/ou procuração, para participar dos trabalhos referentes à presente licitação. 2.5) A Microempresa/Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II) – esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (habilitação e proposta de preços) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretendem se beneficiar do Regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 5 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 3.1) No dia, hora e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, as interessadas deverão protocolar a documentação e as propostas em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na sua parte frontal, além da razão social da licitante e seu endereço completo, os dizeres: Licitação Pregão nº 57/2013, com subtítulos: ENVELOPE nº 01 - Proposta ENVELOPE nº 02 – Documentação 3.2) Os documentos de habilitação e a proposta serão apresentados em uma única via. 3.3) Em cada envelope poderá constar uma folha índice dos documentos, assinada pelos responsáveis da proponente. 3.4) Após o Pregoeiro declarar aberta a sessão, encerra-se o prazo para recebimento de envelopes. 3.5) Todos os documentos e as propostas deverão vir rubricados pelo representante legal da empresa proponente. CAPÍTULO IV DA PROPOSTA 4.1) A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante, datilografada/digitada, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, emendas ou borrões, devidamente assinada na última página e rubricada nas demais por quem de direito e conterá: 4.1.1) Indicação do número desta licitação Pregão; 4.1.2) Razão social, endereço e CNPJ da proponente. 4.2) O Envelope nº 1 - Proposta deverá conter: 4.2.1) Preço unitário do item para o qual está apresentando proposta, com indicação de marca e especificações, quando for o caso; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 6 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 4.2.2) Valor global; 4.2.3) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos exigidos para a Habilitação. 4.3) As empresas participantes sem contas cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Catalão, deverão fazer constar na proposta financeira, os dados bancários para que os pagamentos sejam creditados, se vencedoras. 4.4) Não serão consideradas propostas apresentadas por telex, “fac-símile”, telegrama, em nenhuma situação. CAPÍTULO V DA HABILITAÇÃO 5.1) São documentos indispensáveis à participação na presente licitação: 5.2) RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; 5.2.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de acordo com o Código Civil, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, em se tratando de Sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado da prova da Diretoria em exercício. 5.2.4) As licitantes que apresentarem a Declaração de Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo II) e que se enquadram como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC 123/2006 e alteração posterior, deverão obrigatoriamente comprovar essa condição mediante apresentação de um dos seguintes documentos, que deverão ser encaminhados ao Pregoeiro juntamente com o restante da documentação: 5.2.4.1) Certidão expedida pela Junta Comercial ou, conforme o caso, a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, de seu domicílio; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 7 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 5.2.4.2) Prova de enquadramento na opção pelo SIMPLES NACIONAL, mediante apresentação de documento expedido pelo órgão competente, atualmente expedido através do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.2.5) Prova de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Catalão – GO, pertinente a se ramo de atividade. No caso da empresa apresentar o protocolo de requerimentos de cadastro de fornecedor, só será aceito o protocolo com data até o último dia anterior ao dia de abertura dos envelopes do certame licitarório. 5.3) RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.3.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis na forma da lei, a serem apresentados por meio de cópia extraída do “Livro Diário”, acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou outro órgão competente; 5.3.2) As empresas obrigadas por lei a apresentar ECD – Escrituração Contábil Digital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital), bem como o Balanço Patrimonial (Instrução Normativa RFB 787 de 19/11/2007). 5.3.3) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial, as empresas constituídas a menos de um ano, que não encerraram seu primeiro exercício social, e as empresas que estiveram inativas, deverão comprovar a sua inatividade. 5.3.4) Certidão Negativa de Falências ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuindor da sede da pessoa jurídica. 5.4) RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.4.1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.4.2) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei; 5.4.3) Certidão negativa de débito do INSS (CND) e Certificado de regularidade fiscal do FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei; 5.4.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 5.4.5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 8 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 5.4.6) Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo anexo e de acordo com o Decreto nº 4.358/2002, inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade, em trabalho de qualquer natureza, exceto na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos de idade. 5.4.7) Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com jurisdição sobre vias de trânsito de veículos, que comprovem no mínimo a execução dos serviços e fornecimento abaixo: Serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos para sinalização semafórica, incluindo controlador semafórico e grupo focal a LED com indicador de tempo; Fornecimento de sinalização semafórica, incluindo controladora com sistema de “Onda Verde”; Serviço de instalação de sinalização semafórica; Serviço de Instalação de equipamentos eletrônicos com recursos de comunicação sem fio (rádio, GPRS ou equivalente); Serviço de Instalação de Central Remota para operação de equipamentos eletrônicos; 5.4.7.1) Não será aceito atestado com equipamentos ou sistemas em testes ou demonstração. No atestado deverá conter no mínimo, os dados do contratante, da contratada, datas ou período contratual, quantidades e declaração de fornecimento satisfatório. O(s) atestado(s) deverá estar no nome da empresa licitante e de seu profissional responsável. Os Profissionais envolvidos nos atestados devem ter vínculo empregatício (conforme legislação trabalhista) ou societário com a empresa licitante, que deverá ser comprovado. 5.5) Os documentos exigidos no Capítulo V, subitens 5.4.2, 5.4.3 e 5.4.4, quando não contiverem o prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição anteriores a mais de 60(sessenta) dias, contados da abertura da presente licitação. 5.6) Os documentos referidos neste Capítulo poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 5.7) Na sessão pública o Pregoeiro poderá conferir com o original, documentos que estejam acompanhados de respectivas cópias. 5.8) Os documentos relativos a este capítulo deverão ser apresentados numerados na mesma ordem indicada, precedidos de relação que os identifique claramente. CAPÍTULO VI Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 9 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES CLASSIFICAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES 6.1) No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital será iniciada a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições deste edital. 6.2) Aberta a sessão, as interessadas ou seus representantes legais, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, juntamente com o Credenciamento, e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e verificação. 6.3) As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este edital, serão comunicadas da sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da sessão de lances. 6.4) A autora da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez pontos percentuais), relativamente à de menor preço, serão classificadas pelo Pregoeiro, podendo fazer novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.5) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que suas autoras participem dos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.6) Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas serão convocadas para dar lances verbais, na presença do Pregoeiro, em ordem decrescente, a partir do maior preço. 6.7) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas em lei. 6.8) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a seguinte exigência: 6.8.1) Somente serão aceitos lances com valores inferiores a no mínimo 1% (um ponto percentual) do último lance ofertado. 6.9) Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes são informadas, sobre o valor do menor lance registrado. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 10 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 6.10) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.11) Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o Exercício do Direito de Preferência. 6.12) Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e se houver proposta apresentada por ME/EPP em até 5% (cinco pontos percentuais) superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: 6.12.1) Será oportunizado o Exercício do Direito de Preferência à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, respeitando a faixa dos 5% (cinco pontos percentuais), que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com preço menor; 6.12.2) O novo valor proposto pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do Direito de Preferência; 6.12.2.1) A convocação dar-se-á na sessão do pregão, sendo apenas a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apta a exercer o Direito de Preferência, ofertar nova proposta de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com menor preço; 6.12.3) Havendo o Exercício de Preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro passa a etapa de negociação, em conformidade com este Edital, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame; 6.12.4) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada, não exerça o Direito de Preferência ou não atenda às exigências do Edital serão convocadas as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, cujas propostas se enquadram no limite de 5% (cinco pontos percentuais) estabelecido no subitem 6.12, obedecida a ordem de classificação para o Exercício do mesmo Direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital; 6.12.5) Se houver valores iguais apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco pontos percentuais) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como Microempresa ou Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 11 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Empresa de Pequeno Porte, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta (serão colocados em urna o nome das licitantes para sorteio, sendo convocadas a participação as licitantes com preços iguais); 6.12.6) Na hipótese de nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte exercer o Direito de Preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 6.13) Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.14) Será desclassificada a proposta que: 6.14.1) Não atender aos requisitos deste Edital; 6.14.2) Cujo preço for declarado manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com o cumprimento pela contratada de todas as obrigações legais. 6.15) Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e as proponentes presentes. 6.16) O julgamento das propostas será efetuado pelo Pregoeiro, observando o critério de “Menor Preço Global”. CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 7.1) Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora. 7.2) Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarada a vencedora da licitação, adjudicando-lhe o objeto, se não houver manifestação de Interposição de Recurso. 7.3) Será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha comprovado a sua situação conforme exigido neste edital, e que apresentar alguma restrição na sua Documentação Fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da Notificação do Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 12 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro, para a necessária regularização. 7.4) A não regularização da Documentação Fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do Direito à Contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.5) Não será habilitada a empresa que: 7.5.1) Deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital. 7.6) Verificada a documentação pertinente, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação e, assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS 8.1) Declarada a vencedora do presente Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. 8.2) À recorrente que manifestar a intenção de Recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar Contra-Razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente. 8.3) Os Recursos e Contra-Razões deverão ser encaminhados à Seção de Protocolo, com sede na Rua Nassin Agel nº 505 – Centro, Prefeitura Municipal. 8.4) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de Recurso, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora. 8.5) Qualquer Recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 8.6) O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos Atos Insuscetíveis de aproveitamento. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 13 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES 8.7) Decidido(s) o(s) Recurso(s) e constatada a regularidade dos Atos Procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto a licitante vencedora. 8.8) A decisão em grau de Recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicado. CAPÍTULO IX DA ADJUDICAÇÃO 9.1) A adjudicação do objeto do presente Edital poderá ser feita a mais de uma licitante considerada vencedora nos termos do relatório final elaborado pelo Pregoeiro, seguindo posteriormente para a necessária homologação por parte do ordenador de despesa. 9.1.1) A Administração Pública Municipal poderá adjudicar no todo ou em parte o objeto ora licitado. 9.2) A(s) licitante(s) vencedora(s), após a homologação, será(ão) notificada(s) para assinar(em) o contrato de acordo com as normas vigentes. 9.3) A recusa da licitante adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se à multa de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor da proposta. 9.4) O não comparecimento da licitante vencedora para assinatura do contrato, faculta ao Município convocar, em sessão pública, sucessivamente, as demais licitantes, para negociar redução sobre sua própria proposta; se após a negociação o Pregoeiro estiver convencido da vantajosidade para Administração, aceitará o valor negociado, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. CAPÍTULO X DO CONTRATO 10.1) O contrato, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no presente Edital, deverá ser assinado pela empresa adjudicatária no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da referida lei. 10.2) O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser automaticamente renovado de acordo com a Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 14 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES legislação em vigor, caso as partes o ratifiquem, de comum acordo, em até 30 (trinta) dias antes de seu término. 10.3) O contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber. CAPÍTULO XI DA ORDEM DE ENTREGA 11.1) Após assinatura do contrato, será expedida pela Secretaria requisitante a competente Ordem de Serviço. CAPÍTULO XII DA FISCALIZAÇÃO 12.1) O Contratante reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços, podendo para isso: 12.1.1) Sustar o pagamento das faturas no caso de inobservância de qualquer exigência quanto ao cumprimento do contrato. 12.2) A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pela Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão – SMTC. 12.3) A existência da fiscalização não eximirá a empresa Contratada de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços, notadamente nos aspectos de segurança e qualidade de atendimento. CAPÍTULO XIII DAS PENALIDADES 13.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será aplicada à licitante vencedora, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo: 13.2) 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato por dia de atraso na entrega dos materiais e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual; 13.3) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 15 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a Contratada. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a da outra. 13.4) Demais condições estão previstas na Minuta do Contrato. CAPÍTULO XIV DO PAGAMENTO 14.1) O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura, conforme serviços executados. 14.2) O pagamento será efetuado pelo Contratante mediante a apresentação de prova de regularidade pela Contratada para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e para com a Seguridade Social, a ser feito, exclusivamente, através de apresentação, respectivamente, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débito – CND. 14.3) O pagamento dos serviços será feito mensalmente pelo CONTRATANTE com prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, e será calculado, conforme preços propostos pela licitante na sua proposta nos termos do ANEXO IV-Termo de Referência. 14.5) O empenho para pagamento, será sempre emitido pelo Contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de Habilitação e Proposta, não sendo possível a substituição do mesmo. 14.6) Demais condições estão previstas na Minuta do Contrato. CAPÍTULO XV DAS OBRIGAÇÕES A SEREM APLICADAS NO CONTRATO 15.1) DO CONTRATANTE: Parágrafo 1º - Emitir as ordens de serviço e efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital e seus anexos, de modo a não ferir o equilíbrio financeiro do contrato; Parágrafo 2º - Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos e no contrato, cabe à CONTRATANTE: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 16 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES a) exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a presença destes não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA; b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; c) comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº 8.666/93; Parágrafo 3º - Disponibilizar para a CONTRATADA ambiente seguro para a instalação do CCO – Central de Controle e Operações, e para manutenção das partes e peças recolhidas da sinalização semafórica. Parágrafo 4º - Disponibilizar ambiente seguro para os veículos da CONTRATADA que serão utilizados na prestação dos serviços. Parágrafo 5º - Prover a ligação e o fornecimento de energia elétrica em cada local com sinalização semafórica, sem custo para a CONTRATADA. Parágrafo 6º - Instalar e manter a sinalização de trânsito horizontal e vertical necessárias para funcionamento correto e Legal dos cruzamentos com sinalização semafórica. Parágrafo 7º - Manter em execução no mínimo 50% da contratação prevista para este contrato. 15.2) DA CONTRATADA: Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto. Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita às cláusulas contratuais estabelecidas neste instrumento. Parágrafo 4º - A CONTRATADA ficará sujeita às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002. Parágrafo 5º - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Parágrafo 6º - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de licitação e seu Termo de Referência, Anexo IV e ainda: a) entregar o produto em conformidade com a Cláusula Sexta, Parágrafo único do contrato; b) cumprir com os prazos de entrega previstos neste contrato; c) responsabilizar-se, integralmente, pela perfeita execução do objeto, nos termos da legislação vigente; d) submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo, ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 17 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES e) cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, aqueles da CONTRATANTE; f) responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgão competentes em função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente termo, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; g) arcar com todos os ônus de transporte e frete necessários; h) Fornecer pessoal devidamente qualificado e habilitado para os serviços objeto deste edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros cobrindo "riscos diversos", além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação sem nenhum ônus para o Contratante; i) Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Contratada às penalidades previstas nesta contratação, em tudo respeitando a Recomendação Ministerial nº 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar-se às penalidades previstas no artº. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, implícitas no Contrato Parágrafo 7º - Sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social. Parágrafo 8º - Prestar os serviços, fornecer e instalar os produtos relacionados a manutenção nos cruzamentos semaforizados visando mantê-los em perfeito funcionamento, nas quantidades e prazos definidos pela ordem de serviço, conforme preceitos legais vigentes do Código de Trânsito Brasileiro, atendendo a Descrição Técnica dos produtos e Serviços previstos no Termo de Referência que deu origem a este contrato. Parágrafo 9º - Disponibilizar e/ou desenvolver os softwares necessários para o bom atendimento do presente contrato assim como as respectivas atualizações. Parágrafo 10º - Responder por quaisquer danos causados a terceiros, por si e/ou seus prepostos; Parágrafo 11º - Responsabilizar-se por todo e qualquer equipamento, material e mão-de-obra indispensáveis à concretização dos serviços, assim como pela sinalização de interdição e desvio de tráfego que se fizerem necessário. Parágrafo 12º - Refazer, às suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados; Parágrafo 13º - Ministrar curso e treinamento para até 02 funcionários da CONTRATANTE visando à operação do CCO (Central de Controle e Operações) e a programação das Controladoras Semafóricas incluindo o uso do Terminal Portátil. CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1) A Administração reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação nos casos previstos em lei, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 18 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES devidamente comprovado, sem que, com isso, caiba às licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 16.2) Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação, assim como o pedido de impugnação do presente Edital, deverá ser dirigido por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos Envelopes. 16.3) A resposta será dada em correspondência sob a forma de circular, dirigida a todos que tiverem retirado exemplar deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de esclarecimento. 16.4) Não sendo feito até este prazo, nenhum pedido de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo portanto, às licitantes, direito a quaisquer reclamações posteriores. 16.5) Os encargos financeiros decorrentes da presente licitação, correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias, que se refere somente ao exercício de 2013, sendo que para os próximos exercícios haverão novos empenhos: Dotação Orçamentária 05.0501.06.181.1020.4017.339039.1 00.20130115 Projeto de Atividade SMTC 16.6) É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 16.7) Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 16.8) O presente Edital poderá ser adquirido pelas interessadas na Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Catalão, na Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão - GO, no horário de 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, ao preço de R$10,00 (dez reais) onde as interessadas poderão obter maiores informações e esclarecer dúvidas. 16.9) Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II - Modelo de Declaração de Habilitação Anexo III - Modelo de Declaração do art. 7º, XXXIII CF Anexo IV - Termo de Referência Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 19 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Anexo V - Modelo de Proposta de Preços Anexo VI - Minuta do Contrato Anexo VII - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 Anexo VIII – Comprovante de Recibo do Edital. Catalão, 05 de novembro de 2013. EDUARDO JUNIO MACIEL MENDONÇA PREGOEIRO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 20 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO I MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CATALÃO - GO Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013 Processo nº 2013019124, de 10/07/2013 Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, credenciamos o Sr. _____________________, portador da carteira de identidade nº _____________ e inscrita no CPF/MF sob o nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e data Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 21 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue junto com o credenciamento) A empresa __________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº _________, sediada à Rua/Avenida __________________, nº _____, Setor/Bairro ____________, na cidade de ________________, Estado de __________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 57/2013, objeto do Processo nº 2013019124, de 10/07/2013 para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006), DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante. Local e data Nome do credenciado ou do Responsável Legal e assinatura Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 22 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1.4, declaramos que a empresa ______________, CNPJ nº ________, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Catalão, ____de __________ de 2013. ____________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 23 ANEXO - IV TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 1 - JUSTIFICATIVA 1.1. - Introdução Este Termo de Referência e os Descritivos Técnicos foram elaborados com base na necessidade da Prefeitura Municipal de Catalão-GO e SMTC (Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão), visando oferecer soluções racionais e prática capazes de suprir as dificuldades quanto à manutenção, modernização e integração da sinalização semafórica, buscando maior mobilidade e segurança nos cruzamentos semafóricos deste município. Portanto, este Termo de Referência subsidiará o procedimento licitatório para a prestação dos serviços e fornecimento dos equipamentos inerentes à solução desejada. 1.2. - Situação Atual Hoje a Prefeitura e a SMTC tem sob sua jurisdição um grande número de cruzamentos com controle semafórico, somado a uma frota crescente de veículos registrados e flutuantes, tudo com dimensões que inviabilizam o controle e a manutenção de forma eficiente, utilizando apenas o número limitado de mão de obra e infraestrutura existente. Condição que é agravada por ser necessário realizar inúmeros procedimentos de compra ou novas licitações, podendo um cruzamento semafórico ficar sem funcionar por meses. Na atual realidade de controle semafórico, existe no município congestionamentos e deficiência na mobilidade. A manutenção é prejudicada por falta de mão de obra e equipamentos adequados. Como consequência, é proporcionado um ambiente mais tenso, perda de tempo com espera desnecessária na mudança das fases semafóricas, maior número de acidentes, e prejuízos de ordem incalculável. Realidade que diminui a tranquilidade e a qualidade de vida no município. 1.3. - Necessidades É obrigação da Prefeitura e da SMTC, dentro das respectivas esferas de atuação, realizar o controle de vias em cruzamento, assim como as respectivas manutenções e demais ações para manter o parque semafórico em perfeito funcionamento, de forma inteligente e integrada, visando proporcionar mais segurança e qualidade de vida para o os cidadãos e mais economia para o município. Portanto, considerando as dificuldades e a situação atual, se faz necessário viabilizar uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização dos procedimentos de controle, integração e manutenção dos cruzamentos com sinalização semafórica. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 24 Uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização são hoje partes indispensáveis para aperfeiçoar a eficiência da Administração Pública. Seu uso correto vai promover maior mobilidade e bem-estar social e diminuir os acidentes de trânsito. 1.4. – Solução e Objeto Portanto, o presente Termo de Referência vem justificar a necessidade de um processo administrativo licitatório (Pregão Presencial, Menor Preço Global), com a finalidade de contratar empresa especializada no fornecimento de produtos e serviços tecnologicamente atualizados que atendam todas as necessidades em questão. Assim sendo, constitui Objeto da presente solução: “SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.” Hoje existem 18 cruzamentos com sinalização semafórica e a previsão de instalar mais 07 cruzamentos dentro de um ano. Os serviços aqui previstos deverão ser fornecidos individualmente para cada cruzamento inclusive para a Central de Controle e Operações. O Conhecimento dos locais se dará por meio de visita técnica realizada individualmente por cada Licitante. 2. – ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS Segue abaixo tabela com as especificações técnicas mínimas exigidas para a qualificação do serviço de manutenção semafórica. Item Descrição unidade Qtd/mês 1 Serviço manutenção da sinalização semafórica, incluindo: Manutenção; Mão de obra especializada; Integração das controladoras; fornecimento de peças e equipamentos; Comunicação de dados; Veículos de suporte; e Serviços 25 2 Sistema CCO para complementar os serviços e integrar a sinalização semafórica, Incluindo: Equipamentos; Programas de computador, Comunicação de dados. Entre outros itens conforme referência técnica. Serviço 1 3. - Descrição Técnica dos produtos e Serviços 3.1. - Mão de obra especializada, sendo no mínimo: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 25 1) Para supervisor da gestão dos serviços: Um profissional com curso superior completo em administração, idôneo, com no mínimo uma experiência registrada junto ao CRA de sua origem. 2) Para responsabilidade técnica, supervisor e serviços com maior complexidade: Um profissional com curso superior completo em engenheira elétrica, idôneo, com no mínimo uma experiência registrada junto ao CREA de sua origem. Carteira de motorista do tipo B. 3) Para técnico principal: Um profissional com ensino médio completo, idôneo, com experiência em elétrica ou eletrônica. Disponibilidade de trabalho em horário comercial com eventualidades durante 24h e 07 dias por semana (para o caso de emergências ou condições relacionadas a sinalização semafórica que coloque em risco a segurança de pedestres e motoristas). Carteira de motorista do tipo B. 4) Para auxiliar de técnico: Um profissional com ensino médio completo ou cursando, idôneo, com experiência em elétrica ou eletrônica ou informatica. Disponibilidade de trabalho em horário comercial com eventualidades durante 24h e 07 dias por semana (para o caso de emergências ou condições relacionadas a sinalização semafórica que coloque em risco a segurança de pedestres e motoristas). Carteira de motorista do tipo B. 5) Além de a licitante disponibilizar os profissionais acima, também deverá arcar com: Encargos tributários e trabalhistas, seguro de vida para os técnicos, alimentação, transporte. 6) Deverão estar inclusas todas as ferramentas compatíveis com o trabalho a ser executado: caixa de ferramentas com chaves de fenda e outras, alicates, multímetro, ferro de solda, estanho, cones, escada, equipamentos de EPI, entre outras ferramentas que se façam necessárias. Também deverá fazer parte um telefone celular habilitado pra receber e fazer ligações bem como as respectivas despesas. 3.2. - Serviços relacionados: 1) Realizar o cadastramento e controle físico do patrimônio da Sinalização Semafórica, atualizando seus dados cadastrais imediatamente após cada intervenção de qualquer natureza; 2) Sempre que solicitado pelo Contratante, realizar a Instalação e/ou desinstalação elétrica e eletrônica dos equipamentos relacionados à sinalização semafórica; 3) Realizar as intervenções nos cruzamentos semaforizados, as manutenções preventivas e corretivas, dentro dos critérios previstos neste Termo de Referência e seguindo as respectivas normas técnicas e legais, visando o perfeito funcionamento; 4) Realizar a limpeza e alinhamento da sinalização semafórica, incluindo, lentes dos focos, caixas porta foco e as placas de sinalização instaladas na mesma coluna e braço; 5) Operacionalizar o CCO e realizar a programação das controladoras semafóricas, assim como os estudos estatísticos para programação da mesma visando a maior mobilidade, e sempre que possível utilizando o recurso de sincronismo (“onda verde”); 6) Visando o perfeito funcionamento da sinalização semafórica, realizar vistorias periódicas, quando for o caso realizar as respectivas intervenções e registrar as mesmas no CCO, em especial quando relacionadas com: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 26 Funcionamento de botoeiras; Lâmpadas ou Leds queimados; Falta de caixa porta-focos; Caixas porta-focos danificadas ou fora de posição; Lentes queimadas ou quebradas; Cobre-focos danificados; Cabos partidos ou sem isolamento; Fiação baixa ou apoiada sobre outras redes ou árvores; Semipórticos inclinados ou danificados; Mau funcionamento da controladora ou dos focos semafóricos; Manutenção em geral, troca de partes e peças; Limpeza em geral; Problemas relacionados com a visibilidade do semáforo e que estejam a uma distância de até 50 metros, provocados por galhos de árvores (momento onde deverá ser solicitada a poda para a Contratante), placas de propaganda (momento onde deverá ser infromado a Contratante), entre outros; Remover materiais não pertencentes ao sistema e que estejam instalados nos semipórticos sem a devida autorização da CONTRATANTE, tais como: cordas, arames, faixas, ou placas de propaganda; 7) Os materiais retirados da Rede de Sinalização Semafórica que não sejam de propriedade da Contratada deverão ser devolvidos ao almoxarifado da SMTC; 8) Responsabilizar-se por todo e qualquer equipamento, material e mão-de-obra indispensáveis à concretização dos serviços, assim como pela sinalização de interdição e desvio de tráfego que se fizerem necessário. 9) Refazer, às suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados; 3.3. - Materiais relacionados: 3.3.1. Os materiais necessários relativos à sinalização semafórica, para a realização dos serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva e instalação de cruzamentos novos deste Termo de Referência serão de responsabilidade da Contratada sem ônus adicional, os custos deverão ser diluídos na mensalidade da respectiva contratação, porém será considerado os seguintes itens: 3.3.1.1. No caso de instalação de novos cruzamentos semafóricos, está incluído: 1) Realizar o cadastramento dos itens instalados para o controle físico do patrimônio da Sinalização Semafórica; 2) Serviços de instalação elétrica e eletrônica da sinalização semafórica; 3) Fornecimento da controladora semafórica com o número de fases equivalente a necessidade do cruzamento, acessórios da controladora, modem e o meio de comunicação com o CCO, tudo compatível com o previsto neste Termo de referência; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 27 4) Fornecimento dos cabos, conectores, disjuntores, roldanas, aterramento e outros acessórios elétricos que se faça necessário para o perfeito funcionamento da sinalização semafórica, em qualidade e quantidade suficiente para a respectiva instalação; 5) Fornecimento e instalação de placa de orientação conjugada ao sentido do grupo focal, que é instalada no mesmo braço projetado (como por exemplo, proibido ou permitido virar a esquerda); 6) Após instalação do novo cruzamento, o mesmo passa a fazer parte dos procedimentos de manutenção previstos neste termo de referencia para cruzamentos já instalados, assim como a respectiva mensalidade. 3.3.1.2. No caso de cruzamentos semafóricos já instalados, está incluído: 1) Serviços de manutenção preventiva e corretiva nas formas já estabelecidas neste Termo de Referência; 2) Caso a controladora já instalada não atenda as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência, fornecer e instalar uma controladora semafórica compatível e com o número de fases equivalente à necessidade do cruzamento, acessórios da controladora, modem e o meio de comunicação com o CCO. Assim como as partes e peças para manutenção; 3) Caso seja necessário para manutenção, realizar a troca dos cabos, conectores, disjuntores, roldanas e aterramento em qualidade e quantidade suficiente para o perfeito funcionamento da sinalização semafórica; 4) Caso seja necessário para manutenção, realizar a revitalização ou troca da placa de orientação conjugada ao sentido do “porta foco”, que é instalada no mesmo braço projetado (como por exemplo, proibido ou permitido virar a esquerda); 5) Caso seja necessário para manutenção, troca de partes e peças do grupo focal já instalado assim como do contador de tempo das fases, incluindo leds, luz a led, lentes, módulo indicador de tempo, caixa porta foco e acessórios. 3.3.1.3. Não estando incluído no fornecimento previsto neste Termo de Referência: 1) Modificação da via; 2) Obra civil; 3) Sinalização horizontal e vertical (placas, colunas, braços projetado, tinta, pintura de faixas e serviços relacionados); 4) “Porta foco” ou grupo focal novos dos tipos pedestre e/ou veicular, incluindo seu assessório relacionados, tais como, botoeiras, lâmpadas, luz a led, lentes, caixa do “porta foco” e acessórios, contadores para o tempo das fases e acessórios; 5) Colunas e braços para sinalização semafórica e a respectiva instalação. 3.3.2. Os materiais e serviços previstos acima deverão ser fornecidos visando o perfeito funcionamento da sinalização semafórica, na necessidade das eventuais manutenções e quando for o caso de vandalismo ou acidente de trânsito. 3.4. - Veículos relacionados: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 28 3.4.1. Disponibilizar um veículo utilitário (caminhonete/caminhão de pequeno porte), medindo no máximo 4,95 mts de comprimento e 1,85 mts de largura, sendo o mínimo 4,7 mts e 1,7 mts, motor a diesel com no mínimo 130cv, capacidade mínima de carga 1.700kg (não incluindo motorista, passageiro e implementos), equipado com cesto aéreo para até 9mts, luzes de advertência, plotagem tipo sinalização zebrada na frente e atrás, legenda nas portas, e rastreado por GPS. Tudo com qualidade técnica compatível para a manutenção semafórica prevista neste Termo de Referência. O veículo será utilizado exclusivamente pela Contratada, para adimplir os serviços relacionados neste termo de referência. 3.4.2. Disponibilizar um veículo tipo passeio com 05 portas, medindo no máximo 4,0mts de comprimento e 1,8 mts de largura sendo o mínimo 3,7 mts e 1,6 mts, motor com no mínimo 75cv, equipado com luzes de advertência, suporte para escada no teto e com escada para até 06 mts, plotagem tipo sinalização zebrada na frente e atrás, legenda nas portas, e rastreado por GPS. Tudo com qualidade técnica compatível para a manutenção semafórica prevista neste Termo de Referência. O veículo será utilizado exclusivamente pela Contratada, para adimplir os serviços relacionados neste termo de referência. 3.4.3. Ao iniciar os serviços os veículos deverão ter no máximo um ano de uso. Os veículos e seus equipamentos serão considerados ferramentas de trabalho. Sendo que todas as despesas relacionadas com os veículos, incluindo, aquisição, depreciação, licenciamento, seguros, combustível e manutenção, deverão ser diluídas nas mensalidades destinas as manutenções semafóricas previstas neste Termo de Referência. A plotagem e legendas deverão ser pre-aprovados pela Contratante antes do uso. 3.5- Equipamentos relacionados: 3.5.1. A solução para sinalização semafórica aqui prevista não se limita a manutenção, para se alcançar uma gestão e controle semafórico eficiente se faz necessária a utilização de equipamentos e recursos modernos. Em especial o sistema de controle semafórico e o CCO (Central de Controle e Operações) são indispensáveis, considerando no mínimo as especificações abaixo: 3.5.2. Controle semafórico: Para o controle semafórico, em todos os cruzamentos semafóricos deverá ser mantida no mínimo as seguintes características técnicas e recursos, preservando a compatibilidade com a central de controle descrita acima: 1) Deverá ser micro controlada para 04 fases modulares, expansível para até 08 fases, com no mínimo 03 tipos de módulos, onde o módulos de acionamento, módulo de fonte de alimentação e módulo de controle tenham proteção ou caixa individual (independente da caixa externa) que evite o acúmulo de poeira, respingos e possíveis danos no manuseio; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 29 2) Entrada eletrônica para acionamento de planos: botoeira de pedestre, sensor de contagem volumétrica; 3) Conexão para o funcionamento em sincronismos entre outras controladoras (“onda verde”), usando apenas um par de fios (compatível com fio do tipo telefônico e de energia PP). Neste caso o sincronismo não deve se basear em uma controladora mestra, a controladora deverá sincronizar com a anterior conectada e assim sucessivamente. Permitir ainda o uso do sincronismo por meio de ajuste do relógio via GPS que deverá fazer parte do fornecimento; 4) Permitir programar no mínimo individualmente 05 planos semafóricos por dia da semana e com horários de inicio e fim. A programação deverá ser feita por Terminal Portátil com as funções descritas no item Terminal Portátil; 5) Ter memória removível para que não seja necessário reprogramar a controladora no caso de troca de qualquer módulo; 6) Os módulos de acionamento das lâmpadas deverão usar “Triacs” e permitir acionar no máximo 02 conjuntos de fases por modulo (2x verde, amarelo e vermelho), permitir o acionamento de lâmpadas com filamentos e a Led; 7) Ter função de autodiagnostico que identifique se tem lâmpada (tipo Led e filamento) queimada independente por fase semafórica e cor da luz (verde, amarela e vermelha); 8) Possuir circuito de proteção contra verde conflitante no caso de defeito no circuito de acionamento; 9) Modem com recurso para comunicação sem fio e configuração remota via Central de Controle. Que será utilizado para integração com os recursos descritos no CCO. A comunicação, conexão e reconexão com o CCO deverá ser automática; 10) Dentro do controlador, deverá ter disjuntor duplo como chave geral, mais um disjuntor duplo apenas para o acionamento das fases, uma tomada de no mínimo 200 w, fusível geral independente para fase e neutro, um fusível independente para cada fase de acionamento (fase 01, 02, 03, 04, ... 08), e um fusível para a fonte de alimentação do controlador. Todos os fusíveis deverão ser externos e protegidos por algum invólucro, de modo a não ser necessário desmontar e acessar a placa eletrônica no caso de uma substituição; 11) Todo o conjunto deverá operar automaticamente com alimentação elétrica de 90 v a 230 v AC. Ter conexão para aterramento e proteção contra irregularidades na rede elétrica e sobrecargas. Retornar ao funcionamento automaticamente caso a energia falhe e normalize; 12) A caixa contendo toda a controladora não poderá ter fiação aparente, devendo ser projetada de modo que toda a fiação passe diretamente para a coluna onde a controladora ficará instalada. A caixa deverá ser metálica, alumínio, inox, ou ferro/aço galvanizado e com pintura eletrostática e deverão fazer parte da Controladora todos os itens necessários para sua fixação na coluna de 114mm; 13) Faz parte da especificação deste controlador as especificações do Terminal de Programação descrito abaixo; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 30 3.5.2.1. A programação local das controladoras deverá ser feita por um Terminal Portátil com no mínimo as seguintes especificações e recursos: 1) Deve permitir ser conectado à controladora descrita acima e programá-la integralmente, guardando no mínimo 100 arquivos contendo os planos, de forma que em cada arquivo contenha todas as variações de tempos semafóricos e horários e dias de funcionamento da respectiva controladora; 2) Proteção que evite a programação dos planos com verde conflitante sem confirmação para este tipo de programação; 3) Permitir configurar o tempo de segurança ou “para limpeza”, de modo que todas as fases fiquem no vermelho antes de ficar verde para a fase seguinte; 4) Permitir visualização gráfica do preenchimento da programação, de modo a identificar qual horário e dia da semana possui e falta plano semafórico configurado; 5) Permitir configurar os planos semafóricos de forma simples, onde os tempos de vermelho sejam calculados e preenchidos automaticamente. Ter opção para ativar o plano automaticamente dentro de horários e dias da semana predefinidos e quando no acionamento de botoeiras. Ter opção para definir quais fases é do tipo veicular e/ou pedestre; 6) Permitir configurar e visualizar o relógio da controladora; 7) Permita visualizar na tela o “status” de funcionamento e os resultados do autodiagnostico (mudança do acionamento das fases em tempo real e identificação de qual lâmpada está queimada); 8) Permitir ativação do modo teste na controladora, de modo que todas as fases fiquem em amarelo piscante para o usuário da via, mas com os acionamentos visíveis apenas na tela do Terminal de Programação (permitindo que o usuário do terminal de programação veja na tela as mudanças das fases programadas e em operação dentro da controladora ao mesmo tempo em que o usuário da via visualize o amarelo piscante). Este recurso é para facilitar a programação dos planos antes de colocar em operação para os usuários da via; 9) O aplicativo deve iniciar e estar pronto para o uso automaticamente logo após o terminal ter sido ligado, sendo que o usuário não pode ter acesso ao sistema operacional; 10) Deve possuir tela de no mínimo 07” sensível ao toque e visível sob a luz do Sol. 3.5.2.2. Quando o controlador semafórico já existente não for compatível, a Contratada efetuará a troca visando atender à compatibilidade e especificações aqui descritas, sem custo adicional no valor de sua proposta, neste caso os custos deverão ser diluídos nas mensalidades, assim como o meio de comunicação com o CCO. 3.5.3. - CCO (Central de Controle e Operações): Consiste em um conjunto de equipamentos e softwares disponibilizados para integrar todas as controladoras semafóricas e auxiliar na gestão da manutenção prevista neste Termo de Referência: 3.5.3.1. Estrutura física mínima para atender os recursos e condições técnicas: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 31 a) Toda a infraestrutura e equipamentos de rede e link de dados necessários para as conexões on-line e em tempo real com os Sistemas previstos neste Termo de Referencia; b) Uma mesa de escritório com uma cadeira tipo presidente; c) Um armário baixo e fechado com chave; d) Um ar condicionado de 9000 ou 12000 btus (conforme o tamanho da sala disponibilizada pelo contratante e caso a mesma já não tiver ar condicionado); e) Toda a instalação que se faça necessária, incluindo, divisórias, instalação elétrica, eletrônica e rede de dados, ferramentas, materiais e mão de obra especializada; f) 01 terminal de operação: 1) “No-Break” para resistir à falta de energia por no mínimo meia hora; 2) Microcomputador completo para servir como terminal de visualização e operação dos Sistemas (Processador com Clock 2.30GHZ, Cache 3MB, 02 Core; Placa de vídeo 256 mbfull HD; 4GB de memória RAM; 500 GB de HD Sata; Tela LCD 19” full HD; 01 rede TCP/IP e 02 USB 2.0 disponíveis; Windows 7 ou superior e Antivírus); 3) 01 Scanner para digitalização colorida de documentos em folha A4; 3.5.3.2. Antes da instalação definitiva, é necessário obter aprovação do projeto pela Contratante, observando que todos os itens de escritório disponibilizados para atender o CCO deverão ser de uso comum no mercado. Caso os itens mínimos previstos no item anterior não sejam suficientes para o completo funcionamento da proposta ganhadora, a Contratada arcara com todas as responsabilidades e ônus adicionais necessários para o bom e completo funcionamento de sua proposta; 3.5.3.3. Para atendimento do Contrato a Prefeitura fornecerá um ambiente seguro e compatível com a aplicação do CCO, incluindo energia elétrica. 3.5.3.4. Toda a rede de dados e Link de comunicação entre o CCO e as Controladoras Semafóricas, deverá ser parte da solução, inclusive cabos, equipamentos, antenas, repetidoras, contratação de operadora de dados e tudo mais que seja necessário para atender a todas as condições operacionais e recursos previstos neste Termo de Referência. 3.5.3.5. Para que o Sistema da Central Remota funcione a empresa contratada deverá disponibilizar um conjunto de Aplicativos visando à gestão dos serviços e a operacionalização das Controladoras Semafóricas, devendo ter no mínimo as seguintes características técnicas e operacionais: 1) Cadastro de usuário, com senha e nível de acesso; 2) Cadastro da Controladora semafórica e do cruzamento, com código de identificação, endereço e dados da controladora, entre outros dados relevantes. Incluindo planta baixa, foto ou desenho da instalação semafórica (que deverá ser elaborado pelo Contratante), de modo a identificar a disposição da instalação dos dispositivos/equiapemnto, sentido do tráfego e das fases semafóricas; 3) Cadastro de produtos, com nome de identificação, descrição, quantidades, fornecedor, data de garantia, entre outros dados relevantes; Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 32 4) Cadastro de fornecedores, com nome de identificação, endereço, contatos, produtos fornecidos, entre outros dados relevantes; 5) Cadastro do inventário de todos os produtos que compõe o cruzamento semafórico, incluindo controlador semafórico, grupos semafóricos, sinalização horizontal e vertical, colunas, histórico de instalação, vencimento da garantia ou vida útil, dados do fornecedor e do respectivo processo de compra; 6) Individual por cruzamento cadastrado, permitir anexar documento digitalizados, fotos e arquivos, inclusive os relatórios de manutenção; 7) Histórico do sistema e dos serviços realizados; 8) Cadastro e configuração total e remota dos planos semafóricos, individual por controladora cadastrada; 9) Visualização remota e em tempo real da condição de funcionamento das controladoras, com os seguintes indicadores (se está conectado, se tem falhas ou lâmpada queimada, e o acionamento da mudança das fases semafóricas). As atualizações referentes à mudança da fase semafórica, quando ativada, devem ser feitas no máximo a cada 03 segundos automaticamente; 10) Visualização da qualidade da conexão remota com as controladoras, visando identificar o atraso na resposta da comunicação entre a central e a controladora; 11) Visualização e ajuste automático do relógio da controladora, podendo ser também configurado manualmente; 12) Permitir programar toda a controladora remotamente, usando as mesmas funções disponíveis no Terminal de Programação usado para programar localmente. No entanto por motivos de segurança, bloqueado para as funções que permita mudar a quantidade ou tipo das fases; 13) Visualização gráfica de quais dias e horários da semana existem planos semafóricos cadastrados na controladora; 14) Visualização em mapa da posição real do cruzamento cadastrado e monitorado, esta visualização deve ser por meio de ícone. O ícone também deve identificar se a controladora está on-line. Quando clicado no ícone referente ao cruzamento monitorado, deverá ter a opção de visualizar os cadastros e configurações relacionadas ao respectivo equipamento; 3.5.3.6. Ministrar curso e treinamento para até 02 funcionários da CONTRATANTE visando à operação do CCO (Central de Controle e Operações) e a programação das Controladoras Semafóricas incluindo o uso do Terminal Portátil. 3.5.3.7. Todos os Sistemas e equipamentos deverão ter condições de ser operacionalizado por 24 horas consecutivas, e no caso de falhas na alimentação elétrica deverão retornar ao funcionamento normal automaticamente quando a energia voltar ao normal. 4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 33 4.1. As empresas interessadas deverão comprovar sua qualificação e capacidade técnica na forma estabelecida no procedimento licitatório e ainda da seguinte forma na proposta de preço, sob pena de desclassificação: 4.1.2. Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com jurisdição sobre vias de trânsito de veículos, que comprovem no mínimo a execução dos serviços e fornecimento abaixo: Serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos para sinalização semafórica, incluindo controlador semafórico e grupo focal a LED com indicador de tempo; Fornecimento de sinalização semafórica, incluindo controladora com sistema de “Onda Verde”; Serviço de instalação de sinalização semafórica; Serviço de Instalação de equipamentos eletrônicos com recursos de comunicação sem fio (rádio, GPRS ou equivalente); Serviço de Instalação de Central Remota para operação de equipamentos eletrônicos; 4.1.3. Não será aceito atestado com equipamentos ou sistemas em testes ou demonstração. No atestado deverá conter no mínimo, os dados do contratante, da contratada, datas ou período contratual, quantidades e declaração de fornecimento satisfatório. O(s) atestado(s) deverá estar no nome da empresa licitante e de seu profissional responsável. Os Profissionais envolvidos nos atestados devem ter vínculo empregatício (conforme legislação trabalhista) ou societário com a empresa licitante, que deverá ser comprovado. 4.2. Considerando a Gestão dos serviços a serem prestados, apresentar a documentação que comprove a qualificação e o vinculo empregatício ou societário de um administrador. O administrador deverá estar devidamente registrado no CRA assim como a Licitante, documentação que também deverá fazer parte da proposta, assim como a respectiva regularidade. 4.3. Considerando a complexidade elétrica e técnica da prestação dos serviços, apresentar a documentação que comprove a qualificação e o vínculo empregatício ou societário do responsável técnico. O responsável técnico deverá estar devidamente registrado no CREA assim como a Licitante, documentação que também deverá fazer parte da proposta, assim como a respectiva regularidade. 4.4. Considerando a complexidade elétrica e técnica da prestação dos serviços, apresentar a documentação que comprove o vínculo empregatício ou societário dos profissionais que inicialmente realizará os serviços Técnicos e de Auxiliar de Técnico. 4.5. Apresentar a documentação dos veículos bem como do cesto aéreo, que inicialmente a Licitante utilizará para atender os serviços aqui previstos. Todos deverão estar no nome da Licitante. 4.6. Realizar visita técnica nos cruzamentos semafóricos onde serão prestados os serviços. A visita técnica deverá ser realizada em até 02 dias uteis antes da data de abertura das propostas. A visita também servirá para a Licitante tirar duvidas e melhor dimensionar sua Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 34 proposta. A visita deverá ser feita pelo responsável técnico devidamente qualificado e habilitado para o ato, e um mesmo profissional não poderá realizar visita para mais de uma empresa. A declaração de visita técnica emitida pela SMTC deverá fazer parte da proposta da Licitante. A visita técnica deverá ser agendada na SMTC e por meio do telefone 64-34117287. 4.7. Sobre os produtos para controle semafórico com CCO (Central de Controle e Operações), apresentar todos os documentos relativos a especificações que comprovem as características técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referencia, incluindo marca, modelo e ilustração. Não será aceito simples transcrição dos itens deste Termo de Referencia como especificação técnica. 4.8. Declaração da licitante, de que, se habilitada e quando solicitado, instalará sem ônus para a Prefeitura, em até 03 dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço, os Sistemas/Produtos relativos ao controle semafórico conectado ao CCO, conforme exigido neste item e previsto no Termo de Referência, em local a ser indicado pela SMTC, e que facilitará o trabalho da Prefeitura na avaliação. O Sistema instalado deverá ser novo, sem uso e será utilizado para comprovar se o mesmo atende o Termo de Referência, sob pena de desclassificação; 4.8.1 A demonstração exigida acima ocorrerá caso a documentação da Licitante apresente qualquer duvida, momento onde a Licitante deverá realizar a demonstração das funcionalidades dos equipamentos relativos ao Controle semafórico conectado ao CCO, conforme especificações do Termo de Referência. Caso a licitante não consiga fazer a demonstração ou falhar dentro das exigências técnicas e operacionais a licitante será desclassificada e o segundo colocado assumirá o posto de primeiro colocado automaticamente, que também deverá atender as mesmas exigências, e assim sucessivamente. Para a demonstração não será necessário instalar a CCO completo, mas a demonstrar das funcionalidades é indispensável; 4.9. Declaração da licitante de que tomou conhecimento e atenderá todos os termos do edital, em especial todos os serviços e fornecimentos de produtos constantes no Termo de Referência, durante toda a vigência do contrato. 4.10. A Comissão de Licitação poderá realizar diligência, solicitar novos testes ou outras demonstrações que se façam necessárias para a avaliação dos documentos apresentados e dos produtos ofertados. 5 - PROPOSTA DE PREÇO Considerando as especificações técnicas mínimas exigidas acima, a empresa licitante deverá preencher todos os requisitos para participar. A Licitante para ser Contratada deverá ter o menor preço global, após classificação da proposta conforme exigido neste Termo de Referência. No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos inerentes para o completo adimplemento do objeto, inclusive transporte, garantia e impostos, tributos e taxas. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 35 6 - VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser automaticamente renovado de acordo com a legislação em vigor, caso as partes o ratifiquem, de comum acordo, em até 30 (trinta) dias antes de seu término. 7. GESTOR DO CONTRATO Fica designado como gestor do contrato o funcionário em comissão Jesus Ferreira Borges Júnior, no cargo de Chefe de Departamento de Engenharia de Trânsito e Projetos, com Decreto de nomeação nº 343/2013. Catalão, 05 de novembro de 2013. Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão - SMTC Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 36 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013 PROCESSO Nº 201301924, de 10/07/2013 PROPOSTA COMERCIAL Nome da Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: FAX: Validade da Proposta: Conta Corrente nº: Banco: Nº da agência: Nome do responsável para assinatura do Contrato Item 1 2 Descrição Serviço manutenção da sinalização semafórica, incluindo: Manutenção; Mão de obra especializada; Integração das controladoras; fornecimento de peças e equipamentos; Comunicação de dados; Veículos de suporte. Sistema CCO para complementar os serviços e integrar a sinalização semafórica, Incluindo: Equipamentos; Programas de computador, Comunicação de dados. Entre outros itens conforme referência técnica. Qtd/mês Unidade 25 Serviços 1 Serviço V. Unit R$ V. Total R$ VALOR GLOBAL Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 37 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO VI CONTRATO n.º__ /2013 CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CATALÃO, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CATALÃO – SMTC E DE OUTRO …..............................., NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM. Por este instrumento de Contrato de prestação de serviços, de um lado a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CATALÃO – SMTC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.587.439/0001-50, com sede à Av. João Netto de Campos, n.º 185, Santa Cruz, Catalão – GO, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo Superintendente, ADRIANO SILVA MAGALHÃES DE MACÊDO, brasileiro, casado, Engenheiro, residente e domiciliado neste município, e, de outro lado, a empresa …........................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ….......................... e inscrição estadual nº…..............................., com sede na …................................, Catalão-GO neste ato representada por …...................., doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Presencial nº 57/2013, objeto do Processo Administrativo de nº 2013019124, de 10/07/2013 e, fundamentado na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Lei Federal nº 10.520/02 de 17 julho de 2002, suas posteriores alterações e demais normas vigentes à matéria, o que se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Parágrafo 1º - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA, POR MEIOS DE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSARIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, especialmente no Termo de Referência, na Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas. Parágrafo 2º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme §1º art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo 3º - Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo total de serviços fornecidos, o somatório total dos valores correspondentes ao menor preço dos itens de acordo com a proposta final do certame licitatório. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 38 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Parágrafo 1º - O valor deste contrato é de R$ …............................... (…................), conforme proposta da CONTRATADA, datada de ___ /___/ 2013, acostada às fls. …. dos autos, conforme segue: Item Descrição Qtd/mês Unidade 1 Serviço manutenção da sinalização semafórica, incluindo: Manutenção; Mão de obra especializada; Integração das controladoras; fornecimento de peças e equipamentos; Comunicação de dados; Veículos de suporte. 25 Serviços 2 Sistema CCO para complementar os serviços e integrar a sinalização semafórica, Incluindo: Equipamentos; Programas de computador, Comunicação de dados. Entre outros itens conforme referência técnica. 1 Serviço V. Unit R$ V. Total R$ VALOR GLOBAL Parágrafo 2º - O valor acima mencionado leva em consideração todos os custos, transporte, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços. Parágrafo 3º - A despesa decorrente deste contrato, no presente exercício, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, que se refere somente ao exercício de 2013, sendo que para os próximos exercícios haverão novos empenhos: Dotação Orçamentária 05.0501.06.181.1020.4017.339039.1 00.20130115 Projeto de Atividade SMTC CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo 2º - A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto. Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita às cláusulas contratuais estabelecidas neste instrumento. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 39 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Parágrafo 4º - A CONTRATADA ficará sujeita às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002. Parágrafo 5º - A CONTRATADA ficará obrigada a manter, durante o contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Parágrafo 6º - A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de licitação e seu Termo de Referência, Anexo IV e ainda: a) entregar o produto em conformidade com a Cláusula Sexta, Parágrafo único do contrato; b) cumprir com os prazos de entrega previstos neste contrato; c) responsabilizar-se, integralmente, pela perfeita execução do objeto, nos termos da legislação vigente; d) submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do setor competente, que acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo, ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; e) cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, aqueles da CONTRATANTE; f) responsabilizar-se pelas penalidades ou multas impostas pelos órgão competentes em função do descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente termo, devendo, se for o caso, obter licenças e providenciar o pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; g) arcar com todos os ônus de transporte e frete necessários; h) Fornecer pessoal devidamente qualificado e habilitado para os serviços objeto deste edital, devendo arcar com a remuneração e os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outros decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros cobrindo "riscos diversos", além de impostos e taxas devidas sobre os bens e serviços objeto da contratação sem nenhum ônus para o Contratante; i) Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a Contratada às penalidades previstas nesta contratação, em tudo respeitando a Recomendação Ministerial nº 03/2009/PRT3/EMHN, sob pena de, além das sanções nela cominadas, sujeitar-se às penalidades previstas no artº. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, implícitas no Contrato Parágrafo 7º - Sempre que a CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social. Parágrafo 8º - Prestar os serviços, fornecer e instalar os produtos relacionados a manutenção nos cruzamentos semaforizados visando mantê-los em perfeito funcionamento, nas quantidades e prazos definidos pela ordem de serviço, conforme preceitos legais vigentes do Código de Trânsito Brasileiro. Atendendo a Descrição Técnica dos produtos e Serviços previstos no termo de referencia que deu origem a este contrato. Parágrafo 9º - Disponibilizar e/ou desenvolver os softwares necessários para o bom atendimento do presente contrato assim como as respectivas atualizações. Parágrafo 10º - Responder por quaisquer danos causados a terceiros, por si e/ou seus prepostos; Parágrafo 11º - Responsabilizar-se por todo e qualquer equipamento, material e mão-de-obra indispensáveis à concretização dos serviços, assim como pela sinalização de interdição e desvio de tráfego que se fizerem necessário. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 40 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Parágrafo 12º - Refazer, às suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados; Parágrafo 13º - Ministrar curso e treinamento para até 02 funcionários da CONTRATANTE visando à operação do CCO (Central de Controle e Operações) e a programação das Controladoras Semafóricas incluindo o uso do Terminal Portátil. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Parágrafo 1º - Emitir as ordens de serviço e Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital e seus anexos, de modo a não ferir o equilíbrio financeiro do contrato; Parágrafo 2º - Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos e no contrato, cabe à CONTRATANTE: a) exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a presença destes não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA; b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; c) comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei Federal nº 8.666/93; Parágrafo 3º - Disponibilizar para a CONTRATADA ambiente seguro para a instalação do CCO – Central de Controle e Operações, e para manutenção das partes e peças recolhidas da sinalização semafórica. Parágrafo 4º - Disponibilizar ambiente seguro para os veículos da CONTRATADA que serão utilizados na prestação dos serviços. Parágrafo 5º - Prover a ligação e o fornecimento de energia elétrica em cada local com sinalização semafórica, sem custo para a CONTRATADA. Parágrafo 6º - Instalar e manter a sinalização de trânsito horizontal e vertical necessárias para funcionamento correto e Legal dos cruzamentos com sinalização semafórica. Parágrafo 7º - Manter em execução no mínimo 50% da contratação prevista para este contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo 1º - O prazo de vigência do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser automaticamente renovado de acordo com a legislação em vigor, caso as partes o ratifiquem, de comum acordo, em até 30 (trinta) dias antes de seu término. Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo da Superintendência Municipal de Trânsito - SMTC, através de servidor a ser designado formalmente. Caberá a esse servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 41 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES I - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; II - transmitir à CONTRATADA instruções que disserem respeito a execução do objeto; III - dar imediata ciência a seus superiores, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; IV - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; V - promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação dos fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; VI - esclarecer, prontamente, as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas; VII - fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Parágrafo Único - A execução dos serviços será imediatamente após a emissão de Ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO Parágrafo 1º - A CONTRATANTE efetuará, mensalmente, o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, de acordo com a medição mensal, a ser elaborada até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da realização dos serviços. Parágrafo 2º - Os serviços executados só serão pagos mediante aprovação, pelo SMTC, do relatório de serviços executados pela contratada. Parágrafo 3º - O pagamento dos serviços será feito mensalmente pelo CONTRATANTE com prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, e será calculado, conforme preços propostos pela licitante na sua proposta nos termos do ANEXO IV- Termo de Referência. Parágrafo 4º - A CONTRATADA deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, na Superintendência Municipal de Transito de Catalão - SMTC, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao serviços prestados. Parágrafo 5º - Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na Superintendência Municipal de Transito de Catalão - SMTC a Nota Fiscal/Fatura, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os serviços/materiais fornecidos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pela Secretaria Requisitante. Parágrafo 6º - O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento. Parágrafo 7º - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 42 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Registro Cadastral – CRRC e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pela Secretaria da Fazenda. Parágrafo 8º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no Parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. Parágrafo 9º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. Parágrafo 10º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I/365), onde: EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : valor da parcela em atraso; I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES Parágrafo 1º - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo 2º Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será aplicada à licitante vencedora, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo: Parágrafo 3º 1% (um por cento) sobre o valor mensal contratado por dia de atraso na entrega dos materiais e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual; Parágrafo 4º 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos. Parágrafo 5º - O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a Contratada. Parágrafo 6º - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a da outra. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Parágrafo 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições: a) por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, X a XII, XV, XVI e XVIII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termos nos autos, desde que haja conveniência para a Administração Pública; c) judicial, nos termos da legislação em vigor. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 43 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Parágrafo 2º - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo 3º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto, no que couber, nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo 4º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo 5º - Em caso de rescisão ou quando findo o presente contrato, relativo aos cruzamentos semafóricos beneficiados por este Contrato, a Contratada entregará para a Contratante, a sinalização semafórica em perfeito estado de funcionamento, incluindo a entrega da respectiva controladora e um terminal de programação. No entanto, recolherá os demais itens, tais como, seus veículos e equipamentos, ferramentas, sistemas de comunicação, terminais de operação remota. Parágrafo 6º - Considerando os investimentos iniciais inerentes a prestação dos serviços e para troca/atualização dos equipamentos do tipo Controlador Semafórico, em caso de rescisão antes de 24 meses de contrato, independente do motivo, será considerado o credito para Contratada equivalente a 05 meses de mensalidade dos serviços de manutenção contratados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Parágrafo Único. Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Parágrafo Único. As partes elegem o foro da Comarca de Catalão, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar qualquer litígio referente ao presente Contrato. E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam. Em Catalão, ____de__________ de 2.013. CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO ADRIANO SILVA MAGALHÃES MACEDO SUPERINTENDENTE CONTRATADA: EMPRESA TESTEMUNHAS: 1._________________________ 2._________________________ Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 44 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (deverá ser entregue junto com o credenciamento) PREGÃO PRESENCIAL Nº 57/2013 PROCESSO Nº 2013019124, de 10/07/2013 (nome/razão social) __________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________, portador da carteira de identidade nº ________________ e inscrita no CPF/MF sob o nº _________________, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, ser ________________, (microempresa ou empresa de pequeno porte), não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da referida Lei. Local e data. _________________________ Representante Legal RG nº CPF nº Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 45 SECRETARIA DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES ANEXO VIII RECIBO DO EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL Nº 57/2013 (FAVOR ENVIAR VIA FAX) Para Editais retirados através do site www.catalao.go.gov.br o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na Secretaria de Provisão e Suprimentos pelo fax (0-xx-64) 3441-5061, os seguintes dados: NOME DA LICITANTE: CNPJ: ENDERECO: CEP: ____________ CIDADE: ________________ ESTADO: ____________ TELEFONE: FAX: E-MAIL: PESSOA PARA CONTATO: DATA : ________________________________________ (assinatura) OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente a licitante. Rua Nassim Agel, n.º 505, Centro, Catalão – GO, CEP 75701-050, (64) 3441-5000 46