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COMISSÃO ELEITORAL – 2015/2
EDITAL Nº 001/2015
ELEIÇÃO PARA DIREÇÃO DA FAFICH
Errata pela Comissão Eleitoral, de acordo com os Artigos 19º e 20º deste edital.
A COMISSÃO ELEITORAL no presente pleito foi designada pela
Congregação da FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DE GOIATUBA FAFICH, em reunião realizada em 18 de setembro de 2015, e nomeada, conforme
Portaria nº 683/2015, de 23 de setembro de 2015, e que para tanto:
RESOLVE,
Estabelecer as normas para eleição e a composição da lista tríplice para a
escolha do(a) novo(a) diretor(a) da FAFICH, para o mandato de 2016-2017, decidir
outras providências e fixar data para a realização da eleição no dia 19 de novembro
de 2015, de acordo com os artigos que seguem.
Art. 1º - A COMISSÃO ELEITORAL, designada para conduzir os trabalhos, é formada
por seis membros, ficando assim constituída:
I. Prof.ª Silvana Silvéria Dias dos Santos – Presidente;
II. Prof.ª Elis Maria de Sousa – Vice-Presidente;
III. Prof. Roosevelt Leão Júnior – Relator;
IV. Sr.ª Ana Maria Freitas – 1ª Secretária – Func. Técnico-administrativa;
V. Sr.ª Lidiane Diniz Rodrigues – 2ª Secretária – Func. Técnico-administrativa;
VI. Sr.ª Rosângela Couto – Membro auxiliar - representante dos discentes.
Art. 2º - Compete à Comissão Eleitoral cumprir o disposto no Código Eleitoral e:
I. Receber e julgar os pedidos de inscrição;
II. Supervisionar e disciplinar a campanha;
III. Emitir instruções sobre o processo eleitoral e a votação em geral;
IV. Credenciar fiscais para atuarem junto às mesas receptoras e de apuração dos
votos;
V. Realizar a apuração;
VI. Divulgar os resultados e encaminhá-los às autoridades e gestores da IES;
VII. Julgar os recursos interpostos;
VIII. Decidir sobre a impugnação de votos ou de urnas;
IX. Resolver os casos omissos.
§ 1º - Será instalada uma Secretaria Eleitoral, com atribuições para a prática de atos
do processo eleitoral, sob o comando e orientação da Comissão Eleitoral, que
funcionará em sala na Biblioteca Jerônimo Nunes Tassara, das 8 horas às 17 horas, de
segunda-feira a sexta-feira.
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§ 2º - A eleição ocorrerá no dia 19 de novembro de 2015, no horário das 9 horas até
as 21 horas, no Campus da FAFICH, em locais a serem definidos pela Comissão
Eleitoral, ocorrendo aulas normalmente.
§ 3º - Após as 21 horas do dia 19 de novembro de 2015 seguir-se-á o processo de
apuração no Auditório da FAFICH, sendo que a divulgação oficial do resultado da
eleição se dará no dia útil seguinte, na Secretaria da Comissão Eleitoral, com
publicação nos painéis e murais da FESG/FAFICH e no site www.fafich.org.br.
Art. 3º - A consulta à comunidade da FAFICH para a formação da lista tríplice dos(as)
três candidatos(as) a Diretor(a) da FAFICH obedecerá ao sistema proporcional, na
forma do disposto no Código Eleitoral – FAFICH.
§ 1º - O índice de votação do(a) candidato(a) em cada segmento será obtido
mediante a aplicação da fórmula: número de votos válidos por candidato em cada
segmento: 1) docente; 2) discente; 3) servidor técnico-administrativo, dividido pelo
total de votos válidos (total de votos excluindo-se os votos em branco e nulos) do
segmento, multiplicado pelo índice de proporcionalidade do segmento, conforme
fórmula a seguir:
Índice de
Número de votos no segmento “3”  candidato “Z” x Proporcionalidade
Número de votos válidos do segmento “3”
Exemplo Hipotético:
Segmento “3” (colégio eleitoral): ................................................
Número de votantes do segmento “3”: ....................................
Número de votos em branco e nulos do segmento “3”: .........
Número de votos válidos do segmento “3”: .............................
Número de votos do segmento “3” no candidato “Z”: ...........
50 eleitores
48
4
44
22
Aplicando-se a Fórmula, tem-se:
Votos do candidato “Z” no segmento “3”:
22
x 10% = 0,05
44
2º - Será vencedor(a) o(a) candidato(a) que tendo somado os índices obtidos em cada
segmento alcançar o maior índice geral, não havendo segundo turno.
§ 3º - Em caso de empate, vencerá o(a) candidato(a) com maior titulação acadêmica
e, na persistência, o que contar com maior tempo de serviço na instituição e, ainda
persistindo o empate, o(a) mais idoso(a).
Art. 4º - Encerrada a votação, apurados os votos, elaborada a ata da eleição, a
Comissão Eleitoral remeterá a lista tríplice ao Presidente da Congregação da FAFICH
para a devida homologação.
§ 1º - Após a homologação, o Presidente da Congregação encaminhará a lista tríplice,
de acordo com o Regimento atual (Art. 20º, parágrafo único) ao Conselho Curador da
FESG, no dia estabelecido pelo Calendário Eleitoral, para que se efetive a nomeação
do(a) Diretor(a) da FAFICH.
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Art. 5º - As inscrições das candidaturas deverão ser feitas mediante Requerimento
Próprio à Comissão Eleitoral e protocolizadas no Setor de Protocolos da FESG/FAFICH,
no período de 09 de outubro de 2015 a 22 de outubro de 2015.
Art. 5º - As inscrições das candidaturas deverão ser feitas mediante Requerimento
Próprio à Comissão Eleitoral e protocolizadas no Setor de Protocolos da FESG/FAFICH,
no período de 09 de outubro de 2015 a 23 de outubro de 2015.
Art. 6º - No ato da inscrição deverão os(as) candidatos(as) a Diretor(a) e a ViceDiretor(a) apresentarem, juntamente ao requerimento de inscrição, os documentos
abaixo, bem como os seguintes requisitos:
I.
Ser docente efetivo da FAFICH;
II.
Provar experiência em magistério, na forma do art. 90 da Lei
Complementar nº 26/98;
III. Não estar em estágio probatório;
IV. Não estar afastado(a) do serviço nos seis meses anteriores à data da
eleição;
V.
Não ser membro da Comissão Eleitoral;
VI. Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos;
VII. Não esteja cumprindo sanção aplicada em processo administrativo;
VIII. Não ter sido condenado(a) por crime doloso ou ato de improbidade
administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos;
IX. Apresentar na data da eleição declaração de regularidade dos serviços
afetos a seu cargo;
X.
Declaração de disponibilidade de trabalho de 40 horas, com tempo
disponível para atuar nos períodos matutino e noturno, pelo menos;
XI. Comprovação de validade do CPF;
XII. Certidão Negativa Criminal (Estadual);
XIII. Certidão Negativa da Receita Federal;
XIV. Certidão de quitação eleitoral da zona de eleição do(a) candidato(a);
XV. Certidão Negativa da Receita Municipal;
XVI. Plano de Trabalho como Diretor(a) da FAFICH para o período de 1º de
janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2017;
XVII. Declaração de concorrência ao pleito, nas condições estabelecidas pela
legislação que regula o processo de escolha do(a) Diretor(a) da FAFICH;
XVIII. Cópia de Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
XIX. Declaração da não acumulação de cargos em outras entidades, instituições
e/ou organizações.
§ 1º - O nome do(a) Vice-Diretor(a) de cada candidato(a) será indicado no ato da
inscrição no formulário denominado “Requerimento Próprio” que será disponibilizado
aos(às) candidatos(as), cumprindo, ainda, todas as exigências deste artigo e seus
parágrafos e alíneas.
§ 2º – O(A) Delegado(a) de cada candidato(a) junto à Comissão Eleitoral deverá ser
um servidor docente em efetivo exercício e indicado no ato da inscrição, no
formulário denominado “Requerimento Próprio” que será disponibilizado aos(às)
candidatos(as).
Art. 7º - O(a) Diretor(a) da FAFICH deverá residir no Município de Goiatuba, Estado
de Goiás, no ato da posse e durante o exercício do mandato.
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Art. 8º - A eleição será pelo voto direto e secreto, estando aptos(as) a votar os(as)
servidores(as) docentes e técnico-administrativos do quadro permanente da FESGFAFICH, em efetivo exercício, e os(as) discentes regularmente matriculados, exceto
os(as) que estiverem com a matrícula trancada.
Parágrafo Único – Em qualquer caso o(a) eleitor(a) deverá comprovar mais de 30
(trinta) dias de vínculo com a instituição, no caso de servidor(a) docente ou servidor(a)
técnico-administrativo, e ter se matriculado até o dia 14 de agosto de 2015, no caso
de discente.
Art. 9º - Os votos do colégio eleitoral serão registrados através do sistema de
votação em cédula de votação.
§ 1º - Não será permitido o voto cumulativo ou por procuração.
§ 2º - No caso de acumulação, o critério obedecerá a seguinte ordem:
I. docente/técnico-administrativo – vota como docente;
II. técnico-administrativo/discente – vota como discente;
III. docente/discente – vota como docente.
§ 3º - Cada eleitor(a) votará uma única vez.
§ 4º - Não haverá voto em separado.
§ 5º - O sistema de coleta de votos e apuração será o de votação em urnas padrão, a
serem disponibilizadas pelo Cartório Eleitoral / Tribunal Regional Eleitoral – TRE/GO,
sendo que:
I. A Comissão Eleitoral baixará instruções para os mesários de acordo com o
sistema de votação nas urnas;
II. A Comissão Eleitoral baixará instruções para a apuração da eleição pelo
sistema de votação nas urnas.
Art. 10 - O número de cada candidato será definido por sorteio a ser realizado pela
Comissão Eleitoral, no dia 03 de novembro de 2015, às vinte horas e trinta minutos,
no Auditório da FAFICH, podendo ser acompanhado por toda a comunidade.
Art. 10 - O número de cada candidato será definido por sorteio a ser realizado pela
Comissão Eleitoral, no dia 06 de novembro de 2015, às vinte horas e quarenta
minutos, no Auditório da FAFICH, podendo ser acompanhado por toda a
comunidade.
Parágrafo Único – A ausência de um(a) ou mais candidatos(as), ou de seu(sua)
Delegado(a), não será motivo de impedimento do sorteio.
Art. 11 - Poderá o(a) candidato(a) requerer o cancelamento do seu registro de
candidatura até o dia 29 de outubro de 2015, por escrito e protocolizado junto a
Secretaria da Comissão Eleitoral, via Setor de Protocolos da FESG/FAFICH.
§ 1º – Caso algum(a) candidato(a) desista de concorrer ao pleito após o sorteio dos
números que constarão na cédula de votação e já definidas as mídias da eleição serão
considerados nulos os votos que lhe forem dados.
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§ 2º - Havendo improvimento de recurso de candidato(a) com inscrição indeferida,
após a data do sorteio dos números na cédula de votação e já definidas as mídias da
eleição, serão considerados nulos os votos que lhe forem dados.
§ 3º - Em caso de cancelamento ou cassação de registro de candidatura após a data
do sorteio dos números na urna eletrônica de votação e esgotados os recursos e já
definidas as mídias da eleição serão considerados nulos os votos que lhe forem
dados.
Art. 12 – Os(as) candidatos(as) poderão fazer propaganda eleitoral de caráter
educativo respeitando o seguinte:
I.
Fica proibida a confecção de bótons, adesivos, camisetas, bonés,
santinhos, canetas, chaveiros, faixas, cartazes, banners, bem como outros
materiais similares para campanha, exceto o previsto no inciso II;
II. É permitida a panfletagem nos corredores da FAFICH que sejam alusivas
exclusivamente à promoção dos(as) candidatos(as) e suas propostas de
trabalho, desde que feita com urbanidade e respeito aos(às) demais
candidatos, professores, estudantes e servidores, sendo vedada qualquer
tipo de agressão, ofensa, ridicularização, calúnia ou difamação, sob pena
de ter a inscrição cancelada, além de responder civil e criminalmente na
justiça pelo dolo cometido;
III. É permitida a panfletagem nas salas de aula, sendo que o tempo de
permanência em cada sala não poderá exceder a dez (10) minutos,
devendo o professor de sala comunicar, mesmo que verbalmente, caso
os(as) candidatos(as) extrapolem o tempo permitido, o fato à comissão
eleitoral para as providências cabíveis;
IV. É expressamente proibida a exteriorização de som nas dependências da
FAFICH ou nas suas imediações até 500 m, em estabelecimento comercial,
ou em veículo automotivo, ou em trio elétrico, para campanha
promocional (propaganda) alusiva às eleições para a escolha do(a)
diretor(a) da FAFICH, durante o horário de aulas, inclusive nos intervalos;
V. É expressamente proibida a propaganda volante para campanha
promocional de candidato ao cargo de diretor(a) da FAFICH ;
VI. Ficam os(as) candidatos(as) proibidos de realizar quaisquer tipos de festas
para fins eleitorais (jantar, baile, churrasco, reunião, etc), dentro ou fora da
FAFICH, até o término de todo o processo eleitoral;
VII. Não será permitida a entrevista ou propaganda de candidato(a) em rádio,
televisão, jornal, revista, periódico ou similar;
VIII. Será permitida a realização de debates entre os(as) candidatos(as), desde
que a solicitação, por escrito, seja encaminhada à Comissão Eleitoral até o
dia 04 de novembro de 2015, sendo que esta comissão, em comum
acordo com a Gestão Pedagógica da FAFICH, designará a data, o local e o
horário do debate no prazo máximo de uma semana.
§ 1º – Os(as) candidatos(as), deverão manter postura ética e conduta ilibada no trato
com os(as) adversários(as) e com a comunidade acadêmica de modo geral, sendo
ainda responsáveis pela distribuição do material de panfletagem, vedada a
contratação de cabos eleitorais, podendo estes atuarem de forma voluntária.
§ 2º - O período para campanha promocional (propaganda) será do dia 04 (quatro)
de outubro de 2015 até o dia 18 (dezoito) de outubro de 2015, devendo os(as)
candidatos(as) zelarem pelo cumprimento dos prazos aqui estabelecidos e no
Calendário Eleitoral, sob pena de terem suas inscrições canceladas.
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§ 2º - O período para campanha promocional (propaganda) será do dia 09 (nove) de
novembro de 2015 até o dia 18 (dezoito) de novembro de 2015, devendo os(as)
candidatos(as) zelarem pelo cumprimento dos prazos aqui estabelecidos e no
Calendário Eleitoral, sob pena de terem suas inscrições canceladas.
§ 3º - No período das 20 (vinte) horas do dia 18 (dezoito) de novembro às 08 (oito)
horas do dia 19 de novembro de 2015 fica expressamente proibida a panfletagem,
bem como a campanha promocional (propaganda), devendo os(as) candidatos(as) e
respectivos(as) delegados(as) recolherem todo e qualquer material para esse fim, seu
ou de adversário, e entregá-los para algum membro da Comissão Eleitoral ou na
Secretaria desta.
§ 4º - A Fundação de Ensino Superior de Goiatuba - FESG providenciará a pedido dos
candidatos(as) a confecção do material de propaganda dos(as) candidatos(as), em
estilo padronizado, na medida 15 cm x 20 cm, aproximadamente, colorido, frente e
verso, na quantidade de 1.500 unidades para cada um.
§ 5º - Fica proibida a confecção de material de campanha feita pelos(as) próprios(as)
candidatos(as) ou por terceiros que não seja a FESG, e distribuição, sob pena de ter o
seu registro de candidatura cancelado.
§ 6º - Qualquer candidato(a) que infringir este artigo, parágrafo, ou inciso, e fizer
campanha promocional (propaganda) em desrespeito ao aqui estabelecido terá o
registro da sua candidatura cassado pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 – As impugnações, reclamações, recursos e decisões acerca do processo
eleitoral para a escolha do(a) Diretor(a)da FAFICH devem ser sempre fundamentadas,
garantindo ainda o direito da ampla defesa.
Art. 14 – O processo de votação, sob a Presidência da Comissão Eleitoral,
desenvolver-se-á com a observância deste Edital, da Legislação em vigor, do
Regimento Escolar, das normas para a escolha do Diretor da FAFICH e do Calendário
Eleitoral, devidamente aprovado pela Congregação.
Art. 15 – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso junto a Congregação.
Parágrafo Único – Da decisão da Congregação nos seus julgamentos de matérias do
processo eleitoral não haverá recursos na esfera administrativa, comportando este
colegiado como instância última e máxima da IES.
Art. 16 – Os trabalhos da Comissão Eleitoral poderão ser acompanhados por
qualquer eleitor(a) da comunidade FESG/FAFICH apto(a) a votar, ou candidato(a), ou
delegado(a).
Art. 17 – Qualquer cidadão(ã) no gozo de seus direitos políticos poderá obter
informações do processo eleitoral para a escolha do(a) Diretor(a) da FAFICH mediante
requerimento protocolizado no Setor de Protocolos da FESG/FAFICH, à Comissão
Eleitoral.
Art. 18 – A íntegra deste Edital será publicado nos painéis e murais da FESG e FAFICH
e no site www.fafich.org.br.
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Art. 19 – A Comissão Eleitoral poderá alterar ou modificar datas e prazos no
Calendário Eleitoral, mediante necessidade e urgência.
Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Goiatuba – GO, 09 de outubro de 2015.
Profª. Silvana Silvéria Dias dos Santos
Presidente
Profª. Elis Maria de Sousa
Vice-Presidente
Srª. Ana Maria Freitas
1ª. Secretária/Func. Tec. Administrativa
Prof. Roosevelt Leão Júnior
Relator
Srª. Lidiane Diniz Rodsrigues Barreira
2ª. Secretária/Func. Tec. dministrativa
Srª. Rosângela Couto
Membro auxiliar/representante dos discentes.
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