REGRAS
Processo Eleitoral ANPEI
1. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL:
Conforme definido no Art. 40, as eleições serão realizadas em conformidade com o disposto
neste Estatuto Social e de acordo com as Regras para Eleição da Diretoria, que apresentam em
detalhes como será feita:
a) Comissão Eleitoral;
b) Candidaturas;
c) Calendário Eleitoral;
d) Processo de Votação;
e) Comitê de Apuração e Divulgação dos Resultados:
f) Observações Gerais.
Todo o processo Eleitoral da ANPEI sempre terá como referência de prazos a data da
Assembleia Geral dos Associados que ANTECEDE a Conferência Anual da ANPEI.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
A. COMISSÃO ELEITORAL
Em até 70 (setenta) dias antes da Assembleia Geral da Anpei onde ocorrerá as eleições, o (a)
Presidente da Anpei constituirá uma Comissão Eleitoral formada por pelo menos dois membros
da Diretoria cujo mandato não se encerre na próxima Conferência Anual da ANPEI. Poderá
participar da comissão o membro da Diretoria com mandato a vencer desde que declare a sua
não pretensão a concorrer ao cargo na referida eleição, através de comunicação formal escrita
ao Presidente.
Estes representantes da Diretoria ficarão responsáveis pela condução de todo o Processo
Eleitoral a menos da Apuração e Divulgação dos Resultados que caberá ao Presidente do
Colégio Eleitoral.
Após a nomeação dos membros da diretoria para a comissão eleitoral, e em conformidade com
o calendário eleitoral aprovado, o (a) Presidente notificará todos os Associados sobre a
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participação dos Associados na eleição da ANPEI.
B. CANDIDATURAS:
GERAL
Conforme definido no Art. 41º, são elegíveis para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal
somente os representantes dos Associados Corporativos.
Os Diretores, Presidente, Vice Presidente e membros do Conselho Fiscal cumprem mandato de
2 anos.
Conforme definido no Art. 41º, parágrafo segundo, somente poderão concorrer às eleições os
representantes dos Associados Corporativos que estiverem no pleno gozo de seus direitos e
quites com todas as suas obrigações para com a Associação, até a data do encerramento do
período de inscrições dos candidatos.
Toda a inscrição de um candidato ao cargo de Presidente, Vice Presidente, Diretor e Membro
do Conselho Fiscal da ANPEI deverá ser formalizada por escrito pela Instituição Associada da
ANPEI até a data limite para inscrição dos candidatos. Os candidatos que já são Diretores e
desejarem se candidatar a reeleição não precisarão da formalização escrita.
Qualquer candidato que comprovadamente não atenda a algum dos pré-requisitos desta regra
eleitoral, não terá seu nome habilitado a participar do Processo de Votação. Caberá à Comissão
Eleitoral oficializar a decisão ao ex-candidato justificando o motivo da exclusão.
DIRETORIA
Conforme definido no Art. 23º, A ANPEI será dirigida por uma Diretoria, composta por, no
máximo, 15 (quinze) membros: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, e até 13 (treze)
Diretores sem designação específica.
Do total de membros da Diretoria, 2/3, no mínimo, deverão pertencer ou representar pessoas
do quadro de Associados Corporativos Empresarial.
Conforme definido no Art. 23º, segundo parágrafo, o mandato dos membros da Diretoria será
de 2 (dois) anos, permitida a reeleição sucessiva por igual período.
Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br Conforme definido no Art. 23º, sétimo parágrafo, a cada ano serão eleitos ou reeleitos metade
dos Diretores.
Conforme definido no Art. 41º, parágrafo primeiro, cada Associado Corporativo poderá indicar
1 (um) candidato para o cargo da Diretoria.
Para registro da candidatura, o candidato ao cargo de Diretor deverá estar homologado na
ANPEI como representante da Instituição Associada, ser oficial e formalmente indicado pela
Alta Direção da organização associada e atender aos pré-requisitos do anexo 1 desta regra
eleitoral.
PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA
Conforme definido no Art. 23º,primeiro parágrafo, O Presidente e o Vice-Presidente deverão
ser, obrigatoriamente, representantes de Associados Corporativos Empresariais.
Para registro da candidatura, o candidato a Presidente ou Vice-Presidente deverá estar
registrado na ANPEI como representante titular da Instituição Associada.
Os candidatos que desejarem concorrer à Presidência e Vice-Presidência mas que não
estiverem ainda no exercício do cargo de Diretor poderão ser homologados como précandidatos mas a aplicação da chapa na eleição fica condicionada a sua eleição prévia como
Diretor e aos pré-requisitos estabelecidos para o cargo.
A candidatura à Presidência e à Vice-Presidência será proposta de forma solidária e conjunta.
Cada conjunto de candidatos (Presidente e Vice Presidente) será avaliado quanto à sua
elegibilidade, e, caso aprovado, caracterizará uma candidatura eleitoral (chapa).
Elegibilidade e exceções: A inegibilidade de um dos componentes da candidatura a presidente
ou a vice-presidente anula a elegibilidade da chapa proposta.
CONSELHO FISCAL
Conforme definido no Art. 32º, A ANPEI terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, que poderão ser reeleitos.
Conforme definido no Art. 32º,primeiro parágrafo,
os membros do Conselho Fiscal deverão
preferencialmente atuar na área financeira ou fiscal e poderão ser representante de Associado
Corporativo Empresarial, Institucional ou Afiliado.
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coincidirá com o do Presidente da ANPEI.
C. CALENDÁRIO ELEITORAL
O Calendário Eleitoral será composto dos seguintes eventos / marcos:
i) Divulgação do Processo Eleitoral – No mínimo 60 (sessenta) dias antes do início da
Assembleia Geral da ANPEI;
ii) Abertura para a Inscrição de Candidatos – No mínimo 40 (quarenta) dias antes do
início da Assembleia Geral da ANPEI;
iii) Inscrição das candidaturas a Presidente e Vice-Presidente – No mínimo 45 (quarenta
e cinco) dias antes do início da Assembleia Geral da ANPEI
iv) Divulgação do Nome dos Candidatos Habilitados – No mínimo 30 (trinta) dias antes
do início da Assembleia Geral da ANPEI.
Essa divulgação será feita conjuntamente com a Convocação para a Assembleia Geral dos
Associados. Na divulgação constará um perfil sucinto dos candidatos e os objetivos de sua
candidatura.
Regras específicas do processo de divulgação:

Da ordenação dos candidatos / chapas: Existindo mais de um candidato a Presidência, a
divulgação das respectivas chapas deverão ser ordenadas / denominadas por letras do
alfabeto (1º Presidente / 2º Vice Presidente). Para os demais cargos a regra alfabética
para exposição dos nomes dos candidatos na divulgação deverá ser mantida somada do
cargo a que concorre.

Do material de divulgação do candidato: Os candidatos poderão preparar material
descrevendo o seu CV resumido e ideias e propostas a serem implementadas na sua
gestão. Não haverá uma revisão prévia dos materiais de divulgação pela Comissão
Eleitoral. Entretanto, os candidatos enviarão cópia dos materiais à Comissão Eleitoral
que poderá recomendar a alteração ou até mesmos a retirada do conteúdo do site caso
detectado conteúdo indevido dentro da ética eleitoral.

Do início da divulgação: A divulgação poderá iniciar-se após a publicação da lista dos
candidatos elegíveis.

Dos meios de divulgação: A associação restringirá a divulgação do material elaborado
pelos candidatos ao site da ANPEI (página dedicada à eleição). Fica vetado o acesso e o
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planos de trabalho. A prática de campanha pelos candidatos via mecanismos de mala
direta ou similares (mailing ou ligações spam, por exemplo) não é considerada uma
prática compatível com a cultura da associação e será alvo de análise, sanção e censura
pública pela comissão eleitoral.
iv) Votação e divulgação dos novos dirigentes / conselheiros: Assembleia Geral da
ANPEI.
Antecedendo o processo de votação, o Presidente do Colégio Eleitoral poderá solicitar aos
candidatos que se apresentem a Assembleia Geral para um breve relato de sua candidatura.
Esta apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos / chapas. Os tempos máximos
disponibilizados para a exposição será:

Candidato à diretoria: 3 minutos por cada candidato.

Chapas a Presidente / Vice-Presidente: 10 minutos por cada chapa.
D. PROCESSO DE VOTAÇÃO
GERAL
De acordo com o Estatuto da ANPEI aprovado em 11/2010, no seu Artigo 21º Itens XI e XIII,
caberá a Assembleia Geral da ANPEI eleger os membros da Diretoria, Presidência, VicePresidência e Conselho Fiscal.
Deve-se também atender ao disposto no Art. 37º, “Para a escolha de membros dos Órgãos da
Associação, a Assembleia Geral será convertida em Colégio Eleitoral” e Art. 38º, “O Colégio
Eleitoral escolherá um dos Associados para presidir os trabalhos de eleição”.
Desta forma, todo o processo de Votação será realizado na Assembleia Geral da ANPEI. Para
coordenar o processo eleitoral, os associados votantes elegerão um Presidente do Colégio
Eleitoral, desde que seja uma pessoa isenta e não candidata. O Presidente do Colégio Eleitoral
indicará um Secretário entre os presentes que não seja candidato aos cargos da atual eleição.
Na Cédula Eleitoral deverá constar o cargo que esta sendo eleito, o nome de cada um dos
candidatos habilitados a participar do Processo Eleitoral bem como sua instituição de origem.
Os mesmos atributos “cargo”, “nome do candidato” e “instituição de origem” devem constar da
cédula eletrônica, caso seja adotada eleição por urna eletrônica.
Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br Somente o representante titular da Instituição Associada poderá votar uma única vez
utilizando a cédula eleitoral disponibilizada. Os cargos que estão sendo eleitos deverão constar
da cédula eletrônica.
Não será permitido voto por correspondência.
Conforme Art. 20º, terceiro parágrafo, será permitido o voto de no máximo 1 associado por
procuração, desde que o procurador entregue à Comissão Eleitoral da ANPEI uma instrumento
de procuração em papel timbrado e assinado pelo representante titular da Instituição
Associada que esta sendo representada. Isso somente será aplicado para o caso do eleitor não
constar nos registros da ANPEI como representante titular da Associada e deverá ser entregue
no mínimo 60 minutos antes do horário do início do processo de votação.
A procuração deverá seguir o modelo único definido pela ANPEI e disponibilizado com 30 dias
de antecedência aos associados (via site da “ANPEI eleição 2014”). A procuração deve conter
as informações necessárias para qualifica-la como válida pela representatividade exigida e com
firma reconhecida em cartório.
Na semana anterior à Assembleia Geral, todos os candidatos, que assim o desejarem, poderão
ter acesso à lista de organizações associadas com presença confirmada na Assembleia.
O Presidente do Colégio Eleitoral deverá constatar a regularidade da lista de eleitores, sua
presença e o número de senhas de votação disponível, no caso de urna eletrônica, antes de
dar inicio aos debates e trabalhos do processo eleitoral. Da mesma forma o Presidente do
Colégio Eleitoral deverá constatar a regularidade da lista de candidatos por cargo a eleger
assim como os dados constantes da cédula e da urna no caso de votação eletrônica.
Todos os associados habilitados a votar poderão exercer seu direto de voto, i.e., se
cadastrarem para votação a qualquer instante antes do primeiro voto acontecer.
Cada voto deverá ser depositado em uma urna para apuração ao final do período de votação.
VOTAÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
Apurada a eleição dos diretores e declarados os candidatos eleitos, inicia-se a análise de
elegibilidade das chapas à Presidente e Vice-Presidente.
Tendo como base as candidaturas (chapas) pré-homologadas pela Comissão Eleitoral, o
presidente do colégio eleitoral confirma a elegibilidade dos candidatos no que tange ao
requisito: “O candidato a Presidente ou Vice-Presidente deverá estar eleito como Diretor da
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homologa as cédulas eleitorais e da inicio a votação.
Cada associado participante da eleição votará uma única vez em uma das chapas (Presidente
+ Vice Presidente) homologadas.
E. COMITÊ DE APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Após a conclusão do Processo de Votação, será composto um Comitê de Apuração presidido
pelo Presidente do Colégio Eleitoral, pelo secretário e pelos membros da Comissão Eleitoral.
Poderão também fazer parte na qualidade de observadores os representantes titulares dos
associados que assim o desejarem.
O Comitê de Apuração fará a contagem de votos por meios confiáveis, podendo ser por meio
eletrônico. O resultado da eleição será registrado em um documento ata que deverá conter
pelo menos o nome do candidato, a quantidade de votos recebida por cada candidato, o
número de votos nulos ou rasurados e o total de votos. Além disso, deverá constar a data,
hora e local da votação e a assinatura de todos os membros do Comitê de Apuração.
O documento ata deve ser recebido e protocolado pelo Secretário executivo da ANPEI.
Concluído o Processo de Votação, o (a) Presidente do Colégio Eleitoral divulgará os nomes dos
dirigentes e conselheiros fiscais eleitos e dará posse aos eleitos.
No caso de empate entre dois candidatos a uma das vagas pleiteadas, deverão ser observados
os seguintes critérios cumulativos de desempate:

A Instituição Associada cujo representante participa a mais tempo da ANPEI.

Maior tempo que o candidato (a) participa como representante da Instituição Associada
na ANPEI.

Instituição Associada que demonstre efetiva atuação na área de P&DI.
Durante a Conferência da ANPEI a (o) Presidente da ANPEI também divulgará o nome dos
novos Diretores.
Após a Conferência, o (a) Presidente da Anpei enviará correspondência a todos os Associados
informando da conclusão do Processo Eleitoral e o nome dos novos Diretores, não cabendo
recurso.
F. OBSERVAÇÕES GERAIS
Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br Quaisquer outros pontos levantados durante o Processo Eleitoral serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral e, na impossibilidade destas, pela Diretoria em exercício, da ANPEI.
Anexo 1 - Perfil e Requisitos dos(as) candidatos(as) a Diretor(a) da Anpei
Membro da Diretoria
São requisitos para o exercício da posição de Diretor(a) da ANPEI:
1.1 Ser representante de Associado Corporativo cuja inclusão nos quadros de associados da
ANPEI tenha ocorrido, no mínimo, 90 (dias) dias antes da data da eleição;
1.2 Ser detentor de capacidade técnica e experiência compatíveis com as atribuições da
posição.
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Regra Eleitoral 2015