REGRAS Processo Eleitoral ANPEI 1. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: Conforme definido no Art. 40, as eleições serão realizadas em conformidade com o disposto neste Estatuto Social e de acordo com as Regras para Eleição da Diretoria, que apresentam em detalhes como será feita: a) Comissão Eleitoral; b) Candidaturas; c) Calendário Eleitoral; d) Processo de Votação; e) Comitê de Apuração e Divulgação dos Resultados: f) Observações Gerais. Todo o processo Eleitoral da ANPEI sempre terá como referência de prazos a data da Assembleia Geral dos Associados que ANTECEDE a Conferência Anual da ANPEI. 2. DO PROCESSO ELEITORAL A. COMISSÃO ELEITORAL Em até 70 (setenta) dias antes da Assembleia Geral da Anpei onde ocorrerá as eleições, o (a) Presidente da Anpei constituirá uma Comissão Eleitoral formada por pelo menos dois membros da Diretoria cujo mandato não se encerre na próxima Conferência Anual da ANPEI. Poderá participar da comissão o membro da Diretoria com mandato a vencer desde que declare a sua não pretensão a concorrer ao cargo na referida eleição, através de comunicação formal escrita ao Presidente. Estes representantes da Diretoria ficarão responsáveis pela condução de todo o Processo Eleitoral a menos da Apuração e Divulgação dos Resultados que caberá ao Presidente do Colégio Eleitoral. Após a nomeação dos membros da diretoria para a comissão eleitoral, e em conformidade com o calendário eleitoral aprovado, o (a) Presidente notificará todos os Associados sobre a Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br abertura do Processo Eleitoral, sobre o calendário que regulamenta o processo e conclamará a participação dos Associados na eleição da ANPEI. B. CANDIDATURAS: GERAL Conforme definido no Art. 41º, são elegíveis para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal somente os representantes dos Associados Corporativos. Os Diretores, Presidente, Vice Presidente e membros do Conselho Fiscal cumprem mandato de 2 anos. Conforme definido no Art. 41º, parágrafo segundo, somente poderão concorrer às eleições os representantes dos Associados Corporativos que estiverem no pleno gozo de seus direitos e quites com todas as suas obrigações para com a Associação, até a data do encerramento do período de inscrições dos candidatos. Toda a inscrição de um candidato ao cargo de Presidente, Vice Presidente, Diretor e Membro do Conselho Fiscal da ANPEI deverá ser formalizada por escrito pela Instituição Associada da ANPEI até a data limite para inscrição dos candidatos. Os candidatos que já são Diretores e desejarem se candidatar a reeleição não precisarão da formalização escrita. Qualquer candidato que comprovadamente não atenda a algum dos pré-requisitos desta regra eleitoral, não terá seu nome habilitado a participar do Processo de Votação. Caberá à Comissão Eleitoral oficializar a decisão ao ex-candidato justificando o motivo da exclusão. DIRETORIA Conforme definido no Art. 23º, A ANPEI será dirigida por uma Diretoria, composta por, no máximo, 15 (quinze) membros: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, e até 13 (treze) Diretores sem designação específica. Do total de membros da Diretoria, 2/3, no mínimo, deverão pertencer ou representar pessoas do quadro de Associados Corporativos Empresarial. Conforme definido no Art. 23º, segundo parágrafo, o mandato dos membros da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição sucessiva por igual período. Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br Conforme definido no Art. 23º, sétimo parágrafo, a cada ano serão eleitos ou reeleitos metade dos Diretores. Conforme definido no Art. 41º, parágrafo primeiro, cada Associado Corporativo poderá indicar 1 (um) candidato para o cargo da Diretoria. Para registro da candidatura, o candidato ao cargo de Diretor deverá estar homologado na ANPEI como representante da Instituição Associada, ser oficial e formalmente indicado pela Alta Direção da organização associada e atender aos pré-requisitos do anexo 1 desta regra eleitoral. PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA Conforme definido no Art. 23º,primeiro parágrafo, O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser, obrigatoriamente, representantes de Associados Corporativos Empresariais. Para registro da candidatura, o candidato a Presidente ou Vice-Presidente deverá estar registrado na ANPEI como representante titular da Instituição Associada. Os candidatos que desejarem concorrer à Presidência e Vice-Presidência mas que não estiverem ainda no exercício do cargo de Diretor poderão ser homologados como précandidatos mas a aplicação da chapa na eleição fica condicionada a sua eleição prévia como Diretor e aos pré-requisitos estabelecidos para o cargo. A candidatura à Presidência e à Vice-Presidência será proposta de forma solidária e conjunta. Cada conjunto de candidatos (Presidente e Vice Presidente) será avaliado quanto à sua elegibilidade, e, caso aprovado, caracterizará uma candidatura eleitoral (chapa). Elegibilidade e exceções: A inegibilidade de um dos componentes da candidatura a presidente ou a vice-presidente anula a elegibilidade da chapa proposta. CONSELHO FISCAL Conforme definido no Art. 32º, A ANPEI terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, que poderão ser reeleitos. Conforme definido no Art. 32º,primeiro parágrafo, os membros do Conselho Fiscal deverão preferencialmente atuar na área financeira ou fiscal e poderão ser representante de Associado Corporativo Empresarial, Institucional ou Afiliado. Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br Conforme definido no Art. 32º,segundo parágrafo, o mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o do Presidente da ANPEI. C. CALENDÁRIO ELEITORAL O Calendário Eleitoral será composto dos seguintes eventos / marcos: i) Divulgação do Processo Eleitoral – No mínimo 60 (sessenta) dias antes do início da Assembleia Geral da ANPEI; ii) Abertura para a Inscrição de Candidatos – No mínimo 40 (quarenta) dias antes do início da Assembleia Geral da ANPEI; iii) Inscrição das candidaturas a Presidente e Vice-Presidente – No mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes do início da Assembleia Geral da ANPEI iv) Divulgação do Nome dos Candidatos Habilitados – No mínimo 30 (trinta) dias antes do início da Assembleia Geral da ANPEI. Essa divulgação será feita conjuntamente com a Convocação para a Assembleia Geral dos Associados. Na divulgação constará um perfil sucinto dos candidatos e os objetivos de sua candidatura. Regras específicas do processo de divulgação: Da ordenação dos candidatos / chapas: Existindo mais de um candidato a Presidência, a divulgação das respectivas chapas deverão ser ordenadas / denominadas por letras do alfabeto (1º Presidente / 2º Vice Presidente). Para os demais cargos a regra alfabética para exposição dos nomes dos candidatos na divulgação deverá ser mantida somada do cargo a que concorre. Do material de divulgação do candidato: Os candidatos poderão preparar material descrevendo o seu CV resumido e ideias e propostas a serem implementadas na sua gestão. Não haverá uma revisão prévia dos materiais de divulgação pela Comissão Eleitoral. Entretanto, os candidatos enviarão cópia dos materiais à Comissão Eleitoral que poderá recomendar a alteração ou até mesmos a retirada do conteúdo do site caso detectado conteúdo indevido dentro da ética eleitoral. Do início da divulgação: A divulgação poderá iniciar-se após a publicação da lista dos candidatos elegíveis. Dos meios de divulgação: A associação restringirá a divulgação do material elaborado pelos candidatos ao site da ANPEI (página dedicada à eleição). Fica vetado o acesso e o Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br uso do mailing list da ANPEI pelos candidatos para a divulgação individual de seus planos de trabalho. A prática de campanha pelos candidatos via mecanismos de mala direta ou similares (mailing ou ligações spam, por exemplo) não é considerada uma prática compatível com a cultura da associação e será alvo de análise, sanção e censura pública pela comissão eleitoral. iv) Votação e divulgação dos novos dirigentes / conselheiros: Assembleia Geral da ANPEI. Antecedendo o processo de votação, o Presidente do Colégio Eleitoral poderá solicitar aos candidatos que se apresentem a Assembleia Geral para um breve relato de sua candidatura. Esta apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos / chapas. Os tempos máximos disponibilizados para a exposição será: Candidato à diretoria: 3 minutos por cada candidato. Chapas a Presidente / Vice-Presidente: 10 minutos por cada chapa. D. PROCESSO DE VOTAÇÃO GERAL De acordo com o Estatuto da ANPEI aprovado em 11/2010, no seu Artigo 21º Itens XI e XIII, caberá a Assembleia Geral da ANPEI eleger os membros da Diretoria, Presidência, VicePresidência e Conselho Fiscal. Deve-se também atender ao disposto no Art. 37º, “Para a escolha de membros dos Órgãos da Associação, a Assembleia Geral será convertida em Colégio Eleitoral” e Art. 38º, “O Colégio Eleitoral escolherá um dos Associados para presidir os trabalhos de eleição”. Desta forma, todo o processo de Votação será realizado na Assembleia Geral da ANPEI. Para coordenar o processo eleitoral, os associados votantes elegerão um Presidente do Colégio Eleitoral, desde que seja uma pessoa isenta e não candidata. O Presidente do Colégio Eleitoral indicará um Secretário entre os presentes que não seja candidato aos cargos da atual eleição. Na Cédula Eleitoral deverá constar o cargo que esta sendo eleito, o nome de cada um dos candidatos habilitados a participar do Processo Eleitoral bem como sua instituição de origem. Os mesmos atributos “cargo”, “nome do candidato” e “instituição de origem” devem constar da cédula eletrônica, caso seja adotada eleição por urna eletrônica. Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br Somente o representante titular da Instituição Associada poderá votar uma única vez utilizando a cédula eleitoral disponibilizada. Os cargos que estão sendo eleitos deverão constar da cédula eletrônica. Não será permitido voto por correspondência. Conforme Art. 20º, terceiro parágrafo, será permitido o voto de no máximo 1 associado por procuração, desde que o procurador entregue à Comissão Eleitoral da ANPEI uma instrumento de procuração em papel timbrado e assinado pelo representante titular da Instituição Associada que esta sendo representada. Isso somente será aplicado para o caso do eleitor não constar nos registros da ANPEI como representante titular da Associada e deverá ser entregue no mínimo 60 minutos antes do horário do início do processo de votação. A procuração deverá seguir o modelo único definido pela ANPEI e disponibilizado com 30 dias de antecedência aos associados (via site da “ANPEI eleição 2014”). A procuração deve conter as informações necessárias para qualifica-la como válida pela representatividade exigida e com firma reconhecida em cartório. Na semana anterior à Assembleia Geral, todos os candidatos, que assim o desejarem, poderão ter acesso à lista de organizações associadas com presença confirmada na Assembleia. O Presidente do Colégio Eleitoral deverá constatar a regularidade da lista de eleitores, sua presença e o número de senhas de votação disponível, no caso de urna eletrônica, antes de dar inicio aos debates e trabalhos do processo eleitoral. Da mesma forma o Presidente do Colégio Eleitoral deverá constatar a regularidade da lista de candidatos por cargo a eleger assim como os dados constantes da cédula e da urna no caso de votação eletrônica. Todos os associados habilitados a votar poderão exercer seu direto de voto, i.e., se cadastrarem para votação a qualquer instante antes do primeiro voto acontecer. Cada voto deverá ser depositado em uma urna para apuração ao final do período de votação. VOTAÇÃO PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE Apurada a eleição dos diretores e declarados os candidatos eleitos, inicia-se a análise de elegibilidade das chapas à Presidente e Vice-Presidente. Tendo como base as candidaturas (chapas) pré-homologadas pela Comissão Eleitoral, o presidente do colégio eleitoral confirma a elegibilidade dos candidatos no que tange ao requisito: “O candidato a Presidente ou Vice-Presidente deverá estar eleito como Diretor da Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br ANPEI para que possa participar do Processo de Votação Presidente e Vice-Presidente”, homologa as cédulas eleitorais e da inicio a votação. Cada associado participante da eleição votará uma única vez em uma das chapas (Presidente + Vice Presidente) homologadas. E. COMITÊ DE APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Após a conclusão do Processo de Votação, será composto um Comitê de Apuração presidido pelo Presidente do Colégio Eleitoral, pelo secretário e pelos membros da Comissão Eleitoral. Poderão também fazer parte na qualidade de observadores os representantes titulares dos associados que assim o desejarem. O Comitê de Apuração fará a contagem de votos por meios confiáveis, podendo ser por meio eletrônico. O resultado da eleição será registrado em um documento ata que deverá conter pelo menos o nome do candidato, a quantidade de votos recebida por cada candidato, o número de votos nulos ou rasurados e o total de votos. Além disso, deverá constar a data, hora e local da votação e a assinatura de todos os membros do Comitê de Apuração. O documento ata deve ser recebido e protocolado pelo Secretário executivo da ANPEI. Concluído o Processo de Votação, o (a) Presidente do Colégio Eleitoral divulgará os nomes dos dirigentes e conselheiros fiscais eleitos e dará posse aos eleitos. No caso de empate entre dois candidatos a uma das vagas pleiteadas, deverão ser observados os seguintes critérios cumulativos de desempate: A Instituição Associada cujo representante participa a mais tempo da ANPEI. Maior tempo que o candidato (a) participa como representante da Instituição Associada na ANPEI. Instituição Associada que demonstre efetiva atuação na área de P&DI. Durante a Conferência da ANPEI a (o) Presidente da ANPEI também divulgará o nome dos novos Diretores. Após a Conferência, o (a) Presidente da Anpei enviará correspondência a todos os Associados informando da conclusão do Processo Eleitoral e o nome dos novos Diretores, não cabendo recurso. F. OBSERVAÇÕES GERAIS Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br Quaisquer outros pontos levantados durante o Processo Eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, na impossibilidade destas, pela Diretoria em exercício, da ANPEI. Anexo 1 - Perfil e Requisitos dos(as) candidatos(as) a Diretor(a) da Anpei Membro da Diretoria São requisitos para o exercício da posição de Diretor(a) da ANPEI: 1.1 Ser representante de Associado Corporativo cuja inclusão nos quadros de associados da ANPEI tenha ocorrido, no mínimo, 90 (dias) dias antes da data da eleição; 1.2 Ser detentor de capacidade técnica e experiência compatíveis com as atribuições da posição. Rua Helena, 170 ‐ 13 o andar ‐ Conj. 134 ‐ Vila Olímpia ‐ Cep: 04552‐050 ‐ São Paulo/SP Tel/Fax: (11) 3842‐3533 ‐ E‐mail: [email protected] ‐ http://www.anpei.org.br