As novas Regras DOCDEX:
A resolução amigável dos litígios que têm por
base operações de trade finance.
Mafalda Oliveira Monteiro
António Monteiro Neves
Sócia | Miranda Correia Amendoeira e
Trade finance | Novo Banco |
Associados/ Membro Legal Committee,
Presidente Comissão Bancária da ICC
Comissão Bancária da ICC
Portugal
REGRAS DOCDEX (Documentary Instruments Dispute
Resolution Expertise)

Regras DOCDEX
 Mecanismo de resolução de litígios especificamente desenhado para
trade finance que constitui um meio rápido, especializado e com custos
eficientes de resolução de litígios
REGRAS DOCDEX (2015)

Regras DOCDEX
 Desenvolvidas em 1997 e revistas em 2002, as regras DOCDEX
constituem hoje um sistema de resolução de litígios de confiança para
os créditos documentários, garantias a pedido e cobranças reguladas
pelas regras da Comissão Bancária
 Criadas conjuntamente pela Comissão Bancária da CCI e a Comissão de
Arbitragem e ADR da CCI, as DOCDEX são atualmente administradas
pelo Centro Internacional de ADR da CCI
REGRAS DOCDEX (2015)

Entrada em vigor: 1 de Maio de 2015

Âmbito de aplicação alargado: as novas regras DOCDEX abrangem
qualquer litígio relacionado com trade finance, incluindo crédito
documentário, standby letter of credit, reembolsos (bank-to-bank
reimbursement), cobranças, garantias a pedido e contragarantias,
forfaiting, bank payment obrigation (BPO) e qualquer outro instrumento,
compromisso ou acordo relacionado com trade finance ao abrigo das
regras da Comissão Bancária da CCI. Pode também ser aplicada a
instrumentos não regulados por regras da Comissão Bancária se
ambas as partes concordarem
REGRAS DOCDEX (2015)

Procedimento baseado em documentos:
 Os requerimentos têm um formato eletrónico, sendo para o efeito
utilizados os templates disponíveis no website da CCI
 O requerimento deve ser apresentado em língua inglesa eletronicamente
de acordo com o respetivo template pela requerente conjuntamente com
todos os documentos considerados relevantes e o pagamento do
respetivo custo; deve ser também entregue um duplicado em papel para
cada Respondente
 A contraparte poderá apresentar a sua resposta no prazo de 30 dias em
formato eletrónico (salvo casos excecionais); o Centro pode pedir cópias
em papel
REGRAS DOCDEX (2015)

As
decisões
são
tomadas
por
um
painel
de
três
especialistas
independentes e imparciais, nomeados pelo Centro, no prazo de 30 dias a
contar da receção dos documentos (prazo que pode ser alargado em
situações excecionais)

Muito importante: as regras não são vinculativas a não ser que ambas as
partes acordem em contrário
REGRAS DOCDEX (2015)

Não existe necessidade de uma cláusula de resolução de litígios para ser
possível o recurso às DOCDEX

Caso não seja apresentada resposta, o procedimento prosseguirá, mas o
Respondente não será notificado da decisão

Os peritos podem convidar a apresentar documentação suplementar no prazo
de 14 dias a contar da sua solicitação. A decisão terá por base a
documentação apresentada (inicial e suplementar). Não são realizadas
audiências, nem é produzida prova testemunhal
REGRAS DOCDEX (2015)

A decisão será exclusivamente tomada com base nos termos e condições do
instrumento de trade finance, as regras aplicáveis da Comissão Bancária da
CCI e as práticas internacionais de trade finance

A
decisão
poderá
ser
subsequentemente validada
Bancária da CCI
adotada
por
unanimidade
ou
maioria;
é
por um conselheiro técnico da Comissão
REGRAS DOCDEX (2015)

Custo:
 USD 5.000 – litígios de valor igual ou inferior a USD 1.000.000
 USD 10.000 - litígios de valor superior a USD 1.000.000
 Em casos particularmente complexos pode ser cobrado um custo
adicional até 50% do respetivo custo
 A suportar pelo Requerente, salvo acordo diferente das partes
REGRAS DOCDEX (2015)

Vantagens:
 Meio de resolução de litígios especializado e com base nas regras da
Comissão Bancária da CCI e as práticas internacionais de trade finance
 Meio célere: em regra cerca de 60 dias
 Contribui para preservar parcerias comerciais
 Transparente: decisões serão publicadas e poderão ser criados
precedentes que contribuirão para a uniformização da prática
REGRAS DOCDEX (2015)

Inconvenientes:
 Só é vinculativa se assim for acordado pelas partes
 Não é emitida uma decisão arbitral, nem uma sentença judicial
 Não existe meio de recurso
 Será a lei totalmente irrelevante?
 Excluída possibilidade de impugnação?
 Inconvenientes decorrentes de meios de prova limitados
REGRAS DOCDEX (2015)

Documentos em conformidade:

São a pedra de toque das operações de ‘trade finance’, que representam, por
natureza, compromissos autónomos dos bancos intervenientes face a documentos,
independentes das transacções comerciais subjacentes.

O teor e conteúdo desses documentos deverão reflectir a realidade da transacção
comercial nas suas várias vertentes – cumprimento de obrigações contratuais,
qualidade e adequação da mercadoria, seu acondicionamento e transporte, etc.

Qualquer divergência poderá ter implicações práticas para o importador cuja
dimensão os bancos não podem avaliar.
REGRAS DOCDEX (2015)

A determinação da conformidade:


Consideram-se como estando em conformidade os documentos que:

Cumpram os termos da operação bancária a que se referem.

Cumpram as regras e usos da CCI que regem esse tipo de operações.

Estejam de acordo com a prática bancária internacional corrente.
O conceito de prática bancária internacional corrente assenta , no essencial:

Na sua codificação elaborada pela CCI na publicação ISBP- International
Standard Banking Practices – ICC Publ. 745

Nas opiniões oficiais da Comissão Bancária da CCI

Nos pareceres formulados no âmbito da DocDex
REGRAS DOCDEX (2015)

A prática internacional:
 A CCI disponibiliza na sua base de dados http://focus.dcprofessional.com
113 decisões das quais 3 se referem a Cobranças, 2 a Garantias e 1 a
Reembolsos. As restantes referem-se a Créditos Documentários.

A prática em Portugal?
 A Delegação Nacional Portuguesa da CCI, designadamente a sua
Comissão Bancária, desconhece qualquer recurso à DocDex por parte
de intervenientes portugueses.
Obrigada
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