As novas Regras DOCDEX: A resolução amigável dos litígios que têm por base operações de trade finance. Mafalda Oliveira Monteiro António Monteiro Neves Sócia | Miranda Correia Amendoeira e Trade finance | Novo Banco | Associados/ Membro Legal Committee, Presidente Comissão Bancária da ICC Comissão Bancária da ICC Portugal REGRAS DOCDEX (Documentary Instruments Dispute Resolution Expertise) Regras DOCDEX Mecanismo de resolução de litígios especificamente desenhado para trade finance que constitui um meio rápido, especializado e com custos eficientes de resolução de litígios REGRAS DOCDEX (2015) Regras DOCDEX Desenvolvidas em 1997 e revistas em 2002, as regras DOCDEX constituem hoje um sistema de resolução de litígios de confiança para os créditos documentários, garantias a pedido e cobranças reguladas pelas regras da Comissão Bancária Criadas conjuntamente pela Comissão Bancária da CCI e a Comissão de Arbitragem e ADR da CCI, as DOCDEX são atualmente administradas pelo Centro Internacional de ADR da CCI REGRAS DOCDEX (2015) Entrada em vigor: 1 de Maio de 2015 Âmbito de aplicação alargado: as novas regras DOCDEX abrangem qualquer litígio relacionado com trade finance, incluindo crédito documentário, standby letter of credit, reembolsos (bank-to-bank reimbursement), cobranças, garantias a pedido e contragarantias, forfaiting, bank payment obrigation (BPO) e qualquer outro instrumento, compromisso ou acordo relacionado com trade finance ao abrigo das regras da Comissão Bancária da CCI. Pode também ser aplicada a instrumentos não regulados por regras da Comissão Bancária se ambas as partes concordarem REGRAS DOCDEX (2015) Procedimento baseado em documentos: Os requerimentos têm um formato eletrónico, sendo para o efeito utilizados os templates disponíveis no website da CCI O requerimento deve ser apresentado em língua inglesa eletronicamente de acordo com o respetivo template pela requerente conjuntamente com todos os documentos considerados relevantes e o pagamento do respetivo custo; deve ser também entregue um duplicado em papel para cada Respondente A contraparte poderá apresentar a sua resposta no prazo de 30 dias em formato eletrónico (salvo casos excecionais); o Centro pode pedir cópias em papel REGRAS DOCDEX (2015) As decisões são tomadas por um painel de três especialistas independentes e imparciais, nomeados pelo Centro, no prazo de 30 dias a contar da receção dos documentos (prazo que pode ser alargado em situações excecionais) Muito importante: as regras não são vinculativas a não ser que ambas as partes acordem em contrário REGRAS DOCDEX (2015) Não existe necessidade de uma cláusula de resolução de litígios para ser possível o recurso às DOCDEX Caso não seja apresentada resposta, o procedimento prosseguirá, mas o Respondente não será notificado da decisão Os peritos podem convidar a apresentar documentação suplementar no prazo de 14 dias a contar da sua solicitação. A decisão terá por base a documentação apresentada (inicial e suplementar). Não são realizadas audiências, nem é produzida prova testemunhal REGRAS DOCDEX (2015) A decisão será exclusivamente tomada com base nos termos e condições do instrumento de trade finance, as regras aplicáveis da Comissão Bancária da CCI e as práticas internacionais de trade finance A decisão poderá ser subsequentemente validada Bancária da CCI adotada por unanimidade ou maioria; é por um conselheiro técnico da Comissão REGRAS DOCDEX (2015) Custo: USD 5.000 – litígios de valor igual ou inferior a USD 1.000.000 USD 10.000 - litígios de valor superior a USD 1.000.000 Em casos particularmente complexos pode ser cobrado um custo adicional até 50% do respetivo custo A suportar pelo Requerente, salvo acordo diferente das partes REGRAS DOCDEX (2015) Vantagens: Meio de resolução de litígios especializado e com base nas regras da Comissão Bancária da CCI e as práticas internacionais de trade finance Meio célere: em regra cerca de 60 dias Contribui para preservar parcerias comerciais Transparente: decisões serão publicadas e poderão ser criados precedentes que contribuirão para a uniformização da prática REGRAS DOCDEX (2015) Inconvenientes: Só é vinculativa se assim for acordado pelas partes Não é emitida uma decisão arbitral, nem uma sentença judicial Não existe meio de recurso Será a lei totalmente irrelevante? Excluída possibilidade de impugnação? Inconvenientes decorrentes de meios de prova limitados REGRAS DOCDEX (2015) Documentos em conformidade: São a pedra de toque das operações de ‘trade finance’, que representam, por natureza, compromissos autónomos dos bancos intervenientes face a documentos, independentes das transacções comerciais subjacentes. O teor e conteúdo desses documentos deverão reflectir a realidade da transacção comercial nas suas várias vertentes – cumprimento de obrigações contratuais, qualidade e adequação da mercadoria, seu acondicionamento e transporte, etc. Qualquer divergência poderá ter implicações práticas para o importador cuja dimensão os bancos não podem avaliar. REGRAS DOCDEX (2015) A determinação da conformidade: Consideram-se como estando em conformidade os documentos que: Cumpram os termos da operação bancária a que se referem. Cumpram as regras e usos da CCI que regem esse tipo de operações. Estejam de acordo com a prática bancária internacional corrente. O conceito de prática bancária internacional corrente assenta , no essencial: Na sua codificação elaborada pela CCI na publicação ISBP- International Standard Banking Practices – ICC Publ. 745 Nas opiniões oficiais da Comissão Bancária da CCI Nos pareceres formulados no âmbito da DocDex REGRAS DOCDEX (2015) A prática internacional: A CCI disponibiliza na sua base de dados http://focus.dcprofessional.com 113 decisões das quais 3 se referem a Cobranças, 2 a Garantias e 1 a Reembolsos. As restantes referem-se a Créditos Documentários. A prática em Portugal? A Delegação Nacional Portuguesa da CCI, designadamente a sua Comissão Bancária, desconhece qualquer recurso à DocDex por parte de intervenientes portugueses. Obrigada