Proteção à saúde do não fumante LIMITAÇÕES AO FUMO AMPLIAÇÕES À SAÚDE Questões iniciais Procuramos respostas para as seguintes perguntas: É possível restringir a liberdade de fumar? O Município pode criar essas restrições? É possível restringir? Importante a análise da Constituição Federal. Questões iniciais A Constituição Federal, no entanto, não se basta para alcançar os objetivos a que se propõe. Ela precisa ser complementada por: Leis complementares; Leis ordinárias Políticas Públicas Ordenamento Jurídico Constituição Leis Decretos Portarias Instruções normativas Resoluções Objetivos trazidos pela CF A Constituição Federal traz objetivos a serem alcançados. Eles estão postos no art. 3º, além de estarem espalhados pelo texto constitucional. Objetivos trazidos pela CF Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Objetivos trazidos pela CF Garantia da saúde Art. 196 da CF Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Objetivos trazidos pela CF Proteção ao Meio Ambiente Art. 225 da CF Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Políticas Públicas Diferenciações do uso da expressão política: Polity Objetivos postos na Constituição Politics Disputa política Policy Políticas públicas A CF de 1988 Portanto, tanto a saúde quanto o meio ambiente são sustentados constitucionalmente como políticas públicas a serem implantadas Segundo Fábio Konder Comparato (“Ensaio sobre o Juízo de constitucionalidade de políticas públicas”), é possível declarar a inconstitucionalidade de política governamental incompatível com os objetivos constitucionais. Regime jurídico das políticas públicas. Objetivos trazidos pela CF Antagonismos trazidos pela Constituição Federal. Possíveis conflitos entre os objetivos: Liberdade de fumar X direito à saúde Liberdade de fumar X meio ambiente sadio Como resolver esses conflitos? Segundo Robert Alexy: PONDERAÇÃO – Proporcionalidade Segundo Ronald Dworkin: CASO DIFÍCIL Como resolver esses conflitos? Em ambos os casos: A análise do caso concreto é fundamental. Ou seja, os dados são essenciais. Dados Tabagismo mata Tanto ativo, Quanto passivo Contribuição Profa. Cecile Soriano Rodrigues Universidade de Pernambuco. Dados por ela apresentados em 03.06.2008 Cidade de Recife III Seminário Municipal sobre Tabagismo I Fórum sobre Ambientes Livres do Fumo do Recife I Encontro de Comissões Executivas de Trabalhadores de Ambientes Livres de Fumo do Recife II Encontro de Ex-Fumantes do Recife Poluição Tabagística Ambiental (PTA) Maior responsável pela poluição em ambientes fechados. Responde por cerca de 90% dos níveis de poluição do ar e por 95% dos elementos cancerígenos transportados pelo ar em pontos de encontros sociais; Fonte: Repace, 2004 Componentes da Poluição Tabagística Ambiental (PTA) PTA CORRENTE SECUNDÁRIA Fumaça que se origina da ponta do cigarro aceso (principal componente da PTA) + Fumo exalado pelo fumante O que a PTA contém? – 400 substâncias em quantidades comparáveis com a fumaça inalada pelo fumante – algumas substâncias em quantidades mais elevadas do que na fumaça tragada 3 a 5 vezes mais nicotina 8 a 11 vezes mais monóxido de carbono 50 vezes mais substâncias cancerígenas Fonte: Rapace 1996 Removedor de esmalte de unhas Desinfectante para pisos e banheiros Solvente e de tinta Veneno para baratas Conservante de cadáveres Mata ratos Tabagismo passivo em adultos Estabelecido: Câncer de pulmão – risco 30% maior Sintomas respiratórios Doença cardiovascular – risco 23% maior Exacerbação de asma Potencial: Redução da função pulmonar Outros tipos de câncer Fonte: Repace, 2000 IARC,2004 Como resolver? É possível, para garantir a saúde e o meio ambiente, limitar o fumo? SE A LIMITAÇÃO TROUXER MELHORAS: AO MEIO AMBIENTE À SAÚDE DO NÃO FUMANTE. É TOTALMENTE POSSÍVEL É UMA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. COMO SE FAZ ESSA PONDERAÇÃO? PONDERAÇÃO Ponderação Como fazer? O que se quer é resolver uma colisão de princípios (direitos trazidos na Constituição). Para saber se é possível limitar a liberdade de fumar para se proteger a saúde e o meio ambiente, É preciso que sejam respondidas 3 perguntas Ponderação 1ª pergunta: A limitação alcança o objetivo que se quer? A proibição da liberdade de fumar em ambientes fechados é melhor para a saúde dos não fumantes? É óbvio que é melhor. Ponderação 2ª pergunta: A limitação é a única saída para se alcançar o objetivo almejado? Há outras saídas: Poderiam ser distribuídas máscaras de proteção, p.ex.; Poder-se-ia limitar o direito de circulação dos não fumantes. Ela é uma das saídas. Ponderação 3ª pergunta: A limitação é proporcional no sentido estrito? Nesse ponto, há que se fazer uma comparação com as demais opções. Limitar o direito de fumar parece ser a saída mais razoável entre todas as existentes. A limitação é uma possibilidade razoável de limitação de direitos. Conclusão A limitação da liberdade de fumar é possível. É fruto da PONDERAÇÃO É fruto da necessidade de se viver em sociedade. Conclusão A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Conclusão A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ninguém pode, para exercer uma liberdade, diminuir a saúde de outrem. Conclusão A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Ninguém pode, para exercer uma liberdade, degradar o meio ambiente. Questões iniciais Aplicabilidade das normas constitucionais: Eficácia plena Eficácia contida Pode sofrer limitações por leis Eficácia limitada Pode ser aplicada sem necessitar de mais nada Precisa de uma lei para ser aplicada Normas programáticas Precisa de políticas públicas Separação de Poderes Órgão Função Típica Função Atípica Legislativo Legislar Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo Executivo – ao dispor sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores. Judiciário – art. 52, I, CF Prática de atos de chefia do estado, de governo e atos de administração. Aplicação não contenciosa do direito. Legislativa – art. 62 CF Jurisdicional – julga processos administrativos Julgar (função jurisdicional). Aplicação contenciosa do direito Legislativa: regimento interno 96, I, a Executiva: administra a estrutura dos tribunais. Executivo Judiciário Noções Preliminares Forma de governo – República ou Monarquia Sistema de governo – presidencialismo ou parlamentarismo Forma de Estado – Estado Unitário ou Federação. O Brasil adotou a forma republicana de governo, o sistema presidencialista de governo e a forma federativa de Estado. Federação A federação brasileira é formada: UNIÃO ESTADOS DISTRITO FEDERAL MUNICÍPIOS É preciso se determinar o que cada um pode e deve fazer. É a chamada divisão espacial do poder. Será que o Município pode legislar sobre questões ligadas à restrições à liberdade de fumar? Federação Nasce nos EUA em 1787 Características comuns: Descentralização política; Constituição rígida como base jurídica; Inexistência do direito de secessão Soberania do Estado Federal Auto-organização dos Estados-membros Órgão representativo dos Estados-membros; Guardião da constituição. Federação Federação Divisão de competências entre: União Estados Distrito Federal Municípios Para agir – competência material Para legislar – competência Divisão de competências Há na Constituição Federal a divisão de competências. Competências Materiais (Exclusivas e Comuns); e Competências legislativas (Privativas e Concorrentes) As concorrentes podem ser: Próprias Impróprias. Competência Legislativa Própria – parágrafos do art. 24 Imprópria – soma do art. 23 e demais com o art. 24 e 30. Art.24 da CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Art.24 da CF § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Competência concorrente imprópria A competência concorrente imprópria, porém, traz a possibilidade de: Todos os entes legislarem; Ser aplicada a norma mais protetiva ao bem em questão. Competência concorrente imprópria É certo que um dos princípios da administração pública é a legalidade, nada pode ser feito se não houver lei, logo, se há competência material, há que ser construída uma norma para sustentá-la. Logo, o que se propõe é uma visão um pouco mais ousada, tendo se em vista a competência material dos municípios para proteção ao meio ambiente e à saúde. Competência concorrente imprópria Princípio da Legalidade Para o particular: Somente pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei. Para a administração Pública: Deve agir somente com a lei. Ora, para exercer a competência material, portanto, precisa de lei. Competência concorrente imprópria Como precisa de lei, o Município pode legislar para os casos em que ele tem competência material. O parâmetro é a competência material comum, o que se pode identificar no art. 23, VI, no que toca ao meio ambiente, e no art. 198, I, no que toca à saúde. Competência concorrente imprópria Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Competência concorrente imprópria Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e Competência concorrente imprópria Doutra forma, a competência do município ficaria restrita à questão de ordem local e a suplementação da legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II, da CF), se assim for entendido, a legislação municipal não poderia impor Competência concorrente imprópria Há outras opções para o município, essas não envolvem a criação de normas proibitivas; a primeira opção é a criação de mecanismos para implantação de informações sobre os males do tabagismo, que poderia ser fundada na educação ambiental também; a segunda é a criação de normas criadoras de benefícios fiscais para aqueles que seguirem as diretrizes da política pública específica; nesse último caso, como pode implicar em diminuição de receita, a iniciativa deve ser do Poder Executivo; Competência concorrente imprópria de toda sorte, a melhor opção é pela educação e informação sobre o tema; que se sustenta em princípios do direito ambiental, tais como, o da informação, precaução e prevenção. a Fiscalização pode ser um problema, mas, no caso, dos ambientes livres de tabaco, se a lei proibitiva vier em conjunto com uma política de informação à população, os fiscais podem ser criados entre a população; Lei Tipo Art. 1º Fica proibido transportar, acender e tragar cigarros ou quaisquer assemelhados fumígeros como cigarrilhas, cachimbos, charutos, cigarro de palha, em locais fechados dos estabelecimentos e edificações, públicos ou privados, abaixo citados: I – hospitais, maternidades, clínicas, postos de saúde, consultórios médicos ou odontológicos, laboratórios de análises clínicas e locais assemelhados; II – cinemas, teatros, museus, bibliotecas, auditórios, centros de compras, centros de exposições, feiras e locais afins; III – universidades, faculdades, escolas, creches e locais assemelhados; III – restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e demais locais destinados à alimentação, inclusive casas noturnas; IV – aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias; Lei Tipo V – locais onde se mantém em depósito e/ou manipulam explosivos, inflamáveis e combustíveis; VI – estacionamento e garagens de uso coletivo públicas ou privadas; VII – saguões, escadas e elevadores; VIII – veículos de transporte público coletivo ou individual; IX – veículos pertencentes ou utilizados para a prestação de serviços à administração direta, indireta e ao Legislativo Municipal; X –todos os prédios pertencentes à administração pública direta e indireta; XI – locais de trabalho, tais como escritórios, fábricas, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos afins. Lei Tipo Parágrafo único. A proibição determinada no caput deste artigo se estende a, no mínimo, 5 (cinco) metros dos limites dos prédios de uso coletivo, com a finalidade de evitar o retorno da fumaça produzida pelo fumo. Lei Tipo Art. 2º Fica a cargo dos administradores dos respectivos estabelecimentos citados no art. 1º, a colocação de cartazes ou informativos compatíveis para informar e dar ciência ao público da proibição, com tamanho adequado e de fácil visualização. Art. 3º Os cartazes ou informativos deverão conter figuras indicativas da proibição, além de serem redigidos de forma que possam ser compreendidos por todas as pessoas, contendo telefone para reclamações e a seguinte frase: “ESTE AMBIENTE É LIVRE DE TABACO - PROIBIDO FUMAR NESTE LOCAL Lei nº _______, de ____ de ____________ de” Lei Tipo Art. 4º O descumprimento desta Lei implica aos responsáveis pelos estabelecimentos mencionados no art. 1º a aplicação de multa diária de 50 (cinqüenta) UFESPs. Parágrafo único. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado. Art. 5º A multa mencionada no art. 4º será aplicada por meio de lavratura de auto de infração por fiscais municipais do departamento ______, ou aqueles que, por decreto, forem designados. Lei Tipo Art. 6º Da lavratura do auto de infração admitir-se-á recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao secretário Municipal de Saúde (a ser designado em Decreto), que o apreciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Se indeferido o recurso, o valor da multa deverá ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o que será inscrito na dívida ativa. Art. 7º Os valores arrecadados serão aplicados pela Prefeitura Municipal na prevenção e combate ao tabagismo, através do Fundo Municipal de Saúde. OBRIGADO [email protected] [email protected]