Proteção à saúde do não
fumante
LIMITAÇÕES AO FUMO
AMPLIAÇÕES À SAÚDE
Questões iniciais
 Procuramos respostas para as
seguintes perguntas:
É possível restringir a
liberdade de fumar?
O Município pode criar essas
restrições?
É possível restringir?
 Importante a análise da Constituição Federal.
Questões iniciais
 A Constituição
Federal, no
entanto, não se basta para alcançar os
objetivos a que se propõe.
 Ela precisa ser complementada por:
 Leis
complementares;
 Leis ordinárias
 Políticas Públicas
Ordenamento Jurídico
Constituição
Leis
Decretos
Portarias
Instruções normativas
Resoluções
Objetivos trazidos pela CF
A Constituição Federal traz
objetivos a serem alcançados.
Eles estão postos no art. 3º,
além de estarem espalhados
pelo texto constitucional.
Objetivos trazidos pela CF
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:




I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Objetivos trazidos pela CF
Garantia da saúde
Art. 196 da CF
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Objetivos trazidos pela CF
Proteção ao Meio Ambiente
Art. 225 da CF
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Políticas Públicas
 Diferenciações do uso da expressão
política:
Polity

Objetivos postos na Constituição
Politics

Disputa política
Policy

Políticas públicas
A CF de 1988


Portanto, tanto a saúde quanto o meio
ambiente são sustentados
constitucionalmente como políticas
públicas a serem implantadas
Segundo Fábio Konder Comparato (“Ensaio
sobre o Juízo de constitucionalidade de
políticas públicas”), é possível declarar a
inconstitucionalidade de política
governamental incompatível com os
objetivos constitucionais. Regime jurídico
das políticas públicas.
Objetivos trazidos pela CF
Antagonismos trazidos pela Constituição Federal.
Possíveis conflitos entre os objetivos:
Liberdade de fumar X direito à
saúde
Liberdade de fumar X meio
ambiente sadio
Como resolver esses conflitos?
Segundo Robert Alexy:
PONDERAÇÃO – Proporcionalidade
Segundo Ronald Dworkin:
CASO DIFÍCIL
Como resolver esses conflitos?
Em ambos os casos:
A análise do caso concreto é
fundamental.
Ou seja, os dados são
essenciais.
Dados
Tabagismo mata
Tanto ativo,
Quanto passivo
Contribuição
 Profa. Cecile Soriano Rodrigues
 Universidade de Pernambuco.
 Dados por ela apresentados em 03.06.2008
 Cidade de Recife
 III Seminário Municipal sobre Tabagismo
 I Fórum sobre Ambientes Livres do Fumo do Recife
 I Encontro de Comissões Executivas de
Trabalhadores de
 Ambientes Livres de Fumo do Recife
 II Encontro de Ex-Fumantes do Recife
Poluição Tabagística Ambiental
(PTA)
Maior responsável pela poluição em
ambientes fechados.
Responde por cerca de 90% dos níveis de
poluição do ar e por 95% dos elementos
cancerígenos transportados pelo ar em
pontos de encontros sociais;
Fonte: Repace, 2004
Componentes da Poluição
Tabagística Ambiental (PTA)
PTA
CORRENTE SECUNDÁRIA
Fumaça que se origina da ponta
do cigarro aceso (principal
componente da PTA)
+
Fumo exalado pelo
fumante
O que a PTA contém?
– 400 substâncias em quantidades
comparáveis com a fumaça inalada pelo
fumante
– algumas substâncias em quantidades mais
elevadas do que na fumaça tragada
3 a 5 vezes mais nicotina
8 a 11 vezes mais monóxido de
carbono
50 vezes mais substâncias
cancerígenas
Fonte: Rapace 1996
Removedor de
esmalte de
unhas
Desinfectante
para pisos e
banheiros
Solvente e
de tinta
Veneno
para
baratas
Conservante de
cadáveres
Mata ratos
Tabagismo passivo em adultos
Estabelecido:




Câncer de pulmão – risco 30% maior
Sintomas respiratórios
Doença cardiovascular – risco 23% maior
Exacerbação de asma
Potencial:


Redução da função pulmonar
Outros tipos de câncer
Fonte: Repace, 2000
IARC,2004
Como resolver?
 É possível, para garantir a saúde e o meio ambiente,
limitar o fumo?
 SE A LIMITAÇÃO TROUXER MELHORAS:


AO MEIO AMBIENTE
À SAÚDE DO NÃO FUMANTE.
 É TOTALMENTE POSSÍVEL
 É UMA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
 COMO SE FAZ ESSA PONDERAÇÃO?
PONDERAÇÃO
Ponderação
 Como fazer?
 O que se quer é resolver uma colisão de princípios
(direitos trazidos na Constituição).
 Para saber se é possível limitar a liberdade de fumar
para se proteger a saúde e o meio ambiente,
 É preciso que sejam respondidas 3 perguntas
Ponderação
 1ª pergunta:
 A limitação alcança o objetivo que se quer?
 A proibição da liberdade de fumar em ambientes
fechados é melhor para a saúde dos não fumantes?
 É óbvio que é melhor.
Ponderação
 2ª pergunta:
 A limitação é a única saída para se alcançar o
objetivo almejado?
 Há outras saídas:


Poderiam ser distribuídas máscaras de proteção, p.ex.;
Poder-se-ia limitar o direito de circulação dos não fumantes.
 Ela é uma das saídas.
Ponderação
 3ª pergunta:
 A limitação é proporcional no sentido
estrito?
 Nesse ponto, há que se fazer uma comparação com
as demais opções.

Limitar o direito de fumar parece ser a saída mais razoável
entre todas as existentes.
 A limitação é uma possibilidade razoável de
limitação de direitos.
Conclusão
A limitação da liberdade de
fumar é possível.
É fruto da PONDERAÇÃO
É fruto da necessidade de se
viver em sociedade.
Conclusão
A limitação da liberdade de
fumar é possível. Pois:
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Conclusão
 A limitação da liberdade de fumar
é possível. Pois:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
 Ninguém pode, para exercer uma
liberdade, diminuir a saúde de
outrem.
Conclusão
A limitação da liberdade de
fumar é possível. Pois:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Ninguém pode, para exercer
uma liberdade, degradar o meio
ambiente.
Questões iniciais
 Aplicabilidade das normas constitucionais:
 Eficácia plena


Eficácia contida


Pode sofrer limitações por leis
Eficácia limitada


Pode ser aplicada sem necessitar de mais nada
Precisa de uma lei para ser aplicada
Normas programáticas

Precisa de políticas públicas
Separação de Poderes
Órgão
Função Típica
Função Atípica
Legislativo
Legislar
Fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e
patrimonial do executivo
Executivo – ao dispor sua organização,
provendo cargos, concedendo férias,
licenças a servidores.
Judiciário – art. 52, I, CF
Prática de atos de chefia
do estado, de governo e
atos de administração.
Aplicação não contenciosa
do direito.
Legislativa – art. 62 CF
Jurisdicional – julga processos
administrativos
Julgar (função
jurisdicional). Aplicação
contenciosa do direito
Legislativa: regimento interno 96, I, a
Executiva: administra a estrutura dos
tribunais.
Executivo
Judiciário
Noções Preliminares



Forma de governo – República ou Monarquia
Sistema de governo – presidencialismo ou parlamentarismo
Forma de Estado – Estado Unitário ou Federação.
O Brasil adotou a forma
republicana de governo, o
sistema presidencialista de
governo e a forma federativa
de Estado.
Federação
 A federação brasileira é formada:
 UNIÃO
 ESTADOS
 DISTRITO FEDERAL
 MUNICÍPIOS
 É preciso se determinar o que cada um pode e deve
fazer.
 É a chamada divisão espacial do poder.
 Será que o Município pode legislar sobre
questões ligadas à restrições à liberdade de
fumar?
Federação
 Nasce nos EUA em 1787
 Características comuns:







Descentralização política;
Constituição rígida como base jurídica;
Inexistência do direito de secessão
Soberania do Estado Federal
Auto-organização dos Estados-membros
Órgão representativo dos Estados-membros;
Guardião da constituição.
Federação
Federação
 Divisão de competências entre:
 União
 Estados
 Distrito Federal
 Municípios
 Para agir – competência
material
 Para legislar – competência
Divisão de competências
 Há na Constituição Federal a divisão
de competências.


Competências Materiais (Exclusivas e
Comuns); e
Competências legislativas (Privativas
e Concorrentes)

As concorrentes podem ser:


Próprias
Impróprias.
Competência Legislativa
Própria – parágrafos do art.
24
Imprópria – soma do art. 23
e demais com o art. 24 e 30.
Art.24 da CF
 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal





legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição;
(...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da
União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art.24 da CF
 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
 § 2º A competência da União para legislar sobre
normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.
 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena,
para atender a suas peculiaridades.
 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas
gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que
lhe for contrário.
Competência concorrente imprópria
 A competência concorrente
imprópria, porém, traz a
possibilidade de:
 Todos os entes legislarem;
 Ser aplicada a norma mais
protetiva ao bem em questão.
Competência concorrente imprópria


É certo que um dos princípios da administração
pública é a legalidade, nada pode ser feito se não
houver lei, logo, se há competência material, há
que ser construída uma norma para sustentá-la.
Logo, o que se propõe é uma visão um pouco
mais ousada, tendo se em vista a competência
material dos municípios para proteção ao meio
ambiente e à saúde.
Competência concorrente imprópria
 Princípio da Legalidade
 Para o particular:
 Somente pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa em virtude de lei.
 Para a administração Pública:
 Deve agir somente com a lei.
 Ora, para exercer a competência material, portanto,
precisa de lei.
Competência concorrente imprópria
 Como precisa de lei, o Município pode legislar para
os casos em que ele tem competência material.
 O parâmetro é a competência material comum, o que
se pode identificar no art. 23, VI, no que toca ao meio
ambiente, e no art. 198, I, no que toca à saúde.
Competência concorrente imprópria
 Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
 (...)
 VI - proteger o meio ambiente
e combater a poluição em
qualquer de suas formas;
Competência concorrente imprópria
 Art. 196. A saúde é direito de todos
e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e
Competência concorrente imprópria
 Doutra forma, a competência do
município ficaria restrita à
questão de ordem local e a
suplementação da legislação
federal e estadual no que couber
(art. 30, I e II, da CF), se assim
for entendido, a legislação
municipal não poderia impor
Competência concorrente imprópria




Há outras opções para o município, essas não
envolvem a criação de normas proibitivas;
a primeira opção é a criação de mecanismos para
implantação de informações sobre os males do
tabagismo, que poderia ser fundada na educação
ambiental também;
a segunda é a criação de normas criadoras de
benefícios fiscais para aqueles que seguirem as
diretrizes da política pública específica;
nesse último caso, como pode implicar em
diminuição de receita, a iniciativa deve ser do
Poder Executivo;
Competência concorrente imprópria


de toda sorte, a melhor opção é pela educação e
informação sobre o tema; que se sustenta em
princípios do direito ambiental, tais como, o da
informação, precaução e prevenção.
a Fiscalização pode ser um problema, mas, no
caso, dos ambientes livres de tabaco, se a lei
proibitiva vier em conjunto com uma política de
informação à população, os fiscais podem ser
criados entre a população;
Lei Tipo
 Art. 1º Fica proibido transportar, acender e tragar cigarros ou





quaisquer assemelhados fumígeros como cigarrilhas, cachimbos,
charutos, cigarro de palha, em locais fechados dos estabelecimentos e
edificações, públicos ou privados, abaixo citados:
I – hospitais, maternidades, clínicas, postos de saúde, consultórios
médicos ou odontológicos, laboratórios de análises clínicas e locais
assemelhados;
II – cinemas, teatros, museus, bibliotecas, auditórios, centros de
compras, centros de exposições, feiras e locais afins;
III – universidades, faculdades, escolas, creches e locais assemelhados;
III – restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e demais locais
destinados à alimentação, inclusive casas noturnas;
IV – aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
Lei Tipo
 V – locais onde se mantém em depósito e/ou manipulam explosivos,






inflamáveis e combustíveis;
VI – estacionamento e garagens de uso coletivo públicas ou privadas;
VII – saguões, escadas e elevadores;
VIII – veículos de transporte público coletivo ou individual;
IX – veículos pertencentes ou utilizados para a prestação de serviços à
administração direta, indireta e ao Legislativo Municipal;
X –todos os prédios pertencentes à administração pública direta e
indireta;
XI – locais de trabalho, tais como escritórios, fábricas,
estabelecimentos comerciais e estabelecimentos afins.
Lei Tipo
 Parágrafo único. A proibição determinada no caput
deste artigo se estende a, no mínimo, 5 (cinco)
metros dos limites dos prédios de uso coletivo, com a
finalidade de evitar o retorno da fumaça produzida
pelo fumo.
Lei Tipo
 Art. 2º Fica a cargo dos administradores dos respectivos
estabelecimentos citados no art. 1º, a colocação de cartazes
ou informativos compatíveis para informar e dar ciência ao
público da proibição, com tamanho adequado e de fácil
visualização.
 Art. 3º Os cartazes ou informativos deverão conter figuras
indicativas da proibição, além de serem redigidos de forma
que possam ser compreendidos por todas as pessoas,
contendo telefone para reclamações e a seguinte frase:
 “ESTE AMBIENTE É LIVRE DE TABACO - PROIBIDO
FUMAR NESTE LOCAL
 Lei nº _______, de ____ de ____________ de”
Lei Tipo
 Art. 4º O descumprimento desta Lei implica aos
responsáveis pelos estabelecimentos mencionados
no art. 1º a aplicação de multa diária de 50
(cinqüenta) UFESPs.
 Parágrafo único. Em caso de reincidência o
valor da multa será dobrado.

 Art. 5º A multa mencionada no art. 4º será
aplicada por meio de lavratura de auto de infração
por fiscais municipais do departamento ______,
ou aqueles que, por decreto, forem designados.
Lei Tipo
 Art. 6º Da lavratura do auto de infração admitir-se-á
recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao secretário
Municipal de Saúde (a ser designado em Decreto), que o
apreciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
 Parágrafo único. Se indeferido o recurso, o valor da
multa deverá ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
após o que será inscrito na dívida ativa.
 Art. 7º Os valores arrecadados serão aplicados pela
Prefeitura Municipal na prevenção e combate ao tabagismo,
através do Fundo Municipal de Saúde.
 OBRIGADO
 [email protected][email protected]
Download

4. Luiz Renato Vedovato - Rede de Municípios Potencialmente