PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 965/11 - DECOL PREGÃO PRESENCIAL N.º 87/2012 – SERMALI PREÂMBULO O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO NO TOTAL DA PROPOSTA, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 1.379 de 1º de fevereiro de 2006, e demais disposições fixadas neste EDITAL e seus ANEXOS. O(A) pregoeiro(a) MARCELY SANTOS SIQUEIRA e equipe de apoio Adriana Paula Simm Stanga e Jocélia Chaves Zanon, designados(as) mediante o Decreto n.º 894 de janeiro de 2012, reunir-se-ão no dia 04 de maio de 2012 às 14h00min, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Rua Passos de Oliveira, n.º 1101, Bairro Centro, quando serão recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas participantes. 1.0 - OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços destinados a modernização da Administração Municipal, na área de gestão de pessoas, na administração dos recursos humanos envolvidos, através da utilização de Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, folha de pagamento e previdência social, sob a forma de licenciamento de uso permanente, compreendendo implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, fortalecendo a Administração através de uma completa gestão de pessoas, dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB e, de acordo com os nossos recursos e infraestrutura disponível, conforme as especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital. 2.0 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIROS 2.1 - O custeio para o objeto da presente licitação é oriunda da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: Ficha: 848. Recursos: Fonte 0.3.000 – Recursos Ordinários (Livres). Projeto/Atividade: 4.122.002.2007 Coordenação da Administração Geral. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 2.2 - Valor estimado da contratação: R$ 3.650.200,00 (Três milhões seiscentos e cinquenta mil e duzentos e reais). 3.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus ANEXOS. 3.2 - Não será permitido o consorciamento de empresas. 3.3 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo empresas que se 1/83 enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações; b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; d) No disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações; e) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Nacional, Estadual, Municipal, e perante o INSS e o FGTS. 3.4 - Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus ANEXOS. 3.5 - No caso de participação no presente certame de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser observado o disposto nos artigos 42 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/06. 3.6 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4.0 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 - No dia, hora e local designados para a abertura da sessão, as licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao(a) pregoeiro(a) através de um representante, com poderes para formular ofertas e oferecer verbalmente lances de preços, firmar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, enfim, a praticar todos os atos inerentes ao presente certame em seu nome. 4.2 - O credenciamento deverá ser feito através da apresentação do documento de identificação pessoal, devidamente acompanhado do contrato social da empresa, no caso de sócios, ou ainda, no caso de representantes, por procuração, com firma reconhecida em cartório do titular, sócio ou diretor da empresa, devidamente acompanhado do contrato social da empresa (ANEXO VI – Modelo). 4.3 - Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados ao(a) pregoeiro(a) quando solicitados, em via original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração pública. 4.4 - Caso, no momento do credenciamento, a licitante constate que os documentos de credenciamento estão inseridos em um dos envelopes (proposta de preços ou documentos de habilitação), poderá o(a) pregoeiro(a), na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que o mesmo abra seu envelope e retire os documentos necessários, fechando-o novamente. 4.5 - Não será permitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante. 4.6 - O(a) pregoeiro(a) poderá aceitar, a seu critério, credenciamentos até o momento em que houver o ato declaratório de abertura da etapa de lances. 4.7 - Caso haja mais de um representante por licitante, deve-se indicar, na sessão, o interlocutor 2/83 oficial, o qual dará a palavra definitiva em nome da licitante. 4.8 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Neste caso, valerá para todos os efeitos os termos de sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, ficando o representante apenas impedido de se manifestar e responder pela licitante durante os trabalhos. 4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo. 4.10 - Ficará impedido de formular lances verbais o credenciado cuja procuração ou instrumento hábil não contenha autorização para este fim. 5.0 - APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES 5.1- As licitantes interessadas em participar do certame deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO VII e, se for o caso, declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo ANEXO VIII juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial, comprovando o direito de usufruir dos benefícios da Lei 123/2006, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação. 5.1.1 - As declarações tratadas neste item deverão ser apresentadas quando solicitadas pelo(a) pregoeiro(a). 5.2 - A falta da apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação implicará o não recebimento, pelo(a) pregoeiro(a), dos envelopes contendo a documentação da proposta de preços e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 5.3 - A falta da apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será interpretada como não enquadramento, não podendo a licitante usufruir o direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/06. 6.0 - FORMA DE APRESENTAÇÃO 6.1 - A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro(a) em envelopes distintos, no dia, hora e local constante no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados e rubricados, e conter na parte externa e frontal os seguintes dizeres: À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N° 87/2012 – SERMALI ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA 04 DE MAIO DE 2012, ÀS 14H00MIN. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PREGÃO PRESENCIAL N° 87/2012 – SERMALI ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE: ABERTURA DIA 04 DE MAIO DE 2012, ÀS 14H00MIN. 3/83 6.2 - Não serão aceitos envelopes entregues após o início da sessão de abertura. 6.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 6.4 - Caso eventualmente ocorra abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, antes do Envelope n.º 01 - Proposta de Preços, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente fechado sem análise de seu conteúdo, rubricado o fecho por todos os presentes. 7.0 - PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - O ENVELOPE N.º 01 deverá conter a proposta de preços, datilografada ou impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, conforme modelo da Carta Proposta (ANEXO IV) e Cronograma de Atividades e Desembolso Financeiro (ANEXO V), em linguagem clara, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, devendo constar: a) Objeto solicitado; b) Quantidade solicitada; c) Preço unitário, mensal e total da proposta. d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas. 7.2 - Os preços unitários deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais após a vírgula, eliminando-se sempre a terceira casa decimal, independentemente da aproximação. 7.3 - No caso de dúvidas, erros de cálculo ou divergências entre o preço unitário e o preço total, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão respectivamente, os preços unitários e os valores por extenso. 7.4 - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas com deslocamento, impostos, salários, encargos trabalhistas e toda e qualquer taxa que venha a incidir sobre o objeto da licitação. 7.5 - A proponente deverá estudar cuidadosamente todos os elementos instrutores da presente licitação para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a execução do objeto. 7.6 - Ao(A) pregoeiro(a) é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos quanto aos documentos entregues, bem como promover diligência ou solicitar pareceres técnicos, destinados a esclarecer a instrução do processo. 7.7 - A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO III (Orçamento da Administração). 7.8 - A proponente que omitir o prazo de validade de sua proposta terá a mesma considerada como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data limite fixada para recebimento das propostas. 7.9 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente 4/83 de fato superveniente, aceito pelo(a) pregoeiro(a). 8.0 - DOCUMENTOS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 8.1 - O Envelope nº. 02 deverá conter os documentos abaixo relacionados, que poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pelo pregoeiro(a)/equipe de apoio no ato da abertura do Envelope Documentos de Habilitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por servidor da Administração Pública, não se aplicando aos documentos que puderem ter sua autenticidade verificada via internet. Quando o prazo de validade não estiver impresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório. 8.1.1 - Comprobatórios de Habilitação Jurídica: a) No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. b) No caso de sociedade mercantil: b.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior à 90 (noventa) dias da data da abertura deste procedimento licitatório, de modo, a demonstrar objeto social compatível com o objeto do certame. c) No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembléia de eleição da última diretoria. d) No caso de sociedade civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 8.1.2 - Comprobatórios da Qualificação Econômica – Financeira: a) Certidão(ões) negativa(s) de pedido(s) de Falência e Concordata, passada(s) pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da empresa, emitida(s) com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação. b) A licitante deverá comprovar o Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10 %, correspondente a R$ 365.020,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil e vinte reais) do valor relativo ao máximo para essa contratação, mediante a apresentação do Balanço Patrimonial, devidamente registrado. O valor máximo para a contratação está estabelecido no ANEXO III (Orçamento da Administração). c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado e dos Lucros ou Prejuízos Acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, demonstrando os índices financeiros mínimos, conforme abaixo: Índice de Liquidez Geral (ILG), deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) calculados pela fórmula abaixo: ILG = AC + RLP / PC + ELP, onde: 5/83 ILG - Índice de Liquidez Geral AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante RLP - Realizável a Longo Prazo ELP - Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (ILC), deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), calculados pela fórmula abaixo: ILC = AC / PC, onde: ILC - Índice de Liquidez Corrente AC - Ativo Circulante PC - Passivo Circulante Índice de Endividamento Geral (IEG), deverá ser menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco), calculados pela fórmula abaixo: IEG = PC + ELP / AT, onde: IEG - Índice de Endividamento Geral PC - Passivo Circulante ELP - Exigível a Longo Prazo AT - Ativo Total c.1) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário Oficial, sendo que as de Capital aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s), e demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. c.2) Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa. 8.1.3 - Comprobatórios da Regularidade Fiscal: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: b.1) Certidão que comprove Regularidade de Tributos e Contribuições Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; b.2) Certidão que comprove Regularidade quanto a Dívida Ativa da União; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante; d) Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais do domicilio ou sede da licitante; e) Certidão de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 6/83 f) Certidão de Regularidade de CRF perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS). g) Prova de regularidade deverá ser apresentada através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. 8.1.4 - Comprobatórios da Qualificação Técnica: a) A empresa licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove desempenho de forma satisfatória, compatíveis em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação, consideradas como parcelas de maior relevância dentro do objeto a ser contratado: Experiência no fornecimento, implantação, manutenção e suporte técnico de Sistema de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Experiência no fornecimento, implantação, manutenção e suporte técnico de Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social; a.1) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnica. b) Atestado de visita a ser fornecido pela Secretaria Municipal Administração e recursos Humanos, situada na Rua Passos de Oliveira, nº 1101, Bairro Centro, por ocasião da visita técnica, para a qual deverá ser efetuado agendamento prévio pelo Fone: (41) 3381-6602 c/ o Sr. Marcelo Ferreira de Souza e necessariamente deverá ser feita às 15 horas do dia 03 de maio de 2012, atestando que o responsável técnico da empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação. O não cumprimento deste item impedirá a participação neste procedimento licitatório. A visita não ensejará reclamações ou pedidos futuros de recomposição de preços (ANEXO IX). 8.1.5 - Declaração, conforme modelo ANEXO X deste Edital, assinada por representante legal da empresa, onde a proponente: a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados; b) Aceita de forma integral e irretratável os termos do Edital; c) Declara que não emprega menores. 8.1.6 - Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em plena validade. 8.1.7 - Contrato Social e suas alterações ou última alteração contratual consolidada, comprovando objeto social compatível com o objeto deste Pregão. 8.2 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o mesmo número de CNPJ, portanto, não se aceitará que alguns documentos se refiram a matriz e outros a filial, salvo documentos que englobam matriz/filial. 8.3 - O(a) pregoeiro(a) ou a equipe de apoio poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, se julgarem necessário. 7/83 8.4 - As declarações e outros anexos deverão atender os termos dos modelos apresentados neste Edital. 8.5 - Os documentos, quando obtidos via internet, somente terão validade após serem conferidos eletronicamente pelo(a) pregoeiro(a) ou por sua equipe de apoio, no ato de abertura da documentação de habilitação, prevalecendo, quando divergentes em relação à data, aqueles constantes da conferência eletrônica, ficando assim, dispensados de autenticação. 8.5.1 - No caso de impossibilidade de acesso à internet para verificação da autenticidade das certidões, a sessão será suspensa, e as licitantes serão informadas da data e horário do seu prosseguimento, ficando assim intimadas. 8.6 - No caso de participação no presente certame de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será observado o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/06. 8.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) pregoeiro(a). 8.8 - A falta de qualquer dos documentos solicitados implicará a inabilitação da proponente. 9.0 – SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será realizada a sessão pública de abertura do pregão, podendo o interessado, seu preposto, procurador ou representante legal proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 4.0. 9.2 - Declarada aberta a sessão pelo(a) pregoeiro(a) os interessados apresentarão à equipe de apoio declaração dando ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo ANEXO VII, declaração de ME/EPP, conforme modelo ANEXO VIII, se for o caso, e os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação. 9.3 - A seguir, a equipe de apoio procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de apoio. 9.4 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e documentação em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou ainda, se os trabalhos, tais como etapa competitiva de lances verbais, não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.4.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após comunicação às licitantes presentes. 9.4.2 - Todos os envelopes serão rubricados nas emendas, obrigatoriamente, pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, que, convidados, aceitarem fazê-lo, bem como as suas propostas, caso já tenham sido abertos os envelopes, ficando em poder do(a) pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 10.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE LANCES 10.1 - O julgamento da licitação obedecerá ao critério do menor preço, que será apurado, 8/83 através do menor valor no total da proposta, atendidas as especificações constantes deste Edital. 10.2 - Serão verificadas as propostas, sendo desclassificadas as que não atenderem as especificações e exigências deste Edital, ou que apresentarem preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento licitatório, conforme ANEXO III (Orçamento da Administração). 10.3 - A etapa de classificação das propostas compreenderá a ordenação das propostas de preços de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas, classificação final das propostas, oportunidade para a ME ou EPP apresentar melhor preço, conforme o caso, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada quanto ao objeto e valor. 10.4 - O(a) pregoeiro(a), a vista da documentação, informará às participantes e dará ciência a todos das eventuais licitantes enquadradas no porte de ME ou EPP, passíveis de utilização do tratamento diferenciado proporcionado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.5 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, o(a) pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 10.5.1- Para a classificação acima descrita será considerado o valor no total da proposta. 10.6 - Quando não houver pelo menos três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por item oferecidos nas propostas escritas. 10.7 - Havendo duas ou mais propostas empatadas, deverá ser realizado sorteio, na própria sessão pública, para fins de ordenação das licitantes para os lances verbais. 10.8 - Em seguida, o(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas de forma seqüencial, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, a apresentar lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 10.8.1 - Será vedada, portanto, a oferta de lance visando ao empate. 10.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 10.10 - Não se realizando mais lances verbais, o(a) pregoeiro(a) declarará encerrada a etapa competitiva e ordenará as propostas. Será examinada a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, decidindo-se motivadamente a respeito. 10.11 - Caso não se realize nenhum lance verbal, o(a) pregoeiro(a) verificará a conformidade quanto ao objeto e ao valor da proposta escrita de menor preço classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito. 10.12 - Nas situações previstas nos subitens 10.10, 10.11 e 10.13, o(a) pregoeiro(a) poderá 9/83 negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido melhor preço. 10.13 - Às licitantes enquadradas no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) serão assegurados os benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementa n.º 123/2006. 10.14 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o(a) pregoeiro(a) anunciará a apresentação da DEMONSTRAÇÃO DE FUNCIONALIDADES DOS SISTEMAS desta licitante. 10.15 - O(a) pregoeiro(a), juntamente com a equipe de apoio e com a Comissão de Fiscalização dos Serviços da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, devidamente designada, assistirão à DEMONSTRAÇÃO e verificarão a conformidade do sistema proposto com o ANEXO I do Edital, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes na apresentação. 10.16 - A DEMONSTRAÇÃO será realizada através da execução das funcionalidades (a serem escolhidas, pela comissão técnica julgadora, ao acaso no momento da demonstração), em tempo real, “on-line” pela Internet, em ambiente web, conforme estabelecido no ANEXO I do Edital. 10.16.1 - A DEMONSTRAÇÃO será avaliada conforme critérios objetivos constantes no ANEXO II do Edital. 10.17 - A Prefeitura disponibilizará de computador para a DEMONSTRAÇÃO. A licitante deverá apresentar o seu sistema através de acesso normal a Internet, via HTTP ou HTTPS (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxies e firewalls. Não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados. Todos os demais recursos deverão ser trazidos pela licitante, se necessário. 10.18 - Concluída a DEMONSTRAÇÃO da licitante de menor preço, verificada a comprovação ao atendimento das especificações obrigatórias, conforme o ANEXO I e ANEXO II do Edital e aceitável a sua DEMONSTRAÇÃO, o(a) pregoeiro(a) anunciará a abertura do envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO desta licitante. 10.19 - Se a licitante não atender aos requisitos da DEMONSTRAÇÃO, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a DEMONSTRAÇÃO da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.20 - Se a licitante não atender aos requisitos de HABILITAÇÃO, o(a) pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a HABILITAÇÃO da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 10.21 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, e na hipótese da inexistência de recursos, a licitante será declarada vencedora pelo(a) pregoeiro(a). 10.22 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), sua equipe de apoio, pela Comissão de Fiscalização dos Serviços da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 10.23 - Não poderá haver desistência das propostas e/ou lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades, conforme artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02. 10/83 10.24 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo após este período a licitante retirá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo, serão destruídos. 11.0 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da data de lavratura da ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) pregoeiro(a) ao vencedor. 11.3 - Qualquer recurso contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo. 11.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.0 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO 12.1 - À vista do relatório do(a) pregoeiro(a), o resultado da licitação será submetido à consideração da Autoridade Competente, para fins de homologação dos procedimentos. 12.2 - Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Instrumento Contratual no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da convocação. No ato de assinatura contratual a licitante vencedora deverá apresentar a devida garantia de execução, no valor correspondente a 5% do valor do contrato, observando uma das modalidades permitidas pelo art. 56, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93. 12.3 - Se o adjudicatário convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Contratual, estará sujeito a pagar ao Município multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação. O pagamento da multa não exime o proponente de incorrer em outras sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. 12.4 - Quando o adjudicatário deixar de atender ao subitem 12.2, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação das proponentes observadas a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a proponente convocada para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o Instrumento Contratual. 12.5 -Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 13.0 - PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 - O prazo para execução da fase de implantação e disponibilização do sistema informatizado, não poderá ser superior a 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 13.1.1 - A organização da implantação e início da prestação dos serviços, deverá obedecer o cronograma que consta no ANEXO I e ANEXO V do Edital. 13.2 - O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da 11/83 emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados em 48 (quarenta e oito) meses, relativamente aos serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva do sistema de gestão de Pessoas. 13.3 - Durante a vigência do Contrato serão TREINADOS, para uso do sistema informatizado, os servidores indicados pela Prefeitura, conforme descrição do ANEXO I do Edital. 13.4 - Para que todas as funções do sistema informatizado possam ser disponibilizados para a Administração do Município, será necessário alocação de equipamentos para garantia das transações via WEB através da Internet em ambiente seguro, manutenção preventiva, corretiva, bem como toda a infra-estrutura necessária para garantia da performance do sistema informatizado a ser implementado. Esta garantia deverá ser até o término do Contrato, devendo atender no mínimo a descrição conforme ANEXO I do Edital. 13.5 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, composta por servidores designados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, que acompanharão a implantação do sistema e fiscalizarão o cumprimento de todas as obrigações contratuais. 13.6 - À Comissão compete encaminhar ao Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, documento contendo as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Contratada. 13.7 - A contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços efetuados. 14.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do proponente vencedor, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura. 14.2 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. RUA PASSOS OLIVEIRA, N.º 1101 – CENTRO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – CEP 83030-720 CNPJ/MF Nº 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTA EMPENHO Nº ________ 14.3 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela empresa vencedora do seguinte: 14.3.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 14.3.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São José dos Pinhais. 14.3.3 - Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada. 12/83 14.3.4 - Cópia da guia do FGTS - GFIP do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada. 14.3.5 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados. 14.4 - O Município fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável. 14.5 - O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 14.6 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 14.7 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à proponente, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento às condições contratuais. 14.8 - Os preços contratados têm como data base a data da proposta e, observada a legislação vigente na época de cada pagamento, e poderão ser reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM-FGV (ou em sua falta o índice que vier a substituí-lo) entre o mês da data base dos preços e o mês do reajuste. 15.0 - PENALIDADES 15.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo Município, o não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento Contratual, sujeita a empresa vencedora a multa, calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F = valor total dos serviços em atraso. Obs.: A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso. 15.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 15.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 15.4 - A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Município. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à empresa vencedora a qualquer contestação. 15.5 - O Município, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra os eventuais créditos da empresa vencedora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 13/83 16.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação. 16.2 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido vencedora, a rescisão de Contrato ou de Pedido de Compra/Serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3 - É facultado ao(a) pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4 - As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5 - O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.7 - À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econômico fica reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviços que estiverem em desacordo com as especificações determinadas. 16.8 - Atendida a conveniência administrativa, ficam as proponentes vencedoras obrigadas a aceitar, nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, até o limite de 25%, em conformidade com o artigo 65 -parágrafo 1º -da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. A não aceitação de eventuais acréscimos acarretará multa de 50% do valor do Aditivo. 16.9 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecimento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 16.10 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) pregoeiro(a), observando-se a legislação vigente e também pela Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93. 16.11 - A participação da licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.12 - Seguem anexas como partes integrantes do presente Edital: 14/83 ANEXO I - Termo de Referência. ANEXO II - Roteiro demonstração de funcionalidades do Sistema para homologação ANEXO III - Orçamento da Administração/Preço Máximo. ANEXO IV - Carta Proposta. ANEXO V - Cronograma de atividades e desembolso Financeiro. ANEXO VI - Procuração/Representante (modelo). ANEXO VII - Declaração de Habilitação (modelo). ANEXO VIII - Declaração ME/EPP (modelo). ANEXO IX - Atestado de Visita Técnica. ANEXO X - Declaração (modelo). ANEXO XI - Minuta do Contrato. ANEXO XII - Decreto Municipal n.° 1.379/2006. 16.13 - Qualquer informação a respeito deste Edital será fornecida aos interessados pela Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações, localizada na Rua Passos de Oliveira, nº 1101, Bairro Centro, São José dos Pinhais/PR, fone (41) 3299-5907, em dias úteis no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. São José dos Pinhais, 16 de abril de 2012. CARLOS ALBERTO GOMES DE FIGUEIREDO Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações 15/83 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Fornecer sistema integrado de Gestão de Pessoas, envolvendo as áreas de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Previdenciária colaborando na organização e modernização da Prefeitura no tratamento aos servidores com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna, trazendo confiabilidade na Gestão de Pessoas. O objetivo principal do projeto é modernizar a administração municipal na área de Gestão de Pessoas, na administração dos recursos humanos envolvidos, através da utilização de Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, Folha de Pagamento e Previdência Social, onde será implantado um sistema de gestão completo, cujos processos sejam mais eficazes, simplificando e facilitando a Gestão e as obrigações dos Gestores, ao mesmo tempo em que permite um controle das operações. A empresa deverá disponibilizar 2 (dois) analistas de suporte “in-loco” durante a vigência do contrato para atendimento aos usuários do sistema, bem como designar o Gerente responsável pelo Projeto. BENEFÍCIOS ESPERADOS O sistema de informação deverá ser implantado para trazer vários benefícios à estrutura organizacional e a Administração de Pessoas da Prefeitura de São José dos Pinhais. Dentre estas, podemos citar: Registrar todas as ocorrências funcionais através do amparo legal; Gerar histórico funcional como base para o cálculo das folhas de pagamento; Ter visibilidade e controle dos gastos com pessoal; Demonstrar as trilhas de auditoria para pagamentos indevidos; Melhorar a gestão dos recursos humanos de acordo com as habilidades do servidor, gerando economia na contratação de terceiros; Obter a identificação precisa das vagas e ocupações conforme quadro de pessoal; Gerar resultados baseado na produtividade; Agilizar e normatizar o processo, desde o concurso e ingresso até a exoneração ou aposentadoria; Realizar a simulação instantânea dos direitos aos benefícios requeridos; Analisar o futuro de quantos segurados irão se aposentar futuramente, com o simulador em massa; Agilizar a concessão de benefícios; Permitir acesso on-line pelo Portal do Segurado para acompanhar processos, emitir documentos de arrecadação, holerite, ouvidoria, consulta de legislação, célula C, atualizar informações pessoais, etc.; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS A contratada deverá fornecer sistema Integrado de Gestão de Pessoas de forma eletrônica em ambiente WEB, cujas informações deverão estar sincronizadas aos cadastros da Administração, possibilitando que seus usuários obtenham informações operacionais e gerenciais, em tempo real, através de consultas, relatórios e gráficos, visando a sustentação de ações rápidas e decisões estratégicas eficazes à melhoria contínua da Gestão de Pessoas, incluindo a gestão 16/83 dos recursos humanos envolvidos. Todos os módulos, sub-módulos e funcionalidades do sistema deverão ser integrados em sua totalidade em idioma Português Brasileiro e conter recursos necessários para que a Administração obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais, estratégicos e recursos humanos inerentes ao objeto. AMBIENTE OPERACIONAL a) A arquitetura do Sistema deverá ter por base a tecnologia WEB, dividida em 03 (três) camadas distintas, onde os componentes da solução estejam nitidamente separados em: camada de informação (dados), camada de aplicação (regras de negócio) e camada de apresentação (interface com usuário). b) O Sistema deverá utilizar/funcionar com banco de dados Oracle Database (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) em uso atualmente no ambiente da Prefeitura. c) O Sistema deverá possuir camada de aplicação desenvolvida totalmente em JAVA, sob a plataforma J2EE sendo executado em servidor a ser definido pela Prefeitura. A camada de apresentação (interface com usuário) deverá ser totalmente desenvolvida em tecnologia WEB, compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer versão 7.0 ou superior, Mozilla Firefox versão 3.0, não sendo permitido o uso de emuladores. d) Utilizar TCP/IP como protocolo básico de comunicação entre as diversas camadas da aplicação. e) Permitir a integração através de tecnologia padrão de comunicação WEB SERVICES, com os sistemas a serem integrados. f) A Prefeitura irá prover o ambiente necessário à implantação do Sistema em seu DATACENTER. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS Para atender as necessidades municipais, o sistema deverá contemplar no mínimo, os seguintes módulos: MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS Concurso Público Cargos e Salários Quadro de Pessoas Estágio Probatório /Avaliação de Desempenho Ingresso Histórico Funcional Licenças e Afastamentos Férias Desligamento do Servidor 17/83 Treinamento e Desenvolvimento Eventos e Fórmulas Benefícios Controle de Ponto Freqüência Pensão Alimentícia Gestão da Folha Rotinas Anuais Simulações Cadastro Básico de Saúde Exames Demissionais, Admissionais e Ocupacionais MÓDULO PREVIDENCIÁRIO Cadastro de Segurado Simulação de Beneficio Concessão e Administração de Abono de Permanência Concessão e Administração de Aposentadoria / Reforma / Reserva Concessão e Administração de Pensão por Morte Gestão de Benefícios Atendimento ao Servidor Processo Digital Arrecadação Cobrança Investimentos Pericia médica Legislação Ouvidoria Emissão de Extratos Folha de Benefícios e Reajuste MÓDULO DE ATOS ADMINISTRATIVOS Funcionalidades Gerais MODULO DE CONSIGNAÇÃO Funcionalidades Gerais MÓDULO PORTAL DO SERVIDOR Funcionalidades Gerais MODULO DE SEGURANÇA Funcionalidades Gerais INTERFACE DE INTEGRAÇÃO Funcionalidades Gerais 18/83 MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS FUNCIONALIDADES GERAIS Este módulo deverá atender as exigências da legislação trabalhista de forma paramétrica, contemplando sua adaptação a eventuais mudanças que ocorram em decorrência de reformas na legislação vigente. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Cadastro de Leis Trabalhistas e as exigências, legais e fiscais. CONCURSO PÚBLICO Cadastro e controle de concursos ou processos seletivos com registro mínimo de forma de seleção, cargos e especialidades ofertadas, número de vagas, vagas para portador de deficiência, controle de fases, homologação, validade do concurso. Cadastro de Editais/ ou Amparos de Contratação. Controle de prescrição e prorrogação de concursos. Cadastro e controle de candidatos classificados com registro mínimo de dados pessoais tais como: dados pessoais, classificação, escolaridade, dados de cargo de inscrição, dados de documentações necessárias, entre outros. Cadastro e controle de candidatos com mandado de segurança interposto. Controle da convocação de candidatos classificados Emissão de relatórios tais como: edital de convocação, termo de posse, entre outros. Interface com movimentos gerados por entidades conveniadas para a realização de concursos e / ou recrutamentos e seleção, para fins de publicação na intranet / internet. Emissão automática de bateria de exames a serem realizados pelo candidato emitido por médico da área de perícia médica. CARGOS E SALÁRIOS Manter tabela de cargos com registro mínimo de código, descrição, CBO, classes, referência salarial, grupo a qual pertence, vantagens inerentes ou concedidas aos cargos, funções básicas conforme legislação, quantidade prevista em lei, jornada de trabalho permitido, categorias do cargo, carreira, classe, data de criação, extinção. Controle dos pré-requisitos, habilidades e competências necessárias para o provimento de cada cargo/função. Controle de tabelas salariais e faixas, com a respectiva vigência. Acompanhamento da evolução histórica dos quadros de cargos e funções. QUADRO DE PESSOAS Controle dos quadros da Administração Pública sob diversos aspectos, como por exemplo, grupo de cargos (exemplos: operacional, saúde e fiscal); tipos de cargos (exemplos: efetivos, comissionados, função gratificada e contratados) associados aos respectivos gastos; Cadastro da quantidade de pessoal necessário e autorizado por cargo, lotação ou local para consecução dos projetos / atividades demandadas; Controle da ocupação do quadro de vagas por cargo, lotação ou local para consecução dos projetos; Controle de movimentação de pessoal / quadros (exemplos: entrada, saída, vacância, transformação, transferência, extinção, etc.). Controle da ocupação de quadro mediante a liberação de vagas para ingresso. Garantia de impedimento de provimento de cargos ocupados e de vagas ocupadas por função. 19/83 Controle de servidores pertencentes a uma unidade funcional, e que estejam atuando ou atuaram em outras unidades funcionais e vice-versa. Controle das contratações à vencer. ESTÁGIO PROBATÓRIO /AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Cadastro de programas de treinamento introdutório por cargo / emprego e controlar datas e participações de recém-empossados / admitidos. Registrar e ter disponível os resultados das avaliações de desempenho, próprias de estágio probatório ou adaptação, na periodicidade a ser informada pelo usuário. Registrar e disponibilizar dados sobre nomeações de servidores em estágio probatório. Registrar as novas atribuições de servidores em decorrência de admissão em novo cargo. Permitir realizar os processos de avaliação por carreira / hierarquia de unidade funcional. Registro no cadastro de pessoal da progressão por mérito. Possibilitar a composição dos itens de avaliação, parâmetros para avaliação de forma distinta e específica em função dos objetivos institucionais, indicadores de desempenho, e modelo de ficha, por cargo ou carreira e por processo de avaliação Parametrização pelo usuário de todos os itens / fatores que compõem um processo de avaliação, inclusive regras para fins de pontuação de classificação a partir dos itens relacionados ao histórico funcional de cada servidor. Cálculo do tempo efetivamente exercido no decurso do estágio probatório. Integração com os módulos de Licenças e Afastamentos, Férias e Freqüência para cálculo do tempo efetivo. INGRESSO Cadastro de pessoas com todos dados pessoais e funcionais básicos para ingresso, com registro mínimo de número de matrícula, CPF, nome, RG, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, filiação, grau de instrução, estado civil, CTPS, PIS/PASEP, dependentes, endereço, telefones, tipo sangüíneo, fator RH, título de eleitor, foto, CNH, endereço eletrônico, situação militar, domicílio bancário, raça, cor, cargo, função / especialidade, lotação, horário de trabalho. Emissão de relatórios sobre as informações cadastradas. Cadastro das várias tabelas de apoio pelo próprio usuário, tais como grau de instrução, bancos e agências, tipos de vínculo, categorias funcionais e gratificações Facilidade de busca de servidores / empregados / estagiários / dependentes por pesquisa de radicais dos vocábulos, CPF, RG, data de nascimento ou filiação. Formação de cadastro de dependentes dos servidores com registro dos seguintes dados cadastrais mínimos: nome, CPF, RG, sexo, grau de parentesco, carteira de vacinação, data de nascimento, grau de escolaridade, tipo de invalidez, data da invalidez, estado civil, tipo de dependência, data da dependência, dados sobre vínculo universitário, tipo de prescrição e data da prescrição Concessão e cessação de benefícios relativos aos dependentes de forma automática. Consultas ao cadastro de dependentes, tais como relação de servidores com dependentes, e dependentes por tipo de dependência. Facilidade de busca de dependentes por pesquisa por radicais dos vocábulos, CPF, RG, data de nascimento ou filiação. Checagem automática de duplicidade de cadastro de mesmo servidor / empregado ou se já pertenceu ao quadro de pessoal. Vinculação do servidor aos tipos de direitos / vantagens, gratificações e tempo extra. Permite opção pelo ingressante de vincular tempos anteriores ao cargo atual, mediante análise. Registro dos atos legais com respectivos prazos, como nomeação, prorrogação de posse, posse, início de exercício, jornada de trabalho, lotação efetiva e cargo (efetivo / contrato / comissão), e tempo extra. 20/83 Possibilitar a atribuição automática e/ou manual do número de matrícula HISTÓRICO FUNCIONAL Cadastro de vínculo de servidores permitindo haver mais de um vínculo (Matrícula) / lotações distintas com registro funcional único. Registro de informações de atos legais, contratação temporária, nomeações, posse, início de exercício, alterações de cargo (permitindo ocorrências simultâneas, inclusive com cargos comissionados), designações, sanções disciplinares, transferências, reversão, recondução, reintegração, aproveitamento, alterações de jornada de trabalho, alteração de lotação, substituições, aposentadorias, disponibilidades, desligamentos (exoneração / dispensa / demissão / rescisão contratual / falecimento), registro de anotações gerais. Permitir visualização de toda evolução funcional do servidor com opção de impressão de ficha com ocorrências funcionais, inclusive com possibilidade de impressão de atestado funcional. Controle das progressões e promoções de referência de forma automática conforme regras de concessão do plano de cargos, carreiras e salários com o registro histórico de cada alteração realizada histórico funcional; Cessação automática de efeitos (tempo / pagamento) ao término de determinado evento, como por exemplo, o término de exercício de determinado cargo que implica na cessação das vantagens respectivas. Possibilita consultas por diversas variáveis tais como relação de ativos, relação de servidores que percebem determinada gratificação, servidores que ocupam determinados cargos e/ou lotação, servidores por tipo de vínculo / categoria / regime jurídico. Permitir parametrização de regras de contagem de tempo para concessão de vantagens / benefícios. Controle de sobreposição (datas) de eventos funcionais incompatíveis, com emissão de alerta e validação pelo usuário. Permitir consulta a averbações de tempo registrando base legal, período, tempo averbação, data publicação em diário oficial e documento digitalizado, se houver início do efeito financeiro. Permitir registro histórico de informações referentes à participação de servidores em atividades especiais tais como comissões de sindicância, licitação, CIPA, conselhos, colegiados, etc. Controle e consulta à acumulação de cargos permitida e não permitida por lei (com alerta quando não for permitida por lei). Permitir a formação de tabelas de tipos de regime previdenciário e jurídico, válidas para averbação de tempo Permitir integração com outras esferas públicas (Regime Geral e Regimes Próprios) Validação de inclusões de eventos dependentes, como por exemplo, a substituição de cargo em comissão, que deve ser percebida por respectivo afastamento do titular do cargo. Validação de inclusões de eventos excludentes, como por exemplo, gratificação de gabinete x horas suplementares. Controle de concessão por período de tempo, por matrícula, nome, código de lotação, função, data nascimento, tipo de laudo (inicial / prorrogação / cancelado / temporário / definitivo), código de endereçamento, temporalidade do laudo, tempo de serviço, CID, origem (local onde se realizou a perícia), tipo de encaminhamento. LICENÇAS E AFASTAMENTOS Permitir atualização pelo próprio usuário da tabela de licenças / afastamentos, inclusive com parametrizações de regras para geração de efeitos nos demais módulos / processos como pagamento e contagem de tempo, inclusive sobre possibilidade ou não de sobreposição de períodos. Permitir acompanhamento de forma individual ou coletiva (informações agregadas por órgão e unidade) por tipo, vigência, situação. 21/83 Validação do tipo de licença / afastamento relacionado a situação funcional do servidor (exemplo: licença médica x aperfeiçoamento profissional, processo disciplinar x licença para interesse particular). Validação de atualização de licenças/afastamentos anteriores em relação ao histórico funcional do servidor/empregado (prorrogação). Controle de afastamentos de celetistas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (com regras diferentes de acordo com cada unidade funcional e regime jurídico). Controle de licenças / afastamentos onde após certo período deverá ser reduzidas certas parcelas de pagamento, com regras diferentes a depender de cada unidade funcional, inclusive períodos descontínuos. Permitir controle de afastamentos de servidores dentro e fora do poder onde ele é lotado. Controle automático de sobreposição entre determinados tipos de licenças / afastamentos. Efetuar o cálculo do tempo, de acordo com regras estabelecidas, para concessão automática do direito à licença prêmio. Permitir formação de tabela de apoio para registro de concessão de licença prêmio (número do decênio, status de utilização). Permitir o registro descentralizado de concessão de período de gozo de licença prêmio, após cálculo do período aquisitivo. Geração de histórico de utilização do período de licença prêmio concedido. Parametrizações de acordo com as regras de concessão (número mínimo de dias de gozo / conversão, etc.). Integração com diversos processos, tais como geração de pagamento, frequência, averbação, registros funcionais e afastamentos. FÉRIAS Permitir parametrização de regras de concessão de gozo de férias regulamentares de acordo com o cargo / unidade funcional / regime jurídico de trabalho. Permitir planejamento de programação / reprogramação de férias de modo descentralizado. Permitir previsão / solicitação de férias, abono pecuniário, levando-se em consideração as regras parametrizadas, inclusive no fornecimento de informações próprias. Controle de férias por período aquisitivo para diversos vínculos empregatícios, com regras diferentes de concessão do direito. Controle e acompanhamento das fases do processo de férias: período aquisitivo, direito a férias, requerimento, concessão / não concessão, reprogramação, interrupção, abono pecuniário (deferimento / indeferimento) e emissão de concessão de férias. Cálculo automático do período aquisitivo de férias com base nas informações do histórico funcional e por tipo de tempo. Permitir registro e controle automático do cadastro de férias coletivas para determinados cargos / unidade funcional. Controle automático dos dias de férias em relação às faltas de acordo com os diversos vínculos empregatícios com regras diferentes de concessão de direitos DESLIGAMENTO DO SERVIDOR Registro de tipos de desligamento. Emissão de requerimento de forma descentralizada a partir das chefias Registro e controle de todo o processo de desligamento e manutenção do histórico. Emissão automática de documentos de desligamento (exemplo: avisos, termos rescisórios, GRFC). Permitir controle automático de rescisão de contrato. Cálculo / recálculo de rescisões normais e complementares, além de considerar diversos padrões de rescisão (por exemplo: iniciativa do servidor ou da unidade funcional individual ou coletiva, com ou sem justa causa, por aposentadoria ou falecimento), com possibilidade 22/83 de digitação de eventos não calculados com as regras diferentes a depender do tipo de vínculo do servidor, de forma segura e com saídas de linhas de auditoria TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO Registro dos treinamentos ofertados com descritivo detalhado: objetivos, duração, prérequisitos, custos, material, resultados, quantidade de vagas, entre outros; Controle e acompanhamento das requisições de treinamento realizadas de forma descentralizada. Controle e manutenção da agenda de treinamentos realizados nas diversas Secretarias via Web; Acompanhamento e avaliação dos treinamentos ofertados, seus participantes e o respectivo desempenho. Registro no currículo do servidor dos treinamentos realizados bem como o seu respectivo aproveitamento. EVENTOS E FÓRMULAS Cadastro de Eventos. Registro temporal de todas as alterações das vigências e cadastro dos eventos. Registro temporal das vigências das incidências dos eventos. Permitir a criação de filtros para seleção abrangência dos cálculos dos eventos. Cadastro de Fórmulas e regras de cálculos. Permitir a criação ilimitada de eventos (códigos de pagamentos) com sua composição histórica. Permitir a criação e parametrização temporal das regras de cálculo (fórmulas de cálculo), com associação de conceituação e descrição. Permitir a visualização das regras de cálculo, associadas às respectivos eventos, com descrição e conceituação, inclusive para o servidor. Possuir tabela temporal dos eventos por tipo com possibilidade de associação à tabela de cargos ou grupo de cargos, tendo a possibilidade de indexá-las a padrões e respectivos valores. Possuir tabelas de elementos de despesa contábeis associados às verbas. Composição de verbas em relação ao cargo efetivo, cargo em comissão, função, tipo, tipo de vínculo e lotação do servidor. Controle de tetos salariais por eventos de forma parametrizável e com vinculação à legislação pertinente. BENEFÍCIOS Formação de cadastro e controle de todos os tipos de direitos / vantagens gratificações e tempo extra. Parametrização pelo usuário de cadastro de tipo de gratificações e vantagens, podendo-se incluir informações textuais, numéricas (percentuais / quantidades), relacionamento com padrões / referências salariais e datas e restrições de controle de número ou valor de benefícios mínimos e máximos, concedido por dia e/ou mês, por servidor e por órgão. Registro e controle sobre concessão de benefícios com dados específicos sobre plano de saúde, seguro de vida, vale-transporte, vale-refeição, entre outros. Possibilitar suspensão automática de benefícios por ocorrências previstas em lei, tais como afastamentos, faltas e outros quando couber. Permitir validação na concessão de benefícios em relação ao vínculo, situação funcional e carga horária. Permitir através de parametrização pelo próprio usuário e para cada modalidade de benefício, o estabelecimento de regras na participação dos valores entre unidade funcional e servidor, com contabilização automática em folha de pagamento (por exemplo: valor fixo e percentual sobre base salarial). 23/83 Permitir controle de informações relativas a benefícios concedidos indevidamente, tais como vale-transporte, vale-refeição, etc. Permitir parametrização de eventos de concessão / suspensão de tipos de benefícios. Permitir importação para outros sistemas, com leiaute definido pelo usuário. Permitir visualização das regras de concessão de benefícios para o servidor, tais como a relação de convênios e limites de descontos. CONTROLE DE PONTO Permitir as batidas de ponto, tanto por biometria quanto manual, informando numero de matricula no caso de batidas manual; Permitir o cadastro das biometrias; Permitir o cadastro de senha de acesso ao modulo; Permitir o cadastro dos lotações onde se encontra o REP (Registro Eletrônico de Ponto), determinando quais funcionários registram o ponto nesse REP; Permitir a apuração diária de ponto, exibindo quantidade de horas, saldo diário e número de batidas; Permitir o tratamento do ponto, através da adição de novas batidas, desconsiderar batidas, informando o motivo e alteração do tipo de batida de entrada para saída e vice-versa; FREQUÊNCIA Permitir planejamento e controle histórico de todas as ocorrências (tais como horas extras, escalas, sobreavisos, plantões e adicional noturno), sob diversos regimes jurídicos de trabalho. Possibilitar a importação e exportação de dados de arquivos de formato de texto, orientado por leiaute definido pelo usuário. Mantém registro de frequência diária de servidores municipais contemplando faltas, atrasos, horas-extras e lançamentos previstos nos respectivos regimes de trabalho (por exemplo: CLT e estatuário. PENSÃO ALIMENTÍCIA Mantém registro de pensões alimentícias, relacionados aos servidores municipais com dados cadastrais mínimos: nome, CPF, RG, sexo, data de nascimento, grau de parentesco, endereço, domicílio bancário, estado civil, grau de escolaridade, tipo de pensão, dados do responsável e dados do despacho judicial. Consultas com parametrização por diversas variáveis, combinação destas, do cadastro de pensionistas, como relação de servidores municipais com pensionistas, relação de pensionistas; por diversas ordens de classificação a ser determinado pelo usuário. Mantém registro histórico de dados de pensionistas que podem desdobrar efeitos em outros módulos, como por exemplo, Cálculo da Folha de Pagamento. Verificação automática de duplicidade de pensão para o mesmo servidor. Registrar e controlar prazos e condições de concessão de benefícios decorrentes dos relacionamentos servidor / dependente e servidor / pensionista. GESTÃO DA FOLHA Cadastro das Diversas Folhas por tipo e competência Possibilidade de processamento único ou por órgão Parametrização de Abertura, Previsão de pagamento, Bloqueio Fechamento e Empenho Envio de arquivo para crédito em conta Disponibilização de Holerites impresso ou no Portal do servidor – LAYOUT Gerenciamento do processamento por meio de agendamento. Geração de informações legais (SEFIP, CAGED) Permitir tratar vários regimes jurídicos de trabalho. 24/83 Possibilitar geração de folha total, parcial, por diversos níveis de agrupamento (unidades funcionais, conjunto de unidades funcionais, cargo, tipos de vínculo, categorias funcionais, lotação de servidores e inativos e em relação a tipo de afastamentos). Controlar o histórico dos eventos com os seguintes dados mínimos: código vencimento / desconto, descrição completa, descrição abreviada, tipo, calculada ou manual, incidências, datas criação e extinção, fundamentação legal e outros. Possuir tabela de centros de custos contábeis com possibilidade de associação de uma lotação administrativa a um centro de custo contábil. Permitir re-processamento de forma individual ou coletiva, de forma parametrizada pelo próprio usuário Permitir processamento de retroativos como cálculo automático de diferenças a serem pagas, independentemente do número de competências. Possibilitar geração de pagamentos retroativos automaticamente de acordo com os eventos registrados nos demais módulos, que tenham reflexo na folha de pagamento. Possibilitar registrar e controlar cancelamentos de eventos e suspensão de líquido a creditar. Controle das bases de cálculo para FGTS, RGPS, RPPS e IR para servidores com mais de um vínculo. Cálculo / recálculo de encargos legais, contribuições e impostos como RGPS, RPPS, IR, FGTS, contribuição sindical. Cálculo e recálculo de 13º salário, adiantamento de 13º, integral e complementar, junto à folha normal ou em separado, inclusive na rescisão contratual e vacância. Geração de informações (relatórios / arquivos) de recolhimento (RGPS / RPPS / RAIS / DIRF / Informe de rendimentos / CAGED / GFIP / PIS / PASEP) de forma individual ou coletiva, considerando servidores municipais com mais de um vínculo. Emissão de arquivo de pagamento individual, inclusive com possibilidade de fornecer acesso via Web de forma segura. Possuir tabela de associação de um servidor l (vida funcional) a um determinado plano de trabalho contábil, para apropriação em folha pagamento. Possibilita a critério do usuário e no caso de eventos de exercícios anteriores, que os valores retroativos possam ser retidos para pagamento, inclusive com previsão de parcelamento. Controle de adiantamentos salariais. Controle de servidores com líquido negativo. Cálculo de folha complementar através de recálculo de folha mensal e comparação de resultados com a folha paga, com possibilidade de pagar ou descontar eventuais diferenças Emissão de relação de contribuintes de RGPS e RPPS, com informações de contribuição do empregador e empregado. Emissão de informação de gastos com pessoal de forma parametrizada e por diversas visões, tais como: por categoria; por unidade funcional; por cargo; por quadro; por evento. Permitir integração de informações de crédito de pagamento com diversas instituições bancárias. Calcular valores, inclusive proporcionais, de rendimentos e descontos, recolhimentos de encargos sociais e repasses a terceiros (do mês, em atraso, de exercícios anteriores, de recálculos, de acumulados), de acordo com as informações constantes da base de dados funcionais e financeiros do servidor. Criar, atualizar e ter disponível a tabela de limites máximos de lançamentos de valores e horas para códigos de rendimentos / descontos por processamento, indicando os excessos na fase de consistência desses lançamentos. Permitir lançamentos para períodos futuro. Possibilita o lançamento de movimentos manuais com digitação ou meio magnético, indicando verba, mês pagamento e valor, de forma segura, com saídas de linhas de auditoria (logins) e com registro de auditoria do evento. 25/83 Envio de informações relativas às prestações de conta com as despesas com pessoal e demais informações relativas aos servidores públicos que devem ser prestadas ao Tribunal de Contas do Estado conforme Resoluções Normativas. ROTINAS ANUAIS Parametrização de processamento de 13º. Cálculo de parcelas do 13º salário e os respectivos tributos. Geração da DIRF. Geração de Informe de rendimentos. Geração da RAIS. Geração do PIS/PASEP. SIMULAÇÕES Cálculo simulado ou definitivo referente à ocupação de vagas por processo de recrutamento e seleção, individuais ou coletivos, com respectivo impacto na folha de pagamento em diversos períodos de tempo. Cálculo simulado ou definitivo de faixas e percentuais definidos pelo usuário, com respectivo impacto na folha de pagamento em diversos períodos de tempo. Cálculo simulado ou definitivo de reajustes salariais permitindo diferentes agrupamentos (por exemplo: geral / individual / categorias / regime de trabalho / grau de escolaridade, tipos de cargos e lotação, nível) em diversos períodos de tempo. Simulação prévia de impacto da progressão (por mérito de Avaliação de Desempenho) em folha de pagamento. Cálculo de média de horas não básicas no mês / ano ou (proporcional) para fins adicionais, tanto para pagamento de férias como para rescisões contratuais, com regras diferentes de acordo com órgão ou tipo de vínculo. CADASTRO BÁSICO DE SAÚDE Mantém cadastro de CID - Classificação Internacional de Doenças. Cadastro de médicos / peritos e de profissionais (não médicos) da área de saúde. Cadastro de junta médica relacionado com os médicos peritos (individuais / juntas). Possuir cadastro de eventos de alerta com emissão de avisos para setores competentes (seleção a partir de determinados CIDs) relacionados a acidentes de trabalhos fatais, acidentes de trabalhos graves (por exemplo: esmagamento e mutilação), intoxicações agudas relacionadas ao trabalho. Controle de licenças por concessão, tipo de licença, matrícula, nome, código de lotação, função, sexo, patologias relacionadas com CID e indicação com nexo com o trabalho, idade, tempo de serviço, numero dias concedidos, tipo de alta, existência e resultado de reconsideração e recurso, por médico que realizou a perícia, origem (local onde se realizou a perícia). EXAMES ADMISSIONAIS, OCUPACIONAIS E DEMISSIONAIS Controle de exames médicos admissionais contendo os seguintes dados: CPF / nome / sexo / data nascimento / função / portador de deficiência / encaminhamento com descrição / conclusão (apto / apto com restrições/ inapto / abandono), recomendação de exame periódico de forma particular; CID de inaptos, origem (local onde se realizou a perícia); Controle de exames médicos admissionais por exames realizados por tipo (clínico, laboratorial clínico, laboratorial toxicológico, audiometria, acuidade visual, outros com campo para especificar) e resultado (alterado, inalterado, não realizado). Emitir relatórios quantitativos dos exames admissionais por períodos e por diversas variáveis (tais como função, sexo e código do candidato). Controle de exames ocupacionais e procedimentos médicos por existência de fator de risco a saúde no local de trabalho e ainda por matrícula / nome / idade / função / sexo / tempo de 26/83 serviço / desvio de função / tempo na função / origem (local onde se realizou a perícia), entre outros. Controle por realização de exames ocupacionais clínicos (alterado / inalterado) / laboratorial clínico / laboratorial toxicológico / audiometria / acuidade visual / outros com descrição. Controle de exames ocupacionais por diagnóstico (hígido / patologias x CID / conduta com encaminhamentos com especialidades relacionadas), inclusive nas patologias com indicação de existência ou não de nexo com o trabalho. Controle de exames ocupacionais médicos anteriores por periodicidade e por existência de patologia anterior relacionada ao trabalho por CID Controle de exames ocupacionais por existência e por periodicidade de realização do ultimo exame ( não há, 6 meses, 1 ano, 2 anos, mais de 2 anos). Controle de exames ocupacionais por conclusão (apto/inapto com indicação de licença medica, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez/ abandono / periodicidade recomendada de próximo exame periódico). MÓDULO PREVIDENCIÁRIO FUNCIONALIDADES GERAIS A solução deverá atender as exigências da legislação previdenciária de forma paramétrica, contemplando sua adaptação a eventuais mudanças que ocorram em decorrência de reforma previdenciária. O cadastro deverá conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e as exigências previdenciárias, legais e fiscais tanto do Ministério de Previdência e Social - MPS, como dos entes públicos com que estiver relacionada por força de lei. CADASTRO DE SEGURADO Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos segurados do RPPS, mesmo aquele que possua mais de um vínculo, mais de uma matricula ou venha a desligar-se e, posteriormente, ser recontratado ou nomeado para outro cargo; Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores aposentados e dos militares da reserva e reformados, permitindo mais de um vínculo; Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos dependentes previdenciários; Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos pensionistas; Permitir a crítica de duplicidade de inscrição previdenciária para fins de verificação em casos não legalmente acumuláveis; Manter registro temporal de dependentes para efeito previdenciário, atuarial e econômico e respectivas situações de dependências; Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos, entidades e corporações dos quais os segurados estão vinculados; Permitir a definição de cada instituição/órgão/corporação dos poderes executivo, legislativo e judiciário, de forma que as mesmas possam ter sua estrutura organizacional refletida fielmente no sistema, não existindo limitação quanto ao número de níveis hierárquicos a serem gerenciados; Permitir administrar documentos digitalizados dos servidores públicos, militares, dependentes, inativos e pensionistas; Permitir administrar e registrar a vida funcional dos servidores e militares ativos ,assim como o acompanhamento de todos os tramites de servidores aposentados, militares da reserva e reformados, pensionistas e dependentes; Manter histórico por segurado e beneficiário; 27/83 Permitir registro e controle em cadastro de falecimento dos segurados e beneficiários; Permitir o cadastro do histórico de trabalho dos servidores, informando o tempo de contribuição para outros regimes, controlando o tempo de contribuição na iniciativa privada, no serviço público e tempos fictícios; Integrar e permitir consulta, por ocasião da aposentadoria, no histórico previdenciário; Aplicação das regras de negócio para a validação de dados cadastrais tanto no ingresso como na manutenção de cada segurado; Permitir a emissão de relatórios gerenciais e demonstrativos estatísticos para o fim de acompanhamento e monitoração dos processos de benefícios; Permitir o cadastro e manutenção dos dados do titular e dependente para emissão de declaração de salário-família; Permitir a emissão de declaração para salário-família; Permitir a emissão de declaração/certidão de dependente, “Nada Consta” e PIS/PASEP; Permitir o cadastro de representante legal do dependente, quando for o caso; Permitir a manutenção e consulta da ficha funcional e financeira dos servidores ativos e dos servidores inativos; Permitir a emissão de relatórios gerencias e operacionais (sintéticos e analíticos) com demonstração gráfica e estatística para fins de acompanhamento e monitoração dos processos de benefícios; Permitir a manutenção dos dados pessoais e financeiros, de pensionistas, de dependente e/ou beneficiários, bem como a consulta dos mesmos; Informar as remunerações discriminando o valor de contribuição mensal desde sua inclusão no RPPS para efeito de apuração da média da remuneração de contribuição para concessão do benefício conforme a Legislação Vigente; Permitir a consulta do cargo ocupado atualmente, bem como as gratificações e o tempo de contribuição no cargo; Permitir identificar o regime financeiro de vinculação do segurado ativo, aposentado e pensionista ao RPPS; Permitir a emissão de relatório consolidado da composição e evolução do Cadastro Previdenciário; Permitir a emissão de relatórios de auditoria de integridade e consistência de dados e informações do Cadastro Previdenciário; Permitir a facilidade de busca de dependentes por pesquisa por radicais dos vocábulos, CPF, RG, data de nascimento ou filiação etc.; Permitir o registro fotográfico dos segurados, constando no cadastro individual; Conter controles de acesso aos cadastros dos segurados, de forma a impossibilitar acesso e alterações cadastrais indevidas, o controle deverá ser de forma parametrizável; Permitir a inserção das informações das publicações relativas a evolução cadastral do segurado. SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIO Simulação da concessão de benefícios, individualmente, sem a necessidade prévia de documentação; Apuração de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente; Possibilidade de simular de acordo com a carreira do servidor constante na base de dados do RPPS; Possibilidade de simulação em massa, onde é realizada uma simulação de toda a massa de segurados do RPPS, possibilitando assim o controle efetivo da quantidade de segurados com direito a beneficio em determinado período; Conter relatório descritivo de todos os tempos dos segurados utilizados no calculo da simulação, devidamente ordenado pelo tipo de tempo (Privado/Público/Fictício); Deverá constar ainda no relatório de simulação o valor do provento que o segurado irá receber, caso venha a se aposentar pela regra especifica; 28/83 Emitir relatório contendo a memória de cálculo do benefício, em conjunto com o relatório de apuração de tempo, a fim de demonstrar o cálculo do beneficio do segurado; Permitir a parametrização temporal de todas as regras de cálculo em qualquer regime jurídico, bem como eventuais fatores de proporcionalidade; CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA Cadastro, acompanhamento dos fluxos e arquivamento de processos; Permitir a visualização das regras, bem como de respectivas descrições e conceituações Permitir a parametrização das regras de negócio para concessão do abono de permanência; Possibilitar o registro, controle e gerenciamento de todo processo de abono: emissão de requerimento, parecer do pedido (indeferir /deferir a partir da contagem / tornar nulo / cassação), despacho de homologação do parecer (deferido e indeferido) e cancelamento de efeitos; Permitir ao servidor ativo solicitar o Abono de Permanência através da internet, via portal do segurado. Possuir cálculo de tempo (de serviço / contribuição / serviço público / carreira / cargo) com base nos eventos da vida funcional e averbação de tempo, com base na legislação previdenciária, inclusive indicando qual regra dá ao servidor direito a percepção do abono; Emitir os seguintes documentos: requerimento de abono de permanência, parecer jurídico (deferimento ou indeferimento) e despacho de homologação do parecer (de deferimento ou indeferimento), de forma automática, sem a necessidade de interação manual, contendo os dados dos respectivos processos e segurados; Armazenamento dos documentos gerados nos respectivos processos, controlando as respectivas alterações; Permitir o cálculo dos valores devidos ao segurado desde a data da implementação do direito, inclusive determinando a forma de pagamento (parcelamento do retroativo), de acordo com as regras de parcelamento fixadas pelo cliente; Emitir Relatório do cálculo do valor retroativo devido ao segurado desde a data da implementação do direito, indicando o valor retroativo total, o número de parcelas, bem como a competência inicial de pagamento e a final; Permitir a inclusão de eventos de pagamento, oriundos dos processos, na folha de pagamento; CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE APOSENTADORIA / REFORMA / RESERVA Permitir parametrização dos assuntos dos processos a serem utilizados no RPPS, inclusive processos administrativos; Permitir vinculação do processo a tabela de CID, para os casos que requeiram Laudo Médico; Cadastro, acompanhamento dos fluxos e arquivamento de processos; Permitir a visualização das regras de cálculo, bem como de respectivas descrições e conceituações, inclusive para o servidor e Militar; Possibilitar o registro, controle e gerenciamento de todo processo de aposentadoria, reserva e reforma: emissão de requerimento, parecer do pedido (indeferir /deferir a partir da contagem / tornar nulo / cassação), e cancelamento de efeitos; Possuir cálculo de tempo (de serviço / contribuição /serviço público/carreira/cargo) com base nos eventos da vida funcional e averbação de tempo, com base na legislação previdenciária, inclusive indicando por qual tipo e regra o servidor/militar faz jus; Permitir a integração automática (sem intervenção ou solicitação de usuário) com direitos (Benefícios / Vantagens); Permitir a emissão de extrato completo para tempo de aposentadoria, com detalhamento de todos os eventos de crédito /débito de tempo, com relação de todos os cargos, posto ou graduação ocupados com respectivos tempos e vantagens percebidas, passíveis de incorporação e efetivamente incorporadas; 29/83 Informar relação de funcionários e militares com possibilidade de se afastar das suas atividades compulsoriamente por idade dentro de um determinado período; Permitir o controle dos períodos de isenção de IR (temporários e definitivos) no caso de aposentadorias ou reforma por doença especificada em lei; Permitir tratar reversão de aposentadoria ou reserva com emissão automática (sem intervenção ou solicitação explicita do beneficiário) de documentos pertinentes; Permitir a parametrização do cálculo de vantagens da aposentadoria pela média; Permitir integração com o TCE para envio/recebimento de processos e controle das determinações e homologações; Permitir o controle temporal de validade de cada vantagem concedida, bem como a legislação que concedeu o direito; Cadastro e acompanhamento dos fluxos de processos; Permitir a compensação dos valores recebidos e devidos pelo servidor ou militar durante o tempo em que ficou afastado aguardando aposentadoria, reserva ou reforma; Emitir Requerimento de Aposentadoria, Reserva e Reforma; Emitir Quadro de Tempo de Contribuição para efeito de Aposentadoria, Reserva e Reforma; Emitir Relatório das Ascensões; Emitir Opção, Termo de quando ele implementar mais de uma regra; Emitir Relatório do Calculo do Benefício Médio; Emitir documentos, com os dados dos respectivos processos e segurados, de forma automática, sem necessidade de interação manual; Armazenamento dos documentos gerados nos respectivos processos, controlando as respectivas alterações; Digitalização e vinculação de documentos digitalizados no respectivo processo; Gerar relatórios Gerenciais, contendo: relatórios de processos por setor, por usuário, pendentes de recebimentos, ativos no órgão, relatórios de tramite. Permitir a utilização de revisão de beneficio já concedido, controlado a alteração dos documentos, bem como, os respectivos valores; CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE Permitir a complementação do salário mínimo estabelecido por lei (considerando a jornada de trabalho, a aposentadoria proporcional e vantagens excluídas para cômputo) nos relatórios a ser gerados; Permitir a associação de uma ou mais retribuições base para os pensionistas a fim de permitir o pagamento de vantagens ou percentuais diferenciados por pensionista; Permitir descontos de valores dos pensionistas, referentes a pensões alimentícias, por decisão judicial, para pagamento a terceiros; Permitir a parametrização das regras de negócio para concessão do benefício, bem com os critérios para pagamento de retroativo, validação para continuidade, retenção congelamento de cota-parte ou cessação do benefício; Permitir a inclusão de eventos de pagamento, oriundos dos processos, na folha de pagamento; Cadastro e acompanhamento dos fluxos de processos; Arquivamento de processos; Permitir a emissão automática (sem a necessidade de intervenção ou solicitação explicita de um usuário) de correspondência. Exemplos: quando do deferimento/indeferimento de pedidos de concessão, revisão, recursos, reconsiderações de despacho de pensões; Permitir a simulação do cálculo das vantagens bem como os valores devidos desde a data do óbito conforme data ou informada; Permitir o controle temporal de validade de cada vantagem concedida, bem como a legislação que concedeu o direito; Permitir o cadastramento de mais de um cargo para o mesmo instituidor da pensão com as vantagens respectivas; 30/83 Permitir a elaboração de documentos de despacho para concessão (Administrativa e Judicial), revisão, extinção, reconsideração, reversão, manutenção de pensão, entre outros, contendo a fundamentação legal, para encaminhamento a área responsável pela aprovação, possibilitando a geração e envio automático (sem intervenção ou solicitação de usuário), para órgão competente, de lauda de publicação contendo os dados pertinentes; Permitir integração com o TCE para envio/recebimento de processos e controle das determinações; Permitir que a fórmula de cálculo, das vantagens, atenda aos critérios: percentual sobre uma determinada referência / grau, diferença entre vantagens, valor fixo informado, diferença entre referências, estar associado a uma tabela, somatória de determinadas vantagens, percentual sobre somatória de vantagens; Permitir a indicação do teto máximo ao qual a pensão esta sujeita, bem como as vantagens excluídas para o cômputo do excesso sobre o limite legal, mantendo o controle do período de validade da exceção do limite; Permitir a identificação e controle de benefícios pagos (vantagens, percentuais, índices de reajustes) em decorrência de determinação Judicial, por nível de beneficiário; Permitir o registro e controle de validade de atestados, certidões, laudo médico, entre outros; Efetuar pesquisa sobre a existência de outro beneficio pago pelo SUPSEC, recebido pelo requerente, informando ao operador, no ato da abertura do processo de concessão; Utilizar informações do domicílio bancário do requerente permitindo ao atendente confrontar com o endereço informado; Possibilitar a emissão e armazenamento de certidão negativa de beneficiários; Checar a existência de processo de aposentadoria para o servidor segurado falecido, no ato da abertura do processo de pensão, permitindo a vinculação dos dois processos. Permitir registros sobre inclusões, alterações e cancelamentos de pensão: motivo e data, bem como novo rateio de cotas, se houver; Vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento; Gerar relatórios Gerenciais; Checar no sistema a existência de dados funcionais do segurado falecido; Permitir a inclusão dos dados funcionais do segurado falecido que ainda não tenha referidos dados cadastrados; Gerar documento que conste todas as fases da vida funcional do segurado falecido; Possuir cálculo de tempo de contribuição, com base nos eventos da vida funcional e averbação de tempo do segurado falecido, calculado até a data do óbito ou, em se tratando de aposentado, até a data de sua aposentadoria, a fim de possibilitar a emissão de documento contendo quadro de tempo de contribuição. Permitir a vinculação do processo à tabela de CID, para os casos de requeiram laudo médico; Digitalização e vinculação de documentos digitalizados no respectivo processo. GESTÃO DE BENEFÍCIOS Permitir acesso às informações sobre os benefícios concedidos, de forma individual e coletiva, a partir de critérios de seleção parametrizáveis; Permitir a geração de arquivos com a informação sobre os benefícios concedidos e a conceder; Permitir a extração de informações gerenciais tais como estatísticas mensais, quadro de pensões/aposentadorias, entre outras; Geração de relatórios demonstrativos de despesas previdenciárias; Permitir cadastro e controle de beneficiários; Disponibilizar aos beneficiários informações sobre os benefícios concedidos; 31/83 Disponibilizar para o contribuinte / pretensos beneficiários, a simulação individual de benefícios; Permitir o acompanhamento e controle dos benefícios concedidos, a partir de parametrização das regras do negócio de pensão/aposentadoria; Analise dos arquivos de compensação previdenciária fornecidos pelo INSS (compensados, indeferidos, cessados e fechamento financeiro), efetuando análises com os cadastros de aposentados e pensionistas, a fim de gerar relatórios gerenciais tais como: pagamentos compensados, requerimentos indeferidos, compensações cessadas. Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais e operacionais (sintético e analítico) com demonstrativo gráfico e estatístico para fins de acompanhamento e monitoração dos processos; Possibilitar a concessão de abono de permanência, realizando os pertinentes cálculos e controles processuais. ATENDIMENTO AO SERVIDOR Permitir consulta das informações cadastrais pelos servidores Civis / Militares / pensionistas / aposentados, inclusive através da web; Possibilitar a geração de estatísticas, tais como: tipos de atendimento, encaminhamentos, respectivo tempo de cada atendimento; Possibilitar o registro e controle necessário para cada tipo de solicitação, definindo a documentação pertinente, a sequência dos processos e as áreas de atendimento específico (integrado com WORKFLOW); Permitir ao solicitante, a escolha do meio de comunicação para retorno (ex: via e-mail, telefone, correio); Visualização dos documentos gerados pelo módulo de benefícios e documentos digitalizados de cadastro; Permitir acesso a bases de dados cadastrais do contribuinte para relacioná-lo ao pretenso beneficiário, bem como a situação funcional e a existência de processos ligados ao excontribuinte; Permitir a disponibilização de informações, formulários, esclarecimentos e encaminhamento, através da WEB; Possibilitar a emissão de formulário pré-preenchido para recadastramento periódico de seus beneficiários; Possibilitar a detecção de alterações na vida funcional do contribuinte que possa provocar impacto no processo de concessão de benefícios, e gerar os desdobramentos que o assunto requerer; Disponibilizar informações consolidadas da integração do contribuinte, pretensos beneficiários; Permitir a definição de fluxos de trabalho diferentes para cada tipo de processo, definindo setor, o perfil e o usuário responsável por cada atividade; A consulta da situação e localização de qualquer processo através de atendimento presencial, telefônico e via Internet; Permitir a suspensão de benefício em caso de notícia de óbito; Aos órgãos de todos os Poderes do Estado ter acesso a estes processos na forma de consulta e atualização das informações; Permitir que o segurado faça a simulação de seu benefício via internet considerando as regras de aposentadoria, em conformidade com a legislação previdenciária; Permitir atendimento aos beneficiários, apresentando informações relativas a cadastro, benefícios, recolhimento de contribuições e simulação de benefícios; Permitir acompanhamento integral ou parcial de qualquer processo, através da ferramenta work-flow; Emissão automática de formulários para cada tipo de processo, incluindo preenchimento prévio e automático com os dados pertinentes e armazenando no banco de dados cada documento emitido; 32/83 Permitir consultar qualquer documento emitido pelo sistema; Permitir serviços via Internet, através de fornecimento de login e senha para cada beneficiário, para acesso a consultas, reclamações, solicitações, acompanhamento de andamento de processos, segunda via de demonstrativo de pagamento, emissão de extratos previdenciários individualizados, simulação de benefícios, inclusive Guia de recolhimento individual de contribuições; Permitir geração de relatórios gerenciais e operacionais (analítico e sintético), estatísticos e gráficos de atendimentos realizados, atendimentos pendentes, tempos de atendimento, segmentação por tipo de processo, por usuário, por área e por período e correlatos; ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS - WORK-FLOW Permitir o Cadastro e acompanhamento dos fluxos de processos; Permitir monitoramento de todas as fases dos processos; Permitir a associação de documentos digitalizados (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), com os seus respectivos processos de forma segura, ficando disponível em qualquer etapa do fluxo; Permitir visualização dos documentos gerados pelo sistema inclusive de imagens anexadas; Permitir a inclusão de uma lista de documentos (check-list) para cada fluxo do processo, com criticas para ausência de algum documento; Permitir acesso às informações de processos, por diversas chaves; Acompanhamento de todo o fluxo durante e após concessão de benefícios; Geração e preenchimento automático de modelos de formulários pré-formatados de concessão de benefício, facilitando assim a emissão dos mesmos. Entende-se, neste caso, por automático, que nos formulários em questão, os campos “conhecidos” pelo sistema sejam transferidos sem intervenção do usuário; Gravação automática de todos os documentos gerados pelo sistema, por beneficiário. Entende-se, neste caso, por automático, que os documentos individuais de beneficiário que sejam gerados pelo sistema sejam salvos (gravados) sem necessidade de intervenção do usuário, excetuando-se, apenas, os casos de atualização, quando a mesma deverá ser confirmada; Permitir definir fluxo de trabalho (Workflow) distinto para cada tipo de benefício; Flexibilidade de mudança das atividades dentro do fluxo de trabalho; Flexibilidade de mudança dos perfis e usuários dentro do fluxo de trabalho; Controle dos processos que estão pendentes de resolução, através de indicadores de acompanhamento de limites de tempos; Visualização de toda a documentação dos processos já concedidos; Arquivamento de processos; Permitir alteração do fluxo e definição de novos perfis; Possibilitar inserção de novas tarefas; Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes; PROCESSO DIGITAL Permitir o controle de agendamento de atendimento dos segurados, de forma a manter controle de atendentes e devida distribuição igualitária; Permitir o controle dos atendimentos realizados, de forma a dimensionar o tempo de atendimento, a quantidade, bem como, o seu desvio de horário; Permitir o controle de analises dos atendimentos agendados, bem como, sua prévia manutenção e re-agendamento, se for o caso; Permitir o atendimento seja informado/distribuído para vários usuários, a fim de que possa ser gerado um apoio aos atendimentos; Permitir o controle de confirmação dos agendamentos de atendimento; Controlar através de relatório os atendimentos agendados, confirmados, pendentes de analise prévia; 33/83 Permitir o controle/análise dos dados cadastrais dos segurados com atendimento agendado; Permitir a geração de documento constando todas as fases da vida funcional do servidor, sendo incluído automaticamente no sistema, durante o processo digital; Permitir a geração automática dos documentos, de forma digital, a fim de possibilitar a assinatura digital; Permitir a integração dos órgãos de origem dos servidores, a fim de que os mesmos possam ter o controle dos servidores que realizaram o agendamento de atendimento; Permitir o controle de assinaturas digitalizadas (imagens) para constar nos documentos digitais, assinaturas que deverão ser vinculadas aos usuários e certificação digital; Possuir certificação digital, em conformidade com a ICP-Brasil (infraestrutura de chaves publicas do Brasil), a fim de dar validade aos atos praticados nos processos digitais; Possuir certificação de documentos de forma individual, bem como, em lote. Possuir forma de parametrizar quais documentos deverão ser certificados digitalmente, bem como, vincular ao pertinente usuário no sistema; Possuir módulo de digitalização de documentos e imagens, para compor o processo digital, tais documentos deverão ficar vinculados ao pertinente processo digital; Possuir módulo para controle da impressão dos documentos virtuais, caso seja necessário imprimi-los; Possuir controle dos atendimentos devidamente realizados; Possuir central de relatórios contendo no mínimo: Relatório de ausência nos atendimentos; Relatório de Desvio de tempo de atendimento; Relatório de Pendente de confirmação pela analise prévia; Relatório de tempo de atendimento; Relatório de processos digitais com Direito e sem Direito ao beneficio; Relatório de re-agendamento de atendimento; Relatório de agendamentos cancelados. ARRECADAÇÃO Permitir a administração e controle de recolhimento de contribuições previdenciárias para o RPPS, de cada servidor e patronal, por fonte pagadora, por regime financeiro, sincronizado com os resultados informados pela base de contribuição; Permitir migração do histórico de tempo de contribuição a outros Regimes Próprios de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, já averbados; deverá ser complementada com a origem do tempo contribuição averbado Permitir a emissão de relatório consolidado da arrecadação; Permitir a emissão de extratos das arrecadações efetuadas; Permitir o envio de informação aos contribuintes, a partir de parâmetros de seleção, pelos diversos meios de comunicação (e-mails, mala-direta, demonstrativo de pagamento, entre outros); Permitir a emissão de certidões de tempo e valores de contribuição de acordo com a legislação vigente; Disponibilizar informações, em arquivos ou relatórios, sobre a estimativa da receita, lançamentos de dívida de arrecadação de contribuições/ressarcimento (insuficiência financeira para pagamento de aposentadorias) e arrecadação da receita por Plano; Permitir o armazenamento e controle de certidões de contribuições emitidas; Disponibilização de informações temporais para acompanhamento da evolução da arrecadação (ex. valores, quantidades, período); Permitir cadastro e controle de contribuinte do regime próprio, de beneficiários e de entidades contribuintes; Manter e controlar histórico de contribuições recolhidas, retribuição base detalhada, percentuais e valores da contribuição, bem como eventuais encargos cobrados; Permitir o controle mensal das contribuições de servidores / patronal por plano identificando o período, retribuição base detalhada, percentuais e valores das contribuições não recolhidas; Permitir a parametrização de tabelas (índices, juros e multas) para utilização no cálculo de evolução e apuração de débitos; 34/83 Disponibilizar a emissão de demonstrativos individuais de valores de contribuição, inclusive na web, de forma segura; Permitir o cálculo de tempo de contribuição em dias conforme regras do Ministério da Previdência; Permitir o controle temporal de exceções e adequações nos planos previdenciários de acordo com decisões judiciais, por contribuinte; Gerar arquivo/relação de movimento de alterações do cálculo de contribuições (ex: determinações judiciais) para as entidades contribuintes; Efetuar o controle de valores arrecadados em virtude de decisão judicial. (liminar); Disponibilizar mecanismos para recálculo de contribuições a nível individual ou coletivo, de forma parametrizada; Disponibilizar analiticamente e mensalmente, os valores referentes aos descontos (do mês/atrasados), acertos e reversões de contribuições, efetuados nas Folhas de Pagamento das entidades contribuintes; Disponibilizar analiticamente e mensalmente os valores referentes às liquidações bancárias dos débitos de contribuições, por tipo de débito (contribuição cobrança amigável/judicial por boleto bancário, por guia de recolhimento, por Folha de Pagamento); Possibilitar a devolução de valores arrecadados indevidamente através de Folha de Pagamento ou crédito em conta corrente; Disponibilizar analiticamente e mensalmente os valores referentes às liquidações bancárias das devoluções dos valores arrecadados indevidamente; Possibilitar o armazenamento de cálculos efetuados com base na simulação de contribuições de acordo com a determinação judicial, em relação à contribuição efetivamente paga (precatórios); Permitir o controle de ressarcimentos; Permitir o controle de afastamentos dos segurados; Permitir o controle de contratos de parcelamento de contribuições; Permitir o controle do recolhimento e conciliação bancária; Permitir o registro mensal da remuneração e do salário de contribuição e sua composição, do segurado e beneficiário inclusive os afastados temporariamente; Permitir a emissão da relação de contribuintes do RPPS, com informações de contribuição do empregador e empregado, por Regime Financeiro; Permitir a emissão de extrato individualizado de contribuição previdenciária; Permitir a emissão da Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias – GRCP, para recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive via web, em padrão que permita convênios com instituições financeiras para arrecadação das receitas previdenciárias; Permitir a emissão de guia de recolhimento de contribuição previdenciária para servidor temporariamente afastado do Estado; Permitir a análise e comparação de arrecadação previdenciária prevista com arrecadação previdenciária realizada; Relatórios para gestão de cobrança de recolhimentos não efetuados. COBRANÇA Permitir o controle das pendências geradas no processo de arrecadação de contribuições previdenciárias; Permitir a emissão de notificação aos devedores; Permitir a atualização monetária, juros e multas das contribuições (de forma distinta ou a combinação entre elas) de servidores/empresas e contribuições patronais para os inadimplentes de acordo com legislação vigente; Permitir a emissão de relatórios para gestão de cobrança de recolhimentos não efetuados; Controlar e enviar cobrança de contribuição do Segurado e Patronal, individualmente, dos servidores afastados para outros órgãos estaduais e federais; 35/83 Controlar e enviar cobrança de contribuição do Segurado e Patronal, individualmente, dos servidores afastados para tratar de interesses particulares, acompanhar marido e outros (ex. inquérito administrativo, cursos), mediante opção do servidor; Gerar arquivo/relação de movimento de cobrança de débitos de contribuição referentes a contribuintes sem vencimentos (ex. exoneração, insuficiência de vencimento líquido); Enviar e controlar cobrança de débito de contribuição, diretamente em Folha de Pagamento, boleto, débito em conta bancária, entre outros, de acordo com a situação exigida para cada servidor; Disponibilizar emissão de segunda via de boleto bancário de cobrança; INVESTIMENTOS Permitir registrar e controlar todas as carteiras de títulos e valores mobiliários do instituto de previdência; Permitir a verificação do enquadramento às regras legais existentes; Permitir a avaliação de desempenho para auxiliar na tomada de decisões, através dos extratos de lançamentos; Possuir administração de carteiras por gestor; Permitir o lançamento diário das operações e posições de carteira; Emitir apuração de rentabilidade diária, mensal, trimestral, semestral e anual; Permitir a emissão de relatórios gerenciais; Permitir a emissão de resumos de enquadramento - por carteira e segmento; Permitir a emissão de relatórios legais; Permitir a elaboração de gráficos para avaliação de desempenho. PERÍCIA MÉDICA Realizar agendamentos junto a central de marcações de perícias médicas; Permitir a definição de regras de negócio para o agendamento e atendimento; Permitir o agendamento de juntas específicas tais como isenção de imposto de renda, aposentadoria, redução de carga horária e recursos; Consultar agendamento por paciente; Controle do cadastro dos pacientes; Registrar o tipo de doença conforme o CID no prontuário; Permitir a consulta de informação do CID por código e/ou descrição; Possibilitar a consulta de todo o histórico médico do segurado por parte do medico perito no consultório no momento da perícia; Possibilitar uma visão prática da agenda do médico para que este possa realizar suas atividades no sistema de forma prática; Realizar controle de atendimento com indicação do polo para o segurado, através do agendamento; Manter o Prontuário médico de cada segurado, com histórico de todos os atendimentos, laudos, histórico da doença atual – HDA, antecedentes, exame físico, exames complementares e documentos relacionados a ele, incluindo anexos de imagens dos documentos; Possuir um método de indexação que permita criar um arquivamento organizado, possibilitando a pesquisa futura de maneira simples e eficiente; Emitir laudo de perícia medica; Permitir o acompanhamento das auditorias médicas através de relatórios; Registrar atendimentos e perícias medica para efeito de aposentadoria; Permitir a visualização de documentos de imagens do arquivo da perícia; Registrar as informações e componentes da junta médica; Possibilitar a emissão de cartas/laudos para o local de trabalho; Permitir o registro e controle de escalas para os médicos ; Consultas de atendimentos do dia; 36/83 Emitir o protocolo de atendimento para o segurado; Consulta de atendimentos do paciente; Marcar presença do segurado na recepção; Emitir relatórios com dados básicos dos segurados; Relatórios Gerenciais LEGISLAÇÃO Permitir a inclusão do texto da legislação no sistema, com as devidas informações da publicação; O sistema deverá contemplar a possibilidade de inclusão do texto legal da legislação nos documentos e relatórios a serem emitidos; Permitir consulta das legislações cadastradas no sistema; Possibilitar a impressão da legislação no formato pdf; OUVIDORIA Permitir a inclusão de grupos de assuntos; Permitir a inclusão de tipos de assuntos para separação dos grupos; Permitir o cadastro do fluxo de trabalho das solicitações no formato workflow; Possibilitar a inclusão e registro das solicitações via internet; Possibilitar a inclusão de tarefas para cada grupo constante no workflow; Possibilitar a emissão do relatório de solicitações por órgão; Possibilitar a emissão de relatório por prazo de resposta; Possibilitar a emissão de relatório por demonstrativo de resposta; Possibilitar a emissão de solicitações por assunto; Possibilitar a emissão de demonstrativos das respostas; EMISSÃO DE EXTRATOS Permitir a emissão massiva de extratos previdenciários individualizados dos beneficiários com informações histórico-financeira referentes a sua contribuição previdenciária e a contribuição contraparte do Estado, de acordo com os dados importados dos módulos de Arrecadação e Contabilidade e em conformidade com a legislação vigente, com a disponibilização no site do Instituto para consulta e impressão pelo beneficiário; Permitir a emissão de correspondência aos beneficiários com informativos e/ou solicitações padronizados; Permitir a emissão de comprovantes de rendimento. Permitir a emissão do demonstrativo Previdenciário Permitir a emissão do demonstrativo das receitas e despesas do RPPS FOLHA DE BENEFICIOS E REAJUSTE Permitir acesso/consultas aos dados cadastrados de: Pessoas, Segurados e Dependentes, constando as informações que foram inseridas pela gestão previdenciária; Permitir consulta as informações do Instituto como: Dados do órgão; Gestão do Instituto com cargo e nome dos responsáveis por cada área e data inicial e final da gestão; Tipos do Benefício; Contribuições do Instituto com período inicial e final das tabelas previdenciárias; Salário Família; Parâmetros específicos do órgão; Tabela de Diferença de Pensão e demais parâmetros que estão ligados diretamente ao instituto; Permitir o cadastro da tabela do Imposto de Renda com gravação do histórico de cada vigência e seus respectivos valores; Permitir o cadastro da tabela do Salário Família com gravação do histórico de cada vigência e seus respectivos valores; Permitir o cadastro da tabela de Contribuição Previdenciária com gravação do histórico de cada vigência e seus respectivos valores; 37/83 Permitir o cadastro de Rotinas de Cálculo com composição de formulas inserida pelo usuário podendo informar a operação (somar, subtrair, multiplicar e dividir), o código dos eventos que compõe e o valor/fator obedecendo ao limite máximo permitido pela rotina de calculo de cada evento; Permitir o Controle do Cadastro de Eventos com opções de visualizações, controle de incidências por período e vinculado a rotina de calculo formulada pelo usuário, possibilidade de configurar o evento para todos os órgãos ou um único órgão; Permitir a manutenção do Tipo de Dependência de acordo com o grau de parentesco com possibilidade de alterar a incidência para imposto de renda, salário família, informando o tipo vitalício ou temporário e o direito a pensão; Permitir cadastrar diversos Tipos de Folha como: Normal, Complementar, retroativa e controlar se a folha esta ativa; Permitir a parametrização do Décimo Terceiro com informação se o décimo será calculado pelo mês de aniversário, parcela única ou em duas parcelas podendo escolher os meses para cada parcela, é única verba e em folha separada ou junto com a folha normal; Permitir o cadastro de layout(s) bancários de cadastro das contas, envio de pagamento, contra cheques, retorno dos arquivos que foram enviados para o banco seguindo o modelo FEBRABAN de forma que o usuário possa alterar os layout quando houver mudança; Permitir Registrar Agendamento para o processamento da folha de pagamento podendo selecionar o dia e hora para o procedimento ser disparado automaticamente, e opção manutenção do registro com permissão para o usuário alterar a data do agendamento; Permitir Consultar Benefícios do sistema de previdência com opção de filtrar os benefícios implantados, gerados, finalizados ou todos. Deverá conter filtro para consulta pelo nome do segurado, nome do dependente, favorecido, tipo do beneficio e numero do processo, de acordo com filtro o sistema deverá listar com todas as informações que consta no filtro; Permitir a consulta / inclusão do Tutor/Procurador por nome e numero do CPF, com opções para selecionar o beneficiário e o numero do processo ao qual for vinculado o beneficiário; Permitir o cadastro de ocorrências para a folha de pagamento com opções de escolha do órgão, o tipo de consulta por Ativo, Inativo, Pensionista ou todos, consultar pelo nome do beneficiário, CPF e pelo numero do beneficio, após a realização da consulta. Contendo as seguintes opções de lançamentos e consultas: o Bloqueio de pagamento – esta opção deve conter os tipos de bloqueio Banco, Censo, Pagamento, Processamento e SISOBI, com data inicio e fim e campo para descrever o fundamento legal; o Lançamentos – Permitir os lançamentos com opção para lançar os eventos fixos (único mês), variáveis (período) e ainda efetuar o bloqueio do evento; o Pensão – Permitir o cadastro de pensão alimentícia com opção para informar o valor, percentual e quantidade caso seja definido pelo salário mínimo, o sistema deve conter outras formulas de cadastro de rotinas de calculo para atender a decisão judicial, deve controlar a data inicio e a data final; o Consultas de folhas – A consulta deve mostrar todas as folhas processadas no mês escolhido, contendo as seguintes informações: Mês/Ano de pagamento, Banco/Agencia/Conta, Valor Bruto e Valor Liquido, Detalhes com todos os eventos processados, opção para impressão da ficha financeira, detalhamento da composição do calculo dos eventos; o Histórico – com opção de impressão das fichas financeiras mensais por semestre ou de todo ano, deve conter o mês, banco/agencia/conta, total bruto, total de desconto e total liquido das folhas do segurado; Permitir o cadastro da folha de pagamento com opções de selecionar o órgão, mês e ano do processamento, tipo da folha a ser aberta, com datas de previsão do processamento e previsão do crédito para o pagamento, se a folha que esta sendo aberta retroage, qual a data do inicio da retroação a quantidade de meses que irá retroagir, permitir informar o email do responsável pela folha; Permitir a abertura da folha de pagamento caso tenha sido bloqueada; 38/83 Permitir opção de editar o cadastro da folha de pagamento para que o usuário possa alterar; Permitir o bloqueio da folha de pagamento para lançamentos e processamento; O sistema deve conter opção de processamento com escolha de filtro por categoria, tipo de beneficio, intervalo de beneficio e agendamento do dia e horário que será disparado o processamento, deverá gravar o memorial dos eventos durante o processamento que é a composição dos eventos; Mostrar status do processamento como: Processado, Processando, Interrompido, A processar e Cancelado, ter opção do usuário interromper e reiniciar o processamento; Conter na tela principal opções para editar os dados cadastrados, bloqueio da folha de pagamento, tecla de atalho para iniciar o processamento; Para a folha de pagamento o sistema deve ter opções de cancelamento da folha, fechamento e empenho da folha podendo imprimir de acordo com os filtros seja Ficha Financeira, Resumo de empenho seguindo os filtros de tipo de cargo, categoria e tipo de beneficio, possuir também a opção da folha ser impressa de forma analítica ou sintética; Permitir o cadastro de lotes para o processamento de acordo com os tipos de folha: Permitir a pesquisa aos beneficiários com filtros de categoria do beneficiário implantado no mês, período de concessão inicio e fim; Após a pesquisa o sistema deve mostrar todos os beneficiários com opção de selecionar e incluir os selecionados dentro do lote; Deve mostrar os lotes cadastrados com opção de visualizar os beneficiários, com permissão ao usuário do sistema incluir ou excluir beneficiários no lote; Permitir na mesma tela do lote o lançamento geral de eventos para todos que estão dentro do lote; Permitir lançamento de evento individual aos beneficiários no lote; Ter opção de processar, editar e excluir o lote; Permitir a geração do arquivo texto das consignações descontadas em folha de pagamento para envio aos consignatórios conferir e realizar o recebimento do repasse do órgão para as entidades; Permitir as rotinas relacionadas à DIRF, como: parametrização do órgão, geração do arquivo texto, geração da Cédula C, impressão de relatório para conferencia; Permitir a impressão de diversos tipos de Relatórios para Folha de Pagamento tais como: Ficha Financeira Mensal; Ficha Financeira Anual; Contra Cheque Individual; Emitir liquido bancário; Demonstrativo Quantitativo e Financeiro da Pensão; Relatório Conferência Folha; Segurados por Evento; Comparativo entre Pensões; Folha de Pagamento Analítica; Emitir Contribuição Patronal; Total do Liquido Por Banco; Relatório Conferencia Pagamento; Resumo de Empenho, dentre outros relatórios gerenciais e gráficos. MÓDULO DE ATOS ADMINISTRATIVOS FUNCIONALIDES GERAIS A solução deverá ser responsável pela automação dos processos de negócio do cliente, através do cadastro dos fluxos de processos e suas respectivas etapas de acordo com um conjunto de regras definidas para cada fluxo e, consequente geração dos atos administrativos. Permitir o Cadastro e acompanhamento dos fluxos de processos; Permitir monitoramento de todas as fases dos processos; Permitir a associação de documentos digitalizados (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), com os seus respectivos processos de forma segura, ficando disponível em qualquer etapa do fluxo; Permitir visualização dos documentos gerados pelo sistema inclusive de imagens anexadas; Permitir a inclusão de uma lista de documentos (check-list) para cada fluxo do processo, com criticas para ausência de algum documento; 39/83 Permitir acesso às informações de processos, por diversas chaves; Acompanhamento de todo o fluxo durante e após concessão de benefícios; Geração e preenchimento automático de modelos de formulários pré-formatados de concessão de benefício, facilitando assim a emissão dos mesmos. Entende-se, neste caso, por automático, que nos formulários em questão, os campos “conhecidos” pelo sistema sejam transferidos sem intervenção do usuário; Gravação automática de todos os documentos gerados pelo sistema, por beneficiário. Entende-se, neste caso, por automático, que os documentos individuais de beneficiário que sejam gerados pelo sistema sejam salvos (gravados) sem necessidade de intervenção do usuário, excetuando-se, apenas, os casos de atualização, quando a mesma deverá ser confirmada; Permitir definir fluxo de trabalho (Workflow) distinto para cada tipo de benefício; Flexibilidade de mudança das atividades dentro do fluxo de trabalho; Flexibilidade de mudança dos perfis e usuários dentro do fluxo de trabalho; Controle dos processos que estão pendentes de resolução, através de indicadores de acompanhamento de limites de tempos; Visualização de toda a documentação dos processos já concedidos; Arquivamento de processos; Permitir alteração do fluxo e definição de novos perfis; Possibilitar inserção de novas tarefas; Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes; MODULO DE CONSIGNAÇÃO FUNCIONALIDADES GERAIS A solução deverá ser responsável pela gestão das consignações na folha de servidores ativos, inativos e pensionistas, realizando toda a administração de forma a atender as consignatárias e seus produtos, facilitando a realização de consignação pelos servidores. Permitir o acesso de acordo com o perfil de cada pessoa que terá direito; Especial – responsável do órgão com permissão total ao módulo que pode liberar ou negar a consignação que ultrapassou a margem disponível do servidor, tem o direito de bloquear e desbloquear as entidades e cadastrar o gestor do módulo; Gestor – responsável pelo sistema como um todo e tem permissão para cadastrar as entidades e consultar as consignações de qualquer entidade; Servidor – tem direito a consulta de suas consignações; Administrador – responsável da entidade com direito a cadastrar os usuários que podem acessar o sistema dentro das entidades consignatórias, com acesso restrito ao módulo; Usuário – tem direito a cadastrar as consignações e consultar dentro da entidade que se encontra; Estagiário – usuário com permissão de consultas. 40/83 Permitir cadastro/consulta ao Perfil de Acesso seguindo os tipos de perfil – Especial, Gestor, Servidor, Administrador, Usuário e Estagiário; Permitir o cadastro/consulta da entidade contendo opções de informar a situação (Ativa/Inativa), endereço da entidade, a qual banco pertence, nome e e-mail do responsável, cadastro do termo de responsabilidade entre a entidade e o órgão; Permitir cadastro/consulta das consignações com controle de saldo e informar o evento que será descontado na folha de pagamento, neste cadastro tem que ser vinculado a entidade da consignação e sua prioridade de desconto; Permitir o cadastro de Órgãos para facilitar o controle das entidades com as particularidades do contrato que rege cada um deles; Permitir a parametrização do módulo de consignação informando a quantidade de dias para o cadastro reserva e o dia do mês que será feito o fechamento da folha, quitação do débito e compra de divida; Permitir o cadastro de feriados – para controle dos dias úteis ao cadastro reserva e quitação do débito; Permitir a manutenção das consignações com opção de Incluir / alterar / consultar / exclusão dos lançamentos, seguindo o perfil de acesso de cada usuário; Controlar o limite da margem disponível, permitindo o lançamento da consignação para posterior liberação órgão quando o lançamento ultrapassar a margem; Opção para quitar e/ou refinanciar a consignação; Demonstrativo contendo: Número do lançamento, mês/ano inicio, mês/ano fim, valor, Status (Ativo/Aguardando/Negado) e os valores pagos; Permitir a consulta da margem consignável e emissão do comprovante da margem para anexar junto ao contrato; Permitir o cadastro do movimento de reserva que será cadastrado a compra da dívida de uma entidade para outra; Controlar a margem quando houver a compra da divida restringindo o uso a entidade que efetuou a compra; Conter opção para o bloqueio/desbloqueio da consignação a ser descontada em folha de pagamento com campo de informação sobre o motivo do bloqueio, data de bloqueio e encerramento; Permitir a liberação das consignações que foram cadastradas acima da margem disponível, com opção de negar ou aprovar; Conter relatórios de: consulta de movimentos seguindo o perfil de cada usuário do sistema, consulta movimentos efetuados/ não efetuados, relatório de reservas, movimentos lançados dentro de um período, consignações descontada em folha, consignações bloqueadas; Permitir o cadastro/controle de Penalidades para as entidades que não cumprem o prazo da realização das baixas de consignações compradas por outra entidade, seguindo o parâmetro do sistema. MÓDULO PORTAL DO SERVIDOR FUNCIONALIDADES GERAIS A solução deverá ser responsável pela gestão dos acessos dos servidores ativos, inativos e pensionistas à funcionalidades que visam integrar os órgão com servidores, deverá estar disponível via web. Possuir interface para acesso dos servidores ativos, inativos e pensionistas, via web; Permitir o cadastro do login de acesso, via web, bem como, possibilitar o envio de senha autenticadora, para primeiro acesso ao portal; 41/83 Permitir o controle de cadastro da senha, de forma exclusiva pela internet, com as validações de CPF; RG; Data de Nascimento, e eventual senha autenticadora; Permitir a possibilidade de recadastro de senha, em virtude de eventual perda da senha cadastrada anteriormente; Permitir o cadastro da FAQ – Perguntas Frequentes, a fim de que sejam cadastradas as solicitações frequentes e possam auxiliar na manipulação do sistema; Permitir a possibilidade de recadastramento pelo portal; Permitir o segurado realizar a simulação de seu beneficio de aposentadoria pelo portal, possibilitando, ainda, a simulação de forma “espontânea”; Permitir a abertura de processo de abono de permanência, com a prévia validação dos dados pessoais e funcionais do segurado; Permitir o acesso ao andamento dos processos do segurado; Permitir acesso ao módulo de ouvidoria do sistema, podendo ser realizado o cadastro de uma nova interação de forma anônima. Permitir acesso ao módulo de pesquisa de legislação; Permitir a emissão de holerite; Permitir a emissão de Comprovante de Rendimentos; Permitir a emissão da Frequência do servidor; Permitir ao servidor a solicitação de requerimentos eletrônicos; Divulgar processos seletivos e programas de recursos humanos; MODULO DE SEGURANÇA FUNCIONALIDADES GERAIS A solução deverá possuir os requisitos mínimos de segurança, conforme as funcionalidades abaixo. Permitir auditoria e controle sobre o horário de entrada e saída do usuário por aplicação e processos; Possuir controles automatizados, parametrizáveis (incluído prazo de expiração entre outros) e periódicos de troca de senhas; Permitir controle de acesso de usuários por grupos e órgãos, funções e perfis; Permitir o cadastramento e manutenção de uma identificação e senha de acesso para cada usuário do sistema, respectivamente “user id” e “password”; Permitir que um usuário esteja em mais de um grupo; Permitir bloqueio de função de consulta e atualização (em nível de inclusão, alteração ou exclusão); Permitir a habilitação restrita do usuário para funcionalidades, transações, telas e informações específicas de sua empresa/área de atuação; Permitir criptografia na transmissão de dados; Armazenar senhas criptografadas no padrão previamente solicitado; Possuir backup / restauração de dados; Possuir documentação da rotina de backup para facilitar os procedimentos de segurança dos dados e alertando sobre o prazo de efetivação das cópias; Possuir documentação da rotina de restauração das bases de dados permitindo seleção de tabelas, e permitindo que preserve as integridades referenciais; Controlar Integridade referencial; Permitir segurança aos acessos via Internet / Intranet ao Sistema. 42/83 INTERFACE DE INTEGRAÇÃO FUNCIONALIDADES GERAIS A solução deverá possuir os requisitos mínimos de integração, conforme as funcionalidades abaixo. O Sistema deverá integrar-se com o SIPREV - Sistema Integrado de Informações Previdenciárias do Ministério da Previdência Social; O Sistema deverá gerar arquivos para o SIPREV de acordo com layout especificado pelo Ministério da Previdência Social. O Sistema deverá integrar-se com o SISOBI - Sistema de Controle de Óbitos do Ministério da Previdência Social; O Sistema deverá possibilitar a importação de arquivos disponibilizados no site do Ministério da Previdência e identificar periodicamente, a existência de pensionistas ou aposentados no cadastro de óbitos da DATAPREV. O Sistema deverá possuir integração com o Diário Oficial do Estado do Paraná para registro de publicações no Diário Oficial; O Sistema deverá integrar-se ao layout do Sistema On-Line de Requisições (requisição de empenho e de notas extra-orçamentárias) atualmente em uso na Prefeitura.. Possibilitar a integração com o sistema financeiro para emissão de empenho da folha de pagamento de forma automatizada. IMPLANTAÇÃO A implantação do sistema não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias e deverá contemplar: Migração dos dados cadastrais do sistema de Recursos Humanos atual, existente na Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, incluindo análise, crítica e validação, onde a empresa deverá fornecer relatórios apontando inconsistências cadastrais. Se houverem a Prefeitura será responsável pela correção das mesmas; Cadastramento, identificação e permissão de acesso aos usuários; Processo de testes, disponibilização do sistema para os usuários para uso em caráter experimental. Homologação do aplicativo com aceite pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais. TREINAMENTO Como parte integrante do processo de implantação, a empresa deverá ministrar treinamento para os usuários em todos os módulos do sistema Utilizaremos multiplicadores de informações, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido. A quantidade estimada de servidores municipais a serem treinados são 60 (sessenta) pessoas. 43/83 O treinamento dos profissionais envolvidos no processo de utilização do sistema deverá ocorrer de acordo com as atividades ou atribuições de cada grupo de usuários, respeitando as regras de acesso e permissionamento estabelecidas pela Administração. O treinamento ministrado pela empresa, direcionado aos usuários do sistema deverá abordar os conteúdos necessários à operacionalização do mesmo, proporcionando conhecimento e capacitação, para todos os módulos do sistema. DO LOCAL, HORÁRIO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços constantes do Objeto deste Termo de Referência deverão ser executados de forma mista, tanto nas instalações da CONTRATADA, como nas instalações da CONTRATANTE. Os serviços realizados fora do ambiente da CONTRATANTE serão executados com recursos da CONTRATADA, conforme horário que definir, respeitadas as condições deste termo de referência, notadamente, quanto ao uso de ferramentas e sistemas preconizados. Os serviços executados nas dependências da CONTRATANTE, localizada na xxxxxxxxxxxxxxxxx– Fone/Fax: (XX) xxxxxxx observarão o horário de expediente oficial da CONTRATANTE e os 02 (dois) analistas de negócios que deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA. Os demais serviços estarão sob a gestão da CONTRATADA. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços oriundos das atividades, a saber: a) Fornecimento da Licença de uso do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas; b) Fornecimento de serviços de instalação, implantação, migração de Sistema de Gestão; c) Fornecimento de serviços de capacitação/treinamento para os servidores na utilização de Sistema de Gestão; d) Fornecimento de serviços de manutenção e suporte técnico para Sistema de Gestão; Todos os serviços deverão ser acompanhados pelos responsáveis designados pela CONTRATANTE, assim como a CONTRATADA deverá apresentar um Gerente de Projeto para realizar o acompanhamento de todas as atividades a serem realizadas, sendo este devidamente certificado em ITIL Foundation e PMP. Todos os serviços deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE ou da CONTRATADA em comum acordo entre as partes, considerando-se a natureza do trabalho muitas atividades poderão ser realizadas em horário não comercial. Todas as capacitações deverão ser realizadas no ambiente, com recursos e infraestrutura disponibilizada pela CONTRATANTE; O fornecimento da infraestrutura necessária para implantação do Sistema de Gestão tais como espaço físico, mobiliário, linha telefônica, estações de trabalho, impressoras, licenças de softwares (S.O., Anti-virus, banco de dados), acessos à web, pontos de acesso a sua rede de 44/83 computadores, Servidores (Rede, banco de dados, internet e aplicação), para a perfeita instalação, implantação, manutenção e funcionamento do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas será de responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a administração e monitoramento deste ambiente. Todas as despesas com encargos trabalhistas, estadia, alimentação e passagem deverão ser por conta da CONTRATADA. O FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO: Considera-se como fornecimento e implantação toda a mão-de-obra necessária para a efetiva instalação do sistema de gestão nos equipamentos dedicados na infraestrutura e acessados pela CONTRATANTE. Compreendem esta fase: Serviços de instalação: Trata-se da efetiva disponibilidade dos códigos objeto e executáveis do sistema na infraestrutura da CONTRATANTE, ou seja, fornecimento das licenças de uso. Definições de Licença de Uso: é o direito ao licenciamento dos programas de computador de propriedade da CONTRATADA, na versão em que estiverem sendo comercializados pela CONTRATADA; Serviços de implantação: Trata-se do mapeamento do fluxo de processo atual através da captura de informações da organização envolvida no projeto. De posse deste mapeamento será detalhada a proposta de normatização das áreas envolvidas para se conceituar e estabelecer de forma clara e adequada às políticas em que se basearão o novo sistema e a organização necessária para operacionalizá-lo, bem como definir o fluxo geral da nova sistemática estabelecendo os procedimentos operacionais padrão de cada área funcional. Envolve as atividades: a) Cadastramento, identificação e permissão de acesso aos usuários; b) Processo de testes, disponibilização do sistema para os usuários para uso em caráter experimental. c) Homologação do aplicativo com aceite pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais. Migração de Dados: A execução da migração dos dados cadastrais do Sistema de Recursos Humanos atualmente em produção deverá ser realizada pela equipe da CONTRATADA o qual também será responsável pela especificação dos procedimentos de migração de acordo com o padrão utilizado pela CONTRATANTE. Deverá ser incluso a análise, crítica e validação dos dados, onde a empresa CONTRATADA deverá fornecer relatórios apontando inconsistências cadastrais. Se houverem a CONTRATANTE deverá ser responsável pela correção das mesmas. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO: Trata-se da prestação de serviços que envolvem todo o contexto da solução de informática após a implantação do sistema até término da vigência do projeto. Compreendem esta fase: Manutenção: Entendem-se as eventuais modificações no Sistema que entrará em produção. A manutenção do Sistema se refere especificamente as manutenções corretivas e preventivas, com ciência clara da necessidade de correção ou alteração do Sistema em questão, em acordo com as leis vigentes que se dará da seguinte forma: a) Manutenção Corretiva: Consiste na correção de defeitos em sistemas em produção, sem inserção de novas funcionalidades. Abrangem comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e corrigir erros do Sistema, erros descobertos e reportados por usuários do Sistema. 45/83 b) Manutenção Preventiva: Consiste na prevenção de falhas ou de erros identificados e ainda não manifestos na execução ou dos requisitos dos sistemas. Suporte técnico: O suporte técnico visa os esclarecimentos técnicos do Sistema de Gestão, podendo ocorrer através de meios de comunicação (telefone ou internet) ou assessoria técnica em prédios da CONTRATANTE ou da CONTRATADA através de: Disponibilização de profissionais conhecedores da área de negócio abrangido pelo Sistema para a execução de serviços de assistência técnica aos usuários, para esclarecimentos de dúvidas e acompanhamento no seu ambiente de trabalho. 46/83 ANEXO II ROTEIRO DEMONSTRAÇÃO DE FUNCIONALIDADES DO SISTEMA PARA HOMOLOGAÇÃO A homologação do sistema se dará em uma única fase obrigatória e eliminatória, ou seja, sendo que o sistema da Licitante que não atender os requisitos estará automaticamente eliminado do processo licitatório. A demonstração do Sistema será realizada durante o processo licitatório, com o objetivo de verificar o atendimento as especificações técnicas, na qual a Licitante deverá apresentar todos os requisitos abaixo listados. A Prefeitura disponibilizará de computador para a DEMONSTRAÇÃO. Todos os demais recursos deverão ser trazidos pela licitante, se necessário. A demonstração será executada pela Licitante, por intermédio de 01 (um) ou mais representantes do seu grupo técnico suficientemente capacitado para tal fim. Toda a massa de testes deverá ser elaborada pela licitante. O prazo máximo para a demonstração é de 08 (oito) horas. Requisitos para homologação: REQUISITOS DO AMBIENTE OPERACIONAL DO SISTEMA Item 1 2 3 4 Descrição A arquitetura do Sistema deverá ter por base a tecnologia WEB, dividida em 03 (três) camadas distintas, onde os componentes da solução estejam nitidamente separados em: camada de informação (dados), camada de aplicação (regras de negócio) e camada de apresentação (interface com usuário). O Sistema deverá utilizar/funcionar com banco de dados Oracle Database (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) em uso atualmente no ambiente da Prefeitura. O Sistema deverá possuir camada de aplicação desenvolvida totalmente em JAVA, sob a plataforma J2EE sendo executado em servidor a ser definido pela Prefeitura. A camada de apresentação (interface com usuário) deverá ser totalmente desenvolvida em tecnologia WEB, compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer versão 7.0 ou superior, Mozilla Firefox versão 3.0, não sendo permitido o uso de emuladores. Utilizar TCP/IP como protocolo básico de comunicação entre as diversas camadas da aplicação. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não REQUISITOS DO MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS SUB-MÓDULO DE CONCURSO PÚBLICO Item Descrição 1 Cadastro de Editais/ ou Amparos de Contratação. 2 Cadastro e controle de concursos ou processos seletivos com registro Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim 47/83 3 4 5 6 7 mínimo de forma de seleção, cargos e especialidades ofertadas, número de vagas, vagas para portador de deficiência, controle de fases, homologação, validade do concurso. Interface com movimentos gerados por entidades conveniadas para a realização de concursos e / ou recrutamentos e seleção, para fins de publicação na intranet / internet. Controle de prescrição e prorrogação de concursos. Cadastro e controle de candidatos classificados com registro mínimo de dados, tais como: dados pessoais, classificação, escolaridade, dados de cargo de inscrição, dados de documentações necessárias, entre outros. Cadastro e controle de candidatos com mandado de segurança interposto. Controle da convocação de candidatos classificados ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não SUB-MÓDULO DE CARGOS E SALÁRIOS Item 1 2 3 Descrição Manter tabela de cargos com registro mínimo de código, descrição, CBO, classes, referência salarial, grupo a qual pertence, vantagens inerentes ou concedidas aos cargos, funções básicas conforme legislação, quantidade prevista em lei, jornada de trabalho permitido, categorias do cargo, carreira, classe. Controle dos pré-requisitos, habilidades e competências necessárias para o provimento de cada cargo/função. Controle de tabelas salariais e faixas, com a respectiva vigência. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não SUB-MÓDULO DE QUADRO DE PESSOAS Item 1 2 3 4 5 Descrição Controle dos quadros da Administração Pública sob diversos aspectos, como por exemplo, grupo de cargos (exemplos: operacional, saúde e fiscal); tipos de cargos (exemplos: efetivos, comissionados, função gratificada e contratados); Cadastro da quantidade de pessoal por cargo ou lotação para execução das atividades demandadas; Controle de movimentação de pessoal / quadros (exemplos: entrada, saída, transferência, etc.). Controle de servidores pertencentes a uma unidade funcional, e que estejam atuando ou atuaram em outras unidades funcionais e viceversa (à disposição, por exemplo). Controle das contratações à vencer. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE INGRESSO DE SERVIDORES Item Descrição 1 Cadastro de pessoas com todos dados pessoais e funcionais básicos para ingresso, com registro mínimo de número de matrícula, CPF, nome, RG, data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, filiação, grau de instrução, estado civil, CTPS, PIS/PASEP, dependentes, endereço, telefones, tipo sangüíneo, fator RH, título de Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não 48/83 2 3 4 5 6 7 8 9 eleitor, foto, CNH, endereço eletrônico, situação militar, domicílio bancário, raça, cor, cargo, função / especialidade, lotação, horário de trabalho. Possibilitar a atribuição automática e/ou manual do número de matrícula Emissão de relatórios sobre as informações cadastradas. Cadastro das várias tabelas de apoio pelo próprio usuário, tais como grau de instrução, bancos e agências, tipos de vínculo, categorias funcionais Formação de cadastro de dependentes dos servidores com registro dos seguintes dados cadastrais mínimos: nome, CPF, RG, sexo, grau de parentesco, carteira de vacinação, data de nascimento, grau de escolaridade, tipo de invalidez, data da invalidez, estado civil, dados sobre vínculo universitário, tipo de prescrição e data da prescrição Concessão e cessação de benefícios relativos aos dependentes de forma automática. Consultas ao cadastro de dependentes, tais como relação de servidores com dependentes, e dependentes por tipo de dependência. Registro dos atos legais com respectivos prazos, como nomeação, prorrogação de posse, posse, início de exercício, jornada de trabalho, lotação efetiva e cargo (efetivo / contrato / comissão), e tempo extra. Permite opção pelo ingressante de vincular tempos anteriores ao cargo atual, mediante análise. ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE HISTÓRICO FUNCIONAL Item 1 2 3 4 Descrição Cadastro de vínculo de servidores permitindo haver mais de um vínculo (Matrícula) / lotações distintas com registro funcional único. Registro de informações de atos legais, contratação temporária, nomeações, posse, início de exercício, alterações de cargo (permitindo ocorrências simultâneas, inclusive com cargos comissionados), sanções disciplinares, transferências, reversão, recondução, reintegração, alterações de jornada de trabalho, alteração de lotação, disponibilidades, desligamentos, registro de anotações gerais. Controle e consulta à acumulação de cargos permitida e não permitida por lei (com alerta quando não for permitida por lei). Permitir visualização de toda evolução funcional do servidor com opção de impressão de ficha com ocorrências funcionais, inclusive com possibilidade de impressão de atestado funcional. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE LICENÇAS E AFASTAMENTOS Item 1 Descrição Permitir atualização pelo próprio usuário da tabela de licenças / afastamentos, inclusive com parametrizações de regras. 2 Permitir acompanhamento de forma individual por tipo, vigência, situação. 3 Parametrizações de acordo com as regras de concessão 4 Efetuar o cálculo do tempo, de acordo com regras estabelecidas do direito à licença prêmio. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não 49/83 5 Geração de histórico de utilização do período de licença prêmio concedido. ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE FÉRIAS Item Descrição Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não 1 Permitir parametrização de regras de concessão de gozo de férias. 2 Controle e acompanhamento das fases do processo de férias: período aquisitivo, direito a férias, reprogramação, interrupção, abono pecuniário e emissão de concessão de férias. ( ) Sim ( ) Não 3 Cálculo automático do período aquisitivo de férias com base nas informações do histórico funcional e por tipo de tempo. ( ) Sim ( ) Não 4 Controle automático dos dias de férias em relação às faltas de acordo com os diversos vínculos empregatícios com regras diferentes de concessão de direitos ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE DESLIGAMENTO DO SERVIDOR Item Descrição 1 Registro de tipos de desligamento. 2 Registro e controle de todo o processo de desligamento e manutenção do histórico. 3 Emissão de documentos de desligamento. 4 Cálculo / recálculo de rescisões normais e complementares, além de considerar diversos padrões de rescisão, com possibilidade de digitação de eventos não calculados Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE EVENTOS E FÓRMULAS Item Descrição 1 Cadastro de Eventos. 2 Registro temporal de todas as alterações das vigências e cadastro dos eventos. 3 Registro temporal das vigências das incidências dos eventos. 4 Permitir a criação de filtros para seleção abrangência dos cálculos dos eventos. 5 Cadastro de Fórmulas e regras de cálculos. 6 Possuir tabelas de elementos de despesa contábeis associados às verbas. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE BENEFÍCIOS Item 1 2 Descrição Registro e controle sobre concessão de benefícios com dados específicos sobre vale-transporte, vale-refeição, entre outros. Possibilitar suspensão automática de benefícios por ocorrências previstas em lei, tais como afastamentos, faltas e outros quando couber. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não 50/83 SUB-MÓDULO DE FREQUENCIA Item Descrição 1 Permitir planejamento e controle histórico de todas as ocorrências. 2 Possibilitar a importação de dados de arquivos de formato de texto. 3 Mantém registro de frequência diária de servidores contemplando faltas, atrasos, horas-extras. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Item 1 2 Descrição Mantém registro de pensões alimentícias, relacionados aos servidores com dados cadastrais mínimos: nome, CPF, RG, sexo, data de nascimento, grau de parentesco, endereço, domicílio bancário, estado civil, grau de escolaridade, tipo de pensão, dados do responsável e dados do despacho judicial. Mantém registro histórico de dados de pensionistas que podem desdobrar efeitos em outros módulos, como por exemplo, Cálculo da Folha de Pagamento. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE GESTÃO DA FOLHA Item Descrição 1 Cadastro das Diversas Folhas por tipo e competência 2 Parametrização de Abertura, Previsão de pagamento, Bloqueio Fechamento e Empenho. 3 Envio de arquivo para crédito em conta 4 Disponibilização de Holerites impresso ou no Portal do servidor – LAYOUT 5 Geração de informações legais (SEFIP, CAGED) 6 7 8 9 10 11 Possibilitar geração de folha total, parcial, por diversos níveis de agrupamento. Possuir tabela de associação de um servidor l (vida funcional) a um determinado plano de trabalho contábil, para apropriação em folha pagamento. Possuir tabela de centros de custos contábeis com possibilidade de associação de uma lotação administrativa a um centro de custo contábil. Permitir reprocessamento de forma individual ou coletiva, de forma parametrizada pelo próprio usuário. Permitir processamento de retroativos como cálculo automático de diferenças a serem pagas, independentemente do número de competências. Cálculo de encargos legais, contribuições e impostos como RGPS, RPPS, IR, FGTS, contribuição sindical. 12 Controle de adiantamentos salariais. 13 Cálculo de 13º salário, adiantamento de 13º, integral, junto à folha normal ou em separado, inclusive na rescisão contratual. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não 51/83 14 Possibilita o lançamento de movimentos manuais com digitação ou meio magnético, indicando verba, mês pagamento e valor, de forma segura, com saídas de linhas de auditoria (logins) e com registro de auditoria do evento. ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE ROTINAS ANUAIS Item Descrição 1 Geração da DIRF. 2 Geração de Informe de rendimentos. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não REQUISITOS DO MÓDULO PREVIDENCIÁRIO SUB-MÓDULO DE CADASTRO DE SEGURADO Item Descrição 1 Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos segurados do RPPS, mesmo aquele que possua mais de um vínculo, mais de uma matricula ou venha a desligar-se e, posteriormente, ser recontratado ou nomeado para outro cargo; 2 Manter registro de dependentes para efeito previdenciário; 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos, entidades e corporações dos quais os segurados estão vinculados; Permitir administrar documentos digitalizados dos servidores públicos, militares, ativos, inativos e pensionistas; Permitir registro e controle em cadastro de falecimento dos segurados e beneficiários; Permitir o cadastro do histórico de trabalho dos servidores, informando o tempo de contribuição para outros regimes, controlando o tempo de contribuição na iniciativa privada, no serviço público e tempos fictícios; Permitir a manutenção dos dados pessoais e financeiros, de pensionistas, de dependente e/ou beneficiários, bem como a consulta dos mesmos; Informar as remunerações discriminando o valor de contribuição mensal desde sua inclusão no RPPS para efeito de apuração da média da remuneração de contribuição para concessão do benefício conforme a Legislação Vigente; Permitir a consulta do cargo ocupado atualmente, bem como as gratificações e o tempo de contribuição no cargo; Permitir o registro fotográfico dos segurados, constando no cadastro individual; Permitir a inserção das informações das publicações relativas a evolução cadastral do segurado. Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não SUB-MÓDULO DE SIMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS Item 1 2 Descrição Simulação da concessão de benefícios, individualmente, sem a necessidade prévia de documentação; Apuração de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não 52/83 3 4 5 6 Possibilidade de simular de acordo com a carreira do servidor constante na base de dados do RPPS; Conter relatório descritivo de todos os tempos dos segurados utilizados no calculo da simulação, pelo tipo de tempo (Privado/Público/Fictício); Emitir relatório contendo a memória de cálculo do benefício, em conjunto com o relatório de apuração de tempo, a fim de demonstrar o cálculo do beneficio do segurado; Permitir a parametrização temporal de todas as regras de cálculo, bem como eventuais fatores de proporcionalidade; ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS - WORK-FLOW Item Descrição 1 Permitir o Cadastro e acompanhamento dos fluxos de processos; 2 Permitir monitoramento de todas as fases dos processos; 3 4 5 6 7 8 Permitir visualização dos documentos gerados pelo sistema inclusive de imagens anexadas; Permitir a inclusão de uma lista de documentos (check-list) para cada fluxo do processo, com criticas para ausência de algum documento; Acompanhamento de todo o fluxo durante e após concessão de benefícios; Geração e preenchimento automático de modelos de formulários préformatados de concessão de benefício, facilitando assim a emissão dos mesmos. Entende-se, neste caso, por automático, que nos formulários em questão, os campos “conhecidos” pelo sistema sejam transferidos sem intervenção do usuário; Permitir definir fluxo de trabalho (Workflow) distinto para cada tipo de benefício; Flexibilidade de mudança dos perfis e usuários dentro do fluxo de trabalho; 9 Visualização de toda a documentação dos processos já concedidos; 10 Controlar os fluxos de processos e prazos através de alarmes; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não SUB-MÓDULO DE CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE APOSENTADORIA / REFORMA / RESERVA Item Descrição 1 Permitir parametrização dos assuntos dos processos a serem utilizados no RPPS, inclusive processos administrativos; 2 Cadastro, acompanhamento dos fluxos e arquivamento de processos; 3 4 5 6 Permitir a visualização das regras de cálculo, bem como de respectivas descrições e conceituações, inclusive para o servidor e Militar; Possibilitar o registro, controle e gerenciamento de todo processo de aposentadoria, reserva e reforma; Possuir cálculo de tempo (contribuição /serviço público/carreira/cargo) com base nos eventos da vida funcional e averbação de tempo, com base na legislação previdenciária, inclusive indicando por qual tipo e regra o servidor/militar faz jus; Permitir a parametrização do cálculo de vantagens da aposentadoria pela média; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não 53/83 ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não 7 Cadastro e acompanhamento dos fluxos de processos; 8 Emitir Requerimento de Aposentadoria, Reserva e Reforma; 9 Emitir Quadro de Tempo de Contribuição para efeito de Aposentadoria, Reserva e Reforma; 10 Emitir Relatório das Ascensões; 11 Emitir Relatório do Calculo do Benefício Médio; 12 Emitir documentos, com os dados dos respectivos processos e segurados, de forma automática, sem necessidade de interação manual; ( ) Sim ( ) Não 13 Digitalização e vinculação de documentos digitalizados no respectivo processo; ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE Atendimento pela Licitante Item Descrição 1 Permitir a complementação do salário mínimo estabelecido por lei, nos relatórios a serem gerados; ( ) Sim ( ) Não 2 Permitir a parametrização das regras de negócio para concessão do benefício; 3 Cadastro e acompanhamento dos fluxos de processos; 4 Arquivamento de processos; ( ( ( ( ( ( 5 Permitir a emissão automática (sem a necessidade de intervenção ou solicitação explicita de um usuário) de correspondência; ( ) Sim ( ) Não 6 Permitir o cadastramento de mais de um cargo para o mesmo instituidor da pensão com as vantagens respectivas; ( ) Sim ( ) Não 7 Permitir a elaboração de documentos de despacho para concessão (Administrativa e Judicial); ( ) Sim ( ) Não 8 Permitir a indicação do teto máximo ao qual a pensão esta sujeita; ( ) Sim ( ) Não 9 Vincular o pensionista ao servidor segurado falecido, bem como ao grupo familiar que recebe a pensão. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento; ( ) Sim ( ) Não 10 11 12 Permitir a inclusão dos dados funcionais do segurado falecido que ainda não tenha referidos dados cadastrados; Possuir cálculo de tempo de contribuição, com base nos eventos da vida funcional e averbação de tempo do segurado falecido, calculado até a data do óbito ou, em se tratando de aposentado, até a data de sua aposentadoria, a fim de possibilitar a emissão de documento contendo quadro de tempo de contribuição. Digitalização e vinculação de documentos digitalizados no respectivo processo. ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não 54/83 SUB-MÓDULO DE ARRECADAÇÃO Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Descrição Permitir a administração e controle de recolhimento de contribuições previdenciárias para o RPPS, de cada servidor e patronal, por fonte pagadora, por regime financeiro, sincronizado com os resultados informados pela base de contribuição; Permitir a emissão de certidões de tempo e valores de contribuição de acordo com a legislação vigente; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não Permitir o controle mensal das contribuições de servidores / patronal por plano identificando o período; ( ) Sim ( ) Não Permitir a parametrização de tabelas (índices, juros e multas) para utilização no cálculo de evolução e apuração de débitos; Disponibilizar a emissão de demonstrativos individuais de valores de contribuição, inclusive na web, de forma segura; ( ( ( ( ( ( Permitir o controle de afastamentos dos segurados; Permitir o registro mensal da remuneração e do salário de contribuição e sua composição, do segurado e beneficiário inclusive os afastados temporariamente; Permitir a emissão da relação de contribuintes do RPPS, com informações de contribuição do empregador e empregado, por Regime Financeiro; Permitir a emissão de extrato individualizado de contribuição previdenciária; Permitir a emissão da Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias – GRCP, para recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive via web; Permitir a emissão de guia de recolhimento de contribuição previdenciária para servidor temporariamente afastado; ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE COBRANÇA Item Descrição 1 Permitir a emissão de notificação aos devedores; 2 Permitir a atualização monetária, juros e multas das contribuições (de forma distinta ou a combinação entre elas) de servidores/empresas e contribuições patronais para os inadimplentes de acordo com legislação vigente; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE INVESTIMENTOS Item Descrição 1 Permitir registrar e controlar todas as carteiras de títulos e valores mobiliários do instituto de previdência; 2 Permitir a verificação do enquadramento às regras legais existentes; 3 Permitir o lançamento diário das operações e posições de carteira; 4 Emitir apuração de rentabilidade; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não 55/83 SUB-MÓDULO DE PERÍCIA MÉDICA Item Descrição 1 Permitir a definição de regras de negócio para o agendamento e atendimento; 2 Controle do cadastro dos pacientes; 3 Registrar o tipo de doença conforme o CID no prontuário; 4 Possibilitar a consulta de todo o histórico médico do segurado por parte do medico perito no consultório no momento da perícia; 5 Emitir laudo de perícia medica; 6 Registrar atendimentos e perícias medica para efeito de aposentadoria; 7 Permitir a visualização de documentos de imagens do arquivo da perícia; 8 Consultas de atendimentos do dia; 9 Emitir o protocolo de atendimento para o segurado; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE LEGISLAÇÃO Item 1 2 Descrição Permitir a inclusão do texto da legislação no sistema, com as devidas informações da publicação; O sistema deverá contemplar a possibilidade de inclusão do texto legal da legislação nos documentos e relatórios a serem emitidos; 3 Permitir consulta das legislações cadastradas no sistema; 4 Possibilitar a impressão da legislação no formato pdf; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE OUVIDORIA Item Descrição 1 Permitir a inclusão de grupos de assuntos; 2 Permitir a inclusão de tipos de assuntos para separação dos grupos; 3 Permitir o cadastro do fluxo de trabalho das solicitações no formato workflow; 4 Possibilitar a emissão de solicitações por assunto; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não SUB-MÓDULO DE EMISSÃO DE EXTRATOS Item Descrição 1 Permitir a emissão de correspondência aos beneficiários com informativos e/ou solicitações padronizados; 2 Permitir a emissão do demonstrativo Previdenciário; 3 Permitir a emissão do demonstrativo das receitas e despesas do RPPS; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não 56/83 PORTAL DO SERVIDOR Item 1 2 3 Descrição Possuir interface para acesso dos servidores ativos, inativos e pensionistas, via web; Permitir o controle de cadastro da senha, de forma exclusiva pela internet,; Permitir a possibilidade de recadastro de senha, em virtude de eventual perda da senha cadastrada anteriormente; 4 Permitir a possibilidade de recadastramento pelo portal; 5 Permitir o segurado realizar a simulação de seu beneficio de aposentadoria pelo portal. 6 Permitir o acesso ao andamento dos processos do segurado; 7 Permitir acesso ao módulo de ouvidoria do sistema. 8 Permitir a emissão de holerite; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não MÓDULO DE SEGURANÇA Item Descrição 1 Possuir controles automatizados, parametrizáveis (incluído prazo de expiração entre outros) e periódicos de troca de senhas; 2 Permitir controle de acesso de usuários por grupos e órgãos e perfis; 3 Permitir o cadastramento e manutenção de uma identificação e senha de acesso para cada usuário do sistema, respectivamente “user id” e “password”; 4 Permitir que um usuário esteja em mais de um grupo; 5 6 Permitir bloqueio de função de consulta e atualização (em nível de inclusão, alteração ou exclusão); Permitir a habilitação restrita do usuário para funcionalidades, transações, telas e informações específicas de sua empresa/área de atuação; Atendimento pela Licitante ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ( ( ( ( ( ) Sim ) Não ) Sim ) Não ) Sim ) Não 57/83 ANEXO III ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO/PREÇO MÁXIMO Item Descrição 1 2 3 4 Licença de uso permamente do sistema de Gestão de Pessoas. Implantação e Migração do Sistema de Gestão de Pessoas. Serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretivado Sistema de Gestão de Pessoas. Treinamento do Sistema de Gestão de Pessoas. Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 1 231.600,00 231.600,00 8 157.600,00 1.260.800,00 16 127.300,00 2.036.800,00 1 121.000,00 121.000,00 Total Geral R$ 3.650.200,00 (Três milhões seiscentos e cinquenta mil e duzentos reais) 58/83 ANEXO IV CARTA PROPOSTA À Sra. Pregoeira Ref.: Pregão Presencial n° 87/2012 - SERMALI Prezada Senhora, A (empresa) ___________________, com sede na cidade de ________________ à (rua, avenida, etc.) _______________________, n° ____, Bairro ________, CEP __________, inscrita no CNPJ / MF sob n° ______________, propõe a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais a execução do seguinte objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços destinados a modernização da Administração Municipal, na área de gestão de pessoas, na administração dos recursos humanos envolvidos, através da utilização de Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, folha de pagamento e previdência social, sob a forma de licenciamento de uso permanente, compreendendo implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, fortalecendo a Administração através de uma completa gestão de pessoas, dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB e, de acordo com os nossos recursos e infraestrutura disponível, conforme as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Licitação. Item 1 2 3 4 Descrição Licença de uso permamente do sistema de Gestão de Pessoas. Implantação e Migração do Sistema de Gestão de Pessoas. Serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretivado Sistema de Gestão de Pessoas. Treinamento do Sistema de Gestão de Pessoas. Quant. Valor Valor Total Unit. (R$) (R$) 1 8 16 1 Total Geral R$ ___________ (_________________________) a) Preço Total da Proposta: R$ _______________ (___________________). b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Instrumento Contratual o(a) Sr(a). ________________, portador(a) da carteira de identidade RG n.º ____________/___ e CPF/MF sob nº. ___________________. c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente Edital. 59/83 e) Para contato informamos: Telefone Fixo nº : (__) ______________ Telefone Celular nº: (__) __________________ Fax nº: (__) ______________ E-mail: _____________________________________ Local, _____ de _______ de 2012. ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE 60/83 ANEXO V CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E DESEMBOLSO FINANCEIRO Período em meses do fornecimento dos serviços 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 R$ 389.200,00 R$ 157.600,00 R$ 157.600,00 R$ 157.600,00 R$ 157.600,00 R$ 157.600,00 R$ 157.600,00 R$ 157.600,00 R$ 248.300,00 R$ 127.300,00 Descrição dos Serviços Licença de uso permanente do Sistema de Gestão de Pessoas. Implantação e migração do Sistema de Gestão de Pessoas. (DISPONÍVEL EM ARQUIVO NO SITE www.sjp.pr.gov.br, no link licitações/pregão presencial nº 87/2012 – SERMALI) 61/83 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 R$ 127.300,00 TOTAL PARCELA R$ 127.300,00 Serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva do sistema de Gestão de Pessoas. Treinamento do Sistema de Gestão de Pessoas ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO/REPRESENTANTE À Sra. Pregoeira Ref.: Pregão Presencial n° 87/2012 - SERMALI Através da presente, autorizamos o(a) Senhor(a). __________________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº _____________/____ e CPF/MF nº _______________, a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS PINHAIS, conforme o Edital acima referenciado, na qualidade de representante legal de nossa empresa. Outorgo(amos) à pessoa supra mencionada amplos poderes para acordar, discordar, renunciar, transigir, receber em devolução documentação pertencente à empresa, agindo sempre em nome da representada, com todas as prerrogativas de representante legal, para esse fim específico. Estamos cientes de que responderemos em juízo ou fora dele, se for o caso, por todos os atos praticados pelo nosso representante legal. Local e data Assinatura e cargo – diretor, sócio e/ou representante legal Observação: no caso da empresa fazer-se representar, deverá ser reconhecida a firma do outorgante em cartório. 62/83 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (em papel timbrado/identificado da empresa) DE C L A R AÇ Ã O A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), DECLARA, para os devidos fins e sob os ditames da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. Local e data Assinatura do representante legal N.º RG / CPF Observação: Esta declaração deverá ser entregue ao(a) pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação. 63/83 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE PORTE DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (em papel timbrado/identificado da empresa) A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, sediada _________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, abaixo assinado, para fins de participação no certame licitatório supracitado, declara expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei que está enquadrada como __________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme definido no Capítulo II da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e comprovado através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC, podendo, para tanto, usufruir do tratamento diferenciado e favorecido em licitações conforme Capítulo V – “Do Acesso aos Mercados”, daquele corpo normativo, na forma prevista no respectivo edital. Local e data Assinatura do representante legal Observações: Esta declaração deverá ser entregue ao(a) pregoeiro(a), após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes (proposta de preço e habilitação) exigidos nesta licitação. Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. A não apresentação desta declaração será interpretada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da LC n.º 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. 64/83 ANEXO IX ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À Sra. Pregoeira Ref.: Pregão Presencial n° 87/2012 - SERMALI ATESTAMOS, que o(a) responsável técnico(a) Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º __________/____ e do CPF n.º _______________, da empresa __________________________, com sede na cidade de _______________, sito à ______________________, nº ______, Bairro __________, inscrita no CNPJ sob n.º __________, visitou nesta data, em atendimento ao Edital, o local onde serão realizados os serviços, tendo o mesmo declarado nesta oportunidade, ter tido plena consciência das condições peculiares dos trabalhos a serem executados. São José dos Pinhais, _____ de ____________ de 2012. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 65/83 ANEXO X Ref. Pregão Presencial n.° 87/2012 – SERMALI DECLARAÇÃO A (razão social da empresa) ______________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.º ___________________ e do CPF n.º __________________, DECLARA que: a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados. b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe. c) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n.° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Local e data Assinatura do representante legal 66/83 ANEXO XI PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 965/11 - DECOL (MINUTA) CONTRATO Nº___/2012 – SERMALI CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA _________________________. Aos ________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e doze, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Passos Oliveira nº 1101, e CNPJ sob nº 76.105.543/0001-35, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVAN RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.681.616/SP e CPF nº 224.510.21853, e, de outro lado, a Empresa __________, sediada na ________, com CNPJ sob nº ______, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. _______, portador da cédula de identidade RG n.º __________ e CPF/MF sob n.º _____, firmam o presente Contrato, tendo como GESTORES o Sr. Marcelo Ferreira de Souza, portador da cédula de identidade RG nº 3.733.901-6/PR e CPF/MF nº 686.148.619-15 da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, no que tange aos aspectos de Tecnologia de Informação, e o Sr. Cláudio Osmar Farias, portador da cédula de identidade RG nº 4.436.747-5/PR e CPF/MF nº 763.108.419-04 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no que tange aos aspectos Administrativos, conforme contido no processo licitatório levado a efeito através do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 87/2012 – SERMALI, e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - A CONTRATADA de acordo com as condições, especificações e demais elementos estabelecidos no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 87/2012 – SERMALI, na sua proposta datada de _____ de _______ de 2012, documentos estes que passam a integrar este Instrumento Contratual, independentemente de transcrição, obriga-se à modernização da administração municipal, na área de gestão de pessoas, na administração dos recursos humanos envolvidos, através da utilização de Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, folha de pagamento e previdência social, sob a forma de licenciamento de uso permanente, compreendendo implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, fortalecendo a Administração através de uma completa gestão de pessoas, dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, com todas as suas funcionalidades em ambiente WEB e, de acordo com os nossos recursos e infraestrutura disponível, conforme as especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital supra citado, e nas seguintes condições: Valor Valor Total Item Descrição Quant. Unit. (R$) (R$) Licença de uso permamente do sistema de Gestão de 1 1 Pessoas. Implantação e Migração do Sistema de Gestão de 2 8 Pessoas. Serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e 3 16 corretivado Sistema de Gestão de Pessoas. 4 Treinamento do Sistema de Gestão de Pessoas. 1 Total Geral R$ ___________ (_________________________) 67/83 1.2 - Ficam também fazendo parte deste Instrumento Contratual as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Serviço e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS 2.1 - O custeio para o objeto deste Instrumento Contratual é oriunda da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: Ficha: 848. Recursos: Fonte 0.3.000 – Recursos Ordinários (Livres). Projeto/Atividade: 4.122.002.2007 Coordenação da Administração Geral. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância no valor total de R$ _____ (_______________), incluindo todos os descontos ou despesas, tais como: impostos, despesas com deslocamentos, salários, encargos trabalhistas e outros referente a execução dos serviços. 3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do CONTRATADO, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura. 3.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. RUA PASSOS OLIVEIRA, N.º 1101 – CENTRO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – CEP 83030-720 CNPJ/MF Nº 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTA EMPENHO Nº _______ 3.4 - A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela CONTRATADA do seguinte: 3.4.1 - Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.4.2 - Certidão(ões) que comprove(m) Regularidade de Tributos Municipais junto ao Município de São José dos Pinhais. 3.4.3 - Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada. 3.4.4 - Cópia da guia do FGTS - GFIP do último recolhimento, devidamente quitada e autenticada. 3.4.5 - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados. 3.5 - O CONTRATANTE fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91, com as 68/83 alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada para tanto, a regulamentação aplicável. 3.6 - O CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas. 3.7 - Caso o CONTRATANTE venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado) a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo. 3.8 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las, para as devidas correções, ou aceitá-las glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais. 3.9 - Os preços contratados têm como data base a data da proposta e, observada a legislação vigente na época de cada pagamento, poderão ser reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM-FGV (ou em sua falta o índice que vier a substituí-lo) entre o mês da data base dos preços e o mês do reajuste. CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1- O prazo para execução da fase de implantação e disponibilização do sistema informatizado, não poderá ser superior a 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. 4.1.1 - A organização da implantação e início da prestação dos serviços, deverá obedecer ao ANEXO I do Edital. 4.2 - O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados em 48 (quarenta e oito) meses, relativamente aos serviços de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva do sistema de gestão de Pessoas. 4.3 - Durante a vigência do Contrato serão TREINADOS os servidores, para uso do sistema informatizado, conforme descrição do ANEXO I do Edital. 4.4 - Para que todas as funções do sistema informatizado possam ser disponibilizados, será necessário alocação de equipamentos para garantia das transações via web através da Internet em ambiente seguro, manutenção preventiva, corretiva, bem como toda a infraestrutura necessária para garantia da performance do sistema informatizado a ser implementado. Esta garantia deverá ser até o término do Contrato, devendo atender no mínimo a descrição conforme ANEXO I do Edital. 4.5 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, composta por servidores designados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, que acompanharão a implantação do sistema e fiscalizarão o cumprimento de todas as obrigações contratuais. 4.6 - À Comissão compete encaminhar ao Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações, documento contendo as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA. 69/83 4.7 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços efetuados. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir: 5.1.1 - Prestar todos os serviços licitados, de acordo com a proposta oferecida e com as normas e condições previstas no edital de origem e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial. 5.1.2 - Manter, durante a vigência do contrato, conforme as obrigações assumidas, os requisitos de habilitação exigidos no edital de origem. 5.1.3 - Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela CONTRATANTE. 5.1.4 - Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedêlas a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda. 5.1.6 - Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, durante toda sua vigência do Contrato. 5.1.7 - Não ceder ou subcontratar, parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da CONTRATANTE. 5.1.8 - Cumprir as normas internas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. 5.1.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Município. 5.1.10 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, durante a execução do Contrato. 5.1.11 - A substituição ou inclusão de profissional deverá ser precedida de autorização fornecida pelos Gestores. 5.1.12 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados. 5.1.13 - Apresentar mensalmente, relatório detalhado de atendimentos realizados, juntamente com a Nota Fiscal. 5.1.14 - Atender todas as exigências no Edital e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados. 5.1.15 - Oferecer e garantir a manutenção da infra-estrutura, para a realização do objeto do Contrato. 5.1.16 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, estando em sua recusa, sujeita a multa correspondente a 50% do valor total do respectivo Aditivo. 70/83 5.1.17 - Manter os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este Contrato, rigorosamente em dia. 5.1.18 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste Contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram aos serviços abrangidos por este Instrumento Contratual. 5.1.19 - Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A CONTRATADA responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. 5.1.20 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 5.1.21 - Cumprir todas as especificações e / ou orientações dos serviços ora contratados. 5.1.22 - Os programas fonte do referido software deverá possuir cópia em mídia em cofre e em envelope lacrado passível de auditoria, atualizado trimestralmente, que poderá ser requisitado para uso da CONTRATANTE em caso de fato fortuito na qual a CONTRATADA deixe de atuar ou existir. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 - Disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços. 6.2 - Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos, informações necessárias para a execução dos serviços pela CONTRATADA. 6.3 - Designar formalmente os servidores da CONTRATANTE que serão responsáveis por gerir o funcionamento do sistema das áreas de fiscalização, tecnologia da informação. 6.4 - Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário. 6.5 - Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato. 6.6 - Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas. 6.7- Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1 - É vedado à CONTRATADA subcontratação total do objeto deste Contrato, ou a cessão ou 71/83 transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais. 7.2 - Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do seguinte: a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades por obrigações que a CONTRATADA tenha contraído, ou venha a contrair, a qualquer título, com a subcontratada; b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à CONTRATADA direito ao ressarcimento de quaisquer danos. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 - Excetuados os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, devidamente comunicados e comprovados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE, o não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento Contratual, sujeita a CONTRATADA a multa, calculada sobre o valor total dos serviços em atraso, de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa. N= atraso em dias consecutivos. F = valor total dos serviços em atraso. Obs.: A multa será limitada em 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços em atraso. 8.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. 8.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 8.4 - A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dará direito à CONTRATADA a qualquer contestação. 8.5 - O CONTRATANTE, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra os eventuais créditos da CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato de pleno direito, a qualquer tempo, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. 9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da CONTRATADA. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua quitação. 72/83 CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO 10.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 - A CONTRATADA na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e / ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 11.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem prestados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato. 11.3 - As partes contratantes ficam sujeitas às normas constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sendo que os casos omissos também serão resolvidos através da aplicação da referida lei. 11.4 - Este Instrumento Contratual decorre do Processo Administrativo n.º 965/11 DECOL. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São José dos Pinhais, __ de _______ de 2012. TESTEMUNHAS IVAN RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CONTRATADA 73/83 ANEXO XII DECRETO Nº 1.379, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006 Regulamenta a Modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, utilização do Sistema de Registro de Preços. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito Municipal, qualquer que seja o valor estimado. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta e indiretamente pelo Município. Art. 2º Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Parágrafo único. Poderá ser utilizado o pregão para o sistema de Registro de Preços. Art. 3º Os contratos celebrados pelo Município, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente. § 1º Dependerá de regulamentação específica a utilização de recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação para a realização de licitação na modalidade de pregão. § 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. § 3º No pregão, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. § 4º Os demais procedimentos referentes ao sistema de registro de preços ficam submetidos à norma específica em consonância com o Decreto Municipal nº 926, de 27 de outubro de 2004, e o art. 15 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações. § 5° Os bens de informática adquiridos nesta modalidade, deverão ser fabricados no País, com significativo valor agregado local, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.248, 74/83 de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 1.070, de 2 de março de 1994. § 6° Para efeito de comprovação do requisito referido no parágrafo anterior, o produto deverá estar habilitado a usufruir o incentivo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o art. 4º da Lei Federal nº 8.248, de 1991, nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. § 7° Os bens de informática adquiridos excepcionalmente pela licitação do tipo “menor preço” deverá ser preferencialmente feita através da modalidade do pregão. Art. 4º A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração. § 1º Deverá ser utilizada a modalidade pregão para serviços de engenharia desde que sejam considerados de natureza comum. § 2º O pregão não será utilizado para serviços de engenharia quando houver comprovada inviabilidade desde que justificada pela autoridade competente. Art. 6º Todos quantos participem de licitação na modalidade de pregão têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Regulamento, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. Art. 7º À autoridade competente da Administração Pública, e a designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto da entidade, cabe: I - determinar a abertura de licitação; II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio; III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; 75/83 IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato ou a ata de registro de preços; e V – Adjudicar as licitações provenientes de recursos que inviabilizaram este ato na sessão por parte do pregoeiro. Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica e perfil adequado para exercer a atribuição. Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras: I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência; II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato ou a ata de registro de preços; III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o servidor público encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá: a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado; b) justificar a necessidade da aquisição; c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e d) designar, dentre os servidores da Administração ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio; IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. Art. 9º Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, obedecendo a contagem de prazos na forma do art. 110 da Lei 8.666/93, e alterações. § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 76/83 § 2º Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. § 3º Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Art. 10. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação prevista na legislação geral para a Administração, relativa à: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V - à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; e VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, e alterações. Parágrafo único. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 14 deste Decreto. Art. 11. As atribuições do pregoeiro incluem: I - coordenar o processo licitatório; II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; III - o credenciamento dos interessados; IV - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; V - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; VI - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VII - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; VIII - dirigir a etapa de lances; IX – negociar, propostas adequadas ao interesse público da administração; 77/83 X - verificar e julgar as condições de habilitação; XI - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; XII - indicar o vencedor do certame; XIII - a elaboração de ata; XIV - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; XV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XVI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. Art. 12. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência ao pregoeiro. Art. 13. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites: a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado; e 2. meio eletrônico, na Internet através do portal municipal; b) para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais): 1. órgão de imprensa no Município e Diário Oficial do Estado; 2. meio eletrônico, na Internet através do Portal Municipal; e 3. jornal de grande circulação local; II - do edital e do aviso constarão definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão; III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso, para os interessados prepararem suas propostas; IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu 78/83 representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e apresentar declaração de que cumpre todas as condições habilitatórias exigidas para o certame; V - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação; VI - o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço; VII - quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; IX - o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; X - a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo ser contratado se de interesse da administração e após exaustiva negociação para propostas mais significativas para o interesse público; XII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito; XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão, ou por processo de verificação das certidões via Internet on-line obedecendo as normas editalícias; XIV - constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame na sessão quando não for registrada motivação de interpor recursos por parte dos participantes; XV - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele 79/83 adjudicado o objeto do certame, obedecendo a fase de ampla negociação com objetivo de propostas mais vantajosas para a administração; XVI - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XV, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; XVII – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; XVIII - o recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo; XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e fará a adjudicação para determinar a contratação; XXI - como condição para celebração do contrato ou a ata de registro de preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; XXII - quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato quando da elaboração da ata de registro de preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XV e XVI deste artigo; XXIII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII; e XXIV - o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital. Parágrafo único. A contagem de prazos será em consonância com o art. 110 da Lei 8.666/93 e alterações, respeitado o disposto no inciso V do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 2002. Art. 14. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou a ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas no órgão de imprensa no Município utilizado para publicações legais da administração. Art. 15. É vedada a exigência de: 80/83 I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Art. 16. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. Parágrafo único. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação. Art. 17. Quando permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas: I - deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante o Município; II - apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada; III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital; IV - demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V - responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato ou a ata de registro de preços; VI - obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso I; e VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato. Parágrafo único. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente. Art. 18. A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. § 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços. 81/83 § 2º Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato ou a ata de registro de preços. Art. 19. Nenhum procedimento licitatório nesta modalidade, ou registro de preços será desencadeado sem a prévia e efetiva previsão de disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso. Art. 20. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. Art. 21. O Município publicará, no órgão de imprensa no Município e/ou Diário Oficial do Estado, o extrato dos contratos celebrados ou a ata de registro de preços, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o servidor responsável a sanção administrativa. Art. 22. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte: I - justificativa da contratação; II - termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso; III - planilhas de custo; IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - parecer jurídico; VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso; IX - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso; X - originais das propostas escritas, da documentação de habilitação analisada e dos documentos que a instruírem; XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos; e XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, do resultado da licitação, do extrato do contrato e dos demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso. 82/83 Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela autoridade competente. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 1º de fevereiro de 2006. Leopoldo Costa Meyer Prefeito Municipal Antônio Carlos Boscardin Secretário Municipal de Administração 83/83